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O documento a seguir consta no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC)

Cópia integral emitida em 07/06/2018 às 09h17 para DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA AOS INTERESSADOS

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Assinado/Autenticado por: - Jose Luis Pedrosa Perez em 07/06/2018;

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CONVITE ADBHO Nº 42/2018

Prezados Senhores:

O Convite poderá ser obtido pela Internet, por meio do site www.bcb.gov.br/?editais, ou

no setor de protocolos, localizado no 1º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo

Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral, 1605, nos dias úteis, das 9h às 16h.

2. Solicitamos o preenchimento do “Comprovante de Retirada do Convite”, a seguir

apresentado, e o seu envio à Comissão de Licitação por intermédio do e-mail

[email protected].

3. A não remessa do “Comprovante de Retirada do Convite” impossibilita que o Banco

Central do Brasil comunique retificações do instrumento convocatório e preste, se necessário for,

esclarecimentos adicionais, eximindo-o dessa forma de qualquer responsabilidade.

4. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou de impugnações, somente serão aceitos quando

protocolizados, contra recibo, no Banco Central do Brasil em Belo Horizonte.

Belo Horizonte, 7 de junho de 2018.

José Luís Pedrosa

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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COMPROVANTE DE RETIRADA DO

CONVITE ADBHO Nº 42/2018

Empresa

CNPJ

Endereço

Cidade/Estado

Telefone

E-mail

Pessoa para contato

Recebemos do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da

licitação acima identificada.

Local e data

Assinatura

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CONVITE ADBHO Nº 42/2018

LICITAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE ÀS MICROEMPRESAS E

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO

ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 8.538, DE 6.10.2015.

Processo nº 103.617.

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 25.6.2018, às 9h00 horas.

LOCAL: Na sala nº 2 do 12º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte,

localizado na Avenida Álvares Cabral, 1605.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

OBJETO: Concessão de uso de área p2ública destinada à exploração de uma sala de ginástica.

CONVITE: Poderá ser obtido pela Internet, no site www.bcb.gov.br/?editais, ou no setor de

protocolos, localizado no 1º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte,

situado na Avenida Álvares Cabral, 1.605, nos dias úteis, das 9h às 16 horas.

VISTORIA: Obrigatória, conforme item 13 deste Convite, devendo ser agendada com o

servidor Luiz Carlos, pelo telefone (31) 3253-7075 ou José Reinado, pelo telefone (31) 3253-

7074, no horário de 9h às 11 horas e 14h às 17 horas, e realizada até às 17 horas do dia

22.6.2018.

INFORMAÇÕES: na Gerência-Administrativa do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte,

pelo e-mail [email protected], pelo telefone (31) 3253-7075, e no site

www.bcb.gov.br/?editais.

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CONTEÚDO

Preâmbulo

1. Objeto

2. Local, data e horário da licitação

3. Impedimentos à participação

4. Credenciamento

5. Apresentação da documentação e das propostas

6. Exame e julgamento da documentação

7. Recursos da fase de habilitação

8. Abertura e julgamento das propostas e classificação dos licitantes

9. Recurso do julgamento final das propostas

10. Homologação e condições para assinatura do Contrato

11. Sanções administrativas

12. Pedidos de esclarecimentos e impugnações

13. Vistoria prévia obrigatória

14. Revogação e anulação da licitação

15. Disposições finais

ANEXOS

1. Projeto Básico

2. Documentação relativa à habilitação

3. Condições para elaboração das propostas

4. Minuta de contrato

5. Modelo de proposta

6. Modelo de declaração (fato impeditivo)

7. Modelo de declaração (não emprega menor)

8. Modelo de declaração (microempresa ou empresa pequeno porte)

9. Declaração de vistoria prévia

10. Declaração de Elaboração Independente de Proposta

11. Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis e Utensílios

12. Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações

Impeditivas

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa em Belo

Horizonte, sob a condução da Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 98.294, de

5.6.2018, doravante denominada Comissão, com observância da Lei 8.666, de 21 de junho de

1993, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto 8.538, de 6 de outubro

de 2015, e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste

instrumento convocatório e em seus anexos, torna público que fará realizar o Convite ADBHO

Nº 42/2018, do tipo menor preço.

1. OBJETO

Concessão de uso de área pública de aproximadamente 120m², localizada no 12º andar do

edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral nº

1.605, com equipamentos e instalações preexistentes, cuja destinação exclusiva será a exploração

de uma sala de ginástica, visando à orientação e treinamento dos servidores e contratados do

Banco Central durante a frequência à sala de ginástica, de acordo com o Projeto Básico (Anexo

1).

2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

2.1 O processamento e o julgamento deste Convite serão conduzidos pela Comissão,

designada pela Portaria nº 98.294, de 5.6.2018, que receberá a documentação e as propostas e

conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário a seguir indicados:

2.1.1 Local: Sala nº 2 do 12º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte,

situado na Avenida Álvares Cabral, 1605.

2.1.2 Data e horário da sessão de abertura: 25.6.2018, às 9 horas.

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3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

3.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do

convite, apresentem qualquer das seguintes situações:

3.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 4;

3.1.2 não tenham realizado, até às 17 horas do dia 22.6.2018, a vistoria da área destinada à sala

de ginástica, conforme disposto no item 13.

3.1.3 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativa de trabalho,

qualquer que seja a modalidade de constituição;

3.1.4 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,

qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

3.1.5 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão

temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do

Brasil;

3.1.6 não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme definição contida no

artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

4. CREDENCIAMENTO

4.1 Aberta a sessão, a Comissão de Licitação procederá, anteriormente ao recebimento dos

Envelopes nº 1 – “Documentação” e nº 2 – “Proposta”, ao credenciamento dos licitantes

mediante a confirmação das seguintes condições:

4.1.1 O licitante deverá estar representado na sessão de abertura e nas demais relativas a este

procedimento licitatório por pessoa que detenha os poderes necessários para a prática de todos os

atos inerentes à licitação e à contratação;

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4.1.2 O representante do licitante apresentará, além da carteira de identidade ou outro

documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:

4.1.2.1 Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida,

outorgando poderes para participar e para representar o licitante no certame, além de contrato

social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;

4.1.2.2 Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato

social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso.

4.1.3 Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias

não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela

Comissão.

4.1.4 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.

4.1.5 É obrigatória a presença do representante legal do licitante até o final da sessão.

4.2 Os licitantes deverão apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou

empresa de pequeno porte, nos termos do regime da Lei Complementar 123/2006, para poderem

participar da presente licitação, conforme modelo no Anexo 8.

5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

5.1 No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes credenciados na

forma do item 4 apresentarão a documentação e a proposta, em envelopes distintos e lacrados,

contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Envelope nº 1 – Documentação

Convite ADBHO Nº 42/2018

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(nome do licitante)

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Envelope nº 2 –Proposta

Convite ADBHO Nº 42/2018

(nome do licitante)

5.2 Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento da

documentação e da proposta, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos

quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos às documentações e às

propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão, destinada a

esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório.

5.3 Caso os envelopes nº 1 – “Documentação” e/ou nº 2 – “Proposta” não sejam abertos na

mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão e pelos licitantes

presentes e guardados em cofre até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa

ocorrência, com indicação da quantidade de envelopes guardados, sendo comunicada

formalmente a todos os licitantes a nova data.

6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 O Envelope nº 1 – “Documentação” deverá conter os documentos relacionados no Anexo

2 (Documentação relativa à habilitação).

6.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei

Complementar 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput

da Lei Complementar 123/2006).

