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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 *Arquivo alterado conforme Edital de Retificação 01/2019* em 08/08/2019 Edital de Concurso Público - Nº 02/2019 O Município de Araruama, por meio da Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, destinados a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo abaixo especificado, em conformidade com o Plano de Carreira e Vencimentos do Município de Araruama (Lei 548/1985). O Concurso Público será regido de acordo com o que estabelece o artigo 14 da Lei Orgânica do Município e os incisos I a IV, artigo 37 da Constituição Federal, observadas, também, as regras definidas no presente Edital, com a execução e responsabilidade técnico- administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público – INCP. 1 – DO CARGO – VAGAS – REQUISITOS – VENCIMENTO – JORNADA DE TRABALHO 1.1. As vagas ofertadas pelo Município de Araruama para este Concurso Público estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas a seguir: 1.2. Quadro de Vagas: ENSINO MÉDIO CÓDIGO CARGO VAGAS REQUISITOS VENCIMENTO BASE R$ CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DA INSCRIÇÃO TOTAL AC PCD 001 Guarda Civil 100 95 05 Ensino Médio Completo 998,00 44 h R$ 65,00 Nota Explicativa: Siglas: AC – Ampla Concorrência / PcD –Pessoa com Deficiência 2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras. 2.2. O Concurso Público do Município de Araruama terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, a critério da Administração Pública, por igual período. 2.3. Poderá concorrer ao cargo disposto no presente Edital todo aquele que: 2.3.1. Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972. 2.3.2. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

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*Arquivo alterado conforme Edital de Retificação 01/2019* em 08/08/2019

Edital de Concurso Público - Nº 02/2019

O Município de Araruama, por meio da Prefeita Municipal, no uso de suas

atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, destinados a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo abaixo especificado, em conformidade com o Plano de Carreira e Vencimentos do Município de Araruama (Lei 548/1985). O Concurso Público será regido de acordo com o que estabelece o artigo 14 da Lei Orgânica do Município e os incisos I a IV, artigo 37 da Constituição Federal, observadas, também, as regras definidas no presente Edital, com a execução e responsabilidade técnico-administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público – INCP.

1 – DO CARGO – VAGAS – REQUISITOS – VENCIMENTO – JORNADA DE TRABALHO

1.1. As vagas ofertadas pelo Município de Araruama para este Concurso Público estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas a seguir: 1.2. Quadro de Vagas:

ENSINO MÉDIO

CÓDIGO CARGO VAGAS

REQUISITOS VENCIMENTO

BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL AC PCD

001

Guarda Civil

100 95 05 Ensino Médio Completo 998,00 44 h R$ 65,00

Nota Explicativa: Siglas: AC – Ampla Concorrência / PcD –Pessoa com Deficiência

2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras. 2.2. O Concurso Público do Município de Araruama terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, a critério da Administração Pública, por igual período. 2.3. Poderá concorrer ao cargo disposto no presente Edital todo aquele que: 2.3.1. Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972. 2.3.2. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

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2.3.3. Estiver em dia com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos. 2.3.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, no momento da apresentação da documentação, assim que convocado. 2.3.5. Estiver em pleno gozo e exercício dos direitos políticos. 2.3.6. Possuir aptidão física e mental, não apresentando deficiência que o incapacite ao exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorre. 2.3.7. Atender as condições especiais prescritas em lei para ocupação do cargo. 2.3.8. Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida. 2.3.9. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas no item 2.3. deste Edital. 2.4. Todos os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no presente Edital formarão um cadastro de reserva podendo ser convocados de acordo com a conveniência e necessidade do Município, durante o prazo de validade do Concurso. 2.5. O Concurso Público será composto de: 2.5.1. 1ª Etapa: Prova Objetiva (PO) de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos; 2.5.2. 2ª Etapa: Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório; 2.5.3. 3ª Etapa: Avaliação Psicológica (AP), de caráter eliminatório; 2.5.4. 4ª Etapa: Avaliação Médica, de caráter eliminatório. Serão convocados para a realização desta etapa, no quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas para o cargo previsto neste Edital. 2.5.5. 5ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Corregedoria da Guarda Civil. Serão convocados para a realização desta etapa, no quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas para o cargo previsto neste Edital. 2.5.6. 6ª Etapa: Curso de Formação, de caráter eliminatório. Os candidatos aprovados na Investigação de Conduta Social serão convocados à matrícula no Curso de Formação, seguindo a ordem de classificação e dentro do número de vagas para o cargo previsto neste Edital. 2.6. Conforme conveniência e oportunidade o Município poderá convocar demais classificados na Investigação Social para realização do Curso de Formação, em quantitativos especificados, conforme necessidade do Município. 2.6.1. Conforme conveniência e oportunidade do Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar os demais classificados para etapas seguintes, em quantitativos especificados, conforme necessidade do Município.

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2.7. Fica o candidato obrigado a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso Público, que serão divulgadas através do site Oficial do Município www.araruama.rj.gov.br e/ou pelo portal www.incpconcursos.org.br. 2.8. Os conteúdos programáticos da prova são os constantes no anexo III deste Edital do Concurso, que deverá também poderá ser retirado pela Internet, por meio de download no site www.incpconcursos.org.br. 2.9. O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público Municipal, designada pela Prefeita Municipal, através da PORTARIA/GAB Nº 501/2019, composta exclusivamente por membros pertencentes ao quadro de pessoal do Município.

03 - DAS INSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público e a ocupação do cargo público. 3.2. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico, www.incpconcursos.org.br solicitada no período entre 10 horas do dia 02 de agosto de 2019 até 23 horas e 59 minutos do dia 16 de agosto de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.

PERÍODO LOCAL/ HORÁRIO

02 a 16/08/2019 Internet, no endereço eletrônico:www.incpconcursos.org.br

3.2.1. O INCP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 3.2.1.O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco, bem como nas Casas Lotéricas e Correspondentes Bancários, até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. 3.2.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até a data limite, conforme cronograma. 3.2.3. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário, que será gerado exclusivamente pelo Banco do Brasil em favor do Município de Araruama. 3.2.4. Caso ocorra problema na impressão do boleto no período de inscrição, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível na página do Concurso Público, bastando para isso acessar clicando no botão “Imprimir Boleto - 2ª Via”. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

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3.2.5. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Concurso Público tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição Bancária. 3.2.5.1. Não será aceito depósito em conta corrente, em espécie, transferência eletrônica ou cheque ou agendamento de pagamento. 3.2.5.2. A inscrição que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário emitido pelo Banco do Brasil) será invalidada e cancelada. 3.2.5.3. Caberá aos candidatos acompanhar através da página eletrônica do INCP, em que realizou a inscrição, a confirmação do processamento do seu boleto, cujo prazo máximo previsto é de 72 (setenta e duas) horas após a data do pagamento em dia, se o mesmo foi creditado corretamente. No caso de constatar que sua inscrição continua como NÃO PAGA, o candidato deverá, imediatamente, encaminhar um e-mail para [email protected], informando seus dados (CPF, nome completo e número de inscrição) e anexando cópia do comprovante de pagamento. O candidato será informado da alteração ou não em até 72 (setenta e duas) horas após o envio do e-mail, quando será comunicado por e-mail sobre a situação. 3.3. Estarão disponíveis, após o período de inscrições, no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br a relação de inscrições validadas e não validadas (não confirmado o pagamento), ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes a sua inscrição. 3.4. O Município de Araruama e o INCP não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico onde serão processadas as inscrições. 3.5. O pagamento da taxa de inscrição em data posterior àquela prevista no item 3.3.2 não gerará qualquer efeito para fins de inscrição no Concurso Público, não sendo permitida a devolução do valor sob nenhuma hipótese. 3.6. A inscrição somente será efetivada após a comprovação de pagamento tempestivo da taxa de inscrição, não sendo permitida a devolução do valor sob nenhuma hipótese. 3.7. Não serão permitidas a transferência do valor pago como taxa de inscrição a outro candidato e a transferência da inscrição para candidato distinto daquele que a realizou. 3.8. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas e correspondentes bancários poderão demorar mais tempo para compensação.

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3.9. O valor da inscrição no concurso será de:

ITEM NIVEL DE ESCOLARIDADE VALOR

A NÍVEL MÉDIO R$ 65,00

3.10. Será disponibilizado o número telefônico 0**(22) 2726-3252, nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, para informações ao candidato sobre o Concurso Público. 3.10.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição e/ou CPF. 3.11. Da isenção do pagamento de inscrição: 3.11.1. Somente será concedida a isenção do valor da Taxa de Inscrição para o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; b) provar a condição de doador de sangue, de acordo com os critérios estabelecidos no item 3.15. 3.12. Para requerer a isenção através do CadÚnico, o candidato deverá apresentar o Número de Identificação Social – NIS, CPF e Carteira de identidade. 3.12.1. O candidato que requerer a isenção através do CadÚnico deverá informar no ato da inscrição, no período mencionado no Cronograma, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. 3.13. O INCP consultará o Órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo Candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente, e será divulgado conforme Cronograma. 3.14. O candidato que provar a condição de doador de sangue, através da apresentação do certificado de doação voluntária ou documento equivalente, emitido por Hemocentros, que hajam ter praticado no mínimo 2 (duas) doações de sangue no período de 12(doze) meses, imediatamente, anteriores ao ato da inscrição. 3.14.1. O candidato que não seja doador habitual para usufruir desse benefício deverá comprovar a doação de sangue em prazo inferior a 60 (sessenta) dias antes do início das inscrições no concurso, através de declaração emitida pelo Hemocentro ou entidade autorizada. 3.15. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ocorrer nos dias 02 e 05 de agosto de 2019 das 10 às 18 horas. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico

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www.incpconcursos.org.br, preencher as informações solicitadas no cadastro e enviar toda a documentação necessária para comprovação dos requisitos para a obtenção do benefício. 3.16. O envio da documentação deverá ser feito no período estipulado no cronograma, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada. 3.16.1. O requerimento (anexo IV) deverá ser enviado Via Sedex ou por carta com Aviso de Recebimento, uma cópia sem autenticação do RG, CPF, Cópia do cartão do NIS, e do comprovante de inscrição para os beneficiários do CadÚnico. 3.16.2. O envelope deverá conter a referência especificada no quadro abaixo, a ser encaminhado conforme cronograma. Destinatário: Instituto Nacional de Concurso Público Caixa Postal: 114341 – Campos dos Goytacazes/RJ CEP: 28010-972 Concurso Público do Município de Araruama Nº 01/2019 Referência: Pedido de Isenção Nome do Candidato: Número de inscrição: Cargo: 3.16.3. O envelope deverá ser enviado via Sedex ou AR para CAIXA POSTAL 114341 –Campos dos Goytacazes/RJ - CEP: 28010-972 - INSTITUTO NACIONAL DE CONCURSO PÚBLICO, até a data estipulada no Cronograma básico. 3.16.4. A ausência de quaisquer dos documentos mencionados nos itens 3.12, 3.16.1 ou 3.14 acarretará INDEFERIMENTO da isenção do candidato. 3.16.5. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 3.17. A declaração falsa ou inexata dos dados do formulário de isenção do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3.18. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que: a) deixar de preencher, imprimir, assinar e enviar o Requerimento de Isenção da Taxa dentro do período fixado ou meios distintos dos previstos neste edital; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) não observar os prazos para postagem do Requerimento de Isenção da Taxa; 3.19. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 3.20. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

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3.21. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será feita pelo registro da data da postagem. 3.22. No dia estabelecido no Cronograma para a divulgação da Relação Preliminar dos Pedidos de Isenção, o candidato deverá entrar no site www.incpconcursos.org.br , e acessar a área restrita do candidato para averiguar se sua isenção foi DEFERIDA. 3.23. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação da Relação Preliminar dos Pedidos de Isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser realizados via Painel do Candidato na opção Recursos, no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br. 3.24. O candidato que tiver o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br poderá efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da taxa de inscrição do boleto bancário, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital para concluir sua inscrição. 3.25. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição não efetivado. 3.26. Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 3.27. O INDEFERIMENTO do pedido de isenção da taxa vincula o candidato a responsabilidade de gerar o boleto de pagamento no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br.

4- DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 4.1. Das vagas destinadas ao cargo público previstos no item 1.2, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas providas na forma do Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e Lei Federal nº 13.146/. 4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 4.3. O candidato deverá assinalar, no ato de preenchimento da ficha de inscrição, opção Deficiente, anexar o Laudo Médico no Painel do Candidato na opção Laudo Médico, no site www.incpconcursos.org.br.

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4.3.1. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) enviar, via upload, a imagem do Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 06 meses, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade), na forma do subitem 4.11 deste edital, além do enquadramento das doenças discriminadas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4.3.2. O Laudo emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

1) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; 2) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 3) a limitação no desempenho de atividades; 4) a restrição de participação. 4.3.3. Não haverá adaptação do Exame de Capacidade Física, Avaliação Psicológica, Exame Médico, e do Curso de Formação Profissional às condições do candidato com deficiência ou não. 4.3.4. Poderá ser concedido ao candidato com deficiência, tempo adicional para a realização da prova objetiva, caso tal recomendação seja decorrente de orientação do especialista da área contida no laudo enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. 4.3.4.1. A pessoa com deficiência visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada, terá sua solicitação atendida. 4.3.4.1.1. Durante o período definido para as solicitações, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 16,18 ou 24. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16. 4.3.5. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PCD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, na ocasião da divulgação dos locais e horário de realização das provas. 4.4. A inobservância do disposto no subitem 4.3.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias. 4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência (PCD), aprovados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe designada pelo Município de Araruama que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, e a compatibilidade para o desempenho das funções de seu cargo.

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4.6. No ato da convocação, o candidato, pessoa com deficiência (PCD), reprovado na perícia médica por não ter sido enquadrado como deficiente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo público, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do cargo público. 4.7. O candidato, pessoa com deficiência (PCD), que tiver aferida a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público em avaliação por equipe de multiprofissional, será desclassificado do certame. 4.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência (PCD), se não eliminados no concurso e enquadrados como pessoas com deficiência (PCD), terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo público. 4.9. Modelo do Laudo Médico:

MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA

Atesto para os devidos fins que o Sr. (a) ____________________________________ é portador da deficiência ___________________código internacional da doença (CID)________, devidamente enquadrado no disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do edital do concurso nº 01/2019 do Município de Araruama, no qual a deficiência é compatível com o cargo. Local e Data ____/____/_____ Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área da deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o laudo não terá validade. 4.10. DA PERÍCIA MÉDICA: 4.10.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia Médica com 30min de antecedência conforme cronograma anexo I, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original e cópia ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.10.2. O parecer médico parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original e cópia ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Araruama, por ocasião da realização da Perícia médica. 4.10.3. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) – original ou cópia autenticada em cartório, realizado nos últimos 6 (seis) meses. 4.10.4. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção. 4.10.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Perícia médica:

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a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 06(seis) meses; c) deixar de cumprir, quando for o caso, as exigências de que tratam os subitens 4.10.1 e 4.10.2 deste edital; d) não for enquadrado como pessoa com deficiência na Perícia médica; e) não comparecer à Perícia médica sem justificativa plausível, documentalmente comprovada e aceita pela Prefeitura Municipal de Araruama. 4.10.6. Compete à Equipe da Perícia médica a solicitação de exames complementares e avaliações adicionais, sempre que necessário, para fins de comprovação da deficiência. 4.10.7. O candidato que não for enquadrado como pessoa com deficiência na Perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral. 4.10.8. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela Equipe de Perícia médica. 4.10.9. O candidato com deficiência reprovado na avaliação médica em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo poderá concorrer como candidato à ampla concorrência. 4.11. As vagas definidas no subitem 1.2 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

05 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição do Concurso Público tenham alguma limitação física momentânea ou permanente. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. 5.2. O INCP disponibilizará local com acessibilidade aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos. 5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são: a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas; d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 5.3.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição,

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o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 16,18 ou 24. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16. O cartão-resposta não será ampliado, em virtude das dimensões do equipamento eletrônico. Caso o candidato apresente dificuldade para a marcação do referido cartão, deverá comunicar à coordenação do Concurso Público, que providenciará um fiscal especializado para auxiliá-lo. 5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante. 5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Homologação da Inscrição. 5.5.1. No atendimento a condições especiais não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para realizar a prova, nos termos do item 5.1 será divulgada na Internet, no endereço www.incpconcursos.org.br, conforme cronograma. 5.7. O candidato disporá de 2 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar o indeferimento, no painel do candidato. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

06 – DO CARTÃO DE CONVOCAÇÃO DA PROVA (CCP) 6 . 1 . O Cartão de Convocação da Prova (CCP) será disponibilizado no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br na data prevista no Cronograma do Concurso Público. 6.1.1. Para obter esta informação, o candidato deverá acessar a página www.incpconcursos.org.br e imprimir o seu CCP, onde constarão informações referentes ao seu número de inscrição, cargo, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir do dia previsto no Cronograma, devendo acessar o serviço de “ Cartão de Convocação da Prova -CCP”. 6.2. É obrigação do candidato conferir no Cartão de Convocação todos os dados nele transcritos. 6.3. Caso haja inexatidão quanto à sua condição ensejadora de Atendimento Especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com o INCP, pelo telefone (22) 27263252, das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas, horário de Brasília/DF, nos dias previstos no Cronograma, constante do Anexo I. 6.4. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá, através do Painel do candidato, fazer as devidas correções.

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6.4.1. O candidato não poderá alterar os seguintes dados: cargo para o qual concorre e seu CPF. Os demais dados poderão ser alterados pelo candidato utilizando o serviço disponível na área do candidato. 6.4.2. Os eventuais erros de digitação no nome, carteira de identidade, data de nascimento, poderão ser corrigidos também no dia da respectiva prova, mediante solicitação ao fiscal de sala para que este anote no formulário próprio o campo a ser alterado. 6.5. As informações sobre os respectivos locais de provas e a relação de candidatos por local de prova (arquivo em formato PDF), estarão disponíveis, no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br , ou através da Central Telefônica de Atendimento do INCP, telefone (22) 2726-3252, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Convocação da Prova (CCP). 6.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público. 6.7. O Cartão de Convocação da Prova NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, o mesmo deverá ser retirado no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 6.8. No caso da inscrição do candidato não ter sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não concorrerem ao erro, poderá haver a inclusão de seu nome na sala de prova, mediante a apresentação do boleto bancário com a comprovação do pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, sendo o ocorrido devidamente registrado em ata da sala em que o mesmo for designado. A cópia do comprovante será retida pelo INCP. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão. 6.8.1. A inclusão do candidato, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo INCP com intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

07 - DA PROVA OBJETIVA 7.1. A prova com data prevista no cronograma do anexo I, terá duração de 03 (três) horas, com 40 (quarenta) questões objetivas contendo 05 (cinco) alternativas (A – B – C – D - E), sendo apenas uma correta. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos. O candidato que obtiver nota zero em qualquer das disciplinas será eliminado. 7.1.1. As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas, com data inicialmente prevista para o dia 06 de outubro de 2019.

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7.2. Estruturação da Prova Objetiva:

QUADRO DE PROVAS

Disciplinas Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa 10 2.0 20

Conhecimentos Matemáticos – Raciocínio Lógico

10 2.0 20

Legislação Municipal (LOM) 10 2.0 20

Conhecimentos Específicos 10 4.0 40

Total 40 - 100 pontos

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Convocação para Prova (CCP), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa), material transparente. 7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Certificado de Reservista e Passaporte com validade. O documento apresentado deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, Carteiras de identidade funcional, Carteiras de Estudante, CPF, Título de Eleitor impresso ou modelo eletrônico, carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico), Certidão de nascimento ou Casamento, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura. 7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará a prova. 7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada na entrega do Cartão, ao término da prova. 7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. 7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância. 7.5.1. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em Termo de fechamento de

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portão, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de outras 02 (duas) testemunhas do fato. 7.5.2. A prova acontecerá em dia, horário e locais indicados no Cartão de Convocação da Prova (CCP) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados. 7.5.3. Não será permitido ao candidato realizar a prova em estado etílico (embriagado). 7.5.4. Não será permitido o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga. 7.6. Por motivo de segurança os candidatos deverão transcrever, de próprio punho, em caligrafia usual, a frase apresentada no caderno de questões, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.

7.6.1. Caso não tenha condições de transcrever a frase, será lavrado Termo de Ocorrência e colhida a impressão digital do candidato.

7.7. Cada candidato receberá o caderno de prova, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa), material transparente. 7.7.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado. 7.7.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota. 7.7.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala. 7.7.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser utilizado borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese será substituído por erro do candidato. 7.7.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica. 7.7.6. Na correção do Cartão-Resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão: a) Com mais de uma opção assinalada; b) Sem opção assinalada;

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c) Com emenda ou rasura e campo de marcação não preenchido corretamente (integralmente).

7.8. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.8.1. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o cartão de convocação da prova, de modo a facilitar a identificação dos candidatos. O candidato só poderá sair com o Caderno de Prova quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão, voluntariamente, do direito de posse de seu Caderno de prova, não podendo reivindicá-lo posteriormente. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público. 7.8.2. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de prova, poderá apenas copiar sua marcação de respostas em seu Cartão de Convocação da Prova (CCP). Não será admitido qualquer outro meio para anotação deste fim. 7.8.3. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova. 7.8.4. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando apostilas de apoio aos estudos, livros, revistas, telefone celular, armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, ipad, ipod, iphone, relógios com mostrador digital, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.8.5. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o item 7.8.4 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato. 7.8.6. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Haverá revista pessoal por meio da utilização de detector de metais. 7.8.7. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local

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da prova, com exceção dos candidatos com deficiência e das candidatas que estejam amamentando (lactantes), os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo coordenador do local. 7.8.8. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 7.8.9. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal. 7.8.10. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante do INCP, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. 7.8.10.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião. 7.8.11. O INCP, visando garantir a segurança e integridade do Concurso, submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.

7.8.12. Não será permitido o uso de sanitários/ bebedouros por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo aos candidatos durante a realização do certame.

7.9. Será automaticamente excluído do Concurso Público, em qualquer fase, o candidato que: 7.9.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. 7.9.2. For descortês com qualquer membro da equipe durante a execução do certame e se recusar a entregar o Cartão-Resposta no tempo determinado para o término da prova. 7.9.3. For responsável por falsa identificação pessoal. 7.9.4. Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular ou equipamentos descritos no item 7.8.4. 7.9.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc. 7.9.6. Não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

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7.9.7. Deixar de assinar a lista de presença e o Cartão - Resposta; 7.9.7.1. Deixar de transcrever a frase apresentada no caderno de questões em seu Cartão – Resposta; 7.9.8. Não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas; 7.9.9. Não atender às determinações deste Edital; 7.9.10. Prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet; 7.9.11. Após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas. 7.9.12. For surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pelo INCP ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova.

7.9.13. Não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo INCP;

7.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os Atos e Edital referentes ao presente Concurso Público.

7.11. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato da empresa responsável pela execução juntamente com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, dando ampla divulgação. 7.11.1. Caso ocorra um número excessivo de candidatos inscritos e se confirmada a impossibilidade de locais suficientes para acomodar no Município de Araruama o número de candidatos inscritos, a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público poderá autorizar a realização da prova nos municípios adjacentes. 7.12. O gabarito da prova será divulgado com data prevista no cronograma básico no site oficial do Município de Araruama www.araruama.rj.gov.br e através do site www.incpconcursos.org.br.

08 – DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das fases abaixo, informando as razões pelas quais discorda do indeferimento. 8.1.1. Serão admitidos recursos quanto:

• ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição; • a não inclusão do nome nas listagens dos que concorrerão às vagas reservadas a candi-

datos com deficiência que se declararam no ato da inscrição; • ao indeferimento de atendimento especial para a realização das provas;

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• ao indeferimento da inscrição; • às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares; • ao resultado preliminar após aplicação dos critérios de desempate;

8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 8.2.1. O candidato que desejar interpor recursos nas datas previstas no Cronograma, iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às 18 horas dos dias previstos, deverá fazê-lo em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no www.incpconcursos.org.br 8.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 8.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 8.5. A interposição de recursos deverá ser feita exclusivamente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao INCP, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, no link correspondente ao Concurso Público. 8.5.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.incpconcursos.org.br. 8.5.2. O INCP e o Município de Araruama não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, a que não tenham dado causa. 8.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.6.1. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 8.7. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões. 8.8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior. 8.8.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no item anterior. 8.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

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8.9.1. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 8.11. Na ocorrência do disposto nos itens 8.9 e 8.10 deste capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 8.12. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) sem fundamentação e/ou inconsistente, ou incoerente e; d) intempestivos. 8.13. O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas. 09 – DOS RESULTADOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS

CANDIDATOS 9.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas. 9.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos serão em data prevista no cronograma básico. 9.1.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por meio de duas listas, a saber: a) lista contendo a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência; b) lista contendo a classificação, exclusivamente, dos candidatos aprovados inscritos como pessoas com deficiência. 9.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no cronograma básico. 9.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 9.2.1. A nota final da Prova será calculada somando-se, simplesmente, os pontos de todas as questões, sendo somente considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos. O candidato que obtiver nota zero em qualquer das disciplinas será eliminado. 9.3. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica constando a nota e da prova objetiva, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados. 9.3.1. O desempate dos candidatos, obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

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a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: b) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva; c) Ter obtido maior nota na prova de português; d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 9.4. Caso haja empate no ano, mês e dia de nascimento, será solicitado aos candidatos a apresentação da certidão de nascimento original e cópia, ou cópia autenticada para verificação da hora do nascimento, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 0**(22) 2726-3252, por meio de fax. A não apresentação do documento no prazo solicitado acarretará na tácita aceitação da ordem de classificação do resultado a ser divulgado. 9.5. O Resultado Final com Classificação será publicado em 2 (duas) listas: a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive os candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência e a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos as vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si.

10 – DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF 10.1. Os 400 (quatrocentos) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva deverão apresentar atestado de saúde, por conta própria, sendo aceitos atestados originais, para se submeterem ao teste de aptidão física. Em caso de empate com o último aprovado, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último aprovado. 10.1.1. Será Publicado Edital de Convocação para a realização da prova de APTIDAO FÍSICA, com aviso no site www.incpconcursos.org.br, onde constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia e horário da prova. 10.2. Somente se submeterão ao Teste de Aptidão Física, os candidatos cujo atestado médico comprovar aptidão para realização de esforço físico. 10.3. O Município não reembolsará, em nenhuma hipótese, os gastos próprios para obterem os atestados trazidos pelos candidatos, sendo de inteira responsabilidade dos mesmos à apresentação na avaliação de aptidão física. 10.3.1. Os candidatos que não apresentarem seus respectivos atestados médicos serão eliminados do concurso público. 10.4. Teste de Aptidão Física - TAF: Os 400 (quatrocentos) primeiros candidatos, acrescidos dos candidatos aprovados que obtiverem nota idêntica à do candidato classificado na 400ª posição, realizarão o Teste de Aptidão Física(TAF), em data prevista no cronograma básico, sendo o local e a hora determinados na publicação do Edital de convocação no site www.incpconcursos.org.br, fica o candidato obrigado a acompanhar as referidas publicações.

10.4.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com defici-ência aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posi-cionamento definido no item 10.4.

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10.4.1. Quando chamado para o TAF, o candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 01 (uma) hora, portando o documento de identidade original, o ATESTADO MÉDICO original, emitido com no máximo 10 (dez) dias úteis de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato está APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO: 10.4.2. Este teste físico é de caráter eliminatório: o candidato será considerado APTO ou INAPTO; 10.4.3. O candidato deverá portar vestimenta adequada à realização da avaliação. (exemplo: Calção, Camiseta ou roupa de ginástica e Tênis); 10.4.4. O exame de aptidão física constará de TESTE DE RESISTÊNCIA E FORÇA, com metas a serem alcançadas; 10.4.5. Estará apto o candidato que for aprovado em TODOS os testes de aptidão física; 10.4.6. Não será concedida segunda chamada, sendo considerado inapto o candidato que, no momento ou antes da realização da prova, apresentar quaisquer alterações fisiológicas, psicológicas, exceto no caso do Tema 335 da Repercussão Geral. 10.4.6.1.O candidato que sofrer alguma lesão, distensão, dentre outros, no momento da prova, de modo que o impeça de concluir com êxito os exercícios propostos será eliminado do certame.

10.4.6.2. Não caberá ao INCP nem ao Município de Araruama, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer da Prova de Capacidade Física.

10.4.7. Não será permitido o uso de telefone celular durante a realização da Avaliação de Aptidão Física. O candidato que portar o referido aparelho deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da prova. 10.5. Dos testes: 1- RESISTÊNCIA ABDOMINAL: Objetivo: medir a resistência da musculatura abdominal por meio da flexão do tronco; Metodologia para ambos os sexos: Executar o maior número de abdominais em 60 segundos, da seguinte forma: O candidato deverá assumir a posição em decúbito dorsal, joelhos fletidos formando um ângulo de 90 graus. As plantas dos pés devem estar em pleno contato com o solo e os pés devem estar afastados a uma distância inferior a 30 centímetros. O candidato deverá cruzar os braços à frente do tronco, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. A cabeça do candidato também deverá estar em contato com o solo. O candidato deverá elevar o tronco até que os cotovelos toquem as coxas e voltar à posição inicial. Cada toque dos cotovelos nas coxas constitui uma flexão. Só serão considerados válidos os movimentos executados corretamente e completos. Resultado: Será a contagem do número de toques dos cotovelos nas coxas, executados de maneira correta em 60 segundos, e estarão classificados os candidatos que alcançarem, em uma única tentativa para ambos os sexos, os índices indicados na tabela abaixo (CATEGORIA – NÍVEL MÉDIO – Fonte: Tabela Pollock,M.L.;Wilmore,J.H. Exercícios na Saúde e na Doença,2ª ed.,MEDSI, R.J,1993). TABELA DE ABDOMINAIS

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O candidato considerado INAPTO no teste 1 (Resistência Abdominal) não poderá realizar a etapa seguinte.

Ilustração do Teste Abdominal (Aahper, 1976) 2- RESISTÊNCIA DE MEMBROS SUPERIORES: Objetivo: Flexão e extensão de braço e antebraço: realizar o maior número de repetições possíveis em uma única tentativa. Serão aprovados os candidatos de ambos os sexos que alcançarem a CATEGORIA – NÍVEL FUNDAMENTAL, conforme tabela Pollock e Wilmore: Metodologia: Homens: os movimentos serão executados com o candidato no chão, deitado de barriga para baixo, as mãos colocadas sobre o chão, braços estendidos na linha e largura dos ombros. O peito deve tocar o chão a cada movimento e os braços devem se estender na volta. As costas devem ficar retas. O exercício deve ser feito até a exaustão (contar o número de repetições) respeitando a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada. Mulheres: Deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão. No nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris nem as costas. A seguir, dobrar os braços até que o peito toque o solo. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo, o peso continua a ser suportado pelos braços e joelho (contar o número de repetições), completas e corretas. O exercício deve ser feito até a exaustão respeitando a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada

IDADE 15/19 anos 20/29 anos 30/39 anos 40/49 anos 50/59 anos 60/69 anos

HOMEM 38 33 27 22 18 12

MULHER 32 25 20 15 5 3

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Ilustração da Flexão dos Braços (Pollock e Wilmore) TABELA DE RESISTÊNCIA DE MEMBROS SUPERIORES

IDADE 15/19 anos 20/29 anos 30/39 anos 40/49 anos 50/59 anos 60/69 anos

HOMEM 23 – 28 22 – 28 17 – 21 13 – 16 10 – 12 08 – 10 MULHER 18 – 24 15 – 20 13 – 19 11 – 14 07 – 10 05 – 11

O candidato considerado INAPTO no teste 2 (Resistência de Membros Superiores) não poderá realizar a etapa seguinte. 3- AVALIAÇÃO DO COMPONENTE CARDIORRESPIRATÓRIO: Protocolo de testagem utilizando técnica de campo. Teste de corrida de 2.400 metros. Metodologia: o teste consiste em cronometrar o tempo gasto pelo avaliado para percorrer a distância de 2.400 metros e o resultado apurado, em função do sexo e idade, o nível de capacidade aeróbica do candidato avaliado. Estarão classificados os candidatos que alcançarem os tempos indicados na tabela abaixo (CATEGORIA – NÍVEL MÉDIO DE CAPACIDADE AERÓBICA, conforme tabela, Cooper,1982). Tabela dos Níveis de Capacidade Aeróbica

IDADE 18/19 anos 20/29 anos 30/39anos 40/49 anos 50/59 anos 60 anos ou mais

Homem 10:49 – 12:10 12:01 – 14:00 12:31 – 14:45 13:01 – 15:35 14:31 – 17:00 16:16 – 19:00

Mulher 14:31 – 16:54 15:55 – 18:30 16:31 – 19:00 17:31 – 19:30 19:01 – 20:00 19:31 – 20:30

10.6. Não haverá recurso da Avaliação de Aptidão Física.

Homem

Mulher

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10.7.O candidato que for considerado inapto será eliminado.

11– DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 11.1. AVALIAÇÃO PSICOLOGICA: Farão este Exame todos os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física. 11.1.1. Do Exame Psicológico: Somente farão este Exame os candidatos aprovados nas etapas anteriores. 11.1.2. A avaliação psicológica para fins de seleção é um processo padronizado, realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas às funções a serem desempenhadas. 11.1.3. Para a realização da avaliação psicológica e atos pertinentes ao processo serão observados e utilizados procedimentos e instrumentos técnicos, que são validados em nível nacional e aprovados e autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia (conforme as resoluções nº 001, de 19/04/2002 e nº 002, de 24/03/2003), estando embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos, reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza. 11.1.4. A avaliação psicológica consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, sendo utilizados testes psicológicos, de acordo com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 001/2002 e nº 025/2001. 11.1.5. Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados por psicólogos e registrados no Conselho Regional de Psicologia, sob coordenação direta da Organizadora. 11.1.6. No dia da realização da avaliação o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação dos exames (é comum haver boatos entre os candidatos, que só contribuem para atrapalhar o seu desempenho individual). 11.1.7. Dentro do possível, manter a tranquilidade, pois cada atividade a ser realizada, será explicada passo a passo, pelo profissional responsável pela aplicação do exame, que também sanará as dúvidas apresentadas pelo candidato. 11.1.8. O candidato deverá comparecer ao local indicado no Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis Pretos nº 2. 11.1.9. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados: • Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono; • Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, com uma refeição leve e saudável; • Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.

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11.1.10. A etapa da Avaliação Psicológica será destinada a avaliar e identificar os traços de personalidade incompatíveis para inclusão no cargo. 11.1.10.1. São considerados traços de personalidade incompatíveis para a contratação: a) descontrole emocional; b) descontrole da agressividade; c) descontrole da impulsividade; d) alterações acentuadas da afetividade; e) dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal; f) funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social. 11.1.11. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Processo, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 11.1.12. A Avaliação Psicológica é eliminatória e o candidato poderá obter um dos seguintes resultados: a) INDICADO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do emprego pretendido; b) CONTRA-INDICADO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do emprego pretendido; c) FALTANTE - candidato não compareceu ao Exame de Avaliação Psicológica ou deixou de efetuar qualquer das partes que compõem o exame. 11.1.13. A contraindicação nos exames psicotécnicos não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo pretendido. 11.1.14. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”. 11.1.15. O candidato considerado CONTRA-INDICADO ou FALTANTE na Avaliação Psicológica será eliminado do Concurso Público. 11.1.16. A indicação nos exames psicotécnicos é requisito indispensável para contratação. 11.1.17. Não serão considerados exames realizados em concursos ou processos seletivos anteriores ou em outras instituições. 11.1.18. Será facultado ao candidato considerado não-recomendado, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua não-recomendação, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada na data prevista no cronograma, previsto no Edital, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição. 11.1.19. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, esse deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova

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oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo responsável, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. 11.1.20. Após a realização da entrevista devolutiva, será facultado ao candidato solicitar a revisão de sua avaliação, na data prevista no cronograma. 11.1.21. Caso algum candidato desejar revisão do resultado desta etapa, deverá solicitá-la na data prevista no cronograma.

12– DA AVALIAÇÃO MÉDICA 12.1. Farão o Exame Médico somente os candidatos aprovados nas etapas anteriores, que será de caráter eliminatório. Serão convocados para a realização desta etapa, no quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas para o cargo previsto neste Edital. 12.1.2. Após a avaliação dos exames complementares, a Avaliação Médica constará de: Exames Clínico, Ortopédico, Otorrinolaringológico, Oftalmológico e Neurológico. 12.1.3. Será considerado inapto o candidato que apresentar: Exame Clínico: - Hipertensão arterial (PA>140x90 mmhg); ausência ou perda parcial de qualquer segmento do corpo que comprometa seu perfeito desempenho físico; qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo tais como: deformidades, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; hérnias; varizes de membros inferiores. Exame Ortopédico: - Desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, tais como sequelas de fraturas, cifoses, lordoses e escolioses (congênitas ou adquiridas); - Deformidades da cintura escapular, do cotovelo, do punho, da mão ou dos dedos; - Discrepância de comprimento dos membros inferiores; desvio do tornozelo e articulação e subtalar; desvio das articulações médio társicas e do antepé (metarso, varo, halux-valgus ou varo, 5º dedo varo, metatarso primus varos, pé cavo, pé plano vago); - Paroníquia; limitação da amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações; instabilidade articulares - tipo luxações recidivantes ou habituais, sinal trendelenburgo, instabilidade ligamentares isoladas ou generalizadas; - Alterações neurológicas - tipo sequelas de paralisia (totais ou parciais), atrofias e distrofias musculares e outras perdas de sensibilidade; alterações congênitas - tipo ausências segmentares totais ou parciais; fusões ósteo articulares - tipo barra óssea e outras; - Cicatrizes deformantes, cicatrizes cirúrgicas, hipertrofias ou aderentes a planos profundos ou ósseo; - Sequelas de osteomielite, osteoartrites ou de osteocondrites; - Artroses de natureza traumática; - Preexistência de cirurgia em plano articular, cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital ou perda de substância com redução da capacidade motora. Exame Otorrinolaringológico: - Distúrbios da fala;

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- Distúrbios da articulação das palavras. Exame Oftalmológico: - Acuidade visual sem correção inferior a 4/10, desde que uma vez corrigida; - Acuidade visual acima de 4/10 que assegure a visão igual a 1(um) em um olho e pelo menos 8/10 no outro; - Estrabismo com desvio superior a 10(dez) graus, descromatopsia em qualquer de suas variedades; Exame Neurológico: - Doenças neurológicas congênitas ou adquiridas de caráter incurável, progressivas ou que tenham deixado sequelas limitantes para a carreira dos empregos. 12.1.4. Exames Complementares: 12.1.4.1. Os exames complementares constantes abaixo deverão ser apresentados pelos candidatos quando da realização do Exame Médico: 12.1.4.2. Exame de sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, fator RH, glicose e colesterol; 12.1.4.3. raio X de tórax; 12.1.4.4. eletrocardiograma; 12.1.4.5. Será considerado INAPTO o candidato que os exames não apresentarem resultado satisfatório para o desempenho da função. 12.2. Os candidatos anteriormente submetidos a qualquer cirurgia, deverão apresentar o relato do ato operatório para avaliação. 12.3. Não haverá, sob qualquer hipótese, revisão médica.

13 – DA PESQUISA SOCIAL 13.1. Entende-se por pesquisa social a investigação da vida pública do candidato, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral. 13.2. A Pesquisa social, de caráter eliminatório, será procedida por Comissão específica, entre os candidatos considerados APTOS na etapa anterior. 13.3. A Comissão específica será designada por ato da Corregedoria da Guarda Civil, a ser publicado no Diário Oficial, em imprensa local. 13.4. Os candidatos deverão apresentar-se para entrega dos documentos e da declaração relacionados no ANEXO V deste Edital, na sede da Guarda Municipal. 13.5. A Comissão expedirá parecer conclusivo para a Corregedoria, acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado de INDICADO ou CONTRA-INDICADO. 13.5.1. A contraindicação somente ocorrerá, em processo de sindicância, com expedição de relatório fundamentado emitido e assinado pela Comissão responsável, caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato sob os aspectos moral e

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criminal que o incompatibilize com a condição de Guarda Civil, ficando assim eliminado do concurso. 13.6. No caso de contraindicação, será garantido o direito de ampla defesa, nos termos do item 8 do presente Edital. 13.7. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

14 – DO CURSO DE FORMAÇÃO 14.1. Os candidatos aprovados e classificados para o Cargo de Guarda Civil, após todas as etapas, em ordem classificatória, dentro do número de vagas do cargo, serão convocados para o Curso de Formação. Fica a critério da Administração a definição da quantidade de convocados que participarão de cada chamada, até o preenchimento das vagas disponíveis neste Edital ou outras que surgirem durante a validade do concurso. 14.2. O Curso de Formação (CF) será ministrado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Araruama. 14.3. Durante a realização do Curso de Formação, os candidatos receberão ajuda de custo, como aluno, no valor do vencimento descrito no Plano de cargos, carreira e remuneração da Guarda Civil de Araruama (Lei complementar nº 143/2018 – Anexo I). 14.4. O candidato terá sua matrícula cancelada e será dispensado do curso, quando: 14.4.1. Não atingir o mínimo de frequência estabelecido para o curso; 14.4.2. Não revelar aproveitamento no curso, conforme fixado pela Prefeitura Municipal de Araruama.

15 – DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE 15.1. O provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 15.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço completo (e-mails e telefones) junto à Prefeitura Municipal de Araruama, na secretaria de Administração. 15.3. Para o cargo do concurso público, os candidatos aprovados ficarão sujeitos aos exames médicos pré-admissionais, necessários para os fins de provimento do cargo, antes da respectiva posse. 15.4. A Prefeitura Municipal de Araruama convocará os candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação, mediante critério de conveniência e oportunidade, o número de candidatos que devem se submeter a lista de exames médicos pré-admissionais. 15.4.1. Análise da documentação exigida para admissão: • IDENTIDADE – (original e cópia)

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• 3(Três) FOTOS 3x4 colorida • CPF – (original e cópia) • TITULO ELEITORAL (original e cópia) • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (original e cópia) • CARTEIRA DE TRABALHO (original e cópia) • PIS (CASO POSSUA) (original e cópia) • CERTIFICADO MILITAR (original e cópia) (PARA HOMENS) • DIPLOMA E/OU CERTIFICADO QUE COMPROVE A RESPECTIVA ESCOLARI-DADE/HABILITAÇÃO LEGAL E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE, QUANDO FOR O CASO (cópia autenticada em cartório). • CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDE-RAL – www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa • CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTA-DUAL – www.atestadodic.detran.rj.gov.br • CERTIDÃO QUITAÇÃO ELEITORAL – www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral • SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF - www.receita.fazenda.gov.br • CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS E CADER-NETA DE VACINAÇÃO DOS MENORES DE CINCO ANOS • DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE NÃO ACUMULA CARGO PÚ-BLICO, CASO OCUPE, INDICAR LOCAL. • DECLARAÇÃO DE BENS (imposto de renda ou declaração de próprio punho in-dicando os bens ou que não os possui) • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - www.trt1.jus.br 15.5. Será considerado desistente, e, portanto eliminado do concurso, o candidato classificado que, ao ser convocado para realização de exames pré-admissionais, não comparecer, na data e hora marcadas, para a realização dos mesmos. Esta convocação será feita através do site da prefeitura www.araruama.rj.gov.br .

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do concurso será homologado pela Prefeita Municipal e divulgado no endereço eletrônico do INCP. 16.2. Os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo/função, conforme a disponibilidade de vagas e necessidade do Município, sendo que a aprovação no Concurso Público não cria provimento e não assegura direito à nomeação, mas, caso ocorra, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. 16.3. O candidato aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função, durante o período de 03 (três) anos. 16.4. A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. 16.5. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas,

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convocações e resultados na página do Concurso Público no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br. 16.6. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração e de documentos. 16.7. Os candidatos poderão ser fotografados em cada local de qualquer prova, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo. 16.8. As disposições e instruções contidas no site e na capa da prova, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais. 16.9. As alterações que se fizerem necessárias neste edital serão publicadas no site do Município de Araruama www.araruama.rj.gov.br e/ou no Portal www.incpconcursos.org.br. Ficam, assim, os candidatos obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso Público. 16.10. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital. 16.11. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial e eletrônico através de requerimento junto ao protocolo geral dirigido ao Município de Araruama, enquanto este Concurso Público estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente. 16.12. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Concurso Público. 16.13. Somente quando convocados para nomeação e posse, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas. Caso o candidato não possa comprovar o exigido, será desclassificado por não atender às condições legais exigidas para o cargo. 16.14. O regime jurídico será estatutário. 16.15. A homologação do Concurso Público e as convocações serão de responsabilidade e competência do Município de Araruama. 16.16. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público. 16.17. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. 16.18. O Município e o Instituto Nacional de Concurso Público – INCP não se

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responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso Público. 16.19. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada. 16.19.1. É expressamente proibido fumar durante a prova, bem como nas dependências do local de provas. 16.19.2. É proibido o porte de armas nos locais das etapas do certame, não podendo o candidato armado realizar a prova. 16.20. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local de Brasília, para todos os fins deste concurso público. 16.21. O candidato que desejar relatar ao INCP fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao INCP pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0**(22) 2726-3252. 16.22. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do Concurso Público, todos os documentos e processos a ele relativos serão incinerados, independentemente de qualquer formalidade. 16.23. O prazo de impugnação deste Edital será de 10 (dez) dias corridos a partir da sua data de publicação. 16.24. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da INCP. 16.25. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova. 16.26. O Município de Araruama e o INCP se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do Município de Araruama e/ou da organizadora INCP. 16.27. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, no que tange à realização deste Concurso Público. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Araruama (RJ) 01 de agosto de 2019.

Lívia Bello Prefeita Municipal

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ANEXO I - CRONOGRAMA

DATAS EVENTOS

01/08/2019 Publicação do Edital

02 a 16/08 Período de Inscrição do Concurso Público 02 e 05/08 Período de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

01 a 06/08 Período de Envio de documentação (via Correios ) para isenção de taxa de inscrição 11/08 Relação Preliminar dos candidatos com Pedido de Isenção

12 e 13/08 Interposição de Recursos contra a Relação Preliminar dos candidatos com Pedido de Isenção

15/08 Relação Final dos candidatos com Pedido de Isenção

27 e 28/08 Perícia Médica aos Candidatos que concorrem como PcD.

04/09 Divulgação da Relação Preliminar de Candidatos que concorrem como PcD e Divulgação da Relação de Inscrições homologadas e não homologadas

05 e 06/09 Interposição de Recursos contra a Relação Preliminar de Candidatos que concorrem como PcD

09/09 Relação Final dos Candidatos que concorrem as vagas de Pessoas com Deficiências (PcD) e Divulgação da Relação de Inscrições homologadas e não homologadas

16/09 Homologação dos Locais de Prova Objetiva

A partir 16/09 Retirada do Cartão de Convocação da Prova (CCP)

06/10 PROVAS OBJETIVAS

07/10 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

08 e 09/10 Interposição de Recursos contra as questões das Provas Objetivas

20/10 Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas 20/10 Resultado dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas 20/10 Divulgação do Resultado Preliminar de Notas das Provas Objetivas

21 e 22/10 Recurso de Cartão Resposta 24/10 Resposta dos Recursos de Cartão Resposta 24/10 Divulgação do Resultado Preliminar de Notas das Provas Objetivas – Pós Recursos

27/10 Divulgação do Edital de Convocação do Teste de Aptidão Física

16 e 17/11 Realização do Teste de Aptidão Física

21/11 Divulgação do Resultado do Teste de Aptidão Física

24/11 Edital de Convocação para Avaliação Psicológica

30/11 e 01/12 Realização da Avaliação Psicológica

11/12 Divulgação do Resultado da Avaliação Psicológica

12 e 13/12 Solicitação de revisão do resultado da Avaliação Psicológica

15/12 Agendamento da Entrevista Devolutiva

22/12 Realização da Entrevista Devolutiva (revisão do resultado da Avaliação Psicológica)

26/12 Divulgação do resultado final da revisão da Avaliação Psicológica A ser divulgado posteriormente

Período de Avaliação Médica a ser publicado por Edital

A ser divulgado posteriormente

Convocação para entrega de documentos para a Pesquisa Social a ser publicado por Edital

A ser divulgado posteriormente

Divulgação do Resultado da Pesquisa Social a ser publicado por Edital

A ser divulgado posteriormente

Edital de Convocação para o Curso de Formação da Guarda Civil

A ser divulgado posteriormente Início do Curso de Formação da Guarda Civil

OBS: Todas as divulgações na página serão após as 14 h.

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Anexo II Síntese das Atribuições

Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares de vigilância de próprios municipais e controle de trânsito. Efetuar vigilância na área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades e tomando as providências necessárias junto às autoridades competentes; fiscalizar e zelar pela conservação de parques e jardins públicos, pelos bens patrimoniais, executando ronda diurna e noturna; acompanhar autoridades em diligências fiscais, sempre que solicitado.

Anexo III – Conteúdo Programático

CONTEÚDOS DO NIVEL MÉDIO PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Variações linguísticas. Funções da linguagem. Tipos e gêneros de texto. Coesão e coerência textuais. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico): emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: elementos mórficos e processos de formação de palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem. PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos; Sistema de medidas legais; Sistema monetário brasileiro; Razão e Proporção; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Potenciação; Raciocínio lógico; Sequências; Progressões aritméticas e geométricas; Análise combinatória; Probabilidade; Resolução de situações problemas; Cálculo de áreas e volumes. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica Municipal atualizada. ESPECIFICA: Administração Pública. Princípios e Organização. Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa. Ato administrativo. Princípios fundamentais da Constituição da República (artigo 1° ao 4° da CF/88); Da organização Político - Administrativa (artigos 18 e 19 de CF/88). Dos Mu-nicípios (artigo 29 a 31 da CF/88). Da Segurança Pública (artigo 144). Noções de Direitos Huma-nos e Cidadania. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos sociais; Direitos Políticos (artigo 5° a 16 da CF/88). Lei Federal n.° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Das medidas de Proteção (art. 98 a 101). Da prática de ato infracional (art. 103 a 109). Das Garantias Processuais (art. 110 a 111). Das Medidas sócio-educativas (art. 112 a 128). Dos Crimes e das Infrações Administrativas (art. 225 a 258). Normas gerais de circu-lação; Sinalização de trânsito; Engenharia de tráfego, operação, fiscalização e policiamento osten-sivo; Veículos; Habilitação; Licenciamento; Infrações; Medidas administrativas; Penalidades; Dire-ção defensiva; Noções de primeiros socorros. Crimes de trânsito.

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ANEXO IV modelo Requerimento para Isenção do pagamento das Inscrições

Eu, _________________________________________________________________, candidato (a) ao cargo de _______________________________________________, Nº CPF____________________, Nº NIS _________________________apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade toda documentação exigida no edital (item 3.12), com a finalidade de comprovar ser membro de família de baixa renda. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 001/2019, para fins de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público para Provimento do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Araruama. Apresento: ( ) Cópia do cartão do NIS - Comprovação de membro de família de baixa renda – CADÚNICO ( ) Cópia sem autenticação do RG, CPF. ( ) Cópia do comprovante de inscrição. ( ) Comprovante de doação de sangue Por ser Expressão da Verdade. Peço Deferimento. Araruama ____, de ________________ de 2019. _________________________________________ CANDIDATO(A)

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ANEXO V PESQUISA SOCIAL

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS 1. Declaração do candidato de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública, nos últimos 5(cinco) anos anteriores à presente etapa do Concurso Público a que se refere este Edital (formulário próprio); 2. Declaração do candidato de que não é aposentado por invalidez; 3. Certidões dos seguintes órgãos que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado: a) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; b) Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro; c) Justiça Militar Estadual do Rio de Janeiro; 4. Folha de Antecedentes Criminais (FAC) emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, que comprove não haver antecedentes criminais. 5. Declaração firmada pelo candidato em que conste: a) não estar cumprindo sanção penal, civil, administrativa por atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9°, 10°, 11°, da Lei Federal nº 8.429/92, aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como, pelo Legislativo, Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal; b) não estar cumprindo sanção penal ou disciplinar aplicada pelas seguintes instituições: I - Polícias Militares de quaisquer dos Estados da República Federativa do Brasil; II - Guardas Municipais de quaisquer dos municípios da República Federativa do Brasil; III - Forças Armadas, ou seja, Exército, Aeronáutica ou Marinha. c) não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Federal Criminal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais; d) ter idoneidade moral e social, vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses seguintes que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável: I - habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade; II - prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas; III - manifestação de desrespeito às autoridades e a atos legítimos da Administração Pública; IV - habitualidade em descumprir obrigações legítimas; V - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais; VI - prática de ato que possa comprometer a função de Guarda Civil;