EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE PARCERIAS Prefeitura ... · edital de concorrÊncia chamada pÚblica...

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Processo nº. 00869/2010 Folha nº. _________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES Av. XV de Novembro, 701 – 2º. And – Fones (44) 3221-1284 / 3221-1575 Fax:- 3221-1340 site: www.maringa.pr.gov.br - e-mail: [email protected] CONCORRÊNCIA nº. 007/2010-PMM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO EDITAL DE CONCORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2010 Prefeitura Municipal de Maringá - Estado do Paraná A Prefeitura Municipal de Maringá - Estado do Paraná, fundamentado no que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; a legislação específica do Ministério do Trabalho e Emprego para o programa, realizará seleção de propostas para execução de ações de qualificação social e profissional do Programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, na forma, condições e cronograma estabelecidos no presente Edital e seus Anexos. O presente edital estará a disposição dos interessados no período de 05 de Maio à 06 de junho de 2010 na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração – Paço Municipal – 2º. Andar – Av. XV de Novembro, 701 ou no site www.maringa.pr.gov.br – icone serviços – licitações. 1. DO OBJETIVO 1.1 - O presente Edital de Chamada Pública de Parceria tem por objetivo selecionar propostas apresentadas por entidades sem fins lucrativos interessadas em estabelecer parceria com a Prefeitura Municipal de Maringá, para a execução de ações de qualificação social e profissional do PROJOVEM TRABALHADOR do Município de Maringá, conforme Termo de Adesão firmado entre o Município e o Ministério do Trabalho e Emprego. 2. DO OBJETO 2.1. Esta Chamada Pública tem por objeto a seleção de uma entidade sem fins lucrativos, que se interesse em realizar, por meio de Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Município de Maringá, a implementação de programa de qualificação profissional para jovens de 18 a 29 anos de idade, com renda per capita igual ou inferior ao salário mínimo, conforme informações constantes no ANEXO I deste Edital. 2.2. A entidade sem fins lucrativos, deverá ter área de atuação compatível com a do objeto descrito de item 2.1. 3. RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - Para a consecução do objeto de parceria com a Prefeitura Municipal de Maringá, o proponente selecionado receberá de seu parceiro a quantia máxima de R$ 3.179.004,61 (três milhões, cento e setenta e nove mil, quatro reais e sessenta e um centavos), conforme dotação: Órgão: 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 12.020 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Função 11 Trabalho Sub-Função 333 Empregabilidade Programa: 0006 Desenvolvimento Econômico Sustentável Projeto/Atividade: 2067 Incentivo e realização de capacitação e treinamento de mão-de- obra Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Desdobramento: 48 00 SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO Fonte de Recurso: 31862 0100 Programa PROJOVEM Trabalhador/Juventude Cidadã – c/c 76879-0 Recursos Ordinários (Livres) - Contrapartida 3.2 - O desembolso das parcelas pela Prefeitura Municipal de Maringá ocorrerá observando-se a cláusula quarta do Termo de Parceria e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento e efetivada a inserção das informações relativas à execução das ações nos programas de controle de metas do Ministério do Trabalho. 1

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Processo nº. 00869/2010 Folha nº. _________

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES

Av. XV de Novembro, 701 – 2º. And – Fones (44) 3221-1284 / 3221-1575 Fax:- 3221-1340 site: www.maringa.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

CONCORRÊNCIA nº. 007/2010-PMMCHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2010Prefeitura Municipal de Maringá - Estado do Paraná A Prefeitura Municipal de Maringá - Estado do Paraná, fundamentado no que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; a legislação específica do Ministério do Trabalho e Emprego para o programa, realizará seleção de propostas para execução de ações de qualificação social e profissional do Programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, na forma, condições e cronograma estabelecidos no presente Edital e seus Anexos. O presente edital estará a disposição dos interessados no período de 05 de Maio à 06 de junho de 2010 na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração – Paço Municipal – 2º. Andar – Av. XV de Novembro, 701 ou no site www.maringa.pr.gov.br – icone serviços – licitações.

1. DO OBJETIVO 1.1 - O presente Edital de Chamada Pública de Parceria tem por objetivo selecionar propostas apresentadas por entidades sem fins lucrativos interessadas em estabelecer parceria com a Prefeitura Municipal de Maringá, para a execução de ações de qualificação social e profissional do PROJOVEM TRABALHADOR do Município de Maringá, conforme Termo de Adesão firmado entre o Município e o Ministério do Trabalho e Emprego.

2. DO OBJETO 2.1. Esta Chamada Pública tem por objeto a seleção de uma entidade sem fins lucrativos, que se interesse em realizar, por meio de Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Município de Maringá, a implementação de programa de qualificação profissional para jovens de 18 a 29 anos de idade, com renda per capita igual ou inferior ao salário mínimo, conforme informações constantes no ANEXO I deste Edital.

2.2. A entidade sem fins lucrativos, deverá ter área de atuação compatível com a do objeto descrito de item 2.1.

3. RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - Para a consecução do objeto de parceria com a Prefeitura Municipal de Maringá, o proponente selecionado receberá de seu parceiro a quantia máxima de R$ 3.179.004,61 (três milhões, cento e setenta e nove mil, quatro reais e sessenta e um centavos), conforme dotação:

Órgão: 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconômicoUnidade Orçamentária: 12.020 Fundo Municipal de Desenvolvimento EconômicoFunção 11 TrabalhoSub-Função 333 EmpregabilidadePrograma: 0006 Desenvolvimento Econômico SustentávelProjeto/Atividade: 2067 Incentivo e realização de capacitação e treinamento de mão-de-

obraNatureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICADesdobramento: 48 00 SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOFonte de Recurso: 31862

0100

Programa PROJOVEM Trabalhador/Juventude Cidadã – c/c 76879-0Recursos Ordinários (Livres) - Contrapartida

3.2 - O desembolso das parcelas pela Prefeitura Municipal de Maringá ocorrerá observando-se a cláusula quarta do Termo de Parceria e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento e efetivada a inserção das informações relativas à execução das ações nos programas de controle de metas do Ministério do Trabalho.

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4. ELEGIBILIDADE DAS ENTIDADES PARTICIPANTES

4.1 São elegíveis para fins de execução das ações do Projovem Trabalhador do Município de Maringá, as seguintes entidades sem fins lucrativos: a) Serviços Nacionais e Sociais e de aprendizagem;b) Centrais Sindicais, Confederações Empresariais e de Trabalhadores, outras entidades representativas de setores sociais organizados, exclusivamente por meio de seus órgãos específicos de qualificação profissional e social: Escolas, Institutos, Centros e Fundações;c) Fundações, Institutos, Universidades, Faculdades, Centros de Ensino Profissionalizante;d) Entidades da área de tecnologia, de pesquisa ou inovação, que comprovadamente realizam atividades de qualificação profissional e social;e) ONG”s – Organizações Não Governamentais;f) OSCIP”S – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;g) Entidades que comprovadamente realizem atividades de qualificação profissional e social.

4.2 É vedado a participação das entidades elegíveis na Chamada Pública, em que estejam na condição de mora com a administração pública, inadimplentes na utilização dos recursos do FAT ou considerados irregulares junto aos órgãos de controle (CGU/TCU).

5. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

5.1 Para ser considerada habilitada a participar da Chamada Pública de que trata este Edital, a entidade deverá comprovar as exigências de que tratam os incisos I a XII, mediante a apresentação física de documentos do Anexo III a serem entregues no envelope 01, conforme determina o presente edital, e atender aos seguintes requisitos:

I – ter, no mínimo, 03 (três) anos de criação registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, completados antes do prazo de publicação deste Edital;II – estar em pleno funcionamento desde a sua criação; III – ter em seu objeto social finalidade de realização de qualificação social e profissional; IV – apresentar prova de regularidade fiscal perante os órgãos ou entidades públicos federais, e perante os órgãos ou entidades públicos estaduais e municipais onde se encontra localizada a sede da entidade; V - Registro da empresa e do responsável Técnico da empresa proponente no CRA-PR, vigente;VI – apresentar prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e INSS; VII – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2009), já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, atendendo aos seguintes índices financeiros:

1. *LC – Liquidez Corrente = Ativo Circulante sobre Passivo Circulante, igual ou superior a 1,0;

2. *LG – Índice de Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo sobre Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo, igual ou superior a 1,0

3. *GR – Grau de endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo sobre Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente, total no máximo, igual a 1,0 (um inteiro).

VIII – não estar com nenhum bloqueio de bens ou retenção de créditos a receber determinado pelo Poder Judiciário;

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IX – não estar inadimplente perante o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI; X – não ter registro de pendências pecuniárias no Cadastro de Débitos Não-Quitados perante órgãos da Administração Pública Federal – CADIN; e XI – não possuir em seu quadro de dirigentes:

a) agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

b) servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

c) responsabilizado em processo de Tomada de Contas Especial, com registro no SIAFI; d) responsável por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU; e) condenado pelo Poder Judiciário por crimes de improbidade administrativa ou por desvio de

recursos públicos; XII – não ter dívida com o Poder Público e inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito.

5.2 O envio de prestação de contas ou declaração de informações e apresentação de documentos inverídicos ensejará a eliminação da participação da entidade na Chamada Pública, com as devidas consequências de penalizações administrativas, cíveis e criminais pertinentes.

5.3 Os documentos necessários à habilitação e qualificação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, à exceção de fotocópias em papel termo-sensível (fac-símile), devendo ser autenticadas por tabelião de notas (Cartório) ou apresentada prova da publicação em órgão de imprensa oficial (original ou cópia autenticada). As certidões emitidas via Internet NÃO necessitam estar com autenticação em cartório. A Comissão de Licitação verificará a autenticidade via Internet.

5.4 A documentação de habilitação e qualificação técnica das entidades deverá ser enviada com o seguinte endereçamento, de acordo com os prazos estabelecidos no presente Edital:

PROJOVEM TRABALHADOR 2010EDITAL DE CONCORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2010ENVELOPE 01: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ – DIRETORIA DE LICITAÇOESAv. XV de Novembro, 701, 2º. Andar – Paço MunicipalCEP: 87.013-230 – Maringá – PRHORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:- até às 08:45hs do dia 07 de junho de 2010.

5.5 O resultado da habilitação e da qualificação técnica das entidades será notificado pela Prefeitura Municipal de Maringá e ou no endereço eletrônico http://www.maringa.pr.gov.br – ícone: serviços - licitações, conforme o prazo estabelecido neste Edital.

6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS6.1 A apresentação de propostas por entidades interessadas em estabelecer parceria com a Prefeitura Municipal de Maringá nos termos deste Edital deverá ocorrer mediante a entrega do envelope 02 devidamente lacrado e endereçado ao Comitê de Seleção, acompanhado de Plano de Trabalho – Anexo I e Capacitação Técnica de acordo com o item 8.2 deste edital.6.2 Na elaboração do Plano de Trabalho de que tratam os itens anteriores deverá ser observado o Plano de Implementação aprovado pelo MTE.6.3 Implicará na rejeição automática da proposta apresentada a documentação que estiver em desacordo com os modelos preceituados neste Edital.

