Edital Candeias
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Gestor - Maria Angélica Juvenal Maia / Secretário - Governo / Editor - Ass. ComunicaçãoCandeias - BA
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Prefeitura Municipal de Candeias1 Quinta-feira • 17 de Março de 2011 • Ano I • Nº 29
Prefeitura Municipal de Candeias publica:
� Edital nº 001/2011 - Abre inscrição de Processo de Seleção Simplificada para atender às necessidades de pessoal dos quadros vagos na área de Educação do município de Candeias e dá outras providências.
� Portaria nº 025/2011 - Cria a Comissão de Avaliação Curricular – Processo Simplificado para professor, coordenador pedagógico e auxiliar de classe - Edital 001/2011.
_______________________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL CONSELHEIRO LUIZ VIANA, AV. DOS TRÊS PODERES, S/N, BAIRRO OURO NEGRO, CANDEIAS/BA, TEL. (71) 3601-4983.
ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS REGIÃO METROPOLITANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2011
“Abre inscrição de Processo de Seleção Simplificada para atender às necessidades de pessoal dos quadros vagos na área de Educação do município de Candeias e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANDEIAS-ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o caráter emergencial da necessidade de suprimento de pessoal para exercício de atividades diversas na estrutura da Secretaria Municipal de Educação do Município de Candeias, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, para Contratação de Pessoal nas suas diversas especialidades previstas no Edital, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37 da Constituição, bem como no art. 11, §2º, da Lei Municipal n.º 738/2009 de 15 de janeiro de 2009 e art. 112 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º - Abrir inscrição, em caráter de urgência, do Processo de Seleção Simplificada – PSS, para atender emergencialmente à necessidade de suprimento de pessoal dos Quadros Vagos desta Municipalidade na área de Educação.
Parágrafo Único - As vagas são para: Professor da Educação Infantil, Professor do Ensino Fundamental, Coordenador Pedagógico e Auxiliar de Classe.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
Art. 2.º - O Processo Seletivo Simplificado – PSS, consiste numa iniciativa do Município de Candeias, constituindo a classificação do candidato mera expectativa de direito que só se caracterizará quando de sua convocação e contratação.
Art. 3.º - Tratando-se de uma seleção simplificada, não tem a mesma validade de Concurso Público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade até a realização de concurso público municipal.
Art. 4.º - O processo seletivo poderá ser acompanhado pelos membros da Comissão Avaliadora da Seleção, essa instituída pela regulamentação legal.
Art. 5.º - Serão oferecidas vagas para atender às necessidades as quais serão distribuídas de acordo com as funções, carga horária, número de vagas e vencimentos, conforme estabelece as Lei Municipal nº 782/2010 - Estatuto do Magistério Público - discriminadas no quadro abaixo:
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Quinta-feira17 de Março de 20112 - Ano I - Nº 29
Editais
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Tabela 1 – Distribuição de vagas Função Escolaridade Vagas REMUNERAÇÃO
Professor de Educação Infantil
Nível Superior Completo c/ Licenciatura Plena em Pedagogia
92 R$700,00
Professor de Ensino Fundamental I
Nível Superior Completo c/ Licenciatura Plena
140 R$700,00
Professor de Ensino Fundamental II em Matemática
Nível Superior Completo c/ Licenciatura Plena em Matemática
18 R$700,00
Professor de Ensino Fundamental II em Ciências Naturais
Nível Superior Completo c/ Licenciatura Plena em Biologia
11 R$700,00
Professor de Ensino Fundamental II em História
Nível Superior Completo c/ Licenciatura Plena em História
16 R$700,00
Professor de Ensino Fundamental II em Geografia
Nível Superior Completo c/ Licenciatura Plena em Geografia
15 R$700,00
Professor de Ensino Fundamental II em Educação Física
Nível Superior Completo c/ Licenciatura Plena em Educação Física
12 R$700,00
Professor de Ensino Fundamental II em Artes
Nível Superior Completo c/ Licenciatura Plena em Artes para Educação Artística
10 R$700,00
Professor de Ensino Fundamental II em Língua Inglesa
Nível Superior Completo c/ Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês
14 R$700,00
Professor de Ensino Fundamental II em Língua Portuguesa
Nível Superior Completo c/ Licenciatura Plena em Letras
16 R$700,00
Coordenador Pedagógico Nível Superior Completo em Pedagogia
30 R$700,00
Auxiliar de Classe Nível Técnico de Magistério
18 R$600,00
Parágrafo Primeiro - A lotação do profissional ficará a cargo exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, considerando as necessidades de cada localidade.
