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EDITAL 03/2009 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVER VAGAS PARA CARGOS DE EMPREGO PÚBLICO NO QUADRO DE PESSOAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/SAMU DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA Abre as inscrições e define as normas para o Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas para os cargos de emprego público dos Quadros de Pessoal do Programa de Saúde da Família e do Pessoal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU do Município de Ituporanga. O Prefeito do Município de Ituporanga, no uso de suas atribuições, comunica que se encontram abertas, no período compreendido entre as 10h do dia 21 de setembro de 2009 e às 18 horas do dia 29 de outubro de 2009, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas para os cargos de emprego público do Quadro de Pessoal do Programa de Saúde da Família do Município de Ituporanga, de acordo com as Leis Municipais n. 2.196, de 2007 e Lei nº 2197/2007. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será executado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos – FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade – Tel./Fax (48) 3953-1032, endereço eletrônico (sítio) http://pmituporanga.fepese.ufsc.br, e-mail pm[email protected] - , Florianópolis – SC. 1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas de Emprego Público descritas na forma deste Edital e das que ocorrerem dentro do prazo de validade deste Concurso Público. 1.3 Os empregos públicos estão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sujeitos, na legislação trabalhista correlata e, no que consta, da Lei Complementar Municipal N° 017 de 03 de outubro de 2007. 1.4. As inscrições estarão abertas das 10h do dia 21 de setembro 2009 até as 18 horas do dia 29 de outubro de 2009. 1.5. A prova será realizada no dia 15 de novembro de 2009, com início às 14 horas e duração de 3 (três) horas, nos locais que serão comunicados aos candidatos através do endereço eletrônico do Concurso Público, a partir do dia 10 de novembro de 2009. 1.6. O prazo de validade do presente Concurso Público será de até dois anos, contados a partir da data de sua homologação, prorrogável por uma vez, por igual período, 2. DOS CARGOS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE E REGISTRO PROFISSIONAL, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES. 2.1 As exigências, vagas, carga horária, vencimentos e os cargos objeto deste Concurso Público, são descritos nas tabelas abaixo:

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EDITAL 03/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVER VAGAS PARA CARGOS DE EMPREGO PÚBLICO NO QUADRO DE PESSOAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/SAMU DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA

Abre as inscrições e define as normas para o Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas para os cargos de emprego público dos Quadros de Pessoal do Programa de Saúde da Família e do Pessoal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU do Município de Ituporanga.

O Prefeito do Município de Ituporanga, no uso de suas atribuições, comunica que se encontram abertas, no período compreendido entre as 10h do dia 21 de setembro de 2009 e às 18 horas do dia 29 de outubro de 2009, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas para os cargos de emprego público do Quadro de Pessoal do Programa de Saúde da Família do Município de Ituporanga, de acordo com as Leis Municipais n. 2.196, de 2007 e Lei nº 2197/2007. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será executado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos – FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade – Tel./Fax (48) 3953-1032, endereço eletrônico (sítio) http://pmituporanga.fepese.ufsc.br, e-mail [email protected] - , Florianópolis – SC. 1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas de Emprego Público descritas na forma deste Edital e das que ocorrerem dentro do prazo de validade deste Concurso Público. 1.3 Os empregos públicos estão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sujeitos, na legislação trabalhista correlata e, no que consta, da Lei Complementar Municipal N° 017 de 03 de outubro de 2007. 1.4. As inscrições estarão abertas das 10h do dia 21 de setembro 2009 até as 18 horas do dia 29 de outubro de 2009. 1.5. A prova será realizada no dia 15 de novembro de 2009, com início às 14 horas e duração de 3 (três) horas, nos locais que serão comunicados aos candidatos através do endereço eletrônico do Concurso Público, a partir do dia 10 de novembro de 2009. 1.6. O prazo de validade do presente Concurso Público será de até dois anos, contados a partir da data de sua homologação, prorrogável por uma vez, por igual período, 2. DOS CARGOS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE E REGISTRO PROFISSIONAL, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES. 2.1 As exigências, vagas, carga horária, vencimentos e os cargos objeto deste Concurso Público, são descritos nas tabelas abaixo:

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Cargos com exigência de curso superior

Lei nº 2196/2007

CARGO EXIGÊNCIAS/ ESCOLARIDADE E REGISTRO

VENCIMENTO R$

CH/ SEMANAL

VAGAS

MÉDICO Diploma de graduação em curso superior de Medicina. Registro no CRM/ SC.

7.000,00 40 h/s 06

CIRURGIÃO DENTISTA

Diploma de graduação em curso superior de Odontologia. Registro no CRO/ SC.

2.400,00 40 h/s 06

PSICÓLOGO Diploma de graduação em curso superior de Psicologia. Registro no CRPSC-12ª Região.

1.500,00 40 h/s 01

ENFERMEIRO Diploma de graduação em curso superior de Enfermagem. Registro no COREN-SC.

1.500,00 40 h/s 06

Cargos com exigência de curso de ensino médio/ técnico

Lei nº 2196/2007

CARGO EXIGÊNCIAS/ ESCOLARIDADE E REGISTRO

VENCIMENTO R$

CH/ SEMANAL

VAGAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE

Diploma/ certificado de Curso técnico de Enfermagem ou Auxiliar de Enfermagem, em nível de ensino médio. Registro no COREN-SC.

650,00 40 h/s 06

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Diploma/ certificado de Curso técnico de Higiene Dental em nível de ensino médio. Registro no CRO-SC.

650,00 40 h/s 01

Lei nº 2197/2007

CARGO EXIGÊNCIAS/ ESCOLARIDADE E REGISTRO

VENCIMENTO R$

CH/ SEMANAL VAGAS

MOTORISTA SOCORRISTA/ SAMU

Conclusão do Ensino Médio. Possuir Carteira de Nacional de Habilitação Categoria D. Habilitação ao transporte de veículos de emergência, de acordo com a Legislação de Transito em vigor. Idade mínima 21 anos.

650,00

40 h/s

03

TÉCNICO EM ENFERMAGEM/ SAMU

Diploma/ certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem. Registro Profissional no Conselho de Fiscalização da Profissão. Idade mínima 18 anos.

