Edição N° 478 Quinta-feira - 31 de Março de 2016 Vitória/ES · DECRETO Nº 081/2016 Aprova a...

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quinta-feira - 31 de Março de 2016 Edição N° 478 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público CONDOESTE Consórcio Público CONORTE Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio ........................................... 2 Água Doce do Norte ................................... 40 Águia Branca Alegre Alfredo Chaves ........................................... 44 Alto Rio Novo ............................................. 45 Anchieta .................................................... 58 Apiacá Aracruz...................................................... 60 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança ........................................... 67 Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Conceição do Castelo.................................. 76 Colatina ..................................................... 75 Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 77 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 79 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 80 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 82 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva ................................................. 82 Laranja da Terra ......................................... 83 Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano ....................................... 84 Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia ............................................. 93 Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 93 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 94 São Domingos do Norte .............................. 98 São Gabriel da Palha................................... 118 São José do Calçado São Mateus São Roque do Canaã .................................. 135 Serra ......................................................... 142 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante ........................... 152 Viana......................................................... 152 Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Quinta-feira - 31 de Março de 2016Edição N° 478 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito

Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do

Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte

do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região

Sudoeste Serrana do ES

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região

Polinorte do ES

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo

Sul do ES

CISABES - Consórcio Intermunicipal de

Saneamento Básico do ES

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público CONDOESTE

Consórcio Público CONORTE

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 2

Água Doce do Norte ................................... 40

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves ........................................... 44

Alto Rio Novo ............................................. 45

Anchieta .................................................... 58

Apiacá

Aracruz ...................................................... 60

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança ........................................... 67

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Conceição do Castelo .................................. 76

Colatina ..................................................... 75

Conceição da Barra

Conceição do Castelo

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 77

Dores do Rio Preto

Ecoporanga

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 79

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 80

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana ...................................................... 82

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva ................................................. 82

Laranja da Terra ......................................... 83

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano ....................................... 84

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha

Mucurici

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia ............................................. 93

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 93

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 94

São Domingos do Norte .............................. 98

São Gabriel da Palha................................... 118

São José do Calçado

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 135

Serra ......................................................... 142

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante ........................... 152

Viana......................................................... 152

Vila Pavão

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE ALTERAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 015-2016

Publicação Nº 42993

Aviso da Alteração do Pregão Presencial Nº 015/2016

O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 218/2015, torna públi-co para conhecimento dos interessados a ALTERAÇÃO do Edital do Pregão Presencial em epígrafe, conforme abaixo:

Capítulo I - Das Alterações:

1.1 - O item 8.5 - Capítulo VIII do Edital de Licitação passa a vigorar com a seguinte redação:

“8.5 - Os documentos de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (somente para os lotes 08, 09, 10, 11, 16, 17, 20, 21, 23, 24, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 41, 44, 45 e 46) consistirão de:

8.5.1 - Registro na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária e,

8.5.2 - Alvará de Vigilância Sanitária emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, da sede da proponente.”

Capitulo II - Disposições Gerais:

2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas e termos do Edital de Pregão Presencial Nº 015/2016, que não fo-ram alteradas pelo presente.

Afonso Cláudio/ES, em 30 de março de 2016.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017-2016Publicação Nº 42942

Aviso de Pregão Presencial Nº 017/2016

O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Muncipal de Saúde, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que às 08h30min do dia 13 de abril de 2016, na sede da Prefeitura, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços, tipo menor preço por lote, EXCLUSIVA para microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a aquisição de material de consumo (arame e tela). O Edital po-derá ser retirado no site da Prefeitura Municipal: www.afonsoclaudio.es.gov.br, link Serviços Online - Licita-ções. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, em 30 de março de 2016.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira Oficial

DECRETO 079-2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS N° 001-2016 - VERSÃO 01

Publicação Nº 42952

DECRETO Nº 079/2016Aprova a Instrução Normativa SCS N.º 001/2016 - Versão 01 do Sistema de Comunicação Social e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Comunicação Social N° 001/2016, Versão 01, que se-gue anexa como parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único - A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre critérios nos procedimentos para pu-blicação de Atos Oficiais do Município.

