Edital Convocação Pública Nº. 001/2016 Processo nº. 012/2016 · gêneros alimentícios -...
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Edital Convocação Pública Nº. 001/2016 Processo nº. 012/2016
1 Prefeitura Municipal de Lins
Avenida Nicolau Zarvos, 754 - Vila Clélia - CEP: 16.401-300 - Lins/SP - Fone/Fax (14) 3533-4280 CNPJ 44.531.788/0001-38 E-MAIL: [email protected] HOME PAGE: www.lins.sp.gov.br
CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº. 001/2016 para a aquisição de gêneros alimentícios -
hortifrutigranjeiros - da agricultura familiar, destinados à MERENDA ESCOLAR, com dispensa de licitação.
Base jurídica: Lei Federal nº. 11.947/09 e Resolução nº. 26/13 do FNDE - Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, Estado de São Paulo, através de sua Comissão
Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores, nomeadas pelos DECRETO Nº. 10.751 de 30 de dezembro de 2015 comunica que se acha aberta CHAMADA PÚBLICA para a aquisição de gêneros alimentícios - hortifrutigranjeiros - da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Poderão participar desta CONVOCAÇÃO PÚBLICA os agricultores familiares e
empreendedores familiares rurais detentores da “Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP”, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº. 11326/06, reunidos em grupos formais.
Valor total para esta contratação: R$ 1.466.996,58 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) Regime de aquisição: Compra por preços unitários. Unidade solicitante: Secretaria Municipal de Educação.
Os interessados deverão apresentar a documentação para Habilitação juntamente com o
“Projeto de Venda” até o dia 30/03/2016 às 14:30 horas na sala de Licitações localizada no 1º. andar do Centro Administrativo sito à Av. Nicolau Zarvos nº. 754.
Os interessados poderão retirar o Edital completo na Seção de Licitação desta Prefeitura
Municipal de Lins, à Av. Nicolau Zarvos nº. 754, no horário das 12h00 às 18h00 horas de segunda à sexta-feira, através do e-mail: ([email protected]) ou pelo site da Prefeitura de Lins (www.lins.sp.gov.br).
O fornecimento do Edital será feito sem cobrança de taxas.
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2 Prefeitura Municipal de Lins
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01 - DO OBJETO
01.01 - O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA é a aquisição de gêneros alimentícios - hortifrutigranjeiros - dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações, preços e quantidades a seguir informados:
ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇOS A SEREM PAGOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS:
ITEM DESCRITIVO UNID. QTDE PREÇOS UNITÁRIOS*
1
CHUCHU; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADIMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 1200 R$ 3,39
2
CARÁ; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADIMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 150 R$ 8,31
3
VAGEM; TIPO MACARRAO; BOA QUALIDADE; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADIMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 800 R$ 11,53
4
LIMÃO; TAHITI; DE PRIMEIRA; FRESCO; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 2500 R$ 2,87
5
GOIABA; VERMELHA; FRESCA; DE PRIMEIRA; COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIO; COM POLPA FIRME E INTACTA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL
KG 25000 R$ 4,79
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TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; ISENTA DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
6 PONKÃ/MOROCOTE, CX. C/ APROXIMADAMENTE 20 KG KG 18000 R$ 3,95
7
BETERRABA; DE PRIMEIRA; FRESCA,COMPACTA E FIRME; ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; TAMANHO,COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADIMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 4500 R$ 3,07
8
ABACATE; MANTEIGA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADMINSTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 640 R$ 4,54
9
MELÃO AMARELO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA INTACTA E FIRME; SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, RACHADURAS E CORTES, ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; PESANDO ENTRE (2,300 A 4) KG CADA UNIDADE APROX. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 4500 R$ 3,81
10
BANANA; NANICA CLIMATIZADA; EM PENCAS; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; COM POLPA FIRME E INTACTA; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; ACONDICIONADA EM CAIXA MONOBLOCO PLÁSTICO; COM 10 DÚZIAS; PESANDO APROXIMADAMENTE 22KGS
KG 51000 R$ 2,40
11
TOMATE; COMUM(MOLHO); EXTRA, OTIMA QUALIDADE; GRAUDO; COM POLPA FIRME E INTACTA; ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE; LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, RACHADURAS E CORTES. O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICA COM APROX. 22KG. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 32000 R$ 6,60
12 INHAME; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO KG 600 R$ 7,30
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UNIFORMES; LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ENTREGUE EM CAIXA MONOBLOCO PLÁSTICA COM APROX. 20KG. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADIMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
13
PEPINO; JAPONES; DE PRIMEIRA; COM TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, 20 A 25 CM; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO OU TRANSPORTE; ACONDICIONADO EM CAIXA MONOBLOCO PLÁSTICO; PESANDO APROXIMADAMENTE 20 KG
KG 8500 R$ 3,78
14
MAMÃO FORMOSA EXTRA A - CX C/ 20KG - NÃO DEVE ESTAR DANIFICADO, DEVE TER COLORAÇÃO UNIFORME, ESTAR FRESCO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, E ENTREGUES EM MONOBLOCOS VAZADOS, SENDO PROIBIDA A ENTREGA EM CAIXA DE MADEIRA OU PAPELÃO
KG 25000 R$ 3,58
15
CEBOLA; PRIMEIRA; COMPACTA E FIRME; SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA,PERFURACOES E CORTES; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADIMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 10000 R$ 4,71
16
BANANA; MAÇÃ; EM PENCAS; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; COM POLPA FIRME E INTACTA; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 2000 R$ 4,12
17
LARANJA; LIMA; FRESCA; DE PRIMEIRA; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; TAMANHO,COR E CONFORMACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; COM POLPA FIRME A INTACTA. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 1000 R$ 3,94
18
BATATA DOCE; ROSADA; BOA QUALIDADE; COMPACTA E FIRME; SEM LESOES DE ORIGEM FISICAS OU MECANICAS,(RACHADURAS E CORTES); TAMANHO UNIFORME; DEVENDO SER GRAUDA. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 800 R$ 3,16
19 ABOBORA; MENINA; DE PRIMEIRA QUALIDADE, DE NO MAXIMO 20CM; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL
KG 5000 R$ 4,54
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TERROSO E DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADIMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
20 MANDIOCA BRANCA; DESCASCADA; EMBALADA À VÁCUO COM RÓTULO SEGUINDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE
KG 3000 R$ 4,19
21
MARACUJÁ; AZEDO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORME; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA INTACTA E FIRME; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 1800 R$ 7,13
22
ACELGA; LIMPA; FRESCA; DE PRIMEIRA; DE COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ENTREGUE EM CAIXA MONOBLOCO PLÁSTICA COM APROX. 20KG. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADO PELA ANVISA
UNIDADE
2500 R$ 4,55
23
ABACAXI; PEROLA OU HAVAÍ; C/ COROA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA; ACONDICIONADO EM CAIXA MONOBLOCO PLÁSTICA; PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE ENTRE 1 A 1,5KG; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUCAO RDC 272/05,(INST.NORMT.N 01 DE 01/02/02; COM OS PADROES DE EMBALAGEM DA INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA N 9,DE 12/11/02,(SARC,ANVISA,INMETRO); PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINSTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
PEÇA 9800 R$ 4,76
24
MORANGO; NACIONAL; COM COROA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO; COM POLPA FIRME E INTACTA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINSTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA; 250 g. APROXIMADAMENTE
CAIXA 540 R$ 6,11
25
COUVE; MANTEIGA; FRESCA; TAMANHO E COLORACAO TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E
MAÇO 2500 R$ 3,80
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TRANSPORTE. EMBALADOS EM SACOS ATÓXICO INDIVIDUAL E ENTREGUE EM CAIXAS MONOBLOCO PLÁSTICO. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADIMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
26
COUVE; FLOR; FRESCA; DE PRIMEIRA; COUVE; FLOR; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ENTREGUE EM MONOBLO PLÁSTICO C/ APROX. 20KG. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADIMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 800 R$ 6,56
27
TOMATE; SALADA; BOA QUALIDADE; GRAUDO; COM POLPA FIRME E INTACTA; ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS; SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, RACHADURAS E CORTES. ENTREGUE EM MONOBLOCO PLÁSTICO C/ APROX. 20KG. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADIMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA.