6.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for

declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, quando requerido pelo licitante,

para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de

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eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência

na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo

(art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006).

6.2.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.2.1, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei

8.666/1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei

Complementar 123/2006, e art. 4º, § 5º do Decreto 8.538/2015).

6.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e

rubricadas pelo licitante ou por seu representante legal, e deverão ser apresentados em original,

por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da

imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para

conferência e autenticação pela Comissão. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos,

que não proporcionem condições de análise pela Comissão.

6.4 Aberto o envelope nº 1, os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes ou

pelos seus representantes, bem como pelos membros da Comissão, podendo esta última, a seu

exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma ou em outra

sessão, cuja data será designada oportunamente, quando então os licitantes ou seus

representantes terão vistas da documentação para exame.

6.5 A Comissão poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua livre

escolha, para assessorá-la no exame da documentação.

6.6 Serão considerados inabilitados os licitantes que:

a) deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;

b) não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma

determinada no Anexo 2 (Documentação relativa à habilitação), exceto os relativos à

regularidade fiscal.

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6.7 Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, mediante recibo, os

Envelopes nº 2 – “Proposta”, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso

ou, se interposto, a ele não tenha sido dado provimento.

6.8 Ressalvado o disposto no art. 43, § 6º da Lei 8.666/1993, encerrada a fase de habilitação

não cabe, por parte dos licitantes, o direito de desistência de suas propostas.

6.9 A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação na

imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que

trata o item 5.1, quando então será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva

lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1º da Lei 8.666/1993.

7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO

7.1 O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a

contar do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item

6.9, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Gerente-Administrativo em Belo

Horizonte, por intermédio da Comissão, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3,

reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo àquela

autoridade, devidamente instruído.

7.2 Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante recibo, no setor de

protocolos do Banco Central do Brasil, localizado no 1º andar do edifício em Belo Horizonte,

situado na Avenida Álvares Cabral, 1.605, das 9h às 16 horas.

7.3 O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no

prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento

da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do

processo.

7.4 Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos

os licitantes, do “Termo de Desistência de Interposição de Recursos”, poderá ser dado

prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes nº 2 – “Proposta”.

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7.5 Caso algum dos licitantes deixe de assinar o “Termo de Desistência de Interposição de

Recursos”, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer

ao disposto neste item 7 e seus subitens.

8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO DOS

LICITANTES

8.1 A proposta, constante do Envelope nº 2, deverá indicar o preço máximo de referência

para cobrança pelos serviços prestados, em base mensal, e ser apresentada em 1 (uma) via

impressa ou datilografada, paginada sequencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as

folhas pelo licitante ou por seu representante legal ou procurador, devidamente qualificado,

isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e elaborada de acordo com o estabelecido no

Anexo 3 (Condições para elaboração das propostas).

8.2 A Comissão procederá à abertura dos Envelopes nº 2 – “Proposta” dos licitantes

habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer ou se,

findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de

eventuais recursos interpostos.

8.3 Abertos os Envelopes nº 2, as propostas serão lidas em voz alta e rubricadas pelos

membros da Comissão, sendo, em seguida, também rubricadas pelos representantes dos

licitantes.

8.4 A Comissão procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública convocada

para tal fim, oportunidade em que franqueará as propostas para exame.

8.5 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço mensal dos serviços

oferecidos, conforme Item XI do Projeto Básico, constante do Anexo 1.

8.6 Serão desclassificadas as propostas que:

8.6.1 não atendam às exigências contidas neste Convite ou imponham condições;

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8.6.2 sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou

confundir o julgamento, a exclusivo critério da Comissão;

8.6.3 apresentem propostas de preço acima do valor máximo estipulado no subitem 8.8, ou

manifestamente inexequíveis.

8.7 A Comissão poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua livre

escolha, para assessorá-la no exame das propostas de preço.

8.8 Atendidas todas as exigências e especificações do presente Convite, a Comissão julgará

as propostas de preço máximo de referência e procederá à classificação dos licitantes, sendo

adjudicado o objeto desta licitação ao licitante que apresentar o MENOR PREÇO mensal do

serviço oferecido, cujo valor máximo será de R$156,00 (cento e cinquenta e seis reais).

8.9 A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na imprensa

oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o

item 8.2, quando então será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva lavratura em

ata, consoante o art. 109 da Lei 8.666/1993.

9. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS

9.1 O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a

contar do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item

8.9, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Gerente-Administrativo em Belo

Horizonte, por intermédio da Comissão, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 9.3,

reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao

Gerente-Administrativo, que poderá acatar a decisão da Comissão ou alterá-la.

9.2 Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante recibo, no setor de

protocolos, localizado no 1º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, na

Avenida Álvares Cabral, 1.605, das 9h às 16 horas.

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9.3 O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no

prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento

da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do

processo.

10. HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

10.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias

úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para

apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos

documentos apresentados para habilitação:

10.1.1 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal,

que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

10.1.2 Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional;

10.1.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do

licitante, ou outra equivalente, na forma lei;

10.1.4 Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação

de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.2 O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao

SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos

documentos relacionados nos subitens 10.1.1 a 10.1.4.

10.3 Após a aprovação dos documentos de que trata os itens 10.1.1 a 10.1.4, o licitante

vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao do

recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o ajuste nos

termos da minuta de contrato integrante do Anexo 4 deste Convite.

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10.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-

se a assinar o Contrato, a Comissão examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos

demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que

atenda ao Convite e seja declarado vencedor.

10.5 No caso de que trata o item 10.4, será designada nova data para realização da sessão,

intimando-se os demais licitantes, que deverão apresentar a documentação que comprove sua

situação de habilitação.

10.6 Os prazos concedidos ao licitante vencedor para a entrega dos documentos e para a

assinatura do Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se

houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra

motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.

10.7 Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro

do licitante vencedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federais

(Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 A sanção de advertência poderá ser aplicada ao licitante que descumprir obrigações e

responsabilidades assumidas na licitação.

11.2 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e

contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante que:

11.2.1 tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

11.2.2 praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

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11.2.3 demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;

11.2.4 recusar-se a assinar o Contrato;

11.2.5 apresentar documento falso ou falsificado, com o objetivo de participar da licitação.

11.3 A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao

licitante pelo descumprimento dos compromissos por ele assumidos.

11.3.1 A multa de que trata o item 11.3, no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor

anual estimado do Contrato, poderá ser aplicada quando o adjudicatário incorrer, dentre outras,

em uma das situações a seguir indicadas:

11.3.1.1 recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido;

11.3.1.2 recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo estipulado no

instrumento convocatório.

11.4 À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.

12. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

12.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Convite,

observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:

12.1.1 os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Convite e seus Anexos deverão ser

dirigidos ao Presidente da Comissão, por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis

da data fixada para abertura dos envelopes da documentação de habilitação;

12.1.2 as impugnações aos termos deste Convite e seus Anexos deverão ser dirigidas ao

Presidente da Comissão, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data

fixada para a abertura dos envelopes da documentação de habilitação.

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12.2 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser entregues, mediante recibo, no

setor de protocolos, localizado no 1º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo

Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral, 1605, ou encaminhados eletronicamente para o e-

mail [email protected].

13. VISTORIA PRÉVIA OBRIGATÓRIA

13.1 O licitante é responsável pela realização de vistoria prévia obrigatória, que deverá ser

realizada até às 17h do dia 22.6.2018, sem a qual ficará impedido de participar da licitação.

