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Edital de Processo Seletivo Simplificado - PRONATEC n° 006/2014 Estabelece normas para recrutamento e seleção de profissionais para atuarem, em regime de concessão de bolsas, nos cursos técnicos de educação profissional no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, torna pública normas para seleção de profissionais para atuarem em regime de concessão de bolsas em cursos técnicos de educação profissional no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, que foi instituído pela Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011 e regulamentado no âmbito do Estado do Espírito Santo pelo Decreto nº 3.478-R de 27/12/2013. 1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente Edital tem como objetivo selecionar profissionais para desempenhar a função de PROFESSOR-BOLSISTA para ministrar aulas nos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no subprograma Bolsa Formação. 1.2 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e formalização do Termo de Compromisso de professores/bolsistas nos termos deste Edital. 1.3 - As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas. 1.4 - Caberá à Comissão Central, composta por quatro servidores da SUPET, um representante da Assessoria Jurídica e um representante da SEEB, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior. 1.5 - Além da Comissão Central, será constituída, por ato do Secretário de Estado da Educação, uma Comissão Regional, em cada SRE, formada por, no mínimo: 1.5.1 – quatro técnicos da área de Gestão de Pessoas da SRE, o coordenador da comissão deverá ser o Supervisor de Atividades Administrativas da S.R.E.; 1.5.2 - um técnico da área de Supervisão Escolar da SRE; 1.5.3 – um técnico da Educação Profissional. 1.6 - Os cronogramas das etapas de chamada e de formalização do Termo de Compromisso do processo de seleção, regulamentado por este edital, serão divulgados em edital próprio. 2. DO PROGRAMA 2.1 - O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores. 2.2 - Todos os cursos serão desenvolvidos sob orientação do Guia PRONATEC e do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (disponíveis no site do Ministério da Educação). 3 – DAS FUNÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA 3.1 – As áreas desdobradas em disciplinas associadas aos pré-requisitos de formação estão descritas no Anexo I deste Edital, por município. 3.2 – Para atuar na área de ELETROTÉCNICA, GEOLOGIA, MEIO AMBIENTE, MECÂNICA e SEGURANÇA DO TRABALHO o profissional deverá estar registrado no conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, conforme indicação no anexo I. 3.3 - O candidato classificado será considerado professor bolsista do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, durante o período em que estiver exercendo a função correspondente. 3.4 - O professor bolsista terá as seguintes atribuições: 3.4.1 - planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação; 3.4.2 - adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo; 3.4.3 - alimentar o sistema de gestão do Pronatec com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes; 3.4.4 - adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta; 3.4.5 - propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; 3.4.6 - avaliar o desempenho dos estudantes; 3.4.7 - participar dos encontros promovidos pelos coordenadores geral e adjunto do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC; 3.4.8 - outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no programa Pronatec. 3.5 - o desempenho das atividades poderão ocorrer em qualquer dia da semana, em qualquer um dos turnos de acordo com as necessidades dos cursos. 3.6 - para o bom desenvolvimento dos cursos, podem ser incluídas novas atribuições a partir de suas demandas. 4 - DA CONCESSÃO DE BOLSAS E DA JORNADA DE TRABALHO 4.1. Os candidatos selecionados somente receberão a bolsa a que se refere este instrumento, se respeitadas as normas estabelecidas no art. 9º da Resolução CD/FNDE Nº 23 de 28/06/2011. 4.2 – O valor da bolsa será estabelecido de acordo com a carga horária desenvolvida pelo profissional, durante a vigência do curso. 4.3 - As bolsas não constituem vínculo trabalhista dentro da CLT ou de regime jurídico do serviço público, conforme disposto no § 3º do Art 9º, da Lei 12.523/2011, portanto, não se aplicam benefícios

