EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO …

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1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO Nº PD-PRC-2020/00870 A Cia. de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 13.303/2016 e seus Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Programa de Integridade, publicados no site www.prodesp.sp.gov.br, no link Governança Corporativa, torna público o presente chamamento público para a habilitação de cooperativas de reciclagem, para receber em alienação por cessão, bens e materiais móveis e inservíveis. 1) Objetivo: 1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo a habilitação de cooperativas de reciclagem interessadas em firmar Termo de Cooperação com a PRODESP para a retirada e destinação de bens e materiais obsoletos e inservíveis, sob sua inteira responsabilidade e risco, conforme especificações e condições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, integrante deste edital Anexo I (Lote1 e Lote 2). 1.2. Os materiais e os bens, estão divididos em 2 lotes, abaixo discriminados, sendo que as cooperativas de reciclagem poderão participar de um ou mais lotes, de acordo com o seu interesse e especialização. Lote 1: Alienação por cessão de bens e materiais móveis inservíveis compostos por: papel, vidro, plástico, metais, mobiliário e eletroeletrônicos. Lote 2: Alienação por cessão de bens e materiais móveis inservíveis compostos por equipamentos e acessórios de informática e eletroeletrônicos de diversos tipos, tamanhos, marcas e modelos obsoletos e inservíveis, tais como: computadores, monitores, impressoras, rádios, celulares, televisões, micro- ondas e eletrodomésticos. 2) Participação 2.1. Participantes. Qualquer cooperativa de reciclagem em situação regular, poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresentados os documentos exigidos para habilitação e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO Nº PD-PRC-2020/00870 A Cia. de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 13.303/2016 e seus Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Programa de Integridade, publicados no site www.prodesp.sp.gov.br, no link Governança Corporativa, torna público o presente chamamento público para a habilitação de cooperativas de reciclagem, para receber em alienação por cessão, bens e materiais móveis e inservíveis.

1) Objetivo: 1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo a habilitação de cooperativas de

reciclagem interessadas em firmar Termo de Cooperação com a PRODESP para a retirada e destinação de bens e materiais obsoletos e inservíveis, sob sua inteira responsabilidade e risco, conforme especificações e condições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, integrante deste edital – Anexo I – (Lote1 e Lote 2).

1.2. Os materiais e os bens, estão divididos em 2 lotes, abaixo discriminados, sendo que

as cooperativas de reciclagem poderão participar de um ou mais lotes, de acordo com o seu interesse e especialização.

Lote 1: Alienação por cessão de bens e materiais móveis inservíveis compostos por:

papel, vidro, plástico, metais, mobiliário e eletroeletrônicos. Lote 2: Alienação por cessão de bens e materiais móveis inservíveis compostos por

equipamentos e acessórios de informática e eletroeletrônicos de diversos tipos, tamanhos, marcas e modelos – obsoletos e inservíveis, tais como: computadores, monitores, impressoras, rádios, celulares, televisões, micro-ondas e eletrodomésticos.

2) Participação

2.1. Participantes. Qualquer cooperativa de reciclagem em situação regular, poderá se

habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresentados os documentos exigidos para habilitação e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.

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2.2. Vedações.

Fica vedada a participação de cooperativas de reciclagem nas seguintes hipóteses:

2.2.1. suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

2.2.2. declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

2.2.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

2.2.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;

2.2.5. proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;

2.2.6. declarada inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;

2.2.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;

2.2.8. que incida em algumas das vedações previstas no artigo 38, da Lei federal nº 13.303/2016.

3) Apresentação da Documentação para a Habilitação

3.1. Para fins de habilitação, as interessadas poderão apresentar a documentação relacionada no item 3.3. deste Edital, de acordo com o lote pretendido, em envelope lacrado até o dia 09/09/2020, na seção de protocolo da PRODESP, localizada na Rua Agueda Gonçalves, 240 Jardim Pedro Gonçalves – Taboão da Serra/SP, de

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segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou poderá encaminhá-los via “Correios” para o mesmo endereço, CEP 06460-900.

3.2. O envelope lacrado, contendo a documentação para habilitação relacionada no subitem 3.3., deverá estar identificado da seguinte maneira:

À

Comissão Permanente de Licitação - CPL

Ref: Chamamento Público nº 001/2020 - “Credenciamento de Cooperativa de Reciclagem” Lote nº.......(indicar o lote pretendido)

Deverão ser apresentados Envelopes separados para cada um dos lotes.

3.3. A documentação a ser apresentada para habilitação das cooperativas de reciclagem, para qualquer dos lotes, consiste em:

a) Licença de Operação da CETESB;

b) Alvará de Funcionamento do município de instalação;

c) Certificado de aprovação ou similar do Corpo de Bombeiros do Estado;

d) Certificados de destinação ou descaracterização de materiais coletados;

e) Estatuto registrado e válido junto à Jucesp;

f) Atas de reuniões deliberativas;

g) Relação de associados ativos, no mínimo 20 membros;

h) Comprovação mensal de recolhimentos fiscais e previdenciários;

i) Certificados de regularidade fiscais e previdenciárias;

4) Data e Local de Abertura dos envelopes A abertura dos envelopes será realizada na PRODESP, na Rua Agueda Gonçalves, 240 – Taboão da Serra/SP, na sala da Comissão Permanente de Licitação, 3º andar, no dia 09 de setembro de 2020, às 10h, podendo comparecer à abertura todos os interessados, ocasião em que deverão ser respeitadas as medidas institucionais de prevenção à COVID 19.

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5) Seleção

5.1. Serão consideradas habilitadas, as cooperativas que atendam as condições estabelecidas no item 3.3. deste edital, para cada um dos respectivos lotes.

