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Edital 037/2016 PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016 A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, autorizada no expediente administrativo PROA n.º 16/0496-0002337-0, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Estadual nº13.706, de 06 de abril de 2011 alterada pela Lei nº 14.257 de 05 de julho de 2013; Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008; Decreto Estadual nº 48.160 de 14 de julho de 2011 e legislação pertinente. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 11/11/2016, às 10:00 horas FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 24/11/2016 ás 10:00 ABERTURA DAS PROPOSTAS 24/11/2016, às 10:05 horas (Publicação 11/11/2016) INICIO DA DISPUTA 24/11/2016, às 10:10 horas LOCAL www.pregaobanrisul.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO Horário do Brasília (DF) HABILITAÇÃO: Exclusivamente no sistema eletrônico RECURSO ADMINISTRATIVO: Exclusivamente no sistema eletrônico

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Edital 037/2016 PREGÃO ELETRÔNICO 014/2016

A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, autorizada no

expediente administrativo PROA n.º 16/0496-0002337-0 , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Estadual nº13.706, de 06 de abril de 2011 alterada pela Lei nº 14.257 de 05 de julho de 2013; Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008; Decreto Estadual nº 48.160 de 14 de julho de 2011 e legislação pertinente.

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO

INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 11/11/2016, às 10:00 horas

FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

24/11/2016 ás 10:00

ABERTURA DAS PROPOSTAS 24/11/2016, às 10:05 horas

(Publicação 11/11/2016)

INICIO DA DISPUTA 24/11/2016, às 10:10 horas

LOCAL www.pregaobanrisul.com.br

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS [email protected]

REFERÊNCIA DE TEMPO Horário do Brasília (DF)

HABILITAÇÃO : Exclusivamente no sistema eletrônico

RECURSO ADMINISTRATIVO : Exclusivamente no sistema eletrônico

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1. DO OBJETO

Aquisição de consumíveis para as impressoras da Empresa Gaúcha de Rodovias,

com entrega parcelada trimestral, conforme especificações e quantidades a seguir:

1.1. Especificações:

LOTE 01- Consumíveis para Impressora multifuncional SAMSUNG CLX-6260FW ITEM

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ESTIMATIVA PARA 12 MESES

1 Toner BLACK - Código (PN): CLT-K506L 21 2 Toner CYAN - Código (PN): CLT-C506L 18 3 Toner YELLOW - Código (PN): CLT-Y506L 18 4 Toner MAGENTA - Código (PN): CLT-M506L 18 5 Recipiente de resíduos de toner - Código (PN):

CLT-W506 06

LOTE 02 - Consumíveis para Impressora Multifunciona l A4-RICOH Aficio SPC252SF ITEM

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ESTIMATIVA PARA 12 MESES

1 Toner BLACK - Código (PN): 407653 06 2 Toner YELLOW - Código (PN): 407656 02 3 Toner MAGENTA - Código (PN): 407655 02 4 Toner CYAN - Código (PN): 407654 02 5 Garrafa de resíduos de toner tipo 220 - Código

(PN): 406043 02

LOTE 03 - Consumíveis para Impressora multifunciona l Lexmark CX510 ITEM

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ESTIMATIVA PARA 12 MESES

1 Toner BLACK Ref. 808XK - Código (PN): 80C8XK0

10

2 Toner YELLOW Ref. 808HY - Código (PN): 80C8XY0

05

4 Toner MAGENTA Ref.808HM - Código (PN): 80C8XM0

05

5 Kit de imagem colorido CX510 - Código (PN): 700Z5

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LOTE 04 - Consumíveis para Impressora multifunciona l Lexmark T654 ITEM

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ESTIMATIVA PARA 12 MESES

1 Cartucho de impressão de altíssimo rendimento - Código (PN): T654X11B

03

Os consumíveis devem ser originais do fabricante, com vistas a assegurar a

garantia, bem como prolongar ao máximo a vida útil dos equipamentos de impressão.

2. DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA

2.1 Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site www.egr.rs.gov.br ou www.pregaobanrisul.com.br.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar, desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte cujo objeto social seja compatível com o objeto da licit ação e que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos e, estejam previamente cadastradas/credenciadas junto à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC através do site www.pregaobanrisul.com.br ou www.celic.rs.gov.br.

3.2. Conforme art. 38 da Lei 13.303/2016 estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;

III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

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VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

Aplica-se a vedação prevista no caput:

I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;

b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.

III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

3.3. É vedada a participação sob forma de consórcios;

3.4. É vedada a subcontratação. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PE QUENO PORTE

4.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece este Instrumento, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. 4.2. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema de Compras – RS, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessas categorias.

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4.3. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. 5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, devendo encaminhar através do e-mail [email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação, devendo o pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da impugnação em atendimento a Lei Estadual 13.191/2009 (art. 18). 5.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, o licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 5.4. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 6. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

6.1. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected]. 7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site www.pregaobanrisul.com.br necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS – CELIC, podendo também ser acessada através do site www.celic.rs.gov.br. 7.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

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7.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. 7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou a EGR responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1. As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR LOTE, pela ordem crescente dos preços propostos. 9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 9.1. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta final, o preço total superior ao estabelecido como valor máximo estimado obtido através da média aritmética dos orçamentos. 10. DA PROPOSTA 10.1 A proposta deverá incluir assinatura do licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:

10.1.1. Orçamento dos materiais, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado; e 10.1.2. Declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 dias, a contar da data marcada para este pregão eletrônico. No silêncio da proposta, subentende-se validade de 60 dias. 10.1.3. A proposta poderá conter o nome da empresa, CNPJ da empresa, endereço, telefone, e-mail, nome do responsável legal ou do representante credenciado.