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Edital de Processo Seletivo Simplificado - PRONATEC n° 006/2014 Estabelece normas para recrutamento e seleção de profissionais para atuarem, em regime de concessão de bolsas, nos cursos técnicos de educação profissional no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, torna pública normas para seleção de profissionais para atuarem em regime de concessão de bolsas em cursos técnicos de educação profissional no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, que foi instituído pela Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011 e regulamentado no âmbito do Estado do Espírito Santo pelo Decreto nº 3.478-R de 27/12/2013. 1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente Edital tem como objetivo selecionar profissionais para desempenhar a função de PROFESSOR-BOLSISTA para ministrar aulas nos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no subprograma Bolsa Formação. 1.2 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e formalização do Termo de Compromisso de professores/bolsistas nos termos deste Edital. 1.3 - As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas. 1.4 - Caberá à Comissão Central, composta por quatro servidores da SUPET, um representante da Assessoria Jurídica e um representante da SEEB, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior. 1.5 - Além da Comissão Central, será constituída, por ato do Secretário de Estado da Educação, uma Comissão Regional, em cada SRE, formada por, no mínimo: 1.5.1 – quatro técnicos da área de Gestão de Pessoas da SRE, o coordenador da comissão deverá ser o Supervisor de Atividades Administrativas da S.R.E.; 1.5.2 - um técnico da área de Supervisão Escolar da SRE; 1.5.3 – um técnico da Educação Profissional. 1.6 - Os cronogramas das etapas de chamada e de formalização do Termo de Compromisso do processo de seleção, regulamentado por este edital, serão divulgados em edital próprio. 2. DO PROGRAMA 2.1 - O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores. 2.2 - Todos os cursos serão desenvolvidos sob orientação do Guia PRONATEC e do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (disponíveis no site do Ministério da Educação). 3 – DAS FUNÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA 3.1 – As áreas desdobradas em disciplinas associadas aos pré-requisitos de formação estão descritas no Anexo I deste Edital, por município. 3.2 – Para atuar na área de ELETROTÉCNICA, GEOLOGIA, MEIO AMBIENTE, MECÂNICA e SEGURANÇA DO TRABALHO o profissional deverá estar registrado no conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, conforme indicação no anexo I. 3.3 - O candidato classificado será considerado professor bolsista do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, durante o período em que estiver exercendo a função correspondente. 3.4 - O professor bolsista terá as seguintes atribuições: 3.4.1 - planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação; 3.4.2 - adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo; 3.4.3 - alimentar o sistema de gestão do Pronatec com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes; 3.4.4 - adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta; 3.4.5 - propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; 3.4.6 - avaliar o desempenho dos estudantes; 3.4.7 - participar dos encontros promovidos pelos coordenadores geral e adjunto do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC; 3.4.8 - outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no programa Pronatec. 3.5 - o desempenho das atividades poderão ocorrer em qualquer dia da semana, em qualquer um dos turnos de acordo com as necessidades dos cursos. 3.6 - para o bom desenvolvimento dos cursos, podem ser incluídas novas atribuições a partir de suas demandas. 4 - DA CONCESSÃO DE BOLSAS E DA JORNADA DE TRABALHO 4.1. Os candidatos selecionados somente receberão a bolsa a que se refere este instrumento, se respeitadas as normas estabelecidas no art. 9º da Resolução CD/FNDE Nº 23 de 28/06/2011. 4.2 – O valor da bolsa será estabelecido de acordo com a carga horária desenvolvida pelo profissional, durante a vigência do curso. 4.3 - As bolsas não constituem vínculo trabalhista dentro da CLT ou de regime jurídico do serviço público, conforme disposto no § 3º do Art 9º, da Lei 12.523/2011, portanto, não se aplicam benefícios

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como férias, remuneração rescisória, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior. Em todos os casos, o professor/bolsista deverá repor o horário perdido. 4.4 – O valor da bolsa tomará por base o disposto nas Leis N° 9.971/2012 (D.O de 28/12/2012) e N° 10.039/2013 (D.O. de 11/06/2013) – conforme quadro seguinte:

4.5 – A remuneração do profissional em regime de concessão de bolsa será fixada no momento da formalização do Termo de Compromisso, baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, “lato sensu” e “stricto sensu”, em acordo com o Decreto 3046-R publicado no D.O. de 10/07/2012. 4.6 – A carga horária estabelecida corresponderá às necessidades das unidades escolares, respeitados os conteúdos programáticos e os calendários de cada curso. 4.7 – Por excepcional interesse da rede estadual de ensino, a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

5 – DAS VAGAS 5.1 – Os candidatos selecionados por meio do processo seletivo regulamentado por este edital comporão cadastro de reserva a ser utilizado em acordo com a necessidade identificada em atendimento às características e às especificidades dos cursos técnicos no PRONATEC oferecidos pela rede de ensino estadual. 5.2 - O candidato selecionado para uma determinada Escola poderá ministrar aulas em outra, desde que não haja prejuízo das suas atividades em ambas as Escolas. 5.3 – Do total das bolsas concedidas para cada área e para cada município durante o ano letivo de 2014, será respeitada a proporção de 20 X 1 para concessão de bolsa a candidatos portadores de deficiência, na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

6 - DA INSCRIÇÃO 6.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período que se inicia às 10:00h do dia 31/01/2014 e se encerra às 17:00h do dia 07/02/2014. 6.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, através de correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior. 6.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. 6.4 – Cada candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, devendo optar por 1 (uma) área de conhecimento e 1 (um) município em cada inscrição. 6.5 - São requisitos para a inscrição:

I. ser brasileiro nato ou naturalizado; II. ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III. possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pela função , conforme descrito no Anexo I

deste Edital; IV. não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição

Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011;

V. enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.

6.6 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, áreas do conhecimento e municípios em que pretende atuar e se é portador de deficiência. 6.7 - A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada.

FUNÇÃO Valor da Bolsa (CH 25h)

QUALIFICAÇÃO

PROFESSOR BOLSISTA

R$ 1.897,18 Portador de formação em nível superior em curso de bacharelado ou licenciatura plena ou tecnólogo.

R$ 2.028,02

Portador de formação em nível superior em curso de bacharelado ou licenciatura plena, acrescida de pós-graduação obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

R$ 2.616,81

Portador de formação em nível superior em curso de bacharelado ou licenciatura plena, acrescida de Mestrado na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da dissertação.

R$ 3.401,84

Portador de formação em nível superior em curso de bacharelado ou licenciatura plena, acrescida de Doutorado na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação de tese.

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7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA – prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório. 7.2 – Para fins deste processo seletivo considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na educação básica, incluída a educação profissional. 7.3 – Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens: I – exercício profissional, como professor regente, na educação básica e educação profissional; II – qualificação profissional por meio de apresentação de até 4 (quatro) títulos na área da Educação e/ou Educação Profissional, sendo: até 2 (dois) na categoria I, e até 2 (dois) nas categoria II. 7.3.1 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital. 7.3.2 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos. 7.3.3 – Não serão computados pontos a cursos de pós-graduação apresentados como curso de formação continuada na área da Educação ou Educação Profissional. 7.4 – Exclusivamente para os candidatos que mantiveram vínculo com a rede estadual de ensino do Espírito Santo, a contagem do tempo de serviço, na forma prevista no item 7.3, será, automaticamente, realizada no momento em que o candidato digitar o seu CPF. 7.5 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e cursos de formação continuada, conforme descrito no Anexo II deste Edital. 7.6 – Os cursos de formação continuada realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado. 7.7 – Os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei 5.580/98, do Decreto 3046 publicado no D.O. de 10/07/2012 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar: - Res. N° 12/83; - Res. N° 03/99; - Res. N° 01/01; - Res. N° 01/07. 7.7.1 - Os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). 7.8 – A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de: I - cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada; II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes à função; III – cópia do diploma do curso de pós- graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes à função, ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar. IV - cópia do diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes à função ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar. V – cópia de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada citados no anexo II; 7.9 – a documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento, ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior. 7.9.1 Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96. 7.9.2 - Para comprovação dos cursos relacionados no anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública, ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino, no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada. 7.10 – Serão computados os itens declarados no momento da inscrição, e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva, no momento da chamada. 7.10.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a função, o candidato estará, SUMARIAMENTE, ELIMINADO do processo de seleção. 7.10.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente reclassificado para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista. 7.10.3 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 8.1, para fins de atendimento à chamada, escolha de vaga e formalização do processo, o candidato será,

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automaticamente, RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista. 7.11 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I - maior experiência na docência na rede de ensino estadual; II- maior titulação apresentada; III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 7.12 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.sedu.es.gov.br. 7.12.1 – Os candidatos que se declararem portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.

8 - DA CHAMADA 8.1 – Os professores bolsistas atuarão nos municípios escolhidos no ato da inscrição. 8.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela SRE, sob a coordenação de uma Comissão Regional, previamente estabelecida e deverá ser documentada em ata na qual serão registradas todas as ocorrências. 8.3 - Os dias de escolha, para atendimento à excepcional necessidade da rede estadual de ensino e ao início do ano letivo de 2014, serão divulgados em Edital próprio a ser publicado em Diário Oficial. 8.4 – Para fins de atendimento à chamada, a efetuação de escolha de vagas e a formalização do termo de compromisso, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 8.1 do presente edital. 8.4.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 7.5, 7.6, 7.7, 7.8 e 7.9 do presente edital. 8.4.2 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência, o candidato inscrito nessa condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 8.4.2.1 – A inobservância do disposto no subitem 8.4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão do item 5.3 deste edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. 8.4.3 – O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido. 8.4.4 – O candidato admitido na condição de deficiente perderá, automaticamente, sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. 8.5 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo através de procurador legalmente habilitado. 8.5.1 – O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto. 8.5.2– A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive, quanto ao reconhecimento da firma. 8.5.3 – Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e à formalização do termo de compromisso, não cabendo, em hipótese alguma, conferir-lhe a assunção do exercício. 8.5.4 – Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no Termo de Compromisso, esse instrumento será tornado sem efeito, e o candidato estará, SUMARIAMENTE, ELIMINADO do processo seletivo. 8.6 – A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará a sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem. 8.6.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente. 8.6.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação. 8.7 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar, após a efetivação da escolha. 8.8 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2014, terá continuidade o procedimento de chamada com rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano. 8.8.1 - Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone OU e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição ou publicação de novo Cronograma de Chamada. 8.9 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, de companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil. 8.9.1 - Na hipótese prevista no item 7.9, o candidato será reclassificado no final da listagem; 8.9.2 - A ocorrência da situação prevista no item 7.9 será documentada pela comissão; 8.9.3 – Verificada, a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no item 7.9, será automaticamente cessada a bolsa, sendo, nesse caso, não permitida a reclassificação do candidato. 8.10 – O candidato que receber a bolsa de que trata este Edital para atuar na Educação Profissional cursos PRONATEC, só poderá ministrar até 2 (duas) disciplinas por módulo. 8.10.1 – Somente nos municípios em que já estiver esgotada a lista de candidatos, poderá ser aberta exceção à regra do item 7.10.

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8.11 – Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para conceder bolsa deverão seguir, rigorosamente, a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na Lei.

9 - FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 9.1 – Para efeito de formalização do termo de compromisso, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos: I - FICHA DE INSCRIÇÃO DETALHADA GERADA PELO SISTEMA II – CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita; III – Carteira de Identidade (RG) com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma; IV – Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; V – Comprovante de residência; VI – Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (se possuir); VII – Formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V do item 6.8 deste Edital; VIII – Certidão de casamento; IX – Comprovante de registro no CREA para os candidatos descritos no item 3.2 e anexo I deste Edital; X – Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme subitem 8.5.2 deste edital. 9.2 – Conforme Art.4º do Decreto 3478-R, o período de duração da bolsa será limitado à duração dos cursos PRONATEC na unidade escolar à qual o participante estiver vinculado, observado o limite máximo de 02 (dois) anos de recebimento ininterrupto, com avaliações anuais, para fins de revalidação. 9.2.1 - A concessão de uma nova bolsa ao profissional beneficiário da Bolsa-Formação do PRONATEC que já a tenha recebido anteriormente será permitida após novo processo seletivo. (§ 1º, Art.4º do Decreto 3478-R) 9.2.2 - O participante do Programa poderá ser desligado antes do prazo fixado, mediante procedimento sumário, garantido o direito de defesa, desde que verificada conduta irregular referente à frequência, postura ou qualidade do serviço e, ainda, quando não atender a outras obrigações determinadas no Edital ou em legislação específica. (§ 2º, Art. 4º do Decreto 3478-R)

10 - DAS IRREGULARIDADES 10.1 – Eventuais irregularidades constantes do processo de seleção e formalização do termo de compromisso de professores em regime de concessão de bolsas serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar Nº.46/94 (D.O. de 31/01/94). 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 11.1 – Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica. 11.2 – Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias. 11.3 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, determinado pela Superintendência Regional de Educação à qual o local de trabalho pleiteado esteja jurisdicionado, no ato de sua convocação, em atendimento à excepcional necessidade da rede estadual de ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência, sendo, automaticamente conduzido ao final da lista de classificação. 11.4 – Os candidatos bolsistas na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto a compatibilidade da deficiência e ao exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo. 11.4.1 – O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 11.4 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da direção da unidade escolar, sob a supervisão da Superintendência Regional de Educação 11.5 – A avaliação de desempenho do professor bolsista na forma deste edital, quando for evidenciada, a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a suspenção imediata da bolsa concedida, respeitada a legislação vigente; 11.6 – O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional. 11.7 – A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a concessão da bolsa, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação. 11.8 – O professor bolsista será dispensado de suas atividades automaticamente quando encerrado o prazo de validade da bolsa concedida ou, ainda, a pedido mediante justificativa ou a critério da autoridade competente, igualmente justificada. 11.9 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 11.10 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

Vitória, 15 de janeiro de 2014.

KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação

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ANEXO I

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO ADMINISTRAÇÃO E DIREITO

- Superior em Direito - Superior em Administração

Barra de São Francisco Cariacica Ecoporanga Guarapari Serra Vila Velha Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Direito Administrativo e do Trabalho; Direito Comercial e Portuário; Legislação e Tributação em Logística; Legislação e Tributação;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS

- Superior em Administração. - Superior em Economia. - Superior Ciências Contábeis. - Superior em Marketing. - Superior em Gestão Comercial. - Superior em Recursos Humanos. - Superior em Gestão Financeira. - Superior em Comércio e Serviços - Superior em Administração Pública

Afonso Cláudio Água Doce do Norte Alegre Barra de São Francisco Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo Colatina Conceição da Barra Ecoporanga Guarapari Itapemirim João Neiva Linhares Mantenópolis Presidente Kennedy São Mateus Serra Viana Vila Velha Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Administração de Marketing; Administração de Materiais; Administração em Marketing; Administração Geral; Contabilidade Empresarial; Contabilidade na Escola; Economia e Mercado; Empreendedorismo e Liderança; Empreendedorismo; Gestão da Qualidade; Gestão de Pessoas; Gestão de Recursos Humanos; Gestão Empresarial; Gestão Organizacional e Empreendedorismo; Gestão Organizacional Empresarial; Marketing; Organização de Empresas (Gestão);

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

ARQUIVO

- Superior em Arquivologia - Superior em Biblioteconomia - Superior em Secretariado

Barra de São Francisco Ecoporanga Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Arquivo e Técnicas Documental; Arquivos e Tecnologia Documental;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO BIBLIOTECA

- Superior em Biblioteconomia

Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Acervo-Formação e Tratamento; Bibliografia e Referência; Biblioteconomia/ Conceitos e Fundamentos; Catalogação, Classificação e Organização de Bibliotecas; Gestão de Bibliotecas; Introdução à Catalogação e Indexação; Introdução à Classificação; Introdução à Preservação; Organização de Biblioteca; Preservação/ Conservação e Restauração de Acervo; Projetos Literários; Restauração, Conservação de Livros e Materiais Audiovisual;

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ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

BIOLOGIA

- Superior em Ciências Biológicas. - Superior em Biomedicina - Superior em Engenharia Biomédica - Superior em Biotecnologia

Alegre Linhares

Possibilidade de Disciplinas: Microbiologia;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

- Superior em Administração - Superior em Ciências Sociais - Superior em Psicologia - Superior em Gestão de Recursos Humanos - Superior em Relações Públicas - Superior em Serviço Social

Barra de São Francisco Ecoporanga São Mateus Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Comportamento Organizacional; Cultura Organizacional; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia Organizacional;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

DIREITO AMBIENTAL

- Superior em Direito

Afonso Claudio Alegre Boa Esperança Cariacica Castelo Linhares Presidente Kennedy Viana Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Direito Ambiental; Legislação Ambiental; Legislação e Políticas Ambientais;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

EDUCAÇÃO

- Superior em Pedagogia.

Barra de São Francisco Ecoporanga Linhares Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Arquivos e Tecnologia Documental; Escrituração e Expedição de Documentos Escolares; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Filosofia da Educação; Fundamentos da Educação; História da Educação; Introdução a Metodologia Científica; Metodologia Científica e Projetos; Metodologia Científica; Metodologia de Pesquisa; Normas e Técnicas de Secretaria; Normas e Técnicas de Secretariado; Organização em Normas; Registros, Controles Acadêmicos e Escrituração; Sociologia da Educação; Técnicas de Organização de Secretaria;

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ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

ELETROTÉCNICA

- Superior em Elétrica - Superior em Engenharia de Automação* - Superior em Engenharia Elétrica* *Profissionais com registro no CREA

João Neiva Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Arquivos e Tecnologia Documental; Automação Predial e Industrial; Automatização Básica; Circuitos Correntes Alternadas; Comandos Elétricos; Conservação Energia Elétrica; Desenho Assistido por Computador; Desenho Básico Técnico; Desenho Técnico; Elétricas; Eletricidade Básica; Eletromagnetismo; Eletromecânica; Eletrônica Analógica; Eletrônica Básica; Eletrônica de Potência; Eletrônica Digital; Eletrônica Industrial; Eletrotécnica; Ensaios Medidas Elétricas; Gestão da Manutenção; Iniciação a Prática Profissional; Instalações Elétricas Prediais; Manutenção de Equipamentos; Manutenção Industrial; Máquinas Elétricas; Máquinas Térmicas; Medidas Elétricas; PLC – Controlador Lógico Programável; Projetos de Instalações Elétricas Industriais; Projetos de Instalações Elétricas Prediais; Projetos Elétricos Industrial; Projetos Elétricos Residenciais; Projetos Industriais Elétricos; Sistema Eletro Hidro-Pneumático; Sistemas Elétricos de Potência;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO ÉTICA E LEGISLAÇÃO

- Superior em Filosofia - Superior em Sociologia - Superior em Ciências Sociais - Superior em Pedagogia - Superior em Direito.

Afonso Claudio Água Doce do Norte Alegre Barra de São Francisco Boa Esperança Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Colatina Conceição da Barra Ecoporanga Guarapari Itapemirim João Neiva Linhares Mantenópolis São Mateus Serra Viana Vila Velha Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Ética Ambiental e Responsabilidade Social; Ética Ambiental e Trabalho; Ética e Cidadania; Ética e Legislação na Informática; Ética e Meio Ambiente; Ética e Qualidade no Trabalho; Ética Profissional e Empresarial; Ética Profissional; Ética, Meio Ambiente e Qualidade de Vida no Trabalho; Ética, Meio Ambiente e Qualidade no Trabalho; Ética; Filosofia da Educação; Filosofia e Ética; Fundamentos Sócio-Filosóficos; Legislação e Ética Profissional; Sociologia Aplicada; Sociologia e Ética;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO GEOGRAFIA

- Superior em Geografia

Afonso Cláudio Alegre Boa Esperança Cariacica; Castelo Linhares Viana Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Cartografia; Ecologia e Recursos Naturais; Educação Ambiental; Geociências; Geografia Ambiental; Geomorfologia e geografia Ambiental; Gestão Ambiental; Hidrologia; Impactação Ambiental; Meteorologia e Climatologia; Práticas de Educação Ambiental; Topografia e Conservação do Solo; Uso e Conservação do Solo;

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ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

GEOLOGIA

- Superior em Geologia - Superior em Engenharia Geológica* *Profissionais com registro no CREA

Afonso Claudio Alegre Viana

Possibilidade de Disciplinas: Geociências; Geologia Geral; Hidrologia;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

INFORMÁTICA

- Superior em Administração com ênfase em Análise de Sistema - Superior em Análise de Sistemas - Superior em Ciência da Computação - Superior em Engenharia da Computação - Superior em Informática - Superior em Redes de Computação. - Superior em Sistemas de Informação

Afonso Cláudio Água Doce do Norte Alegre Barra de São Francisco Boa Esperança Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo Colatina Conceição da Barra Ecoporanga Itapemirim João Neiva Linhares Mantenópolis São Mateus Serra Viana Vila Velha Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Administração de Redes; Administração e segurança de Redes; Administração e Sistemas Operacionais de Redes; Algoritmos e Lógica de Programação; Analise e Projetos de Sistemas; Aplicativos Computacionais; Aplicativos Multimídia; Aplicativos para Automação de Computadores; Aplicativos para Automação de Escritórios; Aplicativos para Web; Aplicativos; Arquitetura de Computadores; Arquitetura e Projeto de Redes; Arquitetura, Montagem e Manutenção de Computadores; Banco de Dados; Computação Gráfica; Construção de Site; Criação e Editoração de Imagem; Desenvolvimento e Administração de Banco de dados; Design para Web; Designer Gráfico; Designer Web; Documentação e Projeto de Sistemas; Documentação Técnica; Editoração de Imagens; Eletricidade e Eletrônica; Engenharia de Software; Equipamentos e Arquitetura de Redes; Fundamentos de Hardware e Montagem de Computadores; Fundamentos de Hardware; Fundamentos de Informática; Fundamentos de Programação; Fundamentos de Redes; Fundamentos de Sistemas de Redes; Fundamentos de Sistemas Operacionais; Gerenciamento de Projetos; Identificação das Arquiteturas e Projetos de Redes; Implementação e Testes de Sistemas; Informática Aplicada; Informática Básica; Informática Instrumental; Informática; Infraestrutura de Redes de Computadores e Conectividade; Instalação de Computadores; Instalação de Redes de Computadores; Instalação de Sistemas; Instalação e Configuração de Hardware; Instalação e Dispositivos de Redes; Instalação e Fundamentos de Computadores; Instalação e Lógica de Redes; Instalação e Manutenção de Computadores; Instalação, Manutenção e Sistemas Operacionais; Instalação, Manutenção e Suporte; Instrução de Sistemas; Internet e TCP/IP Internet; Introdução a Informática e Aplicativos Computacionais; Introdução à Programação; Introdução a Redes de Computadores; Introdução a Redes; Linguagem de Programação Orientada à Objetos; Linguagem de Programação; Lógica de Programação e Algoritmo; Lógica de Programação; Lógica Digital; Manutenção de Computadores; Manutenção e Instalação Física e Lógica de Rede de Computadores; Montagem e Manutenção de Redes; Negócios Eletrônicos; Normas de Informática; Operações de Software Aplicativos e Utilitários; Organização e Arquitetura de Computadores; Orientação de Projetos de Programação; Processamento de Dados; Programação e Web Designer; Programação Orientada a Objetos; Programação para Rede de Computadores; Programação para Web Designer; Programação para Web; Programação Web; Projeto de Hipermídia; Projeto de Manutenção; Projeto de Multimídia – WEB; Projeto de Programação; Projeto de Redes e Instalações; Projeto de Redes; Projeto e Análise de Sistemas Web; Projetos de Sistemas; Protocolos de Comunicação; Rede de Computadores (WAN, LAN, Wireless); Rede de Computadores e Conectividade; Redes e Protocolo de Computadores; Redes sem Fio; Redes Wan/Lan e Interconectividade/Internet; Redes, Protocolos e Segurança da Informação; Segurança de Redes; Segurança e Administração de Redes; Serviços de Internet e Desenvolvimento Web; Sistema de Banco de Dados; Sistemas Operacionais de Rede; Sistemas Operacionais; Técnicas de Design e Comunicação Visual; Técnicas de Design e Web; Técnicas de Programação; Tecnologia da Informação; Tecnologia de Informática;

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ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

LÍNGUA ESTRANGEIRA – ESPANHOL TÉCNICO

- Superior em Letras com Habilitação em Português/Espanhol

Barra de São Francisco Ecoporanga Serra

Possibilidade de Disciplinas: Espanhol; Espanhol Técnico;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS TÉCNICO

- Superior em Letras com Habilitação em Português/Inglês

Água Doce do Norte Barra de São Francisco Boa Esperança Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo Colatina; Ecoporanga Guarapari Itapemirim João Neiva Linhares Mantenópolis São Mateus Serra Viana Vila velha Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Inglês; Inglês Instrumental Aplicado à Logística de Material e Transporte; Inglês Instrumental; Inglês Técnico;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

LÍNGUA ESTRANGEIRA – ITALIANO

- Superior em Letras com Habilitação em Português/Italiano

Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Italiano Instrumental;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

LÍNGUA PORTUGUESA

- Superior em Letras - Superior em Comunicação Social

Afonso Cláudio Água Doce do Norte Alegre Barra de São Francisco Boa Esperança Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo Colatina Conceição da Barra Ecoporanga Guarapari Itapemirim João Neiva Linhares Presidente Kennedy São Mateus Serra Viana Vila Velha Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Comunicação e Expressão; Comunicação Empresarial; Comunicação Oficial e História dos Meios de Comunicação; Comunicação Oficial; Português Instrumental; Português Técnico; Português; Produção Textual na Educação Escolar; Projetos Literários; Redação Técnica; Técnicas de Elaboração de Textos;

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ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

LOGÍSTICA

- Superior em Administração - Superior em Economia - Superior em Logística - Superior em Gestão Portuária - Superior em Comércio Exterior

Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Conceição da Barra Guarapari Itapemirim João Neiva Linhares Serra Vila Velha Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Cadeia de Suprimentos; Comércio Internacional; Custo Aplicado a Logística; Custos Logísticos; Distribuição e Transportes; Economia e custos para Logística; Estoque e Armazenamento; Fundamentos de Logística; Fundamentos de Segurança do Trabalho; Gerenciamento de Cadeia de Suprimentos; Gerenciamento de Custos; Gerenciamento de Transporte; Gerenciamento e Transporte de Frotas; Gestão de Armazenagem/Distribuição e Estoque; Gestão de Estoques e Processos Logísticos; Gestão de Informação em Logística; Gestão de Logística e Produção; Gestão de Produção e Estoque; Gestão de Materiais e Armazenamento; Gestão de Processos; Gestão de Processos e Ferramentas da Qualidade; Gestão de Suprimento, Operações e Logística de Material e Transporte; Gestão Estratégica e Logística; Introdução à Logística; Legislação e Tributação em Logística; Logística de Mercados; Logística de Suprimentos; Logística Empresarial; Logística Empresarial e Supply Chain Management; Logística Fiscal; Logística Internacional; Logística; Marketing e Logística; Organização e Gestão de Transporte Portuário; Organização e Gestão de Transportes; Planejamento de Gestão de Estoques; Planejamento e Controle de Produção e Estoques; Planejamento Empresarial; Redes Logísticas de Suprimentos; Tarifas e Custos Logísticos; Terminais Logísticos;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

MARKETING

- Superior em Administração. - Superior em Marketing.

Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Guarapari Itapemirim Linhares Serra Vila Velha Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Administração de Marketing; Comunicação Empresarial e Marketing; Marketing e Logística; Marketing Empresarial; Marketing;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO MATEMÁTICA APLICADA

- Superior em Matemática - Superior em Estatística

Afonso Cláudio Alegre Barra de São Francisco Boa Esperança Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo Colatina Conceição da Barra Ecoporanga Guarapari Itapemirim João Neiva Linhares Presidente Kennedy Serra Viana Vila Velha Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Análise de Dados e Estatística Descritiva; Estatística Aplicada a Educação; Estatística Aplicada ao Meio Ambiente; Estatística Aplicada em Logística; Estatística Aplicada; Estatística; Estatística e Probabilidade; Matemática Aplicada em Logística; Matemática Aplicada para Informática; Matemática Aplicada; Matemática Comercial, Financeira, Estatística e Computacional; Matemática Financeira; Matemática Geral e Aplicada; Probabilidade e Estatística;

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ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

MECÂNICA

- Superior em Engenharia Mecânica* - Superior em Mecânica *Profissionais com registro no CREA

João Neiva Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Acionamentos Hidráulicos e Pneumáticos; CAD Aplicado à Mecânica; Cálculo Técnico; Comando Numérico Computadorizado; Componentes de Máquinas; Desenho Técnico em Mecânica; Desenho Técnico; Desenho Técnico Aplicado à Mecânica; Elementos de Máquinas; Eletromecânica; Ensaios de Materiais; Gestão da Manutenção; Hidráulica e Pneumática; Iniciação à Prática Profissional; Lubrificação Industrial; Manutenção de Equipamentos; Manutenção e Lubrificação; Manutenção Industrial; Máquinas Operatrizes; Máquinas Térmicas; Materiais; Mecânica Básica; Mecânica Técnica; Metrologia; Operação em Máquinas CNC; Organização e Métodos; Organização e Normas; Organização, Sistemas e Métodos; Planejamento e Controle da Produção; Processo de fabricação; Processo de Fabricação; Programação de Máquinas CNC; Resistência dos Materiais; Sistema de Acionamento e Controle de Máquinas CNC; Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos; Soldagem; Tecnologia dos Materiais; Tecnologia e Mecânica; Tecnologia Mecânica; Usinagem em Máquinas Convencionais;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO MEIO AMBIENTE

- Superior em Ciências Biológicas - Superior em Agronomia* - Superior em Ciências Agrárias - Superior em Engenharia Ambiental* - Superior em Engenharia Florestal* - Superior em Meio Ambiente - Superior em Recursos Florestais *Profissionais com registro no CREA

Afonso Cláudio Alegre Boa Esperança Cariacica Castelo Itapemirim Linhares Presidente Kennedy Viana Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Agroecologia; Áreas Protegidas; Avaliação de Riscos e Impactos Ambientais; Climatologia; Controle Ambiental; Ecologia Básica; Ecologia e Poluição; Ecologia e Recursos Naturais; Ecoturismo; Educação Ambiental; Efluentes Hídricos Domésticos; Emissões Atmosféricas; Empreendedorismo e Gestão Ambiental; Estudo Aplicado ao Meio Ambiente; Ética e Meio Ambiente; Ética, Meio Ambiente e Qualidade no Trabalho; Fundamentos de Saneamento e Saúde Pública; Geologia Geral; Gestão Ambiental; Hidrologia; Impactação Ambiental; Impacto Ambiental; Impactos Ambientais e Técnicas de Controle Ambiental; Introdução ao Meio Ambiente; Legislação e Políticas Ambientais; Meio Ambiente e Qualidade no Trabalho; Meteorologia e Climatologia; Metodologia e Projetos Ambientais; Microbiologia; Poluição e Controle Ambiental; Práticas de Educação Ambiental; Projetos Ambientais Urbanos; Projetos Ambientais, Metodologia e Técnicas Sustentáveis; Resíduos Sólidos Industriais; Resíduos Sólidos Urbanos; Saneamento Ambiental; Saúde e Higiene Ambiental; Saúde, Segurança do Trabalho e Higiene Ambiental; Saúde, Segurança e Climatologia; Saúde, Segurança e Higiene Ambiental; Sistema de Gestão Ambiental; Sistemas de Efluentes Hídricos (Industriais e Domésticos); Técnica de Controle de Poluição; Técnica de Processos Ambientais; Técnicas de Controle Ambiental; Técnica de Processos Industriais; Técnicas de prevenção e Correção Ambiental; Tecnologia de Controle da Poluição Ambiental; Uso e Conservação do Solo; Uso e Conservação dos Recursos;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO MODELAGEM

- Superior em Design de Moda. - Superior em Projeto de vestuário. - Superior em Design do Vestuário. - Superior em Moda.

Vila Velha

Possibilidade de Disciplinas: Composição de Figurino; Criação e editoração de Imagens; Desenho de Produto de Moda; Desenho do Vestuário; Desenho Técnico Computadorizado e Antropometria; Estudos da Moda; Fotografia de Moda; Fotografia; História da Produção; História e Estudos da Moda; Laboratório de Criação; Linguagem Visual do Produto; Marketing da Moda; Mecanismo de Produção de Moda; Mecanismo de produção de Mídia; Modelagem Industrial Avançada; Modelagem Industrial Feminina; Modelagem Industrial Masculina; Modelagem industrial Vestuário em Malha; Montagem de Catálogo; Moulage; Oficina de Costura; Pesquisa e Tendência; Produção de Moda; Tecnologia da Confecção; Teoria da Cor e Forma; Vitrinismo;

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ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO MÚSICA

- Superior em Música (com especialização em luteria com carga horária mínima de 100 h e/ ou artes com carga horária mínima de 160 h)

Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Desenho e Projetos de Construção; Física acústica; História da Luteria; História da Música/Luteria; Laboratório de Manutenção/Restauro/ Verniz; Luteria Alternativa; Luteria Verde e Legislação Ambiental; Oficina de Luteria; Organologia; Prática de Instrumento; Tecnologia de Materiais e da Madeira;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO PSICOLOGIA

- Superior em Psicologia

Barra de São Francisco Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia Organizacional;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO

QUÍMICA

- Superior em Química - Superior em Química Industrial - Superior em Ciências Biológicas. - Superior em Engenharia Química - Superior em Farmácia - Superior em Bioquímica

Afonso Cláudio Alegre Boa Esperança Cariacica Castelo João Neiva Linhares Presidente Kennedy Viana Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Química Ambiental; Química do Meio Ambiente; Química Geral Aplicada;

ÁREA PRÉ-REQUISITO MUNICÍPIO SEGURANÇA DO TRABALHO

- Superior em Engenharia com habilitação e/ou especialização em Segurança do Trabalho* - Superior em Administração - Superior em Segurança no Trabalho* *Profissionais com registro no CREA

Alegre Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Conceição da Barra Itapemirim João Neiva Linhares Serra Vitória

Possibilidade de Disciplinas: Fundamentos de Segurança do Trabalho; Gestão de Segurança e Meio Ambiente; Higiene e Segurança no Trabalho; Saúde e Segurança do Trabalho; Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho; Segurança do Trabalho; Segurança e Higiene do Trabalho; Segurança, Meio Ambiente e Saúde; * Para fins deste processo seletivo o nível Superior compreende Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo.

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ANEXO II

II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da tese;

22

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da dissertação;

12

C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com a aprovação do trabalho de Conclusão de Curso;

06

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A

180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/2013.

1

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/2013.

0,5

I - Os certificados dos cursos da categoria II devem estar em conformidade com o item 7.9.2 deste Edital.

ANEXO III

D E C L A R A Ç Ã O Eu, _______________________________________, residente e domiciliado no município de ______________________, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº __________, portador do CPF ________________ e cédula de identidade _______________, declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP. _________________, ____ de ______________ de 20___. _____________________________________ Assinatura do candidato

I - TEMPO DE SERVIÇO I - PESO/MÊS COMPLETO A. Tempo de serviço na regência de classe na Educação Profissional na rede de ensino estadual do Espírito Santo no período de julho/2000 a julho/2013, até o limite de 60 meses.

0,3

B. A. Tempo de serviço na regência de classe nos níveis e modalidades de ensino regular da educação básica, na rede de ensino estadual do Espírito Santo no período de julho/2000 a julho/2013, até o limite de 60 meses.

0,2

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ANEXO IV

Endereços das Superintendências Regionais de Educação – SRE e municípios de suas jurisprudências

SRE AFONSO CLÁUDIO

Endereço: Av. Marechal Deodoro, nº 72 – Centro – Afonso Cláudio/ES – CEP: 29600-000 Municípios: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Santa Maria de Jetibá e Domingos Martins

Telefones: (27) 3735-8712/ 3735-8713 / 3735-8714

SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO

Endereço: Rua Elizeu Divino, nº 215, Centro, Barra de São Francisco – CEP: 29800-000

Municípios: Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Águia Branca e Agua Doce do Norte

Telefones: (27) 3756-8150 / 3756-8161 / 3756-8162 / 3756-8168 / 3756-8151

SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 31, 2º e 3º andares – Ed. Guandu Center – Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-240.

Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim Jerônimo Monteiro e Marataízes.

Telefones: (28) 3515-2714 / 3515-2715

SRE CARAPINA

Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - CEP. 29055-410.

Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão.

Telefones: (27) 3636-9762 / 3636-9750 / 3636-9756

SRE CARIACICA

Endereço: Rua Santa Marta, 01 - Campo Grande - Cariacica/ES - CEP. 29146-360.

Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina.

Telefones: (27) 3636-2763 / 3636-2758 / 3636-2750

SRE COLATINA

Endereço: Rua Alexandre Calmon Nº 416-Centro 3º Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES – CEP. 29700.040.

Municípios: Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana.

Telefones: (27) 3722-9710 / 3722-9712/ 3722-9708 / telefax 3722 -9709

SRE GUAÇUI

Endereço: Avenida José Alexandre n° 713 – Centro – Guaçuí /ES – CEP: 29.560-000 Municípios: Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, São Jose do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire.

Telefones: (28) 3553-6612 / 3553-6621 / 3553-6600

SRE LINHARES

Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N – Bairro Araçá - Linhares/ES - CEP: 29901-455.

Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal.

Telefone: (27) 3372-7960

SRE NOVA VENÉCIA

Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, nº 175 – Centro – Nova Venécia/ ES – CEP: 29830 -000 Municípios: Nova Venécia, Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e Montanha

Telefones: (27) 3752-4266 / 3752-4267

SRE SÃO MATEUS

Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves S/N – Centro – São Mateus – CEP: 29930-010

Municípios: São Mateus, Conceição da Barra, Jaguaré e Pedro Canário.

Telefones: (27) 3767-7657 / 3767-7662 / 3767-7660

SRE VILA VELHA

Endereço: Rua Santa Luzia, S/N – Praia da Costa Vila Velha/ ES – CEP: 291101-040

Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves.

Telefones: (27) 3139-9156 / 3139-9019