650,00

40 h/s

03

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Cargos com exigência de curso de ensino fundamental

Lei nº 2196/2007

CARGO EXIGÊNCIAS/ ESCOLARIDADE E REGISTRO

VENCIMENTO R$

CH/ SEMANAL

VAGAS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Diploma / certificado de conclusão do ensino fundamental. Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

550,00 40 h/s 06

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Diploma de conclusão do ensino fundamental. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público, concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

465,00 40 h/s 48(*)

(*) O quadro das vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e áreas de abrangência, encontram-se no Anexo II do presente edital. 2.1.1 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá indicar, no espaço apropriado no requerimento de inscrição, a comunidade para qual pretende disputar vaga, não podendo optar por mais de uma localidade. 2.1.2. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, ao inscrever-se para disputar vaga em uma comunidade, está ciente que, se aprovado e convocado para o exercício do cargo, deverá comprovar a sua residência naquela comunidade desde a data de publicação no presente edital. 2.2 As atribuições dos cargos, objeto deste Concurso Público, são descritos nas tabelas abaixo: CARGO ATRIBUIÇÕES MÉDICO Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde,

prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.

CIRURGIÃO DENTISTA Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde

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bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Higiene Dental, Auxiliar de Consultório Dentário e Equipes de Saúde da Família; Realizar supervisão técnica do Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.

PSICÓLOGO Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à psicologia, atuando de forma multidisciplinar integrado às políticas de proteção social prestando assistência integral aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, especialmente para: desenvolver trabalho com professores, alunos visando superar entraves institucionais; identificar problemas psicossociais, que possam bloquear o ensino de aprendizagem; planejar e participar de pesquisas, desenvolvendo programas de orientação profissional; verificar o desempenho escolar, aplicando testes, diagnosticando as necessidades dentro do sistema educacional; avaliar a prontidão profissional de professores e outros membros da escola, encaminhamento após diagnostico e facilitando do processo ensino aprendizagem entre o professor e o aluno; emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, na área de psicologia; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Técnico em Higiene Dental; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.

ENFERMEIRO Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Município, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Técnico em Higiene Dental; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE Participar das atividades de assistência básica realizando

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SAÚDE procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos Auxiliares de Consultório Dentário e dos Agentes Comunitários de Saúde nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o Técnico em Higiene Dental nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

MOTORISTA SOCORRISTA ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica no mesmo; Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária regional; –Conhecer todos os estabelecimentos de saúde integrando ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos

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de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vitimas; Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM Participar das atividades de atendimento de urgência e emergência, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão junto ao SAMU do Município e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob a supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; - Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências e emergências; Realizar manobras de extração manual de vítimas; Realizar gestos básicos de suporte à vida; Realizar imobilizações e transporte de vitimas; Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do SAMU do Município. Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional.

3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão feitas única e exclusivamente, via INTERNET, através do endereço eletrônico do Concurso Público http://pmituporanga.fepese.ufsc.br, no período compreendido entre às 10h 21 de setembro 2009 às 18 horas do dia 29 de outubro de 2009. . 3.1.1 Os candidatos que não tenham acesso à Internet ou tenham necessidade de orientação, poderão comparecer ao Posto de Atendimento ao Candidato, Rua Presidente Nereu, nº 200, centro, Ituporanga, junto com a FEXPONACE - Ituporanga-SC, fone: (47) 3533.1333, onde haverá equipamentos disponíveis e pessoal habilitado para auxiliar a sua inscrição. 3.1.1.1 Os candidatos com deficiência que tenham dificuldade de realizar a sua inscrição deverão solicitar pelo telefone (48) 39531032 ou pelo e mail [email protected], no período de 21 de setembro 2009 a 28 de outubro de 2009, um horário especial de atendimento, informando a ajuda que necessitam. A FEPESE disponibilizará ao candidato sem qualquer ônus, respeitando o critério da razoabilidade, os meios e ajuda requeridos. 3.1.1.2 O horário para atendimento ao público será nos dias úteis (de segunda a sexta feira), das 8h às 18h. No último dia de inscrições o atendimento para orientação do processo de inscrição será encerrado impreterivelmente às 15 horas. 3.2 A FEPESE e a Prefeitura do Município de Ituporanga limitam-se a fornecer o equipamento e prestar orientações e esclarecimentos, sendo o preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais procedimentos de inteira responsabilidade do candidato. 3.3 Ao efetivar a inscrição o candidato declara conhecer e concordar com o inteiro teor deste Edital e Termos Aditivos. 3.4 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

A. Acessar o endereço eletrônico http://pmituporanga.fepese.ufsc.br ;

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B. Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

C. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, posto de auto-atendimento ou “home banking”, preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

D. Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

3.4.1 Inscrição para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. 3.4.1.1 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar, no Requerimento de Inscrição, a área para qual desejam concorrer. 3.4.1.2 O candidato está ciente de que, se aprovado no presente concurso público, no ato da posse, deverá comprovar a residência na área de atuação, através de um dos seguintes documentos:

A. Certidão imobiliária atualizada; B. Contrato de locação firmado anteriormente a data do Edital; C. Conta de água, luz e ou telefone com data anterior ao Edital.

3.4.1.3 A relação das ruas que compreendem as áreas de atuação está publicada no Anexo II deste Edital. 3.4.1.4 Feita a inscrição, a escolha da área não poderá mais ser alterada. 3.5 O valor da inscrição é de:

• Para os cargos de médico: R$ 170,00 (reais); • Para os demais cargos com exigência de curso superior: R$ 110,00 (reais); • Para os cargos com exigência de ensino médio: R$ 70,00 (reais); e • Para os cargos com exigência de ensino fundamental: R$ 30,00 (reais).

