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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL – CRIADA PELA LEI MUNICIPAL 467 DE 1965 CNPJ - 20.842.100/0001-72 - INSC. EST. 295 747072. 0012 Rua Prefeito Ivo Mendes, n.º 275 - Centro - Ibiá MG CEP-38.950-000 - TEL: (34) 3631-4111 1 e-mail: [email protected] - www.saaeibia.com.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IBIÁ (SAAE), ESTADO DE MINAS GERAIS, COM SEDE NA RUA PREFEITO IVO MENDES, 275, CENTRO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 20.842.100/0001-72, NO USO LEGAL DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS ALTERAÇÕES, ATRAVÉS DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DESTA AUTARQUIA, DESIGNADA PELA PORTARIA SAAE-IBA- 010/2017 DE 02 DE JANEIRO DE 2017, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE NO PERÍODO DE 13 A 17 DE FEVEREIRO DE 2017, ESTARÁ CREDENCIANDO EMPRESAS, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS DE FATURAS DE ÁGUA, ESGOTO E OUTROS SERVIÇOS DEVIDOS AO SAAE DE IBIÁ, AO PREÇO DE R$ 1,00 (UM REAL) POR GUIA DE RECOLHIMENTO RECEBIDA E AUTENTICADA, NA FORMA, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS: 01 DO OBJETO 1.1 O presente edital tem por objeto o credenciamento de empresas para a prestação de serviço de recebimento de faturas de água, esgoto e outros serviços através de documentos de arrecadação emitidos pelo SAAE de Ibiá/MG, que deverão ser autenticados mecanicamente. 02 DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO 2.1 Os interessados poderão requerer o credenciamento, do dia 13/02/2017 à 17/02/2017 no período das 8 h às 11 h e das 13 h às 16h, no escritório do SAAE, localizado à Rua Prefeito Ivo Mendes, nº 275 Centro, Ibiá/MG, mediante apresentação da proposta de adesão (ANEXO I). 03 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar do presente credenciamento as empresas que atenderem às exigências e condições deste Edital. 3.2 Será vedada a participação de empresas quando: I Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; II Sob o processo de concordata ou falência; III Impedidas de licitar, contratar, transacionar com Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas. 3.3 Os interessados em participar deste credenciamento, deverão apresentar ao SAAE, dentro do período estipulado no item 2.1, a proposta de adesão (ANEXO I). 04 DA HABILITAÇÃO 4.1 A empresa interessada em aderir ao CREDENCIAMENTO de que trata o presente edital deverá apresentar ao SAAE em envelope fechado, os seguintes documentos: HABILITAÇÃO JURÍDICA

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IBIÁ (SAAE), ESTADO DE MINAS GERAIS, COM SEDE NA RUA PREFEITO IVO MENDES, 275, CENTRO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 20.842.100/0001-72, NO USO LEGAL DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS ALTERAÇÕES, ATRAVÉS DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DESTA AUTARQUIA, DESIGNADA PELA PORTARIA SAAE-IBA-010/2017 DE 02 DE JANEIRO DE 2017, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE NO PERÍODO DE 13 A 17 DE FEVEREIRO DE 2017, ESTARÁ CREDENCIANDO EMPRESAS, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS DE FATURAS DE ÁGUA, ESGOTO E OUTROS SERVIÇOS DEVIDOS AO SAAE DE IBIÁ, AO PREÇO DE R$ 1,00 (UM REAL) POR GUIA DE RECOLHIMENTO RECEBIDA E AUTENTICADA, NA FORMA, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS:

01 – DO OBJETO 1.1 – O presente edital tem por objeto o credenciamento de empresas para a prestação de serviço de recebimento de faturas de água, esgoto e outros serviços através de documentos de arrecadação emitidos pelo SAAE de Ibiá/MG, que deverão ser autenticados mecanicamente.

02 – DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO

2.1 – Os interessados poderão requerer o credenciamento, do dia 13/02/2017 à 17/02/2017 no período das 8 h às 11 h e das 13 h às 16h, no escritório do SAAE, localizado à Rua Prefeito Ivo Mendes, nº 275 – Centro, Ibiá/MG, mediante apresentação da proposta de adesão (ANEXO I).

03 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar do presente credenciamento as empresas que atenderem às exigências e condições deste Edital. 3.2 – Será vedada a participação de empresas quando: I – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; II – Sob o processo de concordata ou falência; III – Impedidas de licitar, contratar, transacionar com Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas. 3.3 – Os interessados em participar deste credenciamento, deverão apresentar ao SAAE, dentro do período estipulado no item 2.1, a proposta de adesão (ANEXO I).

04 – DA HABILITAÇÃO 4.1 – A empresa interessada em aderir ao CREDENCIAMENTO de que trata o presente edital deverá apresentar ao SAAE em envelope fechado, os seguintes documentos:

HABILITAÇÃO JURÍDICA

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I – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado.

REGULARIDADE FISCAL I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II – Certidão Negativa de Débito Municipal; III - Certidão Negativa de Débito Estadual; III - Certidão Negativa de Débito perante a Secretaria da Receita Federal – SRF e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN; IV - Certidão Negativa de Débito expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (CND/INSS); V - Certificado de Regularidade de situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11); VII - Declaração em cumprimento à Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, sancionada pelo Presidente da República (Anexo II); VIII – Alvará de funcionamento.

4.2 - Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados, ou em original acompanhados de cópia para autenticação pela Comissão. 4.3 - Quando os documentos apresentados não expressarem seu prazo de validade, esta será de 90 (noventa) dias, contados de sua emissão.

05 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES 5.1 – Os envelopes contendo as propostas de adesão deverão ser entregues ao SAAE, sito à Rua Prefeito Ivo Mendes, Nº. 275, Ibiá, MG, no período de 13/02/2017 à 17/02/2017, no horário de 8 h às 11 h e das 13 h às 16 h. Os referidos envelopes deverão ser entregues inteiramente

LACRADOS e FECHADOS, contendo em sua parte externa, além da razão social o endereço da firma proponente, os seguintes dizeres:

DOCUMENTAÇÃO

AO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

Comissão de Licitação

Credenciamento nº. 001/2017

Rua Prefeito Ivo Mendes Nº. 275 Ibiá MG

06 – DA ABERTURA E JULGAMENTO 6.1 – A abertura e julgamento das propostas de adesão ao presente credenciamento serão

realizados no dia 17 de fevereiro de 2016, ás 14h00 na sala de reuniões do SAAE, e ficará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá: I - Receber e proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação necessária ao CREDENCIAMENTO;

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II - Examinar os documentos apresentados, em confronto com as exigências deste Edital, devendo recusar a participação das interessadas, que deixarem de atender às normas e condições aqui fixadas; III - Lavrar ata circunstanciada com o resultado da análise da documentação apresentada, ao final da qual deverá emitir seu julgamento, submetendo-o à aprovação do Diretor do SAAE; IV - Analisar recursos porventura interpostos pelas interessadas a rever sua decisão ou, caso não o faça fazê-lo subir devidamente informando ao Diretor do SAAE.

07 - DO PAGAMENTO 7.1 - O SAAE pagará a empresa credenciada, mensalmente, até o 5º dia útil subsequente à prestação dos serviços o total devido, após o fechamento do faturamento, que se dará através de medição mensal. 7.1.1 - A medição far-se-á diariamente, através de contagem física dos documentos, acompanhada de relatório detalhado, em duas vias, sendo a primeira encaminhada ao SAAE, juntamente com os documentos, e a segunda via ficará em poder da empresa credenciada.

08 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA 8.1 - São obrigações da empresa credenciada: I - Cumprir o horário estabelecido para as atividades comerciais afins podendo, ainda caso for de seu interesse, funcionar aos sábados e domingos e feriados; II – As guias recebidas aos sábados, domingos ou feriados, deverão ser computadas no 1º dia útil subsequente ao recebimento. III - Evitar qualquer tipo de atrito com o consumidor, devendo estes casos ser imediatamente informados ao SAAE; IV - Permitir a fiscalização dos serviços pelo SAAE e mantê-lo permanente informado a respeito do andamento dos serviços; V - Comunicar ao SAAE, no momento de ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento da empresa. VI - Cumprir todos os passos e condições estabelecidas entre as partes.

09 - DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO 9.1 - A empresa credenciada ficará responsável pela guarda dos documentos de arrecadação autenticados, recibos de depósitos bancários e numerários em seu poder até que estes sejam entregues ao SAAE. 9.1.1 - No caso de perda, extravio ou roubo de numerários, a empresa credenciada ficará obrigada a indenizar o SAAE nos mesmos valores, caso o fato ocorra com as guias, devendo a empresa credenciada providenciar a segunda via das mesmas dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.1.2 - Em qualquer dos casos, deverá o fato ser imediatamente comunicado ao SAAE.

10 - DAS MULTAS

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10.1 - Descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada caracterizará sua inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades: 10.1.1 - Advertência;

10.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:

I - 10 (dez) UFEMGs, ou qualquer outro índice que venha substituí-lo, por ocorrência, no

caso de reclamação de consumidor quanto a mau atendimento;

II – 10 (dez) UFEMGs ou qualquer outro índice que venha substituí-lo, por não autenticar

as guias de arrecadação.

III - 15 (quinze) UFEMGs, ou qualquer outro índice que venha substituí-lo, por ocorrência,

no caso de recusa de recebimento de guias, sem que esteja caracterizada a situação

prevista nos itens 11.2 e 11.4, deste edital;

IV - 20 (vinte) UFEMGs, por dia, ou qualquer outro índice que venha substituí-lo, no caso

de retenção das guias de pagamento;

V - 100 (cem) UFEMGs, por dia ou qualquer outro índice que venha substituí-lo, no caso

de a empresa credenciada não efetuar os depósitos do recebimento das guias.

VI 100 (cem) UFEMGs, ou qualquer outro índice que venha substituí-lo, no caso da

empresa credenciada efetuar depósitos de cheques de terceiros. 10.1.3 - Suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE, por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, e conforme o disposto no inciso III do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores; 10.1.4 - Declaração de idoneidade para licitar e contratar com o SAAE enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2 - É competente para aplicação das penalidades acima relacionadas o Diretor do SAAE. 10.3 - Na aplicação dessas penalidades será facultada a defesa prévia da empresa credenciada no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.4 - As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas e não eximem o AGENTE ARRECADADOR da prestação dos serviços. 10.5 - O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da fatura/nota fiscal mensal de referência da prestação dos serviços, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.

11- DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS 11.1 – Os serviços objeto do presente Credenciamento serão prestados pela CREDENCIADA por intermédio de sua empresa, exclusivamente no Município de Ibiá – MG, mediante assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, de conformidade com Minuta (ANEXO IV).

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11.1.1 - O credenciado convocado para assinar o contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da convocação do SAAE, para fazê-lo sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 11.2 – Os recebimentos em favor do SAAE serão efetuados através de documentos de arrecadação, composto de duas partes, com destinação nelas indicadas. 11.3 – A empresa credenciada não se responsabilizará, em qualquer hipótese ou circunstância, pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe tão somente recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - O documento de arrecadação for impróprio; II - O documento de arrecadação contiver emendas e/ou rasuras que prejudiquem a leitura de seus caracteres. 11.4 – A empresa credenciada receberá a importância consignada no documento de

arrecadação mediante a sua quitação através de autenticação mecânica e/ou eletrônica conforme modelo de autenticação (ANEXO III) de forma que possa oferecer total segurança. 11.5 - Produto da arrecadação será depositado diariamente, nas agências e contas bancárias em instituição financeira a ser designada pelo SAAE na assinatura do contrato, devendo os recibos dos depósitos serem anexados à prestação de contas diárias.

11.5.1 – Não serão permitidos depósitos de cheques de terceiros, sob pena de multa nos

termos do item 10.1.2. V do presente edital

11.6 – Os documentos de arrecadação serão entregues ao SAAE no primeiro dia útil após os recebimentos, pelo contratado.

11.7 – O SAAE providenciará a remessa dos documentos de arrecadação aos consumidores, utilizando-se de meios próprios.

11.8 – Qualquer alteração na sistemática dos serviços ajustados deverá ser realizada por escrito e com a devida antecedência para sua implantação.

11.9 – O credenciamento terá validade até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, com nova redação dada pela MP 1500, de 07 de Junho de1.996.

12 - DO DESCREDENCIAMENTO

12.1 - Será motivo de descredenciamento da empresa: 12.1.1 - Pelo SAAE, quando: I - A Instituição proceder retenções irregulares, efetuar repasse a menor ou ainda deixar de repassar os valores recebidos dos usuários do SAAE; II - Ficar evidenciada a incapacidade da Instituição credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;

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III - Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do Diretor do SAAE; IV - A empresa credenciada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato; V - A empresa credenciada incorrer reiteradamente nas infrações de que trata o item 10.1.2 deste Edital; VI - A empresa credenciada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; VII - O presente credenciamento poderá ser rescindido por razões de interesse público não gerando direitos a indenização; VIII - em razão de caso fortuito ou força maior; IX - Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. X - No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada, sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios; XI - e naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93. 12.2 - Pela empresa credenciada: I - Mediante solicitação por escrito ao SAAE, a qual deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

13 - DA GARANTIA 13.1 - A empresa credenciada, nos termos do artigo 56, § 1º incisos I a III da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, fica obrigada a prestar garantia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), exigível 06 (seis) meses após assinatura do contrato, podendo esta optar por uma das modalidades de garantia abaixo: I - caução em dinheiro ou em título da dívida publica; II - seguro garantia; III - fiança bancária.

14 - RECURSOS FINANCEIROS 14.1 - As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pela dotação

orçamentária nº 03.001.04.122.0126.2093.3.3.90.39 do orçamento vigente do SAAE e das dotações correspondentes dos exercícios subsequentes.

15 - DOS ESCLARECIMENTOS E CONSULTA AO EDITAL 15.1 - Edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis a adesão ao presente CREDENCIAMENTO, poderá ser retirado pelo interessado no local/horários abaixo relacionados:

I - ENDEREÇO: Rua Prefeito Ivo Mendes, nº. 275 - centro, Ibiá - MG. HORÁRIO: Das 08:00h às 11:00h e 13:00h as 16:0h. II - ATRAVÉS DO SITE DO SAAE: www.saaeibia.com.br

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III – Dúvidas relacionadas a este edital poderão ser esclarecidas através dos telefones: 0(XX) 3631-4111 ou 3631-4899

Ibiá, MG, 31de janeiro de 2017

Vicente Carlos Martins Coutinho

Diretor Geral do SAAE

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ANEXO I

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

MODELO DA PROPOSTA DE ADESÃO

Ibiá (MG), ..... de ...........................de 2017 Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto A/C – Comissão de Licitações Rua Prefeito Ivo Mendes, nº. 275 – Centro. IBIÁ – MG _________________________________________________________ (denominação social), com sede na cidade de ........................................, na ..................................., nº....., inscrito no CNPJ sob o nº. .............................., vem, por seu(s) representante(s) legal(is) ao final nomeado(s) e assinado(s), manifestar seu interesse em se cadastrar como Agente Arrecadador de faturas de água e esgoto e outras guias emitidas pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiá/MG. Para tanto, declara ter pleno conhecimento de todas as informações necessárias à execução dos serviços objeto do Credenciamento, comprometendo-se a envidar seus melhores esforços e a realizar as ações necessárias para sua perfeita execução, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento nº. 001/2017 e na minuta de contrato constante do Anexo IV Local e data ___________________________________________________ Assinatura do representante legal

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

A empresa _______________, cadastrada no CNPJ sob nº _____________, situada na

_____________, por intermédio do seu representante ou procurador DECLARA ao SAAE de

IBIÁ (MG), e para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do

disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.

_______________,____de _____________de _____.

____________________________________________________________________ Nome do dirigente da empresa

Assinatura do dirigente da empresa

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ANEXO III

MODELO DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL – CRIADA PELA LEI MUNICIPAL 467 DE 1965

CNPJ - 20.842.100/0001-72 - INSC. EST. 295 747072. 0012

Rua Prefeito Ivo Mendes, n.º 275 - Centro - Ibiá – MG – CEP-38.950-000 - TEL: (34) 3631-4111 11

e-mail: [email protected] - www.saaeibia.com.br

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO COM AGENTES ARRECADADORES

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiá-MG, com sede na Rua Prefeito Ivo Mendes nº. 275, centro, Ibiá estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº.

20.842.100/0001-72, neste ato representado por seu Diretor, Sr. Vicente Carlos Martins

Coutinho, brasileiro, portador do RG M-9.145.659 SSP/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 827.747.816-04, residente e domiciliado nesta cidade a Rua Trinta e Oito nº 44, bairro Deolinda

Mendes doravante denominado SAAE, de um lado, e o AGENTE ARRECADADOR

XXXXXXXXXXXXX, com sede em Ibiá, na (rua/avenida/praça) neste instrumento

abreviadamente denominado AGENTE ARRECADADOR, inscrito no CNPJ/NF sob nº. xxx.xxx.xxx/xxxx-xx, representado por ........................................................ abaixo assinados, celebram o presente contrato, que se regerá pelas disposições da Lei Federal número 8.666, de 21/06/1993, e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente edital tem por objeto o credenciamento de Agentes Arrecadadores para a prestação de serviços de recebimento de contas de água e esgoto e outros serviços emitidos pelo SAAE, no Município de Ibiá /MG.

CLÁUSULA SEGUNDA - O recebimento das contas de consumo de água e esgoto e outros serviços que forem apresentadas pelos consumidores, serão procedidos pelo AGENTE ARRECADADOR nos exatos termos em que estiverem impressos, por conta, ordem e risco do SAAE.

Parágrafo Primeiro - A empresa credenciada receberá a importância consignada no documento de arrecadação mediante a sua quitação através de autenticação mecânica e/ou eletrônica, de forma que possa oferecer total segurança.

CLÁUSULA TERCEIRA - A AGENTE ARRECADADOR atuará como simples arrecadador efetuando os recebimentos em nome do SAAE, não lhe cabendo assim qualquer responsabilidade por eventual inexatidão dos dados constantes dos documentos apresentados pelos consumidores.

CLÁUSULA QUARTA - Ao proceder com o recebimento das contas de que trata a cláusula anterior, o AGENTE ARRECADADOR dará quitação nas vias destacáveis da fatura, entregando ao portador, a sua via e encaminhando diretamente ao SAAE o canhoto da fatura, capeada por recibo de deposito bancário.

Parágrafo Primeiro - O pagamento das contas dar-se-á nos guichês do AGENTE ARRECADADOR credenciado, sito à (endereço completo do Agente Arrecadador), devendo os documentos ser devidamente quitados no campo próprio, o qual deverá ser autenticado mecanicamente ou eletronicamente, conforme modelo constante no ANEXO III.

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Parágrafo Segundo - Os arquivos com registros do movimento arrecadado deverão ser

enviados ao SAAE, por meio de transmissão eletrônica, padrão FEBRABAN, até às 9 horas do

primeiro dia útil após a arrecadação.

CLÁUSULA QUINTA - É vedado ao AGENTE ARRECADADOR o recebimento de contas sem a apresentação das mesmas. Em caso de perda ou extravio de contas, o consumidor deverá ser encaminhado ao escritório do SAAE para obtenção de outra via do documento ou obtê-la pelo site do SAAE (www.saaeibia.com.br).

CLÁUSULA SEXTA - O AGENTE ARRECADADOR não se responsabilizará pelas declarações e cálculos consignados nos documentos de recolhimento do SAAE, inclusive pelo controle de domicílio fiscal dos contribuintes, competindo-lhes, tão somente, recusar o recolhimento quando ocorrer quaisquer das seguintes hipóteses: a) – o documento de recolhimento for impróprio; b) - o documento de recolhimento contiver emendas e/ou rasuras que prejudiquem a leitura de seus caracteres; c) - Não estiverem sendo recolhidos os acréscimos legais respectivos, se devidos; d) - A soma das parcelas não conferir com o total declarado.

CLÁUSULA SÉTIMA - O AGENTE ARRECADADOR poderá receber as contas mensais após o

vencimento pelo valor do campo “VALOR A PAGAR” consignado nos mesmos.

Parágrafo Primeiro - As multas, juros, correção monetária e outros acréscimos que venham incidir sobre os documentos apresentados para quitação, com vencimentos ultrapassados, serão cobrados conforme orientação do SAAE no próprio documento de arrecadação.

Parágrafo Segundo - Quando da apresentação de documentos para quitação, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, o recebimento poderá ser efetuado no 1o dia útil subsequente, sem acréscimo por atraso no pagamento.

CLÁUSULA OITAVA - As importâncias recebidas pelo AGENTE ARRECADADOR serão contabilizadas diariamente em título contábil próprio e creditadas na conta de livre

movimentação do SAAE no primeiro dia útil subsequente a arrecadação.

Parágrafo Primeiro - O AGENTE ARRECADADOR depositará o produto da arrecadação diariamente no banco (nome do banco), agência (nº da agência), conta corrente (nº da conta corrente), devendo os recibos serem anexados à prestação de contas diárias.

Parágrafo Segundo - O AGENTE ARRECADADOR emitirá aviso dos valores creditados constando quantidade de documentos recebidos, data e valor.

Parágrafo Terceiro - Na data efetiva do crédito deverão ser entregues ao SAAE os documentos arrecadados

Parágrafo Quarto - Não serão permitidos depósitos de cheques de terceiros, sob pena

de multa nos termos do item 10.1.2. VI do presente edital

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CLÁUSULA NONA - O SAAE pagará o AGENTE ARRECADADOR, a título de remuneração

pela prestação de serviços de arrecadação, objeto do presente contrato, a importância de R$

1,00 (UM REAL) por cada fatura arrecadada.

CLÁUSULA DÉCIMA – Os pagamentos o AGENTE ARRECADADOR serão efetuados

MENSALMENTE pelo SAAE, após apresentação de Nota Fiscal demonstrando o valor total das contas arrecadadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O valor por guia de recebimento fixado no presente credenciamento poderá ser corrigido depois de decorridos 12 (DOZE) meses da assinatura do instrumento original, com base no mesmo índice de correção que incidir sobre o preço da tarifa de água cobrada pelo SAAE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Toda e qualquer alteração na sistemática ou rotina dos serviços relacionados ao presente contrato, deverá ser processada de comum acordo com as partes e passará a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato terá seu prazo de vigência até 31/12/2017, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo limitando a 60 (SESSENTA) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O AGENTE ARRECADADOR assume integralmente a responsabilidade técnica e civil decorrente da prestação do serviço ao SAAE e a terceiros, respondendo pelos danos que causar em decorrência de falta na sua realização, por si ou seus prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária própria, sendo seus elementos a classificação orçamentária:

03.001.04.122.0126.2093.3.3.90.39

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O presente contrato poderá ser rescindido desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666 com suas posteriores alterações, a qual as partes expressamente se submetem, podendo ser determinada: a) - Por ato unilateral e escrito do SAAE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao AGENTE ARRECADADOR; b) - Amigável por acordo entre as partes, havendo conveniência para o SAAE, através de termo próprio de distrato; c) - Judicial, nos termos da Lei.

Parágrafo Primeiro - Na hipótese de rescisão de contrato, não vincula a ato ou fato do AGENTE ARRECADADOR, será dado pré-aviso com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo Segundo - Permanecem reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 de Lei n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Integram a presente minuta de contrato o Edital de Credenciamento n.º SAAE-IBA-001/2017 com as suas inclusas condições, assim como a proposta apresentada pelo AGENTE ARRECADADOR, naquilo que não conflitarem com esse instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O presente contrato vincula-se à Lei n.º 8.666/93 com suas posteriores alterações, aplicando-se nos casos omissos, o disposto na Legislação Civil vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A inadimplência contratual por parte do AGENTE ARRECADADOR, verificada e declarada pelo SAAE, independentemente de procedimento judicial, implicará na multa de 5 % (cinco por cento) do valor inadimplente, reajustado até o momento da cobrança quando do pagamento da fatura à contratante, ou se por este modo impossível, cobrada judicialmente.

Parágrafo Único - Independentemente da aplicação da penalidade prevista no “caput” desta cláusula, o SAAE, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da apresentação de defesa prévia do AGENTE ARRECADADOR, aplicará a esta sanção de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O SAAE poderá autorizar alterações contratuais, que decorra ou não da variação de seu valor, modificação de quantidade de serviço e equipamentos contratuais, que formalizará o Termo Aditivo, observando os limites legais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O AGENTE ARRECADADOR se compromete a manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, condições estas exigidas no ato de habilitação a qualificação, quando da realização do processo de credenciamento. Parágrafo Único - São obrigações da empresa credenciada: a) - Cumprir o horário estabelecido para as atividades comerciais afins podendo, ainda caso for de seu interesse, funcionar aos sábados e domingos e feriados;

b) – As guias recebidas aos sábados, domingos ou feriados, deverão ser computadas no 1º dia

útil subsequente ao recebimento. c) - Evitar qualquer tipo de atrito com o consumidor, devendo estes casos ser imediatamente informados ao SAAE; d) - Permitir a fiscalização dos serviços pelo SAAE e mantê-lo permanente informado a respeito do andamento dos serviços; e) - Comunicar ao SAAE, no momento de ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento da empresa. f) - Cumprir todos os passos e condições estabelecidas entre as partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS ACIDENTES - Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionada no art. 393 do Código Civil, o AGENTE ARRECADADOR responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo SAAE ou causados a terceiros, ou ato ou fato comissivos ou omissivos do AGENTE ARRECADADOR ou de seus prepostos.

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Parágrafo Único - Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no “caput” desta cláusula, o SAAE, ao seu alvedrio, declarará a ocorrência de débito e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas ao fornecimento prestado pelo AGENTE ARRECADADOR, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, independentemente da participação do AGENTE ARRECADADOR na apuração do débito, de letras de câmbio e valor equivalente ao dano, com força de título executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA GARANTIA - A empresa credenciada, nos termos do artigo 56, § 1º incisos I a III da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, fica obrigada a prestar garantia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), exigível 06 (seis) meses após assinatura do contrato, podendo esta optar por uma das modalidades de garantia abaixo: I - caução em dinheiro ou em título da dívida publica; II - seguro garantia; III - fiança bancária.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O Descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo Agente Arrecadador caracterizará sua inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades: Parágrafo Primeiro - Advertência; Parágrafo Segundo - Multa, nos seguintes percentuais: a) - 10 (dez) UFEMGs, ou qualquer outro índice que venha substituí-la, por ocorrência, no caso de reclamação de consumidor quanto a mau atendimento; b) – 10 (dez) UFEMGs ou qualquer outro índice que venha substituí-la, por não autenticar a guia de arrecadação. c) - 15 (quinze) UFEMGs, ou qualquer outro índice que venha substituí-la, por ocorrência, no caso de recusa de recebimento de guias, sem que esteja caracterizada a situação prevista nos itens 11.2 e 11.4, deste edital; d) - 20 (vinte) UFEMGs, por dia, ou qualquer outro índice que venha substituí-la, no caso de retenção das guias de pagamento; e) - 100 (cem) UFEMGs, por dia ou qualquer outro índice que venha substituí-la, no caso de a empresa credenciada não efetuar os depósitos do recebimento das guias. f) - 100 (cem) UFEMGs, ou qualquer outro índice que venha substituí-la, no caso de a empresa credenciada efetuar depósitos de cheques de terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - As partes CONTRATANTES elegem o foro da Comarca de Ibiá (MG) como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustados, as partes firma o presente contrato, em 2 (duas) vias para um só efeito, na presença de duas testemunhas. IBIÁ (MG), ............... de ............................... de ..................

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Vicente Carlos Martins Coutinho

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