EDITAL 04-PIP-1

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTÃO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN - CEP 59015-300 Telefones: (84) 4005-0776/0777/0877 E-mail: [email protected] Edital nº 004/2015 DIGAE/IFRN EDITAL Nº 004/2015 DIGAE/IFRN PROGRAMA DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL A Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte IFRN, em conformidade com o Decreto nº 7.234/2010, com o Plano de Assistência Estudantil, aprovada pela Resolução Nº 24/2010 do Conselho Superior (CONSUP), torna público o Edital nº 004/2015, de inscrição para o Programa de Iniciação Profissional do IFRN, nos Campi: Apodi, Caicó, Ceará Mirim, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara, Macau, Mossoró, Nova Cruz, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São Paulo do Potengi, conforme procedimentos a seguir: 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Programa de Iniciação Profissional visa propiciar ao estudante em situação de vulnerabilidade e/ou risco social apoio financeiro para a manutenção de seus estudos, pela valorização de suas potencialidades 1.2. A participação dos estudantes no Programa obedece às diretrizes traçadas pelo Plano de Assistência Estudantil do IFRN, que elege como objetivo prioritário assegurar aos estudantes de baixo poder aquisitivo condições básicas para a sua permanência com qualidade na Instituição, contribuindo, assim, com a minimização dos índices de retenção e evasão quando decorrentes da falta de condições financeiras. 1.3. O Programa é destinado aos estudantes dos cursos técnicos de nível médio ou de nível superior, na modalidade presencial, que comprovem estar em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. 1.4. A inscrição e a seleção dos candidatos são de competências da equipe de Serviço Social de cada Campus. 2. DOS REQUISITOS PARA INSERÇÃO NO PROGRAMA 2.1. Para concorrer a uma das vagas do Programa de Iniciação Profissional, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos gerais: I Possuir matrícula regular e frequência efetiva em um dos cursos de Ensino Técnico de Nível Médio ou de Ensino Superior; II- Preferencialmente, não ser aluno de primeiro ano em um dos cursos organizados em regime anual ou primeiro semestre em um dos cursos organizados em regime semestral, na forma presencial; exceto nos campi que ainda não tenham os demais períodos; III- Não se encontrar apenas em cumprimento de Estágio Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso e/ou Atividade Complementar; III- Não possuir vínculo empregatício ou outra atividade remunerada;

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SERVIO PBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN - CEP 59015-300 Telefones: (84) 4005-0776/0777/0877 E-mail: [email protected] Edital n 004/2015 DIGAE/IFRN EDITAL N 004/2015 DIGAE/IFRN PROGRAMA DE INICIAO PROFISSIONAL A Diretoria de Gesto de Atividades Estudantis do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia doRioGrandedoNorteIFRN,emconformidadecomoDecreton7.234/2010,comoPlanode Assistncia Estudantil, aprovada pela ResoluoN 24/2010 do Conselho Superior (CONSUP), torna pblicooEditaln004/2015,deinscrioparaoProgramadeIniciaoProfissionaldoIFRN,nos Campi: Apodi, Caic, Cear Mirim, Currais Novos, Ipanguau, Joo Cmara, Macau, Mossor, Nova Cruz, Pau dos Ferros, Santa Cruz, So Paulo doPotengi, conforme procedimentos a seguir:2. DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1.OProgramadeIniciaoProfissionalvisapropiciaraoestudanteemsituaodevulnerabilidade e/ouriscosocialapoiofinanceiroparaamanutenodeseusestudos,pelavalorizaodesuas potencialidades 1.2. A participao dos estudantes no Programa obedece s diretrizes traadas pelo Plano de Assistncia EstudantildoIFRN,queelegecomoobjetivoprioritrioasseguraraosestudantesdebaixopoder aquisitivo condies bsicas para a sua permanncia com qualidade na Instituio, contribuindo, assim, comaminimizaodosndicesderetenoeevasoquandodecorrentesdafaltadecondies financeiras. 1.3. O Programa destinado aos estudantes dos cursos tcnicos de nvel mdio ou de nvel superior, na modalidade presencial, que comprovem estar em situao de vulnerabilidade e/ou risco social. 