Edital 56

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Secretaria-Executiva

Diretoria de Projetos Internacionais - DPI

CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto

Nº do Termo de Referência: 5

Projeto Organismo: PNUD Código: PROJETO BRA/12/006

Atividade Código: 1.3.1

Descrição: Analisar implementação da Resolução CIT nº

04/2011 (implantação da vigilância nos entes federados)

Tipo Consultoria Nacional ( X ) Internacional ( )

Fonte de Recursos Tesouro ( X ) BID ( ) BIRD ( ) Outra ( )

Linha Orçamentária 71305

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1- Objetivo da contratação Análise da implementação da Resolução n.20/2013 que altera a Resolução CIT nº 04/2011,

avaliando os efeitos das inovações para a produção dos registros de atendimento dos CRAS, CREAS e Centros

Pop.

2 – Antecedentes e contexto

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) busca inaugurar uma estrutura descentralizada,

participativa e articulada com as demais políticas públicas setoriais com o intuito de efetivar a política da

assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. No SUAS, os serviços, programas,

projetos e benefícios são organizados por níveis de proteção: a Proteção Social Básica (voltada à prevenção

de situações de riscos pessoal e social, fortalecendo a potencialidade das famílias e dos indivíduos) e a

Proteção Social Especial (voltada à proteção de famílias e indivíduos em situação de violação de direitos),

tendo por base o território, de acordo com sua complexidade, respeitada a diversidade regional e local.

A oferta de serviços socioassistenciais ocorre majoritariamente em unidades públicas estatais, como

os CRAS (Proteção Social Básica), CREAS, Centro POP (Proteção Social Especial), entre outras.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atua como a principal porta de entrada do SUAS,

dada sua capilaridade nos territórios, e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção

Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Além de ofertar serviços e ações de proteção básica,

o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização

e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferta serviços especializados e

continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física,

psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.). A

oferta de atenção especializada e continuada tem como foco a família e a situação vivenciada.

Já o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) é a

unidade pública e estatal de referência e atendimento especializado à população adulta em situação de rua,

no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS.

As informações sobre os serviços realizados nestas unidades têm um papel essencial no

planejamento e na tomada de decisões no campo das políticas públicas de Assistência Social, pois revelam

dados sobre os indivíduos e grupos alvo das ações dessas políticas. Na medida em que tais informações são

registradas mensalmente pelas unidades, é possível mapear tanto a oferta de determinados serviços, quanto

o volume de atendimento.

Por conseguinte, o papel da Vigilância Socioassistencial nesse processo é fundamental, pois de

acordo com a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB SUAS 2012) cabe à Vigilância Socioassistencial a

produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, tratando das situações de

vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em

determinados territórios; e também do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela

rede socioassistencial.

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Tendo em vista a necessidade de estabelecer padrões nacionais para o registro de informações

relativas aos serviços ofertados nas unidades socioassistenciais, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT)

instituiu a Resolução nº 4 de 24 de maio de 2011 que instituiu parâmetros nacionais para o registro das

informações relativas aos serviços ofertados, inicialmente para CRAS e CREAS. A Resolução estipula quais

informações devem ser registradas, determina prazos para o envio das informações e quem é responsável

por fornecê-las.

Para atender às determinações da Resolução CIT nº 4/2011 e facilitar o registro das informações

especificadas, o MDS desenvolveu um modelo de Formulário por meio do qual as unidades devem

consolidar mensalmente seus dados de atendimento. Esse formulário, que constitui uma espécie de

relatório síntese do trabalho desenvolvido pela equipe no decorrer de cada mês, deve ser enviado através de

um aplicativo eletrônico denominado então “Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CRAS e

CREAS” (RMA), sob a coordenação da Vigilância Socioassistencial.

Entretanto, a partir da expansão do número de unidades Centro POP, o MDS iniciou as discussões

com os gestores estaduais e municipais sobre uma resolução que incorporasse os procedimentos de

registro mensal também para estas unidades.

Ao mesmo tempo, com a consolidação do procedimento de envio das informações por parte de

CRAS e CREAS e a necessidade de adequar o Registro Mensal de Atendimentos ao Pacto de Aprimoramento

do SUAS, além das modificações ocorridas com o reordenamento do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos (SCFV), tornou-se imperativo realizar essas adequações, inserções e

aperfeiçoamentos através de nova Resolução.

Assim, em dezembro de 2013 a Comissão Intergestores Tripartite instituiu a Resolução CIT nº 20, de

13 de dezembro de 2013, que alterou as informações coletadas no formulário do CRAS e CREAS e

incorporou ao relatório mensal o formulário do Centro POP. As alterações estão em vigor, e as novas

informações prestadas por essas unidades estão em processo de coleta desde janeiro de 2014.

Nesse momento, é fundamental para o aperfeiçoamento do processo de registro e para a política

de assistência social realizar uma avaliação das modificações realizadas e da implementação da referida

Resolução. Por outro lado, faz-se igualmente necessário produzir um manual operacional de

procedimentos, visando o aperfeiçoamento dos fluxos e processos do RMA, tendo como parâmetros a

racionalização e padronização dos procedimentos. Tal manual destina-se primordialmente aos gestores do

Censo SUAS, com o objetivo de promover aperfeiçoamento e racionalização das rotinas, fluxos e processos

que envolvem a realização do RMA, bem como sua publicização.

Assim, justifica-se, portanto, a contratação de consultor com graduação e mestrado em Ciências

Sociais, Sociologia, Ciências Políticas ou Antropologia, experiência em análise quantitativa e em

monitoramento e avaliação de políticas públicas para realizar análise dos registros realizados no sistema do

RMA, avaliando os efeitos das inovações para a produção dos registros de atendimento dos CRAS, CREAS e

Centros Pop.

