EDITAL DE CONVITE Nº 002/2015 Tipo: Menor Preço Global 09 ... · legislação pertinente, com o...

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1 Prefeitura de Alvorada Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________ EDITAL DE CONVITE Nº 002/2015 Tipo: Menor Preço Global O Prefeito Municipal de Alvorada torna público, que nas dependências desta Prefeitura, no dia 10 de Agosto de 2015, às 09 horas, na Rua Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, Centro Departamento de Compras, Licitações e Contratos, a Comissão Permanente de Licitações, estará recebendo, e, logo após, procedendo à abertura dos envelopes das empresas interessadas, em participar da presente Licitação Modalidade Convite, Tipo Menor Preço Global, oriunda do Pedido de Compras nº 00654/2015, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, com o objetivo, de Contratação de empresa especializada para troca de telhas do Ginásio Tancredo Neves, conforme descrito no Projeto Básico, Anexo I do Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para troca de telhas do Ginásio Tancredo Neves, com fornecimento de materiais, equipamentos, mão-de-obra, montagem e testes, incluindo despesas de transportes de qualquer natureza, inclusive transportes horizontais e verticais no canteiro de obra de acordo com o Projeto Básico, constante no Anexo I deste instrumento. 2. COMPONENTES 2.1. São partes integrantes e inseparáveis deste edital: ANEXO I Projeto Básico, Plantas e Memorial Descritivo; ANEXO II Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO III Modelo de Proposta Financeira; ANEXO IV Modelo Declaração de Idoneidade; ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; ANEXO VI Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores; ANEXO VII Modelo de Declaração em Atendimento à Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO VIII Modelo de Declaração de Visita Técnica; ANEXO IX Contrato. 3. ESCLARECIMENTOS 3.1. O presente edital será fornecido gratuitamente através de solicitação pelo e-mail [email protected], ou no site http://www.alvorada.rs.gov.br, ou ainda, poderá ser fornecido cópia física mediante o pagamento do valor correspondente ao número de páginas. 3.2. As informações de ordem técnica poderão ser obtidas, junto ao Arquiteto e Urbanista Márcio Rocha, CAU/RS A84221-4 - Telefone (51) 3044.8690.

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1 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

EDITAL DE CONVITE Nº 002/2015

Tipo: Menor Preço Global

O Prefeito Municipal de Alvorada torna público, que nas dependências desta Prefeitura, no

dia 10 de Agosto de 2015, às 09 horas, na Rua Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266,

Centro – Departamento de Compras, Licitações e Contratos, a Comissão Permanente de

Licitações, estará recebendo, e, logo após, procedendo à abertura dos envelopes das empresas

interessadas, em participar da presente Licitação Modalidade Convite, Tipo Menor Preço

Global, oriunda do Pedido de Compras nº 00654/2015, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e

legislação pertinente, com o objetivo, de Contratação de empresa especializada para troca

de telhas do Ginásio Tancredo Neves, conforme descrito no Projeto Básico, Anexo I do

Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para

troca de telhas do Ginásio Tancredo Neves, com fornecimento de materiais, equipamentos,

mão-de-obra, montagem e testes, incluindo despesas de transportes de qualquer natureza,

inclusive transportes horizontais e verticais no canteiro de obra de acordo com o Projeto

Básico, constante no Anexo I deste instrumento.

2. COMPONENTES

2.1. São partes integrantes e inseparáveis deste edital:

ANEXO I Projeto Básico, Plantas e Memorial Descritivo;

ANEXO II Modelo de Carta de Credenciamento;

ANEXO III Modelo de Proposta Financeira;

ANEXO IV Modelo Declaração de Idoneidade;

ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;

ANEXO VI Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores;

ANEXO VII Modelo de Declaração em Atendimento à Lei Complementar nº 123/2006;

ANEXO VIII Modelo de Declaração de Visita Técnica;

ANEXO IX Contrato.

3. ESCLARECIMENTOS

3.1. O presente edital será fornecido gratuitamente através de solicitação pelo e-mail

[email protected], ou no site http://www.alvorada.rs.gov.br, ou ainda,

poderá ser fornecido cópia física mediante o pagamento do valor correspondente ao número

de páginas.

3.2. As informações de ordem técnica poderão ser obtidas, junto ao Arquiteto e Urbanista

Márcio Rocha, CAU/RS A84221-4 - Telefone (51) 3044.8690.

2 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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3.3. Não será admitida a apresentação de documentos originais para autenticação pela

CPL, na Sessão Pública de abertura da licitação.

3.4. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para

habilitação, somente serão aceitos, se com prazo de expedição, não superior a 60 (sessenta)

dias, da data da Sessão de Abertura da licitação, ou, se emitidos por prazo indeterminado,

conforme legislação do órgão expedidor.

3.5. Será inabilitada, a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos

exigidos, ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas no item 4

do edital.

3.6. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Alvorada (RS), poderá

apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição dos documentos relacionados

nos itens anteriores, todos dentro de seu prazo de validade.

3.7. Não será causa de inabilitação, a mera irregularidade formal, que não afete o conteúdo

e a idoneidade do documento, ou impeça o seu entendimento.

3.8. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.8.1. A licitante, por seu representante, deverá, no local, data e horário indicado no

preâmbulo deste edital, apresentar-se à comissão de licitação para efetuar seu credenciamento

como participante desta licitação, munido da sua carteira de identidade ou outro documento

equivalente, bem como do documento que lhe confira poderes para manifestar-se durante a

reunião de abertura dos envelopes referentes à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA.

3.8.2. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento

não impedirá a participação no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-

se durante a sessão em nome da licitante.

3.8.3. Considera-se representante da licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do

estatuto social, contrato social, procuração pública ou procuração particular com firma

reconhecida ou documento equivalente.

3.8.3.1. O estatuto social, o contrato social ou o registro como empresário individual

deve outorgar ao representante da licitante, poderes para representá-la nesta licitação.

3.8.3.2. A procuração pública ou particular com firma reconhecida deve outorgar ao

representante, poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos

inerentes ao certame, devendo vir acompanhada dos documentos de constituição da empresa

ou do registro como empresário individual.

3.8.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.

4. DA HABILITAÇÃO

4.1. Se cadastrados, os interessados deverão apresentar a documentação a seguir descrita

(relativa à Habilitação Jurídica, à Qualificação Técnica, à Qualificação Econômica, Financeira

e à Regularidade Fiscal), em original ou fotocópia autenticada em cartório, ou por servidor da

Prefeitura Municipal de Alvorada até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura das

propostas, não sendo aceita cópia reproduzida por fac-símile. As empresas já cadastradas há

mais de 01 (um) ano, deverão renovar o seu cadastro, até a data mencionada acima;

3 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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preferencialmente, deverão ser renovados os cadastros, com menos de 01 (um) ano, no prazo

mencionado acima, porém, se alguns dos documentos estiverem vencidos, poderão ser

colocados dentro do Envelope nº 01.

4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente.

