Carlos Fernando Costa Gerente Executivo de Planejamento de Investimentos
Edição N° 642 Quinta-feira - 24 de Novembro de 2016 Vitória/ES · Comissão de Gerente de...
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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Quinta-feira - 24 de Novembro de 2016Edição N° 642 Vitória/ES
Sumário
AMUNESAssociação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Consórcios IntermunicipaisCim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ESCim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .......................................... 2Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ESCim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ESCim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .......................................... 2Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ESCISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ESConsórcio Público COINTERConsórcio Público CONDOESTEConsórcio Público CONORTEConsórcio Público Rio Guandu
MunicípiosAfonso CláudioÁgua Doce do NorteÁguia BrancaAlegreAlfredo ChavesAlto Rio NovoAnchieta .................................................... 3ApiacáAracruz ...................................................... 4Atílio VivácquaBaixo GuanduBarra de São FranciscoBoa Esperança ........................................... 24Bom Jesus do NorteBrejetubaCachoeiro de ItapemirimCariacicaCastelo ...................................................... 26Colatina ..................................................... 41Conceição da Barra
Conceição do Castelo .................................. 44Divino de São LourençoDomingos Martins ...................................... 44Dores do Rio PretoEcoporangaFundãoGovernador LindenbergGuaçuíGuarapari .................................................. 45IbatibaIbiraçuIbitiramaIconhaIrupiItaguaçuItapemirimItarana ...................................................... 47IúnaJaguaréJerônimo MonteiroJoão Neiva ................................................. 52Laranja da Terra ......................................... 54LinharesMantenópolisMarataízesMarechal FlorianoMarilândiaMimoso do SulMontanhaMucuriciMuniz FreireMuquiNova VenéciaPancasPedro CanárioPinheirosPiúmaPonto BeloPresidente Kennedy .................................... 54Rio BananalRio Novo do SulSanta LeopoldinaSanta Maria de JetibáSanta Teresa .............................................. 65São Domingos do Norte .............................. 66
São Gabriel da PalhaSão José do Calçado ................................... 68São MateusSão Roque do CanaãSerra ......................................................... 69SooretamaVargem AltaVenda Nova do ImigranteViana......................................................... 81Vila Pavão .................................................. 86Vila ValérioVila VelhaVitória
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - CoNsórCio PúbliCo da região Noroeste do es
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001-2016Publicação Nº 65910
RESOLUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2016
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE/ES
CONTRATADO: RG System Informática Ltda EPP.
1.1 Objeto da Ata de Registro de Preços: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de Sistema de Gestão de Consórcio Público de Saúde e Sistema de Gestão em Saúde Pública para todos os Municípios consorciados a este consórcio, que são parte integrante deste processo, abrangendo: Instalação, Conversão de Dados, Implantação dos Sistemas, Manutenção Mensal, Atualizações, Suporte Técnico e Treinamento dos Usuários.
No objeto da presente ATA, está incluído servidor de dados para suportar a implantação do sistema de gestão do consórcio e dos municípios consorciados, com a seguinte configuração mínima: INTEL XEON CPU E5 2 PROCESSADORES 2.00 GHZ 2.00 GHZ 12 GB DE MEMÓRIA RAM, juntamente com o link de internet para acesso ao referido servidor.
A existência de preço registrado não obriga CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CIM NOROESTE e/ou os municípios consorciados a contratarem o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
Vigência: 12 (doze) meses podendo ser aditivado de acordo com o estabelecido na lei 8.666/93.
Valor Global: Item I – R$ 0,00 (zerado), Item II – R$ 62.304,00 (sessenta e dois mil, trezentos e quatro reais) Item III – R$ 39.248,00 (trinta e nove mil, duzentos e quarenta e oito Reais) e Item IV – R$ 532,224,00 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e quatro Reais).
Data da Ata: 22/11/2016
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Presidente do Cim Noroeste ES
Cim PoliNorte - CoNsórCio PúbliCo da região PoliNorte do es
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 034/2015 DE INEXIGIBI-LIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicação Nº 65952
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 034/2015 DE INEXIGIBI-LIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respecti-vas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte.
Aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, precisamente às doze horas, reuniram-se a Comissão Permanente de Licitação do CIM Polinorte, nomeados pela Portaria Nº. 09 – P de 26/02/2016, formada pelas Sras. Danielle Mesquiati de Oliveira (Presidente), Denise Ferreira de Araújo (Membro) e Angela Mª TintoriPolezeli (Mem-bro), para proceder abertura e julgamento dos envelopes devidamente protocolados conforme abaixo.
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EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕESBIO IMAGEM PRÓ SAÚDE 1427/2016 17/11/2016 Inclusão de procedimento achado conforme.
CMSM CLINICA MÉDICA SAÚDE MELHOR 1430/2016 18/11/2016
- Faltou reconhecer firma do anexo I;
- Certidão FGTS e Municipal vencidas;
-Cópias apresentadas sem autenticação(documentos pessoais do representante legal, certificados dos médicos, protocolo li-cença sanitária,) ;
- Faltou Alvará de Localização;
- Faltou os documentos dos médicos conforme descritos no item 6 letra "l".
Fica Indeferido o pedido de Credenciamento da seguinte Empresa: CMSM CLINICA MÉDICA SAÚDE MELHOR no Chama-mento Público nº 002/2015, e inclusão de procedimento da Empresa BIO IMAGEM PRÓ SAÚDE. Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.
Aracruz/ES, 23 de novembro de 2016.
Danielle Mesquiati de Oliveira
Presidente da CPL
Angela Mª T. Polezeli Denise Ferreira de Araújo
Membro CPL Membro CPL
COMUNICADO PP Nº 004/2016Publicação Nº 65934
COMUNICADO
O CONSORCIO PUBLICO DA REGIÃO POLINORTE - CIM POLINORTE, COMUNICA que conforme indicação dos municípios consorciados ficam os seguintes servidores responsáveis para compor a Comissão Técnica referente ao Pregão Presencial com Registro de Preço Nº 004/2016: Alexsandro de Moraes Vimercati - São Roque do Canaã , Silvana Mutz e Katia Neu-mann Tomasi - Santa Teresa, Isis Meire e Mariana Togneri - Aracruz.
Marcelo de Souza Coelho - Presidente do CIM Polinorte
Anchieta
Prefeitura
EXTRATOS DE TERMO ADITIVOS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 043 2015 073 2015, 072 2015
Publicação Nº 66017
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 072/2015
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: EMPRESA TECFORT CONSTRUTORA LTDA ME.
Objeto: Replanilhamento e acréscimo de 44,343373%.
Processo: 2242/2016
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Obs. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município
de Anchieta.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 073/2015
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: EMPRESA TECFORT CONSTRUTORA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência de prazo por amis 90 dias
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Obs. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Anchieta.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 072/2015
Contratante: Munic. de Anchieta
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Contratada: EMPRESA TECFORT CONSTRUTORA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência de prazo por mais 05 (cinco) meses.
Processo: 19772/2016
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Obs. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Anchieta.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 043/2015
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: EMPRESA TECFORT CONSTRUTORA LTDA ME.
Objeto: Replanilhamento e acréscimo de 2,356769138247%.
Processo: 17963/2016
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Obs. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Anchieta.
Aracruz
Prefeitura
DECRETO N° 31859Publicação Nº 66001
DECRETO Nº 31.859, DE 21/11/2016.
EXONERA SERVIDORA DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Senhora OTAVIA FERREIRA DE SOUZA BARROS, Matrícula 25685, do Cargo em Comissão de Gerente de Planejamento Urbano – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Aracruz – SEMPLA, Símbolo CC7, a partir de 13/12/2016, conforme Processo nº 15.671/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZ
A COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31862Publicação Nº 65968
DECRETO Nº 31.862, DE 21/11/2016.
EFETIVA SERVIDORAS APROVADAS EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 39 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.898/2006 E A LEI Nº 3.356, DE 20/10/2010.
CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELA SECRETÁRIA, DIRETORA E CHEFIA, OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO.
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DECRETA:
Art. 1º Ficam efetivadas as Servidoras abaixo descritas, no cargo de Professor, Nível II, Padrão A, a partir de 22/11/2016, pelas aprovações em concurso público e aprovações no estágio probatório, conforme Memorando nº 1893/16 – GRH – Setor de Avaliação de Desempenho, a saber:
MATR. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO24135 CLAUDIA JULIA DA SILVA PROFESSOR II - A24172 EDINAILDE DOS SANTOS SOARES PROFESSOR II - A24159 JAQUELINE RECLA CASTOLDI PROFESSOR II - A24119 LUCILEA RIBEIRO DEL CARO PROFESSOR II - A24166 MARIA BETANIA PEREIRA PROFESSOR II - A24122 MARLENE APARECIDA XAVIER BASTOS PROFESSOR II - A
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31863Publicação Nº 65972
DECRETO Nº 31.863, DE 21/11/2016.
EFETIVA SERVIDORAS APROVADAS EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 39 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.898/2006 E A LEI Nº 3.356, DE 20/10/2010.
CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELA SECRETÁRIA, DIRETORA E CHEFIA, OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º Ficam efetivadas as Servidoras abaixo descritas, no cargo de Professor, Nível II, Padrão A, a partir de 21/11/2016, pelas aprovações em concurso público e aprovações no estágio probatório, conforme Memorando nº 1892/16 – GRH – Setor de Avaliação de Desempenho, a saber:
MATR. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO24177 CINTIA RANGEL COSTA CABIDELLI PROFESSOR II - A24126 EMANUELLE SEGATTO G. DE OLIVEIRA PROFESSOR II - A24116 GABRIELA DE ALCANTARA L. SANT’ANNA PROFESSOR II - A24114 TATIANA CAMPAGNARO C. FERREIRA PROFESSOR II - A
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 31864Publicação Nº 65971
DECRETO Nº 31.864, DE 21/11/2016.
EFETIVA SERVIDORAS APROVADAS EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 39 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.898/2006 E A LEI Nº 3.356, DE 20/10/2010.
CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELA SECRETÁRIA, DIRETORA E CHEFIA, OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º Ficam efetivadas as Servidoras abaixo descritas, no cargo de Professor, Nível II, Padrão A, a partir de 26/11/2016, pelas aprovações em concurso público e aprovações no estágio probatório, conforme Memorando nº 1894/16 – GRH – Setor de Avaliação de Desempenho, a saber:
MATR. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO24185 CLAUDINEIA DA SILVA MORAES PROFESSOR II - A24173 CLAUDIA LUCIA DOS SANTOS DE BORTOLI PROFESSOR I - A
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31865Publicação Nº 65973
DECRETO Nº 31.865, DE 21/11/2016.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:
NOME MATR. CARGO A PARTIR EXERCÍCIO PROCESSOAlana da Silva Helmer 26751 Enfermeira do Trabalho 18/11/16 SEMSA 15708/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 31867Publicação Nº 65970
DECRETO Nº 31.867, DE 22/11/2016.
NOMEIA PROFISSIONAL APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006 .
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2014- PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO – NÍVEL IV, PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Memo. nº 1733/2016/GRH, a saber:
CLASSIFICAÇÃO NOME
94º JOELMA CORDEIRO
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31869Publicação Nº 65967
DECRETO Nº 31.869, DE 22/11/2016.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora POLIANA SOUZA NASCIMENTO FERREIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Patrimônio Artístico e Cultural - Secretaria de Turismo Cultura do Município de Aracruz -SEMTUR, Símbolo CC10, a partir de 21/11/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 21/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31872Publicação Nº 65999
DECRETO Nº 31.872, DE 23/11/2016.
DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DA LEI Nº 2.895, DE 30/03/2006.
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o Servidor abaixo, para exercer a Função Gratificada FG 02 - QUADRO FUNÇÕES GRATIFICADAS - CARGOS EFETIVOS constante do Anexo II da Lei nº 2.895/2006, a partir de 01/11/2016, na respectiva Secretaria:
NOME MATRICULA SECRETARIACLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES 26441 SETRANS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
24/11/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 642
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Página 8
DECRETO N° 31874Publicação Nº 66004
DECRETO Nº 31.874, DE 23/11/2016.
DETERMINA A GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ (SEMFI), CONFORME ART. 58 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, LEI Nº 3.460, DE 08/08/2011, ALTERADA PELA LEI Nº 4.087, DE 17/11/2016, O EMPENHO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO VÍNCULO 1.604.000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado à Gerência de Controle Orçamentário da Secretaria de Finanças do Município de Aracruz (SEMFI), o empenho das despesas relacionadas nesse Decreto no vínculo 1.604.000 – Royalties do Petróleo, em obediência ao Art. 58 da Lei Federal nº 4.320/1964:
Fornecedor Processo Administrativo C o n t r a t o Aditivo
C ó d i g o Reduzido
Valor
SAME Serviços de Automação em Medicina de Emergência 10.514/2014
108/2015
1 Aditivo285 221.400,00
CONTRATADA: OBJETO: PROCESSO Nº.: CONTRATO DOTAÇÃO: VALOR: VR. POR
CONTRATO:
HL CONSTRUÇÕES LTDA EPPINFRAESTRUTURA BAIRRO NOVA
COLATINA, DISTRITO DE JACUPEMBA, NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
17352/2014 229/2015 734 R$ 356.957,96 R$ 2.150.374,21
HL CONSTRUÇÕES LTDA EPPINFRAESTRUTURA BAIRRO NOVA
COLATINA, DISTRITO DE JACUPEMBA, NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
17352/2014 229/2015 736 R$ 152.094,26
HL CONSTRUÇÕES LTDA EPPINFRAESTRUTURA BAIRRO NOVA
COLATINA, DISTRITO DE JACUPEMBA, NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
17352/2014 229/2015 - 1º Aditivo 734 R$ 254.417,50
HL CONSTRUÇÕES LTDA EPPINFRAESTRUTURA BAIRRO NOVA
COLATINA, DISTRITO DE JACUPEMBA, NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
17352/2014 229/2015 - 1º Aditivo 736 R$ 230.320,35
HL CONSTRUÇÕES LTDA EPPINFRAESTRUTURA BAIRRO NOVA
COLATINA, DISTRITO DE JACUPEMBA, NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
17352/2014 229/2015 734 R$ 578.292,07
HL CONSTRUÇÕES LTDA EPPINFRAESTRUTURA BAIRRO NOVA
COLATINA, DISTRITO DE JACUPEMBA, NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
17352/2014 229/2015 736 R$ 578.292,07
HL CONSTRUÇÕES LTDA EPPINFRAESTRUTURA DE SANTA ROSA, DISTRITO DE SANTA CRUZ, NESTE
MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES4941/2015 186/2015 734 R$ 223.781,75 R$ 561.973,70
HL CONSTRUÇÕES LTDA EPPINFRAESTRUTURA DE SANTA ROSA, DISTRITO DE SANTA CRUZ, NESTE
MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES4941/2015 186/2015 736 R$ 221.973,70
HL CONSTRUÇÕES LTDA EPPINFRAESTRUTURA DE SANTA ROSA, DISTRITO DE SANTA CRUZ, NESTE
MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.4941/2015 186/2015 -
1º Aditivo 736 R$ 45.027,57
HL CONSTRUÇÕES LTDA EPPINFRAESTRUTURA DE SANTA ROSA, DISTRITO DE SANTA CRUZ, NESTE
MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.4941/2015 186/2015 -
1º Aditivo 735 R$ 71.190,68
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GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
INFRAESTRUTURA DO BAIRRO CUPIDO, NESTE MUNICÍPIO DE
ARACRUZ/ES.4878/2015 020/2016 734 R$ 194.988,33 R$ 944.251,44
GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
INFRAESTRUTURA DO BAIRRO CUPIDO, NESTE MUNICÍPIO DE
ARACRUZ/ES.4878/2015 020/2016 736 R$ 749.263,11
AWM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO SAUASSU, NESTE MUNICÍPIO DE
ARACRUZ/ES.6485/2015 201/2015 735 R$ 31.158,70 R$ 220.000,00
AWM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO SAUASSU, NESTE MUNICÍPIO DE
ARACRUZ/ES.6485/2015 201/2015 -
1º Aditivo 735 R$ 188.841,30
SERPENGE SERVIÇOS E PROJETOS DE ENGENHARIA
LTDA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA,
NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
5057/2013 232/2013 - 3º Aditivo 734 R$ 180.000,00 R$ 387.431,70
SERPENGE SERVIÇOS E PROJETOS DE ENGENHARIA
LTDA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA,
NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
5057/2013 232/2013 - 3º Aditivo 734 R$ 207.431,70
DAN ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS PREDIAIS, NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
3943/2013 230/2013 - 4º Aditivo 735 R$ 362.000,00 R$ 885.219,21
DAN ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS PREDIAIS, NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
3943/2013 230/2013 - 4º Aditivo 735 R$ 523.219,21
PERC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS, NESTE
MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.3875/2013 227/2013 -
5º Aditivo 735 R$ 102.879,13 R$ 102.879,13
BRUNETTI PROJETOS E INCORPORADORA LTDA
REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL, BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO
DE ARACRUZ/ES.2803/2015
120/2015 - Reajuste da 10ª medição
735 R$ 6.668,75 R$ 6.668,75
JOSÉ HENRIQUE PERONIDESAPROPRIAÇÃO DO BAIRRO
GUAXINDIBA, NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
6180/2016 - 734 R$ 119.826,67 R$ 119.826,67
VALOR TOTAL: R$ 5.378.624,81
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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Página 10
DECRETO N° 31875Publicação Nº 66003
DECRETO Nº 31.875, DE 23/11/2016.
NOMEIA PROFISSIONAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006 .
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público nº 001/2014- PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de ENGENHEIRO QUÍMICO – NÍVEL VII, PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Memo. nº 1913/2016/GRH, a saber:
CLASSIFICAÇÃO NOME
1º ANDRÉ MENDES PIOL
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31876Publicação Nº 66002
DECRETO Nº 31.876, DE 23/11/2016.
NOMEIA PROFISSIONAIS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006 .
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Senhores abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2014 - PMA/ES, para exercerem o cargo efetivo de FISCAL DE TRANSPORTES – NÍVEL V, PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Memo. nº 1914/2016/GRH, a saber:
CLASSIFICAÇÃO NOME
9º MOYSES DA SILVA MONTEIRO
10º FLÁVIO MIRANDA MAGNANI
11º ROBSON OLIVIERA SIQUEIRA
12º VITOR DE OLIVEIRA SOARES
13º PEDRO VITOR RODRIGUES DE PAULA
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31868Publicação Nº 65965
DECRETO Nº 31.868, DE 22/11/2016.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor MAX MAURO PAGOTTO, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Internet e Novas Mídias – Secretaria de Comunicação do Município de Aracruz - SECOM, Símbolo CC10, a partir de 21/11/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 110/2016-COMERCIAL LI-CITA,NJP COMERCIO,POSTERARI ASSESSORIA
Publicação Nº 65956
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições, torna público a homologação/adjudicação do:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 110/2016
Processo nº 9213/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ATENDER CCZ.
Empresas Vencedoras:
COMERCIAL LICITA LTDA EPP vencedora dos lotes 09,10,11, no valor total de R$ 3.131,60
-NJP COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA EPP
Vencedora dos lotes 01,02,03,04,05,07 no valor total de R$ 32.431,90
-POSTERARI ASSESSORIA TECNICA LTDA ME.
Vencedora dos lotes 06,08,12 no valor total de R$ 27.647,10
VALOR TOTAL GERAL DOS FORNECEDORES: R$.63.210,60
ADJUDICADO EM: 03/11/2016
HOMOLOGADO EM: 23/11/2016
Aracruz, 23 de Novembro de 2016.
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA N° 14046Publicação Nº 65975
PORTARIA Nº. 14.046, DE 18/11/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E O DISPOSTO NO ART. 118 DA LEI Nº. 2.898/2006, CONSIDERANDO O MEMORANDO Nº 88/2016 DA SST – SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita o Adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, a saber:
NOME MAT. A PARTIR PROC.Alana da Silva Helmer 26751 03/06/2015 15070/16
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/06/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI
Secretário de Administração e Recursos Humanos
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PORTARIA N° 14051Publicação Nº 65979
PORTARIA Nº 14.051, DE 22/11/2016.
COLOCA SERVIDORA A DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 2.898/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Colocar a disposição da Prefeitura Municipal do Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul, a Servidora PATRICIA SOUZA NASCIMENTO GALAVOTTI, Matrícula 3580, Agente Administrativo III, com ônus para o Município do Rio Grande - Estado do Rio Grande do Sul, até o dia 31/12/2020, conforme Convênio nº 014/2013 e 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir do vencimento (31/12/2016) de acordo com o Processo nº 14650/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 14052Publicação Nº 65978
PORTARIA Nº 14.052, DE 22/11/2016.
