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Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis decorrentes da Alienação Fiduciária em garantia Imóveis EMGEA/CAIXA 19.521 v021 micro SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias) www.caixa.gov.br 1 Grau de sigilo #PÚBLICO EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 1002/2020-EMGEA/BU - 1º LEILÃO CONDIÇÕES BÁSICAS A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19/02/1973, regendo-se pelo Estatuto vigente na data de publicação deste Edital, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de prestadora de serviços conforme outorga que lhe foi conferida e, nos termos contidos no Art. 11 da Medida Provisória nº 2.196-3 de 24/08/2001, neste ato representada pela Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - Bauru/SP - GILIE/BU, aqui por diante denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade de LEILÃO PÚBLICO, por intermédio de LEILOEIRA OFICIAL credenciada, regularmente matriculada na junta comercial do Estado de Estado de São Paulo, para alienação de imóveis recebidos em garantia pela credora fiduciária Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco B, Lote 18, 1ª Subloja, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13 ou pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária relacionados no Edital e seus anexos, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), regendo-se o presente leilão pelas disposições legais vigentes, em especial a Lei nº 9.514 de 20/11/1997, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.465 de 11/07/2017, Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08/06/1994, Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, com alterações introduzida pela Lei nº 13.138 de 26/06/2015, Decreto nº 22.427 de 01/02/1933 e Lei nº 13.105/2015 (CPC), Art. 886, Inciso IV , bem como pelas condições gerais estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme publicado na imprensa e na rede mundial de computadores internet: 1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO 1.1 - Data e hora da Sessão de Leilão: 17/02/2020 a iniciar-se às 12:00h. 1.2 - Leiloeira Oficial: JULIANA HISA SATO, JUCESP nº 804. 1.3 - Site da Leiloeira para cadastro dos participantes e oferta de lances somente via INTERNET: www.satoleiloes.com.br 1.4 - Data de divulgação do resultado oficial: 17/02/2020. 2 - DO OBJETO 2.1 - Imóveis recebidos em garantia de Alienação Fiduciária, nos contratos inadimplentes, relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital.

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Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis – decorrentes da Alienação Fiduciária em garantia – Imóveis EMGEA/CAIXA

19.521 v021 micro SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492

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Grau de sigilo

#PÚBLICO

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 1002/2020-EMGEA/BU - 1º LEILÃO

CONDIÇÕES BÁSICAS A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19/02/1973, regendo-se pelo Estatuto vigente na data de publicação deste Edital, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de prestadora de serviços conforme outorga que lhe foi conferida e, nos termos contidos no Art. 11 da Medida Provisória nº 2.196-3 de 24/08/2001, neste ato representada pela Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - Bauru/SP - GILIE/BU, aqui por diante denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade de LEILÃO PÚBLICO, por intermédio de LEILOEIRA OFICIAL credenciada, regularmente matriculada na junta comercial do Estado de Estado de São Paulo, para alienação de imóveis recebidos em garantia pela credora fiduciária Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco B, Lote 18, 1ª Subloja, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13 ou pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária relacionados no Edital e seus anexos, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), regendo-se o presente leilão pelas disposições legais vigentes, em especial a Lei nº 9.514 de 20/11/1997, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.465 de 11/07/2017, Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08/06/1994, Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, com alterações introduzida pela Lei nº 13.138 de 26/06/2015, Decreto nº 22.427 de 01/02/1933 e Lei nº 13.105/2015 (CPC), Art. 886, Inciso IV , bem como pelas condições gerais estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme publicado na imprensa e na rede mundial de computadores – internet: 1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO 1.1 - Data e hora da Sessão de Leilão: 17/02/2020 a iniciar-se às 12:00h. 1.2 - Leiloeira Oficial: JULIANA HISA SATO, JUCESP nº 804. 1.3 - Site da Leiloeira para cadastro dos participantes e oferta de lances somente via INTERNET: www.satoleiloes.com.br 1.4 - Data de divulgação do resultado oficial: 17/02/2020. 2 - DO OBJETO 2.1 - Imóveis recebidos em garantia de Alienação Fiduciária, nos contratos inadimplentes, relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital.

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2.1.1 - Para os imóveis com ação judicial, conforme Anexo VI, recairá sobre a EMGEA/CAIXA o risco de evicção de direito, nos termos do Art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da EMGEA/CAIXA (Consolidação da Propriedade) o contrato que for assinado com o licitante resolver-se-á de pleno direito. 2.1.2 - Nesse caso, a EMGEA/CAIXA devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel. 2.1.3 - A evicção não gera indenização por perdas e danos.

3 - DA HABILITAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 3.2 - Não poderão participar da presente licitação, empregados da CAIXA que atuem na SULOG (SN Logística Empresarial), SUGAD (SN Gestão da Adimplência) ou SUHAB (SN Rede Executiva de Habitação), incluindo-se Gerências Nacionais e Regionais vinculadas, empregados cedidos à EMGEA, empregados da EMGEA, terceirizados e representantes de todos os Órgãos Estatutários da EMGEA, bem como seus cônjuges e/ou companheiros. 3.3 – Estão impedidos de participar da presente licitação interessados que tenham relação de parentesco, até terceiro grau civil, com dirigente da CAIXA, empregado da CAIXA que atue na SULOG, incluindo-se Gerências Nacionais e Regionais vinculadas, e autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada.

3.4 - As pessoas físicas deverão apresentar à leiloeira ou a pessoa designada por ela, cópias simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada dos seguintes documentos: - cédula de identidade; - CPF; - comprovante de endereço; - procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso. 3.5 - As pessoas jurídicas deverão apresentar a leiloeira ou a pessoa designada por ela, cópias simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada dos seguintes documentos: - CNPJ; - Ato Constitutivo e devidas alterações; - CPF e cédula de identidade do representante; - Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo.

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3.6 - Os interessados em participar do leilão deverão habilitar-se previamente no site da Leiloeira, conforme critérios e condições por ele estabelecidos. 3.7 - Ficam dispensados de habilitação prévia os devedores fiduciantes que pretenderem exercer o direito de preferência previsto na Lei nº 9.514/97. 4 - DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO 4.1 - O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em: - recursos próprios em Reais (R$); - recursos da conta vinculada do FGTS; - financiamento concedido pela CAIXA. 4.2 - Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA a fim de se inteirar das condições. 4.3 - No caso de financiamento, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da CAIXA e do Conselho Curador do FGTS, na data da contratação. 4.3.1 - Para os imóveis que podem contar com financiamento, a quantia ofertada pelo licitante na forma de pagamento “Financiamento” não pode exceder o menor dos valores entre o valor total da oferta e o valor de avaliação do imóvel, devendo ainda ser observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação. 4.3.2 - Não será concedido financiamento a licitante cuja análise cadastral aponte inidoneidade e/ou restrições em operação anterior, realizada junto à CAIXA, na qual o interessado haja incorrido em descumprimento do contrato, sem a necessária regularização. 4.3.3 - Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão submeter-se à análise de risco de crédito em qualquer agência, sujeita à aprovação do crédito, devendo o licitante atentar para o prazo de contratação previsto no item 10.3. 4.3.4 - Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até a data da realização do leilão, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto no edital. 4.3.5 - As modalidades de financiamento a serem utilizadas são: - Carta de Crédito SBPE; - Carta de Crédito FGTS; - Carta de Crédito Pró-Cotista. 4.4 - Para a utilização do FGTS com a finalidade de aquisição de imóvel, deverão ser observadas as condições vigentes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.

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4.4.1 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.4.2 - O valor do FGTS não poderá ultrapassar o limite exigido para as operações do SFH e não poderá ser utilizado na aquisição de imóveis não residenciais. 4.4.3 - O valor do FGTS não poderá ser utilizado para aquisição de imóvel com ação judicial. 4.5 - O interessado em utilizar recursos do FGTS ou financiamento habitacional deve informar à leiloeira imediatamente após o ato da arrematação. 4.5.1 - Não havendo manifestação expressa quanto ao uso de recursos do FGTS ou financiamento habitacional, considerar-se-á como forma de pagamento à vista em reais (R$). 4.6 - Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que exercerem o direito de preferência serão os constantes no Art. 27, § 2º-B e § 3º, da Lei nº 9.514/97, excetuando apenas a comissão da leiloeira. 4.7 - O devedor fiduciante que exercer o direito de preferência está sujeito às mesmas condições de aquisição previstas no presente edital, bem como os respectivos prazos. 5 - DOS LANCES 5.1 - Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo apenas via internet, através do site do(a) leiloeiro(a). 5.2 - Na modalidade internet os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do(a) leiloeiro(a) nas datas e horários estabelecidos no Edital 5.2.1 - O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do(a) leiloeiro(a), para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. 5.2.2 - Ao participar do leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de conexão particular à internet, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5.2.3 - O interessado em ofertar lances deverá informar, no cadastro junto a(o) leiloeiro(a), o nome e o número da Agência da CAIXA a qual promoverá a contratação da venda e compra em caso de arrematação. 5.3 - Para participação no leilão, o interessado deverá apresentar previamente os documentos listados nos itens 3.4 ou 3.5.

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5.3.1 - Os documentos de habilitação à oferta de lances, descritos nos itens 3.4 ou 3.5, são remetidos ao(à) leiloeiro(a) conforme instruções no site do(a) leiloeiro(a), antes da realização do leilão. 5.3.2 - A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista nos itens 3.4 ou 3.5, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas. 5.4 - Antes ou durante o período de realização dos lances, poderá o devedor fiduciante exercer o direito de preferência, cabendo ao(à) leiloeiro(a) a retirada imediata do lote/imóvel do leilão, fazendo constar em ata toda situação ocorrida. 6 - DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR 6.1 - Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão. 6.2 - Não será considerado lance vencedor o exercício do direito de preferência citado na Lei nº 9.514/97. 7 - DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO 7.1 - O arrematante paga, no dia do leilão, o valor da comissão do(a) leiloeiro(a), correspondente a 05% (cinco por cento) do lance vencedor. 7.1.1 - O pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) far-se-á através de boleto, depósito ou transferência bancária na conta corrente informada pela(o) mesma(o). 7.2 - O valor da comissão do(a) leiloeiro(a) não compõe o valor do lance ofertado. 7.3 - O arrematante paga, no dia do leilão, a título de sinal para garantia de contratação, o valor correspondente a 05% (cinco por cento) do lance ofertado. 7.3.1 - O pagamento do sinal de 05% (cinco por cento) far-se-á através de boleto, depósito ou transferência bancária na conta corrente informada pelo(a) leiloeiro(a). 7.3.2 - O deverá enviar 03 (três) vias do Termo de Arrematação impressos e assinadas ao endereço informado pelo(a) leiloeiro(a), via SEDEX ou portador, em até 01 (um) dia útil após a realização do leilão. 7.4 - O não pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) de 05% (cinco por cento) do lance no prazo estipulado implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele, além de eventuais sanções previstas no contrato de uso do ambiente virtual pactuado com o(a) leiloeiro(a). 7.5 - O não pagamento do sinal de 05% (cinco por cento) do lance no prazo estipulado implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de

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inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele, além de eventuais sanções previstas no contrato de uso do ambiente virtual pactuado com o(a) leiloeiro(a). 7.6 - O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do(a) leiloeiro(a) no ato do leilão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA/EMGEA. 7.7 - Na hipótese do devedor fiduciante exercer seu direito de preferência, o imóvel será excluído do leilão e não incidirá comissão do(a) leiloeiro(a) sobre a aquisição do imóvel realizada com fundamento no Art. 27, § 2º-B, da Lei nº 9.514/97. 8 - DA ATA DO LEILÃO 8.1 - Será elaborada no leilão, pela leiloeira, a Ata do Leilão contendo, para cada imóvel, o valor do lance vencedor, o valor pago no ato do leilão e dados do arrematante, bem como demais acontecimentos relevantes. 8.2 - O Termo de Arrematação, que constituem o Anexo III, será assinado pela leiloeira e pelo arrematante. 8.3 - A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para o imóvel, se for o caso. 8.4 - Deverá constar em ata todos os casos em que houver exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante. 8.5 - Os imóveis não arrematados em 1º leilão serão ofertados em 2º leilão, na data e horário estabelecido no Anexo I - Aviso de Venda deste Edital. 9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL 9.1 - A homologação do resultado do leilão é efetuada pela leiloeira, e constará da Ata do Leilão. 9.2 - O resultado oficial do leilão público será divulgado por meio de afixação da Ata do Leilão, nos mesmos locais onde se procedeu a divulgação deste Edital. 10 - DA CONVOCAÇÃO DO ARREMATANTE 10.1 - O arrematante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado oficial, para comparecer à Agência contratante, especificada na Termo de Arrematação conforme Anexo III, e efetuar o pagamento do restante da parte não financiada ou do valor total, se à vista, bem como apresentar a documentação necessária para finalização do contrato. 10.1.1 - O arrematante que não comparecer à Agência contratante no prazo acima estipulado para finalizar a contratação, será considerado desistente.

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10.1.2 - No caso de utilização de FGTS para pagamento da parte não financiada, será considerada, para efeito de cumprimento dos prazos, a data da remessa do DAMP, para débito. 10.2 - O pagamento a que se refere o subitem anterior será feito mediante autenticação do documento de recebimento, fornecido pela Agência da CAIXA que formalizará a venda. 10.3 - O contrato de financiamento ou escritura pública, conforme o caso, será firmado em até 30 (trinta) dias corridos após a data da divulgação do resultado oficial do Leilão Público. 10.4 - Serão da responsabilidade do adquirente: 10.4.1 - todas as despesas necessárias à lavratura da escritura; 10.4.2 - A iniciativa necessária à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, extração de matrícula atualizada, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, averbações, registros etc. 10.4.3 - As custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso; 10.4.4 - O pagamento das tarifas bancárias devidas na contratação; 10.4.5 - Apresentação junto à Agência da CAIXA, da Certidão de Matrícula contendo a averbação do registro de compra e venda no respectivo ofício de Registro de Imóveis no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do instrumento de compra e venda; 10.4.6 - Apresentação junto à Agência da CAIXA, da Certidão de Dados Cadastrais emitida pela Prefeitura, com os dados da propriedade atualizados. 11 - DA DESISTÊNCIA 11.1 - O arrematante ou devedor fiduciante interessado em desistir da compra do imóvel ou renunciar ao direito de preferência deverá preencher o Termo de Desistência, que constitui o Anexo V deste Edital, na respectiva Agência de contratação, estando sujeito à multa prevista no item 12. 11.2 - A não apresentação, pelo arrematante, da documentação necessária à contratação no prazo previsto no subitem 10.3, será considerada desistência da operação. 12 - DA MULTA 12.1 - O valor recolhido pelo arrematante, no ato do leilão, a título de comissão da leiloeira e de sinal para garantia da contratação serão revertidos em multa, nos casos de: 12.1.1 - desistência;

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12.1.2 - não cumprimento do prazo para pagamento; 12.1.3 - não formalização da venda no prazo ou na forma estabelecida, por motivos ocasionados pelo arrematante; 12.1.4 - descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital. 12.2 - A penalidade acima, referente à conversão em multa do sinal pago, aplica-se também aos devedores fiduciantes que incorrerem nas mesmas situações. 13 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 13.1 - Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência, até a data de realização deste leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao ITBI e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio da EMGEA/CAIXA, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo também, ao devedor fiduciante (ex-mutuário) o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos (Lei nº 9.514/97). 13.2 - A não manifestação do devedor fiduciante até a arrematação do imóvel em leilão, será considerado não exercício do direito de preferência à compra. 13.3 - O devedor fiduciante, no exercício do direito de preferência, deverá efetuar o pagamento do valor total da dívida, somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao ITBI e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio da EMGEA/CAIXA, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, até a data da realização do leilão. 13.3.1 - Na hipótese de não ser formalizado o negócio por quem exerceu o direito de preferência de compra, o valor do sinal será revertido à título de multa por frustração ao leilão público. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização. 14.2 - Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.

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Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias)

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14.3 - O arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias), até a data da venda, que serão arcados exclusivamente pelo adquirente. 14.3.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. 14.3.1.1 - Não serão acatados pedidos de ressarcimento referentes a quaisquer pagamentos de débitos efetuados por terceiros ou pelo arrematante. 14.3.2 - Fica o arrematante, ciente de que a situação descrita dos débitos pendentes poderá trazer consequências diversas, tais como: impedimento temporário em votar em assembleias de condôminos, bem como possível execução fiscal. 14.3.3 – Também não serão de responsabilidade da EMGEA/CAIXA os débitos decorrentes de relação de consumo, vencidos ou vincendos, originários do fornecimento de produtos e serviços de água, esgoto, energia elétrica, telefonia e outros de mesma natureza, disponibilizados nos imóveis ofertados neste Edital, mesmo os inscritos em Dívida Ativa, por se tratarem de obrigação entre consumidor final e fornecedor. 14.4 - Não reconhecerá a EMGEA/CAIXA quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o imóvel objeto da licitação. 14.5 - A licitação não importa necessariamente em proposta de contrato por parte da EMGEA/CAIXA, podendo esta revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de lances. 14.5.1 - A seu exclusivo critério, a EMGEA/CAIXA poderá, a qualquer tempo, retirar os imóveis deste leilão. 14.6 - A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste “Edital de Leilão Público - Condições Básicas”, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 14.6.1 - O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. 14.7 - Os interessados deverão procurar as Agências da CAIXA ou a Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - Bauru/SP - GILIE/BU, para obter todas as informações sobre as condições contratuais e esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito entendimento dos requisitos de venda.

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14.8 - Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no escritório da Leiloeira pública oficial, Sra. JULIANA HISA SATO, JUCESP nº 804, sito na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul, SP, CEP 09520-330, fone (11) 4223-4343, e-mail [email protected], www.satoleiloes.com.br 14.9 - Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Sede da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de São Paulo. 15 - CONSTAM DESTE EDITAL: Anexo I - Aviso de Venda; Anexo II - Relação dos Imóveis; Anexo III - Termo de Arrematação; Anexo IV - Termo de Aquisição Por Direito de Preferência - Lei nº 9.514/97; Anexo V - Termo de Desistência; Anexo VI - Relação de Ações Judiciais. Bauru , 31 de Janeiro de 2020

Local/data

RUBENS DE MORAIS Matrícula c046.527-1 Gerente de Filial GILIE/BU

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ANEXO I - AVISO DE VENDA

AVISO DE VENDA

Edital de Leilão Público nº 1002/2020-EMGEA/BU - 1° Leilão Edital de Leilão Público nº 2002/2020-EMGEA/BU - 2° Leilão

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19/02/1973, regendo-se pelo Estatuto vigente na data de publicação deste Edital, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de prestadora de serviços conforme outorga que lhe foi conferida e, nos termos contidos no Art. 11 da Medida Provisória nº 2.196-3 de 24/08/2001, neste ato representada pela Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis – Bauru/SP - GILIE/BU, aqui por diante denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar 1º e 2º Leilão Público – Lei nº 9.514 de 20/11/1997, em 17/02/2020 e 02/03/2020 respectivamente, por intermédio de Leiloeira Oficial credenciada, Sra. Juliana Hisa Sato, regularmente matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 804, para alienação de imóveis recebidos em garantia pela credora fiduciária Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco B, Lote 18, 1ª Subloja, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13 ou pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária relacionados no Edital e seus anexos, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), regendo-se o presente leilão pelas disposições legais vigentes, em especial a Lei nº 9.514 de 20/11/1997, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.465 de 11/07/2017, Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08/06/1994, Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, com alterações introduzida pela Lei nº 13.138 de 26/06/2015, Decreto nº 22.427 de 01/02/1933 e Lei nº 13.105/2015 (CPC), Art. 886, Inciso IV , bem como pelas condições gerais estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme publicado na imprensa e na rede mundial de computadores - internet: Contrato nº 01.5555.1056168-8, imóvel sito na RUA JOSE GAZOLA, N. 4, CACAPAVA, SP, matrícula nº 40259 - 1º CRI de CACAPAVA/SP, estado Ocupado, Valor de avaliação R$ 302.662,12, Valor de venda em 1º leilão R$ 130.311,66, Valor de venda em 2º Leilão R$ 102.859,02; Contrato nº 01.5555.1317835-4, imóvel sito na RUA ENGENHEIRO AUGUSTO DE FIGUEIREDO, N. 357, Apto 123, BLOCO 6, CAMPINAS, SP, matrícula nº 201018 - 3º CRI de CAMPINAS/SP, estado Ocupado, Valor de avaliação R$ 280.115,42, Valor de venda em 1º leilão R$ 255.025,09, Valor de venda em 2º Leilão R$ 276.438,36; Contrato nº 01.5555.1769441-1, imóvel sito na RUA FRANCISCO TEODORO, N. 440, Apto 104, TORRE 1 - BRISA, CAMPINAS, SP, matrícula nº 198606 - 3º CRI de

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Para pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias)

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CAMPINAS/SP, estado Desocupado, Valor de avaliação R$ 280.000,00, Valor de venda em 1º leilão R$ 266.182,43, Valor de venda em 2º Leilão R$ 181.704,15; Contrato nº 01.5555.1782970-8, imóvel sito na AV GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO, N. 596, Apto 22, TORRE 04, CAMPINAS, SP, matrícula nº 138141 - 2º CRI de CAMPINAS/SP, estado Ocupado, Valor de avaliação R$ 304.000,00, Valor de venda em 1º leilão R$ 233.188,56, Valor de venda em 2º Leilão R$ 192.861,78; Contrato nº 01.1007.4148894-0, imóvel sito na RUA JOSE ROSSI, N. 370, CASA 06, JUNDIAI, SP, matrícula nº 100290 - 1º CRI de JUNDIAI/SP, estado Ocupado, Valor de avaliação R$ 302.000,00, Valor de venda em 1º leilão R$ 190.371,43, Valor de venda em 2º Leilão R$ 277.506,95; Contrato nº 01.5555.2382912-9, imóvel sito na ESTRADA DA FAZENDA VELHA, N. 200, Apto 408, DUPLEX, BLOCO 5, SAO JOSE DO RIO PRETO, SP, matrícula nº 121760 - 1º CRI de SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, estado Desocupado, Valor de avaliação R$ 230.000,00, Valor de venda em 1º leilão R$ 165.013,98, Valor de venda em 2º Leilão R$ 151.962,08; Contrato nº 01.4444.0174674-0, imóvel sito na RUA FIORAVANTE SAJO, N. 293, SOROCABA, SP, matrícula nº 143387 - 1º CRI de SOROCABA/SP, estado Ocupado, Valor de avaliação R$ 552.000,00, Valor de venda em 1º leilão R$ 581.642,21, Valor de venda em 2º Leilão R$ 995.658,92; e, Contrato nº 01.5555.0230655-0, imóvel sito na ROD JOAO LEME DOS SANTOS (atual AV DAS PALMEIRAS), N. 131, UNIDADE 70, Casa Julia 4 Varanda, VOTORANTIM, SP, matrícula nº 590 - 1º CRI de VOTORANTIM/SP, estado Desocupado, Valor de avaliação R$ 236.696,00, Valor de venda em 1º leilão R$ 125.364,21, Valor de venda em 2º Leilão R$ 200.898,26. O Edital de Leilão Público estará à disposição dos interessados, no período de 31/01/2020 até 17/02/2020, no primeiro leilão, e de 18/02/2020 até 02/03/2020, no segundo leilão, no portal da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br e no site da leiloeira www.satoleiloes.com.br O Edital também estará disponível, em horário bancário, nas Agências da CAIXA, no portal da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br , na Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis - Bauru/SP - GILIE/BU, situada na Rua Agenor Meira, nº 12-40, Centro, Bauru, SP, CEP 17015-301, e em horário comercial no escritório da leiloeira oficial credenciada Sra. Juliana Hisa Sato, JUCESP nº 804, sito na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul, SP, CEP 09520-330, fone (11) 4223-4343, e-mail [email protected]. Os interessados que desejarem contar com financiamento ou utilizar recursos do FGTS, deverão dirigir-se às Agências da CAIXA, em tempo hábil para inteirar-se das condições gerais e habilitar-se ao crédito, se for o caso, antes do prazo estipulado para realização do leilão. O 1º Leilão Público nº 1002/2020-EMGEA/BU realizar-se-á no dia 17/02/2020, à partir das 12:00h, com a apresentação de lances somente via internet através do site www.satoleiloes.com.br, mediante cadastro prévio do interessado, conforme o Edital.

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Para pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias)

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Os lotes remanescentes, não vendidos no 1º Leilão Público, serão ofertados no 2º Leilão Público nº 2002/2020-EMGEA/BU no dia 02/03/2020, à partir das 12:00h, com a apresentação de lances somente via internet através do site www.satoleiloes.com.br, mediante cadastro prévio, conforme o Edital. Os valores de venda dos imóveis serão atualizados até a data do 1º Leilão Público ou até a data do 2º Leilão Público (se o imóvel não for arrematado em 1º Leilão). O arrematante paga, no dia do leilão, o valor da comissão da leiloeira, correspondente a 05% (cinco por cento) do lance vencedor, sendo que esta comissão não compõe o pagamento do imóvel. O arrematante também paga, no dia do leilão, a título de sinal para garantia de contratação, o valor correspondente a 05% (cinco por cento) do lance ofertado, sendo que este sinal compõe o pagamento do imóvel. Outras informações no telefone 0800-726-0101 ou (11) 4223-4343.

NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE

Ficam os devedores fiduciantes dos contratos relativos aos imóveis em leilão, comunicados pela credora fiduciária EMGEA ou CAIXA na forma da Lei nº 9.514/97 Art 27 § 2º-A, NOTIFICADOS para o exercício do direito de preferência de compra previsto na Lei nº 9.514/97 Art 27 § 2º-B até a data do 1º leilão, ou se o imóvel não for arrematado neste, até a data do 2º leilão, com o comparecimento em qualquer Agência da CAIXA, para o cumprimento das exigências e pagamento do valor específico até a data limite, não sendo aceito lances via internet para o exercício deste direito. Bauru, SP, 31 de Janeiro de 2020.

RUBENS DE MORAIS Matrícula c046.527-1

Gerente de Filial GILIE/BU

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Anexo II - RELAÇÃO DE IMÓVEIS Lista de Imóveis Número do 1º Leilão: 1002/2020-EMGEA/BU

Estado: SP

Cidade: CACAPAVA

Empreendimento Endereço Bairro Descrição Número do bem Valor de Venda (R$)

Valor de Avaliação

(R$)

Estado de Ocupação

1 RUA JOSE GAZOLA N. 4

VERA CRUZ

Casa, 119,65 m2 de área total, 119,65 m2 de área privativa, 125m2 de área do terreno, MATRÍCULA Nº 40.259 - 1º CRI DE CAÇAPAVA/SP (REGISTRO EMGEA). COM AÇÃO JUDICIAL Nº 5000602-75.2018.4.03.6103 - TRF/SP. SEM UTILIZAÇÃO DE FGTS. IPTU: 05010038000 Matrícula: 40259 Ofício: 1

1555510561688 130.311,66 302.662,12 Ocupado

Estado: SP

Cidade: CAMPINAS

Empreendimento Endereço Bairro Descrição Número do bem Valor de Venda (R$)

Valor de Avaliação

(R$)

Estado de Ocupação

2 CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES DO BONFIM

AV GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO N. 596 Apto. 22 TORRE 04

BONFIM Apartamento, 99,9 m2 de área total, 55,59 m2 de área privativa, 1m2 de área do terreno, 2 qts, WC, 1 vaga de garagem, MATRÍCULA Nº 138.141 _- 2º CRI DE CAMPINAS/SP (REGSITRO EMGEA). PENHORA DE DIREITOS GRAVADA NA MATRÍCULA (AÇÃO Nº 1017495-04.2014-8.26.0114 - 1ª VC DE CAMPINAS/SP). AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DA PENHORA POR CONTA DO COMPRADOR. SEM FGTS. IPTU: 34142230032004010 Matrícula: 138141 Ofício: 2

1555517829708 233.188,56 304.000,00 Ocupado

3 CENTRAL PARK HOME RESORT

RUA FRANCISCO TEODORO N. 440 Apto. 104 TORRE 1 - BRISA

VILA INDUSTRIAL

Apartamento, 46,15 m2 de área total, 49,97 m2 de área privativa, 0,01m2 de área do terreno, 2 qts, a.serv, WC, sl, cozinha, 1 vaga de garagem, MATRÍCULA Nº 198.606 - 3º CRI DE CAMPINAS/SP (REGISTRO EMGEA).

1555517694411 266.182,43 280.000,00 Desocupado

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COM ARRESTO NA MATRÍCULA, AÇÃO JUDICIAL Nº 1018968-25.2014.8.26.0114 - 1ª VC DE CAMPINAS/SP. REGULARIZAÇÃO PELO COMPRADOR. SEM UTILIZAÇÃO DE FGTS. IPTU: 3423.41.11.0066.01076 Matrícula: 198606 Ofício: 3

4 CONDOMINIO VISIONE RESIDENCE

RUA ENGENHEIRO AUGUSTO DE FIGUEIREDO N. 357 Apto. 123 BLOCO 6

VILA PROGRESSO

Apartamento, 95,24 m2 de área total, 52,11 m2 de área privativa, 0,01m2 de área do terreno, 2 qts, a.serv, WC, sl, cozinha, MATRÍCULA Nº 201.018 - 3º CRI DE CAMPINAS/SP (REGISTRO EMGEA). VAGA DE GARAGEM NÃO CONSTA NA MATRÍCULA. IPTU: 3441.34.11.0780.06071 Matrícula: 201018 Ofício: 3

1555513178354 255.025,09 280.115,42 Ocupado

Estado: SP

Cidade: JUNDIAI

Empreendimento Endereço Bairro Descrição Número do bem Valor de Venda (R$)

Valor de Avaliação

(R$)

Estado de Ocupação

5 RESIDENCIAL VILLA DEI FIORI

RUA JOSE ROSSI N. 370 CASA 06

PARQUE CENTENARIO

Casa, 102,69 m2 de área total, 69,84 m2 de área privativa, 1m2 de área do terreno, 1 vaga de garagem, MATRÍCULA Nº 100.290 - 1º CRI DE JUNDIAÍ/SP (REGISTRO EMGEA). IPTU: 630010115 Matrícula: 100290 Ofício: 1

1100741488940 190.371,43 302.000,00 Ocupado

Estado: SP

Cidade: SAO JOSE DO RIO PRETO

Empreendimento Endereço Bairro Descrição Número do bem Valor de Venda (R$)

Valor de Avaliação

(R$)

Estado de Ocupação

6 SPAZIO RIO FRASER

ESTRADA DA FAZENDA VELHA N. 200 Apto. 408 DUPLEX, BLOCO 5

BOA VISTA

Apartamento, 134,78 m2 de área total, 75,67 m2 de área privativa, 1m2 de área do terreno, 2 vagas de garagem, MATRÍCULA Nº 121.760 - 1º CRI DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP (REGISTRO CAIXA). COM AÇÃO JUDICIAL Nº 0002561-65.2015.4.03.6106 - 3ª VF DE SJRP/SP. SEM UTILIZAÇÃO DE FGTS. IPTU: 205603147 Matrícula: 121760 Ofício: 1

1555523829129 165.013,98 230.000,00 Desocupado

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Para pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias)

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16

Estado: SP

Cidade: SOROCABA

Empreendimento Endereço Bairro Descrição Número do bem Valor de Venda (R$)

Valor de Avaliação

(R$)

Estado de Ocupação

7 PARQUE IBITI ROYAL PARK

RUA FIORAVANTE SAJO N. 293

IBITI ROYAL PARK

Casa, 167,89 m2 de área total, 167,89 m2 de área privativa, 250m2 de área do terreno, 3 qts, 3 WCs, sl, lavabo, cozinha, 4 vagas de garagem, MATRÍCULA Nº 143.387 - 1º CRI DE SOROCABA/SP (REGISTRO EMGEA). IPTU: 46.62.59.0574.01.000 Matrícula: 143387 Ofício: 1

1444401746740 581.642,21 552.000,00 Ocupado

Estado: SP

Cidade: VOTORANTIM

Empreendimento Endereço Bairro Descrição Número do bem Valor de Venda (R$)

Valor de Avaliação

(R$)

Estado de Ocupação

8 ROD JOAO LEME DOS SANTOS (atual AV DAS PALMEIRAS) N. 131 UNIDADE 70, Casa Julia 4 Varanda

CHACARAS RESIDENCIAIS SANTA MARIA

Casa, 67,38 m2 de área total, 67,25 m2 de área privativa, 64,47m2 de área do terreno, 2 qts, a.serv, WC, 2 sls, lavabo, cozinha, 1 vaga de garagem, MATRÍCULA Nº 590 - 1º CRI DE VOTORANTIM/SP (REGISTRO EMGEA). IPTU: 131630919441707050 Matrícula: 590 Ofício: 1

1555502306550 125.364,21 236.696,00 Desocupado

Observação: Os valores de venda serão atualizados até a data do Leilão Público.

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17

Anexo III - TERMO DE ARREMATAÇÃO Eu, participante do Público Leilão, Preencher no caso de Pessoa Jurídica - neste ato representado por: nome, CPF e RG, edital nº 1002/2020-EMGEA/BU portador do CPF/CNPJ nº RG nº estado civil e-mail e cônjuge/companheiro CPF cônjuge/companheiro nº RG cônjuge/companheiro nº residente/localizada no endereço e Eu, participante do Público Leilão, , edital nº 1002/2020-EMGEA/BU portador do CPF/CNPJ nº RG nº estado civil e-mail e cônjuge/companheiro CPF cônjuge/companheiro nº RG cônjuge/companheiro nº residente/localizada no endereço e Eu, participante do Público Leilão, , edital nº 1002/2020-EMGEA/BU portador do CPF/CNPJ nº RG nº estado civil e-mail e cônjuge/companheiro CPF cônjuge/companheiro nº RG cônjuge/companheiro nº residente/localizada no endereço Apresento à EMGEA/CAIXA a seguinte proposta para arrematação do imóvel abaixo relacionado, e me comprometo a comparecer na agência por mim indicada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data da divulgação do resultado oficial para finalização do contrato: Número do item Número do bem Endereço do imóvel

Preço mínimo Valor da proposta de

arrematação Valor do Sinal pago à vista

Valor a complementar (À VISTA)

Valor do Financiamento Valor com utilização do FGTS

Agência para contratação Telefones para contato Telefones para contato

Declaro conhecer as condições que devo satisfazer para obtenção de Financiamento, utilização de FGTS ou compra à vista, e que me submeto a todas as condições constantes do “Edital de Leilão Público”. Declaro, ainda, que aceito o imóvel no estado de ocupação e de conservação em que se encontra, arcando, se for o caso, com os encargos necessários para a reforma e/ou desocupação.

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Declaro, anda, que aceito reverter em favor da EMGEA/CAIXA, o valor referente ao sinal em caso de desistência, não cumprimento dos prazos ou quaisquer outras condições estabelecidas no Edital. Declaro, ainda, não ser empregado da CAIXA que atue na SULOG (SN Logística Empresarial), SUGAD (SN Gestão da Adimplência) ou SUHAB (SN Rede Executiva de Habitação), incluindo-se Gerências Nacionais e Regionais vinculadas, nem empregados cedidos à EMGEA, empregados da EMGEA, terceirizados e representantes de todos os Órgãos Estatutários da EMGEA, bem como seus cônjuges e/ou companheiros. Declaro, ainda, não possuir relação de parentesco, até terceiro grau civil, com dirigente da CAIXA, empregado da CAIXA que atue na SULOG, incluindo-se Gerências Nacionais e Regionais vinculadas, e autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada. , de de Local/data

Assinatura do Arrematante

Assinatura do Arrematante

Assinatura do Arrematante

Assinatura da Leiloeira Espaço Reservado para preenchimento pela Agência na ocorrência de concessão de subsídio na contratação do Financiamento CCFGTS Valor Financiamento CCFGTS Valor subsídio

Assinatura do empregado CAIXA

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Anexo IV - TERMO DE AQUISIÇÃO POR EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – Lei nº 9.514/97 Eu, , devedor fiduciante do contrato referente ao imóvel situado na , exercendo o direito de preferência para aquisição do referido imóvel, por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas (inclusive prêmios de seguro, encargos legais, tributos, e contribuições condominiais), ao ITBI e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito da consolidação, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, bem como ao pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel (inclusive custas e emolumentos), nos termos do §2º-B do art. 27 da Lei nº 9.514/97 e do Edital de Leilão nº 1002/2020-EMGEA/BU portador do CPF/CNPJ nº RG nº estado civil e cônjuge/companheiro CPF cônjuge/companheiro nº RG cônjuge/companheiro nº residente/localizada no endereço e Apresento à CAIXA a proposta para aquisição do imóvel descrito acima, na forma abaixo:

Número do item Número do bem Endereço do imóvel

Valor da dívida em para aquisição Valor do sinal pago à vista

Valor com utilização do FGTS

Agência para contratação Telefones para contato Telefones para contato

Declaro estar exercendo meu direito de preferência para aquisição do referido imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, arcando ainda com todas as despesas a que dei causa (anteriores e atuais), inclusive aquelas efetuadas pelo credor fiduciário para consolidar a propriedade em seu nome. Declaro que estou de acordo com a condição de promover (caso exista) a desistência da ação judicial por mim manejada relativa ao imóvel e/ou contrato de financiamento que deu origem à consolidação da propriedade em nome da EMGEA/CAIXA, arcando com todos os honorários e custas judiciais envolvidos, apresentando à EMGEA/CAIXA a comprovação dessa desistência até a formalização da negociação. Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para utilização de FGTS ou compra à vista, e que me submeto a todas as condições constantes do “Edital de Leilão Público”. Declaro, ainda, que aceito o imóvel no estado de ocupação e de conservação em que se encontra, arcando, se for o caso, com os encargos necessários para a reforma e/ou desocupação.

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Declaro, ainda, que aceito reverter em favor da EMGEA/CAIXA, o valor referente ao sinal em caso de desistência, não cumprimento dos prazos ou de quaisquer outras condições estabelecidas no Edital. Declaro, ainda, que será de minha responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, Condomínio, foro, laudêmio e demais taxas incidentes sobre o imóvel, bem como o registro da escritura pública e/ou contrato de venda e compra com utilização de FGTS, em cartório. , de de Local/Data

Assinatura do Adquirente

Assinatura do Representante CAIXA

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Anexo V - TERMO DE DESISTÊNCIA Eu, , tendo participado do 1º Público Leilão, Edital nº 1002/2020-EMGEA/BU, para aquisição do imóvel constante no item nº situado na , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição. Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada, ou com relação ao imóvel objeto do presente termo. Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Leilão Público – Condições Básicas , de de

Local/data

Assinatura do arrematante Assinatura do representante da CAIXA

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Anexo VI - RELAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS Número do 1º Leilão: 1002/2020-EMGEA/BU Estado: SP

Cidade: CACAPAVA

Empreendimento Endereço Bairro Ação(ões) Judicial(is)

Número do bem Valor de Venda (R$)

Valor de Avaliação

(R$)

Estado de Ocupação

1 RUA JOSE GAZOLA N. 4

VERA CRUZ

Casa, 119,65 m2 de área total, 119,65 m2 de área privativa, 125m2 de área do terreno, MATRÍCULA Nº 40.259 - 1º CRI DE CAÇAPAVA/SP (REGISTRO EMGEA). COM AÇÃO JUDICIAL Nº 5000602-75.2018.4.03.6103 - TRF/SP. SEM UTILIZAÇÃO DE FGTS. IPTU: 05010038000 Matrícula: 40259 Ofício: 1

1555510561688 130.311,66 302.662,12 Ocupado

Estado: SP

Cidade: CAMPINAS

Empreendimento Endereço Bairro Ação(ões) Judicial(is)

Número do bem Valor de Venda (R$)

Valor de Avaliação

(R$)

Estado de Ocupação

2 CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES DO BONFIM

AV GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO N. 596 Apto. 22 TORRE 04

BONFIM Apartamento, 99,9 m2 de área total, 55,59 m2 de área privativa, 1m2 de área do terreno, 2 qts, WC, 1 vaga de garagem, MATRÍCULA Nº 138.141 _- 2º CRI DE CAMPINAS/SP (REGSITRO EMGEA). PENHORA DE DIREITOS GRAVADA NA MATRÍCULA (AÇÃO Nº 1017495-04.2014-8.26.0114 - 1ª VC DE CAMPINAS/SP). AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DA PENHORA POR CONTA DO COMPRADOR. SEM FGTS. IPTU: 34142230032004010 Matrícula: 138141 Ofício: 2

1555517829708 233.188,56 304.000,00 Ocupado

3 CENTRAL PARK HOME RESORT

RUA FRANCISCO TEODORO N. 440 Apto. 104 TORRE 1 - BRISA

VILA INDUSTRIAL

Apartamento, 46,15 m2 de área total, 49,97 m2 de área privativa, 0,01m2 de área do terreno, 2 qts, a.serv, WC, sl, cozinha, 1 vaga de garagem, MATRÍCULA Nº 198.606 - 3º CRI DE CAMPINAS/SP (REGISTRO EMGEA). COM ARRESTO NA

1555517694411 266.182,43 280.000,00 Desocupado

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MATRÍCULA, AÇÃO JUDICIAL Nº 1018968-25.2014.8.26.0114 - 1ª VC DE CAMPINAS/SP. REGULARIZAÇÃO PELO COMPRADOR. SEM UTILIZAÇÃO DE FGTS. IPTU: 3423.41.11.0066.01076 Matrícula: 198606 Ofício: 3

Estado: SP

Cidade: SAO JOSE DO RIO PRETO

Empreendimento Endereço Bairro Ação(ões) Judicial(is)

Número do bem Valor de Venda (R$)

Valor de Avaliação

(R$)

Estado de Ocupação

6 SPAZIO RIO FRASER

ESTRADA DA FAZENDA VELHA N. 200 Apto. 408 DUPLEX, BLOCO 5

BOA VISTA

Apartamento, 134,78 m2 de área total, 75,67 m2 de área privativa, 1m2 de área do terreno, 2 vagas de garagem, MATRÍCULA Nº 121.760 - 1º CRI DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP (REGISTRO CAIXA). COM AÇÃO JUDICIAL Nº 0002561-65.2015.4.03.6106 - 3ª VF DE SJRP/SP. SEM UTILIZAÇÃO DE FGTS. IPTU: 205603147 Matrícula: 121760 Ofício: 1

1555523829129 165.013,98 230.000,00 Desocupado