EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA - Prefeitura Municipal...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA
PRAÇA JUSCELINO KUBITSCHEK
FONTE DE RECURSOS: Contrato de Repasse nº 0.425.652-86/2013/IPHAN/CAIXA
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Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 204/2015. Modalidade: Concorrência Pública nº 011/2015 A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Diamantina, nomeada pelo Decreto nº 0250, de 25 de agosto de 2015, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006e demais normas aplicáveis à espécie, comunica que receberá propostas das firmas interessadas em participar da presente licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, execução indireta, em regime de empreitada por preço global, tipo “menor preço”, conforme Termo de Referência e especificações contidas no Edital e em seus Anexos. Cópia do edital também disponível no endereço www.diamantina.mg.gov.br, a partir do dia 13/10/2015. • Objeto: contratação de empresa para execução de obras de revitalização da Praça Juscelino Kubitschek, no Município de Diamantina (MG). • Fonte de Recursos: TERMO DE COMPROMISSO nº 0425652-86/2015/IPHAN/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Município de Diamantina (MG), no âmbito das ações do Programa de Aceleração do Crescimento, Modalidade – Obras em Espaços Públicos. • Data da sessão pública: 18/11/2015. • Horário de início: 09:00h (nove horas), horário de Brasília - DF. • Formalização de consultas: até 05 (cinco) dias úteis antes da data do certame. • Endereço: Rua da Glória, nº 394, Centro, Diamantina – MG. • Contato: (38) 3531-7032 ou [email protected] Diamantina, 09 de outubro de 2015. Carlos Augusto Meira Presidente da Comissão Especial de Licitação
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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 204/2015 MODALIDADE: Concorrência Pública EDITAL N.º 011/2015 I – PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Diamantina, através da Comissão de Licitação designada pelo Decreto nº 0250, de 25 de agosto de 2015, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de licitação para contratação de empresa para a execução de obras de revitalização, do tipo menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, cuja documentação e proposta deverão ser entregues até o dia 18 de novembro de 2015, às 09:00 horas, no prédio do Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua da Glória n.º 394, Centro, Diamantina, Estado de Minas Gerais. A abertura dos envelopes ocorrerá na mesma data e horário acima indicados. A presente Licitação processar-se-á de conformidade com as normas e procedimentos da Lei n. 8.666/93 e condições deste Edital. 1.2. O recebimento do Envelope "A", contendo a documentação de Habilitação e do Envelope “B”, contendo a Proposta de Preço dar-se-á até às 09:00 horas, do dia 18 de novembro de 2015, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Diamantina, no endereço acima indicado. 1.3. A abertura dos envelopes contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09:00 horas, do dia 18 de novembro de 2015. A abertura dos envelopes de proposta dar-se-á após a publicação do resultado da fase de habilitação e julgamento de eventuais recursos ou sua denegação, em data a ser marcada pela Comissão, observando-se as disposições da Lei 8.666/93. Caso estejam todos os licitantes representados na sessão pública de habilitação e não havendo inabilitados ou discordância da decisão habilitatória da Comissão, formalmente expressa através da assinatura do Termo de Renúncia de Recurso, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes "B", contendo as Propostas dos proponentes habilitados. 1.4 - O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético, mediante entrega de mídia, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 14:00h no endereço acima indicado ou pelo endereço eletrônico http://www.diamantina.mg.gov.br. É necessário que ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Especial de Licitação, exclusivamente via e-mail [email protected], a retirada do mesmo, através do preenchimento do modelo constante do Anexo XVI, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A Comissão Especial de Licitação não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (38) 3531-7032 de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00h às 14:00h. 1.5. Os recursos financeiros destinados à execução do objeto ora licitados estão compostos da seguinte maneira: - R$ 850.498,96, provenientes dos recursos consignados no Contrato de Repasse nº 0.425.652-86/2013/IPHAN/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Município de Diamantina (MG), no âmbito das ações do Programa de Aceleração do Crescimento, Modalidade – Obras em Espaços Públicos;
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II – DO OBJETO, VALOR DO ORÇAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de obras de revitalização da Praça Juscelino Kubitschek, no Município de Diamantina (MG), conforme projeto básico que compõe o Anexo I ao presente edital. 2.2. O valor máximo calculado para essa contratação é de R$ 850.498,96 (oitocentos e cinquenta mil quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), conforme consta do Projeto Básico/Termo de Referência para contratação de serviços (Anexo I). 2.3. No valor total calculado para execução dos serviços estão inclusos todas as despesas com o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, EPI´s, transporte, vigilância, impostos, taxas, emolumentos e demais insumos necessários, inclusive ENCARGOS SOCIAIS. 2.4 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Diamantina deste exercício, na dotação abaixo discriminada: - 01.4004.13.0391.1510.1121.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Patrimônio. 2.5. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento. 2.6. A emissão de Contrato, conforme minuta constante do Anexo X ao presente edital, por parte da Prefeitura e assinado pelo licitante vencedor, será o documento formal que garantirá ao contratado a certeza da existência do recurso, efetivando, conseqüentemente, a relação comercial. 2.7. São partes integrantes do presente edital os seguintes anexos: Anexo I ..................... Projeto Básico/Termo de Referência para contratação de
serviços Anexo II ..................... Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos Anexo III ..................... Modelo de declaração de não emprego de menores Anexo IV ..................... Modelo de carta de credenciamento Anexo V ..................... Modelo de declaração de mobilização de equipe Anexo VI ..................... Modelo de declaração de enquadramento microempresa ou
empresa de pequeno porte Anexo VII ..................... Modelo de declaração de elaboração independente de
proposta Anexo VIII-A ..................... Modelo de declaração de Visita ao local da obra Anexo VIII-B ..................... Modelo de declaração de NÃO visitação ao local da obra Anexo IX ..................... Modelo de carta proposta Anexo X ..................... Minuta de contrato Anexo XI ..................... Termo de conciliação judicial Anexo XII-A ..................... Planilha orçamentária, com demonstrativo de cálculo
do BDI e Leis Sociais; Anexo XII-B ..................... Cronograma físico-financeiro Anexo XII-C ..................... Relatório de composição de custos unitários Anexo XIII-A ..................... Modelo de Planilha de Proposta de Preço, com
demonstrativo de cálculo do BDI e Leis Sociais Anexo XIII-B ..................... Modelo de Cronograma físico-financeiro Anexo XIII-C ..................... Relatório de composição de custos unitários
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Anexo XIV-A ..................... Memorial Descritivo, Especificações Técnicas de Materiais e Normas de Execução de Serviços
Anexo XIV-B ..................... Projeto Completo (Pranchas, Desenhos e Detalhes Construtivos)
Anexo XV ..................... Declaração de Cumprimento do Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013
Anexo XVI ..................... Recibo de Retirada do Edital disponibilizado na internet III – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1 Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.2.2 Em dissolução ou em liquidação; 3.2.3 Que estejam suspensas do direito de licitar e impedidas de contratar com o Município de Diamantina; 3.2.4 Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 3.2.5 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.6 Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.7 Estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.8 Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993; 3.2.9 Que possuam em seus quadros proprietários, empregados ou prestadores de serviços que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores do IPHAN e do Município de Diamantina. 3.2.10 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998. 3.2.11 Não será permitida a participação de cooperativas, em cumprimento do que determina o Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, homologada em 05/06/2003, nos autos do processo nº 1.082/02, da 20ª Vara do trabalho de Brasília/DF (Anexo XI).
3.3 A participação nesta Licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos, bem como na observância das normas técnicas da ABNT, do INMETRO, Código de Posturas Municipais e Lei do Uso e Ocupação do Solo do Município de Diamantina, Concessionárias de Serviços Públicos, Corpo de Bombeiros, CAU, CREA/CONFEA e Resolução CONAMA 307/2002. 3.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. IV – DO CREDENCIAMENTO
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4.1 O licitante, ou o seu representante, deverá se apresentar à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital, munido da Carta de Credenciamento (Anexo IV), da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.
4.1.1 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se durante a sessão, de qualquer forma, em nome do licitante.
4.2 Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida.
4.2.1 O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros. 4.2.2 O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa licitante, inclusive firmar contratos e desistir da interposição de recursos, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
4.3 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 4.4 A carta de credenciamento ou a procuração deverá ser apresentada SEPARADAMENTE, não podendo ser inserida em NENHUM DOS ENVELOPES, acompanhada de documento oficial para identificação do representante. V – DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS 5.1. Até o dia, hora e local, indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão efetuar a entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços à Comissão Especial de Licitação, em envelopes indevassáveis, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: O envelope contendo os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverá conter na sua parte externa e frontal os dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA O envelope contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter em sua parte externa e frontal os dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015 PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA
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5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por: Serão aceitos documentos de habilitação e propostas remetidas por via postal, remetidos desde que entregues à Comissão Especial de Licitação até a data e a hora marcada para o recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços. Os documentos recebidos após o dia e horário previstos no preâmbulo deste Edital serão devolvidos ao licitante proponente.
a. Via postal, encaminhados ao endereço Rua da Glória, 394, Centro, Diamantina (MG), CEP 39100-000, aos cuidados da Comissão Especial de Licitação, devendo ter seu recebimento protocolado até o horário de início da sessão pública;
b. Entregues pessoalmente no endereço Rua da Glória, 394, Centro, Diamantina (MG), CEP 39100-000, aos cuidados da Comissão Especial de Licitação, devendo ser protocolados até o horário de início da sessão pública;
c. Entregues pessoalmente à Comissão Especial de Licitação, exclusivamente no dia da sessão pública, até o fim do horário de credenciamento
5.3. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 5.4. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta. VI – DA HABILITAÇÃO 6.1 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
6.1.1 Habilitação Jurídica; 6.1.2 Qualificação Econômico-financeira; 6.1.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista; 6.1.4 Qualificação Técnica; e 6.1.5 Documentação complementar.
6.2 Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
6.2.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 6.2.2 No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
a. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.2.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
6.2.4 No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): certidão expedida pela Junta Comercial que comprove esta condição, nos termos do
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artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
6.2.5 As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão apresentar declaração em papel timbrado da Licitante, de enquadramento microempresa ou empresa de pequeno porte conforme modelo (Anexo VI).
6.2.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3 Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou insolvência ou concordata ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação;
6.3.2 A Comprovação da qualificação econômico-financeira será feita através da avaliação pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Prazo
SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante
6.3.3 A Comprovação da qualificação econômico-financeira avaliada pelos Índices acima poderá ser feita através do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura devidamente registrado na forma da Lei, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 6.3.5 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices acima deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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6.3.6 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, acompanhada do recibo de envio/protocolo da referida declaração.
6.4 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.4.1 A Comprovação da Regularidade Fiscal será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f. Prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; g. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. h. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.4.2 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
6.4.3 Os licitantes Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), constituídos na forma da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado (art. 43 da LC nº 123/06).
a. Caso a empresa vencedora do certame seja Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e apresente alguma restrição fiscal, ela terá assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, quando requerida pela licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06, com alterações introduzidas pela LC nº 147/14).
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b. A não apresentação dos documentos comprobatórios da regularidade da Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no prazo estabelecido no subitem anterior deste Edital implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado ao Município de Diamantina convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
6.4.4 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para a abertura da fase recursal.
6.5 Documentos relativos à Qualificação Técnica:
6.5.1 Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados. 6.5.2 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de serviços equivalentes ou semelhantes aos ora licitados.
a. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para contratação, entendendo-se como tal, para fins deste Edital: o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante vencedor do certame. b. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. c. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou no CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento, ou documento equivalente, que indique o licitante como empresa contratada.
6.5.3. Declaração do licitante de que possui em seu quadro permanente, ou de que contratará até a data de assinatura do contrato, um profissional inserido no Sistema CONFEA/CREA ou CAU: (arquitetos, arquitetos e urbanistas, engenheiros arquitetos e engenheiros) que ficará responsável pelos serviços e toda a sua execução, com formação curricular comprovada no campo da construção civil ou experiência em coordenação/execução de obras de construção, sendo essa condição exigida no ato da assinatura do contrato para execução dos serviços e emissão da competente ordem de serviços, autorizando o início dos trabalhos, conforme modelo do Anexo V.
6.5.3.1. A comprovação de capacidade técnica do profissional coordenador será como a seguir:
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a. Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado ou Certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente averbado no CREA/CAU, comprovando Coordenação de Projetos ou cargos de Gerência ou responsável técnico na execução de obras de restauração em centros históricos tombados por órgão oficial do patrimônio histórico e cultural de qualquer das esferas governamentais em que tenham sido realizados serviços.
6.5.4. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
6.5.4.1. No decorrer da execução dos serviços, poderão ser substituídos os profissionais de que trata o subitem anterior, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666/1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada previamente pela Administração.
6.5.5. Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, de visita ao local dos serviços e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para a prestação dos serviços (Anexo VIII-A), objeto desta licitação OU Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, de que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pelo fato de não ter visitado o local para onde se destinam os serviços e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município de Diamantina (Anexo VIII-B).
6.5.5.1. Caso a empresa opte por realizar vistoria, o agendamento deverá ser efetuado previamente pelo telefone (38) 3531-9140, na Coordenadoria de Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Observa-se que os horários a serem agendados corresponderão ao horário de funcionamento do órgão licitante e dependerão da disponibilidade dos técnicos designados para acompanhamento. 6.5.5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o 5º dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação. 6.5.5.3. As empresas licitantes deverão fazer um minucioso exame do local para onde se destinam os serviços, das planilhas de orçamentos e dos projetos, normas e especificações técnicas fornecidas pela Comissão, de modo a poder apresentar, por escrito e tempestivamente, todas as divergências, dúvidas ou erros por ventura encontrados, para os devidos esclarecimentos ou correções. 6.5.5.4. Realizada ou não a vistoria técnica ao local para onde se destinam os serviços, não será aceita futuramente nenhuma justificativa ou alegação por parte de qualquer empresa licitante, com ênfase para a vencedora da licitação, de desconhecimento dos projetos, dos serviços a serem executados, das planilhas de orçamentos, bem como, dos locais, ou das dificuldades a eles inerentes, com o intuito de eximir-se de responsabilidades. 6.5.5.5. A declaração de visita ao local para onde se destinam os serviços OU a declaração de NÃO visitação ao local deverá ser incluída dentro do envelope HABILITAÇÃO, conforme modelos deste Edital.
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6.6 Documentos complementares: 6.6.1 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos impeditivos supervenientes para a sua habilitação neste certame, conforme modelo Anexo II a este Edital (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/1993). 6.6.2 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.358, de 2002, conforme modelo Anexo III a este Edital. 6.6.3 Declaração de elaboração de proposta independente (conforme modelo Anexo VII do Edital).
6.7 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por cópias a serem conferidas e autenticadas pela Comissão de Licitação após a abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO”, entendendo-se que a cópia a ser conferida e autenticada deverá ser apresentada dentro do Envelope “HABILITAÇÃO” lacrado e inviolável e os originais correspondentes poderão ser apresentados diretamente em mãos, quando solicitado pela Presidente da Comissão.
6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, pen-drives, HD´s externos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.9 Para fins de habilitação serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
6.10 Poderão, a critério da Comissão de Licitação, serem relevados erros ou omissões formais que não alterem a substância dos documentos atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
6.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. VII – DA PROPOSTA 7.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter: a) o nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda; b) nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; c) o número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento; d) o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final prevista para sua entrega. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias; e) Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico;
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f) Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
f.1 - Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços; f.2 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, inclusive seguros contra acidentes, vigilância da obra, dissídios da categoria previstos para o período de execução contratual, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; f.3 - Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; f.4 - Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
g) Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital (ANEXO XIII-B);
g.1 - O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra;
h) Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
h.1 - Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária; h.2 - Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme anexo ao Edital; h.3 - As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; h.4 - Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
i) Demonstrativo da composição da taxa de Encargos Sociais em conformidade com
as composições de custos unitários constantes do orçamento e com legislação trabalhista e previdenciária vigente, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações solicitadas;
j) Em todas as folhas impressas, da(s) planilha(s) orçamentária(s), deverá constar o nome do profissional responsável pela elaboração do orçamento, assinatura, nº CREA/CAU;
k) Comprovante de recolhimento da taxa referente à Anotação de Responsabilidade Técnica ou ao Registro de Responsabilidade Técnica relativa à elaboração da proposta, específica para o objeto da licitação, junto ao CREA/CAU; 7.2. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível.
7.2.1. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores
sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Entidade de Licitação; ou
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b) valor estimado pela Entidade de Licitação. 7.2.2. Das Licitantes classificadas na forma do subitem anterior cujo valor
global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas (a) e (b) do subitem anterior, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no subitem 8.2, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 6.4.1 e o valor da correspondente proposta. 7.3. A não observância do item 7.1 e de suas alíneas ensejará a desclassificação da proposta. 7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
7.4.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 7.4.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
7.5. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 7.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 7.7 Na hipótese de o processo licitatório vir a ser interrompido, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que estiver suspenso. VIII – DO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 8.1 No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
8.1.1 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
8.2 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
8.2.1 A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
8.3 As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão apresentar a documentação que trata o item 6.2.4 e 6.2.5 dentro do Envelope “HABILITAÇÃO”.
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8.3.1 Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida certidão não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007.
IX – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO 9.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” e procederá à abertura da licitação.
9.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.1.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
9.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura do Envelope “HABILITAÇÃO”.
9.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e por todos os presentes que o desejarem.
9.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 9.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.4.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.4.3. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.
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9.5 Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação. 9.6 A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão. 9.7 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope “PROPOSTA”, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 9.8 Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão imediatamente abertas as propostas dos licitantes habilitados.
9.8.1 Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas. 9.8.2 Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as propostas serão rubricados por todos os presentes e pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão sob sua guarda.
9.9 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes “PROPOSTA” dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.9.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes quanto ao direito de recorrer, os Envelopes PROPOSTA” serão rubricados por todos os presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura na posse da Comissão de Licitação. 9.9.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
9.10 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital. 9.11 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão. 9.12 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.13 Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, com o relato de todos os fatos relevantes ocorridos durante a reunião de licitação, assinadas pelos membros da Comissão e por todos os presentes. X – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1 Será considerado inabilitado o licitante que:
a.1. Incluir a proposta de preços no Envelope “HABILITAÇÃO”; a.2. Não apresentar os documentos exigidos no item 6 deste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, no dia da abertura da licitação, ressalvado o
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disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
10.2 A COMISSÃO poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de HABILITAÇÃO apresentados, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente nos documentos, consoante permite a Lei nº 8.666/1993. XI – DO TIPO DE LICITAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1 A licitação será de tipo “menor preço global”, sendo o preço fixo e irreajustável, devendo compreender todos os custos necessários para prestação dos serviços, sendo de inteira responsabilidade da empresa futura contratada todas as despesas concernentes à realização dos serviços como materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, alimentação, hospedagem, impostos, tributos e outras despesas incidentes e indispensáveis à execução do objeto deste Edital, inclusive aquelas que dizem respeito ao fornecimento de equipamentos de segurança e outras decorrentes do cumprimento das normas legais e administrativas referentes à Segurança do Trabalho, inclusive fiscais, previdenciários e tributárias.
11.1.1 Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
11.2 No julgamento das propostas de preço, prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergência nos totais e subtotais. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos. Se a empresa licitante não aceitar a correção de tais erros, sua PROPOSTA será rejeitada.
11.2.1 Para análise da planilha de Custo apresentada, serão consideradas as alíquotas-padrão de impostos, tributos ou contribuições, conforme legislação vigente. Caso a empresa licitante goze de isenção, benefício ou se enquadre em condição que lhe permita recolhimento com alíquota diferenciada deverá informá-la em sua proposta, justificando assim, percentuais diferentes daqueles usuais na composição dos custos. 11.2.2 Na análise dos preços propostos pelas empresas licitantes considerar-se-á que os preços são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços. Considerar-se-á, assim, que a não indicação de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços significam tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes do serviço, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração do contrato, sob essa alegação.
11.3 Será desclassificada a proposta que:
a. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; b. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital; c. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; d. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo;
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d.1. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e IBGE, ou, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil, ressalvadas as hipóteses a seguir admitidas; d.2. Serão admitidos custos unitários superiores à mediana do SINAPI ou SICRO, desde que o preço global e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, já computado o percentual de BDI, fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado; d.3. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado no subitem acima, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo;
e. Apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
f.1. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
f. Que não estiver acompanhada da respectiva ART/RRT relativa à sua elaboração. g. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
g.1 Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
g.1.1 Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou g.1.2 Valor orçado pela Administração.
g.2. A inexequibilidade da proposta se configura ainda na composição de seus preços com:
g.2.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil; g.2.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; g.2.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
11.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666/1993.
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11.5 Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos. 11.6 Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:
a. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP. b. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada. c. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da Ata ou da intimação do licitante. d. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores. e. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. f. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
11.7 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados. 11.7.2. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados. 11.7.3. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
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11.8 Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor da proposta mais vantajosa seja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.1 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados. 11.8.2 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
11.8.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.9 O resultado será proferido em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da abertura das propostas, salvo a ocorrência de fatos que adiem a decisão, tais como impedimentos de ordem administrativa ou interposição de recursos 11.10 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feito pela imprensa oficial. XII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
12.1.1 Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666/1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
XIII – DA GARANTIA 13.1 Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b. Seguro-garantia; ou c. Fiança bancária.
13.2 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta específica, mantida pela Prefeitura Municipal de Diamantina, através de guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças. 13.3 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
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autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 13.4 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 13.5 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.6 No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. 13.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 13.8 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE. 13.9 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais. XIV – DA REVISÃO DE PREÇOS 14.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento de sua convocação, para prestar garantia e assinar o Contrato (cuja minuta está no Anexo X deste Edital), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.2 Antes da assinatura do Contrato, a contratada apresentará a documentação relativa ao vínculo dos profissionais indicados conforme itens 6.5.2 “a” e 6.5.3, cujas cópias serão anexadas aos autos do processo. 14.3 A recusa injustificada da Empresa adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido caracteriza o desatendimento total da obrigação por ela assumida, sujeitando-a a penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e do seu impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital. 14.4 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital. 14.5 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII da Lei n.º 8.666/93.
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14.6 Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato. XV– DA SUBCONTRATAÇÃO 15.1 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, salvo quando a itens de serviços que por sua especialização requeiram o emprego de outras empresas especializadas no ramo ou profissionais especialmente habilitados ou autorizado pelo Fabricante. XVI – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 16.1 Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.1.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
16.2 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da Contratada, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados, para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante à da segunda colocada na licitação e observados, nos custos unitários dos aditivos contratuais, os limites estabelecidos para os custos unitários de referência. 16.3 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. XVII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1 O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Diário Oficial da União, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. 17.2 O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço determinando o seu início, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. 17.3 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
17.3.1. A emissão da ordem de serviço determinando o início do contrato será de responsabilidade do órgão licitante.
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17.3.2. A Prefeitura Municipal de Diamantina terá 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato para sua publicação no Diário Oficial da União e Diário Oficial dos Municípios Mineiros e emissão da respectiva ordem de serviço. 17.3.3. Constarão da ordem de serviço as seguintes informações:
a. Objeto; b. Valor da ordem de serviço; c. Prazo de execução; d. Empresa responsável; e. Responsável técnico pelos serviços; f. Fiscal do contrato.
XVIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 18.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas na minuta do Contrato, no Projeto Básico, nos demais documentos presentes no processo administrativo, bem como neste Edital e em seus Anexos e na proposta apresentada.
18.1.1 Além das obrigações previstas nos instrumentos mencionados em 18.1, o CONTRATADO obriga-se a:
a. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. b. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. c. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77 e Resolução n° 9, de 16 de janeiro de 2012 - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). d. Por força do Decreto Municipal nº 0278, de 17 de setembro de 2015, que regulamentou a Lei Municipal 3.886, de 07 de julho de 2015, fica o CONTRATADO obrigado a contratar adolescentes e jovens entre 18 e 24 anos para prestação de serviços e obras, cujos objetivos sejam compatíveis com o processo de aprendizagem e profissionalização de adolescentes e jovens nos termos das Leis Federais 8.069/90 e 10.097/2000.
d.1 O CONTRATADO se submeterá às orientações de programas de medidas sócio-educativas nos quais os adolescentes ou jovens contratados eventualmente estejam inseridos, em ações articuladas com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDC. d.2 Nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº 0278, de 17 de setembro de 2015, o CONTRATADO deverá reservará o mínimo de 10% (dez por cento) do pessoal alocado na execução da obra, aos candidatos selecionados. d.3 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será a responsável pelo cadastramento e pela seleção dos candidatos às vagas e posterior encaminhamento ao CONTRATADO para preenchimento da reserva de vagas de pessoal mencionada no subitem anterior.
18.1.2 Além das obrigações previstas nos instrumentos mencionados em 18.1, o CONTRATANTE obriga-se a:
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a. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
XIX – DO PAGAMENTO 19.1 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA. 19.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 19.3 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
19.3.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
a. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade; b. Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo de a CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos. c. Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do serviço junto ao CREA e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT´s junto ao CAU.
19.3.2 A CONTRATANTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
a. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente; b. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
19.3.3 Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
19.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
19.4.1 O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como:
a. Comprovação de adimplência da CONTRATADA com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS); com o FGTS – (CRF/CEF);
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com a Secretaria da Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais); e com a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
19.5 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
19.5.1 Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 19.5.2 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
19.6 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de serviço objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e Lei nº 9.430/96.
19.6.1 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 19.6.2 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
19.7 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 19.8 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 19.9 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 19.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) 365
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N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
19.11 A última fatura somente será paga após o recebimento definitivo do serviço objeto desta CONCORRÊNCIA e contra apresentação dos documentos requeridos no item anterior. 19.12 Nenhum pagamento será efetuado sem que a CONTRATADA tenha recolhido o valor da multa eventualmente aplicada ou na forma do item 23.6. XX – DA FISCALIZAÇÃO 20.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993, conforme detalhado no Termo de Referência dos Serviços e seus anexos.
20.1.1 O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
20.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 20.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato. 20.4 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito. XXI – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 21.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
21.1.1 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
21.2 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
21.2.1 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
21.2.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem
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vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
21.3 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
21.3.1 Na hipótese da verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
21.3.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
XXII – DA RESCISÃO DO CONTRATO 22.1 As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666/1993. 22.2 A decretação de falência da CONTRATADA importará na rescisão automática do contrato, observado o disposto na Legislação vigente. 22.3 Nos casos de decretação de falência da CONTRATADA ou de sua dissolução a CONTRATANTE tomará, automaticamente, posse de todo e qualquer material, equipamentos, aparelhos e ferramentas existentes no canteiro de obras e/ou serviços, indenizando a CONTRATADA, na forma da Lei. XXIII – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a. Multa moratória de até 0,1% (um décimo porcento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
23.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
23.2 A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa compensatória de até 10% (dez porcento) sobre o valor total da contratação; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Diamantina pelo prazo de até dois anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
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resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior. 23.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas. 23.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
23.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
23.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 23.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 23.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 23.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 23.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida e cobrados judicialmente.
23.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Diamantina. 23.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. XIV – DOS RECURSOS 24.1 Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos recursos: 24.2 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
a. Habilitação ou inabilitação da licitante; b. Julgamento das propostas; c. Anulação ou revogação da licitação; d. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993; e f. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
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24.2.1 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 24.2.2 Pedido de reconsideração, de decisão do Prefeito Municipal, nos casos de declaração de inidoneidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
24.3 Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 24.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso. 24.5 O recurso de Habilitação e Julgamento da Proposta terá efeito suspensivo consoante permite o art. 109 da Lei 8.666/1993. Nesse caso, a validade da Proposta será automaticamente prorrogada pelo período recursal estabelecido na Lei. XXV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 As dúvidas de natureza técnica e executiva serão resolvidas e esclarecidas pela equipe técnica do órgão licitante, após o encaminhamento destas à Comissão através do e-mail: [email protected]., ou, ainda, por escrito, à Comissão, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame devendo as mesmas serem protocoladas na Comissão Especial de Licitação localizada no prédio do Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua da Glória, 394, Centro, CEP 39100-000.
25.1.1 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, aos que as formularem, após esgotado o prazo de consulta, podendo ser encaminhadas a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.
25.2 As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 8.666/1993, nos seguintes termos:
25.2.1 Por qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; 25.2.2 Por qualquer licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso. 25.2.3 A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o trânsito em julgado da decisão correspondente. (Artigo 41, § 3º da Lei 8.666/1993)
25.3 Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.
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25.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.4.1 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado.
25.5 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação. 25.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.7 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 25.8 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 25.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 25.10 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 25.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 25.12 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 25.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 25.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 25.15 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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25.16 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. 25.17 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Comissão Especial de Licitação, em meio magnético, mediante entrega de mídia vazia, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 14:00h no prédio Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua da Glória, 394, Centro, nos dias úteis. 25.18 O Edital também está disponibilizado no endereço eletrônico http://www.diamantina.mg.gov.br. 25.19 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666/1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 25.20 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Diamantina (MG), com exclusão de qualquer outro.
DIAMANTINA (MG), 09 de outubro de 2015.
Carlos Augusto Meira Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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COORDENADORIA DE OBRAS E PROJETOS
Anexos
PRAÇA J.K
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ANEXO I PROJETO BÁSICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Praça Juscelino Kubitschek Histórico
A praça Juscelino Kubitschek é um dos mais antigos logradouros de Diamantina. Sua existência confunde-se com a formação do antigo Arraial do Tijuco, no século XVIII, período em que se iniciou a exploração de diamantes na região. A configuração atual é determinada pela confluência das ruas Macau de Baixo, Macau do Meio, Macau de Cima, São Francisco e Joaquim Felício.
Local de múltiplas atividades, a praça Juscelino possui residências, comércio e serviços relativamente consolidados. Sua área conjuga-se ao território urbanístico tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) que, foi incorporado pela UNESCO em 1999 na listagem dos patrimônios da humanidade. A ambiência construída nesses arredores revela edificações representativas dos quase 300 anos de ocupação, sendo a Igreja da Ordem Terceira e o Fórum, bens imóveis tombados pelo IPHAN. A materialidade da atual praça já encontra-se presente na planta do antigo arraial do Tijuco, datada da segunda metade do século XVIII, época marcada pelo início da urbanização do lugar. Observa-se nesse período a configuração de referências físicas determinantes na construção da paisagem atual.
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Planta do Arraial do Tijuco – 1784. Fonte: REIS FILHO, Nestor Goulart. Cidades e Vilas do
Brasil Colonial. São Paulo, EDUSP, 2001. As construções adaptaram-se às características topográficas da paisagem natural, cuja forte inclinação impunha ligeiros terraceamentos de pedra e estrutura de pau-a-pique. Nesse período, o casario expressava simplicidade arquitetônica presente na escala e harmonia de um conjunto caracterizado pela ausência de monumentalidade. Tal panorama foi descrito por Richard Burton (1977:87), célebre viajante inglês, durante sua passagem por Diamantina, no ano de 1865, aproximadamente:
Visto do “Alto da Cruz”, a cidade apresenta um aspecto de prosperidade. Mudou muito, depois de 1801, quando era “Arraial do Tijuco” e só contava com casas de pau-a-pique, não poderia ser reconhecida nas páginas de Gardner e M. Barbot, que a descreveram como era na geração passada”. A disposição do arruamento remete as característica da urbanização de Diamantina, cujo processo histórico tem sido objeto de inúmeras pesquisas na medida em que revela estruturação peculiar às demais cidades inseridas na exploração aurífera. Surgido em 1713, o antigo Arraial do Tijuco processou uma configuração do território com base nos caminhos de ligação entre arraiais e locais de mineração e nas vias de acesso com as vilas próximas. O adensamento urbano do século XIX assegurou novas ruas de aspecto irregular que impôs um padrão reticulado à urbanização do vilarejo. Tais características são qualificadas por PESTANA (1999:104) como adversas das demais cidades mineiras, configuradas pela conversão de pequenos arraiais em vila, onde a arquitetura oficial e religiosa assumem posição de destaque no cenário cultural e urbano. “Trata-se na verdade de uma configuração urbana particular, comparada a forma tradicional das demais cidades mineiras. Estas cidades, de acordo com a hierarquia da organização administrativa colonial, se transformavam de pequenos arraiais em vilas, com o aglomerado usual da igreja matriz, casa de câmara e cadeia, com o pelourinho nas proximidades...” “...Entretanto, Diamantina manteve-se, na condição de arraial, subordinada a Vila do Príncipe – Comarca do Serro Frio – desde o início de sua formação em 1713, com a descoberta e exploração do ouro, até 1831, quando foi elevada à categoria de vila, com a nova denominação de Diamantina....” ... “Assim, o arraial do Tijuco, bem como o território correspondente da Demarcação, estava submetido a uma forma administrativa específica, que propiciou uma configuração urbana particular. A configuração urbana, que se processou durante o século XVIII e XIX, foi se norteando com base nos caminhos de acesso aos locais de mineração na proximidade do arraial e nas vias de ligação com os demais núcleos urbanos da Demarcação e da própria Vila do Príncipe, sede política e administrativa da região”...”Esse traçado define-se por um sistema de padrão irregular com arruamentos transversais a encosta, atravessado perpendicularmente por ruas paralelas, travessas e becos.” Entre os anos de 1720 a 1750, o Arraial do Tijuco contava com administração rigorosa, que impôs normas de ordenação urbana que caracterizou, mais tarde, o
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traçado reticulado, com a disposição de arruamentos transversais na encosta do território ocupado (BARROCO:1995, 274). As ruas do Rosário, do Contrato e Direita são as principais artérias dessa ordenação imposta, que estabelece interseções com as vias longitudinais que conduzem à baixada do rio. “O caráter irregular do traçado de Diamantina já era observado no início do século XIX, no relato dos viajantes estrangeiros, apesar de curiosamente ser representado na planta do século XVIII de forma mais regular. Entretanto, os estudos sobre sua evolução urbana apontam para a adoção de uma solução quadrangular, concentrada e reticular, semelhante à observada pelos povoados do litoral do Brasil...” “Todavia, não constitui um traçado regular e ordenado, inclusive com a inexistência de praças, provavelmente pela ausência de Casa de Câmara e Cadeia, que geralmente determinava a organização desses espaços públicos” (PESTANA: s/d, 18). A idéia da estruturação da área central como pólo convergente de pequenos arraiais nascidos em torno de lavras de exploração aurífera, é apresentada e compreendida por Sylvio de Vasconcellos (BARROCO, 1995: 278 – 279) como as balizas físicas determinantes do arruamento inicial. Dessa forma, as ruas que se organizam ao redor da praça Juscelino Kubitschek podem ser entendidas como antigos caminhos de ligação entre pólos de assentamentos existentes, subdivididos mais tarde em novas vias e becos. Essa geografia urbana do Arraial é visto no mapa do século XVIII, onde é possível fazer a leitura do espaço da atual praça Juscelino Kubitschek, caracterizado como ponto convergente de caminhos, que se incorporam no eixo da rua Direita, e este ao centro do povoamento. O relato do inglês Richard Burton por Diamantina é revelador na descrição do seu percurso de chegada ao vilarejo que enfatiza a importância desse logradouro como parte de um eixo estruturador desse setor de chegada da cidade. “Do Alto da Cruz, ganhamos o Largo do Curral, o melhor local para a construção na cidade, ou melhor fora da cidade”...”Descendo pela nova e boa calçada da Rua da Glória, antiga Rua do Intendente dos Diamantes, passamos à esquerda, pelo Sobrado da Glória...” “A Rua da Glória termina, formando ângulo reto, em uma rua chamada Macau do Meio, ninguém sabe por quê. No Macau do Meio, precariamente calçado, ficam boas lojas, o Hotel Cula e a Igreja de São Francisco, cujas portas e janelas são pintadas de um vermelho berrante, muito feio, que se supõe parecer com o mármore. Um chafariz de seis faces e duas bicas, de um grotesco egípcio, encostado em um muro e datado de 1861, é o começo da indefectível Rua Direita, que é excessivamente torta, íngreme e mal calçada” ( BURTON,1977:87-88). A construção da Igreja da Ordem Terceira de São Francisco, iniciada em 1766, bem como da presença do casario que se alinha ao contorno da praça, revelam prosperidade econômica que a extração dos diamantes proporcionou até as primeiras décadas do século XIX. A presença da arquitetura religiosa agregou nova função ao lugar, antes destinado como ponto de chegada ao Arraial, a praça, durante os ofícios da fé, passou a oferecer sua área como prolongamento do adro. Chão profano se converte em lugar sagrado, numa transformação ocorrida muitas vezes durante a jornada do dia.
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Detalhe da planta do Arraial do Tijuco de 1784 - Em destaque o local da atual praça JK, mostrando a igreja da Ordem Terceira de São Francisco recém construída. Fonte: REIS FILHO, Nestor Goulart. “Imagens de Vilas e Cidades do Brasil Colonial”. São Paulo: EDUSP, 2000. As obras civis seguem a simplicidade construtiva que traduzia a arquitetura luso-brasileira do período colonial, descritas com certa minúcia, por Saint-Hilaire, durante sua viagens à região, em 1817: “As casas, construídas umas de barro e madeira, outras de adobe, são de telhas brancas por fora e geralmente bem cuidadas. A cercadura das portas e das janelas é pintada de diferentes cores, segundo o gosto dos proprietários, e em muitas casas as janelas têm vidraças” (BARROCO, 1995, p.284). Tais moradias, muitas ainda existentes, eram obras utilitárias que traduzem racionalidade expressa nas paredes lisas, caiadas, com esquadrias policromadas, a quem os arquitetos modernistas trataram como obras exemplares para a construção dos seus ideais de retomada da simplicidade construtiva e riqueza plástica. Nesse contexto homogêneo destaca-se o sobrado onde funciona atualmente a sede do Fórum de Diamantina, edificação civil provavelmente da virada do século XVIII para o século XIX. Por muito tempo serviu de residência a ilustres moradores da cidade. Foi adquirido pelo poder público, em 1876, na medida que seus espaços já eram ocupados pela Casa de Câmara e Cadeia, Júri e Audiências. No início do século XX, a mudança da Câmara e Cadeia para outro local determinou a utilização exclusiva dos espaços pelo Fórum (PESTANA, 2002:38).
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Fórum de Diamantina, bem cultural tombado pelo Iphan. Foto do início do século XX.
Também são obras da segunda metade do século XIX, os chafarizes existentes no final da praça JK, onde começa a rua Direita. Foi a maneira encontrada pelo poder público da época em controlar o curso do ribeirão que cruzava esse setor da vila, e oferecer água para a população local. É provável que esses chafarizes, como a maioria desses equipamentos espalhados pelo país durante o período colonial, não apenas prestaram-se ao abastecimento de água, mas converteram-se em pontos de encontro de relevante importância ao comércio informal. Foto do início do século XX. Chafariz converteu-se num ponto de encontro da comunidade. A queda progressiva da extração do diamante repercutiu na estagnação da economia local bem como na interrupção do seu crescimento urbano. Por muito tempo, o arruamento de Diamantina ficou limitado à sua conformação setecentista. Novas vias
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foram sendo agregadas, paulatinamente, ao longo do século XIX e XX, como reflexos dos surtos de prosperidade econômica. Foto do início do século XX, vendo-se a atual praça JK com o pavimento de seixos roliços. Nota-se a ausência da balaustrada no muro à esquerda e densa vegetação ao fundo. Nas primeiras décadas de 1900, a praça recebeu benfeitorias, então concentradas na pavimentação de ruas e construção do muro de arrimo. Havia calçamento do tipo pé-de-moleque feito com pedras roliças e capistranas desenhando passeios no centro das vias, que segundo referências históricas, já existiam desde 1895 (MACHADO FILHO,1980:159). Levantou-se muro de arrimo em alvenaria de pedra, para setorização do desnível entre as ruas Macau do Meio e Macau de Baixo, e investiu-se no plantio de árvores na Macau de Baixo, junto ao casario.
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Três momentos da praça JK retratada nas primeiras décadas do século XX.
Pavimentação em pedras do tipo pé-de-moleque, capistranas determinando eixos
longitudinais, e muro de arrimo são elementos que marcavam a paisagem desse
logradouro na época.
Já nos anos de 1930, esse logradouro apresentava características de praça, observada pelo adensamento paisagístico e inclusão de elemento escultórico buscando-se criar uma nova referência urbana e visual ao lugar.
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Foto da década de 1930, aproximadamente. Paisagismo disposto no leito carroçável da rua Macau de Baixo e inserção do busto de Francisco Sá, de 1914, hoje na praça Monsenhor Neves, oferecem, pela primeira vez aspecto de espaço cívico ao tradicional ponto de passagem. Nos anos de 1940, o local já continha novo aspecto, que aproxima das características construtivas atuais. Os aspectos paisagísticos existentes foram removidos. Construíram-se peitoril em balaustrada sobre o muro de arrimo, substituiu-se a antiga pavimentação das ruas por lajeado de pedra.
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Rua Macau do Meio, com balaustrada recém construída e pavimentação de concreto do piso. Foto de 1942. Em 1957, o recém empossado Presidente da República Juscelino Kubitschek foi alvo de homenagens de sua cidade natal. A praça incorporou novo e importante significado com a denominação do ilustre personagem e inauguração de sua escultura em substituição do busto de Francisco Sá. Com o tempo, agregou-se paisagismo monumental à praça, com do plantio de palmeiras imperiais, na Macau de Baixo, junto ao muro de arrimo, em substituição dos antigos arbustos. Visita de JK à praça que lhe homenageia .
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Atualmente, o logradouro sofre com os problemas gerados pelo crescimento urbano. Sob o olhar incrédulo de JK, a praça se desqualifica e converte em estacionamento de veículos, ponto de táxi, moto-táxi e local de parada de ônibus. O filho ilustre, imortalizado em bronze, agora desempenha papel secundário nesse novo e adverso cenário que se apresenta.
Na década de 1940 a praça JK passou por mais uma reforma, em que foi inserido muro com balaustrada, mudou-se a pavimentação das ruas e o paisagísmo.
Vista aérea atual da Praça JK . Fonte: PESTANA, Til. Bens Tombados de Diamantina. IPHAN, s/d.
Especificações Técnicas elaboradas pela empresa GEPAS Arquitetura & Restauração em 2003
Revisada pela Arquiteta Débora Nascimento em nov./2013
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Bibliografia BARROCO nº 16 . “MINAS GERAIS MONUMENTOS HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS - CIRCUITO DO
DIAMANTE”. Belo Horizonte: FJP/CEHC, 1995. MACHADO FILHO, Aires da Mota. “Arraial do Tijuco . Cidade Diamantina”. Belo
Horizonte: Editora Itatiaia, 1980. PESTANA, Til. “Bens Tombados de Diamantina”: Minas Gerais: IPHAN, s/d. ___________. “Diamantina”: in Universo Urbanístico Português 1415-1822.
Lisboa: Comissão dos Descobrimentos Portugueses, 1998. REIS FILHO, Nestor Goulart. “Imagens de Vilas e Cidades do Brasil Colonial ”. São
Paulo: EDUSP, 2000. REVISTA DO ICOMOS/BRASIL. ”Monumentos Brasileiros no Patrimônio Mundial”.
2000.
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Praça Juscelino Kubitschek Diagnóstico
A praça Juscelino Kubitschek organiza-se na confluência das ruas Macau de Baixo, Macau do Meio, Macau de Cima, São Francisco e Joaquim Felício. Local de múltiplas atividades, onde alinha-se residências, comércio e serviços, demonstrando uma estruturação de funções relativamente consolidadas. Sua área conjuga-se ao território urbanístico tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) que, foi incorporado pela UNESCO em 1999 na listagem dos patrimônios da humanidade.
O entorno é constituído de edificações representativas dos seus quase 300 anos de ocupação, sendo a Igreja da Ordem Terceira e o Fórum, bens imóveis tombados isoladamente pelo IPHAN.
Na leitura geral, identificou-se o bom estado de conservação da grande maioria dos imóveis, concomitante à presença efetiva de infra-estrutura urbana, além de sinalização com placas de trânsito, parada de ônibus, e significativo paisagismo.
Entretanto, no diagnóstico realizado, observou-se que algumas ações públicas
e/ou privadas revelaram inadequadas ao meio existente, contribuindo para a descaracterização da paisagem construída e o distanciamento de uma linguagem uniforme e coerente com o patrimônio ambiental urbano da cidade. 1. Pavimentação
O recobrimento das vias e passeios públicos ocorrem por meio de lajeados de pedras extraídos na região. São empregados, sobretudo, de forma irregular preenchendo os espaços demarcados pelas capistranas e guia de calçadas.
1.1. Vias Públicas Seguindo o padrão usual de boa parte da pavimentação da cidade, as ruas
Macau de Cima, Macau do Meio, Macau de Baixo, São Francisco e Joaquim Felício obedecem o revestimento com lajes de pedra irregular, conjugadas à presença de capistranas formando longos eixos paralelos. Essa pavimentação resiste bem ao intenso tráfego da área, que mesmo sendo de fácil manutenção, ainda sim, necessita correções nos pontos de intervenção recente. Também foram encontradas grandes áreas do piso revestidas em concreto, na confluência das ruas Macau de Cima e Macau do Meio, ao lado da Igreja de São Francisco.
1.2.Calçada
O predominante calçamento em pedra encontra-se, em muitos casos, com inúmeras intervenções decorrentes da manutenção dos serviços urbanos. Nesses casos, o assentamento refeito não recebeu, em sua maioria, acabamento adequado.
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Além das calçadas em pedra, observou-se, em alguns pontos do logradouro, diversidades de materiais empregados na pavimentação. Na praça Juscelino Kubitschek, por exemplo, junto ao guarda corpo com balaustrada, o revestimento é feito em argamassa de cimento. Ao longo da rua Macau de Baixo, encontra-se variados pavimentos em que se apresentam o cimentado, ladrilho hidráulico e lajeado. No setor próximo à prefeitura, o calçamento em pedra em “opus quadratum” induz uma feitura anterior ao lajeado padrão existente.
2. Iluminação Pública
Três diferentes tipos de luminária são encontrados no correr das ruas que afluem à praça Juscelino Kubitschek: o modelo lampião, mais freqüente, e dois tipos que evocam o período do ecletismo do início do século XX, apoiados na mureta da praça.
A luminária “lampião”, evocativa do início do século XIX, é o modelo usual no centro histórico, por oferecer resposta compatível com o patrimônio ambiental urbano, no que tange, sobretudo, a adequação com a feição arquitetônica e a escala da cidade. Seguem duas formas de fixação: a parietal, dispostas na rua Macau de Cima, Macau do Meio e Macau de Baixo, e com haste de apoio, presentes nas ruas São Francisco e Joaquim Felício. Todas as luminárias desse modelo encontram-se em bom estado de conservação. As peças que seguem o padrão do ecletismo possuem formas e tamanhos diferentes, dispostas no peitoril da mureta que se estende junto à praça JK. A maioria encontra-se em péssimo estado de conservação, com inúmeras oxidações, lâmpadas e cúpulas quebradas. Algumas peças do conjunto foram retiradas.
3. Arquitetura
No perímetro da praça alinham-se imóveis representativos das várias épocas de estruturação desse logradouro. Com exceção de algumas edificações, a grande maioria encontram-se em ótimo estado de conservação.
Os problemas identificados dizem respeito a sistemas construtivos
empregados de maneira incorreta e que favorecem a descaracterização do conjunto. É o caso de dois imóveis na rua Macau de Baixo, um possuindo cobertura em telhas tipo francesas, em desacordo com o sistema capa – bica, e outro, de extensa fachada, que possui diversidade cromática que lhe proporciona um “desmembramento” visual do conjunto. No lado oposto da rua, o antigo Hotel Dália, hoje PIDS (Posto Integrado de Defesa Social) apresenta construção nos fundos do lote que concorre visualmente com as atenções das demais edificações do entorno, corrompendo a tradicional ocupação no lote, junto da rua, comum às cidades do período colonial.
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Quanto aos aspectos cromáticos, a maioria dos imóveis obedecem a linguagem comum às cidades coloniais em que prevalecem o branco para as paredes e o emprego de uma restrita paleta de cores - verde, amarelo, azul e vermelho – muitas vezes combinadas entre si, para as esquadrias e elementos decorativos em madeira. Em alguns imóveis da rua Macau de Baixo ocorre a utilização de outros matizes parietais como o amarelo, verde claro e marrom. Também foram observados a existência de faixas pintadas até a altura de 1,00 metro do chão, insinuando embasamentos, comum a muitas edificações do centro histórico, servindo talvez de proteção do respingo da chuva na calçada. 4. Sinalização
Embora haja parcimônia na disposição de placas de trânsito na área, algumas estão deterioradas e necessitam de reordenação para evitar concorrer com o mobiliário urbano local, conforme observado na sinalização, no início da rua Macau do Meio, onde a luminária pública empresta apoio a placa. 5. Mobiliário Urbano
A falta de unidade entre os elementos do mobiliário urbano que compõe a praça Juscelino Kubitschek, e comparado aos do centro histórico, torna esse logradouro uma espécie de cenário destoante da paisagem urbana como todo.
Num dos lados da praça, próximo a ladeira que conecta a Macau do Meio com a Macau de Baixo, encontra-se a escultura de Juscelino Kubitschek, feita em bronze, sobre um pedestal de granito vermelho polido. Está envolvida por palmeiras organizadas em canteiros elevados com muretas de seixos, em contraste com a pedra utilizada na cidade, causando interferências na leitura perspectiva da escultura.
O grande muro de arrimo voltado para a rua Macau de Baixo está revestido
com argamassa de cimento, fruto de remodelação realizada tempos atrás quando eliminou-se os vestígios do antigo muro em pedra aparente. Apresentando textura de rústica argamassa, revela inúmeros pontos de umidade, oferecendo aspecto visual de degradação do patrimônio ambiental urbano. Na parte superior, no nível da praça, o mesmo muro é arrematado com guarda corpo de balaustrada, bastante deteriorado face a oxidação de ferragens que estruturam balaústres e peitoril.
Dois tipos de banco se posicionam na calçada das ruas Macau de Baixo, Joaquim Felício, e praça JK, junto ao Fórum: bancos de madeira com apoios de ferro, comuns a outros logradouros da cidade, e os de pedra que encontram-se bastante deteriorados.
O chafariz, situado na extremidade desse logradouro, junto à rua Direita, encontra-se em estado de conservação que solicita cuidado. Suas paredes encontram-se impregnadas de sujidades, molduras e figuras escultóricas deterioradas, luminárias com instalações improvisadas encontram-se sem função e as bicas desativadas.
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6. Paisagismo O tratamento paisagístico está caracterizado pela estruturação de eixos verticais determinados pela inserção de palmeiras, que oferecem um resultado visual marcante e um certo ar solene, necessário ao local. A presença de palmeiras imperiais junto ao arrimo, na cota mais baixa, estabelece uma nova perspectiva a um local visto antes como local de passagem.
Especificações Técnicas elaboradas pela empresa GEPAS Arquitetura & Restauração em 2003
Revisada pela Arquiteta Débora Nascimento em fev/2008
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VISTAS PANORÂMICAS DA PRAÇA
Foto 01 – Vista Praça nível Praça
Foto 02 – Vista balaustrada da Praça
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Foto 03 – Vista Muro Rua Macau de Baixo
Foto 04 – Vista Muro da Rua Macau de Baixo
Foto 05 – Vista gral da Praça
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Foto 06 – Vista área da Praça
Foto 07 – Vista área da Praça
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Foto 08 – Vista acesso da Rua Macau de Baixo ao nível da Praça
Foto 09 – Vista acesso da Rua Macau de Baixo ao nível da Praça
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Foto 10 – Vista nível Praça
Foto 11 – Vista Praça no encontro com Praça Conselheiro Mata
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Foto 12 – Vista Praça
Foto 13 – Vista da Praça
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Foto 14 – Vista da Praça (Rua Municipal)
Foto 15 – Vista Praça (Rua São Francisco)
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Foto 16 – Vista Praça (comunicação com a Rua Macau de Baixo ao fundo)
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Foto 17 – Vista Pavimentação da Praça
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Foto 18 – Vista piso da Rua Macau de Baixo
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Foto 19 – Vista escadaria da Igreja São Francisco
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Foto 20 – Vista muro lateral da Igreja São Francisco
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Foto 21 – Vista jardineira existente
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Foto 22 – Vista Jardineira existente
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Foto 23 – Vista Igreja São Francisco
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Foto 24 – Vista balaustrada e muro existente
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Foto 25 – Vista balaustrada e muro existente na comunicação Rua Macau de Baixo com nível Praça
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Foto 26 – Vista Bocas de lobo existente
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Foto 27 – Vista estátua de Juscelino
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Foto 28 – Vista Calçadas existentes
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Foto 29 – Vista fechamento em balaustrada de madeira do adro da Igreja São Francisco
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Foto 30 – Vista pavimentação de Rua
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Foto 31 – Vista cimentado a ser demolido
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Foto 32 – Visto Fórum de Diamantina
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Foto 33 – Vista Fórum de Diamantina
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Foto 34 – Vista Fórum de Diamantina
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Foto 35 – Vista escadaria da Igreja
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Foto 36 – Vista piso escadaria Igreja São Francisco
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ANEXO II
(MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa _________________________________, CNPJ n.º_________________, sediada à
____________________________________________________________ declara, sob as penas da
lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade (UF), de de 2015.
__________________________________________
(nome completo, n.º C.I e assinatura do declarante)
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ANEXO III
(MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGRO DE MENORES
Declaro, para os devidos fins legais, em especial ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7°
da Constituição Federal, na Lei n° 9.854, de 27/10/1999, publicada no Diário Oficial da União em
28/10/1999, que esta empresa não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos.
Licitante: ___________________________________________
CNPJ/MF: __________________________________________
Endereço: __________________________________________
N° de Identidade do representante: _____________________
Cidade (UF), de de 201X.
__________________________________________
Assinatura e identificação do representante
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ANEXO IV
(MODELO) (em papel timbrado da licitante)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Especial de Licitação
Por este instrumento particular, __________________________________________ (Razão Social e
CNPJ da licitante) credencia como nosso(a) representante o(a)
Sr.(a)______________________________ portador(a) do CPF n.º ______________
Carteira de Identidade n.º_________________ expedida em ___/____/_____ por ___________
estado civil ____________________, a quem conferimos amplos e especiais poderes para fins e
efeitos da licitação do IPHAN, na modalidade de Concorrência Pública n.º XX/201X, podendo o
mesmo interpor recursos, renunciar o direito de recorrer, protestar, assinar documentos, entre eles as
atas das sessões públicas de abertura e julgamento da licitação e tudo o mais que se fizer necessário
ao perfeito e fiel cumprimento deste mandato.
Cidade (UF), de de 201X.
__________________________________ Representante Legal do Licitante
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ANEXO V
(MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO DE EQUIPE
A empresa _________________________________, CNPJ n.º_________________, sediada à
____________________________________________________________ declara, sob as penas da
lei, que mobilizará profissionais com habilitação compatível com os serviços/produtos a serem
realizados, conforme descrito no memorial descritivo.
Licitante: ___________________________________________
CNPJ/MF: __________________________________________
Endereço: __________________________________________
N° de Identidade do representante: _____________________
Cidade (UF), de de 201X.
__________________________________________
Assinatura e identificação do representante
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ANEXO VI (MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
______________________________________________ (nome do licitante), com sede à
_____________________________________________________________ (endereço completo),
inscrita no CNPJ sob o nº. __________________________, DECLARA para os fins do disposto na Lei
Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta
empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º
do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Cidade (UF), de de 201X. __________________________________________
Assinatura e identificação do representante
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitação), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado LICITANTE para fins do disposto no Edital da Concorrência Nº XX/201X, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Nº XX/201X, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência Nº XX/201X não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Nº XX/201X, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Nº XX/201X, quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência Nº XX/201X não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Nº XX/201X antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência Nº XX/201X não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Diamantina antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade (UF), de de 201X.
________________________________________________ (nome e número da identidade do responsável legal pela proponente)
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ANEXO VIII - A
(MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
Processo nº XXXXX.XXXXXX/201X-XX
Concorrência Pública nº XX/201X
Declaro, para os devidos fins que eu, __________________________, na qualidade
de representante da empresa __________________________, CNPJ
__________________________, telefone (__) __________________________,
portador da carteira do CREA/CAU n.º__________________________, compareci ao local
para onde se destinam os serviços de __________________________ (indicar objeto da
licitação), efetuando assim a visita técnica a que se refere o objeto da licitação acima mencionada, do
qual dou plena ciência das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. Declaro
ainda que as informações fornecidas são necessárias e suficientes para a elaboração da proposta de
preços para o presente certame licitatório.
Cidade - UF, de de 201X.
_______________________________________________________
inserir nome completo do declarante, n.º CREA/CAU e assinatura
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ANEXO VIII - B
(MODELO) (em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DE NÃO VISITAÇÃO AO LOCAL DOS SERVIÇOS
Processo nº XXXXX.XXXXXX/201X-XX Concorrência Pública nº XX/201X
Declaro, para os devidos fins que eu, __________________________, na qualidade
de representante da empresa __________________________, CNPJ
__________________________, telefone (__) __________________________, portador da
carteira do CREA/CAU n.º__________________________, ABDIQUEI DE comparecer ao
local para onde se destinam os serviços de indicar objeto de licitação.
Declaro ainda, sob as penalidades da lei, que tenho pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos objetos do presente certame
licitatório, que assumo total responsabilidade pelo fato de não ter visitado o local para onde
se destinam os serviços e que não utilizarei deste para quaisquer questionamentos futuros
que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município de Diamantina.
Cidade - UF, de de 201X.
_______________________________________________________ inserir nome completo do declarante, n.º CREA/CAU e assinatura
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ANEXO IX
(MODELO - em papel timbrado da licitante)
CARTA PROPOSTA À Comissão Especial de Licitação Ref.: Concorrência Pública nº 011/2015 Vimos por meio desta apresentar nossa proposta de preços para a execução de serviços de ________________________________(indicar objeto da licitação), discriminados na Planilha de Preços e Cronograma Físico-Financeiro anexos, conforme memorial descritivo e especificações técnicas contidos neste edital.
O valor total da proposta é de R$ _____________ (_________). A execução dos serviços será realizada no prazo de _________ (_______)
dias consecutivos após o recebimento da ordem de serviço. Declaramos:
1. Que o prazo de validade da proposta é de _________ (__) dias consecutivos.
2. Que no preço proposto estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos incidentes sobre os insumos e serviços utilizados para a prestação dos serviços.
3. Que nos submetemos a todas as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se totalmente às disposições nele contidas.
Os dados da nossa empresa são: a) Razão Social: _____________________ b) CNPJ (MF) n°: _____________________ c) Endereço: (rua, bairro, cidade, estado) d) CEP: _____________________ e) Fone/fax: _____________________ f) E-mail: _____________________ g) Dados bancários: (banco, conta, agência) h) Dados do responsável pela assinatura do contrato: (qualificação completa: nome, estado civil, endereço, profissão, CPF e Carteira de Identidade)
Cidade - UF, de de 201X.
__________________________________________ Assinatura e identificação do representante
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ANEXO X CONTRATO Nº ___/20XX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA E A EMPRESA _____________________ PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, A SEREM EXECUTADOS POR PESSOA JURIDICA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, NA FORMA ABAIXO:
Aos _____________________ (_______) dias do mês de ___________do ano de dois mil e ___________ (201X) inserir nome do licitante, com sede em inserir endereço do órgão licitante, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seu inserir cargo do representante, inserir nome do representante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da Carteira de Identidade nº XXX.XXX, expedida em XX/XX/XXXX, pela XXX/XX, matriculado no SIAPE sob nº XXXXXX e credenciado pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada, no DOU em XX/XX/XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, sediada na Rua _____________________, nº _____, ________, ________, ____, neste ato representada por seu ________, inscrito no CPF/MF sob o nº _____, portador da carteira de identidade nº ________, expedida pela SSP/__, doravante denominado CONTRATADO, conforme o constante e decidido no processo administrativo nº 204/2015, doravante denominado "processo", referente à Concorrência Pública nº 011/2015, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATADO se obriga a execução de obras de obras de revitalização da Praça Juscelino Kubitschek, no Município de Diamantina (MG), a serem realizados conforme estabelecido no projeto básico e no Memorial Descritivo/especificações técnicas, que integram a proposta do CONTRATADO, e nos demais documentos constantes do processo que passam a fazer parte integrante deste contrato, independente de transcrição. 1.2 Subcláusula Primeira - A execução deste contrato será acompanhada e verificada pelo CONTRATANTE, que nomeará expressa e especialmente servidor para realizar a supervisão.
1.3 Subcláusula Segunda – A supervisão de que trata o Parágrafo Primeiro desta Cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade do CONTRATADO por danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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2.1 Exercer a fiscalização dos serviços através de servidor especialmente designado para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. 2.2 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 2.3 Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação dos serviços, na forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste Contrato; 2.4 Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para a devida correção; 2.5 Garantir o livre acesso dos empregados do CONTRATADO às dependências onde serão executados os serviços; 2.6 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO; 2.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações; 2.8 Exigir do CONTRATADO, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato:
3. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a:
3.1 Iniciar, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido; 3.2 Executar fielmente o Contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como na legislação em vigor, pertinente a matéria. 3.3 Manter, na vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e, sempre que exigido, comprovar a regularidade fiscal; 3.4 Responsabilizar-se integral e exclusivamente pela correta execução dos serviços, independentemente dos atos praticados pela fiscalização por parte do CONTRATANTE; 3.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, em quantidade, qualidade
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e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 3.6 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 3.7 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização e acompanhamento da CONTRATANTE; 3.8 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, salvo se as partes acordarem supressões acima desse limite, na forma prevista no §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 3.9 Por força do Decreto Municipal nº 0278, de 17 de setembro de 2015, que regulamentou a Lei Municipal 3.886, de 07 de julho de 2015, o CONTRATADO se obriga a contratar adolescentes e jovens entre 18 e 24 anos para prestação de serviços e obras, cujos objetivos sejam compatíveis com o processo de aprendizagem e profissionalização de adolescentes e jovens nos termos das Leis Federais 8.069/90 e 10.097/2000. 3.9.1 O CONTRATADO se submeterá às orientações de programas de medidas sócio-educativas nos quais os adolescentes ou jovens contratados eventualmente estejam inseridos, em ações articuladas com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDC. 3.9.2 Nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº 0278, de 17 de setembro de 2015, o CONTRATADO deverá reservará o mínimo de 10% (dez por cento) do pessoal alocado na execução da obra, aos candidatos selecionados. 3.9.3 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será a responsável pelo cadastramento e pela seleção dos candidatos às vagas e posterior encaminhamento ao CONTRATADO para preenchimento da reserva de vagas de pessoal mencionada no subitem anterior.
4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 4.1 Pelos serviços a serem executados, especificados neste contrato, o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE, sob o regime de empreitada por preço global, conforme edital, fixo e irreajustável, o valor de R$ _______ (____________________).
5. CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS
5.1 Os recursos financeiros necessários para o pagamento das despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Diamantina deste exercício, na dotação abaixo discriminada: § 01.4004.13.0391.1510.1121.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Secretaria
Municipal de Cultura Turismo e Patrimônio.
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6. CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 Os prazos e as condições para execução e recebimento dos serviços estão assim estabelecidos:
6.1.1 O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
6.1.2 O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço determinando o seu início.
6.1.3 O prazo é de 60 (sessenta) dias para o recebimento definitivo dos serviços,
contados da assinatura do termo de recebimento provisório, quando os serviços estiverem perfeitamente executados, ou após as devidas correções, na forma das disposições constantes no Art. 69, da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira - O CONTRATANTE relacionará em laudo as eventuais
falhas e/ou defeitos da execução, recebendo o CONTRATADO uma cópia para que possa providenciar as correções necessárias.
Subcláusula Segunda - O CONTRATANTE somente receberá definitivamente o serviço quando este estiver perfeitamente de acordo com o contrato e com o processo.
Subcláusula Terceira - O pagamento dos serviços será feito em parcelas, após a
conclusão de cada etapa, resultante de medição e do aceite da etapa do serviço executado pelo fiscal do contrato, de acordo com o cronograma físico-financeiro, mediante a apresentação das notas-fiscais/faturas.
Subcláusula Quarta - A CONTRATANTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
Subcláusula Quinta - No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subseqüente.
Subcláusula Sexta - A aprovação da medição prévia apresentada pela
CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
Subcláusula Sétima - Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota
Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
Subcláusula Oitava - O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, será
efetuado em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta corrente na agência do banco indicado pela CONTRATADA, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança correspondente, devidamente atestado pelo setor competente, se não houver motivos para retenção ou compensação de valores, sem prejuízo de eventual cobrança judicial.
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Subcláusula Nona - O pagamento de cada etapa somente será efetuado após a verificação da regularidade de situação do CONTRATADO, mediante consulta on line no SICAF, cujo resultado, impresso, será juntado ao processo, bem como após a comprovação do pagamento do pessoal CONTRATADO para a execução dos serviços relativos à cada etapa, bem como recolhimento das contribuições sociais devidas, que será demonstrada mediante a apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados pelo número do contrato, correspondente ao mês da última competência vencida e não houver qualquer outro motivo para sua retenção ou desconto, inclusive em face de multas aplicadas.
Subcláusula Décima - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, estes serão restituídos ao CONTRATADO para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Subcláusula Décima-primeira - O CONTRATADO não poderá pleitear junto A
CONTRATANTE, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.
Subcláusula Décima-segunda - Serão retidos na fonte os tributos e contribuições
sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de serviço objeto desta licitação.
7. CLÁUSULA SETIMA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
7.1 Não há vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou funcionários desta; 7.2 A CONTRATADA é responsável por todos os encargos e ônus resultantes do cumprimento do contrato; 7.3 Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá, sob pena de não recebimento, enviar a cópia do comprovante do pagamento do salário, FGTS e INSS dos funcionários.
8. CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE CIVIL 8.1 O CONTRATADO responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de ação ou omissão, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
Subcláusula Única - O CONTRATANTE estipulará prazo ao CONTRATADO para reparação de danos porventura causados.
9. CLÁUSULA NONA - ÔNUS E ENCARGOS 9.1 Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo do CONTRATADO.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
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10.1 Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, comunicando ao CONTRATADO todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Subcláusula Primeira - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas, na forma do § 2˚ do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, ao seu gestor, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Subcláusula Segunda - Nos termos da Lei n° 8.666/93, o Contrato assinado constituirá documento de autorização para a execução dos serviços, acompanhado da Nota de Empenho.
Subcláusula Terceira - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratual, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, sem ônus para o CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular
processo administrativo, à penalidade de: Subcláusula Primeira -. Multa moratória de até 0,1 (um décimo porcento) por dia de
atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias consecutivos. Subcláusula Segunda - A aplicação da multa moratória não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. Subcláusula Terceira - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento
de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Multa compensatória de até 10% (dez porcento) sobre o valor total da contratação; III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Diamantina, pelo
prazo de até dois anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
Subcláusula Quarta - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
Subcláusula Quinta - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
Subcláusula Sexta - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
I- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
II- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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III- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Subcláusula Sétima - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
Subcláusula Oitava - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Subcláusula Nona - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
Subcláusula Décima - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Subcláusula Décima primeira - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Subcláusula Décima segunda - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO 12.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 13.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Diamantina (MG) com exclusão de qualquer outro. 13.2 E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito. inserir local e data de assinatura do contrato CONTRATANTE CONTRATADA Testemunha: ___________________ Testemunha:_________________________ CPF: __________________________ CPF: _______________________________ RG: ___________________________ RG: _______________________________
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ANEXO XI
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos
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do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. PARÁGRAFO SEGUNDO – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou
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várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. CLÁUSULA TERCEIRA - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; PARÁGRAFO PRIMEIRO - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO CLÁUSULA QUARTA – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). PARÁGRAFO PRIMEIRO – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que
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em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE CLÁUSULA SEXTA – As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. CLÁUSULA SÉTIMA - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. PARÁGRAFO ÚNICO – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. CLÁUSULA OITAVA - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003
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ANEXO XII-A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Proponente: Data: Número ART
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA JANEIRO DE 2015 1.983.514
Empreendimento (Nome / Apelido) Município Plano de Trabalho
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JK EM DIAMANTINA - CR: 0.425.652-86/2013/IPHAN/CAIXA DIAMANTINA/MG
Programa: Gestor (Ministério) Base de Preços
PAC DAS CIDADES HISTÓRICAS PREFEITURA SINAPI JANEIRO 2015
Regime de execução das Obras: Empreitada por menor preço global Empreitada Global/Menor Preço Adiministração Indireta
Composição do BDI Sugerida Intervalos adimissiveis sem justificativa Composição de BDI Adotada BDI- Proposto: 24,23%
Garantia (G) De 0,32% até 0,74% Garantia 0,70%
Risco / R/ De 0,50% até 0,97% Risco 0,93%
Seguro (S) De 0,32% até 0,74% Seguro 0,65%
Despesas Financeiras (DF) De 1,02% até 1,21% Despesas Finaceiras 1,11%
Administração Central (AC) De 3,80% até 4,67% Adiministração Central 4,19% Observação:
Lucro (L) De 6,64% até 8,69% Lucro 8,01% Composição do BDI, intervalos adimissíveis e Fórmula de Cálculo nos termos do Acórdão 2622/2013 do TCU. Tributos (T) Conforme legislação Tributos 6,40%
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ÍTEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT.
VALORES (R$) CUSTO PREÇO
UNITÁRIO TOTAL ÍTEM UNITÁRIO TOTAL
1 SERVIÇOS INICIAIS
1.1 74209/001 SINAPI PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO M2 9,68 249,74 2.417,48 310,24 3.003,12
1.2 74210/001 SINAPI BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA) M2 12,10 297,51 3.599,87 369,58 4.471,94
1.3 74220/001 SINAPI TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA PVA LÁTEX- APROVEITAMENTO 2 X M2 494,36 40,75 20.145,25 50,62 25.025,47
1.4 73960/001 SINAPI INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3-CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV INCLUINDO O FORNECIMENTO MEDIDOR UNID. 1,00 1.166,14 1.166,14 1.448,64 1.448,64
1.5 73960/001 SINAPI INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ÁGUA P/CANT OBRA OBRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO MEDIDOR E DISTRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS UNID. 1,00 1.166,14 1.166,14 1.448,64 1.448,64
1.6 78472 SINAPI SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, A COMPANHAMENTO E GREIDE M2 3.409,45 0,28 954,65 0,35 1.185,91
SUBTOTAL ITEM 1.0 29.449,53 36.583,72
2 REMOÇÕES,RECOMPOSIÇÕES E RECONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E PAVIMENTAÇÃO DE RUA
2.1 85367 SINAPI DEMOLICAO DE PISO EM LADRILHO COM ARGAMASSA, REMOÇÃO DE PISO EM LADRILHO HIDRÁULICO EXISTENTE (RUA MACAU DE BAIXO). M2 147,51 10,27 1.514,93 12,76 1.881,92
2.2 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO PISO EM LADRILHO HIDRAULICO 20X20CM ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE REJUNTADO COM CIMENTO COMUM M2 147,51 45,35 6.689,67 56,34 8.310,25
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2.3 RESTIRADA E RECOMPOSIÇÃO DO PISO EM PEDRA LAJEADO
2.3.1 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO REMOÇÃO DE PISO DE PEDRA LAJEADO, COM REAPROVEITAMENTO EM PARTE DAS PEDRAS (PISO EXISTENTE) M2 2.654,42 18,11 48.066,16 22,49 59.710,26
2.3.2 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO EXECUÇÃO DE PISO EM LAJE DE PEDRA COM REJUNTAMENTO EM ARGAMASSA DE CONCRETO M2 2.654,42 101,01 268.130,52 125,48 333.085,51
2.3.3 72961 SINAPI REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA M2 2.654,42 1,01 2.680,96 1,25 3.330,43
2.4 73801/001 SINAPI REMOÇÃO DE PISO CIMENTADO EXISTENTE NA RUA. DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA M2 86,82 15,86 1.376,97 19,70 1.710,54
2.5 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO EXECUÇÃO DE PISO EM LAJE DE PEDRA COM REJUNTAMENTO EM ARGAMASSA DE CONCRETO M2 86,82 101,01 8.769,95 101,01 8.769,95
2.6 74223/001 SINAPI MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE-MOLDADO, DIMENSÕES 12X15X30X100CM (FACE SUPERIORXFACE ERIORXALTURAXCOMPRIMENTO),REJUNTADO C/ARGAMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO
M 940,99 32,94 30.996,21 40,92 38.505,08
2.7 72219 SINAPI DEMOLICAO DE ALVENARIA DE BLOCOS DE PEDRA NATURAL, DEMOLIÇÃO DE CANTEIROS EXISTENTE M3 14,45 68,75 993,45 85,40 1.234,12
2.8 72856 SINAPI RETIRADA DA TERRA DOS CANTEIROS E ENTULHOS - DMT 15 KM, TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA EM LEITO NATURAL M3 KM 20,36 1,28 26,06 1,59 32,38
2.9 83659 SINAPI BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO pç 14,00 567,64 7.946,96 567,64 7.946,96
SUBTOTAL ITEM 2.0 377.191,85 464.517,39
3 DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE BALAUSTRADA EXISTENTE
3.1 72216 SINAPI DEMOLICAO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO. DEMOLIÇÃO DA ESTRUTURA DE CONCRETO E DOS BALAUSTRE EXISTENTES, DEMOLICAO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO
M3 41,12 137,51 5.654,41 170,82 7.024,20
3.2 73481 SINAPI ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M M3 22,64 26,97 610,60 33,50 758,52
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3.3 72216 SINAPI DEMOLICAO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO. DEMOLIÇÃO DA ESTRUTURA DE CONCRETO E DOS BALAUSTRE EXISTENTES, DEMOLICAO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO
M3 12,00 137,51 1.650,12 170,82 2.049,86
3.4 73907/006 SINAPI LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO. LASTRO DE CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, FCK=15,0 Mpa, ESP. 05 CM, PREPARO E LANÇAMENTO. M3 1,44 15,65 22,54 19,44 28,00
3.5 73410 SINAPI FORMA PLANA P/VIGA, PILAR E PAREDE EM CHAPA RESINADA E= 10 MM M2 373,85 53,79 20.109,39 66,82 24.980,92
3.6 74254/002 SINAPI ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE (PERDA DE 10%) / DOBRA /COLOCAÇÃO. ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.
KG 2.446,01 6,83 16.706,25 8,48 20.753,36
3.7 74138/003 SINAPI
CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO. PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO, FCK=25,0 Mpa, PREPARO MECÂNICO - CINTAS E PILARESTES, H MÍNIMO 1,50M, CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO
M3 41,12 340,40 13.997,25 422,86 17.388,10
3.9 74199/001 SINAPI CHAPISCO RUSTICO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA), ESPESSURA 2CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA M2 37,50 22,36 838,50 27,78 1.041,63
3.10 75481 SINAPI REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA M2 37,50 13,15 493,13 16,34 612,59
3.11 73806/001 SINAPI LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA M2 240,00 1,08 259,20 1,34 321,99
SUBTOTAL ITEM 3.0 60.341,38 74.959,16
4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4.1 83474 SINAPI POSTE METALICO DECORATIVO EXTERNO P/ JARDIM H = 2,50M D = 75MM C/ 2 LUMINARIAS PARA LAMPADA INCANDESCENTE - FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID. 14,00 253,48 3.548,72 314,89 4.408,40
4.2 83475 SINAPI LUMINARIA FECHADA PARA ILUMINACAO PUBLICA COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA COM LAMPADA A VAPOR DE MERCURIO 250W - FORNECIMENTO E INSTALACAO CONJ. 12,00 228,01 2.736,12 283,25 3.398,95
4.3 74238/002 SINAPI PORTAO EM TELA ARAME GALVANIZADO N.12 MALHA 2" E MOLDURA EM TUBOS DE ACO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR, INCLUSO FERRAGENS. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO PARA AS CAIXAS DOS PROJETORES DE ILUMINAÇÃO, FIO 12 E #5mm.
M2 12,00 664,56 7.974,72 825,55 9.906,61
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4.4 73749/002 SINAPI CAIXA ENTERRADA PARA INSTALACOES TELEFONICAS TIPO R2 1,07X0,52X0,50M E UN CR 256,88 M BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL. EXECUÇÃO DE CAIXAS DE EVENTO CONFORME PROJETO
CONJ. 9,60 256,88 2.466,05 319,11 3.063,45
4.5 74131/005 SINAPI QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO
CONJ. 1,00 349,24 349,24 433,84 433,84
4.6 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PADRÃO CEMIG, COM CAIXA C6 E DISJUNTOR GERAL DE 150 A, ALIMENTAÇÃO SUBTERRÂNEA, HASTES DE ATERRAMENTO, CONFORME PROJETO CONJ. 1,00 1.688,20 1.688,20 2.097,17 2.097,17
4.7 74238/002 SINAPI PORTAO EM TELA ARAME GALVANIZADO N.12 MALHA 2" E MOLDURA EM TUBOS DE ACO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR, INCLUSO FERRAGENS. TELA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR CEMIG E O QUADRO DE MEDIÇÃO, CONFORME PROJETO
M2 0,80 664,56 531,65 825,55 660,44
4.8 73860/008 SINAPI CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 330,00 2,25 742,50 2,80 922,37
4.9 73860/010 SINAPI CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 6MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 325,00 4,32 1.404,00 5,37 1.744,12
4.10 73860/011 SINAPI CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 10MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 45,00 6,52 293,40 8,10 364,48
4.11 73860/013 SINAPI CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 25MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 250,00 10,68 2.670,00 13,27 3.316,81
4.12 73860/014 SINAPI CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 50MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 15,00 19,66 294,90 24,42 366,34
4.13 73860/015 SINAPI CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 70MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 60,00 27,76 1.665,60 34,48 2.069,09
4.14 73613 SINAPI ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO M 100,00 10,02 1.002,00 12,45 1.244,74
4.15 83408 SINAPI ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 60MM (2 1/2") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO M 75,00 31,78 2.383,50 39,48 2.960,91
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4.16 83408 SINAPI ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 60MM (2 1/2") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO M 12,00 31,78 381,36 39,48 473,74
SUBTOTAL ITEM 4.0 30.131,96 37.431,46
5 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
5.1 73481 SINAPI ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M M3 16,20 26,97 436,91 33,50 542,76
5.2 89402 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P M 21,80 5,34 116,41 6,63 144,61
5.3 72797 SINAPI ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID. 7,00 16,01 112,07 19,89 139,22
5.4 89362 SINAPI JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P PÇ 3,00 4,84 14,52 6,01 18,04
5.5 89395 SINAPI TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P PÇ 5,00 6,78 33,90 8,42 42,11
5.6 89353 SINAPI REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 PÇ 7,00 29,18 204,26 36,25 253,74
5.7 73964/006 SINAPI REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL (COMPACTAÇÃO DO FUNDO DE VALA) M2 54,00 31,73 1.713,42 39,42 2.128,50
5.8 73406 SINAPI CONCRETO FCK=15MPA (1:2,5:3) , INCLUIDO PREPARO MECANICO, LANCAMENTO E ADENSAMENTO (ENVELOPAMENTO) M3 2,70 396,38 1.070,23 492,40 1.329,49
5.9 74218/001 SINAPI KIT CAVALETE PVC COM REGISTRO 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO INCLUINDO TAMPA DE PROTEÇÃO PÇ 1,00 85,95 85,95 106,77 106,77
5.10 73964/006 SINAPI REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL (COMPACTAÇÃO DO FUNDO DE VALA) M3 16,20 31,73 514,03 39,42 638,55
5.11 74102/001 SINAPI CAIXA PARA HIDROMETRO CONCRETO PRE-MOLDADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO PÇ 1,00 239,43 239,43 239,43 239,43
SUBTOTAL ITEM 5.0 4.301,70 5.343,79
6 URBANISMO
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6.1 BANCOS
6.1.1 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO BANCO EM CONCRETO E MADEIRA CONSFORME DETALHADO EM PROJETO UNID. 3,00 544,24 1.632,72 676,08 2.028,25
6.2 BALIZADORES EM CONCRETO APARENTE (PREPARO E LANÇAMENTO)
6.2.1 79483 SINAPI APILOAMENTO COM MACO DE 30KG M2 2,03 15,86 32,12 19,70 39,90
6.2.2 74115/001 SINAPI EXECUÇÃO DE LASTRO EM CONCRETO (1:2,5:6), PREPARO MANUAL M3 0,10 277,31 28,08 344,49 34,88
6.2.3 74007/002 SINAPI FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM. M2 7,29 48,26 351,82 59,95 437,04
6.2.4 73347 SINAPI CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE FERRAGEM NA FORMA, AÇO CA-50, EM BARRA REDONDA COM DIÂMETRO DE 8 A 12,5MM KG 35,10 2,61 91,61 3,24 113,80
6.2.5 73972/002 SINAPI CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO M3 0,89 329,31 293,09 409,09 364,09
6.2.6 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO RAMPA PARA ACESSO DE DEFICIENTE, EM CONCRETO, FCK=25,0 Mpa, DESEMPENADA, COM PINTURA INDICATIVA, 02 DEMÃOS. UND 8,00 117,25 937,99 145,65 1.165,22
6.3 LIXEIRAS
6.3.1 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO EM BASE DE CONCRETO - LIXEIRAS, TIPO BARCELONA LX287 -CONFORME PROJETO. UNID. 3,00 874,30 2.622,91 1.086,10 3.258,31
6.4 JARDINEIRAS SEM BANCOS EM CONCRETO APARENTE
6.4.1 83339 SINAPI ESCAVACAO MANUAL DE VALAS (SOLO COM AGUA), PROFUNDIDADE ATE 1,50 M. M3 3,39 39,66 134,49 49,27 167,08
6.4.2 79483 SINAPI APILOAMENTO COM MACO DE 30KG (APILOAMENTO DE FUNDO DE VALA) M2 11,30 15,86 179,28 19,70 222,71
6.4.3 74115/001 SINAPI EXECUÇÃO DE LASTRO EM CONCRETO (1:2,5:6), PREPARO MANUAL M3 0,57 277,31 156,74 344,49 194,71
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.4.4 73972/002 SINAPI CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO M3 8,57 329,31 2.822,91 409,09 3.506,77
6.4.5 74007/002 SINAPI FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM. M2 8,16 48,26 393,99 59,95 489,44
6.4.6 73347 SINAPI CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE FERRAGEM NA FORMA, AÇO CA-50, EM BARRA REDONDA COM DIÂMETRO DE 8 A 12,5MM KG 642,92 2,61 1.678,01 3,24 2.084,51
6.5 JARDINEIRAS COM BANCOS EM CONCRETO APARENTE COM BANCOS
6.5.1 83339 SINAPI ESCAVACAO MANUAL DE VALAS (SOLO COM AGUA), PROFUNDIDADE ATE 1,50 M. M3 0,57 39,66 22,42 49,27 27,85
6.5.2 79483 SINAPI APILOAMENTO COM MACO DE 30KG (APILOAMENTO DE FUNDO DE VALA) M2 1,88 15,86 29,88 19,70 37,12
6.5.3 74115/001 SINAPI EXECUÇÃO DE LASTRO EM CONCRETO (1:2,5:6), PREPARO MANUAL M3 0,09 277,31 26,12 344,49 32,45
6.5.4 73972/002 SINAPI CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO M3 2,45 329,31 806,55 409,09 1.001,93
6.5.5 74007/002 SINAPI FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM. M2 8,16 48,26 393,99 59,95 489,44
6.5.6 73347 SINAPI CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE FERRAGEM NA FORMA, AÇO CA-50, EM BARRA REDONDA COM DIÂMETRO DE 8 A 12,5MM KG 183,69 2,61 479,43 3,24 595,57
6.6 JARDINEIRAS BAIXAS - PERIMETRO EM MEIO-FIO, PRÉ-MOLDADO (12X16X35 CM) INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRRO
6.6.1 74223/001 SINAPI MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE-MOLDADO, DIMENSÕES 12X15X30X100CM (FACE SUPERIORXFACE ERIORXALTURAXCOMPRIMENTO),REJUNTADO C/ARGAMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO
M 263,52 32,94 8.680,35 40,92 10.783,18
6.7 SINALIZAÇÃO VIÁRIA
6.7.1 72125 SINAPI REMOÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EXISTENTE. REMOÇÃO DE PINTURA PVA/ACRILICA M2 5,50 5,74 31,57 7,13 39,22
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.7.2 72947 SINAPI DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS OFICIAIS. SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO
M2 7,00 15,57 108,99 19,34 135,39
6.7.3 72947 SINAPI DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA MOTOS E TAXIS. SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO
M2 7,25 15,57 112,88 19,34 140,23
SUBTOTAL ITEM 6.0 22.047,93 27.389,07
7 PAISAGISMO ÁREA DA PRAÇA
7.1 74236/001 SINAP FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA BATATAIS, FICANDO O MESMO RESPONSÁVEL POR TODOS OS INSUMOS, PREPARO DO SOLO, NECESSÁRIOS AO PERFEITO PLANTIO FICANDO O MESMO RESPONSÁVEL ATÉ A SUA TOTAL PEGA.
M2 53,93 8,97 483,75 11,14 600,94
7.2 85178 SINAP
PLANTIO DE MUDAS DO TIPO CYCAS REVOLUTA SAGU CICA INCLUSIVE FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS A SUA PERFEITA PEGA SENDO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO ATÉ A SUA TOTAL PEGA (PLANTIO DE ARBUSTO COM ALTURA 50 A 100CM, EM CAVA DE 60X60X60CM)
UNID. 136,00 27,79 3.779,44 34,52 4.695,01
SUBTOTAL ITEM 7.0 4.263,19 5.295,96
8.0 RESTAURAÇÃO DO CHAFARIZ
8.1 73875/001 SINAPI ANDAIME PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS M/MÊS 125,02 20,28 2.535,45 25,19 3.149,66
8.2 73948/010 SINAPI LIMPEZA PISO MARMORE/GRANITO (LIMPEZA DO CHAFARIZ) M² 70,35 14,97 1.053,14 18,60 1.308,26
8.3 75481 SINAPI REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA (REVISÃO DE REBOCO COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DAS ÁREAS NÃO ADERIDAS, DESLOCADAS E TRINCADAS)
M² 40,49 13,15 532,42 16,34 661,40
8.4 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO RECOMPOSIÇÃO DE ELEMENTOS DECORATIVOS EM ARGAMASSA DE CONCRETO E PEDRA pç 9,00 350,00 3.150,00 434,79 3.913,09
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.5 88489 SINAP APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M² 40,49 7,85 317,83 9,75 394,83
SUBTOTAL ITEM 8.0 7.588,83 12.243,97
9 PINTURA EXTERNA DA IGREJA SÃO FRANCISCO E CARNEIRA EXISTENTE
9.1 FECHAMENTO DO ADRO EM GRADE DE MADEIRA
9.1.1 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO REVISÃO DO FECHAMENTO EM BALUSTRE DE MADEIRA COM SUSBTITUIÇÃO DE PEÇAS DETERIORADAS INCLUSO DESMONTA CONTROLADA M² 87,11 203,61 17.736,44 252,93 22.033,12
9.1.2 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO PREPARO SUPERFÍCIE EM MADEIRA COM LIXA PARA EXECUÇÃO DE PINTURA M² 174,22 7,69 1.339,49 9,55 1.663,98
9.1.3 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO M² 174,22 6,71 1.169,16 8,34 1.452,39
9.1.4 79464 SINAP PINTURA A OLEO, 2 DEMAOS PÇ 174,22 13,07 2.277,06 16,24 2.828,68
9.2 FACHADAS EM GERAL (ESQUERDA, POSTERIOR, DIREITA, FRONTAL E MUROS)
9.2.1 73875/001 SINAP LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE M/MÊS 1.099,97 20,28 22.307,39 25,19 27.711,39
9.2.2 ÁREAS REBOCADAS
9.2.2.1 75481 SINAP REVISÃO DE REBOCO COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DAS ÁREAS NÃO ADERIDAS, DESLOCADAS E TRINCADAS REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA.
M² 853,77 13,15 11.227,08 16,34 13.946,85
9.2.2.2 88489 SINAP APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M² 853,77 7,85 6.702,09 9,75 8.325,69
9.2.3 ELEMENTOS EM MADEIRA
9.2.3.1 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO LIXAMENTO DE PINTURA EM MADEIRA M² 240,64 7,69 1.850,16 9,55 2.298,36
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.2.3.2 74133/002 SINAP EMASSAMENTO COM MASSA A OLEO, DUAS DEMAOS M² 240,64 20,49 4.930,71 25,45 6.125,19
9.2.3.3 79464 SINAP PINTURA A OLEO, 2 DEMAOS M2 240,64 13,07 3.145,16 16,24 3.907,09
9.2.4 ELEMENTOS METÁLICOS
9..2.4.1 79516/001 SINAP REMOCAO DE PINTURA A OLEO/ESMALTE SOBRE SUPERFICIE METALICA M2 33,10 9,85 326,00 12,24 404,97
9.2.4.2 6067 SINAP PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO) M2 33,10 27,48 909,48 34,14 1.129,80
9.3 MUROS
9.3.1 75481 SINAP REVISÃO DE REBOCO COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DAS ÁREAS NÃO ADERIDAS, DESLOCADAS E TRINCADAS REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA.
M² 199,40 13,15 2.622,11 16,34 3.257,32
9.3.2 88489 SINAP APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M² 398,80 7,85 3.130,58 9,75 3.888,97
SUBTOTAL ITEM 9.0 79.672,91 98.973,78
10 PINTURA EXTERNA DO FORUM
10.1 FACHADAS EM GERAL (ESQUERDA, DIREITA, FRONTAL E MUROS)
10.1.1 73875/001 SINAP LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE M/MÊS 427,16 20,28 8.662,80 25,19 10.761,38
10.2 ÁREAS REBOCADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10.2.1 75481 SINAP REVISÃO DE REBOCO COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DAS ÁREAS NÃO ADERIDAS, DESLOCADAS E TRINCADAS REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA.
M² 257,37 13,15 3.384,42 16,34 4.204,29
10.2.2 73954/001 SINAP APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M² 257,37 7,85 2.020,35 9,75 2.509,79
10.4.2 6067 SINAP PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO) M2 66,19 27,48 1.818,96 34,14 2.259,60
10.5 MUROS
10.5.1 75481 SINAP REVISÃO DE REBOCO COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DAS ÁREAS NÃO ADERIDAS, DESLOCADAS E TRINCADAS REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA.
M² 42,61 13,15 560,27 16,34 695,99
10.5.2 73954/001 SINAP APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M² 35,88 7,85 281,62 9,75 349,84
10.5.3 74053/001 SINAP ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E AREIA) M² 7,36 319,74 2.352,46 397,20 2.922,35
SUBTOTAL ITEM 10.0 19.080,88 23.703,25
11 REVESTIMENTO EM PEDRA DO TALUDE VOLTADO PARA A RUA MACAU DE BAIXO
11.1 73802/001 SINAPI DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA M² 152,19 5,28 803,56 6,56 998,23
11.2 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO ALVENARIA EM PEDRA COM JUNTAS SECAS M² 152,19 66,35 10.097,14 82,42 12.543,18
SUBTOTAL ITEM 11.0 10.900,70 13.541,41
12 PAISAGISMO JARDINEIRAS DA RUA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
12.1 74236/001 SINAP FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA BATATAIS, FICANDO O MESMO RESPONSÁVEL POR TODOS OS INSUMOS, PREPARO DO SOLO, NECESSÁRIOS AO PERFEITO PLANTIO FICANDO O MESMO RESPONSÁVEL ATÉ A SUA TOTAL PEGA.
M3 66,55 8,97 596,95 11,14 741,57
12.2 85178 SINAP
PLANTIO DE MUDAS DO TIPO CYCAS REVOLUTA SAGU CICA INCLUSIVE FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS A SUA PERFEITA PEGA SENDO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO ATÉ A SUA TOTAL PEGA (PLANTIO DE ARBUSTO COM ALTURA 50 A 100CM, EM CAVA DE 60X60X60CM)
UNID. 66,00 27,79 1.834,14 34,52 2.278,46
SUBTOTAL ITEM 12.0 2.431,09 3.020,03
13 CONSERVAÇÃO ESCADARIA EM PEDRA DE ACESSO A IGREJA SÃO FRANCISCO E MURO LATERAL DIREITO VOLTADO PARA A RUA MACAU DE CIMA
13.1 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO REVISÃO DO PISO EM PÉ DE MOLEQUE M² 61,02 51,37 3.134,89 63,82 3.894,32
13.2 73743/001 SINAPI PISO EM PEDRA SÃO TOME ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA) REJUNTADO COM CIMENTO BRANCO (REVISÃO DOS DEGRAUS DA ESCADA OBSERVANDO MATERIAL DE IGUAL CARACTERÍSTICA E VOLUMETRIA EXISTENTE)
M2 48,47 80,95 3.923,65 100,56 4.874,16
13.3 73822/001 SINAP CAPINA GERAL DA ÁREA M2 187,41 3,17 594,09 3,94 738,01
13.4 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO EXECUÇÃO DE PISO EM LAJE DE PEDRA COM REJUNTAMENTO EM ARGAMASSA DE CONCRETO M2 77,92 101,01 7.870,93 125,48 9.777,68
13.5 MURO LATERAL DIREITO RUA MACAU DE CIMA
13.5.1 73822/001 SINAPI CAPINA GERAL DA ÁREA M2 110,76 3,17 351,11 3,94 436,17
13.5.2 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO ALVENARIA EM PEDRA COM JUNTAS SECAS M2 79,45 31,07 2.468,30 38,59 3.066,26
13.5.3 75481 SINAP REVISÃO DE REBOCO COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DAS ÁREAS NÃO ADERIDAS, DESLOCADAS E TRINCADAS REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA.
M2 31,31 13,15 411,73 16,34 511,47
SUBTOTAL ITEM 13.0 32.918,56 40.893,13
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14 CONSERVAÇÃO ESTÁTUA DE JK EXISTENTE NA PRAÇA
14.1 85377 SINAPI DESMONTA CONTROLADA DO REVESTIMENTO EM GRANITO. DESMONTAGEM E REMOCAO DE DIVISORIAS DE MARMORE OU GRANITO M2 10,42 27,12 282,59 33,69 351,05
14.2 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO DESMONTA CONTROLADA DA ESTÁTUA EXISTENTE COM PROTEÇÃO DAS MESMA PÇ 1,00 153,05 153,05 190,12 190,12
14.3 79627 SINAP
RECOMPOSIÇÃO DAS PEÇAS EM GRANITO REPETINDO VOLUMETRIA, ESPESSURA, ESPECIFICAÇÃO, LETREIRO E DEMAIS CARACTERÍTICAS DA MESMA REPETINDO POR COMPLETO A EXISTENTE. DIVISORIA EM GRANITO BRANCO POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4, ARREMATE EM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS
M2 10,42 466,61 4.862,08 579,65 6.039,92
14.4 9537 SINAP LIMPEZA GERAL DA OBRA M2 10,42 1,68 17,51 2,09 21,75
SUBTOTAL ITEM 14.0 5.315,22 6.602,84 TOTAL GERAL 685.635,73 850.498,96
Declaro para os devidos fins que os itens apresentados neste Orçamento Discriminativo estão com os quantitativos compativeis com os projetos / especificações técnicas que compõem a proposta de intervenção e os custos unitários previstos são iguais ou inferiores à mediana do SINAPI e SETOP/MG atendendo, portanto, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO em Vigor.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Responsável Técnico Carlos Emanuel Lopes ferreira
CREA CREA/MG 60.902/D
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ANEXO XII-B CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Proponente: Data: Número ART PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA MARÇO DE 2015 1.983.514 Empreendimento (Nome / Apelido) Município Plano de Trabalho REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JK EM DIAMANTINA - CR: 0.425.652-86/2013/IPHAN/CAIXA Diamantina/MG Programa: Gestor (Ministério) Base de Preços PAC DAS CIDADES HISTÓRICAS - SINAPI JANEIRO 2015
Regime de execução das Obras: Empreitada Global Adiministração Indireta
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$) MÊS 1 MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04 TOTAL
% R$ % R$ % R$ % R$ % R$
1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 36.583,72 100,00% R$ 36.583,72 R$ - R$ - R$ - 100,00% 36.583,72
2 REMOÇÕES,RECOMPOSIÇÕES E RECONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E PAVIMENTAÇÃO DE RUA
R$ 464.517,39 25,00% R$ 116.129,35 35,00% R$ 162.581,09 25,00% R$ 116.129,35 15,00% R$ 69.677,61 100,00% 464.517,39
3 DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE BALAUSTRADA EXISTENTE R$ 74.959,16 80,00% R$ 59.967,33 20,00% R$ 14.991,83 R$ - R$ - 100,00% 74.959,16
4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 37.431,46 10,00% R$ 3.743,15 70,00% R$ 26.202,02 20,00% R$ 7.486,29 R$ - 100,00% 37.431,46
5 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS R$ 5.343,79 10,00% R$ 534,38 50,00% R$ 2.671,90 20,00% R$ 1.068,76 20,00% R$ 1.068,76 100,00% 5.343,79
6 URBANISMO R$ 27.389,07 R$ - 80,00% R$ 21.911,26 20,00% R$ 5.477,81 R$ - 100,00% 27.389,07
7 PAISAGISMO ÁREA DA PRAÇA R$ 5.295,96 R$ - 80,00% R$ 4.236,76 20,00% R$ 1.059,19 R$ - 100,00% 5.295,96
8 RESTAURAÇÃO DO CHAFARIZ R$ 12.243,97 20,00% R$ 2.448,79 50,00% R$ 6.121,98 30,00% R$ 3.673,19 R$ - 100,00% 12.243,97
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9 PINTURA EXTERNA DA IGREJA SÃO FRANCISCO E CARNEIRA EXISTENTE R$ 98.973,78 20,00% R$ 19.794,76 30,00% R$ 29.692,13 30,00% R$ 29.692,13 20,00% R$ 19.794,76 100,00% 98.973,78
10 PINTURA EXTERNA DO FORUM R$ 23.703,25 20,00% R$ 4.740,65 30,00% R$ 7.110,98 30,00% R$ 7.110,98 20,00% R$ 4.740,65 100,00% 23.703,25
11 REVESTIMENTO EM PEDRA DO TALUDE VOLTADO PARA A RUA MACAU DE BAIXO
R$ 13.541,41 R$ - 10,00% R$ 1.354,14 55,00% R$ 7.447,78 35,00% R$ 4.739,49 100,00% 13.541,41
12 PAISAGISMO JARDINEIRAS DA RUA MUNICIPAL R$ 3.020,03 R$ - 80,00% R$ 2.416,02 20,00% R$ 604,01 R$ - 100,00% 3.020,03
13
CONSERVAÇÃO ESCADARIA EM PEDRA DE ACESSO A IGREJA SÃO FRANCISCO E MURO LATERAL DIREITO VOLTADO PARA A RUA MACAU DE CIMA
R$ 40.893,13 R$ - 80,00% R$ 32.714,50 20,00% R$ 8.178,63 R$ - 100,00% 40.893,13
14 ESTÁTUA DE JUSCELINO KUTSCHEK R$ 6.602,84 10,00% R$ 660,28 35,00% R$ 2.310,99 45,00% R$ 2.971,28 10,00% R$ 660,28 100,00% 6.602,84
VALOR NO PERÍODO R$ 850.498,96
28,76% R$ 244.602,41 36,96% R$ 314.315,62 22,45% R$ 190.899,39 11,84% R$ 100.681,55 100,00% R$ 850.498,96
VALOR ACUMULADO 28,76% R$ 244.602,41 65,72% R$ 558.918,02 88,16% R$ 749.817,41 100,00% R$ 850.498,96 -------------------
CARLOS EMANUEL LOPES FERREIRA
ENGENHEIRO CIVIL CREA/MG 60.902/D
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ANEXO XIII-C RELATÓRIO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
2.2 PISO EM LADRILHO HIDRAULICO 20X20CM ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE REJUNTADO COM CIMENTO COMUM
r$/m² 45,35
3.1 Mão de obra r$ 11,10
3.1.1 Pedreiro h 0,56 11,48 6,43 SINAPI 00004750
3.1.2 Ajudante de pedreiro h 0,56 8,35 4,68 SINAPI 00006127
3.2 Material r$ 34,25
3.2.1 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (SEM FRETE) m³ 0,07 78,50 5,50 SINAP 00000370
3.2.2 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 kg 7,56 0,43 3,25 SINAP 00001379
3.2.3 LADRILHO HIDRAULICO DE * 20 X 20 * CM, E = 2 CM, PARA PAVIMENTACAO m² 1,00 25,50 25,50 SINAP 00003731
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
2.3.1 Remoção controlada do piso em laje de pedra r$/m² 18,11
1.1 Mão de obra r$ 18,11
1.1.1 Pedreiro h 0,85 11,48 9,76 SINAPI 00004750
1.1.2 Ajudante de pedreiro h 1,00 8,35 8,35 SINAPI 00006127
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
2.3.2 EXECUÇÃO DE PISO EM LAJE DE PEDRA COM REJUNTAMENTO EM ARGAMASSA DE CONCRETO r$/m² 101,01
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.1 Mão de obra r$ 42,37
3.1.1 Pedreiro h 1,80 11,48 20,66 SINAPI 00004750
3.1.2 Ajudante de pedreiro h 2,60 8,35 21,71 SINAPI 00006127
3.2 Material r$ 58,64
3.2.1 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (SEM FRETE) m³ 0,07 74,00 5,18 SINAP 00000370
3.2.2 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 kg 9,80 0,43 4,21 SINAP 00001379
3.2.3
RA QUARTZITO OU CALCARIO LAMINADO, SERRADA, TIPO CARIRI, ITACOLOMI, LAGOA SANTA, LUMINARIA, PIRENOPOLIS, SAO TOME OU OUTRAS SIMILARES DA REGIAO, *20 X *40CM, E= *1,5 A *2,5 CM
m² 1,05 46,90 49,25 SINAP 00004710
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
6.3.1 Fornecimento e colocação de lixeiras de acordo com projeto e descrição em anexo r$/pç 874,30
1.0 Mão de obra r$ 51,56
1.1 Pedreiro h 2,60 11,48 29,85 SINAPI 00004750
1.2 Servente h 2,60 8,35 21,71 SINAPI 00006127
2.0 Material r$ 822,75
2.1 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (SEM FRETE) m³ 0,02 74,00 1,48 SINAP 00000370
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
2.2 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 kg 8,32 0,43 3,58 SINAP 00001379
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.3
Lixeira com hastes confeccionadas em tubo de aço carbono 2’’ na chapa 20, com sapa de fixação 3/16’’ oxicorte e parafusos sextavados 3/8’’x3/4’’ com porca. Cesto em chapa 20 perfurada e tubo ¾’’ na chapa 20 com galvanização e pintura eletrostática – poliéster – sem placa de propaganda. Capacidade 40 lt – Lixeira tipo Barcelona
pç 1,00 817,69 817,69
Por ser Centro Histórico o modelo aprovado pelo IPHAN é da empresa Golone não sendo viável a execução de três orçamentos
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
5.0 Banco em concreto e madeira conforme detalhado em projeto r$/pç 544,24
5.1 Mão de obra r$ 63,04
5.1.1 Pedreiro h 1,80 11,48 20,66 SINAPI 00004750
5.1.2 Carpinteiro h 1,80 11,48 20,66 SINAPI 00001213
5.1.3 Servente h 2,60 8,35 21,71 SINAPI 00006127
5.2 Serviço r$ 373,47
5.2.1 Escavação manual de vala m³ 0,40 36,49 14,60 SINAPI 73447
5.2.2 Concreto fck 25mpa m³ 0,41 337,27 136,59 SINAPI 73972/001
5.2.3 Forma em madeira m² 0,81 26,93 21,81 SINAPI 5651
5.2.4 Armação kg 30,38 6,04 183,47 SINAPI 73942/001
5.2.5 Aplicação de verniz tipo naval m² 1,17 14,53 17,00 SINAPI 6081
5.3 Material r$ 107,73
5.3.1 Régua em cumarú (1,30m x 0,14m x 0,07m) m³ 0,04 2185,33 83,52 SINAPI 00004463
5.3.2 Parafuso de fixação galvanizado 5/8" pç 9,00 2,69 24,21 SINAPI 00011963
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
6.0 Luminária em poste conforme projeto técnico r$/pç 896,38
3.1 Mão de obra r$ 342,32
3.1.1 Pedreiro h 8,00 11,48 91,84 SINAPI 00004750
3.1.2 Ajudante de pedreiro h 8,00 8,35 66,80 SINAPI 00006127
3.1.3 Elterecista h 16,00 11,48 183,68 SINAPI 00004750
3.2 Serviço r$ 63,53
3.2.1 Escavação manual de vala m³ 0,02 26,97 0,43 SINAPI 73481
3.2.2 Concreto fck 25mpa m³ 0,02 337,27 5,40 SINAPI 73972/001
3.2.3 Forma em madeira m² 0,32 26,93 8,62 SINAPI 5651
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
3.2.4 Armação kg 1,20 6,04 7,25 SINAPI 73942/001
3.2.5 Pintura em Esmalte sintético m² 4,00 10,46 41,84 SINAPI 79494/001
3.2 Material r$ 490,53
3.2.1 Poste galvanizado diâmetro de 3" pç 1,00 215,45 215,45 SINAPI 00012387
3.2.2 Lampeão completo com vidro em conformidade com detalhado em projeto pç 1,00 215,60 215,60 SINAPI 00012265
3.2.3 Lâmpadas e acessórios do tipo vapor de mercúrio de 220v 160w pç 1,00 18,60 18,60 SINAPI 00003749
3.2.4 Soquete pç 1,00 1,42 1,42 SINAPI 00012296
3.2.5 Reator pç 1,00 39,46 39,46 SINAPI 00012317
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
8.0 ALVENARIA EM PEDRA COM JUNTAS SECAS r$/m² 66,35
8.1 Mão de obra r$ 12,86
8.1.1 Pedreiro h 0,80 11,48 9,18 SINAPI 00004750
8.1.2 Ajudante de pedreiro h 0,44 8,35 3,67 SINAPI 00006127
8.2 Material r$ 53,49
8.2.2 PEDRA-DE-MÃO OU PEDRA RACHÃO P/ MURO ARRIMO/FUNDAÇÃO/ENROCAMENTO ETC - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE)
m³ 1,000 48,43 48,43 SINAPI 00004730
8.2.3 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (SEM FRETE) m³ 0,020 74,00 1,48 SINAP 00000370
8.2.4 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 kg 8,320 0,43 3,58 SINAP 00001379
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
13.1 Revisão do piso em seixo rolado r$/m² 51,37
8.1 Mão de obra r$ 26,04
8.1.1 Pedreiro h 0,85 11,48 9,76 SINAPI 00004750
8.1.2 Ajudante de pedreiro h 1,95 8,35 16,28 SINAPI 00006127
8.2 Material r$ 25,33
8.2.1 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (SEM FRETE) m³ 0,14 78,50 10,99 SINAP 00000370
8.2.2 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 kg 8,26 0,43 3,55 SINAP 00001379
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.2.3 SEIXO ROLADO PARA APLICACAO EM CONCRETO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) m³ 0,150 71,95 10,79 SINAPI 00004734
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
8.0 Desmonta controlada e proteção da estátua de Juscelino r$/m² 153,05
8.1 Mão de obra r$ 29,75
8.1.1 Pedreiro h 1,50 11,48 17,22 SINAPI 00004750
8.1.2 Ajudante de pedreiro h 1,50 8,35 12,53 SINAPI 00006127
8.2 Material r$ 123,30
8.2.1 Andaime metálica de apoio. LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE M/MÊS 6,08 20,28 123,30 73875/001
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
4.6 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PADRÃO CEMIG, COM CAIXA C6 E DISJUNTOR GERAL DE 150 A, ALIMENTAÇÃO SUBTERRÂNEA, HASTES DE ATERRAMENTO, CONFORME PROJETO
r$/m² 1688,20
1.0 Mão de obra r$ 227,52
1.1 Eletricista h 8,00 11,48 91,84 SINAPI 00004750
1.2 Ajudante h 8,00 8,35 66,80 SINAPI 00006127
1.3 Pedreiro h 6,00 11,48 68,88 SINAPI 00004750
2.0 Material r$ 1460,68
2.1 Conector de aço para haste terra (bitola: 3/4" / tipo de acabamento: cromado) und. 1,00 5,07 5,07 SINAP 00001599
2.2 Haste de aterramento Copperweld (bitola: 3/4" / comprimento: 3,048 m) unid. 1,00 22,08 22,08 SINAP 00021145
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.3 Caixa em chapa de aço para entrada de energia para quadro de emdidores externo tipo L (largura de 600mm/altura de 2,50m/padrão CEMIG)
unid. 1,00 428,22 428,22 SINAP 00012075
2.4 Chave geral tipo faca reforçada com porta fusível cartucho - tripolar conrrente elétrica 200A/tensão 250V) unid. 1,00 27,94 27,94 SINAP 00012100
2.5 Cabo isolado em PVC 450V/750V - 70ºC - Baixa tensão (encordoamento classe 2/seção transversal 25,00mm²) m 5,00 35,35 176,75 SINAP 00011804
2.6 Eletroduto em PVC rígido rosqueável (diâmetro de seção 2.1/2") m 2,00 14,76 29,52 SINAP 00002682
2.7 Cabo de cobre nu (seção transversal 25,00mm²) m 2,00 8,76 17,52 SINAP 00000868
2.8 Bucha em Zamak para eletroduto (diâmetro de seção 2.1/2") unid. 3,00 3,53 10,59 SINAP 00000856
2.9 Arruela em Zamak (diâmetro de seção 2.1/2") m³ 3,00 3,53 10,59 SINAP 00000856
2.10 Curva 90º em aço zincado a quente diâmetro de 2" unid. 2,00 47,01 94,02 SINAP 00001810
2.11 Luva em aço zincado a quente diâmetro de 2" unid. 2,00 2,31 4,62 SINAP 00002643
2.12 Arame em aço galvanizado bitola de 14 BWG kg 5,00 0,42 2,10 SINAP 00000339
2.13 CAIXA DE PASSAGEM 80X80X62 FUNDO BRITA COM TAMPA unid. 2,00 315,83 631,66 SINAP 83450
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
6.2.6 RAMPA PARA ACESSO DE DEFICIENTE, EM CONCRETO, FCK=25,0 Mpa, DESEMPENADA, COM PINTURA INDICATIVA, 02 DEMÃOS.
r$/pç 117,25
5.1 Mão de obra r$ 79,32
5.1.1 Pedreiro h 4,00 11,48 45,92 SINAPI 00004750
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.1.3 Servente h 4,00 8,35 33,40 SINAPI 00006127
5.2 Serviço r$ 37,93
5.2.1 Escavação manual de vala m³ 0,30 36,49 10,95 SINAPI 73447
5.2.2 Concreto fck 25mpa m³ 0,08 337,27 26,98 SINAPI 73972/001
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
6.2.6 RECOMPOSIÇÃO DE ELEMENTOS DECORATIVOS EM ARGAMASSA DE CONCRETO E PEDRA r$/pç 251,94
5.1 Mão de obra r$ 250,55
5.1.1 Pedreiro h 5,00 35,35 176,75 SINAP 00000868
5.1.3 Ajudante de pedreiro h 5,00 14,76 73,80 SINAPI 00006127
5.2 Serviço r$ 1,39
5.2.1 Bloco de pedra para execução dos elementos m³ 0,09 15,42 1,39 SINAPI 00010734
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
9.1.1 REVISÃO DO FECHAMENTO EM BALUSTRE DE MADEIRA COM SUSBTITUIÇÃO DE PEÇAS DETERIORADAS INCLUSO DESMONTA CONTROLADA
r$/m² 203,61
1.0 Mão de obra r$ 69,07
1.1 CARPINTEIRO DE ESQUADRIA h 2,60 11,31 29,41 SINAPI 00001214
1.2 AJUDANTE DE CARPINTEIRO h 3,00 8,62 25,86 SINAPI 00006117
1.2 Ajudante de pedreiro h 2,00 8,35 16,70 SINAPI 00006127
1.3 Pedreiro h 2,00 11,48 22,96 SINAPI 00001214
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2.0 Material r$ 134,54
2.1 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (SEM FRETE) m³ 0,01 74,00 0,74 SINAP 00000370
2.2 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 kg 1,11 0,43 0,48 SINAP 00001379
2.3 PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 30 kg 0,13 7,63 0,99 SINAP 00005075
2.4 PARAFUSO FRANCES METRICO ZINCADO 12 X 140MM, INCL PORCA SEXT E ARRUELA DE PRESSAO/MEDIA unid. 4,00 1,51 6,04 SINAP 00004383
2.5 PECA DE MADEIRA LEI APARELHADA 2 X 3" (5 X 7,5CM) m 5,18 10,34 53,56 SINAP 00020212
2.6 PECA DE MADEIRA LEI APARELHADA 3 X 6" (7,5 X 15CM) m 1,21 31,03 37,55 SINAP 00020211
2.7 PECA DE MADEIRA LEI APARELHADA 3 X 9" (7,5 X 23CM) m 0,74 47,55 35,19 SINAP 00020204
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
9.1.2 PREPARO SUPERFÍCIE EM MADEIRA COM LIXA PARA EXECUÇÃO DE PINTURA r$/m² 7,69
1.0 Mão de obra r$ 4,05
1.1 PINTOR h 0,15 10,77 1,62 SINAPI 00004783
1.2 AJUDANTE DE PINTOR h 0,30 8,11 2,43 SINAPI 00034466
2.0 Material r$ 3,64
2.1 LIXA PARA SUPERFÍCIE EM MADEIRA UND. 4,00 0,91 3,64 SINAPI 00003767
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
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9.1.3 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO r$/m² 6,71
1.0 Mão de obra r$ 6,48
1.1 PINTOR h 0,30 10,77 3,23 SINAPI 00004783
1.2 AJUDANTE DE PINTOR h 0,40 8,11 3,24 SINAPI 00034466
2.0 Material r$ 0,24
2.1 Selador acrílico L 0,03 7,86 0,24 SINAPI 00006085
ITEM DESCRIÇÃO UNID. COEFICIENTE PREÇO PREÇO TOTAL OBSERVAÇÃO
13.5.2 ALVENARIA EM PEDRA COM JUNTAS SECAS r$/m² 31,07
1.0 Mão de obra r$ 14,56
1.1 Pedreiro h 0,65 11,48 7,46 SINAPI 00001214
1.2 Ajudante de pedreiro h 0,85 8,35 7,10 SINAPI 00006127
2.0 Material r$ 16,51
2.1 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (SEM FRETE) m³ 0,02 74,00 1,48 SINAP 00000370
2.2 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 kg 1,23 0,43 0,53 SINAP 00001379
2.3 PEDRA-DE-MÃO OU PEDRA RACHÃO P/ MURO ARRIMO/FUNDAÇÃO/ENROCAMENTO ETC - M3 48,33 POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE)
m³ 0,30 48,33 14,50 SINAPI 00004730
Carlos Emanuel Lopes Ferreira - Eng. Civil CREA/MG 60.902/D
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ANEXO XIII-A MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA
Nome do Contratante: Obra: Nome do Proponente: Concorrência Pública nº Data Mês de ref.
Item Código da Composição
Custos Unit. Descrição dos Serviços Quant. Un. Preços ( R$ )
Unitário Total
Preço total da planilha orçamentária sem BDI ð Valor do BDI=_____% Preço total da planilha orçamentária com BDIð NOTA: 1- A planilha deverá ser MS EXCEL. 2- Deverá ser fornecido arquivo em meio digital. 3- Em todas as folhas impressas, da planilha orçamentária, deverá constar o nome do profissional responsável pela elaboração do orçamento, assinatura e o nº CREA ou CAU,
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ANEXO XIII-B MODELO CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Nome do Contratante: Obra:
Nome do Proponente: CNPJ:
Concorrência Pública nº
ítem Descrição Valor 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês
1
#DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
2
#DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
3
#DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
4
#DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
5
#DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
#DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! Percentual do periodo #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR!
Percentual acumulado
Valor acumulado #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR!
Valor total #VALOR! _________________________________________________ Local/UF, dd/mm/aaaa Responsável Técnico
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ANEXO XIII-C
MODELO-COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS DE SERVIÇOS Nome do Contratante: Obra: Nome do Proponente: RDC PRESENCIAL Nº Data Mês de ref. Código: xxx SERVIÇO:
Item Código dos Insumos Componentes Consumos Un. Custos Unitários (
R$ ) Custos do item
Material Mão de obra Total
Subtotal do custos diretos ð Leis Sociais
B. D. I. Totais da composição ð
NOTA: 1- Poderá ser apresentada em relatórios de computador, desde que elaborada em MS EXCEL. 2- Deverá ser fornecido midia digital. 3- Em todas as folhas impressas, da planilha orçamentária, deverá constar o nome do profissional responsável pela elaboração do orçamento, assinatura, nº CREA ou CAU, nº ART
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ANEXO XIV-A MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS DE MATERIAIS E
NORMAS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Praça Juscelino Kubitschek Memorial Apresentação
Este memorial tem por objetivo definir procedimentos e serviços a serem executados para a realização de intervenções para melhorias da praça Juscelino Kubitschek, situada em Diamantina, Minas Gerais.
O projeto apresentado está orientado para a requalificação desse logradouro face ao
presente estado em que se encontra, envolvido com inúmeras intervenções que o afastou ao longo dos tempos de suas feições antigas. Seu aspecto atual revela modificações, não apenas restritas aos acabamentos da pavimentação, mas que envolve os elementos do mobiliário urbano, o tratamento da balaustrada em concreto. Memorial Descritivo
O Projeto de Requalificação, ora apresentado, tem como objeto atuar na Praça Juscelino Kubitschek, local cuja estruturação urbana confunde-se com a formação da cidade de Diamantina no século XVIII.
Configurada pela confluência de ruas, a Praça JK é um importante ponto da cidade. No século XX, sofreu inúmeras ações da municipalidade, promovendo reformas sucessivas até alcançar a configuração atual.
Já nas primeiras décadas do século XX, se tem informação de benfeitorias, então concentradas na pavimentação de ruas construção e ampliação do muro de arrimo em alvenaria de pedra, posteriormente acrescido de peitoril em balaustrada.
Atualmente, a praça encontra-se com muitos elementos construtivos deteriorados que a impossibilita de ter sua qualidade urbana reconhecida. A requalificação desse espaço público toma como premissa à valorização como importante local urbano e ponto turístico; reconhecendo sua característica de praça, mas não como local de permanência, tendo em vista, a própria configuração viária.
Esse projeto básico de requalificação não se concentra exclusivamente nos limites
da praça e a escultura de JK, mas abrange também a recuperação dos espaços envoltórios determinados pelos pavimentos do passeio, pavimentos de rua e reativação do chafariz, para atender às necessidades atuais do logradouro. A recuperação da Praça deve ser entendida dentro desse contexto, fazendo parte de um projeto mais amplo. As propostas, no entanto, não foram tratadas isoladamente, mas em sua totalidade, buscando compor um novo conjunto e proporcionar uma renovada leitura para uma área desvalorizada pelas sucessivas alterações. O intuito geral do projeto é criar um novo espaço urbanos capaz de
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abrigar as manifestações culturais, sem prejudicar a imagem do conjunto tombado, promovendo um renovado sentido de qualidade e unidade para o conjunto.
Leitura atual da praça JK – visto da rua Macau de Baixo
O critério adotado no projeto de requalificação é o de resgatar as sutilezas espaciais e construtivas do conjunto urbanístico. A proposta volta-se à valorização do conjunto arquitetônico em sua volta e, sobretudo, da escultura de Juscelino Kubitschek. Adiante descreve-se os serviços necessários propostos para a requalificação da área preservada. SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS Instalações Provisórias
Será implantado canteiro de obras dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra e em local apropriado e também será providenciada a colocação de tapumes para execução das obras, garantindo-se a segurança dos transeuntes.
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1. DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E RETIRADAS
Ocorrerá retirada dos revestimentos em desacordo com a intervenção
proposta como os vestígios em concreto no pavimento de lajeado. Serão realizadas
retiradas cuidadosas de parte do paisagismo que encontra-se na área.
Descrição dos Serviços: 1.2. Demolição e Retirada
1.2.1. Retirada cuidadosa de luminárias deterioradas presentes no muro e do chafariz, para os reparos necessários ou substituição integral das mesmas. 1.2.2. Retirada do revestimento em Chapisco dos muros existentes para posterior execução de pedras do afiletadas. 1.2.3. Remoção de revestimento cimentado no piso, na junção das ruas Macau de
Cima e Macau do Meio.
1.2.4. Recuperação total da balaustrada em concreto. 1.2.5. Demolição dos canteiros elevados, revestidos de seixos que ladeiam a escultura de JK. As palmeiras existentes serão preservadas em nichos (vasos) individuais, conforme especificado em projeto. 1.2.6. Demolição controlada de cimentado e ladrilhos hidráulicos para posterior recomposição em laje de pedra e ladrilhos em conformidade com o projeto técnico. 1.2.7. Retirada controlada e cuidadosa da pavimentação com seleção das pedras por função na estrutura do pavimento para posterior reaproveitamento.
2. LIMPEZA
Descrição dos serviços:
2.1. Remoção das sujidades do piso será efetuada utilizando hidrojateamento sob
pressão controlada, ou outra forma de limpeza similar. Na adoção do hidrojateamento deverá ser tomadas precauções para não danificar o revestimento.
2.2. Remoção das sujidades do chafariz e da bica será realizada manualmente, com
escovas de cerdas macias - evitando a abrasão com a pedra - e detergente neutro.
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2.3. Remoção com espátulas ou outros instrumentos adequados dos elementos estranhos que resistiram ao hidrojateamento. 3. REVESTIMENTO Execução de revestimento nas calçadas em conformidade com o projeto técnico seguindo o acabamento existente usuais na cidade, em substituição aos materiais adversos existentes.
Descrição dos Serviços:
A. Pavimentos 3.1. Execução de base de regularização com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com espessura de 3 cm. 3.2. Revisão de pavimentação das ruas, com recomposição em lajes de pedra das partes danificadas e faltantes, execução de regularização de leito, execução de base e posterior reassentamento das pedras seguindo o método executivo e características das pavimentações do Centro Histórico. 3.3. Revisão de calçamento existente. 3.4. Revestimento do piso da praça com lajeado de pedra, similar ao pavimento das vias públicas. 3.5. Recomposição e revisão do piso das calçadas do entorno da praça.
4. PINTURA
Descrição dos serviços:
4.1. Pintura sobre Paredes Chafariz
4.1.1. Execução de serviços de pintura sobre parede empregando-se cal específico para pintura, diluído em água, nas demãos necessárias a um acabamento homogêneo.
Edificações
4.1.2. Pintura das edificações constantes do objeto de intervenção dop projeto observando a cartela de cores e especificações de materiais e tintas atuais. Demais elementos
4.1.3. Pintura das peças seguindo as especificações de projeto e características das superfícies.
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5. INSTALAÇÕES
Os refletores previstos no projeto serão embutidos no chão, sem causar danos à pavimentação existente além de não oferecer obstáculos aos transeuntes, semelhante aos refletores que hoje iluminam a Igreja São Francisco. O chafariz terá suas fontes reativadas retornando o fornecimento de água interrompido. Criação de sistema de filtragem de água a ser implantado na parte posterior do mesmo. Descrição dos serviços:
5.1. Instalações Elétricas As instalações elétricas existentes na praça deverão ser recuperadas principalmente os postes sobre o peitoril da balaustrada. Inserção de refletores embutidos no chão para iluminar e dar destaque à estátua existente. A fiação continuará subterrânea. 5.2. Instalações Hidráulicas As instalações hidráulicas do chafariz deverão ser revisadas prevendo-se a troca da tubulação existente por peças em PVC embutidas no solo. Criação de sistema completa de filtragem. Criação de rede de drenagem da Praça.
6. PAISAGISMO Manutenção das palmeiras imperiais presentes na rua Macau de Baixo, execução de dois jardins com espécies ornamentais de no máximo 50 cm de altura, proporcionando um ar menos árido a área. Com a retirada do jardim elevado em seixo de pedra as palmeiras permaneceram, e cada uma ficará dentro do seu “nicho”. Um pequeno jardim gramado em frente à Estátua de Juscelino Kubitschek também é previsto conforme projeto para delimitar o que é rua e o que é praça. O pequeno jardim, situado na rua Joaquim Felício, atrás do Fórum, será recuperado.
Descrição dos serviços: 6.1. Transferência de parte do paisagismo de pequeno porte existente visando o replantio no jardim da rua Joaquim Felício.
6.2. Plantio de gramado no novo jardim previsto no projeto, utilizando a espécie esmeralda. 6.2. Plantio da espécie Amarynthue Glode Anã nos novos jardins previsto no projeto.
7. ORNAMENTAÇÃO DO CHAFARIZ
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As partes faltantes de cimalhas e elementos escultóricos deverão ser recompostas
empregando próteses de granito, em concordância com os materiais originais, fixados com
adesivos ou pinos de latão, dependendo da situação encontrada. Toda a intervenção deverá
ser acompanhado por profissional habilitado na área de restauro.
Descrição dos serviços 7.1. Remoção das partes das cimalhas que se encontram desprendidas da alvenaria.
7.2. Rejuntamento das peças com cal e pó de pedra de granulometria fina. 7.3. Substituição de canos metálicos existentes das bicas para peças em latão, de mesmas proporções que as existentes. 7.4. Recomposição das partes faltantes dos elementos escultóricos com próteses de resina de poliéster e pó de pedra com as mesmas características que as existentes. 7.5. Colocação de próteses de granito, com pedra de mesmas características nos locais faltantes. 8. LIMPEZA DA OBRA E VERIFICAÇÃO FINAL Descrição dos serviços:
A limpeza e o recebimento da obra deverá seguir as especificações apresentadas.
DÉBORA DO NASCIMENTO FRANÇA ARQUITETA URBANISTA
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PARTE A - NORMAS E CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Especificidade da Obra
Deve ser considerada como questão básica para o entendimento da
proposta apresentada e para a análise dos serviços e materiais especificados o
caráter excepcional das intervenções de requalificação, por se tratar de recuperação
física de um bem cultural tombado por legislação federal.
Pelo caráter cultural do bem, a execução das obras deverá possuir rigoroso
acompanhamento por fiscalização categorizada.
Visando resguardar a perfeita execução dos serviços, todas as fases
serão previamente comunicadas a Fiscalização para que sejam alinhadas
informações complementares de especificação e execução a fim de resguardar a
qualidade do produto final.
Todas fases ao seu fim deverão ser previamente aprovadas antes da
continuidade dos trabalhos.
IMPACTOS AMBIENTAIS
As intervenções propostas não deverão causar grande impacto ambiental negativo
de curto e longo prazo.
O projeto localiza-se em área já urbanizada. As obras propostas na área não
poderão causar impactos negativos ambientais e sociais de tipo transitório, desta
forma, deverão ser adotados mecanismos de controle ambiental e medidas para
mitigar os impactos.
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Para diminuir ou evitar os impactos negativos e para potencializar os efeitos
positivos advindos do Projeto, deverão ser tomadas às medidas mitigadoras a
seguir.
As medidas mitigadoras a serem tomadas para os impactos ambientais diretos são
fáceis de serem implantadas e consistem em controles ambientais comuns para
todas as obras.
• Colocação de tapumes protetores nas obras de imóveis para a segurança do
público e telas de proteção para minimizar a fuga de poeira.
• Colocação de passarelas de desvio para pedestres.
• Reciclagem ou destinação para bota-fora designado pela Prefeitura e aprovado
pelo CODEMA ou órgão ambiental estadual de todos os resíduos sólidos (pedra,
madeira, telhado, reboco, vidro, etc.) das obras e das demolições.
• Limitação dos horários de trabalho e tráfego pesado com proibição de atividades
ruidosas no período noturno.
• Controlar a erosão e sedimentação durante as obras, evitando o lançamento dos
sedimentos nos rios e córregos no sistema de drenagem, por exemplo:
- Usando barreiras como fardos de palha ou outros mecanismos,
- Limpando a área cada dia depois de fechar as obras,
- Realizando as obras fora da época de chuva intensiva,
- Realizando plantio de vegetação nos projetos de paisagismo o mais rápido
possível depois do término das obras,
- Realizando a pavimentação nova o mais rápido possível depois da
preparação do subsolo e solo.
• Controle de geração de poeira excessiva das obras que exigem movimentação
de terra (praças, jardim, logradouros), usando mecanismos como: molhar um
pouco a terra quando necessário, e limpar a área cada dia.
• Utilização somente de áreas de extração de materiais licenciadas. Durante a execução dos serviços a executora deverá respeitar a legislação e as exigências
estaduais com relação à proteção ao trabalhador (uso de máscara para evitar a poeira quando
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necessário uso de luvas protetoras para evitar a exposição aos químicos como solventes usos de
roupa protetora e procedimentos especiais para a aplicação de pesticidas, etc.).
FUNCIONAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS:
A intervenção será executada em grande área do Centro Histórico, desta forma, não
será possível implantar canteiro de obras por área de intervenção sendo necessário
concentrar administração, almoxarifado, sanitários e demais instalações do canteiro
em um único ponto.
As novas pedras e materiais de reaproveitamento poderão ser acondicionados de
forma organizada nas áreas de intervenção protegidas e sinalizados sempre de
forma a não obstruir o fluxo de pedestre nas áreas.
As intervenções encontram-se no Centro Histórico por isso é necessário manter as
áreas sempre limpas, não permitindo o acúmulo de entulhos. A mão-de-obra
empregada deverá ter discrição sem interferir no cotidiano dos transeuntes, a
mesma deverá sempre estar uniformizada com identificação da empresa executora
munido de equipamentos de proteção individual. Será necessário que sempre no
último dia de trabalho da semana ou nas vésperas de feriados a obra esteja
devidamente sinalizada com a utilização de elementos para permitir o fluxo seguro
dos pedestres, entulhos não acumulados, equipamentos e materiais acondicionados
e protegido.
Serão de responsabilidade da executora a segurança das áreas e o ressarcimento
de danos causados a terceiros em decorrência dos serviços.
Na carga e descarga de materiais deverá ser observada a segurança da mão-de-
obra contra acidentes e proteção para a não geração de danos materiais na área ou
risco a integridade dos pedestres.
Em ponto a ser indicado pela fiscalização deverá ser instalada placa de obras
conforme modelo a ser disponibilizado pelo manual de placas do Governo Federal.
Deverá ser indicado pela Prefeitura Municipal de Diamantina local a ser utilizado
para o lançamento dos entulhos de obra.
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Deverá ser mantido no local de administração todo o documento solicitado pelo
CREA/MG, documentações obrigatórias conforme normas municipais, projeto
técnico completo constante da Pasta Técnica do Processo Licitatório e dois Blocos
de Diário de obras em vias e modelo a serem especificados pela fiscalização de
obras destinados ás anotações do IPHAN e fiscalização.
A responsável pela execução dos serviços deverá manter no canteiro de obras
representante para responder e deliberar ações juntamente com a fiscalização da
obra.
Periodicamente a obra será vistoriada pelo responsável técnico sendo necessário
anotar em diário de obras todas as visitas, reuniões e deliberações como mesmo.
A contratada deverá sempre gerar sinalização e anteparos de segurança para que o
fluxo de veículos e de pedestres não seja totalmente interrompido e o mesmo ocorra
de forma segura sem acidentes.
A contratada devrá manter no canteiro de obras periodicamente preenchido pelo
Responsável técnico anotando os andamentos, divergências, desições e outros
fatos relevantes sendo estes coimplementado por levantamento fotográfico
sistemático da intervenção. Todo material produzido deverá ser mensalmente
entreue a Contratante/Fiscalização para ser material integrante da documentação de
medição de serviços e de acompanhamento de obras.
2. Do Projeto
Compete à contratada realizar os projetos executivos de arquitetura, elétrica, e hidráulica segundo as normas da ABNT. Caberá a Contratada dar imediata comunicação por escrito à Prefeitura, apontando
discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado; inclusive sobre qualquer
transgressão às normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de
forma a serem sanados todos os problemas que possam trazer embaraços ao
perfeito desenvolvimento das obras.
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3. Da Legislação da Obra
A contratada deverá providenciar junto aos órgãos competentes toda a documentação necessária para a legalização, segurança e proteção da obra, bem como providenciar a imediata transferência de responsabilidade técnica pela execução da obra. Dado o caráter excepcional da Obra, qualquer evidência ou problema que eventualmente surgir em seu desenvolvimento deverá ser oficializado à Fiscalização para imediata providência junto aos órgãos de preservação cultural.
4. Dos Materiais e Serviços
Os materiais novos empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e
obedecer à estas especificações, compatibilidade com os existentes, às normas da
ABNT no que couber e, na falta destas, ter suas características reconhecidas em
certificados ou laudos emitidos por laboratórios idôneos.
O reaproveitamento de materiais deverá ocorrer atendendo recomendações
indicadas no Projeto, e quando for detectada esta possibilidade após análise técnica
realizada sob orientação rigorosa da Fiscalização.
Quando as circunstâncias ou condições peculiares do local o exigirem, será
facultada a substituição de materiais especificados por outro equivalente mediante
prévia e expressa autorização, por escrito, da Fiscalização, para cada caso
particular.
A execução dos serviços obedecerá rigorosamente ao Projeto de Requalificação em
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sua forma, dimensões e concepção arquitetônica e a presente especificação.
Ficará a critério da Fiscalização impugnar, mandar demolir ou refazer qualquer
serviço que não obedeça às condições do Projeto de Restauração.
A Contratada deverá estar aparelhada com maquinário e ferramentas necessárias às obras, bem como, manterá pessoal habilitado em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos previstos. No prazo de quarenta e oito (48) horas, a Contratada obriga-se a retirar do canteiro de serviços os materiais porventura impugnados pela Fiscalização, bem como, iniciar qualquer demolição exigida, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes das referidas demolições e obras futuras.
Não será permitido manter no canteiro de serviços, quaisquer materiais
estranhos às obras. O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não
exime a Contratada de sua responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços
por ela executadas. No escritório da obra deverá haver, sempre, jogo completo do
projeto aprovado, incluindo memoriais e especificações.
A Contratada deverá providenciar um relatório fotográfico periódico, ilustrando as
etapas das obras, bem como, da situação em que encontrou a praça.
Deverá estar em local bem visível, a placa indicativa dos trabalhos de requalificação.
Deverão ser observadas todas as Normas estabelecidas e
recomendações de fabricantes para transporte e armazenamento de todos materiais
previstos para a obra. Caberá à Contratada a rigorosa observância deste item.
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Toda a mão de obra deverá estar devidamente uniformizada e
identificada bem como manter a ordem e a cordialidade tanto interna no canteiro
quanto no trato com as pessoas externas a obra a fim de gerar uma harmonia no
relacionamento tanto interna como externa ao canteiro de obras.
5. Do Canteiro de Obras Em vista das obras estarem se desenvolvendo simultaneamente ao tráfego de veículos e pessoas, os serviços deverão ser programados de tal forma que sejam limitadas áreas de trabalho cercadas por tapumes de 2,00 metros de altura executados em chapas de madeira, bem acabadas e pintadas, que não somente possam proteger os transeuntes, mas manter um visual agradável. Deverá ser providenciado tapumes fracionados de restrição de acesso circundando intervenções fracionadas composto por barreiras físicas estabilizadas a fim de gerar total restrição de acesso e uma perfeita execução dos serviços. A Contratada, em comum acordo com a Prefeitura, deverá definir o local onde serão instaladas as placas da obra: CREA, Contratadas, etc. A Contratada deverá zelar pela manutenção e conservação das instalações do canteiro até a conclusão das obras. Com a conclusão da obra o canteiro será desmontado e o local limpo à satisfação da Prefeitura. Todas as intervenções a serem executadas deverão ser previamente comunicadas a Fiscalização da obra a fim gerar um trabalho conjunto da Contratada e Contratante sem gerar risco ao fluxo e sem atritos com os comerciantes presentes na área. Tapume:
Deverão ser implantado tapumes de forma a circunscrever as intervenções gerando
assim uma restrição física de acesso as áreas de intervenção sendo este somente
retirados na liberação de uso dos espaços.
Na execução das intervenções em pavimentação e não contínua ás intervenções na
Praça e Adro será utilizado fechamento físico em telas metálicas devidamente
esticadas e sinalizadas com as estruturas próprias de estabilização de forma a gerar
restrição física de acesso de pessoas sendo estes somente retirados quando da
liberação de usos do espaço.
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PARTE B – ESPECIFICAÇÕES
01 : Demolição, Remoção e Retirada
Todas as demolições e retiradas deverão ser cuidadosamente planejadas e seqüenciadas de forma a não haver riscos ao pessoal envolvido nesses serviços ou causar danos às edificações circunvizinhas e gerar o maior reaproveitamento possível de material. Prever sistemas especiais de proteção das redes de distribuição de utilidades, subterrâneas ou aéreas. Demolir e retirar os bancos que encontram-se em desacordo com o projeto. Retirar de forma parcelada e devidamente programado os trechos da pavimentação em pedra para intervenção e recomposição. As retiradas deverão ser de forma controlada e seletiva gerando uma estocagem fracionada das peças conforme função estruturante na pavimentação e assim gerando um reaproveitamento satisfatório de material. As demolições e retiradas previstas serão executadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados, sobretudo no muro de arrimo, e na pavimentação da rua em lajeado de pedra, onde procura-se reaproveitar a alvenaria de pedra existente. Caso haja danos caberá à Contratada a responsabilidade pelas devidas ocorrências. Prever sistemas de segurança para o pessoal de trabalho, bem como para os pedestres e veículos em trânsito junto ao canteiro de obras.
A Contratada procederá à periódica remoção de todo entulho e detritos
que venham a se acumular no recinto das obras durante a restauração.
Os materiais provenientes da demolição, reaproveitáveis ou não, serão
convenientemente removidos para os locais indicados pela Fiscalização.
A demolição convencional, manual ou mecânica, será executada conforme previsto
no projeto e de acordo com as recomendações da NB - 5682.
Quando forem feitas várias tentativas para demolir uma estrutura ou remover revestimento ou qualquer outro tipo de elemento, através de um método executivo e não for obtido êxito, dever-se-ão utilizar métodos alternativos, desde que aprovados pela Fiscalização.
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Na remoção das peças de rede elétrica, bem como todas suas tubulações e luminárias, deverão ser tomadas as providências para o isolamento da rede antes de se efetuar os serviços. As remoções de revestimento de calçada, quando necessário do contra – piso, deverão ser acompanhadas pela Fiscalização a fim de se definir a pertinência de realização de prospecções posteriores. Deverá haver acompanhamento cuidadoso para evitar danos às esses eventuais vestígios. Deverá ser tomado cuidado com a caixas de logísticas de instalações existentes quanto a sua perfeita e integral recomposição com total reaproveitamento das tampas existentes.
02: Pedra – Muro da Igreja e entre Ruas
Muro lateral a Igreja Para todo serviço junto aos panos verticais (paredes e muros), deverá ser adotado andaimes, quando necessário, ocupando toda área de atuação dos serviços, sempre recoberto com tela de nylon, em toda sua extensão. As pedras a serem utilizadas no revestimento dos muros deverão seguir as características visuais presente nos antigos muros em pedra aparente da cidade. O assentamento das pedras deverá ser realizado mediante o uso de peças irregulares, com a colocação das de maior dimensão precedida das menores, que preencherão os vazios seguindo característica das existentes. A solidarização entre as pedras será feito com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, deixando uma profundidade de 5cm, aproximadamente, da superfície externa, dando o aspecto de junta seca a esse aparelhamento.
Muro entre Ruas Para todo serviço junto aos panos verticais (paredes e muros), deverá ser adotado andaimes, quando necessário, ocupando toda área de atuação dos serviços, sempre recoberto com tela de nylon, em toda sua extensão. Todo revestimento deverá ser removido tendo atenção a distribuições existentes e a serem executadas antes da implantação do novo revestimento. O assentamento das alvenarias de pedra deverá ser realizado mediante o uso de peças irregulares, com a colocação das de maior dimensão precedida das menores, que preencherão os vazios.
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A solidarização entre as pedras será feito com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, deixando uma profundidade de 5cm, aproximadamente, da superfície externa, dando o aspecto de junta seca a esse aparelhamento.
03: Pedra - Piso
1. Pavimentação de Ruas:
A pavimentação existente deverá receber tratamento de restauração do sistema
construtivo sendo assim com criteriosa execução observado o gabarito existente na
pavimentação do Centro Histórico e obedecendo a tipologia, traçado e
características existentes.
A pavimentação existente receberá intervenção, visando correção de imperfeições
em seu leito e base, assentamento irregular, juntas com excesso de largura e
argamassa, dentre outros defeitos.
1.1. Desmobilização:
A desmobilização nunca deverá ser executada como um todo e sim por parte e de
forma gradativa e controlada para que se não perca a locação dos traços e sua
locação.
Deverá ser executada conforme descrito acima sendo assim necessário local
apropriado para a perfeita estocagem das peças.
As retiradas controladas deverão sempre ser de áreas inteiras circunscritas por
traços.
Todas as intervenções deverão ser previamente comunicadas para a devida
programação, sinalização e vistoria pela Fiscalização para em comum acordo ser
alinhado as necessidades e condicionantes tanto da sinalização quanto das
proteções necessárias. Deverá ter atenção especial para evitar a mistura com os
materiais provenientes de outras retiradas, destinados também a posterior
aproveitamento.
1.2. Preparação de Leito e base:
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Todas as ações deverão ser executadas em conformidade com as Normas anexas e
em compatibilidade com as normas da ABNBT relativas.
A execução das compactações será sempre em camadas devidamente umidecidas
e executada compactação mecânica com compactador do tipo CM20.
1.3. Berço de assentamento:
Sob a base executada e devidamente nivelada e compactada, será executado um
berço de arreia do campo desprovida de pedras e materiais orgânicos, pedras e
outros elementos que gerem baixa qualidade na função do mesmo com espessura
de 10cm.
O material a ser utilizado deverá ser previamente aprovado pela fiscalização da
obra.
1.4. Intervenção na pavimentação (execução, recomposição e restauração):
Todas as novas pedras a serem introduzidas deverão ter características, volumetrias
e pigmentação compatível com as demais sendo que estas deverá ser faces quando
sempre retas com geometria aproximada de retângulo ou quadrado de forma a gerar
um assentamento justaposto. Todas peças com necessidade corte mecânico para
adequação de volumetria deverão ter suas linhas de corte quebradas de forma a não
gerar entendimento de corte mecânico.
As novas peças deverão ter espessura mínima de 13cm sendo estas sem presença
de trincas.
Utilizar pedras de reaproveitamento ao máximo possível e caso necessário a
colocação de pedras novas, as mesmas serão, conforme padrão existente cabendo
ao profissional que fará a execução dos serviços, ir ao local de extração para
aprovar o material, certificar que o mesmo seja realmente de mesma especificação e
dimensões das pedras a serem reaproveitadas (pedras já existentes na
pavimentação a ser restaurada).
A pedras novas a serem utilizadas nas recomposições do pavimentado, será ser do
tipo quartzito compacto, não friável, são, puro, não micado, com pigmentação
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compatível com as pedras existentes, com arestas vivas e face lisa conforme já
existente na cidade;
A mão de obra a ser utilizada na execução do serviço de pavimentação, deverá ter
pleno conhecimento do método construtivo (pavimentação em laje de pedra com
juntas justapostas de no máximo 1,5cm argamassadas), não podendo ser utilizada
qualquer ferramenta eletro/mecânica em seu assentamento.
A intervenção de restauração do pavimento de pavimentações deva seguir o
seguintes critério de execução:
- Remoções e desmobilizações conforme descrito acima;
- Tratamento de leito e execução de base em conformidade com o descrito
acima;
- Atenção quanto aos traços de com pedras de largura entre 30cm e 35cm com
reaproveitamento das existentes na posições originais e acre´scimo de peças
faltantes com características, volumetrias e pigmentações compatíveis com as
demais. Todas novas peças deverão ter espessura mínima de 13cm;
- Execução de assentamento das lajes de pedra com juntas justapostas ou com
largura máxima de 1,5cm preenchidas postereiormente após execução do
quadrante com argamassa de cimento + areais grossa com preenchimento de
toda largura e altura da junta. Deverá ser observado o tempo de cura das
juntas antes da liberação de trânsito na área de 07 dias;
- Todo o trabalho deverá ser executado de forma a possibilitar o livre acesso aos
pontos comerciais e residências existentes na área.
- As novas capistranas necessárias a recomposição das posições longitudinais e
transversais deverão ter largura espessura e comprimento compatível com as
atuais;
- Após a cura inicial de 4 horas do rejuntamento será executada varreção e
limpeza da área sem a utilização de água para tanto;
- Na recomposição do quadrante deverá ser obaervado:
- Total estabilização dos traços em todo perímetro do mesmo;
- Utilização de ferramental compatível com calceteria;
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- Total execução do leito e base;
- Total execução do berço de assentamento;
- Utilização de peças com geometria retangular ou quadrada qaundo possível;
- Assentamento das peças com juntas justapostas obaervando a implantação
das peças maiores no primeiro perímetro, pedras medianas no segundo
perímetro e pedras menorers no encunhamento central gerando assim um
piso intetravado totalemnte circunscrito pelos traços;
- Todas as peças devrão estar niveladas em relação aos traços sem presença
de pontas ou barreiras na fase de rolagem;
- Aplicação de rejuntamento em argamassa cimento e arreia com a função
somente de rejunte e não de assentamento;
- Limpeza da área com varrição a ser executada 04 horas após a execução do
quadrante sem a utilização de água parta tanto;
- Durante a execução da argamassão todos os ecesso deverão ser retirados
imediatamente e a limpeza será executada por pano molhado observando a
não retirada da argamassa nas juntas;
- Toda área deverá ter uma cura de 07 dias até a liberação do fluxo na
mesma;
- As cunhas necessárias serão em pedras do mesmo tipo das utilizadas na
pavimentação sendo que estas deverão estar totalmente estáveis e
ancoradas sendo aplicadas para garantir a condição de interavamento das
peças e prrencher espaços onde a justaposição não foi possível.
- Sempre antes da utilização de novas pedras as mesmas deverão ser
aprovadas pela fiscalização da obra para somente após dar andamento nos
serviços.
- Deverá ser executada uma amostra do corte da pedra com quebra da linha
de corte para aprovação do método executivo por parte da fiscalização.
- O material a ser utilizado na compactação e aterro das bases deverá ser
compatível com a norma em anexo;
- Todas as novas pedras para pavimentação do tipo laje deverão ser
compatíveis com as existentes na cidade com espessura mínima de 13cm;
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- O traço a sedr utilizado na recomposição da pavimentação deverá ter na sua
composição areia lavada média peneirada e desprovida de pedras e cimento
na proposrção de 4 de areia e 1 de cimento com adição de água de forma a
gerar uma mistura pastosa com grande poder de penetração nas juntas.
Vista esquemática da pavimentação (sistema de composição)
Tratamento do subleito, compactação do leito, execução de base, aplicação de
berço, lançamento do piso em pedra e rejuntamento com argamassa
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Vista lançamento das peças no piso
Traço em todo perímetro do quadrante, pedras maiores justapostas e faces retas em
sua maioria, pedras medianas, pedras centrais de encunhamento com a função de
gerar uma pavimentação rígida e intetravada
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Vista área de pavimentação com composição traços e peças de fechamento do
quadrante
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Vista composição do sistema executivo da pavimentação
2. Pavimentação das calçadas:
A intervenção nas calçadas estão concentradas nas área lateral e posterior da Igreja
do Rosário bem como da Praça a ser criada onde hoje existe o cruzeiro.
Será em laje de pedra irregular com juntas em argamassa seguindo a seguinte
metodologia:
- Aterro compactado da calçada executando nivelamento obedecendo a declividade
atual do mesmo;
- Utilização do mesmo material da execução da base para pavimentação no aterro
da calçada;
- Execução da pavimentação em laje de pedra seguindo a mesma metodologia da
pavimentação da Rua.
04: Limpeza
Limpeza de pisos realizadas manualmente, empregando espátula.
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Limpeza manual do chafariz e bica em pedra, utilizando escova de cerdas macias e detergente neutro. Essa operação será refeita até a total remoção das sujidades, segundo atestar a fiscalização.
05: Pintura – Recomendações Gerais
Todas as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, para remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas. Todas as superfícies consecutivas às áreas de pintura deverão ser protegidas, de forma a evitar que pingos, poeiras, fuligem, cinzas e outros materiais estranhos possam se depositar durante a aplicação e secagem da tinta. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas. As pinturas da Igreja São Francisco e do Fórum serão executadas seguindo a mesma cartela de cor atual sem nenhuma mudança de pigmentação.
05-001: Pintura à cal sobre parede do chafariz Aplicar cada demão de cal para pintura, quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo observar um intervalo de 12 horas entre demãos sucessivas, até alcançar um acabamento homogêneo.
06: Paisagismo – Recomendações Gerais Inicialmente a terra existente deverá ser limpa, retirados todos os restos de obra e revolvida, para posteriormente ser recoberta com terra vegetal, na espessura de 10 cm.
A grama esmeralda deverá ser colocada em placas, de boa procedência e sem pragas conforme previsto em projeto. As mudas deverão ser plantadas conforme projeto paisagístico e completadas com terra vegetal, segundo as orientações do fornecedor.
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Transferência de parte do paisagismo de pequeno porte existente nos canteiros elevados, visando o seu replantio nos pontos estabelecidos no projeto. Após o plantio a área deverá ser molhada com frequência, sem encharcar o terreno.
07: Instalações Elétricas – Recomendações Gerais
Os trabalhos de Instalações de iluminação da praça, com destaque para o monumento de JK, constituirão na recuperação das Instalações antigas e execução das novas. Para tanto, os trabalhos de remoção requererão do contratado cuidados especiais, com vistas à execução segundo as especificações do projeto, evitando práticas que possam prejudicar os trabalhos definitivos. A iluminação pública será toda embutida no chão. Lâmpadas de vapor metálico com potência de 160 watts serão orientadas para a escultura de JK, com grade de proteção do fabricante. A execução da instalação elétrica obedecerá fielmente as normas da ABNT atinentes ao assunto, em particular : Além de atender às normas da ABNT, o material satisfará, ainda, às prescrições constantes das normas subsequentes. Só serão aceitos materiais que tiverem a classe e a procedência impressas. A empresa contratada entregará à Fiscalização os seguintes documentos: Plantas e esquemas atualizados. Manuais de operação e manutenção de todos os equipamentos. Catálogos técnicos de todos os componentes empregados nas instalações. Certificados de garantia de todos os equipamentos. Relação de peças que comporão estoque mínimo de cada equipamento.
08: Instalações Hidráulicas
A tubulação de água existente no chafariz será desativada para serem substituídos por uma nova rede de captação, executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o disposto em projeto complementar e com as orientações da Fiscalização. As tubulações serão em PVC, fixadas com adesivo específico, embutidas no solo.
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09: Ornamentação do Chafariz Após a lavagem, as peças que necessitarem de recomposição de partes poderão receber próteses utilizando-se resina de poliéster cristal com flitro de UV, pó de pedra de mesmas características que o original.
As partes faltantes de cimalhas e elementos escultóricos deverão ser recompostas empregando próteses de granito, em concordância com os materiais originais, fixados com adesivos ou pinos de latão, dependendo da situação encontrada.
O rejuntamento das peças poderá ser executado empregando-se cal e pó de pedra. A aplicação do rejunte pressupõe a proteção da pedra com fita adesiva evitando sujidades durante o trabalho.
Substituição de canos metálicos existentes das bicas para peças em latão, de mesmas proporções que as existentes, fixados com mistura de resina de poliéster cristal com flitro de UV, pó de pedra de mesmas características que o original.
10: Limpeza e Verificação Final
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer os seguintes requisitos:
• A obra deverá ser mantida limpa, sendo feita limpeza diária e bota-fora semanal.
• A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. • Será removido todo o entulho do terreno, pela contratada, às suas expensas,
sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos. • Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos ou salpicos de
argamassa endurecida nas superfícies de pisos ou paredes. • Serão lavados adequadamente, e de acordo com as recomendações do
fabricante de cada material, devendo ser removidos quaisquer vestígios de tinta, manchas e argamassa.
• Será procedida cuidadosa verificação, por parte da fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações, equipamentos, ferragens, etc.
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11: Pavimentação em laje de pedra
• Remoção total da pavimentação atual com acondicionamento de forma organizada e observando função estrutural na pavimentação das lajes de pedra e peças de capistrana para posterior reaproveitamento. Atenção para o perfeito acondicionamento de forma seletiva e cuidadosa para posterior reaproveitamento das mesmas;
• Regularização de leito e execução de compactação e aterros para recompor o nivelamento original e garantir a boa qualidade da base. Deverá ser executada a compactação mecânica com compactador do tipo CM20 e utilização de material de boa qualidade desprovido de material orgânico com capacidade de compactação;
• Reconstituição das capistranas com pedras de largura 30cm com reaproveitamento das existentes na posição transversal locadas a cada 3m de eixo a eixo a partir dos limites de intervenção e longitudinal a cada 1,70 de eixo a eixo locadas no primeiro ponto do meio fio existente;
• Execução de vigotas enterradas de contraventamento em concreto com seção de largura 15cm e altura de 30cm sob as capistranas transversais;
• As lajes de pedra serão assentadas seguindo o mesmo método construtivo descrito:
• Remoção da pavimentação existente conservando as capistranas de fechamento dos quadros. Retirada somente da pavimentação em laje de pedra interna aos quadros formados pelas capistranas transversais e longitudinais. Observado a distância entre as capistranas na posição transversal de 1,70m de eixo a eixo e áreas onde não serão executado intervenções;
• Consolidação das capistranas preservadas e complementação das mesmas nos alinhamentos interrompidos. Deverão ser utilizadas pedras de igual característica das existentes, sempre com largura constante de 30cm, comprimento mínimo de 40cm e espessura mínima de 15cm. Caso necessário à execução de cortes mecânicos da pedra para adequação de dimensões a linha de corte deverá ser quebrada com marreta de forma a dar a proporcionar a peça à característica de corte manual;
• Tratamento da base existente e demais camadas com compactação e regularização da base dos quadros de forma mecânica com equipamento do tipo CM20 em camadas;
• Execução de assentamento das lajes de pedra com juntas justapostas ou com largura máxima de 2,0 cm preenchidas com rejuntamento conforme especificado acima com preenchimento de toda largura e altura da junta. Deverá ser observado o tempo de cura das juntas antes da liberação de trânsito na área;
• Todas as intervenções deverão ser executadas de forma a possibilitar o livre acesso aos pontos comerciais e residências existentes na área.
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• As novas capistranas necessárias à recomposição das posições longitudinais e transversais deverão ter largura espessura e comprimento compatível com as atuais;
• O transito na área somente deverá ser liberado após 10 dias de cura de toda a pavimentação executada;
• Toda a seção de intervenção devera ser circunscrita por barreira física tipo tela ou similar para gerar a execução de intervenção sem acesso de pessoas e veículos sendo a mesma retirada somente ao fim da intervenção e liberação ao fluxo.
• Toda a pavimentação será executada sob base e base executada em conformidade com o descrito em anexo.
12: Bocas de lobo existentes Existem na Praça 10 bocas de lobo com acabamentos, gradil e revestimentos heterogêneos. Deverá ser executada remoção cuidadosa do gradil existente, reestruturação das bordas e implantação de gradil devidamente compatível e com capacidade de carga a suportar a incidência de veículos. 13: Estátua de JK A contratada será responsável por danos e assim a execução de proteções e limpeza final tanto da base quanto da estátua de JK presente na Praça. A contratada deverá gerar cuidados e ações necessárias a manter a perfeita integridade da peça como um todo sendo esta responsável direta por recomposições e ações de ao fim da intervenção a mesma estejam perfeitamente implantadas e integra. Deverão ser executados rejuntamentos e limpezas na estátua sempre em compatibilidade com o existente. Carlos Emanuel Lopes Ferreira Eng. Civil CREA/MG 60.902/D
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PLANILHA LEVANTAMENTO QUANTIDADES MEMÓRIA DE CALCULO
LEVANTAMENTO CALÇADAS
ITEM LOCAL ACABAMENTO ATUAL ÁREA (m²) ACABAMENTO
PROPOSTO MEIO FIO (m) TIPO
1.0 Calçada lateral a Prefeitura de Diamantina Cimentado grosso
9,38 Laje de pedra 11,67 Estrutura de concreto
2.0 Rampa garagem da Prefeitura Cimentado grosso 4,89 Laje de pedra
- Não existente
3.0 Calçada frente a Padaria Macau Cimentado grosso
21,23 Laje de pedra 12,76 Estrutura de concreto
4.0 Escadaria da Loja Santiago Laje de pedra 16,51
Laje de pedra (revisão e recomposição)
15,56
Pedras acamadas e rebocadas
5.0 Calçada do Consórcio de Saúde Ladrilho hidraulico
147,51 Ladrilho hidráulico 68,49 Estrutura de concreto
6.0 Calçada Pousada retalhos de pedras 48,25 Laje de pedra
44,41 Estrutura de concreto
7.0 Calçada Juizado de Pequenas Causas Cimentado grosso
14,03 Laje de pedra 12,46 Estrutura de concreto
8.0 Calçada balaustrada do Macau do Meio Cimentado grosso
20,35 Laje de pedra 29,45 Estrutura de concreto
9.0 Calçada Zezinho Cimentado grosso 69,63 Laje de pedra
67,29 Estrutura de concreto
10.0 Calçada Igreja Cimentado grosso 21,04 Laje de pedra
49,81 Estrutura de concreto
11.0 Calçada do Forum Cimentado grosso 153,02 Laje de pedra
110,74 Estrutura de concreto
12.0 Calçada Praça Rua Municipal Cimentado grosso 71,10 Laje de pedra
76,91 Estrutura de concreto
13.0 Calçada Emílio Cimentado grosso Laje de pedra Estrutura de concreto
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22,12 21,91
14.0 Rampa garagem da Prefeitura Cimentado grosso 3,41 Laje de pedra
- Não existente
15.0 Calçada do PIDS Laje de pedra 27,55
Laje de pedra (revisão e recomposição)
21,60 Estrutura de concreto
16.0 Calçada do Chafariz Cimentado grosso 7,87 Laje de pedra
9,61 Estrutura de concreto
Total calçada em Cimentado a ser executada em laje de pedra Cimentado grosso
409,77 Laje de pedra 402,61
Estrutura em concreto
Total calçada em ladrilho hidrualico a ser recomposta em ladrilho hidraulico Ladrilho hidraulico
147,51 Ladrilho hidráulico 68,49
Estrutura em concreto
Total calçada em laje de pedra a ser revisada Laje de pedra
44,06 Laje de pedra (revisão e
recomposição)
37,16 Estrutura em
concreto
Calçada em retalhos de pedra a ser executada em laje de pedra Retalhos de pedras
48,25 Laje de Pedra 44,41
Estrutura em concreto
Total rampa de acesso a garagem em cimentado a ser executada em laje de pedra
Cimentado grosso 8,30 Laje de pedra
- Estrutura em
concreto
PAVIMENTAÇÃO DE RUA
ITEM LOCAL ACABAMENTO ATUAL ÁREA (m²) ACABAMENTO
PROPOSTO
1.0 Revisão do piso em laje de pedra
Laje de pedra a ser retirada e recomposta
2.972,55 Laje de pedra
2.0 Demolição de concreto e substituição por laje de pedra
Concreto grosso a ser susbtituído em laje de
pedra
86,82
Laje de pedra nova compatível com a
pavimentação existente
Total execução em laje de pedra Laje de pedra a ser retirada e recomposta
2.972,55 Laje de pedra
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Total execução de laje de pedra em substituição ao cimentado
Concreto grosso a ser susbtituído em laje de
pedra
86,82
Laje de pedra nova compatível com a
pavimentação existente
Total da pavimentação de Rua 3.059,37
Pavimentação em laje de pedra confoirme
existente nas demais áreas do Centro
Histórico
REVESTIMENTO MUROS
ITEM LOCAL ACABAMENTO ATUAL ÁREA (m²) ACABAMENTO
PROPOSTO
1.0 Muro entre Praça e Macau de Baixo Chapisco grosso
162,30 Estrutura em pedra
seca
2.0 Muro entre Macau do Meio e Praça Chapisco grosso
27,93 Estrutura em pedra
seca
Total execução intervenção em chapisco grosso Chapisco grosso
190,23 Estrutura em pedra
seca -
Estrutura em concreto
DEMOLIÇÃO ALVENARIA EM PEDRA DA JARDINEIRA EXISTENTE
ITEM LOCAL ACABAMENTO ATUAL Perímetro (m) Altura (m) Largura (m) Volume a ser
demolido (m³)
1.0 Jardineira 01 Estrutura de concreto revestida de pedras
32,94
0,75
0,30
7,41
2.0 Jardineira 02 Estrutura de concreto revestida de pedras
26,83
0,75
0,30
6,04
3.0 Piso entre jardineiras Estrutura de concreto revestida de pedras
3,34
0,30
-
1,00
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Total execução intervenção em chapisco grosso
Estrutura de concreto revestida de pedras
-
-
-
14,45
DEMOLIÇÃO CONTROLADA DA BALAUSTRADA EXISTENTE
ITEM LOCAL VIGA SUPERIOR (m³)
VIGA INFERIOR (m³) PILARETES (m³) BALAUSTRES (m³) TOTAL
1.0 Alinhamento Praça 3,60
6,00
3,68
6,68
19,96
2.0 Alinhamento Rua Macau do Meio
1,31
2,18
1,12
0,48
5,08
Total execução intervenção em chapisco grosso
4,91
8,18
4,80
7,15
25,03
FECHAMENTO EM TAPUME
ITEM LOCAL COMPRIMENTO (m) OBSERVAÇÃO
1.0 Rua Macau de Baixo 104,84
2.0 Comunicação entre Rua Macau e de Baixo e Macau do Meio 18,50
3.0 Alinhamento da Praça 104,71
4.0 Comunicação entre Praça e Rua macau de Baixo 13,56
5.0 Fechamento para execução da intervenção em piso 207,81
TOTAL 449,42
ESTRUTURAS - JARDINEIRAS E BALIZADORES
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM LOCAL FORMA (m²) ARMAÇÃO (kg) CONCRETO (m³) OBSERVAÇÃO
1.0 Jardineiras da Praça (perímetro dos coqueiros) 12,17 202,79 27,34
2.0 Balizadores 7,29 35,10 0,89
TOTAL 19,46 237,89 28,23
ESTRUTURAS - BALAUSTRADA EM GERAL
ITEM LOCAL FORMA (m²) ARMAÇÃO (kg) CONCRETO (m³) OBSERVAÇÃO
1.0 Balaustres 143,25 243,20 7,64
2.0 Pilares 48,00 221,28 4,80
3.0 Vigas superior e inferior 152,6 1349,86 13,08
4.0 Infra estrutura 30,00 631,67 15,60
TOTAL 373,85 2446,01 41,12
JARDINEIRAS A SEREM CRIADAS E REVITALIZADAS
ITEM LOCAL MEIO FIO EM PEDRA (m)
REVEGETAÇÃO (m²)
REBAIXO DA ÁREA (m³)
VEGETAÇÃO NOVA (m²) OBSERVAÇÃO
1.0 Jardineira Rua Municipal paralela ao Forum 64,80 66,55
- -
2.0 Jardineras Praça existente (base dos coqueiros)
-
- 20,36 5,53
3.0 Jardineiras a serem criadas na nova Praça 168,03
- - 48,43
4.0 Central a Praça a ser criada 30,69 10,66
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- -
TOTAL 263,52 66,55 20,36 64,62
ILHAS EM PAVIMENTAÇÃO DE LAJE DE PEDRA
ITEM LOCAL MEIO FIO EM PEDRA (m)
PAVIMENTAÇÃO EM LAJE DE PEDRA (m²)
BASE EM SOLO ESTABILIZADO (m²) OBSERVAÇÃO
1.0 Ilha a ser criada frente a Rua Municipal 23,39 20,48 20,48
2.0 Ilha a ser criada na Praça (lateral direita) 38,39 15,00 15,00
3.0 Ilha a ser criada na Praça (lateral esquerda) 25,86 11,23 11,23
TOTAL 87,64 46,71 46,71
PAVIMENTAÇÃO DE RUA
ITEM LOCAL
MEIO FIO EM CONCRETO
ENTERRADO PARA DILATAÇÃO
(12X15X30X100) (m)
DEMOLIÇÃO LOCALIZADA (m²)
RETIRADA CONTROLADA DE PISO EM LAJE DE
PEDRA(M²)
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
EM LAJE DE PEDRA (m²)
TRATAMENTO BOCAS DE LOBO
(Pç)
1.0 Área em pavimentação de concreto
- 86,82
- -
-
2.0 Requalificação da pavimentação (revisão geral)
-
- 2580,10 2580,10
14,00
3.0 Tratamento no encontro com pavimentação a ser preservada 37,16
- 74,32 74,32 -
TOTAL 37,16 86,82 2654,42 2654,42 14,00
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ACABAMENTO DAS BALAUSTRADAS - REBOCO E PINTURA
ITEM LOCAL COMPRIMENTO (m) LARGURA (m) ALTURA (m) QUANTIDADE ÁREA (m²)
1.0 Pilares de estabilização 0,40 0,40 1,00 30,00 4,80
2.0 Viga inferior 109,00 0,30 0,40 1,00 13,08
3.0 Viga superior 109,00 0,60 0,30 1,00 19,62
4.0 Balaustres - 0,53 0,75 380,00 152,21
TOTAL 218,40 1,83 2,45 412,00 189,71
TRATAMENTO DOS MUROS
ITEM LOCAL DEMOLIÇÃO
CONTROLADA DE REBOCO (m²)
REVESTIMENTO EM PEDRA (m²) OBSERVAÇÃO
1.0 Muro entre Praça e Rua Macau de Baixo 14,034 14,034
2.0 Muro entre Rua Macau de Cima e Praça 120,498 120,50
3.0 Pingadeira de acabamento 17,658 17,658
TOTAL 152,19 152,19
ESCADARIA DA IGREJA SÃO FRANCISCO
ITEM LOCAL LIMPEZA GERAL (m²)
REVISÃO PISO EM LAJE DE PEDRA (m²)
REVISÃO CRITERIOSA COM CONSOLIDAÇÃO
DEGRAUS E MOLDURAS EM
FILITO (m²)
REVISÃO RECOMPOSIÇÃO E REJUNTAMENTO PISO EM PÉ DE MOLEQUE (m²)
OBSERVAÇÃO
1.0 Degraus e arremates em pedra tipo filito 48,47
- 48,47 -
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.0 Piso em pé de moleque 61,02 -
- 61,02
3.0 Piso em laje de pedra 77,92 77,92 -
-
TOTAL 187,41 77,92 48,47 61,02
MURO DE CONTENÇÃO EM PEDRA DO ADRO DA IGREJA SÃO FRANCISCO
ITEM LOCAL MONTAGEM DE
ANDAIME METÁLICO (m²)
LIMPEZA E CAPINA DA ÁREA COMO UM TODO
(m²)
REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO ESTRUTURAL E
RECOMPOSIÇÃO (m²)
REVISÃO ESTRUTURA EM
REBOCO (m²) OBSERVAÇÃO
1.0 Estrutura em pedra da lateral direita (alinhamento Rua macau de Cima)
110,76 110,76 79,45 31,31
TOTAL 110,76 110,76 79,45 31,31
ESTÁTUA DO JUSCELINO KUTSCHEK
ITEM LOCAL DESMONTA
CONTROLADA E LOCALIZADA DO PEDESTAL (m²)
DESMONTA CONTROLADA DA
ESTATUA EXISTENTE COM PROTEÇÃO DA
MESMA
RECOMPOSIÇÃO DAS PEÇAS EM GRANITO COM VOLUMETRIA, CARACTERÍSTICA E
MÉTODO EXECUTIVO IGUAL AO EXISTENTE
(m²)
LIMPEZA GERAL (m²) OBSERVAÇÃO
1.0 Base revestida em granito da estátua 10,42 1,00 10,42 10,42 Espessura aparente
do granito de 3,0cm
TOTAL 10,42 1 10,42 10,42
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JK EM DIAMANTINA
LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES
LOCAL : Centro Histórico de Diamantina/MG
Valor de referência: SINAPI JANEIRO. 2015
PRAZO DE EXECUÇÃO : 120 dias
ITEM DESCRIÇÃO
1 SERVIÇOS INICIAIS COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
4,40 2,20 - 1,00 - M2 9,68 Placa conforme modelo do concedente
1.2
BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA)
5,50 2,20 - 1,00 - M2 12,10
Local de guarda de ferramental e pequenos insumos a serem utilizados na obra
1.3 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA PVA LÁTEX- APROVEITAMENTO 2 X
449,42 1,10 - 1,00 - M2 494,36
Fechamento do perímetro de intervenção das áreas de intervenção
1.4
INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3-CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV INCLUINDO O FORNECIMENTO MEDIDOR
- - - 1,00 - UNID. 1,00
1.5 INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ÁGUA P/CANT OBRA OBRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO MEDIDOR E DISTRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS
- - - 1,00 - UNID. 1,00
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1.6 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, A COMPANHAMENTO E GREIDE
- - - 1,00 - M2 3409,45
Área da poligonal total que cisrcunscreve a área de intervenção
2 REMOÇÕES,RECOMPOSIÇÕES E RECONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E PAVIMENTAÇÃO DE RUA
COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
2.1
DEMOLICAO DE PISO EM LADRILHO COM ARGAMASSA, REMOÇÃO DE PISO EM LADRILHO HIDRÁULICO EXISTENTE (RUA MACAU DE BAIXO).
- - - - - M2 147,51 Ver planilha de levantamento
2.2
PISO EM LADRILHO HIDRAULICO 20X20CM ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE REJUNTADO COM CIMENTO COMUM
- - - 147,51 - M2 147,51 Ver planilha de levantamento
2.3 RESTIRADA E RECOMPOSIÇÃO DO PISO EM PEDRA LAJEADO
- - - - - M2 2654,42
Área relativa a Praça como um todo, ver planilha de levantamento. Relativo a 80% da área total
2.3.1 REMOÇÃO DE PISO DE PEDRA LAJEADO, COM REAPROVEITAMENTO EM PARTE DAS PEDRAS (PISO EXISTENTE)
- - - 2.654,42 - M2 2654,42
Área relativa a Praça como um todo, ver planilha de levantamento. 80% da área total
2.3.2 EXECUÇÃO DE PISO EM LAJE DE PEDRA COM REJUNTAMENTO EM ARGAMASSA DE CONCRETO
- - - 2.654,42 - M2 2654,42
2.3.3 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA
- - - 2.654,42 - M2 2654,42
2.4 REMOÇÃO DE PISO CIMENTADO EXISTENTE NA RUA. DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA
- - - - - M2 86,82 Ver planilha de levantamento
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.5 EXECUÇÃO DE PISO EM LAJE DE PEDRA NAS DO ITEM 2.4
- - - - - M2 86,82 Ver planilha de levantamento
2.6
MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE-MOLDADO, DIMENSÕES 12X15X30X100CM (FACE SUPERIORXFACE ERIORXALTURAXCOMPRIMENTO),REJUNTADO C/ARGAMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO
- - - - - M 940,99
ILHA A SER CRIADA - - - 87,64 - M 87,64
JARDINEIRAS ÁREA DA PRAÇA E RUA MUNICIPAL
- - - 263,52 - M 263,52
JUNTAS DE DILATAÇÃO EM PISOS EXISTENTES E A CONSTRUIR
- - - 37,16 - M 37,16
MIOS FIOS DAS CALÇADAS - - - 552,67 - M 552,67
2.7 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE BLOCOS DE PEDRA NATURAL, DEMOLIÇÃO DE CANTEIROS EXISTENTE
- - - - - M3 14,45
Área relativa a Praça como um todo, ver planilha de levantamento. 80% da área total
2.8
RETIRADA DA TERRA DOS CANTEIROS E ENTULHOS - DMT 15 KM, TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA EM LEITO NATURAL
- - - - - M3 20,36 Ver prancha de levantamento de quantidades
3.0 DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE BALAUSTRADA EXISTENTE
COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
3.1
DEMOLICAO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO. DEMOLIÇÃO DA ESTRUTURA DE CONCRETO E DOS BALAUSTRE EXISTENTES, DEMOLICAO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO
- - - - - M3 41,12 Ver planilha de levantamento
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3.2 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M
- - - - - M3 3,60
PILARESTES DE TRAVAMENTO 0,80 0,60 0,25 30,00 - M3 3,60
3.3
DEMOLICAO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO. DEMOLIÇÃO DA ESTRUTURA DE CONCRETO E DOS BALAUSTRE EXISTENTES, DEMOLICAO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO
0,40 0,40 2,50 30,00 - M3 12,00
3.4
LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO. LASTRO DE CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, FCK=15,0 Mpa, ESP. 05 CM, PREPARO E LANÇAMENTO.
0,80 0,60 0,10 30,00 - M3 1,44
3.5 FORMA PLANA P/VIGA, PILAR E PAREDE EM CHAPA RESINADA E= 10 MM
- - - - - M2 373,85 Ver planilha de levantamento
3.6
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE (PERDA DE 10%) / DOBRA /COLOCAÇÃO. ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.
- - - - - KG 2446,01 Ver planilha de levantamento
3.7
CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO. PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO, FCK=25,0 Mpa, PREPARO MECÂNICO - CINTAS E PILARESTES, H MÍNIMO 1,50M, CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO
- - - - - M3 41,12 Ver planilha de levantamento
3.9 CHAPISCO RUSTICO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA), ESPESSURA 2CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
- - - - - M2 37,50 Ver planilha de levantamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.10 REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
- - - - - M2 37,50
3.11 LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA
80,00 3,00 - - - M2 240,00
3.12 PINTURA EM TINTA TIPO CONCRETO 80,00 3,00 - - - M2 189,71 Ver planilha de levantamento
4.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
4.1
POSTE METALICO DECORATIVO EXTERNO P/ JARDIM H = 2,50M D = 75MM C/ 2 LUMINARIAS PARA LAMPADA INCANDESCENTE - FORNECIMENTO E INSTALACAO
- - - 14,00 - UNID. 14,00
4.2
LUMINARIA FECHADA PARA ILUMINACAO PUBLICA COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA COM LAMPADA A VAPOR DE MERCURIO 250W - FORNECIMENTO E INSTALACAO
- - - 12,00 - CONJ. 12,00
4.3
PORTAO EM TELA ARAME GALVANIZADO N.12 MALHA 2" E MOLDURA EM TUBOS DE ACO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR, INCLUSO FERRAGENS. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO PARA AS CAIXAS DOS PROJETORES DE ILUMINAÇÃO, FIO 12 E #5mm.
- - - 12,00 - M2 12,00
4.4
CAIXA ENTERRADA PARA INSTALACOES TELEFONICAS TIPO R2 1,07X0,52X0,50M E UN CR 256,88 M BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL. EXECUÇÃO DE CAIXAS DE EVENTO CONFORME PROJETO
0,80 1,00 - 12,00 - M2 9,60
4.5
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E
- - - 1,00 - CONJ. 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO
4.6
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PADRÃO CEMIG, COM CAIXA C6 E DISJUNTOR GERAL DE 150 A, ALIMENTAÇÃO SUBTERRÂNEA, HASTES DE ATERRAMENTO, CONFORME PROJETO
- - - 1,00 - CONJ. 1,00
4.7
PORTAO EM TELA ARAME GALVANIZADO N.12 MALHA 2" E MOLDURA EM TUBOS DE ACO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR, INCLUSO FERRAGENS. TELA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR CEMIG E O QUADRO DE MEDIÇÃO, CONFORME PROJETO
0,80 1,00 - 1,00 - M2 0,80
4.8 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
- - - 330,00 - M 330,00
4.9 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 6MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
- - - 325,00 - M 325,00
4.10 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 10MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
- - - 45,00 - M 45,00
4.11 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 25MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
- - - 250,00 - M 250,00
4.12 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 50MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
- - - 15,00 - M 15,00
4.13 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 70MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
- - - 60,00 - M 60,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4.14 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO
- - - 100,00 - M 100,00
4.15 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 60MM (2 1/2") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO
- - - 75,00 - M 75,00
4.16 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 60MM (2 1/2") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO
- - - 12,00 - M 12,00
5 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
5.1 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M
180,00 0,30 0,30 1,00 - M3 16,20
5.2
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
- - - 21,80 - M 21,80
5.3 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO
- - - 7,00 - UNID. 7,00
5.4
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2014_P
- - - 3,00 - PÇ 3,00
5.5
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P
- - - 5,00 - PÇ 5,00
5.6 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014
- - - 7,00 - PÇ 7,00
5.7 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL (COMPACTAÇÃO DO FUNDO DE VALA)
180,00 0,30 - 1,00 - M2 54,00
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.8 CONCRETO FCK=15MPA (1:2,5:3) , INCLUIDO PREPARO MECANICO, LANCAMENTO E ADENSAMENTO (ENVELOPAMENTO)
180,00 0,05 0,30 1,00 - M3 2,70
5.9 KIT CAVALETE PVC COM REGISTRO 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO INCLUINDO TAMPA DE PROTEÇÃO
- - - 1,00 - PÇ 1,00
5.10 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL (COMPACTAÇÃO DO FUNDO DE VALA)
180,00 0,30 0,30 1,00 - M3 16,20
6 URBANISMO COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
6.1 BANCOS - - - - - - -
6.1.1 BANCO EM CONCRETO E MADEIRA CONSFORME DETALHADO EM PROJETO
- - - 3,00 - UNID. 3,00
6.2 BALIZADORES EM CONCRETO APARENTE (PREPARO E LANÇAMENTO)
- - - - - - -
6.2.1 APILOAMENTO COM MACO DE 30KG 0,45 0,45 - 10,00 - M2 2,03
6.2.2 EXECUÇÃO DE LASTRO EM CONCRETO (1:2,5:6), PREPARO MANUAL
0,45 0,45 0,05 10,00 - M3 0,10
6.2.3 FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM.
- - - - - M2 7,29
6.2.4
CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE FERRAGEM NA FORMA, AÇO CA-50, EM BARRA REDONDA COM DIÂMETRO DE 8 A 12,5MM
- - - - - KG 35,10
6.2.5 CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO
- - - - - M3 0,89
6.2.6 RAMPA PARA ACESSO DE DEFICIENTE, EM CONCRETO, FCK=25,0 Mpa, DESEMPENADA, COM PINTURA INDICATIVA, 02 DEMÃOS.
- - - 8,00 - UND 8,00
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.3 LIXEIRAS - - - - - - -
6.3.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO EM BASE DE CONCRETO - LIXEIRAS, TIPO BARCELONA LX287 -CONFORME PROJETO.
- - - 3,00 - UNID. 3,00
6.4 JARDINEIRAS SEM BANCOS EM CONCRETO APARENTE
- - - - - - -
6.4.1 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS (SOLO COM AGUA), PROFUNDIDADE ATE 1,50 M.
6,28 0,30 0,30 6,00 - M3 3,39
6.4.2 APILOAMENTO COM MACO DE 30KG (APILOAMENTO DE FUNDO DE VALA)
6,28 0,30 - 6,00 - M2 11,30
6.4.3 EXECUÇÃO DE LASTRO EM CONCRETO (1:2,5:6), PREPARO MANUAL
6,28 0,30 0,05 6,00 - M3 0,57
6.4.4 CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO
0,65 6,28 0,35 6,00 - M3 8,57
6.4.5 FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM.
0,65 6,28 - 2,00 - M2 8,16
6.4.6
CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE FERRAGEM NA FORMA, AÇO CA-50, EM BARRA REDONDA COM DIÂMETRO DE 8 A 12,5MM
- - - 8,57 75,00 KG 642,92
6.5 JARDINEIRAS COM BANCOS EM CONCRETO APARENTE COM BANCOS
- - - - - - -
6.5.1 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS (SOLO COM AGUA), PROFUNDIDADE ATE 1,50 M.
6,28 0,30 0,30 1,00 - M3 0,57
6.5.2 APILOAMENTO COM MACO DE 30KG (APILOAMENTO DE FUNDO DE VALA)
6,28 0,30 - 1,00 - M2 1,88
6.5.3 EXECUÇÃO DE LASTRO EM CONCRETO (1:2,5:6), PREPARO MANUAL
6,28 0,30 0,05 1,00 - M3 0,09
6.5.4 CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO
6,28 1,30 0,30 1,00 - M3 2,45
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.5.5 FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM.
6,28 1,30 - 1,00 - M2 8,16
6.5.6
CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE FERRAGEM NA FORMA, AÇO CA-50, EM BARRA REDONDA COM DIÂMETRO DE 8 A 12,5MM
- - - 2,45 75,00 KG 183,69
6.6 JARDINEIRAS BAIXAS - PERIMETRO EM MEIO-FIO, PRÉ-MOLDADO (12X16X35 CM) INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRRO
- - - - - - -
6.6.1
MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE-MOLDADO, DIMENSÕES 12X15X30X100CM (FACE SUPERIORXFACE ERIORXALTURAXCOMPRIMENTO),REJUNTADO C/ARGAMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO
- - - - 263,52 M 263,52
6.7 SINALIZAÇÃO VIÁRIA - - - - - - -
6.7.1 REMOÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EXISTENTE. REMOÇÃO DE PINTURA PVA/ACRILICA
27,50 0,20 - 1,00 - M2 5,50
6.7.2
DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS OFICIAIS. SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO
35,00 0,20 - 1,00 - M2 7,00
6.7.3
DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA MOTOS E TAXIS. SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO
36,25 0,20 - 1,00 - M2 7,25
7 PAISAGISMO ÁREA DA PRAÇA COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.1
FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA BATATAIS, FICANDO O MESMO RESPONSÁVEL POR TODOS OS INSUMOS, PREPARO DO SOLO, NECESSÁRIOS AO PERFEITO PLANTIO FICANDO O MESMO RESPONSÁVEL ATÉ A SUA TOTAL PEGA.
- - - 53,93 - M2 53,93
7.2
PLANTIO DE MUDAS DO TIPO CYCAS REVOLUTA SAGU CICA INCLUSIVE FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS A SUA PERFEITA PEGA SENDO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO ATÉ A SUA TOTAL PEGA (PLANTIO DE ARBUSTO COM ALTURA 50 A 100CM, EM CAVA DE 60X60X60CM)
- - - 136,00 - UNID. 136,00
8 RESTAURAÇÃO DO CHAFARIZ COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
8.1 ANDAIME PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9,33 6,70 - 2,00 - M/MÊS 125,02
Execuação dos serviços em 60 dias frente a complexidade das intervenções e o elemento possuir tombamento
8.2 LIMPEZA PISO MARMORE/GRANITO (LIMPEZA DO CHAFARIZ)
10,50 6,70 - 1,00 - M² 70,35
Limpeza com técnicas de higienização necessárias a intervenção em pedar e reboco sem perda de seção ou de caracterírticas volumétricas
8.3
REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA (REVISÃO DE REBOCO COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DAS ÁREAS NÃO ADERIDAS, DESLOCADAS E
- - - - - M² 40,49
Substituição de reboco com restauração de elementos docorativos
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TRINCADAS) existentes e de volumetria singular
PARTE 01 4,05 2,56 - 1,00 - M² 10,37 Reboco simples sem existência de elementos
PARTE 02 2,00 5,28 - 2,00 - M² 21,12
Rico em elementos decorativos com complexidade de detalhes
BALDRAMES 2,60 M² 2,60
8.4 RECOMPOSIÇÃO DE ELEMENTOS DECORATIVOS EM ARGAMASSA DE CONCRETO E PEDRA
- - - - - pç 9,00 Elementos decorativos em pedra
ROSTOS MENORES DA PARTE 02 - - - 5,00 - pç 6,00
Recomposição com base em pesquisa histórica, peças artesanais em pedras com mesma característica das existentes
ROSTO DA PARTE 01 - - - 1,00 - pç 3,00
Recuperação do rosto existente, retirada cuidadosa, recuperação e fixação
8.5 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
- - - - - M² 40,49 Elementos decorativos em pedra
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.6 RESTUARAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA HIDRAULICO - PONTOS HIDRAULICOS
PONTO 0,00
8.7 FILTRO INDUSTRIAL PARA ÁGUA POTÁVEL Ø 1/2"
UNID. 0,00
9 PINTURA EXTERNA DA IGREJA SÃO FRANCISCO E CARNEIRA EXISTENTE
COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
9.1 FECHAMENTO DO ADRO EM GRADE DE MADEIRA
- - - - - - -
9.1.1
REVISÃO DO FECHAMENTO EM BALUSTRE DE MADEIRA COM SUSBTITUIÇÃO DE PEÇAS DETERIORADAS INCLUSO DESMONTA CONTROLADA
- - - - - M2 87,11
ALINHAMENTO LATERAL ESQUERDO 8,50 1,46 - 1,00 - M2 12,41
ALINHAMENTO FRONTAL 18,00 1,66 - 1,00 - M2 29,88
ALINHAMENTO LATERAL DIREITO 27,00 1,66 - 1,00 - M2 44,82
9.1.2 PREPARO SUPERFÍCIE EM MADEIRA COM LIXA PARA EXECUÇÃO DE PINTURA
M2 174,22
ALINHAMENTO LATERAL ESQUERDO 8,50 1,46 - 2,00 - M2 24,82
ALINHAMENTO FRONTAL 18,00 1,66 - 2,00 - M2 59,76
ALINHAMENTO LATERAL DIREITO 27,00 1,66 - 2,00 - M2 89,64
9.1.3 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO - - 174,22 - M2 174,22
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.1.4 PINTURA A OLEO, 2 DEMAOS - - - 174,22 - M2 174,22
9.2 FACHADAS EM GERAL (ESQUERDA, POSTERIOR, DIREITA, FRONTAL E MUROS)
9.2.1 LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE
- - - - - M2 1099,97
FACHADA PRINICIPAL - - - 206,24 - M2 206,24
FACHADA LATERAL DIREITA (PRAÇA JK) - - - 357,87 - M2 357,87
FACHADA POSTERIOR - - - 205,94 - M2 205,94
FACHADA LATERAL ESQUERDA - - - 329,92 - M2 329,92
9.2.2 ÁREAS REBOCADAS - - - - - - -
9.2.2.1
REVISÃO DE REBOCO COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DAS ÁREAS NÃO ADERIDAS, DESLOCADAS E TRINCADAS REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA.
- - - - - M2 853,77
FACHADA PRINICIPAL - - - - - M2 111,75
ÁREA TOTAL DA FACHADA - - - 206,24 - M2 206,24
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ÁREA TOTAL DAS ESQUADRAIS - - - 58,21 - M2 58,21
ÁREA DOS ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS - - - 36,28 - M2 36,28
FACHADA LATERAL DIREITA (PRAÇA JK) - - - - - M2 280,26
ÁREA TOTAL DA FACHADA - - - 357,87 - M2 357,87
ÁREA TOTAL DAS ESQUADRAIS - - - 25,29 - M2 25,29
ÁREA DOS ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS - - - 52,32 - M2 52,32
FACHADA POSTERIOR - - - - - M2 203,68
ÁREA TOTAL DA FACHADA - - - 205,94 - M2 205,94
ÁREA TOTAL DAS ESQUADRAIS - - - 0,38 - M2 0,38
ÁREA DOS ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS - - - 1,88 - M2 1,88
FACHADA LATERAL ESQUERDA - - - - - M2 258,08
ÁREA TOTAL DA FACHADA - - - 329,92 - M2 329,92
ÁREA TOTAL DAS ESQUADRAIS - - - 19,52 - M2 19,52
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ÁREA DOS ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS - - - 52,32 - M2 52,32
9.2.2.2 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
- - - - - M2 853,77
FACHADA PRINICIPAL - - - 111,75 - M2 111,75
FACHADA LATERAL DIREITA (PRAÇA JK) - - - 280,26 - M2 280,26
FACHADA POSTERIOR - - - 203,68 - M2 203,68
FACHADA LATERAL ESQUERDA - - - 258,08 - M2 258,08
9.2.3 ELEMENTOS EM MADEIRA - - - - - - -
9.2.3.1 LIXAMENTO DE PINTURA EM MADEIRA - - - - - M3 240,64
FACHADA PRINICIPAL - - - 88,93 - M2 88,93
FACHADA LATERAL DIREITA (PRAÇA JK) - - - 77,61 - M2 77,61
FACHADA POSTERIOR - - - 2,26 - M2 2,26
FACHADA LATERAL ESQUERDA - - - 71,84 - M2 71,84
FACHADA PRINICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.2.3.2 EMASSAMENTO COM MASSA A OLEO, DUAS DEMAOS
- - - 240,64 - M2 240,64
9.2.3.3 PINTURA A OLEO, 2 DEMAOS - - - 240,64 - M2 240,64
9.2.4 ELEMENTOS METÁLICOS - - - - - - -
9.2.4.1 REMOCAO DE PINTURA A OLEO/ESMALTE SOBRE SUPERFICIE METALICA
- - - - - M2 33,10
FACHADA PRINICIPAL - - - 5,56 2,00 M2 11,12
FACHADA LATERAL DIREITA (PRAÇA JK) - - - 5,49 2,00 M2 10,99
FACHADA POSTERIOR - - - 0,00 2,00 M2 0,00
FACHADA LATERAL ESQUERDA - - - 5,49 2,00 M2 10,99
9.2.4.2 PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO)
- - - 33,10 1,00 M2 33,10
9.3 MUROS - - - - - - -
9.3.1
REVISÃO DE REBOCO COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DAS ÁREAS NÃO ADERIDAS, DESLOCADAS E TRINCADAS REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA.
79,76 2,50 - 1,00 - M2 199,40
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.3.2 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
79,76 2,50 - 2,00 - M2 398,80
10 PINTURA EXTERNA DO FORUM COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
10.1 FACHADAS EM GERAL (ESQUERDA, DIREITA, FRONTAL E MUROS)
- - - - - - -
10.1.1 LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE
- - - - - M2 427,16
FACHADA PRINICIPAL (RUA SÃO FRANCISCO) 26,00 6,50 - 1,00 - M2 169,00
FACHADA LATERAL DIREITA (PRAÇA JK) 13,50 6,5 - 1,00 - M2 87,75
FACHADA POSTERIOR - - - 114,58 - M2 114,58
FACHADA LATERAL ESQUERDA - - - 55,83 - M2 55,83
10.2 ÁREAS REBOCADAS - - - 0,00 - M2 427,16
10.2.1
REVISÃO DE REBOCO COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DAS ÁREAS NÃO ADERIDAS, DESLOCADAS E TRINCADAS REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA.
- - - - - M2 257,37
FACHADA PRINICIPAL - - - - - M2 89,30
ÁREA TOTAL DA FACHADA - - - 169,00 - M2 169,00
ÁREA TOTAL DAS ESQUADRAIS - - - 55,20 - M2 55,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ÁREA DOS ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS - - - 24,50 - M2 24,50
FACHADA LATERAL DIREITA (PRAÇA JK) - - - - - M2 45,00
ÁREA TOTAL DA FACHADA - - - 87,75 - M2 87,75
ÁREA TOTAL DAS ESQUADRAIS - - - 27,16 - M2 27,16
ÁREA DOS ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS - - - 15,59 - M2 15,59
FACHADA POSTERIOR - - - - - M2 73,70
ÁREA TOTAL DA FACHADA - - - 114,58 - M2 114,58
ÁREA TOTAL DAS ESQUADRAIS - - - 21,26 - M2 21,26
ÁREA DOS ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS - - - 19,62 - M2 19,62
FACHADA LATERAL ESQUERDA - - - - - M2 49,37
ÁREA TOTAL DA FACHADA - - - 55,83 - M2 55,83
ÁREA TOTAL DAS ESQUADRAIS - - - 5,12 - M2 5,12
ÁREA DOS ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS - - - 1,34 - M2 1,34
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10.2.2 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
- - - 257,37 - M2 257,37
10.4.2 PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO)
- - - 66,19 - M2 66,19
10.5 MUROS - - - - - - -
10.5.1
REVISÃO DE REBOCO COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DAS ÁREAS NÃO ADERIDAS, DESLOCADAS E TRINCADAS REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA.
16,20 2,63 - 1,00 - M2 42,61
10.5.2 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
10,25 3,50 - 1,00 - M2 35,88
10.5.3 ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E AREIA)
18,65 2,63 0,15 1,00 - M3 7,36
11 REVESTIMENTO EM PEDRA DO TALUDE VOLTADO PARA A RUA MACAU DE BAIXO
COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
11.1 DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA
- - - - - M² 152,19
11.2 ALVENARIA EM PEDRA COM JUNTAS SECAS - - - 152,19 - M² 152,19
12 PAISAGISMO JARDINEIRAS DA RUA MUNICIPAL
COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
12.1
FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA BATATAIS, FICANDO O MESMO RESPONSÁVEL POR TODOS OS INSUMOS, PREPARO DO SOLO, NECESSÁRIOS AO PERFEITO PLANTIO FICANDO O MESMO RESPONSÁVEL ATÉ A SUA TOTAL PEGA.
- - - - - M2 66,55
12.2
PLANTIO DE MUDAS DO TIPO CYCAS REVOLUTA SAGU CICA INCLUSIVE FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS A SUA PERFEITA PEGA SENDO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO ATÉ A SUA TOTAL PEGA (PLANTIO DE ARBUSTO COM ALTURA 50 A 100CM, EM CAVA DE 60X60X60CM)
- - - 66,00 - UNID. 66,00
13
CONSERVAÇÃO ESCADARIA EM PEDRA DE ACESSO A IGREJA SÃO FRANCISCO E MURO LATERAL DIREITO VOLTADO PARA A RUA MACAU DE CIMA
COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
13.1 REVISÃO DO PISO EM PÉ DE MOLEQUE - - - 61,02 - M2 61,02
13.2
PISO EM PEDRA SÃO TOME ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA) REJUNTADO COM CIMENTO BRANCO (REVISÃO DOS DEGRAUS DA ESCADA OBSERVANDO MATERIAL DE IGUAL CARACTERÍSTICA E VOLUMETRIA EXISTENTE)
- - - 48,47 - M2 48,47
13.3 CAPINA GERAL DA ÁREA 187,41 - M2 187,41
13.4 REVISÃO DO PISO EM LAJE DE PEDRA 77,92 - M2 77,92
13.5 MURO LATERAL DIREITO RUA MACAU DE CIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
13.6 CAPINA GERAL DA ÁREA - - - 110,76 - M2 110,76
13.7 ALVENARIA EM PEDRA COM JUNTAS SECAS - - - 79,45 - M2 79,45
13.8
REVISÃO DE REBOCO COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DAS ÁREAS NÃO ADERIDAS, DESLOCADAS E TRINCADAS REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA.
- - - 31,31 - M2 31,31
14 ESTÁTUA DE JUSCELINO KUTSCHEK COMP. LARG. ESPESSUR. QUANT. FATOR UNID. TOTAL OBSERVAÇÃO
14.1
DESMONTA CONTROLADA DO REVESTIMENTO EM GRANITO. DESMONTAGEM E REMOCAO DE DIVISORIAS DE MARMORE OU GRANITO
- - - 10,42 - M2 10,42
13.2 DESMONTA CONTROLADA DA ESTÁTUA EXISTENTE COM PROTEÇÃO DAS MESMA
- - - 1,00 - PÇ 1,00
13.3
RECOMPOSIÇÃO DAS PEÇAS EM GRANITO REPETINDO VOLUMETRIA, ESPESSURA, ESPECIFICAÇÃO, LETREIRO E DEMAIS CARACTERÍTICAS DA MESMA REPETINDO POR COMPLETO A EXISTENTE. DIVISORIA EM GRANITO BRANCO POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4, ARREMATE EM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS
- - - 10,42 - M2 10,42
13.4 LIMPEZA GERAL DA OBRA - - - 10,42 - M2 10,42
Eng. Civil Carlos Emanuel Lopes ferreira CREA/MG 60.902/D
Novembro/2010 NORMA DNIT 139/2010 - ES
Pavimentação Sub-base estabilizada granulometricamente - Especificação de serviço
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
INSTITUTO DE PESQUISAS
RODOVIÁRIAS Rodovia Presidente Dutra, km 163 Centro Rodoviário Vigário Geral
Rio de Janeiro RJ CEP 21240-000 Tel/fax: (21) 3545-4600
Autor: Instituto de Pesquisas Rodoviárias - IPR
Processo: 50607.000138/2009-02
Origem: Revisão da norma DNER ES 301/97.
Aprovação pela Diretoria Colegiada do DNIT na reunião de 17/11/2010.
Direitos autorais exclusivos do DNIT, sendo permitida reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte (DNIT), mantido o texto original e não acrescentado nenhum tipo de propaganda comercial.
Palavras-chave: Nº total de
páginas
Pavimentação, Sub-base, estabilização granulométrica 8
Resumo
Este documento define a sistemática a ser empregada
na execução da camada de sub-base do pavimento
utilizando solo estabilizado granulometricamente.
São também apresentados os requisitos concernentes a
materiais, equipamentos, execução, inclusive plano de
amostragem e ensaios, condicionantes ambientais,
controle da qualidade, condições de conformidade e não-
conformidade e os critérios de medição dos serviços.
Abstract
This document presents procedures for sub-base
pavement layer construction, using graded stabilized soil.
It includes requirements for materials, equipment,
execution, includes a sampling plan and essays,
environmental management, quality control, conditions
for conformity and non-conformity and the criteria for the
measurement of the performed services.
Sumário
Prefácio ..................................................................... 1
1 Objetivo............................................................. 1
2 Referências normativas .................................... 1
3 Definições ......................................................... 2
4 Condições gerais .............................................. 2
5 Condições específicas ...................................... 2
6 Condicionantes ambientais ............................... 4
7 Inspeções .......................................................... 5
8 Critérios de medição ......................................... 6
Anexo A (informativo) Bibliografia ............................. 7
Índice geral ................................................................ 8
Prefácio
A presente Norma foi preparada pelo Instituto de
Pesquisas Rodoviárias IPR/DIREX, para servir como
documento base, visando estabelecer a sistemática
empregada na execução e controle da qualidade da
camada de sub-base, quando utilizados solos
estabilizados granulometricamente. Está formatada de
acordo com a Norma DNIT 001/2009 PRO, cancela e
substitui a Norma DNER-ES 301/97.
1 Objetivo
Esta Norma tem por objetivo estabelecer a sistemática
a ser empregada na execução da camada de sub-
base, quando empregados solos estabilizados
granulometricamente.
2 Referências normativas
Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis
à aplicação desta Norma. Para referências datadas,
aplicam-se somente as edições citadas. Para referências
não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do
referido documento (incluindo emendas).
NORMA DNIT 139/2010-ES 2
a) DNER-ME 029: Solo - Determinação de
expansibilidade Método de ensaio. Rio de
Janeiro: IPR.
b) DNER-ME 036: Solo Determinação da massa
balão de borracha Método de ensaio. Rio de
Janeiro: IPR.
c) DNER-ME 049: Solos - Determinação do Índice de
Suporte Califórnia utilizando amostras não
trabalhadas Método de ensaio. Rio de Janeiro:
IPR.
d) DNER-ME 052: Solos e agregados miúdos
Determinação da umidade com emprego do
Método de ensaio. Rio de Janeiro: IPR.
e) DNER-ME 080: Solos - Análise granulométrica por
peneiramento Método de ensaio. Rio de Janeiro:
IPR.
f) DNER-ME 082: Solos Determinação do limite de
plasticidade Método de ensaio. Rio de Janeiro:
IPR.
g) DNER-ME 088: Solos Determinação da umidade
pelo método expedito do álcool Método de ensaio.
Rio de Janeiro: IPR.
h) DNER-ME 092: Solo Determinação da massa
frasco de areia Método de ensaio. Rio de Janeiro:
IPR.
i) DNER-ME 122: Solos Determinação do limite de
liquidez Método de referência e método expedito
Método de ensaio. Rio de Janeiro: IPR.
j) DNER-ME 129: Solos Compactação utilizando
amostras não trabalhadas Método de ensaio. Rio
de Janeiro: IPR.
k) DNER-PRO 277: Metodologia para controle
estatístico de obras e serviços - Procedimento. Rio
de Janeiro: IPR.
l) DNIT 001/2009-PRO: Elaboração e apresentação
de normas do DNIT Procedimento. Rio de
Janeiro: IPR, 2009.
m) DNIT 011-PRO: Gestão da qualidade em obras
rodoviárias Procedimento. Rio de Janeiro: IPR.
n) DNIT 070-PRO: Condicionantes ambientais das
áreas de uso de obras Procedimento. Rio de
Janeiro: IPR.
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes
definições:
3.1 Sub-base
Camada de pavimentação, complementar à base e com
as mesmas funções desta, executada sobre o subleito ou
reforço do subleito, devidamente compactado e
regularizado.
3.2 Estabilização granulométrica
Processo de melhoria da capacidade resistente de
emprego de energia de compactação adequada, de
forma a se obter um produto final com propriedades
adequadas de estabilidade e durabilidade.
3.3 Sub-base estabilizada granulometricamente
Camada de sub-base executada com utilização do
processo de estabilização granulométrica.
4 Condições gerais
a) Não deve ser permitida a execução dos serviços,
objeto desta Norma, em dias de chuva.
b) É responsabilidade da executante a proteção dos
serviços e materiais contra a ação destrutiva das
águas pluviais, do tráfego e de outros agentes
que possam danificá-los.
5 Condições específicas
5.1 Material
a) Os materiais constituintes são solos, mistura de
solos, mistura de solos e materiais britados.
b) Quando submetidos aos ensaios de
caracterização DNER-ME 080/94, DNER-ME
082/94 e DNER-ME 122/94, os materiais devem
apresentar as seguintes características:
Índice de Grupo - IG igual a zero;
A fração retida na peneira n° 10 no ensaio
de granulometria deve ser constituída de
partículas duras, isentas de fragmentos
moles, material orgânico ou outras
substâncias prejudiciais.
c) Índice de Suporte Califórnia ISC 20% e
Expansão 1%, determinados através dos
ensaios:
NORMA DNIT 139/2010-ES 3
Ensaio de Compactação - DNER-ME
129/94, na energia do Método B, ou maior
que esta;
Ensaio de Índice de Suporte Califórnia -
DNER-ME 049/94, com a energia do ensaio
de compactação.
d) No caso de solos lateríticos, os materiais
submetidos aos ensaios acima podem apresentar
Índice de Grupo diferente de zero e expansão >
1,0%, desde que no ensaio de expansibilidade
(DNER-ME 029/94) apresente um valor inferior a
10%.
5.2 Equipamento
São indicados os seguintes equipamentos para a
execução da sub-base:
a) motoniveladora pesada, com escarificador;
b) carro tanque distribuidor de água;
c) rolos compactadores autopropulsados
tipos pé-de-carneiro, liso-vibratórios e
pneumáticos;
d) grade de discos e/ou pulvimisturador;
e) tratores de pneus;
f) pá-carregadeira;
g) arados de disco;
h) central de mistura;
i) sapos mecânicos ou rolos vibratórios portáteis.
5.3 Execução
a) A execução da sub-base compreende as
operações de mistura e pulverização,
umedecimento ou secagem dos materiais em
central de mistura ou na pista, seguidas de
espalhamento, compactação e acabamento,
realizadas na pista devidamente preparada, na
largura desejada, nas quantidades que permitam,
após a compactação, atingir a espessura
projetada.
b) No caso de utilização de misturas de materiais
devem ser obedecidos os seguintes
procedimentos:
Mistura prévia Deve ser executada
preferencialmente em centrais de mistura
próprias para este fim. Caso as quantidades
a serem executadas não justifiquem a
instalação de central de mistura, a mesma
pode ser feita com pá-carregadeira.
No segundo caso, a medida-padrão pode
ser a concha da pá carregadeira utilizada no
carregamento do material. Conhecidos os
números da medida-padrão de cada material
que melhor reproduza a dosagem projetada,
deve ser iniciado o processo de mistura em
local próximo a uma das jazidas. Depositam-
se alternadamente os materiais, em lugar
apropriado e na proporção desejada. A
mistura é então processada, revolvendo-se o
monte formado com evoluções da concha da
pá-carregadeira. Para evitar erros na
contagem do número de medidas-padrão
dos materiais, recomenda-se que a etapa
descrita anteriormente seja executada
dosando-se um ciclo da mistura por vez.
Após a mistura prévia, o material é
transportado, por meio de caminhões
basculantes, depositando-se sobre a pista
em montes adequadamente espaçados.
Segue-se com o espalhamento pela ação da
motoniveladora.
Mistura na pista - A mistura na pista
somente pode ser procedida quando na
mesma for utilizado material da pista
existente, ou quando as quantidades a
serem executadas não justificarem a
instalação de central de mistura.
Inicialmente, deve ser distribuído na pista o
material que entra na composição da mistura
em maior quantidade. Segue-se o
espalhamento do segundo material, em
quantidade que assegure o atendimento à
dosagem e à espessura pretendida. O
material espalhado deve receber adequada
conformação, de forma que a camada
apresente espessura constante.
c) Espalhamento - O material distribuído é
homogeneizado mediante ação combinada de
grade de discos e motoniveladora. No decorrer
desta etapa, devem ser removidos materiais
estranhos ou fragmentos de tamanho excessivo.
d) Correção e homogeneização da umidade - A
variação do teor de umidade admitido para o
NORMA DNIT 139/2010-ES 4
material para início da compactação é de menos 2
pontos percentuais até mais 1 ponto percentual
da umidade ótima de compactação. Caso o teor
de umidade se apresente abaixo do limite mínimo
especificado, deve-se proceder ao umedecimento
da camada com caminhão-tanque distribuidor de
água, seguindo-se a homogeneização pela
atuação de grade de discos e motoniveladora. Se
o teor de umidade de campo exceder ao limite
superior especificado, deve-se aerar o material
mediante ação conjunta da grade de discos e da
motoniveladora, para que o material atinja o
intervalo da umidade especificada.
e) Concluída a correção e homogeneização da
umidade, o material deve ser conformado, de
maneira a se obter a espessura desejada após a
compactação.
f) A espessura da camada compactada não deve
ser inferior a 10 cm nem superior a 20 cm.
Quando houver necessidade de se executar
camadas de sub-base com espessura final
superior a 20 cm, estas devem ser subdivididas
em camadas parciais. A espessura mínima de
qualquer camada de sub-base deve ser de 10 cm,
após a compactação. Nesta fase devem ser
tomados os cuidados necessários para evitar a
adição de material na fase de acabamento.
g) Compactação - Na fase inicial da obra devem ser
executados segmentos experimentais, com
formas diferentes de execução, na sequência
operacional de utilização dos equipamentos, de
modo a definir os procedimentos a serem
obedecidos nos serviços de compactação. Deve-
se estabelecer o número de passadas
necessárias dos equipamentos de compactação
para atingir o grau de compactação especificado.
Deve ser realizada nova determinação, sempre
que houver variação no material ou do
equipamento empregado.
h) A compactação deve evoluir longitudinalmente,
iniciando pelas bordas. Nos trechos em tangente,
a compactação deve prosseguir das duas bordas
para o centro, em percursos equidistantes da
linha base, o eixo. Os percursos ou passadas do
equipamento utilizado devem distar entre si de
forma tal que, em cada percurso, seja coberta
metade da faixa coberta no percurso anterior. Nos
trechos em curva, havendo superelevação, a
compactação deve progredir da borda mais baixa
para a mais alta, com percursos análogos aos
descritos para os trechos em tangente.
i) Nas partes adjacentes ao início e ao fim da sub-
base em construção, a compactação deve ser
executada transversalmente à linha base, o eixo.
Nas partes inacessíveis aos rolos compactadores,
assim como nas partes em que seu uso não for
recomendável, tais como cabeceiras de pontes e
viadutos, a compactação deve ser executada com
rolos vibratórios portáteis ou sapos mecânicos.
j) Durante a compactação, se necessário, pode ser
promovido o umedecimento da superfície da
camada, mediante emprego de carro-tanque
distribuidor de água. Esta operação é exigida
sempre que o teor de umidade estiver abaixo do
limite inferior do intervalo de umidade admitido
para a compactação.
k) Acabamento - O acabamento deve ser executado
pela ação conjunta de motoniveladora e de rolos
de pneus e liso-vibratório. A motoniveladora deve
atuar, quando necessário, exclusivamente em
operação de corte, sendo vetada a correção de
depressões por adição de material.
l) Abertura ao tráfego - A sub-base estabilizada
granulometricamente não deve ser submetida à
ação do tráfego. A extensão máxima a ser
executada deve ser aquela para a qual pode ser
efetuado de imediato o espalhamento do material
da camada seguinte, de forma que a sub-base já
liberada não fique exposta à ação de intempéries
que possam prejudicar sua qualidade.
6 Condicionantes ambientais
Objetivando a preservação ambiental, devem ser
devidamente observadas e adotadas as soluções e os
respectivos procedimentos específicos atinentes ao tema
ambiental definidos e/ou instituídos no instrumental
técnico-normativo pertinente vigente no DNIT,
especialmente a Norma DNIT 070/2006-PRO, e na
documentação técnica vinculada à execução das obras,
documentação esta que compreende o Projeto de
Engenharia PE, o Estudo Ambiental (EIA ou outro), os
Programas Ambientais do Plano Básico Ambiental PBA
pertinentes e as recomendações e exigências dos
órgãos ambientais.
NORMA DNIT 139/2010-ES 5
7 Inspeções
7.1 Controle dos insumos
Os materiais utilizados na execução da sub-base devem
ser rotineiramente examinados, mediante a execução
dos seguintes procedimentos:
a) Ensaios de caracterização do material espalhado
na pista pelos métodos DNER-ME 080/94, DNER-
ME 082/94 e DNER/ME 122/94, em locais
escolhidos aleatoriamente. Deve ser coletada
uma amostra por camada, para cada 200 m de
pista, ou por jornada diária de trabalho. A
frequência destes ensaios pode ser reduzida, a
critério da Fiscalização, para uma amostra por
segmento de 400 m de extensão, no caso do
emprego de materiais homogêneos.
b) Ensaios de compactação pelo método DNER-ME
129/94, com energia do Método B, ou maior que
esta, para o material coletado na pista, em locais
escolhidos aleatoriamente. Deve ser coletada
uma amostra por camada, para cada 200 m de
pista, ou por jornada diária de trabalho. A
frequência destes ensaios pode ser reduzida a
critério da Fiscalização, para uma amostra por
segmento de 400 m de extensão, no caso do
emprego de materiais homogêneos.
c) No caso da utilização de material britado ou
mistura de solo e material britado, a energia de
compactação de projeto pode ser modificada
quanto ao número de golpes, de modo a se atingir
o máximo da densificação determinada em
trechos experimentais, em condições reais de
trabalho no campo.
d) Ensaios de Índice de Suporte Califórnia - ISC e
expansão pelo método DNER-ME 049/94, na
energia de compactação para o material coletado
na pista, a cada 400 m, em locais escolhidos
aleatoriamente onde foram retiradas amostras
para o ensaio de compactação. A frequência
destes ensaios pode ser reduzida, a critério da
Fiscalização, para uma amostra a cada 800 m de
extensão, no caso do emprego de materiais
homogêneos.
e) A frequência indicada para a execução dos
ensaios é a mínima aceitável.
f) Para pistas de extensão limitada, com área de até
4.000 m2, devem ser coletadas pelo menos
cinco amostras, para execução do controle dos
insumos.
7.2 Controle da execução
O controle da execução da sub-base estabilizada
granulometricamente deve ser exercido através de coleta
de amostras, ensaios e determinações feitas de maneira
aleatória, de acordo com o Plano de Amostragem
Variável (vide subseção 7.4). Devem ser efetuadas as
seguintes determinações e ensaios:
a) Ensaio do fator de umidade do material,
imediatamente antes da compactação, por
camada, para cada 100 m de pista a ser
compactada, em locais escolhidos aleatoriamente
(métodos DNER-ME 052/94 ou DNER-ME
088/94). A tolerância admitida para o teor de
umidade é de dois pontos percentuais em
relação à umidade ótima.
b)
determinada pelos métodos DNER-ME 092/94 ou
DNER-ME 036/94, em locais escolhidos
aleatoriamente. Para pistas de extensão limitada,
com áreas de, no máximo, 4.000 m2, devem ser
feitas pelo menos cinco determinações por
camada para o cálculo do grau de compactação
(GC).
c) Os cálculos de grau de compactação devem ser
realizados utilizando-se os valores da massa
específica aparente seca máxima obtida no
laboratório e da massa específica aparente seca
valores de grau de compactação inferiores a
100% .
7.3 Verificação do produto
A verificação final da qualidade da camada de sub-base
(Produto) deve ser exercida através das determinações
executadas de acordo com o Plano de Amostragem
Variável (vide subseção 7.4).
Após a execução da sub-base deve-se proceder ao
controle geométrico mediante a relocação e nivelamento
do eixo e bordas, permitindo-se as seguintes tolerâncias:
a) 10 cm, quanto à largura da plataforma;
b) até 20%, em excesso, para a flecha de
abaulamento, não se tolerando falta;
NORMA DNIT 139/2010-ES 6
c) 10%, quanto à espessura da camada indicada no
projeto.
7.4 Plano de amostragem Controle tecnológico
O número e a frequência de determinações
correspondentes aos diversos ensaios, para o controle
tecnológico dos insumos, da execução e do produto,
devem ser estabelecidos segundo um Plano de
Amostragem aprovado pela Fiscalização, elaborado de
acordo com os preceitos da Norma DNER-PRO 277/97.
O tamanho das amostras deve ser documentado e
previamente informado à Fiscalização.
7.5 Condições de conformidade e não
conformidade
Todos os ensaios de controle e determinações relativos
à execução e ao produto, realizados de acordo com o
Plano de Amostragem citado na subseção 7.4, devem
cumprir as Condições Gerais e Específicas desta Norma,
e estar de acordo com os seguintes critérios:
Quando especificado valor ou limite mínimo e/ou máximo
a ser(em) atingido(s), devem ser verificadas as seguintes
condições:
a) Condições de conformidade:
X -
X .
b) Condições de não-conformidade:
X - ks < valor mínimo especificado;
X + ks > valor máximo especificado.
Sendo:
nx
X
n
1i i
1)( 2
nXx
s i
Onde:
ix valores individuais
X média da amostra
s - desvio padrão da amostra
k - coeficiente tabelado em função do número de
determinações
n - número de determinações (tamanho da
amostra).
Os resultados do controle estatístico devem ser
registrados em relatórios periódicos de
acompanhamento, de acordo com a Norma DNIT
011/2004-PRO, a qual estabelece que sejam tomadas
providências para tratamento das não-conformidades.
Os serviços só devem ser aceitos se atenderem às
prescrições desta Norma.
Todo detalhe incorreto ou mal executado deve ser
corrigido.
Qualquer serviço corrigido só deve ser aceito se as
correções executadas o colocarem em conformidade
com o disposto nesta Norma; caso contrário, deve ser
rejeitado.
8 Critérios de medição
Os serviços considerados conformes devem ser medidos
de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de
Licitação dos serviços ou, na falta destes critérios, de
acordo com as seguintes disposições gerais:
a) A sub-base deve ser medida em metros cúbicos,
considerando o volume efetivamente executado.
Não devem ser motivos de medição em separado:
mão-de-obra, materiais, transporte, equipamentos e
encargos, devendo os mesmos ser incluídos na
composição do preço unitário;
b) no cálculo dos volumes da sub-base devem ser
consideradas as larguras e espessuras médias da
camada obtidas no controle geométrico;
c) não devem ser considerados quantitativos de
serviço superiores aos indicados no projeto;
d) nenhuma medição deve ser processada se a ela
não estiver anexado um relatório de controle da
qualidade, contendo os resultados dos ensaios e
determinações devidamente interpretados,
caracterizando a qualidade do serviço executado.
_________________/Anexo A
NORMA DNIT 139/2010-ES 7
Anexo A (Informativo)
Bibliografia
a) BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes. Diretoria de Planejamento e
Pesquisa. Coordenação Geral de Estudos e
Pesquisa. Instituto de Pesquisas Rodoviárias.
Manual de pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro,
2006. (IPR. Publ., 719).
b) ______. Manual de restauração de pavimentos
asfálticos. 2. ed. Rio de Janeiro, 2006. (IPR. Publ.,
720).
_________________/Índice geral
NORMA DNIT 139/2010-ES 8
Índice geral
Abstract 1
Anexo A (Informativo)
Bibliografia 7
Condicionantes ambientais 6 5
Condições de conformidade
e não-conformidade 7.5 4
Condições específicas 5 2
Condições gerais 4 2
Controle da execução 7.2 5
Controle dos insumos 7.1 5
Critérios de medição 8 6
Definições 3 2
Equipamento 5.2 3
Estabilização granulométrica 3.2 2
Execução 5.3 3
Índice geral 8
Inspeções 7 5
Material 5.1 2
Objetivo 1 1
Plano de amostragem
Controle tecnológico 7.4 6
Prefácio 1
Referências normativas 2 1
Resumo 1
Sub-base 3.1 2
Sub-base estabilizada
granulometricamente 3.3 2
Sumário 1
Verificação do produto 7.3 5
________________
Novembro/2010 NORMA DNIT 141/2010 - ES
Pavimentação Base estabilizada granulometricamente - Especificação de serviço
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
INSTITUTO DE PESQUISAS RODOVIÁRIAS
Rodovia Presidente Dutra, km 163 Centro Rodoviário Vigário Geral
Rio de Janeiro RJ CEP 21240-000 Tel/fax: (21) 3545-4600
Autor: Instituto de Pesquisas Rodoviárias - IPR
Processo: 50607.000138/2009-02
Origem: Revisão da Norma DNER - ES 303/97.
Aprovação pela Diretoria Colegiada do DNIT na reunião de 17/11/2010
Direitos autorais exclusivos do DNIT, sendo permitida reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte (DNIT), mantido o texto original e não acrescentado nenhum tipo de propaganda comercial.
Palavras-chave: Nº total de páginas
Pavimentação, Base 9
Resumo
Este documento define a sistemática a ser empregada
na execução da camada de base do pavimento utilizando
solo estabilizado granulometricamente.
São também apresentados os requisitos concernentes a
materiais, equipamentos, execução, inclusive plano de
amostragem e de ensaios, condicionantes ambientais,
controle de qualidade, condições de conformidade e não-
conformidade e os critérios de medição dos serviços.
Abstract
This document presents procedures for base pavement
layer construction, using graded stabilized soil.
It includes the requirements for materials, equipment,
execution, includes a sampling plan and essays,
environmental management, quality control, conditions
for conformity and non-conformity and criteria for the
measurement of the performed services.
Sumário
Prefácio ..................................................................... 1
1 Objetivo............................................................. 1
2 Referências normativas .................................... 1
3 Definições ......................................................... 2
4 Condições gerais .............................................. 2
5 Condições específicas ...................................... 2
6 Condicionantes ambientais ............................... 5
7 Inspeções .......................................................... 5
8 Critérios de medição ......................................... 7
Anexo A (Informativo) Bibliografia ............................. 8
Índice geral ................................................................ 9
Prefácio
A presente Norma foi preparada pelo Instituto de
Pesquisas Rodoviárias IPR/DIREX, para servir
como documento base, visando estabelecer a
sistemática empregada na execução e controle da
qualidade da camada de base, quando utilizados
solos estabilizados granulometricamente. Está
formatada de acordo com a Norma DNIT 001/2009
PRO, cancela e substitui a Norma DNER-ES 303/97.
1 Objetivo
Esta Norma tem por objetivo estabelecer a
sistemática a ser empregada na execução de
camada de base, quando empregados solos
estabilizados granulometricamente.
2 Referências normativas
Os documentos relacionados a seguir são
indispensáveis à aplicação desta Norma. Para
referências datadas, aplicam-se somente as edições
citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as
edições mais recentes do referido documento
(incluindo emendas).
NORMA DNIT 141/2010-ES 2
a) DNER-ME 035: Agregados - Determinação da
Método de ensaio. Rio de
Janeiro: IPR.
b) DNER-ME 036: Solo Determinação da massa
balão de borracha Método de ensaio. Rio de
Janeiro: IPR.
c) DNER-ME 049: Solos - Determinação do Índice de
Suporte Califórnia utilizando amostras não
trabalhadas Método de ensaio. Rio de Janeiro:
IPR.
d) DNER-ME 052: Solos e agregados miúdos
Determinação da umidade com emprego do
Método de ensaio. Rio de Janeiro: IPR.
e) DNER-ME 054: Equivalente de areia Método de
ensaio. Rio de Janeiro: IPR.
f) DNER-ME 080: Solos - Análise granulométrica por
peneiramento Método de ensaio. Rio de Janeiro:
IPR.
g) DNER-ME 082: Solos Determinação do limite de
plasticidade Método de ensaio. Rio de Janeiro:
IPR.
h) DNER-ME 088: Solos Determinação da umidade
pelo método expedito do álcool Método de ensaio.
Rio de Janeiro: IPR.
i) DNER-ME 092: Solo Determinação da massa
frasco de areia Método de ensaio. Rio de Janeiro:
IPR.
j) DNER-ME 122: Solos Determinação do limite de
liquidez Método de referência e método expedito
Método de ensaio. Rio de Janeiro: IPR.
k) DNER-ME 129: Solos Compactação utilizando
amostras não trabalhadas Método de ensaio. Rio
de Janeiro: IPR.
l) DNER-PRO 277: Metodologia para controle
estatístico de obras e serviços - Procedimento. Rio
de Janeiro: IPR.
m) DNIT 001/2009-PRO: Elaboração e apresentação
de normas do DNIT Procedimento. Rio de
Janeiro: IPR, 2009.
n) DNIT 011-PRO: Gestão da qualidade em obras
rodoviárias Procedimento IPR.
o) DNIT 070-PRO: Condicionantes ambientais das
áreas de uso de obras Procedimento. Rio de
Janeiro: IPR.
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes
definições:
3.1 Base
Camada de pavimentação destinada a resistir aos
esforços verticais oriundos dos veículos, distribuindo-
os adequadamente à camada subjacente, executada
sobre a sub-base, subleito ou reforço do subleito
devidamente regularizado e compactado.
3.2 Estabilização granulométrica
Processo de melhoria da capacidade resistente de
mediante emprego de energia de compactação
adequada, de forma a se obter um produto final com
propriedades adequadas de estabilidade e
durabilidade.
3.3 Base estabilizada granulometricamente
Camada de base executada com utilização do
processo de estabilização granulométrica.
4 Condições gerais
a) Não deve ser permitida a execução dos
serviços, objeto desta Norma, em dias de
chuva.
b) É responsabilidade da executante a proteção
dos serviços e materiais contra a ação
destrutiva das águas pluviais, do tráfego e de
outros agentes que possam danificá-los.
5 Condições específicas
5.1 Material
a) Os materiais constituintes são solos,
mistura de solos, mistura de solos e
materiais britados.
b) Quando submetidos aos ensaios de
caracterização DNER-ME 080/94, DNER-
ME 082/94 e DNER-ME 122/94, e ao
ensaio DNER-ME 054/97, os materiais
devem apresentar as características
indicadas a seguir:
Devem possuir composição
granulométrica satisfazendo a uma das
faixas da Tabela 1 a seguir, de acordo
NORMA DNIT 141/2010-ES 3
com o Número N de tráfego calculado
segundo a metodologia do USACE.
A fração que passa na peneira n° 40 deve
apresentar limite de liquidez inferior ou igual a
25%, e índice de plasticidade inferior ou igual
a 6%; quando esses limites forem
ultrapassados, o equivalente de areia deve
ser maior que 30%.
A porcentagem do material que passa na
peneira n° 200 não deve ultrapassar 2/3 da
porcentagem que passa na peneira n° 40.
c) Índice Suporte Califórnia ISC 60% para Número
N 5 X 106, ISC 80% para Número N > 5 X 106, e
Expansão 0,5%, determinados através dos
ensaios:
Ensaio de Compactação - DNER-ME 129/94,
na energia do Proctor modificado, indicada no
projeto;
Ensaio de Índice de Suporte Califórnia -
DNER-ME 049/94, com a energia do ensaio
de compactação.
d) O agregado retido na peneira n° 10 deve ser
constituído de partículas duras e resistentes,
isentas de fragmentos moles, alongados ou
achatados, e isento de matéria vegetal ou outra
substância prejudicial. Quando submetidos ao
ensaio de abrasão Los Angeles (DNER-ME
035/98), não devem apresentar desgaste
superior a 55%, admitindo-se valores maiores,
no caso de, em utilização anterior, terem
apresentado desempenho satisfatório.
5.2 Equipamento
São indicados os seguintes tipos de equipamentos
para a execução da base:
a) motoniveladora pesada, com escarificador:;
b) carro tanque distribuidor de água;
c) rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, liso-
vibratório e pneumático;
d) grade de discos e/ou pulvimisturador;
e) pá-carregadeira;
f) arado de disco;
g) central de mistura;
h) rolo vibratório portátil ou sapo mecânico.
5.3 Execução
5.3.1 Execução da base
A execução da base compreende as operações de
mistura e pulverização, umedecimento ou secagem
dos materiais, em central de mistura ou na pista,
seguidas de espalhamento, compactação e
acabamento, realizadas na pista devidamente
preparada, na largura desejada, nas quantidades que
permitam, após a compactação, atingir a espessura
projetada.
5.3.2 Mistura dos materiais
No caso de utilização de misturas de materiais devem
ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) Mistura prévia Deve ser executada
preferencialmente em centrais de mistura
próprias para este fim. Caso as quantidades a
serem executadas não justifiquem a instalação
de central de mistura, a mesma pode ser feita
com pá-carregadeira.
No segundo caso, a medida-padrão pode ser a
concha da pá carregadeira utilizada no
carregamento do material. Conhecidos os
números da medida-padrão de cada material
que melhor reproduza a dosagem projetada,
deve ser iniciado o processo de mistura em local
próximo a uma das jazidas. Depositar
alternadamente os materiais, em lugar
Tabela 1 Granulometria do material
Tipos Para N > 5 X 106 Para N < 5 X
106 Tolerâncias
Peneiras A B C D E F da faixa
% em peso passando de projeto
100 100 - - - - 7
- 75-90 100 100 100 100 7
30-65 40-75 50-85 60-100 - - 7
N° 4 25-55 30-60 35-65 50-85 55-100 10-
100
5
N° 10 15-40 20-45 25-50 40-70 40-100 55-
100
5
N° 40 8-20 15-30 15-30 25-45 20-50 30-
70
2
N° 200 2-8 5-15 5-15 10-25 6-20 8-25 2
NORMA DNIT 141/2010-ES 4
apropriado e na proporção desejada. A mistura
deve ser processada após revolver o monte
formado com evoluções da concha da pá-
carregadeira. Para evitar erros na contagem do
número de medidas-padrão dos materiais, a etapa
descrita anteriormente deve ser executada após a
dosagem de um ciclo da mistura, por vez.
Após a mistura prévia, o material deve ser
transportado, por meio de caminhões basculantes e
depositado sobre a pista, em montes
adequadamente espaçados.
A seguir, deve ser realizado o espalhamento pela
ação da motoniveladora.
b) Mistura na pista - A mistura na pista somente pode
ser procedida quando na mesma for utilizado
material da pista existente, ou quando as
quantidades a serem executadas não justificarem a
instalação de central de mistura.
Inicialmente, deve ser distribuído na pista o material
que entra na composição da mistura em maior
quantidade. A seguir, deve ser espalhado o
segundo material, em quantidade que assegure o
atendimento à dosagem e à espessura pretendidas.
O material espalhado deve receber adequada
conformação, de forma que a camada apresente
espessura constante.
5.3.3 Espalhamento
O material distribuído deve ser homogeneizado
mediante ação combinada de grade de discos e
motoniveladora. No decorrer desta etapa, devem
ser removidos materiais estranhos ou fragmentos
de tamanho excessivo.
5.3.4 Correção e homogeneização da umidade
A variação do teor de umidade admitida para o
material para início da compactação é de menos 2
pontos percentuais até mais 1 ponto percentual
da umidade ótima de compactação. Caso o teor
de umidade apresente valor abaixo do limite
mínimo especificado, deve ser umedecida a
camada através de caminhão-tanque irrigador,
seguido de homogeneização pela atuação de
grade de discos e motoniveladora. Se o teor de
umidade de campo exceder ao limite superior
especificado, o material deve ser aerado mediante
ação conjunta da grade de discos e da
motoniveladora, para que o material atinja o
intervalo da umidade especificada.
Concluída a correção e homogeneização da
umidade, o material deve ser conformado, para
obtenção da espessura desejada após a
compactação.
5.3.5 Espessura da camada compactada
Não deve ser inferior a 10 cm, nem superior a
20 cm. Quando houver necessidade de se
executar camadas de base com espessura
final superior a 20 cm, estas devem ser
subdivididas em camadas parciais. A
espessura mínima de qualquer camada de
base deve ser de 10 cm, após a compactação.
Nesta fase devem ser tomados os cuidados
necessários para evitar a adição de material na
fase de acabamento.
5.3.6 Compactação
Na fase inicial da obra devem ser executados
segmentos experimentais, com formas
diferentes de execução, na sequência
operacional de utilização dos equipamentos,
de modo a definir os procedimentos a serem
obedecidos nos serviços de compactação.
Deve ser estabelecido o número de passadas
necessárias dos equipamentos de
compactação para atingir o grau de
compactação especificado. Deve ser realizada
nova determinação, sempre que houver
variação no material ou do equipamento
empregado.
A compactação deve evoluir longitudinalmente,
iniciando pelas bordas. Nos trechos em
tangente, a compactação deve prosseguir das
duas bordas para o centro, em percursos
equidistantes da linha base, o eixo. Os
percursos ou passadas do equipamento
utilizado devem distar entre si de forma tal que,
em cada percurso, seja coberta metade da
faixa coberta no percurso anterior. Nos trechos
em curva, havendo superelevação, a
compactação deve progredir da borda mais
baixa para a mais alta, com percursos
análogos aos descritos para os trechos em
tangente.
NORMA DNIT 141/2010-ES 5
Nas partes adjacentes ao início e ao fim da base
em construção, a compactação deve ser
executada transversalmente à linha base, o eixo.
Nas partes inacessíveis aos rolos compactadores,
assim como nas partes em que seu uso não for
recomendável, tais como cabeceira de pontes e
viadutos, a compactação deve ser executada com
rolos vibratórios portáteis ou sapos mecânicos.
Durante a compactação, se necessário, pode ser
promovido o umedecimento da superfície da
camada, mediante emprego de carro-tanque
distribuidor de água. Esta operação é exigida
sempre que o teor de umidade estiver abaixo do
limite inferior do intervalo de umidade admitido
para a compactação.
5.3.7 Acabamento
O acabamento deve ser executado pela ação
conjunta de motoniveladora e de rolos de pneus e
liso-vibratório. A motoniveladora deve atuar,
quando necessário, exclusivamente em operação
de corte, sendo vetada a correção de depressões
por adição de material.
5.3.8 Abertura ao tráfego
A base estabilizada granulometricamente não
deve ser submetida à ação do tráfego, devendo
ser imprimada imediatamente após a sua
liberação pelos controles de execução, de forma
que a base já liberada não fique exposta à ação
de intempéries que possam prejudicar sua
qualidade.
6 Condicionantes ambientais
Objetivando a preservação ambiental, devem ser
devidamente observadas e adotadas as soluções e os
respectivos procedimentos específicos atinentes ao tema
ambiental definidos e/ou instituídos no instrumental
técnico-normativo pertinente vigente no DNIT,
especialmente a Norma DNIT 070/2006-PRO, e na
documentação técnica vinculada à execução das obras,
documentação esta que compreende o Projeto de
Engenharia PE, o Estudo Ambiental (EIA ou outro), os
Programas Ambientais do Plano Básico Ambiental PBA
pertinentes e as recomendações e exigências dos
órgãos ambientais.
7 Inspeções
7.1 Controle dos insumos
Os materiais utilizados na execução da base devem
ser rotineiramente examinados, mediante a execução
dos seguintes procedimentos:
a) Ensaios de caracterização e de equivalente de
areia do material espalhado na pista pelos
métodos DNER-ME 054/97, DNER-ME 080/94,
DNER-ME 082/94, DNER-ME 122/94, em
locais escolhidos aleatoriamente. Deve ser
coletada uma amostra por camada para cada
200 m de pista, ou por jornada diária de
trabalho. A frequência destes ensaios pode ser
reduzida para uma amostra por segmento de
400 m de extensão, no caso do emprego de
materiais homogêneos, a critério da
Fiscalização.
b) Ensaios de compactação pelo método DNER-
ME 129/94, com energia indicada no projeto,
com material coletado na pista em locais
escolhidos aleatoriamente. Deve ser coletada
uma amostra por camada para cada 200 m de
pista, ou por jornada diária de trabalho. A
frequência destes ensaios pode ser reduzida
para uma amostra por segmento de 400 m de
extensão, no caso do emprego de materiais
homogêneos, a critério da Fiscalização.
c) No caso da utilização de mistura de solo e
material britado, a compactação de projeto
deve ser com a energia modificada, de modo a
se atingir o máximo da densificação,
determinada em trechos experimentais, em
condições reais de trabalho no campo.
d) Ensaios de Índice de Suporte Califórnia - ISC e
expansão pelo método DNER-ME 049/94, na
energia de compactação indicada no projeto
para o material coletado na pista, em locais
escolhidos aleatoriamente. Deve ser coletada
uma amostra por camada para cada 400 m de
pista, ou por camada por jornada diária de
trabalho. A frequência destes ensaios pode ser
reduzida para uma amostra por segmento de
400 m de extensão, no caso do emprego de
materiais homogêneos, a critério da
Fiscalização.
NORMA DNIT 141/2010-ES 6
e) A frequência indicada para a execução de ensaios
é a mínima aceitável.
f) Para pistas de extensão limitada, com área de até
4.000 m2, devem ser coletadas pelo menos
5 amostras, para execução do controle dos
insumos.
7.2 Controle da execução
O controle da execução da base estabilizada
granulometricamente deve ser exercido mediante a
coleta de amostras, ensaios e determinações feitas de
maneira aleatória, de acordo com o Plano de
Amostragem Variável (vide subseção 7.4). Devem ser
efetuadas as seguintes determinações e ensaios:
a) Ensaio de teor de umidade do material,
imediatamente antes da compactação, por
camada, para cada 100 m de pista a ser
compactada, em locais escolhidos aleatoriamente
(métodos DNER-ME 052/94 ou DNER-ME
088/94). A tolerância admitida para o teor de
umidade deve ser de 2 pontos percentuais em
relação à umidade ótima.
b) Ensaio d
determinada pelos métodos DNER-ME 092/94 ou
DNER-ME 036/94, em locais escolhidos
aleatoriamente. Para pistas de extensão limitada,
com áreas de no máximo 4.000 m2, devem ser
feitas pelo menos cinco determinações por
camada, para o cálculo do grau de compactação
(GC).
c) Os cálculos do grau de compactação devem ser
realizados utilizando-se os valores da massa
específica aparente seca máxima obtida no
laboratório e da massa específica aparente seca
devem ser aceitos
valores de grau de compactação inferiores a
100%.
7.3 Verificação do produto
A verificação final da qualidade da camada de base
(Produto) deve ser exercida através das determinações
executadas de acordo com o Plano de Amostragem
Variável (vide subseção 7.4).
Após a execução da base, deve-se proceder ao controle
geométrico, mediante a relocação e nivelamento do eixo
e bordas, permitindo-se as seguintes tolerâncias:
a) 10 cm, quanto à largura da plataforma;
b) até 20%, em excesso, para a flecha de
abaulamento, não se tolerando falta;
c) 10%, quanto à espessura da camada
indicada no projeto.
7.4 Plano de amostragem Controle
tecnológico
O número e a frequência de determinações
correspondentes aos diversos ensaios para o controle
tecnológico dos insumos, da execução e do produto
devem ser estabelecidos segundo um Plano de
Amostragem, aprovado pela Fiscalização, elaborado
de acordo com os preceitos da Norma DNER-PRO
277/97.
O tamanho das amostras deve ser documentado e
informado previamente à Fiscalização.
7.5 Condições de conformidade e não-
conformidade
Todos os ensaios de controle e determinações
relativos à execução e ao produto, realizados de
acordo com o Plano de Amostragem citado na
subseção 7.4, devem cumprir as Condições Gerais e
Específicas desta Norma, e estar de acordo com os
seguintes critérios:
Quando especificado valor ou limite mínimo e/ou
máximo a ser(em) atingido(s), devem ser verificadas
as seguintes condições:
a) Condições de conformidade:
X -
X .
b) Condições de não-conformidade:
X - ks < valor mínimo especificado;
X+ ks > valor máximo especificado.
Sendo:
nx
X
n
1ii
1)( 2
nXx
s i
NORMA DNIT 141/2010-ES 7
Onde:
ix valores individuais
X média da amostra
s - desvio padrão da amostra
k - coeficiente tabelado em função do número de
determinações
n - número de determinações (tamanho da
amostra).
Os resultados do controle estatístico devem ser
registrados em relatórios periódicos de
acompanhamento, de acordo com a norma DNIT
011/2004-PRO, a qual estabelece que sejam tomadas
-c
Os serviços só devem ser aceitos se atenderem às
prescrições desta Norma.
Todo detalhe incorreto ou mal executado deve ser
corrigido.
Qualquer serviço corrigido só deve ser aceito se as
correções executadas colocarem-no em conformidade
com o disposto nesta Norma; caso contrário deve ser
rejeitado.
8 Critérios de medição
Os serviços considerados conformes devem ser
medidos de acordo com os critérios estabelecidos no
Edital de Licitação dos serviços ou, na falta destes
critérios, de acordo com as seguintes disposições
gerais:
a) A base deve ser medida em metros cúbicos,
considerando o volume efetivamente executado.
Não devem ser motivo de medição em separado:
mão-de-obra, materiais, transporte,
equipamentos e encargos, devendo os mesmos
ser incluídos na composição do preço unitário;
b) no cálculo dos volumes da base devem ser
consideradas as larguras e espessuras médias
da camada obtidas no controle geométrico;
c) não devem ser considerados quantitativos de
serviço superiores aos indicados no projeto;
d) nenhuma medição deve ser processada se a ela
não estiver anexado um relatório de controle da
qualidade, contendo os resultados dos ensaios e
determinações devidamente interpretados,
caracterizando a qualidade do serviço
executado.
_________________/Anexo A
NORMA DNIT 141/2010-ES 8
Anexo A (Informativo)
Bibliografia
a) BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes. Diretoria de Planejamento e Pesquisa.
Coordenação Geral de Estudos e Pesquisa. Instituto
de Pesquisas Rodoviárias. Manual de
pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro, 2006. (IPR.
Publ., 719).
b) ______. Manual de restauração de pavimentos
asfálticos. 2. ed. Rio de Janeiro, 2006. (IPR. Publ.,
720).
_________________/Índice geral
NORMA DNIT 141/2010-ES 9
Índice geral
Abertura ao tráfego 5.3.8 5
Abstract 1
Acabamento 5.3.7 5
Anexo A (Informativo)
Bibliografia 8
Base 3.1 2
Base estabilizada
granulometricamente 3.3 2
Compactação 5.3.6 4
Condicionantes ambientais 6 5
Condições de conformidade
e não-conformidade 7.5 6
Condições específicas 5 2
Condições gerais 4 2
Controle da execução 7.2 6
Controle dos insumos 7.1 5
Correção e homogeneização
da umidade 5.3.4 4
Critérios de medição 8 7
Definições 3 2
Equipamento 5.2 3
Espalhamento 5.3.3 4
Espessura da camada
compactada 5.3.5 4
Estabilização granulométrica 3.2 2
Execução 5.3 3
Execução da base 5.3.1 3
Índice geral 9
Inspeções 7 5
Material 5.1 2
Mistura dos materiais 5.3.2 3
Objetivo 1 1
Plano de amostragem
Controle tecnológico 7.4 6
Prefácio 1
Referências normativas 2 1
Resumo 1
Sumário 1
Tabela 1 Granulometria
do material 3
Verificação do produto 7.3 6
________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO XIV-B
PROJETOS TÉCNICOS Pranchas, desenhos e detalhes construtivos
03/05 1 - TO
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NTO
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ÇA
Banco e vaso em
concreto conforme
prancha 02/05
NO
TAS:- Lixeiras a sererm
locadas em conform
idade com o
projeto técnico;- Lixeira com
hastes confeccionadas em tubo de aço
carbono 2" na chapa 20, com sapa de fixação 3/16
oxicorte e parafusos sextavados 3/8 por 3/4 com porca.
Cesto em
chapa 20 perfurada e tubo 3/4 na chapa 20com
galvanização e pintura eletrostática (poliéster) semplaca de propaganda. C
apacidade de 40lt;- Lixeira tipo B
arcelona LX287 m
arca Goloni ou sim
ilar;- E
m caso de sim
ilar a peça deverá ser previamente
aprovada pela fiscalização e IPHAN
.- Lixeiras ancoradas em
bases de concreto armado
estando as mesm
as devidamente niveladas e
aprumadas;
- Deverá ser aplicado pintura de proteção nas áreas
ancoradas em concreto;
Concreto fck 18,0m
pa
Piso acabado
Balizador em
concretoespaçados a 1.65mcoform
e projetoprancha 02/05
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al de entrada8 - C
ondutor ramal interno - # 70,0
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L15 N
3 ø6.3 c/20 C=209
10 N4 ø6.3 c/20 C=109
Lajes (Fundo)escala 1:50
10 N7
10 N1
10 N1 ø5.0 c/20 C=88
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=143
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Corte B
-Bescala 1:25
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5 N1
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=1386
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=138
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109
8
2 N11 ø10.0 C
=109
4 N11 ø10.0 C
=109
2 N11 ø10.0 C
=109
4 N11 ø10.0 C
=109
Corte A
-Aescala 1:25
AA
BB
5 N7
9
65
99
5 N1
5 N8
5 N8 ø8.0 c/20 C
=143
965
65
9
5 N8
5 N8 ø8.0 c/20 C
=143
9
65
659
5 N7
5 N7 ø8.0 c/20 C
=157
659
65
95 N1
5 N7
5 N7 ø8.0 c/20 C
=157
9
65
965
5 N1
5 N8
5 N8 ø8.0 c/20 C=143
965
65 9
5 N7
5 N7 ø8.0 c/20 C=157
99 65 9
5 N1
5 N8
5 N8 ø8.0 c/20 C
=143 9
65
659
5 N6
5 N6 ø6.3 c/20 C=1249
109
9
5 N6
5 N6 ø6.3 c/20 C=124
9
109
9
5 N6
5 N6 ø6.3 c/20 C=124
9
109
9
5 N6
5 N6 ø6.3 c/20 C=124 9
109
9
5 N5
5 N5 ø6.3 c/20 C
=2249
2099
5 N5
5 N5 ø6.3 c/20 C
=2249
2099
5 N5
5 N5 ø6.3 c/20 C
=2249
2099
5 N5
5 N5 ø6.3 c/20 C
=2249
2099
4 N11 ø10.0 C
=1094 N
11 ø10.0 C=109
4 N11 ø10.0 C
=1094 N
11 ø10.0 C=109
Planta Baixa
escala 1:25
158515
15185
15
Dim
ensão do agregado = 15 mm
5.0026
238000250
(m)
(kgf/cm²)
(kgf/cm²)
(kgf/cm²)
Abatim
entoFct
EcsFck
Características dos M
ateriais
1500.00
0.15M
aciçaL1
(kgf/m²)
(cm)
(m)
Sobrecarga
Elevação
Altura
TipoN
ome
Lajes
escala 1:50
Forma do pavim
ento Piso
PAR
2
PAR3
PAR4
PAR
1
158515
15185
15
Dim
ensão do agregado = 15 mm
5.0026
238000250
(m)
(kgf/cm²)
(kgf/cm²)
(kgf/cm²)
Abatim
entoFct
EcsFck
Características dos M
ateriais
5000.00
0.12M
aciçaL1
(kgf/m²)
(cm)
(m)
Sobrecarga
Elevação
Altura
TipoN
ome
Lajes
escala 1:50
Forma do pavim
ento Tampa PAR4
PAR3
PAR
2
PAR
1
Tampa de ferro padrão da C
OP
ASA
8 - AS
ME
DID
AS
DO
PR
OJE
TO D
EV
ER
ÃO
SE
R A
JUS
TAD
AS
CO
M A
S M
ED
IDA
S D
O LO
CA
L.
Engenheiro civil: A
ndré Fernando da Silva - Cream
g: 78.499/DA
rchiCA
D - A
rquitetura Engenharia e S
erviços Ltda - 01.660.114/0001-20
ESC
ALA:V
ARIAD
AD
ATA:
PR
OJE
TO E
STRU
TUR
AL - C
AIX
A DE
PASSAG
EM
FON
TE:
CO
NTE
ÚD
O:
PR
EFE
ITUR
A MU
NIC
IPAL D
E D
IAMAN
TINA
PR
OPR
IETÁ
RIO
:
EST.
02/02
FOLH
A
OBS
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O:
1 - TOD
AS A
S ME
DID
AS D
EVE
RÃ
O SE
R C
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AS NO
LOC
AL
SET./2014
PR
OJE
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AL
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ICA:
CAR
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PES FE
RR
EIRA
RETAU
RA
ÇÃ
O D
A P
RA
ÇA
JUS
CE
LINO
KU
BITSC
HEK
CN
PJ: 17.754.136/0001.90
CR
EA
/MG
60.902/D
PR
OJE
TO TÉC
NIC
O A
rchiCAD
FON
TE:
3 - CO
BR
IME
NTO
DA
S A
RM
AD
UR
AS
EM
CO
NTATO
CO
M O
SOLO
3,00 cm.
1 - ME
DID
AS
EM
CEN
TÍMETR
OS
6 - ELE
VA
ÇÕ
ES
EM
CEN
TÍMETR
OS
5 - Fck= 250,00 kgf/cm2 PAR
A O C
ON
CR
ETO
- PILA
R Q
UE M
OR
RE
- PILA
R Q
UE N
ASCE
- PILA
R Q
UE
CO
NTIN
UA
SO
BR
EC
AR
GA
LAJE
S = 0 kgf/m2
RE
VE
STIM
EN
TO LA
JE = 0 kgf/m2
7 - CA
RG
AS
DE C
ÁLCU
LO
2 - CO
BR
IME
NTO
DA
S A
RM
AD
UR
AS
2.5 cm IN
TERN
AS E 3 cm PAR
A EXTERN
AS
4 - UTILIZA
ÇÃ
O D
E LA
STR
O E
M C
ON
CR
ETO
NÃ
O E
STR
UTU
RA
L ESPESSUR
A IGU
AL A 5 cm. fck= 15 M
Pa
Área de form
a total = 14.65 m²
Vol. de concreto total =1.55 m
³
30.8C
A60
58.7C
A50
PE
SO
TOTAL
30.8182.1
5.0C
A60
37.855.7
10.020.9
48.18.0
CA
50(kg)
(m)
PE
SO
+10%C
.TOTAL
DIAM
AÇ
O
RES
UM
O D
O A
ÇO
VAR
VAR
2010.0
132460
12320
10.012
868434
28.0
11768
3842
8.010
1632408
48.0
91544
3864
8.08
501827
8721
5.07
261689
245.0
6960
4820
5.05
2940147
205.0
44466
7758
5.03
130050
265.0
24030
15526
5.01
60(cm
)(cm
)C
.TOTAL
UN
ITQ
DIAM
NA
ÇO
V1-L1
2xS1-L1
2xP1-L1
V1-L2
2xP1-L2
RE
LAÇ
ÃO
DO
AÇO
13 N2 ø5.0 C
=50
N2
13 N1 ø5.0 C
=155 36
36
13 N1 c/10
P1=P
2
125
Térreo - L2
0.00
1.25
1:1010 N12 ø10.0 C=123
123
ES
C 1:20
40
40
58 N3 ø5.0 C
=77
16
17
30
20 ESC
1:20S
EÇÃO
A-A
A
A
V1 superior
1:50
4 N9 ø8.0 C
=40813
38613
4 N8 ø8.0 C
=386
1.25
58 N3 c/11
40310
40
P2
P1
Corte
ES
C 1:25
S1=S
2P
lantaE
SC
1:25
0.00
30
25
100(+/-35)VAR
40
40
60
80
6 N6 ø5.0 c/14 C=109
197419
6 N6 ø5.0 c/14 C
=89
1954
19
Solo com
pactado sobre a sapatapeso específico > 1600.00 kgf/m
³
10 N5 ø5.0 C
=48
N5
10 N4 ø5.0 C
=147 34
34
10 N4 c/10
P1=P
2
VAR
Baldram
e - L1
VAR
0.00
1:2010 N13 ø10.0 C=VAR
38VAR
20
ES
C 1:20
40
40
21 N7 ø5.0 C
=8724
14
20
30
ESC
1:20S
EÇÃO
A-A
A
A
V1 piso acabado
1:50
2 N11 ø8.0 C
=434
27384
27
2 N10 ø8.0 C
=384
0.30
21 N7 c/15
40310
40
P2
P1
40
40310
40
Dim
ensão do agregado = 15 mm
5.003
2380025
(cm)
(MP
a)(M
Pa)
(MP
a)A
batimento
FctEcs
FckC
aracterísticas dos Materiais
1250
30x20V
1(cm
)(cm
)(cm
)N
ívelE
levaçãoS
eçãoN
ome
Vigas
escala 1:50
Forma do m
ódulo superior B B
AA
P240x40
P140x40
30x20V
1
40
40310
40
Dim
ensão do agregado = 15 mm
5.003
2380025
(cm)
(MP
a)(M
Pa)
(MP
a)A
batimento
FctEcs
FckC
aracterísticas dos Materiais
3030
20x30V
1(cm
)(cm
)(cm
)N
ívelE
levaçãoS
eçãoN
ome
Vigas
escala 1:50
Forma do m
ódulo piso acabado
B B
AA
P240x40
P140x40
20x30 e=+0.30
V1
escala 1:50
Corte B
-B 125 (CO
NFE
RIR
NO
LOC
AL)
125 (CONFERIR NO LOCAL)125
Superior
0Piso acabado
V1
P2
V1
escala 1:50
Corte A
-A
125
0P
1P
2
V1
V1
h1
h0
df
1.000.30
0.2560
80S
21
21
111
140
35040x40
P2
1.000.30
0.2560
80S
11
21
111
140
040x40
P1
(m)
(m)
(m)
(cm)
(cm)
(kN)
(kN)
(kN.m
)(kN
.m)
(kN)
(kN)
(cm)
(cm)
(cm)
dfh1 / hb
h0 / haLado H
Lado BN
ome
FyFx
My
Mx
Carga M
ín.C
arga Máx.
YX
Seção
Nom
eFundação
Pilar
350
2 350
1 0
A0
P2 (S2)
40x40 cm
80
80
P1 (S1)
40x40 cm
80
80
Pilaretes
sem escala
Esquem
a Sapata
Planta de locação de um
módulo
escala 1:50
Quadro de cargas na fundação
Superior
Piso acabado
1 - Balaustres em
concreto armado executado em
formas m
etálicas
2 - Balaustres arm
adas com 4 ferros de 5.0 no centro
4 N6 ø5.0 C
=100Variável de acordo com inclinação do terreno
variável
ES
TA M
ED
IDA
DE
VE
RÁ VAR
IAR D
EA
CO
RD
O C
OM
A V
AR
IAÇ
ÕES EXISTEN
TESN
O LO
CAL.
ES
CA
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VA
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TA:
PR
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STR
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L - BA
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AD
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PR
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A M
UN
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IAM
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OP
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IO:
ES
T.01/02
FOLH
A
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ÃO
:1 - TO
DA
S A
S M
ED
IDA
S D
EV
ER
ÃO
SE
R C
ON
FER
IDA
S N
O LO
CA
L SE
T./2014
PR
OJE
TO E
STRU
TUR
AL
RE
SP
ON
SÁ
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L TÉC
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A:
CA
RLO
S E
MA
NU
EL LO
PE
S FE
RR
EIR
A
RE
TAU
RA
ÇÃ
O D
A P
RA
ÇA
JUS
CE
LINO
KU
BITS
CH
EK
CN
PJ: 17.754.136/0001.90
CR
EA
/MG
60.902/D
PR
OJE
TO TÉ
CN
ICO
ArchiC
AD
Engenheiro civil: A
ndré Fernando da Silva - C
reamg: 78.499/D
ArchiC
AD
- Arquitetura E
ngenharia e Serviços Ltda - 01.660.114/0001-20
FON
TE:
20.7090
236.3
7362
210.0
67.24
3622
10.05
11.76147
86.3
418.00
12015
6.33
15.06251
066.3
214.45
8517
6.31
(m)
(cm)
C.TO
TALU
NIT
QD
IAMN
AÇ
O
RE
LAÇ
ÃO
DO
AÇO
Área de form
a total = 12.17 m²
Vol. de concreto total =27.34 m
³
PE
SO
TOTAL
PO
R JA
RD
INEIR
A
CA
608.98
14.4810.0
19.9979.97
6.3C
A50
(kg)(m
)P
ES
O+10%
C.TO
TALD
IAMA
ÇO
7.24
605060
28.97KG
Peso total de aço =202.79 kg
4.801,20
46.3
210,80
1,806
6.31
(m)
(cm)
C.TO
TALU
NIT
QD
IAMN
AÇ
O
RE
LAÇ
ÃO
DO
AÇO
Área de form
a total = 7.29 m²
Vol. de concreto total =0.89 m
³
PE
SO
TOTAL
PO
R PEÇ
A
3.9015,60
6.3C
A50
(kg)(m
)P
ES
O+10%
C.TO
TALD
IAMA
ÇO
50
3,90KG
Peso total de aço =35.10 kg
B B
Corte B
-B
Planta Baixa
BA
LIZAD
OR
ES
308 peças no alinhamento principal dividos em
22lances com
14,0 pçs por lance e 72 peças divididasem
6 lances com 12 pçs por lance. Total de 380 pçs
01. Concreto fck 2,0m
pa: 0,03 m³/pç x 380 pçs = 11,04 m
³02. A
rmação: 4,0m
/pç (5,0mm
) X 380 pçs x 0,16 kg/m
= 243,20kg03. Form
a em chapa m
etálica: 0,69m²/pç x 380pçs = 262,20m
²
DE
TALH
E B
ALAU
STRAD
AS
ESC
ALA:
VAR
IAD
AD
ATA:
PR
OJE
TO D
A RE
DE
DE ÁG
UA
FRIA - A
LIME
NTAÇ
ÃO D
A PRAÇ
A
FON
TE:
CO
NTE
ÚD
O:
PR
EFE
ITUR
A M
UN
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E DIAM
ANTIN
A
PR
OPR
IETÁ
RIO
:
HID
.01/01
FOLH
A
OBS
ERVA
ÇÃO
:1 - TO
DA
S A
S M
ED
IDA
S D
EV
ER
ÃO
SE
R C
ON
FERID
AS NO
LOC
AL SET./2014
HID
RA
ULIC
O
RES
PON
SÁV
EL TÉCN
ICA:
CAR
LOS EM
ANU
EL LO
PES FE
RR
EIRA
RETAU
RA
ÇÃ
O D
A P
RA
ÇA
JUS
CE
LINO
KU
BITSC
HEK
CN
PJ: 17.754.136/0001.90
CR
EA/M
G 60.902/D
PR
OJE
TO TÉ
CN
ICO
ArchiCAD
Engenheiro civil: A
ndré Fernando da Silva - C
reamg: 78.499/D
ArchiC
AD
- Arquitetura Engenharia e Serviços Ltda - 01.660.114/0001-20
FON
TE:
01/011 - TO
DAS
AS M
ED
IDA
S DE
VER
ÃO
SER
CO
NFER
IDAS
NO
LOC
AL
Dem
olição localizada de piso em concreto para execução de piso em
laje de pedra86,82 m
²
Retirada controlada de piso em
laje de pedra para a execução da Praça201,85 m
²
Retirada controlada de piso em
laje de pedra para a execução da Ilha20,48 m
²
Dem
olição de calçada em cim
entado para execução em laje de pedra
425,93 m²
Dem
olição paredes das jardineiras existente na Praça prinicipal12,42 m
³
Revisão e execução de piso em
laje de pedra conforme existente
2972,55 m²
Execução de caixa para boca de lobo com
pleta com grelha m
etálica11,0 pçs
Dem
olição controlada de chapisco grosso em m
uros190,23 m
²
Dem
olição controlada de balaustrada exsistente98,39 m
Revisão da estrutura em
pedreira seca da Igreja109,67 m
²
Revisão piso em
laje de pedra da escadaria da Igreja59,23 m
²
Revisão piso em
pé de moleque na escada da Igreja
57,19 m²
Revisão escadaria em
pedra do tipo filito53,19 m
²
Revisão de jardineira existente na R
ua Municipal
66,55 m²
Substituição dos postes existentes por postes com
a mesm
acaracterística e volum
etria13,0 pçs
Revisão do reboco na m
ureta do Forum nas duas faces com
execução de pintura76,78 m
²
Revisão e recom
posição de calçada em ladrilho hidraulico
147,51 m²
Junta de dilatação para travamento entre piso existente em
laje de pedra e piso a ser executado40,44 m
Limpeza e higienização de pedra em
filito do chafariz22,18 m
²
Revisão de reboco em
conformidade com
elementos
decorativos e volumetrias no chafariz
26,43 m²
Caixa de passagem
telefone
Bueiro
Caixa de passagem
Cem
ig
Lixeira
Poste da C
EMIG
Sinal de tr ânsito
PATO
LOG
IAS E IN
TER
VEÇÃO
Revestim
ento Ladrilho Hidráu lico
Revestim
e nto Cim
entado
Canteiro e m
desacordo com a s características urb anas da praça
Placa de T rânsito
Poste de Luz
Hidrante
Telefone
Caixa de C
orreio
PA
SS
EIO
AR
RU
AM
EN
TO
PA
ISA
GIS M
O
EQ
UIP
AM
ENTO
S
Seixo rola do com
presença de vegetação
Lajeado d e pedra deteriorado
Poste de Luz localizado na ba laustrada
Revestim
e nto em cim
entado
Palm
eiras siamesas
³
³
³
³
³
³
02/021 - TO
DAS
AS M
ED
IDA
S DE
VER
ÃO
SER
CO
NFER
IDAS
NO
LOC
AL
FACH
AD
A FR
ON
TAL
Escala: 1/100
Escala: 1/100FA
CHA
DA
FUN
DO
S
01/021 - TO
DAS
AS M
ED
IDA
S DE
VER
ÃO
SER
CO
NFER
IDAS
NO
LOC
AL
RUA
SÃO
FRAN
CISCO
RUA MACAU DE CIMA
N
Escala: 1/100PLA
NTA
DE SITU
AÇÃ
O
FACH
AD
A LA
TERA
L DIREITA
Escala: 1/100
FACH
AD
A LA
TERA
L ESQU
ERDA
Escala: 1/100
02/021 - TO
DAS
AS M
ED
IDA
S DE
VER
ÃO
SER
CO
NFER
IDAS
NO
LOC
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO XV (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À ___(Entidade de Licitação)___
Referência: Concorrência Pública n.º ___
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DECRETO 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013
_______________________ (Razão Social da licitante) __________________ (CNPJ Nº), sediada no (a) ___________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos da elaboração do orçamento exigidos no procedimento licitatório referenciado:
Declaramos sob as penas da lei, em especial ao inciso II do Art. 13
do Decreto Federal nº 7.983/2013, que falhas ou omissões em qualquer das peças dos documentos que integram a Licitação (plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos), não ultrapassam dez por cento do valor total da proposta de preço. Este percentual será computado quando da verificação do limite previsto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Local e Data
Atenciosamente,
____________________________________________ EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO XVI RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 204/2015 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº 011/2015 A empresa __________________________________________________, situada à _____________________________________________, CEP_______________, telefone (___) _______, e-mail ______________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, comunica à Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Diamantina que retirou o edital mencionado à epígrafe e deseja ser informada de eventuais alterações através dos telefones indicados. _____________________, de ____________ de __________. Nome legível e Assinatura Cargo/Departamento ATENÇÃO: - Este MODELO deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante e remetido à
Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Diamantina (MG) exclusivamente pelo e-mail [email protected], para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
- A Prefeitura Municipal de Diamantina não se responsabiliza por comunicação às
empresas que não encaminharem este recibo ou prestarem informações incorretas no mesmo.
Prefeitura Municipal de Diamantina Comissão Permanente de Licitação Rua da Glória, 394 Centro 39100-000- Diamantina –MG Fone: (38) 3531-7032 e-mail: [email protected]