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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR N° 08/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26.103/2016 A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo – SECTUR, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº. 1.600 – Boqueirão – Praia Grande – SP, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se acha aberto o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, em conformidade com as condições explicitadas a seguir, visando seleção de empresas públicas ou privadas para montagem e desmontagem de estruturas físicas e serviços especializados para compor o PROGRAMA ESTAÇÃO VERÃO 2017, que acontecerá na orla da praia, no período compreendido de 30 de dezembro de 2016 á 29 de janeiro de 2017. 1.0 DO OBJETO O presente Chamamento Público consiste na seleção de empresas públicas ou privadas para montagem e desmontagem de estruturas físicas (tendas), com serviços especializados para a realização do Programa Estação Verão 2017. 2.0 DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. As estruturas físicas serão montadas ao longo da orla marítima, nos pontos descritos no ANEXO I, onde serão montadas no total 06 (seis) tendas com funcionamento das 8h às 23 h, no período de 30 e 31 de dezembro de 2016 a 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28 e 29 de janeiro de 2017. 3.0 DA ESTRUTURA FÍSICA E DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 3.1 A composição a seguir descrita trata-se da estrutura física e dos serviços a ela atinentes, de uma única tenda por dia de evento, podendo qualquer interessado concorrer a quantas tendas desejar. 3.2 As disposições de cada item da estrutura física e dos serviços deverão atender a planta descritiva no ANEXO II. Item Quantidade Unidade Descrição PALCO 01 un 10 metros de comprimento 08 metros de profundidade, 1,60cm de altura do chão até o piso, 05 mts de pé direito com alongadores de pés, com teto de lona térmica, fechamento lateral c/sombrite de 75%, piso em madeirite de 18 mm com esquadrias de Alumínio cor da

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR N° 08/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26.103/2016

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo – SECTUR, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº. 1.600 – Boqueirão – Praia Grande – SP, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se acha aberto o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, em conformidade com as condições explicitadas a seguir, visando seleção de empresas públicas ou privadas para montagem e desmontagem de estruturas físicas e serviços especializados para compor o PROGRAMA ESTAÇÃO VERÃO 2017, que acontecerá na orla da praia, no período compreendido de 30 de dezembro de 2016 á 29 de janeiro de 2017.

1.0 DO OBJETO

O presente Chamamento Público consiste na seleção de empresas públicas ou

privadas para montagem e desmontagem de estruturas físicas (tendas), com

serviços especializados para a realização do Programa Estação Verão 2017.

2.0 DESCRIÇÃO DO OBJETO

2.1. As estruturas físicas serão montadas ao longo da orla marítima, nos pontos descritos no ANEXO I, onde serão montadas no total 06 (seis) tendas com funcionamento das 8h às 23 h, no período de 30 e 31 de dezembro de 2016 a 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28 e 29 de janeiro de 2017.

3.0 DA ESTRUTURA FÍSICA E DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

3.1 A composição a seguir descrita trata-se da estrutura física e dos serviços a ela

atinentes, de uma única tenda por dia de evento, podendo qualquer

interessado concorrer a quantas tendas desejar.

3.2 As disposições de cada item da estrutura física e dos serviços deverão

atender a planta descritiva no ANEXO II.

Item Quantidade Unidade Descrição

PALCO 01 un

10 metros de comprimento 08 metros de profundidade, 1,60cm de altura do chão até o piso, 05 mts de pé direito com alongadores de pés, com teto de lona térmica, fechamento lateral c/sombrite de 75%, piso em madeirite de 18 mm com esquadrias de Alumínio cor da

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estrutura do palco (pintura metálica) escada de acesso de no mínimo 2,40m de largura , Área de Serviço, 01 house Mix coberto de no mínimo 2,50 x 4,00m.

GRADES DE PROTEÇÃO

70 un 2 metros de comprimento por 1,10m de altura cada, com encaixes laterais, possibilitando o perfeito isolamento do público.

CAMARIM 01 un

05 x 05 metros, sendo 01 para cada arena, em octanorm, com cobertura contendo: teto, com piso chapeado e acarpetado em todo sua extensão, luz, tomadas, móveis (mesas,cadeiras, sofás, frigobar), porta em octanorme com chaves para fechamento externo com cobertura em tenda tipo piramidal ou chapéu de bruxa em pvc de cor branca, anti-chamas e anti-mofo fixados entre si com presilhas o tipo hellerman ou similar.

QUADRA ESPORTIVA

01 un Instalar quadra para realização de atividades esportivas e recreativas.

PÓRTICO 01 un 04 x 05 metros de altura, estrutura em treliça de alumínio com a base travada no mesmo material.

TENDA PARA ATIVIDADES

ESPORTIVAS E DE DANÇAS

01 un

Estilo Pirâmide 10 x 10 metros, com calha, coluna 50 x 50 cm, galvanizada, com piso em bancos em compensados navais com película antiderrapante em todos eles, com Mão francesa de ferro e no mínimo 04m de altura.

TENDA PARA ÁREA DE STAFF

03 un

Estilo Pirâmide 05 x 05 metros com calha, coluna 50x50 cm, galvanizada, com piso em bancos em compensados navais com película antiderrapante em todos eles, com Mao francesa de ferro e no mínimo 04m de altura.

BAR PARA ÁREA DE

ALIMENTAÇÃO 01 un

Em octanorm ou similar, com área mínima de 20m², equipada com balcão na frente e prateleiras atrás.

SISTEMA DE SOM

01 un

4 Caixas Line Array 4 Sub - Grave Modelo E.A.W SB – 850 ou Similar 6 Amplificadores Crown 1200 2400 3600 e 5000 ou Similar Rack de Periférico P.A. contendo: 01 Mesa de Som digital ls9 (OU SIMILAR)

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02 Processador OMI DRIVE BSS FDS 355 (OU SIMILAR) 01 Crossover FOUR WAY stereo BSS FDS 318 (OU SIMILAR) 01 Avalon Vacuum tube VT 747 (OU SIMILAR) 01 Equalizador stereo para P.A. KLARK TEKNIK DN 360 (OU SIMILAR) Monitor: 01 Mesa de Som digital ls9 (OU SIMILAR) 04 Amplificadores para Vias de Monitor CROWN 3600 e 2400 (OU SIMILAR) 12 Pedestais 8 Klaus LP (OU SIMILAR) 8 Monitores Modelo E.A.W - SM 400 (OU SIMILAR) 02 Amplificadores para SIDE FEEL - CROWN 3600 -2400 E 1200 (OU SIMILAR) 02 SIDE FEEL - MODELO E.A.W K.F 850 E SB 850 (DUPLO) (OU SIMILAR) 01 Processador E.A.W. 800 i para SIDE FEEL (OU SIMILAR) 02 SIDE DRUMS E.A.W – LA (OU SIMILAR) 01 Crossover FOUR WAY KLARK TEKNIK DN 800 (OU SIMILAR) 01 JCM 900 MARSHAL (OU SIMILAR) 01 Amplificador Contrabaixo Hartkei System 5000 com caixas (OU SIMILAR) 01 Amplificador Fender Twun (OU SIMILAR) 01 Multi Cabo 56 vias 100m para P.A. e Palco 01 Sistema de Fiação Completo (PARA TODA LIGACAO DO SISTEMA)

SISTEMA DE ILUMINAÇÃO

01 un

12 Refletores em Alumínio Importado Par 64 (Lâmpada Foco 1) ou Similar 6 Refletores em Alumínio Importado Par 64 (Lâmpada Foco 2) ou Similar 6 Refletores em Alumínio Importado Par 64 (Lâmpada Foco 5) ou Similar 4 Refletores em Alumínio Importado Par 64 (Chão) ou Similar 12 Refletores em Alumínio A.C.L 200 ou Similar 01 Mesa Avolite modelo pearl 2008 ou Similar 02 Mini Bruti (Telem) ou Similar 02 Máquinas de Fumaça F100 + 01 máquina

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reserva ou Similar 12 Box – Truss Rosco Alumínio ou Similar 06 Cubos Rosco Alumínio ou Similar 04 Cubos Rosco Q30 Alumínio ou Similar 04 Dobracicas Rosco Alumínio ou Similar 12 Cintas de Seguranças ou Similar 10 Talhas de 1.000 Kg ou Similar 04 Moving Spot 575 01 Sistema de Fiação Completo (PARA TODA LIGACAO DO SISTEMA) 02 Strob Atomic 3000

RAMPA DE ACESSO PNE

01 un

Rampa por arena com as larguras mínimas de 2,40 metros de largura pelo tamanho necessário para acesso ao recinto dos Portadores de Necessidades especiais.

ARQUIBANCADA 01 un

Instalação de Arquibancada, com 04 degraus, com no mínimo 10m: - O patamar da Arquibancada deve possuir a largura mínima de 75 cm; - As tabuas da arquibancada devem possuir largura mínima de 75 cm; - o Grau de inclinação máximo deve possuir 23º; - As Radiais devem possuir corrimão com no mínimo 1,30 cm; - As passarelas devem possuir no mínimo 1,45 cm; - Escadas de saída de emergência e de ligação, com largura mínima de 2,40m; Os guarda corpos deverão ter altura mínima de 1,10m., fechados com espaçamento máximo de 15 cm, sem nenhum vão na parte inferior dos mesmos; - Os bancos devem ser em compensados navais com película antiderrapante em todos eles;

4.0 DA CONTRAPARTIDA DA PREFEITURA

4.1 Autorizar a PROPONENTE selecionada a realizar exploração publicitária;

4.2 Efetuar a coleta de lixo do local do evento, devendo os mesmos estarem acondicionados em sacos plásticos e dentro de tambores.

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5.0 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1 Certificado de Registro no CREA da empresa e do profissional responsável

de engenharia civil e elétrica;

5.2 Comprovante que a empresa possui, em seu quadro de pessoal permanente,

profissional em engenharia civil e elétrica, devidamente cadastrados pelo

CREA;

5.3 A comprovação de vínculo permanente com a empresa será feita com

apresentação de carteira de trabalho, ficha de registro de empregados ou

contrato social ou contrato com profissional autônomo que se

responsabilizará pela execução dos serviços.

5.4 Apresentar, no mínimo 01 Atestado de Capacidade Técnica de comprovação

de que a empresa já prestou serviço compatível com o objeto deste

Chamamento, podendo tal documento ser emitido por instituição pública ou

privada, com assinatura do responsável e carimbo da instituição.

6.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar deste Chamamento empresas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente, e que atenderem às exigências contidas neste Edital.

6.2 As empresas interessadas deverão apresentar, a título de credenciamento, no

ato da entrega dos envelopes, um documento com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.

6.3 As empresas interessadas deverão observar em seus Instrumentos Contratuais/Estatutos quem possui poderes para assinar proposta e procuração.

7 NÃO poderão participar do Chamamento as seguintes proponentes:

7.2 Declaradas inidôneas pelo Poder Público;

7.3 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87, da Lei 8666/93;

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7.4 Reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

7.5 Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Chamamento;

7.6 Não poderá exercer atividade, para o presente credenciamento, o servidor público de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;

7.7 O credenciamento que venha a se enquadrar nas situações acima previstas terá

suspensa a sua atividade, enquanto estiver impedido;

7.8 Com falência decretada, concordatária, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

8 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

8.2 As empresas interessadas deverão entregar em envelopes lacrados na Secretaria de Cultura e Turismo, sito à Avenida Presidente Costa e Silva, nº 1.600, Boqueirão, Praia Grande-SP, aos cuidados da Comissão Especial, as tendas que pretendem administrar, de acordo com os regramentos deste Edital;

8.3 A entrega dos envelopes dar-se-á das 9h às 16h, a partir da publicação do presente edital até o dia 29 de janeiro de 2017;

8.4 A apresentação dar-se-á em dois envelopes contendo respectivamente:

a. Envelope Habilitação b. Envelope Projeto

8.5 O Envelope Habilitação deverá conter obrigatoriamente: a. Atendimento à Qualificação Técnica disposta no item 5.0, com a juntada de todos

os documentos ali exigidos;

b. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b. Ato Constitutivo, Estatuto ou Credenciamento Social em vigor, com a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;

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c. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante; e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Fazenda do Município, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade; f. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União – expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil; g. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; h. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS ; i. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 03 (três) meses, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o prazo de validade da mesma; j. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos; k. Declarações quanto à anuência com as obrigações estabelecidas no edital; l. Declaração de que se tiver sua proposta habilitada pela Comissão Especial, apresentará os materiais e equipamentos para realização do serviço no prazo estabelecido, para início das atividades; m. Declaração de que será a única responsável pelas questões que envolvam responsabilidade civil e penal, decorrente das estruturas físicas e serviços especializados nas tendas pretendidas; n. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da interessada, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. o. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

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8.6 O Envelope Projeto conterá necessariamente:

As tendas pretendidas deverão ser indicadas, nos termos do ANEXO III deste Edital,

bem como, apresentar a especificação técnica das estruturas físicas a serem utilizadas nas tendas

9 DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DAS EMPRESAS INTERESSADAS

9.2 As propostas serão analisadas por Comissão Avaliatória instituída por Portaria da Secretaria de Cultura e Turismo especialmente para este fim, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos interessados em colaborar com o Programa Estação Verão 2017, fornecendo as estruturas físicas e os serviços especializados mencionados neste Edital, cuja contrapartida será a exploração publicitária na(s) tenda(s);

9.3 O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não

implicam no reconhecimento da condição selecionados, o qual se dará somente após a celebração do Termo de Cooperação com a Prefeitura de Praia Grande;

9.4 As propostas que não atendam as disposições constantes neste Edital e/ou não

apresentem os documentos exigidos serão indeferidos;

9.5 Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados;

9.6 Em caso de eventual competição entre interessadas por uma mesma tenda, as mesmas serão convocadas e ocorrerá sorteio público;

9.7 Os envelopes serão abertos na medida em que forem entregues nesta Secretaria de Cultura e Turismo, não devendo ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias úteis para análise;

9.8 Concluída a análise das propostas e documentos, a Comissão de Avaliação elaborará relatório contendo a lista das empresas interessadas e, se necessário a menção à necessidade de critério de desempate estabelecido no item 8.5 do presente Edital;

9.9 Após a publicação do relatório à imprensa oficial, jornal de circulação e no sítio

www.praiagrande.sp.gov.br, as empresas selecionadas terão 05 (cinco) dias úteis, para retirar junto a esta secretaria relação de documentos pertinentes se houver para o exato cumprimento das condições deste Edital;

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9.10 Após a publicação do relatório, não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, podendo ser acatado pela Prefeitura de Praia Grande;

9.11 A Comissão Avaliatória será soberana na escolha das propostas, não cabendo

recurso quanto à seleção; 9.12 Após a análise dos documentos será publicado junto à imprensa oficial, jornal de

circulação e no sítio www.praiagrande.sp.gov.br, lista dos aprovados e não aprovados;

9.13 Os aprovados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer a esta

Secretaria para assinatura do Termo de Cooperação; 9.14 A falta de assinatura do Termo de Cooperação por parte da interessada, por

qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação.

10 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.2 Os interessados proponentes garantem que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando a Prefeitura de Praia Grande de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros;

10.3 Os interessados proponentes devem assegurar a obtenção de autorização e/ou

cessão à Prefeitura de Praia Grande dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do Programa Estação Verão 2017;

11 DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS SELECIONADAS

a. Todas as obrigações assumidas neste documento fluem a partir do início

dos trabalhos de montagem e desmontagem das estruturas físicas e

serviços especializados, e perdurarão até a efetiva desmontagem;

b. As interessadas selecionadas comprometem-se a deixar toda parte

estrutural e de serviços prontas com até 03 (três) dias de antecedência

em relação à data inicial disposta neste Edital;

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11.1 DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA

a. Instalação da iluminação e pontos de energia das tendas da praça de alimentação, palco, camarim, Arquibancada, Portaria e pontos de tomadas de energia para ligação de equipamentos;

b. A proponente arcará com as despesas para a distribuição interna e

consumo de água e energia elétrica;

c. Todas as Lâmpadas, cabos elétricos, refletores, e outros equipamentos

utilizados no evento devem ser fornecidos pela interessada proponente;

d. Fornecimento de ART elétrica, SPDA (Sistema de Proteção contra descargas Elétricas) e demais documentos necessários para liberação das instalações perante os órgãos fiscalizadores;

e. As ART’s devem ser emitidas e assinadas pelo responsável técnico;

11.3 DO PROJETO TÉCNICO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

a. A interessada proponente realizará o projeto técnico de combate a incêndio;

b. Deverá providenciar o AVCB junto ao Corpo de Bombeiros,

tomando todas as medidas necessárias para retirada do mesmo;

c. A interessada proponente deverá fornecer todos os extintores necessários para aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;

d. Deverá permitir a colocação de toda sinalização e comunicação visual por empresa selecionada em Edital de Chamamento Público;

11.4 DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO a. A interessada proponente é responsável pela segurança de todos os

funcionários e por seus subcontratados admitidos;

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b. Deverá contratar seguro para os colaboradores que irão participar das atividades e para o público que estará presente nos eventos desenvolvidos no Programa Estação Verão 2017.

12 DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS SELECIONADAS

a. Utilizar somente estruturas em perfeito estado de conservação,

manutenção e funcionamento;

b. Contratação de profissionais habilitados a atestarem a segurança e

solidez das estruturas e para acompanharem a montagem e instalação

das mesmas, com o recolhimento das devidas ART’s e demais taxas

exigíveis;

c. Todas as obrigações assumidas neste documento fluem a partir do início

dos trabalhos de montagem das estruturas físicas e serviços

especializados e perduram até a efetiva desmontagem,

comprometendo-se, ainda, a deixar toda a parte estrutural do evento

pronta com 03 (três) dias de antecedência em relação à data inicial

disposta neste Edital;

d. Fica sob a responsabilidade da contratada toda mão de obra necessária para

realização das montagens, desmontagens e equipe de Plantão presente nos

dias de evento;

e. A Contratada compromete-se a efetuar os serviços de acordo com os

regulamentos e normas técnicas vigentes no país e padrão da PREFEITURA;

f. Fornecimento de equipamentos, máquinas e ferramentais necessários à

execução das montagens elétricas e estruturais;

g. Fornecimento de todos os materiais de consumo e de desgaste para a

montagem da instalação, bem como de todas as miudezas de montagem:

porcas/parafusos/abraçadeiras, arruelas, terminais, proteções contra toque;

i. Obter todos os alvarás, licenças e autorizações dos órgãos competentes

(Prefeitura Municipal, Bombeiros, Segurança Pública e Judiciário e

demais necessários para a realização dos serviços);

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j. Permitir o livre acesso aos profissionais designados formalmente

pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, devidamente

identificados na condição de acompanhamento e fiscalização;

k. Apresentar à fiscalização da Prefeitura Municipal de Praia

Grande, sempre que solicitado, todos os alvarás, licenças e

autorizações durante o evento, bem como os comprovantes de

pagamentos;

l. Colocar à disposição técnicos suficientes para instalação das

estruturas, bem como, para manuseio e manutenção durante o

período do evento.

m. Responder civil e criminalmente por todos os danos que venha,

direta ou indiretamente, provocar ou causar em decorrência da

execução dos eventos;

n. Assumir toda a responsabilidade por dano causado, de natureza

civil, comercial, trabalhista, previdenciária, indenizatória ou de

ressarcimento, eventualmente imposto judicialmente à

Prefeitura Municipal de Praia Grande por prática relacionada com

a execução dos eventos, reconhecendo ser a única responsável e

admitindo contra si a competente ação regressiva;

o. Fornecer os Equipamentos de Segurança Individual – EPI e

obedecer todas as normas regulamentadoras, em especial,

INMETRO e ABNT;

p. A empresa selecionada deverá desmontar as estruturas em até

03 (três) dias, a partir do término do Programa Estação Verão

2017;

13 DAS DEMAIS DESPESAS ATINENTES

a. Assumir todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do

evento, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-

obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e

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encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em decorrência dos

eventos.

b. Arcar com as despesas de transporte, alimentação, alojamento de

funcionários e todas as demais pessoas envolvidas na execução do

serviço;

c. Arcar com tributos e encargos sociais que recaiam sobre as prestações

dos serviços;

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

a. Deverá a empresa apresentar, anexado à proposta, no momento

da licitação, a especificação técnica da estrutura física a ser

utilizada em cada evento;

b. Será condição para homologação que até 05 (cinco) dias após o

certame, a empresa vencedora deverá apresentar a planta baixa

alocando todos os equipamentos a serem utilizados em cada

evento, inclusive de cada tenda de verão, e deverão constar os

dados e assinatura de Responsável Técnico;

c. Todos os materiais utilizados na estrutura física e seus

acessórios, deverão estar em conformidade com as regras da

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);

d. Caso seja necessária alteração na execução do serviço, avisar a

Secretaria de Cultura e Turismo no máximo 48 horas antes do

evento, para análise e aprovação da mesma;

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ANEXO I

ENDEREÇOS DAS TENDAS DO PROGRAMA ESTAÇÃO VERÃO

As TENDAS serão instaladas nos seguintes pontos da orla:

Tenda 01 - Av. Presidente Castelo Branco, entre a Rua Duque de Caxias e Av. Paris,

Bairro Boqueirão;

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Tenda 02 - Av. Presidente Castelo Branco, entre as Ruas General Salgado e Pero Vaz

de Caminha, Bairro Aviação;

Tenda 03 - Av. Presidente Castelo Branco, entre as Ruas Tapajós e Xavantes, defronte

Ao Nº 6.300, Bairro Tupi;

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Tenda 04 - Av. Presidente Castelo Branco, entre as Ruas Teófila Vanderlinde e Afonso

Chaves, Bairro Ocian;

Tenda 05 - Av. Presidente Castelo Branco entre as ruas Antonio Reinaldo Gonçalves e

Rua Vitório Morbin, Bairro Caiçara;

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Tenda 06 - Av. Presidente Castelo Branco, esquina com a Rua Flórida, Bairro Real.

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ANEXO II

PLANTA BAIXA

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ANEXO III

“CHAMAMENTO PÚBLICO ESTAÇÃO VERÃO 2017 – ESTRUTURAS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS”.

Declaramos para os devidos fins que concordamos com os termos do Edital de Chamamento Público nº 08/2016, para realizar o Programa Estação Verão 2017, fornecendo os serviços especializados e as estruturas físicas abaixo mencionadas, respeitando todas as condições estabelecidas pelo edital.

Proponente:

(nome, telefone, e-mail)

Tenda(s) proposta (s):

01 ( ) 02 ( ) 03 ( ) 04 ( ) 05 ( ) 06( )

Co-patrocinadores:

Especificação técnica das estruturas:

Responsável Geral:

(nome, telefone, e-mail do responsável pelo projeto)

Co-responsáveis: (responsável Institucional que acompanhará a Ação) (quando for o caso nome, telefone, e-mail)

Objetivo geral :

(Texto limitado em 3 linhas)

Justificativa:

(Texto limitado em 15 linhas)

Público Alvo:

CARIMBO E ASSINATURA