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1 EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2009 CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSTANDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE INTERESSE DA CODESA DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, BEM COMO CONSULTORIA ADMINISTRATIVA. A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Resolução nº 057/2009, torna público que fará realizar às 10:00h do dia 30 DE NOVEMBRO DE 2009, na Sala de Reuniões do 3º andar do prédio n° 04 da CODESA, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 556, Centro - Vitória - ES, licitação na MODALIDADE CONCORRÊNCIA, objetivando a contratação dos serviços, conforme discriminado no OBJETO, de execução indireta em regime de empreitada por preço global, pelo tipo de licitação TÉCNICA E PREÇO, autorizada pela DIREXE – DIRETORIA EXECUTIVA em sua 1289ª reunião de 14/09/2009 e homologado pelo Conselho de Administração em sua 348ª reunião de 28 de setembro de 2009, a qual será regida pela Lei 8.666/93, suas alterações e demais disposições que regem as licitações e contratos administrativos. A contratação foi solicitada pela COJURI – Coordenação Jurídica da CODESA O Edital completo desta licitação está disponível no site da CODESA na Internet www.codesa.gov.br , no item licitações , e também na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 556 (2º andar) - Centro -Vitória – ES, sendo que os interessados podem trazer um Cd Rom virgem (ou equivalente) para gravação de todos os documentos necessários à formulação das propostas. AVISO ÀS SOCIEDADES INTERESSADAS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação e as sociedades de advogados interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive alterações das condições editalícias, solicito de Vossa Senhoria que envie preenchido o ANEXO VI do Edital. A falta de preenchimento desse Recibo e seu respectivo envio, EXIME a Comissão Permanente de Licitação da CODESA, de comunicar diretamente à sua sociedade, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO GOVERNO DO BRASIL SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA

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EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2009 CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSTANDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE INTERESSE DA CODESA DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, BEM COMO CONSULTORIA ADMINISTRATIVA. A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Resolução nº 057/2009, torna público que fará realizar às 10:00h do dia 30 DE NOVEMBRO DE 2009, na Sala de Reuniões do 3º andar do prédio n° 04 da CODESA, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 556, Centro - Vitória - ES, licitação na MODALIDADE CONCORRÊNCIA, objetivando a contratação dos serviços, conforme discriminado no OBJETO, de execução indireta em regime de empreitada por preço global, pelo tipo de licitação TÉCNICA E PREÇO, autorizada pela DIREXE – DIRETORIA EXECUTIVA em sua 1289ª reunião de 14/09/2009 e homologado pelo Conselho de Administração em sua 348ª reunião de 28 de setembro de 2009, a qual será regida pela Lei 8.666/93, suas alterações e demais disposições que regem as licitações e contratos administrativos. A contratação foi solicitada pela COJURI – Coordenação Jurídica da CODESA O Edital completo desta licitação está disponível no site da CODESA na Internet www.codesa.gov.br, no item licitações, e também na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 556 (2º andar) - Centro -Vitória – ES, sendo que os interessados podem trazer um Cd Rom virgem (ou equivalente) para gravação de todos os documentos necessários à formulação das propostas.

AVISO ÀS SOCIEDADES INTERESSADAS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação e as sociedades de advogados interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive alterações das condições editalícias, solicito de Vossa Senhoria que envie preenchido o ANEXO VI do Edital. A falta de preenchimento desse Recibo e seu respectivo envio, EXIME a Comissão Permanente de Licitação da CODESA, de comunicar diretamente à sua sociedade, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO

GOVERNO DO BRASIL SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS

COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA

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INDICE DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS

ÍNDICE DO EDITAL

ITEM ASSUNTO PÁGINA

PREÂMBULO 01

1.0 OBJETO 03 2.0 DISPOSIÇÕES GERAIS 03 3.0 CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO 04 4.0 PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 05 ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 06 ENVELOPE “B” DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA 07 ENVELOPE “C” DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL 08

5.0 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “A”, “B” e “C” 08 6.0 JULGAMENTO – PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 10 7.0 JULGAMENTO – PONTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 13 8.0 CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS 13 .9.0 ADJUDICAÇÃO E PRAZO 14 10.0 PAGAMENTO 14 11.0 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15 12.0 RESCISÃO 16 13.0 RECURSOS 17 14.0 ALTERAÇÕES 17 15.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 17 16.0 VALOR GLOBAL ORÇADO 19 17.0 REAJUSTAMENTO 19 18.0 FONTE DE RECURSOS 19 19.0 FISCALIZAÇÃO 19 20.0 SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS 20 21.0 DISPOSIÇÕES GERAIS 20 22.0 FORO 21

ÍNDICE DOS ANEXOS

ITEM ASSUNTO PÁGINA

I ANEXO I - PROJETO BÁSICO 22 II ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 36 III ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 44 IV ANEXO IV - DECLAR. DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 45 V ANEXO V - DECLAR. EM ATENDIMENTO À LEI N° 9.854/1999 46 VI ANEXO VI - DADOS DA SOCIEDADE INTERESSADA 47 VII ANEXO VII - PLANILHA - MODELO – RELAÇÃO DE PROCESSOS 48 VIII ANEXO VIII – RELAÇÃO DOS PROCESSOS - CODESA 50

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1.0 DO OBJETO 1.1 É objeto da presente licitação, a contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços especializados no contencioso trabalhista, constando de prestação de serviço de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais e extrajudiciais de interesse da CODESA de natureza trabalhista, quer em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, bem como consultoria administrativa, obedecendo rigorosamente às especificações técnicas constantes do projeto básico – Anexo I do Edital. 2.0 DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 A CODESA fornecerá aos interessados, além do Edital e seus Anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta CONCORRÊNCIA.

2.2 Os esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos desta CONCORRÊNCIA, serão atendidos mediante solicitação por escrito à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas, devendo ser encaminhados preferencialmente para o seguinte endereço: [email protected]. Poderão também ser encaminhados para o endereço:

COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA Att. CPL - Comissão Permanente de Licitação ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas nº 556 – Prédio 4 – 2º Andar Centro CEP 29.010 - 945 Vitória - Espírito Santo. TEL: 0XX (27) 3132 - 7301 FAX: 0XX (27) 3132 – 7349

2.3 A CODESA até 03 (três) dias úteis antes da data da licitação, encaminhará, através de FAX, para todas as sociedades que enviaram para a CPL preenchido, o RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL (ANEXO VI), as perguntas formuladas e suas respectivas respostas. 2.4 Não serão levadas em consideração pela CODESA, tanto na fase de habilitação e classificação das propostas, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e remetidas no prazo indicado no subitem 2.2 supra. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 2.5 A CODESA poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos desta CONCORRÊNCIA, caso em que procederá a sua divulgação através dos mesmos meios de comunicação utilizados nesta licitação, bem como encaminhará o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham preenchido e enviado para a CPL, o ANEXO VI, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação da proposta.

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2.6 Não serão consideradas propostas apresentadas após a hora e data convencionadas para a abertura das mesmas, bem como propostas feitas por FAX ou qualquer outro meio eletrônico, sendo que o horário a ser considerado pela Comissão será o do relógio do protocolo geral, localizado na Portaria do prédio 04 da CODESA. 2.7 Os envelopes “A”, “B” e “C” poderão ser recebidos através de via postal desde que estejam à disposição da Comissão de Licitação no DIA, HORA e LOCAL, determinados no subitem 2.2 deste Edital. 2.8 A CODESA poderá revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 2.9 Caso as datas previstas para realização dos eventos desta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos previstos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora previstos. 2.10 As propostas deverão ser elaboradas com observância das condições expressas nos documentos a seguir relacionados: a) Edital; b) Anexos de I a VIII.

3.0 CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO 3.1 Somente poderão participar desta CONCORRÊNCIA, sociedades civis constituídas na forma do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei nº 8.906, de 04/07/94) e do Provimento nº 23, de 23/11/65 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que dispõem sobre organização e funcionamento do registro das Sociedades de Advogados. 3.2 Para atendimento dos objetivos desta CONCORRÊNCIA, as proponentes poderão subcontratar escritório correspondente em Brasília ou outras comarcas à exceção de Vitória, para acompanhamento e diligências pertinentes aos processos naquele Distrito Federal, mediante autorização prévia e expressa da CODESA. 3.3 A CODESA não aceitará proposta apresentada por consórcios juridicamente formados ou em formação, nem de grupos de sociedades. 3.4 Não será admitida, ainda, a participação nesta CONCORRÊNCIA, de Sociedades:

a) cujos sócios ou integrantes não sócios participem a qualquer título, simultaneamente de outras sociedades licitantes; b) de que participem empregados, contratados e conselheiros da CODESA, como sócios ou não sócios;

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c) que possuir entre seus sócios, associados ou empregados, Advogados que estejam patrocinando causa contra a CODESA, ou defendendo interesse conflitante com o interesse da CODESA. 3.5 É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente na proposta. 4.0 PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 Preferencialmente, os documentos que compõe CADA ENVELOPE deverão ser entregues na seqüência indicada nos subitens 4.4; 4.5 e 4.6, com suas folhas devidamente numeradas e precedidas de uma folha índice (também numerada) onde deverá constar: 1 – item do Edital a que se refere o documento; 2 – nome (identificação) do documento apresentado; 3 – número da folha onde se encontra tal documento.