11. DA SESSÃO DO PREGÃO 11.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente

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encaminhamento da proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil, exclusivamente por meio eletrônico. 11.2. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital. 11.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 11.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 11.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início a etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação. 11.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 11.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.

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11.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.14. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 11.15. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O pregoeiro retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados. 11.16. Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação. 11.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 12.2. Caso não realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 12.3.Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 12.4. Após encerrada a etapa de lances, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta. O pregoeiro procederá ao aceite do valor e o licitante deverá:

12.4.1. Utilizar a opção “Julgamento de Proposta” a fim de anexar exclusivamente ao sistema, a proposta final no prazo de 30 minutos.

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12.4.2. Aceita a proposta, o licitante deverá, no prazo de 2 (duas) horas, anexar exclusivamente ao sistema os documentos de habilitação constantes do item 14, a contar da comunicação do sistema, bem como a comprovação de sua situação de regularidade, mediante comprovação de enquadramento ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte); se for o caso. 12.4.3. O licitante detentor da melhor oferta e após declarado habilitado no sistema, deverá apresentar os documentos de habilitação (originais ou autenticados) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis , no endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 261, 3º Andar – Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-021 – GLIC.

12.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis. 12.6. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços. 12.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. 12.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 12.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.pregaobanrisul.com.br

13. DA PROPOSTA VENCEDORA 13.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante. 13.2. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;

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13.3. Nesta etapa, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta. 13.4. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação, no prazo fixado pela EGR S/A ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 13.5. Será declarado vencedor o licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentor do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente e tiver sua amostra aprovada. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar os documentos habilitatórios e a proposta final, conforme disposto no item 12.4.2. 14.2. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. 14.3. Se a empresa for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), deverá apresentar a declaração do mesmo. 14.4. Os documentos exigidos para o cadastramento de fornecedores e emissão do CFE estão relacionados no site da CELIC. Maiores informações poderão ser obtidas junto a GLIC telefone (51) 3225-2192 ou pelo e-mail: [email protected]

14.5. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos:

14.5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

I- Cópia da Cédula de Identidade do responsável legal;

II- Registro comercial, no caso de empresa individual;

III- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de

sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

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IV- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova de diretoria em exercício;

14.5.2. Os licitantes deverão, ainda, apresentar as seguintes declarações: I. Enquadramento como Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo Anexo do Edital (Decreto Estadual nº 48.160/2011); II. Declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento do art. 7°, XXXIII, da CF.

14.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial. Apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; II) Balanço Patrimonial com Notas Explicativas e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei e do Decreto Estadual nº 36.601/96, vedada a apresentação por meio de balancetes ou balanços provisórios. III) Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601, de 10-04-1996, ou seja, Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante.

IV) Comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo, de 10% (dez por cento) do valor do contrato.

14.5.3.1. O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado CAGE, fica dispensado de apresentar o balanço patrimonial e o modelo ACF Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo II do Decreto nº 36.601/96), desde que esteja expresso, na referida Certidão, o valor do Patrimônio Líquido.

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14.5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

I) 01 (um) ou mais atestado/certidão/declaração de capacidade técnica, em nome da Licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter fornecido, de forma satisfatória, compatíveis em características, quantidades e prazos o objeto desta licitação.

II)Termo de Garantia de Fornecedor conforme Anexo VI deste Edital.

15. DOS RECURSOS 15.1. Uma vez declarada habilitada pelo Pregoeiro a licitante vencedora da disputa, automaticamente terá início ao prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tanto, será concedido o prazo de 40 (quarenta) minutos , a fim de que os licitantes registrem de forma imediata e motivada suas razões.

15.1.1 Caso aceita a intenção do recurso, as razões deste deverão ser anexadas, exclusivamente pelo sistema eletrônico , no prazo de até 03 (três) dias , ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, já mencionado.

15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo (a) pregoeiro (a), ao vencedor do certame. 15.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital. 15.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 15.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 15.6. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final.

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16. DA ADJUDICAÇÃO 16.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA , será exigida para efeito da assinatura do contrato.

O licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos:

I- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução

Normativa SRF nº. 748/2007.

II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou

Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,

na forma da lei.

III- Prova de inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação

de Tributos e Contribuições da Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte- Simples Nacional , caso seja optante do sistema.

IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e

Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada

através da apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de

Tributos Federais , Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais ; dentro de

seu prazo de validade.

b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de

Tributos Estaduais , expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda

Estadual, dentro de seu prazo de validade .

c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de

Tributos Municipais , expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município

relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade .

V- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos

sociais instituídos por lei.

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VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça

do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título

VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452,

de 1º. de maio de 1943.

16.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis , prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 16.3. O objeto será adjudicado pelo pregoeiro, quando não houver recurso. 16.4. Caso haja recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, após consulta e verificação de inexistência de inscrição no CFIL/RS, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 16.5. A licitante vencedora deverá assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação para o ato, podendo sofrer as penalidades.

16.5.1.A licitante vencedora, chamada a assinar o contrato, se não comparecer, estará sujeita às penalidades constantes neste edital e, ainda, poderá responder por perdas e danos, ficando a critério da Administração interpor as medidas que entender cabíveis; 16.5.2.Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.5.3.Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no anterior ou injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

17. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 17.1. A fiscalização e o acompanhamento do contrato serão de responsabilidade da Gerência de TI.

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18. DAS PENALIDADES 18.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações; nos termos dos artigos 82ª 84 da Lei 13.303/2016.

18.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a EGR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I) advertência; II) multas sobre o valor atualizado do contrato: a) Entrega de material fora do prazo estipulado neste edital: 0,5%(meio por cento) por dia sobre o valor da parcela até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual; b) Descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 5% (cinco por cento) c) Inexecução total do objeto:10% (dez por cento); d) Atraso da contratada na retirada do material rejeitado, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação da recusa:1% (um por cento) do valor do material questionado, por dia de atraso. III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 18.2.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de suspensão temporária, não tendo caráter compensatório; 18.3.As multas moratórias previstas no item 18.2, inciso II são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente; 18.4. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. 18.5.A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário público. 18.6.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante. 18.7.A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pela CONTRATANTE.

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18.8. A Contratante poderá descontar o valor da multa, na sua totalidade , da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença; 18.9.As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.5.Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos. 19.6.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 19.7.É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente: a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; b) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; c) determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 19.8.Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 13.191/2009. 19.9.Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro.

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20. DOS ANEXOS 20.1. São partes integrantes deste Edital: I – Termo de Referência; II – Modelo de carta de credenciamento; III - Declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação, impedida de contratar com a administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal; IV- Declaração de Micro e Pequena Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; V – Modelo de Apresentação de Proposta;

VI – Termo de Garantia de Fornecedor;

VII – Termo de Recebimento Provisório;

VIII - Termo de Recebimento Definitivo;

IX - Minuta da Ata de Registro de Preços;

X– Minuta de Contrato; XI - Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF). Para obter maiores informações sobre como participar do Pregão eletrônico, a empresa poderá entrar em contato com a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – Av. Borges de Medeiros 261, 3º andar, centro, Porto Alegre, RS, CEP: 90.020-021, CNPJ: 16.987.837/0001-06, Fone: 51 3225-2192 ou e-mail: [email protected]. Porto Alegre, 07 de novembro de 2016. Bárbara Paladino Cardozo Nelson Lidio Nunes Pregoeira Diretor Presidente

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. APRESENTAÇÃO Apresentamos a seguir elementos necessários e suficientes, com nível de precisão

adequada para caracterizar o objeto da licitação, assegurando a viabilidade técnica, avaliação dos custos e o prazo de execução.

2. OBJETO Aquisição de consumíveis para as impressoras da Empresa Gaúcha de Rodovias, com

entrega parcelada trimestral, conforme especificações e quantidades a seguir:

LOTE 01- Consumíveis para Impressora multifuncional SAMSUNG CLX-6260FW ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ESTIMATIVA

PARA 12 MESES 1 Toner BLACK - Código (PN): CLT-K506L 21 2 Toner CYAN - Código (PN): CLT-C506L 18 3 Toner YELLOW - Código (PN): CLT-Y506L 18 4 Toner MAGENTA - Código (PN): CLT-M506L 18 5 Recipiente de resíduos de toner - Código (PN): CLT-

W506 06

LOTE 02 - Consumíveis para Impressora Multifuncional A4-RICOH Aficio SPC252SF

ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ESTIMATIVA PARA 12 MESES

1 Toner BLACK - Código (PN): 407653 06 2 Toner YELLOW - Código (PN): 407656 02 3 Toner MAGENTA - Código (PN): 407655 02 4 Toner CYAN - Código (PN): 407654 02 5 Garrafa de resíduos de toner tipo 220 - Código (PN):

406043 02

LOTE 03 - Consumíveis para Impressora multifuncional Lexmark CX510

ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ESTIMATIVA PARA 12 MESES

1 Toner BLACK Ref. 808XK - Código (PN): 80C8XK0 10 2 Toner YELLOW Ref. 808HY - Código (PN): 80C8XY0 05 4 Toner MAGENTA Ref.808HM - Código (PN): 80C8XM0 05 5 Kit de imagem colorido CX510 - Código (PN): 700Z5 02

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LOTE 04 - Consumíveis para Impressora multifuncional Lexmark T654 ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ESTIMATIVA

PARA 12 MESES 1 Cartucho de impressão de altíssimo rendimento -

Código (PN): T654X11B 03

Os consumíveis devem ser originais do fabricante, com vistas a assegurar a garantia, bem como prolongar ao máximo a vida útil dos equipamentos de impressão.

3. JUSTIFICATIVA Atualmente, a EGR possui em sua sede 06(seis) impressoras, sendo imprescindível o

abastecimento do estoque com consumíveis de reposição, para que possamos atender às atuais e futuras demandas geradas pela empresa.

4. GARANTIA 4.1. Os consumíveis deverão possuir garantia pelo período de 12 (doze) meses a contar do

seu recebimento definitivo. Durante este período da garantia, a CONTRATADA se compromete a substituir por outro, novo, qualquer item que venha a apresentar problemas, como defeito de fabricação, sem ônus para a administração.

4.2. A garantia de todo o material licitado será de exclusiva responsabilidade do licitante, vedada a transferência de responsabilidades ao fabricante.

5. ENTREGA 5.1. A entrega do material será parcelada trimestralmente, no endereço abaixo, conforme a

necessidade da CONTRATANTE: Local Localização Sede administrativa

Av. Borges de Medeiros, 261 – 3º andar. CEP: 90020-021 – Porto Alegre / RS

5.2. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos consumíveis, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE, não podendo exceder o período de 10 dias corridos do recebimento da Ordem de Fornecimento.

5.3. Fica definido como horário comercial, o período de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 17:30 horas.

6. CONDIÇÕES DE ENTREGA 6.1. Todos os itens deverão possuir qualidade especificada pelo fabricante do equipamento

que viabilize seu perfeito e completo uso. 6.2. Os consumíveis deverão ser entregues em embalagens originais do fabricante,

devidamente lacradas e identificadas. Caso seja identificado algum problema em relação ao material, a empresa fornecedora se compromete a substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

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6.3. Os consumíveis serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente , no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da

conformidade do material com as especificações e quantidades; (MODELO ANEXO B ) e

b) definitivamente , no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento provisório, inspeção e verificação da quantidade, da qualidade e consequente aceitação que o material se encontra em perfeitas condições de utilização, além de corresponder às especificações do objeto contratado; (MODELO ANEXO C)

6.4. Se verificada irregularidade ou desacordo com as especificações do Termo de Referência, o material será devolvido, devendo ser substituído, no prazo supracitado.

6.5. O fornecimento dos produtos fora das especificações e características descritas no item 2, importará na sua não aceitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.

6.6. A emissão do termo de recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou disparidade com as especificações contidas neste instrumento, e posteriormente comprovadas pela Empresa Gaúcha de Rodovias.

7. FISCAL DO CONTRATO 7.1. Designar como fiscal do contrato o Gerente de TI Haroldo José Teixeira, matrícula 40899,

e suplente, a funcionária Denise Pereira Rodrigues, matrícula 62.

8. PAGAMENTO 8.1. O pagamento referente a cada fornecimento será efetuado em até 30 dias, após a data

da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, mediante a apresentação de documento fiscal e ateste pelo fiscal do contrato.

8.2. O documento fiscal deverá ser apresentado pela Contratada no ato da entrega do objeto e emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. 9.2. Providenciar todas as condições necessárias à boa execução da contratação. 9.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo

com a cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 9.4. Efetuar o pagamento ajustado, desde que devidamente cumpridas às obrigações

ajustadas, no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.

9.5. Proceder a fiscalização e o gerenciamento do Contrato. 9.6. Demandar, por escrito, a solicitação de fornecimento de consumíveis, por intermédio de

requisição firmada pelo Fiscal. 9.7. Acompanhar a entrega do material requisitados, receber e conferir a quantidade,

emitindo Termo de Recebimento Provisório.

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9.8. Registrar os casos de atraso ou desatendimento das especificações para adoção das providências cabíveis, informando à Contratada, as irregularidades.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Efetuar a entrega do material, responsabilizando-se com exclusividade por todas as

despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Termo de Referência e de sua Proposta.

10.2. Entregar material novo, sem uso, em embalagem original do fabricante, devidamente lacrada e identificada, de acordo com as especificações e características técnicas deste termo.

10.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência.

10.4. Em até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, informar à EGR, meios de contato (telefone, e-mail e endereço) e mantê-los atualizados durante a sua vigência.

10.5. Apresentar, durante a execução do ajuste, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

10.6. Permitir a fiscalização por parte da EGR. 10.7. Responsabiliza-se pela garantia do objeto conforme Termo de Garantia apresentado

conforme ANEXO A e suas especificações ou garantia de fábrica, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a Contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso, contados da efetiva entrega.

10.8. Substituir todo o objeto que venha a apresentar problemas, por outro novo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis sem ônus para a EGR, no período da garantia.

10.9. Não transferir a outrem os compromissos avençados, inclusive a garantia. 10.10. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

comerciais decorrentes da execução do presente contrato. 10.11. Responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela EGR.

11. PROPOSTA 11.1. A proposta, obrigatoriamente, deverá ser apresentada conforme o Anexo D. 11.2. Obrigatoriamente, os valores devem ser expressos em moeda nacional. 11.3. Os valores ofertados devem compreender tanto o valor do objeto quanto a garantia.

12. HABILITAÇÃO A Licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais atestado/certidão/declaração de capacidade técnica, em nome da Licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter fornecido, de forma satisfatória, compatíveis em características, quantidades e prazos o objeto desta licitação.

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12.1. A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo, de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado.

12.2. Deverá apresentar o Termo de Garantia conforme ANEXO A.

13. ITENS REFERENCIAIS 13.1. Considerar como excessivos e abusivos, desclassificando a proposta, em que os valores

propostos sejam muito superiores aos constantes abaixo, valores médios de mercado conforme cotações efetuadas.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Os consumíveis deverão atender a todas as especificações técnicas descritas.

14.2. A vigência do contrato será de 12(doze) meses. 14.3. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da

convocação para assinatura do termo de contrato.

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ANEXO A

TERMO DE GARANTIA DE FORNECEDOR

A empresa___________ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº__________SSP/__, e inscrito no CPF sob o nº__________, compromete-se a prestar garantia durante o prazo de 12 (doze) meses contados da data do ateste final da Nota Fiscal, para os consumíveis de informática, fornecidos à EGR, por intermédio do Pregão Eletrônico Nº __/2016 contra eventuais defeitos de fabricação, bem como por problemas decorrentes de mal acondicionamento e falhas no transporte.

Será obrigatória a troca do(s) consumível(is) defeituoso(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para Empresa Gaúcha de Rodovias.

O(s) consumível(is) substituído(s) deverá(ão) apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) entregue(s), sendo obrigatoriamente “novos e de primeiro uso”.

Porto Alegre, de de 2016

_________________________________________

Nome e CPF do Representante Legal

Telefones contato – fixo: / celular: e-mail:

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ANEXO B

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO:

CONTRATADA: N° CONTRATO:

OBJETO:

Termo de Recebimento Provisório de fornecimento de CONSUMÍVEIS que emite a EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, em favor da CONTRATADA EMPRESA .......................... .

A fiscalização do contrato, instituída pela Portaria xx, certifica que acompanhou a entrega,

objeto do contrato supra. Durante a entrega foram verificadas, as quantidades, descrição, defeitos e incorreções

aparentes, tendo sido executado em sua totalidade, o objeto do contrato, pelo que declara recebida, provisoriamente, os consumíveis.

Porto Alegre, ........ de ..................... de 2016.

____________________________ Fiscal/Suplente

Ciente: ______________________ Contratada

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ANEXO C

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO:

CONTRATADA: N° CONTRATO:

OBJETO:

Termo de Recebimento Definitivo de fornecimento de consumíveis que emite a EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, em favor da CONTRATADA EMPRESA .......................... .

O Fiscal responsável pela emissão deste Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do edital e seus anexos, certifica que procedeu completa conferência na quantidade e qualidade do objeto contratado, recebido da Empresa..........., inscrita no CNPJ sob o N.º .................. .

Atesto que, após conferência e testes de funcionamento, o material entregue está adequado ao objeto contratual podendo a Administração efetuar o pagamento referente à Nota Fiscal de n°.......... , e declaro recebido definit ivamente.

Porto Alegre, ........ de ............. de 2016.

____________________________ Fiscal/Suplente

Ciente: ______________________ Contratada

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ANEXO D

PROPOSTA FINANCEIRA

*ATENÇÃO – entregar a proposta em folha com cabeçalho da empresa (logotipo, nome, dados). O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico Nº xx/2016. Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes, garantia e outros, pertinentes ao objeto licitado:

PROPOSTA - Consumíveis para Impressora multifuncional SAMSUNG CLX-6260FW

LOTE 01

DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL Toner BLACK - Código (PN): CLT-K506L R$ 21 R$ Toner CYAN - Código (PN): CLT-C506L R$ 18 R$ Toner YELLOW - Código (PN): CLT-Y506L R$ 18 R$ Toner MAGENTA - Código (PN): CLT-M506L R$ 18 R$ Recipiente de resíduos de toner - Código (PN): CLT-W506 R$ 06 R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ * Todos os valores devem ser expressos em REAIS

PROPOSTA - Consumíveis para Impressora Multifuncional A4-RICOH Aficio SPC252SF

LOTE 02

DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL Toner BLACK - Código (PN): 407653 R$ 06 R$ Toner YELLOW - Código (PN): 407656 R$ 02 R$ Toner MAGENTA - Código (PN): 407655 R$ 02 R$ Toner CYAN - Código (PN): 407654 R$ 02 R$ Garrafa de resíduos de toner tipo 220 - Código (PN): 406043 R$ 02 R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ * Todos os valores devem ser expressos em REAIS

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PROPOSTA - Consumíveis para Impressora multifuncional Lexmark CX510

LOTE 03

DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL Toner BLACK Ref. 808XK - Código (PN): 80C8XK0 R$ 10 R$ Toner YELLOW Ref. 808HY - Código (PN): 80C8XY0 R$ 05 R$ Toner MAGENTA Ref.808HM - Código (PN): 80C8XM0 R$ 05 R$ Kit de imagem colorido CX510 - Código (PN): 700Z5 R$ 02 R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ * Todos os valores devem ser expressos em REAIS

PROPOSTA - Consumíveis para Impressora multifuncional Lexmark T654

LOTE 04 DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL

Cartucho de impressão de altíssimo rendimento - Código (PN): T654X11B R$ 03 R$ VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$

* Todos os valores devem ser expressos em REAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Prazo de Entrega: Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias. Garantia do Objeto: DADOS DA EMPRESA E CONTATO Nome da empresa: Endereço: Telefone: Fax: E-mail da empresa: Nome do contato na empresa que tratará da execução do objeto: Fone (caso distinto do informado acima): E-mail do contato: DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência: Conta Corrente:

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ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa............................................................................................., neste ato representada por seu(s) sócio-gerente/presidente/diretor(es), ............................................................ abaixo assinado, credencia o Senhor ............................, RG ..............................., conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas. ......................................................................... (local e data) Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação) (Preferencialmente papel timbrado da Empresa)

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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA IN IDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INC. XXXIII, DA CF. Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a licitante ..............................., CNPJ nº. .............., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................., portador(a) da carteira de Identidade n°................ e do C PF n°......................, DECLARA, que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal. ......................................................................... (local e data) Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação) (Preferencialmente papel timbrado da Empresa)

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROE MPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa ......................................................................... inscrita no CNPJ nº........................................................, sediada (endereço completo) .............................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..............................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ..................................... e do CPF........................ DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos bene fícios estendidos pelo referido Diploma. ( ) MICROEMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE Cidade – (UF),_____ de _______ de 2016. ____________________________________ (nome e número da identidade do declarante)

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ANEXO V- PROPOSTA FINANCEIRA

*ATENÇÃO – entregar a proposta em folha com cabeçalho da empresa (logotipo, nome, dados). O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico Nº xx/2016. Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes, garantia e outros, pertinentes ao objeto licitado:

PROPOSTA - Consumíveis para Impressora multifuncional SAMSUNG CLX-6260FW

LOTE 01

DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL Toner BLACK - Código (PN): CLT-K506L R$ 21 R$ Toner CYAN - Código (PN): CLT-C506L R$ 18 R$ Toner YELLOW - Código (PN): CLT-Y506L R$ 18 R$ Toner MAGENTA - Código (PN): CLT-M506L R$ 18 R$ Recipiente de resíduos de toner - Código (PN): CLT-W506 R$ 06 R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ * Todos os valores devem ser expressos em REAIS

PROPOSTA - Consumíveis para Impressora Multifuncional A4-RICOH Aficio SPC252SF

LOTE 02

DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL Toner BLACK - Código (PN): 407653 R$ 06 R$ Toner YELLOW - Código (PN): 407656 R$ 02 R$ Toner MAGENTA - Código (PN): 407655 R$ 02 R$ Toner CYAN - Código (PN): 407654 R$ 02 R$ Garrafa de resíduos de toner tipo 220 - Código (PN): 406043 R$ 02 R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ * Todos os valores devem ser expressos em REAIS

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PROPOSTA - Consumíveis para Impressora multifuncional Lexmark CX510

LOTE 03

DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL Toner BLACK Ref. 808XK - Código (PN): 80C8XK0 R$ 10 R$ Toner YELLOW Ref. 808HY - Código (PN): 80C8XY0 R$ 05 R$ Toner MAGENTA Ref.808HM - Código (PN): 80C8XM0 R$ 05 R$ Kit de imagem colorido CX510 - Código (PN): 700Z5 R$ 02 R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ * Todos os valores devem ser expressos em REAIS

PROPOSTA - Consumíveis para Impressora multifuncional Lexmark T654

LOTE 04 DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL

Cartucho de impressão de altíssimo rendimento - Código (PN): T654X11B R$ 03 R$ VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$

* Todos os valores devem ser expressos em REAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Prazo de Entrega: Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias. Garantia do Objeto: DADOS DA EMPRESA E CONTATO Nome da empresa: Endereço: Telefone: Fax: E-mail da empresa: Nome do contato na empresa que tratará da execução do objeto: Fone (caso distinto do informado acima): E-mail do contato: DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência: Conta Corrente:

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ANEXO VI

TERMO DE GARANTIA DE FORNECEDOR

A empresa___________ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº__________SSP/__, e inscrito no CPF sob o nº__________, compromete-se a prestar garantia durante o prazo de 12 (doze) meses contados da data do ateste final da Nota Fiscal, para os suprimentos de informática (toners), fornecidos à EGR, por intermédio do Pregão Eletrônico Nº __/2016 contra eventuais defeitos de fabricação, bem como por problemas decorrentes de mal acondicionamento e falhas no transporte.

Será obrigatória a troca do (s) suprimento (s) defeituoso (s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para Empresa Gaúcha de Rodovias.

O(s) suprimento(s) substituído(s) deverá(ão) apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) entregue(s), sendo obrigatoriamente “novos e de primeiro uso”.

Porto Alegre, de de 2016

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ANEXO VII TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP:

CONTRATADA: N° CONTRATO:

OBJETO:

Termo de Recebimento Provisório de fornecimento de TONERS que emite a EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, em favor da CONTRATADA EMPRESA .......................... .

A Fiscalização do contrato, instituída pela cláusula xx, nos Termos do art. 73, inciso II, alínea “a”

da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 , certifica que acompanhou a entrega, objeto do contrato supra.

Durante a entrega foram verificadas, as quantidades, descrição, defeitos e incorreções aparentes, tendo

sido executado em sua totalidade, o objeto do contrato, pelo que declara recebida, provisoriamente, os TONERS.

Porto Alegre, ........ de ..................... de 2016.

____________________________ Fiscal/Suplente

Ciente: ______________________ Contratada

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ANEXO VIII TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP:

CONTRATADA: N° CONTRATO:

OBJETO:

Termo de Recebimento Definitivo de fornecimento de TONERS que emite a EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, em favor da CONTRATADA EMPRESA .......................... .

O Fiscal responsável pela emissão deste Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do edital e seus anexos, com fulcro no Art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993 , certifica que procedeu completa conferência na quantidade e qualidade do objeto contratado, recebido da Empresa..........., inscrita no CNPJ sob o N.º .................. .

Atesto que, após conferência e testes de funcionamento, os equipamentos entregues estão adequados ao objeto contratual podendo a Administração efetuar o pagamento referente à Nota Fiscal de n°.......... , e declaro recebido definitivamente.

Este termo não elide a contratada da responsabilidade constante no art. 69, da Lei 8.666/93.

Porto Alegre, ........ de ............. de 2016.

____________________________ Fiscal/Suplente

Ciente: ______________________ Contratada

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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90.020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192

ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO

Aquisição de consumíveis para as impressoras da Empresa Gaúcha de Rodovias, com entrega parcelada trimestral .(lote 01 e/ou lote 2 e/ou lote 3 e/ou lote 4)

A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A , doravante denominada CONTRATANTE, sediada na Avenida Borges de Medeiros, 261, 3º andar, CEP 90.020-021, Porto Alegre/RS, autorizada pela lei 14033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 neste ato representada pelo Sr. Diretor Presidente, Nelson Lidio Nunes, RG nº 7021665521, CPF nº 150.698.340-53 e o Sr. Diretor Administrativo e Financeiro, Ney Michelucci Rodrigues, RG nº 1005646425, CPF nº 237.646.270-34, de outro, doravante denominada CONTRATADA a empresa ..., sito no(a)...(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, representada neste ato por...(nome do representante), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº...(nº do CPF), para o Registro de Preços de Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e

finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no PROA n.º 16/0496-0002337-0, Edital nº 037/2016 , Pregão Eletrônico nº 014/2016, regendo-se, pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Federal Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.434, de 09 de setembro de 2003, alterado pelo decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008, Decreto Estadual 45.125, de 03 de julho de 2007, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Lei 11.389/99 e legislações posteriores, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90.020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Aquisição de consumíveis para as impressoras da Empresa Gaúcha de

Rodovias, com entrega parcelada trimestral, conforme especificações e quantidades a seguir:

LOTE 01- Consumíveis para Impressora multifuncional SAMSUNG CLX-6260FW ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ESTIMATIVA