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6.4 Somente serão analisadas as propostas apresentadas pelas entidades habilitadas e qualificadas tecnicamente nos termos dispostos no item V, e desde que entregues no prazo previsto no presente Edital, com o seguinte endereçamento:

PROJOVEM TRABALHADOR 2010EDITAL DE CONCORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2010ENVELOPE 02: APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ – DIRETORIA DE LICITAÇOESAv. XV de Novembro, 701, 2º. Andar – Paço MunicipalCEP: 87.013-230 – Maringá – PRHORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:- até às 08:45hs do dia 07 de junho de 2010.

7. DOS PRAZOS 7.1 Serão observados os seguintes prazos para a realização dos procedimentos abaixo relacionados:

PROCEDIMENTO PRAZO7.1.1 – Divulgação do Edital da Chamada Pública no Diário Oficial da União Em 04/05/2010 7.1.2 – Prazo final para recebimento dos envelopes 1 e 2 Até 07/06/20107.1.3 – Divulgação do resultado da Chamada Pública Até 10 dias depois7.1.4 – Interposição de recursos referentes ao resultado da Chamada Pública

Até 05 dias úteis depois

7.1.5 – Divulgação do resultado final da Chamada Pública e Convocação para assinatura do Termo Parceria

Até 10 dias depois

OBS.: (os prazos podem variar conforme a conveniência da administração)

7.2 Em relação ao prazo estipulado no item 7.1.2 e 7.1.3 para entrega de documentação ao Comitê de Seleção da Prefeitura de Maringá, será considerada para efeito de cumprimento do prazo o horário limite de 17h00min.

7.2.1 A Prefeitura Municipal de Maringá não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação que lhe for remetida mediante serviço de postagem, ou outro qualquer.

7.3 O não cumprimento dos prazos pela entidade acarretará a sua eliminação da participação na Chamada Pública ou desclassificação da sua proposta.

8. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS8.1 A análise, julgamento e seleção das propostas encaminhadas pelas entidades serão realizados pela Comissão Especial de Habilitação e Julgamento de Seleção de Chamada Pública constituído especial-mente para esta finalidade, no dia 07 (sete) de JUNHO de 2010 às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração – Av. XV de Novembro, 701 – 2º. Andar – Centro – Paço Municipal. 8.1.1 É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio das entidades ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do Termo de Parceria, com vista a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa,

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da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, conforme o § 1º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993. 8.1.2 O Comitê de Seleção somente analisará as propostas encaminhadas pelas entidades habilitadas para participação nesta Chamada Pública, desde que cumprido o prazo de recebimento dos envelopes. 8.1.3 As propostas cuja formatação divergir dos modelos constantes deste Edital serão desclassificadas.8.1.4 Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão respectivamente classificadas pela ordem decrescente de pontuação

8.2 As propostas serão julgadas com base nos seguintes critérios e notas:

a) Análise de experiência da entidade licitante na execução de serviços similares ao objeto do presente Edital, de 10 a 30 pontos.b) Número de avaliados, de 5 a 20 pontos. c) Número de qualificados, de 10 a 20 pontos. d) Número de inseridos no mercado de trabalho, de 10 a 30 pontos.

8.2.1 A nota da proposta técnica de cada licitante será obtida pela somatória dos pontos obtidos nos subitens abaixo.

8.2.2 Tempo de Experiência da Licitante na Execução de Serviços Similares.a) Na avaliação da experiência da licitante será considerado o tempo em que a entidade licitante encontra-se no mercado executando serviços similares ora em licitação em qualquer uma de suas etapas.b) O tempo de experiência da licitante será verificado através de 03 (três) atestados de capacidade técnica de execução de serviços similares verificados na documentação apresentada, acompanhados dos respectivos termos de parceria ou contratos, conforme a seguir:- Licitante com experiência na execução de serviços similares de 01(um) ano até 02 (dois) anos, 10 pontos;- Licitante com mais de 02 (dois) anos de experiência na execução de serviços similares, 30 pontos;

8.2.2.1 Número de Avaliados. a) A avaliação se dará por meio de pelo menos 03 (três) Atestados do Licitante, emitidos pelas entidades contratantes, conforme a seguir:- Licitante com até 1.000 avaliados, 05 pontos;- Licitante com até 3.000 avaliados, 15 pontos;- Licitante com mais de 3.000 avaliados, 20 pontos.

8.2.2.2 Número de Qualificados.a) A avaliação se dará por meio de pelo menos 03 (três) Atestados do Licitante, emitidas pelas entidades contratantes, conforme a seguir:b) Licitante com até 300 jovens treinados, 10 pontos;c) Licitante com mais de 300 jovens treinados, 20 pontos;

8.2.2.3 Número de Inseridos no Mercado de Trabalho.a) A avaliação se dará por meio de pelo menos 03(três) Atestados do Licitante, emitidas pelas entidades contratantes, conforme a seguir:- Licitante com até 300 inseridos, 10 pontos;- Licitante com mais de 300 inseridos, 30 pontos;

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8.3 Será julgada inabilitada a proponente que deixar de atender alguma exigência constante do presente edital, colocar documentos em envelopes trocados ou apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.

8.4 Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será o de entidade com maior tempo de experiência e maior quantidade de inseridos na área licitada. Na hipótese do empate continuar, será realizado sorteio público.

8.5 É facultada ao Comitê de Seleção, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para auxiliar no julgamento das propostas técnicas.

8.6 Será selecionada a proposta que obtiver a nota final mais elevada.

8.7 O resultado da seleção de propostas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Maringá no endereço eletrônico www.maringa.pr.gov.br – ícone: serviços - licitações e ou Jornal Órgão Oficial do Município de Maringá, considerando o prazo estabelecido no item 7.

8.8 As entidades responsáveis pelas propostas selecionadas serão informadas pela Prefeitura Municipal de Maringá para que providenciem a documentação necessária para instruir o processo de celebração de Termo de Parceria, devendo ser observado pelas entidades os prazos do item 7.

9. DO TERMO DE PARCERIA 9.1. A Prefeitura Municipal de Maringá celebrará, com a entidade cuja proposta será selecionada para execução das ações de qualificação profissional e social do PROJOVEM TRABALHADOR, Termo de Parceria conforme minuta constante do Anexo II, no prazo estipulado no item 7.1.5 deste edital.

10. DAS SANÇÕES

10.1 Quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal suspenderá a liberação de recursos, fixando prazo de até trinta dias para saneamento ou apresentação de informações ou esclarecimentos.

10.2 Constituem motivos para rescisão do Termo de Parceria:

I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II - constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informações em qualquer documento apresentado; e III - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial.

11. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS 11.1 Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio da documentação e proposta devem ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis anterior a data de envio da proposta, enviados por meio eletrônico para o endereço e-mail:[email protected], ou por fax, através do nº (44) 3221-1340 na Diretoria de Licitações.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 As decisões e recomendações do Comissão não implicam em aprovação formal das propostas a serem apresentadas pelas entidades, bem como direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

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12.2 O presente Edital de Chamada Pública poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12.3 A Comissão de Licitações reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

12.4 Caso a empresa possua isenção patronal relacionada ao INSS, deverá efetuar depósito dos valores em conta judicial, para que na eventualidade de perder, por qualquer razão, a referida isenção, os valores sejam destinados para custear as questões previdenciárias dos funcionários contratados.

12.5 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculada a Comissão.

12.6 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação e pela Comissão Julgadora, dependendo do caso, em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas neste edital.

Maringá, 29 de abril de 2010.

SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPrefeito Municipal

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

LOTE ÚNICO

Item Unid. Especificação

01 unQualificação social e profissional de 2000 (dois mil) jovens, com idade entre 18 e 29 anos, nos moldes e critérios do Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, mediante cursos de capacitação para a inclusão destes no mercado de trabalho.Cursos a serem ofertados: Alimentação (240 alunos) – Beleza e estética (390 alunos) – Metalmecânica (390 alunos) – Turismo e hospitalidade (480 alunos) – Vestuário (500 alunos).

O Plano de Trabalho será definido pelas seguintes ações:

1. Para cumprimento do presente objeto a entidade proponente deverá:a) Dar atendimento aos objetivos do Plano Nacional de Qualificação e Programa PROJOVEM

TRABALHADOR – Juventude Cidadã;b) Obedecer às especificidades do Projeto Juventude Cidadã;c) Prestar formação ao jovem em qualificação social;d) Realizar qualificação profissional;

1.1. A entidade habilitada deverá cumprir fielmente a carga horária específica de 350 (trezentas e cinquenta) hora/aula por cada jovem a ser qualificado, assim distribuídas:

a) Qualificação Social.................................100 horasInclusão digital – 40 horas/aula.Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula.Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula.Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula.Estímulo e apoio à elevação da escolaridade: 20 horas/aula.

b) Qualificação profissional...................................................250 horasTemas Transversais: Empreendedorismo, economia solidária, eqüidade de gênero, gestão pública e terceiro setor, noções de língua Estrangeira, português e matemática.1.2. AS inscrições e todo processo de divulgação ficará a cargo da OSCIP Executora, auxiliada pela Prefeitura.

2. Do funcionamento do Projeto

2.1. InvestimentosAlém do valor total das horas aulas, deve-se considerar as despesas com coordenadores, material didático e de divulgação, camisetas, Kit escolar, capacitação dos agentes no programa de acordo com as convocações do MTE, seguro para os jovens, e a aquisição e a prestação de outros serviços correlatos.

2.2. EquipamentosAs aulas devem ser realizadas de acordo com as suas funções e estruturas exigidas, para o exercício pleno ou parcial da qualificação, correspondendo às necessidades básicas e estrutura teórica necessária para que o indivíduo sinta-se devidamente preparado e seguro de suas ações, sempre orientado pelo

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profissional responsável, principalmente nas aulas práticas, que poderão ser realizadas externamente. Entendemos que, cada função exige uma pré-disposição e facilidade para assimilação das aulas, considerando as limitações do indivíduo em cada grupo e curso diferenciados. A montagem de cenários compatíveis com os cursos a serem executados, bem como toda a infra-estrutura será por conta do contratante.2.3. Além das normas específicas neste Edital, a entidade proponente deverá observar o que dispõe na Resolução Nº 577/CODEFAT e as normas específicas do Programa Juventude Cidadã, apresentadas no site http://www.mte.gov.br/pnpe/projetocidada.asp, em especial o Termo de Referência do Programa.

3. Orientações para Apresentação do Plano de Trabalho

3.1 Proposta de Plano de Trabalho seguirá o Plano de Implementação MTE/Município e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

a) razões que justifiquem a celebração do Termo de Parceria;b) descrição completa do objeto a ser executado; c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; e) cronograma de desembolso.

