Edital Cargo Diretor e Coordenador Pedagogico

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GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS Seleção Interna – Cargo de Diretor e Coordenador Pedagógico Edital n°.01/2013 A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS, no uso das atribuições e com fundamento na Lei Municipal n°486, de 31 de janeiro de 2002, Estatuto do Magistério, na Lei n°487, de 31 de janeiro de 2002, Plano de Carreira do Magistério Municipal, e demais normas aplicáveis, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o presente Edital que estabelece a abertura das inscrições e as normas complementares visando à realização da Seleção Pública Interna para suprir o quadro de carências das funções de confiança de Diretor e Coordenador Pedagógico das escolas da rede municipal de Crateús, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seu ANEXO. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A seleção interna, objeto deste Edital, compreenderá: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório. b) Avaliação de Títulos , de caráter classificatório. c) Curso de capacitação de 03 dias, de caráter classificatório. d) Avaliação Psicológica, de caráter classificatório. 1.2. O desenvolvimento das etapas relativas às Inscrições, Provas Objetivas e Avaliação de Títulos e currículo serão de responsabilidade da Coordenadoria de Concursos - CCV, da Universidade Federal do Ceará – UFC. 2. DAS VAGAS E LOCALIDADES DE LOTAÇÃO 2.1. As vagas iniciais estão distribuídas para as funções da seguinte forma: Tabela 1- Lotação por Função e Sede ou Distrito FUNÇÃO UNIDADE DE ENSINO SEDE/DISTRITO VAGAS Diretor Coordenador Escola de Cidadania Airam Veras Ipase 01 01

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GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS

Seleção Interna – Cargo de Diretor e Coordenador Pedagógico

Edital n°.01/2013

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS, no uso das atribuições e com fundamento na Lei

Municipal n°486, de 31 de janeiro de 2002, Estatuto do Magistério, na Lei n°487, de 31 de

janeiro de 2002, Plano de Carreira do Magistério Municipal, e demais normas aplicáveis,

RESOLVE TORNAR PÚBLICO o presente Edital que estabelece a abertura das inscrições e as

normas complementares visando à realização da Seleção Pública Interna para suprir o

quadro de carências das funções de confiança de Diretor e Coordenador Pedagógico das

escolas da rede municipal de Crateús, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seu

ANEXO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção interna, objeto deste Edital, compreenderá:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório.

b) Avaliação de Títulos , de caráter classificatório.

c) Curso de capacitação de 03 dias, de caráter classificatório.

d) Avaliação Psicológica, de caráter classificatório.

1.2. O desenvolvimento das etapas relativas às Inscrições, Provas Objetivas e Avaliação de

Títulos e currículo serão de responsabilidade da Coordenadoria de Concursos - CCV, da

Universidade Federal do Ceará – UFC.

2. DAS VAGAS E LOCALIDADES DE LOTAÇÃO

2.1. As vagas iniciais estão distribuídas para as funções da seguinte forma:

Tabela 1- Lotação por Função e Sede ou Distrito

FUNÇÃO UNIDADE DE ENSINO SEDE/DISTRITO VAGAS

Diretor Coordenador

Escola de Cidadania Airam Veras Ipase 01 01

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Diretor Coordenador

Escola de Cid. Amadeu Catunda São José 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Antônio Anísio da Frota Ilha 01 02

Diretor Coordenador

Escola de Cid. São José. Poti 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Antônio Cipriano de Miranda

Ingá

01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. José Freire Filho Cidade 2000 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. de Santo Antônio Santo Antônio

01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Francisca Machado

Fátima I

01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Carlota Colares de Oliveira

São José 01 01

Diretor Creche Criança Feliz Realejo 01

Diretor Escola de Cid. Coração de Jesus Santo André 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Francisco de Alcântara Barros

Montenebo

01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Dr. Samuel Lins Realejo 01 01

Coordenador Escola de Cid. Externato Nossa Senhora de Fátima

São José 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Francisco Carlos de Pinho

São José 01 01

Diretor Escola de Cid. Furtado Leite Campo Velho 01

Diretor Coordenador

Escola de Cidadania de Ibiapaba Ibiapaba 01 01

Diretor

Escola de Cid. Imaculada Conceição Corredores 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. de Realejo

Realejo

01 01

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Diretor

Escola de Cid. João Luciano Assis 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Joaquim Braz de Oliveira

Lagoa das Pedras

01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Joaquim Ferreira do Bonfim

Curral Velho 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. José de Araújo Veras

Queimadas

01 01

Diretor Coordenador

Creche José Maria de Oliveira Camerino

Fátima II 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. José Martins de Lima Patos 01 01

Diretor Escola de Cid. Luiz Ximenes Aragão

Rosário

01

Diretor Escola de Cid. Lutando para Vencer Pocinhos 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Maria Bezerra de Sousa Cabeça da Onça 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Maria José Bezerra de Melo

Campo Velho 01 02

Diretor

Escola de Cid. Francisco Ferreira Barros

Tucuns 01

Diretor Coordenador

Escola de Cidadania Olavo Bilac Venâncio 01 02

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Padre Bonfim Altamira 01 01

Diretor

Escola de Cid. Santa Rosa Jardim 01

Diretor Coordenador

Escola de Cidadania de Santana Santana 01 01

Diretor Escola de Cid. Berlarmino Lopes Pinto Canto dos Pintos 01 Diretor Creche José Bezerra Lima Altamira 01

Diretor Creche Raimunda Gomes de Azevedo Cidade 2000 01 Diretor Coordenador

Escola de Cid. Umbelino Alves da Silva

Curral do Meio 01 01

Diretor Coordenador

Escola de Cid. Vilebaldo Barbosa Martins

Centro 01 02

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Diretor Associação Pestalozzi Altamira 01

2.1.1. Diretor – 39(trinta e nove)

2.1.2 Coordenador Pedagógico – 31(trinta e um)

3. DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

3.1. Os requisitos específicos e atribuições das funções a que se refere o presente Edital

constam no Anexo I.

3.2. Os nomeados no exercício da função poderão executar outras atividades inerentes à

função, além das citadas na descrição sumária das atribuições no Anexo I.

3.3. A jornada de Trabalho será de 8h (oito) horas diárias e 40h (quarenta) horas semanais

distribuídos nos três turnos, se houver.

3.4. A gratificação por função está disposta no quadro a seguir:

Tabela 2- Das Gratificações da Função

Função Gratificações (R$)

Diretor De 50 a 200 alunos - 30% sobre o salário base. De 201 a 500 alunos - 35% sobre o salário base. Acima de 500 alunos - 40% sobre o salário base.

Coordenador Pedagógico

25% sobre o salário base.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

4.1. Ter sido aprovado na seleção interna objeto do presente Edital.

4.2. Para a função de confiança de Diretor de Escola, os candidatos submeter-se-ão ao que

dispõe o § 1° do artigo 26 do Estatuto do Magistério, além de preencherem os seguintes

requisitos, contidos no artigo 27 do Estatuto do Magistério:

a) Ser ocupante do cargo de professor, integrante do quadro municipal;

b) Possuir Licenciatura Plena e pós-graduação na área de educação ou em gestão escolar;

c) Ter experiência mínima de 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério municipal;

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d) Não ter sofrido qualquer penalidade por força de processo administrativo disciplinar ou

criminal nos últimos quatro anos anteriores ao certame e possuir conduta ilibada durante o

exercício de cargo/função pública assumidos;

4.3. Para a função de confiança de Coordenador Pedagógico de Escola os candidatos

submeter-se-ão ao que dispõe o § 1° do artigo 26 do Estatuto do Magistério, além de

preencherem os seguintes requisitos, conforme artigo 32 do Estatuto do Magistério:

a) Ser ocupante efetivo do cargo de professor, integrante do quadro do magistério

municipal;

b) Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-Graduação na área de Educação;

c) Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência no magistério público municipal;

d) Não ter sofrido pena disciplinar nos três anos anteriores à data do processo de seleção;

e) Possuir conduta ilibada durante o exercício de cargo/função pública assumidos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site http://www.ccv.ufc.br,

da Universidade Federal do Ceará, no período compreendido entre as 9 horas do dia 20 de

fevereiro de 2013 e as 23 horas e 59 minutos do dia 03 de março de 2013.

5.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5.3. O candidato deverá especificar na Ficha de Inscrição a função para qual deseja

concorrer.

5.4. Ao efetivar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o Comprovante de Inscrição para

que seja apresentado no dia, horário e local de aplicação das provas, juntamente com o

documento de identidade original, especificado na Ficha de Inscrição, pelo próprio

candidato.

5.5. Serão considerados documentos de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos

Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros

Militares, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, bem como Passaporte, Certificado

de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por

órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade, Carteira de Trabalho e

Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

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5.5.1. Somente será aceito documento de identidade original em perfeitas condições, de

forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, devendo conter,

obrigatoriamente, fotografia e assinatura.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. O local de realização da prova objetiva será divulgado após deliberação com a Secretaria

Estadual de Educação.

6.2. As provas ocorrerão no dia 17 de março de 2013.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1

(uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso ao local de aplicação

das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de

inscrição e de seu documento de identidade original, especificado na Ficha de Inscrição,

conforme item 5.4.

6.4. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos no local de aplicação das

provas após o fechamento dos portões.

6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, o

documento de identidade original indicado na Ficha de Inscrição da seleção, por motivo de

perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em

órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias e apresentar outro documento de

identidade original, com fotografia e assinatura, que permita sua identificação, observado o

disposto no item 5.5.

6.6. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação

entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações,

máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone

celular, BIP, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens ou

equipamento eletrônico.

6.7. Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do

candidato.

6.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

6.9. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência

do candidato e resultará na sua eliminação na seleção.

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6.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de

afastamento momentâneo de candidato da sala de provas, por qualquer motivo.

7. DO EXAME DE TÍTULOS

7.1. A avaliação de títulos, que constitui a segunda etapa do certame, será realizada

conforme as previsões constantes no Edital nº001/2013 da Secretaria de Educação do Estado

do Ceará.

8. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE TRÊS DIAS

8.1. A terceira etapa será constituída de curso de formação para o exercício das funções, que

será realizado durante três dias sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação

e terá caráter “classificatório”.

9. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1. A quarta etapa será constituída dos procedimentos abaixo indicados:

9.2. Avaliação individual com os candidatos aprovados e classificados nas Provas Objetivas,

Avaliação de Títulos e Curso de Formação no quantitativo de até o limite de quatro vezes o

número de vagas para o cargo de Diretor e Coordenador Pedagógico.

9.3. O candidato que apresentar o melhor desempenho na avaliação e comprovar

competência e habilidade para o cargo em questão será selecionado de acordo com o

número de vagas previsto neste Edital, ficando os demais candidatos aprovados nessa quarta

etapa, num Banco de Recursos Humanos, podendo, caso haja vacância para o cargo, ser

convocados.

9.4. A avaliação será realizada por até três profissionais, indicados pela Comissão

Organizadora da Seleção e nomeada pelo Prefeito Municipal de Crateús em local

posteriormente divulgado pela Secretaria de Educação do Município.

9.5. A Comissão Organizadora da Seleção acompanhará todo o processo da avaliação.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final do candidato aprovado na Seleção será igual ao total de pontos obtidos

pelo somatório das notas da Prova Objetiva acrescido dos pontos atribuídos aos Títulos,

Curso de Formação e Avaliação Psicológica.

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10.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

10.3. Havendo igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, após observância do

parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/2002 (Estatuto do Idoso), sucessivamente,

o candidato que:

a) apresentar maior nota na prova objetiva;

b) apresentar melhor desempenho na avaliação psicológica;

c) contar mais tempo no exercício no magistério municipal;

10.4. O desempate será efetuado pela Comissão Organizadora da Seleção.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final desta Seleção Interna será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL

DE CRATEÚS e publicado no Diário Oficial do Município em até 03 (três) dias após a

divulgação que estará disponível na Secretaria de Educação do Município de Crateús.

12. DA CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos dar-se-á na estreita conformidade com a ordem de

classificação alcançada pelo candidato no resultado final da seleção, por função, observadas,

ainda, as necessidades de provimento de vagas e as disposições normativas do Estatuto do

Magistério.

12.2. O candidato será convocado através de edital amplamente divulgado nos veículos de

comunicação.

12.3. Caso não seja de interesse do candidato assumir imediatamente a função para o qual

foi convocado, este formalizará sua recusa e será eliminado do certame.

13. DA CONTRATAÇÃO E DA PERMANÊNCIA NO CARGO

13.1. A admissão do candidato para o provimento de Diretor e Coordenador Pedagógico será

feita através de nomeação, que ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas,

avaliações e procedimentos desta seleção interna.

13.2. Nos casos em que o Diretor e o Coordenador Pedagógico não possam assumir a carga

observada no item 3.3 serão exonerados de suas funções e convocar-se-á o próximo

candidato aprovado, observando-se a ordem de classificação.

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13.3. A permanência no cargo de confiança de Diretor de Escola e Coordenador de Escola fica

atrelada ao bom desempenho do Diretor e Coordenador Pedagógico quanto ao índice de

desempenho da Escola, tendo como referência o índice de rendimento municipal do

alunado, através do SPAECE e do IDEB, bem como ao bom relacionamento com a

comunidade Escolar e Gestão Municipal.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A aprovação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,

ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais

pertinentes, da necessidade do Sistema Municipal de Ensino, observando a ordem de

classificação e o prazo de validade da seleção.

14.2. O prazo de validade desta seleção será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação

do resultado final no Diário Oficial do Município, podendo, a exclusivo critério da

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

14.3. Será anulada a aprovação do candidato que utilizou ou tentou utilizar meios

fraudulentos para obter a aprovação própria, cujos fatos venham a ser conhecidos

posteriormente à realização da seleção.

14.4. Os classificados que não forem convocados constituirão banco de reserva, assim como

os classificáveis que poderão ser convocados de acordo com a conveniência administrativa

sempre observando a ordem de classificação.

14.5. As disposições quanto aos recursos, atendimento especial, entrega de documentação,

avaliação de títulos e demais previsões constantes no Edital nº001/2013 da Secretaria

Estadual de Educação, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2013,

omissas neste Edital e que não são contrárias às normas municipais, são aplicáveis à presente

seleção.

14.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Educação do Município.

Crateús, 19 de fevereiro de 2013.

MARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA Secretária de Educação de Crateús

CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA Prefeito Municipal de Crateús

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ANEXO I

FUNÇÃO REQUISITOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

DIRETOR

a) Ser ocupante efetivo do cargo de professor, integrante do quadro do magistério municipal; Ser ocupante do cargo de professor, integrante do quadro municipal; b) Possuir Licenciatura Plena e pós-graduação na área de educação ou em gestão escolar; c) Ter experiência mínima de 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério municipal; d) Não ter sofrido qualquer penalidade por força de processo administrativo disciplinar ou criminal nos últimos quatro anos anteriores ao certame e possuir conduta ilibada durante o exercício de cargo/função pública assumidos.

-Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o êxito de seus objetivos pedagógicos; -Garantir a articulação e funcionamento do Conselho Escolar; -Assegurar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; -Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando o processo de integração da sociedade com a escola; -Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regimento Escolar; -Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; -Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade e de ensino; -Executar o Plano de Trabalho fazendo as adequações necessárias ao período de Gestão; -Combater e melhorar os Índices educacionais.

COORDENADOR PEDAGOGICO

a) Ser ocupante efetivo do cargo de professor, integrante do quadro do magistério municipal; b) Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-Graduação na área de atuação em área de Educação; c) Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência no magistério público municipal; d) Não ter sofrido pena disciplinar nos três anos anteriores à data do processo de seleção; e) Possuir conduta ilibada durante o exercício de cargo/função pública assumidos.

-Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; -Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; -Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regimento Escolar; -Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; -Informar aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; -Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; -Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e com a família; -Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; -Combater e melhorar os baixos Índices Educacionais.