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE CADASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ART. 51, § 2º DA LEI Nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do Primeiro, para comporem a COMISSÃO DE CADASTRO, com a finalidade de proceder ao Cadastra-mento de Fornecedores, em cumprimento ao que diz a Lei nº 8.666/93, em seu Art. 51, §2º:
FUNÇÃO NOME MATRÍCULAPresidente Ilson Fontenele 22397
Membro Waléria Wirginia Caliari Lima Calheiros 20166
Membro Andréa Coutinho Musso da Silva 971
Membro Diva Catarina Mantovani de Freitas 131
Membro Ivanete Pereira Carvalho 3282
Membro Renato Costa Coutinho 2618
Membro Natália Garcia Wernesbach Xavier 20202
Membro Maria das Graças Frigini Cuzzuol 664
Membro Jorge Morosini Caldeira 28898
Membro Hígor Bandeira da Silva 23184
Art. 2º A COMISSÃO DE CADASTRO receberá a gratificação de acordo com o Art. 4º da Lei nº 3.529, de 13/12/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 03/11/2016.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especial-mente a Portaria nº 13.341, de 04/08/2015 e 13.471, de 06/11/2015.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 14053Publicação Nº 65977
PORTARIA Nº. 14.053, DE 22/11/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o nome do Servidor ILSON FONTENELE – Matrícula 22397, da Portaria nº 13.658, de 11/03/2016, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a partir de 03/11/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 14055Publicação Nº 65976
PORTARIA Nº 14.055, DE 22/11/2016.
CONCEDER O GOZO DE FÉRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
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Art. 1º Conceder quatro dias de gozo de férias ao Servidor ANTÔNIO EUGÊNIO CUNHA, Matrícula 20257, nos dias 28 e 29/11/2016 e 06 e 07/12/2016, homologadas através da Portaria nº 13.978/2016, interrompidas através da Portaria nº 14.010/2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016, restando deste período aquisitivo onze dias a serem gozados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 14057Publicação Nº 65991
PORTARIA Nº. 14.057, DE 22/11/2016.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI Nº. 2.898 DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art.1º Conceder a Servidora FABIANA LEMOS PEREIRA MAIA, Matrícula nº 22061, que exerce o Cargo de Técnico de Nível Superior I, Nível VII, Padrão “B”, 04 (quatro) anos de Licença Sem Vencimentos, de 01/12/2016 a 29/11/2020, conforme Processo nº. 15276/2016.
Art.2º O Segurado Ativo, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tempo de duração da respectiva licença.
Parágrafo único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei Municipal, para dar continuidade à formação do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por tratar-se de licença para assuntos particulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14054Publicação Nº 65997
PORTARIA Nº 14.054, DE 22/11/2016.
CONCEDER O GOZO DE FÉRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder onze dias restantes de gozo de férias ao Servidor MOACIR LOPES DE ALMEIDA, Matrícula 24994, no período de 28/11/2016 a 08/12/2016 referente ao período aquisitivo 2014/2015, homologada através da Portaria nº 13.927/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14056Publicação Nº 65998
PORTARIA Nº 14.056, DE 22/11/2016.
REVOGA INSALUBRIDADE DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O MEMORANDO Nº 89/2016 – SST – SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, CONTIDO NO PROCESSO Nº 14642/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 10.899, de 08/11/2010, que concedeu o Adicional de Insalubridade a Servidora TEREZA CRISTINA NASCIMENTO SOBREIRA, Matrícula 1480, a partir 01/11/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 14058Publicação Nº 65992
PORTARIA Nº 14.058, DE 22/11/2016.
HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar férias no mês de Dezembro/2016 dos Servidores constantes na relação anexa, nos respectivos períodos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14059Publicação Nº 65996
PORTARIA Nº 14.059, DE 23/11/2016.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:
Nome Matr. Período Proces.GISELE FERREIRA DA SILVA 24312 08/11/2016 a 10/11/2016 15.358/16
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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RESUMO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 174/2016 - PROCESSO 10.408/2015 (FUNERÁRIA)Publicação Nº 65933
RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 174 /2016
Processo nº 10.408/2015
Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Contratada: FAVALESSA, SOUZA & CIA LTDA ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços fúnebres com fornecimento de urnas com ornamentação e translado, para atender os beneficiários da Assistência Social, conforme especificações constantes do Anexo I (Formulário “Especificações e Cotação de Preços”), parte integrante do Edital de Pregão Presencial nº 141/2015 para todos os efeitos, independente de transcrição.
Prazo: Vigorará pelo prazo de 01/12/2016 a 31/01/2017 podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, na forma preconizada pelo artigo 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
Valor: R$ 67.550,00 (sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta reais), sendo R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais) para o item 01, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para o item 02, R$ 8.450,00 (oito mil quatrocentos e cinquenta reais) para o item 03, R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) para o item 04 e R$ 13.000,00 (treze mil reais) para o item 05, todos do Lote 01.
Data da assinatura: 22/11/2016
Aracruz/ES, 23 de novembro de 2016
Maria de Fátima Furtado Nunes
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 30.710, de 18/02/2016
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ANEXO DA PORTARIA Nº 14058Publicação Nº 65993
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serviço autôNomo de Água e esgoto de araCruz
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2016
Publicação Nº 65904
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2016
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral Interino nomeado através do Decreto Municipal nº 31.241/2016, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2016.
Processo Nº 0149/2016.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES TÉCNICOS.
Empresas Vencedoras:
LUISA LANG SILVA PINTO - LOTE 01 - Os itens de 01 a 16 itens no valor unitário de R$ 31,42 - Valor total do Lote R$ 12.599,42
LOTE 02 - Os itens de 17 a 24 no valor unitário de R$ 30,98 - Os itens de 25 a 29 no valor unitário de R$ 29,90 - Valor total do Lote R$ 15.459,42 - Valor total geral dos lotes 01 e 02 é de R$ 28.058,84 (vinte e oito mil cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
ANDSON LOMAR 12237110727 - LOTE 03 - Os itens de 30 a 33 no valor unitário de R$ 52,64 - Valor total geral do lote é de R$ 1.789,76 (um mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos)
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 29.848,60 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta cen-tavos)
HOMOLOGADO EM: 22/11/2016
JADER MUTZIG BRUNA
DIRETOR GERAL INTERINO
DECRETO MUNICIPAL Nº 31.241/2016
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2016
Publicação Nº 66010
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2016
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral Interino nomeado através do Decreto Municipal nº 31.241/2016, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2016.
Processo Nº 0160/2016.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERRINHA, ADESIVO PLÁSTICO E FITA VEDA ROSCA.
Empresas Vencedoras:
C A L ALVES INFORMATICA - ITEM 1 no valor total de R$ 3.800,00 (três mil oitocentos reais);
HIDROSANBH SOL.EM SAN.E MED.DE AGUA EIRELI--EPP - ITEM 2 no valor total de R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais);
HG COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA – ME - ITEM 3 no valor total de R$ 3.696,00 (três mil seis-centos e noventa e seis reais);
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 8.676,00 (oito mil seiscentos e setenta e seis reais)
HOMOLOGADO EM: 23/11/2016
JADER MUTZIG BRUNA
DIRETOR GERAL INTERINO
DECRETO MUNICIPAL Nº 31.241/2016
PORTARIA SAAE-ARA-183/2016Publicação Nº 66013
PORTARIA SAAE-ARA-183/2016
Dispõe sobre pagamento do adicional de insalubridade a servidor.
O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 31.241 de 13 de junho de 2016 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, GRAU MÁXIMO 40%, RISCO BIOLÓGICO ao servidor DANIEL BARBOSA LOPES, Motorista, matrícula 346, conforme levantamento qualitativo/quantitativo dos riscos ambientais, individualizados por função, nas atividades do SAAE, com base no LTCAT – “Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho” com fundamento legal nas Normas regulamentadoras da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 c/c com o artigo 118 da Lei 2898/06 (Estatuto dos Servidores Municipais) no período de férias do servidor Dirlan do Espírito Santos Vieira, 07/11/2016 a 06/12/2016.
Art. 2º O servidor executará serviços de operação e manuseio de mangote do caminhão torpedo, limpeza de elevatórias, descarregamento do caminhão torpedo, limpeza de UASB, limpeza e desobstrução de redes e ramais de esgoto e outras atividades afins, com exposição a agente biológico.
Art. 3º Esta portaria tem efeito retroativo a 07/11/2016.
Aracruz-ES, 23 de novembro de 2016.
JADER MUTZIG BRUNA
Diretor Geral Interino do SAAE
Decreto 31.241/2016
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REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2016Publicação Nº 65525
Extrato da Ata de Registro de Preço Nº 29/2016
PROCESSO: 150/2016 Pregão Eletrônico: 51/2016
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir da data desta publicação.
Objeto: Locação de caminhões pipa para transportar água bruta, com bomba e motorista, com capacidade de 32.000 litros de água, para atender no município de Aracruz.
Fornecedor CNPJLN DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI 07.848.730/0001-96
Especificação Und Quant Valor Unit.CAMINHÃO 01- 32.000 LITROS Viagem 3960 R$ 196,96CAMINHÃO 02- 32.000 LITROS Viagem 3960 R$ 196,96CAMINHÃO 03- 32.000 LITROS Viagem 3960 R$ 196,96CAMINHÃO 04- 32.000 LITROS Viagem 3960 R$ 196,96
VALOR TOTAL R$ 3.119.846,40
Jader Mutzig Bruna
Diretor Geral Interino do SAAE Aracruz
Boa Esperança
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2016Publicação Nº 65953
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Boa Esperança/ES, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará os seguintes processos licitatórios:
- Pregão Presencial Exlcusivo para ME/EPP nº 035/2016
Objeto: Aquisição de Implementos Agrícolas, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme Contrato de Repasse nº: 825230/2015/MAPA/CAIXA - Celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Boa Esperança – ES.
Data de abertura: 07/12/2016.
Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min
Abertura da Sessão: 09h:10min
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:00min às 12h:00min, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]
Boa Esperança/ES, 22 de novembro de 2016.
Romualdo Antônio Gaigher Milanese
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1º ADITIVO CONTRATO 050/2016Publicação Nº 65950
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 050/2016
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
CONTRATADA: GILENO DE JESUS GOMES.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a locação de 01 (um) imóvel residencial, com 06 (seis) cômodos, situado na Rua Dr. Antonio dos Santos Neves, nº 265, bairro Centro, Boa Esperança – ES, com instalações elétricas e sanitárias adequadas, destinado à moradia da Srª. Josiane Gomes da Silva, pessoa carente em situação de vulnerabilidade social.
DATA DE ASSINATURA: 21/11/2016.
VIGÊNCIA: Importa o presente aditivo em acréscimo de 04 (quatro) meses no prazo de vigência do Contrato de Locação Nº 050/2016, no período de 22 de novembro de 2016 a 21 de março de 2017, podendo ser prorrogado de
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acordo com as normas da Lei 8.666/93.
PROCESSO: nº 3.216/2016.
Boa Esperança/ES, 23 de novembro 2016.
INEZ GAIGHER MILANESE VIDAL
Gestora Municipal do Fundo
EXTRATO DO 2º ADITIVO CONTRATO Nº 009/2016Publicação Nº 65948
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATO Nº 009/2016
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
CONTRATADA: GERENILDA FERRETE DA SILVA.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a locação de 01 (um) imóvel residencial, situado na Rua Valdomiro Marinho, s/n, bairro boa mira, Boa Esperança – ES, com instalações elétricas e sanitárias adequadas, destinado à moradia da Sra. Maria Aparecida dos Santos, com CPF nº 113.575.167-62, pessoa carente em situação de vulnerabilidade social.
DATA DE ASSINATURA: 21/11/2016.
VIGÊNCIA: Importa o presente aditivo em acréscimo de 04 (quatro) meses no prazo de vigência do Contrato de Locação Nº 009/2016, no período de 19 de dezembro de 2016 a 18 de abril de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com as normas da Lei 8.666/93.
PROCESSO: nº 3.329/2016.
Boa Esperança/ES, 23 de novembro 2016.
INEZ GAIGHER MILANESE VIDAL
Gestora Municipal do Fundo
EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO 039/2015Publicação Nº 65949
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 039/2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
CONTRATADO: ALCENIR LIMA DE OLIVEIRA e DEDIVAR SILVA DE OLIVEIRA.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a locação de 01 (um) imóvel residencial, com 06 (seis) cômodos, situado em Avenida São Paulo, nº 425, Nova Cidade, Boa Esperança – ES, com instalações elétricas e sanitárias
adequadas, destinado à moradia do Srº. Manoel Coelho Da Silva e sua família, pessoas carentes em situação de vulnerabilidade social.
DATA DE ASSINATURA: 21/11/2016.
VIGÊNCIA: Importa o presente aditivo em acréscimo de 04 (quatro) meses no prazo de vigência do Contrato de Locação Nº 039/2015, no período de 8 de agosto de 2016 a 7 de abril de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com as normas da Lei 8.666/93.
PROCESSO: nº 3.328/2015.
Boa Esperança/ES, 23 de novembro de 2016.
INEZ GAIGHER MILANESE VIDAL
Gestora Municipal do Fundo
EXTRATO DO CONTRATO 086/2016Publicação Nº 65935
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 086/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.
CONTRATADO: GERENILDA FERRETE DA SILVA ME.
OBJETO:
Este contrato tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para executar serviços de Transporte Escolar, sob a forma de fretamento para atender os alunos da Zona Rural do município de Boa Esperança/ES (rede municipal e estadual), conforme percursos especificados na Cláusula terceira, Item 3.4, no período de 01/11/2016 à 30/04/2017, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Boa Esperança - ES, conforme discriminado no Processo nº 5.078/2016.
VALOR:
R$ 20.827,80 (vinte mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária vigente, a saber:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança
Projeto Atividade: 021021.1236100202.122 – Manutenção do Transporte Escolar/Exceto FUNDEB
Elemento Despesa: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros/PJ
Fonte de Recurso: 10000000000 – Recursos Ordinários
11070000002 – Recursos FNDE – Salário Educação
11070000009 – Recursos FNDE – PNATE – Transporte Escolar
11080004000 – Convênio destinado Programa Educação Contrapartida
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Convênio – Transporte Escolar.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência com início a partir de 01/11/2016 até o dia 30/04/2017, prazo este que, no interesse da Administração, poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.
Processo nº 5.078/2016
Assinatura do Contrato em 01/11/2016
Boa Esperança, 23 de novembro de 2016.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
PREFEITO MUNICIPAL
Castelo
Prefeitura
AVISO DE CANCELAMENTO DO PP 151Publicação Nº 65931
AVISO DE CANCELAMENTO
DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público, que por interesse da administração, fica cancelado o Pregão Presencial Nº 151/16, cujo objetivo é contratação de serviço especializado de hospedagem com acomodações em apartamentos individuais, duplo e triplo, com Café da Manhã, durante a semana Cultura em Cena que acontecerá nos dias 02 a 17/12/16. Maiores informações pelos telefones (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 23/11/2016.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO TP 012- ERRATAPublicação Nº 65926
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público a ERRATA das publicações do dia 21/11/16, referente aos avisos de Licitação TP 012/2016.
Onde se lê-se, contratação de empresa especializada para execução de serviços elétricos visando o melhoramento da iluminação pública em diversos pontos de Castelo – ES, leia-se, contratação de empresa especializada na área de construção civil, para obra de reforma e ampliação da quadra poliesportiva do bairro Volta Redonda, neste Município de Castelo – ES, Cont Repasse nº 805006/2014/ME/CAIXA.
Data e horário de abertura permanecem inalterados.
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 23/11/16
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
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CONTRATO 411/2016Publicação Nº 65913
CONTRATO No 411/2016
PROCESSO Nº 10.899/2016
Pregão Presencial No 129/2016.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: Comercial Sul Cultural De Livros Ltda - Me
OBJETO: Constitui objeto do presente a aquisição de equipamentos/materiais permanentes - “Proinfância”, conforme termo de compromisso PAR nº 201300353, firmado entre o município de Castelo-ES com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação – FNDE/MEC. A empresa fornecerá os lotes 04, 17, 19, 20, 21, 42 e 59, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 do edital do Pregão Presencial 129/2016. Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 10.899/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ .6.303,80 (seis mil, trezentos e três reais e oitenta centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2016.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem007001.1212200282.062 33903000000 0109 Secretaria de Educação – Recurso do FNDE007001.1236800201.017 44905200000 0138 Secretaria de Educação – Recurso do FNDE
PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é a partir de sua publicação e encerramento em 31 de dezembro de 2016;
Castelo-ES, 23 de novembro de 2016.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal de Castelo
CONTRATO 412.2016Publicação Nº 65914
CONTRATO No 412/2016
PROCESSO Nº 10.899/2016
Pregão Presencial No 129/2016.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: F. C. A. Melo Equipamentos e Máquinas Ltda Me-Mee
OBJETO: Constitui objeto do presente a aquisição de equipamentos/materiais permanentes - “Proinfância”, conforme termo de compromisso PAR nº 201300353, firmado entre o município de Castelo-ES com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação – FNDE/MEC. A empresa fornecerá os lotes 18, 44, 45, 49, 50, 56, 57, 58, 64, 65 e 66, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 do edital do Pregão Presencial 129/2016. Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 10.899/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ .6.303,80 (seis mil, trezentos e três reais e oitenta centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2016.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem007001.1212200282.062 33903000000 0109 Secretaria de Educação – Recurso do FNDE007001.1236800201.017 44905200000 0138 Secretaria de Educação – Recurso do FNDE
PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é a partir de sua publicação e encerramento em 31 de dezembro de 2016;
Castelo-ES, 23 de novembro de 2016.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal de Castelo
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CONTRATO 413/2016Publicação Nº 65916
CONTRATO No 413/2016
PROCESSO Nº 10.899/2016
Pregão Presencial No 129/2016.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: FARIAS & SILVA LTDA - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente a aquisição de equipamentos/materiais permanentes - “Proinfância”, conforme termo de compromisso PAR nº 201300353, firmado entre o município de Castelo-ES com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação – FNDE/MEC. A empresa fornecerá os lotes 32 e 40, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 do edital do Pregão Presencial 129/2016. Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 10.899/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 2.477,90 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2016.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem007001.1212200282.062 33903000000 0109 Secretaria de Educação – Recurso do FNDE007001.1236800201.017 44905200000 0138 Secretaria de Educação – Recurso do FNDE
PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é a partir de sua publicação e encerramento em 31 de dezembro de 2016;
Castelo-ES, 23 de novembro de 2016.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal de Castelo
CONTRATO 414/2016Publicação Nº 65917
CONTRATO No 414/2016
PROCESSO Nº 10.899/2016
Pregão Presencial No 129/2016.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: M. G. De Oliveira Milhorato Matriz Me
OBJETO: Constitui objeto do presente a aquisição de equipamentos/materiais permanentes - “Proinfância”, conforme termo de compromisso PAR nº 201300353, firmado entre o município de Castelo-ES com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação – FNDE/MEC. A empresa fornecerá os lotes 22, 23, 27, 29, 34, 35 e 36, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 do edital do Pregão Presencial 129/2016. Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 10.899/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 7.828,69 (sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2016.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem007001.1212200282.062 33903000000 0109 Secretaria de Educação – Recurso do FNDE007001.1236800201.017 44905200000 0138 Secretaria de Educação – Recurso do FNDE
PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é a partir de sua publicação e encerramento em 31 de dezembro de 2016;
Castelo-ES, 23 de novembro de 2016.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal de Castelo
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CONTRATO 415/2016Publicação Nº 65919
CONTRATO No 415/2016
PROCESSO Nº 10.899/2016
Pregão Presencial No 129/2016.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: RM MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA-ME
OBJETO: Constitui objeto do presente a aquisição de equipamentos/materiais permanentes - “Proinfância”, conforme termo de compromisso PAR nº 201300353, firmado entre o município de Castelo-ES com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação – FNDE/MEC. A empresa fornecerá os lotes 1, 7, 9, 12, 28, 30, 37 e 39, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 do edital do Pregão Presencial 129/2016. Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 10.899/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 16.493,00 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e três reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2016.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem007001.1212200282.062 33903000000 0109 Secretaria de Educação – Recurso do FNDE007001.1236800201.017 44905200000 0138 Secretaria de Educação – Recurso do FNDE
PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é a partir de sua publicação e encerramento em 31 de dezembro de 2016;
Castelo-ES, 23 de novembro de 2016.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal de Castelo
CONTRATO 420/2016Publicação Nº 65921
CONTRATO No 420/2016
PROCESSO Nº 011789/2016
Pregão Presencial No 140/2016.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: PANIFICADORA VENEZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
OBJETO: O Objeto deste Contrato é a aquisição de bolos, pães e mortadela fatiada, para o lanche da manhã (entre o café da manhã e o almoço) para manutenção dos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes em 2016, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08, do Edital. Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 011789/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Esporte.
VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 2.463,25 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem009001.2781200012.148 33903000000 0323 Secretaria de Esporte – recursos ordinários
do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016.
PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é a partir de sua publicação e encerramento em 31 de dezembro de 2016;
Castelo-ES, 23 de novembro de 2016.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal de Castelo
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CONTRATO 427/2016Publicação Nº 65922
CONTRATO No 427/2016
PROCESSO Nº 10245/2016
Pregão Presencial No 148/2016.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: JUVENAL ALLEDI FILHO – ME
OBJETO: O Objeto deste contrato é o fornecimento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fornecimento de alimentação pronta acondicionada em embalagens tipo “marmitex”, em atendimento ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), equipamento da Secretaria Municipal de Assistência Social., conforme descrito no Anexo 2 e Termo de Referência Anexo 08, do Edital. Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 10245/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 3.000,00 (três mil reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: RECURSOS FINANCEIROS: As despesas ficarão à conta das seguintes dotações:
Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso010001.0824400342.096 33903900000 0501 SEMAS – Demais Recursos destinados a Assistência Social
do Orçamento de 2016.
PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é a partir de sua publicação e encerramento em 31 de dezembro de 2016;
Castelo-ES, 23 de novembro de 2016.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal de Castelo
CONTRATO 428/2016Publicação Nº 65946
CONTRATO No 428/2016
PROCESSO Nº 012905/2016
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: LIGA DESPORTIVA CASTELENSE
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para organizar 30 (trinta) jogos da Copa Castelo de Futsal Feminino 2016, que será realizado nos dias 26 e 27 de novembro de 2016, bem como organizar e executar 30 (trinta) jogos referente a Taça cidade de Castelo de Futsal Soçaite 2016, que será realizado nos dias 03 e 04 de dezembro de 2016. A empresa contratada ficará responsável por organizar documentação referente aos eventos esportivos, como a confecção de súmulas, registro de cartões, boletins, tabelas, dentre outros. Tudo de acordo com processo administrativo nº 012905/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Esporte.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso0090012781200012.148 33903900000 0327 10000000 – Recursos Ordinários
do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016.
PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é a partir de sua publicação e encerramento em 31 de dezembro de 2016;
Castelo-ES, 23 de novembro de 2016.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal de Castelo
24/11/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 642
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CONTRATO 96/2016 FMSPublicação Nº 65923
CONTRATO No 96/2016 FMS
PROCESSO Nº 013804/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2016
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: Ebalmaq Comercio e Informática Ltda - EPP
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto Registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de equipamento de relógio de ponto com biometria incluindo software, instalação e treinamento para operação. Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 013804/2016, oriundo na Secretaria Municipal de Saúde, bem como Solicitação de Compra nº. 151/2016 do Fundo Municipal de Saúde.
VALOR: O valor do presente Contrato é de R$19.000,00 (dezenove mil reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem016005.1012200411.088 44905200000 0101 Fundo Municipal de Saúde - Gestão do SUS
PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2016;
Castelo-ES, 23 de novembro de 2016.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal de Castelo
WAGNER JOSÉ INÁCIO
Fundo Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATO Nº 96/2016 FMS
PROCESSO Nº 013804/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2016
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE RELÓGIO DE PONTO COM BIOMETRIA INCLUINDO SOFTWARE, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA EBALMAQ COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA-EPP.
O Município de Castelo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº.103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Jair Ferraço Júnior, brasileiro, casado, agente politico, inscrito no CPF sob o nº. 989.018.347-15, portador da Cédula de Identidade nº. 778.956.SSP/ES, residente e domiciliado na Avenida Ministro Araripe, nº. 388, aptº. 502, Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Wagner José Inacio, brasileiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 608.244 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº. 802.593.757-72, residente e domiciliada na Rua Narciso Fracaroli, nº 100, Bairro Santa Mônica, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, doravante denominado Contratante, e do outro lado Ebalmaq Comercio e Informática Ltda - EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 27.053.735/0001-30, com sede na rua Antônio Aleixo, nº. 82, Bairro Orto, Vitória-ES, representada neste ato pelo sr. Aluizio Sa dos Santos, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 035.938.437-49, residente e domiciliado na Avenida Desembargador Santos Neves, nº. 1447, apt. 401, Praia do Canto, Vitória-ES, mais adiante denominado Contratado, celebram o presente Contrato, firmada nos autos do processo acima identificado. O Edital e seus anexos são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da Contratada,
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ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido na licitação. O presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93, consolidada e demais legislações pertinentes e está firmado sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto Registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de equipamento de relógio de ponto com biometria incluindo software, instalação e treinamento para operação. Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 013804/2016, oriundo na Secretaria Municipal de Saúde, bem como Solicitação de Compra nº. 151/2016 do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 A aquisição ora Contratada será prestada mediante provocação do órgão requisitante que o fará por meio de uma “ordem de serviço/fornecimento”, conforme termo de referência.
2.2 Recebida a Ordem de Serviço a Contratada deverá obedecer aos prazos de início e conclusão ali definidos.
2.3. A Contratada se obriga a executar todos os serviços proposto e aceito pelo Município obedecendo rigorosamente às especificações detalhadas por ocasião da licitação. Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES - Tel. (28) 3542-8555.
2.4. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como substituir mão de obra que se mostre desqualificada para a execução dos serviços.
2.4.1. A obrigação a que alude esta subcláusula deverá ser cumprida no prazo de 02 (dois) dias, após a notificação, sob pena de multa.
2.4.1.1. O prazo a que alude o subitem anterior poderá ser modificado para mais ou para menos pelo fiscal do Contrato que justificará nos autos a razão da alteração.
2.5. A eventual aceitação da entrega dos materiais por parte da Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente.
2.6. O prazo para entrega dos materiais admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução dos serviços;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93, consolidada;
c) Impedimento de acesso ao local da prestação de serviços por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
2.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços a serem executados que estejam em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no edital, fixando prazo para regularização.
2.8. O recebimento definitivo será feito na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, consolidada, mediante conferência de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas do objeto contratado.
2.8.1. O recebimento definitivo não exime o contratado das responsabilidades e sanções previstas neste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas para execução do Contrato ora licitado correrão à conta da respectiva dotação orçamentária do órgão que do Contrato se utilizarem e serão especificadas no tempo da ordem de emissão de serviço/fornecimento.
3.2 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem016005.1012200411.088 44905200000 0101 Fundo Municipal de Saúde - Gestão do SUS
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Contrato é de R$19.000,00 (dezenove mil reais).
4.2. No valor Contratado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto, tributos e encargos de terceiros.
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CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão competente.
5.1.1 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da prova de regularidade perante:
a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) Fazenda Federal;
d) Fazenda Estadual;
e) Fazenda Municipal da sede do fornecedor e do Município de Castelo.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2. Não será admitida a antecipação de pagamento.
5.3. Das notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de serviço/fornecimento.
5.4. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da Nota Fiscal / Fatura corrigida.
5.5. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas;
b) não execução do objeto nas condições estabelecidas;
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.7. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: Prefeitura Municipal de Castelo - Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES - Tel. (28) 3542-8555, CNPJ: 14.830.853.0001-65.
5.8. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP. Onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 - Este Contrato poderá ser alterado consoante disposições do Art. 65, da Lei nº. 8.666/93, consolidada.
6.2. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste Contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n. º 8.666/93, consolidada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
7.1. Este Contrato não admitirá reajuste.
CLÁUSULA OITAVA - DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. É vedada a cessão do objeto deste Contrato.
8.2. É vedada a subcontratação, total ou parcial, deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Além daquelas já delineadas neste termo e no de referência da licitação que o antecedeu, competirão às partes as seguintes responsabilidades:
9.1.1. Ao Contratante: Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato. Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do Contrato. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços solicitados; Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas; Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município; Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos serviços executados; Receber e fiscalizar os serviços executados, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade; Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços.
9.1.2. À Contratada: Responsabilizarem-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada por seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior; Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas,
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fiscais, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do objeto, sem ônus para o Município; Cuidar de que estejam sendo adotadas todas as medidas de segurança de seus trabalhadores, nos termos da legislação vigente, particularmente quanto ao uso de EPI, quando for o caso; Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer na execução do objeto. - Manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a execução do serviço; - Responder pelas despesas decorrentes de quaisquer infrações, seja quais forem, desde que praticadas por seus funcionários na execução do serviço; Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação, durante a vigência do Contrato.
9.1.2 - Assegurar o cumprimento de garantias quanto à qualidade, durabilidade e funcionalidade dos produtos. - Manter durante toda a execução do Contrato as condições da garantia prestada no ato da assinatura deste termo.
CLAUSULA DECIMA – DA GARANTIA
10.1 Garantia de funcionamento da solução:
10.1.1 A solução de gestão de frequência deverá apresentar garantia de funcionamento, em conformidade com o descrito a seguir: a) Todos os componentes da solução (itens 1 e 2 do Anexo I) serão garantidos na totalidade de seu funcionamento pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados da data de aceite definitivo da implantação da solução referente ao objeto.
10.1.2 A Contratada deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito, em cada produto entregue e aceito pela Prefeitura municipal de Castelo, que não estiver de acordo com os requisitos acordados, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93, consolidada, durante o período de vigência da garantia.
10.1.3 O custo da garantia de cada item, nos moldes exigidos por este Termo de Referência, deverá compor o preço do respectivo item, não se admitindo cobranças adicionais, por qualquer razão.
10.1.4 São consideradas obrigações decorrentes da garantia de funcionamento, no que se refere aos aplicativos e serviços da implantação, eventuais correções de problemas relativos a defeitos (bugs etc.), bem como o fornecimento de todas as correções e evoluções de softwares (patches, novas versões etc.) tornadas disponíveis no mercado por seus fabricantes.
10.1.5 A Contratada deverá prover, sem ônus adicionais, toda e qualquer atualização pertinente aos produtos de software, inclusive dos softwares embarcados nos coletores de ponto, durante a vigência do Contrato. Para fins desta especificação técnica, entende-se como atualização o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo-se patches, fixes, correções, updates, services pack; novas releases, builds e funcionalidades; e o provimento de upgrades englobando, inclusive, versões não sucessivas, caso a disponibilização de tais versões ocorra durante o período da vigência do Contrato.
10.1.6 A Contratada deverá formalmente informar e encaminhar à Coordenação de Informática da Prefeitura municipal de Castelo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após sua liberação ao mercado, as novas versões ou atualizações dos produtos do software contratado, devidamente acompanhadas das licenças definitivas de uso.
10.1.7 A critério da Coordenação de Informática, da Prefeitura municipal de Castelo a Contratada fica obrigada a colocar à disposição após solicitação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas equipe técnica capacitada a auxiliar os servidores da Prefeitura municipal de Castelo para efetuar atualização das versões dos produtos contratados, previamente instalados nas dependências Prefeitura, em equipamentos indicados pela Coordenação de Informática.
10.1.8 A Contratada fica obrigada, conforme orientação e interesse da Coordenação de Informática, a detalhar, explicitar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na atualização das versões dos produtos, em seu ambiente de execução.
10.1.9 No caso de substituição ou incorporação de funcionalidades dos softwares em outro produto, por iniciativa de seu fabricante, a Contratada fica obrigada a fornecer seu substituto ou novo produto que incorporou suas funcionalidades, caso este seja ofertado ao mercado.
10.1.10 No caso de substituição do produto, o novo produto que vier a ser oferecido em troca do antigo deverá conter, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substitui. 10.1.11 Durante o período de garantia, a Contratada deverá providenciar a substituição de qualquer mídia de software fornecido que venha apresentar defeito.
10.2 Manutenção corretiva/preventiva da solução
10.2.1 Os serviços de manutenção corretiva são parte integrante da garantia de funcionamento exigida, devendo, portanto, ser prestados durante todo o período de garantia ofertado pela licitante.
10.2.2 A manutenção corretiva da solução correrá a expensas da Contratada e consiste na execução de procedimentos destinados a recolocar os dispositivos ou equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento, compreendendo substituições e instalações de componentes, nos prazos de resolução estabelecidos neste Projeto Básico. Abrange ainda as seguintes atividades: a. Identificar, diagnosticar, propor e aplicar correções relacionadas a problemas, defeitos e erros de funcionamento dos componentes da solução; b. Fornecer informações sobre as correções e reparações necessárias ao restabelecimento da normalidade.
10.2.3 A manutenção corretiva será realizada no período das 7h às 15h, em dias úteis, on-site nas dependências da Prefeitura municipal de Castelo.
10.2.4 A Contratada deverá utilizar dispositivos, equipamentos, componentes, e peças de reposição originais e novas, para primeiro uso.
10.2.5 A Prefeitura Municipal de Castelo reserva-se ao direito de examinar as partes que venham a ser substituídas,
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solicitando nova substituição, caso julgue que tais componentes são inadequados para o uso pretendido.
10.2.6 Faculta-se à Contratada substituir, temporariamente, o dispositivo ou equipamento defeituoso por outro de mesmas características técnicas ou superiores, quando então, a partir do funcionamento do equipamento substituto, ficará suspensa a contagem do prazo de reparação.
10.2.7 Remoção de dispositivos ou equipamentos:
a. À Contratada será facultada a remoção de dispositivos ou equipamentos defeituosos para que sejam reparados fora das dependências da Prefeitura Municipal de Castelo, observado o item 10.2.6, devendo ser recolocados, pela Contratada, quando da devolução, no exato local onde se encontravam instalada.
b. Para a remoção de dispositivos ou equipamentos será necessária autorização de saída emitida pela autoridade competente na Prefeitura Municipal de Castelo, a ser concedida ao funcionário da Contratada, formalmente identificado.
c. A autorização de saída, instrumento indispensável à retirada dos equipamentos das dependências da PMC será concedida pelo titular da Coordenação da Secretaria de Saúde. Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES - Tel. (28) 3542-8555.
d. O prazo máximo para devolução do equipamento removido para manutenção será de 20 (vinte) dias corridos, ficando a Contratada, neste caso, obrigada a comunicar formalmente sua devolução.
10.2.8 Substituição definitiva de dispositivos ou equipamentos:
a) A Contratada substituirá, em até 10 (dez) dias corridos, qualquer dispositivo ou equipamento que venha a apresentar 4 (quatro) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro de um período contínuo qualquer de 30 (trinta) dias;
b. No caso de inviabilidade técnica de reparo do dispositivo ou equipamento, faculta-se à Contratada promover a sua substituição, em caráter definitivo, por outro novo e para primeiro uso, e de mesmas características técnica ou superior;
c. A substituição definitiva será admitida, a critério da PMC, após prévia avaliação técnica pela Coordenação de Informática quanto às condições de uso e compatibilidade do dispositivo ou equipamento ofertado, em relação àquele a ser substituído.
10.2.9 No caso de problemas críticos, que caracterizem a indisponibilidade total ou parcial da solução, o prazo de resolução ou recolocação dos equipamentos em funcionamento é de 12 (doze) horas, contados a partir da data de comunicação pelo Gestor do Contrato.
10.2.10 No caso de problemas não críticos, aqueles que não causem a indisponibilidade total ou parcial da solução, o prazo de resolução ou recolocação dos equipamentos em funcionamento é de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de comunicação pelo Gestor do Contrato.
10.2.11. Relatórios técnicos:
a. A Contratada apresentará um relatório de visita, em duas vias, conforme modelo a ser fornecida pelo Gestor do Contrato, contendo data e hora do chamado e do término do atendimento, identificação do defeito com sua causa provável, técnico responsável pela execução do serviço, providências adotadas e outras informações pertinentes. b. No relatório técnico deverão constar de forma clara: o diagnóstico do problema, as soluções provisórias, as soluções definitivas, as hipóteses sob investigação, os dados que comprovem o diagnóstico, assim como os dados e as circunstâncias julgadas necessários ao esclarecimento dos fatos.
c. O relatório será assinado pelo Gestor do Contrato ou seu substituto, na conclusão do serviço.
d. Terminado o atendimento, deverá ser entregue uma via do relatório ao Gestor do Contrato.
10.2.12 A Contratada colocará à disposição da PMC serviço telefônico, em português, para atendimento de chamados relativos à garantia, manutenção e ao suporte técnico. O serviço deverá funcionar por meio de ligação local em Castelo - ES, podendo ser também ligação gratuita (0800) ou ligação a cobrar, e estar disponível para receber ligações em dias úteis e em horário comercial.
10.2.13 No caso de dificuldades no contato com a Contratada pelos meios fornecidos, faculta-se a PMCbuscar meios de contato alternativos.
10.2.14 Na comunicação feita pelo Gestor do Contrato à Contratada, serão fornecidas as seguintes informações para abertura da respectiva ordem de serviço:
a. Número de série e/ou tipo/modelo e localização do dispositivo, quando for o caso; b. Motivo do chamado; c. Nome do responsável pela solicitação do serviço; Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES - Tel. (28) 3542-8555.
d. Indicação da severidade do incidente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal 201/2015 serão aplicados:
11.1.1. Aos fornecedores e prestadores de serviços, que descumpram cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, serão aplicadas a sanção de advertência, conforme art. 20 do Decreto Municipal 201/2015.
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11.1.2. Serão aplicadas multas às condutas correspondentes a que estão passíveis os licitantes:
I - 5% (cinco por cento) do valor estimado para contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
II - 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
III - 15% (quinze por cento) do valor estimado para contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiverem a proposta;
IV - 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto. Art. 20, §7º do Decreto Municipal nº 201/2015;
11.1.3. O Impedimento aplicado ao licitante, o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, para os casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
II - não mantiver a proposta;
III - falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV - se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
11.1.4. O descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) são, nos casos de Pregão, são sanções administrativas acessórias à aplicação do impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sendo aplicadas, pelo (a) Secretário (a) Municipal de Governo, nos termos da lei, por igual período.
11.1.5. Poderão ser considerados inidôneos, as empresas ou profissionais que:
I - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados. Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES - Tel. (28) 3542-8555.
11.1.6. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
11.1.7. Os licitante serão notificados para apresentarem sua defesa em até:
I. 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 11.1.1 a 11.1.4; II.10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 11.1.5.
11.1.7.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
11.1.7.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
11.1.7.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PRAZOS
12.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura desta avença, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que observadas às legislações vigentes.
12.2. O prazo para execução dos serviços será feito conforme termo de referência.
12.3. Os prazos de início, de conclusão e de execução admitem prorrogação, mantidos as demais Cláusulas do Contrato e asseguradas à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no art. 57, §1º da Lei 8.666/93, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
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b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
]c) Lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
d) Paralisação do cumprimento do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES - Tel. (28) 3542-8555.
f) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo ordenador de despesa, e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
13.3. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
13.4. Declarada a rescisão do Contrato, e constatada a existência de produtos entregues e não pagos, a Contratada receberá do Contratante apenas o pagamento relativo à parte do objeto realizado, depois de aprovados pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, consolidada, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
14.1.1. A ação da fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração e terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1. Representará a Contratada na execução do ajuste o Sr. Aluizio Sa dos Santos, CPF nº 035.938.437-49.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Caberá ao Contratante a publicação do extrato deste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Castelo, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Castelo, 22 de novembro de 2016.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal Substituto
Wagner José Inácio
Fundo Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Saúde
Ebalmaq Comercio e Informática Ltda - EPP
Contratada
TESTEMUNHAS:
1-
2 -
24/11/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 642
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CONTRATO 97/2016 FMSPublicação Nº 65905
CONTRATO No 97/2016 FMS
PROCESSO Nº 013713/2016
Pregão Presencial No 48/2016
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: Eduardo Fadini Silvestre Me
OBJETO: O Objeto desta Ata de Registro de Preços é a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva/corretiva dos aparelhos de ar condicionado de janela, split e cortina de ar da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA / Castelo-ES, bem como efetuar remanejamento de aparelhos e instalação, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 do edital do Pregão Presencial nº 48/2016, e processo administrativo nº 013713/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 - Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Item Lote Objeto Unid. Quant. Valor Registrado
1 5
Limpeza e higienização de ar da serpentina e aletado através de jateamento de água incluindo retirada de incrustações com produto de limpeza assim como desobstrução de drenos e sistema de escoamento de condensador de ar condicionado janela de 18.000 BTUs.
Un 4 R$ 221,52
1 5
Limpeza e higienização de ar da serpentina e aletado através de jateamento de água incluindo retirada de incrustações com produto de limpeza assim como desobstrução de drenos e sistema de escoamento de condensador de ar condicionado janela de 7.500 BTUs.
Un 5 R$ 276,89
2 5
Limpeza e higienização de ar da serpentina e aletado através de jateamento de água incluindo retirada de incrustações com produto de limpeza assim como desobstrução de drenos e sistema de escoamento de condensador de ar condicionado janela de 10.000 BTUs.
Un 1 R$ 55,38
Total R$ 553,79
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 553,79 (Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Nove Centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem0160011030100372.164 33903900000 0015 SEMSA – Recursos Próprios - Saúde0160021030200382.167 33903900000 0048 SEMSA – Recursos Próprios - Saúde
PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2016;
Castelo-ES, 23 de novembro de 2016.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal de Castelo
WAGNER JOSÉ INÁCIO
Fundo Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Saúde
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CONTRATO 98/2016 FMSPublicação Nº 65906
CONTRATO No 98/2016 FMS
PROCESSO Nº 013712/2016
Pregão Presencial No 48/2016
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ERINESE FORNACIARI DE SALES - MEI
OBJETO: O Objeto desta Ata de Registro de Preços é a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva/corretiva dos aparelhos de ar-condicionado de janela, split e cortina de ar da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA / Castelo-ES, bem como efetuar remanejamento de aparelhos e instalação, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 do edital do Pregão Presencial 48/2016 e processo administrativo nº 013712/2016 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 - Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Item Lote Objeto Unid. Quant. Valor Registrado
1 3
Limpeza e higienização de ar da serpentina e aletado através de jateamento de água incluindo retirada de incrustações com produto de limpeza assim como desobstrução de drenos e sistema de escoamento de condensador de ar condicionado janela de 36.000 BTUs.
