Edição N° 770 Segunda-feira - 29 de Maio de 2017 Vitória/ES · 2017. 5. 29. · 29/05/2017...
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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Segunda-feira - 29 de Maio de 2017Edição N° 770 Vitória/ES
Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo
Consórcios Intermunicipais
Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do
Itauninhas ES
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região
Noroeste do ES .......................................... 2
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte
do ES
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região
Sudoeste Serrana do ES
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região
Polinorte do ES .......................................... 3
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo
Sul do ES
CISABES - Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do ES
Consórcio Público COINTER
Consórcio Público CONDOESTE
Consórcio Público CONORTE
Consórcio Público Rio Guandu
Municípios
Afonso Cláudio ........................................... 3
Água Doce do Norte ................................... 5
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves ........................................... 9
Alto Rio Novo ............................................. 9
Anchieta .................................................... 10
Apiacá
Aracruz ...................................................... 10
Atílio Vivácqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança ........................................... 13
Bom Jesus do Norte ................................... 15
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo ...................................................... 27
Colatina ..................................................... 32
Conceição da Barra
Conceição do Castelo .................................. 42
Divino de São Lourenço
Domingos Martins ...................................... 42
Dores do Rio Preto
Ecoporanga ............................................... 55
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari
Ibatiba ...................................................... 58
Ibiraçu ...................................................... 75
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana ...................................................... 77
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva
Laranja da Terra ......................................... 97
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Marechal Floriano ....................................... 104
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha .................................................. 105
Mucurici ..................................................... 106
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia ............................................. 107
Pancas
Pedro Canário ............................................ 107
Pinheiros
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy .................................... 124
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa .............................................. 125
São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha................................... 199
São José do Calçado ................................... 209
São Mateus
São Roque do Canaã .................................. 210
Serra ......................................................... 210
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante ........................... 221
Viana......................................................... 225
Vila Pavão
Vila Valério
Vila Velha
Vitória
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - CoNsórCio PúbliCo da região Noroeste do es
ERRATA DO RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013
Publicação Nº 86535
ERRATA DO RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013, Publicado no DOM/ES dia
17/05/2017, página nº05.
Onde se lê – Resumo do 4º termo aditivo ao contrato nº 001/2013, leia-se Resumo do 4º termo aditivo ao contrato nº 003/2013.
Pedro Amarildo Dalmonete
Presidente do CIM NOROESTE/ES
ERRATA DO RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2013
Publicação Nº 86536
ERRATA DO RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2013, Publicado no DOM/ES dia
17/05/2017, página nº05.
Onde se lê – Resumo do 4º termo aditivo ao contrato nº 002/2013, leia-se Resumo do 4º termo aditivo ao contrato nº 004/2013.
Pedro Amarildo Dalmonete
Presidente do CIM NOROESTE/ES
REPUBLICAÇÃO DA ATA DE APURAÇÃO - 7ª SESSÃO - EXTRA - CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017, POR TER SIDO PUBLICADA COM INCORREÇÕES
Publicação Nº 86496
ATA DE APURAÇÃO – 7ª SESSÃO – EXTRA - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às treze horas, na sede do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, localizado na Av. João Quiuqui, nº 411, centro, Águia Branca - Estado do Espírito Santo, reuniu-se a Comissão Permanente de Lici-tação, designada através da Portaria nº 001/2017 de 27 de janeiro de 2017, composta pelos membros João Batista Regattieri; Ilson Edenes Stocco, Amilton José Trevizani e Ana Angélica Victor Boscáglia Costa, para procederem à abertura dos envelopes e apuração dos documentos, re-ferente ao processo de Credenciamento através do Cha-mamento Público Nº 001/2017, processo administrativo – protocolo nº 179/2017, cujo objeto é o CREDENCIA-MENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS MUNICÍPIOS DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ÁGUIA BRANCA, ALTO RIO NOVO, BAIXO GUANDU, BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ECOPORANGA, GOVERNADOR LINDENBERG, MAN-TENÓPOLIS, MARILÂNDIA, PANCAS, SÃO DOMIN-GOS DO NORTE, SÃO GABRIEL DA PALHA E VILA PA-VÃO, INTEGRANTES DO CIM NOROESTE, CONFORME CONSTA NO APÊNDICE II do Edital, nas especialidades indicadas. Nesta sétima sessão (primeira sessão extra), a Comissão Permanente de Licitação atestou a participa-ção das seguintes empresas: CLÍNICA POPULAR MAIS SAÚDE LTDA. – ME. (complementação da documentação apresentada para a sexta sessão); LAB MAURI EIRELI – ME (complementação da documentação apresentada para a sexta sessão); CENTRO DE DIAGNÓSTICO DR. SALGADO LTDA. – ME (complementação da documen-tação apresentada para a sexta sessão); R. R. BATTISTI LTDA. – ME (complementação da documentação apre-sentada para a sexta sessão); CLÍNICA VITÓRIA LTDA. (complementação da documentação apresentada para a quarta sessão); LABMAIA LABORATÓRIO LTDA. – EPP (complementação da documentação apresentada para a sexta sessão) e SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATINA (complemen-tação da documentação apresentada para a sexta sessão). MARIANNY BARROS DAL COL – ME (complementação da documentação apresentada para a sexta sessão). CLÍ-NICA PRO FISIO REABILITAÇÃO E PILATES LTDA. – ME (complementação da documentação apresentada para a sexta sessão). CENTRO MÉDICO DE SAÚDE APART LTDA. – ME (complementação da documentação apresen-tada para a sexta sessão). ARLA DE ARAUJO SAAR & CIA LTDA. (complementação da documentação apresen-tada para a sexta sessão). As empresas protocolaram seus envelopes, mas não estavam representadas nesta sessão. À hora marcada, iniciaram-se os trabalhos com a abertu-ra dos envelopes e após examinar a documentação apre-sentada pelas empresas interessadas no credenciamento, verificou-se o seguinte: LAB MAURI EIRELI – ME Não apresentou Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa Federal (item 5.1 “e” do Edital); CENTRO DE DIAGNÓSTICO DR. SALGADO LTDA. – ME. Na Ata da sessão anterior, a CPL exigiu equivocadamente a Certidão Negativa do Município de Barra de São Francisco, sendo que para a referida sessão já foi apresentada a Certidão Negativa correta do Município de Nova Venécia – ES. O Diretor do Consórcio e membro da CPL justificou nesta sessão que a especialização em Radiologia também é reco-nhecida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por imagem sob o nº 29.704. Dessa forma a exigência estabelecida na sexta sessão não deveria ter sido efetua-da, o que confere a esta empresa a possibilidade de con-tratação na forma da Lei, haja vista o cumprimento das demais exigências. CLÍNICA VITÓRIA LTDA. Não apre-sentou Diplomas e títulos do responsável técnico e dos demais profissionais que realizarão os atendimentos, bem como registros das especialidades e certidão de quitação junto ao CRM (item 5.1 “j” do Edital). As demais empre-sas não especificadas individualmente cumpriram com as
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exigências estabelecidas no Edital, tendo a CPL declarado que estas empresas estão aptas para contratação na for-ma da Lei, ressalvando, que todas as empresas que soli-citaram os Credenciamentos, deverão comprovar que as especialidades estão devidamente registradas nos respec-tivos Conselhos das categorias profissionais, bem como no CNES (itens 5.1 “j” e “o” do Edital), ou seja, a não comprovação acarretará o não credenciamento da espe-cialidade solicitada. Relativamente à empresa LAB MAU-RI EIRELI – ME que não apresentou Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa Federal (item 5.1 “e” do Edital), porém, apresentou comprovante de pagamento de débito relativo Previdência Social, a CPL entende que, com a devida apresentação da certidão regularizada, po-derá haver contratação na forma da Lei. Relativamente à empresa MARIANNY BARROS DAL COL – ME, a empre-sa apresentou comprovante de pagamento junto ao CRM. Diante disso a CPL decidiu por condicionar a apresentação do comprovante de quitação emitido pelo CRM, como con-dicionante para contratação, na forma da Lei. Nada mais
havendo a tratar, encerrou-se a reunião, após a leitura e aprovação da ata, a qual vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação presentes ao ato.
João Batista Regatieri
Presidente da CPL
Ilson Edenes Stocco
Membro
Amilton José Trevizani
Membro
Ana Angélica Victor Boscáglia Costa
Membro suplente
Cim PoliNorte - CoNsórCio PúbliCo da região PoliNorte do es
RESUMO DE CONTRATO N°010/2017Publicação Nº 86526
RESUMO DE CONTRATO N°010/2017
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE.
Contratada: CABAL BRASIL
Objeto: Fornecimento de ticket Vale Alimentação.
Valor Mensal: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
Vigência: doze meses.
Data de Assinatura: 25/05/2017.
Eduardo Marozzi Zanotti
Presidente do CIM Polinorte
Afonso Cláudio
Prefeitura
DISPENSA Nº 007-2017 - PROC. Nº 4963-2017 - SEC. MUN. DE SAÚDE
Publicação Nº 86525
Dispensa de Licitação Nº 007/2017
Fundo Municipal de Saúde
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: MERCEARIA MEIRA LTDA - EPP, CNPJ Nº 12.849.185/0001-92.
Objeto: aquisição de água mineral (galão de 20 (vinte) litros), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde até o encerramento do exercício financeiro de 2017, conforme Solicitação nº 19/2017, Proc. nº 4963/2017.
Valor: R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), referente a quantidade de 48 (quarenta e oito) galões de água mineral, no valor unitário de R$ 9,00 (nove reais).
Dotação Orçamentária: 10.01.10.301.0045 - Projeto Atividade: 2.090 Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo Fonte de Recurso: 12010000
Recursos Próprios - Saúde - Ficha: 0000020.
Afonso Cláudio/ES, 26 de maio de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Luciano Bernardes Borlote
Gestor/Sec. Mun. de Saúde
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078, 079 E 080-2017 - PP Nº 020-2017
Publicação Nº 86538
Extrato Ata de Registro de Preços
Proc. Nº 2776/2017
Pregão Presencial Nº 20/2017
Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES,
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Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde.
Objeto: aquisição de pneus, câmaras de ar e protetor de pneus, para os veículos e máquinas pertencentes às diversas secretarias que compõem a Administração Municipal.
Validade: 12 meses, ou seja, de 24/05/2017 a 24/05/2018.
ATA Nº 078/2017 - Gilvan Centro Automotivo Ltda - EPP, CNPJ nº 09.627.289/0001-48, refente aos lotes 03, 08, 11, 13, 17, 25, 26, 27, 29, 33, 34, 35 e 42, no valor total de R$ 252.894,08 (duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e oito centavos);
ATA Nº 079/2017 - Mega Pneus Auto Center Ltda - ME, CNPJ nº 21.601.894/0001-45, referente aos lotes 01, 02, 04, 05, 06, 09, 10, 12, 16, 18, 28, 32, 36, 39 e 40 no valor total de R$ 275.398,00 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e noventa e oito reais) e
ATA Nº 080/2017 - Tracvel Peças para Tratores Ltda - ME, CNPJ nº 05.333.100/0001-53, referente aos lotes 07, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 30, 31, 37, 38, 41 e 43 no valor total de R$ 77.822,00 (setenta e sete mil oitocentos e vinte e dois reais).
Afonso Cláudio/ES, em 26 de maio de 2017.
Elilda Maria Bissoli
Pregoeira/Presidente da CPL
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 015.17 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009 E CONTRA-TO Nº 016.17 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010
Publicação Nº 86493
RESUMO DO CONTRATO Nº 015/2017
Processo Nº 5952/2017
Inexigibilidade de Licitação Nº 009/2017
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ nº 27.165.562/0001-41.
Contratada: Produções TR Ltda - ME, CNPJ nº 18.133.704/0001-06.
Objeto: promoção de shows com os artistas e bandas: "Paulo Chagas", "Jonatas Freitas e Banda", "Banda JB e Cia", "Sinfonia da Mata", "Banda Camila Gabriel", "Banda AFC 5", "Helinho dos Teclados", "Adelandre Show", "Grupo Pagode D'Momento", "Banda Maylon Meira" e "Banda Estilo Livre", nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2017, na Praça Adherbal Galvão, nesta Cidade, durante os festejos do XXIII AFONSOCLAUDENSE AUSENTE, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Valor global: R$ 34.495,00 (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e cinco reais).
Assinatura: 25 de maio de 2017
Vigência: 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura.
Dotação Orçamentária: 15.02.04.392.0042 2.154 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 0000637 - Fonte 10000000 - Recursos Ordinários.
Afonso Cláudio/ES, em 26 de maio de 2017.
Edelio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº 016/2017
Processo Nº 5993/2017
Inexigibilidade de Licitação Nº 010/2017
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ nº 27.165.562/0001-41.
Contratada: Produções TR Ltda - ME, CNPJ nº 18.133.704/0001-06.
Objeto: promoção de show com a Banda "A Garota e os Caras", no dia 27 de maio de 2017, na Praça Adherbal Galvão, nesta Cidade, durante os festejos do XXIII AFONSOCLAUDENSE AUSENTE, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Valor global: R$ 9.840,00 (nove mil oitocentos e quarenta reais).
Assinatura: 25 de maio de 2017
Vigência: 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura.
Dotação Orçamentária: 15.02.04.392.0042 2.154 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 0000637 - Fonte 10000000 - Recursos Ordinários.
Afonso Cláudio/ES, em 26 de maio de 2017.
Edelio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
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Água Doce do Norte
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO ADESÃO COROLLA 2922/2017Publicação Nº 86512
ATO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 419/2016 – Governo do Es-tado de Minas Gerais – Coordenadoria Estadual de Defesa-Civil (Gabinete do Governador).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 011/2016 – Governo do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria Estadual de DefesaCivil (Gabinete do Governador).
INTERESSADO: Município de Água Doce do Norte, ES.
ASSUNTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2016 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 419/2016 – Governo do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria Esta-dual de DefesaCivil (Gabinete do Governador).
OBJETO: Aquisição de 01 Veículo tipo SEDAN; fabri-cação NACIONAL/MERCOSUL; modelo 2016 ou ver-são mais atualizada; zero quilômetro; pintura na cor de fábrica, capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; quatro portas laterais; trans-missão manual com no mínimo cinco velocidades à frente e uma à ré e modo automático; ar condicio-nado automático/digital integrado, frio e quente; direção elétrica; motor a partir de 2.0 L, potência mínima de 154 CV; movido a gasolina/etanol; inje-ção eletrônica de combustível multi ponto/direta; tanque de combustível com capacidade mínima de 55 litros; freios ABS nas quatro rodas sendo dois ventilados; vidros verdes com para-brisa laminado degrade; acionamento elétrico dos vidros das qua-tro portas em dois toques, trava elétrica das portas original de fábrica; espelhos retrovisores com re-gulagem elétrica acionamento interno; sistema de alarme antifurto, original de fábrica; rodas de liga leve; mínimo R16; pneus radiais; sistema multimídia com áudio original de fábrica, sistema elétrico de 12 volts e amperagem mínima de 50 AH; cintos de se-gurança dianteiros e traseiros três pontas conforme às normas do CONTRAN; airbags mínimo 04 sendo; duplo frontal e lateral, motorista/passageiro; farol de neblina; bancos dianteiros individuais, sendo o do motorista com regulagem de altura; banco tra-seiro com três apoios de cabeça; jogo de tapetes; tomada de energia para acessórios 12 v; distância mínima entre eixos de 2.600 mm a 2.700 mm chapa de proteção para motor e cárter; conjunto de itens obrigatórios como: estepe, macaco, triângulo e cha-ve de roda; demais acessórios, itens e equipamen-tos de segurança exigidos por lei e/ou definidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); prazo de garantia mínimo de 03 (três) anos.
Em face dos elementos constantes no referido processo administrativo, e ao disposto no Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 115/2005,
29.09.2005, e Decreto Municipal 159/2015, 28.09.2015, ADJUDICO a referida Ata, conforme autorização de ade-são OF.DLC.Nº 12/2017 - Governo do Estado de Minas Ge-rais – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Gabinete do Governador), 24.05.2017. e Anuência à solicitação da Em-presa TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ 59.104.760/0003-53, estabelecida na rodovia Engenheiro Ermenio de Olivei-ra Penteado, sn, SP 75, km 48, Bairro Caldeira, Indaiatuba, SP – CEP 13.347-600, com o respectivo valor unitário, descrito abaixo, ofertado pela empresa adjudicatária no valor: R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais).
Água Doce de Norte, ES, 25 de maio de 2017.
Paulo Márcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
AVISO PP 0172017Publicação Nº 86564
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017. Me-nor Preço por Item
Proc. n°842/2017-SMESPLA. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP. (Art. 48, inciso I da LC nº
123/2006)
Em virtude de alterações a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 001/2016, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005 e 159/2015, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 08:00h dia 12 de junho de 2017, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 081, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial nº 017/2017, menor preço por item, para a aquisição de 8000m² (oito mil metros quadrados) de grama esmeralda em tapedes, da espécie zoysia japonica, formato retangular, com espessura de 3 a 4 cm em média, em boas condições fitossanitárias, pe-ças em tapetes nas medidas de 60 x 40cm, destinados ao campo de futebol do distrito de Governador Lacerda de Aguiar, demais informações estão descritas no termo de referencia em anexo., especificações estão no edital. In-formações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; [email protected], setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce Norte,ES,26.05.2017.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
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DECRETO 0092.2017Publicação Nº 86570
DECRETO Nº 092/2017.“Concede Aposentadoria a Servidor,
e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º ) - Fica Concedido a Servidora Sra. MADALENA GONÇALVES DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo Agen-te de Arrecadação, com referência salarial a Carreira VI, Classe L, portador do CPF 290.736.776-53, RG 934640 e PASEP 170.758.598-36, da Secretaria Municipal de Ad-ministração, nos termos da Lei 062/1997, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a partir de 12 de setembro de 2016, conforme Benefício número 170.855.686-6 – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, aposentadoria por idade.
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Pu-blicação. Retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Paulo Marcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO ADESÃO COROLLA 2922/2017Publicação Nº 86511
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 0419/2016 - Governo do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil(Gabinete do Governador).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 011/2016 - Governo do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil(Gabinete do Governador).
INTERESSADO: Município de Água Doce do Norte, ES.
ASSUNTO: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 011/2016 do Pregão Eletrônico nº 0419/2016 – Governo do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Gabinete do Governador).
OBJETO: Aquisição de 01 Veículo tipo SEDAN; fabricação NACIONAL/MERCOSUL; modelo 2016 ou versão mais atualizada; zero quilômetro; pintura na cor de fábrica, capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; quatro portas laterais; transmissão manual com no mínimo cinco velocidades à frente e uma à ré e modo automático; ar condicionado automático/digital integrado, frio
e quente; direção elétrica; motor a partir de 2.0 L, potência mínima de 154 CV; movido a gasolina/etanol; injeção eletrônica de combustível multi ponto/direta; tanque de combustível com capacidade mínima de 55 litros; freios ABS nas quatro rodas sendo dois ventilados; vidros verdes com para-brisa laminado degrade; acionamento elétrico dos vidros das quatro portas em dois toques, trava elétrica das portas original de fábrica; espelhos retrovisores com regulagem elétrica acionamento interno; sistema de alarme antifurto, original de fábrica; rodas de liga leve; mínimo R16; pneus radiais; sistema multimídia com áudio original de fábrica, sistema elétrico de 12 volts e amperagem mínima de 50 AH; cintos de segurança dianteiros e traseiros três pontas conforme às normas do CONTRAN; airbags mínimo 04 sendo; duplo frontal e lateral, motorista/passageiro; farol de neblina; bancos dianteiros individuais, sendo o do motorista com regulagem de altura; banco traseiro com três apoios de cabeça; jogo de tapetes; tomada de energia para acessórios 12 v; distância mínima entre eixos de 2.600 mm a 2.700 mm chapa de proteção para motor e cárter; conjunto de itens obrigatórios como: estepe, macaco, triângulo e chave de roda; demais acessórios, itens e equipamentos de segurança exigidos por lei e/ou definidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); prazo de garantia mínimo de 03 (três) anos;
Em face dos elementos constantes no referido processo administrativo, e ao disposto no Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 115/2005, 29.09.2005 e 159/2015, 28.09.2015, HOMOLOGO a referida Ata, conforme autorização de adesão OF.DLC.Nº 12/2017 - Governo do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Gabinete do Governador), 24.05.2017. e Anuência à solicitação da Empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ 59.104.760/0003-53, estabelecida na rodovia Engenheiro Ermenio de Oliveira Penteado, sn, SP 75, km 48, Bairro Caldeira, Indaiatuba, SP – CEP 13.347-600, com o respectivo valor unitário, descrito abaixo, ofertado pela empresa adjudicatária no valor: R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais).
Água Doce Norte,ES,29.05.2017.
Paulo Márcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017Publicação Nº 86623
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017. Menor Preço por Item. Proc.n°00899/2017-SMEC. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP. (Art. 48, inciso I da LC nº 123/2006.
Em virtude de alterações a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 001/2016, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 10:00h dia 12 de junho de 2017, na sala da CPL, na Av Sebastião
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Coelho Souza, 081, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 018/2017, menor preço por item, para a aquisição de materiais de limpeza e higiene, para atender as necessidades das escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2017, demais informações estão des-critas no termo de referencia em anexo, especificações es-tão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; [email protected], setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce Norte,ES,26.05.2017 .
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
TERMO DE AUTUAÇÃO 2922/2017Publicação Nº 86514
TERMO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2922/2017-SMAS-SGAB
Objeto: TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2016 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 419/20169 – Governo do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria Estadual de DefesaCivil (Gabinete do Governador), para a aquisição 1 Veículo tipo SEDAN; fabricação NACIONAL/MERCOSUL; modelo 2016 ou versão mais atualizada; zero quilômetro; pintura na cor de fábrica, capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; quatro portas laterais; transmissão manual com no mínimo cinco velocidades à frente e uma à ré e modo automático; ar condicionado automático/digital integrado, frio e quente; direção elétrica; motor a partir de 2.0 L, potência mínima de 154 CV; movido a gasolina/etanol; injeção eletrônica de combustível multi ponto/direta; tanque de combustível com capacidade mínima de 55 litros; freios ABS nas quatro rodas sendo dois ventilados; vidros verdes com para-brisa laminado degrade; acionamento elétrico dos vidros das quatro portas em dois toques, trava elétrica das portas original de fábrica; espelhos retrovisores com regulagem elétrica acionamento interno; sistema de alarme antifurto, original de fábrica; rodas de liga leve; mínimo R16; pneus radiais; sistema multimídia com áudio original de fábrica, sistema elétrico de 12 volts e amperagem mínima de 50 AH; cintos de segurança dianteiros e traseiros três pontas conforme às normas do CONTRAN; airbags mínimo 04 sendo; duplo frontal e lateral, motorista/passageiro; farol de neblina; bancos dianteiros individuais, sendo o do motorista com regulagem de altura; banco traseiro com três apoios de cabeça; jogo de tapetes; tomada de energia para acessórios 12 v; distância mínima entre eixos de 2.600 mm a 2.700 mm chapa de proteção para motor e cárter; conjunto de itens obrigatórios como: estepe, macaco, triângulo e chave de roda; demais acessórios, itens e equipamentos de segurança exigidos por lei e/ou definidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); prazo de garantia mínimo de 03 (três) anos. Conforme informações do setor contábil, existe disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente para execução do objeto a ser licitado.
I – RECEBIMENTO: Nesta data recebemos a documentação inerente à execução do objeto acima indicado, composto pelos seguintes elementos: solicitação para realização de processo licitatório na modalidade exigida pela legislação vigente, com justificativa para a necessidade da contratação, pesquisa de preços correspondente, a autorização devida, a declaração de existir a respectiva disponibilidade orçamentária, e a competente exposição de motivos com seus elementos constitutivos, inclusive a minuta do contrato correspondente.
II – PROTOCOLO: Observando o disposto na legislação pertinente no que concerne à modalidade de licitação empregada em relação ao valor previsto do certame e as características e particularidades da despesa, bem como o que já foi realizado até a presente data com objeto semelhante ao que será licitado e ainda o que consta dos elementos de planejamento da administração, em especial o orçamento vigente e considerando, principalmente, a exposição de motivos apresentada pela, esta comissão protocolou o processo em tela: Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2016 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 419/2016 – Governo do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Gabinete do Governador).
III - ELEMENTOS DO PROCESSO: Após devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, nos termos do Art. 38 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a competente exposição de motivos com seus elementos constitutivos, inclusive a minuta do contrato correspondente, será juntado posteriomente o devido parecer da Comissão Julgadora, os quais serão submetidos à análise da Assessoria Jurídica bem como a apreciação da Autoridade Superior.
IV – PROCEDIMENTO: Remeta-se a Assessoria Jurídica.
Prezados Senhores, Submetemos à apreciação da Assessoria Jurídica, nesta data, os elementos do processo ora autuado, inclusive a minuta do contrato correspondente, para a devida análise e aprovação, nos termos do Art. 38, § único, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. O processo, em seguida, devidamente instruído, deverá ser submetido à apreciação da Autoridade Superior para ratificação e publicação na imprensa oficial, consoante Art.61 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores:
• Elementos do processo ora autuado, inclusive a minuta do contrato correspondente.
• Parecer da Comissão Julgadora.
Água Doce do Norte, ES, 25 de maio de 2017.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
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Câmara muNiCiPal
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º QUADRIMESTRE 2017.Publicação Nº 86495
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)
R$ 1,00
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹
1º QUADRIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A ABRIL DE 2017
DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - PODER LEGISLATIVO
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 1.049.382,31
Pessoal Ativo 1.049.382,31
Pessoal Inativos e Pencionista
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)
Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.049.382,31
VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 29.746.260,02
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 1.049.382,31 3,53
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 1.784.775,60 6,00
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 1.695.536,82 5,70
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art.59 da LRF) 1.606.298,04 5,40
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Camara Municipal, Emissão: 23/05/2017 , às 16:10:39
Edmar Brum da Fonseca Presidente
Carlos Antonio de OliveiraTec. Contabilidade e Finanças CRC. 7.109
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPágina 1 de 1
IMPRESSÃO: Carlos Antonio de Oliveira
EDMAR BRUM DAFONSECA:87790580787
Assinado digitalmente porEDMAR BRUM DAFONSECA:87790580787Data: 2017.05.23 16:13:20 -0300
CARLOS ANTONIO DEOLIVEIRA:00855384859
Assinado digitalmente porCARLOS ANTONIO DEOLIVEIRA:00855384859Data: 2017.05.23 16:14:06 -0300
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Alfredo Chaves
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº032.2017Publicação Nº 86501
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO CHAVES – ES.
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2017.
PROC. ADM. Nº 2826/2017.
CREDENCIAMENTO: Dia 12/06/2017 das 08:30h as 09:00h
ABERTURA: Dia 12/06/2017 às 09:00h.
LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC;
OBJETO: Contratação de Transporte Escolar Estadual para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 29/05/2017, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredocha-ves.es.gov.br
Silvania Regina Modolo Beninca
Pregoeira
Alto Rio Novo
Prefeitura
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - Nº 012/2017
Publicação Nº 86488
RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001665/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017
RESULTADO: Foi considerada vencedora do Pregão Pre-sencial nº 012/2017, que trata da FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EM ATENDIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES, no período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), para atender as necessi-dades das Secretarias Municipais de Administração, Assis-tência Social, Agricultura, Industria e Comercio, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Educação, Gabinete do Prefeito, Obras e Serviços Urbanos e Saúde do Município de Alto Rio Novo -ES, pois, atendeu todas as exigências editalícias, as seguintes empresas:
a) J. L DE ANDRADE MOSCHEN EPP – Itens – 01, 09, 11, 14, 21, 23, 26, 27, 30, 38, 42, 47, 52, 57, 59, 64, 66, 67, 68, 71, 72, 73, 78, 79, 80, 81, 82, 84, 89, 94, 99, 102, 107, 109, 112, 118, 119, 120, 126, 137, 138, 145, 162, 163, 164 e 167, perfazendo o valor total global de R$ 122.357,97 (cento e vinte e dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos);
b) GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA EPP – Itens – 02, 05, 08, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 22, 32, 34, 36, 41, 44, 46, 48, 51, 53, 55, 56, 63, 65, 69, 70, 74, 85, 88, 95, 97, 100, 103, 104, 110, 111, 114, 116, 121, 122, 123, 124,
125, 128, 129, 130, 136, 139, 141, 142, 143, 146, 147, 148, 149, 150, 153, 154, 158, 161, 165 e 166, perfazendo o valor total global de R$ 90.730,46 (noventa mil setecen-tos e trinta reais e quarenta e seis centavos);
c) CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP – Itens – 03, 04, 06, 07, 10, 15, 16, 24, 25, 28, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 40, 43, 45, 49, 50, 54, 58, 60, 61, 62, 75, 76, 77, 83, 86, 87, 90, 93, 96, 98, 101, 105, 106, 108, 113, 115, 117, 127, 131, 132, 133, 134, 135, 144, 151, 155, 156, 157, 159 e 160, perfazendo o valor total global de R$ 155.624,88 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) e
d) LV COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME – Itens – 91 e 92, perfazendo o valor total global de R$ 8.351,00 (oito mil trezentos e cinquenta e um reais)
Informamos que o item 152 não fora adquirido neste cer-tame.
Por fim o valor total global adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 377.064,31 (trezentos e setenta e sete mil e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos).
Alto Rio Novo – ES, 25 de Maio de 2017.
VALÉRIA CRISTIANI BUZZATO
Pregoeira Oficial
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Anchieta
Prefeitura
ERRATAPublicação Nº 86645
AVISO DE ERRATA
Processo Nº 8786/2017
O Prefeito Municipal de Anchieta, estado do Espirito San-to, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, publica errata, referente ao processo seletivo nº 005/2017. Modificam-se os critérios de pon-tuação relacionados ao item 9.2 e Anexo III, dos critérios de pontuação. Modifica-se também o item 15, do crono-grama. Registra-se que os candidatos devem acessar o site (www.anchieta.es.gov.br) para baixar as referidas modificações que trata esta errata. Demais regeras e pro-cedimentos permanecem inalterada no edital de processo seletivo nº 005/2017.
Anchieta/ES 26 de maio de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
RESUMO DE ATA 005 A 010Publicação Nº 86629
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Pregoeira Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo citadas:
Licitação: PP_RP 003/2017
Processo: 1.700/2017
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios (carne).
Ata: 005/2017
Empresa: Servi Carne Ltda- EPP.
Ata: 006/2017
Empresa: Frioli Frigorífico Oliveira Ltda.
Ata: 007/2017
Empresa: Distribuidora de Hortifrutigranjeiro Berger Ltda-EPP.
Ata: 008/2017
Empresa: Vitorianutri comércio de gêneros alimentícios Ltda-ME.
Ata: 009/2017
Empresa: Horto Central de Marataízes Ltda.
Ata: 010/2017
Empresa: X Alimentos Ltda- EPP.
Ata: 012/2017
Empresa: Comercial Destaque Eireli-ME.
Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Registro de Preços.
Anchieta/ES, 25 de maio de 2017.
Janaína Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial
Aracruz
Prefeitura
DECRETO N° 32779Publicação Nº 86660
DECRETO Nº 32.779, DE 25/05/2017.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, das Senhoras abaixo descritas:
Nome Mat Secre-taria A partir Processo
Laurinda Braun dos Santos 29420 SEMED 10/05/2017 5795/17
Graziliene Carlesso da Rós 28766 SEMED 23/05/2017 6296/17
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data correspondente a cada profissional constante no art.1º deste Decreto.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Maio de 2017.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROC. Nº 1.536-17Publicação Nº 86628
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 1.536/2017
Cuida o presente de processo para aquisição de fralda des-cartável visando propiciar conforto e facilitar a assepsia de pacientes acamados em cumprimento à ordem judicial. Em que pese se tratar de ordem judicial oriunda de pro-cessos judiciais ajuizados nos anos de 2009, 2012 e 2014, a gestão anterior não realizou o processo de licitação regu-lar para aquisição do material pretendido. Desta forma, a Comissão de Benefícios, através da assistente social San-dra Maria Musso Gramacho Batista, solicitou a instauração do presente procedimento a fim de dar cumprimento à ordem judicial, na data de 11/01/2017.O objeto de aqui-sição é produto destinado ao uso contínuo e essencial ao tratamento de paciente com limitação motora, sendo que a interrupção do tratamento pode propiciar consequências severas à saúde do paciente e significar um retrocesso em seu quadro clínico, expondo-o a graves riscos. Há a ne-cessidade de instauração imediata de processo regular de licitação. Contudo, a complexidade do processo licitatório inviabiliza o pronto fornecimento de produto essencial ao tratamento de saúde, não sendo possível transmitir ao cidadão as conseqüências do inadequado planejamento da Administração passada. Ademais disso, há que se con-signar a possibilidade de penalização do atual gestor pelo não cumprimento da determinação judicial. Entendemos que no caso concreto evidencia-se situação emergencial apta a possibilitar a contratação por via direta, na forma do artigo 24, IV, da Lei 8.666/93. Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa de procedimento li-citatório, respaldado no inciso IV, do artigo 24, da Lei n° 8.666/93, AUTORIZO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando Aquisição de fraldas descar-táveis geriátricas, junto à empresa BIANCA & DIAS LTDA ME, inscrita no CNPJ 39.631.965/0001-18, no valor de R$ 3.186,00 (três mil cento e oitenta e seis reais) e junto à empresa TESSAROLO & SOUZA LTDA EPP, inscrita no CNPJ 05.915.306/0001-91, pelo valor de R$ 2.502,00 (dois mil e quinhentos e dois reais), para atender a Secretaria Mu-nicipal de Saúde – SEMSA, Aracruz/ES.
Aracruz/ES, 26 de Maio de 2017.
Luis Claudio Gomes Souto
Secretário de Saúde
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017Publicação Nº 86651
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais, o Procurador Geral do Município de Aracruz (PROGE) e os Secretários de Comunicação (SECOM), Governo (SEGAB) Administração e Recursos Humanos (SEMAD), Agricultura (SEMAG), Meio Ambiente (SEMAM), Desenvolvimento Econômico (SEMDE), Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS), Educação (SEMED), Finanças (SEMFI), Saúde (SEMSA), Suprimentos (SEMSU) Turismo e Cultura (SEMTUR) e Transportes e Serviços Urbanos (SETRANS) tornam público a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1864/2017
OBJETO: Contratação de empresa para reserva de fornecimento de passagens aéreas.
EMPRESA VENCEDORA: AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME.
PROGE: R$ 5.832,80
SECOM: R$ 1.944,27
SEGAB: R$ 29.164,02
SEMAD: R$ 2.916,40
SEMAG: R$ 5.832,80
SEMAM: R$ 3.888,54
SEMDE: R$ 19.442,68
SEMDS: R$ 46.662,48
SEMED: R$ 25.275,52
SEMFI: R$ 7.777,07
SEMSA: R$ 38.933,93
SEMSU: R$ 48.606,68
SEMTUR: R$ 3.888,54
SETRANS: R$ 1.944,27
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 242.110,00 (Duzentos e Quarenta e Dois mil cento e dez reais).
HOMOLOGADO EM: 24/05/2017.
Aracruz/ES, 26 de maio de 2017.
Francisco Cardoso de Almeida Netto
Procurador Geral – OAB/ES 11.630
Edmilson Martins Schwenck
Secretário de Comunicação
Decreto nº 32056 de 01/01/2017
Edmilson Martins Schwenck
Secretário de Governo
Decreto nº 32056 de 01/01/2017
29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
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Edmilson Moulin Ferreira
Secretário de Administração
Decreto nº 32058/17
Renato Pereira Sobrinho
Secretário Municipal de Agricultura
Decreto n° 32.069 de 01/01/2017
Divaldo Crevelin
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Decreto nº 32.666 de 01/01/2016
Rosilene F. dos Santos Matos
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 32055 de 01/01/2017
Rosa Maria Guidetti Rocha
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 32.086
Zamir Gomes Rosalino
Secretário de Finanças
Decreto nº 32061 de 01/01/2017
Luiz Claudio Gomes Souto
Secretário de Saúde
Decreto nº 32.072 de 01/01/2017
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos
Decreto nº 32059, de 01/01/2017
Jean Carlo Gratz Pedrini
Secretário de Turismo e Cultura
Luiz Fernando Meier
Secretário de Transportes e Serviços Urbanos
Decreto nº ‘’32064 de 01/01/2017
PORTARIA N° 14429Publicação Nº 86661
PORTARIA Nº 14.429, DE 25/05/2017.
NOMEIA PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994 DE 12/02/2007.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora abaixo descrita, em substituição a Presidente Sonia Maria Cuzzuol Musso, Matrícula 7462, na COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMDS Nº 02/2015 - Secretaria de Desenvolvimento Social – SEMDS em Convênio com IASES, nomeada através da Portaria nº13.429/2015, para contratação de pessoal por tempo determinado, alterada pela Portaria nº 14.258/2017, conforme Memorando nº 413/2017 – SEMDS:
PRESIDENTE MATRÍCULA/ÓRGÃO
LUZIMAR SIMÕES GASPARINI 569/SEMDS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18/05/2017.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Maio de 2017.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
REABERTURA PE 116/2016Publicação Nº 86546
AVISO REABERTURA
Pregão Eletrônico nº SRP 116/2016
Objeto: Aquisição de uniformes para atender a demanda da Gerência Vigilância em Saúde.
Com referência ao Pregão acima mencionado, o qual encontrava-se SUSPENSO, cadastrado sob o numero antigo no Banco do Brasil nº 648963, informamos nova data de abertura:
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 08/06/2017.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 2017/06/08.
Edital Retificado: Disponibilizado no Site PMA: www.aracruz.es.gov.br e Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br. Nº 673007.
Email: [email protected].
Aracruz/ES, 26 de Maio de 2017.
Marcelo Rodrigues de Oliveira
Pregoeiro da PMA.
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serviço autôNomo de Água e esgoto de araCruz
PARALISAÇÃO DE OBRA- CONTRATO Nº 61/2016Publicação Nº 86573
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ- AVISO DE PARALIZAÇÃO DE OBRA
Comunicamos aos interessados que foi paralisada, em 18/04/2017, a obra de construção de rede de abastecimento e fornecimento de reservatório na localidade de Rio Preto.
A paralisação se deu em atendimento ao parecer jurídico que solicitou a interrupção dos serviços até que seja definido o reservatório que será instalado na localidade.
Pedro Moreira Piassarolo
Assessor Técnico
Boa Esperança
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2017 - FMASPublicação Nº 86533
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Assistência Social de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará o seguinte processo licitatórios
- Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 004/2017
Objeto: Futura e eventual Contratação de empresa especializada em serviços funerários, mediante Sistema de Registro de Preços, incluindo fornecimento de urnas, formolização, ornamentação e transporte, para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social do município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEASC.
Data de abertura: 08/06/2017.
Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min
Abertura da Sessão: 09h:10min
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]
Boa Esperança/ES, 26 de maio de 2017.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2017 - FMSPublicação Nº 86534
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará os seguintes processos licitatórios:
- Pregão Presencial Exclusivo para ME/EPP nº 006/2017
Objeto: Futura e eventual aquisição de pneus novos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados aos automóveis, micro-ônibus e ambulâncias pertencentes à frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Data de abertura: 09/06/2017.
Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min
Abertura da Sessão: 09h:10min
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]
Boa Esperança/ES, 26 de maio de 2017.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
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AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/ 2017 - FMS
Publicação Nº 86489
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017
Processo nº 218/2017.
O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, que foi declarado FRACASSADO, o Pregão Presencial nº 005/2017, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem e lubrificação para atender a frota de veículos oficiais, bem como veículos locados, veículos cedidos ao município e veículos de outros órgãos autorizados por Lei, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES.
Boa Esperança/ES, 26 de maio de 2017.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2017Publicação Nº 86543
EXTRATO DO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA N.º 040/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.
CONTRATADO: TASSINARI & ROSSINE LTDA - EPP.
OBJETO: 1.1. É objeto deste contrato é a execução, pela CONTRATADA, Contratação de empresa especiali-zada na área de engenharia para execução de obra de implantação de infraestrutura urbana (constru-ção de praça pública) na Comunidade Bela Vista, re-ferente ao Contrato de Repasse nº 826366/2015/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, celebrado entre o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Boa Esperan-ça-ES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme Processo Administra-tivo nº. 5.432/2016, Tomada de Preços n° 004/2017, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. O presente contrato rege-se pelas normas consubs-tanciadas na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atualizada e legislação complementar vi-gente.
VALOR: R$ 430.298,67 (quatrocentos e trinta mil, duzen-tos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes.
Projeto Atividade: 022022.1545100133.020 – Infraestru-tura Urbanística (Calçamento, Asfalto, Praças e Outros).
Elemento Despesa: 449055100000 – Obras e Instalações.
Fonte Recurso: 15020015000 – Convênios da União Nº 826366 – Implantação de Infraestrutura Urbana – Cons-trução de Praça Pública.
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do Contrato será de 330 (trezentos e trinta) dias a contar do dia subsequente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
O prazo previsto para execução da obra é de 240 (duzen-tos e quarenta) dias corridos, a contar do dia subsequen-te da data da emissão da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
Assinatura do Contrato em 24/05/2017.
Processo nº 5.432/2016.
Tomada de Preços nº 004/2017.
Boa Esperança/ES, 26 de maio de 2017.
Lauro Vieira da Silva
Prefeito Municipal
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Bom Jesus do Norte
Prefeitura
2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASPublicação Nº 86563
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração, com fundamento na Lei Municipal Nº 010/2011 de 15 de junho de 2011 e com Edital Nº001/2017 bem como Edital de Homologação do Processo Seletivo Simplificado – SEMAS, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para comparecerem no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta, à Pre-feitura Municipal de Bom Jesus do Norte, situado à Praça Astolpho Lobo, 249 – Centro, neste Município, munidos dos docu-mentos exigidos pelo Edital do Processo Seletivo Simplificado SEMAS Nº 001/2017, para tomarem posse no cargo listado de caráter temporário para atender aos programas CRAS, INCLUIR e CREAS da Secretaria Municipal de Assistência Social:
• CARGO: PSICÓLOGO
4º- FÁBIO BAUDSON MOREIRA DE ASSIS
5º- GIOVANA BOECHAT CRISÓSTOMO FELIX
Bom Jesus do Norte, 26 de maio de 2017
Carlos Alberto Moraes Thiebaut
Secretário Municipal de Administração
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CONTROLE INTERNOPublicação Nº 86568
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 1.084.196,561.084.196,56 297.652,37 27,45
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 195.144,94195.144,94 132.613,06 67,96
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 123.596,00123.596,00 94.874,81 76,76
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 530,00530,00 48,56 9,16
Dívida Ativa do IPTU 48.086,9048.086,90 16.443,02 34,19
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 22.932,0422.932,04 21.246,67 92,65
(–) Deduções da Receita do IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 76.701,6076.701,60 31.218,10 40,70
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 76.701,6076.701,60 31.218,10 40,70
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
Dívida Ativa do ITBI
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
(–) Deduções da Receita do ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 430.750,02430.750,02 100.838,63 23,41
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 430.749,02430.749,02 100.324,24 23,29
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1,001,00 514,39 51.439,00
Dívida Ativa do ISS
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
(-) Deduções da Receita do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 381.600,00381.600,00 32.982,58 8,64
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 381.600,00381.600,00 32.982,58 8,64
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
Dívida Ativa do IRRF
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
(–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
Dívida Ativa do ITR
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
(–) Deduções da Receita do ITR
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 18.729.890,2718.729.890,27 5.294.341,90 28,27
2.1 - Cota-Parte FPM 9.925.005,579.925.005,57 3.395.376,00 34,21
2.2 - Cota-Parte ICMS 6.752.200,006.752.200,00 1.259.095,91 18,65
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 27.024,7027.024,70 12.054,52 44,61
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 116.600,00116.600,00 24.708,45 21,19
2.5 - Cota-Parte ITR 1.060,001.060,00 118,77 11,20
2.6 - Cota-Parte IPVA 1.908.000,001.908.000,00 602.988,25 31,60
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 19.814.086,8319.814.086,83 5.591.994,27 28,22
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 632.108,68 117.346,89 18,56632.108,68
5.1 - Transferências do Salário-Educação 266.735,22 86.833,01 32,55266.735,22
5.2 - Outras Transferências do FNDE 365.373,46 30.513,88 8,35365.373,46
6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 632.108,68 117.346,89 18,56632.108,68
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.745.978,053.745.978,05 1.058.949,85 28,2710.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 1.985.001,111.985.001,11 679.075,09 34,2110.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.350.440,001.350.440,00 251.995,41 18,6610.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 5.404,945.404,94 2.410,88 44,6110.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 23.320,0023.320,00 4.847,37 20,7910.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 212,00212,00 23,74 11,2010.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 381.600,00381.600,00 120.597,36 31,60
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 4.571.145,004.571.145,00 1.122.154,56 24,5511.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 4.569.024,004.569.024,00 941.715,61 20,6111.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 2.121,002.121,00 180.438,95 8.507,26
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 823.045,95823.045,95 (117.234,24) (14,24)[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
PrevisãoInicial
PrevisãoAtualizada
(d)
Despesas Empenhadas
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)DESPESAS DO FUNDEB
%
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)
%
x100x100
2.907.594,932.847.118,39 1.195.868,211.392.253,68 47,88 41,1313 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
169.075,482,00 150.273,39156.074,48 92,31 88,8813.1 - Com Educação Infantil
2.738.519,452.847.116,39 1.045.594,821.236.179,20 45,14 38,1813.2 - Com Ensino Fundamental
1.702.837,671.634.569,60 426.965,22604.254,56 35,49 25,0714 - OUTRAS DESPESAS
94.860,902.004,00 72.333,8392.858,90 97,89 76,2514.1 - Com Educação Infantil
1.607.976,771.632.565,60 354.631,39511.395,66 31,80 22,0514.2 - Com Ensino Fundamental
4.610.432,604.481.687,99 1.622.833,431.996.508,24 43,30 35,2015 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
VALORINDICADORES DO FUNDEB�����
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.622.833,43
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 106,57
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 38,05
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� (44,62)
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2016 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2017
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
% (c) = (b/a)x100
28,221.397.998,574.953.521,714.953.521,7122 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
x100x100
1.121.788,00 1.273.363,18 262.809,05358.070,38 28,12 20,6423 - EDUCAÇÃO INFANTIL
2.008,00 263.938,38 222.607,22248.933,38 94,31 84,3423.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
1.119.780,00 1.009.424,80 40.201,83109.137,00 10,81 3,9823.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
5.209.080,61 5.059.171,64 1.450.091,971.966.790,47 38,88 28,6624 - ENSINO FUNDAMENTAL
4.479.683,99 4.562.345,48 1.447.625,471.963.424,12 43,04 31,7324.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
729.396,62 496.826,16 2.466,503.366,35 0,68 0,5024.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25 - ENSINO MÉDIO
183.382,00 138.036,54 20.920,36113.142,80 81,97 15,1626 - ENSINO SUPERIOR
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
1.784.441,24 1.863.691,27 337.636,82816.006,32 43,78 18,1228 - OUTRAS
507.461,00 667.662,73 231.951,66525.906,15 78,77 34,7428.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB
1.276.980,24 1.196.028,54 105.685,16290.100,17 24,26 8,8428.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação
8.298.691,85 8.334.262,63 2.071.458,203.254.009,97 39,04 24,8529 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) (117.234,24)
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 180.438,95
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 63.204,71
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 1.881.647,97
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 33,65
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre
(e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO
%
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
8.298.691,85 8.334.262,63 2.071.458,203.254.009,97 39,04 24,8545 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2017RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 94.303,78
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR
47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 26.484,69
48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 941.715,61
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 976.143,23
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 180.438,95
51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 172.496,02
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 39.571.160,78 39.571.160,78 4.239.822,70 12.656.743,23 3.834.651,40 6.982.037,79 32.589.122,99100,00 100,0026.914.417,55
LEGISLATIVA 1.123.600,00 1.123.600,00 157.822,74 305.449,25 165.493,04 296.559,04 827.040,962,42 4,25818.150,75
AÇÃO LEGISLATIVA 1.123.600,00 1.123.600,00 157.822,74 305.449,25 165.493,04 296.559,04 827.040,962,42 4,25818.150,75
JUDICIÁRIA
ESSENCIAL À JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO 7.074.219,05 7.574.219,05 388.352,16 3.201.753,50 691.237,22 1.505.328,30 6.068.890,7525,30 21,564.372.465,55
ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.872.819,05 7.372.819,05 388.352,16 3.166.353,50 691.237,22 1.505.328,30 5.867.490,7525,02 21,564.206.465,55
CONTROLE INTERNO 201.400,00 201.400,00 35.400,00 201.400,000,28 166.000,00
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA PÚBLICA
RELAÇÕES EXTERIORES
ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.163.021,00 2.163.021,00 251.226,49 513.938,84 120.190,24 197.460,44 1.965.560,564,06 2,831.649.082,16
ADMINISTRAÇÃO GERAL 926.441,00 926.441,00 63.591,22 194.726,24 45.262,95 85.966,15 840.474,851,54 1,23731.714,76
ASSISTÊNCIA AO IDOSO 162.975,00 91.898,08 20.697,66 20.697,66 600,00 600,00 91.298,080,16 0,0171.200,42
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 292.772,00 313.348,92 27.972,78 83.880,95 34.254,20 65.272,68 248.076,240,66 0,94229.467,97
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 780.833,00 831.333,00 138.964,83 214.633,99 40.073,09 45.621,61 785.711,391,70 0,65616.699,01
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE 9.300.795,16 9.300.795,16 1.101.193,30 3.149.134,87 1.140.723,64 1.926.239,49 7.374.555,6724,88 27,596.151.660,29
ATENÇÃO BÁSICA 8.216.217,32 8.155.619,32 893.525,23 2.568.366,56 1.025.024,38 1.734.016,31 6.421.603,0120,29 24,845.587.252,76
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 732.655,84 715.655,60 172.462,63 482.269,90 76.579,67 123.129,52 592.526,083,81 1,76233.385,70
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 351.922,00 429.520,24 35.205,44 98.498,41 39.119,59 69.093,66 360.426,580,78 0,99331.021,83
TRABALHO
EDUCAÇÃO 8.298.691,85 8.334.262,63 1.233.551,81 3.254.009,97 1.109.286,87 2.071.458,20 6.262.804,4325,71 29,675.080.252,66
ADMINISTRAÇÃO GERAL 240.364,00 346.076,46 163.023,40 303.485,99 116.320,73 208.233,57 137.842,892,40 2,9842.590,47
ENSINO FUNDAMENTAL 6.383.257,85 6.252.559,23 737.154,99 2.329.310,80 828.405,50 1.571.433,29 4.681.125,9418,40 22,513.923.248,43
ENSINO SUPERIOR 183.382,00 138.036,54 90.892,80 113.142,80 20.844,04 20.920,36 117.116,180,89 0,3024.893,74
EDUCAÇÃO INFANTIL 1.194.888,00 1.336.361,18 92.480,62 358.070,38 135.654,67 262.809,05 1.073.552,132,83 3,76978.290,80
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 74.200,00 74.200,00 74.200,0074.200,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL 222.600,00 187.029,22 150.000,00 150.000,00 8.061,93 8.061,93 178.967,291,19 0,1237.029,22
CULTURA 179.100,00 143.529,22 143.529,22143.529,22
DIFUSÃO CULTURAL 179.100,00 143.529,22 143.529,22143.529,22
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO 8.881.726,72 8.231.985,10 685.703,56 1.521.733,33 427.359,73 759.286,48 7.472.698,6212,02 10,876.710.251,77
ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.600.714,00 3.218.108,03 433.411,61 1.097.708,25 335.961,95 625.081,73 2.593.026,308,67 8,952.120.399,78
INFRA_ESTRUTURA URBANA 4.775.590,00 4.188.125,07 10.981,00 24.300,28 10.981,00 24.300,28 4.163.824,790,19 0,354.163.824,79
SERVIÇOS URBANOS 505.422,72 825.752,00 241.310,95 399.724,80 80.416,78 109.904,47 715.847,533,16 1,57426.027,20
HABITAÇÃO 42.400,00 42.400,00 42.400,0042.400,00
HABITAÇÃO URBANA 42.400,00 42.400,00 42.400,0042.400,00
SANEAMENTO 1,00 149.742,62 149.742,62 79.454,58 79.454,58 70.288,041,18 1,14
SANEAMENTO BÁSICO URBANO 1,00 149.742,62 149.742,62 79.454,58 79.454,58 70.288,041,18 1,14
GESTÃO AMBIENTAL 1.355.742,00 1.355.742,00 234.598,64 273.568,32 31.050,96 49.861,24 1.305.880,762,16 0,711.082.173,68
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1.264.581,00 1.264.581,00 234.222,62 273.192,30 30.674,94 49.485,22 1.215.095,782,16 0,71991.388,70
CONTROLE AMBIENTAL 91.161,00 91.161,00 376,02 376,02 376,02 376,02 90.784,9890.784,98
CIÊNCIA E TECNOLOGIA 15.900,00 15.900,00 15.900,0015.900,00
EXTENSÃO RURAL 15.900,00 15.900,00 15.900,0015.900,00
AGRICULTURA 707.023,00 707.023,00 177.648,00 257.286,53 60.913,40 87.448,30 619.574,702,03 1,25449.736,47
EXTENSÃO RURAL 707.023,00 707.023,00 177.648,00 257.286,53 60.913,40 87.448,30 619.574,702,03 1,25449.736,47
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER 322.941,00 322.941,00 9.726,00 30.126,00 8.941,72 8.941,72 313.999,280,24 0,13292.815,00
DESPORTO COMUNITÁRIO 322.941,00 322.941,00 9.726,00 30.126,00 8.941,72 8.941,72 313.999,280,24 0,13292.815,00
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 106.000,00 106.000,00 106.000,00106.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----RESERVA DO RPPS ---- ---- ---- ---- ---- ----
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 39.571.160,78 39.571.160,78 4.239.822,70 12.656.743,23 3.834.651,40 6.982.037,79 32.589.122,99100,00 100,0026.914.417,55
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 26/05/2017 , às 13:26:37
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CONTROLE INTERNOPublicação Nº 86566
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)
R$ 1,00
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES - PODER EXECUTIVO
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 13.585.038,97
Pessoal Ativo 13.343.703,74
Pessoal Inativos e Pencionista 241.335,23
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II) 63.716,11
Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 47.512,58
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 15.998,20
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 205,33
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 13.521.322,86
VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 22.466.699,13
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 13.521.322,86 60,18
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 12.132.017,53 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 11.525.416,65 51,30
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art.59 da LRF) 10.918.815,78 48,60
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 26/05/2017 , às 13:19:40
Marcos Antonio Teixeira de Souza Prefeito Municipal
Silvia Regina Barreto Tavares CarvalhoSecretaria Municipal de Fazenda - Decreto nº 004/2013
Paulo Roberto Andrade MarquesContador- crc- 11202/O-4
cpf- 342.859.897-00
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1
IMPRESSÃO: Paulo Petriccioni Vizotto
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CONTROLE INTERNOPublicação Nº 86565
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
39.571.160,78 39.571.160,78 4.134.507,62 10,45 20,11RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 31.615.058,017.956.102,7735.238.896,01 35.238.896,01 4.134.507,62 11,73 22,58RECEITAS CORRENTES 27.282.793,247.956.102,77
1.664.102,69 1.664.102,69 281.693,57 16,93 22,18RECEITA TRIBUTÁRIA 1.295.086,91369.015,781.012.646,62 1.012.646,62 197.848,59 19,54 25,62Impostos 753.246,89259.399,73
651.456,07 651.456,07 83.844,98 12,87 16,83Taxas 541.840,02109.616,05Contribuição De Melhoria
149.790,72 149.790,72 30.440,90 20,32 42,34RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 86.374,3163.416,41Contribuições SociaisContribuições Econômicas
149.790,72 149.790,72 30.440,90 20,32 42,34Contribuição Para O Custeio De Iluminação Pública 86.374,3163.416,411.147.782,36 1.147.782,36 212.631,93 18,53 20,83RECEITA PATRIMONIAL 908.719,95239.062,41
5.300,00 5.300,00Receitas Imobiliárias 5.300,001.142.482,36 1.142.482,36 212.631,93 18,61 20,92Receitas De Valores Mobiliários 903.419,95239.062,41
Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De DireitosOutras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIAReceita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS32.111.037,82 32.111.037,82 3.557.180,75 11,08 22,49TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24.888.940,517.222.097,3132.111.037,82 32.111.037,82 3.557.180,75 11,08 22,49Transferências Intergovernamentais 24.888.940,517.222.097,31
Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferências De ConvêniosTransf. Para O Combate A Fome
166.182,42 166.182,42 52.560,47 31,63 37,62OUTRAS RECEITAS CORRENTES 103.671,5662.510,8634.299,30 34.299,30 35.543,10 103,63 121,97Multas E Juros De Mora (7.535,71)41.835,0115.505,68 15.505,68 337,70 2,18 2,18Indenizações E Restituições 15.167,84337,8471.840,44 71.840,44 16.679,67 23,22 28,31Receita Da Dívida Ativa 51.502,4320.338,01
Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De44.537,00 44.537,00Receitas Diversas 44.537,00
4.332.264,77 4.332.264,77RECEITAS DE CAPITAL 4.332.264,77OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas
1.870.708,72 1.870.708,72ALIENAÇÃO DE BENS 1.870.708,721.870.708,72 1.870.708,72Alienação De Bens Móveis 1.870.708,72
Alienação De Bens ImóveisAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
2.461.556,05 2.461.556,05TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.461.556,051.534.054,05 1.534.054,05Transferências Intergovernamentais 1.534.054,05
Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas
927.502,00 927.502,00Transferências De Convênios 927.502,00Transferências Para O Combate A Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosRestituiçõesReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)39.571.160,78 39.571.160,78 4.134.507,62 10,45 20,11SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 31.615.058,017.956.102,77
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
39.571.160,78 39.571.160,78 4.134.507,62 10,45 20,11SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 31.615.058,017.956.102,77
DÉFICIT (VI)
39.571.160,78TOTAL (VII) = (V + VI) 7.956.102,7739.571.160,78 4.134.507,62 31.615.058,01
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
Reabertura de Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
39.571.160,78 4.239.822,70 12.656.743,23 3.834.651,4039.571.160,78DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 6.982.037,7926.914.417,55 32.589.122,99 5.689.627,95
32.569.533,51 4.216.812,39 11.521.011,02 3.589.639,8032.948.887,68DESPESAS CORRENTES 6.434.599,2421.427.876,66 26.514.288,44 5.153.170,40
17.112.095,02 2.216.305,99 6.206.872,10 2.613.243,3216.938.985,65PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.936.433,3510.732.113,55 12.002.552,30 3.719.472,27
2.120,00 927,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 927,00 927,00
15.455.318,49 2.000.506,40 5.314.138,92 976.396,4816.008.975,03OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.498.165,8910.694.836,11 14.510.809,14 1.433.698,13
6.895.627,27 23.010,31 1.135.732,21 245.011,606.516.273,10DESPESAS DE CAPITAL 547.438,555.380.540,89 5.968.834,55 536.457,55
6.736.627,27 23.010,31 177.241,93 92.435,585.557.782,82INVESTIMENTOS 96.924,585.380.540,89 5.460.858,24 85.943,58
INVERSÕES FINANCEIRAS
159.000,00 958.490,28 152.576,02958.490,28AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 450.513,97 507.976,31 450.513,97
106.000,00 106.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 106.000,00 106.000,00
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
39.571.160,78 4.239.822,70 12.656.743,23 3.834.651,4039.571.160,78SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 6.982.037,7926.914.417,55 32.589.122,99 5.689.627,95
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
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2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
5.689.627,9532.589.122,996.982.037,793.834.651,4026.914.417,5512.656.743,234.239.822,7039.571.160,7839.571.160,78SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII) 974.064,98
32.589.122,9926.914.417,5539.571.160,7839.571.160,78TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 5.689.627,957.956.102,773.834.651,4012.656.743,234.239.822,70
RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS CORRENTESRECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOSTAXASCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES ECONÔMICASCONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO
RECEITA PATRIMONIALRECEITAS IMOBILIÁRIASRECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOSRECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕESCOMPENSAÇÕES FINANCEIRASREC.DECORR. DO DIREITO DE EXPL. DE BENS PÚBLICOSRECEITAS DA CESSÃO DE DIREITOSOUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA DA PRODUÇÃO VEGETALRECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOSOUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
RECEITA INDUSTRIALRECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERALRECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃORECEITA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇAOOUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS
RECEITA DE SERVIÇOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSF. PARA O COMBATE A FOME
OUTRAS RECEITAS CORRENTESMULTAS E JUROS DE MORAINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRECEITA DA DÍVIDA ATIVARECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERIÓDICOS PARARECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNASOPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
ALIENAÇÃO DE BENSALIENAÇÃO DE BENS MÓVEISALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSFERÊNCIAS PARA O COMBATE A FOME
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALINTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIALRECEITA DA DÍV. ATIVA PROV. DE AMORT. DE EMP. ERESTITUIÇÕESRECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE TÍTULOS DORECEITAS DE ALIENAÇÃO DE CERTIFICADOS DEOUTRAS RECEITAS
Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DOS RPPS
RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 26/05/2017 , às 13:28:50
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BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
Marcos Antonio Teixeira de Souza Prefeito Municipal
Silvia Regina Barreto Tavares CarvalhoSecretaria Municipal de Fazenda
Decreto nº 004/2013
Paulo Roberto Andrade MarquesContador- crc- 11202/O-4
cpf- 342.859.897-00
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CONTROLE INTERNOPublicação Nº 86569
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DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃOATUALIZADA
(a)%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
1.094.502,82 1.094.502,82 317.637,50RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 29,02
123.596,00 123.596,00 94.874,81Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 76,76
76.701,60 76.701,60 31.218,10Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 40,70
430.749,02 430.749,02 100.324,24Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 23,29
381.600,00 381.600,00 32.982,58Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 8,64
Imposto Territorial Rural - ITR
531,00 531,00 562,95Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 106,02
48.086,90 48.086,90 16.443,02Dívida Ativa dos Impostos 34,19
33.238,30 33.238,30 41.231,80Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 124,05
18.729.890,27 18.729.890,27 5.294.341,90RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 28,27
9.925.005,57 9.925.005,57 3.395.376,00Cota-Parte FPM 34,21
1.060,00 1.060,00 118,77Cota-Parte ITR 11,20
1.908.000,00 1.908.000,00 602.988,25Cota-Parte IPVA 31,60
6.752.200,00 6.752.200,00 1.259.095,91Cota-Parte ICMS 18,65
116.600,00 116.600,00 24.708,45Cota-Parte IPI - Exportação 21,19
27.024,70 27.024,70 12.054,52Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 44,61
27.024,70 27.024,70 12.054,52Desoneração ICMS (LC 87/96) 44,61
Outras
19.824.393,09 19.824.393,09 5.611.979,40TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 28,31
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL
(c) (d) (d/c) x 100
PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADAS
3.060.644,00 3.060.644,00 498.916,23TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 16,30
3.028.844,00 3.028.844,00 498.916,23Provenientes da União 16,47
31.800,00 31.800,00Provenientes dos Estados
Provenientes de Ouutros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)
39.161.992,01 39.161.992,01 8.198.498,89OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 20,93
42.222.636,01 42.222.636,01 8.697.415,12TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 20,60
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(g) (g/e) x 100%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre
(f) (f/e) x 100%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Semestre
(e)
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)
8.375.793,16 8.566.648,76 1.926.239,49DESPESAS CORRENTES 3.149.134,87 22,4936,76
4.581.050,03 4.718.498,27 1.462.999,33Pessoal e Encargos Sociais 1.830.461,05 31,0138,79
Juros e Encargos da Dívida
3.794.743,13 3.848.150,49 463.240,16Outras Despesas Correntes 1.318.673,82 12,0434,27
925.002,00 734.146,40DESPESAS DE CAPITAL
925.002,00 734.146,40Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
9.300.795,16 9.300.795,16 1.926.239,49TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 3.149.134,87 20,7133,86
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(i) (i/IVg)x100%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre
(h) (h/IVf)x100%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o PeríodoDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL
MÍNIMO
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
3.736.647,19 3.828.295,19 960.618,52 49,87DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 1.410.854,87 44,80
3.081.546,19 3.173.493,19 960.618,52 49,87Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 1.410.854,87 44,80
Recursos de Operações de Crédito
655.101,00 654.802,00Outros Recursos
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI
APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.736.647,19 3.828.295,19 960.618,52 49,87TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 1.410.854,87 44,80
5.564.147,97 5.472.499,97 55,20 965.620,971.738.280,00TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 50,13
17,21PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
123.824,06VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 X IIIb)/ 100))
PARCELACONSIDERADA
NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /
PRESCRITOSINSCRITOS
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA
Inscritos em 2017
Inscritos em 2016 25.340,96 25.340,96
Inscritos em 2015 96.882,59 25.388,77 71.493,82
Inscritos em 2014 168.291,87 73.809,40 94.482,47
Inscritos em 2013 97.819,20 34.502,18 63.317,02
Inscritos em Exercícios Anteriores a 2013
TOTAL 388.334,62 133.700,35 229.293,31 25.340,96
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial
Despesas custeadas noexercício de referência
(j)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2013
TOTAL(VIII)
Saldo Inicial
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Despesas custeadas noexercício de referência
(k)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Diferença de Limite Não Cumprido em 2016
Diferença de Limite Não Cumprido em 2015
Diferença de Limite Não Cumprido em 2014
Diferença de Limite Não Cumprido em 2013
Diferença de Limite Não Cumprido em 2012
Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2012
TOTAL(IV)
DOTAÇÃOINICIAL
(m)(m/total m)
DOTAÇÃOATUALIZADA %
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o período
(I)(l/total l)
%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Período
x100x100
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
8.216.217,32 8.155.619,32 1.734.016,31Atenção Básica 81,562.568.366,56 90,02
732.655,84 715.655,60 123.129,52Assistência Hospitalar e Ambulatorial 15,31482.269,90 6,39
Suporte Profilático e Terapêutico
351.922,00 429.520,24 69.093,66Vigilância Sanitária 3,1398.498,41 3,59
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
Outras Subfunções
9.300.795,16 9.300.795,16 1.926.239,49TOTAL 100,003.149.134,87 100,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 26/05/2017 , às 13:32:49
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Castelo
Prefeitura
3º TERMO ADITIVO CONTRATO 345/2016Publicação Nº 86577
ADITIVO CONTRATUAL
3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 345/2016 PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA BATEIA, FIRMADO EN-TRE O MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA BVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Cidade de castelo, Es-tado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, re-sidente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empre-sa BVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 17.539.229/0001-00, com sede à Rua Antenor Pinhei-ro, n° 255, Bairro Independência, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, representada pela Sra. BRENDA APARECIDA FERREIRA, brasileira, solteira, residente à Rua José Carias, n° 45, Bairro Vila Izabel, Município de Castelo, Estado Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrita no CPF sob o n° 134.134.717-46, re-ferente a Tomada de Preço nº 08/2016, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços de empresa especializada na área de construção civil, para execução de obra de construção de Quadra Poliesportiva da Bateia, Zona Rural, neste Município de Castelo/ES , sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 345/2016, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência previsto no contrato original, para contratação de empresa especia-lizada para executar obras de construção da quadra po-liesportiva da bateia em Castelo - ES, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) Dias, de acordo com o processo nº 006058/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente adi-tivo contratual em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o as-sinam.
