EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE...

53
Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected] EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, A SEREM REALIZADOS NO ANO DE 2019, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, E LEI MUNICIPAL Nº 8050/14. A Fundação Esporte, Arte e Cultura FEAC, com sede a Av. Francisco Quintanilha Ribeiro, nº 550, Parque Francal, nesta cidade, torna pública a abertura de processo de seleção de organizações da sociedade civil visando o estabelecimento de parcerias, na modalidade Termo de Colaboração, para o exercício de 2019. O processo de seleção será realizado através de análise de proposta de plano de trabalho e documentação, por Comissão Especial de Seleção, observado o que determina a Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Lei Municipal Nº8050, de 22 de abril de 2014 e com as alterações feitas pela Lei Municipal nº8.521, de 12 de abril de 2017, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste chamamento público a seleção de propostas de projetos culturais que tenham como característica essencial a promoção e o desenvolvimento da Cultura, para formalização da parceria por Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSC) localizadas no município de Franca SP, para execução de projetos conforme descritivo na área cultural em regime de mútua colaboração com a Administração Pública através da Fundação Esporte, Arte e Cultura FEAC, no exercício de 2019. a) Objetos b) Descrição do Objeto c) Valor previsto CULTURA POPULAR Oficinas de Artesanato Capoeira Dança AS OFICINAS DE ARTESANATO têm como finalidade incentivar e criar meios manuais de atividades lúdicas, artesanais e artísticas, desenvolvendo a criatividade dos participantes e fomentando a integração com a comunidade e cultura local. Tem como principal objetivo: Compartilhar as técnicas e noções além de desenvolver as habilidades motoras para confecção dos objetos, em oficinas de: Biscuit, Pintura em (tela, tecido e MDF); Decopagem, Dobradura, Crochê, Colagem, Cartonagem, Decoração de velas, Artesanato em EVA, onde serão produzidos objetos utilitários ou decorativos, feitos manualmente, cujas criações geralmente possuem um padrão estético característico e determinado. Os projetos poderão ser executados no Centro de Esportes Unificado- CEU, Casa do Cariolato, Casa da Cultura e Centros Comunitários do Município e Associação de Moradores. Público-alvo: crianças acima de 10 anos, adolescentes, adultos e terceira idade. Com aulas de 2hs no período da manhã e tarde, sendo 2 aulas por semana por turma. OBS: - A Administração aceitará indicação de local (s) para o desenvolvimento dos projetos obrigatoriamente acompanhadas de carta de anuência do local. CAPOEIRA Projetos de Capoeira destinados a crianças e adolescentes de ambos os sexos. Levar o conhecimento de uma arte de luta dos descendentes africanos, muito importante como patrimônio cultural, mostrando através da capoeira, uma nova expectativa de vida, sem brigas e violência. Trabalhar valores de integração, participação, iniciativa, solidariedade, respeito, R$200.000,00

Transcript of EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE...

Page 1: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, A SEREM REALIZADOS NO ANO DE 2019, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, E LEI MUNICIPAL Nº 8050/14.

A Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, com sede a Av. Francisco Quintanilha Ribeiro, nº 550, Parque Francal, nesta cidade, torna pública a abertura de processo de seleção de organizações da sociedade civil visando o estabelecimento de parcerias, na modalidade Termo de Colaboração, para o exercício de 2019. O processo de seleção será realizado através de análise de proposta de plano de trabalho e documentação, por Comissão Especial de Seleção, observado o que determina a Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Lei Municipal Nº8050, de 22 de abril de 2014 e com as alterações feitas pela Lei Municipal nº8.521, de 12 de abril de 2017, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste chamamento público a seleção de propostas de projetos culturais que tenham como característica essencial a promoção e o desenvolvimento da Cultura, para formalização da parceria por Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSC) localizadas no município de Franca – SP, para execução de projetos conforme descritivo na área cultural em regime de mútua colaboração com a Administração Pública através da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, no exercício de 2019.

a) Objetos b) Descrição do Objeto c) Valor previsto

CULTURA POPULAR

Oficinas de Artesanato Capoeira Dança

AS OFICINAS DE ARTESANATO têm como finalidade incentivar e criar meios manuais de atividades lúdicas, artesanais e artísticas, desenvolvendo a criatividade dos participantes e fomentando a integração com a comunidade e cultura local. Tem como principal objetivo: Compartilhar as técnicas e noções além de desenvolver as habilidades motoras para confecção dos objetos, em oficinas de: Biscuit, Pintura em (tela, tecido e MDF); Decopagem, Dobradura, Crochê, Colagem, Cartonagem, Decoração de velas, Artesanato em EVA, onde serão produzidos objetos utilitários ou decorativos, feitos manualmente, cujas criações geralmente possuem um padrão estético característico e determinado. Os projetos poderão ser executados no Centro de Esportes Unificado- CEU, Casa do Cariolato, Casa da Cultura e Centros Comunitários do Município e Associação de Moradores. Público-alvo: crianças acima de 10 anos, adolescentes, adultos e terceira idade. Com aulas de 2hs no período da manhã e tarde, sendo 2 aulas por semana por turma. OBS: - A Administração aceitará indicação de local (s) para o desenvolvimento

dos projetos obrigatoriamente acompanhadas de carta de anuência do local. CAPOEIRA Projetos de Capoeira destinados a crianças e adolescentes de ambos os sexos. Levar o conhecimento de uma arte de luta dos descendentes africanos, muito importante como patrimônio cultural, mostrando através da capoeira, uma nova expectativa de vida, sem brigas e violência. Trabalhar valores de integração, participação, iniciativa, solidariedade, respeito,

R$200.000,00

Page 2: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

presença, autoestima, inclusão social; Desenvolver aspectos musicais, criatividade, linguagem, ritmo e expressão corporal; Integrar a criança e o adolescente a cultura brasileira, trabalhando os fundamentos e as tradições da capoeira; Confeccionar instrumentos usando sua criatividade; Diminuir as faltas e a evasão escolar. Trabalhar a arte da Capoeira levando em consideração a idade e o desenvolvimento de cada aluno, trabalhando especificamente com todos os seguintes aspectos: Teoria – Conhecimento geral sobre a capoeira e sua influência na vida social. Conhecer e entender a capoeira: sua história, seus fundamentos, suas tradições, sua ginga, seus movimentos de ataque e defesa e seus floreios, segundo a necessidade de sua criação; Historia – será enfocada a origem, a evolução e os grandes mestres de capoeira do passado e da atualidade; Cultura – A finalidade da preservação da prática de uma manifestação popular, mantendo as tradições de um povo; Esporte Na parte desportiva, será abordada a necessidade do desenvolvimento psicológico na competição individual e em grupo; Dança – no ponto de vista da dança, a capoeira pode contribuir para uma harmonização do corpo através das suas mudanças dentro dos ritmos estabelecido por seus instrumentos e suas músicas; Arte – O desenvolvimento no mundo cênico é uma constante na arte da capoeira. A arte foi um dos instrumentos de luta que os escravos tinham a sua disposição, que era a prática disfarçada em brincadeira para atingir a liberdade da vida escrava; Musica – Estudar a importância da música como conjunto harmônico na capoeira, para tanto serão utilizados cantos, palmas, atabaque e berimbaus; Instrumentos – A identificação de cada peça dos instrumentos, os mais utilizados, a sua confecção, os seus toques e ritmos a disposição na roda, bem como, a finalidade de cada um na capoeira; Fundamentos – Como participar de uma roda de capoeira observando os seus fundamentos; Tradição – O resgate dos conceitos das tradições evitando a degeneração da sua prática; Ginástica – A finalidade da ginástica atendendo sua exigência dentro do contexto de treinamento para a prática da capoeira; Movimento – Os movimentos de deslocamento, flexibilidade, coordenação motora e vivacidade; Jogos – O treinamento dos jogos de capoeira, observando-se os fundamentos e tradições, dando ao aluno a orientação correta para cada tipo de jogo. O Projeto deverá atender crianças a partir de 06 anos, adolescentes e adultos, com 4 aulas semanais com duração de no mínimo 1 h nos dias : Terças e Quintas-Feiras das 18h30 às 19h30, e aos sábados das 13 h às 15 h. Os profissionais responsáveis pela execução do Projeto, deverão comprovar no mínimo 6 anos de Capacidade Técnica e Atuação na área. O Projeto deverá ser desenvolvido no Centro de Esportes Unificado - CEU – Leporace. OBS: - A Administração aceitará indicação de local (s) para o desenvolvimento

dos projetos obrigatoriamente acompanhadas de carta de anuência do local. Dança: Projetos que visem possibilitar aos alunos o desenvolvimento da competência estética e artística, aliando

Page 3: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

arte, educação e cultura através de aulas de Dança tais como: Dança Clássicas, Dança Contemporânea, Jazz, Hip Hop e demais técnicas que se fizerem necessárias para incentivo e diversificação do tema, atendendo crianças a partir de 5 anos, adolescentes, adultos e Melhor Idade, com aulas de 1h15 no período da manhã e tarde, sendo 2 aulas por semana por turma .Os profissionais responsáveis pela execução dos Projetos, deverão apresentar comprovantes de formação em: CERTIFICADO DE TÉCNICO EM DANÇA OU DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR EM DANÇA EMITIDOS POR ENTIDADE RECONHECIDA PELO MEC. - OBS: - A Administração aceitará indicação de local (s) para o

desenvolvimento dos projetos obrigatoriamente acompanhadas de carta de anuência do local. Dança de Salão: Projetos que busquem o vivenciar de novas possibilidades de movimentos na Dança, introduzir o aluno nas Danças de Salão em diferentes estilos, desenvolver a percepção corporal e espacial proporcionar o contato com os fundamentos das danças de salão, condução, contato e vivenciar novas formas de interação e socialização, adolescentes, adultos e Melhor Idade. Para crianças a partir de 16 anos de idade, com aulas de 2hs no período da manhã e tarde, sendo 2 aulas por semana por turma Os projetos deverão ser executados no Teatro de Bolso, no Centro de Esportes Unificado- CEU – Casa do Cariolato, Casa da Cultura e Centros Comunitários. Os profissionais responsáveis pela execução dos Projetos, deverão apresentar comprovantes de formação em: CERTIFICADO DE TÉCNICO EM DANÇA OU DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR EM DANÇA EMITIDOS POR ENTIDADE RECONHECIDA PELO MEC. OBS: - A Administração aceitará indicação de local (s) para o desenvolvimento

dos projetos obrigatoriamente acompanhadas de carta de anuência do local.

Arte Circense

Projetos voltados ao ensino, pesquisa e desenvolvimento pedagógico das artes circenses com objetivos de fortalecer a difusão da arte circense no município de Franca, garantindo melhor acesso da população à arte circense, fomentar ações que tenham o compromisso de promover a diversidade circense. As atividades deverão buscar divulgar e valorizar a arte circense, entendendo-a como manifestação fundamental entre as que constituem a identidade cultural brasileira. Promover a compreensão, valorização e apropriação desta manifestação artística, através de uma abordagem lúdica no âmbito pedagógico e, que também possibilite, a cada aluno, a descoberta de suas possibilidades físicas e expressivas, visando à promoção por experiências e incorporações de práticas corporais do mundo circense, vindo a contemplar a multiplicidade das funções e manifestações por meio de expressões e gestos motores. As propostas devem contemplar ações artísticas: malabarismo, palhaço, acrobacia, contorcionismo, equilibrismo, ilusionismo, entre outros; números circenses, que correspondem a performances que utilizam técnicas circenses aéreas, acrobáticas, equilibrísticas, de manipulação de objetos, de comicidade, teatrais, musicais, corporais, entre outras. Os proponentes interessados devem indicar no projeto inscrito sugestão de local de realização do projeto nas Regiões: Norte, Sul, Leste e Oeste de Franca/SP. Os profissionais responsáveis pela execução do projeto, deverão apresentar comprovantes de no mínimo 5 anos de capacidade técnica

R$40.000,00

Page 4: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

e comprovante de atuação na área. OBS: - A Administração aceitará indicação de local (s) para o desenvolvimento

dos projetos obrigatoriamente acompanhadas de carta de anuência do local.