OBSERVAÇÃO: Os documentos de cada envelope deverão, preferencialmente, ser

entregues encadernados em espiral contínua ou grampeados ou então presos por qualquer outro meio que impossibilite a soltura de qualquer documento dos demais. 4.2 As propostas deverão ser apresentadas em 03 (três) envelopes FECHADOS, os

quais deverão conter as seguintes indicações: a) No centro dos três envelopes:

CONCORRÊNCIA Nº 002/2009 COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA Att. Comissão Permanente de Licitação ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas nº 556 – Prédio 4 - 2º andar Centro - Vitória - Espírito Santo

b) No canto superior esquerdo a identificação de cada envelope como segue:

ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DATA E HORA DA LICITAÇÃO NOME DA PROPONENTE CNPJ NOTA: Este envelope contém ......( ) folhas de documentos, incluindo o índice

ENVELOPE "B" - PROPOSTA TÉCNICA NOME DA PROPONENTE DATA E HORA DA LICITAÇÃO

CNPJ NOTA: Este envelope contém ......( ) folhas de documentos, incluindo o índice

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ENVELOPE "C" - PROPOSTA COMERCIAL NOME DA PROPONENTE DATA E HORA DA LICITAÇÃO

CNP NOTA: Este envelope contém ......( ) folhas de documentos, incluindo o índice

4.3 Todos os documentos e elementos da documentação de Habilitação e das Propostas Técnica e Comercial, contidos nos envelopes "A", “B” e “C” devem ser apresentados datilografados ou digitados, perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datados e assinados por seus emissores, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, ainda, autenticada por qualquer um dos empregados da CODESA que integram a Comissão de Licitação ou que tenha sido designado formalmente para tal. Nos casos em que a própria legislação obriga a divulgação dos documentos em órgão da imprensa oficial, serão aceitas tais publicações em substituição aos respectivos documentos cujo teor se publicou, desde que os mesmos venham a ser apresentados em original ou cópias autenticadas, conforme anteriormente citado. 4.4 ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.4.1 Os documentos que constarão do envelope "A" de Habilitação, devidamente atualizados deverão ser os seguintes: 4.4.1.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, contrato ou compromisso social em vigor, com a última alteração e que conste a atual representação jurídica, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB da sede da proponente; b) Declaração de inexistência de fato impeditivo emitida pelo próprio licitante, conforme ANEXO IV; c) Declaração devidamente assinada pelo representante legal da Empresa licitante, de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854/99, conforme ANEXO V. 4.4.1.2 Relativos à Qualificação Econômico - Financeira e à Regularidade Fiscal

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade da Sociedade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente. Relativamente à Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS – CRF, atualizado; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND com o INSS), atualizada;

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OBSERVAÇÃO: Caso as certidões expedidas não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a Comissão de Licitação considerará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão da certidão. 4.4.1.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidão de inteiro teor emitida pela OAB de que a sociedade proponente está registrada ou inscrita naquela entidade profissional, conforme dispõe o inciso I do art. 30 da Lei nº 8.666/93; b) Declaração firmada pelo represente legal da sociedade proponente, indicando a relação nominal dos profissionais que dispõe para a prestação de serviços ora licitados (equipe que efetivamente irá atuar nos processos CODESA); c) Indicação das instalações com a respectiva localização e comprovação, mediante a apresentação de declaração formal de disponibilidade, firmada por representante legal da sociedade, de equipamentos de fac-símile, linhas telefônicas independentes, computadores, internet, celulares, biblioteca, assinaturas de repertórios de jurisprudência e legislação, ou outros equipamentos necessários à execução dos serviços. d) Certidão de inteiro teor emitida pela OAB de que todos os membros da equipe, sócios e não sócios, não sofreram qualquer punição disciplinar relacionada ao exercício da advocacia, e que estão regularmente inscritos e em pleno gozo das atividades profissionais; e) Comprovação de que pelo menos um sócio que compõe a Sociedade atuou na defesa de interesses de empresa, ou seja, COMO PATRONO DE EMPRESA RECLAMADA, no âmbito da Justiça do Trabalho, através de certidões expedidas pelas Diretorias das Varas do Fórum de atuação; A Atuação do Advogado a ser comprovada é em reclamações trabalhistas como patrono de empresa Reclamada. f) Declaração de compromisso de cada Advogado membro da equipe técnica, ratificada pelo representante legal da Sociedade Licitante, de se encontra disponível para prestação dos serviços previstos no presente Edital, conforme modelo de Termo de Compromisso constante no ANEXO VII; 4.5 – ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA A Proposta Técnica deverá ser elaborada de acordo com as exigências a seguir relacionadas e ser compatível com as especificações técnicas, contendo obrigatoriamente os seguintes itens: A) INDICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE COMPORÃO A SUA EQUIPE TÉCNICA: Para que o profissional seja considerado como pertencente ao corpo técnico da licitante, é necessária a apresentação de;

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a) carteira profissional (CTPS) do profissional, em que conste a licitante como contratante, ou, b) Ato constitutivo, contrato ou compromisso social em vigor, com a última alteração e que conste a atual representação jurídica, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB da sede da proponente em que o profissional conste como sócio, ou, c) declarações de contratação futura de profissionais capacitados desde que munidas de anuência do respectivo profissional. B) ATESTADOS A SEREM CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO (Capacitação Técnica da Licitante e da Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante: A comprovação de realização de cada serviço, relativos a licitante e aos membros da equipe técnica, deverá ser efetuada por atestados fornecidos por pessoas jurídicas. 4.6 ENVELOPE "C" - DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL 4.6.1 A documentação da proposta comercial da licitante deverá conter: a - Carta Resumo da Proposta de Preços, de acordo com o modelo da planilha integrante do Edital (Anexo VII.1 Planilha orçamentária); b - planilhas de preços devidamente rubricadas com os custos unitários e totais dos SERVIÇOS ofertados, discriminados no ANEXO VII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. c) A Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 5.0 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “A”, “B” e “C” 5.1 No local, dia e hora estabelecidos neste Edital, a Comissão de Licitação instalará a sessão pública para o recebimento dos Documentos para Habilitação, Proposta Técnica e de Proposta de Preços, envelopes "A", "B" e “C”, respectivamente, obedecendo à seguinte ordem de trabalho: a) Identificação pessoal dos representantes legais ou prepostos dos licitantes, devidamente credenciados (modelo no ANEXO III). Serão admitidos, no máximo, 02 (dois) representantes credenciados por sociedade. Não será permitido que duas licitantes sejam representadas pelo(s) mesmo(s) representante(s); b) Recebimento dos envelopes "A", "B" e “C”. OBSERVAÇÃO: A falta de credencial não constitui motivo para inabilitação de licitante, ficando o licitante não credenciado, porém, impedido de manifestar-se no processo licitatório em nome da representada, salvo na condição de sócio com poderes para representação isoladamente, no Contrato Social.

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5.2 ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 5.2.1 Os envelopes “A” contendo os documentos de Habilitação serão abertos, oportunidade em que o Presidente da Comissão de Licitação os colocará à disposição da Comissão de Licitação e dos licitantes presentes para exame, rubrica e se for o caso para apresentação de quaisquer reclamações ou impugnações. A seguir, toda a documentação será anexada ao processo. 5.2.2 O Presidente da Comissão de Licitação nesse instante poderá tomar a seguinte decisão: a) Suspender a sessão para uma melhor análise de toda a documentação de Habilitação conforme lhe é facultada pelo art. 44 §3° da Lei 8.666/93, ou, b) Examinar nessa mesma sessão os documentos constantes dos envelopes "A", julgando liminarmente inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam ao estabelecido no subitem 4.4.1 deste Edital. 5.2.3 Se os envelopes “A” forem abertos e analisados pela Comissão e não houver inabilitação de nenhum proponente, a abertura dos envelopes "B" poderá ser realizada nessa mesma sessão, desde que todos os licitantes estejam presentes e desistam de interpor recurso. 5.2.3.1 Caso não ocorra nessa sessão a abertura dos envelopes “B”, o Presidente da Comissão de Licitação pedirá aos licitantes presentes e aos os membros da Comissão de Licitação que rubriquem os envelopes “B” e “C” em seus fechamentos. 5.2.4 Havendo inabilitação de algum licitante, poderão ser adotados os seguintes procedimentos: 1) Estando ausente pelo menos um dos licitantes, a sessão será suspensa para o cumprimento do prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei 8666/93 e alterações. 2) Estando presentes todos os licitantes e estes desistirem expressa e formalmente de interpor recurso, a sessão poderá prosseguir com a abertura do envelope “B”, fazendo-se registrar o fato na Ata da sessão, e proceder-se-á a devolução ao licitante inabilitado dos seus envelopes “B” e “C” fechados. 3) Se algum licitante manifestar interesse em apresentar recurso, a sessão será suspensa para o cumprimento do disposto no art. 109 da Lei 8666/93 e suas alterações. 5.2.5 Após a análise da documentação de Habilitação e esgotados os procedimentos recursais, será realizada uma sessão para abertura do ENVELOPE “B”. 5.3 ENVELOPE "B" - PROPOSTA TÉCNICA. 5.3.1 As disposições quanto ao credenciamento dos representantes, número de representantes credenciados e rotina para exame das propostas, serão as mesmas estabelecidas para a sessão de recebimento das propostas e abertura dos envelopes "A".