3.5.1 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico http://pmituporanga.fepese.ufsc.br com o respectivo código de barras. 3.5.2 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.3 A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga confirmar o respectivo pagamento. 3.6 Os candidatos, inscritos que necessitarem atendimento especial para a realização da prova (local com fácil acessibilidade, uso de aparelhos de audição, ledor, prova com fonte ampliada, etc.), deverão assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e indicar o atendimento especial que desejarem. 3.6.1 A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local do exame com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

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3.6.2 A FEPESE publicará, no endereço do Concurso Público http://pmituporanga.fepese.ufsc.br; a partir do dia 03 de novembro de 2009, despacho das solicitações de atendimento especial deferidas. 3.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital. 3.8 As informações prestadas, o preenchimento do Requerimento de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida. 3.8.1 A Comissão Organizadora, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital. 3.9 As mudanças de endereço deverão ser comunicadas à FEPESE, até a data de realização da prova, por correspondência eletrônica no endereço: [email protected] e a partir dessa data ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Ituporanga. 3.10 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos relacionados. 3.11 Cada candidato poderá participar deste Concurso Público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente. 3.12 O valor referente ao pagamento da inscrição, uma vez pago, não será restituído. 3.13 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos aditivos, bem como avisos publicados no endereço eletrônico do Concurso Público. 4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas (se houver) serão divulgados a partir do dia 30 de outubro de 2009, no endereço eletrônico do Concurso Público http://pmituporanga.fepese.ufsc.br;. 5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no § 2º do artigo 6 da Lei Complementar

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n° 020 de 17 de dezembro de 2008, da Prefeitura do Município de Ituporanga, é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições a que pretende concorrer, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. 5.1.1 Nos termos do § 2º do artigo 6 da Lei Complementar n° 020 de 17 de dezembro de 2008, da Prefeitura do Município de Ituporanga, os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência a cada 19 (dezenove) candidatos chamados pela classificação geral no seu cargo. 5.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 70 do Decreto Federal 5.296/04. 5.1.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, participará do presente Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.2 Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá: 5.2.1 No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição; 5.2.2 Encaminhar laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como à provável causa da deficiência; 5.2.2.1 A documentação de que trata o item 5.2.2 poderá ser entregue até as 18 horas do último dia de inscrição:

A. Pessoalmente ou por procurador devidamente constituído em um dos seguintes endereços:

Endereço 1- FEPESE-Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis, SC

Nos dias úteis das 09h às 18 horas. Endereço 2- Posto de Atendimento ao Candidato- Rua Rua Presidente Nereu,

nº 200, centro, Ituporanga, junto com a FEXPONACE - Ituporanga-SC, fone: (47) 3533.1333.

Nos dias úteis, das 08h às 18 horas. B. Via postal, por SEDEX com Aviso de Recebimento que deverá ser enviado

exclusivamente para o seguinte endereço: FEPESE-CONCURSO PÚBLICO- PM ITUPORANGA Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC. Caixa Postal 5067. CEP 88040-900- Trindade, Florianópolis, SC.

5.2.3 Os candidatos que enviarem a documentação via postal, por SEDEX, devem providenciar a sua expedição com a devida antecedência para que possa ser entregue na FEPESE até as 18 horas do último de inscrição. Passada essa data e

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ou horário a documentação não mais será processada e a inscrição para vaga reservada a portador de deficiência será desconsiderada. 5.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, para realização das provas, deverá indicar sua necessidade no requerimento de inscrição, assinalando no espaço determinado e enviar junto com a documentação indicada no item 5.2.2, solicitação por escrito acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2.º do artigo 40 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 5.2.4.1 A referida solicitação deverá ser enviada por SEDEX,que deverá ser entregue até as 18 horas do último dia de inscrição, no seguinte endereço:

FEPESE-CONCURSO PÚBLICO- PM ITUPORANGA Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC. Caixa Postal 5067. CEP 88040-900- Trindade, Florianópolis, SC

5.2.4.2 O candidato deve providenciar a expedição do documento com a devida antecedência para que possa ser entregue na FEPESE até as 18 horas do último de inscrição. Passada essa data e ou horário a documentação não mais será processada e a inscrição para vaga reservada a portador de deficiência será desconsiderada. 5.2.5 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. Os documentos entregues não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias. 5.3 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.4 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada e passarão a ser considerados como não portadores de deficiência. 5.5 Tendo sido aprovado no Concurso Público, os portadores de deficiência serão submetidos à Equipe Multiprofissional, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a necessidade especial de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Município. 5.6 Tendo sido aprovado no Concurso Público e observado o relatório emitido pela Equipe Multiprofissional de que trata o item 5.5, os portadores de deficiência serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo. 5.7 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

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6. DAS PROVAS 6.1 O presente Concurso Público para o cargo de Motorista Socorrista compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos em 2 (duas) etapas: Primeira etapa: Prova escrita de caráter classificatório e eliminatório; Segunda Etapa: Prova prática de caráter classificatório e eliminatório; 6.2 O Concurso Público a que se refere o presente Edital para os demais cargos, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos em uma única etapa, por uma Prova escrita de caráter classificatório e eliminatório; 6.3. DA PROVA ESCRITA 6.3.1 Prova escrita para os candidatos a cargos com exigência de curso superior. 6.3.1.1 A prova escrita para os cargos com exigência de ensino superior constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será a correta. 6.3.1.2. As questões de múltipla escolha da prova escrita serão divididas em 10(dez) questões de Conhecimentos Gerais e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos do cargo. 6.3.1.2.1. As questões de Conhecimentos Gerais da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Português – 5 questões. b) Atualidades-5 questões.

6.3.1.3. As questões de Conhecimentos Específicos da prova escrita versarão sobre conhecimentos relacionados ao cargo para o qual o candidato se inscreveu conforme programas constantes do anexo I. 6.3.2 Prova escrita para os candidatos a cargos com exigência de curso médio. 6.3.2.1 A prova escrita para os cargos com exigência de ensino médio constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será a correta. 6.3.2.2. As questões de múltipla escolha da prova escrita serão divididas em 10(dez) questões de Conhecimentos Gerais e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos do cargo. 6.3.2.3. As questões de Conhecimentos Gerais da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

A. Português – 5 questões. B. Atualidades - 5 questões.

6.3.2.4. As questões de Conhecimentos Específicos da prova escrita para os cargos de curso médio versarão sobre conhecimentos relacionados ao cargo para o qual o candidato se inscreveu conforme programas constantes do anexo I.

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6.3.3 Prova escrita para os candidatos a cargos com exigência de curso fundamental. 6.3.3.1 A prova escrita para os cargos com exigência de ensino fundamental constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será a correta. 6.3.3.2. As questões de múltipla escolha da prova escrita serão divididas em 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos do cargo. 6.3.3.3 . As questões de Conhecimentos Gerais da prova escrita objetiva versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

Português – 5 questões. Atualidades- 5 questões.

6.3.3.4. As questões de Conhecimentos Específicos da prova escrita versarão sobre conhecimentos relacionados ao cargo para o qual o candidato se inscreveu conforme programas constantes do anexo I.

6.3.4. As questões de Conhecimentos Gerais da prova escrita serão avaliadas de 0 a 10,00- com peso 3 (três) no cálculo da média da prova escrita objetiva; As questões de conhecimentos específicos da prova escrita serão avaliadas de 0 a 10,00- com peso 7 (sete) no cálculo da média da prova escrita objetiva. 6.4 DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA SOCORRISTA 6.4.1 os candidatos ao cargo de motorista socorrista, aprovados e classificados do 1° (primeiro) ao 9° (nono) lugar na prova escrita, serão submetidos a uma Prova Prática. 6.4.4.2 – Durante a prova prática os candidatos deverão demonstrar conhecimento na condução de uma ambulância e possuir noções de socorro a um paciente acidentado. 6.4.4.2.1 Na rigorosa ordem de classificação os candidatos deverão:

A. Explicar oralmente ao avaliador a denominação e utilidade dos diferentes equipamentos de emergência existentes no veículo;

B. Ligar a ambulância e dirigir em linha reta, curva, aclive, declive e estacionar em local determinado e marcado.

C. Encaminhado a local indicado, fará uma demonstração prática de seus conhecimentos de socorrista, devendo demonstrar, em um manequim:

• A técnica de imobilização de coluna cervical; • As medidas de reanimação básica em um adulto (A,B,C).

6.4.4.2.2 Não haverá tempo mínimo e ou máximo para as tarefas determinadas. 6.4.4.2.3 O candidato poderá fazer no máximo duas (2) tentativas para estacionar o veículo em local determinado e marcado, no tempo máximo de 5 (cinco) minutos. 6.4.4.2.4 O mesmo veículo, no estado em que se encontrar, será utilizado por todos os candidatos, para a execução da Prova Prática.

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6.4.5 Durante a realização da Prova Prática serão avaliados:

A. Postura corporal durante execução da tarefa. B. Correto manuseio das ferramentas, quando couber. C. Disciplina, persistência e capacidade de concentração. D. Qualidade da execução da tarefa. E. Demonstração pelo candidato de que conhece o funcionamento do veículo,

os equipamentos de socorro existentes e as técnicas de imobilização e reanimação exigidas. 6.4.5.1 A avaliação da Prova Prática será feita por dois avaliadores designados pela FEPESE, para cada uma das partes da prova (condução de ambulância e noções de socorrista), e terá a supervisão de um Coordenador. Cada um dos avaliadores preencherá, para cada candidato, uma ficha de avaliação, atribuindo notas de 0 a 10 para cada uma das partes da prova, levando em conta a tabela de quesitos acima (6.1.4). A nota da prova prática será a média aritmética das notas obtidas nas duas partes da prova. 6.4.5.2 Será desclassificado na prova prática o candidato que:

A. Obtiver nota zero em uma das duas partes da prova; B. Não obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na Prova Prática.

6.5 CÁLCULO DA NOTA DA PROVA ESCRITA E CRITÉRIO DE APROVAÇÃO 6.5.1 A nota da prova escrita (NPE) será calculada numa escala de 0,000 a 10,000, de acordo com as fórmulas abaixo:

A. Cargos com exigência de nível médio e nível superior:

30)7(

10)3( NACExNACGxNPE +=

B. Cargos com exigência de curso fundamental:

10)7(

10)3( NACExNACGxNPE +=

Sendo: NACG = Número de acertos das questões de conhecimentos gerais; NACE= Número de acertos das questões de conhecimentos específicos do cargo.

6.5.2 Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco). 6.6 DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA 6.6.1 .O candidato receberá, para realizar a prova escrita, um caderno de questões e um cartão resposta, comprometendo-se a ler e conferir todos os dados, informações e instruções neles constantes, bem como a conferir se o caderno de questões corresponde ao seu nome,número de inscrição e cargo e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

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6.6.2 As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão de respostas, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. 6.6.3 Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão resposta o único documento válido para a correção. 6.6.4 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato. 6.6.5 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita:

A. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; B. Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is); C. Contenha mais de uma opção de resposta assinalada; D. Não estiver assinalada no cartão de respostas; E. Seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou

nas instruções da prova.

6.6.6 Ao terminar a prova, se transcorrida pelo menos uma hora após o seu início, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o seu cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de provas. 6.6.7 Os três (3) últimos candidatos que permanecerem na sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo. 6.6.8 A prova e o gabarito provisório serão divulgados no endereço eletrônico http://pmituporanga.fepese.ufsc.br a partir das 19 horas do dia da sua realização. 6.6.9 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos. 6.6.10 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Concurso Público. 6.6.11 A prova escrita será avaliada na escala de 0,000 (zero) a 10,000, sendo considerados aprovados e classificados para a etapa seguinte, quando existir, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,000 (cinco). 7 A MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 A média final (MF)será calculada da seguinte forma: 7.1.1 Para os candidatos ao cargo de Motorista Socorrista:

10)3()7( NPPxNPExMF +

=

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7.1.2.Para todos os demais cargos:

MF= NPE

Sendo: MF= Média final; NPE= Nota da prova escrita; NPP= Nota da prova prática.

7.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 5,000 (cinco). 7.2.1 A classificação será determinada pela média final que será expressa com 3 (três) casas decimais sem arredondamento. 7.3 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, segundo a nota final obtida. 7.3.1 Ocorrendo empate na classificação, aplicar�se�á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). 7.3.2 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:

Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos; Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais; Maior número de acertos nas questões de Português; Maior idade.

7.3.3 Para efeito da aplicação das normas do presente edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita. 7.4 A homologação do resultado do Concurso Público será publicada no endereço eletrônico do Concurso Público e no órgão oficial do município, com a lassificação dos aprovados em ordem decrescente de notas. c

8. DAS NORMAS DE SEGURANÇA 8.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada, munido de documento de identidade original, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início. 8.1.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

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8.1.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. 8.1.3 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 8.1.4 Recomenda-se, para a rápida solução de qualquer pendência, que o candidato tenha consigo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 8.2 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e, em conseqüência, a sua desclassificação. 8.3 O candidato só poderá ter em seu poder no local de prova o seguinte material: caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, documento de identidade original e, se assim o desejar, comprovante de pagamento da taxa de inscrição, copo ou garrafa de água fabricado em material transparente, sem rótulos ou etiquetas. 8.3.1 Para responder as questões das provas o candidato somente poderá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, que não será distribuída aos candidatos, cabendo a eles a sua aquisição. 8.3.2 Não é permitido durante as provas:

A. O uso de relógio, calculadoras, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletro-eletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura.