Formação Musical Canto Coral

Núcleo Popular: Despertar nas crianças, nos adolescentes e nos jovens o gosto pela música, tendo a oportunidade de desenvolver suas habilidades; Estimular a autodisciplina, paciência, sensibilidade, coordenação motora e as capacidades de memorização e concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer, apreciar e adotar atitudes de respeito diante da variedade de manifestações musicais do Brasil e do mundo; Dar possibilidade aos participantes de conhecer e manusear instrumentos musicais, podendo assim optar pelo de maior domínio e gosto. Projetos deverão ser desenvolvidos no Teatro de Bolso – Casa da Cultura –e CEU- Centro de Esportes Unificado, Centros Comunitários, Associação de Moradores. Devendo atender crianças a partir de 07 anos, adolescentes, adultos e melhor idade, com 2 aulas semanais de 2h de duração em cada local por turma. As OSCs proponentes deverão possuir instrumentos para oferecerem aos interessados que não os possua de imediato. Os profissionais responsáveis pela execução dos Projetos, deverão apresentar comprovantes de formação em: LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO MUSICAL, OU LICENCIATURA / BACHAREL EM MÚSICA, POR ENTIDADE RECONHECIDA PELO MEC ou EDUCADOR MUSICAL ou PEDAGOGIA E CERTIFICADO DE CONSERVATÓRIO OBS: -Dependendo da DEMANDA, a Administração poderá aceitar a indicação de mais locais pelos proponentes. Núcleo Erudito: propostas de Projetos que tenham como característica principal, a promoção e o desenvolvimento da formação musical erudita. As OSC candidatas a Parceria, deverão disponibilizar gratuitamente 70 vagas para alunos a partir de 10 anos, com nível iniciante e intermediário com noções de leitura e técnica básica nos seguintes instrumentos: flauta, clarineta, sax soprano, sax alto, sax tenor, sax barítono, trompete, eufônio, tuba, violino, viola, violoncelo, contrabaixo, e teclado, com a realização de no mínimo 2 horas/aula, ensaios semanais divididos entre aulas específicas de instrumento, aulas teóricas e práticas para futura formação de orquestra. As vagas serão preenchidas mediante teste aplicado por banca composta por músicos convidados pela OSC proponente aprovada para o Termo de Colaboração. Os responsáveis pela execução do projeto, deverão comprovar formação superior em : LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO MUSICAL, OU LICENCIATURA / BACHAREL EM MÚSICA, POR ENTIDADE RECONHECIDA PELO MEC ou EDUCADOR MUSICAL. Possuir capacidade técnica, condições materiais e operacionais para o desenvolvimento técnico das atividades, cumprimento das metas qualitativas e quantitativas. OBS: - A Administração aceitará a indicação de local (s) para o desenvolvimento do projeto pelos proponentes. Canto Coral: As oficinas deverão dar a oportunidade de exercitar a voz e o corpo, cantando canções de universos musicais variados, sem se distanciar da cultura local, que representa a lente principal para os diversos gêneros musicais a que serão levados a experimentar, deverá ocorrer variadas apresentações resultante das oficinas que serão agendadas pela Secretaria de Esporte, Arte e Cultura. Os Projetos deverão ser desenvolvidos

R$120.000,00

Page 5: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

no Teatro de Bolso – Casa da Cultura –e CEU_ Centro de Esportes Unificado, Centros Comunitários do Municipio e Associação de Moradores.Devendo atender crianças a partir de 07 anos, adolescentes, adultos e melhor idade, com 2 aulas semanais de 2hs de duração em cada local por turma. Os profissionais responsáveis pela execução dos Projetos, deverão apresentar comprovantes de formação em: LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO MUSICAL, OU LICENCIATURA / BACHAREL EM MÚSICA, POR ENTIDADE RECONHECIDA PELO MEC ou EDUCADOR MUSICAL ou PEDAGOGIA E CERTIFICADO DE CONSERVATÓRIO OBS: - A Administração aceitará indicação de local (s) para o desenvolvimento

dos projetos obrigatoriamente acompanhadas de carta de anuência do local.

Oficinas de Artes Cênicas Áudio Visual, Curta e longa Metragem Fotografia.

Artes Cênicas: O projeto deve abranger o estudo e a prática de toda forma de expressão que necessita de representação, como o teatro, a música ou a dança. Esta arte divide-se em cinco gêneros: tragédia, imitando a vida por meio de ações completas; drama, descrevendo os conflitos humanos; cômico, apresentando o lado irônico e contraditório de uma situação; musical, desenvolvendo a partir da expressão corporal e da música; e dança, utilizando a música e as expressões propiciadas pela “mímica”. Incentivando o processo criativo e artístico do indivíduo, e cooperando para o aperfeiçoamento da conduta individual e social através da arte. Os projetos deverão ser executados no Teatro de Bolso, no Centro de Esportes Unificado- CEU – Casa do Cariolato, Casa da Cultura, Centros Comunitários do Municipio e Associação de Moradores. A partir de 10 anos, com aulas de 2hs no período da manhã e tarde, sendo 2 aulas por semana por turma . Os profissionais responsáveis pela execução dos Projetos, deverão apresentar comprovantes de formação em: TEATRO OU ARTES VISUAIS, POR ENTIDADE RECONHECIDA PELO MEC ou EDUCADOR TEATRAL OU ÓRGÃOS COMPETENTES.

OBS: - A Administração aceitará indicação de local (s) para o desenvolvimento

dos projetos obrigatoriamente acompanhadas de carta de anuência do local. Áudio Visual, Curta e longa Metragem: As Oficinas deverá trazer conhecimentos sobre o processo de criação em vídeo, e usos do audiovisual, o projeto deverá apresentar conceitos teóricos e práticos proporcionando novas estratégias para que se pense a criação audiovisual. O que leva a novo modelo de entendimento da cultura. Desta forma, além de propiciar conhecimentos técnicos de como operar uma câmera, como utilizar um programa de edição de imagens, como formatar um roteiro, o projeto devera buscar maneiras de ler o audiovisual, desenvolvendo espírito crítico que possibilite seu uso de uma forma crítica, além de expor métodos de trabalho que desenvolvam a criatividade. O projeto deverá ter como objetivo inserir visão voltada para a cultura, a arte e a educação. O projeto deverá ter como finalização um conteúdo de mostra Audiovisual, sendo um (Curta ou Longa metragem, Documentário ou Relato Histórico/Artístico ). Com temáticas a ser elaboradas de comum acordo com a SEACL, (Secretaria de Esportes, Arte,

R$ 120.816,00

Page 6: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

Cultura e Lazer). Os projetos poderão ser executados no Teatro de Bolso, no Centro de Esportes Unificado- CEU – Casa do Cariolato, Casa da Cultura, Centros Comunitários do Município e Associação de Moradores. A partir de 10 anos, com aulas de 2hs no período da manhã e tarde, sendo 2 aulas por semana por turma. Os profissionais responsáveis pela execução dos Projetos, deverão apresentar comprovantes de formação em: CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO EM FOTOGRAFIA OU VIDEO, OU DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR FOTOGRAFIA / JORNALISMO / ARTES VISUAIS ou PRODUÇÃO VISUAL, EMITIDOS POR ENTIDADE RECONHECIDA PELO MEC. OBS: - A Administração aceitará indicação de local (s) para o desenvolvimento

dos projetos obrigatoriamente acompanhadas de carta de anuência do local. Fotografia. A oficina deverá ter por objetivo aprimorar o conhecimento artístico sobre determinados fundamentos em fotografia, abordando aspectos como assunto, luz, composição, processo de escolha de um tema e a importância da edição de um projeto, que vise aplicar o contexto Fotografico e Artistico. Os projetos poderão ser executados no Teatro de Bolso, no Centro de Esportes Unificado- CEU – Casa do Cariolato, Casa da Cultura e Centros Comunitários do município. A partir de 08 anos, com aulas de 2hs no período da manhã e tarde, sendo 2 aulas por semana por turma. Os profissionais responsáveis pela execução dos Projetos, deverão apresentar comprovantes de formação em: CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO EM FOTOGRAFIA OU VIDEO, OU DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR FOTOGRAFIA / JORNALISMO / ARTES VISUAIS ou PRODUÇÃO VISUAL, EMITIDOS POR ENTIDADE RECONHECIDA PELO MEC. OBS: - A Administração aceitará indicação de local (s) para o desenvolvimento

dos projetos obrigatoriamente acompanhadas de carta de anuência do local.

2. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes deste Chamamento Público correrão à conta das dotações orçamentárias Nº3.3.50.39 Projeto 2602 – Ficha 018 – Programa 6012. 2.2. O valor para repasse financeiro as parcerias na modalidade termo de colaboração entre a FEAC (Fundação Esporte Arte Cultura), e as Organizações da Sociedade Civil é de R$ 480.816,00 (quatrocentos e oitenta mil oitocentos e dezesseis reais). 3. - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 3.1. Diretrizes referentes a quantidade máxima de projetos de formação cultural a serem inscritos pelas Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos: 3.2. As Organizações Culturais sem finalidades lucrativas poderão se inscrever para pleitear no máximo 02 (dois) projetos de formação cultural, desde que a atividade esteja contemplada no Estatuto Social e não haja sobreposição de objetos; 3.3. Os Projetos de Formação Cultural só poderão ser executados por profissionais de que atendam integralmente o quadro no item 1.1 deste edital. 3.4. Os projetos contemplados por este edital, deverão obrigatoriamente, divulgar os logos da Administração Municipal e da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, bem como o nome do município em uniformes, inclusive profissionais responsáveis pela execução dos projetos , matérias divulgadas pela mídia, banner, cartazes, dentre outros;

Page 7: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

3.5. Os logos da Administração Municipal e FEAC, deverão obedecer as seguintes regras: na parte frontal e posterior do lado direito, o logotipo da Administração Municipal, do lado esquerdo na parte frontal e posterior, a logomarca da FEAC. As medidas deverão ser: 15,00 cm X 10,00 cm; 3.6. Todos os uniformes e materiais de divulgação, deverão ter seus croquis previamente autorizados pela Administração Pública através da FEAC para as respectivas confecções, através de documento oficial e/ou deferimento em documento encaminhado à FEAC. 3.7. As Organizações Culturais sem finalidades lucrativas que formalizarem o Termo de Colaboração com a FEAC-Fundação Esporte Arte e Cultura, deverá manter durante a parceria banners na medida de 2,00m X 1,00m com logos da FEAC e Prefeitura com os seguintes dizeres “A (O) OSC:_____________________ Recebe Recursos Públicos da Prefeitura Municipal de Franca através da FEAC- Fundação Esporte Arte e Cultura Parceria nº ****/2019 no valor de R$_________ . Transparência: (endereço eletrônico da OSC)”. 3.7.1. Os banners deverão estar em local visível nas entradas das entidades em perfeitas condições durante a vigência da parceria. 3.8. O limite de recursos por objeto será distribuído entre as propostas apresentadas e aprovadas, com base na dimensão e nos limites legais da quantidade da clientela atendida e nas metas/atividades ou etapas ofertadas, podendo o valor proposto no plano de trabalho sofrer ajuste inferior ou superior, segundo a análise da comissão de seleção, fundamentada em critérios técnicos. 3.9. Será analisado somente o plano de trabalho que não ultrapasse o limite de cada proposta, por objeto, prevista no item (C) da tabela acima. 3.10. Os projetos selecionados farão parte integrante dos programas culturais desenvolvidos pela Secretaria de Esportes, Arte e Cultura de Franca e pela FEAC. 4. ORIENTAÇÃO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA 4.1. As propostas contendo os respectivos projetos deverão ser protocoladas em envelope lacrado, mediante ofício individualizado por projeto e com a identificação do número do item a que a OSC pretende concorrer, devendo ser protocolados na Fundação Esporte, Arte e Cultura - FEAC, sito a Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – Parque Francal, Franca – São Paulo, no período de 01 de fevereiro a 07 de março de 2019 das 08h às 17 horas. 4.2. A inscrição da OSC implicará na ciência e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como, de todos os termos dos seus Anexos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 4.3. O processo de seleção de propostas obedecerá ao seguinte cronograma;

CRONOGRAMA

Publicação do Edital de Chamamento Público 31 de janeiro de 2019

Recebimento dos envelopes 1 e 2 01 fevereiro a 07 de março de 2019

Prazo Final para entrega dos envelopes 1 e 2 07 de março as 17h

Abertura dos envelopes 1 e 2 pela Comissão de Seleção 07 de março as 17h15

4.3.1 Em não havendo interposição de recurso ou em concorrendo apenas um interessado da organização da sociedade civil em um dos itens (projetos/atividades propostas), deste edital, que atenda ao objeto e aos recursos financeiros a ele vinculados, poderá ser publicada, imediatamente, a Proposta única selecionada, dispensados os prazos previstos nos itens 4.3, por sua ausência de concorrência.

