EDITA L N°OS/2017 Concurso a Bolsa Interna de Mestrado ... · estudantes economicamente...

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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE S.TOMÉE PRÍNCIPE (Unidade - Disciplina - Trabalho) MINISTÉRlO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E COMUNICAÇÃO Direcção Geral do Ensino Superior e Ciência EDITA L N° OS/2017 Concurso a Bolsa Interna de Mestrado para o ano Letivo 2017/2018 Em conformidade com o n" 1, conjugado com a alínea a) do n? 4 do artigo 20° do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), onde se materializa o princípio da Ação Social por parte do Estado santomense que visa garantir o acesso ao ensino superior e a sua frequência de forma bem-sucedida, fazendo nesta perspetiva uma discriminação positiva, onde se dá uma maior atenção aos estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar adequado. Neste contexto, a Direcção Geral do Ensino Superior e Ciência (DGESC), faz saber aos interessados que se encontra aberta entre os dias 13 de novembro 13 de dezembro do corrente ano, à candidatura às bolsas de estudo interna para frequência de curso de mestrado no ano letivo 2017/2018. 1. Para inscrição os candidatos devem apresentar os seguintes documentos: a) Boletim de candidatura devidamente preenchido disponibilizados no site http://mecc.gov.st/sinabe/candidatura/ do MECCC; b) Fotocópia do bilhete de identidade válido e autenticado no notariado; c) Declaração das notas do ano letivo (2016/2017); d) Diploma ou certidão de conclusão da licenciatura autenticado no notariado; e) Declaração da entidade empregadora atestando a importância do mestrado para o sector onde trabalha; f) Declaração de matrícula do ano letivo 2017/2018; g) Atestado de residência; h) Registo Criminal; i) Cópia de cartão contribuinte ou seja NIF; j) Declaração do rendimento mensal dos três últimos meses;

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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE S.TOMÉE PRÍNCIPE(Unidade - Disciplina - Trabalho)

MINISTÉRlO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E COMUNICAÇÃODirecção Geral do Ensino Superior e Ciência

EDITA L N° OS/2017

Concurso a Bolsa Interna de Mestrado para o ano Letivo 2017/2018

Em conformidade com o n" 1, conjugado com a alínea a) do n? 4 do artigo 20° do Regime

Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), onde se materializa o princípio da Ação Social por

parte do Estado santomense que visa garantir o acesso ao ensino superior e a sua frequência de forma

bem-sucedida, fazendo nesta perspetiva uma discriminação positiva, onde se dá uma maior atenção aos

estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar adequado.

Neste contexto, a Direcção Geral do Ensino Superior e Ciência (DGESC), faz saber aos

interessados que se encontra aberta entre os dias 13 de novembro 13 de dezembro do corrente ano, à

candidatura às bolsas de estudo interna para frequência de curso de mestrado no ano letivo 2017/2018.

1. Para inscrição os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido disponibilizados no sitehttp://mecc.gov.st/sinabe/candidatura/ do MECCC;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido e autenticado no notariado;

c) Declaração das notas do ano letivo (2016/2017);

d) Diploma ou certidão de conclusão da licenciatura autenticado no notariado;

e) Declaração da entidade empregadora atestando a importância do mestrado para osector onde trabalha;

f) Declaração de matrícula do ano letivo 2017/2018;

g) Atestado de residência;

h) Registo Criminal;

i) Cópia de cartão contribuinte ou seja NIF;

j) Declaração do rendimento mensal dos três últimos meses;

k) Os candidatos não trabalhadores devem apresentar uma certidão de situação fiscal;

2. A candidatura deve ser feita no site http://mecc.gov.st/sinabe/candidatura/ do Ministério daEducação, Cultura e Comunicação e obedecerá os seguintes critérios:

a) Ter nacionalidade santomense;

b) O valor da bolsa será em função dos rendimentos apresentados e do custo do valor dapropma;

c) As candidaturas apresentadas fora dos prazo e/ou o documentos em falta serãoliminarmente rejeitadas.

3. Os candidatos devem preencher e assinar a declaração de compromisso de honra disponibilizada

pelaDGESC.

4. Os candidatos que prestarem falsas declarações perderão o direito a bolsa.

5. As bolsas de estudo serão pagas conforme o quadro em anexo.

6. Todos os candidatos devem entregar os documentos de candidatura na Secretária da DGESC

mediante o pagamento de uma taxa no valor de STD. 60.000,00 (Sessenta Mil Dobras);

Gabinete de Acesso ao Ensino Superior e Acção Social em S. Tomé, ao 20 de novembro de 2017