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5.3.2 No dia, hora e local previamente designados, reunir-se-ão a Comissão de Licitação e os licitantes habilitados para abertura dos envelopes "B", devendo ser obedecida à seguinte ordem de trabalho: a) Verificação da autenticidade dos envelopes "B"; b) Abertura dos envelopes "B", oportunidade em que a Comissão colocará todas a documentação das Propostas Técnicas à disposição dos presentes para exame e rubrica. A Comissão de Licitação após analisar, avaliar e classificar as propostas divulgará esse resultado no Diário Oficial da União e informará também por Fax a todos os licitantes, e abrirá o prazo para recurso de acordo com o art. 109 da Lei 8.666/93. Esgotados os procedimentos recursais, será procedida a sessão para abertura do ENVELOPE “C”. 5.4 - ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL 5.4.1 As disposições quanto ao credenciamento dos representantes, número de representantes credenciados e rotina para exame das propostas comerciais, são as mesmas estabelecidas para a sessão de recebimento das propostas técnicas e abertura dos envelopes "A" e "B". 5.4.2 No dia, hora e local previamente designados, reunir-se-ão a Comissão de Licitação e os licitantes habilitados e classificados tecnicamente, em sessão pública para abertura dos envelopes "C", devendo ser obedecida a seguinte ordem de trabalho: a) Verificação da autenticidade dos envelopes "C"; b) Abertura dos envelopes "C" dos licitantes habilitados e classificados tecnicamente, oportunidade em que os membros da Comissão e os proponentes rubricarão todos os documentos neles contidos. 5.4.3 Das reuniões de recepção dos envelopes e de abertura destes, serão lavradas Atas circunstanciadas, que mencionarão todas as proponentes, registrarão as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação. As Atas serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes. A Comissão de Licitação após analisar, avaliar e classificar as propostas divulgará esse resultado no Diário Oficial da União e informará também por Fax a todos os licitantes, e abrirá o prazo para recurso de acordo com o art. 109 da Lei 8.666/93. 6.0 JULGAMENTO – PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 6.1 Para fins de pontuação relativamente à qualificação técnica da Sociedade e profissionais membros da equipe, serão considerados pela CPL os seguintes fatores de avaliação: a) Capacitação Técnica da Sociedade Licitante (CT), expressa pela relação de serviços similares e compatíveis com o objeto, realizados pelo Licitante; e

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b) Experiência profissional da Equipe Técnica da Licitante (EP), expressa pela comprovação de atuação de cada membro da equipe técnica em serviços compatíveis com o objeto. 6.1.1 A valoração dos fatores de avaliação de cada proposta técnica será obtida através dos seguintes critérios: 6.2 CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA SOCIEDADE LICITANTE (CT): Item Fator/Atestado a ser avaliado

relativamente à Sociedade Licitante Pontos por Atestado

Nº máximo de Atestados

Pontuação Máxima

01

Prova de execução de serviços de assessoramento de empresa em questões atinentes a planos de cargos e salários.

10

01

10

02

Comprovação de que a Sociedade atuou em negociação coletiva de trabalho ou em dissídio coletivo representando empresa empregadora.

10

01

10

03

Comprovação de assessoramento jurídico de órgão integrante da Adm. Pública Indireta, com mais de 200 empregados regidos pela CLT, no ramo do Direito objeto da licitação – Direito do Trabalho.

10

01

10

OBSERVAÇÕES: 1. A comprovação de que trata os itens 01 e 03 será feita mediante apresentação de declaração/atestado firmado pelos representantes legais da empresa assessorada pelo Licitante, sendo que para atendimento ao item 3, tem que estar expresso no documento a quantidade de empregados na data do assessoramento; 2. A comprovação de que trata o item 02 será feita mediante apresentação de declaração firmada pelos representantes legais da empresa assessorada pelo Licitante, para o caso de negociação coletiva; e através de certidão do Tribunal Regional do Trabalho para o caso de atuação em Dissídio Coletivo. Será pontuado um ou outro, ou seja, mesmo que a Licitante tenha participado de negociação Coletiva e de dissídio coletivo, apenas será considerado um deles. 3. O valor da Capacitação Técnica da Licitante (CT) será igual à somatória do número de pontos obtidos em cada item acima.

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6.3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE (EP): Item Fator/Atestado a ser avaliado

relativamente à Sociedade Licitante

Pontos por Atestado

Nº máximo de Atestados

Pontuação Máxima

01

Comprovação da experiência profissional dos Advogados membros da equipe técnica em advocacia patronal trabalhista, envolvendo processos que dizem respeito a trabalhadores portuários regidos pelas leis 4860/65, 8630/93 e 9719/98.

07

05

35

02

Assessoramento direto a órgãos integrantes da Administração Pública Indireta no ramo do Direito do Trabalho, em processos administrativos.

07

05

35

OBSERVAÇÕES: 1. A comprovação de que trata o item 01 será feita através de atestado emitido por pessoas jurídicas e deve conter a indicação de processos judiciais em que o Advogado atuou para fins de diligência, caso seja necessário. Será considerado apenas 01 (um) atestado para cada Advogado membro da equipe. 2. A comprovação de que trata o item 02 será feita mediante apresentação de atestados emitidos pelo órgão da Administração Pública Indireta. Será considerado apenas 01 (um) atestado para cada Advogado membro da equipe. 3. A pontuação total da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE (EP)) será igual à somatória do número de pontos obtidos nos itens acima. 4. Para que o profissional contribua com a pontuação de que trata este item, deverá estar indicado na relação da equipe técnica de que trata a letra “b” do item 4.4.1.3 e deverá ter atendido as letras “d” e “f” do item 4.4.1.3. 6.4 CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. Para a Capacitação Técnica da Sociedade Licitante (CT), cuja pontuação máxima é de 30 pontos, a pontuação mínima exigida será de 10 pontos, ou seja, a Licitante deverá atender pelo menos um dos três fatores indicados. A proposta que não atender a essa exigência será DESCLASSIFICADA. 2. Para a Experiência profissional da Equipe Técnica da Licitante (EP), cuja pontuação máxima é de 70 pontos, sendo 35 pontos para cada item, a pontuação mínima exigida será de 21 pontos para cada item. A proposta que não atender a essa exigência será DESCLASSIFICADA. 3. A pontuação Final da Proposta Técnica (PPT) será igual ao somatório dos pontos obtidos pela somatória dos itens julgados – [CT] e [EP].

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7.0 JULGAMENTO – PONTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1 - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1.1 O critério para classificação das propostas terá como referencial o preço global. A proposta que apresentar sua planilha de custos com preço global superior ao orçado pela CODESA será DESCLASSIFICADA. O preço global orçado pela CODESA é R$ 276.768,00 (duzentos e setenta e seis mil e setecentos e sessenta e oito reais). 7.2 - PONTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL [PPP] As propostas de preços serão pontuadas pela aplicação da razão matemática a seguir definida.

[PPP] = ___menor preço ofertado___ X 100 preço da oferta analisada

OBSERVAÇÃO: a pontuação das Propostas de Preço será calculada até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais. 8.0 CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS (CFP) 8.1 Após a valoração da Proposta Técnica e da Proposta de Preços deverão ser levados em conta, pela Comissão de Licitação, os seguintes parâmetros com os seus respectivos pesos:

a) Proposta Técnica - PESO 07 (sete)

b) Proposta de Preço - PESO 03 (três) 8.2 A Classificação Final das Propostas [CFP] será obtida pela aplicação da seguinte média ponderada:

onde: PPT = Pontuação da Proposta Técnica PPP = Pontuação da Proposta de Preço OBSERVAÇÃO: a pontuação final será calculada até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais. 8.3 - Será vencedora a proposta que obtiver a maior Pontuação Final, dentre aquelas classificadas.