B. A comunicação entre os candidatos, bem como consulta a qualquer obra, anotação, instrumento ou equipamento.

C. Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

8.4 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los antes do início da prova, ao fiscal da sala. A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Concurso Público. 8.5 Os candidatos estão cientes e concordam expressamente que poderão, por razões de segurança, serem submetidos à revista pessoal e de seus pertences e a varredura eletrônica na entrada dos locais de prova e banheiros. 8.6 A FEPESE e a Prefeitura do Município de Ituporanga não assumem responsabilidade por acidentes pessoais, perda, extravio, roubo, furto ou avaria de equipamentos e veículos trazidos pelo candidato aos locais de prova. 9. DOS RECURSOS 9.1 Caberão recursos das normas editalícias, do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas e gabarito provisório, preterição de formalidade essencial

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prevista no presente edital e da homologação do resultado final do Concurso Público. 9.2 Para interposição dos recursos os candidatos deverão proceder da seguinte maneira: Primeiro passo: Acessar o endereço eletrônico do Concurso Público http://pmituporanga.fepese.ufsc.br e clicar no “link” RECURSOS; Segundo passo: Preencher on line todos os dados solicitados (nome, número de inscrição, cargo, etc). e digitar atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso. Se desejar anexar algum texto ou documento estará disponível ferramenta para up load (transferência) de arquivos. Terceiro passo: Conferir o recurso e enviar via Internet, seguindo as instruções existentes. 9.2.1 Os recursos poderão ser interpostos nas seguintes datas:

A. Recurso das normas editalícias: até 5 (cinco) dias contados da publicação do edital;

B. Recurso quanto ao indeferimento de inscrições: até 5 (cinco) dias contados a partir da data de publicação da homologação das inscrições;

C. Recurso quanto ao conteúdo das provas e gabarito provisório: até 5 (cinco) dias contados a partir da data de publicação do conteúdo das provas e gabarito provisório.

D. Recursos quanto à preterição de formalidade essencial prevista no edital e homologação do resultado final: até 5 (cinco) dias contados a partir da data de publicação do resultado final. 9.2.1.1 Considera-se, para estabelecimento do prazo recursal, a publicação no endereço eletrônico do concurso http://pmituporanga.fepese.ufsc.br. 9.3 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam. 9.4 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado. 9.5 O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico do Concurso Público: http://pmituporanga.fepese.ufsc.br. Para deles tomar conhecimento o candidato deverá clicar no “link” “Respostas a Recursos e Requerimentos” e informar o seu número de inscrição e CPF. 9.6 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa. 9.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital. 9.8 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos. 10 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS: 10.1 O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

I - a nacionalidade brasileira ou portuguesa nos ternos da lei;

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II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de 21 (vinte e um anos) para os candidatos ao cargo de Motorista - socorrista e 18 (dezoito) para os demais cargos; VI - condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial realizada na forma do art. 269 desta Lei; VII - idoneidade moral a ser comprovado mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente; VIII - inexistência da incompatibilidade para o exercício de cargo público municipal, IX - Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital; X - comprovar a formação exigida para o cargo e o registro profissional quando exigido.

10.2 Os candidatos aprovados aos cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar ainda a residência na comunidade onde deverão atuar. 10.3 Os candidatos aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Consultório Dentário deverão comprovar a participação com aproveitamento no Curso de Formação Inicial e Continuada. 10.4 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. 11 DOS RESULTADOS Os Resultados serão divulgados no site http://pmituporanga.fepese.ufsc.br 12 DA ESCOLHA DE VAGAS E DA POSSE 12.1 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura do Município de Ituporanga. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital. 12.2 A posse e o exercício do cargo seguirão o estabelecido na Lei Complementar N° 020 de 17/12/2008 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Ituporanga. 13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 13.1 Delega-se competência à FEPESE para:

A. receber as inscrições; B. emitir os documentos de homologação das inscrições; C. aplicar, julgar e corrigir as provas escritas; D. apreciar os recursos previstos neste edital; E. receber os valores correspondentes às taxas de inscrição. F. emitir relatórios de classificação dos candidatos; G. prestar informações sobre o Concurso Público dentre de sua competência;

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H. atuar em conformidade com as disposições deste edital. I. responder, em conjunto com o Município de Ituporanga, eventuais

questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Será excluído do Concurso Público, o candidato que durante a realização do Concurso Público :

A. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; B. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,

dicionário, notas ou impressos ou que se comunicar com outro candidato; C. for surpreendido portando quais aparelhos eletrônicos, tais como bip,

telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

D. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

E. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

F. recusar-se a entregar o caderno de provas e o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

G. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; H. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e u

o cartão resposta; I. descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de

respostas; J. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em

comportamento indevido; K. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter

aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção externa; L. não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão

datiloscópica e ou revista pessoal e ou de seus bens.

14.2 O recebimento de documentação entregue com atraso, enviada por SEDEX ou qualquer outro meio, não implica na sua aceitação. Nenhuma documentação entregue após ter sido esgotado o prazo fixado no edital será processada, mesmo que tenha sido postada em data anterior. Cabem ao candidato a antecedência e providências para que os documentos postados sejam entregues no endereço da FEPESE até o dia e horário determinado pelo Edital. 14.3 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso Público , tanto da Prefeitura do Município de Ituporanga como da FEPESE.

14.4 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Ituporanga e da FEPESE.

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15. DO FORO JUDICIAL 15.1 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital o Foro da Comarca de Ituporanga. Ituporanga, 21 de setembro de 2009.

OSNI FRANCISCO DE FRAGAS Prefeito Municipal

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ANEXO I

EMENTAS PROGRAMAS DA PROVA PARA OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR 1. Programas das questões de Conhecimentos Gerais. PORTUGUÊS.(5 questões) - Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial. ATUALIDADES - Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Notícias e informações do Município de Ituporanga publicadas na imprensa local e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Ituporanga. 2. Programas das questões de Conhecimentos específicos. CIRURGIÃO DENTISTA - Defeitos de desenvolvimento da região maxilofacial e oral. Anomalias dos dentes. Cistos e tumores odontogênicos. Patologia epitelial. Patologia das glândulas salivares. Doenças da polpa e do periápice. Patologia óssea. Doenças fúngicas e protozoárias. Exames complementares: Laboratoriais e Radiológicos. Técnicas radiográficas intrabucais e interpretação. Técnicas radiográficas extrabucais e interpretação. Prevenção em Odontopediatria: Flúor – uso interno. Flúor – uso externo. Hábitos alimentares e cárie dentária. Anestesia local em Odontopediatria. Diagnóstico e tratamento da doença cárie. Dentística e manutenção da saúde bucal. Educação e motivação em saúde bucal. Prevenção das doenças bucais. Cariologia e a clínica. Anestésicos locais. Analgésicos não-opióides. Antibióticos beta-lactâmicos. Profilaxia antimicrobiana em Odontologia. Uso de fármacos durante gestação e lactação. Anestesias intrabucais em Odontologia. Princípios de exodontia não – complicada. Tratamento das lesões patológicas orais: Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. Programa Saúde da Família (PSF) (PACS). Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Norma Operacional Básica – NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96;20. Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 01/2001. ENFERMEIRO - Administração de medicamentos. Administração em enfermagem. Assistência de enfermagem no pré-natal e puerpério. Assistência de enfermagem em saúde da criança. Assistência de enfermagem em saúde mental. Assistência de enfermagem na prevenção do câncer de colo de útero e de mama. Assistência de enfermagem ao paciente com diabete mellitus e hipertensão arterial sistêmica. Assistência de enfermagem em primeiros socorros: hemorragias, parada cardiorrespiratória, envenenamentos, queimaduras. Assistência de enfermagem a pacientes na realização de exames: preparo e coleta de exames laboratoriais. Assistência de enfermagem no programa de saúde da família: visitas domiciliares e consulta de enfermagem. Assistência de enfermagem a pacientes na realização de curativos. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de doenças

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infecto-contagiosas de notificação compulsória e controle de tuberculose. Assistência de enfermagem na Saúde do trabalhador. Esterilização de materiais.Imunizações. Administração de Enfermagem direcionada à Saúde Pública. O pacto pela saúde e a consolidação do SUS e suas diretrizes. Código de Ética de Enfermagem. Programa Saúde da Família (PSF) (PACS). Resolução COFEN n° 160/93 e n° 195/97. Noções de Bioética. Lei n° 8080/90 Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Norma Operacional Básica – NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96;20. Norma Operacional da ssistência à Saúde – NOAS 01/2001; A

MÉDICO - Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS – Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele�tumorais;Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos; Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Código de Ética Profissional. Programa Saúde da Família (PSF) (PACS). Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Norma Operacional Básica – NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96;20. Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 01/2001. PSICÓLOGO - Área de atuação do psicólogo; 1ªInfância, 2ª Infância, 3ª Infância e Adolescência; Distúrbios comuns nas fases da 1ª Infância até a Adolescência; Os procedimentos mais usados em Psicologia; Importância da Pesquisa; Observação do comportamento; Experimentação; Fatores internos e externos que influenciam o desenvolvimento humano; Princípios e fases do desenvolvimento; Princípios do desenvolvimento; Fases do Desenvolvimento; A personalidade; Freud; Piaget; Ética Profissional. Atendimento a Crianças/ adolescentes violentados sexualmente em situação de risco e de extremo risco e suas famílias. Programa Saúde da Família (PSF) (PACS). Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Norma Operacional Básica – NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96;20. Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 01/2001. PROGRAMAS DA PROVA PARA OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO

1. Programas das questões de Conhecimentos Gerais. PORTUGUÊS.(5 questões) - Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas,

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parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial. ATUALIDADES - Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Notícias e informações do Município de Ituporanga publicadas na imprensa local e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Ituporanga.

2. Programas das questões de Conhecimentos Específicos. TÉCNICO DE ATIVIDADES DE SAÚDE - Equipe de saúde; Educação para saúde; O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. A assistência integral à saúde mental; Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos; Ações do enfermeiro nos exames complementares; assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária; Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do Idoso. Programa S aúde da Família (PSF) (PACS).

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - Anatomia e Fisiologia da Cavidade Oral.Anatomia Dental. Patologias Orais. Biossegurança na Odontologia: bacteriologia;assepsia; anti-sepsia; desinfecção; esterilização (métodos, preparo do instrumental,manutenção, manipulação do material estéril).Higiene Dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Prevenção da Cárie e Doença Periodontal. Flúor (composição e aplicação). Processo Saúde/Doença – levantamentos epidemiológicos. Ergonomia. Técnicas de isolamento, forramento, acabamento e polimento de restaurações. Técnicas de profilaxia. Técnicas de condensação do material restaurador. Radiologia: princípios; técnicas radiográficas intra orais; revelação. Materiais, equipamentos e instrumentais em odontologia - manipulação, manutenção e conservação. Noções de instrumentação clínica e cirúrgica. Noções de Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística. Equipe de trabalho em odontologia. Educação para a Saúde Bucal. Educação em Saúde: conceitos básicos. Esterilização: Principais métodos de esterilização e suas aplicações particulares; emprego do calor úmido – autoclave, fervura, calor fluente, pasteurização e tindalização; Emprego do calor seco, flambagem, forno de Pasteur; Filtrações MOTORISTA-SOCORRISTA SAMU - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos. Dos equipamentos obrigatórios. Da Condução de Escolares. Dos Documentos de Porte Obrigatório. Da Habilitação. Das Penalidades. Medidas e Processo Administrativo. Das Infrações. SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes. Leis da Física. Aquaplanagem. Tipos de Acidentes. PRIMEIROS SOCORROS: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. Segurança no trabalho.

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TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU - Introdução à Enfermagem - Assuntos: Noções de Anatomia e Fisiologia. Necessidades básicas e essenciais do ser humano. Cuidados higiênicos com os pacientes. Higiene das mãos. Prontuário do pacientes. Sinais vitais. Mensuração de peso e altura. Controle das eliminações urinárias e intestinais. Posição para exames. Prevenção de deformidades e escaras de decúbitos. Preparo e manuseio de materiais estéreis. Colheita de materiais para exames de laboratórios. Oxigenoterapia, inaloterapia e exercícios respiratórios. Sondagem vesical. Sondagem gástrica. Entroclisma. Técnicas de curativos e colocação de ataduras. Medicações princípios e técnicas de aplicações. Administração, dosagem e cálculos. Nutrição e dietoterapia: conceito de nutrição, nutrientes, alimentação, dietoterapia, dietas para as diversas infecções do organismo. Manipular e administrar medicamentos utilizando técnica asséptica. Princípios de farmacologia; assistência de enfermagem nas condições de emergência. Hemorragias. Estado de Choque.Fraturas. Imobilização ortopédica. Imobilização de coluna cervical. Transporte de feridos e acidentados. Medidas de reanimação básica em um adulto (A,B,C). Técnicas adequadas de descarte de resíduos biológicos, físicos, químicos e radioativos na realização do trabalho.

PROGRAMAS DA PROVA PARA OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL 1. Programas das questões de Conhecimentos Gerais PORTUGUÊS - Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica. ATUALIDADES - Análise de notícias nacionais e locais, publicadas na imprensa acional e ou no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Ituporanga. n

2. Programas das questões de Conhecimentos Específicos AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Conceito de Agente Comunitário de Saúde. Programa Saúde da Família (PSF). Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados; Diagnóstico do Meio Ambiente; Micro área e Micro área de risco; Mapeamento; Funções. Higiene, profilaxia e imunidade. Tipos de doença: hereditária, congênita, adquirida e epidemiológica. Fontes de infecção. Doenças causadas por bactérias e vírus. Aids e Dengue. Principais verminoses humanas AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspectos éticos do exercício profissional da ACD. Bases legais e competências. Atribuições da ACD e a sua importância na equipe odontológica. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Consultório odontológico: conservação, manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. Esterilização: Principais métodos de esterilização e suas aplicações particulares; emprego do calor úmido – autoclave, fervura, calor fluente, pasteurização e tindalização; Emprego do calor seco, flambagem, forno de Pasteur; Filtrações

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ANEXO II

VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ÁREAS DE ABRANGÊNCIA ÁREA VAGAS Santo Antonio 6 Gabiroba 9 Nossa Senhora de Fátima 8 Cerro Negro 11 Centro 9 Bela Vista 5

ÁREA MA ABRANGÊNCIA

001 PSF SANTO

ANTONIO

001 Núcleo Residencial Águas Negras, Ludwina Sens, Venezuela, Zeno Schaffer, Curt Klein, Generosópolis, Leopoldo Ludwig, Avenida João Paulo I, Alípio Schappo, Dom Joaquim de Olivieira, Avenida Brasil

001 PSF SANTO

ANTONIO

002 Ludwina Sens, Venezuela, Zeno Schaffer, Curt Klein, Generosópolis, Leopoldo Ludwig, Irineu Bornhausen, Avenida João Paulo I, Uruguai, Argentina, Peru, Borba Gato, Virgílio Scheller, Albino Zening.

001 PSF SANTO

ANTONIO

003 Cuba, Canadá, Bolívia, Estados Unidos, Paraguai, Colômbia, Cristiano Schlichting, , México, Presidente Vargas, Virgílio Scheller, Argentina

001 PSF SANTO

ANTONIO

004 Margem Esquerda – Salto Grande, José Koerich, Ricardo Max Siegel, Ribeirão Klauberg, Paraguai, Presidente Juscelino

001 PSF SANTO

ANTONIO

005 Baixo Rio Batalha, 24 de Setembro, Avenida Brasil, Uruguai, Argentina, Irineu Bornhausen, Carlos Jensen

001 PSF SANTO

ANTONIO

008 Presidente Juscelino (467/821), José Domingos Paglioli, Presidente Vargas (323/433), Fernando Sens, Frei Gaspar, Leoberto Leal, Cristiano Schlichting, Travessa Matilde Sens, Max Westphal, México, Nelson Rosa Brasil, Chile e Bolívia

002 PSF GABIROBA

001 Leonardo Eyng, Braulino Guimarães, Dom Pedro I, Ondino de Souza, José Bonifácio, Evaldo Kniss, Hugo Haverroth (Lot. São Pedro à Rua Fco. Machado), Henrique Schumacher

002 PSF GABIROBA

002 Loteamento Frei Jerônimo, Taió, Hubrich Muller, Jacob Francisco Kniss, José Kniss, Ondino de Souza, Prefeito Virgílio Scheller ou SC 427, Pedro Lino Gesser, Pedro Hessmann

002 PSF GABIROBA

003 Alto Rio Batalha, Rio das Pedras

002 PSF GABIROBA

004 Fabrício Mees, Alexandre Sommer, Nelson Sebold, Ernesto Pedro Ludvig, Rainoldo Sebold

002 PSF GABIROBA

006 Rio do Norte

002 PSF GABIROBA

007 Rio Batalha

002 PSF GABIROBA

008 Rio Areias

002 PSF 009 Rio do Norte, Coqueiral

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ÁREA MA ABRANGÊNCIA GABIROBA 002 PSF GABIROBA

010 Francisco Machado, Vereador Marcolino José Miguel, Vereador Antônio Júlio Raymundo, Vereador Claudino Zermiani, Vereador Arno Alex Zimmermann, José Bonifácio, João Kniss, Vereador Ernestino Sens, Vereador Itamar Silveira Goulart, Jacinto Hoegen.

003 PSF NS FÁTIMA

001 Felipe Gerber, Padre Réus, Mathias Knabben, João Steffens, Francisco de Assis, Lauro José Becker, Philomena Hoffmann Koerich, Professora Noemia Dutra Fraga, Maria Broering Lehmkuhl, Moacir José Lehmkuhl, Danilo Haverroth.

003 PSF NS FÁTIMA

002 Clemente Klettenberg, Ana Beppler Clasen, João André Clasen, André Loffi, Estrada Geral Faxinal Vila Nova até Pesque Pague Iço Clasen

003 PSF NS FÁTIMA

003 Arcendino Santos Moreira, Lontras, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio do Campo, COHAB

003 PSF NS FÁTIMA

005 Estrada Geral Rio Perimbó, Morro Schlikmann, Tifa dos Clasen, Tifa Schwambach, Tifa Damann, Braço Perimbó

003 PSF NS FÁTIMA

007 Avenida Rui Barbosa, Samuel Deucher, Joaquim de Oliveira, Estrada Geral Faxinal da Vila, Tifa Clasen, XV de Novembro, Lúcio Correa

003 PSF NS FÁTIMA

008 João Back, XV de Novembro, Cristóvão Colombo, Almirante Tamandaré

003 PSF NS FÁTIMA

009 Alfredo Schumacher, Francisco Kurchner, Leonel Thiesen (SC 302), Lagoa Vermelha, Braulino Felaço, João Marciano de Souza

003 PSF NS FÁTIMA

010 Estrada Geral Braço Perimbó, Tifa Damann, Tifa Schwambach, Tifa Schlikmann, Tifa Mees, Alto Braço Perimbó

004 PSF CERRO NEGRO

001 Estrada Geral Três Barras, Tifa da Barragem, Morro do Nelson Bennert, Igreja Três Barras, Posto de Saúde Três Barras

004 PSF CERRO NEGRO

002 Rio Novo/Braço Esquerdo, Início do Parque até o Posto de Gasolina

004 PSF CERRO NEGRO

003 Barragem Sul, Santana, Barra do Rio dos Bugres, Igreja Santana.

004 PSF CERRO NEGRO

004 Estrada Geral Três Barras, Chapadão Três Barras, Alto Chapadão Três Barras, Tifa dos Bernardo, Tifa Valmor Gilz, Tifa Orlando Weber, Tifa Rosas

004 PSF CERRO NEGRO

005 SC 302 (escola Barra do Rio dos Bugres até o Salão Evangélico da Ilha Grande) Tifa Nelson Defrein, Tifa Nelson May, Tifa Daico, Rio dos Bugres (Furna), Cachoeira Rio dos Bugres (ponte), Tifa Ilha Grande (Titi Sebold), Tifa Ilha Grande (Vilson Sebold)

004 PSF CERRO NEGRO

006 Chapadão Santana – Escola, Igreja Evangélica e Igreja Católica, Tifa do Biga, Tifa do Onório, Rodovia SC 302, Tifa da Olaria Fco. Luckmann

004 PSF CERRO NEGRO

007 Rodovia SC 302, Orlando Luckmann, Margem Esquerda, Barra do Indaiá.

004 PSF CERRO NEGRO

008 Rio Novo, Alto Rio Novo, Escola do Rio Novo, Pamplona e Igreja São José.

004 PSF CERRO NEGRO

009 Rodovia SC 302, Orlando Luckmann, Tifa Rohling, Tifa Ern, Chapadão Cerro Negro, Igreja Luterana Cerro Negro, Tifa do

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ÁREA MA ABRANGÊNCIA José Sebold

004 PSF CERRO NEGRO

010 Escola Isolada Ilha Grande, Estrada Geral Rio Bonito, Furna Rio Bonito, Beira Rio da Ilha, Parte do Rio Bonito

004 PSF CERRO NEGRO

011 Rio Bonito, Escola Isolada Rio Bonito, Igreja Rio Bonito, Tifa do Abreu, Braço Esquerdo do Rio, Serra Grande, Lado de Dentro do Rio, SC 302 até o Posto de Saúde, Alto Rio Bonito.

005 PSF CENTRAL

001 Presidente Nereu, 14 de Fevereiro, Alameda NS de Lourdes, Vitório Sens, Adão Sens, Presidente Juscelino, Norberto P. Ludwig, Luciane dos Santos, Guilherme Meurer, Prefeito Virgílio Scheller, José Petry

005 PSF CENTRAL

002 Presidente Nereu, Gov. Celso Ramos, Gov. Jorge Lacerda, João Carlos Thiesen, Gothelf Grahl, Baldoíno Sens, Aderbal Ramos da Silva, Prefeito Vãnio Colasso de Oliveira, Praça Irmã Paulina, Raulino Kraetzer, Luciane Haverroth, Frei Manoel, Emílio Altemburg.

005 PSF CENTRAL

003 Rodolfo Mees, Francisco Franciosi, Vereador Paulo Felber, Hugo Haverroth, São Paulo, Minas Gerais, Vendolino Kniss, Antonio Sebold, Odilon Roberto Behling, João Marques, Castelo Branco.

005 PSF CENTRAL

004 Presidente Nereu, Tenente Jacob Phillippi, Major Generoso, Sete de Setembro, Paulo França, Carlos Thiesen, Castelo Branco, José de Anchieta, Francisco Muller, Bahia.

005 PSF CENTRAL

005 Presidente Costa e Silva, Valter Keller, Lourival Abreu, Germano Waldemar Grahl, Hugo Haverroth, Argemiro Guimarães, Nelson Paulo Guimarães, Santa Bárbara, Carlos Thiesen.

005 PSF CENTRAL

006 Alexandre Fernandes, Henrique Wagner, Duque de Caxias, Davi Rengel, Gisela Altemburg, Carlos Thiesen, Leonel Thiesen, Irineu Juttel, Sete de Setembro, Lauro Mello, João Carlos Thiesen.

005 PSF CENTRAL

007 Lajeado Águas Negras, Alto Águas Negras.

005 PSF CENTRAL

008 Adão Sens, Urbano Senen, Bertoldo Schmidt, Leonardo Krieger, Águas Negras, Alto Águas Negras, inclusive a estrada Geral.

005 PSF CENTRAL

009 Emiliano Sá, Presidente Vargas, 14 de Fevereiro, José Pedro Schmidt, João Henrique Wiese, Mathias Gil Sens, Tenente Costa, Travessa Jacob Sens.

006 PSF BELA VISTA

007 Bela Vista, Tifa Mees, Tifa Schaeffer, Chapadão Cerro Negro.

006 PSF BELA VISTA

008 Tifa Lopes

006 PSF BELA VISTA

009 Chapadão Rio Areias

006 PSF BELA VISTA

010 Tifa Reitz, SC-427, Chapadão Gabiroba, Tifa Damann, Tifa Schaeffer

006 PSF BELA VISTA

011 SC 427, Estrada Geral Olaria, Tifa Damann.