#Edital de Bolsas de Mestrado e Doutorado IFAC-CNPq (2015)

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EDITAL DE BOLSAS Nº 003/2015 - PROINP/IFAC-CNPq 1. DO OBJETIVO O presente Edital tem por objetivo a concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado para pesquisadores pertencentes a Instituições Públicas de Ensino ou de Pesquisa do Estado do Acre, inscritos em programas de Pós-Graduação Stricto sensu (mestrado ou doutorado) no país, ofertadas por meio de Edital elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROINP), financiado com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 26870011 de 2012, conforme o Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Federal do Acre e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (IFAC-CNPq), a serem pagas pelo CNPq. 2. DA JUSTIFICATIVA O Estado do Acre apresenta uma carência em seu quadro de professores relacionada à titulação. O Instituto Federal do Acre, por ser uma Instituição com menos de 05 anos de existência, apresenta em seu quadro docente 19 doutores, 74 mestres e 149 graduados/especialistas distribuídos em seus seis Câmpus. Diante deste quadro, o IFAC tem apoiado e estimulado a capacitação de seus servidores (docentes e técnicos administrativos em educação) em programas de mestrado e doutorado por meio de termos e acordos institucionais para qualificação. A Universidade Federal do Acre, por sua vez, apresenta em seu quadro docente 278 doutores, 275 mestres e 130 graduados/especialistas. Além disso, no Estado do Acre somente a UFAC oferta programas regulares de pós-graduação em nível de doutorado (dois) e de mestrado (onze), onde a maioria deles se concentram na capital Rio Branco. Neste sentido, devido as dificuldades de locomoção, estadia e ambientação, juntamente com a real necessidade de qualificação dos servidores do Estado, principalmente seu quadro docente, o apoio na modalidade de bolsas para mestrandos e doutorandos se justifica na medida que tal ação contribuirá para a elevação da formação acadêmica e, consequentemente, contribuirá para a qualidade do sistema educacional e de nucleação de grupos de pesquisa em nível regional e estadual. 3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Vigência do Edital: Este edital apresenta vigência de 05 (cinco) anos a partir de sua publicação. 3.2. Submissão das propostas: As propostas deverão ser submetidas por meio deste edital, de acordo com as grandes áreas do conhecimento a seguir: Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e Sociais, Ciências da Saúde e Biológicas, Engenharias. 3.3. Inscrição: 16 de outubro a 15 de novembro de 2015.

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EDITAL DE BOLSAS Nº 003/2015 - PROINP/IFAC-CNPq 1. DO OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo a concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado para pesquisadores pertencentes a Instituições Públicas de Ensino ou de Pesquisa do Estado do Acre, inscritos em programas de Pós-Graduação Stricto sensu (mestrado ou doutorado) no país, ofertadas por meio de Edital elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROINP), financiado com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 26870011 de 2012, conforme o Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Federal do Acre e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (IFAC-CNPq), a serem pagas pelo CNPq.

2. DA JUSTIFICATIVA

O Estado do Acre apresenta uma carência em seu quadro de professores relacionada à titulação. O Instituto Federal do Acre, por ser uma Instituição com menos de 05 anos de existência, apresenta em seu quadro docente 19 doutores, 74 mestres e 149 graduados/especialistas distribuídos em seus seis Câmpus. Diante deste quadro, o IFAC tem apoiado e estimulado a capacitação de seus servidores (docentes e técnicos administrativos em educação) em programas de mestrado e doutorado por meio de termos e acordos institucionais para qualificação. A Universidade Federal do Acre, por sua vez, apresenta em seu quadro docente 278 doutores, 275 mestres e 130 graduados/especialistas. Além disso, no Estado do Acre somente a UFAC oferta programas regulares de pós-graduação em nível de doutorado (dois) e de mestrado (onze), onde a maioria deles se concentram na capital Rio Branco. Neste sentido, devido as dificuldades de locomoção, estadia e ambientação, juntamente com a real necessidade de qualificação dos servidores do Estado, principalmente seu quadro docente, o apoio na modalidade de bolsas para mestrandos e doutorandos se justifica na medida que tal ação contribuirá para a elevação da formação acadêmica e, consequentemente, contribuirá para a qualidade do sistema educacional e de nucleação de grupos de pesquisa em nível regional e estadual.

3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

3.1. Vigência do Edital: Este edital apresenta vigência de 05 (cinco) anos a partir de sua publicação.

3.2. Submissão das propostas: As propostas deverão ser submetidas por meio deste edital, de acordo com as grandes áreas do conhecimento a seguir: Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e Sociais, Ciências da Saúde e Biológicas, Engenharias.

3.3. Inscrição: 16 de outubro a 15 de novembro de 2015.

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3.4. Resultado Preliminar: 14 de dezembro de 2015.

3.5. Interposição de recursos: 14 a 18 de dezembro de 2015.

3.6. Resultado Final: 21 de dezembro de 2015.

3.7. Implementação da Bolsa: 01 de março de 2016.

4. DOS PROPONENTES

4.1. Podem ser proponentes para concessão da bolsa de estudo pesquisadores que:

a) pertençam a Instituições Públicas de Ensino ou de Pesquisa do Estado do Acre; e

b) estejam inscritos em programas de Pós-Graduação Stricto sensu (mestrado ou doutorado) no país.

4.2. É vedada a participação neste edital de servidores que estão inseridos em Programas de Pós-Graduação provenientes de MINTER/DINTER ou Acordos/Termos de Cooperação Institucional com instituições nacionais ou internacionais.

4.3. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO NESTE EDITAL DE SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM AFASTAMENTO INTEGRAL PARA QUALIFICAÇÃO.

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

Serão aplicados recursos financeiros no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), financiado com recursos provenientes de Emenda Parlamentar nº 26870011 de 2012, para pagamento de bolsas de Mestrado e Doutorado, conforme o Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Federal do Acre e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (IFAC-CNPq), a serem pagas pelo CNPq.

6. DAS BOLSAS

6.1. As propostas de concessão de bolsas deverão ser apresentadas sob a forma de projetos de pesquisa de Mestrado ou Doutorado.

6.2. A proposta de concessão de bolsas apresentará vigência proporcional ao período regular restante para conclusão do Mestrado ou Doutorado pelo bolsista (24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado). Em hipótese alguma haverá prorrogação da vigência supracitada.

6.3. As bolsas serão pagas pelo CNPq, através do cadastro dos candidatos selecionados junto à Plataforma Carlos Chagas, cujos valores seguirão o valor praticado pela agência de fomento:

a) Mestrado (R$ 1.500,00);

b) Doutorado (R$ 2.200,00 + R$ 394,00 (taxa de bancada)).

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7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

As propostas deverão:

a) Ser preenchidas conforme formulário próprio – Anexo II (disponível no site do IFAC);

b) Explicitar detalhadamente os fundamentos teóricos que a orientam;

c) Justificar a relevância do projeto;

d) Delinear os objetivos específicos e gerais de forma clara e precisa;

e) Apresentar o desenho experimental do estudo;

f) Explicitar a metodologia a ser utilizada (indicar grupo de estudo, materiais e métodos, resultados, riscos, contribuições e dificuldades esperados na pesquisa, entre outros);

g) Apresentar a equipe envolvida no projeto;

h) Definir cronograma de execução;

i) Citar as referências bibliográficas que embasam o estudo.

8. DO ENVIO DA PROPOSTA

As propostas deverão ser encaminhadas por meio de formulário próprio (Anexo II) disponível no site do IFAC no endereço eletrônico www.ifac.edu.br. Após o preenchimento da proposta, é necessário o envio de toda a documentação relacionada abaixo através do e-mail [email protected]. a) Cadastro preenchido conforme Formulário Próprio constante do Anexo I (em formato .pdf);

b) Proposta preenchida conforme Formulário Próprio constante do Anexo II (em formato .pdf);

c) Declaração de matrícula em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pela CAPES e Histórico Escolar do Curso (documentos digitalizados e salvos em arquivo único no formato .pdf);

d) Curriculum Lattes do candidato e do orientador (em formato .pdf);

e) RG, CPF e cabeçalho do contracheque do candidato (documentos digitalizados e salvos em arquivo único no formato .pdf).

9. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA

9.1. Será criado pelo IFAC uma Comissão Interna que procederá as etapas de enquadramento das propostas por área do conhecimento e encaminhamento para avaliação.

9.2. O julgamento e seleção das propostas serão realizados por meio de Avaliadores Externos pertencentes a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, com

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representantes das grandes áreas do conhecimento a seguir: Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e Sociais, Ciências da Saúde e Biológicas, Engenharias.

Seus membros deverão apresentar:

a) Vínculo com instituição de ensino ou pesquisa;

b) Experiência em pesquisa;

c) Titulação mínima doutor; e

d) Currículo cadastrado na Plataforma Lattes.

9.3. Cada proposta será analisada por dois avaliadores externos, que serão responsáveis por avaliar o mérito técnico-científico dos projetos e pela avaliação final das propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III.

9.4. Após a análise da proposta, o resultado da avaliação poderá se configurar como:

a) Recomendada (nota igual ou superior a 60 pontos);

b) Não-recomendada (nota inferior a 60 pontos).

9.5. Após a análise das propostas pelos Avaliadores Externos, a execução da proposta será acompanhada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROINP).

10. DOS RESULTADOS

10.1. O resultado de julgamento das propostas será divulgado pelo IFAC no endereço eletrônico www.ifac.edu.br.

10.2. Em caso de empate, será considerado como critério de desempate a nota de Relevância do Projeto. Em persistindo o empate, será utilizado o critério de maior idade.

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1. Após a divulgação do resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias para interposição de recursos contra o resultado preliminar por meio do modelo constante do Anexo IV.

11.2. Após a análise dos recursos pela Comissão Interna, o resultado final de julgamento das propostas será divulgado pelo IFAC no endereço eletrônico www.ifac.edu.br.

12. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

12.1. A implementação das bolsas ocorrerá a partir de 01 de março de 2016.

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12.2. Para concessão da bolsa, o candidato deverá apresentar no prazo de 10 dias úteis, a partir da convocação, documentos constantes do item 8 deste edital (originais e cópias simples), além do Termo de Aceite de Bolsa preenchido (formulário próprio do CNPq enviado por e-mail aos candidatos selecionados), sob pena de desclassificação do processo seletivo.

12.3. As bolsas serão pagas pelo CNPq, através do cadastro dos candidatos selecionados junto à Plataforma Carlos Chagas, mediante

12.4. Não serão efetuados pagamentos de bolsa referentes aos meses já cursados na pós-graduação, anteriormente ao mês de implementação da bolsa por meio deste edital.

13. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS BOLSITAS

13.1. O acompanhamento e a avaliação dos bolsistas serão realizados por meio dos seguintes instrumentos:

a) Relatórios semestrais, elaborados pelo bolsista e analisados pelo seu orientador (formulário próprio a ser disponibilizado pela PROINP);

b) Relatório final, ao término da bolsa.

13.2. Deverá constar no relatório:

a) Descrição das atividades efetivamente desenvolvidas pelo bolsista no período;

b) Relação dos trabalhos e outros instrumentos de divulgação resultante do trabalho desenvolvido pelo bolsista, como participação do bolsista em eventos, congressos, exposições, feiras;

13.3. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005.

14. DOS DEVERES E PENALIDADES DOS BOLSISTAS

14.1. O bolsista deverá apresentar os relatórios nos prazos estabelecidos no item 13.1. O não cumprimento do prazo implicará na suspensão da bolsa, podendo resultar no seu cancelamento.

14.2. A bolsa será suspensa quando do trancamento do Curso de Pós-Graduação ou solicitação de licença para tratamento de saúde.

14.2.1. Em caso de licença-maternidade, o prazo regulamentar máximo de vigência da bolsa poderá ser prorrogado por até 04 (quatro) meses, desde que comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante a vigência da respectiva bolsa.

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14.3. A bolsa será cancelada quando da ocorrência de redistribuição, remoção, vacância ou exoneração do servidor para outra Instituição fora do Estado do Acre.

14.4. O encerramento do processo ocorrerá quando o beneficiário tiver o relatório final aprovado e ausência de pendência técnica/financeira.

14.5. É obrigatório ao bolsista o depósito da Dissertação ou Tese junto a CAPES e a Biblioteca Nacional, bem como ao IFAC, através de uma cópia impressa e uma cópia digital.

14.6. No caso específico do doutorado, o bolsista terá de, além do depósito da tese, prestar contas da taxa de bancada em formulário próprio e de acordo com as normas do CNPq.

14.7. Os resultados obtidos no projeto de pesquisa, quando apresentados em eventos ou congressos na forma de publicações, pôsteres, banners ou outras formas de comunicação, deverão citar o IFAC, a fim de garantir o fortalecimento dos grupos de pesquisa na Instituição, e o CNPq, que representa a agência de fomento responsável pelo pagamento da bolsa.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Não serão aceitas propostas sem a documentação exigida no item 8 deste Edital.

15.2. O IFAC se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos bolsistas selecionados por este edital, sendo esta responsabilidade do CNPq.

15.3. O IFAC não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa. É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino onde o projeto está sendo desenvolvido oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades do plano de trabalho.

15.4. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected].

15.5. Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, encaminhada através do e-mail [email protected], até cinco dias úteis após a sua divulgação.

15.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna instituída por este edital.

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16. CRONOGRAMA

EVENTO PERÍODO

Inscrição 16 de outubro a 15 de novembro de 2015

Resultado Preliminar 14 de dezembro de 2015

Interposição de recursos 14 a 18 de dezembro de 2015

Resultado Final 21 de dezembro de 2015

Implementação das bolsas 01 de março de 2016

Rio Branco, 16 de outubro de 2015.

(original assinado)

Rosana Cavalcante dos Santos Reitora Pro Tempore

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ANEXO I

CADASTRO

1. Identificação

1.1. Identificação Pessoal

Nome:

CPF: RG: E-mail:

Endereço completo:

Telefone:

1.2. Identificação do Projeto

Título do Projeto:

Orientador:

Programa de Pós-Graduação:

Local de realização do projeto:

Tempo regular para conclusão da Pós-Graduação:

1.3. Área do Projeto

( ) Ciências Exatas e da Terra ( ) Ciências Biológicas ( ) Engenharias ( ) Ciências da Saúde ( ) Ciências Agrárias ( ) Ciências Sociais aplicadas ( ) Ciências Humanas ( ) Linguística, Letras e Artes

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ANEXO II

ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

1. Resumo (máximo 1500 caracteres com espaço)

2. Introdução

3. Justificativa

4. Objetivos

4.1. Objetivo geral

4.2. Objetivos específicos

5. Desenho Experimental (consiste no esboço do projeto, utilizado para planejamento, implementação e análise do estudo)

6. Metodologia

6.1. Objeto de estudo

6.2. Materiais e Métodos 6.3. Resultados Esperados / Contribuição

6.4. Riscos Esperados / Dificuldades

6.5. Outros

7. Equipe envolvida no projeto

Nome Completo Titulação Função no projeto Lattes

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8. Cronograma de Execução

Atividades 2016 2017 2018 2019

9. Referências Bibliográficas

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ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

1- Justificativa (0 a 30)

1.1- Relevância do projeto (pontuação máxima – 10 pontos).

1.2- Caracterização da proposta (pontuação máxima – 15 pontos).

1.3- Adequação e clareza dos objetivos (pontuação máxima – 05 pontos).

2- Fundamentação teórica (0 a 25)

2.1- Fundamentação teórica do projeto (pontuação máxima – 15 pontos).

2.2- Coerência da linha teórico-metodológica pesquisada (pontuação máxima – 05 pontos).

2.3- Exequibilidade do projeto (pontuação máxima – 05 pontos).

3- Metodologia (0 a 30)

3.1- Desenho experimental do projeto (pontuação máxima – 15 pontos).

3.2- Adequação da metodologia aos objetivos e a proposta apresentada (pontuação máxima – 15

pontos).

4- Cronograma (0 a 15)

4.1- Coerência entre o prazo de execução do projeto e a proposta apresentada (pontuação

máxima – 05 pontos).

4.2- Detalhamento das etapas de execução do projeto (pontuação máxima – 10 pontos).

PARECER DO COMITÊ EXTERNO 1- O projeto poderá ser executado no prazo previsto? ( ) Sim ( ) Não.

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2- Recomendações sobre o projeto ao candidato.

3- Considerações Finais.

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

Identificação Pessoal

Nome:

CPF: RG: E-mail:

Endereço completo:

Telefone:

Identificação do Projeto

Título do Projeto:

Área do Projeto:

Recurso

______________________, _____ de ___________________ de 2015.

__________________________________________ Assinatura do candidato