Page 8: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

5. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 5.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, deste Chamamento Publico passível de divulgação, estarão disponíveis, gratuitamente, nos sites eletrônicos da Prefeitura Municipal de Franca - endereço eletrônico http://www.franca.sp.gov.br - no link “Diário oficial Franca” da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC - endereço eletrônico http://feacfranca.sp.gov.br no link “Licitações- Chamamento” e, no Diário Oficial do Estado. 6. PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA 6.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1.1. Os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Originais ou publicação em órgão oficial, ou ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou por servidor da administração municipal; b)Dentro do prazo de validade, para aquelas cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.

6.1.2. Os documentos de Proposta e/ou Plano de Trabalho e Habilitação exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis, distintos e identificados. 6.1.3. Cada um dos Envelopes deverá ser identificado conforme modelos de etiquetas contidos nos itens 6.2 e 6.3, e todos devem ser entregues fechados. 6.1.4. Os Envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas. 6.1.4.1. Os documentos que instruem os envelopes deverão ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada por cartório competente e perfeitamente legível, ou, a autenticação poderá ser dada por servidor da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC – até 24 (vinte e quatro ) horas antes do prazo final para protocolo das propostas, dia 06 de março das 12h às 17 horas , mediante a apresentação do respectivo original (não serão feitas autenticações no momento da abertura dos envelopes). 6.1.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da Proposta/Plano de Trabalho apresentado, prevalecerão os últimos. 6.1.6. Não serão aceitas, posteriormente à entrega da Proposta/Plano de Trabalho, e dos documentos de Habilitação, complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações. 6.1.7. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como, também não serão aceitos documentos em idioma estrangeiro. 6.1.71. Os documentos deverão ser apresentados em única via, em papel timbrado da organização da sociedade civil, no formato A4, na fonte Arial, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1.5, redigida com clareza e de maneira metódica e racional,

Page 9: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da Organização da sociedade civil. 6.1.7.2. Nos casos de assinatura por procurador deverá ser providenciado o respectivo instrumento de procuração com firma reconhecida e uma cópia autenticada do RG e CPF do procurador. 6.1.8. Somente serão considerados os Planos de Trabalho que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste edital. 6.2. ENVELOPE 1 – PLANO DE TRABALHO/ PROJETO Modelo de etiqueta do envelope

ENVELOPE 1 - Plano de Trabalho/Projeto Cultural

FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS – PORTARIA nº006/19

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/19.

ITEM DO EDITAL – 6.2

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:

6.2.1. O “ENVELOPE 1”, deverá conter a identificação do objeto através do item do edital referente a modalidade pleiteado no projeto, o Plano de Trabalho, que compreende os meios e recursos necessários para a execução das ações e serviços objeto deste edital, devendo atender as condições estabelecidas neste edital. 6.2.2. Os conteúdos apresentados no Plano de Trabalho serão utilizados na análise do julgamento técnico e pontuação, conforme os critérios de avaliação técnica do Plano de Trabalho, constantes neste edital, devendo conter minimamente: 6.2.2.1.Ficha Cadastral da OSC e do Dirigente responsável legal; 6.2.2.2. Valor total da proposta para execução do projeto; 6.2.2.3. Identificação do objeto da parceria a ser executada; 6.2.2.4. Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas; 6.2.2.5. Descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro , preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto; 6.2.2.6. Prazo para execução das atividades e o cumprimento das metas; 6.2.2.7. Metodologia da forma de execução do projeto, indicando as etapas ou fases e o cumprimentos das metas atreladas a elas; 6.2.2.8. Etapas ou fase de execução; 6.2.2.9. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução do projeto; 6.2.2.10. Plano de aplicação de recursos com o valor máximo de cada meta, com elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público; 6.2.2.11. Cronograma de desembolso; 6.2.2.12. Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; 6.2.2.13. Indicação do gestor (voluntário) do projeto; 6.2.2.14. Experiência anterior na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante; 6.2.2.15. Pen Drive com: Estatuto e Plano de Trabalho gravados;

Page 10: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

6.2.3. O Plano de Trabalho terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliado com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital. 6.2.4. A proposta de plano de trabalho deverá ser apresentada de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo VII deste Edital. 6.2.5. O objeto da parceria da proposta de plano de trabalho deverá estar vinculado a um dos seguintes segmentos: 6.2.5.1. Apoio financeiro para desenvolvimento da Cultura Popular, Artesanato, Dança infantil e Dança de Salão ; 6.2.5.2. Apoio Financeiro para desenvolvimento de Artes Cênica; 6.2.5.3. Apoio financeiro para desenvolvimento da Formação Musical Canto Coral; 6.2.5.4. Apoio financeiro ao desenvolvimento de projetos Oficinas de Artes Cênicas, Áudio Visual, Curta e Longa Metragem e Fotos. 6.2.6. Será eliminada a organização da sociedade civil cujo Plano de Trabalho esteja em descordo com qualquer um dos termos deste edital, em desconformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações. 6.3. ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Modelo de etiqueta do envelope

ENVELOPE 2 – Documentos de Habilitação

FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS – PORTARIA 006/19

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/19.

ÍTEM DO EDITAL – 6.3

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:

6.3.1. O “ENVELOPE 2” , dos Documentos de Habilitação, deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e previdenciária, da OSC, especificados a seguir: 6.3.1.1. Ofício de encaminhamento da documentação exigida; 6.3.1.2. Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014; 6.3.1.3. Ata de eleição da diretoria atual, registrada em cartório; 6.3.1.4. Qualificação da diretoria, com nome, cópias de RG e CPF devidamente reconhecidas em cartório, endereço, telefone fixo, telefone celular, estado civil, endereço eletrônico e profissão, de acordo com modelo disponibilizado no anexo I; 6.3.1.5. Cópias autenticadas em cartório do RG e CPF do Dirigente responsável legal pela entidade; 6.3.1.6. Prova de propriedade ou posse legítima do Imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou Contrato de locação em vigência ou contrato de Cessão, Comprovando o endereço da sede de funcionamento da entidade da cidade de Franca- SP; 6.3.1.7. Comprovante da Declaração de Utilidade Pública; 6.3.1.8. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ, emitido no site eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da Sociedade civil existe há no mínimo 2 anos com cadastro ativo; 6.3.1.9. Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal/INSS; 6.3.1.10. Certidão de Regularidade do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 6.3.1.11. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;

Page 11: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

6.3.1.12. Comprovante de Inscrição Municipal; 6.3.1.13. Certidão Negativa de Débitos perante as finanças da Prefeitura Municipal; 6.3.1.14. Declaração de que tem condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do projeto proposto e o cumprimento das metas estabelecidas, de acordo com modelo disponibilizado no anexo II; 6.3.1.15. A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil INDEPENDE da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, ou a adequação de espaço físico, para o cumprimento do objeto da parceria; 6.3.1.16. Declaração de que os contratados com recursos recebidos através da parceria não são servidores públicos municipais nem membros da Diretoria da entidade, de acordo com o modelo disponibilizado no anexo III; 6.3.1.17. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 6.3.1.18. Certidão contendo o nome do contador responsável pela organização da sociedade civil e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade; 6.3.1.19. Em se tratando de locais públicos e/ou privados, apresentar cartas de anuência dos dirigentes, diretores e ou responsáveis pelos locais onde o projeto será desenvolvido, em papel timbrado ; 6.3.1.20. Certidão contendo o nome do gestor “voluntário”, indicado pela OSC, para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria; 6.3.1.21. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração providenciará a abertura de Conta-Corrente específica; 6.3.1.22. Declaração de que os dirigentes da OSC, não são agentes políticos; 6.3.1.23. Declaração de que a Organização se compromete a atender a Lei Federal nº 12.527/2011 ( Lei de Acesso à Informação), Lei Municipal 8.220/2014 e dar publicidade ao objeto pactuado atendendo ainda a o comunicado da SDG 016/2018 emitida pelo TCE-SP; 6.3.1.24. Declaração informando a data de Início das atividades da Organização; 6.3.1.25. Declaração que a Organização se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei nº 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art. (s) 63 a 68 da mesma lei; 6.3.1.26. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações anexo VIII. 6.3.1.27. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros;

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e com OSCs da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) apresentação de curriculum, certificados, diplomas, declarações dos profissionais que irão executar o Plano de Trabalho devidamente registrados nos órgãos competentes;

Page 12: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.

6.3.1.28. Além dos documentos acima relacionados, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar declaração que não há em seu quadro de dirigentes e funcionários :

a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de OSC da Administração Pública celebrante;

b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;

c) cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos e afins até terceiro grau, inclusive ascendente e descendente, em linha reta, colateral ou por afinidade de membros da diretoria , para atividades remuneradas na OSC;

d) Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, incluisive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da Administração Pública celebrante. Ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

6.3.1.29. O representante da organização da sociedade civil, deverá assinar a declaração aceitando os termos deste edital e da Lei Federal 13.019/14 e a Lei Municipal 8.050/14 com as alterações feitas pela Lei Municipal nº 8.521, de 12 de abril de 2017 disponibilizado no Anexo IV deste Edital;

6.3.1.30. Os documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão de Seleção, nos seguintes termos:

a) não serão habilitadas as OSC que deixarem de apresentar os documentos indicados no item 6.3 “ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, ou que os fizerem de maneira incompleta ou incorreta.

b) a Comissão de Seleção poderá executar a conferência dos dados que entender necessários, mediante consulta por meio eletrônico ou outro que entender adequado.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. O processo de seleção das Propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil será realizado mediante análise pela Comissão de Seleção constituída na Portaria nº006/19, publicada no Diário Oficial do Município de Franca em atendimento ao art. 27 da Lei 13.019/2014.

7.1.1. Caberá a Comissão de Seleção, aprovar ou reprovar as propostas de Plano de Trabalho, classificar as propostas, habilitar ou inabilitar a documentação, julgar os recursos, bem como fiscalizar o desenvolvimento do projeto e prestação de contas.

7.1.2. A Comissão de Seleção poderá realizar a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7.1.3. O julgamento feito pela Comissão de Seleção deverá conter critérios objetivos e isonômicos, de acordo com a metodologia de pontuação de cada um dos critérios estabelecidos, no intuito de resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.

Page 13: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

7.1.4. Cumpridos os procedimentos para a apresentação das propostas, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/19 PMF/FEAC fará análise, classificação e proclamará, ao seu término, mediante apresentação de relatório, o resultado com indicação das OSCs, avaliadas.

7.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

7.2.1. Primeiramente a Comissão de Seleção abrirá o ENVELOPE Nº 1 - Plano de Trabalho: nesta fase o Proponente terá seu Plano de Trabalho avaliado , segundo critérios elencados neste edital, que consistirão em verificar se os serviços a serem prestados atendem os requisitos técnicos;

7.2.2. A Comissão de Seleção analisará condição de Habilitação do Proponente para participar do presente Chamamento Público, nos termos deste edital;

7.2.3. As OSCs que não cumprirem todas as exigências dispostas neste Edital, serão desclassificadas;

7.2.4. A pontuação final atribuída será a soma total dos pontos que constitui o resultado;

7.2.5. Será considerada primeira colocada a organização da sociedade civil que apresentar maior pontuação no somatório dos critérios de seleção e julgamento das Propostas nos moldes deste edital;

7.2.6. Os casos de empate no Plano de Trabalho serão analisados de acordo com os seguintes critérios eliminatórios na seguinte ordem:

a) maior nota no item Meta Qualitativa - do Plano de Trabalho

b) maior pontuação no item Economicidade - Custo financeiro do Projeto

c) maior tempo de experiência na área cultural.

7.2.7. A proposta de Plano de Trabalho poderá ser:

a) Desclassificada, caso a OSC não aceitar adequações de valores quando estes forem superiores aos valores de mercado para o respectivo objeto;

b) Passiva de adequação, com o consentimento do dirigente da OSC para adequá-la a valores de mercado condizentes com o objeto.

7.2.8. No caso de necessidade de adequação do Plano de Trabalho ( valores, custo financeiro de serviço, cronograma financeiro, plano de aplicação dos recursos etc…), após análise da Comissão de Seleção terá a OSC o prazo de 02 (dois) dias corridos para nova apresentação do Plano de Trabalho com as correções, nova mídia com as alterações realizadas.

7.2.9. Encerrada a etapa de competição e ordenadas as propostas, proceder-se-á à verificação dos DOCUMENTOS que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada, conforme item 6.3 - “ENVELOPE nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.

7.2.10. Na hipótese da OSC selecionada ser desclassificada em quaisquer das etapas, será convocada a OSC imediatamente mais bem classificada, nos mesmos termos e condições da anterior em relação ao valor de referência.

7.2.11. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.10., deste edital será seguido sucessivamente até que se conclua a seleção prevista neste chamamento.

7.2.12. Após a avaliação das propostas pela Comissão de Seleção será lavrada ata circunstanciada da sessão a ser assinada por todos os seus membros.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Page 14: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

8.1. A divulgação preliminar do resultado se dará, através do site http://www.feacfranca.sp.gov.br e publicação no Diário Oficial do município no site http://www.franca.sp.gov.br link DIÁRIO OFICIAL.

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

9.1. Dos atos praticados pela Comissão de Seleção/Avaliação cabem recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação dos resultados, que deverão ser protocolados na Fundação Esporte, Arte e Cultura, situada na Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar – Parque Francal – Franca/SP, impreterivelmente até as 16 horas, sendo estes apreciados;

9.2. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso, junto à Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, contra o resultado preliminar, no prazo estabelecido no item 9.1. à Comissão de Seleção que a proferiu, mediante ofício específico e individualizado por item/projeto, ao qual concorre, com as razões fundamentadas de sua irresignação, bem como, documentos que julgar necessários;

9.3. Decairá do direito de recorrer, a organização da sociedade civil que não atender ao prazo recursal ou apresentar recurso em desconformidade com as exigências deste edital.

9.4. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital;

9.5. Não serão reconhecidos recursos enviados por e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação;

9.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal;

9.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corrido, contados a partir do recebimento do recurso. Não caberá novo recurso contra esta decisão;

9.8. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil;

9.9. Após o julgamento, ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Comissão de Seleção promoverá a homologação do resultado e divulgará , no sítio eletrônico oficial da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC e no Diário Oficial da Prefeitura de Franca, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção;

9.10. A homologação do processo de seleção será realizada pela autoridade competente, o Sr. Presidente da Fundação Esporte, Arte e Cultura- FEAC;

9.11. A homologação do processo de seleção não gera para a organização da sociedade civil direito subjetivo à celebração da parceria, constituindo-se em mera expectativa de direito, impedindo, no entanto, a Administração Pública de celebrar outro instrumento de parceria com o mesmo objeto que não esteja de acordo com a ordem do resultado do processo seletivo;

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. São condições para participação:

10.1.1. Para celebrar as parcerias, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

Page 15: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

10.1.1.2 . Que as normas de organização interna prevejam objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

10.1.1.3. Que, as normas de organização interna prevejam que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, cujo objeto social seja, preferencialmente o mesmo que OSC extinta;

10.1.1.4. Que as normas de organização interna prevejam a realização da escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

10.1.2 Possuir:

a) no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) estar com o Estatuto, e eventuais alterações e adequações, registrado em cartório conforme determina a Lei Federal nº 13.019/2014;

c) estar com a Diretoria constituída e com a ata de eleição registrada em cartório;

d) estar em situação regular perante a Receita Federal, a Previdência social, Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a Fazenda Estadual e a Prefeitura de Franca;

e) estar em dia com a prestação de contas referente a qualquer recurso público recebido;

f) ter experiência prévia na realização , com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

g) ter instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

h) não incorra nas vedações indicadas no art. 39 da lei 13.019/2014;

i) somente serão aceitas propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida em Franca/SP, onde a mesma deverá executar o projeto, conforme art. 24 § 2º inciso I e II da lei 13.019/2014;

j) somente podem participar deste chamamento as organizações da sociedade civil sediadas no município de Franca/SP, bem como os projetos deverão ser realizados exclusivamente em Franca/Sp.

10.2 A Comissão de Seleção utilizará os critérios descritos no Quadro 1 apresentado abaixo, para classificação dos projetos. A Comissão de Seleção classificará as organizações da sociedade civil que atingirem, no mínimo 50 pontos. A pontuação máxima que poderá ser obtida pelo projeto será de 100 pontos.

Page 16: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal

CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

Critérios de avaliação do plano de trabalho, capacidade técnica operacional e do proponente para os projetos protocolados de acordo com as regras estabelecidas neste edital.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – PARA CLASSIFICAÇÃO - PONTUAÇÃO MÁXIMA = 100 PONTOS - MÍNIMA = 50 PONTOS

ÍTEM TÍTULO CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NECESSÁRIOS

1 Através de análise per capta e de mercado ou ainda da Administração Pública o Projeto atende ao princípio da economicidade? Haverá custos para a Administração Pública tais como aluguel, energia elétrica, agua e internet?

Plenamente = 6 a 15 pontos Razoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Não se aplica

2 O Objeto e Objetivo (s) estão descrito(s) com clareza e objetividade? Plenamente = 6 a 10 pontos Razoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Não se aplica

3 O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta

Plenamente = 6 a10 pontos Razoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Não se aplica

4 A Metodologia é adequada e suficientemente detalhada, a fim de se alcançar o objetivo(s) proposto(s)?

Plenamente = 6 a10 pontos Razoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Não se aplica

5 O Cronograma de Desembolso e Planilha Orçamentária estão descritos com clareza e obedecem ao Plano de Trabalho?

Plenamente = 6 a10 pontos Razoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Não se aplica

6 As Metas Qualitativas e Quantitativas estão descritas com clareza? Os mecanismos de aferição das Metas Qualitativas e Quantitativas são adequados?

Plenamente = 6 a10 pontos Razoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Não se aplica

7 O Proponente manteve parceria por meio de convênio ou Termo de Colaboração para realização de atividade cultural com a Prefeitura Municipal de Franca nos últimos 4 anos e cumpriu integralmente o Cronograma de Desembolso?

Plenamente = 05 pontos Razoável/mediano = 1 a 4 pontos Não = 0 ponto

Comprovar por meio de cópias de Demonstrativo de Despesas (Planilha 27) final.

8 Estão descritos indicadores e mecanismos de aferição das Metas Qualitativas e Quantitativas e sua periodicidade?

Plenamente = 6 a10 pontos Razoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Não se aplica

9 A OSC apresentou formas de atendimento à Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação

Plenamente = 10 pontos Razoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Comprovar por meio de sitio eletrônico , Blog, redes sociais, publicações mensais em jornais, revistas etc.

10 A OSC apresenta condições de se manter sem custeio público? Possui funcionários registrados custeado pela mesma que não seja através de repasse publico? Possui sede própria?

Plenamente = 10 pontos Razoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Comprovar por meio documentos contábeis, conta bancária que não esteja vinculada a Repasses Públicos ,folha de pagamento, escritura da propriedade. E outros documentos comprobatórios

Page 17: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

10.3 Os documentos necessários à comprovação dos itens 8 e 10 do Quadro 1, deverão ser apresentados em anexo ao projeto com o título “DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFERENTES A AVALIAÇÃO DO PROPONENTE” e na mesma ordem em que são solicitados. 11. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1 Ocorrendo empate serão adotados os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:

maior pontuação obtida na avaliação do Plano de Trabalho nos itens 01 e 10 do Quadro 1;

maior pontuação obtida na avaliação do Plano de Trabalho e Capacidade Técnica operacional, descritas nos itens 02,04,05,06,07 e 09 do Quadro 1;

persistindo o empate nos critérios a,b,c,d,e, a proposta que ofertar o maior número de atendidos acima da quantidade proposta no edital, será a escolhida .

11.2 A classificação obedecerá ao grau de pontuação obtido pelas proponentes em cada projeto. 12. DA CELEBRAÇÃO 12.1 A Administração Pública emitirá pareceres técnicos e jurídicos necessários para a celebração e formalização da parceria e, convocará as organizações da sociedade civil selecionadas para assinarem o respectivo instrumento de parceria nos termos dos incisos V e VI do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014. 12.2 Após cumpridas todas as etapas classificatórias previstas no edital, será assinado o Termo de Colaboração entre a organização da sociedade civil e a Administração Pública, a qual incumbirá repasse de valores em conta corrente específica, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, sem necessidade de contrapartida financeira. 12.3 Será de responsabilidade da Administração Pública, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos moldes da legislação vigente. 13. DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS 13.1 A liberação de recursos relativos a primeira parcela deste Termo de Colaboração, não poderá ultrapassar 25% do valor total do projeto 13.1 A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração . 13.2 Os recursos serão depositados em conta bancária específica da OSC em instituição financeira pública (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), isenta de tarifas bancárias (art, 51 da Lei Federal 13.019/14), aberta exclusivamente para este fim. 13.3 De acordo com o art. 48 da Lei 13.019/14, as parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: 13.3.1 Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; 13.3.2 Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;

Page 18: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

13.3.3 Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo; 13.3.4 Quando deixar de apresentar as certidões previstas no art 34 inciso II da lei Federal nº 13.019/14; 13.3.5 Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil celebrante e executantes não caracterizam receita própria estando vinculados aos termos do Plano de Trabalho, devendo ser alocado nos seus registros contábeis nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade; 13.3.6 As OSCs que receberem recursos não poderão cobrar qualquer quantia monetária dos participantes diretos do projeto para pagamentos de itens constantes no plano de trabalho da proposta, tais como: mensalidades, ingressos, taxas de inscrição em festivais, alimentação, transporte, entre outros. 14. DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES 14.1 As compras e contratações pela OSCs, feita com o uso dos recursos da parceria, deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, publicidade e eficiência, devendo ser precedidas de no mínimo, 03 (Três) cotações prévias de preço contendo a Razão Social, CNPJ e identificação da pessoa que emitiu, demonstrando a compatibilidade destes com os praticados no mercado. 14.2 A compatibilidade dos preços com os praticados pelo mercado poderá ser demonstrada por meio de cotações que obrigatoriamente deverá conter a Razão Social, CNPJ e identificação da pessoa que emitiu, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. 14.3 As cotações prévias de preços poderão ser realizadas por e-mail, sítios eletrônicos públicos ou privados, ou quaisquer outros meios contendo a Razão Social, CNPJ e identificação da pessoa que emitiu. 14.4 Para a contratação de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, a OSC deverá adotar procedimento de transparência pública nos termos do Comunicado SDG nº0016/2018 emitida pelo TCE-SP. Respeitando o Item 15.2 alínea T. 15. DAS OBRIGAÇÕES 15.1 São obrigações da concedente:

a) fornecer recursos para a execução do objeto; b) acompanhar e fiscalizar a execução deste termo; c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, antes e durante a vigência

do objeto; d) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma

de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela Proponente;

e) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;

f) notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Franca; g) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município; h) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente; i) elaborar parecer sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os

princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,

Page 19: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

economicidade, conforme artigo 48 da lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da lei Federal nº 13.019/14.

