Edital 054 2014 sesan

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência : Ação 35 Projeto Organismo: FAO Código: UTF/BRA/085/BRA Atividade Código: RPA 1.3.3 Descrição: Realizar estudos que subsidiem o aperfeiçoamento da estratégia de integração do PAA com as redes socioassistenciais e de equipamentos públicos de alimentação e nutrição, de saúde e educação. Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( ) Fonte de Recursos Tesouro Linha Orçamentária 5542

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Secretaria-Executiva

Diretoria de Projetos Internacionais - DPI

CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto

Nº do Termo de Referência : Ação 35

Projeto Organismo: FAO Código: UTF/BRA/085/BRA

Atividade Código: RPA

1.3.3

Descrição: Realizar estudos que subsidiem o aperfeiçoamento

da estratégia de integração do PAA com as redes

socioassistenciais e de equipamentos públicos de alimentação

e nutrição, de saúde e educação.

Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )

Fonte de Recursos Tesouro

Linha Orçamentária 5542

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1- Objetivo da contratação Analisar a modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite do Programa de Aquisição de Alimentos, visando avaliar o andamento e aperfeiçoar a ação e seus instrumentos, considerando a articulação do programa com as unidades recebedoras de alimentos. 2 – Antecedentes e contexto

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), sob a coordenação da SESAN, é reconhecido como uma das mais inovadoras iniciativas implantadas pelo Governo Federal. Desde a sua criação, em 2003, no âmbito da Estratégia Fome Zero, com a participação das organizações da sociedade civil representadas no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), o Programa vem transformando em realidade o que prevêem a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) e a Constituição Brasileira (EC 64/2010), que asseguram o direito humano à alimentação adequada e saudável.

O PAA consolidou-se como um dos mais estratégicos programas de Segurança Alimentar e Nutricional do Governo Federal. Tem exercido papel importante no desenvolvimento e no fortalecimento da agricultura familiar e camponesa, de povos indígenas, de terreiro, quilombolas e demais comunidades tradicionais na diversa realidade brasileira, bem como na promoção do acesso a alimentos saudáveis a milhões de brasileiros e brasileiras em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social.

O PAA modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite, PAA Leite, objetiva propiciar o consumo do leite às famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional, e de incentivar o cooperativismo e a produção de leite de agricultores familiares, portadores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, desde que participem das ações promovidas pelo convenente e realizem a vacinação do rebanho. O limite financeiro semestral de acesso à modalidade é de R$ 4.000,00 por família e a produção familiar é adquirida a preços justos e estáveis. As famílias beneficiadas pela distribuição recebem de 1 litro de leite/dia, até o limite de 2 litros por família e devem estar registradas no CadÚnico e possuírem, entre seus membros, gestantes, crianças, nutrizes e idosos. Também são beneficiárias as unidades recebedoras - entidades da rede socioassistencial, equipamentos públicos de alimentação e nutrição e unidades da rede pública e filantrópica de ensino.

O PAA Leite é operacionalizado por meio de convênios celebrados entre o MDS e os Estados da Região Nordeste e o Estado de Minas Gerais (voltado à Região Norte deste Estado). Desde o começo da sua operacionalização em 2003, o Programa demonstrou expressivo crescimento tanto na estrutura quanto na abrangência geográfica, gerando um grande volume de dados e outras informações. Essas informações precisam ser analisadas e sistematizadas de forma estruturada e qualificada, para o estabelecimento de diretrizes e ações estratégicas adequadas. Além disso, a partir de novembro de 2013, os novos convênios foram formalizados sob novas diretrizes, que determinaram alterações relacionadas à priorização de pessoas inscritas no CadÚnico como beneficiárias do Programa, ao incentivo ao abastecimento de leite às entidades da rede socioassistencial e aos equipamentos de alimentação e nutrição, além do incentivo ao cooperativismo e à organização da produção na agricultura familiar, com mudanças, tanto nas formas de execução e de avaliação, quanto na fiscalização e no acompanhamento aos estados pela Coordenação do Programa.

Nesse contexto, justifica-se a contratação de consultor para avaliar a modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite do Programa de Aquisição de Alimentos e contribuir para o estabelecimento de formas eficientes de organizar os processos de comunicação e orientação, de aperfeiçoar a gestão de dados e de qualificar a execução e o monitoramento do Programa, considerando a participação do MDS e de Estados, agricultores, famílias e unidades recebedoras.

A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar

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e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase na concretização de uma política de abastecimento e nas ações voltadas à superação da extrema pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no Resultado 1, voltado para fortalecer e consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a consultoria atenderá o produto 1.3 que contempla a participação dos agricultores familiares em extrema pobreza, mulheres rurais, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais ampliada nos mercados institucionais, na rede socioassistencial e nos equipamentos públicos de alimentação e nutrição . 3 –Escopo do trabalho e limites do projeto

3.1 – Realizar levantamento, avaliação e sistematização de informações acerca da execução do PAA Leite com base nos convênios firmados pelos Estados junto ao MDS;

3.2 – Realizar visitas aos Estados e reuniões técnicas com coordenadores estaduais do Programa para coleta de informações;

3.3 – Avaliar o andamento dos convênios do PAA Leite, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;

3.4 - Avaliar os papéis do MDS e dos Estados, agricultores e suas organizações, famílias e unidades recebedoras para a qualificação da execução do PAA Leite;

3.5 – Elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado.

4 – Resultados e Produtos esperados

Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos:

PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega

1

Produto 1: Documento técnico contendo análise

dos dados de execução do PAA Leite no primeiro semestre de 2014, com proposição de ajustes, levando-se em conta as novas diretrizes do Programa e a qualificação da execução e do acompanhamento.

16

45 dias após a assinatura

do contrato

2

Produto 2: Documento técnico contendo análise

das informações sobre o controle de qualidade do leite adquirido e distribuído às famílias e às unidades recebedoras, realizado pelos estados nos convênios do PAA Leite, com identificação de dificuldades e proposta de aperfeiçoamento das ações do Programa.

24

135 dias após a assinatura

do contrato

3

Produto 3: Documento técnico contendo análise

dos dados de execução relativos ao Estado com menor percentual de execução em 2014, disponibilizados em sistemas de informação, com vistas à caracterização e minimização das dificuldades.

28

230 dias após a assinatura

do contrato

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4

Produto 4: Documento técnico contendo

análise dos dados de execução relativos ao Estado com maior percentual de execução em 2014, disponibilizados em sistemas de informação, com vistas à caracterização e apoio às potencialidades, realizando, por fim, análise global de dificuldades e potencialidades, para a qualificação da execução e do acompanhamento do Programa.

32

330 dias após a assinatura

do contrato

O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.

O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (CD-ROM), devendo as versões impressas serem assinadas na capa e rubricadas em todas as demais páginas do conteúdo.

Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou, ainda, sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.

5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): Formação Acadêmica: Curso superior concluído, devidamente reconhecido pelo MEC, nas áreas de Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Saúde, com Especialização ou Mestrado concluído em área relacionada ao desenvolvimento agrário.

Qualificação e/ou experiência Profissional: Experiência comprovada mínima de 3 (três) anos na implementação e execução de políticas públicas

relacionadas aos programas e ações na área da agricultura familiar e da segurança alimentar e nutricional.

Requisito Desejável (pontuáveis):

Formação Acadêmica:

Curso de pós-graduação em área relacionada ao Desenvolvimento Rural Sustentável.

Qualificação e/ou experiência Profissional - Experiência em execução, análise, monitoramento e avaliação de projetos e convênios, licitações e contratos de repasse; - Experiência em atividades de planejamento e comercialização da produção de agricultura familiar; - Experiência na coordenação e/ou participação em projetos e ações relacionados à produção sustentável de leite e à Agroecologia; - Experiência em ações de associativismo e cooperativismo na agricultura familiar. Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014, é

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permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 6 - Número de vagas

01 (uma) vaga.

7 - Forma de pagamento

Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor.

8 – Insumos disponíveis

Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.

O consultor terá acesso às informações referentes à operacionalização e execução dos convênios, dos contatos dos gestores nos estados para agendamento dos trabalhos e esclarecimentos de dúvidas, além dos normativos que regem o Programa.

9 - Localidade do trabalho Brasília - DF

10 - Data de início

Imediata, após a assinatura do contrato.

11 – Prazo de execução

11 (onze) meses.

12 - Nome e cargo do Supervisor Denise Reif Kroeff - Diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar.

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ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS

Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.

Validação

Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.

Pontuação

Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.

Item 2 - Entrevista

Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.

Item 3 - Resultado Final

O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.

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Ficha de Avaliação Quadro 1: Validação

Requisitos Obrigatórios Sim/Não

Formação Acadêmica

Curso superior concluído, devidamente reconhecido pelo MEC, nas áreas de Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Saúde, com Especialização ou Mestrado concluído em área relacionada ao desenvolvimento agrário.

Experiência Profissional

Experiência comprovada mínima de 3 (três) anos na implementação e

execução de políticas públicas relacionadas aos programas e ações na área

da agricultura familiar e da segurança alimentar e nutricional.

Quadro 2: Pontuação

OBS: Requisitos obrigatórios só podem ser pontuados acima do mínimo exigido. * A pontuação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.

Quadro 3: Entrevista

Requisitos Pontos

Motivação para o trabalho.

Regular 1

Bom 3

Ótimo 5

Pontuação Máxima 5

Desenvolvimento e estruturação de pensamento Regular 1

Requisitos Desejáveis Pontos

Formação

Acadêmica* Curso de pós-graduação em área relacionada ao Desenvolvimento Rural

Sustentável. 10

Pontuação Máxima 10

Experiência Profissional

Experiência em execução, análise, monitoramento e avaliação de projetos e convênios, licitações e contratos de repasse. (Critério pontuação: 4 pontos por ano até o máximo de 20 pontos)

20

Experiência em atividades de planejamento e comercialização da produção de agricultura familiar. (Critério pontuação: 4 pontos por ano até o máximo de 20 pontos)

20

Experiência na coordenação e/ou participação em projetos e ações relacionados à produção sustentável de leite e à Agroecologia. (Critério pontuação: 4 pontos por ano até o máximo de 20 pontos)

20

Experiência em ações de associativismo e cooperativismo na agricultura familiar. (Critério pontuação: 3 pontos por ano até o máximo de 15 pontos)II

15

Pontuação Máxima 75

Total de Pontos - Análise Curricular 85

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acerca do tema relacionado ao projeto Bom 3

Ótimo 5

Pontuação Máxima 5

Habilidade de comunicação e fluência verbal

Regular 1

Bom 3

Ótimo 5

Pontuação Máxima 5

Total de Pontos – Entrevista* 15

* A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UTF/BRA/085/BRA

CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 54/2014 – TR 106124

CARGO: Analisar a modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite do Programa de Aquisição de

Alimentos, visando avaliar o andamento e aperfeiçoar a ação e seus instrumentos, considerando a articulação do

programa com as unidades recebedoras de alimentos.- 01 VAGA.

PERFIL PROFISSIONAL: Curso superior concluído, devidamente reconhecido pelo MEC, nas áreas de Ciências

Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Saúde, com Especialização ou Mestrado concluído em

área relacionada ao desenvolvimento agrário e experiência comprovada mínima de 3 (três) anos na

implementação e execução de políticas públicas relacionadas aos programas e ações na área da agricultura

familiar e da segurança alimentar e nutricional.

O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-

informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-internacionais/pessoa-fisica. Os interessados

deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 14/07/2014 até o dia 20/07/2014.Em

cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas

mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a

comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a

serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública

Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas

subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA

ALVES – Diretora de Projetos Internacionais