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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS LINHA BELÉM-SALVATERRA-SOURE Belém

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EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 001/2014

CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS –

LINHA BELÉM-SALVATERRA-SOURE

Belém

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EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA N° 001/2014

SUMÁRIO

PÁG

1 TERMINOLOGIA .............................................................................................................................4 2 CAPITULO I ....................................................................................................................................5 2.1 DO OBJETO DA CONCORRÊNCIA ...................................................................................................5 2.2 DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO DA CONCORRÊNCIA .............................................................5 3 CAPITULO II ...................................................................................................................................5 3.1 DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO .....................................................................................5 4 CAPITULO III ..................................................................................................................................8 4.1 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA ................................................8 4.2 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 1 ...................................................................9 4.2.1 QUALIFICAÇÃO JURÍDICA: .............................................................................................................9 4.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: ..............................................................................................................9 4.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: ............................................................................... 10 4.2.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: ................................................................................... 10 4.2.5 DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CF ...... 11 4.3 PROPOSTA FINANCEIRA – ENVELOPE 2............ ....................................................................... ..12 5 CAPÍTULO IV .......................................................................................................................... .....12 5.1 DO PROCESSAMENTO DA CONCORRÊNCIA..................................................................... ....12 5.1.1 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES ........................................................................... 12 5.1.2 ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......................................................................... 13 5.1.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS ..................................................... 14 5.1.4 HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO E OUTORGA DA CONCESSÃO ........................................... 14 6 CAPÍTULO V ................................................................................................................................ 15 6.1 DO CONTRATO DE CONCESSÃO ................................................................................................. 15 7 CAPÍTULO VI ............................................................................................................................... 16 7.1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................... 16 ANEXO I ...................................................................................................................................................... 18

TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS, LINHA BELÉM-SALVATERRA-SOURE E ANEXO .................................................. 18

ANEXO II .................................................................................................................................................... 34 MODELOS DE PROCURAÇÃO ....................................................................................................... 34 ANEXO III .................................................................................................................................................... 36

MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA................................................................................ 36 ANEXO IV .................................................................................................................................................... 37

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA............................................................ 37 ANEXO V ..................................................................................................................................................... 38

MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA ....................................................... 38 ANEXO VI .................................................................................................................................................... 39

MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO .................................................................................. 39

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EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA No 001/2014

CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE

PASSAGEIROS, LINHA BELÉM-SALVATERRA-

SOURE.

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por meio da Agência de Regulação e Controle de Serviços

Públicos do Estado do Pará – ARCON-PA, torna público que realizará licitação na modalidade

concorrência e no tipo menor tarifa, que tem por objetivo selecionar a melhor proposta para a

outorga de CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO

DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS, LINHA BELÉM-SALVATERRA-SOURE, segundo as condições

definidas neste Edital.

Esta concorrência subordina-se às Leis nº 8987/95, suas alterações, Lei nº 8.666/93 e suas

alterações e às disposições do presente Edital e demais legislações pertinentes e aplicáveis.

O recebimento dos ENVELOPES, contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta

Financeira, será feito pela Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 468/2014-

CAF e ocorrerá em data, horário e local, abaixo indicados:

DATA: 22.08.2014;

HORÁRIO: 10h;

LOCAL: Sala de Reuniões da ARCON-PA – Rua dos Tamoios, n° 1578, Batista Campos, Belém, PA.

Integram este Edital os seguintes Anexos, que constituem um conjunto de informações e

instruções sobre a Concorrência, que deverão ser obedecidas pelas PROPONENTES.

ANEXO I Termo de Referência da Linha Belém-Salvaterra-Soure;

ANEXO II Modelos de Procurações para Representante de Credenciado de Empresa e de

Empresa Líder de Consórcio;

ANEXO II Modelo de fiança bancária;

ANEXO III Modelo de carta de apresentação de proposta;

ANEXO IV Modelo de proposta financeira;

ANEXO V Minuta do Contrato de Concessão.

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1 TERMINOLOGIA

Para entendimento da terminologia relacionada com o objeto desta Concorrência, ficam

estabelecidos os seguintes conceitos, que serão adotados neste Edital:

a) CONTRATO DE CONCESSÃO – Contrato a ser celebrado com a ARCON-PA, regulando a

prestação do TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS BELÉM-

SALVATERRA-SOURE com prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período;

b) PODER CONCEDENTE – Governo do Estado do Pará;

c) PROPONENTE – Empresa que apresentar Documentos de Habilitação e Proposta Financeira,

com a finalidade de participar desta concorrência;

d) TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS – Serviço vinculado a uma

linha que utiliza embarcaçoes com características especiais para atendimento de demandas

específicas;

e) CONCESSIONÁRIA – A PROPONENTE vencedora desta Concorrência, que receber a outorga

de concessão para a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO

DE PASSAGEIROS, NA LINHA BELÉM-SALVATERRA-SOURE objeto desta concorrência e

celebrar o respectivo Contrato de Concessão;

f) USUÁRIOS – Todos os agentes que recebam a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE

HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS, NA LINHA BELÉM-SALVATERRA-SOURE

objeto desta Concorrência;

g) BAGAGEM: conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, devidamente acondicionado,

transportado no bagageiro ou no porta-volumes da embarcação;

h) BILHETE DE PASSAGEM: bilhete numerado do serviço de transporte coletivo hidroviário

intermunicipal de passageiros, utilizado para realizar determinada viagem;

i) NAVEGAÇÃO DE LINHA: navegação interior realizada longitudinalmente nos cursos dos rios,

baías e canais, interligando dois ou mais municípios do Estado;

j) PORTA-VOLUMES: compartimento da embarcação, destinado exclusivamente ao

acondicionamento dos volumes de mão dos passageiros, sob a guarda destes e nos limites

definidos nesta legislação.

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2 CAPITULO I

2.1 DO OBJETO DA CONCORRÊNCIA

O objeto desta Concorrência é a outorga de SERVIÇO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO

DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS, entre os Municípios de Belém, Soure e Salvaterra, que

deverá ser prestado de acordo com as condições, características e quantitativos descritos neste

Edital e seus Anexos.

2.2 DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO DA CONCORRÊNCIA

a) As características relativas à LINHA BELÉM-SALVATERRA-SOURE, estão descritas no Termo

de Referência, Anexo I;

b) A remuneração dos serviços objeto desta concorrência far-se-á pela cobrança de TARIFA;

c) O prazo da concessão será de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do Contrato de

Concessão, sendo prorrogável por uma única vez e igual período, nos termos contratuais e

legislação em vigor;

d) Todos os custos e despesas referentes aos serviços concedidos, como aquisição ou aluguel

da frota de embarcações, manutenção e reparos de embarcações, atualização,

modernização e ampliação da frota, combustível, construção ou reforma, exploração e

manutenção dos pontos de embarque e desembarque, pessoal, encargos, impostos, taxas e

contribuições, registros e seguros pertinentes serão de inteira e exclusiva responsabilidade

da CONCESSIONÁRIA.

3 CAPITULO II

3.1 DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO

a) Poderão participar desta Concorrência empresas isoladas ou em consórcios que declarem

formalmente submissão incondicional às regras desta Concorrência e às disposições da

legislação de regência da concessão a ser outorgada e comprovem os requisitos de

qualificação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica e financeira e

regularidade fiscal, exigidos neste Edital.

a.1) Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-

ão as seguintes normas:

I - comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio,

subscrito pelas consorciadas;

II - indicação da empresa responsável pelo consórcio;

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III - apresentação dos documentos exigidos nos incisos V e XIII do artigo 18 da Lei 8987/95,

por parte de cada consorciada;

IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por

intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente;

V- O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste

artigo;

VI- A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo

cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das

demais consorciadas.

a.2) No caso de Consórcio, fica o licitante vencedor obrigado a se constituir em empresa

antes da celebração do contrato.

b) Os documentos de habilitação, de que trata o item 4.1 deste Edital, deverão estar em nome

da PROPONENTE. Não se aceitará que parte da documentação apresentada se refira à

matriz (controladora) e parte à filial (ou filiais ou controladas) da PROPONENTE;

c) Sem prejuízo das responsabilidades a serem assumidas na hipótese de sagrar-se vencedora

da presente licitação, a PROPONENTE poderá subcontratar com terceiros o

desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem

como a implementação de projetos associados;

d) Para fins de qualificação técnica, não será permitida a apresentação de documentos e

atestados de empresas subcontratadas;

e) As empresas interessadas em participar desta Concorrência deverão possuir um Patrimônio

Líquido Mínimo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser comprovado mediante a

apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício, devidamente registrado na Junta

Comercial do Estado onde é localizada a sua sede;

f) Não poderão participar desta licitação:

I. Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou controlador, responsável técnico ou legal,

seja servidor ou dirigente de órgão integrante da estrutura administrativa do Estado

do Pará;

II. Pessoa jurídica em regime de falência, ou que tenha sido declarada inidônea, ou,

ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso, por determinação de qualquer

órgão ou entidade da administração direta, indireta do Estado do Pará.

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g) A participação nesta licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os

termos, cláusulas e condições previstas neste Edital e seus anexos;

h) Será exigida, com base no art. 56 da Lei de Licitações, Garantia do Contrato, no valor de R$

500.000,00 (quinhentos mil reais). A PROPONENTE poderá optar por uma das seguintes

modalidades de garantia:

I. caução em dinheiro ou títulos de dívidas públicas aceitos pelo Governo do Estado do

Pará;

II. seguro garantia;

III. fiança bancária.

i) A presente garantia deverá ser entregue à ARCON-PA até 15 (quinze) dias após a assinatura

do Contrato, sob pena de, não o fazendo, responder a processo de rescisão contratual;

j) A Proposta vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de apresentação

da Proposta, devendo ser prorrogada pelas PROPONENTES interessadas, por solicitação do

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ até a data da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO;

k) A caução em dinheiro deverá ser depositada em conta bancária aberta exclusivamente para

este fim, em nome da PROPONENTE, no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ mediante a

apresentação deste Edital e dos documentos formais exigidos para a abertura de uma

conta. O original do recibo de depósito deverá ser entregue conforme estipulado na alínea

e do item 4.2.3 deste Edital;

l) A caução em títulos de dívida pública, devidamente reconhecidos e avaliados, deve ser

apresentada em pelo menos 10 (dez) dias antes da data de recebimento dos documentos

de habilitação e proposta financeira, para que possa receber o aceite da ARCON-PA. Deverá

ser comunicado ao proponente interessado em pelo menos 5 (cinco) dias antes da data de

recebimento dos documentos de habilitação e proposta financeira, se a ARCON-PA aceitará

ou não os títulos da dívida pública apresentados para fins de garantia. Em qualquer dos

casos a comunicação de ser oficializada através de documento formal a ser emitido pela

Comissão Especial de Licitação. O original do documento de aceite deverá ser entregue

conforme estipulado na alínea e do item 4.2.3 deste Edital. A Comissão de Licitação deverá

quando da abertura dos documentos de habilitação dar conhecimento as demais licitantes

os títulos de dividas públicas previamente recebidos e aceitos como garantia de proposta;

m) A fiança bancária deverá ser prestada na forma do modelo do ANEXO II que acompanha

este Edital, devendo ser prestada somente por instituição financeira sediada no Brasil;

n) No caso de utilização do seguro garantia, a apólice correspondente indicará a ARCON-PA

como beneficiária e deverá ser apresentada conforme as condições vigentes estipuladas

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pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, órgão vinculado ao Ministério da

Fazenda.

4 CAPITULO III

4.1 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA

No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, as empresas interessadas

apresentarão a documentação exigida. Os documentos deverão ser redigidos em português,

digitados ou impressos por processo eletrônico, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou

entrelinhas, com carimbo padronizado da PROPONENTE. Deverão ser datados e assinados na

última folha, com o nome legível do signatário e rubricado nas demais folhas. Deverão conter a

razão social, o endereço com CEP, telefone, “fax” e o número desta Concorrência. Quando

apresentados em cópias, deverão estar devidamente autenticados na forma da Lei, ou

acompanhados dos respectivos originais, para efeito de conferência pela Comissão de Licitação,

no ato de recebimento e abertura dos ENVELOPES.

Em nenhuma hipótese, será concedido prazo adicional para apresentação ou complementação

dos documentos ou permitida a sua retificação.

Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA FINANCEIRA deverão ser apresentados pela

PROPONENTE, em 2 (dois) ENVELOPES ou volumes lacrados, contendo a 1a e a 2a via dos

documentos, acompanhadas de correspondência firmada pelo representante legal, conforme

modelo do ANEXO III, com declaração expressa de que tem pleno conhecimento das regras

desta CONCORRÊNCIA, da concessão, e da legislação a que estão subordinadas, aceitando-as

integralmente.

Cada ENVELOPE deverá conter EXTERNAMENTE os seguintes dizeres:

À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ARCON-PA nº 01/2014

TRANSPORTE DIFERENCIADO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

PROPONENTE: .............................

e estar identificado, como a seguir:

ENVELOPE 1 – 1a e 2a vias dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ENVELOPE 2 – 1a e 2a vias da PROPOSTA FINANCEIRA

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4.2 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 1

As empresas interessadas em participar desta concorrência deverão comprovar sua habilitação,

através da documentação a seguir relacionada:

4.2.1 QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores (Diretoria, Conselho de Administração e

Conselho Fiscal);

b) Inscrição dos atos constitutivos, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da

diretoria em exercício.

4.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Apresentar DECLARAÇÃO FORMAL DA DISPONIBILIDADE DE pelo menos uma embarcação

com as características mínimas indicadas neste Edital, com a seguinte documentação,

dentro do prazo de validade, exigidos pela Capitania dos Portos:

I -Certificado de Registro de Propriedade da Embarcação ou Título de Inscrição de Embarcação; II - Certificado de Segurança da Navegação; III - Cartão de Tripulação e Segurança; IV - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais; V - Certificado Nacional de Borda Livre.

a.1) Havendo alteração na exigência documental referida neste artigo, estabelecida pela

Capitania dos Portos, a mesma estender-se-á ao contrato.

b) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes à concessão dos

serviços, objeto desta concorrência, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s)

por pessoa de direito público ou privado que comprove experiência compatível com o

objeto desta concorrência, em operação e/ou exploração de serviços de transporte

hidroviário de passageiros.

b.1) Apresentar declaração de quantitativo mínimo de pessoal necessário para a

operacionalização, administração e manutenção do serviço.

c) Capacitação Técnico-profissional:

c.1) Comprovação pela interessada de possuir, em seu quadro permanente, na data da

entrega da proposta, profissional responsável técnico pela operação dos serviços perante a

Concedente durante a execução do contrato;

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c.2) A comprovação referida no item a deverá ser feita por meio da apresentação de cópia da

Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho acompanhado da respectiva Ficha de Registro

de Empregado, ou equivalente.

d) Declaração de inexistência de impedimento para licitar.

4.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício que comprovem a boa

situação econômico-financeira da PROPONENTE, devidamente registrado na Junta

Comercial da Sede da Proponente, sendo vedada sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios;

c) A comprovação de boa situação financeira da PROPONENTE será aferida com base nos

índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1,0 resultantes

da aplicação das fórmulas abaixo:

azoLongoaExigívelCirculantePassivo

azoLongoaalizávelCirculanteAtivoLG

Pr

PrRe

CirculantePassivo

CirculanteAtivoLC

d) Prova do Patrimônio Líquido exigido na alínea “e” do item 3.1 deste Edital.

4.2.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição da PROPONENTE no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede da PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio da

PROPONENTE, através da apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa e Certidão de

Quitação de Débitos Tributários;

d) Certificado de regularidade da PROPONENTE, perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço e Instituto Nacional da Seguridade Social (FGTS e INSS), com apresentação do

Certificado de Regularidade Social / CRS e da Certidão Negativa de Débitos /CND, dentro do

prazo de validade;

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e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos junto a Justiça do Trabalho, mediante

certidão negativa emitida nos termos do Título VII – A da CLÇT, aprovada pelo Decreto Lei

nº 5.452/1943;

f) As certidões exigidas deverão estar dentro dos prazos de validade nelas constantes ou, não

havendo deles menção, devem corresponder ao prazo máximo de expedição de 30 (trinta)

dias anteriores à data de apresentação da proposta;

g) Não será exigida apresentação de atestado de visita ao local de prestação do serviço, o que

não importará na possibilidade da PROPONENTE, durante a fase da licitação ou,

eventualmente, na fase de execução do contrato, argüir qualquer fato ou circunstância

relacionados com a execução do serviço, instalações ou equipamentos existentes que, de

qualquer forma, direta ou indiretamente, afete os termos de sua proposta, tendo-os como

compatíveis com os elementos constantes da Metodologia de Execução e Proposta

Financeiras apresentadas.

4.2.5 - DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA

CF.

Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a

menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,

nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).

4.3 PROPOSTA FINANCEIRA - ENVELOPE 2

A PROPONENTE deverá computar na sua proposta todas as despesas com aquisições, reformas,

melhorias, indenizações, serviços, obras, tributos, impostos e Taxas e demais custos

relacionados com a execução dos serviços objeto desta concorrência, inclusive despesas de

pessoal, trabalhistas e previdenciárias, encargos decorrentes da concessão previstos na

legislação e remuneração dos investimentos. A ARCON-PA não admitirá qualquer alegação ou

reivindicação futura, que vise à modificação ou a inclusão de valores não considerados pela

PROPONENTE.

A PROPOSTA FINANCEIRA deverá conter obrigatoriamente:

a) Valor da Tarifa proposta, expressa em moeda corrente, a ser cobrada dos usuários na

prestação dos serviços;

b) Planilha de custos, para fins de justificar a exeqüibilidade de sua oferta, assegurado o

equilíbrio econômico-financeiro da concessão objeto desta concorrência e nos termos deste

edital, englobando a cobertura dos custos e de eficiência do serviço oferecido, inclusive

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com seguros obrigatórios e garantias, os tributos incidentes, a depreciação dos

equipamentos e instalações e a justa remuneração do capital investido;

c) Prazo de validade da proposta que não deverá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias.

Na apresentação de sua proposta financeira, de acordo com o modelo constante do ANEXO III

deste Edital, a PROPONENTE deverá considerar que:

A Tarifa será preservada pelas regras de reajuste e revisão previstas neste Edital e no

Contrato de Concessão, com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

Inexiste qualquer beneficio fiscal para o Contrato de Concessão.

5 CAPÍTULO IV

5.1 DO PROCESSAMENTO DA CONCORRÊNCIA

5.1.1 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

a) FASE 1. Os ENVELOPES 1 e 2, contendo a 1a e 2a vias da Documentação de Habilitação e da

Proposta Financeira, serão recebidos em sessão pública, no dia, horário e local, indicados no

preâmbulo deste Edital e no Aviso de Convocação da Concorrência. Colhidas às assinaturas

dos representantes das PROPONENTES na Lista de Presença. Não será admitido o

recebimento dos ENVELOPES de empresas retardatárias. A Comissão procederá à abertura

dos ENVELOPES 1, solicitando que todos os documentos sejam rubricados;

b) FASE 2. Após encerrado o prazo para a apresentação da documentação, a Comissão de

Licitação abrirá os envelopes de habilitação, rubricando todas as folhas e, após, passará as

pastas aos interessados para análise dos documentos. Havendo interesse, os lictantes

poderão impugnar documentos. Neste momento pode a Comissão suspender a sessão para

análise em reservado, da documentação.

Não havendo questionamentos e, estando todos os interessados presentes, após resultado

da fase de habilitação, poderão aqueles abdicarem do direito de recurso, passando-se,

assim, a fase da análise das propostas;

c) FASE 3. Havendo interposição de recurso a fase de habilitação, a Comissão após a solução

destes, informará o resultado, por escrito as PROPONENTES do resultado da FASE 1, e

devolverá às empresas inabilitadas o ENVELOPE 2 fechado. Inexistindo fato impeditivo,

procederá a abertura, em sessão pública, do ENVELOPE 2 das PROPONENTES habilitadas na

FASE 1, solicitando que todos os documentos sejam rubricados;

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d) FASE 4. A Comissão procederá à análise e julgamento das Propostas Financeiras das

PROPONENTES habilitadas na fase anterior. Poderá a Comissão suspender a sessão para

análise em reservado da documentação. Do resultado, caberá recurso;

e) FASE 5. A Comissão procederá à elaboração do Relatório de Julgamento, com a indicação da

PROPONENTE vencedora e proposta para adjudicação do objeto da Concorrência, fazendo

publicar o resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado do Pará;

f) FASE 6. O Relatório de Julgamento será homologado pela ARCON-PA, fazendo publicar a

adjudicação no Diário Oficial do Estado do Pará;

g) FASE 7. A PROPONENTE vencedora será convocada para a assinatura do CONTRATO DE

CONCESSÃO.

O prazo para interpor e impugnar recurso será de 5 (cinco) dias úteis, para as fases 1, 2, 5 e 6,

devendo o mesmo ser formulado em petição assinada pelo representante legal da

PROPONENTE dirigidos à Comissão Especial de Licitação. As decisões dos recursos serão

comunicadas por escrito a todas as PROPONENTES.

A Comissão Especial de Licitação se reserva o direto de proceder a análise dos documentos de

habilitação e propostas em caráter reservado.

5.1.2 ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A análise será feita com base nos documentos e dados apresentados pelas PROPONENTES no

ENVELOPE 1, conforme exigidos no item 4.2 deste Edital, referentes, respectivamente à

qualificação jurídica (item 4.2.1), técnica (item 4.2.2), econômico-financeira (item 4.2.3) e à

regularidade fiscal (item 4.2.4).

Com base na análise dos fatores de qualificação acima indicados, a Comissão fará a habilitação

das PROPONENTES, inabilitando àquelas que a critério da Comissão de Licitação após a

prestação de esclarecimentos complementares, não atendam a uma ou mais das condições

abaixo:

a) Que não contenham os documentos e dados exigidos no item 4.2 deste Edital;

b) Cujos documentos não comprovem a qualificação jurídica (item 4.2.1), a técnica (item

4.2.2), econômico - financeira (item 4.2.3) e à regularidade fiscal (item 4.2.4),conforme

exigido no presente Edital.

Se todas as PROPONENTES forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar novo prazo de 08 (oito)

dias úteis para apresentação de novos documentos de habilitação, escoimados das causas que

tenham determinado a inabilitação. A nova documentação deverá ser apresentada em

ENVELOPE fechado, que será recebido em sessão pública.

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5.1.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS

As Propostas Financeiras das PROPONENTES habilitadas serão avaliadas e classificadas a partir

da análise dos valores propostos para Tarifa expressa em moeda corrente, a ser cobrada dos

usuários na prestação dos serviços de TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE

PASSAGEIROS BELÉM-SALVATERRA-SOURE.

Atendidas as condições deste Edital, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora

a Proposta que apresentar o menor valor da Tarifa expressa em moeda corrente, a ser cobrada

cobrado dos usuários na prestação dos serviços de TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO

DE PASSAGEIROS BELÉM-SALVATERRA-SOURE.

Ocorrendo divergência entre valores por extenso e numérico, prevalecerão os primeiros,

fazendo-se as correções necessárias.

Havendo empate na classificação final das propostas, depois de verificadas as condições,

expressas no art. 3º, § 2º da Lei no 8.666/93, a Concorrência será decidida por sorteio, em

sessão pública, para a qual serão todas as PROPONENTES convocadas.

Serão consideradas desclassificadas as propostas que:

a) Apresentarem valor superior a R$ 42,45 (quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)

para a Tarifa a ser cobrada dos usuários na prestação dos serviços de TRANSPORTE

HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS BELÉM-SALVATERRA-SOURE, ou inferior à

70% do desta;

b) Necessitem de vantagens ou subsídios;

c) Prevejam a transferência de custos entre empreendimento objeto desta concorrência e

outros já desenvolvidos ou a serem desenvolvidos pela PROPONENTE;

d) Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às PROPONENTES o

prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas

que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas

em ENVELOPES fechados, que serão recebidos em sessão pública, observando-se o

procedimento de avaliação e julgamento estabelecido nos subitens anteriores.

5.1.4 HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO E OUTORGA DA CONCESSÃO

a) O resultado final da Concorrência constará de Relatório de Julgamento, no qual a Comissão

Especial de Licitação informará o resultado do julgamento, justificando as razões da

eventual desclassificação ou declaração de inexequibilidade de Propostas;

15

b) Assinado o Relatório, a Comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado do Pará o

resultado do julgamento, abrindo-se o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para a interposição

de recursos;

c) Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou apreciados e decididos os

eventualmente formulados, o Relatório de Julgamento será submetido à apreciação da

ARCON-PA para homologação do certame e a adjudicação do objeto.