j) atender o artigo 73 da Lei Federal 13.019/2014. 15.2 São obrigações da proponente:

a) cumprir integralmente o Plano de Trabalho; b) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração; c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que

necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; d) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros

da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;

e) se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;

f) se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração , mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restituição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;

g) manter seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;

h) divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;

i) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência;

j) participar em eventos Municipais quando solicitado pela Administração e FEAC; k) divulgar em todos os eventos que promover ou participar, como também pelos

meios de comunicações disponíveis, o Termo de Colaboração firmado com a Administração Pública através da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC;

l) zelar pelo bem-estar dos participantes e, pela manutenção dos Próprios Municipais se forem utilizados na consecução do Termo de Colaboração; m) responsabilizar-se pela segurança na aulas e eventos de modo a proporcionar

bem-estar e proteção aos alunos e à comunidade; n) prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos

profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação

Page 20: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;

o) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e ou custos previstos;

p) não interromper as atividades culturais para a qual assinou respectivo Termo de colaboração, mantendo-as ativas durante todo o período contratual. Havendo paralisação da organização da sociedade civil, a FEAC dará continuidade ao projeto ou atribuirá a outra entidade;

q) apresentar mensalmente à FEAC, prestação de contas referente ao repasse de recursos públicos, comprovando todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas e demais comprovantes fiscais (com justificativas de gastos em conformidade com o Cronograma de Desembolso/Plano de Trabalho, contratos de prestação de serviços se for o caso), considerando a Lei Federal nº 13.019/2014 suas alterações vigentes, Resolução nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em vigor e normas internas da Secretaria de Finanças do município, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovando por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;

r) apresentar mensalmente junto a prestação de contas, relatório de execução do objeto, que deverá conter: relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela OSC no período de referência da parcela recebida contendo, relação de todos os alunos e demais beneficiados contendo nome, data de nascimento, endereço e telefone, as ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de treinamento ministrado no período de referência da parcela recebida, demonstrativos com resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;

s) apresentar relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive dos rendimentos financeiros, nos moldes da Resolução nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

t) utilizar como referência de pagamentos salários tabela de Cargos e Salários do Ministério do Trabalho e Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Franca/SP;

u) não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto;

v) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme Plano de Trabalho e, ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de dezembro do 2019.

Page 21: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

16. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS 16.1 O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas no Termo de Colaboração, ficando proibido alterações no Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso sem a prévia autorização da Comissão Especial de Análise de Prestação de Contas, na hipótese haver alterações na prestação de contas, causará sua glosa ficando proibido também: 16.1.1 utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; 16.1.2 modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho e Cronograma de Desembolso pela Comissão de Análise e Seleção da Administração Pública. 16.1.3 pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. 16.1.4 remuneração de Presidentes, Gestores, Diretores, Conselheiros e/ ou qualquer outro membro da OSC. 16.1.5 pagamento de execução de obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas (Custeio de construção civil a título de valorização do imóvel). 16.1.6 pagar quaisquer despesas ou qualquer espécie de contratação anterior ou posterior à vigência da parceria. 16.1.7 pagamento de qualquer despesa que não esteja especificada no Plano de Trabalho, planilha Orçamentária e Cronograma de Desembolso do projeto. 16.1.8 repasse de recursos a clubes, associações de servidores, partidos políticos e a projetos cuja entidade ou órgão esteja inadimplente junto ao Poder Público. 16.1.9 aquisição de bens permanente e/ou que agregue Patrimônio a Organização. 16.1.10 É vedada a realização de pagamentos antecipados com recursos da parceria, sendo possível pagamentos em parcelas aos fornecedores de bens e prestadores de serviços contratados pelas organizações da sociedade civil. 16.1.11 realizar despesas com:

a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos;

b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal:

c) pagamento de pessoal contratado pela Organização da Sociedade Civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.

16.2 De acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 em seu artigo 46 , poderão ser pagas entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

Page 22: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija, e conste no Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso acompanhado de Ata aprovada pela diretoria;

16.2.1 O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. 16.2.3 A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria pelas organizações da sociedade civil serão feitas por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive em casos excepcionais recibos, desde que devidamente escriturados, com data do documento, valor, nome e CNPJ da organização da sociedade civil, número do instrumento da parceria e número da Lei que autorizou o Repasse. 16.3 Os custos indiretos necessários à execução do objeto deverão ser previstos no plano de trabalho . 16.4 Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição pública determinada pela Administração Pública 16.5 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 16.6 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, após o vencimento da parceria, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 16.7 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária . 16.8 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 17. DA SELEÇÃO E REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO A Organização da Sociedade Civil deverá dar ampla transparência a forma de contratação e aos valores pagos a título de remuneração, de maneira individualizada, de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto da parceria, com as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, divulgando os nomes dos empregados, função exercida e valores. 17.1 É vedado à Administração Pública ou aos seus agentes praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal da organização da sociedade civil, tais como direcionar o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na organização parceira. 17.1.1 A remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho deverá:

a) corresponder às atividades previstas e aprovadas no plano de trabalho; b) corresponder à qualificação técnica para a execução da função a ser

desempenhada; c) ser compatível com o valor de mercado da região onde atua a organização da

sociedade civil;

Page 23: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

d) observar, em seu valor bruto e individual, o limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Municipal e Ministério do Trabalho;

e) ser proporcional ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao termo de Colaboração.

f) Ser compatível com o número de profissionais do quadro da organização que efetivamente estará envolvido com o projeto oriundo do Termo de Colaboração, dessa forma não cabendo responsabilizar o município por 100% da folha da organização.

17.2. A equipe da organização da sociedade civil de que trata o item 17.1.1 consiste na equipe necessária à execução do objeto da parceria, regida pela legislação cível e trabalhista, desde que haja função prevista no plano de trabalho. 17.3 As verbas rescisórias poderão ser pagas com recursos da parceria e serão proporcionais à atuação do profissional na execução das metas e etapas previstas no plano de trabalho, observado o prazo de vigência estipulado. 17.4 É vedado à organização da sociedade civil remunerar, com recursos da parceria, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerça, na Administração Pública, cargo de natureza especial, cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento. 17.5 A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração, de maneira individualizada, de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto da parceria, com as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, divulgando os nomes dos empregados, função exercida e valores. 18. DA FISCALIZAÇÃO Do monitoramento e Avaliação 18.1 A Administração Pública nomeará a Comissão de Monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública. 18.2 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celeradas por órgãos e OSCs da Administração Pública, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, da padronização de objetos, custos e indicadores, unificação dos entendimentos, priorização do controle de resultado e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento. 18.3 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar à boa e regular gestão das parcerias, devendo o Termo de Colaboração prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pela Administração Pública, incluindo, entre outros mecanismos, visitas in loco e, quando necessário, pesquisa de satisfação. 18.4 A Administração Pública indicará, no Termo, o GESTOR DA PARCERIA, o qual deverá acompanhar e fiscalizar, o projeto apresentado, sem prejuízo da Comissão de Monitoramento e Avaliação , a quem incumbe realizar visitas ao local da prestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório

Page 24: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Comissão , nos moldes da Lei 13.019/2014. 18.5 A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil. 19 DA INEXECUÇÃO 19.1 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens; II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades. Parágrafo único. As situações previstas no caput devem ser comunicadas pelo

gestor ao administrador público. 19.2 Além das punições acima, algumas infrações, também se caracterizam como atos de improbidade administrativa (art.11, da Lei 8.429/92 alterado pelo art 77 da Lei 13.019/14.Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 19.3 A OSC que incorrer nessas faltas, (artigos 77 e 78 da lei 13.019/14), poderá ser punido pela prática de Improbidade Administrativa (art.12,da Lei 8.429/92), independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

I - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,

ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,

suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil

de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com

o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,

direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual

seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

II - ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos

ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função

pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de

multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o

Page 25: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta

ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja

sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

III - ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública,

suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil

de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição

de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais

ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa

jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;

IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos

direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o

valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta

a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo

agente.

20 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 20.1 A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com organizações da sociedade civil para demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto, cronograma de desembolso, planilha orçamentária e alcance dos resultados previstos. 20.2 A apresentação da prestação de contas obedecerá o seguinte critério: a OSC deverá apresentar à Comissão de Análise de Prestação de Contas nomeada através de portaria na sede da Fundação Esporte ,Arte e Cultura, obrigatoriamente até as 15h do 1º ao 4º dia útil de cada mês, toda documentação fiscal compatível com o período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência da parceria, independente do dia em que foi firmada oficialmente a Parceria e realizado repasse da parcela. 20.3 As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstração de resultados. 20.4 As prestações de contas dos recursos recebidos referente a 1ª parcela, deverão ser encaminhadas pela Organização da Sociedade Civil ao Município, através da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, até 30 (trinta) dias após a data do repasse dos recursos, sob pena de suspensão de novas transferências, e , todas as demais prestações, deverão ser compostas dos seguintes itens: 20.4.1 Ofício em papel timbrado da organização de encaminhamento dirigido à FEAC, explicando o valor recebido e gastos na parcela. O ofício deverá listar todos os documentos entregues. 20.4.2 Declaração firmada pelo representante da OSC, atestando, sob as penas da lei, que os valores transferidos foram aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado, nos termos do Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso e, que os objetivos

Page 26: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

pertinentes àquele período foram atingidos, atestando , ainda, a autenticidade de toda a documentação que compõe a prestação de contas e que os gastos se deram dentro do respeito aos princípios da eficiência e economicidade. 20.4.3 Enviar originais das notas fiscais, e demais comprovantes de despesas com o devido carimbo no corpo da nota, informando o Nº do Termo de Colaboração , a Lei que autorizou o repasse à organização da sociedade civil e o número dos respectivos comprovantes das operações bancárias. 20.4.4 Nas notas fiscais eletrônicas, no campo “Discriminação do Serviço” e nas DANFES no campo “Dados Adicionais”, deve conter a descrição eletrônica do Termo de Colaboração ora recebido, ou seja, nº do Termo de Colaboração e, a Lei que autorizou o repasse à Entidade. 20.4.5 Todos os comprovantes de despesas deverão conter justificativas (anexas, ou de próprio punho) de suas aquisições, devendo contar motivo, nome dos beneficiados, contratos de prestação de serviços, contrato de aluguel, atendimento ao cronograma de desembolso etc ,em todas as prestações apresentadas . 20.4.6 Todos os comprovantes de despesas deverão ser preenchidas em sua totalidade, constando inclusive os dados da organização da sociedade civil e o número do instrumento da parceria. 20.4.7 As aquisições/compras de materiais de papelaria, materiais de higiene e limpeza, transportes dentro ou fora do município, uniformes, materiais pertinentes a execução do Projeto constante no Plano de Trabalho aprovado pelo Gestor Público, alimentação, deverão ser apresentadas acompanhadas por 03 (Três) orçamentos de preços contendo a Razão Social, CNPJ e identificação da pessoa que emitiu. 20.4.8 Não serão aceitos cupons ou notas fiscais com a descrição: “diversos ou gastos”. Descrever o produto ou o serviço corretamente; 20.4.9 Extratos bancários da conta específica do Termo de colaboração. 20.4.10 Extratos bancários da conta de aplicação financeira vinculada à conta do Termo de colaboração; 20.4.11 Não serão aceitos RPAs (recibos de pagamento a autônomos) conforme Decreto Municipal nº 10.493/2016; 20.4.12 Alterações no Estatuto Social da Entidade, sempre que houver, devidamente registradas; 20.4.13 SEFIPs mensais da Entidade, em caso de pagamento de Pessoal ou contratação de Serviços de Terceiros; 20.4.14 Razão Contábil das Contas que envolvam recursos públicos, com conciliações pertinentes; 20.4.15 Recibo da próxima parcela; 20.4.16 CNDS – Federal/INSS, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista; 20.4.17 Balancete mensal; 20.4.18 Conciliação bancária da conta específica do Termo de Colaboração; 20.4.19 Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive rendimentos financeiros, nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 20.4.20 Conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, em vigência no período da assinatura do Termo de Colaboração, apresentar

