EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2019...
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2019
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL
ROCHA NEGRA
SUMÁRIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2019
PREÂMBULO 4
1. OBJETO
2. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O EDITAL
3. DEFINIÇÕES
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. PROCEDIMENTO GERAL
6. CREDENCIAMENTO
7. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8. VISITA TÉCNICA
9. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
11. GARANTIA DE PROPOSTA
12. PROPOSTA COMERCIAL
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15. PROPOSTA VENCEDORA E HOMOLOGAÇÃO
16. ASSINATURA DO CONTRATO
17. PENALIDADES
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO 1 DIRETRIZES BÁSICAS E REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DAS OBRAS OBJETO DA LICITAÇÃO
ANEXO 2 MINUTA DE CONTRATO
ANEXO 3 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO OU PROCURAÇÃO
ANEXO 4 MODELO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
ANEXO 5 MODELO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS E CONDIÇÕES PARTICULARES PARA SEGURO GARANTIA
ANEXO 6 MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
ANEXO 7 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO 8 MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO 9 MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO NA VISITA TÉCNICA
PREÂMBULO
O Município de Miguel Pereira/RJ, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente em
obediência às disposições vigentes da Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Federal
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e, consoante o Decreto Municipal n. 3.779 de 30 de dezembro de
2010, e demais normas que regem a matéria, por meio da Comissão Permanente de Licitação,
nomeada através da Portaria nº 014 de 04 de janeiro de 2019, torna público, para conhecimento de
quantos possam interessar, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade concorrência pública de âmbito
nacional, para a CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL
NATURAL ROCHA NEGRA , nos termos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS.
O critério de julgamento será o de maior OFERTA pela exploração do PARQUE.
O EDITAL e seus ANEXOS, outras informações técnicas necessárias à formulação da PROPOSTA e os
demais documentos relacionados ao certame, estarão disponíveis gratuitamente, no período de
26/06/2019 a 31/07/2019, por meio da internet, no sítio eletrônico www.pmmp.rj.gov.br, podendo
todos os documentos serem fornecidos aos interessados que comparecerem à Comissão de Licitação
e Compras, no horário das 09:00 às 17:00, no mesmo período indicado, mediante a apresentação da
mídia ou dispositivo equivalente, necessária para cópia dos arquivos.
O MUNICÍPIO não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e
local diversos do disposto neste EDITAL.
Todas as informações e/ou esclarecimentos acerca deste EDITAL serão publicados no sítio eletrônico
www.pmmp.rj.gov.bre no BIM.
Os interessados deverão entregar, devidamente lacrados, o ENVELOPE 1 (CADERNO A - GARANTIA DE
PROPOSTA e CADERNO B - PROPOSTA COMERCIAL, contendo PLANO DE NEGÓCIOS) e o ENVELOPE 2
(CADERNO C - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), na Comissão de Licitação e Compras às 10 horas do
01/08/2019, impreterivelmente.
Após a hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer documentos/propostas,
observada a tolerância de 15 minutos prevista no item 9.2.1.
A sessão de abertura do ENVELOPE 1 ocorrerá no mesmo dia e endereço acima, às 10 horas, observada
a hora e a tolerância estabelecidas.
Finalizado o credenciamento, serão abertos primeiramente o ENVELOPE 1 (CADERNO A - GARANTIA
DE PROPOSTA E CADERNO B - PROPOSTA COMERCIAL, acompanhada de PLANO DE NEGÓCIOS), sendo
analisadas as GARANTIAS DE PROPOSTAS ofertadas por todos os LICITANTES, para verificação da
adequação dos documentos em face das exigências constantes do item 11 deste EDITAL, e
classificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS, nos termos deste EDITAL. Finalizada a classificação das
PROPOSTAS COMERCIAIS, será divulgada pela COMISSÃO a decisão quanto à classificação dos
LICITANTES e adequação do PLANO DE NEGÓCIOS e da GARANTIA DE PROPOSTA analisados.
Superado o prazo para oferecimento de recursos, e, analisados os eventuais recursos interpostos
pelos LICITANTES, será aberto o ENVELOPE 2 (CADERNO C - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) da
LICITANTE melhor classificada, realizando-se a análise de seu conteúdo nos termos deste EDITAL,
declarando-se o LICITANTE VENCEDOR.
ETAPAS PERÍODO/DATA
Disponibilização do EDITAL A partir de 26/09/2019
Recebimento dos ENVELOPES 01/08/2019
Período de VISITA TÉCNICA 10/07/2019 a 17/07/2019
Solicitação de esclarecimentos 22/06/2019 à 26/06/2019
Considera-se oficial, para os efeitos da presente LICITAÇÃO, o horário oficial de Brasília.
1. OBJETO
1.1. O objeto da LICITAÇÃO é a CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO
PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA, conforme as diretrizes do ANEXO 1.
1.2. A CONCESSIONÁRIA será remunerada pelas RECEITAS DE EXPLORAÇÃO e RECEITAS
ACESSÓRIAS , nos termos previstos no EDITAL e no CONTRATO.
1.3. O valor estimado do CONTRATO é de R$ 6.612.087,64 (seis milhões, seiscentos e doze mil,
oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), na data-base de março de 2019, que
corresponde à somatória dos investimentos previstos no PARQUE.
2. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O EDITAL
2.1. Os seguintes ANEXOS compõem o EDITAL:
Nº ASSUNTO DOS ANEXOS
1. PROJETO BASÍCO ESTABELENDO AS DIRETRIZES E REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS
PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA
2. MINUTA DE CONTRATO
3. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO OU PROCURAÇÃO
4. MODELO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5. MODELO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS E CONDIÇÕES PARTICULARES PARA SEGURO
GARANTIA
6. MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
7. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
8. MODELO DE DECLARAÇÕES
9. 1 MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO NA VISITA TÉCNICA
3. DEFINIÇÕES
3.1. São adotadas as seguintes definições neste EDITAL, sem prejuízo de outras inseridas neste
instrumento convocatório, no CONTRATO e nos ANEXOS:
VOCÁBULOS/EXPRESSÕES DEFINIÇÕES
ADJUDICATÁRIA LICITANTE VENCEDORA da CONCORRÊNCIA, após a adjudicação
do objeto da LICITAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO Órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opera e atua concretamente.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as
entidades com personalidade jurídica de direito privado sob
controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou
mantidas.
ANEXOS Anexos que compõem o EDITAL.
ATIVIDADES Todas as OBRAS, SERVIÇOS, exploração do PARQUE e outras
atividades, descritas neste EDITAL, que, em conjunto, estão
incluídas no objeto da CONCESSÃO.
BIM Boletim Informativo do MUNICÍPIO.
BENS INTEGRANTES São os bens diretamente afetos ou associados à execução das
ATIVIDADES objeto do EDITAL, sejam eles repassados pelo
MUNICÍPIO, ou incorporados ao PARQUE por ação da
CONCESSIONÁRIA.
COMISSÃO Comissão de Licitação constituída por membros designados por
ato do Prefeito Muncipal, com a função de receber, examinar e
julgar todos os documentos e PROPOSTAS relativos à
LICITAÇÃO, objeto do presente EDITAL.
CONCESSÃO DE SERVIÇOS É a concessão de SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO
PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA .
CONCESSIONÁRIA Sociedade de propósito específico, constituída sob a forma de
sociedade anônima, responsável pela execução das
ATIVIDADES após a celebração do CONTRATO, de acordo com
as regras previstas.
CONSÓRCIO Associação de empresas e/ou entidades brasileiras, fundos de
investimentos, entidades de previdência privada e instituições
financeiras com o objetivo de participar da LICITAÇÃO segundo
as leis brasileiras.
CONTRATO Contrato de CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA.
DATA DE ASSINATURA Data de assinatura do CONTRATO.
LANCES Fase de oferecimento de novas PROPOSTAS COMERCIAIS, por
lances viva-voz, com o objetivo de estimular a competição
entre os LICITANTES.
DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
Documentos exigidos no EDITAL para a comprovação da
capacidade e idoneidade dos LICITANTES para firmarem o
CONTRATO.
DOE/RJ Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
EDITAL Instrumento convocatório que disciplina e regula o
procedimento da LICITAÇÃO.
ENVELOPES Invólucros lacrados, nos quais será entregue toda a
documentação exigida no EDITAL.
GARANTIA DE EXECUÇÃO Garantia para assegurar a plena execução do CONTRATO, a ser
contratada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos e condições
previstos na minuta do CONTRATO.
GARANTIA DE PROPOSTA Garantia fornecida pela LICITANTE para participar da LICITAÇÃO,
de modo a assegurar a manutenção da PROPOSTA
apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto
no EDITAL.
GRUPO ECONÔMICO Compõem o grupo econômico da LICITANTE ou da
CONCESSIONÁRIA as sociedades coligadas, controladas ou de
simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes
do Código Civil, e do artigo 278 da Lei Federal 6.404/1976, e as
empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores,
gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou
representantes legais comuns, bem como aquelas que
dependem econômica ou financeiramente de outra empresa
ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de
investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo
compartilhamento global de conhecimento, governança e
política corporativa.
INFRAESTRUTURA
EXISTENTE
Conjunto de bens imóveis e equipamentos existentes no PARQUE
no momento da celebração do CONTRATO e transferidos pelo
MUNICÍPIO à CONCESSIONÁRIA, de acordo com as regras
previstas no CONTRATO.
LICITAÇÃO Procedimento administrativo pelo qual o MUNICÍPIO seleciona a
PROPOSTA mais vantajosa para consecução do objeto do
CONTRATO.
LICITANTE Empresas e entidades brasileiras, fundos de investimentos,
entidades de previdência privada e instituições financeiras que
participem da LICITAÇÃO, isolada ou conjuntamente por meio
de CONSÓRCIO.
LICITANTE VENCEDORA LICITANTE julgada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA
melhor classificada e atender a todas as condições do EDITAL,
à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.
MUNICÍPIO Município de Miguel Pereira/RJ, que realiza a CONCESSÃO DE
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL
NATURAL ROCHA NEGRA por intermédio da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
OBRAS São as obras implantação e recuperação da sede e dependências
do PARQUE, bem como as obras e fornecimentos para
implantação do PARQUE TEMÁTICO.
OFERTA Percentual de compartilhamento com o MUNICÍPIO da RECEITA
BRUTA da CONCESSIONÁRIA indicada na PROPOSTA
COMERCIAL.
OUTORGA É o percentual da RECEITA BRUTA previsto na PROPOSTA
COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA que a CONCESSIONÁRIA
deverá pagar para o MUNICÍPIO nos termos do CONTRATO.
PARTES É o MUNICÍPIO e/ou a CONCESSIONÁRIA, conforme o caso.
PARQUE Parque Municipal Natural Rocha Negra criado pelo Decreto
Municipal 3.779 de 30 de dezembro de 2010.
PARQUE TEMÁTICO São as estruturas e atrações indicadas no ANEXO 1.
PLANO DE MANEJO DO
PARQUE
Significa a plano de manejo do PARQUE que deve ser elaborada
pela CONCESSIONÁRIA.
PLANO OPERACIONAL Significa o plano de operação do PARQUE a ser elaborado pela
CONCESSIONÁRIA.
PLANO DE NEGÓCIOS Documento por meio do qual serão apresentadas as projeções
econômico-financeiras consideradas na elaboração da
PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE, cobrindo o prazo da
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO
PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA.
PROPOSTA Conjunto de documentos entregues pela LICITANTE para
participação na LICITAÇÃO.
PROPOSTA COMERCIAL Documento formulado nos moldes do ANEXO 07 contendo a
porcentagem da RECEITA BRUTA a ser auferida pela futura
CONCESSIONÁRIA, de acordo com o seu PLANO DE NEGÓCIOS,
a ser paga ao MUNICÍPIO, observado o valor mínimo previsto a
título de OFERTA.
RECEITAS ACESSÓRIAS Receitas alternativas ou complementares auferidas direta ou
indiretamente pela CONCESSIONÁRIA, através da exploração
ou execução atividades relacionadas com a CONCESSÃO DE
SERVIÇOS, tais como a exploração comercial ou locação/cessão
de espaços comerciais, publicidade nos BENS INTEGRANTES e
outros projetos/empreendimentos associados aos BENS
INTEGRANTES.
RECEITAS DE EXPLORAÇÃO Receitas auferidas a partir da cobrança do preço público para a
entrada de USUÁRIOS no PARQUE, de acordo com o objeto da
CONCESSÃO.
RECEITA BRUTA Receita efetivamente auferida pela CONCESSIONÁRIA a título de
RECEITA DE EXPLORAÇÃO e a partir da exploração das
RECEITAS ACESSÓRIAS.
SERVIÇOS Serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à
interpretação ambiental e à recreação em contato com a
natureza no PARQUE, conforme diretrizes do ANEXO 1.
USUÁRIO Pessoas naturais que visitam o PARQUE.
VISITA TÉCNICA Visita agendada às áreas relacionadas à CONCESSÃO para
permitir aos interessados colher os subsídios técnicos que
julgarem convenientes para a elaboração da PROPOSTA.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da LICITAÇÃO empresas e entidades brasileiras, fundos de investimentos,
entidades de previdência privada e instituições financeiras, isoladamente ou reunidas em
CONSÓRCIO, cuja natureza e objeto sejam compatíveis com sua participação na LICITAÇÃO,
desde que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e não
apresentem as seguintes restrições:
4.1.1. Que se encontrem em cumprimento de pena de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade da
Administração Direta ou Indireta do MUNICÍPIO, decorrente do artigo 87, inciso III,
e artigo 88, da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou do artigo 7º da Lei Federal n.º
10.520/2002.
4.1.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer ente federativo, conforme previsto no
artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
4.1.3. Que tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de
interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado
no artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/1998.
4.1.4. Que se encontrem proibidas de contratar com o MUNICÍPIO.
4.1.5. Que estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como no
caso de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda,
cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, salvo no caso de
LICITANTE que, estando em recuperação judicial ou extrajudicial, demonstre que o
plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial
foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, demonstre
que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
4.1.6. Que estejam proibidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em virtude
de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental,
nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998.
4.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da LICITAÇÃO, pessoa que tenha sido nos
últimos 6 (seis) meses contados da data da publicação do EDITAL, servidor ou dirigente do
órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO, e não poderá participar, direta ou
indiretamente, da execução do CONTRATO, pela CONCESSIONÁRIA, servidor ou dirigente do
órgão/entidade responsável pela gestão ou acompanhamento do CONTRATO, que tenha,
nos 06 (seis) meses anteriores, atuado de qualquer forma em atos de gestão, execução ou
tomada de decisões no CONTRATO, nos termos do artigo 9º, inciso III, e §3º, da Lei Federal
n.º 8.666/1993.
4.2.1. Considera-se participação indireta, para fins desta LICITAÇÃO, a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista entre servidor ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável
pela LICITAÇÃO e a LICITANTE ou o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE.
4.2.2. Considera-se órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO, pela
gestão e acompanhamento do CONTRATO, para os fins do item 4.2 deste EDITAL
os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO.
4.3. Em se tratando de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo
de outras existentes no EDITAL e na legislação pertinente:
4.3.1. A desclassificação da PROPOSTA COMERCIAL ou inabilitação de qualquer
consorciado acarretará a automática desclassificação da PROPOSTA COMERCIAL
ou inabilitação do CONSÓRCIO.
4.3.2. Não há limite máximo de número de participantes para constituição do
CONSÓRCIO.
4.3.3. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de
consorciado, a alteração nos percentuais de participação dos membros
consorciados, ou, ainda, a substituição da empresa líder, no período que
compreende a data da entrega dos ENVELOPES até a DATA DE ASSINATURA.
4.3.4. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo
CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO.
4.4. No caso de participação em CONSÓRCIO é exigido da LICITANTE que apresente o
compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, contendo,
no mínimo, as seguintes informações:
a) denominação do CONSÓRCIO;
b) qualificação dos consorciados;
c) objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
d) declaração de que os consorciados respondem solidariamente por todos os atos
do CONSÓRCIO praticados durante a LICITAÇÃO;
e) declaração de que o CONSÓRCIO não poderá ter sua composição ou constituição
alterada, ou de qualquer forma modificada;
f) percentual de participação de cada um dos consorciados;
g) indicação da empresa líder, única representante legal do CONSÓRCIO perante a
COMISSÃO e o MUNICÍPIO, com plenos poderes para receber notificações,
intimações e citações quanto aos assuntos relativos à LICITAÇÃO ou ao CONTRATO,
bem como para concordar com condições, transigir, recorrer e desistir de recurso,
comprometer-se a assinar, em nome do CONSÓRCIO, quaisquer papéis e
documentos relacionados com o objeto da LICITAÇÃO;
h) obrigação de constituição da CONCESSIONÁRIA no caso de vitória do CONSÓRCIO
na LICITAÇÃO, observadas as participações de cada consorciado.
4.5. Não poderão participar da LICITAÇÃO os fundos e fundações que estejam sob intervenção
da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
4.6. Nenhum interessado poderá apresentar mais de uma PROPOSTA, através de CONSÓRCIO,
isoladamente ou por intermédio de sociedades do seu GRUPO ECONÔMICO.
4.7. As LICITANTES são responsáveis pela análise das condições do objeto da LICITAÇÃO e de
todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as
instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações
aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos custos e
despesas.
4.8. Os LICITANTES, ao oferecer PROPOSTA na LICITAÇÃO, declaram ter pleno conhecimento dos
termos deste EDITAL, das condições gerais e específicas do objeto da presente LICITAÇÃO,
assim como do CONTRATO, dos ANEXOS ao EDITAL e ao CONTRATO, e demais disposições
aplicáveis à LICITAÇÃO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento
impeditivo da correta formulação da PROPOSTA ou do integral cumprimento do CONTRATO.
5. PROCEDIMENTO GERAL
5.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO, obedecidas a regras gerais
estabelecidas nos itens seguintes.
5.2. A LICITAÇÃO será processada na modalidade concorrência de âmbito nacional, cujo critério
de julgamento será o de maior OFERTA pela CONCESSÃO, a ser paga ao MUNICÍPIO,
observado o valor mínimo previsto no item 12.2 deste EDITAL.
5.2.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, levantamentos e
estudos, bem como desenvolver projetos para embasar a apresentação das
PROPOSTAS.
5.2.2. O prazo de validade da PROPOSTA é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado, a critério da LICITANTE.
5.3. Os ENVELOPES contendo: (1) CADERNO A - GARANTIA DE PROPOSTA e CADERNO B -
PROPOSTA COMERCIAL e PLANO DE NEGÓCIOS; e, (2) CADERNO C - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, serão recebidos na sessão pública que será realizada em local, dia e hora
dispostos no preâmbulo deste EDITAL, devidamente fechados, opacos e inviolados,
rubricados sobre seu fecho pelos representantes legais e identificados, em sua parte
externa, da seguinte forma:
5.3.1. ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA (CADERNO A) e PROPOSTA COMERCIAL,
contendo PLANO DE NEGÓCIOS (CADERNO B)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 02 /2019
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA (PARQUE TEMÁTICO) NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA
Identificação da LICITANTE: (quando CONSÓRCIO identificar as empresas que o compõem, indicando o CNPJ):
Endereço:
Fone:
E-mail:
ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA (CADERNO A) e PROPOSTA COMERCIAL, contendo PLANO DE NEGÓCIOS (CADERNO B)
5.3.2. ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (CADERNO C)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº.02 /2019
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA (PARQUE TEMÁTICO) NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA
Identificação da LICITANTE: (quando CONSÓRCIO identificar as empresas que o compõem, indicando o CNPJ):
Endereço:
Fone:
E-mail:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (CADERNO C)
5.4. Todos os ENVELOPES que forem apresentados na LICITAÇÃO, bem como o conteúdo destes,
após a sua abertura em sessão pública, poderão ser rubricados pelos representantes
credenciados das LICITANTES que, presentes à sessão pública, assim o desejarem.
5.5. As folhas deverão ser numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação,
catálogos, desenhos ou similares, se houver, desde o índice ao termo de encerramento, de
forma que a numeração da última folha reflita a quantidade de folhas de cada via de cada
ENVELOPE.
5.5.1. O verso das folhas não deverá ser numerado em nenhuma hipótese, devendo
constar a inscrição “em branco” caso não haja conteúdo.
5.6. Cada caderno do ENVELOPE 1, separadamente, bem como o ENVELOPE 2, deverão ser
encadernados e rubricados, e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas
correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato
de páginas.
5.7. Todos os documentos devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia acompanhada do original para autenticação por
membro da COMISSÃO.
5.7.1. Excetuam-se da regra prevista no item 5.7 deste EDITAL os documentos obtidos
pela internet, os quais poderão ser apresentados sem qualquer autenticação,
desde que, quando pertinente, acompanhados de código de verificação que
permita a apuração de sua autenticidade.
5.7.2. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua via original, exceto nos
casos de seguro-garantia e títulos da dívida pública emitidos eletronicamente, que
deverá acompanhar uma cópia impressa da via digital.
5.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas.
5.9. Quando se tratar de documento consistente em cópia de diário oficial, deverá ser impresso
de modo a permitir a sua leitura.
5.10. A troca do conteúdo de quaisquer dos ENVELOPES implicará na automática desclassificação
ou inabilitação da LICITANTE.
5.11. No local, dia e hora designados, a COMISSÃO realizará a sessão de abertura dos ENVELOPES,
que poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas nela só poderão se manifestar os
representantes das LICITANTES credenciados, conforme o procedimento previsto no item 6
deste EDITAL, sendo vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
5.11.1. Caberá recurso das decisões da COMISSÃO, nos termos e prazos previstos no artigo
109, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/1993, dirigido a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, por intermédio da COMISSÃO. Interposto recurso, serão comunicadas
as demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.11.2. Serão lavradas atas da sessão de abertura do certame e das demais sessões que,
após lidas em voz alta e aprovadas, deverão ser assinadas por todos os membros
da COMISSÃO e representantes das LICITANTES credenciados, que assim o
desejarem, de modo a tomarem ciência dos atos praticados e das condições de
prosseguimento da LICITAÇÃO.
5.11.3. As PROPOSTAS, bem como toda a correspondência, informações e documentos
relativos aos procedimentos da LICITAÇÃO, deverão estar redigidos em português.
5.11.3.1. No caso de divergência entre PROPOSTA ou documento no idioma
original e a tradução, identificada pela COMISSÃO mediante diligências,
realizadas com fundamento no item 5.16 do EDITAL, ou mediante
apreciação de eventual recurso, prevalecerá o texto original.
5.11.4. No caso de utilização de documentos estrangeiros, aplicam-se as regras previstas
na Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos
Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5
de outubro de 1961, e promulgada pelo Decreto Federal n.º 8.660/2016, caso
aplicável. Nos demais casos, os documentos deverão ser apresentados com
carimbo do consulado brasileiro com jurisdição.
5.11.5. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO solicitados neste EDITAL devem ser
apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade,
exigibilidade e eficácia, devendo a LICITANTE indicar a que item do EDITAL o
documento corresponde.
5.11.6. Suscitada, por qualquer das LICITANTES, divergência material entre PROPOSTA ou
documento no idioma original e sua tradução, a COMISSÃO poderá proceder às
diligências necessárias à aferição do efetivo teor do documento ou PROPOSTA,
sendo desclassificada ou inabilitada a LICITANTE que, comprovadamente, houver
apresentado tradução divergente a fim de dela se beneficiar, sem prejuízo da
execução da GARANTIA DE PROPOSTA e aplicação das sanções cíveis, penais e
administrativas competentes.
5.12. Toda a documentação que as LICITANTES apresentarem em forma impressa deverá ser
acompanhada de cópia fiel, em meio digital, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat),
ressalvado o PLANO DE NEGÓCIOS, que deverá ser entregue em formato Excel.
5.12.1. A apresentação em meio magnético indicada no item anterior deverá
corresponder a um ou mais CD-ROM/DVD/pen-drive, específicos para a
documentação de cada ENVELOPE, e integrará o conteúdo do respectivo
ENVELOPE, devidamente fechado, opaco e inviolado.
5.12.2. Os CD’s-ROM/DVD’s/pen-drive’s deverão estar etiquetados com o nome e
endereço da LICITANTE, número e objeto do EDITAL e indicação de seu conteúdo.
Junto com os CD’s-ROM/DVD’s/pen-drive’s deverá ter a declaração, assinada
pelo(s) representante(s) da LICITANTE, conforme segue:
“Declaro(amos), para todos os efeitos e fins de direito, que o
conteúdo do CD’s-ROM/DVD’s/pen-drive’s (conforme o caso) é
representativo de cópia fiel da documentação impressa apresentada
para fins de GARANTIA DE PROPOSTA E PROPOSTA COMERCIAL,
acompanhada de PLANO DE NEGÓCIOS (para o ENVELOPE nº 1) e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (para o ENVELOPE nº 2)”
5.12.3. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio
magnético, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF
prevalecerão sobre a mídia editável.
5.12.4. Após a abertura de cada ENVELOPE, a superfície dos CD’s-ROM/DVD’s/pen-drive’s
será rubricada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes credenciados
das LICITANTES presentes à sessão, que assim o desejarem e, em seguida, serão
incorporados ao processo da LICITAÇÃO, juntamente com os demais documentos
impressos apresentados.
5.13. As LICITANTES arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação das
PROPOSTAS e à participação na LICITAÇÃO, não sendo o MUNICÍPIO responsável, em
qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na
LICITAÇÃO ou seus resultados.
5.14. Salvo nos casos de documentos que não sejam passíveis de renovação periódica, quando
cabível, todos os documentos apresentados, que não tiverem prazo definido no próprio
corpo ou em lei, serão considerados válidos se expedidos em até 180 (cento e oitenta) dias
de antecedência à data de efetiva entrega das PROPOSTAS.
5.14.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não
entregue, arcando a LICITANTE com as consequências da ausência da
documentação.
5.15. Durante a LICITAÇÃO, as divergências que porventura venham a existir relativamente à
aplicação das regras do EDITAL e do CONTRATO resolver-se-ão de acordo com os seguintes
critérios, na seguinte ordem:
(i) o EDITAL;
(ii) o CONTRATO;
(iii) os demais ANEXOS; e
(iv) os documentos apresentados pela LICITANTE ao longo da LICITAÇÃO.
5.16. A COMISSÃO, a seu critério, poderá efetuar diligências, exigindo que a LICITANTE apresente
esclarecimento ou complementação da instrução da PROPOSTA, podendo ainda:
5.16.1. Solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os
documentos constantes dos ENVELOPES e quaisquer outros apresentados pela
LICITANTE, admitindo-se o saneamento de falhas, de complementação de
insuficiências ou ainda de correções de caráter formal, desde que os elementos
faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, sob
pena de desclassificação ou inabilitação da LICITANTE.
5.16.1.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação, no prazo referido
neste item, são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica
já existente na data da apresentação das PROPOSTAS e que não seja
documento que deveria ter constado das PROPOSTAS.
5.16.2. Prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso
fortuito ou força maior, sem que caiba às LICITANTES direito a indenização ou
reembolso de custos e despesas a qualquer título, observado o disposto no item
5.2.2 deste EDITAL.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dos representantes das LICITANTES, através da apresentação de carta de
credenciamento ou procuração, nos termos do modelo constante do ANEXO 3, delegando-
lhes poderes específicos, servirá para a representação das LICITANTES na sessão pública de
abertura dos ENVELOPES e em todos os demais atos desta LICITAÇÃO, incluindo a assinatura
dos documentos e declarações exigidas no presente EDITAL.
6.1.1. Caso a LICITANTE opte por apresentar procuração, os termos deverão ser os
mesmos mencionados no ANEXO 3.
6.1.2. Quando da apresentação da carta de credenciamento, ou da procuração, as
LICITANTES deverão apresentar os documentos que comprovem os poderes de
representação dos outorgantes, quais sejam:
(i) contrato social, devidamente registrado na junta comercial, no caso de
sociedades simples e limitadas;
(ii) estatuto social, devidamente registrado na junta comercial, no caso de
sociedades anônimas, acompanhado: (a) da ata de assembleia de sócios
que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta
comercial, no caso de sociedades que não tenham conselho de
administração; ou (b) da ata de reunião do conselho de administração
que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta
comercial, no caso de sociedades que tenham conselho de
administração, juntamente com a ata de assembleia de sócios de eleição
do conselho de administração que elegeu a diretoria em exercício,
devidamente registrada na junta comercial;
(iii) no caso de fundos de investimento, os documentos indicados no item
13.3, inciso (iii), alíneas (a) a (f).
6.1.3. A não apresentação do credenciamento não implicará na inabilitação da
LICITANTE, porém ela ficará impedida de manifestar-se nas sessões de abertura
dos ENVELOPES e nos demais atos da LICITAÇÃO.
6.2. Após o recebimento dos ENVELOPES, terá início o credenciamento dos representantes das
LICITANTES junto à COMISSÃO, mediante exibição de documento de identificação e a
comprovação de sua condição de representante legal, que será feita por meio da
apresentação dos documentos indicados no item 6.1.
6.2.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a carta de credenciamento ou procuração deverá
ser outorgada pela sociedade líder, devendo ser apresentado conjuntamente o
contrato social, estatuto social ou documento equivalente das consorciadas e as
procurações das consorciadas à sociedade líder.
6.3. O credenciamento de representante da LICITANTE não constitui condição para o
recebimento dos ENVELOPES.
6.4. Cada LICITANTE ou cada CONSÓRCIO poderá ter até 4 (quatro) representantes credenciados.
6.5. Cada representante credenciado somente poderá exercer a representação de uma única
LICITANTE.
6.6. Toda a comunicação entre, de um lado, o MUNICÍPIO ou a COMISSÃO, e, de outro lado, as
LICITANTES, se dará via seus representantes credenciados.
6.7. Em qualquer sessão e a qualquer momento, inclusive na sessão pública inicial, poderão as
LICITANTES credenciar representantes, observada a limitação quantitativa e os demais
documentos acima indicados, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado
em outra sessão.
6.8. Tanto o credenciamento de novo representante como a substituição ou revogação de
representantes serão registrados na respectiva ata da sessão pública em que ocorridos.
7. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. Qualquer interessado poderá encaminhar, até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para
a sessão pública de abertura da LICITAÇÃO, solicitação de esclarecimentos e informações
sobre a LICITAÇÃO, nos termos do modelo constante do ANEXO 4. Os pedidos de
esclarecimentos deverão ser identificados com os dados do interessado, redigidos na língua
Portuguesa (Brasil) e poderão ser manifestados:
(i) Pelo endereço www.pmmp.rj.gov.br; ou
(ii) fisicamente, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
aos cuidados da COMISSÃO, acompanhado de CD-ROM/DVD/pen-drive contendo o
arquivo em Word editável com as questões formuladas, devendo ser informado o(s)
item(ns) do EDITAL, do CONTRATO, ou de seus ANEXOS, ao(s) qual(is) o
questionamento se refere.
7.1.1. Não serão respondidas questões que não digam respeito à presente LICITAÇÃO, ou
que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida no item 7.1 deste
EDITAL.
7.1.2. As respostas aos questionamentos serão transmitidas ao interessado por
mensagem eletrônica, até 5 (cinco) dias antes da data fixada para a sessão pública
de abertura do certame, e divulgadas a todos os interessados no sítio
www.pmmp.rj.gov.br, sem identificação do responsável pela solicitação de
esclarecimentos, passando a integrar o presente EDITAL e o CONTRATO, como seu
anexo, vinculando o MUNICÍPIO, os LICITANTES e a CONCESSIONÁRIA, para todos
os fins. O MUNICÍPIO não se responsabiliza por endereços eletrônicos apontados
incorretamente pelo interessado, que inviabilizem o recebimento da comunicação
eletrônica.
7.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este EDITAL, devendo a impugnação ser
apresentada em até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a sessão pública de
entrega dos ENVELOPES, sendo respondidos em até 3 (três) dias úteis.
7.2.1. A impugnação ao EDITAL deverá ser identificada com os dados do interessado e
redigida na língua portuguesa.
7.2.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL, na forma do artigo
41, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, a LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil
que anteceder à data estabelecida para a sessão pública de entrega dos
ENVELOPES.
7.3. Todas as correspondências, pedidos de esclarecimentos, impugnações ou qualquer outro
documento relativo à LICITAÇÃO, físicos ou eletrônicos, quando for o caso, serão
considerados entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto se a entrega
se der após as 17h30 (dezessete horas e trinta minutos), mesmo que a correspondência seja
eletrônica.
7.4. As correspondências entregues após as 17h30 (dezessete horas e trinta minutos) serão
consideradas entregues, para todos os efeitos, inclusive para a conferência de
tempestividade, no dia útil imediatamente posterior.
7.5. O MUNICÍPIO poderá, por iniciativa própria ou como consequência de respostas formuladas
diante dos pedidos de esclarecimentos ou de impugnações, modificar o presente EDITAL, a
qualquer tempo, mediante errata, a ser publicada no DOE/RJ e no BIM.
7.6. Caso a alteração no EDITAL afete inquestionavelmente as condições para formulação da
PROPOSTA, nos termos do artigo 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, o MUNICÍPIO deverá
modificar a data da sessão pública de recebimento dos ENVELOPES prevista no preâmbulo
do EDITAL, informando as LICITANTES, por meio de publicação no DOE/RJ e no BIM.
7.7. Todos os esclarecimentos, adendos e/ou comunicados relacionados à LICITAÇÃO passarão a
fazer parte integrante deste EDITAL.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. Os interessados poderão realizar a VISITA TÉCNICA para conhecimento e verificação da
INFRAESTRUTURA EXISTENTE relacionada ao objeto da CONCESSÃO, a qual será assumida
pela CONCESSIONÁRIA, nas condições físico-operacionais em que se encontra, com o
objetivo de permitir a verificação das condições locais, para avaliação própria da quantidade
e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização das
ATIVIDADES constantes do objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios
de acesso ao local e verificação de quaisquer outros dados que julgarem necessários para a
adequada execução do objeto da CONCESSÃO.
8.2. A VISITA TÉCNICA tem como objetivo exclusivo o de permitir, aos interessados, a obtenção
dos subsídios que julgarem convenientes, de maneira que não caberá nenhuma
responsabilidade ao MUNICÍPIO em função de insuficiência dos dados levantados por
ocasião da VISITA TÉCNICA.
8.3. O interessado, para a realização da VISITA TÉCNICA, deverá apresentar requerimento por
escrito à COMISSÃO, no período da divulgação do EDITAL, pessoalmente, no endereço
constante no preâmbulo deste EDITAL, ou pelo [email protected] conforme
modelo abaixo:
REQUERIMENTO DE VISITA TÉCNICA
Solicitamos o agendamento da visita técnica, referente à CONCORRÊNCIA
PÚBLICA n.º 02 /2019 - CONCESSÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA (PARQUE TEMÁTICO) NO PARQUE MUNICIPAL
NATURAL ROCHA NEGRA.
Identificação do Interessado: (quando CONSÓRCIO identificar as empresas que o
compõem, indicando o CNPJ):
Endereço:
Fone:
E-mail:
REPRESENTANTES DO INTERESSADO
RG:
Fone
8.4. Além dos documentos com identificação e qualificação dos representantes, deverá ser
disponibilizada ao MUNICÍPIO cópia do documento comprobatório da relação de
representação entre o potencial LICITANTE e o(s) representante(s) designado(s) para
participar da VISITA TÉCNICA.
8.5. A VISITA TÉCNICA ocorrerá entre os dias 10/07/2019 à 17/07/2019, no horário das 10 hs às
16 hs e será agendada pelo MUNICÍPIO, após o requerimento do interessado, nos termos do
item 8.3 deste EDITAL.
8.6. Poderão ser feitas tantas VISITAS TÉCNICAS quantas cada interessado considerar necessário,
dentro de critérios de razoabilidade, sempre acompanhadas por representantes do
MUNICÍPIO. Para tanto, os representantes indicados pelos interessados deverão apresentar-
se no local, na data e hora a serem estabelecidos, conforme item 8.5 deste EDITAL.
8.7. Na VISITA TÉCNICA será permitida a participação de quantos representantes o interessado
julgar necessários, que deverão estar relacionados no requerimento, respeitadas eventuais
impossibilidades de ordem técnica, justificadas pelo MUNICÍPIO.
8.7.1. Competirá a cada interessado, quando da VISITA TÉCNICA, fazer-se acompanhar
dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações
que julgar necessárias, não sendo admitida a exigência de qualquer informação
adicional por parte do MUNICÍPIO ou de seus servidores. Quaisquer
esclarecimentos deverão ser requeridos por escrito pelos interessados ou
LICITANTES, na forma e no prazo estabelecidos no item 7.1 do EDITAL.
8.8. O transporte ao local da VISITA TÉCNICA correrá por conta de cada interessado.
8.9. O MUNICÍPIO considerará que as PROPOSTAS a serem apresentadas foram elaboradas com
perfeito conhecimento das condições da INFRAESTRUTURA EXISTENTE, bem como das
condições de execução das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, não podendo a LICITANTE
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da
PROPOSTA ou do integral cumprimento do CONTRATO, pleitear modificações nos preços,
prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer
benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.
8.10. O LICITANTE que decidir não realizar a VISITA TÉCNICA facultativa deverá apresentar
declaração afirmando possuir ciência de que tinha a possibilidade de fazer a VISITA TÉCNICA
e tomar conhecimento de toda a INFRAESTRUTURA EXISTENTE e das condições de execução
das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, mas que, ciente dos riscos e consequências
envolvidos, optou por formular a PROPOSTA sem realizar VISITA TÉCNICA que lhe havia sido
facultada, conforme modelo constante do ANEXO 9.
9. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. No dia e horário designados no preâmbulo deste EDITAL, a sessão pública da LICITAÇÃO,
com inversão de fases, será aberta e terá a seguinte ordem:
(i) entrega dos ENVELOPES 1 e 2;
(ii) credenciamento dos representantes legais das LICITANTES;
(iii) abertura do ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA (CADERNO A) e PROPOSTA
COMERCIAL, contendo PLANO DE NEGÓCIOS (CADERNO B) e análise dos documentos
apresentados, e, classificação inicial das LICITANTES que apresentaram os
documentos nos termos do EDITAL;
(iv) análise e classificação da PROPOSTA COMERCIAL, processamento de eventual fase de
lances, observados os procedimentos previstos no item 12
(v) abertura de prazo para oferecimento de recursos, e análise dos recursos
eventualmente interpostos;
(vi) abertura do ENVELOPE 1 da LICITANTE mais bem classificada e divulgação do
resultado provisório da LICITAÇÃO;
(vii) abertura de prazo para oferecimento de recursos, e análise dos recursos
eventualmente interpostos;
(viii) publicação do resultado final da LICITAÇÃO, conforme abaixo explicitado.
Entrega dos Envelopes
9.2. Observadas as regras previstas no item 5, os ENVELOPES deverão ser entregues,
devidamente fechados e lacrados, na data, hora, local e forma estipulados neste EDITAL, na
presença da COMISSÃO.
9.2.1. Aberta a sessão pública, os portadores terão o prazo de 15 (quinze) minutos para
entrega dos ENVELOPES à COMISSÃO.
9.2.2. Após ser declarado o encerramento do recebimento dos ENVELOPES pela
COMISSÃO, observada a tolerância estabelecida no item 9.2.1 deste EDITAL,
nenhum outro ENVELOPE será recebido, não cabendo qualquer direito de
reclamação.
Credenciamento
9.3. Após o recebimento dos ENVELOPES, terá início o credenciamento dos representantes das
LICITANTES junto à COMISSÃO, mediante exibição de documento de identificação e a
comprovação de sua condição de representante legal, nos termos previstos no item 6 deste
EDITAL.
9.3.1. Na fase de credenciamento, serão franqueados os ENVELOPES 1 e 2 para rubrica,
em seu lacre, pela COMISSÃO e LICITANTES presentes, os quais permanecerão em
poder da COMISSÃO.
Garantia de Proposta, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação,
9.4. Encerrada a fase de credenciamento, será realizada a abertura do ENVELOPE 1 – GARANTIA
DE PROPOSTA (CADERNO A) e PROPOSTA COMERCIAL, contendo PLANO DE NEGÓCIOS
(CADERNO B), das LICITANTES, sendo a documentação rubricada pelos membros da
COMISSÃO e, facultativamente, pelos representantes credenciados das LICITANTES
presentes à sessão, e em seguida, analisada pela COMISSÃO.
9.4.1. Na sequência, serão divulgados os valores apresentados pelas LICITANTES em suas
PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando-as em ordem decrescente em relação ao
valor ofertado, e declarando-se como LICITANTE melhor classificada aquela que
apresentar o maior valor pela OFERTA da CONCESSÃO .
9.4.2. Caso haja LICITANTE(S) que tenha(m) apresentado PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS)
com valor igual ou até 20% (vinte por cento) inferior ao valor proposto pela
LICITANTE melhor classificada, será processada a fase de LANCES entre tais
LICITANTES.
9.4.3. A fase de LANCES será processada mediante oferta de novos percentuais de
compartilhamento da RECEITA BRUTA MENSAL, em viva-voz, necessariamente
superiores aos valores oferecidos nos ENVELOPES, e desde que o LANCE ofertado
importe em alteração da classificação do LICITANTE, respeitando-se sempre a
variação mínima de valor entre LANCES, de 1% (um porcento), e o tempo máximo
de 2 (dois) minutos entre LANCES.
9.4.4. Ocorrendo a fase de LANCES prevista no item 9.4.3, a COMISSÃO reordenará a
classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, declarando-se como LICITANTE melhor
classificada, aquela que apresentar o maior valor da OFERTA.
9.5. As LICITANTES que não cumprirem com os requisitos mínimos para apresentação da
PROPOSTA COMERCIAL, nos termos deste EDITAL, terão suas propostas desclassificadas da
LICITAÇÃO.
9.6. Caso a GARANTIA DE PROPOSTA não seja apresentada ou esteja em desconformidade com
as disposições deste EDITAL, a LICITANTE será desclassificada da LICITAÇÃO, retornando-se
ao procedimento previsto nos itens 9.5 e seguintes, para a LICITANTE com a PROPOSTA
classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma LICITANTE classificada
tenha a GARANTIA DE PROPOSTA em conformidade com as disposições deste EDITAL.
9.6.1. Encerrada a análise acerca da GARANTIA DE PROPOSTA da LICITANTE melhor
classificada, será divulgada pela COMISSÃO a decisão quanto à classificação das
PROPOSTAS e à análise da GARANTIA DE PROPOSTA da LICITANTE melhor
classificada.
9.6.2. Na hipótese de não haver renúncia expressa ao direito de recorrer, a COMISSÃO
encerrará a sessão pública e designará nova data para dar continuidade aos
trabalhos, a ser publicada no DOE/RJ e no BIM.
9.6.3. Após decorrido o prazo recursal legalmente estabelecido a COMISSÃO fará
publicar a decisão sobre eventuais recursos e convocará a sessão para abertura do
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE classificada em
primeiro lugar.
9.6.4. A habilitação da LICITANTE obedecerá aos critérios objetivos estabelecidos neste
EDITAL e seus ANEXOS, sendo considerada inabilitada a LICITANTE que apresentar
os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em desconformidade com o disposto no
presente EDITAL e nos ANEXOS, bem como na legislação vigente.
9.6.5. Analisados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO divulgará sua decisão,
na mesma sessão ou posteriormente por publicação no DOE/RJ e no BIM,
conforme o caso, tendo em vista o volume de documentos eventualmente
apresentados, abrindo prazo legal para interposição de recurso administrativo.
9.6.6. Verificado o atendimento das exigências previstas neste EDITAL, a LICITANTE será
declarada vencedora.
9.6.7. No caso de inabilitação da LICITANTE classificada em primeiro lugar, a LICITANTE
classificada em segundo lugar será convocada a apresentar sua DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO, repetindo-se o procedimento acima até que uma LICITANTE seja
habilitada.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
9.7. O resultado da LICITAÇÃO será publicado no DOE/RJ e no BIM.
9.7.1. Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o procedimento licitatório será
homologado e seu objeto adjudicado à LICITANTE VENCEDORA, nas condições por
ela ofertadas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A COMISSÃO poderá solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre
os documentos apresentados, admitindo-se o saneamento de falhas, de complementação
de insuficiências ou, ainda, de correções de caráter formal, desde que os elementos faltantes
possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de
desclassificação ou inabilitação da LICITANTE.
10.1.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação, no prazo referido neste
subitem, são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente
na data da apresentação da entrega dos ENVELOPES, vedada a inclusão de
documento que deveria constar da PROPOSTA.
10.2. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as sessões públicas de recebimento e abertura
de ENVELOPES, a serem assinadas pelos membros da COMISSÃO, facultada a assinatura
pelos representantes credenciados das LICITANTES.
10.2.1. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as sessões públicas após o
recebimento e/ou abertura de ENVELOPES, promovendo a análise das PROPOSTAS
e da documentação na própria sessão pública ou em momento posterior, podendo
valer-se de assessoria técnica para tanto. A COMISSÃO sempre tomará suas
decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo
licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
10.2.2. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelos interessados, no prazo de
30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se eles não forem retirados neste
prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados independentemente de qualquer aviso
ou notificação.
11. GARANTIA DE PROPOSTA
11.1. Em garantia ao cumprimento das obrigações decorrentes da LICITAÇÃO, a LICITANTE deverá
prestar GARANTIA DE PROPOSTA, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data marcada para a sessão de recebimento dos ENVELOPES, no valor de 1% do
valor estimado do CONTRATO.
11.2. Para os LICITANTES reunidos em CONSÓRCIO, o valor da GARANTIA DE PROPOSTA deverá
ser acrescido de 30% (trinta por cento), nos termos do artigo 33, inciso III, da Lei Federal nº
8.666/1993.
11.3. Para fins de apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA, serão consideradas válidas aquelas
com valor igual ou superior aos valores previstos nos itens 11.1 ou 11.2, conforme o caso.
11.4. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá, por opção da LICITANTE, ser feita por meio das seguintes
modalidades:
(i) caução em dinheiro;
(ii) títulos da Dívida Pública;
(iii) seguro-garantia, observado o disposto no ANEXO 5; e/ou
(iv) fiança bancária, conforme o ANEXO 6.
11.5. Em caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada por uma única
pessoa jurídica que o compõe ou dividida entre uma ou mais consorciadas, devendo o nome
do CONSÓRCIO constar do texto da garantia.
11.6. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em benefício do MUNICÍPIO.
11.7. É de integral responsabilidade das LICITANTES a prova de existência e de suficiência da
GARANTIA DE PROPOSTA prestada para os fins desta LICITAÇÃO, devendo as LICITANTES
apresentar a documentação necessária para tanto, sob pena de ineficácia da prestação da
GARANTIA DE PROPOSTA e demais consequências aplicáveis, inclusive a eventual
inabilitação da LICITANTE.
11.8. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada em
conta a ser indicada pelo MUNICÍPIO, apresentando-se o comprovante de depósito, ou em
cheque administrativo de instituição financeira nacional, sob pena de ineficácia da prestação
da GARANTIA DE PROPOSTA.
11.9. Quando a GARANTIA DE PROPOSTA for representada por títulos da dívida pública federal,
deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com
cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição
compulsória. Somente serão aceitos os títulos arrolados no item 11.9.1 deste EDITAL
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua
validade atual quanto à liquidez e valor.
11.9.1. Somente serão aceitos os seguintes títulos:
(i) Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN);
(ii) Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT);
(iii) Tesouro IGPM + com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série
C - NTN -C); ou,
(iv) Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional -
série F - NTN-F).
11.10. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ser
emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da
legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da
apólice de seguro-garantia, bem como de: (i) Certidão de Regularidade Operacional
expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que
emitir a apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com a Circular SUSEP n.º
477/2013, conforme alterada ou substituída, e não poderá contemplar qualquer cláusula de
isenção de responsabilidade da LICITANTE ou da seguradora; (ii) documentos de
representação dos administradores signatários da apólice; e (iii) atos societários que
permitam a verificação da forma de representação da seguradora.
11.11. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia
deverá ser contratada junto a instituições de primeira linha, assim entendida como aquelas
que tiverem patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da GARANTIA DE
PROPOSTA, equivalente a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
11.12. A GARANTIA DE PROPOSTA da ADJUDICATÁRIA será devolvida no prazo de 15 (quinze) dias
após a DATA DE ASSINATURA do CONTRATO.
11.13. A GARANTIA DE PROPOSTA das demais LICITANTES será devolvida em até 15 (quinze) dias,
contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO.
11.14. Caso o CONTRATO não venha a ser assinado por motivo não imputável à LICITANTE
VENCEDORA, a GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida em 15 (quinze) dias a contar da data
em que formalizado o término da LICITAÇÃO.
11.15. Na hipótese de os eventos descritos nos itens 11.12, 11.13 e 11.14, ultrapassarem o prazo
de validade de 180 (cento e oitenta) dias da GARANTIA DA PROPOSTA previsto no item 11.1,
as LICITANTES que permanecerem com interesse em continuar na LICITAÇÃO deverão, antes
do término do prazo de vigência das GARANTIAS DE PROPOSTA por elas apresentadas,
apresentar documentos comprobatórios de sua renovação, sendo excluído da LICITAÇÃO o
LICITANTE que não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA, quando instado a
fazê-lo, não sendo aplicáveis a este LICITANTE as penalidades previstas no item 11.16.
11.15.1. A continuidade da participação da LICITANTE na LICITAÇÃO é condicionada à
regular renovação da sua respectiva GARANTIA DA PROPOSTA.
11.16. A prática de quaisquer das condutas abaixo elencadas por qualquer LICITANTE resultará na
aplicação de multa no valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA após o regular
procedimento administrativo:
(i) retirar a PROPOSTA COMERCIAL durante o seu período de validade;
(ii) sendo vencedora, deixar de assinar o CONTRATO, seja por falta de atendimento às
disposições pré-contratuais ou por desistência;
(iii) praticar ato(s) ilícito(s) com vistas a frustrar os objetivos do certame, ou ensejar o
retardamento do certame;
(iv) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO;
(v) apresentar documento ou informação sabidamente falsa, ou, ainda, omitir
informação relevante para os fins desta LICITAÇÃO, assim consideradas aquelas
relacionadas às condições de habilitação, de condições de participação na
LICITAÇÃO, e de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, nos termos previstos
neste EDITAL.
11.16.1. A GARANTIA DE PROPOSTA também assegurará o pagamento, após o regular
procedimento administrativo, de multas, penalidades e indenizações devidas pela
LICITANTE ao MUNICÍPIO, em virtude do inadimplemento total ou parcial, por
parte das LICITANTES, das obrigações por elas assumidas em virtude de sua
participação na LICITAÇÃO, sendo que neste caso o valor deverá ser
oportunamente arbitrado de acordo com os prejuízos causados e com a gravidade
da conduta da LICITANTE, observado como valor máximo o montante da
GARANTIA DE PROPOSTA estabelecido no item 11.1.
11.17. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL,
não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela
LICITANTE relativamente à participação nesta LICITAÇÃO, salvo as previstas expressamente
em lei ou na regulamentação vigente.
11.18. A GARANTIA DE PROPOSTA abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência da
garantia, ainda que o sinistro seja comunicado pelo MUNICÍPIO após a superação do termo
final de vigência da GARANTIA DE PROPOSTA, ressalvada determinação inafastável em
sentido contrário contida em lei ou regulamento, quando existente.
11.19. É vedada qualquer modificação dos termos e condições da GARANTIA DE PROPOSTA, salvo
mediante prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO no momento de sua renovação, ou para
recomposição de valor econômico e condições de exequibilidade.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A PROPOSTA COMERCIAL será apresentada conforme modelo constante do ANEXO 7 deste
EDITAL, devendo indicar como OFERTA o percentual da RECEITA BRUTA MENSAL da
CONCESSIONÁRIA que será paga ao MUNICÍPIO pela OUTORGA da CONCESSÃO, nos termos
do CONTRATO.
12.1.1. Será considerada melhor classificada a PROPOSTA COMERCIAL com a maior
OFERTA, desde que respeitado o mínimo previsto no item 12.2 deste EDITAL.
12.2. O valor da OFERTA não poderá ser inferior a 5% (cinco porcento) da RECEITA BRUTA
MENSAL, observado o item 12.6 deste EDITAL.
12.3. Ocorrendo divergência entre o valor numérico e sua respectiva forma extensa, prevalecerá
esta última.
12.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá considerar:
(i) Que a PROPOSTA COMERCIAL é irrevogável, irretratável e incondicional;
(ii) Que a PROPOSTA COMERCIAL terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data da apresentação dos ENVELOPES;
(iii) Todos os custos, encargos, despesas e tributos necessários à execução do
CONTRATO, observando- se, igualmente, o disposto no ANEXO 1 do EDITAL;
(iv) Todos os riscos assumidos pela CONCESSSIONÁRIA no CONTRATO, conforme a
minuta do CONTRATO;
(v) O prazo de 20 (vinte) anos da CONCESSÃO, conforme disposto no CONTRATO,
podendo ser prorrogado por igual período;
(vi) Todos os investimentos necessários ao pleno cumprimento do CONTRATO, já
previstos como obrigação contratual da CONCESSIONÁRIA, conforme este EDITAL,
o CONTRATO e seus respectivos ANEXOS;
(vii) O(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, de curto e
de longo prazos, se for o caso, considerando-se as principais características da(s)
operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização,
vencimentos, comissões e garantias;
(viii) Os limites disponíveis para emissão de obrigações, quando for o caso, levando-se
em consideração suas principais características, tais como a modalidade,
montantes, prazos de carência e amortização, vencimentos, taxas de juros, moeda
e área de colocação, comissões e garantias.
12.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ainda conter:
12.5.1. Declaração de compromisso de pagamento do valor correspondente à OFERTA,
nos termos do CONTRATO, conforme ANEXO 7.
12.5.2. Declaração de que a LICITANTE se compromete a adotar todas as medidas
necessárias e suficientes para a perfeita execução das ATIVIDADES constantes do
objeto da CONCESSÃO, conforme estabelecido neste EDITAL e seus ANEXOS, bem
como que se compromete a arcar com as despesas/ônus, encargos, dispêndios e
obrigações pecuniárias a que se refere o CONTRATO.
12.5.3. PLANO DE NEGÓCIOS o qual deverá refletir o pagamento da OFERTA.
12.6. Será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL com valor da OFERTA da CONCESSÃO inferior
ao previsto no item 12.2 do EDITAL.
12.7. O PLANO DE NEGÓCIOS da LICITANTE será avaliado pela COMISSÃO exclusivamente para
análise de sua exequibilidade, conforme artigo 44, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993,
analisando-se a coerência interna do PLANO DE NEGÓCIOS, a previsão dos investimentos
mínimos previstos no CONTRATO, bem como a previsão de pagamento, pela
CONCESSIONÁRIA, de todos os valores previstos neste EDITAL e no CONTRATO.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. As LICITANTES deverão apresentar, nos termos previstos neste EDITAL, a documentação que
comprove suas respectivas: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação
econômico-financeira e qualificação técnica.
13.2. Será inabilitada a LICITANTE que, na data da entrega dos documentos para habilitação:
(i) Não satisfizer as condições estabelecidas no presente EDITAL;
(ii) Não atender às condições de participação previstas no item 4 deste EDITAL;
(iii) Apresentar documento falso ou inválido à época da sessão de recebimento dos
ENVELOPES mencionada no preâmbulo do EDITAL, sem prejuízo da aplicação das
sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Habilitação Jurídica
13.3. As LICITANTES deverão apresentar:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, incluindo, se
houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente
registrado na junta comercial ou órgão competente;
(ii) no caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, documentos devidamente
registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por
ações, as publicações exigidas pela Lei Federal nº 6.404/1976;
(iii) no caso de fundo de investimento, os seguintes documentos:
(a) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de
Valores Mobiliários – CVM;
(b) ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão
competente;
(c) regulamento e alterações, se houver, devidamente registrados no
Cartório de Títulos e Documentos;
(d) comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do
fundo de investimento, perante a CVM;
(e) prova de eleição dos representantes do administrador;
(f) comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente
autorizado pelos seus cotistas a participar da LICITAÇÃO, por meio de
autorização decorrente da política de investimento do fundo descrita em
seu regulamento, e de que o seu administrador pode representá-lo em
todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome
do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela
decorrerem;
(g) certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo,
expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede da(s) mesma(s), com
data de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão pública
para recebimento e abertura dos ENVELOPES; e
(h) demonstração do administrador do fundo de que (i) há instrumentos
particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas
e o fundo, nos termos do artigo 2º, parágrafo 5º da Instrução CVM n.º
391, de 16 de Julho de 2003, se o caso; ou, alternativamente, (ii)
apresentação de declaração do administrador do fundo de que há
instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados
entre os cotistas e Fundo, acompanhada de cópia do Anúncio de
Encerramento.
13.3.1. No caso de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a LICITANTE
deverá apresentar a ata que elegeu a administração em exercício, o regulamento
em vigor, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição
e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão
fiscalizador competente, e declaração/certidão de que os planos e benefícios por
ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da entidade
reguladora;
13.3.2. No caso de instituição financeira, a LICITANTE deverá apresentar um comprovante
de autorização expressa e específica de constituição e funcionamento da
instituição financeira, concedida pela entidade reguladora do setor, bem como
comprovação da homologação da eleição do seu administrador.
13.3.3. As LICITANTES sob a forma de CONSÓRCIO deverão observar o disposto nos itens
4.3 e 4.4 deste EDITAL.
13.3.3.1. Os documentos previstos no item 13.3 deste EDITAL, no caso de
CONSÓRCIO, deverão ser apresentados por todos os componentes do
CONSÓRCIO.
13.3.3.2. No caso de CONSÓRCIO, as declarações exigidas no EDITAL poderão ser
assinadas pela empresa líder, em nome do CONSÓRCIO, observado o
disposto na alínea i) do item 4.4 e no item 13.7.1 deste EDITAL.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
13.4. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou cada
empresa participante do CONSÓRCIO:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE;
(iii) prova da regularidade fiscal perante a Seguridade Social e a Fazenda Nacional,
mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de
Negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
(iv) certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, inscritos
e não inscritos em dívida ativa, da sede ou domicílio da LICITANTE;
(v) certidão de regularidade de débitos tributários de natureza mobiliária com a
Fazenda Municipal, inscritos e não inscritos em dívida ativa, da sede ou domicílio
da LICITANTE;
(vi) certidão de regularidade perante o FGTS; e
(vii) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa
de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho-CLT.
Qualificação Econômico-Financeira
13.5. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados por LICITANTE individual ou cada
empresa participante de CONSÓRCIO:
(i) no caso de Sociedade Empresária, Certidão Negativa de Pedido de Falência,
Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo Distribuidor
Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada,
acompanhada de documento que comprove a relação de distribuidores cíveis da
cidade onde a sociedade for sediada, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data de sua entrega, observado o disposto no item 13.5.3;
(ii) no caso de Sociedade Simples, certidão negativa de Execução Patrimonial expedida
pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis da Comarca onde a sociedade está
sediada, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua
entrega; e
(iii) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura, para LICITANTES
que iniciaram suas atividades no ano corrente, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, em qualquer caso.
13.5.1. Os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis serão considerados exigíveis
na forma da lei, conforme abaixo:
(a) sociedades limitadas deverão apresentar somente os balanços
aprovados pela assembleia geral de sócios;
(b) sociedades anônimas fechadas deverão apresentar os balanços
aprovados e publicados; e
(c) sociedades anônimas abertas deverão apresentar os balanços
aprovados, publicados e auditados por auditor independente.
13.5.2. Em havendo qualquer ação judicial distribuída, para fins do exigido no item 13.5
do EDITAL, a LICITANTE deverá apresentar a certidão atualizada que aponte a
situação do processo.
13.5.3. Caso o LICITANTE esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser
comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do
plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
13.5.4. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelos administradores e por
contabilista legalmente habilitado, devendo a LICITANTE apresentar os
documentos necessários à aferição desta condição pela COMISSÃO.
13.5.5. Se a LICITANTE for fundo de investimento, deverá comprovar que a administradora
e o fundo não estão em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, sendo que
para certidão expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede de tais entidades,
a data de emissão deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores
ao recebimento da PROPOSTA.
13.5.6. Caso a LICITANTE ou membro do CONSÓRCIO seja filial/sucursal, deverá
apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
Qualificação Técnica
13.6. Para fins de demonstração da sua qualificação técnica, a LICITANTE individual ou o
CONSÓRCIO deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio
da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE,
devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando for o caso,
emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou por órgão de regulação
e/ou de fiscalização.
13.6.1. Para a comprovação da aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, a
LICITANTE deverá comprovar a experiência prévia na gestão de empreendimento
turístico, predial, comercial ou de lazer, público ou privado, tais como parques
turísticos, hotéis, aeroportos, rodoviárias, prédios comerciais e shoppings, com
fluxo anual de pessoas de, no mínimo, 60.000 (sessenta mil) usuários,
correspondentes a 50% dos USUÁRIOS anuais previstos para visitarem a área do
PARQUE a ser explorado pela futura CONCESSIONÁRIA.
13.6.2. Para atendimento do montante exigido no item 13.6.1 será admitido o somatório
de atestados, sem qualquer limitação.
13.6.3. No caso de CONSÓRCIO, admitir-se-á, para efeito de qualificação técnica, o
somatório dos atestados de um ou mais integrantes do CONSÓRCIO.
13.6.4. É recomendável, para efeito de padronização, que o(s) atestado(s) contenha(m),
sem a elas se limitar, as seguintes informações, ou venha(m) delas
acompanhado(s):
(i) Objeto;
(ii) Características das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
(iv) Datas de início e término da participação da empresa no consórcio,
quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
(v) Descrição das atividades exercidas no consórcio, quando o atestado tiver
sido emitido em nome de consórcio;
(vi) Local da realização das atividades e serviços;
(vii) Razão social do emitente; e
(viii) Nome e identificação do signatário.
13.6.5. Caso o conteúdo mínimo previsto no item 13.6.4 não esteja no(s) respectivo(s)
atestado(s), as informações faltantes poderão ser comprovadas mediante outros
documentos, inclusive, se o caso, declaração do próprio LICITANTE, cabendo à
COMISSÃO, se entender pertinente e necessário à análise da qualificação técnica,
realizar diligências para se certificar da correção da informação.
13.6.6. Somente serão aceitos atestados em que o LICITANTE individual ou membro de
CONSÓRCIO figure em uma das seguintes formas de participação no
empreendimento atestado:
a) Como responsável direto pela execução do empreendimento, seja na
condição de investidor individual, seja na condição de consorciado,
hipótese na qual será considerado, para fins de verificação, somente o
percentual de participação do responsável no consórcio;
b) Como investidor no empreendimento, comprovada sua participação no
bloco de controle da sociedade responsável pelo investimento, hipótese
na qual será considerado, para fins de verificação, a totalidade do
quantitativo indicado no atestado.
13.6.7. O LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes
dos atestados apresentados, devendo ainda, para eventual complementação de
informações exigidas, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes, tais
como: cópias do contrato a que se refere o atestado; ordens de serviços e/ou
outros pertinentes.
13.6.8. A experiência exigida como qualificação técnica também poderá ser comprovada
por meio de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora,
e/ou empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, nos termos
definidos na Lei Federal n.º 6.404/1976, e de empresa matriz estrangeira de filial
brasileira, desde que a situação (de sociedade controlada, controladora, e/ou
empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, e de empresa matriz
estrangeira de filial brasileira) seja devidamente comprovada e demonstrada de
forma detalhada pela LICITANTE e vigore desde data anterior à da publicação do
EDITAL.
13.6.9. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas,
os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental
e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
13.6.10. Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam
decorrentes dos eventos societários destacados neste item.
13.6.11. Os atestados a serem apresentados pelas LICITANTES deverão ser fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes do objeto atestado,
devendo o atestado ser fornecido em papel timbrado do declarante, com
identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por
parte da COMISSÃO.
13.6.12. A conformidade dos atestados poderá ser verificada por meio de diligência, sendo
que a sua desconformidade, quando não permitir a comprovação da habilitação
exigida, implicará na imediata inabilitação da LICITANTE.
13.6.13. Os atestados poderão referir-se a contratos em andamento, desde que os
quantitativos e características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis
com o objeto desta LICITAÇÃO.
13.6.14. As comprovações exigidas para a qualificação técnica poderão ser feitas por meio
de certidões emitidas em nome da LICITANTE ou declarações da LICITANTE,
quando se tratar de empreendimentos próprios, as quais deverão vir
acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade.
13.6.15. Em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas e como forma de
ampliar a competição no certame, erros ou inconformidades formais não
prejudicarão a habilitação de nenhum LICITANTE, quando possível a comprovação
da qualificação técnica prevista neste item.
Declarações
13.7. Junto com os demais DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, as declarações a seguir listadas
devem ser apresentadas em papel timbrado e subscrito pelo respectivo representante legal,
observado o modelo do ANEXO 9 a este EDITAL:
(i) declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII,
da Constituição Federal;
(ii) declaração de que a LICITANTE não se encontra em processo de:
(a) falência;
(b) liquidação judicial ou extrajudicial;
(c) insolvência;
(d) administração especial temporária; ou
(e) intervenção
(esta declaração é dispensada para LICITANTES em recuperação judicial ou
extrajudicial, sem prejuízo do disposto no item 13.5.3)
(iii) declaração de inexistência de fato impeditivo à participação na LICITAÇÃO, no
sentido de que:
(a) não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa, não estando
proibida de licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por
estar incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ambos do
Governo Federal, e no cadastro municipal de empresas punidas do
MUNICÍPIO;
(b) não está em cumprimento de pena de suspensão temporária de
contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta do MUNICÍPIO;
(c) se compromete a comunicar a ocorrência de quaisquer fatos
supervenientes relacionados com o objeto desta declaração; e
(d) não está condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de
interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme
disciplinado no artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1998.
(iv) declaração de que a LICITANTE:
(a) se sujeita a todas as condições do EDITAL;
(b) tem pleno conhecimento das ATIVIDADES constantes do objeto da
CONCESSÃO;
(c) responde pela veracidade de todas as informações constantes da
documentação e da PROPOSTA apresentadas;
(d) recebeu todos os elementos componentes do presente EDITAL e que
tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da LICITAÇÃO, tendo considerado
suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua
PROPOSTA; e
(e) no caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender aos termos
fixados neste EDITAL e em sua PROPOSTA.
(v) declaração de que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros
suficientes para cumprir as obrigações de investimento necessárias à consecução
do objeto da CONCESSÃO, caso sagre-se vencedora desta LICITAÇÃO; e
(vi) declaração de compromisso de contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO,
respeitados os valores mínimos exigidos no CONTRATO, na eventualidade de
sagrar-se vencedora do certame.
13.7.1. Todas as declarações constantes do item anterior deverão ser apresentadas
individualmente, por cada LICITANTE ou membro de CONSÓRCIO.
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Será facultada às LICITANTES a interposição de recurso administrativo contra os atos
praticados pela COMISSÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da
respectiva decisão, nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/1993, o qual será
dirigido ao Secretário de Meio Ambiente, por intermédio da COMISSÃO.
14.2. A COMISSÃO dará ciência dos recursos às demais LICITANTES, por meio de publicação no
BIM, os quais poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação
da comunicação da COMISSÃO sobre a interposição de recursos no BIM, nos termos do
artigo 109, §3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
14.3. O acolhimento do recurso administrativo, ou a reconsideração de ofício do ato pela
COMISSÃO, que importe em situação prejudicial a alguma das LICITANTES, reabrirá a fase
recursal apenas no tocante à questão nova aduzida.
14.4. O recurso administrativo somente será recebido quando subscrito por representante legal,
pessoa credenciada ou por procurador com poderes específicos, e deverá ser protocolizado
na sede da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira de segunda a sexta-feira, das 12:00 horas
às 17:00 horas.
14.5. A COMISSÃO receberá somente os recursos administrativos que tenham sido interpostos
com a devida fundamentação e com a observância dos requisitos previstos neste item.
15. PROPOSTA VENCEDORA E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Será considerada vencedora da LICITAÇÃO a PROPOSTA que, tendo sido classificada como a
maior OFERTA para a CONCESSÃO, tenha sido devidamente habilitada quanto à
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, tudo conforme as regras previstas neste EDITAL e
ANEXOS.
15.2. Encerrada a fase de habilitação e julgados os recursos, ou decorrido o prazo para sua
interposição, a COMISSÃO proclamará o resultado final da LICITAÇÃO, submetendo o
processo licitatório à Secretária Municipal de Meio Ambiente para homologação e
adjudicação do objeto.
15.3. O objeto da LICITAÇÃO será adjudicado à ADJUDICATÁRIA nas condições por ela ofertadas,
após a homologação da LICITAÇÃO pelo MUNICÍPIO.
15.4. O ato de homologação da LICITAÇÃO, de adjudicação do objeto e de convocação da
ADJUDICATÁRIA para cumprimento das exigências pré-contratuais será publicado no DOE/RJ
e no BIM.
16. ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. O CONTRATO resultante da presente LICITAÇÃO será celebrado entre o MUNICÍPIO,
representado pelo Prefeito Municipal de Miguel Pereira, e CONCESSIONÁRIA constituída
pela ADJUDICATÁRIA.
16.1.1. A ADJUDICATÁRIA será convocada, mediante correspondência, para assinatura do
CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez, por igual
período, a pedido da ADJUDICATÁRIA.
16.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá ser constituída pela ADJUDICATÁRIA, seja ele
LICITANTE individual ou CONSÓRCIO.
16.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, a
ADJUDICATÁRIA deverá comprovar ao MUNICÍPIO que:
(i) contratou a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO, no valor correspondentes a
5% do valor estimado do CONTRATO, nos termos e condições previstos no
CONTRATO;
(ii) efetuou, em conformidade com a Ata 35ª (trigésima quinta) o ressarcimento dos
dispêndios no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
correspondente aos custos relativos aos estudos técnicos utilizados pelo Poder
Público na modelagem final aprovada, por meio do Chamamento Público nº
03/2018, publicado em 3/11/2018 no DOE/RJ. O Chamamento Público e os
estudos/levantamentos vinculados à CONCESSÃO, encontram-se à disposição de
interessados, nos termos do inciso II, § 5º, do art. 4º, do Decreto Federal nº
8.428/2015.
16.3. Como condição para assinatura do CONTRATO, deverá o MUNICÍPIO comprovar a
notificação de todos os atuais permissionários do PARQUE, com o objetivo de revogar os
respectivos termos de permissão de uso existentes.
16.4. A superação do prazo de vigência da PROPOSTA ou do prazo de vigência da GARANTIA DA
PROPOSTA não impede a assinatura do CONTRATO, caso a ADJUDICATÁRIA permaneça com
o interesse em fazê-lo.
16.5. O MUNICÍPIO, em face do não comparecimento da ADJUDICATÁRIA no prazo estipulado, do
seu impedimento ou da sua recusa, poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na
ordem de classificação, verificando o cumprimento de requisitos de habilitação para assinar
o CONTRATO em igual prazo e nas mesmas condições da PROPOSTA vencedora, ou revogar
a LICITAÇÃO.
16.6. O não atendimento à convocação por parte da ADJUDICATÁRIA para assinatura do
CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o
infrator à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, sem prejuízo das demais penalidades
legais.
17. PENALIDADES
17.1. A LICITANTE que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a PROPOSTA ou fizer
declaração falsa, poderá, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ser declarada
inidônea para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de até 5
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada.
17.2. O não-atendimento à convocação por parte da ADJUDICATÁRIA para assinatura do
CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, acarretará à
ADJUDICATÁRIA empresa individual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as empresas-
membro, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo ainda executada a
GARANTIA DE PROPOSTA.
17.3. A LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO,
ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO, estará sujeita à
aplicação das sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993,
sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, com respaldo no artigo 88 da Lei
federal n.º 8.666/1993, garantido o direito prévio ao contraditório e ampla defesa.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Toda a documentação fornecida pelo MUNICÍPIO às LICITANTES somente poderá ser
utilizada por estas para apresentação de suas PROPOSTAS, sendo vedada a sua reprodução,
divulgação e utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos
nesta LICITAÇÃO, sob pena de responder pelo uso indevido destes documentos.
18.3. O MUNICÍPIO poderá a qualquer tempo revogar, adiar ou mesmo anular esta LICITAÇÃO, nos
termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, sem que caiba direito à indenização ou ao reembolso
de despesa a qualquer título.
18.4. No interesse do MUNICÍPIO, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser adiada a sessão pública de recebimento dos ENVELOPES e/ou
alterado o EDITAL, com fixação de novo prazo, nos termos da legislação, para a realização
da LICITAÇÃO, e/ou marcada nova sessão pública para divulgação dos resultados das
PROPOSTAS, caso a COMISSÃO entenda pertinente, para que se possa proceder a uma
avaliação mais detida e minuciosa de todos os documentos recebidos.
18.5. A qualquer tempo, o MUNICÍPIO poderá, de acordo com a fase da LICITAÇÃO, desclassificar
PROPOSTAS ou inabilitar a LICITANTE, ou mesmo excluí-la do certame, sem que a esta caiba
direito a indenização ou reembolso de despesa a qualquer título, na hipótese de vir a tomar
conhecimento de fato ou circunstância que demonstre a inidoneidade da LICITANTE ou
comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou administrativa.
18.6. A LICITANTE se obriga a comunicar ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, qualquer fato ou
circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação ou que
represente violação às condições de participação previstas no EDITAL, imediatamente após
sua ocorrência.
18.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da LICITAÇÃO, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Miguel Pereira/RJ.
Miguel Pereira/RJ, 25 de junho de 2019.
ANEXO 1 – PROJETO BASÍCO ESTABELENDO AS DIRETRIZES E REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS
PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA
1. OBJETO
O objeto da LICITAÇÃO é a CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE
MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA, conforme as diretrizes deste anexo.
O objeto a ser concedido é a área denominada por PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA,
área com relevante cobertura vegetal de mata atlântica, inserida na Bacia Hidrográfica do Rio Santana
e legalmente protegida como Unidade de Conservação (UC) mediante Decreto Municipal Nº
3.779/2010, nos limites estabelecidos pela Lei Federal Nº. 9.985/2000. A Lei Federal Nº 9.985/2000,
que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), é a referência legal que orienta
o munícipio na criação e gestão dessas unidades, assim definidas por Lei:
Art. 2º, inciso I da Lei 9985/2000:
“Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
Cabe aqui destacar que conservação é um conceito diferente de preservação, que se refere a um
estado mais intocável do ecossistema, com espécies e interações ecológicas em condições iguais ou o
mais próximo possível do seu estado original, o que implica na ausência ou na mínima e esporádica
presença humana. Já o conceito de conservação busca uma condição na qual a presença humana
possa ser conciliada com a manutenção da biodiversidade e da qualidade ambiental em patamares
que guardem as características que identificam o ecossistema original, ainda que não integralmente
preservado. O Parque oriundo da desapropriação da tradicional Fazenda Rocha Negra, com
1.440.000m², localiza-se no perímetro rural do 2º distrito do Município possui acesso em estrada
vicinal e pouco conhecido e utilizado pelos moradores e visitantes. O acesso pode ser feito de carro
com viagem de 15 minutos do Centro da Cidade ou por trilhas tradicionalmente criadas por moradores
da antiga Fazenda.
Tratando-se de UC há de se harmonizar o conceito de concessão de uso, cujo seu escopo não se limita
as formas simples e usuais de utilização da cessão de uso e gozo, e sim, de atividade e serviços de
apoio ao uso público, sendo que a prerrogativa de uso conferida ao concessionário é apenas um meio
para implantação das atividades e serviços.
A concessão de serviços de apoio a infraestrutura turística prevista para a UC tem como objetivo
potencializar o serviço de acesso que possibilite a todos usufruir de experiência sócio-ambiental.
A “concessão deve ser acompanhada dos serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à
interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza no Parque Municipal Natural Rocha
Negra, incluindo os seguintes serviços obrigatórios: transporte interno, estacionamento de veículos;
Restaurante, lanchonete; Centro de Educação Ambiental, loja de conveniência; centro de visitantes,
trilhas educativas e atividades de entretenimento, tudo sobre contextualização temática da era dos
Dinossauros (Paleontologia), com ônus para o concessionário de adequação das estruturas físicas
necessárias, a ser remunerada por meio da cobrança de ingressos e exploração dos referidos serviços
e por Receitas Adicionais.”
2. INFRAESTRUTURA
O Decreto de criação do Parque prevê como infraestrutura, espaço de múltiplo uso, poderá abrigar o
Centro de Educação Ambiental, pista de caminhada, trilhas, mirante, passarela, e outras instalações,
além de serviços de exploração através de taxas para os usuários como entrada, banheiros públicos,
estacionamento, passeios ecológicos, entre outros.
O projeto, com todo enquadramento técnico e legal acima descrito, trata da implantação de
infraestrutura de serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, e à interpretação ambiental no
Parque Natural Municipal Rocha Negra incluindo, minimamente, equipamentos compatíveis com a
finalidade do Parque Municipal:
A. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo (Centro de Visitantes,
Banheiros, Postos de Informação e Controle – PIC e similares);
B. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de alimentação e comércio;
C. Implantação e gestão de serviços relacionados a atividades educativas e turísticas, área de pesquisa
e atrações (*Vide item 5.3 - Infraestrutura para temática proposta de Paleontologia / Dinossauros);
D. Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança dos bilhetes
(desenvolvimento de suporte gerencial e implantação de sistema de controle de acesso);
E. Implantação e gestão de infraestruturas, espaços e serviços de suporte ao transporte no interior da
unidade de conservação;
F. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamentos
veiculares;
G. Elaboração do Plano de Manejo. Todo projeto previsto para infraestrutura, bem como proposta de
concessão de uso do Parque acompanhada de serviços, deverá ser devidamente previsto e aprovado
no Plano de Manejo.
3. PLANO DE MANEJO
O plano de manejo é o instrumento básico de gestão, definidor das ações, prioridades e recursos
necessários para que a Unidade de Conservação atinja os objetivos para os quais foi criada.
A Lei Federal No 9985/2000 (SNUC) define os critérios do Plano em seu artigo 27, in verbis:
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
§ 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
§ 2o Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.
§ 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
Criado em 2010, até hoje o Parque Municipal não possui seu Plano de Manejo, o qual deve ser
elaborado após elaboração de roteiros metodológicos (Termo de Referencia) por parte do Órgão
Gestor na UC, no caso em tela, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Neste caso, deverá atender
aos seguintes objetivos:
Produzir conhecimento detalhado sobre a unidade de conservação através de amplo diagnóstico
hidroambiental e do meio físico;
Levar a unidade de conservação, a cumprir os objetivos estabelecidos na sua criação;
Dotar a unidade de conservação de diretrizes para o seu desenvolvimento;
Definir ações específicas para o manejo da unidade de conservação;
Promover o manejo da unidade, orientado pelo conhecimento disponível ou gerado através de seu
diagnóstico e de pesquisas que porventura ocorram;
Estabelecer a diferenciação da intensidade de uso mediante zoneamento, visando a proteção de
seus recursos naturais e culturais;
Destacar a representatividade da unidade de conservação no SNUC frente aos atributos de
valorização dos seus recursos naturais e da legislação nacional e internacional;
Estabelecer normas e ações específicas, visando compatibilizar a presença das populações
residentes com os objetivos da unidade;
Estabelecer normas e ações específicas, visando compatibilizar o uso do espaço e o desenvolvimento
do turismo com os objetivos da unidade;
Estabelecer normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos naturais nas
diferentes zonas e de forma compatível com a legislação existente;
Promover a integração socioeconômica das comunidades do entorno com a unidade de
conservação;
4. TEMÁTICA EDUCATIVA
O parque carece de atrativos que atraiam e cativem visitantes, de forma que permita cobrança de
ingresso e manutenção do parque após sua implantação.
Tal fato é comumente observado na maior parte dos Parques naturais, onde os atrativos de banho e
atividade de aventura (cachoeiras, ilhas, lagos, piscinas naturais, arvorismo, Centros de educação,
trilhas conceituais, etc) são substancialmente atrativos genuínos de turismo, todos ausentes na área
em estudo.
A Lei Federal No 9985/2000 é taxativa ao permitir e incentivar nos Parques atividades delimitadas
como: “Pesquisa cientifica, educação ambiental e visitação”.
Neste contexto, considerando ausência de atrativos genuínos suficientes para viabilizar
economicamente a exploração turística do parque, cria-se um atrativo próprio dentro do contexto
educacional e dos limites de infraestrutura propostos, que é inclusão da temática educativa
“Paleontologia” (tema lúdico: Dinossauros), temática mundialmente capaz de atrair atenção do
público, além de abrigar estrutura de pesquisa e educação ambiental. O tema é um dos preferidos do
público infantil, diante sua dinâmica lúdica e educacional.
A Paleontologia é a ciência que estuda os fósseis, sendo apontada como importante ferramenta para
uma compreensão mais ampla das questões geológicas, biológicas e ambientais, a mesma, envolve
conhecimentos advindos da Biologia, Geociências, Física, Química e Matemática. Estas ciências
conjugadas viabilizam uma compreensão integrada dos eventos e fenômenos que possibilitaram as
transformações ambientais durante a história geológica da Terra.
Conforme Soares (2003, p. 24), “a preservação do patrimônio paleontológico faz-se necessária uma
vez que ao preservar tal patrimônio mantemos viva a história dos seres vivos, bem como os
fenômenos ligados à evolução da vida na Terra”. Uma forma de propiciar o entendimento e
valorização dessa riqueza paleontológica são as ações educativas. (Fonte: Educação Patrimonial:
Relatos e Experiências. Santa Maria: UFSM, 2003. p. 15-32.)
Recentemente, em setembro de 2018, estudiosos da área paleontológica nacional sofreram,
possivelmente, a maior perda da história de existência dos estudos, cerca de mais de 90% do acervo
acumulado nos séculos de existência do Museu Nacional no Rio de Janeiro, foi destruído em um
trágico incêndio. O Museu abrigava imensurável riqueza patrimonial, ambiental e educativa com
26.160 fósseis nas coleções paleontológicas. (Fonte: Jornal O Globo -
https://oglobo.globo.com/rio/incendio-destruiu-90-do-acervo-todacolecao-egipcia-virou-cinzas-
23035433 ).
O incêndio no Museu Nacional, e a perda deste patrimônio irrecuperável para as futuras gerações,
aguça ainda mais uma proposta que contemple formatos de exploração cientifica e educativa no
campo paleontológico, potencializando e multiplicando conhecimento, dados e informações de
ciência tão presente no campo lúdico e imaginário, porém pouco explorada no ponto de vista
educativo e ambiental.
De forma pretenciosa e criativa, a implantação de um Parque com temática de Dinossauros,
desenvolvendo toda riqueza lúdica e educativa do tema, pode abrigar ainda, dentro do Rio de Janeiro,
um novo espaço de pesquisa e apresentação da paleontologia, um presente aos cariocas apaixonados
pelo tema, tão sofridos após o incêndio no Museu.
Sendo assim, o proposto é que a infraestrutura (centro de educação ambiental, pista de caminhada,
trilhas, mirante, passarela e outras instalações e equipamentos compatíveis) educacional e turística
(visitação) amplamente prevista no Decreto de criação do Parque, possua um contexto temático
voltado a ciência da paleontologia da era dos Dinossauros com a criação de um Parque Temático de
Dinossauros; ou seja, em meio às trilhas, pistas de caminhada, mirantes, serão expostas réplicas de
Dinossauros como um atrativo adicional, além de instituída área de Pesquisa e educação dentro do
contexto da Paleontologia.
Os dinossauros viveram há milhões de anos, mas continuam conquistando o imaginário das crianças.
O desenvolvimento de atividades educacionais, voltadas para área ambiental, teria um atrativo
especial, sendo ministradas em meio a algo que mexe com o imaginário de todos. Trata-se de um
espaço de pesquisa, informação e imaginação, onde jogos, brinquedos e descontração convidam ao
despertar de novos aprendizados e muito divertimento.
É projetado e planejado de modo que o público permaneça por longo período desfrutando das várias
opções e, com certeza, tenha o desejo de repetir a visita.
5. DA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA
5.1 – DA VENDA INGRESSOS
Concessionário deverá efetuar a implantação e administração do controle de acesso e recepção de
visitantes que envolvem as atividades abaixo listadas:
Monitorar e controlar a entrada e saída de visitantes no Parque Municipal Natural Rocha Negra
(PMNRN) e seus atrativos;
Implementar a venda de ingressos de acesso ao PMNRN conforme valor estipulado e perfil do
visitante;
A venda de ingressos deverá ser implementada no prazo máximo de 60 dias após a conclusão das
obras de implementação, e, desde que o Plano de Manejo tenha sido elaborado pela Concessionária
e aprovado pelo Concedente;
O Concessionário deverá disponibilizar ingressos para venda antecipada via internet, rede social e
outros com emissão de voucher e pagamento por cartão de crédito/débito em até 90 (noventa) dias
após a conclusão das obras de implementação;
Deverão ser disponibilizados ingressos para venda no local, caso não seja efetuada a venda
antecipada.
O concessionário deverá operar de modo que o tempo máximo de espera pelo visitante para a
aquisição dos ingressos seja de 30 (trinta) minutos.
Todo o material e equipamento destinado ao Controle de Acessos e recepção de visitantes do Parque
Municipal Natural Rocha Negra tais como computadores, impressoras, sistema informatizado,
equipamento de proteção, câmeras de segurança, equipamentos de intercomunicação; catracas,
entre outros, deverão estar em perfeito estado de funcionamento.
O Concessionário deverá fornecer acesso as informações de controle da venda de ingressos e do
acesso às catracas, para o monitoramento pelo poder Concedente.
Para a operacionalização da cobrança do serviço, o Concessionário deverá fornecer e instalar,
manter e atualizar, equipamentos e tecnologia que forneçam o controle, gravação e monitoramento
de acesso e venda dos ingressos com sistema de câmeras instalado nos pontos de cobrança,
pagamentos e nos acessos dos visitantes e equipamento de controle de acesso, tipo catraca eletrônica
ou similar;
O prazo para implantação do sistema de cobrança de ingresso com as obrigações e parâmetros
definidos neste Projeto Básico será de no máximo 90 (noventa) dias após a conclusão das obras de
implementação, incluído neste prazo a aprovação do poder Concedente.
5.2 – DAS RECEITAS ACESSÓRIAS
O concessionário está autorizado a explorar demais atividade e receitas relacionadas ao objeto do
contrato, observadas as normas e regulação aplicáveis e, em especial, o Plano de Manejo do Parque
Natural Municipal Rocha Negra.
A exploração das receitas se dará mediante prévia aprovação do poder Concedente, devendo, dentre
outros requisitos, verificar a comprovação de compatibilidade dos preços a serem praticados pelo
Parceiro privado com os preços praticados no mercado.
No exercício das atividades de que trata esta Cláusula, o concessionário deverá se responsabilizar por
toda e qualquer infração legal ou ofensas à regulamentação aplicável, perante todos os órgãos
competentes.
Nenhum contrato celebrado entre o concessionário e terceiros poderá ultrapassar o prazo desta
concessão, salvo por determinação ou autorização expressa do poder Concedente, devendo o
concessionário adotar todas as medidas pertinentes para a entrega das áreas objeto de explorações,
quando assim determinado pelo presente Contrato, livres e desobstruídas de quaisquer bens e
direitos, inclusive sem nenhum valor residual, tributo, encargo, obrigação, gravame e sem quaisquer
ônus ao poder concedente ou cobrança de qualquer valor pelo concessionário.
Toda e qualquer atividade que o concessionário deseje explorar deverá ser previamente solicitada ao
Poder Concedente, indicando, no mínimo:
A fonte e os valores estimados de receita por ano;
A natureza da atividade a ser explorada;
A ausência de qualquer conflito e/ou impacto negativo na concessão de uso com a exploração da
receita;
Prova da viabilidade de execução da atividade, especialmente quanto aos aspectos técnicos e
jurídicos;
O compromisso de que eventuais revisões ou reajustes extraordinários nos preços praticados na
exploração das atividades serão comunicados e devidamente justificados ao Poder Concedente. Uma
vez aprovada pelo Poder Concedente a exploração de fontes de Receitas Acessórias, o concessionário
deverá manter contabilidade específica de cada contrato neste sentido, com detalhamento de
receitas, custos e resultados líquidos. A aprovação ocorrerá mediante o cumprimento concomitante
dos seguintes requisitos:
A atividade em questão não afetar o desenvolvimento das atividades obrigatórias a cargo do
concessionário;
Estar em consonância com o Plano de Manejo;
Não trazer riscos ao funcionamento do Parque Natural Municipal Rocha Negra e aos seus visitantes;
Atender a critérios jurídicos podendo ensejar reequilíbrio do contrato entre as partes.
6. DO TRANSPORTE INTERNO
O concessionário deverá efetuar o serviço de transporte interno para o deslocamento de visitantes no
Parque Natural Municipal Rocha Negra.
Os veículos a serem utilizados deverão transportar de 05 até 16 (dezesseis) pessoas;
Os veículos deverão estar devidamente identificados e deverá haver uma opção disponível - veículo
adaptado - para o transporte de pessoas com dificuldades de locomoção;
O valor do transporte interno estará contemplado com a compra do ingresso;
O horário de encerramento do serviço de transporte interno deverá ser às 17:00 horas;
O horário de funcionamento poderá ser alterado mediante solicitação do concessionário.
7. DO APOIO A VISITAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS
O concessionário deverá efetuar a manutenção e sinalização de todo parque, destacando seus
acessos, bens ambientais e atrações educativas e recreativas.
Deverá orientar a visitação no território por meio de painéis informativos e placas de sinalização
(trilingue –português, inglês e espanhol) implantadas em pontos estratégicos do Parque, como por
exemplo interseções de trilhas, em conformidade com o manual de sinalização das unidades de
conservação federais do Brasil que poderá conter:
Mapa geral do Parque Municipal Natural Rocha Negra com identificação das infraestruturas atrações
e localização do visitante;
Mapas das trilhas com indicação do grau de dificuldade da caminhada, distância e tempo de
percurso;
Placas de indicação de acessos às trilhas do parque abertas à visitação, dos limites do parque, de
circulação interna de veículos e pedestres; indicação de serviços (sede administrativa, centro de
visitantes, sanitários e lanchonetes; e atrações;
Painéis informativos com horário de funcionamento do Parque Municipal Natural Rocha Negra e do
atrativo com normas e regulamentos para os visitantes;
Programação visual para os diferentes instrumentos de apoio à interpretação ambiental; a serem
desenvolvidos em linguagem clara, com aspecto funcional e atraente e com uso de materiais que
gerem baixo impacto ambiental.
8. DA VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
O Concessionário será responsável pela segurança patrimonial das áreas internas e externas das
dependências do Centro de Visitantes.
O Concessionário deverá contratar profissionais habilitados e manter todos os equipamentos e
sistemas operacionais sempre com desempenho eficiente, sendo de sua responsabilidade a
manutenção preventiva e corretiva.
9. DA MANUTENÇÃO E LIMPEZA
O Concessionário deverá manter adequadas as condições de salubridade e higiene, com a
disponibilização de mão-de-obra, material de limpeza, materiais e equipamentos do centro de
visitantes e do Parque Municipal Natural Rocha Negra rotineiramente.
As infraestruturas deverão ser mantidas adequadamente de forma preventiva e corretiva assim como
os elementos estruturais, paredes, mobiliário, urbanização e paisagismo.
As infraestruturas internas da unidade deverão ser mantidas de modo a evitar incidentes e acidentes
devido ao mal estado de drenagem e dos equipamentos facilitadores de proteção que deverão estar
sempre em perfeito estado de conservação.
O fechamento de alguma infraestrutura ou atrativo natural em decorrência de reparos deverá ser
adequadamente justificado e devidamente reparado.
10. DO MANEJO DE RESÍDUOS
O Concessionário deverá se responsabilizar por todo o resíduo gerado no Parque Municipal Natural
Rocha Negra, oriundo da visitação ou por atividades administrativas e operacionais, cuidando para
uma política de mínimo impacto pelos resíduos gerados. Devendo:
Adotar as melhores práticas de gestão de resíduos sólidos como a não geração, redução, reutilização,
coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, tratamento preliminar de resíduos sólidos e preferência
pela disposição final ambientalmente adequada dos resíduos;
Realizar atividades de sensibilização interna junto aos seus colaboradores, visitantes e funcionários
no sentido de disseminar as boas práticas no cotidiano da equipe de trabalho;
Realizar a coleta seletiva de resíduos sólidos atentando para as áreas de uso público, identificando
locais para disposição dos resíduos e sua correta destinação;
Retirar resíduos ou entulho provenientes de eventuais obras do interior da área concedida.
Promover a coleta e retirada de resíduos orgânicos na frequência necessária para evitar proliferação
de insetos e pragas.
O acondicionamento e retirada de resíduos sólidos deverá observar a natureza do resíduo e promover
o acondicionamento e destinação adequados externo ao Parque Natural Municipal Rocha Negra.
As lixeiras deverão ser alocadas em locais apropriados para a coleta do lixo, vedadas para evitar o
acesso de animais silvestres, conter sacos de lixo e serem laváveis, diariamente esvaziadas e limpas.
11. DA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
O Concessionário deverá elaborar e aprovar Plano Gestão de Segurança do Parque Municipal, o qual
deve prever a disponibilização de equipamentos básicos de primeiros socorros, remoção e
imobilização. Devendo ainda:
Manter a área do centro de visitantes permanentemente dotada de aparelhagem adequada à
prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao
emprego eficaz dessa aparelhagem.
Capacitar equipe de funcionários na prestação de primeiros socorros.
O Concessionário não será responsável pelo combate à incêndios florestais no âmbito do Parque.
12. DOS RECURSOS HUMANOS
Os funcionários do Parque deverão ter capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e
cordialidade, bem como vestir uniforme e crachá, com identificação e logotipo do empreendimento e
do Parque Municipal Natural Rocha Negra.
O Concessionário deverá repassar informações ao público sobre os procedimentos e normas de uso
público fornecidas pelo Concedente, e deverá manter o público atualizado e informado sobre novas
rotinas ou qualquer outra alteração nos procedimentos de acesso e cobrança.
O Concessionário, por meio de seus funcionários deverá:
Zelar pela qualidade no atendimento;
Exigir hospitalidade e atenção no atendimento ao usuário;
Atentar permanentemente quanto à higiene pessoal dos funcionários;
Disponibilizar uniformes aos funcionários com padrão condizente com a estrutura e clima do local,
com identificação e logotipo do empreendimento;
Primar pelo rigoroso asseio nos utensílios, nas instalações e serviços de alimentação;
Disponibilizar instalações físicas adequadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e a facilitar as
operações de manutenção e limpeza;
Manter os equipamentos organizados e em adequado estado de conservação;
Os serviços e perfis descritos neste Projeto Básico são o mínimo exigido pelo empreendimento para
atender ao Parque Natural Municipal Rocha Negra, sendo de inteira responsabilidade do
Concessionário a qualificação dos profissionais para executar os serviços que irão realizar, devendo
fazer a seleção adequada para as tarefas que se fizerem necessárias para atender o objeto contratado;
O Concessionário deverá responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação do pessoal contratado,
provendo cursos de atualização, inclusive sobre as normas e regulamentos do Parque Municipal
Natural Rocha Negra e temas relacionados ao meio ambiente, as regras, destinação e
acondicionamento dos resíduos sólidos e ao bom atendimento turístico;
A definição dos postos de trabalho e distribuição das funções é de responsabilidade do
Concessionário;
O Concessionário deverá priorizar preferencialmente a contratação de moradores das comunidades
do entorno do Parque Municipal Natural Rocha Negra, garantindo a presença mínima de 20% (vinte
por cento) do quadro de funcionários destas localidades;
O Concessionário deverá apresentar uma planilha com os nomes dos empregados, com os
respectivos locais de trabalho e breve resumo de suas funções, atualizada sempre que houver
alteração no quadro funcional;
Manter em seu escritório um arquivo de controle de funcionários, com frequência, ponto de serviço,
e endereço residencial que estarão à disposição da administração do Parque Municipal Natural Rocha
Negra para consultas;
Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante
ou preposto para tratar com o Concedente;
As escalas de trabalho e as jornadas diária e mensal dos postos de serviços serão estipuladas pelo
Concessionário, devendo este arcar com os direitos trabalhistas, observando os acordos coletivos
firmados junto aos sindicatos das diferentes categorias, bem como a legislação pertinente;
O Concessionário deverá prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços sem
interrupção nos regimes contratados, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução
das atividades, mesmo considerando os motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço,
demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
Em caso de ampliação do horário de funcionamento autorizado pelo poder concedente ou de
aumento na demanda de visitação a ser definido mediante estudo no Plano de Manejo, o quantitativo
deverá ser ajustado, de forma a manter a qualidade do serviço;
O Concessionário é responsável, exclusivamente, por todas as despesas relacionadas aos seus
funcionários, tais como: salários; encargos previdenciários e de classe; seguros de acidentes; taxas;
impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vale-transporte e outras que por ventura
venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
A inadimplência do concessionário, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores
não transfere ao poder concedente a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o
objeto Contratado;
Cabe ao concessionário responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em
dependências da Concedente;
O Concessionário deverá, ainda, responsabilizar-se por demais encargos sociais, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato;
Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da Concedente, porém sem qualquer vínculo
empregatício;
Manter, ainda, os seus empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá, quando
em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às
normas disciplinares da Concedente ou ao interesse do serviço público;
Prestar os serviços, objeto do contrato, utilizando-se de empregados treinados, devidamente
habilitados a prestarem os serviços;
Fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente a legislação e as demais disposições de
preservação ambiental contidas no instrumento contractual;
O Concessionário é responsável pela garantia de todo o vínculo empregatício dos funcionários;
Comunicar à fiscalização da Concedente, por escrito, quando verificar quaisquer condições
inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita
execução do Contrato;
Atender as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne a execução do objeto
da contratação a seu cargo, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes;
O Concessionário deverá fornecer uniformes completos, com logotipo do empreendimento e do
Parque Municipal Natural Rocha Negra, EPIs e seus complementos para os postos de serviços
determinados pela Concedente, cujo custo não poderá ser repassado aos empregados;
Assumir diariamente as atividades funcionais, devidamente uniformizados, (os modelos deverão ser
submetidos à aprovação prévia do Parque Natural Municipal Rocha Negra), devendo estar pelo menos
10 (dez) minutos antes no local de trabalho, bem como receber as ordens e avisos repassados ao
antecessor.
Todos os profissionais envolvidos deverão estar qualificados e treinados para o desempenho de suas
atividades, sendo que o treinamento dos recepcionistas e monitores ambientais deverá ser feito sob
a supervisão do Concedente.
13. DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL
O Concessionário deverá adotar para toda e qualquer identificação visual relacionada à operação
desta concessão a logomarca do Parque Municipal Natural Rocha Negra.
Os uniformes utilizados pelos empregados do estabelecimento deverão ser facilmente reconhecíveis
pela clientela e conter logomarca do concessionário e do Parque;
O Concessionário deverá apresentar modelo de uniforme dos funcionários ao poder concedente em
até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato e sempre informar qualquer modificação;
A sinalização visual da área concessionada deverá ser elaborada em conformidade com as
orientações do Manual de Sinalização a ser definido no Plano de Manejo, a ser elaborada e implantada
pelo Concessionário com a anuência do poder concedente;
A sinalização deverá abranger além dos elementos integrantes da concessão, toda informação
educativa e ambiental prevista para o Parque Municipal e definida em seu Plano de Manejo;
Os materiais utilizados na sinalização deverão ser duráveis, resistentes ao vandalismo, de fácil
manutenção e reposição.
14. DOS PROJETOS E OBRAS
As obras e reformas previstas neste projeto básico são de responsabilidade do Concessionário.
Recomenda-se especial atenção dos projetistas às determinações das Normas Técnicas relativas à
captação/ drenagem de águas pluviais e tratamento e destino das águas servidas.
Os projetos deverão ser desenvolvidos por profissionais com experiência comprovada, devidamente
registrados no CREA e deverão garantir à acessibilidade aos Portadores de Necessidades Especiais e,
ainda, às determinações do Código de Edificações.
Durante a fase de instalação, as obras e/ou serviços deverão respeitar as orientações e normas
estabelecidas pela Concedente.
Os projetos de obras e reformas deverão ser submetidos ao poder concedente para prévia aprovação.
Terá o Poder concedente o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestação sobre qualquer vício
ou irregularidade ou ajuste necessário.
A execução das obras deverá iniciar no prazo máximo de 30 (trinta) dias após aprovação dos projetos
pelo poder concedente.
O prazo máximo de conclusão das obras será de até um ano após a assinatura do contrato, podendo
ser ajustado mediante justificativas apresentadas e submetidas a aprovação do poder concedente.
15. DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Concessionário deverá manter contabilidade específica do contrato com detalhamento de receitas,
custos e resultados líquidos e disponibilizar acesso ao Poder concedente quando solicitado para fins
de monitoramento.
E ainda:
O Concessionário deverá aplicar um questionário de satisfação dos visitantes devendo considerar a
sazonalidade e utilizar os seguintes indicadores (com escala gradativa entre péssimo e excelente):
Cortesia e atendimento dos funcionários; Tempo de espera para atendimento; Preços praticados;
Sinalização; Informações fornecidas; Limpeza e higiene dos ambientes; Conforto do ambiente; Horário
de atendimento; espaço para reclamações/sugestões, dentre outros. O questionário será aplicado a
cada 03 (três) meses, englobando de 3% a 5% dos visitantes, tendo como referência o número total
de visitantes do ano anterior e mês respectivo e entregue ao poder concedente;
O Concessionário deverá apresentar relatórios anuais sobre: índice de reclamações no PROCON;
sinistros e acidentes envolvendo visitantes, funcionários e danos ao patrimônio material; os
resultados das visitas da Vigilância Sanitária e outros órgãos oficiais correlatos;
O Concessionário deverá manter, em local acessível ao público, livro destinado ao registro de queixas
e reclamações dos usuários à disposição do poder concedente;
O Concessionário deverá providenciar e manter em vigor no curso do contrato, seguros e garantias
conforme edital;
O Concessionário deverá comunicar imediatamente ao Concedente, qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias.
16. DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - PROJETO PARQUE NATURAL ROCHA NEGRA - MIGUEL PEREIRA
Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 TOTAL
15 30 45 60 75 90 105 120
1 Assinatura do Contrato R$ 200.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 200.000,00
2 Projeto Básico R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 122.241,75 R$ - R$ 122.241,75 R$ - R$ - R$ - R$ 544.483,50
3 Infraestrutura R$ - R$ 238.650,01 R$ 238.650,01 R$ 238.650,01 R$ 238.650,01 R$ 238.650,01 R$ 238.650,01 R$ 238.650,01 R$ 1.670.550,07
4 Compras de Equipamentos R$ - R$ - R$ 1.632.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 1.669.241,84
5 Montagem e Instalação das Atrações R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
6 Contratação e Treinamento da Força de Trabalho R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
7 Locação da Frota e Adequação dos Veículo R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
8 Abertura do Empreendimento R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
9 Reinvestimento R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Desembolso R$ 350.000,00 R$ 388.650,01 R$ 1.993.265,40 R$ 246.023,65 R$ 368.265,40 R$ 246.023,65 R$ 246.023,65 R$ 246.023,65 R$ 4.084.275,41
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - PROJETO PARQUE NATURAL ROCHA NEGRA - MIGUEL PEREIRA
Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 TOTAL
135 150 165 180 195 210 225 240
1 Assinatura do Contrato R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
2 Projeto Básico R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
3 Infraestrutura R$ 238.650,01 R$ 238.650,01 R$ 238.650,01 R$ 238.650,01 R$ 238.650,01 R$ 238.650,01 R$ - R$ - R$ 1.431.900,06
4 Compras de Equipamentos R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 58.989,12
5 Montagem e Instalação das Atrações R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
6 Contratação e Treinamento da Força de Trabalho R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
7 Locação da Frota e Adequação dos Veículo R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
8 Abertura do Empreendimento R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
9 Reinvestimento R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Desembolso R$ 246.023,65 R$ 246.023,65 R$ 246.023,65 R$ 246.023,65 R$ 246.023,65 R$ 246.023,65 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 1.490.889,18
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - PROJETO PARQUE NATURAL ROCHA NEGRA - MIGUEL PEREIRA
Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 TOTAL
255 270 285 300 315 330 345 360
1 Assinatura do Contrato R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
2 Projeto Básico R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
3 Infraestrutura R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
4 Compras de Equipamentos R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 7.373,64 R$ 58.989,12
5 Montagem e Instalação das Atrações R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
6 Contratação e Treinamento da Força de Trabalho R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
7 Locação da Frota e Adequação dos Veículo R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
8 Abertura do Empreendimento R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
9 Reinvestimento R$ 244.483,48 R$ - R$ 244.483,48 R$ - R$ 244.483,48 R$ - R$ 244.483,49 R$ - R$ 977.933,93
Desembolso R$ 251.857,12 R$ 7.373,64 R$ 251.857,12 R$ 7.373,64 R$ 251.857,12 R$ 7.373,64 R$ 251.857,13 R$ 7.373,64 R$ 1.036.923,05
17. PENALIDADES
17.1. A LICITANTE que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a PROPOSTA ou fizer
declaração falsa, poderá, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ser declarada
inidônea para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de até 5
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada.
17.2. O não-atendimento à convocação por parte da ADJUDICATÁRIA para assinatura do
CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, acarretará à
ADJUDICATÁRIA empresa individual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as empresas-
membro, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo ainda executada a
GARANTIA DE PROPOSTA.
17.3. A LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO,
ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO, estará sujeita à
aplicação das sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993,
sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, com respaldo no artigo 88 da Lei
federal n.º 8.666/1993, garantido o direito prévio ao contraditório e ampla defesa.
MIGUEL PEREIRA, 25 DE JUNHO DE 2019
ANEXO 2 MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL
ROCHA NEGRA
SUMÁRIO
MINUTA DE CONTRATO64
CAPÍTULO I. ................................................................ DISPOSIÇÕES GERAIS69
CLÁUSULA 1º. ............................................................................ DEFINIÇÕES69
CLÁUSULA 2º. .................................................................................. ANEXOS75
CLÁUSULA 3º. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS75
CLÁUSULA 4º. .................................................................... INTERPRETAÇÃO75
CAPÍTULO II. ............................................................................. CONCESSÃO77
CLÁUSULA 5º. ........................................................ OBJETO DA CONCESSÃO77
CLÁUSULA 6º. .... APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DO PARQUE, DO SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO E DOS PLANOS OPERACIONAL, DE GESTÃO DE SEGURANÇA E DE SEGUROS78
CLÁUSULA 7º.TRANSFERÊNCIA DA POSSE DOS BENS PÚBLICOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS OBRAS80
CLÁUSULA 8º.DEVER DE PRESERVAÇÃO DA ATUALIDADE NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OBJETO DA CONCESSÃO80
CLÁUSULA 9º. ......................................................... PRAZO DA CONCESSÃO81
CLÁUSULA 10º. .. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO81
CLÁUSULA 11º. ......................................................... VALOR DO CONTRATO82
CLÁUSULA 12º. ..... DIRETRIZES DE CONVIVÊNCIA ENTRE CONCESSIONÁRIA E MUNICÍPIO82
CAPÍTULO III. ......................................................RECEITAS E PAGAMENTOS83
CLÁUSULA 13º. ...................... RECEITAS DE EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES83
CLÁUSULA 14º. ......................................................... RECEITAS ACESSÓRIAS83
CLÁUSULA 15º. ............... PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONCESSIONÁRIA85
CLÁUSULA 16º. ................................................................. FINANCIAMENTO86
CAPÍTULO IV. ......................................... BENS VINCULADOS À CONCESSÃO86
CLÁUSULA 17º. ................. BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO86CLÁUSULA
18º. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE PELA QUALIDADE DA INFRAESTRUTURA TRANSFERIDA À CONCESSIONÁRIA88
CLÁUSULA 19º.DAS RESTRIÇÕES À ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO88
CLÁUSULA 20º. .......................................... DA REVERSIBILIDADE DOS BENS89
CLÁUSULA 21º.DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS AO TÉRMINO DA CONCESSÃO91
CLÁUSULA 22º. .......................................................................... TRANSIÇÃO94
CAPÍTULO V. .................................................................... CONCESSIONÁRIA95
CLÁUSULA 23º. .................. ESTRUTURA SOCIETÁRIA DA CONCESSIONÁRIA95
CLÁUSULA 24º. ........ DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE (COMPLIANCE)96
CAPÍTULO VI. ................................................................. OBRAS E PROJETOS96
CLÁUSULA 25º. ............................... DAS OBRAS MÍNIMAS DA CONCESSÃO96
CLÁUSULA 26º. ...................... DAS CONDIÇÕES PARA O INÍCIO DAS OBRAS96
CLÁUSULA 27º. ............ DO PLANEJAMENTO, DAS OBRAS E DOS PROJETOS97
CLÁUSULA 28º. .................................... OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OBRAS98
CLÁUSULA 29º. .................................................................... DAS LICENÇAS100
CAPÍTULO VII.USO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO100
CLÁUSULA 30º. ........ DISCIPLINA DE USO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO100
CAPÍTULO VIII. .................................................. OBRIGAÇÕES DAS PARTES102
CLÁUSULA 31º. .......................... DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO102
CLÁUSULA 32º. ............... DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA104
CLÁUSULA 33º. ..........................DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR111
CLÁUSULA 34º. ..................................................................... PUBLICIDADE112
CAPÍTULO IX. ............................................................................. USUÁRIOS113
CLÁUSULA 35º. ......................... DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS113
CAPÍTULO X.RISCOS DA CONCESSÃO, EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REVISÕES CONTRATUAIS114
CLÁUSULA 36º. ............................ ALOCAÇÃO DE RISCOS DA CONCESSÃO114
CLÁUSULA 37º. ............... DOS RISCOS EXCLUSIVOS DA CONCESSIONÁRIA114
CLÁUSULA 38º. ......................... DOS RISCOS EXCLUSIVOS DO MUNICÍPIO120
CLÁUSULA 39º. ............................. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO121
CLÁUSULA 40º.PROCEDIMENTO DO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO DO CONTRATO124
CLÁUSULA 41º. ......................................................... REVISÃO ORDINÁRIA128
CAPÍTULO XII. ....................................................... GARANTIAS E SEGUROS128
CLÁUSULA 42º. .................................................. GARANTIA DE EXECUÇÃO128
CLÁUSULA 43º. ............................................................................ SEGUROS132
CAPÍTULO XIII. .......................................... FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO136
CLÁUSULA 44º. .................................................................... FISCALIZAÇÃO136
CAPÍTULO XIV. RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS139
CLÁUSULA 45º. ............................................... RESPONSABILIDADE GERAL139
CLÁUSULA 46º. ........................................... CONTRATOS COM TERCEIROS139
CLÁUSULA 47º. ...................................................... DA SUBCONTRATAÇÃO140
CLÁUSULA 48º. ........................................................... DA SUBCONCESSÃO140
CAPÍTULO XV. ...................................................................... INTERVENÇÃO140
CLÁUSULA 49º. .................................................................... INTERVENÇÃO140
CAPÍTULO XVI. ................................................. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO143
CLÁUSULA 50º. ......................................................... CASOS DE EXTINÇÃO143
CLÁUSULA 51º. ................................. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL144
CLÁUSULA 52º. ........................................................................... RESCISÃO146
CLÁUSULA 53º. .............................................. ANULAÇÃO DA CONCESSÃO147
CLÁUSULA 54º. ................................................................... ENCAMPAÇÃO147
CLÁUSULA 55º. ..................................................................... CADUCIDADE148
CLÁUSULA 56º. ................................................. SANÇÕES E PENALIDADES150
CLÁUSULA 57º. .......................................................... DO PROCEDIMENTO153
CAPÍTULO XVIII. ........... MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS155
CLÁUSULA 58º. ....... DO MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS CONTRATUAIS155
CLÁUSULA 59º. ..................................................................... ARBITRAGEM158
CLÁUSULA 60º. .................................................................................. FORO160
CAPÍTULO XIX. ...................................................... DISPOSIÇÕES DIVERSAS160
CLÁUSULA 61º. ................................................................ COMUNICAÇÕES160
CLÁUSULA 62º. .....................................................CONTAGEM DE PRAZOS161
CLÁUSULA 63º. ..................................................... EXERCÍCIO DE DIREITOS161
CLÁUSULA 64º. .........................................................INVALIDADE PARCIAL161
CONTRATO [X]/2019
Aos [x] dias do mês de [x] de 2019, de um lado, na qualidade de concedente, o Município de
Miguel Pereira/RJ, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sediada à [x],
representada pelo Secretário [x] [qualificação], e, de outro, na qualidade de CONCESSIONÁRIA,
a [x], com sede na [x], representada na forma de seus atos constitutivos por seu [x] e seu [x].
CONSIDERANDO a necessidade de fazer investimentos e implantar as ATIVIDADES e realizar
melhorias na INFRAESTRUTURA EXISTENTE do PARQUE, trazendo benefícios à população
local do MUNICÍPIO e aos USUÁRIOS;
CONSIDERANDO o vulto dos investimentos no PARQUE;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar eficiência na execução das OBRAS, bem como
da manutenção e operação da infraestrutura do PARQUE,
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO realizou regular LICITAÇÃO, na modalidade de
concorrência, cujo objeto foi adjudicado à ADJUDICATÁRIA, por ato publicado no BIM no dia
[x], edição de n.º rex], sendo que a ADJUDICATÁRIA constituiu a CONCESSIONÁRIA;
CONSIDERANDO, por fim, que foram cumpridas todas as condições precedentes à assinatura
do CONTRATO, previstas no EDITAL.
As PARTES resolvem, de comum acordo, firmar o presente CONTRATO, para a CONCESSÃO DE
SERVIÇOS, que será regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, por seus ANEXOS, pelas
disposições constantes do EDITAL e de seus anexos, pela PROPOSTA, e pela Lei Federal n. 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993; pelo Decreto
Municipal n. 3.779 de 30 de dezembro de 2010, bem como demais normas que regem a matéria.
CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1. DEFINIÇÕES
1.1. São adotadas as seguintes definições neste CONTRATO, sem prejuízo de outras inseridas
no CONTRATO e nos ANEXOS:
VOCÁBULOS/EXPRESSÕES DEFINIÇÕES
ADJUDICATÁRIA LICITANTE VENCEDORA da CONCORRÊNCIA, após a adjudicação
do objeto da LICITAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO Órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opera e atua concretamente.
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder
público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
ANEXOS Anexos que compõem o EDITAL.
ATIVIDADES Todas as OBRAS, SERVIÇOS, exploração do PARQUE e outras
atividades, descritas neste EDITAL, que, em conjunto, estão
incluídas no objeto da CONCESSÃO.
BIM Boletim Informativo do MUNICÍPIO.
BENS INTEGRANTES São os bens diretamente afetos ou associados à execução das
ATIVIDADES objeto do EDITAL, sejam eles repassados pelo
MUNICÍPIO, ou incorporados ao PARQUE por ação da
CONCESSIONÁRIA.
COMISSÃO Comissão de Licitação constituída por membros designados
por ato do Prefeito Muncipal, com a função de receber,
examinar e julgar todos os documentos e PROPOSTAS
relativos à LICITAÇÃO, objeto do presente EDITAL.
CONCESSÃO DE SERVIÇOS É a concessão de SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA
NEGRA .
CONCESSIONÁRIA Sociedade de propósito específico, constituída sob a forma de
sociedade anônima, responsável pela execução das ATIVIDADES
após a celebração do CONTRATO, de acordo com as regras
previstas.
CONSÓRCIO Associação de empresas e/ou entidades brasileiras, fundos de
investimentos, entidades de previdência privada e instituições
financeiras com o objetivo de participar da LICITAÇÃO segundo
as leis brasileiras.
CONTRATO Contrato de CONCESSÃO DE SERVIÇOS.
DATA DE ASSINATURA Data de assinatura do CONTRATO.
LANCES Fase de oferecimento de novas PROPOSTAS COMERCIAIS, por
lances viva-voz, com o objetivo de estimular a competição entre
os LICITANTES.
DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
Documentos exigidos no EDITAL para a comprovação da
capacidade e idoneidade dos LICITANTES para firmarem o
CONTRATO.
DOE/RJ Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
EDITAL Instrumento convocatório que disciplina e regula o
procedimento da LICITAÇÃO.
ENVELOPES Invólucros lacrados, nos quais será entregue toda a
documentação exigida no EDITAL.
GARANTIA DE EXECUÇÃO Garantia para assegurar a plena execução do CONTRATO, a ser
contratada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos e condições
previstos na minuta do CONTRATO.
GARANTIA DE PROPOSTA Garantia fornecida pela LICITANTE para participar da
LICITAÇÃO, de modo a assegurar a manutenção da PROPOSTA
apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto no
EDITAL.
GRUPO ECONÔMICO Compõem o grupo econômico da LICITANTE ou da
CONCESSIONÁRIA as sociedades coligadas, controladas ou de
simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes do
Código Civil, e do artigo 278 da Lei Federal 6.404/1976, e as
empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores,
gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou
representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem
econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de
investimento, além das empresas ou fundos de investimento
sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo
compartilhamento global de conhecimento, governança e política
corporativa.
INFRAESTRUTURA
EXISTENTE
Conjunto de bens imóveis e equipamentos existentes no PARQUE
no momento da celebração do CONTRATO e transferidos pelo
MUNICÍPIO à CONCESSIONÁRIA, de acordo com as regras
previstas no CONTRATO.
LICITAÇÃO Procedimento administrativo pelo qual o MUNICÍPIO seleciona a
PROPOSTA mais vantajosa para consecução do objeto do
CONTRATO.
LICITANTE Empresas e entidades brasileiras, fundos de investimentos,
entidades de previdência privada e instituições financeiras que
participem da LICITAÇÃO, isolada ou conjuntamente por meio de
CONSÓRCIO.
LICITANTE VENCEDORA LICITANTE julgada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA
melhor classificada e atender a todas as condições do EDITAL, à
qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.
MUNICÍPIO Município de Miguel Pereira/RJ, que realiza a CONCESSÃO por
intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
OBRAS São as obras implantação e recuperação da sede e dependências
do PARQUE, bem como as obras e fornecimentos para
implantação do PARQUE TEMÁTICO.
OFERTA Percentual de compartilhamento com o MUNICÍPIO da RECEITA
BRUTA da CONCESSIONÁRIA indicada na PROPOSTA
COMERCIAL.
OUTORGA É o percentual da RECEITA BRUTA previsto na PROPOSTA
COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA que a CONCESSIONÁRIA deverá
pagar para o MUNICÍPIO nos termos do CONTRATO.
PARTES É o MUNICÍPIO e/ou a CONCESSIONÁRIA, conforme o caso.
PARQUE Parque Municipal Natural Rocha Negra criado pelo Decreto
Municipal 3.779 de 30 de dezembro de 2010.
PARQUE TEMÁTICO São as estruturas e atrações indicadas no ANEXO 1.
PLANO DE MANEJO DO Significa a plano de manejo do PARQUE que deve ser elaborado
PARQUE pela CONCESSIONÁRIA.
PLANO OPERACIONAL Significa o plano de operação do PARQUE a ser elaborado pela
CONCESSIONÁRIA.
PLANO DE NEGÓCIOS Documento por meio do qual serão apresentadas as projeções
econômico-financeiras consideradas na elaboração da
PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE, cobrindo o prazo da
CONCESSÃO DE SERVIÇOS.
PROPOSTA Conjunto de documentos entregues pela LICITANTE para
participação na LICITAÇÃO.
PROPOSTA COMERCIAL Documento formulado nos moldes do ANEXO 7, contendo a
porcentagem da RECEITA BRUTA a ser auferida pela futura
CONCESSIONÁRIA, de acordo com o seu PLANO DE NEGÓCIOS, a
ser paga ao MUNICÍPIO, observado o valor mínimo previsto a
título de OFERTA.
RECEITAS ACESSÓRIAS Receitas alternativas ou complementares auferidas direta ou
indiretamente pela CONCESSIONÁRIA, através da exploração ou
execução atividades relacionadas com a CONCESSÃO DE
SERVIÇOS, tais como a exploração comercial ou locação/cessão
de espaços comerciais, publicidade nos BENS INTEGRANTES e
outros projetos/empreendimentos associados aos BENS
INTEGRANTES.
RECEITAS DE
EXPLORAÇÃO
Receitas auferidas a partir da cobrança do preço público para a
entrada de USUÁRIOS no PARQUE, de acordo com o objeto da
CONCESSÃO.
RECEITA BRUTA Receita efetivamente auferida pela CONCESSIONÁRIA a título de
RECEITA DE EXPLORAÇÃO e a partir da exploração das RECEITAS
ACESSÓRIAS.
SERVIÇOS Serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à
interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza
no PARQUE, conforme diretrizes do ANEXO 1.
USUÁRIO Pessoas naturais que visitam o PARQUE.
VISITA TÉCNICA Visita agendada às áreas relacionadas à CONCESSÃO para
permitir aos interessados colher os subsídios técnicos que
julgarem convenientes para a elaboração da PROPOSTA.
CLÁUSULA 2. ANEXOS
2.1. Integram este CONTRATO os seguintes ANEXOS:
CLÁUSULA 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS
3.1. Este CONTRATO é regido pelas regras estabelecidas neste instrumento e em seus
ANEXOS, pela Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de
junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.779, de 30 de dezembro de 2010, bem como as demais
normas vigentes e aplicáveis ao presente caso.
CLÁUSULA 4. INTERPRETAÇÃO
4.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em
contrário:
Nº ASSUNTO DOS ANEXOS
1 EDITAL E ANEXOS
(i) as definições expressas na Cláusula 1.1 do CONTRATO têm os significados
atribuídos naquele item, seja no plural ou no singular;
(ii) todas as referências neste CONTRATO para designar cláusulas,
subcláusulas ou demais subdivisões referem-se às cláusulas, subcláusulas
ou demais subdivisões do corpo deste CONTRATO, salvo quando
expressamente dispuser de maneira diversa;
(iii) todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro
documento relacionado à CONCESSÃO deverão considerar eventuais
alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
(iv) toda a referência feita à legislação e aos regulamentos deverá ser
compreendida como referência à legislação e aos regulamentos vigentes à
época do caso concreto e a ele aplicáveis, de qualquer esfera da federação
e consideradas suas alterações;
(v) os títulos das cláusulas deste CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser
usados na sua aplicação ou interpretação;
(vi) a utilização neste CONTRATO dos termos “incluindo” ou “inclusive”
significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar
a”.
4.2. Controvérsias que porventura existam na aplicação e/ou na interpretação dos
dispositivos e/ou documentos relacionados à CONCESSÃO, resolver-se-ão da seguinte forma:
(i) considerar-se-á, em primeiro lugar, a redação deste CONTRATO, que
prevalecerá sobre todos os demais documentos da relação contratual,
incluindo o EDITAL e os ANEXOS;
(ii) em caso de divergências entre o EDITAL e os seus ANEXOS, prevalecerá
o EDITAL;
(iii) em caso de divergências entre os ANEXOS, prevalecerão os ANEXOS
elaborados pelo MUNICÍPIO.
CAPÍTULO II. CONCESSÃO
CLÁUSULA 5. OBJETO DA CONCESSÃO
5.1. Constitui objeto da CONCESSÃO:
5.1.1. A realização das OBRAS, conforme as diretrizes do ANEXO 1 do EDITAL;
5.1.2. A implantação de melhorias nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO,
visando a manter seus níveis de qualidade a garantir sua permanente
atualidade e modernidade, nos termos da Cláusula 5.3;
5.1.3. A prestação dos SERVIÇOS, conforme as diretrizes do ANEXO 1 do
EDITAL;
5.1.4. A exploração de RECEITAS DE EXPLORAÇÃO e RECEITAS ACESSÓRIAS,
a partir do início da vigência da CONCESSÃO, na forma e nas condições
previstas na CLÁUSULA 14 deste CONTRATO.
5.2. A CONCESSIONÁRIA será remunerada, nos termos previstos no EDITAL e no
CONTRATO, pela RECEITA DE EXPLORAÇÃO e RECEITAS ACESSÓRIAS, mediante
exploração dos bens que lhe são repassados pelo MUNICÍPIO.
5.3. As ATIVIDADES visando à implantação de melhorias nos BENS INTEGRANTES da
CONCESSÃO, que deverão respeitar o disposto neste CONTRATO e as demais
especificações constantes dos ANEXOS deste CONTRATO, poderão envolver reformas,
alterações, substituições, aplicação de novas tecnologias e de procedimentos,
remodelação das instalações e de equipamentos e outras atividades congêneres.
5.4. Todas as ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO serão realizadas em conformidade
com as normas e especificações constantes deste CONTRATO, de seus ANEXOS e das
demais normas pertinentes.
5.5. Permanecerá sob a responsabilidade do MUNICÍPIO a implementação das ações
de manejo do PARQUE indicadas no PLANO DE MANEJO DO PARQUE.
CLÁUSULA 6. APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DO PARQUE, DO
SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO E DOS PLANOS OPERACIONAL, DE GESTÃO DE
SEGURANÇA E DE SEGUROS
6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, observado o disposto no ANEXO 1 do EDITAL,
elaborar e submeter à aprovação do MUNICÍPIO, no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados da DATA DE ASSINATURA, o PLANO DE MANEJO DO PARQUE e o PLANO
OPERACIONAL.
6.2. No PLANO OPERACIONAL, a ser apresentado ao MUNICÍPIO, a CONCESSIONÁRIA
deverá demonstrar de que forma irá executar as OBRAS e demais ATIVIDADES e explorar
comercialmente o PARQUE ao longo do prazo da CONCESSÃO, demonstrando o plano de
ataque às OBRAS, as medidas a serem adotadas para assegurar uma convivência
harmônica entre as OBRAS e a exploração da INFRAESTRUTURA EXISTENTE, os métodos
e as estratégias necessários para a operação comercial de acordo com as demais
condições previstas neste CONTRATO, os períodos de eventual paralisação na exploração
de equipamentos ou SERVIÇOS em funcionamento na INFRAESTRUTURA EXISTENTE,
dentre outros fatores necessários à mensuração e ao acompanhamento dos impactos
gerados pela presente CONCESSÃO e acompanhamento da exploração comercial do
PARQUE.
6.3. O MUNICÍPIO se manifestará acerca da PLANO DE MANEJO DO PARQUE e do
PLANO OPERACIONAL, em até 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento,
prorrogáveis mediante justificativa, podendo, nesta oportunidade: (i) aprová-los
integralmente; ou (ii) aprová-los parcialmente ou rejeitá-los, apontando as adequações
necessárias a serem feitas pela CONCESSIONÁRIA, que terá 5 (cinco) dias, prorrogáveis,
para reapresentá-lo ao MUNICÍPIO.
6.4. Nas hipóteses indicadas na Cláusula 6.3, (ii), o MUNICÍPIO deverá reavaliar, em
até 5 (cinco) dias após o seu recebimento, prorrogáveis mediante justificativa, o PLANO
DE MANEJO DO PARQUE e o PLANO OPERACIONAL reapresentados pela
CONCESSIONÁRIA.
6.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo previsto na Cláusula 6.1, o seu
Plano de Gestão de Segurança, a ser elaborado com observância do disposto no ANEXO 1
do EDITAL, envolvendo a segurança operacional e a segurança dos USUÁRIOS, dos
trabalhadores e de terceiros, as medidas para gestão de riscos e contingências, devendo
este Plano de Gestão de Segurança vigorar durante o prazo da CONCESSÃO.
6.6. Juntamente com o PLANO OPERACIONAL, a CONCESSIONÁRIA deverá
apresentar, para aprovação do MUNICÍPIO, seu Plano de Seguros referente à execução
das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, o qual deverá ser compatível com as exigências
deste CONTRATO.
6.7. Os procedimentos de avaliação e aprovação, pelo MUNICÍPIO, dos Planos de de
Gestão de Segurança e do Plano de Seguros, seguirão o mesmo rito definido para a
aprovação do PLANO OPERACIONAL, conforme definido nas Cláusulas6.1, 6.2 e 6.3.
6.8. A CONCESSIONÁRIA deverá, observado o disposto no ANEXO 1 do EDITAL, e
demais condições estabelecidas neste CONTRATO, elaborar e submeter à aprovação do
MUNICÍPIO, no prazo previsto na Cláusula 6.1, um projeto básico do Sistema de Controle
e Gestão, o qual terá o mesmo rito de aprovação previsto nas Cláusulas 6.3 e 6.4, sendo
obrigatória a sua instalação e operação plena em até 30 (trinta) dias após a respectiva
aprovação, ou necessariamente antes do início do recebimento de qualquer tipo de
RECEITA DE EXPLORAÇÃO ou RECEITA ACESSÓRIA por parte da CONCESSIONÁRIA, o
que acontecer primeiro.
6.9. A CONCESSIONÁRIA poderá iniciar a operação comercial após a aprovação, pelo
MUNICÍPIO, do PLANO DE MANEJO DO PARQUE, do PLANO OPERACIONAL do Plano de
Gestão de Segurança, do Plano de Seguros e do Sistema e Controle e Gestão.
6.10. A CONCESSIONÁRIA, durante o prazo da CONCESSÃO, deverá submeter ao
MUNICÍPIO, para aprovação, quaisquer revisões e/ou alterações dos planos mencionados
na Cláusula 6.9, observado que, após sua entrega e aprovação, o PLANO DE MANEJO DO
PARQUE passará a ser executado, revisado, alterado e atualizado pelo MUNICÍPIO.
6.11. Após sua aprovação, os planos mencionados na Cláusula 6.9, com exceção do
PLANO DE MANEJO DO PARQUE, serão incorporados ao CONTRATO como ANEXOS
elaborados pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 7. TRANSFERÊNCIA DA POSSE DOS BENS PÚBLICOS NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DAS OBRAS
7.1. Os bens públicos necessários à execução das OBRAS serão transferidos para a
CONCESSIONÁRIA em até 30 (trinta) dias, contados da data de celebração deste
CONTRATO, mediante a assinatura do Termo de Entrega da INFRAESTRUTURA
EXISTENTE, tornando-se, daí em diante, até a extinção da CONCESSÃO, de
responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA a posse e o uso da infraestrutura do
PARQUE, obedecidas as disposições do EDITAL e do CONTRATO.
7.2. A posse direta das instalações e equipamentos implantados na
INFRAESTRUTURA EXISTENTE, relacionados no Termo de Entrega da
INFRAESTRUTURA EXISTENTE, será transferida à CONCESSIONÁRIA simultaneamente à
transferência de que trata esta Cláusula.
CLÁUSULA 8. DEVER DE PRESERVAÇÃO DA ATUALIDADE NA EXECUÇÃO DAS
ATIVIDADES OBJETO DA CONCESSÃO
8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar a atualidade na execução das OBRAS e
demais ATIVIDADES objeto do CONTRATO, caracterizada pela necessária preservação da
modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de execução, observado o
disposto no ANEXO 1 do EDITAL.
8.2. Entende-se por atualidade o direito dos USUÁRIOS a usufruir das ATIVIDADES
executadas pela CONCESSIONÁRIA por meio de equipamentos e instalações modernas,
que, permanentemente e ao longo da CONCESSÃO, assegurem a perfeita execução das
ATIVIDADES objeto do CONTRATO e o cumprimento das diretrizes previstas no
CONTRATO e no ANEXO 1 do EDITAL ou aqueles decorrentes do processo de revisão
contratual, nos termos da CLÁUSULA 41.
8.3. As despesas da CONCESSIONÁRIA que tenham sido realizadas com o objetivo de
garantir a continuidade e a atualidade das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, bem como
aquelas efetuadas para atender às obrigações previstas no CONTRATO, deverão estar
amortizadas ou depreciadas dentro do prazo da CONCESSÃO, não fazendo a
CONCESSIONÁRIA jus a qualquer direito de indenização ou reequilíbrio econômico-
financeiro, quando da extinção do CONTRATO em decorrência do decurso de seu prazo
de vigência.
8.4. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar, independentemente de determinação do
MUNICÍPIO, todas as medidas necessárias para o cumprimento de suas obrigações
contratuais.
CLÁUSULA 9. PRAZO DA CONCESSÃO
9.1. O prazo da CONCESSÃO é de 20 (vinte) anos, contados da data da assinatura do
Termo de Entrega da INFRAESTRUTURA EXISTENTE, e se encerrará com a formalização
do Termo Definitivo de Devolução.
9.2. O presente CONTRATO poderá ser prorrogado para recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO, e, ao final do prazo de 20 (vinte) anos, por um
período adicional de 5 (cinco) anos, caso as ATIVIDADES estejam sendo prestadas da
maneira satisfatória.
CLÁUSULA 10. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
10.1. Como requisito para a assinatura do Termo de Entrega da INFRAESTRUTURA
EXISTENTE e, consequentemente, para o início da operação comercial e da vigência da
CONCESSÃO:
(i) o MUNICÍPIO deverá ter aprovado os planos previstos na Cláusula 6.9; e,
(ii) o MUNICÍPIO deverá, caso aplicável, fornecer cópia para a
CONCESSIONÁRIA das autorizações obtidas junto aos órgãos ambientais
estaduais e federais para a CONCESSÃO DE SERVIÇOS.
10.2. Cumpridas todas as providências previstas na Cláusula 10.1 do CONTRATO, o
Termo de Entrega da INFRAESTRUTURA EXISTENTE deverá ser assinado, sendo a
CONCESSIONÁRIA considerada possuidora da área prevista na Cláusula 17.1, inciso (i),
do CONTRATO, bem como dos bens e dos equipamentos nela instalados, para todos os
fins de direito, conforme regras previstas no EDITAL e no CONTRATO.
10.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA a execução de todas as obrigações contratuais a ela
atribuídas pelo CONTRATO, às quais estará também vinculada, podendo subcontratar
terceiros conforme o regramento previsto neste CONTRATO.
CLÁUSULA 11. VALOR DO CONTRATO
11.1. O valor do CONTRATO é R$ [XX] (XX), na data-base de [XX], que corresponde à
somatória dos investimentos previstos no PLANO DE NEGÓCIOS da CONCESSIONÁRIA no
PARQUE.
11.2. O valor do CONTRATO possui fins meramente referenciais, não podendo ser
tomado, por qualquer das PARTES, como base para a realização de recomposições do
equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO ou para qualquer outro fim que implique
a utilização do valor do CONTRATO como parâmetro para indenizações, ressarcimentos
e afins.
CLÁUSULA 12. DIRETRIZES DE CONVIVÊNCIA ENTRE CONCESSIONÁRIA E MUNICÍPIO
12.1. Considerando que o MUNICÍPIO manterá imóveis e equipamentos em área
contígua àquela a ser explorada pela CONCESSIONÁRIA, haverá a necessidade de
estabelecimento de regras de convivência entre CONCESSIONÁRIA, o MUNICÍPIO e suas
respectivas contratadas, visando a:
(i) viabilizar e organizar a convivência entre as PARTES durante a execução
das OBRAS e das ATIVIDADES;
(ii) compatibilizar cronogramas das atividades de responsabilidade e
competência do MUNICÍPIO e da CONCESSIONÁRIA;
(iii) integrar e aprimorar esforços e condições de segurança do trabalho, de
prevenção de acidentes e gestão de riscos, tanto no ambiente de OBRA,
como para os USUÁRIOS;
(iv) viabilizar diretrizes e ações a serem adotadas visando a mitigação dos
riscos decorrentes das atividades a serem executadas pela
CONCESSIONÁRIA.
12.2. Para tanto, deverão ser entabuladas regras de convivência entre a
CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO, como condição para o início das OBRAS, de forma a
possibilitar a melhor organização e desenvolvimento das ATIVIDADES ao longo da
vigência da CONCESSÃO.
12.3. A CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO deverão detalhar a interface de operação das
áreas contíguas que possam sofrer interferências, definindo as responsabilidades de cada
uma das PARTES.
CAPÍTULO III. RECEITAS E PAGAMENTOS
CLÁUSULA 13. RECEITAS DE EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES
13.1. A CONCESSIONÁRIA poderá obter as RECEITAS DE EXPLORAÇÃO.
13.2. É de competência exclusiva da CONCESSIONÁRIA a definição dos valores das
RECEITAS DE EXPLORAÇÃO, bem como eventuais reajustes, respeitadas as demais
condições previstas no CONTRATO e a legislação nacional.
13.3. Ressalvada previsão expressa em sentido contrário, no próprio CONTRATO, a
CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelas projeções de RECEITAS DE
EXPLORAÇÃO consideradas na PROPOSTA COMERCIAL e no seu PLANO DE NEGÓCIOS,
não sendo cabível qualquer tipo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO em razão da alteração, não confirmação ou prejuízo decorrente da frustração
das RECEITAS DE EXPLORAÇÃO estimadas.
CLÁUSULA 14. RECEITAS ACESSÓRIAS
14.1. A CONCESSIONÁRIA, por sua exclusiva responsabilidade, poderá, mediante
anuência prévia do MUNICÍPIO, explorar fontes alternativas e complementares de
receitas, visando à obtenção de RECEITAS ACESSÓRIAS, desde que estas atividades não
comprometam a segurança e os padrões de qualidade das ATIVIDADES objeto do
CONTRATO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste
CONTRATO.
14.2. Serão consideradas RECEITAS ACESSÓRIAS aquelas não decorrentes das
RECEITAS DE EXPLORAÇÃO, tais como aquelas oriundas de serviços de publicidade e
prestação de outros serviços complementares.
14.3. Não serão consideradas RECEITAS ACESSÓRIAS aquelas decorrentes de
aplicações no mercado financeiro, valores recebidos de seguros e por penalidades
pecuniárias previstas nos contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros.
14.4. Visando à exploração das RECEITAS ACESSÓRIAS, a CONCESSIONÁRIA poderá
explorar atividades ou serviços alternativos, complementares ou acessórios, desde que:
(i) sua exploração não comprometa a consecução do objeto da CONCESSÃO,
nem os requisitos estabelecidos, as diretrizes definidas no CONTRATO e
seus ANEXOS;
(ii) o fluxo e a segurança dos USUÁRIOS tenham prioridade sobre as
atividades ou serviços complementares e alternativos, ou sobre os
projetos ou empreendimentos associados;
14.5. É vedada a exploração de ATIVIDADES ou veiculação de publicidade que
infrinjam a legislação em vigor, atentem contra a moral e os bons costumes, tenham
cunho político-partidário, religioso, que aludam a qualquer espécie de injúria,
discriminação ou preconceito, de qualquer ordem, incluindo preconceitos de raça, cor,
credo, gênero, sexualidade, social ou de natureza xenófoba, ou que possam prejudicar as
ATIVIDADES objeto do CONTRATO ou a imagem do MUNICÍPIO perante os USUÁRIOS.
14.6. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar a exploração comercial de imagem
institucional dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO para fins de exploração de
RECEITAS ACESSÓRIAS.
14.7. A exploração de publicidade relacionada a bebidas alcoólicas deverá observar a
regulamentação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR
com relação ao assunto.
14.8. É vedada a exploração de atividades ou veiculação de publicidade que possam
prejudicar o desenvolvimento das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, ou que atentem
quanto à imagem do MUNICÍPIO ou de qualquer órgão ou entidade do Município de
Miguel Pereira.
14.9. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelas projeções de
RECEITAS ACESSÓRIAS consideradas na PROPOSTA e no seu PLANO DE NEGÓCIOS, não
sendo cabível qualquer tipo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO em razão da alteração, não confirmação ou prejuízo decorrente da frustração
das RECEITAS ACESSÓRIAS estimadas.
14.10. Todos os contratos relativos à exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS devem ser
firmados por escrito, previamente ao seu início.
14.11. O desempenho de atividades diversas do objeto da CONCESSÃO não poderá
acarretar prejuízo à normal execução das ATIVIDADES objeto do CONTRATO.
14.12. Nenhum contrato celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e particulares referentes
à exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS poderá ultrapassar o prazo do CONTRATO,
devendo a CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas pertinentes para entrega, quando
da extinção da CONCESSÃO, das áreas objeto de exploração livres e desobstruídas de
quaisquer bens e direitos, inclusive sem nenhum valor residual, tributo, encargo,
obrigação, gravame e sem quaisquer ônus ao MUNICÍPIO, ou cobrança de qualquer valor
pela CONCESSIONÁRIA, seus subcontratados ou terceiros.
14.13. No exercício do quanto previsto nesta Cláusula, a CONCESSIONÁRIA
responsabilizar-se-á por todas e quaisquer infrações legais ou ofensas a regulamentação
específica perante terceiros e todos os órgãos competentes de fiscalização e regulação,
excluindo o MUNICÍPIO de qualquer demanda a respeito.
CLÁUSULA 15. PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
15.1. A CONCESSIONÁRIA arcará com todas as despesas decorrentes da execução das
ATIVIDADES descritas no objeto deste CONTRATO, e ainda com o valor devido a título de
OFERTA, no percentual de [XX]% da RECEITA BRUTA, mensalmente, a partir do início da
operação comercial do PARQUE, de acordo com a disciplina prevista na Cláusula
15.1.1. A OFERTA da CONCESSÃO será devida pela CONCESSIONÁRIA, a cada
mês completo de vigência após o início da operação comercial da
CONCESSÃO, efetuando o pagamento mensal ao MUNICÍPIO, até o dia 10
do mês subsequente ao apurado, em moeda corrente.
15.2. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer momento, realizar investigações e diligências,
além de requisitar documentos, para apurar a conformidade dos valores informados e
pagos pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 16. FINANCIAMENTO
16.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos
financiamentos necessários ao normal desenvolvimento das ATIVIDADES objeto da
CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, todas as obrigações
assumidas neste CONTRATO.
16.2. A CONCESSIONÁRIA poderá dar em garantia dos financiamentos os direitos
emergentes da CONCESSÃO. Consideram-se direitos emergentes do CONTRATO todas as
receitas e recebíveis da CONCESSÃO, incluindo as RECEITAS DE EXPLORAÇÃO e as
RECEITAS ACESSÓRIAS.
16.3. Os contratos de financiamento da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar aos
FINANCIADORES, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de
assumir o controle definitivo ou temporário da CONCESSIONÁRIA em caso de
inadimplemento contratual, pela CONCESSIONÁRIA, dos referidos contratos de
financiamento ou deste CONTRATO, observado o disposto no artigo 27-A da Lei nº
8.987/1995.
CAPÍTULO IV. BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
CLÁUSULA 17. BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO
17.1. São considerados BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO todos aqueles
necessários à realização das ATIVIDADES objeto do CONTRATO e sua posterior
exploração, incluindo:
(i) todos os bens imóveis, bens móveis e equipamentos que venham a ser
transferidos para a CONCESSIONÁRIA ou construídos, implantados,
ampliados ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o
prazo da CONCESSÃO, incorporados aos imóveis, assim como todas as
benfeitorias, que sejam utilizados/vinculados à CONCESSÃO;
(ii) todos os bens móveis necessários à continuidade da execução das
ATIVIDADES objeto do CONTRATO;
(iii) todos os BENS INTEGRANTES são considerados bens reversíveis, nos
termos da Lei n 8.987/95, com exceção dos bens de uso administrativo
da CONCESSIONÁRIA.
17.2. A posse, guarda, manutenção e vigilância dos BENS INTEGRANTES da
CONCESSÃO são de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
17.3. No prazo de (03) três meses, contado da emissão do Termo de Entrega da
INFRAESTRUTURA EXISTENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao MUNICÍPIO o
INVENTÁRIO de todos os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, o qual deverá ser mantido
atualizado pela CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da CONCESSÃO, com as
informações pertinentes, sob pena das penalidades cabíveis.
17.4. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção do
INVENTÁRIO em condições atuais, sendo certo que qualquer ato que possa caracterizar
a tentativa ou a consumação de fraude, mediante dolo ou culpa, na caracterização dos
BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, será considerada infração sujeita às penalidades
descritas na CLÁUSULA 56.
17.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em plenas condições de uso,
conservação e segurança, às suas expensas, os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO,
durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e
adaptações necessárias para o bom desempenho das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO,
nos termos previstos neste CONTRATO.
17.6. Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome
próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS
INTEGRANTES da CONCESSÃO.
17.7. Os investimentos assumidos pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da execução
deste CONTRATO, visando à aquisição, implantação, reforma, adequação, conservação ou
quaisquer outros tipos de investimentos em BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, serão
considerados devidamente amortizados e depreciados quando da extinção do prazo de
vigência da CONCESSÃO, não cabendo, portanto, qualquer indenização pelo MUNICÍPIO
ao final do prazo de vigência do CONTRATO.
CLÁUSULA 18. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE PELA QUALIDADE DA
INFRAESTRUTURA TRANSFERIDA À CONCESSIONÁRIA
18.1. O MUNICÍPIO transferirá à CONCESSIONÁRIA os bens previstos na
Cláusula 17.1, inciso (i), conforme aplicável, nas estritas condições em que se encontram,
cujas características puderam ser verificadas pela CONCESSIONÁRIA ao longo da
LICITAÇÃO.
18.2. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela realização de qualquer reforma,
readequação, correção de vícios ou problemas existentes nos bens previstos na Cláusula
17.1, inciso (i), que tenham sido transferidos à CONCESSIONÁRIA, ainda que
caracterizáveis como vícios ocultos.
CLÁUSULA 19. DAS RESTRIÇÕES À ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS BENS
INTEGRANTES DA CONCESSÃO
19.1. Depende de anuência prévia do MUNICÍPIO, observadas as limitações da
CLÁUSULA 20, a alienação, constituição de ônus ou transferência, de qualquer natureza,
dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, pela CONCESSIONÁRIA a terceiros.
19.2. A alienação, a constituição de ônus, ou a transferência de BENS INTEGRANTES
da CONCESSÃO a terceiros, somente será autorizada pelo MUNICÍPIO quando,
cumulativamente, presentes os seguintes requisitos:
(i) prova de não comprometimento da continuidade e qualidade, bem como
do potencial de exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO; e
(ii) obrigação da CONCESSIONÁRIA em realizar, quando necessário à
continuidade da exploração e adequada conservação dos BENS
INTEGRANTES da CONCESSÃO, a imediata substituição dos bens a
serem alienados ou transferidos, por bens novos, de funcionalidade
semelhante e tecnologia igual ou superior.
19.3. O MUNICÍPIO emitirá sua decisão sobre a alienação, a constituição de ônus ou a
transferência, de qualquer natureza, dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, pela
CONCESSIONÁRIA a terceiros, em prazo compatível com a complexidade da situação, não
podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da solicitação de
anuência prévia encaminhada pela CONCESSIONÁRIA.
19.4. O MUNICÍPIO poderá, ao longo da vigência do CONTRATO, comunicar à
CONCESSIONÁRIA situações nas quais é dispensada a anuência prévia de que trata esta
CLÁUSULA 19, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta comunicação.
19.5. Os demais bens empregados ou utilizados pela CONCESSIONÁRIA que não
constem do inventário previsto na Cláusula 17.3 e que não se qualifiquem como BENS
INTEGRANTES da CONCESSÃO serão considerados bens privados e poderão ser
livremente utilizados e transferidos pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do dever de
atendimento das disposições deste CONTRATO.
19.6. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam
os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO deverão mencionar expressamente sua
vinculação à CONCESSÃO.
19.7. Os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, incluindo os bens móveis ou imóveis
adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, para a realização dos SERVIÇOS,
afetados à operação, serão considerados bens fora de comércio, não podendo ser, a
nenhum título, cedidos, alienados, onerados, arrendados, dados em comodato ou
garantia, ou de qualquer outro modo ser permitida a sua ocupação, arrestados,
penhorados ou qualquer providência dessa mesma natureza, exceto nas hipóteses
previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA 20. DA REVERSIBILIDADE DOS BENS
20.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao MUNICÍPIO os BENS INTEGRANTES, bem
como todos os direitos e os privilégios vinculados à CONCESSÃO, incluindo todas as
benfeitorias, quer se qualifiquem como necessárias, úteis ou voluptuárias, que tenham
sido realizadas nos BENS INTEGRANTES, transferidos ou disponibilizados, à
CONCESSIONÁRIA, ou por esta construídos/implantados e adquiridos, no âmbito da
CONCESSÃO, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades.
20.2. Ressalvada expressa previsão neste CONTRATO em sentido contrário, a reversão
será gratuita e automática, com os bens em condições adequadas de operação, utilização
e manutenção, bem como livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo,
obrigação, gravame ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA, com as
características e requisitos técnicos que permitam a plena manutenção e exploração dos
BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO após a extinção da CONCESSÃO, em iguais
condições em relação àquelas prestadas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da Cláusula
20.3.
20.3. Os bens revertidos ao MUNICÍPIO deverão estar em adequadas condições de
conservação e funcionamento, para permitir a continuidade da exploração dos BENS
INTEGRANTES da CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos, salvo
quando tiverem vida útil menor.
20.4. Todas as informações sobre os BENS INTEGRANTES, incluindo descrição, estado
de conservação e vida útil remanescente, deverão constar do inventário dos BENS
INTEGRANTES da CONCESSÃO a ser mantido pela CONCESSIONÁRIA ao longo de toda a
CONCESSÃO, devendo tal documento ser entregue ao MUNICÍPIO, independentemente de
requisição, no mínimo a cada 2 (dois) anos.
20.5. Na hipótese de extinção antecipada do CONTRATO, eventual indenização à
CONCESSIONÁRIA observará o disposto no Capítulo XVI.
20.6. Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra as condições estabelecidas nesta
CLÁUSULA 20, o MUNICÍPIO terá direito a indenização, a ser calculada nos termos da
legislação aplicável, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO
em razão do inadimplemento, e de demais medidas voltadas a assegurar o adimplemento
contratual, incluindo execução de eventuais seguros e garantias ou desconto de
quaisquer valores devidos pelo MUNICÍPIO à CONCESSIONÁRIA.
20.7. Durante o procedimento de extinção da CONCESSÃO e de transição contratual, o
MUNICÍPIO procederá à vistoria dos BENS INTEGRANTES, da qual participará um
representante da CONCESSIONÁRIA, destinada a verificar o estado de conservação e
manutenção dos bens.
CLÁUSULA 21. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS AO TÉRMINO DA
CONCESSÃO
21.1. No caso de extinção da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá transferir ao
MUNICÍPIO, ou a quem este indicar, todos os BENS INTEGRANTES, em estado de uso,
conservação e funcionamento adequados.
21.2. Visando assegurar a continuidade na manutenção e exploração dos BENS
INTEGRANTES da CONCESSÃO, as PARTES empreenderão seus melhores esforços para
averiguar as possibilidades de sub-rogação, pelo MUNICÍPIO ou por futura
concessionária, nos contratos vigentes de interesse da CONCESSÃO, que tenham sido
celebrados pela CONCESSIONÁRIA.
21.3. No prazo de 12 (doze) meses antes do término da CONCESSÃO, ou,
imediatamente, no caso de extinção antecipada do CONTRATO, para assegurar a
continuidade na manutenção e exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, será
constituída Comissão de Desmobilização, a ser composta pelo MUNICÍPIO, pela
CONCESSIONÁRIA, e por eventual futuro responsável pela exploração dos BENS
INTEGRANTES da CONCESSÃO, caso já contratado, para estabelecer um Programa de
Desmobilização Operacional, a fim de definir regras e procedimentos para a assunção da
manutenção e da exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO pelo MUNICÍPIO
ou pelo futuro responsável pela exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO.
21.4. O Programa de Desmobilização Operacional de que trata a Cláusula 21.3 deverá
detalhar a forma adotada pela CONCESSIONÁRIA para a manutenção e exploração dos
BENS INTEGRANTES, com laudos e relatórios técnicos, emitidos por profissional
habilitado.
21.5. A Comissão de Desmobilização poderá realizar as vistorias que julgar
necessárias à plena execução de suas atividades, de forma a garantir a transição
contratual sem qualquer prejuízo à manutenção e exploração dos BENS INTEGRANTES
da CONCESSÃO, além de acompanhar a execução de laudos e relatórios técnicos.
21.6. Após as vistorias confirmatórias, incluindo os laudos e relatórios técnicos do
estado de conservação e manutenção dos BENS INTEGRANTES, caberá à Comissão de
Desmobilização relatar ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
antes do término do prazo de vigência contratual, ou, em até 60 (sessenta) dias, no caso
de extinção antecipada da CONCESSÃO, a situação dos BENS INTEGRANTES, opinando
quanto à possibilidade de lavratura do TERMO PROVISÓRIO DE DEVOLUÇÃO, bem como
quanto a eventuais necessidades de correções ou de substituições.
21.6.1. As conclusões alcançadas pela Comissão de Desmobilização possuem
caráter meramente informativo e opinativo, não vinculando o
MUNICÍPIO para a lavratura do Termo Provisório de Devolução.
21.6.2. O Termo Provisório de Devolução, a ser lavrado pelo MUNICÍPIO,
retratará a situação dos BENS INTEGRANTES, constando os termos da
sua aceitação, bem como a eventual necessidade de correções ou
substituições, sob responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
21.6.3. Na hipótese de eventuais correções ou de substituições a serem feitas
pela CONCESSIONÁRIA, o Termo Provisório de Devolução deverá
indicar, de forma motivada, o prazo para sua execução.
21.6.4. As correções e as substituições realizadas pela CONCESSIONÁRIA com o
objetivo de retornar os BENS INTEGRANTES às condições de
usabilidade, atualização e manutenção, conforme obrigação constante
da Cláusula 21.1, não gerarão direito a indenização ou compensação em
seu favor.
21.6.5. A não realização das correções e das substituições previstas no Termo
Provisório de Devolução implicará na fixação de indenização a favor do
MUNICÍPIO, em valor correspondente aos serviços não realizados, além
da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO em razão do
inadimplemento contratual.
21.7. O MUNICÍPIO poderá determinar, no Termo Provisório de Devolução, o dever da
CONCESSIONÁRIA de realizar treinamento de pessoal indicado pelo MUNICÍPIO, efetuar
a entrega da documentação técnica e administrativa relacionada aos BENS
INTEGRANTES, bem como repassar orientações operacionais relativas aos bens
explorados ou mantidos pela CONCESSIONÁRIA, que ainda não tiverem sido entregues
ou repassados pela CONCESSIONARIA.
21.8. Caberá à CONCESSIONÁRIA retirar e dar destinação adequada, no prazo fixado
no Termo Provisório de Devolução, todos os bens utilizados na CONCESSÃO que não
forem qualificados como BENS INTEGRANTES.
21.9. No prazo máximo de até 60 (sessenta) dias anteriores ao marco previsto para o
término do CONTRATO, verificado o integral cumprimento das determinações do Termo
Provisório de Devolução, exceto as eventuais impossibilidades devidamente justificadas,
e comprovadas as condições para o recebimento dos bens nele inventariados de forma
que fique garantida a continuidade da exploração dos BENS INTEGRANTES da
CONCESSÃO, deverá ser dado início às tratativas para assunção das ATIVIDADES pelo
MUNICÍPIO, ou a quem este indicar, a título de transição, devendo a CONCESSIONÁRIA se
manter na manutenção e exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO até a
lavratura do Termo Definitivo de Devolução, liberando, assim, a CONCESSIONÁRIA de
suas obrigações.
21.10. Findo o prazo de vigência do CONTRATO, e desde que cumpridas todas as
condições determinadas no Termo Provisório de Devolução ou adimplidas as eventuais
indenizações, será lavrado o Termo Definitivo de Devolução.
21.11. O MUNICÍPIO incluirá no Termo Provisório de Devolução e no Termo Definitivo
de Devolução, as sub-rogações ocorridas nos termos da Cláusula 21.2, nos contratos
relativos a ATIVIDADES inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da
CONCESSÃO, bem como nos contratos de fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS celebrados
entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros, cabendo à CONCESSIONÁRIA, quando possível,
prever tal possibilidade em tais ajustes e tomar as providências necessárias para aditar
os contratos indicados, em iguais condições às praticadas pela CONCESSIONÁRIA.
21.12. A CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo
encerramento de quaisquer contratos de que seja parte ao final da vigência da
CONCESSÃO, salvo com relação aos contratos sub-rogados pelo MUNICÍPIO, nos termos
da Cláusula 21.2, não assumindo o MUNICÍPIO qualquer responsabilidade ou ônus quanto
aos mesmos não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA.
21.13. A CONCESSIONÁRIA, desde 6 (seis) meses antes do término da vigência
contratual, ou a partir da extinção da CONCESSÃO operada por outra causa, não poderá
realizar dissolução, partilha do patrimônio ou distribuir valores a qualquer título entre
os acionistas da sociedade de propósito específico, antes que o MUNICÍPIO, por meio do
Termo Definitivo de Devolução, ateste que os bens revertidos encontram-se em perfeitas
condições de operacionalidade, utilização e manutenção, livres de quaisquer ônus ou
encargos e que esteja plenamente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao
MUNICÍPIO, a título de indenização ou qualquer outro título.
21.14. Quando da emissão do Termo Definitivo de Devolução, será liberada a
integralidade da GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO, descontadas as eventuais
multas aplicadas, bem como quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao
MUNICÍPIO.
21.15. Eventuais indenizações devidas pelo MUNICÍPIO quando da extinção da
CONCESSÃO não impedirão a retomada da CONCESSÃO.
21.16. A lavratura do Termo Definitivo de Devolução não exclui a responsabilidade civil
e a ético-profissional pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, dentro dos
limites estabelecidos pela lei.
CLÁUSULA 22. TRANSIÇÃO
22.1. Sem prejuízo de outras disposições previstas no CONTRATO, são obrigações da
CONCESSIONÁRIA, para a boa operacionalização da transição dos BENS INTEGRANTES
da CONCESSÃO ao MUNICÍPIO ou a eventual futuro responsável pela exploração dos
BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO:
(i) disponibilizar documentos e contratos relativos ao objeto da
CONCESSÃO;
(ii) disponibilizar demais informações sobre a manutenção e exploração
comercial dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO;
(iii) cooperar com o MUNICÍPIO ou com eventual futuro concessionário para
a transmissão adequada dos conhecimentos e informações;
(iv) permitir o acompanhamento das ATIVIDADES regulares da
CONCESSIONÁRIA pelo MUNICÍPIO e por eventual futuro
concessionário;
(v) promover o treinamento do pessoal do MUNICÍPIO relativamente à
manutenção e exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO;
(vi) colaborar com o MUNICÍPIO, na elaboração de eventuais relatórios
requeridos para o processo de transição;
(vii) indicar profissionais das áreas de conhecimento relevantes para
transição operacional durante assunção dos BENS INTEGRANTES da
CONCESSÃO pelo MUNICÍPIO;
(viii) disponibilizar espaço físico para acomodação dos grupos de trabalho do
futuro concessionário, nesse período;
(ix) auxiliar no planejamento do quadro de funcionários do futuro
concessionário; e
(x) interagir com o MUNICÍPIO e demais atores e agentes indicados pelo
MUNICÍPIO.
CAPÍTULO V. CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 23. ESTRUTURA SOCIETÁRIA DA CONCESSIONÁRIA
23.1. A CONCESSIONÁRIA é uma sociedade de propósito específico com finalidades
únicas de executar as ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO e de explorar as RECEITAS DE
EXPLORAÇÃO e as RECEITAS ACESSÓRIAS e com prazo de vigência vinculado ao prazo
de duração do CONTRATO.
CLÁUSULA 24. DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE (COMPLIANCE)
24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar e manter programa de conformidade
(compliance) em seu âmbito, consistente em mecanismos e procedimentos internos de
integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de
códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar
desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, tudo em prestígio à Lei Federal n.º 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO VI. OBRAS E PROJETOS
CLÁUSULA 25. DAS OBRAS MÍNIMAS DA CONCESSÃO
25.1. A CONCESSIONÁRIA está obrigada a executar, observado o disposto no ANEXO 1
do EDITAL, bem como em atenção ao PLANO OPERACIONAL apresentado pela
CONCESSIONÁRIA, as OBRAS.
CLÁUSULA 26. DAS CONDIÇÕES PARA O INÍCIO DAS OBRAS
26.1. Como condição para o início das OBRAS, observado o disposto no ANEXO 1 do
EDITAL, bem como o previsto no PLANO OPERACIONAL, deverá a CONCESSIONÁRIA
apresentar ao MUNICÍPIO, para a sua aprovação:
(i) projeto básico;
(ii) projeto executivo;
(iii) cronograma das OBRAS, e eventuais readaptações propostas,
apresentando todas as etapas de implantação das ATIVIDADES objeto da
CONCESSÃO; e,
(iv) plano de mitigação dos impactos ambientais provocados pelas OBRAS,
considerando a adoção obrigatória de sistema construtivo
ambientalmente sustentável.
26.2. Todas as OBRAS deverão necessariamente observar a legislação garantidora da
acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
26.3. O MUNICÍPIO dará a sua aprovação aos documentos apresentados pela
CONCESSIONÁRIA, nos termos da CLÁUSULA 26, como requisito necessário ao início das
OBRAS, seguindo o mesmo procedimento previsto nas Cláusulas 6.3 e 6.4 deste
CONTRATO.
CLÁUSULA 27. DO PLANEJAMENTO, DAS OBRAS E DOS PROJETOS
27.1. Na elaboração dos projetos necessários à realização de OBRAS ou à implantação
de equipamentos previstos pela CONCESSIONÁRIA, esta deverá observar a melhor
técnica disponível, utilizando apenas profissionais habilitados de reconhecida
competência.
27.2. Os projetos deverão ser elaborados de forma que as edificações sejam
executadas em conformidade com a legislação que regule a edificação, as peculiaridades
ambientais da área e as determinações de quaisquer órgãos públicos municipais,
estaduais ou federais, as relações de vizinhança, de segurança no trabalho, além de toda
e qualquer outra disposição ou regulamentação que seja aplicável a qualquer título.
27.3. Os projetos deverão ser submetidos para aprovação do MUNICÍPIO, que terá o
prazo de 30 (trinta) dias para aprovar o projeto. O MUNICÍPIO poderá, a seu exclusivo
critério, vetar pontos do projeto que estejam em desacordo com os requisitos técnicos
mínimos previstos no ANEXO 1, que possam implicar em riscos de segurança aos
USUÁRIOS ou transeuntes, bem como que não respeitem qualquer legislação municipal,
estadual ou federal.
27.4. O conhecimento, pelo MUNICÍPIO dos projetos ou estudos apresentados pela
CONCESSIONÁRIA, não exclui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela adequação e
qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações
contratuais.
27.5. As OBRAS serão executadas em conformidade com a legislação e normas técnicas
vigentes, em especial com a legislação sobre parâmetros urbanísticos, código de obras,
normas sobre acessibilidade, segurança contra incêndio e gestão de resíduos.
27.6. Os estudos e projetos elaborados para os fins específicos desta CONCESSÃO, bem
como os planos, plantas, documentos e outros materiais de semelhante natureza e
finalidade, serão cedidos ou terão suas licenças gratuitamente transferidas ao MUNICÍPIO
ao final da CONCESSÃO, competindo à CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas
necessárias para este fim.
CLÁUSULA 28. OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OBRAS
28.1. Para além das obrigações previstas acima, a CONCESSIONÁRIA obriga-se, na
execução das OBRAS, a:
(i) responsabilizar-se integralmente pelas OBRAS e/ou serviços
porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou
omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem
infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos
e/ou refeitos, sem ônus para o MUNICÍPIO.
(ii) responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à
execução do objeto deste CONTRATO, bem como pelas despesas
provenientes do uso de equipamentos.
(iii) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho,
não cobertas pelo seguro.
(iv) reparar ou reconstruir partes da OBRA danificadas por incêndio ou
qualquer sinistro ocorrido na OBRA, independentemente de cobertura
de seguro, no prazo determinado pelo MUNICÍPIO, contado a partir da
notificação expedida para tanto.
(v) manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos
executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a
responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente
venham a ocorrer.
(vi) fornecer, ao MUNICÍPIO, os dados técnicos de seu interesse, e todos os
elementos e informações necessárias, quando por este solicitado.
(vii) cumprir as exigências legais do MUNICÍPIO e as disposições legais
estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
(viii) cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de OBRAS
observe os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene
existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências contidas
na legislação em vigor.
(ix) assegurar livre acesso à fiscalização do MUNICÍPIO aos locais de
trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele
estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
(x) assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao
MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do
objeto deste CONTRATO, diretamente por seu preposto e/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento feito pelo MUNICÍPIO ou por terceiros.
(xi) preservar e manter o MUNICÍPIO à margem de todas as reivindicações,
queixas e representações de quaisquer naturezas referentes ao uso dos
BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO.
(xii) manter, no local de trabalho, um Livro de Registro de Ocorrências, para
anotação de inspeções, vistorias, ou quaisquer outros exames, ou atos
praticados pelo MUNICÍPIO, notadamente quando apurarem
irregularidades ou quaisquer outros tipos de ocorrências, livro este que
será lacrado sempre em duas vias, uma para cada uma das PARTES,
sendo assinado, em cada ocorrência, pelos representantes de ambas;
(xiii) manter as áreas de trabalhos confinadas e sinalizadas conformes as
normas de segurança e orientação do MUNICÍPIO, vedando o acesso a
quaisquer pessoas estranhas ao seu quadro de empregados e
colaboradores em geral, bem como constantemente limpas e
desimpedidas, removendo o entulho, sobras e demais materiais
inservíveis ou inaproveitáveis para os locais apropriados, conforme as
legislações municipal, estadual e federal;
(xiv) designar, desde o pedido de aprovação dos projetos e licenciamento das
OBRAS, um responsável técnico devidamente habilitado, identificado
por placa que contenha seu nome, qualificação profissional e número de
inscrição no órgão fiscalizador da profissão, colocada em cada um dos
locais onde sejam instalados canteiros de construção;
(xv) empregar nas OBRAS apenas material de primeira qualidade, dentro das
especificações técnicas da legislação e da ABNT, sendo neste caso
obrigatória a aplicação daquela que for mais rigorosa;
(xvi) dotar seus empregados de todos os equipamentos de segurança previsto
na legislação ou recomendados pelas normas da ABNT;
(xvii) realizar as OBRAS nos prazos previstos no ANEXO 1.
28.2. Os documentos pertinentes à CONCESSÃO eventualmente disponibilizados pela
MUNICÍPIO serão tidos como meramente referenciais pela CONCESSIONÁRIA, sendo sua
utilização ou alteração de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a quem caberá
arcar com os custos e diligências, por conta própria, para aferir o grau de seu eventual
aproveitamento.
CLÁUSULA 29. DAS LICENÇAS
29.1. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção, em
tempo hábil, de todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício de todas as
ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, especialmente no que se refere ao atendimento da
legislação ambiental, ressalvado o disposto na Cláusula 10.1(ii).
CAPÍTULO VII. USO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENS INTEGRANTES DA
CONCESSÃO
CLÁUSULA 30. DISCIPLINA DE USO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO
30.1. As ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO deverão ser executadas
ininterruptamente, pela CONCESSIONÁRIA, durante todo o período da CONCESSÃO, de
forma adequada ao pleno atendimento dos USUÁRIOS, e deverão observar as normas e
especificações constantes do presente CONTRATO, seus ANEXOS, e demais normas
pertinentes.
30.2. Ao longo da vigência do CONTRATO, o MUNICÍPIO poderá determinar, ou a
CONCESSIONÁRIA poderá propor ao MUNICÍPIO, alterações das condições operacionais
das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, a exemplo de alteração de horários de
funcionamento, dentre outras medidas voltadas ao incremento da qualidade ou eficiência
das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, ao conforto ou à segurança dos USUÁRIOS.
30.3. Todas as reformulações de operação deverão respeitar a legislação em vigor, e,
quando propostas pela CONCESSIONÁRIA, deverão ser submetidas à análise e aprovação
do MUNICÍPIO.
3.1. A CONCESSIONÁRIA poderá propor soluções alternativas para as
alterações determinadas pelo MUNICÍPIO nos termos da Cláusula 30.2,
cabendo ao MUNICÍPIO deferi-las ou não, após análise e deliberação
sobre sua pertinência, sem que de eventual recusa resulte à
CONCESSIONÁRIA qualquer direito de indenização ou reequilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO.
3.2. Previamente à decisão do MUNICÍPIO quanto a alterações de condições
operacionais das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, por determinação
do MUNICÍPIO, deverão ser analisados os eventuais impactos
econômico-financeiros, positivos e/ou negativos, decorrentes das
alterações, à CONCESSIONÁRIA, aos USUÁRIOS e ao CONTRATO.
3.3. Qualquer impacto econômico-financeiro decorrente de alterações de
condições operacionais das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, ao longo
da vigência do CONTRATO, em relação às condições vigentes à época da
publicação do EDITAL, quando a alteração decorrer de determinação do
MUNICÍPIO, deverá ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro,
neutralizando-se o impacto destas alterações sobre a CONCESSIONÁRIA
e o CONTRATO, de forma que a CONCESSIONÁRIA não tenha qualquer
prejuízo ou benefício econômico- financeiro em razão destas alterações.
3.4. Quando a alteração das condições operacionais das ATIVIDADES objeto
do CONTRATO decorrer de solicitação da CONCESSIONÁRIA, esta não
terá direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO, devendo arcar, integralmente, com os impactos econômico-
financeiros, positivos e/ou negativos, resultantes da alteração.
CAPÍTULO VIII. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA 31. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
31.1. Incumbe ao MUNICÍPIO:
(i) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares das ATIVIDADES
objeto do CONTRATO e as cláusulas deste CONTRATO;
(ii) decidir sobre os termos aditivos, projetos, planos, programas e outros
instrumentos correlatos referentes à execução das ATIVIDADES objeto
do CONTRATO;
(iii) estimular a eficiência na execução das ATIVIDADES objeto do
CONTRATO;
(iv) zelar e fiscalizar a boa qualidade na execução das ATIVIDADES objeto do
CONTRATO;
(v) receber e apurar as reclamações e as sugestões dirigidas diretamente ao
MUNICÍPIO pelos USUÁRIOS e cidadãos;
(vi) estimular a racionalização e melhoria na execução das ATIVIDADES
objeto do CONTRATO;
(vii) intervir na execução das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, retomá-las
e extinguir a CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstas neste
CONTRATO e na legislação pertinente;
(viii) aplicar as penalidades legais e regulamentares, independentemente de
previsão contratual, e as contratuais, conforme previsto no CONTRATO
e nos seus ANEXOS;
(ix) zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO;
(x) fiscalizar o cumprimento de normas e regulamentos atinentes à
execução do objeto da CONCESSÃO;
(xi) fiscalizar o cumprimento dos planos previstos na CLÁUSULA 6;
(xii) realizar auditorias periódicas, inclusive, se assim julgar conveniente, por
meio de empresa de auditoria especializada, nas contas e nos registros
da CONCESSIONÁRIA, de modo a prevenir a ocorrência de situações que
possam comprometer a execução das ATIVIDADES objeto do
CONTRATO;
(xiii) fiscalizar periodicamente o estado de conservação dos BENS
INTEGRANTES da CONCESSÃO, além de avaliar os recursos técnicos
utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução das ATIVIDADES objeto
do CONTRATO.
(xiv) apreciar todas as propostas de melhoria das ATIVIDADES objeto do
CONTRATO;
(xv) fiscalizar os as ATIVIDADES da CONCESSÃO;
(xvi) notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos
ou irregularidades encontrados na execução das ATIVIDADES objeto do
CONTRATO, independentemente da instauração do correspondente
processo administrativo sancionatório;
(xvii) responsabilizar-se pela adequação (arruamento e calçamento) da via
interna de acesso a ser utilizada no SERVIÇO de transporte interno da
área do PARQUE;
(xviii) executar as ações de manejo do PARQUE indicadas no PLANO DE
MANEJO DO PARQUE.
31.2. O MUNICÍPIO tem direito à 50 (cinquenta) cortesias mensais para a entrada no
PARQUE.
CLÁUSULA 32. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
32.1. Além das atribuições previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS, caberá à
CONCESSIONÁRIA:
(i) usar, explorar e manter os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO estritamente
de acordo com o CONTRATO, bem como de acordo com o PLANO DE MANEJO
DO PARQUE, os PLANOS DE OPERAÇÃO, de Gestão de Segurança e de Seguros
durante toda a vigência do CONTRATO, com exceção de eventuais alterações
aceitas pelo MUNICÍPIO;
(ii) executar as OBRAS previstas neste CONTRATO;
(iii) utilizar os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO conforme o seu exclusivo
interesse, desde que tais ATIVIDADES sejam compatíveis com os usos previstos
nesta CONCESSÃO, com as posturas municipais que regem a matéria, e não
violem as vedações previstas nos ANEXOS do EDITAL e neste CONTRATO;
(iv) cumprir e fazer cumprir integralmente as disposições deste CONTRATO, em
conformidade com as disposições legais, regulamentares e determinações do
MUNICÍPIO;
(v) estabelecer o valor a ser cobrado dos USUÁRIOS para acesso aos equipamentos
e SERVIÇOS instalados nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, observado o
disposto neste CONTRATO;
(vi) executar todos os SERVIÇOS, controles e ATIVIDADES relativos à CONCESSÃO,
com zelo, diligência, eficiência e economia, utilizando a melhor técnica
aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, dando fiel cumprimento às
regras estabelecidas pelo MUNICÍPIO;
(vii) pagar ao MUNICÍPIO os valores devidos a título de OFERTA;
(viii) manter durante todo o prazo da CONCESSÃO todas as condições de habilitação
que lhe foram exigidas na LICITAÇÃO, necessárias à execução das ATIVIDADES
objeto da CONCESSÃO;
(ix) comprovar perante o MUNICÍPIO, quando solicitado e no prazo de 10 (dez) dias
úteis, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo de sua
responsabilidade, inclusive as contribuições devidas ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, taxas e
impostos pertinentes;
(x) assegurar a execução das ATIVIDADES objeto do CONTRATO de forma
adequada, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua execução, valendo-se de
todos os meios e recursos à sua disposição;
(xi) dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais, de modo a
permitir a perfeita execução das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, nos
termos deste CONTRATO e da PROPOSTA;
(xii) adotar providências necessárias à garantia e à preservação do patrimônio
público e dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, bem como à segurança dos
USUÁRIOS;
(xiii) manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações vinculados à
CONCESSÃO em condições adequadas de funcionamento, promover as
substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou
ainda promover os reparos ou as modernizações necessárias à boa execução e
à preservação da adequação das ATIVIDADES e SERVIÇOS, conforme
determinado neste CONTRATO;
(xiv) responder perante o MUNICÍPIO e terceiros por todos os atos e eventos de sua
competência;
(xv) executar programas de gestão e treinamento de seus empregados, com vistas
às melhorias destinadas a aumentar a segurança na execução das ATIVIDADES
objeto do CONTRATO e a comodidade dos USUÁRIOS;
(xvi) disponibilizar quadro de pessoal para realização de treinamentos, quando
solicitado pelo MUNICÍPIO;
(xvii) designar um responsável técnico à frente das ATIVIDADES objeto do
CONTRATO, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA perante a
fiscalização do MUNICÍPIO;
(xviii) manter o MUNICÍPIO informado sobre toda e qualquer ocorrência não
rotineira;
(xix) elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência,
mantendo disponíveis, para tanto, todos os recursos necessários;
(xx) divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao USUÁRIO em particular, a
adoção de procedimentos especiais na ocorrência de situações excepcionais;
(xxi) acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em
caso de acidentes ou situações anormais à rotina;
(xxii) zelar pela proteção ao meio ambiente;
(xxiii) valer-se, preferencialmente, de equipamentos com tecnologias de menor
impacto ambiental;
(xxiv) responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e
agentes, bem como de suas contratadas, providenciando o uso de uniforme nas
funções e condições que forem exigidas e o porte de crachá;
(xxv) observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação
ambiental, trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho,
em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou
subcontratados, responsabilizando-se, como única empregadora, por todos os
encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da
mão-de-obra empregada na execução das ATIVIDADES objeto do CONTRATO,
bem como pelos custos de seguro de acidente de trabalho, mantendo o
MUNICÍPIO isento de qualquer responsabilização que não lhe cumpra arcar;
(xxvi) fornecer ao MUNICÍPIO todos e quaisquer documentos e informações
pertinentes ao objeto da CONCESSÃO, permitindo a realização de auditorias e,
à fiscalização e aos encarregados desta, livre acesso aos equipamentos e
instalações relacionados à CONCESSÃO;
(xxvii) recolher os tributos incidentes sobre suas atividades, bem como cumprir a
legislação tributária como um todo, incluindo as obrigações acessórias,
buscando meios eficientes de cumpri-la, conforme os mecanismos disponíveis
na legislação;
(xxviii) responder por eventuais desídias e faltas quanto às obrigações decorrentes da
CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO;
(xxix) prestar contas da execução das ATIVIDADES objeto do CONTRATO ao
MUNICÍPIO e aos USUÁRIOS, na forma e periodicidade indicados pelo
MUNICÍPIO;
(xxx) propor e inserir novos equipamentos e procedimentos para melhoria no
desempenho, no atendimento, nos custos, no rendimento e na preservação do
meio ambiente, após autorização do MUNICÍPIO;
(xxxi) atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os USUÁRIOS
em particular;
(xxxii) responder por todos e quaisquer danos causados a terceiros, sejam pessoais,
patrimoniais ou morais, mantendo o MUNICÍPIO à margem de ações judiciais e
trabalhistas, reivindicações ou reclamações, assegurando-lhe o direito de
regresso. Qualquer ônus, eventualmente acarretado ao MUNICÍPIO deverá ser
reembolsado pela CONCESSIONÁRIA;
(xxxiii) sem qualquer ônus ao MUNICÍPIO ou à execução das ATIVIDADES objeto deste
CONTRATO, refazer, adequar ou corrigir toda e qualquer obra ou serviço
realizado pela CONCESSIONÁRIA de maneira indevida ou em desconformidade
com os padrões de qualidade estabelecidos neste CONTRATO e ANEXOS;
(xxxiv) reparar todos e quaisquer danos causados em vias de comunicação, tubulação
de água, esgotos, redes de eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos
equipamentos, bem como em quaisquer bens de terceiros, em decorrência da
execução de atividades de sua responsabilidade;
(xxxv) responder, por si ou por seus administradores, empregados, prepostos,
subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou
jurídica relacionada à execução do objeto do CONTRATO, perante o MUNICÍPIO
e terceiros, por todos e quaisquer danos causados por atos comissivos ou
omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA, sempre que decorrerem da
execução de atividades sob sua responsabilidade, direta ou indireta, não
excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento do CONTRATO pelo MUNICÍPIO;
(xxxvi) obter, possuir e manter, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, o auto de
vistoria do corpo de bombeiros, quando necessário nos termos da legislação
vigente;
(xxxvii) prover aos funcionários sob sua responsabilidade ou aos prepostos uniformes
ou roupas profissionais em bom estado, com cartões individuais de
identificação, bem como todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e
Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC necessários à segurança das
atividades em curso, adequados ao risco e em perfeito estado de conservação
e funcionamento, instruindo os empregados quando à sua utilização;
(xxxviii) informar o MUNICÍPIO quando citados ou intimados de qualquer ação judicial
ou procedimento administrativo, que possa implica-los em decorrência de
questões ligadas ao CONTRATO, inclusive dos termos e prazos processuais,
bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns,
praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
(xxxix) manter o MUNICÍPIO livre de qualquer litígio, assumindo o patrocínio de
eventuais ações judiciais movidas por terceiros, decorrentes de atos
comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto
deste CONTRATO;
(xl) ressarcir o MUNICÍPIO de todos os desembolsos decorrentes de determinações
judiciais de qualquer espécie, para satisfação de obrigações originalmente
imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas
por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, bem como a
danos a USUÁRIOS e órgãos de controle e fiscalização;
(xli) assegurar o livre acesso, em qualquer época, das pessoas encarregadas pelo
MUNICÍPIO da fiscalização, às suas instalações e aos locais onde estejam sendo
desenvolvidas ATIVIDADES relacionadas ao objeto da CONCESSÃO;
(xlii) responder perante o MUNICÍPIO e terceiros pela qualidade e segurança dos
investimentos e obras por ela realizados, responsabilizando- se integralmente
por eles, pela sua durabilidade com plenas condições de funcionamento e
operacionalidade, diante das exigências estabelecidas pelo MUNICÍPIO no
CONTRATO, responsabilizando-se por quaisquer danos deles decorrentes,
durante todo o prazo da CONCESSÃO;
(xliii) quando se tratar de obras civis, elaborar os respectivos projetos, de acordo com
a legislação e normas técnicas;
(xliv) acordar regras de convivência com as equipes envolvidas do MUNICÍPIO e de
outros agentes em SERVIÇOS e OBRAS a serem executados em áreas
compartilhadas;
(xlv) assegurar a realização de visitas técnicas de pessoas credenciadas pelo
MUNICÍPIO aos locais de execução de OBRAS ou investimentos;
(xlvi) designar um responsável técnico à frente das OBRAS ou investimentos, com
poderes para representar a CONCESSIONÁRIA perante a fiscalização do
MUNICÍPIO;
(xlvii) responsabilizar-se integralmente pela solidez e segurança das OBRAS;
(xlviii) arcar com danos e impactos ambientais decorrentes da execução das OBRAS;
(xlix) prestar todas as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO ou demais
autoridades públicas;
(l) contratar e manter atualizadas, às suas expensas, apólices de seguro para
cobertura total de roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, descargas
elétricas, acidentes e danos a terceiros, de todos os BENS INTEGRANTES da
CONCESSÃO, devendo as apólices ser emitidas, tendo como beneficiário o
MUNICÍPIO, e de acordo com os valores de mercado previamente aprovados
pelo MUNICÍPIO;
(li) submeter à aprovação do MUNICÍPIO as propostas de implantação de
melhorias nas ATIVIDADES objeto deste CONTRATO, acompanhadas das
justificativas técnicas e de mercado, visando à adequação permanente dos
BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO às melhores práticas para o conforto dos
USUÁRIOS;
(lii) acatar, respeitar e cumprir com as deliberações do MUNICÍPIO;
(liii) informar à população e aos USUÁRIOS em geral sempre que houver alteração
dos valores cobrados pela CONCESSIONÁRIA, o seu novo valor e a data de
vigência;
(liv) manter em dia o inventário e os registros dos BENS INTEGRANTES da
CONCESSÃO;
(lv) submeter previamente à autorização do MUNICÍPIO as hipóteses de fusão,
cisão, incorporação ou alteração do controle societário, durante a vigência
deste CONTRATO, nos termos do CAPÍTULO V; e,
(lvi) publicar as demonstrações financeiras periódicas;
(lvii) priorizar a contratação de moradores das comunidades do entorno do
PARQUE, garantindo a presença mínima no seu quadro de funcionários de 20%
(vinte por cento) de funcionários destas localidades;
(lviii) selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os SERVIÇOS
garantindo o exercício das funções profissionais legalmente registradas em
suas carteiras de trabalho;
(lix) apresentar a relação nominal dos empregados alocados, anexada dos seus
respectivos currículos, mencionando, inclusive, o endereço residencial de cada
um deles, comunicando qualquer alteração;
(lx) efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não
sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
(lxi) se responsabilizar pela capacitação da equipe a ser contratada, incluindo as
regras de funcionamento e conhecimentos gerais sobre o PARQUE, inclusive do
manejo de resíduos sólidos e líquidos;
(lxii) ser responsável pelo transporte e o seguro dos valores auferidos diariamente;
(lxiii) prestar um eficiente padrão de SERVIÇOS aos USUÁRIOS e se aparelhar
adequadamente ao exercício de suas ATIVIDADES;
(lxiv) atender as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne a
execução do CONTRATO, assumindo todos os ônus e responsabilidades
decorrentes;
(lxv) desenvolver as ATIVIDADES procurando evitar o desperdício de energia e
compatibilizar seus equipamentos e instalações conforme legislação em vigor;
(lxvi) promover a modernização, substituição, aperfeiçoamento e ampliação da
tecnologia, equipamentos e instalações objeto dos SERVIÇOS e atividades a
serem contratadas durante todo o período da CONCESSÃO;
(lxvii) arcar com todas as despesas relativas a serviços e facilidades que utilizar, tais
como: água, esgoto/fossa, energia elétrica, telefone, gás, coleta e incineração de
lixo e outras bem como a despesa de instalação dos leitores de consumo de
energia e água, caso necessário;
(lxviii) fornecer e instalar os equipamentos com seus respectivos sistemas de
operacionalização, executar e administrar os SERVIÇOS de uso de acordo com
os padrões de qualidade exigida pelo MUNICÍPIO;
(lxix) manter os equipamentos e o sistema operacional sempre com desempenho
eficiente, sendo de sua responsabilidade a manutenção preventiva e corretiva
destes;
(lxx) prestar, ao público em geral, informações disponibilizadas por si ou pelo
MUNICÍPIO, via folheteria e outros meios de comunicação gráfica, visual e
eletrônico;
(lxxi) apresentar ao MUNICÍPIO, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês após o início
da operação comercial, relatórios gerenciais de: fluxo de visitantes, contendo
no mínimo as informações da venda de ingressos e receitas acessórias, horários
e dias de pico, número de visitantes, número de isenções, cortesias concedidas,
valor faturado e despesas referentes ao mês anterior e o acumulado no
exercício.
CLÁUSULA 33. DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
33.1. Considera-se caso fortuito ou força maior, com as consequências estabelecidas
neste CONTRATO, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenha impacto direto
sobre o desenvolvimento das ATIVIDADES da CONCESSÃO.
33.2. O descumprimento de obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de
caso fortuito ou de força maior não será passível de penalização.
33.3. Um evento caracterizado como caso fortuito ou de força maior não será
considerado, para os efeitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO, se, ao tempo de sua ocorrência, corresponder a um risco segurável no Brasil,
há pelo menos 2 (dois) anos, até o limite da média dos valores de apólices normalmente
praticados no mercado, por pelo menos duas empresas do ramo, independentemente de
a CONCESSIONÁRIA as ter contratado ou do seguro ser exigível nos termos da CLÁUSULA
43.
33.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujas consequências não forem
seguráveis no Brasil, há pelo menos 2 (dois) anos, por pelo menos 2 (duas) empresas do
ramo, as PARTES acordarão se haverá lugar a recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro do CONTRATO ou, excepcionalmente, a extinção da CONCESSÃO.
33.5. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito
ou força maior deverá comunicar a outra PARTE da ocorrência do evento, em até 48
horas.
33.6. Salvo se o MUNICÍPIO der outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA
continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do
razoavelmente possível, e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas
obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao
MUNICÍPIO da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de
força maior ou caso fortuito.
33.7. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a
fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA 34. PUBLICIDADE
34.1. A CONCESSIONÁRIA não deverá, sem prévio consentimento, por escrito, do
MUNICÍPIO, fazer uso de qualquer documento ou informação relacionado à CONCESSÃO,
exceto com o propósito de execução do CONTRATO.
34.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá explorar a divulgação das informações
operacionais relativas aos dados pessoais de USUÁRIOS que utilizem os BENS
INTEGRANTES da CONCESSÃO.
CAPÍTULO IX. USUÁRIOS
CLÁUSULA 35. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
35.1. Adicionalmente ao disposto na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos
USUÁRIOS:
(i) receber um SERVIÇO adequado e poder usufruir dos BENS
INTEGRANTES da CONCESSÃO, dentro dos padrões de qualidade e
desempenho estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS, nos
termos da legislação em vigor;
(ii) receber, do MUNICÍPIO e da CONCESSIONÁRIA, informações para a
defesa de interesses individuais e coletivos relativos às ATIVIDADES
objeto do CONTRATO, bem como para o uso correto e seguro dos BENS
INTEGRANTES da CONCESSÃO;
(iii) contribuir para permanência das boas condições dos BENS
INTEGRANTES da CONCESSÃO;
(iv) receber do MUNICÍPIO e da CONCESSIONÁRIA informações quanto às
questões relacionadas ao valores cobrados para acesso aos
equipamentos instalados nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO e aos
SERVIÇOS;
(v) levar ao conhecimento do MUNICÍPIO e da CONCESSIONÁRIA as
irregularidades de que tenham conhecimento relacionadas às
ATIVIDADES objeto do CONTRATO;
(vi) cumprir as obrigações legais e regulamentares pertinentes à utilização
dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO.
35.2. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar ao USUÁRIO os seus direitos básicos, no
que couber, bem como ter os seguintes canais de comunicação:
a) atendimento pessoal, por telefone ou outra via eletrônica;
b) informação computadorizada, sempre que possível;
c) sistemas de comunicação visual adequados, com a utilização de cartazes,
indicativos, roteiros, folhetos explicativos, além de outros.
CAPÍTULO X. RISCOS DA CONCESSÃO, EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E
REVISÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA 36. ALOCAÇÃO DE RISCOS DA CONCESSÃO
36.1. A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade pelos riscos inerentes à
execução das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, excetuados unicamente aqueles em que
o contrário resulte expressamente deste CONTRATO.
36.2. A relação de riscos expressamente alocados à CONCESSIONÁRIA, na CLÁUSULA
37, não é exaustiva, de forma que todo e qualquer risco que não tenha sido expressamente
alocado ao MUNICÍPIO, na CLÁUSULA 38 ou nas demais disposições contratuais que
apontem inequivocamente neste sentido, serão tratados como risco assumido pela
CONCESSIONÁRIA, não dando ensejo, caso materializados, à recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 37. DOS RISCOS EXCLUSIVOS DA CONCESSIONÁRIA
37.1. Adicionalmente às demais disposições deste CONTRATO em que previstos riscos
ou obrigações da CONCESSIONÁRIA, e observada a regra estabelecida na Cláusula 36.2,
constituem, dentre outros, riscos de engenharia, de construção e de operação assumidos
pela CONCESSIONÁRIA:
(i) atraso, observada a alocação de riscos prevista neste CONTRATO, no
cumprimento do cronograma proposto para entrega das OBRAS;
(ii) erros, omissões ou alterações de projetos de engenharia,
independentemente da não objeção do MUNICÍPIO;
(iii) restrições urbanísticas no tocante aos projetos propostos pela
CONCESSIONÁRIA;
(iv) tecnologia(s) ou técnica(s) empregada(s) na execução das ATIVIDADES
objeto da CONCESSÃO e o insucesso de inovações tecnológicas
introduzidas pela CONCESSIONÁRIA;
(v) prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS, no que se
incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de sua
realização;
(vi) embargo das OBRAS previstas no objeto da CONCESSÃO;
(vii) prejuízos decorrentes de inundações ou desmoronamento nas áreas em
que serão executadas as ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO ou
decorrentes de quaisquer condições do terreno, exceto na hipótese de
responsabilidade direta e por ato comissivo do MUNICÍPIO;
(viii) erro de projetos, erro na estimativa de custos e/ou gastos, erro na
estimativa de tempo para conclusão de OBRAS ou falhas no
planejamento e na execução das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO,
defeitos nas OBRAS ou equipamentos, bem como erros ou falhas
causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos terceirizados, contratados ou
subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
(ix) quaisquer problemas decorrentes da relação da CONCESSIONÁRIA com
seus contratados, subcontratados ou terceirizados;
(x) mudança de qualquer tipo no projeto ou planejamento das OBRAS;
(xi) interface e compatibilização das OBRAS, equipamentos e sistemas entre
si e com os bens e equipamentos pertencentes ao MUNICÍPIO;
(xii) obtenção das autorizações, licenças e/ou permissões, de qualquer tipo,
a serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para
execução das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO;
(xiii) atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e/ou
permissões, de qualquer tipo, a serem emitidas por autoridades
administrativas, exigidas para execução das ATIVIDADES objeto da
CONCESSÃO, bem como de eventuais decisões judiciais que suspendam
a sua execução, decorrentes de atos comissivos ou omissivos por parte
da CONCESSIONÁRIA;
(xiv) interrupção e/ou intermitência no fornecimento de energia elétrica;
(xv) quaisquer interferências com órgãos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
direta e indireta de qualquer nível federativo, inclusive seus
concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos
ou delegatários de atividade econômica, para a execução das
ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO;
(xvi) roubos, furtos, destruição, perdas ou avarias nos BENS INTEGRANTES
da CONCESSÃO ou em seus próprios bens, cuja materialização não tenha
sido provocada por ato ou fato imputável ao MUNICÍPIO;
(xvii) todos os custos e riscos inerentes à execução do objeto da CONCESSÃO
com a qualidade exigida neste CONTRATO, bem como das normas
técnicas e regras previstas em lei ou neste CONTRATO;
(xviii) ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de
negligência, de inépcia ou de omissão na execução das ATIVIDADES
objeto da CONCESSÃO;
(xix) problemas, atrasos ou inconsistências no fornecimento de insumos
necessários à execução das ATIVIDADES objeto do CONTRATO;
(xx) quaisquer ocorrências decorrentes de problemas de interface com
outros concessionários de serviço público, municipal, estadual ou
federal;
(xxi) execução defeituosa de qualquer das ATIVIDADES objeto da
CONCESSÃO.
37.2. Constituem, dentre outros, riscos econômico-financeiros assumidos pela
CONCESSIONÁRIA:
(i) custos com roubo, furto, destruição, ainda que parcial, oriundos de
qualquer evento, ou perda de BENS INTEGRANTES alocados à
CONCESSÃO;
(ii) capacidade financeira e/ou de captação de recursos pela
CONCESSIONÁRIA, assim como aumento do custo de empréstimos e
financiamentos a serem obtidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução
das ATIVIDADES, realização de investimentos ou custeio das operações
objeto da CONCESSÃO;
(iii) variações da demanda de USUÁRIOS, em relação ao previsto no PLANO
DE NEGÓCIO, ou em qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA
ou pelo MUNICÍPIO;
(iv) variações nas RECEITAS DE EXPLORAÇÃO e/ou RECEITAS ACESSÓRIAS
auferidas pela CONCESSIONÁRIA, em relação ao previsto no PLANO DE
NEGÓCIO, ou em qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou
pelo MUNICÍPIO;
(v) erros nas estimativas e possíveis variações no tocante aos custos de
insumos, custos operacionais, de manutenção, de investimentos, de
despesas com pessoal, ou qualquer outro custo incorrido pela
CONCESSIONÁRIA na execução das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO,
ao longo do tempo ou em relação ao previsto no PLANO DE NEGÓCIO, ou
em qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou pelo
MUNICÍPIO;
(vi) redução do valor total auferido a título de RECEITA DE EXPLORAÇÃO em
razão da ausência de registro eletrônico ou de qualquer tipo de fraude
praticada por USUÁRIOS que se beneficiem de qualquer ATIVIDADE
executada pela CONCESSIONÁRIA;
(vii) custos correspondentes a impostos e outros tributos incidentes sobre as
ATIVIDADES executadas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da
legislação vigente à época da formulação da PROPOSTA;
(viii) ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência,
inépcia, omissão ou das próprias ATIVIDADES da CONCESSIONÁRIA no
cumprimento do objeto da CONCESSÃO;
(ix) alteração do cenário macroeconômico, aumento do custo de capital,
ALTERAÇÃO nas taxas de juros praticadas no mercado e variação das
taxas de câmbio;
(x) constatação superveniente de erros ou omissões na PROPOSTA
COMERCIAL, no PLANO DE NEGÓCIOS ou em qualquer outra projeção
ou premissa apresentada pela CONCESSIONÁRIA ou nos levantamentos
que as subsidiaram, inclusive aqueles necessários para aferir os dados e
projetos divulgados pelo MUNICÍPIO;
(xi) danos, intencionais ou não, nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO,
decorrentes de vandalismo, depredação, furtos, pichações, ou outros
atos praticados pelos USUÁRIOS ou por terceiros.
37.3. Constituem, dentre outros, riscos jurídicos a serem assumidos pela
CONCESSIONÁRIA:
(i) fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de consequências
incalculáveis, caso fortuito ou força maior que, em condições normais de
mercado, possam ser objeto de cobertura de seguro oferecido no Brasil,
se, à época da materialização do risco, este seja segurável há pelo menos
2 (dois) anos, por pelo menos duas empresas seguradoras,
independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado;
(ii) greves e dissídios coletivos de funcionários da CONCESSIONÁRIA, seus
fornecedores, contratados, subcontratados ou terceirizados;
(iii) responsabilidade civil, administrativa, ambiental e penal por danos que
possam ocorrer a terceiros, ou causados por terceiros, sejam estes
pessoas que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, seus empregados,
prepostos, contratados, terceirizados ou empresas subcontratadas,
decorrentes da execução das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO;
(iv) negligência, imperícia ou imprudência de pessoas que trabalhem para a
CONCESSIONÁRIA, sejam elas empregados, contratados, terceirizados,
ou de empresas subcontratadas;
(v) cumprimento das obrigações referentes à segurança e à saúde dos
trabalhadores que estejam subordinados à CONCESSIONÁRIA, seus
contratados, subcontratados ou terceirizados;
(vi) cumprimento da legislação aplicável e vigente no Brasil, especialmente
a legislação trabalhista, previdenciária e tributária;
(vii) adequação à regulação vigente exercida pelo MUNICÍPIO ou qualquer
outro órgão ou entidade que exerça regulação sobre as ATIVIDADES
objeto da CONCESSÃO, ressalvados os impactos decorrentes de
alteração do marco regulatório;
(viii) planejamento tributário da CONCESSIONÁRIA;
(ix) atendimento às decisões judiciais relacionadas à execução das
ATIVIDADES objeto do CONTRATO, quando decorrerem de atos
comissivos ou omissivos da CONCESSIONÁRIA.
37.4. Constituem, dentre outros, riscos ambientais a serem assumidos pela
CONCESSIONÁRIA:
(i) obtenção das licenças ambientais necessárias para a execução das
ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, bem como o seu atraso;
(ii) multas ou compensações por passivo ambiental gerado durante a execução
das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, observado o disposto na
CLÁUSULA 56
(iii) embargo do empreendimento, novos custos, não cumprimento de prazos,
necessidade de nova aprovação de projetos pelas autoridades
competentes, incluindo órgãos integrantes do MUNICÍPIO, emissão de
novas autorizações pelos órgãos competentes em razão da não observância
pela CONCESSIONÁRIA e/ou seus subcontratados a todas as exigências
decorrentes do processo de obtenção das licenças ambientais, incluindo
eventuais compensações;
(iv) custos socioambientais e com eventuais passivos ambientais relacionados
às licenças ambientais e à execução das ATIVIDADES objeto da
CONCESSÃO.
CLÁUSULA 38. DOS RISCOS EXCLUSIVOS DO MUNICÍPIO
38.1. Sem prejuízo de outros riscos expressamente assumidos pelo MUNICÍPIO em
outras Cláusulas deste CONTRATO, o MUNICÍPIO assume os seguintes riscos:
(i) mudança de qualquer tipo de projeto de OBRAS, por solicitação do
MUNICÍPIO;
(ii) demora injustificada na não-objeção em relação aos projetos de OBRA
apresentados pela CONCESSIONÁRIA ao MUNICÍPIO;
(iii) existência de passivos ambientais decorrentes de atividades
precedentes realizadas no imóvel em que a CONCESSÃO irá se
desenvolver, ou em razão da existência de restrições ambientais na área
em que serão realizadas as ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO;
(iv) decisões judiciais ou administrativas que impeçam ou impossibilitem a
CONCESSIONÁRIA de executar as ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO,
exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa à decisão;
(v) atrasos ou inexecução das obrigações ou ATIVIDADES da
CONCESSIONÁRIA causados pela demora ou omissão do MUNICÍPIO na
realização das atividades e obrigações a ele atribuídas neste CONTRATO;
(vi) fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de consequências
incalculáveis, caso fortuito ou força maior que, em condições normais de
mercado não possam ser objeto de cobertura de seguro oferecido no
Brasil ou, à época da materialização do risco, este não seja segurável há
pelo menos 2 (dois) anos no mercado brasileiro, por pelo menos duas
empresas seguradoras;
(vii) alterações na legislação ou na regulação que alterem o equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO e que tragam efetivos prejuízos
para a CONCESSIONÁRIA, desde que não esteja relacionada com risco já
assumido pela CONCESSIONÁRIA no âmbito deste CONTRATO; e
(viii) criação e/ou extinção de tributos ou alterações na legislação ou na
regulação tributárias, salvo aquelas atinentes a impostos/contribuições
sobre a renda, que tenham impacto nas receitas ou despesas da
CONCESSIONÁRIA, relacionados especificamente com a execução das
ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO;
(ix) insucesso de inovações tecnológicas introduzidas pela
CONCESSIONÁRIA, em razão de solicitação do MUNICÍPIO, quando o
resultado da inovação tecnológica for significativamente distinto das
estimativas adotadas quando de eventual reequilíbrio econômico-
financeiro decorrente de sua implantação; e,
(x) custos decorrentes da implementação das ações de manejo do PARQUE
indicadas no PLANO DE MANEJO DO PARQUE.
CLÁUSULA 39. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
39.1. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO, considera-se
mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
39.2. A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pressupõe a
verificação das condições econômicas globais do CONTRATO, mas restringe-se à
neutralização dos efeitos financeiros dos eventos causadores de desequilíbrio contratual,
conforme disciplinado nesta CLÁUSULA 39
39.3. Considera-se caracterizado o desequilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO quando qualquer das PARTES sofrer os efeitos financeiros, positivos ou
negativos, de evento cujo risco não tenha sido a ela alocado.
39.4. Nenhuma PARTE fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
do CONTRATO caso quaisquer dos riscos por ela assumidos no CONTRATO venham a se
materializar.
39.5. Considera-se caracterizado o desequilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO, igualmente, nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA sofrer efeitos
financeiros positivos de descumprimento, ou atraso no cumprimento, de obrigação
prevista neste CONTRATO ou na lei, hipótese na qual, para além da aplicação das
penalizações e demais medidas previstas neste CONTRATO, deverá ser realizado o
reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO no montante necessário para
neutralizar os efeitos financeiros positivos à CONCESSIONÁRIA decorrentes do
descumprimento da obrigação, ou do atraso em seu cumprimento.
39.6. Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 39.3, 39.4 e 39.5, também caberá a
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nas hipóteses abaixo
descritas, quando dos eventos a seguir elencados resultar efetivo impacto na equação
econômico-financeira do CONTRATO, o qual deverá ser demonstrado pela PARTE
pleiteante, que deverá comprovar a exata medida do desequilíbrio:
6.1. Modificação unilateral, imposta pelo MUNICÍPIO, das condições de
execução do CONTRATO, desde que, como resultado direto dessa
modificação, verifique-se efetiva alteração dos custos ou da receita da
CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos.
6.2. Fato do Príncipe que efetivamente onere a execução do CONTRATO,
salvo quando o ato ou fato caracterizar risco que já tenha sido atribuído
expressamente à CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO.
6.3. Solicitação, pelo MUNICÍPIO, de emprego de nova tecnologia ou técnica
nas ATIVIDADES executadas pela CONCESSIONÁRIA, quando não
decorrer de obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA para garantir
a continuidade e a atualidade na execução das ATIVIDADES objeto do
CONTRATO.
6.4. Redução de custos e encargos setoriais, gerados por fatores externos à
CONCESSIONÁRIA.
6.5. Materialização de qualquer um dos riscos descritos no CONTRATO e
ANEXOS, desde que o risco não tenha sido alocado à PARTE pleiteante,
devendo ser demonstrado o efetivo impacto econômico-financeiro e a
exata medida do desequilíbrio ensejado pela materialização do evento.
39.7. Não caberá a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da
CONCESSIONÁRIA:
7.1. Se ficar caracterizado, mediante relatório fundamentado pelo
MUNICÍPIO, que os eventos motivadores do pedido de recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro tenham sido, direta ou indiretamente,
causados pela negligência, inépcia ou omissão da CONCESSIONÁRIA, ou
ainda que, ou por qualquer forma, a CONCESSIONÁRIA, tenha
concorrido, direta ou indiretamente, para o evento causador do
desequilíbrio.
7.2. Se a materialização dos eventos motivadores do pedido por parte da
CONCESSIONÁRIA não ensejarem efetivo impacto nas condições do
CONTRATO e não acarretarem efetivo desequilíbrio na equação
econômico-financeira do CONTRATO, que possa ser demonstrado em
sua exata medida.
39.8. Se ficar caracterizado que os impactos dos eventos motivadores do pedido de
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderiam ter sido mitigados ou
minorados por medidas ao alcance da CONCESSIONÁRIA, ou mediante esforço
razoavelmente exigível da CONCESSIONÁRIA, a recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro será calculada levando em consideração apenas o valor do desequilíbrio que
persistiria, mesmo na hipótese de atuação diligente da CONCESSIONÁRIA.
39.9. Caso fique apurado que mais de uma PARTE tenha concorrido direta ou
indiretamente para a ocorrência do evento, pela negligência, inépcia ou omissão de
ambas as PARTES, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá considerar
apenas o valor do prejuízo a que a PARTE prejudicada não tenha causado.
CLÁUSULA 40. PROCEDIMENTO DO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO –
FINANCEIRO DO CONTRATO
40.1. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser
iniciado por requerimento da CONCESSIONÁRIA ou por determinação do MUNICÍPIO,
observado o procedimento constante deste CAPÍTULO X.
40.2. Somente serão admitidos os pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro relativos a eventos posteriores à mais recente REVISÃO ORDINÁRIA do
CONTRATO.
40.3. As solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não poderão
ocorrer em prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias do fato gerador do pleito, e o seu
efeito financeiro não poderá retroagir mais do que 180 (cento e oitenta) dias da data de
protocolo do pedido.
40.4. Quando o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro for
iniciado por requerimento da CONCESSIONÁRIA, o pedido deverá ser devidamente
fundamentado, e estar acompanhado de todos os documentos necessários à
demonstração do cabimento do pleito, inclusive quanto à:
4.1. Identificação precisa do evento de desequilíbrio, acompanhado, quando
pertinente, de evidência da responsabilidade do MUNICÍPIO;
4.2. Demonstração do impacto nas projeções do PLANO DE NEGÓCIOS;
4.3. Comprovação dos gastos, diretos e indiretos, efetivamente incorridos
pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do evento que deu origem ao pleito,
acompanhado de sumário explicativo contendo o regime contábil e
tributário aplicável às receitas ou custos supostamente desequilibrados;
4.4. Comprovação dos acréscimos ou redução de receitas ou de despesas no
fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA, estimados ou efetivamente
ocorridos, decorrentes do evento de desequilíbrio, incluindo, mas não se
limitando a, RECEITAS DE EXPLORAÇÃO, RECEITAS ACESSÓRIAS,
custos operacionais, readequação de investimentos previstos, custos
com garantias ou seguros, dentre outros;
4.5. Em caso de avaliação de eventuais desequilíbrios futuros, demonstração
circunstanciada dos pressupostos e parâmetros utilizados para as
estimativas dos impactos do evento gerador do desequilíbrio sobre o
fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA.
40.5. Na avaliação do pleito iniciado por requerimento da CONCESSIONÁRIA, o
MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, solicitar laudos técnicos e/ou econômicos
específicos, elaborados por entidades independentes.
40.6. A critério do MUNICÍPIO poderá ser realizada, por intermédio de entidade
independente, especializada e com capacidade técnica publicamente reconhecida,
auditoria para constatação da situação que ensejou o pedido de reequilíbrio econômico-
financeiro.
40.7. O MUNICÍPIO, ou quem por ele indicado, terá livre acesso a informações, bens e
instalações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros por ela contratados para aferir o quanto
alegado no procedimento para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
40.8. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do
pedido de reequilíbrio correrão por conta das PARTES, em proporções iguais, em caso de
procedência ao final, ou exclusivamente por conta da PARTE pleiteante, em caso de
improcedência final de seu pedido.
40.9. Recebida a notificação sobre o evento de desequilíbrio, o MUNICÍPIO terá 60
(sessenta) dias, prorrogáveis mediante justificativa apresentada por escrito neste prazo,
para apresentar resposta ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
do CONTRATO.
9.1. A superação do prazo previsto na Cláusula 40.9, caso não seja objeto de
prorrogação, não implicará em aceitação tácita ou concordância com o
pleito, servindo apenas para constituir o MUNICÍPIO em mora.
40.10. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado
pelo MUNICÍPIO deverá ser objeto de notificação à CONCESSIONÁRIA, acompanhada de
cópia dos laudos e estudos pertinentes. Não havendo manifestação pela
CONCESSIONÁRIA no prazo consignado na comunicação, que não poderá ser inferior a
60 (sessenta) dias, a omissão será considerada como concordância em relação ao mérito
da proposta do MUNICÍPIO.
10.1. O prazo previsto na Cláusula 40.10deverá levar em consideração a
eventual necessidade de dilação probatória e a complexidade das provas
a serem produzidas.
40.11. Após manifestação de ambas as PARTES, o MUNICÍPIO resolverá, em prazo
compatível, sobre o cabimento ou não da recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro do CONTRATO, observadas as disposições deste CAPÍTULO X.
11.1. O MUNICÍPIO terá a prerrogativa de escolher, dentre as seguintes
opções, ou outras que forem legalmente admitidas, a forma pela qual
será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
do CONTRATO, buscando sempre assegurar a continuidade da
exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, e desde que
assegurada a efetiva recomposição do desequilíbrio econômico-
financeiro reconhecido:
(i) Alteração do prazo de CONCESSÃO;
(ii) Revisão do valor devido pela CONCESSIONÁRIA a título de
OFERTA;
(iii) Alteração das obrigações previstas neste CONTRATO;
(iv) Ressarcimento ou indenização à CONCESSIONÁRIA;
(v) Combinação das modalidades anteriores, ou outras permitidas
pela legislação, a critério do MUNICÍPIO.
11.2. Na escolha da medida destinada a implementar a recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro, o MUNICÍPIO considerará a
periodicidade e o montante dos pagamentos vencidos e vincendos a
cargo da CONCESSIONÁRIA, relativo aos contratos de financiamento
celebrados por esta para a execução do objeto do CONTRATO.
40.12. Além das modalidades listadas na Cláusula 11.1, a implementação da
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO também poderá se dar
pelas seguintes modalidades, nestes casos dependendo de prévia concordância da
CONCESSIONÁRIA:
(i) dação em pagamento de bens e/ou cessão de receitas patrimoniais;
(ii) assunção pelo MUNICÍPIO de custos atribuídos pelo CONTRATO à
CONCESSIONÁRIA;
(iii) exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS para além do prazo de vigência
do CONTRATO;
(iv) combinação das modalidades anteriores ou outras permitidas pela
legislação.
40.13. Para fins de determinação do valor a ser reequilibrado, deverão ser considerados
os efeitos dos tributos diretos e indiretos efetivamente incidentes sobre o fluxo dos
dispêndios marginais.
40.14. O pagamento de qualquer quantia à CONCESSIONÁRIA dependerá da
inexistência de registros no cadastro de inadimplentes com o MUNICÍPIO.
40.15. Não caberá, durante o prazo da CONCESSÃO, qualquer solicitação de reequilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO por conta de diferenças de quantidades ou alegação
de desconhecimento das ATIVIDADES previstas no objeto deste CONTRATO, em especial
aquelas decorrentes de fatores que possam ser identificados e solucionados pelas
técnicas conhecidas à época da PROPOSTA.
40.16. Ocorrida a mora do MUNICÍPIO, conforme previsto na Cláusula 10.1ou na
Cláusula 40.12, ou existindo discordância quanto às decisões adotadas pelo MUNICÍPIO
ao final do procedimento previsto nesta CLÁUSULA 40, poderão ser adotados os
mecanismos de solução de controvérsias previstos neste CONTRATO.
CLÁUSULA 41. REVISÃO ORDINÁRIA
41.1. A REVISÃO ORDINÁRIA do CONTRATO será realizada a cada 3 (três) anos de
vigência da CONCESSÃO. O processo terá início em datas pré-determinadas pelo
MUNICÍPIO e terá como propósito rever o desempenho das ATIVIDADES, com o objetivo
de estabelecer os incentivos econômicos adequados para estimular a melhoria contínua
da execução das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO.
41.2. A REVISÃO ORDINÁRIA não poderá impactar na alocação de riscos
estabelecida neste CONTRATO.
41.3. Finalizado o procedimento de REVISÃO ORDINÁRIA, caberá ao MUNICÍPIO
fixar as novas diretrizes contratuais, observados os limites e procedimentos previstos
nesta CLÁUSULA 41, cabendo à CONCESSIONÁRIA, em caso de discordância, se valer dos
mecanismos de solução de controvérsias previstos neste CONTRATO.
41.4. Aplicam-se quanto aos prazos e controvérsias das PARTES no âmbito da
REVISÃO ORDINÁRIA, o disposto na CLÁUSULA 40.
41.5. O resultado do processo de REVISÃO ORDINÁRIA de que trata esta Cláusula
não ensejará reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, ressalvadas as revisões
decorrentes da inclusão de investimentos adicionais, que deverão ser objeto de
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
CAPÍTULO XII. GARANTIAS E SEGUROS
CLÁUSULA 42. GARANTIA DE EXECUÇÃO
42.1. O cumprimento cabal e tempestivo das obrigações assumidas pela
CONCESSIONÁRIA junto ao MUNICÍPIO será garantido nos termos, valores e condições
constantes desta CLÁUSULA 42.
42.2. A CONCESSIONÁRIA prestou garantia para o fiel cumprimento das obrigações
contratuais no valor de R$ [x] (x), na data base de [x], correspondentes a 5% do valor do
CONTRATO.
42.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO tem como beneficiário o MUNICÍPIO, devendo ser
executada:
(i) para pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA;
(ii) para o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo MUNICÍPIO,
face ao eventual inadimplemento das obrigações assumidas pela
CONCESSIONÁRIA; e,
(iii) para pagamento de outros valores por ela devidos ao MUNICÍPIO.
3.1. Não sendo a GARANTIA DE EXECUÇÃO suficiente para cumprir com as
obrigações mencionadas na Cláusula 42.3, responderá a
CONCESSIONÁRIA pela diferença.
42.4. Durante a vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a
garantia por qualquer das modalidades admitidas nos termos do artigo 56 da Lei Federal
n.º 8.666/1993, mediante prévia aprovação do MUNICÍPIO.
4.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO prestada em moeda corrente nacional
deverá ser depositada em conta corrente, de titularidade do MUNICÍPIO,
a ser indicada a partir de solicitação da CONCESSIONÁRIA,
apresentando-se o comprovante de depósito, ou em cheque
administrativo de instituição financeira nacional.
4.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO apresentada na modalidade Títulos da
Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser prestada pelo valor
nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de
impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição
compulsória. Somente serão aceitos os títulos arrolados emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com
cotação de mercado e acompanhados de comprovante de sua validade
atual quanto à liquidez e ao valor.
4.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO apresentada na modalidade de seguro-
garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-
garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio,
quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional
expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome
da seguradora que emitir a apólice, com vigência mínima de 12 (doze)
meses, e observadas as seguintes condições:
(i) deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a
funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de
sua apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses;
(ii) a apólice deverá estar de acordo com a Circular SUSEP n.º
477/2013 e não poderá contemplar qualquer cláusula de
isenção de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA ou da
seguradora, nem mesmo em suas condições especiais ou
particulares, que não as decorrentes de exigência legal ou
regulamentar;
(iii) das condições especiais ou das condições particulares da
respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura
de todos os eventos descritos nas Cláusulas 42.3, 42.7 e 42.8
deste CONTRATO, ou, excepcionalmente, vir acompanhada de
declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice,
atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para
a cobertura de todos os eventos descritos nas Cláusulas 42.3,
42.7 e 42.8 deste CONTRATO.
4.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO apresentada na modalidade de fiança
bancária deverá ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da
contratação, ser emitida por instituição financeira classificada no último
Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos constantes do relatório -
Dados Selecionados de Entidades Supervisionadas – IF.data – critério:
Resultado da Intermediação
(https://www3.bcb.gov.br/informes/relatorios) emitido
trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser apresentada
na sua forma original e estar acompanhada da comprovação dos poderes
de representação do responsável pela assinatura do documento.
42.5. As despesas referentes à prestação da garantia serão exclusivamente de
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
42.6. Em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência da GARANTIA DE
EXECUÇÃO, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao MUNICÍPIO documento
comprobatório de renovação e atualização da GARANTIA DE EXECUÇÃO.
42.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, prestada em qualquer das modalidades previstas
na Cláusula 42.4, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades
contraídas pela CONCESSIONÁRIA, relativamente ao previsto neste CONTRATO, nem
conter qualquer tipo de ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua
execução, ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida, que não
as ressalvas ou cláusulas excludentes decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
42.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá abranger todos os fatos ocorridos durante a
sua vigência, ainda que o sinistro seja comunicado pelo MUNICÍPIO após a superação do
termo final de vigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO, devendo abranger as hipóteses de
responsabilização do MUNICÍPIO por qualquer ato ou fato decorrente da atuação da
CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo, mas não se limitando,
a danos ambientais, responsabilidade civil, fiscal e trabalhista, penalidades regulatórias,
dentre outros.
42.9. A ocorrência de qualquer inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA que,
nos termos desta CLÁUSULA 42, se qualifique como fato coberto pela GARANTIA DE
EXECUÇÃO, dará ensejo à imediata execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO, desde que,
após prévia e formalmente notificada para satisfazer voluntariamente a obrigação
inadimplida, a CONCESSIONÁRIA não a regularize no prazo de 15 (quinze) dias.
42.10. Executada a GARANTIA DE EXECUÇÃO, a CONCESSIONÁRIA procederá à sua
reposição e/ou complementação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva
notificação, observadas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
10.1. Não ocorrendo a reposição, no prazo determinado no item 42.10, a
CONCESSIONÁRIA será penalizada mensalmente, observada a disciplina
da Cláusula 60, até que se restabeleça o valor da GARANTIA DE
EXECUÇÃO.
42.11. O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá ser reajustado anualmente com
base na variação do índice IPCA, tendo como data base a DATA DE ASSINATURA.
42.12. A renovação, em tempo hábil para garantir sua continuidade, bem como a
reposição e o reajuste periódico da GARANTIA DE EXECUÇÃO, deverão ser executados
pela CONCESSIONÁRIA, independentemente de prévia notificação do MUNICÍPIO para
constituição em mora.
42.13. A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento
do objeto deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ele inerentes,
incluindo pagamentos de multas, indenizações e demais penalidades a ela eventualmente
aplicadas, independente da execução total ou parcial da GARANTIA DE EXECUÇÃO.
42.14. A falta de cumprimento da obrigação de manter a GARANTIA DE EXECUÇÃO
pode motivar a decretação da caducidade da CONCESSÃO.
42.15. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, quando da extinção da CONCESSÃO, somente será
liberada após a comprovação de que a CONCESSIONARIA adimpliu todo e qualquer valor
devido ao MUNICÍPIO, já líquido e exigível, observado o disposto na CLÁUSULA 21.
CLÁUSULA 43. SEGUROS
43.1. Durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá
manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte
compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva
e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento das ATIVIDADES objeto
da CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
43.2. O MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de
seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo o cancelamento, a suspensão, a
modificação, a renovação ou a substituição de quaisquer das condições dos seguros ser
previamente aprovados pelo MUNICÍPIO.
43.3. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao MUNICÍPIO o Plano de
Seguros, que será desenvolvido a partir de avaliação do valor em risco, da importância
segurada e das condições das coberturas, observadas as disposições desta CLÁUSULA 43.
43.4. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros:
4.1. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda,
destruição ou dano em todos os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO,
devendo tal seguro contemplar:
(i) tumultos, vandalismos, atos dolosos;
(ii) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
(iii) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);
(iv) roubo e furto qualificado (exceto valores);
(v) danos elétricos;
(vi) vendaval;
(vii) fumaça;
(viii) vidros;
(ix) danos materiais causados aos equipamentos;
(x) alagamento ou inundação.
4.2. Seguro de Responsabilidade Civil, incluindo:
(i) danos causados a terceiros;
(ii) transporte de USUÁRIOS nos equipamentos implantados nos
BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO;
(iii) acidentes envolvendo terceiros nos BENS INTEGRANTES da
CONCESSÃO; e
(iv) acidentes de trabalho para os empregados envolvidos,
conforme legislação em vigor.
4.3. Seguro de Riscos de Engenharia do tipo “todos os riscos”, vigente
enquanto executadas pela CONCESSIONÁRIA OBRAS ou serviços de
engenharia nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, envolvendo a
cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas
pertinentes a eventuais obras civis e à infraestrutura, bem como:
(i) cobertura básica de riscos de engenharia;
(ii) erros de projetos;
(iii) risco do fabricante;
(iv) despesas extraordinárias;
(v) despesas de desentulho;
(vi) alagamento, inundação;
(vii) danos externos causados aos equipamentos utilizados nas
obras;
(viii) danos ambientais causados pelas obras; e
(ix) danos patrimoniais.
43.5. Os valores contratados deverão ser definidos pela CONCESSIONÁRIA, devendo
as franquias ser aquelas praticadas pelo mercado segurador em negócios desta natureza.
5.1. Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze)
meses, à exceção das OBRAS e/ou serviços de engenharia que tenham
prazo de execução menor do que 12 (doze) meses.
43.6. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, em prazo não superior a 30 (trinta) dias
do início de cada ano da CONCESSÃO, certificado emitido pela(s) seguradora(s)
confirmando que todas as apólices de seguros contratadas estão válidas, e que os
respectivos prêmios se encontram pagos.
43.7. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da
seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à
CONCESSIONÁRIA e ao MUNICÍPIO, quaisquer fatos que possam implicar o
cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento
de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em
lei.
43.8. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os
valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.
8.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia,
em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO.
8.2. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as
indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito ao reequilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO e nem elidirão a obrigação da
CONCESSIONÁRIA de cumprir todas as obrigações previstas no
CONTRATO, não podendo servir de motivo para a não realização de
qualquer investimento objeto deste CONTRATO, especialmente outros
investimentos que se mostrem necessários em função da ocorrência do
sinistro, cujos valores não tenham sido cobertos integralmente pelas
apólices.
43.9. Qualquer indenização devida em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro
previsto nesta CLÁUSULA 43 deverá ser objeto de comunicação ao MUNICÍPIO com 15
(quinze) dias de antecedência ao pagamento, sendo o pagamento válido apenas após
prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO, condição esta que sempre deverá constar
explicitamente da apólice correspondente.
9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá registrar, na comunicação referida na
Cláusula 43.9, o montante devido, bem como as causas que deram
origem à indenização e a data de ocorrência.
9.2. Os recursos provenientes das indenizações decorrentes dos seguros
contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser utilizados para a
garantia da continuidade na execução das ATIVIDADES de
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, exceto se o evento resultar em
caducidade da CONCESSÃO ou se o MUNICÍPIO vier a responder pelo
sinistro, hipótese na qual as indenizações decorrentes das apólices
deverão se destinar à sua indenização direta.
43.10. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou
omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclusive
para fins dos riscos assumidos.
CAPÍTULO XIII. FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 44. FISCALIZAÇÃO
44.1. O MUNICÍPIO exercerá a mais ampla e completa fiscalização sobre as
ATIVIDADES objeto deste CONTRATO, buscando verificar o cumprimento das obrigações
nele estabelecidas, bem como sobre a CONCESSIONÁRIA, tomando todas as medidas
necessárias para garantir a continuidade das ATIVIDADES de obrigação da
CONCESSIONÁRIA, inclusive sustando qualquer atividade em execução que,
justificadamente, esteja sendo realizada em desconformidade com o previsto no
CONTRATO, imputando as devidas responsabilidades.
1.1. O MUNICÍPIO, no exercício da fiscalização, poderá, conjuntamente com
a CONCESSIONÁRIA, buscar o realinhamento de qualquer
inconformidade que verificar na execução do CONTRATO, sustando o
exercício de qualquer atividade em caso de impossibilidade de sua
correção.
1.2. O MUNICÍPIO terá, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer
época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros
e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros,
registros e documentos relacionados às ATIVIDADES e SERVIÇOS
abrangidos pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros
administrativos e contábeis, dados relativos à administração, à
contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da
CONCESSIONÁRIA, devendo ser prestados, pela CONCESSIONÁRIA, no
prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem
formalmente solicitados.
44.2. Para assegurar a adequada fiscalização do MUNICÍPIO, em especial a aferição do
valor devido a título de OFERTA, a CONCESSIONÁRIA deverá, como condição para o início
da operação comercial do PARQUE:
(i) implantar e manter em perfeito funcionamento, durante todo o período
de vigência da CONCESSÃO, o Sistema de Controle e Gestão, consistente
em um sistema eletrônico de venda e registro de bilhetes para acesso ao
PARQUE, registrando a totalidade da RECEITA DE EXPLORAÇÃO
auferida pela CONCESSIONÁRIA, franqueando acesso livre e irrestrito ao
MUNICÍPIO aos registros do sistema eletrônico;
44.3. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito da fiscalização serão
imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA, que poderá, em caso de
discordância, se valer dos mecanismos de solução de controvérsias estabelecidos neste
CONTRATO.
44.4. No exercício da fiscalização, o MUNICÍPIO poderá:
(i) conceder ao MUNICÍPIO livre e irrestrito acesso a todos os contratos
firmados pela CONCESSIONÁRIA que gerem RECEITAS DE
EXPLORAÇÃO ou RECEITAS ACESSÓRIAS, especialmente contratos de
locação de espaços comerciais, de publicidade, relativos à realização de
shows e eventos;
(ii) acompanhar a execução das ATIVIDADES objeto deste CONTRATO, bem
como a conservação dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO;
(iii) proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e
equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos,
remoções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA;
(iv) intervir na execução das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, quando
necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel
cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes;
(v) exigir a substituição imediata de qualquer empregado que negligencie
ou tenha comportamento indevido durante a execução das ATIVIDADES
objeto do CONTRATO;
(vi) determinar que sejam refeitas OBRAS ou investimentos objeto do
CONTRATO, sem ônus para o MUNICÍPIO, se as já executadas não
estiverem satisfatórias; e
(vii) aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO.
44.5. A fiscalização do MUNICÍPIO anotará em termo próprio de registro as
ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas nas ATIVIDADES objeto do CONTRATO
executadas pela CONCESSIONÁRIA, encaminhando o Termo de Fiscalização à
CONCESSIONÁRIA para regularização das faltas ou defeitos verificados, sem prejuízo da
imediata aplicação do resultado da fiscalização para instauração de processo
administrativo sancionatório.
5.1. O processo administrativo sancionatório será instaurado observado o
direito à ampla defesa e ao contraditório.
5.2. A posterior regularização das faltas apontadas no Termo de Fiscalização
será considerada como atenuante para fins de aplicação da
correspondente penalidade no âmbito do processo administrativo.
44.6. O MUNICÍPIO poderá acompanhar a execução das ATIVIDADES objeto do
CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, bem como qualquer aspecto tratado pelo
CONTRATO, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver
desconformidades com as obrigações previstas no CONTRATO.
44.7. Sem prejuízo da incidência de qualquer tipo de penalidade, a CONCESSIONÁRIA
está obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas
e no prazo estipulado pelo MUNICÍPIO, as ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO em que se
verifiquem vícios, inclusive ocultos, defeitos e/ou incorreções.
7.1. O MUNICÍPIO poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano
de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir
qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa e/ou
incorreta, relacionada com o objeto deste CONTRATO, em prazo a ser
por ele estabelecido.
44.8. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações do
MUNICÍPIO, a este será facultado proceder à correção da situação, para remediar os
vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de investimento
não adimplidas, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive se valendo de
compensação com valores devidos à CONCESSIONÁRIA pelo MUNICÍPIO, ou da
GARANTIA DE EXECUÇÃO, correndo os respectivos custos por conta da
CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO XIV. RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS
CLÁUSULA 45. RESPONSABILIDADE GERAL
45.1. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da legislação aplicável, por
quaisquer prejuízos causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados,
prepostos ou prestadores de serviços, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela
vinculada, no exercício das ATIVIDADES abrangidas pela CONCESSÃO, não sendo
assumida pelo MUNICÍPIO ou por qualquer outra entidade da Administração Pública
Direta ou Indireta Municipal qualquer espécie de responsabilidade dessa natureza.
CLÁUSULA 46. CONTRATOS COM TERCEIROS
46.1. É permitida a contratação de terceiros, por conta e risco da CONCESSIONÁRIA,
nos termos admitidos legalmente, desde que isso não implique transferência do exercício
da posição de CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA
permanecer responsável pela gestão da execução das ATIVIDADES objeto do CONTRATO,
e desde que não implique em detrimento de qualidade e segurança.
46.2. Os contratos de prestação de serviços entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros
reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo relação de qualquer
natureza entre os terceiros e o MUNICÍPIO.
46.3. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável por todos e quaisquer ônus
e obrigações concernentes às legislações tributária, trabalhista e previdenciária, além de
quaisquer outros que decorrerem do desenvolvimento de suas atividades.
46.4. A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelas atividades
executadas referentes ao objeto do CONTRATO, mesmo que por terceiros, incluindo, mas
não se limitando, para fins ressarcimento de danos causados ao MUNICÍPIO, aos
USUÁRIOS ou a terceiros, de indenizações, e de sujeição a penalidades.
CLÁUSULA 47. DA SUBCONTRATAÇÃO
47.1. Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar a gestão total
do PARQUE.
47.2. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar as OBRAS e atividades relacionadas
com a exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, observado o disposto nas Cláusulas
45.1, 46.1, 46.246.2, 46.3 e 46.4.
CLÁUSULA 48. DA SUBCONCESSÃO
48.1. Fica vedada qualquer tipo de subconcessão do objeto do presente CONTRATO,
assim entendida a transferência, total ou parcial, dos encargos da CONCESSIONÁRIA a
terceiros, que passariam a assumir, diretamente, direitos e obrigações da
CONCESSIONÁRIA previstos neste CONTRATO.
CAPÍTULO XV. INTERVENÇÃO
CLÁUSULA 49. INTERVENÇÃO
49.1. O MUNICÍPIO poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das
responsabilidades incidentes, a qualquer tempo, intervir na CONCESSÃO nas hipóteses
abaixo, mediante prévia e expressa justificativa, para assegurar a regularidade, a
adequação e a continuidade da execução das ATIVIDADES previstas no objeto do
CONTRATO e/ou o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das normas contratuais,
regulamentares e legais pertinentes:
(i) cessação ou interrupção, total ou parcial, das ATIVIDADES objeto deste
CONTRATO, por culpa da CONCESSIONÁRIA;
(ii) deficiências graves na organização da CONCESSIONÁRIA ou no normal
desenvolvimento das ATIVIDADES abrangidas pela CONCESSÃO;
(iii) situações que ponham em risco a exploração e manutenção adequada
dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, o erário público, a saúde e a
segurança dos USUÁRIOS, de pessoas e de bens;
(iv) inadequações, insuficiências ou deficiências graves e reiteradas na
execução das ATIVIDADES objeto deste CONTRATO;
(v) utilização dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO para fins ilícitos; e
(vi) prática reincidente de infrações graves, nos termos deste CONTRATO.
49.2. A decisão do MUNICÍPIO de realizar a intervenção na CONCESSÃO, quando
presente uma das situações previstas na Cláusula 49.1, envolve um juízo de conveniência
e oportunidade do MUNICÍPIO, podendo o MUNICÍPIO, em face das peculiaridades da
situação, decidir pela aplicação de outras medidas previstas no CONTRATO que, ao seu
juízo, melhor atendam ao interesse público, a exemplo da aplicação de penalidades ou da
decretação da caducidade da CONCESSÃO, quando admissíveis.
49.3. Verificando-se qualquer situação que possa ensejar a decretação de intervenção
da CONCESSÃO, o MUNICÍPIO deverá notificar a CONCESSIONÁRIA para, no prazo que
lhe for fixado, sanar as irregularidades indicadas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades que se revelarem cabíveis.
49.4. Decorrido o prazo fixado na notificação de que trata a Cláusula 49.3, sem que a
CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou tome providências que, a critério do
MUNICÍPIO, demonstrem o efetivo propósito de saná-las, poderá ser decretada a
intervenção, por ato motivado do Prefeito do Município de Miguel Pereira, devidamente
publicado no BIM, indicando, no mínimo, os motivos da intervenção, a designação do
interventor, o prazo e os limites da intervenção.
49.5. Decretada a intervenção na CONCESSÃO, o MUNICÍPIO, ou qualquer outro órgão
ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Miguel Pereira,
assumirá, temporariamente, diretamente ou através de interventor nomeado no decreto
de intervenção, a execução das ATIVIDADES objeto do presente CONTRATO, bem como a
posse dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, inclusive os bens privados, e, ainda, os
contratos, direitos e obrigações relacionadas com o objeto do CONTRATO ou necessários
à sua manutenção.
5.1. A intervenção implica, automaticamente, a transferência compulsória e
temporária, para o interventor, da administração da CONCESSIONÁRIA.
49.6. Decretada a intervenção, o MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurará
procedimento administrativo, que deverá estar concluído no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, para comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar
as respectivas responsabilidades, assegurando à CONCESSIONÁRIA amplo direito de
defesa.
6.1. Será declarada inválida a intervenção se ficar comprovado que não
foram observados os pressupostos legais e regulamentares para sua
decretação, devendo as ATIVIDADES objeto do CONTRATO retornar
imediatamente à CONCESSIONÁRIA.
49.7. Cessada a intervenção, o MUNICÍPIO deverá reconduzir a CONCESSIONÁRIA à
execução das ATIVIDADES objeto deste CONTRATO, retornando-lhe a posse dos bens
cuja posse tenha sido assumida pelo interventor, e o exercício da posição contratual,
direitos e obrigações inerentes a tal execução, exceto se decretada a caducidade da
CONCESSÃO.
49.8. Com a cessação da intervenção, deverá ser realizada prestação de contas pelo
MUNICÍPIO, diretamente ou na pessoa de interventor nomeado para esse fim, que
responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. O MUNICÍPIO indenizará a
CONCESSIONÁRIA por eventuais danos diretos que tenha causado durante o período da
intervenção.
49.9. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a disponibilizar instalações adequadas e meios
operacionais para o interventor, incluindo recursos humanos e materiais, imediatamente
após a decretação da intervenção.
49.10. As receitas realizadas durante o período da intervenção serão utilizadas para
cobertura dos encargos resultantes do desenvolvimento das ATIVIDADES
correspondentes ao objeto do CONTRATO, necessárias para restabelecer a sua normal
execução, pagamento dos encargos com seguros e garantias, dos encargos decorrentes de
financiamento e ressarcimento dos custos de administração.
10.1. Eventuais custos adicionais decorrentes da intervenção caberão à
CONCESSIONÁRIA. Se o valor correspondente à RECEITAS DE
EXPLORAÇÃO e RECEITAS ACESSÓRIAS que seriam devidas à
CONCESSIONÁRIA não for suficiente para cobrir as despesas necessárias
à continuidade das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, em regime de
intervenção, o MUNICÍPIO poderá utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO
para obter os recursos faltantes. Caso a garantia não seja suficiente, a
CONCESSIONÁRIA deverá ressarcir o MUNICÍPIO nos prazos por ele
fixados.
10.2. Finda a intervenção, o eventual saldo remanescente decorrente da
exploração da CONCESSÃO será entregue à CONCESSIONÁRIA, salvo se
esta for extinta, situação em que se aplicarão as disposições específicas.
CAPÍTULO XVI. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 50. CASOS DE EXTINÇÃO
50.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
(i) advento do termo contratual;
(ii) rescisão;
(iii) anulação decorrente de vício ou irregularidade não convalidável
constatada no procedimento ou no ato de sua concessão;
(iv) encampação;
(v) caducidade.
50.2. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata das ATIVIDADES objeto do
presente CONTRATO e dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO pelo MUNICÍPIO,
revertendo-se os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios
vinculados à CONCESSÃO, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA e os por ela
adquiridos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, nos termos
previstos neste CONTRATO.
50.3. No caso de extinção da CONCESSÃO, o MUNICÍPIO poderá, a depender do evento
motivador da extinção do CONTRATO, e conforme previsões deste CAPÍTULO XVI:
(i) assumir, direta ou indiretamente, a execução das ATIVIDADES objeto do
CONTRATO, no estado em que se encontrar;
(ii) ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e valer-
se de pessoal empregado na execução das ATIVIDADES objeto do
CONTRATO, necessários à sua continuidade;
(iii) aplicar as penalidades cabíveis;
(iv) reter e executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO, para recebimento de
multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela
CONCESSIONÁRIA; e
(v) manter, sempre que possível, os contratos firmados pela
CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições
inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos
decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA 51. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
51.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o final do prazo de sua duração,
de conformidade com a CLÁUSULA 9, terminando, por consequência, as relações
contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste
CONTRATO e de obrigações pós-contratuais atribuídas à CONCESSIONÁRIA
51.2. Verificando-se o advento do termo contratual, sem prejuízo da eventual sub-
rogação contratual prevista na Cláusula 21.2, a CONCESSIONÁRIA será inteira e
exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer contratos de que seja parte
e que seja decorrente da execução das ATIVIDADES objeto deste CONTRATO.
2.1. O MUNICÍPIO não assumirá qualquer responsabilidade ou ônus quanto
aos contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA, não sendo devida
nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros pelo
encerramento de tais relações contratuais.
2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá tomar as medidas necessárias à facilitação
das tratativas entre o MUNICÍPIO e os terceiros por ela contratados.
51.3. Antes da data do término de vigência contratual, o MUNICÍPIO estabelecerá, em
conjunto com a CONCESSIONÁRIA, programa de desmobilização operacional, a fim de
definir as regras e procedimentos para a assunção dos BENS INTEGRANTES da
CONCESSÃO pelo MUNICÍPIO, ou por terceiro autorizado, conforme CLÁUSULA 21.
3.1. Constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA cooperar com o MUNICÍPIO
para que não haja qualquer interrupção na execução das ATIVIDADES
objeto do CONTRATO, com o advento do termo contratual e consequente
extinção deste CONTRATO, devendo, dentre outros, cooperar na
capacitação de servidores do MUNICÍPIO, outro ente da
ADMINISTRAÇÃO que este indique ou de eventual novo concessionário,
colaborando na transição e no que demais for necessário à continuidade
da exploração e manutenção dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO,
resguardadas as situações de sigilo empresarial devidamente
justificadas e que contem com a concordância do MUNICÍPIO.
51.4. Com o advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer
indenização relativa a investimentos em BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO previstos
originalmente neste CONTRATO, observada a disciplina e as ressalvas previstas na
CLÁUSULA 20 e na CLÁUSULA 21.
CLÁUSULA 52. RESCISÃO
52.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no
caso de descumprimento pelo MUNICÍPIO de suas obrigações, mediante ação arbitral
movida especialmente para este fim.
1.1. As ATIVIDADES objeto deste CONTRATO de responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidas ou paralisadas até
decisão arbitral definitiva, decretando a rescisão do CONTRATO.
1.2. Cumpre ao MUNICÍPIO, após o término da ação arbitral prevista na
Cláusula 52.1, em caso de determinação arbitral, ou caso esta seja a
melhor opção para resguardar o interesse público, assumir a execução
das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, ou promover novo certame
licitatório e adjudicar um vencedor, antes de rescindir o CONTRATO em
vigência.
52.2. No caso de rescisão do CONTRATO por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, a
indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA será equivalente àquela exigível
na hipótese de encampação, e será calculada nos termos da CLÁUSULA 54
1.3. As multas, as indenizações e quaisquer outros valores devidos pela
CONCESSIONÁRIA ao MUNICÍPIO serão descontados da indenização
prevista para o caso de rescisão do CONTRATO.
52.3. A rescisão poderá ser ainda amigável, por acordo entre as PARTES, desde que
haja conveniência para o MUNICÍPIO.
52.4. Para fins de cálculo da indenização indicada nesta CLÁUSULA 52, considerar-se-
ão os valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros
relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a rescisão.
CLÁUSULA 53. ANULAÇÃO DA CONCESSÃO
53.1. O CONTRATO poderá ser anulado em caso de ilegalidade não convalidável no
processo licitatório, em sua formalização ou em cláusula essencial que comprometa a
execução das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, por meio do devido processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo o procedimento de
anulação iniciado a partir da notificação emitida pelo MUNICÍPIO à CONCESSIONÁRIA.
53.2. Se a ilegalidade mencionada na Cláusula 53.1 não decorrer de ato praticado pela
ADJUDICATÁRIA, o MUNICÍPIO poderá manter a validade do CONTRATO, caso se revele
legalmente possível o aproveitamento dos atos realizados.
53.3. Na hipótese de anulação da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será indenizada
com o ressarcimento dos investimentos realizados e não amortizados, desde que não
tenha concorrido para o vício que motivou a anulação, sendo vedado o pagamento de
lucros cessantes.
53.4. As multas e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão
descontados da indenização prevista nesta Cláusula 53.3.
53.5. O MUNICÍPIO poderá promover nova licitação do objeto do CONTRATO,
atribuindo ao futuro vencedor o ônus do pagamento da indenização diretamente aos
FINANCIADORES, ou diretamente à CONCESSIONÁRIA, conforme o caso.
53.6. Para fins de cálculo da indenização indicada nesta CLÁUSULA 53, considerar-se-
ão os valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros
relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a anulação do CONTRATO.
CLÁUSULA 54. ENCAMPAÇÃO
54.1. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO, por motivos
de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de
indenização, em dinheiro. a ser calculada nos termos desta Cláusula.
54.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá:
(i) as parcelas dos investimentos realizados, inclusive em instalação e
manutenção dos bens e instalações, ainda não amortizados ou
depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste
CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
(ii) a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações
decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com
vistas ao cumprimento do CONTRATO;
(iii) todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e
indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e
terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do
consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais;
(iv) o capital próprio investido pelos acionistas da CONCESSIONÁRIA,
acrescido da remuneração prevista no PLANO DE NEGÓCIOS, até a data
da encampação.
54.3. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela
CONCESSIONÁRIA ao MUNICÍPIO serão descontados da indenização bruta prevista para
o caso de encampação.
54.4. O MUNICÍPIO determinará e pagará a indenização devida à CONCESSIONÁRIA
antes da encampação da CONCESSÃO.
CLÁUSULA 55. CADUCIDADE
55.1. O MUNICÍPIO poderá declarar a CADUCIDADE da CONCESSÃO, sem prejuízo das
hipóteses previstas na legislação aplicável, na ocorrência de qualquer dos seguintes
eventos:
(i) decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da
CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação ou de seus controladores por
sonegação de tributos ou corrupção, assim definidos na legislação afeta;
(ii) transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da
CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO;
(iii) descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação
anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta
de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do
montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
(iv) descumprimento superior a 60 (sessenta dias), pela CONCESSIONÁRIA,
da obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros
previstas no CONTRATO;
(v) quando o montante total de multas e penalidades aplicadas à
CONCESSIONÁRIA exceder o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO vigente no respectivo ano do prazo da CONCESSÃO;
55.2. O MUNICÍPIO não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao
inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (i) resultante dos eventos relativos aos riscos da
CONCESSÃO cuja responsabilidade é do MUNICÍPIO ou (ii) causado pela ocorrência de
CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
55.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação
do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo,
assegurado o direito de ampla defesa.
55.4. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia
notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo para corrigir as
falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
55.5. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a
caducidade será declarada pelo MUNICÍPIO, independentemente de indenização prévia,
calculada no decurso do processo e de acordo com as Cláusulas abaixo.
55.6. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o
MUNICÍPIO qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus,
obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
55.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
(i) a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para
ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO;
(ii) retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite
dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO.
55.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-
á ao valor dos investimentos vinculados a BENS INTEGRANTES ainda não amortizados.
8.1. Do montante previsto na Cláusula anterior serão descontados:
(i) os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao MUNICÍPIO
e à sociedade;
(ii) as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não
tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização;
(iii) quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título
de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou
circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
CLÁUSULA 56. SANÇÕES E PENALIDADES
56.1. As penalidades aplicáveis no âmbito deste CONTRATO, bem como sua gradação,
deverão seguir o procedimento previsto na CLÁUSULA 57, e sua imposição será efetivada
mediante processo administrativo sancionador, garantida a ampla defesa e o
contraditório, nos termos e prazos legais.
56.2. O não cumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO, em seus ANEXOS
e no EDITAL, na legislação e/ou regulamentação aplicáveis, ensejará, sem prejuízo das
responsabilidades administrativa, civil e penal eventualmente cabíveis, na aplicação das
seguintes penalidades contratuais:
(i) advertência;
(ii) multa pecuniária no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil Reais), por
evento;
(iii) declaração de caducidade da CONCESSÃO;
(iv) suspensão temporária do direito de licitar e/ou impedimento de
contratar com a Administração Pública do MUNICÍPIO, por prazo não
superior a 2 (dois) anos; ou
(v) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da
punição.
56.3. O MUNICÍPIO poderá, nas hipóteses especificadas neste CONTRATO e desde que
atendido o interesse público, conceder período adicional para correção de
irregularidades, pela CONCESSIONÁRIA, promovendo assim a suspensão da aplicação de
penalidades à CONCESSIONÁRIA e do cômputo de eventual multa diária em curso,
visando com isso ao não agravamento de situações já danosas que comprometam a
continuidade das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, e sem prejuízo das penas já
aplicadas, cuja exigibilidade será restabelecida ao final do período adicional outorgado.
3.1. O período adicional para correção de irregularidades concedido nos
termos da Cláusula 56.3 não suspende a tramitação de processo(s)
sancionador(es), salvo decisão expressa em contrário.
3.2. O período adicional para correção de irregularidades concedido nos
termos da Cláusula 56.3 se estenderá por prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias, prorrogáveis a critério do MUNICÍPIO.
3.3. Findo o período adicional para correção de irregularidades concedido
nos termos da Cláusula 56.3, e caso não resolvida a situação gravosa que
o originou, serão retomadas as aplicações de penalidades, computando-
se as multas diárias devidas ao longo de todo o prazo de suspensão, e
exigidas aquelas já aplicadas pelo MUNICÍPIO e avaliada a pertinência da
instauração de processo de caducidade, nos termos deste CONTRATO,
caso esse já não estivesse em curso.
3.4. Findo o período adicional para correção de irregularidades concedido
nos termos da Cláusula 56.3, caso resolvida a situação gravosa que o
originou, cessando a situação de inadimplemento contratual, serão
extintos os processos sancionatórios que digam respeito à
irregularidade sanada.
56.4. As penalidades previstas neste CONTRATO poderão ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, dependendo da gravidade do ato.
56.5. O benefício que tenha a CONCESSIONÁRIA auferido em razão da prática de ato
tido como infração deverá ser repassado ao MUNICÍPIO, de modo a se evitar o
enriquecimento ilícito da CONCESSIONÁRIA.
56.6. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas,
comprovadamente devidas em processo administrativo transitado em julgado,
reverterão em favor do MUNICÍPIO, sendo somadas a quaisquer outros valores devidos
pela CONCESSIONÁRIA ao MUNICÍPIO.
6.1. O não recolhimento de qualquer multa aplicada, quando impossível sua
compensação com valores devidos pelo MUNICÍPIO, nos termos e prazo
fixados pelo MUNICÍPIO neste CONTRATO, caracterizará falta grave, e
poderá ensejar a intervenção na CONCESSIONÁRIA, podendo o
MUNICÍPIO executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO.
56.7. As multas previstas serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses
de intervenção ou declaração de caducidade, ambas previstas neste CONTRATO, ou,
ainda, da aplicação de outras sanções previstas neste CONTRATO.
56.8. Na hipótese de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer de suas
obrigações previstas neste CONTRATO, no EDITAL e em seus ANEXOS, na legislação e/ou
regulamentação aplicáveis, esta ficará sujeita à aplicação de penalidades, garantindo-se a
proporcionalidade entre a infração e a correspondente sanção mediante observância dos
seguintes critérios:
(i) a natureza e a gravidade da infração;
(ii) o dano dela resultante ao MUNICÍPIO, aos USUÁRIOS ou aos níveis de
segurança e qualidade das ATIVIDADES executadas pela
CONCESSIONÁRIA;
(iii) as vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da
infração cometida;
(iv) as circunstâncias atenuantes e agravantes; e
(v) os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventual reincidência.
56.9. Considera-se reincidência, para fins deste CONTRATO, a prática de uma mesma
infração dentro do período de 12 (doze) meses, contados da data da primeira infração
cometida pela CONCESSIONÁRIA, quando se tratar de medição mensal, ou dentro do
período de 03 (três) anos, quando se tratar de medição anual, ainda que, à época da
infração reincidente, não tenha havido condenação da primeira infração, ou mesmo
instauração de processo administrativo sancionatório.
CLÁUSULA 57. DO PROCEDIMENTO
57.1. As penalidades aplicáveis no âmbito deste CONTRATO serão efetivadas mediante
processo administrativo sancionador, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos
termos e prazos legais.
57.2. A fiscalização das ATIVIDADES executadas pela CONCESSIONÁRIA será feita,
preferencialmente, de forma eletrônica, diretamente pelo MUNICÍPIO, ou por outro órgão
ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do MUNICÍPIO, ou por terceiros
contratados para esta finalidade.
57.3. Constatado algum tipo de infração contratual no exercício da fiscalização, que
importe em potencial aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA, o responsável pela
fiscalização deverá fazer um relatório de fiscalização, contendo:
(i) descrição pormenorizada do(s) fato(s) constatado(s);
(ii) indicação de eventual reincidência, constando a data da última
ocorrência, se o caso;
(iii) enquadramento do fato constatado como descumprimento de obrigação
prevista no CONTRATO, no EDITAL e em seus ANEXOS, na legislação
e/ou regulamentação aplicáveis;
(iv) indicação da penalidade cabível; e
(v) identificação do agente fiscalizador.
3.1. Eventuais erros de enquadramento ou de indicação da penalidade
cabível pelo agente fiscalizador poderão ser sanados no âmbito do
processo administrativo sancionador, sendo devolvido o prazo de defesa
da CONCESSIONÁRIA caso do saneamento resulte alguma nova
informação de natureza fática.
57.4. Caso não haja tipificação expressa da ação ou omissão praticada pela
CONCESSIONÁRIA, o relatório de fiscalização deverá conter, além do conteúdo previsto
na Cláusula 57.3, todas as informações listadas na Cláusula 56.8.
57.5. Finalizado o relatório de fiscalização, ele deverá ser encaminhado para a
autoridade competente do MUNICÍPIO, para fins de avaliação quanto à instauração de
processo administrativo sancionador.
5.1. Intimada, caberá à CONCESSIONÁRIA a apresentação de defesa
instruindo-a com os elementos probatórios que julgar convenientes.
5.2. Somente será apreciado pedido da CONCESSIONÁRIA de produção de
provas caso a CONCESSIONÁRIA, em sua defesa, indique
especificamente quais provas pretende produzir, sua finalidade, e a
justificativa para a dilação probatória.
57.6. Não acolhidas as razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, ou transcorrido o
prazo legal sem apresentação de defesa, e concluindo-se pela ocorrência de infração
contratual, será aplicada a sanção cabível, mediante intimação da CONCESSIONÁRIA.
6.1. A intimação sobre a aplicação de penalidades será realizada por meio de
notificação escrita, mediante recibo ou enviada eletronicamente,
determinando, quando se tratar de multa, o seu pagamento, no prazo
mínimo de 10 (dez) dias úteis a contar de seu recebimento, se outro
prazo não for definido.
6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizado junto ao MUNICÍPIO o
endereço eletrônico pelo qual receberá quaisquer notificações,
intimações ou comunicações relativas ao presente CONTRATO,
adotando-se como termo inicial para a contagem de prazos o dia útil
imediatamente subsequente ao envio da comunicação eletrônica.
6.3. Na hipótese de eventual penalidade aplicada pelo MUNICÍPIO, caberá
recurso, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da
intimação pela CONCESSIONÁRIA, uma única vez, diretamente à
autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do MUNICÍPIO, à que
prolatou a decisão.
CAPÍTULO XVIII. MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
CLÁUSULA 58. DO MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS CONTRATUAIS
58.1. As PARTES deverão envidar os melhores esforços para resolver amigavelmente,
utilizando-se do princípio da boa-fé, por meio de negociação direta, qualquer
divergência/conflito de interesse que venha a surgir em decorrência do presente
CONTRATO.
58.2. Na ocorrência de divergências/conflito de interesse nos termos desta CLÁUSULA
58, a PARTE interessada notificará por escrito a outra PARTE, apresentando todas as suas
alegações acerca da divergência/conflito de interesse, devendo também ser
acompanhada de uma sugestão para a solução e/ou elucidação da divergência/conflito
de interesse.
1.1. Após o recebimento da notificação, a PARTE notificada terá um prazo de
10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para
responder se concorda com a solução proposta.
1.2. Caso a PARTE notificada concorde com a solução apresentada, as
PARTES darão por encerrado a divergência/conflito de interesse e
tomarão as medidas necessárias para implementar o que foi acordado.
1.3. Caso não concorde, a PARTE notificada, no mesmo prazo acima
estipulado, deverá apresentar à PARTE interessada os motivos pelos
quais discorda da solução apresentada, devendo, nessa hipótese,
apresentar uma solução alternativa para o caso.
58.3. No caso de discordância da solução alternativa proposta pela PARTE notificada,
poderá ser constituída Junta Técnica para a solução de eventuais divergências/conflito
de interesse de natureza técnica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de debater e
solucionar a divergência/conflito de interesse em causa.
58.4. A convocação da Junta Técnica é uma faculdade das PARTES, razão pela qual
somente será constituída mediante concordância prévia de ambas as PARTES.
58.5. A constituição da Junta Técnica não é condição prévia necessária para
encaminhamento de conflitos/divergências à Arbitragem.
58.6. A adoção dos procedimentos indicados na Cláusula 58.2, ou eventual
discordância acerca do exercício da faculdade apontada na Cláusula 58.4, não exonera as
PARTES de dar seguimento e cumprimento às suas obrigações contratuais, sendo dever
das PARTES assegurar a continuidade da execução das ATIVIDADES e o cumprimento de
eventuais cronogramas de OBRAS.
58.7. Se constituída, a Junta Técnica será competente para emitir relatórios técnicos
fundamentados sobre as questões que lhe forem submetidas pelo MUNICÍPIO ou pela
CONCESSIONÁRIA, relativamente a divergência/conflito de interesse que venham a
surgir quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica.
7.1. Os membros da Junta Técnica serão designados da seguinte forma:
(i) Um membro efetivo e o respectivo suplente, pelo MUNICÍPIO;
(ii) Um membro efetivo e o respectivo suplente, pela
CONCESSIONÁRIA; e
(iii) Um membro efetivo, que será o presidente da Junta Técnica,
escolhido em comum acordo entre as PARTES, devendo recair
sobre profissional independente e de conhecimento reconhecido
no assunto.
7.2. Cada uma das PARTES arcará com as despesas de seus
representantes/membros e os honorários do presidente da Junta
Técnica serão divididos igualmente entre as PARTES.
58.8. Os membros da Junta Técnica não poderão estar enquadrados em situações de
impedimento e suspeição impostas aos juízes, previstas no Código de Processo Civil, bem
como deverão proceder com imparcialidade, independência, competência e discrição.
58.9. Uma vez deliberada a constituição da Junta Técnica, o procedimento para solução
de divergências/conflito de interesse iniciar-se-á mediante a comunicação, pela PARTE
que solicitar a instauração da Junta Técnica, à outra PARTE, fornecendo cópia de todos os
documentos relacionados ao objeto da divergência/conflito de interesse.
9.1. No prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da
comunicação referida na Cláusula 58.9, ambas as PARTES apresentarão
as suas alegações relativamente à questão formulada, encaminhando à
Junta Técnica cópia de todos os elementos pertinentes.
9.2. O relatório conclusivo da JUNTA TÉCNICA será emitido em um prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, pela Junta
Técnica, das alegações apresentadas pelas PARTES, se outro prazo não
for estabelecido pelas PARTES de comum acordo, e aceito pela Junta
Técnica.
58.10. Os relatórios conclusivos da Junta Técnica serão considerados aprovados se
contarem com o voto favorável de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros, e apresentarem
proposta de solução das divergências/conflitos que forem submetidos à Junta Técnica.
10.1. Os relatórios técnicos exarados pela Junta Técnica possuem natureza
opinativa e constituirão referência para as atividades, métodos e
procedimentos a serem empregados pelas PARTES para tentativa de
solução das divergências/conflitos que forem submetidas à Junta
Técnica.
10.2. Caso aceita pelas PARTES, a solução amigável proposta pela Junta Técnica será
considerada para o CONTRATO, por meio de termo circunstanciado, e
valerá como instrumento do CONTRATO, ou outra forma que as PARTES
decidirem.
10.3. Caso a divergência não seja resolvida pela Junta Técnica, ou a solução proposta
pela Junta Técnica não seja aceita por qualquer uma das PARTES, a
resolução da divergência/conflito de interesse poderá ser encaminhada
para Arbitragem, nos termos da CLÁUSULA 59.
58.11. A submissão de qualquer questão à Junta Técnica não exonera as PARTES de dar
integral cumprimento às suas obrigações contratuais, incluindo as emitidas após a
apresentação da questão, nem permite qualquer interrupção no desenvolvimento das
ATIVIDADES relacionadas com a CONCESSÃO.
11.1. Somente se admitirá, em caráter excepcional, a paralisação das
ATIVIDADES relacionadas com a CONCESSÃO, após a anuência do
MUNICÍPIO, quando o objeto da divergência/conflito de interesse que
for submetida à Junta Técnica implicar riscos à segurança de pessoas
e/ou do empreendimento.
58.12. A autocomposição do conflito ainda poderá ocorrer perante câmara de
prevenção e resolução administrativa de conflitos, ou por mediação, nos termos da Lei
Federal nº 13.140/15.
CLÁUSULA 59. ARBITRAGEM
59.1. As PARTES se comprometem a buscar solução amigável para qualquer
controvérsia surgida ao longo da execução deste CONTRATO. Em caso de controvérsia
não solucionada pelos modos amigáveis de solução de divergências contratuais
especificados na CLÁUSULA 58, representantes das PARTES se reunirão, dentro de 10
(dez) dias úteis contados da notificação de qualquer uma das PARTES à outra,
estabelecendo a controvérsia, com vistas a solucioná-la. Caso a reunião não ocorra, ou as
PARTES não cheguem a um consenso em até 10 (dez) dias úteis após a realização da
reunião, qualquer uma delas poderá solicitar a formação de um TRIBUNAL ARBITRAL.
59.2. As PARTES deverão submeter à arbitragem controvérsias relativas a direitos
patrimoniais disponíveis, relacionadas com a interpretação ou execução deste
CONTRATO.
59.3. Caberá ao MUNICÍPIO indicar, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação
da controvérsia por qualquer das PARTES, via comunicação formal à outra PARTE, uma
Câmara de Arbitragem, regularmente constituída e atuante no Brasil.
59.4. A Câmara Arbitral a ser indicada pelo MUNICÍPIO deverá ser instituição de
notório reconhecimento, preferencialmente com regulamento adaptado às regras a que
se sujeita a Administração Pública, e que possua profissionais com experiência na matéria
em litígio em sua lista de árbitros. Deverá ainda ter espaço físico para as audiências e
reuniões na cidade de Miguel Pereira/RJ.
59.5. Caso o MUNICÍPIO não indique a Câmara de Arbitragem no prazo acima indicado,
caberá à CONCESSIONÁRIA fazê-lo, em igual prazo e pelos mesmos critérios.
59.6. O Tribunal Arbitral será composto por 03 (três) árbitros, sendo que a
CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO poderão indicar 01 (um) árbitro cada, os quais,
conjuntamente, indicarão o terceiro árbitro, que atuará como presidente do TRIBUNAL
ARBITRAL.
59.7. Os árbitros indicados pelas PARTES devem ser, cumulativamente, profissionais
vinculados a instituições especializadas em arbitragem e possuir comprovada
experiência na questão que será discutida no processo arbitral.
59.8. Caso os árbitros nomeados pelas PARTES não cheguem a uma decisão
consensual sobre o nome do terceiro árbitro, este será nomeado de acordo com o
Regulamento da Câmara de Arbitragem adotada, preferencialmente com base nos
mesmos critérios indicados na Cláusula 59.7.
59.9. O procedimento arbitral observará o Regulamento da Câmara de Arbitragem
adotada, bem como o disposto na Lei Federal n.º 9.307/1996 e subsequentes alterações,
assim como as disposições constantes deste CONTRATO.
59.10. A arbitragem terá sede no Brasil e será realizada em língua portuguesa, de
acordo com as leis de direito material do Brasil.
59.11. Poderão ser utilizados documentos técnicos redigidos em outros idiomas, com
tradução apenas em caso de discordância das PARTES quanto ao seu significado.
59.12. A responsabilidade pelo pagamento dos custos do procedimento, incluindo os
honorários dos árbitros, serão objeto de definição pelo Tribunal Arbitral, de acordo com
o resultado do processo, excluídos apenas eventuais honorários advocatícios contratuais,
que serão arcados pelas próprias PARTES que os contrataram.
59.13. Será dada publicidade ao procedimento arbitral, ressalvadas as hipóteses de
sigilo decorrentes da lei, de segredo de justiça, de segredo industrial ou quando
imprescindível à segurança da sociedade e do MUNICÍPIO.
59.14. A instauração do procedimento arbitral não desonera as PARTES de cumprirem
suas obrigações contratuais, incluindo as emitidas após a apresentação da questão, nem
permite qualquer interrupção no desenvolvimento das ATIVIDADES relacionadas com a
CONCESSÃO, salvo se houver decisão do Tribunal Arbitral em sentido diverso.
59.15. As PARTES reconhecem que as decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral
poderão ser regularmente executadas no Brasil, seguindo o procedimento para execução
contra a Fazenda Pública.
CLÁUSULA 60. FORO
60.1. Será competente o Comarca de Miguel Pereira/RJ, para dirimir qualquer
controvérsia sobre direitos manifestamente indisponíveis, ou aqueles não passíveis de
sujeição à arbitragem, nos termos deste CONTRATO.
CAPÍTULO XIX. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CLÁUSULA 61. COMUNICAÇÕES
61.1. Todas as comunicações recíprocas, relativas ao CONTRATO, serão consideradas
como efetuadas, se entregues por correspondência endereçada como segue:
(i) MUNICÍPIO: [x]
(ii) CONCESSIONÁRIA: [x]
61.2. A entrega de qualquer correspondência, inclusive a que encaminha documentos,
será feita por portador, com protocolo de recebimento, ou por correspondência com
Aviso de Recebimento – AR ou mensagem eletrônica com registro de recebimento. Em
qualquer dos casos, deverá sempre constar o número do CONTRATO, o assunto, a data de
recebimento e o nome do remetente.
61.3. O MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA deverão no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da DATA DE ASSINATURA, apresentar por escrito, os nomes e cargos dos
respectivos empregados ou representantes designados para serem responsáveis pela
gestão do CONTRATO, nos aspectos técnicos e nos aspectos administrativos e
recebimento das correspondências aqui previstas.
CLÁUSULA 62. CONTAGEM DE PRAZOS
62.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias
corridos, salvo se estiver expressamente feita referência em dias úteis.
62.2. A contagem dos prazos iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao fato
gerador da contagem do prazo.
62.3. Quando os prazos se encerrarem em finais de semana, feriados ou dias em que
não houver expediente na Administração Pública do MUNICÍPIO, o prazo será
automaticamente postergado para o primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA 63. EXERCÍCIO DE DIREITOS
63.1. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista
a qualquer das PARTES por este CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede
o seu exercício posterior, nem constitui novação da respectiva obrigação.
CLÁUSULA 64. INVALIDADE PARCIAL
64.1. Se qualquer das disposições deste CONTRATO for declarada nula ou inválida,
essa declaração não afetará a validade das demais disposições contratuais, que se
manterão em pleno vigor.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o CONTRATO em [●] ([●]) vias
de igual teor e forma, considerada cada uma delas um original.
ANEXO 3 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO OU PROCURAÇÃO
[local], [XX] de [XX] de 2019
À COMISSÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2019
Pelo presente instrumento de mandato, [licitante], [qualificação], doravante denominada
“LICITANTE”, nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [.], [qualificação], credenciando-
os para, em [conjunto e/ou isoladamente], praticar todos os atos necessários durante a realização do
certame licitatório descrito no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2019, inclusive para:
(i) representar a LICITANTE nas sessões públicas da LICITAÇÃO e em todos os demais
atos do processo licitatório;
(ii) interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
(iii) representar a LICITANTE na defesa de seus interesses em âmbito administrativo
durante o procedimento licitatório; e
(iv) assinar documentos, apresentar proposta, prestar esclarecimentos, satisfazer
exigências, ajustar condições, receber notificações e intimações, concordar e
discordar de atos e decisões da COMISSÃO.
Esta procuração tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
[XX], [XX] de [XX] de 2019.
(assinatura(s) do(s) outorgante(s))
*No caso de procuração por instrumento particular é necessário o reconhecimento de firma.
ANEXO 4 MODELO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
[local], [XX] de [XX] de 2019
À COMISSÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2019
Prezados Senhores,
[LICITANTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de
esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da
questão
formulada
Item do EDITAL Esclarecimento
Solicitado
1 Inserir item do EDITAL ao qual
se refere o esclarecimento
solicitado
Escrever de forma clara
o pedido de
esclarecimento
desejado em forma de
pergunta
2 Inserir item do EDITAL ao qual
se refere o esclarecimento
solicitado
Escrever de forma clara
o pedido de
esclarecimento
desejado em forma de
pergunta
N Inserir item do EDITAL ao qual
se refere o esclarecimento
solicitado
Escrever de forma clara
o pedido de
esclarecimento
desejado em forma de
pergunta
Atenciosamente,
[LICITANTE]
Responsável para contato: [XX]
Telefone: [XX]
Endereço eletrônico: [XX]
ANEXO 5 MODELO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS E CONDIÇÕES PARTICULARES PARA SEGURO GARANTIA
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO GARANTIA
Para garantia de proposta na modalidade de seguro-garantia deverão ser observadas, nas condições
especiais, no mínimo, o que segue:
Objeto:
Este contrato de seguro garante a indenização, independente de prejuízo, dos valores devidos ao
segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas
pelo tomador, previstas no EDITAL, até o valor da garantia fixado na apólice.
Vigência:
A vigência da apólice será de 180 dias, contados da data prevista no EDITAL para entrega dos
ENVELOPES contendo as PROPOSTAS.
Reclamação e Caracterização do Sinistro:
Reclamação: o segurado comunicará à seguradora o inadimplemento de obrigação assumida pelo
Tomador, dentre as previstas no EDITAL, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no
edital de licitação, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem
prejuízo do disposto no item completar quando da emissão do seguro garantia] das Disposições
Gerais:
(i) Cópia do edital de licitação;
(ii) Cópia do ato ou documento que certifique o resultado da licitação, indicando o
Tomador como licitante vencedor, quando aplicável;
(iii) Cópia do processo administrativo que culminou na aplicação de multa na forma
prevista no edital e/ou decisão que aplicou a multa contratual, acompanhada dos
documentos comprobatórios, contendo, quando aplicável, o comprovante de
intimação do Tomador para cumprir obrigação indispensável à celebração do
contrato, acompanhado do demonstrativo de sua recusa/inércia, nos termos do
regramento estabelecido pelo Edital.
Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item [completar
quando da emissão do seguro garantia] e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do Tomador
em relação às obrigações cobertas pela apólice, conforme o regramento contido no EDITAL, o sinistro
ficará caracterizado, devendo a seguradora efetuar o pagamento no prazo, de 30 dias, nos termos do
item [completar quando da emissão do seguro garantia] das Disposições Gerais.
Vedação
Não poderão ser incluídas cláusulas nas condições particulares que sejam discrepantes ou contrárias
aos interesses do Segurado, ou que eximam ou sejam passíveis de eximir o Tomador das obrigações
assumidas.
Ratificação:
Para fins desta modalidade de seguro-garantia, ficam expressamente excluídos das condições desta
apólice os itens 8.1, Inciso I, e 8.3, das Condições Gerais, por não serem aplicáveis à modalidade Seguro
Garantia do Licitante.
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela
presente Condição Especial.
MODELO DE CONDIÇÕES PARTICULARES PARA SEGURO GARANTIA
Para garantia de proposta na modalidade de seguro garantia deverão ser observadas, nas condições
particulares, no mínimo, o que segue:
Disposições Adicionais:
A Seguradora declara que conhece e aceita os termos e condições do EDITAL.
A Seguradora declara que efetuará o pagamento dos montantes previstos no EDITAL no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela
Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
Confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-
Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar
infrutífera a notificação feita ao Tomador.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados a
eles atribuídos no EDITAL.
Ratificação:
Ratificam-se integralmente as Condições Especiais que não tenham sido alteradas pelas Condições
Particulares.
ANEXO 6 MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
[local], [XX] de [XX] de 2019
À COMISSÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2019
Prezados Senhores,
REF.: FIANÇA BANCÁRIA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a (denominação da razão social da Instituição
Financeira), (personalidade jurídica), (CNPJ), (sede), neste ato representada na forma do seu Estatuto
Social (“Instituição Financeira”), se declara fiador solidário e principal pagador, perante a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, até o limite de R$ [X], da (denominação da razão social da LICITANTE
individual ou da(s) empresa(s) integrante(s) do CONSÓRCIO para as quais a fiança está sendo
concedida) (“LICITANTE”), em garantia à fiel, completa, cabal e perfeita manutenção das condições da
PROPOSTA na LICITAÇÃO, cujo objeto é a CONCESSÃO DE SERVIÇOS, no Município de Miguel
Pereira/RJ.
A fiança ora concedida visa assegurar, por parte da LICITANTE, o descumprimento das obrigações
previstas no item 11.16 e seguintes do EDITAL, da qual participa a LICITANTE, podendo o valor de tal
fiança ser recebido pelo MUNICÍPIO, a qualquer tempo, independentemente de autorização ou mera
concordância da LICITANTE, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prévia justificativa.
Esta fiança tornar-se-á exigível nos termos do item 11.16 do EDITAL.
Esta fiança também assegurará o pagamento correspondente às multas, penalidades e indenizações
devidas pela LICITANTE ao MUNICÍPIO, em virtude do descumprimento das regras da LICITAÇÃO.
A Instituição Financeira, neste ato, renuncia expressamente aos benefícios do artigo 827, 835, 838 e
838 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), artigo 794, da Lei n° 13.105,
de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e, declara, sob as penas da lei que:
(i) expressamente conhecer e aceitar os termos, disposições e condições do Edital da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2019;
(ii) está legalmente autorizada a emitir a presente FIANÇA BANCÁRIA;
(iii) os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a FIANÇA BANCÁRIA
em seu nome e em sua responsabilidade;
(iv) seu capital social é de R$ [●] ([●]), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil
a expedir cartas de fiança;
(v) esta fiança bancária se acha devidamente contabilizada, satisfazendo todas as
exigências da legislação bancária e regulamentações do Banco Central do Brasil,
aplicáveis; e
(vi) o valor desta fiança bancária está contido nos limites permitidos pela legislação
bancária.
Esta fiança bancária vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de
apresentação dos ENVELOPES.
Compromete-se, ainda, a Instituição Financeira, a efetuar os pagamentos quando lhe forem exigidos,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pela Instituição
Financeira, da notificação escrita encaminhada pelo MUNICÍPIO.
A Instituição Financeira não alegará nenhuma objeção ou oposição da LICITANTE ou por ela invocada
para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o MUNICÍPIO nos termos
desta fiança bancária.
Na hipótese de o MUNICÍPIO ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se
refere a presente fiança bancária, fica a Instituição Financeira obrigada ao pagamento das despesas
arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
Esta Instituição Financeira obriga-se, antes de considerar vencida a presente fiança bancária, a obter
do MUNICÍPIO, a confirmação da liberação da LICITANTE em relação às obrigações ora garantidas.
O foro para toda e qualquer ação ou execução desta fiança bancária será, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado, o de Miguel Pereira/RJ.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta fiança bancária terão os significados
a eles atribuídos no EDITAL.
A Instituição Financeira declara que seu patrimônio líquido é igual ou superior ao previsto no item
11.11 do EDITAL.
Atenciosamente,
[Instituição Financeira]
Responsável para contato: [XX]
Telefone: [XX]
Endereço eletrônico: [XX]
* É necessário o reconhecimento de firma dos signatários.
*Esta declaração deverá ser acompanhada dos documentos societários que demonstrem o poder de
representação dos seus signatários, devidamente registrados na junta comercial.
ANEXO 7 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
[local], [XX] de [XX] de 2019
À COMISSÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2019
Prezados Senhores,
Tendo tomado conhecimento dos termos do EDITAL da LICITAÇÃO, apresentamos nossa PROPOSTA
COMERCIAL para a CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE
MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA, compreendendo a realização de todas as ATIVIDADES previstas
no CONTRATO:
OFERTA
O valor da OUTORGA é de (XX)% da RECEITA BRUTA MENSAL da CONCESSIONÁRIA.
Declaramos:
(i) ter ciência de que o percentual proposto acima incidirá sobre a totalidade dos
valores da RECEITA BRUTA MENSAL a ser auferida a partir da operação e
exploração do objeto da CONCESSÃO, ou seja, sobre todos os valores aferidos
como RECEITAS DE EXPLORAÇÃO e RECEITAS ACESSÓRIAS;
(ii) que a OUTORGA, no valor da OFERTA, será paga nos termos do CONTRATO; e,
(iii) que nos comprometemos a adotar todas as medidas necessárias e suficientes para
a perfeita execução das ATIVIDADES constantes do objeto da CONCESSÃO,
conforme estabelecido neste EDITAL e seus ANEXOS, bem como que arcaremos
com as despesas/ônus, encargos, dispêndios e obrigações pecuniárias a que se
refere o CONTRATO.
Esta PROPOSTA COMERCIAL é irrevogável, irretratável e incondicional.
VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da presente PROPOSTA COMERCIAL é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da data de entrega dos ENVELOPES, e, nesse período, todas as condições serão mantidas.
Atenciosamente,
[LICITANTE]
Responsável para contato: [XX]
Telefone: [XX]
Endereço eletrônico: [XX]
ANEXO 8 MODELO DE DECLARAÇÕES
[local], [XX] de [XX] de 2019
À COMISSÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2019
Prezados Senhores,
Para fins de habilitação na LICITAÇÃO, declaramos que:
(i) cumprimos o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
(ii) não nos encontramos encontra em processo de:
(a) falência;
(b) liquidação judicial ou extrajudicial;
(c) insolvência;
(d) administração especial temporária; ou
(e) intervenção
(iii) inexiste fato impeditivo à participação na LICITAÇÃO, no sentido de que:
(a) não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa, não está
proibida de licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por
estar incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ambos do
Governo Federal, e no cadastro municipal de empresas punidas do
MUNICÍPIO;
(b) não está em cumprimento de pena de suspensão temporária de
contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta do MUNICÍPIO;
(c) se compromete a comunicar a ocorrência de quaisquer fatos
supervenientes relacionados com o objeto desta declaração; e
(d) não está condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de
interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme
disciplinado no artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1998.
(iv) adicionalmente, declaração de:
(a) nos sujeitamos a todas as condições do EDITAL;
(b) temos pleno conhecimento das ATIVIDADES constantes do objeto da
CONCESSÃO;
(c) respondemos pela veracidade de todas as informações constantes da
documentação e da PROPOSTA apresentadas;
(d) recebemos todos os elementos componentes do presente EDITAL e que
tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da LICITAÇÃO, sendo que
consideramos suficientes as informações recebidas para a elaboração da
sua PROPOSTA; e
(e) no caso de vencermos a LICITAÇÃO, nos comprometemos a atender aos
termos fixados neste EDITAL e em nossa PROPOSTA.
(v) dispomos ou temos capacidade de [individualmente ou em CONSÓRCIO] obter
recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de investimento
necessárias à consecução do objeto da CONCESSÃO, caso nos sagremos
vencedores desta LICITAÇÃO; e
(vi) nos comprometemos a [individualmente ou em CONSÓRCIO] contratar a
GARANTIA DE EXECUÇÃO, respeitados os valores mínimos exigidos no CONTRATO,
na eventualidade de nos sagrarmos vencedores do certame.
Atenciosamente,
[LICITANTE]
Responsável para contato: [XX]
Telefone: [XX]
Endereço eletrônico: [XX]
ANEXO 9 MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO NA VISITA TÉCNICA
[local], [XX] de [XX] de 2019
À COMISSÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2019
Prezados Senhores,
Declaramos, sob pena da lei que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes
ao local de execução da CONCESSÃO DE SERVIÇOS objeto da licitação em epígrafe, das suas
peculiaridades, grau de complexidade, localização, quantificação e qualificação, dispensando a
realização de visita técnica.
Assumimos total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizaremos desta
prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras
que venham a onerar a Administração.
Atenciosamente,
[LICITANTE]
Responsável para contato: [XX]
Telefone: [XX]
Endereço eletrônico: [XX]