EDITAL 2013 OFICIAL 2013 (2)...inscrita sob o CNPJ n . 09.304.509/0001-00, conforme contrato...

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ____________________________________________________________________________________________ Página | 1 PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 002/2013 de 22 de outubro de 2013 Abre inscrições para o Processo Seletivo destinado a prover vagas e estabelecer Cadastro de Reserva ao Cargo do Quadro Temporário de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Jardinópolis, define suas normas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, Sr. SADI GOMES FERREIRA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Orgânica, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 23 de outubro a 14 de novembro de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a prover vagas e estabelecer Cadastro de Reserva ao Cargo do Quadro Temporário na conformidade a Lei Complementar n° 041/11 e Lei Municipal nº 835/12 e Lei Municipal nº 850/13 e suas alterações, em regime Estatutário, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado por uma Comissão De Acompanhamento nomeada pelo Decreto n° 4.083/13, de 18 de outubro de 2013, especialmente designada pela Administração Municipal, e operacionalizado, em todas as suas fases, pela empresa contratada pelo Município: Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. – INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº. 82, sala 202, no município de Maravilha (SC) – inscrita sob o CNPJ n°. 09.304.509/0001-00, conforme contrato administrativo n°. 088/2013. 1.2. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal. 1.3. Os candidatos aprovados, classificados e admitidos estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores. 1.4. Aos candidatos aprovados, fica assegurada a convocação e a admissão dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, até o limite de vagas disponibilizadas para cada cargo. 1.4.1. A convocação e a admissão do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Administração Municipal, obedecida garantia prevista no item anterior.

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    PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 002/2013 de 22 de outubro de 2013

    Abre inscrições para o Processo Seletivo destinado a prover vagas e estabelecer Cadastro de Reserva ao Cargo do Quadro Temporário de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Jardinópolis, define suas normas e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, Sr. SADI GOMES FERREIRA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Orgânica, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 23 de outubro a 14 de novembro de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a prover vagas e estabelecer Cadastro de Reserva ao Cargo do Quadro Temporário na conformidade a Lei Complementar n° 041/11 e Lei Municipal nº 835/12 e Lei Municipal nº 850/13 e suas alterações, em regime Estatutário, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado por uma Comissão De Acompanhamento nomeada pelo Decreto n° 4.083/13, de 18 de outubro de 2013, especialmente designada pela Administração Municipal, e operacionalizado, em todas as suas fases, pela empresa contratada pelo Município: Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. – INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº. 82, sala 202, no município de Maravilha (SC) – inscrita sob o CNPJ n°. 09.304.509/0001-00, conforme contrato administrativo n°. 088/2013. 1.2. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal. 1.3. Os candidatos aprovados, classificados e admitidos estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores. 1.4. Aos candidatos aprovados, fica assegurada a convocação e a admissão dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, até o limite de vagas disponibilizadas para cada cargo. 1.4.1. A convocação e a admissão do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Administração Municipal, obedecida garantia prevista no item anterior.

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    1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SC, no sítio http://www.jardinopolis.sc.gov.br e publicado no sítio http://www.incapel.com.br em sua íntegra, e por minuta em jornal de circulação regional. 1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigida para a contratação dos cargos, objeto do presente Processo Seletivo, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1.deste edital.

    CAPÍTULO II

    DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNINA

    2.1. Este Processo Seletivo destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1.deste edital. 2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final. 2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal e a habilitação exigida. 2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas: Identificação do Cargo Nº. De

    Vagas Carga

    Horária Semanal

    Remuneração Mensal (R$)

    Habilitação Mínima

    Monitor com habilidades em Informática

    01 10 horas 562,50 Ensino Médio Completo com

    curso de aperfeiçoamento em Informática.

    Monitor para controle de Programas Sociais

    01 40 horas 1.200,00 Ensino Superior Completo.

    Professor de Educação Física

    01 20 horas 1.039,31 Ensino Superior Completo na área de atuação e

    registro no órgão competente.

    Professor de Inglês (Programa socioeducativo)

    01 10 horas 600,00 Ensino Superior Completo ou

    Cursando na área específica de atuação.

    Psicólogo 01 20 horas 1.810,70 Ensino Superior Completo e registro

    no órgão competente.

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    CAPÍTULO III

    DAS INSCRIÇÕES

    3.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame. 3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários. 3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h no sítio http://www.incapel.com.br ou pelo e-mail [email protected]. 3.2. As inscrições do Processo Seletivo serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 23 de outubro e 14h59min do dia 14 de novembro de 2013, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital. 3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 14 de novembro de 2013 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar ônus desnecessários, sendo isentos de qualquer óbice o Município de Jardinópolis e a empresa responsável pelo certame. 3.3. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

    a. Acessar o endereço eletrônico http://www.incapel.com.br, clicar em CONCURSO PÚBLICO – escolher o Município onde deseja se inscrever; b. Ler atentamente o Edital; c. Preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder; d. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

    3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico. 3.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição. 3.4.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento. 3.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá se dar preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Porém, se o pagamento da taxa de inscrição se dar em agência bancária diversa ou correspondente do Banco do Brasil, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (49) 3664-0540 e enviar via fax símile ou e-mail [email protected], os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada. 3.5. Requerimentos de Condições Especiais

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    3.5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem. 3.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova. 3.5.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico http://www.incapel.com.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 20/11/2013. 3.6. O Instituto INCAPEL e o Município de Jardinópolis não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos. 3.7. Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido. 3.8. Dos valores da taxa de inscrição: a. Para os cargos de Ensino Superior: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); b. Para os cargos de Ensino Médio: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). 3.8.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Superior é de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias. 3.8.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Médio é de R$ 40,00 (quarenta reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias. 3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo. 3.10. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail [email protected] ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data ao Município de Jardinópolis, através de correspondência escrita. 3.11. Da inscrição do candidato Doador de Sangue: 3.11.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº. 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 07/11/2013, e seguir as seguintes instruções:

    a. Ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder. b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h as 17h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 23/10/2013 a 07/11/2013, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição e

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    documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

    3.11.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição. 3.11.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 08/11/2013, no sítio da empresa organizadora do certame http://www.incapel.com.br. 3.11.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital. 3.12. Da inscrição do candidato hipossuficiente: 3.12.1. O candidato hipossuficiente deverá se inscrever até o dia 07/11/2013, e seguir as seguintes instruções:

    a. Preencher o formulário de inscrição via internet disponibilizado no endereço eletrônico http://www.incapel.com.br; b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h as 17h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 23/10/2013 a 07/11/2013, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição, certidão negativa do registro imobiliário, certidão negativa de veículos junto ao DETRAN e declaração de próprio punho declarando que não possui condições financeiras de arcar com a taxa de inscrição sem sacrifício de suas necessidades básicas.

    3.12.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição. 3.12.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 08/11/2013, no sítio da empresa organizadora do certame http://www.incapel.com.br e, no sítio http://www.jardinopolis.sc.gov.br. 3.12.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital. 3.13. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiências 3.13.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em Processo Seletivos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

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    3.13.2. Do total das vagas oferecidas, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais. 3.13.3. Para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiências o candidato deverá:

    a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas as pessoas com deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição; b. Entregar comprovante de inscrição e laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, centro no Município de Jardinópolis.

    3.13.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. 3.13.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias. 3.13.5. Os candidatos pessoas com deficiência poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6. do presente edital. 3.13.6. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação. 3.13.7. Tendo sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, os candidatos com deficiência serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Jardinópolis, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo. 3.13.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas a pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição. 3.13.9. Inexistindo candidatos pessoas com deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais. 3.13.10. Os candidatos que concorrerem na condição de pessoas com deficiência serão classificados na lista geral e, em lista separada.

    CAPÍTULO IV DAS PROVAS

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    4.1. A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas e títulos sendo calculada de acordo com as tabelas abaixo: 4.1.1. Para os cargos de Professor de Inglês e Professor de Educação Física:

    DISCIPLINA NÚMERO DE

    QUESTÕES

    VALOR DE CADA QUESTÃO

    TOTAL DE PONTOS (Nota)

    Conhecimentos Gerais 10 0,20 2,00

    Conhecimentos Específicos 20 0,30 6,00

    T O T A L 30 - 8,00

    4.1.1.1. Para os demais cargos:

    DISCIPLINA NÚMERO DE

    QUESTÕES

    VALOR DE CADA QUESTÃO

    TOTAL DE PONTOS (Nota)

    Conhecimentos Gerais 10 0,30 3,00

    Conhecimentos Específicos 20 0,35 7,00

    T O T A L 30 - 10,00

    4.2. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo. 4.2.1. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo. Parágrafo Único – Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo I deste Edital.

    CAPÍTULO V

    DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

    5.1. A prova objetiva terá caráter classificatório, para todos os cargos definidos neste edital. 5.2. As provas serão constituídas de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de “A” a “E”, sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão. 5.3. Para os cargos de Professor de Inglês e Professor de Educação Física será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito) para a prova objetiva, de acordo com o capítulo IV – item 4.1. e seus subitens. 5.3.1. Serão classificados todos os candidatos que realizarem a prova objetiva e não a zerarem.

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    5.4. Para os demais cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva, de acordo com o capítulo IV – item 4.1. e seus subitens. 5.4.1. Serão classificados todos os candidatos que realizarem a prova objetiva e não a zerarem. 5.5. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 30/11/2013, das 9h as 12h, na Escola Nucleada Municipal Castro Alves, na Rua das Palmeiras, s/n, no Município de Jardinópolis/SC. 5.6. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta. 5.6.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova. 5.6.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas. 5.7. Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos no item 5.8., sendo eliminados do certame. 5.7.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital. 5.8. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe. 5.9. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova. 5.10. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e o cartão-resposta estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar. 5.10.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos. 5.11. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva: a. Que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo; b. Que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is); c. Que tenha mais de uma opção de resposta assinalada; d. Que não estiver assinalada no cartão-resposta;

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    e. Que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova. 5.12. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção. 5.13. O número de inscrição de cada candidato virá marcado no cartão resposta e estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar, estará preenchido da forma abaixo:

    Número de inscrição demonstrativo: 105271

    5.13.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

    5.13.2. O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito. 5.14. O candidato poderá solicitar cópia do caderno de questões, enviando requerimento para empresa: acessar o site www.incapel.com.br, clicar em requerimentos preencher todos os dados e enviar o pedido por e-mail. 5.15. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas. 5.16. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 45min (quarenta e cinco) minutos do seu início. 5.17. Durante a realização da prova é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

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    5.18. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo. 5.18.1. Após a entrega das provas, a ata lavrada no decorrer da realização da prova será lida aos presentes. Nesta ata deverão constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital. Todos os cartões-resposta, a Ata e os envelopes serão assinados pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e por um membro da Comissão de acompanhamento designada pela Administração Municipal. 5.19. A Administração Municipal de Jardinópolis e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas. 5.20. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas e práticas ou com o resultado e classificação, terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII – DOS RECURSOS. 5.21. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

    a. Se apresentar após o horário estabelecido (9h), não se admitindo qualquer tolerância;

    b. Não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado; c. Não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os item 5.8.; d. Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova; e. Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

    f. Se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; g. Não devolver integralmente material recebido;

    h. For surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.11., deste edital; i. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares); j. Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

    5.22. DAS PROVAS DE TÍTULOS 5.22.1. Todos os candidatos aos cargos de Professor de Inglês e Professor de Educação Física serão submetidos à prova de títulos, sendo esta fase opcional aos candidatos. Participando, poderão aumentar sua média final, cuja pontuação dos títulos é no máximo de 2 (dois) pontos, e serão somadas a todo os candidatos independente da nota obtida na prova objetiva.

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    5.22.2. O recebimento dos títulos será realizado no dia 30/11/2013 após o término da prova objetiva, na Escola Nucleada Municipal Castro Alves, situada na Rua das Palmeiras, centro, Jardinópolis/SC, ou seja, ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá se dirigir a sala identificada para a entrega dos títulos. 5.22.2.1. O candidato que não tenha consigo a documentação na prova objetiva, poderá após concluí-la, se retirar para coletar sua documentação comprobatória de títulos e retornar a unidade escolar no máximo até as 12h. 5.22.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica alterar as datas e locais da prova de títulos. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova. 5.22.4 O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato. A prova de títulos é de caráter classificatório, e será analisada posteriormente por equipe do Instituto INCAPEL e acompanhado pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame. 5.22.5. Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar cópia de todos os documentos que pretende comprovar titulação, serão conferidos com o original no ato da entrega, sendo que os documentos utilizados para pontuação serão retidos pelo Instituto INCAPEL. 5.22.6. No momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos.

    5.22.7. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues. 5.22.8. A Prova de Títulos obedecerá os seguintes critérios de pontuação:

    TÍTULOS REQUISITOS PONTUAÇÃO CURSOS Cursos de aperfeiçoamento/

    capacitação/ atualização relacionados à área da educação, cursados em 2010 a 2013:

    • Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 200 horas, num total de 1 ponto.

    0,10 pontos para cada 20 horas –

    totalizando o máximo de

    1,00 ponto.

    Graduação completa

    Comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar, que possui formação concluída em curso superior em Licenciatura Plena na área específica.

    0,20 pontos

    Graduação Comprovar, mediante apresentação 0,02 pontos para

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    incompleta de comprovante de matrícula e/ou declaração dos períodos já concluídos do curso superior em Licenciatura Plena na área específica. Cada semestre cursado receberá a pontuação de 0,02 pontos

    cada semestre cursado

    Pós-graduação

    Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.

    0,40 pontos*

    Pós-graduação

    Mestrado /Doutorado

    Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de mestrado ou doutorado concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.

    0,40 pontos**

    Mestrado/ Doutorado

    * 0,40 pontos para Pós-graduação sendo válida somente a apresentação de uma Pós-graduação. ** 0,40 pontos para Mestrado/Doutorado, sendo válido somente a apresentação de um Mestrado/Doutorado. A apresentação de mais de um certificado não resultará em soma dupla. Pós Graduação / Mestrado e Doutorado serão comprovados a habilitação somente através de certificado/diploma, não sendo válida a apresentação de declaração ou outro documento. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial, reconhecidos pelo MEC. Os certificados de Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização serão somados até 20 horas para ser considerado 0,10 pontos.

    A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar 02 (dois) pontos, ultrapassando será somado somente o máximo 02 (dois) pontos.

    Os pontos serão contados apenas para efeito de CLASSIFICAÇÃO.

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    5.22.9. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial. 5.22.10. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

    CAPÍTULO VI

    DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

    6.1. O gabarito preliminar será publicado em até o 1º dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, no sítio http://www.jardinopolis.sc.gov.br e no sítio da empresa http://www.incapel.com.br. 6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 06/12/2013 de acordo com o disposto no Capítulo XI – CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

    CAPÍTULO VII DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

    7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

    a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame http://www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PÚBLICO e na sequência em REQUERIMENTO; b. Preencher on-line atentamente, nome completo, nº de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas; c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

    7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo II), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, solicitando formulário com os Aplicadores (as) de Provas na sala. 7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital. 7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital. 7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame http://www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contado do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado. 7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

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    a. Da homologação das inscrições – o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal, no sítio http://www.jardinopolis.sc.gov.br e através do sítio da empresa organizadora do certame http://www.incapel.com.br. b. Das questões da prova objetiva – no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet. c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet. d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet. e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

    7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente. 7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo. 7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

    CAPÍTULO VIII DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

    8.1. A média final será apurada da seguinte forma: 8.1.2. A média final corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, todos os candidatos que a realizarem. 8.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média obtida. 8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

    MF= NPO Sendo: MF: Média Final NPO: Nota da Prova Objetiva 8.4. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

    a. Candidato que tiver mais idade;

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    b. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos; c. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais; d. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

    8.4.1. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI – CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio http://www.jardinopolis.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame http://www.incapel.com.br. 8.4.2. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão de Acompanhamento, no dia 16 de dezembro de 2013, as 9horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Jardinópolis – SC, na Avenida Getúlio Vargas, nº. 815, centro. 8.4.4.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

    8.4.3. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

    CAPÍTULO IX DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

    9.1. O candidato será admitido no cargo, se atender às seguintes exigências:

    a. Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; b. Gozo dos direitos políticos; c. Idade mínima de 18 (dezoito) anos; d. Quitação das obrigações militares e eleitorais; e. Boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico; f. Ter atendido a outras condições prescritas em lei; g. Habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo.

    9.2. Apresentar os seguintes documentos no ato da posse:

    a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo; e ou a declaração da empresa responsável pelo Processo Seletivo que o candidato atendeu com êxito a exigência prevista no item 2.3.2. b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2012; c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso; d. Atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina); e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio receita.fazenda.gov.br, na internet; f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRO, e outros.

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    g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família; h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso; i. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver; j. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional; k. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores; l. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo; m. Declaração de bens; n. Declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte; p. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição Federal; q. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

    9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão.

    CAPÍTULO X DOS RESULTADOS

    10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, no sítio http://www.jardinopolis.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame http://www.incapel.com.br. 10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Processo Seletivo http://www.incapel.com.br.

    CAPÍTULO XI

    DO CRONOGRAMA

    CRONOGRAMA DATA HORÁRIO Publicação do Edital 22/10/2013 Recebimento das inscrições

    23/10/2013 a 14/11/2013

    Através da internet, www.incapel.com.br

    Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

    08/11/2013 10h

    Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

    08/11/2013 a 14/11/2013

    Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

    20/11/2013 17h

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    Resultado da homologação das inscrições 20/11/2013 17h Prazo recursos da homologação das inscrições 21/11/2013 Até as 17h Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições (se houver)

    21/11/2013 18h

    Prova Objetiva 30/11/2013 9h as 12h Entrega de Títulos 30/11/2013 Após o término da prova

    objetiva Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

    02/12/2013 18h

    Prazo de recursos do Gabarito Preliminar 03/12/2013 e 04/12/2013

    Até as 17h

    Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

    06/12/2013 14h

    Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva

    11/12/2013 18h

    Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva 12/12/2013 e 13/12/2013

    Até as 17h

    Apresentação dos Candidatos que permanecem empatados cujo desempate haverá necessidade de sorteio público

    13/12/2013 17h30min

    Sorteio Público para desempate de candidatos 16/12/2013 9h Publicação do Edital de Classificação Final por cargo

    16/12/2013 15h

    Prazo de recurso da Classificação Final por cargo

    17/12/2013 e 18/12/2013

    Até as 17h

    Publicação do Edital/Decreto de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

    19/12/2013 10h

    CAPÍTULO XII DA ADMISSÃO DAS VAGAS

    12.1. A admissão das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá aos itens 1.2., 1.3. e 1.4. deste edital. 12.2. A convocação dos candidatos aptos à admissão é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Processo Seletivo. 12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à admissão, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Jardinópolis, de acordo com o Capítulo IX – item 9.1.

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    12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Processo Seletivo.

    CAPÍTULO XIII

    DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

    13.1. Delega-se competência à INCAPEL para: a. Assessoramento na elaboração do edital;

    b. Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência; c. Receber as inscrições; d. Fazer a conferências das inscrições;

    e. Emitir os documentos de homologação das inscrições; f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas; g. Apreciar os recursos interpostos; h. Emitir os documentos do gabarito preliminar; i. Emitir os documentos do gabarito definitivo; j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes; l. Emitir a Ata de Classificação Final; m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final; n. Entregar dossiê do Processo Seletivo; o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

    13.1.1. Os profissionais responsáveis pela elaboração e correção das provas objetivas, terão a seguinte titulação:

    a. Licenciatura em Pedagogia, Pós Graduada em Interdisciplinaridade. b. Licenciatura em Letras, Habilitação em Português/Inglês e Respectivas Literaturas, Pós Graduada em Português/Inglês/Espanhol. c. Licenciado em Educação Física, Pós Graduado em Educação Física Escolar. d. Assistente Social, Pós-Graduada em Serviço Social e Políticas Sociais. e. Ciência da computação, pós graduada em sistemas de informação com ênfase em inovação tecnológica. f. Psicóloga, Especialista em Gestão de Pessoas.

    13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Jardinópolis: a. disponibilizar as leis;

    b. nomear Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo; c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público; d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

    CAPÍTULO XIV DO FORO JUDICIAL

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    14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Processo Seletivo, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL – Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

    14.2. O Foro da Comarca de Coronel Freitas/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo.

    CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Jardinópolis, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo conforme item 1.2., deste edital. 15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, no sítio http://www.jardinopolis.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame http://www.incapel.com.br. 15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo. 15.4. Todos os registros escritos serão arquivados na Prefeitura Municipal de Jardinópolis pela validade do certame. 15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL – Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82 – sala 202 – centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h, no sítio http://www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail [email protected]. 15.6. Anexos deste Edital:

    A. ANEXO I – Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

    B. ANEXO II – Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis (SC), Em 22 de outubro de 2013.

    SADI GOMES FERREIRA Prefeito Municipal

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