4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, dentro de seu prazo de

validade em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 568/2005, emitido via

Internet;

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais;

d) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa com a União;

e) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal, na jurisdição

fiscal do estabelecimento licitante da Pessoa Jurídica, na forma da lei, dentro de seu prazo

de validade, excetuando-se as que apresentarem a validade no corpo do documento;

f) Certidão Negativa de Débito (CND), que prove a regularidade com a Seguridade

Social (INSS);

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) que prove a regularidade com o Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:

a) Prova de registro da empresa e do(s) seu(s) responsável (eis) técnico(s) que responderá

(ão) pelo objeto da Licitação, junto à entidade profissional competente- CREA ou CAU, da

localidade da sede da Licitante, com visto da entidade local. Quando se tratar de empresa com

sede localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul, a mesma deverá ter seus registros

visados no CREA/RS, como condição de validade do mesmo e de reconhecimento de sua

habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Resolução do

CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.

b) Comprovação de Capacidade Técnica Profissional do responsável técnico da

empresa, certificado pelo CREA ou CAU, através da apresentação de no mínimo 01 (um)

atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

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devidamente registrado pelo CREA ou CAU, comprovando que, na data prevista para entrega

da proposta, executou (aram) serviço compatível (eis) em características com o objeto da

licitação. O profissional do referido atestado deverá ser relacionado como responsável técnico

pela obra/serviço de engenharia a ser contratada, nos termos do modelo em anexo.

c) Prova de Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de no mínimo

01 (um) atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, devidamente registrado(s) pelo CREA ou CAU, que demonstre que a licitante

executou serviço compatível em características com o objeto desta licitação.

4.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do

Foro da Sede da Pessoa Jurídica do licitante, expedida a menos de 60 (sessenta) dias.

4.6. Visita Técnica

4.6.1 A visita técnica deverá ser previamente agendada, através do fone: (51) 3044.8713,

com o Sr. Filipe Borges de Borba.

4.6.2 A visita será realizada, no prazo de até 03 (três) dias úteis que antecedem a abertura do

certame.

4.6.3 Não haverá outra oportunidade para a realização de Visita Técnica, além daquelas

oportunizadas pelo agendamento prévio.

4.6.4 A visita deverá ser efetuada, pelos responsáveis técnicos das empresas, que deverão

apresentar Carta de Credenciamento.

4.6.5 Os licitantes deverão levar consigo, no dia da visita, 02 (duas) vias da “Declaração de

Visita Técnica”, a ser elaborado conforme Anexo VIII, em folha timbrada, responsável,

assinar ao final da visita. Valerá como comprovante de realização da visita, e deverá ser

apresentado, no dia da licitação no Envelope n° 1 – Documentos para Habilitação.

4.6.6 A saída para a visita, se dará, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sito

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 3290, Telefone: (51) 3044.8711, com o

acompanhamento do Engenheiro ou técnico indicado pela Secretaria.

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Somente poderão participar desta licitação, Pessoas Jurídicas que satisfaçam as

condições estabelecidas neste edital.

5.2. Será vedada, a participação de empresa na licitação, quando:

a) Declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Sob Processo de Falência ou Recuperação Judicial;

c) Impedidas de contratar ou licitar com a Administração Pública;

d) Reunidas em Consórcio.

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6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1. Até dia e hora designados, a Comissão Permanente de Licitações, receberá os

envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas. O licitante deverá

apresentar os Documentos de Habilitação e Propostas, em 02 (dois) envelopes distintos e

fechados com cola, que deverão conter exatamente, a Razão Social da empresa, data e hora da

abertura e a indicação do seu conteúdo, do seguinte modo:

ENVELOPE Nº 1

NOME DA EMPRESA:

EDITAL DE CONVITE Nº 002/2015

HABILITAÇÃO:

DATA DA ABERTURA: 07/08/2015

HORA DA ABERTURA: 09:00 horas

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

ENVELOPE Nº 2

NOME DA EMPRESA:

EDITAL DE CONVITE Nº 002/2015

PROPOSTA

6.2. Todos os documentos solicitados neste edital, com exceção da proposta, que será

original, deverão ser, quando não forem originais, cópias autenticadas em cartório ou por

servidor da Prefeitura Municipal de Alvorada (neste caso, em até 24 (vinte e quatro) horas

antes da Abertura da Licitação).

6.3. O Envelope nº 01 deverá conter:

6.3.1. Cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos originais (que deverão ser

apresentados previamente, até 24 (vinte e quatro) horas antes à abertura, à CPL, para

verificação da autenticidade das cópias, e posterior devolução), salvo os documentos, cuja

autenticidade, poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a

CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos

mesmos, habilitando ou não a licitante, em função desta diligência. Não serão admitidas

cópias em papel termo-sensível (fax).

6.3.2. Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente,

residente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador / credenciado, munido de

procuração hábil, nos termos da Lei, ou de Carta de Credenciamento, nos termos do Anexo II,

outorgando-lhe, poderes gerais para representação, bem como os especiais de assinar/rubricar

todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar,

requerer, desistir dos prazos recursais.

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6.3.3. Credenciamento ou Procuração do representante legal da empresa, quando se fizer

necessário (participação durante a Sessão Pública, bem como, para a assinatura dos

documentos constantes nos envelopes), conforme Anexo II deste Edital.

6.3.3.1. A procuração ou a Carta de Credenciamento deverá ser apresentada, na

abertura do certame, ou estar dentro do Envelope nº 01, no caso do procurador / credenciado,

tenha assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a Proposta Financeira.

6.3.4. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de no

mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, devidamente registrado pelo CREA ou CAU, comprovando que, na data

prevista para entrega da proposta, executou (aram) serviço compatível (eis) em características

com o objeto da licitação. O profissional do referido atestado deverá ser relacionado como

responsável técnico pela obra a ser contratada, nos termos do modelo em anexo.

6.3.5. Prova de Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de no mínimo

01 (um) atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, devidamente registrado(s) pelo CREA ou CAU, que demonstre(m) a licitante

executou (ram) serviço compatível (eis) em características com o objeto da licitação.

6.3.6. Declaração de Visita Técnica, conforme disciplinado no item 4.6 do presente edital e

Anexo VIII

6.3.7. Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável (is) Técnico(s) indicado(s) junto

ao CREA ou CAU, através de certidão (ões), dentro de seu prazo de validade.

6.3.8. A plena aceitação dos termos deste edital, (exceção feita às cláusulas e termos

tempestivamente impugnados), e de que não há fato superveniente impeditivo de licitar,

conforme Anexo V.

6.3.9. Declaração que o exame dos documentos técnicos anexos a este edital são suficientes

para a adequada avaliação do serviço a executar, dos custos a considerar e da elaboração da

proposta, conforme Anexo III;

6.3.10. Certificado de Cadastramento, junto à Prefeitura Municipal de Alvorada,

devidamente autenticado e atualizado, quando for o caso;

6.3.11. Declaração de Idoneidade e Declaração Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição

Federal, (Modelo Anexo IV do edital);

6.3.12. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 ao 45 da

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no Envelope de

Habilitação, declaração firmada por contador ou Certidão expedida por Junta

Comercial, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

comprovando que no Ano Calendário Anterior, não auferiu Receita Bruta além dos

limites fixados pela Lei 123/2006, além de todos os documentos previstos nos subitens

4.2, 4.3, 4.4. e 4.5 deste edital, (Modelo Anexo VI do edital);

6.3.13. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, que possuir restrição em qualquer dos

documentos de Regularidade Fiscal, previstos no subitem 4.3 deste edital, terá sua habilitação,

condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05

(cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, conforme determina o §1º do art.

