Edital 07-03-17

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Page 1: Edital 07-03-17

EDITAL DE INTIMAÇÃO

ARLINDO EDÍLIO DA ROSA, Titular do TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS desta Comarca de Sombrio, situado na Av. Nereu Ramos, 1300 - Fone (48) 3533-0318 - CEP 88960-000, atendimento das 08:00h - 12:00h e 14:00h - 18:00h, faz saber na forma da Lei aos que o presente EDITAL virem, que se encontram nesse tabelionato para serem protestados, decorrido o prazo legal de 03 (três) dias úteis, por não terem sido encontrados nos endereços fornecidos, ou por se recusarem a tomar conhecimento, os títulos cujos responsáveis estão abaixo discriminados. Ficam esclarecidos, também, de que nesse mesmo prazo poderão apresentar resposta escrita, que

não impedirá a lavratura do protesto.PROT. APRESENTANTE / CNPJ DEVEDOR / CNPJ

Prot: 155934; Devedor(es): HIDROMINERAL CRISTALINA LTDA - 02.214.249/0001-25, End: Rua Manoel Francisco Scheffer, 115, Sombrio; Tip: Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced: MESAL MAQUINAS E TECNOLOGIA LTDA.; Sac: MESAL MAQUINAS E TECNOLOGIA LTDA.; Tit: 459/1 ; Apr: BANCO DO BRASIL SA; VEN: 27/02/2017; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: R$ 518,65 + Juros Legais (1% a.m.); Emol.: R$ 56,58. Apontamento R$ 16,50 - Selo R$ 1,85 - Distribuição R$ 0,00 - Diligência R$ 33,00 - Condução R$ 7,08 - Digitalização R$ 0,00-

Total Emolumentos R$ 56,58.

Prot: 155912; Devedor(es): JERRE ADRIANE DOS SANTOS - 692.423.050-49, End: Rua das Palmas, 87, Balneario Gaivota; Tip: Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced: KOLINA ARARANGUAENSE; Sac: KOLINA ARARANGUAENSE; Tit: 305049/41 ; Apr: BANCO BRADESCO S A; VEN: 20/02/2017; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: R$ 1.190,00 + Juros Legais (1% a.m.); Emol.: R$ 78,41. Apontamento R$ 16,50 - Selo R$ 1,85 - Distribuição R$

0,00 - Diligência R$ 50,65 - Condução R$ 11,26 - Digitalização R$ 0,00- Total Emolumentos R$ 78,41.

Prot: 155940; Devedor(es): LEANDRO ANTONIO ROQUE - 076.206.449-89, End: Rua Martin Bernardino Ferreira, S/N, Sombrio; Tip: Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced: DANILO COMÉRCIO DE MADEIRAS; Sac: DANILO COMÉRCIO DE MADEIRAS; Tit: 101120163 ; Apr: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; VEN: 10/02/2017; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: R$ 240,70 + Juros Legais (1% a.m.); Emol.: R$ 66,06. Apontamento R$ 16,50 - Selo R$ 1,85 - Distribuição R$ 0,00 - Diligência R$ 33,00 - Condução R$ 16,56 - Digitalização R$ 0,00- Total

Emolumentos R$ 66,06.

Prot: 155858; Devedor(es): SIMONE DOS REIS PONTIN - 768.599.089-04, End: Rua J, 64, Balneario Gaivota; Tip: Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced: CONFECCOES MATTRIC LTDA; Sac: CONFECCOES MATTRIC LTDA; Tit: 1068768 ; Apr: FCDL; VEN: 17/10/2016; Esp: Nota Promissória; Val: R$ 300,00 + Juros Legais (1% a.m.); Emol.: R$ 78,41. Apontamento R$ 16,50 - Selo R$ 1,85 - Distribuição R$ 0,00 - Diligência R$ 50,65 - Condução R$ 11,26

- Digitalização R$ 0,00- Total Emolumentos R$ 78,41.

Certifico, para os devidos fins, que o presente edital foi afixado no mural da serventia em: 07/03/2017.

Sombrio - SC, 07/03/2017ARLINDO EDÍLIO DA ROSA

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2017INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2017

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista a inviabilidade de competição para contratação de profissionais do setor artísticos solicitados pelo Departamento de Turismo, Eventos e Lazer, resolve: “Inexigir” a Licitação, para: Contratação da empresa X9 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.715.377/0001-76, com sede e foro na Rua Francilicio Guimarães, 406, Mato Alto, Araranguá/SC, a qual detém representação e exclusividade para as apresentações de shows artísticos, reconhecidos e consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública no âmbito regional e estadual, com duração mínima de 02 horas, que abrilhantarão a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES, a ocorrer entre os dias 09 e 12 de março de 2017, neste Município, a qual se responsabilizará pelos shows artísticos a seguir descritos: Grupo Musical Neguinho e Emanuel. VALOR GLOBAL: 12.000,00 (doze mil reais). AMPARO LEGAL – A presente Inexigibilidade de Licitação foi feita com base no Artigo 25, Inciso III da Lei Federal 8.666/93, que reza: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. OBJETIVOS: Apresentar artistas reconhecidamente de prestígio e que satisfaçam os anseios dos munícipes, veranistas e turistas; Manter viva a tradição de realizar as Festividades Alusivas a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES , neste Município; Proporcionar momentos de diversão e lazer aos munícipes arroiosilvenses e demais visitantes; Também tem por finalidade proporcionar uma atividade diferente a quem não tem a oportunidade de participar de eventos fechados ou viajar. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: CÓDIGO REDUZIDO: 67 - 33.90.39.99.00.00.00. JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade

de Licitação justifica-se pela opção da Administração Municipal por Shows Artísticos de renome, reconhecidos e

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2017INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2017

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista a inviabilidade de competição para contratação de profissionais do setor artísticos solicitados pelo Departamento de Turismo, Eventos e Lazer, resolve: “Inexigir” a Licitação, para: Contratação da empresa MC BEHENCK EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº16.692.249/0001-45, com sede e foro na Avenida Doutor Rubem Knijnik, 420, Rubem Berta, Porto Alegre/RS, a qual detém representação e exclusividade para as apresentações de shows artísticos, reconhecidos e consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública no âmbito regional e estadual, com duração mínima de 02 horas, que abrilhantarão a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES, a ocorrer entre os dias 09 e 12 de março de 2017, neste Município, a qual se responsabilizará pelos shows artísticos a seguir descritos: Banda Musical Black Bull Band Country Rock. VALOR GLOBAL: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). AMPARO LEGAL – A presente Inexigibilidade de Licitação foi feita com base no Artigo 25, Inciso III da Lei Federal 8.666/93, que reza: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. OBJETIVOS: Apresentar artistas reconhecidamente de prestígio e que satisfaçam os anseios dos munícipes, veranistas e turistas; Manter viva a tradição de realizar as Festividades Alusivas a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES , neste Município; Proporcionar momentos de diversão e lazer aos munícipes arroiosilvenses e demais visitantes; Também tem por finalidade proporcionar uma atividade diferente a quem não tem a oportunidade de participar de eventos fechados ou viajar. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: CÓDIGO REDUZIDO: 67 - 33.90.39.99.00.00.00. JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade de Licitação justifica-se pela opção da Administração Municipal por Shows Artísticos de renome, reconhecidos e consagrados pela opinião pública e critica especializada, com execução de músicas compatíveis com as características do evento, sendo que os preços contratados estão de acordo com os valores praticados pelo mercado da região. DISPOSIÇÕES FINAIS: Para formalização do contrato a empresa fica obrigada a apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da empresa, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a mesma pode fornecer os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). h) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica. Este processo de Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato à Assessoria Jurídica Municipal para que dele emita o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser publicado na imprensa oficial, no prazo máximo

de cinco dias, como condição para eficácia do ato.

Balneário Arroio do Silva/SC, 06 de março de 2017.

PEDRO EUGÊNIO COELHOPresidente da Comissão Permanente de LicitaçõeS

JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃESPrefeito Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2017INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2017

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista a inviabilidade de competição para contratação de profissionais do setor artísticos solicitados pelo Departamento de Turismo, Eventos e Lazer, resolve: “Inexigir” a Licitação, para: Contratação da empresa PAULO JERONIMO FERREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº17.221.828/0001-72, com sede e foro na Srv. José Francisco Maciel, nº 104, Urussanguinha, Araranguá/SC, a qual detém representação e exclusividade para as apresentações de shows artísticos, reconhecidos e

18 Publicações legaisJornal Correio do Sul

Terça-Feira, 07 de Março de 2017

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIROJUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 011/2017

CREDOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MELEIROEndereço: Rua Francisco Canella, Bairro Centro, Meleiro/SC

CNPJ nº 76.277.102/0001-10

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MELEIRO.

VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

BASE LEGAL: Atendimento a Lei nº. 8.666/93 artigo 24 inciso XIII.

JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de contratação de serviço especializado para atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o município de Meleiro não possui estrutura e nem pessoal

adequado para efetuar o atendimento;Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Meleiro cumpre com todos os requisitos mínimos e adequados para atender as pessoas portadoras de necessidades especiais; Considerando que a APAE

de Meleiro está devidamente instalada neste município;Considerando que o preço cobrado por pessoa está compatível com o praticado por outras entidades; Considerando

o que estabelece o art. 151 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Meleiro.

RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Meleiro cumpre com todos os requisitos mínimos e adequados para atender as pessoas portadoras de necessidades

especiais; Considerando também que a APAE de Meleiro está devidamente instalada neste município;

Meleiro/SC, 06 de março de 2017.

EDER MATTOSPrefeito Municipal

consagrados pela opinião pública e critica especializada, com execução de músicas compatíveis com as características do evento, sendo que os preços contratados estão de acordo com os valores praticados pelo mercado da região. DISPOSIÇÕES FINAIS: Para formalização do contrato a empresa fica obrigada a apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da empresa, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a mesma pode fornecer os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). h) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica. Este processo de Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato à Assessoria Jurídica Municipal para que dele emita o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser publicado

na imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias, como condição para eficácia do ato.

Balneário Arroio do Silva/SC, 06 de março de 2017.

PEDRO EUGÊNIO COELHOPresidente da Comissão Permanente de Licitações

JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃESPrefeito Municipal

Page 2: Edital 07-03-17

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2017INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2017

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista inviabilidade de competição para contratação de Empresa especializada para a Regulamentação, Fiscalização, Supervisão e Homologação final das Provas Automobilísticas, resolve: “Inexigir” a Licitação, para: Contratação de entidade especializada para a Regulamentação, Fiscalização, Supervisão e Homologação final das Provas Automobilísticas da “XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES” a ocorrer entre os dias 09 e 12 de março de 2017, em Balneário Arroio do Silva/SC, a qual se responsabilizará por toda a Regulamentação Geral das provas automobilísticas do evento. Valor Global: R$: 16.000,00 (Dezesseis mil reais). DO AMPARO LEGAL - A Inexigibilidade de Licitação foi feita com base no Artigo 25, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, que reza: Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Código Reduzido - 67 JUSTIFICATIVA - A Inexigibilidade justifica-se, por ser a FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FAUESC, a única entidade autorizada para a Regulamentação, Fiscalização, Supervisão e Homologação de Provas Automobilísticas no Estado de Santa Catarina. DISPOSIÇÕES FINAIS - Para formalização do contrato a empresa fica obrigada a apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da empresa, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a mesma pode fornecer os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). h) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica. Este processo de Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato à Assessoria Jurídica Municipal para que dele emita o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser

publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias, como condição para eficácia do ato.

Balneário Arroio do Silva, em 06 de março de 2017.

PEDRO EUGÊNIO COELHOPresidente da Comissão Permanente de Licitações

JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃESPrefeito Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

DECRETO N° 001/2017-02/01/2017

Fica nomeado o Sr. Fernando Edipo Rocho Lummertz, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 002/2017-02/01/2017

Fica exonerada a funcionária Adriana Luiz Fontana Burin, ocupante do cargo de Assessora Especial-nível DAS-5, a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Agente Administrativo.

DECRETO N° 003/2017-02/01/2017

Fica exonerado a funcionário Alberto Santos Selau, ocupante do cargo de Assessor do Departamento de Controle Interno-nível DAS-4 a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Agente

Administrativo.

DECRETO N° 004/2017-02/01/2017

Fica exonerada a funcionária Cristiane Rocha dos Santos ,ocupante do cargo de Assessor do Departamento de Material e PatrimÔnio-nível DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 005/2017-02/01/2017

Fica exonerada a funcionária Marilda Evalt Martins,ocupante do cargo de Assessor do Departamento de Tributos-nível DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 006/2017-02/01/2017

Fica exonerado a funcionário Varner de Oliveira,ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Tributos -nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando para o cargo de efetivo de Agente de Apoio.

DECRETO N° 007/2017-02/01/2017

Fica exonerada a funcionária Maria Zaneid de Oliveira Bellettini,ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Administração e Finanças -nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando

para o cargo de efetivo de Telefonista.

DECRETO N° 008/2017-02/01/2017

Fica exonerada a funcionária Sarita Destro Honorato, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Educação-nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando para o cargo de efetivo de Professora

com 20(vinte) horas semanais.

DECRETO N° 009/2017-02/01/2017

Fica exonerada a funcionária Milena Sebastião Silveira, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Educação-nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 010/2017-02/01/2017

Fica exonerada a funcionária Débora Aguiar, ocupante do cargo de Assessor do Departamento de Educação-nível DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 011/2017-02/01/2017

Fica exonerada a funcionária Claudete Ribeiro da Silveira Lima, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Cultura-nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando para o cargo efetivo

de Supervisora Escolar.

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2017INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2017

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso do poder que lhe é conferido, tendo em vista a inviabilidade de competição para contratação de profissionais do setor artísticos solicitados pelo Departamento de Turismo, Eventos e Lazer, resolve: “Inexigir” a Licitação, para: Contratação da empresa PRODUSHOW- PROPAGANDA, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.101.770/0001-19, com sede e foro na Rua Martins de Lima, nº 461, Porto Alegre/RS, a qual detém representação e exclusividade para as apresentações de shows artísticos, reconhecidos e consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública no âmbito regional e estadual, com duração mínima de 02 horas, que abrilhantarão a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES, a ocorrer entre os dias 09 e 12 de março de 2017, neste Município, a qual se responsabilizará pelos shows artísticos a seguir descritos: Grupo Tchê Barbaridade. VALOR GLOBAL: 10.000,00 (Dez mil reais). AMPARO LEGAL – A presente Inexigibilidade de Licitação foi feita com base no Artigo 25, Inciso III da Lei Federal 8.666/93, que reza: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. OBJETIVOS: Apresentar artistas reconhecidamente de prestígio e que satisfaçam os anseios dos munícipes, veranistas e turistas; Manter viva a tradição de realizar as Festividades Alusivas a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES , neste Município; Proporcionar momentos de diversão e lazer aos munícipes arroiosilvenses e demais visitantes; Também tem por finalidade proporcionar uma atividade diferente a quem não tem a oportunidade de participar de eventos fechados ou viajar. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: CÓDIGO REDUZIDO: 67 - 33.90.39.99.00.00.00. JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade de Licitação justifica-se pela opção da Administração Municipal por Shows Artísticos de renome, reconhecidos e consagrados pela opinião pública e critica especializada, com execução de músicas compatíveis com as características do evento, sendo que os preços contratados estão de acordo com os valores praticados pelo mercado da região. DISPOSIÇÕES FINAIS: Para formalização do contrato a empresa fica obrigada a apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da empresa, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a mesma pode fornecer os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). h) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica. Este processo de Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato à Assessoria Jurídica Municipal para que dele emita o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser publicado na

imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias, como condição para eficácia do ato.

Balneário Arroio do Silva/SC, 06 de março de 2017.

PEDRO EUGÊNIO COELHOPresidente da Comissão Permanente de Licitações

JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃESPrefeito Municipal

19Publicações legais Jornal Correio do Sul

Terça-Feira, 07 de Março de 2017

consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública no âmbito regional e estadual, com duração mínima de 02 horas, que abrilhantarão a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES, a ocorrer entre os dias 09 e 12 de março de 2017, neste Município, a qual se responsabilizará pelos shows artísticos a seguir descritos: Rubens Daniel & Banda. VALOR GLOBAL: 3.000,00 (três mil reais). AMPARO LEGAL – A presente Inexigibilidade de Licitação foi feita com base no Artigo 25, Inciso III da Lei Federal 8.666/93, que reza: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. OBJETIVOS: Apresentar artistas reconhecidamente de prestígio e que satisfaçam os anseios dos munícipes, veranistas e turistas; Manter viva a tradição de realizar as Festividades Alusivas a XXVII ARRANCADA DE CAMINHÕES , neste Município; Proporcionar momentos de diversão e lazer aos munícipes arroiosilvenses e demais visitantes; Também tem por finalidade proporcionar uma atividade diferente a quem não tem a oportunidade de participar de eventos fechados ou viajar. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: CÓDIGO REDUZIDO: 67 - 33.90.39.99.00.00.00. JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade de Licitação justifica-se pela opção da Administração Municipal por Shows Artísticos de renome, reconhecidos e consagrados pela opinião pública e critica especializada, com execução de músicas compatíveis com as características do evento, sendo que os preços contratados estão de acordo com os valores praticados pelo mercado da região. DISPOSIÇÕES FINAIS: Para formalização do contrato a empresa fica obrigada a apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou do Contrato Social da empresa, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, provando que a mesma pode fornecer os serviços a ser contratado; b) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente, no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). h) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica. Este processo de Inexigibilidade de Licitação será remetido de imediato à Assessoria Jurídica Municipal para que dele emita o seu parecer, após será remetido à autoridade superior para ratificação e posteriormente ser publicado

na imprensa oficial, no prazo máximo de cinco dias, como condição para eficácia do ato.

Balneário Arroio do Silva/SC, 06 de março de 2017.

PEDRO EUGÊNIO COELHOPresidente da Comissão Permanente de Licitações

JUSCELINO DA SILVA GUIMARÃESPrefeito Municipal

Page 3: Edital 07-03-17

20 Publicações legaisJornal Correio do Sul

Terça-Feira, 07 de Março de 2017

DECRETO N° 012/2017-02/01/2017

Fica exonerada a funcionária Verônica Magnus Lopes, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Saúde-nível DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017,retornando para o cargo efetivo de Agente Administrativo.

DECRETO N° 013/2017-02/01/2017

Fica exonerada a funcionária Eriete Cardoso Machado Bellettini, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Saúde-nível DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017 ,retornando para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo.

DECRETO N° 014/2017-02/01/2017

Fica exonerada a funcionária Maria Janir Stradiotto Pupim, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Saúde-nível DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 015/2017-02/01/2017

Fica exonerada a funcionária Janaina de Moraes Lima Casagrande, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Assistência Social, nível- DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 016/2017-02/01/2017

Fica exonerada à funcionária Aline Carvalho Rampinelli, ocupante do cargo de Assessora do Departamento de Assistência Social, nível- DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Agente

Administrativo.

DECRETO N° 017/2017-02/01/2017

Fica exonerado o funcionário Altemar da Silva Carvalho, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Serviços Urbanos - nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 018/2017-02/01/2017

Fica exonerado o funcionário José Augusto dos Santos, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Obras e Viação-nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Operador

de Equipamentos.

DECRETO N° 019/2017-02/01/2017

Fica exonerado o funcionário Osmar Pedro Luiz, ocupante do cargo de Chefe de Conservação de Estradas Municipais- DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 020/2017-02/01/2017

Fica exonerado o funcionário José Augusto Larazi Rodrigues, ocupante do cargo de Assessor do Departamento de Serviços Urbano -nível- DAS-1, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 021/2017-02/01/2017

Fica exonerado o funcionário Ederson Bellettini, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Agricultura, Meio Ambiente Indústria e Comércio Urbanos -nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 022/2017-02/01/2017

Fica exonerado o funcionário Renan Silveira Constante, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Agricultura, Meio Ambiente Indústria e Comércio Urbanos -nível- DAS-3, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 023/2017-02/01/2017

Fica exonerado o funcionário Alvanei Teixeira Pacheco, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Esportes e Turismo-nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 024/2017-02/01/2017

Fica exonerada a funcionária Joice Silveira de Aguiar, ocupante do cargo de Departamento de Esportes e Turismo-nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Agente Administrativo.

DECRETO N° 025/2017-02/01/2017

Fica exonerado o funcionário Everton Eugênio da Rocha, ocupante do cargo de Diretor de Departamento de Esportes e Turismo-nível- DAS-4, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 026/2017-02/01/2017

Fica nomeada a Sra. Camila Pioner Scandolara ocupante da função de Professora, para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Educação, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro

de 2017.

DECRETO N° 027/2017-02/01/2017

Fica nomeado o Sr.Eduardo Pioner Trevisani para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Esporte e Turismo, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 028/2017-02/01/2017

Fica nomeado o Sra.Wanderléia Fregulia Reos, para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Saúde, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 029/2017-02/01/2017

Fica nomeado o Sr. Julio Cesar Duarte Scandolara, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Transportes e Obras, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 030/2017-02/01/2017

Fica nomeado o Sr. Avenir de Oliveira Martins, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro

de 2017.

DECRETO N° 031/2017-02/01/2017

Fica nomeada a Sra. Rachel Ribeiro Cardozo, para ocupar o cargo de Secretária Municipal do Bem Estar Social, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 032/2017-02/01/2017

O horário de funcionamento dos estabelecimentos públicos da Administração Municipal, autarquias, a partir de 09 de janeiro de 2017 será das 07 às 13 horas de segunda a sexta.

DECRETO N° 033/2017-02/01/2017

Fica exonerada à funcionária Taciane Anacleto da Silveira, ocupante do cargo de Assessora de Planejamento nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 034/2017-02/01/2017

Fica exonerada à funcionária Rosana Moraes Paganini, ocupante do cargo de Assessora do Departamento de Saúde-nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017, retornando para o cargo efetivo de Agente Administrativo.

DECRETO N° 035/2017-02/01/2017

Fica exonerada à funcionária Leila da Silva Helinski, ocupante do cargo de Assessora do Departamento de Saúde-nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 036/2017-02/01/2017

Fica exonerada à funcionária Zaida Carvalho Santos, ocupante do cargo de Assessora do Departamento de Saúde-nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 037/2017-02/01/207

O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN VARIÁVEL/2016 será arrecadado em 12 (doze) parcelas.

DECRETO N° 038/2017-02/01/207

O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) será arrecado em 05 (cinco) parcelas.

DECRETO N° 039/2017-02/01/207

A Taxa de Alvará Sanitário – Ações Básicas será arrecadas em parcelas única com vencimentos em 28 de Fevereiro de 2017.

A Taxa de Licença e Funcionamento – TLF: Vencimento em 28 de Fevereiro de 2017.

DECRETO N° 040/2017-02/01/207

O Horário de funcionamento da Secretária Municipal de Saúde, será das 08h00 ás 12h00 e das 13h30min às 17h30min de segunda a quinta-feira.

O Horário de funcionamento do Posto de Saúde Central, será das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda à quinta-feira.O horário de funcionamento da sala de vacinas, anexos ao posto de saúde central,será das 07h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, e o horário do posto de saúde da localidade Mãe dos Homens

será das 7h30m às 11h30m e das 13h00 às 17h00.

DECRETO N° 041/2017-02/01/2017

Fica exonerada à funcionária Caroline Lumertez da Luz, ocupante do cargo de Gerente do Departamento de Cultura-nível DAS-4 a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 042/2017-02/01/2017

Fica exonerada à funcionária Luciana da Costa Aguiar, ocupante do cargo de Assessor do Departamento de Educação - nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 043/2017-02/01/2017

O feriado Municipal do dia 20 de janeiro de 2017, data em que se comemora o Dia do Padroeiro do Município, São Sebastião, será alterado para o dia 23 de janeiro de 2017, (segunda-feira).

DECRETO N° 044/2017-02/01/2017

Fica cessado os efeitos do Decreto nº 015/2017 que dispõe sobre a exoneração de Janaina de Moraes Lima Lopes.

DECRETO N° 045/2017-02/01/2017

Fica exonerado o funcionário Filipe Vobito Bica, ocupante do cargo de Assessor do Departamento de Esporte e Turismo - nível DAS-1 a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 046/2017-02/01/2017

Fica Autorizado o Diretor da Samae Água dos Canyons ,cadastrado no CNPJ nº 19.335.308/00116, Sr. João Luiz Custódio em conjunto com o Tesoureiro, Fernando Edipo Rocho Lummertz , com CPF nº 086.228.529-11 a procederem todas movimentações financeiras com amplos poderes inerentes ao funcionamento da Autarquia

que específica.

DECRETO N° 048/2017-02/01/2017

Fica fixada em 62,23(sessenta e dois reais e vinte três centavos) a UFM- Unidade Fiscal Monetária, com vigência de Janeiro a Dezembro de 2017.

DECRETO N° 049/2017-02/01/2017

Fica exonerada à funcionária Janaina Moraes Lima Lopes, ocupante do cargo de Comissionado de Chefe do Departamento do Bem Estar Social - nível DAS-3 a partir de 02 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 050/2017-02/01/2017

Fica exonerada à funcionária Isabel Martins Lopes, ocupante do cargo de Comissionado de Chefe do Departamento de Administração e Finanças- nível DAS-3 a partir de 02 de Janeiro de 2017.

HENRIQUE MATOS MACIELPrefeito Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

DECRETO Nº 057/2017- 01/02/2017

Este Decreto dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Praia Grande, em 01 de Fevereiro de 2017.

HENRIQUE MATOS MACIELPrefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria na data supra.

FERNANDO EDIPO ROCHO LUMMERTZSecretário de Adm. e Finanças

DECRETO N° 058/2017- 01/02/2017

Fica criado o sistema de credenciamento das organizações da sociedade civil do Município de Praia Grande, para fins de obtenção de reconhecimento como entidade credenciada, quando as atividades destas forem voltadas ou

vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social.Praia Grande, 01 de Fevereiro de 2017.

HENRIQUE MATOS MACIEL

Prefeito Municipal

Publicado o presente decreto, ao 01 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

FERNANDO EDIPO ROCHO LUMMERTZSecretário de Adm. e Finanças