Art. 2º - Todas as Instruções Normativas, após sua apro-vação e publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Siste-mas Administrativos.

Art. 3º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4º - Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de março de 2016.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FABIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO 080-2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS N° 002-2016 - VERSÃO 01

Publicação Nº 42954

DECRETO Nº 080/2016

Aprova a Instrução Normativa SCS N.º 002/2016 - Versão 01 do Sistema de Comunicação Social e dá outras providências.

O Chefe do Poder Executivo Municipal no uso das atri-buições legais que lhe são conferidas e objetivando a ope-racionalização do Sistema de Controle Interno do Municí-pio, no âmbito deste Poder,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Comunicação Social N° 002/2016, Versão 01, que se-gue anexa como parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único - A Instrução Normativa a que se refere o caput visa padronizar os procedimentos administrativos do Sistema de Comunicação Social, quanto à divulgação de campanhas, cerimoniais, realização de eventos e publi-cação dos atos oficiais do município e divulgação de ma-térias institucionais, relatórios e documentos semelhantes do Município.

Art. 2º - Todas as Instruções Normativas, após sua apro-vação e publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Siste-mas Administrativos.

Art. 3º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4º - Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de março de 2016.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FABIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 081-2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU N.º 001-2016 - VERSÃO 01

Publicação Nº 42956

DECRETO Nº 081/2016

Aprova a Instrução Normativa SJU N.º 001/2016 - Versão 01 do Sistema Jurídico e dá outras providên-cias.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema Jurídico N° 001/2016, Versão 01, que segue anexa como parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único - A Instrução Normativa a que se refere o caput visa disciplinar os procedimentos relacionados ao trâmite dos processos judiciais e administrativos no âmbi-to da Procuradoria Geral do Município de Afonso Cláudio/ES, inclusive dos que tratam da análise de projetos de leis, de minutas de propostas de lei, decretos, portarias e ins-truções normativas.

Art. 2º - Todas as Instruções Normativas, após sua apro-vação e publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Siste-mas Administrativos.

Art. 3º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4º - Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de março de 2016.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FABIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO 082-2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU N.º 002-2016 - VERSÃO 01

Publicação Nº 42959

DECRETO Nº 082/2016

Aprova a Instrução Normativa SJU N.º 002/2016 - Versão 01 do Sistema Jurídico e dá outras providên-cias.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema Jurídico N° 002/2016, Versão 01, que segue anexa como parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único - A Instrução Normativa a que se re-fere o caput tem por finalidade dispor sobre as rotinas e procedimentos a serem observados para a administração e cobrança da dívida ativa, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município.

Art. 2º - Todas as Instruções Normativas, após sua apro-vação e publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Siste-mas Administrativos.

Art. 3º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4º - Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de março de 2016.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FABIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 083-2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU N.º 003-2016 - VERSÃO 01

Publicação Nº 42964

DECRETO Nº 083/2016

Aprova a Instrução Normativa SJU N.º 003/2016 - Versão 01 do Sistema Jurídico e dá outras providên-cias.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema Jurídico N° 003/2016, Versão 01, que segue anexa como parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único - A Instrução Normativa a que se re-fere o caput tem por finalidade dispor sobre as rotinas e procedimentos a serem observados para a realização de sindicâncias internas, no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2º - Todas as Instruções Normativas, após sua apro-vação e publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Siste-mas Administrativos.

Art. 3º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4º - Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de março de 2016.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FABIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO 084-2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG N.º 001-2016 - VERSÃO 01

Publicação Nº 42967

DECRETO Nº 084/2016

Aprova a Instrução Normativa SSG N.º 001/2016 - Versão 01 do Sistema de Serviços Gerais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Serviços Gerais N° 001/2016, Versão 01, que segue anexa como parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único - A Instrução Normativa a que se refere o caput tem por finalidade estabelecer os procedimentos necessários para a gerências e execução dos serviços ge-rais da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES.

