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EDITAL DE CARTA CONVITE ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS EDITAL DE LICITAÇÃO Carta Convite Nº 005/2015 1. Modalidade: Carta Convite Tipo: Menor Preço por Item Edital nº: nº 005/2015, expedido em 23 de Fevereiro de 2015. Legislação: Lei n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores. 2 – Do Ato Convocatório: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIÁS, Estado de Goiás, nomeada pelo Decreto nº 059/2014, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Carta Convite nº 005/2015, avisa aos interessados que fará realizar no dia 06 de março de 2015, às 14:00 horas, procedimento licitatório na modalidade Carta Convite, tipo Menor Preço por Item conforme objeto a seguir descrito. Maiores informações junto a C.P.L, no prédio da sede da Prefeitura Municipal, situado na Rua Carlos de Pina, nº 72, Centro, Ouro Verde de Goiás, local este onde serão realizados os trabalhos licitatórios, observando que o procedimento segue as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, e alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, de 08 de Junho de 1994. A prestação de serviços licitada não poderá ser adjudicada simultaneamente a mais de um vencedor 3 - DO OBJETO: A presente Carta Convite tem por finalidade a contratação de Prestador de Serviços na confecção de materiais gráficos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Governo, e Assistência Social, vinculadas ao Governo de Ouro Verde de Goiás, conforme termo de referência. 4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1 - DA PARTICIPAÇÃO: 4.1.1 - Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao seu objeto, convidadas por este Município e aquelas que manifestarem seu interesse através de requerimento, com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. 4.2 - Não será permitida a participação de empresas consorciadas nesta licitação. 4.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93. 5 - DA HABILITAÇÃO

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EDITAL DE CARTA CONVITE

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS

EDITAL DE LICITAÇÃO Carta Convite Nº 005/2015

1. Modalidade: Carta Convite Tipo: Menor Preço por Item Edital nº: nº 005/2015, expedido em 23 de Fevereiro de 2015. Legislação: Lei n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores. 2 – Do Ato Convocatório: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIÁS, Estado de Goiás, nomeada pelo Decreto nº 059/2014, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Carta Convite nº 005/2015, avisa aos interessados que fará realizar no dia 06 de março de 2015, às 14:00 horas, procedimento licitatório na modalidade Carta Convite, tipo Menor Preço por Item conforme objeto a seguir descrito. Maiores informações junto a C.P.L, no prédio da sede da Prefeitura Municipal, situado na Rua Carlos de Pina, nº 72, Centro, Ouro Verde de Goiás, local este onde serão realizados os trabalhos licitatórios, observando que o procedimento segue as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, e alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, de 08 de Junho de 1994. A prestação de serviços licitada não poderá ser adjudicada simultaneamente a mais de um vencedor 3 - DO OBJETO:

A presente Carta Convite tem por finalidade a contratação de Prestador de Serviços na confecção de materiais gráficos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Governo, e Assistência Social, vinculadas ao Governo de Ouro Verde de Goiás, conforme termo de referência.

4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1 - DA PARTICIPAÇÃO: 4.1.1 - Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao seu objeto, convidadas por este Município e aquelas que manifestarem seu interesse através de requerimento, com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. 4.2 - Não será permitida a participação de empresas consorciadas nesta licitação. 4.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93. 5 - DA HABILITAÇÃO

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5.1 - Os envelopes contendo a documentação para habilitação (envelope 01) e proposta (envelope 02), deverão ser entregues lacrados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal a identificação a seguir:

Município de Ouro Verde de Goiás; Carta Convite nº 005/2015; Comissão Permanente de Licitação. Empresa______________________ CNPJ: _________________________

5.2 - Para que a empresa se torne habilitada é necessário a apresentação dos documentos abaixo relacionados referente à habilidade jurídica e fiscal, sendo que a documentação poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão de Licitação. 5.2.1 - Habilitação jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Contrato Social, e última alteração, ou Consolidação do contrato social, de acordo

com as normas do Código Civil em vigor, e última alteração; c) Carta de preposto ou procuração, assinada pelo representante legal da empresa

participante, nomeando procurador para praticar todos os atos durante o procedimento licitatório, com firma reconhecida;

d) Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos sócios e do procurador ou preposto. 5.2.2 - Documentos de regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ; b) Certidão negativa de tributos federais, estadual e municipal; c) Certidão de regularidade com o FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal; d) Prova de regularidade com o INSS; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