KG 18000 R$ 6,96
28
PIMENTÃO; VERDE; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES. ENTREGUE EM MONOBLOCO PLÁSTICO C/ APROX. 20KG. PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADO PELA ANVISA
KG 300 R$ 4,16
29
ALFACE; CRESPA OU LISA; FRESCA; DE PRIMEIRA; ALFACE; CRESPA OU LISA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. EMBALADA EM SACOS PLÁSTICO ATÓXICO INDIVIDUAL E ENTREGUE EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁTICO. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS
MAÇO 12500 R$ 4,17
30
BERINJELA; COMUM; BOA QUALIDADE; TAMANHO E COLORACAO UNIFORME; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA (RACHADURAS, PERFURACOES, CORTES). ENTREGUE EM
KG 500 R$ 3,41
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MONOBLOCO PLÁSTICO COM APROX. 2OKG. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADMINISTRATIVOS
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CHEIRO VERDE; (SALSINHA E CEBOLINHA) DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO; FIRME E INTACTO; ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; EM MACOS AMARRADO; EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO ATÓXICO. ENTREGUE EM MONOBLOCO PLÁSTICO. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
MAÇO 12000 R$ 2,74
32
BROCOLIS; COMUM; FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO; FIRME E INTACTO; ISENTO DE ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. EMABALADOS EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICO INDIVIDUALMENTE E ENTREGUE EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICA. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
PEÇA 500 R$ 5,46
33
ALMEIRÃO; FRESCO; DE PRIMEIRA; ALMEIRÃO; FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO; FIRME E INTACTO; ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; ISENTO DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICOS INDIVIDUALMENTE E ENTREGUE EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICA. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
MAÇO 4000 R$ 4,05
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RÚCULA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. EMBALADAS EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICO INDIVIDUALMENTE E ENTREGUE EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICA. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
MAÇO 1500 R$ 4,25
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ESPINAFRE; FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORME; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO; FIRME E INTACTO; ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICO INDIVIDUALMENTE E ENTREGUE EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
MAÇO 2000 R$ 4,58
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CHICORIA; NACIONAL; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORME; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO; FIRME E INTACTO; ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICO INDIVIDUALMENTE E ENTREGUE EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
MAÇO 850 R$ 3,90
37
QUIABO; LISO; DE PRIMEIRA (BOA QUALIDADE); TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; LIVRE DE ENFERMIDADES; MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE TRANSPORTE,(RACHADURAS E CORTES). ENTREGUE E CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO COM APROX. 20KG. PRODUTO SUJEIRO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADO PELA ANVISA
KG 1600 R$ 4,70
38
REPOLHO VERDE; LIMPO; LISO; FRESCO; DE PRIMEIRA; REPOLHO BRANCO; LIMPO; LISO; FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO; FIRME E INTACTO; SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES ACONDICIONADO EM CAIXA MONOBLOCO PLÁSTICA COM APROX. 20KG. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADIMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 8500 R$ 3,62
39
LARANJA PERA; FRESCA; DE PRIMEIRA; COMPACTA E FIRME; SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO C/ 20KG APROXIMADAMENTE. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA
KG 34000 R$ 1,92
Edital Convocação Pública Nº. 001/2016 Processo nº. 012/2016
9 Prefeitura Municipal de Lins
Avenida Nicolau Zarvos, 754 - Vila Clélia - CEP: 16.401-300 - Lins/SP - Fone/Fax (14) 3533-4280 CNPJ 44.531.788/0001-38 E-MAIL: [email protected] HOME PAGE: www.lins.sp.gov.br
ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
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MILHO VERDE; BOA QUALIDADE; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE; ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO OU BANDEJA DE ISOPOR FECHADO COM FILME PLASTICO; PESANDO APROXIMADAMENTE APROXIMADAMENTE ENTRE 1 E 3KG. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 1100 R$ 8,12
41
MELANCIA; REDONDA; GRAUDA; DE PRIMEIRA; COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; COM POLPA FIRME E INTACTA; ACONDICIONADA EM A GRANEL, PESANDO ENTRE (6 A 10)KG CADA UNIDAD. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADIMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 72000 R$ 2,16
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CENOURA; DE PRIMEIRA; SEM RAMA; FRESCA COMPACTA E FIRME; SEM LESOES DE ORIGEM FISICAS OU MECANICAS,RACHADURA E CORTES; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADIMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 8600 R$ 3,84
43
MANGA; TOMMY ATKINS; DE PRIMEIRA; TAMANHO, COR E CONFORMACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; COM POLPA INTACTA E FIRME; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 500 R$ 4,78
44
MANDIOQUINHA; BOA QUALIDADE; FRESCA, COMPACTA E FIRME; ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; ISENTA DE DANOS FISICOS OU MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 1100 R$ 8,38
45
CAQUI; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA
KG 500 R$ 7,55
46 ABOBORA CABOTIA MADURA DESCASCADA; DE PRIMEIRA QUALIDADE - AROMA, COR E SABOR
KG 1700 R$ 4,50
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PRÓPRIO DA ESPÉCIE. DESCASCADA E PICADAS EM CUBOS COM FACAS HIGIENIZADAS, TAMANHOS UNIFORMES, SEM DANOS OU SINAIS DE APODRECIMENTO, SEM EXCESSO DE UMIDADE PARA EVITAR O CRESCIMENTO MICROBIANO. O PROCESSAMENTO DEVE SEGUIR O PADRÃO MÍNIMO DE HIGIENE. EMBALAGEM DEVERÁ SER DE 1 KG, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE NÃO RECICLÁVEL E RESISTENTE AO TRANSPORTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Dentro do prazo contratual, que será de 12 (doze) meses, a entrega dos produtos será feita ponto a ponto, com entregas parceladas, conforme normatização da portaria vigente no que se refere a transporte de alimentos, por conta e risco da empresa vencedora, nas unidades escolares, creches e entidades filantrópicas, das 08:30 horas às 16:00 horas, mediante programação feita com antecedência pela Divisão de Nutrição aos fornecedores vencedores e com planilha contendo quantidades e locais onde os produtos deverão ser entregues. Uma vez requisitados, os produtos deverão ser entregues em até 3 (três) dias úteis respeitando as datas e quantidades solicitadas. A forma de entrega dos itens deste Pregão será ponto a ponto sendo que deverá haver vistoria prévia dos produtos na Cozinha Piloto, Rua José Correa de Melo nº. 29 - Centro - Lins/SP. Após a vistoria, o caminhão será liberado para realizar as entregas nas unidades. A empresa contratada será responsável pela entrega dos produtos, devendo para isso disponibilizar pessoal e equipamentos (caminhão etc). O transporte dos produtos deverá ser feito em veículos com carroceria fechada. A entidade vencedora ficará responsável em disponibilizar em seu veículo de entregas uma balança digital para conferência do peso das mercadorias a serem entregues nas unidades escolares, creches e entidades filantrópicas, bem como, possuir carrinhos próprios para a descarga dos produtos sendo que a conferência dos produtos ficará sob a responsabilidade do(a) Diretor(a) de cada unidade. Após vistoria na Cozinha Piloto, as mercadorias deverão ser entregues nos locais programados. De maneira geral as entregas das frutas, folhas e legumes ocorrerão quatro vezes por semana em todos os pontos de entrega. Poderão existir até 60 (sessenta) pontos de entrega, no Município de Lins. 02 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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02.01 - Para os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes desta CHAMADA PÚBLICA, responderão os recursos da seguinte dotação orçamentária: Manutenção da Merenda Escolar 02.02.05.3.3.90.30-01-12.306.0031-2.128 Ficha 125. 03 - DA PREPARAÇÃO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
03.01 - Grupo Formal: O grupo formal deverá apresentar no envelope “Habilitação” os seguintes documentos: a) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP jurídica para associações e
cooperativas, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias. c) Prova de regularidade para com o INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da
União; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do grupo,
relativa aos tributos mobiliários; e) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrado na Junta
Comercial no caso de Cooperativas, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no caso de Associações. Em se tratando de empreendimentos populares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados/cooperados; g) Declaração de seu representante legal de responsabilidade pelo atendimento do limite
individual de venda de seus cooperados/associados.
03.02 - Informações adicionais sobre a documentação do Envelope “Habilitação”: a) A documentação poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia
desde que autenticada por Cartório competente ou mesmo cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada, no ato de sua apresentação, por membro da Comissão Permanente de Licitação;
b) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em
substituição aos documentos aqui exigidos; c) Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos apresentados, serão
aceitos como válidos os emitidos até 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para a abertura dos envelopes;
d) Se faltar algum documento ou se algum documento apresentar falha não sanável na
sessão poderá ser aberto prazo para a solução do problema.
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03.03 - O envelope “Habilitação” deverá estar fechado, indevassável, contendo:
ENVELOPE “HABILITAÇÃO” CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social, endereço, telefone)
04 - DA PREPARAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO O “PROJETO DE VENDA”
04.01 - O “Projeto de Venda” deverá conter o planilha apresentada no objeto com os respectivos preços e quantidades e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva.
04.02 - O envelope “Projeto de Venda” deverá estar fechado, indevassável, contendo:
ENVELOPE “PROJETO DE VENDA” CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social, endereço, telefone) 05 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO, JULGAMENTO E AMOSTRAS
05.01 - No dia, hora e local estabelecidos serão recebidos os envelopes “Habilitação” / ”Projeto de Venda”, bem como a documentação relativa ao credenciamento dos participantes presentes. A documentação do credenciamento deverá ser apresentada FORA dos envelopes “Habilitação” e “Projeto de Venda”. - Essa documentação deverá comprovar a qualificação do participante para poder acompanhar e se manifestar no ato público deste Certame (na hipótese de procurador, o respectivo instrumento de procuração, juntamente com a prova de que o outorgante da procuração possui poderes para tanto).
05.02 - Serão abertos os envelopes “Habilitação” dos participantes e os seus conteúdos
colocados à disposição para serem examinados e rubricados pelos interessados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. Na ausência ou desconformidade de qualquer documento poderá ser concedido prazo de até 10 (dez) dias para a sua regularização.
05.03 - A Comissão de Licitação, no mesmo ato público ou em outro a ser marcado via
fax/e-mail comunicará o resultado da “Habilitação” desta CONVOCAÇÃO PÚBLICA e em havendo desistência expressa de todos os participantes da intenção de recorrer do resultado desta fase do certame, poderá abrir os envelopes “Projeto de Venda” cujos conteúdos também serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados presentes. Os participantes que tiverem intenção de recursar deverão manifestar essa intenção em até dois dias úteis. A Comissão deverá julgar os recursos apresentados em até 02 (dois) dias úteis.
05.04 - Não havendo recurso(s) ou feito o julgamento dos recursos impetrados, essa
CONVOCAÇÃO PÚBLICA será encaminhada ao Sr. Prefeito para a sua homologação e adjudicação.
05.05 - Os participantes contemplados com a distribuição do objeto desta CONVOCAÇÃO
PÚBLICA deverão entregar amostras dos produtos abaixo listados em até 03 (três) dias contados
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da solicitação para tal, na Cozinha Piloto da Prefeitura Municipal de Lins, na Rua José Correa de Melo nº. 29 - Centro, com atendimento das 09:00 às 13:00 horas de segunda à sexta-feira. O resultado da análise dessas amostras será divulgado em até 5 (cinco) dias. As amostras dos produtos abaixo deverão atender as mesmas especificações estabelecidas neste Edital:
-alface -tomate comum e salada -cenoura -repolho verde -banana nanica e maçã
06 - DO CONTRATO, ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
06.01 - Os produtos deverão primeiramente passar por vistoria na Cozinha Piloto da Prefeitura Municipal de Lins, na Rua José Correa de Melo, nº. 29 - Centro, no horário das 07:00 às 08:00 horas, de segunda à sexta-feira, para em seguida efetuar a entrega ponto a ponto conforme programação SEMANAL fornecida pela Diretora da Cozinha Piloto.
06.02 - O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado com o “Termo de
Recebimento” conforme modelo apresentado no ANEXO II. 06.03 - O pagamento será realizado em 07 (sete) dias após a última entrega do mês,
mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento para cada faturamento. No caso de atraso nos pagamentos a Contratante pagará multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 0,1% (um décimo de por cento) ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não tiverem sido efetivados os repasses mensais de recursos FNDE em tempo hábil. 07 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
07.01 - Informações sobre essa CHAMADA PÚBLICA poderão ser obtidas pelo telefone
(14) 3533-4280 ou pelo e-mail: [email protected]. 07.02 - Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos serão priorizadas as
propostas dos grupos locais formais conforme RESOLUÇÃO Nº 4 do FNDE DE 02/04/2015.
07.03 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano/Entidade Executora.
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07.04 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecida pela ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
07.05 - O valor máximo a ser contratado deverá obedecer a seguinte fórmula: Valor máximo = R$ 20.000,00 x nº de agricultores inscritos na DAP jurídica.
Lins, 22 de fevereiro de 2016.
EDGAR DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
GIUSEPPE BOAGLIO DIRETOR DE LICITAÇÕES
Área Solicitante: Secretaria Municipal de Educação De acordo: ____________________________________________________________________
DENISE JORGE MAGNOLER SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Registrada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos
VALDIR DA SILVA BRESSAN SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS
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ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
Contrato para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, objeto da Convocação Pública nº. 001/2016, com dispensa de licitação.
Pelo presente instrumento Particular de Contrato que fazem a PREFEITURA MUNICIPAL
DE LINS, inscrita no CNPJ/MF nº. 44.531.788/0001-38, com endereço à Av. Nicolau Zarvos nº 754, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, EDGAR DE SOUZA, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 29.284.626 e CPF/MF n.º 220.118.578-64, residente e domiciliado em Lins-SP, doravante denominada "CONTRATANTE", e do outro lado ....., situada na ....., CEP ...... , em ...../SP, Inscrita no CNPJ nº. ....., neste ato representado por seu (sua) ....., Sr(a). ......., ....., ........, RG nº. ..................... e CPF/MF nº. ................., residente e domiciliado(a) na .........., em ......../SP, doravante denominada "CONTRATADA", fundamentados nas disposições da Lei nº. 11.947/2009 e nos termos da Convocação Pública nº 001/2016, que se comprometem a respeitar e cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros da
Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Convocação Pública nº. 001/2016 e do “Projeto de Venda” da Contratada as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar conforme descrito no “Projeto de Venda” de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme segue:
--
CLÁUSULA TERCEIRA O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente a sua produção, conforme Resolução/CD/FNDE nº. 25 de 04/07/2012.
CLÁUSULA QUARTA A CONTRATADA deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os
valores individuais de venda dos participantes, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
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A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita conforme programação elaborada pela unidade de Nutrição da Prefeitura Municipal de Lins, no horário das 08:30 às 16:00 horas de segunda à sexta-feira e o seu recebimento dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das notas fiscais. A entrega dos gêneros deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir do recebimento da programação, sendo que, após esse prazo, o fornecimento será considerado atrasado e poderão ser aplicadas as penalidades cabíveis conforme estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no “PROJETO DE
VENDA” e na CLÁUSULA SEGUNDA deste Contrato, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ ____ (_____________________).
Os preços contratuais serão fixos durante a vigência contratual, podendo ser aplicado,
quando cabível, o artigo 65, I, d da Lei Federal nº. 8.666/93 referente ao “equilíbrio econômico-financeiro”.
CLÁUSULA SÉTIMA
No valor mencionado na cláusula sexta estão inclusas as despesas com frete, recursos
humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: Manutenção da Merenda Escolar 02.02.05.3.3.90.30-01-12.306.0031-2.128 Ficha 125.
CLÁUSULA NONA
A CONTRATANTE, após o recebimento dos gêneros, efetuará o seu pagamento no valor
correspondente às entregas do mês anterior conforme item 05.03 do Edital deste Certame, ou seja, 07 (sete) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da
obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA A CONTRATANTE se não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da
CONTRATADA, deverá pagar multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 0,1% (um décimo de por cento) ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não tiverem sido efetivados os repasses mensais de recursos FNDE em tempo hábil.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das notas fiscais
de venda dos produtos participantes do “Projeto de Venda” relativo a este contrato, estando à disposição para comprovação.
A CONTRATANTE deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das notas fiscais
de venda dos produtos participantes do “Projeto de Venda” relativo a este contrato, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à
CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA A CONTRATANTE poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos da CONTRATADA; b) rescindir unilateralmente o contrato nos casos de infração contratual ou inaptidão da
CONTRATADA; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da
CONTRATADA, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro garantindo-lhe o aumento de remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A multa aplicada após regular processo administrativo, conforme cláusula quinta, poderá
ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, do
Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo FNDE.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O presente contrato se regerá pela Convocação Pública nº. 001/2016, pela Resolução
FNDE nº. 026/2013, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato for omisso e pela Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Este contrato poderá ser aditado mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as
suas condições essenciais e a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas por meio de
carta que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento por fax transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) qualquer dos motivos previstos em Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA A vigência contratual será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA O presente contrato será gerido pelo(a) Sr(a). ___________________________________,
nos termos do Artigo 67 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
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Fica eleito o Foro da Comarca de Lins para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Lins, __ de __________ de 2016.
Edgar de Souza PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.__________________________________ Nome: CPF:
2.___________________________________ Nome: CPF:
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ANEXO II
MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO 1 - Atesto que (nome da Entidade Executora) _________________________________________ _____________________________________________________________________________, CNPJ _______________________, representada por (nome do representante legal) ______________________,____________________________, CPF _______________________ recebeu em ___/___/___ ou durante o período de ___/___/___ a ___/___/___ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ os produtos abaixo relacionados:
2 - Produto 3 - Quantidade 4 - Unidade 5 - Valor Unitário 6 - Valor total (*)
7 - Totais
(*) Anexar Notas Fiscais 8 - Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ________ (_____________________). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
___________,___ de ____________ de ____.
____________________________________ Representante da Entidade Executora
____________________________________
Representante do Grupo Fornecedor
__________________________________________________ (Entidade Articuladora, se for o caso)
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ANEXO III
MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Projeto para atendimento da CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº 001/2016.
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 1 - Nome do Proponente; 2 - CNPJ/CPF 3 - Nº da DAP Jurídica/Dap Agricultor(es) Familiar(es) 4 - Endereço; 5 - Município; 6 - CEP; 7 - Nome do Representante legal; 8 - CPF; 9 - DDD/Fone; 10 - Banco; 11 - Nº da Agência; 12 - Nº da Conta Corrente.
II - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS De acordo com o Artigo 24 da Resolução nº. 26/2013 do FNDE, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil.
Identificação do Agricultor Familiar
DAP nº Produto Unidade Quantidade Preço Unitário
Preço Total
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III - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1 - Produto 2 - Unidade 3 - Quantidade 4 - Preço unitário
5 - Valor total por produto
Total do projeto
IV - DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante legal
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PARECER JURÍDICO
Assunto: Edital CONVOCAÇÃO PÚBLICA nº. 001/2016
Exmo. Sr. Prefeito Analisando a minuta de edital da Chamada Pública em epígrafe colocada à
apreciação da Secretaria dos Negócios Jurídicos, entendo que está de acordo com os preceitos contidos nas disposições das Leis Federais nº. 8.666/1993 e nº. 11.947/2009.
Essas são as considerações que ora submeto à apreciação de Vossa Excelência
para a determinação das providências cabíveis.
Lins, 10 de fevereiro de 2016
DANIELA RENATA FERRER DE MELLO Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
OAB/SP nº. 126.280