Edital da Campanha Nacional de Incentivo à Excelência (CNIE) 2016.1

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www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 06.208/2010". SEDE PRÓPRIA C12 - ÁREA ESPECIAL 02, 1º ANDAR - SALA 122. SETOR CENTRAL. EDIFÍCIO CINE LARA CEP: 72.010-901 - TAGUATINGA – DF TEL/FAX : (61) 3562-5746 / [email protected] Edital Nº 06-2016/2016 - Revisão 1 28 de janeiro de 2016 DISPÕE SOBRE AS NORMAS DA CAMPANHA NACIONAL DE INCENTIVO À EXCELÊNCIA RAFAEL MIRANDA CASTRO DE ÁVILA e VITOR HUGO SOUZA MORAES no uso das atribuições que lhes são conferidas na qualidade de Mestre Conselheiro Nacional e Mestre Conselheiro Nacional Adjunto do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, vêm por meio deste lançar e tornar público o Edital da Campanha Nacional de Incentivo à Excelência para o primeiro semestre do ano de 2016. A concessão do prêmio Past Mestre Conselheiro por Serviços Meritórios foi criada pelo fundador da Ordem DeMolay, Frank Sherman Land, objetivando estimular a eficiência da administração e a execução do Programa DeMolay, que é um método de administração institucional de gerir um Capítulo DeMolay durante o ano. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A primeira edição do ano de 2016 da Campanha Nacional de Incentivo à Excelência (CNIE) é uma realização do Gabinete Nacional em parceria com o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil e será regida por este edital. 1.2 A Campanha Nacional de Incentivo à Excelência será organizada na seguinte ordem: 1.2.1 Inscrições dos Mestres Conselheiros; 1.2.2 Validação das inscrições; 1.2.3 Divisão de coordenadores; 1.2.4 Realização e envio das atividades; 1.2.5 Validação das atividades; 1.2.6 Divulgação dos resultados finais; 1.2.7 Cadastro da premiação no perfil do Sistema de Administração do Supremo Conselho. 1.3 Quaisquer dúvidas que possam surgir com relação ao projeto poderão ser sanadas através do e-mail [email protected] e o Gabinete Nacional ficará a total disposição dos Capítulos. 2. DOS PARTICIPANTES 2.1 A referida Campanha Nacional de Incentivo à Excelência destina-se a todos os Mestres Conselheiros vigentes do primeiro semestre do ano de 2016, cujos Capítulos estejam filiados e regulares perante o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil.

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www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 06.208/2010".

SEDE PRÓPRIA

C12 - ÁREA ESPECIAL 02, 1º ANDAR - SALA 122. SETOR CENTRAL. EDIFÍCIO CINE LARA

CEP: 72.010-901 - TAGUATINGA – DF

TEL/FAX : (61) 3562-5746 / [email protected]

Edital Nº 06-2016/2016 - Revisão 1 28 de janeiro de 2016

DISPÕE SOBRE AS NORMAS DA CAMPANHA NACIONAL DE INCENTIVO À EXCELÊNCIA

RAFAEL MIRANDA CASTRO DE ÁVILA e VITOR HUGO SOUZA MORAES no uso das

atribuições que lhes são conferidas na qualidade de Mestre Conselheiro Nacional e Mestre

Conselheiro Nacional Adjunto do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República

Federativa do Brasil, vêm por meio deste lançar e tornar público o Edital da Campanha Nacional de

Incentivo à Excelência para o primeiro semestre do ano de 2016.

A concessão do prêmio Past Mestre Conselheiro por Serviços Meritórios foi criada pelo

fundador da Ordem DeMolay, Frank Sherman Land, objetivando estimular a eficiência da

administração e a execução do Programa DeMolay, que é um método de administração institucional

de gerir um Capítulo DeMolay durante o ano.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A primeira edição do ano de 2016 da Campanha Nacional de Incentivo à Excelência

(CNIE) é uma realização do Gabinete Nacional em parceria com o Supremo Conselho da

Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil e será regida por este edital.

1.2 A Campanha Nacional de Incentivo à Excelência será organizada na seguinte ordem:

1.2.1 Inscrições dos Mestres Conselheiros;

1.2.2 Validação das inscrições;

1.2.3 Divisão de coordenadores;

1.2.4 Realização e envio das atividades;

1.2.5 Validação das atividades;

1.2.6 Divulgação dos resultados finais;

1.2.7 Cadastro da premiação no perfil do Sistema de Administração do Supremo

Conselho.

1.3 Quaisquer dúvidas que possam surgir com relação ao projeto poderão ser sanadas

através do e-mail [email protected] e o Gabinete Nacional ficará a total disposição

dos Capítulos.

2. DOS PARTICIPANTES

2.1 A referida Campanha Nacional de Incentivo à Excelência destina-se a todos os Mestres

Conselheiros vigentes do primeiro semestre do ano de 2016, cujos Capítulos estejam

filiados e regulares perante o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República

Federativa do Brasil.

