Edital de Chamada Pública nº 008 AGROINDÚSTRIA
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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2016
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO E APOIO FINANCEIRO DE
PROJETOS DE REVITALIZAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE
PROPRIEDADE DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS INSTALADAS COM
FINANCIAMENTO CONCEDIDO PELO GOVERNO ESTADUAL ATRAVÉS DO NEPE,
SEDAGRO, SEDES, GISP.
O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF,
no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, garantindo, dessa forma a
democratização do acesso ao Programa de Revitalização de Agroindústrias familiares, com
utilização de recursos da fonte 122, Fundo Maranhense de Combate a Pobreza – FUMACOP, Lei
no 8.205 de 22 de dezembro de 2004 e fulcro na Lei n
o 13.019 de 31 de julho de 2014 com
observância das disposições que institui o Plano Plurianual período 2016/2019, da LDO, Lei no
10.292 de 04 de agosto de 2015, da LOA, Lei no 10.405 de 30 de dezembro de 2015.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Chamada Pública é a seleção e apoio financeiro de projetos de Revitalização
de Agroindústrias Familiares de pequeno porte, de propriedade de Organizações da Sociedade
Civil, instaladas com financiamento concedido pelo governo estadual através do NEPE,
SEDAGRO, SEDES, GISP, que se encontram paralisadas e/ou funcionando precariamente.
1.2. Para efeito deste Edital, entende-se:
1.2.2. Agroindústrias Familiares de Pequeno Porte, àquelas que possuem até 250 m² de área
construída e baixo potencial de impacto ambiental, segundo a Resolução do CONAMA nº 385, de
27 de dezembro de 2006.
1.2.3. Organização da Sociedade Civil:
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a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas
por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por
programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para
fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência
técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse
público e de cunho social.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. São objetivos específicos deste Edital:
2.1.1. Reformar, ampliar e/ou adaptar edificações e equipamentos utilizados pelas agroindústrias
familiares implantadas pelo governo do estado com vista a adequação às normas ambientais e
sanitárias vigentes necessária a obtenção de licenças ambientais e registros sanitários junto aos
órgãos competentes e implantar novas unidades agroindustriais enquanto projeto piloto
demonstrativo de práticas e técnicas de gestão empreendedora e boas práticas de fabricação;
2.1.2. Organizar e estruturar a gestão profissional nas agroindústrias familiares apoiadas definindo
normas e procedimentos a serem adotados nas etapas de planejamento, organização
administrativa, financeira e contábil, no processo de produção, aquisição de matéria prima, custo
de beneficiamento da matéria prima, boas práticas de fabricação de produtos e gestão de pessoal;
2.3. Estruturar arranjos produtivos locais (APL) com finalidade de garantir a produção sustentável
de matéria prima no entorno dos empreendimentos.
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3. JUSTIFICATIVA
3.1. A justificativa deste certame se baseia na inoperância das 502 agroindústrias
familiares implantados pelas Associações com financiamento concedido pelo governo do
Estado das quais a maioria nem chegou a funcionar ou paralisou as atividades pouco
tempo depois da implantação. Os estabelecimentos familiares que se encontram em
atividade funcionam precariamente em flagrante desrespeito à legislação sanitária e
ambiental. O fato tem impossibilitado o alcance dos objetivos estabelecidos nos projetos
comunitários e a implementação das políticas públicas de apoio à agroindustrialização
familiar no Estado.
4. ELEGÍBILIDADE DE PROJETOS
4.1. São elegíveis para apoio financeiro no âmbito desta Chamada, os Projetos de Revitalização e
de implantação de Agroindústrias Familiares que atenderem os critérios seguintes:
4.1.1. Apresentar propostas detalhadas de revitalização de empreendimento existente ou
implantação de novos, incluindo projeto de engenharia adequado às normas ambientais e
sanitárias vigentes, projeto de gestão do empreendimento e projeto de estruturação do APL da
matéria prima utilizada, roteiro do ANEXO II;
4.1.2. Projeto com localização em qualquer dos 146 Municípios descritos no Anexo VIII – Área
de abrangência;
4.1.3. Que a agroindústria a ser beneficiada tenha por finalidade o processamento de matéria
prima proveniente das cadeias produtivas: mandioca, arroz, mel de abelha, hortifruticultura,
avicultura, extrativismo, leite e derivados, ovinos e caprinos;
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão concorrer ao presente Edital, exclusivamente, projetos sob responsabilidade de
Organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas nos Municípios maranhenses, há pelo
menos 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 33, V, “a”, da Lei 13.019/2014, com sede e foro
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no Estado do Maranhão, que apresentem expressamente em seus atos constitutivos, finalidade
e/ou atividade de cunho essencialmente produtivo e coletivo;
5.2. As entidades proponentes devem ser constituídas por, no mínimo, 70% de agricultores
familiares (comprovação através da apresentação da DAP Jurídica da entidade proponente ou de
DAP Física de, pelo menos, 70% dos associados);
5.3. Cada entidade proponente somente poderá apresentar 01 (um) único projeto
5.4. A entidade não pode está em mora e inadimplência com convênios celebrados com órgãos
ou entidades da Administração Pública Estadual;
5.5. Não ter em sua diretoria, dirigentes ou servidores de órgão ou entidade da administração
pública especialmente os vinculados ou mantidos pelo Sistema de Agricultura Familiar (SAF,
AGERP e ITERMA) extensivos a respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
A prova de habilitação jurídica da entidade proponente dar-se-á mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
6.1. Fase de inscrição: no ato da inscrição deverão ser apresentados:
6.1.1. Documentos obrigatórios a todas as categorias de projetos:
a) Ofício de formalização de interesse – Anexo I
b) Plano de Trabalho obrigatoriamente de acordo com as orientações contidas no anexo:
Plano de Trabalho - Anexo II, que constitui parte integrante deste Edital;
c) Termo de responsabilidade – Anexo III;
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d) Relação dos beneficiários diretos – Anexo IV;
e) Cópia autenticada da ata de nomeação da atual diretoria;
f) Cópia do CNPJ da entidade proponente, comprovando 02 anos de regular exercício,