Castelo-ES, 26 de Maio de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO 039 E 040Publicação Nº 86502
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:
Pregão Presencial Nº 039/17
Objeto: contratação de Apoio Logístico para a realização da 54ª Festa de Corpus Christi
Data de abertura: 08/06/17
Horário: 7:30
Pregão Presencial Nº 040/17
Objeto: contratação para fornecimento de alimentação tipo lanche à equipe de trabalho da 54ª festa de Corpus Christi
Data de abertura: 08/06/17
Horário: 10:00
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 26/05/17
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
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CONTRATO Nº 01.06155/2017Publicação Nº 86619
CONTRATO No 01.06155/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006155/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: ESCRITÓRIO DAHER FORATTINI, SANT’ANA PEDRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (DFSP-AA)
OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação direta, sem licitação, com fundamento nos Arts. 24, IV e 25, II, da Lei nº 8.666/93, de pessoa jurídica, na forma de sociedade de advogados, para prestar serviços técnico-jurídicos ao Município de Castelo, representando-o e patrocinando seus interesses nos autos dos processos judiciais nsº 0000936-94.2017.8.08.0013, 0000995-82.2017.8.08.0013, 0001062-47.2017.8.08.0013, 0001128-27.2017.8.08.0013 e 0001175-98.2017.8.08.0013, movidos em seu desfavor e que se encontram tramitando perante o Juízo de Direito da 1ª Vara (Cível) da Comarca de Castelo/ES, devendo a CONTRATADA apresentar defesa e promover todos os atos necessários ao acompanhamento das lides nos termo do item 1.2, Sem prejuízo de posterior alteração do quantitativo abaixo indicado, bem como, sem prejuízo da contratação de outros serviços, em virtude de eventual necessidade desencadeada nas instruções processuais, os serviços objeto deste Instrumento se perfazem em:
Item Quant. Unid. Descrição dos Serviços01 05 Unid. Interposição de Recurso de Agravo de Instrumento; 02 05 Unid. Apresentação de Contestação e acompanhamento do feito; 08 05 Unid. Despachar com juiz ou desembargador, se necessário for; 10 05 Unid. Diária de viagem
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente Contratação correrão à conta da:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte003001.0206200012.138 33903900000 0000029 Proc. Geral do Município – 10000000 - Recursos Ordinários
VALOR: O valor estimado do presente contrato é estimado em R$ 72.705,90 (Setenta e Dois Mil Setecentos e Cinco Reais e Noventa Centavos).
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de tramitação dos processos judiciais mencionados na Cláusula Primeira, estando, contudo, limitado ao prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura do Instrumento.
Castelo-ES, 26 de Maio de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO Nº 1.05437/2017Publicação Nº 86524
CONTRATO Nº 1.05437/2017
Ref. Processo Administrativo nº 005437/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: LÚCIA HELENA AMBROSIM
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa/profissional para ornamentação de importantes atra-tivos turísticos e culturais do Município de Castelo, para a realização da 54ª Festa de Corpus Christi que acontecerá nos dias 14 e 15 de Junho de 2017, tudo de acordo com o processo administrativo nº 005437/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Item Serviço/Local VR. Total (R$)
1Castelinho – ornamentar toda a área externa; janelas, portas com flores amarelas e brancas, tecidos, acessórios sacros (hosterios e/ou terços)
4.000,002Centro Cultural e Turístico – ornamentar a entrada do prédio com flores amarelas e brancas, mesa simbolizando pão, uva e vinho, tecidos amarelos e/ou brancos e tapete vermelho na entrada principal.
3Palco (em frente ao teatro) das apresentações culturais – com tecidos amarelos e/ou brancos e flores amarelas e brancas;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente Contratação correrão à conta da:
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Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte0080032369500302.069 33903900000 0322 SEMTURC – 19990000 – Outros Recursos de Aplic. Vinculada
VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).
VIGÊNCIA:O prazo de vigência do presente contrato terá início a partir da data de sua publicação e término em 15 de Julho de 2017.
Castelo, ES, 26 de Maio de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 1.05474/2017 - FMSPublicação Nº 86487
CONTRATO No 1.05474/2017
Referente ao pregão Presencial No 05/2017.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO - FMS
CONTRATADO: V. SECCON DE ALMEIDA ME
OBJETO: O Objeto desta Ata de Registro de Preços é a aquisição de fraldas descartáveis linha infantil e adulto para ser utilizado no Programa de Distribuição Gratuita da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Castelo – ES, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo conforme processo administrativo nº 005474/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
08 Fralda descartável Adulto Tam. “M” com medidas aproximadas de (Médio 40 a 70 Kg – Cintura 70 a 120 cm) para incontinência moderado a intensa. Un. 15.480 1,23 19.040,40
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0160011030100372.164 33903200000 0013 SEMSA – 12030000 – Recursos do SUS
0160011030100372.164 33903200000 0013 SEMSA – 12010000 – Recursos do Próprios - Saúde
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 19.040,40 (Dezenove Mil, Quarenta Reais e Quarenta Centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será a contar da publicação até 31 de Dezembro de 2017.
Castelo-ES, 26 de Maio de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Fundo Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
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CONTRATO Nº 4.02727/2017Publicação Nº 86516
CONTRATO No 4.02727/2017
Referente ao Pregão Presencial No 19/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: VILA ISABEL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
OBJETO: O Objeto deste contrato é a aquisição de tinta e materiais para pintura, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em pequenas obras e reparos nas escolas e suas quadras poliesportivas e SEME, do Município de Castelo-ES, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 002727/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
Lote Qt. Un. Descrição Vr. Un. (R$)
Vr. Total (R$)
02 10 Lata
Base de manipulação para Tinta acrílica fosco para exterior, primeira linha-18 litros. (Composição: resina a base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico), com rendimento mínimo de 350 m² por demão para quantidade de 18 litros, isenta de qualquer odor, inclusive perfumes. Que esteja dentro das normas (ABNT NBR 15079, NBR 14940, NBR 14942, NBR 14943 E NBR 11702)
165,00 1.650,00
04 15 Lata
Base de manipulação para tinta para interior látex, primeira linha 18 litros. Composição: a base de acetato de polivinila (PVA), com rendimento mínimo de 350 m² por demão para quantidade de 18 litros, isenta de qualquer odor, inclusive perfumes. Que esteja dentro das normas (ABNT NBR 15079, NBR 14940, NBR 14942, NBR 14943 E NBR 11702)
140,00 2.100,00
06 10 Lata
Tinta para piso, primeira linha - acrílica para piso exterior e interior, rendimento igual ou superior a 350 m²/demão, norma ABNT NBR 13245. Isenta de qualquer odor, inclusive perfumes. 18 litros. Cor vermelho, azul, amarelo, cinza, verde. Composição: água, bactericida e fungicida não metálicos, pigmentos orgânicos e inorgânicos, dióxido de titânio, carbonato de cálcio, silicato de alumínio, dióxido de cilício, éteres glicólicos e polímero acrílico modificado.
130,00 1.300,00
10 25 Unid Rolo de espuma c/cabo 09 cm, resistente a solvente, 100% polyester, uso em tinta esmalte, verniz, acrílica e PVA 2,00 50,00
14 30 Unid Rolo de lã com cabo, antigota, extra 23 cm, altura mínima da lã 25 mm, ideal para tintas látex, acrílica, PVA, óleo e esmalte. 6,80 204,00
Total 5.304,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2017;
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0070051236800232.036 33903000000 0152 SEME – 11070000 - Recursos FNDE
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 5.304,00 (Cinco Mil, Trezentos e Quatro Reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2017;
Castelo-ES, 26 de Maio de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
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CONTRATO Nº 5.02727/2017Publicação Nº 86517
CONTRATO No 5.02727/2017Referente ao Pregão Presencial No 19/2017CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ELIRUY LTDA - EPPOBJETO: O Objeto deste contrato é a aquisição de tinta e materiais para pintura, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em pequenas obras e reparos nas escolas e suas quadras poliesportivas e SEME, do Município de Castelo-ES, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 002727/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
Lote Qt. Un. Descrição Vr. Un. (R$)
Vr. Total (R$)
09 25 Un. Rolo de espuma c/cabo 15 cm, resistente a solvente, 100% polyester, uso em tinta esmalte, verniz, acrílica e PVA 3,15 78,75
12 20 Un. Rolo de lã com cabo, antigota 9 cm, altura mínima da lã 10 mm, uso em tintas acrílicas, esmalte, e látex (PVA) 3,60 72,00
15 30 Un. Pincel - de crina de cavalo 1.1/2 com cabo de plástico 2,56 76,80
16 30 Un. Pincel - de crina de cavalo 2.1/2 com cabo de plástico 4,00 120,00
Total 347,55
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2017;
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0070051236800232.036 33903000000 0152 SEME – 11070000 - Recursos FNDE
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 347,55 (Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2017;
Castelo-ES, 26 de Maio de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
RESULTADO PP 28/17 REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 86500
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação para registro de preço:
Pregão Presencial nº 28/17 :
- BAHIENSE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA nos lotes 30, 37 e 94 no valor total de R$ 1.288,00 (um mil duzentos e oitenta e oito reais), DT MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME nos lotes 31, 32 e 78 no valor total de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais), MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ELIRUY LTDA nos lotes 3, 17, 19, 28, 29, 33, 39, 41, 42, 46, 47, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 58, 59, 60, 61, 64, 79, 80, 95 e 96 no valor total de R$ 36.858,30 (trinta e seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), MERCANTIL MAMUT EIRELI - ME nos lotes 45, 73, 75, 81 e 83 no valor total de R$ 276,50 (duzentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), POSTSUL HOME CENTER LTDA ME nos lotes 7, 9, 10, 15, 16, 18, 20, 27, 35, 38, 40, 43, 63, 69, 70, 71, 85, 91, 92, 93, 97, 100 e 102 no
valor total de R$ 86.279,06 (oitenta e seis mil duzentos e setenta e nove reais e seis centavos), RAMPA MAT. E SERVICOS LTDA ME nos lotes 4, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 44, 88, 89, 90 e 98 no valor total de R$ 12.191,20 (doze mil cento e noventa e um reais e vinte centavos), RIGO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA nos lotes 1, 2, 5, 6, 11, 12, 56, 57, 72 e 82 no valor total de R$ 73.725,80 (setenta e três mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), SALVADOR MATERIAL HIDRÁULICO LTDA ME nos lotes 36, 50, 52, 62, 65, 66, 67, 68, 74, 76, 77, 99 e 101 no valor total de R$ 12.773,00 (doze mil setecentos e setenta e três reais) e VILA ISABEL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME nos lotes 8, 13, 34, 84, 86 e 87 no valor total de R$ 6.895,00 (seis mil oitocentos e noventa e cinco reais).
Castelo-ES, 26/05/2017.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
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Colatina
Prefeitura
DECRETO 20.109/2017Publicação Nº 86583
DECRETO Nº 20.109, DE 28 DE ABRIL DE 2017 .
Abre crédito suplementar :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.371, de 20 de dezembro de 2016 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR n.º 018/2017, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 800.800,00 (oitocentos mil e oitocentos reais) em favor do SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL-SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
95.01.17.452.0026.2.224 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana
3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado (Ficha 31 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR) ........................... ……………………….. R$ 800.000,00
95.01.17.512.0024.1.090 – Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Água
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente (Ficha 61 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR) ...... ……………………...………………... R$ 800,00
TOTAL: …………………………………………R$ 800.800,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:
95.01.18.541.0027.2.228 – Operação e Manutenção de Hortos, Parques, Praças, Jardins, Áreas Verdes e Reservas Ambientais
3.1.91.96.00000 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (Ficha 112 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR) ................... …………... R$ 800.800,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 28 de abril de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 20.156/2017Publicação Nº 86656
DECRETO Nº 20.156, DE 04 DE MAIO DE 2017 __.
Faz cessar os efeitos do Decreto nº. 14.119 de 28 de junho de 2010:
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 14.119, de 28 de junho de 2010, que designou a servidora Marina Bergamine para exercer o cargo de Autoridade Sanitária.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 04 de maio de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 20.157/2017Publicação Nº 86658
DECRETO Nº 20.157, DE 04 DE MAIO DE 2017 .
Designa servidor para exercer a função de Autoridade Sanitária do Município de Colatina :
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O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação contida no processo Ofício SEMUS/GS nº 154/2017, Decreta :
Artigo 1º - Fica designada a servidora Maria Margarete Zaché, para exercer a função de Autoridade Sanitária do Município de Colatina, no âmbito da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 04 de maio de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 20.211/2017Publicação Nº 86585
DECRETO Nº 20.211, DE 15 DE MAIO DE 2017 .
Dispõe sobre modificação na composição do “Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência de Colatina – CMDPPD/Colatina” :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 10.581/2017, Decreta:
Artigo 1º - Fica modificada a composição do “Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência de Colatina – CMDPPD/Colatina”, de que trata o Decreto nº 19.140/2016, conforme se especifica:
- Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Suplente: Natália Fabris Torezani – OAB
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de maio de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 20.213/2017Publicação Nº 86586
DECRETO Nº 20.213, DE 15 DE MAIO DE 2017 .
Dispõe sobre modificação na composição do “Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Colatina – CMDDPI/Colatina” :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 10.582/2017, Decreta:
Artigo 1º - Fica modificada a composição do “Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Colatina-CMDDPI/Colatina”, de que trata o Decreto nº 19.152, de 22 de junho de 2016, conforme se especifica:
- Representantes da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Brasil, Subseção de Colatina:
Titular: Sônia Edith Dias
Suplente: Emanuel do Espírito Santo Barcellos
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de maio de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete.
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DECRETO 20.220/2017Publicação Nº 86587
DECRETO Nº 20.220, DE 15 DE MAIO DE 2017 .
Designa membros para compor o “Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON” :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal N.º 4.388, de 05 de novembro de 1.997 e Decreto n.º 8.700, de 26 de abril de 1.999 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 10.441/2017, Decreta:
Artigo 1º - Ficam designados para compor o “Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON”, os membros indicados pelas entidades mencionadas no supracitado dispositivo legal, para o biênio 2017/209, a saber:
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
I - Representante do PROCON:
Benício Oliveira Tavares
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular : Elmindo Elias de Oliveira
Suplente : Jiovany Venturin Turetta
III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular : Maria Margareth Zaché
Suplente : Aristides Anselmo Frizzera
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular : Clysley Kelly Pereira de Mendonça
Suplente : Patrícia de Souza Cherobino
V - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
Titular : Nelma Bravin
Suplente : Valdir Nascimento
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
Titular : Carlos Roberto Zorzaneli (SINDILOJISTA)
Suplente : Moacyr Artemes Menegatti Júnior (SINDILOJISTA)
Titular : Sandra Mara Lauvercolli (CDL)
Suplente : Wilson Antônio Lempercilho (CDL)
Titular : Gelson Alves de Oliveira (DPJ)
Suplente : Adilson Luiz Caon (DPJ)
Titular : Marta do Espírito Santo (ASSEDIC)
Suplente : Paulo Thadeu Dubberstein (ASSEDIC)
Titular : Maria Emília Brumat (Sindicato Trabalhadores Rurais)
Suplente : Thaíze Reculiano (Sindicato Trabalhadores Rurais)
Artigo 2º - A Presidência do Conselho será exercida Coordenador Executivo do PROCON Municipal.
Artigo 3º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto n.º 15.621, de 17 de outubro de 2012.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de maio de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO Nº 20.214/2017Publicação Nº 86654
DECRETO Nº 20.214, DE 15 DE MAIO DE 2017 .
Designa membros para compor o “Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Colatina -COMSEA :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 6.133 de 10 de novembro de 2014 e tendo
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em vista solicitação contida no Ofício nº 09/2017,
RESOLVE designar para compor o “Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Colatina - COMSEA”, para o biênio 2017/2019, os membros indicados pelas Entidades mencionadas no supracitado dispositivo legal, conforme se especifica:
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular : Wanderson de Almeida Neves
Suplente: Sabrina Goday Buss
II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular : Débora Ramos
Suplente: Ângela Bragança
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular :Vânia Guimarães
Suplente: Nina Carla Vieira Aleluia Barbieri
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
Titular: Núbia Brato Miller
Suplente: Daniel Pereira de Araújo
V – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento :
Titular: Wesley Tress Monteverde
Suplente: Yukie Ogura Altoé
VI – Representantes da SANEAR
Titular: Melise Bravo
Suplente: Renato Moreira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
Titular: Giovanna Dondone Tinelli APAE
Suplente: Sarize Zanotelli Milli
Titular: Maria do Socorro Santana Reinoso ACDV
Suplente: Maryule Damas Fazolo
Titular: Idis Gonçalo da Silva CAF- Colatina
Suplente: Edvaldo Noventa
Titular: Marcos Firmino Sociedade C. de Proteção e D. dos Direitos Humanos
Suplente: Maria de Fátima Bozi Felippe
Titular: Cristiane Valadão Lar Fabiano de Cristo
Suplente: Helaine Dias Rossi
Titular: Fábio Alexander Armond Teixeira Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Suplente: Maria da Penha Alves Goldner
Titular: Luciana Júnia de Miranda Fundação IADE
Suplente: Marlene Altoé
Titular: Daniel Mendes Centro de Acolhida
Suplente: Lúcia Maria Fonseca Portes
Titular: Paulo Enoque Camilo Pereira ADECOL
Suplente: Luzia Helena Gava Batista
Titular: Aline Costa da Silva Melotti Caritas Diocesana de Colatina
Suplente: Sandra Scotá
Titular: Veridiano Lucas da Silva FUNCAB
Suplente: Eni Maria de Souza Zanetti
Titular: Aurelina Barcelos ASURCOL
Suplente: Sandra Helena Cazotti
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de maio de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete.
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PORTARIA 026/2017Publicação Nº 86581
PORTARIA Nº 026/2017 .
Inclui membros para compor a Portaria nº 022/2017:
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Ofício SEMUS/GS nº 228/2017,
RESOLVE incluir Marina Bergamini e Mychele Murad Moraes em substituição aos membros Leonardo Campos Simões e Renan Leal de Oliveira, para compor a Portaria nº 022/2017, instituída objetivando apurar os fatos narrados através do procedimento administrativo nº 6.965/2017.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de maio de 2017.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 22 de maio de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete.
PORTARIA Nº 027/2017Publicação Nº 86659
PORTARIA Nº 027/2.017 .
Substitui membros da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria n.º 018/2.017 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em face da solicitação contida no Ofício SEMUS/GS nº 220/2017,
RESOLVE substituir os membros da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria n.º 018/2017 – Ana Paula Vitali e Renan Leal de Oliveira, pelos servidores Maria Margareth Zacché e Fausto Marethson.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de maio de 2017.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 22 de maio de 2017.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
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CONVOCAÇÃO Nº 01/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICOPublicação Nº 86653
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
Colatina, 25 de maio de 2017.
Chamamento Público
Convocação nº 01/2017
Programa Minha Casa Minha Vida
O Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, no uso das
atribuições legais a ele conferidas, considerando o Edital Semas 003/2015 que dispõe
sobre as normas para seleção de candidatos inscritos no Programa Minha Casa Minha
Vida – Residencial Nilson Soella III e considerando a publicação nº 57.885 do Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição nº 574, de 16/08/2016, que
divulgou a lista final dos candidatos a beneficiários do Residencial Nilson Soella III,
convoca os candidatos abaixo mencionados para que compareçam, no prazo de 15 dias,
à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, situada a Rua Pedro
Epichin, 260 – Colatina Velha – Colatina/ES, para manifestarem aceite quanto ao
recebimento da unidade habitacional localizada no Residencial Nilson Soella III. O não
comparecimento no prazo estipulado ou a negativa do aceite ensejará na desclassificação
do candidato do processo seletivo do Residencial Nilson Soella III e na indicação de
candidato do cadastro de reserva.
Candidato CPF Localização do Imóvel
a) Marcos Vinícius Amorim daSilva/Vanderleia Getrude Sterquini
131.402.207-05/133.322.837-66
Quadra 22, Lote 02
b) Maria Bernardino dos Santos 764.675.037-91 Quadra 29, Lote 08
c) Solivan Alves dos Santos 780.278.967-20 Quadra 30, Lote 03
d) Maria de Lourdes Pereira Batista 780.650.707-87 Quadra 29, Lote 14
__________________________________________________________
José Gomes de Souza
Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Coordenadoria de Habitação. Rua Pedro Epichin, 260 – Colatina Velha – Colatina /ES. Cep: 29.700-022
Tel.: 3177-7300 - Email: [email protected]
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Página 38
Câmara muNiCiPal
DEMONST.DESP.COM PESSOAL - DETALHADO 1º QUADRIMESTRE 2017Publicação Nº 86611
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DEMONST.DESP.COM PESSOAL - SIMPLES 1º QUADRIMESTRE 2017Publicação Nº 86612
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)R$ 1,00
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹
1º QUADRIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A ABRIL DE 2017
DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA - ES - PODER LEGISLATIVO
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 4.935.226,54Pessoal Ativo 4.449.270,94Pessoal Inativos e Pencionista 485.955,60Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II) 7.950,36Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão VoluntáriaDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 500,00Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 7.450,36Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 4.927.276,18
VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 290.537.327,62
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 4.927.276,18 1,70
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 17.432.239,66 6,00
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 16.560.627,68 5,70
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art.59 da LRF) 15.689.015,69 5,40FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Câmara Municipal, Emissão: 26/05/2017 , às 12:05:43
JOLIMAR BARBOSA DA SILVAPRESIDENTE
CPF - 083393087-77
MARIA MARGARETH BERGAMASCHICONTADOR
CRC- ES 014072/O-1
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1
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DEMONSTR.SIMPLIFICADO RGF - 1º QUADRIMESTRE 2017Publicação Nº 86614
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
1º QUADRIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA - ES - PODER LEGISLATIVO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE
Receita Corrente líquida 290.537.327,62
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP 4.927.276,18 1,70
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % 17.432.239,66 6,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % 16.560.627,67 5,70
DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 %
GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 %
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 %
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 %
RESTOS A PAGARINSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS DOEXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)
VALOR TOTALFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Câmara Municipal, Emissão: 26/05/2017 , às 12:09:08
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Conceição do Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 030-2017
Publicação Nº 86155
AVISO DE LICITAÇÃO
Exclusivo para Microempresas, Empresas de Pequeno Por-te e Equiparadas
O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação abaixo descrito:
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017, tipo Menor Preço por Item, objetivando a AQUISIÇÃO DE INSTRU-MENTOS MUSICAIS, sendo a entrega dos envelopes até
às 08h30min, do dia 12 de junho de 2017, iniciando a abertura às 08h45min do mesmo dia. Informações pelo tel. (28) 3547-1101 de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail [email protected] Edital no site www.conceicaodocastelo.es.gov.br
Conceição do Castelo, ES, 24 de maio de 2017.
Ana Elena Dalvi Timoteo
Pregoeira
Domingos Martins
Prefeitura
DECRETO DE PESSOAL Nº 518; Publicação Nº 86630
Publicação de Decreto de Pessoal
518 – 9/5/2017 – CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUSNTOS PARTICULARES, SEM ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE A CEZAR KLEIN – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – VIGIA.
583 – 10/5/2017 - CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUSNTOS PARTICULARES, SEM ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE A DENISE MEIRA RESSTEL – OPERDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS II – AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.
604 – 22/5/2017 – EXONERA, A PEDIDO, SIMONE PEREIRA ZAMBOM DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR MaMPA.
605 – 22/5/2017 – EXONERA, A PEDIDO, ESMAR LEONTINA TORRENTE DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SERVENTE
Domingos Martins – ES,
22 de maio de 2017.
PREGÃO Nº 35/2017Publicação Nº 86642
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA
Pregão Presencial nº 0035/2017
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especia-lizada para execução de obras de pavimentação com for-necimento de material e mão de obra em diversas locali-dades do Município.
Vencedor: J&J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVI-ÇOS EIRELI ME ME.
Domingos Martins - ES, 25 de maio de 2017.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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LRF - ANEXO XIVPublicação Nº 86523
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS
Previsão Inicial 97.000.000,00Previsão Atualizada 97.000.000,00Receitas Realizadas 33.184.627,26Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)
DESPESASDotação Inicial 97.000.000,00Créditos Adicionais 2.571.401,48Dotação Atualizada 99.571.401,48Despesas Empenhadas 75.948.136,00Despesas Executadas 24.801.810,56
Liquidadas 24.801.810,56Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
Superávit OrçamentárioDESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até Bimestre
Despesas Empenhadas 75.948.136,00Despesas Executadas 24.801.810,56
Liquidadas 24.801.810,56Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 97.371.804,67
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até BimestreRegime Geral da Previdência Social
Receitas Precidenciárias Realizadas (I)Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)
LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdências dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) 4.136.213,06Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)
Liquidadas 1.988.773,51Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO
(a)
% em Relação àMeta (b/a)
ResultadoApurado Até oBimestre (b)
Resultado Nominal (7.855.241,90)Resultado Primário 4.720.322,86
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO InscriçãoCancelamento
Até oBimestre
PagamentoAté o
Bimestre
Saldo aPagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 3.112.355,25 133,36 3.003.408,67 108.813,22
Poder Executivo 3.112.355,25 133,36 3.003.408,67 108.813,22
Poder Legislativo
Poder Juduciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2.250.816,64 634.196,99 1.616.619,65
Poder Executivo 2.227.196,51 615.653,29 1.611.543,22
Poder Legislativo 23.620,13 18.543,70 5.076,43
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL 5.363.171,89 133,36 3.637.605,66 1.725.432,87
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limites Constitucionais Anuais
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE 5.525.103,25 25,00 30,43Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 5.605.736,82 60,00 83,86Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB
LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (1.713.044,24)2.418.791,36
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)Despesas Previdenciárias (II)Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos ServidoresReceitas Previdenciárias (IV)Despesas Previdenciárias (V)Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos 125.199,9919.800,01Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limite Constitucional Anual
Despesas Próprias com Ações Serviços Públicos de Saúde 7.108.586,87 15,00 19,33Liquidadas 7.108.586,87Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)
CLAUDIA FERREIRA DE FARIACONTADOR-CRC 011.611-O
WANZETE KRUGERPREFEITO MUNICIPAL
ANELISE HUWER FALLERSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
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LRF - ANEXO IPublicação Nº 86519
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)93.209.600,00 93.209.600,00 16.162.979,95 17,34 34,31RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 61.230.236,3231.979.363,6893.004.600,00 93.004.600,00 16.000.634,95 17,20 33,89RECEITAS CORRENTES 61.487.675,7231.516.924,28
7.603.400,00 7.603.400,00 983.205,12 12,93 24,24RECEITA TRIBUTÁRIA 5.760.479,811.842.920,196.960.000,00 6.960.000,00 926.986,42 13,32 25,30Impostos 5.198.920,491.761.079,51
636.400,00 636.400,00 56.218,70 8,83 12,86Taxas 554.559,3281.840,687.000,00 7.000,00Contribuição De Melhoria 7.000,00
2.385.400,00 2.385.400,00 382.601,32 16,04 32,13RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.619.089,99766.310,011.765.400,00 1.765.400,00 280.318,01 15,88 31,64Contribuições Sociais 1.206.780,87558.619,13
Contribuições Econômicas620.000,00 620.000,00 102.283,31 16,50 33,50Contrib. P/ O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 412.309,12207.690,88
3.158.000,00 3.158.000,00 835.243,43 26,45 86,76RECEITA PATRIMONIAL 418.190,332.739.809,672.000,00 2.000,00Receitas Imobiliárias 2.000,00
3.156.000,00 3.156.000,00 835.243,43 26,47 86,81Receitas De Valores Mobiliários 416.190,332.739.809,67Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De DireitosOutras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIAReceita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais
311.000,00 311.000,00 89.046,27 28,63 36,52RECEITA DE SERVIÇOS 197.420,25113.579,7578.635.050,00 78.635.050,00 13.465.425,39 17,12 32,63TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 52.976.352,1425.658.697,8678.520.050,00 78.520.050,00 13.288.472,66 16,92 32,45Transferências Intergovernamentais 53.038.304,8725.481.745,13
50.000,00 50.000,00Transferências De Instituições Privadas 50.000,00Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas
35.000,00 35.000,00 176.952,73 505,58 505,58Transferências De Convênios (141.952,73)176.952,7330.000,00 30.000,00Transf. Para O Combate A Fome 30.000,00
911.750,00 911.750,00 245.113,42 26,88 43,39OUTRAS RECEITAS CORRENTES 516.143,20395.606,80385.200,00 385.200,00 66.136,61 17,17 25,06Multas E Juros De Mora 288.665,5896.534,42177.200,00 177.200,00 20.546,82 11,60 24,55Indenizações E Restituições 133.696,7643.503,24280.000,00 280.000,00 85.940,97 30,69 46,50Receita Da Dívida Ativa 149.794,32130.205,68
Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De69.350,00 69.350,00 72.489,02 104,53 180,77Receitas Diversas (56.013,46)125.363,46
205.000,00 205.000,00 162.345,00 79,19 225,58RECEITAS DE CAPITAL (257.439,40)462.439,40OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas
145.000,00 145.000,00 13,66ALIENAÇÃO DE BENS 125.199,9919.800,01145.000,00 145.000,00 13,66Alienação De Bens Móveis 125.199,9919.800,01
Alienação De Bens ImóveisAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
60.000,00 60.000,00 162.345,00 270,57 737,73TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (382.639,39)442.639,3920.000,00 20.000,00 1.401,47Transferências Intergovernamentais (260.294,39)280.294,39
Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas
40.000,00 40.000,00 162.345,00 405,86 405,86Transferências De Convênios (122.345,00)162.345,00Transferências Para O Combate A Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas
3.760.400,00 3.760.400,00 609.546,96 16,21 32,05RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.555.136,421.205.263,5896.970.000,00 96.970.000,00 16.772.526,91 17,30 34,22SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 63.785.372,7433.184.627,26
30.000,00 30.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 30.000,0030.000,00 30.000,00Operações de Crédito Internas 30.000,00
Mobiliária30.000,00 30.000,00Contratual 30.000,00
Operações de Crédito ExternasMobiliáriaContratual
97.000.000,00 97.000.000,00 16.772.526,91 17,29 34,21SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 63.815.372,7433.184.627,26
DÉFICIT (VI)97.000.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 33.184.627,2697.000.000,00 16.772.526,91 63.815.372,74
2.286.286,17SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.232.622,63 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
2.286.286,17 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 2.232.622,63 Reabertura de Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação DespesasNo Período No Período Até Período
(h)
Despesas EmpenhadasAté Período
(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
93.598.350,00 6.797.821,08 72.560.636,00 15.002.782,8996.173.001,48DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 23.598.555,5223.612.365,48 72.574.445,96 22.687.150,9387.121.054,99 5.513.814,21 70.141.844,64 14.405.834,0087.945.165,88DESPESAS CORRENTES 22.763.704,3017.803.321,24 65.181.461,58 21.880.921,9546.613.956,92 622.053,91 43.994.283,50 7.866.455,5346.725.590,73PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.720.222,562.731.307,23 33.005.368,17 13.434.367,44
162.000,00 132.781,59 22.495,41162.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 45.349,1529.218,41 116.650,85 45.349,1540.345.098,07 4.891.760,30 26.014.779,55 6.516.883,0641.057.575,15OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.998.132,5915.042.795,60 32.059.442,56 8.401.205,36
2.411.295,01 1.284.006,87 2.418.791,36 596.948,894.161.835,60DESPESAS DE CAPITAL 834.851,221.743.044,24 3.326.984,38 806.228,981.583.795,01 1.284.006,87 1.630.694,10 468.192,243.357.335,60INVESTIMENTOS 577.820,951.726.641,50 2.779.514,65 549.198,71
INVERSÕES FINANCEIRAS
827.500,00 788.097,26 128.756,65804.500,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 257.030,2716.402,74 547.469,73 257.030,2730.000,00 30.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 30.000,00
3.401.650,00 3.387.500,00 609.097,143.398.400,00DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 1.203.255,0410.900,00 2.195.144,96 1.203.255,04
89.562.350,00 6.797.821,08 72.560.636,00 15.002.782,8992.137.001,48SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 23.598.555,5219.576.365,48 68.538.445,96 22.687.150,93
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida Interna
Dívida MobiliáriaOutras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
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BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Dívida Mobiliária
Outras Dívidas22.687.150,9368.538.445,9623.598.555,5215.002.782,8919.576.365,4872.560.636,006.797.821,0892.137.001,4889.562.350,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII) 9.586.071,74
68.538.445,9619.576.365,4892.137.001,4889.562.350,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 22.687.150,9333.184.627,2615.002.782,8972.560.636,006.797.821,08RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)3.760.400,00 3.760.400,00 609.546,96RECEITAS CORRENTES 1.205.263,58
RECEITA TRIBUTÁRIAIMPOSTOSTAXASCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
3.760.000,00 3.760.000,00 609.546,96RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.205.263,583.760.000,00 3.760.000,00 609.546,96CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.205.263,58
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICASCONTRIB. P/ O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
RECEITA PATRIMONIALRECEITAS IMOBILIÁRIASRECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOSRECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕESCOMPENSAÇÕES FINANCEIRASREC.DECORR. DO DIREITO DE EXPL. DE BENS PÚBLICOSRECEITAS DA CESSÃO DE DIREITOSOUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA DA PRODUÇÃO VEGETALRECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOSOUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
RECEITA INDUSTRIALRECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERALRECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃORECEITA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇAOOUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS
RECEITA DE SERVIÇOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSF. PARA O COMBATE A FOME
400,00 400,00OUTRAS RECEITAS CORRENTES400,00 400,00MULTAS E JUROS DE MORA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRECEITA DA DÍVIDA ATIVARECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERIÓDICOS PARARECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNASOPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
ALIENAÇÃO DE BENSALIENAÇÃO DE BENS MÓVEISALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSFERÊNCIAS PARA O COMBATE A FOME
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALINTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIALRECEITA DA DÍV. ATIVA PROV. DE AMORT. DE EMP. ERECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE TÍTULOS DORECEITAS DE ALIENAÇÃO DE CERTIFICADOS DE POTENCIALOUTRAS RECEITAS
Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação DespesasNo Período No Período Até Período
(h)
Despesas EmpenhadasAté Período
(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
3.401.650,00 3.387.500,00 609.097,143.398.400,00DESPESAS CORRENTES 1.203.255,0410.900,00 2.195.144,96 1.203.255,043.389.000,00 3.387.500,00 609.097,143.389.000,00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.203.255,041.500,00 2.185.744,96 1.203.255,04
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA12.650,00 9.400,00OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.400,00 9.400,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDARESERVA DOS RPPS
RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 24/05/2017 , às 16:27:05
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Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
CLAUDIA FERREIRA DE FARIACONTADOR-CRC 01.611-O
ANELIZE HUWER FALLERSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
WANZETE KRUGERPREFEITO MUNICIPAL
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LRF - ANEXO IIPublicação Nº 86520
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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 93.598.350,00 96.173.001,48 6.797.821,08 72.560.636,00 15.002.782,89 23.598.555,52 72.574.445,9695,54 95,1523.612.365,48
Legislativa 4.419.000,00 4.419.000,00 308.925,18 1.447.657,64 427.004,98 754.024,30 3.664.975,701,91 3,042.971.342,36
Ação Legislativa 4.419.000,00 4.419.000,00 308.925,18 1.447.657,64 427.004,98 754.024,30 3.664.975,701,91 3,042.971.342,36
Judiciária 323.000,00 323.500,00 26.388,04 289.902,99 68.693,53 114.982,19 208.517,810,38 0,4633.597,01
Ação Judiciária 323.000,00 323.500,00 26.388,04 289.902,99 68.693,53 114.982,19 208.517,810,38 0,4633.597,01
Essencial à Justiça
Administração 8.486.500,00 8.561.765,30 282.791,42 7.775.034,72 1.213.303,53 2.192.239,27 6.369.526,0310,24 8,84786.730,58
Administração Geral 8.300.500,00 8.375.765,30 282.626,42 7.607.319,11 1.186.444,78 2.132.251,81 6.243.513,4910,02 8,60768.446,19
Controle Interno 184.000,00 184.000,00 165,00 167.715,61 26.858,75 59.987,46 124.012,540,22 0,2416.284,39
Ordenamento Territorial 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00
Defesa Nacional
Segurança Pública 42.000,00 42.000,00 33.000,00 3.332,18 6.643,09 35.356,910,04 0,039.000,00
Defesa Civil 42.000,00 42.000,00 33.000,00 3.332,18 6.643,09 35.356,910,04 0,039.000,00
Relações Exteriores
Assistência Social 3.271.700,00 3.291.538,56 158.716,00 2.214.730,62 320.256,99 573.748,17 2.717.790,392,91 2,311.076.807,94
Administração Geral 1.818.500,00 1.817.738,56 4.696,16 1.679.533,88 229.659,65 427.947,93 1.389.790,632,21 1,72138.204,68
Assistência ao Idoso 130.000,00 123.684,00 123.684,00 19.677,00 40.291,00 83.393,000,16 0,16
Assistência ao Portador de Deficiência 185.000,00 192.000,00 42.000,00 146.484,00 21.614,00 39.028,00 152.972,000,19 0,1645.516,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 182.700,00 182.700,00 11.984,00 22.736,00 4.902,53 6.693,38 176.006,620,03 0,03159.964,00
Assistência Comunitária 895.000,00 905.962,00 100.035,84 231.792,74 37.095,33 49.471,12 856.490,880,31 0,20674.169,26
Alimentação e Nutrição 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00
Empregabilidade 58.500,00 67.454,00 10.500,00 7.308,48 10.316,74 57.137,260,01 0,0456.954,00
Previdência Social 3.550.000,00 3.550.000,00 5.408,34 3.014.174,10 556.442,46 1.052.009,05 2.497.990,953,97 4,24535.825,90
Administração Geral 355.000,00 355.000,00 5.408,34 257.126,83 69.261,68 109.197,32 245.802,680,34 0,4497.873,17
Previdência do Regime estatutário 3.195.000,00 3.195.000,00 2.757.047,27 487.180,78 942.811,73 2.252.188,273,63 3,80437.952,73
Saúde 22.215.250,00 23.672.126,57 2.231.326,50 18.340.397,54 4.341.671,32 6.880.979,56 16.791.147,0124,15 27,745.331.729,03
Administração Geral 1.128.500,00 1.121.004,02 30.306,80 1.071.436,50 217.108,09 348.396,61 772.607,411,41 1,4049.567,52
Atenção Básica 9.453.500,00 10.619.961,53 1.721.705,98 10.345.700,84 2.066.119,07 3.408.475,08 7.211.486,4513,62 13,74274.260,69
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.898.750,00 11.199.250,00 297.652,84 6.282.625,78 1.912.485,98 2.945.213,57 8.254.036,438,27 11,884.916.624,22
Suporte Profilático e Terapêutico 479.000,00 478.411,02 181.660,88 415.634,42 103.899,59 103.899,59 374.511,430,55 0,4262.776,60
Vigilância Sanitária 255.500,00 253.500,00 225.000,00 42.058,59 74.994,71 178.505,290,30 0,3028.500,00
Trabalho
Educação 30.201.900,00 30.715.429,91 1.971.153,03 25.676.703,69 5.777.094,15 8.165.425,99 22.550.003,9233,81 32,925.038.726,22
Administração Geral 3.082.000,00 3.076.122,10 233.458,29 2.485.264,81 626.776,17 870.220,27 2.205.901,833,27 3,51590.857,29
Formação do Recusos Humanos 36.000,00 14.953,77 6.000,00 14.953,770,01 8.953,77
Alimentação e Nutrição 850.000,00 823.340,00 530.508,55 804.419,57 126.260,23 126.260,23 697.079,771,06 0,5118.920,43
Ensino Fundamental 20.987.400,00 21.418.283,91 1.186.736,71 17.289.680,39 3.965.774,12 5.468.076,47 15.950.207,4422,77 22,054.128.603,52
Ensino Profissional 4.000,00 1.800,00 1.800,00 409,45 548,70 1.251,30
Educação Infantil 5.238.500,00 5.380.930,13 20.449,48 5.089.538,92 1.057.874,18 1.700.320,32 3.680.609,816,70 6,85291.391,21
Educação de Jovens e Adultos 2.000,00
Educação Especial 2.000,00
Cultura 1.766.500,00 1.825.332,30 103.145,80 1.488.567,64 227.475,16 389.794,51 1.435.537,791,96 1,57336.764,66
Administração Geral 756.000,00 763.832,30 1.548,90 708.985,09 88.921,17 162.622,48 601.209,820,93 0,6554.847,21
Difusão Cultural 1.010.500,00 1.061.500,00 101.596,90 779.582,55 138.553,99 227.172,03 834.327,971,03 0,92281.917,45
Direitos da Cidadania
Urbanismo 5.436.000,00 5.753.186,03 845.834,57 4.096.607,93 656.581,37 1.088.465,40 4.664.720,635,39 4,391.656.578,10
Infra_estrutura Urbana 1.839.000,00 2.156.186,03 240.219,57 781.346,86 133.780,69 170.461,87 1.985.724,161,03 0,691.374.839,17
Serviços Urbanos 3.597.000,00 3.597.000,00 605.615,00 3.315.261,07 522.800,68 918.003,53 2.678.996,474,36 3,70281.738,93
Habitação 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
Habitação Urbana 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
Saneamento 793.000,00 800.071,85 1.197,40 716.552,40 131.658,97 242.730,94 557.340,910,94 0,9883.519,45
Saneamento Básico Urbano 793.000,00 800.071,85 1.197,40 716.552,40 131.658,97 242.730,94 557.340,910,94 0,9883.519,45
Gestão Ambiental 541.000,00 541.000,00 6.035,00 461.052,31 76.034,14 133.983,75 407.016,250,61 0,5479.947,69
Administração Geral 503.000,00 503.000,00 6.035,00 456.412,96 76.034,14 129.344,40 373.655,600,60 0,5246.587,04
Preservação e Conservação Ambiental 38.000,00 38.000,00 4.639,35 4.639,35 33.360,650,01 0,0233.360,65
Ciência e Tecnologia
Agricultura 1.610.500,00 1.615.700,00 55.150,99 1.485.843,57 251.038,68 423.157,62 1.192.542,381,96 1,71129.856,43
Administração Geral 1.237.500,00 1.242.785,50 9.559,99 1.144.049,13 189.389,75 341.283,47 901.502,031,51 1,3898.736,37
Extensão Rural 373.000,00 372.914,50 45.591,00 341.794,44 61.648,93 81.874,15 291.040,350,45 0,3331.120,06
Organização Agrária
Indústria
Comércio e Serviços
Comunicações 132.500,00 286.485,36 153.313,14 277.151,22 48.407,41 90.868,32 195.617,040,36 0,379.334,14
Telecomunicações 132.500,00 286.485,36 153.313,14 277.151,22 48.407,41 90.868,32 195.617,040,36 0,379.334,14
Energia 1.175.000,00 1.136.528,15 734.605,60 189.356,15 265.784,30 870.743,850,97 1,07401.922,55
Energia Elétrica 1.175.000,00 1.136.528,15 734.605,60 189.356,15 265.784,30 870.743,850,97 1,07401.922,55
Transporte 4.133.000,00 4.141.951,20 559.997,77 3.169.754,80 523.321,58 832.988,21 3.308.962,994,17 3,36972.196,40
Administração Geral 746.000,00 767.811,48 5.386,96 655.415,32 124.207,63 218.736,62 549.074,860,86 0,88112.396,16
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisInfra_estrutura Urbana 3.387.000,00 3.374.139,72 554.610,81 2.514.339,48 399.113,95 614.251,59 2.759.888,133,31 2,48859.800,24
Desporto e Lazer 470.500,00 466.386,25 88.437,90 422.520,38 42.108,23 92.851,43 373.534,820,56 0,3843.865,87
Desporto Comunitário 470.500,00 466.386,25 88.437,90 422.520,38 42.108,23 92.851,43 373.534,820,56 0,3843.865,87
Encargos especiais 962.000,00 962.000,00 916.378,85 149.002,06 297.879,42 664.120,581,21 1,2045.621,15
Serviço da Dívida Interna 962.000,00 962.000,00 916.378,85 149.002,06 297.879,42 664.120,581,21 1,2045.621,15
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 30.000,00 30.000,0030.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----RESERVA DO RPPS 4.036.000,00 4.036.000,00 4.036.000,004.036.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.401.650,00 3.398.400,00 3.387.500,00 609.097,14 1.203.255,04 2.195.144,964,46 4,8510.900,00
TOTAL (III) = (I + II) 97.000.000,00 99.571.401,48 6.797.821,08 75.948.136,00 15.611.880,03 24.801.810,56 74.769.590,92100,00 100,0023.623.265,48
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 3.401.650,00 3.398.400,00 3.387.500,00 609.097,14 1.203.255,04 2.195.144,96100,00 100,0010.900,00
Legislativa 51.000,00 51.000,00 50.000,00 8.601,53 16.737,89 34.262,111,48 1,391.000,00
Ação Legislativa 51.000,00 51.000,00 50.000,00 8.601,53 16.737,89 34.262,111,48 1,391.000,00
Judiciária 4.500,00 4.000,00 4.000,00 746,71 1.477,56 2.522,440,12 0,12
Ação Judiciária 4.500,00 4.000,00 4.000,00 746,71 1.477,56 2.522,440,12 0,12
Essencial à Justiça
Administração 627.500,00 627.000,00 624.500,00 107.876,12 212.513,79 414.486,2118,43 17,662.500,00
Administração Geral 616.000,00 615.500,00 613.500,00 104.568,88 204.854,98 410.645,0218,11 17,022.000,00
Controle Interno 11.500,00 11.500,00 11.000,00 3.307,24 7.658,81 3.841,190,32 0,64500,00
Ordenamento Territorial
Defesa Nacional
Segurança Pública
Defesa Civil
Relações Exteriores
Assistência Social 90.500,00 90.500,00 90.000,00 12.921,60 25.468,79 65.031,212,66 2,12500,00
Administração Geral 90.500,00 90.500,00 90.000,00 12.921,60 25.468,79 65.031,212,66 2,12500,00
Assistência ao Idoso
Assistência ao Portador de Deficiência
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Alimentação e Nutrição
Empregabilidade
Previdência Social 400,00 400,00 400,00400,00
Administração Geral 400,00 400,00 400,00400,00
Previdência do Regime estatutário
Saúde 602.750,00 602.000,00 600.000,00 115.520,70 227.607,31 374.392,6917,71 18,922.000,00
Administração Geral
Atenção Básica 601.750,00 601.000,00 600.000,00 115.520,70 227.607,31 373.392,6917,71 18,921.000,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00
Trabalho
Educação 1.803.000,00 1.801.500,00 1.800.000,00 317.427,16 629.008,42 1.172.491,5853,14 52,281.500,00
Administração Geral 102.500,00 102.500,00 102.000,00 17.194,63 35.342,77 67.157,233,01 2,94500,00
Formação do Recusos Humanos
Alimentação e Nutrição
Ensino Fundamental 1.210.000,00 1.209.000,00 1.208.000,00 214.402,62 425.877,99 783.122,0135,66 35,391.000,00
Ensino Profissional
Educação Infantil 490.500,00 490.000,00 490.000,00 85.829,91 167.787,66 322.212,3414,47 13,95
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
Cultura 34.500,00 34.500,00 34.000,00 7.958,46 15.946,41 18.553,591,00 1,32500,00
Administração Geral 16.500,00 16.500,00 16.000,00 4.001,53 7.611,85 8.888,150,47 0,63500,00
Difusão Cultural 18.000,00 18.000,00 18.000,00 3.956,93 8.334,56 9.665,440,53 0,69
Direitos da Cidadania
Urbanismo
Infra_estrutura Urbana
Serviços Urbanos
Habitação
Habitação Urbana
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Gestão Ambiental 21.000,00 21.000,00 20.000,00 4.966,19 8.914,79 12.085,210,59 0,741.000,00
Administração Geral 21.000,00 21.000,00 20.000,00 4.966,19 8.914,79 12.085,210,59 0,741.000,00
Preservação e Conservação Ambiental
Ciência e Tecnologia
Agricultura 60.500,00 60.500,00 60.000,00 12.248,46 23.351,14 37.148,861,77 1,94500,00
Administração Geral 60.500,00 60.500,00 60.000,00 12.248,46 23.351,14 37.148,861,77 1,94500,00
Extensão Rural
Organização Agrária
Indústria
Comércio e Serviços
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LRF - ANEXO IIIPublicação Nº 86521
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29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 52
LRF - ANEXO VIIIPublicação Nº 86522
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
Prefeitura Municipal de Domingos Martins - ES
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 7.400.000,007.400.000,00 1.909.800,18 25,81
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 955.000,00955.000,00 139.195,41 14,58
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 700.000,00700.000,00 25.981,28 3,71
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 15.000,0015.000,00 377,03 2,51
Dívida Ativa do IPTU 130.000,00130.000,00 77.905,94 59,93
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 110.000,00110.000,00 34.931,16 31,76
(–) Deduções da Receita do IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 720.000,00720.000,00 352.590,88 48,97
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 720.000,00720.000,00 352.590,88 48,97
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
Dívida Ativa do ITBI
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
(–) Deduções da Receita do ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 4.785.000,004.785.000,00 1.172.218,29 24,50
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 4.600.000,004.600.000,00 1.136.711,75 24,71
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 100.000,00100.000,00 28.487,01 28,49
Dívida Ativa do ISS 60.000,0060.000,00 4.733,53 7,89
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 25.000,0025.000,00 2.286,00 9,14
(-) Deduções da Receita do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 940.000,00940.000,00 245.795,60 26,15
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 940.000,00940.000,00 245.795,60 26,15
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
Dívida Ativa do IRRF
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
(–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
Dívida Ativa do ITR
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
(–) Deduções da Receita do ITR
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 48.830.000,0048.830.000,00 16.244.943,68 33,27
2.1 - Cota-Parte FPM 19.500.000,0019.500.000,00 6.790.752,03 34,82
2.2 - Cota-Parte ICMS 26.000.000,0026.000.000,00 8.391.834,06 32,28
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 240.000,00240.000,00 80.640,68 33,60
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 730.000,00730.000,00 196.417,73 26,91
2.5 - Cota-Parte ITR 60.000,0060.000,00 4.310,33 7,18
2.6 - Cota-Parte IPVA 2.300.000,002.300.000,00 780.988,85 33,96
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 56.230.000,0056.230.000,00 18.154.743,86 32,29
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 2.330.000,00 679.567,23 29,172.330.000,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 1.200.000,00 471.523,03 39,291.200.000,005.2 - Outras Transferências do FNDE 1.130.000,00 208.044,20 18,411.130.000,00
6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 83.769,089 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 2.330.000,00 763.336,31 32,762.330.000,00
Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasAté o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 9.766.000,009.766.000,00 3.248.988,20 33,2710.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 3.900.000,003.900.000,00 1.359.858,38 34,8710.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 5.200.000,005.200.000,00 1.676.658,64 32,2410.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 48.000,0048.000,00 16.128,12 33,6010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 146.000,00146.000,00 39.283,57 26,9110.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 12.000,0012.000,00 862,02 7,1810.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 460.000,00460.000,00 156.197,47 33,96
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 17.434.000,0017.434.000,00 5.565.328,63 31,9211.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 17.350.000,0017.350.000,00 5.551.132,34 31,9911.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 84.000,0084.000,00 14.196,29 16,90
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 7.584.000,007.584.000,00 2.302.144,14 30,36[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
PrevisãoInicial
PrevisãoAtualizada
(d)
Despesas Empenhadas
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)DESPESAS DO FUNDEB
%
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)%
x100x10014.466.500,0014.466.500,00 4.666.843,2614.465.000,00 99,99 32,2613 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
3.475.500,003.475.500,00 1.216.961,403.475.000,00 99,99 35,0213.1 - Com Educação Infantil
10.991.000,0010.991.000,00 3.449.881,8610.990.000,00 99,99 31,3913.2 - Com Ensino Fundamental
2.953.546,232.928.500,00 938.893,562.939.149,63 99,51 31,7914 - OUTRAS DESPESAS
1.996.193,921.954.500,00 618.551,251.996.193,92 100,00 30,9914.1 - Com Educação Infantil
957.352,31974.000,00 320.342,31942.955,71 98,50 33,4614.2 - Com Ensino Fundamental
17.420.046,2317.395.000,00 5.605.736,8217.404.149,63 99,91 32,1815 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALOR DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
Prefeitura Municipal de Domingos Martins - ES
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
VALOR INDICADORES DO FUNDEB19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 5.605.736,82
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 83,86
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 16,87
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % (0,73)
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2016 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2017
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
% (c) = (b/a)x100
32,294.538.685,9714.057.500,0014.057.500,0022 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%(h) = (g/d)
x100x1005.432.000,00 5.561.755,49 1.853.772,265.561.193,92 99,99 33,3323 - EDUCAÇÃO INFANTIL5.430.000,00 5.471.693,92 1.835.512,655.471.193,92 99,99 33,5523.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
2.000,00 90.061,57 18.259,6190.000,00 99,93 20,2723.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
15.948.768,00 16.054.531,23 5.328.991,1216.014.272,79 99,75 33,1924 - ENSINO FUNDAMENTAL11.966.000,00 11.949.352,31 3.770.224,1711.932.955,71 99,86 31,5524.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB3.982.768,00 4.105.178,92 1.558.766,954.081.317,08 99,42 37,9724.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25 - ENSINO MÉDIO26 - ENSINO SUPERIOR
4.000,00 1.800,00 548,701.800,00 100,00 30,4827 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR10.620.132,00 10.898.843,19 1.611.122,335.899.436,98 54,13 14,7828 - OUTRAS
2.791.000,00 2.624.341,28 658.680,302.037.462,12 77,64 25,1028.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB
7.829.132,00 8.274.501,91 952.442,033.861.974,86 46,67 11,5128.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação
32.004.900,00 32.516.929,91 8.794.434,4127.476.703,69 84,50 27,0529 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 2.302.144,14
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 14.196,29
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 2.316.340,43
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 5.525.103,25
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 30,43
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESPESAS EMPENHADASAté o
Bimestre(e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO
%(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADASAté o
Bimestre(g)
%(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
32.004.900,00 32.516.929,91 8.794.434,4127.476.703,69 84,50 27,0545 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2017RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS
DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 20.323,15
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 320.885,88
48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 5.551.132,34
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 5.866.594,75
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 14.196,29
51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 19.619,76
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 24/05/2017 , às 16:09:38
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Ecoporanga
Câmara muNiCiPal
DECRETO LEGISLATIVO N.º 037/2017 - Publicação Nº 86613
DECRETO LEGISLATIVO N.º 037/2017
ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câ-mara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Muni-cipal de Ecoporanga;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica a partir de 30 de Abril do corrente ano a Sra. MARCIA GABRIELA SILVA FONSECA, EXONERADA para o cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exone-ração de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câ-mara Municipal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “D”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ecoporanga, 18 de Abril de 2017.
ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N.º 038/2017Publicação Nº 86618
DECRETO LEGISLATIVO N.º 038/2017
“Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação CPL da Câmara Municipal de Ecoporanga – ES e dá outras providências. ”
ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câ-mara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Muni-cipal de Ecoporanga;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica alterada a composição da Comissão Per-manente de Licitação da Câmara Municipal de Ecopo-
ranga, Estado do Espírito Santo, constituída através do Decreto Legislativo n.º 034/2017, designando a membro suplente Suelimagna Dias de Mendonça e Souza a exercer a função de membro (titular), em razão da concessão de férias à servidora/membro Maria Dajuda de Souza, a partir do dia 02/05/2017 à 31/05/2017.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ecoporanga, 28 de Abril de 2017.
ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N.º 039/2017Publicação Nº 86621
DECRETO LEGISLATIVO N.º 039/2017
ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, Presidente da Câ-mara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 30 Inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Muni-cipal de Ecoporanga;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica a partir de 02 de Maio do corrente ano o Sr. MOISÉS SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO, NOMEADO para o cargo em Comissão, de livre Nomeação e Exoneração de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado através da Resolução nº 002/2015 (Estrutura Administrativa da Câmara Munici-pal de Ecoporanga), tendo como Referência Salarial “D”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ecoporanga, 02 de Maio de 2017.
ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES
Presidente
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 040/2017Publicação Nº 86622
DECRETO LEGISLATIVO N.º 040/2017
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES, RE-FERENTE AO EXERCÍCIO 2012, DE RESPONSABILI-DADE DO ENTÃO PREFEITO, SR. ELIAS DAL’COL.”
A Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, funda-mentada nos termos dos artigos 92, §1º, inciso II, art. 184, §§1º e 2º e art. 185 da Resolução nº 2009/016 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES) e art. 58, §3º da Lei Orgânica Municipal de Ecoporan-ga/ES, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente da Câmara promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art.1º- Fica APROVADO em sua totalidade o Parecer Pré-vio TC-054/2014 (Processo TC-2986/2013), emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que recomendou à Câmara Municipal de Ecoporanga/ES a aprovação da Prestação de Contas do exercício de 2012 da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, de responsabilidade do Sr. Elias Dal’Col, Prefeito Municipal à época;
Art.2º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Muni-cipal de Ecoporanga, referente ao exercício de 2012, sob responsabilidade do Sr. Elias Dal’Col, em conformidade com o PARECER n° 026/2017 emitido pela Comissão de Fi-nanças e Orçamento da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, acompanhando a integralidade do Parecer Prévio TC-054/2014 (Processo TC-2986/2013), emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em sentido con-trário.
Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, 03 de maio de 2017.
ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N.º 041/2017Publicação Nº 86625
DECRETO LEGISLATIVO N.º 041/2017
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES, RE-FERENTE AO EXERCÍCIO 2014, DE RESPONSABILI-DADE DO ENTÃO PREFEITO, SR. PEDRO COSTA FI-LHO.”
A Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, Estado do Es-pírito Santo, usando de suas atribuições legais, fundamen-tada nos termos dos artigos 92, §1º, inciso II, art. 184, §§1º e 2º e art. 185 da Resolução nº 016/2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES) e art. 58, §3º da Lei Orgânica M
unicipal de Ecoporanga/ES, faz saber que o Plenário apro-vou e o Presidente da Câmara promulga o seguinte DE-CRETO LEGISLATIVO:
Art.1º- Fica APROVADO em sua totalidade o Parecer Pré-vio TC-013/2016 (Processo TC-3769/2015), emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que recomendou à Câmara Municipal de Ecoporanga/ES a aprovação da Prestação de Contas do exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, de responsabilidade do Sr. Pedro Costa Filho, Prefeito Municipal à época;
Art.2º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Muni-cipal de Ecoporanga, referente ao exercício de 2014, sob responsabilidade do Sr. Pedro Costa Filho, em conformi-dade com o PARECER n° 029/2017 emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Ecopo-ranga/ES, acompanhando a integralidade do Parecer Pré-vio TC-013/2016 (Processo TC-3769/2015), emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em sentido con-trário.
Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, 16 de maio de 2017.
ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES
Presidente
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - 1º QUADRIMESTRE DE 2017Publicação Nº 86575
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)R$ 1,00
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹
1º QUADRIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A ABRIL DE 2017
DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA - ES - PODER LEGISLATIVO
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 1.883.126,52Pessoal Ativo 1.722.411,08Pessoal Inativos e Pencionista 32.510,14Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF) 128.205,30
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão VoluntáriaDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuraçãoDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuraçãoInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.883.126,52
VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 55.973.551,54
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 1.883.126,52 3,36
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 3.358.413,09 6,00
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 3.190.492,44 5,70
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art.59 da LRF) 3.022.571,78 5,40FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Câmara Municipal De Ecoporanga, Emissão: 23/05/2017 , às 10:47:36
Robério Pinheiro RodriguesPresidente
Erineu Dal ColChefe Contábil CRC/ES 012129/O
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Ibatiba
Prefeitura
LRF 2º BIMESTREPublicação Nº 86636
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE IBATIBA - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 54.850.000,00 56.486.496,19 7.336.901,90 20.856.813,16 6.886.045,65 11.694.130,28 44.792.365,91100,00 100,0035.629.683,03
Legislativa 2.150.000,00 2.150.000,00 168.663,40 1.094.366,61 323.294,89 561.978,89 1.588.021,115,25 4,801.055.633,39
Ação Legislativa 2.150.000,00 2.150.000,00 168.663,40 1.094.366,61 323.294,89 561.978,89 1.588.021,115,25 4,801.055.633,39
Judiciária 314.500,00 314.500,00 37.220,11 62.205,42 37.217,11 62.202,42 252.297,580,30 0,53252.294,58
Ação Judiciária 314.500,00 314.500,00 37.220,11 62.205,42 37.217,11 62.202,42 252.297,580,30 0,53252.294,58
Essencial à Justiça
Administração 6.224.060,00 6.305.445,00 554.793,16 2.724.437,71 816.264,20 1.436.369,39 4.869.075,6113,06 12,283.581.007,29
Administração Geral 3.903.660,00 3.899.545,00 371.936,99 1.417.922,55 473.455,58 871.010,37 3.028.534,636,80 7,452.481.622,45
Administração Financeira 1.599.400,00 1.699.900,00 169.892,64 967.199,66 276.265,28 445.895,11 1.254.004,894,64 3,81732.700,34
Controle Interno 180.000,00 180.000,00 12.963,53 24.315,50 12.960,53 24.312,50 155.687,500,11 0,21155.684,50
Refinanciamento da Dívida Interna 371.000,00 361.000,00 315.000,00 53.582,81 95.151,41 265.848,591,51 0,8146.000,00
Serviço da Dívida Interna 170.000,00 165.000,00 165.000,00165.000,00
Defesa Nacional
Segurança Pública 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
Defesa Civil 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
Relações Exteriores
Assistência Social 2.725.800,00 2.725.800,00 404.054,17 753.080,30 282.728,01 455.693,79 2.270.106,213,61 3,901.972.719,70
Administração Geral 544.500,00 494.210,00 59.251,43 158.996,87 71.097,18 129.279,60 364.930,400,76 1,11335.213,13
Assistência ao Idoso 51.250,00 48.250,00 400,00 10.150,00 3.942,18 5.892,18 42.357,820,05 0,0538.100,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 115.900,00 115.900,00 32.097,05 72.424,18 32.771,06 64.831,43 51.068,570,35 0,5543.475,82
Assistência Comunitária 2.014.150,00 2.067.440,00 312.305,69 511.509,25 174.917,59 255.690,58 1.811.749,422,45 2,191.555.930,75
Previdência Social
Saúde 13.806.520,00 13.943.155,00 2.504.296,09 5.811.337,87 1.931.622,25 3.482.476,45 10.460.678,5527,86 29,788.131.817,13
Administração Geral 7.031.250,00 7.180.298,87 1.038.191,59 2.523.472,12 998.497,74 1.907.547,31 5.272.751,5612,10 16,314.656.826,75
Atenção Básica 2.837.270,00 2.837.270,00 429.872,00 841.145,37 382.842,16 779.260,74 2.058.009,264,03 6,671.996.124,63
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.902.000,00 2.889.586,13 784.730,20 1.919.071,50 364.230,83 507.660,32 2.381.925,819,20 4,34970.514,63
Suporte Profilático e Terapêutico 370.000,00 370.000,00 160.739,00 322.755,00 91.955,49 98.095,74 271.904,261,55 0,8447.245,00
Vigilância Sanitária 334.000,00 333.083,97 45.338,21 96.937,71 45.857,95 94.772,35 238.311,620,46 0,81236.146,26
Vigilância Epidemiológica 332.000,00 332.916,03 45.425,09 107.956,17 48.238,08 95.139,99 237.776,040,52 0,81224.959,86
Trabalho
Educação 20.489.170,00 21.746.881,43 2.943.271,50 7.474.830,77 2.811.631,06 4.556.051,28 17.190.830,1535,84 38,9614.272.050,66
Administração Geral 1.015.000,00 1.015.000,00 134.369,71 437.171,92 134.627,19 204.904,26 810.095,742,10 1,75577.828,08
Ensino Fundamental 17.937.920,00 18.995.385,89 2.631.206,72 6.424.844,84 2.495.503,58 4.008.948,29 14.986.437,6030,80 34,2812.570.541,05
Ensino Infantil 1.534.250,00 1.734.495,54 177.695,07 612.814,01 181.500,29 342.198,73 1.392.296,812,94 2,931.121.681,53
Educação Especial 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00
Cultura 78.750,00 76.514,76 133,83 13.583,83 2.563,82 3.793,42 72.721,340,07 0,0362.930,93
Administração Geral 3.250,00 3.250,00 3.250,003.250,00
Difusão Cultural 75.500,00 73.264,76 133,83 13.583,83 2.563,82 3.793,42 69.471,340,07 0,0359.680,93
Direitos da Cidadania
Urbanismo 2.698.200,00 2.988.200,00 42.023,90 818.023,90 129.110,45 226.884,36 2.761.315,643,92 1,942.170.176,10
Infra-Estrutura Urbana 984.800,00 982.910,00 982.910,00982.910,00
Serviços Urbanos 1.713.400,00 2.005.290,00 42.023,90 818.023,90 129.110,45 226.884,36 1.778.405,643,92 1,941.187.266,10
Habitação 2.300,00 2.300,00 2.300,002.300,00
Habitação Urbana 2.300,00 2.300,00 2.300,002.300,00
Saneamento 12.000,00 12.000,00 12.000,0012.000,00
Saneameto Básico Urbano 12.000,00 12.000,00 12.000,0012.000,00
Gestão Ambiental 1.870.750,00 1.870.750,00 148.399,61 860.905,37 288.101,38 452.135,61 1.418.614,394,13 3,871.009.844,63
Administração Geral 1.092.500,00 1.092.500,00 124.240,61 289.022,10 127.776,70 263.467,75 829.032,251,39 2,25803.477,90
Preservação e Conservação Ambiental 55.000,00 55.000,00 55.000,0055.000,00
Controle Ambiental 721.250,00 721.250,00 24.159,00 571.883,27 160.324,68 188.667,86 532.582,142,74 1,62149.366,73
Recuperação de Áreas Degradadas 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00
Ciência e Tecnologia
Agricultura 1.318.050,00 1.318.050,00 85.343,89 340.855,90 89.600,37 185.607,80 1.132.442,201,63 1,59977.194,10
Administração Geral 778.000,00 795.300,00 82.779,71 233.791,72 87.786,19 183.793,62 611.506,381,12 1,57561.508,28
Abastecimento 412.250,00 394.950,00 1.814,18 106.314,18 1.814,18 1.814,18 393.135,820,51 0,02288.635,82
Extenção Rural 127.800,00 127.800,00 750,00 750,00 127.800,00127.050,00
Organização Agrária
Indústria
Comércio e Serviços 205.050,00 205.050,00 205.050,00205.050,00
Turismo 205.050,00 205.050,00 205.050,00205.050,00
Comunicações 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00
Telecomunicações 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00
Energia 5.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00
Energia Elétrica 5.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00
Transporte 2.475.650,00 2.336.650,00 415.384,08 769.899,19 140.523,72 208.076,19 2.128.573,813,69 1,781.566.750,81
Administração Geral 749.500,00 749.500,00 73.645,64 150.160,75 74.737,42 139.336,51 610.163,490,72 1,19599.339,25
Serviços Urbanos 215.700,00 215.700,00 62.790,00 62.790,00 215.700,000,30 152.910,00
Transporte Rodoviário 1.510.450,00 1.371.450,00 278.948,44 556.948,44 65.786,30 68.739,68 1.302.710,322,67 0,59814.501,56
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LRF 2º BIMESTREPublicação Nº 86638
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
1º QUADRIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES - PODER EXECUTIVO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE
Receita Corrente líquida 51.859.369,78
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP 30.712.334,65 59,22
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 28.004.059,68 54,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 26.603.856,70 51,30
DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida (799.707,93) (1,54)
Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 % 62.231.243,74 120,00
GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 % 11.409.061,35 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 % 8.297.499,16 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 % 3.630.155,88 7,00
RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS DO
EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)
VALOR TOTALFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 26/05/2017 , às 16:37:19
LUCIANO MIRANDA SALGADOPREFEITO MUNICIPAL
DIEGO PEREIRA HUGUINIMSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
FERNANDA MATOS DE MOURA DE ALMEIDACONTADORA CRC 013390/O-1
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LRF 2º BIMESTREPublicação Nº 86637
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE IBATIBA - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
54.850.000,00 54.850.000,00 8.008.262,57 14,60 30,14RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 38.318.236,1316.531.763,8752.720.000,00 52.720.000,00 8.008.262,57 15,19 30,60RECEITAS CORRENTES 36.588.236,1316.131.763,87
2.440.000,00 2.440.000,00 258.721,32 10,60 18,56RECEITA TRIBUTÁRIA 1.987.076,72452.923,282.240.000,00 2.240.000,00 198.164,26 8,85 15,28Impostos 1.897.812,66342.187,34
200.000,00 200.000,00 60.557,06 30,28 55,37Taxas 89.264,06110.735,94Contribuição De Melhoria
800.000,00 800.000,00 143.400,00 17,93 35,33RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 517.355,66282.644,34Contribuições SociaisContribuições Econômicas
800.000,00 800.000,00 143.400,00 17,93 35,33Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 517.355,66282.644,34844.000,00 844.000,00 128.812,80 15,26 28,29RECEITA PATRIMONIAL 605.234,03238.765,97
1.000,00 1.000,00Receitas Imobiliárias 1.000,00843.000,00 843.000,00 128.812,80 15,28 28,32Receitas De Valores Mobiliários 604.234,03238.765,97
Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De DireitosOutras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIAReceita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais
50.000,00 50.000,00RECEITA DE SERVIÇOS 50.000,0048.135.000,00 48.135.000,00 7.544.662,93 15,67 31,25TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 33.092.253,5015.042.746,5048.135.000,00 48.135.000,00 7.544.662,93 15,67 31,25Transferências Intergovernamentais 33.092.253,5015.042.746,50
Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferências De ConvêniosTransf. Para O Combate A Fome
451.000,00 451.000,00 (67.334,48) (14,93) 25,43OUTRAS RECEITAS CORRENTES 336.316,22114.683,78117.000,00 117.000,00 10.441,27 8,92 14,43Multas E Juros De Mora 100.114,0616.885,94123.000,00 123.000,00 (123.946,76) (100,77) 18,28Indenizações E Restituições 100.521,2222.478,78210.000,00 210.000,00 44.892,66 21,38 35,26Receita Da Dívida Ativa 135.959,2974.040,71
Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De1.000,00 1.000,00 1.278,35 127,83 127,83Receitas Diversas (278,35)1.278,35
2.130.000,00 2.130.000,00 18,78RECEITAS DE CAPITAL 1.730.000,00400.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas
40.000,00 40.000,00ALIENAÇÃO DE BENS 40.000,0030.000,00 30.000,00Alienação De Bens Móveis 30.000,0010.000,00 10.000,00Alienação De Bens Imóveis 10.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS2.090.000,00 2.090.000,00 19,14TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.690.000,00400.000,001.065.000,00 1.065.000,00 37,56Transferências Intergovernamentais 665.000,00400.000,00
Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas
1.025.000,00 1.025.000,00Transferências De Convênios 1.025.000,00Transferências Para O Combate A Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosRestituiçõesReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)54.850.000,00 54.850.000,00 8.008.262,57 14,60 30,14SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 38.318.236,1316.531.763,87
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
54.850.000,00 54.850.000,00 8.008.262,57 14,60 30,14SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 38.318.236,1316.531.763,87
DÉFICIT (VI)
54.850.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 16.531.763,8754.850.000,00 8.008.262,57 38.318.236,13
1.619.260,51SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.613.240,51
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
1.619.260,51 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 1.613.240,51
Reabertura de Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
54.850.000,00 7.336.901,90 20.856.813,16 6.886.045,6556.486.496,19DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 11.694.130,2835.629.683,03 44.792.365,91 10.797.599,05
52.107.930,00 6.944.452,30 19.086.192,05 6.801.181,1352.585.158,09DESPESAS CORRENTES 11.554.724,5033.498.966,04 41.030.433,59 10.674.458,27
31.901.392,42 4.251.261,34 8.862.939,71 4.351.744,3031.879.131,48PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.442.153,4723.016.191,77 23.436.978,01 8.047.206,21
1.500,00 1.500,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.500,00 1.500,00
20.205.037,58 2.693.190,96 10.223.252,34 2.449.436,8320.704.526,61OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.112.571,0310.481.274,27 17.591.955,58 2.627.252,06
2.722.070,00 392.449,60 1.770.621,11 84.864,523.881.338,10DESPESAS DE CAPITAL 139.405,782.110.716,99 3.741.932,32 123.140,78
2.297.570,00 389.149,60 1.402.321,11 23.279,803.467.538,10INVESTIMENTOS 28.328,802.065.216,99 3.439.209,30 12.063,80
INVERSÕES FINANCEIRAS
424.500,00 3.300,00 368.300,00 61.584,72413.800,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 111.076,9845.500,00 302.723,02 111.076,98
20.000,00 20.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 20.000,00
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
54.850.000,00 7.336.901,90 20.856.813,16 6.886.045,6556.486.496,19SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 11.694.130,2835.629.683,03 44.792.365,91 10.797.599,05
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
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BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
10.797.599,0544.792.365,9111.694.130,286.886.045,6535.629.683,0320.856.813,167.336.901,9056.486.496,1954.850.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII) 4.837.633,59
44.792.365,9135.629.683,0356.486.496,1954.850.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 10.797.599,0516.531.763,876.886.045,6520.856.813,167.336.901,90
RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS CORRENTESRECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOSTAXASCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES ECONÔMICASCONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE
RECEITA PATRIMONIALRECEITAS IMOBILIÁRIASRECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOSRECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕESCOMPENSAÇÕES FINANCEIRASREC.DECORR. DO DIREITO DE EXPL. DE BENS PÚBLICOSRECEITAS DA CESSÃO DE DIREITOSOUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA DA PRODUÇÃO VEGETALRECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOSOUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
RECEITA INDUSTRIALRECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERALRECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃORECEITA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇAOOUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS
RECEITA DE SERVIÇOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSF. PARA O COMBATE A FOME
OUTRAS RECEITAS CORRENTESMULTAS E JUROS DE MORAINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRECEITA DA DÍVIDA ATIVARECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERIÓDICOS PARARECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNASOPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
ALIENAÇÃO DE BENSALIENAÇÃO DE BENS MÓVEISALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSFERÊNCIAS PARA O COMBATE A FOME
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALINTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIALRECEITA DA DÍV. ATIVA PROV. DE AMORT. DE EMP. ERESTITUIÇÕESRECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE TÍTULOS DORECEITAS DE ALIENAÇÃO DE CERTIFICADOS DEOUTRAS RECEITAS
Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DOS RPPS
RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL
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2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
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DIEGO PEREIRA HUGUINIMSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
1º QUADRIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A ABRIL DE 2017R$ 1,00
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
Até o 1ºQuadrimestre
Até o 2ºQuadrimestre
Até o 3ºQuadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
Interna
Externa
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não pagos
Demais Dívidas
DEDUÇÕES (II) 799.707,93
Disponibilidade de Caixa Bruta 961.771,62
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 376.860,84 162.063,69
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) (799.707,93)
51.223.041,37 51.859.369,78RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
% DA DC SOBRE A RCL (I / RCL)
(1,54)% DA DCL SOBRE A RCL (III / RCL)
61.467.649,64 62.231.243,74LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00 %
55.320.884,68 56.008.119,37LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90,00%
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
Até o 1ºQuadrimestre
Até o 2ºQuadrimestre
Até o 3ºQuadrimestre
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017
DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII)
DÍVIDA DE PPP (V)
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI)
De Tributos
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
Com Instituição Não Financeira
DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII)
Interna
Externa
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII)
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
Até o 1ºQuadrimestre
Até o 2ºQuadrimestre
Até o 3ºQuadrimestre
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 376.860,84DEPÓSITOS
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 132.585,06 51.065,03ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
Até o 1ºQuadrimestre
Até o 2ºQuadrimestre
Até o 3ºQuadrimestre
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX)
Passivo Atuarial
Demais Dívidas
DEDUÇÕES (X)
Disponibilidades de Caixa Bruta
Investimentos
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
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DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
1º QUADRIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A ABRIL DE 2017R$ 1,00
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DIEGO PEREIRA HUGUINIMSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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2.43
8.16
0,85
2.46
4.71
4,23
3.74
3.66
1,72
2.44
1.73
8,37
1.92
9.65
9,10
1.95
7.77
8,74
2.12
2.12
6,39
29.5
77.9
99,9
91.
983.
725,
772.
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www.diariomunicipal.es.gov.br
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LRF 2º BIMESTREPublicação Nº 86634
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE IBATIBA - ES
SALDO
Em 31/12/2016 No Período Anterior No Período(a) (b) (c)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II) 495.463,10 989.931,56
Disponibilidade de Caixa Bruta 756.126,36 961.771,62
Demais Haveres Financeiros 69.090,77 276.789,98
463.427,19(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 329.754,03 248.630,04
463.427,19DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) (495.463,10) (989.931,56)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
463.427,19DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) (495.463,10) (989.931,56)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No Período Até o Período(VIc-VIb) (VIc-VIa)
RESULTADO NOMINAL
VALOR (494.468,46) (1.453.358,75)
VALOR CORRENTEMETA DE RESULTADO NOMINAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 26/05/2017 , às 16:26:46
LUCIANO MIRANDA SALGADOPREFEITO MUNICIPAL
DIEGO PEREIRA HUGUINIMSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
FERNANDA MATOS DE MOURA ALMEIDACONTADORA CRC 013390/O-1
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Sebastiana M. M. M. de Alcantara
29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 68
LRF 2º BIMESTREPublicação Nº 86635
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29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 69
LRF 2º BIMESTREPublicação Nº 86631
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE IBATIBA - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃOATUALIZADA
(a)%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
2.465.000,00 2.465.000,00 389.373,38RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 15,80
110.000,00 110.000,00 4.555,96Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 4,14
100.000,00 100.000,00 26.282,83Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 26,28
1.150.000,00 1.150.000,00 232.005,61Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 20,17
880.000,00 880.000,00 79.342,94Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 9,02
Imposto Territorial Rural - ITR
48.000,00 48.000,00 459,16Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 0,96
150.000,00 150.000,00 31.578,97Dívida Ativa dos Impostos 21,05
27.000,00 27.000,00 15.147,91Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 56,10
28.695.000,00 28.695.000,00 9.090.387,37RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 31,68
17.800.000,00 17.800.000,00 5.941.908,05Cota-Parte FPM 33,38
15.000,00 15.000,00 1.314,52Cota-Parte ITR 8,76
1.100.000,00 1.100.000,00 445.707,51Cota-Parte IPVA 40,52
9.400.000,00 9.400.000,00 2.618.625,39Cota-Parte ICMS 27,86
280.000,00 280.000,00 58.722,82Cota-Parte IPI - Exportação 20,97
100.000,00 100.000,00 24.109,08Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 24,11
100.000,00 100.000,00 24.109,08Desoneração ICMS (LC 87/96) 24,11
Outras
31.160.000,00 31.160.000,00 9.479.760,75TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 30,42
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL
(c) (d) (d/c) x 100
PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADAS
4.276.000,00 4.276.000,00 1.590.933,46TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 37,21
4.176.000,00 4.176.000,00 1.564.301,11Provenientes da União 37,46
100.000,00 100.000,00 26.632,35Provenientes dos Estados 26,63
Provenientes de Ouutros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)
53.738.000,00 53.738.000,00 16.347.883,81OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 30,42
58.014.000,00 58.014.000,00 17.938.817,27TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 30,92
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(g) (g/e) x 100%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre
(f) (f/e) x 100%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Semestre
(e)
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)
13.664.450,00 13.764.575,81 3.465.960,35DESPESAS CORRENTES 5.705.151,77 25,1841,45
8.973.682,42 8.976.475,50 2.574.993,73Pessoal e Encargos Sociais 2.592.449,23 28,6928,88
Juros e Encargos da Dívida
4.690.767,58 4.788.100,31 890.966,62Outras Despesas Correntes 3.112.702,54 18,6165,01
142.070,00 178.579,19 16.516,10DESPESAS DE CAPITAL 106.186,10 9,2559,46
128.070,00 175.279,19 16.516,10Investimentos 102.886,10 9,4258,70
Inversões Financeiras
14.000,00 3.300,00Amortização da Dívida 3.300,00 100,00
13.806.520,00 13.943.155,00 3.482.476,45TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 5.811.337,87 24,9841,68
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(i) (i/IVg)x100%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre
(h) (h/IVf)x100%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o PeríodoDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL
MÍNIMO
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
4.530.000,00 4.587.702,36 1.176.599,92 33,79DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 2.213.211,34 38,08
4.326.000,00 4.300.862,86 1.124.994,07 32,30Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 2.044.456,74 35,18
Recursos de Operações de Crédito
204.000,00 286.839,50 51.605,85 1,48Outros Recursos 168.754,60 2,90
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI
APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.530.000,00 4.587.702,36 1.176.599,92 33,79TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 2.213.211,34 38,08
9.276.520,00 9.355.452,64 61,92 2.305.876,533.598.126,53TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 66,21
24,32PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
883.912,42VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 X IIIb)/ 100))
PARCELACONSIDERADA
NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /
PRESCRITOSINSCRITOS
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA
Inscritos em 2017
Inscritos em 2016 85.000,00 67.555,08 17.444,92
Inscritos em 2015 75.766,65 75.766,65
Inscritos em 2014 108.160,81 4.912,39 103.248,42
Inscritos em 2013 17.262,25 17.262,25
Inscritos em Exercícios Anteriores a 2013
TOTAL 286.189,71 4.912,39 263.832,40 17.444,92
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE IBATIBA - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial
Despesas custeadas noexercício de referência
(j)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2013
TOTAL(VIII)
Saldo Inicial
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Despesas custeadas noexercício de referência
(k)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Diferença de Limite Não Cumprido em 2016
Diferença de Limite Não Cumprido em 2015
Diferença de Limite Não Cumprido em 2014
Diferença de Limite Não Cumprido em 2013
Diferença de Limite Não Cumprido em 2012
Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2012
TOTAL(IV)
DOTAÇÃOINICIAL
(m)(m/total m)
DOTAÇÃOATUALIZADA %
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o período
(I)(l/total l)
%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Período
x100x100
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
2.837.270,00 2.837.270,00 779.260,74Atenção Básica 14,47841.145,37 22,38
2.902.000,00 2.889.586,13 507.660,32Assistência Hospitalar e Ambulatorial 33,021.919.071,50 14,58
370.000,00 370.000,00 98.095,74Suporte Profilático e Terapêutico 5,55322.755,00 2,82
334.000,00 333.083,97 94.772,35Vigilância Sanitária 1,6796.937,71 2,72
332.000,00 332.916,03 95.139,99Vigilância Epidemiológica 1,86107.956,17 2,73
Alimentação e Nutrição
7.031.250,00 7.180.298,87 1.907.547,31Outras Subfunções 43,422.523.472,12 54,78
13.806.520,00 13.943.155,00 3.482.476,45TOTAL 100,005.811.337,87 100,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 26/05/2017 , às 16:30:29
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LRF 2º BIMESTREPublicação Nº 86633
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE IBATIBA - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS PRIMÁRIARECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre / Até o Bimestre /2017 2016Previsão Atualizada
15.892.997,90 15.116.175,97RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 51.877.000,00
452.923,28 678.112,21Receitas Tributárias 2.440.000,00
4.555,96 1.267,55IPTU 110.000,00
232.005,61 397.489,88ISS 1.150.000,00
26.282,83 21.418,17ITBI 100.000,00
79.342,94 210.040,17IRRF 880.000,00
110.735,94 47.896,44Outras Receitas Tributárias 200.000,00
282.644,34 258.561,32Receitas de Contribuições 800.000,00
Receitas Previdenciárias
282.644,34 258.561,32Outras Receitas de Contribuições 800.000,00
Receita Patrimonial Líquida 1.000,00
238.765,97 379.259,49Receita Patrimonial 844.000,00
238.765,97 379.259,49(-) Aplicações Financeiras 843.000,00
15.042.746,50 14.112.707,69Transferências Correntes 48.135.000,00
4.752.321,10 4.302.621,83FPM 14.240.000,00
2.006.137,13 2.143.440,96ICMS 7.080.000,00
Convênios
8.284.288,27 7.666.644,90Outras Transferências Correntes 26.815.000,00
114.683,78 66.794,75Demais Receitas Correntes 501.000,00
89.188,62 43.609,67Dívida Ativa 237.000,00
25.495,16 23.185,08Diversas Receitas Correntes 264.000,00
400.000,00 50.000,00RECEITAS DE CAPITAL (II) 2.130.000,00
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V) 40.000,00
400.000,00 50.000,00Transferências de Capital 2.090.000,00
Convênios 1.025.000,00
400.000,00 50.000,00Outras Transferências de Capital 1.065.000,00
Outras Receitas de Capital
400.000,00 50.000,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 2.090.000,00
16.292.997,90 15.166.175,97RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 53.967.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS Dotação AtualizadaDESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre / Até o Bimestre /2017 2016
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre /2017
Até o Bimestre /2016
DESPESAS CORRENTES (VIII) 52.585.158,09 11.554.724,50 15.562.794,2319.086.192,05 27.927.682,62Pessoal e Encargos Sociais 31.879.131,48 8.442.153,47 9.539.254,788.862.939,71 9.554.367,30Juros e Encargos da Dívida (IX) 1.500,00Outras Despesas Correntes 20.704.526,61 3.112.571,03 6.023.539,4510.223.252,34 18.373.315,32
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 52.583.658,09 11.554.724,50 15.562.794,2319.086.192,05 27.927.682,62DESPESAS DE CAPITAL (XI) 3.881.338,10 139.405,78 1.223.550,461.770.621,11 5.112.510,40
Investimentos 3.467.538,10 28.328,80 1.115.424,041.402.321,11 4.739.348,93Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos (XII)Aquisição de Título de Capital Já Integralizado (XIII)Demais Inversões Financeiras
Amortização de Empréstimos (XIV) 413.800,00 111.076,98 108.126,42368.300,00 373.161,47
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 3.467.538,10 28.328,80 1.115.424,041.402.321,11 4.739.348,93RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 20.000,00RESERVA DO RPPS (XVII)DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 56.071.196,19 11.583.053,30 16.678.218,2720.488.513,16 32.667.031,55
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (2.104.196,19) (17.500.855,58) 4.709.944,60 (1.512.042,30)(4.195.515,26)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.389.050,51 3.667.708,37
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 26/05/2017 , às 16:28:09
LUCIANO MIRANDA SALGADOPREFEITO MUNICIPAL
DIEGO PEREIRA HUGUINIMSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
FERNANDA MATOS DE MOURA ALMEIDACONTADORA CRC 013390/O-1
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IMPRESSÃO: Sebastiana M. M. M. de Alcantara
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 2.459.000,002.459.000,00 383.619,61 15,60
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 250.000,00250.000,00 44.159,15 17,66
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 110.000,00110.000,00 4.555,96 4,14
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 20.000,0020.000,00 218,03 1,09
Dívida Ativa do IPTU 110.000,00110.000,00 30.014,35 27,29
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 10.000,0010.000,00 9.370,81 93,71
(–) Deduções da Receita do IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 151.000,00151.000,00 26.287,85 17,41
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 100.000,00100.000,00 26.282,83 26,28
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 13.000,0013.000,00
Dívida Ativa do ITBI 35.000,0035.000,00
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 3.000,003.000,00 5,02 0,17
(–) Deduções da Receita do ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.178.000,001.178.000,00 233.829,67 19,85
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.150.000,001.150.000,00 232.005,61 20,17
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 15.000,0015.000,00 241,13 1,61
Dívida Ativa do ISS 5.000,005.000,00 1.564,62 31,29
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 8.000,008.000,00 18,31 0,23
(-) Deduções da Receita do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 880.000,00880.000,00 79.342,94 9,02
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 880.000,00880.000,00 79.342,94 9,02
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
Dívida Ativa do IRRF
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
(–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
Dívida Ativa do ITR
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
(–) Deduções da Receita do ITR
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 28.145.000,0028.145.000,00 8.981.179,46 31,91
2.1 - Cota-Parte FPM 17.800.000,0017.800.000,00 5.941.908,05 33,38
2.2 - Cota-Parte ICMS 8.850.000,008.850.000,00 2.509.417,48 28,35
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 100.000,00100.000,00 24.109,08 24,11
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 280.000,00280.000,00 58.722,82 20,97
2.5 - Cota-Parte ITR 15.000,0015.000,00 1.314,52 8,76
2.6 - Cota-Parte IPVA 1.100.000,001.100.000,00 445.707,51 40,52
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 30.604.000,0030.604.000,00 9.364.799,07 30,60
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.805.000,00 481.480,36 26,671.805.000,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 1.150.000,00 371.233,08 32,281.150.000,00
5.2 - Outras Transferências do FNDE 655.000,00 110.247,28 16,83655.000,00
6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 1.805.000,00 481.480,36 26,671.805.000,00
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 5.629.000,005.629.000,00 1.796.426,78 31,9110.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 3.560.000,003.560.000,00 1.189.586,95 33,4210.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.770.000,001.770.000,00 503.280,35 28,4310.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 20.000,0020.000,00 2.410,90 12,0510.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 56.000,0056.000,00 11.744,57 20,9710.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 3.000,003.000,00 262,87 8,7610.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 220.000,00220.000,00 89.141,14 40,52
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 12.855.000,0012.855.000,00 4.178.670,88 32,5111.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 12.800.000,0012.800.000,00 4.158.208,13 32,4911.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 55.000,0055.000,00 20.462,75 37,20
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 7.171.000,007.171.000,00 2.361.781,35 32,94[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
PrevisãoInicial
PrevisãoAtualizada
(d)
Despesas Empenhadas
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)DESPESAS DO FUNDEB
%
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)
%
x100x100
8.094.000,008.094.000,00 2.326.261,912.326.261,91 28,74 28,7413 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
1.221.000,001.221.000,00 327.344,15327.344,15 26,81 26,8113.1 - Com Educação Infantil
6.873.000,006.873.000,00 1.998.917,761.998.917,76 29,08 29,0813.2 - Com Ensino Fundamental
4.687.625,554.759.000,00 1.344.406,991.438.274,12 30,68 28,6814 - OUTRAS DESPESAS
107.923,42160.000,00 9.282,1218.564,24 17,20 8,6014.1 - Com Educação Infantil
4.579.702,134.599.000,00 1.335.124,871.419.709,88 31,00 29,1514.2 - Com Ensino Fundamental
12.781.625,5512.853.000,00 3.670.668,903.764.536,03 29,45 28,7215 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
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16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
VALORINDICADORES DO FUNDEB�����
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 3.670.668,90
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 55,67
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 32,17
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� 12,16
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2016 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2017
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
% (c) = (b/a)x100
30,602.341.199,777.651.000,007.651.000,0022 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
x100x100
1.474.250,00 1.432.408,66 342.198,73370.727,13 25,88 23,8923 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1.381.000,00 1.328.923,42 336.626,27345.908,39 26,03 25,3323.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
93.250,00 103.485,24 5.572,4624.818,74 23,98 5,3823.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
14.090.420,00 13.832.458,32 3.377.631,083.854.026,47 27,86 24,4224 - ENSINO FUNDAMENTAL
11.472.000,00 11.452.702,13 3.334.042,633.418.627,64 29,85 29,1124.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
2.618.420,00 2.379.756,19 43.588,45435.398,83 18,30 1,8324.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25 - ENSINO MÉDIO
26 - ENSINO SUPERIOR
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
4.924.500,00 6.482.014,45 836.221,473.250.077,17 50,14 12,9028 - OUTRAS
551.000,00 571.885,20 148.474,54224.018,64 39,17 25,9628.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB
4.373.500,00 5.910.129,25 687.746,933.026.058,53 51,20 11,6428.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação
20.489.170,00 21.746.881,43 4.556.051,287.474.830,77 34,37 20,9529 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 2.361.781,35
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 20.462,75
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 2.382.244,10
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 1.486.060,25
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 15,87
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre
(e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO
%
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
20.489.170,00 21.746.881,43 4.556.051,287.474.830,77 34,37 20,9545 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2017RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 215.998,21
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR
47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 107.985,01
48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 4.158.208,13
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 3.304.885,82
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 20.462,75
51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 981.770,07
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Ibiraçu
Prefeitura
RESULTADO DO PP 040/2017Publicação Nº 86492
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do acima citado, onde declara vencedora ÁGAPE ASSESSORIA E CONCULTORIA LTDA EPP, com o valor total de R$ 30.000,00.
Angela Mª T. Polezeli
Pregoeira
RESUMO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 160/ 2014
Publicação Nº 86609
RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 160/14
Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: COMAN CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. CNPJ
17.622.140/0001-02. Proc. N°: 2357. TP 003/14. Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços na área da construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra qualificada, para a construção de Unidade Básica de Saúde –USB , localizada no Bairro Campagnaro, Município de Ibiraçu/ES, a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infraestrutura- SEMOSI. “Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato até 31/12/2017.” O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 27/05/2017. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Ibiraçu, 26 de maio de 2017.
Eduardo M. Zanotti
Prefeito Municipal
Rosiclea Pelissari Oliveira
Fundo Municipal de Saúde
serviço autôNomo de Água e esgoto de ibiraçu
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATI-VO Nº 05/2016
Publicação Nº 86491
Processo: 28/2016
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ibiraçu/ES.
Contratada: E&L Produções de Software Ltda
Objeto: Aditar a avença original com o fim de promover a prorrogação contratual de prestação dos serviços contra-tados alterando a Cláusula Terceiro do contrato 05/2016, em sua redação originária, passando nela a vigorar, o pra-zo de encerramento em 31/05/2018.
Valor do aditivo: R$ 58.299,48 (cinquenta e oito mil e duzentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centa-vos).
Ratificação: ficam as demais cláusulas constantes no Contrato plenamente ratificadas, desde que não contra-riem o que ficou convencionado no presente Termo.
Base Legal: Artigo 57, caput, IV da Lei Federal 8.666/93.
Data da assinatura: 22/05/2017
Ibiraçu/ES, 29 de maio de 2017.
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
PORTARIA 30/2017Publicação Nº 86556
PORTARIA SAAE-IBI – Nº 30/2017
Dispõe sobre escala de plantão.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as solicitações de serviços extraordinários nos finais de semana e feriados;
Considerando a necessidade de regulamentar a escala de plantões dos encarregados;
Considerando a Portaria SAAE IBI 28/2015;
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RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a escala de plantão conforme anexo I.
Art. 2º A escala de plantão com rodízio é especifica para os finais de semana e feriados.
Art. 3° A escala poderá ser alterada com prévio aviso e/ou de comum acordo, o que se dará por meio de memorando expedido pela Diretoria com o "ciente" por parte do ser-vidor.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiraçu, 26 de maio de 2017
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
Anexo I
ESCALA DE PLANTÃO
Mês Dia Nome
jun
ho/
20
17
03 e 04 José Geraldo Da Cruz
10 e 11 Getúlio Roberto de Morais
15 e 16 Nivaldo Ribeiro Do Rosário
17 e 18 Genival Antônio Santiago Da Cruz
24 e 25 José Geraldo Da Cruz
01 e 02 Getúlio Roberto de Morais
julh
o/2
01
7
08 e 09 Nivaldo Ribeiro Do Rosário
15 e 16 Genival Antônio Santiago Da Cruz
22 e 23 José Geraldo Da Cruz
29 e 30 Getúlio Roberto de Morais
PORTARIA 31/2017Publicação Nº 86557
PORTARIA SAAE-IBI – Nº 31/2017
Exonera a servidora que específica.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera a servidora contratada ELIETE MO-RELLATO, Auxiliar Administrativo, a partir de 09/05/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos legais a partir de 09/05/2017.
Ibiraçu, 26 de maio de 2017.
Igino Cézar Rezende Netto
Diretor Executivo
PORTARIA 32/2017Publicação Nº 86559
PORTARIA SAAE-IBI – Nº 32/2017
Nomear servidor para cargo que especifica.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a servidora contratado por tempo de-terminado, EUZILENE LOPES MARCOS DOS SANTOS, para ocupar o cargo do Auxiliar Administrativo a partir de 16/05/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação retroagindo seus efeitos legais.
Ibiraçu, 26 de maio de 2017.
Igino Cézar Rezende Netto
Diretor Executivo
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Itarana
Prefeitura
DECRETO Nº 877/2017Publicação Nº 86626
DECRETO Nº 877/2017
SUPLEMENTAÇÃO POR ECONOMIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$ 132.000,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS).
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 – Câmara Municipal de Itarana/ES, a importância de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), na seguinte dotação:
SUPLEMETAÇÃO
000001.000.01.0310031.2.001.3.3.90.36.000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física. R$ 5.000,00
000001.000.01.0310031.2.001.3.3.90.39.000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
000001.000.01.0310031.2.001.3.3.90.46.000 Auxilio Alimentação R$ 12.000,00
000001.000.01.0310031.2.001.3.1.90.11.000 Vencimento e Vantagens Fixas-Pess. Civil R$ 75.000,00
000001.000.01.0310031.2.001.3.1.90.13.000 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
TOTAL R$ 132.000,00
ANULAÇÃO
000001.000.01.0310031.3.001.4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente R$ 47.000,00
000001.000.01.0310031.3.001.4.4.90.51.000 Obras e Instalações R$ 85.000,00
TOTAL R$ 132.000,00
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 26 de maio de 2017.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU Nº 001/2016Publicação Nº 86572
INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU Nº 001/2017
Dispõe sobre as atividades de recebimento, protoco-lização, autuação, tramitação, certificação e arqui-vamento de processos administrativos e documen-tos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itarana, bem como prazos de análise e tramitação, e dá outras providências.
Versão: 01
Aprovação em: 13/02/2017
Ato de aprovação: Decreto nº 837/2017
Unidade Responsável: Procuradoria Geral do Município – PGM.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade dis-ciplinar e normatizar procedimentos para as atividades de recebimento, protocolização, autuação, tramitação, cer-tificação e arquivamento de processos administrativos e documentos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itarana, bem como prazos de análise e tramitação, e outras providências.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º A presente Instrução Normativa abrange todas as Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral, Unidade Central de Controle Interno, do Poder Exe-cutivo do Município de Itarana/ES.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I – Instrução Normativa: Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padroniza-ção na execução de atividades e rotinas de trabalho;
II – Unidade Central de Controle Interno – UCCI: É o órgão central do Sistema de Controle Interno (SCI), no âmbito do Poder Executivo Municipal, responsável pela coordenação, orientação e supervisão do conjunto de ati-vidades de controle exercidas internamente em toda a
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estrutura organizacional, cuja responsabilidade básica é exercer controles essenciais e avaliar a eficiência e eficá-cia dos demais controles, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional;
III – Sistema de Controle Interno: Conjunto de proce-dimentos de controle estruturados por diversos sistemas administrativos e especificados em Instruções Normativas, executados ao longo de toda a estrutura organizacional, sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da uni-dade responsável pela coordenação do controle interno;
IV – Unidade Responsável: É a Unidade administrativa (Secretaria) que atua como órgão central de cada Sistema Administrativo do Poder Executivo Municipal, conforme o Anexo Único do Decreto Municipal nº 410/13, identificada como “Unidade Responsável” pela Instrução Normativa, a quem cabe definir e formatar as Instruções Normativas inerentes ao seu respectivo Sistema;
V – Unidades Executoras – UE: São as diversas Unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal (Setores e/ou Departamentos) sujeitas às rotinas de trabalho e aos procedimentos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas;
VI – Autoridade competente: Prefeito, Secretários, Pro-curador Geral, Controlador Interno e o Chefe de Gabinete.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º A presente Instrução Normativa, além de outras normas pertinentes à sua finalidade, tem como principal base legal a:
I – Constituição Federal;
II – Constituição Estadual;
III – Lei Municipal nº 676/02 – Lei Orgânica do Município de Itarana;
IV – Resolução TC nº 227/11;
V – Lei Municipal nº 575/98 – Estrutura Administrativa;
VI – Lei Municipal nº 1.048/13, que dispõe sobre o Sis-tema de Controle Interno do Município de Itarana, regula-mentada pelo Decreto Municipal nº 410/13;
VII – Lei Municipal nº 1.115/14 – Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publi-cação dos atos normativos e administrativos do Município de Itarana/ES;
VIII – Instrução Normativa SCI nº 001/13 (Norma das Normas);
IX – Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º À Procuradoria Geral do Município – PGM, como órgão Central do Sistema Jurídico no desempenho das suas atribuições, inclusive de unidade responsável, com-pete:
I – Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
II – Responder pela maior parte das rotinas e procedi-mentos de controles da presente Instrução, orientar as unidades executoras e supervisionar a aplicação desta Instrução;
III – Promover discussões técnicas com as unidades exe-cutoras e com a Unidade Central de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimen-tos de controle que devem ser objeto de alteração, atuali-zação ou expansão.
Art. 6º Das responsabilidades da Unidade Central de Con-trole Interno – UCCI:
I – Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Ins-truções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II – Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instru-ções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
III – Organizar e manter atualizado o manual de proce-dimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.
Art. 7º São responsabilidades das Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, Unidade Central de Controle Interno, como unidades executoras da Instrução Normativa:
I – Atender às solicitações da Procuradoria Geral do Muni-cípio quanto ao fornecimento de informações e à participa-ção no processo de atualização desta Instrução Normativa;
II – Alertar à Procuradoria Geral, como unidade responsá-vel pela Instrução Normativa, sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimo-ramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
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III – Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da unidade, velando pelo seu fiel cumpri-mento;
IV – Cumprir fielmente as determinações desta Instrução.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os procedimentos relativos a recebimento, pro-tocolização, autuação, controle de tramitação de proces-sos e documentos, bem como demais atos processuais praticados no âmbito do Poder Executivo do Município de Itarana serão obrigatoriamente regidos pela presente Ins-trução, salvo os procedimentos específicos constantes na Lei Complementar Municipal nº 001/2008 ou outra norma pertinente.
Art. 9º Os processos de despesas em geral, bem como os de atos de pessoal, os de prestações de contas de diárias, suprimentos e convênios, serão protocolados no Protocolo da Prefeitura e somente autuados quando acompanhados da documentação estabelecida nas normas regulamenta-res pertinentes.
CAPÍTULO VII
DO RECEBIMENTO E PROTOCOLIZAÇÃO
DE DOCUMENTOS E PROCESSOS
Art. 10. Não será aceito e nem admitido o recebimento de documentos avulsos, independentes para serem introduzidos, juntados ou substituídos em processos que já se encontrem protocolizados e em tramitação nas unidades administrativas, sendo somente aceitos documentos encaminhados oficialmente através dos órgãos interessa-dos, desde que estes tenham sido solicitados através de ofício ou memorando, com vistas a complementação de informações de dados imprescindíveis à análise processual e fortalecimento do entendimento quanto a legalidade e regularidade, ou não, da despesa, da prestação ou do ob-jeto do processo a que se referem os autos correspon-dentes, além daqueles produzidos ou obtidos diretamente mediante diligência, consultas ou outros meios legais jun-to a órgãos e instituições oficiais, bem como aqueles cuja remessa esteja prevista em normas legais.
§1º. Uma vez recebidos pelo Protocolo da Prefeitura, os documentos encaminhados, desde que se insiram nos ter-mos descritos neste artigo, deverão ser protocolizados, fornecendo ao interessado o respectivo comprovante, me-diante impressão de etiqueta e/ou comprovante de proto-colização, data, horário, nome, rubrica e carimbo do ser-vidor lotado no Protocolo e responsável pelo ato, em uma segunda via ou no ofício de encaminhamento.
§2º. A etiqueta conterá, no mínimo:
I – Informações quanto ao número do processo (proto-colo);
II – Origem do requerimento;
III – Nome do requerente;
IV – Assunto;
V – Registro (data xx/xx/xxxx e hora xx:xx:xx);
VI – Detalhamento do requerimento (síntese do assunto).
§3º. A rubrica do protocolista deverá envolver parte da etiqueta e parte do documento etiquetado.
