EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018. … · a)Declaração de sujeição às condições...

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Fone/fax: (62) 3342-1122 Rua Carlos de Pina, 72, Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018. PROCESSO Nº 025/2018 O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS, Estado de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto 020/2018 de 01 de março de 2018, vem por meio da presente licitação, na modalidade Concorrência Pública, do tipo melhor proposta técnica de viabilidade Econômica e Financeira para a concessão de direito real de uso convertida em doação com encargos de bens públicos, que abaixo especifica devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 771/2017, de 19 de junho de 2017, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável e das normas estabelecidas no presente edital. OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS IMÓVEIS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS DE NATUREZA INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E AO PLANO DE INCENTIVO EMPRESARIAL, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DO EMPREGO E RENDA NO ÂMBITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 771/2017 DE 19 DE JUNHO DE 2017. A CONCORRÊNCIA será realizada no dia 17/08/2018 (dezessete de agosto de dois mil e oito), com início às 09:00hs, na Sede da Município de Ouro Verde de Goiás, localizado na Av. Carlos de Pina, nº 72, Centro, na sala da Comissão Permanente de Licitação, onde serão apresentados, OS ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA. 1. DO OBJETO 1.1 Destina-se a presente licitação a Concessão de Direito Real de Uso com a possibilidade de ser convertida em Doação com Encargos de bens públicos, após 10 (dez) anos, visando o desenvolvimento econômico e social do Município, mediante a implantação ou ampliação no Município de unidade produtiva dos bens imóveis constantes no Termo de Referência. 1.2.Poderão ser concedidas as isenções e incentivos previstos na Lei Municipal nº 771/2017. 1.3. A Administração Municipal de Ouro Verde de Goiás, através do Conselho Gestor de que trata o inciso I, do Paragrafo 3º do Artigo 09, da Lei Municipal nº 771/2017, realizará Fiscalização e Acompanhamento para avaliações, no mínimo anual, do cumprimento, pela Proponente beneficiada, dos requisitos necessários a continuidade da concessão de direito real de uso e possibilidade de conversão em doação. 2. DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DO EDITAL: 2.1 Integram o presente Edital os seguintes anexos: Anexo I Termo de Referência (Mapa dos Lotes e Memorial Descritivo) Anexo II Lei Municípal 771/2017 Anexo III Declaração de sujeição e concordância com condições do Edital;

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018. PROCESSO Nº

025/2018

O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS, Estado de Goiás, através da Comissão

Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto 020/2018 de 01 de março de 2018, vem por

meio da presente licitação, na modalidade Concorrência Pública, do tipo melhor proposta

técnica de viabilidade Econômica e Financeira para a concessão de direito real de uso

convertida em doação com encargos de bens públicos, que abaixo especifica devidamente

autorizado pela Lei Municipal nº 771/2017, de 19 de junho de 2017, a qual será processada e

julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas

alterações posteriores e demais legislação aplicável e das normas estabelecidas no presente

edital.

OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS IMÓVEIS DESCRITOS NO

TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS DE

NATUREZA INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E AO PLANO DE INCENTIVO

EMPRESARIAL, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DO EMPREGO E RENDA NO

ÂMBITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 771/2017

DE 19 DE JUNHO DE 2017.

A CONCORRÊNCIA será realizada no dia 17/08/2018 (dezessete de agosto de dois mil e oito),

com início às 09:00hs, na Sede da Município de Ouro Verde de Goiás, localizado na Av. Carlos

de Pina, nº 72, Centro, na sala da Comissão Permanente de Licitação, onde serão apresentados,

OS ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA.

1. DO OBJETO

1.1 Destina-se a presente licitação a Concessão de Direito Real de Uso com a possibilidade de ser

convertida em Doação com Encargos de bens públicos, após 10 (dez) anos, visando o

desenvolvimento econômico e social do Município, mediante a implantação ou ampliação no

Município de unidade produtiva dos bens imóveis constantes no Termo de Referência.

1.2.Poderão ser concedidas as isenções e incentivos previstos na Lei Municipal nº 771/2017.

1.3. A Administração Municipal de Ouro Verde de Goiás, através do Conselho Gestor de que trata o

inciso I, do Paragrafo 3º do Artigo 09, da Lei Municipal nº 771/2017, realizará Fiscalização e

Acompanhamento para avaliações, no mínimo anual, do cumprimento, pela Proponente beneficiada,

dos requisitos necessários a continuidade da concessão de direito real de uso e possibilidade de

conversão em doação.

2. DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DO EDITAL:

2.1 Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência (Mapa dos Lotes e Memorial Descritivo)

Anexo II – Lei Municípal 771/2017

Anexo III – Declaração de sujeição e concordância com condições do Edital;

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Anexo IV – Modelo de Declaração de idoneidade;

Anexo V – Modelo da Proposta Técnica da Proponente;

Anexo VI - Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos;

Anexo VII - Modelo de Declaração de que não emprega Menores;

Anexo VIII - Declaração de cumprimento integral dos itens da sua proposta técnica;

Anexo IX – Minuta do Termo de Compromisso de Concessão de direito real de uso e de conversão em

Doação;

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Serão admitidas a participar desta concorrência todas as empresas que se enquadrem aos termos do

Artigo 1º da Lei Municipal nº 771/2017.

3.2 Será vedada a participação de licitantes nesta Concorrência quando:

a) Declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do

artigo 87 da Lei 8.666/93;

b) Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a AdministraçãoPública;

c) A licitante se propor a utilizar a área concedida para a instalação de atividade diferente daquela

proposta no objeto desta Concorrência.

d) A atividade empresarial que depender de outorga de água.

4. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA

4.1. As proponentes deverão entregar, até a data, local e hora mencionados no Caput deste edital,

2 (dois) envelopes distintos, fechados e rubricados, contendo o primeiro (n.º 1) a “Habilitação” e o

segundo (n.º 2) a “PropostaTécnica”.

4.1.1Nos envelopes deverãoconstar:

AO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS - GOIÁS - EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 003/2018 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)

AO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS - GOIÁS - EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 003/2018 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA TÉCNICA PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)

4.2 Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e

da proposta técnica.

5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º1

5.1.Os documentos abaixo relacionados, necessários à habilitação, deverão ser apresentados em

original em uma via, até a data e horário constantes no Caput do edital, ou por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações do

Município.

5.1.1.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;

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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

Sociedades Comerciais, Sociedades Cooperativas, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado

de documentos de eleição de seus administradores,ou;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em

exercício,ou;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

país.

5.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, abrangendo as contribuições sociais, Estadual,

e Municipal do domicílio ou sede da licitante.

d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS através do

Certificado de Regularidade do FGTS –CRF.

e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação

das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 5452 de 1 de Maio de 1943, que poderá ser

obtida no site www.tst.gov.br

5.1.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:

5.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Proponente, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios.

5.1.3.1.1- Demonstrativo de índices mínimos de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência,

elaborado em papel timbrado da Proponente, subscrito por seu(s) representante(s) legal(is) e pelo

Contador responsável, devidamente identificados, calculados com base no Balanço Patrimonial do

último exercício social, da seguinte forma:

Liquidez Geral=Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante+Exigível a Longo

Prazo Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante

Índice de Solvência Geral – ISG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Para os três índices colacionados (ILG, ILC e ISG), o resultado mínimo admitido será de = (igual) ou

> (maior) que 1(um) .

5.1.3.1.2 No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial

(sociedade empresária em geral) deverão apresentar o Balanço Patrimonial da Proponente,

devidamente registrado pelo órgão competente assinado pelo responsável pela Proponente designado

no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis,

legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional.

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5.1.3.1.3.Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço

deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado.

5.1.3.1.4. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam

enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao último exercício

social exigível, assinado por Contador ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados,

constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de

Abertura e de Encerramento.

5.1.3.1.5.As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso,

deverão apresentar o Balanço de Abertura.

5.1.3.1.6. As Proponentes optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-

SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega

de livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Observação: O balanço patrimonial deverá estar devidamente assinado pelo representante legal da

Proponente e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10,

IV do Código Comercial Brasileiro e Normas do Conselho Federal de Contabilidade.

5.1.3.2 - Certidão negativa de falências e recuperações judiciais expedida no local da sede do licitante;

no caso de não constar na certidão o seu prazo de validade, a mesma deverá ter sido emitida há menos

de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes.

5.1.4 – DECLARAÇÕES:

a)Declaração de sujeição às condições do edital, conforme modelo constante no Anexo III deste edital.

b)Declaração de não ter sido declarada inidônea, conforme modelo constante no Anexo IV deste

edital.

c)Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante no anexo VI deste

edital.

d)Declaração emitida pela Proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados

menores de 18 (dezoito), conforme modelo constante no anexo VII deste edital.

e)Declaração de visita ao local do imóvel, e de que cumprirá na íntegra os itens da sua proposta

técnica, conforme modelo constante no anexo VIII deste edital.

5.2. A presente documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pertencente ao setor de

Licitações, devidamente designado, ou publicação em órgão de imprensa oficial.

5.3. Os documentos deverão ser apresentados enumerados, em uma única via, não apresentando

emendas, rasuras, entrelinhas ou caracteres ilegíveis.

5.4. As certidões que não contiverem prazo de validade expresso no próprio documento ou estipulado

em virtude de determinação legal serão consideradas válidas se expedidas no prazo máximo de 90

(noventa) dias anteriores à data de recebimento das propostas.

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6. DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE N.º 2

6.1. A Proposta Técnica, exigida neste Edital, deverá seguir o modelo apresentado no Anexo V.

6.2. A proposta deverá ser apresentada em 1(uma) via, rubricada e assinada pelo responsável legal da

proponente, com folhas preferencialmente numeradas em ordem crescente, sem conter emendas,

rasuras ou entrelinhas.

6.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições da

proposta técnica ou de documentos que a integrem.

7. ABERTURA E JULGAMENTO

7.1 A documentação e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão de Licitações do

Município de Ouro Verde de Goiás e o Conselho Gestor do Programa de que trata a Lei de incentivo

que poderá contar com o assessoramento de pessoas versadas nas áreas de Ciências Econômicas,

Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Ciências Jurídicas, em observância aos seguintes

procedimentos:

7.2 A abertura do ENVELOPE nº 1 da “Documentação de Habilitação” dar-se-á em Sessão Pública

pela Comissão de Licitações do Município de Ouro verde de Goiás, na qual cada proponente poderá se

fazer representar por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada através de carta ou procuração

com firma reconhecida. Nessa ocasião, toda a documentação constante nos envelopes será rubricada

pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das proponentes presentes

permanecendo o ENVELOPE nº 2 – “Das Propostas Técnicas” – rubricados nos fechos - em poder da

Comissão.

7.2.1 O exame da documentação do ENVELOPE n.º 1 será realizado pela Comissão de Licitações,

resultando na habilitação ou inabilitação da proponente.

7.3 Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura da proposta – ENVELOPE nº

2. A proponente inabilitada receberá de volta seu ENVELOPE de proposta intacto, mediante recibo ou

declaração constante na ata, caso declarar a desistência de eventuais recursos.

7.4 Abertas as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências

posteriores ou prorrogação em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital.

7.5 Em cada fase de julgamento serão realizadas tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.

7.6 A análise das Propostas Técnicas, ENVELOPE nº 2 - será efetuada pelo Conselho Gestor do

Programa já mencionado.

7.7 Após análise e avaliação das propostas, o Conselho Gestor do Programa declarará vencedora(as)

a(as) proponente(es) que, tendo atendido a todas as exigências do edital, e da lei municipal 771/2017,

tiver apresentado a melhor proposta, de acordo com o modelo do Anexo V e com os critérios de

análise expostos no ITEM 7.10.

7.8 O não comparecimento de qualquer representante não impedirá a efetivação da reunião de abertura

das propostas, não cabendo aos ausentes o direito a qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.

7.9 Serão avaliadas e classificadas as propostas com base nos critérios e pesos e quantidades de pontos

da seguinte tabela, e ficarão classificadas as empresas que atengirem maior pontuação na categoria que

concorrerem:

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TABELA 1

CRITÉRIOS, PESOS E PONTOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS

PROPOSTAS:

Critérios Pontos Peso Total

1.Geração de empregos diretos 0,25

2. Movimentação Econômica anual 0,25

3. Investimentos em reais (Ativos fixos) 0,20

4. Área construída m2 0,10

5. Início das edificações 0,05

6. Início das atividades 0,05

7. Benefícios fiscais e não fiscais 0,10

Total de peso e de pontos 1,00

7.10 No julgamento das propostas técnicas, pelo Conselho Gestor, cada item da tabela receberá

uma pontuação de 10 (dez) a 100 (cem), conforme descrito abaixo:

7.10.1 - Geração de empregos diretos nos primeiros 03 (três) anos, contados do início das

atividades:

a) Para comprovar a geração dos empregos diretos, deverá ser anexado à Proposta Técnica (modelo

anexo V), projeto detalhado de todos os setores da Proponente, contendo as vagas de emprego

necessárias para funcionamento dos mesmos.

A De 1 a 05 10,0 pontos

B De 06 a 10 20,0 pontos

C De 11 a 15 30,0 pontos

D De 16 a 20 40,0 pontos

E De 21 a 25 50,0 pontos

F De 26 a 30 60,0 pontos

G De 31 a 35 70,0 pontos

H De 36 a 40 80,0 pontos

I De 41 a 50 90,0 pontos

J Acima de 50 100,0 pontos

Obs: A pontuação de comprovação de geração dos empregos diretos será multiplicada por 2 (dois)

caso seja alcançada por proponente enquadrada como empresa de pequeno porte ou microempresa.

7.10.2 - Movimentação Econômica Anual (Faturamento) em reais, nos primeiros 03 (três) anos,

contados do início das atividades:

a) Para comprovação, deverá ser anexada à proposta técnica (modelo Anexo V), planilha detalhada

contendo a estimativa da progressão da Movimentação Econômica Anual da Proponente nos

primeiros 03 (três) anos, após o início das atividades.

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Média dos três primeiros anos

A De R$100.000,00 a R$ 240.000,00 10,0 pontos

B De R$ 240.001,00 a R$ 360.000,00 20,0 pontos

C De R$ 360.001,00 a R$ 480.000,00 30,0 pontos

D De R$ 480.001,00 a R$ 600.000,00 40,0 pontos

E De R$ 600.001,00 a R$ 720.000,0 50,0 pontos

F De R$ 720.001,00 a R$ 840.000,00 60,0 pontos

G De R$ 840.001,00 a R$ 960.000,00 70,0 pontos

H De R$ 960.001,00 a R$ 1.080.000,00 80,0 pontos

I De R$ 1.080.001,00 a R$ 1.200.000,00 90,0 pontos

J Acima de R$ 1.200.000,00 100,0 pontos

Obs: Nos casos da proponente ser enquadrada como empresa de pequeno porte ou

microempresa, os valores referidos na tabela acima ficam reduzidos em 60% para a obtenção da

pontuação referida em cada escala.

7.10.3 - Investimentos em reais (Ativos fixos) nos primeiros 03 (três) anos, contados do início das

atividades:

a) Para comprovação dos investimentos em ativos fixos, deverá ser anexado à proposta técnica

(modelo Anexo V), termo de compromisso, com firma reconhecida em cartório, assinado pelo

responsável legal da licitante, onde deverá estar declarado o valor em ativos fixos a serem

incorporados ao Patrimônio da Proponente até o início das atividades no Município de Ouro Verde de

Goiás/GO.

A De R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00 10,0 pontos

B De R$ 200.001,00 a R$ 300.000,00 20,0 pontos

C De R$ 300.001,00 a R$ 450.000,00 30,0 pontos

D De R$ 450.001,00 a R$ 600.000,00 40,0 pontos

E De R$ 600.001,00 a R$ 750.000,00 50,0 pontos

F De R$ 750.001,00 a R$ 900.000,00 60,0 pontos

G De R$ 900.001,00 a R$ 1.000.000,00 70,0 pontos

H De R$ 1.000.001,00 a R$ 1.500.000,00 80,0 pontos

I De R$ 1.500.001,00 a R$ 2.000.000,00 90,0 pontos

J Acima de R$ 2.000.000,00 100,0 pontos

Obs: Nos casos da proponente ser enquadrada como empresa de pequeno porte ou

microempresa, os valores referidos na tabela acima ficam reduzidos em 60% para a obtenção da

pontuação referida em cada escala.

7.10.4 - Área em metros quadrados do empreendimento a ser construído, até o início das

atividades:

a) Para comprovação da área em metros quadrados a ser construída no Município de Ouro Verde de

Goiás/GO, deverá ser anexado à Proposta Técnica (modelo anexo V), termo de compromisso, com

firma reconhecida em cartório, assinado pelo responsável legal da licitante, onde deverá estar

declarada a área em metros quadrados a ser edificada até o início das atividades.

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A De 100 a 250 m2 65,0 pontos

B De 251 a 300 m2 60,0 pontos

C De 301 a 400 m2 55,0 pontos

D De 401 a 500 m2 50,0 pontos

E De 501 a 600 m2 45,0 pontos

F De 601 a 700 m2 40,0 pontos

G De 701 a 800 m2 35,0 pontos

H De 801 a 900 m2 30,0 pontos

I De 901 a 1.000m2 25,0 pontos

J Acima1.000m2 10,0 pontos

7.10.5 Início das edificações (contados da data de assinatura do termo de concessão com

direito real de uso com encargos):

a) Para comprovação deste item, a licitante, deverá anexar à proposta técnica (modelo Anexo V),

declaração, com firma reconhecida em cartório, assinada pelo responsável legal da licitante, afirmando

a data em que irá, efetivamente, iniciar as edificações relativas ao seu empreendimento no Município

de Ouro Verde de Goiás/GO.

A Acima de 300 dias 10,0 pontos

B De 271 a 300 dias 15,0 pontos

C De 241 a 270 dias 20,0 pontos

D De 211 a 240 dias 30,0 pontos

E De 181 a 210 dias 40,0 pontos

F De 151 a 180 dias 50,0 pontos

G De 121 a 150 dias 60,0 pontos

H De 91 a 120 dias 70,0 pontos

I De 61 a 90 dias 90,0 pontos

J Até 60 dias 100,0 pontos

7.10.6 Início das atividades (contados da data de assinatura do termo de concessão com

direito real de uso com encargos):

a) Para comprovar a data de início das atividades da Proponente, deverá ser anexada à proposta

técnica (modelo Anexo V), declaração, com firma reconhecida em cartório, assinada pelo responsável

legal da licitante, afirmando a data em que irá efetivamente iniciar as atividades relativas ao seu

empreendimento, no Município de Ouro Verde de Goiás/GO. fundamentada no cronograma físico das

obras referentes às edificações necessárias ao funcionamento da Proponente.

A Acima 36 meses 10,0 pontos

B De 36 a 34 meses 15,0 pontos

C De 34 a 32 meses 20,0 pontos

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D De 32 a 30 meses 40,0 pontos

E De 30 a 28 meses 50,0 pontos

F De 28 a 26 meses 60,0 pontos

G De 26 a 24 meses 70,0 pontos

H De 24 a 18 meses 80,0 pontos

I De 18 a 12 meses 90,0 pontos

J Até 12 meses 100,0 pontos

7.10.7 Benefícios fiscais e não fiscais (pontuados positivamente pela não solicitação e não

disponibilização do poder público)

a) A não solicitação dos benefícios postulados nos Artigos 4º e 8º, pelos prazos constantes no artigo 5º

da Lei Municipal nº 771/2017 será pontuada da seguinte forma:

A

Não pedido de Isenção de IPTU – Imposto Territorial Urbano

30,0 pontos

B

Não pedido de redução de alíquota do ISSQN - Imposto Sobre

Serviços de Qualquer Natureza

40,0 pontos

C Não pedido de Prestação de Serviços de Terraplanagem, abertura de

acessos, implantação de rede elétrica

30,0 pontos

Soma de pontuação 100,0 Pontos

7.10.8 As propostas serão classificadas de acordo com a área pretendida pela empresa e disponíveis no

Termo de Referência.

7.10.8.1 Caso a proposta da empresa seja de área não disponível no Termo de Referência, a mesma

aguardará em lista de espera.

7.10.8.2 O licitante deverá apresentar projeto (modelo do Anexo V), apenas para uma categoria de

área pretendida, ou se for o caso, de comprovada necessidade e conveniência, apresentar proposta para

mais de uma categoria. conforme tabela abaixo:

CATEGORIA TAMANHO DE ÁREA - m²

A De 780 a 1000

B De 1001 a 2000

C De 2001 a 4000

D De 4001 a 5000

E Acima de 5001

7.11. Em caso de empate nas propostas técnicas, o desempate será feito da forma descrita abaixo:

1.º critério: Será vencedora(as) a licitante que apresentar em sua proposta técnica, o maior número de

empregos diretos devendo ser aplicado a pontuação diferenciada em caso de empresas de pequeno

porte e microempresas.

Persistindo o empate, será aplicado o 2.º critério;

2º critério: menor exigência dos benefícios e incentivos fiscais previstos na Lei Municipal nº 771/2017

(Anexo II) para implantação da atividade por parte do interessado.

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Persistindo empate será aplicado o 3º critério;

3º critério: realização de sorteio público, conforme disposto no § 2.º do artigo 45 da Lei 8.666/93 e

alterações posteriores.

7.11.1 Serão consideradas desclassificadas, as empresas que não atingirem 40% do total de pontos

dispostos na soma geral das tabelas acima.

7.12 Das reuniões de abertura e julgamento da habilitação e das propostas técnicas serão lavradas

atas circunstanciadas, contendo o registro de todas as ocorrências, impugnações ou protestos

porventura havidos, os quais serão assinados pelos membros da Comissão de Licitações e pelos

proponentes presentes, quando for o caso.

7.13 É facultada à Comissão de Licitações, em qualquer fase da seleção, a promoção de

diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

7.14 Caso a proponente não desista formalmente de eventuais recursos, as propostas técnicas dos

licitantes não habilitados, constantes no ENVELOPE n.º 2, permanecerão em poder da Comissão, com

os envelopes devidamente fechados e rubricados pelos membros desta e pelos representantes das

proponentes até o término final do prazo recursal, findo o qual serão devolvidos aos concorrentes

inabilitados.

7.15 Ao licitante que aceitou sem objeção o presente Edital e que venha a apontar, depois do

julgamento, falhas ou irregularidades, tal alegação terá efeito de representação, sendo processada nos

moldes da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.16 O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pela

Comissão de Licitações, não impedirá que estas se realizem.

8. RECURSOS

8.1 Os recursos deverão obedecer ao disposto no Art. 109 da Lei nº 8666/93 e suas alterações.

9. PRAZOS

9.1 A Proponente beneficiária da Concessão de direito real de uso convertida em doação com

encargos de bens públicos deverá iniciar e concluir a construção, dando inicio às atividades, dentro do

prazo previsto em sua proposta técnica, observado que o descumprimento injustificado do cronograma

de obras, atividades e geração de empregos apresentados pela Proponente beneficiada implica em

hipótese de rescisão da referida concessão, sendo cancelado todos os benefícios e incentivos fiscais,

além das demais medidas constantes no Art. 10 da Lei Municipal nº 771/2017 e no Item 11.8 deste

Edital.

10. DAS SANÇÕES

10.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência ou descumprimento contratual,

sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes de seu comportamento, ou ainda das

demais sanções prescritas nos artigos nº. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis

Federais nº.s 8.883/94 e 9.648/98, às seguintes penalidades específicas:

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10.1.1 -Advertência;

10.1.2 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração por até 2 (dois)anos;

10.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

Autoridade que aplicou a penalidade; a reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de sanção mencionada neste item.

11. OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA

11.1 A proponente vencedora obriga-se, como encargo da concessão de direito real de uso com a

conversão em doação:

11.1.1 Utilizar o terreno cedido para implantar suas instalações.

11.1.2 Gerar e manter os empregos constantes da proposta, sendo que esse número poderá variar no

máximo 10% (dez por cento) após um ano de operação.

11.1.3 Início das edificações em no máximo o estabelecido no item 7.10.5 após a assinatura do Termo

de Compromisso.

11.2 Efetuar o pagamento das despesas da escritura, impostos decorrentes da transferência e do

registro imobiliário.

11.3 O imóvel objeto da presente licitação será transmitido pelo licitante ao vencedor, sendo-lhe

assegurado o direito de nele permanecer enquanto cumprir as obrigações do presente ajuste.

11.4. O vencedor da presente licitação não poderá dar a propriedade da área em garantia, porém

apenas o seu direito real de uso, desde que autorizado pelo concedente.

11.5 A cláusula de reversão e as demais obrigações junto ao Poder Público observarão o contido na

Lei Municipal 771/2017.

11.6. A beneficiária obriga-se a cumprir rigorosamente os encargos da presente concessão, detalhados

no Anexo V, sob pena de responder pelas consequências do inadimplemento e descumprimento, na

forma da legislação aplicável;

11.7. A Concessão de Direito Real de Uso com conversão em doação com encargos se sujeita

integralmente à Lei Municipal nº 771/2017, sendo que os vencedores que forem contemplados

com as áreas utilizarão as mesmas pelo prazo de 10 anos como direito real de uso, e caso neste

lapso tenha cumprido todas as exigências da Lei Municipal nº 771/2017 e adimplido com os

termos da sua proposta, o direito real de uso será convertido em doação, após as avaliações

anuais efetuadas pelo Conselho Gestor de que trata a citada Lei.

11.8 - A falta do cumprimento dos encargos implicará na reversão da concessão de direito real de uso,

sem que caiba o ressarcimento por benfeitorias feitas no imóvel, visto que toda benfeitoria de natureza

permanente, com característica de obra civil, adere ao imóvel cedido, incorporando-se ao mesmo na

hipótese de revogação.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

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12.1.O presente Edital e seus Anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em

um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.

12.2.Para os casos omissos no presente Edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 e suas

alterações e das demais disposições legais aplicáveis ao caso.

12.3.O Município reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias ao interesse público

e de anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.

12.4 O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico do

Município de Ouro Verde de Goiás/GO. ouroverdegoias.go.gov.br.

12.5 O Município de Ouro Verde de Goiás -Go, poderá revogar esta licitação por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante parecer

escrito e fundamentado.

12.6 Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis-Go para dirimir quaisquer pendências deste processo

licitatório, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.7 Fica o licitante proponente ciente de que a presente licitação é mera expectativa de direito, e

os vencedores da concorrência somente serão beneficiados se atendidos os requisitos do

Conselho Gestor do Programa.

Obs. Poderá ser proposto, mais de uma área por proponente, quando se comprovada a

necessidade desta, sua aceitação ou não, ficará a cargo do Conselho Gestor do Programa.

12.8. As empresas habilitadas e não contempladas com as áreas disponibilizadas no termo de

referência, poderão ser beneficiadas posteriormente, ficando em lista de espera/crendenciada,

pelo período de 02 (dois) anos contados da data da homologação do presente processo licitatório,

podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 04 (quatro) anos.

12.9. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Comissão de licitação do Município de Ouro

Verde de Goiás/GO, no endereço que será realizada a licitação.

Ouro Verde de Goiás/GO, 27 de junho de 2018.

Hiago Antônio Francino

Presidente da C.P.L

Glaucia Simone de Carvalho Oliveira Representante do Conselho Gestor

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TERMO DE REFERÊNCIA – MAPA DAS ÁREAS (LOTES) E MEMORIAL DESCRITIVO

Obs. As áreas disponíveis para o objeto desta licitação são as delimitadas pela linha em vermelho.

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MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: Lote de um terreno urbano. Endereço: Ouro Verde de Goiás. Cidade: Ouro Verde de Goiás – GO. Proprietário(a): Município de Ouro Verde de Goiás. A.P. e R.T.: Thiago Silva Oliveira.

SITUAÇÃO DA ÁREA Em Ouro Verde de Goiás, área total de 7,6544 ha, confrontando na frente

com estrada vicinal, lado direito com Vinicius Felipe da Silva, lado esquerdo com Maria Martins de Carvalho e fundos com Espólio de Jerônimo Florentino Alves.

LOTE 01: 1.014,42 M² de frente para Rua 1, lateral direita para estrada vicinal,

lateral esquerda confrontado com lote 02 e fundos com área Ecosol.

LOTE 02: 1.000,03 M² de frente para Rua 1, lateral direita para lote 01, lateral

esquerda confrontado com lote 03 e fundos com área Ecosol.

LOTE 03: 1.000,03 M² de frente para Rua 1, lateral direita para lote 02, lateral

esquerda confrontado com lote 04 e fundos com área Ecosol.

LOTE 04: 1.000,03 M² de frente para Rua 1, lateral direita para lote 03, lateral

esquerda confrontado com lote 05 e fundos com área Ecosol.

LOTE 05: 1.000,03 M² de frente para Rua 1, lateral direita para lote 04, lateral

esquerda confrontado com lote 06 e fundos com área Ecosol.

LOTE 06: 1.000,03 M² de frente para Rua 1, lateral direita para lote 05, lateral

esquerda confrontado com a Rua 01 e fundos com área Ecosol.

LOTE 07: 1.988,84 M² de frente para Rua 1, lateral direita para Ecosol, lateral

esquerda confrontado com a área municipal e fundos com Vinicius Felipe da

Silva.

LOTE 08: 781,00 M² de frente para estrada vicinal, lateral direita para Rua 1,

lateral esquerda confrontado com lote 09 e fundos com a Rua 2.

LOTE 09: 1.004,83 M² de frente para estrada vicinal, lateral direita para Lote 08,

lateral esquerda confrontado com lote 10 e fundos com a Rua 2.

LOTE 10: 1.003,26 M² de frente para estrada vicinal, lateral direita para Lote 09,

lateral esquerda confrontado com lote 11 e fundos com a Rua 2.

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LOTE 11: 1.000,46 M² de frente para estrada vicinal, lateral direita para Lote 10,

lateral esquerda confrontado com lote 12 e fundos com a Rua 2.

LOTE 12: 1.001,09 M² de frente para estrada vicinal, lateral direita para Lote 11,

lateral esquerda confrontado com lote 13 e fundos com a Rua 2.

LOTE 13: 1.005,48 M² de frente para estrada vicinal, lateral direita para Lote 12,

lateral esquerda confrontado com a Rua 3 e fundos com a Rua 2.

LOTE 14: 1.135,76 M² de frente para Rua 01, lateral direita para Lote 15, lateral

esquerda confrontado com a Rua 2 e fundos com o lote 18.

LOTE 15: 1.000,73 M² de frente para Rua 1, lateral direita para Lote 16, lateral

esquerda confrontado com lote 14 e fundos com o Lote 20.

LOTE 16: 870,63 M² de frente para Rua 1, lateral direita para o Lote 17, lateral

esquerda confrontado com lote 15 e fundos com o Lote 21.

LOTE 17: 877,70 M² de frente para Rua 1, lateral direita para a Rua 4, lateral

esquerda confrontado com lote 16 e fundos com o Lote 22.

LOTE 18: 1.007,54 M² de frente para Rua 2, lateral direita para Lote 14, lateral

esquerda confrontado com lote 19 e fundos com o Lote 20.

LOTE 19: 995,80 M² de frente para Rua 3, lateral direita para Rua 2, lateral

esquerda confrontado com lote 20 e fundos com o Lote 18.

LOTE 20: 1.525,79 M² de frente para Rua 3, lateral direita confrontando com os

lotes 18 e 19, lateral esquerda confrontado com lote 21 e fundos com o Lote 15.

LOTE 21: 994,94 M² de frente para Rua 3, lateral direita para lote 20, lateral

esquerda confrontado com o Lote 22 e fundos com o Lote 16.

LOTE 22: 780,70 M² de frente para Rua 3, lateral direita para lote 21, lateral

esquerda confrontado com a Rua 4 e fundos com o Lote 17.

Ouro Verde de Goiás, Junho de 2018.

Proprietário: Responsável Técnico: _________________________ _______________________

Município de Ouro Verde de Goiás CNPJ: 014.855.31/0001-84

Arq. e Urb. Thiago Silva Oliveira CAU Nº: A109143-3

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ANEXO II

LEI MUNICIPAL 771/2017

Lei nº 771/2017 ____ De 19 de junho de

2017.

“Dispõe sobre a criação de incentivos fiscais e

estabelece normas para a instalação ou ampliação

de empresas no Município de Ouro Verde de

Goiás, altera a redação do Art. 2º da Lei nº

718/2014 dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Ouro Verde de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e

eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benefícios e incentivos

fiscais, bem como a vender, inclusive a preços subsidiados, permutar, doar, conceder direito

real de uso e locar os imóveis necessários à instalação ou ampliação de empresas industriais,

agroindustriais, comerciais, de turismo e de prestação de serviços, legalmente constituídas,

com o objetivo de criar condições favoráveis à geração de empregos e ao desenvolvimento

econômico do Município.

§1º - A concessão de direito real de uso previsto nesta Lei terá duração de no

mínimo 10 (dez) anos e no máximo 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado, desde que sejam

atendidos os critérios e exigências descritos nesta legislação.

§2º - Reverterá ao Poder Público Municipal o terreno doado, quando não utilizado

na finalidade prevista na presente Lei, sem qualquer ônus para o Município.

Art. 2º. O Município poderá doar áreas com dimensões diversas, observado as

exigências do Projeto a ser contemplado e a disponibilidade do Município.

Art. 3º. As alienações de áreas só terão efeito após o beneficiário ser escolhido

nos termos da Lei 8666/93 e atender aos requisitos estabelecidos pelo Conselho Gestor do

Programa.

Art.4º. Os incentivos fiscais e os benefícios de que trata o artigo 1º poderão

consistir:

I - na isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana -IPTU;

II - na redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -

ISSQN para 2% (dois por cento), de conformidade como Art. 8ª da Lei Complementar nº.

116, de 31 de Agosto de 2003;

III - na prestação de serviços de terraplenagem, abertura de acessos, implantação

de rede elétrica;

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§1º - A empresa que utilizar imóvel locado de particular poderá gozar apenas dos

incentivos fiscais previstos nos incisos II e III deste artigo.

§2º - Para usufruir dos benefícios e incentivos fiscais previstos nesta Lei, a

empresa deverá contar ou prevê com, no mínimo, 5 (cinco) empregados, na fase inicial de

instalação e funcionamento no município.

Art.5º. Os incentivos fiscais previstos no artigo anterior serão concedidos com a

observância dos seguintes critérios:

I - por 5 (cinco) anos: empresas com 10 (dez) até 50 (cinquenta) empregados;

II - por 10 (dez) anos: empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados;

Art.6º. A comprovação anual do número de empregados da empresa far-se-á

através da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ou qualquer outro

documento oficial que venha substituí-la.

Art.7º. A empresa sucessora da favorecida por esta Lei poderá, desde que

autorizada pelo Executivo, requerer a continuidade dos incentivos fiscais pelo período que

faltar para completar o tempo concedido à antecessora.

Art.8º. Os incentivos fiscais e os benefícios previstos no artigo 4º desta Lei

aplicam-se, no que couberem:

I - à empresa que se instalar ou ampliar suas instalações no Município, em imóvel

próprio;

II - à empresa que, já instalada no município, em imóvel próprio ou não, transferir

suas instalações para os núcleos ou distritos já implantados ou que vierem a ser criados,

comprovando o aumento de sua produção e de, no mínimo, 10% (dez por cento) do número

de seus empregados.

Art.9º. Para se habilitar aos incentivos e benefícios desta Lei, com exceção de

alienação de área que seguirá a procedimento próprio, a empresa interessada deverá

protocolar requerimento dirigido ao chefe do Executivo, instruindo-o com a seguinte

documentação:

a) prova de sua existência e constituição legal, com o devido registro nos órgãos

competentes;

b) prova do capital realizado;

c) balanço do último exercício financeiro;

d) certidões:

1 - negativa do Cartório de Protestos da empresa e de seus sócios;

2 - negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo Cartório

Distribuidor da Comarca onde se localiza a sede da interessada;

3 - negativa de débitos, expedida pelas Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

4 - negativa de ações cíveis e fiscais nos últimos 5 (cinco) anos;

e) certificado de regularidade de situação, expedido pelo Instituto Nacional de

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Seguridade Social – INSS;

f) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

g) atestado de estabelecimento bancário, informando sobre a idoneidade

financeira da empresa e de seus sócios;

h) Informações:

1 - sobre a matéria-prima a ser utilizada e o ramo de atividade;

2 - sobre o número total de empregos que pretende gerar e características da mão-

de-obra;

i) declarações no sentido:

1 - de que se compromete, obrigatoriamente, a faturar, no município, toda a

produção da unidade local e recolher todos os tributos que nele forem gerados, notadamente o

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Imposto Sobre Circulação de

Mercadorias e Serviços - ICMS, Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, e Imposto de

Renda -IR, além das contribuições sociais;

2 - de que se compromete a recrutar a mão-de-obra necessária, utilizando-se de

recursos humanos existentes no município, exceto quanto à mão-de-obra qualificada, se esta

não estiver no município;

3 - de que se compromete a evitar toda e qualquer forma de poluição ambiental,

cumprindo e fazendo cumprir as leis e normas federais e estaduais pertinentes.

§1º - Quando se tratar de empresa recém-constituída, ficam dispensados os

documentos referentes à situação fiscal e de contribuições e encargos fiscais, bem como da

apresentação do balanço anual.

§2º - Quando se tratar de ampliação de empresa já existente, a interessada deverá

apresentar:

a) planta e memorial descritivo das edificações a serem executadas e planos de

expansão das atividades;

b) informações sobre a área e a produção a ser ampliada;

c) informações sobre o número de operários e empregados administrativos e,

quando for o caso, o cronograma para a absorção desse pessoal.

§3º - O requerimento de que trata o “caput” deste artigo será devidamente autuado

e registrado em processo administrativo próprio e remetido ao Conselho Gestor do Programa,

ora criado e vinculado a Secretaria Municipal de Administração, o qual terá a atribuição de

emitir parecer quanto à viabilidade da proposta apresentada e dos possíveis benefícios a serem

concedidos pelo Município.

I- o Conselho Gestor terá 03 (três) membros e será nomeado pelo Prefeito

Municipal após indicação dos seguintes seguimentos:

a) um representante da Câmara Municipal;

b) um representante do Poder Executivo;

c) um representante dos comerciantes locais.

§4º - Após a manifestação do Conselho Gestor e da Secretaria de Administração,

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pela aprovação ou rejeição do pedido, os autos serão encaminhados ao chefe do Executivo

para decisão final.

§5º - Não sendo o caso de alienação de área para a concessão dos demais

incentivos basta à decisão do Chefe do Executivo consubstanciada em forma de decreto para a

sua concessão.

§6º - Rejeitado, serão os autos arquivados e comunicada a empresa interessada,

ficando à sua disposição os documentos apresentados, com extração de cópias para a

Secretaria de Administração.

Art.10. Se a municipalidade vier a constatar, mediante processo administrativo,

que a qualquer tempo, a empresa agiu com fraude, dolo ou má-fé, quando da exibição dos

documentos apresentados na fase da habilitação preliminar prevista no artigo 9º desta Lei, a

mesma terá cancelado todos os benefícios e incentivos fiscais, com ressarcimento de seus

valores devidamente atualizados e reversão do bem concedido ou doado ao patrimônio do

município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização,

independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo, ainda, de outras

medidas judiciais cabíveis.

Art. 11. Os incentivos constantes no artigo 1º, desta Lei far-se-á da seguinte

maneira:

I – O terreno necessário a implantação do empreendimento poderá ter área

máxima até 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados);

II – Execução de serviços e terraplenagem e infraestrutura no terreno, quando

necessário à implantação ou ampliação do empreendimento, de acordo com o projeto

apresentado.

§ 1º. O empreendedor terá prazo máximo de 12 (doze) meses para edificar a

empresa.

§ 2º. Uma vez edificada, deverá entrar em funcionamento normal no prazo

máximo de 12 (doze) meses contados da data de recebimento do benefício.

Art. 12. A empresa perderá o direito de fruição dos benefícios que forem

outorgados nos seguintes casos:

I – não iniciar a execução do empreendimento no prazo máximo de 90 (noventa)

dias;

II – deixar de cumprir com os propósitos manifestados na solicitação do incentivo,

decorrente da estrutura do projeto apresentado;

III – deixar de atender as condições estabelecidas nesta Lei;

§ 1º. O prazo a que se refere o inciso I deste artigo poderá ser prorrogado pelo

Chefe do Executivo, mediante requerimento justificado do interessado.

§ 2º. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nesta Lei, os terrenos serão

revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de indenização das benfeitorias

que estiverem edificadas, as quais serão incorporadas ao imóvel.

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Art. 13. O não atendimento aos prazos previstos no § 1º do artigo 12, importará

no cancelamento automático do termo de cessão de doação ou qualquer outro instrumento

utilizado para atender ao beneficiário.

Art. 14. O Art. 2º da Lei Municipal nº 718, de 28 de janeiro de 2014 passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior destina-se a

construção de aparelhos públicos, loteamentos e instalações de

empresas/indústrias.”

Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ouro Verde de Goiás, aos 19 (dezenove)

dias do mês de junho de 2017.

.

Jaime Ricardo Ferreira

Prefeito

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIÁS/GO

À Comissãode Licitações Concorrência nº 003/2018

Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, que a Proponente sujeita-se a todas as

condições estabelecidas no Edital de Licitação supra mencionado , tendo por objeto a seleção de

proposta técnica visando a implantação ou ampliação de unidade produtiva no Município de Ouro

verde de Goiás, à licitante adjudicatária pelo Município de Ouro Verde de Goiás/GO.

Declara igualmente, sob todas as penalidades cabíveis, que não existe qualquer fato

impeditivo à habilitação da declarante para apresentar proposta na licitação em referência.

Ouro Verde de Goiás/GO, de ....................... de ..........................

Identificação da razão social da Proponente, identificação e assinatura do representante legal.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIÁS/GO

À Comissão de Licitações Concorrência nº 003/2018

FULANO DE TAL, (QUALIFICAÇÃO), representante legal da Proponente abaixo identificada,

declaro, sob as penas da Lei, para fins de concorrência supra mencionada, que a Proponente

representada não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos

termos do Inciso IV, do Artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometendo-me, ainda, a

comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha

alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade

financeira da aludida Proponente. Declaro, outrossim, ter conhecimento e estar de pleno acordo com o

Edital, seus anexos e demais normas desta licitação.

Ouro Verde de Goiás/GO, ........ de .................... de .............

Identificação da razão social da Proponente, identificação e assinatura do representante legal.

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ANEXO V

MODELO PROPOSTA TÉCNICA

Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa Proposta Técnica para

participação na Concorrência Publica nº 003/2018

1 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPONENTE

Razão Social:

Nome Fantasia:

Data da constituição:

CNPJ/MF:

Inscrição Estadual:

Forma Jurídica:

Endereço:

Cidade: UF.

Telefone: Fax

Email:

Nome do Representante Legal: RG:

CPF:

Endereço:

Capital Social: R$

Objeto Social:

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2. DADOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA DA PROPONENTE:

Item do Edital Número/R$/m²

7.10.1 – Geração de empregos diretos no início das atividades

7.10.2 – Movimentação Econômica anual em reais, após 03 (três) anos contados do início

das atividades

7.10.3 – Investimentos em reais (Ativos fixos) até o início das atividades

7.10.4 – Área em metros quadrados do empreendimento a ser construído até o início das

atividades/Acompanhamento de planta baixa.

7.10.5 – Início das edificações (contados da data de assinatura do termo de

doação)

7.10.6 – Início das atividades (contados da data de assinatura do termo de doação)

7.10.7 – Benefícios fiscais e não fiscais conforme a Lei Municipal nº 771/2017

A. Não pedido de Isenção de IPTU – Imposto Territorial Urbano - 30,0 pontos

B. Não pedido de redução de alíquota do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza - 30,0 pontos

C. Não pedido de Prestação de Serviços de Terraplanagem, abertura de acessos,

implantação de rede elétrica - 10,0 pontos

D Empresa que se instalar ou ampliar suas instalações no Município, em imóvel

próprio 30,0 pontos

7.10.8 - Tamanho da Área pretendida. (m²) -

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3. DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR ESTA PROPOSTA:

Projeto detalhado contendo o que será produzido, e projeto detalhado de todos os setores da

Proponente, contendo as vagas de emprego necessárias para funcionamento do mesmo

(comprovação do item 7.10.1), o qual deverá estar assinado pelo responsável legal da licitante.

Planilha detalhada contendo a estimativa da progressão da Movimentação Econômica Anual da

Proponente nos primeiros 03 (três) anos, após o início das atividades. (comprovação do item 7.10.2), a

qual deverá estar assinada pelo responsável legal da licitante.

Termo de compromisso, com firma reconhecida, assinado pelo responsável legal da licitante, onde

deverá estar declarado o valor em ativos fixos a serem incorporados ao Patrimônio da Proponente, no

Município de Ouro Verde de Goiás/GO (comprovação do item 7.10.3).

Termo de compromisso, com firma reconhecida, assinado pelo responsável legal da licitante, onde

deverá estar declarada a área em metros quadrados a ser edificada em Ouro Verde de Goiás/GO

(comprovação do item 7.10.4).

Declaração, com firma reconhecida, assinada pelo responsável legal da licitante, afirmando a data

em que irá, efetivamente, iniciar as edificações relativas ao seu empreendimento, no Município de

Ouro Verde de Goiás/GO (comprovação do item7.10.5).

Declaração, com firma reconhecida, assinada pelo responsável legal da licitante, afirmando a data

em que irá efetivamente iniciar as atividades relativas ao seu empreendimento no Município de

Ouro Verde de Goiás/GO, fundamentada no cronograma físico das obras referentes as edificações

necessárias ao funcionamento da Proponente (comprovação do item7.10.6).

Poderá a Proponente apresentar outras informações e projetos que achar necessário.

Ouro Verde de Goiás/GO, ___/___/____.

Identificação e assinatura do representante legal.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIÁS/GO

À Comissão de Licitações Concorrência nº 003/2018

(Nome da Proponente), CNPJ/MF Nº ................. sediada (Endereço Completo) por seu representante

legal, (Qualificação), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos

para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

(Local e Data)

Identificação e assinatura do representante legal.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIÁS/GO

À Comissão de Licitações Concorrência nº 003/2018

(Nome da Proponente), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) por seu representante legal,

(Qualificação) declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei

Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº8666/93.

(Local e Data)

Identificação e assinatura do representante legal.

(Se a Proponente licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição).

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS ITENS DA SUA PROPOSTA TÉCNICA.

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIÁS/GO

À Comissão de Licitações Concorrência nº 003/2018

(Nome da Proponente), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), por seu representante legal,

(Qualificação), declara, sob as penas da Lei, que conhece os terrenos objetos da concessão de uso com

a conversão em doação com encargos, e caso seja declarada vencedora da Concorrência Pública supra

mencionada do Município de Ouro Verde de Goiás/GO, cumprirá na íntegra os itens apresentados em

nossa proposta técnica.

(Local e Data)

Identificação e assinatura do representante legal.

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ANEXO IX

“MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO”

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM CLÁUSULA RESOLUTIVA

DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGOS

Pelo presente instrumento de Concessão de Direito Real de Uso com Cláusula Resolutiva de

Doação de imóvel com Encargos, de um lado o Município de Ouro Verde de Goiás/GO, com sede na

cidade de Ouro Verde de Goiás/GO, Estado de Goiás, situado na Rua

____________________________________ representado neste ato por seu Gestor Municipal

________________________________ de agora em diante denominado simplesmente

CONCEDENTE e de outro lado a Proponente vencedora __________________________________

com endereço na rua , nº , Bairro: ________, Cidade: _____________ Estado de ,

inscrito no CPF/CNPJ nº de agora em diante denominado simplesmente de

CONCESSIONÁRIO, tem, entre si, justo e contratado o presente compromisso de doação que se

regerá pelas cláusulas e condições constantes deste instrumento, bem como decorrentes das

disposições contidas na lei Federal 8.666/93, artigo 17º, §§ 4º e 5º, Lei Municipal nº 771/2017 de 19

de junho de 2017 e no Edital de Concorrência Pública nº 003/2018 razão porque todos os seus

termos ficam fazendo parte integrante deste, como se aqui estivessem transcritos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O Imóvel que constitui o objeto do presente compromisso é o seguinte:

.................................................................................

.................................................................................

.................................................................................

Parágrafo Único - A presente Concessão de Direito Real de Uso com Cláusula Resolutiva de Doação

de imóvel com Encargos, considerando-se, dessa forma, que o CONCESSIONÁRIO examinou

criteriosamente as condições estabelecidas em edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente compromisso de Concessão de Direito Real de Uso pelo

período de 10 (dez anos) com Cláusula Resolutiva de Doação de imóvel com Encargos, é feito com o

encargo para que seja realizada a implantação ou ampliação no Município de Ouro Verde de Goiás, de

unidade produtiva nas áreas constantes no Termo de Referência do Edital nº003/2018, de acordo com

a proposta vencedora constante no Processo Licitatório 025/2018 que integra o anexo I deste termo, e

com obrigação de cumprir integralmente o Edital nº003/2018, além das especificações contidas na Lei

Municipal nº 771/2017 as quais deverão obrigatoriamente constar na escritura pública e no seu registro

imobiliário devendo:

1) Utilizar a área cedida para implantar suas instalações industriais. Gerar e manter os empregos

constantes da proposta, sendo que esse número poderá variar no máximo 10% (dez por cento) após um

ano de operação.

2) Início das atividades de implantação em, no máximo, o prazo previsto no item 7.10.5 da proposta,

após a assinatura do Termo de Compromisso.

3) O descumprimento do edital nº 003/2018, ficará assegurada ao poder público a reversão do imóvel,

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quando não ultilizado na finalidade prevista na presente lei, sem qualquer ônus para o Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - O Valor da área destinada à Concessão de Direito Real de Uso com

Cláusula Resolutiva de Doação de imóvel com Encargos é de R$ __________________ (por extenso),

conforme avaliação realizada pelo Município.

CLÁUSULA QUARTA - Correrão à conta do CONCESSIONÁRIO:

a) Efetuar o pagamento das custas da escrituração junto aos cartórios competentes;

b) Não utilizar o imóvel com finalidade diversa daquela explicitada na proposta da Proponente.

c) Pagamento dos impostos decorrentes da transferência de propriedade do imóvel ao

CONCESSIONÁRIO, caso seja cumprido todos o requisitos exigidos no edital nº 003/2018 no período

da Concessão.

CLÁUSULA QUINTA - A área objeto do presente instrumento cedida pelo CEDENTE AO

CONCESSIONÁRIO, será avaliada e fiscalizada anualmente pelo Conselho Gestor, conforme a Lei

Municipal nº 771/2017, sendo assegurado ao CONCESSIONÁRIO o direito de nele permanecer na

área enquanto cumprir as obrigações do presente ajuste.

Parágrafo Primeiro: O vencedor da presente licitação não poderá dar a propriedade da área em

garantia, porém apenas o seu direito real de uso, desde que autorizado pelo concedente.

Parágrafo Segundo: A falta do cumprimento dos encargos implicará na reversão da concessão de

direito real de uso, sem que caiba o ressarcimento por benfeitorias feitas no imóvel, visto que toda

benfeitoria de natureza permanente, com característica de obra civil, adere ao imóvel cedido,

incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação.

Parágrafo Terceiro: A cláusula de reversão e as demais obrigações junto ao Poder Público observarão

o contido na Lei Municipal 771/2017.

Parágrafo Quarto: O CONCESSIONÁRIO obriga-se a cumprir rigorosamente os encargos da presente

concessão, detalhados no edital nº 003/2018 e seus anexos, sob pena de responder pelas consequências

do inadimplemento e descumprimento, na forma da legislação aplicável;

CLÁUSULA SEXTA - A partir da assinatura do presente instrumento, recairão, por conta exclusiva

do CONCESSIONÁRIO, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza

incidentes sobre o imóvel objeto deste termo e por este deverá ser pago nas épocas próprias e nas

repartições competentes, ainda que lançados em nome da CEDENTE ou de terceiros, assim como

serão de sua inteira responsabilidade as despesas com o registro deste instrumento, emolumentos

notariais, e outros de qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o pagamento de

impostos, ressalvado se na proposta vencedora do Processo Licitatório 025/2018, o

CONCESSIONÁRIO optou por usufruir das isenções concedidas na Lei Municipal nº 771/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA - O presente termo é celebrado sob condição expressa de sua irrevogabilidade

e irretratabilidade, ressalvado o eventual descumprimento do CONCESSIONÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA - A Concessão objeto deste termo está vinculada às normas e princípios da lei

8.666/93, da Lei Municipal nº 771/2017, e o Processo licitatório nº 025/2018.

Parágrafo Primeiro: A presente Concessão de Direito Real de Uso com Cláusula Resolutiva de Doação

de imóvel com Encargos se sujeita integralmente à Lei Municipal nº 771/2018, sendo ainda, hipóteses

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de rescisão:

a) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades e geração de empregos

apresentado pela Proponente beneficiada por ocasião do procedimento licitatório;

b) o cometimento de infrações graves a legislação tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a

nível federal, estadual ou municipal;

b1) entende-se por cometimento de infrações graves as seguintes condições:

I – Legislação Tributária: Constatação através de fiscalização de sonegação no recolhimento de

tributos;

II – Legislação Ambiental: Lavratura de auto de infração ambiental, por inobservância da legislação

pertinente.

III – Legislação Trabalhista: Ajuizamento de reclamatórias trabalhistas correspondentes a 50% de

empregados em atividade, no prazo de seis meses.

IV – Legislação Sanitária: Não obtenção ou perda de licença sanitária por descumprimento da

legislação vigente.

c) a modificação da estrutura jurídica da Proponente beneficiada, assim não se entendendo a

substituição, inclusão ou retirada de sócios pessoas físicas ou jurídicas.

As infrações somente serão consideradas após a condenação final da Proponente ante os

recursos por ela impetrados.

Parágrafo Segundo: A Concessão de Direito Real de Uso com Cláusula Resolutiva de Doação de

imóvel com Encargos ora autorizada poderá ser revogada dentro do período de concessão, se a

concessionária não cumprir os objetivos exigidos, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou

retenções por investimentos realizados, assegurando-se, entretanto, que lhe seja assegurado amplo

direito a defesa no procedimento administrativo instaurado com tal finalidade.

Parágrafo Terceiro: Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de obra civil, adere

ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação.

Parágrafo Quarto: O conselho Gestor do Programa será o responsável pela Fiscalização e

Acompanhamento do objeto, no mínimo semestral, do cumprimento, pela Proponente beneficiada, dos

requisitos necessários a continuidade da doação.

CLÁUSULA NONA - O CONCESSIONÁRIO sujeitar-se-á, em caso de

inadimplência/descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes de seu

comportamento, ou ainda das demais sanções prescritas nos artigos nº. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº.

8.666/93, alterada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94 e 9.648/98, às seguintes penalidades específicas:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração

por até 2 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

Autoridade que aplicou a penalidade; a reabilitação será concedida sempre que o contratado

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de sanção

mencionada neste item.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente

decorram deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Anápolis/GO, Estado de Goiás

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com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Após o prazo da Concessão de Direito Real de uso, será feita

uma avaliação final pelo Conselho Gestor, que emitirá um relatório com todas as informações acerca

do cumprimento dos requisitos exigidos, e caso o relatório ateste o cumprimento de todas as

obrigações, automaticamente a concessão de direito real de uso fica convertida em doação, devendo o

Chefe do Executivo remeter o feito ao Cartório para fins de escritura pública, cujas despesas serão

arcadas pelo CONCESSIONÁRIO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram

aceitar o presente ajuste nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e

sucessores, a bem e fielmente cumpri-lo.

E por estarem as partes, CEDENTE e CONCESSIONÁRIO de pleno acordo com o aqui ajustado,

firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para idênticos efeitos, na

presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

Ouro Verde de Goiás/GO, ............. de .................... de .......... .

CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO

Testemunhas: 1.

Nome:

CPF:

2.

Nome: CPF