EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública nº 003/2015 SS · nos termos do § 4º do Art. 26 da...
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Chamada Pública nº 003/2015 – SS
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, por meio de sua SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE,
doravante denominada SS/PJF, torna público para conhecimento dos interessados que, fará realizar processo
público de Credenciamento de Pessoas Jurídicas sem Fins Lucrativos, Filantrópicas, Organizações Sociais
qualificadas no Município, e Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos, para celebrar convênio/contrato de
operacionalização, gerenciamento e execução de serviços de saúde referentes ao Centro Viva Vida de
Referência Secundária de Juiz de Fora.
A presente Chamada será processada nos termos das Leis Federais nº 8.080/1990 e 8.666/1993, do
Decreto Municipal nº 10.708/2011, da Portaria GM/MS nº 1.034/2010 e demais normas do Sistema Único de
Saúde (SUS) e princípios norteadores da Administração Pública, além das condições fixadas neste Edital e
seus Anexos, que poderão ser obtidos na página eletrônica da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br)
e na sede da Subsecretaria de Redes Assistenciais à Rua Marechal Deodoro, 496 / 6 ª andar – Juiz de
Fora/MG – (32) 3690-7476.
1. OBJETO 1.1. O presente instrumento, com base no disposto no art. 197 da Constituição Federal, e nas normas
do Sistema Único de Saúde, na Lei nº 8.080/90 e Lei Federal 8.666/93, e suas modificações, tem
por objetivo estabelecer critérios para a habilitação de Pessoas Jurídicas sem Fins Lucrativos,
Filantrópicas, Organizações Sociais qualificadas no Município, e Pessoas Jurídicas com Fins
Lucrativos, legalmente constituídas, para se habilitarem junto ao Sistema Único de Saúde de Juiz
de Fora para a celebração de futuro convênio/contrato administrativo destinado ao
gerenciamento, operacionalização e execução de serviços referentes ao Centro Viva Vida de
Referência Secundária de Juiz de Fora.
1.2. Este edital e procedimento subordina-se as Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde de
Minas Gerais (SES/MG) nº 759/2005, 1.150/2007, 2.884/2011, 4.605/2014 e 4.606/2014, bem
como as demais normas afetas aos serviços que se objetiva conveniar/contratar, em nível federal,
estadual e municipal.
1.3. As solicitações para esclarecimento de dúvidas quanto as disposições deste Edital deverão
ser dirigidas por escrito à Secretaria de Saúde, Subsecretaria de Redes Assistenciais,
situada à Rua Marechal Deodoro, 496 / 6º – Centro, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às
18:00, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da Chamada Pública. 1.4. A celebração de convênio/contrato visando a operacionalização, gerenciamento e execução de
serviços de saúde referentes ao Centro Viva Vida de Referência Secundária de Juiz de Fora
deverá atender as especificações gerais discriminadas:
1.4.1. Os serviços descritos neste Edital deverão ser realizados pela entidade
conveniada/contratada de acordo com as determinações da SS/PJF e demais normativos da
SES/MG e do Ministério da Saúde, nas dependências instaladas da Conveniada/Contratada,
respeitadas as rotinas adotadas pela SS/PJF, os procedimentos descritos neste Edital, seus
anexos e o previsto no instrumento contratual.
1.4.2. Os serviços a serem conveniados/contratados deverão enquadrar-se nos grupos de
procedimentos estabelecidos por meio das Resoluções da SES/MG e previamente pactuados
pelo Município para o recebimento do recurso de custeio.
1.4.3. A manutenção e a administração da contratação de recursos humanos e pagamento
dos respectivos salários e encargos trabalhistas, pagamento de tarifas, taxas, impostos e
outros, correrão exclusivamente por conta da entidade conveniada/contratada.
1.4.4. Os acréscimos de cobertura advindos do convênio/contrato a ser firmado e
necessários para a continuidade da política de saúde da mulher e da criança deverão ser
previamente negociados com o gestor e aditivados através de termo próprio, observados os
limites estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 e recursos orçamentários e financeiros
disponíveis no Fundo Municipal de Saúde.
2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do SUS/Juiz de Fora, de forma complementar à rede pública, as pessoas
jurídicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com:
2.1.1. Capacidade técnica;
2.1.2. Idoneidade econômico-financeira;
2.1.3. Regularidade jurídica fiscal;
2.1.4. Que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por
parte do Poder Público;
2.1.5. Que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do direito
administrativo;
2.1.6. Que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e anexos, e em especial as
seguintes:
a) Estarem legalmente constituídas a no mínimo 02 (dois) anos a contar da data de
publicação deste Edital;
b) Possuírem capacidade técnica para prestação de serviço em Atenção Especializada,
assim como capacidade operacional, com experiência de atuação comprovada na área;
c) Não estar sob processo de falência ou recuperação judicial;
d) Não estar impedido de transacionar com a administração pública e qualquer de seus
órgãos descentralizados;
e) Não possuir em cargos de chefia e/ou direção, pessoas que ocupem cargo ou função de
chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Juiz de Fora,
nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8080/90;
f) Não possuir em cargos de chefia e/ou direção, pessoas que sejam servidores públicos
municipais da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, nos termos do inciso III, do artigo 9º
da Lei 8.666/93;
g) Apresentar Proposta Técnica para o Centro Viva Vida de Referência Secundária com
ênfase para a saúde sexual e reprodutiva dentro da perspectiva de gênero e direitos
reprodutivos, bem como à saúde da criança, particularmente à criança de risco, para o
Município de Juiz de Fora, cujos parâmetros devem se referenciar na legislação federal,
estadual e municipal vigentes.
3. DO PEDIDO DE HABLITAÇÃO 3.1. O requerimento para habilitação deverá ser entregue dia 18 de agosto de 2015 às 09 (nove)
horas, no auditório da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, situado na Avenida dos
Andradas, 500 - Centro, Juiz de Fora, CEP 36036-000, mediante solicitação do interessado
conforme modelo do ANEXO I entregue pessoalmente pelo representante legal ou por seu
procurador; 3.2. Se efetuada pelo representante legal, assim considerado aquele que nos atos de constituição da
entidade está qualificado como tal, este deverá anexar à documentação cópia do seu documento
de identidade;
3.3. Se solicitada por procuradores, estes deverão anexar a procuração que o credencie como
representante do interessado, além do seu documento de identidade;
3.4. A representação do interessado junto à Secretaria de Saúde, somente poderá ser exercida pelo
representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores,
munidos de instrumentos próprios;
3.5. Fica reservado à SS/PJF o direito de rejeitar qualquer pedido de habilitação, ou todos eles,
fundamentadamente.
4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Para habilitação o interessado deverá apresentar a documentação relacionada no ANEXO III
deste instrumento, por qualquer processo de cópia, com comprovação de autenticidade;
4.1.1. No caso de autenticação por servidor, o interessado deverá apresentar o original do
documento.
4.2. A Comissão de Chamada Pública não receberá documentos encaminhados de forma diversa do
estabelecido neste Edital;
4.3. Os documentos apresentados pelos interessados serão anexados no processo administrativo n.
004098/2015;
4.4. Havendo necessidade de renovação periódica de documentos exigidos para habilitação estes
devem ser apresentados com as alterações havidas e/ou validade postergada.
4.4.1. Com relação às certidões referente a documentos jurídicos e fiscais, e as certidões
relativas à qualificação econômica e financeira no âmbito da União, Estado e Município,
deverão ser renovadas obrigatoriamente e apresentadas à Secretaria de Saúde
independentemente de solicitação, sob as penas da Lei;
4.4.2. Nos casos de alteração, acréscimos de disponibilidade de serviços, mudanças nos
parâmetros contábeis, alterações no contrato social, o interessado deverá anexar documentos
que amparem a alteração pretendida e providenciar a juntada ao processo.
5. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS 5.1. O recebimento será feito por servidor da Secretaria de Saúde, que ao receber o requerimento e
documentos do interessado, na presença do representante da pessoa jurídica interessada,
procederá a conferência dos documentos listados no ANEXO III e, constatando a falta de
qualquer peça, devolverá toda documentação ao interessado, para que seja complementada,
desde que não ultrapassado o prazo final para a habilitação.
5.1.1. Os documentos deverão ser entregues na ordem em que foram exigidas no ANEXO
III, devendo o interessado separá-los por uma folha de rosto na qual indique a que item do
mencionado anexo o (s) documento (s) se referem.
5.2. Constatada a falta de qualquer documento a Comissão de Chamada Pública poderá facultar
prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas para complementá-la, sob pena de
desclassificação.
5.2.1. Poderá a Comissão de Chamada Pública, por maioria de votos, deliberar sobre o
alargamento do prazo de que trata este item, não superior a 05 (cinco) dias úteis, desde que
haja justificativa plausível para tal mister.
5.3. Todos os documentos recebidos serão numerados na ordem em que foram entregues, sendo
registrado o intervalo de páginas correspondente à documentação de cada prestador na ata da
reunião.
5.4. Fica proibido o recebimento de documentos fora dos prazos estabelecidos neste edital.
5.5. Os atos de que tratam esta cláusula serão lavrados a termo, em ata a ser redigida pelo Secretário
da Comissão de Chamada Pública assinada por todos os presentes, inclusive os proponentes, ao
que se encerrará a reunião.
6. DO EXAME DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS E ECONÔMICOS 6.1. A documentação será examinada pela Comissão de Chamada Pública para constatação da
conformidade com este edital;
6.2. Durante a análise dos documentos poderá ser solicitado ao interessado informações e
documentos adicionais que complementem o processo de Habilitação;
6.3. Poderá a Comissão de Chamada Pública, ou qualquer representante dos serviços, proceder
diligências em documentos ou instalações e equipamentos do interessado a fim de
fundamentarem seu parecer;
6.4. A Comissão de Chamada Pública, julgando necessário, poderá solicitar parecer especializado de
qualquer órgão Municipal ou Estadual, para subsidiar suas decisões, não só para o exame de
documentos jurídicos fiscais e econômicos, mas também para avaliação da capacidade técnica e
operacional.
7. DA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL 7.1. A Comissão de Chamada Pública procederá a avaliação da viabilidade técnica e operacional dos
interessados;
7.2. Havendo necessidade, a Comissão de Chamada Pública, ou qualquer órgão do Município poderá
solicitar informações e documentos complementares, inclusive desenhos e plantas das
instalações físicas dos possíveis locais para funcionamento do Centro Viva Vida de Referência
Secundária, e relação e catálogo de equipamentos utilizados em cada procedimento.
7.3. Para verificar a viabilidade operacional a Comissão de Chamada Pública poderá solicitar a
qualquer tempo a relação de compromissos assumidos pelo interessado que importem em
diminuição de sua capacidade operativa para atendimento ao SUS/JF.
8. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO 8.1. Será indeferido a habilitação das empresas ou entidades:
8.1.1. Que pretendam prestar serviços em especialidades que não forem pertinentes ao seu
ramo de atividade, expresso nos documentos de constituição da entidade;
8.1.2. Que pretendam prestar serviços em especialidades para as quais não possuam o
devido registro ou inscrição na entidade profissional competente, caso necessária;
8.1.3. Que não possuam em sua Proposta Técnica os profissionais exigidos para a
consecução das atividades a serem desempenhadas;
8.1.4. Que pretendam prestar serviços em especialidades que não tenha demonstrado
performance adequada em ajustes anteriores com o Município ou qualquer outro ente
federado; 8.1.5. Que deixarem de apresentar, no todo ou em parte, a documentação solicitada, ou que
tenha apresentado documentos com data vencida;
8.1.6. Que estejam em recuperação judicial ou com falência decretada;
8.1.7. Que tenham sido declarados inidôneos;
8.1.8. Que estejam impedidos de contratar com o Município;
8.1.9. Que tenham participação direta ou indireta de servidores, funcionários, empregados
ou dirigentes do Município; em cargo ou em função de chefia, assessoramento ou em função
de confiança no SUS Juiz de Fora, e ainda de sócios e diretores que sejam servidores
municipais;
8.1.10. Que não apresentarem a documentação complementar no prazo estabelecido pela
Comissão de Chamada Pública.
9. DA DECISÃO DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA 9.1. Após a análise da documentação a Comissão de Chamada Pública emitirá seu parecer, sendo
registrado em ata e anexada aos autos do processo administrativo nº 004098/2015;
9.2. Todas as decisões da Comissão de Chamada Pública serão publicadas no órgão oficial do
Município;
9.3. Serão habilitados para a prestação do serviço os interessados que obtiverem parecer favorável da
Comissão de Chamada Pública e devidamente homologado pelo Gestor Municipal de Saúde;
9.4. O deferimento do pedido de habilitação e alterações posteriores não constitui compromisso de
contratação pelo Município;
9.5. A habilitação poderá ser renovada bastando, para isso, atualizar os documentos vencidos. No
caso de assinatura de convênio/contrato conforme definido no item 11, será obrigatório a
renovação dos documentos com validade vencida, sob as penas da Lei;
9.6. A atualização da habilitação poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo interessado, bastando
para isso que apresente documentação comprovando a alteração solicitada.
9.6.1. A Secretaria de Saúde a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar,
suspender ou cancelar a habilitação de qualquer prestador de serviço que deixar de atender
as condições jurídicas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que
originaram sua habilitação ou ainda que venham a incorrer em qualquer das condições
impeditivas para habilitação discriminadas neste Edital.
9.7. Será gerado um banco de entidades, válido por 12 (doze) meses, a contar da divulgação do
resultado final das entidades habilitadas na presente chamada pública.
9.7.1. Esse banco de entidades poderá ser consultado a qualquer momento, caso a
Secretaria de Saúde, tenha necessidade de celebração de novos convênios/contratos visando
ampliação dos serviços ou substituição da entidade conveniada/contratada.
10. DA SELEÇÃO DAS ENTIDADES A SEREM SELECIONADAS PARA FORMALIZAÇÃO
DE CONVÊNIO/CONTRATO 10.1. A seleção das propostas será analisada pela Comissão de Chamada Pública em duas fases
distintas e subsequentes:
10.1.1. Habilitação – nesta fase, será analisada a condição de habilitação do proponente para
participar do presente Chamamento Público, nos termos deste Edital;
10.1.2. Avaliação – nesta fase somente os proponentes habilitados, terão suas Propostas
Técnicas avaliadas, segundo critérios elencados abaixo, que consistirão em verificar se os
serviços, programas, projetos atendem aos requisitos técnicos. Será escolhida apenas uma
Entidade para prestar os serviços. A Entidade vencedora será aquela que apresentar a maior
pontuação nos seguintes quesitos:
PROPOSTA TÉCNICA – os documentos deverão ser apresentados em única via, em papel timbrado da
Entidade, no formato A4, na fonte Times New Roman, tamanho 11, com espaçamento entrelinhas de 1,5,
redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as
folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da Entidade ou por seu procurador
legalmente constituído, e abordará os seguintes quesitos descritos e posteriormente definidos:
◦ Experiência da Entidade
◦ Conhecimento do objeto
◦ Plano de Trabalho
◦ Estrutura Organizacional
Os quesitos serão pontuados de acordo com os critérios, a seguir:
Proposta Técnica
Discriminação Pontuação Máxima
Experiência da Entidade na Atenção Especializada 40,00 (quarenta) pontos
Conhecimento do Objeto 30,00 (trinta) pontos
Plano de Trabalho 20,00 (dez) pontos
Estrutura Organizacional 10,00 (dez) pontos
100,00 (cem) pontos
A Proposta Técnica será avaliada por meio de pontuação – no intervalo de 0 (zero) a 100
(cem) pontos considerando-se os parâmetros estabelecidos abaixo:
Experiência da Entidade na Atenção Especializada – 40 (quarenta) pontos: a experiência da
Entidade corresponde ao tempo em anos de atuação no gerenciamento de unidades de Atenção Especializada,
em especial o gerenciamento de unidades assistenciais vinculadas aos programas municipais e estaduais no
âmbito do SUS, deverá ser devidamente comprovada, por intermédio do ato constitutivo (Estatuto),
acompanhado de declaração(ões), atestado(s) de prestações de serviços desta natureza, fornecido(s) por
pessoas jurídicas de direito público e/ou cópias de contratos firmados com órgãos públicos.
A experiência da Entidade será pontuada com no máximo 40 (quarenta) pontos, obtidos de
acordo com o seguinte critério:
Experiência da Entidade na Atenção Especializada
Critérios Pontuação Máxima
Tempo acima de 05 anos 40 (quarenta) pontos
Tempo acima de 04 anos e abaixo de 05 anos 30 (trinta) pontos
Tempo acima de 03 anos e abaixo de 04 anos 20 (vinte) pontos
Tempo acima de 02 anos e abaixo de 03 anos 10 (dez) pontos
Tempo abaixo de 02 anos 0 (zero) pontos
Conhecimento do Objeto – 30 (trinta) pontos: Deverá constar de uma abordagem geral
demonstrando que a Entidade tem pleno domínio dos serviços que se propõe a prestar, como conhecimento
dos fatores condicionantes e condicionantes para execução dos mesmos. Deve ainda a Entidade apresentar
observações que julgar pertinentes acerca dos serviços a serem prestados. Para atendimento a este Item as
interessadas deverão discorrer somente sobre as intervenções listadas no Edital e seus anexos, em especial no
que diz respeito às metas quantitativas e qualitativas a serem cumpridas pelo Centro Viva Vida de Referência
Secundária.
A partir dos documentos técnicos disponibilizados neste Edital e da proposta de local para
execução dos serviços pela Entidade, desenvolver uma apreciação geral sobre as características e
especificidades dos elementos necessários ao alcance das metas e serviços necessários.
A avaliação e julgamento serão realizados observando os seguintes critérios, os quais
deverão ser apresentados:
Conhecimento do Objeto
Critérios Distribuição dos
pontos
Rotinas dos procedimentos/funcionamento dos diversos serviços assistenciais e de
apoio do Centro Viva Vida de Referência Secundária
10 (dez) pontos
Protocolos referentes ao uso de medicamentos, materiais médico-hospitalares e de
consumo
10 (dez) pontos
Proposta de protocolos assistenciais em pelo menos 03 das linhas de cuidado do Centro
Viva Vida de Referência Secundária
10 (dez) pontos
Pontuação Máxima 30 (trinta) pontos
Plano de Trabalho – 20 (vinte) pontos: Apresentação da descrição detalhada do Plano de
Trabalho contendo a relação das atividades e em que consiste cada uma delas, seu alcance e abrangência em
relação ao objeto e escopo deste edital. Os textos deverão ser apresentados no formato A4 da ABNT,
redigidos na fonte Times New Roman, corpo 11, espaçamento simples, contidos em no máximo 5 (cinco)
páginas. Para efeito de apresentação de mapas, fotos, gráficos, tabelas, mapas e esquemas julgados
necessários será permitido o acréscimo de mais 05 (cinco) páginas formatos A3 da ABNT. Os textos contidos
em páginas adicionais, que ultrapassarem o limite definido, não serão objeto de qualquer análise ou
consideração, por parte da Comissão de Chamada Pública, para fins de atribuição da Nota da Proposta
Técnica. O conteúdo da matéria deverá focalizar:
Descrição da metodologia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos,
incluindo definição das atividades. Deverá ainda apresentar a sistemática com que se
propõe a executar os serviços, com processos tecnológicos e científicos,
caracterizando desta maneira a atuação, criatividade e desempenho da proponente.
Conjuntamente deverá ser exposto o cronograma para início das atividades do
Centro Viva Vida de Referência Secundária, demonstrado em quantitativo de dias.
Fluxograma das atividades, onde a proponente exporá de forma gráfica como
pretende equacionar as interfaces entre as várias atividades envolvidas na
consecução do objeto, com observância dos prazos limites estabelecidos neste edital.
Assim como deverá ficar claro as relações com a SS/PJF, SES/MG, Atenção Básica,
Urgência e Emergência, Serviços de Apoio Diagnóstico e com os demais municípios
de cobertura do Centro Viva Vida de Referência Secundária de Juiz de Fora.
Estrutura Organizacional – 10 (dez) pontos: apresentação da estrutura organizacional para a
execução dos serviços, através do organograma da equipe alocada bem como atribuições e responsabilidades.
A estrutura organizacional deverá demonstrar a capacidade da proponente para a execução
dos serviços objeto deste edital, e conter, no mínimo:
Infraestrutura de apoio, declarando os recursos de informática previstos
(equipamentos e programas), assim como o suporte técnico/operacional disponível
na Entidade para, eventualmente, apoiar a equipe que executará os trabalhos;
Organograma da equipe a ser alocada aos serviços, com a descrição da qualificação
do pessoal necessário, as atribuições e as responsabilidades das diversas áreas, bem
como a lotação de cada uma dessas áreas.
A estrutura organizacional será pontuada com o máximo de 10 (dez) pontos, obtidos segundo
o seguinte critério:
Estrutura Organizacional
Item a ser pontuado Pontuação Máxima
Infraestrutura de apoio 6,0 (seis) pontos
Organograma da equipe técnica 4,0 (quatro) pontos
Total 10,0 (dez) pontos
A estrutura organizacional deverá ser apresentada em, no máximo 6 (seis) páginas impressas
no formato A4, excluída a folha de rosto; tabelas ou quadros julgados pertinentes poderão ser apresentados
em formato A3, com fonte Times New Roman menor que 11 e contarão como uma página.
Os textos contidos em páginas adicionais que ultrapassem os limites definidos, não serão
objetos de qualquer análise e ou consideração por parte da Comissão de Chamada Pública, para fins de
valorização da Proposta Técnica.
10.2. A pontuação mínima necessária para aprovação na Avaliação é de 70 (setenta) pontos;
10.3. Serão habilitadas todas as entidades aprovadas pela Comissão de Chamada Pública, sendo
selecionada a com maior pontuação para a celebração de convênio/contrato.
10.4. A seleção da(s) entidade(s) para formalização do convênio/contrato será feita pela SS/PJF
através de parecer fundamentado emitido pela Comissão de Chamada Pública para celebração de
convênio/contrato com a(s) entidade(s) indicada(s), pontuando-se um dos critérios de seleção
acima elencados, fundamentando as razões para sua escolha, com base nos critérios de avaliação
enumeradas neste edital;
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO/CONTRATO 11.1. Selecionadas as entidades prestadoras pela Comissão de Chamada Pública, o processo será
submetido à aprovação e homologação pelo Gestor Municipal de Saúde, que autorizará a
formalização de convênio/contrato com as entidades credenciadas, cujo despacho será publicado
no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora – “Atos do Governo”;
11.2. A seleção do prestador para celebração do convênio/contrato será feita pela Secretaria de
Saúde considerando a ordem de classificação das entidades credenciadas, e considerando os
critérios estabelecidos nos seguintes termos:
11.2.1. De acordo com o Artigo 199 da Constituição Federal e Artigo 24 da Lei Federal
8.080/1990 terão prioridade nas contratações os prestadores públicos de serviços de saúde,
seguidos pelas entidades filantrópicas e entidades sem fins lucrativos;
11.2.2. Atendido o critério do item anterior, serão contratados a seguir, em caráter
complementar, os prestadores privados que mais atenderem ao interesse público,
considerando-se para a avaliação dos serviços, os critérios técnicos e um conjunto de fatores
tais como regionalização, acessibilidade, resolutividade.
11.3. O convênio/contrato a ser celebrado se submeterá às disposições da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e terá o prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de
acordo com a vontade das partes e com as disposições legais aplicáveis.