13.2 A vistoria deverá ser agendada previamente com o servidor Luiz Carlos, pelo telefone

(31) 3253-7075, para ser realizada no horário de 9h às 11 horas ou 14h às 17 horas.

13.3 A empresa deverá apresentar carta de credenciamento com assinatura de representante

legítimo da empresa interessada, constando nome completo, número da carteira de identidade/CI

e do CPF do vistoriador.

13.4 O licitante assume inteira responsabilidade pela realização da vistoria, sendo vedado

alegar posteriormente desconhecimento das condições de trabalho ou das instalações, sobretudo

para reivindicar alteração no preço originalmente ofertado.

13.5 Na ocasião será fornecida uma declaração de vistoria prévia, conforme modelo do Anexo

9 deste Convite.

14. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

14.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, mediante decisão escrita, revogar a presente licitação

ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o

procedimento licitatório, total ou parcialmente.

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14.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente

Administrativo em Belo Horizonte.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco

Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua

classificação, conhecido após o julgamento.

15.2 Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, o

Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação

ou revogar o presente Convite.

15.3 A Comissão poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente

formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam

a lisura e o caráter competitivo deste Convite e que possam ser sanadas no prazo a ser fixado

pela referida Comissão.

15.4 Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o

Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do

Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

15.5 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório

mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às

sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei 8.666/1993.

15.6 Antes do aviso oficial do resultado deste Convite, não serão fornecidas quaisquer

informações referentes à adjudicação do Contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as

propostas de remuneração.

15.7 Antes da data marcada para a abertura dos envelopes com a documentação de habilitação,

a Comissão poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de

solicitações de esclarecimentos, alterar este Convite e seus Anexos, ressalvado que será reaberto

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o prazo inicialmente estabelecido para apresentação da documentação e das propostas, exceto

quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

15.8 A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e

regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Convite e nos seus

Anexos.

15.9 Das sessões públicas realizadas pela Comissão serão lavradas atas circunstanciadas, que

registrarão os fatos mais importantes ocorridos, e serão assinadas pelos licitantes presentes ou

pelos seus representantes, bem como pelo Presidente e demais membros da referida Comissão de

Licitação.

15.10 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para o licitante: a confirmação

de que recebeu da Comissão os documentos e informações necessários ao cumprimento deste

Convite, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes

neste Convite e nos seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e

a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase do processo.

15.11 Caso haja a inabilitação de todos os licitantes ou todas as propostas sejam

desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a

apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as

desclassificaram anteriormente.

15.12 A contagem dos prazos estabelecidos neste Convite excluirá o dia do início e incluirá o

do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja

expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil

subsequente em que o Banco funcionar normalmente.

15.13 A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos,

serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando lhes,

supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, na forma do

art. 54 da Lei 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

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15.14 Este Convite deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação dos envelopes

da documentação de habilitação e das propostas de preço, não serão aceitas alegações de

desconhecimento ou discordância de seus termos.

Belo Horizonte, 7 de junho de 2018.

José Luís Pedrosa

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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ANEXO 1

PROJETO BÁSICO

I – OBJETO

Concessão de Uso de uma área total aproximada de 120m2, localizada no 12º andar do

edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral nº

1.605, com equipamentos e instalações preexistentes, cuja destinação exclusiva será a exploração

de uma sala de ginástica, visando à orientação e treinamento dos servidores e contratados do

Banco Central do Brasil durante a frequência à sala de ginástica, conforme especificações aqui

contidas.

II – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1 A contratação é necessária para que a prática de ginástica seja supervisionada por

profissional especializado para acompanhamento, orientação e elaboração dos programas de

treinamento neuromusculares, cardiovasculares e de flexibilidade, de acordo com a

individualidade biológica de cada praticante, proporcionando atividade de qualidade, com

segurança e rendimento.

2.2 A proposta de uma sala de ginástica no ambiente do trabalho vem responder aos anseios

dos servidores do Banco Central do Brasil por uma atividade física orientada visando a

prevenção de doenças, a manutenção e a melhoria da saúde. Esta ação estimulará os servidores a

praticarem atividades físicas, proporcionando melhores condições físicas, clínicas e psicológicas.

III – VISTORIA PRÉVIA OBRIGATÓRIA

3.1 É obrigatória a realização de vistoria prévia pela empresa licitante, que será acompanhada

por representante do Banco Central do Brasil, para que tenha conhecimento do espaço e dos

equipamentos disponíveis, a fim de poder dimensionar os ônus e os bônus do negócio.

IV – CONDIÇÕES PARA A OPERAÇÃO

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4.1 O funcionamento da sala de ginástica será de segunda à sexta-feira de 7h às 20h.

4.2 Serão deveres dos profissionais disponibilizados pela Concessionária durante o período

de trabalho na sala de ginástica:

• Elaboração dos programas de treinamento neuromusculares, cardiovasculares e de

flexibilidade de acordo com a individualidade biológica de cada aluno (a ficha deverá ser

fornecida pela Concessionária);

• Orientação da execução correta dos exercícios;

• Atentar quanto ao uso correto dos equipamentos pelos usuários, a fim de prevenir danos

desnecessários aos mesmos;

• Esclarecimento aos alunos, durante as aulas, dos objetivos de cada exercício;

• Troca de treinamento de forma periodizada;

• Controle do fluxo de alunos por horário;

• Organização da academia;

• Cumprimento rigoroso dos horários de funcionamento estabelecidos na sala de ginástica.

4.3 O pagamento pelo fornecimento do serviço será feito diretamente pelos usuários, não

cabendo à Concessionária cobrar do Banco Central, em hipótese alguma, ressarcimento por

prejuízo obtido, estando este, desde já, isento de qualquer responsabilidade sobre esse

pagamento.

4.4 A Concessionária receberá o espaço destinado à sala de ginástica com os aparelhos,

equipamentos e acessórios, conforme discriminado no item XI deste Termo, que deverão ser

devolvidos ao Banco Central ao final da vigência deste termo, nas mesmas condições de uso em

que os recebeu, conforme disposto no item VIII.

4.4.1 O ato da concessão da sala e dos equipamentos ocorrerá mediante vistoria conjunta do

fiscal designado pelo Banco Central e do preposto da contratada, quando será lavrado o

respectivo Termo de Concessão (Anexo 11 do Convite).

4.5 A Concessionária deverá disponibilizar, por seu próprio ônus, até a data de início das

atividades, todos os acessórios para ginástica indicados no item XII deste Projeto Básico.

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4.6 A decoração da sala de ginástica somente poderá ser alterada com prévia e formal

autorização do Banco Central.

4.7 É vedado à Concessionária o uso das dependências e das instalações para fins diversos

aos do objeto do contrato.

4.8 A Concessionária não poderá terceirizar a operacionalização da sala de ginástica, nem

comercializar e nem permitir a presença de terceiros comercializando quaisquer tipos de

produtos naquele ambiente.

4.9 A empresa deverá fornecer ao Fiscal do contrato, mensalmente, a relação completa dos

frequentadores da sala de ginástica.

4.10 Adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados,

sempre que cabíveis:

a) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que

obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Anvisa;

b) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto

nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

c) Observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio

Ambiente – Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu

funcionamento;

d) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para

a execução dos serviços;

e) Realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses

de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de

produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

f) Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e

cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva

do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de

1995, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

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g) Respeitar as Normas Brasileiras publicadas pela Associação Brasileira de Normas

Técnicas sobre resíduos sólidos;

h) Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,

segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999.

V – COMPETÊNCIAS EXIGIDAS

5.1 Além de atender aos requisitos definidos no item IV do presente Projeto Básico, serão

competências exigidas e passíveis de avaliação do profissional a ser disponibilizado pela

Concessionária:

• Demonstrar domínio das técnicas e metodologias de trabalho relacionadas ao objeto do

contrato;

• Pontualidade e assiduidade em todas as ações decorrentes do objeto do contrato;

• Ser acessível e ter disponibilidade quanto às sugestões e críticas apresentadas pelo grupo;

• Manter bom relacionamento interpessoal com o grupo, propiciando ambiente que valorize

o entusiasmo, a criatividade e a interação entre seus membros;

• Ter imagem profissional condizente com o ambiente profissional.

VI – DO PESSOAL

6.1 A Concessionária deverá manter, durante o funcionamento da sala de ginástica, pelo

menos um instrutor para orientação e acompanhamento dos alunos nas atividades programadas.

6.2 Os profissionais que serão disponibilizados pela Concessionária na sala de ginástica do

Banco Central devem possuir diploma de Bacharel em Educação Física, registro profissional no

Conselho Regional de Educação Física e experiência mínima de 1 (um) ano em serviço de

coordenação/supervisão em atividades de ginástica.

6.3 A Concessionária poderá disponibilizar estagiários em Educação Física para auxílio dos

instrutores durante o funcionamento da sala de ginástica.

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6.4 A Concessionária deverá manter toda a documentação necessária ao exercício de sua

atividade.

6.5 Deverá também manter o quadro de pessoal capaz de atender aos serviços, sem

interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por

qualquer outra razão.

6.6 Os empregados da Concessionária não terão qualquer vínculo empregatício com o Banco

Central, ficando sob responsabilidade daquela todos os encargos e obrigações previstos na

legislação trabalhista, de previdência social, de acidentes de trabalho e correlatas, assim como os

seguros e demais obrigações empregatícias vigentes e futuras.

6.7 O Banco Central não se responsabilizará no que se refere aos empregados da

Concessionária, pela alimentação, transporte, atendimento médico, seguro ou qualquer outro

encargo ou benefício.

6.8 Os empregados da Concessionária deverão usar, durante todo o tempo de permanência

nas instalações do Banco Central, crachá de identificação fornecido pelo Banco Central.

VII – DA HIGIENE

7.1 A Concessionária deverá manter seus empregados, quando em serviço, devidamente

uniformizados e em perfeitas condições de higiene.

7.2 A Concessionária deverá remover, em recipiente fechado, o lixo resultante de suas

atividades para o local que será indicado pelo fiscal do contrato.

7.3 A Concessionária deverá manter à disposição dos usuários frascos contendo produto para

higienização dos aparelhos.

VIII – DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

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8.1 A Concessionária será responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos sob

sua custódia, devendo efetuar a regulagem e lubrificação dos aparelhos de musculação e

lubrificação das esteiras, de maneira periódica e por profissional capacitado, no mínimo uma vez

ao mês.

8.2 A Concessionária será responsável pela execução da manutenção corretiva dos

equipamentos sob sua custódia, que deverá ser efetuada nos seguintes termos:

a) Sendo detectada a necessidade de substituição de peças danificadas ou desgastadas, a

contratada deverá colher orçamento para conserto, de prestador qualificado para tal, e notificar o

fiscal do contrato, para autorização do serviço;

b) No caso de paralisação de equipamento por defeito, a contratada deverá colher

imediatamente orçamento para conserto, de prestador qualificado para tal, e notificar

prontamente o fiscal do contrato, para autorização do serviço;

8.2.1 O fiscal do contrato poderá solicitar orçamentos adicionais, de outros fornecedores ou

prestadores de serviço, caso avalie que o preço originalmente orçado possa ser incompatível com

o serviço demandado.

8.2.2 O valor autorizado pelo fiscal do contrato para execução da manutenção corretiva poderá

ser integralmente abatido dos pagamentos mensais devidos pela contratada, mediante

apresentação das notas fiscais correspondentes.

8.3 Por ocasião da entrega, ao término do contrato, os equipamentos devem estar limpos e em

perfeitas condições de uso e funcionamento, condição comprovada por meio de vistoria conjunta

a ser realizada até 60 dias antes do término do contrato.

IX – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

9.1 Para ressarcimento das despesas incorridas pelo Banco Central relativa à área

disponibilizada, a Concessionária pagará, no primeiro ano do contrato, o valor mensal de R$

430,00 (Quatrocentos e Trinta Reais).

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9.2 A Concessionária deverá efetuar o pagamento da quantia acima até o 10º dia útil do mês

subsequente, referente ao mês anterior.

X – FISCALIZAÇÃO

10.1 A fiscalização dos serviços será exercida pelo Banco Central, mediante a indicação de

servidor (Fiscal do Contrato), a quem caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução,

responsável pela verificação do cumprimento das cláusulas contratuais, além de outras tarefas

tais como:

a) verificar a qualidade dos serviços fornecidos;

b) exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados;

c) verificar os hábitos de higiene do pessoal da Concessionária;

d) relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária;

e) anotar todas as queixas para serem examinadas pela ADBHO;

f) verificar a quantidade e qualificação dos empregados da Concessionária;

g) verificar a correta destinação do lixo produzido nas instalações.

10.2 A fiscalização exercida pelo Banco Central manterá um livro próprio para registro de

ocorrências relativas à operação da sala de ginástica.

XI – PREÇOS

11.1 Os serviços oferecidos serão pagos diretamente pelos usuários à Concessionária, sendo o

seu preço limitado ao valor definido na licitação.

11.1.1 O preço mensal dos serviços oferecidos, não poderá ser superior a R$ 156,00 (Cento e

Cinquenta e Seis Reais).

XII – RELAÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA

GINÁSTICA (fornecidos pelo Banco Central do Brasil).

APARELHOS DE MUSCULAÇÃO QUANTIDADE PATRIMONIO

Banco Extensor 1 310.069-3

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Flexor sentado 1 310.091-0

Banco adutor/abdutor 1 310.092-8

Máquina p/ glúteo vertical 1 310.093-6

Leg press horizontal regulável 1 310.094-4

Máquina supino vertical sentado 1 310.095-2

Polia superior/ inferior 1 310.096-0

Peitoral Dorsal 1 310.097-9

Abdominal maquina 1 310.098-7

Cross over angulado 1 310.099-5

Barra guiada (smith machine) 1 310.100-2

Banco para panturrilha livre 1 310.101-0

Supino inclinado articulado 1 310.102-9

Banco livre regulável (0° - 90°) 2 310.103-7

310.104-5

ESTEIRAS E BICICLETAS QUANTIDADE PATRIMONIO

Esteira eletrônica profissional com inclinação 4

310.043-0

310.044-8

310.045-6

310.046-4

Bicicleta horizontal eletromagnética 1 310.042-1

Bicicleta vertical eletromagnética 2 310.047-2

310.048-0

ACESSÓRIOS QUANTIDADE PATRIMONIO

Conj. de halteres 1 a 10 kg (par) + torre (10 pares) 1 310.049-9

Dumbell dúctil montado 12 kg 2

310.051-0

Dumbell dúctil montado 14 kg 2

Dumbell dúctil montado 16 kg 2

Dumbell dúctil montado 18 kg 2

Dumbell dúctil montado 20 kg 2

Dumbell dúctil montado 22 kg 2

Estante p/ dumbells (6 pares) 1

Anilhas de borracha prensada de 1 kg 10 310.053-7

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Anilhas de borracha prensada de 2 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 3 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 4 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 5 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 10 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 20 kg 6

Suporte para anilhas (mínimo 6 pinos) 1

Barra cromada 1,20m c/presilha 1

310.055-3

Barra cromada 1,50m c/ presilha 1

Barra W cromada 1,20m c/ presilha 1

Barra H (romana) cromada c/presilha 1

Barra D (neutra) cromada 0,60m 1

Barra triângulo 1

Barra pulley emborrachada - 60 cm 1

Barra tríceps 1

Suporte de barras (mínimo 5 barras) 1

Estribo 2

Tríceps corda 1 -

Presilha 10 -

Mosquetão 6 -

Bolas gynastic ball nº 75 1 -

Step aeróbico 1 -

Bastão sem carga 1 -

Espaldar (barras em alumínio) 1 310.057-0

XIII – RELAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA GINÁSTICA (fornecidos pela

Concessionária)

ACESSÓRIOS QUANTIDADE

Conjunto de Caneleiras (par) – 1 a 7 kg 14

Conjunto de Caneleiras (par) – 10 kg 1

Colchonete (90x60x03 cm - D80) 10

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Almofada (30x20x10cm) 6

Televisão 1

Radio 1

CD’s

Material de escritório

Computador PC 1

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ANEXO 2

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa

oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação

pela Comissão de Licitação.

1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido

previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, e no Decreto 8.538/2015,

observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 6.2, 6.2.1 e

6.2.2 do Convite.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão

simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.

2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por

certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.

2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve

relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. REGULARIDADE FISCAL

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativos à sede da

empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.

3.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), expedido

pela Caixa Econômica Federal (Caixa).

3.4 Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional.

3.5 Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação

de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.6 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na

licitação.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e

oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.

4.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as

certidões de cada um dos distribuidores.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Declaração de vistoria prévia de que trata o Anexo 9, conforme item 3.1.2 do Convite.

6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

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Declaração conforme modelo no Anexo 7.

7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Declaração de que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo

licitante, e que seu conteúdo não foi discutido ou recebido de qualquer outro participante,

conforme modelo do Anexo 10.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal também poderão ser

efetuadas, alternativamente à apresentação de documentos mencionados nos itens anteriores, por

meio de:

8.1.1 apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC);

8.1.2 comprovação de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

(Sicaf).

8.2 Sobre o Certificado de Registro Cadastral (CRC) dever ser observado que:

8.2.1 só será aceito quando emitido por órgão ou entidade da Administração Pública e

comprovar que a empresa está cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto

desta licitação, dele constando expressamente que foi expedido nos termos da Lei 8.666/93;

8.2.2 substitui os documentos de habilitação jurídica (item 2) e regularidade fiscal (item 3),

exceto no que se refere à prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e

Municipal, para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para coma Seguridade

Social;

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8.2.3 na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as sanções

cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ocorrido após o

cadastramento, conforme modelo constante do Anexo 6 do Convite.

8.3 Sobre a inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) deve

ser observado que:

8.3.1 a verificação será efetuada pela Comissão de Licitação durante a sessão de licitação;

8.3.2 substitui os documentos que comprovam a habilitação jurídica e a regularidade fiscal, de

que tratam os itens 2 e 3, respectivamente;

8.3.3 os licitantes interessados em inscrever-se no Sicaf poderão adotar essa providência

conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.

8.4 A apresentação de CRC ou a inscrição no Sicaf não dispensa o licitante de apresentar a

documentação restante prevista neste Anexo.

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ANEXO 3

CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

1. O invólucro nº 2 – “Proposta”, deverá conter a documentação a seguir discriminada:

1.1 Proposta de preço, em 1 (uma) via, datilografada ou digitada, datada, assinada e rubricada

em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, isenta de emendas,

rasuras, ressalvas e entrelinhas, elaborada conforme instruções constantes deste Anexo, podendo

ser utilizado o modelo constante do Anexo 5 – Modelo de Proposta.

2. Da proposta de remuneração devem constar:

2.1 o menor preço de referência, em base mensal, que servirá de limite para cobrança pelos

serviços prestados, observado o Projeto Básico de que trata o Anexo 1;

2.2 que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da

sua apresentação;

2.3 que a empresa está apta a iniciar a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias

corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato;

2.4 declaração de que a proposta está sendo apresentada em conformidade com o Projeto

Básico de que trata o Anexo 1;

2.5 informações complementares tais como: razão social da empresa; CNPJ; endereço

completo; telefone/fax/e-mail.

3. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas

propostas alternativas.

4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de remuneração, como justificativas de solicitação de quaisquer decréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

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ANEXO 4

MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA

CONTRATO BACEN/ADBHO Nº -xx/2018

PE 103.617

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, A

TÍTULO ONEROSO, DE ÁREA DE

IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM

........[nome da empresa] E O BANCO

CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA

ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei 4.595/64, com sede

em Brasília (DF), e representação regional em Belo Horizonte, inscrito no CNPJ nº

00.038.166/0003-69, doravante simplesmente denominado BACEN, neste ato representado pelo

Sr. ........[informar o nome, função, sigla da unidade/componente], de acordo com a atribuição

que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea h, número 1, do Regimento Interno do Banco Central,

e a ........ [nome da empresa], com sede em ........ [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº ........,

doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ................... ,

portador(a) da carteira de identidade nº ........ [número e órgão emissor] e do CPF .....................

[número], conforme autorização constante do processo eletrônico 103617 e com base na Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições

seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças

integrantes:

I - Convite ADBHO [nº/aaaa], de ........ [data por extenso];

II - Proposta da CONCESSIONÁRIA, de ........ [data por extenso];

III - Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis e Utensílios, na forma do Anexo 11 do

Convite;

IV - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações

impeditivas, nos moldes do Anexo 12 do Convite.

II - OBJETO

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CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a concessão administrativa de uso de

área de aproximadamente 120m², com equipamentos e instalações preexistentes, localizada no

12º andar do edifício do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte, situado na Av. Álvares

Cabral nº 1605, com o fim de exploração de uma sala de ginástica, observadas as especificações

do Projeto Básico constante do Anexo 1 do Convite.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONCESSÃO DE USO

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente concessão de uso obedecerá às condições especiais

adiante elencadas:

I - vedação de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente;

II - cumprimento das normas relacionadas com o funcionamento da atividade vinculada ao

objeto da concessão e com a utilização do imóvel;

III - compatibilidade do horário de funcionamento da referida atividade com o do BACEN;

IV - exercício da citada atividade sem prejudicar a atividade-fim ou o funcionamento do

BACEN;

V - aprovação prévia do BACEN para a realização de qualquer obra de adequação ao

espaço físico a ser utilizado pela CONCESSIONÁRIA;

VI - precariedade da concessão, que poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo

interesse do serviço público, independentemente de indenização;

VII - fiscalização periódica por parte do BACEN;

VIII - vedação de ocorrência de cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso do

previsto na Cláusula Primeira deste Contrato;

IX - reversão da área constituinte da presente concessão de uso, ao término da vigência deste

Contrato, independentemente de ato especial;

X - restituição da ora concedida área do imóvel, em perfeito estado de conservação;

XI - as benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização do BACEN,

ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista à CONCESSIONÁRIA o direito de retenção ou

indenização sob qualquer título, salvo aquelas consideradas necessárias, caso em que ficarão a

cargo do BACEN.

