Edital Cargo Diretor e Coordenador Pedagogico
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GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS
Seleção Interna – Cargo de Diretor e Coordenador Pedagógico
Edital n°.01/2013
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS, no uso das atribuições e com fundamento na Lei
Municipal n°486, de 31 de janeiro de 2002, Estatuto do Magistério, na Lei n°487, de 31 de
janeiro de 2002, Plano de Carreira do Magistério Municipal, e demais normas aplicáveis,
RESOLVE TORNAR PÚBLICO o presente Edital que estabelece a abertura das inscrições e as
normas complementares visando à realização da Seleção Pública Interna para suprir o
quadro de carências das funções de confiança de Diretor e Coordenador Pedagógico das
escolas da rede municipal de Crateús, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seu
ANEXO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção interna, objeto deste Edital, compreenderá:
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório.
b) Avaliação de Títulos , de caráter classificatório.
c) Curso de capacitação de 03 dias, de caráter classificatório.
d) Avaliação Psicológica, de caráter classificatório.
1.2. O desenvolvimento das etapas relativas às Inscrições, Provas Objetivas e Avaliação de
Títulos e currículo serão de responsabilidade da Coordenadoria de Concursos - CCV, da
Universidade Federal do Ceará – UFC.
2. DAS VAGAS E LOCALIDADES DE LOTAÇÃO
2.1. As vagas iniciais estão distribuídas para as funções da seguinte forma:
Tabela 1- Lotação por Função e Sede ou Distrito
FUNÇÃO UNIDADE DE ENSINO SEDE/DISTRITO VAGAS
Diretor Coordenador
Escola de Cidadania Airam Veras Ipase 01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Amadeu Catunda São José 01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Antônio Anísio da Frota Ilha 01 02
Diretor Coordenador
Escola de Cid. São José. Poti 01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Antônio Cipriano de Miranda
Ingá
01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. José Freire Filho Cidade 2000 01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. de Santo Antônio Santo Antônio
01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Francisca Machado
Fátima I
01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Carlota Colares de Oliveira
São José 01 01
Diretor Creche Criança Feliz Realejo 01
Diretor Escola de Cid. Coração de Jesus Santo André 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Francisco de Alcântara Barros
Montenebo
01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Dr. Samuel Lins Realejo 01 01
Coordenador Escola de Cid. Externato Nossa Senhora de Fátima
São José 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Francisco Carlos de Pinho
São José 01 01
Diretor Escola de Cid. Furtado Leite Campo Velho 01
Diretor Coordenador
Escola de Cidadania de Ibiapaba Ibiapaba 01 01
Diretor
Escola de Cid. Imaculada Conceição Corredores 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. de Realejo
Realejo
01 01
Diretor
Escola de Cid. João Luciano Assis 01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Joaquim Braz de Oliveira
Lagoa das Pedras
01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Joaquim Ferreira do Bonfim
Curral Velho 01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. José de Araújo Veras
Queimadas
01 01
Diretor Coordenador
Creche José Maria de Oliveira Camerino
Fátima II 01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. José Martins de Lima Patos 01 01
Diretor Escola de Cid. Luiz Ximenes Aragão
Rosário
01
Diretor Escola de Cid. Lutando para Vencer Pocinhos 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Maria Bezerra de Sousa Cabeça da Onça 01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Maria José Bezerra de Melo
Campo Velho 01 02
Diretor
Escola de Cid. Francisco Ferreira Barros
Tucuns 01
Diretor Coordenador
Escola de Cidadania Olavo Bilac Venâncio 01 02
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Padre Bonfim Altamira 01 01
Diretor
Escola de Cid. Santa Rosa Jardim 01
Diretor Coordenador
Escola de Cidadania de Santana Santana 01 01
Diretor Escola de Cid. Berlarmino Lopes Pinto Canto dos Pintos 01 Diretor Creche José Bezerra Lima Altamira 01
Diretor Creche Raimunda Gomes de Azevedo Cidade 2000 01 Diretor Coordenador
Escola de Cid. Umbelino Alves da Silva
Curral do Meio 01 01
Diretor Coordenador
Escola de Cid. Vilebaldo Barbosa Martins
Centro 01 02
Diretor Associação Pestalozzi Altamira 01
2.1.1. Diretor – 39(trinta e nove)
2.1.2 Coordenador Pedagógico – 31(trinta e um)
3. DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO
3.1. Os requisitos específicos e atribuições das funções a que se refere o presente Edital
constam no Anexo I.
3.2. Os nomeados no exercício da função poderão executar outras atividades inerentes à
função, além das citadas na descrição sumária das atribuições no Anexo I.
3.3. A jornada de Trabalho será de 8h (oito) horas diárias e 40h (quarenta) horas semanais
distribuídos nos três turnos, se houver.
3.4. A gratificação por função está disposta no quadro a seguir:
Tabela 2- Das Gratificações da Função
Função Gratificações (R$)
Diretor De 50 a 200 alunos - 30% sobre o salário base. De 201 a 500 alunos - 35% sobre o salário base. Acima de 500 alunos - 40% sobre o salário base.
Coordenador Pedagógico
25% sobre o salário base.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
4.1. Ter sido aprovado na seleção interna objeto do presente Edital.
4.2. Para a função de confiança de Diretor de Escola, os candidatos submeter-se-ão ao que
dispõe o § 1° do artigo 26 do Estatuto do Magistério, além de preencherem os seguintes
requisitos, contidos no artigo 27 do Estatuto do Magistério:
a) Ser ocupante do cargo de professor, integrante do quadro municipal;
b) Possuir Licenciatura Plena e pós-graduação na área de educação ou em gestão escolar;
c) Ter experiência mínima de 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério municipal;
d) Não ter sofrido qualquer penalidade por força de processo administrativo disciplinar ou
criminal nos últimos quatro anos anteriores ao certame e possuir conduta ilibada durante o
exercício de cargo/função pública assumidos;
4.3. Para a função de confiança de Coordenador Pedagógico de Escola os candidatos
submeter-se-ão ao que dispõe o § 1° do artigo 26 do Estatuto do Magistério, além de
preencherem os seguintes requisitos, conforme artigo 32 do Estatuto do Magistério:
a) Ser ocupante efetivo do cargo de professor, integrante do quadro do magistério
municipal;
b) Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-Graduação na área de Educação;
c) Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência no magistério público municipal;
d) Não ter sofrido pena disciplinar nos três anos anteriores à data do processo de seleção;
e) Possuir conduta ilibada durante o exercício de cargo/função pública assumidos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site http://www.ccv.ufc.br,
da Universidade Federal do Ceará, no período compreendido entre as 9 horas do dia 20 de
fevereiro de 2013 e as 23 horas e 59 minutos do dia 03 de março de 2013.
5.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
5.3. O candidato deverá especificar na Ficha de Inscrição a função para qual deseja
concorrer.
5.4. Ao efetivar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o Comprovante de Inscrição para
que seja apresentado no dia, horário e local de aplicação das provas, juntamente com o
documento de identidade original, especificado na Ficha de Inscrição, pelo próprio
candidato.
5.5. Serão considerados documentos de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros
Militares, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, bem como Passaporte, Certificado
de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
5.5.1. Somente será aceito documento de identidade original em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, devendo conter,
obrigatoriamente, fotografia e assinatura.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
6.1. O local de realização da prova objetiva será divulgado após deliberação com a Secretaria
Estadual de Educação.
6.2. As provas ocorrerão no dia 17 de março de 2013.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1
(uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso ao local de aplicação
das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de
inscrição e de seu documento de identidade original, especificado na Ficha de Inscrição,
conforme item 5.4.
6.4. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos no local de aplicação das
provas após o fechamento dos portões.
6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, o
documento de identidade original indicado na Ficha de Inscrição da seleção, por motivo de
perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias e apresentar outro documento de
identidade original, com fotografia e assinatura, que permita sua identificação, observado o
disposto no item 5.5.
6.6. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação
entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações,
máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, BIP, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens ou
equipamento eletrônico.
6.7. Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do
candidato.
6.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.
6.9. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência
do candidato e resultará na sua eliminação na seleção.
6.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de
afastamento momentâneo de candidato da sala de provas, por qualquer motivo.
7. DO EXAME DE TÍTULOS
7.1. A avaliação de títulos, que constitui a segunda etapa do certame, será realizada
conforme as previsões constantes no Edital nº001/2013 da Secretaria de Educação do Estado
do Ceará.
8. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE TRÊS DIAS
8.1. A terceira etapa será constituída de curso de formação para o exercício das funções, que
será realizado durante três dias sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação
e terá caráter “classificatório”.
9. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
9.1. A quarta etapa será constituída dos procedimentos abaixo indicados:
9.2. Avaliação individual com os candidatos aprovados e classificados nas Provas Objetivas,
Avaliação de Títulos e Curso de Formação no quantitativo de até o limite de quatro vezes o
número de vagas para o cargo de Diretor e Coordenador Pedagógico.
9.3. O candidato que apresentar o melhor desempenho na avaliação e comprovar
competência e habilidade para o cargo em questão será selecionado de acordo com o
número de vagas previsto neste Edital, ficando os demais candidatos aprovados nessa quarta
etapa, num Banco de Recursos Humanos, podendo, caso haja vacância para o cargo, ser
convocados.
9.4. A avaliação será realizada por até três profissionais, indicados pela Comissão
Organizadora da Seleção e nomeada pelo Prefeito Municipal de Crateús em local
posteriormente divulgado pela Secretaria de Educação do Município.
9.5. A Comissão Organizadora da Seleção acompanhará todo o processo da avaliação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A nota final do candidato aprovado na Seleção será igual ao total de pontos obtidos
pelo somatório das notas da Prova Objetiva acrescido dos pontos atribuídos aos Títulos,
Curso de Formação e Avaliação Psicológica.
10.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.
10.3. Havendo igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, após observância do
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/2002 (Estatuto do Idoso), sucessivamente,
o candidato que:
a) apresentar maior nota na prova objetiva;
b) apresentar melhor desempenho na avaliação psicológica;
c) contar mais tempo no exercício no magistério municipal;
10.4. O desempate será efetuado pela Comissão Organizadora da Seleção.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O resultado final desta Seleção Interna será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE CRATEÚS e publicado no Diário Oficial do Município em até 03 (três) dias após a
divulgação que estará disponível na Secretaria de Educação do Município de Crateús.
12. DA CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO
12.1. A convocação dos candidatos dar-se-á na estreita conformidade com a ordem de
classificação alcançada pelo candidato no resultado final da seleção, por função, observadas,
ainda, as necessidades de provimento de vagas e as disposições normativas do Estatuto do
Magistério.
12.2. O candidato será convocado através de edital amplamente divulgado nos veículos de
comunicação.
12.3. Caso não seja de interesse do candidato assumir imediatamente a função para o qual
foi convocado, este formalizará sua recusa e será eliminado do certame.
13. DA CONTRATAÇÃO E DA PERMANÊNCIA NO CARGO
13.1. A admissão do candidato para o provimento de Diretor e Coordenador Pedagógico será
feita através de nomeação, que ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas,
avaliações e procedimentos desta seleção interna.
13.2. Nos casos em que o Diretor e o Coordenador Pedagógico não possam assumir a carga
observada no item 3.3 serão exonerados de suas funções e convocar-se-á o próximo
candidato aprovado, observando-se a ordem de classificação.
13.3. A permanência no cargo de confiança de Diretor de Escola e Coordenador de Escola fica
atrelada ao bom desempenho do Diretor e Coordenador Pedagógico quanto ao índice de
desempenho da Escola, tendo como referência o índice de rendimento municipal do
alunado, através do SPAECE e do IDEB, bem como ao bom relacionamento com a
comunidade Escolar e Gestão Municipal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A aprovação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da necessidade do Sistema Municipal de Ensino, observando a ordem de
classificação e o prazo de validade da seleção.
14.2. O prazo de validade desta seleção será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação
do resultado final no Diário Oficial do Município, podendo, a exclusivo critério da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
14.3. Será anulada a aprovação do candidato que utilizou ou tentou utilizar meios
fraudulentos para obter a aprovação própria, cujos fatos venham a ser conhecidos
posteriormente à realização da seleção.
14.4. Os classificados que não forem convocados constituirão banco de reserva, assim como
os classificáveis que poderão ser convocados de acordo com a conveniência administrativa
sempre observando a ordem de classificação.
14.5. As disposições quanto aos recursos, atendimento especial, entrega de documentação,
avaliação de títulos e demais previsões constantes no Edital nº001/2013 da Secretaria
Estadual de Educação, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2013,
omissas neste Edital e que não são contrárias às normas municipais, são aplicáveis à presente
seleção.
14.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Educação do Município.
Crateús, 19 de fevereiro de 2013.
MARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA Secretária de Educação de Crateús
CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA Prefeito Municipal de Crateús
ANEXO I
FUNÇÃO REQUISITOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
DIRETOR
a) Ser ocupante efetivo do cargo de professor, integrante do quadro do magistério municipal; Ser ocupante do cargo de professor, integrante do quadro municipal; b) Possuir Licenciatura Plena e pós-graduação na área de educação ou em gestão escolar; c) Ter experiência mínima de 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério municipal; d) Não ter sofrido qualquer penalidade por força de processo administrativo disciplinar ou criminal nos últimos quatro anos anteriores ao certame e possuir conduta ilibada durante o exercício de cargo/função pública assumidos.
-Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o êxito de seus objetivos pedagógicos; -Garantir a articulação e funcionamento do Conselho Escolar; -Assegurar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; -Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando o processo de integração da sociedade com a escola; -Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regimento Escolar; -Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; -Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade e de ensino; -Executar o Plano de Trabalho fazendo as adequações necessárias ao período de Gestão; -Combater e melhorar os Índices educacionais.
COORDENADOR PEDAGOGICO
a) Ser ocupante efetivo do cargo de professor, integrante do quadro do magistério municipal; b) Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-Graduação na área de atuação em área de Educação; c) Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência no magistério público municipal; d) Não ter sofrido pena disciplinar nos três anos anteriores à data do processo de seleção; e) Possuir conduta ilibada durante o exercício de cargo/função pública assumidos.
-Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; -Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; -Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regimento Escolar; -Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; -Informar aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; -Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; -Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e com a família; -Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; -Combater e melhorar os baixos Índices Educacionais.