[CFP] = PPT x 7 + PPP x 3 10

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8.4 – EMPATE No caso em que 02 (dois) ou mais Licitantes empatarem, e após observado o disposto no § 2º do Artigo 3º, da Lei 8.666/93, utilizar-se-á o critério de SORTEIO para a classificação, o qual acontecerá em sessão pública a qual todos os licitantes classificados serão convidados. OBSERVAÇÃO: De acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 6.204/2007, por se tratar de uma licitação do tipo Técnica e Preço, não será assegurado como critério de desempate, preferências de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006). 9.0 ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E PRAZO 9.1 A adjudicação do objeto será efetivada após a homologação da licitação e a contratação dar-se-á através de contrato conforme minuta constante do ANEXO II, desde que o vencedor da licitação não esteja inscrito no CADIN, conforme lei 10.522/2002. 9.2 O prazo global para a realização dos serviços é de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Fiscalização da CODESA. 9.2.1 O prazo de contratação poderá ser prorrogado sucessivamente, na forma do artigo 57, II, da Lei 8666/93 e suas alterações, mediante a celebração de termo aditivo. 10.0 PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado em parcelas mensais, após o atestado de execução de serviços feito pela COJURI (Fiscal do contrato), e ocorrerá sempre em até 30 (trinta) dias consecutivos da apresentação da fatura correspondente. 10.2 O pagamento à Contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Previdência Social, consubstanciada na Certidão Negativa de Débito do INSS, junto ao FGTS, a Secretaria da Receita Federal e a consulta ao CADIN. 10.3 Para a efetivação do pagamento será observado o disposto no art. 34 da Lei 10.833/03, que incluiu as Sociedades de Economia Mista no art. 64 da Lei 9.430/96 regulamentada pela I.N 480/2004 e complementada pela IN 539/2005. Na Nota Fiscal deverá ser destacada a retenção na fonte dos impostos e contribuições federais e, em caso de isenção, deverá ser enviado comprovante. 10.4 No caso de atraso no pagamento por culpa comprovada do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, ou seja, o crédito será atualizado financeiramente entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033%(trinta e três milésimos por cento) ao dia, sobre o valor da fatura em atraso.

10.5 Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato

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implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODESA.

11.0 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:

a) Advertência; b) Multas penitenciais; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério da CODESA; c.1 A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODESA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

11.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) do valor global contratado:

a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor orçado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.

b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor contratado, atualizado na

forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização. 11.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a CODESA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. 11.4 As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" supra poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.5 A sanção prevista na letra "d" supra é de competência do Ministro Chefe da Secretaria Especial de Portos, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 11.6 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à CODESA em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.

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12.0 RESCISÃO 12.1 A CODESA poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as conseqüências contratuais as previstas em lei; b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais,

especificações e prazos; c) Lentidão no cumprimento dos serviços nos prazos estipulados; a) Atraso injustificado no início dos serviços, que ocorrerá a partir da Ordem de

Início dos Serviços;

b) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CODESA;

c) A subcontratação total ou parcial do seu Objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital;

d) Desatendimento das determinações regulares da unidade da CODESA

designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores;

e) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços anotadas pela

Fiscalização da CODESA;

f) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da contratada;

g) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que,

a juízo da CODESA, prejudique a execução do contrato;

h) Quando o valor das multas aplicadas atingir 10%(dez por cento) do valor global orçado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;

i) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva

da execução do contrato;

j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria da CODESA, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

12.2 A CODESA poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o CONTRATO por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a contratada, neste caso, retenções eventualmente efetuadas e os valores correspondentes aos SERVIÇOS já executados até a data da rescisão, se aceitos pela Fiscalização.

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12.3 A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas letras "a" a "j" supra acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas no contrato:

a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à CODESA;

b) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados a CODESA.

12.4 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas conseqüências estão dispostas na legislação que rege esta licitação. 13.0 RECURSOS 13.1 Dos atos da CODESA decorrentes desta licitação cabem recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos: a) De Habilitação ou inabilitação do licitante; b) De Julgamento das propostas; c) De Anulação ou revogação da licitação; d) De Rescisão do CONTRATO, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666/93

e suas alterações; e) De Aplicação das penalidades. 13.2 Os recursos serão processados e julgados na forma como estabelece o art. 109 da Lei 8666/93 e suas alterações. 13.3 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 14.0 ALTERAÇÕES 14.1 Caso na data prevista para entrega e abertura das propostas relativas a esta licitação, seja declarado feriado ou ponto facultativo, o referido evento será realizado no primeiro dia útil seguinte da data estipulada, no mesmo horário e local definidos no Edital. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à vista das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. Ao Diretor - Presidente da CODESA, se reserva prerrogativa de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende. 15.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 15.1 Com a assinatura do Contrato, a CODESA obriga-se a: a) Prestar à CONTRATADA, quando solicitado, todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços; b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme previsão contratual;

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c) fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, através da COJURI – Coordenação Jurídica da CODESA. d) Custear as despesas decorrentes de custas processuais, emolumentos, cópias de peças processuais e outras cobranças judiciais e extrajudiciais indispensáveis à propositura e continuidade das ações e interposição de recursos, assim como as despesas efetuadas para acompanhamento dos processos a cargo da Contratada, inclusive em viagens que se fizerem necessárias para execução dos serviços, excluindo-se as viagens para a localidade de Brasília – DF, desde que previamente autorizadas pela Fiscalização. 15.2 Com a assinatura do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:

a) realizar os serviços solicitados pela CODESA, com a observância dos prazos por ela assinados e em estrita obediência à legislação pertinente; b) alertar e orientar a CODESA, preventivamente, a propósito de assuntos que afetos ao objeto contratado; c) responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos inerentes à atividade profissional desempenhada; d) assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à CODESA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do presente CONTRATO; e) manter sigilo sobre as informações que detenha sobre as atividades da CODESA, externando qualquer opinião a respeito, somente mediante autorização expressa da CODESA; f) A Contratada deverá comprovar mensalmente as diligências feitas em cada um dos processos objeto desta contratação, mediante relatório acompanhado das respectivas petições e cópias de atos processuais praticados. Nota: Os custos com as cópias de que trata este item serão reembolsados pela CODESA, mediante solicitação da CONTRATADA e observado o preço de mercado para cópia simples. g) O prazo máximo para manifestação em processos, quando demandado pela CODESA, será de 05 (cinco) dias corridos, salvo se prazo diferente for assinado pela Fiscalização do Contrato, sob pena de sanção prevista na Lei 8666/93, por inexecução contratual. h) Quando devidamente justificado, a Fiscalização poderá estender o prazo de 05 dias corridos de que trata a letra g supra. i) Ao final do contrato todos os advogados constantes da procuração outorgada pela CODESA, deverão substabelecer os poderes outorgados sem reservas, em favor do novo causídico indicado pela CODESA.

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j) Findo o contrato, a Contratada deverá entregar a CODESA, ou a quem esta indicar, todas as “pastas” contendo cópias individualizadas dos autos dos processos em que a CODESA figura como parte ou interessada e que estavam sob o seu patrocínio, devidamente atualizadas. k) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de Habilitação exigidas na Licitação. 16.0 VALOR GLOBAL ORÇADO 16.1 O valor global do orçamento da CODESA para a execução dos serviços previstos nesta licitação é R$ 276.768,00 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais), referenciados ao mês de AGOSTO/2009, ou seja, R$ 23.064,00 (vinte e três mil e sessenta e quatro reais mensais). 16.2 Nos preços unitários e totais de cada serviço proposto estão incluídos:

1. Mão de obra; 2. transporte em geral; 3. equipamentos necessários. 4. encargos sociais, fiscais, comerciais e tributos de quaisquer natureza, resultantes da execução dos serviços; 5. impostos; 6. lucros.

17.0 REAJUSTAMENTO 17.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato. 17.2 Em caso de prorrogação do contrato, o índice de reajustamento a ser utilizado para o pró-labore fixo será o IGPM acumulado no período aquisitivo. 18.0 FONTE DE RECURSOS

18.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm do orçamento da CODESA, conforme Anotação Orçamentária na Categoria Econômica 3132 – 0216 – SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. 19.0 FISCALIZAÇÃO 19.1 A Fiscalização dos serviços advocatícios objeto desta licitação ficará a cargo da Coordenação Jurídica da CODESA.

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19.2 Caberá à Fiscalização exigir da contratada que esta disponibilize para realização dos serviços, a mesma Equipe Técnica indicada em sua documentação de Habilitação. 19.3 Fica a Contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato. 19.4 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. 19.6 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste instrumento. 19.7 Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração dos Termos de Recebimento dos Serviços na forma disposta no artigo 73 da Lei 8.666/93. 20.0 SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS 20.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado na forma da lei. 20.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 20.3 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual. 21.0 DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 - Quaisquer documentos necessários a esta licitação que apresentarem rasuras não serão considerados pela Comissão. 21.2 - A CODESA poderá revogar ou anular a presente Licitação, com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93. 21.3 - A CODESA poderá rescindir o contrato baseado no disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber. 21.4 - É lícito à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências, suspendendo seus trabalhos, a fim de esclarecer pontos e questões necessários à instrução do processo licitatório. 21.5 - Para assinatura do contrato, fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação feita pela CODESA. 21.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes vencedores, liberados dos compromissos assumidos.

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21.7 - A contratação só se efetivará após observado o disposto na Lei nº 10.522, de 19.07.2002, (CADIN). 21.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à vista das disposições vigentes, aplicáveis ao assunto. 21.9 Não serão levadas em consideração pela CODESA, tanto na fase de habilitação e classificação das propostas, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 21.10 – Esta licitação é composta pelo presente Edital e por seus Anexos I a VIII. NOTA: O HORÁRIO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CODESA (INCLUSIVE DO PROTOCOLO GERAL) É NOS DIAS ÚTEIS DAS 08:00h ÀS 12:00h E DAS 13:00h ÀS 17:00h. 22.0 FORO 22.1 Elege-se o Foro de Vitória - ES para dirimir as questões porventura suscitadas, dispensados os demais por mais privilegiados que sejam. Vitória/ES, 09 de outubro de 2009.

Luiz Scandian Presidente da CPL

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A N E X O I

PROJETO BÁSICO

PROJETO BÁSICO PE 5127/2009

I INTRODUÇÃO

I.1 O presente projeto básico, elaborado com fulcro no art. 7º da Lei 8666/93, destina-se a promover a descrição detalhada do objeto que a Coordenação Jurídica da CODESA pretende contratar através de licitação e servirá de base para a elaboração das propostas por parte dos licitantes.

II OBJETO DA LICITAÇÃO

II.1 Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços especializados no contencioso trabalhista, constando de prestação de serviço de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais e extrajudiciais de interesse da CODESA de natureza trabalhista, quer em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, bem como consultoria administrativa, obedecendo rigorosamente às especificações técnicas constantes dês projeto básico. II.2 Os SERVIÇOS ora licitados objetivam atender à solicitação da COORDENAÇÃO JURÍDICA da CODESA, devidamente autorizados pela autoridade competente e serão contratados sob a forma de execução indireta e no regime de "EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL” através de licitação na modalidade de “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, do tipo "TÉCNICA E PREÇO".

II.3 O passivo judicial da CODESA é composto em sua maioria por reclamações trabalhistas versando quase sempre sobre as seguintes matérias:

a) Adicional de Risco Portuário; b) Reflexo do Adicional de Risco Portuário deferido nos processos

sobre férias acrescidas de 1/3 (50%), nos 13º salários e nas verbas rescisórias, quando for o caso;

c) Horas Extras; d) Reflexos das Horas Extras deferidas nas férias acrescidas de 1/3

(50%), nos 13º salários, no repouso semanal remunerado e nas verbas rescisórias (quando for o caso);

e) Reintegração ao trabalho;

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f) Salário Produção; g) Adicional Noturno; h) Reflexos do Adicional Noturno nas férias acrescidas de 1/3 (50%),

nos 13º salários e nas verbas rescisórias, quando for o caso; i) Complementação do Benefício de Aposentadoria; j) Planos Econômicos/Reajustes Salariais; k) Incentivo Demissional; l) Multa do art. 477 da CLT; m) Multa do art. 467 da CLT; n) Incorporação de Cesta de Natal à remuneração; o) Salários de Reintegração; p) Diferença de Salário de Produção; q) Diferença Salarial/Equiparação Salarial; r) Plano de carreira e promoções verticais e horizontais; s) Integração do Auxílio Alimentação à remuneração; t) Expurgos Inflacionários (FGTS); u) Diferença de Função Gratificada; v) Indenização Danos Morais e Materiais; w) Deduções; x) Verbas Rescisórias; y) FGTS; z) Outras Verbas → trata-se de verbas de caráter

indenizatório, sem características definidas na legislação trabalhista, bem como aquelas pleiteadas de forma esporádica: multa por descumprimento de ordem judicial para reintegração; multa de descumprimento de normas coletivas; devolução de descontos; reembolso de descontos; etc.

II.4 Os SERVIÇOS compreendem esses a seguir listados, sendo que o rol em questão não é taxativo, é apenas exemplificativo:

a) Defesa da CODESA em qualquer juízo, instância ou tribunal do país, mediante:

• Ajuizamento de ações;

• Elaboração de contestações, réplicas, tréplicas e razões finais;

• participação nas audiências;

• realização e acompanhamento de diligências;

• elaboração de quesitos para perícias;

• elaboração de peças recursais em todas as instâncias;

• sustentação oral nas instâncias superiores;

• elaboração de peças impugnatórias/contestatórias de laudos.

b) Defesa administrativa e emissão de pareceres nas questões

formuladas pela CODESA ou necessárias em ações judiciais, observados os prazos mínimos e máximos estabelecidos pela CODESA em cada caso, mediante:

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• elaboração de pareceres e outras manifestações formais;

• assessoramento e elaboração de peças de defesa junto à Procuradoria Regional do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho;

• assessoramento nas questões oriundas do sistema de cargos e remunerações.

c) Assessoramento nas negociações individuais ou coletivas de

trabalho e/ou defesa em dissídios coletivos, mediante:

• emissão de pareceres sobre a condição e probabilidade de negociação de processos;

• assessoramento nas negociações individuais, quando pertinentes;

• assessoramento nas negociações coletivas. d) Elaborar previsão de custo financeiro dos processos para

fins contábeis (provisionamento de ações judiciais realizado anualmente no segundo semestre).

e) Introduzir informações e atualizar diariamente, o sistema de

controle de processos da Coordenação Jurídica da CODESA – SICAU (Serviço Integrado de Controle de Ações da União).

II.5 A contratação pretendida abrange a atuação da contratada em todas as instâncias processuais, inclusive Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal, devendo ser as causas acompanhadas até o seu final, inclusive execução, se houver. II.6 O serviço de assessoria compreende também a elaboração de pareceres, palestras, participação em treinamentos e demais serviços relacionados com a área trabalhista, junto à CODESA, notadamente na área de recursos humanos e Coordenação Jurídica. II.7 Atualmente o número de empregados da CODESA é de 351 (trezentos e cinqüenta e um). As ações judiciais em curso constam da listagem em anexo. II.8 A prestação dos serviços dar-se-á nas dependências da sociedade a ser contratada, sendo que a CODESA poderá necessitar que a contratada disponibilize pelo menos um Advogado, membro da equipe técnica e que tenha somado pontos na proposta técnica da Licitante, para atender em suas dependências no Centro de Vitória-ES, objetivando um assessoramento direto nos procedimentos necessários à consecução satisfatória do objeto licitado.

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II.9 A contratada deverá manter obrigatoriamente um escritório na Grande Vitória – ES, e um correspondente em Brasília – DF para acompanhamento das ações nos Tribunais Superiores lá localizados. II.10 A equipe técnica a ser apresentada deverá ser composta de, no mínimo, 5 (cinco) Advogados, todos com experiência nos serviços licitados, estagiários matriculados regularmente em curso de Direito, Secretária e mensageiro. JUSTIFICATIVA: A CODESA está implicada atualmente em cerca de 600 reclamações trabalhistas, que têm trâmite dinâmico. A média de audiência é de três por dia. Considerando-se a equipe de 5 Advogados, teremos cerca de 120 processos por Advogado, média que a COJURI entende razoável, mormente a se considerar que além de processos judiciais (com “prazos” e audiências), a equipe técnica também deverá prestar assessoramento em demandas de natureza administrativa no ramo do objeto, estimadas em 50 processos administrativos mensais, além da participação em reuniões em média de 10 por mês.

III CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO

III.1 Somente poderão participar desta CONCORRÊNCIA, sociedades civis constituídas na forma do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei nº 8.906, de 04/07/94) e do Provimento nº 23, de 23/11/65 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que dispõem sobre organização e funcionamento do registro das Sociedades de Advogados. III.2 Para atendimento dos objetivos desta CONCORRÊNCIA, as proponentes poderão subcontratar escritório correspondente em Brasília ou outras comarcas à exceção de Vitória, para acompanhamento e diligências pertinentes aos processos naquele Distrito Federal, mediante autorização prévia e expressa da CODESA. III.3 A CODESA não aceitará proposta apresentada por consórcios juridicamente formados ou em formação, nem de grupos de sociedades. III.4 Não será admitida, ainda, a participação nesta CONCORRÊNCIA, de Sociedades:

a) Cujos sócios ou integrantes não sócios participem a

qualquer título, simultaneamente de outras sociedades licitantes;

b) de que participem empregados, contratados e conselheiros da CODESA, como sócios ou não sócios;

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c) que possuir entre seus sócios, associados ou empregados, Advogados que estejam patrocinando causa contra a CODESA, ou defendendo interesse conflitante com o interesse da CODESA.

