EDITAL - cm-spsul.pt · Relativamente ao PUM a parcela em causa situa-se, à presente data, em zona...

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- CÂMARA MUNICIPAL DE 5. PEDRO DO SUL Secção de Aprovisionamento e Património EDITAL Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul. TORNA PÚBLICO QUE, no seguimento do seu despacho de 14 de maio de 2015 e de harmonia com as deliberações da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, datadas de 09/01/2014 e 13/05/2014, vai esta Câmara Municipal proceder ao ATO PÚBLICO DE VENDA, por HASTA PÚBLICA, do prédio a seguir identificado: “ESCOLA DO 1.0 CEB DE COVELO, VALADARES” E “CANTINA DA ESCOLA DO 1.0 CEB DE COVELO, VALADARES”, sitos no lugar do Covelo, freguesia de Valadares e concelho de São Pedro do Sul. 1 - A Hasta Pública terá lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sito no Largo de Camões, 3660-436 S. Pedro do Sul, no próximo dia 24 de junho de 2015, pelas 11.00 horas . 2 É objeto desta Hasta Póblica os prédios urbanos acima mencionados, com as seguintes características: “ESCOLA DO 1.0 CEB DE COVELO, VALADARES” - Implantado em parcela de forma regular, com uma área total de 870m2, sendo a construída de 220m2, com um piso e quatro divisões. Ao nível da povoação, a localização da parcela é lateral, tendo algumas infra- estruturas. O prédio possui: acesso rodoviário pavimentado a calçada à portuguesa íngreme e de difícil manobra, rede de distribuição de energia eléctrica, infraestruturas de rede de abastecimento domiciliário de água e rede telefónica. O local não dispõe de rede de saneamento. Relativamente ao PDM a parcela em causa situa-se, à presente data, em zona de construção Espaço Urbano. O mesmo prédio está inscrito ma matriz predial urbana da freguesia de Valadares, sob o artigo 931 e descrito na Conservatória do Registo Predial de 5. Pedro do Sul, sob o ri.’ 01289/031127. Confronta a Norte com Maria do Carmo Sousa, a sul com Faustino Fernandes, nascente com António Augusto Coronha Neves e a poente com caminho. “CANTINA DA ESCOLA DO 1.0 CEB DE COVELO, VALADARES” - Implantado em parcela de forma regular, com uma área total de l14m2, sendo a construída de 114m2, com um piso e três divisões.

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CÂMARA MUNICIPAL DE 5. PEDRO DO SUL

Secção de Aprovisionamento e Património

EDITAL

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de

São Pedro do Sul.

TORNA PÚBLICO QUE, no seguimento do seu despacho de 14 de maio de

2015 e de harmonia com as deliberações da Câmara Municipal de São Pedro do Sul,

datadas de 09/01/2014 e 13/05/2014, vai esta Câmara Municipal proceder ao ATO

PÚBLICO DE VENDA, por HASTA PÚBLICA, do prédio a seguir identificado:

• “ESCOLA DO 1.0 CEB DE COVELO, VALADARES” E “CANTINA DA ESCOLA DO 1.0 CEB DE

COVELO, VALADARES”, sitos no lugar do Covelo, freguesia de Valadares e

concelho de São Pedro do Sul.

1 - A Hasta Pública terá lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sito no Largo

de Camões, 3660-436 S. Pedro do Sul, no próximo dia 24 de junho de 2015, pelas

11.00 horas .

2 — É objeto desta Hasta Póblica os prédios urbanos acima mencionados, com as

seguintes características:

“ESCOLA DO 1.0 CEB DE COVELO, VALADARES” - Implantado em parcela de forma regular,

com uma área total de 870m2, sendo a construída de 220m2, com um piso e quatro

divisões.

Ao nível da povoação, a localização da parcela é lateral, tendo algumas infra-

estruturas.

O prédio possui: acesso rodoviário pavimentado a calçada à portuguesa íngreme e de

difícil manobra, rede de distribuição de energia eléctrica, infraestruturas de rede

de abastecimento domiciliário de água e rede telefónica.

O local não dispõe de rede de saneamento.

Relativamente ao PDM a parcela em causa situa-se, à presente data, em zona de

construção — Espaço Urbano.

O mesmo prédio está inscrito ma matriz predial urbana da freguesia de Valadares, sob

o artigo 931 e descrito na Conservatória do Registo Predial de 5. Pedro do Sul, sob

o ri.’ 01289/031127.

Confronta a Norte com Maria do Carmo Sousa, a sul com Faustino Fernandes, nascente

com António Augusto Coronha Neves e a poente com caminho.

“CANTINA DA ESCOLA DO 1.0 CEB DE COVELO, VALADARES” - Implantado em parcela de forma

regular, com uma área total de l14m2, sendo a construída de 114m2, com um piso e

três divisões.

*

CMARA MUNICIPAL DE S. PEDRO DO SUL

Secção de Aprovisionamento e Património

Ao nível da povoação, a localização da parcela é lateral, tendo algumas infra-

estruturas.

O prédio possui: acesso rodoviário pavimentado a calçada à portuguesa íngreme e de

difícil manobra, rede de distribuição de energia eléctrica, infraestruturais de rede

de abastecimento domiciliário de água e rede telefónica.

O local não dispõe de rede de saneamento.

Relativamente ao PUM a parcela em causa situa-se, à presente data, em zona de

construção — Espaço Urbano.

O mesmo prédio está inscrito ma matriz predial urbana da freguesia de Valadares, sob

o artigo 932 e descrito na Conservatória do Registo Predial de S. Pedro do Sul, sob

o n.° 01288/031127.

Confronta a Norte e nascente com Maria do Carmo Sousa, a sul com recinto escolar e a

poente com caminho.

3 - Os prédios postos a licitação têm o preço base de 52.816,00 (cinquenta e dois

mil, oitocentos e dezasseis euros) .

4 — As propostas a apresentar devem indicar um valor para arrematação do imóvel

superior à base de licitação e ser acompanhadas de um cheque de montante

correspondente a 25 do valor da proposta, emitido à ordem da Tesoureira do

Município de São Pedro do Sul.

4.1 As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no

exterior do mesmo o proponente e o objeto a que respeita. Este, por sua vez é

encerrado num segundo sobrescrito também identificado com o objeto a que respeita,

dirigido ao Presidente da Comissão da Hasta Pública e endereçado à Secção de

Aprovisionamento e Património da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, sita em São

Pedro do Sul, 3660-436 São Pedro do Sul, até ao dia 23 de junho de 2015 .

4.2 - As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob

registo, devendo ser elaborada lista das propostas apresentadas ordenada de acordo

coma respetiva data de apresentação das propostas.

4.3 — O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 66

dias contados da data limite para a sua entrega.

5 - A licitação é aberta, podendo nela intervir, qualquer interessado, incluindo

eventuais titulares de direitos de preferência, devidamente identificados e, no caso

de pessoas coletivas, habilitadas com poderes bastantes para arrematar.

6 - O critério no qual se baseará a adjudicação será o da proposta mais vantajosa,

que incidirá exclusivamente sobre o valor a pagar pelo concorrente.

7 - A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a

licitação, lote a lote, a partir do valor da proposta mais elevada ou, se não

CÂMARA MUNICIPAL DE 5. PEDRO DO SUL

Secção de Aprovisionamento e Património

existirem propostas ou não existirem propostas válidas, a partir do valor base de

licitação fixado.

7.1 - Os trâmites subsequentes decorrerão nos termos do definido no artigo 910 do

decreto-lei n.° 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação.

8 - Não são admitidos lanços inferiores a 550,00€ (quinhentos e cinquenta euros),

definidos nos termos do n.° 2 do artigo 91 do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto,

na sua atual redação.

9 - O adjudicatário provisório deve apresentar, os documentos comprovativos de que

se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de

contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva para

com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da adjudicação

provisória.

10 - Adjudicado provisoriamente, o adjudicatário deverá proceder de imediato ao

pagamento de 25% do valor da adjudicação. A quantia remanescente deverá ser paga no

ato da competente escritura pública a celebrar no prazo de 20 dias úteis, contados

do dia da notificação definitiva.

11 — A falta de pagamento inicial ou total da parcela/lote, a não comparência

injustificadamente para outorgar na escritura definitiva, a não apresentação dos

documentos solicitados ou a prestação de falsas declarações implicará a reversão do

prédio para o Município, perdendo o arrematante todos os direitos já constituídos

sobre ele, e bem assim o que porventura haja pago, sem direito a qualquer

indemnização.

12 - Serão da conta do adjudicatário, todas as despesas derivadas da arrematação,

elaboração de escritura e demais imposições tais como:

12.1 - O imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, cujo comprovativo

de pagamento deverá ser apresentado no ato de celebração da escritura;

12.2 - Encargos de escritura, caso hajam lugar a estes;

13 — O adjudicatário obriga-se incondicionalmente à manutenção da traça

arquitetónica dos edifícios;

14 - Tudo o mais não previsto nestas condições será regulado pelas disposições

legais aplicáveis.

