EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/01/2011 · ANALISTA ADMINISTRATIVO 01 2 ... atualização...

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1 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/01/2011 O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em conformidade com o constante na Lei Orgânica Municipal e Leis Municipais nº 1.080/2005, de 28/09/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), nº 711/96 de 14/06/1996 (Dispõe sobre a reestruturação do Sistema de Cargos, Vencimentos e Planos de Carreira do Pessoal Estatutário do Município de Capitão Leônidas Marques) e estabelece normas de enquadramentos, fixa políticas de vencimentos e dá outras providências, e suas alterações, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO, para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Capitão Leônidas Marques, regido pelo regime estatutário, nas condições estabelecidas no presente Edital. 1. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTOS 1.1. Encontram-se abertas, para preenchimento mediante Concurso Público, vagas para os cargos conforme quadro abaixo: Cargo Nº de vagas Vencimento inicial (R$) Escolaridade / Requisitos Jornada semanal de trabalho 1. MOTORISTA 02 760,61 Ensino fundamental (séries Iniciais) / CNH Categoria “D” 40 H 2. OPERADOR DE MÁQUINAS 02 954,07 Alfabetizado / CNH Categoria “C” 40 H 3. VIGIA 02 545,00 Alfabetizado 40 H 4. AGENTE DE DEFESA CIVIL 03 889,61 Ensino fundamental completo 40 H 5. AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I 02 963,43 Ensino médio 40 H 6. AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS I 02 825,09 Ensino médio / Aux. ou Tec. Em Enfermagem / Registro no Conselho Regional da categoria 40 H 7. MONITOR DE CRECHE 01 889,61 Ensino médio (Magistério); Pedagogia (séries iniciais) ou Normal Superior 30 H 8. TÉCNICO DE PATRIMÔNIO 01 1.504,64 Ensino médio 40 H 9. TÉCNICO EM TRIBUTOS 01 1.504,64 Ensino médio 40 H 10. AGENTE SANITARISTA 01 1.629,56 Ensino superior / Áreas – Saúde: Medicina, Medicina Veterinária, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biológicas, Nutrição / Registro no Conselho Regional da categoria 40 H 11. ANALISTA ADMINISTRATIVO 01 2.249,24 Ensino Superior: Bacharel em Administração / Registro no Conselho Regional da categoria 40 H 12. ASSISTENTE SOCIAL 01 1.629,56 Ensino superior: Serviço Social / Registro no Conselho Regional da categoria 40 H 13. COORDENADOR CULTURAL 01 1.629,56 Ensino superior: Qualquer Área 40 H 14. ENGENHEIRO CIVIL 01 1.629,56 Ensino superior: Engenharia Civil / Registro no Conselho Regional da categoria 20 H 15. FARMACÊUTICO 01 2.249,24 Ensino superior: Farmácia / Registro no Conselho Regional da categoria 40 H 16. FONOAUDIÓLOGO 01 1.629,56 Ensino superior: Fonoaudiologia / Registro no Conselho Regional da categoria 20 H 17. MÉDICO 01 3.434,72 Ensino superior: Medicina / Registro no Conselho Regional da categoria 20 H 18. PSICÓLOGO 01 1.629,56 Ensino superior: Psicologia / Registro no Conselho Regional da categoria 20 H

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/01/2011 O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em conformidade com o constante na Lei Orgânica Municipal e Leis Municipais nº 1.080/2005, de 28/09/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), nº 711/96 de 14/06/1996 (Dispõe sobre a reestruturação do Sistema de Cargos, Vencimentos e Planos de Carreira do Pessoal Estatutário do Município de Capitão Leônidas Marques) e estabelece normas de enquadramentos, fixa políticas de vencimentos e dá outras providências, e suas alterações, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO, para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Capitão Leônidas Marques, regido pelo regime estatutário, nas condições estabelecidas no presente Edital. 1. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTOS 1.1. Encontram-se abertas, para preenchimento mediante Concurso Público, vagas para os cargos conforme quadro abaixo:

Cargo

Nº de vagas

Vencimento inicial (R$)

Escolaridade / Requisitos

Jornada semanal

de trabalho

1. MOTORISTA 02 760,61 Ensino fundamental (séries Iniciais) / CNH Categoria “D”

40 H

2. OPERADOR DE MÁQUINAS 02 954,07 Alfabetizado / CNH Categoria “C” 40 H

3. VIGIA 02 545,00 Alfabetizado 40 H

4. AGENTE DE DEFESA CIVIL 03 889,61 Ensino fundamental completo 40 H

5. AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I 02 963,43 Ensino médio 40 H

6. AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS I 02 825,09 Ensino médio / Aux. ou Tec. Em

Enfermagem / Registro no Conselho Regional da categoria

40 H

7. MONITOR DE CRECHE 01 889,61 Ensino médio (Magistério); Pedagogia (séries iniciais) ou Normal Superior

30 H

8. TÉCNICO DE PATRIMÔNIO 01 1.504,64 Ensino médio 40 H

9. TÉCNICO EM TRIBUTOS 01 1.504,64 Ensino médio 40 H

10. AGENTE SANITARISTA 01 1.629,56

Ensino superior / Áreas – Saúde: Medicina, Medicina Veterinária, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biológicas, Nutrição / Registro no Conselho Regional da categoria

40 H

11. ANALISTA ADMINISTRATIVO 01 2.249,24

Ensino Superior: Bacharel em Administração /

Registro no Conselho Regional da categoria

40 H

12. ASSISTENTE SOCIAL 01 1.629,56 Ensino superior: Serviço Social / Registro no Conselho Regional da

categoria 40 H

13. COORDENADOR CULTURAL 01 1.629,56 Ensino superior: Qualquer Área 40 H

14. ENGENHEIRO CIVIL 01 1.629,56 Ensino superior: Engenharia Civil / Registro no Conselho Regional da

categoria 20 H

15. FARMACÊUTICO 01 2.249,24 Ensino superior: Farmácia / Registro no Conselho Regional da categoria

40 H

16. FONOAUDIÓLOGO 01 1.629,56 Ensino superior: Fonoaudiologia / Registro no Conselho Regional da

categoria 20 H

17. MÉDICO 01 3.434,72 Ensino superior: Medicina / Registro no Conselho Regional da categoria

20 H

18. PSICÓLOGO 01 1.629,56 Ensino superior: Psicologia / Registro no Conselho Regional da categoria

20 H

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1.1.1. As vagas para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Vigia serão distribuídas da seguinte forma: 01 (uma) vaga para a sede do município e 01 (uma) vaga para a localidade do Distrito do Alto Alegre do Iguaçu. 1.2. A lotação dos novos servidores serão nas diversas Secretárias Municipais conforme necessidade da municipalidade. 1.3. A descrição das atribuições e atividades a serem realizadas para cada cargo público são as constantes no Anexo II, deste Edital.

2. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA 2.1. Aos candidatos portadores de deficiência física é assegurado o direito de inscrição, reservando-se a esses candidatos 5% (cinco por cento) do número das vagas existentes. 2.1.1. Acatando a jurisprudência do STF (MS 26.310, DJ de 31- 10-2007, e RE 408.727-AgR, DJE de 8-10-2010), a reserva de vagas será atendida quando a aplicação do índice de 5% sobre o número total de convocados, em cada área, resultar em número inteiro. Tal entendimento será aplicado também quando houver a abertura de novas vagas durante a vigência do certame. 2.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99. 2.3. Quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a através de Atestado Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso não apresente o Atestado Médico no momento da inscrição, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga. 2.4. O candidato portador de deficiência deverá solicitar e preencher a Ficha de Inscrição específica para deficientes. 2.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado, deverá requerê-lo no ato da inscrição, conforme §1º, do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99. 2.6. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas. 2.7. Os candidatos portadores de deficiência, que forem aprovados e classificados, terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadores por uma equipe multiprofissional, antes da contratação. 2.8. Na falta de candidatos aprovados para o preenchimento de vaga reservada aos deficientes, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições encontram-se abertas nos dias úteis, no período de 12 de dezembro de 2011 à 26 de dezembro de 2011, das 08h30min às 16h30min, no Centro de Referencia do Trabalho, situado na Rua. Sibipiruna, nº 95, Bairro São Grabriel – Gleba (antiga Casa Familiar Rural), em Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná. 3.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. 3.3. As inscrições deverão ser requeridas pelo próprio candidato ou por procurador, legalmente habilitado, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição. 3.4. Nos pedidos de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração e cópia da cédula de identidade do procurador que serão anexados à Ficha de Inscrição. 3.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

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3.5.1.Cópia de documento de identidade com apresentação do original ou cópia autenticada (que não será retido); 3.5.1.1. Serão aceitos como documento de identidade: a) Cédula de Identidade; b) Passaporte; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Carteira da Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido; e) Carteira Nacional de Habilitação (com foto). 3.5.2. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado junto ao Banco do Brasil, Banco Itaú ou Casa Lotérica. 3.6. Ao candidato inscrito será fornecido comprovante específico que obrigatoriamente deverá ser apresentado para a realização das provas. 3.7. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem tampouco as realizadas por via fax, correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência ou ainda solicitações que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. 3.8. A taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que deverá ser retirada previamente no Departamento de Tributação, da Prefeitura Municipal, sito a Av. Tancredo Neves, nº. 502, com a apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – e será nos seguintes valores:

VIGIA

R$ 15,00

MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, AGENTE DE DEFESA CIVIL, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I, AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS I e MONITOR DE CRECHE

R$ 30,00

TÉCNICO DE PATRIMÔNIO, TÉCNICO EM TRIBUTOS, AGENTE SANITARISTA, ASSISTENTE SOCIAL e COORDENADOR CULTURAL

R$ 50,00

ANALISTA ADMINISTRATIVO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FONOAUDIÓLOGO e PSICÓLOGO

R$ 80,00

MÉDICO

R$ 100,00

3.9. Constatado o recebimento da taxa por cheque, que não possa, por qualquer motivo, ser compensado, resultará no cancelamento da inscrição. 3.10. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo em condições de hipossuficiência financeira devidamente comprovada, conforme a seguir: 3.10.1 O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, assiná-lo, juntar os documentos necessários e protocolizá-lo (em duas vias) junto à Comissão Organizadora do Concurso, o qual receberá uma das vias. O requerimento juntamente com os documentos deverá ser entregue até o dia 19 de dezembro de 2011. 3.10.2 O candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo Órgão Oficial do Município de Capitão Leônidas Marques/PR e/ou nos quadros de avisos da Prefeitura de Capitão Leônidas Marques/PR o resultado do deferimento ou indeferimento de sua petição, caso seja indeferido, o candidato deverá levar sua ficha de inscrição juntamente com o comprovante do pagamento do boleto bancário e cópia do CPF e do RG para o Posto de Inscrição, onde receberá do funcionário responsável o protocolo de inscrição. 3.10.3 O candidato deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

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a) Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal; b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (do último emprego) e a posterior. c) Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2009 ou superior); d) Documento de Identidade (RG) do requerente; e) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente; f) Cópia da Conta de Luz Social, (que não ultrapasse 100kw), três últimas contas; 3.10.4 Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião ou por Servidor do município de Capitão Leônidas Marques/PR, onde deverá conter: carimbo com nome, matrícula e cargo do mesmo. Caso o candidato opte pela autenticação por servidor público, deverá apresentar ao mesmo, as cópias e as originais para a comprovação de autenticidade dos documentos. 3.10.5 As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando protocoladas até a data limite estabelecida neste Edital (19 de dezembro de 2011) e serão analisadas pela Comissão até o dia 21 de dezembro de 2011. 3.10.6 Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que: I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; II. Fraudar e/ou falsificar documentos; III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 3.10.3; IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital. 3.10.7 As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública. 3.10.8 Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento. 3.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.12. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que todos os documentos comprobatórios exigidos no presente edital serão apresentados por ocasião da contratação. 3.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e a admissão do candidato, uma vez comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos apresentados. 3.14. A Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques divulgará a relação dos candidatos com inscrições homologadas, através de edital a ser publicado no Jornal O Paraná e ainda afixado na sede da Prefeitura Municipal localizada à Av. Tancredo Neves, 502, Centro, Capitão Leônidas Marques/PR, no dia 29 de dezembro de 2011.

4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. A prova escrita será realizada, em uma única etapa, no dia 05 de fevereiro de 2012, na Escola Municipal Professora Terezinha Machado, situada na Rua Xambrê, nº 225 - centro - Capitão Leônidas Marques – Pr. 4.2. A prova escrita terá duração de 03h30min (três horas e meia), sendo que os portões de acesso serão abertos às 08:00h e fechados impreterivelmente às 08h30min, sendo vedada a entrada de qualquer candidato após o fechamento dos portões.

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4.2.1. O candidato que se ausentar da sala, antes de decorrida 01h (uma hora) do início da prova escrita, somente retirará o caderno de questões, junto à Comissão, no primeiro dia útil subseqüente à realização. 4.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas, portando documento de identidade, daqueles relacionados no item 3.5.11, ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta azul ou preta. 4.3.1. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: 4.3.1.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso; 4.3.1.2. consultar livros ou apontamentos, utilizar-se de telefone celular, calculadoras ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, inclusive relógios com calculadoras, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos; 4.3.1.3. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal; 4.3.1.4. portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; 4.3.1.5. tratar com descortesia qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes. 4.4. Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem sua inscrição homologada ou nos casos de recursos autorizados pela Comissão Organizadora do Concurso Público. 4.5. O candidato que se recusar a realizar as provas ou que se retirar do recinto durante o desenvolvimento de qualquer parte delas, sem autorização dos fiscais, será automaticamente eliminado do Concurso. 4.6. A confirmação da realização das provas dar-se-á pela assinatura do candidato em lista de freqüência específica.

5. DA PROVA ESCRITA 5.1. A prova escrita será constituída de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, sendo apenas uma correta, e terá a seguinte distribuição por cargos e disciplinas: 5.1.1. Cargos: Assistente Social, Coordenador Cultural, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico e Psicólogo.

Prova Número de questões

Peso da questão

Total de pontos

Língua Portuguesa 10 2,0 20,00 Conhecimentos gerais 10 2,0 20,00 Conhecimentos específicos 20 3,0 60,00

5.1.2. Cargos: Motorista, Operador de Máquinas, Vigia, Agente de Serviços Públicos I, Agente de Defesa Civil, Agente de Administração I, Monitor de Creche, Técnico de Patrimônio, Técnico em Tributos, Agente Sanitarista, Analista Administrativo e Engenheiro Civil.

Prova Número de questões

Peso da questão

Total de pontos

Língua Portuguesa 10 2,5 25,00 Matemática 10 2,5 25,00 Conhecimentos gerais 10 2,0 20,00 Conhecimentos específicos 10 3,0 30,00

5.2. Serão atribuídos às questões corretas os pontos conforme os pesos da tabela acima até o limite de 100 (cem) pontos.

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5.3. Serão considerados aprovados, nas provas escritas, todos os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos. 5.4. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na prova escrita, o desempate beneficiará quem obtiver maior número de pontos, sucessivamente: 5.4.1. na prova escrita de Conhecimentos Específicos; 5.4.2. na prova escrita de Língua Portuguesa; 5.4.4. na prova escrita de Matemática; 5.4.5. O candidato que tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); 5.4.6. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, que não se aplica ao item anterior.

5.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos. 5.6. O programa das matérias da prova escrita é o constante do Anexo I, deste Edital. 5.7. Os candidatos aprovados na Prova Escrita para os cargos descritos no item seguinte serão chamados por Edital, que divulgará o resultado das provas escritas, para, na data e horário estipulados, apresentarem-se para a realização da Prova de Títulos.

6. DA PROVA DE TÍTULOS: 6.1. A prova de títulos será realizada, para os candidatos aprovados nas provas escritas, em data a ser definida e publicada pela Comissão Organizadora do Concurso Público e consistirá, mediante comprovação hábil, da verificação dos seguintes aspectos e atribuição da seguinte pontuação: 6.1.1. Cargos de Nível Superor: a) Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas de aula na área de atuação: 01 ponto por curso, até o máximo de 03 (três) pontos.

b) Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre): 02 (dois) pontos.

c) Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor): 02 (dois) pontos.

d) Tempo de serviço no exercício do cargo pretendido ou no desempenho de funções correlatas, sob qualquer vínculo, público ou privado, em caso de serviço público municipal, estadual ou federal, expedido por autoridade competente, através de certidão ou apresentação da CTPS: 1/2 (meio) ponto por ano, até o máximo de 03 (três) pontos.

6.1.2. Cargo de Agente de Defesa Civil: a) Curso de Formação de Agente de Defesa Civil, de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) horas; 10 (dez) pontos por curso, até o máximo de 30 (trinta) pontos. 6.1.3. Cargo de Agente de Administração I; Agente de Serviços Públicos l, Monitor de Creche; Técnico de Patrimônio e Técnico em Tributos:

a) Tempo de serviço no exercício do cargo pretendido ou no desempenho de funções correlatas, sob qualquer vínculo, público ou privado, em caso de serviço público municipal, estadual ou federal, expedido por autoridade competente, através de certidão ou apresentação da CTPS: 1/2 (meio) ponto por ano, até o máximo de 03 (três) pontos. 6.2. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso. 6.3. Cada título será considerado uma única vez. 6.4. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido serão desconsiderados.

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6.5. Os diplomas de pós-graduação (especialização), título de mestre ou de doutor devem estar devidamente registrados. 6.6. Os diplomas de especialização ou de pós-graduação deverão conter a carga horária. 6.7. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas. 6.8. Não será computado como tempo de serviço qualquer tempo referente a estágio. 6.9. Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas à Ficha de Inscrição do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas. 6.10. As cópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais que serão conferidos, autenticados pela Comissão Organizadora e devolvidos na hora ao candidato. 6.11. A pontuação será apurada no ato da apresentação dos títulos, com a presença do candidato, relacionada em formulário próprio, que será firmado pelo candidato. 7. DA PROVA PRÁTICA: 7.1. Para os candidatos aprovados na prova escrita para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas será realizada prova pratica, em data a ser definida e publicada pela Comissão Organizadora do Concurso Público e consistirá na verificação de habilidades práticas exigidas para o cargo, bem como das habilidades teóricas na forma da Resolução nº 168 de 14 de dezembro de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS: 8.1. Os pontos obtidos pelo candidato nas provas escritas serão somados aos pontos da prova de títulos ou da prova prática, determinando, assim, a ordem classificatória. 8.2. Em caso de empate na pontuação final, o desempate para a classificação dar-se-á com base nos seguintes critérios, individualmente e sucessivamente: 8.2.1. O candidato que obteve melhor média nas provas escritas; 8.2.2. O candidato que tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); 8.2.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, que não se aplica ao item 8.2.2. 9. DOS RECURSOS: 9.1. Será assegurado aos candidatos o direito de recurso, mediante as condições abaixo: 9.1.1. O recurso deverá ser apresentado até 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos editais no Órgão Oficial do Município, contado após o primeiro dia de circulação, no horário compreendido entre 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, devendo o mesmo ser dirigido e protocolado junto à Comissão Organizadora do Concurso Público. 9.1.2. O recurso ao resultado da prova escrita deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas. O requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito. 9.2. Se dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos aos demais candidatos, independente de terem os mesmos recorrido.

10. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS 10.1. Para ser provido no cargo, sem prejuízo da apresentação de documentos, os candidatos aprovados deverão preencher e fazer prova dos seguintes requisitos:

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10.1.1.Ser brasileiro, nato ou naturalizado; 10.1.2.Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; 10.1.3. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos desabonadores; 10.1.4. Não ocupar, nenhum outro cargo ou função pública junto a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista ou Fundações instituídas pelo Poder Público, salvo em caso de acumulação legal prevista no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal; 10.1.5. Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares; 101.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 10.1.7. Apresentar certidão de antecedentes criminais; 10.1.8. Ter aptidões físicas, mentais e emocionais; 10.1.9. Haver concluído o grau de escolaridade exigido para o cargo. 10.2. Para formalizar sua nomeação os candidatos, aprovados e convocados para o provimento do cargo, deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade; b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos; c) Cópia autenticada em cartório do CPF; d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); h) Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida; i) Fotocópia autenticada em cartório do diploma devidamente registrado que comprove a escolaridade exigida para o cargo /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital; j) Declaração de bens; k) Apresentar Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão; l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal; m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis; n) Declaração de antecedentes criminais; o) Apresentar declaração do órgão público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, informando que o candidato tem ou tinha situação jurídica compatível com nova investidura em emprego público, inclusive cargo em comissão, nem sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício de função pública; p) Submeter-se a exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, com o objetivo de aferir se as condições do candidato são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao emprego; q) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da nomeação. 10.2.1. As cópias dos documentos não autenticadas em cartório deverão ser acompanhadas dos originais dos mesmos para autenticação por servidor público. 11. DO PROVIMENTO E POSSE

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11.1. Para posse e exercício serão observadas as disposições na Lei Municipal 1.080/2005, de 28/09/2005 e Lei Municipal 711/96 de 14/06/1996 e respectivas alterações. 11.2. A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. A Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem classificatória, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal. 1.3. Considerado apto para o desempenho do cargo, o candidato será nomeado por decreto municipal. 1.4. A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pela Prefeitura Municipal. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O ato de inscrição implicará por parte do candidato, na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital. 12.2. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as provas do processo seletivo. 12.3. O candidato que não comparecer, nos locais, datas e horários previstos será considerado desistente e consequentemente eliminado do Concurso Público. 12.4. Será também eliminado do Concurso Público, o candidato que: 12.4.1. Se recusar a realizar quaisquer das provas ou que se retirar do recinto de desenvolvimento de qualquer parte delas, sem autorização do Fiscal de Provas; 12.4.2. Munir-se de consulta de qualquer espécie, inclusive comunicar-se com outros candidatos; 12.4.3. Deixar de identificar a folha de respostas com o nome completo e número de inscrição; 12.4.4. Assinalar as respostas na folha de respostas utilizando outro material que não seja caneta esferográfica azul ou preta. 12.4.5. Não atender outras determinações ou requisitos já previstos no presente Edital. 12.5. Na correção da folha de respostas da prova escrita será atribuída nota 0,00 (zero) à questão: a) Com mais de uma opção assinalada; b) Sem opção assinalada, ou; c) Com rasura. 12.6. A confirmação da realização das provas se dará pela assinatura do candidato, em relatório próprio após o término da realização das mesmas. 12.7. O prazo de validade do presente concurso será de 02 anos a partir da data da publicação da homologação final do resultado, podendo ser prorrogado por igual período por conveniência da Administração Pública Municipal. 12.8. O candidato chamado para provimento do cargo se for de sua conveniência e dentro do prazo definido no Edital de Convocação, poderá requerer, por uma única vez, o seu deslocamento para o final da lista de classificados, mediante solicitação formal e escrita dirigida à Administração Pública Municipal, sem que caiba a administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento do candidato até o término da validade do concurso. 12.9. O candidato que não atender a chamada, dentro do prazo de validade estipulado pelo Edital de Convocação perderá o direito ao cargo. 12.10. O candidato aprovado e classificado será provido no cargo somente após ser considerado apto nos exames médicos, e mediante a apresentação de todos os documentos solicitados.

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12.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefones para contato na Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, enquanto estiver participando do processo seletivo. 12.12. São de exclusiva responsabilidade do candidato as despesas que forem efetuadas no atendimento aos diversos requisitos inclusos no presente Edital, tais como: fotocópias, taxas, e outros. 12.13. A Administração Municipal poderá a qualquer tempo e a seu critério, suspender temporariamente, alterar ou cancelar o presente Concurso Público, não assistindo aos candidatos qualquer direito. 12.14. Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito dos locais, datas e horários da realização de qualquer das fases do concurso, bem como à classificação do candidato e não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Órgão Oficial do Município “Jornal O Paraná”. 12.15. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital, na Imprensa Oficial do Município “Jornal O Paraná”, no quadro de avisos da Prefeitura e na Internet, cujo site é http://www.portalcapitao.com.br/novo/editais/conteudo/ 12.16. Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, especialmente designada para este fim.

Capitão Leônidas Marques, PR, 09 de dezembro de 2011.

__________________________ Claudiomiro Quadri Prefeito Municipal

___________________________ Leandro Leomar Muller Presidente da Comissão

Organizadora do Concurso Público

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ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 02/01/2011

ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO E ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS) CARGOS: Motorista, Operador de Máquinas e Vigia. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Tipos de frase (afirmativa, negativa, interrogativa, exclamativa). Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Separação de sílabas. Singular e plural. Masculino e feminino. Aumentativo e diminutivo. Ortografia. Substantivos (próprio, comum, coletivo).

MATEMÁTICA: Conjunto: operações. Conjunto dos números naturais: sistema de numeração decimal - leitura e escrita números. Conjunto dos números racionais: operações fundamentais. Operações com números inteiros. Operações com números fracionários. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume e de massa.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Estado do Paraná; Símbolos oficiais do Estado do Paraná; Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Município de Capitão Leônidas Marques; Símbolos oficiais do Município de Leônidas Marques; Atualidades, abrangendo tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: esportes, política, economia, sociedade, educação, cultura, ciência, tecnologia, energia, relações internacionais, ecologia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. CARGO: Motorista Regras Gerais de Circulação: Normas gerais de circulação e conduta. Regra de Preferência. Conversões. Classificação de Vias. Legislação de Trânsito: Equipamentos obrigatórios. Documentos de Porte Obrigatório. Habilitação. Infrações. Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito. Gestos e Sinais Sonoros. Conjunto de Sinais de Regulamentação. Sinais de Advertência. Placas de Indicação. Direção defensiva: Conceito de direção defensiva. Condições adversas. Como evitar acidentes. Cuidados com os demais usuários da via. Estado físico e mental do condutor. Situações de risco. Noções de Primeiros Socorros: Sinalização do local do acidente. Acionamento de recursos em caso de acidentes. Verificação das condições gerais da vítima. Cuidados com a vítima. Noções de mecânica: O Motor. Sistema de transmissão e suspensão. Sistema de direção e freios. Sistema elétrico, pneus e chassi. Conhecimentos gerais do veículo: Conhecimentos práticos de operação e manutenção do veículo. Procedimentos de Segurança. Funcionamento básico dos motores. Sistema de Lubrificação. Arrefecimento. Transmissão. Suspensão. Direção. Freios. Pneus. Painel de instrumentos. Sistema elétrico. Aplicação de tarefas gerais de Motorista. Ética profissional. Relações Humanas no trabalho.

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2. CARGO: Operador de Máquinas Regras Gerais de Circulação: Normas gerais de circulação e conduta. Regra de Preferência. Conversões. Classificação de Vias. Legislação de Trânsito: Equipamentos obrigatórios. Documentos de Porte Obrigatório. Habilitação. Infrações. Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito. Gestos e Sinais Sonoros. Conjunto de Sinais de Regulamentação. Sinais de Advertência. Placas de Indicação. Direção defensiva: Conceito de direção defensiva. Condições adversas. Como evitar acidentes. Cuidados com os demais usuários da via. Estado físico e mental do condutor. Situações de risco. Noções de Primeiros Socorros: Sinalização do local do acidente. Acionamento de recursos em caso de acidentes. Verificação das condições gerais da vítima. Cuidados com a vítima. Noções de mecânica: O Motor. Sistema de transmissão e suspensão. Sistema de direção e freios. Sistema elétrico, pneus e chassi. Conhecimentos gerais do veículo: Conhecimentos práticos de operação e manutenção do veículo. Procedimentos de Segurança. Funcionamento básico dos motores. Sistema de Lubrificação. Arrefecimento. Transmissão. Suspensão. Direção. Freios. Pneus. Painel de instrumentos. Sistema elétrico. Aplicação de tarefas gerais de Operador de Máquina Rodoviária. Ética profissional. Relações Humanas no trabalho.

3. CARGO: Vigia Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos. Fiscalização e Controle de entradas e saídas. Conhecimentos básicos da função. Registro de eventos, ocorrências e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança. Manutenção da ordem e disciplina no local de trabalho. Prevenção de roubos, furtos, acidentes e contra incêndios. Atendimento ao público. Atendimentos de telefonemas e anotações de recados. Noções de cidadania. Primeiros Socorros. Equipamentos e Normas de Segurança no trabalho. Noções de limpeza e higiene. Noções de hierarquia. Noções de segurança. Formas de tratamento. Procedimentos de Comunicação. Ética profissional. Relações Humanas no trabalho.

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGO: Agente de Defesa Civil

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto, conceito de texto, fatores de textualidade (coesão e coerência), tipos de texto, argumentação; funções da linguagem; modalidades da linguagem; variedades e normas lingüísticas; morfossintaxe: classes de palavras, emprego e flexão de palavras; processos de formação de palavras; classificação do período; orações coordenadas e subordinadas; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; semântica: figuras de linguagem; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ortografia oficial; acentuação gráfica; crase; pontuação.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números inteiros: Operações fundamentais. Conjuntos dos números racionais: Operações fundamentais: operações, razão, proporção, porcentagem, juros simples. Conjunto dos números reais: operações fundamentais, radiciação e potenciação. Função polinomial do primeiro e do segundo grau. Geometria Plana: sistema métrico decimal; área das principais figuras planas. Problemas envolvendo os itens do programa.

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CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Estado do Paraná; Símbolos oficiais do Estado do Paraná; Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Município de Capitão Leônidas Marques; Símbolos oficiais do Município de Leônidas Marques; Atualidades, abrangendo tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: esportes, política, economia, sociedade, educação, cultura, ciência, tecnologia, energia, relações internacionais, ecologia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei nº 12.340 de 02 de dezembro de 2010); Decreto nº 7.257 de 04 de agosto de 2010; Portaria-MI nº 912-A, de 29 de maio de 2008 e Lei Municipal nº 1604/2010 de 28 de maio de 2010.

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO CARGOS: Agente de Administração I, Agente de Serviços Públicos, Monitor de Creche, Técnico de Patrimônio e Técnico em Tributos.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Separação de sílabas. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Emprego da crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Pontuação. Semântica: sinonímia e antonímia. Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Números relativos inteiros e fracionários - operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum de um número natural. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º grau. Problemas. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume e de massa; medidas de tempo. Razão e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples. Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Geometria: sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Raciocínio Lógico. Probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Estado do Paraná; Símbolos oficiais do Estado do Paraná; Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Município de Capitão Leônidas Marques; Símbolos oficiais do Município de Capitão Leônidas Marques; Atualidades, abrangendo tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: esportes, política, economia, finanças, sociedade, educação, cultura, ciência, tecnologia, saúde, energia, relações internacionais, ecologia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

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1. CARGO: Agente de Administração I Comunicação escrita oficial; ata; ofício; memorando; certidão; atestado; declaração; curriculum vitae; procuração; aviso; comunicado; circular; requerimento; portaria; edital; decreto; organograma; fluxograma; siglas e abreviaturas; formas de tratamento em correspondências oficiais; tipos de correspondência; atendimento ao público; noções de protocolo; arquivo e as técnicas de arquivamento; Relações Humanas no Trabalho; Poderes Legislativo e Executivo Municipal; Leis Ordinárias e Complementares. Noções básicas de Legislação - Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Emenda Constitucional nº 19; Lei Orgânica do Município de Capitão Leônidas Marques; Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais de Capitão Leônidas Marques e Organização Administrativa do Município de Capitão Leônidas Marques; Lei Municipal nº 1604/2010 de 28 de maio de 2010. Conhecimentos básicos de informática: Windows, Word, Excel, Access e Internet.

2. CARGO: Agente de Serviços Públicos Conhecimentos básicos de enfermagem: sinais vitais – verificação e anotação; preparo e administração de medicamentos: intramuscular, endovenosa, via oral; realização de curativos; cálculo de gotejamento de soro; limpeza de unidade e arrumação de cama; lavagem das mãos; esterilização e desinfecção; cuidados especiais e orientação aos pacientes; coleta de materiais para exames; ética profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional; trabalho em equipe; atendimento ao público; recepção do paciente: ficha clínica, organização de arquivo; preenchimento e controle de fichas e protocolos; vacinação; noções de epidemiologia; visita domiciliar; orientação individual e a grupos da comunidade sobre assuntos de saúde; controle químico e biológico de vetores; preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; isolamento no campo operatório; manipulação e classificação de materiais odontológicos; revelação e montagem de radiografias intraorais; preparo do paciente para o atendimento; auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto à cadeira operatória; aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; orientação ao paciente sobre higiene bucal; esterilização de material; conhecimentos básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde 1996 (NOB/SUS de 06/11/96). Instrução Normativa MS - 01/98 de 02 de janeiro de 1998. Lei Orgânica do Município de Capitão Leônidas Marques.

3. CARGO: Monitor de Creche Educação e Desenvolvimento, Educação Popular, Concepção de Alfabetização no Ensino Regular, Educação Especial; Planejamento Participativo, Planejamento e Avaliação Escolar; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Atuação docente no desenvolvimento da criança; Diferenças Individuais e Aprendizagem; Motivação; Desenvolvimento cognitivo e afetivo; Avaliação da aprendizagem; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/90). Constituição Federal de 1988 – artigos 205 a 214; Lei Orgânica do Município de Capitão Leônidas Marques.

4. CARGO: Técnico de Patrimônio

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Introdução à administração de material e patrimônio; conceituação de material e patrimônio; o patrimônio das empresas e órgãos públicos; o patrimônio imobiliário; cadastro e registro de bens imóveis; o patrimônio mobiliário; atividades básicas da administração de material e patrimônio; administração patrimonial: noções sobre responsabilidade civil e administrativa; o controle dos materiais e do patrimônio; a movimentação do patrimônio; sistema patrimonial; previsão e controle de estoque: planejamento, processos e políticas de administração de estoques, determinação de níveis de estoque, tempo de ressuprimento e estoques de segurança, avaliação de estoques – métodos; almoxarifado: funções, princípios e objetivos, controle, registro, conservação e recuperação de material, técnicas de armazenamento, utilização de espaço, segurança; as compras nas organizações: aquisição dos materiais e do patrimônio; arquivamento, recebimento, proteção, conservação e distribuição, classificação, padronização, codificação e inventário; análise do valor e alienação. Noções básicas de Legislação - Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais de Capitão Leônidas Marques e Organização Administrativa do Município de Capitão Leônidas Marques; Lei Municipal nº 1604/2010 de 28 de maio de 2010; Lei Orgânica do Município de Capitão Leônidas Marques. Conhecimentos básicos de informática: Windows, Word, Excel, Access e Internet.

5. CARGO: Técnico em Tributos Contabilidade Pública: Classificações institucional e funcional-programática. Classificações orçamentárias. Receitas. Contabilização das operações típicas. Balanços e demonstrações das variações patrimoniais. Legislação: Constituição Federal – art. 145 a 162; Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172, de 25/10/1966); Lei Complementar nº 116/2003, de 31/07/2003; Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Lei Orgânica do Município de Capitão Leônidas Marques; Código Tributário do Município de Capitão Leônidas Marques; Lei Municipal nº 1604/2010 de 28 de maio de 2010; Código de Postura Lei Municipal nº 718/96. Conhecimentos básicos de informática: Windows, Word, Excel, Access e Internet.

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR CARGOS: Assistente Social, Coordenador Cultural, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico e Psicólogo.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Partição silábica. Acentuação gráfica. Emprego de letras. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Emprego do hífen. Abreviações: abreviaturas, siglas e símbolos. Grafia, leitura e emprego de numerais. Pronomes: emprego e colocação de pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e relativos; colocação de pronomes oblíquos, átonos, formas pronominais de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Flexão verbal e nominal: verbos regulares, irregulares e impessoais. Vozes do verbo. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Termos integrais da oração: objetos direto e indireto. Agente da passiva e complemento

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nominal. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo. Emprego do sinal de crase. Pontuação. Leitura e compreensão de textos. CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Brasil; Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Estado do Paraná; Símbolos oficiais do Estado do Paraná; Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Município de Capitão Leônidas Marques; Símbolos oficiais do Município de Capitão Leônidas Marques; Atualidades, abrangendo tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: esportes, política, economia, finanças, sociedade, educação, cultura, ciência, tecnologia, saúde, energia, relações internacionais, ecologia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. CARGO: Assistente Social Serviço Social no Brasil. Origem e evolução histórica do desenvolvimento comunitário. O Assistente Social no processo de desenvolvimento comunitário. A atuação do(a) Assistente Social na saúde preventiva. A propriedade e a renda no Brasil. Desigualdades sociais. Serviço Social na visão sistêmica. Política nacional do idoso. Política nacional da assistência social. Política nacional da criança e adolescente. Ética profissional do(a) Assistente Social. Atuação do(a) Assistente Social no processo de construção e execução da Política de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Proteção social básica. Proteção social especial. Saúde Pública - Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios, suas diretrizes. Constituição Federal de 1988 (arts. 196 a 204). Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011. Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069 de 13 de julho de 1990). Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003). Lei 8.842 de 04 de janeiro de 1994. Norma Operacional Básica do SUAS (Resolução CNAS nº 130 de 15 de julho de 2005). Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde 1996 (NOB/SUS de 06/11/96). Instrução Normativa MS - 01/98 de 02 de janeiro de 1998. Lei Orgânica do Município de Capitão Leônidas Marques.

2. CARGO: Coordenador Cultural Difusão de produtos e valores culturais. Produção artística e cultural. Preservação da memória coletiva e o patrimônio histórico e cultural. Administração e execução de programas de circulação do acervo documentário e de difusão cultural. Formulação e gestão de políticas culturais. Elaboração e gestão de projetos culturais. Gestão de patrocínios. Marketing cultural. Sociologia do lazer (tempo livre e ócio na sociedade atual). Aspectos da cultura brasileira e do Paraná. Aspectos da cultura popular brasileira. Estratégias para ação comunitária no âmbito da cultura. Cultura de massa. Constituição Federal – arts. 215 e 216.. Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991 e alterações posteriores. Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002. Decreto n° 5.761, de 27 de abril de 2006. Portaria MinC nº 50, de 24 de maio de 2011. Instrução Normativa nº 1, de 5 de outubro de 2010. Instrução Normativa nº 3, de 30 de dezembro de 2010. Lei Orgânica do Município de Capitão Leônidas Marques.

3. CARGO: Farmacêutico

Fundamentos de Enfermagem: Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e funções. Instrumentos básicos de enfermagem. O Processo de trabalho de enfermagem. Metodologia

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de assistência. Assistência de enfermagem nas necessidades: alimentação, higiene, eliminação, regulação térmica, movimentação, deambulação, sono, repouso, respiração, integridade física e terapêutica. Ética Profissional: Código de deontologia enfermagem. Legislação do Exercício profissional. Enfermagem Médica-Cirúrgica: Assistência de enfermagem à pacientes com infecções crônicas dos sistemas: Cardiovascular, respiratório, urinário, endócrino e gastro-intestinal. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem em situações de urgência: politraumatismo, queimadura, ferimentos, hemorragias, parto de urgência, choque elétrico, urgência psiquiátrica, crise convulsiva, picada de animais peçonhentos, intoxicações e paradas cárdio-respiratórias. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem a mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e a parturiente (normal ou com complicações).Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública: O programa de vigilância epidemiológica As doenças de notificação compulsória. As doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Imunização e cadeia de frio. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Aspectos do trabalho de enfermagem na saúde coletiva: Assistência de enfermidade no domicílio. Participação popular.Trabalho com grupos educativos. Trabalho em equipes. Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde (SUS). Administração Aplicada à Enfermagem: Princípios de Administração Geral, Administração aplicada em Unidades da Rede Básica de Saúde. Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública.

4. CARGO: Fonoaudiólogo

Anatomia e fisiologia dos órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de comunicação: órgãos responsáveis. Patologias fonoaudiológicas: conceito, etiologia, tratamento. Psicomotricidade: teoria, técnicas em terapias psicomotoras. Aspectos neurológicos ligados à linguagem: estruturas, processos neurológicos envolvidos na fala, voz, audição, linguagem. Terapia fonoaudiológica: níveis de prevenção, intervenção precoce, reeducação psicomotora, reeducação da deglutição atípica. Reabilitação fonoaudiológica: afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos. Avaliação audiológica: laudos, diagnósticos e prognósticos. Avaliação das alterações auditivas em adultos e crianças. Alterações das funções estomatognáticas: avaliação e terapia miofuncional. Distúrbios de sucção, deglutição e mastigação em recém-nascidos, lactentes e crianças. Principais testes complementares. Ética profissional. Fundamentos e práticas em atenção primária à saúde e medicina de família e comunidade. A estratégia de saúde da família. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Gerenciamento de serviços de saúde. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar, abordagem familiar. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade.

5. CARGO: Médico

Clínica Cirúrgica - Assuntos: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital.

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Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório. Higiene – Doenças Infecciosas e Parasitárias - Assuntos: Aspectos de higiene relativos a Genética humana e Saúde Pública. Higiene individual. Água de abastecimento. Saneamento básico. Ar e poluição da atmosfera. Solo e clima. Nutrição e higiene dos alimentos. Higiene do trabalho. Principais doenças profissionais. Saúde mental; Doenças infecciosas e parasitárias - etiologia, epidemiologia, diagnóstico, formas clínicas, profilaxia e tratamento das seguintes entidades nosológicas: doenças causadas por vírus, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Doenças respiratórias agudas. Influenza. Pneumonia primária atípica. Rubéola. Sarampo. Herpes Simples. Varicela. Herpes Zoster. Poliomielite. Echo-vírus. Coxsackie. Caxumba. Raiva. Hepatite por vírus. Arboviroses. Linfogranuloma venéreo. Doenças produzidas por bactérias: Infecções estreptocócicas. Febre Reumática. Febre Maculosa. Endocardites bacterianas. Estafilococcias. Pneumonias bacterianas. Tuberculose pulmonar. Lepra. Difteria. Shigelose. Febre Tifóide. Brucelose. Tétano. Cólera. Uretrites gonocócicas. Meningites. Cancro mole. Granuloma Inguinal. Listeriose; Doenças produzidas por Riquétsias: Riquetsioses. Febre Q; Doenças causadas por protozoários: Doença de Chagas. Amebíase. Malária. Leishmaniose tegumentar e visceral. Toxoplasmose; Doenças causadas por fungos: Micoses cutâneas. Blastomicose sul-americana; Doenças causadas por Espiroquetídeos: Leptospirose. Sífilis; Doenças causadas por vermes e outros agentes: Ancilostomíase. Ascaridíase. Oxiuríase. Giardíase. Trichuríase. Teníase. Cisticercose. Estrongiloidíase. Filariose. Medicina Interna - Assuntos: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia. digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Saúde Pública - Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Lei Federal nº 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e das outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

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6. CARGO: Psicólogo O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento de pessoal: Adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Estruturas Clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões; Distúrbio emocional: fatores intervenientes, técnicas terapêuticas. Psicologia Familiar. O trabalho com família – orientação e aconselhamento. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais e educadores. Relação entre a dificuldade escolar e problema emocional.Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa; Formação do aparelho psíquico; Fases psico-sexuais – Freud. Distúrbios emocionais da criança; Sociabilidade; Escolaridade; Alimentação; Sono; Manipulações e hábitos; Comportamento. Saúde Publica: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios, suas diretrizes, Leis 8.080/90 e 8.142/90; Normas e Portarias atuais; Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

CARGOS: Agente Sanitarista, Analista Administrativo e Engenheiro Civil LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Partição silábica. Acentuação gráfica. Emprego de letras. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Emprego do hífen. Abreviações: abreviaturas, siglas e símbolos. Grafia, leitura e emprego de numerais. Pronomes: emprego e colocação de pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e relativos; colocação de pronomes oblíquos, átonos, formas pronominais de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Flexão verbal e nominal: verbos regulares, irregulares e impessoais. Vozes do verbo. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Termos integrais da oração: objetos direto e indireto. Agente da passiva e complemento nominal. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo. Emprego do sinal de crase. Pontuação. Leitura e compreensão de textos. MATEMÁTICA: Números Reais: números naturais, números racionais, números inteiros. Expressões numéricas. Números irracionais. Conjuntos. Regra de três: simples e composta. Razão e proporção. Porcentagem e juros simples e compostos. Ângulos. Medidas. Relações métricas no triângulo retângulo. Potenciação e radiciação. Radicais. Monômios e polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Equações e Sistemas de Equações do 1º grau e do 2º grau. Funções. Geometria. Noções de Estatística. Probabilidade. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Brasil; Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Estado do Paraná; Símbolos oficiais do Estado do Paraná; Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Município de Capitão Leônidas Marques; Símbolos oficiais do Município de Capitão Leônidas Marques; Atualidades, abrangendo tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: esportes, política, economia, finanças, sociedade, educação, cultura, ciência, tecnologia, saúde, energia, relações internacionais, ecologia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. CARGO: Agente Sanitarista Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental federal, estadual e municipal; Lei Federal 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977; Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007; Decreto nº 5.440 de 04 de maio de 2005; Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002; Resolução - RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002; Resolução - RDC nº 189, de 18 de julho de 2003; Resolução - RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004; Resolução - RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002; Resolução - RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003; Portaria Interministerial nº 482, de 16 de abril de 1999; Portaria MS Nº 518 de 25 de março de 2004; Portaria MS Nº 3.252 de 22 de dezembro de 2009; Portaria MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998; resolução CONAMA Nº 358 de 29 de abril de 2005; Código Sanitário; fundamentos de Vigilância Sanitária; poder de polícia; meio ambiente – poluição ambiental; vigilância em saúde ambiental; as práticas gerais da Engenharia Civil no controle sanitário; controle da poluição das águas, do solo e das águas residuárias; sistema de esgotos sanitários e drenagem de águas pluviais; gestão de resíduos sólidos; conhecimentos sobre licenciamento e monitoramento ambiental; vigilância em saúde ambiental; vistoria ambiental; diagnóstico ambiental; impactos ambientais; sistemas de combate a incêndios; farmacovigilância; educação em saúde e ambiental; noções de saúde pública e de ecologia; sistemas urbanos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos; conhecimentos sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; reciclagem do lixo; normas de biossegurança.

2. CARGO: Analista Administrativo Administração pública; direito administrativo: atos administrativos, contratos administrativos, administração pública e seus princípios; servidores públicos; responsabilidade civil da administração pública, bens públicos, serviços públicos, controle da administração; licitações e contratos; processo administrativo disciplinar e responsabilidade do agente público; ética na administração pública; gestão pública; controle do patrimônio público; administração de recursos humanos; administração financeira e orçamentária; gestão de serviços públicos municipais; funções da administração: planejamento, organização, direção e controle; economia do setor público; orçamento público; gestão orçamentária e de custos; gestão financeira; planejamento estratégico; Lei nº 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998; Lei Orgânica do Município de Capitão Leônidas Marques; Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais de Capitão Leônidas Marques, Lei Municipal nº 1.080/2005, Organização Administrativa do Município de Capitão Leônidas Marques; Lei Municipal nº 1604/2010 de 28 de maio de 2010, Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 711/1996.

3. CARGO: Engenheiro Civil Projeto de obras civis: arquitetônicos, estruturais (concreto, aço e madeira), de fundações, de instalações elétricas e hidrosanitárias. Projetos especiais: elevadores, ventilação-exaustão, ar condicionado, telefonia, prevenção contra incêndios. Especificação de materiais e serviços. Programação de obras: orçamento (composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades). Planejamento: cronograma físico-financeiro (PERT-COM). Acompanhamento de obras. Construção: organização do canteiro de obras

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(execução de fundações – sapatas, estacas e tubulões); alvenaria; estruturas e concreto; aço e madeira; coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos; pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade, telefonia, transmissão de dados e tv). Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura, etc.); controle de materiais. Noções de irrigação e drenagem, barragens, hidráulica, hidrologia e solos. Legislação e Engenharia legal. Licitações e contratos: legislação específica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Legislação municipal (Código de Posturas, Parcelamento do solo, Uso e ocupação do solo, Código Ambiental, Plano Diretor).

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ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 02/01/2011

CARGO: Motorista Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte sob sua responsabilidade, através de orientações determinadas pela chefia imediata; Zelar pela limpeza e conservação do veículo, encaminhando-o para a manutenção e reparos quando necessário; Inspecionar diariamente as condições do veículo, verificando o nível do óleo, água do radiador, bateria, luzes, freios e condições gerais do veículo; Fazer viagens eventualmente atendendo à chefia imediata; Comunicar qualquer defeito porventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o concerto; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; Zelar pela conservação do veículo, efetuando serviços de polimento quando necessário; Encarregar-se do transporte de pessoas, quando o serviço for em ambulância, bem como da entrega de correspondência ou de carga que lhe foi confiada; Providenciar carga e descarga no interior do veículo; Efetuar trocas de pneus quando furados em serviço; Dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicadas; Portar habilitação e certificado de propriedade do veículo sempre que estiver em trânsito; Executar registro em fichas próprias do destino do serviço a ser prestado; Conduzir veículos automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas; Recolher o veículo à garagem local quando concluído a jornada diária de serviço; Comunicar qualquer defeito ou problema que surgir ao chefe imediato para solução; Fazer reparos de emergências, quando necessário; Realizar o abastecimento, limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; Providenciar a lubrificação do veículo, quando indicado; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, sistema de freios, nível de óleo do motor, bem como a calibragem de pneus; Dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicadas; Conhecer as leis de trânsito e estar devidamente habilitado; Exercer outras atividades correlatas. CARGO: Operador de Máquinas Operar máquinas motoniveladora, pá carregadeira e retroescavadeira, esteira e outros equipamentos para os serviços de: alinhamento e nivelamento de solo cimento, confecção de taludes, corte de terra e moledo; Ser especialista em corte de solo cimento com motoniveladora; Conduzir a máquina até a Prefeitura ou local pré-determinado, após o final de cada obra; Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento, bem como, comunicar o seu superior, qualquer avaria apresentada; Checar diariamente o sistema de freio, nível de óleo de motor; Não transportar pessoas na máquina, tanto em trabalho, quanto em trânsito; Verificar o funcionamento do sistema elétrico; Efetuar registro em fichas próprias do destino do serviço a ser prestado; Auxiliar mecânicos e borracheiros em operações de substituição de peças, pneus, quando em trânsito ou em serviço; Quanto aos serviços agrícolas, operar trator agrícola e rolo compactador; Executar outras atividades correlatas. CARGO: Vigia Executar vigilância em logradouros públicos ou próprios municipais; Exercer vigilância em locais previamente determinados; Ser cordial e educado; Controlar entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, autorização de ingresso; Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Atender as chamadas telefônicas e anotar recados; Levar ao chefe imediato

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qualquer irregularidade verificada; Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; Zelar pelo prédio e suas instalações, tais como: jardins, pátios, cercas, muros, portões e sistema de iluminação; Efetuar prisão em flagrante delito; Picotar relógio ponto nos locais determinados e nos intervalos preestabelecidos; Trajar-se decentemente e portar-se de modo que não cause escândalo; Submeter-se a rodízios de escalas de plantão; Não permitir aglomerações de pessoas desocupadas ou que gerem suspeita de malandragem, nas imediações de seu local de trabalho; Fazer rondas a pé, de bicicleta, de veículo motorizado, ou a cavalo, cedidos pela municipalidade; Comunicar imediatamente ao seu superior as alterações que julgue importantes e mais tarde outras que convier ao serviço; Executar outras tarefas correlatas. CARGO: Agente de Defesa Civil Executar os serviços operacionais na fase preventiva da Defesa Civil, serviços operacionais de socorro às vítimas de desastre natural ou provocado, serviços e prevenção e combate a incêndios, serviços operacionais na fase recuperativa da defesa civil, serviços Defesa Civil em situações emergenciais, serviços operacionais de mobilização de forças (voluntariado) quando da situação de desastre. Desenvolver outras atividades correlatas. Obs: Trabalho realizado em sistema de plantão, com escala de folgas e revezamentos. CARGO: Agente de Administração I Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos e preencher e arquivar fichas de registro de processos; Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para expedição; Atender o público interno e externo e informar consultando fichários e documentos; Datilografar e digitar textos e tabelas simples, fichas, formulários e outros documentos simples; Datilografar e digitar minutas de documentos, como, por exemplo, exposições de motivos, projetos de leis, decretos. etc.; Auxiliar na conferência e alcear os trabalhos datilografados; Redigir expedientes sumários, segundo normas pré-estabelecidas, tais como cartas, ofícios, memorandos; Encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação; Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidos a consideração superior; Preencher requisições de material, formulários de inventário e demais fichas e registros relativos à administração de material da Prefeitura; Anotar na ficha do servidor as ocorrência funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal, registrar a freqüência de pessoal, preencher fichas de ponto, datilografar relações de faltas mensais e demais controles relativos à administração de pessoal da Prefeitura; Efetuar cálculos simples, empregando ou não máquinas de calcular, e executar trabalhos auxiliares de escrituração contábil; Operar e manter em perfeito funcionamento máquinas duplicadoras, copiadoras e audiovisuais; Zelar pela conservação das máquinas e aparelhos de trabalho, comunicando qualquer defeito para sua imediata recuperação; Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessários; Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros, para efeitos comparativos; Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa; Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; Executar outras tarefas correlatas.

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CARGO: Agente de Serviços Públicos I Realizar orientação o individual e a grupos da comunidade sobre assuntos de saúde; Fazer visitas domiciliares; Colher material para exames de laboratórios; Prestar orientação a doentes, após consulta médica; Elaborar registro das atividades executadas; Supervisionar o pessoal auxiliar; Executar atividades de apoio quanto a assuntos de saúde; Ministrar medicamentos; Executar suas tarefas primando pela segurança e preservação da saúde e bem-estar da população; Executar ações assistências de enfermagem, exceto as privativas de enfermeiro; Participar de equipe de saúde; Preparar o ambiente para a recepção do público em geral; Atender o público pela ordem de chegada, fazendo sua ficha de inscrição e orientando-os quanto à hora e dia que deverão se apresentar para o tratamento; Manter em ordem o fichário dos clientes cadastrados; Providenciar o material necessário, sua esterilização e disposição no local adequado; Orientar o público quanto à prevenção e conservação de saúde dentária e à procura de tratamento especializados; Zelar pelo uso dos instrumentos utilizados primando pelo bem atendimento às pessoas que se dirigem ao posto para tratamento; Abertura de Ficha Individual com dados do aluno-paciente, acompanhada da autorização dos pais ou responsáveis; Efetuar a limpeza em todo o material odontológico usado; Aplicar flúor conforme cronograma pré-estabelecido; Auxiliar no controle das ferramentas utilizadas no Posto; Esterilizar o instrumental utilizado, deixando-o durante 24 horas em estufa própria; Lubrificar todo o equipamento do consultório odontológico; Observar as prescrições legais e regulamentares; Executar com zelo e presteza as tarefas que lhes forem cometidas; Cumprir as ordens, determinações e instruções superiores; Formular sugestões visando um melhor aperfeiçoamento no trabalho; Executar outras tarefas correlatas. CARGO: Monitor(a) de creche Participar da elaboração e reelaboração da Proposta Pedagógica CMEI ( Centro Municipal de Educação Infantil) e de seu Regimento, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades relativas às funções indissociáveis do educar e cuidar, de acordo com as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação e a Proposta Pedagógica do CMEI, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças, com o objetivo de contribuir para a sua formação integral; Observar, acompanhar e promover praticas educativas individual e coletiva, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças; Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos pré-estabelecidos pela unidade educacional; Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos; Registrar e controlar a freqüência e a pontualidade das crianças, comunicando ao suporte técnico – pedagógico ou ao diretor, os casos de faltas e atrasos em excessos; Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança em documentação apropriada, conforme rotinas pré – estabelecidas na instituição e o disposto no Regimento; Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando o aprimoramento profissional de acordo com critérios pré-estabelecidos; Participar efetivamente das reuniões pedagógicas, administrativas da instituição, bem como com a família e/ou comunidade, contribuindo para a implementação da Proposta Pedagógica; Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao suporte técnico-pedagógico ou ao diretor sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência; Manter os pais permanentemente informados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos definidos em conjunto com o suporte técnico-pedagógico; Realizar diferentes atividades de modo a garantir a integração/inclusão de todas as

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crianças; Orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia. Ao monitor de creche que comprovar escolaridade superior ao mínimo exigido para o cargo, poderá exercer a função técnico-pedagógico e administrativo. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: Técnico de Patrimônio Supervisionar e controlar serviços de bens-patrimoniais; Elaborar relatórios; Classificar e identificar os diversos tipos de bens patrimoniais; administrar almoxarifado; Efetuar inserção de dados, relativos a patrimônio, via sistemas de informações; Prestar informações sobre bens; Incorporar, inventariar e baixar bens; Supervisionar reavaliação de bens patrimoniais. Desenvolver outras atividades correlatas. CARGO: Técnico em Tributos Fazer o cadastro imobiliário e/ou de construções, promovendo a execução de medições do local, anotando o nome do proprietário, nome da rua, número, e outros dados, codificando as informações, fazendo croqui da quadra do imóvel; Promover a implantação do cadastro imobiliário; Atender os contribuintes informando-0s sobre dados de inscrição, nome de proprietário, localização, e outros dados de interesse; Fazer as certidões negativas de dívida ativa, os quais servirão de base para alterações do cadastro; Promover a entrega dos carnês de IPTU; Fazer alterações de nome, área, benfeitorias e outros dados no arquivo do cadastro, preenchendo o respectivo boletim; Serviços de verificação de loteamentos; Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos de fiscalização; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; verificar o registro de pagamento dos tributos nos documentos em poder do contribuinte e investigar a evasão ou fraude no pagamento dos impostos; Promover a inscrição da dívida ativa dos contribuintes que não saldaram seus débitos nos prazos regulamentares e manter assentamento individualizados dos devedores inscritos; Executar outras tarefa correlatas. CARGO: Agente Sanitarista Orientar e fiscalizar as atividades de prevenção de saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação sanitária; promover educação sanitária. Desenvolver outras atividades correlatas. CARGO: Analista Administrativo Planejar, organizar, controlar e assessorar nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Executar tarefas de natureza administrativa de maior complexidade, dando suporte aos coordenadores de departamentos. Analisar documentos administrativos, elaborando relatórios gerenciais e de rotina, atender bem aos clientes internos e / ou externos, a fim de finalizar com efetividade, processos das áreas administrativas. Desenvolver outras atividades correlatas.

CARGO: Assistente Social Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; Prestar

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assistência no âmbito social à indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de caso, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário; Manter contato com entidades e órgãos comunitários com a finalidade de obter recursos-assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados; Assessorar tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as através de treinamentos específicos-técnicas comunitárias e noções básicas e alimentação, higiene e saúde; Identificar problemas psico-econômico-sociais do indivíduo, através de observações, atividades grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los, e desenvolver as potencialidades individuais; Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre a adaptação, permanência e deslizamento de menores nas atividades assistenciais específicas; Elaborar laudos e relatórios, quando necessário; Executar outras tarefas correlatas. CARGO: Coordenador Cultural Coordenar eventos; Planejar atividades culturais; Administrar e captar recursos para projetos sociais e culturais. Fomentar ações culturais na comunidade; Administrar acervos, orientar e elaborar projetos; coordenar diversas atividades de cultura; Elaborar relatórios de resultados de projetos; Monitorar projetos em comunidades. Desenvolver outras atividades correlatas. CARGO: Engenheiro Civil Elaborar projetos de construções, calculando: o custo de material e mão de obra, tempo necessário para conclusão do trabalho; pessoal qualificado; quantidade de mão-de-obra necessária; Analisar e indicar: a região e o local próprio para a construção da obra, o tipo de obra a ser construído, se ponte, estradas, edifícios, etc. e sua finalidade, o tipo de material a ser empregado, equipamentos e materiais necessários; Organizar o cronograma físico e financeiro das diferentes etapas da construção, dirigindo e fiscalizando a execução dos trabalhos desde o assentamento dos alicerces até a fase final da obra; Organizar e dirigir trabalhos de reparos, conservação e manutenção de construções prejudicadas pelo tempo, fatores climáticos e outros motivos; Aprovação de projetos; Expedição do habita-se; Assinar documentos (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica); Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Farmacêutico Dispensar medicamentos, imunobiológicos, alimentos especiais e correlatos: Selecionar produtos farmacêuticos; criar critérios e sistemas de dispensação; Avaliar prescrição; proceder a dispensação; instruir sobre medicamentos e correlatos; Notificar fármacovigilância; Produzir se necessário, medicamentos, alimentos, insumos, imunobiológicos, domissanitários e correlatos; Definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações; Determinar procedimentos de produção e manipulação; Garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; Monitorar produtos, processos, áreas e equipamentos; Emitir laudos, pareceres e relatórios; Controlar descarte de produtos e materiais; Participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa; Supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos; Comprovar origem dos produtos; Fixar critérios de armazenamento; Fracionar produtos; Colaborar na definição de logística de distribuição; Elaborar projetos; Colher dados; Apreciar resultados; Propor ações; Elaborar relatório de controle de medicamentos; Orientar usuário

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no uso de produtos; Aplicar injetáveis; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Fonoaudiólogo Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêuticas; Encaminha o paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; Emite parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento ver balizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; Opina quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Participa de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo pareceres de sua especialidade, para estabelecer diagnóstico e tratamento; Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: Médico Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades para determinação dos programas a serem desenvolvidos; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitários conforme as necessidades diagnosticadas; Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde postos à disposição da população; Participar nas definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programados; Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo o tratamento, prestando orientação e solicitando hospitalização se necessário; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratórios para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa do paciente, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadorias por invalidez, readaptação, emissão de atestados de sanidade física e mental; Efetuar a análises de avaliação e revisão, bem como a supervisão técnico-administrativa de contas hospitalares; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Psicólogo Procede à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos

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relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; Analisa a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psico-diagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidades; Promove a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; Participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; Efetua o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevistas e elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Atua no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e determinação de características especiais ao professor; reúne informações a respeito dos pacientes, transcrevendo os dados psciopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; Diagnostica a existência de possíveis problemas na área de psicomotrocidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas. Executar outras tarefas correlatas.