Edital Capítulo Solidário 2015

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PROJETO CAPÍTULO SOLIDÁRIO 2015

“A solidariedade é o sentimento que melhor expressa o respeito pela dignidade humana.” (Franz Kafka)

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EDITAL N.º 01/2014-2015

MATHEUS SILVA RODRIGUES e GABRIEL FERNANDO MUNARO, no uso das suas atribuições

que lhes são conferidas, na qualidade de dirigentes do Gabinete Estadual do Grande Conselho Estadual

nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, vem tornar público o Edital do Capítulo Solidário.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1 O Gabinete Estadual do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso,

torna público o Edital do “Capítulo Solidário”;

1.2 Esta iniciativa visa motivar os Capítulos a desenvolverem ações de cunho filantrópico;

1.3 Este Edital estará no portal eletrônico do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay

de Mato Grosso (www.demolaymt.org);

1.4 Só poderão participar do projeto os Capítulos que estiverem regulares perante o Supremo

Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil;

1.5 Esta atividade ocorrerá durante o ano de 2015 com encerramento no CEOD do mesmo ano;

1.6 A Atividade de Arrecadação de Fundos poderá fazer parte se caso parte dos Lucros forem

destinadas a Filantropia.

2. DOS OBJETIVOS:

2.1 Incentivar o trabalho em equipe;

2.2 Fazer com que os Capítulos Mato-Grossenses estejam constantemente desenvolvendo novas

atividades filantrópicas;

2.3 Desenvolver nos DeMolays mato-grossenses o espírito solidário, buscando lapidá-los para

sempre praticar o bem e ajudar o próximo;

2.4 Proporcionar aos líderes dos Capítulos um aprendizado sobre prestação de contas de um

trabalho realizado.

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3. DOS PARTICIPANTES:

3.1 Todos os Capítulos, por meio do Mestre Conselheiro e com o consentimento do Conselho

Consultivo, poderão participar desta atividade;

4. DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS:

4.1 Serão aceitas apenas atividades que abordem e/ou pratiquem a filantropia e manutenção

social:

4.1.1 Arrecadação de alimentos para doação;

4.1.2 Arrecadação de roupas para doação;

4.1.3 Atividade realizada em conjunto com outras entidades que já praticam a Filantropia;

4.1.4 Campanha de arrecadação de materiais escolares e livros;

4.2 O Capítulo tem total liberdade para desenvolver e qualquer atividade filantrópica que não

esteja propostas neste Edital, passivo de aprovação da Comissão Julgadora;

4.3 Não serão consideradas atividades que não envolvam no mínimo 08 (oito) participantes fora

Mestre Conselheiro;

4.4 Toda filantropia feita com os lucros do Evento de Arrecadação de Fundos da Campanha

Nacional de Incentivo a Excelência da gestão vigente contará como atividade e será avaliado de acordo

com o item 5.3.5;

5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO:

5.1 Este projeto possui abrangência anual, tendo o Capítulo a possibilidade de enviar mais de

uma atividade, sendo cotada para premiação a com maior pontuação;

5.2 O Capítulo participante usará de sua criatividade para enviar o(s) relatório(s) da melhor

maneira possível, porém deverá conter no mínimo as seguintes informações:

5.2.1 Nome do Evento;

5.2.2 Quantidade de DeMolays e Maçons participantes;

5.2.3 Quantidade de pessoas que o projeto abrangeu;

5.2.4 Orçamento do projeto (caso tenha);

5.2.5 Fotos;

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5.3 Os critérios que serão avaliados pelos avaliadores serão:

5.3.1 Informações obrigatórias no relatório, segundo o item 5.2 no Edital;

5.3.2 Informações contidas no relatório (clareza, organização textual, coerência, uso da forma

culta da Língua Portuguesa);

5.3.3 Impacto do projeto na sociedade (pessoas atingidas/quantidade);

5.3.4 Quantidade de DeMolays envolvidos;

5.3.5 Quantidade de Maçons envolvidos;

5.4 Em caso de empate no resultado final serão utilizados como critério de desempate os seguintes

pontos respectivamente:

5.4.1 O item 5.3.4 do Edital;

5.4.2 O item 5.3.2 do Edital;

5.4.3 Participação em outras campanhas (Gabinete Nacional e Gabinete Estadual;

5.4.4 Andamento/Finalização das outras campanhas que o Capitulo ora participa;

6. DA COMISSÃO JULGADORA:

6.1 A Comissão Julgadora será formada pelos irmãos:

Ícaro Nóbrega (membro do Gabinete Estadual da Paraíba e membro do Gabinete Nacional);

Rullyan Douglas (MCE do Espírito Santo e membro do Gabinete Nacional).

7. DOS PRAZOS

7.1 O projeto final deverá ser enviado em formato PDF com os itens 5.2 do Edital, em papel

timbrado do Capítulo participante para o e-mail [email protected];

7.2 Início do envio das atividades será permitido após a data de publicação deste Edital;

7.3 O prazo final de recebimento de relatórios de projetos será 10 de outubro de 2015;

7.4 Após o envio do relatório, o Coordenador terá 05 (cinco) dias úteis para confirmar recebimento

do relatório;

7.4.1 Caso o Coordenador não confirme recebimento no prazo de 05 (cinco dias) úteis, o

Mestre Conselheiro deverá reenviar o relatório;

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7.5 Só serão aceitos relatórios enviados por meio do e-mail oficial do Capítulo

(capí[email protected]);

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A Comissão Julgadora enviará, para cada Capítulo, as avaliações de suas atividades, contendo

a pontuação e justificativa da nota atribuída de cada atividade realizada;

8.2 Uma semana antes do Congresso Estadual, o Gabinete Estadual anunciará os três primeiros

colocados, e durante o Congresso será divulgada a colocação de cada Capítulo;

9. DA PREMIAÇÃO

9.1 O Gabinete Estadual de Mato Grosso emitirá aos três Capítulos vencedores, um troféu e

certificado com suas devidas colocações;

9.2 Todos os Capítulo participantes receberão um certificado de participação;

10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1 Será eliminado do processo o Capítulo que burlar atividades ou documentos que comprovem

sua realização;

10.2 Também serão eliminados aqueles participantes que praticarem atitudes que não condizem

com nossos ensinamentos e princípios;

10.3 Caso a Comissão Julgadora necessite de mais informações quanto à realização das atividades,

esta possui competência para consultar DeMolays, Maçons ou qualquer outro envolvido na realização

e organização da atividade;

10.4 Os casos omissos neste Edital serão tratados pelo Gabinete Estadual e comissão julgadora;

10.5 Dúvidas referentes ao Projeto Capítulo Solidário deverão ser tratados única e exclusivamente

via e-mail;

10.6 Esse Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

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____________________________________ _________________________________ MATHEUS SILVA RODRIGUES GABRIEL FERNANDO MUNARO Mestre Conselheiro Estadual Mestre Conselheiro Estadual Adjunto