EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016 ASSESSORIA … · ... Organização da Sociedade Civil de...

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1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016 ASSESSORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E POTENCIALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE 02 BANCOS COMUNITÁRIOS, OBJETO ACF Nº 0130.122/2014 CELEBRADO ENTRE O FUNDO SÓCIOAMBIENTAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O ARRANJO INSTITUCIONAL: IEB/IVR/PEABIRU. BELÉM-PARÁ 2016

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016

ASSESSORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E

POTENCIALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE 02 BANCOS

COMUNITÁRIOS, OBJETO ACF Nº 0130.122/2014 CELEBRADO

ENTRE O FUNDO SÓCIOAMBIENTAL DA CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL E O ARRANJO INSTITUCIONAL: IEB/IVR/PEABIRU.

BELÉM-PARÁ

2016

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O Instituto Vitória Régia, Organização da Sociedade Civil de Interesse

Público – OSCIP, inscrita no CNPJ: 05.670.699/0001-10, sediado na

Avenida João Paulo II, 1577, Bairro: Marco, município de Belém,

Estado: Pará, CEP: 66.095-494, torna público para conhecimento dos

interessados por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação,

que realizará Edital do tipo menor preço, regime de empreitada por

preço global, que será regido pelo presente Edital e seus anexos e sua

operacionalização caberá ao setor administrativo do Instituto Vitória

Régia, com vistas à seleção e contratação de Pessoa Jurídica para

fornecimento de Assessoramento técnico especializado para o projeto

EMBARCA MARAJÓ: Navegando na Maré da Sustentabilidade,

executado com recursos financeiros por meio de Acordo de Cooperação

Financeira nº 0130.122.2014, celebrado com o Fundo Sócio Ambiental

da Caixa Econômica Federal, em cumprimento ao previsto no Decreto

6.170, de 2007 e na Portaria Interministerial 507, de 2011, considerando

o disposto no artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do

Brasil, as disposições contidas na Portaria 507, artigos 57 a 61.

1. OBJETO:

1.1 - Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos para

assessoramento na gestão de Bancos Comunitários em 02 comunidades rurais de 02

municípios localizados no Arquipélago do Marajó no Estado do Pará: Curralinho e Muaná,

conforme os critérios e especificações estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, para

atender a Meta 01 etapa 02 de execução do Projeto: EMBARCA MARAJÓ: Navegando na Maré

da Sustentabilidade.

1.2 - É parte integrante deste Edital:

Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA

Anexo II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

Anexo III DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE MENORES

DE 18 ANOS

Anexo IV CARTA DE CREDENCIAMENTO

Anexo V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

Anexo VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Anexo VII MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,

poderá participar desta licitação:

2.1.1 - Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências

deste Edital e seus Anexos;

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2.2 O presente Edital será publicado no sítio eletrônico do Instituto Vitória Régia no sítio

eletrônico www.institutovitoriaregia.org.br, link editais/licitações – Acordo de

Cooperação Financeira nº 0130.122.2014, a partir do dia 05/01/2016, ficando aberto

para o recebimento da documentação de forma presencial até o dia 20/01/2016 às 17:00

(dezessete horas), conforme orientações a seguir:

2.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta cotação:

2.3.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou

indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

2.3.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com o Instituto Vitória Régia e/ou com toda a

Administração Pública em qualquer de suas esferas;

2.3.3.Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;

2.3.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;

2.3.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,

consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de

empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta cotação;

2.3.5.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será

desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da

lei 12.462/2011;

2.3.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;

2.3.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou

executivo correspondente;

2.3.8. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador,

sócio com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico

ou subcontratado, ou;

2.3.9. Funcionário responsável pela cotação.

2.3.10. O disposto no subitem 2.4.9.1 aplica-se aos membros da COMISSÃO.

2.4 - Nenhuma licitante poderá participar desta cotação com mais de uma PROPOSTA DE

PREÇOS;

2.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os

termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a

observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade

e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;

2.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e

seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, se o preenchimento for

feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente

serem inverídicas as referidas informações, ou sejam, capazes de dificultar o julgamento, bem

como aquelas que apresentem quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;

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3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR ESTIMATIVO

3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste certame, estão estimadas em R$

21.216,00 (vinte e um mil duzentos e dezesseis reais), correrão à conta dos recursos

consignados no Orçamento do referido projeto, advindo do Acordo de Cooperação Financeira nº

0130.122.2014, celebrado entre o Fundo Social da Caixa Econômica Federal e o arranjo

institucional: IEB/IVR/PEABIRU, devendo sua execução ser realizada até julho de 2016 (06

meses) prorrogável mediante aditivo de contrato.