conforme art. 33, V, “a”, da Lei 13.019/2014;
g) Cópia do CPF, RG e comprovante de residência do presidente e do tesoureiro da
entidade;
h) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão
expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
i) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela
declarado, sendo aceitos como tal conta de energia, conta de água ou conta de telefone;
j) Certificado de Regularidade do FGTS;
k) Certidão Negativa de Tributos Federais;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
m) Certidão Negativa de Débitos Estadual – CND;
n) Certidão Negativa de Divida Ativa Estadual – CNDA;
o) Certidão Negativa de Débitos Municipal – CND;
p) Certidão Negativa de Divida Ativa Municipal – CNDA;
q) Certidão Negativa de Débitos da CAEMA;
r) Declaração expressa, da proponente, sob as penas do art. 299, do Código Penal, de que
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não está em situação de mora ou de inadimplência perante qualquer órgão ou entidade
pública – Anexo V;
s) Declaração Negativa de Duplicidade de Objetos – Anexo VI;
t) Apresentação de DAP Jurídica ou DAP Física de pelo menos 70 % dos associados;
u) Declaração de compatibilidade de preços - Anexo VII;
v) Declaração de capacidade técnica gerencial – Anexo IX;
6.1.2. Em caso de projetos que contemplem investimentos em obra civil, apresentar
complementarmente aos documentos do item 6.1.1.:
a) Certidão de Registro do Imóvel, Termo de Cessão de Uso ou outro documento que ateste
a posse legítima pelo período mínimo de 10 anos, sem possibilidade de revogação
unilateral, registrado em cartório de imóveis, que comprove o exercício pleno de poderes
inerentes a propriedade;
b) Declaração da entidade indicando um engenheiro como responsável técnico, pelo
acompanhamento da obra;
c) Declaração assinada e carimbada pelo engenheiro responsável pela obra, com registro no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, declarando que a planilha de
preços foi realizada com base na tabela referência e a data base da tabela;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Engenheiro autor do Projeto e do
Engenheiro responsável pela elaboração do orçamento e fiscalização da obra);
e) Relatório fotográfico da localização da obra;
f) Planta de localização da obra;
g) Projeto Básico e Memorial descritivo da obra; Cronograma de Execução e Quadro de
Composição de Investimento – QCI;
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h) Planilha com a estimativa de custos e respectiva memória de cálculo.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição é gratuita e o ato da inscrição pressupõe a concordância da entidade
proponente com todos os termos deste Edital;
7.2. As inscrições deverão ser feitas em formulários, modelo Anexo I, deste Edital, disponíveis
na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, localizada na Avenida São Luís Rei de
França, Lote E1 – C, Bairro Turu, São Luís/MA, CEP: 65.075-470, bem como no site oficial da
Secretaria “http://www.saf.ma.gov.br/”. Os formulários devem ser preenchidos de forma legível
e assinados pelo responsável legal.
7.3. As inscrições estarão abertas no período de 02 de junho a 01 de julho de 2016, podendo ser
prorrogado a critério do Secretário de Estado da Agricultura Familiar - SAF. A efetivação da
inscrição ocorrerá mediante entrega dos documentos previstos no item 6.4 no Setor de Protocolo
da SAF ou por meio de serviço de postagem de correspondência.
7.4. O formulário previsto no item 7.2. deste edital, deve ser entregue conjuntamente com os
documentos relacionados a seguir:
a) Ofício de formalização de interesse - Anexo I;
b) Termo de Responsabilidade - Anexo I I I ;
c) Documentação para a habilitação jurídica, conforme especificado nos subitens 6.1.1. e,
quando for o caso, 6.1.2.
7.5. A entrega da documentação exigida no item 7.4., deve ser realizada no Setor de Protocolo da
SAF, no horário de 13:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, a falta de um algum dos
documentos no momento do protocolo implica em eliminação da entidade
7.6. A inscrição por meio do serviço de postagem deve ser realizada através de correspondência
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com Aviso de Recebimento - AR, no
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qual deverão constar, no espaço do remetente e destinatário, respectivamente, as seguintes
informações:
Remetente:
Título do Projeto
Nome da proponente
Endereço da proponente
Destinatário:
Secretaria de Estado da Agricultura Familiar
Edital de Apoio a Projetos Produtivos
Endereço: Av. São Luis Rei de França, Lote E1 – C, Bairro Turu, CEP: 65.075-470, São Luis –
MA
7.7. No caso de envio por meio do serviço de postagem de correspondência da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a data da postagem deverá estar compreendida dentro
do período estabelecido para as inscrições, previsto no subitem 7.3. deste Edital.
7.8. O envelope de inscrição a que se refere o item 7.6 deverá conter, em seu interior,
obrigatoriamente, todos os documentos de que trata o item 7.4;
8. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1. Serão indeferidas as inscrições de projetos enquadrados em qualquer das situações previstas
neste item, acarretando seu consequente impedimento em participar do objeto deste Edital:
8.1.1. Caso a entidade proponente não atenda às exigências contidas neste Edital, seja quanto à
documentação e/ou quanto aos formulários a serem apresentadas;
8.1. 2. Caso a entidade proponente apresente inscrição, na SAF, após o período estabelecido no
subitem 7.3;
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8.1.3. Caso duas ou mais entidades proponente apresentem projetos iguais, mesmo que
por diferentes proponentes (ambos serão indeferidos);
8.1.4. Caso a proposta seja proveniente de servidores vinculados ou mantidos pelo Sistema de
Agricultura Familiar (SAF, AGERP e ITERMA).
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. Respeitado o volume máximo de recursos disponível, a seleção dos projetos dar-se-á em
três etapas e será realizada por uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento, especialmente
constituída para esse fim, que emitirá parecer, de acordo com os seguintes critérios:
9.1.1. Etapa 1: Habilitação Técnica da Proposta – Eliminatória e
Classificatória
9.1.1.1. Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) Projeto está em desacordo com o objeto do Edital;
b) Projeto não está em consonância com a atividade fim da organização estabelecida em
seu estatuto social ou regimento equivalente;
c) Organização não apresenta estrutura necessária para execução do projeto (energia
elétrica, água, recursos humanos).