4. Modelo de ofício de apresentação de proposta

AO COMITÊ DE SELEÇÃO/ Diretoria de LicitaçõesEDITAL DE CONCORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2010Prefeitura Municipal de MaringáAv. XV de Novembro, 701, 2º andar - CentroCEP: 87013-230 – Maringá - Paraná Assunto: Apresentação de proposta para execução de ações de qualificação social e profissional do Projovem Trabalhador – Município de Maringá. (nome da entidade)1. A......... ......... apresenta a esse COMITÊ DE SELEÇÃO proposta para execução de ações de qualificação social e profissional do Projovem Trabalhador – Município de Maringá, nos termos e condições do EDITAL DE CONCORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2010 2. Esta Entidade declara-se ciente e de acordo com os termos e condições do EDITAL DE CONCORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2010 e seus Anexos. Atenciosamente, (identificação e assinatura do dirigente máximo da entidade)

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ANEXO IIMODELO DO TERMO DE PARCERIA

MINUTA DE TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARINGÁ E _________________.

Aos ____________ (____ ) dias do mês de ________ do ano de dois mil e ____ (_____), nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, presentes, de um lado, o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. XV de Novembro, 701 – Centro inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.282.656/0001-06, representado neste ato pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, SILVIO MAGALHÃES BARROS II , portador da Cédula de Identidade RG n.º xxx.xxx.xx SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à ______________, nº. xxxx nesta cidade, com CEP nº 00.000-000; e, de outro lado, _____________ doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ Nº __________________, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme publicado no Diário Oficial de..... com sede à ________________ n.º ____, bairro________, na cidade de _________, CEP nº 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/000l-00, com Inscrição Municipal nº 00.000, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu presidente ______________, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 0.000.000-0-Pr., inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na _____________, nº 000, bairro _________, na cidade de_______, com CEP nº 00.000-000 e que, com fundamento no que dispõe a Lei 8.666/93 e suas modificações, Lei 9.790/99 e Decreto 3.100/99, e legislação específica do programa, dando cumprimento ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2010, celebram o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo de Parceria, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, tem por objeto a qualificação profissional de jovens entre 18 a 29 anos de idade, que não tenham tido vínculo empregatício, enquadrados nas demais disposições do Programa ProJovem Trabalhador - Juventude Cidadã, conforme proposta comercial e demais condições. Através do EDITAL DE CONCORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2010 a Contratada foi julgada vencedora e se obriga ao cumprimento do referido objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA DE TRABALHOO Programa de Trabalho consistirá na capacitação de 2000 (dois mil) jovens do Município de Maringá, com trezentas e cinqüenta horas de qualificação social e profissional de acordo com o estabelecido no EDITAL DE CONCORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2010, ainda em conformidade com as orientações técnicas do Programa ProJovem Trabalhador - Juventude Cidadã, emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o Plano de Trabalho e Termo de Adesão firmado pelo Município e Plano de Trabalho apresentado na proposta.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROSI - Para a implementação do Programa de Trabalho, em relação aos recursos financeiros do Município de Maringá, em parte provenientes do Ministério do Trabalho e Emprego, foi estimado o valor global de R$ 3.179.004,61 (três milhões, cento e setenta e nove e quatro reais e sessenta e um centavos), com valor da hora técnica para contraprestação dos serviços de R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos) por aluno, acrescentados os valores referentes à Gestão e Apoio, a ser repassado à OSCIP de acordo com o cronograma de desembolso constante na proposta vencedora do presente certame.Parágrafo Primeiro - O cronograma de desembolso deverá expressar claramente a relação entre as metas previstas neste Termo de Parceria e os recursos financeiros necessários a seu cumprimento.

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Parágrafo Segundo – Os recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Maringá à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão, sempre que possível, ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.Parágrafo Terceiro – Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas.Parágrafo Quarto – Os valores a serem repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO à OSCIP serão destacados dos recursos oriundos das dotações orçamentárias municipais previstas, estando neles incluídos os seguintes custos: encargos sociais, fiscais e obrigações trabalhistas decorrentes da contratação dos executores dos programas pelo regime CLT, Parágrafo Quinto - Considerando que no custo do programa incidem verbas para remuneração do pessoal alocado, na hipótese de haver repasse intempestivamente ao prazo previsto no caput desta clausula, o Município Parceiro arcará com as multas de caráter trabalhista, previdenciário e tributário decorrentes do aludido atraso, inclusive quanto às verbas rescisórias.Parágrafo Sexto - As despesas excepcionais de pessoal, estranhas ao previsto na estrutura de custos do presente Termo de Parceira, oriundas de contratos de trabalho firmados para atendimento das obrigações deste Termo, serão arcadas pelo Município parceiro.Parágrafo Sétimo – As despesas decorrentes do presente Termo de Parceria encontram-se empenhadas conforme Nota de Empenho n.º _____________, de ______ de ___________ de 2.010.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado mediante liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e a requerimento protocolado pela entidade parceira. - 5% do valor total na assinatura do termo de parceria- 45% do valor total quando do início da qualificação social- 45% do valor total quando do início da qualificação profissional

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃOO presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.Parágrafo Primeiro – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto, a Prefeitura Municipal de Maringá poderá, na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo.Parágrafo Segundo – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pela Prefeitura à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, para cumprimento das metas estabelecidas.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕESI – DA OSCIP:

a) Executar o Programa de Trabalho; b) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Prefeitura

de Maringá;c) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser

necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes;

d) Promover a publicação na imprensa oficial da área de abrangência do projeto, até sessenta dias após o término de cada exercício financeiro, de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100/99, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados;

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e) Publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e razoabilidade;

f) Indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pela Prefeitura Municipal de Maringá;

g) Assegurar que na sede da entidade e em todo material gráfico por ela produzido seja aplicada a identidade visual da Prefeitura Municipal de Maringá e do Ministério do Trabalho e Emprego, nos padrões definidos pelo programa Juventude Cidadã.

II - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ:a) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com

o Programa de Trabalho aprovado;b) Repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta, de

modo que não haja atrasos no cronograma de execução orçamentária que coloquem em risco a manutenção dos serviços;

c) Prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão;

d) Publicar no Diário Oficial do Município extrato do Termo de Parceria e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de trinta dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1.999;

e) Autorizar a OSCIP a utilizar os serviços de infra-estrutura do município, com a conjugação de equipes da OSCIP e do MUNICÍPIO;

f) Emitir Ordem de Serviço para inicio das atividades pertinentes ao Termo de Parceria de acordo com o Programa de Trabalho (Programa – Projeto);

g) Considerando que no custo do programa incidem verbas para remuneração do pessoal alocado, na hipótese de haver repasse intempestivamente ao prazo previsto, o Município Parceiro arcará com as multas de caráter trabalhista, previdenciário e tributário decorrentes do aludido atraso, inclusive quanto às verbas rescisórias.

h) Criar Comissão de Avaliação para este Termo de Parceria, composta por xxxxxxx membros, sendo dois representantes do MUNICÍPIO PARCEIRO, um da entidade e um do xxxxxxxxxxxxxxx;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOSÀ Entidade poderá ser destinado os bens públicos necessários ao cumprimento deste TERMO DE PARCERIA. Parágrafo único – Os bens de que trata esta cláusula serão destinados à entidade mediante permissão de uso, dispensada a licitação.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTASA Entidade elaborará e apresentará a Prefeitura Municipal de Maringá prestação de contas do adimplemento do seu objeto e dos recursos repassados através do termo de parceira nº ........... recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, de acordo com as orientações do Programa Juventude Cidadã do Ministério do Trabalho e Emprego, instruída com os documentos mencionados no decreto 3.100/99 e Plano de Trabalho proposto.

CLÁUSULA NONA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOSOs resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Letra “h” do item II da Cláusula Sexta;

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Parágrafo Primeiro – A Comissão de Avaliação, ao final da parceria emitirá e encaminhará ao MUNICÍPIO PARCEIRO e a entidade, relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenhos citados na Cláusula Segunda, e demonstrativo de origem e de aplicação dos recursos financeiros recebidos;Parágrafo Segundo – Para o pleno funcionamento a Comissão de Avaliação fica autorizada a utilizar-se dos serviços de infra-estrutura das unidades administrativas do MUNICÍPIO PARCEIRO, com a conjugação das equipes, bem como solicitar o apoio de assessoramento técnico.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADESNo caso de inadimplemento das obrigações e responsabilidades ora assumidas pela entidade, esta estará sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito pelo MUNICÍPIO PARCEIRO, sempre que verificadas pequenas inadequações;

b) Rescisão do Termo de Parceria, por meio de comunicação escrita.c) Aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado.d) Suspensão do direito de pactuar novos Termos de Parceria, dependendo da gravidade;e) Declaração de inidoneidade de pactuar com o MUNICÍPIO PARCEIRO, nos casos de falta grave

com comunicação aos respectivos Registros Cadastrais;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃOO Termo de Parceria poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações: I - Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas deste Termo de Parceria;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos no presente serão resolvidos de comum acordo entre as partes, pelas disposições legais que regem a matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃOFicará responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico conforme dispõe esse Termo de Parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FOROFica eleito o Foro desta Comarca de Maringá, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões resultantes do presente, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.E, por estarem justos e contratados com os termos do presente Termo de Parceria, o assinam em três vias de igual teor e forma e para o mesmo fim.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ******************************Silvio Magalhães Barros IIPrefeito Municipal ENTIDADE

Testemunhas:

a)________________________________

b)___________________________________

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ANEXO III

Relação de documentos para habilitação da entidade:

1. Cópia do cartão do CNPJ como prova de inscrição naquele Cadastro há, no mínimo, três anos;2. Cópia de comprovante do logradouro da Sede (conta de água, ou de energia, ou de telefone fixo);3. Cópia do estatuto ou contrato social atualizado registrado no cartório competente;4. Cópia do organograma;5. Cópia das demonstrações financeiras: Balanço Patrimonial, Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, Demonstrativo das Origens e Aplicações dos Recursos – DOAR, e Notas Explicativas;6. Cópia da Certidão de Registro de Organização Social Civil de Interesse Público – OSCIP, quando aplicável.7. Declaração de funcionamento regular, com qualificação técnica e capacidade operacional, nos três anos anteriores ao de realização da chamada pública;8. Cópia da Ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente;9. Relação nominal dos dirigentes, acompanhada de cópia do cartão de CPF, da Carteira de Identidade de cada um e, quando for o caso, do Termo de Posse;10. Documento de poderes conferidos ao(s) dirigente(s) representante(s) da entidade que assinarão o Plano de Trabalho e o Termo de Parceria;11. Declaração do dirigente máximo de que a entidade:11.1 não está com nenhum bloqueio de bens ou retenção de créditos a receber determinado pelo Poder Judiciário;11.2. não está inadimplente perante o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;11.3. não tem registro de pendências pecuniárias no Cadastro de Débitos Não-Quitados perante órgãos da Administração Pública Federal – CADIN; e11.4. não possui em seu quadro de dirigentes:

a) membro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e

b) servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

c) responsabilizado em processo de Tomada de Contas Especial, com registro no SIAFI;d) responsável por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU; ee) condenado pelo Poder Judiciário por crimes de improbidade administrativa ou por desvio de

recursos públicos;11.5 não tem dívida com o Poder Público e inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito12. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (INSS);13. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos aos tributos federais e à Divida Ativa da União;14. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos aos tributosestaduais e à Divida Ativa Estadual;15. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos aos tributosmunicipais e à Divida Ativa Municipal;16. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;17. Registro da empresa e do responsável Técnico da empresa proponente no CRA-PR, vigente;

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OBSERVAÇÕES GERAIS:

1)- TIPO DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/20102)- VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$3.179.004,61 (Três milhões, cento e

setenta e nove mil, quatro reais e sessenta e um centavos);3)- DISPONIBLIDADE DOS RECURSOS: Conforme cronograma de desembolso do plano de

implementação aprovado;4)- Maiores informações quanto a especificações técnicas do objeto, entrar em contato com Sr.