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43 da Lei Complementar nº 123/2006, a contar da data em que for declarada como vencedora

do certame.

6.3.14. O benefício de que trata o item anterior, não eximirá a Microempresa e a Empresa de

Pequeno Porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma

restrição.

6.3.15. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 6.3.14, implicará

na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15

deste edital, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

6.4. O Envelope nº 02 deverá conter:

6.4.1. Proposta do licitante, preferencialmente em 02 (duas) vias, conforme disposições deste

edital;

6.4.2. Os preços cotados, em moeda corrente nacional, devendo constar valor global,

incluindo fornecimento de material e mão-de-obra;

6.4.3. Razão Social da Empresa , CNPJ, Endereço, Telefone e E-mail de contato;

6.4.4. Validade da proposta, não inferior de 90 (noventa) dias;

7. DA PROPOSTA

7.1. A proposta deverá atender às seguintes determinações:

a) A proposta de execução deverá ser apresentada, em 02 (duas) vias, preferencialmente,

digitada ou datilografada, redigida em Português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em

papel timbrado e assinado por Diretor ou Representante Legal da empresa, devidamente

identificado por carimbo ou datilografia do nome e qualificação. Devendo constar

claramente:

b) Preço total da mão-de-obra, equipamentos, montagem, testes e materiais

necessários, separadamente.

b.1) Nos preços propostos, estão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra,

equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares à execução dos

serviços, bem como, as despesas de ligação de água e luz para o serviço, todas e quaisquer

despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil,

que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro pessoal utilizado no

serviço, contra riscos de Acidentes de Trabalho, o cumprimento de todas as obrigações que a

legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, serviços de terceiros e outros

ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou solidariedade por

parte do MUNICÍPIO.

c) Planilha Orçamentária discriminada, contendo todos os custos unitários e totais de

cada item e subitem (em Planilha Aberta), assinada pelo representante legal da proponente.

d) Os preços, deverão ser cotados em moeda corrente nacional (Real), e os centavos, sob

forma decimal, ou seja, com 02 (duas) casas após a vírgula.

e) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias;

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f) O prazo de execução dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da

Ordem de Início, expedida pela fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

e Habitação, em favor do empreiteiro.

g) Somente será admitida prorrogação de prazo da prestação dos serviços, quando se

verificar a interrupção do mesmo, determinado pela CONTRATANTE, ou por caso fortuito

ou de força maior, estes devidamente comprovados e aceitos pelo engenheiro, fiscal do

serviço.

7.2. Observações Relativas à Proposta Financeira:

7.2.1. A Proposta Financeira deverá atender às condições e aos critérios contidos neste edital,

7.2.2. A proposta que não apresentar expressamente sua validade será considerada como de

90 (noventa) dias.

7.2.3. A omissão na proposta, em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus

Anexos, importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.

7.2.4. O prazo de início dos trabalhos será de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão Ordem

de Início.

7.2.5. O preço deverá ser atual, líquido, irreajustável, até 01 (um) ano, em valores unitários e

totais, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas,

previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos,

taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra

especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a

administração, bem como as despesas de ligação de água e luz para a obra, o lucro, as

despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos

de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por

conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer

natureza e cobertura, as instalações, bem como, qualquer outro encargo ou despesa, ainda que

aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação,

sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.

7.2.6. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o

primeiro, sendo considerada para fins de julgamento, a soma dos valores unitários.

8. DO JULGAMENTO

8.1. O critério de julgamento será o Menor Preço Global, desde que preenchidas as

especificações do Edital e de seus Anexos.

8.2. O preço global máximo admitido, é de R$ 18.017,96 (dezoito mil e dezessete reais e

noventa e seis centavos), devendo ser respeitados, os custos unitários de cada item, sob pena

de desclassificação da proposta.

8.3. A documentação e proposta serão recebidas do representante credenciado da empresa,

no local, dia e hora assinalados neste EDITAL, pela Comissão Permanente de Licitações, que

obedecerá o rito estabelecido na Lei nº 8.666/93.

8.4. A Comissão Permanente de Licitações receberá simultaneamente, do representante da

empresa, os envelopes nº 1 e nº 2, abrindo imediatamente, o Envelope nº 1.

9 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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8.4.1. Rubricará todos os documentos nele contidos, observando se estão de acordo com o

exigido neste edital, e a seguir, dará vistas aos interessados presentes, que também os

rubricarão.

8.4.2. A sessão será suspensa para análise dos documentos de habilitação e posterior

julgamento.

8.4.3. Neste caso, comunicará o resultado da fase de HABILITAÇÃO via meio eletrônico,

no site oficial e no mural fixado na sede da Prefeitura Municipal de Alvorada. Ocorrendo esta

hipótese, a Comissão e os licitantes rubricarão os Envelopes nº 2, os quais continuarão em

poder da Comissão de Licitações.

8.5. A Comissão de Licitações poderá suspender a sessão, se entender necessário, para

maior exame dos documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Neste caso, deverá

fixar dia, hora e local para comunicar o resultado da fase de HABILITAÇÃO. Ocorrendo esta

hipótese, a Comissão e os licitantes, rubricarão os Envelopes nº 2, os quais continuarão em

poder da Comissão de Licitações.

8.6. Será inabilitada, a empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos

exigidos neste edital, ou em desacordo com o mesmo.

8.7. A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases

subsequentes.

8.8. Após o julgamento dos documentos do envelope nº 1, e emissão do parecer de

julgamento da habilitação, transcorrido o prazo recursal, ou, se houver desistência expressa de

sua interposição, por todos os licitantes, devidamente consignada em ata, serão devolvidos

fechados, os envelopes nº 2, das empresas inabilitadas, e, então, imediatamente, serão abertos

os envelopes nº 2 das demais empresas habilitadas, sendo rubricadas pelos presentes todas as

folhas das propostas.

8.9. Será desclassificada, a proposta do licitante que:

a) Estiver em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL ou Modelo de

Proposta;

b) Quando se basear em propostas de outros licitantes;

c) Que não cotar preços para todos os serviços solicitados;

d) Apresentar preço total superior ao limite estipulado neste edital;

8.10. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros,

entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.

8.11. Não serão aceitas as propostas, que deixarem de atender, no todo ou em parte,

qualquer das disposições deste edital, bem como aquelas, que contenham preços

manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que apresentarem preços vis, ou

excessivos, face aos preços praticados no mercado.

8.12. É facultada, ainda, à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.

8.13. Dentre as propostas aceitas, será vencedora, a que apresentar o menor preço para

realização do serviço, classificando-se as demais, por ordem crescente de preço.

10 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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8.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem

desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes o prazo de 08 dias úteis para a

apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que

originaram a inabilitação ou a desclassificação.

8.15. Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará, por sorteio,

na forma determinada pela Comissão de Licitações, e com a participação dos interessados.

8.16. Havendo a participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será

assegurado como critério de desempate, a preferência a estas, conforme Lei Complementar

Federal nº 123/2006.

8.17. Entende-se por empate, aquelas situações, em que as propostas apresentadas pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento)

superiores à proposta mais bem classificada, quando será aplicado, o procedimento contido

no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

8.18. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da

proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento

definitivo do recurso interposto.

8.19. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á, da seguinte forma:

a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, detentora da proposta de menor valor,

poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela

considerada, até então, de menor preço, situação, em que será declarada vencedora do

certame.

b) Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, convocada na forma da alínea

anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem

de classificação, às demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, que

se enquadrarem na hipótese do subitem 8.18 deste edital, a apresentação de nova proposta, no

prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.

c) Se houver duas ou mais Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte com

propostas iguais, será realizado sorteio, para estabelecer a ordem em que serão convocadas

para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

8.20. A ME e/ou EPP, que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela

Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do Envelope nº

1, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei

Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador /

credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de Carta de Credenciamento.

8.21. Nos termos dos arts. 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs, deverão

apresentar toda a documentação exigida, do subitem 8.20 do edital, e dos subitens 4.2, 4.3,

4.4 e 4.5, mesmo que estas apresentem alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal.

8.22. Havendo alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal, será assegurado às

MEs e EPPs, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá, ao momento

em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a

critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou

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parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de

certidão negativa.

8.23. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°

8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

8.24. As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão publicadas na Imprensa

Oficial, qual seja, o mural localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, e no Site

da Prefeitura Municipal de Alvorada, sito: www.alvorada.rs.gov.br, na Página de Licitações,

ou serão divulgadas, em Sessão Pública, desde que previamente intimados, todos os licitantes

para o ato, salvo em relação àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos

representantes legais das licitantes presentes à Sessão Pública, ou, ainda, por intermédio de

ofício, desde que comprovado o seu recebimento.

8.25. Se nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte satisfizer as exigências dos

subitens 8.16 a 8.22 deste edital, será declarado vencedor do certame, o licitante detentor da

proposta originariamente de menor valor.

8.26. O disposto nos itens 8.16 a 8.22 deste edital, não se aplica, às hipóteses, em que a

proposta de menor valor inicial, tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte.

8.27. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate, o sorteio, em ato

público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o término TOTAL do serviço

contratado.

9.2. O pagamento fica condicionado à apresentação, antes do pagamento, à SMF

(Departamento de Empenho) da cópia das obrigações sociais, como INSS e FGTS.

10. DO PRAZO DE RECURSO

10.1. Os licitantes, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da

ata, poderão recorrer ou representar, conforme o caso, das decisões da Comissão Julgadora ou

do Prefeito Municipal, nos termos do §6º do art. 109 da Lei 8.666/93.

10.2. Esgotados todos os prazos recursais, o licitante vencedor, será convocado para assinar

o contrato, devendo comparecer, ao Departamento de Compras, para assinatura do mesmo, no

prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair do

direito à contratação.

10.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, serão convocados os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo, ou

então, poderá ser revogada a licitação.

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11. DAS IMPUGNAÇÕES, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

11.1. Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação, no Departamento

de Compras, Licitações e Contratos, da Prefeitura Municipal de Alvorada, Avenida Presidente

Getúlio Vargas, 2266, neste Município, telefone: (51) 3044.8563, de segundas à sextas-feiras,

em horário comercial. Poderá ser solicitado o edital, pelo e-mail licitacoes-

[email protected].

11.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital, perante o Município de

Alvorada, aquele que não se manifestar, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos

envelopes de habilitação.

11.3. Os pedidos de esclarecimentos, ao processo licitatório, deverão ser enviados à

Comissão Permanente de Licitações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para

abertura dos envelopes das empresas interessadas em participar da Sessão Pública.

11.4. As impugnações, e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo, serão

recebidos como mero exercício do direito de petição.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes

vedado, introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o

consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;

12.2. Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;

12.3. Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência

recomendados pela ABNT;

12.4. Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e

Habitação;

12.5. Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes

da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;

12.6. Submeter-se às disposições legais em vigor;

12.7. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO;

12.8. Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo, deverá ser

realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação

das sanções previstas neste edital;

12.9. Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de

descarga;

12.10. Reparar os danos causados à rede elétrica ou hidrossanitária, ou a equipamentos

ligados às mesmas, decorrentes do uso inadequado pelos operários da CONTRATADA, não

cabendo ao CONTRATANTE, suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n°

8.666/93;

12.11. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado

diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem

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dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada

decisão sobre os serviços afetados;

12.12. Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à obra

(inclusive o fiscal do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em

atendimento às Normas e Legislação pertinentes;

12.13. Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do

CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme

art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;

12.14. Oferecer garantia mínima de 05 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data

do recebimento do objeto, consoante dispõe o Código Civil Brasileiro quanto a vícios ocultos

ou defeitos da coisa;

12.15. Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE, quanto à

substituição de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;

12.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as

normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de

24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta

inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;

12.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal,

as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive, quanto à prevenção de incêndios e às

de Segurança e Medicina do Trabalho;

12.18. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados

ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou

prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;

12.19. Fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas e transportes

necessários, para imprimir aos trabalhos de acordo com o objeto;

12.20. Manter as despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor;

12.21. Prestar toda assistência técnica e administrativa, para um andamento rápido dos

serviços;

12.22. Manter no local dos serviços, um responsável geral, que dirija os operários, e que

possa, na sua ausência, a qualquer momento, prestar esclarecimentos e determinantes dos

serviços;

12.23. Chamar a fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de

verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;

12.24. Manter limpos, o local da prestação dos serviços, fazendo remover, periodicamente, o

lixo e entulhos, destinando ao local adequado;

12.25. Acatar, prontamente, as exigências e observações da fiscalização, baseadas nas

especificações e regras de boa técnica;

12.26. Arcar, com as despesas provenientes de demolição e reparos de serviços mal

executados ou errados por sua culpa;

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12.27. Deverá esclarecer com a fiscalização, num prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas,

qualquer divergência entre os projetos arquitetônicos e os complementares;

12.28. O Recebimento Definitivo do Serviço, não exime a CONTRATADA, das

responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05

(cinco) anos, durante os quais, ficará obrigada a saná-lo, sem ônus para o MUNICÍPIO.

12.29. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais, de toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer

ônus ao CONTRATANTE.

12.30. A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

12.31. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta

cláusula, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem

poderá onerar o objeto do contrato.

12.32. A CONTRATADA é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com

terceiros:

a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO, ou aos

serviços/fornecimentos, em consequência da imperícia, imprudência ou negligência próprias

ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;

b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a

corrigir, na execução do serviço/fornecimento, todos os defeitos que forem apontados pela

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e desfazer, aqueles que esta, condenar como

imprestáveis, impróprios ou mal executados.

12.33. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho, serão de inteira responsabilidade da

CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do

serviço.

12.34. A CONTRATADA deverá indicar, quando da assinatura do contrato, praça de

pagamento, banco, número da agência e o número da conta corrente da licitante para fins de

pagamento.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1. Constituir-se-ão, obrigações do CONTRATANTE:

a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e

informações que se fizerem necessários à execução do contrato;

b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades

observadas no cumprimento do contrato;

c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no contrato;

d) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;

e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal, para acompanhamento/fiscalização da execução

contratual;

f) Expedir Ordem de Início dos Serviços;

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g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços,

após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;

h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar

necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais, que deverão ser seguidos

para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como, indicar e

disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;

i) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Mun. de

Cultura e Turismo, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.

j) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em

processo formal, a aplicação à CONTRATADA, das penalidades legais e contratuais;

14. DAS PENALIDADES

14.1. Aquele que convocado a assinar o contrato dentro do prazo de validade de sua

proposta e deixar de entregar, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o

direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública

Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos da legislação vigente.

14.1.1. A aplicação da penalidade supramencionada não exime a adjudicatária da reparação

dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao Município de

Alvorada.

14.1.2. Na aplicação da penalidade prevista neste item, será garantida a ampla defesa e

contraditório.

14.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à multa de mora, no valor de

1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.

14.2.1. A multa a que alude este item, não impede que a Administração, rescinda

unilateralmente o contrato, e aplique as outras sansões previstas na Lei n° 8.666/93.

14.2.2. A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia

do respectivo contrato, quando houver.

14.2.3. No caso do subitem 14.2.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for

o caso, cobrada juridicamente.

14.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com

os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade;

III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

14.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas

juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo

processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

14.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 14.3, poderão também ser

aplicadas às empresas, ou aos profissionais, que, em razão do contrato firmado através deste

processo de licitação:

I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude

de atos ilícitos praticados.

14.6. Caso a prestação do serviço não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa

CONTRATADA deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da

data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento

das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes

nesta cláusula.

14.7. As multas previstas na sanção supracitada serão independentes, e a aplicação de uma,

não exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua

aplicação. O valor adotado é será de 1% (um por cento) por dia de atraso, nos seguintes casos:

a) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no

que diz respeito à qualidade dos mesmos;

b) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);

c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia

autorização por escrito do Município;

d) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 72

(setenta e duas) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).

e) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;

f) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos neste edital, que forem

falsificados ou adulterados;

g) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.

14.8. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência

contratual.

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15. DA FISCALIZAÇÃO

15.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por

parte da Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de

Cultura e Turismo, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no

cumprimento do contrato, assim como determinar as providências necessárias para a

respectiva correção.

15.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município

de Alvorada.

15.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser

prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.

15.4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não

implica em co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatária de

suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.

15.5. A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do

contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos materiais fornecidos e da mão-de-

obra empregada para a execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição

quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à

adjudicatária qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.

15.6. O acompanhamento, o atesto e a fiscalização do serviço sera exercida por

representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente

credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando

ciência de tudo à CONTRATADA.

15.6.1. São obrigações da FISCALIZAÇÃO:

a) Fazer esclarecimentos solicitados pelo empreiteiro;

b) Verificar se a obra está sendo construída de acordo com o projeto e especificações;

c) Paralisar a obra, nos casos de observar alguma irregularidade grave, ou quando suas

determinantes não forem acatadas;

d) Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem razão

preponderante e autorização, por escrito, da fiscalização da Secretaria Municipal de

Planejamento Urbano e Habitação;

e) Realizar as devidas anotações no DIÁRIO DE OBRA, acerca de todo andamento do

serviço e quaisquer intercorrências identificadas.

f) Elaborar planilha-resumo do Contrato;

g) O fiscal deverá monitorar constantemente a qualidade dos serviços para evitar sua

degeneração, devendo intervir para corrigir cientificar a CONTRATADA da aplicação das

penalidades previstas no edital e no Contrato Administrativo, quando verificar um viés

contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida.

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16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total

concordância com as condições do Edital de Licitação, caso houver, exceto quanto à(s)

cláusula(s) tempestivamente impugnada(s), com decisão administrativa ainda não transitada

em julgado.

16.2. O Município de Alvorada poderá revogar ou anular esta licitação, observadas as

disposições da Lei 8.666/93. A desistência do Município, em contratar com a licitante melhor

classificada, por anulação ou revogação do Procedimento Licitatório, não confere a esta, o

direito de indenização ou reembolso de qualquer espécie.

16.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar os documentos e propostas, apresentar

reclamações ou recursos, assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os

membros da Comissão Permanente de Licitações.

16.4. Não serão consideradas, as propostas que deixarem de atender a qualquer das

disposições do presente edital.

16.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo

e local estabelecido neste edital.

16.6. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das

propostas ou quaisquer outros documentos.

16.7. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão

admitidos à licitação, os participantes retardatários, facultado a estes, a participação como

ouvintes.

16.8. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligências, destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento

licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos, no

prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

16.9. Os envelopes das licitantes inabilitadas ficarão à disposição das mesmas, pelo prazo

máximo de 30 (trinta) dias contados da data marcada para Abertura dos Envelopes nº 02 –

Proposta. Após o decurso de tal prazo, os envelopes serão destruídos sem quaisquer

formalidades.

16.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será

competente, o Foro da Comarca de Alvorada – RS.

Alvorada, 29 de Julho de 2015.

_________________________________

Sergio Maciel Bertoldi

Prefeito Municipal

19 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

SMPH

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

URBANO E HABITAÇÃO

MEMORIAL DESCRITIVO

TROCA DE TELHAS

GINÁSIO MUNICIPAL

TANCREDO NEVES

ALVORADA, MARÇO DE 2015

20 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

A presente especificação de projeto tem por objetivo estabelecer as diretrizes que

presidirão o desenvolvimento dos serviços referentes à TROCA DE TELHAS DO

GINÁSIO TANCREDO NEVES.

O presente MEMORIAL DESCRITIVO engloba o fornecimento de todos os materiais,

equipamentos, mão-de-obra, montagem e testes, incluindo despesas de transportes de

qualquer natureza, inclusive transportes horizontais e verticais no canteiro de obra.

Os serviços e obras contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com o

Caderno de Encargos Gerais e Especificações de Normas Técnicas da Prefeitura Municipal de

Alvorada, as Normas Técnicas da ABNT, incidentes sobre os diversos serviços, o projeto de

arquitetura, detalhamentos, orçamento e cronograma físico-financeiro e ficarão fazendo parte

integrante do Edital, valendo como se nele fossem efetivamente transcritos.

A empresa contratada deverá fornecer, material, mão-de-obra e equipamentos além de

cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em

especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de

Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio

Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos,

além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos

Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando

em serviço, quando pertinente. Serão de uso obrigatório, os equipamentos de proteção

individual como: capacetes, protetores faciais, óculos de segurança, equipamentos para

proteção dos pés, pernas, mãos e braços, cintos de segurança, equipamentos de proteção

auditiva, etc., conforme o caso.

1.0. SERVIÇOS INICIAIS

1.1 Placa de obra

Serão cumpridas, rigorosamente, as prescrições do artigo 16o da Lei Federal n

o 5.194

de 24.12.66 e os artigos 3o, 4

o, 5

o, e 6

o da resolução do CONFEA n

o 250 de 16.12.77.

Além das placas regulamentares do CREA/CONFEA, o empreiteiro instalará, na

frente da obra, uma placa padrão PMA com arte a ser definida pela CCS. A placas serão em

chapa galvanizadas e estrutura de apoio de madeira.

1.2 Retirada de telhas onduladas

As telhas danificadas serão retiradas e depositadas em local específico definido pela

Fiscalização da PMA.