5.2. Procedida a habilitação, a Comissão Permanente de Licitação lavrará em ata, dispondo sobre as cooperativas de reciclagem habilitadas que apresentarem toda a documentação de acordo com o exigido no presente edital e aptas a firmar o Termo de Cooperação.

5.3. A lista definitiva com os nomes das cooperativas de reciclagem com as habilitações deferidas será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Prodesp www.prodesp.sp.gov.br., link Fornecedores – Chamamento Público.

6) Recurso 6.1. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e endereço

eletrônico www.prodesp.sp.gov.br, link Fornecedores – Chamamento Público, cabendo a interposição de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e contrarrazões, também, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

7) Termo de Cooperação

7.1. A PRODESP outorgará às cooperativas habilitadas o Termo de Cooperação, a

título precário, não oneroso, pessoal e intransferível, com vigência de 30 meses a contar da data de sua assinatura, conforme Minuta Anexo II.

7.2. A retirada e destinação será realizada de forma periódica, nas condições

estabelecidas no Termo de Cooperação e no Termo de Referência.

8) Condições de celebração

Serão consultados, previamente à celebração do Termo de Cooperação, os seguintes cadastros: 8.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções

(http://www.esancoes.sp.gov.br); 8.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS

(http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis); 8.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e

Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser

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consultados o nome da pessoa jurídica licitante e de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).

9) Obtenção do edital e Informações

9.1. O Edital na íntegra, com o Termo de Referência e todos os seus anexos, poderá ser consultado e impresso, através do site da Prodesp, no endereço: www.prodesp.sp.gov.br – Fornecedores - Chamamento Público ou retirado na PRODESP.

9.2. Para retirada do edital na PRODESP, informações e esclarecimentos, os contatos poderão ser feitos pelo endereço eletrônico [email protected]

________________________________________ Idel Suarez Vilela

Especialista Gerencial de Suporte e Gestão Matrícula nº 6.911-5

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – LOTE 1

CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO: PD-PRC-2020/00870

1. OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Cooperação com cooperativa habilitada de reciclagem é a alienação por cessão de bens e materiais móveis inservíveis compostos por: papel, vidro, plástico, metais, mobiliário, e eletro-eletrônicos não atendidos por cooperativa especializada, item 4, no âmbito do Estado de São Paulo.

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS

2.1. A Prodesp formará lista de cooperativas habilitadas e acionará preferencialmente, a

cada retirada de bens e materiais inservíveis, a cooperativa habilitada que estiver a menor distância (item 2.6) do local aonde o lote se encontra.

2.2. Não havendo retorno ou capacidade técnica da primeira cooperativa habilitada chamada atender o volume e/ou prazo estipulado pela Prodesp para conclusão da retirada, a Prodesp poderá acionar as outras cooperativas habilitadas, observando o critério do item 2.1., para que substituam ou trabalhem em conjunto com a primeira.

2.3. Poderão trabalhar simultaneamente para conclusão de um mesmo lote de retirada quantas cooperativas habilitadas a Prodesp julgar necessário para atender a demanda.

2.4. TODAS as cooperativas que atendam as exigências do edital e anexos serão habilitadas.

2.5. Não haverá nenhuma forma de pagamento ou subsídio pago pela Prodesp as cooperativas, não há garantias de que existirá demanda e não haverá reserva de bens e materiais.

2.6. As distâncias citadas neste Termo de Cooperação serão aferidas usando-se exclusivamente os endereços completos dos locais no sistema Web Rotas, disponível no site www.der.sp.gov.br.

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Autenticado com senha por JULIO WERNER DE JESUS - 19/08/20 às 12:09:23.Documento Nº: 7630128-4772 - consulta à autenticidade emhttps://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7630128-4772

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3. PRAZO

3.1. A vigência da presente Termo de Cooperação é 30 (trinta) meses, contados a partir da

data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades da Prodesp.

4. PRINCIPAIS BENS E MATERIAIS

4.1. Rol exemplificativo de bens e materiais objeto deste Termo de Cooperação: papel, vidro, plástico, metais e mobiliários, exemplos: mesas; cadeiras de diversos tipos e modelos; armários altos, baixos e gaveteiros em madeira, metal ou misto; bancos de espera, rack´s metálicos, mesas ajustáveis, suportes de metal e peças em geral; baldes, lixeiras e recipientes (não contaminados) em plásticos ou metal; restos recicláveis de reforma, dutos de ar condiconado, portões, janelas, outros (exceção de gesso e entulho em geral); eletro-eletrônicos desde que não atendidos por cooperativa especializada e se comprove a destinação correta, etc. Este rol exemplificativo poderá ser ampliado ou reduzido de acordo o interesse Prodesp, capacidade de atendimento da cooperativa habilitada ou alterações na Legislação.

5. PRAZOS PARA RETIRADA E OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA HABILITADA

5.1. As retiradas deverão ser realizadas em até 7(sete) dias úteis (podendo ser prorrogado

por igual período a pedido da cooperativa habilitada acionada), contados a partir do dia útil posterior ao que a cooperativa habilitada receber a AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA informando: local, descrição, quantidade de itens e pessoa para contato (preposto PRODESP), desde que atingida a quantidade suficiente para lotar 80% de um veículo da cooperativa habilitada ou terceiros acionados para a coleta (exemplo, caminhão VUC, van ou outros), respeitados volume e peso, o que for maior. A critério da Prodesp, poderão ser estabelecidos locais onde as retiradas serão periódicas, em detrimento das outras regras deste item, exemplo: Sede Prodesp e Poupatempo Sé.

5.2. Os bens deverão ser retirados em horário previamente agendado, preferencialmente

no horário de expediente, (de segunda à sexta-feira - exceto feriados e dias facultativos), compreendido entre 9:00 e 11:00 ou 14:00 e 16:00 horas, salvo exceções previamente acordadas por motivo de zona de restrição ou atividade no local de retirada, por exemplo.

