Edital Chamada Pública P&D 20XX Chamada Pública... · CHAMADA PÚBLICA PARA PROPOSTAS DE PROJETOS...
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CHAMADA PÚBLICA PARA
PROPOSTAS DE PROJETOS DE P&D REFERENTE AO PROJETO ESTRATÉGICO Nº 19/2015 DA
ANEEL
Assessoria de Pesquisa e Desenvolvimento - APD
Diretoria de Engenharia - DE
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrosul
Presidente
Djalma Vando Berger
Diretor de Engenharia
Ronaldo dos Santos Custódio
Diretor de Operação
Antonio Waldir Vittori
Diretor de Gestão Financeira
Claudio Antonio Vignatti
Diretor de Gestão Administrativa
Paulo Afonso Evangelista Vieira
Gerente da Assessoria de Pesquisa e Desenvolvimento - APD
Dirceu Wilson Külzer
Equipe Técnica
Alexandro Luiz da Silva
Dalvir Maguerroski
Hobed Rosa
Marli Carvalho de Araújo
Ricardo Linhares da Luz
- CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
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Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br
CHAMADA PÚBLICA PARA PROPOSTAS DE PROJETOS DE P&D
REFERENTE AO PROJETO ESTRATÉGICO Nº 19/2015 DA
ANEEL
A Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrosul, por meio da Assessoria de Pesquisa e
Desenvolvimento - APD, informa à comunidade científica e tecnológica brasileira que, em
atendimento à Lei n° 9.991 de 24 de Julho de 2000, encontram-se abertas as submissões
de propostas para projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) para demandas de
pesquisa enquadradas em temas e subtemas prioritários de interesse da Eletrosul, no
âmbito do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia
Elétrica da ANEEL, de acordo com o Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento
Tecnológico do Setor de Energia Elétrica - 2012.
1. DO OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo orientar a elaboração e a submissão de proposta
técnico-comercial para execução de projetos de P&D em tema predefinido pela chamada de
Projeto de P&D Estratégico ANEEL nº 019/2015 - "Desenvolvimento de Tecnologia Nacional
de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica", bem como apresentar as condições gerais sob
as quais ocorrerão a avaliação e a contratação dos projetos aprovados, e dá outras
providências.
2. DA VALIDADE
A Chamada, para a qual se abrem submissões neste Edital, se destina
exclusivamente ao atendimento das demandas de pesquisa listadas no Anexo 1 deste
documento.
3. DO PRAZO
A submissão de propostas a esta Chamada Pública deverá ocorrer no período de 17
de Março de 2016 a 04 de Abril de 2016, impreterivelmente.
4. DO CRONOGRAMA
4.1. A Chamada deste Edital transcorrerá segundo o cronograma definido no Quadro 1.
4.2. A Eletrosul poderá, com exceção da fase Recebimento de Propostas, alterar, a
qualquer tempo, os prazos estimados no Quadro 1.
Quadro 1 - Cronograma previsto para este Edital
FASE PRAZO
Recebimento de Propostas 04/04/2016
Análise e Divulgação do Resultado 08/04/2016
Adequação das Propostas Selecionadas 13/04/2016
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5. DA ELEGIBILIDADE DA PROPONENTE
5.1. Somente poderá submeter proposta de projeto a esta Chamada Pública a entidade
nacional, conforme Manual da ANEEL de 2012, e de reconhecida capacidade
tecnológica no setor que, de acordo com a Lei n° 8.666/93, Art. 24, incisos XIII
e XXXI, combinada com a Lei n° 10.973/2004, Art. 20, constituindo-se em:
5.1.1. Instituição de ensino superior, centro de pesquisa e desenvolvimento sem fins
lucrativos, fundação de apoio a pesquisa sem fins lucrativos, bem como
entidade nacional de direito privado sem fins lucrativos, apresente em seu
Estatuto Social, dentre suas atividades, a de pesquisa e desenvolvimento,
ou
5.1.2. Empresa ou Consórcio de Empresas, apresente em seu Contrato Social,
dentre suas atividades, a de pesquisa e desenvolvimento.
5.2. A entidade que constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas,
mantido pela Controladoria Geral da União, não poderá submeter proposta de
projeto a esta Chamada Pública.
6. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
6.1. Todos os membros da equipe do projeto deverão, quando da execução do projeto,
possuir vínculo com a entidade proponente ou à instituição de ensino a qual a
proponente vincula-se.
6.2. O Coordenador e todos os integrantes da equipe do projeto com a função de
Pesquisador devem ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do
CNPq.
6.3. O Coordenador do projeto deverá possuir, no mínimo Mestrado, com preferência
para o título de Doutor, devendo ainda atender plenamente aos demais requisitos
da chamada de Projeto de P&D Estratégico ANEEL nº 019/2015 -
"Desenvolvimento de Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de Energia
Elétrica".
6.4. A equipe do projeto deverá ser composta por, no mínimo, um coordenador e um
pesquisador.
7. DA PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL
7.1. Cada entidade proponente poderá submeter proposta para mais de uma demanda,
desde que o faça de forma individualizada.
7.2. A proposta para execução do projeto de P&D deverá ser formatada nos moldes de
uma proposta técnico-comercial, conforme modelo constante no Anexo 2 deste
Edital.
7.3. A proposta de projeto deverá ser elaborada em consonância com o Manual do
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica
- 2012, que esta disponível no portal da ANEEL no link Educação/Pesquisa e
Desenvolvimento, bem como a chamada de Projeto de P&D Estratégico ANEEL nº
019/2015 - "Desenvolvimento de Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de
Energia Elétrica"
7.4. A proposta técnico-comercial deverá ser enviada em papel timbrado da entidade
proponente.
7.5. O Valor Total do Projeto será dado pela soma das rubricas Recursos Humanos,
Serviços de Terceiros, Materiais de Consumo, Materiais Permanentes e
Equipamentos, Viagens e Diárias e Outros, conforme Anexo 9 deste Edital.
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7.6. O Valor Total da Proposta Técnico-Comercial será dado pela soma das rubricas
Recursos Humanos, Materiais de Consumo, Viagens e Diárias, Outros e, se for o
caso, Serviços de Terceiros, conforme Anexo 9 deste Edital.
7.7. As despesas com Recursos Humanos deverão ser compostas de acordo com a
condição da entidade proponente, conforme segue:
7.7.1. Instituições públicas ou privadas de ensino superior e fundações de apoio a
pesquisa sem fins lucrativos deverão respeitar os limites mensais de hora e
custo, por membro da equipe, conforme Quadro 2.
7.7.2. As demais poderão exceder o limite mensal de hora por membro da equipe
até o máximo de 176 horas por mês, desde que respeitem os respectivos
limites de custo horário, conforme Quadro 2.
Quadro 2 - Limites horário e de custo por membro da equipe
CATEGORIA LIMITE MENSAL
(H)
CUSTO HORÁRIO
(R$/H)
Doutor 40 150,00
Mestre 60 110,00
Especialista 80 90,00
Superior Sênior 160 85,00
Superior Pleno 160 70,00
Superior Júnior 160 60,00
Técnico 160 35,00
Auxiliar Técnico 80 25,00
Bolsista 80 11,00
7.8. Os custos horários por membro da equipe apresentados no Quadro 2 já
contemplam todos os impostos, tributos e encargos previdenciários, sociais e
trabalhistas vigentes.
7.9. Serviços de Terceiros deverão ser especificados quanto ao tipo e ter sua
necessidade justificada, de forma que seja possível avaliar seu impacto no projeto
e sua pertinência à pesquisa.
7.10. A(s) contratação(ões) de Serviços de Terceiros será(ão) realizada(s)
preferencialmente pela Eletrosul, respeitando normativos internos e o estabelecido
na Lei n° 8.666/93.
7.11. O(s) valor(es) previsto(s) na rubrica Serviços de Terceiros preferencialmente não
deverá(ão) compor o Valor Total da Proposta Técnico-Comercial.
7.12. Materiais Permanentes e Equipamentos deverão ser especificados e ter sua
necessidade justificada, de forma que seja possível avaliar seu impacto no projeto
e sua pertinência à pesquisa.
7.13. O(s) valor(es) previsto(s) na rubrica Materiais Permanentes e Equipamentos
deverá(ão) ser respaldado(s) por orçamento(s) realizado(s) considerando-se
preços comerciais sem a isenção de imposto, posto na Eletrosul em Florianópolis,
CIF/CIP segundo INCOTERM 2010, conforme item 7.14, devendo tal(is)
orçamento(s) estar(em) anexo(s) à proposta.
7.14. As aquisições de Equipamentos serão realizadas pela Eletrosul, respeitando
normativos internos e o estabelecido na Lei n° 8.666/93.
7.15. O(s) valor(es) previsto(s) na rubrica Materiais Permanentes e Equipamentos não
deverá(ão) fazer parte do Valor Total da Proposta Técnico-Comercial.
7.16. Todo Equipamento adquirido para o projeto será de propriedade exclusiva da
Eletrosul.
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7.17. Os recursos de informática, estritamente necessários ao projeto, desde que
devidamente justificados, serão fornecidos conforme padrão em uso pela Eletrosul,
especificados no Anexo 10.
7.18. As especificações apresentadas no Anexo 10 servem apenas como referência.
Exceções poderão ser feitas caso seja comprovada a necessidade no projeto.
7.19. As despesas com Hospedagem e Diária são limitadas aos valores estabelecidos
pela Eletrosul de acordo com o destino da viagem.
7.20. Os valores constantes no Quadro 3 servem apenas como referência para a
elaboração da proposta técnico-comercial, estando sujeitos a alterações de acordo
com data efetiva da viagem, balizadas pelos limites de despesas praticados pela
Eletrosul.
Quadro 3 - Limites para despesas de hospedagem e diária
VIAGEM NACIONAL VIAGEM INTERNACIONAL
Hospedagem R$ 200,00 Diária US$ 300,00
Diária R$ 100,00
7.21. A entidade proponente, caso seja centro de pesquisa ou fundação de apoio a
pesquisa vinculada à instituição de ensino superior, poderá cobrar taxa, limitada a
5% da soma das rubricas Recursos Humanos, Materiais de Consumo, Viagens e
Diárias e, se for o caso, Serviços de Terceiros, relativa à Administração do projeto.
7.22. A entidade proponente poderá cobrar taxa, limitada a 5% da soma das rubricas
Recursos Humanos, Materiais de Consumo, Viagens e Diárias e, se for o caso,
Serviços de Terceiros, a título de Mobilização de Infra-estrutura existente.
7.23. A proposta de projeto que implicar na elaboração de sistema ou software deverá,
obrigatoriamente, atender aos requisitos de desenvolvimento especificados no
Quadro 4.
Quadro 4 - Requisitos para desenvolvimento de sistemas/software
CRITÉRIO REQUISITO
Ambiente
Cliente
Web
Para sistemas que serão utilizados por muitos usuários,
a interface Web é preferida. O sistema deverá ser
compatível com os principais browsers do mercado (IE,
Firefox, Chrome)
Desktop Windows 7, XP SP3, Ubutu 10.04 ou superior
Ambiente
Servidor
S.O. Wndows Server 2008 ou Red Hat Enterprise Linux
Aplicação Tomcat 6.0 ou superior ou JBoss 5.1
BD Oracle 10g ou superior
Linguagem de
programação Cliente-
Servidor
Java 6.0 ou superior
Linguagem e
ambiente de
programação Web
Java 6.0 ou superior
Ferramenta de
desenvolvimento de
sistema
Eclipse 3.5 ou superior (Caso seja de interesse,
também dispomos de controle de versão Subversion
v.1.6)
Metodologia
UML 2, PMBOK 2ª ed. ou superior. A ferramenta
preferencial de modelagem é o Enterprise Architect 7.
(A documentação do sistema deverá conter no mínimo:
visão geral, especificação de casos de uso, diagramas
de classes, e diagramas de modelo de dados)
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Linguagem de
manipulação de
dados
PL/SQL (Oracle 10g ou superior)
7.24. A proposta deverá ser assinada e rubricada pelo coordenador do projeto e pelo
representante legal da entidade proponente.
7.25. A entidade proponente deverá anexar declaração, devidamente assinada por seu
representante legal, informando ter total ciência e que concorda
integralmente com as cláusulas da Minuta do Contrato (ver Anexo 3 deste
Edital).
7.26. A entidade proponente deverá anexar declaração, devidamente assinada por seu
representante legal, de capacidade de execução do projeto em todas suas
etapas, com sua própria estrutura, explicitando que os serviços não serão
subcontratados (ver Anexo 4 deste Edital).
7.27. A entidade proponente deverá anexar declaração, devidamente assinada por seu
representante legal, atestando que o projeto não foi desenvolvido, não esta sendo
submetido à outra chamada de proposta de projeto ou, ainda, que não se
encontra em desenvolvimento por esta proponente junto à outra empresa e/ou
instituição financiadora de pesquisa (ver Anexo 5 deste Edital).
7.28. A entidade proponente deverá anexar declaração de atendimento ao disposto
na Lei n° 8.958/94, quando aplicável, devidamente assinada por seu
representante legal (ver Anexo 6 deste Edital).
7.29. A entidade proponente deverá anexar declaração, devidamente assinada por seu
representante legal, comprometendo-se a consolidar as informações da proposta
técnico-comercial e elaborar, juntamente com a Eletrosul, o arquivo XML
conforme as Instruções para Elaboração e Envio de Arquivos para Cadastro no
Sistema de Gestão de P&D ANEEL - 2008, que esta disponível no portal da ANEEL
no link Educação/Pesquisa e Desenvolvimento (ver Anexo 7 deste Edital).
7.30. As declarações solicitadas nos itens 7.25, 7.26, 7.27 e 7.28 deverão ser,
obrigatoriamente, originais ou cópias autenticadas em cartório.
7.31. A proposta deverá também ser enviada em CD ou DVD, em formato Word®,
versão 2003 ou superior.
7.32. Deverá ser acrescido ao CD ou DVD, arquivo, em formato pdf, contendo o
currículo Lattes do Coordenador e de todos os integrantes da equipe do projeto
com a função de Pesquisador.
8. DO PROCESSO DE SUBMISSÃO
8.1. Cada proposta deverá ser individualmente submetida à Eletrosul em envelope
lacrado contendo a seguinte identificação em seu exterior:
CHAMADA PÚBLICA PARA PROPOSTAS DE PROJETOS DE P&D
REFERENTE AO PROJETO ESTRATÉGICO Nº 19/2015 DA
ANEEL
Demanda: <Código Demanda>
Proponente: <Razão Social>
8.2. O envelope lacrado deverá ser submetido à Eletrosul no seguinte endereço:
Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Assessoria de Pesquisa e Desenvolvimento - APD
Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal
CEP: 88040-901 - Florianópolis - SC
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8.3. Somente serão aceitas as propostas postadas nas agências dos Correios até 04 de
Abril de 2016, ou entregues no protocolo da Eletrosul até às 17 horas, dessa
mesma data, no endereço informado no item 8.2.
9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Somente serão avaliadas pela Eletrosul as propostas recebidas que atenderem
plenamente ao disposto nos itens 2 a 8 deste Edital e atender os requisitos da
chamada de Projeto de P&D Estratégico ANEEL nº 019/2015 - "Desenvolvimento
de Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica”.
9.2. As propostas qualificadas no item 9.1 serão avaliadas segundo os critérios
descritos no Apêndice A do Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento
Tecnológico do Setor de Energia Elétrica - 2012 e atendimento a requisitos da
chamada de Projeto de P&D Estratégico ANEEL nº 019/2015 - "Desenvolvimento
de Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica".
9.3. A proposta selecionada por demanda será passará para a fase de Adequação das
Propostas , na qual a entidade proponente, sob orientação da Eletrosul, poderá
realizar ajustes na proposta técnico-comercial de forma a adequá-la plenamente
as necessidades e interesses da Eletrosul, bem como deverá elaborar, juntamente
com a Eletrosul, o arquivo XML.
9.4. Será de responsabilidade da Eletrosul a submissão à ANEEL dos arquivos XML
elaborados durante a fase Adequação das Propostas Selecionadas.
9.5. A Eletrosul se reserva o direito de optar, de acordo com seus interesses e
disponibilidade de recursos para aplicação em projetos de P&D, por não proceder a
fase de Contratação a todas as propostas aprovadas.
9.6. A Eletrosul entrará em contato com a entidade proponente para iniciar a fase de
Contratação.
10.DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação da entidade proponente de projeto aprovado será realizada por
dispensa de licitação, onde a entidade proponente deverá atender ao disposto na
Lei n° 8.666/93, Art. 24, Incisos XIII e XXXI, combinados com a Lei n°
10.973/2004, Art. 20, seguindo o item 5.1 deste Edital.
10.2. A contratação da entidade proponente se dará por meio do instrumento contratual
disponibilizado no Anexo 11 deste Edital.
10.3. Na fase de Contratação a entidade proponente deverá, obrigatoriamente,
apresentar os seguintes documentos:
10.3.1. ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL:
A entidade proponente deverá apresentar seu Estatuto Social ou Contrato
Social registrado em cartório.
10.3.2. ATESTADO DE REPUTAÇÃO:
A entidade proponente deverá apresentar atestado, emitido por pessoa
jurídica de direito privado ou público, comprovando sua capacidade técnica no
setor e inquestionável reputação ético-profissional (ver Anexo 8 deste Edital).
10.3.3. PROVAS DE REGULARIDADE FISCAL:
A entidade proponente deverá apresentar as seguintes provas de
regularidade fiscal:
1. Seguridade Social (INSS);
2. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3. Fazenda Federal - Dívida Ativa da União;
4. Fazenda Federal - Receita Federal;
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5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
6. Fazenda Estadual e
7. Fazenda Municipal.
10.3.4. ATO DE UTILIDADE PÚBLICA:
Quando aplicável, a entidade proponente deverá apresentar Ato de Utilidade
Pública.
10.3.5. REGISTRO DE CREDENCIAMENTO:
Quando aplicável, a entidade proponente deverá apresentar o documento de
Registro de Credenciamento junto ao Ministério da Educação e do Desporto e
no Ministério da Ciência e Tecnologia.
10.4. Todos os documentos solicitados no item 10.3 deverão ser, obrigatoriamente,
originais ou cópias autenticados em cartório. Para aquelas provas de
regularidade fiscal cuja autenticidade puder ser confirmada via internet, é
dispensável o envio do original ou cópia autenticada em cartório.
10.5. Realizada a contratação, o início efetivo do projeto se dará após comunicação
formal, emitida pela Eletrosul, autorizando o início da execução dos serviços.
11.DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
11.1. Para que a Eletrosul efetue os pagamentos decorrentes do cumprimento dos
eventos contratuais atrelados à conclusão e aprovação das etapas do projeto, a
entidade proponente deverá estar com suas provas de regularidade perante o
INSS, FGTS, Secretaria da Receita Federal e CNDT válidas e atualizadas, na data
do pagamento, junto ao órgão de cadastro de fornecedores da Eletrosul.
11.2. Os pagamentos dos eventos contratuais são condicionados à efetiva conclusão das
etapas do projeto. A conclusão das etapas, por sua vez, é condicionada à entrega
e/ou apresentação, com respectiva aprovação por parte do corpo técnico da
Eletrosul, do produto esperado para a etapa, bem como à entrega do Relatório
Financeiro (Prestação de Contas) referente a todas às despesas realizadas
durante a etapa, o qual também deverá ser aprovado pela Eletrosul.
11.3. As viagens deverão ser comprovadas mediante Prestação de Contas das despesas
realizadas e, caso solicitado pela Eletrosul, entrega do Relatório de Viagem.
11.4. Com base no que estabelece a Lei n° 8.666/93, a Eletrosul não antecipa
quaisquer pagamentos.
11.5. A Eletrosul não aceita exigência de cláusula de multa por atraso de pagamento.
12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser solicitados através do
e-mail: [email protected]. As solicitações de esclarecimento referentes às
demandas de pesquisa devem constar no campo “Assunto” do e-mail a seguinte
descrição: “Esclarecimento Demanda <Código Demanda>”.
12.2. A mera submissão da proposta de projeto a esta Chamada não gera quaisquer
direitos relativos à aceitação da mesma, uma vez que caberá exclusivamente à
Eletrosul decidir se a proposta atende aos seus interesses.
12.3. A Eletrosul se reserva o direito de, a qualquer tempo, não dar continuidade a fase
Adequação das Propostas Selecionadas para qualquer das propostas selecionadas.
12.4. Conforme Cláusula Décima Quinta - Da Propriedade Intelectual do contrato
disponibilizada no Anexo 11 deste Edital, caberá exclusivamente à Eletrosul a
titularidade sobre todos e quaisquer direitos referente à propriedade intelectual
decorrente dos trabalhos e/ou serviços executados sob o projeto, inclusive
eventual patente deles resultantes.
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12.5. Em hipótese alguma serão aceitas propostas de projetos que apresentem
pendências, a menos que seja por falta de informação que caiba à Eletrosul.
12.6. Cabe exclusivamente à entidade proponente manter-se informada quanto ao
andamento deste Edital. Informações poderão ser solicitadas pelo e-mail
constante no item 12.1 ou por meio do telefone (48) 32317057 com o Sr. Dalvir
Maguerroski.
12.7. Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
12.8. A proponente poderá propor contrapartida para execução do projeto e as
condições deverão estar explicitas e quantificadas na proposta.
12.9. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela APD.
Florianópolis, 14 de Março de 2016.
__________________
Dirceu Wilson Kulzer
Gerente da APD
13.ANEXOS
ANEXO 1 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
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ANEXO 1 - DEMANDAS DE PESQUISA PARA ESTA CHAMADA PÚBLICA
Código Demanda: ESTR01/2016
Título: Desenvolvimento de uma planta Heliotérmica dentro da área Usina Hidrelétrica de
João Borges, no município de São José do Cerrito em Santa Catarina.
Descrição: A inserção da energia solar Heliotérmica na matriz energética brasileira poderá
se constituir como importante fonte de geração alternativa de energia. Nesse contexto,
surgem oportunidades para novas aplicações de sistemas Heliotérmicos, que por sua vez
demandam avaliações de viabilidade técnica (incluindo estudos de conexão de rede),
econômica e de relevância e impacto para o setor elétrico. Um potencial interesse é o uso
de sistemas próximos a Usinas Hidrelétricas, sendo este, o objeto principal de pesquisa
previsto nesta demanda, cujo desenvolvimento requer competências multidisciplinares.
Resultado Esperado: Instalação de uma planta Heliotérmica com tecnologia de “Cilindro
Parabólico” ou “Fresnel”, até 1 MW/pico Térmico e em torno de 0,25MW/pico elétrico,
próxima a uma hidrelétrica da Eletrosul (Usina Hidroelétrica de João Borges/SC). Pretende-
se pesquisar soluções mais adequadas para esta instalação envolvendo sistemas de
estruturas de suporte para painéis, entre outros considerando para cada sistema a
utilização de novos materiais. A pesquisa deverá ser complementada com estudos sobre a
eficiência e durabilidade do sistema para esta finalidade, bem como analisar sua viabilidade
e impacto considerando os aspectos ambientais, econômicos e comerciais do uso desse
sistema visando à replicação dos resultados para uso em outras usinas e observância das
premissas da chamada de Projeto de P&D Estratégico nº 019/2015 "Desenvolvimento de
Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica”.
Código Demanda: ESTR02/2016
Título: Desenvolvimento de uma planta Heliotérmica dentro da área da Usina Hidrelétrica
de Passo São João no Município de Roque Gonzales no rio Grande do Sul.
Descrição: A inserção da energia solar Heliotérmica na matriz energética brasileira poderá
se constituir como importante fonte de geração alternativa de energia. Nesse contexto,
surgem oportunidades para novas aplicações de sistemas Heliotérmicos, que por sua vez
demandam avaliações de viabilidade técnica (incluindo estudos de conexão de rede),
econômica e de relevância e impacto para o setor elétrico. Um potencial interesse é o uso
de sistemas próximos a Usinas Hidrelétricas, sendo este, o objeto principal de pesquisa
previsto nesta demanda, cujo desenvolvimento requer competências multidisciplinares.
Resultado Esperado: Instalação de uma planta Heliotérmica com tecnologia de “Cilindro
Parabólico” ou “Fresnel”, até 1 MW/pico Térmico e em torno de 0,25MW/pico elétrico,
próxima a uma hidrelétrica da Eletrosul (Usina Hidroelétrica de Passo São João/RS).
Pretende-se pesquisar soluções mais adequadas para esta instalação envolvendo sistemas
de estruturas de suporte para painéis, entre outros considerando para cada sistema a
utilização de novos materiais. A pesquisa deverá ser complementada com estudos sobre a
eficiência e durabilidade do sistema para esta finalidade, bem como analisar sua viabilidade
e impacto considerando os aspectos ambientais, econômicos e comerciais do uso desse
sistema visando à replicação dos resultados para uso em outras usinas e observância das
premissas da chamada de Projeto de P&D Estratégico nº 019/2015 "Desenvolvimento de
Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica”.
ANEXO 1 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
- 12/27 -
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br
Código Demanda: ESTR03/2016
Título: Desenvolvimento de uma planta Heliotérmica em instalações da Eletrosul no
Município de São José em Santa Catarina.
Descrição: A inserção da energia solar Heliotérmica na matriz energética brasileira poderá
se constituir como importante fonte de geração alternativa de energia. Nesse contexto,
surgem oportunidades para novas aplicações de sistemas Heliotérmicos, que por sua vez
demandam avaliações de viabilidade técnica (incluindo estudos de conexão de rede),
econômica e de relevância e impacto para o setor elétrico. Um potencial interesse é o uso
de sistemas isolados, sendo este, o objeto principal de pesquisa previsto nesta demanda,
cujo desenvolvimento requer competências multidisciplinares.
Resultado Esperado: Instalação de uma planta Heliotérmica com tecnologia de “Cilindro
Parabólico” ou “Fresnel”, até 1 MW/pico Térmico e em torno de 0,25MW/pico elétrico na
cidade de São José em Santa Catarina nas instalações da Eletrosul. Pretende-se pesquisar
soluções mais adequadas para esta instalação envolvendo sistemas de estruturas de
suporte para painéis, entre outros considerando para cada sistema a utilização de novos
materiais. A pesquisa deverá ser complementada com estudos sobre a eficiência e
durabilidade do sistema para esta finalidade, bem como analisar sua viabilidade e impacto
considerando os aspectos ambientais, econômicos e comerciais do uso desse sistema
visando à replicação dos resultados para uso em outras usinas e observância das premissas
da chamada de Projeto de P&D Estratégico nº 019/2015 "Desenvolvimento de Tecnologia
Nacional de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica”.
Código Demanda: ESTR04/2016
Título: Desenvolvimento de uma planta Hibrida Heliotérmica/Carvão Mineral de forma
complementar na cidade de Treviso em Santa Catarina.
Descrição: A inserção da energia solar de forma Híbrida Heliotérmica/Carvão na matriz
energética brasileira poderá se constituir como importante fonte de geração alternativa de
energia de forma complementar. Nesse contexto, surgem oportunidades para novas
aplicações de sistemas Heliotérmicos em conjunto com sistemas termoelétricos de forma
complementar, que por sua vez demandam avaliações de viabilidade técnica estudos de
conexão de rede, controles automáticos de geração complementar, aspectos econômicos e
de relevância e impacto para o setor elétrico. Um potencial interesse é o uso de sistemas
próximos a Usinas Termoelétricas, sendo este, o objeto principal de pesquisa previsto nesta
demanda, cujo desenvolvimento requer competências multidisciplinares.
Resultado Esperado: Instalação de uma planta Hibrida Heliotérmica/Carvão. A planta
Heliotérmica com tecnologia de “Cilindro Parabólico” ou “Fresnel”, até 1 MW/pico Térmico e
em torno de 0,25MW/pico elétrico. A planta Termoelétrica a carvão mineral deverá ser
contrapartida da(s) proponente(s) com potência instalada de 1MW até 2MW. Pretende-se
pesquisar soluções mais adequadas para esta instalação envolvendo sistemas de estruturas
de suporte para painéis, controles de geração, considerando para cada sistema a utilização
de novos materiais. A pesquisa deverá ser complementada com estudos sobre a eficiência e
durabilidade do sistema para esta finalidade, bem como analisar sua viabilidade e impacto
considerando os aspectos ambientais, econômicos e comerciais do uso desse sistema
híbrido visando à replicação dos resultados para uso em outras usinas e observância das
premissas da chamada de Projeto de P&D Estratégico nº 019/2015 "Desenvolvimento de
Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica”.