Parágrafo Segundo - Por critério exclusivo da Secretaria de Educação, poderá haver o desdobramento da carga horária.
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Quinta-feira17 de Março de 2011
3 - Ano I - Nº 29
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DAS INSCRIÇÕES
Art. 6.º - As inscrições serão feitas nos dias 21, 22 e 23 de março de 2011, no horário das 08:00 às 16:00h, as quais realizar-se-ão mediante preenchimento pelo candidato da Ficha de Inscrição (ANEXO III), a qual será entregue, pessoalmente ao interessado, no Prédio do CDT (Centro de Desenvolvimento do Trabalho), à rua Dom João, s/n, Bairro Triângulo, Candeias/Ba.
Parágrafo Primeiro – Para Inscrição, os candidatos deverão apresentar, juntamente com a sua ficha preenchida, as provas documentais de que tratam os artigos 8º e 12º do presente Edital. Esses documentos deverão ser colocados em um único envelope, devidamente identificado, endereçado à SELEÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, EDITAL Nº 001/2011, contendo a ficha preenchida e conferida (ANEXO III) (sem rasuras), por membro da mesa receptora das inscrições.
Parágrafo Segundo - Os envelopes devem ser tamanho oficio na cor parda ou branca e só deverão ser lacrados no ato da entrega da documentação, após conferência pelo candidato e pela mesa receptora e entrega do comprovante de inscrição.
DOS REQUISITOS BÁSICOS:
Art. 7.º - Poderão se inscrever os candidatos que preencherem aos seguintes requisitos básicos:
- Nacionalidade brasileira; - Gozo dos direitos políticos (regularidade eleitoral); - Quitação com as obrigações militares (sexo masculino); - Nível de escolaridade e experiência compatíveis ao exercício da função; - Idade mínima 18 anos; - Boa saúde física e mental; - Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida, bem como por incompatibilidade de horários em outras atividades, por ventura, exercida pelo candidato. - Prova documental regular das informações constantes da Ficha de Inscrição e do currículo.
Parágrafo Único – Todos os dados constantes no currículo deverão, obrigatoriamente, ser comprovados com os documentos hábeis, sob pena de serem desconsiderados/ inadmitidos.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 8º - Os documentos exigidos para inscrição deverão ser entregues em fotocópia autenticada no ato de sua apresentação. São eles:
I - Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, datada e assinada pelo candidato;
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Quinta-feira17 de Março de 20114 - Ano I - Nº 29
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II - Curriculum Vitae;III - Documento de Identidade; IV - CPF, PIS/PASEP ou NIT; V - Comprovante de Residência (água, energia ou telefone); VI - Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição; VII - Certificado de Reservista (sexo: masculino) para quem tiver até 45 anos completos; VIII - Diploma do curso superior ou declaração de comprovação de graduação equivalente as funções pretendidas( em curso a partir do quinto semestre, acompanhado do respectivo histórico escolar, devidamente reconhecido pelo MEC); IX - Comprovantes de formação acadêmica, referidos na Ficha de Inscrição e no Curriculum Vitae;X- Comprovação de exercício profissional e tempo de serviço (ato oficial de nomeação, contratação ou posse em serviço público e registro em CTPS ou qualquer documento hábil de comprovação de tempo de serviço).
Parágrafo Único - Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados à função a qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as contidas no Art. 12 deste edital;
DOS PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS, COMPETÊNCIA E SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9.º - Constituem pré-requisitos específicos:
I - Função: Professor de Educação Infantil- Graduado em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; II - Função: Professor Nível Fundamental I – Graduado em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; III - Função: Professor Nível Fundamental II – Graduado em curso de Licenciatura Plena em áreas específicas; IV - Função: Coordenador Pedagógico – Graduado em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; V- Função: Auxiliar de Classe – Formação em Magistério;
Parágrafo Único – Só serão aceitos diploma, histórico ou documentos comprobatórios de Instituições devidamente autorizadas, credenciadas ou reconhecidas pelo MEC.
Art. 10 - Constituem Competências e Síntese das Atribuições:
I - Professor Níveis: Infantil e Fundamental - Síntese das Atividades: a regência de classe, a participação na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, a elaboração e cumprimento do plano de trabalho, o zelo pela aprendizagem dos alunos e a colaboração nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. II – Coordenador Pedagógico - Executar, no âmbito do sistema de ensino ou na escola, a coordenação do processo didático quanto ao planejamento, coordenação, orientação,
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controle e avaliação, bem como participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. IV- Auxiliar de Classe - Receber os alunos, no horário de entrada, ajudando o professor da turma, e aguardar o responsável, após o horário de saída, zelando pela segurança e pelo bem-estar das crianças. Acompanhar a professora da turma em todas atividades diárias. Auxiliar a professora na guarda de material pedagógico, junto com as crianças. Participar das reuniões periódicas e extraordinárias, sempre que convocado. Zelar pela segurança e integridade física das crianças nos horários de recreio e de atividades físicas. Atender as crianças em sua alimentação e higiene, sob a orientação do professor. Cuidar da higienização dos objetos e brinquedos usados pelas crianças.
DA SELEÇÃO
Art. 11 - A Seleção consistirá de análise curricular eliminatória e classificatória, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos artigos 12 e 13, sob responsabilidade da Comissão Fiscalizadora da Seleção.
DO BAREMA
Art. 12 – A pontuação do candidato será procedida de acordo com os termos estabelecidos na tabela abaixo:
Tabela 2 – Critérios para pontuação
Títulos/Experiências na área Pretendida
Quantidade Máxima de Títulos
Valor Unitário Valor Máximo
Curso de Atualização com carga horária de 60hs a 179hs
3 1,0 3,0
Curso de Aperfeiçoamento com carga horária de 180hs a 359hs
1 1,0 1,0
Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído e/ou em conclusão faltando apenas monografia
3 1,0 3,0
Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Conferencistas e Palestrante
1 1,0 1,0
Curso de Mestrado 1 1,0 1,0
Curso de Doutorado 1 2,0 2,0
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Quinta-feira17 de Março de 20116 - Ano I - Nº 29
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Experiência profissional na função pretendida --- 1,0 por ano 5,0
Tempo de experiência no Serviço Público
---1,0 por ano 3,0
a) Somente serão considerados com títulos, os cursos que tem relação direta com a função e sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC;
b) não serão considerados os títulos entregues fora do prazo; c) a pontuação aferida será utilizada somente para efeito e classificação; d) são recusados, liminarmente os títulos que não atenderem as exigências deste edital.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 13- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final. Em caso de empate os critérios de desempate serão assim estabelecidos:
1.º - Maior tempo de experiência no Serviço Público; 2.º - Em persistindo o empate, o de maior idade.
DO RESULTADO
Art. 14 – O resultado será afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e publicado na home-page: http://www.candeias.ba.io.org.br/ no dia 31 de março de 2011.
DO RECURSO
Art. 15 - No caso de Recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, admitir-se-á o pedido desde que seja apresentado no prazo de 48 horas após publicação do resultado preliminar, esse dirigido à Comissão Avaliadora do PSS, designada conforme art.4º, no horário de 08 às 13h, na Secretaria Municipal de Educação, munidos do formulário de recurso, ANEXO IV deste Edital.
Parágrafo Primeiro - Será indeferido, automaticamente, o pedido de recurso apresentado fora do prazo.
Parágrafo Segundo - A decisão final da Comissão Avaliadora do PSS será soberana e irrecorrível.
Parágrafo Terceiro - Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado.
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Quinta-feira17 de Março de 2011
7 - Ano I - Nº 29
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Parágrafo Quarto - Os recursos deverão ser preenchidos e entregues em 1(uma) via original, garantido ao candidato o direito a comprovante de protocolo. Cada questão ou item deverá ser especificado conforme modelo já mencionado.
Parágrafo Quinto - É vedada a interposição de recurso via correio, por fac-símile (FAX), e-mail, internet, telegrama ou qualquer outro meio não especificado neste edital.
Parágrafo Sexto – O resultado do recurso será prolatado no prazo de até 72 horas, após encerrado o período para sua interposição.
Parágrafo Sétimo – Caso haja alteração na Lista de Classificação decorrente da interposição de recurso a mesma será republicada no dia 08/04/2011, às 13:00hs, por meio de listagem afixada: no Prédio do CDT (Centro de Desenvolvimento do Trabalho). À rua Dom João, s/n, Triangulo. Candeias/Ba. E no site www.candeias.ba.io.org.br
DA CONTRATAÇÃO
Art. 16 – Obedecida a ordem de classificação, os selecionados, cuja lista será publicada por meio de Edital a ser publicado na sede da Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura Municipal, o qual disporá das informações necessárias, serão contratados por prazo determinado de forma a atender as necessidades do Município de Candeias.
Art. 17 – Os selecionados passarão por um período probatório pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do respectivo contrato, com objetivo de verificar sua efetiva adequação às funções, período em que caberá ao superior imediato, identificando incompatibilidades no exercício da função, comunicar ao Secretário de Educação para as medidas cabíveis.
Parágrafo Único – Em caso de registro de inadequação de candidato contratado, a rescisão do contrato administrativo se dará na forma da Lei.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Art. 18 – O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados, ou de acordo com a conveniência da Administração, condicionado a qualquer caso a realização de concurso público posterior.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – Em qualquer momento do processo seletivo, ou após a realização Seleção Simplificada, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações da ficha de Inscrição, ou do Currículo ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo, ou terá seu contrato
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sumariamente cancelado, nesse caso sem nenhum direito indenizatório, ressalvada ainda as ações de natureza administrativa e/ou cíveis e criminais cabíveis.
Art. 20 – A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital.
Art. 21 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 22 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial, com base na legislação aplicável vigente.
Candeias, 15 de março de 2011.
Maria Angélica Juvenal Maia Prefeita Municipal
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9 - Ano I - Nº 29
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ANEXO I
CRONOGRAMA DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS
FASES DO PROCESSO
PERÍODO HORÁRIO LOCAL
1. Inscrição e entrega dos Currículos
21, 22 e 23/03/20011 08h-16h Prédio do CDT (Centro de Desenvolvimento do Trabalho). À rua Dom João, s/n, Bairro Triângulo.Candeias/Ba.
2. Resultado provisório
31/03/2011 16:00h Prédio do CDT (Centro de Desenvolvimento do Trabalho). À rua Dom João, s/n, Triângulo. Candeias/Ba. E site www.candeias.ba.io.org.br/
3. Prazo para recursos
01 e 04/04/2011 08h-16h Prédio do CDT (Centro de Desenvolvimento do Trabalho). À rua Dom João, s/n, Triângulo. Candeias/Ba.
4. Resultado Final 08/04/2011 16:00h Prédio do CDT (Centro de Desenvolvimento do Trabalho). À rua Dom João, s/n, Triângulo. Candeias/Ba. E site www.candeias.ba.io.org.br
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ANEXO II (exclusivo da comissão julgadora)
Seleção para Candidato(a): ________________________________________________________________________
Examinadores: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PONTOS MÁXIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
FUNÇÃO: ________________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO OBTIDA
Curso de Atualização com carga horária de 60hs a 179hs
1,0 3,0
Curso de Aperfeiçoamento com carga horária de 180hs a 359hs
1,0 1,0
Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído e/ou em conclusão faltando apenas monografia
1,0 3,0
Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Conferencistas e Palestrante
1,0 1,0
Curso de Mestrado 1,0 1,0
Curso de Doutorado 2,0 2,0
Experiência profissional na função pretendida 1,0 por ano 5,0
Tempo de experiência no Serviço Público 1,0 por ano 3,0
TOTAL GERAL 19,0 pontos
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ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO – (exclusivo da comissão receptora)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº 001/2011
Nome__________________________________________________________________
Data de Nascimento __/___/___ RG_________________ Órgão Expedidor__________
CPF__________________________ Email____________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
Cidade:________________ Cep_______________ Telefone______________________
FUNÇÃO: ( )COORDENADOR PEDAGÓGICO ( )AUXILIARES DE CLASSE ( )PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESA ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – GEOGRAFIA ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊS ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ARTES
PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAIS? ( )SIM ( )NÃO
DOCUMENTOS APRESENTADOS: 1. Curso de Atualização com carga horária de 60hs a 179hs. QTDE:______ 2. Curso de Aperfeiçoamento com carga horária de 180hs a 359hs. QTDE:______ 3. Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído e/ou em conclusão faltando apenas monografia. QTDE:______ 4. Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Conferencistas e Palestrante. QTDE:______ 5. Curso de Mestrado. QTDE:______ 6. Curso de Doutorado. QTDE:______ 7. Experiência profissional na função pretendida. QTDE:______ 8. Tempo de experiência no Serviço Público. QTDE:______
O preenchimento desta Ficha implica na ciência e consentimento total das condições expostas noedital de seleção para Contratação Temporária. O candidato se responsabiliza e atesta averacidade das informações deste documento.
Candeias, ____/____/2011. ___________________________________
(assinatura do candidato)
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--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Via do candidato
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº 001/2011
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº
Nome______________________________________________CPF:________________
FUNÇÃO: ( )COORDENADOR PEDAGÓGICO ( )AUXILIARES DE CLASSE ( )PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESA ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – GEOGRAFIA ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊS ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA ( )PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ARTES
DOCUMENTOS APRESENTADOS: 1. Curso de Atualização com carga horária de 60hs a 179hs. QTDE:______ 2. Curso de Aperfeiçoamento com carga horária de 180hs a 359hs. QTDE:______ 3. Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído e/ou em conclusão faltando apenas monografia. QTDE:______ 4. Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Conferencistas e Palestrante. QTDE:______ 5. Curso de Mestrado. QTDE:______ 6. Curso de Doutorado. QTDE:______ 7. Experiência profissional na função pretendida. QTDE:______ 8. Tempo de experiência no Serviço Público. QTDE:______
Candeias, ____/____/2011. ___________________________________
(assinatura e carimbo do responsável)
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13 - Ano I - Nº 29
_______________________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL CONSELHEIRO LUIZ VIANA, AV. DOS TRÊS PODERES, S/N, BAIRRO OURO NEGRO, CANDEIAS/BA, TEL. (71) 3601-4983.
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ANEXO IV - via do candidato
MODELO DE RECURSO
Nº do Recurso:
Ao Senhor(a) Presidente(a) da Comissão Especial de Seleção Pública nº 001/2011
Nome do Candidato:
Função: Nº de Inscrição:
Item recorrido (marque com um “X”):
1.( ) 2.( ) 3.( ) 4.( ) 5.( ) 6.( ) 7.( ) 8.( )Justificativas (uma para cada item recorrido):
Para preenchimento exclusivo da Comissão de Seleção: Resultado do Julgamento:
( ) Deferido ( ) Indeferido
Justificativa:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº 0001/2011 COMPROVANTE RECURSO Nº
Candeias, ___/___/2011 ______________________________(Assinatura e carimbo do responsável)
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Quinta-feira17 de Março de 201114 - Ano I - Nº 29
_______________________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL CONSELHEIRO LUIZ VIANA, AV. DOS TRÊS PODERES, S/N, BAIRRO OURO NEGRO, CANDEIAS/BA, TEL. (71) 3601-4983.
ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS REGIÃO METROPOLITANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 025/2011
“CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR – PROCESSO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E AUXILIAR DE CLASSE - EDITAL 001/2011”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANDEIAS, no uso de suas atribuições e com fundamentos na Lei Orgânica
do Município, Lei Municipal nº 738/2009, de 15 de janeiro de 2009 e Lei 590/2005, de 22 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação Curricular do Processo Simplificado para Professores, Coordenadores Pedagógicos e Auxiliares de Classe, da Secretaria de Educação, Edital nº 01/2011, para proceder a análise e apresentar os resultados, cumprindo o determinado no referido edital.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE – Amélia Teles de Lima VICE PRESIDENTE – Simone de Souza dos Santos
Representantes da Secretaria Municipal de Educação MEMBRO – Simone Gomes Luengo Rojais MEMBRO – Ednúbia Pereira Costa MEMBRO – Regineusa de Lima Oliveira
Representantes do Recursos Humanos da SEDUC MEMBRO – Lidia Sacramento Cardoso Sacramento
Representantes do Recursos Humanos da Administração Municipal MEMBRO –Tiburcio José Santos Dantas MEMBRO –Mariângela de Amorim Batista
Parágrafo Único: O resultado do recurso será prolatado no prazo de até 72 horas, a contar da sua interposição.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANDEIAS, em 15 de março de 2011.
Maria Angélica Juvenal Maia Prefeita Municipal
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Quinta-feira17 de Março de 2011
15 - Ano I - Nº 29
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