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2.2 Entende-se por primeiro semestre o período compreendido entre os meses de janeiro e

junho.

2.3 Todas as atividades deverão ser concluídas e enviadas até o dia 30 de junho de

2016, mesmo que a gestão administrativa termine após esta data.

3. DOS PRAZOS

3.1 O prazo para envio de inscrições será de 14 dias corridos a contar a partir do dia 06 de

fevereiro de 2016, findando-se, portanto, às 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2016. O

lançamento do edital anterior ao início das inscrições tem como objetivo possibilitar ao

Mestre Conselheiro sua completa leitura antes da realização da inscrição, para que o

mesmo esteja ciente de todas as regras e normas que regem a CNIE.

3.2 A validação das inscrições (credenciamento e/ou impugnação por ausência de pré-

requisitos) acontecerá até o dia 21 de fevereiro de 2016.

3.2.1 Entende-se por pré-requisitos nas inscrições:

3.2.1.1 Assinaturas que comprovem a autorização para participação na ficha de

inscrição disponibilizada na área restrita do site do Supremo Conselho (SISDM).

3.2.1.2 O registro do Grau DeMolay nos dados do Mestre Conselheiro, vide o

sistema de administração nacional.

3.2.1.3 Regularização anual do Capítulo junto ao Supremo Conselho.

3.3 A equipe da Campanha Nacional de Incentivo à Excelência é composta pelo

Coordenador Geral e por Avaliadores, os quais serão distribuídos até o dia 21 de fevereiro

de 2016 considerando-se o número de Mestres Conselheiros inscritos por estado.

3.3.1 O Coordenador Geral da CNIE será o responsável pela administração e

organização da Campanha, além de ser o responsável por instruir os Avaliadores e

emitir os pareceres finais sobre as atividades, quando apeladas pelo Mestre

Conselheiro ao não concordar com o julgamento do Avaliador. Cabe, ainda, ao

Coordenador Geral, oferecer suporte direto aos Gabinetes Estaduais no que se

refere à CNIE.

3.3.2 Os Avaliadores da CNIE serão responsáveis pelo recebimento e avaliação das

atividades desenvolvidas pelos Mestres Conselheiros, possuindo autonomia para

aceitar/recusar uma atividade ou solicitar maiores informações.

3.4 Todas as atividades devem ser realizadas e enviadas pelo Mestre Conselheiro através

do SISDM impreterivelmente dentro do prazo estabelecido por este edital. Em ocasiões

especiais em que o SISDM estiver apresentando alguma falha os relatórios poderão ser

enviados por e-mail, desde que assim seja autorizado pelo Avaliador e pelo Coordenador

Geral da CNIE.

3.5 O prazo para emissão da decisão do avaliador (atividade aceita, recusada ou enviada

para correção) é de dez dias corridos a partir da data de envio do relatório (status alterado

para “enviada ao coordenador”). O prazo para correção da atividade por parte do Mestre

Conselheiro é de cinco dias corridos a partir do momento em que o Avaliador envia o

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relatório para correção. Caso a atividade não seja reenviada para avaliação dentro deste

prazo, o Mestre Conselheiro estará automaticamente desclassificado da CNIE. É de

responsabilidade do Mestre Conselheiro checar regularmente seus relatórios da CNIE.

3.5.1 Entende-se por “Atividade aceita” aquela que se enquadra nos objetivos da

CNIE, de acordo com este edital, o Guia para Planejamento de Atividades

Capitulares e demais bibliografias oficiais da Ordem DeMolay. Vale ressaltar, neste

ponto, o que é descrito no item 3.5.5 deste edital. Além disso, o relatório enviado

deve conter todas as informações relevantes e necessárias para a validação do

mesmo, incluindo-se fotos e anexos, quando aplicável.

3.5.2 Entende-se por “Atividade recusada” a que não se enquadra no item 3.5.1,

isto é, o conteúdo da atividade não atende aos requisitos da CNIE.

3.5.3 Entende-se por “Atividade enviada para correção” a solicitação, por parte do

Avaliador, de informações complementares ao Mestre Conselheiro, quando o

conteúdo do relatório não for suficiente para comprovar a atividade e/ou houver

algum erro no relatório (e.g. falha no anexo).

3.5.4 Atividades enviadas no último dia de seu prazo e que não contenham todos

os campos preenchidos, com o mínimo de informações necessárias para avaliação

e anexos coerentes, estarão sujeitas a serem recusadas sem direito a correção, a

critério do Avaliador e Coordenador Geral da CNIE.

3.5.5 A equipe de coordenação da Campanha Nacional de Incentivo à Excelência

possui autonomia para recusar atividades que não cumpram o conceito de

excelência a que se preza a CNIE; isto é, atividades que não demonstrem real

esforço do Mestre Conselheiro ou que tenham sido mal planejadas/executadas,

realizadas apenas para que as metas mínimas da CNIE sejam cumpridas, serão

consideradas inválidas para a Campanha.

4. DAS ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS

4.1 Atividades Obrigatórias deverão ser realizadas em conformidade com as Regras e

Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do

Brasil e com auxílio do Guia para Planejamento de Atividades Capitulares.

4.1.1 Qualquer atividade realizada fora da temática apresentada pelo Capítulo XI,

Artigo 216 do Regulamento Geral do SCODRFB ou fora do critério de avaliação do

item 4.2 deste edital será indeferida por justa causa.

4.2 As Atividades Obrigatórias são descritas a seguir:

4.2.1 Planejamento de gestão: Deve-se preencher o modelo de planejamento

disponibilizado na aba de downloads do Sistema do Supremo Conselho e entregar

para todos os membros do Capítulo e Conselho Consultivo. O relatório deve ser

acompanhado por uma declaração assinada pelos membros, acusando

recebimento do Planejamento. A mesma lista de assinaturas pode ser utilizada para

o Planejamento e para o Calendário.

Prazo de entrega do relatório: 15 de março de 2016.

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4.2.2 Calendário de gestão: O calendário será o que os Membros do Capítulo

(DeMolays) e Conselho Consultivo terão para se organizarem na participação das

atividades Capitulares, sejam reuniões ordinárias, cumprimento de observâncias

obrigatórias e outros. O relatório deve ser acompanhado por uma declaração

assinada pelos membros, acusando recebimento do Calendário. A mesma lista de

assinaturas pode ser utilizada para o Planejamento e para o Calendário.

Prazo de entrega do relatório: 15 de março de 2016.

4.2.3 Regularização do Capítulo: Realizar a regularização dos membros do

Capítulo para o ano de 2016, conforme solicitado pelo Supremo Conselho da Ordem

DeMolay para a República Federativa do Brasil.

Prazo de entrega do relatório: não é necessário envio de relatório. Realização do

pacote e pagamento devem ser concluídos até 15 de março de 2016.

4.2.4 Dia Devocional: Realizar atividade onde o Capítulo participe de uma

cerimônia especial em uma igreja ou outro templo religioso, em que os membros do

Capítulo tenham participação ativa em sua preparação.

Prazo de entrega do relatório: 31 de março de 2016.

4.2.5 Dia em Memória a Jacques DeMolay: Realizar atividade que reverencie a

memória e honra do herói e mártir, Jacques DeMolay.

Prazo de entrega do relatório: 31 de março de 2016.

4.2.6 Dia das Mães: Realizar atividade especial em homenagem às mães, contando

com o convite e participação das mesmas.

Prazo de entrega do relatório: 31 de maio de 2016.

4.2.7 Arrecadação de Fundos: Realizar uma atividade de arrecadação de fundos

para o caixa do Capítulo.

Prazo de entrega do relatório: 30 de junho de 2016.

4.2.8 Cerimônia de Iniciação: Realizar uma ou mais Cerimônias de Iniciação,

totalizando no mínimo 04 membros iniciados.

Prazo de entrega do relatório: não é necessário envio de relatório. Realização do

pacote e pagamento devem ser concluídos até 30 de junho de 2016.

4.2.9 Cerimônia de Elevação: Realizar uma ou mais Cerimônias de Elevação,

totalizando no mínimo 03 membros elevados.

Prazo de entrega do relatório: não é necessário envio de relatório. Realização do

pacote e pagamento devem ser concluídos até 30 de junho de 2016.

4.2.10 Atividade Esportiva: Realizar uma atividade esportiva entre os membros do

Capítulo e/ou sociedade.

Prazo de entrega do relatório: 30 de junho de 2016.

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4.2.11 Trabalho com a Maçonaria: Realizar uma atividade em parceria com a

maçonaria, onde haja envolvimento e integração entre ambas as Ordens.

Prazo de entrega do relatório: 30 de junho de 2016.

4.2.12 Programa de Incentivo à Frequência: Desenvolver uma atividade que

incentive a participação dos membros nas reuniões e realizações do Capítulo.

Prazo de entrega do relatório: 30 de junho de 2016.

4.2.13 Trabalho Social: Realizar uma atividade de assistência social, que envolva

a sociedade de forma mais ampla possível.

Prazo de entrega do relatório: 30 de junho de 2016.

4.2.14 Ano DeMolay: Realizar uma atividade que envolva a comunidade (não

somente os membros do Capítulo) que seja relacionada ao Tema Anual da Ordem

DeMolay 2015-2016: DeMolay em favor dos Direitos Humanos.

Prazo de entrega do relatório: 30 de junho de 2016.

# Atividade Prazo

01 Planejamento de Gestão 15/03/2016

02 Calendário de Gestão 15/03/2016

03 Regularização do Capítulo 15/03/2016

04 Dia Devocional 31/03/2016

05 Dia em Memória a Jacques DeMolay 31/03/2016

06 Dia das Mães 31/05/2016

07 Arrecadação de Fundos 30/06/2016

08 Cerimônia de Iniciação 30/06/2016

09 Cerimônia de Elevação 30/06/2016

10 Atividade Esportiva 30/06/2016

11 Atividade com a Maçonaria 30/06/2016

12 Programa de Incentivo à Frequência 30/06/2016

13 Trabalho Social 30/06/2016

14 Ano DeMolay 30/06/2016

4.3 Os relatórios e comprovantes deverão conter o maior número possível de informações,

incluindo fotos, assinaturas (quando cabível) e declarações de pessoas ou organizações.

4.4 Os relatórios deverão ser feitos pelo preenchimento do formulário online do SISDM,

disponível na aba CNIE.

4.5 Uma atividade realizada pelo Capítulo poderá ser utilizada para apenas uma das

Atividades Obrigatórias da CNIE.

4.5.1 Relatórios de duas ou mais Atividades Obrigatórias apresentando o mesmo

evento serão recusados.

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4.6 As atividades Regularização do Capítulo, Cerimônia de Iniciação e Cerimônia de

Elevação não devem ser enviadas ao Avaliador. Sua validação se dará de forma

automática pelo Supremo Conselho ao ser constatado o recebimento e pagamento dos

pacotes referentes a tais atividades.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente através do SISDM. Esta inscrição deverá

ser acompanhada da ficha de inscrição do participante com as assinaturas do Mestre

Conselheiro participante e de seu Conselho Consultivo.

5.2 O período de inscrições será regido pelo item 3.1 deste edital.

5.3 Inscrições fora do prazo não serão aceitas em hipótese alguma.

5.4 Após a inscrição ser efetuada através do SISDM, a coordenação da CNIE verificará os

pré-requisitos do item 3.2 deste edital e divulgará a relação final de inscritos através de lista

oficial nos meios de comunicação do Gabinete Nacional e e-mail dos participantes.

5.5 No ato da inscrição na Campanha Nacional de Incentivo à Excelência, o Mestre

Conselheiro concorda que está ciente de todas as normas que regem a Campanha e dispõe-

se a cumpri-las, sob pena de desclassificação.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1 Os Mestres Conselheiros concluintes da Campanha terão o direito ao Prêmio por

Serviços Meritórios.

6.1.1 Entende-se por Mestres Conselheiros concluintes aqueles que completarem

em sua totalidade as Atividades Obrigatórias propostas no item 4.2 deste edital.

6.2 O Gabinete Nacional não se responsabiliza pela compra da comenda e certificado.

7. DO RECURSO DE APELAÇÃO

7.1 Caso um Mestre Conselheiro participante sinta-se prejudicado pela decisão do

avaliador, ele terá o direito de recorrer da decisão através do e-mail

[email protected].

7.2 O Coordenador Geral da CNIE será o responsável por atender às solicitações enviadas

através do e-mail acima, possuindo o prazo de dez dias corridos para enviar ao Mestre

Conselheiro um parecer sobre o solicitado.

7.3 O Coordenador Geral poderá ainda solicitar maiores informações ao Mestre

Conselheiro, caso julgue necessário. Neste caso o Mestre Conselheiro terá até cinco dias

corridos para respondê-lo, sob pena de desclassificação.

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8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Casos omissos e falhas neste edital serão avaliados e regulamentados Gabinete

Nacional e Supremo Conselho.

8.2 Modificações neste edital poderão ocorrer sem aviso prévio, conforme julgarem

necessário o Gabinete Nacional e a equipe da Campanha Nacional de Incentivo à

Excelência.

8.3 Não há quantidade mínima de DeMolays e/ou Maçons e/ou membros da comunidade

participando da atividade. Entretanto, é importante ressaltar que a CNIE visa aprimorar o

Capítulo e a sociedade, devendo, portanto, contar com o maior número de participantes

possível em suas tarefas.

8.4 Este edital entra em vigor a partir desta data.

Dado e traçado ao vigésimo oitavo dia do mês de janeiro de dois mil e dezesseis no Gabinete

Nacional da Ordem DeMolay.

RAFAEL MIRANDA CASTRO DE ÁVILA MESTRE CONSELHEIRO NACIONAL

VITOR HUGO SOUZA MORAES MESTRE CONSELHEIRO NACIONAL ADJUNTO

PEDRO AUGUSTO SANTOS DE CASTRO SECRETÁRIO GERAL DO GABINETE NACIONAL

FRANKARLES GENES DE ALMEIDA E SÁ COORDENADOR GERAL DA CNIE