EDITAL COMPLETO PROCESSO SELETIVO 11/2021 ......ofertadas por curso e turno, 50% (cinquenta por...

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EDITAL COMPLETO PROCESSO SELETIVO 11/2021 (PS 11/2021) OFERTA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NA FORMA ARTICULADA INTEGRADA – MODALIDADE PRESENCIAL Campi do Ifes: Alegre, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Centro-Serrano, Colana, Guarapari, Ibaba, Itapina, Linhares, Montanha, Nova Venécia, Piúma, Santa Teresa, São Mateus, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória.

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  • EDITAL COMPLETO

    PROCESSO SELETIVO 11/2021

    (PS 11/2021)

    OFERTA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NA FORMA

    ARTICULADA INTEGRADA – MODALIDADE PRESENCIAL

    Campi do Ifes:

    Alegre, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Centro-Serrano,

    Colatina, Guarapari, Ibatiba, Itapina, Linhares, Montanha, Nova Venécia, Piúma, Santa Teresa,

    São Mateus, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória.

  • CRONOGRAMA DO PS 11/2021

    ATIVIDADES DATAS LOCAL1. Publicação do Edital 30/12/2020 www.ifes.edu.br

    2. Período de inscrição 11/01/2021 a 10/02/2021 Área do candidatowww.ifes.edu.br3. Análise do histórico escolar 11/02/2021 a 24/02/2021 Trabalho interno 4. Resultado parcial da análise do histórico escolar e classificação 02/03/2021 www.ifes.edu.br

    5. Recurso do resultado parcial da análise do histórico escolar e classificação 03 e 04/03/2021

    Área do Candidatowww.ifes.edu.br

    6. Resultado dos recursos da análise do histórico escolar e classificação 08/03/2021

    Área do Candidatowww.ifes.edu.br

    7. Resultado de Homologação das Inscrições 10/03/2021 www.ifes.edu.br

    8. Requerimento de matrícula Conforme definido pelo

    Campus a ser publicado nosite www.ifes.edu.br

    www.ifes.edu.br

    9. Resultado preliminar da análise de documentos da matrícula

    Conforme definido peloCampus a ser publicado no

    site www.ifes.edu.br www.ifes.edu.br

    10. Recurso da análise de documentos da matrícula

    Conforme definido peloCampus a ser publicado no

    site www.ifes.edu.br www.ifes.edu.br

    11. Resultado do recurso contra a análiseda documentação da matrícula

    Conforme definido peloCampus a ser publicado no

    site www.ifes.edu.br www.ifes.edu.br

    12. Publicação da convocação para as entrevistas dos candidatos inscritos para as vagas de ação afirmativa – autodeclarados pretos e pardos

    Conforme definido peloCampus a ser publicado no

    site www.ifes.edu.br www.ifes.edu.br

    13. Solicitação de atendimento especial para entrevista via videoconferência para candidatos inscritos para as vagas de ação afirmativa – autodeclarados pretos e pardos

    Conforme definido peloCampus a ser publicado no

    site www.ifes.edu.br www.ifes.edu.br

    14. Resultado da solicitação de atendimento especial para entrevista via videoconferência para candidatos inscritospara as vagas de ação afirmativa – autodeclarados pretos e pardos

    Conforme definido peloCampus a ser publicado no

    site www.ifes.edu.br www.ifes.edu.br

    15. Recurso da solicitação de atendimento especial para entrevista via videoconferência para candidatos inscritospara as vagas de ação afirmativa – autodeclarados pretos e pardos

    Conforme definido peloCampus a ser publicado no

    site www.ifes.edu.br www.ifes.edu.br

    http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/

  • 16. Resultado final da solicitação de atendimento especial para entrevista via videoconferência para candidatos inscritospara as vagas de ação afirmativa – autodeclarados pretos e pardos

    Conforme definido peloCampus a ser publicado no

    site www.ifes.edu.br www.ifes.edu.br

    17. Entrevista via videoconferência para candidatos inscritos para as vagas de ação afirmativa – autodeclarados pretos e pardos

    Conforme definido peloCampus a ser publicado no

    site www.ifes.edu.br www.ifes.edu.br

    18. Resultado Preliminar da entrevista via videoconferência para os candidatos inscritos para as vagas de ação afirmativa – autodeclarados pretos e pardos

    Conforme definido peloCampus a ser publicado no

    site www.ifes.edu.br www.ifes.edu.br

    19. Recurso da entrevista via videoconferência para candidatos inscritospara as vagas de ação afirmativa – autodeclarados pretos e pardos

    Conforme definido peloCampus a ser publicado no

    site www.ifes.edu.br www.ifes.edu.br

    20. Resultado dos recursos entrevista viavideoconferência para candidatos inscritospara as vagas de ação afirmativa – autodeclarados pretos, pardos

    Conforme definido peloCampus a ser publicado no

    site www.ifes.edu.br www.ifes.edu.br

    21. Homologação da matrículaConforme definido pelo

    Campus a ser publicado nosite www.ifes.edu.br

    www.ifes.edu.br

    22. Início do ano letivo Conforme CalendárioAcadêmico

    CalendárioAcadêmico do

    Campus publicadono site

    www.ifes.edu.br

    http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/

  • EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 11/2021 (PS 11/2021),

    DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

    O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, Instituiçãocriada pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e deacordo com as disposições da legislação pertinente, faz saber, pelo presente edital, que estãoabertas as inscrições para o PS 11/2021: oferta de vagas na educação profissional técnica denível médio – modalidade presencial, para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2021.

    1. PROCESSO SELETIVO1.1 A realização do PS 11/2021 estará sob a gestão da Pró-reitoria de Ensino e coordenaçãoda Comissão Central do Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria do Gabinete do Reitorn.º 1958, de 27 de outubro de 2020, alterada pela Portaria nº 2261, de 3 de dezembro de 2020.A Comissão Central do Processo Seletivo será responsável por: planejar, coordenar, acompanhara execução e divulgar as informações do Processo Seletivo.

    1.2 Em caso de dúvidas referente a este Edital, a comunicação deverá ser feita,EXCLUSIVAMENTE, por meio do telefone e/ou do endereço de e-mail abaixo:

    Comissão CentralTelefone: (27) 3323-4170

    E-mail – [email protected]

    1.3 Os resultados do PS 11/2021 garantem ao candidato a expectativa de ingresso noprimeiro semestre do ano letivo de 2021 nos Cursos da Educação Profissional Técnica de NívelMédio – modalidade presencial, oferecidos nos campi do Ifes. Cabendo, em qualquer caso, aocandidato a observância das demais normas contidas neste edital.

    2. DAS FORMAS DE OFERTA DOS CURSOS2.1 Esse edital se reserva a oferta dos Cursos Técnico de Nível Médio na forma integrada –modalidade presencial.

    2.2 O Ifes poderá fazer uso de estratégias flexíveis de ensino, de forma exclusiva eexcepcional em função da situação ocasionada pela pandemia Covid-19, para assegurar ocumprimento da carga horária e dos conteúdos previstos para os anos letivos afetados pelapandemia do novo coronavírus – Covid-19, observadas as diretrizes e os protocolosestabelecidos pelos órgãos educacionais, sanitários e de saúde pública.

    2.3 As estratégias flexíveis de ensino estão regulamentadas pelo Ifes em consonância com asdiretrizes e orientações legais do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação edos órgãos sanitários e de saúde pública e podem ser acessada na página da Pró-reitoria deEnsino através do link https://proen.ifes.edu.br/

    3. DA RESERVA DE VAGAS3.1 Em atendimento à Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, com as alteraçõesintroduzidas pela Lei n.º 13.409, de 28 de dezembro de 2016, ao Decreto n.º 7.824, de 11 de

    mailto:[email protected]://proen.ifes.edu.br/

  • outubro de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 9.034, de 20 de abril de 2017,à Portaria Normativa n.º 18, de 11 de outubro de 2012, à Portaria Normativa n.º 09, de 05 demaio de 2017 e a Portaria MEC n.º 1.117, de 01 de novembro de 2018, do total das vagasofertadas por curso e turno, 50% (cinquenta por cento) serão reservadas para candidatos quetenham cursado INTEGRALMENTE o ensino fundamental (1º ao 9º ano) em escolas públicas nopaís, caracterizadas pela Lei n.º 9.394 de 1996, art. 19, inciso I, em cursos regulares ou noâmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou que tenham obtido certificado deconclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação de Competência de Jovense Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens eadultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (inclusão social por sistema de cotas –vagas de Ação Afirmativa – AA) ou no Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).

    3.2 As vagas de Ação Afirmativa (AA), reservadas à inclusão social por sistema de cotas, serãosubdivididas:

    3.2.1 Metade para alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental (1º ao 9ºano) em escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário-mínimo e meioper capita (por pessoa) (R$ 1.567,50 – um mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquentacentavos) – vagas de Ação Afirmativa 1 (AA1), e;

    3.2.2 Metade para alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental (1º ao 9ºano) em escola pública, sem a necessidade de comprovação de renda – vagas de AçãoAfirmativa 2 (AA2).

    3.3 Para as vagas de Ação Afirmativa 1 (AA1) e 2 (AA2), parte das vagas será reservada acandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), em proporção de vagas nomínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas na população do Espírito Santo e a outraparte das vagas será para candidatos de outras etnias (OE). Dentro de cada uma dessascategorias (PPI ou OE), parte das vagas será reservada a pessoas com deficiência (PcD), segundoa proporção destas na população do Espírito Santo. As proporções utilizadas são as do últimoCenso Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

    3.4 Os outros 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão destinados à AmplaConcorrência, ou seja, para candidatos que NÃO optarem pela reserva de vagas.

    3.5 O candidato deverá indicar no Sistema de Inscrição on-line o tipo de vaga para a qualdeseja concorrer:

    Vagas para ação afirmativa 1 – PPI – CD (AA1-PPI-CD) – Candidatos que cursaram o ensinofundamental integralmente em escolas públicas brasileiras, auto declarados pretos, pardos ouindígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita e pessoa com deficiência.

    Vagas para ação afirmativa 1 – PPI – SD (AA1-PPI-SD) – Candidatos que cursaram o ensinofundamental integralmente em escolas públicas brasileiras, auto declarados pretos, pardos ouindígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita.

    Vagas para ação afirmativa 1 – OE – CD (AA1-OE-CD) – Candidatos que cursaram o ensinofundamental integralmente em escolas públicas brasileiras, outras etnias ou não declarados,com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo percapita e pessoa com deficiência.

    Vagas para ação afirmativa 1 – OE – SD (AA1-OE-SD) – Candidatos que cursaram o ensinofundamental integralmente em escolas públicas brasileiras, outras etnias ou não declarados,

  • com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo percapita.

    Vagas para ação afirmativa 2 – PPI – CD (AA2-PPI-CD) – Candidatos que cursaram o ensinofundamental integralmente em escolas públicas brasileiras, autodeclarados pretos, pardos ouindígenas, independentemente da renda familiar e pessoa com deficiência.

    Vagas para ação afirmativa 2 – PPI – SD (AA2-PPI-SD) – Candidatos que cursaram o ensinofundamental integralmente em escolas públicas brasileiras, autodeclarados pretos, pardos ouindígenas, independentemente da renda familiar.

    Vagas para ação afirmativa 2 – OE – CD (AA2-OE-CD) – Candidatos que cursaram o ensinofundamental integralmente em escolas públicas brasileiras, outras etnias ou não declarados,independentemente da renda familiar e pessoa com deficiência.

    Vagas para ação afirmativa 2 – OE – SD (AA2-OE-SD) – Candidatos que cursaram o ensinofundamental integralmente em escolas públicas brasileiras, outras etnias ou não declarados,independentemente da renda familiar.

    Vagas para ampla concorrência (AC) – Vagas para candidatos que NÃO OPTAREM pelas vagasda ação afirmativa, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do total de vagas ofertadas.

    ATENÇÃO:Ao se inscrever e optar por um dos tipos de vagas acima listados, o candidato concorda queconcorrerá somente para aquelas vagas e NÃO será classificado em nenhuma outra opção devaga, ainda que sua pontuação seja superior ao limite de aprovação daquela opção.

    3.6 Não poderão concorrer às vagas de ação afirmativa (AA1 e AA2), os candidatos quetenham cursado todo ou parte do ensino fundamental em escolas que não se enquadram nadefinição de escola pública no país, segundo a Lei n.º 9.394/96, art. 19, inciso I:

    Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996

    Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam–se nas seguintes categoriasadministrativas:

    I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo PoderPúblico;

    II – privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas dedireito privado;

    III – comunitárias, na forma da lei.

    § 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podemqualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.

    § 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem sercertificadas como filantrópicas, na forma da lei.” (NR)

    3.7 Candidatos que tenham cursado o Ensino Fundamental como bolsista (parcial ou integral)não poderão concorrer às vagas de ação afirmativa (AA1 e AA2).

    3.8 Os candidatos que optarem pela reserva de vagas (AA1 OU AA2) passarão por análisedocumental para comprovação da condição de cotista com base nos documentos listados no

  • item 13 deste Edital. Os candidatos às vagas PPI ainda passarão pela etapa de verificação daautodeclaração de acordo com item 15. No caso de indeferimento da documentaçãoapresentada, os candidatos serão eliminados.

    3.9 Os candidatos que optarem pela reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD),além da comprovação prevista no item 3.8, deverão entregar laudo médico que ateste a espéciee grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da ClassificaçãoInternacional de Doença – CID.

    3.10 São consideradas pessoas com deficiência (PcD), aquelas que têm impedimentos de longoprazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversasbarreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades decondições com as demais pessoas, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99, daSúmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Lei 12.764/2012 e da Lei nº13.146/2015. Para fins de concorrência à reserva de vagas para PcD, considera-se ainda o quedetermina o artigo 5º do Decreto n.º 5.296/2004.

    4. DOS CURSOS, TURNOS, CÓDIGOS, DURAÇÃO E VAGAS OFERTADAS4.1 Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio: são ofertados aos candidatos que tenhamCONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL. Nos Cursos Técnicos Integrados, os alunos poderãoobter, com uma única matrícula, a habilitação profissional técnica de nível médio escolhida, aomesmo tempo em que concluem o Ensino Médio. Nos Cursos Técnicos Integrados não serápossível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do Ensino Técnico deNível Médio ou o contrário, de acordo com o Decreto n.º 5.154/04, o Parecer CNE/CEB nº39/2004 e a Resolução CNE/CEB nº 6/2012.

    4.2. Quadro de vagas ofertadas por Campus nos Cursos Técnicos IntegradosCAMPUS DE ALEGRE

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código DuraçãoAmpla

    Concor-rência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Agroindústria Integral 1888 3 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Agropecuária Integral 1887 3 anos 72 19 3 12 2 19 3 12 2 144

    Informática Integral 3685 3 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Rodovia BR 482, Km 47 – Distrito de Rive – Alegre – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS ARACRUZ

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código Duração Ampla Con-corrência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-PPI OE PPI OE

    mailto:[email protected]

  • gasSD CD SD CD SD CD SD CD

    Mecânica Diurno 1315 3 anos 20 5 1 3 1 5 1 3 1 40

    Química Diurno 1345 3 anos 40 10 2 6 2 10 2 6 2 80

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Avenida Morobá, 248 – Bairro Morobá – Aracruz – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS BARRA DE SÃO FRANCISCO

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código DuraçãoAmpla

    Concor-rência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Agricultura Integral 9827 3 anos 20 5 1 3 1 5 1 3 1 40

    Administração Integral 9194 3 anos 20 5 1 3 1 5 1 3 1 40

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Rua Herculano Fernandes de Jesus, 111 – Irmãos Fernandes – Barra de São Francisco – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Códi-goDura-ção

    AmplaCon-cor-

    rência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Eletromecânica Matutino 1298 4 anos 20 5 1 3 1 5 1 3 1 40

    Informática Matutino 1305 4 anos 20 5 1 3 1 5 1 3 1 40

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Rod. ES 482 – Fazenda Morro Grande – Cachoeiro de Itapemirim – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS CARIACICA

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Códi-goDura-ção

    AmplaCon-cor-

    rência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Administração Integral 6912 3 anos 32 8 2 5 1 8 2 5 1 64

    Manutenção deSistemas Metro-

    Integral 5785 3 anos 32 8 2 5 1 8 2 5 1 64

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]

  • ferroviários

    Portos Integral 6931 3 anos 16 4 1 2 1 4 1 2 1 32

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Rod. Governador José Sette, 184 – Itacibá – Cariacica – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS CENTRO-SERRANO

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código DuraçãoAmpla

    Concor-rência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Administração Integral 5188 3 anos 20 5 1 3 1 5 1 3 1 40

    Agricultura Integral 8450 3 anos 20 5 1 3 1 5 1 3 1 40

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Estrada Guilherme João Frederico Kruger, s/nº – Caramuru – Santa Maria de Jetibá – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS COLATINA

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código Duração

    AmplaCon-

    corrên-cia

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Administração Diurno 1697 4 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Edificações Diurno 1716 4 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Informática Diurno 5589 4 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Meio Ambiente Diurno 7874 4 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Rua Arino Gomes Leal, 1700 – Santa Margarida – Colatina – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS GUARAPARI

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Códi-goDura-ção

    AmplaCon-cor-

    rência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Administração Vespertino 2223 4 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Eletrotécnica Vespertino 2981 4 anos 16 4 1 2 1 4 1 2 1 32

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]

  • Mecânica Vespertino 4969 4 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Alameda Francisco Vieira Simões, n° 720 – Aeroporto – Guarapari – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS IBATIBA

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código Duração

    AmplaCon-

    corrên-cia

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Florestas Diurno 3001 3 anos 30 7 2 5 1 7 2 5 1 60

    Meio Ambiente Diurno 2683 3 anos 30 7 2 5 1 7 2 5 1 60

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Avenida 7 de Novembro, 40 – Centro – Ibatiba – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS ITAPINA

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código DuraçãoAmpla

    Concor-rência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Agropecuária Integral 1814 3 anos 60 15 3 10 2 15 3 10 2 120

    Alimentos Integral 9293 3 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Zootecnia Integral 1795 3 anos 30 7 2 5 1 7 2 5 1 60

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Rodovia BR-259, Km 70 – Zona Rural – Colatina – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS LINHARES

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código Dura-ção

    AmplaCon-cor-

    rência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Administração Matutino 7003 3 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Administração Vespertino 1499 3 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Automação Industrial Matitutino 1745 3 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]

  • Automação Industrial Vespertino 6995 3 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Meio Ambiente Vespertino 9303 3 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Avenida Filogônio Peixoto, n.º 2220 – Bairro Aviso – Linhares – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS MONTANHA

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código Duração

    AmplaCon-

    corrên-cia

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Administração Integral 4041 3 anos 37 9 2 7 1 9 2 7 1 75

    Agropecuária Integral 5087 3 anos 32 8 2 6 1 8 2 5 1 65

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Rodovia ES-130 (Montanha-Vinhático), Km 1 – Palhinha – Montanha – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS NOVA VENÉCIA

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código Duração Ampla Con-corrência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Edificações Diurno 1385 4 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Mineração Diurno 1386 4 anos 36 9 2 6 1 9 2 6 1 72

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Rodovia Miguel Curry Carneiro, 799 – Santa Luzia – Nova Venécia – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS PIÚMA

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código Duração

    AmplaCon-

    corrên-cia

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Aquicultura Matutino 2305 4 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Aquicultura Vespertino 2305 4 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Pesca Matutino 2313 4 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]

  • Pesca Vespertino 2313 4 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Observações: Poderá, de acordo com a demanda do Campus, haver ampliação no quadro de vagas.

    Endereço: Rua Augusto Costa de Oliveira, 660 – Praia Doce – Piúma – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS SANTA TERESA

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código Duração

    AmplaCon-cor-

    rência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Agropecuária Integral 7011 3 anos 60 15 3 10 2 15 3 10 2 120

    Informática Integral 9344 3 anos 20 5 1 3 1 5 1 3 1 40

    Meio Ambiente Integral 2375 3 anos 20 5 1 3 1 5 1 3 1 40

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Rodovia ES-080, Km 93 – São João de Petrópolis – Santa Teresa – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS SÃO MATEUS

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código Duração

    AmplaCon-

    corrên-cia

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Eletrotécnica Matutino 1244 4 anos 16 4 1 2 1 4 1 2 1 32

    Mecânica Matutino 1211 4 anos 16 4 1 2 1 4 1 2 1 32

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Rodovia BR 101 Norte, KM 58 Litorâneo – São Mateus – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS SERRA

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código Dura-ção

    AmplaCon-cor-

    rência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Informática paraInternet

    Inte-gral 6942 3 anos 16 4 1 2 1 4 1 2 1 32

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]

  • Mecatrônica Inte-gral 7923 3 anos 16 4 1 2 1 4 1 2 1 32

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Rod. ES 010, km 6,5 – Manguinhos – Serra – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Códi-goDura-ção

    AmplaCon-cor-

    rência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Administração Diurno (*) 2163 3 anos 36 9 2 6 1 9 2 6 1 72

    Agroindústria Diurno(**) 2165 3 anos 54 13 3 9 2 13 3 9 2 108

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Observações: (*) O curso Técnico em Administração, terá um dia de aula por semana no contraturno a partir dosegundo ano.

    (**) O curso Técnico em Agroindústria, poderá ter dois dias de aula por semana no contraturno no segundo anoe um dia no terceiro ano.

    Obs.: No ano de 2021, os cursos serão ofertados no turno matutino, podendo sofrer alterações de turno nos de-mais anos.

    Endereço: Rua Elizabeth Minete Perim, n.º 500 – São Rafael – Venda Nova do Imigrante – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS VIANA

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código Duração Ampla Con-corrência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Logística Integral 5836 3 anos 35 9 2 6 1 9 2 5 1 70

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Rodovia BR-262, Km 12 – Universal – Viana – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS VILA VELHA

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Código Duração AmplaConcor-

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-PPI OE PPI OE

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]

  • rência gasSD CD SD CD SD CD SD CD

    Biotecnologia Diurno 6961 3 anos 20 5 1 3 1 5 1 3 1 40

    Química Diurno 8452 3 anos 20 5 1 3 1 5 1 3 1 40

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Endereço: Av. Ministro Salgado Filho, 1.000 – Soteco – Vila Velha – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    CAMPUS VITÓRIA

    Informações sobre o Curso Quantidade de vagas por forma de ingresso

    Curso Turno Códi-goDura-ção

    AmplaCon-cor-

    rência

    Ação Afirmativa 1 Ação Afirmativa 2 Totalde Va-

    gasPPI OE PPI OE

    SD CD SD CD SD CD SD CD

    Edificações Matutino 2243 4 anos 14 4 1 2 1 4 1 2 1 30

    Eletrotécnica Matutino 2213 4 anos 14 3 1 2 1 3 1 2 1 28

    Eletrotécnica Vespertino 129 4 anos 14 3 1 2 1 3 1 2 1 28

    Estradas Vespertino 128 4 anos 14 4 1 2 1 4 1 2 1 30

    Mecânica Matutino 1190 4 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Meio Ambiente Matutino 5996 4 anos 18 4 1 3 1 4 1 3 1 36

    Pré-requisitos: Ter concluído o Ensino Fundamental.

    Observações: O atendimento no telefone indicado abaixo ocorrerá apenas após o início das inscrições no pro-cesso seletivo e nos horários indicados no quadro abaixo.

    Endereço: Av. Vitória, 1789 – Jucutuquara – Vitória – ES.

    E-mail: [email protected]

    Atendimento: Conforme cronograma que será divulgado com dia, horário e forma de atendimento.

    5. DAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES NOS CURSOS, TURNOS E VAGAS OFERTADAS5.1 As Matrizes Curriculares constantes nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) poderãopassar por alterações em virtude de avaliações e reavaliações dos cenários econômico e social,implementação de novas legislações ou necessidades de natureza técnico-pedagógica.

    5.2 O Ifes reserva-se o direito de transferir ou acrescentar atividades letivas aos sábados.5.3 Os alunos aprovados poderão, a critério da Instituição, ser transferidos para um turnodiferente daquele em que ocorreriam as atividades do curso para o qual concorreram noProcesso Seletivo.

    5.4 A Instituição reserva-se o direito de não abrir turma para determinado curso/campi emque o número de inscritos não preencha 70% (setenta por cento) do número das vagasofertadas.

    6. DAS INSCRIÇÕES6.1 Período: 11/01/2021 a 10/02/2021

    mailto:[email protected]:[email protected]

  • 6.2 As inscrições serão gratuitas, realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico:www.ifes.edu.br no link correspondente a este processo seletivo.

    6.3 A inscrição implica a aceitação das condições estabelecidas pelo Ifes neste Edital, dasquais o candidato ou seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegardesconhecimento.

    6.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, ter em mãos osseguintes documentos:

    a) Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio;

    b) Documento de identificação civil, conforme listado no item 6.5. e

    c) Boletim Escolar Oficial do Ensino Fundamental ou Histórico Escolar ou Certificado deConclusão do Ensino Fundamental pelo Exame Nacional para Certificação de Competências deJovens e Adultos – ENCCEJA, acompanhado de histórico escolar ou Documento Escolar OficialEquivalente conforme ANEXO II, desde que devidamente assinado, carimbado e datado, físicaou eletronicamente, pela Direção e/ou Secretaria Escolar ou entidade certificadoracompetente. Não será aceito documento rasurado ou ilegível ou incompleto ou que nãoatenda as exigências deste Edital.6.5 Serão considerados Documentos de Identificação Civil:6.5.1 Cédulas de Identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas For-ças Armadas, pela Polícia Militar ou pela Polícia Federal;

    6.5.2 Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros;

    6.5.3 Identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classes que por lei tenham validadecomo documento de identidade;

    6.5.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), emitida após 27 de janeiro de 1997;

    6.5.5 Certificado de Dispensa de Incorporação;

    6.5.6 Certificado de Reservista;

    6.5.7 Passaporte;

    6.5.8 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 desetembro de 1997;

    6.5.9 Identidade funcional em consonância com o Decreto n.º 5.703, de 15 de fevereiro de2006.

    6.6 Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listadosno item 6.5, tais como: protocolos, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacionalde Habilitação em modelo anterior à Lei n.º 9.503/97, Carteira de Estudante, RegistroAdministrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás e identidade funcional de naturezaprivada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias dedocumentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentadoseletronicamente.6.7 O candidato que NÃO POSSUIR nenhum documento de identificação civil listado no item6.5 deverá indicar o número da sua Certidão de Nascimento.

    6.8 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

    http://www.ifes.edu.br/

  • I. Acessar o endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/alunos, no qual o candidato terá acesso ao Edital completo, ao Sistema de Inscrição on-line e a todas as informações do Processo Seletivo;

    II. Preencher o formulário eletrônico de inscrição, conforme orientações indicadas pelosistema.

    III. Escolher campus, curso e a reserva de vaga conforme as normas estabelecidas nesteEdital;

    IV. Inserir as notas finais do 6º ao 8º ano do ensino fundamental ou equivalente noformulário de inscrição, observando os seguintes detalhes:

    a) Nas caixas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia, o candidatodeve inserir as NOTAS FINAIS de cada ano (6º ao 8º) dessas disciplinas;b) Caso a nota final do candidato não esteja na escala de 0,00 a 100,00, o candidato deveráfazer a multiplicação por 10, utilizando as duas casas decimais após a vírgula, conforme ANEXOI.c) Ao inserir as notas no sistema de inscrição, o candidato deverá utilizar “,” (vírgula) e duascasas decimais na escala de 0,00 a 100,00. V. Anexar o seguinte documento OBRIGATÓRIO, em formato PDF, JPG, JPEG, PNG, em umúnico arquivo.

    a) Boletim Escolar Oficial do Ensino Fundamental ou Histórico Escolar ou Certificado deConclusão do Ensino Fundamental pelo Exame Nacional para Certificação de Competências deJovens e Adultos – ENCCEJA, acompanhado de histórico escolar ou Documento Escolar OficialEquivalente conforme ANEXO II, desde que devidamente assinado, carimbado e datado, físicaou eletronicamente, pela Direção e/ou Secretaria Escolar ou entidade certificadoracompetente. Não será aceito documento rasurado ou ilegível ou incompleto ou que nãoatenda as exigências deste Edital.6.9 O comprovante de inscrição do candidato deverá ser impresso, pois o número deinscrição é sua única identificação do candidato (usuário/login e senha), e, portanto, a únicaforma de acesso às etapas do exame de seleção.

    6.10 O comprovante de inscrição conterá, além dos dados pessoais, do Campus, do curso e daforma de ingresso escolhidos pelo candidato, as notas alimentadas no Sistema de Inscrição e,portanto, deverá ser guardado para fins de comprovação em casos de recursos ou outrasdemandas para este Processo Seletivo.

    6.11 Se o Histórico Escolar, ou documento oficial equivalente, apresentar conceitos em vez denúmeros, notas diferentes da classificação de 0,00 a 100,00 ou uma única média global, o can-didato deverá consultar o ANEXO I – Tabela de Equivalência para fazer a conversão correspon-dente.

    6.12 Caso a instituição de ensino do candidato utilize conceitos não previstos neste edital(ANEXO I), o candidato poderá solicitar na instituição de origem o preenchimento dadeclaração constante no ANEXO II, convertendo para nota numérica (0,00 a 100,00) o conceitodo candidato.

    6.13 Os candidatos com documentação que diferem das possibilidades apresentadas devemcontatar a Comissão Central do Processo Seletivo, dentro do período de inscrições, por meio doe-mail:< [email protected]>, anexando cópia legível digitalizada do Boletim Escolar

    mailto:[email protected]://www.ifes.edu.br/processosseletivos/alunos

  • Oficial, Histórico Escolar ou documento escolar oficial equivalente para análise e orientaçõespara a realização da inscrição.

    6.14 Candidatos que cursaram o Ensino Fundamental, integral ou parcialmente, no exteriordeverão incluir as notas da Língua Oficial escolar no campo de língua portuguesa. No que serefere as demais disciplinas a serem informadas no Sistema de Inscrição, caso o candidato te-nha dúvidas sobre a equivalência de nomes, deverá contatar a Comissão Central do ProcessoSeletivo, dentro do período de inscrições, por meio do e-mail:< [email protected]>,anexando cópia legível digitalizada do Boletim Escolar Oficial, Histórico Escolar ou documentoescolar oficial equivalente para análise e orientações para a realização da inscrição.

    a) O documento comprobatório de escolaridade anexado deverá ser apresentado por meio deatestado emitido por órgão competente, como a Secretaria de Estado da Educação.

    6.15 Ao se inscrever no processo seletivo do Ifes, o candidato poderá optar, em ordem depreferência, pela 1ª e pela 2ª opção de curso, respeitadas as regras do item 6;

    6.16 O ambiente de inscrição ficará aberto até às 23h e 59min do dia 10/02/2021. Após esseperíodo, o sistema não permitirá novas inscrições;

    6.17 No caso dos candidatos sem conexão à Internet, poderá ser feito agendamento para usode computador com acesso à Internet no campus, respeitando-se as regras de biossegurança. Ouso da máscara é obrigatório. O agendamento deverá ser feito nos dias úteis e nos horáriosdefinidos pelo campus de acordo com o cronograma divulgado no endereço eletrônico:www.ifes.edu.br no link correspondente a este processo seletivo.

    6.18 O candidato que fizer uso do nome social deverá informá-lo no momento da inscrição.

    6.19 O candidato terá direito a APENAS uma inscrição no Processo Seletivo.I - No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerada válida apenas

    a última inscrição.

    II - Caso o candidato realize mais de uma inscrição, o comprovante de inscrição que seráconsiderado com válido para quaisquer solicitações que o candidato venha a realizar será o daúltima registrada no Sistema.

    6.15. O candidato e seu responsável legal serão os únicos responsáveis pelo preenchimentocorreto e completo do formulário de inscrição.

    6.16. O Ifes NÃO se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos deordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamento no sistema de comunicação,bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

    6.17. Após efetivada a inscrição, NÃO será permitida a alteração de opção de campus, de cursoe/ou de modalidade de concorrência.

    I – Durante o período estabelecido para Inscrições, caso o candidato perceba incoerências, errosnas informações prestadas no Sistema de Inscrição ou queira realizar mudança de Campus,Curso ou reserva de vagas, deverá cancelar a inscrição e fazer nova inscrição.

    II - Depois de encerrado o prazo para inscrições, o candidato NÃO poderá alterar as suas opçõesde curso, campus, forma de oferta e reserva de vagas, sendo sua classificação no processoseletivo do Ifes efetuada com base na inscrição homologada no sistema de inscrição on-line.

    Nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e ésocialmente reconhecida, conforme Decreto n.º 8.727/2016.

    http://www.ifes.edu.br/mailto:[email protected]

  • 6.18. As informações fornecidas no questionário socioeconômico NÃO servirão paracomprovação das condições necessárias para preenchimento das vagas de ações afirmativas(cotas).

    É responsabilidade do candidato a observância das Resoluções do Conselho Superior do Ifes n.º59/2011 e n.º 32/2015, as quais disciplinam a matrícula simultânea em mais de um Curso no

    Ifes, disponíveis em: http://www.ifes.edu.br/conselhos-comissoes/conselho-superior .

    7 DA SEGUNDA OPÇÃO DE CURSO7.1 É optativa ao candidato a escolha da segunda opção de curso.7.2 A segunda opção deverá estar entre os cursos de mesma forma de oferta (Integrado aoEnsino Médio) e mesma modalidade de concorrência (Ampla Concorrência, AA1 ou AA2),podendo ser do mesmo campus ou de qualquer outro campus do Ifes.

    7.3 Para a classificação final do candidato, será considerada a 1ª opção de curso escolhida nosistema de inscrição on-line.

    7.4 O candidato será convocado para a 2ª opção de curso somente se houver vagaremanescente após a chamada dos candidatos classificados em 1ª opção (lista de classificadose, em seguida, lista de suplentes).

    7.5 Caso o candidato seja convocado e efetive a matrícula no curso escolhido como 2ª opçãode curso, será considerado DESISTENTE do curso escolhido como 1ª opção.

    7.6 O candidato assinará uma declaração (ANEXO XVIII) confirmando que está ciente de queserá EXCLUÍDO da lista de suplência do curso escolhido em 1ª opção, caso se matricule na 2ªopção.

    7.7 O candidato aprovado em 1ª opção que não efetuar a matrícula será ELIMINADO doprocesso seletivo, perdendo, assim, o direito a fazer uso da 2ª opção.

    7.8 Os critérios de classificação e desempate para a 2ª opção serão os mesmos da 1ª opção.

    8 DA ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E DA CLASSIFICAÇÃO8.1 A seleção será realizada por meio da Análise do Histórico Escolar a ser realizada pelaComissão Local do Campus que utilizará os dados informados pelo candidato no Sistema deInscrição.

    8.2 A Análise do Histórico Escolar, será realizada em período definido no cronograma desteedital e se dará por meio da comprovação das notas finais informadas pelo candidato no preen-chimento da inscrição online e das notas finais constantes na documentação anexada no siste-ma.

    8.3 Para classificação do candidato, será utilizada a nota final a qual será calculada peloSistema por meio de média ponderada a partir das notas informadas pelo candidato nomomento da inscrição e comprovadas por meio do documento anexado no sistema conformedescrito no item 6.8, inciso V, letra “a”.

    8.4 A nota final será calculada de forma automática pelo Sistema de Inscrição considerandoas notas informadas pelo candidato, atribuindo peso 3 (três) para as disciplinas de LínguaPortuguesa e Matemática, peso 2 (dois) para Ciências e peso 1 (um) para História e Geografia,sendo este cálculo feito por meio da seguinte fórmula:

    http://www.ifes.edu.br/conselhos-comissoes/conselho-superior

  • Onde:Nota de Língua Portuguesa (NP) = (Somatório das notas de Língua Portuguesa) / (Quantidade denotas de Língua Portuguesa)

    Nota de Matemática (NM) = (Somatório das notas de Matemática) / (Quantidade de notas de Matemática)

    Nota de Ciências (NC) = (Somatório das notas de Ciências) / (Quantidade de notas de Ciências)

    Nota de História (NH) = (Somatório das notas de História) / (Quantidade de notas de História)

    Nota de Geografia (NG) = (Somatório das notas de Geografia) / (Quantidade de notas deGeografia)

    10 = Somatório dos pesos utilizados pelo sistema para o cálculo da Nota Final.

    8.5 São considerados os seguintes critérios para classificação: I. Boletim Escolar Oficial do Ensino Fundamental ou Histórico Escolar ou Certificado deConclusão do Ensino Fundamental pelo Exame Nacional para Certificação de Competências deJovens e Adultos – ENCCEJA, acompanhado de histórico escolar ou Documento Escolar OficialEquivalente conforme ANEXO II, desde que devidamente assinado, carimbado e datado, físicaou eletronicamente, pela Direção e/ou Secretaria Escolar ou entidade certificadoracompetente. Não será aceito documento rasurado ou ilegível ou incompleto ou que nãoatenda as exigências deste Edital.II. Nota final calculada pelo Sistema e averiguada pela Comissão Local do Campus.

    8.6 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente conforme nota final obtida pormeio da média ponderada, desde que tenham anexado o documento comprobatório dasinformações prestadas no Sistema.

    8.7 Serão considerados candidatos aptos para requerimento de matrícula, os que estiveremdentro do número de vagas previsto para cada curso, conforme estabelecido no Quadro deVagas, item 4.2.

    8.8 Demais candidatos classificados que excedam o número de vagas previstos para cadacampus/curso/reserva de vaga serão considerados suplentes e poderão ser convocados pararequerimento de matrícula caso hajam vagas e sejam considerados aptos após análise pelacomissão Local.

    8.9 O candidato que anexar na inscrição documento rasurado ou ilegível ou incompleto oudiferente do solicitado neste Edital, terá sua nota final como “0” (zero), e poderá interporrecurso conforme cronograma a ser publicado junto a homologação do Resultado Final dasInscrições.

    8.10 Em caso de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessiva-mente, o candidato que:

    I. Maior média ponderada obtida no 8º ano;

    Nota Final = (( NP * 3) + (NM * 3) + (NC * 2) + ( NH * 1) + (NG * 1) ) / 10

  • II. Maior média ponderada no 7º ano;

    III. Maior média ponderada no 6º ano; e

    IV. Menor número de inscrição.

    8.11 O resultado parcial da análise do histórico escolar e classificação será divulgado conformecronograma deste edital, no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br no link correspondente aeste processo seletivo.

    9 DOS RECURSOS DA ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E DA CLASSIFICAÇÃO 9.1 Após a divulgação do resultado parcial e final da análise do histórico escolar e classifica-ção, os candidatos poderão interpor recurso conforme cronograma deste edital, acessando aÁrea do Candidato no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br no link correspondente a este pro-cesso seletivo.

    9.2 Será divulgado o resultado dos recursos da análise do histórico escolar e classificação,conforme cronograma deste edital, no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br no linkcorrespondente a este processo seletivo.

    9.3 O Ifes não fornecerá, sob hipótese nenhuma, o resultado por telefone ou outros meiosque não sejam pelo endereço eletrônico: www.ifes.edu.br no link correspondente a esteprocesso seletivo.

    10 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO10.1 Será ELIMINADO do Processo Seletivo – PS 11/2021, sem prejuízo das sanções penaiscabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:

    I Não atender aos pré-requisitos estabelecidos para o curso de interesse;

    II Não comprovar sua condição de cotista (AA1 ou AA2) de acordo com a opção da reserva devaga selecionada na inscrição conforme item 3.

    III Cometer falsidade ideológica com prova documental, conforme previsto no Art. 299 doCódigo Penal;

    IV Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou deterceiros;

    V Burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital e/ou em outros instrumen-tos normativos relativos ao Processo Seletivo – PS 11/2021;VI Dispensar tratamento inadequado, incorreto, descortês, comportamento indevido e/oudesrespeito verbal e agressão física a qualquer servidor do Instituto Federal de Educação, Ciên-cia e Tecnologia do Espírito Santo – IFES;

    VII Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo – PS11/2021;VIII Comprovada existência de dolo, de irregularidade, de má-fé ou de fraude, apurada emprocedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.

    11 DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

    http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/

  • 11.1 Os candidatos constantes da lista de classificados deverão requerer a matrícula aocampus para o qual se inscreveu, no período, no horário e no formato previsto no cronogramaespecífico para este fim, a ser publicado junto ao Resultado de Homologação das Inscrições.

    11.2 Os candidatos serão matriculados pela ordem de classificação, até ser preenchido onúmero de vagas apresentadas neste Edital, seguindo o previsto no Quadro de Vagas, item 4.2.

    11.3 A matrícula poderá ocorrer da seguinte forma:11.3.1 Presencial, respeitando os protocolos dos órgãos sanitários e de saúde pública, cabendoaos campi definir as datas, os horários, os contatos e os procedimentos para requerimento dematrícula. Ao candidato compete acompanhar constantemente cada etapa do processoseletivo.

    11.3.2 Online, cabendo aos campi definir as datas, os horários, os contatos e os procedimentospara requerimento de matrícula. Ao candidato compete acompanhar constantemente cadaetapa do processo seletivo.

    11.3.3 As informações contidas nos itens 11.3.1 e 11.3.2 serão publicadas junto ao Resultado deHomologação das Inscrições.

    11.3.3 Poderá haver suspensão do requerimento de matrícula, na forma presencial, em funçãodas situações da pandemia, cabendo ao campus reorganizar esse processo e publicar novocronograma. O candidato deverá realizar acompanhamento contínuo das informações na páginado Processo Seletivo 2021/1.

    12 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA MATRÍCULA12.1 O candidato deverá apresentar a documentação prevista para cada reserva de vagasconforme item 13 deste Edital, bem como, realizar procedimento de verificação da veracidadeda autodeclaração, conforme item 15, de acordo com a reserva de vaga de ações afirmativasescolhida pelo candidato no ato da inscrição.

    12.2 Documentação necessária para TODOS os candidatos:

    a) Requerimento preenchido conforme ANEXO XV, assinado e acompanhado dos documentoslistados abaixo.

    b) Uma das seguintes opções:

    • Histórico Escolar do Ensino Fundamental com carga horária e devidamente assinado pelasautoridades competentes, inclusive o número de autorização e/ou registros dessasautoridades.

    • Certificação do Ensino Fundamental obtida através do Encceja.

    • Declaração original de Conclusão do Ensino Fundamental, devidamente assinada pelasautoridades competentes, sendo que o Histórico Escolar do Ensino Fundamental deverá serentregue ao Ifes em até 30 (trinta) dias da data da matrícula.

    c) Certidão civil de nascimento ou casamento.

    d) Certidão de registro do consulado, para estrangeiros. ou Carteira de Identidade paraestrangeiros permanentes ou protocolo de solicitação.

    e) Registro Nacional de Estrangeiros com visto permanente. Ou Certidão de registro do

  • consulado, para estrangeiros.

    f) Título de eleitor para maiores de 18 anos.

    g) Comprovante que votou na última eleição ou certidão de quitação eleitoral (em ambos oscasos, para maiores de 18 anos). A Certidão de Quitação Eleitoral pode ser obtida através dosite www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou em umcartório eleitoral.

    h) Documento de identificação civil com foto expedido pela Secretaria de Segurança Pública oupela Diretoria-Geral da Polícia Civil ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pela PolíciaFederal; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenhamvalidade como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social emitidaapós 27 de janeiro de 1997 ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Leinº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou Passaporte.

    i) Cadastro de Pessoa Física – CPF.

    j) Certificado de alistamento válido OU Certificado de reservista OU Certificado de isenção OUCertificado de dispensa de incorporação, para o candidato do sexo masculino nascido entre1975 e 2002.

    k) 02 (duas) Fotos 3x4, de frente, recentes e coloridas, com o nome do candidato e curso noverso, escrito em letra de forma e à tinta.

    l) Declaração de equivalência de estudos feitos no exterior, com a tradução oficial dos estudosfeita por um tradutor juramentado, para o aluno que tenha cursado disciplinas no exterior.

    m) Comprovante de Residência.

    n) Cópia simples do cartão de vacina atualizado (somente para os ingressantes nos Campi deAlegre, Itapina e Santa Teresa).

    o) Declaração de Atualização Vacinal emitida pelas Salas de Vacinação das unidades de saúdemunicipais. Caso o aluno não esteja de posse da referida declaração até a data da matrícula, asituação deverá ser regularizada em até 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação imediata aoConselho Tutelar para adoção das ações cabíveis, no caso de alunos menores de 18 anos.Demais Campi.

    p) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais conforme ANEXO XVI.

    q) Procuração simples conforme ANEXO XVII, no caso de ser a matrícula efetuada por terceiro.Para efeito de matrícula, os pais constituem-se procuradores naturais de seus filhos;

    r) Carteira de Identidade do Procurador, no caso de ser a matrícula efetuada por terceiro.

    12.3. Considerações gerais sobre o requerimento de matrícula:I o requerimento de matrícula dos candidatos classificados poderá ser feito pelo candidatomaior de idade, pelo responsável legal ou por terceiro, mediante procuração simplesacompanhada de toda a documentação e cópia da carteira de identidade do procurador;

    http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

  • II todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecido para o cursodeverão requerer a matrícula, obrigatoriamente, na data determinada por este Edital, sob penade serem considerados desistentes, hipótese em que será convocado o suplente imediato paraocupação da vaga;

    III o candidato classificado que não efetuar o requerimento de matrícula será eliminado doProcesso Seletivo;

    IV em nenhuma hipótese será aceito o requerimento de matrícula condicional;

    V não serão aceitos documentos rasurados ou cópias ilegíveis ou incompletas.

    13 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS DE ACORDO COM ASVAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS 1 (AA1) E 2 (AA2) E AMPLA CONCORRÊNCIA.13.1 Os candidatos à vaga de ação afirmativa e ampla concorrência devem observar adocumentação necessária para atender aos critérios de sua modalidade de concorrência,conforme segue:

    Vagas para ação afirmativa 1 – PPI – CD (AA1-PPI-CD)

    Documentos exigidos no item 12.2;

    Documentos exigidos no ANEXO IV (renda familiar);

    Documentos exigidos no ANEXO V (escola pública);

    ANEXO VI (étnico-racial);

    ANEXO VII (Declaração de pertencimento étnico – Somente para autodeclaradosindígenas);

    Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) reconhecendo a comunidadeindígena ou comprovante de residência em comunidade indígena (Somente paraautodeclarados indígenas); e

    ANEXO XIV (pessoa com deficiência).

    Vagas para ação afirmativa 1 – PPI – SD (AA1-PPI-SD)

    Documentos exigidos no item 12.2;

    Documentos exigidos no ANEXO IV (renda familiar);

    Documentos exigidos no ANEXO V (escola pública);

    ANEXO VI (étnico-racial);

    ANEXO VII (Declaração de pertencimento étnico – Somente para autodeclaradosindígenas); e

    Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) reconhecendo a comunidadeindígena ou comprovante de residência em comunidade indígena (Somente paraautodeclarados indígenas).

    Vagas para ação afirmativa 1 – OE– CD (AA1-OE-CD)

    Documentos exigidos no item 12.2;

    Documentos exigidos no ANEXO IV (renda familiar);

  • Documentos exigidos no ANEXO V (escola pública); e

    ANEXO XIV (pessoa com deficiência).

    Vagas para ação afirmativa 1 – OE– SD (AA1-OE-SD)

    Documentos exigidos no item 12.2;

    Documentos exigidos no ANEXO IV (renda familiar); e

    Documentos exigidos no ANEXO V (escola pública).

    Vagas para ação afirmativa 2 – PPI – CD (AA2-PPI-CD)

    Documentos exigidos no item 12.2;

    Documentos exigidos no ANEXO V(escola pública);

    ANEXO VI (étnico-racial);

    ANEXO VII (Declaração de pertencimento étnico – Somente para autodeclaradosindígenas);

    Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) reconhecendo a comunidadeindígena ou comprovante de residência em comunidade indígena (Somente paraautodeclarados indígenas); e

    ANEXO XIV (pessoa com deficiência).

    Vagas para ação afirmativa 2 – PPI – SD (AA2-PPI-SD)

    Documentos exigidos no item 12.2;

    Documentos exigidos no ANEXO V (escola pública);

    ANEXO VI (étnico-racial);

    ANEXO VII (Declaração de pertencimento étnico – Somente para autodeclaradosindígenas); e

    Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) reconhecendo a comunidadeindígena ou comprovante de residência em comunidade indígena (Somente paraautodeclarados indígenas).

    Vagas para ação afirmativa 2 – OE– CD (AA2-OE-CD)

    Documentos exigidos no item 12.2;

    Documentos exigidos no ANEXO V (escola pública); e

    ANEXO XIV (pessoa com deficiência).

    Vagas para ação afirmativa 2 – OE– SD (AA2-OE-SD)

    Documentos exigidos no item 12.2; e

  • Documentos exigidos no ANEXO V (escola pública).

    Vagas para ampla concorrência (AC)

    Documentos exigidos no item 12.2.

    13.2 A data para divulgação do resultado da análise da documentação de comprovação dacondição de cotista dos candidatos às vagas de Ação Afirmativa será informada no ato dorequerimento de matrícula. Os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico:www.ifes.edu.br no link correspondente a este processo seletivo.

    13.3 O candidato poderá interpor recurso ao campus para o qual se inscreveu de acordo com ocronograma divulgado no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br no link correspondente a esteprocesso seletivo.

    13.4 O resultado dos recursos a que se refere o subitem anterior será divulgado no endereçoeletrônico: www.ifes.edu.br no link correspondente a este processo seletivo.

    13.5 Após o resultado do recurso, o candidato classificado que tiver a análise de suadocumentação de Ação Afirmativa 1 ou 2 (cotista) indeferida será reclassificado em lista deespera, seguindo os critérios de classificação previstos no item 18 deste Edital, e poderá serconvocado para matrícula, após esgotadas a lista de suplentes e a lista da segunda opção docurso.

    14 DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A ENTREVISTADE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO14.1 O candidato inscrito nas vagas reservadas de PRETOS E PARDOS que necessitar deatendimento especial para a realização da entrevista de verificação da veracidade daautodeclaração, deverá solicitá-lo por e-mail, ao Campus, utilizando o formulário disponibilizadono ANEXO III deste Edital e de acordo com o cronograma divulgado no endereço eletrônico:www.ifes.edu.br no link correspondente a este processo seletivo, anexando laudo médico atual(quando for o caso).

    14.2 O candidato que não tiver acesso aos meios necessários (INTERNET, COMPUTADOR, ...)também poderá solicitar a disponibilização do material e espaço para a realização da entrevista,via e-mail, ao campus utilizando o formulário disponibilizado no ANEXO III deste Edital e deacordo com o cronograma divulgado no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br no linkcorrespondente a este processo seletivo.

    14.3 Qualquer solicitação realizada fora do prazo previsto no cronograma, não assegurará aocandidato seu direito no atendimento especial para realização da entrevista de verificação daveracidade da autodeclaração, pois não haverá tempo hábil para as adequações solicitadas.

    14.4 O resultado da solicitação de atendimento especial será publicado no endereçoeletrônico: www.ifes.edu.br no link correspondente a este processo seletivo, conforme previstono cronograma.

    14.5 Caso a solicitação seja indeferida ou negada, o candidato poderá interpor recurso, via e-mail, para o campus no qual solicitou o atendimento, respeitando prazo previsto nocronograma.

    14.6 A solicitação de atendimento especial de que trata este item será atendida segundo oscritérios de viabilidade e razoabilidade.

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  • 15 VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO15.1 O procedimento complementar de verificação da veracidade da autodeclaração é umaetapa obrigatória no processo de seleção de candidatos às vagas de ação afirmativadirecionadas para o público preto, pardo ou indígena (PPI).

    15.2 A verificação da autodeclaração é competência exclusiva da Comissão Local deVerificação da Veracidade da Autodeclaração (CLVA) do campus, ocorrendo porvideoconferência (para candidatos pretos e pardos) ou análise documental (para candidatosindígenas).

    15.3 As comunicações oficiais da CLVA são realizadas por atos administrativos vinculados aopresente edital, sendo competência desta comissão a disponibilização de uma listagem geral,dentro dos prazos previstos no cronograma do processo seletivo, contendo os resultadosDEFERIDOS e INDEFERIDOS das verificações por ela realizadas.

    15.4 Os recursos fundamentos interpostos contra os atos de uma CLVA serão analisados pelaComissão Permanente de Verificação da Autodeclaração (CPVA) do Ifes. A CPVA é de âmbitoinstitucional e considerada instância recursal de toda a etapa de verificação.

    15.5 Mediante a situação de emergência de saúde pública de importância internacionaldecorrente do coronavírus que caracteriza a pandemia vivenciada, este procedimento serárealizado por videoconferência por meio da Plataforma RNP.

    15.6 As ações necessárias para a realização da etapa de verificação deverão cumprirrigorosamente os protocolos de segurança que estiverem vigentes no Ifes, no período em queforem executadas, garantindo assim a segurança dos servidores e candidatos envolvidos.

    15.7 O procedimento de verificação complementar da autodeclaração para candidatos àsvagas reservadas para pretos e pardos doravante chamado de Heteroidentificação será feito deacordo com a Resolução nº 61, do Conselho Superior do Ifes, de 13 de dezembro de 2019.

    15.8 Dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos15.8.1 Os candidatos inscritos para as vagas de ação afirmativa – autodeclarados negros (pretose pardos), serão convocados para entrevista via videoconferência por meio de listagemdivulgada no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br no link correspondente a este processoseletivo.

    15.8.2 No caso de candidato menor de 18 anos, o responsável legal deverá estar presente àentrevista por videoconferência, na condição de observador, acompanhando o candidato.

    15.8.3 Ao candidato que se apresentar na entrevista por videoconferência sem os pais ou res-ponsável legal será garantido o direito de ser acompanhado por um servidor indicado peloIfes.

    15.8.4 Para participar, o candidato deverá apresentar documento de identificação oficial origi-nal, com foto, que contenha o número do documento de identificação. Em caso contrário,será impedido de realizar a entrevista para heteroidentificação.

    15.8.5 Os candidatos convocados para realização do procedimento complementar de verifica-ção da autodeclaração por meio de videoconferência deverão observar as orientações seguin-tes:

    a) O candidato deverá possuir computador desktop ou notebook com: sistema operacional

    http://www.ifes.edu.br/

  • Windows 7 ou superior, Linux ou Mac OS X ou superior; webcam; microfone; caixas de som oufone de ouvido; conexão com velocidade mínima de 512 Kbps; software Adobe Flash Player(disponível em https://get.adobe.com/br/flashplayer/); em suas últimas versões navegadoresGoogle Chrome, Opera, Mozilla Firefox, Safari ou Microsoft Edge. O candidato, caso prefira,também poderá utilizar aparelho Smartphone.

    b) O candidato deverá estar em ambiente com uma boa iluminação, a fim de não comprometera visualização do candidato na gravação.

    c) O candidato deverá usar roupas sem estampas, bem como não poderá usar boné, chapéu ouqualquer outro acessório que dificulte a verificação fenotípica, prejudicando o procedimento deheteroidentificação do candidato.

    d) O candidato não deverá estar maquiado para não causar à comissão algum tipo de dúvida,podendo inclusive levar ao indeferimento da verificação.

    15.8.6 Os candidatos deverão acessar a sala de videoconferência com antecedência de até 10(dez) minutos antes do respectivo horário de início da sessão on-line de verificação ondeestarão presentes os membros da Comissão Local de Verificação da Autodeclaração – CLVA querealizarão o procedimento de verificação complementar à autodeclaração.

    15.8.7 Os candidatos deverão certificar-se do dia e horário estabelecido para apresentação noprocedimento de Verificação da Autodeclaração e seguir os seguintes passos:

    I - Verificar se os dispositivos webcam, microfone e fones de ouvido ou caixa de som, estão emperfeito funcionamento; Acessar o link, que será disponibilizado no ato da convocação, no seucomputador desktop, notebook ou Smartphone; - Verificar se o estado atual da conferênciaestá indicado como “em andamento!”, com fundo na cor verde. Na coluna “Não tenho umaconta”, preencher o campo “seu nome completo” com o número de documento de identifica-ção e clicar no botão entrar.

    II - Uma vez dentro da sala de reunião, são necessárias algumas configurações para iniciar suaparticipação: será exibida uma tela para selecionar o compartilhamento do microfone, clican-do no ícone e legenda de “microfone”; é necessário habilitar/ativar o compartilhamento demicrofone pelo navegador; na barra inferior da tela, há três ícones juntos, clicar no ícone domeio com figura de câmera em um círculo com barra para habilitá-la; selecionar a câmera, cli-car no botão iniciar compartilhamento e habilitar no navegador.

    15.8.8 Fica estabelecido que, havendo impossibilidade de conexão ao início da entrevista, de-corrente de falha oriunda do equipamento ou da conexão da parte do candidato, a entrevistaserá cancelada após 03 (três) tentativas, ficando classificada como pendente. O candidato de-verá tirar um “print screen” da tela do computador ou smartphone para comprovar a falha.

    15.8.9 Fica estabelecido que, havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ouno seu decorrer, que dure mais do que 10 (dez) minutos, a entrevista será cancelada. O setorde informática será acionado para diagnosticar os motivos da ocorrência. Ficando evidenciadoque houve falha em estabelecer ou manter contato oriundo dos sistemas, a entrevista será re-agendada em prazo.

    15.8.10 candidato que não conseguir participar da entrevista por motivos mencionados noitem 15.8.8, deverá encaminhar e-mail com a justificativa para o endereço [email protected] em um prazo de até uma hora após o horário de início marcado para a entre-vista no ato da convocação. O candidato deverá anexar, no e-mail, o “print” da tela, conformesolicitado no item 15.8.8.

    15.8.11 O candidato só terá direito a uma nova convocação para a entrevista se justificar sua

    mailto:[email protected]:[email protected]

  • ausência conforme solicitado no item 15.8.10.

    15.8.12 Caberá ao campus ofertar as condições necessárias para a participação do candidato naetapa de verificação da autodeclaração, respeitados os protocolos de segurança sanitária vigen-tes em decorrência da pandemia do Covid-19.

    15.8.13 A entrevista será gravada em áudio e vídeo.

    15.8.14 Para a análise, serão considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candida-to e não a ascendência.

    15.8.15 O candidato preto ou pardo terá sua autodeclaração INDEFERIDA quando:

    I. Não preencher corretamente o formulário de autodeclaração (ANEXO VI);II. Não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convoca-ção, munido de documento oficial de identificação civil com foto;

    III. Recusar-se a seguir as orientações da CLVA;

    IV. Não for constatada, de maneira unânime pela CLVA, a presença das características feno-típicas;

    V. Quando convocado para entrevista e na ocasião desta, recusar-se a ser filmado.

    15.9 Dos candidatos autodeclarados indígenas15.9.1 O procedimento complementar de verificação da veracidade da autodeclaração de can-didatos autodeclarados indígenas se dá por meio da análise documental, buscando verificar asua condição de pertencimento étnico.

    15.9.2 Os candidatos autodeclarados indígenas deverão entregar toda documentação previstano item 12.2 e 13 no momento do requerimento de matrícula.

    15.9.3 A análise documental é realizada pela Comissão Local de Verificação da Autodeclaração(CLVA) e o resultado da verificação, DEFERIDO ou INDEFERIDO, será disponibilizado em listagemgeral, de acordo com o cronograma deste edital.

    15.9.4 O candidato indígena terá sua autodeclaração INDEFERIDA quando:

    I Não preencher corretamente o formulário de autodeclaração (ANEXO VI).II Não apresentar os documentos exigidos conforme item 13.

    III Utilizar-se de meios fraudulentos que dificultem a verificação da veracidade da autodecla-ração.

    16 DO RECURSO DO RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO16.1 Após a divulgação do resultado da entrevista, os candidatos poderão interpor recurso, viae-mail, ao campus para o qual se inscreveu de acordo com o cronograma divulgado noendereço eletrônico: www.ifes.edu.br no link correspondente a este processo seletivo.

    16.2 O resultado do recurso será divulgado no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br no linkcorrespondente a este processo seletivo.

    17 DA HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA

    http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/

  • 17.1 As matrículas homologadas serão disponibilizadas nos campi e publicadas pelo Ifes noendereço eletrônico: www.ifes.edu.br no link correspondente a este processo seletivo.

    17.2 Somente serão homologadas as matrículas cuja documentação atenda ao exigido nositem 13.

    17.3 Conforme o Regulamento da Organização Didática dos Cursos da Educação ProfissionalTécnica de Nível Médio do Ifes (ROD – Resolução n.º 65, do Conselho Superior do Ifes, de 30 dedezembro de 2019), a matrícula será cancelada nos seguintes casos:

    I Os discentes ingressantes de cursos presenciais que faltarem todos os cinco primeiros diasletivos, sem apresentar justificativa ao Setor Pedagógico durante esse período, serãoconsiderados desistentes, hipótese em que será convocado o suplente imediato para ocupaçãoda vaga.

    II Apresentar para a matrícula documento falso ou falsificado.

    18 DA CHAMADA DE SUPLENTES18.1 A chamada para preenchimento das vagas remanescentes será feita através deconvocação disponibilizada nos campi e publicada no site do Ifes, enquanto houver vagasdisponíveis e/ou dentro do prazo máximo permitido no calendário acadêmico de cada campus.

    18.1.1 O Ifes reserva-se o direito de estabelecer contato individual com cada candidatoconvocado em chamada de suplentes. No entanto, o Ifes não se responsabilizará pelo nãocontato devido a problemas técnicos com o telefone ou e-mail informado, à falta do número ouendereço de contato, ou ainda, a erros sobre essas informações.

    18.2 O requerimento de matrícula e a análise documental dos suplentes convocados seguirãoas mesmas normas utilizadas para os candidatos classificados constantes neste Edital.

    18.3 Havendo necessidade de novas convocações, estas serão realizadas pelas Coordenadoriasde Registro Acadêmico dos campi e por publicação no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br nolink correspondente a este processo seletivo.

    18.4 O critério de convocação seguirá rigorosamente a ordem de classificação do candidato. Asvagas remanescentes da Ampla Concorrência serão preenchidas por candidatos suplentes daAmpla Concorrência, e as da Ação Afirmativa serão preenchidas por candidatos da AçãoAfirmativa.

    18.5 O preenchimento das vagas remanescentes das ações afirmativas 1 e 2 dar-se-á deacordo com a seguinte ordem de prioridade:

    I. Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (AA1):

    a) que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas com deficiência (AA1 PPI CD);

    b) que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas (AA1 PPI SD);

    c) que se autodeclararam outras etnias com deficiência (AA1 OE CD);

    d) que se autodeclararam outras etnias (AA1 OE SD).

    II. Todo o ensino fundamental em escola pública (AA2):a) que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas com deficiência (AA2 PPI CD);

    b) que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas (AA2 PPI SD);

    http://www.ifes.edu.br/http://www.ifes.edu.br/

  • c) que se autodeclararam outras etnias com deficiência (AA2 OE CD);

    d) que se autodeclararam outras etnias (AA2 OE SD).

    18.5.1 As vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea "a" do inciso I (AA1)serão ofertadas, pela ordem:

    I aos candidatos do grupo indicado na alínea “a”, do inciso I, AA1 PPI CD; e após

    II aos candidatos do grupo indicado na alínea “b”, do inciso I, AA1 PPI SD; e após

    III aos candidatos do grupo indicado na alínea “c”, do inciso I, AA1 OE CD; e após

    IV aos candidatos do grupo indicado na alínea “d”, do inciso I, AA1 OE SD; e após

    V restando vagas, estas serão direcionadas aos candidatos do grupo indicado no inciso II,prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea “a”, e sucessivamente as alíneas “b”, “c” e“d” do mesmo inciso; e após

    VI Restando vagas, estas serão direcionadas aos demais candidatos, (ampla concorrência); eapós

    VII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de 2ª opção de curso; e após

    VIII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de espera conforme item 13.5 do Edital.

    18.5.2 As vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea "b" do inciso I (AA1)serão ofertadas, pela ordem:

    I aos candidatos do grupo indicado na alínea “b”, do inciso I, AA1 PPI SD; e após

    II aos candidatos do grupo indicado na alínea “a”, do inciso I, AA1 PPI CD; e após

    III aos candidatos do grupo indicado na alínea “c”, do inciso I, AA1 OE CD; e após

    IV aos candidatos do grupo indicado na alínea “d”, do inciso I, AA1 OE SD; e após

    V restando vagas, estas serão direcionadas aos candidatos do grupo indicado no inciso II,prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea “a”, e sucessivamente as alíneas “b”, “c” e“d” do mesmo inciso; e após

    VI Restando vagas, estas serão direcionadas aos demais candidatos (ampla concorrência); eapós

    VII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de 2ª opção de curso; e após

    VIII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de espera conforme item 13.5 do Edital.

    18.5.3 As vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea “c” do inciso I (AA1)serão ofertadas, pela ordem:

    I aos candidatos do grupo indicado na alínea “c” do inciso I, AA1 OE CD; e após

    II aos candidatos do grupo indicado na alínea “d” do inciso I, AA1 OE SD; e após

    III aos candidatos do grupo indicado na alínea “a” do inciso I, AA1 PPI CD; e após

    IV aos candidatos do grupo indicado na alínea “b” do inciso I, AA1 PPI SD; e após

    V restando vagas, estas serão direcionadas aos candidatos do grupo indicado no inciso II,prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea “a”, e sucessivamente as alíneas “b”, “c” e“d” do mesmo inciso; e após

  • VI Restando vagas, estas serão direcionadas aos demais candidatos (ampla concorrência); eapós

    VII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de 2ª opção de curso; e após

    VIII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de espera conforme item 13.5 do Edital.

    18.5.4 As vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea “d” do inciso I (AA1)serão ofertadas, pela ordem:

    I aos candidatos do grupo indicado na alínea “d”, do inciso I, AA1 OE SD; e após

    II aos candidatos do grupo indicado na alínea “c”, do inciso I, AA1 OE CD; e após

    III aos candidatos do grupo indicado na alínea “a”, do inciso I, AA1 PPI CD; e após

    IV aos candidatos do grupo indicado na alínea “b”, do inciso I, AA1 PPI SD; e após

    V restando vagas, estas serão direcionadas aos candidatos do grupo indicado no inciso II,prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea “a”, e sucessivamente as alíneas “b”, “c” e“d” do mesmo inciso; e após

    VI Restando vagas, estas serão direcionadas aos demais candidatos (ampla concorrência); eapós

    VII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de 2ª opção de curso; e após

    VIII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de espera conforme item 13.5 do Edital.

    18.5.5 As vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea “a” do inciso II (AA2)serão ofertadas, pela ordem:

    I aos candidatos do grupo indicado na alínea “a”, do inciso II, AA2 PPI CD; e após

    II aos candidatos do grupo indicado na alínea “b”, do inciso II, AA2 PPI SD; e após

    III aos candidatos do grupo indicado na alínea “c”, do inciso II, AA2 OE CD; e após

    IV aos candidatos do grupo indicado na alínea “d”, do inciso II, AA2 OE SD; e após

    V restando vagas, estas serão direcionadas aos candidatos do grupo indicado no inciso I,prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea “a”, e sucessivamente as alíneas “b”, “c” e“d” do mesmo inciso; e após

    VI Restando vagas, estas serão direcionadas aos demais candidatos (ampla concorrência); eapós

    VII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de 2ª opção de curso; e após

    VIII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de espera conforme item 13.5 do Edital.

    18.5.6 As vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea “b” do inciso II (AA2)serão ofertadas, pela ordem:

    I aos candidatos do grupo indicado na alínea “b”, do inciso II, AA2 PPI SD; e após

    II aos candidatos do grupo indicado na alínea “a”, do inciso II, AA2 PPI CD; e após

    III aos candidatos do grupo indicado na alínea “c”, do inciso II, AA2 OE CD; e após

    IV aos candidatos do grupo indicado na alínea “d”, do inciso II, AA2 OE SD; e após

    V restando vagas, estas serão direcionadas aos candidatos do grupo indicado no inciso I,prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea “a”, e sucessivamente as alíneas “b”, “c” e“d” do mesmo inciso; e após

  • VI Restando vagas, estas serão direcionadas aos demais candidatos (ampla concorrência); eapós

    VII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de 2ª opção de curso; e após

    VIII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de espera conforme item 13.5 do Edital.

    18.5.7 As vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea “c” do inciso II (AA2)serão ofertadas, pela ordem:

    I aos candidatos do grupo indicado na alínea “c” do inciso II, AA2 OE CD; e após

    II aos candidatos do grupo indicado na alínea “d” do inciso II, AA2 OE SD; e após

    III aos candidatos do grupo indicado na alínea “a” do inciso II, AA2 PPI CD; e após

    IV aos candidatos do grupo indicado na alínea “b” do inciso II, AA2 PPI SD; e após

    V restando vagas, estas serão direcionadas aos candidatos do grupo indicado no inciso I,prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea “a”, e sucessivamente as alíneas “b”, “c” e“d” do mesmo inciso; e após

    VI Restando vagas, estas serão direcionadas aos demais candidatos (ampla concorrência); eapós

    VII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de 2ª opção de curso; e após

    VIII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de espera conforme item 13.5 do Edital.

    18.5.8 As vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea “d” do inciso II (AA2)serão ofertadas, pela ordem:

    I aos candidatos do grupo indicado na alínea “d” do inciso II, AA2 OE SD; e após

    II aos candidatos do grupo indicado na alínea “c” do inciso II, AA2 OE CD; e após

    III aos candidatos do grupo indicado na alínea “a” do inciso II, AA2 PPI CD; e após

    IV aos candidatos do grupo indicado na alínea “b” do inciso II, AA2 PPI SD; e após

    V restando vagas, estas serão direcionadas aos candidatos do grupo indicado no inciso I,prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea “a”, e sucessivamente as alíneas “b”, “c” e“d” do mesmo inciso; e após

    VI Restando vagas, estas serão direcionadas aos demais candidatos (ampla concorrência); eapós

    VII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de 2ª opção de curso; e após

    VIII Restando vagas, estas serão direcionadas as listas de espera conforme item 13.5 do Edital.

    18.6. As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 18.5 serão ofertadas aoscandidatos da ampla concorrência por ordem de classificação.

    18.7. Após esgotadas todas as listas de chamada de suplentes, as vagas serão preenchidas porcandidatos da 2º opção, seguindo a modalidade de concorrência (vagas das ações afirmativasou ampla concorrência) e a ordem de classificação.

    18.8. Após esgotada a lista de 2ª opção de cursos, havendo vagas remanescentes, serãoconvocados os candidatos reclassificados em lista de espera.

    19 POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PAE)

  • 19.1 A Política de Assistência Estudantil do Ifes (PAE) foi criada em 2011 pel