21 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

2.0. SERVIÇOS DIVERSOS

2.1 Cobertura em telha de fibra de vidro transparente

As telhas translúcidas em fibra de vidro, 0,8mm, onda baixa deverão cobrir

perfeitamente os vãos onde hoje estão localizadas as telhas antigas. A fixação se dará nos

caibros existentes através de parafuso zincado, rosca soberba, cabeça sextavada,

5/16”x110mm auto perfurante e auto atarraxante com anel de vedação.

Também deverá ser utilizados calços para fixação na parte alta da onda, conforme

especificações do fabricante.

As telhas deverão comprovadamente, ter em sua composição aditivo anti U.V. para

absorção dos raios ultravioletas, conforme normas técnicas pertinentes.

2.1 Cobertura em telha metálica

As telhas metálicas em aço zincado, espessura 0.5mm, onda baixa deverão cobrir

perfeitamente os vãos onde hoje estão localizadas as telhas danificadas. A fixação se dará nos

caibros existentes através de parafuso zincado, rosca soberba, cabeça sextavada,

5/16”x110mm auto perfurante e auto atarraxante com anel de vedação.

Também deverá ser utilizados calços para fixação na parte alta da onda, conforme

especificações do fabricante.

As telhas deverão comprovadamente, serem construídas conforme normas técnicas

pertinentes.

Serão substituídas somente as telhas danificadas.

PRAZO DA OBRA

A obra deverá ser concluída em 30 dias a partir da data da emissão da ordem de início

emitida pela fiscalização da SMPH/PMA.

As medições serão feitas a cada 30 dias corridos, e o boletim de medição será encaminhado à

SMCT para efetuar os devidos pagamentos.

22 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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PLANTA

23 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

PLANILHA DE ORÇAMENTO - OBRAS COMPLEMENTARES MAR_2015

obra SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS

local GINÁSIO MUNICIPAL TANCREDO NEVES SINAPI

JAN_2015

end Av. Getúlio Vargas esq. Av. Wenceslau Fontoura

- Vila Nova Americana

BDI 29,31%

CÓDIGO Discriminação dos Serviços QTD UN. PREÇO

UN.

PREÇO

UN.

COM

BDI

TOTAL

INDIVI

DUAL

TOTAL

1.0 SERVIÇOS INICIAIS

74209

/001 .1

Placa de obra chapa de aço galv. 1,50x3,00m -

pintada / fixada - estrutura de madeira - PADRÃO

PMA

4,50 m2 218,81 282,94 1.273,23

72231 .2 RETIRADA DE TELHAS ONDULADAS 307,44 m2 3,77 4,87 1.497,23

73480 .3 CUSTO HORARIO PRODUTIVO - GUINDASTE

MUNK 640/18 - 8T S/CAMINHAO - 184HP 8,00 H 108,60 140,43 1.123,44

72898

72899 .4

CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE TELHAS

RETIRADAS EM CAMINHÃO BASCULANTE 6,00 M3 4,69 6,06 36,36

Serviços iniciais

3.893,90

2.0 COBERTURA - TROCA DE TELHAS

84041 .1

COBERTURA COM TELHA FIBRA DE VIDRO

0.8MM TRANSPARENTE INCLUSIVE

ACESSÓRIOS FIXACAO - PARAFUSO, CALÇO

E ARRUELA DE VEDAÇÃO- FORNECIMENTO

E INSTALAÇÃO

132,48 m2 30,08 38,90 5.153,47

75381

/001 .2

COBERTURA COM TELHA DE CHAPA DE

AÇO ZINCADO, ONDULADA, ESPESSURA DE

0,5MM - INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA

FIXAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO,

SEM PINTURA - 15 UNID (8,10x1,44m)

174,96 m2 29,72 38,43 6.723,71

73480 .3 CUSTO HORARIO PRODUTIVO - GUINDASTE

MUNK 640/18 - 8T S/CAMINHAO - 184HP 16,00 H 108,60 140,43 2.246,88

COBERTURA - TROCA DE TELHAS 14.124,06

TOTAL OBRA 18.017,96

Percentual de BDI para obras de edificações tipo

reforma (Acórdão 2.369/2011 - TCU-Plenário)

24 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

CRONOGRAMA FÍSICO-SINANCEIRO

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO MAR_2015

SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS

GINÁSIO MUNICIPAL TANCREDO NEVES

Av. Getúlio Vargas esq. Av. Wenceslau Fontoura - Vila Nova Americana

1

serviço valor 30

SERVIÇOS INICIAIS

3.893,90

P 3.893,90

E

COBERTURA - TROCA DE TELHAS 14.124,06

P 14.124,06

E

TOTAL GERAL 18.017,96

18.017,96

P - previsão

E - executado

25 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI

.

Declaração Informativa

Declaro que, de acordo com a legislação tributária do município de ALVORADA/RS,

considerando a natureza da obra acima discriminada, para cálculo do valor de ISSQN* a ser

cobrado da empresa construtora é aplicada a aliquota de 1,2% sobre o valor total da obra.

* ISSQN é um imposto que incide sobre o preço de serviço, em Alvorada/RS o valor é de

3,00%. Como o custo previsto com mão-de-obra é de 40% do custo total da obra, para o

computo do ISSQN o valor será de 1,2% (3% x 0,40).

.

Valor para simples conferência do enquadramento do BDI nos limites estabelecidos

pelo Acórdão TCU 2622/2013

Limites do valor do BDI para obras

do tipo acima selecionado.

Acórdão TCU 2622/2013

BDI sem Desoneração 26,59 OK 22,40 26,80 31,90

(I4 ) - Contrib. Previdenciária 2,00

BDI Adotado 29,31

(I3 ) - ISSQN 1,20 OK 2,00 2,00 5,00

(I2 ) - COFINS 3,00 OK 3,00 3,00 3,00

(I1) - PIS 0,65 OK 0,65 0,65 0,65

(L) - Lucro 7,00 OK 7,00 8,75 9,40

(DF) - Despesas Financeiras 1,00 OK 0,50 1,00 1,50

(R) - Risco 0,56 OK 0,50 0,56 0,97

(S) + (G) - Seguro e Garantia 0,90 OK 0,48 0,90 1,17

(AC) - Administração Central 10,00 OK 5,40 7,50 10,00

Parcelas do BDI Valor percentual adotado

Limites das parcelas do BDI para

obras do tipo acima selecionado.

Acórdão TCU 2622/2013

Mín Med. Máx.

Planilha de Detalhamento do BDI

Nome da Obra TROCA DE TELHAS - GINÁSI TANCREDO NEVES

Município da Obra ALVORADA/RS

#REF!

26 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

CONVITE Nº 002/2015

A empresa _____________________________________, credencia o Sr.

(a) ___________________________, portador do CPF nº _________________, RG nº

________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos

relacionados à Convite nº 002/2015, assim como os poderes específicos para rubricar a

documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar

atas.

Alvorada, _____, de ____________ de 2015.

______________________________________________

DIRETOR SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE

(Identificar assinatura)

Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, com o número

do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou Sócio-

Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,

procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.

27 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA

Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL

Prezados Senhores,

Ref.: CONVITE Nº 002/2015 – Carta Proposta de Fornecimento

Apresentamos nossa proposta para troca de telhas do Ginásio Tancredo

Neves, com fornecimento de materiais, equipamentos, mão-de-obra, montagem e testes,

incluindo despesas de transportes de qualquer natureza, inclusive transportes horizontais e

verticais no canteiro de obra de acordo com o Projeto Básico, constante no Anexo I deste

instrumento, conforme descrito no Projeto Básico, Anexo I, que integra o instrumento

convocatório da licitação em epígrafe.

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL

REPRESENTANTE E CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA

ENDEREÇO ELETRÔNICO

2. CONDIÇÕES GERAIS

A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente

licitação.

3. PREÇO

3.1 Pela presente, propomos à Prefeitura Municipal de Alvorada, a prestação de serviços de

engenharia descritos no Edital de Convite nº 002/2015 e seus respectivos anexos, pelo preço

descrito abaixo, parte integrante desta proposta.

3.2. Deverá ainda, compor a proposta, planilha de formação de custos, onde, deverão estar

explícitos, todos os custos necessários à execução dos serviços, bem como, materiais e

equipamentos, objeto deste edital, assim como também, todos os tributos, encargos

trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas diretas e indiretas que incidam ou venham

a incidir sobre o objeto da licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.

3.3. Preço GLOBAL para execução do serviço proposto é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx),

composto de:

3.3.1. Materiais, o preço total de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

3.3.2. Equipamentos, o preço total de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

28 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

3.3.3. Mão-de-Obra, o preço total de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

4. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do certame.

5. A empresa deverá apresentar planilha de formação de preços, discriminando seus custos,

juntamente com a proposta.

6. Declaramos estar de acordo com todas as condições estipuladas no Edital de Convite nº

002/2015 e seus anexos.

7. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos, a assinar o contrato, no

prazo determinado no Edital, e para esse fim, fornecemos os seguintes dados:

DADOS DA EMPRESA

Razão Social: CNPJ:

Endereço: Tel/Fax:

CEP: Cidade: UF:

Banco: Agência: C/C:

Alvorada, _____, de ____________ de 2015.

______________________________________________

Assinatura e carimbo da proponente

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

29 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

CONVITE Nº 002/2015

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

procedimento licitatório, sob a modalidade de Convite Nº 002/2015, instaurado por este

Município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração

Pública, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Alvorada, _____, de ____________ de 2015.

___________________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).

Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o número

do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-

gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,

procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.

30 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS

IMPEDITIVOS

CONVITE Nº 002/2015

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (XXXXXXXX), sediada (Endereço

Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos

para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Alvorada, _____, de ____________ de 2015.

______________________________________________

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o número

do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-

gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,

procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.

31 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

CONVITE Nº 002/2015

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (XXXXXXXX), sediada, (Endereço

Completo) declara, que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de

18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho,

menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,

em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.

Alvorada, _____, de ____________ de 2015.

______________________________________________

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

1) Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o

número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou

sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de

equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.

2) Se a empresa licitante, possuir menores de 14 anos aprendizes, deverá declarar essa

condição.

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE

EMPREGADOS MENORES

32 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

CONVITE Nº 002/2015

Declaro para os devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob

as penas da lei, que a empresa __________________________________________________,

possui os requisitos do art. 3º, Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/06, enquadrando-se

no regime diferenciado, para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da

legislação vigente, não possuindo nenhum dos impeditivos previstos no § 4º do art. 3º da Lei

Complementar nº 123/06.

Alvorada, _____ de ____________ de 2015.

______________________________________________

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o número

do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-

gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,

procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006

33 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

CONVITE Nº 002/2015

Eu, _________________________________, Eng. Civil/ Arquiteto

_______________, CREA/CAU nº _____________________, responsável técnico da

empresa _____________________________, venho pela presente declarar, sob as penas da

lei, que fiz o reconhecimento das condições do local em que serão executadas as

obras/serviços relativas ao objeto da presente licitação, comprovando a viabilidade da

execução dos mesmos no referido local, de acordo com as especificações técnicas que

integram o Edital e seus Anexos. Nos termos do Art. 30, Inciso III, da Lei 8.666/93.

Alvorada, ___ de ___________ de 2015.

__________________________________________

Assinatura do Responsável Técnico

___________________________________________

Nome do Responsável Técnico

Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o número

do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-

gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,

procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.

34 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 00654/2015 Folha n º_____________ Rubrica ______________

ANEXO IX - CONTRATO

CONTRATO Nº XXX/2015

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida

Presidente Getúlio Vargas, 2266, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Maciel

Bertoldi, portador do CPF nº 238.577.650-20, brasileiro, casado, professor, residente e

domiciliado neste Município, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa

________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, estabelecida

à _____________________, nº______, ___________/___, representada neste ato, por

_________________________________, portador do RG nº ___________, inscrito no CPF

sob o nº _______________, (profissão), (Estado Civil), residente e domiciliado em

_____________/___, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, oriundo da

Licitação Convite nº 002/2015.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para troca

de telhas do Ginásio Tancredo Neves, com fornecimento de materiais, equipamentos, mão-de-

obra, montagem e testes, incluindo despesas de transportes de qualquer natureza, inclusive

transportes horizontais e verticais no canteiro de obra, de acordo com o Projeto Básico,

constante no Anexo I deste instrumento, para atender as necessidades da Secretaria Municipal

de Cultura e Turismo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente contrato tem origem no Processo Administrativo n° 00654/2015, na Licitação

Modalidade Convite n° 002/2015, e se fundamenta no que dispõe o artigo 22, inciso III, §3° e

artigo 23, inciso I, alínea “a” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1. O valor total do contrato é de R$ ______,___ (________________________________),

conforme Projeto Básico e Anexo I do Edital, sendo R$ (_______) referente à prestação de

serviço, R$ (_______) referente ao emprego de material e R$ (_______) referente à utilização

de equipamento.

3.2. Nos preços propostos estão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra,

equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares a execução dos

serviços, bem como, as despesas de ligação de água e luz para a obra/serviço de engenharia, o

consumo, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais,

seguros de responsabilidade civil, que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda,

o Seguro Pessoal, utilizado na obra/serviço de engenharia contra riscos de acidentes de

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trabalho, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem

quaisquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.

3.3. Incluem-se, ainda no preço, todas e quaisquer despesas com o Canteiro da Obra, galpões,

depósitos, escritórios, sinalização e limpeza da obra, instalações elétricas e hidráulicas, os

quais deverão ter condições de segurança e livre circulação.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o término TOTAL do serviço

contratado.

4.2. O pagamento fica condicionado à apresentação, antes do pagamento, à SMF

(Departamento de Empenho) da cópia das obrigações sociais, como INSS e FGTS.

CLÁUSUAL QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes

vedado, introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o

consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;

5.2. Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;

5.3. Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência

recomendados pela ABNT;

5.4. Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e

Habitação;

5.5. Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes

da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;

5.6. Submeter-se às disposições legais em vigor;

5.7. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO;

5.8. Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo, deverá ser

realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação

das sanções previstas neste edital;

5.9. Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de

descarga;

5.10. Reparar os danos causados à rede elétrica ou hidrossanitária, ou a equipamentos

ligados às mesmas, decorrentes do uso inadequado pelos operários da CONTRATADA, não

cabendo ao CONTRATANTE, suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n°

8.666/93;

5.11. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado

diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem

dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada

decisão sobre os serviços afetados;

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5.12. Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à obra

(inclusive o fiscal do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em

atendimento às Normas e Legislação pertinentes;

5.13. Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do

CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme

art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;

5.14. Oferecer garantia mínima de 05 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data

do recebimento do objeto, consoante dispõe o Código Civil Brasileiro quanto a vícios ocultos

ou defeitos da coisa;

5.15. Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE, quanto à

substituição de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;

5.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as

normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de

24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta

inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;

5.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal,

as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive, quanto à prevenção de incêndios e às

de Segurança e Medicina do Trabalho;

5.18. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados

ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou

prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;

5.19. Fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas e transportes

necessários, para imprimir aos trabalhos de acordo com o objeto;

5.20. Manter as despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor;

5.21. Prestar toda assistência técnica e administrativa, para um andamento rápido dos

serviços;

5.22. Manter no local dos serviços, um responsável geral, que dirija os operários, e que

possa, na sua ausência, a qualquer momento, prestar esclarecimentos e determinantes dos

serviços;

5.23. Chamar a fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de

verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;

5.24. Manter limpos, o local da prestação dos serviços, fazendo remover, periodicamente, o

lixo e entulhos, destinando ao local adequado;

5.25. Acatar, prontamente, as exigências e observações da fiscalização, baseadas nas

especificações e regras de boa técnica;

5.26. Arcar, com as despesas provenientes de demolição e reparos de serviços mal

executados ou errados por sua culpa;

5.27. Deverá esclarecer com a fiscalização, num prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas,

qualquer divergência entre os projetos arquitetônicos e os complementares;

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O Recebimento Definitivo do Serviço, não exime a CONTRATADA, das responsabilidades

legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco) anos, durante

os quais, ficará obrigada a saná-lo, sem ônus para o MUNICÍPIO.

A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais, de toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer

ônus ao CONTRATANTE.

A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta cláusula,

não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar

o objeto do contrato.

A CONTRATADA é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com terceiros:

a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO, ou aos

serviços/fornecimentos, em consequência da imperícia, imprudência ou negligência próprias

ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;

b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a

corrigir, na execução do serviço/fornecimento, todos os defeitos que forem apontados pela

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e desfazer, aqueles que esta, condenar como

imprestáveis, impróprios ou mal executados.

5.28. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho, serão de inteira responsabilidade da

CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do

serviço.

5.29. A CONTRATADA deverá indicar, quando da assinatura do contrato, praça de

pagamento, banco, número da agência e o número da conta corrente da licitante para fins de

pagamento.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Constituir-se-ão, obrigações do CONTRATANTE:

a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações que

se fizerem necessários à execução do contrato;

b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades

observadas no cumprimento do contrato;

c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato;

d) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;

e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução

contratual;

f) Expedir Ordem de Início dos Serviços;

g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços,

após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;

h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar

necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos

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para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como, indicar e

disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;

i) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo

formal, a aplicação à CONTRATADA, das penalidades legais e contratuais;

j) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de

Cultura e Turismo, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA

VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O prazo de execução dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da

Ordem de Início, expedida pela fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

e Habitação, em favor do empreiteiro.

7.1.1. Somente será admitida prorrogação de prazo da prestação dos serviços, quando se

verificar a interrupção do mesmo, determinado pela CONTRATANTE, ou por caso fortuito

ou de força maior, estes devidamente comprovados e aceitos pelo engenheiro, fiscal da

obra/serviço de engenharia.

7.2. O prazo de início dos trabalhos será de até 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da

Ordem de Início.

7.3. O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura

do presente instrumento.

7.4 O Termo de Recebimento Definitivo será fornecido em até 30 (trinta) dias a execução

total do serviço, mediante a emissão de termo circunstanciado, fornecido pelo fiscal do

contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

8.1. Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE, designa a

Sr. Filipe Borges de Borba, portaria 1041/2013, para acompanhamento e fiscalização dos

serviços.

8.2. Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA, designa o Sr.

________________, para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.

8.3. A empresa contratada ficará obrigada, a manter no Canteiro de Obras, o relatório (Diário

de Obra) das obras, atualizado através do qual, fará as anotações inerentes à execução dos

serviços.

8.4 O recebimento Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e

segurança do serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do objeto.

8.5 Constituir-se-ão, obrigações da FISCALIZAÇÃO:

a) Fazer esclarecimentos solicitados pelo empreiteiro;

b) Verificar se a obra, esta sendo executada de acordo com o Projeto e Especificações;

c) Embargar a obra, nos casos de observar alguma irregularidade grave, ou quando suas

determinantes não forem acatadas;

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d) Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem razão preponderante e

autorização, por escrito, da fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

e) Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta, do seguinte Recurso

Financeiro:

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

2638 – Ginásio Municipal de Esportes

38633/0001 – Recursos Próprios

3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.3.9.0.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES

10.1. Caso a CONTRATADA, deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações

advindas deste contrato, estará sujeita, às seguintes penalidades:

10.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à multa de mora, no valor de

1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.

10.1.2. A multa à que alude este item, não impede que a Administração, rescinda

unilateralmente o contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.

10.1.3. A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia

do respectivo contrato, quando houver.

10.1.4. No caso do subitem 10.1.3, se a multa for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual, será

descontada, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for

o caso, cobrada juridicamente.

10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com

os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades;

III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV – Declaração de Inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,

sempre que o contratado, ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após,

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

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10.2.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas,

juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo

processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.3. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 10.2, poderão também ser

aplicadas, às empresas ou aos profissionais, que, em razão do contrato firmado através deste

Processo de Licitação:

I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude

de atos ilícitos praticados.

10.4. Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a

empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados

da data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento

das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes

nesta cláusula.

10.5. As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma,

não exclui a de outras, tendo seu valor descontado, no acerto mensal que se seguir a sua

aplicação. O valor que será adotado, será de 1 % (um por cento), por dia de atraso, nos

seguintes casos:

a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);

b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como, no

que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);

c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);

d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia

autorização por escrito do Município (por ocorrência);

e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24

(vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).

10.6 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das

seguintes hipóteses:

a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;

b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital, que forem falsificados

ou adulterados;

c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, nas hipóteses previstas nos

arts. 77 e 78, e pelas formas do art. 79 da Lei nº 8.666/93, e conforme:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII

e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja

conveniência para Administração, nos termos do art. 79, II;

c) Judicialmente, nos termos de legislação;

d) Será rescindido, conforme os itens “a” e “b”, após ter sido à parte infratora, notificada

por escrito, para sanar a irregularidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem direito a

qualquer tipo de indenização.

11.2. A rescisão deste contrato implicará retenção dos créditos decorrentes da contratação, até

o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como, na assunção do objeto do

contrato pelo CONTRATANTE, na forma em que o mesmo determinar.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica eleito, o foro da Comarca de Alvorada/RS, para dirimir as eventuais dúvidas e

divergências, que poderão advir ao presente contrato.

13.2. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias

de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas

testemunhas.

Alvorada, ____ de ____________ de 2015.

________________________ ________________________

Sergio Maciel Bertoldi NOME DA PROPONENTE

Prefeito Municipal (EMPRESA CONTRATADA)

Testemunhas:

NOME: _________________________ CPF ________________________

NOME: _________________________ CPF ________________________