EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO medidas socioeducativas DE... · Entidades de natureza privada sem...
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Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA EXECUÇÂO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIBERDADE ASSISTIDA)
Edital nº 05/2014/SASC
1. A Prefeitura do Município de Diadema, através da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SASC, torna
público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS de
Entidades de natureza privada sem fins econômicos
(entendidas aquelas entidades e organizações de ass istência
social que, conforme preconiza o art. 3º da LOAS) p ara
realizar ações previstas na Política de Assistência Social,
no âmbito da Proteção Social Especial , de acordo c om a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciai s –
Resolução 109/2009-CNAS para a prestação de serviço ,
referenciado no CREAS – Centro de Referência Especi alizado
em Assistência Social, para o acompanhamento na exe cução
das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Prestaç ão de
Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida) tendo em vista
que o foco das ações visa o atendimento aos adolesc entes e
jovens inseridos nesta medida, conforme dispositivo dos
art. 117 e 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente .
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele
decorrentes se regem por toda a legislação aplicáve l à
espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal Nº
8.666, de 21.06.1993 e suas alterações; pela Lei Fe deral Nº
10.520, de 17.07.02, e demais disposições legais
aplicáveis, bem como as constantes deste Edital , n ormas
que as instituições participantes declaram conhecer e a
elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
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1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou
provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por
todas as instituições participantes e serão divulga das pela
mesma forma que se deu publicidade ao presente Edit al,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exc eto
quando, inquestionavelmente, a modificação não alte rar a
formulação das propostas.
1.3. O Processo Seletivo a que se refere este Edital pod erá
ser adiado, revogado por razões de interesse públic o
decorrente de fato superveniente devidamente compro vado, ou
anulado, sem que caiba às instituições participante s
qualquer direito à reclamação ou indenização por es tes
motivos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93
1.4. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados n o
sítio http://www.diadema.sp.gov.br , bem como na sede da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania SASC-R ua
Almirante Barroso, 225-Vila Santa Dirce- Diadema- S ão
Paulo, devendo os interessados comparecer munidos d e cd rom
ou pen drive para gravação dos arquivos
2. OBJETO: Estabelecer convênio de parceria entre a
Prefeitura do Município de Diadema através da SASC a
Entidade/Instituição selecionada para o desenvolvim ento do
Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto P restação
de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida).
3. DO SERVIÇO:
3.1. Tipo de Serviço:
3.2. Descrição: A municipalização da política
socioeducativa aos adolescentes em conflito com a l ei, em
meio aberto, preconizada no Estatuto da Criança e d o
Adolescente (ECA) de 1990, ganha força com a instit uição da
Resolução nº. 119 de 2006, pelo Conselho Nacional d os
Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pe lo
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Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SIN ASE),
que adota o conceito de gestão participativa, prior izando a
municipalização “enquanto sistema integrado que art icula os
três níveis de governo para o desenvolvimento desse s
programas socioeducativos” (SINASE, 2006, p. 14),
reafirmando, assim, a diretriz do Estatuto.
No município de Diadema, a medida socioeducativa de
Liberdade Assistida deixou de ser executada pela Fu ndação
Casa em janeiro e 2010 sendo municipalizada e conve niada
conforme realidade local.
O serviço tem por finalidade prover atenção
socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens
em cumprimento de medidas socioeducativas em meio a berto,
determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso
aos direitos e para a ressignificação de valores na vida
pessoal e social dos adolescentes e jovens.
Para a oferta do serviço faz-se necessário a observ ância da
responsabilização face ao ato infracional praticado , cujos
direitos e obrigações devem ser assegurados de acor do com
as legislações e normativas específicas para o cump rimento
da medida.
Na sua operacionalização é necessária a elaboração do Plano
Individual de Atendimento (PIA) com a participação do
adolescente/jovem e de sua família, devendo conter os
objetivos e metas a serem alcançados durante o cump rimento
da medida, perspectivas de vida futura, dentre outr os
aspectos a serem acrescidos, de acordo com as neces sidades
e interesses do adolescente/jovem.
O acompanhamento social ao adolescente/jovem deve s er
realizado de forma sistemática, com frequência míni ma
semanal que garanta o acompanhamento contínuo e pos sibilite
o desenvolvimento do PIA.
No acompanhamento da medida de Prestação de Serviço s à
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Comunidade o serviço deverá identificar no municípi o os
locais para a prestação de serviços, a exemplo de:
entidades sociais, programas comunitários, hospitai s,
escolas e outros serviços governamentais. A prestaç ão dos
serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de
interesse geral, com jornada máxima de oito horas s emanais,
sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de
adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de a prendiz
a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer
dessas alternativas deve ser compatível com suas ap tidões e
favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e socia l.
3.3. Quantidade de Serviços a ser conveniados – 01
3.4. Vagas – 220 vagas para Adolescentes e Jovens em
cumprimento de medida socioeducativas em meio abert o, sendo
60 vagas para atendimento de adolescentes que cumpr em medida
de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e 160 v agas para
atendimento de adolescentes que cumprem medida de L iberdade
Assistida (LA), e seus familiares.
3.3. Abrangência Territorial – Diadema
3.4. Bem imóvel - Locado e/ou da propriedade da org anização
3.5. Valor de repasse de recurso mensal:
Para desenvolvimento do serviço de Prestação de Ser viços à
Comunidade (PSC) será repassado até R$ 18.600,00 me nsais,
totalizando o montante anual de R$ 223.200,00, e pa ra
desenvolvimento do serviço de medida de Liberdade A ssistida
(LA) será repassado até R$ 10.300,00 mensais, total izando o
montante anual de R$ 123.600,00.
3.6. Usuários: Adolescentes de ambos os sexos, de 12 a 18
anos incompletos ou jovens de 18 a 21 anos, em cump rimento
de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA ) e
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), medidas e stas
aplicadas pela Justiça da Infância e da Juventude, conforme
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previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolesce nte -
ECA.
3.7. Objetivo Geral: Atender e acompanhar diretamente os
adolescentes com o envolvimento de suas famílias vi sando à
reflexão sobre o cometimento do ato infracional, pr evenindo
a reincidência.
3.8. Objetivos Específicos:
3.8.1. Realizar acompanhamento social dos adolescentes
durante o cumprimento de medida socioeducativa de L iberdade
Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua
inserção em outros serviços e programas socioassist enciais
e de Políticas Públicas setoriais;
3.8.2. Criar condições para a construção/reconstrução de
projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato
infracional;
3.8.3. Pactuar com o adolescente a partir das
possibilidades e limites do trabalho a ser desenvol vido e
normas que regulem o período de cumprimento da medi da
socioeducativa;
3.8.4. Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e
a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de
construção de autonomias;
3.8.5. Possibilitar acessos e oportunidades para a
ampliação do universo informacional e cultural e o
desenvolvimento de habilidades e competências;
3.8.6. Fortalecer a convivência familiar e comunitária.
3.9 Provisões:
3.9.1. Ambiente Físico: Espaços destinados à recepção, sala
de atendimento individualizado com privacidade, par a o
desenvolvimento de atividades coletivas e comunitár ias,
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atividades de convivência e atividades administrati vas, com
acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo c om as
normas da ABNT.
3.9.2. Recursos Materiais: Materiais permanente e de
consumo para o desenvolvimento do serviço, tais com o:
mobiliário, computadores, dentre outros.
3.9.3. Recursos Humanos: O quadro de funcionários deverá
contar, minimamente, com a estrutura abaixo:
Conforme Equipe de Referência prevista no SINASE PSC 01 Técnico 20 adolescentes 01 Referência socioeducativo 10 adolescentes O1 Orientador socioeducativo 02 adolescentes LA 01 Técnico 20 adolescentes 3.10. Trabalho Social Essencial ao serviço: Acolhida;
escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico;
referência e contra-referência; trabalho interdisci plinar;
articulação interinstitucional com os demais Órgãos do
sistema de garantia de direitos; produção de orient ações
técnicas e materiais informativos; monitoramento e
avaliação do serviço; proteção social pró-ativa; or ientação
e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
construção de plano individual e familiar de atendi mento,
considerando as especificidades da adolescência; or ientação
sociofamiliar; acesso a documentação pessoal; infor mação,
comunicação e defesa de direitos; articulação em re de;
estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mob ilização
para o exercício da cidadania; desenvolvimento de p rojetos
sociais; elaboração de relatórios e/ou prontuários.
3.11. Aquisições dos usuários: O serviço deverá produzir as
seguranças abaixo elencadas, de acordo com as respe ctivas
descrições contidas na Tipificação Nacional de Serv iços
socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009):
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3.11.1. Segurança de acolhida;
3.11.2. Segurança de convívio familiar e comunitária;
3.11.3. Segurança de sobrevivência
3.12. Forma de acesso: Encaminhamento da Vara da Infância e
da Juventude
3.13. Articulação em rede:
3.13.1. Serviços socioassistenciais de Proteção Social
Básica e Proteção Social Especial;
3.13.2. Serviços das Políticas Públicas setoriais;
3.13.3. Sociedade Civil organizada;
3.13.4. Programas e projetos de preparação para o trabalho
e de inclusão produtiva;
3.13.5. Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
3.13.6. Serviços, programas e projetos de instituições não
governamentais e comunitárias
3.13. Impacto social esperado: Contribuir para:
3.13.1. Vínculos familiares e comunitários fortalecidos;
3.13.2. Redução da reincidência da prática do ato
infracional;
3.13.3. Redução do ciclo da violência e da prática do ato
infracional
4. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO E DEMAIS TRAMITES
4.1. A Comissão de Seleção designada pelo órgão Gestor s erá
constituído da forma que segue:
Nome do Técnico
Formação Lotação
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Érica Alessandra de
Santana Colasso –
Prontuário 116.165
Direito SASC/Diretora
Miguel Quixabeira da
Silva Neto
Prontuário 113.531
Técnico em
Contabilidade
SASC/Técnico
contábil
Glauciane Mont´Serrate de
Oliveira Silva
Prontuário 111.041
Assistência
Social
SASC/Monitorame
nto
Miriam Sueli Petrati
Pansonato
Prontuário 113.499
Assistência
Social
SASC/Monitorame
nto
Neide Felicidade Ferreira
Fourniol
Prontuário 116.491
Pedagogia SASC/Assistente
de Secretaria
Valquíria Batista Rocha
Longo
Prontuário 113.392
Assistência
Social
SASC/CREAS
Maria do Carmo Nascimento
Aguiar
Prontuário 110.276
Assistência
Social
SASC/CREAS/PETI
Valesca Cristina Moreira
Prontuário 109.476
Assistência
Social
SASC/Proteção
Social Básica
4.2. Caberá a SASC convidar para a Audiência Pública
representante do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS e demais conselhos de direitos afetos ao servi ço
tratado neste edital, com antecedência de no mínimo 10 dias
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da data de realização da Audiência Pública, devendo constar
do processo que cuidará do procedimento cópia do of ício
protocolado no referido conselho.
4.3. A Comissão de Seleção analisará os Planos de Traba lho,
fará visita às entidades, para avaliar a compatibil idade da
infraestrutura com as metas propostas no Plano e em itirá
parecer, apresentando posicionamento sobre os mesmo s.
5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A Proposta da Organização/Entidade/Associação
Interessada para o tipo de serviço descrito no subitem 3.2.
do item 3 – “do serviço” deste edital deverá ser
apresentada de forma escrita, dentro de um envelope ,
devendo ainda ser instruída com os seguintes elemen tos:
5.1.1. Inscrição da organização /entidade/associação no
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
5.1.2 . Detalhamento do currículo de experiências sociais da
organização/entidade/associação sem fins econômicos ;
5.1.3 . Apresentar suas experiências sociais e declaraçõe s de
reconhecimento de suas práticas emitidas por instit uições
governamentais, de reconhecida expressão, nacional ou
internacional, caso existam;
5.1.4 . Especificar a vinculação da ação com as orientaçõ es
do Plano Municipal de Assistência Social;
5.1.5 . A forma que utilizará para acesso dos usuários e de
controle da demanda pelas ofertas do serviço;
5.1.6 . Especificar a metodologia a ser desenvolvida
especialmente na acolhida e no trabalho social, de modo a
evidenciar as estratégias de atuação para alcance d as metas;
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5.1.7 . Especificar a forma de monitoramento e avaliação dos
resultados e metas estabelecidas para o desenvolvim ento do
serviço;
5.1.8 . Detalhamento dos Recursos Humanos na gestão do
serviço:
5.1.9 . Especificar no quadro de recursos humanos a forma ção
de cada profissional, bem como, a carga horária,
habilidades, atribuições e competências;
5.1.10 . Especificar a metodologia de capacitação continua da
que utilizará para o quadro de recursos humanos;
5.1.11 . Especificar a distribuição dos profissionais para a
operacionalização e gestão do serviço para a garant ia dos
resultados e metas estipuladas.
5.1.12 . Especificar que o processo de seleção e
capacitação continuada em parceria com a SASC e Pro teção
Social dos profissionais, através de grupos de estu do e
discussão de casos, supervisão e registro das
experiências.
5.1.13 . Detalhamento da aplicação dos Recursos Financeiro s
na gestão do serviço:
5.1.14 . Especificar em tabela de custeio a distribuição d os
recursos financeiros para a operacionalização e ges tão do
serviço;
5.1.15 . Especificar a contrapartida da
organização/associação/entidade sem fins econômicos na
gestão do serviço;
6. DATA E FORMA DE DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS NAS AUDI ÊNCIAS
PÚBLICAS
6.1. As propostas recebidas serão apresentadas em audiên cia
pública, especialmente convocada para este fim, par a
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manifestação de usuários, moradores, representantes de
Conselhos, dentre outros, e para eventuais compleme ntações
e esclarecimentos das organizações/entidades/associ ações
proponentes.
6.2 . As propostas deverão ser apresentadas de acordo c om o
Modelo de Projeto, em 01(uma) via, estando todas as suas
páginas numeradas, rubricadas e a última, assinada pelo
representante legal da entidade e carimbada;
6.3 . O Modelo de Projeto e do Plano de Trabalho deverã o ser
solicitados na sede do CMAS ou da SASC (trazer pend rive) ou
no site da Prefeitura Municipal de Diadema;
6.4. Cronograma
Publicação do Chamamento 07/02/2014
Apresentação da proposta
Protocolo no Setor de Monitoramento
da SASC – Secretária de Assistência
Social e Cidadania, sito a Rua
Almirante Barroso nº 225 e
Cidadania, Vila Santa Dirce,
Diadema, São Paulo. Horário: das
9:00hs às 16:00hs.
De 10/02/2014 à
11/03/2014
Análise da Comissão de Seleção De 10/02/2014 à
10/04/2014
Divulg ação das Propostas
Selecionadas (Audiência Pública)
Auditório da RECAD – Rede de
Atenção a Criança e Adolescente,
sito a Rua Oriente Monti, 201,
Jardim do Parque, Diadema, São
Paulo. Das 9:00hs às 17:00hs, com
intervalo de 1 hora para almoço.
14/04/2014
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Prazo para apresentação de
esclarecimentos, quando solicitado
pela Comissão de Seleção.
Protocolo de esclarecimentos no
Setor de Monitoramento da SASC –
Secretária de Assistência Social e
Cidadania. Horário: das 9:00hs às
16:00hs.
15 e 16/04/2014
Análise dos esclarecimentos pela
Comissão de Seleção.
22/04/2014 à
28/04/2014
Publi cação do resultado de escolha 30/04/2014
Prazo para manifestação das
organizações/entidades/associações
acerca do parecer técnico da
Comissão de Avaliação
(Cópia do parecer técnico
disponível a partir de 16/05/2014,
no setor de Monitoramento da SASC –
Secretária de Assistência Social,
em dias úteis, horário das 9:00hs
às 16:00hs, mesmo horário e local
para protocolo das manifestações.
De 05/05/2014 à
09/05/2014
Análise das manifestações pela
Comissão de Seleção.
12/05/2014 à
16/05/2014
Publicação do re sultado da a nálise
da Comissão de Seleção
20/05/2014
Sorteio (para casos de empates)
Auditório da RECAD – Rede de
Atenção a Criança e Adolescente, As
9:00hs.
22/05/2014
Publicação do resultado do sorteio 23/05/2014
Formalização do Convênio (a partir 01/07/2014
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de)
7. QUANTO À AUDIÊNCIA PÚBLICA
7.1. Na audiência pública, as organizações deverão ser
representadas por seu representante legal ou por pe ssoa
devidamente credenciada pelo responsável legal da
instituição.
7.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meio s:
7.2.1 Instrumento público de procuração pelo qual a
organização tenha outorgado plenos poderes ao crede nciado,
podendo este representá-la na audiência pública e o ferecer
esclarecimentos e informações que forem necessários .
7.2.2 Instrumento particular de procuração/credenciamento
pelo qual a organização tenha outorgado poderes ao
credenciado para representá-la na audiência e ofere cer
esclarecimento e informações que forem necessárias
7.3 . A organização que tenha apresentado proposta, mas que
não esteja com representante devidamente credenciad o ficará
impossibilitada de oferecer informações e complemen tações à
proposta.
7.4 . Julgando necessário, o comitê de avaliação, no
decorrer da audiência pública, poderá conceder o pr azo de
até 2 (dois) dias úteis para que as organizações
proponentes apresentem, por escrito, os esclarecime ntos e
complementações indicados na audiência.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
8.1. A Comissão de Avaliação apresentará parecer técnic o
analisando as propostas apresentadas, as condições legais
das proponentes e as manifestações produzidas em au diência
pública, manifestando e justificando a escolha daqu ela mais
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apta para executar o serviço, de acordo com os segu intes
critérios:
8.1.1. Coerência da proposta com o Plano Municipal de
Assistência Social de Diadema – PMAS, de forma a ve rificar
as possibilidades que a proposta apresentada oferec e para
alcance das metas nele indicadas;
8.1.2. Congruência da proposta com o Estatuto da Entidad e,
8.1.3. Proposta adequada aos parâmetros de Sistema Nacion al
de Atendimento Socioeducativo –SINASE , disponível na
página: www.presidencia.gov.br/sedh ;
8.1.4. Estrutura disponível para desenvolver o Projeto, c om
destaque para: espaço físico, equipamentos e recurs os
humanos;
8.1.5. Registro da Entidade (ONG) e do Programa (OG ou
ONGs) no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente;
8.1.6. Proposta de encaminhamento do adolescente às
políticas públicas do município;
8.1.7. Proposta de atendimento e encaminhamento às famíli as
dos adolescentes às políticas públicas do município ;
8.1.8. Proposta objetiva de monitoramento e avaliação de
resultados do processo de execução do Projeto;
8.1.9. Ações que promovam inclusão, permanência e sucesso
dos adolescentes na escola;
8.2. Qualidade das experiências sociais da
organização/entidade/associação proponente, e a
compatibilidade delas com o tipo de serviço a ser
executado, a luz do currículo de experiências socia is e das
declarações de reconhecimento de suas práticas emit idas por
instituições governamentais, de reconhecida express ão,
nacional ou internacional;
8.2.1. Capacidade em atender as metas estabelecidas;
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
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8.2.2. Disposição para garantir o caráter público da
parceria com a Prefeitura do Município de Diadema, na
divulgação do serviço a ser prestado e na atenção a o
usuário;
8.2.3. Capacidade e disposição de manter relação de
referência/contra referência entre o Centro de Refe rência
Especializado de Assistência Social - CREAS e as va gas dos
serviços conveniados, de forma a operar as suas açõ es
integradas em rede e a atender a demanda dos usuári os.
8.2.4. Capacidade da organização/entidade/associação sem
fins econômicos de garantir contrapartida na gestão do
serviço a ser conveniado
8.2.5. Capacidade de realizar parcerias com a iniciativa
privada, terceiro setor,
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE: Em caso de eventual empate, o
critério adotado para desempate será a maior nota a ferida
pelo Plano de Trabalho apresentado. Caso persista o empate,
será usado o critério de sorteio.
10. MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES/ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES
ACERCA DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÂO DE AVALIAÇÃO
10.1. A organização/entidade/associação proponente poder á
apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias
contínuos, a contar da data da publicação do parece r
técnico
10.2. O prazo para manifestação é contado excluindo-se o
dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimen to.
a) Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o
primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábad o,
domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
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expediente administrativo for encerrado antes do ho rário
normal;
b) Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente
normal.
11. DOCUMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
11.1. São exigidos para a celebração do convênio os
seguintes documentos, que devem ser entregues à Secretaria
de Assistência Social e Cidadania:
a) Cópia do Estatuto Social da
organização/entidade/associação escolhida, em
conformidade com o Código Civil de 2002, registrada no
Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;
b) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em
exercício, registrada no Cartório de registro Civil de
Pessoa Jurídica;
c) Certidão negativa de Débito (C.N.D) junto ao Instit uto
Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo de
validade em vigência, caso não seja possível acessá -la
via internet;
d) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Gara ntia
por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em
vigência;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos
Estaduais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
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i) Conta corrente específica da organização ou associa ção
para recebimento dos reembolsos advindos do convêni o,
especificamente no Banco do Brasil.
j) Declaração da organização/entidade/associação escol hida
de que não possui menores de 18 (dezoito) anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir d e 14
(quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXX III
do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da
lei;
k) Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, com validade em vigência, no ca so da
organização ter o reconhecimento pelo Conselho Naci onal
de Assistência Social;
l) Cópia do ato declaratório de isenção de contribuiçã o
previdenciária expedida pelo INSS (organização isen ta de
cota patronal);
m) Declaração de que a organização/entidade/associação
escolhida, não remunera os cargos de diretoria e qu e
seus integrantes não exercem cargo público em nenhu ma
esfera de governo;
n) Listagem com nome e número da Carteira de Identidad e e
Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ele
recrutados para executar o contrato, mediante prévi o
registro com base na legislação trabalhista, bem co mo,
declaração firmada por seu representante legal, sob as
penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, al ém
daqueles discriminados na referida relação, trabalh arão
na execução do convênio, exceto se a substituição o u a
inclusão de um deles for previamente comunicada à
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
18
Administração, observando-se a mesma exigência de
identificação, com nome e numero da Carteira de
Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência
Social do empregado substituto ou incluso.
12. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
12.1. O convênio a ser firmado com a
organização/entidade/associação escolhida quando on erar
somente fonte municipal terá vigência de 12 (doze) meses ,
podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
12.2. O convênio a ser firmado com a
organização/entidade/associação que onerar fontes d e outras
esferas terá vigência até 31 de dezembro do ano vigente ,
podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses,
condicionada a manutenção do repasse de recursos pe las
demais esferas.
13. REPASSES MENSAIS
13.1. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania
repassará mensalmente a organização/entidade/associ ação
conveniada
13.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania repassará mensalmente a
organização/entidade/associação conveniada o valor estimado
a partir do valor financiado pelo órgão estadual/fe deral e
a contrapartida municipal.
13.3. Quando o pagamento mensal estiver, integral ou
parcialmente, vinculado a recursos do Fundo Municip al de
Assistência Social - FMAS, a liberação da parcela
vinculada, por SASC à conveniada, fica condicionada ao
depósito correspondente no respectivo Fundo.
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12.4. O Valor do repasse mensal poderá ser alterado, cas o,
venha a ocorrer alteração da de Custos dos Elemento s de
Despesas dos Serviços de Assistência Social que sub sidiaram
sua composição, por meio de ato específico da Secre taria de
Assistência Social e Cidadania.
13. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO
13.1. Os termos de convênio serão previamente submetidos à
homologação da Secretária de Assistência Social e
Cidadania, antes de sua assinatura.
13.2. O termo de convênio será assinado pelas partes apó s a
publicação do despacho homologatório da Secretária
Municipal Social e Cidadania no Diário Regional da Cidade.
14. DAS VEDAÇÕES
É vedada a inclusão, tolerância ou admissão no ato de
Transferência Voluntária:
14.1. Celebração de acordos com entidades privadas sem f ins
econômicos que tenham como dirigente agente polític o de
Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirige nte de
órgão ou entidade da administração pública de qualq uer
esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou comp anheiro,
bem como parente em linha reta, colateral ou por af inidade,
até o segundo grau;
14.2. Celebrações de acordos com órgão ou entidade de
direito público ou privado, que esteja em mora,
inadimplente com outros convênios ou contratos de r epasse
celebrados com órgãos ou entidades da Administração
Pública, ou irregular em qualquer das exigências de ste
edital.
14.3. Celebração de acordos com entidades públicas ou
privadas cujo objeto social não se relacione às
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características do programa ou que não disponham de
condições técnicas para executar o objeto pactuado;
14.4. Realizações de despesa a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
14.5. Utilização de recursos em finalidade diversa da
estabelecida no respectivo instrumento, ainda que e m
caráter de emergência;
14.6. Realização de despesas em data anterior ou posteri or
à sua vigência;
14.7. Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros
retroativos;
14.8. Realização de despesas com taxas bancárias;
14.9. Realização de despesas com multas, juros ou
atualização monetária, inclusive as referentes a pa gamentos
ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere
às multas, se decorrentes de atraso na transferênci a de
recursos pela concedente, e desde que os prazos par a
pagamentos e os percentuais sejam mesmos aplicados no
mercado;
14.10. Realização de despesas com publicidade, salvo as d e
caráter educativo, informativo ou de orientação soc ial, das
quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou ser vidores
públicos;
14.11. Transferência de recursos a terceiros que figurem
como parte no objeto no ato da transferência;
14.12. Transferência de recursos públicos como
contribuições, auxílios ou subvenções às instituiçõ es
privadas sem fins econômicos;
14.13. Transferência de recursos para clubes, associação de
servidores, sindicatos, organizações partidárias,
cooperativas e quaisquer entidades congêneres.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
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15.1. A celebração da parceria decorrente deste Edital
poderá ser suspensa diante de eventuais irregularid ades
constatada em convênio de exercício anteriormente c elebrado
pela Entidade com o Poder Público Municipal, até qu e sejam
sanadas. Na hipótese das irregularidades não serem sanadas,
a parceria decorrente deste Edital será rescindida e outra
Entidade eventualmente eliminada na fase de desempa te será
convocada e na ausência desta, aquela com pontuação
imediatamente abaixo da que celebrou a parceria e t eve a
relação rescindida e por fim, na ausência dessa, o Poder
Público poderá proceder com novo chamamento público .
15.2. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pe los
Gestores das respectivas pastas participantes do pr esente
edital
Diadema, 06 de fevereiro de 2014.
Silvana Guarnieri
Secretária de Assistência Social Cidadania