IV ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

IV.1 Os documentos que constarão do Envelope "A" de habilitação, devidamente atualizados serão os seguintes:

a) Ato constitutivo, contrato ou compromisso social em vigor, com a última alteração e que conste a atual representação jurídica, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB da sede da proponente;

b) Certidão de inteiro teor emitida pela OAB de que a sociedade proponente é registrada e está em situação regular perante o órgão;

c) Declaração firmada pelo represente legal da sociedade proponente, indicando a relação nominal dos profissionais que dispõe para a prestação de serviços ora licitados (equipe que irá atuar na CODESA);

d) Indicação das instalações com a respectiva localização e comprovação, mediante a apresentação de declaração formal de disponibilidade, firmada por representante legal da sociedade, de equipamentos de fac-símile, linhas telefônicas independentes, computadores, internet, celulares, biblioteca, assinaturas de repertórios de jurisprudência e legislação, ou outros equipamentos necessários à execução dos serviços.

e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

f) Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS – CRF, atualizado;

g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND com o INSS), atualizada;

h) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente. Relativamente à Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão conjunta negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal.

i) Certidão de inteiro teor emitida pela OAB de que todos os membros da equipe, sócios e não sócios, não sofreram qualquer punição disciplinar relacionada ao exercício da advocacia, e que estão regularmente inscritos e em pleno gozo das atividades profissionais;

j) Comprovação de que pelo menos um sócio que compõe a Sociedade atuou na defesa de interesses de empresa, ou seja, COMO PATRONO DE EMPRESA RECLAMADA, no âmbito da Justiça do Trabalho, através de certidões expedidas pelas Diretorias das Varas do Fórum de atuação; A Atuação do

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Advogado a ser comprovada é em reclamações trabalhistas como patrono de empresa Reclamada.

k) Declaração de compromisso de cada Advogado membro da equipe técnica, ratificada pelo representante legal da Sociedade Licitante, de se encontra disponível para prestação dos serviços previstos no presente Edital, conforme modelo de Termo de Compromisso constante no ANEXO “RELAÇÃO DE MODELOS”;

l) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme modelo integrante do ANEXO “RELAÇÃO DE MODELOS”;

m) Declaração de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854, de 28/10/99, conforme modelo integrante do ANEXO “RELAÇÃO DE MODELOS”.

V - ENVELOPE "B" - PROPOSTA TÉCNICA V.1 Para fins de pontuação relativamente à qualificação técnica da Sociedade e profissionais membros da equipe, serão considerados pela CPL os seguintes fatores de avaliação:

a) Capacitação Técnica da Sociedade Licitante (CT), expressa pela relação de serviços similares e compatíveis com o objeto, realizados pelo Licitante; e

b) Experiência profissional da Equipe Técnica da Licitante (EP), expressa pela comprovação de atuação de cada membro da equipe técnica em serviços compatíveis com o objeto.

V.2 A valoração dos fatores de avaliação de cada proposta técnica será obtida através dos seguintes critérios:

CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA SOCIEDADE LICITANTE (CT):

Item Fator/Atestado a ser avaliado

relativamente à Sociedade Licitante

Pontos por Atestado

Nº máximo de Atestados

Pontuação Máxima

01 Prova de execução de serviços de assessoramento de empresa em questões atinentes a planos de cargos e salários.

10

01

10

02 Comprovação de que a Sociedade atuou em negociação coletiva de trabalho ou em dissídio coletivo representando empresa empregadora.

10

01

10

28

03 Comprovação de assessoramento jurídico de órgão integrante da Administração Pública Indireta, com mais de 200 empregados regidos pela CLT, no ramo do Direito objeto da licitação – Direito do Trabalho.

10

01

10

OBSERVAÇÕES:

1. A comprovação de que trata os itens 01 e 03 será feita mediante apresentação de declaração/atestado firmado pelos representantes legais da empresa assessorada pelo Licitante, sendo que para atendimento ao item 3, tem que estar expresso no documento a quantidade de empregados na data do assessoramento;

2. A comprovação de que trata o item 02 será feita mediante

apresentação de declaração firmada pelos representantes legais da empresa assessorada pelo Licitante, para o caso de negociação coletiva; e através de certidão do Tribunal Regional do Trabalho para o caso de atuação em Dissídio Coletivo. Será pontuado um ou outro, ou seja, mesmo que a Licitante tenha participado de negociação Coletiva e de dissídio coletivo, apenas será considerado um deles.

3. O valor da Capacitação Técnica da Licitante (CT) será igual à somatória do número de pontos obtidos em cada item acima.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE (EP):

Item Fator/Atestado a ser avaliado

relativamente à Sociedade Licitante

Pontos por Atestado

Nº máximo de Atestados

Pontuação Máxima

01 Comprovação da experiência profissional dos Advogados membros da equipe técnica em advocacia patronal trabalhista, envolvendo processos que dizem respeito a trabalhadores portuários regidos pelas leis 4860/65, 8630/93 e 9719/98.

07

05

35

02 Assessoramento direto a órgãos integrantes da Administração Pública Indireta no ramo do Direito do Trabalho, em processos administrativos.

07

05

35

29

OBSERVAÇÕES: 1. A comprovação de que trata o item 01 será feita através de

atestado emitido por pessoas jurídicas e deve conter a indicação de processos judiciais em que o Advogado atuou para fins de diligência, caso seja necessário. Será considerado apenas 01 (um) atestado para cada Advogado membro da equipe.

2. A comprovação de que trata o item 02 será feita mediante apresentação de atestados emitidos pelo órgão da Administração Pública Indireta. Será considerado apenas 01 (um) atestado para cada Advogado membro da equipe.

3. A pontuação total da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE (EP)) será igual à somatória do número de pontos obtidos nos itens acima.

4. Para que o profissional contribua com a pontuação de que trata este item, deverá estar indicado na relação da equipe técnica de que trata a letra “c” dos documentos de habilitação; e deverá ter atendido as letras “i” e “k” dos documentos de habilitação.

VI CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA VI. 1 Para a Capacitação Técnica da Sociedade Licitante (CT), cuja pontuação máxima é de 30 pontos, a pontuação mínima exigida será de 10 pontos, ou seja, a Licitante deverá atender pelo menos um dos três fatores indicados. A proposta que não atender a essa exigência será DESCLASSIFICADA. VI. II Para a Experiência profissional da Equipe Técnica da Licitante (EP), cuja pontuação máxima é de 70 pontos, sendo 35 pontos para cada item, a pontuação mínima exigida será de 21 pontos para cada item. A proposta que não atender a essa exigência será DESCLASSIFICADA.

VI. 3 A pontuação Final da Proposta Técnica (PPT) será igual ao somatório dos pontos obtidos pela somatória dos itens julgados – [CT] e [EP]. VI.4 O peso da Proposta Técnica é 7 e o peso da proposta de preço é 3. ENVELOPE "C" - PROPOSTA DE PREÇOS

1. A proposta que constará do envelope "C", deverá conter:

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a - Carta Resumo da Proposta de Preços, de acordo com o modelo integrante do Edital; b- planilhas de preços devidamente rubricadas com os custos unitários e totais dos SERVIÇOS ofertados, discriminados nos ANEXO - PLANILHAS DE PREÇOS.

VII PREÇOS VII.1 O valor global do orçamento da CODESA para a execução dos SERVIÇOS previstos nesta licitação é de: R$ 276.768,00 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais), referenciados ao mês de AGOSTO/2009, ou seja, R$ 23.064,00 (vinte e três mil e sessenta e quatro reais mensais). VII.2 Nos preços unitários e totais de cada serviço proposto, estão incluídos:

1. Mão de obra; 2. transporte em geral; 3. equipamentos necessários. 4. encargos sociais, fiscais, comerciais e tributos de quaisquer natureza, resultantes da execução dos serviços; 6. impostos; 7. lucros.

VIII FONTE de RECURSOS VIII.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm do orçamento da CODESA, conforme Anotação Orçamentária na Categoria Econômica 3132 – 0216 – SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. IX PRAZO IX.1 O prazo global para a realização dos serviços é de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Fiscalização da CODESA. IX.2 O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma do artigo 57, II, da Lei 8666/93 e suas alterações, mediante a celebração de termo aditivo. X OBRIGAÇÕES DA CODESA: X.1 Com a assinatura do Contrato, a CODESA obriga-se a: a) Prestar à CONTRATADA, quando solicitado, todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços;

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b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme previsão contratual; c) fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, através da COJURI – Coordenação Jurídica da CODESA. d) Custear as despesas decorrentes de custas processuais, emolumentos, cópias de peças processuais e outras cobranças judiciais e extrajudiciais indispensáveis à propositura e continuidade das ações e interposição de recursos, assim como as despesas efetuadas para acompanhamento dos processos a cargo da Contratada, inclusive em viagens que se fizerem necessárias para execução dos serviços, excluindo-se as viagens para a localidade de Brasília – DF, desde que previamente autorizadas pela Fiscalização. XI OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: XI.1 Com a assinatura do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:

a) realizar os serviços solicitados pela CODESA, com a observância dos prazos por ela assinados e em estrita obediência à legislação pertinente; b) alertar e orientar a CODESA, preventivamente, a propósito de assuntos que afetos ao objeto contratado; c) responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos inerentes à atividade profissional desempenhada; d) assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à CODESA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do presente CONTRATO; e) manter sigilo sobre as informações que detenha sobre as atividades da CODESA, externando qualquer opinião a respeito, somente mediante autorização expressa da CODESA; f) A Contratada deverá comprovar mensalmente as diligências feitas em cada um dos processos objeto desta contratação, mediante relatório acompanhado das respectivas petições e cópias de atos processuais praticados. Nota: Os custos com as cópias de que trata este item serão reembolsados pela CODESA, mediante solicitação da CONTRATADA e observado o preço de mercado para cópia simples. g) O prazo máximo para manifestação em processos, quando demandado pela CODESA, será de 05 (cinco) dias corridos, salvo se prazo diferente for assinado pela Fiscalização do Contrato, sob pena de sanção prevista na Lei 8666/93, por inexecução contratual.

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h) Quando devidamente justificado, a Fiscalização poderá estender o prazo de 05 dias corridos de que trata a letra g supra. i) Ao final do contrato todos os advogados constantes da procuração outorgada pela CODESA, deverão substabelecer os poderes outorgados sem reservas, em favor do novo causídico indicado pela CODESA. j) Findo o contrato, a Contratada deverá entregar a CODESA, ou a quem esta indicar, todas as “pastas” contendo cópias individualizadas dos autos dos processos em que a CODESA figura como parte ou interessada e que estavam sob o seu patrocínio, devidamente atualizadas. k) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de Habilitação exigidas na Licitação. XII FISCALIZAÇÃO XII.1 A Fiscalização dos serviços advocatícios objeto desta licitação ficará a cargo da Coordenação Jurídica da CODESA. XII.2 Caberá à Fiscalização exigir da contratada que esta disponibilize para realização dos serviços, a mesma Equipe Técnica indicada em sua documentação de Habilitação. XII.3 Fica a Contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato. XII.4 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. XII.6 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste instrumento. XII.7 Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração dos Termos de Recebimento dos Serviços na forma disposta no artigo 73 da Lei 8.666/93. XIII RESCISÃO XIII.1 A CODESA poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:

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a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as conseqüências contratuais as previstas em lei; b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas

contratuais, especificações e prazos; c) Lentidão no cumprimento dos serviços nos prazos estipulados; d) Atraso injustificado no início dos serviços, que ocorrerá a partir da Ordem de Início dos Serviços;

e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CODESA;

f) A subcontratação total ou parcial do seu Objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital;

g) Desatendimento das determinações regulares da unidade da CODESA designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores;

h) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços anotadas pela Fiscalização da CODESA;

i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da contratada;

j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a juízo da CODESA, prejudique a execução do contrato;

k) Quando o valor das multas aplicadas atingir 10%(dez por cento) do valor global orçado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;

l) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria da CODESA, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

XIII.2 A CODESA poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o CONTRATO por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a contratada, neste caso, retenções eventualmente efetuadas e os valores correspondentes aos SERVIÇOS já executados até a data da rescisão, se aceitos pela Fiscalização.

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XIII.3 A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas letras "a" a "k" supra acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas no contrato:

a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à CODESA;

b) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados a

CODESA. XIII.4 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas conseqüências estão dispostas na legislação que rege esta licitação. XIV SANÇÕES XIV.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:

a) Advertência; b) Multas penitenciais; c) Suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério da CODESA; c.1 A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODESA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

XIV.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) do valor global contratado:

a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor orçado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.

b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor

contratado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.

35

XIV.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a CODESA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. XIV.4 As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" supra poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. XIV.5 A sanção prevista na letra "d" supra é de competência do Ministro Chefe da Secretaria Especial de Portos, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. XIV.6 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à CODESA em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa. XV REAJUSTAMENTO XV.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato. XV.2 Em caso de prorrogação do contrato, o índice de reajustamento a ser utilizado para o pró-labore fixo será o IGPM acumulado no período aquisitivo. XVI SUPRESSÕESOU ACRÉSCIMOS XVI.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado na forma da lei. XVI.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. XVI.3 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual. Em 25 de agosto de 2009. FLÁVIA FARDIM ANTUNES BRINGHENTI Coordenadora Jurídica OAB/ES 13770

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A N E X O II

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ........./2009 REF.: CONCORRÊNCIA Nº 002/2009 PE Nº 5127/2009 CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSTANDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE INTERESSE DA CODESA DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, BEM COMO CONSULTORIA ADMINISTRATIVA. Por este instrumento particular, a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO, sociedade de economia mista federal, com sede na Avenida Getúlio Vargas n° 556 - Centro, Vitória – E.S, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, neste ato representada por seu Diretor Presidente ANGELO JOSÉ DE CARVALHO BAPTISTA e pelo Diretor de Administração e Finanças PAULO CÉSAR BRUSQUI DE ALMEIDA e, doravante denominada CODESA, e a sociedade de advogados...................... ............................................................................................................................................,com sede inscrita no CNPJ sob nº.........................................,neste ato representada por ................................................, CPF N° ........................ a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO autorizado pela DIREXE – DIRETORIA EXECUTIVA em sua 1289ª reunião de 14/09/2009 e homologado pelo Conselho de Administração em sua 348ª reunião de 28 de setembro de 2009, sujeitando-se as contratantes à Lei 8.666/93 e suas alterações e às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços especializados no contencioso trabalhista, constando de prestação de serviço de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais e extrajudiciais de interesse da CODESA de natureza trabalhista, quer em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, bem como consultoria administrativa, obedecendo rigorosamente às especificações técnicas constantes do projeto básico – Anexo I do Edital. 1.2 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os serviços ora contratados serão executados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais, depois de rubricados pelas partes contratantes, passam a integrá-lo como se nele estivesse transcrito:

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a) EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2009 E SEUS ANEXOS; b) CARTA PROPOSTA DA CONTRATADA

CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS 2.1 As despesas decorrentes do presente Contrato provêm do orçamento da CODESA, com recursos da União, conforme Anotação Orçamentária na Categoria Econômica 3132 – 0216 – SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 Conforme proposta apresentada pela Contratada e aceita pela CODESA, o preço global do Objeto do presente Contrato, é de R$ ............. (...........................................). 3.2 No preço estão incluídas todas as despesas necessárias à execução total do serviço contratado, bem como o lucro, impostos, encargos, conforme as exigências referidas no Edital. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1 O pagamento será efetuado em parcelas mensais, após o atestado de execução de serviços feito pela COJURI (Fiscal do contrato), e ocorrerá sempre em até 30 (trinta) dias consecutivos da apresentação da fatura correspondente. 4.2 O pagamento à Contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Previdência Social, consubstanciada na Certidão Negativa de Débito do INSS, junto ao FGTS, a Secretaria da Receita Federal e a consulta ao CADIN. 4.3 Para a efetivação do pagamento, será observado o disposto no art. 34 da Lei 10.833/03, que incluiu as Sociedades de Economia Mista no art. 64 da Lei 9.430/96 regulamentada pela I.N 480/2004 e complementada pela IN 539/2005. Na Nota Fiscal deverá ser destacada a retenção na fonte dos impostos e contribuições federais e, em caso de isenção, deverá ser enviado comprovante. 4.4 Os serviços somente serão considerados concluídos após a aceitação dos mesmos pela CODESA, oportunidade em que a CONTRATADA estará autorizada a emitir a fatura de que trata o subitem 4.1. 4.5 Os valores correspondentes à Nota Fiscal vencida e não paga pela CODESA na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro.

4.6 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODESA.

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CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Fiscalização da CODESA. 5.2 O prazo de contratação poderá ser prorrogado sucessivamente, na forma do artigo 57, II, da Lei 8666/93 e suas alterações, mediante a celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:

a) Advertência; b) Multas penitenciais; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério da CODESA;

c.1 A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODESA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

6.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) do valor global contratado:

a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor orçado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.

b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor contratado, atualizado na

forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização. 6.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a CODESA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. 6.4 As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" supra poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 6.5 A sanção prevista na letra "d" supra é de competência do Ministro Chefe da Secretaria Especial de Portos, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

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6.6 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à CODESA em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CODESA 7.1 A CODESA obriga-se a: a) Prestar à CONTRATADA, quando solicitado, todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços; b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme previsão contratual; c) fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, através da COJURI – Coordenação Jurídica da CODESA. d) Custear as despesas decorrentes de custas processuais, emolumentos, cópias de peças processuais e outras cobranças judiciais e extrajudiciais indispensáveis à propositura e continuidade das ações e interposição de recursos, assim como as despesas efetuadas para acompanhamento dos processos a cargo da Contratada, inclusive em viagens que se fizerem necessárias para execução dos serviços, excluindo-se as viagens para a localidade de Brasília – DF, desde que previamente autorizadas pela Fiscalização. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 A CONTRATADA obriga-se a: a) realizar os serviços solicitados pela CODESA, com a observância dos prazos por ela assinados e em estrita obediência à legislação pertinente; b) alertar e orientar a CODESA, preventivamente, a propósito de assuntos que afetos ao objeto contratado; c) responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos inerentes à atividade profissional desempenhada; d) assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à CODESA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do presente CONTRATO; e) manter sigilo sobre as informações que detenha sobre as atividades da CODESA, externando qualquer opinião a respeito, somente mediante autorização expressa da CODESA; f) A Contratada deverá comprovar mensalmente as diligências feitas em cada um dos processos objeto desta contratação, mediante relatório acompanhado das respectivas petições e cópias de atos processuais praticados.