6 CAPÍTULO V

6.1 DO CONTRATO DE CONCESSÃO

a) A concessão a ser outorgada à PROPONENTE vencedora será regulada pelo CONTRATO DE

CONCESSÃO, cujos termos fundamentam se nas Leis nº. 8.987/95, pela legislação referente

aos serviços de transporte hidroviário, cuja alegação de desconhecimento não será

reconhecida para qualquer efeito;

b) A concessionária será convocada para celebrar o CONTRATO DE CONCESSÃO cuja minuta

está apresentada no ANEXO VI deste Edital, em data fixada pela ARCON-PA dentro dos 30

(trinta) dias seguintes á publicação da adjudicação do objeto da concorrência;

c) A assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO impõe à concessionária as obrigações e

encargos relacionados com a prestação do TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE

PASSAGEIROS BELÉM-SALVATERRA-SOURE, o que deverá ser feito com regularidade,

continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia de atendimento e modicidade

dos valores de tarifa, na forma estabelecida na legislação específica, conferindo-lhe,

também, as prerrogativas de delegada do PODER CONCEDENTE, nas condições definidas na

Lei e no CONTRATO DE CONCESSÃO;

d) Se a PROPONENTE declarada vencedora não comparecer no prazo fixado, ou recusar-se a

assinar o Contrato de Concessão, a ARCON-PA cancelará a adjudicação e convocará a

PROPONENTE classificada em segundo lugar, ou as que se seguirem, na ordem de

classificação, para assinar o Contrato, nas condições da Proposta Financeira vencedora.

Aceita a convocação, a ARCON-PA promoverá a responsabilização da PROPONENTE

renunciatária;

e) As hipóteses de encampação do serviço e de intervenção do PODER CONCEDENTE, para

garantir a generalidade e qualidade do serviço, bem como as penalidades a que estará

sujeita a concessionária pelo desatendimento das obrigações legais e regulamentares da

prestação do TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS BELÉM-

16

SALVATERRA-SOURE e das determinações do PODER CONCEDENTE estão previstas no

CONTRATO DE CONCESSÃO.

7 CAPÍTULO VI

7.1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Informações adicionais sobre a Concorrência poderão ser obtidas junto junto ao site

www.arcon.pa.gov.br, ao e-mail [email protected] ou junto a Comissão Permanente de

Licitação da ARCON-PA, de segunda a sexta-feira, das 9 às 13h, a partir do dia 07 de julho até o

último dia útil imediatamente anterior à data de abertura. A Comissão Permanente de Licitação

da ARCON-PA, está localizada na Rua dos Tamoios, n° 1578, Bairro Batista Campos, Belém-PA,

CEP: 66.024-125.

a.1) As informações necessárias para elaboração das propostas financeiras constam no texto do

presente Edital, de acordo com o inciso IV do art. 18 da Lei 8987/95.

b) Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados por escrito, em língua portuguesa,

até 10 (dez) dias consecutivos anteriores à data designada para recebimento dos Documentos

de Habilitação e das Propostas Financeiras. Não havendo formulação de pedidos de

esclarecimentos no prazo indicado, presumir-se-á que as informações e elementos contidos

neste Edital e seus anexos são suficientes para permitir a elaboração dos Documentos de

Habilitação e da Proposta Financeira, razão pela qual não serão admitidos questionamentos ou

impugnações posteriores por falta de esclarecimentos;

c) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na

aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data

fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e

responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o

do art. 113 da Lei supracitada;

d) Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de

habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada

de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse

edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

e) Os esclarecimentos, a que se refere à alínea anterior, serão comunicados por escrito, até 7

(sete) dias anteriores à data de apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta

Financeira, a todos os interessados que retiraram o Edital;

17

f) Se as dúvidas suscitadas implicarem em alteração das condições de participação ou de

contratação, o Edital será republicado e designada nova data para a apresentação de

documentos e propostas;

g) A seu critério, a ARCON-PA poderá:

I. Revogar esta Concorrência se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse

público;

II. Alterar as condições de participação, ou da contratação, promovendo a republicação

deste Edital e reabrindo novo prazo para a apresentação de documentos e propostas;

III. Cancelar a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento

de fato anterior ou posterior ao julgamento, que demonstre dolo ou má fé da

PROPONENTE, ou comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa;

IV. A Concorrência será anulada, se constatada ilegalidade ou irregularidade em seu

processamento.

Belém, (Pa), ......... de Julho de 2014

_____________________________________________

Presidente da Comissão de Licitação

____________________________________

Membro da Comissão de Licitação

_____________________________________

Membro da Comissão de Licitação

____________________________________

Membro da Comissão de Licitação

_____________________________________

Membro da Comissão de Licitação

18

____________________________________

Membro da Comissão de Licitação

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

I – CONTEXTO

A presente Concessão tem como objetivo aumentar a oferta de transporte hidroviário

diferenciado de passageios para a parte Leste da Ilha da Marajó. Esta ação, que cumpre uma

meta do Governo do Estado do Pará, e ocorre em sintonia com outras ações que tem sinergia

no fomento ao turismo na região, tais como a ampliação do intercâmbio entre países europeus,

com a linha entre Belém-Lisboa e com os países da América do Norte, com o vôo Belém –

Miami e a inauguração do Terminal Hidroviário de Belém.

Com uma linha de serviço diferenciado para o Marajó, conhecido mundialmente, busca-se a

conjugação de ações para o desenvolvimento da Ilha, bem como a possibilidade dos próprios

paraenses tererm um serviço diferenciado para seus deslocamento, de forma a divulgar a

localidade dentro do Estado e oportunizar, aos interessados, uma viagem em caráter

diferenciado.

Neste sentido, são apresentadas a seguir as características básicas que definem o serviço de

transporte diferenciado proposto, a descrição da linha, as características da embarcação e dos

pontos de embarque e desembarque e a forma de operação da linha.

II – CARACTERÍSTICAS GERAIS DA LINHA:

II.1 – Linha Belém-Salvaterra-Soure;

19

II.2 - Sistema: Transporte Coletivo Hidroviário Intermunicipal de Passageiros;

II.3 –Classificação da área de Navegação: Navegação Interior 2, conforme classificação da

Normas de Marinha Mercante (NORMAM);

II.4 - Curso D’água: Rio Pará, Baía do Guajará e Baia do Marajó;

II.5 – Municípios Percorridos: Belém, Salvaterra e Soure;

II.6 – Pontos de Embarque e Desembarque de Passageiros:

Belém – Terminal Hidroviário do Porto de Belém “Luiz Rebelo Neto”;

Soure – o ponto de embarque e desembarque será na sede do município, em local à ser

proposto pelo Concessionário e aprovado pela ARCON-PA;

Salvaterra – o ponto de embarque e desembarque será na sede do município, em local à

ser proposto pelo Concessionário e aprovado pela ARCON-PA.

II.7 - Extensão: 44,2 milhas náuticas;

II.8 – Categoria do Serviço: Diferenciado;

II.9 – Viagens: No mínimo, uma viagem diária, no percurso Belém-Salvaterra-Soure e outra no

sentido Soure-Salvaterra-Belém, com horários de saída definidos pela ARCON-PA, na Ordem de

Serviço específica;

II.10 – Tempo máximo de percurso: 150 minutos, em qualquer condição de navegação.

Observação 01: O operador é obrigado a atender aos picos de demandas sazonais, devendo

descrever em seu Plano Operacional, a forma prevista de atendimento;

Observação 02: A ARCON-PA emitirá Ordem de Serviço com os dados gerais da embarcação à

ser utilizada, horários a serem obedecidos, pontos terminais de embarque e desembarque,

tarifa aplicável, entre outras informações;

Observação 03: Antes da celebração do Contrato, serão efetuadas duas viagens teste, em

horários a serem definidos pela ARCON-PA, com a participação de um técnico especialista

indicado pela Agência, onde será verificado o atendimento das condições mínimas exigidas

neste Termo de Referência e no Edital de Licitação.

20

III – ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO

III.1 – As especificações sobre o equipamento, estão discriminadas no item III deste Termo de

Referência;

III.2 – Vedada nas embarcações e nos pontos de embarque e desembarque, a comercialização e

o consumo de bebidas alcoólicas, e o transporte de animais;

III.3 – No mínimo deverão ser disponibilizados gratuitamente os seguintes serviços de bordo:

água potável e vídeo;

III.4 – Os empregados deverão estar uniformizados e identificados com crachá;

III.5 - É obrigatória a emissão de bilhete de passagem em, no mínimo, 2 (duas) vias, sendo 1

(uma) destinada ao usuário, a qual não poderá ser recolhida pelo operador do serviço, salvo em

caso de substituição, devendo atender à legislação fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do

Pará – SEFA.

§ 1º - Uma via do bilhete de passagem emitido deve ficar arquivada pelo operador do serviço,

para possíveis verificações pela ARCON-PA e demais órgãos afins, por um prazo mínimo de 5

(cinco) anos a partir da data da sua emissão.

§ 2º - O bilhete deve ser preenchido de forma legível, devendo conter, no mínimo, nome,

sobrenome e locais de origem e destino do passageiro, data e hora da viagem, número da

poltrona, valores da tarifa e a taxa de utilização do terminal.

§ 3º - A taxa de utilização de terminais hidroviários deve estar discriminada no bilhete de

passagem, em separado da tarifa.

III.6 – No serviço diferenciado de transporte coletivo hidroviário intermunicipal de passageiros,

o preço da passagem inclui, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de

bagagem, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:

I - no bagageiro: 23 (vinte e três) quilos de peso total e volume máximo compatível com

o bagageiro, acondicionados em volume compatível com o compartimento de carga da

embarcação;

II - no porta-volumes: 05 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao

porta-volumes, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos

passageiros;

21

III – a Concessionária deverá disponibilizar balança para a pesagem da bagagem.

§ 1º - Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até 20%

(vinte por cento) do preço da passagem, pelo transporte de cada quilograma.

§ 2º - A Concessionária é responsável pela aferição e pelo controle do excedente de bagagem

total, de forma a não comprometer a segurança da embarcação.

III.8 - A disponibilização da venda de passagens, pode ocorrer em agências de turismo, pontos

de embarque e desembarque dos passageiros, e em outros agentes autorizados, desde que seja

comunicado e previamente autorizado pela ARCON-PA e com antecedência mínima de 15 dias;

III.9 – A venda de passagens deverá ser efetuada com cadeiras numeradas e com confecção da

Relação de Passageiros devidamente identificados: nome do passageiros e registro de

documento de identificação;

III.10 – No acesso a embarcação, os passageiros deverão apresentar o bilhete de passagem e

documento de identificação com foto;

III.11 – A embarcação deve ser mantida permanentemente em condições adequadas de

segurança, higiene limpezae conservação, cabendo à ARCON-PA a fiscalização das mesmas;

III.12 – Deverá ser criado até o início da operação, portal on-line com todas as informações do

roteirocom links aos endereços da SETUR (www.setur.pa.gov.br) e ARCON-PA

(www.arcon.pa.gov.br), bem como vendas de passagens via endereço eletrônico (internet).

IV – ESPECIFICAÇÕES DA EMBARCAÇÃO

IV.1 – Capacidade mínima: 150 (cento e cinquenta) assentos para passageiros;

IV.2 – Tipo de Equipamento: Catamarã ou Monocasco, com dupla motorização, necessária ao

atendimento das especificações do serviço diferenciado. Caso seja feita opção por Catamarã, a

navegação na linha licitadas terá seu horário de operação limitado diariamente, até às 14:00 hs,

para proporcionar maior conforto aos usuários. Esta limitação não ocorre caso o catamarã

tenha recurso do “wave – pierceing”;

IV.3 – Idade máxima: 20 (vinte) anos;

IV.4 – Dotada de acessibilidade para pessoas com deficiência e necessidades especiais, em

conformidade com Norma ABNT NBR 15.450;

22

IV.5 – Assentos para passageiros reclináveis, acolchoados e numerados, com reclinação mínima

de 30° e com descanso para os pés;

IV.6 – Os assentos para passageiros estarão localizados em área climatizada e fechada, dotada

de Televisores de bordo, banheiros feminino, masculino e para pessoas com deficiência;

IV.7 – Dotada de local adequado para comercialização de produtos saudáveis e

preferencialmente regionais;

IV.8 – Piso antiderrapante;

IV.9 – Tripulada em conformidade com o estabelecido no Cartão de Tripulação e Segurança –

CTS emitido pela Capitania dos Portos;

IV.10 – Dotada dos equipamentos de salvatagem, em conformidade com o estabelecido pela

Capitania dos Portos;

IV.11 – Balança para pesagem das bagagens.

Observação 4: Para atendimento às demandas sazonais e às paradas para manutenção

programada e de emergência podem ser utilizadas embarcações que atendam aos requisitos de

qualidade e desempenho definidos neste termo de referência, desde que sejam mantidas as

condições mínimas de capacidade e de prestação do serviço;

Observação 5: No caso de manutenção programada ou corretiva da embarcação, será admitida

a utilização de embarcação substituta, por um período não superior a 10 (dez) dias

consecutivos ou 35 (trinta e cinco) dias alternados em 6 (seis) meses consecutivos;

Observação 6: Ao longo da vigência da concessão, será de responsabilidade do Concessionário,

as alterações na frota visando ajustes de oferta à demanda de serviço, através de inovações

tecnológicas e adequações das especificações técnicas das embarcações, ou por renovação e

ampliação da mesma, desde que devidamente autorizadas pela ARCON-PA.

V – ESPECIFICAÇÕES DOS PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS

V.1 – Estes poderão ser em terra ou flutuante;

V.2 – Área coberta com capacidade para atender, no mínimo a capacidade de passageiros da

embarcação;

23

V.3 – Dotada de assentos para atender, no mínimo 50 (cinquenta) pessoas;

V.4 – Box para venda de passagens;

V.5 – Boxes de no mínimo 1,5x1,5m, para instalação de um Centro de Atendimento ao Turista –

CAT, à ser disponibilizado para a Secretaria de Estado de Turismo – SETUR, e para a ARCON-PA;

V.6 – Bebedouros;

V.7 – Banheiros feminino, masculino e para pessoas com deficiência;

V.8 – Piso antiderrapante.

24

TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO

INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO SERVIÇO

I CONCEITOS

Os parâmetros de desempenho estão vinculados aos resultados da operação e da manutenção,

vistos sob uma ótica operacional. Logo, são parâmetros que revelam a eficiência do

gerenciamento dos processos e atividades de operação e manutenção. Dentre os principais

parâmetros de desempenho, podemos citar:

cumprimento da programação entre embarcações;

cumprimento da programação de oferta;

cumprimento da confiabilidade das embarcações, com cálculo da Milhagem Média

Entre Falhas (MMBF) e Milhagem Média Entre Ocorrências (MKBO), comparando com o

padrão a ser definido;

cumprimento de regularidade;

cumprimento de pontualidade;

cumprimento do limite da quantidade de ocorrências notáveis que provoca atrasos ou

supressões de viagens;

freqüência de ocorrências cumprimento da oferta de bilheterias, tempo médio na fila

de aquisição de bilhete ou tempo médio para ingresso na área de embarque ou sair da

estação, etc.

Os parâmetros de qualidade dizem respeito ao que é percebido e avaliado pelos usuários. Esses

parâmetros revelam os resultados da exploração dos serviços de transporte hidroviário de

passageiros em termos de eficácia e eficiência, segundo o ponto de vista de quem os

utiliza. Cada parâmetro indicado a seguir está relacionado a uma meta-padrão específica.

Como principais parâmetros de qualidade tem-se limpeza dos pontos terminais hidroviários;

limpeza de embarcações; comunicação visual; segurança do sistema; conservação das

embarcações; conservação dos pontos de embarque e desembarque; atendimento dos

empregados; tempo de viagem; conforto; sonorização dos pontos de embarque e

desembarque; sonorização de embarcações; qualidade de prestação do serviço; escadas e

rampas; tempo de espera em plataforma; tempo de espera em fila para comprar bilhete;

tempo de espera em fila para ingressar ou sair dos pontos de embarque e desembarque, e;

qualidade de informação transmitida aos usuários.

25

II INDICADORES

Os indicadores a seguir representam o conjunto de parâmetros básicos necessários ao

direcionamento da ação fiscalizadora por parte da ARCON-PA e devem ser considerados

ajustados de forma coerente com a demanda de alta e baixa estação do SISTEMA DE

TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DE PASSAGEIROS.

II.1 Índice do Cumprimento da Programação de Viagens (ICPV)

Objetivo: Medir o cumprimento das viagens que foram programadas, isto é, quanto do

programado foi efetivamente realizado. Este indicador permitirá acompanhar o desempenho

da operação e da manutenção, considerando que as viagens programadas não realizadas terão

que ser justificadas pela Concessionária. O indicador (ICPV) será expresso pela seguinte relação:

CPV = Número de Viagens Realizadas ÷ Número de Viagens Programadas

Número de Viagens Realizadas: quantidade de viagens que foram efetivamente

realizadas em relação às programadas;

Número de Viagens Programadas: quantidade de viagens previstas para serem,

realizadas.

Procedimento de Cálculo do Índice Total do Cumprimento da Programação de Viagens – ITCPV:

para cada linha existente, o indicador relativo ao cumprimento da programação ofertada

deverá será apurado diariamente e consolidado mensalmente, sendo o Índice Total de

Cumprimento da programação de Viagens (ITCPV).

Interpretação: Esse indicador poderá ser maior do que 1 (um). Quanto mais próximo de 1

(um), mais o atendimento estará de acordo com o estabelecido contratualmente. Quanto

mais próximo o resultado for de 1 (um), mais o realizado estará de acordo com o programado.

Meta-Padrão: para o indicador ITCPV será 1,0 (um).

Tolerância: Por tratar-se do cumprimento da programação da oferta definida contratualmente,

seu valor mínimo deverá ser igual a 1 (um), ou seja, as viagens efetivamente realizadas

não poderão estar em quantidade inferior à quantidade de viagens contratualmente

previstas para serem ofertadas e realizadas.

26

II.2. Índice do Cumprimento da Programação da Oferta (ICPO)

Objetivo: Esse indicador medirá a relação entre as partidas efetivamente realizadas nos pontos

de embarque e desembarque e as partidas programadas, refletindo o desempenho da própria

Operação, onde ocorrências e falhas podem interferir no serviço programado.

Definição: Este índice (ICPO) será expresso pela seguinte relação:

ICPO = Quantidade de Partidas nos Pontos de Embarque Desembarque em horário programado

÷ Quantidade de Partidas Programadas.

Quantidade de Partidas nos pontos de embarque e desembarque: corresponde ao

número de embarcações efetivamente despachadas no ponto de embarque e

desembarque em horário programado, com 15 (quinze) minutos de tolerância;

Quantidade de Partidas Programadas: corresponde ao número de embarcações

previstas para serem despachadas no ponto de embarque e desembarque, no intervalo

de tempo considerado.

Interpretação: Este indicador, ICPO, poderá variar entre 0 (zero) e 1 (um). Quanto mais próximo

de 1 (um), mais eficiente será a Produção, isto é, o serviço estará sendo oferecido de

conformidade com o programado.

Meta-Padrão: para o indicador ICPO será 0,95.

Tolerância: O índice mensal terá uma tolerância, podendo variar entre 1,00 e 0,90. Assim, o

Limite Inferior de Especificação (LIE) para o ICPO mensal será 0,90.

II.3. Índice de Confiabilidade das Embarcações (ICE)

Objetivo: Medir a confiabilidade das embarcações em termos da quantidade de milhas náuticas

percorridas entre as duas falhas consecutivas. O objetivo desse indicador é medir a eficácia da

Manutenção em relação ao padrão definido.

Definição: o indicador é expresso como:

ICE = MMBF Realizado ÷ 1000

MMBF realizado: Milhagem média entre falhas realizada no período em consideração.

27

Considera-se como falha toda e qualquer ocorrência com a embarcação, que exija a

intervenção da manutenção. Em relação ao Parâmetro 1000, este é assumido como padrão

mínimo de MMBF a ser alcançado.

Procedimento de Cálculo: o indicador será apurado mensalmente, por embarcação.

Interpretação: Resultados iguais ou maiores que 1 (um) refletem a eficácia da manutenção com

relação ao padrão definido para a confiabilidade das embarcações.

Meta-Padrão: para o indicador ICE será 1,00 (um).

Tolerância: Este indicador poderá ter uma tolerância de 10% para as apurações mensais, isto é,

o ICE terá o valor de 0,90 como Limite Inferior de Especificação (LIE) mensal.

II.4. Índice de Tempo de Percurso ( ITP)

Objetivo: medira duração real da viagem, isto é, o tempo de percurso de um extremo a outro

da ilha, incluído o tempo de manobras com embarcação para a atração e desatracação, além do

tempo de embarque e desembarque de passageiros, bem como a sua relação com o tempo

de percurso programado. Este indicador está diretamente relacionado com a rapidez do

sistema, isto é, o tempo de viagem percebido pelo usuário.

Definição: Este indicador (ITP) será obtido pela fórmula;

ITP = Tempo de Percurso Realizado ÷ Tempo de Percurso Programado

Tempo de Percurso Realizado: tempo de viagem de um extremo a outro da linha;

Tempo de Percurso Programado: tempo programado para as viagens de um extremo a

outro da linha.

Interpretação: Este indicador reflete a qualidade do controle e da regulação do tráfego,

além das condições físicas das linhas e do desempenho das embarcações e, até mesmo, a

interferência dos usuários ao longo do percurso. Quanto mais próximo de 1 (um) estiver o valor

do índice, mais o tempo de percurso real estará próximo do programado.

Meta-Padrão: para o indicador ITP será 1,00 (um).

28

Tolerância: a tolerância para este indicador não poderá exceder 10%, para mais ou para menos,

para cada linha/serviço individualmente controlável. Índices inferiores a 1 (um) poderá

significar desatendimento. Desta forma, o intervalo de tolerância para o índice mensal será de

0,90 (LIE) a 1.10 (LSE).

II.5. Índice de Limpeza dos Pontos de Embarque e Desembarque (ILPED)

Objetivo: Medir o grau de limpeza dos pontos de embarque e desembarque. A fiscalização será

efetuada pelos fiscais da ARCON-PA que realizarão inspeções periódicas, e lançarão notas de 0

a 10 no Formulário definido pela Agência supracitada.

Definição: o Índice de Limpeza dos pontos de embarque e desembarque – ILPED deverá ser

computado para cada uma das linhas sendo determinado pela fórmula:

ILPED = Nota Atribuída Pela Inspeção ÷ 10,0

Nota Atribuída Pela Inspeção: Média aritmética das notas atribuídas pela inspeção para o grau

de limpeza dos pontos de embarque e desembarque de Salvaterra e Soure em questão, nos

vários horários de medição, efetuada de conformidade com o estabelecido pela ARCON-PA.

Procedimento de Cálculo: o indicador será apurado quinzenalmente, por um processo de

amostragem aleatória dos horários e dos dias da semana, devendo ser consolidado a média

aritmética simples para cada um dos pontos de embarque desembarque, agregado para o

sistema com a seguinte ponderação:

ILPED = ½ ILPED (SOURE) + ½ ILPED (SALVATERRA).

Interpretação: O indicador ILPED variará de 0 a 1 (um), quanto mais próximo de 1 (um), mais a

limpeza estará de acordo com o padrão definido. A Meta-Padrão para o ILPED será 0,90, e a

tolerância para o índice mensal deverá ser de 10%, isto é, o Limite Inferior de Especificação (LIE)

será 0,81.

II.6. Índice de Limpeza de Embarcações (ILEM)

Objetivo: medir o grau de limpeza interna e externa das embarcações, segundo os horários

estabelecidos pela ARCON-PA. O índice ILEM será obtido pela fórmula:

M=Nota Atribuída pela Inspeção ÷ 10,0

29

Atribuída pela inspeção: Média aritmética das notas atribuídas ao grau de limpeza interna

e externa das embarcações inspecionadas. As inspeções deverão ser realizadas em partes

iguais nas viagens de ida e volta.

Procedimento de Cálculo: o ILEM será apurado computando-se média aritmética das notas

obtidas pelas inspeções realizadas semanalmente em amostra escolhida aleatoriamente, na

frota em operação.

O Índice mensal será apurado, computando-se a média aritmética simples das condições

semanais, da frota em operação.

Interpretação: Esse indicador varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1 (um), mais o grau da

limpeza estará de acordo com o padrão estipulado.

Meta-Padrão: para o ILEM será de 0,90.

Tolerância: A tolerância para o índice mensal será de 10% desta forma o Limite Inferior de

Especificação (LIE) será de 0,81.

II.7. Índice de Ocorrências de Ativos (IOA)

Motivo: Medir a freqüência mensal de ocorrências que provocaram atrasos e supressões nos

horários das viagens.

Definição: será calculado pela seguinte formulação: 5 ÷ N° de Ocorrências de ativos no mês

O Parâmetro 5 é o valor máximo considerado como “aceitável” para a freqüência

mensal de ocorrências de ativos.

O Número de Ocorrências de ativos no mês é o número de ocorrências que provocaram atrasos

tempo de iguais ou superiores da tolerância estabelecida pela ARCON-PA, e supressões de

horários de viagem.

Procedimento de Cálculo: o indicador será apurado por sentido da linha, e calculado por média

aritmética.

30

Interpretação: Este indicador reflete o desempenho tanto da Operação, quanto da

Manutenção, percebido a partir de uma perspectiva do publico usuário. A Meta-Padrão: para o

IOA será 1,0 (um).

Tolerância: o parâmetro 5 (cinco) representa o máximo aceitável (Limite Superior de

Especificação – LSE) para freqüência mensal de ocorrências notáveis, desta forma o índice

aceitável deverá ser igual ou superior a 1 (um).

III. INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO

A qualidade do serviço será avaliada, também, pelo usuário, no conforto que é oferecido

com suas reais necessidades, por meio de pesquisa de opinião, que a ARCON-PA deverá

realizar, no mínimo, uma vez por ano, diretamente ou por terceiros delegados, bem como

pela extração de dados relativos às reclamações registradas na sua ouvidoria.

Os parâmetros a seguir relacionados farão parte obrigatória da pesquisa a ser realizada, sem

prejuízo de outros eventuais parâmetros:

Filas em bilheterias;

Segurança do sistema;

Cumprimento do tempo de viagens;

Regularidade dos horários de viagens;

Interrupções das viagens (paralisações, evacuação de embarcações);

Conforto no interior das embarcações;

Limpeza e conservação dos pontos de embarque e desembarque;

Limpeza e conservação das embarcações;

Funcionamento da iluminação dos pontos terminais;

Funcionamento da iluminação das embarcações;

Informações aos usuários: avisos e orientações diversas;

Atendimento e postura dos empregados;

Serviços de primeiros socorros;

Qualidade geral do serviço.

31

III.1. Indicadores de Qualidade do Serviço - IQS

Este indicador será obtido por meio de pesquisa a ser realizada pela ARCON-PA.

Objetivo: avaliar a qualidade dos serviços prestados segundo a opinião do usuário,

considerando a “Qualidade do Serviço em Geral”, bem como, separadamente, a qualidade

dos diversos fatores que compõem os serviços.

Avaliação dos fatores poderá ser utilizada como subsídio para aproximar os serviços oferecidos

das expectativas dos usuários.

Definição: o índice IQS será apurado pela seguinte formulação:

IQS = qualidade do serviço em geral ÷ 10

Qualidade do Serviço em Geral: representa a nota atribuída pelo usuário relativa à sua

satisfação geral com o nível do serviço prestado. O parâmetro 10: representa a nota máxima,

na hipótese de todos os usuários estarem 100% satisfeitos como a qualidade dos serviços

prestados.

Procedimento de Cálculo: a nota referente a “Qualidade do Serviço em Geral” é obtida por

pesquisa de opinião junto aos usuários do sistema. Essa pesquisa deverá ser realizada, no

mínimo, anualmente, por empresa idônea e tecnicamente competente, para garantir a

aleatoriedade do processo e a significância estatística necessária. Embora a pesquisa apure

notas atribuídas aos fatores competentes do serviço, para efeito do cálculo do índice IQS será

considerado apenas a nota relativa a “Qualidade do Serviço em Geral”.

Interpretação: o indicador IQS, obtido através de pesquisa de opinião, representa a percepção

do usuário sobre o serviço concedido. Trata-se de opinião de quem usa o sistema em um

contexto compartilhado por outros sistemas de transporte, e sujeitas às influências e

contingências. Desta forma, esse índice pode ser comparado com o relativo aos outros

sistemas, mas, provavelmente, a melhor comparação seja com valores históricos relativos ao

próprio sistema, se disponível.

32

O indicador IQS varia de 0 a 1, quanto mais próximo de 1 (um), tanto melhorar será a imagem

do serviço. A Meta-Padrão: para o IQS será de 0,80.

Tolerância: o Limite Inferior de Especificação (LIE) para o índice, IQS, é 0,7 (zero vírgula sete),

não havendo tolerância para valores abaixo desse limite.

IV. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Para os fins da avaliação dos indicadores selecionados, serão utilizadas as seguintes metas-

padrão, aplicáveis ao serviço diferenciado de transporte hidroviário de passageiros.

IV.1. Metas-Padrão

Para os fins da avaliação dos indicadores selecionados, serão utilizadas as seguintes metas-

padrão, ponderadas conforme tabela abaixo, permitindo a obtenção do Índice Global

Meta-Padrão (IGMP). Os Indicadores Metas-Padrão estão dispostos no quadro abaixo.

IV.2. Período de Acompanhamento

O acompanhamento do desempenho do serviço prestado pela Concessionária será feito, no

mínimo, semestralmente para todos os indicadores, com exceção do Indicador de Qualidade de

Serviços que será apurado, no mínimo, anualmente.

Valor da Meta-Padrão

ICPV – Indicador de Cumprimento da Programação de Viagens 1,00

ICE – Indicador de Contabilidade de Embarcações 1,00

ITP – Indicador de Tempo de Percurso 1,00

ILPED – Indicador de Limpeza dos Pontos E/D 0,90

ILEM – Indicador de Limpeza de Embarcações 0,90

IOA – Indicador de Ocorrências de Atrasos 1,00

IQS – Indicador de Qualidade de Serviços 0,80

33

IV.3. Índice Global de Desempenho – IGD

O índice global de desempenho da Concessionária (IGD) será calculado pela formula:

IGD = 0,1875(ICPO) + 0,1875(ICE) + 0,15(ITP) + 0,10(ILPED) + 0,10(ILEM) + 0,10(IOA) + 0,10(IQS)

34

ANEXO II

DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2014

MODELO DE PROCURAÇÃO (Representante Credenciado de Empresa)

Pelo presente instrumento de mandato, (Licitante), (qualificação), doravante denominada “Outorgante”

nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr. (xxx), (qualificação), para praticar os seguintes atos na

República Federativa do Brasil, em juízo e fora dele:

(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos

governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais,

incluindo a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON-

PA, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades, agências, órgãos ou

departamentos, para receber citação, notificação e intimação de qualquer natureza, para

requerer e /ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para

praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de

Concorrência n° 001/2014, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor

recursos;

(b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar,

fazer acordos, renunciar a direitos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;

(c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e

perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com

poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;

(d) receber citação para ações judiciais; e

(e) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos

poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou julgarem apropriadas.

Esta procuração tem prazo de validade durante o procedimento de licitação.

Local e data

_________________________________

(Licitante)

(Representante Legal)

35

ANEXO II

DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2014

MODELO DE PROCURAÇÃO (Representante de Empresa Líder do Consórcio)

Pelo presente instrumento de mandato, (Consorciado), (qualificação), doravante denominada

‘’Outorgante’’, nomeia e constitui, de modo irrevogável e irretratável, sua bastante procuradora, a

empresa (qualificação), líder do Consórcio (Nome do Consórcio), para praticar os seguinte atos ou

outorgá-los a representantes credenciados, mediante procuração especifica:

(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos

governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais,

incluindo a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON-

PA, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades, agências, órgãos ou

departamentos, para receber citação, notificação e intimação de qualquer natureza, para

requerer e /ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para

praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de

Concorrência n° 001/2014, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor

recursos;

(b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar,

fazer acordos, renunciar a direitos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;

(c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e

perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com

poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;

(d) receber citação para ações judiciais; e

(e) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos

poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou julgarem apropriadas.

Esta procuração tem prazo de validade durante o procedimento de licitação.

Local e data

_________________________________

(Licitante)

(Representante Legal)

36

ANEXO III

DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2014

MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA

À

ARCON-PA ...............................................................................................

Ciente de que a (...................empresa............., inscrita no CNPJ/MF sob o no xx.xxx.xxx/xxxx-xx,

com sede à Rua xxxxxxxxxxxxxxx na Cidade xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no Estado xxxxxxxxxxxxxx -

doravante chamada PROPONENTE, está apresentando Proposta para a Concorrência no

................ o Banco infra-assinado, estabelecido à..........................................., por seus

representantes legais, ao fim assinados, vem pela presente, renunciando expressamente ao

disposto no art. 1.491 do Código Civil, garantir, como fiador, principal responsável junto

..................................., o perfeito atendimento das obrigações que decorrerem da apresentação

da referida proposta, até o valor de R$.................................. (extenso).

Fica entendido que mediante simples notificação da ARCON-PAinformando o descumprimento

de obrigação assumida pela PROPONENTE em decorrência dos termos do Edital da

Concorrência no ...................., este Banco depositará em nome da ARCON-PA, dentro de 48

(quarenta e oito) horas, os valores devidos decorrentes desta Garantia.

Esta Carta de Fiança terá validade a partir da presente data, extinguindo-se, em princípio, na

data de ..................

Este Banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente fiança, a obter da ARCON-PA, a

confirmação da liberação da PROPONENTE em relação às obrigações ora garantidas.

O foro para toda e qualquer ação ou execução desta Carta de Fiança será, com renúncia

expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o da cidade de Belém – Pará.

Atenciosamente

Assinatura(s) do(s) representantes(s) legal(ais) do Banco

OBS.: ESTA CARTA DE FIANÇA DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DO BANCO, ASSINADA POR REPRESENTANTE(S)

LEGAL(AIS), COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

37

ANEXO IV

DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº........

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº.....

A empresa ..................... estabelecida na......................................., na Cidade de...................,

Estado.........................., pelo seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo firmado(s), atendendo a

disposição do Edital de Concorrência no ....................., declara que:

a) Conhece todas as informações e condições necessárias à prestação dos serviços objeto

deste processo licitatório para outorga de concessão, tendo pleno conhecimento da

situação atual dos serviços e de outras condições locais necessárias que possam influenciar

o prazo e o custo dos serviços;

b) Conhece as condições deste Edital e seus anexos e as regras desta Concorrência, da

concessão e da legislação a que estão subordinadas, aceitando-as integralmente, sem

qualquer restrição;

c) Declara que recebeu, no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e os

esclarecimentos considerados necessários para a elaboração dos Documentos de

Habilitação e da Proposta Financeira que está sendo apresentada, pela qual assume total

responsabilidade.

Local e data

_________________________________

Nome:

Cargo:

38

ANEXO V

DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2014

MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA

CONCORRÊNCIA Nº.....

PROPONENTE:..................................................................................................................

A PROPONENTE acima identificada, na condição de participante da Concorrência no ...................

DA ARCON-PA declara que:

1) A proposta para o valor da Tarifa a ser cobrada dos usuários na prestação do serviço de

TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS DA LINHA BELÉM-

SALVATERRA-SOURE é de R$.............(por extenso).

2) A Proposta apresentada no item 1 acima tem validade por um prazo de 120 (cento e vinte

dias) dias a partir da data de entrega da proposta.

Local e Data

__________________________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE

39

ANEXO VI

DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2014

MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO

40

CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO

DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS DA LINHA BELÉM-SALVATERRA-SOURE

SUMÁRIO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À CONCESSÃO ......................................................... 41

CLÁUSULA SEGUNDA - DA INTERPRETAÇÃO ............................................................................................. 41

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DA CONCESSÃO ............................................................................... 42

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA CONCESSÃO .................................................................................... 42

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ........................................................ 43

CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO ..................................... 45

CLÁUSULA SÉTIMA – DO SISTEMA TARIFÁRIO .......................................................................................... 45

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS ......................................................... 47

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE ............................................ 48

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA ............................................ 49

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SEGUROS ........................................................................................ 51

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTERVENÇÃO................................................................................... 51

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ............................................................... 52

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES ......................................................... 53

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO ................................................................ 53

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................... 54

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ADVERTÊNCIA ....................................................................................... 54

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS MULTAS ............................................................................................. 55

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO ....................................................................... 58

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CADUCIDADE DA OUTORGA ............................................................................ 59

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO ..................................................... 59

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO CONTRATO ............................................................. 60

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................... 61

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO ...................................... 61

41

CONTRATO DE CONCESSÃO No .................... PARA

EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS,

LINHA BELÉM-SALVATERRA-SOURE, QUE

CELEBRAM A ARCON-PA E A..................................

O ESTADO DO PARÁ na condição de PODER CONCEDENTE, por intermédio da AGÊNCIA DE

REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ – ARCON-PA, inscrita

no CNPJ sob o n.º.....................,representada por seu Diretor Geral ...................................., e a

empresa------------------------, com sede na cidade de.............., rua -------------------------.n.º -----------

---,doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, representada na forma do seu

estatuto social por seu diretor----------------------------, por este instrumento e na melhor forma

de direito, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO

TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS DA LINHA BELÉM-SALVATERRA-

SOURE, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À CONCESSÃO

A presente concessão de serviço público reger-se-á pela Lei n.º 8.987, de 13.02.1995, pelas

regras aplicáveis da Lei n.º 9.074, de 07.07.1995, pelas normas gerais da Lei n.º 8.666, de

21.06.1993 e suas alterações, pela Lei n.º 7.652, de 03.02.1988, pelas normas regulamentares

aplicáveis, inclusive as resoluções, instruções e determinações da ARCON-PA, pelas disposições

do Edital de Concorrência n.º 001/2014, pelas cláusulas e condições do presente Contrato e

demais legislações pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA INTERPRETAÇÃO

As divergências acerca da aplicação de cláusulas contratuais que porventura não puderem ser

sanadas por recurso às regras de interpretação resolver-se-ão de acordo com os seguintes

critérios:

a) as normas da Lei n.º 8.987, de 13.02.1995 e suas alterações e, sucessivamente, no que

couber, da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, prevalecendo sobre quaisquer

outras;

42

b) as normas de defesa do consumidor;

c) sucessivamente, devem ser atendidas as condições estabelecidas no Edital de Licitação n.º

01/2014 ARCON-PA e seus anexos, e na proposta vencedora da licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DA CONCESSÃO

A concessão tem por objeto a prestação do serviço público de TRANSPORTE HIDROVIÁRIO

DIFERENCIADO DE PASSAGEIROS DA LINHA BELÉM-SALVATERRA-SOURE.

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA – Objetivando a concessão ora contratada, caberá a

CONCESSIONÁRIA, sob sua exclusiva responsabilidade e ônus, o cumprimento de todas as

cláusulas e condições constantes do presente Contrato.

SEGUNDA SUBCLÁUSULA – A concessionária aceita que a exploração do serviço que lhe é

outorgada por este Contrato deverá ser realizada como função de utilidade pública prioritária,

comprometendo-se que quaisquer outras atividades complementares, acessórias ou de

projetos associados, relacionados aos serviços objeto deste CONTRATO, somente serão

exercidas após prévia autorização da ARCON-PA e desde que as receitas auferidas, que

deverão ser contabilizadas em separado, sejam parcialmente destinadas a favorecer a

modicidade da tarifa do serviço de transporte hidroviário.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA CONCESSÃO

O prazo da concessão será de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura deste Contrato de

Concessão, podendo ser prorrogado uma vez.

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA - A critério da ARCON-PA, e para assegurar a continuidade e

qualidade do serviço, e com base nos relatórios técnicos sobre regularidade e qualidade do

serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA, o prazo da concessão poderá ser prorrogado no

máximo até igual período, desde que, para tanto, a parte interessada manifeste sua intenção

neste sentido com antecedência de 12 (doze) meses antes do termo final do prazo de vigência

da concessão, ou nas hipóteses previstas neste Contrato.

SEGUNDA SUBCLÁUSULA – O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos

comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos

compromissos e encargos referentes à prestação do serviço, bem assim de quaisquer outros

encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.

TERCEIRA SUBCLÁUSULA - A ARCON-PA manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação

até o 6º mês anterior ao término do prazo, fundamentando sua decisão nos relatórios técnicos

43

que avaliem os requisitos de serviço adequado nos termos do Termo de Referência, dos

Relatórios Anuais de Avaliação da Prestação do serviço concedido e eventuais normas

supervenientes.

QUARTA SUBCLÁUSULA - A eventual prorrogação do prazo da concessão estará subordinada

ao interesse público e à revisão das condições estipuladas neste Contrato, a critério da ARCON-

PA

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A prestação do serviço está direta e incondicionalmente relacionada ao Termo de Referência

anexo, que passa a ser parte integrante deste Contrato.

Na prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na

direção dos seus negócios, investimentos, pessoal, tecnologia e observará as disposições deste

Contrato, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e

determinações da ARCON-PA.

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA – A CONCESSIONÁRIA obriga-se a adotar, na prestação do serviço,

tecnologia adequada e a empregar equipamentos, instalações e métodos operativos que

garantam níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade,

cortesia na prestação dos serviços e a modicidade das tarifas.

SEGUNDA SUBCLÁUSULA - Para os fins previstos neste item, considera-se:

a) regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Contrato e nas

normas técnicas aplicáveis;

b) continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta do serviço, de acordo com

o plano de operação anexo a este Contrato, aprovado e autorizado pela ARCON-PA;

c) eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em

padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente a excelência, e que

assegurem, qualitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da concessão;

d) segurança: a operação do sistema de modo a que sejam minimizados os riscos de

acidentes;

e) atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos , das instalações e a sua

conservação e manutenção, na medida das necessidades dos usuários;

f) generalidade: prestação de serviços sem distinção entre usuários da mesma categoria ;

g) cortesia na prestação dos serviços: tratamento adequado aos usuários;

44

h) modicidade da tarifa: a justa correlação entre os encargos da concessionária e a retribuição

dos usuários do serviço, expressa no valor inicial da TARIFA.

TERCEIRA SUBCLÁUSULA – Não se caracteriza como descontinuidade do serviço:

a) a sua interrupção em situação de emergência; ou,

b) após prévio aviso da CONCESSIONÁRIA e anuência da ARCON-PA quando motivada por

razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e bens.

QUARTA SUBCLÁUSULA – Nas hipóteses previstas na subcláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA

diligenciará a obtenção de meios imediatos de transporte para a continuidade dos serviços,

obedecidos os padrões mínimos de segurança e conforto exigidos.

QUINTA SUBCLÁUSULA – Todos os custos referentes ao serviço concedido, como aquisição ou

aluguel da frota de embarcações, manutenção e reparos de embarcações, atualização,

modernização e ampliação da frota, combustível, construção ou reforma, exploração e

manutenção dos pontos de embarque e desembarque, pessoal, encargos, impostos, taxas e

contribuições, registros e seguros pertinentes serão de inteira e exclusiva responsabilidade da

CONCESSIONÁRIA.

SEXTA SUBCLÁUSULA – A CONCESSIONÁRIA assegura sua responsabilidade, bem como

assumirá a operação do sistema com todos os encargos, inclusive dragagens, e todos os custos

inerentes ao perfeito funcionamento do sistema, sem que do fato decorra direito de revisão

por aumento de tarifa.

SÉTIMA SUBCLÁUSULA - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a implantar ou ampliar instalações e

equipamentos, de modo a garantir o atendimento da atual e futura demanda de seu mercado,

observadas as normas e recomendações da ARCON-PA.

OITAVA SUBCLÁUSULA – A todo momento em que houver alteração, em relação ao número

diário de viagens obrigatórias e ampliação do horário de funcionamento do serviço, por

determinação da ARCON-PA, sua ampliação deverá ser precedida de manifestação da

CONCESSIONÁRIA com referência às condições de equilíbrio econômico-financeiro da

concessão.

NONA SUBCLÁUSULA – A manifestação a que se refere a subcláusula anterior deverá ser

efetivada em prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de recebimento da notificação da ARCON-

PA, caso não faça nesse prazo será considerado que as alterações determinadas não afetam o

equilíbrio econômico-financeiro da concessão, não podendo ser requerida revisão de tarifas,

devido a essas alterações.

45

DÉCIMA SUBCLÁUSULA – Quando as alterações indicadas na oitava subcláusula desta cláusula

forem de iniciativa da CONCESSIONÁRIA esta deverá previamente submeter para aprovação da

ARCON-PA.

DÉCIMA PRIMEIRA SUBCLÁUSULA – As alterações ocorridas de conformidade com o indicado

na décima subcláusula desta cláusula, não poderão implicar em revisão dos valores das tarifas.

CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO

É pressuposto básico da equação econômica e financeira que preside nas relações entre as

partes que subscrevem este Contrato, o equilíbrio, em caráter permanente, entre os encargos

da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão, expressa no valor inicial da TARIFA ajustada.

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA – Em contrapartida aos riscos da concessão, a CONCESSIONÁRIA terá

o direito à revisão do valor da TARIFA quando ocorrer o rompimento do equilíbrio econômico e

financeiro do Contrato, inclusive nos seguintes casos:

a) concomitantemente e sempre que houver modificação unilateral deste CONTRATO,

imposta pela ARCON-PA, que importe em variação de custos ou de receitas, para mais ou

para menos, conforme o caso, inclusive a prevista na oitava subcláusula da cláusula quinta;

b) ressalvados os impostos sobre a renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos

tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas à data de

apresentação da proposta de preço pela concessionária objeto da concorrência que deu

origem a este Contrato, de comprovada repercussão nos custos da Concessionária, para

mais ou para menos, conforme o caso;

c) sempre que ocorrências supervenientes, decorrentes de força maior, caso fortuito, fato do

príncipe, de fato da Administração ou de interferências imprevistas resultem,

comprovadamente, em acréscimo dos custos da CONCESSIONÁRIA, ou no decréscimo das

receitas por ela auferidas, originadas da cobrança da tarifa.

SEGUNDA SUBCLÁUSULA – Sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas na subcláusula

anterior, em face ao desequilíbrio de sua equação econômico-financeira, poderá ocorrer à

revisão da TARIFA, sendo que as partes contratantes poderão acordar outra alternativa que,

atendendo ao interesse público, venha recompor a relação encargo-remuneração original,

inclusive mediante prorrogação do prazo da concessão.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO SISTEMA TARIFÁRIO

O valor da TARIFA é preservado pelas regras de reajuste e revisão previstas neste Contrato,

com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção do inicial

46

equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. Sempre que forem atendidas as condições

deste Contrato considerar-se-á mantido seu equilíbrio econômico e financeiro.

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA – A tarifa corresponderá ao valor de R$ _________ .

SEGUNDA SUBCLÁUSULA – A CONCESSIONÁRIA reconhece que a tarifa CONTRATADA É

SUFICIENTE para a adequada prestação dos serviços concedidos e a manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro deste Contrato.

TERCEIRA SUBCLÁUSULA – Para propiciar maior comodidade aos usuários, a

CONCESSIONÁRIA, a seu exclusivo critério, poderá arredondar os valores das tarifas para

menos; todavia, para os fins de aplicação de reajustamentos e revisões devem ser considerados

os valores iniciais, não arredondados.

QUARTA SUBCLÁUSULA – A CONCESSIONÁRIA, a seu único e exclusivo critério e

responsabilidade, poderá conceder isenções e descontos tarifários, bem assim realizar

promoções tarifárias, inclusive procedendo a reduções sazonais em dias e horas de baixa

demanda, sem que isto, todavia, possa gerar qualquer direito à mesma de solicitar

compensação de tarifas.

QUINTA SUBCLÁUSULA – Para fins da efetiva cobrança aos usuários, a tarifa será única.

SEXTA SUBCLÁUSULA – O valor da tarifa de que trata a primeira Subcláusula da Cláusula

sétima, será reajustado anualmente de acordo com o procedimentos legais e regulados e a

seguir estabelecido:.

SÉTIMA SUBCLÁUSULA - O REAJUSTE TARIFÁRIO será calculado mediante a aplicação sobre as

tarifas homologadas na “data de referência anterior”, do Índice de Reajuste Tarifário (IRT)

assim definido:

IRT = Parcela A x NIA + Parcela B x NIB

Onde:

Parcela A – Percentual da participação relativa das despesas com combustíveis e lubrificantes,

no total dos custos da empresa, definidas neste contrato como 0,6.

Parcela B – Percentual remanescente da estrutura de custos da CONCESSIONÁRIA, excluída a

parcela A, definida neste contrato como 0,4.

NIA - número índice que represente a variação no preço dos combustíveis ocorrida entre o mês

anterior à data do reajuste em processamento e o mês anterior à “ data de referência

anterior”.

O preço do combustível referência para o primeiro reajuste tarifário é de R$ ____ /litro, que

corresponde ao preço do combustível divulgado no Sistema de Levantamento de Preços da

47

Agência Nacional de Petróleo – ANP, para o município de Belém, no Estado do Pará, levantado

na semana anterior à data da celebração do contrato.

O preço do combustível a ser utilizado nas datas dos reajustes taifários deve se referir ao preço

do combustível divulgado no Sistema de Levantamento de Preços da ANP, para o município de

Belém, no Estado do Pará, levantado na semana anterior à data da revisão.

Na ausência do Sistema de Levantamento de Preços da ANP, a ARCON-PA definirá a

metodologia de levantamento do preço de referência.

NIB – número índice obtido pela divisão dos índices do IPCA DO IBGE –Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatistica, ou índice que vier a sucedê-lo, do mês anterior à data do reajuste em

processamento e o do mês utilizado na última revisão contratual, ou do mês de celebração do

contrato, no caso do primeiro reajuste.

OITAVA SUBCLÁUSULA – No caso de reajuste tarifário, será observado o disposto na Lei

Estadual 1.540/96, salvo alterações futuras.

NONA SUBCLÁUSULA – A cada 2 (dois) anos, contados da assinatura do contrato, será efetuada

REVISÃO TARIFÁRIA programada.

DÉCIMA SUBCLÁUSULA – No ano em que ocorrer a REVISÃO TARIFÁRIA PROGRAMADA, não

será aplicada a metodologia da subcláusula anterior, pois a REVISÃO incorpora a atualização de

custos da referida metodologia.

DÉCIMA PRIMEIRA SUBCLÁUSULA - No caso de revisão tarifária, será observado o disposto na

Lei Estadual 1.540/96, salvo alterações futuras.

DÉCIMA SEGUNDA SUBCLÁUSULA – A CONCESSIONÁRIA deverá organizar o sistema de

cobrança da tarifa, implementando-o com a maior eficiência gerencial possível, de modo a

provocar o mínimo de desconforto e de perda de tempo para os usuários do sistema, cabendo-

lhe dar ampla divulgação da data de início da cobrança da tarifa, seus valores e outras

informações pertinentes, inclusive sobre o sistema de reclamações e sugestões implantado.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

Observada a legislação vigente, são direitos e obrigações dos usuários, sem prejuízo dos

direitos que lhe são assegurados pelas normas de proteção e defesa do consumidor e dos

demais direitos contidos nas resoluções da ARCON-PA:

a) receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da tarifa, observadas as

isenções aplicáveis;

48

b) receber da ARCON-PA e da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses

individuais, difusos ou coletivos;

c) encaminhar à CONCESSIONÁRIA, sugestões e reclamações sobre o serviço prestado, e desta

receber protocolo de registro.

d) levar ao conhecimento da ARCON-PA e da CONCESSIONÁRIA, as irregularidades de que

tenham conhecimento, referentes à execução da concessão;

e) comunicar a ARCON-PA os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na exploração do

serviço objeto deste Contrato;

f) contribuir para a permanência das boas condições das instalações e do serviço;

g) obter e utilizar o serviço, observadas as normas atinentes a esta concessão e demais

legislações pertinentes.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE

Incumbe à ARCON-PA, sem prejuízo da legislação aplicável:

a) fiscalizar, permanentemente, a exploração dos serviços concedidos;

b) aplicar as penalidades contratuais;

c) intervir na concessão, nos casos e nas condições previstos neste Contrato;

d) homologar o reajuste da tarifa e proceder à revisão da mesma, na forma e condições

estabelecidas neste Contrato;

e) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e as cláusulas deste

Contrato;

f) zelar pela boa qualidade do serviço;

g) receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários, quando julgadas

procedentes;

h) adotar as providências cabíveis, de sua competência, para assegurar a realização e a

conservação de obras e serviços à concessão, inclusive, se tal for o caso, declarar bens

imóveis de utilidade pública para fins de desapropriação, estabelecer limitações

administrativas e autorizar ocupações provisórias de bens imóveis;

i) estimular o aumento da qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da

produtividade dos serviços prestados pelo concessionário;

49

j) promover medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio

ambiente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

Incumbe à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da legislação aplicável:

a) prestar serviço adequado, na forma disposta na Primeira e Segunda Subcláusula da Cláusula

Quinta, deste Contrato;

b) manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão, sendo vedado

alienar, ceder a qualquer título ou dar em garantia sem a prévia e expressa autorização da

ARCON-PA;

c) prestar contas anualmente, até o dia 30 de março de cada ano, da execução e da gestão do

serviço concedido, mediante a apresentação de relatórios, a ARCON-PA segundo as

disposições legais e regulamentares específicas;

d) publicar as demonstrações financeiras anuais referente ao contrato;

e) encaminhar no prazo determinado, qualquer informação solicitada pela ARCON-PA

f) permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos

equipamentos e às instalações vinculadas a concessão, bem como aos seus registros

contábeis, administrativos, técnicos, econômicos e financeiros;

g) cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da concessão e as cláusulas deste

Contrato;

h) adquirir às suas expensas, os bens necessários à realização dos serviços ao seu encargo, e

informar mensalmente a ARCON-PA as aquisições realizadas;

i) Disponibilizar aos usuários, atendimento em guichê ou box, independente dos guichês de

vendas das passagens, por pessoas habilitadas para prestar informações e receber

reclamações;

j) manter os registros das reclamações e solicitações dos usuários do serviço concedido,

encaminhando mensalmente relatório a ARCON-PA;

k) encaminhar aos usuários, no prazo de 30 (trinta) dias,informações sobre as providências

adotadas no encaminhamento de reclamações;

l) disponibilizar em local visível, nas embarcações e nos pontos de embarque e desembarque

de passageiros, os números de telefone e demais meios de acesso À ARCON-PA , para o

encaminhamento das reclamações;

50

m) divulgar nos diversos meios de comunicação, os números de telefone e demais meios de

acesso à CONCESSIONÁRIA, para o encaminhamento das reclamações, assim como nos

postos de vendas dos bilhetes de passagens e nas embarcações ;

n) responder perante o Poder Concedente, a ARCON-PA, e perante aos usuários e terceiros,

pelos eventuais danos causados em decorrência da exploração dos serviços;

o) atender a todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, aos encargos

oriundos de normas regulamentares estabelecidas pela ARCON-PA, bem assim a quaisquer

outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração dos serviços, recolhidos

mensalmente conforme a legislação específica;

p) zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão;

q) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços.

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA – Incumbe, também, à CONCESSIONÁRIA:

a) adotar todas as providências para garantir a fluidez e segurança do serviço;

b) executar todo o serviços e atividades relativas à concessão com zelo, diligência e economia,

procurando sempre utilizar melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas

desempenhadas;

c) elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência;

d) observar a legislação de proteção ambiental, respondendo pelas eventuais conseqüências

de seu descumprimento.

SEGUNDA SUBCLÁUSULA – Caberá à CONCESSIONÁRIA a execução do serviço concedido de

acordo com os parâmetros definidos no Plano de Operação da Linha, indicado no Termo de

Referência, anexo deste Contrato e suas alterações posteriores, devidamente homologadas

pela ARCON-PA, observado o disposto na oitava subcláusula da cláusula quinta deste contrato.

TERCEIRA SUBCLÁUSULA – A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos danos causados aos

bens que integram a concessão, aos usuários ou terceiros, no exercício da execução das

atividades ao seu encargo, sem que a fiscalização exercida pela ARCON-PA exclua essa

responsabilidade, bem assim pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução deste Contrato.

QUARTA SUBCLÁUSULA – Quaisquer normas, instruções ou determinações, de caráter geral e

aplicáveis às concessionárias de serviços públicos de transporte hidroviário intermunicipal,

expedidas pela ARCON-PA, aplicar-se-ão, automaticamente, ao serviço objeto da concessão

outorgada, a elas submetendo-se a CONCESSIONÁRIA, como condições implícitas deste

Contrato.

51

QUINTA SUBCLÁUSULA – A Concessionária fica obrigada a manter, durante toda a execução

deste Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na Licitação, sendo uma das condições consideradas pelo

PODER CONCEDENTE, em caso de eventual prorrogação contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SEGUROS

A CONCESSIONÁRIA manterá em vigor os seguros pertinentes, em montantes compatíveis com

o nível desta contratação, relativos a:

a) Seguros de danos contra terceiros;

b) Seguro de casco;

c) Demais seguros obrigatórios e que sejam ou venham a ser exigidos por Lei.

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA – A CONCESSIONÁRIA deverá certificar a ARCON-PA até 30 de janeiro

de cada ano, que as apólices dos seguros previstos neste Contrato estarão válidas no último dia

do exercício social em curso.

SEGUNDA SUBCLÁUSULA – A CONCESSIONÁRIA, com a aprovação prévia da ARCON-PA,

poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando adequá-las às

novas situações que ocorram durante o período do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTERVENÇÃO

A ARCON-PA, poderá intervir na concessão com o fim de assegurar a correta e adequada

prestação dos serviços e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais

aplicáveis.

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA - A intervenção será determinada por decreto do Governador do

Estado, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites

da medida.

SEGUNDA SUBCLÁUSULA – Declarada a intervenção, a ARCON-PA, no prazo de 30 (trinta) dias

consecutivos, instaurará o procedimento administrativo para comprovar as causas

determinantes das medidas e apurar responsabilidades, assegurando o direito de ampla defesa.

TERCEIRA SUBCLÁUSULA – Se ficar comprovado que a intervenção não observou as disposições

contratuais e normas regulamentares, será declarada sua nulidade, sem prejuízo de direito a

indenização, pela CONCESSIONÁRIA.

52

QUARTA SUBCLÁUSULA – O procedimento administrativo de intervenção deverá ser concluído

no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sob pena de considerar-se inválida a

intervenção aplicando-se o previsto no item anterior.

QUINTA SUBCLÁUSULA – Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a operação do

sistema será devolvida a CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor,

que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

Extingue-se a concessão por:

a) advento do termo contratual;

b) encampação;

c) caducidade;

d) rescisão;

e) anulação decorrente de vício ou irregularidade constatada no procedimento ou no ato de

sua outorga;

f) falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA - O advento do termo final do Contrato opera, de pleno direito, a

extinção da concessão, facultando-se a ARCON-PA, a seu exclusivo critério, prorrogar o

presente Contrato até a assunção da nova concessionária.

SEGUNDA SUBCLÁUSULA – Extinta a concessão, não haverá bens a serem revertidos ao

Estado.

TERCEIRA SUBCLÁUSULA - Verificada qualquer das hipóteses de inadimplência previstas na

legislação específica e neste Contrato, a ARCON-PA poderá promover a declaração de

caducidade da concessão, que será precedida de processo administrativo para verificação das

infrações ou falhas da CONCESSIONÁRIA, assegurado o amplo direito de defesa e garantida a

indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não

amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a

continuidade e atualidade dos serviços.

QUARTA SUBCLÁUSULA - O processo administrativo acima mencionado não será instaurado

até que à CONCESSIONÁRIA tenha sido dado inteiro conhecimento, em detalhes, de tais

infrações contratuais, bem como tempo suficiente para providenciar as correções de acordo

com os termos deste Contrato.

53

QUINTA SUBCLÁUSULA - Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência,

a caducidade será declarada por decreto estadual, independentemente de indenização prévia,

calculado no decurso do processo.

SEXTA SUBCLÁUSULA - Da indenização de que trata a subcláusula anterior, será descontado o

valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.

SÉTIMA SUBCLÁUSULA - A declaração de caducidade não resultará, para a ARCON-PA, qualquer

responsabilidade em relação aos ônus, encargos ou compromissos com terceiros que tenham

contratado com a CONCESSIONÁRIA, nem com relação aos empregados desta.

OITAVA SUBCLÁUSULA - Mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, poderá

a CONCESSIONÁRIA promover a rescisão deste Contrato, no caso de descumprimento pela

ARCON-PA, das normas aqui estabelecidas. Nessa hipótese, a CONCESSIONÁRIA não poderá

interromper a prestação dos serviços enquanto não transitar em julgado a decisão judicial que

decretar a extinção do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES

A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros, por sua conta e risco, o desenvolvimento e

a execução de atividades acessórias ou complementares à concessão, mediante prévia

autorização da ARCON-PA.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – Os Contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros

referidos no caput desta Cláusula reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo

qualquer relação jurídica entre os terceiros e a ARCON-PA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Este Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:

a) unilateralmente, pela ARCON-PA, diante do interesse público plenamente justificado, por

questões técnicas, para alterar no todo ou em parte, o Plano de Operação do serviço e/ou

o Plano de Utilização de Equipamentos;

b) por acordo:

b.1) quando conveniente à substituição de garantias contratuais;

b.2) quando necessária à modificação do valor da TARIFA e demais remunerações ajustadas

e/ou a prorrogação do prazo de concessão, para restabelecer a relação que as partes

pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão,

objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro deste Contrato.

54

b.3) quando necessária à modificação de suas condições visando a modernização, o

aperfeiçoamento do serviço, equipamentos e instalações, justificando-se sempre a melhoria

do serviço em benefício dos usuários.

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA – Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os

encargos da CONCESSIONÁRIA, a ARCON-PA, deverá restabelecer em ato concomitante, o

inicial equilíbrio econômico e financeiro desse ajuste.

SEGUNDA SUBCLÁUSULA – Os reajustes do valor da TARIFA, para reposição de perda do valor

aquisitivo da moeda, não caracterizam alteração deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais, pertinentes aos

serviços de transporte hidroviário diferenciado intermunicipal de passageiros, a

CONCESSIONÁRIA estará sujeita, apurada em processo administrativo, às seguintes

penalidades:

I – Advertência;

II – Multa;

III- Suspensão do serviço;

IV- Caducidade da Outorga.

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA - Ocorrendo reincidência nas penalidades de advertência, dentro do

período de 12 (doze) meses subseqüentes à lavratura do auto de infração, proceder-se-á a

aplicação de multa leve.

SEGUNDA SUBCLÁUSULA - Ocorrendo reincidência nas penalidades de multa, dentro do

período de 12 (doze) meses subseqüentes à lavratura do auto de infração, proceder-se-á a

aplicação do acréscimo de 20% (vinte por cento), cumulativamente sobre o valor da multa

aplicada anteriormente.