PARA 12 MESES 1 Toner BLACK - Código (PN): CLT-K506L 21 2 Toner CYAN - Código (PN): CLT-C506L 18 3 Toner YELLOW - Código (PN): CLT-Y506L 18 4 Toner MAGENTA - Código (PN): CLT-M506L 18 5 Recipiente de resíduos de toner - Código (PN): CLT-

W506 06

e/ou

LOTE 02 - Consumíveis para Impressora Multifuncional A4-RICOH Aficio SPC252SF ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ESTIMATIVA

PARA 12 MESES 1 Toner BLACK - Código (PN): 407653 06 2 Toner YELLOW - Código (PN): 407656 02 3 Toner MAGENTA - Código (PN): 407655 02 4 Toner CYAN - Código (PN): 407654 02 5 Garrafa de resíduos de toner tipo 220 - Código (PN):

406043 02

e/ou

LOTE 03 - Consumíveis para Impressora multifuncional Lexmark CX510

ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ESTIMATIVA PARA 12 MESES

1 Toner BLACK Ref. 808XK - Código (PN): 80C8XK0 10 2 Toner YELLOW Ref. 808HY - Código (PN): 80C8XY0 05 4 Toner MAGENTA Ref.808HM - Código (PN): 80C8XM0 05 5 Kit de imagem colorido CX510 - Código (PN): 700Z5 02

e/ou

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38

EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90.020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192

LOTE 04 - Consumíveis para Impressora multifuncional Lexmark T654 ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ESTIMATIVA

PARA 12 MESES 1 Cartucho de impressão de altíssimo rendimento -

Código (PN): T654X11B 03

Os consumíveis devem ser originais do fabricante, com vistas a assegurar a garantia, bem como prolongar ao máximo a vida útil dos equipamentos de impressão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO 2.1. A execução deste contrato compreende a entrega, pela CONTRATADA, das quantidades solicitadas em cada ordem de fornecimento, limitada ao estipulado na cláusula primeira deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1. O preço do objeto em questão será de R$ ... (...), conforme constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 3.2. Os valores devidos pela CONTRATANTE serão resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, quando demandados pela CONTRATANTE, conforme sua necessidade, observando-se os quantitativos e espécies estipulados na proposta adjudicada. CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO 4.1.As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta de recursos financeiros próprios, oriundos da arrecadação das praças de pedágio, bem como de outras fontes de receita da EGR legalmente previstas. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da Contratada preferencialmente no Banco BANRISUL S/A, após o devido ateste da nota fiscal. 5.2. A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 5.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 5.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, mediante solicitação da mesma, o valor devido

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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90.020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192

pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, obedecendo aos critérios estipulados na legislação em vigor. 5.5. A Contratante deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da obrigatoriedade de retenção dos tributos previstos em legislações vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal, ficando desde já obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/PASEP (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal e da Contribuição Previdenciária (INSS) e às de Terceiros (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal. 5.6. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com cada Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros que a legislação determinar: a) Certidão Negativa Unificada de Débitos relativos aos Tributos Federais; à Dívida da União e Contribuições Sociais; b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; c) Certidão Negativa de Tributos Municipais; d) Certificado de Regularidade do FGTS; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); g) Declaração de Regime de Tributação Fiscal – com assinatura do Diretor e Contador. 5.7.A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa; CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 6.1.Os valores devidos por força do presente Contrato não pagos até o 30º (trigésimo) dia da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tal, deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO 7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.

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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90.020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192

CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS 8.1. As entregas devem acontecer em até 10 (dez) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Fornecimento. 8.2. A Ordem de Fornecimento somente poderá ser emitida e aceita após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Todos os itens deverão possuir qualidade especificada pelo fabricante do equipamento que viabilize seu perfeito e completo uso.

9.2. Os toners deverão ser entregues em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas e identificadas. Caso seja identificado algum problema em relação ao material, a empresa fornecedora se compromete a substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

9.3.Os suprimentos serão recebidos da seguinte forma:

a) provisoriamente , no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações e quantidades; (MODELO ANEXO) e

b) definitivamente , no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento provisório, inspeção e verificação da quantidade, da qualidade e consequente aceitação que o material se encontra em perfeitas condições de utilização, além de corresponder às especificações do objeto contratado; (MODELO ANEXO)

9.4.Se verificada irregularidade ou desacordo com as especificações do Termo de Referência, o material será devolvido, devendo ser substituído, no prazo supracitado.

9.5.O fornecimento dos produtos fora das especificações e características descritas no item 2 do termo de referência, importará na sua não aceitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.

9.6.A emissão do termo de recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou disparidade com as especificações contidas neste instrumento, e posteriormente comprovadas pela Empresa Gaúcha de Rodovias.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 10.1. Dos Direitos 10.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. 10.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.

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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90.020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192

10.2. Das Obrigações 10.2.1. Da CONTRATANTE:

a) Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.

b) Providenciar todas as condições necessárias à boa execução da contratação.

c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com a cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

d) Efetuar o pagamento ajustado, desde que devidamente cumpridas às obrigações ajustadas, no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, de acordo com o presente registro de preços, não sendo obrigada a solicitar uma quantidade mínima em quaisquer pedidos

e) Proceder a fiscalização e o gerenciamento do Contrato.

f) Demandar, por escrito, a solicitação de fornecimento de suprimentos, por intermédio de requisição firmada pelo Fiscal.

g) Acompanhar a entrega dos materiais requisitados, receber e conferir a quantidade, emitindo Termo de Recebimento Provisório.

h) Registrar os casos de atraso ou desatendimento das especificações para adoção das providências cabíveis, informando à Contratada, as irregularidades.

10.2.2. Da CONTRATADA:

a) Efetuar a entrega do material, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Termo de Referência e de sua Proposta.

b) Entregar material novo, sem uso, em embalagem original do fabricante, devidamente lacrada e identificada, de acordo com as especificações e características técnicas deste termo.

c) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência.

d) Em até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, informar à EGR, meios de contato (telefone, e-mail e endereço) e mantê-los atualizados durante a sua vigência.

e) Apresentar, durante a execução do ajuste, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

f) Permitir a fiscalização por parte da EGR.

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g) Responsabiliza-se pela garantia do objeto conforme Termo de Garantia apresentado conforme ANEXO I e suas especificações ou garantia de fábrica, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a Contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso, contados da efetiva entrega.

h) Substituir todo o objeto que venha a apresentar problemas, por outro novo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis sem ônus para a EGR, no período da garantia.

i) Não transferir a outrem os compromissos avençados, inclusive a garantia.

j) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; nestes termos artigo 77 da Lei 13.303/2016;

k) A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EGR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato (§1º at. 77 da Lei 13.303/2016)

l) O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EGR, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato; nestes termos artigo 76 da Lei 13.303/2016;.

m) Poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato consoante § 1º do artigo 81 da Lei 13.303/2016.

n) Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, civis, ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, continência ou conexão, liberando a EGR, quando demandada conjuntamente na Justiça do Trabalho, de se fazer representar em juízo, seja com defesa processual em qualquer das instâncias ou comparecimento em solenidades, tais como audiências, dentre outras; o) A CONTRATADA compromete-se a quitar integralmente e no prazo determinado toda e qualquer condenação e/ou acordo referente ao objeto das lides referidas na Cláusula anterior, sob pena de utilização da garantia contratual para quitação dos valores devidos em razão dos processos, sejam judiciais ou extrajudiciais, bem como a retenção de créditos até o quantum devido, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, nos termos da lei e do contrato. p) A CONTRATANTE reterá eventuais créditos devidos à CONTRATADA se na ocasião do término do contrato existirem demandas cíveis, penais ou trabalhistas tramitando nas quais haja possibilidade de condenação da EGR envolvendo os serviços/obras prestados pela CONTRATADA. O valor a ser retido dependerá da análise do caso concreto e será obtido através da soma dos valores contidos nos pedidos do autor/autores, os honorários advocatícios e das custas judiciais, compreendidos os juros e a correção monetária. No

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caso de a ação vir a ser julgada improcedente e após o trânsito em julgado, os valores serão restituídos á CONTRATADA. 10.2.4. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas e documentos da EGR. 10.2.5. Atender Integralmente ao Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2016. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 11.1 O contratado deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 60 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 11.2. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.3.A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 11.4.Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela contratante. 11.5.A garantia somente será liberada após 60 dias do término do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1. Este contrato poderá ser rescindido pelos motivos abaixo:

I- o não cumprimento de cláusulas contratuais;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no fornecimento;

V - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

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VI - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

IX - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

X – descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.2. A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará retenção de eventuais créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, observados o contraditório e ampla defesa.

12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MU LTAS 13.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações; nos termos dos artigos 82ª 84 da Lei 13.303/2016. 13.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a EGR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I) advertência; II) multas sobre o valor atualizado do contrato: a) Entrega de material fora do prazo estipulado neste edital: 0,5%(meio por cento) por dia sobre o valor da parcela até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual; b) Descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 5% (cinco por cento) c) Inexecução total do objeto:10% (dez por cento); d) Atraso da contratada na retirada do material rejeitado, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação da recusa:1% (um por cento) do valor do material questionado, por dia de atraso.

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III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

13.2.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de suspensão temporária, não tendo caráter compensatório; 13.3.As multas moratórias previstas no item 18.2, inciso II são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente; 13.4. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. 13.5.A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário público. 13.6.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante. 13.7.A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pela CONTRATANTE. 13.8. A Contratante poderá descontar o valor da multa, na sua totalidade , da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença; 13.9.As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA 14.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses a partir da publicação da súmula do contrato e eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado; podendo ser prorrogado, a critério da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRAT O 15.1. A fiscalização do objeto deste contrato ficará a cargo da gerência de TI; os quais deverão exercer ampla fiscalização com foco no cumprimento das disposições contratuais, responsabilizando-se pelo aceite das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO E DA REPA CTUAÇÃO DO PREÇO 16.1. O reajuste deste contrato será permitido, desde que observado o interregno mínimo de doze meses, a contar da data da proposta, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita adequação ao mês civil, se for o caso. 16.1.1. Cabe a Contratada requerer o reajuste até o momento do pedido de prorrogação sob pena de preclusão do direito. 16.2. O reajuste deste contrato, nos termos propostos no item anterior, obedecerá à variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 16.3. Os valores do presente contrato poderão sofrer repactuação, com a concordância da CONTRATANTE, nos casos de: a) Criação ou alteração de tributos que incidam sobre os mesmos, durante a sua vigência. b) Majoração ou diminuição dos custos do contrato não previstos quanto da contratação que onerem sobremaneira uma das partes, podendo haver a renegociação entre as partes. As alterações negociadas com a CONTRATANTE que resultarem em modificação nos valores do contrato, serão formalizadas através de aditivos ao presente contrato, passando a vigorar na data de sua formalização. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 17.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Porto Alegre, .......... de ............... de 2016.

Nelson Lidio Nunes Ney Michelucci Rodrigues Diretor Presidente Diretor Administrativo e Financeiro

CONTRATADA

TESTEMUNHAS 1- ________________________ 2 - _______________________

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ANEXO XI - Documento de Capacidade Financeira (Mode lo ACF)

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