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Nota: Os custos com as cópias de que trata este item serão reembolsados pela CODESA, mediante solicitação da CONTRATADA e observado o preço de mercado para cópia simples. g) O prazo máximo para manifestação em processos, quando demandado pela CODESA, será de 05 (cinco) dias corridos, salvo se prazo diferente for assinado pela Fiscalização do Contrato, sob pena de sanção prevista na Lei 8666/93, por inexecução contratual. h) Quando devidamente justificado, a Fiscalização poderá estender o prazo de 05 dias corridos de que trata a letra g supra. i) Ao final do contrato todos os advogados constantes da procuração outorgada pela CODESA, deverão substabelecer os poderes outorgados sem reservas, em favor do novo causídico indicado pela CODESA. j) Findo o contrato, a Contratada deverá entregar a CODESA, ou a quem esta indicar, todas as “pastas” contendo cópias individualizadas dos autos dos processos em que a CODESA figura como parte ou interessada e que estavam sob o seu patrocínio, devidamente atualizadas. k) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de Habilitação exigidas na Licitação. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO 9.1 A Fiscalização dos serviços advocatícios objeto desta licitação ficará a cargo da Coordenação Jurídica da CODESA. 9.2 Caberá à Fiscalização exigir da contratada que esta disponibilize para realização dos serviços, a mesma Equipe Técnica indicada em sua documentação de Habilitação. 9.3 Fica a Contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato. 9.4 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. 9.6 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste instrumento. 9.7 Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração dos Termos de Recebimento dos Serviços na forma disposta no artigo 73 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTROS 10.1 O presente CONTRATO é o único instrumento legal e regulador da execução dos serviços ora contratados, substituindo toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre a CODESA e a Contratada.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 11.1 A CODESA poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as conseqüências contratuais as previstas em lei; b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) Lentidão no cumprimento dos serviços nos prazos estipulados; d) Atraso injustificado no início dos serviços, que ocorrerá a partir da Ordem de

Início dos Serviços;

e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CODESA;

f) A subcontratação total ou parcial do seu Objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato;

g) Desatendimento das determinações regulares da unidade da CODESA

designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores;

h) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços anotadas pela

Fiscalização da CODESA;

i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da contratada;

j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada

que, a juízo da CODESA, prejudique a execução do contrato;

k) Quando o valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;

l) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato;

m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria da CODESA, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

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11.2 A CODESA poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o CONTRATO por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a contratada, neste caso, retenções eventualmente efetuadas e os valores correspondentes aos SERVIÇOS já executados até a data da rescisão, se aceitos pela Fiscalização, bem como o custo de desmobilização. 11.3 A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas letras "a" a "k" do subitem 11.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula VI - Sanções Administrativas.

a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à CODESA;

b) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados a CODESA.

11.4 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas conseqüências estão dispostas na legislação que rege esta licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO 12.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato. 12.2 Em caso de prorrogação do contrato, o índice de reajustamento a ser utilizado para o pró-labore fixo será o IGPM acumulado no período aquisitivo. 13.0 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS 13.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado na forma da lei. 13.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 13.3 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo a este instrumento contratual CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO 14.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro para solução de quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.

43

Vitória/ES, ........ de ........................... de 2009.

______________________________________________ ANGELO JOSÉ DE CARVALHO BAPTISTA

DIRETOR PRESIDENTE DA CODESA

______________________________________________ PAULO CÉSAR BRUSQUI DE ALMEIDA

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

_________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

TESTEMUNHAS: NOME:____________________________________________

CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________

NOME:____________________________________________

CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________

44

A N E X O III

MODELO DE CARTA

MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA O REPRESENTANTE

PROPONENTE LOCAL E DATA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA Nº 002/2009.

O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Sociedade ................................ vem, pela presente, informar a V.Sas., que o Sr...................... Carteira de Identidade nº........ é a pessoa designada por esta empresa para acompanhar a licitação em epígrafe podendo, para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer assinar, enfim, o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.

Atenciosamente

________________________________

(assinatura do representante legal)

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A N E X O IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

A Sociedade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. ., portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . .e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório CONCORRÊNCIA N°002/2009. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (data)

________________________________

(assinatura do representante legal)

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A N E X O V

MODELO DE DECLARAÇÃO

CONCORRRÊNCIA Nº 002/2009 - CODESA

A Sociedade......................................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

RESSALVA: nossa sociedade emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

_____________________________

(data)

________________________________

(representante legal)

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A N E X O VI

DADOS DA SOCIEDADE CONCORRÊNCIA Nº 002/09

SOCIEDADE: _________________________________________________________

CNPJ N°. _____._____._____/ _______ - ____

ENDEREÇO:________________________________________________________

___________________________________________________________________

E – MAIL: ___________________________________________________________

CIDADE: ____________________________________ ESTADO: _______________

TELEFONE:____________________________FAX:__________________________

Recebí a cópia do Edital completo da licitação CC Nº 002/2009, através de: ( ) acesso ao site www.codesa.gov.br no item licitações; ( ) diretamente na sala da CPL/CODESA Local, __________________, ____ de ______________de 2009. _____________________________________________________

NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO REPRESENTANTE

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Visando comunicação futura entre a CPL - Comissão Permanente de Licitação e as sociedades interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações solicito que este anexo após preenchido pelo representante seja encaminhado para a CPL no endereço: [email protected] ou através do FAX (27) 3132 – 7349.

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A N E X O VII

- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - MODELO DE TERMO - PROCESSOS CODESA

VII.1 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Nº de Prestadores

Especializados

Categoria

Valor mensal

em R$

Valor Total em

R$

05 Advogado, com prestação de consultoria na sede da CODESA – valor da proposta mais reajuste concedido em jul/2008

3.200,00

16.000,00

1.1 Encargos (INSS pessoa física – 20%) Total Parcial 01: R$ 3.200,00

2. TOTAL PARCIAL 2: R$ 19.200,00 3. BDI ESTIMADO (24,15% ): R$ 3.864,00 COMPOSIÇÃO DO BDI

Item Total Componentes subtotal

Despesas indiretas

6% (X)

Administração Central: 5%

Custos Financeiros: 1%

Lucro

7% (Y)

Despesas Fiscais

8,65% (T)

PIS 0,65% COFINS 3% ISSQN 5%

BDI = (1 + X/100) x (1 + Y/100) (1 – T/100) BDI = (1 + 6/100) x (1 + 7/100) (1-8,65/100) BDI = 1,06 x 1,07 0,9135 BDI = 24,15%

CÁLCULO DO VALOR GLOBAL ESTIMADO (MENSAL) PREÇO = Prestadores de Serviço + Encargos + BDI PREÇO = 16.000,00 + 3.200,00 + 3.864,00 PREÇO GLOBAL MENSAL = R$ 23.064,00

VALOR TOTAL PARA 12 MESES: R$ 276.768,00 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais). Os valores tomaram por base a Tabela de Honorários da OAB.

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VII.2 MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO Para o profissional Advogado

Edital de Concorrência nº 002/2009

Eu, ............................................, Advogado, inscrito na OAB/..... sob o nº ................................... declaro que se a Licitante ................................ for vencedora da presente licitação, estarei disponível para fazer parte da sua equipe técnica e que executarei pessoalmente os serviços que me forem demandados, insertos no objeto do contrato decorrente desta Concorrência Pública.

Vitória, ..... de ........................... de 2009.

Advogado OAB/........ nº ..........

Membro da Equipe

Representante da Sociedade

50

A N E X O VIII

PROCESSOS DA CODESA

OBSERVAÇÃO:

O ANEXO VIII REFERENTE À RELAÇÃO DOS PROCESSOS DA CODESA CONTENDO O “NÚMERO”, “POSIÇÃO”; “TIPO”; “SITUAÇÃO”; “LOCAL DE TRAMITAÇÃO”; “COMARCA”; “ENTRADA” E “RÉU” ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO AOS LICITANTES EM ARQUIVO SEPARADO DAQUELE QUE CONTÉM O EDITAL E DEMAIS ANEXOS.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO