Edital de Licitação 67 / 2015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO (PRESENCIAL) n° 067/15 TIPO: MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM PROCESSO n° 241.606/15 _____________________________________________________ INTERESSADO: SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FINANÇAS E SERVIÇOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DE BOLETOS DE MULTAS DE TRÂNSITO TIPO: MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, por intermédio da sua Pregoeira, designada através da Portaria nº 6.635 de 12 de março de 2008, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM, cuja licitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Federal nº 10.520/02, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos, além de demais legislações correlatas.l A sessão pública para abertura dos Envelopes de Proposta Comercial e Habilitação realizar-se-á no dia 16 de Dezembro de 2015, às 09:00 horas, no Prédio da Prefeitura, sito à Rua José Basílio de Alvarenga, 90 – Vila Flora Regina – Arujá - SP, Telefone: 11 4652.7609 (Departamento de Compras/Licitações) Uma cópia deste Edital será afixada no Quadro de Avisos da Comissão Permanente de Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal, para conhecimento e consulta dos interessados. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do presente processo. RETIRADA DO EDITAL: O Edital será disponibilizado aos interessados no mesmo endereço onde dar-se-á realização da sessão, devendo o interessado trazer um CD-Rom/Pendrive para sua gravação, solicitado através do e-mail [email protected] , no período de 00/12/2015 à 00/12/2015, das 08:00 às 12:00 das 13:00 às 16:30 horas. ESCLARECIMENTOS: Comissão Permanente de Licitações - Copel, localizada na Rua José Basílio de Alvarenga, 90, Vila Flora Regina, Arujá, SP, e-mail [email protected] . Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados via E-mail. 1 – OBJETO 1.1 – O presente certame tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUÇÕES BANCÁRIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE PARCELAS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS GUIAS EMITIDAS PELA PREFEITURA PARA O EXÉRCÍCIO 2016 E PARA RECEBIMENTO DE BOLETOS DE MULTAS DE TRÂNSITO , conforme estabelecido no Anexo I – Memorial Descritivo. 1.2 – É parte integrante do Edital os seguintes anexos: Anexo I. Memorial Descritivo Anexo II. Modelo de Termo de Credenciamento Anexo III. Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação Anexo IV. Modelo de Declaração de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo V. Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor Anexo VI. Modelo de Proposta Comercial Anexo VII. Minuta de Contrato 1 USO INTERNO P.M.ARUJÁ - Fls. _____ Processo nº 241.606/15 01/12/15 Cida

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PREGÃO (PRESENCIAL) n° 067/15TIPO: MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM

PROCESSO n° 241.606/15_____________________________________________________

INTERESSADO: SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FINANÇAS E SERVIÇOSOBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA SERVIÇOS DERECEBIMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DE BOLETOS DE MULTAS DE TRÂNSITOTIPO: MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM

P R E Â M B U L O

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, por intermédio da sua Pregoeira, designada através daPortaria nº 6.635 de 12 de março de 2008, leva ao conhecimento dos interessados que realizarálicitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM,cuja licitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,pela Lei Federal nº 10.520/02, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos, além dedemais legislações correlatas.l

A sessão pública para abertura dos Envelopes de Proposta Comercial e Habilitaçãorealizar-se-á no dia 16 de Dezembro de 2015, às 09:00 horas, no Prédio da Prefeitura, sitoà Rua José Basílio de Alvarenga, 90 – Vila Flora Regina – Arujá - SP, Telefone: 11 4652.7609(Departamento de Compras/Licitações)

Uma cópia deste Edital será afixada no Quadro de Avisos da Comissão Permanente de Licitações, naSede da Prefeitura Municipal, para conhecimento e consulta dos interessados.

A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos dopresente processo.

RETIRADA DO EDITAL:O Edital será disponibilizado aos interessados no mesmo endereço onde dar-se-á realização dasessão, devendo o interessado trazer um CD-Rom/Pendrive para sua gravação, solicitado através doe-mail [email protected], no período de 00/12/2015 à 00/12/2015, das 08:00 às 12:00das 13:00 às 16:30 horas.

ESCLARECIMENTOS: Comissão Permanente de Licitações - Copel, localizada na Rua José Basílio de Alvarenga, 90, Vila FloraRegina, Arujá, SP, e-mail [email protected]. Os esclarecimentos prestados serãodisponibilizados via E-mail.

1 – O B J E T O 1.1 – O presente certame tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUÇÕES BANCÁRIAS,PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE PARCELAS DE TRIBUTOSMUNICIPAIS E DEMAIS GUIAS EMITIDAS PELA PREFEITURA PARA O EXÉRCÍCIO 2016 EPARA RECEBIMENTO DE BOLETOS DE MULTAS DE TRÂNSITO, conforme estabelecido noAnexo I – Memorial Descritivo.

1.2 – É parte integrante do Edital os seguintes anexos:Anexo I. Memorial DescritivoAnexo II. Modelo de Termo de CredenciamentoAnexo III. Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de HabilitaçãoAnexo IV. Modelo de Declaração de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno PorteAnexo V. Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado MenorAnexo VI. Modelo de Proposta Comercial Anexo VII. Minuta de Contrato

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Anexo VIII. Modelo de Termo de Ciência e Notificação

2 – D A P A R T I C I P A Ç Ã O2.1 – Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmenteestabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas asexigências, inclusive quanto à compatibilidade do objeto e à documentação, constantes deste Edital eseus Anexos.

2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;2.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;2.2.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nostermos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.2.2.7 Não poderá participar da licitação a empresa que esteja cumprindo penalidade de suspensãotemporária para licitar e impedimento de contratar com Tribunal de Contas nos termos do inciso IIIdo artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

3 – D O C R E D E N C I A M E N T O3.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira ou sua Equipe deApoio, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credenciea participar deste certame, cujo modelo encontra-se no Anexo II, venha a responder pela empresalicitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira deIdentidade ou outro documento equivalente.

3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ouinstrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances depreços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente,acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório decapacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário.

3.3 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deveráapresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderespara exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.4 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação, o representante da empresa deveráapresentar juntamente com o Credenciamento a Declaração de cumprimento dos requisitos dehabilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordocom o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA DOS ENVELOPES.

3.5 – Quanto às Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte, o representante da empresa deveráapresentar, também neste momento, Declaração de que a licitante se enquadra ou não na condiçãode Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº123/06 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, conforme modeloestabelecido no Anexo IV deste edital, também apresentada FORA DOS ENVELOPES.3.5.1 A não entrega da declaração exigida no item 3.5 deste edital indicará que a licitante optou pornão utilizar os benefícios da Lei complementar nº 123/06 e suas alterações.

3.6 – O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, a não

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apresentação da documentação destinada ao credenciamento ou a apresentação em desconformidadecom as exigências aqui previstas, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante.Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida daparticipação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante asessão do pregão.

3.7- Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos deeventuais licitantes retardatários.

3.8- Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cadaum deles poderá representar apenas um licitante credenciado.

4 – D O R E C E B I M E N T O D O S E N V E L O P E S4.1 – Na data, hora e local indicados neste edital, após o devido credenciamento das empresaslicitantes, a Pregoeira receberá dos proponentes os Envelopes 01 - Proposta Comercial e 02 -Documentos de Habilitação.

4.2 – A Pregoeira, Equipe de Apoio e participantes deverão rubricar todos os envelopes, que poderãoser examinados por todos os presentes.

4.3 – Declarado o vencedor do certame, os envelopes de documentos de habilitação das demaislicitantes ficarão em poder da Pregoeira e Equipe de Apoio pelo prazo de 05 (cinco) dias, os quais,após esse prazo, poderão ser retirados pelo representante da empresa.

4.4 – No caso das empresas não retirarem seus envelopes de documentos de habilitação no prazoestipulado acima, estes serão inutilizados pela Administração.

5 – D A P R O P O S T A C O M E R C I A L5.1 – O Envelope 01 - Proposta Comercial, deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres:

5.2 – O Envelope nº 01 – Proposta Comercial, deverá ser entregue em envelope individualindevassável, fechado de forma inviolável e rubricado no fecho, identificado conforme indicado noEdital, e deverá conter os seguintes documentos:

5.2.1 – A Proposta Comercial em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo VI, impressa em papeltimbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada,numerada, assinada e rubricada pelo representante legal do licitante, constando preço unitário epreço global de cada item, bem como o valor global da proposta, fixo e irreajustável, em moedacorrente nacional, em algarismo e, no final, por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiroou previsão inflacionária, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. Nos

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E N V E L O P E N º 0 1 – P R O P O S T A C O M E R C I A L

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁA/C Sra. Pregoeira e Equipe de ApoioProcesso nº 241.606/15 – Pregão Presencial nº 067/15Razão Social do ProponenteEndereço, Telefone e E-mailNome do Responsável para Contato

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preços propostos deverão estar inclusos os custos operacionais de sua atividade e os tributoseventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito àproponente de reivindicar custos adicionais. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretosomitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos, devendo osserviços serem prestados sem ônus adicionais, devendo nela constar:

5.2.1.1 – Menção ao Número do Processo e do Pregão Presencial.5.2.1.2 – Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.5.2.1.3 – Validade da Proposta, que deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, contados a partirda data da sessão pública do Pregão.5.2.1.3.1 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade daspropostas, a Pregoeira poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostaspara um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas das proponentes, serãofeitas por escrito via fac-símile.5.2.1.3.2 – A proponente poderá recusar a solicitação de dilatação do prazo da sua proposta,resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadaspenalidades por tal ato.

5.3 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condiçõesestabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.4 – Prazo para inicio da prestação dos serviços não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridoscontados do recebimento pela empresa contratada da Ordem para Início dos Serviços;

6 – D O J U L G A M E N T O D A S P R O P O S T A S D E P R E Ç O S6.1 – O julgamento ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO POR TARIFA POR ITEM, observadas asespecificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.

6.2 – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário. As correções efetuadasserão consideradas para apuração do valor da proposta.

6.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seusAnexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento,ficando a critério da Pregoeira sua aceitação.

6.4 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas nesteEdital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 6.4.1 – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 6.4.2 – Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertadas pelosdemais licitantes; 6.4.3 – Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;6.4.4 – Que não apresentarem preços para todos os itens da proposta;6.4.5 – Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidasneste Edital;6.4.6- O preço total que o licitante apresentar em sua proposta comercial não poderá resultar emvalor superior ao indicado na Planilha Critério de Aceitabilidade dos Preços constante no AnexoI – Memorial Descritivo deste Edital. Caso ocorra a desobediência a esta instrução, a proposta dolicitante será desclassificada por preço excessivo.

6.5 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o

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certame, lavrando-se ata a respeito.

6.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dosseguintes critérios: 6.6.1 – Seleção da(s) proposta(s) de MENOR VALOR POR TARIFA POR ITEM, e aqueles que tenhamapresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente a demenor preço, mediante o que estabelece o Art. 4º, VIII, da Lei 10.520/02.6.6.2 – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condiçõesdefinidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até nomáximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preçosoferecidos nas propostas escritas, consoante o Art. 4º, IX, da Lei 10.520/02.

6.7 – Aos proponentes proclamados conforme os subitens 6.6.1 ou 6.6.2, será dada oportunidadepara nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes entresi.

6.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta demenor preço por item.

6.9 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapadeclinarem da formulação de lances.

6.10 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte, nos seguintes termos: 6.10.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores àproposta mais bem classificada; 6.10.2 – A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte cuja proposta for mais bem classificadapoderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances,situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 6.10.3 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar novaproposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar daconvocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;

6.11 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas eempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.10.1, serárealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência eapresentar nova proposta.6.11.1 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor,respeitada a ordem de classificação.

6.12 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase delances não tiver sido apresentada pela própria Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

6.13 – Não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, retomar-se-ão,em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º,inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese dehaver participação de demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

6.14 – Na hipótese da não-contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e nãoconfigurada a hipótese prevista no subitem 6.12, será declarada a melhor oferta aquela proposta

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originalmente vencedora da fase de lances.

6.15 – Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores totais, as propostasnão selecionadas por conta da regra disposta no item 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa delances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.

6.16 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente àspenalidades constantes deste Edital.

6.17 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução dopreço.

6.18 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço,decidindo motivadamente a respeito.

6.19 – Serão desclassificados os lances finais, e na inexistência desses, as propostas escritas queapresentarem preço excessivo, ou seja, superior ao valor máximo global aceitável, constante doAnexo I, ou manifestamente inexequível, quando comparado aos preços de mercado pesquisadospela Secretaria interessada.

6.20 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira,será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.

6.21 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências dehabilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendonegociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada suaaceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.

6.22 – A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadasnecessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo oslicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

6.23 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Editale seus Anexos, a mesma será desclassificada.

6.24 – Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condiçõeshabilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.

6.25 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declaradovencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto respectivo.

6.26 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, aPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de umaproposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.

6.27 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantese que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e os Licitantes presentes.

6.28 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na propostaespecífica, prevalecerão as da proposta.

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6.29 – Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

7 – D A H A B I L I T A Ç Ã O7.1 – Na data e horário determinados, os interessados deverão entregar, em envelope distinto,devidamente fechado, os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02), contendo na parte externa:

7.2 – O Envelope nº 02 – Documentação, deverá ser entregue em envelope individual indevassável,fechado de forma inviolável e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital, e deveráconter os seguintes documentos:

7.2.1 – Habilitação Jurídica:7.2.1.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto oucontrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civilde Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;7.2.1.1.1 Os documentos descritos no subitem “7.2.1.1” deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;7.2.1.2. Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido peloórgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,quando a atividade assim o exigir;7.2.1.3. Os documentos relacionados no subitem “7.2.1.1” não precisarão constar do Envelope nº2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão;

7.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo aodomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto docertame; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede dolicitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:

c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa,relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; c.2) Certidão de Regularidade de ICMS -Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelorepresentante legal do licitante, sob as penas da lei; c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa ou positivacom efeitos de negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo Município em que estiver situado odomicílio da filial ou matriz da requerente.

d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da

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E N V E L O P E N º 0 2 – D O C U M E N T O S D EH A B I L I T A Ç Ã O

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ A/C Sra. Pregoeira e Equipe de Apoio Processo nº 241.606/15 – Pregão Presencial nº 067/15 Razão Social do Proponente Endereço, Telefone e E-mail Nome do Responsável para Contato

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CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio daapresentação do CRF-Certificado de Regularidade do FGTS; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresenta-ção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943;

§ 1º. A prova de regularidade do INSS, FGTS ou CNDT deverá ser feita por Certidão Negativa ouCertidão Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se positiva com efeitos de Negativa a certidão deque conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sidoefetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória ou depósito de seu montanteintegral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributárioadministrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

§ 2º. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição.

§ 3º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo dedois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, acritério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento dodébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

§ 4º. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se aconvocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimentolicitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.

7.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira:7.2.3.1 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede dapessoa jurídica.

7.2.4 – Outros Documentos:7.2.4.1 – Declaração de Inexistência de Empregado Menor, conforme modelo do Anexo V.

7.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquerprocesso de cópia autenticada por cartório competente.

7.4 – De acordo com a faculdade do Art. 34, § 2º da Lei 8.666/93, a Prefeitura de Arujá não aceitaráregistros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

7.5 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquerdispositivo deste Edital, a Pregoeira considerará o licitante inabilitado.

7.6 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeituraaceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data deapresentação das propostas.

7.7 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for afilial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

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própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

7.8 – A Pregoeira ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãosexpedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico,anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidadedevidamente justificada.

7.9 – Esta Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos deinformações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentadosos documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.

7.10 – Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitanteserá habilitado e declarado vencedor do certame.

8 - D A I M P U G N A Ç Ã O E D O S R E C U R S O S8.1 – Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas,qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório doPregão.

8.2 – As impugnações devem ser protocoladas diretamente no Protocolo, dirigidas ao subscritor desteEdital e atender o mesmo rito do recurso.

8.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada novadata para a realização do certame.

8.4 – Das decisões da Pregoeira cabem recursos motivados e fundamentados.8.4.1 – Eventuais recursos deverão ser interpostos, desde que o licitante manifeste imediata emotivadamente sua intenção de recorrer em audiência, quando lhe será concedido do prazo de 3(três) dias, contados do dia seguinte ao da sessão, mediante o que dispõe o Art. 4º, inciso XVIII daLei 10.520/02.8.4.2 – Os demais licitantes ficam desde logo intimados para apresentar contra-razões em igualnúmero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradavista imediata dos autos.

8.5 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:a. Serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados;b. Serem assinados por representantes legais do licitante;c. Serem protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura de Arujá.

8.6 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

8.7 – Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o dia dovencimento. Se este cair em dia sem expediente no órgão administrativo, o término ocorrerá noprimeiro dia útil subseqüente.

8.8 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará nadecadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e noencaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

8.9 – Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ouencaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

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8.10 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constatada aregularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitantevencedor e homologará o procedimento licitatório.

8.11 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará nainvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9 – D A A D J U D I C A Ç Ã O E H O M O L O G A Ç Ã O9.1 – Caso não haja recurso, a Pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará condicionalmente oobjeto do certame ao autor da menor oferta de tarifa para cada item, encaminhando o processopara homologação pelo Sr. Secretário Municipal.

9.2 – A licitante vencedora terá um prazo de até dois dias úteis para apresentar a sua PropostaComercial – ANEXO I, recalculadas de acordo com o novo valor da proposta oferecida durante asessão pública do Pregão.

1 0 – D A C O N T R A T A Ç Ã O E D O S S E R V I Ç O S10.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo decontrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII.

10.2 – Por ocasião da formalização do contrato, a empresa deverá apresentar os documentosconstantes deste item:a) Da Certidão de Regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), se estiver comos prazos de validade vencidosb) Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seestiver com os prazos de validade vencidos.c) Certidão de regularidade com a Fazenda Nacional, se estiverem com os prazos de validadevencidos.d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nostermos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de1o de maio de 1943, se estiverem com os prazos de validade vencidos10.2.1 – Se as certidões estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura verificará asituação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade eanexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamentejustificada;10.2.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatárioserá notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de quetrata o subitem 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade emvigência, sob pena de a contratação não se realizar;10.2.3 – A Comprovação, no caso de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, através deapresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, de que a licitante estáenquadrada nesse regime nos termos da Lei Complementar nº 123/06.10.2.4 – Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, cuja documentação deregularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar,previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar dapublicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura deArujá, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo dassanções previstas neste edital. 10.2.5 – Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessãopública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de

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preferência na hipótese de haver participação de demais Microempresas ou Empresas de PequenoPorte.

10.3 – O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias corridoscontados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período acritério desta Prefeitura, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo dassanções previstas neste Edital;10.3.1 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecidocaracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstasneste Edital.10.3.2 – Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, semprejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a Prefeitura de Arujá convocará as licitantesremanescentes na ordem de classificação, observado o direito de preferência para as Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelaprimeira classificada, inclusive quanto aos preços.

10.4 – A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação equalificação exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato,algum documento perder a validade.

10.5 – O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses.

10.6 – O prazo mencionado no item 10.5 poderá ser prorrogado, nos termos e condições permitidospela legislação vigente;

10.7 – As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivostermos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.

10.8 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Prefeitura nãogerará a empresa contratada direito a qualquer espécie de indenização;

10.9 – Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a Prefeitura de Arujá tiverconhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica,qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantesremanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto neste Edital.

11 – DO PRAZO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO 11.1 – Os serviços serão executados pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de emissãoda ordem de serviço que será expedida pela Secretaria competente, podendo ser prorrogado na formada lei;11.1.1 – Prazo para inicio da prestação dos serviços não poderá ser superior a 05 (cinco) diascorridos contados do recebimento pela empresa contratada da Ordem para Início dos Serviços. 11.1.2 – O objeto desta licitação deverá ser executado conforme informações constantes do ANEXOI, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargostrabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

11.2 – O recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, às disposiçõescontidas nos artigos de 73 a 75 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

12. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

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COM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS:12.1 – Os valores arrecadados deverão ser creditados, integralmente, no primeiro dia útil após orecebimento (D1), em conta indicada por esta Prefeitura.

12.2 – Os débitos das tarifas deverão ser debitados separadamente em parcela única no primeiro(1º) dia útil do dia seguinte ao recebimento.12.2.1 – A baixa automática da ficha de compensação registrada ocorrerá 30 após o vencimento dotributo.

COM RELAÇÃO AS MULTAS DE TRÂNSITO:12.3 – Os valores arrecadados deverão ser creditados, no (1º) dia útil após o recebimento, em containdicada por esta Prefeitura.

12.4 – Os débitos das tarifas deverão ser debitados separadamente em parcela única no primeiro (1º) diaútil do dia seguinte ao recebimento.

12.5 – As Multas de trânsito arrecadadas por meio do código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN,Segmento 7 - Multa de Trânsito, terão 5% (cinco por cento) de seu valor retido e repassado, conforme art.9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 3.067, de 21 de maiode 1999, pela rede bancária arrecadadora à conta do FUNSET.

12.6 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramentoem dias de expediente nesta Prefeitura.

12.7 – Os preços contratados não serão reajustados, entretanto, na hipótese de sobrevirem fatosimprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos daexecução do ajustado ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe,configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaraminicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição da Contratante para a justaremuneração do objeto, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico –financeiro inicial do contrato, com base em índices setoriais vinculados às elevações inflacionáriasquanto ao objeto da licitação.12.7.1 – Em caso de prorrogação contratual após 12 (doze) meses o índice que será aplicado parareajuste será o IPCA.

12.8 – A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limitesprevistos no § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nostermos do inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.

13 – DAS SANÇÕES 13.1 – Acarretará à CONTRATADA que deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringirqualquer dos preceitos legais, descumprir parcial ou total o objeto do contrato oriundo desta licitação,bem como quaisquer outras obrigações definidas neste instrumento, após regular processoadministrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes sanções: 13.1.1 – Advertência, onde a CONTRATADA será notificada por escrito sobre alguma irregularidadecometida, para que no prazo estabelecido no termo de notificação regularize a situação perante aCONTRATANTE.13.1.2 – Multa, que será aplicada conforme a seguir:

a) Pela inexecução total ou parcial do contrato aplicar-se-á a multa de 30% (trinta por cento) sobreo valor global do contrato.b) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração desta Prefeitura, caracteriza o

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PROCESSO n° 241.606/15_____________________________________________________descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:

I – multa de 30%(trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ouII – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmofimIII – o atraso injustificado no cumprimento do contrato, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento)por dia de atraso.IV – atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias, multa de 2% (dois porcento) ao dia; eV – atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias caracteriza inexecução parcial ou total, conforme ocaso, aplicando-se o disposto na alínea “a”.

Parágrafo Único. As multas serão descontadas, ex-ofício, de qualquer crédito da CONTRATADAexistente na Prefeitura Municipal de Arujá, em favor desta última. Na inexistência de créditos querespondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTEdeterminar, sob pena de sujeição à cobrança judicial.

c) Pela inexecução total ou parcial do serviço poderão ser aplicadas a contratada as seguintespenalidades:

I – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ouII – multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

13.1.3 – Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com aPrefeitura Municipal de Arujá, por prazo não superior a 02 (dois) anos.13.1.4 – Declaração de Inidoneidade, para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal deArujá, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.2 – As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade para licitar e contratarcom a CONTRATANTE poderão ser aplicadas juntamente com as de multa.

13.3 – Os prazos para recurso contra a aplicação de qualquer sanção é de 05 (cinco) dias úteis acontar do recebimento da Notificação, que será enviada via Correio ou qualquer meio eficaz.

1 4 – D A R E S C I S Ã O14.1 – Ocorrerá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial esem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:14.1.1 – Não cumprimento e/ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislaçãovigente.14.1.2 – Lentidão na execução dos serviços, levando a Administração a comprovar a impossibilidadeda sua conclusão nos prazos estipulados.14.1.3 – Cometimento reiterado de erros na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 dalei n° 8.666/93.14.1.4 – Falência, concordata, recuperação judicial ou dissolução da firma ou insolvência de seussócios, gerentes ou diretores.14.1.5 – Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.14.1.6 – Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.14.1.7 – Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique aexecução do Contrato.14.1.8 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.14.1.9 – Atraso injustificado no início da execução do objeto.14.1.10 – Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração.14.1.11 – Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a

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cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas noedital e no contrato.14.1.12 – Razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados edeterminados pela Prefeitura de Arujá.

14.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.3 – A rescisão amigável do Contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida deautorização escrita e fundamentada pela CONTRATANTE.

15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA15.1 – As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório, onerarão as seguintes dotaçõesorçamentárias:

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças / Secretaria Municipal de Serviços

1 6 – D A S D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S 16.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação dadisputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam ointeresse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2 – No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de falta de expedientena sede da Prefeitura, no dia previsto para o recebimento das propostas e da documentação, o atoficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo local e horário,16.3 – O resultado do presente certame será divulgado no DOE.16.4 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados noDiário Oficial do Estado. 16.5 – Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dasdemais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serãoinutilizados. 16.6 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

1 7 – D O F O R OFica eleito o foro da cidade de Arujá para dirimir qualquer controvérsia oriunda da presente licitaçãoque não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes.

Arujá, 02 de Dezembro de 2015.

INÊS RODRIGUES DOS SANTOSSecretária de Finanças

CIRO DOISecretário de Serviços

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A N E X O I – M E M O R I A L D E S C R I T I V O

ITEM 1 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUÇÕES BANCÁRIAS, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE PARCELAS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS GUIASEMITIDAS PELA PREFEITURA, PARA O EXÉRCÍCIO 2016 e anos subsequentes caso hajaprorrogação contratual, conforme condições a seguir:

1 – Cobrança bancária com ficha de compensação registrada para pagamento em qualqueragência até o vencimento e após só na instituição contratada. 2 – Cobrança pré-impressa com registro.3- Emissão (impressão) e postagem de carnes de IPTU, ISS, TAXA DE LICENÇA, TAXA DE FEIRALIVRE e AVISOS DE DÉBITO AUTO ENVELOPADOS, nas quantidades e moldes abaixo especificados:1. I- IPTU 2. Código de Cedente.....................................3. Agência......................................................4. Conta-corrente para crédito........................5. Quantidades de carnês................................. 26.3796. Quantidade de lâminas por carnês............ até 127. Sendo: Quantidade de parcelas até 8 Lâmina Recibo de não entrega 1 (papel 75gr na cor branco)

Lâmina de dados 1 (papel 75gr na cor branco) Lâmina de atualização cadastral 1 (papel 75gr na cor branco) Lâmina de orientações 1 (papel 75gr na cor branco) – impressão frente everso8. Capa: Papel couche 4 x 4 gramatura 150 gr ,4 cores frente e verso, em ambas as faces =

26.3799. Contra-Capa: Papel couche 4 x 4 gramatura 150 gr 4 cores frente e verso, em ambas as

faces = 26.379 Formato dos Carnês ..................................(99x210mm) 10. Capa e Contra Capa....................................Foto Colorida 11. Impressão...................................................Por Conta do Banco 12. Postagem....................................................Por Conta do Banco 13. Layout - XXX / 240 posições 14. Gráfica desejada: Omega (por já realizar os impressos dos tributos)

II- ISS 15. Código de Cedente......................................16. Agência......................................................17. Conta-corrente para crédito........................18. Quantidades de carnês.................................900 19. Quantidade de lâminas por carnês.............. Até 1020. Sendo: Quantidade de parcelas até 8 Lâmina Recibo de não entrega 1 (papel 75gr na cor branco)

Lâmina de dados 1 (papel 75gr na cor branco) Capa: Papel couche 4 x 4 gramatura 150 gr ,4 cores frente e verso, em ambas as faces = 900 Contra-Capa: Papel couche 4 x 4 gramatura 150 gr ,4 cores frente e verso, em ambas as faces =900

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PREGÃO (PRESENCIAL) n° 067/15TIPO: MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM

PROCESSO n° 241.606/15_____________________________________________________21. Formato dos Carnês .......................................(99x210mm) 22. Capa e Contra Capa.....................................Foto Colorida 23. Impressão....................................................Por Conta do Banco 24. Postagem.....................................................Por Conta do Banco 25. Layout - XXX / 240 posições 26. Gráfica desejada: Omega (por já realizar os impressos dos tributos)27.28. III- TAXA LICENÇA 29. Código de Cedente.....................................30. Agência......................................................31. Conta-corrente para crédito......................32. Quantidades de carnês................................. 3450 33. Quantidade de lâminas por carnês................. até 1034. Sendo: Quantidade de parcelas até 8 Lâmina Recibo de não entrega 1 (papel 75gr na cor branco)

Lâmina de dados 1 (papel 75gr na cor branco) Capa: Papel couche 4 x 4 gramatura 150 gr, 4 cores frente e verso, em ambas as faces = 3.450 Contra-Capa: Papel couche 4 x 4 gramatura 150 gr, 4 cores frente e verso, em ambas as faces =3.45035. Formato dos Carnês ..................................(99x210mm) 36. Capa e Contra Capa....................................Foto Colorida 37. Impressão....................................................Por Conta do Banco 38. Postagem.....................................................Por Conta do Banco 39. Layout - XXX / 240 posições 40. Gráfica desejada: Omega (por já realizar os impressos dos tributos)41.42. IV- Taxa de Feira Livre 43. Código de Cedente....................................44. Agência......................................................45. Conta-corrente para crédito.......................46. Quantidades de carnês.................................220 47. Quantidade de laminas por carnês...............até 1048. Sendo: Quantidade de parcelas 8 Lâmina Recibo de não entrega 1 (papel 75gr na cor branco)

Lâmina de dados 1 (papel 75gr na cor branco) Capa: Papel couche 4 x 4 gramatura 150 gr, 4 cores frente e verso, em ambas as faces = 22049. Contra-Capa: Papel couche 4 x 4 gramatura 150 gr, 4 cores frente e verso, em ambas asfaces = 22050. Formato dos Carnês .......................................(99x210mm) 51. Capa e Contra Capa....................................Foto Colorida 52. Impressão..................................................Por Conta do Banco 53. Postagem...................................................Por Conta do Banco 54. Layout - XXX / 240 posições 55. Gráfica desejada: Omega (por já realizar os impressos dos tributos)56.

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PROCESSO n° 241.606/15_____________________________________________________57. V - Avisos de Débitos em formulário A4, auto envelopados (duas vezes de 15.000 porano) por conta do banco e tarifa por conta da PMA.

3.1. Os Lançamentos WEB (22.421), média dos últimos 5 anos são boletos emitidos via web porconta do contribuinte a tarifa por conta da PMA.

3.2. IMPORTANTE, já foram lançadas, 22.086 (vinte e duas mil e oitenta e seis) FICHAS DECOMPENSAÇÕES NÃO REGISTRADAS oriundas de parcelamentos efetuados no exercício de 2015com vencimento até dezembro de 2016.

3.3. A prefeitura fornecerá arquivo contendo os dados dos carnês a serem impressos.3.4. A instituição bancária se responsabilizará pela impressão dos carnês, sua qualidade e quantidade,além da geração de códigos de barras compatíveis com o padrão FEBRABAN e demais códigos ounúmeros de acordo com as suas necessidades.3.5. Os carnês, cota única antecipada e avisos de débitos deverão ser postados para entrega viacorreio, sendo de responsabilidade da instituição bancária todo o processo de postagem, sem ônusalgum para a prefeitura, devendo retornar ao Paço Municipal apenas os carnês que ficaremimpossibilitados de entrega pelo correio.3.6. A cota única antecipada deverá ser postada no prazo máximo de 10 dias e os carnês impressosdeverão ser postados, no prazo máximo de 15 dias, ambos após o fornecimento do arquivo de dadosdos carnês por parte da prefeitura.3.7. O retorno das informações sobre os pagamentos efetuados deverá ser por meio eletrônico,sendo de responsabilidade da instituição bancária contratada fornecer todas as informaçõesnecessárias para que a Prefeitura possa efetuar o processamento dos registros desses pagamentos econtabilizá-los no dia seguinte da arrecadação.3.8. O pagamento dos tributos poderá ser efetuado em cheque, de emissão do próprio contribuinteno valor exato da parcela e nominal a Prefeitura Municipal de Arujá.3.9. Os valores arrecadados deverão ser creditados, integralmente, no primeiro dia útil após orecebimento (D1), em conta indicada por esta Prefeitura.

3.10. Os débitos das tarifas deverão ser debitados separadamente em parcela única no primeiro (1º)dia útil do dia seguinte ao recebimento.

3.10.1 A baixa automática da ficha de compensação registrada ocorrerá 30 após o vencimento dotributo.

3.11. A confecção, emissão e postagem dos carnês, cota única antecipada e avisos de cobrança serãode custo zero para a prefeitura, sendo que o valor das tarifas será para todos os recebimentos.

3.12. A instituição vencedora deverá apresentar um carnê pronto, conforme as especificações dositens I, II, III e IV, para aprovação pelo gestor, antes da liberação da impressão.

3.13 Estatísticas:

IPTU : média 2013-2014 Percentual de adimplência: média 2013-2014 = 76,79%Percentual de Inadimplência: média 2013-2014 = 23,21%Percentual de pagamento em cota única: média 2014-2015 = 22,50 %

ITEM 2 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

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RECEBIMENTO DE BOLETO BANCÁRIO DE MULTA DE TRÂNSITO EMITIDA PELAPREFEITURA, PARA O EXÉRCÍCIO 2015, 2016 e anos subsequentes caso haja prorrogaçãocontratual, conforme condições a seguir:

1 - Cobrança bancária no padrão DENATRAN/FEBRABAN, Segmento 7 - Multa de Trânsito conformePortaria nº 95 de 28 de julho de 2015 do DENATRAN ou conforme novas determinações doDENATRAN.

2 - A cobrança bancária deverá conceder o pagamento com 20 (vinte) por cento de desconto até ovencimento.

3 - A instituição vencedora deverá fazer obrigatoriamente o recebimento dos boletos demulta de trânsito diretamente no caixa, além dos outros meios de recebimento(autoatendimento, internet e etc).

4 - Emissão (impressão) e postagem dos BOLETOS DE MULTAS DE TRÂNSITO serão feitos pelaPREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ.

5 - O retorno das informações sobre os pagamentos efetuados deverão ser por meio eletrônico,respeitando as determinações da Portaria nº 95 de 28 de julho de 2015 do DENATRAN, sendo deresponsabilidade da instituição bancária contratada fornecer todas as informações necessárias paraque a Prefeitura possa efetuar o processamento dos registros desses pagamentos e contabiliza-los nodia seguinte da arrecadação.

6 - Em caso de inconsistência, a Prefeitura dará o prazo de (2) dois dias uteis para a leitura dosarquivos e devolução a instituição financeira, que terá o mesmo prazo para a regularização.

7 - Os valores arrecadados deverão ser creditados, no (1º) dia útil após o recebimento, em containdicada por esta Prefeitura.

8 - Os débitos das tarifas deverão ser debitados separadamente em parcela única no primeiro (1º) diaútil do dia seguinte ao recebimento.

09 - As Multas de trânsito arrecadadas por meio do código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN,Segmento 7 - Multa de Trânsito, terão 5% (cinco por cento) de seu valor retido e repassado,conforme art. 9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, alterado pelo art. 1º do Decreto nº3.067, de 21 de maio de 1999, pela rede bancária arrecadadora à conta do FUNSET.

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ORÇAMENTO ESTIMADO

Item DESCRIÇÃO QTDE. UNID Preço (R$)Unitário(tarifa)

R$

TotalR$

1 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃOBANCÁRIA, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE RECEBIMENTO DEPARCELAS DE TRIBUTOSMUNICIPAIS E DEMAIS GUIASEMITIDAS PELA PREFEITURA,compondo registro com liquidaçãona compensação e ou baixa,conforme composição abaixo:

300.013 UN. 6,98 2.094.090,74

1.1Registro 300.013 UN 3,55

1.065.046,15

1.2Liquidação 230.380 UN 3,43 790.203,40

1.3 Baixa automática após 30 dias sem liquidação

69.633 UN 3,43 238.875,08

TOTAL ITEM 01 2.094.090,74

2 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃOBANCÁRIA, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE RECEBIMENTO DEBOLETO BANCÁRIO DE MULTA DETRÂNSITO EMITIDA PELAPREFEITURA, PARA O EXÉRCÍCIO2015 e 2016.

2.2 TARIFA UNITÁRIA 36.000 UN 8,79 316.440,00TOTAL ITEM 02 316.440,00

TOTAL GERAL (ITEM 01 + ITEM 02) 2.410.530,74

Observações:

1- As quantidades acima mencionadas são as estimadas para o exercício 2016, podendo sofreralterações de acordo com os lançamentos.

2- No valor mencionado no item 01 (R$ 6, 98) estão comtempladas as seguintes tarifas: - A tarifa de registro e de arrecadação ou baixa.

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PREGÃO (PRESENCIAL) n° 067/15TIPO: MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM

PROCESSO n° 241.606/15_____________________________________________________

A N E X O I I – M O D E L O D E T E R M O D E C R E D E N C I A M E N T O

[IMPRIMIR EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA]

Local e DataÀ Prefeitura Municipal de ArujáReferência: Processo nº 241.606/15

Pregão Presencial nº 067/15

Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUÇÕES BANCÁRIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE RECEBIMENTO DE PARCELAS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS GUIAS EMITIDASPELA PREFEITURA PARA O EXÉRCÍCIO 2016 E PARA RECEBIMENTO DE BOLETOS DEMULTAS DE TRÂNSITO.

Nome da Proponente:Número do CNPJ:Endereço Completo:Telefone e Fax:E-mail:

Prezados Senhores:

Pela presente, a empresa *, situada na *, CNPJ nº *, através de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)*, outorga a(o) Sr.(a) *, portador do R.G. nº *, amplos poderes para representá-la junto à Prefeiturade Arujá, no processo em epígrafe, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações,intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances depreços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

REPRESENTANTE LEGALAssinatura, nome legível e cargo do signatário

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PREGÃO (PRESENCIAL) n° 067/15TIPO: MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM

PROCESSO n° 241.606/15_____________________________________________________

A N E X O I I I – M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O D EC U M P R I M E N T O D O S R E Q U I S I T O S D E H A B I L I T A Ç Ã O

[IMPRIMIR EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA]

Local e DataÀ Prefeitura Municipal de ArujáReferência: Processo nº 241.606/15

Pregão Presencial nº 067/15

Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUÇÕES BANCÁRIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE RECEBIMENTO DE PARCELAS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS GUIAS EMITIDASPELA PREFEITURA PARA O EXÉRCÍCIO 2016 E PARA RECEBIMENTO DE BOLETOS DEMULTAS DE TRÂNSITO

Nome da Proponente:Número do CNPJ:Endereço Completo:Telefone e Fax:E-mail:

Prezados Senhores:

Pela presente, a empresa *, CNPJ nº *, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei,que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para a sua habilitação no presenteprocesso licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

REPRESENTANTE LEGALAssinatura, nome legível e cargo do signatário

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PREGÃO (PRESENCIAL) n° 067/15TIPO: MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM

PROCESSO n° 241.606/15_____________________________________________________

A N E X O I V – M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O D E M I C R O -E M P R E S A O U E M P R E S A D E P E Q U E N O P O R T E

[IMPRIMIR EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA]

Local e DataÀ Prefeitura Municipal de ArujáReferência: Processo nº 241.606/15

Pregão Presencial nº 067/15

Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUÇÕES BANCÁRIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE RECEBIMENTO DE PARCELAS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS GUIAS EMITIDASPELA PREFEITURA PARA O EXÉRCÍCIO 2016 E PARA RECEBIMENTO DE BOLETOS DEMULTAS DE TRÂNSITO.

Nome da Proponente:Número do CNPJ:Endereço Completo:Telefone e Fax:E-mail:

Prezados Senhores:

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,que a empresa (razão social da empresa), CNPJ nº *, é Micro-Empresa ou Empresa de PequenoPorte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de prefe-rência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão em epígrafe, realizado pelaPrefeitura de Arujá.

REPRESENTANTE LEGALAssinatura, nome legível e cargo do signatário

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PREGÃO (PRESENCIAL) n° 067/15TIPO: MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM

PROCESSO n° 241.606/15_____________________________________________________

A N E X O V M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O D E I N E X I S T Ê N C I A D EE M P R E G A D O M E N O R E D E S E G U R N Ç A N O T R A B A L H O

[IMPRIMIR EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]

Local e DataÀ Prefeitura Municipal de ArujáReferência: Processo nº 241.606/15

Pregão Presencial nº 067/15

Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUÇÕES BANCÁRIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE RECEBIMENTO DE PARCELAS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS GUIAS EMITIDASPELA PREFEITURA PARA O EXÉRCÍCIO 2016 E PARA RECEBIMENTO DE BOLETOS DEMULTAS DE TRÂNSITO.

Nome da Proponente:Número do CNPJ:Endereço Completo:Telefone e Fax:E-mail:

Prezados Senhores:

Eu (nome completo), portador do C.P.F. nº *, representante legal da empresa (nome da empresa),declaro sob as penas da Lei, que nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores, que a (nome da empresa) encontra-se em situação regular perante o Ministério doTrabalho no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da ConstituiçãoFederal. Declara ainda, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para osfins estabelecidos pelo parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.

REPRESENTANTE LEGALAssinatura, nome legível e cargo do signatário

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PREGÃO (PRESENCIAL) n° 067/15TIPO: MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM

PROCESSO n° 241.606/15_____________________________________________________

A N E X O V I – P R O P O S T A C O M E R C I A L[IMPRIMIR EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA]

Local e DataÀ Prefeitura Municipal de ArujáReferência: Processo nº 241.606/15

Pregão Presencial nº 067/15

Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUÇÕES BANCÁRIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE RECEBIMENTO DE PARCELAS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS GUIAS EMITIDASPELA PREFEITURA PARA O EXÉRCÍCIO 2016 E PARA RECEBIMENTO DE BOLETOS DEMULTAS DE TRÂNSITO

Nome da Proponente:Número do CNPJ:Endereço Completo:Telefone e Fax:E-mail:

Item DESCRIÇÃO QTDE. UNID Preço (R$)Unitário(tarifa)

R$

TotalR$

1 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃOBANCÁRIA, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE RECEBIMENTO DEPARCELAS DE TRIBUTOSMUNICIPAIS E DEMAIS GUIASEMITIDAS PELA PREFEITURA,compondo registro com liquidaçãona compensação e ou baixa,conforme composição abaixo:

300.013 UN.

1.1 Registro 300.013 UN

1.2 Liquidação 230.380 UN

1.3 Baixa automática após 30 dias sem liquidação

69.633 UN

TOTAL ITEM 01

2 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃOBANCÁRIA, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE RECEBIMENTO DEBOLETO BANCÁRIO DE MULTA DETRÂNSITO EMITIDA PELAPREFEITURA, PARA O EXÉRCÍCIO2015 e 2016.

2.2 TARIFA UNITÁRIA 36.000 UN

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PREGÃO (PRESENCIAL) n° 067/15TIPO: MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM

PROCESSO n° 241.606/15_____________________________________________________Item DESCRIÇÃO QTDE. UNID Preço (R$)

Unitário(tarifa)

R$

TotalR$

TOTAL ITEM 02

TOTAL GERAL (ITEM 01 + ITEM 02)Total por extenso:

No item 01, para a composição de preços, deverão ser cotados todos os subitens, sobpena de desclassificação.

DECLARAÇÕES

A empresa (Razão Social), abaixo assinada pelo seu representante legal, apresenta o preço de tarifapara execução dos Serviços objeto desta licitação, em conformidade com as condições especificadasno Edital do Pregão Presencial em epígrafe.

No valor apresentado contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data daapresentação desta proposta, incluindo, entre outros, tributos, encargos sociais, material, despesasadministrativas, seguro, frete, lucro, combustível, etc.

Declaramos ainda que a empresa (Razão Social), por intermédio de seu representante legal abaixoidentificado, declara, sob as penas da lei, que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seunome, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, inclusive os atos praticados diretamente oupor seu representante.

REPRESENTANTE LEGALAssinatura, nome legível e cargo do signatário

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PREGÃO (PRESENCIAL) n° 067/15TIPO: MENOR PREÇO DE TARIFA POR ITEM

PROCESSO n° 241.606/15_____________________________________________________

A N E X O V I I – M I N U T A D O C O N T R A T O

Os abaixo-signatários, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, pessoa jurídicade direito público, com sede nesta cidade, à Rua José Basílio de Alvarenga, 90 – Vila Flora Regina –Arujá – SP, CEP 07400-000, inscrita no CNPJ sob o nº 56.901.275/0001-50, neste atorepresentada pela Secretária de Finanças e Administração, Sra. Inês Rodrigues dos Santos,brasileira, viúva, contadora, domiciliada à Rua José Basílio de Alvarenga, 90 – Vila Flora Regina –Arujá – SP, CEP 07400-505, Arujá - SP, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.637.011, edo CPF nº 040.757.518-99e Sr. Ciro Doi ____________________ , doravante denominadaCONTRATANTE; e do outro lado, como CONTRATADA a empresa *, pessoa jurídica dedireito privado, com sede à Rua *, Telefone nº *, E-mail *, inscrita no CNPJ sob o nº *, nesteato representada por *, portador do CPF/MF sob nº *, residente e domiciliado em *, têmentre si, justo e contratado o seguinte:

C L Á U S U L A 1 - D O F U N D A M E N T O1.1. Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas nas cuja licitação e conseqüentecontratação serão regidas pelo Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, DecretoMunicipal n° 4.517 de 136 de fevereiro de 2007, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições das Leis Federais nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações, da LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais regulamentações complementares, combase na proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.

C L Á U S U L A 2 - D O O B J E T O2.1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE o seguinte serviço:

Item DESCRIÇÃO QTDE. UNID Preço (R$)Unitário(tarifa)

R$

TotalR$

1 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃOBANCÁRIA, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE RECEBIMENTO DEPARCELAS DE TRIBUTOSMUNICIPAIS E DEMAIS GUIASEMITIDAS PELA PREFEITURA,

300.013 UN.

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Contrato Nº */*Contrato Nº */*Processo nº 241.606/15 – Pregão Presencial nº 067/15

Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Arujá e a empresa *.

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compondo registro com liquidaçãona compensação e ou baixa,conforme composição abaixo:

1.1 Registro 300.013 UN1.2 Liquidação 230.380 UN1.3 Baixa automática após 30 dias sem

liquidação 69.633 UN

TOTAL ITEM 01

2 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃOBANCÁRIA, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE RECEBIMENTO DEBOLETO BANCÁRIO DE MULTA DETRÂNSITO EMITIDA PELAPREFEITURA, PARA O EXÉRCÍCIO2015 e 2016.

2.2 TARIFA UNITÁRIA 36.000 UNTOTAL ITEM 02

TOTAL GERAL (ITEM 01 + ITEM 02)

2.2 – Os serviços serão executados de acordo com o memorial descritivo do anexo I, que passa afazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.

C L Á U S U L A 3 - D O V A L O R D O C O N T R A T O3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto adjudicado, o valor de acordo com a suaproposta comercial, à qual fica fazendo parte deste contrato.3.2. Para o contrato dá-se o Valor Total Estimado de R$ * (*).3.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários na quantidade até 25% (vinte e cinco por cento) do valorinicial atualizado do contrato.3.4. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento daCONTRATANTE, a ser debitado em conta nº ............. e onerarão as Secretarias de Finanças e a deServiços

C L Á U S U L A 4 – D O P R A Z O D O S S E R V I Ç O S E R E C E B I M E N T O4.1 – Os serviços serão executados pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de emissãoda ordem de serviço que será expedida pela Secretaria competente, podendo ser prorrogado na formada lei;4.1.1 – Prazo para inicio da prestação dos serviços não poderá ser superior a 05 (cinco) diascorridos contados do recebimento pela empresa contratada da Ordem para Início dos Serviços. 4.1.2 – O objeto desta licitação deverá ser executado conforme informações constantes do ANEXOI, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargostrabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

4.2 – O recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, às disposições contidasnos artigos de 73 a 75 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

C L Á U S U L A 5 – D A S O B R I G A Ç Õ E S D A C O N T R A T A N T E5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

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a) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.b) Fiscalizar a execução do objeto deste contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentada-mente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos, asquais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário.c) Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.d) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no Contrato.e) Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.

C L Á U S U L A 6 – D A S O B R I G A Ç Õ E S D A C O N T R A T A D A6.1. A CONTRATADA obriga-se a assumir integral responsabilidade pela boa prestação dos serviçoscontratados de acordo com as normas do Edital, utilizando seus próprios recursos humanos emateriais, bem como:a) Manter em perfeito estado de funcionamento, às suas exclusivas expensas, todos os serviços quecompõe o objeto, conforme orientação e supervisão da CONTRATANTE e obedecer recomendaçõesestabelecidas pela mesma.b) Responder por todas as obrigações previdenciárias, seguro, acidente de trabalho e outras impos-tas pela legislação trabalhista, cível e outras, resultante da execução do objeto contratado.c) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, bem como pela indenização a terceiros que por-ventura sofram prejuízos decorrentes de atos da própria CONTRATADA, de empregados ou prepostosseus, praticados durante a execução do contrato.d) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumi-das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.e) Submeter-se às fiscalizações levadas a efeito pela CONTRATANTE, bem como pelos órgãos fiscali-zadores pertinentes, durante toda sua vigência do contrato. f) Indicar sua contraparte para representá-la perante a CONTRATANTE, em tudo que se relacionarcom o objeto deste Edital.6.2 – Por ocasião da formalização do contrato, a empresa deverá apresentar os documentosconstantes deste item:a) Da Certidão de Regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), se estiver comos prazos de validade vencidosb) Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seestiver com os prazos de validade vencidos.c) Certidão de regularidade com a Fazenda Nacional, se estiverem com os prazos de validadevencidos.d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nostermos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de1o de maio de 1943, se estiverem com os prazos de validade vencidos

C L Á U S U L A 7 - C O N D I Ç Õ E S D E P A G A M E N T O E D O R E A J U S T ECOM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS:7.1 – Os valores arrecadados deverão ser creditados, integralmente, no primeiro dia útil após orecebimento (D1), em conta indicada por esta Prefeitura.

7.2 – Os débitos das tarifas deverão ser debitados separadamente em parcela única no primeiro (1º)dia útil do dia seguinte ao recebimento.7.2.1 – A baixa automática da ficha de compensação registrada ocorrerá 30 após o vencimento dotributo.

COM RELAÇÃO AS MULTAS DE TRÂNSITO:7.3 – Os valores arrecadados deverão ser creditados, no (1º) dia útil após o recebimento, em containdicada por esta Prefeitura.

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7.4 – Os débitos das tarifas deverão ser debitados separadamente em parcela única no primeiro (1º) diaútil do dia seguinte ao recebimento.

7.5 – As Multas de trânsito arrecadadas por meio do código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN,Segmento 7 - Multa de Trânsito, terão 5% (cinco por cento) de seu valor retido e repassado, conforme art.9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 3.067, de 21 de maiode 1999, pela rede bancária arrecadadora à conta do FUNSET.

7.6 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramentoem dias de expediente nesta Prefeitura.

7.7 – Os preços contratados não serão reajustados, entretanto, na hipótese de sobrevirem fatosimprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos daexecução do ajustado ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe,configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaraminicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição da Contratante para a justaremuneração do objeto, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico –financeiro inicial do contrato, com base em índices setoriais vinculados às elevações inflacionáriasquanto ao objeto da licitação.7.7.1 – Em caso de prorrogação contratual após 12 (doze) meses o índice que será aplicado para re-ajuste será o IPCA.

7.8 – A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limitesprevistos no § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nostermos do inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.

C L Á U S U L A 8 – D A C E S S Ã O E T R A N S F E R Ê N C I A8.1. É vedada a cessão total ou parcial do objeto contratado, ressalvado a hipótese de expressoconsentimento da CONTRATANTE, nos termos do art. 72 da Lei n.º 8.666/93.

C L Á U S U L A 9 – D A V I G Ê N C I A D O C O N T R A T O9.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo comartigo 57, II da Lei nº 8.666/93, com a alteração introduzida pela Lei nº 9.648/98, contados da datade emissão da ordem de serviço que será expedida pela Secretaria competente, podendo serprorrogado na forma da lei.

C L Á U S U L A 1 0 – D A S S A N Ç Õ E S A D M I N I S T R A T I V A S10.1 – Acarretará à CONTRATADA que deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringirqualquer dos preceitos legais, descumprir parcial ou total o objeto do contrato oriundo desta licitação,bem como quaisquer outras obrigações definidas neste instrumento, após regular processoadministrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes sanções: 10.1.1 – Advertência, onde a CONTRATADA será notificada por escrito sobre alguma irregularidadecometida, para que no prazo estabelecido no termo de notificação regularize a situação perante aCONTRATANTE.10.1.2 – Multa, que será aplicada conforme a seguir:

a) Pela inexecução total ou parcial do contrato aplicar-se-á a multa de 30% (trinta por cento) sobreo valor global do contrato.b) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração desta Prefeitura, caracteriza odescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:

I – multa de 30%(trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

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II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmofimIII – o atraso injustificado no cumprimento do contrato, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento)por dia de atraso.IV – atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias, multa de 2% (dois porcento) ao dia; eV – atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias caracteriza inexecução parcial ou total, conforme ocaso, aplicando-se o disposto na alínea “a”.

Parágrafo Único. As multas serão descontadas, ex-ofício, de qualquer crédito da CONTRATADAexistente na Prefeitura Municipal de Arujá, em favor desta última. Na inexistência de créditos querespondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTEdeterminar, sob pena de sujeição à cobrança judicial.

c) Pela inexecução total ou parcial do serviço poderão ser aplicadas a contratada as seguintespenalidades:

I – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ouII – multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

10.1.3 – Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com aPrefeitura Municipal de Arujá, por prazo não superior a 02 (dois) anos.10.1.4 – Declaração de Inidoneidade, para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal deArujá, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.2 – As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade para licitar e contratarcom a CONTRATANTE poderão ser aplicadas juntamente com as de multa.

10.3 – Os prazos para recurso contra a aplicação de qualquer sanção é de 05 (cinco) dias úteis acontar do recebimento da Notificação, que será enviada via Correio ou qualquer meio eficaz.

C L Á U S U L A 1 1 – D A R E S C I S Ã O11.1. Ocorrerá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial esem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:a) Não cumprimento e/ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente.b) Lentidão na execução dos serviços, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da suaconclusão;c) Cometimento reiterado de erros na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da lei n°8.666/93.d) Falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores.e) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizara sua execução, assim como as de seus superiores.g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique aexecução do Contrato.h) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.i) Atraso injustificado no início da prestação dos serviços.j) Paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.k) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessãoou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital eno contrato.l) Razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados edeterminados pela CONTRATANTE.11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,

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assegurado o contraditório e a ampla defesa.11.3. A rescisão amigável do Contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida deautorização escrita e fundamentada pela CONTRATANTE.

C L Á U S U L A 1 2 – D A F I S C A L I Z A Ç Ã O12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos seguintes servidores: *, queexerce a função de *, e *, que exerce a função de *, podendo ser contatadas pelos telefones (11) *,as quais deverão observar criteriosamente a vigência do contrato, bem como se o objeto contratadoatende as expectativas da Administração e se conferem com as exigências estabelecidas, entre outrosaspectos contratuais, e, no caso de falhas no seu cumprimento, informar por escrito à Pregoeira eEquipe de Apoio para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade.

C L Á U S U L A 1 3 - D O F O R O13.1. Fica eleito o foro desta cidade, para dirimir as questões que porventura surgirem durante aexecução do presente Contrato.

E por assim terem justo, combinado e contratado, ambas as partes firmam o presente Contrato, comduas testemunhas que também o assinam, bem como amparo jurídico, em 03 (três) vias de igualteor, as quais serão distribuídas entre CONTRATANTE e CONTRATADA, para os efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Arujá, em * de * de 2015.

INÊS RODRIGUES DOS SANTOSSecretária de Finanças

REPRESENTANTE DA EMPRESARAZÃO SOCIAL

CIRO DOISecretário de Serviços

TESTEMUNHAS:NOME: _________________________________ NOME: _________________________________R.G.:__________________________________ R.G.: _________________________________PROCURADORIA JURÍDICA:Dr. * OAB/SP nº *

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A N E X O V I I I – M O D E L O D E T E R M O D E C I Ê N C I A EN O T I F I C A Ç Ã O

Contratante: *

Contratada: *

Referência: Processo nº 241.606/15Pregão Presencial nº 067/15

Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUÇÕES BANCÁRIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE RECEBIMENTO DE PARCELAS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS GUIAS EMITIDASPELA PREFEITURA PARA O EXÉRCÍCIO 2016 E PARA RECEBIMENTO DE BOLETOS DEMULTAS DE TRÂNSITO

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e,

cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e

julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação

processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos

prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que

couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a

ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,

Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade

com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de

então, a contagem dos prazos processuais.

Prefeitura Municipal de Arujá,

em * de * de 2015.

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