1.4. A inscrio e a seleo dos candidatos so de competncias da equipe de Servio Social de cada Campus. 2. DOS REQUISITOS PARA INSERO NO PROGRAMA2.1. Para concorrer a uma das vagas do Programa de Iniciao Profissional, o estudante dever atender aos seguintes requisitos gerais: I Possuir matrcula regular e frequncia efetiva em um dos cursos de Ensino Tcnico de Nvel Mdio ou de Ensino Superior; II- Preferencialmente, no ser aluno de primeiro ano em um dos cursos organizados em regime anual ou primeiro semestre em um dos cursos organizados em regime semestral, na forma presencial; exceto nos campi que ainda no tenham os demais perodos; III- No se encontrar apenas em cumprimento de Estgio Curricular, Trabalho de Concluso de Curso e/ou Atividade Complementar; III- No possuir vnculo empregatcio ou outra atividade remunerada; SERVIO PBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN - CEP 59015-300 Telefones: (84) 4005-0776/0777/0877 E-mail: [email protected] Edital n 004/2015 DIGAE/IFRN IV Apresentar disponibilidade de 15 (quinze) horas semanais e a compatibilidade entre as atividades acadmicas e as atividades da bolsa; V No estar recebendo qualquer outra bolsa paga por programas oficiais (PIBID, PIBIC, PIBIT, Bolsa de Extenso, Bolsa de Tutoria);VI Apresentar a documentao exigida; VII Obedecer aos prazos divulgados no referido edital.Pargrafonico:Ainserodoestudantedoltimoano/perodoouemsituaodedependnciaou reprovaonoPrograma,dar-se-medianteaanliserealizadapelaequipemultidisciplinar(Servio Social, Pedagogia e Psicologia) do Campus. 3. DAS VAGAS3.1. A quantidade de vagas dos programas divulgada neste edital referente ao total disponibilizado para o Campus de acordo com o seu planejamento.3.2.OtotaldevagasofertadopelosCampiserdistribudoemvagasparaarenovaodosalunosj atuantesnosprogramasevagasdestinadasinserodenovosalunosaseremselecionadosparao programa. NMERO DE VAGAS POR CAMPUS CAMPUSVAGAS Apodi28 Caic39 Cear-Mirim15 Currais Novos55 Ipanguau82 Joo Cmara40 Macau50 Mossor60 Nova Cruz35 Pau dos Ferros50 Santa Cruz55 So Paulo do Potengi22 4. INSCRIES 4.1. A inscrio do candidato para o processo de seleo ser realizada no perodo 26 de maio a 05 de junho de 2015, exclusivamente por meio eletrnico e obedecer s seguintes etapas: SERVIO PBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN - CEP 59015-300 Telefones: (84) 4005-0776/0777/0877 E-mail: [email protected] Edital n 004/2015 DIGAE/IFRN 1Etapa:Inscrioeletrnica:AcessoaoSistemaUnificadodeAdministraoPblica(SUAP): http://suap.ifrn.edu.br e preenchimento do formulrio de inscrio. Para isto, o estudante dever j ter preenchido a caracterizao socioeconmica; 2 Etapa: Comprovao documental: Entrega da cpia e original da documentao conforme item 5, no mesmo perodo de inscrio, nos locais e horrios definidos no ANEXO I deste Edital. 1.Oestudantedeverefetuarsuainscrio,bemcomoconcorreraumadasvagasdisponveis,no Campus ao qual est vinculado. 2.Oestudantequecumprirsomenteumadasetapas,conformeacimadescrito,tersuainscrio indeferida. 3.As informaes prestadas pelo estudante no processo de Avaliao Socioeconmica, bem como a documentao apresentada, sero de inteira responsabilidade do estudante. 5. DA DOCUMENTAO 5.1.Oestudantesolicitantedeverapresentarcpiaeoriginaldosseguintesdocumentosparaanlise socioeconmica:5.1.1. Documento de Identificao Pessoal do candidato: RG ou; Certido de Nascimento ou Carteira de Motorista; 1 foto 3x4.5.1.2. Documentos que comprovem as despesas mensais: Recibos recentes de gua e luz;Se Imvel financiado: a)Recibo/comprovante de pagamento de prestaes do imvel financiado. Se Imvel alugado: a) contrato de aluguel; b)recibo/comprovantedepagamentodoaluguel.Nocasodenopossuirtaisdocumentos, apresentardeclaraodealuguelassinadapeloproprietriodoimvelconformemodeloem ANEXO II deste Edital; c) Outras despesas mensais. 5.1.2.1Emcasodecomponentedafamliacomalgumtipodedoenacrnica,quenecessitedeuso contnuo de medicamento ou de tratamento de sade mensal (que no tenha sido disponibilizado atravs da rede pblica), apresentar laudo mdico, receitas mdicas e cupom/nota fiscal. SERVIO PBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN - CEP 59015-300 Telefones: (84) 4005-0776/0777/0877 E-mail: [email protected] Edital n 004/2015 DIGAE/IFRN 5.1.3 Documentos que comprovem a renda familiar - Apresentar comprovao de renda de todos os queresidemcomoestudante.Seroaceitoscomocomprovantederendaqualquerumdosseguintes documentos, a depender da situao: a)CTPS(CarteiradeTrabalhoePrevidnciaSocial)pginasdeidentificaodotrabalhador, ltimo contrato de trabalho e pgina seguinte; b) Contracheques ou holerites dos ltimos trs meses; ou c) ltima declarao de Imposto de Renda completa; ou d) Extrato de Benefcio da Previdncia Social atualizado, ou e) Guia de recolhimento do INSS dos ltimos trs meses; ou f)DeclaraoComprobatriadePercepodeRendimentosDECORE,feitaporcontadorou tcnico contbil inscrito no CRC; ou g)Declaraoderendainformalcontendoaatividadequeexerceearemunerao,conforme modelo em ANEXO III deste Edital; ou h) Carto de Programa Social e ltimo extrato do recebimento do Programa. 5.1.4 Documentos complementaresCertido de bito do pai ou da me se for o caso; 5.1.4.1 Em caso de separao e/ou divrcio dos pais ou do estudante: a)Certido de casamento com averbao de divrcio; b)Documentocomprobatrioderecebimentodepensoalimentcia(decisojudicial, contracheque,oudocumentosimilar).Nocasodenopossuirtaldocumento,apresentar declarao informando o recebimento de penso alimentcia conforme modelo em ANEXO IV desse Edital. 1. Com o intuito de consubstanciar o processo de anlise socioeconmica, o Servio Social poder realizar entrevistas, visitas ao domiclio do candidato e solicitar outros documentos que comprovem as informaes declaradas. 2. Ser DESCLASSIFICADO o candidato que: a)No apresentar TODA a documentao comprobatria exigida neste edital; b)Omitir-se de apresentar qualquer documentao adicional solicitada pelo Servio Social; c)Apresentar documentao rasurada ou adulterada; d)Omitir-se ou mentir sobre a comprovao de renda de qualquer membro da famlia; e)Apresentar documentos inverdicos; f)Prestar qualquer informao falsa no momento da entrevista. SERVIO PBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN - CEP 59015-300 Telefones: (84) 4005-0776/0777/0877 E-mail: [email protected] Edital n 004/2015 DIGAE/IFRN 3.Aprestaodeinformaofalsapeloestudante,apuradamesmoposteriormenteseleo,em procedimento que lhe assegure o contraditrio e a ampla defesa, ensejar o cancelamento de sua vaga no programa. 6. DA SELEO 6.1. Sero atendidos, prioritariamente, estudantes oriundos da rede pblica de educao bsica ou com rendafamiliarpercapitadeatumsalriomnimoemeio,conformeregeoProgramaNacionalde Assistncia Estudantil PNAES (Decreto no 7.234 de 19/07/2010).6.2. Os estudantes que atenderem s condies previstas nos critrios determinados por este Edital sero classificados de acordo com a anlise socioeconmica, conforme o nmero de vagas disponveis. 1. Por ocasio da existncia de demanda maior que a oferta de vagas, o Servio Social poder formar uma lista com estudantes em situao prioritria que constituiro um cadastro de reserva e podero ser inseridos ao longo do ano letivo, nos casos em que se faa necessria a substituio de bolsistas. 2. A anlise socioeconmica ter validade para o ano letivo de 2015, devendo ser renovada no ano letivo seguinte, ou poder ser reavaliada, em caso de necessidade, dentro do mesmo perodo. Em casos de alunos de cursos semestrais, a renovao ser realizada semestralmente. 3. A aferio da renda per capita ser feita atravs de avaliao socioeconmica, na qual o Servio Sociallevaremconsideraotodososindicadoressociais,econmicosefamiliaresdoestudante solicitante. DA CARGA HORRIA Os bolsistas selecionados tero que cumprir carga horaria de 15 horas semanais. 7. DO RESULTADO 7.1.A divulgao do resultado est prevista at o dia 15 de junho de 2015, nas dependncias do Campus ao qual o estudante est vinculado e no site institucional. 7.2.ApsadivulgaodoresultadoosestudantesselecionadosaguardaroaconvocaodoServio Social para a insero no Programa e assinar o Termo de Compromisso. 1. Os estudantes selecionados para o Programa Iniciao Profissional devero apresentar cpias do CPFecartodobancooudeaberturadacontaparaquesejaefetivadooseucadastramentoparao pagamento da bolsa. SERVIO PBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN - CEP 59015-300 Telefones: (84) 4005-0776/0777/0877 E-mail: [email protected] Edital n 004/2015 DIGAE/IFRN 2. A conta bancria informada pelo estudante beneficirio dever ser individual e ter como titular o prprio estudante. 8. DA VIGNCIA DAS BOLSAS 8.1. A vigncia da bolsa est vinculada ao tempo padro para a concluso do curso do aluno, conforme previsto na Organizao Didtica, e condicionada renovao conforme 2 do item 6 deste edital. 8.2. O aluno bolsista que estiver apenas em cumprimento de Estgio Curricular, Trabalho de Concluso de Curso e/ou Atividade Complementar, ter sua renovao no programa mediante anlise realizada pela equipe multidisciplinar (Servio Social, Pedagogia e Psicologia). 8.3. A vigncia da bolsa tambm est condicionada avaliao da frequncia escolar e das condies socioeconmicas.Naocorrnciadeausnciasconsecutivas,semjustificativaoualteraonasituao socioeconmica, o estudante poder ser desligado a qualquer tempo, sem prvio aviso. 8.4.Conformeplanejamentoanual,aquantidadedeparcelasprevistaparaoProgramadeIniciao Profissional de 10(dez). 1. A concesso da bolsa ser referente ao perodo do ano em que o estudante se inserir no Programa, ficando atrelado dessa forma quantidade de parcelas a que far jus. 9. DA PERMANNCIA9.1.ParapermannciadoestudantenoPrograma,aequipedeServioSocialeEquipeTcnico-Pedaggica faro o monitoramento da frequncia e do rendimento acadmico do estudante, por meio de acesso ao Sistema de Registro Acadmico.9.2. A permanncia do estudante na bolsa, estar condicionada renovao anual e constatao de que o(a) estudante permanece dentro dos critrios do Programa. 9.3. A avaliao do setor sobre o desempenho do bolsista tambm ser considerada para avaliao da permanncia do bolsista, em qualquer caso.9.4. A permanncia na bolsa tambm est vinculada ao cumprimento das normas do IFRN e as normas especficas do programa por parte do aluno atendido. 1.Noscasosdenocumprimentodafrequnciae/ourendimentoacadmicoinsatisfatrios,de avaliao negativa quanto ao desempenho do bolsista por parte do setor, ou descumprimento das normas doIFRNoudoPrograma,apermanncianoProgramadependerdeavaliaorealizadapelaequipe multidisciplinar do Campus. SERVIO PBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN - CEP 59015-300 Telefones: (84) 4005-0776/0777/0877 E-mail: [email protected] Edital n 004/2015 DIGAE/IFRN 2.Naconstataoecomprovaodeomissoounoveracidadededadosreferentesrealidade socioeconmicafamiliar,ocorrerautomaticamenteeaqualquertempo,semprvioaviso,o cancelamento da bolsa.3.Oabandono,otrancamento,adesistncia,ojubilamentoouaconclusodocursotambm implicaro no cancelamento automtico da bolsa. 10. DAS DISPOSIES FINAIS 10.1. O conhecimento das normas constantes neste edital, o preenchimento completo do requerimento de inscrio no prazo estipulado, as informaes nele constantes e a entrega dos documentos solicitados so de exclusiva responsabilidade do candidato e constituem condies obrigatrias para a participao do candidato na seleo. 10.2. Durante o perodo de vigncia da bolsa, dever do estudante bolsista procurar o Servio Social para informar qualquer alterao na situao socioeconmica e na sua vida acadmica que tenha relao direta com a sua permanncia na bolsa. 10.3.AavaliaodoProgramadebolsasdeassistnciaestudantilserrealizadapelosCampi responsveis pela execuo das respectivas atividades, sob a Coordenao de Atividades Estudantis e da Diretoria de Gesto de Atividades Estudantis. 10.4. As situaes no previstas neste Edital sero analisadas pelo Servio Social em conjunto com a CoordenaodeAtividadesEstudantise,quandonecessrio,encaminhadasDiretoriadeGestode Atividades Estudantis para conhecimento. Natal, 25 de maio de 2015. SOLANGE DA COSTA FERNANDES Diretora de Gesto de Atividades Estudantis SERVIO PBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN - CEP 59015-300 Telefones: (84) 4005-0776/0777/0877 E-mail: [email protected] Edital n 004/2015 DIGAE/IFRN ANEXO I ESPECIFICAO DOS HORRIOS DE ATENDIMENTO DO SETOR DE SERVIO SOCIAL DOS CAMPI PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAO CAMPUSHORRIO DE ATENDIMENTO Apodi Segunda- feira a Sexta-feira Das: 07h s 19hCaic Segunda- feiraDas 13h s 21hTera, Quinta e Sexta-feira 07:00h s 19:00hCear-Mirim Segunda-feira a sexta-feiraDas 8:00h as 12:00h e Das 13:00h s 16:00h Currais Novos Segunda feira Das 9:00h s 19:00h Ipanguau Segunda feira a sexta-feira Das 8:00h s 20:00h Joo Cmara Segunda- feira a quarta- feira Das 7:30h s 19:00hQuinta-feiraDas 07:00h a 15:00hSexta feiraDas 07:00h - 14:30h Macau Segunda feira a sexta-feira Das 8:00h s 19:00h Mossor Segunda feira a sexta-feiraDas 09:00 h as 12:00h eDas18:30h s 21:00h Natal Central Segunda-feira a sexta-feira Das 7:30h as 11:30h eDas 14:00h as 19:00hNatal - Cidade Alta Segunda- feira a sexta-feira Das 09:00h as 20:00h Natal Zona-Norte Segunda feira a sexta-feira Das 09:00h s 11:30h eDas14:00h s 19:00h Nova Cruz Segundas, quartas, quintas e sextas-feirasDas 7h s 12hseDas 13hs s 16hsTera-feiraDas 9h00 s 12h00 e Das 13h00 s 18:00 SERVIO PBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN - CEP 59015-300 Telefones: (84) 4005-0776/0777/0877 E-mail: [email protected] Edital n 004/2015 DIGAE/IFRN Parnamirim Segunda-feira a sexta-feira Das 7:30h as 16h Pau dos Ferros Segunda-feira a sexta-feira Das 8:00h as 12:00h e Das 13:00h s 17:00h. Santa Cruz Segunda-feira e Sexta-feiraDas 14:00h s 20:00hTera-feira, Quarta-feira e Quinta-feiraDas 08:00h s 14:00h So Paulo do Potengi Segunda-feira a sexta-feira Das 8:00h s 15:00h SERVIO PBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN - CEP 59015-300 Telefones: (84) 4005-0776/0777/0877 E-mail: [email protected] Edital n 004/2015 DIGAE/IFRN ANEXO II DECLARAO DE ALUGUEL Eu, ___________________________________________________, inscrito sob (nome do proprietrio do imvel) oCPFn_____________________________,RG_____________________________,declaro,para fins de apresentao ao processo de anlise socioeconmica do Instituto Federal de Educao, Cincia eTecnologiadoRioGrandedoNorte,Campus __________________________que__________________________________________________ (nome do estudante ou do responsvel financeiro )pagaumaluguelmensaldeR$________ (___________________________________________________________________.)(valor por extenso) Natal,_____ /____/ _______. ____________________________________ Assinatura do Declarante SERVIO PBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN - CEP 59015-300 Telefones: (84) 4005-0776/0777/0877 E-mail: [email protected] Edital n 004/2015 DIGAE/IFRN ANEXO III DECLARAO DE ATIVIDADE INFORMAL Eu, __________________________________________________, RG n ____________ rgoEmissor:_________,CPF:_________________,residente Rua__________________________________________________________,n__________ Bairro_______________________________________Cidade__________________________UF ____,nostermosdoEditaln004/2015-DIGAE-IFRNparainscriesnosProgramasdeAssistncia Estudantil,declaroquetrabalhocomoprofissionalliberal,exercendoaatividadede ____________________naCidadede__________________,totalizandoumarendamensalde aproximadamente R$_________ ( ________________________________________________) Estou ciente que de minha inteira responsabilidade a veracidade das informaes prestadas neste documento.Natal/RN, _______ de ____________ de20__. _______________________________ Assinatura SERVIO PBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN - CEP 59015-300 Telefones: (84) 4005-0776/0777/0877 E-mail: [email protected] Edital n 004/2015 DIGAE/IFRN ANEXO IV DECLARAO DE PENSO ALIMENTCIA Eu,______________________________________________________,inscritosoboCPFn ___________________________________declaroparafinsdeapresentaoaoprocessodeanlise socioeconmicadoInstitutoFederaldeEducao,CinciaeTecnologiadoRioGrandedoNorte, Cmpus______________________________________,querecebopensoalimentcia,novalorde R$_________ (___________________________________________________) mensais. Natal, ____ /____/ _______. _______________________________________ Assinatura do Declarante