Page 27: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração , conforme modelo contido no RP 14 ; 20.4.21 Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica exatamente como foram lançados nos formulários próprios do Setor de Prestação de Contas RP 14, 20.4.22 Somente será repassada outra parcela, se pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos relacionados na parcela anterior tiverem sido utilizados e prestado contas à Comissão Especial de Avaliação 20.5 Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, que conterá: 20.5.1 Relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil no período de referência da parcela , contendo: a) Relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades, ações, competições desenvolvidas pela organização da sociedade civil no período de referência da parcela conforme Cronograma de Desembolso e Planilha Orçamentária constantes no Plano de Trabalho aprovado; b) Relação de todos os alunos e demais beneficiados contendo, nome, data de nascimento, endereço e telefone; c) Cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de atividade ministrada no período de referência da parcela recebida; d) Demonstrativo com os resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas propostas com os resultados alcançados. e) Documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição, fotos, vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado; f) Listas de presença original contendo local, horário, atividades desenvolvidas no período ,nome e assinatura do profissional responsável. 20.6 A Administração Pública poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação de contas. 20.6.1 Quando for constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação das contas, o representante da FEAC notificará, formalmente, a Entidade, com aviso de recebimento, dando-lhe o prazo máximo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 20.6.2 A constatação de irregularidade ou inadimplência na apresentação das contas implicará na suspensão imediata da liberação de recursos das parcelas subsequentes. 20.6.3 A FEAC poderá, se devidamente justificado pela Entidade, prorrogar o prazo para correção das irregularidades ou inadimplências ocorridas na execução do Termo de Colaboração, por mais 15 (quinze) dias improrrogáveis. 20.6.4 Decorrido o prazo contado da data da notificação ou da prorrogação de prazo, sem que a regularidade tenha sido sanada ou adimplida a obrigação, a FEAC deverá instaurar a Tomada de Contas Especial e comunicar o fato à Divisão de Auditoria e Controle Interno. 20.7 Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica prevista no art. 65 da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que possuam garantia da origem e de seu

Page 28: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas. Parágrafo único. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 21. JULGAMENTO DAS CONTAS

21.1 A Autoridade competente para assinar o Termo de parceria é a competente para

Julgar as Contas apresentadas (art. 72), decidindo de uma das seguintes formas:

I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano

de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

22 . DO PRAZO DE VIGÊNCIA

22.1 O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de sua assinatura até 31

de dezembro de 2019.

23. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES

23.1 A OSC se obriga a restituir o valor transferido pela Administração Pública, atualizado

monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na

forma da legislação, nos seguintes casos:

23.1.1 quando não for executado o objeto da avença;

23.1.2 quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas e ensejar

caso de Tomada de Contas Especial;

23.1.3 quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no

Plano de Trabalho aprovado.

24. DA RESCISÃO

24.1 É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo comunicar

essa intenção no prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas

as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este

tenha vigido.

24.2 Em caso de desistência da organização da sociedade civil em celebrar o termo de

parceria, objeto do presente edital, em qualquer uma de suas fases, poderá fazê-lo

mediante ofício à Comissão de Seleção que a proferiu.

24.3 A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração

quando da constatação das seguintes situações:

I. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;

Page 29: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

II. Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração;

III. Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS RECURSOS

25.1 Poderá o Município, através da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, revogar o

presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e

interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em

caso de ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.

25.2 A resposta às impugnações caberá ao presidente da FEAC.

25.3 A Administração Municipal fornecerá quaisquer informações e esclarecimentos que

forem necessários somente pelo e-mail: [email protected] a qualquer

momento . O presente Edital poderá ser retirado de forma GRATUITA pelo site

www.feacfranca.sp.gov.br – aba Licitações – chamamento

25.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos

no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão julgados

nos autos do processo de Chamamento Público e estão disponíveis para consulta por

qualquer interessado.

25.5 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de

esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,

alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a

formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

25.6 A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a

inverdade das informações nele contidas implicará na desclassificação do Plano de

Trabalho e na imediata desconsideração da intenção de firmar Termo de Colaboração,

bem como a adoção, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização,

inclusive penais.

25.7 As OSCs, assumem todos os custos de preparação e apresentação da

documentação exigida no Edital e o Município de Franca, não será, em nenhum caso,

responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do

Chamamento Público.

25.8 Este Chamamento Público não gera direito ao cofinanciamento, ficando o (a)

interessado (a) sujeito (a) a submeter-se às demais condições exigidas pelas normas

que regulam este procedimento e ainda à discricionariedade da Administração quanto à

oportunidade e conveniência visando resguardar a supremacia do interesse público sobre

o privado.

25.9 A realização do presente Chamamento Público visa permitir o conhecimento das

propostas de prestação de serviços de caráter socioculturais, que atendam às

necessidades do Município de Franca, assim como proporcionar maior transparência em

eventual formalização de Termos de Colaboração. Tal ação garante que a escolha se de

Page 30: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

através de critérios objetivos e isonômicos, cujo intuito é resguardar os princípios

constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.

25.10 As normas que disciplinam o Chamamento Público e a formalização dos Termos de

Colaboração serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a

segurança da celebração do Termo de Colaboração.

25.11 O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros,

de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um

pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

25.12 Conforme o Art. 71 da Lei 13.019/14, a administração pública apreciará a

prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado

da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada,

prorrogável justificadamente por igual período.

25.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão dirimidos

pela Comissão de Seleção, e o Presidente da FEAC .

25.14 As partes elegem o Foro da Comarca de Franca/SP, para dirimir quaisquer dúvidas

ou questões oriunda do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas

administrativamente.

25.15 Alerta-se que todo aquele que atestar a realização das atividades e o cumprimento

de metas, se tais fatos não forem verdadeiros, responderá pela devolução dos valores

repassados aos cofres públicos, em solidariedade, com o gestor da parceria, com o

Administrador Público e com os dirigentes da organização.

25.16 Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada

pela Lei Federal nº 13.204/2015, que não foram mencionados neste instrumento.

Page 31: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO I

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 00___/2019

PROCESSO _______/2019

QUALIFICAÇÃO DA DIRETORIA

_________________________________, presidente/diretor/provedor do (a)

_____________________________, CPF __________________, Certifico que os

dirigentes e conselheiros da referida entidade, cujo período de atuação é de

____/___/____ a ____/____/______, são:

Presidente:_______________________________,CPF:_____________RG:__________

______ , Profissão:__________ Estado Civil:_____________ .

Vice-Presidente: ________________, CPF: ________________RG: _______________,

Profissão:____________________ Estado Civil: . ___________________.

Outros: , CPF: RG: , Profissão Estado Civil: .

Franca SP, _____ de _______________ de 2019.

Assinatura e carimbo com identificação

Page 32: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO II

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 00_/2019

PROCESSO ______/2019

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA O

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO PROPOSTO E O CUMPRIMENTO DAS METAS

ESTABELECIDAS _________________________________, presidente/diretor/provedor,

CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o(a)

______(entidade)________________________, dispõe de estrutura física e de pessoal,

com capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do Plano de Trabalho

proposto e das metas estabelecidas, assumindo inteira responsabilidade pelo

cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas, bem como em

atender o art. 43 da Lei Federal nº 13.019/2014.

FRANCA SP, _____ de _______________ de 2019.

Assinatura e carimbo com identificação

Page 33: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO III

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO ___________/2019

PROCESSO _________________/2019

DECLARAÇÃO DE QUE OS CONTRATADOS DA ENTIDADE NÃO SÃO

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

_____________________________________ , presidente/diretor/provedor do (a)

_____________________________, CPF __________________, declaro para os

devidos fins e sob penas da lei, que não integram os contratados da organização da

sociedade civil não são funcionários públicos municipais nem membros da diretoria da

entidade.

Franca SP, _____ de _______________ de 2019.

Assinatura e carimbo com identificação

Page 34: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL E SEUS

ANEXOS

A ________________________, estabelecida na cidade de Franca, estado de São Paulo,

sito a ______________________________________, CEP: __________, inscrita no

CNPJ sob o Nº._______, através da presente declara para os devidos fins, que tem pleno

conhecimento, aceito e concordo integralmente, sem restrições, com todas as condições

do Edital nº_____________.

Franca, _______de __________________ de 2019.

______________________________

Assinatura do Representante Legal

Page 35: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI FEDERAL 12.527/11

Eu, ___________, brasileiro (a), portador(a) e inscrito no CPF Nº _____________, representante legal da Organização da Sociedade Civil______________________________________________, DECLARO para os devidos fins e sob penas da lei, que a organização em tela se compromete em atender o disposto no Art. 11 da Lei 13.019/2014 e a Lei Federal nº 12.527/11, de forma especial a divulgação na internet e em locais visíveis da sede social e, quando for o caso, nos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a Prefeitura Municipal de Franca. Franca, _________ de __________ de 2019.

Page 36: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA

A ________________________, estabelecida na cidade de Franca, estado de São Paulo, sito a ______________________________________, CEP: __________, inscrita no CNPJ sob o nº. __________________ e Inscrição Municipal nº. ______, vem através de seu representante, _____________________, portador do RG nº. ____________ e CPF nº. ______________, declarar abertura da conta bancária nº _________ no Banco _____________ Agência __________ na cidade de __________ , especificamente para gestão dos recursos oriundos da celebração do Termo de Colaboração nº ____________ com a Prefeitura Municipal de Franca. Franca, _______de __________________ de 2019.

______________________________

Assinatura e carimbo com identificação

Page 37: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO VII

MODELO PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

A – FICHA CADASTRAL e VALOR DA PROPOSTA

1. CADASTRO DA ENTIDADE

A) NOME

B) CNPJ C) LOGRADOURO (AVENIDA, RUA, ALAMEDA, ETC)

D) Nº. E) BAIRRO F) DATA DE EMISSÃO DO CNPJ

G) MUNICÍPIO H) CEP

K) DDD L) TELEFONE (S) M) FAX

N) E-MAIL O) SITE

2. DIRIGENTE REPRESENTANTE LEGAL

A) NOME B) CPF Nº

C) RG Nº. D) ÓRGÃO EXPEDIDOR E) CARGO OU FUNÇÃO

F) DURAÇÃO MANDATO G) DATA DA POSSE

H) LOGRADOURO (AVENIDA, RUA ALAMEDA, ETC)

I) Nº. J) BAIRRO K) MUNICÍPIO

L) DDD - FONE FIXO M) DDD - CELULAR N) FAX

O) E-MAIL

2. VALOR DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

A) R$ __________________ ( ______________________________________________________________________________) Especificar o valor total necessário para executar a proposta de plano de trabalho.

Page 38: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

B – DESCRIÇÃO DO PROJETO

1. TÍTULO DO PROJETO

Indicar um título para o projeto.

2. OBJETO DA PARCERIA

Apresentar de forma clara o objeto do projeto. Descrever a ação o que se pretende realizar, definir o escopo do projeto, indicar objetivo(s) que se pretende alcançar com o desenvolvimento do projeto.

3. JUSTIFICATIVA / DESCRIÇÃO DA REALIDADE

5.1 - Apresentar um breve histórico e descritivo de atividades do proponente, explicitando suas experiências na área de ação proposta e a capacidade técnica para a execução do projeto. 5.2 - Descrever o porquê se propõe o projeto, apresentar sua importância para o desenvolvimento do esporte em Franca.

4. PERÍODO DE EXECUÇÃO

A) INÍCIO:

B) TÉRMINO:B) DURAÇÃO:

5. PÚBLICO ALVO

Descrever e quantificar o público-alvo do projeto 7.1 - Direto 7.2 - Indireto

6. LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

A) NOME DO LOCAL E O QUE SERÁ DESENVOLVIDO

B) LOGRADOURO (AVENIDA, RUA, ALAMEDA, ETC)

C) Nº. D) BAIRRO E) COMPLEMENTO

7. METODOLOGIA DA FORMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO

9.1 - Descrever detalhadamente como se dará a execução do projeto. (Exemplificando: Apresentar como serão realizadas todas as atividades do projeto). 9.2 – Apresentar fases de execução, cronogramas de atividades, períodos de ação, grade horária das atividades do projeto, nº de turmas e descritivo de turmas. 9.3 - Apresentar calendários de participação em eventos previstos no projeto. 9.4 - Apresentar a programação do evento que se pretende executar 9.5 - Apresentar regulamentos técnicos. 9.6 - Detalhar o critério de seleção dos participantes do projeto. 9.7- Apresentar os cargos, funções, critérios de seleção dos Recursos Humanos envolvidos no projeto, demonstrar a grade horária dos profissionais organizada por modalidade e local

Indicar a previsão de início, término e duração do período de execução do projeto. Este período tem de estar em acordo com a Planilha Orçamentária e cronograma de desembolso.

Page 39: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

Caso necessário, anexar quadros ou planilhas explicativas ao projeto. Indicar as METAS qualitativas e quantitativas atreladas a cada fase e / ou etapas.

8. AÇÕES

De acordo com o Plano de Trabalho, conforme planilha orçamentária e cronograma de execução financeira, as despesas devem ser organizadas e divididas por grupos de ações (iniciativas) que serão necessárias para o desenvolvimento do projeto e para atingir o(s) objetivo(s) desejado(s). Denomine-as, enumere-as e descreva-as detalhadamente. Explique como pretende desenvolvê-las e qual sua relevância para o projeto. 8.1 – Etapa I – Atividade Fim 8.2 – Etapa II – Despesas Administrativas

9. METAS

9.1 - Metas qualitativas (resultados e benefícios a serem alcançados, mensuráveis não numericamente); 9.2 – Metas quantitativas (resultados mensuráveis numericamente), com seus respectivos indicadores (de que forma as metas serão aferidas), de acordo com os objetivos propostos no projeto.

10. VALOR DO PROJETO

A) R$ __________________ ( ____________________________________________________________________________) Indicar o valor solicitado para execução do projeto, em Reais, expresso em algarismos e por extenso.

11. PREVISÃO DAS RECEITAS / FONTES DE RECURSOS

11.1 Outras receitas e apoios, economicamente mensuráveis, para a execução do projeto: Recursos Públicos Municipais 0,00

Recursos Públicos Estaduais / Federais 0,00

Recursos Próprios 0,00

Outros recursos 0,00

Receitas previstas 0,00

TOTAL GERAL 0,00

- recursos públicos são provenientes da administração direta ou indireta de Prefeituras. - outros recursos envolvidos, cuja fonte não seja nenhuma das citadas anteriormente; - receitas eventualmente geradas com a execução do projeto; 11.2 – Parcerias e apoios não onerosos para a realização do projeto - cessão gratuita, doações, permissão de uso, termo de cooperação técnica, outros. (anexar contratos)

12. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS / DESPESAS

Preencher em formato de planilha (Excel). Modelo dessa planilha pode ser obtido no site da FEAC.

13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Preencher em formato de planilha em Excel. Modelo dessa planilha pode ser obtido no site da FEAC.

14. PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS

5.1 – Definir parâmetros a serem utilizados para avaliação do cumprimento das metas.

15. EXPERIÊNCIA ANTERIOR NA EXECUÇÃO DO OBJETO

Page 40: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

15.1 – Relatar a experiência anterior na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante. 15.2 – Anexar documentos comprobatórios (fotos, recortes de jornais, contratos, convênios, termo de colaboração etc).

16. GESTOR DO PROJETO

A) NOME B) CREF Nº

C) RG Nº. D) ÓRGÃO EXPEDIDOR E) CPF

F) Qual o vinculo do Gestor Técnico e a proponente: ( ) membro da entidade ( ) funcionário remunerado ( ) contratado para o projeto

G) Breve currículo do Gestor Técnico:

17. AUTENTICAÇÃO

Local e Data Assinatura do Dirigente representante legal da entidade.

Page 41: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO VIII

Declaração do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.

A ________________________, estabelecida na cidade de Franca, estado de São Paulo, sito a ______________________________________, CEP: __________, inscrita no CNPJ sob o nº. __________________ e Inscrição Municipal nº. ______, vem através de seu representante, _____________________, portador do RG nº. ____________ e CPF nº.

______________, declarar que a Organização da sociedade supra e seus dirigentes não

incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014

e suas alterações.

Franca, _______de __________________ de 2019.

______________________________

Assinatura e carimbo com identificação

Page 42: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

TERMO DE COLABORAÇÃO n.º 0000/00

CONTRATO n.º 0000/00

Processo n.º 00000/00

TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram a

FEAC - FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA

e________________________________

Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA, com sede à Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro,550, 4ª andar - Bairro Parque Francal, Franca/SP e inscrita no C.N.P.J sob n.º 07.339703/0001-98, neste ato representada pelo seu diretor-presidente Senhor---(qualificação)----------------------------------------------------------------------------------------------- nesta cidade de Franca/SP, neste ato, doravante denominada de Parceiro Público e o _________________(NOME DO PARCEIRO PRIVADO) com sede à Rua ____________, n° ________, Bairro ___________, Franca/SP e inscrita no C.N.P.J sob n.º _____________________, neste ato representada pelo seu diretor-presidente Senhor _________________________________,qualificação ________________ nesta cidade de Franca/SP, de ora em diante denominada de Parceiro Privado, celebram o presente termo de colaboração, autorizado pelas Leis: Lei Municipal Nº 8050, de 22 de abril de 2014, Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014 e atualizações, bem como Plano de Trabalho aprovado com as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO terão como objeto a realização do seguinte projeto:

Conforme Anexo VII – Plano de Trabalho aprovado que é parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – APLICAÇÕES DOS RECURSOS FINANCEIROS

Na execução da Proposta de Trabalho, os recursos poderão ser utilizados, para:

2.1 Despesas com alimentação e/ou transporte dentro e fora do Município;

2.2 Despesas administrativas da sede da entidade/associação com: pagamento de

aluguel, água, energia elétrica, telefone, materiais de escritório e escrituração contábil e

fiscal;

2.3 Despesas com vestimentas, instrumentos, equipamentos, utensílios e materiais

específicos pertinentes à execução do Projeto desde que adquiridos após se firmar o

Page 43: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

termo de colaboração e, que não agreguem patrimônio a Organização da Sociedade

Civil parceira ;

2.4 Os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de infrações contratuais, tais

como: multas contratuais ou quaisquer outras cláusulas penais em razão do

descumprimento do contrato, inclusive, pela entrega antecipada do imóvel locado, multas

e juros por atraso no cumprimento de quaisquer obrigações.

2.5 Despesas gráficas com divulgação das atividades culturais e artísticas;

2.6 Despesas com hospedagem dos participantes do Projeto;

2.7 Despesa com pessoal, inclusive remuneração, encargo de natureza trabalhista e

previdenciária. Esta despesa estará limitada às funções discriminadas e aprovadas pelo

plano de trabalho;

2.8 Remuneração do artista, respeitados os limites individuais e em grupo fixados nesta

lei.

CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA O.S.C

Em razão do plano de trabalho apresentado, o parceiro privado obriga-se a:

3.1 apresentar resultados positivos na avaliação das metas e objetivos traçados no Plano de Trabalho, inclusive, por meio de comprovantes específicos; 3.2 cumprir integralmente o Plano de Trabalho; 3.3 responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração; 3.3 prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; 3.4 permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE; 3.5 se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; 3.6 se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração , mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restituição à sua execução e manter os comprovantes arquivados; 3.7 manter seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas; 3.8 divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;

Page 44: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

3.9 comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência; 3.10 participar em eventos Municipais quando solicitado pela Administração e FEAC; 3.11 divulgar em todos os eventos que promover ou participar, como também pelos meios de comunicações disponíveis, o Termo de Colaboração firmado com a Administração Pública através da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, assim como a seguinte expressão: “REALIZAÇÃO COM APOIO DA PREFEITURA DE FRANCA E FEAC – FUNDAÇÃO ESPORTE ARTE E CULTURA”; 3.12 zelar pelo bem-estar dos participantes e, pela manutenção dos Próprios Municipais se forem utilizados na consecução do Termo de Colaboração; 3.13 responsabilizar-se pela segurança na aulas e eventos de modo a proporcionar bem-estar e proteção aos alunos e à comunidade; 3.14 prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; 3.15 observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e ou custos previstos; 3.16 não interromper as atividades culturais para a qual assinou respectivo Termo de colaboração, mantendo-as ativas durante todo o período contratual. Havendo paralisação da organização da sociedade civil, a FEAC dará continuidade ao projeto ou atribuirá a outra entidade; 3.17 apresentar mensalmente à FEAC, prestação de contas referente ao repasse de recursos públicos, comprovando todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas e demais comprovantes fiscais (com justificativas de gastos em conformidade com o Cronograma de Desembolso/Plano de Trabalho, contratos de prestação de serviços se for o caso), considerando a Lei Federal nº 13.019/2014 suas alterações vigentes, Instrução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em vigor e normas internas da Secretaria de Finanças do município, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovando por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos; 3.18 apresentar mensalmente junto a prestação de contas, relatório de execução do objeto, que deverá conter: relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela OSC no período de referência da parcela recebida contendo, relação de todos os alunos e demais beneficiados contendo nome, data de nascimento, endereço e telefone, as ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de treinamento ministrado no período de referência da parcela recebida, demonstrativos com resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;

Page 45: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

3.19 apresentar relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive dos rendimentos financeiros, nos moldes das instruções do tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 3.20 utilizar como referência de pagamentos salários tabela de Cargos e Salários do Ministério do Trabalho e Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Franca/SP; 3.21 não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto; 3.22 promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme Plano de Trabalho e, ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de dezembro de 2019; 3.23 divulgar os logotipos da Administração Municipal e da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, bem como o nome do município em uniformes, inclusive profissionais responsáveis pela execução dos projetos , matérias divulgadas pela mídia, banner, cartazes, dentre outros, sendo que os logos da Administração Municipal e FEAC, deverão obedecer as seguintes regras: na parte frontal e posterior do lado direito, o logotipo da Administração Municipal, do lado esquerdo na parte frontal e posterior, a logomarca da FEAC. As medidas deverão ser: 15,00 cm X 10,00 cm; 3.24 todos os uniformes e materiais de divulgação, deverão ter seus croquis previamente autorizados pela Administração Pública através da FEAC para as respectivas confecções, através de documento oficial e/ou deferimento em documento encaminhado à FEAC. 3.25 As Organizações Culturais sem finalidades lucrativas que formalizarem o Termo de Parceria com a FEAC-Fundação Esporte Arte e Cultura, deverá manter durante a parceria banners na medida de 2,00m X 1,00m com logos da FEAC e Prefeitura com os seguintes dizeres “A (O) OSC:_____________________ Recebe Recursos Públicos da Prefeitura Municipal de Franca através da FEAC- Fundação Esporte Arte e Cultura Parceria nº ****/2019 no valor de R$_________ . Transparência: (endereço eletrônico da OSC)”. 3.26 Os banners deverão estar em local visível nas entradas das entidades em perfeitas condições durante a vigência da parceria. CLÁUSULA QUARTA – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO PARCEIRO PÚBLICO

4.1 Para a execução do presente instrumento, a FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E

CULTURA, repassará ao PARCEIRO PRIVADO, a importância total de R$

..................................... (..............................reais), de __________ a _________________

de __________, cujos valores serão distribuídos de acordo com o cumprimento das

metas estabelecidas no plano de trabalho, resultados obtidos, bem como a necessidade e

disponibilidade de saldo em caixa.

4.2 O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar resultados positivos na avaliação das

metas e objetivos traçados no plano de trabalho. O repasse do valor supramencionado

será realizado da seguinte forma: • Depósito em conta corrente da ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL – .................. • Agência .................... – Banco ................................

Page 46: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

CLÁUSULA QUINTA - SALDO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1 Os saldos de termo de colaboração, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente

aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de

aplicação financeira ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida

pública se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.

5.2 As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão

obrigatoriamente computadas a crédito do termo de colaboração e aplicadas,

exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo

específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

5.3 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do termo de colaboração,

acordo ou ajuste, fica o PARCEIRO PRIVADO obrigado a restituir os saldos financeiros

remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações

financeiras realizadas, serão devolvidos à FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA,

no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.

5.4 Em caso de mora na restituição, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o

montante apurado na data do evento.

CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstração de resultados. 6.2 A prestação de contas obedecerá o seguinte critério: a OSC deverá apresentar à Comissão de Análise de Prestação de Contas nomeada através de portaria na sede da Fundação Esporte ,Arte e Cultura, até as 15h do 1º ao 4º dia útil de cada mês, toda documentação fiscal compatível com o período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência da parceria, independente do dia em que foi firmada oficialmente a Parceria e realizado repasse da parcela. 6.3 As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela Organização da Sociedade Civil ao Município, através da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, até 30 (trinta) dias após a data do repasse dos recursos, sob pena de suspensão de novas transferências, e deverão ser compostas dos seguintes itens: 6.4 Ofício em papel timbrado da organização de encaminhamento dirigido à FEAC, explicando o valor recebido e gastos na parcela. O ofício deverá listar todos os documentos entregues. 6.5 Declaração firmada pelo representante da OSC, atestando, sob as penas da lei, que os valores transferidos foram aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado, nos termos do Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso e, que os objetivos pertinentes àquele período foram atingidos, atestando , ainda, a autenticidade de toda a documentação que compõe a prestação de contas e que os gastos se deram dentro do respeito aos princípios da eficiência e economicidade. 6.6 Enviar originais das notas fiscais, e demais comprovantes de despesas com o devido carimbo no corpo da nota, informando o Nº do Termo de Colaboração , a Lei que

Page 47: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

autorizou o repasse à organização da sociedade civil e o número dos respectivos comprovantes das operações bancárias. 6.7 Nas notas fiscais eletrônicas, no campo “Discriminação do Serviço” e nas DANFES no campo “Dados Adicionais”, deve conter a descrição eletrônica do Termo de Colaboração ora recebido, ou seja, nº do Termo de Colaboração e, a Lei que autorizou o repasse à Entidade. 6.8 Todas os comprovantes de despesas deverão conter justificativas (anexas, ou de próprio punho) de suas aquisições, devendo contar motivo, nome dos beneficiados, contratos de prestação de serviços . 6.9 Todos os comprovantes de despesas deverão ser preenchidas em sua totalidade, constando inclusive os dados da organização da sociedade civil e o número do instrumento da parceria. 6.10 As aquisições/compras de materiais de papelaria, materiais de higiene e limpeza, transportes dentro ou fora do município, uniformes, materiais pertinentes a execução do Projeto constante no Plano de Trabalho aprovado pelo Gestor Público, alimentação, deverão ser apresentadas acompanhadas por 03 (Três) orçamentos de preços contendo a Razão Social, CNPJ e identificação da pessoa que emitiu. 6.11 Não serão aceitos cupons ou notas fiscais com a descrição: “diversos ou gastos”. Descrever o produto ou o serviço corretamente; 6.12 Extratos bancários da conta específica do Termo de colaboração. 6.13 Extratos bancários da conta de aplicação financeira vinculada à conta do Termo de colaboração; 6.14 Não serão aceitos RPAs (recibos de pagamento a autônomos) conforme Decreto Municipal nº 10.493/2016; 6.15 Alterações no Estatuto Social da Entidade, sempre que houver, devidamente registradas; 6.16 SEFIPs mensais da Entidade, em caso de pagamento de Pessoal ou contratação de Serviços de Terceiros; 6.17 Razão Contábil das Contas que envolvam recursos públicos, com conciliações pertinentes; 6.18 Recibo da próxima parcela; 6.19 CNDS – Federal/INSS, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista; 6.20 Balancete mensal; 6.21 Conciliação bancária da conta específica do Termo de Colaboração; 6.22 Conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, em vigência no período da assinatura do Termo de Colaboração, apresentar demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração , conforme modelo contido no RP 14 ; 6.23 Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica exatamente como foram lançados nos formulários próprios do Setor de Prestação de Contas RP 14, 6.24 Somente será repassada outra parcela, se pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos relacionados na parcela anterior tiverem sido utilizados e prestado contas à Comissão Especial de Avaliação 6.25 Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, que conterá:

Page 48: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

6.26 Relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil no período de referência da parcela , contendo: 6.27 Relação de todos os alunos e demais beneficiados contendo, nome, data de nascimento, endereço e telefone; 6.28 As ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; 6.29 Cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de atividade ministrada no período de referência da parcela recebida; 6.30 Demonstrativo com os resultados de todas as atividades que organizou ou participou no período de referência da parcela recebida; 6.31 Demonstrativo com os resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas propostas com os resultados alcançados. 6.32 Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado. 6.33 Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive rendimentos financeiros, nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 6.34 A Administração Pública poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação de contas. 6.35 Quando for constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação das contas, o representante da FEAC notificará, formalmente, a Entidade, com aviso de recebimento, dando-lhe o prazo máximo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 6.36 A constatação de irregularidade ou inadimplência na apresentação das contas implicará na suspensão imediata da liberação de recursos das parcelas subsequentes. 6.37 A FEAC poderá, se devidamente justificado pela Entidade, prorrogar o prazo para correção das irregularidades ou inadimplências ocorridas na execução do Termo de Colaboração, por mais 15 (quinze) dias improrrogáveis. 6.38 Decorrido o prazo contado da data da notificação ou da prorrogação de prazo, sem que a regularidade tenha sido sanada ou adimplida a obrigação, a FEAC deverá instaurar a Tomada de Contas Especial e comunicar o fato à Divisão de Auditoria e Controle Interno. 6.39 Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica prevista no art. 65, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas. Parágrafo único. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao

da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais

que compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA – RETENÇÃO DE REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 A FEAC poderá, a qualquer tempo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e

mediante decisão fundamentada de seus membros, determinar a suspensão ou o

Page 49: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

cancelamento do termo de colaboração, informando ao Chefe do Executivo os motivos

da decisão. Para fins de interpretação entende-se por:

I Suspensão: A determinação para que o repasse de recursos não seja pago enquanto

determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento

posterior se regularizada a pendência.

II. Cancelamento: A determinação para que o repasse de recursos não seja pago a partir

da constatação de determinada situação irregular ou ao não cumprimento do exposto

nesta Lei e no Contrato firmado.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente Termo de Colaboração encerrar-se-á:

8.1 De pleno direito pelo advento de seu termo, caso não haja prorrogação; pela

impossibilidade de consecução de seu objeto ou por mútuo consentimento da

convenente e conveniado;

8.2 por qualquer das partes, pelo não cumprimento das obrigações pactuadas,

independentemente de qualquer medida ou ação judicial, sem quaisquer ônus para a

FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA ou para os cofres municipais;

8.3 pelo parceiro público, ante a infração das obrigações assumidas pelo parceiro

privado, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo do

direito de retenção do repasse financeiro garantido na cláusula sétima;

CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do termo de colaboração será de ____________ meses, com início

em _____________... e término em ______________.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração deste termo de colaboração será feita mediante a celebração de

Termo Aditivo, desde que não haja mudança de seu objeto e previsão de verbas nas leis

orçamentárias;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA

Para a consecução das obrigações assumidas pelo PARCEIRO PRIVADO poderá ela

firmar acordos de patrocínio com outras entidades públicas e privadas, bem como

contratar empregados, observado o que dispõe o Regulamento.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O gestor deste termo de colaboração é o agente público responsável pela gestão da

parceria celebrada, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com

poderes de controle de fiscalização.

Parágrafo 1 – Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser

dotado por outro órgão ou entidade, o administrador público designara novo gestor. São

obrigações do gestor:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução;

Page 50: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

II. II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam

ou possam comprometer as atividades, bem como as providências adotadas ou

serem adotadas.

III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em

consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação designada;

IV. Comunicar ao administrador público as situações de inexecução por culpa exclusiva

da organização da sociedade civil;

V. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a

administração pública poderá retomar bens públicos em poder da organização, ou direito

de uso de bens, assumir a responsabilidade pela execução do plano de trabalho, ou

transferir para outra organização

12.2 Não será efetivado novo termo de colaboração, quando da Prestação de Contas

Final a parceira privada não tiver entregado toda documentação exigida pela Fundação

Esporte, Arte e Cultura e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

12.4 A organização da sociedade civil tem responsabilidade exclusiva pelo

gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz

respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

12.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela FEAC – Fundação Esporte,

Arte e Cultura, através de seu presidente e legislação complementar pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Franca-SP, para dirimir quaisquer dúvidas

ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas

administrativamente.

13.2 E, assim, por estarem plenamente de acordo, obrigam-se ao total e irredutível

cumprimento dos termos do presente Instrumento, o qual lido e achado conforme, foi

lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas

pelos partícipes e duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Franca, ........ de .................... de 20.........…

_________________________ _________________________

Presidente FEAC Presidente OSC

Conselho Fiscal

Tesoureiro

_________________________ _____________________

Testemunhas: Testemunhas:

Page 51: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO RP-12 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO -

TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° OBJETO: ADVOGADO(S)/ Nº OAB: (*) _________________________________________

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de

interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo

Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno

do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o

artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o

direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Franca ____ de_____ de 2019.

GESTOR DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: Endereço residencial completo

E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:_______________________________________________________

Page 52: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

Responsáveis que assinaram o ajuste:

PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: Endereço residencial completo

E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:_______________________________________________________

PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: Endereço residencial completo

E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:_______________________________________________________

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico

Page 53: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 EDITAL DE …feacfranca.sp.gov.br/FEAC/attachments/article/798... · concentração. Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal CEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ESPORTE ARTE E CULTURA CNPJ nº: 07.339.703/0001-98 CONTRATADA:

CPF nº: CONTRATO nº: DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA:

OBJETO: VALOR TOTAL: R$

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes ao correspondente chamamento nº____/2019, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. LOCAL e DATA: __________________________________________ FEAC – FUNDAÇÃO ESPORTE ARTE E CULTURA E-MAIL __________________________________________ CONTRATADA E-MAIL: