Edital 087 2014 senarc - republicação

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 3.D.27 Acordo de Empréstimo BIRD - Nº 7841-BR PROJETO UNESCO 914BRZ3002 Projeto Organismo: UNESCO Código: 914BRZ3002 Atividade Código: 2.4.1 Descrição: Elaborar estudos e pesquisas que identifiquem os principais resultados do PBF na melhoria das condições de educação e saúde dos beneficiados pelo Programa com vistas a aperfeiçoar os aspectos conceituais, metodológicos e de planejamento gerencial e operacional de condicionalidades. Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( ) Fonte de Recursos Acordo de Empréstimo BIRD Nº 7841-BR Linha Orçamentária 21.01 - Subcontratos

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR

MODALIDADE: Produto

Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 3.D.27

Acordo de Empréstimo BIRD - Nº 7841-BR

PROJETO UNESCO – 914BRZ3002

Projeto Organismo: UNESCO Código: 914BRZ3002

Atividade Código: 2.4.1 Descrição: Elaborar estudos e pesquisas que

identifiquem os principais resultados do PBF na

melhoria das condições de educação e saúde dos

beneficiados pelo Programa com vistas a aperfeiçoar

os aspectos conceituais, metodológicos e de

planejamento gerencial e operacional de

condicionalidades.

Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )

Fonte de Recursos Acordo de Empréstimo BIRD Nº 7841-BR

Linha Orçamentária 21.01 - Subcontratos

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1 - Objetivo da contratação

Promover estudos e análises com o objetivo de identificar a efetividade do acompanhamento da

condicionalidade de educação em relação ao acesso a direitos sociais básicos, fornecendo à

SENARC subsídios para a melhor gestão do Programa com relação a seus impactos na ruptura

da pobreza entre gerações das famílias beneficiárias do PBF.

2 – Antecedentes e contexto

As condicionalidades do Programa Bolsa Família constituem elementos de reforço ao exercício

de direitos sociais básicos nas áreas da educação, da saúde e da assistência social pelas famílias

beneficiárias, contribuindo para a ruptura do ciclo de pobreza entre gerações. São compromissos

das famílias, com a finalidade de estimular a escolaridade e o acompanhamento de saúde dos

seus integrantes, e em especial do poder público, responsável pela identificação dos motivos de

não cumprimento das condicionalidades, pela adequada oferta dos serviços e pela

implementação de políticas públicas de acompanhamento das famílias mais vulneráveis.

O acompanhamento das condicionalidades é realizado de forma conjunta pelos Ministérios do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Saúde (MS) e da Educação (MEC). Nos

municípios, deve ser feito de forma articulada entre as áreas de Assistência Social, Saúde e

Educação. Os objetivos do acompanhamento das condicionalidades são: monitorar o

cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação do

Programa; responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca

ativa das famílias em situação pobreza e extrema pobreza; e, identificar, nos casos de não

cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade ou risco social e orientar ações

do poder público para o acompanhamento dessas famílias.

As famílias que descumprem as condicionalidades estão sujeitas a efeitos, de acordo com a

Portaria GM/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012. Esses efeitos são gradativos e vão desde

a advertência da família, passando pelo bloqueio e suspensão do benefício, podendo chegar ao

cancelamento. Os jovens que sejam beneficiários do Benefício Variável Vinculado ao

Adolescente (BVJ), quando descumprem as condicionalidades, ficam sujeitos aos mesmos

efeitos gradativos no benefício. A aplicação dos efeitos gradativos permite que as famílias que

não cumprem as condicionalidades sejam identificadas e acompanhadas, a fim de que os

problemas que geraram o descumprimento possam ser resolvidos.

Para que se identifique uma possível situação de vulnerabilidade das famílias que descumprem

as condicionalidades, há uma tabela de motivos de baixa frequência utilizada durante os

períodos de acompanhamento das condicionalidades de educação. A partir desses motivos os

atores podem se articular para dar o encaminhamento adequado às situações encontradas.

Por requerer um trabalho intersetorial, a gestão de condicionalidades do PBF, de

responsabilidade do Departamento de Condicionalidades da Secretaria Nacional de Renda de

Cidadania - Senarc, faz a articulação com o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e

com a Secretaria Nacional de Assistência Social. Para qualificar o diálogo com esses parceiros,

além dos parceiros estaduais e municipais, é necessário um diagnóstico mais aprofundado do

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público que deve ser acompanhado nas condicionalidades e do público que descumpre as

condicionalidades. Esse diagnóstico é essencial às tomadas de decisão com relação ao Programa

Bolsa Família.

Diante disso, faz-se necessária, no âmbito do Departamento de Condicionalidades (DECON), a

produção de dados e informações que apontem para a verificação parcial da efetividade da

condicionalidade de educação do PBF. Essa verificação deve considerar as variáveis que levam

ao não acesso das famílias ao direito de educação: baixa frequência escolar dos beneficiários de

seis a 17 anos e beneficiários não localizados nas escolas. Os resultados desta consultoria

deverão fornecer insumos para subsidiar as análises, os diagnósticos e as estratégias a serem

utilizadas para aprimorar a gestão de condicionalidades quanto à sua efetividade.

A Contratação desta consultoria será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica

Internacional com a UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e ao

Plano para Superação da Extrema Pobreza, financiado pelo Acordo de Empréstimo 7841/BR,

firmado com o Banco Mundial, para a implementação do Projeto “Consolidação do Programa

Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social”.

No Acordo de Empréstimo, a ação está inserida no Componente 3 – Fortalecimento Institucional

para a Consolidação do Programa Bolsa Família. No âmbito do Projeto UNESCO esta

contratação está enquadrada no Resultado 2 .4 que visa a melhoria da gestão de

condicionalidades do Programa Bolsa Família.

3 – Escopo do trabalho e limites do projeto

As atividades consistem em:

1- Tratamento e análise de dados com utilização de base de dados de grande porte por meio

do domínio de softwares estatísticos específicos; realização de estudos estatísticos e

aplicação de métodos de análise quantitativos; processamento e análise de dados; e

entrega das bases de dados geradas;

2- Elaboração de estudos a partir dos dados analisados, apresentando a avaliação da

efetividade da condicionalidade de educação, no que tange aos motivos relacionados à

baixa frequência e a beneficiários não localizados em escolas;

3- Participação em reuniões com parceiros federativos e intersetoriais envolvidos na gestão

do PBF, especialmente no que se refere ao tema das condicionalidades de educação.

Algumas dessas reuniões poderão ser realizadas fora de Brasília, exigindo disponibilidade do

consultor para viagens.

4 – Resultados e Produtos esperados

Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas

são abaixo descritos:

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PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o

total

Data para

entrega

1

Documento técnico contendo análise preliminar

dos dados a serem trabalhados e a distribuição

territorial do público de acompanhamento das

condicionalidades de educação do PBF, com

recorte regional, porte de municípios, perfil

socioeconômico das famílias beneficiárias,

considerando as realidades territoriais.

8,33

30 dias após a

assinatura do

contrato

2

Documento técnico contendo o levantamento

do público de acompanhamento das

condicionalidades de educação do PBF na

Região Norte e análise da efetividade do

acompanhamento no que se refere ao acesso aos

direitos sociais básicos, abordando os motivos

relacionados à baixa frequência e o público não

localizado, com apresentação de proposta de

melhoria desses processos, considerando as

especificidades regionais.

10,98

70 dias após a

assinatura do

contrato

3

Documento técnico contendo o levantamento

do público de acompanhamento das

condicionalidades de educação do PBF na

Região Nordeste e análise da efetividade do

acompanhamento no que se refere ao acesso aos

direitos sociais básicos, abordando os motivos

relacionados à baixa frequência e o público não

localizado, com apresentação de proposta de

melhoria desses processos, considerando as

especificidades regionais.

15,53

125 dias após a

assinatura do

contrato

4

Documento técnico contendo o levantamento

do público de acompanhamento das

condicionalidades de educação do PBF na

Região Centro-Oeste e análise da efetividade do

acompanhamento no que se refere ao acesso aos

direitos sociais básicos, abordando os motivos

relacionados à baixa frequência e o público não

localizado, com apresentação de proposta de

melhoria desses processos, considerando as

especificidades regionais.

17,42

190 dias após a

assinatura do

contrato

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5

Documento técnico contendo o levantamento

do público de acompanhamento das

condicionalidades de educação do PBF na

Região Sudeste e análise da efetividade do

acompanhamento no que se refere ao acesso aos

direitos sociais básicos, abordando os motivos

relacionados à baixa frequência e o público não

localizado, com apresentação de proposta de

melhoria desses processos, considerando as

especificidades regionais.

21,21

265 dias após a

assinatura do

contrato

6

Documento técnico contendo o levantamento

do público de acompanhamento das

condicionalidades de educação do PBF na

Região Sul e análise da efetividade do

acompanhamento no que se refere ao acesso aos

direitos sociais básicos, abordando os motivos

relacionados à baixa frequência e o público não

localizado, com apresentação de proposta de

melhoria desses processos, considerando as

especificidades regionais.

26,52

360 dias após a

assinatura do

contrato

O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade,

atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste Termo de Referência,

cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para

apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.

O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área responsável pela consultoria, deve ser

entregue em duas vias impressas e uma via digitalizada (CD-ROM).

O conteúdo dos produtos deve ser de autoria do consultor, não sendo aceitos produtos que

apresentem reprodução de conteúdos da internet ou de publicações de outros autores sem os

devidos créditos e sem a correspondente análise dos conteúdos reproduzidos.

5 - Especificações

Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):

Formação acadêmica:

Graduação nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais, segundo classificação da

CAPES;

Pós-graduação na área de Ciências sociais ou Ciências sociais aplicadas, ou em gestão

pública.

Experiência profissional:

Experiência de, no mínimo, 3 (três) anos com pesquisas, avaliação, gestão ou formulação

de políticas públicas.

Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na sistematização e análise de dados.

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Requisitos Desejáveis (pontuáveis):

Experiência profissional:

Experiência de, no mínimo, 01 (um) ano em trabalhos ou pesquisas relacionados às

especificidades da temática da educação.

Experiência acadêmica ou profissional envolvendo:

Conhecimentos relacionados ao Programa Bolsa Família;

Conhecimentos relacionados às políticas de educação;

Experiência na manipulação do software de processamento estatístico SPSS - Statistical

Package for the Social Sciences ou SAS – Statistical Analyses System.

Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da

administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta,

bem como empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve

pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar

enquanto agências implementadoras.

Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de

servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse

particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é

permitida a contratação de professor de Universidade, inclusive os de dedicação exclusiva, para

realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e

do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de

comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser

aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.

No caso de projetos financiados com recursos externos, para a contratação de servidores em

licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção do Banco para efetuar a

contratação.

Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de

2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em

projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de

interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização

do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação

em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.

6 - Número de vagas

1 (uma) vaga.

7 - Forma de pagamento

Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos

produtos, uma vez aprovados pelo supervisor da consultoria.

8 – Insumos disponíveis

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Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para

a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na

remuneração contratada, não se constituindo em responsabilidade do consultor.

A SENARC/MDS fornecerá documentos técnicos e informações, diretrizes e cronogramas

necessários à execução dos produtos, bem como acesso a todas as bases de dados necessárias ao

desenvolvimento do trabalho, tais como: Cadastro Único, SICON (Sistema de

Condicionalidades do Programa Bolsa Família), Painel de Indicadores de Condicionalidades,

Sistema Presença, Educacenso e PNAD.

9 - Localidade do trabalho

Brasília – DF.

10 - Data de início

Imediata, após a assinatura do contrato.

11 – Prazo de execução

12 meses.

12 - Nome e cargo do Supervisor

Juliana Picoli Agatte – Diretora do Departamento de Condicionalidades Substituta.

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ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS

Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão

avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta

avaliação serão consignados, individualmente, em Ficha de Avaliação.

I - Análise Curricular

Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e

pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.

Validação

Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do

cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com

as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência

profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o

Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO”

para cada um dos requisitos obrigatórios listados.

Pontuação

Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles

que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no

Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das

qualificações desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional

informadas no item 5 deste Termo de Referência e devidamente descritas no

currículo. Experiências não informadas no currículo não serão consideradas para

pontuação na etapa da avaliação curricular. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de

Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos

requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A

pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida

pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.

II - Entrevista

Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise

curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas

todos os candidatos empatados.

Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação

obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida

por meio da média aritmética das notas dos três avaliadores que comporão a comissão de

seleção.

As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por

videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.

III - Resultado Final

O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na

entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. Em caso de empate, será selecionado o

candidato que obtiver a maior nota no quesito “Experiência de, no mínimo, 01 (um) ano em

trabalhos ou pesquisas relacionados às especificidades da temática da educação”. O consultor

selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis

nos quais foi pontuado.

No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador

com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação

em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação

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será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha

catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a

comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de

títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas

correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final

(monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico

escolar.

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002

CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL 87/2014(*)

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIA 26/08/2014 – SEÇÃO 3 – PÁG 106*

OBJETIVO/VAGA: Promover estudos e análises com o objetivo de identificar a efetividade do acompanhamento

da condicionalidade de educação em relação ao acesso a direitos sociais básicos, fornecendo à SENARC subsídios

para a melhor gestão do Programa com relação a seus impactos na ruptura da pobreza entre gerações das famílias

beneficiárias do PBF - 0l (uma) VAGA.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais, segundo

classificação da CAPES; Pós-graduação na área de Ciências Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas ou Gestão

Pública; Experiência de, no mínimo, 3 (três) anos com pesquisas, avaliação, gestão ou formulação de políticas

públicas; e Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na sistematização e análise de dados.

O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-

informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoa-fisica/editais-disponiveis. Os interessados

deverão enviar o currículo a partir do dia 02/10/2014 até o dia 06/10/2014 para o endereço:

[email protected] (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo

disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital

deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em

cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante

processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da

habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É

vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal

ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito

dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos

Internacionais.

*Republicação por desistência dos candidatos classificados na seleção.