5.3. Havendo viabilidade legal, logística, técnica e economica, a cooperativa habilitada se

obriga a efetuar retiradas com recursos próprios ou de terceiros em qualquer endereço, dentro do Estado de São Paulo, em que existam bens e materiais inservíveis de propriedade da Prodesp, objeto deste Termo de Cooperação, sem qualquer ônus para a Prodesp, observando sempre a ordem de preferência do ítem 2.1.

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5.3.1. A retirada do material deverá ser acompanhada por cooperado(s) ou mediante

apresentação de documento da cooperativa habilitada autorizando expressamente a realização da retirada por terceiro, devidamente designado e identificado. O preposto Prodesp, de posse das devidas autorizaçãoes e TERMO DE ENTREGA, observando os itens 5.1, 5.2, 5.3; fará o acompanhamento, conferência de bens e materiais retirados, coleta de assinaturas e dará fé que o ato foi realizado.

5.3.2. A retirada e o transporte do material deverão ser realizados por veículo e pessoal da

cooperativa habilitada, ou outros por ela autorizados e justificado por motivos operacionais e/ou economicos; em ambos os casos deverão estar em situação regular junto aos órgãos fiscalizadores e habilitados para o tipo de serviço.

5.3.3. Para a efetiva conferência dos bens e materiais entregeues, a Prodesp designará

preposto, cuja identificação e anotações serão lançadas em formulário próprio ou meios eleltrônicos específicos.

5.3.4. A Prodesp não efetuará pagamento por custos referentes à pesagem do material,

transporte e mão de obra. Estes e outros custos, se houverem, serão de inteira responsabilidade e ônus da cooperativa habilitada e terceiro por ela acionado.

5.4. As despesas de seguro, frete, tributos e outras que incidam ou venham a incidir sobre

o objeto deste Termo de Cooperação ou no seu transporte, reciclagem, beneficiamento ou comercialização correrão por conta da cooperativa habilitada.

5.5. A Prodesp não se responsabilizará pelo descarte indevido de partes, peças ou

componentes de bens alienados, os quais por ventura venham gerar impacto ambiental, previstos em leis Municipal, Estadual ou Federal.

5.6. É de responsabilidade da cooperativa habilitada encaminhar para realização do

transporte e carregamento associados ou terceiros portando vestuário adequado, equipamentos de proteção individual pertinentes a atividade e de cumprir as legislações de Segurança e Saúde do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

5.7. A Prodesp, poderá a qualquer tempo, através do SESMT (Serviços Especializados em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) fiscalizar e exigir adequações para que a cooperativa habilitada atenda a Legislação vigente relativa a segurança e saúde laboral, inclusive no próprio local onde está instalada a cooperativa habilitada.

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6. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA HABILITADA

6.1. Responsabilizar-se:

a) pelas despesas de seguro, frete, tributos e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente Termo de Cooperação ou no seu transporte; b) integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; c) pelos danos causados a Prodesp e/ou terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução deste Termo de Cooperação, observada a ampla defesa e o contraditório;

6.2. Manter, durante a execução deste Termo de Cooperação, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

6.3. A documentação relacionada a seguir, devidamente vigente, necessárias para garantir a operacionalização e a destinação ambientalmente adequada dos materiais coletados:

a) Licença de Operação da CETESB; b) Alvará de Funcionamento do município de instalação; c) Certificado de aprovação ou similar do Corpo de Bombeiros do Estado; d) Certificados destinação ou descaracterização de materiais coletados; e) Estatuto registrado e válido junto a Jucesp; f) Atas de reuniões deliberativas; g) Relação de associados ativos, no mínimo 20 membros; h) Comprovação mensal de recolhimentos fiscais e previdenciários; i) Certificados de regularidade fiscais e previdenciárias;

Referência Legal:

Lei 5.764 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Lei 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei 13.303 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

NOTA: Os documentos descritos no item anterior deverão ser apresentados à Prodesp para habilitação conforme edital e pelo e-mail: [email protected] - sempre que, no decorrer do Termo de Cooperação, tiverem sua vigência revalidada, ou prorrogada, ou mensalmente no que couber. A Prodesp se resguarda o direito de exigir a apresentação de documentos originais ou equivalentes, sempre que julgar necessário, até a prescrição da exigibilidade.

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6.4. Fornecer em favor da PRODESP o Certificado de Destinação ou Descaracterização dos

materiais coletados, ou equivalentes.

6.5. A PRODESP não se responsabilizará pelo trânsito dos materiais após a saída do depósito ou pelo tratamento ou descarte indevido.

7. SANÇÕES

7.1. A Prodesp deverá advertir a coopertativa habilitada, por e-mail, sobre o não atendimento a qualquer das responsabilidades assumidas ou ações que precisam ser corrigidas, estabelecendo prazo, dentro de limite razoável, para regularização;

7.2. Caso a cooperativa habilitada não regularize ou apresente justificativa plausível ou

ações corretivas em andamento, no prazo estipulado no item anterior, a Prodesp poderá adotar as seguintes ações:

a) Suspensão por tempo indeterminado das coletas, podendo dar outra destinação aos bens e materiais previstos para coleta no período de suspensão;

b) Notificar a cooperativa habilitada e abrir novo prazo para regularização sob pena de não o fazendo ser desabilitada.

7.3. Em caso desabilitação, a Prodesp poderá definir prazo não inferior a 6 (seis) meses e

não superior a 2(dois) anos de impedimento da cooperativa habilitada de participar de novo chamamento público, ou ainda, outras medidas previstas na legislação.

7.4. As penalidades previstas neste Termo de Cooperação têm caráter administrativo e sua

aplicação não exime a cooperativa habilitada da reparação de eventuais perdas e danos que acarretar à PRODESP e a terceiros.

7.5. Na aplicação de penalidades ou exclusão unilateral da cooperativa habilitada do Termo de Cooperação, deverá ser observado o direito de ampla defesa e o contraditório.

8. RESCISÃO

8.1. Qualquer das partes poderá desistir da cooperação, a qualquer tempo durante a

vigência, por decisão unilateral, sem ônus, desde que formalize o pedido com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – LOTE 2

CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO: PD-PRC-2020/00870

1. OBJETO

1.1. O objeto do presente convênio com cooperativa de reciclagem é a alienação por cessão de bens e materiais móveis inservíveis – equipamentos e acessórios de informática e eletro-eletrônicos de diversos tipos, tamanhos, marcas e modelos – obsoletos e inservíveis, tais como: computadores, monitores, impressoras, rádios, celulares, televisões, microondas e eletrodomésticos, exemplificados no item 4.

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS

2.1. A Prodesp formará lista de cooperativas habilitadas e acionará preferencialmente, a

cada retirada de bens e materiais inservíveis, a cooperativa habilitada que estiver a menor distância (item 2.6) do local aonde o lote se encontra.

2.2. Não havendo retorno ou capacidade técnica da primeira cooperativa habilitada chamada atender o volume e/ou prazo estipulado pela Prodesp para conclusão da retirada, a Prodesp poderá acionar as outras cooperativas habilitadas, observando o critério do item 2.1., para que substituam ou trabalhem em conjunto com a primeira.

2.3. Poderão trabalhar simultaneamente para conclusão de um mesmo lote de retirada quantas cooperativas habilitadas a Prodesp julgar necessário para atender a demanda.

2.4. TODAS as cooperativas que atendam as exigências do edital e anexos serão habilitadas.

2.5. Não haverá nenhuma forma de pagamento ou subsídio pago pela Prodesp as cooperativas, não há garantias de que existirá demanda e não haverá reserva de bens e materiais.

2.6. As distâncias citadas neste Termo de Cooperação serão aferidas usando-se exclusivamente os endereços completos dos locais no sistema Web Rotas, disponível no site www.der.sp.gov.br.

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Autenticado com senha por JULIO WERNER DE JESUS - 19/08/20 às 12:11:29.Documento Nº: 7630297-8789 - consulta à autenticidade emhttps://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7630297-8789

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3. PRAZO

3.1. A vigência da presente Termo de Cooperação é 30 (trinta) meses, contados a partir da

data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades da Prodesp.

4. PRINCIPAIS LIXOS ELETRÔNICOS

4.1. Rol exemplificativo de bens e materiais objeto deste convênio: eletrodomésticos em geral, equipamentos de informática e telecomunicações, equipamentos de consumo e panéis fotovoltáicos, equipamentos de iluminação (exceto lampadas), ferramentas elétricas e eletrônicas (com exceção de ferramentas industriais fixas de grandes dimensões, sucata de metal), brinquedos e equipamentos de desporto e lazer; aparelhos médicos (com exceção de todos os implantados, infectados e lixo hospitalar), instrumentos de monitorização, controle e distribuidores automáticos, tais como: aparelho de fax, aparelho de som, aspirador de pó, blu-ray player, cafeteira, calculadora, câmera digital e analógica, CD, DVD, celular, pager, central telefônica, chuveiro, computador de mesa, computador portátil, copiadora, scanner, decodificador de TV, DVR, estabilizador, ferro de passar roupa, filmadora, filtro de linha, fone de ouvido, hub, switch, impressora, lanterna, leitor ópitco, liquidificador, micro-ondas, micro-mini system, monitor de TV, mouse, joystick, multifuncional, notepad, placa de circuito impresso, rádio comunicador, rádio relógio, receiver, tablet., telefone com e sem fio, torneira elétrica, VCR, ventilador, vídeo game, webcam, cabos, fios, baterias, toners, reveladores, fitas em geral, etc.

5. PRAZOS PARA RETIRADA E OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA HABILITADA

5.1. As retiradas deverão ser realizadas em até 7(sete) dias úteis (podendo ser prorrogado

por igual período a pedido da cooperativa habilitada acionada), contados a partir do dia útil posterior ao que a cooperativa habilitada receber a AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA informando: local, descrição, quantidade de itens e pessoa para contato (preposto PRODESP), desde que atingida a quantidade suficiente para lotar 80% de um veículo da cooperativa habilitada ou terceiros acionados para a coleta (exemplo, caminhão VUC, van ou outros), respeitados volume e peso, o que for maior. A critério da Prodesp, poderão ser estabelecidos locais onde as retiradas serão periódicas, em detrimento das outras regras deste item, exemplo: Sede Prodesp e Poupatempo Sé.

5.2. Os bens deverão ser retirados em horário previamente agendado, preferencialmente

no horário de expediente, (de segunda à sexta-feira - exceto feriados e dias facultativos), compreendido entre 9:00 e 11:00 ou 14:00 e 16:00 horas, salvo exceções previamente acordadas por motivo de zona de restrição ou atividade no local de retirada, por exemplo.

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5.3. Havendo viabilidade legal, logística, técnica e economica, a cooperativa habilitada se obriga a efetuar retiradas com recursos próprios ou de terceiros em qualquer endereço, dentro do Estado de São Paulo, em que existam bens e materiais inservíveis de propriedade da Prodesp, objeto deste Termo de Cooperação, sem qualquer ônus para a Prodesp, observando sempre a ordem de preferência do ítem 2.1.

5.3.1. A retirada do material deverá ser acompanhada por cooperado(s) ou mediante

apresentação de documento da cooperativa habilitada autorizando expressamente a realização da retirada por terceiro, devidamente designado e identificado. O preposto Prodesp, de posse das devidas autorizaçãoes e TERMO DE ENTREGA, observando os itens 5.1, 5.2, 5.3; fará o acompanhamento, conferência de bens e materiais retirados, coleta de assinaturas e dará fé que o ato foi realizado.

5.3.2. A retirada e o transporte do material deverão ser realizados por veículo e pessoal da

cooperativa habilitada, ou outros por ela autorizados e justificado por motivos operacionais e/ou economicos; em ambos os casos deverão estar em situação regular junto aos órgãos fiscalizadores e habilitados para o tipo de serviço.

5.3.3. Para a efetiva conferência dos bens e materiais entregeues, a Prodesp designará

preposto, cuja identificação e anotações serão lançadas em formulário próprio ou meios eleltrônicos específicos.

5.3.4. A Prodesp não efetuará pagamento por custos referentes à pesagem do material,

transporte e mão de obra. Estes e outros custos, se houverem, serão de inteira responsabilidade e ônus da cooperativa habilitada e terceiro por ela acionado.

5.4. As despesas de seguro, frete, tributos e outras que incidam ou venham a incidir sobre

o objeto deste Termo de Cooperação ou no seu transporte, reciclagem, beneficiamento ou comercialização correrão por conta da cooperativa habilitada.

5.5. A Prodesp não se responsabilizará pelo descarte indevido de partes, peças ou

componentes de bens alienados, os quais por ventura venham gerar impacto ambiental, previstos em leis Municipal, Estadual ou Federal.

5.6. É de responsabilidade da cooperativa habilitada encaminhar para realização do

transporte e carregamento associados ou terceiros portando vestuário adequado, equipamentos de proteção individual pertinentes a atividade e de cumprir as legislações de Segurança e Saúde do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

5.7. A Prodesp, poderá a qualquer tempo, através do SESMT (Serviços Especializados em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) fiscalizar e exigir adequações para que a cooperativa habilitada atenda a Legislação vigente relativa a segurança e saúde laboral, inclusive no próprio local onde está instalada a cooperativa habilitada.

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6. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA HABILITADA

6.1. Responsabilizar-se: a) pelas despesas de seguro, frete, tributos e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente Termo de Cooperação ou no seu transporte; b) integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; c) pelos danos causados a Prodesp e/ou terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução deste Termo de Cooperação, observada a ampla defesa e o contraditório;

6.2. Manter, durante a execução deste Termo de Cooperação, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

6.3. A documentação relacionada a seguir, devidamente vigente, necessárias para garantir a operacionalização e a destinação ambientalmente adequada dos materiais coletados:

a) Licença de Operação da CETESB; b) Alvará de Funcionamento do município de instalação; c) Certificado de aprovação ou similar do Corpo de Bombeiros do Estado; d) Certificados destinação ou descaracterização de materiais coletados; e) Estatuto registrado e válido junto a Jucesp; f) Atas de reuniões deliberativas; g) Relação de associados ativos, no mínimo 20 membros; h) Comprovação mensal de recolhimentos fiscais e previdenciários; i) Certificados de regularidade fiscais e previdenciárias.

Referência Legal:

Lei 5.764 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Lei 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei 13.303 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

NOTA: Os documentos descritos no item anterior deverão ser apresentados à Prodesp para habilitação conforme edital e pelo e-mail: [email protected] - sempre que, no decorrer do Termo de Cooperação, tiverem sua vigência revalidada, ou prorrogada, ou mensalmente no que couber. A Prodesp se resguarda o direito de exigir a apresentação de documentos originais ou equivalentes, sempre que julgar necessário, até a prescrição da exigibilidade.

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6.4. Fornecer em favor da PRODESP o Certificado de Destinação ou Descaracterização dos

materiais coletados, ou equivalentes.

6.5. A PRODESP não se responsabilizará pelo trânsito dos materiais após a saída do depósito ou pelo tratamento ou descarte indevido.

7. SANÇÕES

7.1. A Prodesp deverá advertir a coopertativa habilitada, por e-mail, sobre o não atendimento a qualquer das responsabilidades assumidas ou ações que precisam ser corrigidas, estabelecendo prazo, dentro de limite razoável, para regularização;

7.2. Caso a cooperativa habilitada não regularize ou apresente justificativa plausível ou

ações corretivas em andamento, no prazo estipulado no item anterior, a Prodesp poderá adotar as seguintes ações:

a) Suspensão por tempo indeterminado das coletas, podendo dar outra

destinação aos bens e materiais previstos para coleta no período de suspensão;

b) Notificar a cooperativa habilitada e abrir novo prazo para regularização sob pena de não o fazendo ser desabilitada.

7.3. Em caso desabilitação, a Prodesp poderá definir prazo não inferior a 6 (seis) meses e

não superior a 2(dois) anos de impedimento da cooperativa habilitada de participar de novo chamamento público, ou ainda, outras medidas previstas na legislação.

7.4. As penalidades previstas neste Termo de Cooperação têm caráter administrativo e sua

aplicação não exime a cooperativa habilitada da reparação de eventuais perdas e danos que acarretar à PRODESP e a terceiros.

7.5. Na aplicação de penalidades ou exclusão unilateral da cooperativa habilitada do Termo de Cooperação, deverá ser observado o direito de ampla defesa e o contraditório.

8. RESCISÃO

8.1. Qualquer das partes poderá desistir da cooperação, a qualquer tempo durante a

vigência, por decisão unilateral, sem ônus, desde que formalize o pedido com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

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1/8 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 - Tel: (11) 2845-6000 (PABX)

Correspondência: Caixa Postal 04 - Taboão da Serra - SP - CEP 06754-970 www.prodesp.sp.gov.br - [email protected]

TERMO DE COOPERAÇÃO COM COOPERATIVAS DE RECICLAGEM PARA COLETA DE BENS E MATERIAIS INSERVÍVEIS, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP E A ......................................................

PRO.00.MINUTA Pelo presente Termo de Cooperação, de um lado, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, com sede no município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, na Rua Agueda Gonçalves n.º 240, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 62.577.929/0001-35, doravante designada simplesmente PRODESP, e, de outro, a empresa ................................................................, inscrita no CNPJ/MF ........................, com sede na ......................................................................, CEP.: ..............., doravante designada simplesmente COOPERATIVA, representadas neste ato por seus representantes legais ao final designados e assinados, têm entre si justo e acertado o termo de cooperação com cooperativas de reciclagem para coleta de bens e materiais inservíveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I - OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente termo de cooperação com cooperativas de reciclagem,

a alienação de bens e materiais móveis inservíveis, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital. 1.1.1 As concessões serão procedidas pela PRODESP, em lotes, a saber:

Lote 1: Descrever o lote, conforme consta do Termo de Referência. Lote 2: Descrever o lote, conforme consta do Termo de Referência

1.2. A assinatura do presente termo de cooperação pela PRODESP, não implica em

garantias que haverá demandas às cooperativas, bem como não haverá reserva de bens e materiais.

1.3. O presente Termo de Cooperação é decorrente do chamamento público n.°

____/_____, homologado e autorizado, conforme documentos anexados no Processo PRODESP n.º PD-PRC-2020/00870.

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2/8 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 - Tel: (11) 2845-6000 (PABX)

Correspondência: Caixa Postal 04 - Taboão da Serra - SP - CEP 06754-970 www.prodesp.sp.gov.br - [email protected]

II – CONSIDERAÇÕES 2.1. A PRODESP formará lista de cooperativas habilitadas e acionará preferencialmente,

a cada retirada de bens e materiais inservíveis, a cooperativa que estiver a menor distância do local aonde o lote se encontra.

2.2. Não havendo retorno ou capacidade técnica da primeira cooperativa chamada

atender o volume/prazo estipulado pela PRODESP para conclusão da retirada, a PRODESP poderá acionar as outras cooperativas habilitadas, observando o critério do item 2.1., para que substituam ou trabalhem em conjunto com a primeira.

2.3. Poderão trabalhar simultaneamente para a conclusão de um mesmo lote de retirada

quantas cooperativas habilitadas a PRODESP julgar necessário para atender a demanda.

2.4. Todas as cooperativas que atendam às exigências do edital e anexos serão

habilitadas.

2.5. Não haverá nenhuma forma de pagamento ou subsídio pago pela PRODESP às cooperativas, não há garantias que existirá demanda e não haverá reserva de bens e materiais.

2.6. As distâncias citadas no Termo de Referência serão aferidas usando-se exclusivamente os endereços completos dos locais no sistema Web Rotas, disponível no site www.der.sp.gov.br.

III– VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação é de 30 (trinta) meses,

contados a partir da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do artigo 71 da Lei federal nº 13.303/2016.

IV – PRAZOS PARA RETIRADA

4.1. As retiradas deverão ser realizadas em até 7 (sete) dias úteis (podendo ser

prorrogado por igual período a pedido da Cooperativa habilitada acionada), contados a partir do dia útil posterior ao que a Cooperativa habilitada receber a AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA informando: local, descrição, quantidade de itens e pessoa para contato (preposto PRODESP), desde que atingida a quantidade suficiente para lotar 80% de um veículo da Cooperativa habilitada ou terceiros acionados para coleta (exemplo, caminhão VUC, van ou outros), respeitados volume e peso, o que for maior. A critério da PRODESP, poderão ser estabelecidos locais

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3/8 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 - Tel: (11) 2845-6000 (PABX)

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onde as retiradas serão periódicas, em detrimento das outras regras deste item, exemplo: Sede Prodesp e Poupatempo Sé.

4.2. Os bens deverão ser retirados em horário previamente agendado, preferencialmente

no horário de expediente, (segunda a sexta – feira – exceto feriados e dias facultativos), compreendidos entre 9:00 e 11:00 ou 14:00 e 16:00 horas, salvo exceções previamente acordadas por motivo de zona de restrição ou atividade no local de retirada, por exemplo.

4.3. Havendo viabilidade legal, logística, técnica e econômica, a Cooperativa habilitada

se obriga a efetuar retiradas com recursos próprios ou de terceiros em qualquer endereço, dentro do Estado de São Paulo, em que existam bens e materiais inservíveis de propriedade da PRODESP, objeto deste Termo de Cooperação, sem qualquer ônus para a PRODESP.

4.4. A retirada do material deverá ser acompanhada por cooperado(s) ou mediante

apresentação de documento da Cooperativa habilitada autorizando expressamente a realização de retirada pelo terceiro, devidamente designado e identificado. O preposto PRODESP, de posse das devidas autorizações e Termo de Entrega e Responsabilidade assinado pelas partes, no endereço e horário fixados nos itens 4.1. e 4.2., fará o acompanhamento e conferência de bens e materiais retirados, dando fé que o ato foi realizado.

4.5. A retirada e o transporte do material deverão ser realizados por veículo e pessoal da

cooperativa habilitada, ou outros por ela autorizados e justificado por motivos operacionais e/ou econômicos; em ambos os casos, deverão estar em situação regular junto aos órgãos fiscalizadores e habilitados para o tipo de serviço.

4.6. Para efetiva conferência dos bens e materiais entregues, a PRODESP designará

preposto, cuja identificação e anotações serão lançadas em formulário próprio ou meio eletrônico específico.

4.7. A PRODESP não efetuará pagamento por custos referentes à pesagem do material,

transporte e mão de obra. Estes e outros custos, se houver, serão de inteira responsabilidade e ônus da Cooperativa habilitada e terceiro por ela acionado.

4.8. As despesas de seguro, frete, tributos e outras que incidam ou venham a incidir sobre

o objeto deste Termo de Cooperação ou no seu transporte, reciclagem, beneficiamento ou comercialização correrão por conta da Cooperativa habilitada.

4.9. A PRODESP não se responsabilizará pelo descarte indevido de partes, peças ou

componentes de bens alienados, os quais porventura venham gerar impacto ambiental, previstos por leis Municipais, Estaduais ou Federais.

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4/8 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 - Tel: (11) 2845-6000 (PABX)

Correspondência: Caixa Postal 04 - Taboão da Serra - SP - CEP 06754-970 www.prodesp.sp.gov.br - [email protected]

V - OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA 5.1. Observar todos os critérios previstos na Legislação Ambiental vigente quanto ao

descarte dos materiais. 5.2. É de responsabilidade da Cooperativa habilitada encaminhar para realização do

transporte e carregamento, associados ou terceiros portando vestuário adequado, equipamento de proteção individual pertinentes à atividade e cumprir as legislações de Segurança e Saúde.

5.3. A PRODESP, poderá a qualquer tempo, através do SESMT (Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) fiscalizar e exigir adequações para que a Cooperativa habilitada atenda a Legislação vigente relativa à segurança e saúde laboral, inclusive no próprio local onde está instalada a Cooperativa habilitada.

5.4. É de responsabilidade das Cooperativas habilitadas:

a) As despesas de seguro, frete, tributos e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente Termo de Cooperação ou no seu transporte;

b) Pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

c) Pelos danos causados a PRODESP e/ou terceiros, decorrentes de dolo ou culpa

na execução deste Termo de Cooperação, observada a ampla defesa e o contraditório.

5.5. Manter, durante toda a execução deste Termo de Cooperação, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

5.6. Cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento. 5.7. Possuir a documentação relacionada a seguir, devidamente vigente, necessárias

para garantir a operacionalização e a destinação ambientalmente adequada dos materiais coletados:

a) Licença de Operação da CETESB;

b) Alvará de Funcionamento do município de instalação;

c) Certificado de aprovação ou similar do Corpo de Bombeiros do Estado;

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Correspondência: Caixa Postal 04 - Taboão da Serra - SP - CEP 06754-970 www.prodesp.sp.gov.br - [email protected]

d) Certificados de destinação ou descaracterização de materiais coletados;

e) Estatuto registrado e válido junto à JUCESP;

f) Atas de reuniões deliberativas;

g) Relação de associados ativos, no mínimo 20 membros;

h) Comprovação mensal de recolhimentos fiscais e previdenciários;

i) Certificados de regularidade fiscais e previdenciárias.

5.7.1. Os documentos descritos acima deverão ser apresentados à PRODESP para

habilitação conforme edital e pelo e-mail: [email protected] – sempre que, no decorrer do Termo de Cooperação, tiverem sua vigência revalidada, ou prorrogada, ou mensalmente no que couber. A PRODESP se resguarda o direito de exigir a apresentação de originais ou equivalentes até a prescrição da exigibilidade.

5.8. Fornecer em favor da PRODESP o Certificado de Destinação ou Descaracterização

dos materiais coletados. 5.9. A PRODESP não se responsabilizará pelo trânsito dos materiais após a saída do

depósito ou pelo tratamento ou descarte indevido. 5.10. Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou

terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da PRODESP, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.

5.11. Além das obrigações objeto do presente Termo de Cooperação, responsabilizar-se

exclusivamente, pela retirada e descarte do material até o destino final, sempre que solicitado pela PRODESP, obrigando-se a apresentar a documentação comprobatória de sua qualificação para tanto, de conformidade com a legislação pertinente, sob pena de rescisão do ajuste, bem como da imposição das penalidades nele previstas.

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6/8 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 - Tel: (11) 2845-6000 (PABX)

Correspondência: Caixa Postal 04 - Taboão da Serra - SP - CEP 06754-970 www.prodesp.sp.gov.br - [email protected]

5.12. Assinar o “Termo de Ciência e de Notificação”, ANEXO II deste termo de cooperação, dando ciência da remessa da documentação do procedimento licitatório ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

5.12.1. Ficará a critério da COOPERATIVA o acompanhamento do processo junto

àquela corte, cabendo-lhe as diligências para juntada da procuração nomeando seus representantes legais/procuradores e demais atos que se fizerem necessários.

5.13. Assinar, ao término da vigência do presente termo de cooperação, o Termo de

Encerramento e Outras Avenças, conforme modelo ANEXO III deste instrumento.

VI - OBRIGAÇÕES DA PRODESP 6.1. Assinar, ao término da vigência do presente termo de cooperação o Termo de

Encerramento e Outras Avenças, conforme modelo ANEXO III deste instrumento.

VII - RESCISÃO E PENALIDADES

7.1. O termo de cooperação poderá ser rescindido na forma, com as consequências e

pelos motivos previstos nos artigos 273 a 275 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP.

7.2. O presente termo de cooperação poderá ser rescindido por qualquer das partes, pelo

não cumprimento de qualquer condição ou cláusula estabelecida neste instrumento, ficando a parte infratora sujeita, a favor da parte inocente, às perdas e danos correspondentes.

7.3. Os casos fortuitos e/ou motivos de força maior serão excludentes da

responsabilidade das partes contratantes de acordo com o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

7.4. A PRODESP deverá advertir a Cooperativa habilitada, por e-mail, sobre o não

atendimento a qualquer das responsabilidades assumidas ou ações que precisem ser corrigidas, estabelecendo prazo, dentro de limite razoável, para regularização.

7.5. Caso a Cooperativa habilitada não regularize ou apresente a justificativa plausível

ou ações corretivas em andamento, no prazo estipulado no item anterior, a PRODESP poderá adotar as seguintes ações:

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7/8 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 - Tel: (11) 2845-6000 (PABX)

Correspondência: Caixa Postal 04 - Taboão da Serra - SP - CEP 06754-970 www.prodesp.sp.gov.br - [email protected]

a) Suspensão por tempo indeterminado das coletas, podendo dar outra destinação aos bens e materiais previstos para coleta no período de suspensão;

b) Notificar a Cooperativa habilitada e abrir novo prazo para regularização sob pena

de não o fazendo ser desabilitada. 7.6. Em caso de desabilitação, a PRODESP poderá definir prazo não inferior a 06 (seis)

meses e não superior a 02 (dois) anos de impedimento da Cooperativa habilitada de participar de novo chamamento público, ou ainda, outras medidas previstas na legislação.

7.7. As penalidades previstas neste Termo de Cooperação têm caráter administrativo e

sua aplicação não exime a Cooperativa habilitada da reparação de eventuais perdas e danos que acarretar à PRODESP e a terceiros.

7.8. Na aplicação de penalidades, rescisão unilateral do termo de cooperação, deverá

ser observado o direito da ampla defesa e contraditório. 7.9. Qualquer das partes poderá desistir da cooperação, a qualquer tempo durante a

vigência, por decisão unilateral, sem ônus, desde que formalize o pedido com antecedência de 90 (noventa) dias.

VIII - ANEXOS 8.1. Integram o presente termo de cooperação, os seguintes anexos:

ANEXO I –Termo de Referência – (anexo I do Edital) ANEXO II – Termo de Ciência e de Notificação Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo;

ANEXO III – Termo de Encerramento e Outras Avenças – Modelo.

IX - FORO 9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo,

como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

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PRO.00.MINUTA

8/8 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 - Tel: (11) 2845-6000 (PABX)

Correspondência: Caixa Postal 04 - Taboão da Serra - SP - CEP 06754-970 www.prodesp.sp.gov.br - [email protected]

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Termo de Cooperação, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Taboão da Serra, de de 2020. _____________________________________________ COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP

_____________________________________________ COOPERATIVA

TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________

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1/1 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 - Tel: (11) 2845-6000 (PABX)

Correspondência: Caixa Postal 04 - Taboão da Serra - SP - CEP 06754-970 www.prodesp.sp.gov.br - [email protected]

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL)

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ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos) Órgão/Entidade: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP COOPERATIVA: TERMO DE COOPERAÇÃO N°: PRO.00.MINUTA OBJETO:

Advogado (S)/ nº OAB: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,

Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de

defesa, interpor recursos e o que mais couber. Taboão da Serra, de de 2020.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome

Cargo

CPF:

RG:

Data de Nascimento:

Endereço residencial completo

E-mail institucional

E-mail pessoal

Telefone(s)

Assinatura

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Responsáveis que assinaram o ajuste:

Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP

Nome

Cargo

CPF:

RG:

Data de Nascimento

Endereço residencial completo

E-mail institucional

E-mail pessoal

Telefone(s)

Assinatura

Nome

Cargo

CPF:

RG:

Data de Nascimento:

Endereço residencial completo

E-mail institucional

E-mail pessoal

Telefone(s)

Assinatura

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PRO.00.MINUTA

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pela COOPERATIVA:

Nome

Cargo

CPF:

RG:

Data de Nascimento

Endereço residencial completo

E-mail institucional

E-mail pessoal

Telefone(s)

Assinatura

Nome

Cargo

CPF:

RG:

Data de Nascimento

Endereço residencial completo

E-mail institucional

E-mail pessoal

Telefone(s)

Assinatura

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

Nota: Modelo publicado pelo TCESP no DOE de 01/12/2017.

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PRO.00.MINUTA

1/1 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 - Tel: (11) 2845-6000 (PABX)

Correspondência: Caixa Postal 04 - Taboão da Serra - SP - CEP 06754-970 www.prodesp.sp.gov.br - [email protected]

ANEXO III - MODELO

TERMO DE ENCERRAMENTO E OUTRAS AVENÇAS AO TERMO DE COOPERAÇÃO, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP E A .....................................................

PRO.00.MINUTA

Pelo presente termo, de um lado a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, com sede no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, na Rua Agueda Gonçalves n.º 240, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 62.577.929/0001-35, doravante denominada simplesmente PRODESP e, de outro lado, a empresa ............................................................, inscrita no CNPJ/MF ..........................., com sede ..................................................................................., doravante designada simplesmente COOPERATIVA, representadas neste ato por seus representantes legais ao final designados e assinados, resolvem encerrar o Termo de Cooperação – PRO.00.MINUTA, mediante a seguinte cláusula e condições:

I – ENCERRAMENTO E OUTRAS AVENÇAS

1.1. As partes, de comum acordo, consideram concluído o objeto do Termo de Cooperação

PRO.00.MINUTA em ___de _______ de 20XX, permanecendo em plena vigência todas as obrigações eventualmente remanescentes.

1.2. Em decorrência do encerramento do Termo de Cooperação mencionado no item 1.1. acima, as partes

dão-se plena, rasa, mútua, recíproca, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação dos serviços referentes ao objeto do Termo de Cooperação PRO.00.MINUTA, para nada mais reclamar a qualquer título.

E, por estarem assim justas e cooperantes, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Taboão da Serra, de de 20XX.

_______________________________________ COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP

_______________________________________ COOPERATIVA

TESTEMUNHAS: ______________________________ ______________________________