2 –Escopo do trabalho e limites do projeto

Elaboração de documentos técnicos sobre o Registro Mensal de Atendimentos;

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Sistematizar informações colhidas nas bases de dados do SUAS, em sua inter-relação com o RMA

(CadSUAS, Censo SUAS, entre outras)

Estruturar bases de dados com respectivo cruzamento de variáveis;

Elaborar tabelas e gráficos;

Realizar visitas técnicas a municípios para coleta de informações;

Participar de reuniões periódicas para discussão e apresentação dos produtos especificados neste Termo

de Referência;

Dar ciência à equipe da SNAS sobre o andamento do trabalho e de suas necessidades de apoio.

4 – Resultados e Produtos esperados

Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos:

PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega

1

Documento técnico contendo proposição e testagem dos procedimentos de análise de consistência dos dados de atendimentos informados pelos Centros POP, bem como proposição e testagem de indicadores de monitoramento desta Unidade.

19,62% 40 dias após a assinatura do contrato

2

Documento técnico contendo proposta de Manual de Procedimentos Operacionais relativos à gestão do Sistema de Registro Mensal de Atendimentos, contendo descrição detalhada dos fluxos, processos e rotinas.

19,95% 90 dias após a assinatura do contrato

3

Documento técnico contendo análise de dados do Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CRAS e Centros Pop referente ao ano de 2014.

19,95% 180 dias após a assinatura do contrato

4

Documento técnico contendo análise de dados do Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CREAS referente ao ano de 2014.

20,19% 270 dias após a assinatura do contrato

5

Documento técnico com avaliação quali-quantitativa do processo de implementação do Registro Mensal de Atendimentos, contemplando visitas a, no mínimo, 5 municípios.

20,29% 360 dias após a assinatura

O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.

O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (CD-ROM).

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Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.

5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):

Formação Acadêmica

Curso superior completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia;

Mestrado completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia conforme áreas de conhecimento definidas pela CAPES;

Qualificação e/ou experiência Profissional

Experiência profissional de 3 anos em monitoramento e avaliação de políticas públicas;

Requisito Desejável (pontuáveis):

Qualificação e/ou experiência Profissional

Experiência profissional em pesquisa ou consultoria ou docência na área da assistência social

Experiência profissional em análise de dados quantitativos com domínio de ferramentas/softwares

estatísticos para análises de bancos de dados, em específico, Excel e PASW/SPSS - Statistical Package for

Social Sciences (o domínio das referidas ferramentas deve ser mencionado de forma explícita no Currículo

do candidato, devendo ser comprovado por declaração de experiência profissional em pesquisa ou

certificado de curso).

Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo da administração pública

federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas

subsidiárias e controladas,. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de

ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de

Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em

licença sem remuneração para tratar de interesse particular.

Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação

de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos

de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de

inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos

de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja

vinculado o professor.

Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o

bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de

cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua

formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente

informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado

no Cadastro Discente da CAPES.

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6 - Número de vagas

1 vaga

7 - Forma de pagamento

Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor.

8 – Insumos disponíveis

Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.

9 - Localidade do trabalho Brasília-DF

10 - Data de início

Imediata, após a assinatura do contrato.

11 – Prazo de execução

12 meses

12 - Nome e cargo do Supervisor

Luís Otávio Pires Farias – Coordenador-geral dos Serviços de Vigilância Socioassistencial

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ANEXO 1 -AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS

Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.

Validação

Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.

Pontuação

Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.

Item 2 - Entrevista

Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados.

Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.

As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.

Item 3 - Resultado Final

O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado.

No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa

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do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.

Ficha de Avaliação Quadro 1: Validação

Requisitos Obrigatórios

Formação Acadêmica

Curso superior completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou

Antropologia;

Mestrado completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia conforme áreas de conhecimento definidas pela CAPES;

Experiência Profissional

Experiência profissional, mínimo de 3 anos, em monitoramento e avaliação de políticas públicas

Quadro 2: Pontuação

Requisitos Desejáveis Pontos

Experiência Profissional

Experiência profissional em pesquisa ou consultoria ou docência na área da assistência social (pontuação integral, caso possua)

40

Experiência profissional em análise de dados quantitativos com domínio de ferramentas/softwares estatísticos para análises de bancos de dados, em específico, Excel e SPSS- Statistical Package for the Social Sciences (pontuação integral, caso possua)

45

Pontuação Máxima

Total de Pontos - Análise Curricular 85

Quadro 3: Entrevista

Requisitos Pontos

Postura ética e comprometimento profissional, demonstrados.

Regular 1

Bom 3

Ótimo 5

Pontuação Máxima 5

Comunicação (desenvolvimento e estruturação de pensamento)

Regular 1

Bom 3

Ótimo 5

Pontuação Máxima 5

Habilidade interpessoal

Regular 1

Bom 3

Ótimo 5

Pontuação Máxima 5

Total de Pontos – Entrevista* 15

* A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100

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PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PNUD/BRA/12/006

CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 56/2014

OBJETIVO/VAGA: Análise da implementação da Resolução n.20/2013 que altera a Resolução CIT nº 04/2011, avaliando

os efeitos das inovações para a produção dos registros de atendimento dos CRAS, CREAS e Centros Pop..- 1 (UMA)

VAGA.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: Curso superior completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou

Antropologia; e Mestrado completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia conforme áreas de

conhecimento definidas pela CAPES; e Experiência profissional de 3 anos em monitoramento e avaliação de políticas

públicas;

O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos. Os

interessados deverão enviar o currículo, a partir do dia 14/07/2014 até o dia 20/07/2014 para o endereço:

[email protected] (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível

no sítio (http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser

informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento

ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo

simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação

profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a

contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito

Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de

cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.