Art. 11. A protocolização de processos será efetuada me-diante registro no Sistema Informatizado de Protocolo da Prefeitura, oportunidade em que será expedida a "Guia de Protocolo", que representa a comprovação do ato.
Parágrafo único. Não será admitida a tramitação e protocolização de processos mediante registros manuais, ou seja, através de livros, cadernos ou outros instrumentos mecânicos, exceto em casos excepcionais, tais como: lentidão excessiva da Web (rede), pane no sistema infor-matizado, demanda excessiva que gere a incapacidade de processamento e o fluxo normal, dentre outros, e, nestes casos, caberá ao Secretário Municipal de Administração e Finanças definir a substituição da forma de protocolização dos documentos.
Art. 12. Sem prejuízo do disposto no art. 9º, os docu-mentos externos e internos apresentados aos órgãos pú-blicos municipais, antes de recebidos, serão submetidos a exame de modo a verificar se os eventuais anexos e demais documentos a que fazem referência estão sendo, de fato, apresentados, assim como, os processos que não estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei também não serão recebidos pelo órgão corresponden-te e pelo Protocolo.
CAPÍTULO VIII
DA AUTUAÇÃO DE PROCESSOS
Art. 13. Serão recebidos e protocolizados os processos que estejam devidamente autuados com os documentos pertinentes ao seu objeto, além de outros que, por sua natureza, conteúdo e necessidade de análise e parecer, exijam tal tratamento.
Parágrafo único. A autuação é a reunião de documentos em uma capa, devidamente datados, numerados e rubri-cados pelo servidor, passando a se chamar processo.
Art. 14. A autuação de documentos será feita pelo servi-dor do Protocolo, observando-se as seguintes regras:
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I – Certificar se o conjunto de documentos deve de fato ser autuado como processo, ou se este possui vinculação e se refere a um processo já aberto, caso em que deverão os documentos em questão ser juntados no processo ori-ginal, de modo a se impedir a abertura de novos processos que possuam mesmo objeto, mesmo interessado e mesma finalidade;
II – Consultar o sistema informatizado quanto à existên-cia de processo anterior sobre o mesmo assunto e inte-ressado, para verificar se o documento será protocolizado e juntado no processo respectivo ou se formará um novo processo;
III – Reunir os documentos do processo em uma capa, sendo que os ofícios, autorização expressa de despesas e outros que indiquem o fato gerador do objeto do processo deverão preceder os documentos que os acompanharem;
IV – Preencher a capa, através de afixação de etiqueta, com indicação do número do processo, data, assunto, uni-dade gestora interessada ou outro interessado;
V – Numerar e rubricar “cada folha” do processo autuado, no canto superior direito da folha, e, quando necessária a renumeração, a numeração anterior deve ser anulada com um “X” e, logo após, ser efetuada a nova numeração, conforme item XI do Anexo Único.
VI – Não se enumera verso de página, embora ele possa ser usado para despachos, certidões, etc. Ao se referir ao verso da folha usa-se a expressão “fl. tal, verso” ou sim-plesmente “fl. tal, v.”;
VII – Abrir novo volume do processo, sempre que se ve-rificar a ocorrência das situações previstas no art. 30, de-vendo o novo volume ser autuado (capeado) com a mes-ma identificação do processo e com o número do volume aberto, fazendo-se as certificações de Termo de Encerra-mento e de Abertura nos respectivos volumes, observando o disposto na Seção V, do Capítulo X desta Lei.
Art. 15. Considera-se interessado:
I – Nos processos de despesas, prestação de contas, omissão do dever de prestar contas, balancetes, edital de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação e aliena-ção de bens, dentre outros, o ordenador de despesas;
II – Nos processos pertinentes a relatórios de gestão fiscal e relatórios resumidos de execução orçamentária, o titular da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
III – Nos processos de diárias e nos de suprimentos de fundos, o ordenador de despesas, sendo solidário a este, o servidor beneficiário da diária e o suprido, portanto, deve ser seguido da expressão “e outros”.
Art. 16. Os processos serão autuados em capa de papel cartolina branca, preferencialmente com contra capa em material plástico poroso e transparente ou outro que pos-sua resistência.
Art. 17. Todas as peças processuais em trâmite nas uni-dades da administração, assim como quaisquer atos pra-ticados no processo, devem ser, obrigatoriamente, carim-bados, numerados, datados e rubricados com o respectivo nome completo, cargo/função e a matrícula do servidor responsável pelo trâmite ou por quaisquer ato praticado no processo.
Art. 18. Os documentos protocolizados referentes a pro-cesso em tramitação nos órgãos da administração deverão ser encaminhados pelo Protocolo, logo após os registros regulamentares, no mesmo dia do recebimento, dire-tamente para o setor correspondente ou, na dúvida, ao Gabinete do Prefeito para que seja despachado ao setor competente, cabendo ao servidor da respectiva unidade proceder à juntada dos documentos aos autos, dando-se o andamento às análises consolidadas dos mesmos ou o encaminhamento do processo, em conformidade com as normas regimentais, acompanhado de despacho do res-pectivo chefe.
CAPÍTULO IX
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
Art. 19. Não será permitida a tramitação de processos, com a capa deteriorada, devendo ser substituída por outra capa com todos os dados da autuação originária constante do Termo de Autuação.
Art. 20. Os processos e documentos somente tramitarão pelas unidades mediante despacho, observadas as normas desta Lei quanto à sua remessa e recebimento, e com os devidos registros no sistema informatizado.
Art. 21. As solicitações, formais e oficiais, de informações e tramitações procedentes do Prefeito, dos Poderes Exe-cutivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, no âmbito estadual, e ainda dos órgãos federais correlatos, que estejam com prazo para atendimento ou tratem de assuntos que demandem solução rápida, terão andamento preferencial e urgente com a nota, etiqueta ou carimbo "URGENTE", afixada na capa, em cor vermelha.
CAPÍTULO X
DA CERTIFICAÇÃO DOS ATOS NOS PROCESSOS
Art. 22. Todos os atos praticados nos processos serão cer-tificados pelo servidor responsável, contendo sua assina-tura, nome completo e número da matrícula.
Art. 23. As principais certificações são:
I – Termo de Apensamento;
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II – Termo de Desapensamento;
III – Termo de Juntada;
IV – Termo de Desentranhamento;
V – Termo de Encerramento e Abertura de Volume;
VI – Termo de Arquivamento e Desarquivamento.
Seção I
Do Termo de Apensamento
Art. 24. O apensamento é a união física de um processo a outro, por determinação superior do responsável pelo órgão interessado, por meio de despacho, sempre que os processos apensados vierem incorporar valor ao entendi-mento da regular aplicação de recursos públicos na defesa dos interesses do Município.
§1º. O apensamento será feito quando os processos conti-verem matérias conexas, de forma a se ter conhecimento abrangente do processamento da despesa ou dos resulta-dos vinculados ao objeto dos processos apensados, como é o caso de contratações de prestações de serviços de ações continuadas, dentre outros.
§°2. O apensamento não será feito quando deste ato re-sultar prejuízo para a tramitação de processos ou ao an-damento das ações do Município, projetos e atividades ao mesmo vinculadas.
§3º. O ato de apensamento será feito pelo setor admi-nistrativo por determinação dos responsáveis citados no caput deste artigo.
§4°. A tramitação do processo e a prática de atos proces-suais terão sequência cronológica no processo designado como principal.
§°5. O Termo de Apensamento deverá ser lavrado de acor-do com o modelo em anexo, com as devidas adequações que o caso concreto exigir.
Art. 25. Depois de certificado nos Processos o Termo de Apensamento, o servidor deverá registrar o ato no sistema informatizado.
Seção II
Do Termo de Desapensamento
Art. 26. O desapensamento é o procedimento inverso ao apensarnento, ou seja, a desunião física de processos, por determinação dos responsáveis.
§1°. O desapensamento será feito quando não houver conexão das matérias entre os processos apensados ou quando o apensamento resultar em prejuízo para a trami-tação dos autos.
§2°. A tramitação dos processos desapensados seguirá as normas internas de tramitação.
§3°. O Termo de Desapensamento deverá ser lavrado nos processos desapensados, de acordo com o modelo em anexo, com as devidas adequações que o caso concreto exigir.
Art. 27. Depois de certificado no processo o Termo de desapensamento, o servidor deverá registrar o ato no sis-tema informatizado.
Seção III
Do Termo de Juntada
Art. 28. Juntada é a anexação de documentos a um pro-cesso em tramitação, devendo ser feita na unidade em que se encontra o processo, observadas as exigências dispos-tas no caput do artigo 10.
§1°. Os documentos deverão ser juntados ao processo respectivo em ordem de apresentação, não devendo ser juntadas aos autos meras reproduções de modelos de do-cumentos, cujos campos para preenchimento estejam em branco, exceto se constituírem prova específica.
§2º. Feita à juntada do documento ao processo, o servidor deverá lançar no final do verso da folha anterior o respec-tivo Termo de Juntada.
§3°. O Termo de Juntada deverá ser lavrado observando-se o modelo em anexo, com as devidas adequações que o caso concreto exigir.
Art. 29. Depois de certificado no processo o Termo de Juntada, o servidor deverá registrar o ato no sistema in-formatizado.
Seção IV
Do Termo de Desentranhamento
Art. 30. O desentranhamento é a desanexação ou a re-tirada de documentos de um processo em tramitação, por determinação dos responsáveis, quando constatada a juntada ou a existência em determinado processo, por equívoco, de documentos que deveriam regimentalmente constar de outro, ou de cópias repetidas e desnecessárias, por economia processual.
§1°. O ato de desentranhamento será feito por servidor responsável na própria unidade em que tramita o processo.
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§°2. Após o desentranhamento, o servidor lançará em fo-lha própria o Termo de Desentranhamento com descrição minuciosa do ato e número das folhas desentranhadas, substituindo-se os documentos desentranhados pela res-pectiva folha do Termo. Não se procede com a renumera-ção de folhas.
§3°. Os documentos desentranhados terão o destino que discriminar o despacho correspondente.
§4°. O Termo de Desentranhamento deverá ser lavrado de acordo com o modelo em anexo, com as devidas adequa-ções que o caso concreto exigir.
Seção V
Do Termo de Encerramento e Abertura de Volume
Art. 31. A abertura de novo volume deverá ser feita toda vez que o processo atingir o número de 150 (cento e cin-quenta) folhas ou quando, mesmo sem atingir esse núme-ro, o manuseio se tornar difícil.
§1º. Para a abertura de novo volume deverão ser lavrados o Termo de Encerramento na última folha do volume en-cerrado e o Termo de Abertura na primeira folha do novo volume aberto.
§2º. Na abertura de novo volume deverá ser mantida a peça processual em sua íntegra, podendo haver pequena variação no número de folhas, a fim de que, Pareceres, Relatórios, Certidões, Informações, dentre outros docu-mentos sejam juntados integralmente em um só volume.
§3º. O volume aberto será capeado com os mesmos dados da autuação originária, acrescentando-se na parte inferior central da capa o dizer “VOLUME ___”, no padrão fonte Arial, 28, caixa alta, negrito, seguido da numeração car-dinal em ordem sequencial conforme forem abertos novos volumes.
§4°. A numeração das peças do volume aberto segue a ordem de numeração das peças do volume encerrado, não se numerando a capa do novo volume aberto.
§5°. Os volumes dos processos poderão tramitar conjun-tamente, devendo a unidade remetente lavrar o Termo de Remessa do processo que está sendo encaminhado para unidade administrativa, ou a guia de protocolo informati-zado.
§6°. A unidade receptora do processo também deverá la-vrar o respectivo Termo de Recebimento ou a guia de pro-tocolo informatizado.
§7°. Os Termos de Encerramento e de Abertura de Volume deverão ser lavrados, observando-se os modelos em ane-xo, com as devidas adequações que o caso concreto exigir.
Art. 32. Depois de certificar no processo o Termo de En-cerramento de Volume e o Termo de Abertura de Volume, o servidor deverá registrar o ato no sistema informatizado.
Seção VI
Do Termo de Arquivamento e Desarquivamento
Art. 33. Serão arquivados na Unidade Central de Controle Interno – UCCI – do Poder Executivo Municipal os feitos originários do próprio órgão, em original, tais como: Re-latórios e suas peças componentes, uma via original dos Pareceres, Informações, dentre outros; e, nos demais ór-gãos, os processos e documentos que lhes são afetos.
§1°. Emitido o Parecer, Informação ou outros atos per-tinentes e praticados todos os atos determinados, o ar-quivamento destes se dará com o respectivo trânsito em julgado no Tribunal de Contas do Estado da prestação de contas que apreciou o mérito dos processos corresponden-tes e este ato será determinado pelo Controlador Geral, nos casos de documentos vinculados aos referidos proces-sos, e os próprios pelo Titular da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
§°2. Nas hipóteses da não apreciação ou de cancelamento de autuação, os feitos serão arquivados mediante despa-cho fundamentado;
§3º. É vedado o arquivamento de processos e de docu-mentos ainda pendentes de solução, ressalvado o disposto no parágrafo anterior.
§4º. O despacho que determinar o arquivamento de pro-cessos e documentos deverá ser motivado e conterá a expressão "ARQUIVE-SE".
Art. 34. Ante de se proceder com o arquivamento do pro-cesso o servidor deve verificar a existência de despacho final onde conste esta determinação. Não havendo, retor-nará o processo para seu superior para que seja exarada tal ordem.
Art. 35. O Termo de Arquivamento deverá ser lavrado de acordo com o modelo em anexo, com as devidas adequa-ções que o caso concreto exigir.
Art. 36. Depois de certificar no Processo o Termo de Ar-quivamento, o servidor deverá registrar o ato no sistema informatizado.
Art. 37. Após o arquivamento, o processo somente será desarquivado mediante ato da autoridade competente, de ofício ou a requerimento do interessado, para consulta ou juntada de documentos a ele pertencente.
Parágrafo único. O desarquivamento também poderá ser realizado por meio de solicitação ao titular, quando houver
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necessidade de consulta aos autos, finda a qual o processo deverá ser pela mesma via restituído ao arquivo.
Art. 38. Depois de certificar no processo o Termo de De-sarquivamento, o servidor deverá registrar o ato no siste-ma informatizado.
Art. 39. O Termo de Desarquivamento deverá ser lavrado de acordo com o modelo em anexo, com as devidas ade-quações que o caso concreto exigir.
Art. 40. Após o desarquivamento, o Setor de Serviços Ge-rais/Arquivo fará o encaminhamento do processo na forma requisitada.
Art. 41. Depois de certificar no Processo o Termo de De-sarquivamento, o servidor deverá registrar o ato no siste-ma informatizado.
Art. 42. O setor competente manterá arquivados os pro-cessos pelo prazo previsto na legislação própria.
CAPÍTULO XI
DA ANÁLISE E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Art. 43. As informações, pareceres, relatórios, despachos e demais atos praticados nos processos deverão ser cla-ros, precisos, fundamentados e conclusivos.
Parágrafo único. Toda assinatura aposta nos atos citados deverá trazer logo abaixo o nome completo, cargo e/ou função e matrícula do servidor.
Art. 44. Os responsáveis nos órgãos da administração que atuam na autuação, instrução e análise dos processos de-verão fazê-lo, inexistindo disposição específica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o qual, mediante justificativa, po-derá ser prorrogado.
Parágrafo único. Não se considerará o prazo previsto no caput deste artigo em casos específicos e justificados, quando se tratar de processos que exijam tratamento di-ferenciado em função da complexidade e/ou de valor ele-vado da despesa, e, ainda, por força das exigências e obri-gações legais.
Art. 45. Os prazos previstos no artigo anterior visam obe-decer aos princípios administrativos da razoabilidade, efi-cácia, eficiência, economicidade e celeridade, de modo que o servidor que der causa a atraso na tramitação processual sem motivação e justificativa ou que deixar de cumprir às suas competências e o mister de sua função, poderá ser responsabilizado por omissão e por possíveis danos advin-dos da demora ou da desídia, se for o caso,
Art. 46. Verificando-se, no curso da instrução, a respon-sabilidade pela prática de atos em desconformidade com
os preceitos constitucionais ou legais, os nomes dos en-volvidos, sejam agentes públicos ou particulares, deverão ser incluídos como responsáveis, mediante completa qua-lificação, por determinação dos titulares dos órgãos da ad-ministração, registrando-se o fato nos autos do processo e no próprio sistema informatizado em campo específico a essa finalidade.
CAPÍTULO XII
DA RECONSTITUIÇÃO DE AUTOS
Art. 47. Todo processo extraviado ou destruído será obri-gatoriamente reconstituído, com observância das seguin-tes normas:
I – A autoridade competente para determinar a reconsti-tuição de autos é o Titular do órgão de origem, por inicia-tiva própria ou determinação superior;
II – O processo a ser reconstituído deverá ser protocoli-zado e autuado com capa específica, contendo no Termo de Autuação os mesmos dados do Termo de Autuação do processo extraviado ou destruído e com a identificação de "Reconstituição de Autos";
III – Na reconstituição do processo deverão ser solici-tadas às unidades, cópias de instruções, informações, pareceres, ofícios e demais documentos pertinentes, po-dendo-se também solicitar a órgãos e entidades, públicos ou privados, cópias de outros documentos que guardem correspondência com o processo extraviado ou destruído;
IV – Se durante a reconstituição o processo extraviado for encontrado, o novo processo em fase de reconstituição será apensado ao processo original, que passará a trami-tar como processo principal, fazendo-se as certificações devidas em ambos os processos;
V – Se encontrado o processo extraviado depois de con-cluída a reconstituição, ambos serão apensados com as certificações devidas, passando a ser o processo principal aquele que estiver em fase mais adiantada de instrução.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Todo e qualquer servidor quando detectar qual-quer anormalidade na tramitação processual, deverá co-municá-la ao seu chefe imediato.
Art. 49. Os modelos constantes nos anexos serão utiliza-dos como referência e devem ser aperfeiçoados sempre que o caso concreto assim o exigir.
Art. 50. As irregularidades e impropriedades constatadas em relação à aplicação desta Instrução culminarão em apuração de responsabilidade do servidor nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores.
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CAPÍTULO XIV
DOS PROCEDIMENTOS PARA A REVOGAÇÃO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 51. Dos Procedimentos para revogar a Instrução Normativa:
I – Caso haja direito fundamentado na legislação pátria e interesse da Unidade de Controle Interno e/ou da Unidade Administrativa em revogar a Instrução Normativa, deve-se proceder da seguinte forma:
a) protocolar a solicitação devidamente justificada na Unidade Central de Controle Interno que, após análise, remeterá à Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer;
b) enviar ao Chefe do Poder Executivo ou para quem for delegado para rubrica e assinatura.
Art. 52. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Itarana/ES, __ de _________ de 2016.
ADEMAR SCHENEIDER
Prefeito do Município de Itarana
SEVERINO DELAI JÚNIOR
Procurador Geral do Município
ADJAR FABIANO DE MARTIN
Controlador Interno
ANEXO ÚNICO
(MODELOS)
I - TERMO DE APENSAMENTO;
II - TERMO DE DESAPENSAMENTO;
III - TERMO DE JUNTADA;
IV - TERMO DE DESENTRANHAMENTO;
V - TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME;
VI - TERMO DE ARQUIVAMENTO;
VII - TERMO DE ABERTURA DE VOLUME;
VIII - TERMO DE DESARQUIVAMENTO;
IX – TRAÇO TRANSVERSAL;
X – CARIMBO “EM BRANCO";
XI – NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE FOLHAS.
I - TERMO DE APENSAMENTO
Aos _____ dias do mês de __________ do ano 20__, nes-
ta __________________ (indicar a unidade administrati-
va), faço o apensamento a estes autos do Processo de nº
_____/____, em cumprimento ao despacho de fl.__.
Assinatura
(nome completo e matrícula)
II - TERMO DE DESAPENSAMENTO
Aos __ dias do mês de ________ do ano 20__, nesta
___________________(indicar a unidade administrativa),
desapenso destes autos o Processo de nº _________/____,
em cumprimento ao despacho de fl. ___.
Assinatura
(nome completo e matrícula)
III - TERMO DE JUNTADA
Aos ____ dias do mês de __________ do ano 20__, nes-
ta(e) ____________________(indicar a unidade adminis-
trativa), procedi a juntada a este Processo dos documen-
tos _______ de fl. _____ (indicar a quantidade de folhas),
devidamente rubricados e numerados.
Assinatura
(nome completo e matrícula)
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IV - TERMO DE DESENTRANHAMENTO
Aos ____ mês _________do ano 20__, nesta _________(indicar a unidade administrativa), em atenção ao des-pacho de fl. ___ desentranhei deste Processo a(s) fl.(s) (nominar o documento). Certifico, ainda que ________ (indicar a destinação).
Assinatura
(nome completo e matrícula)
V - TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Aos ____ dias do mês de ___________ do ano de 20__, nesta(e) _____________ (indicar a unidade administra-tiva), faço o encerramento deste volume do processo nº _______/____, numerado de fls. ___/___, incluindo este Termo de Encerramento.
Assinatura
nome completo e matrícula.
VI - TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Aos _______ dias do mês de ________ do ano de 20__, nesta(e) __________________________ (indicar a uni-dade administrativa), faço a abertura do _____ volume do processo nº ______/____, iniciando-se com a fl.___ .
Assinatura
(nome completo e matrícula)
VII - TERMO DE ARQUIVAMENTO
Aos _____dias do mês de ___________do ano de 20__, cumprindo o despacho de fl. xxxx, arquivei o processo no arquivo xxxx, caixa xxxx, código xxxx, contendo xxxx vo-lumes com xxxx folhas.
Assinatura
(nome completo e matrícula)
VIII - TERMO DE DESARQUIVAMENTO
Aos ___ dias do mês de _________do ano de 20__, em cumprimento ao _____(Expediente, em menção à solicita-ção e/ou despacho de. fls. _____ , desarquivei esse pro-cesso do arquivo ____, caixa ____, código ____, contendo ____volume(s) com ____ fls. e ____ apenso(s).
Assinatura
(nome completo e matrícula)
IX - TRAÇO TRANSVERSAL
X - CARIMBO “EM BRANCO"
EM BRANCO
XI - NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE FOLHAS
NUMERAÇÃO
RENUMERAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017
Publicação Nº 86571
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 023/2017
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro Ofi-cial, torna público o resultado final das amostras apresen-tadas na Secretaria Municipal de Educação, referente ao Pregão Presencial 023/2017. OBJETO: Registro de Preços
Fl. N
º_
Fl. N
º_
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para futura aquisição de material de limpeza e higiene. Considerando o relatório de análise de amostras, juntado aos autos do processo licitatório em epígrafe, comunica: I) AMOSTRAS APROVADAS: JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP nos lotes 71 e 133; BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP nos lotes 72 e 125; e COMERCIAL PICAPAU EI-RELI – ME no lote 89. II) AMOSTRAS REPROVADAS: JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP no lote 90; VIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME nos lotes 126 e 133; DELTA PACK COMERCIAL EIRELI EPP nos lotes 71 e 110. III) Que, uma vez superada a fase de apresentação das amostras e, após análise dos materiais pela equipe técni-ca da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os laudos apresentados anexos aos autos, o Pregoeiro declara as licitantes VENCEDORAS como segue: A E C COMERCIAL HORTIFRUTI LTDA - ME, vencedora nos lotes 09, 24, 27, 28, 29, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 46, 48, 49, 52, 53, 55, 67, 76, 83, 84, 92, 99, 108, 109, 121, 122 e 124 no valor total de R$ 9.239,88 (nove mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos); ARCO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, vencedora nos lotes 2, 3, 6, 94 e 135 no valor total de R$ 6.173,84 (seis mil cento e setenta e três reais e oitenta e quatro centa-vos), BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP, vencedora nos lotes 58, 61, 62, 63, 64, 72, 125 e 127 no valor total de R$ 8.416,65 (oito mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), COMERCIAL PICAPAU EI-RELI - ME, vencedora nos lotes 4, 21, 32, 56, 73, 74, 85, 86, 89, 96, 97, 98, 100, 114, 115 e 116 no valor total de R$ 32.055,20 (trinta e dois mil cinquenta e cinco reais e vinte centavos), DELTA PACK COMERCIAL EIRELI EPP, vencedora nos lotes 20, 33, 50 e 82 no valor total de R$ 3.888,00 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais), IN-DUSTRIA E COMERCIO IPANEMA LTDA - EPP, vence-dora nos lotes 8, 35 e 66 no valor total de R$ 9.115,60 (nove mil cento e quinze reais e sessenta centavos), JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, vencedora nos lotes 1, 10, 51, 71, 75, 81, 120, 133, 134 e 138 no valor total de R$ 22.432,99 (vinte e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos), JM MER-CHER COMERCIAL DU REI, vencedora nos lotes 18, 25, 30, 31, 41, 47, 105, 111, 112 e 113 no valor total de R$ 19.380,66 (dezenove mil trezentos e oitenta reais e ses-senta e seis centavos), R.F.L. COMERCIAL LTDA EPP, vencedora nos lotes 5, 7, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 26, 42, 43, 54, 57, 59, 60, 65, 69, 79, 80, 87, 88, 91, 93, 95, 104, 118, 119, 123, 128, 129, 130, 131 e 136 no valor total de R$ 22.340,66 (vinte e dois mil trezentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI - ME, vencedora nos lo-tes 17, 68, 70, 132 e 139 no valor total de R$ 3.222,75 (três mil duzentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos); e VIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, vencedora nos lotes 22, 23, 34, 45, 78 e 137 no valor total de R$ 6.038,40 (seis mil trinta e oito reais e quarenta centavos). Os lotes 77, 90, 101, 102, 103, 106, 107, 110,
117 e 126, foram considerados FRACASSADOS. Abre-se prazo de 03 (três) dias para manifestação de recurso a partir da data de publicação deste, nos termos do item XII do edital. Informações (27)3720-4917 ou e-mail: [email protected].
Itarana/ES, 26 de maio de 2017
Marcelo Rigo Magnago
Pregoeiro Oficial
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LRF 2º BIMESTRE ANEXO 01Publicação Nº 86505
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Itarana - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
30.000.000,00 30.000.000,00 4.806.838,68 16,02 31,63RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 20.510.525,409.489.474,6029.730.000,00 29.730.000,00 4.714.849,53 15,86 30,85RECEITAS CORRENTES 20.557.514,559.172.485,45
1.966.000,00 1.966.000,00 260.990,39 13,28 25,00RECEITA TRIBUTÁRIA 1.474.504,64491.495,361.400.000,00 1.400.000,00 203.803,80 14,56 26,63Impostos 1.027.207,02372.792,98
566.000,00 566.000,00 57.186,59 10,10 20,97Taxas 447.297,62118.702,38Contribuição De Melhoria
270.000,00 270.000,00 43.914,33 16,26 32,76RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 181.535,6488.464,36Contribuições SociaisContribuições Econômicas
270.000,00 270.000,00 43.914,33 16,26 32,76Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 181.535,6488.464,36593.000,00 593.000,00 84.942,11 14,32 28,56RECEITA PATRIMONIAL 423.615,40169.384,60
5.000,00 5.000,00Receitas Imobiliárias 5.000,00588.000,00 588.000,00 84.942,11 14,45 28,81Receitas De Valores Mobiliários 418.615,40169.384,60
Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De DireitosOutras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIAReceita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais
822.000,00 822.000,00 159.688,37 19,43 33,33RECEITA DE SERVIÇOS 548.056,98273.943,0225.890.000,00 25.890.000,00 4.146.815,00 16,02 31,31TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 17.782.550,508.107.449,5025.890.000,00 25.890.000,00 4.146.815,00 16,02 31,31Transferências Intergovernamentais 17.782.550,508.107.449,50
Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferências De ConvêniosTransf. Para O Combate A Fome
189.000,00 189.000,00 18.499,33 9,79 22,09OUTRAS RECEITAS CORRENTES 147.251,3941.748,6166.000,00 66.000,00 7.000,32 10,61 18,74Multas E Juros De Mora 53.634,4512.365,5536.000,00 36.000,00 4.477,75 12,44 44,58Indenizações E Restituições 19.950,6716.049,3384.000,00 84.000,00 7.021,26 8,36 15,87Receita Da Dívida Ativa 70.666,2713.333,73
Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De3.000,00 3.000,00Receitas Diversas 3.000,00
270.000,00 270.000,00 91.989,15 34,07 117,40RECEITAS DE CAPITAL (46.989,15)316.989,15OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENSAlienação De Bens MóveisAlienação De Bens Imóveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS270.000,00 270.000,00 91.989,15 34,07 117,40TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (46.989,15)316.989,15
70.000,00 70.000,00Transferências Intergovernamentais 70.000,00Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas
200.000,00 200.000,00 91.989,15 45,99 158,49Transferências De Convênios (116.989,15)316.989,15Transferências Para O Combate A Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)30.000.000,00 30.000.000,00 4.806.838,68 16,02 31,63SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 20.510.525,409.489.474,60
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
30.000.000,00 30.000.000,00 4.806.838,68 16,02 31,63SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 20.510.525,409.489.474,60
DÉFICIT (VI)
30.000.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 9.489.474,6030.000.000,00 4.806.838,68 20.510.525,40
326.441,19SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 326.441,19
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
326.441,19 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 326.441,19
Reabertura de Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
30.000.000,00 3.618.509,51 13.834.559,50 4.439.408,4632.364.720,64DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 7.801.858,9318.530.161,14 24.562.861,71 7.651.905,80
27.014.172,24 3.453.006,72 10.649.424,53 4.113.372,9027.169.608,98DESPESAS CORRENTES 7.123.931,6516.520.184,45 20.045.677,33 6.975.968,52
15.229.186,08 2.490.291,91 4.593.643,46 2.489.481,9715.277.555,47PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.586.053,6710.683.912,01 10.691.501,80 4.564.440,65
560.000,00 560.000,00 105.407,95560.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 207.871,18 352.128,82 207.871,18
11.224.986,16 962.714,81 5.495.781,07 1.518.482,9811.332.053,51OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.330.006,805.836.272,44 9.002.046,71 2.203.656,69
2.935.827,76 165.502,79 3.185.134,97 326.035,565.145.111,66DESPESAS DE CAPITAL 677.927,281.959.976,69 4.467.184,38 675.937,28
2.436.059,76 165.502,79 2.728.562,45 250.091,144.686.611,66INVESTIMENTOS 525.900,941.958.049,21 4.160.710,72 523.910,94
INVERSÕES FINANCEIRAS
499.768,00 456.572,52 75.944,42458.500,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 152.026,341.927,48 306.473,66 152.026,34
50.000,00 50.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 50.000,00
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
30.000.000,00 3.618.509,51 13.834.559,50 4.439.408,4632.364.720,64SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 7.801.858,9318.530.161,14 24.562.861,71 7.651.905,80
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Itarana - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
7.651.905,8024.562.861,717.801.858,934.439.408,4618.530.161,1413.834.559,503.618.509,5132.364.720,6430.000.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII) 1.687.615,67
24.562.861,7118.530.161,1432.364.720,6430.000.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 7.651.905,809.489.474,604.439.408,4613.834.559,503.618.509,51
RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS CORRENTESRECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOSTAXASCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES ECONÔMICASCONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE
RECEITA PATRIMONIALRECEITAS IMOBILIÁRIASRECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOSRECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕESCOMPENSAÇÕES FINANCEIRASREC.DECORR. DO DIREITO DE EXPL. DE BENS PÚBLICOSRECEITAS DA CESSÃO DE DIREITOSOUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA DA PRODUÇÃO VEGETALRECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOSOUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
RECEITA INDUSTRIALRECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERALRECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃORECEITA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇAOOUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS
RECEITA DE SERVIÇOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSF. PARA O COMBATE A FOME
OUTRAS RECEITAS CORRENTESMULTAS E JUROS DE MORAINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRECEITA DA DÍVIDA ATIVARECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERIÓDICOS PARARECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNASOPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
ALIENAÇÃO DE BENSALIENAÇÃO DE BENS MÓVEISALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSFERÊNCIAS PARA O COMBATE A FOME
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALINTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIALRECEITA DA DÍV. ATIVA PROV. DE AMORT. DE EMP. ERECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE TÍTULOS DORECEITAS DE ALIENAÇÃO DE CERTIFICADOS DEOUTRAS RECEITAS
Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DOS RPPS
RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administracao E Financas, Emissão: 26/05/2017 , às 09:28:27
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Itarana - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal
FRANCIANE DE MARTIN ROSSONIContadora - CRC 6401/0-7
ROSELENE MONETEIRO ZANETTISec. Mun. Admin. e Finanças
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LRF 2º BIMESTRE ANEXO 02Publicação Nº 86506
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Itarana - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 30.000.000,00 32.364.720,64 3.618.509,51 13.834.559,50 4.439.408,46 7.801.858,93 24.562.861,71100,00 100,0018.530.161,14
Legislativa 1.410.000,00 1.410.000,00 171.111,23 463.082,03 186.950,08 381.967,61 1.028.032,393,35 4,90946.917,97
Ação Legislativa 1.410.000,00 1.410.000,00 171.111,23 463.082,03 186.950,08 381.967,61 1.028.032,393,35 4,90946.917,97
Judiciária 70.000,00 70.000,00 10.000,00 20.398,68 10.000,00 20.398,68 49.601,320,15 0,2649.601,32
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 70.000,00 70.000,00 10.000,00 20.398,68 10.000,00 20.398,68 49.601,320,15 0,2649.601,32
Essencial à Justiça
Administração 6.234.515,46 6.343.365,46 854.401,68 2.251.822,28 915.791,18 1.743.228,05 4.600.137,4116,28 22,344.091.543,18
Administração Geral 6.137.415,46 6.246.265,46 838.062,12 2.214.425,34 899.156,62 1.707.536,11 4.538.729,3516,01 21,884.031.840,12
Controle Interno 97.100,00 97.100,00 16.339,56 37.396,94 16.634,56 35.691,94 61.408,060,27 0,4659.703,06
Defesa Nacional
Segurança Pública 46.000,00 46.000,00 4.768,74 9.538,74 4.046,71 5.546,71 40.453,290,07 0,0736.461,26
Defesa Civil 46.000,00 46.000,00 4.768,74 9.538,74 4.046,71 5.546,71 40.453,290,07 0,0736.461,26
Relações Exteriores
Assistência Social 1.503.000,00 1.835.998,26 174.450,14 810.899,24 177.233,54 319.509,58 1.516.488,685,86 4,101.025.099,02
Administração Geral 536.500,00 531.194,00 89.184,40 179.711,65 89.629,34 162.440,02 368.753,981,30 2,08351.482,35
Assitência ao Portador de Deficiência 81.500,00 81.500,00 73.802,41 10.281,57 22.795,57 58.704,430,53 0,307.697,59
Assistência à Criança e ao Adolescente 312.500,00 305.760,00 19.877,77 53.882,08 15.203,54 28.236,80 277.523,200,39 0,36251.877,92
Assistência Comunitária 572.500,00 917.544,26 65.387,97 503.503,10 62.119,09 106.037,19 811.507,073,64 1,36414.041,16
Previdência Social
Saúde 6.900.900,00 7.208.796,49 884.916,80 3.660.083,78 1.289.033,26 2.119.405,42 5.089.391,0726,46 27,173.548.712,71
Administração Geral 2.580.500,00 2.558.616,95 400.634,01 872.565,06 427.174,63 755.166,99 1.803.449,966,31 9,681.686.051,89
Atenção Básica 2.411.400,00 2.716.034,09 419.321,02 1.133.069,40 555.935,52 761.607,84 1.954.426,258,19 9,761.582.964,69
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.775.000,00 1.761.031,00 14.218,80 1.554.849,62 255.180,14 512.054,01 1.248.976,9911,24 6,57206.181,38
Vigilância Sanitária 50.000,00 76.597,95 25.089,29 42.916,64 25.089,29 37.516,64 39.081,310,31 0,4833.681,31
Vigilância Epidemiológica 84.000,00 96.516,50 25.653,68 56.683,06 25.653,68 53.059,94 43.456,560,41 0,6839.833,44
Trabalho
Educação 7.055.880,00 8.316.610,01 751.759,35 3.051.219,39 986.066,21 1.455.369,43 6.861.240,5822,05 18,655.265.390,62
Administração Geral 1.024.500,00 1.024.500,00 98.656,24 231.192,04 110.806,37 195.409,54 829.090,461,67 2,50793.307,96
Alimentação e Nutrição 176.000,00 176.000,00 40.991,35 44.579,05 35.007,02 35.007,02 140.992,980,32 0,45131.420,95
Ensino Fundamental 4.124.000,00 4.114.000,00 324.518,62 997.882,33 556.594,36 755.135,90 3.358.864,107,21 9,683.116.117,67
Ensino Superior 13.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
Educação Infantil 1.718.380,00 2.999.110,01 287.593,14 1.777.565,97 283.658,46 469.816,97 2.529.293,0412,85 6,021.221.544,04
Cultura 664.000,00 698.500,00 67.747,40 144.520,31 59.415,65 98.700,88 599.799,121,04 1,26553.979,69
Administração Geral 13.000,00 8.000,00 8.000,008.000,00
Difulsão Cultural 651.000,00 690.500,00 67.747,40 144.520,31 59.415,65 98.700,88 591.799,121,04 1,26545.979,69
Direitos da Cidadania
Urbanismo 2.429.000,00 2.530.857,18 248.192,31 1.122.603,80 244.323,83 637.198,40 1.893.658,788,11 8,171.408.253,38
Administração Geral 366.000,00 420.200,00 102.728,26 205.703,07 76.305,16 108.998,76 311.201,241,49 1,40214.496,93
Infra_estrutura Urbana 1.425.000,00 1.491.107,18 115.464,05 562.273,53 60.048,05 335.750,35 1.155.356,834,06 4,30928.833,65
Serviços Urbanos 638.000,00 619.550,00 30.000,00 354.627,20 107.970,62 192.449,29 427.100,712,56 2,47264.922,80
Habitação
Saneamento 880.000,00 880.000,00 148.600,70 435.053,18 172.119,27 295.624,12 584.375,883,14 3,79444.946,82
Administração Geral 659.500,00 662.871,35 109.785,63 292.177,11 134.142,42 239.600,63 423.270,722,11 3,07370.694,24
Saneamento Básico Urbano 220.500,00 217.128,65 38.815,07 142.876,07 37.976,85 56.023,49 161.105,161,03 0,7274.252,58
Gestão Ambiental 121.000,00 354.509,42 235.017,76 108,34 354.401,081,70 119.491,66
Preservação e Conservação Ambiental 121.000,00 354.509,42 235.017,76 108,34 354.401,081,70 119.491,66
Ciência e Tecnologia
Agricultura 1.222.500,00 1.241.379,28 235.084,73 478.825,71 178.075,01 302.881,43 938.497,853,46 3,88762.553,57
Administração Geral 701.500,00 703.900,00 90.762,49 193.827,90 91.066,12 184.924,31 518.975,691,40 2,37510.072,10
Abastecimento 351.000,00 296.400,00 52.323,24 169.948,81 87.008,89 117.957,12 178.442,881,23 1,51126.451,19
Extensão Rural 170.000,00 241.079,28 91.999,00 115.049,00 241.079,280,83 126.030,28
Organização Agrária
Indústria
Comércio e Serviços
Comunicações
Energia
Transporte
Desporto e Lazer 362.000,00 327.500,00 67.476,43 136.422,08 35.100,35 62.358,26 265.141,740,99 0,80191.077,92
Desporto Comunitário 362.000,00 327.500,00 67.476,43 136.422,08 35.100,35 62.358,26 265.141,740,99 0,80191.077,92
Encargos especiais 1.051.204,54 1.051.204,54 1.015.072,52 181.253,37 359.562,02 691.642,527,34 4,6136.132,02
Serviço da Dívida Interna 1.051.204,54 1.051.204,54 1.015.072,52 181.253,37 359.562,02 691.642,527,34 4,6136.132,02
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 50.000,00 50.000,0050.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----RESERVA DO RPPS ---- ---- ---- ---- ---- ----
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 30.000.000,00 32.364.720,64 3.618.509,51 13.834.559,50 4.439.408,46 7.801.858,93 24.562.861,71100,00 100,0018.530.161,14
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administracao E Financas, Emissão: 26/05/2017 , às 09:36:22
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LRF 2º BIMESTRE ANEXO 08Publicação Nº 86507
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
Prefeitura Municipal de Itarana - ES
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 1.537.000,001.537.000,00 395.160,69 25,71
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 267.000,00267.000,00 36.078,88 13,51
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 140.000,00140.000,00 14.484,56 10,35
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 21.000,0021.000,00 7.840,25 37,33
Dívida Ativa do IPTU 66.000,0066.000,00 10.135,42 15,36
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 40.000,0040.000,00 3.618,65 9,05
(–) Deduções da Receita do IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 153.000,00153.000,00 70.899,86 46,34
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 150.000,00150.000,00 70.899,86 47,27
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.000,001.000,00
Dívida Ativa do ITBI 1.000,001.000,00
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.000,001.000,00
(–) Deduções da Receita do ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 807.000,00807.000,00 231.416,39 28,68
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 800.000,00800.000,00 230.643,00 28,83
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.000,001.000,00 557,33 55,73
Dívida Ativa do ISS 5.000,005.000,00 138,78 2,78
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.000,001.000,00 77,28 7,73
(-) Deduções da Receita do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 310.000,00310.000,00 56.765,56 18,31
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 310.000,00310.000,00 56.765,56 18,31
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
Dívida Ativa do IRRF
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
(–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
Dívida Ativa do ITR
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
(–) Deduções da Receita do ITR
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 19.035.000,0019.035.000,00 6.035.717,43 31,71
2.1 - Cota-Parte FPM 9.800.000,009.800.000,00 3.395.376,00 34,65
2.2 - Cota-Parte ICMS 8.100.000,008.100.000,00 2.300.189,12 28,40
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 80.000,0080.000,00 22.100,00 27,62
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 250.000,00250.000,00 53.829,27 21,53
2.5 - Cota-Parte ITR 5.000,005.000,00 399,21 7,98
2.6 - Cota-Parte IPVA 800.000,00800.000,00 263.823,83 32,98
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 20.572.000,0020.572.000,00 6.430.878,12 31,26
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 523.000,00 121.701,60 23,27523.000,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 240.000,00 87.928,72 36,64240.000,00
5.2 - Outras Transferências do FNDE 283.000,00 33.772,88 11,93283.000,00
6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 91.989,15
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 523.000,00 213.690,75 40,86523.000,00
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.807.000,003.807.000,00 1.207.174,87 31,7110.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 1.960.000,001.960.000,00 679.075,09 34,6510.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.620.000,001.620.000,00 460.069,64 28,4010.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 16.000,0016.000,00 4.420,00 27,6210.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 50.000,0050.000,00 10.765,87 21,5310.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 1.000,001.000,00 79,81 7,9810.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 160.000,00160.000,00 52.764,46 32,98
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.423.000,003.423.000,00 1.001.512,04 29,2611.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 3.400.000,003.400.000,00 996.754,07 29,3211.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 23.000,0023.000,00 4.757,97 20,69
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) (407.000,00)(407.000,00) (210.420,80) 51,70[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
PrevisãoInicial
PrevisãoAtualizada
(d)
Despesas Empenhadas
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)DESPESAS DO FUNDEB
%
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)
%
x100x100
2.225.000,002.225.000,00 716.110,95716.110,95 32,18 32,1813 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
745.000,00745.000,00 360.616,77360.616,77 48,40 48,4013.1 - Com Educação Infantil
1.480.000,001.480.000,00 355.494,18355.494,18 24,02 24,0213.2 - Com Ensino Fundamental
1.072.500,001.072.500,00 188.622,36188.622,36 17,59 17,5914 - OUTRAS DESPESAS
589.500,00589.500,00 93.801,0393.801,03 15,91 15,9114.1 - Com Educação Infantil
483.000,00483.000,00 94.821,3394.821,33 19,63 19,6314.2 - Com Ensino Fundamental
3.297.500,003.297.500,00 904.733,31904.733,31 27,44 27,4415 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
Prefeitura Municipal de Itarana - ES
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
VALORINDICADORES DO FUNDEB�����
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 904.733,31
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 71,50
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 18,83
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� 9,67
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2016 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2017
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
% (c) = (b/a)x100
31,261.607.719,535.143.000,005.143.000,0022 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
x100x100
1.624.380,00 1.624.380,00 461.412,87487.393,16 30,00 28,4123 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1.334.500,00 1.334.500,00 454.417,80454.417,80 34,05 34,0523.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
289.880,00 289.880,00 6.995,0732.975,36 11,38 2,4123.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
2.363.000,00 2.363.000,00 504.257,76578.886,38 24,50 21,3424 - ENSINO FUNDAMENTAL
1.963.000,00 1.963.000,00 450.315,51450.315,51 22,94 22,9424.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
400.000,00 400.000,00 53.942,25128.570,87 32,14 13,4924.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25 - ENSINO MÉDIO
13.000,00 3.000,0026 - ENSINO SUPERIOR
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
3.055.500,00 4.326.230,01 489.698,801.984.939,85 45,88 11,3228 - OUTRAS
930.000,00 930.000,00 185.412,19213.440,84 22,95 19,9428.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB
2.125.500,00 3.396.230,01 304.286,611.771.499,01 52,16 8,9628.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação
7.055.880,00 8.316.610,01 1.455.369,433.051.219,39 36,69 17,5029 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) (210.420,80)
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 4.757,97
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) (205.662,83)
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 1.356.745,65
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 21,10
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre
(e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO
%
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
7.055.880,00 8.316.610,01 1.455.369,433.051.219,39 36,69 17,5045 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2017RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR
47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 38.722,84
48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 996.754,07
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 936.229,67
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 4.757,97
51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 104.005,21
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administracao E Financas, Emissão: 26/05/2017 , às 09:37:32
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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
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LRF 2º BIMESTRE ANEXO 12Publicação Nº 86508
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2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃOATUALIZADA
(a)%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
1.456.000,00 1.456.000,00 380.893,18RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 26,16
140.000,00 140.000,00 14.484,56Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 10,35
150.000,00 150.000,00 70.899,86Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 47,27
800.000,00 800.000,00 230.643,00Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 28,83
310.000,00 310.000,00 56.765,56Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 18,31
Imposto Territorial Rural - ITR
3.000,00 3.000,00 602,87Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 20,10
41.000,00 41.000,00 5.529,25Dívida Ativa dos Impostos 13,49
12.000,00 12.000,00 1.968,08Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 16,40
19.035.000,00 19.035.000,00 6.035.717,43RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 31,71
9.800.000,00 9.800.000,00 3.395.376,00Cota-Parte FPM 34,65
5.000,00 5.000,00 399,21Cota-Parte ITR 7,98
800.000,00 800.000,00 263.823,83Cota-Parte IPVA 32,98
8.100.000,00 8.100.000,00 2.300.189,12Cota-Parte ICMS 28,40
250.000,00 250.000,00 53.829,27Cota-Parte IPI - Exportação 21,53
80.000,00 80.000,00 22.100,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 27,62
80.000,00 80.000,00 22.100,00Desoneração ICMS (LC 87/96) 27,62
Outras
20.491.000,00 20.491.000,00 6.416.610,61TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 31,31
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL
(c) (d) (d/c) x 100
PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADAS
2.095.000,00 2.095.000,00 648.010,24TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 30,93
2.060.000,00 2.060.000,00 637.170,24Provenientes da União 30,93
35.000,00 35.000,00 10.840,00Provenientes dos Estados 30,97
Provenientes de Ouutros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)
30.256.000,00 30.256.000,00 9.667.746,05OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 31,95
32.351.000,00 32.351.000,00 10.315.756,29TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 31,89
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(g) (g/e) x 100%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre
(f) (f/e) x 100%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Semestre
(e)
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)
6.723.398,00 6.788.279,74 1.936.005,51DESPESAS CORRENTES 3.348.031,29 28,5249,32
3.596.696,00 3.641.190,39 1.149.684,47Pessoal e Encargos Sociais 1.155.927,92 31,5731,75
Juros e Encargos da Dívida
3.126.702,00 3.147.089,35 786.321,04Outras Despesas Correntes 2.192.103,37 24,9969,65
177.502,00 420.516,75 183.399,91DESPESAS DE CAPITAL 312.052,49 43,6174,21
134.734,00 419.016,75 183.064,41Investimentos 310.552,49 43,6974,11
Inversões Financeiras
42.768,00 1.500,00 335,50Amortização da Dívida 1.500,00 22,37100,00
6.900.900,00 7.208.796,49 2.119.405,42TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 3.660.083,78 29,4050,77
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(i) (i/IVg)x100%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre
(h) (h/IVf)x100%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o PeríodoDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL
MÍNIMO
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
2.145.000,00 2.452.896,49 877.287,70 41,39DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 1.313.491,35 35,89
2.135.000,00 2.217.534,58 696.365,79 32,86Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 1.088.129,44 29,73
Recursos de Operações de Crédito
10.000,00 235.361,91 180.921,91 8,54Outros Recursos 225.361,91 6,16
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI
APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
2.145.000,00 2.452.896,49 877.287,70 41,39TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 1.313.491,35 35,89
4.755.900,00 4.755.900,00 64,11 1.242.117,722.346.592,43TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 58,61
19,36PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
279.626,13VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 X IIIb)/ 100))
PARCELACONSIDERADA
NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /
PRESCRITOSINSCRITOS
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA
Inscritos em 2017
Inscritos em 2016
Inscritos em 2015
Inscritos em 2014 8.478,77 3.050,00 5.428,77
Inscritos em 2013 5.685,00 18,55 5.666,45
Inscritos em Exercícios Anteriores a 2013
TOTAL 14.163,77 3.068,55 11.095,22
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Itarana - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial
Despesas custeadas noexercício de referência
(j)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2013
TOTAL(VIII)
Saldo Inicial
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Despesas custeadas noexercício de referência
(k)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Diferença de Limite Não Cumprido em 2016
Diferença de Limite Não Cumprido em 2015
Diferença de Limite Não Cumprido em 2014
Diferença de Limite Não Cumprido em 2013
Diferença de Limite Não Cumprido em 2012
Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2012
TOTAL(IV)
DOTAÇÃOINICIAL
(m)(m/total m)
DOTAÇÃOATUALIZADA %
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o período
(I)(l/total l)
%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Período
x100x100
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
2.411.400,00 2.716.034,09 761.607,84Atenção Básica 30,961.133.069,40 35,93
1.775.000,00 1.761.031,00 512.054,01Assistência Hospitalar e Ambulatorial 42,481.554.849,62 24,16
Suporte Profilático e Terapêutico
50.000,00 76.597,95 37.516,64Vigilância Sanitária 1,1742.916,64 1,77
84.000,00 96.516,50 53.059,94Vigilância Epidemiológica 1,5556.683,06 2,50
Alimentação e Nutrição
2.580.500,00 2.558.616,95 755.166,99Outras Subfunções 23,84872.565,06 35,63
6.900.900,00 7.208.796,49 2.119.405,42TOTAL 100,003.660.083,78 100,00
ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal
ROSELENE MONTEIRO ZANETTISecretária M de Administração e Finanças
FRANCIANE DE MARTIN ROSSONIContadora - CRC 6401/0-7
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administracao E Financas, Emissão: 26/05/2017 , às 09:41:34
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Laranja da Terra
Prefeitura
CA 040/2017Publicação Nº 86537
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
CONTRATADA: Hintz Serviços Ltda ME.
OBJETO: Prestação de serviços para a manutenção da Iluminação Pública Municipal em 650 (seiscentos e cinquenta) pon-tos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme anexo I.
VALOR GLOBAL: R$ 52.800,00.
VIGÊNCIA: 12 meses.
