EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 4/2007

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1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, de 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME EPP E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, de 07/8/2014, ART 48, INCISO I O Município de VERANÓPOLIS, através do Prefeito Municipal CARLOS ALBERTO SPANHOL, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência, tipo MENOR PREÇO DO ITEM , tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o fornecimento de material ambulatorial, medicamentos e equipamentos, constantes no objeto deste Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subsequente, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelo Decreto Executivo nº 4.832, de 28/9/2011 e as condições deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado: DATA: 24/02/2015 HORA: às 9h (HORÁRIO DO RELÓGIO DA SALA DE LICITAÇÕES) LOCAL: SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS, RUA ALFREDO CHAVES 366. 1 - DO OBJETO 1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos itens especificados abaixo de MATERIAL AMBULATORIAL, para constarem do registro de preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas máximas, para futuras aquisições parceladas, quando deles o Município tiver necessidade e com a seguinte especificação técnica: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE 0001 ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA COM 100 UNIDADES COM SUPERFICIE LISA E BORDAS ARREDONDADAS PCT 300,00 0002 ABOCATH Nº 20 UN 200,00 0003 ABOCATH Nº 22 UN 300,00 0004 ABOCATH Nº 24 UN 400,00 0005 * ÁCIDO PERACÉTICO 0,2% PRONTO USO, EMBALAGEM COM 1 LITRO UN 50,00 0006 * ÁCIDO GRAXO ESSENCIAL,VITAMINAS “A” E “E” LECITINA DE SOJA 100 ML OLEO DERSANI UN 1.000,00 0007 ADAPTADOR PARA FRASCO DE SORO UN 2.000,00 0008 * ÁGUA DESTILADA, AMPOLA C/ 10ML UN 600,00 0009 GEL HIDRATANTE COM ALGINATO DE CALCIO E SODIO TUBO COM 85G UN 30,00 0010 * ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES C/ 1 LITRO L 100,00 0011 AGULHA 13X0,45 UN 5.000,00 0012 AGULHA 14X7,5 UN 5.000,00 0013 AGULHA 20X40 UN 5.000,00 0014 AGULHA 25X7 UN 10.000,00 0015 AGULHA 30X7 UN 5.000,00 0016 AGULHA 40X12 UN 10.000,00 0017 * ÁLCOOL DE 70% C/ 1 LITRO L 500,00 0018 * ÁLCOOL GEL 70% FRASCO COM 500G UN 1.000,00 0019 * ÁLCOOL EM GEL 750ML 70%, REFIL PARA DISPENSER UN 500,00 0020 * ÁLCOOL IODADO FRASCO COM 1 LITRO L 50,00 0021 ALFINETES DE SEGURANÇA (JOANINHA) TAMANHO 2, 40MM, PACOTE COM 25 UNIDADES PCT 50,00 0022 * CURATIVO ABSORVENTE ESTÉRIL, DE ALGINATO DE CALCIO E SODIO, TAMANHO 10X10CM, CAIXA COM 10 UNIDADES UN 20,00 0023 * ALGODÃO HIDRÓFILO DE 500 G PCT 300,00 0024 ALMOTOLIAS DE 250 ML UN 50,00 0025 ALMOTOLIA CAPACIDADE P/ 250ML COM PONTA CURVA UN 50,00 0026 APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO COM MANGUITO, ESTETOSCÓPIO E BRAÇADEIRA EM NYLON, COM FECHO DE VELCRO E ESTOJO, PARA USO PEDIÁTRICO UN 20,00 0027 APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO COM MANGUITO, ESTETOSCÓPIO, BRAÇADEIRA EM NYLON COM FECHO DE VELCRO E ESTOJO, PARA USO ADULTO UN 25,00 0028 * ATADURA CREPON 10CM LARGURA, ELÁSTICA, ALGODÃO 100%, COMP. ESTICADA DE 4,5M UN 5.000,00 0029 * ATADURA CREPON 15 CM DE LARGURA, ELÁSTICA, ALGODÃO 100% COMP. ESTICADA DE 4,5M UN 5.000,00 0030 * ATADURA CREPON 20CM DE LARGURA, ELÁSTICA, ALGODÃO 100% COMP. ESTICADA DE 4,5M UN 1.000,00 0031 * ATADURA CREPON 6CM DE LARGURA, ELÁSTICA, ALGODÃO 100% COMP. ESTICADA DE 4,5M UN 3.000,00 0032 BACIA EM AÇO INOX, COM DIAMETRO DE 30CM UN 20,00 0033 BANDEJA 22X17X1,5 EM AÇO INOX UN 50,00 0034 * BENJOIM OU SIMILAR SOLUÇÃO, FRASCO COM 1 LITRO L 20,00 0035 * BENZINA LIQUIDA RETIFICADA FRASCO COM 1 LITRO L 30,00 0036 BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO, TAMANHO ADULTO, COM MANGUITO E FECHO DE METAL, EM NYLON UN 50,00 0037 BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO, TAMANHO INFANTIL, EM NYLON E FECHO DE VELCRO, COM 10CM DE LARGURA UN 20,00 0038 BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO, TAMANHO INFANTIL, EM NYLON E FECHO COM VELCRO, COM 07 CM DE LARGURA UN 20,00

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015

EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, de 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME EPP E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, de 07/8/2014, ART 48, INCISO I

O Município de VERANÓPOLIS, através do Prefeito Municipal CARLOS ALBERTO SPANHOL, torna público, para conhecimento dos

interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência, tipo MENOR PREÇO DO ITEM , tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o fornecimento de material ambulatorial, medicamentos e equipamentos, constantes no objeto deste Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subsequente, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelo Decreto Executivo nº 4.832, de 28/9/2011 e as condições deste Edital.

Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:

DATA: 24/02/2015 HORA: às 9h (HORÁRIO DO RELÓGIO DA SALA DE LICITAÇÕES) LOCAL: SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS, RUA ALFREDO CHAVES 366.

1 - DO OBJETO

1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos itens especificados abaixo de MATERIAL

AMBULATORIAL, para constarem do registro de preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas máximas, para futuras aquisições parceladas, quando deles o Município tiver necessidade e com a seguinte especificação técnica:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE

0001 ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA COM 100 UNIDADES COM SUPERFICIE LISA E BORDAS ARREDONDADAS

PCT 300,00

0002 ABOCATH Nº 20 UN 200,00

0003 ABOCATH Nº 22 UN 300,00

0004 ABOCATH Nº 24 UN 400,00

0005 * ÁCIDO PERACÉTICO 0,2% PRONTO USO, EMBALAGEM COM 1 LITRO UN 50,00

0006 * ÁCIDO GRAXO ESSENCIAL,VITAMINAS “A” E “E” LECITINA DE SOJA 100 ML OLEO DERSANI UN 1.000,00

0007 ADAPTADOR PARA FRASCO DE SORO UN 2.000,00

0008 * ÁGUA DESTILADA, AMPOLA C/ 10ML UN 600,00

0009 GEL HIDRATANTE COM ALGINATO DE CALCIO E SODIO TUBO COM 85G UN 30,00

0010 * ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES C/ 1 LITRO L 100,00

0011 AGULHA 13X0,45 UN 5.000,00

0012 AGULHA 14X7,5 UN 5.000,00

0013 AGULHA 20X40 UN 5.000,00

0014 AGULHA 25X7 UN 10.000,00

0015 AGULHA 30X7 UN 5.000,00

0016 AGULHA 40X12 UN 10.000,00

0017 * ÁLCOOL DE 70% C/ 1 LITRO L 500,00

0018 * ÁLCOOL GEL 70% FRASCO COM 500G UN 1.000,00

0019 * ÁLCOOL EM GEL 750ML 70%, REFIL PARA DISPENSER UN 500,00

0020 * ÁLCOOL IODADO FRASCO COM 1 LITRO L 50,00

0021 ALFINETES DE SEGURANÇA (JOANINHA) TAMANHO 2, 40MM, PACOTE COM 25 UNIDADES PCT 50,00

0022 * CURATIVO ABSORVENTE ESTÉRIL, DE ALGINATO DE CALCIO E SODIO, TAMANHO 10X10CM, CAIXA COM 10 UNIDADES

UN 20,00

0023 * ALGODÃO HIDRÓFILO DE 500 G PCT 300,00

0024 ALMOTOLIAS DE 250 ML UN 50,00

0025 ALMOTOLIA CAPACIDADE P/ 250ML COM PONTA CURVA UN 50,00

0026 APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO COM MANGUITO, ESTETOSCÓPIO E BRAÇADEIRA EM NYLON, COM FECHO DE VELCRO E ESTOJO, PARA USO PEDIÁTRICO

UN 20,00

0027 APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO COM MANGUITO, ESTETOSCÓPIO, BRAÇADEIRA EM NYLON COM FECHO DE VELCRO E ESTOJO, PARA USO ADULTO

UN 25,00

0028 * ATADURA CREPON 10CM LARGURA, ELÁSTICA, ALGODÃO 100%, COMP. ESTICADA DE 4,5M UN 5.000,00

0029 * ATADURA CREPON 15 CM DE LARGURA, ELÁSTICA, ALGODÃO 100% COMP. ESTICADA DE 4,5M UN 5.000,00

0030 * ATADURA CREPON 20CM DE LARGURA, ELÁSTICA, ALGODÃO 100% COMP. ESTICADA DE 4,5M UN 1.000,00

0031 * ATADURA CREPON 6CM DE LARGURA, ELÁSTICA, ALGODÃO 100% COMP. ESTICADA DE 4,5M UN 3.000,00

0032 BACIA EM AÇO INOX, COM DIAMETRO DE 30CM UN 20,00

0033 BANDEJA 22X17X1,5 EM AÇO INOX UN 50,00

0034 * BENJOIM OU SIMILAR SOLUÇÃO, FRASCO COM 1 LITRO L 20,00

0035 * BENZINA LIQUIDA RETIFICADA FRASCO COM 1 LITRO L 30,00

0036 BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO, TAMANHO ADULTO, COM MANGUITO E FECHO DE METAL, EM NYLON

UN 50,00

0037 BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO, TAMANHO INFANTIL, EM NYLON E FECHO DE VELCRO, COM 10CM DE LARGURA

UN 20,00

0038 BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO, TAMANHO INFANTIL, EM NYLON E FECHO COM VELCRO, COM 07 CM DE LARGURA

UN 20,00

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0039 CABO DE BISTURI Nº 3 UN 50,00

0040 CABO DE BISTURI Nº 4 UN 50,00

0041 CAIXA COLETORA DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES CX. C/ 03 L UN 200,00

0042 CAIXA COLETORA DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES CX. C/ 07 L UN 200,00

0043 CAIXA COLETORA DE MATERIAIS PERFURO-CORTANTES, CAIXA COM 13 L UN 300,00

0044 CAMPO FECHADO PARA PROCEDIMENTOS UN 50,00

0045 CAMPO FENESTRADO PARA PROCEDIMENTOS UN 50,00

0046 CATETER NASAL PARA O2 TIPO OCULOS UN 30,00

0047 * COLAGENASE POMADA, BISNAGA COM 30GR 1,2 U/g UN 500,00

0048 * CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 1%+CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,1% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL C/ 10ML

FRS 50,00

0049 COMPRESSA CIRÚRGICA PARA CAMPO OPERATÓRIO ESTÉRIL PRÉ-LAVADO 30X30CM UN 50,00

0050 COMPRESSA GAZE ESTERIL COM 10 UNID PCT. DE 10X10CM-8 DOBRAS 13 FIOS PCT 20.000,00

0051 COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL COM 10 UNID.PACT. 5X5 - 8 DOBRAS- 13 FIOS PCT 10.000,00

0052 CORDÃO PARA FIXAR TRAQUEOSTOMIA, EM METRO, NA COR BRANCA UN 20,00

0053 HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO, CAIXA COM 75 UND CX 30,00

0054 CUBA REDONDA DE INOX COM 9CM E CAPACIDADE PARA 250ML UN 30,00

0055 CUBA RETANGULAR DE INOX TIPO BANDEJA, SEM TAMPA, TAMANHO 30X20X4CM UN 20,00

0056 CUBA RIM DE INOX COM 26X12CM E CAPACIDADE PARA 700 ML UN 20,00

0057 * CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA, TAMANHO 10,5X10,5CM, ESTÉRIL, COMPOSTO POR UM TECIDO DE CARVÃO ATIVADO, IMPREGNADO COM PRATA ATIVA, CONTIDO EM ENVOLTÓRIO DE NÃO TECIDO SELADO

UN 200,00

0058 * CURATIVO HIDROCLÓIDE 15 X 15CM UN 200,00

0059 * CURATIVO REDONDO PARA PUNÇÃO COMPOSTO POR FIBRAS DE VISCOSE, RESINA ACRILICA E MASSA ADESIVA, PAPEL SILICONADO E POLIÉSTER

UN 1.000,00

0060 * CURATIVO ABSORVENTE COM PRATA 10X10CM (CURATIVO DE HICROFIBRA ANTIBACTERIANO, ESTÉRIL, MACIO, COMPOSTO POR CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA E PRATA)

UN 200,00

0061 * CLOREXIDINA AQUOSA 0,02% C/ 1 LITRO UN 200,00

0062 * DESINCRUSTANTE DE MATERIAL, COM 1 KG UN 10,00

0063 * DESINFETANTE PRONTO USO C/ 1000 ML C/ 1000 ML A BASE DE ALCOOIS E ALDEIDOS FORMICOS, (SOLUÇÃO A BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO

UN 50,00

0064 * DETERGENTE ENZIMATICO EMBALAGEM C/ 5 LITROS 5 ENZIMAS UN 20,00

0065 * DICLOFENACO DIETILAMONIO GEL 10 MG BISNAGA COM 60G TUB 350,00

0066 * DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2% COM 1000 ML L 50,00

0067 * EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO TAMANHO 30 X 30CM, COR AZUL, PACOTE COM 500 UND, MANTA TNT PCT 50,00

0068 EQUIPO MACRO GOTAS (MANGUEIRA PARA SORO) UN 550,00

0069 EQUIPO MICROGOTAS UN 300,00

0070 ESCOVA DE CITOLOGIA COM COMPRIMENTO DE 18CM, SENDO COMPRIMENTO DA CABEÇA DE 2CM, CABEÇA COM CERDAS DE NYLON COM FORMATO CÔNICO E ARAME DE AÇO, PACOTE C/ 10 UND

OBS.: APRESENTAR AMOSTRA JUNTO COMA PROPOSTA FINANCEIRA

UN 500,00

0071 * ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL DE 10CM X 4,5 M UN 100,00

0072 * ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 2,5CM X 4,5 M ROL 100,00

0073 * ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL DE 5 CM X 4,5 M ROL 200,00

0074 ESPÉCULO GRANDE UN 1.000,00

0075 ESPÉCULO MÉDIO UN 3.000,00

0076 ESPÉCULO PEQUENO UN 3.000,00

0077 EXTENSOR 2 VIAS PARA SORO UN 400,00

0078 FIO CAT-GUT 2.0 CX C/ 24 ENVELOPES CAT GUT SIMPLES, TAMANHO DA AGULHA 20 MM, CURVATURA DA AGULHA DE ½ E AGULHA CORTANTE

CX 20,00

0079 FIO AGULHADO SEDA 3-0 COM 50 UNIDADES CX 30,00

0080 FIO DE SUTURA REABSORVIVEL 3.0 CAIXA C/ 12, TIPO VICRYL, COM AGULHA CX 30,00

0081 FITA AUTOCLAVE PARA PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR EM ROLO 19X30 UN 200,00

0082 FIXADOR CITOPATOLÓGICO SPRAY DE 100ML FRS 50,00

0083 GARROTE PARA PUNÇÃO COM 1 METRO UN 20,00

0084 * GAZE HIDRÓFILA EM ROLO 100% ALGODÃO DE 91X91 CM, 8 CAMADAS, 3 DOBRAS, 9 FIOS POR CM2 UN 300,00

0085 * GEL PARA AUSCULTA FETAL, FRASCO DE 01 L UN 20,00

0086 * HIPOCLORITO DE SÓDIO, 0,5% EM GALÃO DE 05 (CINCO) LITROS UN 30,00

0087 INDICADOR BIOLÓGICO CAIXA C/ 25 UND- A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER A INCUBADORA COMPATIVEL, EM COMODATO, PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES

UN 10,00

0088 INDICADOR QUIMICO CAIXA C/ 500 TESTES CX 5,00

0089 * IODOFOR AQUOSO 0,4% COM 1 LITRO L 80,00

0090 JALECO DESCARTAVEL TAMANHO G, COR BRANCA, VERDE OU AZUL, GRAMATURA 50G/M2 UN 50,00

0091 KIT PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO E INFANTIL (MASCARA, COPINHO, EXTENSÃO DE ROSCA) PARA APARELHO JÁ EXISTENTE (MARCA INALAR, COMPACT, NS OU ENCAIXE UNIVERSAL)

UN 30,00

0092 LÂMINA DE BISTURI Nº 11 UN 200,00

0093 LÂMINA DE BISTURI Nº 12 UN 300,00

0094 LÂMINA DE BISTURI Nº 15 UN 300,00

0095 LÂMINA PARA MICROSCOPIA COM PONTA FOSCA, CAIXA C/ 100 UND UN 100,00

0096 LANCETA P/ PUNÇÃO DIGITAL CAIXA C/ 100 UNIDADES PCT 35,00

0097 * LIDOCAÍNA 2% COM VASO CONSTRITOR, FRASCO COM 20ML UN 50,00

0098 * LIDOCAINA 2 % GEL TUBO COM 30G UN 500,00

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0099 * LIDOCAÍNA 2% SEM VASO CONSTRITOR, FRASCO COM 20ML UN 50,00

0100 LIXEIRA AÇO INOX COM PEDAL, CAPACIDADE PARA 12 LITROS, TAMPA E BALDE REMOVIVEL UN 20,00

0101 LUVA CIRURGICA ESTERELIZADA Nº 7.0 UN 1.000,00

0102 LUVA CIRURGICA ESTERELIZADA Nº 7.5 UN 1.000,00

0103 LUVA CIRURGICA ESTERELIZADA Nº 08 UN 1.000,00

0104 LUVA DE BORRACHA, FORRADA (AMARELA) TAMANHOS A DEFINIR NO MOMENTO DA COMPRA, EMBALAGEM CONTENDO 01 (UM) PAR

UN 100,00

0105 LUVA DESCARTÁVEL, PLÁSTICA, PARA PROCEDIMENTO C/100 UN CX 50,00

0106 LUVA P/ PROCEDIMENTOS, EM LÁTEX, TAM EXTRA PEQUENO, C/100 UN CX 300,00

0107 LUVA PARA PROCEDIMENTOS, EM LÁTEX, TAMANHO GRANDE, C/100 UN CX 200,00

0108 LUVA PARA PROCEDIMENTOS, EM LÁTEX, TAMANHO MÉDIO, C/100 UN CX 400,00

0109 LUVA PARA PROCEDIMENTOS, EM LÁTEX, TAMANHO PEQUENO, C/100 UN CX 400,00

0110 MÁSCARA DUPLA, RETANGULAR, BRANCA, COM ELÁSTICO, PCT C/100UN COM DUAS CAMADAS DE NÃO TECIDO FEITO A BASE DE POLIPROPILENO E 2 ELASTICOS LATERAIS REVESTIDOS

PCT 200,00

0111 MICROPORE 10CMX10M UN 500,00

0112 MICROPORE 1CM X 10M, COR DA PELE UN 300,00

0113 MICROPORE 2,5CMX10M UN 2.000,00

0114 MICROPORE 5 CM X 10 M ROL 1.500,00

0115 NEBULIZADOR 220V COMPLETO, COM MÁSCARA ADULTO E INFANTIL UN 20,00

0116 OCULOS DE PROTEÇAO INCOLOR UN 30,00

0117 PINÇA ANATÔMICA C/ DENTE DE RATO NORMAL TAMANHO 16CM UN 50,00

0118 PINÇA ANATOMICA COM DENTE, COM 10CM UN 50,00

0119 PINÇA ANATÔMICA SEM DENTE UN 50,00

0120 PINÇA CLÍNICA UN 50,00

0121 PINÇA HEMOSTÁTICA MODELO KELLY CURVA TAMANHO 18CM UN 50,00

0122 PINÇA HEMOSTÁTICA MODELO KELLY RETA TAMANHO 18CM UN 50,00

0123 PINÇA METÁLICA, EM AÇO ESPECIAL, CURVA UN 50,00

0124 PINÇA METÁLICA, EM AÇO ESPECIAL, RETA UN 50,00

0125 PINÇA MOSQUITO COM DENTE NORMAL TAMANHO 12CM UN 50,00

0126 PINÇA MOSQUITO SEM DENTE NORMAL TAMANHO 12CM UN 50,00

0127 PINÇA PARA BIOPSIA UTERINA PROF. MEDINA 2MM, COM 254CM, CONFECCIONADA EM AÇO INOX UN 6,00

0128 CLORANFENICOL+AMINOÁCIDOS+METIONINA+RETINOL POMADA OFTÁLMICA COM 3,5G UN 50,00

0129 PORTA ALGODÃO EM AÇO INOX UN 20,00

0130 RESPIRADOR DESCARTÁVEL PFF-2 EMBALADO INDIVIDUALMENTE UN 100,00

0131 * RIFAMICINA SPRAY 20 ML UN 150,00

0132 SABONETE LÍQUIDO COM CLOREXEDINE DE 600 ML UN 50,00

0133 SCALP Nº 12 UN 200,00

0134 SCALP Nº 18 UN 200,00

0135 SCALP Nº 21 UN 200,00

0136 SCALP Nº 23 UN 200,00

0137 SCALP Nº 25 UN 200,00

0138 SERINGA 10ML SEM AGULHA UN 5.000,00

0139 SERINGA 20ML SEM AGULHA UN 3.000,00

0140 SERINGA 3ML SEM AGULHA UN 5.000,00

0141 SERINGA DE 5ML COM AGULHA 30X7 UN 5.000,00

0142 SERINGA DE 5 ML SEM AGULHA UN 8.000,00

0143 SERINGA PARA INSULINA 1ML COM AGULHA UN 5.000,00

0144 SERINGA PARA INSULINA SEM AGULHA UN 3.000,00

0145 SERINGA PARA INSULINA 0,5ML (50U) COM AGULHA 12,7MMX0,33MM, COM GRADUAÇÃO DE 1 EM 1 UNIDADE

UN 10.000,00

0146 SERINGA PARA INSULINA 0,5ML (50U) COM AGULHA 8MMX0,30MM, COM GRADUAÇÃO DE 1 EM 1 UNIDADE UN 8.000,00

0147 SERINGA PARA INSULINA 1ML COM AGULHA (100U) COM AGULHA 12,7MMX0,33MM, COM GRADUAÇÃO DE 2 EM 2 UNIDADES

UN 10.000,00

0148 * SOLUÇÃO DE GLICOSE 50%, FRASCO COM 500ML UN 100,00

0149 SONDA PARA ASPIRAÇÃO Nº 10 UN 10,00

0150 SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 12 UN 10,00

0151 SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 14 UN 10,00

0152 SONDA PARA ASPIRAÇÃO Nº 06 UN 10,00

0153 SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 08 UN 10,00

0154 SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 14 UN 500,00

0155 SONDA URETAL N° 10 UN 1.000,00

0156 SONDA URETAL Nº 18 UN 200,00

0157 SONDA URETAL Nº 20 UN 200,00

0158 SONDA URETAL N° 12 UN 500,00

0159 * SORO FISIOLOGICO 0,9% DE 100ML UN 3.000,00

0160 * SORO FISIOLÓGICO 0,9% COM 1 LITRO UN 1.000,00

0161 * SORO FISIOLÓGICO 0,9% COM 250ML UN 4.000,00

0162 * SORO FISIOLÓGICO 0,9% COM 500ML UN 1.000,00

0163 * SORO GLICOSADO 5%, 1000ML UN 200,00

0164 * SORO GLICOSADO 5 % - 250 ML UN 200,00

0165 * SULFADIAZINA DE PRATA 1%, 30 G + NITRATO DE CERIO 0,4% POMADA FRS 200,00

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0166 * SULFADIAZINA DE PRATA 30 G POMADA UN 600,00

0167 TAMPÃO OCULAR TAMANHO ADULTO CAIXA C/ 20 UND UN 20,00

0168 TAMPÃO OCULAR TAMANHO INFANTIL CAIXA C/ 20 UND UN 20,00

0169 TERMÔMETRO COM COLUNA DE MERCÚRIO PARA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL UN 50,00

0170 TERMÔMETRO DIGITAL PARA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL UN 50,00

0171 TESOURA IRIS CURVA TAMANHO 12CM UN 50,00

0172 TESOURA IRIS RETA TAMANHO 12CM UN 50,00

0173 TESOURA PONTA FINA PARA RETIRADA DE PONTOS UN 50,00

0174 TESOURA RETA PARA CURATIVOS COM PONTA FINA UN 50,00

0175 TIRA PARA HEMOGLICOTESTE CX C/ 50 UN COM COMODATO DE APARELHOS, CONFORME A NECESSIDADE E SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DA SAUDE

UN 3.000,00

0176 TUBO DE ENSAIO ESTERIL, COM GEL, COM TAMPA DE SILICONE, CAPACIDADE PARA 6 ML, VALIDADE DE, NO MINIMO, 01 (UM) ANO, CAIXA C/ 100 UND

UN 5,00

0177 * VASELINA LIQUIDA DE 1000 ML L 30,00

0178 * VASELINA SOLIDA DE 500 GR UN 30,00

OBS: AMP = Ampola CPR = Comprimidos CX = Caixa FRS = Frasco ENV = Envelope L = Litro UN = Unidade TUB = Tubo PCT = Pacote ROL= Rolo

1.2. As quantidades e o prazo de entrega dos itens que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro.

1.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.

02 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

2.1. Os interessados em participar da presente licitação, representados por pessoa credenciada autorizada à prática de todos os atos e termos do procedimento, que deverá, se solicitado, apresentar o documento de identidade, para identificação do participante, deverão apresentar NO DIA E HORA INDICADOS ACIMA a documentação e propostas, QUE SERÁ REDIGIDA EM LÍNGUA NACIONAL, em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, para o que se sugere na sua parte fronteira a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) 2.1.1. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a

Administração Pública ou suspenso nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 2.1.2 – As empresas constituídas na forma de consórcio. 2.1.3 – Os enquadrados no Artigo 9º da Lei Nº 8.666 e legislação subsequente. 2.2. A habilitação à presente licitação far-se-á mediante comprovação de capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e

qualificação econômico-financeira, através de entrega do ENVELOPE nº 01, contendo, obrigatoriamente, original ou cópia autenticada, POR CARTÓRIO COMPETENTE OU SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL ou via INTERNET (os quais terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação) da documentação referida a seguir:

2.2.1. Capacidade Jurídica: a. Registro Comercial no caso de empresa individual. b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de

sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b.1. O ato constitutivo deverá ser compatível com o objeto da licitação. 2.2.2. Regularidade Fiscal: a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto da licitação; c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). d) Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida

Ativa da União e à Seguridade Social – INSS, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. d.1) A Certidão Negativa de Seguridade Social, dentro da validade será aceita, conforme previsto na Portaria Conjunta RFD/PGFN nº 1751 de

02/10/2014. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última relativa à sede da licitante, com validade não superior

a 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão, se não houver validade especificada na certidão.

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g) declaração da empresa participante de cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição da república Federal, disposto no Inciso V, Art. 27, da lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.

h) - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (microempresas) e receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (empresas de pequeno porte)deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador e sócio administrador da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte e/ou Certidão Simplificada emitida pela JUNTA COMERCIAL, atualizada.

2.2.3. Qualificação Técnica: a) Alvará de Licença expedido pela Secretaria Municipal da Saúde e/ou Estadual. b) Comprovação de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pelo Ministério da Saúde ou Cópia da publicação da AFE no

Diário Oficial da União que deverá conter o Nº da Resolução e a data da expedição da mesma e, consequentemente, a data da publicação no DOU. c) Comprovação de Autorização de Funcionamento de Empresa Especial (AFEE), no caso de medicamentos controlados, expedida pelo

Ministério da Saúde ou cópia da publicação da AFEE no Diário Oficial da União, que deverá conter o Nº da Resolução e a data da expedição da mesma e, consequentemente a data da publicação no DOU para as empresas que ofertarão medicamentos controlados.

d) Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, bens de iguais características ao que se encontram descritos no objeto deste Edital, em quantidade compreendida entre as informadas como máximas, conforme ANEXO I.

2.2.4. Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60

(sessenta) dias da expedição, se não houver a validade especificada na Certidão. b) Se o proponente for representado por procurador e/ou credenciado, deverá juntar no Envelope de Nº 01, documento, com poderes para decidir a respeito dos atos constantes deste Edital, inclusive quanto à renúncia e ao direito de interposição de recursos.

c) Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada POR CARTÓRIO COMPETENTE OU SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.

c.1 – Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentar os documentos a serem autenticados até o dia 24/02/2015, antes da entrega dos envelopes.

d) Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Julgamento de Licitações.

e) Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório, com exceção dos tributos federais (INSS, Fazenda Federal e CNDT).

NOTA IMPORTANTE

1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.

1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei nº. 8.666/93. 1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei nº. 8.666/93.

3 - DA PROPOSTA

3.1. O envelope de nº 2 deverá conter a proposta de preços, redigida em língua nacional, datada e assinada pela proponente, isenta de

emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo, necessariamente, as seguintes condições, informações e documentos abaixo: a) O valor unitário de cada item, expresso em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, já incluídas as

despesas com encargos fiscais, comerciais e trabalhistas de qualquer espécie e de frete, com atendimento integral das especificações técnicas e condições de fornecimento constantes do objeto deste Edital.

b) O nome comercial, no caso dos itens grifados com o símbolo (*), e o nome do fabricante em todos os itens da licitação, sendo aceita somente a indicação de um nome comercial e de um nome de fabricante para cada item.

c) O nome do fabricante e o modelo para os itens 26 (aparelho de pressão) 27 (aparelho de pressão), 115 (nebulizador). d) Apresentar amostra para o item 70, junto com a proposta financeira. 3.2. A Proposta Financeira deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: 3.2.1. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do

Ministério da Saúde ou Cópia da publicação do Certificado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, no que couber. 3.2.1.1. A cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle publicada no DOU deverá conter o Nº da Resolução e a data da

expedição da mesma e, consequentemente, a data da publicação no DOU. 3.2.1.2. No Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos deverá estar indicado o número do

ITEM OFERTADO, COM A LOCALIZAÇÃO DO MESMO DEVIDAMENTE GRIFADO, conforme numeração do Edital, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

3.2.2. Certificado de Registro de Produto, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária ou Cópia da publicação do registro no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, ou emitido via INTERNET pelo SITE DA ANVISA, de cada item cotado.

3.2.2.1 - A cópia de Registro de Produto, no caso de ser cópia do Diário Oficial da União, deverá conter o Nº da Resolução e a data da expedição da mesma e, consequentemente, a data da publicação no DOU.

3.2.2.2 - No Certificado de Registro de produto deverá estar indicado o número do ITEM OFERTADO, COM A LOCALIZAÇÃO DO MESMO DEVIDAMENTE GRIFADO, conforme numeração do Edital, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

3.2.3. Os Certificados de Boas Práticas e os Certificados de Registro de Produto deverão estar em ordem numérica. 3.2.4. Declaração de Isento (Resolução - RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001) e/ ou Notificação simplificada (RESOLUÇÃO RDC N.º

199, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006/ DOU 02/04/07) para os medicamentos/materiais/ instrumentos que não exigem Registro de Produto. 3.2.5. Todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado.

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3.2.6. A não observância do disposto nos itens 3.1, 3.2 e seus subitens implicará na desclassificação do item ofertado. 3.2.7. Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e abrangerão o que for necessário para o fornecimento completo e

satisfatório dos bens correspondentes, desclassificando-se a oferta que informar condição diversa. 3.2.8. Quando a proponente informar isenção de imposto, obrigatoriamente, deverá comprovar o benefício, sob pena de suportar o eventual

prejuízo decorrente. 3.2.9. Os preços deverão ser cotados com frete pago considerando que os medicamentos, materiais ou instrumentos deverão ser entregues na

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sita à Rua Pinheiro Machado, 582, Veranópolis - RS.

04 - DA VALIDADE DA PROPOSTA E DA VALIDADE MÍNIMA DE CADA PRODUTO

4.1. A validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da entrega das propostas financeiras. 4.2.A validade mínima de 18 (dezoito) meses para cada item, contado a partir da data de validade constante em cada embalagem de cada

produto entregue conferida pela Secretaria Municipal da Saúde.

05 - DO PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos serão efetuados através do Banco/Tesouraria, mediante apresentação à Prefeitura dos documentos de cobrança, devendo ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia da data de recebimento da Nota Fiscal com a respectiva aceitação dos itens adquiridos pela Comissão de Recebimento de Material, tanto em quantidade e validade mínima e visada pela Secretaria Municipal da Saúde.

06 - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. De 01 (um) ano contado da data DA HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO.

07 - DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

7.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

08 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO POR ITEM, classificando-se em primeiro lugar aquela que

estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário por item. 8.2. Serão sumariamente desclassificadas as propostas cujos preços exorbitarem daqueles praticados no mercado, para fornecimento

semelhante, ou forem manifestamente inexequíveis, na forma da lei (Lei 8.666/93, art. 48, II). 8.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que

atenderem ao item 2.2.2, letra “h”, deste Edital. 8.4. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte,

sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.5. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem

interposição de recurso ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 8.6. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 8.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova

proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 8.6.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior a de

menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.2.2, letra “h” deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista no subitem 8.6.1, acima.

8.6.3. Se houver duas ou mais microempresas e/ ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos subitens anteriores.

8.7. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 8.6 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

8.8. O disposto nos itens 8.3 a 8.7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte (que satisfaça as exigências do item 2.2.2, letra “h” deste edital).

8.9. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

09 - DO PRAZO DE ENTREGA

9.1. Os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues obedecendo aos seguintes prazos: 9.1.1 – Em até 15 (QUINZE) dias após a data da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) entregue e aceita pela contratada.

10 - DAS PENALIDADES DA CONTRATADA 10.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes

penalidades: 10.1.1 - manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de 2 anos; 10.1.2 - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo

prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.3 - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.4 - executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução

contratual: multa diária de 1% sobre o valor atualizado do contrato;

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10.1.5 - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

10.1.6 - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato;

10.1.7 - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato.

10.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 10.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta

ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. 10.4 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das

situações previstas.

11 - DAS PENALIDADES DA CONTRATANTE 11.1 - A Contratante que não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no processo licitatório deverá pagar à Contratada sobre a

parcela de atraso, o percentual de 5% (Cinco por cento) correspondente à multa e mais 1% (Um por cento) de juros ao mês.

12 - DO PROCEDIMENTO

12.1. No local, dia e horário indicados neste Edital serão recebidos os envelopes de nº 01 (Documentação) e nº 2 (Proposta de Preços), entregues por representante autorizado da licitante.

12.2. Após, a Comissão, declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, com finalidade meramente elucidativa.

12.3. Os representantes presentes serão credenciados e será iniciada a abertura dos envelopes. 12.4 - Abertos os envelopes de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. 12.5. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na

com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 12.6. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos envelopes de nº 2, em sessão pública

previamente designada, que poderá ser a mesma prevista no PREÂMBULO DESTE EDITAL, se presentes os prepostos de todas as licitantes e habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante o registro da circunstância em ata.

12.7. Depois de decorrida a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão.

12.8. Os envelopes contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda indevassados, diretamente ou pelo correio, através de SEDEX – AR, depois de homologado o resultado do presente Registro de Preços.

12.9. Abertos os envelopes de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. 12.10. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não

atendam as especificações do edital ou contenham preços exorbitantes ou manifestamente inexequíveis, na forma da lei. 12.11. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou

verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.

12.12. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.

12.13. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes.

13 - DA PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo

contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial e a Ata de Classificação será publicada no site oficial do Município (www.pmvera.com.br), para ciência dos interessados e efeitos legais.

13.2. Homologado pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração, que poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Autorização de Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.

13.2.1. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.

14 - DOS RECURSOS 14.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas, parágrafos do artigo 109 da Lei

8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente. 14.2. Os recursos deverão ser interpostos em conformidade com o previsto no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e

legislação subsequente, dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, sendo admitida à remessa por fax, com a juntada dos originais no prazo de (5) cinco dias do envio do mesmo.

15 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

13.1. Caberá à Comissão de Julgamento de Licitações: a) Receber os envelopes da Documentação e proposta na forma estabelecida neste Edital. b) Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação que será rubricada por todos os presentes folha por folha. c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope

Nº 02 (Proposta), fechado e rubricada por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final do Edital. d) Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou inabilitados os concorrentes na mesma sessão

pública ou sessão subsequente a ser designada, a Comissão de Julgamento de Licitações procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos

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concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as propostas das concorrentes inabilitadas permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidos na forma determinada na letra “c”, deste Edital.

e) Lavrar Atas circunstanciadas das sessões da licitação que serão assinadas pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem sido julgados inabilitados.

f) Promover diligências, em qualquer fase da licitação, visando esclarecer ou completar instruções do processo. g) Desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital baseada nas ofertas dos demais licitantes.

16 - DO RECEBIMENTO

16.1. Para o recebimento dos produtos, objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria nº 1.131/2014, de 18/01/2014, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação;

b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos produtos e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 16.1.

17 - DO CONTRATO

17.1. Do contrato a ser assinado com a contratada, constarão as cláusulas consignadas abaixo, as demais cláusulas necessárias previstas no

Artigo 55, da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequentes e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma dos Artigos 77 a 79, desse mesmo diploma legal.

17.2. Na hipótese de ocorrer contrato, depois de esgotados todos os prazos recursais, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente, a Administração convocará o vencedor do item, a comparecer na sede da Contratante, para assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei acima especificada.

17.3 - Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais condições estabelecidas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou, então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais advertência por escrito, conforme prevê o artigo 87 da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente.

18 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 18.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da data da Convocação feita por

escrito pelo Município, convocará a vencedora para assinar o contrato, que deverá firmar a contratação no prazo instituído neste item, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1. A licitante vencedora terá que mão atender ao disposto no item 18.1, acima, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

18.2 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fax, e-mail e endereço, devendo ser comunicado a Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações, qualquer mudança que, porventura, venha a ocorrer.

18.3 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de assinatura do mesmo. 18.4. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato, será convocada a segunda classificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, e

assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 18.5. O contrato a ser assinado terá como base a Minuta de Contrato integrante deste edital (ANEXO III). 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo ou em parte sem que, por este motivo, tenham os

concorrentes o direito de qualquer indenização. 19.2. Não serão consideradas propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital. 19.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na

reunião de recebimento. 19.4. A contratada reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a

causar ao contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.

19.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Julgamento de Licitações.

19.6. Uma vez iniciada abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope nº 01) não serão admitidos à licitação os participantes retardatários e não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após a data e horário estipulado para a abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.

19.7. A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

19.8. Os casos omissos bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Julgamento de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria.

19.9. A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

19.10. Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da licitação serão rubricados pela comissão julgadora e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.

19.11. Ao Prefeito fica assegurado o direito de no interesse do município, revogar ou anular a presente licitação conforme lhe faculta o Artigo 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subsequente.

19.12 - O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a solicitação de informações adicionais, deverá ser feito por escrito, conforme abaixo:

19.12.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.

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19.12.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

19.13. A Prefeitura Municipal desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do Edital.

19.14. Fica por conta da empresa vencedora dos itens toda e qualquer despesa de transporte de material. 19.15. A empresa vencedora se obrigará a respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do Contrato/ Ata Classificatória, a legislação

fiscal, previdenciária bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá unilateralmente. 19.16. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer. 19.17. Licitação regida pela Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 19.18. Faz parte integrante deste Edital os seguintes anexos: 19.18.1. ANEXO I – DECLARAÇÃO FORMAL 19.18.2. ANEXO II – MINUTA DA ATA. 19.18.3. ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO. 19.18.4. ANEXO IV – DECRETO EXECUTIVO Nº 4.832. 19.19. O presente Edital e seus anexos estão publicados no SITE www.veranopolis.rs.gov.br. 19.20. Fica eleito o foro da Comarca de Veranópolis para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital. 19.21. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas, em horário de expediente, das 8h30min às 11h30min e das

13h30min às 17h06min, na PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS, junto ao SETOR DE LICITAÇÕES, na Rua Alfredo Chaves, 366 ou pelo fone/fax 54 3441-4534.

Veranópolis, 19 de janeiro de 2015.

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ANEXO I

DECLARAÇÃO

Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, bens de iguais características ao que se encontram descritos no OBJETO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015, em quantidade compreendida entre as informadas como máximas.

............. (cidade), ..... de .......... de 2015.

Empresa Nome do Responsável

Cargo RG ou CPF

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ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos .... dias do mês de ........ de 2015, nas dependências da Prefeitura de Veranópolis, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no EDITAL DE CONCORRÊNCIA POR REGITRO DE PREÇOS Nº 001/2015, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, publicado na Imprensa Oficial do Município, em .... de ........ de 2015 e homologado em .... de ........ de 2015, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Registro de Preços, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.

Itens ...........: Empresa ................... sob CNPJ nº .................., com sede na Rua ................, ..............................., no Município de ...........,

representada neste ato por seu representante legal, Senhor ..............., inscrito no CPF nº ............... 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços do objeto especificado no Edital de Concorrência nº 001/2015, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante. 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 1.326/09, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os serviços cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3 – CONTRATO Para consecução dos fornecimentos dos serviços registrados nessa Ata serão celebrados contratos (pedidos de empenho) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a essa Ata. 5 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5. 1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela parte, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 6.2 O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido. 6.3 O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos (art. 65, inciso II, alínea d da Lei 8.666/93). 6.4 O reequilíbrio econômico-financeiro, não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta, e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.

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6.5 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores. 6.6 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias, entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo, a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado. 7 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos no respectivo Pedido de Empenho, que só será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 7.2 O Pedido de Empenho será enviado via e-mail, cadastrado junto à proposta, devendo ser confirmado o seu recebimento. 7.3 Do Prazo de Entrega: Conforme pedido de empenho. 8 – PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega dos itens, acompanhados da respectiva nota fiscal, até o 15º (décimo quinto) dia da data de recebimento da Nota Fiscal Eletrônica.

8.2 Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar à Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda requisitante, o banco, nº da agência e o nº da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora. 9 - DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO 9.1 Para o recebimento dos serviços, objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria 1.131/2014, de 18/01/2014, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação; b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório. 9.2 Caso algum serviços não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.

10 – DAS PENALIDADES 10.1 Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante do pregão ou as licitantes, conforme as infrações, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 10.1.1 deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.2 manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; 10.1.3 deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.4 executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.5 executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.6 inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 10.1.7 inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.8 causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 10.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 10.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. 10.4 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas acima. 11 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 11.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 11.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 12 – DA VALIDADE DOS PRODUTOS 12.1.A validade mínima de 18 (dezoito) meses para cada item, contado a partir da data de validade constante em cada embalagem de cada produto entregue conferida pela Secretaria Municipal da Saúde. 13 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro do Município de Veranópolis - RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados.

Veranópolis, .. de .........de 2015.

CARLOS ALBERTO SPANHOL, Prefeito. ..................

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO Nº ......./2015, DE .....................

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E ..........................

Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, entidade de direito público, com sede na Rua Alfredo Chaves, nº 366, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito, CARLOS ALBERTO SPANHOL de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa ____________, estabelecida na rua _________________, nº _____, em ______________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________, representada por _____________, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Edital de Concorrência Por Registro de Preços nº 001/2015, de 19/01/2015, com base na Lei nº 8.666, de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelo Decreto Executivo nº 4.832, de 28 de setembro de 2011, celebram o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA –Do objeto

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE

0001 ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA COM 100 UNIDADES COM SUPERFICIE LISA E BORDAS ARREDONDADAS

PCT 300,00

0002 ABOCATH Nº 20 UN 200,00

0003 ABOCATH Nº 22 UN 300,00

0004 ABOCATH Nº 24 UN 400,00

0005 * ÁCIDO PERACÉTICO 0,2% PRONTO USO, EMBALAGEM COM 1 LITRO UN 50,00

0006 * ÁCIDO GRAXO ESSENCIAL,VITAMINAS “A” E “E” LECITINA DE SOJA 100 ML OLEO DERSANI UN 1.000,00

0007 ADAPTADOR PARA FRASCO DE SORO UN 2.000,00

0008 * ÁGUA DESTILADA, AMPOLA C/ 10ML UN 600,00

0009 GEL HIDRATANTE COM ALGINATO DE CALCIO E SODIO TUBO COM 85G UN 30,00

0010 * ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES C/ 1 LITRO L 100,00

0011 AGULHA 13X0,45 UN 5.000,00

0012 AGULHA 14X7,5 UN 5.000,00

0013 AGULHA 20X40 UN 5.000,00

0014 AGULHA 25X7 UN 10.000,00

0015 AGULHA 30X7 UN 5.000,00

0016 AGULHA 40X12 UN 10.000,00

0017 * ÁLCOOL DE 70% C/ 1 LITRO L 500,00

0018 * ÁLCOOL GEL 70% FRASCO COM 500G UN 1.000,00

0019 * ÁLCOOL EM GEL 750ML 70%, REFIL PARA DISPENSER UN 500,00

0020 * ÁLCOOL IODADO FRASCO COM 1 LITRO L 50,00

0021 ALFINETES DE SEGURANÇA (JOANINHA) TAMANHO 2, 40MM, PACOTE COM 25 UNIDADES PCT 50,00

0022 * CURATIVO ABSORVENTE ESTÉRIL, DE ALGINATO DE CALCIO E SODIO, TAMANHO 10X10CM, CAIXA COM 10 UNIDADES

UN 20,00

0023 * ALGODÃO HIDRÓFILO DE 500 G PCT 300,00

0024 ALMOTOLIAS DE 250 ML UN 50,00

0025 ALMOTOLIA CAPACIDADE P/ 250ML COM PONTA CURVA UN 50,00

0026 APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO COM MANGUITO, ESTETOSCÓPIO E BRAÇADEIRA EM NYLON, COM FECHO DE VELCRO E ESTOJO, PARA USO PEDIÁTRICO

UN 20,00

0027 APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO COM MANGUITO, ESTETOSCÓPIO, BRAÇADEIRA EM NYLON COM FECHO DE VELCRO E ESTOJO, PARA USO ADULTO

UN 25,00

0028 * ATADURA CREPON 10CM LARGURA, ELÁSTICA, ALGODÃO 100%, COMP. ESTICADA DE 4,5M UN 5.000,00

0029 * ATADURA CREPON 15 CM DE LARGURA, ELÁSTICA, ALGODÃO 100% COMP. ESTICADA DE 4,5M UN 5.000,00

0030 * ATADURA CREPON 20CM DE LARGURA, ELÁSTICA, ALGODÃO 100% COMP. ESTICADA DE 4,5M UN 1.000,00

0031 * ATADURA CREPON 6CM DE LARGURA, ELÁSTICA, ALGODÃO 100% COMP. ESTICADA DE 4,5M UN 3.000,00

0032 BACIA EM AÇO INOX, COM DIAMETRO DE 30CM UN 20,00

0033 BANDEJA 22X17X1,5 EM AÇO INOX UN 50,00

0034 * BENJOIM OU SIMILAR SOLUÇÃO, FRASCO COM 1 LITRO L 20,00

0035 * BENZINA LIQUIDA RETIFICADA FRASCO COM 1 LITRO L 30,00

0036 BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO, TAMANHO ADULTO, COM MANGUITO E FECHO DE METAL, EM NYLON

UN 50,00

0037 BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO, TAMANHO INFANTIL, EM NYLON E FECHO DE VELCRO, COM 10CM DE LARGURA

UN 20,00

0038 BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO, TAMANHO INFANTIL, EM NYLON E FECHO COM VELCRO, COM 07 CM DE LARGURA

UN 20,00

0039 CABO DE BISTURI Nº 3 UN 50,00

0040 CABO DE BISTURI Nº 4 UN 50,00

0041 CAIXA COLETORA DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES CX. C/ 03 L UN 200,00

0042 CAIXA COLETORA DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES CX. C/ 07 L UN 200,00

0043 CAIXA COLETORA DE MATERIAIS PERFURO-CORTANTES, CAIXA COM 13 L UN 300,00

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0044 CAMPO FECHADO PARA PROCEDIMENTOS UN 50,00

0045 CAMPO FENESTRADO PARA PROCEDIMENTOS UN 50,00

0046 CATETER NASAL PARA O2 TIPO OCULOS UN 30,00

0047 * COLAGENASE POMADA, BISNAGA COM 30GR 1,2 U/g UN 500,00

0048 * CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 1%+CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,1% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL C/ 10ML

FRS 50,00

0049 COMPRESSA CIRÚRGICA PARA CAMPO OPERATÓRIO ESTÉRIL PRÉ-LAVADO 30X30CM UN 50,00

0050 COMPRESSA GAZE ESTERIL COM 10 UNID PCT. DE 10X10CM-8 DOBRAS 13 FIOS PCT 20.000,00

0051 COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL COM 10 UNID.PACT. 5X5 - 8 DOBRAS- 13 FIOS PCT 10.000,00

0052 CORDÃO PARA FIXAR TRAQUEOSTOMIA, EM METRO, NA COR BRANCA UN 20,00

0053 HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO, CAIXA COM 75 UND CX 30,00

0054 CUBA REDONDA DE INOX COM 9CM E CAPACIDADE PARA 250ML UN 30,00

0055 CUBA RETANGULAR DE INOX TIPO BANDEJA, SEM TAMPA, TAMANHO 30X20X4CM UN 20,00

0056 CUBA RIM DE INOX COM 26X12CM E CAPACIDADE PARA 700 ML UN 20,00

0057 * CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA, TAMANHO 10,5X10,5CM, ESTÉRIL, COMPOSTO POR UM TECIDO DE CARVÃO ATIVADO, IMPREGNADO COM PRATA ATIVA, CONTIDO EM ENVOLTÓRIO DE NÃO TECIDO SELADO

UN 200,00

0058 * CURATIVO HIDROCLÓIDE 15 X 15CM UN 200,00

0059 * CURATIVO REDONDO PARA PUNÇÃO COMPOSTO POR FIBRAS DE VISCOSE, RESINA ACRILICA E MASSA ADESIVA, PAPEL SILICONADO E POLIÉSTER

UN 1.000,00

0060 * CURATIVO ABSORVENTE COM PRATA 10X10CM (CURATIVO DE HICROFIBRA ANTIBACTERIANO, ESTÉRIL, MACIO, COMPOSTO POR CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA E PRATA)

UN 200,00

0061 * CLOREXIDINA AQUOSA 0,02% C/ 1 LITRO UN 200,00

0062 * DESINCRUSTANTE DE MATERIAL, COM 1 KG UN 10,00

0063 * DESINFETANTE PRONTO USO C/ 1000 ML C/ 1000 ML A BASE DE ALCOOIS E ALDEIDOS FORMICOS, (SOLUÇÃO A BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO

UN 50,00

0064 * DETERGENTE ENZIMATICO EMBALAGEM C/ 5 LITROS 5 ENZIMAS UN 20,00

0065 * DICLOFENACO DIETILAMONIO GEL 10 MG BISNAGA COM 60G TUB 350,00

0066 * DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2% COM 1000 ML L 50,00

0067 * EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO TAMANHO 30 X 30CM, COR AZUL, PACOTE COM 500 UND, MANTA TNT PCT 50,00

0068 EQUIPO MACRO GOTAS (MANGUEIRA PARA SORO) UN 550,00

0069 EQUIPO MICROGOTAS UN 300,00

0070 ESCOVA DE CITOLOGIA COM COMPRIMENTO DE 18CM, SENDO COMPRIMENTO DA CABEÇA DE 2CM, CABEÇA COM CERDAS DE NYLON COM FORMATO CÔNICO E ARAME DE AÇO, PACOTE C/ 10 UND

OBS.: APRESENTAR AMOSTRA JUNTO COMA PROPOSTA FINANCEIRA

UN 500,00

0071 * ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL DE 10CM X 4,5 M UN 100,00

0072 * ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 2,5CM X 4,5 M ROL 100,00

0073 * ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL DE 5 CM X 4,5 M ROL 200,00

0074 ESPÉCULO GRANDE UN 1.000,00

0075 ESPÉCULO MÉDIO UN 3.000,00

0076 ESPÉCULO PEQUENO UN 3.000,00

0077 EXTENSOR 2 VIAS PARA SORO UN 400,00

0078 FIO CAT-GUT 2.0 CX C/ 24 ENVELOPES CAT GUT SIMPLES, TAMANHO DA AGULHA 20 MM, CURVATURA DA AGULHA DE ½ E AGULHA CORTANTE

CX 20,00

0079 FIO AGULHADO SEDA 3-0 COM 50 UNIDADES CX 30,00

0080 FIO DE SUTURA REABSORVIVEL 3.0 CAIXA C/ 12, TIPO VICRYL, COM AGULHA CX 30,00

0081 FITA AUTOCLAVE PARA PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR EM ROLO 19X30 UN 200,00

0082 FIXADOR CITOPATOLÓGICO SPRAY DE 100ML FRS 50,00

0083 GARROTE PARA PUNÇÃO COM 1 METRO UN 20,00

0084 * GAZE HIDRÓFILA EM ROLO 100% ALGODÃO DE 91X91 CM, 8 CAMADAS, 3 DOBRAS, 9 FIOS POR CM2 UN 300,00

0085 * GEL PARA AUSCULTA FETAL, FRASCO DE 01 L UN 20,00

0086 * HIPOCLORITO DE SÓDIO, 0,5% EM GALÃO DE 05 (CINCO) LITROS UN 30,00

0087 INDICADOR BIOLÓGICO CAIXA C/ 25 UND- A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER A INCUBADORA COMPATIVEL, EM COMODATO, PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES

UN 10,00

0088 INDICADOR QUIMICO CAIXA C/ 500 TESTES CX 5,00

0089 * IODOFOR AQUOSO 0,4% COM 1 LITRO L 80,00

0090 JALECO DESCARTAVEL TAMANHO G, COR BRANCA, VERDE OU AZUL, GRAMATURA 50G/M2 UN 50,00

0091 KIT PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO E INFANTIL (MASCARA, COPINHO, EXTENSÃO DE ROSCA) PARA APARELHO JÁ EXISTENTE (MARCA INALAR, COMPACT, NS OU ENCAIXE UNIVERSAL)

UN 30,00

0092 LÂMINA DE BISTURI Nº 11 UN 200,00

0093 LÂMINA DE BISTURI Nº 12 UN 300,00

0094 LÂMINA DE BISTURI Nº 15 UN 300,00

0095 LÂMINA PARA MICROSCOPIA COM PONTA FOSCA, CAIXA C/ 100 UND UN 100,00

0096 LANCETA P/ PUNÇÃO DIGITAL CAIXA C/ 100 UNIDADES PCT 35,00

0097 * LIDOCAÍNA 2% COM VASO CONSTRITOR, FRASCO COM 20ML UN 50,00

0098 * LIDOCAINA 2 % GEL TUBO COM 30G UN 500,00

0099 * LIDOCAÍNA 2% SEM VASO CONSTRITOR, FRASCO COM 20ML UN 50,00

0100 LIXEIRA AÇO INOX COM PEDAL, CAPACIDADE PARA 12 LITROS, TAMPA E BALDE REMOVIVEL UN 20,00

0101 LUVA CIRURGICA ESTERELIZADA Nº 7.0 UN 1.000,00

0102 LUVA CIRURGICA ESTERELIZADA Nº 7.5 UN 1.000,00

0103 LUVA CIRURGICA ESTERELIZADA Nº 08 UN 1.000,00

Page 15: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 4/2007

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0104 LUVA DE BORRACHA, FORRADA (AMARELA) TAMANHOS A DEFINIR NO MOMENTO DA COMPRA, EMBALAGEM CONTENDO 01 (UM) PAR

UN 100,00

0105 LUVA DESCARTÁVEL, PLÁSTICA, PARA PROCEDIMENTO C/100 UN CX 50,00

0106 LUVA P/ PROCEDIMENTOS, EM LÁTEX, TAM EXTRA PEQUENO, C/100 UN CX 300,00

0107 LUVA PARA PROCEDIMENTOS, EM LÁTEX, TAMANHO GRANDE, C/100 UN CX 200,00

0108 LUVA PARA PROCEDIMENTOS, EM LÁTEX, TAMANHO MÉDIO, C/100 UN CX 400,00

0109 LUVA PARA PROCEDIMENTOS, EM LÁTEX, TAMANHO PEQUENO, C/100 UN CX 400,00

0110 MÁSCARA DUPLA, RETANGULAR, BRANCA, COM ELÁSTICO, PCT C/100UN COM DUAS CAMADAS DE NÃO TECIDO FEITO A BASE DE POLIPROPILENO E 2 ELASTICOS LATERAIS REVESTIDOS

PCT 200,00

0111 MICROPORE 10CMX10M UN 500,00

0112 MICROPORE 1CM X 10M, COR DA PELE UN 300,00

0113 MICROPORE 2,5CMX10M UN 2.000,00

0114 MICROPORE 5 CM X 10 M ROL 1.500,00

0115 NEBULIZADOR 220V COMPLETO, COM MÁSCARA ADULTO E INFANTIL UN 20,00

0116 OCULOS DE PROTEÇAO INCOLOR UN 30,00

0117 PINÇA ANATÔMICA C/ DENTE DE RATO NORMAL TAMANHO 16CM UN 50,00

0118 PINÇA ANATOMICA COM DENTE, COM 10CM UN 50,00

0119 PINÇA ANATÔMICA SEM DENTE UN 50,00

0120 PINÇA CLÍNICA UN 50,00

0121 PINÇA HEMOSTÁTICA MODELO KELLY CURVA TAMANHO 18CM UN 50,00

0122 PINÇA HEMOSTÁTICA MODELO KELLY RETA TAMANHO 18CM UN 50,00

0123 PINÇA METÁLICA, EM AÇO ESPECIAL, CURVA UN 50,00

0124 PINÇA METÁLICA, EM AÇO ESPECIAL, RETA UN 50,00

0125 PINÇA MOSQUITO COM DENTE NORMAL TAMANHO 12CM UN 50,00

0126 PINÇA MOSQUITO SEM DENTE NORMAL TAMANHO 12CM UN 50,00

0127 PINÇA PARA BIOPSIA UTERINA PROF. MEDINA 2MM, COM 254CM, CONFECCIONADA EM AÇO INOX UN 6,00

0128 CLORANFENICOL+AMINOÁCIDOS+METIONINA+RETINOL POMADA OFTÁLMICA COM 3,5G UN 50,00

0129 PORTA ALGODÃO EM AÇO INOX UN 20,00

0130 RESPIRADOR DESCARTÁVEL PFF-2 EMBALADO INDIVIDUALMENTE UN 100,00

0131 * RIFAMICINA SPRAY 20 ML UN 150,00

0132 SABONETE LÍQUIDO COM CLOREXEDINE DE 600 ML UN 50,00

0133 SCALP Nº 12 UN 200,00

0134 SCALP Nº 18 UN 200,00

0135 SCALP Nº 21 UN 200,00

0136 SCALP Nº 23 UN 200,00

0137 SCALP Nº 25 UN 200,00

0138 SERINGA 10ML SEM AGULHA UN 5.000,00

0139 SERINGA 20ML SEM AGULHA UN 3.000,00

0140 SERINGA 3ML SEM AGULHA UN 5.000,00

0141 SERINGA DE 5ML COM AGULHA 30X7 UN 5.000,00

0142 SERINGA DE 5 ML SEM AGULHA UN 8.000,00

0143 SERINGA PARA INSULINA 1ML COM AGULHA UN 5.000,00

0144 SERINGA PARA INSULINA SEM AGULHA UN 3.000,00

0145 SERINGA PARA INSULINA 0,5ML (50U) COM AGULHA 12,7MMX0,33MM, COM GRADUAÇÃO DE 1 EM 1 UNIDADE

UN 10.000,00

0146 SERINGA PARA INSULINA 0,5ML (50U) COM AGULHA 8MMX0,30MM, COM GRADUAÇÃO DE 1 EM 1 UNIDADE UN 8.000,00

0147 SERINGA PARA INSULINA 1ML COM AGULHA (100U) COM AGULHA 12,7MMX0,33MM, COM GRADUAÇÃO DE 2 EM 2 UNIDADES

UN 10.000,00

0148 * SOLUÇÃO DE GLICOSE 50%, FRASCO COM 500ML UN 100,00

0149 SONDA PARA ASPIRAÇÃO Nº 10 UN 10,00

0150 SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 12 UN 10,00

0151 SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 14 UN 10,00

0152 SONDA PARA ASPIRAÇÃO Nº 06 UN 10,00

0153 SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 08 UN 10,00

0154 SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 14 UN 500,00

0155 SONDA URETAL N° 10 UN 1.000,00

0156 SONDA URETAL Nº 18 UN 200,00

0157 SONDA URETAL Nº 20 UN 200,00

0158 SONDA URETAL N° 12 UN 500,00

0159 * SORO FISIOLOGICO 0,9% DE 100ML UN 3.000,00

0160 * SORO FISIOLÓGICO 0,9% COM 1 LITRO UN 1.000,00

0161 * SORO FISIOLÓGICO 0,9% COM 250ML UN 4.000,00

0162 * SORO FISIOLÓGICO 0,9% COM 500ML UN 1.000,00

0163 * SORO GLICOSADO 5%, 1000ML UN 200,00

0164 * SORO GLICOSADO 5 % - 250 ML UN 200,00

0165 * SULFADIAZINA DE PRATA 1%, 30 G + NITRATO DE CERIO 0,4% POMADA FRS 200,00

0166 * SULFADIAZINA DE PRATA 30 G POMADA UN 600,00

0167 TAMPÃO OCULAR TAMANHO ADULTO CAIXA C/ 20 UND UN 20,00

0168 TAMPÃO OCULAR TAMANHO INFANTIL CAIXA C/ 20 UND UN 20,00

0169 TERMÔMETRO COM COLUNA DE MERCÚRIO PARA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL UN 50,00

0170 TERMÔMETRO DIGITAL PARA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL UN 50,00

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0171 TESOURA IRIS CURVA TAMANHO 12CM UN 50,00

0172 TESOURA IRIS RETA TAMANHO 12CM UN 50,00

0173 TESOURA PONTA FINA PARA RETIRADA DE PONTOS UN 50,00

0174 TESOURA RETA PARA CURATIVOS COM PONTA FINA UN 50,00

0175 TIRA PARA HEMOGLICOTESTE CX C/ 50 UN COM COMODATO DE APARELHOS, CONFORME A NECESSIDADE E SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DA SAUDE

UN 3.000,00

0176 TUBO DE ENSAIO ESTERIL, COM GEL, COM TAMPA DE SILICONE, CAPACIDADE PARA 6 ML, VALIDADE DE, NO MINIMO, 01 (UM) ANO, CAIXA C/ 100 UND

UN 5,00

0177 * VASELINA LIQUIDA DE 1000 ML L 30,00

0178 * VASELINA SOLIDA DE 500 GR UN 30,00

CLÁUSULA SEGUNDA - Da entrega A entrega deverá ser feita em até 15 (QUINZE) dias após a data da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) entregue e aceita pela contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Recebimento Para o recebimento dos materiais, objeto deste Contrato, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria nº 1.131/2014, DE 18/01/2014, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação; b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem acima.

CLÁUSULA QUARTA - Do preço A contratante pagará a importância total de R$... (...), conforme valores individuais constantes da cláusula primeira, livre de despesas de transporte e outros encargos.

CLÁUSULA QUINTA - Do pagamento Os pagamentos serão efetuados através do Banco/Tesouraria, mediante apresentação à Prefeitura dos documentos de cobrança, devendo

ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia da data de recebimento da Nota Fiscal Eletrônica com a respectiva aceitação dos medicamentos adquiridos pela Comissão de Recebimento de Material, tanto em quantidade e validade mínima e visada pela Secretaria Municipal da Saúde.

CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do contrato e validade dos materiais O presente Contrato vigerá a partir de sua assinatura até o término da entrega dos materiais.

A validade mínima de 18 (dezoito) meses para cada item, contado a partir da data de validade constante em cada embalagem de cada produto entregue conferida pela Secretaria Municipal da Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações da contratada

A contratada obriga-se a: a) responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades ou

terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;

b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do Contrato, a legislação fiscal, previdenciária bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá unilateralmente;

CLÁUSULA NONA - Das penalidades e multas À contratada serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e Decreto Executivo 4.031, de 06/9/2006, nas seguintes situações, dentre outras: 1 - manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e advertência; 2 - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 3 - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 4 - executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 5 - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1(um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 6 - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 7 - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha grave na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.

Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas acima. Se a contratante não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no presente Contrato, deverá pagar à contratada, sobre a parcela de atraso, o percentual de 5% (cinco por cento) correspondente à multa e mais 1% (um por cento) de juros ao mês.

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CLÁUSULA DÉCIMA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do Contrato, independente de procedimento judicial, além daqueles previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93: - a recusa ou atraso injustificado de entrega dos materiais; entrega dos materiais em desacordo com o contratado, bem como quaisquer das situações previstas na Cláusula Nona deste Contrato; - quando ocorrerem razões de interesse público justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Veranópolis, .... de ............ de 2015 PAULO PARISE MARAGNO, Prefeito em Exercício. Contratada.

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ANEXO IV DECRETO EXECUTIVO Nº 4.832, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTS. 15, II, §§ 1° À 6° E 115, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21/06/93, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

DECRETA

Art. 1° O registro de preços para a compra de materiais, gêneros de consumo e serviços da Administração Direta e Indireta do Município de Veranópolis obedecerá às normas fixadas pelo presente Decreto. Art. 2° O procedimento do registro de preços destina-se à seleção de preços para registro, os quais poderão ser utilizados pela Administração em contratos futuros para compras ou prestação de serviços. § 1° O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. § 2° No procedimento do registro de preços, serão observadas as exigências da Lei 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente e Lei nº 10.520, de 17/7/2002, relativas à modalidade concorrência ou pregão desde a convocação e habilitação dos licitantes até a homologação da licitação. § 3° Do Edital de licitação para o registro de preços deverão constar, além de outras, as seguintes condições:

a) As quantidades mínimas e máximas que poderão ser adquiridas no período; b) A especificação completa do material a ser adquirido, sem a indicação da marca e do serviço a ser contratado; c) O prazo de validade do registro de preços não superior a 01 (um) ano; d) A ressalva de que, no prazo de validade, a administração poderá não contratar o objeto registrado, nem as quantidades mínimas nem as

máximas; § 4º O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO POR ITEM, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário por item. § 5º Serão sumariamente desclassificadas as propostas cujos preços exorbitarem daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou forem manifestamente inexequíveis, na forma da lei (Lei 8.666/93, art. 48, II). § 6° No âmbito do procedimento disciplinado por este decreto, a adjudicação (homologa a compra importa o registro de todos os preços classificados. § 7° Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida. § 8° A classificação deverá obedecer aos critérios estabelecidos no edital. Art. 3° O procedimento de registro de preços será utilizado, quando conveniente, para materiais, gêneros de consumo e serviços que tenham significativa expressão em relação ao consumo total, ou que devam ser adquiridos para diversas Secretarias Municipais, bem como para os serviços habituais e necessários, ou que possam ser prestados a diversas unidades, observado o disposto neste Decreto. Art. 4° O Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração efetuará o registro de preços para materiais, gêneros de consumo e serviços. § 1° O preço registrado pelo Setor de Licitações será utilizado obrigatoriamente por todas as unidades municipais. § 2° Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as aquisições ou prestações de serviços nos casos em que a utilização se revelar antieconômica, ou naqueles em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. § 3° As propostas de compras ou as de contratações de serviços a serem processadas com base no parágrafo anterior serão justificadas e acompanhadas, conforme o caso, de pesquisas de mercado entre fornecedores identificados ou de demonstração de irregularidades praticadas, com a informação das medidas já adotadas para sua apuração. § 4° A verificação de irregularidades e a adoção das medidas para apuração destas será de competência da Secretaria de Administração. Art. 5° A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações. § 1° A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos previstos no § 2° do art. 4° deste Decreto. § 2° Realizada licitação para aquisição de materiais, gêneros de consumo e serviços será assegurado ao beneficiário do registro preferência em caso de igualdade de condições, conforme Art.15, § 4º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. Art. 6° Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do registro de preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no Edital do procedimento e as normas pertinentes. § 1º Os materiais, gêneros de consumo e serviços que vierem a ser contratados e/ou adquiridos serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, tratando-se de material. A nota Fiscal deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando regularidade no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (INSS).

b) - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). c) - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não

superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão. d) - Prova de Regularidade - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

§ 2º Conforme o previsto no Art. 1º, Inciso IV, do Decreto 3.931/01, admite-se a inclusão dos Órgãos Não Participantes (Caronas), que são aqueles que, não tendo participação na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requerem, posteriormente, ao órgão gerenciador o uso de registro de preços. Art. 7° O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do documento enviado por AR, nos seguintes casos: I - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;

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b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) devidamente fundamentas, por razões de interesse público; II - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. § 1° A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. § 2° No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. § 3° A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de quinze (15) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido e descritas abaixo: § 4° Será estabelecido no edital ou no expediente da solicitação que trata dos incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado. § 5° Da decisão de cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis. § 6º - Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação, conforme a infração, a empresa estará sujeita às seguintes penalidades:

a) - manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e advertência; b) - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo

de até 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) - executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual:

multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1(um) ano e multa de 10%

(dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 20% (vinte

por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha grave na

execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato. h) - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Parágrafo Único - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que

for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. § 8º - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das

situações previstas. § 9º - A Contratante que não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no processo licitatório deverá pagar à Contratada sobre a

parcela de atraso, o percentual de 5% (Cinco por cento) correspondente à multa e mais 1% (Um por cento) de juros ao mês. Art. 8° Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros de consumo ou serviços, os preços registrados, de conformidade com as modificações ocorridas, poderão ser reequilibrados. § 1° Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço origina lmente constante na proposta original e objeto do registro. § 2° O disposto no caput deste artigo aplica-se, igualmente, nos caso de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes. Art. 9º Caberá ao Setor de Licitações a prática de atos para controle e administração do registro de preços, que, na medida do possível, será informatizado. Art. 10. A utilização do preço registrado nos termos deste Regulamento, pelas Secretarias, dependerá sempre de requisição fundamentada ao Almoxarifado, que tomará as providências para a formalização da contratação correspondente. Art. 11 Quando uma ou mais Secretarias tiverem interesse em registrar preços para compras de materiais, gêneros alimentícios ou serviços deverão encaminhar pedido de licitação à autoridade superior para posterior instauração do competente procedimento de licitação. Parágrafo único. A solicitação de que trata este artigo deverá fazer-se acompanhar de uma perfeita caracterização (dos bens ou serviços) do material, gêneros alimentícios ou serviços pretendidos, seus padrões de qualidade, bem como de pesquisa de mercado entre fornecedores identificados. Art. 12 O Setor de Licitações fará publicar, trimestralmente, os preços registrados, para conhecimento público: I – Na Imprensa Oficial do Município através de aviso de que no quadro mural do Município estão publicados os preços registrados.

II – No quadro mural da Prefeitura, constando, obrigatoriamente: a) o preço registrado; b) o prazo de validade do registro;

Art. 13 Aplica-se aos contratos decorrentes do registro de preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do registro de preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber.

Art. 14 Ficam revogados os Decretos Executivos nºs 4.084, de 09/01/2007, 4.455, de 16/4/2009 e 4.681, de 29/9/2010. Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Page 20: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 4/2007

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GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, aos 28 de setembro de 2011.

WALDEMAR DE CARLI Prefeito

Publicado em 28/09/2011

MÁRCIO FRANCISCO PRIMIERI Secretário Municipal da Administração