11.4. Os repasses de custeio serão efetuados em consonância com a Resolução SES/MG nº
2.884/2011;
11.5. Assinado o convênio/contrato, caberá ao Município providenciar a sua publicação em Diário
Oficial, através de extrato resumido do termo de contrato, decorrente do presente processo de
seleção de prestadores de serviços.
11.6. A assinatura do convênio/contrato ficará condicionada a renovação dos documentos
vencidos.
12. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO/CONTRATO 12.1. A entidade credenciada na chamada pública terá prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis
para iniciar a prestação dos serviços objeto deste Edital;
12.2. A entidade credenciada deverá apresentar à SS/PJF cronograma para a execução dos serviços
no qual deverá constar a data para início das atividades, relação dos profissionais contratados,
agenda de consultas e exames, programação para contato com os municípios atendidos, telefones
e e-mail de contato.
12.3. Deverá ser construído em conjunto com a SS/PJF e a SES/MG um protocolo de atendimento
e encaminhamento, estabelecendo critérios e fluxo de referência e contra referência.
12.4. Caberá a entidade credenciada estabelecer cronograma de visitas aos municípios sob
cobertura do Centro Viva Vida de Referência Secundária para matriciamento do atendimento e
treinamento dos técnicos locais.
12.5. Das obrigações da entidade conveniada/contratada
12.5.1. Prestar os serviços e as ações de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde –
SUS conforme especificado e cumprir os compromissos e as metas pactuadas nas
Resoluções do Programa;
a) Os serviços de saúde serão prestados com os recursos humanos e técnicos da Entidade
Beneficiada, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade
operacional;
12.5.2. Dispor de serviço de admissão solicitando aos pacientes, ou a seus representantes
legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento,
se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pelo Gestor Estadual/Municipal;
12.5.3. Dispor sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam
referenciados para atendimento, registrando o município de residência;
12.5.4. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
a) Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários
para a realização dos serviços e ações pactuadas. Os casos que demandarem a utilização
de equipamentos, que porventura venham apresentar defeitos técnicos ou que necessitem
de intervalos de uso para a manutenção ou substituição, bem como a ausência
temporária de profissionais, serão comunicados aos usuários, à SS/PJF e a SES/MG com
as propostas de soluções visando a não interrupção da assistência;
12.5.5. Disponibilizar quadrimestralmente a documentação comprobatória da execução dos
serviços assistenciais, conforme fluxo de encaminhamento e o formato das informações
pactuados com a SS/PJF e a SES/MG;
12.5.6. Encaminhar mensalmente, à SS/PJF e ao Conselho Municipal de Saúde, os dados
referentes à alimentação dos Sistemas de Informações da SES/MG e Ministério da Saúde;
a) Encaminhar o Relatório de Acompanhamento, conforme modelo acordado com a
SES/MG, até o 5º dia útil de cada mês, através do Sistema GEICOM;
b) Registar no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais, e nos formulários e
instrumentos para registros de dados da produção definidos pela SS/PJF e SES/MG, as
atividades realizadas;
c) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –
CNES;
12.5.7. Registrar toda produção no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais, através
dos formulários e instrumentos para registros de dados da produção – BPA Consolidado e/ou
BPA Individualizado, conforme Tabela SUS e cronograma definido pelo
DCCCPA/SSR/SS/PJF, apenas para registro da produção no DATASUS, não sendo utilizado
para efeito de pagamento.
12.5.8. Caso a unidade já seja prestadora de serviço SUS/JF, a produção do Centro Viva
Vida também deverá ser informada no SIA, sendo necessário a realização de Boletim de
Diferença de Pagamento(BDP), pelo DCCCPA/SSR, para que a produção não seja objeto de
pagamento, tendo em vista o valor do contrato a ser firmado com o Centro Viva Vida;
12.5.9. Manter atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, conforme
determinações do Conselho Federal de Medicina;
12.5.10. Justificar as razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando
requerido, por escrito, pelo paciente ou por seu responsável;
12.5.11. Participar do processo de avaliação sistemática de gestão da qualidade da SES/MG;
12.5.12. Submeter-se à regulação pactuada com a SS/PJF e a SES/MG;
12.5.13. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem a
execução do objeto deste Edital;
12.5.14. Garantir acesso dos Conselhos de Saúde do Município de Juiz de Fora e dos
Municípios sob cobertura do Centro Viva Vida de Referência Secundária aos serviços
contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
12.5.15. Permitir o acesso dos técnicos da SS/PJF e da SES/MG aos registros, sistemas e
informações, sempre que solicitado, excetuando os casos exclusivos de Autoridade Sanitária
nas funções de Auditor Assistencial e Vigilância em Saúde;
12.5.16. Manter afixado, em local visível aos seus usuários, os seguintes avisos:
a) Estabelecimento Integrante da Rede SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa
condição;
b) Informações da Ouvidoria Regional de Saúde, para sugestões, reclamações e denúncias.
12.5.17. Cumprir as diretrizes das políticas de saúde federal, estadual e municipal, em
especial as diretrizes da Política Nacional de Humanização;
12.5.18. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de
ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por
seus empregados, assegurando-se o direito de regresso contra a responsável nos casos de
dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
12.5.19. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante,
por profissional empregado, vinculado ou preposto, em razão da execução deste Edital;
12.5.20. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciários que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Edital;
12.5.21. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de
saúde, salvo nos casos de iminente risco ou obrigação legal;
12.5.22. As prescrições de medicamentos observarão a Política Nacional de Medicamentos,
excetuadas as situações ressalvadas em protocolos aprovados pela ANVISA ou pela
SES/MG;
12.5.23. Os protocolos técnicos de atendimentos adotados terão como referência os
estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pela SES/MG e pela SS/PJF;
12.5.24. Participar das oficinas e dos cursos de capacitação oferecidos pela SES/MG;
12.5.25. Observar na aplicação dos recursos e na execução das ações e serviços do Programa
as Resoluções da SES/MG e as normas do Estado de Minas Gerais, assim como do
Município de Juiz de Fora;
12.5.26. Movimentar os recursos que lhe forem repassados em conta corrente específica e
exclusiva para o programa, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010 e Resoluções
SES/MG nº 4.605/2010 e 4.606/2010.