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RREO_ANEXO 12_B_2Publicação Nº 86486
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E PREVISÃO PREVISÃO
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INICIAL ATUALIZADA(a)
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 1.436.000,00 1.436.000,00 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 120.000,00 120.000,00 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 120.000,00 120.000,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 600.000,00 600.000,00 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 542.000,00 542.000,00 Imposto Territorial Rural - ITR - - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 2.000,00 2.000,00 Dívida Ativa dos Impostos 45.500,00 45.500,00 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 6.500,00 6.500,00 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 18.357.500,00 18.432.500,00 Cota-Parte FPM 9.750.000,00 9.750.000,00 Cota-Parte ITR 7.500,00 7.500,00 Cota-Parte IPVA 500.000,00 500.000,00 Cota-Parte ICMS 7.850.000,00 7.850.000,00 Cota-Parte IPI-Exportação 250.000,00 250.000,00 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 75.000,00 75.000,00 Desoneração ICMS (LC 87/96) 75.000,00 75.000,00 Outras - - TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 19.793.500,00 19.868.500,00
PREVISÃO PREVISÃOINICIAL ATUALIZADA
(c)TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 1.631.700,00 1.651.111,76 Provenientes da União 1.504.500,00 1.523.911,76 Provenientes dos Estados 47.000,00 47.000,00 Provenientes de Outros Municípios - - Outras Receitas do SUS 80.200,00 80.200,00 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE - - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 29.000,00 29.345,82 TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 1.660.700,00 1.680.457,58
Inscritas emDOTAÇÃO DOTAÇÃO Até o Bimestre % Até o Bimestre % Restos a
INICIAL ATUALIZADA Pagar Não(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100 Processados
DESPESAS CORRENTES 6.908.903,19 7.521.894,47 6.338.346,49 84,27 1.870.991,23 24,87 - Pessoal e Encargos Sociais 4.843.348,28 4.864.338,16 4.806.602,74 98,81 1.369.764,20 28,16 - Juros e Encargos da Dívida - - - - - - - Outras Despesas Correntes 2.065.554,91 2.657.556,31 1.531.743,75 57,64 501.227,03 18,86 - DESPESAS DE CAPITAL 443.580,72 695.010,09 236.702,00 34,06 12.168,28 1,75 - Investimentos 431.080,72 693.510,09 235.202,00 33,91 10.668,28 1,54 - Inversões Financeiras - - - - - - - Amortização da Dívida 12.500,00 1.500,00 1.500,00 100,00 1.500,00 100,00 - TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 7.352.483,91 8.216.904,56 6.575.048,49 80,02 1.883.159,51 22,92 -
Inscritas emDOTAÇÃO DOTAÇÃO Até o Bimestre % Até o Bimestre % Restos a
INICIAL ATUALIZADA Pagar Não(h) (h/Vf)x100 (i) (i/Vg)x100 Processados
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - - - - - - - DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL 30.079,16 10.156,43 7.316,25 0,11 6.074,49 0,32 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 2.346.779,75 2.940.942,57 1.733.699,91 26,37 460.113,32 24,43 - Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 1.631.700,00 2.330.741,12 1.299.620,94 19,77 403.161,11 21,41 - Recursos de Operações de Crédito - - - - - - - Outros Recursos 715.079,75 610.201,45 434.078,97 6,60 56.952,21 3,02 - OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS - - - - - - - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA1 - - - - - - -
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS2 - - - - - - - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES3 - 36.104,23 15.878,87 0,24 11.530,43 0,61 -
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 2.376.858,91 2.987.203,23 1.756.895,03 26,72 477.718,24 25,37 -
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
4.975.625,00 5.229.701,33 4.818.153,46 73,28 1.405.441,27 74,63 -
31.891,10 - 8.072,46 23.818,64
RECEITAS REALIZADAS%
(b/a) x 100
RECEITAS REALIZADAS
(d/c) x 100%
DESPESAS LIQUIDADAS
Inscritos em 2016
PAGOS
-
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100]
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
A PAGAR
21,92%
443.893,80
INSCRITOS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
CANCELADOS/ PRESCRITOS
PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE
2.530.466,73 186.254,37
32,24 23,69
- 32,42 24.316,92
24.316,92
75.794,69 107.421,35
- 290,51
11.136,00
Até o Bimestre
1.713,38
59.229,04
207,11
-
214.466,28
Até o Bimestre(b)
MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA/ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.973,70 5.346,40
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2017 - BIMESTRE MARÇO-ABRIL
2,76 37,25
14,93 4,46
16,64 12,63 19,82
-
26,36
- -
14,53 8,63 3.926,25
6.195.850,17 3.395.376,00
32,42
33,61 34,82
6.410.316,45 32,26
509.770,08 475.508,00
30,87 31,20
(d)
4.792,54 514.562,62
16,33
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DESPESAS EMPENHADAS
23,69 -
28,84 -
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
- 23.126,08
DESPESAS COM SAÚDE
30,62
-
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31.891,10 - 8.072,46 23.818,64
-
Total (VIII) -
-
Inscritas emDESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO Até o Bimestre % Até o Bimestre % Restos a
(Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA (l/total l) x (m/total m) x Pagar Não(l)
(l/total l) x 100 (m) 100 Processados
Atenção Básica 6.793.266,79 7.635.059,88 6.486.155,82 98,65 1.850.218,77 98,25 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 214.200,00 67.463,19 23.570,85 0,36 2.019,00 0,11 - Suporte Profilático e Terapêutico 169.265,00 311.686,37 58.198,32 0,89 26.635,23 1,41 - Vigilância Sanitária 107.044,75 134.668,36 4.965,50 0,08 3.370,27 0,18 - Vigilância Epidemiológica 26.200,00 63.806,61 - - - - - Alimentação e Nutrição - - - - - - - Outras Subfunções 42.507,37 4.220,15 2.158,00 0,03 916,24 0,05 - TOTAL 7.352.483,91 8.216.904,56 6.575.048,49 100,00 1.883.159,51 100,00 - FONTE: Contabilidade Eletrônica/Prefeitura/Finanças - 25/05/2017 - 11h19minJOSAFÁ STORCH FRANCIANE BERGERPrefeito Municipal Contadora
CRC/ES 012823/O-1
-
Saldo Final (Não Aplicado)
(k)
- -
- -
Total (IX)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
-
Saldo InicialDespesas custeadas no exercício de
referência Saldo Final (Não Aplicado)
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Total -
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
(j)
Saldo InicialDespesas custeadas no exercício de
referência
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
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RREO_ANEXO 1_B_2Publicação Nº 86483
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em ReaisPREVISÃO PREVISÃO
RECEITAS INICIAL ATUALIZADA % %(a) (b/a) (c/a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 28.837.500,00 28.896.673,08 4.537.509,45 15,70 8.790.575,82 30,42 RECEITAS CORRENTES 28.067.000,00 28.126.173,08 4.537.509,45 16,13 8.790.575,82 31,25 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.550.000,00 1.550.000,00 150.144,02 9,69 245.672,42 15,85 Impostos 1.382.000,00 1.382.000,00 137.221,74 9,93 208.536,14 15,09 Taxas 167.900,00 167.900,00 12.922,28 7,70 37.136,28 22,12 Contribuição de Melhoria 100,00 100,00 - - - - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 420.000,00 420.000,00 71.035,79 16,91 144.131,76 34,32 Contribuição de Iluminação Pública 420.000,00 420.000,00 71.035,79 16,91 144.131,76 34,32 RECEITA PATRIMONIAL 550.000,00 551.851,81 76.311,20 13,83 138.084,54 25,02 Receitas de Valores Mobiliários 550.000,00 551.851,81 76.311,20 13,83 138.084,54 25,02 RECEITA DE SERVIÇOS 1.000,00 1.000,00 - - - - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 25.296.000,00 25.337.395,77 4.191.824,41 16,54 8.194.356,90 32,34 Transferências Intergovernamentais 25.289.000,00 25.330.395,77 4.191.824,41 16,55 8.194.356,90 32,35 Transferências de Convênios 7.000,00 7.000,00 - - - - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 250.000,00 265.925,50 48.194,03 18,12 68.330,20 25,70 Multas e Juros de Mora 20.500,00 20.500,00 1.534,60 7,49 4.725,47 23,05 Indenizações e Restituições 106.000,00 106.000,00 16.773,84 15,82 23.814,89 22,47 Receita da Dívida Ativa 98.500,00 98.500,00 2.485,59 2,52 8.864,34 9,00 Receitas Correntes Diversas 25.000,00 40.925,50 27.400,00 66,95 30.925,50 75,57 RECEITAS DE CAPITAL 770.500,00 770.500,00 - - - - ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00 50.000,00 - - - - Alienação de Bens Móveis 49.000,00 49.000,00 - - - - Alienação de Bens Imóveis 1.000,00 1.000,00 - - - - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 720.000,00 720.000,00 - - - - Transferências Intergovernamentais 2.500,00 2.500,00 - - - - Transferências de Convênios 717.500,00 717.500,00 - - - - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 500,00 500,00 - - - - Outras Receitas de Capital 500,00 500,00 - - - - RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 28.837.500,00 28.896.673,08 4.537.509,45 15,70 8.790.575,82 30,42 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) - - - - - - Operações de Crédito Internas - - - - - - Mobiliária - - - - - - Contratual - - - - - - Operações de Crédito Externas - - - - - - Mobiliária - - - - - - Contratual - - - - - - SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 28.837.500,00 28.896.673,08 4.537.509,45 15,70 8.790.575,82 30,42 DÉFICIT (VI) - TOTAL (VII) = (V + VI) 28.837.500,00 28.896.673,08 4.537.509,45 15,70 8.790.575,82 –SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - - 3.127.025,78 Superávit Financeiro Utilizado para Crédito Adicionais - 3.127.025,78 Reabertura de Créditos Adicionais - -
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO DESPESAS INSCRITAS EMDESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre PAGAS ATÉ O RESTOS A PAGAR
BIMESTRE NÃO PROCESSADOS(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 28.697.165,00 31.821.011,88 4.617.909,69 21.041.198,88 10.779.813,00 3.766.811,44 6.422.396,85 25.398.615,03 6.118.709,10 - DESPESAS CORRENTES 25.756.756,08 28.549.539,37 4.362.277,46 20.783.404,65 7.766.134,72 3.741.259,30 6.395.155,57 22.154.383,80 6.099.257,82 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.964.543,44 16.295.180,73 74.882,26 14.022.316,50 2.272.864,23 2.462.212,18 4.573.411,78 11.721.768,95 4.351.465,88 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 500,00 500,00 - - 500,00 - - 500,00 - - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.791.712,64 12.253.858,64 4.287.395,20 6.761.088,15 5.492.770,49 1.279.047,12 1.821.743,79 10.432.114,85 1.747.791,94 - DESPESAS DE CAPITAL 2.659.738,92 2.990.802,51 255.632,23 257.794,23 2.733.008,28 25.552,14 27.241,28 2.963.561,23 19.451,28 - INVESTIMENTOS 2.647.038,92 2.989.102,51 255.632,23 256.294,23 2.732.808,28 25.552,14 25.741,28 2.963.361,23 17.951,28 - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 12.700,00 1.700,00 - 1.500,00 200,00 - 1.500,00 200,00 1.500,00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 280.670,00 280.670,00 280.670,00 280.670,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - - - - - SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 28.697.165,00 31.821.011,88 4.617.909,69 21.041.198,88 10.779.813,00 3.766.811,44 6.422.396,85 25.398.615,03 6.118.709,10 - AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 140.335,00 140.335,00 - 137.155,48 3.179,52 22.752,62 45.185,36 95.149,64 45.185,36 - Amortização da Dívida Interna 140.335,00 140.335,00 - 137.155,48 3.179,52 22.752,62 45.185,36 95.149,64 45.185,36 - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - - Outras Dívidas 140.335,00 140.335,00 - 137.155,48 3.179,52 22.752,62 45.185,36 95.149,64 45.185,36 - Amortização da Dívida Externa - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - - SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 28.837.500,00 31.961.346,88 4.617.909,69 21.178.354,36 10.782.992,52 3.789.564,06 6.467.582,21 25.493.764,67 6.163.894,46 - SUPERÁVIT (XIII) - 2.322.993,61 2.626.681,36 TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 28.837.500,00 31.961.346,88 4.617.909,69 21.178.354,36 10.782.992,52 3.789.564,06 8.790.575,82 25.493.764,67 8.790.575,82 - RESERVA DO RPPS - - - - FONTE: Contabilidade Eletrônica/Prefeitura/Finanças - 24/05/2017 - 08h31minJOSAFÁ STORCH FRANCIANE BERGERPrefeito Municipal Contadora
CRC/ES 012823/O-1
-
- -
-
20.106.097,26
- 20.106.097,26
-
1.000,00
500,00
- -
1.304.327,58 19.335.597,26
49.000,00
717.500,00
20.106.097,26
–
100,00
275.868,24
2.500,00
500,00
720.000,00
7.000,00
15.774,53 82.185,11 89.635,66 10.000,00
(a-c)
1.173.463,86 130.763,72
50.000,00 770.500,00
197.595,30
413.767,27
RECEITAS REALIZADAS SALDO Até o BimestreNo Bimestre
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
(c)(b)
413.767,27
275.868,24
17.136.038,87 17.143.038,87
1.000,00
MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA/ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2017 - BIMESTRE MARÇO-ABRIL
29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
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RREO_ANEXO 2_B_2Publicação Nº 86484
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO INSCRITAS EM
INICIAL ATUALIZADA % % RESTOS A PAGARFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre NÃO
PROCESSADOS(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d) (f)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 28.837.500,00 31.961.346,88 4.617.909,69 21.178.354,36 100,00 10.782.992,52 3.789.564,06 6.467.582,21 100,00 25.493.764,67 - LEGISLATIVA 1.400.000,00 1.400.000,00 198.577,09 412.068,86 1,95 987.931,14 185.252,76 358.182,03 5,54 1.041.817,97 - Ação Legislativa 1.400.000,00 1.400.000,00 198.577,09 412.068,86 1,95 987.931,14 185.252,76 358.182,03 5,54 1.041.817,97 - ADMINISTRAÇÃO 6.657.089,02 7.321.395,50 583.083,76 5.530.226,31 26,11 1.791.169,19 906.723,66 1.707.369,40 26,40 5.614.026,10 - Administração Geral 5.577.691,90 6.082.381,25 552.446,52 4.636.047,59 21,89 1.446.333,66 757.371,85 1.419.233,59 21,94 4.663.147,66 - Administração Financeira 1.079.397,12 1.239.014,25 30.637,24 894.178,72 4,22 344.835,53 149.351,81 288.135,81 4,46 950.878,44 - SEGURANÇA PÚBLICA 41.988,51 34.456,00 21.156,00 24.356,00 0,12 10.100,00 2.019,29 3.554,27 0,05 30.901,73 - Defesa Civil 41.988,51 34.456,00 21.156,00 24.356,00 0,12 10.100,00 2.019,29 3.554,27 0,05 30.901,73 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.587.705,55 2.184.083,10 202.606,00 936.066,08 4,42 1.248.017,02 126.634,71 206.009,19 3,19 1.978.073,91 - Assistência ao Idoso 78.707,14 89.805,64 5.400,00 5.400,00 0,03 84.405,64 450,00 450,00 0,01 89.355,64 - Assistência ao Portador de Deficiência 70.900,00 93.215,70 - - - 93.215,70 - - - 93.215,70 - Assistência à Criança e ao Adolescente 174.064,28 185.360,84 8.226,04 67.266,54 0,32 118.094,30 11.702,01 22.516,41 0,35 162.844,43 - Assistência Comunitária 1.264.034,13 1.815.700,92 188.979,96 863.399,54 4,08 952.301,38 114.482,70 183.042,78 2,83 1.632.658,14 - SAÚDE 7.352.483,91 8.216.904,56 829.869,18 6.575.048,49 31,05 1.641.856,07 1.015.261,06 1.883.159,51 29,12 6.333.745,05 - Administração Geral 42.507,37 4.220,15 300,00 2.158,00 0,01 2.062,15 916,24 916,24 0,01 3.303,91 - Atenção Básica 6.793.266,79 7.635.059,88 797.421,50 6.486.155,82 30,63 1.148.904,06 1.000.047,39 1.850.218,77 28,61 5.784.841,11 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 214.200,00 67.463,19 2.019,00 23.570,85 0,11 43.892,34 2.019,00 2.019,00 0,03 65.444,19 - Suporte Profilático e Terapêutico 169.265,00 311.686,37 30.128,68 58.198,32 0,27 253.488,05 9.633,43 26.635,23 0,41 285.051,14 - Vigilância Sanitária 107.044,75 134.668,36 - 4.965,50 0,02 129.702,86 2.645,00 3.370,27 0,05 131.298,09 - Vigilância Epidemiológica 26.200,00 63.806,61 - - - 63.806,61 - - - 63.806,61 - EDUCAÇÃO 8.378.127,44 9.216.757,32 1.883.818,36 6.335.875,72 29,92 2.880.881,60 1.155.160,02 1.781.049,35 27,54 7.435.707,97 - Administração Geral 1.963.985,05 2.126.676,67 883.993,20 1.730.174,56 8,17 396.502,11 336.777,13 452.965,57 7,00 1.673.711,10 - Ensino Fundamental 4.650.699,62 5.118.348,82 900.628,06 3.686.759,66 17,41 1.431.589,16 667.585,29 1.090.736,58 16,86 4.027.612,24 - Ensino Infantil 1.711.568,30 1.948.857,36 99.197,10 918.941,50 4,34 1.029.915,86 150.797,60 237.347,20 3,67 1.711.510,16 - Educação Especial 51.874,47 22.874,47 - - - 22.874,47 - - - 22.874,47 - CULTURA 223.896,63 374.334,00 318.443,46 321.107,46 1,52 53.226,54 216.999,25 218.015,98 3,37 156.318,02 - Difusão Cultural 223.896,63 374.334,00 318.443,46 321.107,46 1,52 53.226,54 216.999,25 218.015,98 3,37 156.318,02 - URBANISMO 533.094,10 605.655,03 - 218.521,75 1,03 387.133,28 53.629,83 99.141,32 1,53 506.513,71 - Infra-estrutura Urbana 56.686,73 49.142,43 - 18.509,15 0,09 30.633,28 6.703,01 11.366,42 0,18 37.776,01 - Serviços Urbanos 476.407,37 556.512,60 - 200.012,60 0,94 356.500,00 46.926,82 87.774,90 1,36 468.737,70 - SANEAMENTO 188.359,11 149.275,57 6.089,00 83.750,68 0,40 65.524,89 34.394,00 60.568,95 0,94 88.706,62 - Saneamento Básico Rural 47.707,37 32.260,00 - 12.260,00 0,06 20.000,00 - 6.500,00 0,10 25.760,00 - Saneamento Básico Urbano 140.651,74 117.015,57 6.089,00 71.490,68 0,34 45.524,89 34.394,00 54.068,95 0,84 62.946,62 - GESTÃO AMBIENTAL 565.880,84 447.314,20 31.321,44 31.771,44 0,15 415.542,76 3.419,11 3.419,11 0,05 443.895,09 - Preservação e Conservação Ambiental 317.036,84 264.864,20 21.820,80 21.820,80 0,10 243.043,40 - - - 264.864,20 - Controle Ambiental 41.900,00 25.306,00 9.500,64 9.800,64 0,05 15.505,36 3.419,11 3.419,11 0,05 21.886,89 - Recuperação de Áreas Degradadas 76.900,00 41.500,00 - 150,00 0,00 41.350,00 - - - 41.500,00 - Recursos Hídricos 130.044,00 115.644,00 - - - 115.644,00 - - - 115.644,00 - AGRICULTURA 981.584,64 1.235.966,07 534.692,18 655.028,25 3,09 580.937,82 76.760,56 125.452,76 1,94 1.110.513,31 - Extenção Rural 826.195,10 1.109.096,40 533.989,22 644.037,79 3,04 465.058,61 74.036,76 116.868,56 1,81 992.227,84 - Irrigação 8.400,00 1.000,00 - - - 1.000,00 - - - 1.000,00 - Promoção da Produção Agropecuária 146.989,54 125.869,67 702,96 10.990,46 0,05 114.879,21 2.723,80 8.584,20 0,13 117.285,47 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 17.262,37 5.672,37 - - - 5.672,37 - - - 5.672,37 - Turismo 17.262,37 5.672,37 - - - 5.672,37 - - - 5.672,37 - TRANSPORTE 375.474,13 312.271,23 2.985,00 9.442,40 0,04 302.828,83 3.120,01 4.289,79 0,07 307.981,44 - Transporte Rodoviário 375.474,13 312.271,23 2.985,00 9.442,40 0,04 302.828,83 3.120,01 4.289,79 0,07 307.981,44 - DESPORTO E LAZER 253.883,75 176.591,93 5.268,22 45.090,92 0,21 131.501,01 10.189,80 17.370,55 0,27 159.221,38 - Desporto Comunitário 229.479,46 158.752,93 5.268,22 40.090,92 0,19 118.662,01 8.646,50 14.726,79 0,23 144.026,14 - Lazer 24.404,29 17.839,00 - 5.000,00 0,02 12.839,00 1.543,30 2.643,76 0,04 15.195,24 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 280.670,00 280.670,00 - - - 280.670,00 - - - 280.670,00 - RESERVA DO RPPS - - - - - - - - - - - DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - - - - - - TOTAL (III) = (I + II) 28.837.500,00 31.961.346,88 4.617.909,69 21.178.354,36 100,00 10.782.992,52 3.789.564,06 6.467.582,21 100,00 25.493.764,67 - FONTE: Contabilidade Eletrônica/Prefeitura/Finanças - 24/05/2017 - 09h40minJOSAFÁ STORCH FRANCIANE BERGERPrefeito Municipal Contadora
CRC/ES 012823/O-1
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A ABRIL DE 2017 - BIMESTRE MARÇO-ABRIL
DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA/ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
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RREO_ANEXO 8_B_2Publicação Nº 86485
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) %(c) = (b/a)x100
1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.436.000,00 1.436.000,00 214.466,28 14,93 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 160.500,00 160.500,00 9.498,11 5,92 1.1.1- IPTU 120.000,00 120.000,00 5.346,40 4,46 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 40.500,00 40.500,00 4.151,71 10,25 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 121.500,00 121.500,00 20.112,31 16,55 1.2.1- ITBI 120.000,00 120.000,00 19.973,70 16,64 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 1.500,00 1.500,00 138,61 9,24 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 612.000,00 612.000,00 77.434,51 12,65 1.3.1- ISS 600.000,00 600.000,00 75.794,69 12,63 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 12.000,00 12.000,00 1.639,82 13,67 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 542.000,00 542.000,00 107.421,35 19,82 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) - - - - 1.5.1- ITR - - - - 1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR - - - - 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 18.432.500,00 18.432.500,00 6.195.850,17 33,61 2.1- Cota-Parte FPM 9.750.000,00 9.750.000,00 3.395.376,00 34,82 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 9.100.000,00 9.100.000,00 3.395.376,00 37,31 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 650.000,00 650.000,00 - - 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e - - - - 2.2- Cota-Parte ICMS 7.850.000,00 7.850.000,00 2.530.466,73 32,24 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 75.000,00 75.000,00 24.316,92 32,42 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 250.000,00 250.000,00 59.229,04 23,69 2.5- Cota-Parte ITR 7.500,00 7.500,00 207,11 2,76 2.6- Cota-Parte IPVA 500.000,00 500.000,00 186.254,37 37,25 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - - - - 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 19.868.500,00 19.868.500,00 6.410.316,45 32,26
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %(c) = (b/a)x100
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 1.500,00 3.005,99 3.005,99 100,00 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 605.750,00 2.000.750,00 139.168,68 6,96 5.1- Transferências do Salário-Educação 290.000,00 290.000,00 102.896,75 35,48 5.2- Transferências Diretas - PDDE 20.000,00 20.000,00 - - 5.3- Transferências Diretas - PNAE 112.150,00 112.150,00 18.756,80 16,72 5.4- Transferências Diretas - PNATE 155.000,00 1.550.000,00 14.872,52 0,96 5.5- Outras Transferências do FNDE 10.000,00 10.000,00 - - 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 18.600,00 18.600,00 2.642,61 14,21 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 668.600,00 668.600,00 13.446,26 2,01 6.1- Transferências de Convênios 628.500,00 628.500,00 - - 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 40.100,00 40.100,00 13.446,26 33,53 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - - 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1.026.000,00 1.026.000,00 298.300,44 29,07 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
2.301.850,00 3.698.355,99 453.921,37 12,27
RECEITAS DO FUNDEB %(c) = (b/a)x100
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.556.500,00 3.556.500,00 1.239.203,26 34,84 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 1.820.000,00 1.820.000,00 679.075,09 37,31 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 1.570.000,00 1.570.000,00 506.127,04 32,24 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 15.000,00 15.000,00 4.863,36 32,42 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 50.000,00 50.000,00 11.845,81 23,69 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Dest. ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 1.500,00 1.500,00 41,39 2,76 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 100.000,00 100.000,00 37.250,57 37,25 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 4.030.100,00 4.030.100,00 1.160.747,45 28,80 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 4.000.000,00 4.000.000,00 1.153.294,43 28,83 11.2- Complementação da União ao FUNDEB - - - - 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 30.100,00 30.100,00 7.453,02 24,76 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 443.500,00 443.500,00 (85.908,83) (19,37)
INSCRITAS EMRESTOS A
DOTAÇÃO DOTAÇÃO PAGAR NÃODESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % PROCESSADOS
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 3.232.374,47 3.232.374,47 3.170.000,00 98,07 941.063,57 29,11 - 13.1- Com Educação Infantil 853.000,00 853.000,00 810.000,00 94,96 214.948,61 25,20 - 13.2- Com Ensino Fundamental 2.379.374,47 2.379.374,47 2.360.000,00 99,19 726.114,96 30,52 - 14- OUTRAS DESPESAS 798.225,53 817.473,46 522.989,04 63,98 259.374,69 31,73 - 14.1- Com Educação Infantil 44.718,00 39.250,04 5.478,38 13,96 5.087,34 12,96 - 14.2- Com Ensino Fundamental 753.507,53 778.223,42 517.510,66 66,50 254.287,35 32,68 - 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 4.030.600,00 4.049.847,93 3.692.989,04 91,19 1.200.438,26 29,64 -
- 16.1- FUNDEB 60% - 16.2- FUNDEB 40% -
- 17.1- FUNDEB 60% - 17.2- FUNDEB 40% -
-
1.200.438,26 81,07%22,35%
-
INSCRITAS EMRESTOS A
MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA/ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A ABRIL 2017 - BIMESTRE: MARÇO-ABRIL
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
RECEITAS DO ENSINOPREVISÃO
(b)
RECEITAS REALIZADASAté o Bimestre
(b)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
INICIAL
(a)Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃOATUALIZADA
(a)
PREVISÃO PREVISÃOINICIAL
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
FUNDEB
(b)
PREVISÃO
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
ATUALIZADA
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2016 QUE NÃO FORAM UTILIZADOSVALOR
-
19.3- Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%
INICIAL(a)
ATUALIZADA
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
Até o Bimestre
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2017
VALORINDICADORES DO FUNDEB19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 19.1- Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11 x 100)% 19.2- Mínimo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11 x 100)%
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
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DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO PAGAR NÃOINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % PROCESSADOS
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)22- EDUCAÇÃO INFANTIL 937.218,00 938.752,99 826.603,38 88,05 221.416,55 23,59 - 22.1- Creche 468.609,00 469.803,18 420.388,38 89,48 113.942,24 24,25 - 22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 448.859,00 446.551,70 410.478,38 91,92 112.561,64 25,21 - 22.1.2- Despesas Custeadas com Recursos de Impostos 19.750,00 23.251,48 9.910,00 42,62 1.380,60 5,94 - 22.2- Pré-escola 468.609,00 468.949,81 406.215,00 86,62 107.474,31 22,92 - 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 448.859,00 445.698,34 405.000,00 90,87 107.474,31 24,11 - 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos de Impostos 19.750,00 23.251,47 1.215,00 5,23 - - - 23- ENSINO FUNDAMENTAL 4.804.034,50 4.935.525,84 4.255.947,34 86,23 1.323.019,22 26,81 - 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 3.132.882,00 3.117.907,08 2.837.819,85 91,02 940.711,50 30,17 - 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.671.152,50 1.817.618,76 1.418.127,49 78,02 382.307,72 21,03 - 24- ENSINO MÉDIO - - - - - - - 25- ENSINO SUPERIOR - - - - - - - 26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - - - - - 27- OUTRAS - - - - - - - 28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 5.741.252,50 5.874.278,83 5.082.550,72 1.544.610,05 1.544.435,77 26,29 -
(85.908,83) - 7.453,02 - 41.590,86 - -
(36.864,95) 1.581.300,72 24,67
INSCRITAS EMOUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA RESTOS A
FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO DOTAÇÃO PAGAR NÃOINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % PROCESSADOS
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - - - - - - 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 300.000,00 300.436,97 7.745,00 2,58 7.745,00 2,58 - 41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - - - - - 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2.336.874,94 3.042.041,52 1.245.580,00 40,95 228.868,58 7,52 - 43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39 + 40 + 41 +42) 2.636.874,94 3.342.478,49 1.253.325,00 37,50 236.613,58 7,08 - 44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28 + 43) 8.378.127,44 9.216.757,32 6.335.875,72 68,74 1.781.049,35 19,32 -
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRADE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 3.557,00 - 45.1- Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 150,98 - 45.2- Executadas com Recursos do FUNDEB 3.406,02 -
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 27.792,61 436,97 47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.153.294,43 102.896,75 48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.165.158,50 7.745,00 48.1 Orçamento do Exercício 1.137.365,89 7.745,00 48.2 Restos a Pagar 27.792,61 - 49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 7.453,02 1.037,16 50- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 23.381,56 96.625,88 51- (+) AJUSTES 12,75 - 51.1 Retenções 12,75 - 51.2 Conciliação Bancária - - 52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 23.394,31 96.625,88 FONTE: Contabilidade Eletrônica/Prefeitura/Finanças - 24/05/2017 - 09h16minJOSAFÁ STORCH FRANCIANE BERGERPrefeito Municipal Contadora
CRC/ES 012823/O-1
35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)
30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36))
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
SALDO ATÉ O BIMESTRE
36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35)
CANCELADO EM 2017(j)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
31- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (49)
VALOR
29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
SALÁRIO EDUCAÇÃOFUNDEB
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
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Marechal Floriano
Prefeitura
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0002/ 2017
Publicação Nº 86652
PUBLICAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO
À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, através do seu Prefeito, torna-se público a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 0002/2017, processo nº 028049/2016, decor-rente do Pregão Presencial Nº 000137/2016, da Prefeitura Municipal de Itapemirim – ES, onde se registrou os preços da empresa TELLA VIDEO LTDA, CNPJ 09.445.227/0001-00, cujo objeto é a Locação com montagem e desmon-tagem de iluminação e infraestrutura para eventos, refe-rente à totalidade dos lotes 15 e 16, observando-se as condições e especificações estabelecidas na referida Ata.
Marechal Floriano-ES
26 de maio de 2017.
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 021/2017Publicação Nº 86615
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 021/2017
Dispõe sobre o parecer da comissão de prestação de con-tas em atendimento ao Co-Financiamento do Governo Es-tadual do Sistema Único de Assistência Social-Piso Básico Fixo Estadual do Programa Incluir ano 2015.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em reunião Extraordi-nária realizada no dia 24 de Maio de 2017, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Co-Financia-mento do Governo Estadual do Sistema Único de Assistên-cia Social - Piso Básico Fixo Estadual do Programa Incluir ano 2015, no valor total apurado a reprogramar em 2016, incluindo rendimentos bancários de R$ 80.809,50 (oitenta mil, oitocentos e reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registra-se e cumpra-se
Marechal Floriano, 24 de Maio de 2017
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 022/2017Publicação Nº 86616
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 022/2017
Dispõe sobre o Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal do sistema Único da assistência Social para o ano de 2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em reunião Extraordi-nária realizada no dia 24 de Maio de 2017, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal do sistema Único da assistência Social para o exercício de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Registra-se e cumpra-se
Marechal Floriano, 24 de Maio de 2017
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.
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RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 023/2017Publicação Nº 86617
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 023/2017
Dispõe sobre aprovação Plano Aplicação para Encontro Na-cional de Gestores Municipais de Assistência Social de 19 a 21 de Junho de 2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em reunião Extraordi-nária realizada no dia 24 de Maio de 2017, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos do IGD - PBF (Ín-dice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Família) e IGD - SUAS (Índice de Gestão Descentralizada - Sistema Único de Assistência Social), respectivamente no valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para o pagamento de diárias
aos servidores Simone Catarina Lemke Cancellieri, Fabiana Evald, Lígia Moreira de Souza Anastácio e Fábia Ferrei-ra Pereira Pascoal para participar do Encontro Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social de 19 a 21 de Ju-nho de 2017 no Sul da Bahia em Porto Seguro (BA), com o tema: Plano Decenal de Assistência Social – Compromisso na Defesa dos Direitos e a Efetivação do SUAS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e cumpra-se
Marechal Floriano, 24 de Maio de 2017
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.
Montanha
Prefeitura
PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS 2017Publicação Nº 86539
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
RESUMO DE CONTRATO
069/2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha
Contratada: JUNEVAL BRAZ CESCON-EPP.
OBJETO: prestação de serviço de material gráfico neste município
VALOR: R$ 76.635,00(setenta e seis mil seiscentos e trin-ta e cinco reais).
LICITAÇÃO: CONVITE 05/2017.
Montanha, 15 de maio 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
RESUMO DE CONTRATO
068/2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha
Contratada: CARLOS DOS SANTOS MACHADO DA ROS - ME
OBJETO: contratação de profissional para prestação de serviços
na manutenção da rede elétrica de iluminação pública nes-te município
VALOR: R$ 63.200,00(sessenta e três mil e duzentos reais).
LICITAÇÃO: CONVITE 03/2017.
Montanha, 05 de maio 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Contrato nº 070/2017.
Contratante: Prefeitura municipal de Montanha
Contratada: EDITORA GRAFICA OPET LTDA
OBJETO: prestação de serviços de conjunto completo
de soluções educacionais com fornecimento de material didático deste município.
VALOR: R$ 165.000,00(cento e sessenta e cinco mil).
LICITAÇÃO: PREGÃO 023/2017.
Montanha, 18 de maio de 2017.
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IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Contrato nº 065/2017.
Contratante: Prefeitura municipal de Montanha
Contratada: ALINHACAR AUTO PEÇAS LTDA-ME.
OBJETO: prestação de serviços de manutenção
dos veículos(homem hora trabalhada) para o município.
VALOR: R$ 100,00(cem reais homens hora).
LICITAÇÃO: PREGÃO 019/2017.
Montanha, 28 de abril de 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Contrato nº 066/2017.
Contratante: Prefeitura municipal de Montanha
Contratada: ANANIAS ROCHA MONTEIRO FILHO-ES
OBJETO: prestação de serviços de manutenção
dos veículos(homem hora trabalhada) para o município.
VALOR: Serviço de carroceria/mecânica
R$ 115,00(cento e quinze reais).
Serviço elétrico 120,00(cento e vinte reais)
Pintura e lanternagem 125,00(cento e vinte e cinco)
LICITAÇÃO: PREGÃO 019/2017.
Montanha, 28 de abril de 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal.
Mucurici
Prefeitura
AVISO ERRATA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2017Publicação Nº 86504
AVISO ERRATA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2017
Onde se lê: Empresas HABILITADAS na Tomada de Pre-ços nº 03/2017 foram: CETE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, RODAENG ENGENHARIA LTDA-ME, H & J CONS-TRUTORA LTDA-ME, DG IMOBILIÁRIA E TRANSPORTE LT-DA-ME, ASH-ARTEFATOS DE CONCRETOS SANTA HELENA LTDA, FLOEMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E PAVINOR-TE PREMOLDADOS LTDA-EPP.
Leia-se: PAVINORTE PREMOLDADOS LTDA-ME, INABILI-TADA.
Mucurici/ES, 26 de maio de 2017.
Maria Aparecida Fernandes
PRESIDENTE DA CPL
AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017/FMASPublicação Nº 86528
AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017/FMAS
A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Mu-nicipal, comunica aos interessados que as empresas CETE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME, H & J CONSTRUTORA
LTDA-ME, FLOEMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e DG IMOBILIÁRIA E TRANSPORTE LTDA, foram habilitadas a participarem da Tomada de Preços acima citada.
Mucurici/ES, 26 de maio de 2017
Maria Aparecida Fernandes
PRESIDENTE DA CPL
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Nova Venécia
Prefeitura
EXTRATO P. PRESENCIAL Nº 041/2017Publicação Nº 86497
PREFEITURA DE NOVA VENECIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 041/2017
REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás e água mineral para o preparo de merenda escolar e consumo das Escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil da Zona Urbana e Rural do Município de Nova Venécia/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, deste Município.
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 22/06/2017.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 22/06/2017.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 26/05/2017.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PREGOEIRA
Pedro Canário
Prefeitura
ERRATA - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DO PROCESSO Nº 6356/2017Publicação Nº 86549
ERRATA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Idelbrando Silva de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, no uso das atribuições que me são conferi-das, reconhece e RATIFICA o processo 6.356/2017, DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, em favor de FOX INFOR. E ACESSÓRIO PARA CARRO ME/MEEE, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de computadores, com o valor global de R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta reais).
Pedro Canário – ES, onde se lê: 16 de março de 2017. Leia-se: 25 de maio de 2017
IDELBRANDO SILVA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 86591
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃOATUALIZADA
(a)%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
3.636.413,36 3.636.413,36 763.001,71RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 20,98
200.000,00 200.000,00 3.160,92Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 1,58
273.884,00 273.884,00 35.953,49Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 13,13
2.191.072,00 2.191.072,00 559.243,16Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 25,52
632.040,00 632.040,00 136.786,77Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 21,64
Imposto Territorial Rural - ITR
74.791,40 74.791,40 12.939,76Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 17,30
210.680,00 210.680,00 10.368,93Dívida Ativa dos Impostos 4,92
53.945,96 53.945,96 4.548,68Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 8,43
29.243.950,00 29.243.950,00 8.880.240,84RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 30,37
18.000.000,00 18.000.000,00 5.941.908,05Cota-Parte FPM 33,01
100.000,00 100.000,00 3.257,97Cota-Parte ITR 3,26
1.400.000,00 1.400.000,00 283.238,97Cota-Parte IPVA 20,23
9.375.260,00 9.375.260,00 2.567.099,75Cota-Parte ICMS 27,38
263.350,00 263.350,00 60.072,78Cota-Parte IPI - Exportação 22,81
105.340,00 105.340,00 24.663,32Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 23,41
105.340,00 105.340,00 24.663,32Desoneração ICMS (LC 87/96) 23,41
Outras
32.880.363,36 32.880.363,36 9.643.242,55TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 29,33
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL
(c) (d) (d/c) x 100
PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADAS
5.281.000,00 5.281.000,00 1.248.030,44TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 23,63
4.555.000,00 4.555.000,00 1.219.559,12Provenientes da União 26,77
726.000,00 726.000,00 28.471,32Provenientes dos Estados 3,92
Provenientes de Ouutros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)
58.050.712,24 58.050.712,24 18.478.530,93OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 31,83
63.331.712,24 63.331.712,24 19.726.561,37TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 31,15
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(g) (g/e) x 100%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre
(f) (f/e) x 100%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Semestre
(e)
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)
11.596.635,96 12.321.335,96 3.197.626,46DESPESAS CORRENTES 4.009.427,28 25,9532,54
6.822.046,80 6.784.046,80 2.179.395,74Pessoal e Encargos Sociais 2.187.342,54 32,1332,24
1.000,00 1.000,00Juros e Encargos da Dívida
4.773.589,16 5.536.289,16 1.018.230,72Outras Despesas Correntes 1.822.084,74 18,3932,91
1.172.165,04 447.465,04 9.565,04DESPESAS DE CAPITAL 188.719,45 2,1442,18
1.161.065,04 446.265,04 9.565,04Investimentos 188.719,45 2,1442,29
10.100,00 200,00Inversões Financeiras
1.000,00 1.000,00Amortização da Dívida
12.768.801,00 12.768.801,00 3.207.191,50TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 4.198.146,73 25,1232,88
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(i) (i/IVg)x100%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre
(h) (h/IVf)x100%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o PeríodoDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL
MÍNIMO
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
6.020.500,00 4.900.900,00 1.122.915,75 35,01DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 1.303.111,41 31,04
4.834.500,00 4.411.000,00 1.122.906,75 35,01Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 1.209.857,00 28,82
Recursos de Operações de Crédito
1.186.000,00 489.900,00 9,00Outros Recursos 93.254,41 2,22
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI
APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
6.020.500,00 4.900.900,00 1.122.915,75 35,01TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 1.303.111,41 31,04
6.748.301,00 7.867.901,00 68,96 2.084.275,752.895.035,32TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 64,99
21,61PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
637.789,37VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 X IIIb)/ 100))
PARCELACONSIDERADA
NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /
PRESCRITOSINSCRITOS
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA
Inscritos em 2017
Inscritos em 2016
Inscritos em 2015 13.181,01 1.633,34 11.547,67
Inscritos em 2014 42.200,00 42.200,00
Inscritos em 2013 198.372,00 102.086,00 96.286,00
Inscritos em Exercícios Anteriores a 2013
TOTAL 253.753,01 103.719,34 150.033,67
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial
Despesas custeadas noexercício de referência
(j)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2013
TOTAL(VIII)
Saldo Inicial
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Despesas custeadas noexercício de referência
(k)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Diferença de Limite Não Cumprido em 2016
Diferença de Limite Não Cumprido em 2015
Diferença de Limite Não Cumprido em 2014
Diferença de Limite Não Cumprido em 2013
Diferença de Limite Não Cumprido em 2012
Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2012
TOTAL(IV)
DOTAÇÃOINICIAL
(m)(m/total m)
DOTAÇÃOATUALIZADA %
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o período
(I)(l/total l)
%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Período
x100x100
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
9.374.801,00 9.534.201,00 2.487.019,72Atenção Básica 78,943.313.940,36 77,55
2.995.000,00 2.835.600,00 619.670,04Assistência Hospitalar e Ambulatorial 18,66783.187,55 19,32
Suporte Profilático e Terapêutico
29.000,00 29.000,00 235,67Vigilância Sanitária 0,01600,00 0,01
361.000,00 361.000,00 100.266,07Vigilância Epidemiológica 2,39100.418,82 3,13
Alimentação e Nutrição
9.000,00 9.000,00Outras Subfunções
12.768.801,00 12.768.801,00 3.207.191,50TOTAL 100,004.198.146,73 100,00
JOSE ALAIR ROSA BARBOSAPrefeito Municipal
BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 26/05/2017 , às 15:43:11
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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 86592
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES
SALDO
Em 31/12/2016 No Período Anterior No Período(a) (b) (c)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
3.886.614,04DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 2.878.830,76 2.878.830,76
26.014.263,27DEDUÇÕES (II) 27.951.918,82 29.934.565,05
18.608.992,56Disponibilidade de Caixa Bruta 21.931.348,84 23.293.416,52
7.841.872,35Demais Haveres Financeiros 6.380.142,26 6.967.568,35
436.601,64(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 359.572,28 326.419,82
(22.127.649,23)DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) (25.073.088,06) (27.055.734,29)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
1.407.427,56PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 1.067.810,24 1.067.810,24
(23.535.076,79)DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) (26.140.898,30) (28.123.544,53)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No Período Até o Período(VIc-VIb) (VIc-VIa)
RESULTADO NOMINAL
VALOR (1.982.646,23) (4.588.467,74)
VALOR CORRENTEMETA DE RESULTADO NOMINAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 26/05/2017 , às 15:38:58
JOSE ALAIR ROSA BARBOSAPrefeito Municipal
RONALDO BRUNELLIContador
CRC-ES Nº.006291/O-3
BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal
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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 86610
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES
EXERCÍCIO DE 2017 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
58.004.273,20 58.004.273,20 20.892.474,63 36,02 36,02RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 37.111.798,5720.892.474,6355.391.451,80 55.391.451,80 20.892.474,63 37,72 37,72RECEITAS CORRENTES 34.498.977,1720.892.474,63
3.449.305,00 3.449.305,00 936.040,11 27,14 27,14RECEITA TRIBUTÁRIA 2.513.264,89936.040,113.296.996,00 3.296.996,00 862.202,54 26,15 26,15Impostos 2.434.793,46862.202,54
152.309,00 152.309,00 73.837,57 48,48 48,48Taxas 78.471,4373.837,57Contribuição De Melhoria
1.722.150,50 1.722.150,50 551.013,50 32,00 32,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.171.137,00551.013,501.102.150,50 1.102.150,50 306.550,65 27,81 27,81Contribuições Sociais 795.599,85306.550,65
Contribuições Econômicas620.000,00 620.000,00 244.462,85 39,43 39,43Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 375.537,15244.462,85
2.940.907,75 2.940.907,75 2.873.035,76 97,69 97,69RECEITA PATRIMONIAL 67.871,992.873.035,76Receitas Imobiliárias
2.939.854,35 2.939.854,35 2.873.035,76 97,73 97,73Receitas De Valores Mobiliários 66.818,592.873.035,76Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De Direitos
1.053,40 1.053,40Outras Receitas Patrimoniais 1.053,40RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais
1.053,40 1.053,40RECEITA DE SERVIÇOS 1.053,4046.750.747,79 46.750.747,79 16.486.916,48 35,27 35,27TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 30.263.831,3116.486.916,4845.543.940,19 45.543.940,19 16.268.678,65 35,72 35,72Transferências Intergovernamentais 29.275.261,5416.268.678,65
Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas
1.206.807,60 1.206.807,60 218.237,83 18,08 18,08Transferências De Convênios 988.569,77218.237,83Transf. Para O Combate A Fome
527.287,36 527.287,36 45.468,78 8,62 8,62OUTRAS RECEITAS CORRENTES 481.818,5845.468,78131.897,56 131.897,56 18.604,91 14,11 14,11Multas E Juros De Mora 113.292,6518.604,91
32.603,00 32.603,00 3.145,23 9,65 9,65Indenizações E Restituições 29.457,773.145,23360.680,00 360.680,00 23.718,64 6,58 6,58Receita Da Dívida Ativa 336.961,3623.718,64
Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De2.106,80 2.106,80Receitas Diversas 2.106,80
2.612.821,40 2.612.821,40RECEITAS DE CAPITAL 2.612.821,4010.000,00 10.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000,0010.000,00 10.000,00Operações De Crédito Internas 10.000,00
Operações De Crédito ExternasALIENAÇÃO DE BENS
Alienação De Bens MóveisAlienação De Bens Imóveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS2.602.821,40 2.602.821,40TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.602.821,40
115.874,00 115.874,00Transferências Intergovernamentais 115.874,00Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas
2.486.947,40 2.486.947,40Transferências De Convênios 2.486.947,40Transferências Para O Combate A Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosRestituiçõesReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas
61.035.843,60 61.035.843,60 21.633.589,01 35,44 35,44RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 39.402.254,5921.633.589,01119.040.116,80 119.040.116,80 42.526.063,64 35,72 35,72SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 76.514.053,1642.526.063,64
190.000,00 190.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 190.000,00
190.000,00 190.000,00Operações de Crédito Internas 190.000,00
Mobiliária
190.000,00 190.000,00Contratual 190.000,00
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
119.230.116,80 119.230.116,80 42.526.063,64 35,67 35,67SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 76.704.053,1642.526.063,64
DÉFICIT (VI)
119.230.116,80TOTAL (VII) = (V + VI) 42.526.063,64119.230.116,80 42.526.063,64 76.704.053,16
554.600,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 34.591,18
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
554.600,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 34.591,18
Reabertura de Créditos Adicionais
Inscritas em
Despesas
Dotação Dotação Despesas Empenhadas
No Período Até Período(f)
Despesas Liquidadas
No PeríodoAté Período
(h)(g) = (e - f)
Saldo Despesas
(i) = (e - h)
Saldo
Inicial
(d)
Atualizada
(e)
Resto a PagarNão
Processados(k)
Pagas Até o
Periodo (j)
58.194.273,20 20.681.960,75 14.035.128,8220.681.960,75 12.186.791,9758.745.259,39DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 38.063.298,64 44.710.130,5714.035.128,82 6.646.831,93
43.533.130,83 19.577.328,69 13.684.935,1519.577.328,69 11.836.598,3044.929.642,03DESPESAS CORRENTES 25.352.313,34 31.244.706,8813.684.935,15 5.892.393,54
27.794.630,80 11.926.737,33 10.305.025,3611.926.737,33 8.854.521,3027.630.001,13PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.703.263,80 17.324.975,7710.305.025,36 1.621.711,97
272.002,00 208.348,57 91.586,56208.348,57 91.586,56285.002,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 76.653,43 193.415,4491.586,56 116.762,01
15.466.498,03 7.442.242,79 3.288.323,237.442.242,79 2.890.490,4417.014.638,90OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.572.396,11 13.726.315,673.288.323,23 4.153.919,56
11.263.382,92 1.104.632,06 350.193,671.104.632,06 350.193,6710.462.857,91DESPESAS DE CAPITAL 9.358.225,85 10.112.664,24350.193,67 754.438,39
10.094.143,92 530.578,89 113.607,34530.578,89 113.607,349.336.479,74INVESTIMENTOS 8.805.900,85 9.222.872,40113.607,34 416.971,55
323.237,00 293.376,17INVERSÕES FINANCEIRAS 293.376,17 293.376,17
846.002,00 574.053,17 236.586,33574.053,17 236.586,33833.002,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 258.948,83 596.415,67236.586,33 337.466,84
225.223,55 180.223,55RESERVA DE CONTINGÊNCIA 180.223,55 180.223,55
61.225.843,60 21.772.327,12 15.023.543,9921.772.327,12 13.129.770,6861.780.443,60DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 40.008.116,48 46.756.899,6115.023.543,99 6.748.783,13
55.021.737,30 20.681.960,75 14.035.128,8220.681.960,75 12.186.791,9755.572.723,49SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 34.890.762,74 41.537.594,6714.035.128,82 6.646.831,93
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
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EXERCÍCIO DE 2017 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 12.186.791,9741.537.594,6714.035.128,8214.035.128,8234.890.762,7420.681.960,7520.681.960,7555.572.723,4955.021.737,30 6.646.831,93
SUPERÁVIT (XIII) 28.490.934,82
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 12.186.791,9741.537.594,6742.526.063,6414.035.128,8234.890.762,7420.681.960,7520.681.960,7555.572.723,4955.021.737,30 6.646.831,93
RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
3.031.570,40 3.031.570,40 741.114,38RECEITAS CORRENTES 741.114,38RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOSTAXASCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
2.803.158,96 2.803.158,96 693.376,44RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 693.376,442.803.158,96 2.803.158,96 693.376,44CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 693.376,44
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICASCONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE
RECEITA PATRIMONIALRECEITAS IMOBILIÁRIASRECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOSRECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕESCOMPENSAÇÕES FINANCEIRASREC.DECORR. DO DIREITO DE EXPL. DE BENS PÚBLICOSRECEITAS DA CESSÃO DE DIREITOSOUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA DA PRODUÇÃO VEGETALRECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOSOUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
RECEITA INDUSTRIALRECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERALRECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃORECEITA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇAOOUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS
RECEITA DE SERVIÇOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSF. PARA O COMBATE A FOME
228.411,44 228.411,44 47.737,94OUTRAS RECEITAS CORRENTES 47.737,94228.411,44 228.411,44 47.737,94MULTAS E JUROS DE MORA 47.737,94
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRECEITA DA DÍVIDA ATIVARECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERIÓDICOS PARARECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNASOPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
ALIENAÇÃO DE BENSALIENAÇÃO DE BENS MÓVEISALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSFERÊNCIAS PARA O COMBATE A FOME
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALINTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIALRECEITA DA DÍV. ATIVA PROV. DE AMORT. DE EMP. ERESTITUIÇÕESRECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE TÍTULOS DORECEITAS DE ALIENAÇÃO DE CERTIFICADOS DEOUTRAS RECEITAS
Inscritas em
Despesas Intra
Dotação Dotação Despesas Empenhadas
No Período Até Período(f)
Despesas Liquidadas
No PeríodoAté Período
(h)(g) = (e - f)
Saldo Despesas
(i) = (e - h)
Saldo
Inicial
(d)
Atualizada
(e)
Resto a PagarNão
Processados(k)
Pagas Até o
Periodo (j)
3.031.570,40 1.090.366,37 988.415,171.090.366,373.035.184,21DESPESAS CORRENTES 1.944.817,84 2.046.769,04988.415,17 101.951,20
3.031.570,40 1.090.366,37 988.415,171.090.366,373.035.184,21PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.944.817,84 2.046.769,04988.415,17 101.951,20
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DOS RPPS
RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 26/05/2017 , às 15:58:57
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES
EXERCÍCIO DE 2017 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
JOSE ALAIR ROSA BARBOSAPrefeito Municipal
RONALDO BRUNELLIContador
CRC-ES Nº.006291/O-3
BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal
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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 86608
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS
Previsão Inicial 61.225.843,60Previsão Atualizada 61.225.843,60Receitas Realizadas 18.713.329,95Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)
DESPESASDotação Inicial 61.225.843,60Créditos AdicionaisDotação Atualizada 61.225.843,60Despesas Empenhadas 17.463.092,73Despesas Executadas 12.013.706,08
Liquidadas 12.013.706,08Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
Superávit Orçamentário
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 17.463.092,73Despesas Executadas 12.013.706,08
Liquidadas 12.013.706,08Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 55.407.455,08
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até BimestreRegime Geral da Previdência Social
Receitas Precidenciárias Realizadas (I)Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)
LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdências dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) 3.386.864,07Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)
Liquidadas 805.229,13Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO
(a)
% em Relação àMeta (b/a)
ResultadoApurado Até oBimestre (b)
Resultado Nominal (4.588.467,74)Resultado Primário 3.344.825,96
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição
CancelamentoAté o Bimestre
PagamentoAté o
Bimestre
Saldo aPagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 297.233,21 122.465,45 174.767,76
Poder Executivo 297.233,21 122.465,45 174.767,76
Poder Legislativo
Poder Juduciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.290.300,38 91.672,01 1.198.628,37
Poder Executivo 1.290.300,38 91.672,01 1.198.628,37
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL 1.587.533,59 214.137,46 1.373.396,13
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limites Constitucionais Anuais
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE 2.124.139,20 25,00 22,03Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 2.472.082,44 60,00 58,28Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB
LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (9.054.749,89)1.094.201,76
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limite Constitucional Anual
Despesas Próprias com Ações Serviços Públicos de Saúde 3.207.191,50 15,00 21,61Liquidadas 3.207.191,50Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)
JOSE ALAIR ROSA BARBOSAPrefeito Municipal
RONALDO BRUNELLIContador
CRC-ES Nº.006291/O-3
BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal
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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 86579
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 58.194.273,20 58.190.659,39 5.978.803,14 16.419.554,65 6.408.057,45 11.072.119,20 47.118.540,1994,02 92,1641.771.104,74
LEGISLATIVA 2.020.200,00 2.020.200,00 69.950,47 1.314.723,36 307.271,65 592.152,86 1.428.047,147,53 4,93705.476,64
AÇÃO LEGISLATIVA 2.020.200,00 2.020.200,00 69.950,47 1.314.723,36 307.271,65 592.152,86 1.428.047,147,53 4,93705.476,64
JUDICIÁRIA 998.000,00 998.000,00 102.673,70 277.826,94 104.963,20 228.249,68 769.750,321,59 1,90720.173,06
AÇÃO JUDICIÁRIA 998.000,00 998.000,00 102.673,70 277.826,94 104.963,20 228.249,68 769.750,321,59 1,90720.173,06
ESSENCIAL À JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO 5.634.044,20 5.771.756,20 613.650,25 1.882.047,94 727.734,78 1.346.760,76 4.424.995,4410,78 11,213.889.708,26
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 240.000,00 240.000,00 21.326,40 35.710,33 21.236,40 35.620,33 204.379,670,21 0,30204.289,67
ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.056.944,20 5.194.656,20 572.990,61 1.758.140,20 678.789,98 1.262.569,98 3.932.086,2210,07 10,513.436.516,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 140.100,00 140.100,00 2.365,00 42.339,00 5.760,16 9.112,04 130.987,960,24 0,0797.761,00
CONTROLE INTERNO 197.000,00 197.000,00 16.968,24 45.858,41 21.948,24 39.458,41 157.541,590,26 0,33151.141,59
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA PÚBLICA
RELAÇÕES EXTERIORES
ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.823.879,34 2.823.879,34 242.358,10 618.637,82 252.599,24 532.996,37 2.290.882,973,54 4,442.205.241,52
ADMINISTRAÇÃO GERAL 940.003,00 922.076,83 156.996,98 344.752,29 155.292,33 322.919,84 599.156,991,97 2,69577.324,54
ASSISTÊNCIA AO IDOSO 20.000,00
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 438.001,00 410.866,01 24.829,45 102.623,41 30.775,24 62.814,41 348.051,600,59 0,52308.242,60
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1.425.875,34 1.490.936,50 60.531,67 171.262,12 66.531,67 147.262,12 1.343.674,380,98 1,231.319.674,38
PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.205.000,00 3.205.000,00 18.630,92 1.444.712,43 325.242,47 420.530,33 2.784.469,678,27 3,501.760.287,57
ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.605.000,00 1.605.000,00 18.630,92 164.712,43 34.763,47 43.327,53 1.561.672,470,94 0,361.440.287,57
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 1.600.000,00 1.600.000,00 1.280.000,00 290.479,00 377.202,80 1.222.797,207,33 3,14320.000,00
SAÚDE 12.198.701,00 12.195.087,19 1.383.198,58 4.004.252,81 1.678.191,56 3.013.297,58 9.181.789,6122,93 25,088.190.834,38
ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00
ATENÇÃO BÁSICA 8.806.201,00 8.961.987,19 1.156.074,35 3.120.046,44 1.215.750,16 2.293.125,80 6.668.861,3917,87 19,095.841.940,75
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2.994.500,00 2.835.100,00 185.182,55 783.187,55 420.335,04 619.670,04 2.215.429,964,48 5,162.051.912,45
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 29.000,00 29.000,00 600,00 142,18 235,67 28.764,3328.400,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 360.000,00 360.000,00 41.941,68 100.418,82 41.964,18 100.266,07 259.733,930,58 0,83259.581,18
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00
TRABALHO
EDUCAÇÃO 14.781.291,68 14.781.291,68 2.179.899,33 3.764.297,83 1.929.354,77 3.171.753,10 11.609.538,5821,55 26,4011.016.993,85
ADMINISTRAÇÃO GERAL 25.000,00 25.000,00 25.000,0025.000,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 565.000,00 565.000,00 88.922,90 166.549,33 73.812,34 73.812,34 491.187,660,95 0,61398.450,67
ENSINO FUNDAMENTAL 9.382.845,32 9.372.845,32 1.453.729,53 2.269.157,59 1.202.765,35 1.903.700,06 7.469.145,2612,99 15,857.103.687,73
ENSINO SUPERIOR 100.000,00 100.000,00 100.000,00100.000,00
EDUCAÇÃO INFANTIL 4.457.155,36 4.467.155,36 622.792,78 1.301.173,95 638.322,96 1.166.823,74 3.300.331,627,45 9,713.165.981,41
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 116.000,00 116.000,00 14.454,12 27.416,96 14.454,12 27.416,96 88.583,040,16 0,2388.583,04
EDUCAÇÃO ESPECIAL 135.287,00 135.287,00 135.287,00135.287,00
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 2,00 2,00 2,002,00
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 2,00 2,00 2,002,00
CULTURA 520.000,00 427.288,00 7.255,37 15.340,05 7.255,37 15.340,05 411.947,950,09 0,13411.947,95
ADMINISTRAÇÃO GERAL 140.000,00 140.000,00 7.255,37 15.340,05 7.255,37 15.340,05 124.659,950,09 0,13124.659,95
DIFUSÃO CULTURAL 380.000,00 287.288,00 287.288,00287.288,00
DIREITOS DA CIDADANIA 120.000,00 120.000,00 120.000,00120.000,00
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 120.000,00 120.000,00 120.000,00120.000,00
URBANISMO 5.469.000,00 5.246.523,86 514.090,64 879.935,34 514.090,64 879.935,34 4.366.588,525,04 7,324.366.588,52
ADMINISTRAÇÃO GERAL 517.000,00 517.000,00 62.977,41 110.038,85 62.977,41 110.038,85 406.961,150,63 0,91406.961,15
INFRA_ESTRUTURA URBANA 4.952.000,00 4.729.523,86 451.113,23 769.896,49 451.113,23 769.896,49 3.959.627,374,41 6,413.959.627,37
HABITAÇÃO
SANEAMENTO 1.200.000,00 1.200.000,00 211.353,00 211.353,00 58.251,00 58.251,00 1.141.749,001,21 0,48988.647,00
SERVIÇOS URBANOS 760.000,00 772.530,00 211.353,00 211.353,00 58.251,00 58.251,00 714.279,001,21 0,48561.177,00
SANEAMENTO BÁSICO URBANO 440.000,00 427.470,00 427.470,00427.470,00
GESTÃO AMBIENTAL 332.000,00 554.476,14 323.136,14 380.236,14 19.505,00 19.505,00 534.971,142,18 0,16174.240,00
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 332.000,00 554.476,14 323.136,14 380.236,14 19.505,00 19.505,00 534.971,142,18 0,16174.240,00
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AGRICULTURA 1.356.397,53 1.356.397,53 88.194,55 175.192,40 88.194,55 175.192,40 1.181.205,131,00 1,461.181.205,13
ADMINISTRAÇÃO GERAL 819.425,00 819.425,00 88.194,55 175.192,40 88.194,55 175.192,40 644.232,601,00 1,46644.232,60
ABASTECIMENTO 70.991,00 70.991,00 70.991,0070.991,00
EXTENSÃO RURAL 404.981,53 404.981,53 404.981,53404.981,53
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA 61.000,00 61.000,00 61.000,0061.000,00
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
INDÚSTRIA 400.000,00 400.000,00 400.000,00400.000,00
PROMOÇÃO INDUSTRIAL 400.000,00 400.000,00 400.000,00400.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 40.000,00 40.000,00 40.000,0040.000,00
ABASTECIMENTO 40.000,00 40.000,00 40.000,0040.000,00
COMUNICAÇÕES
ENERGIA 640.000,00 640.000,00 140.000,00 405.300,00 167.861,71 255.881,97 384.118,032,32 2,13234.700,00
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisENERGIA ELÉTRICA 640.000,00 640.000,00 140.000,00 405.300,00 167.861,71 255.881,97 384.118,032,32 2,13234.700,00
TRANSPORTE 1.186.000,00 1.186.000,00 51.548,85 259.548,85 99.172,53 99.172,53 1.086.827,471,49 0,83926.451,15
TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1.186.000,00 1.186.000,00 51.548,85 259.548,85 99.172,53 99.172,53 1.086.827,471,49 0,83926.451,15
DESPORTO E LAZER 646.000,00 646.000,00 646.000,00646.000,00
DESPORTO COMUNITÁRIO 646.000,00 646.000,00 646.000,00646.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 1.226.000,00 1.226.000,00 32.863,24 786.149,74 128.368,98 263.100,23 962.899,774,50 2,19439.850,26
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 1.116.000,00 1.116.000,00 30.989,24 782.401,74 126.494,98 259.352,23 856.647,774,48 2,16333.598,26
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 110.000,00 110.000,00 1.874,00 3.748,00 1.874,00 3.748,00 106.252,000,02 0,03106.252,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 225.223,55 180.223,55 180.223,55180.223,55---- ---- ---- ---- ---- ----RESERVA DO RPPS 3.172.535,90 3.172.535,90 3.172.535,903.172.535,90---- ---- ---- ---- ---- ----
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.031.570,40 3.035.184,21 445.689,43 1.043.538,08 476.981,23 941.586,88 2.093.597,335,98 7,841.991.646,13
TOTAL (III) = (I + II) 61.225.843,60 61.225.843,60 6.424.492,57 17.463.092,73 6.885.038,68 12.013.706,08 49.212.137,52100,00 100,0043.762.750,87
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 3.031.570,40 3.035.184,21 445.689,43 1.043.538,08 476.981,23 941.586,88 2.093.597,33100,00 100,001.991.646,13
LEGISLATIVA 170.100,00 170.100,00 144.000,00 31.291,80 42.048,80 128.051,2013,80 4,4626.100,00
AÇÃO LEGISLATIVA 170.100,00 170.100,00 144.000,00 31.291,80 42.048,80 128.051,2013,80 4,4626.100,00
JUDICIÁRIA 115.000,00 115.000,00 17.242,82 36.985,15 17.242,82 36.985,15 78.014,853,54 3,9378.014,85
AÇÃO JUDICIÁRIA 115.000,00 115.000,00 17.242,82 36.985,15 17.242,82 36.985,15 78.014,853,54 3,9378.014,85
ESSENCIAL À JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO 353.210,20 353.210,20 53.913,43 105.345,39 53.913,43 105.345,39 247.864,8110,10 11,19247.864,81
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 6.000,00 6.000,00 6.000,006.000,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 339.210,20 339.210,20 52.917,53 103.353,60 52.917,53 103.353,60 235.856,609,91 10,98235.856,60
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CONTROLE INTERNO 8.000,00 8.000,00 995,90 1.991,79 995,90 1.991,79 6.008,210,19 0,216.008,21
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA PÚBLICA
RELAÇÕES EXTERIORES
ASSISTÊNCIA SOCIAL 130.000,00 130.000,00 18.218,95 36.345,25 18.218,95 36.345,25 93.654,753,48 3,8693.654,75
ADMINISTRAÇÃO GERAL 130.000,00 130.000,00 18.218,95 36.345,25 18.218,95 36.345,25 93.654,753,48 3,8693.654,75
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
SAÚDE 570.100,00 573.713,81 95.869,34 193.893,92 95.869,34 193.893,92 379.819,8918,58 20,59379.819,89
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATENÇÃO BÁSICA 568.600,00 572.213,81 95.869,34 193.893,92 95.869,34 193.893,92 378.319,8918,58 20,59378.319,89
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 500,00 500,00 500,00500,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
TRABALHO
EDUCAÇÃO 1.338.160,20 1.338.160,20 204.098,66 414.259,32 204.098,66 414.259,32 923.900,8839,70 44,00923.900,88
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL 920.000,00 920.000,00 143.914,03 264.682,05 143.914,03 264.682,05 655.317,9525,37 28,11655.317,95
ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO INFANTIL 386.000,00 386.000,00 56.991,03 143.190,07 56.991,03 143.190,07 242.809,9313,72 15,21242.809,93
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 23.000,00 23.000,00 3.193,60 6.387,20 3.193,60 6.387,20 16.612,800,61 0,6816.612,80
EDUCAÇÃO ESPECIAL 9.160,20 9.160,20 9.160,209.160,20
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
CULTURA 5.000,00 5.000,00 659,46 1.318,94 659,46 1.318,94 3.681,060,13 0,143.681,06
ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.000,00 5.000,00 659,46 1.318,94 659,46 1.318,94 3.681,060,13 0,143.681,06
DIFUSÃO CULTURAL
DIREITOS DA CIDADANIA
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
URBANISMO 260.000,00 260.000,00 43.168,15 85.573,96 43.168,15 85.573,96 174.426,048,20 9,09174.426,04
ADMINISTRAÇÃO GERAL 60.000,00 60.000,00 9.596,24 19.395,68 9.596,24 19.395,68 40.604,321,86 2,0640.604,32
INFRA_ESTRUTURA URBANA 200.000,00 200.000,00 33.571,91 66.178,28 33.571,91 66.178,28 133.821,726,34 7,03133.821,72
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
SERVIÇOS URBANOS
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AGRICULTURA 90.000,00 90.000,00 12.518,62 25.816,15 12.518,62 25.816,15 64.183,852,47 2,7464.183,85
ADMINISTRAÇÃO GERAL 90.000,00 90.000,00 12.518,62 25.816,15 12.518,62 25.816,15 64.183,852,47 2,7464.183,85
ABASTECIMENTO
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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 86590
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 3.620.612,363.620.612,36 760.510,20 21,01
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 327.461,40327.461,40 15.870,69 4,85
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 200.000,00200.000,00 3.160,92 1,58
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.053,401.053,40 359,29 34,11
Dívida Ativa do IPTU 105.340,00105.340,00 10.305,97 9,78
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 21.068,0021.068,00 2.044,51 9,70
(–) Deduções da Receita do IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 273.884,00273.884,00 35.953,49 13,13
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 273.884,00273.884,00 35.953,49 13,13
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
Dívida Ativa do ITBI
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
(–) Deduções da Receita do ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.387.226,962.387.226,96 571.899,25 23,96
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.191.072,002.191.072,00 559.243,16 25,52
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 73.738,0073.738,00 12.580,47 17,06
Dívida Ativa do ISS 105.340,00105.340,00 62,96 0,06
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 17.076,9617.076,96 12,66 0,07
(-) Deduções da Receita do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 632.040,00632.040,00 136.786,77 21,64
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 632.040,00632.040,00 136.786,77 21,64
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
Dívida Ativa do IRRF
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
(–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
Dívida Ativa do ITR
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
(–) Deduções da Receita do ITR
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 29.243.950,0029.243.950,00 8.880.240,84 30,37
2.1 - Cota-Parte FPM 18.000.000,0018.000.000,00 5.941.908,05 33,01
2.2 - Cota-Parte ICMS 9.375.260,009.375.260,00 2.567.099,75 27,38
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 105.340,00105.340,00 24.663,32 23,41
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 263.350,00263.350,00 60.072,78 22,81
2.5 - Cota-Parte ITR 100.000,00100.000,00 3.257,97 3,26
2.6 - Cota-Parte IPVA 1.400.000,001.400.000,00 283.238,97 20,23
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 32.864.562,3632.864.562,36 9.640.751,04 29,33
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.244.847,00 292.756,56 23,521.244.847,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 790.053,00 264.466,56 33,47790.053,00
5.2 - Outras Transferências do FNDE 454.794,00 28.290,00 6,22454.794,00
6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.438.798,00 213.598,22 14,851.438.798,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 2.683.645,00 506.354,78 18,872.683.645,00
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 5.742.282,005.742.282,00 1.776.233,13 30,9310.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 3.600.000,003.600.000,00 1.188.381,50 33,0110.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.768.544,001.768.544,00 513.605,43 29,0410.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 21.068,0021.068,00 4.932,64 23,4110.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 52.670,0052.670,00 12.014,58 22,8110.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 20.000,0020.000,00 651,58 3,2610.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 280.000,00280.000,00 56.647,40 20,23
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 9.996.766,009.996.766,00 2.991.344,93 29,9211.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 9.944.096,009.944.096,00 2.962.794,25 29,7911.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 52.670,0052.670,00 28.550,68 54,21
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 4.201.814,004.201.814,00 1.186.561,12 28,24[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
PrevisãoInicial
PrevisãoAtualizada
(d)
Despesas Empenhadas
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)DESPESAS DO FUNDEB
%
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)
%
x100x100
6.122.777,206.122.777,20 1.743.325,821.743.325,82 28,47 28,4713 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
1.462.350,001.462.350,00 468.748,44468.748,44 32,05 32,0513.1 - Com Educação Infantil
4.660.427,204.660.427,20 1.274.577,381.274.577,38 27,35 27,3513.2 - Com Ensino Fundamental
3.590.541,603.590.541,60 728.756,62801.004,95 22,31 20,3014 - OUTRAS DESPESAS
190.215,48190.215,48 16.621,9745.574,25 23,96 8,7414.1 - Com Educação Infantil
3.400.326,123.400.326,12 712.134,65755.430,70 22,22 20,9414.2 - Com Ensino Fundamental
9.713.318,809.713.318,80 2.472.082,442.544.330,77 26,19 25,4515 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
VALORINDICADORES DO FUNDEB�����
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 2.472.082,44
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 58,28
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 24,36
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� 17,36
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2016 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2017
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
% (c) = (b/a)x100
29,332.410.187,768.216.140,598.216.140,5922 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
x100x100
3.767.880,36 3.777.880,36 1.310.013,811.444.364,02 38,23 34,6823 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1.652.565,48 1.652.565,48 485.370,41514.322,69 31,12 29,3723.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
2.115.314,88 2.125.314,88 824.643,40930.041,33 43,76 38,8023.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
8.330.754,32 8.320.754,32 1.995.433,032.121.294,23 25,49 23,9824 - ENSINO FUNDAMENTAL
8.060.753,32 8.060.753,32 1.986.712,032.030.008,08 25,18 24,6524.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
270.001,00 260.001,00 8.721,0091.286,15 35,11 3,3524.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25 - ENSINO MÉDIO
100.000,00 100.000,0026 - ENSINO SUPERIOR
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
3.920.817,20 3.920.817,20 280.565,58612.898,90 15,63 7,1628 - OUTRAS
305.451,20 305.451,20 33.804,1633.804,16 11,07 11,0728.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB
3.615.366,00 3.615.366,00 246.761,42579.094,74 16,02 6,8328.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação
16.119.451,88 16.119.451,88 3.586.012,424.178.557,15 25,92 22,2529 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 1.186.561,12
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 28.550,68
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 1.215.111,80
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 2.124.139,20
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 22,03
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre
(e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO
%
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
790.050,00790.050,00 68.158,19176.247,19 22,31 8,6341 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.746.849,002.746.849,00 226.054,36534.667,21 19,46 8,2343 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
3.536.899,003.536.899,00 294.212,55710.914,40 20,10 8,3244 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
19.656.350,88 19.656.350,88 3.880.224,974.889.471,55 24,87 19,7445 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2017RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 50.588,38
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR
47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 513.055,52
48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.962.794,25
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 2.224.808,37
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 28.550,68
51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 1.279.592,08
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 26/05/2017 , às 15:41:49
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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES
JOSE ALAIR ROSA BARBOSAPrefeito Municipal
BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal
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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 86589
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES
2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS PRIMÁRIARECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre / Até o Bimestre /2017 2016Previsão Atualizada
15.099.179,81 14.374.982,93RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 52.451.597,45
806.285,78 807.483,70Receitas Tributárias 3.449.305,00
3.160,92 1.598,33IPTU 200.000,00
559.243,16 513.139,81ISS 2.191.072,00
35.953,49 109.739,65ITBI 273.884,00
136.786,77 147.408,59IRRF 632.040,00
71.141,44 35.597,32Outras Receitas Tributárias 152.309,00
496.811,26 497.584,36Receitas de Contribuições 1.722.150,50
306.550,65 313.374,40Receitas Previdenciárias 1.102.150,50
190.260,61 184.209,96Outras Receitas de Contribuições 620.000,00
Receita Patrimonial Líquida 1.053,40
2.873.035,76 2.990.518,48Receita Patrimonial 2.940.907,75
2.873.035,76 2.990.518,48(-) Aplicações Financeiras 2.939.854,35
13.752.984,41 13.032.059,48Transferências Correntes 46.750.747,79
4.753.526,55 4.302.633,25FPM 14.400.000,00
2.053.494,32 2.192.774,36ICMS 7.606.716,00
218.237,83 173.409,11Convênios 1.206.807,60
6.727.725,71 6.363.242,76Outras Transferências Correntes 23.537.224,19
43.098,36 37.855,39Demais Receitas Correntes 528.340,76
26.443,26 29.726,93Dívida Ativa 414.625,96
16.655,10 8.128,46Diversas Receitas Correntes 113.714,80
RECEITAS DE CAPITAL (II) 2.802.821,40
Operações de Crédito (III) 200.000,00
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V)
Transferências de Capital 2.602.821,40
Convênios 2.486.947,40
Outras Transferências de Capital 115.874,00
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 2.602.821,40
15.099.179,81 14.374.982,93RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 55.054.418,85
DESPESAS PRIMÁRIAS Dotação AtualizadaDESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre / Até o Bimestre /2017 2016
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre /2017
Até o Bimestre /2016
DESPESAS CORRENTES (VIII) 47.524.132,50 11.806.967,87 11.768.160,7316.368.890,97 18.479.144,65Pessoal e Encargos Sociais 30.892.625,34 9.320.065,82 9.670.361,1011.043.728,99 11.125.396,61Juros e Encargos da Dívida (IX) 285.002,00 70.889,06 87.439,13208.348,57 145.668,05Outras Despesas Correntes 16.346.505,16 2.416.012,99 2.010.360,505.116.813,41 7.208.079,99
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 47.239.130,50 11.736.078,81 11.680.721,6016.160.542,40 18.333.476,60DESPESAS DE CAPITAL (XI) 10.348.951,65 206.738,21 723.567,221.094.201,76 2.693.877,17
Investimentos 9.222.013,48 18.275,04 399.740,84520.148,59 2.125.413,34Inversões Financeiras 293.936,17 78.723,3578.723,35
Concessão de Empréstimos (XII)Aquisição de Título de Capital Já Integralizado (XIII)Demais Inversões Financeiras 293.936,17 78.723,3578.723,35
Amortização de Empréstimos (XIV) 833.002,00 188.463,17 245.103,03574.053,17 489.740,48
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 9.515.949,65 18.275,04 478.464,19520.148,59 2.204.136,69RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 180.223,55RESERVA DO RPPS (XVII) 3.172.535,90DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 60.107.839,60 11.754.353,85 12.159.185,7916.680.690,99 20.537.613,29
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (5.053.420,75) (6.162.630,36) 3.344.825,96 2.215.797,14(1.581.511,18)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.334.395,82
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 26/05/2017 , às 15:40:29
JOSE ALAIR ROSA BARBOSAPrefeito Municipal
RONALDO BRUNELLIContador
CRC-ES Nº.006291/O-3
BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal
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29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
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Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017 E NOTIFICAÇÃO
Publicação Nº 86513
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 003/2017
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comis-são Permanente de Licitação, torna público aos interessa-dos que está disponível o Edital da Concorrência Pública em epígrafe, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA COMUNIDADE DE JAQUEIRA, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, com abertura prevista para o dia 17/07/2017 às 09:30 horas.
O edital estará disponível no site www.presidentekennedy.es.gov.br ou no setor de licitação, 3° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11 horas e 12:30 às 16 horas.
Presidente Kennedy, 26/05/2017.
Bruno Roberto de Carvalho
Presidente da CPL
NOTIFICAÇÃO
CONSTRUTORA GOUVEA LTDA - ME.
CNPJ: 10.719.927/0001-30
REPRESENTANTE LEGAL: HARYANE DARÉ GOUVEA
CÓRREGO SÃO JOSÉ, S/Nº, RODOVIA BR 262, KM 155, CABECEIRA DO RIO PARDO, ZONA RURAL
IBATIBA/ES
CEP: 29.395-000
Fica a empresa acima citada, executora do Contrato com esta Prefeitura de nº 000079/2017, que tem como objeto a REALIZAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL E IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA E COLETA DO ESGOTO SANITÁRIO EM DI-VERSAS RUAS DA COMUNIDADE DE SANTA LÚCIA, NESTE MUNICÍPIO, NOTIFICADA, conforme CLÁUSULA DOZE do contrato acima citado, da possibilidade de aplicação das penalidades constantes da referida cláusula, devido às ir-regularidades abaixo descriminadas:
· A OBRA ENCONTRA-SE COM ATIVIDADES EM DESEN-VOLVIMENTO LENTO, SEM ATINGIR AS METAS DO CRO-NOGRAMA PACTUADO, DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA QUARTA.
Prevalece a recomendação, que a empresa procure me-lhorar sua metodologia de trabalho e tome as providencias para cumprir os prazos estabelecidos no cronograma físico financeiro.
Ruy Candido Athayde
Engenheiro Civil / Fiscal
PORTARIA/SEMOB/Nº 05 de 05 de Abril de 2017
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA P.P. 002/2017 FMS
Publicação Nº 86545
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DO PRE-GÃO PRESENCIAL 002/2017
PROCESSO Nº 18463/2016
O Município de Presidente Kennedy-ES, via fundo muni-cipal de saúde, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que está prorrogada a data de abertura do certame do “Pregão Presencial” 002/2017, tipo menor preço, para aquisição de óculos com grau para atender a secretaria municipal de saúde.
A abertura está prevista para o dia 09/06/2017 às 09:00 horas.
A nova minuta do edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br, www.bll.org.br ou no setor de li-citação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.
Presidente Kennedy, 26/05/2017
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
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Santa Teresa
Prefeitura
AVISO PROVA DE CONCEITO PP 049/2017Publicação Nº 86498
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES
AVISO DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO DO PP 049/2017
O Município de Santa Teresa – ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a data para a realização da Prova de Conceito, referente ao PP 049/2017. Desta forma convoca as empresas E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA e SERVIDOR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME para a demonstração dos sistemas e convida as empresas interessadas para participação. Fica marcada a prova de conceito conforme segue:
LOTE 02: ÀS 8H30MIN. DO DIA 05/06/2017;
LOTE 01: ÁS 13H DO DIA 05/06/2017.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.
Site: www.santateresa.es.gov.br
Licitação – Licitação e Pregão- acessar Portal da Transparência- compras- Editais (documentos)- Entidade: Prefeitura ou Fundo Municipal.
E-mail:[email protected]
Santa Teresa, 26 de maio de 2017.
Cristiane Souza da Cruz Oliveira
Pregoeira Oficial – PMST
DECRETO 224/2017 ERRATAPublicação Nº 86530
ERRATA DO DECRETO Nº 224/2017
O Prefeito Municipal de Santa Teresa Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, publica a errata ao Decreto nº 224/2017, como segue:
ONDE SE LÊ:
“Instrução Normativa SAL nº 02/2014”
LEIA-SE:
“Instrução Normativa SAL nº 01/2014”
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
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DECRETO 308/2017Publicação Nº 86529
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
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DECRETO Nº 308/2017
REGULAMENTA AS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS N. 13.019, DE 2014 E 13.204, DE 2015 E DO DECRETO FEDERAL Nº 8726, DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 1º, da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa, de acordo com o que estabelece o art. 19, inciso I, da Constituição Federal, artigos 16, 17 e 21, da Lei Federal n. 4.320, de 1964, arts. 25 e 26 da Lei Complementar n. 101, de 2000 - LRF, Instrução Normativa SPL – nº 07/2015, de 10/02/2015 da Prefeitura Municipal de Santa Teresa e as determinações contidas nas Leis Federais n. 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015. DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º A celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional e as sociedades de economia mista municipais, prestadoras de serviço público com as Organizações da Sociedade Civil deverá obedecer às disposições constantes do presente Decreto. Parágrafo Único. As disposições deste Decreto não excluem a aplicação das normas gerais contidas na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações. Art. 2.º A aplicação das normas contidas na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e neste Decreto, que tem como fundamento a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos, deverá ser orientada pelos princípios e pelas diretrizes estabelecidas nos artigos 5º e 6º da referida Lei. Art. 3.º As parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil terão por objeto a execução de atividades e projetos que deverão ser formalizadas por meio de: I – Termo de fomento ou termo de colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; e
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II – Acordo de Cooperação quando não envolver transferência de recursos financeiros.
Art. 4.º Para fins desse Decreto considera-se: I - Administração Pública Municipal: Administração Pública direta, autárquica e fundacional do município e as sociedades de economia mista municipais prestadoras de serviço público; II- Organização da Sociedade Civil – OSC: a) pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, lucros brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal 9.867, de 10 de novembro de1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expresso em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; IV - administrador público: Chefe do Poder Executivo Municipal revestido de competência para assinar termos de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue competência a terceiros;
§ 1.º Compete ao Chefe do Poder Executivo ou a autoridade máxima da administração indireta, além de outras atribuições previstas neste Decreto: a) ratificar a decisão justificada e fundamentada pelo responsável, quanto a dispensa ou inexigibilidade do chamamento público; b) autorizar abertura de editais de chamamento público; c) revogar o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público; d) anular ou revogar editais de chamamento público;
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e) designar a Comissão de Seleção, Comissão de Monitoramento e Avaliação e o Gestor da Parceria; f) homologar o resultado do chamamento público; g) celebrar termos de colaboração, termos de fomento e acordo de cooperação; h) autorizar e firmar aditamentos nos termos de parceria; i) denunciar ou rescindir os termos de parceria. j) decidir sobre a prestação de contas final. V – Secretário Municipal: agente público ao qual foi delegado a competência pelo administrador público para acompanhar termos de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação e as transferências financeiras para a organização da sociedade civil, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco: §2.º Compete ao Secretário Municipal responsável pela política pública, além de outras atribuições previstas neste Decreto: a) justificar e fundamentar a dispensa ou inexigibilidade do chamamento público; b) decidir as impugnações ao ato de dispensa ou inexigibilidade; c) aplicar penalidades relativas aos editais de chamamento público e termos de colaboração e fomento; d) apreciar e decidir recursos e impugnações ao edital, após ouvida a comissão de seleção; e) decidir sobre a realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social, após ouvido o conselho setorial competente, se existente. VI - gestor: agente público responsável pela gestão da parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
VII - plano de trabalho: documento que descreve o conteúdo da proposta aprovada e o detalhamento do objeto da parceria, demonstrando seu histórico, diagnostico da realidade, público alvo, os objetivos, o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, com nível de precisão adequado, sua viabilidade técnica e financeira, os custos, metas, fases ou etapas, prazos de execução e metodologia utilizada para execução do objeto proposto a ser executado, tornando-se base para a execução, gestão dos recursos e acompanhamento do projeto ou da atividade; VIII – termo de referência: documento no qual a Secretaria Municipal - unidade gestora responsável pelo termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, estabelece os requisitos pelos quais o serviço deve ser prestado ou o produto deve ser entregue por potenciais contratados; IX – dirigente da entidade: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada para assinar termo de colaboração, fomento ou acordo de cooperação com a Administração Pública Municipal para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, ainda que delegue sua competência a terceiros; X – conselho de política pública: órgão criado pelo poder público para atuar como
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instancia consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas; XI – comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato próprio publicado em meio oficial de comunicação assegurada a participação de, pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública; XII – comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração ou fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
XIII – chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parcerias por meio de colaboração ou fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
XIV - bens remanescentes: os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam; XV - prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil; b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle; XVI – termo aditivo: instrumento que tem por objetivo a alteração de clausula da parceria, exceto o objeto; XVII – medidas administrativas: diligências, notificações ou outros procedimentos devidamente formalizados destinados a promover a correta prestação de contas ou ressarcimento do dano ao erário. Art. 5.º Não se aplicam as exigências deste Decreto: I - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998; II - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal; III - aos termos de compromisso cultural referidos no § 1o do art. 9o da Lei no 13.018, de 22 de julho de 2014;
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IV - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; V - às transferências referidas no art. 2o da Lei no 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5o e 22 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009; VI - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: a) membros de Poder ou do Ministério Público; b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; c) pessoas jurídicas de direito público interno; d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública. VII - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos. Parágrafo Único. Não são considerados membros de poder os integrantes de conselhos de direito e de políticas públicas. Art. 6.º A parceria que envolver recursos federais ou estaduais deverá observar o disposto no instrumento jurídico formalizado com o governo de origem e, no que couber, o disposto neste Decreto. § 1.º A Administração Pública Municipal, na execução de convênio ou de contrato de repasse que envolva recursos federais ou estaduais, somente poderá celebrar termo de colaboração, de fomento ou acordo de cooperação para execução de objeto conveniado, quando existir previsão expressa no instrumento firmado com o Governo Federal ou Estadual; § 2.º O prazo de vigência da parceria de que trata o caput não poderá ser superior ao prazo de vigência do convênio ou contrato de repasse que deu origem e deverá ser estabelecido, de modo que possibilite a regular prestação de contas com o Governo Federal ou Estadual.
CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE PARCERIA
Art. 7.º Termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias para consecução de Plano de Trabalho, cuja concepção seja da administração pública municipal, com objetivo de executar projetos ou atividades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros. Art. 8.º Termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas para consecução de planos de trabalho, cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar
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projetos de interesse público e reciproco, desenvolvidos ou criados por essas organizações, que envolvam a transferência de recursos financeiros. Art. 9.º Acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que não envolvam a transferência de recursos financeiros. § 1.º O acordo de cooperação poderá ser proposto pela Administração Pública Municipal ou pela organização da sociedade civil. § 2.º São aplicáveis ao acordo de cooperação às regras e os procedimentos dispostos no Art. 6º, do Decreto Federal n 8.726 de 2016.
Art. 10. As parcerias respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação.
CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 11. Fica instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao administrador público municipal diretamente vinculada com a área de atuação do projeto pretendido, para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público, objetivando a celebração de parceria.
§ 1.º A administração pública municipal disponibilizará modelo de formulário para que as Organizações da Sociedade Civil, os movimentos sociais e os cidadãos possam apresentar proposta de abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS, que deverá atender aos seguintes requisitos: a) Identificação do subscritor da proposta, por meio de cópia de identidade, se pessoa física e documentação que comprove a representação de pessoa jurídica; b) Indicação do interesse público envolvido; c) diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
§ 2.º As propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse Social deverão ser protocolizadas no período de 01 de março a 30 de abril de cada ano. Art. 12. O Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS tem por objetivo permitir a oitiva da sociedade sobre ações de interesse público e recíproco, que não coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto de chamamento público ou de parceria, em curso no âmbito da Administração Pública Municipal, responsável pela política pública.
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§ 1.º A realização de chamamento público ou a celebração de parceria não depende da realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social. § 2.º A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria. § 3.º A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente. § 4.º A administração pública municipal poderá, a seu critério e a qualquer tempo, considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advinda do PMIS. Art. 13. A avaliação da proposta de instauração do Procedimento de Manifestação de Interesse Social observará, no mínimo, as seguintes etapas: I - análise de admissibilidade da proposta, com base nos requisitos previstos no art. 11 deste Decreto; II - decisão sobre a instauração ou não do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, após verificada a conveniência e a oportunidade pela Secretaria Municipal responsável; III - se instaurado o Procedimento de Manifestação de Interesse Social, haverá oitiva da sociedade sobre o tema; e IV - manifestação da Administração Pública Municipal responsável sobre a realização ou não do chamamento público, proposto no Procedimento de Manifestação de Interesse Social. § 1.º A partir do recebimento da proposta de abertura do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, apresentada de acordo com o art. 11 deste Decreto, a Administração Pública Municipal terá o prazo, de até seis meses, para cumprir as etapas previstas neste artigo. § 2.º As propostas de instauração do Procedimento de Manifestação de Interesse Social serão divulgadas no Portal do Município.
CAPÍTULO IV
DO CHAMAMENTO PÚBLICO
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. A celebração de parceria entre o Município e as organizações da
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sociedade civil será realizada por chamamento público, exceto nos casos de inexigibilidade e dispensa, tendo como objetivo selecionar organizações que tornem mais eficaz a execução do objeto, através da publicação de edital. § 1.º O chamamento público poderá selecionar mais de uma proposta, se houver previsão no edital. § 2.º O chamamento público para celebração de parcerias executadas com recursos de fundos específicos como o da criança e do adolescente, entre outros, poderá ser realizado pelos respectivos conselhos gestores, conforme legislação específicas respeitadas as exigências da Lei Federal 13.019/2014 e deste Decreto.
Art. 15. O procedimento para celebração de parceria será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado pelo Setor de Protocolo. Art. 16. O edital do chamamento público deverá ser publicado no Portal do Município, além de meio oficial, com prazo de divulgação de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua abertura, contendo as seguintes exigências: I - a dotação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria; II - o tipo de parceria a ser celebrada; III - o objeto da parceria, com indicação da política, do plano, do programa ou da ação correspondente; IV - O prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para apresentação de propostas, contados após o último dia de divulgação do edital; V - Termo de referência, elaborado pela Secretaria Municipal responsável pela política pública, contendo no mínimo as seguintes informações: a) Modalidade de instrumento jurídico adequado para a parceria; b) Definição clara do objeto; c) Justificativa que contemple a fundamentação da parceria; d) Público alvo; e) Objetivo geral e objetivos específicos da parceria; f) Prazo para execução da atividade ou projeto; g) Forma e periodicidade da liberação de recursos; h) Reserva orçamentária; i) Critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas; j) Metodologia de pontuação e, se for o caso o peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos; k) Critérios de desempate; l) Exigência de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria; m) Obrigações técnicas da organização da sociedade civil, se houver; n) Breve relato do contexto da realidade que se pretende transformar; o) Legislação específica, se houver;
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p) Contrapartida em bens ou serviços, se houver. VI - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; VII - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; VIII - o valor de referência para realização do objeto nos termos de colaboração ou o teto nos termos de fomento para a realização do objeto; IX - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; X - a previsão de contrapartida em bens e serviços, se for o caso; XII - as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto de parceria. § 1.º os critérios de julgamento de que trata o inciso VIII deste artigo deverão abranger, no mínimo, o grau de pontuação da proposta: a) Objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria; b) O valor de referência ou teto constante do edital. § 2.º os critérios de julgamento não poderão se restringir ao valor apresentado para a proposta, observado o disposto no §5º, do artigo 27 da Lei Federal 13.019/2014; § 3.º Para celebração de parcerias, poderão ser privilegiados critérios de julgamento como inovação e criatividade, conforme previsão no edital; § 4.º O edital não exigirá, como condição para a celebração da parceria, que as organizações da sociedade civil possuam certificação ou titulação concedida pelo Estado, exceto quando a exigência decorrer de previsão na legislação específica da política setorial. § 5.º O edital poderá incluir cláusulas e condições específicas da execução da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria para orientar a elaboração de metas e indicadores da proposta da organização e poderá estabelecer execução, por público determinado, delimitação territorial, pontuação diferenciada, cotas, entre outros, visando, especialmente, aos seguintes objetivos: a) Redução nas desigualdades sociais e regionais; b) Promoção da igualdade de gênero, racial, de direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – GLBT ou de direitos das pessoas com deficiência; c) Promoção de direitos indígenas, de quilombolas e de povos e comunidades tradicionais; ou d) Promoção de direitos de quaisquer populações em situação de vulnerabilidade
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social.
§ 6.º O órgão ou entidade da administração pública municipal deverá assegurar, sempre que possível, que o valor de referência ou o teto indicado no edital seja compatível com o objeto da parceria, o que pode ser realizado por qualquer meio que comprove a estimativa do valor especificado; § 7.º O estabelecimento de preferências ou distinções em razão do local de execução do objeto pertinentes ou relevantes à execução de política pública relativa a parceria deverá ser detalhadamente justificada pela autoridade competente nos termos do § 2º do artigo 24, da Lei Federal 13.019/2014; § 8.º Os editais de chamamento público poderão conter exigência de seleção destinada à promoção do desenvolvimento sustentável, bem como de medidas de acessibilidade compatíveis com as características dos objetos das parcerias; § 9.º A análise das minutas do edital, devem ser previamente examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica da administração; § 10. É facultada a exigência justificada de contrapartida em bens e serviços, cuja expressão monetária será identificada no termo de fomento ou colaboração, quando o valor global for igual ou superior a R$ 50.000,00. Art. 17. É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos: I - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria; e II - o estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais. Art. 18. A Administração Pública poderá ser dispensar a realização do chamamento público: I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias realizadas no âmbito de parceria já celebrada; II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, bem como, programas/serviços que acolhem pessoas em situação de vulnerabilidade social por determinação judicial e;
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IV - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no Conselho Municipal ou no Órgão Gestor da respectiva política pública, cumprindo as normativas específicas. Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível, nas seguintes situações, sem prejuízo de outras: I - na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica; II - nos casos de autorização em lei que identifique expressamente, decorrente de emenda parlamentar, a entidade beneficiária ou que estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária Anual, nas transferências de recursos a título de subvenção para organizações da sociedade civil; III – Quando o objeto da parceria constituírem incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; IV – A parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de subvenção prevista no inciso I, do parágrafo 3º, do artigo 12, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, observando o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 20. Nas hipóteses dos arts. 18 e 19 deste Decreto, a ausência de realização do chamamento público será expressamente justificada e fundamentada pelo administrador público municipal responsável pela parceria, devendo constar necessariamente nos autos: I – a justificativa a situação fática que caracterize a dispensa ou inexigibilidade; II – razão pela escolha da OSC; III – a comprovação de atendimento pela OSC de todos os requisitos de habilitação. § 1.º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria, o extrato da justificativa previsto no caput deste artigo deverá ser publicado na mesma data em que for efetivado, no Portal do Município e em meio oficial a fim de garantir ampla e efetiva transparência, em obediência ao artigo 38 da lei 13019/2014 e especialmente a lei municipal 2.606/2015 e decreto municipal 338/2015, que adota o Diário Oficial dos Municípios como veículo Oficial do Município de Santa Teresa. § 2.º Admite-se a impugnação à justificativa, por qualquer cidadão ou entidade interessada, desde que apresentada por protocolo na unidade gestora responsável pelo edital, em até 5 (cinco) dias a contar da publicação, cujo teor será analisado pela Secretaria Municipal responsável pela parceria, em até 5 (cinco) dias,
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da data do respectivo protocolo, deverá apresentar parecer conclusivo. § 3.º Havendo fundamento na impugnação, será revogado ou anulado, devendo ser publicado no Portal do Município e em meio oficial, o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso. § 4.º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, não afastam a aplicação dos demais dispositivos deste Decreto;
§ 5.º A justificativa para dispensa ou inexigibilidade do chamamento de que trata o caput deste artigo, deverá ser ratificada pelo chefe do executivo ou pela autoridade máxima da administração indireta e publicada no Portal do Municipio e em meio oficial, a fim de garantir ampla e efetiva transparência. Art. 21. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares, leis orçamentárias anuais e acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei Federal 13.019/2014 e deste decreto.
SEÇÃO II DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 22. O Chefe do Poder Executivo Municipal ou a autoridade máxima do ente da administração direta, em ato específico publicado no Portal do Município e em meio oficial, designará os integrantes que irão compor a comissão de seleção indicada pelo Secretario Municipal responsável pela parceria, através da Secretaria Municipal de Administração, sendo composta por, 03 (três) membros, 01 (um) membro da Comissão Permanente de Licitação, 01 (um) da Secretaria responsável pela parceria e 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos, que deverá emitir parecer técnico com base na análise das propostas apresentadas e do plano de trabalho e da documentação apresentada pela organização da sociedade civil.
§ 1.º A comissão que trata o caput deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo de provimento efetivo. § 2.º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. § 3.º O órgão ou a entidade pública poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência.
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§ 4.º A seleção de parceria executada com recursos de fundo específico poderá ser realizada por comissão de seleção a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014, e deste Decreto. Art. 23. O membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que: I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou II - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. § 1.º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública municipal. § 2.º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
SEÇÃO III DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 24. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. Art. 25. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. § 1.º As propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no edital. § 2.º Será eliminada a organização da sociedade civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global.
SEÇÃO IV DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 26. A Administração Pública Municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Portal do Município e em meio Oficial.
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Art. 27. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco dias, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu. § 1.º Havendo interposição de recurso, deverá ser concedido prazo de 5 dias as demais organizações da sociedade civil interessadas para apresentarem contrarrazões contadas da notificação. § 2.º Os recursos que não forem reconsiderados pelo colegiado no prazo de cinco dias, contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final. § 3.º Os recursos serão apresentados por meio de protocolo. § 4.º No caso de seleção realizada por conselho gestor de fundo, a competência para decisão final do recurso poderá observar regulamento próprio do conselho. § 5.º Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste artigo. Art. 28. Após o julgamento dos recursos ou esgotado o prazo para interposição dos mesmos, o administrador público municipal deverá homologar e divulgar, no Portal do Município e em meio oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
CAPÍTULO V DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
SEÇÃO I
DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
Art. 29. O termo de fomento ou de colaboração ou o acordo de cooperação deverá conter as cláusulas essenciais previstas no art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014. Art. 30. A cláusula de vigência de que trata o inciso VI do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, deverá estabelecer prazo correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria, passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda cinco anos. Parágrafo Único. Nos casos de celebração de termo de colaboração para execução de atividade, o prazo de que trata o caput, desde que tecnicamente justificado, poderá ser de até dez anos. Art. 31. Quando a execução da parceria resultar na produção de bem submetido ao regime jurídico relativo à propriedade intelectual, o termo ou acordo
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disporá, em cláusula específica, sobre sua titularidade e seu direito de uso, observado o interesse público e o disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Parágrafo Único. A cláusula de que trata este artigo deverá dispor sobre o tempo e o prazo da licença, as modalidades de utilização e a indicação quanto ao alcance da licença, se unicamente para o território nacional ou também para outros territórios. Art. 32. A cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública federal após o fim da parceria, prevista no inciso X do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, poderá determinar a titularidade dos bens remanescentes: I – para a administração pública municipal, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela administração pública federal; ou II - para a organização da sociedade civil, quando os bens forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização. § 1.º Na hipótese do inciso I do caput, a organização da sociedade civil deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para a administração pública municipal, que deverá retirá-los, no prazo de até noventa dias, após o qual a organização da sociedade civil não mais será responsável pelos bens. § 2.º A cláusula de determinação da titularidade dos bens remanescentes para a administração pública municipal formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o art. 35, § 5º, da Lei nº 13.019, de 2014. § 3.º Na hipótese do inciso II do caput, a cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes poderá prever que a organização da sociedade civil possa realizar doação a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social. § 4.º Na hipótese do inciso II do caput, caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a organização da sociedade civil, observados os seguintes procedimentos: I - não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou II - o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição. § 5.º Na hipótese de dissolução da organização da sociedade civil durante a vigência da parceria:
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I - os bens remanescentes deverão ser retirados pela administração pública municipal, no prazo de até noventa dias, contado da data de notificação da dissolução, quando a cláusula de que trata o caput determinar a titularidade disposta no inciso I do caput; ou II - o valor pelo qual os bens remanescentes foi adquirido deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido, quando a cláusula de que trata o caput determinar a titularidade disposta no inciso II do caput.
SEÇÃO II DA CELEBRAÇÃO
Art. 33. A celebração do termo de fomento ou do termo de colaboração depende da indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. Parágrafo Único. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro deverá ser efetivada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria no exercício em que a despesa estiver consignada. Art. 34. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de quinze dias, apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; II - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; V - a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; VI - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e VII - as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 63. § 1.º A previsão de receitas e despesas de que trata o inciso V do caput deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da
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mesma natureza, tais como cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. § 2.º Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta, observados os termos e as condições constantes no edital. § 3.º Para fins do disposto no § 2º, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do edital. § 4.º O prazo para realização de ajustes no plano de trabalho será de quinze dias, contado da data de recebimento da solicitação apresentada à organização da sociedade civil na forma do § 3º. § 5.º A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria. Art. 35. Além do plano de Trabalho as organizações da sociedade civil deverão apresentar a documentação abaixo elencada, isenta de vícios de qualquer natureza e que não tenham pendências de qualquer espécie para com o Município de Santa Teresa: I - ofício dirigido ao administrador público municipal, solicitando o Termo de Colaboração ou Termo de Fomento; (Anexo I – A ou Anexo I – B). II – preenchimento do formulário "Dados Cadastrais" (Anexo II); III - cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo; IV - certidão negativa de débito tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal; certidão quanto à dívida ativa da união conjunta; prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado Do Espírito Santo; certidão negativa com a Fazenda Estadual; prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF/FGTS) e certidão de débito trabalhista (CNDT); a) Caso se verifique irregularidade formal nas certidões negativas apresentadas ou quando estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria. V - Cópia do estatuto registrado obedecendo ao artigo 33 da Lei Federal 13.019/2014 e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão emitida por junta comercial; VI - Cópia da ata de eleição e posse do quadro dirigente atual;
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VII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, contendo endereço atualizado, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles (Anexo II).
VIII - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; IX - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil; X – apresentar declaração de que possui disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas: (Anexo III) XI – apresentar registro da organização da sociedade civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou de firmar parceria com a Administração Pública; XII - declaração de que a organização não esteja omissa no dever de prestar contas relativas as parcerias anteriormente celebradas com quaisquer órgãos ou entidades (Anexo IV); XIII - declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988. (Anexo V); XIV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas neste Decreto (Anexo VI).
Paragrafo Único. As cópias que trata este artigo deverão ser autenticadas em cartório ou em cópias simples, neste caso deverão ser apresentados
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os originais para conferência e autenticação pela Comissão de Seleção.
Art. 36. A Secretaria Municipal emitirá parecer técnico a respeito dos itens enumerados no inciso V do caput do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014. Parágrafo Único. Para fins do disposto na alínea “c” do inciso V do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, o parecer analisará a compatibilidade entre os valores apresentados no plano de trabalho e a viabilidade de execução da parceria. Art. 37. O parecer jurídico será emitido pela Procuradoria Municipal, e abrangerá: I - análise da juridicidade das parcerias; e II - consulta sobre dúvida específica apresentada pelo gestor da parceria ou por outra autoridade que se manifestar no processo. Parágrafo Único. A manifestação não abrangerá a análise de conteúdo técnico de documentos do processo.
CAPÍTULO VI DA ATUAÇÃO EM REDE
Art. 38. Desde que previsto em edital, será permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração, desde que possua: I - mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ; e II - capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede. Art. 39. A organização da sociedade civil que assinar o termo de colaboração ou termo de fomento deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, devendo a celebrante, no ato da respectiva formalização: I - verificar, nos termos do edital, a regularidade jurídica e fiscal da organização não celebrante do termo de colaboração ou do termo de fomento, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas; e II - comunicar ao Administrador Público do termo de colaboração ou termo de fomento, em até 60 (sessenta) dias, a partir da formalização do termo de atuação em rede.
CAPÍTULO VII DAS VEDAÇÕES
Art. 40 Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista neste Decreto a organização da sociedade civil que:
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I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal na qual será celebrado o termo de colaboração ou o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV- tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pública; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração; c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parceria ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c” do inciso VI, deste artigo; VI- tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em Comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n. 8.429, de 1992; e d) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública
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ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei culmine em pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. § 1.º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada à transferência de novo recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviço essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do responsável pela Unidade Gestora, sob pena de responsabilidade solidária. § 2.º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. § 3.º Para os fins do disposto na alínea a, do inciso IV e no §2º, não serão considerados débitos, os que decorram de atrasos na liberação de repasses pela Administração Pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. § 4.º A vedação prevista no inciso III deste artigo, não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. Art. 41. É vedada a celebração de parcerias previstas neste Decreto que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado. Art. 42. Não será firmado termo de colaboração, termo de fomento ou acordos de cooperação com as entidades inadimplentes com suas prestações de contas ou que aplicarem os recursos em desacordo com a legislação em vigor, tenha dado causa à perda, extravio, dano ou prejuízo ao erário, que tenha praticado atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos relacionados à aplicação de recursos públicos, tenha deixado de atender a notificação do órgão de controle interno, para regularizar a prestação de contas.
CAPÍTULO VIII DAS ALTERAÇÕES NA PARCERIA
Art. 43. A Secretaria da administração pública municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou de colaboração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: I - por termo aditivo à parceria para: a) ampliação de até trinta por cento do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de montante;
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c) prorrogação da vigência; ou d) alteração da destinação dos bens remanescentes. II - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria; b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global. § 1.º Sem prejuízo das alterações previstas no caput, a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da organização da sociedade civil, para: I - prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o órgão ou a entidade da administração pública municipal tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou II - indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros. § 2.º A Secretaria Municipal deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o caput no prazo de trinta dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à organização da sociedade civil. § 3.º No caso de término da execução da parceria antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da organização da sociedade civil até a decisão do pedido.
CAPÍTULO IX DO GESTOR DA PARCERIA
Art. 44. O Secretário Municipal responsável pela parceria designará um Gestor, que será agente público da área vinculada ao termo de colaboração, ao termo de fomento e Acordo de Cooperação, responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, devendo este: I - será impedido de participar como gestor da parceria pessoa que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a organização da sociedade civil partícipe;
Art. 45 São obrigações do gestor: I – acompanhar e fiscalizar a execução da parcerias; II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas para sanar os problemas detectados;
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III – emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de Monitoramento e Avaliação; IV – viabilizar possibilidade de disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários as atividades de monitoramento e avaliação; V – solicitar, quando necessário, aditamentos ou apostilamentos nos termos de parceria, no que couber à administração Pública Municipal.
§ 1.º O gestor da parceria deverá ter conhecimento técnico adequado e será designado mediante portaria. § 2.º Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. § 3.º Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes. § 4.º Configurado o impedimento do § 3º, deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído. §5.º A designação do Gestor será publicada no p o r t a l d o m u n i c í p i o e e m m e i o o f i c i a l .
CAPÍTULO X DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 46. A comissão de monitoramento e avaliação é a instância
administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
§ 1.º A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. § 2.º O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de monitoramento e avaliação, observado o princípio da eficiência. § 3.º A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações.
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§ 4.º O monitoramento e a avaliação da parceria executada com recursos de fundo específico poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014, e deste Decreto. Art. 47. O Chefe do Poder Executivo Municipal ou a autoridade máxima do ente da Administração indireta designará, em ato específico, publicado no portal do município e em meio oficial, os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a ser constituída por 01 (um) membro da Secretaria responsável pela parceria, 01 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos e 01 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda que deverão monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil. § 1.º A comissão será composta por 01 (um) de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município. § 2.º Na portaria de nomeação estará previsto quais membros serão, o Presidente e o Secretário da Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsáveis por conduzir os trabalhos; § 3.º Serão impedidas de participar das comissões as pessoas que: a) nos últimos 05 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com as entidades participantes do chamamento público; b) que sua atuação configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal 12.813, de 2013;e c) tenha participado da comissão de seleção da parceria. § 4.º Configurado o impedimento previsto no § 3º, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. § 5.º A Administração Pública Municipal poderá instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação nos casos de inexigibilidade ou dispensa do chamamento público.
Art. 48. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias.
§ 1.º As ações de que trata o caput contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. § 2.º O termo de fomento ou de colaboração deverá prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto a serem realizados pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal.
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§ 3.º As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. § 4.º O relatório técnico de monitoramento e avaliação deverá ser emitido conforme estabelece o art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014. Art. 49. O órgão ou a entidade da administração pública municipal deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas. § 1.º O órgão ou a entidade pública deverá notificar previamente a organização da sociedade civil, no prazo mínimo de três dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco. § 2.º Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será registrado na plataforma eletrônica e enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão ou da entidade da administração pública. § 3.º A visita técnica in loco não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pelo órgão ou pela entidade da administração pública, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas. Art. 50. Nas parcerias com vigência superior a um ano, o órgão ou a entidade pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação. § 1.º A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. § 2.º A pesquisa de satisfação poderá ser realizada diretamente pela administração pública, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa. § 3.º Na hipótese de realização da pesquisa de satisfação, a organização da sociedade civil poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado. § 4.º Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. Art. 51. Na hipótese do relatório técnico de monitoramento e avaliação
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evidenciar irregularidades ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 15 dias: I – Sanar a irregularidade; II – Cumprir a obrigação, ou; III – Apresentar justificativa para a impossibilidade de saneamento da irregularidade ou saneamento da obrigação. Parágrafo Único. Nas parcerias, a comissão de monitoramento e avaliação realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários e utilizará os resultados como subsídio na avaliação e no cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas. Art. 52. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública Municipal e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos gestores do fundo que financiará a parceria. A fiscalização deverá ser efetuada preferencialmente antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, com emissão de relatório técnico.
Art. 53. As parcerias de que trata este Decreto estarão também sujeitas aos mecanismos de controle social previstos em Lei.
CAPÍTULO XI
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 54. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso que guardará consonância com as metas da parceria.
§ 1.º Os recursos serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, que poderá atuar como mandatária do órgão ou da entidade pública na execução e no monitoramento dos termos de fomento ou de colaboração. § 2.º Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
Art. 55. As liberações de parcelas serão retidas nas hipóteses previstas no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. § 1.º A verificação das hipóteses de retenção previstas neste artigo ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I - a verificação da existência de denúncias aceitas; II - a análise das prestações de contas anuais;
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III - as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e IV - a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria. § 2.º O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no termo de fomento ou de colaboração, conforme disposto no inciso II deste artigo. § 3.º As parcerias com recursos depositados em conta corrente específica e não utilizados no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias deverão ser rescindidas. § 4.º O disposto no § 3º poderá ser excepcionado quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Secretário Municipal. Art. 56. Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil, inclusive pelas executantes não celebrantes na atuação em rede, estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
CAPÍTULO XII DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 57 Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com: I - remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores: a) correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada; b) sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual não ultrapasse o teto da remuneração do chefe do Poder Executivo Municipal; c) sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado à parceria celebrada. d) nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá inserir na prestação de contas a memória de cálculo do rateio das despesas. II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a
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execução do objeto da parceria assim o exija; III - os custos indiretos necessários à execução do objeto, poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica. IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, observando o seguinte: a) caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à Administração Pública Municipal, na hipótese de sua extinção; b) Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do Administrador Público Municipal, serem doados quando, após a execução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo da legislação vigente. § 1.º o pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público municipal. § 2.º considera-se equipe de trabalho o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista. § 3.º não poderão fazer jus à remuneração de que trata este artigo pessoas que tenham sido condenadas por crimes: I - contra a Administração Pública ou o patrimônio público; II - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e III - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. § 4.º A inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do termo de colaboração ou do termo de fomento ou restringir a sua execução. § 5.º A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
§ 6.º A execução das despesas relacionadas à parceria observará: I – a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento
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administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito as despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
II – a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto no termo de fomento, ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição a sua execução. § 7.º Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no Plano de Trabalho, a Organização da Sociedade Civil, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração do relatório que trata o artigo 70, quando for o caso.
Art. 58. A Administração Pública Municipal não pode praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento para trabalhar ou prestar serviços na referida organização. Art. 59. O Administrador Público somente poderá autorizar pagamento em data posterior ao término da vigência do termo de colaboração ou termo de fomento quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante o prazo legal. Parágrafo Único. Para efeitos do caput, fato gerador consiste na verificação do direito adquirido pelo beneficiário, fornecedor ou prestador de serviço, com base nos títulos e documentos comprobatórios do crédito.
CAPÍTULO XIII DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
Art. 60. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública, isenta de tarifa bancária e imediatamente aplicados em caderneta de poupança, preferencialmente, com resgate automático.
Parágrafo Único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, por meio de elaboração de termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Art. 61. A organização da sociedade civil terá o prazo de 60 (sessenta) dias para iniciar a utilização do recurso financeiro, contados a partir da data da transferência bancária efetuada pela Unidade Gestora. Art. 62. Por ocasião da conclusão, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
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aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública Municipal no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública Municipal.
Art. 63. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. § 1.º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. § 2.º Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração da parceria.
CAPÍTULO XIV DA VEDAÇÃO DA DESPESA
Art. 64. As parcerias deverão ser executadas com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado: I – a contratação para prestação de serviços, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; II - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; III - realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; IV – realizar despesa em data posterior à vigência da parceria; V - realizar pagamento de taxas bancárias; Art. 65. É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo, com recursos da parceria, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros.
CAPÍTULO XV DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 66. A Administração Pública Municipal manterá, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Santa Teresa a relação das parcerias celebradas e dos
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respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
Parágrafo Único. Para cumprimento do previsto no caput deste artigo será de responsabilidade de cada Secretaria Municipal encaminhar a relação das parcerias celebradas para o órgão do município responsável pelas publicações oficiais.
Art. 67. A Administração Pública Municipal deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria. Art. 68. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a Administração Pública Municipal, até 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação da prestação de contas final, devendo conter: I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da Unidade Gestora responsável; II - nome da organização e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal – SRF; III - descrição do objeto da parceria; IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso, bem como relatórios semestrais; V - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício; VI - situação da prestação de contas da parceria, por meio de relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira elaborado pela OSC, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
VII - Íntegra de termo de parceria e eventuais termos aditivos;
VIII - Plano de trabalho da parceria e suas alterações;
IX – edital de abertura de chamamentos públicos, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, previstas neste na Lei Federal 13.019/2014. X - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram, permitindo a visualização por qualquer interessado.
§1.º As exigências de transparência e publicidade em todas as etapas que envolvem o termo de fomento ou de colaboração, desde a fase preparatória até o fim
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da prestação de contas, serão mitigadas, naquilo que for necessário, desde que observada a legislação vigente, quando se tratar de parceria para o desenvolvimento de programa de pessoas ameaçadas.
§2.º No caso de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante divulgar as informações de que trata o caput, inclusive quanto às organizações da sociedade civil não celebrantes e executantes em rede.
CAPÍTULO XVI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 69. A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com organizações da sociedade civil, para demonstração de resultados das metas, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução parcial ou integral do objeto e o alcance das metas e dos resultados previstos. Parágrafo Único. Na hipótese de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive no que se refere às ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes. Art. 70. Para fins de prestação de contas anual e final, a organização da sociedade civil deverá apresentar relatório de execução do objeto, preferencialmente em plataforma eletrônica, que conterá: I - a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; II - a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros; e IV - os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. § 1.º O relatório de que trata o caput deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: I - dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II - do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e III - da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
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§ 2.º As informações de que trata o § 1º serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme inciso IV do artigo 34. § 3.º A organização da sociedade civil deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas. Art. 71. Quando a organização da sociedade civil não comprovar o alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a administração pública municipal exigirá a apresentação de relatório de execução financeira, que deverá conter: I - a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; II - o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; III - o extrato da conta bancária específica; IV - a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; V - a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e VI - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. Parágrafo Único. A memória de cálculo referida no inciso IV do caput, a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. Art. 72. A análise do relatório de execução financeira de que trata o art. 69 será feita pela administração pública e contemplará: I - o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observando o disposto no §7º do artigo 63; e II - a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria. Art. 73. As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos,
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contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
SEÇÃO II PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
Art. 74. Nas parcerias com vigência superior a um ano, a organização da sociedade civil deverá apresentar prestação de contas anual para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho. § 1.º A prestação de contas anual deverá ser apresentada no prazo de até trinta dias após o fim de cada exercício, conforme estabelecido no instrumento da parceria. § 2.º Para fins do disposto no § 1º, considera-se exercício cada período de doze meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução. § 3.º A prestação de contas anual consistirá na apresentação do Relatório Parcial de Execução do Objeto de preferência em plataforma eletrônica. § 4.º Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas. § 5.º Se persistir a omissão de que trata o § 4º, aplica-se o disposto no § 2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014. Art. 75. A análise da prestação de contas anual será realizada por meio da produção de relatório técnico de monitoramento e avaliação. § 1.º A análise prevista no caput também será realizada quando: I - for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas da parceria no curso das ações de monitoramento e avaliação; ou II - for aceita denúncia de irregularidade na execução parcial do objeto, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo gestor. § 2.º A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório Parcial de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria. § 3.º Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a administração pública notificará a organização da sociedade civil para apresentar, no prazo de até trinta dias, Relatório Parcial de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no art. 70 e subsidiará a elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
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Art. 76. O relatório técnico de monitoramento e avaliação referido no artigo anterior conterá: I - os elementos dispostos no § 1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014; e II - o parecer técnico de análise da prestação de contas anual, que deverá: a) avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e b) descrever os efeitos da parceria na realidade local referentes: 1. aos impactos econômicos ou sociais; 2. ao grau de satisfação do público-alvo; e 3. à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. § 1.º Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de trinta dias: I - sanar a irregularidade; II - cumprir a obrigação; ou III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação. § 2.º O gestor avaliará o cumprimento do disposto no § 1º e atualizará o relatório técnico de monitoramento e avaliação, conforme o caso. § 3.º Serão glosados valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. § 4.º Na hipótese do § 2º, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação: I - caso conclua pela continuidade da parceria, deverá determinar: a) a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e b) a retenção das parcelas dos recursos; ou II - caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deverá determinar: a) a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e b) a instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” no prazo determinado. § 5.º O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, no prazo de até quarenta e cinco dias, contado de seu recebimento. § 6.º O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação.
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§ 7.º As sanções previstas no artigo 73 da lei 13.019/2014 poderão ser aplicadas independentemente das providências adotadas de acordo com o § 6º.
SEÇÃO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Art. 77. As organizações da sociedade civil deverão apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter os elementos previstos no art. 72, o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014, e a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias. Art. 78. A análise da prestação de contas final pela administração pública será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho e considerará: I - o Relatório Final de Execução do Objeto; II - os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano; III - relatório de visita técnica in loco, quando houver; e IV - relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver. Parágrafo Único. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, devendo mencionar os elementos de que trata o § 1º do art. 71. Art. 79. Na hipótese de a análise de que trata o art. 80 concluir que houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a organização da sociedade civil para que apresente Relatório Final de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no artigo 78. Parágrafo Único. A análise do relatório de que trata o caput deverá observar o disposto no art. 74. Art. 80. Para fins do disposto no art. 69 da Lei nº 13.019, de 2014, a organização da sociedade civil deverá apresentar: I - o Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até trinta dias, contado do término da execução da parceria, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil; e II - o Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até sessenta dias, contado de sua notificação, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por
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até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil.
Art. 81. O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e deverá concluir pela: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas. § 1.º A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria, conforme disposto neste Decreto. § 2.º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário. § 3.º A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. § 4.º A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação de que trata o parágrafo único do art. 79. Art. 82. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação. Parágrafo Único. A organização da sociedade civil será notificada da decisão de que trata o caput e poderá: I - apresentar recurso, no prazo de trinta dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de trinta dias, encaminhará o recurso ao Secretário Municipal, para decisão final no prazo de trinta dias; ou II - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável, no máximo, por igual período. Art. 83. Exaurida a fase recursal, o órgão ou a entidade da administração pública deverá: I - no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na plataforma eletrônica as causas das ressalvas; e
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II - no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, no prazo de trinta dias: a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014. § 1.º O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação das sanções. § 2.º A administração pública deverá se pronunciar sobre a solicitação de que trata a alínea “b” do inciso II do caput no prazo de trinta dias. § 3.º A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria. § 4.º Compete exclusivamente Secretário Municipal ou ao Prefeito Municipal autorizar o ressarcimento de que trata a alínea “b” do inciso II do caput. § 5.º Os demais parâmetros para concessão do ressarcimento de que trata a alínea “b” do inciso II do caput serão definidos em ato do Secretário Municipal ou do Prefeito Municipal, observados os objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que a parceria esteja inserida. § 6.º Na hipótese do inciso II do caput, o não ressarcimento ao erário ensejará: I - a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e II - o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas no Portal do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição. Art. 84. O prazo de análise da prestação de contas final pela administração pública deverá ser fixado no instrumento da parceria e será de até cento e cinquenta dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto. § 1.º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, justificadamente, por igual período, não podendo exceder o limite de trezentos dias. § 2.º O transcurso do prazo definido no caput, e de sua eventual prorrogação, nos termos do § 1º, sem que as contas tenham sido apreciadas: I - não impede que a organização da sociedade civil participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
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II - não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos. § 3.º Se o transcurso do prazo definido no caput, e de sua eventual prorrogação, nos termos do § 1º, se der por culpa exclusiva da administração pública, sem que se constate dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela administração pública, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 85. Os débitos a serem restituídos pela organização da sociedade civil serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma: I - nos casos em que for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 86; e II - nos demais casos, os juros serão calculados a partir: a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da organização da sociedade civil ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da administração pública quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 84. Art. 86 Será permitido o livre acesso dos servidores da Secretaria Responsável pelo Termo de Parceria correspondente ao processo, assim como os servidores da Unidade Central de Controle Interno - UCCI e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por este Decreto, bem como aos locais de execução do objeto. Art. 87. Vencidas todas as etapas, a Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos recomendará ao Chefe do Executivo Municipal a aprovação da prestação de contas que a efetivará.
CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 88. A concessão de recursos públicos por meio de termo de colaboração ou de termo de fomento em desacordo com o presente Decreto, bem como o descumprimento dos prazos e providências nele determinados, sujeita a Administração Pública e a organização da sociedade civil, às penalidades previstas na
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legislação em vigor e a devolução dos valores irregularmente liberados. Art. 89. A Unidade Central de Controle Interno - UCCI está autorizada a expedir instruções Normativas complementares, necessárias à aplicação das disposições estabelecidas neste Decreto. Art. 90. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Decreto e da legislação específica, o responsável pela Unidade Gestora, garantida a prévia defesa, aplicará à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I - advertência: a sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
II - suspensão temporária: impede a Organização da Sociedade Civil de participar de Chamamento Público e celebrar parcerias ao contratos coma Administração Pública Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos casos que forem verificados irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública Municipal.
III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de colaboração ou termos de fomento e contratos com órgãos e entidades, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da sanção.
§1.º As sanções previstas nos incisos I, II e III, deste artigo são de competência do Secretário Municipal, cabendo recurso administrativo de reconsideração, no prazo de 15 dias: §2.º Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. §3.º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
Art. 91. As organizações da sociedade civil suspensas ou declaradas inidôneas em razão da rejeição da prestação de contas de parceria da qual é celebrante, ficarão pendentes na Contabilidade Geral do Município e afins enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
Art. 92. Aplicam-se, no que couber, a Lei Federal n. 13.019, de 2014, o
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art. 70, da Constituição Federal, de 1988, como também os Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e subsidiariamente o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 93. Os convênios e instrumentos congêneres existentes na data da entrada em vigor da Lei nº 13.019, de 2014, permanecerão regidos pela legislação em vigor ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária da Lei nº 13.019, de 2014, e deste Decreto, naquilo em que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria.
Parágrafo Único. Os convênios e instrumento congêneres de que trata o caput poderão ser prorrogados de ofício em caso de atraso na liberação dos recursos por parte da Administração Pública Municipal, hipótese em que a prorrogação corresponderá ao período equivalente ao atraso e será regida pela legislação em vigor ao tempo da celebração da parceria. Art. 94. Os recursos transferidos através do termo de colaboração e do termo de fomento, quando a sua dotação orçamentária tiver origem vinculada a fundo constituído, a fiscalização também deve ser exercida pelo respectivo fundo e pelo respectivo Conselho Municipal. Art. 95. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL
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<<logo da Organização da Sociedade Civil>> ANEXOS
ANEXO I – A, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019
de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE
FOMENTO Santa Teresa-ES, ......... de ............................ de ......... (Nome do Administrador Público responsável pela Unidade Gestora e Realizadora do Chamamento Público) Exmo. Sr (a) Prefeito (a) Ilmo. Sr (a) Secretário (a) A (O) (nome da instituição, número do CNPJ e endereço atual completo), solicita a participação no Chamamento Público, conforme Edital n. XX.
Assinatura do Presidente
• Ofício em papel timbrado da instituição solicitante • Carimbo com CNPJ
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<<logo da Organização da Sociedade Civil>> ANEXO I – B, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO PARA INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA
Santa Teresa-ES,......... de ............................ de ......... (Nome do Administrador Público responsável pela Unidade Gestora e Realizadora do Chamamento Público) Exmo. Sr (a) Prefeito (a) Ilmo. Sr (a) Secretário (a) \ Superintendente / Presidente A(O) (nome da instituição, número do CNPJ e endereço atual completo) solicita o Termo de Fomento. (Justificar o pedido contendo o objetivo específico e informações pertinentes ao local, data e
horário em que se realizará o projeto). *As solicitações deverão ser encaminhadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência a data de realização do projeto.
Assinatura do Presidente
Ofício em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ
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ANEXO II, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DADOS CADASTRAIS
1. DADOS DA ORGANIZAÇÃO: Nome da Organização: CNPJ: Endereço CEP Telefone Celular: Email: Site: Lei que declara de utilidade pública
2. DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO: Nome: CPF: Endereço CI: Telefone Celular: Email: Site: Eleito em: Vencimento do
mandato:
2.1. DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA: (citar todos)
Nome: CPF: Endereço CI: Telefone Celular: Email: Site: Eleito em: Vencimento do
mandato:
2.2 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
Nome: Cargo 2.3 CONSELHO FISCAL: Nome: Cargo 2.4 DADOS DO CORPO TÉCNICO: (Dirigentes, secretários) Nome: Cargo
3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO: Data da Fundação: / /______ Sede: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cessão de uso
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3.1. INFRA ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO: Possui veículo ( ) Sim ( ) Não Quantidade ( ) Próprio ( )Alugado ( ) Cedido Possui bens imóveis ( ) Sim ( ) Não Forma de aquisição ( ) Recursos próprios ( ) Convênios ( ) Doação DADOS BANCÁRIOS: Banco: Agência: Número da Conta:
4. DADOS DO CORPO TÉCNICO ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO DO OBJETO: Nome: Cargo N⁰ do registro no Conselho Profissional
5. OUTROS PARTÍCIPES (REDE) 5.1 DA ORGANIZAÇÃO
Nome: CNPJ: Rua: Bairro: Cidade:
Complemento: Estado: CEP:
Telefone: Celular: Email:
Site:
Lei que declara de utilidade pública nº (se houver) 6.2 DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO (REDE):
Nome: CPF: Endereço CI: Telefone Celular: Email: Site: Eleito em:
Vencimento do mandato:
6.2.1 DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA (REDE):
Nome: CPF: Endereço CI: Telefone Celular: Email: Site: Eleito em:
Vencimento do mandato:
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<<logo da Organização da Sociedade Civil>> 6.3 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (REDE): Nome: Cargo 6.4 CONSELHO FISCAL (REDE): Nome: Cargo 6.5 DADOS DO CORPO TÉCNICO ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO DO OBJETO (REDE): Nome: Cargo N⁰ do registro no Conselho Profissional
Santa Teresa-ES, ......... de ............................... de .........
Assinatura do Presidente
• Documento em papel timbrado da instituição solicitante • Carimbo com CNPJ
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ANEXO III, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS,
CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL.
DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
Declaro que a Entidade........................................................ possui disponibilidade de instalações, condições materiais, capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas para o cumprimento das metas estabelecidas no projeto proposto, conforme relatório fotográfico e documentações em anexo. Santa Teresa-ES, ......... de ............................... de .........
Assinatura do Presidente
• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante • Carimbo com CNPJ
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ANEXO IV, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A
QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
Declaro que a Entidade........................................................ não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sansões legais. Santa Teresa-ES, ......... de ............................... de .........
Assinatura do Presidente
• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante • Carimbo com CNPJ
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<<logo da Organização da Sociedade Civil>>
ANEXO V, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA
A (O)..................................................................................................., inscrita no CNPJ n. ..........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ..............................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade n..........................................e do CPF n.............................................., DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (citar, se houver). Santa Teresa-ES, ......... de ............................... de .........
Assinatura do Presidente
• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante • Carimbo com CNPJ
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ANEXO VI, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES
Declaro, para os devidos fins que a Entidade........................................................ e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Capítulo VI deste decreto. Santa Teresa-ES, ......... de ............................... de .........
Assinatura do Presidente
• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante • Carimbo com CNPJ
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ANEXO VII, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO
CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA. 1 – DADOS GERAIS DA PROPONENTE Nome:
CNPJ:
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Bairro:
Cidade:
CEP:
E-mail da Instituição:
Home Page
Telefone 1 ( )
Telefone 2 ( )
Telefone 3 ( )
Conta Corrente
Banco
Agência
2 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE Nome:
CPF:
N° RG
Órgão Expedidor
Cargo:
Função:
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone 1 ( )
Telefone 2 ( )
Telefone 3
( )
12 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO Nome: Área de Formação:
Nº do Registro no Conselho Profissional
Bairro Cidade CEP
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E-mail do Técnico: Telefone do Técnico 1:
( ) Telefone do Técnico 2:
( ) 12 – OUTROS PARTÍCIPES (Indicar se existem outros parceiros para execução deste projeto. Se houver, incluir os dados de identificação). Nome: CGC/CPF: Endereço: Bairro:
Cidade:
CEP:
5 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação:
1. Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil (Sugere informar a data de criação, diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, principais trabalhos realizados e qualificação técnica dos profissionais permanente); Caracterização do serviço socioassistencial (informar como o serviço socioassistencial está organizado, conforme a Resolução CNAS N° 109, 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais); publico atendido, metodologia de trabalho, equipe/RH e equipe técnica dos serviços))
2. Informar quais projetos, programas ou campanhas na área da assistência social a instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras organizações no ano de 2015;
3. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua destinação;
6 – SÍNTESE DA PROPOSTA
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6.1 –Título da Proposta: 6.2 – Identificação do Objeto (Breve descrição, clara e objetiva, do que se pretende realizar na proposta e os resultados esperados): 6.3 – Objetivo Geral da Proposta (relacionando com a situação problema que se deseja enfrentar com a execução do objeto, devendo estar em consonância com o serviço socioassistencial ofertado pela entidade): 6.4 – Objetivos Específicos da Proposta (Devem apresentar detalhadamente o objetivo geral, relacionando com os resultados a serem atingidos): 12.1 – Justificativa da Proposta (Deve expor os argumentos e as considerações sobre as necessidades que justificam a realização das ações/atividades propostas, indicando como irá contribuir para a mudança da situação problema apresentada. É a justificativa que fundamenta a 53ivulger53): 12.1 – Abrangência da Proposta: 12.1 – Público Beneficiário (Direto e Indireto): 6.7.1 Perfil do Público Beneficiário Direto (Indicar faixa etária, renda, escolaridade, condição de moradia) 6.8 – Meta de Atendimento: 6.9 – Período Referência para Execução do Objeto:
Início: _____/____/_____
Término: _____/____/_____
6.10 – Metodologia e Abordagem da Proposta (Deve descrever como serão realizadas as ações/atividades, incluindo as estratégias e os procedimentos detalhados para a sua execução. É a maneira pela qual os objetivos serão alcançados): 7 – CAPACIDADE INSTALADA 7. 1 Equipe de Profissionais Permanente da OSC (Informar a composição da equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta).
Nome Formação Função na Entidade
Carga Horária
Semanal de Trabalho
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7.2 Estrutura Física: ( ) Própria ( ) Cedida ( ) Alugada ( ) Outra 7.3 Instalações Físicas (Informar o número de cômodos existentes na instituição e quais são as principais atividades realizadas em cada espaço):
Cômodo Quantidade Tipo de atividades desenvolvidas no espaço
7.4 Equipamentos Disponíveis (Informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes na instituição que poderão ser utilizados durante a execução do objeto. Exemplo: carros, equipamentos, máquinas, terrenos e etc.)
Tipo de Equipamento Quantidade
8 – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto (Indicar quais são as técnicas, quando serão aplicadas, e quais os objetivos da aplicação e quais os possíveis encaminhamentos que serão adotados com base nas informações obtidas durante o monitoramento e avaliação): 8.2 Sustentabilidade da Proposta (Indicar se as ações/atividades terão continuidade após o término da vigência deste Termo ou quais estratégias serão utilizadas para garantir a continuidade das ações/atividades):
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9 – DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO CONCEDENTE PROPONENTE
(Contrapartida) TOTAL
3.3.50.43
Material de Consumo
Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução
4.4.50.42 Equipamentos e Materiais Permanentes
TOTAL 9.1 DETALHAMENTO DAS DESPESAS (Especificar o gasto com cada item de despesa) 9.1.1 MATERIAL DE CONSUMO (3.3.50.43) Item Especificação Unid. Qtde Valor
Unitário Valor Total
SUBTOTAL 9.1.2 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (3.3.50.43) Item Especificação Unid. Qtde Valor
Unit. Valor Total
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Subtotal 9.1.3 EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇAÕ (3.3.50.43 (Art. 46, Inciso I)) * Iten Especificação Cargo Qtde Salário Valor
Total
Subtotal (*) Comprovar com Planilha de Memória de Cálculo demonstrando os salários nominais com todos os encargos sociais previstos no Art. 46, Inciso I da Lei n° 13.019/2014) 9.1.4 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (3.3.50.43) Iten Especificação Unid. Qtde Valor
Unit. Valor Total
Subtotal
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9.1.5 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (4.4.50.42)
Iten Especificação Unid. Qtde Valor Unit.
Valor Total
Subtotal TOTAL GERAL (9.1.1 + 9.1.2 + 9.1.3 + 9.1.4 + 9.1.5)
10 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DO CONCEDENTE MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE( se for o caso, por decisão da OSC) MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
MÊS/ANO
11 – DECLARAÇÃO DO PROPONENTE Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil – OSC,
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declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a realização deste termo ou qualquer instrumento legal com o Estado do Espírito Santo, na forma deste plano de trabalho. Pede e espera deferimento.
Em de de .
Assinatura do Representante Legal 12 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO.
Santa Teresa (ES) _____ de ___________ de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO Prefeito Municipal
• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante • Carimbo com CNPJ
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ANEXO VIII, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO RECURSO E APLICAÇÃO DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO
NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA Na qualidade de representante legal do(a) ...............................................................................................................................com sede na ........................................................................................................, no Município de Santa Teresa-ES, inscrita no CNPJ sob o n. ..................................................., declaro para os devidos fins que receberemos a importância de R$.............................................................................., dividida em .............. (parcelas) conforme edital n...... cujo objeto é .............. Me comprometo a prestar contas dos recursos que nos foram concedidos pelo município no prazo máximo de 60 (seenta dias), em conformidade com os preceitos estabelecidos pelo Decreto n. XX , de 2017, sob pena da aplicação das sansões legais. Para maior clareza firmo a presente. Santa Teresa-ES ......, de......................... de .........
Assinatura do Presidente
• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante • Carimbo com CNPJ
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<<logo da Organização da Sociedade Civil>>
ANEXO IX, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
CAPA
UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
Nome da Entidade:
Título do Projeto: Número do Termo de Colaboração ou Termo de Fomento: Valor transferido: Número da parcela: Nome do Responsável: Contato: Fone/e-mail.
O formulário abaixo deve ser preenchido pela concedente no momento do recebimento da prestação de contas. Receber somente com a apresentação de todos os itens abaixo. Esta prestação de contas está organizada da seguinte forma: Sim Não Ofício de encaminhamento assinado pelo presidente da organização da sociedade civil e pelo responsável financeiro quando houver. ANEXO IX
Prestação de contas organizada em folha A4
Plano de Trabalho ANEXO VI Declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada acerca do cumprimento dos objetivos previstos, quanto à aplicação dos recursos repassados ANEXO X
Relatório de execução financeira: ANEXO XI Relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, assinado pelo seu representante legal e o responsável financeiro. ANEXO XIII
Extrato bancário da conta específica Cópia dos comprovantes das despesas emitidos em nome da organização da sociedade civil beneficiada com os devidos termos de aceite. ANEXO XII-TERMO DE ACEITE
Cópia das transferências eletrônicas ou ordem bancárias vinculadas às despesas.
Comprovante do recolhimento do DAM, quando da utilização da Nota Fiscal Avulsa.
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Relatório do cumprimento do objeto, contendo atividades desenvolvidas, metas propostas e resultados alcançados. ANEXO XIV
Fotografias do projeto, mídias eletrônicas, material visual promocional do evento e lista de presença.
Comprovante da devolução do saldo remanescente, inclusive de aplicação financeira, quando houver.
Assinatura do Presidente
• Capa e formulário em papel timbrado da instituição solicitante • Carimbo com CNPJ
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ANEXO X, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE
COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
Santa Teresa-ES, ......... de ............................ de ......... (Nome do Administrador Público responsável pela Unidade Gestora e Realizadora do Chamamento Público) Exmo. Sr (a) Prefeito (a) A(O) (nome da instituição, número do CNPJ e endereço atual completo) encaminha, para apreciação de Vossa Senhoria, a prestação de contas do Termo de Colaboração ou do Termo de Fomento de nº (colocar n.), no valor de R$................................., referente ao Projeto.................................. Desde já, declara que foram investidos os recursos conforme o Plano de Trabalho que segue em anexo, acompanhada da documentação pertinente à prestação de contas do recurso público recebido conforme estabelece o Decreto n. xxx, de 2017.
Assinatura do Presidente
• Ofício em papel timbrado da instituição solicitante • Carimbo com CNPJ
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ANEXO XI, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS PREVISTOS, TERMO DE
COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
Órgão/Entidade Beneficiada: CNPJ n. Titulo do Projeto: Início: Término: Objetivo do Projeto: Declaração: Declaramos para os devidos fins de direito, especialmente para atender o disposto no Decreto n. XXX, de 2017, que a entidade supracitada cumpriu plenamente os objetivos previstos no Plano de Trabalho apresentado quando da solicitação dos recursos. Santa Teresa, / / Presidente da Entidade Responsável Financeiro ou Procurador
• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante • Carimbo com CNPJ
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ANEXO XII, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE
FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA. BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
(TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO) CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
MÊS ANO PARCELA CONCEDENTE DATA DEPÓSITO Nº TERMO
ENTIDADE: ENDEREÇO: CEP: FONE: RESPONSÁVEL: CPF: VALOR:
DOCUMENTOS Nº
TRANSFERÊNCIA* Nº NOTA FISCAL DATA RECEBIMENTOS
R$ PAGAMENTOS R$
SALDO SALDO A DEVOLVER
Santa Teresa, de de 20
Presidente da Entidade Responsável Financeiro
Lei Federal n 13.019/2014 alterada pela Lei Federal n 13.204/2015 Artigo 45, I e II
• Balancete em papel timbrado da instituição solicitante
• Carimbo com CNPJ
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ANEXO XIII, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
TERMO DE ACEITE DO TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
Atesto que os serviços foram prestados e/ou os materiais foram entregues.
Em / /
Assinatura do Presidente ou Diretor da Entidade
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ANEXO XIV, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
RELAÇÃO DE RECEITA E DESPESA DE TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE
FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
ENTIDADE: TERMO DE PARCERIA Nº:
BALANCETE RECEITA DESPESA
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
TOTAL: R$ TOTAL: R$
Santa Teresa, de de 20 .
Presidente da Entidade Responsável Financeiro
Lei Federal n 13.019/2014 alterada pela Lei Federal n 13.204/2015 Artigo 45, I e II
• Balancete em papel timbrado da instituição solicitante
• Carimbo com CNPJ
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ANEXO XV, parte integrante do Decreto n. XX que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014,
alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1 – Do cumprimento da execução financeira Em relação ao termo de colaboração (fomento) nºXXXXX, firmado entre o Município de Santa Teresa e a Associação XXXXX por intermédio da Secretaria Municipal XXXXXX, cujo objeto é XXXXXXXXXXXXXXXXXX, foi recebido o valor total de R$XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com rendimentos de aplicação financeira no valor de R$XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo sido concluído o objeto pactuado em sua totalidade. Foi pago por esta Associação o valor de R$XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e devolvido o valor de R$XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
2 – Das atividades desenvolvidas (A Entidade irá relatar todas as atividades desenvolvidas ao longo da parceria, utilizando fotos, vídeos e documentos comprobatórios)
3 – Da comparação das metas propostas com os resultados alcançados (A Entidade irá fazer a comparação das metas e resultados da parceria)
Santa Teresa, XX XXXXXXXXXXX XXXX.
_______________________________________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente da Entidade
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DECRETO Nº 309/2017 - NOMEIA O GTA – GRUPO TÉCNICO DE APOIO DO PDM
Publicação Nº 86562
DECRETO Nº 309/2017
NOMEIA O GTA – GRUPO TÉCNICO DE APOIO PREVISTO NO ARTIGO 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o a solicitação da Secretaria de Meio Am-biente, protocolada sob o nº 2864/2016;
DECRETA:
Art. 1.º Fica nomeado o Grupo Técnico de Apoio – GTA, órgão consultivo e deliberativo do Poder Executivo Munici-pal, composto da seguinte forma:
I – Representantes da Secretaria de Obras e In-fraestrutura:Titular: José Roberto Netto;Suplente: Andressa Dalcomo Madeira.
II – Representantes da Secretaria da Fazenda:Titular: Rosangela Maria Schmidt de Oliveira;Suplente: Adelaide Comper.
III – Representantes da Secretaria de Meio Ambien-te:Titular: Ricardo Luis Casotto;Suplente: Mora Guisolfi Menegassi.
IV – Representantes da Secretaria de Saúde:Titular: Jandira Saager;Suplente: Elizangela Cristina Vago.
V – Representantes da Secretaria de Turismo e Cul-tura:Titular: Luiz Marcelo de Almeida Anacleto;Suplente: Lucinete Fontana Bortolini.
VI - Representantes da Procuradoria Geral do Muni-cípio:Titular: João Vinicius Tonini Custodio;Suplente: Priscila Maria Pizziolo da Motta.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL/CGAB/003/2017Publicação Nº 86532
EDITAL/CGAB Nº 003/2017
DISCIPLINA REGRAS PARA OS VENDEDORES AMBULAN-TES NECESSÁRIAS A ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL INTER-NACIONAL DE JAZZ E BOSSA DE SANTA TERESA/ES.
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES, por meio de seu ór-gão representativo, a Prefeitura Municipal de Santa Tere-sa, torna público para conhecimento dos interessados as normas estabelecidas neste Edital, de acordo com o De-creto Municipal nº 306/2017:
1. DOS DESTINATÁRIOS:
1.1 Interessados em comercializar serviços e produtos, na condição de “Vendedor Ambulante”, nos dias 02, 03 e 04 de junho de 2017, durante a realização do Festival Inter-nacional de Jazz e Bossa de Santa Teresa.
2. DA INSCRIÇÃO E DO CADASTRO:
2.1 Somente será permitida a participação aqueles inscri-tos no CEM – Cadastro Econômico Municipal, que residam no Município Santa Teresa/ES;
2.2 Os interessados deverão comparecer entre os dias 29 e 30 de maio de 2017, no Setor de Protocolo desta Prefeitura, nos horários de 8h às 11h e 12h30 às 15h30, para preenchimento do requerimento, conforme anexo, no seguinte endereço: Rua Darly Nerty Vervloet – 446 - Centro - Santa Teresa – ES;
2.3 Cada interessado somente poderá requerer, por meio do anexo I, uma inscrição - 01(uma) Licença, que terá caráter pessoal, intransferível e provisório;
2.4 Para realização da inscrição, será imprescindível que o Interessado apresente, no ato, cópia dos seguintes docu-mentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Compro-vação do MEI;
2.5 Após analisada e aprovada a inscrição, o requerente deverá fazer o pagamento prévio das taxas corresponden-tes.
3. DO ESPAÇO FÍSICO E VAGAS:
3.1 Para fins deste Edital será disponibilizado no máximo 05 (cinco) vagas, na Rua Virgílio Germano Bassetti, no lado das quadras, predefinidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme item 3.2.
3.2 O local de instalação da Barraca do Interessado, na circunscrição definida no Item 3.4, será comunicado aos inscritos, no dia 31 de maio de 2017 (quarta-feira).
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3.3 Todas as Barracas instaladas serão padronizadas, na cor branca, com tamanho uniforme correspondente a 3,00 m x 3,00 m, e ficam a cargo e responsabilidade do inte-ressado.
3.4 Somente será permitido, ao Interessado, requerer no máximo 01 (um) ponto de instalação, sendo o local a ser definido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, cabendo ao interessado arcar com todos os custos, inclu-sive a instalação elétrica e hidráulica da sua barraca, com, no mínimo 08 (oito) horas antes do início das atividades.
3.5 Caso o número de interessados seja superior ao nú-mero de vagas disponível, valerá o critério de ordem de inscrição, de acordo com o horário de protocolo.
4. DA FISCALIZAÇÃO:
4.1 A Fiscalização quanto ao atendimento das exigências contidas neste Edital ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES, por meio dos Fiscais de Obras e Pos-turas, de Vigilância Sanitária e Tributários;
4.2. Durante a execução dos serviços, no recinto das Bar-racas, será obrigatório o uso de toca higiênica, luvas, ja-lecos, todos na cor branca e calçados apropriados e fecha-dos;
4.3 Nos dias 02, 03 e 04 de junho de 2017, no Festival Internacional de Jazz e Bossa de Santa Teresa/ES, todas as Barracas e Estabelecimentos cadastrados deverão estar aptos para atender a clientela, com as licenças expostas em local adequado, estando sujeito à Fiscalização indicada no item 4.1.
4.4 Não será permitida a instalação/localização de Pon-tos de Vendas fora dos locais definidos no item 3.4, deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1 No ato da inscrição, somente fará o credenciamento aqueles que atuarão no seu Ponto de Venda pretendido, mediante apresentação e entrega de cópia dos Documen-tos pessoais de cada um deles.
5.2 Durante a execução dos serviços, todas as pessoas, indicadas no item 5.1 acima, deverão observar os trajes indicados no item 4.2.
6 – DAS PENALIDADES:
6.1 Durante a realização do Festival Internacional de Jazz e Bossa, os Pontos de Venda que não apresentarem as licenças, bem como os que não atenderem as exigências contidas neste Edital, serão interditados e terão suas ativi-dades suspensas naquele dia do evento.
6.2 O não cumprimento das exigências estabelecidas nes-te Edital bem como qualquer outro dano causado pelos serviços inadequados prestados aos consumidores será de inteira responsabilidade dos titulares das licenças, que, se for o caso, responderão civil e penalmente por eles;
6.3 Caso não sejam respeitadas as normas contidas neste Edital, a Fiscalização indicada no item 4.1, poderá fazer uso de seu poder de polícia, utilizando, se for o caso, o apoio da força policial.
6.4 O lixo gerado pela exploração da atividade deverá ser acondicionado em sacos plásticos, fechados e colocados junto ao local para posterior recolhimento;
6.5 A Prefeitura Municipal de Santa Teresa, através de seus órgãos de fiscalização, poderá promover a retirada das instalações que não estiverem devidamente licencia-das;
6.6 Para comércio de alimentos e bebidas e outras ativi-dades que afetam diretamente a saúde da população, será exigida a aposição de carimbo da Vigilância Sanitária na licença;
6.7 Responsabilizar-se por danos eventualmente ocorridos nas instalações elétricas e hidráulicas, quando disponibili-zadas;
6.8 A Autorização somente acontecerá se o requerente não possuir nenhum débito com o município.
4 – DOS CASOS OMISSOS:
5.1 Os casos omissos e eventuais penalidades serão obje-tos de análise da Secretaria Municipal de Turismo e Cultu-ra. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB Nº 196/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO
Publicação Nº 86553
PORTARIA/CGAB Nº 196/2017
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,
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Considerando a solicitação contida no processo nº 6.705/ 2017, da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor José Roberto Net-to para atuar como fiscal no Contrato firmado entre esta Municipalidade e a empresa Serviços Rondelli LTDA – ME destinado à manutenção dos Pontos de Iluminação Pública no município de Santa Teresa-ES.
Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB Nº 197/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO
Publicação Nº 86554
PORTARIA/CGAB Nº 197/2017
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e
Considerando a solicitação contida no Processo de nº 4.407/2017, protocolado pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor Alessandro Sbardelo-tti para atuar como fiscal no Contrato firmado pela Muni-cipalidade para a contratação curso de Transporte Escolar, Segurança no Trânsito e Direção Defensiva, destinado aos motoristas do transporte escolar municipal.
Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB Nº 198/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO
Publicação Nº 86558
PORTARIA/CGAB Nº 198/2017
DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e
Considerando a solicitação contida no Processo de nº 5.585/2017, protocolado pela Secretaria Municipal de As-sistência Social;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designada a Servidora Karen Waleska Leppaus para atuar como fiscal dos Contratos firma-dos pela Municipalidade para a contratação de espaço físico devidamente equipado com piscina coberta, com a disponibilização de instrutor de Educação Física e materiais, para ministrar aulas de hidroginástica aos idosos do Ser-viço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
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Página 198
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB Nº 199/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO
Publicação Nº 86560
PORTARIA/CGAB Nº 199/2017
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CON-TRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e
Considerando a solicitação contida no Processo nº 4.958/2017, protocolado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor Evando Rodrigues de Oliveira para atuar como fiscal de Contratos firmados pela Municipalidade para a aquisição de peças, destinadas à manutenção da Retroescavadeira CAT 416E.
Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 002-2017 - APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTA DO PNATE DO EXERCÍCIO DE 2016
Publicação Nº 86494
RESOLUÇÃO Nº 02/2017
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle So-cial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu-cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa-ção – FUNDEB do Município de Santa Teresa, de acordo com a Lei Municipal Nº 1.752/07 de 21 de março de 2007 e alterado pela Lei Municipal Nº 1.944/09 de 05 de junho de 2009 e decisão da Reunião Ordinária do dia 15 de maio de 2017.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Conta do PNATE do exercício de 2016, analisando as cópias dos proces-sos 4930/2015, 8743/2016, 8637/2016, 4019/2016, 7085/2016, 6080/2016, 4704/2016, 3649/2016, 1530/2016, 14007/2015, 7978/2016.
Art. 2º - Para o exercício de 2017, este conselho, requer que sejam encaminhados através de processo administra-tivo, os relatórios de execução orçamentária, bem como demais relatórios contábeis, bimestralmente, com cópia dos processos administrativos, geradores de despesas, com as notas fiscais devidamente atestadas pelos fiscais de contratos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpre-se.
Santa Teresa, 15 de maio de 2017
ANDREZZA PAOLIELLO ZIVIANI
Presidente do Conselho do FUNDEB
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2017Publicação Nº 86490
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 871/2017
Pregão Presencial 14/2017
Objeto: A aquisição de camisetas que serão fornecidas à pessoas integrantes do grupo de convivência e fortaleci-mento de vinculos do CRAS.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracita-do, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.
Empresa vencedora: BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP
Valor total vencido, conforme relação constante do proces-so: R$13.900,00. (Treze mil e novecentos reais).
Os autos se encontram com vistas franqueada aos inte-ressados.
São Gabriel da Palha, em 26 de maio de 2017.
SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS
Pregoeiro Oficial
DECRETO N.º 199, DE 08 DE MAIO DE 2017.Publicação Nº 86544
DECRETO N.º 199, DE 08 DE MAIO DE 2017.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 2.647, DE 12 DE ABRIL DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MU-
NICIPAL DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Art. 70, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 45, da Lei Municipal n.º 2.647, de 12 de abril de 2017,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Organizações Sociais
Seção I
Dos Requisitos para a Qualificação
Art. 1.º - As normas para a qualificação e contratação de Organizações Sociais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Gabriel da Palha passam a ser regulamentadas através do presente Decreto, devendo o requerimento de qualificação como Organização Social ser encaminhado ao Secretário Municipal da área de atuação em que for pretendida a qualificação, acompanhado dos documentos que comprovem:
I - ato constitutivo e/ou alteração posterior, devidamente registrado, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b) finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de in-vestimento de seus excedentes financeiros no desenvolvi-mento das próprias atividades;
c) previsão expressa da entidade, deter estruturação míni-ma composta de ao menos 01 (um) órgão de deliberação, de 01 (um) órgão de fiscalização que coordenará anual-mente auditoria contábil realizada por empresa de audito-ria independente e de 01 (um) órgão executivo, definidos nos termos do Estatuto;
d) proibição de distribuição de bens ou de parcela do pa-trimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro;
e) previsão de participação, no órgão de deliberação, de membros da comunidade de notória capacidade profissio-nal e idoneidade moral.
f) obrigatoriedade de publicação periódica, ao menos anual, no Diário Oficial dos Municípios, dos relatórios fi-nanceiros e do relatório de execução do contrato de ges-tão;
g) composição, competências e atribuições de seus órgãos internos;
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h) atribuições do órgão deliberativo, entre as quais, definir objetivos e diretrizes de atuação da entidade; aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade; aprovar o plano de cargos, salários e benefícios e as normas de re-crutamento e seleção de pessoal pela entidade; aprovar as normas de qualidade, de contratação de obras e serviços, de compras e alienações; deliberar quanto ao cumprimen-to, pelo órgão executivo, dos planos de trabalho e contrato de gestão, bem como, ouvido o órgão de fiscalização, so-bre os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, e respectivas demonstrações financeiras relativas às contas anuais ou de gestão, a serem encaminhadas ao órgão com-petente; monitorar, com auxílio do órgão de fiscalização, o cumprimento das diretrizes e metas definidas no contrato de gestão; e executar outras atividades correlatas;
i) atribuições do órgão fiscalizatório, entre as quais, exa-minar e emitir parecer sobre os relatórios e balancetes da entidade; supervisionar a execução financeira e orça-mentária da entidade, podendo examinar livros, registros, documentos ou quaisquer outros elementos, bem como requisitar informações examinar e emitir parecer sobre os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, e res-pectivas demonstrações financeiras, elaboradas pelo ór-gão executivo, relativos às contas anuais ou de gestão da entidade; pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo órgão executivo ou pelo órgão delibera-tivo; pronunciar-se sobre renúncia denúncia que lhe for encaminhada pela sociedade, adotando as providências cabíveis; coordenar anualmente uma auditoria, realizada por empresa de auditoria independente; e executar outras atividades correlatas;
j) o mandato dos integrantes dos órgãos deliberativo e fiscalizatório.
II - comprovar as exigências legais para constituição da pessoa jurídica, por meio de prova de inscrição no CNPJ/MF;
III - declaração de que disporá de sede ou filial localizada no Município de São Gabriel da Palha, a partir da assina-tura de contrato de gestão e durante toda a sua execução, ou ainda a partir da disponibilização de prédio ou unidade de prestação de serviços municipal, para destinação exclu-siva ao atendimento do objeto contratual, conforme ficar acordado;
IV - estar constituída e comprovar o desenvolvimento de atividades descritas no Art. 1.º, da Lei Municipal n.º 2.647, mediante documentos que atestem a execução diretamen-te pela Entidade ou seus membros ou associados, de pro-jetos, programas ou planos de ação a elas relacionados;
V - comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, permanente ou não, ou relação de membros, associados ou prestadores, de profissionais com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notó-ria competência e experiência comprovada na área de atu-ação, há no mínimo 3 (três) anos, envolvendo, no mínimo, as áreas técnicas alvo da qualificação, além da jurídica e da financeira.
§ 1.º Para fins do disposto no inciso IV, deste artigo, será computado o tempo de desenvolvimento das atividades na respectiva área de atuação por entidade da qual seja sucessora, desde que devidamente comprovado.
§ 2.º Os documentos comprobatórios do disposto neste artigo deverão ser apresentados por meio de via original ou cópia autenticada.
§ 3.º Poderão ser solicitados outros documentos alternati-vos que visem demonstrar a efetiva capacidade técnica da entidade pretendente à qualificação, podendo ser realiza-das diligências que visem verificar as informações presta-das e obter dados adicionais.
§ 4.º O requerimento de que trata este dispositivo poderá ser apresentado a qualquer tempo, independentemente da deflagração de prévio processo de seleção.
§ 5.º Atendidos os requisitos formais para seu processa-mento, e havendo manifestação favorável do Secretário responsável pela área pertinente à qualificação, o reque-rimento será encaminhado ao Secretário Municipal de Ad-ministração, para manifestação.
Seção II
Do Procedimento para a Qualificação
Art. 2.º - Fica instituída a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais CQOS, que terá competência para decidir sobre os requerimentos de qualificação das orga-nizações sociais no âmbito do Município de São Gabriel da Palha.
§ 1.º A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais - CQOS, sob a presidência do Secretário Municipal de Ad-ministração, terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) membros da Secretaria Municipal responsável pela área objeto da qualificação;
II - 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Adminis-tração;
III - 1 (um) membro da Procuradoria Jurídica;
IV - 1 (um) membro da Controladoria Geral.
§ 2.º Os Secretários cujas pastas compõem a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS, deverão indicar seus respectivos membros, bem como seus suplen-tes.
§ 3.º A Comissão se reunirá sempre que necessário ou quando for convocada pelo Secretário Municipal de Admi-nistração, para a adoção de providências de sua alçada.
Art. 3.º - A Secretaria Municipal responsável e receptora do requerimento, após o retorno do expediente do Secre-tário Municipal de Administração, com manifestação posi-tiva, autuará a documentação apresentada e os encami-nhará à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais - CQOS, para análise quanto ao preenchimento dos requi-sitos formais de qualificação.
Art. 4.º - A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais - CQOS proferirá decisão reconhecendo ou não, o atendimento aos requisitos formais específicos de qualifi-cação.
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§ 1.º Nos casos de não atendimento aos termos da Lei Mu-nicipal n.º 2.647, ou deste Decreto, a Comissão de Quali-ficação de Organizações Sociais - CQOS deverá indeferir o requerimento, promovendo a publicação da decisão.
§ 2.º Atendidos os requisitos formais de qualificação, o processo retornará ao Secretário Municipal responsável e posteriormente ao Secretário Municipal de Administração para a análise e decisão quanto ao mérito do pedido de qualificação que observará, dentre outros quesitos, o mé-rito dos trabalhos anteriores ou em desenvolvimento pela entidade e o reconhecimento do trabalho e qualificação de seus integrantes.
§ 3.º A decisão que deferir ou indeferir o pedido de quali-ficação deverá ter ampla publicidade.
§ 4.º No caso de deferimento do pedido, o processo será encaminhado para emissão de Decreto de qualificação como organização social, constando as principais informa-ções que identifiquem a entidade, bem como o prazo de duração de no mínimo 12 (doze) meses, passíveis de pror-rogação, desde que respeitadas às exigências formais de qualificação em vigor.
§ 5.º Em caso de indeferimento, a Comissão de Quali-ficação de Organizações Sociais - CQOS fará publicar o despacho motivado.
§ 6.º A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais - CQOS poderá conceder à entidade requerente o prazo de até 05 (cinco) dias para a complementação e/ou es-clarecimento sobre dúvidas decorrentes dos documentos exigidos.
§ 7.º As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão incluídas em cadastro que será disponibilizado no site oficial do Município.
Art. 5.º - Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da organização, que implique mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com a devida justificação, imediatamente, à Secretaria Municipal responsável sob pena de cancelamen-to da qualificação.
Art. 6.º - As entidades que forem qualificadas como Orga-nizações Sociais serão consideradas aptas a assinar Con-trato de Gestão com o Poder Público Municipal e absorver a cogestão e execução de atividades e serviços públicos e de interesse público, nos termos da Lei Municipal nº. 2.647.
CAPÍTULO II
Do Contrato de Gestão
Seção I
Das Cláusulas Necessárias do Contrato de Gestão
Art. 7.º - O contrato de gestão celebrado pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal responsável, con-forme sua natureza e objeto, discriminará as atribuições,
responsabilidades e obrigações do Poder Público e da enti-dade contratada e terá seu extrato publicado.
Parágrafo Único. Poderá figurar como interveniente no contrato de gestão ente da Administração direta ou entida-de integrante da Administração Indireta do Município, ou ainda entidade privada.
Art. 8.º - Na elaboração do contrato de gestão, sem pre-juízo do disposto no artigo 24, devem ser observados os seguintes preceitos:
I - objeto compatível com o disposto no Art. 1.º, da Lei Municipal nº. 2.647;
II - especificação do programa de trabalho, estipulação das metas a serem atingidas e respectivos prazos de exe-cução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
III - estipulação dos limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das Organiza-ções Sociais, no exercício de suas funções, bem como a previsão de custeio de despesas administrativas e opera-cionais desde que devidamente discriminadas, justificadas e mediante prévia comprovação;
IV - disponibilidade permanente de documentação para auditoria pelo Poder Público;
V - previsão das atribuições, responsabilidades e obriga-ções do Poder Público contratante e da entidade contrata-da, bem como o compromisso de eventual ente ou entida-de interveniente;
VI - vedação à cessão total ou parcial do contrato de ges-tão pela Organização Social contratada;
VII - atendimento preferencialmente aos usuários do Sis-tema Único de Saúde – SUS, no caso de serviços de saúde;
VIII - o prazo de vigência do contrato será preferencial-mente de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais perí-odos, sucessivamente, até o limite temporal de 60 (ses-senta) meses, e desde que se tenha observado, a cada prorrogação, o atingimento de ao menos 80% (oitenta) por cento das metas definidas para o período de execução imediatamente anterior ou a aceitação de justificativas so-bre o seu não atingimento;
IX - o orçamento, o cronograma de desembolso e as fontes de receita para a sua execução;
X - estipulação da política de preços para compras e con-tratações, a ser praticada para execução das atividades objeto do contrato de gestão;
XI - vinculação dos repasses financeiros que forem reali-zados pelo Poder Público no cumprimento das metas pac-tuadas no contrato de gestão;
XII - discriminação dos bens móveis e imóveis do poder público, cujo uso será cedido por permissão à Organização Social, quando houver;
XII - em caso de rescisão do contrato de gestão, o patri-mônio, os legados ou as doações que lhe foram destina-dos, bem como os excedentes financeiros decorrentes de
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suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ou seja, o acervo angariado pela Organização Social até então contratada será repassado ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Mu-nicípio, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do próprio Município, na proporção dos recursos e bens por este alocados;
XIII - obrigação da contratada de que, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de emitir relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acom-panhado da prestação de contas, assim como suas publi-cações oficiais ao término de cada exercício financeiro;
XIV - a previsão de qual será a periodicidade de acompa-nhamento a ser realizado pela Comissão de Avaliação.
Parágrafo Único. O Secretário Municipal responsável de-finirá as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário, atendidas as especificidades da área de atuação que foi objeto de fomento, podendo exigir, inclusive, que a apresentação de demonstrações fi-nanceiras sejam auditadas por auditores independentes.
Seção II
Do Chamamento Público
Art. 9.º - A formalização do contrato de gestão será pre-cedida necessariamente de ampla divulgação da convo-cação, mediante Chamamento Público para a celebração de parcerias em regime de colaboração com Organizações Sociais, da qual constará:
I - o(s) objeto(s) da(s) parceria(s) que a Secretaria Mu-nicipal responsável pretende firmar, com a descrição das atividades que deverão ser executadas;
II - indicação da data-limite para que as Organizações So-ciais qualificadas manifestem expressamente seu interes-se em firmar o contrato de gestão;
III - especificações técnicas necessárias, metas mínimas e indicadores de gestão;
IV - limite máximo de orçamento previsto para realização das atividades e serviços;
V - critérios técnicos de seleção da proposta mais vantajo-sa para a Administração Pública;
VI - prazo, local e forma para apresentação da proposta de trabalho;
VII - designação da comissão de seleção; e
VIII - minuta do contrato de gestão.
§ 1.º Poderão constar outras informações e anexos, a cri-tério da Secretaria Municipal responsável, que se mostrem relevantes para a precisão do ajuste ou a elaboração de propostas econômico-financeiras ou técnicas pelas entida-des.
§ 2.º As minutas do edital de chamamento e do contrato de gestão deverão ser previamente examinadas pela Pro-curadoria Jurídica do Município.
Art. 10 - A proposta de trabalho apresentada pela enti-dade deverá conter os meios e os recursos necessários à prestação dos serviços a serem executados, e, ainda:
I - especificação do programa de trabalho proposto, com a descrição da equipe técnica e/ou de apoio, do aparato a ser empregado, das ações a serem empreendidas, do cro-nograma de trabalho e dos resultados almejados;
II - definição de metas e indicadores de gestão adequados à avaliação de desempenho e qualidade na prestação dos serviços e respectivos prazos de execução;
III - percentual ou número mínimo de postos de trabalho voluntário, quando for o caso.
Art. 11 - A data-limite referida no inciso II, do Art. 9.º, não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias contados da data da publicação do Chamamento Público.
Art. 12 - Caso não haja manifestação de interesse por parte das Organizações Sociais regularmente qualificadas, a Secretaria interessada em firmar a parceria poderá re-petir o procedimento de convocação para celebração de contrato de gestão ou de prévia qualificação quantas vezes forem necessárias.
Art. 13 - Na hipótese de uma única Organização Social manifestar interesse na formalização do contrato de ges-tão objeto da convocação, e desde que atendidas às exi-gências relativas à proposta de trabalho e demais requisi-tos legalmente exigíveis, o Poder Público poderá celebrar diretamente com essa entidade o contrato de gestão.
Art. 14 - Em envelope próprio, conforme especificações que constarão do edital de chamamento público, além do certificado de qualificação, a Organização Social que haja manifestado tempestivamente seu interesse em firmar contrato com o Município, deverá apresentar, sempre que exigido:
I - prova de capacidade jurídica;
II - prova de regularidade fiscal e trabalhista;
III - prova de qualificação técnica;
IV - prova de qualificação econômico-financeira
V - demais declarações e documentos que sejam exigidos.
§ 1.º A exigência do inciso III, deste artigo, limitar-se-á à demonstração, pela entidade, de sua experiência técnica e gerencial na área relativa à atividade a ser executada, ou pela capacidade técnica do seu corpo dirigente e funcio-nal, podendo ser exigido, conforme recomende o interesse público, e considerando a natureza dos serviços a serem executados, tempo mínimo de experiência, observados os termos da Lei Municipal n.º 2.647.
§ 2.º Poderão ser feitas outras exigências pertinentes, ob-servada a legislação em vigor.
Seção III
Comissão Especial de Seleção
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Art. 15 - A Comissão Especial de Seleção, instituída me-diante portaria da Prefeita Municipal, que será composta por no mínimo 3 (três) membros, sendo 2 (dois) indicados pela Secretaria interessada e o terceiro membro do setor de licitações da Prefeitura Municipal, sendo um deles de-signado como seu presidente.
Art. 16 - Compete à Comissão Especial de Seleção:
I - receber os documentos e programas de trabalho pro-postos no processo de seleção;
II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
III - julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Art. 17 - Da sessão de abertura dos envelopes será lavra-da ata circunstanciada, rubricada e assinada pelos mem-bros da Comissão Especial de Seleção e pelos represen-tantes das Organizações Sociais participantes do processo de seleção que estiverem presentes no ato.
Seção IV
Julgamento dos Programas de Trabalho
Art. 18 - No julgamento dos programas de trabalho pro-postos, serão observados os critérios e procedimentos de-finidos no Edital, conforme índices de pontuação expressa-mente determinados.
Parágrafo Único. Será considerado vencedor do processo de seleção o programa de trabalho proposto que obtiver a maior pontuação na avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão Especial de Seleção, observados os critérios definidos no edital.
Art. 19 - O resultado do julgamento declarando a Organi-zação Social vencedora do processo de seleção será pro-ferido dentro do prazo estabelecido no edital e publicado.
Art. 20 - Decorridos os prazos sem a interposição de re-cursos ou após o seu julgamento, a Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.
Seção V
Formalização do Contrato de Gestão
Art. 21 - Após o competente processo seletivo, antes da assinatura do respectivo instrumento, o contrato de ges-tão deverá ser aprovado, em sua redação final:
I - pelo Conselho de Administração da Organização Social;
II - pelo titular da Secretaria Municipal responsável;
III - pelo titular da Secretaria Municipal de Administração;
IV - pelo titular da Procuradoria Jurídica;
V - pelo titular do Controle Interno.
Parágrafo Único. A aprovação deverá ser formalizada mediante ata de assembleia ou reunião pelos membros do Conselho de Administração, bem como mediante ata de reunião pelos membros indicados nos incisos II a V deste artigo.
Art. 22 - O contrato de gestão será assinado pela Prefeita Municipal, pelo Secretário Municipal responsável e pelo dirigente máximo da entidade contratada.
§ 1.º A Secretaria Municipal responsável providenciará ampla divulgação do extrato do contrato de gestão, após sua assinatura.
§ 2.º A Secretaria Municipal responsável deverá, ainda, disponibilizar, em meio eletrônico, as metas e os indicadores de desempenho pactuados e alcançados, devidamente atualizados, no Portal da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha, para fins de garantir a transparência e o acesso e controle externo e social do ajuste.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Seção I
Da Formalização do Processo de Seleção da Entida-de e de Execução do Contrato de Gestão
Art. 23 - A Prefeitura Municipal remeterá ao Tribunal de Contas, observado o prazo e as especificações contidas nas normas e instruções do referido órgão de controle ex-terno, cópia do processo administrativo de formalização da seleção da entidade qualificada como Organização Social, bem como do processo administrativo de materialização da execução do contrato de gestão e de seus aditivos, quando houver.
§ 1.º A Prefeitura Municipal deverá autuar e formalizar nos processos todas as informações decorrentes, mediante capas próprias, com a perfeita identificação da fonte de re-cursos, distinguindo-os se federais, estaduais, próprios, de convênio, entre outros, contendo a documentação auten-ticada e numerada, na estrita cronologia das ocorrências;
§ 2.º O processo administrativo de formalização da seleção e contratação da entidade deverá conter, ao menos, os seguintes documentos:
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I - o edital de chamamento;
II - o contrato de gestão e de todos os termos aditivos, modificativos ou complementares, de qualquer valor, ou os distratos celebrados;
III - as justificativas para a contratação e sobre eventuais alterações ocorridas no objeto do ajuste;
IV - demonstrativo de cálculo e orçamento da Administra-ção Pública;
V - pareceres e prova da autorização prévia da autoridade competente, quando cabíveis;
VI - publicação e notas de empenho vinculadas ao termo;
VII - legislação local reguladora dos procedimentos de qualificação de entidades como Organizações Sociais e dos Contratos de Gestão;
VIII - proposta orçamentária e programa de investimen-tos, devidamente aprovados pelo Conselho de Administra-ção da Organização Social;
IX - estatuto registrado da entidade qualificada como Or-ganização Social;
X - certificação governamental de qualificação da contrata-da como Organização Social;
XI - inscrição da Organização Social no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);
XII - demonstrativo e parecer técnico evidenciando que o contrato de gestão representa vantagem econômica para a Administração, em detrimento da realização direta do seu objeto;
XIII - declaração quanto à compatibilização e a adequação da despesa contratual aos artigos 15 e 16, da Lei Comple-mentar Federal n.º 2000/101;
XIV – justificativa do Poder Público para firmar o contrato de gestão, com indicações sobre as atividades a serem executadas e entidades que manifestaram interesse na ce-lebração do referido contrato;
XV – justificativa sobre os critérios de escolha da organiza-ção social contratada;
XVI - ato de aprovação do contrato de gestão pelo Conse-lho de Administração da Organização Social e pelo ente ou entidade contratante;
XVII - última ata de eleição e/ou indicação dos membros dos órgãos diretivos, consultivos e normativos da Organi-zação Social;
XVIII - termo de Ciência e de Notificação, relativo à tra-mitação do processo perante o tribunal de contas, firmado pela contratante e pela contratada;
XIX - cadastro da autoridade pública que assinou o contra-to de gestão; o termo aditivo, modificativo ou complemen-tar, ou, o distrato;
XX - publicação do extrato do contrato de gestão.
§ 3.º Os processos administrativos de comprovação da execução do contrato de gestão, para fins de fiscalização e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas Or-ganizações Sociais, serão abertos e encerrados anualmen-te, observado cada exercício financeiro em que perdurar a relação contratual e deverão conter, ao menos, os seguin-tes documentos:
I - certidão indicando os nomes dos membros da Comissão de Avaliação da execução contratual, os órgãos que repre-sentam e os respectivos períodos de atuação;
II - certidão contendo nomes dos membros do Conselho de Administração da Organização Social, os órgãos que re-presentam, a forma de sua remuneração e os respectivos períodos de atuação;
III - certidão contendo nomes dos membros da diretoria da Organização Social, os períodos de atuação e afirma-ção, através de declaração emitida, da inexistência de im-pedimento legal para exercício do cargo, do não-exercício de cargos de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde - SUS, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações;
IV - certidão contendo nomes dos dirigentes e dos Conse-lheiros da entidade pública gerenciada, objeto do contrato de gestão e respectivos períodos de atuação, acompanha-da do ato de fixação de suas remunerações;
V - ato de constituição, estatuto social e regimento interno da Organização Social;
VI - regulamento para contratação de obras, serviços e compras com emprego de recursos públicos;
VII - relatório da Organização Social sobre atividades de-senvolvidas no gerenciamento da entidade pública, objeto do contrato de gestão, contendo as principais realizações e exposição sobre as Demonstrações Contábeis e seus re-sultados;
VIII - relação dos contratos, convênios e respectivos adi-tamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela Organização Social para os fins estabe-lecidos no contrato de gestão, contendo tipo e número do ajuste; nome do contratado ou conveniado; data; objeto; vigência; valor e condições de pagamento;
IX - relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo Po-der Público no período, com permissão de uso para as fi-nalidades do contrato de gestão;
X - relação dos servidores e funcionários públicos que fo-ram cedidos à Organização Social, contendo nome do ser-vidor/funcionário; órgão de origem; cargo público ocupa-do; função desempenhada na Organização Social e datas de início e término da prestação de serviço;
XI - relação dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as funções e o
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valor global despendido no período;
XII - demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de Administração;
XIII - conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão contratante, para movimentação dos recursos do contrato de gestão;
XIV - demonstrativo integral das receitas e despesas com-putadas por fontes de recurso e por categorias ou finalida-des dos gastos, aplicadas no objeto do contrato de gestão;
XV - balanços dos exercícios encerrados e anterior e de-mais demonstrações contábeis e financeiras, e respectiva publicação na imprensa oficial, tanto da entidade pública gerenciada quanto da Organização Social;
XVI - certidão expedida pelo Conselho Regional de Conta-bilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
XVII - relatório conclusivo da análise da execução do con-trato de gestão, elaborado pela Comissão de Avaliação;
XVIII - parecer do Conselho de Administração da Organi-zação Social sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis da entidade pública gerenciada;
XIX - parecer da Auditoria Independente, se houver, sendo exigível para contratações com valor global igual ou supe-rior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
XX - parecer conclusivo, elaborado pelo Secretário Munici-pal responsável.
§ 4.º A prestação de contas ao órgão de controle externo será encaminhada através de ofício, acompanhado da documentação requisitada, assinado pelo responsável, identificando o contrato de gestão a que se referem, sem prejuízo das especificações contidas nas respectivas nor-mas de regência;
§ 5.º Juntada a documentação inicial, nos exercícios seguintes serão acostadas apenas as alterações ocorridas, ou, declaração nesse sentido, salvo disposição em contrá-rio do órgão de controle.
§ 6.º Os documentos originais de receitas e despesas vinculados a contrato de gestão, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de origem públi-ca, após contabilizados, ficarão arquivados na Organização Social, à disposição para fins de fiscalização e controle.
Seção II
Fiscalização do Contrato de Gestão
Art. 24 - O ente ou entidade contratante deverá estabe-lecer a data limite para apresentação das comprovações anuais, data esta que não poderá ultrapassar o dia 31 (trinta e um) de março do exercício seguinte à transferên-cia dos recursos.
§ 1.º O contratante poderá ainda:
I - proibir a redistribuição dos recursos repassados à or-ganização social;
II - autorizar, a seu critério, de forma fundamentada, eventuais solicitações de prorrogação de prazo, para apli-cação dos recursos e prestação de contas, sem prejuízo do disposto no inciso I, deste artigo, e desde que atendidas, também, às exigências do § 2.°, do Art. 25, da Lei Com-plementar Federal n.º 2000/101;
III - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimen-to das atividades correspondentes a qualquer tempo;
IV - exigir a indicação, no corpo dos documentos originais das despesas, do número do contrato de gestão e do órgão público contratante a que se referem, extraindo-se, em seguida, as cópias que serão juntadas nas prestações de contas;
V - receber e examinar as comprovações apresentadas e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, e emitir parecer conclusivo;
VI - no caso de irregularidades na comprovação apresen-tada ou na falta da prestação de contas, exigir da orga-nização social, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o saneamento da prestação, devendo ser reiteradas tais providências até o esgotamento das possibilidades de re-gularização das pendências;
VII - suspender, por iniciativa própria, novos repasses aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior, sem a devida regularização, exigindo da or-ganização social, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais;
VIII - esgotadas as providências, comunicar a ocorrência ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio de cópia da documentação relativa às pro-vidências adotadas pelo órgão contratante para a regulari-zação da pendência, acompanhada de ofício, assinado pelo responsável, fazendo referência ao número do processo, no tribunal de contas, do contrato de gestão;
IX - expedir, a pedido dos interessados, declarações ou atestados de regularidade, referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento pelo órgão de con-trole.
Art. 25 - A execução do contrato de gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pelo Secretário Muni-cipal responsável, com o auxílio de Comissão de Avaliação especialmente designada para este fim.
§ 1.º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados periodicamente por Comissão de Avaliação, que emitirá relatórios parciais e, ao final de cada exercício financeiro, relatório final conclusivo, abor-dando especialmente os resultados alcançados na execu-
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ção do contrato de gestão e suas respectivas metas, a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos de controle interno e externo, sempre que necessário.
§ 2.º A Comissão de Avaliação será presidida pelo Secretá-rio Municipal responsável e composta por mais:
I - 2 (dois) membros da Secretaria Municipal responsável;
II - 1 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal da área;
III - 1 (um) membro indicado pela Organização Social de-tentora do contrato de gestão.
§ 3.º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados com periodicidade nunca inferior a um bimestre, tampouco superior a um semestre, conforme seja fixado no correspondente contrato de ges-tão, onde serão avaliados os serviços executados de forma qualitativa e quantitativa;
§ 4.º A Comissão de Avaliação se reunirá ordinariamente observada a periodicidade que lhe for especificada para emissão dos pareceres de avaliação, parciais e consolida-do, cujo teor poderá ser especificado na própria ata de reunião em que for aprovado;
§ 5.º A Comissão de Avaliação poderá reunir-se extraordinariamente sempre que solicitado pelo Secretário Municipal responsável ou quando o exigir qualquer evento relacionado à execução do contrato de gestão.
Art. 26 - Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qual-quer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência à Secretaria Municipal responsável, à Secre-taria Municipal de Administração, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação sob pena de responsabili-dade solidária.
Parágrafo Único. Sem prejuízo da medida a que se re-fere o caput deste artigo, quando assim exigir a gravi-dade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização comunicarão a Prefeita para que determine as providências cabíveis pe-rante a autoridade judiciária competente, a fim de obter a decretação da indisponibilidade de bens da organização e de seus dirigentes, bem como de agente público ou ter-ceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Art. 27 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irre-gularidades cometidas pelas Organizações Sociais à Ad-ministração Municipal, ao Tribunal de Contas ou à Câmara Municipal.
Art. 28 - O balanço e demais prestações de contas da Or-ganização Social devem, necessariamente, ser publicados no Órgão de Imprensa Oficial do município e serão subme-tidos à analise do Tribunal de Contas.
CAPÍTULO IV
DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS
Seção I
Repasse de Recursos e Permissão de Uso de Bens Públicos
Art. 29 - As Organizações Sociais qualificadas no âmbito do Município ficam declaradas de interesse social e utilida-de pública, para todos os efeitos tributários e legais.
Art. 30 - Às Organizações Sociais serão destinados recur-sos orçamentários e, eventualmente, bens públicos neces-sários ao cumprimento do contrato de gestão.
§ 1.º Ficam assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.
§ 2.º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão, parcela de recursos para fins do disposto nesta Lei, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela Organização So-cial, mediante termo aditivo ao contrato que contemple o aumento proporcional da atividade fomentada.
Art. 31 - Poderá ser adicionada aos créditos orçamentá-rios destinados ao custeio do contrato de gestão, parcela de recursos para fins do disposto nesta Lei ou compensa-ção pelo afastamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela Organização So-cial e concordância expressa e motivada do Poder Público.
Art. 32 - As Organizações Sociais poderão captar, com responsabilidade própria, recursos privados para a execu-ção de contratos de gestão, a serem integralmente aplica-dos na execução do ajuste e para o alcance de sua finali-dade, revertendo ao final, eventual saldo, à Administração Pública.
Art. 33 - Os bens de que trata este artigo serão destina-dos às Organizações Sociais, consoante cláusula expressa do contrato de gestão, dispensada a licitação, mediante permissão de uso.
Parágrafo Único. Os bens móveis públicos permitidos
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para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município, sendo que a permuta de que tra-ta este dispositivo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Secretário Municipal responsável e do Secretário de Administração.
Art. 34 - Fica facultado ao Poder Executivo, a cessão es-pecial de servidor para o exercício de atividade junto à organização social, com ônus para a origem.
Parágrafo Único. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor afastado qual-quer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela orga-nização social;
Art. 35 - São extensíveis, no âmbito do Município, os efeitos da Lei Municipal nº. 2.647, para as entidades qualificadas como Organizações Sociais pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, quando houver re-ciprocidade e desde que não contrarie os princípios e nor-mas contidos nesta Lei.
CAPÍTULO V
DA INTERVENÇÃO E REQUISIÇÃO DE BENS E SER-VIÇOS
Seção única
Da intervenção em bens e serviços
Art. 36 - Havendo comprovado risco de solução de conti-nuidade de serviços públicos em execução por organização social, o Município poderá intervir para garantir o atendi-mento e a manutenção do interesse público, inclusive me-diante requisição administrativa de bens e serviços.
§ 1.º A intervenção determinada, após parecer jurídico fundamentado, por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, que indicará ou interventor, e a comissão de intervenção, se o caso, mencionando os objetivos, limites e duração da intervenção, que ficará limitada a até 180 (cento e oitenta dias), prorrogáveis.
§ 2.º Decretada à intervenção, o Secretário Municipal responsável deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive por meio de recurso à autoridade máxima.
§ 3.º Durante o período de intervenção, o contrato de ges-tão restará suspenso;
§ 4.º Cessadas as causas determinantes da intervenção
e uma vez não constatada a culpa ou a culpa exclusiva dos gestores da organização social, sem prejuízo do res-sarcimento que se faça necessário, e uma vez havendo a possibilidade de prosseguimento do ajuste, poderão ser retomados os serviços;
§ 5.º Comprovado o descumprimento doloso do contrato de gestão ou a ocorrência de prejuízos não reparados pela organização social, o mesmo será rescindido e a entidade poderá ser desqualificada, com a imediata reversão dos bens e serviços ao Município, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
§ 6.º Enquanto perdurar a intervenção, os atos do interventor ou de sua equipe deverão seguir os procedimentos legais que regem a Administração Pública, respondendo pelos danos que indevidamente ocasionarem.
CAPÍTULO VI
DA DESQUALIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SO-CIAIS
Seção única
Da Desqualificação
Art. 37 - O Poder Executivo poderá proceder à desqua-lificação da entidade como Organização Social quando verificado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
§ 1.º A desqualificação será precedida de processo administrativo, conduzido por Comissão Especial a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo, podendo ser de-legada ao Secretário Municipal responsável, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, respondendo os dirigentes e demais membros envolvidos da Organização Social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuí-zos decorrentes de sua ação ou omissão;
§ 2.º A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da Organização Social, sem prejuízo das sanções contratuais penais e civis apli-cáveis à espécie.
§ 3.º Será assegurado o direito de manifestação para fins de defesa, bem como o direito de recurso de decisões proferidas, a ser endereçado à autoridade superior, ob-servado em cada caso o prazo de 10 (dez) dias à partir da publicidade da decisão ou da vista dos autos conferida ao interessado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Seção I
Do regulamento para contratações
Art. 38 - A Organização Social fará publicar na imprensa local e no Diário Oficial do Município, além de disponibilizar em seu site oficial, no prazo máximo de 90 (noventa dias), contados da assinatura do contrato de gestão, regulamen-to próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços, aquisição de bens e insumos e a realização de obras necessárias à execução do contrato de gestão, quando envolverem o emprego de recursos prove-nientes do Poder Público.
Parágrafo Único. Na seleção de pessoal a organização so-cial deverá observar os princípios da impessoalidade e ob-jetividade, primando sempre pela qualidade da prestação.
Seção II
Das demais disposições
Art. 39 - Os conselheiros e diretores da organização so-cial, não poderão exercer outra atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.
Art. 40 - Os requisitos específicos de qualificação das or-ganizações sociais constarão do edital de chamamento que vier a conferir publicidade ao ato, observadas os requisitos previstos neste Decreto, na Lei Municipal n.º 2.647, e as peculiaridades da prestação almejada, atendendo sempre o interesse público.
Art. 41 - O contratado é responsável pelos encargos tra-balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, bem como pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da execução do contrato de gestão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do contrato de gestão pelo órgão interessado.
Art. 42 - É vedado aos órgãos da Administração direta e indireta da Prefeitura a contratação de Organizações Sociais, em razão de sua qualificação, para serviços em área de atuação diversa daquela para qual a entidade foi certificada.
Art. 43 - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 44 - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 2017.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEM-PORÁRIA N.º 12/2017
Publicação Nº 86527
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 12/2017
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Edital do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – Edital N.º 002/2015, destinado ao provimento de vagas existen-tes no Quadro de pessoal instituído pela Lei Municipal nº 1.735/2007, de 11 de junho de 2007, que “Dispõe sobre a criação de emprego público no âmbito da administração direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências”, e demais leis e decretos municipais em vi-gor e com as presentes instruções especiais que regula-mentaram todo o Processo Seletivo e suas alterações.
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Pro-cesso Seletivo de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – Edital N.º 002/2015, conforme relação cons-tante no Anexo Único que integra este Edital, para compa-recer no Departamento de Recursos Humanos desta Pre-feitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoi-to horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.
Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convo-
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cação, implicará na sua reclassificação, assumindo o últi-mo lugar na lista de aprovados.
Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entre-gar cópia dos seguintes documentos:
I. Uma foto 3x4 recente;
II. Atestado de saúde ocupacional;
III. Cópia Autenticada do CPF;
IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;
V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);
VIII. Comprovante de residência;
IX. Comprovante de conta bancária;
X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;
XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função re-gulamentada por Lei;
XII. Declaração de não acumulação de cargo público;
XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;
XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Ca-samento;
XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;
XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;
XX. Número de telefone;
XXI. Carteira Nacional de Habilitação;
XXII. Atestado de Antecedentes Criminais.
Art. 4.º - O candidato convocado para o contrato deverá assumir no prazo de 5 (cinco) dias, que poderá ser prorro-gado por igual período, findo o qual perderá a oportunida-de de ser contratado, devendo ser chamado ao exercício o candidato seguinte na ordem de classificação.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2017.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Anexo Único do Edital de Convocação para Contra-tação Temporária N.º 12/2017
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Inscrição Candidato
10064 MARCIANA BORCONELLI
São José do Calçado
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL - SRP 15/2017Publicação Nº 86649
AVISO DE LICITAÇÃO
Exclusiva
Microempresa e EPP
O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, conforme segue:
Pregão Presencial - SRP
15/2017
Objeto: Aquisição de Cestas Básicas.
Dia: 12/06/2017.
Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-1120; 3556-0203 ramal 220.
Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.
São José do Calçado - ES, 26/05/2017.
Adriano da Silva Viana
-Pregoeiro – PMSJC-
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São Roque do Canaã
Prefeitura
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2017
Publicação Nº 86542
1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviço n.º 022/2017.
Processos: Nº 0224/2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã-ES.
Contratado: Bosi Turismo LTDA EPP.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto, a prorrogação do prazo de vigência do contrato celebrado sob o nº 022/2017, até o dia 26 de maio de 2017.
Vigência: A vigência do presente contrato será de até 26/05/2016, iniciando-se a partir da data da sua assina-tura 02/05/2017.
Roque do Canaã - ES, 26/05/2017.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2016
Publicação Nº 86550
3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviço n.º 100/2016.
Processos: Nº 2364/2016.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã-ES.
Contratado: P. S. Amorim Construtora LTDA EPP
Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a supressão, conforme planilha em anexo, na impor-tância de R$ 304,72 (trezentos e quatro reais e se-tenta e dois centavos) no valor global do contrato firmado entre as partes sob o nº 100/2016, nos ter-mos previstos na cláusula oitava, inciso XLIV.
Vigência: A vigência do presente contrato será de até 14/05/2017, iniciando-se a partir da data da sua assina-tura 12/05/2017.
Roque do Canaã - ES, 26/05/2017.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
Serra
Prefeitura
39/2017Publicação Nº 86561
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo n. 10324/2017, com fulcro no art. 24 inciso x da Lei 8666/93, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral, objetivando a locação de imóvel para o funcionamento do Conselho Tutelar, Regional II, Av.CD, nº 10-Qd.25-Manoel Plaza-Serra-ES, no valor de R$ 2.700,00(dois mil, setecentos reais) Mensal, em favor da Almeida Locação de Imóveis e Veículos Ltda.
Serra – ES, 26 de maio de 2017.
Elcimara Rangel Loureiro Alicio Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 39/2017. PROCESSO Nº 10324/2017.
Partes: Município da Serra e Almeida Locação de Imóveis e Veículos Ltda. Objeto: Locação de imóvel para o funcionamento do Conselho Tutelar, Regional II. Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura Dotação orçamentária:
08.122.0540.2.520/3.3.90.39.00
Data da assinatura: 26 de maio de 2017.
Elcimara Rangel Loureiro Alicio
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2017 PROCESSO Nº. 58159/2017.
Partes: O Município da Serra e empresa NJP Comércio e Transportes Ltda Epp.
Onde se lê: Nylton Rodrigues Ribeiro Filho
Secretário Municipal de Defesa Social
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Leia-se: Jailson Miranda
Secretário Municipal de Defesa Social
Publicado em, 26/05/2017
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2017 PROCESSO Nº. 58159/2017.
Partes: O Município da Serra e empresa Arco-Iris Comercial e Fornecedora Ltda-Me.
Onde se lê: Nylton Rodrigues Ribeiro Filho
Secretário Municipal de Defesa Social
Leia-se: Jailson Miranda
Secretário Municipal de Defesa Social
Publicado em, 26/05/2017
40/2017Publicação Nº 86624
Extrato de Contrato nº 40/2017 processo nº. 20092/2017.
Partes: O Município da Serra e a Empresa Lorenzi Locadora de Veículos Ltda-Me.
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Veículos(utilitário III e Vans). Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.
Data de assinatura: 26 de maio de 2017.
Serra/ES, 26 de maio de 2017
Elcimara Rangel Loureiro Alicio
Secretária Municipal de Assistência Social
AVISO DE SUSPENSÃO "SINE DIE" CHAMADA PÚBLI-CA 029/2017
Publicação Nº 86620
AVISO DE SUSPENSAO "SINE DIE"
CHAMADA PÚBLICA 029/2017
O MUNICIPIO DA SERRA/ES, por meio da CPL/SEAD, vem neste ato informar aos interessados, da SUSPENSÃO “SINE DIE”, quanto à data de abertura da CHAMADA PÚBLICA Nº 029/2017, destinada à adquirir gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, para atender os alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino e Entidades Filantrópicas Conveniadas do Município da Serra, conforme censo do FNDE, processo nº 67.792/2016-SEDU, marcada para às 13 horas do dia 30/05/2017, por motivo de impugnação ao edital. A nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Serra, 26 de maio de 2017.
Giovanna Demarchi Rosa
Presidente da CPL/ SEAD
AVISO MPE (SRP) 045/2017Publicação Nº 86551
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Prego-eiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) SOB Nº045/2017, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsidia-riamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.lici-taçoes-e.com.br, objetivando o Registro de Preços (SRP) visando futura e eventual Contratação de Empresa para Confecção de Capas de Processo. O Edital oriundo do processo nº 6032/2017 SEAD, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h45min. do dia 08/06/2017. Inicio sessão disputa: às 14h00min. Do dia 08/06/2017.
Serra, 26 de maio de 2017.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeiro Oficial/SEAD
DECRETOSPublicação Nº 86580
DECRETO Nº 1319, DE 24 DE MAIO DE 2017
Nomeia servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e com base na Lei Municipal nº 3.823/2011,
CONSIDERANDO as informações relativas à decisão judicial, constante do processo nº 0007908-72.2017.8.08.0048, em trâmite na Vara da Fazenda Publica Municipal da Serra,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia MARIANA VIEIRA FERREIRA, para exercer o cargo de Professor MaPB – Educação Física, tendo em vista a aprovação em Concurso Público, Edital nº 001/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de maio de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 1320, DE 24 DE MAIO DE 2017
Nomeia Diretor Escolar - Sedu.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia MARCIO ALESSANDRO FRACALOSSI
CANIÇALI, matrículas nºs 19.732 e 31.764, para exercer a função gratificada de Diretor Escolar EU.3 (Pró-Tempore) da EMEF “Rubem Alves”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2017.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de maio de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 86578
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido, da lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 20 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 166 e 167 do Decreto Municipal nº 078/2000, e demais normas legais vigentes.
INTERESSADO CPF/CNPJ Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº VALOR (R$)
CARLOS MAGNO DA FOZ NOGUEIRA 086.724.157-87 65834/2016 004851/2016 R$ 12.000,00 (DOZE
MIL REAIS)
MOTIVO:
POR INSTALAR REPRESA COM CAPTAÇÃO DE AGUA COM ALTERAÇÃO DO REGIME DE SEU CURSO EXISTENTE SEM LICENÇA AMBIENTAL, PROVOCANDO EROSÃO OU OUTRA FORMA DE DEGRADAÇÃO DO SOLO, COM ASSOREAMENTODE CURSO DÁGUA, COM DESMATAMENTO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM APROXIMADAMENTE 1000MT². O FATO OCORREU NO SITIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO EM CHAPADA GRANDE, SERRA.
Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Ambiental, que fica no endereço: Rua Maestro Antônio Cícero nº 239, bairro Caçaroca – Serra/ES.
Caso o recolhimento já tenha sido efetuado, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento no Departamento de Fiscalização Ambiental da SEMMA, no mesmo endereço, para que se possa efetuar a regularização do processo.
MARCOS FRANCO MACHADO
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
LEIPublicação Nº 86584
LEI Nº 4.634
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS OU POSTOS DE ATENDIMENTO BANCÁRIOS, ESTABELECIDAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DA SERRA, A MANTER PELO MENOS UM CAIXA ELETRÔNICO COM OPÇÕES EM BRAILLE PARA UTILIZAÇÃO POR DEFICIENTES VISUAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as agências bancárias ou postos de atendimentos bancários estabelecidos dentro do território do Município da Serra, do Estado do Espírito Santo, obrigada a manter pelo menos um caixa eletrônico com opções em Braille para a utilização por deficiente visual.
§ 1º Os estabelecimentos deverão programar o atendimento especial através de sinalização tátil vertical, por meio de placas que incluem a linguagem em Braille, com a devida sonorização acompanhada de fone de ouvido para utilização pelo deficiente visual.
29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
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Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará ao infrator multa que varia desde advertência por escrito na primeira infração, até multa de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) na segunda infração.
§ 1º A multa discriminada no caput do Artigo 2° será cobrada em dobro, sempre que houver a reincidência, da falta de cumprimento da obrigação estabelecida.
§ 2º Considera-se reincidência para efeito de aplicação de multa, o descumprimento a presente norma, a partir e inclusive, da terceira vez consecutiva a desobediência da adequação da obrigação, prescrita literalmente nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará 120 (cento e vinte dias) a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de maio de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
RESUMO DAS AF(S) EMITIDAS 315 À 330Publicação Nº 86548
RESUMO - AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
A Secretaria Municipal de Saúde da Serra torna público o resumo das Autorizações de Fornecimento, oriundas das Atas de Registro de Preço discriminadas abaixo:
AF: 315/2017
Empenhos: 880/2017
Ata de Registro de Preço: 003-06/2017
PROCESSO: 43.461/2016
Pregão Eletrônico: 186/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: MUNDIFARMA DISTR. DE PROD. FARMA-CÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA
Valor Total: R$1.960,00
(Hum mil, novecentos e sessenta reais)
AF: 316/2017
Empenhos: 868 e 869/2017
Ata de Registro de Preço: 390/2017
PROCESSO: 17.286/2017
Pregão Eletrônico: 437/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: SOLUMED DISTR. DE MEDICAMENTOS E PROD. PARA A SAUDE LTDA.
Valor Total: R$46.248,00
(Quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais)
AF: 317/2017
Empenhos: 867/2017
Ata de Registro de Preço: 392/2017
PROCESSO: 17.286/2017
Pregão Eletrônico: 437/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP.
Valor Total: R$1.360,00
(Hum mil, trezentos e sessenta reais)
AF: 318/2017
Empenhos: 865 e 866/2017
Ata de Registro de Preço: 396/2017
PROCESSO: 17.286/2017
Pregão Eletrônico: 437/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: COSTA CAMARGO COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA.
Valor Total: R$48.378,00
(Quarenta e oito mil, trezentos e setenta e oito reais)
AF: 319/2017
Empenhos: 863 e 864/2017
Ata de Registro de Preço: 511/2017
PROCESSO: 17.288/2017
Pregão Eletrônico: 541/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
Valor Total: R$93.750,00
(Noventa e três mil, setecentos e cinqüenta reais)
AF: 320/2017
Empenhos: 861 e 862/2017
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Ata de Registro de Preço: 516/2017
PROCESSO: 17.288/2017
Pregão Eletrônico: 541/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA.
Valor Total: R$100.000,00
(Cem mil reais)
AF: 321/2017
Empenhos: 860/2017
Ata de Registro de Preço: 039-111/2016
PROCESSO: 73.374/2017
Pregão Eletrônico: 023/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: VIX COM. DE PROD. FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA-ME.
Valor Total: R$5.228,80
(Cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos)
AF: 322/2017
Empenhos: 858 e 859/2017
Ata de Registro de Preço: 052-142/2016
PROCESSO: 20.588/2016
Pregão Eletrônico: 069/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: NOVASUL COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA-ME.
Valor Total: R$51.400,00
(Cinqüenta e um mil e quatrocentos reais)
AF: 323/2017
Empenhos: 858/2017
Ata de Registro de Preço: 056-158/2016
PROCESSO: 37.339/2016
Pregão Eletrônico: 158/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: SEMEAR DISTR. EIRELI
Valor Total: R$8.160,00
(Oito mil, cento e sessenta reais)
AF: 324/2017
Empenhos: 873/2017
Ata de Registro de Preço: 002-03/2017
PROCESSO: 43.135/2016
Pregão Eletrônico: 184/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: VILA COMERCIAL LTDA
Valor Total: R$3.150,00
(Três mil, cento e cinqüenta reais)
AF: 325/2017
Empenhos: 871 e 872/2017
Ata de Registro de Preço: 054-148/2016
PROCESSO: 31.362/2016
Pregão Eletrônico: 127/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: ONCOVIT DISTR. DE MEDICAMENTOS LTDA-ME.
Valor Total: R$26.200,00
(Vinte e seis mil e duzentos reais)
AF: 326/2017
Empenhos: 876 e 877/2017
Ata de Registro de Preço: 065-191/2016
PROCESSO: 30.097/2016
Pregão Eletrônico: 160/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: SOLUMED DISTR. DE MEDICAMENTOS E PROD. PARA A SAUDE LTDA.
Valor Total: R$44.500,00
(Quarenta e quatro mil e quinhentos reais)
AF: 327/2017
Empenhos: 874 e 875/2017
Ata de Registro de Preço: 061-172/2016
PROCESSO: 37.482/2016
Pregão Eletrônico: 154/2016
29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
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Página 215
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: PRATI DONADUZZI E CIA LTDA.
Valor Total: R$38.900,00
(Trinta e oito mil e novecentos reais)
AF: 328/2017
Empenhos: 870/2017
Ata de Registro de Preço: 004-09/2017
PROCESSO: 43.461/2016
Pregão Eletrônico: 177/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Valor Total: R$74.700,00
(Setenta e quatro mil e setecentos reais)
AF: 329/2017
Empenhos: 890/2017
Ata de Registro de Preço: 016-43/2017
PROCESSO: 39.093/2016
Pregão Eletrônico: 191/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: FARMACE IND. QUIM. FARMAC. CEARENSE LTDA
Valor Total: R$47.700,00
(Quarenta e sete mil e setecentos reais)
AF: 330/2017
Empenhos: 891/2017
Ata de Registro de Preço: 016-44/2017
PROCESSO: 39.093/2016
Pregão Eletrônico: 191/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
Valor Total: R$89.850,00
(Oitenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais)
Divisão de Contrato, Convênio e Registro de Preços
Serra, 25 de maio de 2017
SESA/CPL
RESUMO DAS AF(S) EMITIDAS AF 276 À 296Publicação Nº 86547
RESUMO - AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
A Secretaria Municipal de Saúde da Serra torna público o resumo das Autorizações de Fornecimento, oriundas das Atas de Registro de Preço discriminadas abaixo:
AF:276/2017
Empenhos: 835 e 836/2017
Ata de Registro de Preços: 002-05/2017
PROCESSO: 41.135/2016
Pregão Eletrônico: 184/2016
Objeto: MEDICAMENTOS
Empresa: NOVASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME
Valor Total: R$32.915,00
(Trinta e dois mil e novecentos e quinze reais)
AFs: 277 e 278/2017
Empenhos: 833 e 834/2017
Ata de Registro de Preços 007-18/2017
PROCESSO: 21.604/2016
Pregão Eletrônico: 157/2016
Objeto: PEÇAS E SUPRIMENTOS INFORMÁTICA –
Empresa: MADE INFORMÁTICA LTDA - ME
Valor Total: R$4.276,45
(Quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)
AFs: 279 e 280/2017
Empenhos: 831 e 832/2017
Ata de Registro de Preços 007-17/2017
PROCESSO: 21.604/2016
Pregão Eletrônico: 157/2016
Objeto: PEÇAS E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA
Empresa: IVTEC – COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
Valor Total: R$9.833,80
(Nove mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta centavos)
AF: 281/2017
Empenhos: 837 e 830/2017
Ata de Registro de Preços 059-166/2016
PROCESSO: 28.226/2016
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Pregão Eletrônico: 167/2016
Objeto: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
Empresa: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor Total: R$10.220,00
(Dez mil e duzentos e vinte reais) AF: 282/2017
Empenhos: 856 e 829/2017
Ata de Registro de Preço: 050-137/2016
PROCESSO: 28.752/2016
Pregão Eletrônico: 131/2016
Objeto: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
Empresa: X e X DENTAL IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA – ME.
Valor Total: R$132.990,00
(Cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa reais)
AF: 283/2017
Empenho: 828/2017
Ata de Registro de Preços 015-55/2016
PROCESSO: 69.221/2016
Pregão Eletrônico: 11/2016
Objeto: MATERIAL ODONTOLÓGICO
Empresa: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI - ME
Valor Total: R$13.800,00
(Treze mil e oitocentos reais)
AF: 284/2017
Empenho: 821/2017
Ata de Registro de Preços 0205/2017-ad 415-serp
PROCESSO: 17.283/2016
Pregão Eletrônico: 0309/2017
Objeto: MEDICAMENTO –Empresa: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Valor Total: R$19.500,00
(Dezenove mil e quinhentos reais)
AF: 285/2017
Empenho: 820/2017
Ata de Registro de Preços 0520/2017-ad 422-serp
PROCESSO: 17.288/2017
Pregão Eletrônico: 0541/2016
Objeto: MEDICAMENTO
Empresa: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor Total: R$47.530,00
(Quarenta e sete mil e quinhentos e trinta reais)
AF: 286/2017
Empenho: 822/2017
Ata de Registro de Preços 065-187/2016
PROCESSO: 39.097/2016
Pregão Eletrônico: 160/2016
Objeto: MEDICAMENTO –
Empresa: VILA COMERCIAL LTDA
Valor Total: R$18.000,00
(Dezoito mil reais )
AF: 288/2017
Empenho: 823/2017
Ata de Registro de Preços 038-104/2016
PROCESSO: 28.737/2016
Pregão Eletrônico: 105/2016
Objeto: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
Empresa: REDALMUS COMERCIAL LTDA
Valor Total: R$135,00
(Cento e trinta e cinco reais)
AF: 289/2017
Empenho: 838/2017
Ata de Registro de Preços 044-123/2016
PROCESSO: 17.435/2016
Pregão Eletrônico: 090/2016
Objeto: MATERIAL ODONTOLÓGICO
Empresa: NOSALIG PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
Valor Total: R$3.336,00
(Três mil, trezentos e trinta e seis reais)
AF: 290/2017
Empenho: 824/2017
Ata de Registro de Preços 002-04/2017
PROCESSO: 43.135/2016
Pregão Eletrônico: 184/2016
Objeto: MEDICAMENTO –Empresa: ALIANZAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -ME
Valor Total: R$801,00
(Oitocentos e um reais)
AF: 291/2017
Empenho: 825/2017
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Ata de Registro de Preços 054-147/2016
PROCESSO: 31.362/2016
Pregão Eletrônico: 127/2016
Objeto: MEDICAMENTO
Empresa: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor Total: R$56.000,00
(Cinqüenta e seis mil reais.)
AF: 292/2017
Empenho: 826/2017
Ata de Registro de Preços 008-19/2017
PROCESSO: 69.765/2016
Pregão Eletrônico: 166/2016
Objeto: EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO
Empresa: TEC BRASIL LTDA EP
Valor Total: R$7.149,90
(Sete mil, cento e quarenta e nove reais e noventa centavos)
AF: 293/2017
Empenho: 843-844/2017
Ata de Registro de Preços 026-75/2016
PROCESSO: 13.034/2016
Pregão Eletrônico: 58/2016
Objeto: MATERIAL MÉDICO.
Empresa: SERRAMED PROD. HOSPITALARES LTDA.
Valor Total: R$14.805,00
(Catorze mil, oitocentos e cinco reais)
AF: 294/2017
Empenho: 845-846/2017
Ata de Registro de Preços 026-75/2017
PROCESSO: 13.034/2016
Pregão Eletrônico: 58/2016
Objeto: MATERIAL MÉDICO.
Empresa: SERRAMED PROD. HOSPITALARES LTDA.
Valor Total: R$2.245,50
(Dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos)
AF: 295/2017
Empenho: 842/2017
Ata de Registro de Preços: 518/2017-SERP
PROCESSO: 17.288/2016
Pregão Eletrônico: 541/2016
Objeto: MEDICAMENTOS.
Empresa: EXTRA DISTR. DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES EIRELI EPP.
Valor Total: R$409,80
(Quatrocentos e nove reais e oitenta centavos)
AF: 296/2017
Empenho: 827/2017
Ata de Registro de Preços: 017-50/2017
PROCESSO: 41.947/2016
Pregão Eletrônico: 193/2016
Objeto: MEDICAMENTOS.
Empresa: PRINCIPAL DISTR. DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP.
Valor Total: R$42.750,00
(Quarenta e dois mil, setecentos e cinqüenta reais).
Divisão de Contrato, Convênio e Registro de Preços
Serra, 26 de maio de 2017
SESA/CPL
SESA 2017Publicação Nº 86576
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICI-TAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Se-cretaria Municipal de Saúde em atendimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, Ratifica a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV da Lei 8666/93, consolidada, com base no processo administrativo nº. 28.190/2017, re-ferente à Aquisição emergencial de Material Médico Hospi-talar – Compressa de Gaze Estéril, no quantitativo referen-te a pelo período de 30, no valor mensal de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), em favor da empresa de-tentora do menos preço HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Serra-ES, 26 de maio de 2017
BENÍCIO FARLEY SANTOS
SecretáriO Municipal de Saúde
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DECRETOPublicação Nº 86627
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
07.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA07.02.00 Fundo de Modernização da Adm. Tributária - FMT04.123.0090.2.284 Desenvolvimento da Administração Fazendária 3.3.90.39.00 1.000.0000 248.000
14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.02.00 Fundo Municipal Meio Ambiente18.541.0270.2.162 SEMMA na Comunidade 3.3.90.39.00 1.000.0000 230.000
4.4.90.52.00 1.000.0000 56.000
18.542.0260.2.150 Consolidar o Licenciamento Ambiental 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.050.0004.4.90.52.00 1.000.0000 400.000
17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.02.00 Fundo de Direitos Difusos14.422.0350.2.203 Atendimento e Orientações ao Consumidor 3.3.90.30.00 1.000.0000 756.800
3.3.90.39.00 1.000.0000 1.135.2004.4.90.52.00 1.000.0000 1.892.000
TOTAL 5.768.000
D E C R E T A:Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.768.000,00 (cinco milhões e setecentos e sessenta e oitomil reais) no orçamento vigente nas dotações orçamentárias constante do Anexo I.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 1.331/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 9º daLei nº 4.512 de 05 de maio de 2016, com base no inciso III do Art. 9° da Lei n° 4.593 de 19 de dezembro 2016 e o disposto noArt. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes de superávitfinanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2016 das receita dos Fundos.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária de Planejamento Estratégico - Em ExercícioCRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de Maio de 2017.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito MunicipalPATRÍCIA FERREIRA LEMPE PENA
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QUARTA CONVOCAÇÃO - EDITAL 002.2017Publicação Nº 86510
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2017
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2017, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2017, de 08h às 14h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.4 MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA) – PARA ATUAR NA MATERNIDADE
Class. Candidato 7º LORRAYNE RUBIA DE OLIVEIRA DOS ANJOS
Serra/ES, 26 de maio de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência(se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2017Publicação Nº 86648
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 050/2017 ( SRP)
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 147/14, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOUROS E OUTROS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.ABERTURA: 09/06/2017, às 12:30 horas.
Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Pregoeira Oficial
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2017 SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS 2017, EDITAL/EST Nº01/2017 DEVIDAMEN-TE PUBLICADOS.
Publicação Nº 86641
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, O Sr. BRAZ DELPUPO, no uso de suas atribuições e consideran-do o disposto no edital do Processo Seletivo de Estagiários 2017, Edital/Est nº01/2017 devidamente publicados.
RESOLVE:
Convocar os candidatos relacionados abaixo para apresentação, de acordo com item VI do respectivo edital, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, localizada a Av. Evandi Américo Comarela, 385, Bairro Esplanada, das 12:00às 18:00 horas, Secretaria de Saúde, localizada a Avenida Lorenzo Zandonadi, nº 840, 2º Andar, Vila Betânea, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas e na Secretaria de Educação, localizada a Ave-nida Domingos Perim, Centro, das 08:00 às 16:00 e das 13:00 às 16:00 horasa partir da data de publicação deste Edital.
NOME DO CANDIDATO PERÍODO/ANO CURSO LOCAÇÃO
FERNANDA GUARNIER DESTEFFANI 5º ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE
RENATA CABRAL BOTELHO 5º ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE
ERIC MONTEVERDE RIBEIRO 3º ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE
KETTULY CORDEIRO DE SAOUZA VALLE 3º ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE
ÁLEF NEVES MASIOLI 5º FARMÁCIA SECRETARIA DE SAÚDE
LUAN SARTI BRUNELI 7º ENGENHARIA CIVIL SECRETARIA DE OBRAS
PAULO HENRIQUE MACETTI CORREA 5º CONTABILIDADE SECRETARIA DE FINANÇAS
DANIELE BRUNO SGRANCIO 5º CONTABILIDADE SECRETARIA DE FINANÇAS
JOICE SELVA VIRISSIMO 3º DIREITO DELEGACIA POLÍCIA CIVIL
JÉSSICA APARECIDA DA SILVA 3º DIREITO GABINETE/PREFEITURA
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ANA CAROLINA SILVEIRA SILVÉRIO 3º DIREITO GABINETE/PREFEITURA
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA S. MONTEIRO 3º DIREITO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
RHAIANNE CRISTINNA DA SILVA 5º DIREITO FÓRUM
RAYANE ZAVARÉZ DE PAULA 5º DIREITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
VICTOR DA SILVA ALVES 5º DIREITO FÓRUM
RAFAEL ZUCOLOTO FALQUETO 3º DIREITO FÓRUM
MATEUS OLIVEIRA DA SILVA 1º ENSINO MÉDIO (MATUTINO) SECRETARIA DE TURISMO
BRENA BRAGA BERMOND BRAGA 2º ENSINO MÉDIO (MATUTINO) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ALEXSANDRO BROEDEL COLODETTI 1º ENSINO MÉDIO (VESPERTI-NO) SECRETARIA DE TURISMO
BARBARA SILVA LIMA 3º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MARIA DAS DORES MAURO 6º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RAQUILANE DORDENONI BELTRAME 5º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA 6º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SAMIRA CORREA HERBST 6º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DANDARA PIANISSOLA BARBOSA 7º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TAIANE FIRMINO DEONIZIO 5º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NEILIANI VINCO TONOLLI 3º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
THAÍS DE SOUZA FIORESE 6º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
REGINA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 5º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NÁDIA PAGIO MARANGUANHE 5º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RENATA XAVIER DA VICTORIA BOTIN PES-SI 5º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MISLENE MARIA DE ARRUDA MEDEIROS 5º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RITIELI POLETTO CASAGRANDE 5º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LEANDRA OLIVEIRA DIAS ROCHA 3º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RAIANE MOGNOL PIANZOLA 5º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
POLIANA PEREIRA SILVA 3º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SUELI AP. DA SILVA RODRIGUES 5º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PRISCILA FACCINI BARBOSA 4º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PATRICIA ALVES OLIVEIRA RAMOS 6º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ZELMA DE SOUZA TOMAZ 5º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIÚLIA ZUCCON FAZOLO 5º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GILVANIA FERREIRA DOS SANTOS 5º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
KELEN CORDEIRO DE SOUZA 3º PEDAGOGIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
THAILIA EBANI CEZATI 3º ENSINO MÉDIO (NOTURNO) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CASSIANE GOMES SCHNEIDER 3º ENSINO MÉDIO (NOTURNO) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS
a) A carga horária do estágio é de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais para nível superior, e 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais para nível médio e técnico;
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b) A remuneração da bolsa de estágio é de R$827,44 para estagiários de curso superior, R$551,60 Nível técnico e R$ 367,74 para nível médio.
c) A duração do estágio será de, no máximo 24 meses,PODENDO SER REINSCIDIDO A QUALQUER MOMENTO por ambas partes.
d) Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, dentro de cada período de 12 meses o estagiário de-verá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado. E será concedido de forma proporcional em contratos com duraçao inferior a 12 meses.
e) Os estudantes que já foram estagiários na PREFEITURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE anterior a esse edital, poderão participar do processo, caso seja classificado e convocado, o tempo não poderá ultrapassar a 24 meses somando os dois vínculos.
f) Os estudantes que já foram estagiários anterior a esse edital pela PREFEITURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE alcan-çando os 24 meses de contrato não poderão se inscrever.
g) OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DE ESTÁGIO DEVERÃO RESIDIR NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRAN-TE.
f) Os estudantes de Ensino Médio Integrado NÃO poderão participar do Processo Seletivo.
g) Os candidatos, após a convocação no estágio terá o prazo de 02 (dois dias) para a entrega, no Recursos Humanos da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante, da seguinte documentação:
· Declaração original da Instituição de ensino que comprove que o candidato está devidamente matriculado e frequentando o curso de acordo com a informação prestada na inscrição.
· Cópia simples da certidão de nascimento ou casamento.
· Cópia simples do CPF.
· Cópia simples de documento de identidade com foto.
· Uma foto 3x4 recente.
· Comprovante de Residência atual
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em parceria com o CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA.
Venda Nova do Imigrante – ES, 26 de maio de 2017.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2017Publicação Nº 86541
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico o ato de Dispensa de Licitação nº 004/2017, quan-to à locação de um imóvel, contendo 05 (cinco) salas (com banheiro em anexo) de aproximadamente 35m² cada e 5 vagas de garagem, próximo as vias de acesso a BR-262, no Bairro Marmim, localizado no Centro do Município de
Venda Nova do Imigrante de propriedade do Sr Nilson Ma-ranguanhe, para sediar o Comando de Polícia Ostensiva Serrano ( CPO Serrano), no valor mensal de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais).
Venda Nova do Imigrante , 25 de maio de 2017.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2017
Conforme disposição do Art. 92, caput e § único da Lei Orgânica Municipal c/c com o Art. 6º, Inciso XIII, da Lei
8.666/93.
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, torna público aos interessados, de acordo com as dispo-sições da Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso X, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2017, para locação de um imóvel, contendo 05 (cinco) salas (com banheiro em anexo) de aproximadamente 35m² cada e 5 vagas de garagem, pró-ximo as vias de acesso a BR-262, no Bairro Marmim, loca-lizado no Centro do Município de Venda Nova do Imigrante, de propriedade do Sr Nilson Maranguanhe para sediar o Comando de Polícia Ostensiva Serrano ( CPO Serrano), no valor mensal de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
Venda Nova do Imigrante – ES, 25 de maio de 2017.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº061/ 2017
Publicação Nº 86644
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº056/2017
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: ILUMINAR MATERIAL ELETRICO LTDA – ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAMPADA FLUORESCENTE ES-PIRAL COMPACTA, LAMPADA VAPOR METALICA, REFLETOR LED 50W, RAMAL DUPLEX, RAMAL TRIPLEX, RAMAL QUA-DRUPLEX, CABO FLEXIVEL, CABO PARALELO, CABO PP3, CABO PP4, BUCHA DE NYLON, ACABAMENTO PARA CANA-LETA SISTEMA X TAMANHO 20 X 10 X 2100MM, CABO PP2, ABRAÇADEIRA DE NYLON, ADAPTADOR REVERSO, TUBO CORRUGADO FLEX AMARELO, PLUG MACHO 10A, TOMADA PARA EXTENSÃO FEMEA, TOMADA BARRA COM 4 FEMEAS, INTERRUPTOR COM TOMADA 10A DE PAREDE, EXTEN-SÃO ELÉTRICA MULTIPLA 3 TOMADAS, DISJUNTOR DIN BIPOLAR 50A, CAIXA EXTERNA PARA TOMADA, TOMADA EXTERNA PADRÃO, CONDUITE CORRUGADO E TUBO PVC ELETRODUTO PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS .
VALOR TOTAL: R$102.000,00 (cento e dois mil reais).
VIGÊNCIA: 18 de maio de 2017 à 18 de maio de 2018.
DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2017.
Venda Nova do Imigrante, 18 de maio de 2017.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº061/ 2017
Publicação Nº 86643
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº061/2017
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: GG CONSTRUCAO CIVIL EIRELI EPP.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS PARTI-CIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS .
VALOR TOTAL: R$231.561,00 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e sessenta e um reais).
VIGÊNCIA: 18 de maio de 2017 à 18 de maio de 2018.
DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2017.
Venda Nova do Imigrante, 18 de maio de 2017.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNCIPAL
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Viana
Prefeitura
RESOLUÇÃO COMASVI N° 13/2017Publicação Nº 86657
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VIANA – COMASVI
Lei Municipal N° 2.762/2015
RESOLUÇÃO COMASVI N° 13/2017
Dispõe sobre a inscrição do Instituto Neemias de Recuperação Cristã para Dependentes Químicos no Conselho Municipal de Assistência Social de Viana.
O PRESIDENTE DO COMASVI, no uso de suas atribui-ções que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.762, de 07 de dezembro de 2015, e em conformidade com as delibera-ções da Reunião Ordinária de 15 de Maio de 2017,
RESOLVE:
Art.1° - APROVAR o registro de inscrição do Instituto Neemias de Recuperação Cristã para Dependen-tes Químicos, CNPJ N° 09.165.339/0001-12, com sua sede localizada na Rua Valdomiro Silveira, nº 235, Bair-ro: Nova Campo Grande, CEP: 29158-560 Cariacica/ES conforme pedido de inscrição feito através do processo n°19843/2016 e aprovação do Conselho Municipal de As-sistência Social, em reunião ordinária, realizada aos 15 de Maio de 2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assi-natura, revogando todos os dispositivos em contrário.
Viana, 22 de Maio de 2017.
SAMOEL RAMALHETE FERREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI
Gestão 2016/2018
DECRETO N° 097/2017Publicação Nº 86601
DECRETO Nº 097/2017
Aprova o Remembramento dos lotes 16, 17 e 18 em 16A e posterior Desmembramento em lotes 16A, 16B, 16C e 16D da Quadra I, localizados na Rua Dorvalino Trabach, no Loteamento Soteco, Bairro
Areinha, neste Munícipio, a requerimento de Carlos Fernando Colodetti e Martha Elizabette Colodetti Al-bernaz.
O PREFEITO MUNCIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, em suas atribuições conferidas pelo inciso IV, art. 60, da Lei Orgânica Municipal, considerando disposições da Lei Federal 6766, de 19 de dezembro de 1979, e, da Lei Municipal 2681, de 14 de outubro de 2014; considerando Processo protocolado sob nº 015602/ 2016, considerando Parecer Técnico nº 045/2016 do Departamento de Estu-dos e Coordenação de Projetos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e considerando o Parecer nº138/2017 da Procuradoria Jurídica;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos Lotes 16, 17 e 18, da Quadra I, localizados na Rua Dorvalino Trabach, no Loteamento Soteco”, Bairro Areinha, neste Município, a requerimento de Carlos Fernando Colodetti e Martha Eliza-bette Colodetti Albarnaz, em conformidade com os docu-mentos apresentados, devidamente registrados no Cartó-rio de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Viana, o Lote nº 16 – matrícula nº 5.327, do livro 02, Lote nº 17, matricula nº 5.328 do livro 02 e Lote nº 18 – matricula nº 5.5.329 do livro 02, e planta aprovada pelo Departamento de Estudos e Coordenação de Projetos (DECOP), anexada ao processo administrativo nº 015602/ 2016.
Art. 2º A situação atual dos Lotes 16, 17 e 18, da quadra I, a serem remembrados, compreende a seguinte forma e confrontações:
I – LOTE 16:
a) Frente: com a Rua Dorvalino Trabach, em um segmento de reta, medindo 10,10m (dez metros e dez centímetros);
b) Fundos: com quem de direito, em um segmento de reta, medindo 10,07m (dez metros e sete centímetros);
c) Lado direito: com o lote 17, em um segmento de reta, medindo 29,13m (vinte e nove metros e treze centíme-tros);
d) Lado esquerdo: com o lote 15, em um segmento de reta, medindo 30,58m (trinta metros e cinquenta e oito centímetros);
e) Perímetro: 79,88m (setenta e nove metros e oitenta e oito centímetros);
f) Área 300,00m² (trezentos metros quadrados)
II – LOTE 17:
a) Frente: com a Rua Dorvalino Trabach, em um segmento de reta, medindo 10,80m (dez metros oitenta centíme-tros);
29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
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b) Fundos: com quem de direito, em um segmento de reta, medindo 10,42m (dez metros e quarenta e dois cen-tímetros);
c) Lado direito: com o lote 18, em um segmento de reta, medindo 27,63m (vinte e sete metros e sessenta e três centímetros);
d) Lado esquerdo: com o lote 16, em um segmento de reta, medindo 29,13m (vinte e nove metros e treze cen-tímetros);
e) Perímetro: 77,98m (setenta e sete metros e noventa e oito centímetros);
f) Área 300,00m² (trezentos e metros quadrados).
III – LOTE 18:
a) Frente: com a Rua Dorvalino Trabach, em um segmento de reta, medindo 11,10m (onze metros e dez centíme-tros);
b) Fundos: com quem de direito, em um segmento de reta, medindo 11,39m (onze metros e trinta e nove cen-tímetros);
c) Lado direito: com o lote 19, em um segmento de reta, medindo 26,00m (vinte e seis metros);
d) Lado esquerdo: com o lote 17, em um segmento de reta, medindo 27,63m (vinte e sete metros e sessenta e três centímetros);
e) Perímetro: 76,12m (setenta e seis metros e doze cen-tímetros);
f) Área 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Art. 3º Ficam remembradas as Áreas a que se refere o art. 2º deste Decreto em LOTE “16A da Quadra I, passan-do a se configurar da seguinte forma e com as seguintes confrontações:
I – Frente: com a Rua Dorvalino Trabachi, em um segmen-to de reta, medindo 32,00m (trinta e dois metros);
II – Fundos: com Córrego Areinha, em um segmento de reta, medindo 31,88m (trinta e um metros e oitenta e oito centímetros);
III – Lado direito: com o lote 19, em um segmento de reta, medindo 26,00 (vinte e seis metros);
V – Lado esquerdo: com o lote 15, em um segmento de reta, medindo 30,58m (trinta metros e cinquenta e oito centímetros);
VI – Perímetro: 120,46m (cento e vinte metros e quarenta e seis centímetros);
VII – Área: 900,00m² (novecentos metros quadrados);
Art. 4º Fica desmembrada a área que se refere o art. 3º deste Decreto em área “16A”, “16B”, “16C” e “16 D”, pas-sando a se configurar da seguinte forma e com as seguin-tes confrontações.
I – ÁREA “16 A”
a) Frente: com a Rua Dorvalino Trabach, em um segmento de reta, medindo 8,00m (oito metros);
b) Fundos: com Córrego Areinha, em um segmento de reta, medindo 7,03m (sete metros três centímetros);
c) Lado direito: com lote nº16B, em um segmento de reta, medindo 29,55m (vinte e nove metros e cinquenta e cinco centímetros);
d) Lado esquerdo: com lote nº 15, em um segmento de reta, medindo 30,58m (trinta metros e cinquenta e oito centímetros);
e) Perímetro: 75,16m (setenta e cinco metros e dezesseis centímetros);
f) Área: 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados).
II – ÁREA “16 B”
a) Frente: com a Rua Dorvalino Trabach, em um segmento de reta, medindo 8,00m (oito metros);
b) Fundos: Córrego Areinha, em um segmento de reta, medindo 7,59m (sete metros e cinquenta e nove centíme-tros);
c) Lado direito: com lote nº 16C, em um segmento de reta, medindo 28,47m (vinte e oito metros e quarenta e sete centímetros);
d) Lado esquerdo: com lote nº 16A, em um segmento de reta, medindo 29,55m (vinte e nove metros e cinquenta e cinco centímetros);
e) Perímetro: 73,61m (setenta e três metros e sessenta e um centímetros);
f) Área: 225,00m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
III – ÁREA “16 C”
a) Frente: com a Rua Dorvalino Trabach, em um segmento de reta, medindo 8,00m (oito metros);
b) Fundos: com Córrego Areinha, em um segmento de reta, medindo 8,24m (oito metros e vinte e quatro cen-tímetros);
c) Lado direito: com lote nº 16D, em um segmento de reta, medindo 27,29m (vinte e sete metros e vinte e nove centímetros);
d) Lado esquerdo: com lote nº 16B, em um segmento de reta, medindo 28,47m (vinte e oito metros e quarenta e sete centímetros);
e) Perímetro: 72,00m (setenta e dois metros);
f) Área: 225,00m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
III – ÁREA “16 D“
a) Frente: com a Rua Dorvalino Trabach, em um segmento de reta, medindo 8,00m (oito metros);
b) Fundos: com Córrego Areinha, em um segmento de reta, medindo 9,01m (nove metros e um centímetro);
c) Lado direito: com lote nº 19, em um segmento de reta, medindo 26,00m (vinte e seis metros);
d) Lado esquerdo: com lote nº 16C, em um segmento de reta, medindo 27,29mm (vinte e sete metros e vinte e nove centímetros);
e) Perímetro: 70,30m (setenta metros e trinta centíme-tros);
f) Área: 225,00m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
Art. 5º No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto de remembramento com desmembramento, deve o interessado protocola-lo em Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caduci-dade.
29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
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Art. 6º A edificação nos lotes resultantes deste remem-bramento com desmembramento depende de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana-ES, 24 de maio de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA N° 0521/2017Publicação Nº 86606
PORTARIA Nº 0521/2017
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 6421/2017,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder, a Servidora MARIA LUIZA DA COS-TA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional n° 016730-01 (dois) meses de Férias Prêmio, nos meses de Junho e Ju-lho de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 26 de maio de 2017.
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças
RESOLUÇÃO COMASVI N° 12/2017Publicação Nº 86655
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VIANA – COMASVI
Lei Municipal N° 2.762/2015
RESOLUÇÃO COMASVI N° 12/2017
Dispõe sobre a inscrição da Associação Vianense de Karatê Construindo Sonhos - AVK no Conselho Muni-cipal de Assistência Social de Viana.
O PRESIDENTE DO COMASVI, no uso de suas atribui-ções que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.762, de 07 de dezembro de 2015, e em conformidade com as delibera-ções da Reunião Ordinária de 15 de Maio de 2017,
RESOLVE:
Art.1° - APROVAR o registro de inscrição da Associação Vianense de Karatê Construindo Sonhos - AVK, CNPJ N° 24.563.412/0001-06, com sua sede localizada na Rua Geraldino I. Oliveira nº 13, Bairro: Canaã, CEP: 29135-047 Viana/ES conforme pedido de inscrição feito através do processo n°18025/2016 e aprovação do Conselho Mu-nicipal de Assistência Social, em reunião ordinária, realiza-da aos 15 de Maio de 2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assi-natura, revogando todos os dispositivos em contrário.
Viana, 22 de Maio de 2017.
SAMOEL RAMALHETE FERREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI
Gestão 2016/2018
RESUMO DE CONTRATO E DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 86646
RESUMO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 054/2014
Processo nº. 12622/2013.
Pregão Presencial nº. 011/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA.
Contratada: NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 054/2014, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses nos termos previstos em sua Cláusula Terceira, e art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Vigência: A partir de 06 de maio de 2017, por mais 12 (doze) meses.
Viana/ES, 05 de maio de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
29/05/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 770
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Página 228
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 085/2017
Processo nº. 4622/2017Dispensa de Licitação com fulcro no Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA
Contratada: UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA IMPRESA NACIONAL
Objeto: prestação de serviços, pela CONTRATADA, de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse do CONTRATANTE, conforme estabelecido no Decreto nº. 4.520, de 16.12.02, combinado com as Portarias nº. 268, de 5.10.09 e Portaria nº. 283, de 23.12.13.
Valor Global: R$ 86.895,20 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.
Viana, 30 de abril de 2017
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Viana, torna público a Dispensa de Licitação e sua ratificação, com fulcro no artigo 24, Inciso X, da Lei nº. 8.666/93 referente a locação de imóvel para funcionamento da agência dos Correios do bairro Eldorado, de propriedade da Sra. Regina Selia Delpupo Valin, CPF nº. 096.164.517-23, localizado à Rua dos Andes, S/N, Nova Bethânia, no município de Viana, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças, no valor mensal de R$ 627,02 (seiscentos e vinte e sete reais e dois centavos), conforme despacho da Procuradoria Geral, exarado no processo nº. 4.032/2017.
Viana, 25 de maio de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 101/2015
Publicação Nº 86555
RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 101/2015
Processo nº. 6808/2017
Dispensa de Licitação com fulcro 24, inciso V, da Lei Federal 8.666/93
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER.
Contratada: MOCHUARA CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA ME
Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência e de execução do Contrato de Prestação de Serviços nº. 101/2015, firmado entre as partes, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento legal no art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
Vigência: a partir de 19.05.2017 por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência e execução.
Viana, 18 de maio de 2017.
LUZIAN BELISÁRIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER