EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 1 - INTRODUÇÃO ... · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 1...

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 1 - INTRODUÇÃO 1.1 – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) com sede na Rua Maestro José Botelho, 64 – Vital Brazil – Niterói – RJ – CEP: 24.230-410, torna público que, devidamente autorizado pelo Diretor Presidente, na forma do disposto no Processo Administrativo.nº E-08/005/000053//2013, fará realizar no dia 19/07/2013 às 9h, no INSTITUTO VITAL BRAZIL, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. 1.2 - As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do Edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 - O instrumento convocatório e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a apresentação de um CD, das 09h00min horas até 12h00min e das 13h00min as 16h00min horas, junto a INSTITUTO VITAL BRAZIL, Rua Maestro José Botelho, 64 - Vital Brazil – Niterói - RJ, na Sala da Comissão de Licitação ou e-mail [email protected] . 1.4 - Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Maestro José Botelho, 64 – Vital Brazil – Niterói – RJ, das 09h00min horas até 12h00min e das 13h00min as 16h00min horas, ou ainda, através do telefone (21) 2711-9236 e (21) 2711-9223, ramal 172, ou pelo e-mail: [email protected] . 1.5 - Caberá à Autoridade Superior, responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste Edital.

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2013

1 - INTRODUÇÃO

1.1 – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de

Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) com sede na Rua Maestro José Botelho, 64 – Vital

Brazil – Niterói – RJ – CEP: 24.230-410, torna público que, devidamente autorizado pelo Diretor

Presidente, na forma do disposto no Processo Administrativo.nº E-08/005/000053//2013, fará

realizar no dia 19/07/2013 às 9h, no INSTITUTO VITAL BRAZIL, licitação na modalidade

CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21

de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n.º

287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº

42.063, de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, além das demais disposições legais

aplicáveis e do disposto no presente Edital.

1.2 - As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais

impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do

Rio de Janeiro e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do

Edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,

exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.3 - O instrumento convocatório e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a apresentação de

um CD, das 09h00min horas até 12h00min e das 13h00min as 16h00min horas, junto a INSTITUTO

VITAL BRAZIL, Rua Maestro José Botelho, 64 - Vital Brazil – Niterói - RJ, na Sala da Comissão de

Licitação ou e-mail [email protected].

1.4 - Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do

objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito,

até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Maestro

José Botelho, 64 – Vital Brazil – Niterói – RJ, das 09h00min horas até 12h00min e das 13h00min as

16h00min horas, ou ainda, através do telefone (21) 2711-9236 e (21) 2711-9223, ramal 172, ou pelo

e-mail: [email protected].

1.5 - Caberá à Autoridade Superior, responder as impugnações e pedidos de esclarecimento

deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia

da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste

Edital.

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2 - DO OBJETO

2.1 - O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a Contratação de empresa especializada para os

serviços de desenvolvimento e implantação de uma solução informatizada de Business

Intelligence (BI), transformando todo o complexo de dados e informações transacionais, gerados

e armazenados pelos sistemas em uso no dia-a-dia da organização, em dados analíticos, facilitando

e estruturando a extração e consulta de informações e simplificando a criação de relatórios e

gráficos, gerando indicadores que irão auxiliar os Executivos e Gestores do IVB na tomada de

decisões melhores e mais rápidas, de acordo com as especificações constantes no Anexo II deste

Edital.

3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 - Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte

dotação orçamentária:

FONTE: 013000000

PROGRAMA DE TRABALHO: 10.303.0323.2286

NATUREZA DA DESPESA: 449039.16

4 - TIPO DE LICITAÇÃO

4.1 - A presente licitação rege-se pelo tipo TÉCNICA E PREÇO.

5- DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública

(Federal, Estadual e Municipal), com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º

8.666/93.

5.2 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um

mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

5.3 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no

artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.

6- DA FASE DE HABILITAÇÃO

6.1- DOS CADASTRADOS

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6.1.1- Poderão participar da licitação os inscritos no Registro Central de Fornecedores mantido pela

Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão mediante a

entrega, na data de apresentação das propostas ((subitem 1.1)), da cópia autenticada do citado

registro.

6.1.2 - O certificado de inscrição no Registro Central de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro,

mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,

poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I, III e IV, da

Lei nº 8.666/93.

6.1.3 - Os cadastrados deverão, ainda, apresentar a Declaração ou Certidão mencionadas nas

cláusulas 6.7.1 e 6.7.2, além dos documentos relativos à qualificação técnica e econômico-

financeira previstos nas cláusulas 6.5. e 6.6 não exigidos para o cadastramento.

6.2 - DOS NÃO CADASTRADOS

6.2.1 - Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados

nas cláusulas 6.3 a 6.8.

6.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

6.3.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o

caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria

em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

quando a atividade assim o exigir;

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j) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código

Civil deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, do mesmo diploma

legal, as pessoas naturais incumbidas da administração;

g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o

estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se

tratando de sociedade cooperativa.

6.4- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

6.4.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os

seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de tributos e contribuições

federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão da Dívida Ativa da União, emitida

pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da Certidão

Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e Certidão da Dívida Ativa para fins de

licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, Certidão comprobatória de que o

licitante, pelo respectivo objeto, está isento de Inscrição Estadual.

d.1) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva

Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com efeito de Negativa), ou, se for o caso, Certidão

comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de Inscrição Estadual;

d.2) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a

Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito

Negativo de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria

Estadual da Fazenda e Certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria

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Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto,

está isento de Inscrição Estadual.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa

ou Positiva com efeitos de Negativa de Imposto sobre Serviço de qualquer natureza.

f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débito para com o INSS (CND) e

Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto

ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com

efeitos de Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho.

.6.4.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de

regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos, caso em que devera ser aplicado o

disposto na cláusula 8.18.

6.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA

6.5.1 - Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados

os seguintes documentos:

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já

exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro

contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de 03

(três) meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices

oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços

provisórios.

Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos

a seguir:

a.1) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem Índice de

Liquidez Geral (ILG) maior que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício

financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:

ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > 1

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem Índice de

Liquidez Corrente (ILC) maior que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício

financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:

ILC = ATIVO CIRCULANTE > 1

PASSIVO CIRCULANTE

a.3) Índice de Solvência Geral: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem Índice

Solvência Geral (ISG) maior que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício

financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:

ISG = ATIVO TOTAL > 1

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

b) Certidões negativas de falências e recuperação judicial, expedidas pelos distribuidores da sede

da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o

licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão

vir acompanhadas de Declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os

distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de

falências e recuperação judicial.

c) As empresas que apresentarem 1 (um) dos índices estabelecidos acima igual ou inferior a 1 (um)

terão sua qualificação econômica – financeira condicionada à comprovação de capital social mínimo

de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, observando o valor estimado para o lote

global, ou seja, R$ 548.511,94 (quinhentos e quarenta e oito mil quinhentos e onze reais e noventa

e quatro centavos).

6.5.2 - Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do subitem 6.5.1,

deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá opor sua

assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro

no Conselho Regional de Contabilidade.

6.6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.6.1 - Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes

documentos:

a) registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando a atividade assim o exigir;

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b) apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público

ou privado, que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o

objeto da licitação;

Obs.: O atestado deve conter o nome, endereço e telefone de contato do atestador, ou qualquer

outro meio com o qual o INSTITUTO VITAL BRAZIL possa valer-se para manter contato com a(s)

pessoa(s) declarante(s).

c) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que

comprove a aptidão da empresa no desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas informatizados

de produção industrial de medicamentos de acordo com as e exigências da ANVISA quanto ao

processo de produção;

d) Original do Comprovante de visita técnica (Anexo XI) fornecido e assinado pelo servidor

responsável, de que o responsável técnico, ou empregado da licitante com habilitação técnica e

devidamente indicado para tal fim, visitou o local da prestação do serviço e tomou conhecimento das

condições para execução do objeto desta licitação.

e) Prova da disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico, no Estado do Rio de

Janeiro, adequados para a realização do objeto da licitação, em conformidade com o Anexo II,

apresentando relação dos técnicos envolvidos e sua capacitação, além de Declaração das

disponibilidades exigidas.

6.7 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

6.7.1 - Todos os licitantes deverão apresentar Declaração, na forma do Anexo IV, de que não

possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho

noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.

7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

6.7.2 - Os licitantes poderão optar por apresentar a Certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da Declaração mencionada na cláusula.

6.8 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES

6.8.1 - As Certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão

válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

6.9 - DAS COOPERATIVAS

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6.9.1 - Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências do item 6.2.1 deste

ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes

documentos:

I – ata de fundação;

II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação);

III – regimento interno (com ata da aprovação);

IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);

V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e

conselheiros;

VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;

VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste

certame, se vencedora;

VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos

comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

6.9.2 - Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas

as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.

7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS

PROPOSTAS

7.1 - No local, data e hora fixados na cláusula 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 03

(três) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A”, “B” e “C”,

constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:

I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

INSTITUTO VITAL BRAZIL

CONCORRÊNCIA N.º 002/2013

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE

II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA

INSTITUTO VITAL BRAZIL

CONCORRÊNCIA N.º 002/2013

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE

II - ENVELOPE “C” - PROPOSTA DE PREÇOS

INSTITUTO VITAL BRAZIL

CONCORRÊNCIA N.º 002/2013

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE

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7.2 - Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, “B” – PROPOSTA

TÉCNICA e “C” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens

abaixo.

7.3 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão

ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus

parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.

7.4 - Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos.

7.5 - O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados na cláusula 6.

7.6 - Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA serão apresentados em 04

(quatro) vias, em modelo idêntico ao fornecido pela Administração (Anexo XII) a ser apresentado

pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas pela Comissão de Licitação de acordo com a

pontuação obtida segundo os critérios definidos no Anexo X - Tabela Técnica.

7.7 - Os documentos do ENVELOPE “C” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 04

(quatro) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela Administração (Anexo I) ou

modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas por processo

mecânico ou digitado e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão

apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso

de discrepância, a indicação por extenso.

a) O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração

Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo XIII

7.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de

quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.

7.9 - As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante

legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da

carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo

representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues

fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A”, “B”

e “C”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão

impedidos de se manifestar durante os trabalhos.

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7.9.1 - Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.9 acima, deve constar a outorga de

poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.

7.9.2 - A carta de credenciamento (Anexo VIII), a ser apresentada juntamente com a carteira de

identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para

todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula 7.9, inclusive no que concerne aos poderes

para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.

7.9.3 - Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à

Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao

bom andamento das sessões públicas.

7.9.4 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais

de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

7.10 - A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverão corresponder aos preços

praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando

todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e

indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao

cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou

reajustamento de preços será considerada.

7.11 - Os licitantes deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE, como anexo da Proposta de Preços,

a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo XIII deste Edital, de

acordo com o Decreto nº 43.150 de 24 de agosto de 2011.

8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 - O julgamento da Licitação será realizado em 03 (três) fases, conforme abaixo, e obedecerá ao

critério de “técnica e preço” para o objeto deste Edital:

a) Fase de Habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no

Envelope “A” - "Documentação de Habilitação" de cada licitante, relativamente ao atendimento das

exigências constantes do presente Edital.

b) Fase de Classificação Técnica: compreenderá a verificação e análise de todos os elementos

contidos no Envelope “B” - "Proposta Técnica" dos licitantes habilitados na fase anterior, atribuindo-

se uma Nota Técnica para cada proposta técnica, devendo a Comissão de Licitação justificar

detalhadamente todos os pontos concedidos a cada item avaliado e também registrar em ata os

motivos que originaram as possíveis desclassificações, quando do julgamento das propostas, com

base nos critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

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c) Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final: compreenderá a verificação e análise de

todos os elementos contidos no Envelope “C” - "Proposta de Preço" dos licitantes classificadas na

fase anterior, a elaboração da relação de classificação final das licitantes e o julgamento final das

propostas.

8.2 - No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os

licitantes, com os envelopes “A”, “B” e “C”, apresentados na forma anteriormente definida. Os

licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para

tanto, deverão estar munidos da Carta de Credenciamento, firmada pelo representante legal da

empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos,

receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.

8.3 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça

necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes

“A”, “B” e “C” de todos os licitantes presentes. Em seguida, serão abertos os envelopes “A” de todos

os licitantes, podendo a documentação deles constante, ser examinada por todos os representantes

devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de

Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da

habilitação.

8.4 - No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” e “C” serão

mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os

licitantes presentes devidamente credenciados.

8.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata

circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os

licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 6 deste Edital.

8.6 - Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos

envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao

direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes

inabilitados os envelopes ““B” – PROPOSTA TÉCNICA e “C” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.

8.7 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada

data para abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA e “C” – PROPOSTA DE PREÇOS,

observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem

presentes,

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a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na

imprensa oficial ou notificação.

8.8 - Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os

licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou

conhecidos após o julgamento.

8.9 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso

sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes

ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas a Proposta Técnica e, posteriormente,

a Proposta de Preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B” e “C”, mediante

recibo, aos inabilitados.

8.9.1 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas técnicas, serão abertos os

envelopes “B”, contendo as Propostas Técnicas, exclusivamente, dos licitantes previamente

habilitados, efetivando-se suas avaliação e classificação, de acordo com os critérios pertinentes e

adequados ao objeto licitado, e que foram definidos com clareza no Anexo X, parte integrante deste

Edital.

8.9.1.1 - Na hipótese de ser divulgado o resultado do julgamento das Propostas Técnicas na reunião

de abertura dos Envelopes “B”, e havendo renúncia expressa de todos os Licitantes em interpor

recurso, será iniciada a abertura dos envelopes de Proposta de Preços; caso contrário, a Comissão

de Licitação suspenderá os trabalhos, para eventual interposição de recurso(s).

8.9.1.2 - Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso ou

após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os Licitantes serão cientificados da ordem de

classificação das propostas técnicas, sendo que os Licitantes que não forem desclassificados

serão notificados a comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de participarem da fase

de abertura das propostas de preço.

8.9.2 - O critério de julgamento das propostas será o de Técnica e Preço, observadas as

especificações do Edital e as normas e princípios estabelecidos pela legislação vigente, inclusive a

compatibilidade das cotações com os preços correntes do mercado.

8.9.3 - A “Nota Técnica” (NTc) será calculada da seguinte forma: à proposta técnica com maior

pontuação será atribuída a nota máxima de 100 (cem); para as demais propostas será utilizada a

seguinte fórmula:

Pt x 100 = NTc

M Pt

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Onde:

NTc = Nota Técnica

MPt = Maior Pontuação Técnica

Pt = Pontuação Técnica em análise

8.9.4 Para que o licitante tenha sua Nota Técnica (NTc) calculada, deverá obter no mínimo 120

(cento e vinte) pontos, de acordo com os critérios definidos no Anexo X.

8.9.5 Da sessão de abertura do Envelope “B” – “Proposta Técnica” será lavrada ata circunstanciada,

rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados classificados para a etapa

seguinte os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 8.9.4 deste

Edital.

8.10 - Decidida à classificação técnica serão abertos os envelopes “C” - “Proposta de Preço”, que

poderá ser no mesmo dia ou em dia e hora previamente marcados, das licitantes cujas propostas

técnicas tenham sido classificadas na fase anterior, os quais serão rubricados folha por folha pela

Comissão e pelos representantes presentes dos licitantes, e devolvidos os Envelopes “C”- “Proposta

de Preços”, mediante recibo, aos desclassificados.

8.10.1 - A Nota de Preço (NPr) será calculada da seguinte forma: à proposta válida com menor

preço será atribuída a nota máxima 100 (cem); para as demais propostas será utilizada a seguinte

fórmula:

MPr x 100 = NPr

Pr

Onde:

NPr = Nota de Preço

MPr = Menor Preço entre as Propostas Válidas

Pr = Preço da Proposta em Análise

8.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições

deste Edital, aquelas com o valor unitário com preço excessivo, ou seja, superior ao do orçamento

estimado do Anexo III e aquelas que tiverem preço manifestamente inexeqüível, observando-se o

valor total estimado para o lote.

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8.12 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo

não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus

preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.

8.13 - Será declarado vencedor da presente licitação, o licitante classificado em primeiro lugar,

conforme critérios descritos nos itens 8.9 a 8.14.

8.14 - A Nota Final (NF) será a média ponderada entre a Nota Técnica - NTc (peso 60%) e a Nota

de Preço - NPr (peso 40%), atribuída à licitante, obtida pela seguinte fórmula:

NF = 0,4 X NPr + 0,6 X NTc

Onde:

NF = Nota Final

NTc = Nota Técnica

NPr = Nota de Preço

8.15 - Se ocorrerem propostas que resultarem na mesma Nota Final, o desempate dessas propostas

e a classificação final se farão por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão

convocadas, para em sessão pública, acompanhar o seu processamento, o qual deverá ser feito

através da aposição em cédulas, dos nomes das licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas

deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta

a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas

as licitantes então empatadas.

8.15.1 - Na hipótese de ser divulgado o resultado do Julgamento de Propostas de Preço e da

classificação das propostas dos Licitantes com base na Nota Final (NF), na própria sessão de

abertura dos Envelopes “C” e, havendo renúncia expressa de todos os Licitantes em interpor

recurso, o procedimento seguirá o previsto no subitem 8.15.2; caso contrário, a Comissão de

Licitação interromperá os trabalhos para eventual interposição de recurso(s), bem como análise e

julgamento dos recursos interpostos.

8.15.2 - O julgamento das propostas técnica e de preços (envelopes “B” e “C”) e a classificação final

das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.

8.16 - O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá

apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a

Resolução SER 047/2003, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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8.17 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de

Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova

documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a

tal situação.

8.18 - Em sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

com débitos fiscais ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 02 (dois) dias úteis para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período a critério do

INSTITUTO VITAL BRAZIL, conforme disposto no artigo 43 § 1º da Lei Complementar nº 123 de 14

de dezembro de 2006. Aguardar-se-ão os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase

recursal.

8.18.1 - A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo INSTITUTO VITAL BRAZIL

quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente

para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificados.

8.18.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.18, implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal

nº 8.666/93, sendo facultado ao INSTITUTO VITAL BRAZIL convocar os licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.19 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade

da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do INSTITUTO VITAL BRAZIL

este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

8.19.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de

validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do INSTITUTO VITAL

BRAZIL, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

8.20 - É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

8.21 - A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que

não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

9- DA ADJUDICAÇÃO

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9.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, será o licitante

vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para

assinatura do contrato.

9.2 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o INSTITUTO VITAL

BRAZIL, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes

remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em

igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

9.3 - Na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 33. 925 de 18.09.2003, o licitante vencedor

deverá apresentar, como condição para assinatura do Contrato, declaração (Anexo V) de que

preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência

Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);

II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);

III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);

IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).

9.4 - Na hipótese de não atendimento do disposto na cláusula 9.3, poderá a Administração

contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, como

faculta o art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, na

forma prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

9.5 - Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo

licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e

cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.

9.6 - O licitante vencedor deverá demonstrar, mediante Declaração a ser apresentada no ato da

assinatura do contrato de prestação de serviços, com fornecimento de mão-de-obra, que procede à

reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme

determina o art. 1º do Decreto n.º 36.414 de 25.10.2004.

10- DO PRAZO

10.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua

assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo

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a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada

nesta cláusula.

10.2 – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no Artigo 57, § 1º

da Lei 8.666/93, assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nos casos

previstos no art. 65, do mesmo diploma legal, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais

vantajosa para a CONTRATANTE.

11- DA GARANTIA

11.1 - Exigir-se-á do licitante vencedor, no momento da assinatura do Contrato, uma garantia, a ser

prestada em qualquer das modalidades de que trata o §1º do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, da

ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

11.2 - As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua

liberação.

11.3 - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a

garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta) horas, para que seja mantido o

percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.

11.4 - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original

será recomposto no prazo de 72 (setenta) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

12- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 – O valor total arrematado será pago em 12 (doze) parcelas mensais obedecendo aos

percentuais máximos por período previstos no Cronograma Físico-Financeiro de Desembolso

(Anexo XIV), e de acordo com o item 6 (Cronograma de Desembolso Máximo por Período) do

Termo de Referência (Anexo II), através de medição do trabalho executado conforme as etapas e

com base na remuneração dos profissionais que efetivamente atuaram, sendo efetuados,

obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo

Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do

Contrato, em conformidade com o Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011 e a Resolução

Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130 de 29 de setembro de 2011.

12.2 - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao INSTITUTO VITAL

BRAZIL, sito à Rua Maestro José Botelho, 64, Vital Brazil, Niterói, acompanhada de comprovante

de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.

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12.3 - O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de

adimplemento de cada parcela, que serão iguais e sucessivas.

12.4 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,

devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

12.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o

prazo de 30 (trinta) dias ficara suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da

respectiva reapresentação.

12.6 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou

fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros

moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

13 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

13.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º

8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de Contrato (Anexo IX), dispensado o recebimento

provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

13.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade

civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

13.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pela CONTRATADA, o processamento da

aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados

da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

14 - DAS PENALIDADES

14.1 - Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades

previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e ampla

defesa, observadas as disposições da cláusula décima terceira da minuta do Contrato (Anexo IX).

14.2 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA

à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o

valor da Nota de Empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do artigo 412 do Código

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Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da

aplicação das sanções administrativas.

15- DOS RECURSOS

15.1 - Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo

de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas,

conforme o caso, e dirigidos à Autoridade Superior. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à Autoridade Superior, que

a ratificará ou não, de forma fundamentada.

15.2 - A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão

impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

15.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o

julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.

15.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e, do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº

8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo para os casos de

habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de

todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por

comunicação direta aos interessados.

16- DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício

ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da

Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a

prática do ato de revogação ou anulação.

16.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no

art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

16.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento.

16.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

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16.5 - Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso

administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes

inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de Propostas de Preços, no prazo de 60

dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a

Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.

16.6 - Acompanham este instrumento convocatório os seguintes Anexos:

Anexo I – Proposta de Preços;

Anexo II – Projeto Básico (Termo de Referência);

Anexo III – Orçamento Estimado;

Anexo IV – Modelo de Declaração ao disposto no art. 7º, XXXIII, da C.F.;

Anexo V – Modelo de Declaração ao disposto no Decreto Estadual nº 33.925/2003;

Anexo VI – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

Anexo VII – Convênio ICMS nº 26 de 04/04/03 e Resolução SER nº 047 de 24/09/03;

Anexo VIII – Carta de Credenciamento;

Anexo IX – Minuta de Contrato;

Anexo X – Tabela de Técnica;

Anexo XI – Modelo de Comprovante de Visita Técnica;

Anexo XII – Proposta Técnica.

Anexo XIII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.

Anexo XIV – Cronograma Físico-Financeiro de Desembolso

16.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que

informam a atuação da Administração Pública.

16.8 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso

apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.

16.9 - O Foro da Cidade de Niterói - RJ, comarca da Capital, é designado como o competente para

dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução

dela decorrentes.

Niterói, 29 de maio de 2013.

Antonio Joaquim Werneck de Castro Diretor Presidente

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A realizar-se em 19/07/2013 às 9h

Processo nº E-08/005/000053//2013

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Instituto Vital Brazil, pelo preço

abaixo assinalado, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes

do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 002/2013.

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Relacional/Multidimensional

Construção das Consultas

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Otimização das Bases de Dados

Testes Integrados de Sistema

Testes de Hom

ologação

Implantação

Sub Total da Etapa

Eta

pa

Fin

al

Testes de Integração e Aceitação Final

T

ota

l Ge

ral

das

Eta

pa

s

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LOTE ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. PREÇO TOTAL (R$)

01

ITEM 01 – ID 81554 - Contratação de

empresa para prestação de serviços de

desenvolvimento e implantação de uma

solução informatizada de Business

Intelligence (BI):

a. Recursos Humanos

b. Outras Despesas

c. Total (a+b)

Um

------

OBSERVAÇÕES

A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser preenchida

integralmente por processo mecânico ou eletrônico,

sem emendas e rasuras; conter os preços em

algarismos nas planilhas e por extenso, do valor

total, por unidade, já incluídas além das despesas

discriminadas acima, as despesas de fretes,

impostos federais ou estaduais e descontos

especiais; ser datada e assinada pelo gerente ou

seu procurador o Proponente se obrigará, mediante

devolução da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir

os termos nela contidos. As Duas primeiras vias da

PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser devolvidas a

este Órgão, até a hora e data marcadas, em

envelope fechado, com a indicação do seu número e

data do encerramento. A licitação mediante

PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no

todo, ou em parte, de conformidade com a

legislação vigente.

Prazo de execução: 12 (doze) meses, a contar da data do

recebimento da respectiva NOTA DE EMPENHO junto à

Repartição requisitante.

Validade da Proposta de Preços: preços válidos por 60

(sessenta) dias.

Local de execução: Rua Maestro José Botelho n° 64 – Vital

Brazil – Niterói/RJ.

Banco: 237 Agência:.......... Conta Corrente:..............-....

Declaramos inteira submissão ao presente termo e

legislação vigente.

Em, / /2013.

_______________________________ Firma Proponente

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ANEXO II

PROJETO BÁSICO

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INDIRETOS DE INFORMÁTICA PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE

BUSINESS INTELLIGENCE- BI NO INSTITUTO VITAL BRASIL - IVB

1. PREÂMBULO

O INSTITUTO VITAL BRAZIL (IVB) foi fundado em 03 de Junho de 1919, por um termo firmado entre o

Governo do Estado do Rio de Janeiro e o médico e sanitarista Vital Brazil, Mineiro da Campanha.

Há mais de 90 anos o Instituto Vital Brazil é reconhecido como um importante centro de pesquisas,

ensino e produção de imunobiológicos, tendo como missão: ”Contribuir para a promoção da saúde por

meio de pesquisa, difusão de conhecimento científico e fabricação de produtos, com ética e

responsabilidade social e ambiental.”

O IVB é uma sociedade por Ações, de Economia Mista, dotada de personalidade jurídica de direito

privado, constituída com base na Lei Estadual nº 2284 de 10 de julho de 1956.

É um órgão da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro vinculado à Secretaria de Estado de

Saúde com objetivos, definidos na Lei Estadual nº 942, de 18/12/85.

O Instituto é um dos dezoito laboratórios oficiais brasileiros e um dos três fornecedores de soros contra o

veneno de animais peçonhentos usados no tratamento de acidentes com cobras, aranhas e escorpiões

e, ainda, antídotos contra tétano e raiva para o Ministério da Saúde, que os distribui por todo o Brasil.

Desde 2001 o IVB é único produtor brasileiro do soro contra o veneno da aranha viúva-negra. Oferece

também serviços que vão de diagnósticos laboratoriais e epidemiológicos a programas de controle de

doenças e agravos que ameacem a saúde pública do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil.

Nos últimos anos, a Instituição vem ampliando suas linhas de atuação. Um dos modelos adotados é a

parceria com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, para desenvolvimento de

medicamentos estratégicos para o SUS e de novos produtos baseados em venenos e toxinas animais e

implementação de pesquisas com interesse em saúde pública. Essas parcerias fazem parte do plano de

reestruturação, que modernizará o parque industrial e instalará novos laboratórios.

Alinhado ao programa do Governo Federal que reorientou a política do Complexo Industrial da Saúde no

Brasil, o IVB firmou parcerias com Instituições Acadêmicas e de Pesquisa e o setor privado para

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desenvolver formulações e produzir medicamentos estratégicos para o país, elencados na Portaria

GM/MS Nº 978/08 e sua atualização.

Consciente de suas vocações históricas, o IVB tem a preocupação e o dever de contribuir

permanentemente para o avanço da ciência, da saúde pública e da sociedade brasileira.

Assim, o Instituto Vital Brazil ao longo dos últimos anos construiu uma importante base de dados de

informações provenientes de seus sistemas informatizados de gestão de processos atualmente em uso.

A relevância deste projeto está no desenvolvimento e implantação de uma solução de Business

Intelligence (BI), que pode ser traduzido como Inteligência Empresarial, que tornará possível para

Gestores de todos os níveis na organização acessarem, entenderem, analisarem, colaborarem e agirem

sobre este complexo de informações de uma maneira fácil, organizada e estruturada.

2. OBJETO

Contratação de empresa especializada para os serviços de desenvolvimento e implantação de uma

solução informatizada de Business Intelligence (BI), transformando todo o complexo de dados e

informações transacionais, gerados e armazenados pelos sistemas em uso no dia-a-dia da organização,

em dados analíticos, facilitando e estruturando a extração e consulta de informações e simplificando a

criação de relatórios e gráficos, gerando indicadores que irão auxiliar os Executivos e Gestores do IVB na

tomada de decisões melhores e mais rápidas.

2.1. ARQUITETURA EXIGIDA

A CONTRATADA deverá seguir a arquitetura definida abaixo na execução dos serviços objetos deste

projeto básico:

• Módulo de ETL (Extract, Transfer and Load) - Componente dedicado à extração,

transformação e carregamento de dados, parte responsável pela coleta das informações nas

mais diversas fontes: Sistemas de gestão, arquivos de texto ou planilhas Excel

• Data Mart / Datawarehouse - Depósito de dados, local onde ficam armazenados todos os

dados extraídos dos sistemas em operação, possibilitando o armazenamento de informações

históricas e agregadas, dando um suporte melhor para as análises posteriores.

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• Front-End - Tela de acesso que efetivamente tem interação com o Usuário do projeto.

Esta arquitetura deve ter como principais funções e responsabilidades a coleta de conjuntos

de dados por meio dos diversos sistemas de gestão para transformá-los em uma ou mais informações

consolidadas e também apontar possíveis mudanças de comportamento nos principais processos,

produtivos e operacionais.

A solução de BI deverá atende aos seguintes requisitos:

• Manter as informações acessíveis na organização. O conteúdo da base informacional deverá

ser de fácil acesso e com elevados índices de desempenho nas respostas aos usuários.

Toda nomenclatura de negócio deverá ser padronizada pela organização, para garantir uma

fácil interpretação na seleção dos dados para as pesquisas.

• Garantir a consistência dos dados da organização. A mesma informação divulgada por áreas

diferentes dentro da organização deverá ser exatamente igual, garantindo a unicidade de

conceitos.

• Métodos de controle e segurança da informação. A Base Informacional permite não só o

controle efetivo de acesso aos dados, mas também oferecerá visões específicas da

informação para cada área.

• Base para suporte à decisão. A Base Informacional deverá atender todas as necessidades

estratégicas da organização para se tornar uma base única para suporte à tomada de

decisão.

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DIAGRAMA ESQUEMÁTICO DA ARQUITETURA EXIGIDA

2.2 DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO A SEREM CONSIDERADOS

A CONTRATADA deverá considerar todos os sistemas em uso atualmente no IVB, abaixo relacionados,

no escopo da solução de BI a ser desenvolvida e implantada:

2.2.1 Sistemas de gestão do IVB:

2.2.1.1 GPPH - Sistema de Produção de Plasma Hiperimunes

Setores Envolvidos no GPPH – Sistemas de Produção de Plasma Hipermimunes:

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Serpentário, Aracnário, Biotério, Departamento de Vacinas a Vírus (DVVI), Departamento de

Vacinas Bacterianas (DVBI), Planejamento e Controle da Produção (PCP), Fazenda

Quantidades de usuários ativos:

34 usuários.

Principais funcionalidades:

• Controle do Plantel do IVB que abrange os espécimes do serpentário, aracnário, biotério e

fazenda (cadastro e eventos);

• controle da Coleção Científica de espécimes;

• controle da coleta e estoque de veneno;

• controle da produção e inoculação do antígeno, gestão do calendário de imunização;

• controle da sangria e reinfusão das tropas;

• controle da geração e envio da bolsa de plasma.

2.2.1.2 GPSH - Sistema de Produção de Soros Hiperimunes

Setores Envolvidos no GPSH – Sistemas de Produção de Soros Hiperimunes:

Gerência de Controle da Qualidade, Controle Biológico, Controle Químico, Fazenda,

Gerência de Imunobiológicos, Diretoria Científica, Garantia da Qualidade, Lavagem de

Ampolas, Envase, Acondicionamento, Diretoria Industrial, Produção de Soro.

Quantidades de usuários ativos:

25 usuários ativos

Principais funcionalidades:

Gestão e monitoramento da produção da imunoglobulina, dos soros e vacinas, abrangendo:

• Ficha técnica de produção (vigentes e históricas com controle de edição);

• controle do plasma em estoque;

• produção da imunoglobulina passando por todas as etapas técnicas, desde a diluição até o

acondicionamento, registrando as informações de cada etapa do processo produtivo quanto

a profissionais participantes, matéria-prima utilizada, insumos diversos e equipamentos;

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• registro das informações referentes ao controle de qualidade, com registro da retirada de

amostras e emissão de boletins de análise de cada etapa de acordo com a obrigatoriedade

preconizada pela Garantia da Qualidade e pelas normas da ANVISA;

• emissão do Certificado de Liberação sempre atualizado de acordo com as publicações da

ANVISA.

2.2.2 Sistemas de apoio do IVB:

2.2.2.1 SGE – Sistema de Gestão de Estoque e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas

Setores envolvidos:

Administração dos Almoxarifados, Contabilidade, Financeiro, Garantia da Qualidade e todos os

setores que se utilizam do processo de solicitação de material online.

Quantidades de usuários ativos:

120 usuários

Principais funcionalidades:

Cadastro de Clientes, Fornecedores, Itens e Locais de Armazenamento, Movimentações,

Processo de Inventário, Geração do Livro de Duplicatas, Relatórios de controle ANVISA e Polícia

Federal, Solicitação de Material Online, Relatórios Operacionais.

2.2.2.2 SRH – Sistema de Recursos Humanos Identificação dos recursos humanos alocados a cada

etapa de produção, quantidade e custo.

Setores Envolvidos:

Divisão de registro, Cargos e Salários, Recursos Humanos.

Quantidades de usuários ativos:

18 usuários totais

Principais funcionalidades:

MÓDULO DE CADASTRO

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• Funcionários

• Estagiários

• Terceiros

MÓDULO DE CARGOS E SALÁRIOS

Cargos e Níveis

• Cargo

• Instrução Mínima Exigida

• Tabela Salarial (Nível e Salário)

Cargos e Funções

• Cargo, nível e classificação CBO

• Requisitos (Instrução e Experiência mínima)

• Descrição do cargo

• Condições de Trabalho

• Características necessárias para desempenho do cargo

MÓDULO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÕES

Admissão

• Matricula

• Nome

• Diretoria

• Setor

• Cargo

• Nível

• Cargo Comissionado

• Salário

• Adicional

• Salário Final

• Tipo de Admissão

• Rescisão

• Situação da Admissão

• Horário

• Código da categoria do Trabalhador

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• RAIS

• Vinculo

• Jornada de Trabalho:

• Horas por semana

• Horas por Mês

• Dias de experiência/Prazo Determinado

• CBO:

Dados Pessoais

• Nome do Pai

• Nome da Mãe

• Sexo

• Data de Nascimento

• Estado Civil

• Nacionalidade

• Naturalidade.

• Naturalizado

• Grau de Instrução

• Telefones

• E-mail

• Tipo Sanguíneo

• Fator RH

• Doador

• Def. Visual

• Def. Auditivo

• Cútis

Dependentes

• Nome

• Grau de parentesco

• Data de nascimento

• Auxílios que o dependente deverá conter.

Endereço / Vale- Transporte

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• Tipo de logradouro

• Logradouro

• Complemento

• Bairro

• Município

• UF

• CEP

• Código do variável de vale transporte

• Quantidade

Documentos

• N° da CTPS

• Serie da CTPS

• UF da CTPS

• Data da emissão

• RG

• Órgão Emissor

• Data de Emissão

• UF do RG

• Data de chegada ao Brasil, caso seja naturalizado.

• N° do certificado de Reservista

• Serie

• Categoria

• UF do certificado

• N° da CNH

• Categoria da CNH

• Data de Vencimento

• Data de emissão

• UF da CNH

• CPF

• N° do titulo de eleitor

• Zona

• Seção.

• Data de emissão

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• UF do titulo de eleitor

• Município do titulo de eleitor

• N° do conselho regional

• Órgão Emissor

• Data de emissão

PIS/ Previdência/Sindicato

• N° do PIS/PASEP

• Data de emissão

• Banco

• Agencia

• Numero da conta

• Endereço da agencia

• Inscrição Individual INSS

• Data do cadastro

• Inscrição

• Código Ocorrência

• Contribuição Sindical

• Funcionário sindicalizado

• Opção de calculo

• Sindicato

• Acréscimo SAT

Férias

• Período aquisitivo

• Período Concessivo

• Inicio

• Data do pagamento

• Totais de dias de gozo

Movimentos

• Tipo de movimento

• Férias

• Inicio e fim do período aquisitivo

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• Inicio e fim do gozo de férias

• Abono pecuniário

• Indicação 50% do 13°

• Triênio

• Percentual do reajuste

• Fundamentação Legal

• Aumento

• Novo cargo

• Novo Nível

• Fundamentação Legal

• Transferência

• Tipo de transferência

• Novo Setor

• Fundamentação Legal

• Afastamento

• Motivo

• Inicio do afastamento

• Retorno do afastamento

• Rescisão

• Causa de rescisão

• Numero da rescisão

• Quantidade de meses para pagamento de 13

• Data de aviso prévio

• Data da rescisão

Pagamento/ FGTS

• Pagamento

• Banco

• Agencia

• Conta

• FGTS

• Optante

• Data de Admissão

• Percentual de depósito

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• Jovem Aprendiz

• Demais funcionários

MÓDULO DE SAÚDE OCUPACIONAL

• Controle de Exames Periódicos

• Controle de EPI

2.2.2.3 SLC – Sistema de Livro Caixa

Identificação de despesas indiretas por centro de custos para efeito de rateio.

Setores Envolvidos:

Diretoria Financeira, Tesouraria.

Quantidades de usuários ativos:

2 usuários totais

Principais funcionalidades:

LANÇAMENTOS

• Movimento

• Data

• Controle

• Número do documento

• Valor

• Histórico.

• Operação: crédito ou débito.

• Conta

• Fechamento

2.2.2.4 SPED Fiscal – EFD PIS / COFINS / IPI / ICMS

Parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

controle que atende a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais

digitais, além da integração de todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição

do documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para

todos os fins.

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Setores Envolvidos:

Diretoria Financeira, Gerência Financeira.

Sistemas Envolvidos:

SGE, SIAFEM, Patrimônio e Sistemas das Farmácias.

Principais Funcionalidades:

• Atendimento a todos os blocos específicos para perfil IVB

• Geração de aplicação para importação de dados:

• Integração com o Sistema de Patrimônio RADAR

• Integração com o SIAFEM

• Validação e envio de arquivo SPED

• Alíquota por item para o cálculo de PIS/PASEP e da COFINS, básica ou diferenciada.

• Cadastros auxiliares: Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/PASEP –

CST PIS; Tabela Código da Situação Tributária Referente à COFINS – CST COFINS;

Tabela Código de Contribuição Social Apurada; Tabela Código de Tipo de Crédito;

Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito; Tabela Código de Ajustes de Contribuição

ou Créditos.

• Cadastro de relação entre as contas contábeis do sistema Radar Patrimonial e SIAFEM,

processo “de para”.

• Cadastro de relação entre as contas contábeis do SGE e SIAFEM, processo “de para”.

• Integração dos dados do arquivo.TXT gerado pelo SIAFEM com banco de dados do

Sistema de Gestão do Estoque

• Integração dos dados o arquivo.TXT gerado pelo SIAFEM e arquivo.TXT gerado pelo

sistema Radar Patrimonial para criação do arquivo final a ser enviado a Secretaria de

Fazenda por meio eletrônico

• Digitação do campo Chave de Acesso para Nota Fiscal Eletrônica de Entrada

• Formulário para Digitação de Venda Futura com Itens

• Validação e Importação de Arquivos TDM das Farmácias

• Sistema de Importação, Validação e Envio de arquivo Sped Fiscal

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2.3 INDICADORES

A CONTRATADA deverá realizar os levantamentos necessários para definir, em conjunto com os

representantes do IVB, quais Indicadores, níveis de granularidade e hierarquia serão considerados na

solução de BI. Deve fazer parte da solução a definição destes indicadores junto ao IVB.

2.3.1 Indicadores de Negócio

As CONTRATADA deverá iniciar pela definição do que vai ser medido, qual área de negócio será

monitorada por quais Indicadores.

2.3.2 Níveis de granularidade e hierarquia

Uma vez conhecidos os indicadores a CONTRATADA deverá definir o grau de detalhamento, a

granularidade e em qual hierarquia a informação será apresentada.

Entenda-se por hierarquia, por exemplo, uma estrutura organizacional de Corporativo, Regional,

Empresa, Filial ou de produto como Tipo, Produto, Família, deverá se definir ainda o detalhamento

quanto ao tempo: anual, trimestral, mensal, diário, hora.

Como exemplo de indicador, temos abaixo a definição de Custo da Produção:

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CUSTO DA PRODUÇÃO.

2.4 CUSTOMIZAÇÃO DOS DADOS

A CONTRATADA deverá realizar a adequação das bases de dados existentes nos sistemas legados

para a criação de subconjuntos de informações específicas por área de negócios (Data Marts)

Estes subconjuntos estarão compondo a base global de dados (Data Warehouse) para o cruzamento de

informações que possibilitem a construção de indicadores de gestão.

• Recursos Humanos

• Produção de Plasma e Soros

• Finanças e Contabilidade

• Estoque

• Máquinas e Equipamentos

2.5 COMPLEMENTAÇÃO DE BASES DE DADOS

A CONTRATADA deverá criar, consolidar e manter novas bases de dados que complementem a

composição dos indicadores de produção:

• Patrimônio

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o Controle físico dos bens (localização e movimentações)

o Controle de inventário

o Controle contábil e depreciação

o Controle de manutenções

• Controle de despesas e contratos

o Despesas indiretas

o Controle de rateio por área

3. ETAPAS DO PROJETO

A CONTRATADA deverá adotar um processo de desenvolvimento iterativo e incremental, organizado em

uma etapa inicial de levantamento e planejamento, iterações sucessivas de desenvolvimento e uma

etapa final.

A figura abaixo ilustra a organização do projeto com uma etapa inicial, uma seqüência de iterações e

uma etapa final.

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Cada iteração resultará na implementação de um conjunto de temas (assuntos) do Data Mart, e

produzirá as entregas para ele definidos.

As etapas são compostas por atividades, as quais se encontram relacionadas abaixo, em ordem de

execução.

3.1 ETAPA INICIAL

1. Planejamento Inicial

2. Levantamento das necessidades do negócio;

3. Levantamento das fontes de dados

4. Planejamento do projeto.

3.1.1 Planejamento inicial

A primeira atividade do projeto consistirá da reunião entre os representantes do projeto pelo IVB e por

parte da empresa, o Gerente de Projetos, Gerente de Sistemas e o Consultor de Processos. Nesta

ocasião deve ser elaborado cronograma detalhado de atividades e das providências das partes para que

estas ações ocorram conforme o planejado (divisão das responsabilidades). A empresa deverá explicitar

PLANEJAMENTO DO PROJETO

LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DO

NEGÓCIO

LEVANTAMENTO DAS FONTES DE

DADOS

PLANEJAMENTO INICIAL

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a forma de trabalho para cada ação enquanto os representantes do IVB deverão garantir o acesso as

informações e a disponibilidade dos profissionais de cada setor para cada etapa correspondente.

3.1.2 Levantamento das necessidades do negócio:

Consiste no levantamento das necessidades que o sistema deverá atender.

Nesta etapa identifica-se o público alvo e os requisitos para o Data Mart; identificam-se os temas

(assuntos) que irão compor o Data Mart e organiza-se os requisitos de acordo com os temas

identificados. Desta forma o levantamento inicial estabelece o escopo detalhado do projeto e as funções

macro que o DataMart deverá atender. A Contratada deverá mediar as reuniões de levantamento com os

clientes e a equipe do IVB.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Documento de requisitos.

• Aprovação pela equipe do IVB.

3.1.3 Levantamento das fontes de dados:

Consiste no levantamento e análise inicial das fontes de dados, incluindo o levantamento e análise da

documentação existente sobre as fontes identificadas, tais como modelos de dados e correspondentes

metadados, bem como documentação sobre detalhes a respeito de regras de negócio, tabelas, arquivos

e demais artefatos. Tal atividade irá promover o entendimento sobre o negócio e seus dados, bem como

irá auxiliar no planejamento do projeto e na identificação de riscos correspondentes às fontes de dados.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Documento de fontes de dados.

• Aprovação pela equipe do IVB.

3.1.4 Planejamento do Projeto:

Consiste na elaboração do plano do projeto. A Contratada deverá elaborar e apresentar ao IVB o

planejamento detalhado da execução das atividades do objeto deste Projeto Básico (prazos, recursos,

formas de comunicação e de acompanhamento da execução do projeto), o qual deverá ser aprovado

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pelo IVB. O Plano do Projeto deverá organizar o restante do projeto em no mínimo três iterações, e

especificar os temas a serem implementados em cada um.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Termo de Abertura do Projeto (TAP).

• Plano do projeto (Plano Executivo) detalhado (incluindo o cronograma).

• Aprovação pela equipe do IVB.

3.2 ETAPA DE ITERAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO:

1. Revisão do planejamento;

2. Detalhamento do levantamento e definição dos indicadores;

3. Modelagem de dados;

4. Projeto físico das bases de dados relacional/multidimensional;

5. Dimensionamento do ambiente técnico;

6. Especificação e implementação dos processos de ETL;

7. Criação da base relacional / multidimensional;

8. Construção das consultas aos dados;

9. Otimização das bases de dados;

10. Testes integrados do sistema;

11. Testes de homologação;

12. Implantação.

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3.2.1 Revisão do Planejamento:

Esta atividade consiste em uma revisão do planejamento e o estabelecimento do escopo da iteração em

termos dos temas que serão abordados, levando-se em conta os temas previstos para a iteração e

evoluções dos temas implementados nas iterações anteriores. O escopo da iteração deverá ser definido

em conjunto com a equipe de IVB.

Produtos:

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• Plano do projeto revisado.

• Escopo da iteração (relação dos temas e melhorias).

• Aprovação pela equipe do IVB.

3.2.2 Detalhamento do levantamento e definição dos indicadores:

Esta atividade consiste no detalhamento do levantamento de requisitos e identificação dos indicadores

necessários à melhoria do desempenho nas áreas e apoio à tomada de decisão relativa aos temas

abordados na iteração. Esta atividade inclui o levantamento das consultas e análises demandadas pelos

usuários as quais serão a base para a homologação correspondente a iteração. Tais indicadores deverão

ser detalhados em documentação que contenha, no mínimo: dados de entrada, períodos de coleta,

fórmulas de cálculo e aplicabilidade. A definição destes indicadores será feita em conjunto com os

clientes do escopo definido neste Projeto Básico.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Documento de requisitos atualizado nos temas da iteração.

• Documento técnico dos indicadores.

• Documento de especificação de consultas.

• Aprovação pela equipe do IVB.

3.2.3 Modelagem de dados:

Consiste na elaboração do modelo dimensional de dados do Data Mart de acordo com o escopo da

iteração do projeto. Nesta atividade são identificados as dimensões e fatos relativos aos temas da

iteração. Para cada fato são definidos: as dimensões envolvidas, o seu conteúdo, o grão dos dados.

O Data Mart deverá armazenar os dados em dimensões e fatos (em modelo dimensional) em grãos de

detalhe equivalentes aos dados de origem correspondentes, de modo a preservar o histórico detalhado

dos dados no nível de eventos de negócio (transação). A partir deste nível de dados dimensionais,

deverão ser criados outros níveis de fatos agregados em grãos adequados para atender aos requisitos

de análise dos usuários.

Page 47: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 1 - INTRODUÇÃO ... · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 1 - INTRODUÇÃO 1.1 – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do INSTITUTO VITAL

O Data Mart deverá ser implementado de modo integrado aos outros Data Marts jé existentes, de acordo

com as dimensões corporativas já utilizadas pelo IVB.

Os modelos deverão ser documentados, na ferramenta padrão utilizada pelo IVB. Os modelos deverão

ser aprovados pela equipe do IVB.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Modelo dimensional de dados do Data Mart.

• Mapeamento origem destino.

• Documento de aprovação do modelo dimensional.

• Aprovação pela equipe do IVB.

3.2.4 Projeto Físico das bases de dados Relacional/Multidimensional

Consiste na construção do modelo físico relacional e multidimensional. O modelo físico deriva do modelo

lógico e de tratamentos de performance e controle; o modelo multidimensional depende das visões e

consultas a serem liberadas para os usuários (consultas solicitadas, perfil de usuário, etc). Poderemos

detalhar os dados um a um, analisando questões de performance para as consultas, necessidade de

tabelas agregadas, etc.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Modelos físicos de dados gerados.

• Documentação sobre as características das bases de dados relacionais/multidimensionais.

• Aprovação pela equipe do IVB.

3.2.5 Dimensionamento do ambiente técnico:

Consiste no levantamento dos volumes envolvidos, tanto no que tange às bases de dados, quanto aos

volumes de processamento e quantidade de usuários simultâneos.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

Page 48: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 1 - INTRODUÇÃO ... · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 1 - INTRODUÇÃO 1.1 – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do INSTITUTO VITAL

• Documentação da Estimativa de volumes das bases de dados.

• Documentação da Estimativa de quantidade de usuários.

• Documentação com Recomendações para aspectos de performance.

• Aprovação pela equipe do IVB.

3.2.6 Especificação e implementação dos processos de ETL:

Consiste na especificação dos processos de extração, transformação e carga (ETL) dos dados. Estes

processos deverão considerar a possibilidade da carga ser inicial, incremental ou substitutiva. Inclui a

obtenção dos dados que alimentarão o Data Mart a partir da extração dos dados das bases

transacionais. As rotinas deverão realizar extrações para a carga inicial dos dados, incrementais e

substitutivas, de forma parametrizada, ou seja, deve ser flexível para que seja possível selecionar uma

ou mais modalidades de extração. Inclui também a especificação dos processos de carga dos dados nas

bases relacionais / multidimensionais (Data Mart) e geração de cubos. Consiste ainda da adequação dos

dados obtidos pelas rotinas de extração para o ambiente do Data Mart. As funções de transformação

deverão apontar situações de erros e exceções conforme especificação realizada durante o

levantamento.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Processos de ETL implementados e documentados na ferramenta de ETL.

• Documentação das situações de erros e exceções encontrados.

• Aprovação pela equipe do IVB.

3.2.7 Criação da base relacional/multidimensional:

Consiste na criação da base de dados relacional e multidimensional.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Banco de dados relacional/multidimensional criado.

• Banco de dados relacional / multidimensional com as informações carregadas.

• Documentação para manutenção das bases de dados e cubos.

• Aprovação pela equipe do IVB.

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3.2.8 Construção das consultas aos dados:

Consiste na implementação das consultas que foram especificadas para a iteração de elaboração. As

consultas deverão permitir ao usuário final consultar os dados agregados e atômicos de todo o ambiente

Data Mart, incluindo visão integrada de todas as estruturas multidimensionais, conforme o perfil definido

para os usuários. Deverão ser disponibilizadas consultas “ad hoc” aos cubos com “drillthrough” na base

para usuários privilegiados e consultas pré-definidas parametrizadas. Também deverão estar disponíveis

consultas em “Dashboards” com parâmetros previamente determinados. As consultas deverão ter sido

definidas na atividade de “DETALHAMENTO DO LEVANTAMENTO E DEFINIÇÃO DOS

INDICADORES”. Deverá ainda, ser possível a realização de consultas a partir de construção livre de

cada usuário que se encarregará da definição dos parâmetros e filtros de seu interesse.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Consultas implementadas.

• Aprovação pela equipe do IVB.

3.2.9 Otimização das bases de dados:

Consiste na revisão e otimização da base de dados relacional/multidimensional.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Documentação das otimizações das bases de dados.

• Base de dados relacional/multidimensional otimizada.

• Aprovação pela equipe do IVB.

3.2.10 Testes integrados do sistema:

Consiste no planejamento e execução de teste do sistema, envolvendo todas as suas etapas.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

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• Plano de teste integrado.

• Documentação dos resultados e performance dos testes.

• Aprovação pela equipe do IVB.

3.2.11 Testes de homologação:

Consiste no teste realizado pelo usuário final, validando o atendimento aos requisitos e quanto a

performance.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Plano de teste do usuário.

• Relatório de teste do usuário.

• Relatório de homologação do sistema.

• Aprovação pela equipe do IVB.

3.2.12 Implantação

Consiste na fase de implantação dos temas desenvolvidos para o Data Mart na iteração e avaliação de

performance. Serão realizadas as cargas iniciais do sistema, pelo menos uma atualização incremental e

uma atualização substitutiva. Serão realizados os testes definitivos do sistema e ajustes que ainda se

fizerem necessários, deverão ser realizados.

Esta fase inclui também a passagem da aplicação do ambiente de desenvolvimento para o ambiente de

produção, a documentação do processo e o treinamento dos técnicos que darão sustentação ao

aplicativo.

Produtos:

• Registro de reuniões.

• Plano de estabilização.

• Relatório de avaliação geral da estabilização.

• Documentação da passagem para produção.

• Documentação das rotinas de produção.

• Técnicos de suporte e produção capacitados.

• Temas do Data Mart especificados para a iteração operando em produção.

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Os produtos do desenvolvimento das atividades deste Projeto devem ser aprovados por técnicos do IVB

para que as atividades sejam consideradas concluídas. Pode haver simultaneidade entre as atividades

de uma iteração.

Havendo a aprovação da equipe do IVB, uma iteração pode ser iniciada antes da conclusão da iteração

anterior. Entretanto, fica vedada a sobreposição de atividades semelhantes entre as iterações.

3.3 ETAPA FINAL

1. Testes de integração e aceitação final.

3.3.1.Testes de integração e aceitação final:

Esta atividade consiste na realização de testes de integração com todas as funcionalidades e temas do

Data Mart, bem como de ajustes e otimizações necessários para o bom funcionamento do Data Mart.

Os planos de testes devem ser revisados para os testes finais.

Além disto, será feita a avaliação geral do Data Mart pelo usuário para fins de aceitação final.

Produtos:

• Registro de reuniões.

• Plano de teste revisado.

• Relatório dos testes integrados.

• Relatório de aceitação final.

4. PRAZO O prazo para execução deste projeto será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do

contrato.

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5. C

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Relacional/Multidimensional

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Otimização das Bases de Dados

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Testes de Integração e Aceitação Final

Page 53: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 1 - INTRODUÇÃO ... · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 1 - INTRODUÇÃO 1.1 – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do INSTITUTO VITAL

6. C

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7. EQUIPE TÉCNICA ESTIMADA

7.1 Descrição dos Perfis de Profissionais previstos para o projeto:

a. Gerente de Projeto:

O Gerente de Projeto é o profissional que cuidará do planejamento e controle das atividades do projeto.

Gerenciará o projeto, planejando sua execução antes do início e acompanhará, com metas

estabelecidas, as tarefas a serem realizadas e o progresso destas, conforme os recursos necessários

disponíveis. Controlará o projeto, medindo o progresso e desempenho por um sistema ordenado pré-

estabelecido (execução e encerramento do projeto). Identificará os riscos, suas probabilidades e

impactos para estudar formas de mitigá-los para que se garanta o andamento do projeto pelos

parâmetros estabelecidos, corrigindo ações sempre que necessário.

b. Gerente de Sistemas:

O Gerente de Sistemas comandará o levantamento de informações técnicas para a distribuição das

tarefas entre a equipe de desenvolvimento, analisará as possibilidades de bloqueio de acesso a

determinados usuários. Definirá critérios para elaboração de relatórios, formatação de dados diversos e

formas de alterações, propondo o uso de códigos de acesso. Verificará toda a documentação que

envolve as informações de entrada de dados. Analisará e aprovará a liberação de versões dos produtos

e dos manuais de serviços utilizados pelos usuários.

c: Analista de Processos:

O Analista de Processos será responsável pela análise e documentação de toda a logística a ser

operacionalizada via sistema. Verificará também a origem e destino de cada variável a ser agregada ao

BI, de forma a garantir o entendimento do conceito a ser aplicado. Deverá utilizar-se de ferramenta de

representação gráfica para a demonstração do resultado da análise.

d: Analista de BI (Bussiness Intelligence):

O Analista de BI atuará no levantamento, análise, modelagem e normalização de Dados nos ambiente

onde estão armazenadas as informações das bases de dados do IVB. Desenvolverá e prestará suporte

as arquiteturas de Data Mart e Datawarehouse do projeto.

e: Analistas Programadores:

Page 55: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 1 - INTRODUÇÃO ... · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 1 - INTRODUÇÃO 1.1 – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do INSTITUTO VITAL

Os Analistas Programadores desenvolverão as atividades de análise e desenvolvimento e manutenção

do projeto, atuando nas Etapas de Iteração do Desenvolvimento e na Etapa Final (implantação). Atuarão

na codificação dos programas-fonte, customização dos programas-fonte, testes de primeiro nível e

suporte aos implantadores do sistema.

f: Analista de Administração de Dados:

Será responsável pela análise e modelagem das informações com a utilização da ferramenta Pentaho.

Será responsável pela administração da estrutura do Banco de Dados e pela definição da política de

segurança de acesso.

g: Administrador de Dados:

O administrador de dados será responsável pela análise e definição dos dados componentes da Base de

Dados. Realizará a modelagem lógica e física dos dados, elaboração de scripts, triggers e procedures.

Implementará as variáveis e será responsável pelos testes e otimização de performance e tunning.

h. Gerente de Suporte e Infra:

O Gerente de Suporte e Infra será responsável pela definição e monitoramento da instalação e

funcionamento do sistema no ambiente operacional do IVB. Definirá os níveis de suporte e gerenciará os

testadores e documentadores do projeto.

i: Testadores e Documentadores:

Serão responsáveis pela elaboração dos documentos de registro técnico e operacional dos processos,

dados e do sistema. Realizarão a programação e execução de testes de homologação do sistema e

farão parte do grupo de implantação do sistema.

j. Implantadores:

Serão responsáveis pela capacitação dos usuários na utilização da ferramenta, realizando operação

assistida por 3 meses.

l. Gerente de Processos

Responsável pelo levantamento, análise, mapeamento e especificação de Processos. Implementa as

normas e procedimentos específicos do negócio. Participa na implantação dos sistemas, treinamento

dos usuários e homologação das regras de negócio.

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m. Auxiliar de Departamento Pessoal

Responsável pelo controle administrativo da documentação dos recursos humanos que atuam no

projeto, tais como contratos, controle de horário de trabalho e solicitação de substituições.

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7.2

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A seguir, a tabela com a previsão das horas/mês no decorrer de 12 meses das atividades, de acordo com as etapas descritas neste projeto.

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7.3

Info

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A seguir, a tabela com a previsão das horas/mês no decorrer de 12 meses das atividades, de acordo com as etapas descritas neste projeto.

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7.4 Informe todos os custos que compõe a planilha de preços da proposta apresentada para a

execução das atividades do projeto:

Item Valor Total para 12 meses (R$)

Recursos Humanos

Outras Despesas (detalhar)

Total

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Anexo III – Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços Unitários

O R Ç A M E N T O E S T I M A D O

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 002/2013

DATA: 19/07/2013 PROCESSO Nº E-8/005/ 53//2013

LOTE

PRODUTO/SERVIÇO

01

ITEM 01 – ID 81554 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INFORMATIZADA DE BUSINESS INTELLIGENCE (BI)

MÊS

% RECURSOS HUMANOS

Valor (R$)

OUTRAS DESPESAS (infra estrutura, impostos e

lucratividade) Valor (R$)

TOTAL

Valor (R$)

1 12 455.321,97 202.892,36 658.214,32

2 12 455.321,97 202.892,36 658.214,32

3 12 455.321,97 202.892,36 658.214,32

4 9 341.491,47 152.169,27 493.660,74

5 8 303.547,98 135.261,57 438.809,55

6 8 303.547,98 135.261,57 438.809,55

7 8 303.547,98 135.261,57 438.809,55

8 8 303.547,98 135.261,57 438.809,55

9 8 303.547,98 135.261,57 438.809,55

10 5 189.717,49 84.538,48 274.255,97

11 5 189.717,49 84.538,48 274.255,97

12 5 189.717,49 84.538,48 274.255,97

100 3.794.349,72 1.690.769,63 5.485.119,35

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Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º,XXXIII, da Constituição

Federal.

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Concorrência nº 002/2013, promovido

pelo Instituto Vital Brazil, na Rua Maestro José Botelho, nº 64, Vital Brazil – Niterói - RJ, que a

firma.................................. (Nome Completo) – CNPJ nº................, com sede (ou domicílio) no

(endereço completo), por mim representada, não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18

(dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por

menor de 16 (dezesseis) anos, em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Niterói, de de 2013.

(assinatura, nome completo, cargo, documento de identidade).

Observação: Esta declaração deverá ser prestada em papel timbrado da licitante

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Anexo V - Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais percentual mínimo de

beneficiários da Previdência Social (Decreto nº 33.925/2003)

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Concorrência nº 002/2013, promovido

pelo Instituto Vital Brazil, na Rua Maestro José Botelho, nº 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ, que a

firma............................... (Nome Completo) – CNPJ nº......................., com sede (ou domicílio) no

(endereço completo), por mim representada, atende às exigências impostas pelo Decreto Estadual nº

33.925 de 18/09/03, relacionadas com a existência em seus quadros de empregados beneficiários da

Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitada, conforme dados a

seguir: nº total de empregados, .....................; nº total de empregados reabilitados e/ou deficientes,

.........................

Niterói, de de 2013.

(assinatura, nome completo, cargo, documento de identidade)

Observação: Esta Declaração deverá ser prestada em papel timbrado da licitante.

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Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa e

Empresa de Pequeno Porte

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Concorrência nº 002/2013, promovido

pelo Instituto Vital Brazil, na Rua Maestro José Botelho, nº 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ, que a

firma............................... (Nome Completo) – CNPJ nº..........................., com sede (ou domicílio) no

(endereço completo), por mim representada, cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº

123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º.

Niterói, de de 2013.

(assinatura, nome completo, cargo, documento de identidade).

Observação: Esta Declaração deverá ser prestada em papel timbrado da licitante.

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Anexo VII - Convênio ICMS n.º 026 de 04 de abril de 2003

● Publicado no DOU de 09.04.2003. ● Ratificação Nacional DOU de 28.04.2003, pelo Ato Declaratório 05/2003. ● Adesão do AM pelo Convênio ICMS 006/2005, efeitos a partir de 15.03.2005. ● Exclusão de AM e DF pelo Conv. ICMS 61/2004, efeitos a partir de 13.07.2004. ● Exclusão de AC, AL, MT, MS, PE e PI pelo Conv. ICMS 84/2004, efeitos a partir de 19.10.2004. I. Vide Portaria ST n.º 22/2003. II. Disciplinado pela Resolução SER n.º 47/2003. Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

§ 1º A isenção de que trata o “caput” fica condicionada:

I – ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;

II – à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;

III – à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior.

§ 2º - A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.

§ 3º Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar o estorno do crédito fiscal a que se refere o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 setembro de 1996.

§ 4º No caso de mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, os Estados podem autorizar a transferência do valor do ICMS retido por antecipação, a crédito do contribuinte substituído que realizou operação ou prestação subseqüente isenta, conforme dispuser a legislação estadual. Cláusula segunda. O disposto no inciso III da cláusula anterior não se aplica ao Estado do Paraná relativamente ao desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior efetuado até 30 de junho de 2003. Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Salvador, BA, 4 de abril de 2003

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Resolução SER n.º 047 de 24 de setembro de 2003

Estabelece normas para concessão de isenção do ICMS nas operações ou prestações internas, destinadas a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, conforme previsto no Convênio ICMS 26/03. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, R E S O L V E : Art. 1.º Ficam isentas do ICMS as operações e prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Art. 2.º Para fruição do benefício previsto no artigo anterior, o estabelecimento remetente deve abater do preço da mercadoria ou do serviço o valor equivalente ao imposto dispensado. § 1.º Na Nota Fiscal que acobertar a saída da mercadoria ou a prestação do serviço, o estabelecimento remetente fica obrigado a: a) demonstrar os cálculos relativos à redução do preço; b) mencionar a seguinte expressão: “Operação beneficiada com isenção do ICMS nos termos do Convênio ICMS 26/03. Valor dispensado de R$________________________ (valor por extenso)”. c) mencionar o número e a data da Nota de Empenho e o código da Unidade Executora; d) mencionar o número da Declaração de Importação (DI) e da respectiva nota fiscal emitida na entrada, na hipótese de mercadoria ou bem importado. § 2.º As exigências estabelecidas nos itens “c” e “d” do parágrafo anterior não se aplicam às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, telefonia e de fornecimento de água.

Art. 3.º As empresas que efetuarem operações com a isenção, a que se refere o artigo 1º, exceto as concessionárias de serviço público a que se refere o §2º do artigo anterior, devem apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da operação ou prestação, Declaração contendo a informação do órgão público estadual destinatário das mercadorias ou dos serviços.

Parágrafo único – A Declaração a que se refere este artigo deve estar acompanhada dos seguintes documentos: a) cópia do Contrato Social da empresa declarante; b) procuração atribuindo poderes ao signatário da Declaração para representar a empresa declarante; c) cópia do documento de identidade do procurador; d) cópia das Notas Fiscais emitidas; e) cópia do instrumento de Contrato assinado com o órgão público estadual para o fornecimento das mercadorias ou a prestação dos serviços. {redação da alínea “e” do parágrafo único do art. 3.º, alterada pela Resolução SER n.º 121/2004, com efeitos a partir de 11.08.2004}

[redação(ões) anterior(es) ou original] Art. 4.º A repartição fiscal encaminhará a Declaração a que se refere o artigo anterior ao Departamento de Planejamento Fiscal da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, para as verificações que julgar necessárias.

Art. 5.º O contribuinte que deixar de efetuar a comunicação a que se refere o artigo 3º perderá o direito ao benefício, sendo-lhe exigido o imposto dispensado, com todos os acréscimos legais.

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Art. 6.º Na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior, a concessão do benefício fica condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido no país.

Parágrafo único – A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.

Art. 7.º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal do ICMS a que se refere o inciso I, do artigo 37, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, relativo às mercadorias e serviços cuja operação subseqüente seja beneficiada pela isenção de que trata esta resolução. Parágrafo único – No caso de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, fica autorizada a transferência do valor do ICMS retido por antecipação, a crédito do contribuinte substituído que realizou a operação ou prestação subseqüente isenta.

Art. 8.º O descumprimento das condições estabelecidas nesta resolução acarreta a perda do direito ao benefício nela previsto e a exigibilidade do imposto não pago, com todos os acréscimos legais.

Art. 9.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto viger o Convênio ICMS 26/03.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2003. VIRGILIO AUGUSTO DA COSTA VAL Secretário de Estado da Receita.

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Anexo VIII - Carta de Credenciamento

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa .........................................................................................com escritório à

....................................... (rua, n°, bairro, cidade e estado), CNPJ n°. ......................... por seu(s)

representante(s) abaixo assinado(s), credencia Sr.(a)(s)..................................................portador (a) da

Carteira de Identidade (RG) n° ................. órgão expedidor .......... para representá-lo perante o

INSTITUTO VITAL BRAZIL, nos atos relativos ao Edital de Concorrência n° 002/2013, podendo, para

tanto, apresentar lances verbais, proposta de preços, assinar planilha de preços e proposta global,

assinar livros de presença e Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância

administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos de pré-qualificação,

debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer,

alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar guias e recolhimento de caução, recolher e

levantar cauções, recebendo seus respectivos valores em dinheiro ou títulos, passar recibos, dar

quitação, assinar contrato, podendo, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel,

perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.

....................................................................................................

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Anexo IX – Minuta Contratual

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INSTITUTO VITAL BRAZIL (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUÍMICOS E BIOLÓGICOS)

Contrato nº........./..........

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO

INFORMATIZADA DE BUSINESS INTELLIGENCE (BI), que entre si

celebram o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do INSTITUTO

VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e

Biológicos) e a................................ na forma abaixo.

O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos

Químicos e Biológicos), com sede na Rua..........., inscrito no CNPJ sob o nº .............., representado

neste ato pelo Diretor .............................., portador da cédula de identidade nº ...........................,

doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ................................, vencedora da Concorrência

nº ........, situada na Rua ........................... nº ........., Bairro ......................., Cidade......................., inscrita

no CNPJ/MF sob o nº .................., daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste

ato por ......................., cédula de identidade nº ............., residente e domiciliado na Rua ................... nº

............, Cidade................... resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INFORMATIZADA DE

BUSINESS INTELLIGENCE (BI) DO INSTITUTO VITAL BRAZIL, com fundamento no Processo

Administrativo nº E-08/005/53//2013 que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80 e

21.081/94 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e

incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO

E IMPLANTAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INFORMATIZADA DE BUSINESS INTELLIGENCE (BI) NO

INSTITUTO VITAL BRAZIL, que deverá ser entregue de acordo com as especificações dos ANEXOS I

e II, partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

2.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua

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assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a

data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta

cláusula.

PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no

Artigo 57, § 1º da Lei 8.666/93, assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nos

casos previstos no art. 65, do mesmo diploma legal, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais

vantajosa para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à

execução do presente contrato;

c) Exercer a fiscalização do contrato;

d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

4.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda com

estrita observância do Instrumento Convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da

Legislação vigente;

b) Prestar o serviço no endereço constante da Proposta de Preços;

c) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de

trabalho;

d) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;

e) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de

execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

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g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou

prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de

execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as

especificações;

h) Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do

serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e se

responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação

da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

i) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do Contrato, relatando

todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a

execução do objeto contratual;

j) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e

necessários à execução do objeto do Contrato;

k) Manter, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as

condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

l) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;

m) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou

indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à

CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações

orçamentárias, para o corrente exercício de, assim classificados:

Natureza das Despesas: 449039.16

Fonte de Recurso: 013000000

Programa de Trabalho: 10.303.0323.2286

Nota de Empenho:

PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das

dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

6.1 - Dá-se a este contrato valor total de R$ ............ (...............................).

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CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 - O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do

Instrumento Convocatório e da Legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da

inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão

constituída de 02 (dois) membros designados pelo Diretor Presidente.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do

pagamento, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro,

que deverá ser elaborado no prazo de .... (.........) horas após a entrega do serviço;

b) Definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro,

após decorrido o prazo de ...... (....) dias de observação e vistoria que comprove o exato cumprimento

das obrigações contratuais.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado

administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à

sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições,

métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a

lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este

necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não

excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização

própria.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

8.1 - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade

pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive

decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos

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da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do

cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, prova de que:

a) está pagando os salários de seus empregados, incluídas as horas extras devidas e outras verbas

que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas,

em se tratando de cooperativas, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na

forma estabelecida no Estatuto, no último caso;

b) Estar em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação de seus empregados;

c) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados;

d) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, incluindo aqueles

relativos aos empregados vinculados ao Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de

Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.

PARÁGRAFO QUARTO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no Parágrafo

Segundo e Terceiro ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá

ser realizado mediante a regularização da falta.

PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA será obrigada a ceder ao CONTRATANTE os direitos

patrimoniais de todos os bens adquiridos ou produzidos em virtude do objeto do presente contrato,

incluindo software ao final do projeto, de acordo com ao art. 111 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 - O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ .................

(..........................), a ser realizado em 12 (doze) parcelas de acordo com percentual máximo previsto no

Cronograma Físico-Financeiro de Desembolso (Anexo XIV), parte integrante deste Instrumento, através

de medição do trabalho executado conforme as etapas e com base na remuneração dos profissionais

que efetivamente atuaram, sendo efetuadas mensalmente, diretamente na conta corrente nº ............,

agência .............., de titularidade da CONTRATADA, junto a instituição financeira contratada pelo

Estado, em conformidade com o Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta

SEFAZ/CASA CIVIL nº 130 de 29 de setembro de 2011.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento da segunda e demais parcelas mensais do contrato só será

efetuado mediante demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos

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empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento, de acordo com o

disposto no parágrafo segundo da cláusula oitava.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto

Vital Brazil, sito à Rua Maestro José Botelho, nº 64, Vital Brazil, Niterói – RJ, acompanhada de

comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos

encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada

no contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos primeiro e segundo, o

prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do documento de crédito,

isento de erros, na repartição competente, previamente atestado por dois servidores que não o

ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da

CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

PARÁGRAFO QUINTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não

decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo

IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA

10.1 – Exigir-se-á da CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, uma garantia, a ser

prestada em qualquer das modalidades de que trata o artigo 56,§ 1º da Lei Federal nº 8.666/93, da

ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a liberação da garantia deverá ser demonstrado o cumprimento das

obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03

(três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante comprovação, pela

CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato

ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o

valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que

participaram da execução do contrato.

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PARÁGRAFO QUARTO: As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações salvo

após sua liberação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

11.1 - O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de

circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo

aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO

12.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela

inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos

termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações

de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

Processo Administrativo, assegurado a CONTRATADA, o direito ao contraditório e a previa ampla

defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia

notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial do

Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão do contrato além das demais sanções

administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre

o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e

danos que forem apurados.

a) Reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por

ela recebidas indevidamente;

b) Cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos

serviços não-executados e;

c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

13.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer

inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil

ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:

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a) advertência;

b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da

infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o

artigo 87 do Decreto n.º 3.149/80;

c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do

Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de

Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do

CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada

cumulativamente à outra.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa

do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO QUARTO: A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório,

não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.

PARÁGRAFO QUINTO: Além das sanções administrativas acima descritas, o atraso injustificado no

cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por

cento), por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do

saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo

CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO SEXTO: A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do(a)

Exmo(a). Governador(a) do Estado, devendo o órgão superior da entidade ou órgão CONTRATANTE,

prolator da decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias, para a obtenção

de sua ratificação.

PARÁGRAFO SÉTIMO: O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo

com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

PARÁGRAFO OITAVO: Será remetida à Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de

Administração, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto

pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO

14.1 - O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar,

amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da

CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante

decisão motivada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A denúncia e a rescisão administrativa deste Contrato, em todos os casos

em que admitidas, independem de prévia Notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a

partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis,

o Estado poderá:

a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela

recebidas indevidamente;

b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços

não executados;

c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

15.1 – As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as

perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à

garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não

comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o

que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena

convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao

mês, despesas de processo e Honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por

cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

16.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não

ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio,

devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do

cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento

convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a

Administração consentir na cessão do Contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o

cessionário atenda às exigências previstas no Edital da licitação, nos seguintes casos:

I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo

83 do Decreto nº 3.149/1980;

II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite

ou tomada de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

17.1 - Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da

CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção

de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO UNICO: A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, se

não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante

demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua

suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

18.1 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade

com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

19.1 - Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo

ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato

até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes,

objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e número do Processo

Administrativo.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO

20.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio

decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa

renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam

as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado

conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Niterói, .......... de .................................. de 2013.

............................................................... .............................................. INSTITUTO VITAL BRAZIL TESTEMUNHA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

.................................................................... ............................................... CONTRATADA TESTEMUNHA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

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Anexo X – Tabela Técnica

Exigência Critério de Julgamento Pontuação

Comprovação da experiência na prestação de serviços de fornecimento, implantação e manutenção de Sistemas informatizados de controle de estoque.

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

Até 2 Contratos – 5 pontos

Mais de 2 Contratos – 10 pontos

Comprovação da experiência na prestação de serviços de fornecimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados para unidades de saúde de natureza públicas.

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

Até 2 Contratos – 05 pontos

Mais de 2 Contratos – 10 pontos

Comprovação da experiência na prestação de serviços de fornecimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados para assistência social, com CadÚnico.

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

1 Contrato – 05 pontos

Mais de 1 Contrato – 10 pontos

Comprovação da experiência na prestação de serviços de Desenvolvimento, implantação e manutenção de sistema informatizado para emissão e envio de nota fiscal eletrônica para a SEFAZ.

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

Nos últimos 24 meses – 05 pontos Há mais de 24 meses – 10 pontos

Comprovação da experiência na prestação de serviços de desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados para escrituração fiscal.

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

Nos últimos 24 meses – 05 pontos Há mais de 24 meses – 10 pontos

Comprovação da experiência no desenvolvimento de sistemas de produção industrial de medicamentos

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

Nos últimos 12 meses – 05 pontos De 13 a 24 meses – 10 pontos

Há mais de 24 meses – 20 pontos Capacitação técnica no uso da ferramenta Business Process Visual Architect (BP-VA).

Apresentação de contrato de serviços ou de aquisição de licença

10 pontos

Comprovação da experiência no desenvolvimento, implantação, e manutenção de sistemas informatizados para controle dos processos das áreas de Biotérios (viveiros de animais para pesquisas laboratoriais).

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

Nos últimos 12 meses – 05 pontos De 13 a 24 meses – 10 pontos

Há mais de 24 meses – 20 pontos

Comprovação da experiência no fornecimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados para recursos humanos.

Apresentação de Contrato

de serviços

10 pontos

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Dispor de profissionais com certificação em Project Management Professional (PMP) pelo Project Management Institute (PMI).

Apresentação de Certificado Comprobatório e Vinculo do profissional

com a empresa

10 pontos

Dispor de profissionais com Pós Graduação em Gerência de Projetos.

Apresentação de Certificado Comprobatório e Vinculo do profissional

com a empresa

10 pontos

Experiência no desenvolvimento de Sistemas de BI – Business Intelligence

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

10 pontos

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Anexo XI - Modelo de Comprovante de Visita Técnica

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E-08/005/000053//2013

CONCORRÊNCIA Nº 002/2013

Declaramos que a Pessoa Jurídica ............................................................................, visitou os locais da

prestação de serviços, objeto da licitação pela Concorrência nº 002/2013, tendo tomado conhecimento

de todas as informações e condições, na forma especificada na cláusula 6.6.1 alínea “f” do presente

Edital.

Niterói, ____ de ____________ de 2013.

_______________________________________

Responsável pela Emissão da Declaração

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Anexo XII - Proposta Técnica

Exigência Critério de Julgamento

Pontuação

Pontos

Comprovação da experiência na prestação de serviços de fornecimento, implantação e manutenção de Sistemas informatizados de controle de estoque.

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

Até 2 Contratos – 5

pontos Mais de 2 Contratos – 10

pontos

Comprovação da experiência na prestação de serviços de fornecimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados para unidades de saúde de natureza públicas.

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

Até 2 Contratos – 05

pontos Mais de 2 Contratos – 10

pontos

Comprovação da experiência na prestação de serviços de fornecimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados para assistência social, com CadÚnico.

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

1 Contrato – 05 pontos Mais de 1 Contrato – 10

pontos

Comprovação da experiência na prestação de serviços de Desenvolvimento, implantação e manutenção de sistema informatizado para emissão e envio de nota fiscal eletrônica para a SEFAZ.

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

Nos últimos 24 meses –

05 pontos Há mais de 24 meses – 10 pontos

Comprovação da experiência na prestação de serviços de desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados para escrituração fiscal.

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

Nos últimos 24 meses –

05 pontos Há mais de 24 meses –

10 pontos

Comprovação da experiência no desenvolvimento de sistemas de produção industrial de medicamentos

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

Nos últimos 12 meses – 05 pontos

De 13 a 24 meses – 10 pontos

Há mais de 24 meses – 20 pontos

Capacitação técnica no uso da ferramenta Business Process Visual Architect (BP-VA).

Apresentação de contrato de serviços ou de aquisição de licença

10 pontos

Comprovação da experiência no desenvolvimento, implantação, e manutenção de sistemas informatizados para controle dos processos das áreas de Biotérios (viveiros de animais para pesquisas laboratoriais).

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

Nos últimos 12 meses – 05 pontos

De 13 a 24 meses – 10 pontos

Há mais de 24 meses – 20 pontos

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Comprovação da experiência no fornecimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados para recursos humanos.

Apresentação de

Contrato de serviços

10 pontos

Dispor de profissionais com certificação em Project Management Professional (PMP) pelo Project Management Institute (PMI).

Apresentação de Certificado

Comprobatório e Vinculo do

profissional com a empresa

10 pontos

Dispor de profissionais com Pós Graduação em Gerência de Projetos.

Apresentação de Certificado

Comprobatório e Vinculo do

profissional com a empresa

10 pontos

Experiência no desenvolvimento de Sistemas de BI – Business Intelligence

Apresentação de Contrato de prestação de serviços

10 pontos

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Anexo XIII- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E-08/005/000053//2013

CONCORRÊNCIA Nº 002/2013

[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE], como

representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO

CONSÓRCIO], doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no item 7.11 do Edital de

Concorrência nº 002/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o artigo 299 do Código Penal

Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não

foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer

outro participante potencial ou de fato do processo administrativo nº E-08/005/000053//2013, por

qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de

qualquer outro participante potencial ou de fato do processo administrativo nº E-08/005/000053//2013,

por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato do processo administrativo nº E-08/005/000053//2013, quanto

a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do processo

administrativo nº E-08/005/000053//2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado

a, discutido com ou recebido do Instituto Vital Brazil, antes da abertura oficial das propostas e;

f) Que esta plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

Niterói, de de 2013.

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO

ÂMBITO DA LICITAÇÃO)

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12

Eta

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ial

Planejam

ento inicial

Levantamento das Necessidades de Negócios

Levantamento das Fontes de Dados

Planejam

ento do Projeto

Iter

ação

d

e D

esen

volv

imen

to

Detalhamento do Levantamento de Dados

Modelagem de Dados

Projeto Físico das Bases de Dados

Dimensionamento do Ambiente Técnico

Especificação e Implementação do Prcessos

ETL

Criação da Base Relacional/Multidimensional

Construção das Consultas

Otimização das Bases de Dados

Testes Integrados de Sistema

Testes de Homologação

Implantação

Eta

pa

Fin

al

Testes de Integração e Aceitação Final

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1

2

12

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8

8

8

8

5

5

5

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1 %

M

ês 1

2 %

Eta

pa

Inic

ial

Planejamento inicial

3,86

Levantamento das Necessidades de Negócios

1,29

1,

89

1,77

Levantamento das Fontes de Dados

1,29

1,

89

1,77

Planejamento do Projeto

1,29

1,

89

1,77

Iter

ação

d

e D

esen

vo

lvim

ento

Detalham

ento do Levantam

ento de Dados

0,96

1,

42

1,33

2,

07

Modelagem de Dados

0,96

1,

42

1,33

2,

07

Projeto Físico das Bases de Dados

0,64

0,

95

0,89

1,

38

1,69

1,

69

Dimensionamento do Ambiente Técnico

1,29

1,

89

1,77

Especificação e Implementação dos Processos

ETL

0,76

1,

18

1,45

1,

45

1,20

0,

79

0,79

Criação da Base Relacional/Multidimensional

0,43

0,

63

0,59

0,

92

1,13

1,

13

0,93

0,

61

0,61

Construção das Consultas

1,

38

1,69

1,

69

1,40

0,

92

0,92

Otim

ização das Bases de Dados

2,

75

2,75

Testes Integrados de Sistema

2,03

2,

03

1,68

1,

10

1,10

Testes de Hom

ologação

2,80

1,

83

1,83

Implantação

5,

00

5,00

1,

25

Eta

pa

Fin

al

Testes de Integração e Aceitação Final

3,

75

To

tal

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12

12

12

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8 8

8 5

5 5