EDITAL DE CONVITE N.º 003/2015 MODALIDADE: CARTA … · 8.2.2 – o preço total em real (R$) e...

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1 EDITAL DE CONVITE N.º 003/2015 MODALIDADE: CARTA CONVITE FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO 9º RODEIO SHOW DE AMERICANO DO BRASIL COM FORNECIMENTO DE TODA ESTRUTURA. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL, CNPJ nº. 00.007.344/0001-22, com sede na Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do Brasil GO, através da Comissão Permanente de Licitações, Decreto nº. 060-A de 14 de Fevereiro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de Convite, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO 9º RODEIO SHOW DE AMERICANO DO BRASIL na forma do disposto na Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como a Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, de que trata o objeto desta licitação, devendo a documentação para participação ser entregue no local e data limite indicados a seguir, quando e onde, em sessão pública, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes. DATA HORA LOCAL 18/08/2015 09:00 hs Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do Brasil GO 1 DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 A presente Licitação na modalidade Convite n° 003/2015, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO 9º RODEIO SHOW DE AMERICANO DO BRASIL ANO DE 2015, a ser realizado entre os dias 03 a 06 de setembro de 2015, atendendo a solicitação da Secretaria de Administração. Conforme especificações do Anexo I. 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 A despesa com o objeto da presente Licitação sob a modalidade Convite será proveniente da dotação orçamentária nº. 01.0102.13.392.0003.2011.33.90.39 e convênio a ser firmado com a GOIÁS TURISMO. 3 DA DATA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1 A Comissão de Licitação receberá na data e horário marcados, na sala da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL, com sede à Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do Brasil GO, a documentação relativa à habilitação e as propostas, no mesmo ato, que deverão ser entregues em envelopes distintos, fechados e lacrados, identificados “ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO” e “ENVELOPE 2 – PROPOSTA”, ambos contendo a seguinte indicação: ENVELOPE N º 01 DA DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N º 003/2015 NOME DA EMPRESA ENVELOPE N º 02 DA PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N º 003/2015 NOME DA EMPRESA

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EDITAL DE CONVITE N.º 003/2015

MODALIDADE: CARTA CONVITE

FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO 9º RODEIO SHOW DE

AMERICANO DO BRASIL COM FORNECIMENTO DE TODA ESTRUTURA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL, CNPJ nº.

00.007.344/0001-22, com sede na Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do Brasil – GO,

através da Comissão Permanente de Licitações, Decreto nº. 060-A de 14 de Fevereiro de 2015, torna público

para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de Convite, do

tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO 9º

RODEIO SHOW DE AMERICANO DO BRASIL na forma do disposto na Lei nº. 8.666/93 de 21 de

junho de 1993 e alterações posteriores, bem como a Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, de que trata o

objeto desta licitação, devendo a documentação para participação ser entregue no local e data limite

indicados a seguir, quando e onde, em sessão pública, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes.

DATA HORA LOCAL

18/08/2015 09:00 hs Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do Brasil – GO

1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 – A presente Licitação na modalidade Convite n° 003/2015, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO 9º RODEIO SHOW DE AMERICANO DO BRASIL ANO DE

2015, a ser realizado entre os dias 03 a 06 de setembro de 2015, atendendo a solicitação da Secretaria de

Administração. Conforme especificações do Anexo I.

2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 – A despesa com o objeto da presente Licitação sob a modalidade Convite será proveniente da dotação

orçamentária nº. 01.0102.13.392.0003.2011.33.90.39 e convênio a ser firmado com a GOIÁS TURISMO.

3 – DA DATA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES

3.1 – A Comissão de Licitação receberá na data e horário marcados, na sala da Comissão Permanente de

Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL, com sede à Rua Três

Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do Brasil – GO, a documentação relativa à habilitação e as

propostas, no mesmo ato, que deverão ser entregues em envelopes distintos, fechados e lacrados,

identificados “ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO” e “ENVELOPE 2 – PROPOSTA”, ambos contendo a

seguinte indicação:

ENVELOPE N º 01 – DA DOCUMENTAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N º 003/2015

NOME DA EMPRESA

ENVELOPE N º 02 – DA PROPOSTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N º 003/2015

NOME DA EMPRESA

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3.2 – No recebimento da documentação e da proposta, a empresa participante será representada por seu

proprietário, diretor ou por pessoa devidamente credenciada por instrumento de procuração pública ou

particular ou ainda munida de documento que comprove vinculo com a empresa concorrente. A não

apresentação deste documento não inabilita a empresa, mas impede que esta se manifeste durante as seções

de abertura dos envelopes.

Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.

4 – DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS

4.1 – Os interessados que tiverem dúvidas sobre a realização do presente certame, poderão formular

consultas por escrito e protocolá-las, no local e horário indicado abaixo, para os esclarecimentos necessários.

4.2 – Comissão Permanente de Licitação, Rua Três Poderes s/nº Centro, na cidade de Americano do Brasil –

GO, protocolando o documento, diariamente no período de 08:00 hs às 11:00 e das 13:00 hs as 17:00 ou pelo

fax (64) 3504-1213.

4.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis

antes da data marcada para a entrega dos envelopes, para possibilitar a elaboração de resposta escrita.

4.2.2 – Não serão atendidas solicitações verbais, ou as formuladas após o prazo estabelecido no item anterior.

5 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

5.1 – A licitante deverá comparecer na data, horário e local determinado pela administração, através de seu

representante devidamente credenciado, portando os envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”, que deverão ser identificados externamente com o nome

ou razão social da licitante, dispensando-se se esses forem timbrados, nº. do CNPJ, o número e objeto desta

licitação, além da indicação a qual documentação se refere.

5.2 – O credenciamento deverá ser apresentado em 01 (uma) via impressa, sem emendas, rasuras ou

entrelinhas, em papel timbrado da mesma, identificando o seu representante, por nome e número do

documento de identidade, e autorizando-o a participar do ato público licitatório, com plenos poderes,

irrevogáveis, para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta Licitação, inclusive para interpor

recursos ou dispensá-los, todas em idioma português.

5.2.1 – Este documento deverá estar assinado por sócio, diretor ou procurador, devidamente identificado e

autorizado para tal fim.

5.3 – Fica dispensado de apresentar a procuração, se for diretor ou sócio, que comparecer representando-a,

quando deverá apresentar credenciais irrecusáveis (contrato social e carteira de identidade), que comprovem

o seu cargo.

5.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.

5.5 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de

se manifestar em seu nome.

5.6 – Nenhum documento será recebido fora do prazo, nem serão permitidos quaisquer adendos aos já

apresentados.

5.7 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como

ouvinte.

6 – DA HABILITAÇÃO

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6.1 – Nos termos do § 3º do artigo 22 da Lei 8.666 de 21.06.93, poderão participar da presente Licitação os

interessados que atenderem a todas as condições exigidas pelos artigos 27 a 29 da presente lei, solicitando até

24 horas anteriores à data do recebimento das propostas, observadas a necessária habilitação compatível com

o objetivo da Licitação, nos moldes do presente Edital.

6.2 – Os documentos necessários à habilitação do Licitante poderão ser apresentados em original, em cópia

autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais, de modo a

permitir a autenticação destes na forma do disposto no art. 32 da Lei 8.666, de 21.06.93.

6.3 – É vedada a participação de empresas em regime de consórcios ou que sejam controladoras coligadas ou

subsidiárias entre si.

6.4 – É vedada a participação de empresas que se encontre em regime de concordata ou com pedido de

falência requerido, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução ou liquidação.

6.5 – É vedada a participação de empresas sob a forma de cooperativas, face decisão imposta judicialmente

em acordo homologado pela Justiça do Trabalho.

6.6 – Estará impedida de participar da Licitação a empresa entre cujos dirigentes, gerentes, sócios,

responsáveis técnicos, haja alguém que seja dirigente ou servidor da Prefeitura Municipal de Americano do

Brasil, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório.

6.7 – Estará vedada a participação de empresa, que por quaisquer motivos, tenha sido declarada inidônea por

órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou punida por suspensão

pela Prefeitura Municipal de Americano do Brasil e com isso estando proibida de contratar com o Poder

Público.

7 – DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 – No envelope n.º 01, denominado “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, a licitante deverá

apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, enumerados por página e na ordem em que se

encontram.

7.1.1 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores.

7.1.2 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de posse da

diretoria em exercício.

7.1.3 – Documentos pessoais de todos os sócios da empresa.

7.1.4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.

7.1.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certificado de Regularidade quanto à Dívida

Ativa da União e Certificado de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais).

7.1.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão negativa do imposto sobre circulação de

mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda).

7.1.6 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão negativa de imposto sobre serviços de

qualquer natureza).

7.1.7 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

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7.1.8 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

Decreto-Lei no 5.452, de 1

o de maio de 1943.

7.1.9 – Declarações do Anexo III.

7.2 – As cópias dos documentos deverão estar legíveis e serem entregues já devidamente autenticadas, por

cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, inclusive em seus versos quando necessário e

essencial, à Comissão de Licitação dentro do envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

7.2.1 – Os documentos poderão ser autenticados por membro da Comissão de Licitação, a partir do original,

das 08:00 hs às 11:00 hs e das 13:00 as 15:00 até 01 (um) dia útil antes da data marcada para o recebimento e

abertura dos envelopes.

7.2.2 – A Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de solicitar os originais dos documentos

apresentados sob forma de cópias, quando julgar necessário.

7.3 – A falta de qualquer dos documentos exigidos no presente Edital, acarretará a automática inabilitação da

licitante.

7.4 – As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, da mesma forma que não

conste previsão em legislação específica, deverão os referidos documentos terem sido emitidos a no máximo

30 (trinta) dias, contados até a data da realização da Licitação.

7.5 – Somente poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu

objeto, legalmente constituídas MEI, ME ou EPP que se encaixarem na LEI COMPLEMENTAR 123/2006

e 147/2014 e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, não sendo permitida a participação de

consórcios.

7.6 – Para poderem participar faz-se necessária a comprovação de enquadramento da LEI

COMPLEMENTAR 123/06 e LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014,

legalmente constituídas MEI, ME ou EPP, comprovação está que deverá ser realizada com Declaração

informando o enquadramento. Juntamente com certidão da JUCEG emitida a menos de 60 (sessenta) dias.

7.6 – Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a

habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir.

8 – DA PROPOSTA

8.1 – No envelope nº. 02, denominado “PROPOSTA COMERCIAL”, a licitante deverá apresentar a proposta

datilografada ou impressa eletronicamente e apresentada em papel com a identificação da empresa, sem

alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última, assinada pelo seu

representante legal devidamente identificado e autorizado para tal fim.

8.2 – A Proposta, conforme modelo do Anexo II, em papel timbrado da licitante, deverá constar:

8.2.1 – o nome do proponente, endereço, suas características e identificação individual ou razão social;

8.2.2 – o preço total em real (R$) e grafado em algarismo e por extenso;

8.2.3 – uma única cotação de preço;

8.2.4 – declaração do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 dias, a contar da data de

sua abertura;

9 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

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9.1 – No local, data e horário estabelecidos pela administração, a Comissão Permanente de Licitações, em

Ato Público e na presença das Licitantes que quiserem permanecer na Reunião, dará início a presente

Licitação, com observância dos seguintes procedimentos.

9.1.1 – As empresas interessadas em participar da licitação, deverão se apresentar através de seu

representante legal munidos dos documentos de credenciamento e dos dois envelopes distintos e lacrados,

denominados, respectivamente, envelope nº. 01 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e envelope nº.

02 “PROPOSTA COMERCIAL”, onde deverão constar também, a Razão Social da licitante e a referência a

esta Licitação.

9.2 – Cada licitante fará se representar, por somente um representante, que será admitido a intervir nas fases

do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos

envelopes, identificar-se, exibindo o documento de credenciamento e de identidade ou outro documento

equivalente.

9.2.1 – O documento de apresentação do representante deverá ser entregue à Comissão Permanente de

Licitações, antes da entrega dos envelopes e nunca dentro desses, sem o qual o representante não será

considerado presente ao Ato Público de recebimento e abertura dos envelopes.

9.3 – A entrega dos envelopes e a intervenção em qualquer fase do procedimento licitatório, só poderão ser

feitas pelo representante legal da licitante.

9.3.1 – A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento ou titulação, não inabilitará a

licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a(s) reunião(ões).

9.4 – A ausência do representante credenciado, na reunião, implicará na sua concordância plena e

irrevogável, de todas as condições lavradas na Ata.

9.5 – Identificados os representantes das licitantes, seus nomes serão lançados em Ata.

9.6 – Abertos os envelopes de “Documentação” a Comissão Permanente de Licitações, a seu juízo exclusivo,

poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e

inabilitadas.

9.7 – Após o exame de todos os documentos complementares à habilitação, a Comissão porá em discussão,

se existe fato impeditivo de habilitação de alguma licitante.

9.8 – Comunicará a inabilitação das que as assim estiverem, comunicando ainda, os nomes das habilitadas e

perguntará se existe mais alguma observação a ser feita, quanto à documentação de habilitação e se alguém

tem a intenção de impetrar recurso.

9.9 – Caso haja alguma restrição, contra as decisões da Comissão, está tentará resolvê-la liminarmente e caso

haja a intenção de impetrar recurso, a comissão suspenderá os trabalhos, até decurso do prazo recursal (dois

dias úteis) a contar da data da lavratura da Ata ou após a sua denegação, nos termos do artigo 109 da Lei

8666/93. Será comunicada por escrito a nova data de abertura das propostas, a todas as licitantes habilitadas.

9.10 – Caso os licitantes desistirem do direito a eventual interposição de recursos, previsto no Inciso III do

Art. 43, da Lei 8.666/93, dará prosseguimento aos trabalhos, comunicando, que após a Comissão iniciar a

abertura dos envelopes contendo as propostas, não caberá mais nenhuma manifestação quanto à

documentação apresentada.

9.11 – Devolverá os envelopes nº. 02 fechados as licitantes inabilitadas, contendo as respectivas Propostas

Comerciais, e iniciará a abertura dos envelopes nº. 02 das licitantes habilitadas.

9.12 – As Propostas Comerciais serão lidas pelo Presidente da Comissão em ordem crescente dos valores

propostos, devendo as licitantes, através de seus representantes, analisá-las e rubricá-las, folha por folha na

presença da Comissão, que a todas autenticará com suas rubricas.

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9.13 – Serão desclassificadas as propostas que contiverem preços ou condições que evidenciem sua

inexequibilidade ou excessividade ou ainda que estiverem em desacordo com os termos do presente Edital ou

que colidam com a legislação pertinente à espécie.

9.14 – A falta de manifestação expressa de qualquer licitante durante a reunião implicará na decadência do

direito de recurso, sendo tal fato consignado em Ata.

9.15 – Será lavrada Ata circunstanciada, que mencionará todas as Propostas Comerciais apresentadas, as

reclamações feitas, desistências expressas de recursos ou intenção de impetrá-los e demais ocorrências que

interessarem ao julgamento.

9.15.1 – A Ata deverá ser assinada por todos os participantes da reunião ou constar à razão da recusa de

qualquer representante em fazê-lo.

9.16 – As dúvidas que surgirem durante as reuniões, serão resolvidas pela Comissão, na presença dos

representantes, ou deixadas para ulterior deliberações, a critério exclusivo da Comissão, devendo o fato ser

registrado em Ata.

9.17 – A Comissão poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais a qualquer das licitantes, mas a

oferta não poderá ser modificada, nem poderá ser anexada nova documentação, excetuando-se as disposições

do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93.

10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 – O julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL. No julgamento das Propostas Comerciais, a

Comissão considerará todas as exigências contidas neste edital e as prerrogativas previstas na Lei 8.666/93,

sendo a classificação procedida pela ordem crescente dos preços apresentados.

10.2 – Nos casos de dúvidas nas propostas selecionadas por menor preço global, a Comissão buscará

preservar a intenção da oferta, desde que o fato não interfira no julgamento em relação às demais propostas, o

que determinará a desclassificação da mesma.

10.3 – A classificação das Propostas Comerciais dar-se-á por ordem decrescente dos preços propostos e

aceitáveis, e no caso de empate, a classificação será feita por sorteio, na presença dos representantes

interessados.

10.4 – Será vencedora, a licitante que apresentar a Proposta Comercial de acordo com as especificações deste

Edital e Ofertar o Menor Preço Global.

10.4.1 – Havendo participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão observados os

dispostos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.

10.5 – A Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu juízo, solicitar ao setor requisitante dos serviços,

parecer técnico fundamentado sobre a adequação das Propostas Comerciais apresentadas, a fim de dirimir

dúvidas, que porventura, venham a ocorrer, reservando-se o direito de dirimir quaisquer dúvidas de caráter

legal.

11 – DOS RECURSOS

11.1 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações serão

apresentados por escrito no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação do ato ou da data de

julgamento, nos termos do Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, esta poderá reconsiderar

sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias, ou no mesmo prazo, encaminhar devidamente informada ao

Secretário Executivo, caso em que a decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados

do recebimento do Recurso, sob pena de responsabilidade. A reconsideração estará sujeita a recurso ex-

ofício.

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11.2 – A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos a todos os Licitantes, para

impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

11.3 – Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação dos Licitantes ou contra o

julgamento das propostas apresentadas, terão efeito suspensivo.

11.4 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação tomadas nas sessões de julgamento serão

diretamente comunicadas aos interessados, caso presentes. Na ausência dos interessados, as decisões serão

publicadas no placar da Prefeitura Municipal.

11.5 – Da decisão do Secretário Municipal de Administração que declarar a inidoneidade para licitar com a

Administração Pública caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação.

11.6 – Decairá do direito de impugnar este Edital perante a Administração Pública o Licitante que, tendo-o

aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, falhas ou

irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

11.7 – Aplicam-se, ainda, aos recursos e impugnações as disposições previstas nos artigos 41 e 109 da Lei

8.666, de 21.06.93.

12 – DA ADJUDICAÇÃO

12.1 – A adjudicação do objeto deste Edital será realizada com a licitante classificada em primeiro lugar e

que apresentar o menor preço global, após homologação e adjudicação da Licitação pela PREFEITURA

MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL.

12.2 – Ocorrendo desclassificação da licitante vencedora por manifesto desinteresse ou não comparecendo, a

Comissão Permanente de Licitações convocará, segundo a ordem de classificação, outras licitantes, se não

preferir proceder à nova Licitação, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 64, da Lei Federal nº.

8.666/93.

12.3 – A Prefeitura Municipal de Americano do Brasil se reserva o direito de adjudicar a aquisição destes

materiais, objeto deste Edital, até os limites estabelecidos pelo parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº.

8.666/93.

12.4 – A ordem de fornecimento ou execução dos serviços firmados entre a Prefeitura Municipal de

Americano do Brasil e a licitante vencedora será assinada após a homologação e adjudicação do certame pelo

Prefeito Municipal, sendo a empresa vencedora será chamada para assinatura da ordem de fornecimento

dentro do prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado por período igual, subordinando-se à legislação

que rege a matéria, especificadamente à Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas do

Direito Público aplicáveis.

12.5 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido em

item anterior, caracteriza descumprimento total da obrigação até então assumida, sujeitando-se às penalidades

de advertência e suspensão por 02 (dois) anos de licitar com a Prefeitura Municipal.

12.6 – O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do inciso 2º do art. 64

da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora.

13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 – Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da Licitação, observando-se as normas

relativas à Liquidação da Despesa.

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13.2 – Qualquer pagamento somente será efetuado, mediante apresentação de Notas

Fiscais/Faturas/Duplicatas, devidamente atestados pelo setor competente, após o adimplemento de cada

obrigação.

13.3 – Os pagamentos decorrentes do fornecimento serão realizados em até 48 (quarenta e oito) horas após a

transferência a ser realizada pela Goiás Turismo e mediante entrega e protocolização das faturas. As faturas

deverão conter no mínimo os seguintes dados:

a) Data de emissão

b) Especificação dos serviços prestados;

c) Preços unitários e totais da fatura;

13.4 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento dos serviços prestados e liberará a (s) Nota(s)

Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas, pela Contratada, todas as condições pactuadas.

13.5 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de

inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preço.

14 – DO REAJUSTAMENTO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA

14.1 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de validade do contrato, salvo se

houver alguma alteração nos preços decorrente de determinações governamentais.

14.2 – A presente contratação terá validade por 60 (sessenta) dias da data de assinatura, podendo ser

prorrogado mediante termo aditivo próprio.

15 – DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE

15.1 – Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica, quanto a sua participação nesta

Licitação.

15.2 – A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus

anexos e instrumentos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas

gerais ou especiais aplicáveis.

15.3 – Fica o contratado responsável civil e criminalmente por qualquer dano que vier a ocasionar

proveniente de falhas e deficiências da estrutura de da montagem da mesma, ineficiência do material

utilizado.

16 – DA MONTAGEM DA ESTRUTURA

16.1 – A estrutura deverá ser montada no local a ser indicado pela secretaria com prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas da assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço.

16.2 - As solicitações de fornecimento/serviço poderão ser assinadas pelo Secretário Municipal de

ADMINISTRAÇÃO ou pelo Prefeito Municipal.

16.4 – Os produtos ou serviços serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e

validades quando for o caso.

b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.

16.5 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a entrega no local indicado,

correrão inteira e exclusivamente por conta da futura contratada.

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9

17 - DAS DEMAIS PENALIDADES

17.1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo

ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Americano do

Brasil pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.

17.2 – O Licitante que deixar de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ficará sujeito ainda

às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de 10% (dez por cento) em caso de execução parcial do contrato, aplicável sobre o valor total do

contrato;

III - multa de 15% (quinze por cento) em caso de inexecução total do contrato, aplicável sobre o valor total

do contrato;

IV - suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo

prazo de 12 (doze) meses;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem

os motivos da punição.

17.3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas às empresas que, em

outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com suas entidades

paraestatais:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;

c) tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de

outros atos ilícitos praticados.

d) Se o total das multas atingir um valor igual a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, este

será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Americano do Brasil, sem

prejuízo da apuração de perdas e danos;

e) As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.

18 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DAS MICROEMPRESAS

18.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames

licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

18.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o

vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização

da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

18.1.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de

junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

18.2 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte.

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18.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta

mais bem classificada.

18.3 - Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á

da seguinte forma:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de

preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o

objeto licitado;

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I

do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§

1o e 2

o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2

o do art. 44 desta Lei Complementar, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

18.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

18.5 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 – Fica entendido que as especificações e toda a documentação deste Edital são complementares entre si,

de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será válido.

19.2 – Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital, a licitante que não o fizer apontando as falhas

ou irregularidades que viciariam o mesmo, até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para a

abertura dos envelopes (§ 2º do art. 41 da Lei 8666/93).

19.3 – Esta licitação por Convite poderá ter prosseguimento mesmo se não houver o comparecimento mínimo

de 03 (três) licitantes, quando por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for

impossível atingir o numero mínimo de participantes exigidos no §3º, do art. Art. 22, onde necessariamente

deverá haver uma justificativa plausível sob pena de repetição do convite. (art. 22, §7º, Lei 8.666/93).

19.4 – Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Americano do Brasil nos termos do artigo 49 da Lei

8.666/93, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, o direito de:

19.5 – adiar a data de abertura dos envelopes da presente licitação, dando conhecimento aos interessados

através de fax, e-mail ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data

inicialmente marcada;

19.5.1 – revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente e

pertinente, sem que caiba aos licitantes o direito de reclamação ou indenização e/ou anulá-lo por ilegalidade,

de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes

da adjudicação do objeto desta licitação;

19.5.2 – alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação,

desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas, dando conhecimento com antecedência as

interessadas.

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11

19.6 – A presente Licitação reger-se-á pelas normas contidas neste Edital e pelas disposições de legislação,

principalmente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

19.7 – As circunstâncias anteriormente mencionadas deverão ser devidamente justificadas no processo, sob

pena de repetição do convite.

19.8 – Constituem, como parte integrante e complementar, do presente edital, o elemento a seguir

relacionado:

- Anexo I – Especificação do Objeto (Termo de Referencia)

- Anexo II – Modelo de Proposta

- Anexo III – Modelo de Declarações

- Anexo IV – Minuta do Contrato.

19.9 – O Foro para dirimir eventuais questões oriundas do presente Edital, e não resolvidas

administrativamente, é o da Comarca da Cidade de Anicuns.

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado no placar da

PREFEITURA.

Americano do Brasil, 05 de Agosto de 2015.

Viviane Cristina Dutra

Presidente da CPL

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12

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA

À Prefeitura Municipal de Americano do Brasil

A/C: Comissão Permanente de Licitação

Assunto: Referência Edital de Convite n.º 003/2015

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO 9º RODEIO SHOW DE AMERICANO

DO BRASIL (9º. RODEIO SHOW) DE AMERICANO DO BRASIL DO ANO DE 2015, a ser realizado

entre os dias 03 a 06 de setembro de 2015.

ITEM UND. QUANT. DESCRIÇÃO

1 MTS 120

METROS DE ARQUIBANCADA COM 12 DEGRAUS, TODA EM CANO TUBOLAR COM CHAPA 12 E 13; COM

GRADE DE PROTEÇÃO NA FRENTE E POR TRÁS NAS MEDIDAS EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS; COM GUARDA CORPO SUPERIOR COM 2,20 DE ALTURA COM LONAS NIGHT AND DAY ANTI –

INFLAMÁVEL NAS CORES CINZA E BRANCA; ESCADAS DE ACESSO

2 UND 44

CAMAROTES VIP COM 2,30X3,00; COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 PESSOAS EM 02 (DOIS) PISOS; COM COBERTURA TIPO TENDA; PISO CARPETADO; ACABAMENTO EM TECIDO DE LYCRA; ESCADAS DE

ACESSO COM CORRIMÃO ALTURA APROVADA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES; GUARDA CORPOS

REFORÇADO E COM ALTURA APROVADA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES

3 UND 1

ARENA 01 PORTEIRA DE RETORNO; 06 PORTEIRAS DE SAÍDA DE ANIMAIS; CURRAIS DE FUNDO PARA

MANEJO DE ANIMAIS; CURRAIS DE FUNDO PARA MANEJO DE ANIMAIS; CURRAL COM CAPACIDADE

MÍNIMA DE 30 ANIMAIS; ÁREA RESERVADA PARA RETIRADA DE SEDEM

4 UND 1 400 METROS DE FECHAMENTO COM PLACAS DE ZINCO; COM 2 METROS DE ALTURA CADA MÓDULO

5 UND 1 ILUMINAÇÃO PARA RODEIO 10 MEGA BLUTTS BRANCOS; 1 MESA DIMER (AUMENTA E DIMINUI A INTENSIDADE DA LUZ)

6 UND 1 SONORIZAÇÃO PARA RODEIO SENDO UMA CARRETA DE SOM PROFISSIONAL COM CAPACIDADE

PARA GRANDES EVENTOS

7 UND 30 TOUROS

8 UND 2 SALVA VIDAS PROFISSIONAIS

9 UND 1 JUIZ PROFISSIONAL

10 UND 3 PORTEREIROS

11 UND 1 01 PROFISSIONAL PARA CAPACITADO PARA REALIZAR S INSCRIÇÕES DOS PEÕES; SORTEIO E

ABERTURA DO EVENTO NAS QUATRO NOITES

12 UND 1 SISTEMA DE VÍDEO; CONTENDO 02 TELÕES DE ALTA DEFINIÇÃO; ESTRUTURA DE TRELIÇAS DE

ALUMÍNIO COM DATA SHOW

13 UND 2 RODEIO MIRIM EM CARNEIROS

14 UND 1 SHOW PIROTÉCNICO QUE ATENDA O EVENTO

15 UND 1 LOCUTOR PROFISSIONAL PARA RODEIOS

Justificativa da contratação por melhor preço global:

O departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Americano do Brasil – GO, vem

por meio desta informar a decisão de realização do presente procedimento licitatório na modalidade Carta

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13

Convite por meio de menor preço global por entender que não afronta a sumula 247 do TCU e ainda por

trazer para a municipalidade mais economias celeridade na execução e consequentemente na montagem total

da estrutura. Tendo em vista que a divisão da estrutura poderia causar prejuízo caso algum dos fornecedores

atrasassem a entrega o objeto no seu total poderia sair prejudicado e até mesmo impedindo a festa de ser

realizada.

SÚMULA Nº 247

É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global,

nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e

alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o

conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o

objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não

dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da

totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades

autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa

divisibilidade.

Portanto, ao se licitar por lote único, deve o administrador analisar por meio dos setores

técnicos acerca da viabilidade técnica e econômica de dividir-se o objeto licitatório, pois segundo Justen

Filho, "a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o

fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes

deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado

não pode ser destruída através do fracionamento". Esclarece-nos Carvalho Carneiro acerca do conceito de

viabilidade técnica e econômica, informando que "a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto,

não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a

satisfação do interesse público em questão.

Já a viabilidade econômica significa que o parcelamento deve trazer benefícios para a

Administração licitante, proporcionando um aumento da competitividade e uma conseqüente diminuição dos

custos para a execução do objeto. No entanto, para uma real noção da viabilidade econômica do

parcelamento, é preciso ter em mente a redução de custos proporcionada pela economia de escala".

O Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no Parecer nº 2086/00, elaborado no Processo

nº 194/2000 do TCDF, ensina que:

"Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o

requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento

quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o

objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador

esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos

tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que

embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da

unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é pois a simples

divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório.

Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos

requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o

aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão

jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o

aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica

em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica.

Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo

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14

as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria

recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do

conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes

compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o

bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em

caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de

que seja licitado inteiro ou dividido".

Assim, nas hipóteses de licitação com diversidade de serviços, o

entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o

parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre

no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade

técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto. O

TCU, no Acórdão nº 732/2008, se pronunciou no sentido de que "a

questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em

cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor

decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto".

Portanto é permitido o agrupamento em lote único desde que a sua subdivisão possa

ocasionar prejuízo ao objetivo final da contratação.

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15

A N E X O II

MODELO DE PROPOSTA

(em papel timbrado do licitante)

(Local), de de 2015

À Prefeitura Municipal de Americano do Brasil

A/C: Comissão Permanente de Licitação

Assunto: Referência Edital de Convite n.º 003/2015

Prezados Senhores,

É com satisfação que passamos às mãos de V. Sª, a nossa proposta para CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO RODEIO SHOW DE AMERICANO DO BRASIL (9º.

RODEIO SHOW) DE AMERICANO DO BRASIL DO ANO DE 2015, a ser realizado entre os dias 03 a 06

de setembro de 2015, de acordo com o Edital de Convite nº 003/2015 e seus anexos, que nos foi

encaminhado.

ITEM UND. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 MTS 120

METROS DE ARQUIBANCADA COM 12 DEGRAUS, TODA EM CANO

TUBOLAR COM CHAPA 12 E 13; COM GRADE DE PROTEÇÃO NA FRENTE E POR TRÁS NAS MEDIDAS EXIGIDAS PELO CORPO DE

BOMBEIROS; COM GUARDA CORPO SUPERIOR COM 2,20 DE ALTURA

COM LONAS NIGHT AND DAY ANTI – INFLAMÁVEL NAS CORES CINZA E BRANCA; ESCADAS DE ACESSO

2 UND 44

CAMAROTES VIP COM 2,30X3,00; COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10

PESSOAS EM 02 (DOIS) PISOS; COM COBERTURA TIPO TENDA; PISO CARPETADO; ACABAMENTO EM TECIDO DE LYCRA; ESCADAS DE

ACESSO COM CORRIMÃO ALTURA APROVADA PELOS ÓRGÃOS

COMPETENTES; GUARDA CORPOS REFORÇADO E COM ALTURA APROVADA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES

3 UND 1

ARENA 01 PORTEIRA DE RETORNO; 06 PORTEIRAS DE SAÍDA DE

ANIMAIS; CURRAIS DE FUNDO PARA MANEJO DE ANIMAIS;

CURRAIS DE FUNDO PARA MANEJO DE ANIMAIS; CURRAL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 ANIMAIS; ÁREA RESERVADA PARA

RETIRADA DE SEDEM

4 UND 1 400 METROS DE FECHAMENTO COM PLACAS DE ZINCO; COM 2

METROS DE ALTURA CADA MÓDULO

5 UND 1 ILUMINAÇÃO PARA RODEIO 10 MEGA BLUTTS BRANCOS; 1 MESA

DIMER (AUMENTA E DIMINUI A INTENSIDADE DA LUZ)

6 UND 1 SONORIZAÇÃO PARA RODEIO SENDO UMA CARRETA DE SOM

PROFISSIONAL COM CAPACIDADE PARA GRANDES EVENTOS

7 UND 30 TOUROS

8 UND 2 SALVA VIDAS PROFISSIONAIS

9 UND 1 JUIZ PROFISSIONAL

10 UND 3 PORTEREIROS

11 UND 1

01 PROFISSIONAL PARA CAPACITADO PARA REALIZAR S

INSCRIÇÕES DOS PEÕES; SORTEIO E ABERTURA DO EVENTO NAS

QUATRO NOITES

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12 UND 1 SISTEMA DE VÍDEO; CONTENDO 02 TELÕES DE ALTA DEFINIÇÃO;

ESTRUTURA DE TRELIÇAS DE ALUMÍNIO COM DATA SHOW

13 UND 2 RODEIO MIRIM EM CARNEIROS

14 UND 1 SHOW PIROTÉCNICO QUE ATENDA O EVENTO

15 UND 1 LOCUTOR PROFISSIONAL PARA RODEIOS

O Preço Total da Proposta, .......................

O Prazo de validade da Proposta é de 30 (trinta) dias, a contar da data de abertura da licitação.

O Prazo de Montagem da Estrutura é até 48 horas antes da realização do evento.

O local de montagem: A montagem da estrutura, deverá ocorrer no local a ser indicado pela

Secretaria.

Declaramos expressamente, que nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas concernentes

a transportes, encargos sociais, encargos trabalhistas de seus funcionários, benefícios e despesas indiretas,

licenças inerentes à especialidade e tributos, fretes e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução dos

mesmos.

Atenciosamente

__________________________________________

(nome e assinatura do responsável legal)

(carteira de identidade - número e órgão emissor)

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A N E X O III

MODELO DE DECLARAÇÕES

À Prefeitura Municipal de Americano do Brasil

A/C: Comissão Permanente de Licitação

Assunto: Referência Edital de Convite n.º 003/2015

D E C L A R A Ç Ã O

[Nome da Empresa] _______________________, CNPJ nº. ________________, sediada

__________________[endereço completo], declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem

fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, referente ao presente Edital de Carta

Convite, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no

Edital.

DECLARA, sob as penas da lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou

insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis)

anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo

7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.

DECLARA, que é de minha responsabilidade civil e criminalmente por qualquer dano que vier a ocasionar

proveniente de falhas e deficiências da estrutura ou da montagem da mesma, ineficiência do material

utilizado.

[Local e data de realização da Licitação:]

__________________________________________

(nome e assinatura do responsável legal)

(carteira de identidade - número e órgão emissor)

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18

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____/2015

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE AMERICANO DO BRASIL E A

EMPRESA...................., VISANDO A CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO RODEIO

SHOW DE AMERICANO DO BRASIL (9º. RODEIO

SHOW) DE AMERICANO DO BRASIL DO ANO DE

2015, na forma que se segue:

DAS PARTES:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL, CNPJ nº.

00.007.348/0001-53, com sede na Rua Três Poderes, s/nº - Centro, na cidade de Americano do Brasil – GO,

neste ato representado pelo atual prefeito o Sr. MORETSON DA SILVA BORGES, brasileiro, casado,

político, inscrito no CPF sob nº 510.546.631-49, residente e domiciliado em Americano do Brasil - Go,

doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: ___________________________________, pessoa jurídica, CNPJ nº ___________,

estabelecida a ______________________________________, representada pelo(a) _______________,

portador da CI n. º ______________________, CPF nº ____________________, estado civil _______,

residente e domiciliado(a)_____________, doravante denominada CONTRATADA.

FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de Carta Convite nº 003/2015,

regido pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua redação vigente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO

RODEIO SHOW DE AMERICANO DO BRASIL (9º. RODEIO SHOW) DE AMERICANO DO

BRASIL DO ANO DE 2015, a ser realizado entre os dias 03 a 06 de setembro de 2015, conforme

especificados na proposta de preços sendo:

ITEM UND. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 MTS 120

METROS DE ARQUIBANCADA COM 12 DEGRAUS, TODA EM CANO

TUBOLAR COM CHAPA 12 E 13; COM GRADE DE PROTEÇÃO NA

FRENTE E POR TRÁS NAS MEDIDAS EXIGIDAS PELO CORPO DE

BOMBEIROS; COM GUARDA CORPO SUPERIOR COM 2,20 DE ALTURA COM LONAS NIGHT AND DAY ANTI – INFLAMÁVEL NAS CORES

CINZA E BRANCA; ESCADAS DE ACESSO

2 UND 44

CAMAROTES VIP COM 2,30X3,00; COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 PESSOAS EM 02 (DOIS) PISOS; COM COBERTURA TIPO TENDA; PISO

CARPETADO; ACABAMENTO EM TECIDO DE LYCRA; ESCADAS DE

ACESSO COM CORRIMÃO ALTURA APROVADA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES; GUARDA CORPOS REFORÇADO E COM ALTURA

APROVADA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES

Page 19: EDITAL DE CONVITE N.º 003/2015 MODALIDADE: CARTA … · 8.2.2 – o preço total em real (R$) e grafado em algarismo e por extenso; 8.2.3 – uma única cotação de preço; 8.2.4

19

3 UND 1

ARENA 01 PORTEIRA DE RETORNO; 06 PORTEIRAS DE SAÍDA DE

ANIMAIS; CURRAIS DE FUNDO PARA MANEJO DE ANIMAIS; CURRAIS DE FUNDO PARA MANEJO DE ANIMAIS; CURRAL COM

CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 ANIMAIS; ÁREA RESERVADA PARA

RETIRADA DE SEDEM

4 UND 1 400 METROS DE FECHAMENTO COM PLACAS DE ZINCO; COM 2 METROS DE ALTURA CADA MÓDULO

5 UND 1 ILUMINAÇÃO PARA RODEIO 10 MEGA BLUTTS BRANCOS; 1 MESA DIMER (AUMENTA E DIMINUI A INTENSIDADE DA LUZ)

6 UND 1 SONORIZAÇÃO PARA RODEIO SENDO UMA CARRETA DE SOM

PROFISSIONAL COM CAPACIDADE PARA GRANDES EVENTOS

7 UND 30 TOUROS

8 UND 2 SALVA VIDAS PROFISSIONAIS

9 UND 1 JUIZ PROFISSIONAL

10 UND 3 PORTEREIROS

11 UND 1

01 PROFISSIONAL PARA CAPACITADO PARA REALIZAR S

INSCRIÇÕES DOS PEÕES; SORTEIO E ABERTURA DO EVENTO NAS QUATRO NOITES

12 UND 1 SISTEMA DE VÍDEO; CONTENDO 02 TELÕES DE ALTA DEFINIÇÃO;

ESTRUTURA DE TRELIÇAS DE ALUMÍNIO COM DATA SHOW

13 UND 2 RODEIO MIRIM EM CARNEIROS

14 UND 1 SHOW PIROTÉCNICO QUE ATENDA O EVENTO

15 UND 1 LOCUTOR PROFISSIONAL PARA RODEIOS

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E EXECUÇÃO

2.1 – A disponibilização e montagem da estrutura é de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas da data e horário

prevista para iniciar o evento.

2.2 – As solicitações poderão ser assinadas pelo Secretário Municipal de ADMINISTRAÇÃO ou pelo

Prefeito Municipal.

2.3 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e

validades quando for o caso.

b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.

2.4 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a entrega no local indicado,

correrão inteira e exclusivamente por conta da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 – O valor GLOBAL do presente contrato é de R$ .......... (______________________), a ser pagos

mediante a emissão de faturas.

3.2 – Os pagamentos decorrentes do fornecimento serão realizados em até 48 (quarenta e oito) horas após a

transferência a ser realizada pela Goiás Turismo e mediante entrega e protocolização das faturas. As faturas

deverão conter no mínimo os seguintes dados:

a) Data de emissão

Page 20: EDITAL DE CONVITE N.º 003/2015 MODALIDADE: CARTA … · 8.2.2 – o preço total em real (R$) e grafado em algarismo e por extenso; 8.2.3 – uma única cotação de preço; 8.2.4

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b) Estar endereçada a PREFEITURA MUNICIPAL AMERICANO DO BRASIL, CNPJ nº.

00.007.344/0001-22, Estado de Goiás, com sede na Rua Três Poderes, s/nº - Centro;

c) Preços unitários e totais da fatura;

d) Especificação do material/produto.

3.3 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a (s) Nota(s)

Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.

CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO DE PAGAMENTO

4.1 – As faturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias, terão direito a correção de

0,5% (meio por cento) de seus respectivos valores.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E

DURAÇÃO DO CONTRATO

5.1 – As despesas do presente Contrato correrão á conta da Dotação Orçamentária:

01.0102.13.392.0003.2011.33.90.39 e convenio a ser firmado com a Goiás Turismo.

5.2 – A presente contratação terá validade por 60 (sessenta) dias da data de assinatura, podendo ser

prorrogado mediante termo aditivo próprio.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga, nos termos do Edital, a:

a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias,

contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;

b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por

cento do total do contrato atualizado;

c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;

d) Fazer as entregas conforme solicitações da CONTRATANTE.

6.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive verificando “in loco” a qualidade do objeto se

necessário for;

b) Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos realizados em desacordo com o contrato;

c) Proceder ao pagamento de contrato, na forma e prazo pactuados;

d) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do objeto contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES

7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a

CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente,

garantida prévia defesa:

a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;

b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor

à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor

Page 21: EDITAL DE CONVITE N.º 003/2015 MODALIDADE: CARTA … · 8.2.2 – o preço total em real (R$) e grafado em algarismo e por extenso; 8.2.3 – uma única cotação de preço; 8.2.4

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correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;

b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do descumprimento

de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e

duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração

Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que

aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

e) Fica o contratado responsável civil e criminalmente por qualquer dano que vier a ocasionar proveniente

de falhas e deficiências da estrutura de da montagem da mesma, ineficiência do material utilizado.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,

sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:

a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;

b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da

CONTRATANTE.

8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas as conveniências do

Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a

CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até

aquela data.

8.3 – Ao Prefeito reserva-se o direito de, no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a

terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou

extrajudicial.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 – Fica eleito o foro da cidade de Anicuns para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com

renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.2 – E assim, por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, na presença

das testemunhas, que também o assinam.

Americano do Brasil, ____ de _________________ de 2015.

MORETSON DA SILVA BORGES PREFEITO

CONTRATANTE

________________________

CONTRATADA

Testemunhas:

1- ______________________________ CPF: ____________________________

2- ______________________________ CPF: ____________________________