Parágrafo Único – Considera-se reincidência a prática reiterada de infração, punida por decisão

administrativa transitada em julgado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ADVERTÊNCIA

A penalidade de advertência será aplicada quando a concessionária:

55

I - não promover a divulgação, nas embarcações e nos pontos de venda, das alterações dos

esquemas operacionais estabelecidos pela ARCON-PA, com antecedência mínima de 02 (dois)

dias;

II - não informar à ARCON-PA, no prazo de 30 (trinta) dias, alterações de controle societário,

substituição de representante legal ou mudança de endereço, telefone e outros meios de

comunicação;

III - não dispor de lixeiras nas embarcações;

IV - não destacar a aplicação de tarifa promocional no bilhete de passagem;

V - não informar à ARCON-PA a interrupção ou retardamento da viagem no prazo de 24 (vinte e

quatro horas);

VI - apresentar tripulação sem uniforme de acordo com o Regulamento de Uniformes da

Marinha Mercante;

VII - não disponibilizar ao passageiro, o formulário para recebimento de reclamação;

VIII - não fornecer ao passageiro, comprovante de entrega de reclamação feita ao operador do

serviço;

IX - não tratar com cortesia e urbanidade o usuário do serviço;

X - não ofertar passagens numeradas;

XI - não fornecer ao passageiro o comprovante da bagagem que lhe foi entregue;

XII - não fornecer ao passageiro o recibo do pagamento pelo excesso de peso;

DÉCIMA OITAVA – DAS MULTAS

As multas por infração a este Contrato, classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas e

terão seus valores fixados com base na UPF – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará,

conforme a seguinte gradação:

I – leves, no valor de 200 (duzentas) UPFs

II- médias, no valor de 400 (quatrocentas) UPFs;

III - graves, no valor de 800 (oitocentas) UPFs;

IV - gravíssimas, no valor de 1.200 (um mil e duzentas) UPFs.

56

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA - As multas leves serão aplicadas ao operador do serviço nos casos

de:

I - apresentar a embarcação, do início do embarque até o final da viagem, sem condições

adequadas de limpeza e higiene;

II – não atender aos picos das demandas sazonais, em conformidade com o seu plano

operacional;

III - não dispor gratuitamente de água potável e vídeo em todo o percurso da viagem;

IV- não emitir bilhete de passagem em conformidade com a legislação fiscal do Estado do Pará

e determinações da ARCON-PA;

SEGUNDA SUBCLÁUSULA - As multas médias serão aplicadas ao operador do serviço nos casos

de:

I- não dispor de sistema de comunicação para divulgação de informações em todos os locais

destinados a passageiros, para informação dos procedimentos de segurança, antes do início da

viagem;

II - não dispor, nos terminais aquaviários, de balança aferida para pesagem de bagagem para

embarque;

III - não apresentar, nos pontos de venda de bilhete de passagem, e em local visível aos

usuários, a descrição do destino e os dias e horários de venda de passagem;

IV - não promover o transporte obrigatório e gratuito de bagagem dos passageiros, em

conformidade com o Termo de Referência, parte deste Contrato;

V - não auxiliar os passageiros nas operações de embarque e desembarque;

VI - não dispor, na embarcação, de espaço destinado ao acondicionamento das bagagens e

volume de mão;

VII - utilizar pontos de venda de bilhetes de passagem sem prévia comunicação à ARCON-PA;

VIII - negligenciar na operação e manutenção dos pontos de embarque e desembarque sob sua

responsabilidade;

IX - apresentar dados e informações incorretas à ARCON-PA.

TERCEIRA SUBCLÁUSULA - As multas graves serão aplicadas ao operador do serviço nos casos

de:

I- apresentar pontos de embarque e desembarque em desconformidade com as especificações

do Termo de Referência, parte deste Contrato;

II - descumprir o esquema operacional homologado pela ARCON-PA;

57

III - recusar ou retardar o fornecimento de informações solicitadas ou de documentos de

caráter obrigatório a serem encaminhados à ARCON-PA;

IV - apresentar membro da tripulação com habilitação irregular junto à Capitania dos Portos;

V - não diligenciar a obtenção de meios de transporte para a conclusão da viagem nos casos de

interrupção ou retardamento da mesma;

VI - cobrar tarifa além do preço fixado pela ARCON-PA;

VII - não apresentar embarcação para vistoria de acordo com o estabelecido pela ARCON-PA;

VIII - recusar a revalidação ou restituição do valor correspondente ao bilhete de passagem, em

caso de desistência da viagem pelo passageiro, em conformidade com a legislação vigente;

IX - desrespeitar ou não atender às determinações do agente da fiscalização da ARCON-PA;

X - não utilizar ou alterar os pontos de partida e chegada homologados pela ARCON-PA;

XI – não dispor de embarcação substituta em conformidade com o estabelecido no Termo de

Referência, parte deste Contrato;

XII – Utilizar a embarcação substituta or tempo superior ao estabelecido no Termo de

Referência, parte deste Contrato;

XIII - cobrar pelo transporte de bagagem em desacordo com o previsto no Termo de Referência,

parte deste Contrato;

XIV - não disponibilizar bilhete de passagem ao usuário, com a antecedência mínima de 15

(quinze) dias;

XV - vender passagem acima da capacidade da embarcação;

XVI - transportar bagagens em locais destinados a passageiros, colocando em risco o conforto e

a segurança dos mesmos.

QUARTA SUBCLÁUSULA - As multas gravíssimas serão aplicadas ao operador do serviço nos

casos de:

I - apresentar embarcação para o serviço em desconformidade com as especificações do Termo

de Referência, parte deste Contrato;

II - não prestar imediata e adequada assistência às vitimas em caso de acidente;

III - cobrar, a qualquer título, importância não autorizada pela ARCON-PA;

IV - não dotar as embarcações com os dispositivos de segurança em conformidade com oTermo

de Referência, parte deste Contrato;

58

V - recusar a indenização ao usuário, por extravio ou dano de bagagem no prazo de 30 (trinta)

dias da reclamação do usuário junto ao operador;

VI - não responder à demanda do usuário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reclamação;

VII - manter membro da tripulação sob efeito de bebida alcoólica ou de qualquer substância

tóxica durante a prestação do serviço;

VIII - apresentar lotação acima da capacidade da embarcação;

IX - conduzir a embarcação, pondo em risco a segurança do passageiro e de terceiros;

X - operar a embarcação sem os documentos obrigatórios exigidos pela Autoridade Marítima e

pela ARCON-PA ou com prazo de validade vencidos;

XI - transportar produtos considerados perigosos ou que possam comprometer a segurança da

embarcação, de seus ocupantes ou de terceiros;

XII - colocar em operação embarcação sem autorização da ARCON-PA;

XIII - adulterar documento de porte obrigatório;

XIV - depositar no meio ambiente, através de seu pessoal, resíduos líquidos e/ou sólidos;

XV - praticar qualquer forma de abuso do poder econômico ou infração às normas de defesa da

concorrência;

XVI - recolocar embarcação para operação, após sua retirada do serviço por não atendimento

das condições de segurança, sem prévia apresentação à ARCON-PA da documentação emitida

pela Autoridade Marítima ou por entidade por ela delegadas;

XVII- Não atender às metas de qualidade estabelecidas no Anexo do Termo de Referência -

Indicadores de Desempenho e de Qualidade do Serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO

A penalidade de suspensão do serviço será aplicada nos casos de reiterada desobediência aos

preceitos regulamentares, devidamente consubstanciada em processo administrativo

específico.

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA - A penalidade de que trata esta cláusula poderá também ser

aplicada no caso de falta não capitulada neste Contrato, mas considerada grave, na forma

apurada em processo administrativo específico.

SEGUNDA SUBCLÁUSULA - A penalidade prevista nesta cláusula será cumprida em prazo

determinado pela ARCON-PA, podendo esta convocar outro operador para executar o serviço

durante o período de suspensão.

59

TERCEIRA SUBCLÁUSULA - A penalidade de suspensão não desobriga o operador da correção

das infrações, bem como do recolhimento das multas aplicadas, no prazo da vigência da

suspensão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CADUCIDADE DA OUTORGA

A caducidade da outorga poderá ser declarada, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de

fevereiro de 1995, quando o operador do serviço:

I - estiver prestando serviço de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas,

critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

II - descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à

outorga do serviço;

III - paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso

fortuito ou força maior, devidamente comprovados;

IV - perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada

prestação do serviço outorgado;

V - não efetuar, dentro do prazo, o pagamento da taxa de regulação do serviço e das demais

obrigações de natureza financeira;

VI - não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

VII - não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do

serviço;

VIII - for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive

contribuição social;

IX - não atender sistematicamente períodos sazonalmente identificados como de alta demanda,

por restrições na capacidade ou ausência de embarcação;

X - efetuar a transferência da outorga.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A caducidade da outorga deve ser devidamente consubstanciada em

processo administrativo específico.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO

Os poderes de fiscalização das obrigações da CONCESSIONÁRIA, emergentes deste Contrato

serão exercidos pela ARCON-PA.

60

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA – A fiscalização abrangerá o acompanhamento e o controle das ações

da CONCESSIONÁRIA nas áreas administrativa, contábil, comercial, técnica, econômica e

financeira, podendo a ARCON-PA estabelecer diretrizes de procedimentos ou sustar ações que

considere incompatíveis com as exigências na prestação do serviço adequado.

SEGUNDA SUBCLÁUSULA – A CONCESSIONÁRIA manterá cadastro atualizado, de livre acesso à

fiscalização da ARCON-PA, contendo dados e informações sobre os serviços objeto da

concessão, bem como deverá manter, em caráter permanente, um representante ou preposto

aceito pela ARCON-PA para representá-la na execução deste Contrato.

TERCEIRA SUBCLÁUSULA – Os servidores da ARCON-PA ou os prepostos, especialmente

designados, terão livre acesso a pessoas, obras, instalações e equipamentos vinculados aos

serviços, inclusive seus registros contábeis, podendo requisitar, de qualquer setor ou pessoa da

CONCESSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução

deste Contrato, bem como os dados considerados necessários para o controle estatístico e

planejamento.

QUARTA SUBCLÁUSULA – A fiscalização da ARCON-PA não diminui, nem exime as

responsabilidades da CONCESSIONÁRIA, quanto à adequação das suas obras e instalações, à

correção e legalidade de seus registros contábeis e de suas operações financeiras e comerciais.

QUINTA SUBCLÁUSULA – A ARCON-PA poderá determinar à CONCESSIONÁRIA o desfazimento

de qualquer contrato por ela celebrado, quando verificar que dele possam resultar danos aos

serviços concedidos, ou tratamento diferenciado a usuários que se encontrem na mesma

situação.

SEXTA SUBCLÁUSULA - O desatendimento, pela CONCESSIONÁRIA, das solicitações,

recomendações e determinações da fiscalização, implicará na aplicação das penalidades

autorizadas pelas normas que regulamentam os serviços ou definidas neste Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DO CONTRATO

A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, Garantia, nos

termos da Lei 8.666/93, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

A garantia deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do presente

contrato, devendo ser atualizada a cada ano, na mesma data de aplicação do reajuste ou

revisão tarifárias:

a) Deve ser acrescida com a aplicação do mesmo indice de reajuste ou revisão tarifária;

b) Sobre o valor da garantia reajustado, será aplicado fator de redução de 1/10 por cada

ano de vigência do Contrato.

61

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A CONCESSIONÁRIA confeccionará, instalará, manterá e conservará placas informativas sobre a

presente concessão, em locais indicados pela ARCON-PA, durante o prazo de vigência deste

Contrato.

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA – O não exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial de qualquer

direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste Contrato, não importa a renúncia

desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da

respectiva obrigação.

SEGUNDA SUBCLÁUSULA – O concessionário praticará a tarifa indicada como vencedora, sendo

facultado a este a adoção de tarifas promocionais, garantindo a isonomia aos usuários do

serviço diferenciado.

TERCEIRA SUBCLÁUSULA – É competente para dirimir as questões relativas a este Contrato, o

foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, com renúncia expressa a outro qualquer, por mais

privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO

O presente Contrato terá seu extrato publicado pela ARCON-PA no Diário Oficial do Estado do

Pará, no prazo legal, a contar da data de sua assinatura.

E, por assim estarem justas e acordadas, por seus representantes legais, o PODER

CONCEDENTE, através da ARCON-PA, e a CONCESSIONÁRIA, firmam este Contrato, em 04

(quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nominadas e

assinadas.

Belém(Pa), .......................................

PELA: ARCON-PA

_______________________________

CPF:

PELA: CONCESSIONÁRIA

_______________________________ CPF:

TESTEMUNHAS:

CPF: CPF: