EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS Nº 001/2015 ... · 8.4- O leiloeiro que quando convocado...

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1. EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS Nº 001/2015 PROCESSO Nº: 2015000912 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, DE PROPRIEDADE DA METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. ENDEREÇO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL/Metrobus, localizada em sua Sede Administrativa a Rua Patriarca nº 299, Vila Regina em Goiânia – GO, CEP: 74.453-610, Fone: (62) 3230-7531 e 3230-7532. ABERTURA: DATA HORÁRIO ___27 /_10__/2015 08h00mim Edital de Credenciamento nº 001/2015 1/23

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS Nº 001/2015

PROCESSO Nº: 2015000912

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PARA A PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, DEPROPRIEDADE DA METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, PELOPERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

ENDEREÇO PARA RECEBIMENTO E ABERTURADOS ENVELOPES: Sala da Comissão Permanente de Licitações –

CPL/Metrobus, localizada em sua SedeAdministrativa a Rua Patriarca nº 299, VilaRegina em Goiânia – GO, CEP: 74.453-610,Fone: (62) 3230-7531 e 3230-7532.

ABERTURA:

DATA HORÁRIO

___27 /_10__/2015 08h00mim

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RECIBO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS Nº 001/2015

(FAVOR ENVIAR VIA E-MAIL)

Para Editais retirados através do site www.metrobus.go.gov.br o interessado em participardeste Credenciamento deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes porparte do Pregoeiro, informar na Metrobus Transporte Coletivo S/A, pelo e-mail:[email protected] os seguintes dados:

NOME DO LEILOEIRO: ____________________________________________________________________

CNPJ/CPF: ____________________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

CEP: __________________ CIDADE: ________________ ESTADO: _____________

TELEFONE: ____________________________________________________________________

FAX: ____________________________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________________

PESSOA PARA CONTATO: ____________________________________________________________________

DATA : _____/_____/______

______________________________________________(assinatura)

OBS.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei.Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente exime aadministração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente aoLicitante.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015

PROCESSO Nº 2015000912

A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, através da Comissão Permanente de Licitação, instituídapela Portaria nº 156 datada de 12 de Agosto de 2015, torna público para conhecimento dosinteressados, que se encontra aberta, nesta unidade, o Credenciamento para LeiloeirosPúblicos Oficiais, objetivando a contratação de leiloeiros para a prestação dos serviços dealienação de Bens Móveis e Imóveis de propriedade da Metrobus. O presente procedimento seráregido pela Lei Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/12, Decreto nº 21.981, de19/10/1932 e Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010, expedida pelo Derpartamento Nacionalde Registros do Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, bemcomo as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DO OBJETO:

1.1- O presente Credenciamento tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE LEILOEIROS PARA APRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DEPROPRIEDADE DA METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, PELO PERÍODO DE 24 ( vintee quatro ) MESES, recebidos a qualquer título, por meio de licitação na Modalidade deLeilão Público, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, a saber:

1.1.1. Anexo I – Termo de Referência;

1.1.2. Anexo II – Requerimento de Credenciamento e Declaração para Habilitação;

1.1.3. Anexo III a VI – Declarações;

1.1.4. Anexo VII - Minuta de Edital;

1.1.5. Anexo VIII - Lista por Ordem de Classificação em Sorteio, presenciado pelosinteressados.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1- Poderão participar deste Credenciamento os leiloeiros devidamente inscritos na Junta Co-mercial do Estado de Goiás, de acordo com os artigos 1º, 2º e 3º. da IN DNRC nº113/2010, e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.

2.2- Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, apresentar reclamações ourecursos e assinar as Atas os Leiloeiros ou representantes, o Presidente da Comissão deLicitação e os membros da mesma.

2.3- Não será admitido neste credenciamento a participação de interessados que estejam:

2.3.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquida-ção;

2.3.2. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administra-ção Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;

2.3.3. Que esteja suspenso de licitar junto à METROBUS;

2.3.4. Elencados no art. 9º da Lei 8.866/1993.

2.4- A participação no Credenciamento implica, automaticamente, na aceitação integral dostermos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.

2.5- O Edital e Anexos encontram-se a disposição dos interessados no sítio eletrônico:www.metrobus. go.gov.br

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3. DAS DATAS, DOS HORÁRIOS E DO LOCAL:

3.1- A entrega dos envelopes “Documentação,” será denominada ''pedido decredenciamento''.

3.2- A abertura da sessão de credenciamento, será às 08:00h e o período para orecebimento do pedido de credenciamento – entrega dos envelopes ''documentação.''será das 08:00 às 11:45 hs do dia _27 /__10__/2015, e o encerramento se dará,após a verificação de todos os documentos recebidos e a realização do sorteio, será às10:00h, do dia 28_/ 10_/2015, para composição da lista dos credenciadoshabilitados ou a critério da Comissão, com justificativa.

3.3- A abertura dos envelopes ''documentação'' iniciar-se-á obedecendo aos seguintescritérios:

a) Após a entrega dos envelopes de no mínimo 02 (dois) interessados;

b) Impreterivelmente às 10:00 hs, ainda que haja somente a entrega de documentaçãode um único interessado.

3.4- Local para entrega dos envelopes: Sala da Comissão Permanente de Licitação, RuaPatriarca, nº 299 – Vila Regina – Goiânia-GO, fone: (0XX62) 3230-7531 e 3230-7532.

4. DOUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO:

4.1- Habilitação Jurídica:

4.1.1. Cópia da Cédula de Identidade, CPF, Curriculum Vitae;

4.1.2. Prova de matrícula na Junta Comercial do Estado de Goiás e situação deregularidade para o exercício da profissão, nos termos do Decreto Federal número21.981 de 19/10/1932, e da Instrução Normativa número 113, de 28/04/2010,expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC);

4.1.3. Certidão Negativa de Protesto.

4.2- Regularidade Fiscal:

4.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Física do Ministério daFazenda;

4.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do localonde esteja registrada a matrícula do Leiloeiro, na forma da lei;

4.2.3. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente quecomprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda provade garantia em juízo de valor suficiente para o pagamento de débito, quando emlitígio;

4.2.4. Prova de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal,com seu prazo de validade mínima em vigor na data do credenciamento, podendoa Comissão, a seu critério, consultar o cadastro da CEF.

4.3- Qualificação Técnica:

4.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direitopúblico ou privado que comprove(m) ter o requerente executado de formasatisfatória leilão(ões) de bem móveis e imóveis;

4.3.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter identificação e assinatura do signatário,indicar as características, quantidades e prazos dos leilões executados peloparticipante, e estar instruído com cópia(s) do(s) extrato(s) da(s) publicação(ões)que comprove(m) a realização do(s) leilão(ões).

5. DO RECEBIMENTO DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO:

5.1- No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, item 3 do edital, o

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Leiloeiro interessado ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deveráapresentar a Comissão o envelope “Documentos para Habilitação”, devidamentelacrado, contendo na sua parte externa as seguintes informações:

5.1.1. Documentos para Habilitação METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/AEdital de Credenciamento nº 001/15 – Processo nº 2015000912(Nome e CPF do Leiloeiro)

5.2- Abertos os trabalhos dessa reunião pelo Presidente da Comissão, não serão recebidosoutros documentos, nem serão permitidos adendos ou alterações nas que tiverem sidoapresentadas, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para aobtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer dos leiloeirosparticipantes.

5.3- Para ter direito a manifestar-se nas fases do procedimento de habilitação para pré-qualificação, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso de que trata o subitem6.5 deste edital, cada leiloeiro participante deverá identificar-se, apresentandodocumento legal de identidade.

5.4- Quando se tratar de representante designado pelo leiloeiro, deverá ser apresentada, alémdo documento legal de identidade, procuração com dados de identificação dorepresentante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atosdo certame.

5.4.1. A referida procuração, terá que ser impreterivelmente por escritura pública comos poderes definidos a ele outorgados;

5.5- Para exercer o direito de que trata o subitem 5.3 deste edital, cada representante sópoderá representar um único interessado.

6. DA ABERTURA DO ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO" E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAHABILITAÇÃO PRELIMINAR:

6.1- Na mesma data e no horário indicados no subitem 3.2, à vista dos interessadospresentes, serão abertos os envelopes contendo a documentação para fins de habilitação,que será examinada e rubricada pelos leiloeiros participantes do processo e pelosmembros da Comissão;

6.2- Após o julgamento da documentação recebida e do sorteio realizado, a Comissãodivulgará o resultado na própria sessão, da lista ordenada dos credenciados, com aindicação dos nomes dos leiloeiros habilitados e inabilitados e também posteriormente,através de publicação no Diário Oficial do Estado- DOE.

6.3- Será lavrada Ata que conterá o registro das principais ocorrências da reunião, em especiala enumeração dos leiloeiros participantes por ordem estabelecida no SORTEIO,realizado com as presenças dos interessados.

6.4- Havendo renúncia expressa de todos os participantes ao direito de interpor recurso contrao resultado do julgamento da habilitação no ato em que foi adotada a decisão, aComissão poderá divulgar nesta mesma sessão, o ordenamento dos leiloeiros habilitadosno banco de credenciados e posteriormente, através de publicação no Diário Oficial doEstado de Goiás, de tudo, lavrando-se Ata.

6.5- Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência pelo participante, salvo por motivojusto decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

7. DA INABILITAÇÃO:

7.1- Será inabilitado o leiloeiro que:

7.1.1. Desatender às exigências do item 4. ou deixar de apresentar a documentação

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solicitada, incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital e seusAnexos;

7.1.2. Possua registro de ocorrência que o impeça de licitar e contratar com aMETROBUS; ou

7.1.3. Que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração,no âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

7.2- A inabilitação do leiloeiro importará no seu afastamento do processo, não vindo a sercredenciado;

7.3- Se todos os participantes forem inabilitados, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito)dias úteis para a apresentação de novas documentações, escoimadas das causas dasinabilitações.

8. DO ORDENAMENTO DOS CREDENCIADOS:

8.1- Na data e horário fixados nos termos do subitem 3.2, desde que julgados os recursoseventualmente dispostos ou no caso do subitem 6.4, a Comissão comunicará oordenamento a ser observado no banco de credenciados.

8.1.1. O ordenamento do banco de credenciados servirá especificamente para utilizaçãoe transparência do sistema de rodízio;

8.2- Para fins de ordenamento, será realizado o estabelecido no Anexo VIII- Lista por ordemde classificação em sorteio presenciado pelos interessados ou seus respectivosrepresentantes legais, de forma a contemplar a todos os leiloeiros habilitados;

8.3- Havendo algum inabilitado, seu lugar será ocupado por aquele que estiver imediatamenteposterior.

8.4- O leiloeiro que quando convocado pela Metrobus para prestar seu mister, não podendofazê-lo por motivo particular, prestará justificativa por escrito, perderá seu ordenamentono banco de credenciados e passará a ocupar o último lugar da lista;

8.5- O leiloeiro que exercer seu mister pela Metrobus, voltará ao banco de credenciadosocupando o último lugar.

9. DOS RECURSOS:

9.1- Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no prazo de05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintescasos:

9.1.1. Habilitação ou Inabilitação do licitante;

9.1.2. Anulação ou Revogação da licitação;

9.1.3. Penalidades aplicadas.

9.2- A intimação dos atos referidos nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 - excluídos deste último aspenalidades de advertência e multa de mora - será feita mediante publicação na imprensaoficial, salvo para os casos previstos nos subitens 9.1.1, se presentes os leiloeirosparticipantes ou seus representantes legais, no ato em que foi adotada a decisão, quandopoderá ser efetuada por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

9.3- Os recursos serão dirigidos à autoridade superior que proferirá a decisão;

9.4- Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais licitantes abrangidos, quepoderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

9.5- É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmolicitante.

9.6- A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por

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escrito,aos interessados.

10. DA HOMOLOGAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO:

10.1- À vista do relatório da Comissão, o resultado de credenciamento será submetido àconsideração da autoridade competente da METROBUS, para fins de homologação dopresente procedimento.

10.2- Serão convocados para contratar com a METROBUS os leiloeiros credenciados na formadeste processo, observado o ordenamento do banco de credenciados de acordo com oitem 8.

10.3- A convocação do leiloeiro para celebração do contrato, somente ocorrerá quando seuantecedente na ordem de classificação houver celebrado 01 (um) Leilão.

10.4- Por ocasião da contratação, o leiloeiro credenciado deverá manter todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas neste Edital, sendo fator impeditivo da contrataçãoqualquer irregularidade constatada.

10.5- O primeiro colocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data dorecebimento da convocação pela METROBUS, para assinatura do contrato.

10.6- O leiloeiro que não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos serádesclassificado, perdendo o direito de contratar com a METROBUS o objeto deste Edital.

10.7- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecidocaracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidadesprevistas no item 14 deste Edital.

10.8- Poderá o leiloeiro perder a sua condição de credenciado até a contratação, se aMETROBUS tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecidoapós o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificaçãoeconômico-financeira ou técnica.

10.9- É facultado a METROBUS, quando o convocado não assinar o contrato no prazo econdições estabelecidos, convocar o próximo leiloeiro, observada a ordem do banco decredenciados, para fazê-lo em igual prazo e condições.

11. DAS VIGÊNCIAS:

11.1- O credenciamento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação darelação dos leiloeiros habilitados/credenciados e poderá ser prorrogado por igual período,a critério da Metrobus.

11.2- O contrato a ser firmado com o leiloeiro terá duração de 12 (doze) meses e estávinculado ao certame para o qual foi contratado, ou seja à realização de 1 (um) leilãopara cada leiloeiro, após integrará o final da lista até expirar a vigência docredenciamento.

12. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:

12.1- O contrato a ser firmado, cuja minuta (ANEXO VII) integra o presente Edital para todos osfins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como osdireitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termosdeste processo para credenciamento, sujeitando-se aos preceitos de direito público eaplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposiçõesde direito privado.

13. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC:

13.1- Correrão por conta exclusiva do contratado, todos os tributos e taxas devidos sobre asobrigações decorrentes do objeto deste Edital, bem como as contribuições à Previdência

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Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos eoutras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados.

13.2- A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro doprazo estabelecido pela METROBUS, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total doobjeto deste Credenciamento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida,permitindo a Administração à aplicação das sanções previstas nos artigos 81 a 85 da LeiFederal nº 8.666/1993.

13.3- As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com agravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao CONTRATADO, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

13.4- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, alémdas penalidades previstas no item 14.1, poderá acarretar à contratada multa de mora, deacordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:

13.4.1. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em casode descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatárioem firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço dacaução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

13.4.2. 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre ovalor da parte do fornecimento não cumprido;

13.4.3. 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento, por cadadia subsequente ao trigésimo.

14. DOS ILÍCITOS PENAIS:

14.1- As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na formalegalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO:

15.1- A METROBUS poderá revogar o presente Credenciamento por razões de interesse públicodecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente parajustificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar oprazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos interessados, quaisquerreclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1- A participação no presente processo para credenciamento implica a concordância, porparte do leiloeiro, com todos os termos e condições deste Edital.

16.2- Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópiaautenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópiaacompanhada do original para conferência pela Comissão.

16.3- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituiçãoaos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

16.4- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.

16.5- Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital, em dia de expediente daMETROBUS.

16.6- É facultada à Comissão ou autoridade superior da METROBUS, em qualquer fase doprocesso para credenciamento, a promoção de diligência, destinada a esclarecer oucomplementar a sua instrução.

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16.7- Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a METROBUS, o leiloeiroque não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura dosenvelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

16.8- Serão de exclusiva responsabilidade do contratado, todas as despesas necessárias àcontratação.

16.9- Quaisquer esclarecimentos, porventura necessários ao perfeito entendimento deste Editalou impugnações e recursos, deverão ser encaminhados, por escrito, para a ComissãoPermanente de Licitação da METROBUS a Rua Patriarca nº 299 – Vila Regina – Goiânia-GO, fone; (62) 3230-7531 e 3230-7532, ou pelo endereço eletrônicocpl@metrobus. go. gov.br, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de13:00 às 16:30 horas.

16.10- Os esclarecimentos, bem como impugnações ao Edital, depois de respondidos, serãoencaminhados, por mensagem eletrônica, aos respectivos questionadores e demaisinteressados no processo, que tenha preenchido e encaminhado o protocolo de retiradado edital à Comissão Permanente de Licitação, em até 02 (dois) dias úteis.

16.11- O edital e seus anexos estarão disponíveis na Internet no site da METROBUS,www.metrobus. go.gov.br e poderão ser solicitados pelo endereço eletrônicocpl@metrobu s.go.gov.br ou obtidos no endereço discriminado no subitem 16.9.

17. DO FORO:

17.1- A comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsiaresultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobrequalquer outro, por mais privilegiado que seja.

18. DOS ANEXOS:

18.1- São partes Integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

18.1.1. Anexo I – Termo de Referência;

18.1.2. Anexo II - Requerimento de Credenciamento e Declaração para Habilitação;

18.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração I – Dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital;

18.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração II - Que não emprega menor para licitar com o poder público;

18.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração III – Declaração de que está em situação regular para o exercício da profissão;

18.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração IV – Modelo de Declaração de que não é servidor, e não tem parentesco até o segundo grau com servidores da Metrobus;

18.1.7. Anexo VII – Minuta Contratual;

18.1.8. Anexo VIII - Lista por ordem estabelecida por SORTEIO, com as presenças dosinteressados ou os respectivos representantes legais.

Goiânia, 22 de Setembro de 2015Olício Lopes Vila VerdePresidente CPL Metrobus

Visto:__________________________________EDUARDO MACHADO E SILVA RODRIGUES

Diretor Presidente da Metrobus

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TERMO DE REFERÊNCIACREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS

1. DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de leiloeiros para a prestaçãode serviços de alienação de bens móveis e imóveis de propriedade da Metrobus,recebidos a qualquer título, por um período de 24 (vinte quatro) meses, de acordocom os critérios, termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

2. MODO DE ATUAÇÃO

2.1- A Metrobus disponibilizará ao leiloeiro o Modelo de Edital acrescido dos Anexos doprocesso licitatório de alienação de móveis e imóveis, contendo a relação dos bensa serem leiloados e o valor mínimo a ser aceito como lance nos leilões;

2.2- Os leilões de bens móveis e imóveis, deverão ocorrer mediante solicitação daMetrobus;

2.3- Na ocorrência dos leilões, a Metrobus publicará o Aviso de Venda, por uma vez noDiário Oficial do Estado e uma vez em jornal de grande circulação, no local doBem a ser leiloado.

3. DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO:

3.1- A título de remuneração o contratado receberá 5% (cinco por cento) do valor dearrematação de cada bem imóvel ou móvel arrematado, a ser pago peloarrematante no ato do leilão, sendo esta a única remuneração percebida pelaexecução do contrato, não cabendo nenhuma exigência de pagamento ouressarcimento junto a Metrobus ou a terceiros pelos serviços avencados nesteinstrumento;

3.1.1. O CONTRATADO obriga-se a restituir ao arrematante o valor pago a título decomissão, sem direito a reembolso, nos casos em que a contratação davenda não possa ser concluída, conforme abaixo estabelecido:

3.1.1.1. Leilão suspenso por Liminar Judicial.

3.2- Caso o negócio não se realize por culpa exclusiva da Metrobus, a comissão serádevolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, o qual terá direito ao ressarcimentodo respectivo valor, a ser efetuado pela Metrobus.

3.2.1. No caso de desistência do arrematante não haverá a devolução do valor dacomissão pelo CONTRATADO.

Edital de Credenciamento nº 001/2015 10/23

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1.

4. EXIGÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO

4.1- O credenciado terá que obrigatoriamente no ato da assinatura do contrato, sobpena de exclusão da lista ordenada de credenciados, apresentar as seguintesCertidões:

4.1.1. Certidões Negativas, ou Positivas com efeito negativo, dos distribuidores edas Varas Cíveis e Criminais das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militardos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO REPASSE DOS VALORES A METROBUS:

5.1- O CONTRATADO, se obriga em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização doleilão, a efetuar o envio de dossiê de arrematação do bem imóvel ou móvel ou deleilão deserto ou fracassado à Metrobus, contendo a seguinte documentação:

5.1.1. Ata de Leilão, após a realização do certame;

5.1.2. Termo de Arrematação e Carta de Arrematação, se for o caso;

5.1.3. Recibo da Comissão paga pelo arrematante, se for o caso;

5.1.4. Termo de Declaração de Leilão Deserto ou Fracassado, se for o caso.

Goiânia, 18 de setembro de 2015

Elaboração do Termo de Referência Aprovo em ____ de ___________ 2015.

__________________________________ _______________________________ Carimbo/Assinatura Carimbo/Assinatura – Diretor

Edital de Credenciamento nº 001/2015 11/23

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1.

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Leiloeiro: _______________________________________________________________

CI: ________________ Órgão Expedidor: ____________ CPF: _____________________

Matrícula na Junta Comercial: ____________ Data da Inscrição: ____________________

Endereço: _______________________________________________________________

Nº: _________ Complemento: _______________________________________________

Cidade: _________________________________________________ Estado: _________

Telefone: (____) ___________ Fax: (____) ____________ Celular: (____) ___________

E-mail:__________________________________________________________________

Vimos manifestar interesse em nossa participação no Credenciamento 001/2015, em conformidadecom o Edital divulgado pela METROBUS e juntando a documentação exigida, devidamente assinadae rubricada:

Goiânia, ____ de ___________ de 2015.

____________________________________________Assinatura do requisitante

Obs.: Este modelo de Requerimento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresaproponente e assinada pelo seu representante legal e/ou procurador devidamente habilitado

*A firma do responsável legal deve ser reconhecida

Edital de Credenciamento nº 001/2015 12/23

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1.

ANEXO III

DECLARAÇÃO I – INEXISTÊNCIA DOS FATOS IMPEDITIVOS e CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL

(Modelo)

ÀMetrobus Transporte Coletivo S/ARua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 - Goiânia – GO.

REFERÊNCIA: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE LEILOREIRO DEStINADO À ALIENAÇÃODE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA METROBUS TRANSPORTE COLETIVOS/A

A Empresa _______________________, CNPJ nº _______________,

DECLARA:

• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para suahabilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrênciasposteriores.

• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessascláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93,principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública.

____________, ______ de _____________ de 2015

___________________________________________________Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)

Edital de Credenciamento nº 001/2015 13/23

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1.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO II – MODELO DE DECLARAÇÃO

QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO

ÀMetrobus Transporte Coletivo S/ARua Patriarca nº 299, Vila Regina, Goiânia – GO.

REFERÊNCIA: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE LEILOREIRO DESTINADO ÀALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA METROBUS TRANSPORTECOLETIVO S/A

................................., Leiloeiro Oficial, portador(a) da matrícula na JUCEG nº …................... da

Cédula de Identidade nº............................ e do CPF no ........................., residente/domiciliado

no município de …....................................................CEP...................DECLARA, sob penas da Lei,

em obediência ao disposto no arti. 7º, inciso XXXIII da Cosntituição Federal, no inciso V di art. 27 da

Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999 que não

emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores

de 16 (dezesseis) anos, em aqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14

(quatorze) anos.

Local e data____________, ______ de _____________ de 2015.

_________________________________________________________Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)

Edital de Credenciamento nº 001/2015 14/23

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1.

ANEXO V

DECLARAÇÃO III – MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

ÀMetrobus Transporte Coletivo S/ARua Patriarca nº 299, Vila Regina, Goiânia – GO.

REFERÊNCIA: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE LEILOREIRO DESTINADO ÀALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA METROBUS TRANSPORTECOLETIVO S/A

......................................., Leiloeiro Oficial, portador(a) da matrícula na JUCEG nº …...................

da Cédula de Identidade nº............................ e do CPF no ............................,

residente/domiciliado no município de

…....................................................CEP...................DECLARA, sob as penas da Lei, que não se

encontra destituído, suspenso, ou impedido de exercer a função de Leiloeiro Oficial, nos termos dos

artigos 16 a 18 do Decreto Federal nº 21.981, de 19/01/1932 e dos artigos 12 a 13 da Instrução

Normativa nº 113, de 28/04/2010, expedida pelo Derpartamento Nacional de Registros do Comércio

do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comeércio Exterior.

Local e data____________, ______ de _____________ de 2015.

_________________________________________________________Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)

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1.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO III – MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR, E NÃO TEM PARENTESCO ATÉ O SEGUNDO GRAUCOM SERVIDORES DA METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A

ÀMetrobus Transporte Coletivo S/ARua Patriarca nº 299, Vila Regina, Goiânia – GO.

REFERÊNCIA: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE LEILOREIRO DESTINADO ÀALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA METROBUS TRANSPORTECOLETIVO S/A

......................................., Leiloeiro Oficial, portador(a) da matrícula na JUCEG nº …...................

da Cédula de Identidade nº............................ e do CPF no ............................,

residente/domiciliado no município de

…....................................................CEP...................DECLARA, sob as penas da Lei, que não é

Servidor (ocupante de cargo efetivo, cargo ou função em comissão) da Metrobus S/A, e não tem

parentesco até o segundo grau com servidores da Metrobus.

Local e data____________, ______ de _____________ de 2015.

_________________________________________________________Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)

Edital de Credenciamento nº 001/2015 16/23

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1.

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

Processo n.º ________ / 2015

Contrato nº ______ /2015

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARAALIENAÇÃO, POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO NAMODALIDADE DE LEILÃO, DE BENS MÓVEIS E IMÓVEISDE PROPRIEDADE DA METROBUS TRANSPORTECOLETIVO S/A, RECEBIDOS A QUALQUER TÍTULO, QUEENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A METROBUS E, DEOUTRO LADO, O LEILOEIRO OFICIAL,Sr(a)________________________, NA FORMA ABAIXO:

CONTRATANTE:

A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede à Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, nestacapital, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 02.392.459/0001-03, adiante denominada apenas deCONTRATANTE, representada por seu Diretor-Presidente EDUARDO MACHADO E SILVARODRIGUES, Diretor de Operações CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA, Diretor FinanceiroGERALDO MARGELA DA SILVA e Diretor Administrativo GUIDO RIBEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR,portadores das CI's. Nº 15.898.22 2ª Via SSP/GO, 1265128 2ª Via SSP/GO, 12799 PM-GO, 1168514SSP/GO e CPF/MF nº 479.806.131-04, 251.204.411-49, 221.596.221-68, 280.590.261-00,respectivamente, todos residentes e domiciliados em Goiânia-GO e; respectivamente e de outrolado, o Sr. ____________, residente e domiciliado na _____________, inscrito no CPF sob o nº________________, Matriculado na Junta Comercial de Goiás sob o nº ____________, datado de____ /____ /_______, sob a condição de Leiloeiro (a) Oficial, doravante denominado apenasCONTRATADO, têm justo e contratado a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculadoao respectivo Edital de Credenciamento nº 001/2015, seus Anexos e à proposta apresentada peloCONTRATADO no referido certame, Processo Metrobus nº _______ /2015, para o fim especial dealienar, por meio de processo licitatório na modalidade de leilão, os bens móveis e imóveis depropriedade da METROBUS, sujeitando-se as partes contratantes às normas estabelecidas na LeiFederal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº17.928/12, bem como o Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e, pelas disposições fixadas no Edital eAnexos e pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para alienação de bens móveis e imóveisde propriedade da METROBUS recebidos ou determinados a qualquer título, descritos no lote,estabelecido pela Comissão de Leilão da METROBUS, por meio de processo licitatório na modalidadeleilão, a ser desenvolvido na forma preconizada pela legislação vigente.

Parágrafo Primeiro - A presente contratação não importa em exclusividade, podendo a METROBUScontratar outro leiloeiro credenciado, para realização de leilões de lotes distintos, durante a vigênciadeste contrato, conforme o sistema de rodízio e ordem de classificação constante na Ata deCredenciamento.

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1.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

São obrigações do CONTRATADO, além das demais previstas neste contrato e Anexo(s):

I - executar os serviços na forma pactuada no presente instrumento, realizando o leilão dentro dosprazos descritos neste contrato;

II - fornecer a METROBUS relatório circunstanciado sobre o leilão e o resultado deste, acompanhadode toda a documentação pertinente;

III - observar na venda dos imóveis e dos bens móveis as disposições da Lei nº 8.666/93, e doDecreto nº. 21.981, de 19/10/1932;

IV - proceder a divulgação do leilão, utilizando anúncios em geral e/ou jornais de grande circulação,remessa de mala direta, catálogos e outras formas de mídias impressa e eletrônica, emprestando aoevento a mais ampla divulgação;

V - Enviar a METROBUS, em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização do leilão, o dossiê dearrematação do bem imóvel ou móvel ou de leilão deserto ou fracassado, contendo a seguintedocumentação:

a) Ata de Leilão, após a realização do certame;

b) Termo de Arrematação, se for o caso;

c) Recibo da Comissão paga pelo arrematante, se for o caso;

d) Termo de Declaração de Leilão Deserto ou Fracassado, se for o caso.

VI - Ressarcir a METROBUS de quaisquer prejuízos que esta vier a sofrer, decorrente de atosomissivos ou comissivo de sua responsabilidade;

VII - Submeter, antes de sua divulgação, toda e qualquer publicação referente ao evento, à análise eaprovação prévia da METROBUS;

VIII - Destinar e preparar o local para o Leilão Público, dotando-o de todos os equipamentosnecessários para a realização do evento, bem como disponibilizar pessoal para atendimento aoscompradores em potencial, sem qualquer ônus para a METROBUS;

IX - Conduzir o Leilão Público e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de suacompetência até o encerramento, com a devida prestação de contas a METROBUS;

X - Fornecer aos arrematantes vencedores os Termos de Arrematação e os recibos das comissõespagas;

XI - Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições eoutros encargos decorrentes deste contrato, exceto aqueles tributos que, por força de legislaçãoespecífica, forem de responsabilidade da METROBUS;

XII - Submeter a METROBUS, quando for o caso, os recursos apresentados pelos licitantes;

XIII - Informar a METROBUS qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

XIV - Não utilizar o nome da METROBUS, ou sua qualidade de contratado desta, em quaisqueratividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos,impressos etc., com exceção da divulgação do evento específico;

XV - Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento do presentecontrato, e responsabilizar-se, perante a METROBUS, pela indenização de eventuais danosdecorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

São responsabilidades do CONTRATADO:

I - todo e qualquer dano que causar a METROBUS, ou a terceiros, ainda que culposo, decorrente daprestação de serviço objeto deste contrato;

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1.

II - responder perante a METROBUS por qualquer tipo de autuação ou ação que esta venha a sofrerem decorrência da prestação de serviço objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA METROBUS

A METROBUS obriga-se a:

I - Disponibilizar os bens com a documentação inteiramente regular e livres e desembaraçados deônus, pendências judiciais ou extrajudiciais;

II - Providenciar as publicações legais efetuadas no Diário Oficial do Estado e nos jornais de grandecirculação;

III - Fixar o preço mínimo de arrematação, conforme a legislação vigente;

IV - Notificar o CONTRATADO de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;

V – Oferecer e entregar em condições de uso as dependências a seu cargo, necessários e suficientespara a realização do leilão;

VI – Nomear a Comissão de Leilão incumbida de acompanhar e fiscalizar a realização do leilão;

VII Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial doEstado de Goiás, no prazo legal.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

O CONTRATADO receberá do arrematante, a título de taxa de comissão, o valor correspondente a5% (cinco por cento) do valor arrematado.

Parágrafo Primeiro - Nenhum valor será devido pela METROBUS ao CONTRATADO, pelos serviçosprestados neste contrato, sendo que neste ato, o CONTRATADO renuncia à comissão que seria deresponsabilidade da METROBUS, prevista no art. 24 do Decreto 21.981, de 19/10/1932.

Parágrafo Segundo - Em hipótese nenhuma, será a METROBUS responsável pela cobrança dacomissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o CONTRATADO tiver de despender pararecebê-la.

Parágrafo Terceiro - Caso não ocorra a efetivação da contratação da venda, por erro na publicaçãoou falha nas informações, e ainda, no caso do público leilão ser suspenso por liminar judicial, acomissão será devolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, sem que isto enseje reembolso dequalquer espécie.

Parágrafo Quarto - Caso a efetivação do negócio não se realize por culpa exclusiva da METROBUS,a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, tendo este direito aoressarcimento do respectivo valor, a ser efetuado pela METROBUS.

Parágrafo Quinto - Nos casos de desistência do negócio por parte do arrematante, não hádevolução da comissão por parte do CONTRATADO.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

Parágrafo Primeiro - O credenciamento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar dapublicação da relação dos leiloeiros habilitados/credenciados e poderá ser prorrogado por igualperíodo, a critério da Metrobus.

Parágrafo Segundo – O contrato a ser firmado com o leiloeiro terá duração de 12 (doze) meses eestá vinculado ao certame para o qual foi contratado, ou seja à realização de 1 (um) leilão para cadaleiloeiro, após integrará o final da lista até expirar a vigência do credenciamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS

Parágrafo Primeiro - É considerado concluído o leilão quando todas as unidades que compõem olote forem arrematadas ou quando, na sobra de alguma unidade daquele lote, for realizado o 2º

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1.

leilão.

Parágrafo Segundo – Para os demais casos de bens móveis e imóveis, a realização do leilãodeverá ocorrer mediante solicitação da METROBUS.

CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS A SEREM ALIENADOS

Os bens Móveis e Imóveis a serem alienados serão repassados pela METROBUS, com todas asinformações necessárias para a alienação em lotes determinados, tais como: descrição do bem epreço mínimo de alienação.

CLÁUSULA NONA - DA ORGANIZAÇÃO DO LEILÃO:

A organização do leilão será realizada pelo CONTRATADO, sob sua responsabilidade e ônus, em localpróprio destinado a esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR DE VENDA DOS BENS

Os bens objeto da alienação não poderão ser vendidos por valor inferior ao preço mínimo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO

I – A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um Representante daAdministração (GESTOR DO CONTRATO) especialmente designado, sendo permitido a contratação deterceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

II – O Representante da Administração (GESTOR DO CONTRATO), anotará em registro próprio todasas ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário àregularização das faltas ou defeitos observados;

III – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Representante deverão sersolicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO

O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no artigo 78, e na forma disposta peloartigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei Federal nº 8.666/93;

Parágrafo Primeiro – Também poderá ocorrer a rescisão do Contrato por conveniência daadministração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias;

Parágrafo Segundo – A METROBUS se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquertempo, a execução do objeto do Contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira,devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a CONTRATADA terá direito de receber osprodutos efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Federal8.666/93;

Parágrafo Terceiro – Ficam reconhecidos os direitos da METROBUS em caso de rescisãoadministrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

I - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazoestabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto destePregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração àaplicação das sanções previstas nos artigos 81 a 85 da Lei Federal nº 8.666/93.

II - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com agravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, a contar da intimação do ato.

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1.

III - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, além daspenalidades previstas no item 14.1, poderá acarretar à contratada multa de mora, de acordo com agravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites:

a) 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso dedescumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ouainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados dadata de sua convocação;

b) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte dofornecimento não cumprido;

c) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento, por cada dia subsequenteao trigésimo.

Parágrafo Único - As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas em consonância com asdisposições do Decreto 21.981, de 19/10/32.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC.

Correrão por conta exclusiva do CONTRATADO todos os impostos e taxas que forem devidos emdecorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social,encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outrasdespesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas e/oureembolsadas pela METROBUS, devidamente expressas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na formalegalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos não previstos neste contrato ou possíveis dúvidas que surgirem durante a sua vigênciaserão dirimidas por via de entendimento entre as partes, observando as disposições da Lei8.666/93, e demais legislações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO LEILÃO

A METROBUS se reserva o direito de alterar o leilão, no todo ou em parte, sem que caiba direito àindenização de nenhuma espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições:

I - O CONTRATADO declara, neste ato, ter condições financeiras próprias para suportar as despesasnecessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, não seresponsabilizando, a METROBUS, pelo aporte de recursos para a execução dos serviços.

II - A tolerância em relação à inobservância de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas nesteinstrumento não constituirá precedente, novação ou modificação dos termos do presente contrato,que só poderá ser alterado mediante expressa estipulação escrita.

III - O CONTRATADO está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos,em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ouque por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo,em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmenteresponsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo daresponsabilidade por perdas e danos a que der causa.

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1.

IV - O CONTRATADO declara que aceita o presente contrato, nos termos e condições pactuadosneste instrumento, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a cumpri-lo fielmente, especialmenteno que se refere aos procedimentos operacionais que a METROBUS vier a estipular para a execuçãodo presente contrato, a prazos, modelos e condições para a remessa de documentos, relatórios eprestações de contas.

V - Aplicam-se, subsidiariamente às disposições deste instrumento contratual, no que couber, anorma dos Códigos Civil e Comercial.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

I - Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir questões resultantes ou relativas àaplicação deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa;

II - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias, deigual forma e teor, na presença das testemunhas adiante nominadas.

PELA CONTRATANTE:

EDUARDO MACHADO E SILVA RODRIGUESDiretor-Presidente

CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA GERALDO MARGELA DA SILVA Diretor de Operações Diretor Financeiro

GUIDO RIBEIRO ARAÚJO JUNIOR Diretor Administrativo

PELA CONTRATADA:

____________________________________

Representante Legal

Testemunhas:

1 - ________________________________ 2 - ______________________________________

Nome: ____________________________ Nome: __________________________________

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1.

ANEXO VIII

LISTA POR ORDEM DE SORTEIO DOS LEILOEIROS INTERESSADOS:

1º – NOME:______________________________________________:________

ASSINATURA:___________________________________________________________________

2º - NOME:_____________________________________________:________

ASSINATURA:____________________________________________________________

3º - NOME:___________________________________________:________

ASSINATURA:____________________________________________________________

4º - NOME:____________________________________________:________

ASSINATURA:___________________________________________________________________

5º - NOME:_________________________________________:________

ASSINATURA:____________________________________________________________

6º - NOME:_____________________________________________:________

ASSINATURA:___________________________________________________________________

7º - NOME:_____________________________________________:________

ASSINATURA:___________________________________________________________________

8º - NOME:________________________________________:________

ASSINATURA:___________________________________________________________________

9º - NOME:____________________________________________:________

ASSINATURA:___________________________________________________________________

10º - NOME:______________________________________________:________

ASSINATURA:___________________________________________________________________

OLICIO LOPES VILA VERDE

Presidente da CPL

Edital de Credenciamento nº 001/2015 23/23