Geraldo (SEDE) – Fone: (44) 3221-1312 e/ou Jeferson (SEREI) (44) 3901-2303; 5)- Maiores informações quanto ao Edital e documentos de Habilitação, entrar em contato através

do fone: (44) 3221-1284 ou 3221-1575 – Diretoria de Licitações.

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PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃOO Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem foi concebido pelo Governo Federal, com o objetivo de ampliar o atendimento aos jovens excluídos da escola e da formação profissional. O programa permitirá que os jovens sejam reintegrados ao processo educacional, recebam qualificação profissional e tenham acesso a ações de cidadania, inserção no mundo do trabalho, esporte, cultura e lazer.Foram unificados seis programas já existentes voltados para a juventude – Agente Jovem, Projovem, Saberes da Terra, Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (Consórcio Social da Juventude e Juventude Cidadã) e Escola de Fábrica – em um único Programa, nos termos da Medida Provisória nº 411, de 28 de dezembro de 2007, convertida na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, cuja regulamentação consta do Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. A gestão do Projovem é compartilhada entre a Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude e os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e do Trabalho e Emprego.O Programa tem quatro modalidades: Projovem Urbano; Projovem Campo – Saberes da Terra; Projovem Trabalhador; e Projovem Adolescente.Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE/MTE, a coordenação e a execução da modalidade Projovem Trabalhador que é composta pelas seguintes submodalidades: Juventude Cidadã, Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo e Escola de Fábrica.Este Termo de Referência trata especificamente da sub-modalidade Juventude Cidadã de que trata o inciso II do art. 39 do Decreto nº 6.629, de 2008, doravante denominada Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, a ser executada em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios, doravante denominados Entes.

2. PÚBLICO ALVOO Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã beneficiará jovens de 18 a 29 anos que estejam em situação de desemprego e sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até um salário mínimo, que, em virtude de suas condições sócio-econômicas, têm maior dificuldade de inserção na atividade produtiva, ou seja, de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho e que:

I – estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental; ouII – estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, e não estejam cursando ou tenham concluído oensino superior.

3. OBJETIVOS

3.1 GERAL

Promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda para os jovens em situação de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, por meio da qualificação sócioprofissional com vistas à inserção na atividade produtiva.

3.2 ESPECÍFICOSI - promover ações que contribuam para o reconhecimento e valorização dos direitos humanos da cidadania e com a redução das desigualdades;II - preparar e inserir os jovens no mundo do trabalho, em ocupações com vínculo empregatício ou em outras atividades produtivas legais geradoras de renda.

4. DEFINIÇÃO DE METASCom o intuito de fazer uma distribuição transparente e justa das ações de qualificação do Projovem Trabalhador, foi elaborado um modelo para a definição de distribuição das metas de qualificação, por unidade federativa, em conformidade com as disposições do art. 41 do Decreto nº 6.629, de 2008.

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Após análise de diversos indicadores, decidiu-se utilizar no referido modelo as seguintes variáveis: taxa de desemprego juvenil; taxa de participação na vulnerabilidade sócio-econômica juvenil; a média do saldo do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) dos últimos três anos e; Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), como indicadores para a ponderação da meta de qualificação para cada unidade federativa. A seguir, foi estabelecida uma proporção da população economicamente ativa (PEA) juvenil desocupada pela PEA total. Tais dados foram obtidos através da Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio (PNAD), de 2006, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A taxa encontrada foi transformada em índice de ponderações. Como indicador de mercado de trabalho local, foi utilizado o saldo CAGED dos últimos três anos por unidade da federação, servindo para ponderar a tendência de absorção dos jovens qualificados em relação ao mercado de trabalho.O IDH foi utilizado devido à sua peculiaridade em mensurar a questão da renda, educação, longevidade e abrangência nacional.Com os indicadores definiu-se a meta para cada unidade federativa com base na seguinte fórmula:Meta por Unidade Federativa (MUF) = Meta Ponderada (MP) X Meta Física Consignada (MF)Entende-se como Meta Física Consignada (MF) o número de jovens a serem atendidos pelo ProJovem Trabalhador com base na Lei Orçamentária Anual – LOA.A Meta Ponderada (MP) será composta por indicadores sociais e econômicos aplicados na formula abaixo:MP = (Saldo CAGED X 0,4) + (IDH X 0,2) + (Distribuição da MF pela PEA jovem vulnerável X 0,4) Caso não exista demanda por parte de entes públicos ou privados, as Metas por Unidade Federativa (MUF) poderão ser redistribuídas de acordo com o quantitativo de demandas existentes.Para fins de estabelecimento das metas do Distrito Federal serão acrescidos os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, sendo os mesmos excluídos do cálculo das respectivas metas dos estados de localização desses municípios.

5. QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONALComo elemento orientador e facilitador do processo de qualificação e inserção dos jovens no mundo do trabalho, o Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã utilizará a metodologia dos arcos ocupacionais, que já vem sendo utilizada pela Presidência da República, Ministério do Trabalho e Emprego e outros ministérios que trabalham com projetos de qualificação de jovens. Os arcos ocupacionais abrangem as esferas da produção e da circulação (indústria, comércio e prestação de serviço), garantindo assim um maior campo de atuação, visando aumentar as possibilidades de inserção ocupacional dos jovens.Durante a execução das ações de qualificação social e profissional serão abordados temas transversais como empreendedorismo e economia solidária, eqüidade de gênero, gestão pública, terceiro setor, português, matemática e língua estrangeira. Na programação dos cursos, o conteúdo da qualificação social será o primeiro a ser ministrado, e, na seqüência, o conteúdo da qualificação profissional, observadas as respectivas cargas horárias de que trata o item 5.1.

5.1. CARGA HORÁRIAO Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã terá uma carga horária de 350 horas/aula custeadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo 100 horas/aula de Qualificação Social e 250 horas/aula de Qualificação Profissional.A carga horária será distribuída em 24 (vinte e quatro) semanas, sendo 15 (quinze) horas/aula por semana, conforme o quadro a seguir:

Qualificação Social Qualificação Profissional Total100 horas/aulaem 07 semanas250 horas/aulaem 17 semanas350 horas/aulaem 24 semanas15 horas/aula por semana

5.2. ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIALOs cursos de qualificação social do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã terão o seguinte conteúdo:

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• Inclusão digital – 40 horas/aula.• Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula.• Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade devida – 10 horas/aula.• Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes detrabalho – 20 horas/aula.• Estímulo e apoio à elevação da escolaridade: 20 horas/aula.

5.3. ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALA oferta de cursos de qualificação profissional deverá estar em consonância com a demanda de empregabilidade que será parte integrante do Plano de Implementação do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã.Caso haja aula prática, esta deverá ser desenvolvida em condições laboratoriais, ou seja, as pessoas jurídicas públicas ou privadas contratadas para prestarem os serviços de qualificação profissional poderão utilizar tanto instalações próprias com reprodução das condições reais, de acordo com o curso, bem como fazer parcerias com outras pessoas jurídicas, desde que, quando da execução das aulas, o parceiro não utilize os jovens para o funcionamento regular de suas atividades.O conteúdo da oferta dos cursos de qualificação profissional deverá ser elaborada com base na seguinte relação de arcos ocupacionais:

• Administração• Agro Extrativista• Alimentação• Arte e Cultura• Beleza e Estética• Comunicação e Marketing Social• Construção e Reparos• Educação• Esporte e Lazer• Gráfica• Joalheria• Madeira e Móveis• Metalmecânica• Pesca / Piscicultura• Saúde• Serviços Domésticos• Serviços Pessoais• Telemática• Transporte• Turismo e Hospitalidade• Vestuário• OutrosO MTE disponibilizará a matriz do material pedagógico que será aplicada pelos Entes queaderirem ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã.

6. INSERÇÃO DO JOVEM NO MUNDO DO TRABALHO

Fica estabelecida para os Entes Executores do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã a meta mínima obrigatória de 30% de inserção de jovens no mundo do trabalho.Para fins de comprovação da inserção dos jovens no mundo do trabalho, descriminamos abaixo as modalidades de inserção aceitas pelo MTE e os documentos comprobatórios a serem apresentados:

I - Inserção via Emprego Formal. Serão aceitos como comprovantes cópias legíveis das páginas das carteiras de trabalho dos jovens, onde constam os dados (nome, CPF, Carteira de Identidade) e o registro pela empresa contratante. Serão aceitos, também, comprovantes originários dos sistemas informatizados disponibilizados pelo MTE;

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II – Inserção via Estágio ou Jovem Aprendiz. Será aceito como comprovante cópia legível do contrato celebrado com a empresa ou órgão onde o jovem for inserido; e

III – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR). Serão aceitos os seguintes comprovantes:a) registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou cotista: comprovante de registro ou protocolo e ou licença municipal ou estadual de funcionamento;b) registro como profissional autônomo: comprovante do registro ou inscrição; c) financiamento para implantação de empreendimento próprio: comprovante do empréstimo, parecer favorável ou financiamento e/ou carta de aprovação do projeto;d) aquisição de espaço físico para funcionamento do negócio: contrato de comodato do imóvel, contrato de aluguel do imóvel e/ou termo de parceria para concessão de espaço físico com comprovação da titularidade do imóvel;e) prestação de serviço a terceiros, mediante contrato de prestação de serviços;f) participação em associação ou cooperativa em funcionamento: contratos sociais, estatutos, ata de diretoria e/ou lista de associados; eg) aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos: nota fiscal de compra e/ou termo de doação com especificação.

O não cumprimento da meta mínima de inserção de que trata o item anterior obrigará o Ente Executor a restituir cinqüenta por cento do valor gasto na qualificação social e profissional por jovem não inserido no mundo do trabalho.

7. EVASÃO E SUBSTITUIÇÃO DE JOVENSPara efeito do cumprimento da meta de inserção, será aceita a taxa de evasão de até 10% nos cursos de qualificação do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã.O valor total da qualificação gasto com o que excedeu à taxa de evasão de que trata o parágrafo anterior será objeto de restituição pelo Ente Executor ao MTE.A substituição dos jovens que porventura desistirem de freqüentar os cursos, somente poderá ser efetivada caso tenha sido executado até 25% do total de horas/aula de qualificação social e/ou profissional.

8. EGRESSOSOs jovens do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã que não foram inseridos no mundo do trabalho durante a participação no Programa, serão inscritos junto ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.Esses jovens serão denominados de “Egressos do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã", para efeitos de monitoramento, acompanhamento e avaliação da inserção posterior no mundo do trabalho.Constitui obrigação do Ente Executor, providenciar a inscrição dos jovens egressos do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã junto às unidades de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.

9. AUXÍLIO FINANCEIROO MTE custeará o auxílio financeiro ao jovem participante do projeto, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), distribuídos em 6 (seis) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), comprovadas por meio da freqüência de, no mínimo, 75% nas atividades do mês. Não haverá prejuízo da alocação adicional de recursos do proponente para também custear novos auxílios financeiros.O jovem que venha a substituir outro jovem evadido, até o limite de 25%, conforme Item 6, receberá o número de parcelas do auxílio financeiro correspondentes a quantidade de horas que freqüentar.É vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro do Projovem Trabalhador com benefícios de natureza semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais, permitida a opção por um deles.Consideram-se de natureza semelhante ao auxílio financeiro mensal a que se refere o parágrafo anterior os benefícios pagos por programas federais dirigidos a indivíduos da mesma faixa etária do Projovem.

10. AGENTES10.1. São agentes do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã neste Termo de Referência:I – o MTE, por intermédio da SPPE/MTE na condição de gestora do Projovem Trabalhador e executora de suas transferências financeiras; eII – os Estados, os Municípios com população a partir de vinte mil habitantes e o Distrito Federal na condição de Entes Executores.

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10.1.1. São obrigações do MTE:I – supervisionar a execução do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, mantendo o acompanhamento, o monitoramento, o controle, a fiscalização e a avaliação da execução do Plano de Implementação, inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados;II – analisar e aprovar as propostas de Planos de Implementação apresentados pelos Entes Executores que tenham aderido ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã;III – analisar e aprovar as propostas de reformulação do Plano de Implementação, mediante aditamento, desde que apresentadas, por escrito, dentro do prazo de execução do Plano, acompanhadas de justificativas e que não impliquem mudança do objeto do Plano;IV – fornecer dados, informações e orientações às equipes técnicas dos Entes Executores, para o bom desenvolvimento do Plano de Implementação e consecução dos objetivos nele explicitados;V – providenciar, junto ao Banco do Brasil S/A, a abertura de conta específica para movimentação dos recursos do Plano de Implementação;VI – transferir ao Ente Executor, depositando na conta especifica do Plano de Implementação, os recursos financeiros previstos para a execução das ações, conforme cronograma de desembolso do Plano aprovado;VII – exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do Plano de Implementação, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, transferindo a responsabilidade pela execução do mesmo, no caso de paralisação das atividades por força de qualquer fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;VIII – orientar a correta divulgação do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã;IX – analisar e aprovar as prestações de contas encaminhadas pelo Ente Executor;X – disponibilizar ao Ente Executor, bem como às pessoas jurídicas, públicas ou privadas, por ele contratadas para prestar serviços na qualificação social e profissional, o acesso ao Sistema de Informações do Projovem Trabalhador, para execução dos procedimentos estabelecidos referente ao pagamento do auxílio financeiro e inserção de informações sobre a execução das ações;XI – disponibilizar os recursos necessários na Conta Suprimento do Auxílio Financeiro, para pagamento das parcelas do auxílio financeiro aos jovens beneficiários do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã;XII – formular orientações sobre os conteúdos de qualificação social e profissional do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã; eXIII – outras obrigações que vierem a ser definidas em atos normativos competentes.

10.1.2. São obrigações dos Entes Executores:I – executar, com rigorosa observância do Plano de Implementação aprovado e das normas expedidas pelo MTE, o Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar efetividade pedagógica e social;II –cumprir os procedimentos estabelecidos pelo MTE referente ao pagamento do auxílio financeiro;III – acompanhar e avaliar o cumprimento das ações de qualificação e inserção, mantendo cadastro individualizado e atualizado dos beneficiários, bem como listas de presença assinadas pelos jovens, que comprovem a freqüência dos mesmos nos cursos realizados;IV – utilizar os recursos de forma eficiente, observando o valor hora/aula que não poderá ultrapassar a referência de valor estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT no âmbito do Plano Nacional de Qualificação – PNQ;V – promover as medidas necessárias para inserção no mundo do trabalho de, no mínimo, 30% dos jovens beneficiários;VI – encaminhar ao MTE os relatórios indispensáveis ao acompanhamento e à avaliação das ações, bem como da aplicação dos recursos do Plano de Implementação;VII –garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;VIII – arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução das ações;IX – manter equipamento de informática suficiente para a utilização do sistema informatizado, disponibilizado pelo MTE;X – garantir a freqüência mínima obrigatória dos jovens beneficiários de 75% do total das 350 horas de qualificação social e profissional;

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XI – lançar, nos prazos e condições fixados, as informações no Sistema disponibilizado pelo MTE, arcando com os ônus do uso inadequado do Sistema e das informações, por si ou pelos terceiros por ele contratados;XII –efetuar os pagamentos aos contratados, após a efetiva realização das ações de qualificação ou entrega de produtos com a respectiva alimentação no Sistema disponibilizado pelo MTE, alimentação esta a ser procedida tanto pelo Ente Executor como pelos contratados, quando for o caso;XIII – apresentar, relativamente à aplicação dos recursos do Plano de Implementação, prestação de contas conforme as normas estabelecidas pelo MTE;XIV – especificar, nos contratos firmados com as pessoas jurídicas públicas e privadas para execução do Plano de Implementação, os serviços a serem prestados ou bens/produtos, os custos unitário e total de cada um, e, no caso de serviços prestados na execução dos cursos de qualificação, especificar por curso, o número de vagas oferecidas, a carga horária, o local, com endereço completo, os custos unitário e total, e o período de realização;XV – atestar as notas fiscais/faturas somente após a comprovação da efetiva prestação de serviços ou entrega de bens/produtos contratados, desde que as notas fiscais/faturas contenham a identificação precisa dos serviços executados ou bens/produtos entregues, datas e locais de execução dos serviços ou entrega de bens/produtos, e, no caso dos serviços prestados na execução dos cursos de qualificação, deverá acompanhar as notas fiscais/faturas documento que explicite por curso contratado e realizado:

a) ações de qualificação realizadas;b) quantidade de vagas contratadas, oferecidas, ocupadas e de objeto de evasão, informando-se o percentual de evasão;c) carga horária efetiva;d) número de jovens, com seus respectivos nomes, CPF, RG e percentual de freqüência;e) apresentação de listas assinadas pelos jovens comprovando o fornecimento de vale-transporte e dos certificados de conclusão dos cursos;XVI – assegurar a qualidade pedagógica das atividades de qualificação social e profissional desenvolvidas no âmbito Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã;XVII –comprovar junto ao MTE o cumprimento da freqüência mínima exigida nos cursos de qualificação para fins de recebimento do auxílio financeiro;XVIII – realizar as contratações com base nos procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;XIX – recolher, nos termos informados pelo MTE, o valor corrigido da contrapartida quando não comprovar a sua aplicação conforme previsto no Plano de Implementação;XX – recolher, nos termos informados pelo MTE, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso e a data prevista para sua utilização, quando não comprovar o seu emprego no objeto do Plano de Implementação, ainda que não tenha feito a aplicação;XXI – incluir, em seu orçamento, os recursos transferidos pelo MTE e os rendimentos de sua aplicação no mercado financeiro, para execução do Plano de Implementação;XXII – proceder à devolução de recursos nos casos apontados pelo MTE;XXIII – movimentar os recursos transferidos pelo MTE, da contrapartida e oriundos de suas aplicações no mercado financeiro, em conta específica do Plano de Implementação cuja abertura será providenciada pelo MTE junto ao Banco do Brasil S/A;XXIV – depositar, na conta específica do Plano de Implementação, os recursos da contrapartida, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano aprovado;XXV – aplicar e gerir os recursos transferidos pelo MTE concomitantemente com os correspondentes à sua contrapartida, bem como os rendimentos de suas aplicações no mercado financeiro, exclusivamente nas ações do Plano de Implementação aprovado;XXVI – garantir que, servidores do MTE, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU e do Ministério Público, ou representantes por eles indicados, e membros das Comissões Estaduais e Municipais de Emprego, todos devidamente identificados, tenham acesso aos documentos e informações relativas à execução do Plano de Implementação;XXVII – fornecer, ao MTE, sempre que solicitadas, quaisquer informações relativas ao Plano de Implementação, estejam ou não previstas nas normas que regem o Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, garantida a concessão de razoável prazo para atendimento da solicitação;XXVIII – manter registros, arquivos e controles contábeis para os dispêndios relativos ao Plano de Implementação;XXIX – registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo

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financeiro, os recursos transferidos pelo MTE, tendo como contrapartida, conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Plano de Implementação e a especificação da despesa;XXX – arquivar o cadastro dos beneficiários do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã e os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, em ordem cronológica, em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas, pelo prazo de cinco anos contados da data de aprovação da tomada de contas anual da SPPE/MTE pelo Tribunal de Contas da União – TCU referente ao exercício de transferência dos recursos, ficando toda essa documentação à disposição do MTE, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU, do Ministério Público e das Comissões Estaduais e Municipais de Emprego;XXXI – designar, formalmente, Gestor Estadual, ou Distrital, ou Municipal, conforme o nível do Ente, para o Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã que ficará responsável pela execução do Plano de Implementação; eXXXII – outras obrigações que vierem a ser definidas em atos normativos competentes.

11. OPERACIONALIZAÇÃOPara se habilitarem a Entes Executores do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assinar Termo de Adesão e apresentar Plano de Implementação do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, nos termos disciplinados em Portaria do MTE. Após preenchido e assinado o Termo de Adesão pelo responsável pelo Ente ou seu representante legal, deverá ser encaminhada uma via impressa para a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE/MTE, acompanhada da proposta de Plano de Implementação do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã e documentação do seu responsável ou representante legal, para o seguinte endereço:Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Políticas Públicas de EmpregoDepartamento de Política de Trabalho e Emprego para JuventudeProjovem Trabalhador – Juventude CidadãEsplanada dos Ministérios, Bloco F, 2º andar, sala 217.CEP: 70059-900 – Brasília – DFAssinado o Termo de Adesão e aprovado o Plano de Implementação pelo MTE, o Ente Executor receberá os recursos mediante transferência automática de recursos sem a necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, por meio de depósito em conta-corrente específica aberta, sem prejuízo da devida prestação de contas da aplicação desses recursos, nos termos da Lei nº 11.692, de 2008, do Decreto nº 6.629, de 2008, e de normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.Nas ações do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, caso existam demandas concorrentes entre órgãos do mesmo Ente, serão priorizados aquelas oriundas das Secretarias de Juventude ou Trabalho.As ações do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã constantes do Plano de Implementação aprovado poderão ser executadas diretamente pelo Ente Executor do Plano e/ou por pessoas jurídicas públicas ou privadas por ele contratadas, observada a norma vigente aplicável a contratos e licitações no âmbito da Administração Pública Federal.Os Entes Executores deverão utilizar o Sistema de Informações Projovem Trabalhador, para cadastramento dos jovens, das entidades executoras, das oficinas-escolas de qualificação, bem como para liberação do pagamento do auxílio financeiro aos jovens, dentre outras ações necessárias para o acompanhamento da execução do objeto do Plano de Implementação. Esse sistema será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.O MTE providenciará as orientações aos Entes Executores quanto à operacionalização e aos prazos para execução das ações no referido Sistema.O lançamento de dados no Sistema de Informações Projovem Trabalhador será obrigatório tanto para os Entes Executores quanto para os contratados por eles para execução das ações previstas no Plano de Implementação.O MTE disponibilizará aos Entes Executores manual de procedimentos para operacionalização do Sistema de Informações Projovem Trabalhador, bem como providenciará treinamento para os operadores do mesmo no início da execução do Plano de Implementação.

12. RECURSOSAs ações do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã serão custeadas com recursos alocados pelo MTE e com recursos de contrapartida dos Entes Executores.

12.1. Do MTE

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As transferências de recursos do Ministério para os Entes Executores correrão à conta do Orçamento Geral da União, na Unidade Orçamentária 38101 – MTE, na Funcional Programática 11.366.8034.2A95.0001 – Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira conforme a programação de execução de despesas estabelecida pelo Governo Federal.

12.2. Dos Entes ExecutoresOs Entes Executores deverão alocar ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã contrapartida em recursos financeiros, observado o disposto na norma vigente sobre a matéria, cuja disponibilidade desses recursos deverá ser comprovada mediante programação constante da Lei Orçamentária do Ente.O aporte de recursos adicionais pelo Ente Executor, para pagamento de auxílio financeiro, não se considerará como contrapartida.

13. TERMO DE ADESÃO E PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO

13.1. Do Termo de Adesão

O Termo de Adesão consiste na manifestação formal do Ente em aderir ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, submetendo-se, sem reserva de qualquer espécie, às normas regedoras dessa submodalidade. Esse instrumento deverá ser assinado e apresentado ao MTE uma única vez.Nos caso em que for estabelecida pelo Ministério a necessidade de assinatura e apresentação de novo termo de adesão, o anterior deixará de ter vigência e o Ente não poderá receber novos recursos enquanto não assinar e apresentar o novo termo.

13.2. Do Plano de ImplementaçãoO Plano de Implementação, elaborado de acordo com os critérios deste Termo de Referência, consiste no instrumento de materialização do planejamento das ações do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã propostas pelo Ente para serem executadas no âmbito da unidade federativa ou do município representado.Diferentemente do Termo de Adesão, o Plano de Implementação deverá ser apresentado para cada novo período de execução das ações do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, podendo ser aditado dentro do período de execução.O Plano de Implementação do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã deverá possuir o detalhamento das planilhas orçamentárias contendo os serviços a serem contratados ou prestados para a execução do objeto do Plano. Os custos apresentados pelo Ente Executor deverão ainda estar de acordo com os valores estabelecidos por rubricas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, despesas que poderão ser executadas de forma direta pelo ente ou de forma indireta mediante contratação de pessoas física e jurídica:I – Despesas de Qualificação – contempla as despesas com a oferta de trezentas e cinqüenta horas/aula de qualificação social e profissional ao custo aluno/hora médio que não poderá ultrapassar a referência de valor estabelecida pelo CODEFAT no âmbito do PNQ. Nesta rubrica estão contemplados os recursos destinados ao pagamento dos instrutores, material didático, lanche e transporte para os jovens; eII – Despesas de Gestão e Apoio – nesta rubrica devem ser previstas obrigatoriamente as despesas com pessoal contratado, diárias e passagens, para participação nos Encontros Técnicos promovidos pelo MTE, seguro de vida e kit estudantil para os jovens, e despesas com publicidade e propaganda referente ao objeto do Plano de Implementação, podendo ainda haver previsão de contratação de outras despesas necessárias ao alcance dos objetivos e previstas no Plano, desde que o montante do custeio não ultrapasse a 15% do montante das despesas de qualificação.A contratação de pessoal prevista nas despesas de gestão e apoio será para execução de serviços especializados, tais como: de coordenação pedagógica, de monitoramento e de inserção. Vedada a contratação de pessoal para as áreas administrativa, contábil, financeira, jurídica e gerencial.Na contratação de pessoal, o ente deverá observar requisitos mínimos, como: currículo resumido, indicação de perfil do profissional a ser contratado, demonstração da imperiosa necessidade de tal profissional para a execução do Plano, vedada a indicação prévia de pessoal.

14. VIGÊNCIAO termo de adesão ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã terá vigência a partir da data de assinatura pelo Ente e até que haja cancelamento do termo pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou a pedido do Ente.

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O Plano de Implementação terá prazo de execução de até doze meses, sendo suas atividades assim previstas: até quatro meses de estruturação do projeto; seis meses de qualificação dos jovens e pagamento do auxílio financeiro; e, no mínimo, dois meses de inserção de jovens no mundo do trabalho.No Plano de Implementação em que o procedimento licitatório para contratação das pessoas jurídicas públicas ou privadas, que irão prestar serviços na qualificação social e profissional dos jovens, não tenha se iniciado até o quarto mês, a contar da data de aprovação do Plano, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá cancelá-lo unilateralmente. O mesmo se dará para os projetos em que a qualificação dos jovens não tenha se iniciado até o sexto mês, tendo como base a data anteriormente mencionada.

15. ACOMPANHAMENTO DESCENTRALIZADOAs Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego – SRTE executarão, em articulação com a SPPE/MTE, atividades de acompanhamento descentralizado dos Planos de Implementação, na condição de órgão de apoio na supervisão in loco da execução das ações do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, mantendo o Ministério do Trabalho e Emprego informado de todos os fatos que lhe sejam pertinentes.A SPPE/MTE também poderá firmar parcerias, em regime de mútua cooperação, para auxiliá-la na supervisão do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, incluindo atividades de acompanhamento descentralizado.

16. CONTROLE SOCIALO controle social do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã se dará com a participação das Comissões Estaduais e Municipais de Emprego, devendo os Entes Executores apresentarem seus Planos de Implementação a essas Comissões, previamente ao início da execução das atividades, para fins de conhecimento e acompanhamento.

17. DEVOLUÇÃO DE RECURSOSOs Entes Executores do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã ficarão sujeitos à devolução de recursos, com os devidos acréscimos legais, quando:

I – não executarem o Plano de Implementação nos termos aprovados pela SPPE/MTE;II - realizarem despesas não previstas no Plano de Implementação;III – não comprovarem a aplicação dos recursos da contrapartida;IV – verificada a evasão de jovens superior a 10% do total da meta de qualificação pactuada;V – não cumprirem a meta mínima de inserção dos jovens no mundo do trabalho em atividade assalariada, autônoma, empreendedora, aprendizagem, ou estágio conforme estabelecido neste Termo, obriga o Ente Executor a restituir 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto na qualificação social e profissional ; eVI – ocorrem outras situações que acarretarem prejuízo ao Erário e/ou configurem desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Plano de Implementação.

18. SANÇÕES18.1. Quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal suspenderá a liberação de recursos, fixando-se prazo de até trinta dias para saneamento ou apresentação de informações ou esclarecimentos pelos Entes Executores;18.2 Constituem motivos para cancelamento do Plano de Implementação e/ou Termo de Adesão:I – o inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas;II – constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informações em qualquer documento apresentado pelos Entes Executores; eIII – a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial.

19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL• Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes;• Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem;• Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dispõe sobre a realização da modalidade de licitação Pregão;• Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública;• Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, aprova a Consolidação das Leis do Trabalho• Decreto nº 6.629, de 04 de novembro de 2008, regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem;

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• Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;• Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;• Resolução CODEFAT nº 577, de 11 de junho de 2008, estabelece o custo aluno/hora no âmbito do Plano Nacional de Qualificação – PNQ.

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PLANO DE IMPLEMENTAÇÃOPrograma Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO

PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ

1. DADOS CADASTRAIS

1.1. Ente ExecutorÓrgão CNPJ

Prefeitura Municipal de Maringá 76.282.656/0001-06

Endereço Av. XV de Novembro, 701 – Centro

Cidade UF CEP (DDD) Telefone e Fax Endereço eletrônicoMaringá Paraná 87.013-230 (44) 3221-1360 Banco Agência Conta Corrente Praça de Pagamento

Banco do Brasil 0352-2 76879-0 Maringá/PR.

1.2. Responsável pelo Órgão Nome do responsável CPF

Silvio Magalhães Barros II 361.762.739-00 RG/Órgão Exp. Matrícula Cargo / Função

683.562-7 SSP/PR Prefeito MunicipalAto ou Decreto de nomeação / data e-mail

1.3. Interveniente (preencher só se houver)Órgão CNPJ

Endereço

CEP Cidade / UF (DDD) Telefone/Fax Endereço eletrônico

1.4. Responsável pelo Interveniente Nome do responsável CPF

RG/Órgão Exp. Matrícula Cargo / Função

Ato ou Decreto de nomeação / data e-mail

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2. DO OBJETO DO PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO

Execução do Projeto ProJovem Trabalhador, integrante do Programa Nacional de Inclusão de Jovens no Município de Maringá de forma a qualificar social-profissionalmente os jovens do município, com vista de no mínimo 30% de jovens inseridos no mundo do trabalho.

3. DO PROJETO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

3.1. Histórico do Proponente:

O povoamento da área compreendida pelo atual Município de Maringá, iniciou-se por volta de 1938, mas foi apenas a partir dos primeiros anos da década de 40, que começaram a ser erguidas as primeiras edificações propriamente urbanas, na localidade conhecida mais tarde por Maringá Velho. Eram umas poucas e bastante rústicas construções de madeira de cunho provisório. Os moradores destinavam-se fundamentalmente em organizar na região um pólo mínimo para o assentamento dos numerosos migrantes que afluíam para essa nova terra, em sua maioria colonos paulistas, mineiros e nordestinos. No pequeno núcleo urbano que surgia, concentravam-se as atividades de compra e venda de terras, as negociações entre proprietários, hospedagem de colonos recém chegados e algumas práticas ínfimas de comércio varejista. Maringá, foi fundada em 10 de maio de 1947 como Distrito de Mandaguari, em 1948 passou à categoria de Vila, elevada a Município através da Lei nº. 790 de 14/11/1951, tendo como Distritos Iguatemi, Floriano e Ivatuba. A categoria de COMARCA foi elevada em 1954. A partir de 1998, tornou-se sede da Região Metropolitana, integrada, além de Maringá, pelos Municípios de Sarandi, Paiçandu, Mandaguaçu Marialva, Mandaguari, Iguaraçu e Ângulo. Maringá hoje, apresenta diversificada produção agrícola, composta de soja, algodão, milho, cana-de-açúcar, trigo sendo também grande produtora do bicho-da-seda. Os setores industriais de mais destaque são: alimentação, confecção, agroindústria, metal-mecânico e outros. Seu progresso acontece harmoniosamente sem perder as características de cidade planejada, onde a consciência pela preservação da natureza se impõe, como se pode notar, pela sua farta arborização, que proporciona um festival de cores todos os meses do ano. São 40m² de área verde por habitante (sendo 27m², correspondente a arborização de ruas e praças e 13m² reservas e parques, no perímetro urbano). Maringá situa-se geograficamente no Noroeste do Paraná, localizada em um divisor de águas, sendo cortada em sua parte sul, pela linha imaginária do Trópico de Capricórnio. Possui 325.968 mil habitantes, sendo a terceira mais populosa do Estado do Paraná, com 87% de população urbana. O Índice de Desenvolvimento Humano – IDH de Maringá é de 0,84, sendo o sexto maior do Estado. Com um clima, subtropical, uma vez que fica a 554,9m acima do nível do mar proporcionando assim chuvas bem distribuídas. Cidade constituída de diversas etnias forma um meio cultural múltiplo, em função da corrente migratória que para aqui veio, como a colônia japonesa, portuguesa, árabe, alemã e italiana, que muito enriqueceram a cultura do Município com a preservação de suas tradições e folclore.

3.2. Apresentação do ProjetoNo Brasil as políticas de valorização dos jovens são recentes, no tocante aos aspectos emprego e renda. A elaboração de políticas transversais como o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem evidencia e concretiza o empenho em investir nessa grande parcela da população brasileira.Uma preocupação é a situação de vulnerabilidade social a qual está submetida a população de baixa renda, no tocante a juventude no qual observa-se alto índice de desemprego e despreparo de mão de obra. Nesse sentindo, o ProJovem Trabalhador, dentro do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, vem se firmando como uma das políticas públicas mais assertivas e concretas, uma vez que garante a inserção dos jovens no mercado de trabalho, contribuindo assim, para uma efetiva inclusão social e resgate da cidadania de nossos jovens. Com o presente projeto pretende-se atender jovens que estejam cursando ou tenha concluído o ensino fundamental ou médio, entre 18 e 29 anos e que estejam desempregados, qualificando-os sócio-profissionalmente, proporcionando formas inovadoras e criativas de desenvolvimento pessoal, social e profissional para a construção de um caminho ao exercício pleno de cidadania mediante sua formação integral, inserindo-os no mercado do trabalho.

3.3. Justificativa

Em recente estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os jovens são quase metade dos desempregados no Brasil. Segundo o IPEA, o problema do desemprego tende a ser mais acentuado entre jovens do que no restante da população em todo o mundo e o crescimento de desemprego entre jovens reflete a expansão geral do problema em todas as faixas etária.Maringá é um reflexo do restante do país, onde os jovens encontram disponíveis apenas ocupações precárias e de curta duração. Isto não seria um problema se as famílias destes jovens pudessem financiar a busca por empregos melhores ou pela extensão dos estudos. No entanto, o que acontece para a maioria dos jovens oriundos de famílias trabalhadoras e de

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baixa renda, é que eles ficam circulando entre ocupações de curta duração e baixa remuneração, muitas vezes, no mercado informal.Nota-se que a falta de vagas, aliada a baixa escolaridade, qualificação específica e baixos salários, está entre os principais entraves para quem busca o primeiro emprego. Por isso o público com faixa etária de 16 a 24 anos são os que mais têm dificuldades para conseguir uma colocação formal. O número de colocados no mercado de trabalho é considerado baixo diante da demanda, ou seja, o volume de colocação é insuficiente diante do volume de pessoas que buscam emprego.

3.4. Diagnóstico Ente Federado

A economia nacional dá sinais de vitalidade e, em momentos como esse, nota-se um aumento natural no número de pessoas que tentam reentrar no mercado. Quando a economia está em fase recessiva ou de estagnação, muitas pessoas desistem de procurar vagas, aborrecidas pelo grande número de tentativas frustradas. Mas, ao primeiro sinal de retomada, o processo se inverte. A agitação na busca de emprego é acelerada. As ações do ProJovem Trabalhador, permite aos jovens desempregados uma qualificação profissional, facilitando sua colocação numa determinada profissão, condicionando suas possibilidades de colocação (ou recolocação), tanto em termos do número de ofertas quanto em termos das características destas ofertas. Convivendo com uma economia que sofre alterações constantes, num mercado altamente competitivo que requer estruturas e, principalmente, profissionais extremamente ágeis e objetivos, as empresas buscam novas formas de atuação. O ProJovem Trabalhador é uma oportunidade real de desenvolvimento pessoal e profissional, que prepara o jovem para o mercado de trabalho.De acordo com o mais recente levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho, o saldo de empregos em Maringá foi de 491 vagas, em janeiro/2009. Os números vão à direção oposta dos registrados pelo País. Em Maringá, houve 5.821 contratações e 5.330 afastamentos no mês de Janeiro/09, em relação ao ano passado, os números do mercado de trabalho de Maringá foram negativos. Na comparação com janeiro de 2008, as contratações caíram 0,09% e o saldo de vagas abertas diminuiu 58,88%. (ACIM/2009).Segundo a Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM), a economia maringaense deverá gerar milhares de empregos em 2010. Diante deste cenário, percebemos a importância da Implementação do ProJovem no nosso Município, pois é necessário qualificar os jovens para que estejam aptos a ocuparem vagas que o mercado de trabalho oferecerá nos mais diversos segmentos existentes em Maringá. O mercado de trabalho em Maringá é muito amplo e oferece grandes oportunidades. No setor de vestuário, por exemplo, Maringá se destaca pelo expressivo pólo de confecções, possui 06 shoppings de pronta entrega com 540 lojas, sendo que, 90% delas com produção própria. A região é considerada pela ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção – o segundo maior pólo confeccionista do país, produzindo aproximadamente 7 milhões de peças mês. No campo turístico, Maringá entrou para a lista das cidades brasileiras que merecem ser visitadas. Sua enorme estrutura verde e seus diversos atrativos foram reconhecidos pela EMBRATUR (Empresa Brasileira de Turismo) que em novembro de 1997, a classificou como cidade turística. Possui como pontos turísticos: Horto Florestal, Teatro Calil Haddad, Parque do Ingá, Parque das Grevíleas, Mesquita Muçulmana, Capela Santa Cruz, Painéis de Poty, Parque Internacional Francisco Feio Ribeiro, Templo Budista, Aeroporto Silvio Name Junior e a Catedral de Maringá, considerada o décimo monumento em altura do mundo e o primeiro na América do Sul. Maringá possui grande número de hotéis, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas e a realização de grandes eventos que reúne a população e visitantes do Brasil e do mundo, movimentando o fluxo turístico e gerando emprego e renda para a cidade.Assim como no mundo, em Maringá, o mercado de estética também vem se apresentando cada vez mais aquecido e promissor, com o avanço da indústria cosmética e o grande destaque que os assuntos relacionados à saúde e ao bem-estar ganharam nos últimos anos. Como em outras áreas, na estética o consumidor está mais exigente, preocupando-se em buscar profissionais realmente capacitados. Por isso, junto com o mercado, cresce a necessidade de profissionais qualificados, nos mais variados estabelecimentos como salões de beleza, clínicas, hotéis, academias, spas e farmácias. Outro setor de destaque são as indústrias metal mecânica de Maringá que atendem todo o território nacional e exportam também para países da América Latina, uma gama muito grande de produtos tais como: bronzinas, rodas para caminhões, equipamentos rodoviários como trucks, basculantes, peças para colheitadeiras, máquinas para benefício, transporte e limpeza de grãos, bombas hidráulicas para propriedades rurais, rodas d'água, reservatórios metálicos, estação de tratamento de água e ainda a fabricação de parafusos para roda de trator sendo a única no Paraná. Com equipamentos de alta tecnologia, muita empresa do setor de metalurgia tem encontrado dificuldades para contratação de pessoal qualificado.Maringá dispõe de um perfil econômico diversificado e através do ProJovem Trabalhador, os jovens desempregados, de baixa renda e sem qualificação terão a oportunidade de se profissionalizar e ser inserido em várias ofertas de emprego nos mais diversos setores da cidade.

Segue abaixo alguns dados referentes ao setor de Trabalho e Emprego do Município de Maringá:

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POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA (PEA) SEGUNDO ZONA E SEXO – 2000Urbana Rural Masculino Feminino PEA Total149.187 2.465 85.254 66.398 151.652

FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Resultados da amostra

POPULAÇÃO OCUPADA SEGUNDO AS ATIVIDADES ECONÔMICAS – 2000Atividades Econômicas Número

de Pessoas

Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e pesca. 4.697Indústria extrativa, distribuição de eletricidade, gás e água. 850Indústria de transformação. 21.060Construção. 10.095Comércio, reparação de veículos automotivos, objetos pessoais e domésticos. 31.901Alojamento e alimentação. 6.874Transporte, armazenagem e comunicação. 6.895Intermediações financeiras, ativ. imobiliárias, aluguéis, serv. prestados a empresas. 12.622Administração pública, defesa e seguridade social. 5.798Educação. 9.719Saúde e serviços sociais. 5.937Outros serviços coletivos sociais e pessoais. 6.726Serviços domésticos. 8.998Atividades mal definidas. 1.394

Total 133.566 FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Resultados da amostra

NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS E EMPREGOS SEGUNDO AS ATIVIDADES ECONÔMICAS - 2006Atividades Econômicas Estabelecimentos Empregos

Indústria de extração mineral 4 131Indústria de produtos minerais não metálicos 67 522Indústria metalúrgica 184 1.440Indústria mecânica 98 1.066Indústria de materiais elétricos e de comunicação 36 638Indústria de materiais de transporte 54 699Indústria de madeira e do mobiliário 158 1.454Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 138 1.341Indústria da borracha, fumo, couros, peles,

produtos similares e indústria diversas

78 1.038

Indústria de química, produtos farmacêuticos,

veterinários, velas, materiais plásticos

116 1.740

Indústria têxtil, do vestuário e artefatos de tecidos 565 6.891Indústria de calçados 8 73Indústria de produtos alimentícios, de bebida e

álcool etílico

224 1.076

Serviços industriais de utilidade pública 7 37Construção civil 669 4.200Comércio varejista 4.584 24.256Comércio atacadista 810 4.662

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Instituições de crédito, seguro e de capitalização 150 2.214Administradores de imóveis, valores mobiliários,

serviços técnicos profissionais

1.552 8.056

Transporte e comunicação 559 7.273Serviços de alojamento, reparo, manutenção,

radiodifusão e televisão

1.210 9.156

Serviços médicos, odontológicos e veterinários 758 4.137Ensino 179 7.869Administração pública direta e indireta 9 8.164Agricultura, silvicultura, criação de animais,

extração vegetal e pesca

301 588

TOTAL 12.518 104.721

De acordo com informações divulgadas pela ACIM, para o ano que vem (2010), projeta-se que sejam criados em Maringá, cerca de 5.500 empregos formais. Até setembro deste ano, já houve a criação de 4.757 empregos, o que dá motivos para esperar a concretização da projeção. Ainda mais se levar em consideração às perspectivas otimistas de consumidores e empresários. As boas perspectivas para 2010 foram confirmadas por uma pesquisa com 200 empresários de Maringá, de diversos setores e tamanhos, sobretudo empresas do setor varejista com até 15 empregados. A implantação do ProJovem Trabalhador em Maringá irá aliar o lado educacional com a qualificação dos jovens para o mercado de trabalho.

3.5. Objetivos

3.5.1. Geral:Promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda para os jovens em situação de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, por meio da qualificação sócio profissional com vistas à inserção na atividade produtiva.

3.5.2. Específicos:I - promover ações que contribuam para o reconhecimento e valorização dos direitos humanos da cidadania e com a redução das desigualdades;

II - preparar e inserir os jovens no mundo do trabalho, em ocupações com vínculo empregatício ou em outras atividades produtivas legais geradoras de renda.

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3.6. Metas

3.6.1. Meta de Qualificação Sócio-Profissional

Arcos Ocupacionais Quantidade de Jovens por Curso

AdministraçãoAgro ExtrativistaAlimentação 240Arte e CulturaBeleza e Estética 390Comunicação e Marketing SocialConstrução e Reparos (Revestimentos e Instalações)EducaçãoEsporte e LazerGráficaJoalheriaMadeira e MóveisMetalmecânica 390Pesca/PsiculturaSaúdeServiços DomiciliaresServiços PessoaisTelemáticaTransporteTurismo e Hospitalidade 480Vestuário 500Outros

Total da Meta de Qualificação 2000

3.6.2. Meta de Inserção

Meta de Inserção (30%) 600

3.7. Distribuição de Carga Horária de Qualificação

3.7.1. Qualificação Social = 100 horas

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Inclusão digital – 40 horas/aula.Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula.Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula.Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula.Estímulo e apoio à elevação da escolaridade: 20 horas/aula.

3.7.2. Qualificação Profissional = 250 horas (marque com "X" no Arco Ocupacional a ser utilizado) Administração

Agro Extrativista

Alimentação X

Arte e Cultura

Beleza e Estética X

Comunicação e Marketing Social

Construção e Reparos (Revestimentos e Instalações)

Educação

Esporte e Lazer

Gráfica

Joalheria

Madeira e Móveis

Metalmecânica X

Pesca/Psicultura

Saúde

Serviços Domiciliares

Serviços Pessoais

Telemática

Transporte

Turismo e Hospitalidade X

Vestuário X

Outros

3.8. Temas Transversais Empreendedorismo, Economia Solidária, Eqüidade de gênero, Gestão pública e terceiro setor, Noções de Língua Estrangeira, Português e Matemática.

3.9. Proposta Pedagógica

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Na realização das atividades desenvolvidas em sala de aula buscar-se-á a integração entre a formação para a cidadania, o reforço escolar e a inclusão digital em interação com a qualificação profissional, viabilizando, dessa forma, uma formação sistêmica e reflexiva sobre a realidade, uma participação ativa e criativa, propiciando a apropriação crítica do saber, a construção coletiva do conhecimento e o fortalecimento do compromisso com a transformação social, para melhoria pessoal do jovem atendido pelo programa.Sendo assim, a formação profissional proposta nesse projeto baseia-se na aprendizagem relacional, por meio do laboratório de vivência, no qual se estuda, reflete e debate sobre as relações de gênero, educação ambiental, relações interpessoais, afetividade, auto-estima, valores e atitudes para a construção de uma sociedade democrática e solidária; na aquisição de competências, habilidades específicas e conhecimentos para: exercer uma atividade produtiva, compreender as regras do mercado formal e informal.

3.10. MetodologiaObjetiva oportunizar aos jovens, a construção dos conceitos de cidadania e direitos humanos (caminhos para o exercício consciente e pleno da democracia), estimulando-os a refletir sobre a essência e o sentido da criação e permanência de tais instrumentos em nossa sociedade, ajudando-os a refletir a respeito de uma nova perspectiva de vida, na qual possam desenvolver uma atitude crítica de ação e reflexão, aprendendo a agir de forma consciente. As Oficinas serão vivenciadas de forma simultânea por jovens de várias comunidades, garantindo-se assim, o princípio de descentralização quanto a abrangência do Projeto, utilizando-se os arcos ocupacionais como norteadores da qualificação.

3.11. Metodologia de Monitoramento e Inserção

3.11.1. MonitoramentoSerá utilizado para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo ProJovem Trabalhador, todo um instrumental oferecido pela Coordenação Nacional do Projeto, de forma processual, durante todo o desenvolvimento desse plano de trabalho. Este é um processo contínuo e sistemático, tornado-se de fundamental relevância no fazer pedagógico.O processo de monitoramento e avaliação será acompanhado pela Conveniada. As Entidades executoras serão integradas ao sistema de monitoramento e avaliação. Ao final de cada mês as Entidades executoras entregarão relatórios sobre o desenvolvimento das atividades à Coordenação do Projeto e esta, por sua vez, à Coordenação Nacional. Nos relatórios, deverão constar os desafios e alternativas encontradas para inserção do jovem no mercado de trabalho.Salientamos que apesar dos cursos terem a duração de seis meses, os jovens serão acompanhados até sua inserção no mercado de trabalho.

3.11.2 InserçãoA Coordenação de Inserção e os representantes das entidades executoras deverão realizar parcerias com as empresas locais, que atuem nas áreas de qualificação profissional oferecidas pelo projeto, para que se consiga a inserção dos jovens capacitados no mercado de trabalho. Para tanto, serão realizadas reuniões, visitas às empresas e campanhas de divulgação das atividades e propostas do projeto junto às mesmas.À Coordenação do Projeto caberá estabelecer mecanismos de monitoramento do desempenho dos jovens inseridos, instrumentos de contribuição e avaliação por parte dos empregadores no processo de inserção.

4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO

INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO

Unidade QTD. Início Término

1 I

Adequação de espaços, realização de processo licitatórios para contratação dos prestadores de serviços para desenvolvimento da qualificação e outros serviços, e implementação de ações de gestão e apoio

- - Dez/2009 Fev/2010

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2

I QUALIFICAÇÃO Social e Profissional Jovens 2000 Mar/2010 Ago/2010

II Pagamento do AUXILIO-FINANCEIRO Auxilio Financeiro 2000 Abr/2010 Set/2010

3 I INSERÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO Jovens 600 Set/2010 Dez/2010

OBS: O pagamento do auxílio financeiro de que trata o artigo 6º § 3º da Lei 11.692/08, no valor total de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) calculado da seguinte forma 2000 jovens x R$ 600,00 (seiscentos reais) Bolsa auxílio, em 06 (seis) parcelas de R$ 100,00 (cem reais) que será centralizado na conta suprimento do auxílio financeiro, custeado pelo MTE.

5.1. Detalhamento da despesa e valorNatureza de Despesa Valor (R$)

Código Especificação MTE Ente Executor TOTAL

DESPESAS DE QUALIFICAÇÃO

3390.39 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.447.025,00 317.975,00 2.765.000,00Contratação de Entidade especializada no segmento de qualificação responsável por: Pagamento de instrutor e encargos, Material pedagógico, lanche e transporte.

2.447.025,00 317.975,00 2.765.000,00

DESPESAS DE GESTÃO E APOIO 414.004,61 414.004,61

3390.14 Diárias no País 1.866,39 1.866,39

3390.33 Passagens no País 3.664,64 3.664,64

3390.30 Material de Consumo 30.635,91 30635,91Material de Expediente 11.430,83 11.430,83Material de Higienização 19.205,08 19.205,08

3390.36 Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3390.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 377.837,67 377.837,67Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de Coordenadores e Assistentes 267.200,00 267.200,00

Serviços de divulgação e impressão (Banner,, folders, jornais, filipetas, etiquetas e boletim informativos, etc) 8.531,00 8.531,00

Kit estudantil – mochila (com logomarcas obrigatórias), caderno e estojo completo (lápis, borracha e caneta) 24.440,00 24.440,00

Confecção de 02 (duas) camisetas para os jovens com logomarcas obrigatórias 47.666,67 47.666,67

Seguro de vida para os jovens (morte, invalidez e acidentes) 30.000,00 30.000,00

TOTAL 2.861.029,61 317.975,00 3.179.004,61

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3390.14 Diárias no País 1.866,39 1.866,393390.30 Material de Consumo 30.635,91 30.635,913390.33 Passagens no País 3.664,64 3.664,643390.36 Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,003390.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.824.862,67 317.975,00 3.142.837,67

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5.1.1. Quadro de detalhamento dos postos de trabalho para contratação de pessoal para execução do projeto (exceto instrutores da qualificação)

Posto de Trabalho Valor

mensal + encargos *

Nº de Meses Valor Total (R$ 1,00)

Programação do Valor TotalQuantidade MTE Ente

Executor Coordenador PedagógicoCoordenador de InserçãoCoordenador de MonitoramentoAssistente PedagógicoAssistente de InserçãoCoordenador de Monitoramento

Total

* Encargos Sociais e Trabalhistas

6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

6.1. MTE

Ano: 2009 Valor no ano em R$143.051,48

JAN FEV MAR ABR MAI JUN

JUL AGO SET OUT NOV DEZ 143.051,48

Ano: 2010 Valor no ano em R$2.717.978,13

JAN FEV MAR ABR MAI JUN1.430.514,81 1.287.463,32

JUL AGO SET OUT NOV DEZ

6.2. Ente Executor

Ano: 2009 Valor no ano em R$ 15.898,75

JAN FEV MAR ABR MAI JUN

JUL AGO SET OUT NOV DEZ 15.898,75

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Ano: 2010 Valor no ano em R$302.076,25

JAN FEV MAR ABR MAI JUN158.987,50 143.088,75

JUL AGO SET OUT NOV DEZ

6.3.Total = (item 6.1 + item 6.2)

Ano: 2009 Valor no ano em R$ 158.950,23

JAN FEV MAR ABR MAI JUN 143.088,75

JUL AGO SET OUT NOV DEZ 158.950,23

Ano: 2010 Valor no ano em R$ 3.020.054,38

JAN FEV MAR ABR MAI JUN1.589.502,31 1.430.552,07

JUL AGO SET OUT NOV DEZ

7. DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal do Órgão do Ente Executor, declaro para fins de prova junto ao MTE/SPPE para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da administração pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotação consignada nos orçamentos da União, na forma deste Plano de Implementação ora proposto nos termos das normas reguladoras do ProJovem Trabalhador - Juventude Cidadã.

Pede Deferimento.

local e data Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal

8. APROVAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOAPROVO ESTE PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO.

local e data Identificação do Secretário da SPPE/MTE

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