9.1.2. Etapa 2: Avaliação de Mérito - Classificatória
9.1.2.1. Nesta etapa, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento, analisará o mérito
das propostas pré-qualificadas.
a) Na análise de mérito será observado o disposto o art. 26 da Portaria Interministerial nº 507,
de 2011, que trata da viabilidade e adequação da proposta apresentada em relação aos
objetivos do projeto piloto, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade
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repassador de recursos.
b) Além da plena observância dos pressupostos estabelecidos nesta Chamada Pública, as
propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios a
seguir:
P1 – Critérios de Avaliação XXX:
Item solicitado Pontos Peso
a. Matéria prima oriunda das cadeias produtivas
especificadas no Anexo II, disponível no entorno;
0 a 5 (um ponto por
comprovação) 02
b. Agroindústria processa matéria prima proveniente
das cadeias produtivas especificadas no Anexo II;
0 a 5 (um ponto por
comprovação) 02
c. Projeto possui Manual de Boas Práticas de
Fabricação; 0 a 5 pontos 01
d. Possui Laudo Positivo do exame químico e
bacteriológico da fonte de água a ser utilizada. 0 a 5 pontos 01
Pontuação Máxima 30
P2 – Critérios de avaliação da estrutura técnica e capacidade de gestão da proponente:
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Item solicitado Pontos Peso
g. Entidade possui Equipe de pessoal Qualificada e
regularizada. 0 a 2 pontos 4
h. . Agroindústria tem protocolo de entrega de
requerimento junto Órgão competente solicitando a
regularização sanitária.
0 a 2 pontos 8
i. Agroindústria possui a Licença ambiental; 0 a 2 pontos 4
j. Agroindústria situada em terreno legalizado em nome
da Instituição proponente. 0 a 2 pontos 4
Pontuação Máxima 40
Nota Explicativa: Os critérios de avaliação P1 e P2 são meramente exemplificativos.
c) A obtenção da pontuação em P1, acima referida nos itens “c” e “d”, está condicionada à
comprovação documental de todos os itens a serem analisados, que deverá ser anexada
pela entidade proponente através de: cópia de convênios, declarações, relatórios; laudo
técnico de análise de água ou outros que forem julgados pertinentes.
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d) A obtenção da pontuação em P1, referida no item “c” (manual de boas práticas de
fabricação), está condicionada à apresentação do documento referido ou ata de assembleia
geral da entidade aprovando o documento.
e) A obtenção da pontuação em P2, acima referida no item “g” (qualificação da equipe
técnica), está condicionada à comprovação, por meio de currículos vitae da equipe da
instituição proponente, sendo considerados os critérios de grau de escolaridade, de
formação específica e de experiência acumulada na área do objeto do presente Edital.
f) A obtenção da pontuação em P2, acima referida nos itens “g” até o “j”, a atribuição da
pontuação de 0 a 5 pontos corresponderá:
i. 0 (zero) pontos – Informações inexistentes ou não adequadas para o entendimento do item
solicitado, ou ainda atividades propostas não factíveis;
ii. 1 (um) ponto – Informações existentes para o entendimento do item solicitado
apresentadas de forma pouca clara ou inadequada;
iii. 2 (dois) pontos – Informações suficientes e claras para o entendimento do item
proposto, apresentadas de formada organizada e com informações completas e corretas.
9.4 - Pontuação Final (PF), Critérios de Desclassificação, Desempate e Classificação.
a) A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (PF
= P1 + P2).
b) A proposta que obtiver pontuação menor que 35 (trinta e cinco) pontos na soma de P1 +
P2 será desclassificada.
c) Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida na tabela P1.
d) As propostas serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação final obtida na
avaliação de mérito.
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e) A proposta selecionada será a que obtiver maior pontuação final.
9.5. Etapa 3: Habilitação Jurídica – Eliminatória
9.5.1. Esta etapa compreende a análise da documentação exigida no item 6, deste Edital.
9.5.2. Serão eliminados os candidatos que apresentarem documentação incompleta ou
em inconformidade com o previsto no item 6 deste Edital.
9.6 – Após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer irregularidade ou
imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
sob pena de desistência no prosseguimento do processo.
10. FONTE E VALOR DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
10.1. A SAF dispõe de recursos na ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para
financiamento não reembolsável dos projetos selecionados por esta Chamada Pública;
10.2. Valor do financiamento por projeto será de até R$ 100.000,000 (Cem mil reais);
10.3 – Itens financiáveis e não financiáveis:
10.3.1. Itens financiáveis:
a) Serviço de elaboração do projeto de revitalização até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Execução de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios;
c) Aquisição e instalação de equipamentos complementares;
d) Demais itens considerados necessários à execução do objeto.
10.3.2 Itens não financiáveis:
a) Custeio de diárias e material de consumo;
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b) Serviço de terceiro, exceto o pagamento do custo de elaboração do projeto;
c) Pagamento a qualquer título a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados;
d) Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas
decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
e) Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
f) Despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal.
10.4. A liberação dos recursos previstos ocorrerá em consonância com as metas, fases e etapas de
execução do objeto;
10.5. Não será concedida a suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais,
ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos no projeto será de responsabilidade das
entidades proponentes.
10.6. Os bens, equipamentos e edificações financiados com recursos repassados por meio desta
Chamada às entidades beneficiárias passarão a integrar o seu patrimônio depois de cumpridas as
condições resolutivas do instrumento jurídico especifico e não poderão ser alienadas sem expressa
autorização da Cedente.
11. CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS
11.1. Será considerado apenas 01 (uma) projeto por instituição proponente. Serão desconsiderados
os projetos semelhantes mesmo apresentados por proponentes diversos.
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11.2. Será aprovado o projeto que obtiver a maior pontuação segundo os critérios constantes do
item 9.
11.3. Os projetos de revitalização de agroindústrias deverão beneficiar agricultores familiares
produtores de matéria prima residentes no entorno dos empreendimentos, sócios e não sócios da
Instituição proponente.
11.4. A metodologia de implementação dos projetos deverá se basear na participação e
protagonismo dos beneficiários e no compartilhamento das ações de apoio entre os parceiros.
11.5 – A elaboração do projeto é de responsabilidade da entidade proponente e o processo de
elaboração deverá ser precedido de discussões com o conjunto de agricultores familiares sócios e
não sócios para garantir que os objetivos atendam as reais necessidades da comunidade a ser
beneficiada.
11.5.1 - A remuneração destinada à elaboração do projeto será de até 5,0 % (cinco por cento) do
seu valor, limitado ao máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
11.6 - Os projetos deverão ser elaborados de acordo com o Roteiro para Elaboração do Plano de
Trabalho, ANEXO II:
12. DOS RESULTADOS
12.1. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão em até 30 (trinta)
dias após o término da análise dos projetos e no site da Secretaria de Estado da Agricultura
Familiar – SAF (http://www.saf.ma.gov.br)
12.2. Do resultado, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
de publicação do resultado, para interposição. Esta Secretaria terá o prazo de 08 (oito) dias úteis
para julgar os recursos, sendo que o resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do
Estado do Maranhão no primeiro dia útil seguinte ao limite do prazo estabelecido para o
resultado.
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12.3. Os recursos devem ser encaminhados à Comissão de Avaliação e Monitoramento dos
Projetos por meio de carta protocolada na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF com
o seguinte título “Edital nº 008/2016 – Revitalização Agroindústria – RECURSOS”.
12.4. Após o julgamento dos recursos, a SAF divulgará o resultado final da seleção no Diário
Oficial do Estado do Maranhão e no site da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF
(http://www.saf.ma.gov.br)
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Para a execução financeira a que se refere o presente Edital, os concorrentes cujos
projetos forem selecionados firmarão instrumento com o Estado do Maranhão por intermédio da
Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF;
13.2. Para a contratação das propostas, as entidades proponentes:
13.2.1. Deverão apresentar atualização da documentação enviada para inscrição, prevista no
item 6 deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado final da
seleção no Diário Oficial do Estado do Maranhão;
13.2.2. Não poderão estar em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão da
administração pública, direta ou indireta, municipal, estadual ou federal, conforme legislação em
vigor;
13.2.3. Deverão apresentar a documentação ambiental: Licença Prévia (L.P.) ou Dispensa de
Licença (CDL), emitidas pelo órgão ambiental competente, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após
a publicação do resultado final da seleção no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
13.3. O prazo para a contratação das entidades selecionadas será 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da publicação do resultado final da seleção.
13.4. Serão automaticamente eliminadas:
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a) as entidades selecionadas que não apresentarem os documentos atualizados no prazo
definido nos itens 13.2.1 e 13.2.3; e
b) as entidades selecionadas que não comparecerem para a assinatura do instrumento,
sem justificativa cabível.
14. DOS PERÍODOS DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
14.1. O período de execução orçamentária dos projetos será de até 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado uma vez por igual período, mediante apresentação de solicitação justificada do
convenente.
14.2. O acompanhamento dos projetos se dará durante todo o período de execução, estendendo-
se por um período de 12 (doze) meses após o final da execução do projeto, objetivando
monitorar o alcance dos resultados propostos nos projetos.
15. DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1. Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, estando
sujeitos à tributação conforme legislação em vigor, devendo deles ser deduzidos, por ocasião de
pagamentos, todos os impostos e tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.
15.2. A entidade beneficiária deverá indicar conta corrente exclusiva e especificamente aberta
para o recebimento dos recursos.
15.3. A aquisição de bens ou serviços pela entidade selecionada, com recursos não
reembolsáveis do Edital, deverá ser precedida de pesquisa de preços, onde deverão ser
apresentadas 03 (três) propostas de fornecedores distintos, especificando os valores por unidade,
o valor total e o prazo de validade, devendo ser escolhido o fornecedor de menor valor; ou
apresentada justificativa para a escolha de outro fornecedor ou para os casos de impossibilidade
de obtenção de 03 (três) propostas de fornecedores.
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15.4. Cabe à Comissão de Avaliação e Acompanhamento solicitar informações ou documentos
complementares para a autorização da liberação de recursos.
15.5. Os recursos para pagamento ou reembolso das Licenças Ambientais, se arcado com
recursos do projeto, deverão ser incluídos, e previstos no Plano de Trabalho.
15.6. As liberações das demais parcelas do recurso ficarão condicionadas à apresentação das
Licenças Ambientais que comprovem a regularidade do empreendimento perante o órgão
competente.
15.7. Excetuando-se a primeira parcela, a liberação das parcelas subsequentes ficará
condicionada à apresentação e aprovação da Prestação de Contas referente à parcela
imediatamente anterior.
15.8. Em caso de atividade que necessite de Licença de Operação - LO, o recurso para
pagamento da taxa deverá ser previsto na última parcela.
15.9. No prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da liberação da última parcela do
recurso destinado ao projeto, deverá ser apresentada à SAF a Licença de Operação da atividade
compreendida no projeto selecionado, oficialmente publicada e expedida pelo órgão ambiental
competente.
15.10. Os recursos aprovados serão liberados em parcelas, de acordo com o Cronograma de
Desembolso constante no Plano de Trabalho, por meio de depósito em conta corrente específica
e aberta, exclusivamente, para receber e movimentar os recursos do presente Edital;
15.11. Durante toda a execução do projeto, o empreendimento deverá manter a regularidade junto
aos órgãos competentes conforme o disposto no item 6 deste Edital.
15.12. Os valores não reembolsáveis pagos para o projeto serão em montante exatamente
conforme o previsto na proposta apresentada na Fase de Habilitação Jurídica. Caso o valor de
qualquer item do projeto exceda o valor previsto na proposta, a diferença será de responsabilidade
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19
financeira da entidade proponente.
16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. No caso de repasse dos recursos em parcela única, a organização proponente apresentará
apenas a prestação de contas final, no prazo de até 90 (noventa) dias após a liberação dos
recursos.
16.2. Quando o repasse dos recursos for parcelado, a organização deverá apresentar prestações
de contas parciais relativas a cada parcela repassada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após
a liberação dos recursos. A liberação dos recursos da parcela subsequente ficará condicionada à
prestação de contas da parcela anteriormente recebida.
16.3. A entidade que tiver seu projeto contemplado por meio deste Edital, e celebrar
instrumento, deverá realizar a prestação de contas final de todos os valores recebidos junto ao
órgão concedente, no prazo e 90 (noventa) dias, a contar do término da vigência do instrumento,
em conformidade com o que Dispõe o artigo 69, caput, da Lei 13.019/2014.
16.4. As despesas deverão ser comprovadas mediante relatório detalhado das atividades
realizadas, acompanhado de:
a) cópia das notas fiscais emitidas pelos fornecedores, fazendo referência ao título e
número do instrumento;
b) cópia dos extratos mensais da conta bancária exclusiva do projeto e dos comprovantes
de pagamento;
Para obras civis, enviar também:
a) relatório de acompanhamento da obra com fotos;
b) faturas com as respectivas medições, fazendo referência ao título e número do
instrumento.
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20
16.5. Para a prestação de contas final, além dos documentos listados no item 16.4, deverá ser
apresentada a licença de operação do empreendimento, emitida por órgão ambiental competente,
quando for o caso.
16.6. As prestações de contas parcial e final serão analisadas e avaliadas pela SAF, que emitirá
parecer sobre os seguintes aspectos:
a) técnico - quanto à execução física e ao atingimento dos objetivos do contrato,
podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas
junto a autoridades públicas do local de execução do instrumento;
b) financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do contrato.
16.7. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas
parcial, a SAF procederá a suspensão imediata da liberação de recursos e notificará a entidade
beneficiária, dando-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar a(s) irregularidade(s) ou
cumprir a obrigação.
16.8. O não cumprimento de qualquer dos subitens presentes neste tópico implicará em
medidas cabíveis para a devolução dos recursos recebidos e na inclusão da proponente no
Cadastro Estadual de Inadimplentes, até a quitação da dívida, sem prejuízo de outras sanções
legais.
16.9. Os valores oriundos de aplicações e rendimentos do recurso recebido poderão ser
utilizados pela entidade mediante solicitação justificada e autorização da Secretaria de Estado da
Agricultura Familiar - SAF.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As proponentes que tiverem seus projetos selecionados comprometem-se a divulgar o
apoio do Governo do Estado do Maranhão, por intermédio da SAF, fazendo constar a logomarca
Oficial do Governo do Estado em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final
(cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações, plotagens, placas e outros),
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21
acompanhada dos seguintes dizeres ”Este Projeto é apoiado pelo Governo do Estado do
Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar”.
17.2. O apoio do Governo do Estado do Maranhão deverá ser verbalmente citado, também, em
todas as entrevistas e notas concedidas pelos representantes das proponentes contempladas à
imprensa de rádio, jornal, TV e internet, bem como mencionada em todas as apresentações de
lançamento ou divulgação do projeto.
17.3. O Governo do Estado de Maranhão, através da SAF terá o direito de divulgar, distribuir e
exibir os produtos, resultados e impactos decorrentes da realização dos projetos selecionados no
presente Edital, em quaisquer meios e suportes de comunicação.
17.4. Os projetos não selecionados, acompanhados da respectiva documentação, serão
disponibilizados às entidades proponentes 30 (trinta) dias após a data da publicação do resultado
final da seleção, e estarão à disposição na SAF, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após o referido
prazo, a Secretaria não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
17.5. É vedado o pagamento, a qualquer título, ao servidor da administração pública, empregado
de empresa pública ou sociedade de economia mista, por serviços de consultoria, assistência
técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional.
17.6. Os projetos devem ser apresentados de forma completa, incluindo toda documentação e
anexos correlatos. É vedada a inclusão de qualquer documento ou informação posteriormente à
submissão do projeto original, salvo quando solicitada pela SAF os documentos de regularidade
fiscal que possuem validade.
17.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital por
irregularidades na aplicação da legislação de regência, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco)
dias úteis antes da data final para inscrição/apresentação do projeto. A SAF deverá julgar as
impugnações no prazo de 03 (três) dias úteis, após seu recebimento;
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22
17.8. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Assessoria Jurídica da SAF.
18. ANEXOS
Os formulários modelos são os seguintes:
a) I – Oficio de Formalização de Interesse;
b) II - Roteiro para Elaboração do Plano de Trabalho;
c) III – Termo de Responsabilidade;
d) IV - Identificação dos Beneficiários Diretos;
e) V – Modelo de Declaração de que não esta em mora;
f) VI - Modelo de Declaração Negativa de Duplicidade de Objeto;
g) VII – Modelo de Declaração de Compatibilidade de Preço;
h) VIII - Área de abrangência;
i) IX – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica Gerencial;
j) X – Minuta do Termo de Fomento
São Luís, 02 de junho de 2016.
ADELMO DE ANDRADE SOARES
Secretário de Estado da Agricultura Familiar
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EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2106
ANEXO I
OFICÍO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE
Cidade, dia, mês de 2016.
Oficio Nº /2016
DE: (Nome do proponente)
PARA: GABINETE DO SECRETÁRIO
ATT. DR. ADELMO SOARES
REFERENCIA: Chamada Pública №:
Senhor Secretário:
Temos o prazer de apresentar a V. Excelência o Projeto (citar o título do projeto) no valor de R$
____ (citar por extenso o valor) com todos os seus anexos, solicitando sua análise e aprovação.
O referido projeto de revitalização beneficiará ___ (citar a quantidade) agricultores familiares,
sócios e não sócios da Entidade após a implantação das ações programadas de revitalização da
agroindústria de ___________, que foi implantada no ano de _________, com recursos do
governo do Estado, através do (citar o órgão que financiou). O empreendimento funciona até a
presente data (ou está paralisado desde____), necessitando do apoio financeiro solicitado para
resolver este problema.
Cordialmente
Nome do Titular ou representante Legal
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ANEXO II
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
1 – TITULO DO PROJETO:
2 - APRESENTAÇÃO – RESUMO DO PROJETO
3 - INFORMAÇÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO PROPONENTE
CNPJ
Endereço
Telefone
Conta Bancária
Nome do Presidente_____________________, CPF_______________________,
Identidade_______________
Endereço
Telefone.
4 - ANÁLISE DO CONTEXTO – FOCALIZAR O PROBLEMA PRINCIPAL A SER
RESOLVIDO
Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver
5 – JUSTIFICATIVA DO PROJETO
6 – OBJETIVOS
6.1 GERAL
- focalizado para solucionar o problema principal
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6.2 - OBJETIVO (S) ESPECÍFICO (S)
- Mensurável - deve contribuir para alcançar o objetivo geral
Exemplo:
Objetivo 1 – (ou Meta 1): Reformar/ampliar/complementar edificações utilizadas pelas
agroindustrias;
Objetivo 2 – (ou Meta 2): Implantar gestão profissional nas agroindustrias;
Objetivo 3 – (ou Meta 3): Estruturar o arranjo produtivo local da matéria prima
7 – ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
- Relacionar por objetivo as atividades organizadas por meta/etapa/fase cuja execução leva ao
atingimento do (s) objetivo (s) específico(s).
Meta Etapa Especificação das
Atividades
Indicador Físico Custo
R$ 1,00
Execução.
Início/termino Fase Unid. Quant.
1
2
3
8.0 - CUSTO DETALHADO POR ELEMENTO DE DESPESAS – R$ 1,00
Natureza da Despesa Total Concedente Proponente
Código Especificação
335036
335030
335039
Pessoal e encargos
Material de consumo
Serviços de Terceiros
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TOTAL
9 - RESULTADOS ESPERADOS COM A EXECUÇÃO DO PROJETO
– Indicar a viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
Atividade Indicador(es) Quant.
1.
2.
3.
n.
Total -
10 – PERFIL DO PÚBLICO A SER ATENDIDO.
11 - CUSTOS E RECEITAS ANUAIS
11.1 – CUSTOS ANUAIS
Discriminação Valor R$ 1,00
Amortização do capital investido
Edificação (vida útil 25 anos) 4% ao ano
Equipamento (vida útil 10 anos) 10% ao ano
Juros sobre capital não amortizado – 3% a.a.
Administração (10%)
Custo de Conservação e Manutenção (8%)
Energia elétrica
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27
Total
11.2 – RECEITAS ANUAIS
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL R$
Venda de
Venda de
Total -
12. AVALIAÇÃO FINANCEIRA
RECEITAS
ANUAIS (A)
CUSTOS
ANUAIS (B)
RENDA
BRUTA (A -
B)
A – B /A
X 100 (%)
COMENTARIO:
13 - MODELO DE GESTÃO DO PROJETO
Explicar o modelo de gestão do projeto: exemplo:
Como os serviços serão prestados;
Quanto será cobrado dos usuários;
Constituição das equipes de trabalhadores da associação (gerencia e operacional) citando o
envolvimento de cada um, a quantidade necessária e atribuições;
Como a comunidade será envolvida, os parceiros do projeto;
Citar as Boas Práticas de Fabricação em relação ao:
Processo de produção da agroindústria;
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Processo de produção da matéria prima. As normas operacionais básicas preconizadas pela
Legislação trabalhista, sanitárias e ambientais são respeitadas na etapa de produção da matéria
prima pelos trabalhadores; etc.
14 - ANEXOS
I – ORÇAMENTO DETALHADO POR ELEMENTO DE DESPESA – ver custo das ações.
II - PLANTAS: BAIXAS, CORTES, FACHADAS E COBERTURAS,
Especificações técnica
Memorial descritivo
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Estou ciente de que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas
no presente projeto e de que, ao apresentá-lo, deve estar acompanhado dos documentos
exigidos, sem os quais o processo será indeferido.
, de de 201x
Nome da Entidade Proponente:
Nome do Presidente:
Assinatura do Presidente:
Nome do Responsável pelo Projeto:
Assinatura do Responsável pelo Projeto:
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2016
ANEXO IV
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICÁRIOS
Nº C.P.F. NOME DATA DE
NASCIMENTO
ASSINATURA
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTA EM MORA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Entidade
XXXXXXXXXXXXXX, não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta.
, de de 201x
Assinatura do(a) Presidente da Entidade
Nome completo do(a) Presidente da Entidade
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2016
ANEXO VI
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DUPLICIDADE DO OBJETO
XXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXX, cargo do representante da
Entidade, declaro para fins de celebração de Termo de Fomento e na qualidade de representante
legal do proponente junto a Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, que a proposta de
solicitação de Termo de Fomento e demais informações foram apresentados para apreciação,
somente, junto a esse Órgão e em nenhum outro ente da Administração Pública, ficando, portanto,
sujeito às sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
, de de 201x
Assinatura do(a) Presidente da Entidade
Nome completo do(a) Presidente da Entidade
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33
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2106
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇO
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇO
Declaro para os devidos fins de direito junto a Secretaria de Estado da Agricultura
Familiar - SAF, que os preços expressos no Plano de Trabalho apresentado por esta entidade
para participar do Edital nº 008/2016 estão compatíveis aos praticados no mercado local.
, de de 201x
Assinatura do(a) Presidente da Entidade
Nome completo do(a) Presidente da Entidade
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ANEXO VIII – Área de Abrangência
TERRITÓRIOS MUNICÍPIOS CADEIA PRODUTIVA TIPOS DE PROJETO
Alto Turi/Gurupi
Gov. Nunes Freire Mel e Mandioca. Casa de mel e Casa de farinha;
Amapá do Maranhão Mandioca. Casa de farinha;
Boa Vista do Gurupi Arroz e Mandioca Mini usina de arroz e Casa de
Farinha;
C Guilherme Arroz Mini usina de arroz
Godofredo Viana Arroz e mandioca Mini usina de arroz e Casa de
Farinha
Luís Domingues Arroz, mandioca e fruticultura
Açaí
Mini usina de arroz e Casa de
Farinha e Fábrica de polpas,
sucos e doces de frutas;
Maranhaozinho Fruticulturas Fábrica de polpas, sucos e
doces de frutas;
Nova Olinda do
Maranhão
Arroz e mandioca Mini usina de arroz e Casa de
Farinha;
Santa Luzia do Paruá Mandioca, Arroz e Fruticultura Mini usina de arroz, Casa de
Farinha e Fábrica de polpas,
sucos e doces de frutas;
Zé Doca Mandioca, Arroz e Fruticultura Mini usina de arroz, Casa de
Farinha e Fábrica de polpas,
sucos e doces de frutas;
Junco do Ma Mel e Fruticultura Casa de mel e Fábrica de
polpas, sucos e doces de frutas;
Candido Mendes Mandioca
Campos e Lagos
Palmeirândia
Mel e Fruticultura Casa de mel e Fábrica de
polpas, sucos e doces de frutas;
Cajari Mandioca, Arroz e Babaçu
Mini usina de arroz, Casa de
Farinha e Unidade de
beneficiamento integral de
babaçu;
Penalva Mandioca e Arroz
Mini usina de arroz e Casa de
Farinha;
Olinda Nova Mandioca e Arroz
Mini usina de arroz e Casa de
Farinha;
São Bento Arroz Mini usina de arroz;
Viana Mandioca e Arroz
Mini usina de arroz e Casa de
Farinha;
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35
Campos e
Lagos
(Cont.)
Arari Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e
Casa de Farinha
Vitória do Mearim Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e
Casa de Farinha Matinha Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e
Casa de Farinha Cerrado Sul
S R das Mangabeiras Fruticultura
Balsas Mandioca, Arroz e Fruticultura Fábrica de polpas, sucos
e doces de frutas;
Cidelândia Fruticultura Fábrica de polpas, sucos
e doces de frutas;
Nova Colinas Arroz
Cerrado
Amazônico
São Pedro da Água Branca Mandioca e Babaçu
Montes Altos Mandioca
Buritirana Leite
Senador
La Roque
Mandioca e Fruticultura Fábrica de polpas, sucos
e doces de frutas; Sitio Novo Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e
Casa de Farinha; Açailândia Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e
Casa de Farinha; Amarante Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e
Casa de Farinha; Arame Mandioca Casa de Farinha
Davinópolis Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e
Casa de Farinha; Itinga do MA Mandioca Casa de Farinha
Porto Franco Arroz Mini usina de arroz
Vila Nova dos Martírios Mandioca Casa de Farinha
João Lisboa Mandioca Casa de Farinha
Metropolitana
São Luís
Mandioca, Avicultura caipira e
Fruticultura/Açái Casa de farinha,
Abatedouro de aves
caipira e Fábrica de
polpas, sucos e doces de
frutas; S J Ribamar Fruticultura Fábrica de polpas, sucos
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36
e doces de frutas;
Paço Lumiar Extrativismo/Mariscos
TERRITÓRIO MUNICIPIO CADEIA PRODUTIVA
Médio Mearim
Vitorino Freire
Mandioca e Babaçu
São Mateus Mandioca Casa de Farinha
Poção de Pedras
Leite
Igarapé Grande Leite
Bern do Mearim Leite
S L Gonzaga Mandioca Casa de Farinha
Pedreiras Mandioca Casa de Farinha
Lima Campos Mandioca e Leite Casa de Farinha e Mini
usina de pasteurização de
leite e produtos lácteos; Pio XII
Babaçu e Leite
Bom Lugar Leite
Marajá do Sena Mandioca Casa de Farinha
Lago da Pedra Mandioca Casa de Farinha;
Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e
Casa de Farinha; Lago do Junco
Lago dos Rodrigues Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e
Casa de Farinha;
Bacabal Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e
Casa de Farinha; Esperantinópolis Mandioca e Babaçu
Lenções
Maranhense
Barreirinhas
Mandioca, Arroz e
Fruticultura/Caju
Fábrica de polpas, sucos
e doces de frutas;
Humberto de Campos Mandioca Casa de Farinha
Morros Mandioca
Casa de Farinha
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
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37
Primeira Cruz Mandioca Casa de Farinha;
Paulino Neves Casa de Farinha Casa de Farinha;
Rosário Casa de Farinha Casa de Farinha;
Polpa de frutas
Axixá Mandioca e Extrativismo
Icatú Mandioca
Pres. Juscelino Mandioca
Cach. Grande Mandioca
Bacabeira Mandioca
Baixada
Ocidental
Alcântara
Mandioca e Fruticultura Fábrica de polpas, sucos
e doces de frutas;
Cajapió Mandioca
Bacuri Mandioca
Bacurituba Artezanato
Pinheiro
Mandioca
Arroz
Pres. Sarney Mandioca
Arroz
Perimirim Mel
Mandioca
Turiaçu Arroz
Fruticultura Fábrica de polpas, sucos
e doces de frutas; Apicum Açu
Mandioca
Fruticultura Fábrica de polpas, sucos
e doces de frutas;
Bequimão Mandioca
Cedral Mandioca
Central do Maranhão Mandioca
Fruticultura Fábrica de polpas, sucos
e doces de frutas; Cururupú Mandioca
Guimarães Mandioca
Arroz
Caprino/Matadouro
Mirinzal
Mandioca
Pedro Rosário Fruticultura Fábrica de polpas, sucos
e doces de frutas;
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
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38
Santa Helena Mandioca
São João Batista Fruticultura Fábrica de polpas, sucos
e doces de frutas; São Vicente Ferrer Mandioca
Arroz
Serrano do Maranhão Mandioca
Arroz
Vale
Itapecúrú
Itapecurú-Mirim Mandioca
Anajatuba
Mandioca
Arroz
Mel
Santa Rita Mandioca
Arroz
Vargem Grande Mandioca
Caprinocultura
Cantanhede Babaçu
S B R Preto Mandioca
Urbano Santos Mandioca
Babaçu
Vale do
Pindaré
Bom Jardim
Mandioca
Arroz
Igarapé Meio Arroz
Monção Mandioca
Arroz
Pio XII Mandioca
Santa Inês Mandioca
Arroz
Santa Luzia Mandioca
Arroz
Babaçu
Alto Alegre do Pindaré Mandioca
Arroz
Buriticupú Mandioca
Arroz
Pindaré Mirim Mandioca
Arroz
Tufilandia Mandioca
Baixo Brejo Mandioca
Arroz
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39
Parnaíba
Urbano Santos Arroz
Babaçu
Belágua Mandioca
Chapadinha Mandioca
Arroz
Tutoia Mandioca
Fruticultura/Cajú Fábrica de polpas, sucos e
doces de frutas; São Bernardo Mandioca
Mata Roma Mandioca
Arroz
Anapurus Mandioca
Buriti Mandioca
Arroz
Fruticultura
Fábrica de polpas, sucos e
doces de frutas;
Sant Quitéria Mandioca
Cocais
Peritoró
Mandioca
Arroz
Leite
Codó Arroz
Leite
Parnarama Babaçu/artezanato
Caxias Mandioca
Arroz
Babaçu
Coelho Neto Mandioca
Arroz
Duq Bacelar Mandioca
Coroatá Mandioca
Babaçu
Timbiras Mandioca
Arroz
Timon Babaçu
Fruticultura/cajú Fábrica de polpas, sucos e
doces de frutas; S J Soter Mandioca
Babaçu
Fruticultura
Fábrica de polpas, sucos e
doces de frutas;
Sertão
Maranhense
Presid. Dutra Leite
Buriti Bravo Fruticultura Fábrica de polpas, sucos e
doces de frutas;
Dom Pedro Fruticultura Fábrica de polpas, sucos e
doces de frutas; Eugênio Barros Mandioca
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
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40
Arroz
Graça Aranha Mandioca
Santa Filomena Mandioca
Barão Grajáu Artesanato
Mirador Fruticultura Fábrica de polpas, sucos e
doces de frutas; Nova Iorque Mandioca
Paraibano Artesanato
Pas. Franca Mandioca
Pastos Bons Arroz
CENTRO DO
MARANHÃO
Barra do Corda
Grajaú Mandioca
Arroz
Fruticultura
Fábrica de polpas, sucos e
doces de frutas;
Itaipava do Grajaú Mandioca
Arroz
Fern. Falcão Mandioca
Form S Negra Arroz
Total: 15 Territórios
146 mun.
502 projetos
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
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41
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2106
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica Gerencial
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), portador do Registro Geral nº
XXXXXXXXX-SSP/MA, CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) à
XXXXXXXXXXXXX, nesta cidade de XXXXXXXX, declara, sob pena de responsabilidade
civil, penal e administrativa, nos termos da PI nº 507/11, art. 19, Inciso V, Entidade de XXX,
dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do Projeto (nome do projeto),
orçado em R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), a ser executado por meio de convênio com a
Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF, em especial por dispor, na Entidade, quadro
técnico composto, XXXXXXXXXXXXXX. Dessa forma, declaro que a Entidade, encontra-se
apta à perfeita execução das metas especificadas no Plano de Trabalho.
Município, XX de XXXXX de 2015
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Entidade XXXXXX
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2106
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
42
ANEXO X – Minuta Termo de Fomento
TERMO DE FOMENTO Nº XX/2016
PROCESSO Nº XXXX/2016
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO MARANHÃO, POR MEIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA
FAMILIAR - SAF E A (O) ..................................... NA
FORMA ABAIXO.
O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA FAMILIAR - SAF, sediada Avenida São Luís Rei de França, Lote E1 – C,
Bairro Turu, São Luís/MA, CEP: 65.075-470, inscrita no CNPJ sob n.º 21.681.460/0001-00,
doravante designada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada por
......................., (qualificação completa), e o ............................(organização da sociedade civil),
(qualificação completa), doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
neste ato representado por seu Presidente, (qualificação completa), RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE FOMENTO, tendo em vista o processo administrativo nº XXXXX/2016,
regendo-se pelo disposto na Lei 13.019/014 e demais normas regulamentares da matéria,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Fomento, decorrente da Chamada Pública nº XX/2016, tem por objeto
..................., conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS Integra este
instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pela
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
43
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, bem como toda documentação técnica que deles
resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Parágrafo Único – Eventuais ajustes durante a execução do objeto integrarão o Plano de
Trabalho, sendo que não haja alteração do objeto e sejam aprovados previamente pela autoridade
competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:
I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL se compromete a:
a) acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar tecnicamente as ações relativas à execução deste
instrumento;
b) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de
Fomento, na forma indicada no Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho,
observada a sua disponibilidade;
c) analisar e aprovar a prestação de contas do presente Termo de Fomento;
d) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pela
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
e) publicar no Diário Oficial do Estado o extrato deste Termo de Fomento e de suas alterações,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
f) informar o TCE da formalização do presente instrumento, na forma da IN18/2008 do TCE/MA.
Parágrafo Único - O Plano de Trabalho deste Termo de Fomento poderá ter seus valores ou
metas alterados, mediante acordo entre os partícipes, sempre que necessário para ajustá-lo às
modificações da programação.
II - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete a:
a) cumprir o Plano de Trabalho observando sempre critérios de qualidade técnica, os custos e
prazos previstos;
b) não utilizar os recursos recebidos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL em
finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Fomento;
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c) restituir o eventual saldo de recursos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, no prazo
de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente Termo de Fomento;
d) restituir à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL o valor correspondente aos
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, quando não comprovar seu emprego na
consecução do objeto deste Termo de Fomento;
e) arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social acaso decorrente da
execução deste Termo de Fomento;
f) restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, segundo
índice oficial, a partir da data do seu recebimento, nos seguintes casos:
1. quando não for executado o objeto do Termo de Fomento, ressalvadas as hipóteses de
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
2. quando não for apresentada no prazo exigido a prestação de contas;
3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida:
g) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas devidamente
identificadas com o número do Termo de Fomento, ficando à disposição dos órgãos de controle
interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação
de conta ou tomada de conta especial;
i) abrir conta bancária específica para este Termo de Fomento;
j) elaborar e entregar relatório bimestral das atividades desenvolvidas, devendo este fazer parte
das prestações;
l) garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinada a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos
relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização
ou auditora.
CLÁSULA QUARTA - DO VALOR
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá à ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, o valor de R$ XXXXX, de acordo com o Cronograma de Desembolso e
com o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros fixados na Cláusula Quarta, a serem transferidos pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, serão obrigatoriamente movimentados pela
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, através da conta corrente de nº XXXXX, exclusiva
para este instrumento, aberta junto ao Banco do Brasil, na Agência XXXX, cujos extratos
integrarão a prestação de conta.
Parágrafo Primeiro - A movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente na conta
vinculada a este instrumento.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária
de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência de até 12 (meses) meses, tendo seu início a partir
data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente formalizada e justificada, a ser
apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente
previsto.
Parágrafo Segundo - A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de
fomento deve ser feita pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL quando ela der causa a
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até noventa dias, contados a partir do término da vigência da
parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, acompanhada dos
elementos descritos no artigo 72 PI 507/2011, assim como da IN18/2008 do TCE/MA.
Parágrafo Único - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que
compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR DA PARCERIA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará servidor, por portaria, para exercer a
função de Gestor da Parceria, que terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos
recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em
consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art.
59;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação.
CLÁSULA NONA - DAS CONTRATAÇÕES
Na contratação entre a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e terceiros, visando à
execução de serviços vinculados ao objeto deste instrumento, não implicará solidariedade jurídica
à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, bem como não configurará vínculo funcional ou
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empregatício de qualquer natureza, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas,
contribuições previdenciárias ou assemelhadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Os partícipes poderão rescindir o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições,
sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUDITORIA
Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Estado do
Maranhão, sem elidir a competência do controle por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL.
Paragrafo Único - É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está
subordinada a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, a qualquer tempo e lugar, a todos os
atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de
fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL compete exercer a autoridade normativa sobre as
atividades decorrentes do presente instrumento, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e
fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no
caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar prejuízo ao evento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas desta da
legislação específica, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
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I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública
sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Primeiro - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva
de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, conforme o caso,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
Parágrafo Segundo - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da
prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da
parceria.
Parágrafo Terceiro - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado
à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
Em qualquer ação promocional relacionada com objeto do presente Termo de Fomento será
obrigatoriamente destacada a participação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL,
observando o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição da República.
Parágrafo Único - Nas ações promocionais de que trata o caput desta cláusula, a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se comprometerá em reproduzir, de forma fiel,
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a marca desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, respeitando os padrões de
cores, proporcionalidade, fonte e área de respiro, segundo o modelo fornecido pela
Assessoria de Comunicação da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será lavrado e publicação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL no Diário Oficial do Estado, nos moldes do artigo 38 da Lei 13.019/2014, sendo a
publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Luís/MA, para serem dirimidas eventuais dúvidas
relativas ao cumprimento das obrigações pactuadas neste instrumento.
E por estarem em pleno e comum acordo, as partes assinam o presente Termo de Fomento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís/MA, XX de XXXXXX de 2016.
REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
REPRESENTANTE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME____________________________________CPF: _______________________
NOME ___________________________________ CPF:________________________