15 — Todas as condições impostas ao comprador farão parte integrante da escritura. —

16 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não adjudicar se, assim o entender,

em função do interesse público do Município.

17 - A Câmara após a Hasta Pública, caso esta fique deserta ou sem adjudicação

definitiva, poderá promover, a todo o tempo, a alienação dos lotes, por negociação

direta.

18 — Eventuais visitas aos bens imóveis objecto da presente hasta deverão ser

solicitadas junto da Secção de Aprovisionamento e Património desta Câmara Municipal;

CMARA MUNICIPAL DE 5. PEDRO DO SUL

Secção de Aprovisionamento e Património

Para constar e devidos efeitos se pu1ica este e outros de igual teor que vão ser

afixados nos lugares piíblicos do costume.

5. Pedro do Sul e Paços do Concelho, aos 15 de maio de 2015

O PRESIDENTE DA CARA Muiicip.i.,

J(Vitor Manuel de AÏ\ieida Figueiredo)

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São Pedro do SulMunicípio de Planta de Localização

Ortofotomapas de 2007 - Instituto Geográfico PortuguêsN.º de Registo: 280/09

Enquadramento:

Data de Emissão:

Referência:

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Metros

Local: COVELO

Freguesia: VALADARES

Pretensão:

Processo:

SUL

MANHOUCE

CANDAL

PINHO

CARVALHAIS

VALADARES

COVAS DO RIO

SERRAZES

VILA MAIORSANTA CRUZ DA TRAPA

PINDELO DOS MILAGRES

SÃO MARTINHO DAS MOITAS

VÁRZEA

FIGUEIREDO DE ALVA

SÃO PEDRO DO SULBAIÕES

BORDONHOS

SÃO FÉLIX

SÃO CRISTOVÃO DE LAFÕES

Requerente: ESCOLA + CANTINA

Contribuinte: Contacto:

Morada:

Coordenadas: ETRS 1989 TM06-Portugal;Projecção: Transverse Mercator;Datum: ETRS 1989

1:2.000Escala:

câmara municipal

Tel. 232 720 140 Fax. 232 723 406 email. [email protected] http://www.cm-spsul.pt

Data: O funcionário:

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Covelo

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São Pedro do SulMunicípio de Planta de Localização

Levantamento Aerofotogramétrico do concelho de S. Pedro do Sul,de 1990, à escala 1:10.000

Enquadramento:

Data de Emissão:

Referência:

´0 100 200

Metros

Local: COVELO

Freguesia: VALADARES

Pretensão:

Processo:

SUL

MANHOUCE

CANDAL

PINHO

CARVALHAIS

VALADARES

COVAS DO RIO

SERRAZES

VILA MAIORSANTA CRUZ DA TRAPA

PINDELO DOS MILAGRES

SÃO MARTINHO DAS MOITAS

VÁRZEA

FIGUEIREDO DE ALVA

SÃO PEDRO DO SULBAIÕES

BORDONHOS

SÃO FÉLIX

SÃO CRISTOVÃO DE LAFÕES

Requerente: ESCOLA + CANTINA

Contribuinte: Contacto:

Morada:

Coordenadas: ETRS 1989 TM06-Portugal;Projecção: Transverse Mercator;Datum: ETRS 1989

1:10.000Escala:

câmara municipal

Tel. 232 720 140 Fax. 232 723 406 email. [email protected] http://www.cm-spsul.pt

Data: O funcionário:

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Pág. de

PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE S. PEDRO DO SUL

Câmara Municipal - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

Assunto:Extracto da Carta de Condicionantes do Plano Director Municipalà escala 1:10.000

Carta(s) nº ............ , .............

Data:

O Funcionário

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Local: COVELO

Freguesia: VALADARES

Requerente: ESCOLA + CANTINA

Contribuinte fiscal nº:Contacto:

PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE S. PEDRO DO SUL

Câmara Municipal - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

Assunto:Extracto da Carta de Ordenamento do Plano Director Municipalà escala 1:10.000

Carta(s) nº ............ , .............

Data:

O Funcionário

___/___/____

______________

Local: COVELO

Freguesia: VALADARES

Requerente: ESCOLA + CANTINA

Contribuinte fiscal nº:Contacto: