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Edital 031/2015 - Pregão Eletrônico 023/2015 1 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 Edital 031/2015 PREGÃO ELETRÔNICO 023/2015 A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, autorizada no expediente administrativo n.º 001345.04.96/15-7, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008, Lei Estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011 alterada pela Lei nº 14.257 de 05 de julho de 2013; Decreto Estadual nº 48.160 de 14 de julho de 2011 e legislação pertinente. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 07/07/2015, às 09:00 horas FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 17/06/2015 ás 09:04 ABERTURA DAS PROPOSTAS 17/07/2015, às 09:05 horas (Publicação 07/07/2015) INICIO DA DISPUTA 07/07/2015, às 09:15 horas LOCAL www.pregaoonlinebanrisul.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS lici[email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO Horário do Brasília (DF) HABILITAÇÃO: Exclusivamente no sistema eletrônico RECURSO ADMINISTRATIVO: Exclusivamente no sistema eletrônico 1. DO OBJETO 1.1 Registro de Preços para aquisição de Materiais de expediente e de Informática.

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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.

Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192

Edital 031/2015

PREGÃO ELETRÔNICO 023/2015

A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, autorizada no expediente administrativo n.º 001345.04.96/15-7, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008, Lei Estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011 alterada pela Lei nº 14.257 de 05 de julho de 2013; Decreto Estadual nº 48.160 de 14 de julho de 2011 e legislação pertinente.

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO

INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 07/07/2015, às 09:00 horas

FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 17/06/2015 ás 09:04

ABERTURA DAS PROPOSTAS 17/07/2015, às 09:05 horas

(Publicação 07/07/2015)

INICIO DA DISPUTA 07/07/2015, às 09:15 horas

LOCAL www.pregaoonlinebanrisul.com.br

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS [email protected]

REFERÊNCIA DE TEMPO Horário do Brasília (DF) HABILITAÇÃO:

Exclusivamente no sistema eletrônico

RECURSO ADMINISTRATIVO: Exclusivamente no sistema eletrônico

1. DO OBJETO 1.1 Registro de Preços para aquisição de Materiais de expediente e de Informática.

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1.1.2 Descrição:

LOTE nº 01 – Materiais de Expediente - (A)

ITE

M

ESPECIFICAÇÃO UNI

D

Quant.

Estim. 12

meses

1 Caixa de Clips nº2 contendo 100 unidades UND 100

2 Caixa de Clips nº3 contendo 100 unidades UNID 100

3 Caixa de Colchete nº 08, caixas com 72 unidades UNID 150

4 Caixa de Colchete nº 09, Caixa com 72 unidades UNID 150

5 Grampeador de mesa médio 23/8 UNID 10

6 Grampeador de mesa pequeno 23/6 UNID 20

7 Elástico para escritório, Alta Resistencia, amarelo – 1KG UNID 02

8 Furador de Papel máximo 40 folhas UNID 15

9 Tesoura inox 16 cm UNID 5

10 Tesoura inox 21 cm UNID 15

11 Umedecedor de Dedos UNID 12

12 Pasta Registradora a/z A4 – c/ 02 argolas ofício – Tamanho: 28 x 35

UNID 40

13 Caixa Arquivo Morto Papelão UNID 400

14 Pilha comum AA, com proteção anti vazamento Tipo Zinco-Manganês UNID 60

15 Pilha Comum AAA alcalina UNID 40

16 Papel lembrete colorido 600 folhas formato 94mm x 80mm UNID 50

17 Post-It colorido 100 folhas format 38mm x 50mm UNID 60

18 Fita Adesiva embaladora 45mm x 100m transparente UNID 15

19 Fita Adesiva dupla face 12mm x 30mm branca UNID 20

20 Fita adesiva 12mm x 50m UNID 30

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21 Copo descartável 200 ml - caixa com 2.500 unidades UNID 06

22 Caneta Marca texto amarela UNID 36

23 Refil dispenser para saboneteira dosadora, plástico 800ml UNID 10

24 Pincel para quadro branco na cor preta UNID 48

25 Pincel para quadro branco na cor azul UNID 48

26 Pincel para quadro branco na cor vermelho UNID 48

LOTE nº 02 – Materiais de Informática (B)

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID Quant.

Estim. 12

meses

1 Toner impressora multifuncional Lexmark CX510, Black Ref. 808XK - original do fabricante da impressora. Nr. Da peça: 80C8XK0

UNID 10

2 Toner impressora multifuncional Lexmark CX510, Yellow Ref. 808HY - original do fabricante da impressora. Nr. Da peça: 80C8XY0

UNID 5

3 Toner impressora multifuncional Lexmark CX510, Magenta Ref.808HM. - original do fabricante da impressora. Nr. Da peça: 80C8XM0

UNID 5

4 Toner impressora multifuncional Lexmark CX510, Cyan Ref.808HC. - original do fabricante da impressora. Nr. Da peça: 80C8XC0

UNID 5

5 Recipiente de resíduo de toner impressora multifuncional Lexmark

CX510 (C540X75G)

UNID 6

6 Lexmark T654 - Cartucho de impressão de altíssimo rendimento do

programa de retorno. Nr. Da peça: T654X11B.

UNID 12

2. DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA 2.1 Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site www.egr.rs.gov.br ou www.pregaobanrisul.com.br. 3.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar, desta licitação SOMENTE ME e EPP, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos e, estejam previamente

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cadastradas/credenciadas junto à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC através do site www.pregaobanrisul.com.br ou www.celic.rs.gov.br. 3.2. Não poderá participar desta licitação empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;

b) que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos;

c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;

d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; recuperação judicial ou extrajudicial, ou sob concurso de credores;

e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;

f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal;

g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, conforme Decreto Estadual 48.705/2011.

h) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.

3.3.É vedada a participação sob forma de consórcios;

3.4.É vedada a subcontratação; 3.5 É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelo respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, devendo encaminhar através do e-

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mail [email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação, devendo o pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da impugnação em atendimento a Lei Estadual 13.191/2009 (art. 18).

4.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, o licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; nos termos do §2º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93.

4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do §3º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93.

4.4. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

5. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 5.1Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected]

6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site www.pregaobanrisul.com.br necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS – CELIC, podendo também ser acessada através do site www.celic.rs.gov.br. 6.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. 6.4.É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou a EGR responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1. As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, pela ordem crescente dos preços propostos. 8. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 8.1. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta final, o preço total superior ao estabelecido como valor máximo estimado obtido através da média aritmética dos orçamentos; havendo divergência entre os valores, unitário e global, será considerado como correto o valor unitário. 9. DA PROPOSTA 9.1 A proposta deverá ser redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:

9.1.1. Orçamento dos materiais, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado; e 9.1.2 Declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 dias, a contar da data marcada para este pregão eletrônico. No silêncio da proposta, subentende-se validade de 60 dias. 9.1.3 A proposta poderá conter o nome da empresa, CNPJ da empresa, endereço, telefone, e-mail, nome do responsável legal ou do representante credenciado e assinatura.

10. DA SESSÃO DO PREGÃO 10.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil, exclusivamente por meio eletrônico. 10.2. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital. 10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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10.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 10.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 10.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início a etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação. 10.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 10.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances. 10.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.14. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

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10.15. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O pregoeiro retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados. 10.16. Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.2 Caso não realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 11.3.Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 11.4. Após encerrada a etapa de lances, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta, e este deverá:

11.4.1. Anexar exclusivamente ao sistema a proposta final e os documentos habilitatórios constantes do item 14 no prazo de até 2 horas, bem como a comprovação de sua situação de regularidade, mediante

comprovação de enquadramento ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de

Pequeno Porte), a contar da comunicação do sistema. 11.4.2.O licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar os documentos de habilitação originais ou autenticados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 261, 3º Andar – Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-021 – GLIC.

11.5 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis. 11.6 Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a

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exequibilidade de seus preços. 11.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. 11.8 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 11.9. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, sendo este 5 (cinco) dias úteis, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.pregaobanrisul.com.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 11.9.1.Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, à pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.10.Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.pregaobanrisul.com.br.

12.DAS AMOSTRAS

12.1. Será exigido da licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances o envio de amostra do(s) item(ns) cotados, conforme especificação do objeto descrito no item 2 deste Termo de Referência, com fundamento no artigo 43, § 3º da Lei nº 8.666/1993, no prazo de até 5 (dias) dias corridos contados da solicitação do pregoeiro, deverá ser entregue sede da EGR (Av. Borges de Medeiros, 261, 3º andar) em horário comercial, das 8:30 às 12 e das 13:30 às 18. 12.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo. 12.3. A análise da amostra objetiva a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas e físicas exigidas pela Administração neste Edital e seus anexos.

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12.4. Após análise da amostra pela Gerência de Pessoas, se aprovada, o pregoeiro procederá na adjudicação. 12.5. Será desclassificada a proposta da licitante que não disponibilizar a amostra no prazo estabelecido, se recusar a apresentá-la ou cuja amostra apresentada não atenda às exigências do Edital. Neste caso, o pregoeiro examinará a oferta seguinte na ordem de classificação, conforme o disposto no art. 4º, inc. XVI da Lei nº 10.520/02. 12.6. As amostras somente serão devolvidas às licitantes após a homologação do resultado do julgamento da licitação ou do item a que se refere. 12.7. Caberá exclusivamente à licitante a iniciativa de reaver a sua amostra. 12.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

13. DA PROPOSTA VENCEDORA 13.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante. 1.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; 13.3. Nesta etapa, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta. 13.4. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação, no prazo fixado pela EGR-S/A ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 13.5. Será declarado vencedor o licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentor do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar os documentos habilitatórios e a proposta final, conforme disposto no item 11.4.

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14.2. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. 14.3. Os licitantes deverão, ainda, apresentar as seguintes declarações:

a) atendimento a todas as exigências de habilitação; b) enquadramento como Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme

modelo Anexo do Edital (Decreto Estadual nº 48.160/2011); c) de que a empresa não foi declarada inidônea, não está suspensa ou impedida

de licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas; d) de que não emprega(m) menor nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº 8.666/93

e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal. 14.4. Se a empresa for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), deverá apresentar a declaração do mesmo. 14.6. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos:

14.6.1 HABILITAÇÃO JURIDICA

I- cópia da Cédula de Identidade do responsável legal;

II- registro comercial, com a devida declaração de ME e EPP, nos casos de empresa individual de responsabilidade limitada e sociedade empresária;

III- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

IV- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no registro de pessoas jurídicas, no caso de sociedade simples.

V- As empresas deverão apresentar declaração de enquadramento da condição de ME ou EPP protocolada na Junta Comercial ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, atestando a condição de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

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2006 alterada pela Lei Complementar nº147, de 07 de agosto de 2014, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

14.6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida num prazo máximo de 90 dias da data de realização do certame, conforme disposto no art. 9º, § 3º, da Instrução Normativa n.º 002/2003 CELIC.

14.6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A proponente deverá apresentar:

I) Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido objeto o compatível com as características do objeto da licitação. O Atestado apresentado deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação do objeto fornecido e local do fornecimento.

15. DAS AMOSTRAS a) Com fundamento no artigo 43, § 3º da Lei nº 8.666/1993, os licitantes classificados em primeiro lugar deverão apresentar amostra dos materiais do LOTE 01, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados de sua solicitação pela Administração, nela contida a identificação da empresa, do item e licitação a que se refere. b) A amostra será solicitada após análise dos documentos de habilitação. c) A análise da amostra objetiva a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas e físicas exigidas pela Administração neste Edital e seus anexos. d) Após análise da amostra pela Gerência de Gestão de Pessoas, se aprovada, o pregoeiro solicitará a documentação de habilitação somente desse licitante. e) Será desclassificada a proposta da licitante que não disponibilizar a amostra no prazo estabelecido, se recusar à apresentá-la ou cuja amostra apresentada não atenda às exigências do Edital. Neste caso, o pregoeiro examinará a oferta seguinte na ordem de classificação, conforme o disposto no art. 4º, inc. XVI da Lei nº 10.520/02. f) Caberá exclusivamente à licitante a iniciativa de reaver a sua amostra. g) As amostras não retiradas no prazo de (30) trinta dias contados da homologação serão consideradas abandonadas, cabendo à Administração dar-lhes uma destinação adequada ao interesse público ou social.

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16. DOS RECURSOS 16.1. Uma vez declarada habilitada pelo Pregoeiro a licitante vencedora da disputa, automaticamente terá início ao prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tanto, será concedido o prazo de 15 (vinte) minutos, a fim de que os licitantes registrem de forma imediata e motivada suas razões.

16.1.1 Caso aceita a intenção do recurso, as razões deste deverão ser anexadas, exclusivamente pelo sistema eletrônico, no prazo de até 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, já mencionado.

16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame. 16.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital. 16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 16.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 16.6. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final. 17. DA ADJUDICAÇÃO 17.1. O objeto será adjudicado pelo pregoeiro, quando não houver recurso, e após aceite da AMOSTRA pela Gerência de Gestão de Pessoas para o LOTE 01. 17.2.Caso haja recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, após consulta e verificação de inexistência de inscrição no CFIL/RS, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 17.3. A licitante vencedora deverá assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação para o ato, podendo sofrer as penalidades.

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17.3.1.A licitante vencedora chamada a assinar o contrato se não comparecer estará sujeita as penalidades constantes neste edital e ainda poderá responder por perdas e danos ficando a critério da Administração interpor as medidas que entender cabíveis; 17.3.2 Comprovações da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, será exigida para efeito da assinatura do contrato. O licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos:

I- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 748/2007. II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. III-Prova de inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições da Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte- Simples Nacional, caso seja optante do sistema. IV- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais, expedida pelo Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal, dentro de seu prazo de validade. prazo de validade. Obs.: Extinção da Certidão Conjunta PGFN/RFB e da Certidão Específica Previdenciária – O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se tiver apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. (DOU de 03/10/2014). b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu prazo de validade. prazo de validade. Obs.: Extinção da Certidão Conjunta PGFN/RFB e da Certidão Específica Previdenciária – O contribuinte que possuir a Certidão Específica

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Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se tiver apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. (DOU de 03/10/2014). c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade. d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; IV- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento 17.3.2.Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 17.3.3.Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no item 17.3.2, ou, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 17.3.4 A Ata de Registro de Preços terá validade de, no máximo, 12 (doze) meses, nos termos constantes do Anexo V (Minuta de Ata de Registro de Preços).

18.DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 18.1.A fiscalização da execução contratual ficará a cargo da Gerente de Gestão de Pessoas Monika Wagner, e tendo como suplente Márcia Oliveira Marques, Assistente Administrativa. 19. DAS PENALIDADES 19.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250 de 19 de maio de 2003, e art. 28 da Lei 13.191/99, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados.

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19.1.1. Advertência por escrito;

19.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta:

I) no caso do licitante vencedor, chamado para assinar o contrato, não comparecer, podendo, nesse caso, a EGR convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação, e promover contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir o Estado dos prejuízos causados.

19.1.3. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, o licitante que: a) deixar de entregar documentação exigida neste edital; b) apresentar documentação falsa; c) não mantiver a proposta; d) comportar-se de modo inidôneo; e) não obedecer aos prazos estipulados neste Edital, f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. g) caso seja convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar contrato.

19.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual, nos casos de não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n° 42.250/03.

19.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS. 19.3. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua reabilitação das demais irregularidades que deram origem a sua inclusão no CFIL/RS, determinará a sua imediata exclusão do Cadastro pelo contratante e o restabelecimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente. 19.4. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário público. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

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20.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.5. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos. 20.6.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 20.7.É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente: a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; b) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; c) determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 20.8. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.191/2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993. 20.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro. 21. DOS ANEXOS 211.1. São partes integrantes deste Edital: I – Termo de Referência; II– Declaração de que não emprega menor, não está suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública; III – Modelo Carta de Credenciamento; IV– Declaração de Micro empresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso. V- Ata de Registro de Preços; VI- Minuta de Contrato;

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Para obter maiores informações sobre como participar do Pregão eletrônico, a empresa poderá entrar em contato com a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – Av. Borges de Medeiros 261, 3º andar, centro, Porto Alegre, RS, CEP: 90020-020, CNPJ: 16.987.837/0001-06, Fone: 51 32252192 ou e-mail: [email protected]. Porto Alegre, 29 de junho de 2015. Denise Pereira Rodrigues Nelson Lidio Nunes Pregoeira Diretor- Presidente

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ANEXO I- Termo de Referência

1. OBJETO

1.1. Registro de Preço para aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DE INFORMATICA

(SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA), conforme descrições e demais condições

estabelecidas no Termo de Referência, LOTES 1 e 2, para o ano de 2015 para a Empresa

Gaúcha de Rodovias.

1.2 DOS LOTES – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

LOTE nº 01 – Materiais de Expediente - (A)

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID Quant. Estim.

12 meses

1 Caixa de Clips nº2 contendo 100 unidades UND 100

2 Caixa de Clips nº3 contendo 100 unidades UNID 100

3 Caixa de Colchete nº 08, caixas com 72 unidades UNID 150

4 Caixa de Colchete nº 09, Caixa com 72 unidades UNID 150

5 Grampeador de mesa médio 23/8 UNID 10

6 Grampeador de mesa pequeno 23/6 UNID 20

7 Elástico para escritório, Alta Resistencia, amarelo – 1KG UNID 02

8 Furador de Papel máximo 40 folhas UNID 15

9 Tesoura inox 16 cm UNID 5

10 Tesoura inox 21 cm UNID 15

11 Umedecedor de Dedos UNID 12

12 Pasta Registradora a/z A4 – c/ 02 argolas ofício – Tamanho: 28 x 35

UNID 40

13 Caixa Arquivo Morto Papelão UNID 400

14 Pilha comum AA, com proteção anti vazamento Tipo Zinco-Manganês UNID 60

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15 Pilha Comum AAA alcalina UNID 40

16 Papel lembrete colorido 600 folhas formato 94mm x 80mm UNID 50

16 Post-It colorido 100 folhas format 38mm x 50mm UNID 60

17 Fita Adesiva embaladora 45mm x 100m transparente UNID 15

18 Fita Adesiva dupla face 12mm x 30mm branca UNID 20

19 Fita adesiva 12mm x 50m UNID 30

20 Copo descartável 200 ml - caixa com 2.500 unidades UNID 06

21 Caneta Marca texto amarela UNID 36

22 Refil dispenser para saboneteira dosadora, plástico 800ml UNID 10

23 Pincel para quadro branco na cor preta UNID 48

24 Pincel para quadro branco na cor azul UNID 48

25 Pincel para quadro branco na cor vermelho UNID 48

LOTE nº 02 – Materiais de Informática (B)

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID Quant. Estim.

12 meses

1 Toner impressora multifuncional Lexmark CX510, Black Ref. 808XK - original do fabricante da impressora. Nr. Da peça: 80C8XK0

UNID 10

2 Toner impressora multifuncional Lexmark CX510, Yellow Ref. 808HY - original do fabricante da impressora. Nr. Da peça: 80C8XY0

UNID 5

3 Toner impressora multifuncional Lexmark CX510, Magenta Ref.808HM. - original do fabricante da impressora. Nr. Da peça: 80C8XM0

UNID 5

4 Toner impressora multifuncional Lexmark CX510, Cyan Ref.808HC. - original do

fabricante da impressora. Nr. Da peça: 80C8XC0 UNID 5

5 Recipiente de resíduo de toner impressora multifuncional Lexmark CX510

(C540X75G)

UNID 6

6 Lexmark T654 - Cartucho de impressão de altíssimo rendimento do programa

de retorno. Nr. Da peça: T654X11B.

UNID 12

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Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192

2. JUSTIFICATIVA

2.1. MOTIVAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

A contratação se faz necessária para suprir a demanda da EGR com relação aos objetos

licitados tendo em vista serem indispensáveis ao desenvolvimento das atividades realizadas

nesta Empresa.

A aquisição destes materiais é para reposição do estoque do almoxarifado para atender as

demandas da EGR- Sede e Praças, visando manter o pleno funcionamento das atividades

operacionais e administrativas.

2.2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A – EGR é uma empresa púbica de capital fechado

controlada pelo estado do Rio Grande do Sul, constituída sob a forma de sociedade anônima,

nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações, mediante

autorização da Lei estadual nº 14.033, de 29 de junho de 2012, vinculada à Secretaria dos

Transportes e Mobilidade – STM -, sendo regida pelo presente Estatuto e pela legislação que

lhe for aplicável.

2.3. BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO

Manter registrado material para o desenvolvimento das atividades da EGR e adquiri-los

quando necessário.

3. DO RECURSO FINANCEIRO

As despesas decorrentes do presente Termo correrão por conta de recursos financeiros

próprios, oriundos da arrecadação das praças de pedágio.

4. GARANTIA:

Prazo mínimo de garantia de 12 (doze) meses a contar da data da entrega.

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses.

6. DAS AMOSTRAS a) Com fundamento no artigo 43, § 3º da Lei nº 8.666/1993, os licitantes classificados em primeiro lugar deverão apresentar amostra dos materiais do LOTE 01, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados de sua solicitação pela Administração, nela contida a identificação da empresa, do item e licitação a que se refere. b) A amostra será solicitada após análise dos documentos de habilitação.

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c) A análise da amostra objetiva a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas e físicas exigidas pela Administração neste Edital e seus anexos. d) Após análise da amostra pela Gerência de Gestão de Pessoas, se aprovada, o pregoeiro solicitará a documentação de habilitação somente desse licitante. e) Será desclassificada a proposta da licitante que não disponibilizar a amostra no prazo estabelecido, se recusar à apresentá-la ou cuja amostra apresentada não atenda às exigências do Edital. Neste caso, o pregoeiro examinará a oferta seguinte na ordem de classificação, conforme o disposto no art. 4º, inc. XVI da Lei nº 10.520/02. f) Caberá exclusivamente à licitante a iniciativa de reaver a sua amostra. g) As amostras não retiradas no prazo de (30) trinta dias contados da homologação serão consideradas abandonadas, cabendo à Administração dar-lhes uma destinação adequada ao interesse público ou social. 7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:

A Licitante vencedora deve entregar o objeto a ela adjudicado, no prazo máximo de 3 (três)

dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço, conforme as solicitações da

Gerência de Gestão de Pessoas.

Forma de entrega e critérios para recebimento do objeto:

O produto deverá ser entregue, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, na sede da

Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, localizada na Av. Borges de Medeiros,261 3º (andar),

Edifício União, CEP 90.020-021, município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul,

aos cuidados de Monika Wagner ou Marcia Oliveira Marques.

8. DO RECEBIMENTO:

I. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto. II. Constatadas irregularidades no objeto, à EGR, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: III. Rejeitá-lo, no todo ou em parte, se não corresponder às especificações deste Registro de Preço, determinando sua substituição; IV. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. V. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento pela Contratada da notificação, por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. VI. É necessário o prévio agendamento das entregas junto à Gerência de Gestão de Pessoas, Seção de Almoxarifado, por meio do telefone (51) 3286-3025;

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VII. Horário de recebimento: das 8h30 às 11h30; VIII. Local de entrega: Av. Borges de Medeiros 261, 3° Andar, Centro, Porto Alegre/RS. VIX. Os locais de carga e descarga da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A estão sujeitos a restrições da legislação municipal pertinente.

9. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

a) Realizar o fornecimento decorrente desta contratação na forma e condições

determinadas no Edital e neste Registro de Preço.

b) Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

fase de habilitação da licitação.

10. DOS DIREITOS E DEVERES DA EGR

a) Requisitar o fornecimento dos materiais, na forma prevista neste Registro de Preço

b) Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.

c) Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.

d) Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo

estabelecidos neste Registro de Preço.

11. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e o acompanhamento do contrato serão de responsabilidade da Gerente de

Gestão de Pessoas Monika Wagner e a suplente Marcia Oliveira Marques.

12. PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 dias após a perfeita entrega do material e o aceite da

GPES, além do protocolo da Nota Fiscal na sede da EGR.

Monika Wagner Márcia Marques

Gerente Gestão de Pessoas Assistente Administrativa

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93. Através da presente, declaramos que a empresa ..................................................................... CNPJ nº....................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Empresa Gaúcha de Rodovias S/A / Gerência de Licitações e Compras (GLIC). Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº.8.666/93. Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, a Gerência de Licitações e Compras da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A. .................................., ............ de ............................ de 2015.

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ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa............................................................................................., neste ato representada por seu(s) sócio-gerente/presidente/diretor(es), ............................................................ abaixo assinado, credencia o Senhor ............................, RG ..............................., conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas. ......................................................................... (local e data) Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação) (Preferencialmente papel timbrado da Empresa)

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ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

A empresa ......................................................................... inscrita no CNPJ nº........................................................, sediada (endereço completo) .............................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..............................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ..................................... e do CPF........................ DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma. Cidade – (UF),_____ de _______ de 2015. ____________________________________ (nome e número da identidade do declarante)

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ANEXO V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Compromisso celebrado entre a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A,

doravante denominada CONTRATANTE, sediada na Avenida Borges de Medeiros, 261/3º andar, CEP 90020-020, Porto Alegre/RS, autorizada pela lei 14033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 neste ato representada pelo Sr. Diretor-Presidente, Nelson Lidio Nunes, RG nº 7021665521, CPF nº 150.698.340-53 e pelo Sr. Diretor Administrativo e Financeiro, Ney Michelucci Rodrigues, RG nº 1005646425, CPF nº 237.646.270-34, e de outro lado, a empresa …........(pessoa física ou jurídica), sito no(a)...(endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº...(nº do CNPJ), representada neste ato por...(nome do representante), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº...(nº do CPF), doravante denominado COMPROMITENTE, para o Registro de Preços de Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.

O presente compromisso tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito abaixo, constante no processo administrativo n.º 0001443-04.96/15-0, Edital n.º 031/2015 Pregão Eletrônico/Sistema de Registro de Preços n.º 023/2015, pela Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Federal Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.434, de 09 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008, Decreto Estadual 45.125, de 03 de julho de 2007, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Decreto Federal 7.892/2013 e legislações posteriores e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de Materiais de expediente e de Informática. 1.1.2 Descrição:

LOTE nº 01 – Materiais de Expediente - (A)

ITE

M

ESPECIFICAÇÃO UNID Quant. Estim.

12 meses

Valor

1 Caixa de Clips nº2 contendo 100 unidades UND 100

2 Caixa de Clips nº3 contendo 100 unidades UNID 100

3 Caixa de Colchete nº 08, caixas com 72 unidades UNID 150

4 Caixa de Colchete nº 09, Caixa com 72 unidades UNID 150

5 Grampeador de mesa médio 23/8 UNID 10

6 Grampeador de mesa pequeno 23/6 UNID 20

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7 Elástico para escritório, Alta Resistencia, amarelo – 1KG

UNID 02

8 Furador de Papel máximo 40 folhas UNID 15

9 Tesoura inox 16 cm UNID 5

10 Tesoura inox 21 cm UNID 15

11 Umedecedor de Dedos UNID 12

12 Pasta Registradora a/z A4 – c/ 02 argolas ofício – Tamanho: 28 x 35

UNID 40

13 Caixa Arquivo Morto Papelão UNID 400

14 Pilha comum AA, com proteção anti vazamento Tipo Zinco-Manganês

UNID 60

15 Pilha Comum AAA alcalina UNID 40

16 Papel lembrete colorido 600 folhas formato 94mm x 80mm

UNID 50

16 Post-It colorido 100 folhas format 38mm x 50mm UNID 60

17 Fita Adesiva embaladora 45mm x 100m transparente UNID 15

18 Fita Adesiva dupla face 12mm x 30mm branca UNID 20

19 Fita adesiva 12mm x 50m UNID 30

20 Copo descartável 200 ml - caixa com 2.500 unidades UNID 06

21 Caneta Marca texto amarela UNID 36

22 Refil dispenser para saboneteira dosadora, plástico 800ml

UNID 10

23 Pincel para quadro branco na cor preta UNID 48

24 Pincel para quadro branco na cor azul UNID 48

25 Pincel para quadro branco na cor vermelho UNID 48

LOTE nº 02 – Materiais de Informática (B)

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID Quant. Estim.

12 meses

valor

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1 Toner impressora multifuncional Lexmark CX510, Black Ref. 808XK - original do fabricante da impressora. Nr. Da peça: 80C8XK0

UNID 10

2 Toner impressora multifuncional Lexmark CX510, Yellow Ref. 808HY - original do fabricante da impressora. Nr. Da peça: 80C8XY0

UNID 5

3 Toner impressora multifuncional Lexmark CX510, Magenta Ref.808HM. - original do fabricante da impressora. Nr. Da peça: 80C8XM0

UNID 5

4 Toner impressora multifuncional Lexmark CX510, Cyan Ref.808HC. - original do fabricante da impressora. Nr. Da peça: 80C8XC0

UNID 5

5 Recipiente de resíduo de toner impressora

multifuncional Lexmark CX510 (C540X75G)

UNID 6

6 Lexmark T654 - Cartucho de impressão de

altíssimo rendimento do programa de retorno. Nr.

Da peça: T654X11B.

UNID 12

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS 2.1.Os preços registrados são os constantes da proposta vencedora da licitação, conforme descrição abaixo. 2.1.1. Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA- DOS PRAZOS

3.1. O prazo de validade deste Registro de Preços é de 01 (um) ano, a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

4.1.Dos Direitos:

4.1.1. da Administração: contratar, se necessário, o objeto desta Licitação;

4.1.2.do Compromitente: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.

4.2. Das Obrigações:

4.2.1. da Administração: contratar com aquele que detém o Preço Registrado, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma;

4.2.2. Requisitar o fornecimento dos materiais, na forma prevista neste Registro de Preço.

4.2.3 Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.

4.2.4 Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.

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4.2.5 Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo

estabelecidos neste Registro de Preço.

4.2.6. do Compromitente: atender, nas condições estabelecidas no edital, todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços.

4.2.7. Realizar o fornecimento decorrente desta contratação na forma e condições

determinadas no Edital e neste Registro de Preço.

4.2.8. Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de

habilitação da licitação.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O compromitente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

5.1.1. A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do objeto, desde que a comunicação do compromitente seja efetuada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como perdas e danos.

5.1.2. Por iniciativa da EGR, quando o COMPROMITENTE:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

5.1.2.1. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a EGR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos beneficiários a nova ordem de registro.

5.1.3. Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem beneficiários registrados.

CLÁUSULA SÉXTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

O COMPROMITENTE sujeita-se às seguintes penalidades:

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Edital 031/2015 - Pregão Eletrônico 023/2015 31

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6.1- Multas:

a) 10%: recusa do COMPROMITENTE em assinar o contrato; e b) 5%: descumprimento de qualquer das cláusulas desta Ata.

6.2.Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que: a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b) falhar ou fraudar na execução do contrato; c) comportar-se de modo inidôneo; d) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

6.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 6.4. Demais sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA SÉTIMA- DA EFICÁCIA

7.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

8.2. Poderão ser feitas adesões à presente ata de registro de preços, quando previamente autorizadas pelo Órgão Gerenciador e aceitas pelo COMPROMITENTE, desde que não haja prejuízo às obrigações assumidas.

983. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

8.4. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Ata em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Porto Alegre, ......... de ............................. de 2015.

Nelson Lidio Nunes Ney Michelucci Rodrigues Diretor - Presidente Diretor Administrativo e Financeiro Empresa

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Compromitente TESTEMUNHAS 1- ________________________ 2 - _________________________

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ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº 0XX/2015 Celebrado entre a EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S.A. - EGR E para XXX. EXPEDIENTE Nº 01345-04.96/15-7.

A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, doravante denominada CONTRATANTE, sediada na Avenida Borges de Medeiros, 261, 3º andar, CEP 90.020-021, Porto Alegre/RS, autorizada pela lei 14033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 neste ato representada pelo Sr. Diretor-Presidente, Nelson Lidio Nunes, RG nº 7021665521, CPF nº 150.698.340-53 e pelo Sr. Diretor Administrativo e Financeiro, Ney Michelucci Rodrigues,

RG nº 1005646425, CPF nº 237.646.270-34,de outro, doravante denominada CONTRATADA

a empresa ..., sito no(a)...(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, representada neste ato por...(nome do representante), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº...(nº do CPF), para o Registro de Preços de Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no processo administrativo n.º 01345-04.96/15-7, Edital n.º 0031/2015 Pregão Eletrônico/Sistema de Registro de Preços n.º 023/2015 regendo-se, pela Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Federal Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.434, de 09 de setembro de 2003, alterado pelo decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008, Decreto Estadual 45.125, de 03 de julho de 2007, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Lei 11.389/99, Decreto Federal 7.892/2013 e legislações posteriores e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Aquisição de Materiais de expediente e de Informática. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO 2.1. A execução deste contrato compreende a entrega, pela CONTRATADA, das quantidades solicitadas em cada ordem de fornecimento, limitada ao estipulado na cláusula primeira deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1.O preço total para o presente ajuste é de R$ ..............., constante da proposta vencedora

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da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 3.2 Os valores devidos pela CONTRATANTE serão resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, quando demandados pela CONTRATANTE, conforme sua necessidade, observando-se os quantitativos e espécies estipulados na proposta adjudicada.

CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO 4.1. As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta de recursos financeiros próprios, oriundos da arrecadação das praças de pedágio, bem como de outras fontes de receita da EGR legalmente previstas.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da Contratada no Banco BANRISUL S/A, após o devido ateste da nota fiscal. 5.1.1.O pagamento será feito em parcelas mensais correspondentes a quantidade do objeto solicitado. 5.2. A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 5.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 5.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, mediante solicitação da mesma, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, obedecendo aos critérios estipulados na legislação em vigor. 5.5. A Contratante deverá efetuar as retenções dos tributos incidentes sobre a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, conforme legislações vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal, em especial no que tange ao Imposto sobre a Renda (IR), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), à Contribuição para o PIS/PASEP (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) , à Contribuição Previdenciária (INSS) e às Contribuições de Terceiros (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012), além de outras que vierem a ter previsão legal. 5.6. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com cada Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros que a legislação determinar:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União; b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; c) Certidão Negativa de Tributos Municipais; d) Certificado de Regularidade do FGTS; e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Declaração de Regime de Tributação Fiscal – com assinatura do Diretor e Contador.

5.7. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a

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multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa; CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

6.1.Os valores devidos por força do presente Contrato não pagos até o 30º (trigésimo) dia da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tal, deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO

7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento. CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS

8.1 A Autorização de fornecimento somente poderá ser emitida e aceita após a publicação da

súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.

8.2 A Contratada deverá fornecer à EGR os materiais conforme solicitação formal acompanhada de detalhamentos, quando necessário, através de Ordem de Fornecimento. 8.3 A entrega dos materiais deve ocorrer em até 03 (TRÊS) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DO MATERIAL 9.1 Todos os materiais deverão ter garantia, a contar do recebimento definitivo do objeto da presente licitação de, no mínimo, 1 (um) ano quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a Contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

10.1. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta, e deste instrumento, comprovado por meio de atestado de recebimento pela gerência requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função, será recebido: a) provisoriamente, quando necessária verificação posterior da conformidade do bem com a especificação;

b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

10.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente. 10.2.1 Constatadas irregularidades no objeto, à EGR, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:

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III. Rejeitá-lo, no todo ou em parte, se não corresponder às especificações deste Registro de Preço, determinando sua substituição; IV. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. V. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento pela Contratada da notificação, por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. VI. É necessário o prévio agendamento das entregas junto à Gerência de Gestão de Pessoas, Seção de Almoxarifado, por meio do telefone (51) 3286-3025; VII. Horário de recebimento: das 8h30 às 11h30; VIII. Local de entrega: Av. Borges de Medeiros 261, 3° Andar, Centro, Porto Alegre/RS. VIX. Os locais de carga e descarga da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A estão sujeitos a restrições da legislação municipal pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

11.1. Dos Direitos

11.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.

11.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.

11.2. Das Obrigações

11.2.1. Da CONTRATANTE: a) fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art.67, da Lei Federal 8.666/93; b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 11.2.2. Da CONTRATADA:

a) entregar os materiais de acordo com as especificações do edital de licitação do presente contrato, inclusive os porventura advindos de subcontratadas suas. b) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; c) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; d) fornecer os materiais acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE;

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e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; g) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e h) responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 11.2.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento e nem onera o objeto do contrato. 11.2.4. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta aquisição, de forma a proteger informações privilegiadas e documentos da EGR. 11.2.5. Atender Integralmente ao Anexo I do Edital do SRP Pregão Eletrônico nº 023/2015. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. O Contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa previsto nos artigos 77 a 79, Lei Federal nº 8.666/93;

12.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de eventuais créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1. Este contrato poderá ser rescindido de acordo com os artigos 77 a 79, Lei federal n° 8.666/93; com as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

13.2 Na hipótese da rescisão ocorrer por culpa da Contratada, fica a Contratante autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos dados como garantia, observados o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

14.1. No caso de infringência aos regramentos deste Contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 28 da Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho

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de 2009, bem como Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados; 14.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades; 14.1.2. Multas sobre o valor total atualizado do Contrato quando ocorrer: entrega do objeto fora do prazo estipulado neste edital: 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor da parcela até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual; b) descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 5% (cinco por cento); c) inexecução total do Contrato: 10% (dez por cento); d) atraso da CONTRATADA na retirada do produto rejeitado, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação da recusa: 1% (um por cento) do valor do material questionado, por dia de atraso; 13.1.2.1. As multas previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente; 13.1.2.2. A multa dobrará a cada reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.

14.1.5. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b) falhar ou fraudar na execução do contrato; c) comportar-se de modo inidôneo; d) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

14.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

14.2. Para aplicação da penalidade de inidoneidade, o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;

14.3. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista;

14.4. Das penalidades de que trata esta cláusula, cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez)

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dias úteis, conforme o caso;

14.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não terá caráter compensatório;

14.6. A CONTRATANTE poderá descontar o valor da multa na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença;

14.7. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VIGÊNCIA E EFICÁCIA

15.1 O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da

publicação, e somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais ou sucessivos períodos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

16.1 A fiscalização do objeto deste contrato ficará a cargo da Gerente de Gestão de Pessoas, Monika Wagner e como suplente a funcionária, Márcia Oliveira Marques, Assistente Administrativa, os quais deverão exercer ampla fiscalização com foco no cumprimento das disposições contratuais, responsabilizando-se pelo aceite das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.

17.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Porto Alegre, .......... de ............................... de 2015.

Nelson Lidio Nunes Ney Michelucci Rodrigues Diretor - Presidente Diretor Administrativo e Financeiro

CONTRATADA

TESTEMUNHAS 1- ________________________ 2 - ______________________