12.5.27. Dispor de todos os equipamentos apresentados neste Edital e seus anexos;
12.5.28. Dispor de instalações conforme descritas neste Edital e seus anexos.
12.6. Das obrigações do Município
12.6.1. Repassar ä Entidade Beneficiada os recursos do Programa transferidos pela SES-
MG, até o 5º dia útil após o ingresso de receita no Fundo Municipal de Saúde, sob pena de
instauração de Tomada de Conta Especial e bloqueio no Sistema de Administração
Financeira/SIAF;
12.6.2. Acompanhar, em conjunto com a SES/MG, através da respectiva Superintendência
Regional de Saúde, as ações relativas ã execução do objeto deste Edital;
12.6.3. Fiscalizar, através da secretaria Municipal de Saúde, as ações relativas ã execução
do objeto deste Edital;
12.6.4. Prestar orientações e auxílios à entidade contratada, no intuito de que sejam
cumpridos os compromissos e as metas pactuadas neste Edital;
12.6.5. Acompanhar o desempenho da entidade contratada quanto ao cumprimento das
metas;
12.6.6. Participar da Comissão de Acompanhamento/SRS-JF/SES/MG, quando convidado;
12.6.7. Enviar informações solicitadas, por meio do Sistema GEICOM, durante a vigência
do contrato;
12.6.8. Manifestar-se quanto ao desempenho obtido nos indicadores no Sistema GEICOM,
solicitando reunião da Comissão de Acompanhamento/SRS-JF/SES/MG quando houver
discordância;
12.6.9. Disponibilizar informações e dados que se fizerem necessárias para a elaboração do
Relatório Quadrimestral de Avaliação;
12.6.10. Manter o Cadastro acional de Estabelecimentos de Saúde/SCNES da entidade
contratada atualizado;
12.6.11. Assegurar à Auditoria Assistencial Setorial e aos órgãos de controle externo da
Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da
aplicação dos recursos;
12.6.12. Observar na aplicação dos recursos e na execução das ações e serviços do Programa
as Resoluções da SES-MG e as normas do Estado de Minas Gerais;
12.6.13. Cumprir com as obrigações e responsabilidades constantes neste Edital e nos seus
Anexos, bem como as estabelecidas na legislação do SUS, nos diplomas federais e estaduais;
12.6.14. Alimentar, mensalmente, os sistemas de informações da SES-MG e do Ministério da
Saúde, necessários para o acompanhamento do programa;
12.6.15. Notificar a SES-MG em até 15 (quinze) dias quando constatado ocorrências, sobre o
não cumprimento das metas pactuadas, ou quaisquer outras alterações que interfiram no
desempenho do programa;
12.6.16. Garantir a precisão e veracidade das informações apresentadas;
12.6.17. Alimentar os sistemas oficiais de informações em saúde que, por indicação da SES-
MG, sejam necessários para o processo de avaliação quadrimestral;
12.6.18. Aprimorar a rede assistencial local, promovendo sua articulação conforme o Plano
Diretor de Regionalização e/ou estudos de redes da SES-MG em parceria com os demais
entes federados;
12.6.19. Identificar mudanças epidemiológicas que impliquem em alterações do programa,
comunicando à SES-MG;
12.6.20. Dispor de serviço de controle e avaliação municipal para a devida autorização de
procedimentos destinados e oriundos do Centro Viva Vida de Referência Secundária;
12.6.21. Regular a demanda/oferta de consultas e exames especializados, por meio da
Subsecretaria de Regulação/SS/PJF;
12.6.22. Participar das oficinas e dos cursos de capacitação oferecidos pela SES-MG, bem
como promover outras oficinas e cursos para a rede de serviços, fomentando a educação
permanente de base loco-regional;
12.6.23. Pactuar o sistema de regulação com o Gestor Estadual e municipal, abrangendo o
respectivo fluxo para o Centro Viva Vida de Referência Secundária.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. A fiscalização da execução do convênio/contrato a ser firmado ficará a cargo da SS/PJF,
através da Subsecretaria de Redes Assistenciais, da SES/MG e dos Conselhos de Saúde;
13.2. Qualquer comunicação entre o Convenente/Contratante e a Conveniada/Contratada será feita
sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum feito, quaisquer alegações
fundadas em ordens ou declarações verbais ou por vias digitais.
14. DO PAGAMENTO 14.1. O Centro Viva Vida de Referência Secundária recebe repasse de custeio da Secretaria de
Estado da Saúde de Minas Gerais. O recurso é transferido do Fundo Estadual de Saúde para o
Fundo Municipal de Saúde, cabendo ao município repassar à entidade credenciada em até 05
(cinco) dias úteis quando do ingresso da receita.
14.2. Entidade conveniada/contratada deverá emitir nota fiscal com o valor informado pela SS/PJF
que refere-se ao repasse ingressado no Fundo Municipal de Saúde;
14.3. A nota fiscal deverá ser encaminhada à Subsecretaria de Redes Assistenciais para
conferência e atesto;
14.4. Valor estimado anual é de R$ 2.436.798,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e seis
setecentos e noventa e oito reais), conforme Resolução SES/MG nº 4.184/2014;
14.5. As parcelas serão pagas quadrimestralmente, em parcela única, e serão vinculadas ao grau de
execução dos indicadores pactuados neste termo. O repasse é constituído por uma parte fixa,
correspondendo a 70% do valor, e outra variável, de 30% (trinta por cento), referente ao restante
da parcela.
14.5.1. As metas e os valores percentuais pactuados serão utilizados para cálculo a ser pago
de acordo com a meta e a valoração de cada um dos indicadores.
14.5.2. O acompanhamento, o controle e a avaliação de desempenho das instituições serão
realizados por meio de processo digital no GEICOM (Sistema de Gerenciamento de
Indicadores, Compromissos e Metas), nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Possíveis ajustes dos valores financeiros analisados pela Comissão de
Acompanhamento/SRS-JF/SES/MG, conforme estabelecido na Resolução SES/MG nº
4.605/2014.
14.5.3. O valor pago é referente à soma das notas de cada indicador, e o cálculo dessas notas
dar-se-á conforme quadro abaixo:
% de execução em relação à
meta Nota Valor a pagar
70% a 100% Percentual da nota
atingida
Nota x Valor do repasse x peso % do indicador
(R$)
Abaixo de 70% 0 0 x Valor do repasse x peso % do indicador
(R$)
15. DO DIREITO DE RECURSO 15.1. Das decisões da Comissão de Chamada Pública caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data de publicação;
15.2. A partir da publicidade, os autos do processo administrativo estarão com vista franqueada ao
interessado na Subsecretaria de Redes Assistenciais/SS/PJF;
15.3. Os recursos serão encaminhados à Comissão de Chamada Pública, que no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, poderá reconsiderar ou ratificar a decisão tomada ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo
subir devidamente informado para a decisão superior da Secretária Municipal de Saúde, que
deverá proferir decisão em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, após os autos chegarem ao
seu conhecimento.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir as
questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro, por mais
privilegiado que seja;
16.2. A habilitação da entidade conveniada/contratada terá a validade de 12 (doze) meses, e
poderá ser revogada por razões de interesse público ou força maior, decorrente de fato
superveniente, em decisão fundamentada;
16.3. Os casos omissos relativos às cláusulas do presente edital serão resolvidos pela Comissão de
Chamada Pública, ouvida a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, se necessário;
16.4. A entrega da documentação será considerada pela SS como evidência de que o interessado:
16.4.1. Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das
obrigações estipuladas no presente instrumento;
16.4.2. Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os
comparou entre si, e que obteve da SS todas as informações e esclarecimentos que julgou
necessário.
16.5. Fica esclarecido que o preâmbulo, texto e anexos deste Edital de Chamada Pública são
complementares entre si, de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se
omita em outro é considerada especificada e válida.;
16.6. Fica assegurado à Comissão de Chamada Pública o direito de proceder a exames e outras
diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a
respeito de quaisquer dos elementos apresentados;
16.7. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos,
sob as penas da lei.
Juiz de Fora, 21 de julho de 2015.
ADILSON ANTONIO SILVA STOLET Secretário de Saúde
ANEXO I
PROJETO BÁSICO PARA CREDENCIAMENTO DE
ENTIDADES INTERESSADAS NO GERENCIAMENTO DO
CENTRO VIVA VIDA DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA DE JUIZ DE FORA
1. DO OBJETO
Credenciamento de instituições interessadas na operacionalização, gerenciamento e execução das
ações e serviços do Centro Viva Vida de Referência Secundária em Juiz de Fora, sob o sistema de Chamada
Pública nos termos deste projeto básico e seus anexos, para atender as microrregiões de Juiz de Fora/Lima
Duarte/Bom Jardim de Minas, de São João Nepomuceno/Bicas e de Santos Dumont.
2. JUSTIFICATIVA O Centro Viva Vida de Referência Secundária, enquanto ponto de atenção da Atenção Especializada,
atua de maneira integrada à Atenção Básica e à Urgência e Emergência, objetivando a atenção integral à
saúde sexual e reprodutiva, dentro da perspectiva de gênero e direitos reprodutivos, bem como à saúde da
criança, particularmente à criança de risco, o que pressupõe a implantação de ações de promoção da saúde,
de prevenção, de diagnóstico precoce e recuperação das doenças e agravos, de forma adequada e
humanizada.
O Centro Viva Vida atua de forma articulada com a Secretaria de Estado da Saúde – SES/MG,
observando as diretrizes assistenciais e protocolos definidos pela mesma.
O serviço a ser contratado visa assegurar a prestação de serviços assistenciais em caráter contínuo, eficiente e
objetivando o aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para a realização de
atendimentos, consultas, exames e resultados, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento ao
paciente.
Considerando a dificuldade atual na contratação de médicos especialistas em nível nacional, ora por
falta de profissionais titulados segundo os critérios do Ministério da Educação, ora pelo fato dos
profissionais considerarem baixo o nível de remuneração praticado, a demanda por tais, apresenta-se como
barreira importante na implementação do Centro Viva Vida sob gestão própria do município.
A contratação de uma entidade para a gerenciamento do Centro Viva Vida possibilitará a
integralidade do funcionamento do serviço, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de
insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois ficará a cargo da
entidade contratada as manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente
qualificado.
Com estas ações, a SS/PJF não precisará se incumbir da contratação de médicos, funcionários
administrativos, de serviço de agendamento e na aquisição de insumos para o funcionamento do serviço.
Adicionalmente, estará garantida maior agilidade e eficiência no atendimento à população, promovendo
economia nos processos de trabalho.
3. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO O Centro Viva Vida de Referência Secundária integra o Programa de Redução da Mortalidade
Infantil e Materna em Minas Gerais (Viva Vida) lançado em outubro de 2003 e que aposta na sistematização
de ações e na parceria entre governo e sociedade civil organizada como a principal arma no combate contra a
mortalidade infantil e materna. O objetivo do Centro é organizar o atendimento especializado nas áreas de
saúde sexual e reprodutiva e atendimento à criança de risco.
Abaixo estão especificados os serviços de saúde a serem executados no Centro Viva Vida de Referência
Secundária, assim como os espaços físicos e equipamentos obrigatórios.
3.1. Área de abrangência Microrregião Sanitária de Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim de Minas
Andrelândia
Arantina
Belmiro Braga
Bias Fortes
Bocaina de Minas
Bom Jardim de Minas
Chácara
Chiador
Coronel Pacheco
Ewbank da Câmara
Goianá
Juiz de Fora
Liberdade
Lima Duarte
Matias Barbosa
Olaria
Passa Vinte
Pedro Teixeira
Piau
Rio Novo
Rio Preto
Santa Bárbara do Monte Verde
Santa Rita do Jacutinga
Santana do Deserto
Simão Pereira
Microrregião Sanitária de São João Nepomuceno/Bicas
Bicas
Descoberto
Guarará
Mar de Espanha
Maripá de Minas
Pequeri
Rochedo de Minas
São João Nepomuceno
Senador Cortes
Microrregião Sanitária de Santos Dumont
Aracitaba
Oliveira Fortes
Santos Dumont
3.2. Carteira de Serviços (Resolução SES/MG nº 759/2005) Ações mínimas a serem desempenhadas:
a) Prevenção, diagnóstico e tratamento das DST; prevenção, diagnóstico e
acompanhamento dos portadores de HIV;
b) Atendimento à mulher vítima de violência sexual;
c) Assistência para concepção aos casais inférteis;
d) Confirmação do grau de risco gestacional;
e) Assistência ao pré-natal de alto risco;
f) Atendimento ginecológico na adolescência, menacme, climatério e terceira idade;
g) Atendimento urológico da mulher e do homem;
h) Prevenção, diagnóstico do câncer de pênis e de próstata e tratamento ambulatorial,
quando indicado;
i) Prevenção, diagnóstico do câncer ginecológico e de mama e tratamento ambulatorial,
quando indicado;
j) Biópsia de mama e biópsia transretal da próstata;
k) Realização de mamografia;
l) Realização de vasectomia;
m) Planejamento familiar com oferta de todos os métodos reversíveis, avaliação e
encaminhamento para contracepção cirúrgica da mulher e do homem;
n) Consultas em pediatria para confirmação diagnóstica relativa a condições de risco do
grupo II, conforme protocolo de Atenção à Saúde da Criança;
o) Acompanhamento pelo pediatra de crianças do grupo II de risco;
p) Definição de um plano de cuidados para o paciente acompanhado e orientação da equipe
de saúde da Atenção Básica sobre o acompanhamento a ser realizado conjuntamente;
q) Garantia de acesso às especialidades mastologia, urologia, cardiologia, endocrinologia,
infectologia, odontologia, neurologia, cirurgia cardiovascular, gastrenterologia,
pneumologia, cirurgia pediátrica, hematologia, nutrição e outras;
r) Garantia de acesso a serviços especializados de apoio diagnóstico e à terapêutica,
inclusive mamografia.
3.3. Metas físicas anuais (Resolução Nº 2.884/2011) Abaixo segue as metas físicas anuais a serem atingidas pelo Centro Viva Vida Juiz de Fora
conforme os eixos de atuação, descriminando os procedimentos mínimos a serem realizados.
Saúde Sexual Reprodutiva – Câncer de Colo Uterino
Meta: Atender 100% das
mulheres com alteração no
exame citopatológico
Procedimentos Esperados* Consulta
Especializada com
Ginecologista
Colposcopia Biópsia de
Colo Uterino Eletrocauterização CAF
786 1.529 786 786 520 223
Saúde Sexual Reprodutiva – Câncer de Mama Meta: Realizar
mamografias de
rastreamento, de
dois em dois anos,
em 60% das
mulheres entre 50 e
69 anos
Procedimentos Esperados*
Mamografias
50 a 69 anos
Mamografias
40-49 anos
Ultrassonografias
Mamárias
Core
biopsy
Consultas com
Mastologistas
Consultas
com
Psicólogos
24.188 30.153 5.965 1.387 724 4.221 2.111
Saúde Sexual Reprodutiva – Gestação de Alto Risco
Meta: Atender 80% das
GAR da microrregião
Procedimentos Esperados* Consultas Pré-natal
+ Puerpério Ultrassonografia Cardiotocografia
Atividades em Grupos
Educativos 1.023 6.137 3.068 2.046 205
Saúde da Criança - Atendimento a Criança Prematura e ou com Baixo Peso ao Nascer
Meta: Atender 70% das crianças Prematuras
e/ou com Baixo Peso ao Nascer
Procedimentos Esperados* Consulta com
Pediatra
Consulta com
Fisioterapeuta
Atividades em
Grupos 907 5.443 1.814 2.722
Saúde da Criança - Atendimento a Crianças com Asma Persistente Moderada
Meta: Atender 70% das crianças de 0 a 5 anos
com asma persistente moderada
Procedimentos Esperados* Consulta com
Pediatra Espirometria
Peak
Flow
Atividades em
Grupos 219 657 438 657 657
Saúde da Criança - Atendimento a Crianças com Tosse ou Dificuldade Respiratória Complicadas
Meta: Atender 70% das crianças de 0 a 5 anos com
tosse ou dificuldade respiratória persistente
complicada
Procedimentos Esperados* Consulta com
Pediatra Espirometria
Peak
Flow
Atividades em
Grupos 2.188 8.754 4.377 8.754 2.188
3.4. Indicadores de qualidade (Resolução SES/MG 2.884/2011) O desempenho da entidade contratada para gerenciar o Centro Viva Vida Juiz de Fora se
dará pelo acompanhamento dos indicadores abaixo relacionados, quadrimestralmente, através do
Sistema GEICOM.
O desempenho alcançado pela entidade contratada em cada uma das avaliações impactará
nos valores do incentivo a serem repassados.
Na hipótese de a entidade contratada não possuir um tempo mínimo de 4 (quatro) meses em
vigor, a primeira reunião da Comissão de Acompanhamento para a análise de recursos deverá ser
realizada no quadrimestre posterior, contemplando todo o período.
Nº Indicadores Fonte Peso Ponto de
corte Meta
1 Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou
mais consultas pré-natal SINASC 15.00 70.0 72.0
2 Razão de mamografias de rastreamento realizadas SISMAMA 70.00 70.0 0.16
3 Taxa de mortalidade infantil SIM e SINASC –
DATASUS 15.00 70.0 15.56
Indicador: Percentual de gestantes com 07 ou mais consultas de pré-natal
Descrição: Mensura o percentual de gestantes que realizou 07 ou mais consultas de pré-natal na área
de abrangência do CVVRS
Fonte: SINASC
Periodicidade: Mensal
Método de cálculo: Média móvel dos últimos 48 meses do dado do SINASC
Indicador: Razão de mamografias de rastreamento realizadas
Descrição: Mensura a razão de mulheres de 50 a 69 anos que realizaram a mamografia de
rastreamento na área de abrangência do CVRS
Fonte: SISMAMA
Periodicidade: Mensal
Método de cálculo: Média móvel dos últimos 12 meses do dado do SISMAMA
Indicador: Taxa de Mortalidade Infantil
Descrição: Mensura o número de óbitos por mil nascidos vivos na área de abrangência do CVVRS
Fonte: DATASUS
Periodicidade: Mensal
Método de cálculo: Média móvel dos últimos 48 meses do dado do DATASUS
3.5 Equipe mínima (Resolução SES/MG Nº 759/2005) Deverão, obrigatoriamente, compor o quadro de pessoal do Centro Viva Vida de Referência
Secundária, as seguintes classes profissionais, em quantitativos compatíveis com as metas físicas a
serem cumpridas:
Ginecologista obstetra;
Ginecologista mastologista;
Urologista;
Pediatra;
Enfermeiro;
Psicólogo;
Assistente Social;
Fisioterapeuta;
Auxiliar de enfermagem.
3.6 Área Física (Resolução SES/MG Nº 759/2005) Os Centros Viva Vida de Referência Secundária deverão contar, obrigatoriamente, com as
seguintes instalações, em metragem, montagem e demais especificações de acordo as normas
sanitárias vigentes:
a) Sala de espera para pacientes e acompanhantes;
b) Área de registro/recepção/sala administrativa anexa à sala de espera;
c) Sala de observação com 02 leitos;
d) Posto de enfermagem e serviços com bancada e pia;
e) Consultório de ginecologia e obstetrícia com instalação sanitária dispondo de lavatório e bacia
sanitária;
f) Consultório de ginecologia e mastologia com instalação sanitária dispondo de lavatório e bacia
sanitária;
g) Consultório de urologia com instalação sanitária dispondo de lavatório e bacia sanitária;
h) Consultório de pediatria com lavatório;
i) Consultório para atendimento em enfermagem com lavatório;
j) Consultório para atendimento em psicologia;
k) Consultório para atendimento em serviço social;
l) Consultório para atendimento em fisioterapia;
m) Vestiários e banheiros individuais para funcionários (feminino e masculino);
n) Sanitários individuais de pacientes/público anexos ou próximos à sala de espera;
o) Sala para suturas/curativos/pequenas cirurgias;
p) Sala de expurgo;
q) Sala para esterilização de material interligada por guichê a ambiente destinado ao
empacotamento (ou acesso);
r) Depósito de material de limpeza;
s) Rouparia ou armários;
t) Sala para dispensação de medicamentos;
u) Sala de resíduos sólidos (lixo);
v) Lavandeira (ou acesso)
w) Copa;
x) Almoxarifado;
y) Sala para cardiotocografia;
z) Sala para ultrassonografia ginecológica, obstétrica, pediátrica e urológica;
aa) Sala para mamografia;
bb) Sala de laudos.
3.7 Equipamentos e instrumentais (Resolução SES/MG Nº 759/2005) I* - indispensável para todo o ambulatório
I** - indispensável para todo consultório
Descrição Quantidade Classificação Ultrassom / doppler com recursos para exame gineco-obstétrico, pediátrico e
urológico (inclusive biópsia transretal de próstata)
1 I*
Cardiotocógrafo 1 I* Microscópio para exame a fresco 1 I* Aparelho de CAF com eletrocautério e aspirador 1 I* Espirômetro 1 I* Micronebulizador (conjunto para nebulização em máscara) 2 I* Balança antropométrica (adulto) 2 I* Espaçadores valvulados com máscara, para recém-nascido e infantil 2 I* Aparelho de RX para mamografia, microprocessado com gerador de alta
frequência (mamógrafo) – será cedido em comodato pelo município
1 I*
Pistola para biópsia transretal de próstata e biópsia de mama 1 I* Aparelho de urodinâmica 1 I* Cistoscópio 1 I*
Consultório de ginecologia e
obstetrícia
Qtd. Classif Consultório de pediatria Qtd. Classif.
Foco 1 I** Esfigmomanômetro com manguito de
3 cm
1 I**
Esfigmomanômetro 1 I** Esfigmomanômetro com manguito de 1 I**
5 cm
Estetoscópio 1 I** Esfigmomanômetro com manguito de
8 cm
1 I**
Armário 1 I** Esfigmomanômetro com manguito de
10 cm
1 I**
Mesa ginecológica 1 I** Esfigmomanômetro com manguito de
13 cm
1 I**
Escada para acesso à mesa 1 I** Estetoscópio infantil 1 I** Mesa auxiliar 1 I** Negatoscópio 1 I** Lixeira com pedal 1 I** Armário 1 I** Balde para instrumental usado 1 I** Mesa para exame 1 I** Banco giratório 1 I** Escada para acesso à mesa 1 I** Colposcópio 1 I** Mesa auxiliar 1 I** Biombo 1 I** Lixeira com pedal 1 I** Espéculo nº 1 (para 12 a 15
consultas/turno) não desc.
12 I** Balde para instrumental usado 1 I**
Espéculo nº 2 (para 12 a 15
consultas/turno) não desc.
12 I** Banco giratório 1 I**
Espéculo nº 3 (para 12 a 15
consultas/turno) não desc.
6 I** Balança pediátrica para bebê
(eletrônica) *
1 I**
Tesoura de cabo longo reta 4 I** Mesa para balança de bebê* 1 I** Tesoura de cabo curva 4 I** Balança antropométrica (adulto) * 1 I** Pinça de Sheron (para 12 a 15
consultas/turno) não desc.
32 I** Régua antropométrica de madeira e
cursor p/ medir bebê*
1 I**
Pinça de Pozy não descartável 12 I** Otoscópio com espéculos de diâmetros
de luz variados
1 I**
Pinça de biópsia de colo 6 I** Aparelho de pico de fluxo expiratório
(Pic Flow)
1 I**
Estetoscópio de Pinard plástico 1 I** Oftalmoscópio 1 I** Detector eletrônico de BCF 1 i**
Consultório de enfermagem
*Poderá ficar na sala de enfermagem Esfigmomanômetros c/ manguitos de
3, 5, 8, 10 e 13 cm
1 de
cada
I**
Consultório de ginecologia e
mastologia
Consultório de urologia
Foco 1 I** Foco 1 I** Esfigmomanômetro 1 I** Esfigmomanômetro 1 I** Estetoscópio 1 I** Estetoscópio 1 I** Negatoscópio 1 I** Negatoscópio 1 I** Armário 1 I** Armário 1 I** Mesa ginecológica 1 I** Mesa ginecológica 1 I** Escada para acesso à mesa 1 I** Escada para acesso à mesa 1 I** Mesa auxiliar 1 I** Mesa auxiliar 1 I** Lixeira com pedal 1 I** Lixeira com pedal 1 I** Balde para instrumental usado 1 I** Balde para instrumental usado 1 I** Banco giratório 1 I** Banco giratório 1 I** Colposcópio 1 I** Colposcópio 1 I** Biombo 1 I** Tesoura de cabo longo reta 4 I** Espéculo nº 1 (para 12 a 15
consultas/turno) não desc.
12 I** Tesoura de cabo longo curva 4 I**
Espéculo nº 2 (para 12 a 15
consultas/turno) não desc.
12 I** Pinça porta agulha pequena 4 I**
Espéculo nº 3 (para 12 a 15
consultas/turno) não desc.
6 I** Cabo de bisturi para lâmina nº 11 ou
15
4 I**
Tesoura de cabo longo reta 4 I** Pinça dente de rato pequena/média 4 I**
Tesoura de cabo longo curva 4 I** Pinça homeostática pequena/média 4 I** Pinça de Sheron (para 12 a 15
consultas/turno) não desc.
32 I** Pinça anatômica 4 I**
Pinça de Pozy não descartável 12 I** Pinça anatômica 4 I** Pinça de biópsia de colo 6 I**
Pinça porta agulha pequena 4 I**
Cabo de bisturi para lâmina 11 ou 15 4 I**
Pinça dente de rato pequena/média 4 I**
Pinça homeostática pequena/média 4 I**
Pinça anatômica 4 I**
Afastadores Farabeauf 4 I**
3.8 A Contratada deverá fornecer: a) Serviço de esterilização de materiais médicos;
b) Uniformes;
c) Vigilância desarmada;
d) Coleta e transporte de lixo hospitalar;
e) Asseio e conservação;
f) Recepção;
g) Apoio Administrativo;
h) Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para
funcionamento do Centro Viva Vida;
i) Serviço de lavanderia;
j) Material médico e insumos;
k) Medicamentos;
l) Limpeza e esterilização de material médico e odontológico.
3.6 Sistema de Pagamento (Resolução SES/MG Nº 4.184/2014, 2.884/2011) O Centro Viva Vida de Referência Secundária recebe repasse de custeio da Secretaria de
Estado da Saúde de Minas Gerais. O recurso é transferido do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde, cabendo ao município repassar à entidade credenciada em até 05 (cinco) dias
úteis quando do ingresso da receita.
Valor estimado anual é de R$ 2.436.798,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e seis
setecentos e noventa e oito reais).
As parcelas serão pagas quadrimestralmente, conforme cronograma a ser estabelecido pela
SES/MG, e serão vinculadas ao grau de execução dos indicadores pactuados neste termo. O repasse
é constituído por uma parte fixa, correspondendo a 70% (setenta por cento) do valor, e outra
variável, de 30% (trinta por cento), referente ao restante da parcela.
As metas e os valores percentuais pactuados serão utilizados para cálculo a ser pago de
acordo com a meta e a valoração de cada um dos indicadores.
O acompanhamento, o controle e a avaliação de desempenho das instituições serão
realizados por meio de processo digital no GEICOM (Sistema de Gerenciamento de Indicadores,
Compromissos e Metas), nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Possíveis ajustes dos
valores financeiros analisados pela Comissão de Acompanhamento, conforme estabelecido no
Resolução SES/MG nº 4.605/2014.
O valor pago é referente à soma das notas de cada indicador, e o cálculo dessas notas dar-se-
á conforme quadro abaixo:
Indicadores de Qualidade
% de execução em relação à
meta Nota Valor a pagar
70% a 100% Percentual da nota
atingida
Nota x Valor do repasse x peso % do indicador
(R$) Abaixo de 70% 0 0 x Valor do repasse x peso % do indicador (R$)
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO
Juiz de Fora, ___ de _____________ de 2015.
À
Secretaria de Saúde.
Comissão de Chamada Pública
_______________, CNPJ_______________, com sede na ____________, bairro ____________,
cidade de _____________, estado de __________, CEP________, Telefone ____________, através de seu
representante legal infra assinado, encaminha documentação para Credenciamento de Pessoas Jurídicas sem
Fins Lucrativos, Filantrópicas, Organizações Sociais qualificadas no Município, e Pessoas Jurídicas com
Fins Lucrativos, para celebrar convênio/contrato de operacionalização, gerenciamento e execução de
serviços de saúde referentes ao Centro Viva Vida de Referência Secundária de Juiz de Fora.
Por oportuno, declara que:
a) tomou conhecimento das instruções que regem a matéria no âmbito dessa
Secretaria;
b) responderá na forma da lei, à qualquer tempo, pela veracidade das informações e
dos documentos apresentados;
c) comunicará imediatamente e por escrito, a SS, qualquer alteração ocorrida na
ordem jurídica, técnica, econômica ou administrativa da empresa;
d) comunicará, também, qualquer fato superveniente, impeditivo de sua
habilitação;
Informa, a seguir, a relação de seus dirigentes e procuradores com os respectivos
cargos:
NOME CARGO IDENTIDADE CPF
Obs.: se necessário, inserir mais linhas.
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
I HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 Lei n. 8666/93)
I.1 Registro Comercial no caso de empresa individual
I.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento referente à
eleição de seus administradores.
I.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em
exercício.
I.4 Decreto de Autorização, devidamente autenticado, em se tratando de empresa ou Sociedade
Estrangeira em funcionamento no país.
I.5 Certificado de entidade filantrópica expedido pelo respectivo conselho de assistência social,
conforme o caso.
II REGULARIDADE FISCAL (art. 29 da Lei 8.666/93)
II.1 Prova de inscrição no CNPJ da Receita Federal;
II.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, pertinente ao seu ramo de atividades e
compatível com o objeto da chamada pública, podendo a comprovação ser efetuada através do
Alvará de Localização expedido pelo Município de Juiz de Fora;
II.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
da Secretaria da Receita Federal
II.4 Certidão Negativa de Débitos (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº
8.212/91 art. 47, I, “a” e art. 56);
II.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais, referente ao estado da sede ou domicílio da contratada
II.6 Certidão Negativa de Débito Ampla do Município do domicílio ou sede da contratada e do
Município de Juiz de Fora, quando o mesmo não for o mesmo
II.7 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (Lei nº 8.036/90 – art. 27-a) dentro do prazo de
validade expresso no documento;
II.8 Certidão Negativa de Débito perante a Justiça do Trabalho do domicílio sede e da filial
III QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei 8.666/93)
III.1 Alvará sanitário atualizado;
III.2 Relação dos profissionais da equipe técnica, detentores do título de especialistas, disponíveis para
realização dos serviços com indicação da especialidade e registros nas entidades profissionais
competentes;
III.3 Indicação do(s) Responsável (is) Técnico(s) da empresa ou entidade com identificação dos
registros nas entidades profissionais competentes acompanhadas das respectivas comprovações;
III.4 Declaração de submissão à fiscalização técnica e controle da SS ou quem este possa expressamente
determinar
IV QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei 8.666/93)
IV.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício publicado ou assinado por
contabilista devidamente registrado no CRC, juntamente com sócio ou diretor da empresa original
ou cópia autenticada, podendo ser essa autenticada por servidor público efetivo.
IV.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do
requerente a não mais de 60 (sessenta) dias do protocolo do pedido de credenciamento
V OUTROS DOCUMENTOS
V.1 Requerimento solicitando habilitação conforme modelo do anexo II
V.2 Cédula de identidade do(s) representante(s) legal (ais) - cópia autenticada
V.3 CPF/CIC do(s) representante(s) legal (ais) – cópia autenticada
V.4 A proponente deverá também juntar declaração, de que se obriga a manter, após o início do
contrato, no seu quadro permanente, os profissionais contratados. Em caso de dispensa, a
substituição a ele, deverá ser efetuada com profissional do mesmo nível e com qualificação
compatível, sempre com a anuência prévia da SS, conforme preceito do § 10 do Art. 30 da Lei
8.666/93;
V.5 Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
V.6 Declaração de que não tem sócio e/ou diretores que ocupem cargo ou função de chefia,
assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Juiz de Fora, nos termos do §
4º do Art. 26 da Lei 8080/90;
V.7 Declaração de que não tem sócios e/ou diretores que sejam servidores municipais da Prefeitura
Municipal de Juiz de Fora, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei 8.666/93.
V.8 Cadastro da Empresa junto ao CMS conforme resolução nº 384/2013.
V.9 Certidão de Quitação Eleitoral dos diretores e sócios da proponente;
V.10 Certidões de antecedentes criminais, Polícia Civil e Polícia Federal dos diretores e sócios da
proponente.
V.11 Certidões Negativas Judiciais Cíveis e Criminais (Estadual e Federal), abrangendo também
Juizados Especiais
Observação
Os interessados poderão incluir outros documentos para demonstração de sua capacidade operativa
tais como desenhos de instalações, catálogos de equipamentos, etc
No caso do prestador estar impossibilitado de apresentar alguns documentos deverá especificar