5.3 - Outras comprovações: 5.3.1 - Além do documento supracitado, deverá estar contido no envelope referente à Documentação na forma estabelecida no presente Edital e, ainda, declaração, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, de: a) inexistência, em seu quadro de pessoal, de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal; b) inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação da licitante; c) que detém conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto da licitação e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra. 5.4 - Após o recebimento dos envelopes nº 01 e 02, pela Comissão de Licitação, nenhum documento será retirado ou adicionado. 6 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP 6.1 - Para participar da licitação na condição de ME ou EPP a licitante deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial e Declaração de sua situação de ME ou EPP para

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fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06. A declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem inseridos nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4° do art. 3° da citada LC 123/06. 6.2 - Caso não o faça, a empresa será tratada sem os privilégios da citada LC. 6.3 - Havendo participação de ME ou EPP, serão observados os dispostos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006. 6.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7 - DA PROPOSTA 7.1 - As propostas de preços deverão ser apresentadas em formulário próprio da empresa,

com linguagem clara sem rasuras, elaborada considerando as condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos e conterão:

a) Razão social e endereço da licitante; b) CNPJ; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da

data de apresentação da mesma. No silêncio, considerar-se-á válida por 60 (sessenta) dias e;

d) Data, assinatura do licitante ou representante legal. 7.2 - O serviço ofertado pela proponente terá obrigatoriamente que obedecer ao objeto solicitado no presente Edital. 7.3 - Todos os valores, preços e custos utilizados nas propostas terão como expressão monetária a moeda nacional. 7.4 - Elaborar a planilha orçamentária discriminando os cálculos e preços solicitados. 8 - DO JULGAMENTO 8.1 - No julgamento das propostas adotar-se-ão os critérios objetivos, levando-se sempre em consideração o fator menor preço por item. 8.2 - No exame e quantificação da menor proposta por item, serão consideradas todas as circunstâncias de que se resulte vantagens para administração. 8.3 - No julgamento das propostas serão considerados os seguintes fatores, para a apuração da menor proposta por item real: as condições de pagamento, o prazo para pagamento sem correção monetária, o prazo de entrega e a validade da proposta. 8.4 - O preço escolhido será, justificadamente, os que melhores vantagens oferecer aos cofres públicos, ou o que melhor satisfazer ao interesse público e á conveniência da administração, prevalecendo em princípio à proposta de preço mínimo objetivamente quantificável. 8.5 - Dentre as propostas dos proponentes considerados qualificados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar menor proposta por item.

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8.6 - No caso de empate de duas ou mais propostas a classificação se fará obrigatoriamente, por sorteio em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados. 8.7 - Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pela

Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de

fornecer o objeto ao preço de sua oferta.

8.8 - Havendo discrepância entre preços lançados nas colunas unitário e total, será

considerado o valor lançado na coluna unitário.

8.9 - No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso.

9- DAS PENALIDADES

9.1 - O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste Edital sujeitará o licitante às seguintes penalidades:

a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão dos pagamentos até a regularização dos fatos geradores das

penalidades. 9.2 - Nenhum pagamento será feito ao licitante multado, sem que este tenha liquidado a multa ou faça o depósito do valor correspondente. 10 - DA FORMA DE PAGAMENTO 10.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados após apresentação das notas fiscais, devidamente protocolizadas no Município de Ouro Verde de Goiás e concluído o processo legalmente adotado pela Administração para solução de seus débitos.

11 - DOS RECURSOS 11.1 - Os interessados poderão apresentar recursos quanto ao procedimento licitatório, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata na forma e nos casos previstos no Art.109 da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 devendo ser protocolado no serviço de cadastramento da prefeitura. 12 - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL

12.1 - Anexo I – Termo de Referência;

12.2 - Anexo II – Modelo de declaração (envelope de habilitação);

12.3 - Anexo III – Modelo de proposta de preço (envelope da Proposta de preço);

12.4 - Anexo IV – Minuta do contrato.