Un 1 R$ 136,70
1 3
Limpeza e higienização de ar da serpentina e aletado através de jateamento de água incluindo retirada de incrustações com produto de limpeza assim como desobstrução de drenos e sistema de escoamento de condensador de ar condicionado janela de 7.000 BTUs.
Un 1 R$ 82,02
2 3
Limpeza e higienização de ar da serpentina e aletado através de jateamento de água incluindo retirada de incrustações com produto de limpeza assim como desobstrução de drenos e sistema de escoamento de condensador de ar condicionado janela de 30.000 BTUs.
Un 1 R$ 133,28
3 3
Limpeza e higienização de ar da serpentina e aletado através de jateamento de água incluindo retirada de incrustações com produto de limpeza assim como desobstrução de drenos e sistema de escoamento de condensador de ar condicionado janela de 24.000 BTUs.
Un 1 R$ 99,11
Total R$ 451,10
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 451,11 (Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Onze Centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem0160021030200382.167 33903900000 0048 SEMSA – Recursos Próprios - Saúde0160031030500392.174 33903900000 0095 SEMSA – Recursos Próprios - Saúde
PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2016;
Castelo-ES, 23 de novembro de 2016.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal de Castelo
WAGNER JOSÉ INÁCIO
Fundo Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Saúde
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CONTRATO 99/2016 FMSPublicação Nº 65907
CONTRATO No 99/2016 FMS
PROCESSO Nº 013714/2016
Pregão Presencial No 48/2016
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: CORREA REFRIGERAÇÃO EIRELI ME
OBJETO: O Objeto desta Ata de Registro de Preços é a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva/corretiva dos aparelhos de ar-condicionado de janela, split e cortina de ar da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA / Castelo-ES, bem como efetuar remanejamento de aparelhos e instalação, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 do edital do Pregão Presencial 48/2016, e processo administrativo nº 013714/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 - Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Item Lote Objeto Unid. Quant. Valor Registrado
1 24 Remanejamento (Retirada e reinstalação) de aparelhos de ar condicionado Split conforme as necessidades da SEMSA. 7.000 BTUs Un 1 R$ 131,02
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 131,02 (Cento e Trinta e Um Reais e Dois Centavos)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem0160021030200382.167 33903900000 0048 SEMSA – Recursos Próprios - Saúde0160031030500392.174 33903900000 0095 SEMSA – Recursos Próprios - Saúde
PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2016;
Castelo-ES, 23 de novembro de 2016.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal de Castelo
WAGNER JOSÉ INÁCIO
Fundo Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Saúde
DISPENSA ART. 24, INC IV - PROC. 13993/16 Publicação Nº 65947
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n°. 13.993/2016.
Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.
Objeto: Despesa referente a aquisição de peças e prestação de serviços emergencial para conserto de minibus Ducato lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no processo administrativo 13.993/2016;
Contratada: Podium Veiculos Ltda.
Valor: R$ 21.070,43 (vinte e um mil, setenta reais e quarenta e três centavos).
Base para a dispensa: Art. 24, inc. IV, da Lei 8.666/93.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
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RESULTADO PP 50/16 FMSPublicação Nº 65945
RESULTADO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público o resultado da seguinte Licitação para Registro de Preços:
Pregão Presencial nº 050/15
- DENTAL Z ROCHA LTDA nos lotes 1 , 2 , 3 , 4 , 5 , 6 , 8 , 9 , 10 , 11 , 12 , 13 , 14 , 15 , 16 , 17 , 18 , 19 , 20 , 21 , 22 , 23 , 24 , 25 , 26 , 27 , 28 , 29 , 30 , 31 , 32 , 33 , 34 , 35 , 36 , 37 , 38 , 39 , 40 , 41 , 42 , 43 , 44 , 45 , 46 , 47 , 48 , 49 , 50 , 51 , 52 , 53 e 54 no valor total de R$ 144.051,64 (cento e quarenta e quatro mil cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Castelo-ES, 23/11/2016.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
Colatina
Prefeitura
ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 107/2016
Publicação Nº 66014
ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 107/2016
O Município de Colatina-ES, torna público que realizará a abertura dos envelopes de habilitação das empresas classificadas no Pregão em epígrafe, cujo objeto é formalização de registro de preços para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, às 09h30min do dia 28/11/2016.
THABATA CALIARI SOUTO
Pregoeira Municipal
DECRETO 19.367/2016Publicação Nº 65925
DECRETO Nº 19.367, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Mauro Simoura de Carvalho aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 05 de dezembro de 2016.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de dezembro de 2016.
____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 17 de novembro de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 19.369/2016Publicação Nº 65958
DECRETO Nº 19.369, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 .
Dispõe sobre a instalação do Gabinete de Crise, órgão vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
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Artigo 1º - Fica instalado o Gabinete de Crise, órgão vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que atuará segundo as diretrizes do Sistema de Comandos de Operações, com os membros indicados pelos órgãos mencionadas no supracitado Plano, conforme se especifica:
I - Representante do Poder Executivo Municipal:
Leonardo Deptulski
II - Representantes da Superintendência Municipal de Defesa Civil:
Availton Luiz Botti
Engenheiro Paulo Vitor Vieira Oliveira
Engenheiro José Carlos Loss Júnior (Responsável pelos Boletins de Monitoramento)
III - Representante da Secretaria Municipal de Gabinete:
Andréa Chiesquini
IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
Ana Augusta Schmild
V - Representante da Secretaria Municipal de Obras:
João Virgílio Avancini
VI - Representante da Secretaria Municipal de Interior:
Agildo Costa
VII - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
Ricardo Luiz Pretti
VIII - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
Mathias Coelho Filho
IX - Representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social:
Laudismar Deptulski
X - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Débora Gatti Carvalho
XI - Representante da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública:
Carlos Eduardo Messa Barbosa
XII - Representantes do Serviço Colatinense de Meio e Saneamento Ambiental - SANEAR:
Antônio Olindo Demoner
Engenheiro João Virgílio Avancini
XIII - Representante da Unidade Executora Programa Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental – UEP:
Antônio Francisco Arrigoni
XIV - Representante da Comandante da 3ª Cia Independente do Corpo de Bombeiros Militar:
MAJ BM Márcio Nascimento Rodrigues
XV - Representante do 8º Batalhão da Polícia Militar de Colatina:
Tenente Cel. Rômulo Souza Dias
XVI - Representantes da Defesa Civil Estadual:
Tenente Eliemar Alvarenga
Sargento Sandro Elias Soarez
Artigo 2º - Ficará a cargo do Sr. Availton Luiz Botti, juntamente com o Superintendente de Defesa Civil, a coordenação geral das ações.
Artigo 3º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 17.878, de 17 de novembro de 2014.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2016.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 18 de novembro de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
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PORTARIA 056/2016Publicação Nº 65912
PORTARIA Nº 056/2016 .
Dispõe sobre instauração de Sindicância :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 26.888/2016,
RESOLVE instituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores: Paula de Paula; Marina Bergamini e Valdirene Faustina de Oliveira de Luna para, sob a presidência do primeiro, proceder a instauração da Sindicância, para apuração dos fatos narrados através do procedimento administrativo nº 26.888/2016, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua instalação.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2016.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 18 de novembro de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
PORTARIA 057/2016Publicação Nº 65915
PORTARIA Nº 057/2016 .
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no auto do processo nº 21.990/2016,
RESOLVE instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em face do servidor público municipal ADEMAR
PASCÍFICO RONCONI, Matrícula nº 104221, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, porém prestando serviços no Horto Florestal, a fim de apurar os fatos narrados no procedimento administrativo nº 21.990/2016, que dá conta de que o referido empregado não vem cumprindo a sua carga horária de trabalho.
Para tanto, constitui Comissão Processante composta pelos servidores: Drª. Scheila Cássia Garcia Rodrigues; Drª Adriana Nunes de Oliveira Lima e Marcelo Paulino Padilha para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente portaria, atendendo ao disposto no artigo 183 da Lei Complementar nº 035/2005.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2016.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 18 de novembro de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete
PORTARIA 058/2016Publicação Nº 65920
PORTARIA Nº 058/2016 .
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no auto do processo nº 16.093/2016,
RESOLVE instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em face da servidora pública municipal comissionada ANGELITA DA SILVA, Matrícula nº 010969, lotada na Secretaria Municipal de Gabinete, ocupante do cargo de Gerente, a fim de apurar os fatos narrados no procedimento administrativo nº 16.093/2016, que dá conta de que a referida servidora tenha praticado condutas incompatíveis com a função pública e com os princípios norteadores da administração pública, mormente as previstas no art. 153, incisos IV, XII, XXIII e XXX e art. 168, incisos I e IV, todos da Lei Complementar nº 035/2005.
Para tanto, constitui Comissão Processante composta pelos servidores: Drª Adriana Nunes de Oliveira Lima;
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Drª. Scheila Cássia Garcia Rodrigues; e Evellin Soella Monteiro para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente portaria, atendendo ao disposto no artigo 183 da Lei Complementar nº 035/2005.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2016.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 18 de novembro de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete
Conceição do Castelo
Prefeitura
TERMO RATIFICAÇÃOPublicação Nº 65951
RESUMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICI-TAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo torna público, a dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, caput inciso II da Lei 8.666/93 no seguinte processo: Processo nº: 6675/2016 Valor 80,00 (Oitenta reais) Objeto: resina incolor Beneficiário: E. SOUZA PRODUTOS OPTICOS EIRELI ME Publique-se no veículo oficial em até 05 (cinco) dias, contados deste despacho.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, em 23 de novembro de 2016.
FRANCISCO SAULO BELISARIO
Prefeito Municipal
RESUMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo torna público, a dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, caput inciso II da Lei 8.666/93 no seguinte processo: Processo nº: 6689/2016 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MANUTENÇÃO EM AR CONDICIONADO Valor 90,00 (noventa reais) Beneficiário: ADMILSON BELISARIO ME Publique-se no veículo oficial em até 05 (cinco) dias, contados deste despacho.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, em 23 de novembro de 2016.
FRANCISCO SAULO BELISARIO
Prefeito Municipal
Domingos Martins
Prefeitura
ERRATA DO PREGÃO Nº 2/2016Publicação Nº 65942
ERRATA PREGÃO 002/2016
Publicação Nº 65698
Errata – Pregão Presencial 002/2016 – EMEF Antônio Francisco Erlacher. A Associação Escola Comunidade da EMEF Antônio Francisco Erlacher, através do Presidente do AEC: Emerson Nilton Zahn torna pública a errata do Pregão Presencial 002/2016 referente à aquisição de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar, publicado no dia 22 de novembro de 2016, localizada na Página 55.
Onde se lê: Data de abertura: 30 de novembro de 2016 – 10 horas
Leia-se: Data de abertura: 01 de dezembro de 2016 – 10 horas
Domingos Martins, ES - 23 de novembro de 2016.
NORMATIVA Nº 360/2016Publicação Nº 65944
Publicação de Portaria Normativa
360– 22/11/2016 - Art. 1º Fica a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, auto-rizada a instaurar processo administrativo disciplinar para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo servidor A.D.S.R., matrícula nº 10540, considerando os termos do processo n° 7076/2016.
Domingos Martins – ES
23 de novembro de 2016.
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Página 45
PREGÃO Nº 60 HOMOLOGAPublicação Nº 65954
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA
Pregão nº 060/2016
Objeto: Equipamentos de proteção individual EPI. DESERTA.
Domingos Martins – ES, 23 de novembro de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito
PREGÃO Nº 60 NOVA DATAPublicação Nº 65955
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que, foi marcada nova data de abertura do processo licita-tório especificado a seguir:
PREGÃO Nº 060/2016
Objeto: Registro de preços para aquisição de Equipamen-tos De Proteção Individual (EPI), destinados aos servido-res de todas as Secretarias Municipais
Data de abertura: 06 de Dezembro de 2016 – 09:00 horas
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, 07 às 12 horas; site: www.domingos-martins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 23 de Novembro de 2016.
Marilene Jähring
Pregoeira Municipal
Guarapari
Prefeitura
DECRETO Nº 501/2016 E OUTROSPublicação Nº 66016
DECRETO Nº 501/2016 - Fica EXONERADA, a senhora LUDIMILA DA SILVA MONTEIRO, do cargo de provi-mento em comissão de GERENTE CENTRO SAÚDE II – PC – 2B, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
DECRETO Nº 502/2016 - Fica EXONERADA, a senhora CHEYENNE PIMENTEL DE CAMPOS, do cargo de pro-vimento em comissão de GERENTE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – PC – 2B, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
DECRETO Nº 503/2016 - Fica NOMEADA a senho-ra LUDIMILA DA SILVA MONTEIRO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE AS-SISTÊNCIA FARMACÊUTICA – PC – 2B, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
DECRETO Nº 504/2016 - Fica NOMEADA, a senhora CHEYENNE PIMENTEL DE CAMPOS, para ocupar o car-go de provimento em comissão de GERENTE CENTRO DE SAÚDE II – PC – 2B, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
ERRATA DA PUBLICAÇÃO REALIZADA EM 16/10/2015Publicação Nº 66024
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ERRATA
Na publicação realizada em 16/10/2015, no DOM/ES, - Edição N° 366, pagina 51, referente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação n° 237/2014, Onde Se Lê: N° 277/2014, AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, através do Sr. Prefeito Municipal, ratifica o parecer favorável à Dispensa de licitação da Procuradoria Geral às fls. 82 a 85, do processo administrativo nº. 20.537/2016, nos termos do extrato que abaixo segue: OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL a prestação de serviços para uso de software de Sistemas de Administração de Receitas, Planejamento (PPA, LDO e LOA), Contabilidade Pública. Tesouraria, LRF, Sistema de Prestação de Contas, Gestão de Pessoal, Patrimônio Público, Administração de Materiais, Compras e Licitações, Tramitação de Processo, Atendimento ao Cidadão, Declaração Eletrônica de ISS, Portal da Transparência, Nota Fiscal Eletrônica, Contra-Cheque WEB e Consulta Processos WEB, já se encontra instalados e em uso, de acordo com as especificações constantes do anexo I do referido processo.PRAZO/VALOR: R$ 59.760,00 (cinquenta e nove mil setecentos e sessenta reais), valor mensal contratado, perfazendo o valor total de R$ 358.560,00 (trezentos e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta reais), que serão pagos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.Guarapari, em 16 de novembro de 2016.ORLY GOMES DA SILVA Prefeito Municipal Leia –se: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, através do Sr. Prefeito
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Municipal, ratifica o parecer favorável à Dispensa de licitação da Procuradoria Geral às fls. 82 a 85, do processo administrativo nº. 20.537/2016, nos termos do extrato que abaixo segue: EMPRESA: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL a prestação de serviços para uso de software de Sistemas de Administração de Receitas, Planejamento (PPA, LDO e LOA), Contabilidade Pública. Tesouraria, LRF, Sistema de Prestação de Contas, Gestão de Pessoal, Patrimônio Público, Administração de Materiais, Compras e Licitações, Tramitação de Processo, Atendimento ao Cidadão, Declaração Eletrônica de ISS, Portal da Transparência, Nota Fiscal Eletrônica, Contra-Cheque WEB e Consulta Processos WEB, já se encontra instalados e em uso, de acordo com as especificações constantes do anexo I do referido processo.PRAZO/VALOR: R$ 59.760,00 (cinquenta e nove mil setecentos e sessenta reais), valor mensal contratado, perfazendo o valor total de R$ 358.560,00 (trezentos e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta reais), que serão pagos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.Guarapari, em 16 de novembro de 2016.ORLY GOMES DA SILVAPrefeito Municipal.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
SEMSA - ABERTURA DE PE N° 108/2016Publicação Nº 65986
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 108/16
PROCESSO Nº. 08766/2016
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na modalidade “Pregão Eletrônico”, tipo menor preço “por lote”, elaboração de ata de registro de preços para aquisição de uniformes e materiais de identificação e proteção para os Agentes Comunitários de Saúde, conforme lotes devidamente relacionados no anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº. 108/2016. Editais exclusivamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 02/12/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 08h30 do dia 05/12/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00 do dia 05/12/2016.
Guarapari, 23 de Novembro de 2016.
Vinicius Luiz Perez Pacheco
Pregoeiro Eletrônico Oficial
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 110/2016 E OUTRO
Publicação Nº 66015
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 110/2016, firmado entre o Município de Guarapari/ES (Permitente) e o Sr. Moises Santos de Castro Machado (Permissionário). Processo 8.155/2015, sendo o objeto: Delegação de execução do serviço de interesse público de transporte de passageiro e de bens em veículo de aluguel a taxímetro por Permissão no Município de Guarapari. Assinado em 23/11/2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 094/2016, firmado entre o Município de Guarapari/ES (Permitente) e o Sr. Edmar Caetano Junior (Permissionário). Processo 8.155/2015, sendo o objeto: Delegação de execução do serviço de interesse público de transporte de passageiro e de bens em veículo de aluguel a taxímetro por Permissão no Município de Guarapari. Assinado em 23/11/2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
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Itarana
Prefeitura
DECRETO Nº 788/2016Publicação Nº 65982
DECRETO Nº 788/2016
Reajusta os valores das Tarifas de Água e de Esgoto.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições Legais, conferidas pelo Art. 804, V, da lei Orgânica do Município.
Considerando o OF/SAAE/nº097/2016 o qual encaminha os valores dos reajustes da tarifa de água para serem subme-tidos à aprovação do Prefeito Municipal, conforme Artigo 80 do Regimento Interno do SAAE;
Considerando a obrigatoriedade de adaptar as normas da Lei Federal nº 11 de 445/2007 e seu Decreto nº 7.217 de 21 de junho/2006 e Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde que por consequência foi necessária à contratação de empresas prestadoras de serviços para dar destino ao lodo do ETE, análise do esgoto e análise da agua tratada para o consumo humano;
Considerando que nos últimos dozes meses os produtos e materiais utilizados pelo SAAE com manutenção e melhoria no atendimento, tiveram seus preços elevados;
Considerando a obrigatoriedade de manter o equilíbrio financeiro conforme Lei nº101 de 04 de maio/2001;
Considerando que a partir de janeiro de 2017, o município de Itarana terá o esgoto tratado em aproximadamente 100% (cem por cento) e que vai ocasionar nas despesas;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reajustados os valores das Tarifas de Água e de Esgoto, propostos pelo Diretor Geral do SAAE, conforme Estrutura Tarifária abaixo.
ESTRUTURA TARIFÁRIA
1- Tarifa de Consumo de Água
1.1- Serviços Medidos
Cat. De Consumo (M³) Faixa de Consumo (M³) Taxa Mínima Total de Água Total de Esgoto Total Geral
Residencial Até 10.000 2,01 20,10 10,05 31,15
Comercial Até 10.000 2,10 21,00 10,50 31,50
Residencial com piscina Até 10.000 2,57 25,70 12,85 38,55Pública Até 10.000 2,57 25,70 12,85 38,55Indústria Até 10.000 2,57 25,70 12,85 38,55
OBSERVAÇÃO
1- A Tarifa referente à prestação do serviço sanitário é correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do con-sumo de água respectivo.
2- Para efeito das cobranças das tarifas, as ligações provisórias, tais como construção de qualquer natureza, feiras, circos, exposições etc., equiparam-se às ligações de categoria comercial.
3- Os preços constantes desta tabela para os serviços de concessão de ligações de água e esgoto referem-se apenas a supervisão do SAAE e interligações dos ramais de redes distribuidoras e coletoras.
1.2- Tabelas de Preços de Serviços Diversos
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Itens Especificações do Serviço Valor1 Ligação de Água R$ 109,002 Ligação de Esgoto R$ 109,003 Religações ------------3.1 Religação c/ recolocação de Hidrômetro R$ 32,003.2 Religação do Fornecimento de Água após corte R$ 10,004 Aferição de Hidrômetro R$ 54,005 Emissão de 2ª Via da Conta R$ 1,006 Troca de local de Hidrômetro R$ 30,00
Parágrafo Único- Para o cumprimento das determinações deste DECRETO, fica o Diretor do SAAE, autorizado a tomar as providências que se fizeram necessárias ao bem do serviço.
Art. 2º As novas tarifas reajustadas, conforme aprovadas neste Decreto, incidirão somente sobre as faturas referentes aos serviços prestados ao consumidor nos 30 (trinta) dias após a sua entrada em vigência.
Art. 3°- O DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, notadamente o Decreto 619/2015.
as novas tarifas reajustadas somente poderão incidir nas faturas emitidas 30 (trinta) dias após a sua entrada em vigência.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itarana/ES, 23 de novembro de 2016.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
PORTARIA Nº 624Publicação Nº 65908
PORTARIA Nº 624/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 84; Inciso V, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 002055/2016 de 21/06/2016, da servidora TERESINHA CUSTÓDIO LELES DELAI e conforme justificativas apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, pela Lei Municipal nº 813/2008 que dispõe sobre o Plano de Carreira e a Lei Complementar nº 001/2008 no Art. 34 – Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora pública municipal TERESINHA CUSTÓDIO LELES DELAI, a exercer o cargo de Auxiliar Administrativo na Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos, alterar o cargo da servidora para Auxiliar Administrativo e fazendo jus a remuneração do cargo, sem prejuízo das promoções já adquiridas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ITARANA/ES, 23 de novembro de 2016.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
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PORTARIA Nº 625Publicação Nº 65957
PORTARIA Nº 625/2016
Concede licença à servidora Maria Augusta De Martin Damm por motivo de doença em pessoa da família.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 84, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o pedido de concessão de licença firmado pela servidora Maria Augusta De Martin – processo nº 004094/2016, de 23/11/2016, para Concessão de Licença por motivo de doença em pessoa da família;
CONSIDERANDO a legalidade do pedido nos termos da Lei Complementar nº 018/2015 do art. 113 § 4º e art. 124 § 2º, que alterou a Lei Complementar nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Itarana/ES;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença com vencimento, nos termos do art. 124 § 2º, da Lei Complementar nº 018/2015 que alterou a Lei Complementar nº 001/2008, à servidora pública municipal Sra. MARIA AUGUSTA DE MARTIN DAMM, para tratamento de doença em pessoa da família.
§1º A licença concedida no caput deste artigo é de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual período, condicionada a juntada de documentos e novo parecer de junta médica.
§2º Findo o período da licença, deverá o servidor retornar ao seu cargo no primeiro dia útil subsequente, sob pena de ser considerado como faltoso neste e nos demais dias em que não comparecer, salvo justificação prevista na Lei Complementar Municipal nº 001/2008.
§3º O servidor licenciado, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis do vencimento da licença, poderá requerer a sua prorrogação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de novembro de 2016.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 23 de novembro de 2016.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2016Publicação Nº 65909
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL SEMAS Nº. 004/2016
DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
DIVULGA A RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
O MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu representante legal, Sr. Ademar Schneider, Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itarana – ES, situada à Travessa Becalli, N° 30 – Centro, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal em caráter temporário sob Realização, Avaliação e Acompanhamento da Comissão Geral, nomeada pelo Decreto Nº 765/2016 de 28/06/2016, divulga a relação das Inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as normas estabelecidas no Edital 001/2016.
Art. 1º Conforme o Edital 001/2016, após análise de cada inscrição e seus respectivos anexos (documentos, currículo, comprovantes de experiência na área e títulos/qualificações), realizada pela Comissão Geral, responsável pela Realização, Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da SEMAS e conforme consta na Ata da Comissão Geral nº 005/2016, encontra-se os seguintes resultados.
· CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL
Inscrições Deferidas:
Nº (*) 009; 010; 014; 021; 024; 025; 027; 029; 030; 033; 035; 037; 040; 061; 062; 064; 071.
*O (Nº) corresponde ao número da Inscrição do Candidato.
Inscrições Indeferidas:
Nº DE INSCRIÇÃO MOTIVO DO INDEFERIMENTO
001Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do PIS/PASEP).
004
Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do Título de Eleitor com Comprovante da última votação, cópia do PIS/PASEP, cópia de Comprovante de residência, Comprovante de Quitação de Anuidade do Registro no Conselho Regional da Área).
059Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou Comprovante de Quitação de Anuidade do Registro no Conselho Regional da Área).
077Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou Comprovante de Anuidade do CREES).
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· CARGO DE PSICÓLOGO
Inscrições Deferidas:
Nº (*) 007; 031; 038; 047; 063; 079.
* O (Nº) corresponde ao número da Inscrição do Candidato.
Inscrições Indeferidas:
Não houve indeferimento de inscrições para o cargo de Psicólogo.
· CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL (06 a 17 anos)
Inscrições Deferidas:
Nº(*) 003; 005; 013; 018; 019; 023; 026; 036; 044; 045; 067; 073; 074; 075
*O (Nº) corresponde ao número da Inscrição do Candidato.
Inscrições Indeferidas:
Nº DE INSCRIÇÃO MOTIVO DO INDEFERIMENTO
049Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou Currículo Assinado com comprovação de Experiência Profissional)
067Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do PIS/PASEP e do Título de Eleitor com comprovante da última votação)
· CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL (Idosos)
Inscrições Deferidas:
Nº(*) 022; 034; 042; 051; 068
* O (Nº) corresponde ao número da Inscrição do Candidato.
Inscrições Indeferidas:
Não houve indeferimento de inscrições para o cargo de Orientador Social (Idosos).
· CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Inscrições Deferidas:
Nº (*). 002; 008; 011; 016; 017; 020; 028; 032; 039; 041; 046; 050; 052; 053; 054; 055; 056; 057; 060; 065; 070; 076; 080.
* O (Nº) corresponde ao número da Inscrição do Candidato.
Inscrições Indeferidas:
Nº DE INSCRIÇÃO MOTIVO DO INDEFERIMENTO
006Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do comprovante de Residência)
012Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do PIS/PASEP)
015Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou Currículo e cópia do PIS/PASEP)
043
Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do Documento de Identidade e cópia de Certificado de Curso Básico e/ou Avançado de Informática)
048Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia de Certificado de Informática)
058Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia de Certificado de Curso Básico e/ou Avançado de Informática)
066Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia de Certificado de Curso Básico e/ou Avançado de Informática)
072
Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do Título de Eleitor com comprovante da última Votação, cópia do PIS/PASEP, cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social e cópia de Certificado de Curso Básico e/ou Avançado de Informática)
078Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do PIS/PASEP)
Art. 2º Conta na Ata da Comissão Geral nº. 005/2016, a desistência da Inscrição Nº. 069, pois não compareceu para efetivar a sua inscrição.
Art. 3º A análise das inscrições foram realizadas de acordo com o que determina os Itens 03 e 04 do Edital 001/2016.
Art. 4º As inscrições Indeferidas, têm como justificativa, o descumprimento do disposto no item 3.10 e 4.2 (Cópia dos documentos apresentados) do Edital 001/2016.
Art. 5º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.
Itarana/ES, 23 de novembro de 2016.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
JULIANA BARCELLOS DA SILVA
Presidente da Comissão Geral do
Processo Seletivo Simplificado
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2016Publicação Nº 65995
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL SEMAS Nº. 005/2016
DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
REVOLGA EDITAL SEMAS Nº 004/2016 E DIVULGA A RE-LAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
O MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu representante legal, Sr. Ademar Schneider, Prefei-to Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistên-cia Social de Itarana – ES, situada à Travessa Becalli, N° 30 – Centro, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal em caráter temporário sob Reali-zação, Avaliação e Acompanhamento da Comissão Geral, nomeada pelo Decreto Nº 765/2016 de 28/06/2016, divul-ga a relação das Inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as normas estabelecidas no Edital 001/2016.
Art. 1º Conforme o Edital 001/2016, após análise de cada inscrição e seus respectivos anexos (documentos, currícu-lo, comprovantes de experiência na área e títulos/qualifi-cações), realizada pela Comissão Geral, responsável pela Realização, Avaliação e Acompanhamento do Processo Se-letivo Simplificado da SEMAS e conforme consta na Ata da Comissão Geral nº 005/2016, encontra-se os seguintes resultados.
• CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL
Inscrições Deferidas:
Nº (*) 009; 010; 014; 021; 024; 025; 027; 029; 030; 033; 035; 037; 040; 061; 062; 064; 071.
*O (Nº) corresponde ao número da Inscrição do Candida-to.
Inscrições Indeferidas:
Nº DE INSCRI-
ÇÃOMOTIVO DO INDEFERIMENTO
001 Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do PIS/PASEP).
004
Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do Título de Elei-tor com Comprovante da última votação, cópia do PIS/PASEP, cópia de Comprovante de resi-dência, Comprovante de Quitação de Anuidade do Registro no Conselho Regional da Área).
059
Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou Comprovante de Qui-tação de Anuidade do Registro no Conselho Re-gional da Área).
077
Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou Comprovante de Qui-tação de Anuidade do Registro no Conselho Re-gional da Área).
• CARGO DE PSICÓLOGO
Inscrições Deferidas:
Nº (*) 007; 031; 038; 047; 063; 079.
* O (Nº) corresponde ao número da Inscrição do Candidato.
Inscrições Indeferidas:
Não houve indeferimento de inscrições para o cargo de Psicólogo.
• CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL (06 a 17 anos)
Inscrições Deferidas:
Nº(*) 003; 005; 013; 018; 019; 023; 026; 036; 044; 045; 073; 074; 075.
*O (Nº) corresponde ao número da Inscrição do Candi-dato.
Inscrições Indeferidas:
Nº DE INSCRI-
ÇÃOMOTIVO DO INDEFERIMENTO
049Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou Currículo Assinado com comprovação de Experiência Profissional)
067
Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do PIS/PASEP e do Título de Eleitor com comprovante da última votação)
• CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL (Idosos)
Inscrições Deferidas:
Nº(*) 022; 034; 042; 051; 068
* O (Nº) corresponde ao número da Inscrição do Candi-dato.
Inscrições Indeferidas:
Não houve indeferimento de inscrições para o cargo de Orientador Social (Idosos).
• CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Inscrições Deferidas:
Nº (*). 002; 008; 011; 016; 017; 020; 028; 032; 039; 041; 046; 050; 052; 053; 054; 055; 056; 057; 060; 065; 070; 076; 080.
* O (Nº) corresponde ao número da Inscrição do Candidato.
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Inscrições Indeferidas:
Nº DE INSCRI-
ÇÃOMOTIVO DO INDEFERIMENTO
006Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do Comprovante de Residência)
012 Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do PIS/PASEP)
015Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou Currículo e cópia do PIS/PASEP)
043
Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do Documento de Identidade e cópia de Certificado de Curso Bá-sico e/ou Avançado de Informática)
048Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia de Certificado de Informática)
058Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia de Certificado de Curso Básico e/ou Avançado de Informática)
066Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia de Certificado de Curso Básico e/ou Avançado de Informática)
072
Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do Título de Eleitor com comprovante da última Votação, có-pia do PIS/PASEP, cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social e cópia de Certificado de Cur-so Básico e/ou Avançado de Informática)
078 Descumprimento do disposto no item 4.2 do Edital 001/2016 (não apresentou cópia do PIS/PASEP)
Art. 2º Conta na Ata da Comissão Geral Nº. 005/2016, a desistência da Inscrição Nº. 069, pois não compareceu
para efetivar a sua inscrição.
Art. 3º As análises das inscrições foram realizadas de acordo com o que determina os Itens 03 e 04 do Edital SEMAS Nº. 001/2016.
Art. 4º As inscrições Indeferidas, têm como justificativa, o descumprimento do disposto no item 3.10 e 4.2 (Có-pia dos documentos apresentados) do Edital SEMAS Nº. 001/2016.
Art. 5º. Este edital entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando as disposições no Edital SEMAS Nº. 004/2016.
Itarana/ES, 23 de novembro de 2016.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
JULIANA BARCELLOS DA SILVA
Presidente da Comissão Geral do
Processo Seletivo Simplificado
João Neiva
Prefeitura
2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2014Publicação Nº 66012
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2014
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA, através da Sr.a Lucia Helena Cunha da Silva, Secretária Municipal do Trabalho, Habitação, Assistência e Desenvolvimento Social, TORNA PÚBLICO: O 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2014
CONTRATADA: KAEME EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
“Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Originário por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de novembro 2016”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
2.1 – As despesas inerentes a este aditivo correrão à conta do Orçamento vigente a saber:
SEMTHADES
Órgão: 028 – Unidade: 110 - Programa de Trabalho: 0848200422.114
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 10000000 – Ficha: 0000113
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
João Neiva, 27 de Outubro de 2016.
LÚCIA HELENA CUNHA DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Câmara muNiCiPal
DECRETO LEGISLATIVO CMJN Nº 002/2016Publicação Nº 65961
DECRETO LEGISLATIVO CMJN Nº 002/2016
Susta, temporariamente, os efeitos do Edital nº 001/2016, referente ao concurso público municipal, suspendendo os efeitos da respectiva convocação.
O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
considerando o disposto no arts. 133, II, do Regimento Interno; e art. 49, V, da Constituição Federal;
considerando que o Edital nº 001/2016, relativo ao concurso público municipal, tem essência normativa, não veiculando apenas determinação administrativa;
considerando que a convocação referente ao Edital nº 001/2016 tem caráter regulamentar porque é geral, impessoal e abstrata, não se tratando de mero ato administrativo (concreto, pessoal e individual);
considerando que o Edital nº 001/2016 integra o ordenamento jurídico com eficácia erga-ommes;
considerando que qualquer ato do Poder Executivo dotado de abstração, imperatividade, impessoalidade e normatividade pode ser sustado pelo Poder Legislativo, não importando sua forma ou nomem iuris;
considerando a possibilidade de modulação dos efeitos temporais do decreto legislativo que susta ato normativo do Poder Executivo com fundamento na segurança jurídica e nos princípios constitucionais;
considerando que o decreto legislativo é ato normativo primário por meio do qual exercita o Poder Legislativo a sua exclusiva competência, como é o caso de suspensão de ato infringente aos princípios constitucionais, em razão do exercício das atribuições inerentes ao controle externo;
considerando as reclamações e denúncias que partem da população joãoneivense e sociedade em geral, quanto ao exíguo prazo entre a inscrição e realização das provas;
considerando a tramitação dos Projetos de Lei nºs 1.565/2016, 1.566/2016 e 1.567/2016, vinculados ao concurso público e ainda pendentes de deliberação pelo Plenário dessa Câmara Municipal;
considerando a decisão judicial constante da Ação Civil Pública nº 00075838.2010.8.08.0031 e Ação Popular nº 0000922-90.2016.8.08.0031, corroborada por parecer do Ministério Público Estadual, e as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo: TC 118/2015, TC 1733/2012 e ITC 3531/2015, que apontam para eventual impedimento de contratação da empresa Gualimp Assessoria e Consultoria Ltda.;
considerando a interpretação desse Poder Legislativo, de ser ofensivo ao princípio da moralidade a realização do concurso público no último mês do mandato, ante o contexto municipal;
considerando as notícias propagadas pelos meios de comunicação de que o Município de Colatina também suspendeu a realização de concurso público a ser realizado com a mesma empresa Gualimp Assessoria e Consultoria Ltda., ante a suposta ocorrência de irregularidades;
considerando a decisão judicial que suspende o concurso público realizado pela Prefeitura de Mantenópolis, onde o juízo local considerou que a empresa Gualimp, que venceu o processo licitatório e organizou o concurso, foi declarada inidônea pelo ACÓRDÃO TC-091/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
considerando a função precípua do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica sustada, temporariamente, até posterior manifestação do Poder Legislativo Municipal, a convocação do concurso público - Edital nº 001/2016.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá encaminhar para a Câmara Municipal, em até quinze dias, cópia integral do processo administrativo relacionado à licitação/contratação da empresa Gualimp Assessoria e Consultoria Ltda.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 21 de novembro de 2016.
ELIO CAMPAGNARO
Presidente
Registrado nesta Secretaria em 21 de novembro de 2016.
Carla Caniçali Suce
Assistente Legislativo
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Laranja da Terra
Prefeitura
TERMO ADITIVO Nº002/2016 AO CA Nº002/2016 FMSPublicação Nº 65918
TERMO ADITIVO N° 002/2016 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2016.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Laranja da Terra.
CONTRATADA: CARLOS ALBERTO SCHRAIBER - ME
OBJETO: Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota do Fundo Municipal de Saúde de Laranja da Terra para o exercício de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor e da Quantidade
Aditar o valor total de R$ 15.697,99 (quinze mil seiscentos e noventa e sete Reais e noventa e nove centavos), conforme abaixo descriminado.
Descrição Quantidade (l) Valor Unit. Valor TotalÓleo Diesel S10 4.921 3,19 15.697,99
VIGÊNCIA: 14/10 à 31/12/2016.
Presidente Kennedy
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 65932
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO –
PROCESSO Nº 003830/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a Empresa: SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – NEP Cachoeiro. A Secretaria Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à Contratação de empresa especializada para realização de Cursos de Desing de Sobrancelha com Aplicação de Henna, Preparo de Salgados, Docinhos, Bombons e Trufas, Preparo de Bolos e Torta, técnicas de Maquiagem, Básico de Escova de Cabelo, Assistente Administrativo, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Financeiro, Contabilidade para não Contadores, Criação e Montagem de Bijuteria, Cuidador de Idosos, Cuidador Infantil, Gestão Estratégica de Recursos Humanos, NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, NR 35 – Segurança no Trabalho em Altura, Operador de Caixa, Organizador de Eventos, Práticas de Almoxarifado, Produção de Artesanato, Recepção e Segurança em Portarias, Recepcionista, Saúde e Segurança no Trabalho, Substituição Tributária e Técnicas de Negociação, por um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 208.474,97 (duzentos e oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), para atender a 525 (quinhentos e vinte cinco) alunos.
Presidente Kennedy – ES, 23 de novembo de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 65985
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 24125/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: W B Produções e Eventos EIRELI ME 22192532. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de Show Musical com Welington Brasil, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 24 de novembro de 2016, na Praça Manoel Fricks Jordão, Sede, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Presidente Kennedy - ES, 23 de novembro de 2016.
Zenildo da Rosa Porto
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
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RREO ANEXO 1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 5º BIM/2016Publicação Nº 66019
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
363.576.127,00 363.576.127,00 47.441.199,75 13,05 73,32RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 96.989.036,38266.587.090,62363.576.127,00 363.576.127,00 47.441.199,75 13,05 73,32RECEITAS CORRENTES 96.989.036,38266.587.090,62
10.441.700,00 10.441.700,00 2.247.620,51 21,53 89,70RECEITA TRIBUTÁRIA 1.075.998,339.365.701,678.400.000,00 8.400.000,00 2.241.217,23 26,68 110,25Impostos (860.952,21)9.260.952,212.041.700,00 2.041.700,00 6.403,28 0,31 5,13Taxas 1.936.950,54104.749,46
Contribuição De Melhoria168.000,00 168.000,00 79.932,25 47,58 228,35RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES (215.629,89)383.629,89
Contribuições SociaisContribuições Econômicas
168.000,00 168.000,00 79.932,25 47,58 228,35Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública (215.629,89)383.629,8920.072.770,00 20.072.770,00 22.821.357,88 113,69 619,43RECEITA PATRIMONIAL (104.264.794,89)124.337.564,89
Receitas Imobiliárias10.332.770,00 10.332.770,00 22.805.684,44 220,71 1.123,93Receitas De Valores Mobiliários (105.799.880,23)116.132.650,23
Receitas De Concessões E Permissões9.740.000,00 9.740.000,00 15.673,44 0,16 84,24Compensações Financeiras 1.535.085,348.204.914,66
Rec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De DireitosOutras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIAReceita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais
250.200,42 250.200,42 50,04 0,02 0,29RECEITA DE SERVIÇOS 249.472,90727,52332.438.286,58 332.438.286,58 22.236.457,93 6,69 39,75TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 200.279.267,72132.159.018,86331.064.086,58 331.064.086,58 22.236.457,93 6,72 39,92Transferências Intergovernamentais 198.905.067,72132.159.018,86
Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas
1.374.200,00 1.374.200,00Transferências De Convênios 1.374.200,00Transf. Para O Combate A Fome
205.170,00 205.170,00 55.781,14 27,19 165,93OUTRAS RECEITAS CORRENTES (135.277,79)340.447,7925.670,00 25.670,00 25.475,61 99,24 576,48Multas E Juros De Mora (122.313,62)147.983,6215.000,00 15.000,00 75,08 0,50 16,09Indenizações E Restituições 12.585,832.414,17
163.500,00 163.500,00 30.230,45 18,49 116,20Receita Da Dívida Ativa (26.483,14)189.983,14Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De
1.000,00 1.000,00 6,69Receitas Diversas 933,1466,86RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENSAlienação De Bens MóveisAlienação De Bens Imóveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências IntergovernamentaisTransferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições PúblicasTransferências De ConvêniosTransferências Para O Combate A Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)363.576.127,00 363.576.127,00 47.441.199,75 13,05 73,32SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 96.989.036,38266.587.090,62
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
363.576.127,00 363.576.127,00 47.441.199,75 13,05 73,32SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 96.989.036,38266.587.090,62
DÉFICIT (VI)
363.576.127,00TOTAL (VII) = (V + VI) 266.587.090,62363.576.127,00 47.441.199,75 96.989.036,38
12.104.485,62SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA 12.104.485,62
12.104.485,62Superávit Financeiro 12.104.485,62
Reabertura de Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (i)
363.576.127,00 38.483.627,40 292.938.378,57 44.313.784,04375.680.612,62DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 168.579.495,4782.742.234,05 207.101.117,15 163.892.143,38
232.895.880,00 28.977.249,86 228.769.076,88 34.983.231,88282.788.946,49DESPESAS CORRENTES 144.690.418,5554.019.869,61 138.098.527,94 140.039.358,58
57.181.722,50 11.720.233,89 58.233.331,31 11.978.597,4181.829.990,99PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 58.090.102,3323.596.659,68 23.739.888,66 54.571.242,38
510.000,00 365.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 365.000,00 365.000,00
175.204.157,50 17.257.015,97 170.535.745,57 23.004.634,47200.593.955,50OUTRAS DESPESAS CORRENTES 86.600.316,2230.058.209,93 113.993.639,28 85.468.116,20
130.380.247,00 9.506.377,54 64.169.301,69 9.330.552,1692.591.666,13DESPESAS DE CAPITAL 23.889.076,9228.422.364,44 68.702.589,21 23.852.784,80
124.390.247,00 9.457.187,35 63.911.550,39 9.281.361,9791.823.666,13INVESTIMENTOS 23.631.325,6227.912.115,74 68.192.340,51 23.595.033,50
INVERSÕES FINANCEIRAS
5.990.000,00 49.190,19 257.751,30 49.190,19768.000,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 257.751,30510.248,70 510.248,70 257.751,30
RESERVA DOS RPPS
RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL
300.000,00 300.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 300.000,00
RESERVA DO RPPS
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
363.576.127,00 38.483.627,40 292.938.378,57 44.313.784,04375.680.612,62SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 168.579.495,4782.742.234,05 207.101.117,15 163.892.143,38
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Marilza Machado Macedo de Almeida
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
163.892.143,38207.101.117,15168.579.495,4744.313.784,0482.742.234,05292.938.378,5738.483.627,40375.680.612,62363.576.127,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII) 98.007.595,15
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 163.892.143,38207.101.117,15266.587.090,6244.313.784,0482.742.234,05292.938.378,5738.483.627,40375.680.612,62363.576.127,00
AMANDA QUINTA RANGELPrefeita Municipal
MARILZA M. M. DE ALMEIDAContadora
NEUZA LEAL CORREASecretário da Fazenda
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 23/11/2016 , às 16:42:23
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Marilza Machado Macedo de Almeida
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RREO ANEXO 12 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Publicação Nº 66025
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃOATUALIZADA
(a)%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
8.588.820,00 8.588.820,00 9.587.422,69RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 111,63
960.000,00 960.000,00 430.670,97Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 44,86
440.000,00 440.000,00 479.344,57Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 108,94
3.700.000,00 3.700.000,00 4.782.850,57Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 129,27
3.300.000,00 3.300.000,00 3.568.086,10Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 108,12
Imposto Territorial Rural - ITR
120,00 120,00 6.073,01Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 5.060,84
163.500,00 163.500,00 179.407,01Dívida Ativa dos Impostos 109,73
25.200,00 25.200,00 140.990,46Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 559,49
23.727.602,00 23.727.602,00 14.340.791,66RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 60,44
11.914.766,00 11.914.766,00 7.622.374,10Cota-Parte FPM 63,97
23.709,00 23.709,00 48.164,19Cota-Parte ITR 203,15
1.697.300,00 1.697.300,00 667.908,79Cota-Parte IPVA 39,35
9.075.127,00 9.075.127,00 5.779.340,29Cota-Parte ICMS 63,68
887.600,00 887.600,00 168.793,49Cota-Parte IPI - Exportação 19,02
129.100,00 129.100,00 54.210,80Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 41,99
129.100,00 129.100,00 54.210,80Desoneração ICMS (LC 87/96) 41,99
Outras
32.316.422,00 32.316.422,00 23.928.214,35TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 74,04
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL
(c) (d) (d/c) x 100
PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADAS
2.720.025,00 2.720.025,00 1.425.102,24TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 52,39
1.900.825,00 1.900.825,00 1.421.922,20Provenientes da União 74,81
819.200,00 819.200,00 3.180,04Provenientes dos Estados 0,39
Provenientes de Ouutros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)
357.012.802,40 357.012.802,40 258.383.282,69OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 72,37
359.732.827,40 359.732.827,40 259.808.384,93TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 72,22
DOTAÇÃOINICIAL
(e)(g / e)
DOTAÇÃOATUALIZADA %
DESPESASLIQUIDADAS
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(g)
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)
x100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até oBimestre
(f)
Até oBimestre(f / e)
x100
34.702.930,00 35.896.842,1152.248.480,73 68,7086,2545.062.208,56DESPESAS CORRENTES
13.638.297,00 15.386.247,8618.769.205,49 81,9881,9815.386.247,86Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
21.064.633,00 20.510.594,2533.479.275,24 61,2688,6429.675.960,70Outras Despesas Correntes
7.278.000,00 419.734,39837.449,27 50,1271,30597.092,99DESPESAS DE CAPITAL
7.278.000,00 419.734,39837.449,27 50,1271,30597.092,99Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
41.980.930,00 36.316.576,5053.085.930,00 68,4186,0145.659.301,55TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASLIQUIDADAS
Até oBimestre
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)
DESPESASEMPENHADAS
Até oBimestre
(h)
(h/IVf)
% %(h/IVf)
x100x100
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
36.897.244,70 47.989.260,97 32.468.063,29DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 91,54 89,4041.795.313,34
2.752.675,00 2.381.744,05 1.143.666,92Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 2,54 3,151.158.217,10
Recursos de Operações de Crédito
34.144.569,70 45.607.516,92 31.324.396,37Outros Recursos 89,00 86,2540.637.096,24
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI
APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
36.897.244,70 47.989.260,97 32.468.063,29TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 91,54 89,4041.795.313,34
5.083.685,30 5.096.669,03 3.863.988,21 8,46 3.848.513,21 10,60TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
16,08PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
259.281,06VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 X IIIb)/ 100))
PARCELACONSIDERADA
NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /
PRESCRITOSINSCRITOS
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA
Inscritos em 2016
Inscritos em 2015
Inscritos em 2014 183.394,03 92.215,56 742,90 90.435,57
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
Inscritos em 2013 78.462,15 78.462,15
Inscritos em 2012
Inscritos em Exercícios Anteriores a 2012
TOTAL 261.856,18 92.215,56 79.205,05 90.435,57
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial
Despesas custeadas noexercício de referência
(j)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2012
TOTAL(VIII)
Saldo Inicial
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Despesas custeadas noexercício de referência
(k)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE
Diferença de Limite Não Cumprido em 2015
Diferença de Limite Não Cumprido em 2014
Diferença de Limite Não Cumprido em 2013
Diferença de Limite Não Cumprido em 2012
Diferença de Limite Não Cumprido em 2011
Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2011
TOTAL(IV)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
DOTAÇÃOINICIAL
(l/total l)
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASLIQUIDADAS
Até oPeríodo
(m)
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS
EMPENHADAS
Até oPeríodo
(I)
%
x100
%
(m/total
m)x100
3.499.225,00 3.098.450,02 1.534.585,42Atenção Básica 4,231.678.484,35 3,68
23.092.046,00 12.522.702,49 6.981.602,52Assistência Hospitalar e Ambulatorial 19,2210.378.992,16 22,73
3.915.279,00 5.014.582,97 3.020.043,27Suporte Profilático e Terapêutico 8,323.560.815,09 7,80
1.022.000,00 468.957,02 222.367,02Vigilância Sanitária 0,61255.043,38 0,56
285.450,00 204.211,38 117.507,95Vigilância Epidemiológica 0,32117.507,95 0,26
Alimentação e Nutrição
10.166.930,00 31.777.026,12 24.440.470,32Outras Subfunções 67,3029.668.458,62 64,98
41.980.930,00 53.085.930,00 36.316.576,50TOTAL 100,0045.659.301,55 100,00
AMANDA QUINTA RANGELPrefeita Municipal
MARILZA M. M. DE ALMEIDAContadora
NEUZA LEAL CORREASecretário da Fazenda
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 23/11/2016 , às 16:48:23
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RREO ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 5º BIM/2016Publicação Nº 66022
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 363.576.127,00 375.680.612,62 38.483.627,40 292.938.378,57 44.313.784,04 168.579.495,47 207.101.117,15100 10082.742.234,05
Legislativa 1.926.000,00 1.926.000,00 189.582,24 1.349.526,03 227.998,01 1.240.545,45 685.454,550,46 0,73576.473,97
Ação Legislativa 1.926.000,00 1.926.000,00 189.582,24 1.349.526,03 227.998,01 1.240.545,45 685.454,550,46 0,73576.473,97
Administração 113.631.200,00 85.877.249,28 4.578.748,56 66.374.628,24 9.767.764,70 43.253.871,46 42.623.377,8222,66 25,6619.502.621,04
Administração Geral 101.811.200,00 80.416.549,28 4.578.748,56 63.158.174,68 9.668.782,12 42.113.767,43 38.302.781,8521,56 24,9817.258.374,60
Normatização e Fiscalização 190.000,00 100.821,36 100.821,36100.821,36
Tecnologia da Informação 700.000,00 700.000,00 210.054,54 35.467,46 141.769,49 558.230,510,07 0,09489.945,46
Ordenamento Territorial 950.000,00 100.000,00 100.000,00100.000,00
Formação do Recusos Humanos 580.000,00 175.000,00 175.000,00175.000,00
Administração de Receitas 550.000,00 550.000,00 58.746,10 58.746,10 491.253,900,02 0,04491.253,90
Comunicação Social 1.400.000,00 2.085.000,00 1.800.000,00 323.988,69 1.761.011,310,62 0,19285.000,00
Fomento ao Trabalho 3.400.000,00 56.700,00 56.700,0056.700,00
Infra estrutura Urbana 1.970.000,00 983.178,64 489.178,64 489.178,64 494.000,000,17 0,29494.000,00
Promoção Comercial 1.900.000,00 510.000,00 478.474,28 61.584,48 123.168,96 386.831,040,16 0,0731.525,72
Telecomunicações 180.000,00 200.000,00 180.000,00 1.930,64 3.252,15 196.747,850,06 20.000,00
Segurança Pública 5.428.000,00 4.194.566,80 93.000,00 2.588.731,92 391.526,12 926.523,97 3.268.042,830,88 0,551.605.834,88
Administração Geral 4.013.000,00 3.809.566,80 93.000,00 2.588.731,92 391.526,12 926.523,97 2.883.042,830,88 0,551.220.834,88
Defesa Civil 1.415.000,00 385.000,00 385.000,00385.000,00
Assistência Social 5.717.000,00 7.763.042,72 613.721,18 3.451.578,79 279.884,84 880.597,46 6.882.445,261,18 0,524.311.463,93
Administração Geral 1.708.000,00 2.008.000,00 308.855,90 832.281,37 40.996,35 194.092,91 1.813.907,090,28 0,111.175.718,63
Assistência ao Idoso 1.440.000,00 2.575.000,00 (73.271,94) 881.733,71 101.014,90 274.204,40 2.300.795,600,3 0,161.693.266,29
Assitência ao Portador de Deficiência 500.000,00 55.000,00 55.000,0055.000,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 1.300.000,00 964.000,00 134.893,12 258.895,57 48.804,04 915.195,960,09 0,03705.104,43
Assistência Comunitária 519.000,00 1.064.042,72 208.044,10 729.601,14 70.993,59 253.156,11 810.886,610,25 0,15334.441,58
Empregabilidade 250.000,00 997.000,00 35.200,00 749.067,00 66.880,00 110.340,00 886.660,000,26 0,07247.933,00
Transporte Rodoviário 100.000,00 100.000,00100.000,00
Saúde 41.980.930,00 53.085.930,00 4.286.609,43 45.659.301,55 7.154.862,47 36.316.576,50 16.769.353,5015,59 21,547.426.628,45
Administração Geral 10.026.930,00 31.772.026,12 2.917.789,40 29.668.458,62 5.265.391,81 24.440.470,32 7.331.555,8010,13 14,52.103.567,50
Tecnologia da Informação 140.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00
Atenção Básica 3.499.225,00 3.098.450,02 388.391,85 1.678.484,35 316.093,20 1.534.585,42 1.563.864,600,57 0,911.419.965,67
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 23.092.046,00 12.522.702,49 750.380,81 10.378.992,16 1.039.717,51 6.981.602,52 5.541.099,973,54 4,142.143.710,33
Suporte Profilático e Terapêutico 3.915.279,00 5.014.582,97 213.412,25 3.560.815,09 456.506,39 3.020.043,27 1.994.539,701,22 1,791.453.767,88
Vigilância Sanitária 1.022.000,00 468.957,02 16.635,12 255.043,38 77.153,56 222.367,02 246.590,000,09 0,13213.913,64
Vigilância Epidemiológica 285.450,00 204.211,38 117.507,95 117.507,95 86.703,430,04 0,0786.703,43
Trabalho 500.000,00
Fomento ao Trabalho 500.000,00
Educação 50.538.452,00 103.618.198,34 10.697.563,05 80.443.554,91 12.051.631,43 51.384.611,11 52.233.587,2327,46 30,4823.174.643,43
Administração Geral 3.735.000,00 6.305.873,83 704.904,91 4.951.274,97 967.300,75 3.384.725,45 2.921.148,381,69 2,011.354.598,86
Alimentação e Nutrição 3.246.623,00 3.456.539,19 5.778,58 3.127.026,27 481.365,84 1.538.671,11 1.917.868,081,07 0,91329.512,92
Ensino Fundamental 24.634.120,00 60.268.423,56 5.732.924,72 43.602.387,00 6.324.889,63 33.714.916,75 26.553.506,8114,88 2016.666.036,56
Ensino Profissional 350.260,00 78.180,28 78.180,2878.180,28
Ensino Superior 12.842.449,00 21.579.767,04 1.758.046,64 21.003.364,49 2.652.611,32 8.449.718,09 13.130.048,957,17 5,01576.402,55
Educação Infantil 5.120.000,00 10.675.364,44 2.381.929,63 6.975.063,20 1.458.558,34 3.843.809,70 6.831.554,742,38 2,283.700.301,24
Educação de Jovens e Adultos 610.000,00 1.254.050,00 113.978,57 784.438,98 166.905,55 452.770,01 801.279,990,27 0,27469.611,02
Cultura 4.170.000,00 1.318.000,00 1.148,00 16.280,50 15.132,50 15.132,50 1.302.867,500,01 0,011.301.719,50
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 1.500.000,00 115.000,00 115.000,00115.000,00
Difulsão Cultural 2.670.000,00 1.203.000,00 1.148,00 16.280,50 15.132,50 15.132,50 1.187.867,500,01 0,011.186.719,50
Urbanismo 48.056.350,00 41.169.929,20 3.945.441,03 38.710.221,19 6.810.696,43 12.587.317,74 28.582.611,4613,21 7,472.459.708,01
Infra estrutura Urbana 41.573.890,00 40.994.569,20 3.945.441,03 38.710.221,19 6.810.696,43 12.587.317,74 28.407.251,4613,21 7,472.284.348,01
Serviços Urbanos 350.000,00 58.400,00 58.400,0058.400,00
Turismo 6.132.460,00 116.960,00 116.960,00116.960,00
Habitação 2.380.000,00 7.895.000,00 1.314.140,00 3.211.723,82 421.739,24 521.489,24 7.373.510,761,1 0,314.683.276,18
Defesa Civil 850.000,00 850.000,00850.000,00
Habitação Urbana 2.380.000,00 7.045.000,00 1.314.140,00 3.211.723,82 421.739,24 521.489,24 6.523.510,761,1 0,313.833.276,18
Saneamento 22.070.000,00 15.550.500,00 1.113.418,63 8.534.027,48 614.947,55 2.002.940,42 13.547.559,582,91 1,197.016.472,52
Saneamento Básico Urbano 22.070.000,00 15.550.500,00 1.113.418,63 8.534.027,48 614.947,55 2.002.940,42 13.547.559,582,91 1,197.016.472,52
Gestão Ambiental 13.135.000,00 11.854.547,28 7.715.100,63 9.528.460,68 844.806,32 1.430.820,93 10.423.726,353,25 0,852.326.086,60
Preservação e Conservação Ambiental 7.410.000,00 1.119.547,28 38.700,00 38.700,00 1.080.847,280,01 0,021.080.847,28
Controle Ambiental 5.725.000,00 10.735.000,00 7.715.100,63 9.489.760,68 844.806,32 1.392.120,93 9.342.879,073,24 0,831.245.239,32
Agricultura 18.420.000,00 20.115.500,00 389.225,76 17.540.058,13 3.737.875,15 8.618.292,22 11.497.207,785,99 5,112.575.441,87
Administração Geral 800.000,00 12.000,00 7.790,00 7.790,00 4.210,004.210,00
Abastecimento 5.050.000,00 18.710.000,00 382.684,37 16.595.484,31 3.514.112,68 8.247.513,30 10.462.486,705,67 4,892.114.515,69
Extensão Rural 2.650.000,00 337.000,00 6.541,39 283.783,82 67.513,82 131.908,82 205.091,180,1 0,0853.216,18
Irrigação 2.250.000,00 40.000,00 40.000,0040.000,00
Promoção da Promoção Agropecuária 5.920.000,00 911.500,00 653.000,00 156.248,65 231.080,10 680.419,900,22 0,14258.500,00
Produção Industrial 1.500.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00
Promoção Comercial 250.000,00 100.000,00 100.000,00100.000,00
Comércio e Serviços 7.379.990,00 1.174.390,00 11.642,16 274.762,16 263.120,00 911.270,000,09 0,15899.627,84
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RREO ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Publicação Nº 66023
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 8.580.820,008.580.820,00 9.577.962,10 111,62
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.123.320,001.123.320,00 708.367,35 63,06
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 960.000,00960.000,00 430.670,97 44,86
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 120,00120,00 5.709,79 4.758,16
Dívida Ativa do IPTU 150.000,00150.000,00 157.029,94 104,69
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 13.200,0013.200,00 114.956,65 870,88
(–) Deduções da Receita do IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 448.500,00448.500,00 488.321,60 108,88
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 440.000,00440.000,00 479.344,57 108,94
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
Dívida Ativa do ITBI 4.500,004.500,00 3.858,01 85,73
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 4.000,004.000,00 5.119,02 127,98
(–) Deduções da Receita do ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 3.709.000,003.709.000,00 4.813.187,05 129,77
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 3.700.000,003.700.000,00 4.782.850,57 129,27
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 363,22
Dívida Ativa do ISS 9.000,009.000,00 18.519,06 205,77
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 11.454,20
(-) Deduções da Receita do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 3.300.000,003.300.000,00 3.568.086,10 108,12
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 3.300.000,003.300.000,00 3.568.086,10 108,12
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
Dívida Ativa do IRRF
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
(–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
Dívida Ativa do ITR
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
(–) Deduções da Receita do ITR
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 23.727.602,0023.727.602,00 14.340.791,66 60,44
2.1 - Cota-Parte FPM 11.914.766,0011.914.766,00 7.622.374,10 63,97
2.2 - Cota-Parte ICMS 9.075.127,009.075.127,00 5.779.340,29 63,68
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 129.100,00129.100,00 54.210,80 41,99
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 887.600,00887.600,00 168.793,49 19,02
2.5 - Cota-Parte ITR 23.709,0023.709,00 48.164,19 203,15
2.6 - Cota-Parte IPVA 1.697.300,001.697.300,00 667.908,79 39,35
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 32.308.422,0032.308.422,00 23.918.753,76 74,03
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 599.610,00 789.811,97 131,72599.610,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 257.210,00 426.488,79 165,81257.210,00
5.2 - Outras Transferências do FNDE 342.400,00 363.323,18 106,11342.400,00
6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.202.000,001.202.000,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 1.801.610,00 789.811,97 43,841.801.610,00
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 4.745.520,404.745.520,40 2.808.717,00 59,1910.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 2.382.953,202.382.953,20 1.464.644,15 61,4610.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.815.025,401.815.025,40 1.156.107,30 63,7010.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 25.820,0025.820,00 9.757,89 37,7910.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 177.520,00177.520,00 33.758,71 19,0210.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 4.741,804.741,80 10.716,94 226,0110.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 339.460,00339.460,00 133.732,01 39,40
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 8.528.700,008.528.700,00 6.416.218,86 75,2311.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 8.500.000,008.500.000,00 6.357.895,66 74,8011.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 28.700,0028.700,00 58.323,20 203,22
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 3.754.479,603.754.479,60 3.549.178,66 94,53[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
PrevisãoInicial
PrevisãoAtualizada
(d)
Despesas Empenhadas
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)DESPESAS DO FUNDEB
%
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)
%
x100x100
6.897.700,005.128.700,00 3.975.458,353.975.458,35 57,63 57,6313 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
922.000,00220.000,00 762.958,67762.958,67 82,75 82,7513.1 - Com Educação Infantil
5.975.700,004.908.700,00 3.212.499,683.212.499,68 53,76 53,7613.2 - Com Ensino Fundamental
4.214.100,001.800.000,00 2.146.038,202.289.267,18 54,32 50,9314 - OUTRAS DESPESAS
14.1 - Com Educação Infantil
4.214.100,001.800.000,00 2.146.038,202.289.267,18 54,32 50,9314.2 - Com Ensino Fundamental
11.111.800,006.928.700,00 6.121.496,556.264.725,53 56,38 55,0915 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
VALORINDICADORES DO FUNDEB�����
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 6.121.496,55
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 61,96
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 33,45
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� 4,59
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <PANO_ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <PANO_ATUAL>
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
% (c) = (b/a)x100
74,035.979.688,448.077.105,508.077.105,5022 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
x100x100
3.730.000,00 3.982.850,00 762.958,67762.958,67 19,16 19,1623 - EDUCAÇÃO INFANTIL
220.000,00 922.000,00 762.958,67762.958,67 82,75 82,7523.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
3.510.000,00 3.060.850,0023.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
9.749.700,00 14.938.010,00 7.528.893,687.672.122,66 51,36 50,4024 - ENSINO FUNDAMENTAL
6.708.700,00 10.194.800,00 5.358.537,885.501.766,86 53,97 52,5624.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
3.041.000,00 4.743.210,00 2.170.355,802.170.355,80 45,76 45,7624.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25 - ENSINO MÉDIO
12.842.449,00 21.579.767,04 8.449.718,0921.003.364,49 97,33 39,1626 - ENSINO SUPERIOR
350.260,00 78.180,2827 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
23.866.043,00 63.039.391,02 34.643.040,6751.005.109,09 80,91 54,9528 - OUTRAS
1.591.075,50 1.288.075,50 187.656,90187.656,90 14,57 14,5728.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB
22.274.967,50 61.751.315,52 34.455.383,7750.817.452,19 82,29 55,8028.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação
50.538.452,00 103.618.198,34 51.384.611,1180.443.554,91 77,63 49,5929 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 3.549.178,66
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 58.323,20
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 3.607.501,86
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 4.872.007,39
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 20,37
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre
(e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO
%
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
50.538.452,00 103.618.198,34 51.384.611,1180.443.554,91 77,63 49,5945 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2016RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR
47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <PANO_ANTERIOR> 400.620,10
48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 6.357.895,66
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 5.934.543,20
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 58.323,20
51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 882.295,76
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 23/11/2016 , às 16:46:36
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MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
AMANDA QUINTA RANGELPrefeita Municipal
MARILZA M. M. DE ALMEIDAContadora
NEUZA LEAL CORREASecretário da Fazenda
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Santa Teresa
Prefeitura
AVISO PP125/2016Publicação Nº 65980
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°125/2016
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletrônicos e lâmpadas de led.
ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 06/12/2016.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.
O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail: [email protected]
Santa Teresa, 23 de novembro de 2016
Vania Barth
Pregoeira Oficial – PMST
RESULTADO PP120/2016Publicação Nº 65974
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:
Pregão Presencial nº120/2016
Empresa Vencedora:
LOTE 01: A.R.& C. Comércio e Distribuição Eireli ME - R$24.200,00.
Santa Teresa–ES, 23 de novembro de 2016
Vania Barth
Pregoeira Oficial – PMST
TERMO DE REVOGAÇÃO PE 062.2016Publicação Nº 65924
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014.181/2015
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000062/2016
O Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro, Santa Teresa/ES, CEP: 29.650.0000, neste ato representado pelo senhor CLAUMIR ANTONIO ZAMPRGNO, Prefeito Municipal, que no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios em sua instância e em especial, o § 3º, do Art. 49 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
Considerando a justificativa contidas as fls. 878, dos au-tos, quanto à necessidade do cancelamento do Certame, em virtude da escassez de recursos financeiros, cujo teor transcrevemos na integra a seguir:
“Em decorrência da falta de recursos financeiros da Admi-nistração para aquisição dos materiais referentes ao Cer-tame 062/2016, estamos informando da necessidade de cancelamento do mesmo. O estoque dos materiais está chegando ao fim e alguns dos serviços disponibilizados pe-las Estratégias de Saúde da Família deixarão de ser feitos em decorrência da indisponibilidade dos referidos mate-riais. No entanto, em decorrência do motivo já descrito, torna inviável e impossível a continuidade do processo. Santa Teresa-ES, 07 de outubro de 2016. (Ass.) Henrique Luis Follador Secretário Municipal de Saúde” – (Sic).
RESOLVE:
REVOGAR, o Processo Licitatório nº 014.181/2015, que originou a licitação na modalidade, Pregão Eletrônico nº 000062/2016, cujo objeto consiste na aquisição de Mate-riais Médico Hospitalares e Equipamentos de Laboratório destinados a atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Dê-se publicidade na forma da Lei e notifique-se os inte-ressados.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 2016.
Claumir Antonio Zamprgno
Prefeito Municipal
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São Domingos do Norte
Prefeitura
CONTRATO 17/2016- FMSPublicação Nº 65928
RESUMO DO CONTRATO 17/2016. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Celeste Distribuidora de Medicamentos Ltda Me. OBJETO: Aquisições de Equipamentos e Mate-riais Permanentes com montagem e instalação nas salas do PSF “Rubens Rangel” no município de São Domingos do Norte, conforme o Anexo I de o Termo de Referência. VI-GÊNCIA: 31/12/2016. VALOR: R$ 22.102,00 Global. RE-CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 00037- 12040001- Equipamentos e Material Permanente ( 008010.1030100151.011.44905200000.12040001 ). AUTORIZAÇÃO: Pre-gão Presencial no 09/2016, São Dom. do Norte/ES, 16 de Novembro de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
Rosimary da Penha Gasparoni Comper
Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATO 20/2016- FMSPublicação Nº 65929
RESUMO DO CONTRATO 20/2016. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Poli Comercial Ltda Epp. OBJETO: Aquisi-ções de Equipamentos e Materiais Permanentes com mon-tagem e instalação nas salas do PSF “Rubens Rangel” no município de São Domingos do Norte, conforme o Ane-xo I de o Termo de Referência. VIGÊNCIA: 31/12/2016. VALOR: R$ 3.740,00 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁ-RIOS: Ficha: 00037- 12040001- Equipamentos e Material Permanente ( 008010.1030100151.011.44905200000.12040001 ). AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial no 09/2016, São Dom. do Norte/ES, 16 de Novembro de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
Rosimary da Penha Gasparoni Comper
Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATO 21/2016- FMSPublicação Nº 65930
RESUMO DO CONTRATO 21/2016. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Alpha Comercial de Diversos Eireli Me. OBJETO: Aquisições de Equipamentos e Materiais Per-manentes com montagem e instalação nas salas do PSF “Rubens Rangel” no município de São Domingos do Norte, conforme o Anexo I de o Termo de Referência. VIGÊN-CIA: 31/12/2016. VALOR: R$ 5.667,50 Global. RECUR-SOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 00037- 12040001- Equi-pamentos e Material Permanente ( 008010.1030100151.011.44905200000.12040001 ). AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial no 09/2016, São Dom. do Norte/ES, 16 de No-vembro de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
Rosimary da Penha Gasparoni Comper
Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATO N° 14/2016 - FMSPublicação Nº 65927
RESUMO DO CONTRATO 14/2016. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Alpha Comercial de Diversos Eireli Me. OBJETO: Aquisições de Equipamentos e Materiais Per-manentes com montagem e instalação nas salas do PSF “Rubens Rangel” no município de São Domingos do Norte, conforme o Anexo I de o Termo de Referência. VIGÊN-CIA: 31/12/2016. VALOR: R$ 7.673,00 Global. RECUR-SOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 00037- 12040001- Equi-pamentos e Material Permanente ( 008010.1030100151.011.44905200000.12040001 ). AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial no 09/2016, São Dom. do Norte/ES, 16 de No-vembro de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
Rosimary da Penha Gasparoni Comper
Secretaria Municipal de Saúde
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PORTARIA 7111Publicação Nº 65936
PORTARIA Nº 7.111, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
Nomeia Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Art. 5º da Lei nº 822, de 05 de Outubro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os membros para comporem o Conselho Municipal Proteção e Defesa Civil, que será assim constituída:
1 - Representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Titular: Jose Antonio do Carmo
Suplente: Fabio da Silva Pereira
b) Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social;
Titular: Loriene Manzoli Fernandes
Suplente: Demilson Luiz Covre
c) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Titular: Alexsandro Lima Batista Santos
Suplente: Reinaldo Basileu Guareschi
d) Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Gilciléia Cárlita Marino Nicchio
Suplente: Cleudimar kinach
e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Titular: Paulo Cesar Bruni
Suplente: Tatiana Torezani
2 - Representantes da Sociedade Civil:
a) Titular: Carluce Lima Santos Fernandes
Suplente: Gilvan Costa Fernandes
b) Titular: Milton Bispo
Suplente: Nilo Jose Cozzer
c) Titular: Pablo Junior Pizetta
Suplente: Jeane Albani Tres Trevizani
d) Titular: Jose Valdecir Santana
Suplente: Durval Marques
e) Titular: Jose Elias Rezende de Carvalho
Suplente: Arlindo Marchi
Parágrafo único: O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte e ou Coordenador da Defesa Civil nas situações de anormalidade convocará em caráter irrevogável os servidores ocupante dos seguintes cargos: operadores, setor de engenharia, motoristas, cargos administrativos, cargos área médica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 7.006, de 16 de Maio de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte-ES, em 22 de Novembro de 2016.
JOSE GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
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São José do Calçado
Prefeitura
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO Nº217/2015.
Publicação Nº 65939
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO e VALOR DO CONTRATO Nº217/2015.
Legalidade: É baseada no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES
Contratada: EMPRESA S.J.PEÇAS LTDA-ME
Objeto: O presente Termo Aditivo é a prorrogação de Pra-zo e Valor do CONTRATO/SMS/N° 0217/2015, a pres-tação de serviços de manutenção preventiva e cor-retiva em veículos leves e pesados e motocicletas, em atendimento às Secretarias Municipais de Educação; Agricultura e Meio Ambiente; da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme especificação e con-dições constantes no edital do referente Pregão Presencial Nº084/2014, processo administrativo nº 5.518/2016.
Vigência de: 23/11/2016 a 31/12/2016.
Dotação orçamentária: Fontes de Recursos:
1101, 1102, 1107, 1108, 1604 – Fichas: 175, 176, 181, 182 e 183.
São José do Calçado-ES, em 17/11/2016.
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS// PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 05391/2016Publicação Nº 65940
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 05391/2016
O Município de São José do Calçado torna público que, o(a) Prefeito(a) Municipal, através deste e de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.
Os serviços objeto do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde.
Fundamentação Legal:
O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II,, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Objeto: É a contratação de Empresa CALCADO TELECOM EIRELI-ME, para aquisição de 04 aparelhos de telefone, para atender o fundo municipal de saúde.
Prazos e datas: 21/11/2016
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir do dia 21/11/2016.
Contratada: Empresa CALÇADO TELECOM EIRELI-ME - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPF. 21.875.608/0001-30, Rua Domingos Martins, 60/centro/São José do Calçado/ES.
Dotação Orçamentária:
Ficha nº042.
Valor Global: 159,96 (cento e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).
São José do Calçado-ES, 21 de novembro de 2016.
Liliana Maria Rezende Bullus/Prefeita Municipal
TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 05493/2016Publicação Nº 65941
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 05493/2016
O Município de São José do Calçado torna público que, o(a) Prefeito(a) Municipal, através deste e de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.
Os serviços objeto do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde.
Fundamentação Legal:
O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II,, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Objeto: Empresa DROGARIA BOA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES, para aquisição de material fita reagente para glicemia contendo 50 unidades, atender o fundo mu-nicipal de saúde.
Prazos e datas: 22/11/2016
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir do dia 22/11/2016.
Contratada: Empresa DROGARIA BOA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPF..nº15.135.223/0001-33 , Rua Pça Teofilo Lobo, nº78, centro, São José do Calçado/ES.
Do tação Orçamentária:
FICHA - 181
Valor Global: R$: 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
São José do Calçado-ES, 22 de novembro de 2016.
Liliana Maria Rezende Bullus/Prefeita Municipal
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TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 4893/2016Publicação Nº 65937
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 4893/2016
O Município de São José do Calçado, torna público que, a Prefeita Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso V, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição material de construção para reforma no imóvel do CRAS e suas dependências, conforme solicitação e descrição da
Secretária Municipal de Assistência Social.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: COMERCIAL DUDARIO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 30.781.371/0001-19, estabelecida à Av. Marechal Floriano, nº 41, Bairro: Centro, Cep: 29.560-000, Tel. (28) 3553-3333, no município de Guaçuí – ES.
Valor Total do Contratado: R$: 5.069,90 (Cinco mil e sessenta e nove reais e noventa centavos).
Dotação Orçamentária: Fonte de recursos 1301 - Ficha 400
São José do Calçado-ES, 23 de Novembro de 2016.
Liliana Maria Rezende Bullus
Prefeita Municipal
Serra
Prefeitura
272/2014Publicação Nº 65987
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 272/2014.
Partes: O Município da Serra e Gescilene Cândida Ferreira. Objeto: Locação de imóvel.
Onde se lê: Data de assinatura: 11 de novembro de 2016.
Leia-se: Data de assinatura: 17 de novembro de 2016
Publicado em, 17/11/2016
AVISO SUSPENSÃO MPE140/2016Publicação Nº 65959
AVISO DE SUSPENSÃO PREGAO ELETRÔNICO Nº 140/2016
O MUNICIPIO DA SERRA/ES, por meio da Pregoeira/SEAD, vem neste ato informar a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2016, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS (SRP), visando futura prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico 24x7 ou 8x5 para o sistema de vídeo vigilância urbana da Central de Controle e Operação (CCO) do Município da Serra, com fornecimento de equipamentos, materiais/peças e serviços, conforme Processo nº 19.974/2016-SEDES, em atendimento à Decisão Monocrática nº 01595/2016-9 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Serra, 23 de novembro de 2016.
Giovanna Demarchi Rosa
Pregoeira Oficial/ SEAD
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061-175/2016 PMS SESAPublicação Nº 65966
Extrato da Ata de Registro de Preços 061-175/2016
PROCESSO: 37.482/2016 Pregão Eletrônico: 154/2016
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: REJANNE LEAL N. C. MARTINS - lotada na Secretaria Municipal de Saúde da Serra
Fornecedor CNPJ175 – FILGUEIRA E SANTANA LTDA-EPP 05.437.468/0001-61
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$Ampla Concorrência
02 Espirolactona compr. 25mg. Aspen 450.000 0,1280Exclusivo ME - EPP
03 Espirolactona compr. 25mg. Aspen 150.000 0,1280
09 Clobetasol Diprop. Creme dermatológico 0,5mg/g. Brainfarma 12.000 3,25
11 Prednisona compr. 5mg. Vitamedic 210.000 0,157015 Metoclopramida clor. compr. 10mg. Belfar 170.000 0,1170
Ampla Concorrência16 Domperidona compr. 10mg Medley 375.000 0,0670
Exclusivo ME - EPP17 Dmperidona compr. 10mg Medley 125.000 0,0670
19Óxido de zinco+retinol palmitato+calecalciferol (vit. D pomada 5000UI/G + 900UI/G + 150mg)
Vitamed 24.000 3,33
22 Dexametasona acet. Creme dermat. 1mg/g. Prati 36.000 0,97
Serra, 23 de novembro de 2016
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056-161/2016 PMS SESAPublicação Nº 65964
Extrato da Ata de Registro de Preços 056-161/2016
PROCESSO: 38.659/2016 Pregão Eletrônico:158/2016
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: Rejanne Leal N. C. Martins
Fornecedor CNPJ161 – FILGUEIRA E SANTANA LTDA-ME
Exclusivo ME - EPP05.437.468/0001-61
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$01 Paracetamol sol. Oral gotas 200 mg/ml. Mariol 50.000 0,7403 Ibuprofeno sol. Oral gotas 50mg/ml. Natulab 13.750 1,0607 Loratadina sol. Oral xarope 1mg/ml Mariol 8.750 1,9109 Bromoprida sol. Oral gotas 4mg/ml. Mariol 20.000 1,0510 Hioscina sol. Oral gotas 10mg/ml. Hipolabor 5.000 8,30
Serra, 23 de novembro de 2016
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EXTRATO DE DELIBERAÇÕESPublicação Nº 65990
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DA SERRA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA SERRA
EXTRATO DE DELIBERAÇÕES DO COMDEMAS
O Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente da Serra – COMDEMAS, em sua 176ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2016, no Município de Serra/ES, no uso das atribuições legais, deliberou nos seguintes termos:
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 080/2016
Por unanimidade, pela aprovação, na íntegra, do texto do Decreto nº. 8125, de 3 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei Municipal nº. 4.461/2016, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental e o Sistema Municipal de Educação Ambiental.
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 081/2016
Processo de Recurso n°: 69613/2015
Recorrente: AKLA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
Processo de Autuação nº: 49.685/2015; Auto de Infração nº. 8269700/2015 – Multa no valor de R$ 57.003,00 (cinquenta e sete mil e três reais), por realizar disposição irregular de resíduos sólidos (embalagens plásticas) no solo, provenientes do processo produtivo da empresa, em 19/08/2015 às 10h15, na rua Natal, bairro Alterosas; a disposição alterou o aspecto de local especialmente protegido por lei (Zona de Proteção Ambiental 02); foi constatado, ainda, que a empresa operava sua atividade com a licença ambiental vencida. Decisão JAR nº. 613/2015, mantendo a multa em sua totalidade
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por maioria de votos, pela manutenção da multa em sua totalidade, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administrativo. Votos pela manutenção da multa – 11 votos (ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS, INSTITUTO GOIAMUM, FAMS, SESA, SEMMA, CREA, ASES, SEPLAE, PROGER, SEDU e SERVIÇOS PÚBLICOS); Votos contrários – 1 voto (CDL).
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DA SERRA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA SERRA
EXTRATO DE DELIBERAÇÕES DO COMDEMAS
O Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente da Serra – COMDEMAS, em sua 177ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de setembro de 2016, no Município de Serra/ES, no uso das atribuições legais, deliberou nos seguintes termos:
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 082/2016
Processo de Recurso n°: 41.372/2016
Recorrente: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESPÍRITO SANTO
Processo de Autuação nº: 16.988/2016; Auto de Infração
nº. 8269870/2016 – Multa no valor de R$ 54.003,00 (cinquenta e quatro mil e três reais), por realizar atividade de aterro e terraplenagem atingindo área caracterizada como Zona de Proteção Ambiental 01 e 02, a disposição irregular de resíduos sólidos no solo e ainda a alteração do aspecto de local especialmente protegido por lei (ZPA 01 e 02); não foi apresentada a licença ambiental para as atividades; ocorrida à Rua Recife, (antiga Rua XE) em Jardim Limoeiro. Decisão JAR nº. 136/2016, mantendo a multa em sua totalidade
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por maioria de votos, pela manutenção da multa em sua totalidade, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administrativo. Votos pela manutenção da multa em sua totalidade – 7 votos (CREA, INSTITUTO GOIAMUM, SESE, SEMMA, PROGER, SEDU e INSTITUTO BIOECOLOGIA); Votos contrários – 2 votos (SERVIÇOS PÚBLICOS e CDL). Ausente da votação o representante da SEPLAE.
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 083/2016
Processo de Recurso n°: 37.465/2016
Recorrente: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESPÍRITO SANTO
Processo de Autuação nº: 16.312/2016; Auto de Infração nº. 000095/2016 – Embargo, por atividade de aterro e terraplenagem sem autorização ambiental/LMI em área com características ambientais, à Rua XD, Jardim Limoeiro, próximo ao Condomínio Residencial da MRV em 11/03/2016. Decisão JAR nº. 119/2016, mantendo o embargo
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção do embargo, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administrativo, mantendo-se a obrigação de execução do PRAD, que deverá ser apresentado à SEMMA para aprovação. Ausente da votação o representante da SEPLAE.
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 084/2016
Processo de Recurso n°: 34.895/2016
Recorrente: CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SERRA AMBIENTAL S/A
Processo de Autuação nº: 18.253/2016; Auto de Infração nº. 8269872/2016 – Multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais), por vazamento de esgoto doméstico de um PV situado na Av. Alpheu Ribeiro em frente à Padaria Central no bairro Carapina, sendo carreado para a rede pluvial. Decisão JAR nº. 114/2016, mantendo a multa em sua totalidade
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa em sua totalidade, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administrativo. Absteve-se da votação a Conselheira Josebel Baptista, por atuar no COMDEMAS como representante das Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município
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GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 085/2016
Processo de Recurso n°: 34.898/2016
Recorrente: CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SERRA AMBIENTAL S/A
Processo de Autuação nº: 12.702/2016; Auto de Infração nº. 8269848/2016 – Multa no valor de R$ 15.002,00 (quinze mil e dois reais), por disposição inadequada de resíduos sólidos causadores de degradação ambiental no solo (resíduo proveniente das obras de manutenção da rede coletora de esgoto), desprovido de licenciamento ambiental, registrado na área da EEEB de Cidade Continental. Decisão JAR nº. 112/2016, mantendo a multa em sua totalidade
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa em sua totalidade, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administrativo. Absteve-se da votação a Conselheira Josebel Baptista, por atuar no COMDEMAS como representante das Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 086/2016
Processo de Recurso n°: 36.773/2016
Recorrente: HORTIFÁCIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
Processo de Autuação nº: 18.251/2016; Auto de Infração nº. 002835/2016 – Multa no valor de R$ 4.002,00 (quatro mil e dois reais), por lançar esgoto doméstico em área pública, sendo carreado para rede pluvial e operar sem licença ambiental; à Rod. Norte Sul, em frente a CESAN e ao lado da Escola Aristóbulo Barbosa. Decisão JAR nº. 117/2016, mantendo a multa em sua totalidade
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa em sua totalidade, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 087/2016
Processo de Recurso n°: 36.772/2016
Recorrente: HORTIFÁCIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
Processo de Autuação nº: 18.248/2016; Auto de Infração nº. 002834/2016 – Embargo, por lançar esgoto doméstico em área pública, sendo carreado para rede pluvial e operar sem licença ambiental; à Rod. Norte Sul, em frente a CESAN e ao lado da Escola Aristóbulo Barbosa. Decisão JAR nº. 116/2016, mantendo o embargo
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção do embargo, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 088/2016
Processo de Recurso n°: 24.873/2016
Recorrente: EVANDER COSTA VENTURINI
Processo de Autuação nº: 30.269/2015; Auto de Infração nº. 000432/2015 – Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por realizar o corte de duas árvores da espécie Ficus sp. que se encontravam na Av. Colares Junior, no bairro Vila Nova de Colares. Decisão JAR nº. 505/2015, mantendo a multa em sua totalidade
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por maioria de votos, pela conversão da multa na prestação de serviços de caráter ambiental, no plantio de 30 mudas de espécies nativas, a serem doadas pela SEMMA, em área a ser definida pela Secretaria, ou na prestação de serviços para a produção vegetal no Horto Municipal ou no Parque da Cidade, no montante de horas que equivalha ao valor da multa aplicada, a critério da SEMMA, a ser estabelecido em um Termo de Compromisso de Conversão de Multa, reformando parcialmente a Decisão de 1ª instância e dando provimento parcial ao recurso administrativo. Votos pelo cancelamento da multa – 4 votos (SERVIÇOS PÚBLICOS, CREA, SEPLAE e INSTITUTO GOIAMUM); Votos pela conversão da multa na prestação de serviços ambientais de plantio e/ou produção de mudas, conforme proposta alternativa registrada – 6 votos (PROGER, SESE, SEMMA, SEDU, INSTITUTO BIOECOLOGIA e CDL)
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 089/2016
Processo de Recurso n°: 21.964/2016
Recorrente: CONDOMÍNIO VIA LARANJEIRAS
Processo de Autuação nº: 68.746/2015; Auto de Infração nº. 8269790/2015 – Multa no valor de R$ 63.002,00 (sessenta e três mil e dois reais), por lançamento de efluente sanitário na rede pluvial sendo carreado para Área de Preservação Permanente (afluente da Lagoa Maringá); empreendimento ainda não possui a Licença Municipal de Operação. Decisão JAR nº. 041/2016, mantendo a multa referente ao art. 116 do Decreto Municipal nº. 78/2000, exclusivamente pela ausência de LMO, e determinando a comprovação de adequação do lançamento de efluentes sanitários
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por maioria de votos, pela manutenção da multa nos termos da Decisão JAR nº. 041/2016, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administrativo. Votos pela manutenção da multa com a redução dada pela JAR – 9 votos (SESE, SEDU, SEMMA, SERVIÇOS PÚBLICOS, CREA, PROGER, SEPLAE, INSTITUTO BIOECOLOGIA e INSTITUTO GOIAMUM); Votos pelo cancelamento da multa – 1 voto (CDL)
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 090/2016
Processo de Recurso n°: 24.086/2016
Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HAPPY DAYS MANGUINHOS
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Processo de Autuação nº: 68.747/2015; Auto de Infração nº. 8269787/2015 – Multa no valor de R$ 63.002,00 (sessenta e três mil e dois reais), por lançamento de efluente sanitário na rede pluvial sendo carreado para Área de Preservação Permanente (afluente da Lagoa Maringá); empreendimento ainda não possui a Licença Municipal de Operação. Decisão JAR nº. 040/2016, cancelando as infrações relativas ao art. 12, I, do Decreto Municipal nº. 5575/15 e art. 109, II, Grupo X, do Decreto Municipal nº. 78/2000, permanecendo a infração relativa ao art. 116, III, Grupo VII do Decreto Municipal nº. 78/2000 (R$ 5.001,00)
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por maioria de votos, pela manutenção da multa nos termos da Decisão JAR nº. 040/2016, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administrativo. Votos pela manutenção da multa com a redução dada pela JAR – 9 votos (SESE, SEDU, SEMMA, SERVIÇOS PÚBLICOS, CREA, PROGER, SEPLAE, INSTITUTO BIOECOLOGIA e INSTITUTO GOIAMUM); Votos pelo cancelamento da multa – 1 voto (CDL)
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 091/2016
Processo de Recurso n°: 24.838/2016
Recorrente: CONDOMÍNIO VILLAGIO MANGUINHOS (PORTO FINO)
Processo de Autuação nº: 68.750/2015; Auto de Infração nº. 8269788/2015 – Multa no valor de R$ 63.002,00 (sessenta e três mil e dois reais), por lançamento de efluente sanitário na rede pluvial sendo carreado para Área de Preservação Permanente (afluente da Lagoa Maringá); empreendimento ainda não possui a Licença Municipal de Operação. Decisão JAR nº. 043/2016, cancelando as infrações relativas ao art. 12, I, do Decreto Municipal nº. 5575/15 e art. 109, II, Grupo X, do Decreto Municipal nº. 78/2000, permanecendo a infração relativa ao art. 116, III, Grupo VII do Decreto Municipal nº. 78/2000 (R$ 5.001,00)
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por maioria de votos, pela manutenção da multa nos termos da Decisão JAR nº. 043/2016, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administrativo. Votos pela manutenção da multa com a redução dada pela JAR – 9 votos (SESE, SEDU, SEMMA, SERVIÇOS PÚBLICOS, CREA, PROGER, SEPLAE, INSTITUTO BIOECOLOGIA e INSTITUTO GOIAMUM); Votos pelo cancelamento da multa – 1 voto (CDL)
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 092/2016
Processo de Recurso n°: 1443/2016
Recorrente: ÔNIX CONSTRUÇÕES S/A
Processo de Autuação nº: 39.680/2015; Auto de Infração nº. 8269643/2015 – Multa no valor de R$ 50.001,00 (cinquenta mil e um reais), por disposição de resíduos sólidos (argila de obra de contenção e estabilização de talude) e aterro de área de aproximadamente 700 m², em Zona de Proteção Ambiental – Área de Preservação Permanente, constatado em 17/06/2015 ao lado da Av Montanha, s/n, Bloco A, Planalto Serrano. Decisão JAR nº. 638/2015, mantendo a multa em sua totalidade
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa em sua totalidade, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 093/2016
Processo de Recurso n°: 37.211/2016
Recorrente: CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SERRA AMBIENTAL S/A
Processo de Autuação nº: 15.949/2016; Auto de Infração nº. 8269859/2016 – Multa no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil), por lançamento de esgoto doméstico no solo sendo carreado para Zona de Proteção Ambiental (cinturão verde) e para a lagoa de Maringá, alterando assim o aspecto de local especialmente protegido por lei. O fato ocorreu no final da rua Olivença, no bairro Morada de Laranjeiras, denunciado em 03/01/2016 e constatado em 29/01/2016 às 09h20. Decisão JAR nº. 113/2016, reenquadrando a multa no valor mínimo dos art. 22 e 109, totalizando R$ 60.002,00, por não restar comprovada a justificativa para enquadramento no valor máximo
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com a redução dada pela JAR, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administrativo. Absteve-se da votação a Conselheira Josebel Baptista, por atuar no COMDEMAS como representante das Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 65988
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministério das Cidades efetuou no dia no dia 23 de novembro de 2016, liberação de recursos financeiros no valor de R$ 160.955,20 (Cento e sessenta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), Contrato de Repasse nº 0351047-61/2011, para esse Município, destinados à Recuperação Hidráulica da Bacia do Rio Jacaraípe com Desassoreamento e Galerias, no âmbito do Programa DRE CT ER MA.
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PORTARIA SEDUPublicação Nº 66005
PORTARIA P Nº 379/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o OF. COGESTE/SEDU Nº 043/2016, o disposto na Instrução Normativa/TCEES nº 32/2014, bem como, Decreto Municipal nº. 2.709, de 03 de maio de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Tomada de Contas, com a finalidade de analisar os Contratos de Prestação de Serviços firmados com esta Municipalidade nºs 199/2014, 200/2014, 088/2015 e 089/2015, referentes ao Transporte Escolar dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino da Serra.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes membros:
NOME CARGO VÍNCULO MATRÍCULAPatrícia Littig Margotto MaPA Estatutário 18772
Maria da Conceição C. de M. Barros Subsecretária Administrativa Estatutário 28290
Rosangela Maria Rodolfo Serafim MaPB Estatutário 9806
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
.
Secretaria Municipal de Educação, Serra (ES) 19 de outubro de 2016.
NELCI DO BELÉM GAZZONI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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DECRETOPublicação Nº 66006
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0100.2.070 Implantar e Intensif. Manutenção Áreas Verdes 3.3.90.39.00 1.604.0000 1.000.000
15.452.0110.2.069 Intensificar a Limpeza Pública 3.3.90.34.00 1.604.0000 355.000
TOTAL 1.355.000
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.355.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco milreais) no orçamento vigente nas dotações orçamentárias constante do Anexo I.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 8.448/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 8ºda Lei nº 4.395 de 18 de agosto de 2015, com base no inciso III do Art. 9° da Lei n° 4.464 de 28 de dezembro 2015 e odisposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes de superávitfinanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2015 da Receita de Recursos de Royalties de Petróleo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária de Planejamento Estratégico
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de Novembro de 2016.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito MunicipalPATRÍCIA FERREIRA LEMPE PENA
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DECRETOPublicação Nº 66007
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0100.2.064 Int. Proc. Manut. Vias Asfalt. Galerias e Rede Púb 3.3.90.39.00 1.604.0000 645.000
15.452.0110.2.069 Intensificar a Limpeza Pública 3.3.90.34.00 1.604.0000 430.000
TOTAL 1.075.000
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.2.056 Manut., Reforma, Adeq. Ampl. Sist. Equip. Públicos 4.4.90.51.00 1.604.0000 1.075.000
TOTAL 1.075.000
Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária de Planejamento Estratégico - Em Exercício
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de Novembro de 2016.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito MunicipalPATRÍCIA FERREIRA LEMPE PENA
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 8.449/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.464 de 28 de dezembro de 2015.
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SRH2016Publicação Nº 65960
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
TRIGÉSIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2016
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestarem interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cujas vagas serão preenchidas, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 23 à 30 de novembro 2016, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.1 MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA) Class. Candidato 110º FELIPE LUNA EIRIZ 111º ADALBERTO PINHEIRO NETTO 112º WELINGTON LIRIO LOUREIRO 113º ANDORA DA SILVA BRAGA 114º MYRELLA DASCANI LAZZARINI 115º TáSSIO CAMIZãO VIEIRA 116º LETÍCIA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA 117º DANIEL LOPES PIMENTEL 118º ADNA ALMEIDA DA SILVA 119º MARIANA CHECON CAPRINI
Serra/ES, 23 de novembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal
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SRH2016Publicação Nº 65962
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
TERCEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2016
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 008/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 23 a 30 novembro de 2016, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.3 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA) Class. Candidato
1º REGINA SAUL LEVY DE FREITAS
2º ROBERTA BITENCOURT MOREIRA
3º THAIS CARMINATI SCARTON RAMOS
4º LETÍCIA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
5º TARCISO ARCELA COSTA FREIRE
6º BRENNO MAGALHAES SIMOES
Serra/ES, 23 de novembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal
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Viana
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESEN-CIAL - SRP Nº 055/2015
Publicação Nº 66021
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 055/2015
O Município de Viana por meio do Prefeito Municipal torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 055/2015, processo administrativo nº 14110/2015 – Secretaria Municipal de Saúde.
Objeto: AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS E INFANTIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE VIANA, ES.
Arrematantes vencedores:
MG DE OLIVEIRA MILHORATO-ME no item 02, valor total de R$ 143.500,00;
HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA no item 03, valor total de R$ 271.700,00.
Os itens 01, 04, 05, 06 e 07 foram fracassados.
Viana, ES, 22 de novembro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVELPublicação Nº 66018
AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
A Prefeitura de Viana-ES, torna público que procedeu a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato de Prestação de Serviços nº. 023/2016, firmado com a empresa MO-CHUARA CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.233.025/0001-00, objeto da Tomada de Preços nº 003/2016.
Processo administrativo nº. 18010/2016
Objeto: fica rescindido, a partir de da data de assinatura do presente termo o Contrato de Prestação de Serviços nº 023/2016, firmado entre o MUNICIPIO DE VIANA e a em-presa MOCHUARA CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA, com fundamento no artigo art. 79, II da Lei nº. 8666/93 e Clausula Décima Terceira do contrato.
Viana/ES, 21 de novembro de 2016
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 164-2016 PERPETUIDADEPublicação Nº 65994
DECRETO N°164/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 147 e 148 da Lei Municipal 1.897/2006 e processo administrativo n.º 9175/2014.
DECRETA:
Art. 1° - Conceder o Título de Perpetuidade a Sra. ARILCÉIA SILVA D’AVILA - CPF n.º 109.668.827-17, da área de terra no cemitério do Bairro Eldorado, no Município de Viana, onde se encontra sepultado os restos mortais de REGINALDO D’AVILA SANTOS, falecido em 16/07/2013, conforme consta registrado no livro n° 02, às folhas 0061 - verso.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana - ES, 18 de Julho de 2016
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
DECRETO N° 265-2016 COMASVIPublicação Nº 66000
DECRETO Nº 265/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei 2.762 de 07 de dezembro de 2015.
DECRETA
Art. 1º. Fica excluído do Decreto nº 047/2016 o membro do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana - COMASVI,
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Representante da Sociedade Civil:
Associação Missão Pela Vida
Suplente: Iracema Aparecida Gonçalves de Rezende
Art. 2º. Fica incluído no Decreto nº 047/2016, o membro do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana - COMASVI, em substituição ao membro excluído no artigo 1º deste Decreto o membro abaixo relacionado.
Representante da Sociedade Civil:
Associação Missão Pela Vida
Suplente: Ivone Celeste Erlacher
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 17 de Novembro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
DECRETO N° 277-2016 TORNA NULOPublicação Nº 66008
DECRETO Nº 277/2016
Torna nulo o Decreto Municipal nº 08/1979 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, no Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado nulo o Decreto Municipal nº 08/1979, assim como todos os atos administrativos dele decorrentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
.
Viana, ES, 23 de novembro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
ERRATAPublicação Nº 66020
ERRATA
No Resumo do Convênio o n.º 007/2016, publicado no DOM - ES, na data de 23.11.2016, edição n.º 641.
Onde se lê:
Vigência: 12(doze) meses a partir da data de sua assinatura.
Leia-se:
Vigência: 06(seis) meses a partir da data de sua assinatura
Viana/ES, 23 de novembro de 2016.
Gilson Daniel Batista.
Prefeito de Viana
LEI 2.806/2016Publicação Nº 65969
LEI Nº 2.806 de 24 de novembro de 2016
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Agricultores Familiares de Biriricas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Agricultores Familiares de Biri-ricas, registrada sob o CNPJ nº. 19.298.463/0001-00, com sede em Biriricas de Baixo, S/N, zona rural de Viana/ES.
Art. 2º. Cessará automaticamente os efeitos de Declara-ção de Utilidade Pública, caso a entidade:
I – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II – modifique seu estatuto ou sua denominação, no pra-zo de trinta dias contados de averbação do cartório de registro de títulos e documentos e não comunique ao ór-gão competente no Município;
III – seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para o qual foi criada;
IV – utilize recursos públicos em desobediência à legisla-ções pertinentes;
V – promova ato de desordem ou de incentivo à desobe-diência civil.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação
24/11/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 642
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Prefeitura Municipal de Viana, 24 de novembro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal
LEI 2.808/2016Publicação Nº 65981
LEI Nº 2.808 de 24 de novembro de 2016
Dispõe sobre a inclusão de jovens talentos do Muni-cípio de Viana nos eventos realizados no Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída nos eventos realizados pela Prefei-tura Municipal de Viana, a participação de jovens talentos do Município.
Parágrafo único. Os jovens convidados a participar dos eventos do Município, poderão mostrar seus talentos nas diversas áreas artísticas, como: músicas, teatros, danças entre outros.
Art. 2º. De toda programação, no mínimo 10% (dez por cento) das atrações serão destinadas a jovens talentos que se apresentarão voluntariamente nos eventos sem custos ao Município.
Art. 3º. A divulgação e inscrição dos jovens talentos de-verão ficar sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Viana, 24 de novembro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal
LEI 2.810/2016Publicação Nº 65983
LEI Nº 2.810 de 24 de novembro de 2016
Dispõe sobre a alteração do Art. 1º. Da Lei nº. 2.128/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º. Da Lei nº. 2.128/2009, de 16 de março de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias no Município de Viana, a ser comemorado no dia 10 de julho”.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção.
Prefeitura Municipal de Viana, 24 de novembro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal
LEI 2.811/2016Publicação Nº 65984
LEI Nº 2.811 de 24 de novembro de 2016
Dispõe sobre a denominação de próprio público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de “Sebastião Siqueira do Nas-cimento”, o imóvel destinado ao funcionamento do CRAS e Centro de Qualificação Profissional, localizado em Viana Sede.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção.
Prefeitura Municipal de Viana, 24 de Novembro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal
24/11/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 642
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NOT. CMRF. Nº 032/2016 TECNOCRYO GASES E TRANSPORTES LTDA.Publicação Nº 66026
NOT. CMRF. Nº 032/2016
TECNOCRYO GASES E TRANSPORTES LTDA.
Viana/ES, 22 de novembro de 2016.
N O T I F I C A Ç Ã O
A Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, designada pelo Decreto 238/2015, faz saber que realizará no dia 13 de dezembro de 2016 (terça-feira), com início às 14:00 horas, na sala de Reuniões da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, no 4º andar do prédio da Prefeitura do Município de Viana, sessão ordinária de julgamento do processo administrativo nº. 12338/2015, 13326/2015 e 12873/2016, em que é parte interessada a empresa Tecnocryo Gases e Transportes Ltda.
Na oportunidade, a empresa recorrente, por seu representante legal, poderá CASO QUEIRA, prestar esclarecimentos ou proceder sustentação oral, na forma do disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Recursos Fiscais.
Atenciosamente,
Vanuza Lovati
Presidente - CMRF
PORTARIA N° 0993-2016 ESTÁGIO PROBATÓRIOPublicação Nº 66027
PORTARIA Nº 0993/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana:
CONSIDERANDO o que preconiza o § 4º do artigo 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os termos do Edital de Concurso Público nº 01/2010;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 098/2014;
CONSIDERANDO a Portaria nº 386/2015, que institui Comissão de Avaliação de Estágio Probatório;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica divulgado o resultado da avaliação do estágio probatório dos servidores abaixo relacionados:
SERVIDOR CARGO MATRÍCULA RESULTADO
Ana Cristina de Souza Etiene MAPA III 025116-01 Aprovado
Dyonny Marcos Ferreira MAPB III 020972-02 Aprovado
Edivaldo Machado Santana MAPB II 023248-02 Aprovado
Elaine Bahiense Fiorotti Magnoni MAPA III 025235-01 Aprovado
Thereza Raquel Furlani Oliveira MAPA III 024813-01 Aprovado
Alessandro Cassilhas do Couto MAPA III 025325-01 Aprovado
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Eliane Alves Pereira Silva MAPA II 024265-01 Aprovada
Fabricio do Nascimento MAPB III 025251-01 Aprovado
Flávia Ribeiro Barbosa Ramos MAPA III 025320-01 Aprovada
Jomara Karla Soares Ribeiro MAPB III 025106-01 Aprovada
Miriam Peterle Sartório MAPB II 025114-01 Aprovada
Marilene Ferro Simonassi Rodrigues MAPA III 025246-01 Aprovada
Ruth Firmino da Silva Custodio MAPA III 024357-01 Aprovada
Eulalia Maria Schwambach Cassotto MAPA III 025321-01 Aprovada
Maria do Carmo Ferreira Perovano MAPA III 024801-01 Aprovada
Geovana Freire da Silva Enfermeira 025340-01 Aprovada
Ana Maria Blanco Técnico de Enfermagem 024961-01 Aprovada
Daniele Teixeira Lima Lyra Auxiliar de Serviços Gerais 024711-01 Aprovada
Ana Paula da Penha Ferreira Técnico de Enfermagem - ESF 023319-02 Aprovada
Art. 2º - O servidor poderá interpor Recurso ao resultado da avaliação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, dirigido ao Prefeito Municipal, que após ouvir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, decidirá a matéria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 17 de Novembro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Vila Pavão
Prefeitura
AVISO DE SUSPENSÃO - P.P. Nº 022/2016Publicação Nº 65989
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2016
PROCESSO: 003540/2016
O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, COMUNICA aos interessados no Pregão Presencial nº 022/2016, agendado para o dia 24/11/2016 às 09h00min, que o mesmo está SUSPENSO, motivado pela impugnação interposta pela Empresa E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, CNPJ sob o nº 39.781.752/0001-72. Tão logo a administração decida acerca da impugnação interposta, nova data será divulgada para a realização do certame através de publicação nos mesmos meios de comunicação publicados anteriormente. Informações adicionais no site da Prefeitura (www.vilapavao.es.gov.br) ou no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° Andar, Centro no horário das 08h00min às 11h00min.
Vila Pavão, ES, 23/11/2016.
João Victor Oliveira Furtado
Pregoeiro