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IV - VIGÊNCIA

CLÁUSULA TERCEIRA - A duração deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o

período de ........ a ......... [informar o período colocando as datas de início e de término por

extenso], podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta)

meses, mediante termos aditivos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:

I - a CONCESSIONÁRIA tiver sido:

a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem

os efeitos;

b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio

ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto 6.514, de 22 de

julho de 2008, art. 20, inciso V);

c) seus dirigentes e sócios tiverem sofrido condenação em razão de improbidade

administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;

d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração

pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não será assinado contrato com empresa que tenha sofrido

qualquer das condenações descritas no parágrafo anterior, ainda que tenha havido homologação

da licitação em seu favor.

V - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA QUARTA

São obrigações da CONCESSIONÁRIA:

I - utilizar a área cedida, exclusivamente, na finalidade definida na Cláusula Primeira deste

Contrato e de acordo com as condições definidas no Anexo 1 do Convite;

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II - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com

segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo

com as especificações do Projeto Básico constante no Anexo 1 do Convite;

III - pagar, regularmente, os valores mensais fixados a título de retribuição pela concessão de

uso objeto deste Contrato;

IV - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do

contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto

quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o Convite ou

o contrato;

V - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Belo

Horizonte, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes

ao objeto do contrato;

VI - obter licenças, alvarás, autorizações, entre outros instrumentos legais, junto às

autoridades competentes, necessárias ao funcionamento da atividade de apoio a que a presente

concessão de uso se destina;

VII - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento

das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo

BACEN, no contrato;

VIII - cumprir as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais,

previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre a atividade de apoio vinculada à

mencionada concessão de uso, eximindo o BACEN de quaisquer dessas responsabilidades;

IX - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos

serviços;

X - não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou

de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de

quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);

XI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços,

inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

XII - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação

exigidas para a definição do seu nome como beneficiária da indicada concessão de uso do bem,

informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas

condições;

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39

XIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste

contrato;

XIV - cumprir as disposições dos regulamentos internos do BACEN;

XV - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste

contrato à atenção do ........ [unidade/subunidade responsável pela gestão do contrato], citando o

número do contrato a que se referem;

XVI - não usar o nome do BACEN para aquisição de bens, assim como para contratar

serviços;

XVII - arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais

causados, dolosa ou culposamente, ao BACEN ou a terceiros, por ação ou omissão de seus

empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;

XVIII - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos

fiscalizadores da atividade da CONCESSIONÁRIA, bem como suportar o ônus decorrente de

sua repercussão sobre o objeto deste contrato;

XIX - manter as instalações da área concedida em perfeito estado de conservação;

XX - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e

trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua

condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas,

registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XXI - permitir que o BACEN realize as ações de fiscalização da execução do Contrato,

acolhendo as observações e exigências que por ela venham a ser feitas;

XXII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí

decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da

fiscalização exercida pelo BACEN;

XXIII - não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações

assumidas;

XXIV - encaminhar, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do

contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em

meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BACEN;

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XXV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de

prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de

condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 12 do Convite, devidamente atualizada;

XXVI - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados,

sempre que cabíveis:

a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que

obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Anvisa;

b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto

nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio

Ambiente – Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu

funcionamento;

d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para

a execução dos serviços;

e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses

de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de

produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e

cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva

do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de

1995, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

g) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela associação Brasileira de Normas

Técnicas sobre resíduos sólidos;

h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,

segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999.

VI - RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA

CLÁUSULA QUINTA - São de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA eventuais

transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia,

negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

VII - OBRIGAÇÕES DO BACEN CLÁUSULA SEXTA

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São obrigações do BACEN:

I - ceder a mencionada área do imóvel à CONCESSIONÁRIA, para a finalidade indicada

na Cláusula Primeira deste Contrato;

II - fornecer à CONCESSIONÁRIA as informações e os esclarecimentos neces-sários à

execução dos serviços objeto do contrato;

III - permitir o acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA às suas depen-dências, para

o exercício de suas atividades laborais;

IV - facilitar a atuação das autoridades fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que venham a

fiscalizar as obrigações legais da CONCESSIONÁRIA;

V - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servi-dores

responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma

dos Títulos VIII (Gestão e Fiscalização do Contrato) e IX (Recebimento dos Serviços) do

contrato;

VI - informar, à CONCESSIONÁRIA, eventuais mudanças no valor mensal fixado a título

de retribuição pela concessão de uso objeto deste Contrato, proveniente de reajuste de valores;

VII - verificar diariamente as condições de higiene, limpeza e asseio dos equipamentos e

instalações;

VIII - realizar as benfeitorias necessárias à manutenção da área do imóvel objeto da

concessão.

VIII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SÉTIMA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN

acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e

quantitativa dos serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ........ [subunidade, por

extenso] do ........ [unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade], localizada no ........,

telefone ........ , e-mail .........

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PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal

administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato,

respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONCESSIONÁRIA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica

corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo

ou reduzindo a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por danos que, em decorrência de

culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços,

comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela

CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

IX - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA OITAVA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela

CONCESSIONÁRIA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face

das disposições do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta Cláusula está a cargo do fiscal do

contrato.

X - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA - O valor mensal da retribuição pelo uso da área objeto da concessão ora

formalizada e pelo rateio das despesas é de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), a

corresponder ao total ANUAL de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais).

CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos valores da retribuição pecuniária indicada na

Cláusula Nona, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer até o 10º dia do

mês subsequente ao que a obrigação se referir por meio de depósito em conta corrente do

BACEN no Banco do Brasil.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – o depósito deverá ser efetuado na conta do BACEN no Banco do

Brasil S.A (001), agência destinatária 1629-2, número da conta 66.002-7, CNPJ do BANCO

CENTRAL 00.038.166/0003-69, devendo o comprovante de depósito ser entregue ao Fiscal do

Contrato, para comprovação do adimplemento da obrigação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será

acrescido de atualização financeira, calculada entre a data do vencimento e a do efetivo

pagamento, com incidência diária de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento referente ao 1º mês poderá ser pro rata temporis, a

fim de que os pagamentos seguintes coincidam com o mês civil.

PARÁGRAFO QUARTO – Fica estabelecido um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de

carência, sem pagamento pela CONCESSIONÁRIA da remuneração pelo uso da área pública, a

contar da data de início das atividades, a título de mobilização e instalação.

PARÁGRAFO QUINTO – Poderá ser abatido dos pagamentos mensais o valor integral das

despesas incorridas com a manutenção corretiva dos equipamentos disponibilizados, desde que

previamente autorizadas pelo fiscal do contrato.

XI - REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – É admitido o reajuste deste contrato, observado que o

valor da retribuição mensal devida ao BACEN será atualizado, anualmente, a partir do decurso

dos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência, pela variação apurada do ÍNDICE GERAL DE

PREÇOS DO MERCADO (IGP-M) – divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no

período considerado;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor de referência para o preço das mensalidades cobradas dos

usuários, definido na licitação, será atualizado pelo mesmo índice e nas mesmas datas do reajuste

da retribuição.

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XIII - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato pode ser alterado nas hipóteses e

condições previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

XIV - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação

jurídica da CONCESSIONÁRIA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com

outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para

o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui

assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a

execução do contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar

sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda

às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência

deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se

cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após

o registro da alteração social sujeita a CONCESSIONÁRIA à sanção de advertência e,

persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções

previstas em lei.

XV - RESCISÃO

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Considerar-se-á rescindido o presente Contrato,

independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel ao BACEN, sem direito da

CONCESSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:

I - vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos

deste Contrato;

II - houver a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de

1993;

III - houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Concessão;

IV - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da

Constituição Federal;

V - ocorrer renúncia à concessão ou se a CONCESSIONÁRIA deixar de exercer suas

atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;

VI - houver, em qualquer época, necessidade de ao BACEN dispor, para seu uso, da área

vinculada a este Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à

CONCESIONÁRIA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis conta-dos da

intimação da irregularidade pelo BACEN;

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do

contrato no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos

legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo

tem continuidade independentemente de manifestação da CONCESSIONÁRIA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCESSIONÁRIA reconhece expressamente os direitos do

BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem

ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo

prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo

administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela

CONCESSIONÁRIA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis

a contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de

defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente-Administrativo;

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do DEMAP.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública é proposta pelo Chefe do Demap, por intermédio do Diretor de

Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes

casos:

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I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a

critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BACEN pode aplicar à CONCESSIONÁRIA multa moratória e

multa por inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário

emitido pelo BACEN; II - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções

de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de

inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso

injustificado no pagamento devido ao BACEN a título de retribuição pelo uso da área objeto da

concessão ora formalizada, no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONCESSIONÁRIA à multa calculada à razão de

0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o

valor do documento correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa por inexecução contratual, no percentual de

até 30% (trinta por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor

mensal devido ao BACEN a título de retribuição pelo uso da área objeto da concessão ora

formalizada;

II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo

calculada sobre o valor total do contrato.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o

BACEN pode ser aplicada, se, por culpa ou dolo a CONCESSIONÁRIA prejudicar a execução

do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos

seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso CONCESSIONÁRIA:

a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos

ao BACEN;

b) execute de forma insatisfatória do objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção

de advertência ou de multa.

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONCESSIONÁRIA:

a) não conclua os serviços contratados;

b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1

do Convite, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;

c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a

rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Sem prejuízo das multas previstas no Convite e no

contrato e das demais cominações legais, a CONCESSIONÁRIA pode ser impedida de licitar e

contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - não mantiver a proposta;

II - deixar de entregar a documentação exigida;

III - apresentar documentação falsa;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;

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VI - comportar-se de modo inidôneo;

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz

descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas

Vigésima Terceira e Vigésima Quarta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da

infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a

CONCESSIONÁRIA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de

quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude

de ilícitos praticados;

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qual-quer

informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar

com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

XVII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções,

é garantido à CONCESSIONÁRIA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração,

por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da

comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o

nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir

sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de

advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o

prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de

Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade

competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:

I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, na Av. Álvares Cabral, 1605, em

Belo Horizonte, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.

XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - É vedado à CONCESSIONÁRIA:

I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do

BACEN, salvo nos casos previstos em lei;

III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de

terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que permitam a

esta executar diretamente o objeto do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se

dar por troca de correspondências.

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O valor anual do presente ajuste é de R$ 5.160,00 (cinco mil,

cento e sessenta reais).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Alterações ao presente instrumento devem ser

formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a

legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples

apostilamento:

I - reajuste do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, na forma da

Cláusula Décima Segunda;

II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de

pagamento previstas neste contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção

Judiciária de Minas Gerais para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as

partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de

igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

(Local e data).

______________________________

Pelo BACEN

_____________________________

Pela CONCESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________

Pelo BACEN Pela Contratada

(Matrícula e nome) (Nome e CPF)

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ANEXO 5

MODELO DE PROPOSTA

Ao

Banco Central do Brasil

Ref.: Convite ADBHO Nº 42/2018.

Apresentamos nossa proposta, em uma via, para a concessão de uso de área pública destinada à

exploração de uma sala de ginástica, observadas todas as condições do Convite da licitação em

referência e seus anexos.

2. A proposta de preço de referência para cobrança pelos serviços prestados, em base

mensal, é de R$ (...por extenso...) mensais.

3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data

da sua apresentação.

4. Estamos aptos a iniciar a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias corridos,

contados a partir da data da assinatura do Contrato.

5. Declaramos ter conhecimento de todos os termos do instrumento convocatório que rege a

presente licitação, com os quais nos comprometemos a cumprir integralmente.

6. Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço completo, fone/fax/e-mail.

Belo Horizonte, ..... de ................ de 2018.

Observações:

1. A proposta dever assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da

empresa ou por seu procurador.

2. Este modelo – de uso não obrigatório – tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.

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ANEXO 6

MODELO DE DECLARAÇÃO (FATO IMPEDITIVO)

Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Convite ADBHO ___/2018, em

cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, que a empresa

.........................................................., da qual sou ............................. (citar se é representante legal

ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a

emissão do CRC apresentado na licitação.

Local e data

________________________________________________

Assinatura do representante legal ou procurador do licitante

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ANEXO 7

MODELO DE DECLARAÇÃO (NÃO EMPREGA MENOR)

..........................(empresa)........................, CNPJ ................................., por intermédio de seu

representante legal, o(a) Sr.(a) ........................................., portador (a) da carteira de identidade

.........................., CPF ............................, DECLARA, para fins de disposto no inciso V do art. 27

da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que

não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

( ) Ressalva que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (assinalar

somente em caso positivo).

Local e data

______________________________

Assinatura do representante legal

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ANEXO 8

MODELO DE DECLARAÇÃO (ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

Para fins do disposto no item 4.2 do Convite ADBHO ___/2018, declaro, sob as penas da

lei, que a empresa ........................................, CNPJ ..............................., cumpre os requisitos

legais para a qualificação, como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecido pela

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando

apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 dessa Lei Complementar e

no Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015.

Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do

art. 3º da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a

regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito

de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Local e data

_____________________________________

Representante legal ou Procurador do licitante

Observação: Esta declaração deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na abertura da sessão,

quando do credenciamento dos licitantes.

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ANEXO 9

DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA

Na forma estabelecida no item 3.1.2 do instrumento convocatório do Convite ADBHO ___/2018,

declaramos que a empresa ................................................., representada pelo Sr. (a)

........................................., Carteira de Identidade ....................., compareceu à vistoria,

oportunidade em que o (a/s) representante (s) exibiu (ram) documento comprobatório de estar

(em) credenciado (a/s) pela empresa interessada.

Belo Horizonte, ........, ............................ de 2018.

_______________________________________

Representante do Banco Central do Brasil

Declaro (amos) que realizei (amos) vistoria, conforme descrito acima, estando ciente de

todos os detalhes necessários para a exploração da sala de ginástica, inclusive quanto a todas as

despesas que ficarão às nossas expensas.

Belo Horizonte, ........, ................................ de 2018.

__________________________________________

Representante da empresa

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ANEXO 10

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

CONVITE ADBHO N.º 42/2018

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente

constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins

do disposto no item 7 do Anexo 2 do Convite ADBHO nº 42/2018, declara, sob as penas da lei,

em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de

maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante

potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da

licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de

fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não

da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não

será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da

referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não

foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer

integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

_____________________, em ___ de _____________ de 2018.

____________________________________________________

(representante legal do licitante, com identificação completa)

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ANEXO 11

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS E UTENSÍLIOS

TEMO CESSÃO DE USO/ADBHO-xxxx/2018

PE Nº

TERMO DE CESSAO DE USO DE BENS

MOVEIS E UTENSÍLIOS, QUE ENTRE SI

FAZEM BANCO CENTRAL DO BRASIL,

COMO CEDENTE, E O (A) (EMPRESA

CESSIONARIA), COMO CESSIONARIO(A),

NA FORMA ABAIXO.

O Banco Central do Brasil, autarquia federal (Lei n.4.595, de 31.12.1964, art. 8 e Decreto Lei n.

278, de 28.02.67, art.1), com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

00.038.166/0003-69, neste ato representado pelo Sr. Luiz Cláudio Portela Ferreira, Gerente

Administrativo em Belo Horizonte, com base na competência estabelecida no ADM

07.14.00.003.05.01, doravante denominado CEDENTE, e a ................................., inscrita no

CNPJ/MF n. ....................., neste ato representada pelo Sr.(a) ......................, CPF nº ..............., na

qualidade de ............................, doravante denominada CESSIONÁRIO, tem justo e acordado o

presente instrumento, que se regerá pela Lei n. 8.666, de 21.06.93, pelo Decreto n. 99.658, de

13.10.90, por outras normas legais pertinentes e pelas clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O cedente, na qualidade de proprietário dos bens discriminados na

relação dos bens cedidos, em anexo, que passa a integrar o presente termo, cede o uso dos

referidos bens ao cessionário, a título gratuito, para ser utilizado única e exclusivamente para a

prática de exercícios físicos, no espaço da sala de ginástica no 12º andar do edifício do Banco

Central do Brasil em Belo Horizonte.

PARAGRAFO UNICO - Os bens e equipamentos objeto desta cessão de uso se encontram no

estado de conservação indicado individualmente no Anexo A deste documento, apurado em

vistoria conjunta efetuada pelo fiscal indicado pelo Cedente e o preposto da Cessionária.

CLÁUSULA SEGUNDA - São obrigações do CESSIONÁRIO:

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a) utilizar o bem ou equipamento objeto desta cessão única e exclusivamente para os

fins a que se destina, conforme explicitado na clausula primeira;

b) manter as condições de uso e de instalações do equipamento conforme indicação do

fabricante;

c) realizar a manutenção preventiva do bem ou equipamento, que for necessária ao

seu bom e regular funcionamento, sem nenhum ônus para o cedente;

d) realizar a manutenção corretiva do bem ou equipamento, que for necessária ao seu bom e

regular funcionamento, responsabilizando-se pelo seu pagamento, mediante autorização prévia

do fiscal do contrato para efeito de compensação de valores, nos termos da Cláusula Oitava do

contrato, se for o caso;

e) comunicar imediatamente ao fiscal do contrato a necessidade de reparos corretivos nos

equipamentos, apresentando os orçamentos correspondentes, para sua autorização, se for o caso

de solicitar a compensação de valores;

f) devolver o bem ao cedente ao final da vigência deste termo, nas mesmas condições em

que os recebeu, arcando com todas as despesas de transporte e de mão-de-obra para a sua

realização, incluindo-se todos os encargos e direitos trabalhistas incidentes;

g) comunicar por escrito ao cedente, e com antecedência mínima de 30 dias do vencimento

deste termo, sobre o interesse na prorrogação do prazo de vigência de que trata a clausula

terceira;

h) comunicar por escrito ao cedente se for constatado o desaparecimento do bem, para as

providências relativas a instauração de processo de apuração de irregularidades; e

i) observar as normas relativas ao regulamento de acesso ao edifício, bem como as normas

constantes do manual de serviço do patrimônio – MPA.

CLÁUSULA TERCEIRA - A vigência deste termo será a mesma do Contrato

BACEN/ADBHO XX/2018, ao qual está vinculado, sendo automaticamente prorrogado ou

rescindido nos mesmos termos desse.

CLÁUSULA QUARTA - Fica assegurado ao cedente o direito de realizar vistoria quando da

execução do inventário para controle patrimonial.

CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de qualquer das cláusulas e condições previstas

neste termo importará na imediata rescisão da presente cessão de uso, independentemente de

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aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, assegurado ao cedente o direito imediato à

reintegração de posse dos bens de que trata a cláusula primeira.

CLÁUSULA SEXTA - As partes elegem o foro da justiça federal, em Belo Horizonte para

solução dos litígios que porventura venham a ocorrer em razão deste termo de cessão.

E, por estarem assim justos e acordados, lavrou-se o presente termo em 2 (duas) vias de igual

teor, forma e validade que, lido e achado conforme, é assinado pelo cedente e pelo cessionário.

Belo Horizonte, ....... de ...................de 2018.

_____________________ ____________________

PELO CEDENTE PELA CESSIONÀRIA

Testemunhas:

_______________________ _______________________

CPF CPF

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ANEXO A

RELAÇÃO DOS BENS CEDIDOS APARELHOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS

APARELHOS DE MUSCULAÇÃO QUANTIDADE PATRIMONIO

Banco Extensor 1 310.069-3

Flexor sentado 1 310.091-0

Banco adutor/abdutor 1 310.092-8

Máquina p/ glúteo vertical 1 310.093-6

Leg press horizontal regulável 1 310.094-4

Máquina supino vertical sentado 1 310.095-2

Polia superior/ inferior 1 310.096-0

Peitoral Dorsal 1 310.097-9

Abdominal maquina 1 310.098-7

Cross over angulado 1 310.099-5

Barra guiada (smith machine) 1 310.100-2

Banco para panturrilha livre 1 310.101-0

Supino inclinado articulado 1 310.102-9

Banco livre regulável (0° - 90°) 2 310.103-7

310.104-5

ESTEIRAS E BICICLETAS QUANTIDADE PATRIMONIO

Esteira eletrônica profissional com inclinação 4

310.043-0

310.044-8

310.045-6

310.046-4

Bicicleta horizontal eletromagnética 1 310.042-1

Bicicleta vertical eletromagnética 2 310.047-2

310.048-0

ACESSÓRIOS QUANTIDADE PATRIMONIO

Conj. de halteres 1 a 10 kg (par) + torre (10 pares) 1 310.049-9

Dumbell dúctil montado 12 kg 2

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Dumbell dúctil montado 14 kg 2

310.051-0

Dumbell dúctil montado 16 kg 2

Dumbell dúctil montado 18 kg 2

Dumbell dúctil montado 20 kg 2

Dumbell dúctil montado 22 kg 2

Estante p/dumbells (6 pares) 1

Anilhas de borracha prensada de 1 kg 10

310.053-7

Anilhas de borracha prensada de 2 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 3 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 4 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 5 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 10 kg 10

Anilhas de borracha prensada de 20 kg 6

Suporte para anilhas (mínimo 6 pinos) 1

Barra cromada 1,20m c/presilha 1

Barra cromada 1,50m c/ presilha 1

310.055-3

Barra W cromada 1,20m c/ presilha 1

Barra H (romana) cromada c/presilha 1

Barra D (neutra) cromada 0,60m 1

Barra triângulo 1

Barra pulley emborrachada - 60 cm 1

Barra tríceps 1

Suporte de barras (mínimo 5 barras) 1

Estribo 2

Tríceps corda 1 -

Presilha 10 -

Mosquetão 6 -

Bolas gynastic ball nº 75 1 -

Step aeróbico 1 -

Bastão sem carga 1 -

Espaldar (barras em alumínio) 1 310.057-0

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ANEXO 12

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO

CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS(1)

Empresa: _____________________________________________________________________

Endereço completo: ____________________________________________________________

CNPJ:___________________ Telefone:______________ E-mail:________________________

Contrato original: _______________________________ Data de assinatura: _______________

Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2):

Nome CPF Cargo Data Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor

do Banco Central do Brasil;

III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de

servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança

(Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades

lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou

jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as

regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e

Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos

lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);

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VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o

Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.

12).

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:

3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos

dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os

incisos II a VI do item 1.

Local e data

Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3)

_______________________________________

Nome[s]

Importante:

(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais

prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.

(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações

em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.

(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.

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