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13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - Não será admitida a entrega dos envelopes de propostas após iniciada a sessão de rendimento e abertura dos mesmos. 13.2 - A presente licitação poderá ser anulada revogada, ou ainda sofrer supressões de itens, tudo em conformidade com os dispositivos vigentes. 13.3 - Os cadastrados não convidados, que manifestarem, perante a administração, interesse na participação do presente CONVITE poderão com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, apresentar o certificado de registro cadastral, expedido por órgãos ou entidades públicas Federal, Estadual ou Municipal, dentro o prazo de validade. 13.4 - Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos perante a Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal. 13.5 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da dotação orçamentária, constante no orçamento para o exercício de 2015. 13.6 - A presente licitação será processada e julgada no que couber, de conformidade com o que determina o Art. 43 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 13.7 - Para efeito de emissão da nota fiscal, para o Município de Ouro Verde de Goiás: CNPJ/MF nº 01.485.531/0001-84; sede na Avenida Carlos de Pina, nº 72, Setor Central, Ouro Verde de Goiás, Estado de Goiás.

Ouro Verde de Goiás, 23 de fevereiro de 2015.

Everaldo Costa Lima Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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CONVITE Nº 005/2015

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Prefeitura de Ouro Verde de Goiás Licitação Modalidade Carta Convite nº 005/2015 Tipo: Menor Preço por Item 1 - Objeto: Contratação de Prestador de Serviços na confecção de materiais

gráficos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde,

Administração e Governo, e Assistência Social, vinculadas ao Governo de Ouro

Verde de Goiás, conforme termo de referência.

2 - JUSTIFICATIVA:

2.1 Necessário se faz à licitação para contratação de Prestador de Serviços na confecção de materiais gráficos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Governo, e Assistência Social, vinculadas ao Governo de Ouro Verde de Goiás, pois os serviços requisitados são necessários para o registro de dados e procedimentos nas secretarias requisitantes bem como para divulgação de informações e boletins informativos de caráter educativo e/ou preventivo e ainda outras utilidades indispensáveis ao perfeito funcionamento das repartições públicas municipais.

3 - DOS PRODUTOS:

3.1 A empresa ganhadora deverá prestar o serviço solicitado, conforme as necessidades verificadas pela Secretaria Requisitante, mediante ordem de serviço expedida pelo Departamento de Compras.

4 - PRAZO DE ENTREGA:

4.1 O prazo para a prestação dos serviços será de no máximo 07 (sete) dias após o recebimento da Ordem de Compra.

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5 - DA EXECUÇÃO:

5.1 A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas.

6 - FORMAS DE PAGAMENTO:

6.1 O pagamento será efetuado diretamente na tesouraria da contratante, mediante apresentação das notas fiscais dos serviços prestados, indicando quantidade, descrição, e valor correspondente dos pedidos autorizados, que deverão estar devidamente atestadas pelo Departamento de Compras.

6.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto ela estiver pendente de realização de algum serviço solicitado.

7 - PRAZOS DE VIGÊNCIA:

7.1 A vigência contratual, com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosa para a Secretaria, será a partir da data da assinatura do contrato vigorando até 31/12/2015.

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CONVITE Nº 005/2015

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

(deverá ser emitida em papel timbrado do proponente)

(nome da empresa) _ ____ , CNPJ nº __ /

- , sediada (endereço completo, telefone, fax e e- mail

atualizados) , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado,

e para os fins do Processo Licitatório, Carta Convite nº 005/2015, DECLARA,

expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:

a) detém conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto da licitação e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;

b) que inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

c) que não está inadimplente com prestação de serviços, nem descumpriu quaisquer contratações junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

d) para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº

9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

, de de 2015.

________________________________________

(assinatura do representante legal da Empresa)

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CONVITE Nº 005/2015

ANEXO III MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

(deverá ser emitida em papel timbrado do proponente) Proponente: ..................................................................................................................... Endereço: ........................................................................................................................... CNPJ: ........................................................................Telefone: ......................................... A Comissão Permanente de Licitação Referente CARTA CONVITE Nº 005/2015 Prezados Senhores: Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços

relativa à Prestação de Serviços na confecção de materiais gráficos para atender as

necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Governo, e Assistência

Social, vinculadas ao Governo de Ouro Verde de Goiás, conforme termo de referência.