3.2 - Descrição dos Itens com Estimativa de Quantidade e Valores

3.2.1 O presente EDITAL refere-se aos seguintes Serviços:

DESCRIÇÃO DO

ITEM A SER

CONTRATADO

BANCOS

COMUNITÁRIOS

ATENDIDOS

VALOR

GLOBAL

PREVISTO

Período de

Contratação

Carga

Horária

Total

Empresa

especializada para

prestação de

assessoria

(assistência técnica a

bancos

comunitários)

Cidades de Curralinho e Muaná do Marajó das comunidades de: Comunidade 1: localiza-

se na zona rural de

Curralinho na

Comunidade Ponta

Alegre, s/nr Rio

Canaticu.

Comunidade 2: localiza-

se na Avenida beira Mar

s/nr – Vila São Miguel do

Pracuúba.

R$ 21.216,00

06 MESES:

01/02/2016 a

30/07/2016

480

horas

4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

4.1. No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital (item 2.2), cada Licitante ou seu

representante legal deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, o envelope de

Documentação e o envelope Proposta de Preço em envelopes separados, fechados e

rubricados no fecho, contendo em sua parte externa e frontal, o seguinte dizer:

ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO

INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA

EDITAL Nº 001/2016

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇO

INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA

EDITAL Nº 001/2016

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

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5. DO PROCEDIMENTO DE COTAÇÃO

5.1. No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital (item 2.2), reunir-se-á a Comissão

Permanente de Licitação do Instituto Vitória Régia para o recebimento dos ENVELOPES

(Documentação de Habilitação e Proposta de Preço).

5.2 Esta Fase consistirá na abertura do ENVELOPE contendo a documentação de habilitação,

que será conferida, numerada e rubricada pela Comissão Permanente de Licitação.

5.3. A análise e o julgamento da Habilitação e Proposta de Preço serão realizados, a critério da

Comissão Permanente de Licitação, na própria Sessão Pública ou em reunião privada.

5.4. Não será aceito, em qualquer hipótese, os documentos dos envelopes descritos no item 4.1

deste Edital em dia e hora posterior ao que foi previsto no preâmbulo desde Edital.

5.5. A inabilitação da Licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases

subsequentes.

5.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase

deste Edital, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originalmente das propostas.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE

6.1. A Habilitação para a participação nesta Cotação compreende:

a).Habilitação Jurídica;

b).Regularidade fiscal e trabalhista. 6.1.1. Relativa à habilitação jurídica:

6.1.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores. No Estatuto ou Contrato social, deverá estar

registrado a capacidade da empresa/instituição para executar serviços técnicos sociais dessa

natureza em que trata esse edital, levando-se em consideração que o trabalho é âmbito da

economia solidária, na área de bancos comunitários.

6.1.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo

Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.1.3. Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante deverá demonstrar que o

“Ramo de Negócio” ou “Linha de Serviço” traduz sua aptidão para desenvolver as atividades

previstas no item I – DO OBJETO do presente Edital.

6.1.3.2. Todas as Licitantes, incluindo aquelas cadastradas no SICAF, deverão apresentar dentro

do envelope – Documentação, os documentos especificados abaixo para a participação nesta

Tomada de Preços, devendo ser entregues de preferência, numerados sequencialmente e na

ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame

correspondentes:

6.1.3.2.1. Declaração da inexistência de fatos supervenientes impeditivo de participar de

licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a

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informar a superveniência de ocorrências posteriores, conforme modelo constante do Anexo II,

deste Edital.

6.1.3.2.2. Declaração assinada por quem de direito, por parte da Licitante, de que não emprega

mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII

do art. 7º da Constituição Federal e na Lei 9.854/99, de 27/10/99, publicada no D.O.U de

28/10/99, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.

6.1.3.2.3 No caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas que

tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido nos incisos I e II

do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, nela incluídos os atos

cooperados e não-cooperados, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de

15/06/2007, apresentar Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006.

6.1.3.2.4. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão poderá

consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br),

seção “Despesas-Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”,

para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP,

no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)

previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou limite proporcional de

que trata o artigo 3º, §2º, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício

considerado.

6.1.3.2.4.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o

exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela

recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima

referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3º, §§ 9º a 12,

da Lei Complementar nº 123, de 2006.

6.1.3.2.4.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite

legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,

conforme artigo 3º, §§ 9, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.1.4. Relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

6.1.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ou no

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

6.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com

o objeto contratual.

6.1.4.3. Prova de regularidade perante:

6.1.4.3.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos

federais e à dívida ativa da União, por elas administrados.

6.1.4.3.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.

6.1.4.4. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às

contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº

8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às

contribuições devidas por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto

Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas.

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6.1.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) por

meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa

Econômica Federal.

6.1.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída pela Lei 12.440 de 7 de

julho de 2011.

6.1.4.7. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão

ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou,

na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias

contados da data da abertura da sessão pública.

6.1.4.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, em conformidade com o disposto no

art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.

6.1.4.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006).

6.1.4.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o

prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a

proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do

Instituto Vitória Régia, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

6.1.4.9.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “8.1.4.9.1”,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81

da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Instituto Vitória Régia convocar as remanescentes, na

ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou, revogar a licitação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

7.1. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

7.1.1. Em nome da Licitante, e, com o número do CNPJ e endereço respectivo

(DECLARAÇÃO ANEXO IV E V):

a) se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.

b) se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz, quando estes deverão ser apresentados.

d) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em

nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da Licitante.

7.2. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada em Cartório ou por membro da Comissão Permanente de

Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial, observando-se o seguinte:

7.2.1. serão aceitas somente cópias legíveis.

7.2.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas.

7.2.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de

qualquer documento, sempre que julgar necessário.

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7.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão

verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a

consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-

Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

7.3.1. A consulta aos cadastrados será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

7.3.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

8. DA PROPOSTAS DE PREÇO

8.1. A proposta de Preços deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados a seguir:

8.1.1. Ser apresentada em formulário que contenha a identificação da empresa licitante,

digitadas em 01 (uma) via, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras ou

entrelinhas, contendo razão social, CNPJ e endereço com CEP, endereço eletrônico, e-mail (se

houver), números de telefone e fax da empresa, nome do banco, número da agência e conta

bancária (ANEXO VI).

8.1.2. Mencionar a modalidade e o número da cotação, ter suas folhas rubricadas, numeradas e

assinadas por quem tenha poderes para esse fim.

8.1.3. Conter descrição detalhada e correta das características dos serviços a serem executados,

conforme as especificações constantes no Edital e seus Anexos.

8.1.4. Indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a

contar da abertura da sessão.

8.1.5. Cotar os preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e por

extenso. Em caso de divergência, prevalece o valor por extenso, devendo ser desprezado

qualquer valor além dos centavos.

8.1.6. Indicar que os preços cotados serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos

diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).

8.1.7. Conter o prazo para entrega do serviço.

8.2. A apresentação da proposta implica em submissão integral e irretratável das condições

estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e/ou portaria 507 no presente Edital, bem como aos

regulamentos administrativos e normas gerais aplicáveis.

9. DO JULGAMENTO

9.1. O julgamento será processado mediante a avaliação da PROPOSTA DE PREÇOS.

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9.2. Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou

de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria, para os quais ele

renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade da própria, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

9.3. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá

o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem ainda, em seus Anexos, e a

decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. Eventuais recursos contra decisão proferida neste Edital, pela Comissão Permanente de

Licitação, na fase de Habilitação ou de Classificação e Julgamento das Propostas deverão ser

interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, dirigido à Comissão Permanente de Licitação, e

necessariamente entregues e protocolados ou pelo correio na Sede Administrativa do Instituto

Vitória Régia, localizado na Avenida João Paulo II, 1577, bairro: Marco, Belém/PA, das 09:00

às 17:00, sob pena de preclusão.

10.1.1 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelos

Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 3 deste Edital. 10.1.2. Não serão considerados os recursos entregues por fax, ou fora do local, data e hora

estabelecidas neste Edital.

10.2. Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a Comissão

Permanente de Licitação comunicará às Licitantes as razões recursais, por e-mail, para

contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da comunicação, sob pena de preclusão.

10.3. Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão Permanente de

Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de manutenção da decisão encaminhar o

recurso para a Autoridade Superior, devidamente informado, para decisão.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A empresa vencedora deverá comparecer ao INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA- IVR, no

prazo de 02 (dois) dias úteis após convocada, para assinatura do contrato.

11.2. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, desde

que ocorra motivo justificado, aceito pelo INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA- IVR .

11.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato no prazo

estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as

penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato (Anexo VII ao Edital).

11.4. Expirado o prazo fixado no subitem 12.1, o INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA- IVR poderá

convocar as remanescentes, na ordem de classificação, para os fins ali indicados, em igual prazo

e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a cotação.

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11.5. As Licitantes convocadas na hipótese prevista no subitem 12.4 não ficarão sujeitas às

penalidades em caso de não aceitação das condições ali indicadas.

12. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

12.1. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas neste Edital, será firmado com a

empresa adjudicatária para prestação dos serviços objeto desta licitação e vigorará pelo período de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar de sua assinatura. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:

13.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de

execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a

Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:

13.1.1 Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais

haja concorrido.

13.1.2 Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do contrato nas

condições estabelecidas em que resultar em dano ou prejuízo físico na execução do objeto e

financeiro à contratante, nos seguintes termos e condições:

a) 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da

prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.

b) De 2% (dois por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por infração a qualquer

cláusula ou condição do contrato não especificado nas outras alíneas deste inciso, aplicada em

dobro de reincidência.

c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa

injustificada da vencedora do Edital em firmar o instrumento do contrato ou deixar de

apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas

neste Termo de Referência, independentemente das demais sanções cabíveis.

d) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do

contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida defesa

prévia, Independente das demais sanções cabíveis.

13.2 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla

defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da

respectiva intimação.

13.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da

data da notificação. A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido para

cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativo a multas que lhe tenham

sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

13.4 A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser

punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada, após o regular processo

administrativo.

13.5 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de

força maior, devidamente comprovados, e a critério do Instituto Vitória Régia-IVR.

13.6 O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis,

contados da data de recebimento da notificação.

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13.7 As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a

prévia defesa.

14.8 O inadimplemento total e parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a firma

adjudicatária às sanções previstas no artigo 14 do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, ou

seja, a suspensão de licitar e o contratar até cinco anos.

15. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

15.1. A proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto

ofertado, deverá ser formulada e enviada de acordo com o Projeto Básico/Termo de Referência

(Anexo I do Edital), sem rasuras ou entrelinhas, rubricado em todas as páginas e assinada na

última, com os valores unitário e total atualizados, contendo os seguintes dados:

15.1.1. Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e

praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa ou cooperativa.

15.1.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura

deste Edital.

15.1.3. Conter o valor unitário para cada item, contento a especificação clara, completa e

minuciosa dos produtos ofertados, em conformidade com o solicitado neste Termo de

Referência.

15.2. A documentação exigida para participação neste Edital deverá ser encaminhada, no prazo

definido no preâmbulo do Termo de Referência para o seguinte endereço:

Avenida João Paulo II, nº 1577 - Bairro: Marco - CEP: 66.095-494 Belém - Pará – Brasil

Tel: (91) 3276-4030

email: [email protected]

16. DAS OBRIGAÇÕES

16.1 São obrigações da Contratada:

a) Cumprir os cronogramas e a prestação dos serviços estipulados neste documento;

b) Resolução de problemas relacionados à execução do instrumento;

c) Garantir, dentro das condições apresentadas na proposta, o cumprimento a rigor de todo o

termo de referência;

d) Reembolsar o Instituto Vitória Régia o valor correspondente ao preço do serviço, em virtude

do não cumprimento de seu objeto da maneira como descrita neste termo de referência;

e) No caso de não cumprimento do contrato, o Instituto Vitória Régia-IVR solicitará

formalmente à contratada, o ressarcimento do valor correspondente ao objeto deste contrato,

situação em que a contratada devera emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida

de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria

fatura apresentada pela contratada;

f) Arcar com eventuais prejuízos causados ao Instituto Vitória Régia-IVR e/ou a terceiros

provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou

preposto, no fornecimento dos serviços do objeto do Contrato;

g) Cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e postura, bem como

quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do

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contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer

transgressão de seus prepostos ou convenentes;

h) Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como:

salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias

e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados

no desempenho dos serviços, objeto da cotação, ficando ainda o Instituto Vitória Régia-IVR

isento de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;

i) Manter atualizada a habilitação exigida no Edital;

j) Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do

controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos

processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências

regulamentados pela Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011, bem como aos

locais de execução do objeto.

l) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto do presente EDITAL, até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

16.2 São obrigações da Contratante:

a) Proporcionar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos

serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;

c) Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das

obrigações decorrentes do contrato a ser firmado; e

d) Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Recibos, devidamente

atestadas, nos prazos fixados.

17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO

17.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e

avaliação por representante da Contratante;

17.2 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão

ser prontamente atendidas pela Contratada;

17.3 O representante do Instituto Vitória Régia-IVR anotará em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução dos serviços aqui mencionadas, determinando o que

for necessária à regularização das falhas observadas;

17.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser

solicitadas pelo Instituto Vitória Régia-IVR, em tempo hábil, para adoção das medidas

convenentes.

17.5 A contratada deverá manter preposto, aceito pelo Instituto Vitória Régia, durante o período

de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços ora contratados;

17.6 A fiscalização do contrato verificará se os serviços foram prestados de acordo com as

exigências do Termo de Referência e anexos;

17.7 Estando os serviços em conformidade, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela

fiscalização do contrato e enviada ao setor financeiro para o pagamento devido;

17.8 Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre a

irregularidade apontada, para as providências previstas na legislação vigente.

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18. DO PAGAMENTO:

18.1 O pagamento será efetuado na forma do item nº 9 do Termo de Referência (Anexo I do

Edital), a cada produto entregue mensalmente de modo a totalizar o valor do contrato. O

pagamento de cada parcela será feito com o aprovo do Instituto Vitória Régia e com a assinatura

da Ordem de Serviço emitida especificamente para esse fim, no início de cada mês, contados da

apresentação de nota fiscal/recibo, devidamente atestada pelo setor responsável pelo

recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o

nome do banco e a respectiva agência, que será realizado exclusivamente através de Ordem

bancária;

18.1.1 Os recursos de custeio (transporte, hospedagem e alimentação) para a viagem do técnico

até os citados municípios marajoaras serão disponibilizados pelo Instituto Vitória Régia e estão

fora do orçamento previsto nesse edital

18.2. O pagamento somente será efetuado após a verificação da regularidade de situação do

contratado, mediante consulta “ON LINE” no SICAF, cujo resultado, impresso, será juntado ao

processo;

18.3. O atesto da Nota Fiscal/Recibo fica condicionado à apresentação do comprovante de

pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,

quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente

identificados;

18.4. Os serviços que não forem aceitos pelo INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA- IVR, somente

serão quitados após sua correção ou sua completa execução, não respondendo o IVR, neste

caso, por quaisquer encargos resultantes de eventuais atrasos no pagamento;

18.5. Se a Nota fiscal não for aceita será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a

adjudicatária providencie as medidas saneadoras, não respondendo o IVR, nesse caso, por

quaisquer encargos resultantes de eventuais atrasos no pagamento;

18.6. O pagamento da parcela referente a cada uma das etapas executadas e aceitas serão pagas

sem qualquer acréscimo;

18.7. Caso haja a ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de

encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para

o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se

a seguinte fórmula:

I= (6/100)

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EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

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18.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,

nos termos da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita

Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei nº 8.212, de1991;

18.8.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o

disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável;

18.8.2. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da

Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições

abrangidos pelo regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento,

apresente a declaração de que trata o artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de

janeiro de 2012;

18.9. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento;

18.10. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 19. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

19.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar

comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo

de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento

provisório;

19.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de

profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e

constatar e relacionar os ajustes e revisões finais que se fizerem necessários.

19.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento provisório, em 02 (duas) vias de

igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências

verificadas;

19.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da exceção;

19.3. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90

(noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão

designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as

exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas

as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de

materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato;

19.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida

tempestivamente, reputarse-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia

do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias

anteriores à exaustão do prazo;

19.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época,

das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002).

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20. DO PREÇO

20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

21. DO PRAZO

Lançamento do Edital 05/01/2016

Data da Abertura para recebimento de

propostas

06/12/2016

Data final para o recebimento de propostas 20/01/2016

Divulgação dos Resultados 21/01/2016

Período para Interposição de recursos 22/01/2016 a

26/01/2016

Prazo para impugnação dos recursos

interpostos

27/01/2016

Publicação do Resultado Final 28/01/2016

a) O prazo para a interposição de recurso será de 03 (três) dias corridos, contados da data da

divulgação do resultado na página do sítio oficial do IVR;

b) Os recursos apenas poderão ser propostos em meio físico e deverão ser entregues via

postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente e encaminhados

para a Comissão Permanente de Licitação do Edital n.º 014/2015 no seguinte endereço:

Instituto Vitória Régia

Comissão de Seleção do Edital n.º 001/2016

Avenida João Paulo II, nº 1577, bairro: Marco

CEP: 66095-494- Belém-PA

c) Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;

d) Prazo de Validade: o presente Edital terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da

divulgação do resultado.

22. DA GARANTIA:

Não será exigida a prestação de garantia para cumprimento da execução do contrato, conforme

artigo 56 da Lei 8.666/93.

23. DA RESCISÃO DO CONTRATO

23.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das

ocorrências prescrita no artigo 78 a 80 da Lei 8.666/93.

23.2 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por

ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na

segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e

comprovada intimação da intenção do Instituto Vitória Régia-IVR para que, se o desejar, a

Contratada apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em

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hipótese de desacolhimento da defesa interponha recurso hierárquico no prazo de 05 (cinco)

dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.

23.3 Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:

a) por ato unilateral e escrito do Instituto Vitória Régia, nos caso enumerados nos incisos I a XII

e XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da contratação, desde que

haja conveniência para o Instituto Vitória Régia; e

c) judicial, nos termos da legislação.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e

dos princípios da legalidade e isonomia;

24.2. É facultado ao Instituto Vitória Régia-IVR, quando a vencedora do EDITAL não aceitar

ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis

à empresa desistente, negociar com a segunda classificada, para obtenção de melhor preço ou

revogar a cotação;

24.3. Após a homologação do EDITAL, a vencedora será convocada por escrito, para, no prazo

de 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato;

24.4. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e o Instituto Vitória Régia-IVR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo da Cotação;

24.5. Os participantes do EDITAL são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;

24.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente

de fato superveniente e aceito pela Comissão;

24.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente cotação, até 25% (vinte

e cinco por cento) do valor do contrato;

24.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do Edital na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro

dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido anteriormente desde que não haja

comunicação oficial em contrário;

24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Instituto

Vitória Régia-IVR;

24.10. Dúvidas menores, sem caráter formal, poderão ser esclarecidas através do telefone (91)

3276-4030 no horário das 08h às 12h e 14h às 17 horas dos dias úteis;

24.11. Para as demais condições de fornecimento, observar-se-ão as disposições constantes dos

anexos deste Edital;

24.12. O Instituto Vitória Régia-IVR poderá adiar o cronograma de realização do presente

Edital, dando conhecimento aos interessados, mediante publicação no seu sítio eletrônico na

internet (www.institutovitoriaregia.org.br) no link editais/licitações com antecedência de, pelo

menos, 24 horas da data inicialmente marcada;

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24.13. A participação neste EDITAL implicará aceitação integral e irretratável das normas

estabelecidas pelo Edital e seus anexos, bem como, na observância dos preceitos legais e

regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;

24.14. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão apreciadas e julgadas no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do

Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belém - PA, 05 de janeiro de 2016

Helinaldo Dias Pinheiro Rosevany Mendonça Valente

Presidente da Comissão Permanente de Licitação Coordenadora Técnica

Instituto Vitória Régia Projeto Embarca Marajó