ANEXO 2 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
- 13/27 -
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ANEXO 2 - MODELO DE PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL
[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]
CHAMADA PÚBLICA PARA PROPOSTAS DE PROJETOS DE P&D REFERENTE AO PROJETO
ESTRATÉGICO Nº 19/2015 DA ANEEL
Proposta Técnico-Comercial para Execução de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento
TÍTULO DO PROJETO
Demanda ESTR 0X/2016
Entidade Proponente
Local e Data
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ANEXO 2 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
- 14/27 -
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[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
Título:
Código Demanda: ESTR 0X/2016
Duração (meses):
1.1 ENTIDADE PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/UF:
CARACTERIZAÇÃO
□ Fundação de Apoio □ Universidade □ Instituição de Pesquisa
□ Empresa □ Consórcio de Empresas
REPRESENTANTE LEGAL
Nome Completo:
CPF:
COORDENADOR TÉCNICO DO PROJETO
Nome Completo:
CPF:
Telefone: E-mail:
RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVO DO PROJETO
Nome Completo:
Telefone: E-mail:
1.2 VALORES E VALIDADE
Valor Total do Projeto (R$):
Valor Total da Proposta Técnico-Comercial (R$):
Validade da Proposta (dias):
Obs.: Em virtude dos prazos necessários para análise interna, seleção, adequações e
contratação, a Eletrosul solicita que a validade seja de, no mínimo, 06 meses.
APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE
Breve histórico da entidade proponente.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Descrição, sucinta, do produto principal esperado no projeto proposto.
MOTIVAÇÃO
Descrição, sucinta, das justificativas para proposição do projeto. Identificar, se houver,
alternativa similar de alto custo.
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ANEXO 2 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
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[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]
ORIGINALIDADE
Descrição da originalidade do produto principal do projeto, com foco no setor elétrico
brasileiro, analisando o estado-da-arte, os desafios e avanços, em termos científicos e/ou
tecnológicos. Deve-se considerar, quando pertinente, o problema a ser solucionado e a
ausência ou o custo elevado de solução disponível no mercado. Obs.: A Eletrosul sugere fortemente que este item seja subsidiado a partir de pesquisas de
anterioridade nos bancos de patentes.
APLICABILIDADE
Descrição do âmbito e abrangência dos resultados do projeto, indicando se o produto
principal tem uso na instituição executora, na empresa contratante, se pode ser replicado
em outras empresas ou mesmo no setor elétrico como um todo. Quando pertinente, deve-
se apontar ainda área, segmento, classe e número de consumidores. Obs.: Possíveis restrições em termos de âmbito e abrangência devem ser justificadas.
RELEVÂNCIA
A relevância do projeto deve apresentar as possíveis contribuições e/ou impactos de todos
os resultados do projeto, considerando aspectos científicos, tecnológicos e sócio-
ambientais. Devem ser apontadas as capacitações profissionais de pesquisadores,
bolsistas e empregados da Eletrosul, a ocorrerem no decorrer do projeto. Também deve
ser indicada a capacitação tecnológica a ser alcançada através de produção técnico-
científica, apoio à infra-estrutura de pesquisa e o desenvolvimento de propriedade
industrial.
RAZOABILIDADE DE CUSTO
Deve ser apresentado um estudo de viabilidade econômica do projeto, bem como as
justificativas para os custos apresentados no item Despesas do Projeto.
PESQUISAS CORRELATAS
Listagem das pesquisas correlatas a esta proposta de projeto de P&D.
EQUIPE TÉCNICA
Identificação das pessoas previstas para compor a equipe do projeto.
NOME COMPLETO CPF CATEGORIA FUNÇÃO
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[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]
ETAPAS DA PESQUISA
Indicar e descrever claramente cada uma das etapas da pesquisa, detalhando a(s)
atividade(s) que será(ão) executada(s) durante as mesmas, contemplando, inclusive, a
metodologia a ser adotada. Especificar também o entregável (produto) associado a cada
uma dessas etapas.
Etapa 1: Título da etapa
Descrição: Descrição completa da(s) atividade(s) da etapa, incluindo metodologia.
Produto Esperado: Descrição sucinta e objetiva do produto esperado nesta etapa.
Etapa 2: Título da etapa
Descrição: Descrição completa da(s) atividade(s) da etapa, incluindo metodologia.
Produto Esperado: Descrição sucinta e objetiva do produto esperado nesta etapa.
...
Etapa N-1: Título da etapa
Descrição: Descrição completa da(s) atividade(s) da etapa, incluindo metodologia.
Produto Esperado: Descrição sucinta e objetiva do produto esperado nesta etapa.
Etapa N: Título da etapa
Descrição: Descrição completa da(s) atividade(s) da etapa, incluindo metodologia.
Produto Esperado: Descrição sucinta e objetiva do produto esperado nesta etapa.
11.1 CRONOGRAMA MENSAL DAS ETAPAS
ANO/ETAPA DURAÇÃO (MESES)
ANO 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Etapa 1
Etapa 2
Etapa 3
ANO 2
...
Etapa N-1
Etapa N
Obs.: As etapas deverão ser, preferencialmente, quadrimestrais.
DESPESAS DO PROJETO Obs.: O Anexo 9 apresenta a descrição detalhada dos itens que podem compor as despesas de
um projeto de P&D.
12.1 RECURSOS HUMANOS
NOME COMPLETO VALORES EM R$
ETAPA 1 ETAPA 2 ETAPA 3 ... ETAPA N
TOTAL
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[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]
12.2 MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS
DESCRIÇÃO ORIGEM QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
(R$)
Nacional
Importado
...
TOTAL
Obs.: Todos os materiais permanentes e equipamentos listados no quadro acima deverão ter seus valores embasados em orçamentos prévios, conforme item , os quais deverão ser enviados em
anexo à proposta, com a devida identificação.
12.3 MATERIAIS DE CONSUMO
DESCRIÇÃO ORIGEM QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
(R$)
Nacional
Importado
...
TOTAL
12.4 SERVIÇOS DE TERCEIROS
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
TOTAL
Obs.: Todos os serviços de terceiros listados anteriormente deverão ser justificados.
12.5 VIAGENS E DIÁRIAS
ORIGEM DESTINO MOTIVO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
(R$)
TOTAL
12.6 OUTROS
12.6.1 TAXAS ADMINISTRATIVAS
TAXAS VALOR (R$)
Taxa de Administração
Taxa de Mobilização de Infra-estrutura
TOTAL
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ANEXO 2 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
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[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]
12.6.2 OUTRAS DESPESAS
DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
(R$)
TOTAL
Obs.: Todos os itens listados em Outras Despesas deverão ser justificados.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A entidade proponente deverá declarar que toda e qualquer propriedade intelectual
resultante do projeto será integralmente da Eletrosul, conforme Cláusula Oitava da Minuta
do Contrato (ver Anexo 11 deste Edital).
Local e data.
Nome Completo e Assinatura
(Coordenador Técnico do Projeto)
Nome Completo e Assinatura
(Representante Legal da Entidade Proponente)
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ANEXO 3 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
- 19/27 -
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br
ANEXO 3 - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM A MINUTA DO CONTRATO
[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
A “Entidade Proponente”, inscrita sob o CNPJ n°
XX.XXX.XXX./XXXX-XX, com sede em “endereço completo da
entidade proponente”, representada por “nome completo do
representante legal”, vem, por meio desta, declarar que conhece e
que concorda integralmente com os termos da minuta do contrato
padrão para os projetos de pesquisa e desenvolvimento da Eletrosul
Centrais Elétricas S.A., referente a Chamada Pública de P&D ANEEL
01/2016.
Por ser esta a completa expressão da verdade, firma-se a presente
declaração para que surta seus efeitos jurídicos.
Local, XX de XXXXXXXX de 2016.
Nome Completo e Assinatura
(Representante Legal da Entidade Proponente)
ANEXO 4 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
- 20/27 -
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br
ANEXO 4 - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE EXECUÇÃO
[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE EXECUÇÃO
A “Entidade Proponente”, inscrita sob o CNPJ n°
XX.XXX.XXX./XXXX-XX, com sede em “endereço completo da
entidade proponente”, representada por “nome completo do
representante legal”, vem, por meio desta, declarar que possui
capacidade de executar, em todas as suas etapas e com sua própria
estrutura, o projeto de pesquisa intitulado “título do projeto”
submetido para atendimento à demanda “<Código da Demanda>”, e
que os serviços não serão subcontratados.
Por ser esta a completa expressão da verdade, firma-se a presente
declaração para que surta seus efeitos jurídicos.
Local, XX de XXXXXXXX de 2016.
Nome Completo e Assinatura
(Representante Legal da Entidade Proponente)
ANEXO 5 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
- 21/27 -
Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br
ANEXO 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEDITISMO E EXCLUSIVIDADE
[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]
DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE
A “Entidade Proponente”, inscrita sob o CNPJ n°
XX.XXX.XXX./XXXX-XX, com sede em “endereço completo da
entidade proponente”, representada por “nome completo do
representante legal”, vem, por meio desta, declarar que o projeto
“título do projeto”, submetido para atendimento à demanda
“<Código da Demanda>”, não foi desenvolvido, não esta sendo
submetido à outra chamada de proposta de projeto ou, ainda, que não
se encontra em desenvolvimento por esta proponente junto à outra
empresa e/ou instituição financiadora de pesquisa.
Por ser esta a completa expressão da verdade, firma-se a presente
declaração para que surta seus efeitos jurídicos.
Local, XX de XXXXXXXX de 2016.
Nome Completo e Assinatura
(Representante Legal da Entidade Proponente)
ANEXO 6 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
- 22/27 -
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br
ANEXO 6 - MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI N° 8.958/94
[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI Nº 8.958/94
A “Entidade Proponente”, inscrita sob o CNPJ n°
XX.XXX.XXX./XXXX-XX, com sede em “endereço completo da
entidade proponente”, representada por “nome completo do
representante legal”, vem, por meio desta, declarar que atende ao
disposto na Lei n° 8.958/94.
Por ser esta a completa expressão da verdade, firma-se a presente
declaração para que surta seus efeitos jurídicos.
Local, XX de XXXXXXXX de 2016.
Nome Completo e Assinatura
(Representante Legal da Entidade Proponente)
ANEXO 7 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
- 23/27 -
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br
ANEXO 7 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO ARQUIVO XML
[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A “Entidade Proponente”, inscrita sob o CNPJ n°
XX.XXX.XXX./XXXX-XX, com sede em “endereço completo da
entidade proponente”, representada por “nome completo do
representante legal”, vem, por meio desta, declarar que
compromete-se a consolidar as informações da proposta técnico-
comercial, submetida para atendimento à demanda “<Código da
Demanda>”, e elaborar, juntamente com a Eletrosul Centrais Elétricas
S.A., o arquivo XML conforme as Instruções para Elaboração e Envio
de Arquivos para Cadastro no Sistema de Gestão de P&D ANEEL.
Por ser esta a completa expressão da verdade, firma-se a presente
declaração para que surta seus efeitos jurídicos.
Local, XX de XXXXXXXX de 2016.
Nome Completo e Assinatura
(Representante Legal da Entidade Proponente)
ANEXO 8 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
- 24/27 -
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br
ANEXO 8 - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E REPUTAÇÃO
[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE EMITENTE]
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E REPUTAÇÃO
A “Entidade Emitente”, inscrita sob o CNPJ n° XX.XXX.XXX./XXXX-
XX, com sede em “endereço completo da entidade emitente”,
representada por “nome completo do representante legal” vem,
por meio desta, declarar que a “Entidade Proponente”, inscrita sob
o CNPJ n° XX.XXX.XXX./XXXX-XX, com sede em “endereço
completo da entidade proponente”, vem prestando (prestou)
serviços de boa qualidade técnica no setor de XXXXXXX, dentro das
normas e objetivos propostos, nos últimos XX anos à esta entidade,
não constando em nossos registros qualquer fato que desabone a
reputação ético-profissional dessa “Entidade Proponente”.
Por ser esta a completa expressão da verdade, firma-se a presente
declaração para que surta seus efeitos jurídicos.
Local, XX de XXXXXXXX de 2016.
Nome Completo e Assinatura
(Representante Legal da Entidade Emitente)
ANEXO 9 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
- 25/27 -
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br
ANEXO 9 - DESPESAS NO PROJETO DE P&D
Obs.: Texto adaptado do Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
do Setor de Energia Elétrica - 2012, p. 30.
Os seguintes itens poderão ser considerados despesas na execução de um projeto de
P&D.
a) Recursos Humanos: Pessoal da equipe necessário para alcançar os objetivos e
resultados esperados do projeto. O custo unitário de cada membro da equipe
não deverá incluir taxas, entretanto poderá incluir as parcelas referentes aos
impostos e encargos. As horas alocadas para cada membro da equipe estão
limitadas ao tempo comprovadamente dedicado ao projeto, respeitando-se o
disposto no item 7.7.
b) Serviços de Terceiros: Serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas
contratadas para realizar parte dos objetivos de um projeto, tais como a
construção e testes de protótipos e plantas piloto, a fabricação de cabeças-de-
série e de lote pioneiro e estudos de mercado. Os serviços de terceiros deverão
ser detalhados quanto a sua especificação e necessidade.
c) Materiais de Consumo: Materiais de consumo para a execução do projeto, tais
como material gráfico e de processamento de dados, material para fotografia,
material para instalação elétrica e de telecomunicações, material químico e
outros bens perecíveis. Os materiais de consumo deverão ser detalhados quanto
a sua especificação e necessidade.
d) Materiais Permanentes e Equipamentos: Materiais permanentes e
equipamentos para a execução do projeto, tais como computador, software,
impressora, scanner, material bibliográfico, ferramentas e utensílios de
laboratório e oficinas, dispositivos e/ou equipamentos eletro-eletrônicos e de
informática. São de uso exclusivo, durante a execução dos projetos de P&D. Os
materiais permanentes e equipamentos deverão ser detalhados quanto a sua
especificação e utilização.
e) Viagens e Diárias: Viagens e diárias vinculadas às atividades do projeto, tais
como passagens, taxas de embarque, locação ou uso de veículos, táxis,
hospedagem e diárias. As viagens e diárias deverão ser detalhadas quanto a
sua especificação e necessidade.
f) Outros: Serviços de registro de patentes, comunicação, impressão,
encadernação, fretes, locação de equipamentos. Taxas de inscrição para
participação de membros da equipe técnica do projeto em eventos (congressos,
simpósios, conferências, etc.) e custeio de cursos de pós-graduação,
relacionados ao tema do projeto. Taxas para administração do projeto e
mobilização da infra-estrutura existente da executora.
ANEXO 10 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
- 26/27 -
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br
ANEXO 10 - ESPECIFICAÇÕES DESKTOP E LAPTOP
Desktop:
1. Microprocessador com quatro núcleos e clock de 2,8 GHz por núcleo, ou superior;
2. Barramento com velocidade de 1066 MHz; 3. Memória cache de nível 3 com 6 Mbytes; 4.
Memória RAM tipo DDR3 com, no mínimo, 4 Gbytes expansível a 16 Gbytes e velocidade
mínima de 1333 MHz; 5. 06 (seis) interfaces USB 2.0, sendo pelo menos 2 (duas) frontais;
6. 03 (três) soquetes PCI/PCI Express livres; 7. Uma unidade de disco rígido de 200 Gbytes
com rotação mínima de 7200 rpm, padrão SATA; 8. Unidade gravadora interna de DVD e
CD, com velocidade de 16X, ou superior; 9. Controladora de vídeo, com memória mínima
de 256 Mbytes não compartilhada ou com compartilhamento dinâmico; 10. Placa de rede
Ethernet PCI 10/100/1000 Mbps, com tecnologia PXE (ROM embutida na placa); 11. Monitor
de vídeo do tipo LCD widescreen de 21 polegadas; 12. Teclado padrão ABNT, variante 2;
13. Mouse óptico com dois botões e tecla de rolagem; 14. Gabinete metálico tipo torre, com
ventilação traseira; 15. Sistema operacional WINDOWS 7 Professional, versão 64 bits, em
português.
Laptop:
1. Microprocessador com quatro "threads" de processamento com memória cache
secundário de 3 Mbytes ou superior; 2. Memória RAM DDR3 com 4 Gbytes, expansível a, no
mínimo, 8 GB com velocidade mínima de 1333 MHz; 3. 04 (quatro) USB sendo, no mínimo,
02 (duas) padrão 3.0 integradas; 4. Uma unidade de disco rígido de 250 Gbytes, 7200 RPM,
padrão SATA; 5. Unidade DVD-RW incorporado ao equipamento, com velocidade de 8X; 6.
Tela de 14” com tecnologia Anti-Reflexo e resolução mínima de 1366 por 768 pontos; 7.
Controladora de vídeo com 256 Mbytes de memória; 8. Câmera Integrada; 9. Interface
integrada de rede Ethernet, 10/100/1000 Mbps com conector RJ45; 10. Interface integrada
wireless 802.11g/n; 11. Alto falante embutido; 12. Dois dispositivos de apontamento
integrados (mouse), um do tipo “touchpad” e outro do tipo "pointing stick"; 13. Teclado
interno padrão ABNT 2; 14. Conector para monitor de vídeo externo; 15. Conector para
base de expansão "docking station"; 16. Autonomia de uso de 5 (cinco) horas; 16.
Recarregador para a bateria; 17. Adaptador AC 110/220 V; 18. Peso aproximado de 2,4 Kg;
19. Sistema operacional Windows 7 Professional 64 bits, em português.
ANEXO 11 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -
- 27/27 -
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br
ANEXO 11 - MINUTA DO CONTRATO PADRÃO DE P&D
A minuta no contrato padrão para os projetos de P&D encontra-se disponível na
página da Eletrosul na internet, no link Pesquisa e Desenvolvimento, Minuta Contrato P&D
ANEEL Estr 019_2015.