LOTE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Item Quantidade Produto Descrição

Valor

Unitário

Valor Total

1 100 blocos Bilhete - Aviso / Agente de saúde

Offset 56g - 12x8cm - 1/0

cor

2 300 blocos Rótulo para soro

Offset 56g - 9x10cm - 1/0

cor

2 300 blocos Bilhete - Consulta / Retorno

Offset 56g - 9x10cm - 1/0

cor

3 100 blocos Atestado de comparecimento

Offset 56g - 17x11cm - 1/0

cor

4 100 blocos Atestado Médico

Offset 56g - 22x16cm - 1/0

cor

5 500 blocos Pedido de exame SUS

Offset 56g - 15x20cm - 1/0

cor

6 1.000 blocos Receituário simples Offset 56g - 15x20cm - 1/0

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cor

7 1.000 blocos Receituário de Controle especial

Papel Autocopiativo -

15x20cm - 1/0 cor - 2 vias -

segunda via azul

8 1.000 blocos

Notificação de receita -

psicotrópicos

Superbond - 9x21cm - 1/0

cor - numerado

9 2.000 und

Cartão de controle de entrega de

medicamentos

Offset 180g - 21x30cm - 1/1

cores - 1 dobra

10 2.000 und Caderneta do hipertenso

Offset 180g -21x17,5cm -

1/1 cores

11 100 blocos Ficha de Encaminhamento

Offset 90g - 32x21cm - 1/0

cores- picote

12 500 blocos Resquisição de Mamografia

Offset 75g - 21x30cm - 1/1

cores

13 1.000 blocos

Mapa de atendimento

Ambulatorial

Offset 56g - 31x20,5cm -

1/1 cores

14 1.000 blocos

Laudo para solicitação de

procedimento ambulatorial

Offset 75g - 21x30cm - 1/0

cor

15 50 blocos

Fichas Gerência de vigilância

sanitária

Papel Autocopiativo -

21x30cm - 1/0 cor - 3 vias -

numerado

16 50 blocos Auto de infração

Papel Autocopiativo -

21x30cm - 1/0 cor - 3 vias -

numerado

17 5.000 und Fichas Fisioterapia

Offset 180g - 21x30cm - 1/0

cor

18 50 blocos Mapa de Atendimento Odontologia

Offset 56g - 31x20,5cm -

1/1 cores

19 9.000 und Assistência Odontológica

Offset 180g - 36x21cm - 1/1

cores

20 9.000 und Prontuário

Offset 180g - 30x21cm - 1/1

cores

21 6500 und Folders

Papel couchê 150g -

21x29,7 cm - 4/4 cores

22 2000 und Cartazes

Papel couchê - 150g - 42x63

cm - 4/0 cores

23 2000 und Panfletos Papel couchê - 150g - 15x21

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cm - 4/0

24 2000 und Panfletos

Papel couchê - 150g - 15x21

cm - 4/4

25 2000 und Pastas Processos

Cartolina - 180g - 32x46 cm

- 1/1 - Dobra

Valor Total

LOTE 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO

Item Quantidade Produto Descrição Valor Unitário Valor Total

1 2.500 Cartão de Natal Couchê 300g - 15x10cm -

4/0 cores - Verniz total

2 4.000 Envelopes Timbrados Offset 90g-16x11cm - 1/0

cores

3 2.500 Mala direta básica - natal Couchê 250g - 23x16cm -

4/4 cores - Verniz total

frente

4 15.000 Panfletos Couchê 115g - 15x21cm -

4/4 cores

5 2.000 Revista - Informativo Municipio

Ouro Verde

Couchê 115g - 25x28cm -

4/4 cores - 32 páginas

6 5.000 Pastas Processo Cartolina- 180g - 32x46cm -

1/1 cores - 1 dobra

7 20.000 Envelopes - Médios Offset 90g - 28x20cm - 4/0

cores

8 20.000 Envelopes - Grandes Offset 90g - 23x33cm - 4/0

cores

9 3.000 Cartazes Couchê 150g - 42x62cm -

4/0 cores - Verniz total

Valor Total

LOTE 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Item Quantidade Produto Descrição Valor Unitário Valor Total

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1 500 Cartazes - Rainha da Melhor Idade Couchê 150g - 42x64cm -

4/0 cores - Verniz total

2 2.000 Folders Couchê 150g - 21x29,7cm -

4/4 cores - Verniz total - 2

dobras

3 2.000 Folders Couchê 150g - 21x29,7cm -

4/0 cores - Verniz total

4 2.000 Folders Couchê 150g - 30,3x21,6cm

- 4/4 cores - 2 dobras

5 2.000 Pastas Processos Cartonila-180g-32x46cm -

1/1 dobra

Valor Total

Valor Total: R$ _______ (por extenso) O prazo da Execução da Obra: conforme Edital Condições de Pagamento: conforme Edital O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias.

xxxxxxxxxxxx, ____ de ______________de 2015.

________________________________________ EMPRESA PROPONENTE REPRESENTANTE LEGAL

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CONVITE Nº 005/2015 ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ____/2015. TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS E _________________.

Pelo presente instrumento de contrato para prestação de serviços, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.485.531/0001-84, neste ato representada pelo Gestor Municipal EDSON BATISTA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comissionado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ___________________ , com sede na ___________, inscrita no CNPJ n°______, representada pelo_____________, ____, _____, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem ajustar entre si o presente contrato, vinculado ao Edital de Licitação, modalidade Carta Convite nº 0xx/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na confecção de materiais gráficos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Governo, e Assistência Social, vinculadas ao Governo de Ouro Verde de Goiás, conforme termo de referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO Os serviços serão prestados mediante apresentação de requisição expedida pelo contratante, contendo assinatura do responsável pela autorização e a quantidade do serviço a ser prestado. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de ___________________________, que serão pagos em até 10 (dez) dias contados após apresentação das notas fiscais, devidamente protocolizadas no Município de Ouro Verde de Goiás e concluído o processo legalmente adotado pela Administração para solução de seus débitos.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato terá validade até 31 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES A CONTRATADA:

a) Se compromete a prestar os serviços requisitados de acordo com as especificações previstas neste contrato, enquanto durar a sua vigência;

b) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Contratante;

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c) Providenciar a prestação dos serviços imediatamente depois de recebida a ordem de prestação de serviços da Administração, informando, em tempo, hábil, qualquer motivo impeditivo ao início de sua execução;

d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato sem a anuência do contratante;

A CONTRATANTE: a) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação dos serviços, objeto deste contrato; b) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a

partir da prestação dos serviços, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente discriminadas e atestadas;

c) Proporcionar à Contratada todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória;

d) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratante, desde que indispensáveis à execução do contrato;

e) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E PENALIDADES Em caso de descumprimento de quaisquer das clausulas acima referidas, a parte infratora obrigar-se-á ao pagamento de uma multa de 2% (dois) por cento do valor total do presente contrato. CLAÚSULA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se a presente contratação nos dispositivos das Leis nº 8666/93 e 8883/94, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e demais normas pertinentes, ficando as partes a elas sujeitas como sujeitas igualmente ficam as normas pactuadas neste contrato. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS Os recursos financeiros, necessários ao fiel cumprimento deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: _____________________________________________________. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Anápolis, para dirimir qualquer controvérsia inerente a este contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e mutuamente acordados, as partes acima qualificadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas que igualmente assinam, para que produza todos os efeitos de direito.

Ouro Verde de Goiás, aos __dias do mês de ________ do ano de 2015.

__________________________________

EDSON BATISTA CAVALCANTE DE OLIVEIRA GESTOR MUNICIPAL

CONTRATANTE

__________________________________ CONTRATADA

Page 15: EDITAL DE CARTA CONVITE...c) Carta de preposto ou procuração, assinada pelo representante legal da empresa participante, nomeando procurador para praticar todos os atos durante o

TESTEMUNHAS: 01)___________________________________________CPF:_____________________ 02)___________________________________________CPF:_____________________