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PODER JUDICI`RIO JUSTI˙A FEDERAL DE PRIMEIRA INST´NCIA SUBSE˙ˆO JUDICI`RIA DE TUCURU˝-VARA NICA DE TUCURU˝ Juiz Titular : DR. HUGO LEONARDO ABAS FRAZˆO Juiza Substit. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE Dir. Secret. : DIANA SAMPAIO DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2016 Atos do Exmo. : DR. HUGO LEONARDO ABAS FRAZˆO AUTOS COM ATO ORDINATRIO EDITAL DE HASTA PBLICA E INTIMA˙ˆO Tucuru-PA, 12/04/2016 (Lei n” 6.830/80 e arts. 879-903 do CPC) O MM. Juiz Federal Titular da Vara nica da Subseªo JudiciÆria de Tucuru, Dr. Hugo Leonardo Abas Frazªo, torna pœblico que serÆ realizada alienaªo em hasta pœblica do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execuªo abaixo: Processo: 1169-53.2012.4.01.3907 Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado: ELETRNICA DIGITAL LTDA-ME Bem(ns): Relaªo de Bens QTD PRODUTO VALOR 2 Conectores keystone 80,00 11 Tomadas Metronic 77,00 12 Cabos `udio PCI PC 60,00 7 Tomadas Bloqleadoras Linha 70,00 5 Extensªo Teclado Serial 50,00 1 Cabo RCA SM 25,00 8 Cabos Fita HD IDE 120,00 9 Cabo 3P Reduzido 72,00 7 Cabos 3P Longos 56,00 5 Baterias GP Telefone 100,00 1000 Correia Universal Multiuso 1.100,00 1 Programa Aplicativo Comercial 700,00 19 Prateleira Gaveteira PlÆstica 570,00 26 chaves Raster 572,00 25 Circuito Integrado TMP 1.100,00 17 Circuito Integrado TC CCE 824,00 14 Potenciometro Rotacional 252,00 5 Circuito Integrado TDA 9381 425,00 25 Potenciometro Eixo Cumprido 550,00 190 DiÆrio da Justia Federal da 1“ Regiªo/PA - Ano VIII N. 67 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2016

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ

Juiz Titular : DR. HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Juiza Substit. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE Dir. Secret. : DIANA SAMPAIO DE CARVALHO

EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2016

Atos do Exmo. : DR. HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Tucuruí-PA, 12/04/2016 (Lei nº 6.830/80 e arts. 879-903 do CPC)

O MM. Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dr. Hugo Leonardo Abas Frazão, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:

Processo: 1169-53.2012.4.01.3907

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: ELETRÔNICA DIGITAL LTDA-ME

Bem(ns):

Relação de Bens

QTD PRODUTO VALOR

2 Conectores keystone 80,00

11 Tomadas Metronic 77,00

12 Cabos Áudio PCI PC 60,00

7 Tomadas Bloqleadoras Linha 70,00

5 Extensão Teclado Serial 50,00

1 Cabo RCA SM 25,00

8 Cabos Fita HD IDE 120,00

9 Cabo 3P Reduzido 72,00

7 Cabos 3P Longos 56,00

5 Baterias GP Telefone 100,00

1000 Correia Universal Multiuso 1.100,00

1 Programa Aplicativo Comercial 700,00

19 Prateleira Gaveteira Plástica 570,00

26 chaves Raster 572,00

25 Circuito Integrado TMP 1.100,00

17 Circuito Integrado TC CCE 824,00

14 Potenciometro Rotacional 252,00

5 Circuito Integrado TDA 9381 425,00

25 Potenciometro Eixo Cumprido 550,00

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9 Relés 8 Pinos 200,00

10 Relés 4 Pinos Azul 220,00

Quantidade Descrição do bem Valor (R$)

10 Relés 6 Pinos Preto 240,00

2 Expositores Aço C/ Gaveta Plástica 1.200,00

1 Expositor Universal 500,00

1 Balcão Mogno 3,40M/48M Gaveteiro 1.000,00

4 Prateleira Ferro 90/30 400,00

5 Teclado Serial 150,00

6 Grades Ventiladores 100,00

50 Alto Falante TV 1.250,00

5 Cornetas Plásticas 50,00

1 Potência de Som Auto Falante 1.4KW 1500,00

2 Impressoras LX300 1600,00

186 Fly Back TV 2.710,00

12 Cabos RF 120,00

12 Duplicador de Red 720,00

8 Adaptadores de Rede 520,00

2 Testadores de Rede 160,00

11 Conversores de Serial / PS2 88,00

17 Emenda Rede RJ 45 850,00

140 Capa P/ Plug RJ45 280,00

4 Multi´licador de Linha 340,00

4 Bloqueadoes de Linha 400,00

8 Resistência de Ferro 200,00

1 Balcão de Compensado 2.15/46 300,00

8 Mecanismo Completo Rádio Gravador Duplo 60,00

2 Mecanismo Completo Rádio Gravador Simples 30,00

3 Mecanismo Completo DVD Gradiente 65,00

10 Mecanismo S/ Unidade Optica DVD Diversos 30,00

3 Mecanismo Completo Som Diversos 35,00

10 PCI Principal NKS 3.900 38,00

11 PCI NKS 3.800 38,00

3 PCI Principal MicroSisten NKS 18,00

1 PCI Principal Telefone NKS 19,00

2 PCI Display DVD NKS 18,00

1 PCI DVD Britânia 30,00

1 PCI de Fonte DVD Diversos 35,00

4 PCI Principal DVD Britânia 30,00

1 Pistola de Bastão de Silicone 15,00

1 Braço de Chapa NKS 12,00

400 Lacre Wort Numeradas Diversos 800,00

1 Placa Telefone S/ Fio NKS 30,00

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3 Conectores c/fio 4 Saídas 10,00

4 Cabos 3 Pinos PC Monitor 8,00

7 Mecanismo Universal P/ Toca CD 30,00

39 Plug RJ11 C/ Tomada Fêmea P/ Telefône 195,00

19 Plug Fêmea P/ Telefone 95,00

34 Plug Macho P/ Telefone 170,00

3 Plug Macho P/ Telefone RJ11 15,00

71 Plug RCA Fêmea 142,00

22 Balum Aereo 66,00

23 Plug P10 Stério Plástico 57,50

15 Plug P10 Stério Ferro 45,00

19 Plug P10 Mono 47,50

6 Adaptador P10/P2 30,00

22 Plug P2 Mono 44,00

18 Plug RCA Macho 45,00

22 Plug P10 Fêmea 66,00

18 Emenda Coaxial T 63,00

68 Garra Jacaré C/ Capa Borracha 204,00

77 Garra Jacaré C/ Capa Plástica 308,00

18 Conectores RF Para Tomada 34,00

6 Garra Jacaré Aço Pequena 24,00

4 Garra Jacaré Aço Grande 20,00

134 Conector Fêmea P Emenda de Cabo Paralelo 4P 469,00

70 Conector Macho P Emenda de Cabo Paralelo 4P 245,00

155 Pinos Macho C/ Trava 387,00

135 Pinos Fêmea C/ Trava 337,00

Total 26.361,00

Data da avaliação: 25/06/2015

Localização do bem: Avenida Perimetral, n. 161, Bairro COHAB, Tucuruí/PA.

Leiloeiro: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 20070555214. Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA. Telefone: (91) 3033-9009. Site: www.norteleiloes.com.br.

Datas e Hora da Hasta: dias 03 e 17 de maio de 2016, às 11h e 10h, para a realização da 1ª e 2ª hasta, respectivamente.

Local: Átrio da Subseção Judiciária de Tucuruí, situado na Rua 01, n. 51, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490 � 2º Piso.

NOTAS:

1. Na primeira hasta, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC);

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1.1. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, em primeira hasta, não será aceito lance de valor inferior ao da avaliação;

2. Se não comparecerem interessados na primeira, haverá segunda hasta (art. 886, V, do CPC); ressalvado o caso da dívida ativa do INSS, em que não ocorrendo lances nas condições do item 1.1, será obrigatória a realização de segunda hasta e o lance inicial obedecerá as condições do item1.

3. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97);

4. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei nº 9.289/96;

5. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;

6. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização da hasta pública;

7. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal � CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução,

8. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;

9. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:

9.1 � o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão

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do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);

9.2 � o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

9.3 � o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução;

9.4 � o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado;

9.5 � no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;

9.6 � no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;

9.7 � não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;

9.8 � fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado;

9.9 � o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;

9.10 � o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739;

9.11 � caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia;

10. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;

11. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorrido o prazo para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);

12. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará

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condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;

13. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado;

14. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico, caso possua, devendo os interessados, para tanto, efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;

15. O(s) bem(ns) serão entregues livres de ônus anteriores relativos a IPTU, ITR, IPVA, multas e licenciamentos vencidos, incumbindo ao arrematante requerer por escrito ao Juízo a expedição dos competentes ofícios, apresentando para tando os documentos necessários à comprovação do período ao qual se referem os débitos.

16. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;

17. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens;

18. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça � e-DJF1).

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EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Tucuruí-PA, 12/04/2016 (Lei nº 6.830/80 e arts. 879-903 do CPC)

O MM. Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dr. Hugo Leonardo Abas Frazão, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:

Processo: 1442-32.2012.4.01.3907

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Executado: SILVA LUCENA NUNES MÓVEIS

Bem(ns): 600 (SEISCENTAS CADEIRAS ESCOLARES) COM ENCOSTO E ANTEPARO PARA ESTUDOS (PRANCHA), FABRICADAS EM MADEIRAS MISTAS (IPÊ, ANGELIM PEDRA, ANGELIM VERMELHO, SUCUPIRA, MAÇARANDUBA, ENTRE OUTRAS), NA COR TERRACOTA, TAMANHO PADRÃO � avaliação: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).

Data da avaliação: 15/04/2015

Localização do bem: Rua Raimundo Veridiano Cardoso, n. 845, COHAB, Tucuruí/PA.

Leiloeiro: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 20070555214. Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA. Telefone: (91) 3033-9009. Site: www.norteleiloes.com.br.

Datas e Hora da Hasta: dias 03 e 17 de maio de 2016, às 11h e 10h, para a realização da 1ª e 2ª hasta, respectivamente.

Local: Átrio da Subseção Judiciária de Tucuruí, situado na Rua 01, n. 51, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490 � 2º Piso.

NOTAS:

1. Na primeira hasta, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC);

1.1. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, em primeira hasta, não será aceito lance de valor inferior ao da avaliação;

2. Se não comparecerem interessados na primeira, haverá segunda hasta (art. 886, V, do CPC); ressalvado o caso da dívida ativa do INSS, em que não ocorrendo lances nas condições do item 1.1, será obrigatória a realização de segunda hasta e o lance inicial obedecerá as condições do item1.

3. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97);

4. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei nº 9.289/96;

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5. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;

6. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização da hasta pública;

7. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal � CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução,

8. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;

9. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:

9.1 � o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);

9.2 � o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

9.3 � o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução;

9.4 � o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado;

9.5 � no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;

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9.6 � no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;

9.7 � não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;

9.8 � fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado;

9.9 � o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;

9.10 � o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739;

9.11 � caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia;

10. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;

11. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorrido o prazo para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);

12. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;

13. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado;

14. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico, caso possua, devendo os interessados, para tanto, efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;

15. O(s) bem(ns) serão entregues livres de ônus anteriores relativos a IPTU, ITR, IPVA, multas e licenciamentos vencidos, incumbindo ao arrematante requerer por escrito ao Juízo a expedição dos competentes ofícios, apresentando para tando os documentos necessários à

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comprovação do período ao qual se referem os débitos.

16. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;

17. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens;

18. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça � e-DJF1).

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EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Tucuruí-PA, 12/04/2016 (Lei nº 6.830/80 e arts. 879-903 do CPC)

O MM. Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dr. Hugo Leonardo Abas Frazão, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:

Processo: 1899-30.2013.4.01.3907

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Executado: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FURTADO

Bem(ns): VEÍCULO AUTOMOTOR VW/SAVEIRO/CL, PLACA JTJ-9482, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 1992, CHASSI 9BWZZZ30ZNP202776 � avaliação: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Data da avaliação: 19/09/2014

Localização do bem: Rua do Triângulo, n. 63, Bairro Mangal, Tucuruí/PA, CEP: 68.455-000.

Leiloeiro: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 20070555214. Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA. Telefone: (91) 3033-9009. Site: www.norteleiloes.com.br.

Datas e Hora da Hasta: dias 03 e 17 de maio de 2016, às 11h e 10h, para a realização da 1ª e 2ª hasta, respectivamente.

Local: Átrio da Subseção Judiciária de Tucuruí, situado na Rua 01, n. 51, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490 � 2º Piso.

NOTAS:

1. Na primeira hasta, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC);

1.1. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, em primeira hasta, não será aceito lance de valor inferior ao da avaliação;

2. Se não comparecerem interessados na primeira, haverá segunda hasta (art. 886, V, do CPC); ressalvado o caso da dívida ativa do INSS, em que não ocorrendo lances nas condições do item 1.1, será obrigatória a realização de segunda hasta e o lance inicial obedecerá as condições do item1.

3. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97);

4. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei nº 9.289/96;

5. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por

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cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;

6. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização da hasta pública;

7. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal � CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução,

8. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;

9. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:

9.1 � o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);

9.2 � o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

9.3 � o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução;

9.4 � o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado;

9.5 � no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;

9.6 � no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem

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arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;

9.7 � não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;

9.8 � fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado;

9.9 � o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;

9.10 � o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739;

9.11 � caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia;

10. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;

11. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorrido o prazo para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);

12. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;

13. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado;

14. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico, caso possua, devendo os interessados, para tanto, efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;

15. O(s) bem(ns) serão entregues livres de ônus anteriores relativos a IPTU, ITR, IPVA, multas e licenciamentos vencidos, incumbindo ao arrematante requerer por escrito ao Juízo a expedição dos competentes ofícios, apresentando para tando os documentos necessários à comprovação do período ao qual se referem os débitos.

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16. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;

17. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens;

18. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça � e-DJF1).

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EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Tucuruí-PA, 12/04/2016 (Lei nº 6.830/80 e arts. 879-903 do CPC)

O MM. Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dr. Hugo Leonardo Abas Frazão, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução 2004.39.00.007096-2, no qual foi expedida a carta precatória n. 3350/2015, distribuída neste Juízo sob o número abaixo::

Processo: 2050-25.2015.4.01.3907

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

Executado: EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA

Bem(ns): ÁREA DE TERRA RURAL, EM DOMÍNIO PLENO, SITUADA NESTE MUNICÍPIO DE TUCURUÍ/PA, LOCALIZADA NA GLEBA CARIPÉ/TUCURUÍ, DENOMINADO FAZENDA REUNIDAS UNIÃO, COM ÁREA DE 2.218,732 há (DOIS MIL DUZENTOS E DEZOITO HECTARES, SETENTA E TRÊS ARES E CINQUENTA E DOIS CENTIARES, COM OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEGUINTES: NORTE: JOSÉ CARLOS RANGEL GONÇALVES E OSCAR RODRIGUES RANGEL. SUL: EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA; LESTE: ANTIGA BR-422 E OESTE: LAGO DA UHT, CONFORME DESCRITO NA CERTIDÃO DE MATRÍCULA N. 2.975, REGISTRADA NO LIVRO 2-A-N, FOLHAS 152 DO ARQUIVO DO TABELIONATO �SILVA SOARES� (1º OFÍCIO DA COMARCA DE TUCURUÍ), JUNTAMENTE COM AS BENFEITORIAS DESCRITAS NO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO CONSTANTES DOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA � avaliação: R$ 6.645.730,18 (seis milhões seiscentos e quarenta e cinco mil setecentos e trinta reais e dezoito centavos).

Data da avaliação: 12/08/2015

Localização do bem: Rod BR-422, aproximadamente 11 Km passando a ponte que dá acesso ao Município de Novo Repartimento.

Leiloeiro: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 20070555214. Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA. Telefone: (91) 3033-9009. Site: www.norteleiloes.com.br.

Datas e Hora da Hasta: dias 03 e 17 de maio de 2016, às 11h e 10h, para a realização da 1ª e 2ª hasta, respectivamente.

Local: Átrio da Subseção Judiciária de Tucuruí, situado na Rua 01, n. 51, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490 � 2º Piso.

NOTAS:

1. Na primeira hasta, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC);

1.1. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, em primeira hasta, não será aceito lance de valor inferior ao da avaliação;

2. Se não comparecerem interessados na primeira, haverá segunda hasta (art. 886, V, do CPC); ressalvado o caso da dívida ativa do INSS, em que não ocorrendo lances nas condições do item 1.1, será obrigatória a realização de segunda hasta e o lance inicial obedecerá as condições do item1.

3. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as

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condições constantes do Código de Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97);

4. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei nº 9.289/96;

5. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;

6. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização da hasta pública;

7. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal � CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução,

8. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;

9. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:

9.1 � o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);

9.2 � o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

9.3 � o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução;

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9.4 � o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado;

9.5 � no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;

9.6 � no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;

9.7 � não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;

9.8 � fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado;

9.9 � o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;

9.10 � o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739;

9.11 � caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia;

10. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;

11. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorrido o prazo para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);

12. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;

13. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado;

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15. O(s) bem(ns) serão entregues livres de ônus anteriores relativos a IPTU, ITR, IPVA, multas e licenciamentos vencidos, incumbindo ao arrematante requerer por escrito ao Juízo a expedição dos competentes ofícios, apresentando para tando os documentos necessários à comprovação do período ao qual se referem os débitos.

16. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;

17. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens;

18. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça � e-DJF1).

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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Tucuruí-PA, 12/04/2016 (Arts. 879-903 do CPC)

O MM. Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dr. Hugo Leonardo Abas Frazão, torna público que será realizada alienação em Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução 7012-51.2011.4.01.3901, no qual foi expedida a carta precatória n. 2982/2015, distribuída neste Juízo sob o número abaixo:

Processo: 3214-25.2015.4.01.3907

Exequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Executado: RONIEL NONATO PINTO DOS SANTOS

Bem(ns): 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA /CG 150 TITAN ES, PLACA JVV-7954 (PA), ANO/MODELO 2008/2008, COR CINZA, EM BOAS CONDIÇÕES DE USO, COM 45.832 KM RODADOS � avaliação: R$ 3.867,30 (três mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos).

Data da avaliação: 07/04/2016

Localização do bem: Rua 08, Quadra 10, Lote 35, Parque Buriti I, Tucuruí/PA.

Leiloeiro: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 20070555214. Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA. Telefone: (91) 3033-9009. Site: www.norteleiloes.com.br.

Datas e Hora da Hasta: dias 03 e 17 de maio de 2016, às 11h e 10h, para a realização da 1ª e 2ª hasta, respectivamente.

Local: Átrio da Subseção Judiciária de Tucuruí, situado na Rua 01, n. 51, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490 � 2º Piso.

NOTAS:

1. No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC);

2. Se não comparecerem interessados no primeiro, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC), obedecendo-se, no que tange aos lances, os parâmetros do item 1;

3. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil;

4. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), bem como pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei nº 9.289/96;

5. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar

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o pagamento de débitos de IPVA e de multas;

6. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de ressarcimento de das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização do leilão;

9. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal � CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução,

10. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;

11. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado;

12. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;

13. O(s) bem(ns) serão entregues livres de ônus anteriores relativos a IPTU, ITR, IPVA, multas e licenciamentos vencidos, incumbindo ao arrematante requerer por escrito ao Juízo a expedição dos competentes ofícios, apresentando para tando os documentos necessários à comprovação do período ao qual se referem os débitos.

14. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;

15. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens;

16. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça � e-DJF1).

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EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Tucuruí-PA, 12/04/2016 (Lei nº 6.830/80 e arts. 879-903 do CPC)

O MM. Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dr. Hugo Leonardo Abas Frazão, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:

Processo: 4613-26.2014.4.01.3907

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: E. A. LEITE E SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTD

Bem(ns):

68 (SESSENTA E OITO) GÔNDOLAS DE SUPERMERCADO, MARCA SERAU, DE AÇO, BRANCA, MEDINDO 1,20 m DE LARGURA E 2,00 m DE ALTURA, COM 5 (CINCO) PRATELEIRAS � avaliação: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais - cada) � total: R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais).

01 (UM) APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT, MARCA SPRINGER, 12.000 BTU´S � avaliação: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

02 (DOIS) COMPUTADORES DESKTOP CORE i3, COM TECLADO E MONITOR, MARCA CENTRUM � avaliação: R$ 600,00 (seiscentos reais � cada) � total: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

01 (UM) COMPUTADOR DESKTOP PENTIUM DUAL CORE, COM TECLADO E MONITOR, MARCA BA7 � avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais)

Data da avaliação: 18/03/2015

Localização do bem: Avenida Sete de Setembro, n. 149, Colinas, Tucuruí/PA, CEP: 68.458-870.

Leiloeiro: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 20070555214. Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA. Telefone: (91) 3033-9009. Site: www.norteleiloes.com.br.

Datas e Hora da Hasta: dias 03 e 17 de maio de 2016, às 11h e 10h, para a realização da 1ª e 2ª hasta, respectivamente.

Local: Átrio da Subseção Judiciária de Tucuruí, situado na Rua 01, n. 51, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490 � 2º Piso.

NOTAS:

1. Na primeira hasta, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC);

1.1. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, em primeira hasta, não será aceito lance de valor inferior ao da avaliação;

2. Se não comparecerem interessados na primeira, haverá segunda hasta (art. 886, V, do CPC); ressalvado o caso da dívida ativa do INSS, em que não ocorrendo lances nas condições do item 1.1, será obrigatória a realização de segunda hasta e o lance inicial obedecerá as condições do item1.

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3. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97);

4. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei nº 9.289/96;

5. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;

6. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização da hasta pública;

7. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal � CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução,

8. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;

9. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:

9.1 � o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);

9.2 � o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

9.3 � o parcelamento do valor da arrematação será

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limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução;

9.4 � o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado;

9.5 � no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;

9.6 � no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;

9.7 � não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;

9.8 � fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado;

9.9 � o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;

9.10 � o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739;

9.11 � caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia;

10. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;

11. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorrido o prazo para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);

12. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;

13. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e

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os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado;

14. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico, caso possua, devendo os interessados, para tanto, efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;

15. O(s) bem(ns) serão entregues livres de ônus anteriores relativos a IPTU, ITR, IPVA, multas e licenciamentos vencidos, incumbindo ao arrematante requerer por escrito ao Juízo a expedição dos competentes ofícios, apresentando para tando os documentos necessários à comprovação do período ao qual se referem os débitos.

16. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;

17. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens;

18. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça � e-DJF1).

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EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Tucuruí-PA, 12/04/2016 (Lei nº 6.830/80 e arts. 879-903 do CPC)

O MM. Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dr. Hugo Leonardo Abas Frazão, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:

Processo: 5693-48.2011.4.01.3901

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Executado: D. C. PINHEIRO MADEIRAS - EPP

Bem(ns): 01 (UMA) SERRA CIRCULAR MULTI-RIPA, COM MOTOR ELÉTRICO KOHLBACH DE 15 CV, SEM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO, FUNCIONANDO � avaliação: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).

01 (UM) TRAÇADOR COM (01) UM MOTOR ELÉTRICO WEG GENERAL ELETRIC DE 7,5 CV, FUNCIONANDO � avaliação: R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais).

01 (UMA) SERRA CIRCULAR MULTI-RIPA, COM MOTOR ELÉTRICO GENERAL ELETRIC DE 7,5 CV � avaliação: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais).

Data da avaliação: 08/04/2016

Localização dos bens: Rodovia Transcametá, S/N, Km 01, Industrial, Tucuruí/PA. (obs.: o motor referente ao item 3 se encontra na Loja de móveis usados �Usadão Ta Bom�, situada à Rua Lauro Sodré, n. 1165, Bairro Industrial, Tucuruí/PA).

Leiloeiro: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 20070555214. Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA. Telefone: (91) 3033-9009. Site: www.norteleiloes.com.br.

Datas e Hora da Hasta: dias 03 e 17 de maio de 2016, às 11h e 10h, para a realização da 1ª e 2ª hasta, respectivamente.

Local: Átrio da Subseção Judiciária de Tucuruí, situado na Rua 01, n. 51, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490 � 2º Piso.

NOTAS:

1. Na primeira hasta, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC);

1.1. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, em primeira hasta, não será aceito lance de valor inferior ao da avaliação;

2. Se não comparecerem interessados na primeira, haverá segunda hasta (art. 886, V, do CPC); ressalvado o caso da dívida ativa do INSS, em que não ocorrendo lances nas condições do item 1.1, será obrigatória a realização de segunda hasta e o lance inicial obedecerá as condições do item1.

3. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação alterada pela Lei nº

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9.528/97);

4. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei nº 9.289/96;

5. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;

6. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização da hasta pública;

7. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal � CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução,

8. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;

9. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:

9.1 � o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);

9.2 � o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

9.3 � o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução;

9.4 � o parcelamento da arrematação de bem cujo

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valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado;

9.5 � no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;

9.6 � no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;

9.7 � não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;

9.8 � fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado;

9.9 � o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;

9.10 � o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739;

9.11 � caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia;

10. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;

11. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorrido o prazo para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);

12. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;

13. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado;

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14. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico, caso possua, devendo os interessados, para tanto, efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;

15. O(s) bem(ns) serão entregues livres de ônus anteriores relativos a IPTU, ITR, IPVA, multas e licenciamentos vencidos, incumbindo ao arrematante requerer por escrito ao Juízo a expedição dos competentes ofícios, apresentando para tando os documentos necessários à comprovação do período ao qual se referem os débitos.

16. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;

17. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens;

18. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça � e-DJF1).

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EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Tucuruí-PA, 12/04/2016 (Lei nº 6.830/80 e arts. 879-903 do CPC)

O MM. Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dr. Hugo Leonardo Abas Frazão, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo:

Processo: 5754-80.2014.4.01.3907

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: A M IND E COM DE MADEIRAS LTDA - ME

Bem(ns):

01 (UMA) SERRA FITA SCHIFFER, COM EIXO DE 1350 MM E MOTOR DE 70 CV, SEM IDENTIFICAÇÃO APARENTE - avaliação: R$63.500,00;

01 (UM) CARRINHO DE AVANÇO SCHIFFER DE 05 (CINCO) LÂMINAS, COM ABERTURA DE 1500MM, BITOLA AUTOMÁTICA E MOTOR DE AVANÇO 380 COM MOTOR DE 30 CV - avaliação: R$61.000,00

01 (UM) GUINCHO PUXA TORA COM MOTOR DE 15CV - avaliação: R$28.000,00;

01 (UMA) AFIADEIRA SCHIFFER COMPLETA - avaliação: R$13.000,00;

01 (UMA) SERRA CIRCULAR COM MOTOR DE 30 CV- avaliação: R$23.500,00;

01 (UMA) SERRA CIRCULAR MÉDIA COM MOTOR DE 30 CV - avaliação: R$21.000,00;

01 (UMA) PLAINA MULTI COM MOTOR DE 15 CV- avaliação: R$16.200,00.

Data da avaliação: 19/05/2015

Localização do bem: Rod PA150, Km 165, s/n, Industrial, Goianésia do Pará/PA, CEP: 68.639-000.

Leiloeiro: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 20070555214. Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA. Telefone: (91) 3033-9009. Site: www.norteleiloes.com.br.

Datas e Hora da Hasta: dias 03 e 17 de maio de 2016, às 11h e 10h, para a realização da 1ª e 2ª hasta, respectivamente.

Local: Átrio da Subseção Judiciária de Tucuruí, situado na Rua 01, n. 51, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490 � 2º Piso.

NOTAS:

1. Na primeira hasta, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC);

1.1. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, em primeira hasta, não será aceito lance de valor inferior ao da avaliação;

2. Se não comparecerem interessados na primeira,

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haverá segunda hasta (art. 886, V, do CPC); ressalvado o caso da dívida ativa do INSS, em que não ocorrendo lances nas condições do item 1.1, será obrigatória a realização de segunda hasta e o lance inicial obedecerá as condições do item1.

3. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil, bem como na Lei nº 6.830/80, e no artigo 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97);

4. Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei nº 9.289/96;

5. Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;

6. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de ressarcimento das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização da hasta pública;

7. o pagamento pelo arrematante far-se-á com depósito à vista, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal � CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução,

8. Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado;

9. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no artigo 98 da Lei 8.212-91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97), bem como por meio da Portaria nº 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras:

9.1 � o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);

9.2 � o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de

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Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

9.3 � o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução;

9.4 � o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado;

9.5 � no caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;

9.6 � no caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante;

9.7 � não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;

9.8 � fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado;

9.9 � o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional;

9.10 � o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739;

9.11 � caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia;

10. No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;

11. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorrido o prazo para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias);

12. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis � ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;

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13. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado;

14. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico, caso possua, devendo os interessados, para tanto, efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;

15. O(s) bem(ns) serão entregues livres de ônus anteriores relativos a IPTU, ITR, IPVA, multas e licenciamentos vencidos, incumbindo ao arrematante requerer por escrito ao Juízo a expedição dos competentes ofícios, apresentando para tando os documentos necessários à comprovação do período ao qual se referem os débitos.

16. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados;

17. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens;

18. o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça � e-DJF1).

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