Art. 2º - Todas as Instruções Normativas, após sua apro-vação e publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Siste-mas Administrativos.

Art. 3º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4º - Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de março de 2016.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FABIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 085-2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG N.º 002-2016 - VERSÃO 01

Publicação Nº 42970

DECRETO Nº 085/2016

Aprova a Instrução Normativa SSG N.º 002/2016 - Versão 01 do Sistema de Serviços Gerais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Serviços Gerais N° 002/2016, Versão 01, que segue anexa como parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único - A Instrução Normativa a que se refere o caput tem por finalidade estabelecer normas de utiliza-ção dos serviços e equipamentos de telefonia fixa e móvel, no âmbito da Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Todas as Instruções Normativas, após sua apro-vação e publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Siste-mas Administrativos.

Art. 3º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4º - Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de março de 2016.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FABIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO 086-2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA STI N.º 001-2016 - VERSÃO 01

Publicação Nº 42973

DECRETO Nº 086/2016

Aprova a Instrução Normativa STI N.º 001/2016 - Versão 01 do Sistema de Tecnologia da Informação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Tecnologia da Informação N° 001/2016, Versão 01, que segue anexa como parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único - A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre procedimentos para segurança físi-ca e lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informa-ções, objetivando a implementação de rotinas de trabalho e de procedimentos de controle.

Art. 2º - Todas as Instruções Normativas, após sua apro-vação e publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Siste-mas Administrativos.

Art. 3º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4º - Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de março de 2016.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FABIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 087-2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA STI N.º 002-2016 - VERSÃO 01

Publicação Nº 42976

DECRETO Nº 087/2016

Aprova a Instrução Normativa STI N.º 002/2016 - Versão 01 do Sistema de Tecnologia da Informação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Tecnologia da Informação N° 002/2016, Versão 01, que segue anexa como parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único - A Instrução Normativa a que se refe-re o caput objetiva estabelecer normas e procedimentos padrões a serem observados e adotados na aquisição, lo-cação e utilização de software, hardware e suprimentos de TI, objetivando a implementação de rotinas de trabalho e de procedimentos de controle.

Art. 2º - Todas as Instruções Normativas, após sua apro-vação e publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Siste-mas Administrativos.

Art. 3º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4º - Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de março de 2016.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FABIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO 088-2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA STI N.º 003-2016 - VERSÃO 01

Publicação Nº 42978

DECRETO Nº 088/2016

Aprova a Instrução Normativa STI N.º 003/2016 - Versão 01 do Sistema de Tecnologia da Informação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Tecnologia da Informação N° 003/2016, Versão 01, que segue anexa como parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único - A Instrução Normativa a que se refe-re o caput objetiva estabelecer normas e procedimentos padrões a serem observados e adotados na manutenção e disponibilização da documentação técnica, objetivando a implementação de rotinas de trabalho e de procedimentos de controle.

Art. 2º - Todas as Instruções Normativas, após sua apro-vação e publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Siste-mas Administrativos.

Art. 3º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4º - Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de março de 2016.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FABIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO 001-2016 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Publicação Nº 42940

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2016

A Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitu-ra Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Procuradoria do Município de Afonso Cláudio, constante da Solicitação de Compra nº 115/2016, protocolizado sob o nº 02591/2016, conclui pela DISPEN-SA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa ME-CÂNICA BENEDITO LTDA – ME , no valor global de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), para despesas com aqui-sição de peças e serviços para o conserto do veículo Fiat Uno, Placa MTE 1394, tendendo a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Afonso Cláudio, ES, 30 de março de 2016.

Ratifico o ato de Dispensa de Licitação nº 001/2016, cons-tante do Processo nº 02591/2016 para realização da Con-tratação.

Dotação Orçamentária : 06.01.08.244.0001.2.026.33903000000.13010000- RECURSOS DO FNAS.

Afonso Cláudio, ES, 30 de março de 2016.

Maria Lúcia Martinuzo Bassi

Secretária Municipal de Assistência Social

DISPENSA DE LICITAÇÃO 002-2016 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Publicação Nº 42941

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2016

A Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitu-ra Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Procuradoria do Município de Afonso Cláudio, constante da Solicitação de Compra nº 116/2016, protocolizado sob o nº 02592/2016, conclui pela DISPEN-SA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa ERMIN-DA MARIA ZUCCON DE SOUZA – ME , no valor global de R$ 1.980,00 (hum mil , novecentos e oitenta reais), para despesas com aquisição de pneus para o veículo FIAT DU-CATO MINIBUS, Placa OVK 3932 , tendendo a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Afonso Cláudio, ES, 30 de março de 2016.

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Ratifico o ato de Dispensa de Licitação nº 002/2016, cons-tante do Processo nº 02592/2016 para realização da Con-tratação.

Dotação Orçamentária : 06.01.08.244.0001.2.026.33903000000.13010000- RECURSOS DO FNAS.

Afonso Cláudio, ES, 30 de março de 2016.

Maria Lúcia Martinuzo Bassi

Secretária Municipal de Assistência Social

ERRATA Publicação Nº 42938

Errata

Aditivo nº 002-2015 do contrato nº 033–2014 publi-cado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo no dia 08 de março de 2016

Onde se LÊ:

Termo aditivo nº 002-2015 referente ao contrato nº 033-2015

LEIA-SE:

Termo aditivo nº 002-2015 referente ao contrato nº 033-2014

Prefeitura Municipal de Afonso Claudio – ES 30 de março de 2016.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS N° 001-2016 - VER-SÃO 01 - APROVADA PELO DECRETO Nº. 079-2016

Publicação Nº 42953

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS Nº 001/2016

Versão: 01

Aprovação em: 29/03/2016.

Ato de aprovação: Decreto N° 079/2016

Unidade Responsável: Gabinete do Prefeito

I - FINALIDADE

A presente instrução dispõe sobre critérios nos procedi-mentos para publicação de Atos Oficiais do Município.

II - ABRANGÊNCIA

Esta Instrução Normativa abrange a Administração Direta e Indireta do Município de Afonso Cláudio-ES.

III – CONCEITOS

Ato Oficial: é toda documentação que deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade, fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe no artigo 37, sendo a Publicidade e a Impessoalidade princípios fun-damentais de toda administração pública.

A finalidade da publicidade dos Atos Oficiais também nor-teia pelo dever da transparência e informação da Adminis-tração perante o cidadão, ou então pelo próprio interesse do cidadão pela notícia ou ato administrativo publicado.

IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

1. Constituição Federal de 1988;

2. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

3. Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010;

4. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

5. Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964.

V – RESPONSABILIDADES

Da Secretaria Municipal de Administração

A Secretaria Municipal de Administração ficará responsá-vel pela publicação dos seguintes atos oficiais na Gazeta Municipal:

I - Atos da Gabinete do Prefeito: Leis, Decretos, Nomea-ções, Exonerações;

II - Portarias;

III - Atos referentes à vida funcional de servidores (lota-ções, designações, licenças, aposentadorias, etc.);

VI - Atos do Setor de Licitações: Editais de Licitação, Pre-gão, Atas de Registro de Preço, Concursos, Atas de reu-niões, Extratos de Contratos;

V - Regimentos Internos;

VI - Instruções Normativas;

VII - Resoluções e outros atos normativos.

Das Unidades Executoras

Atender as solicitações da unidade responsável pela Ins-trução Normativa (Gabinete do Prefeito), quanto ao forne-cimento de informações e à participação no processo de atualização; Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, ten-do em vista, principalmente, o aprimoramento dos proce-dimentos de controle e o aumento da eficiência operacio-nal; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as determinações da Instru-ção Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

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Da Unidade Responsável pela Coordenação do Con-trole Interno

Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Ins-trução Normativa, em especial no que tange à identifica-ção e avaliação dos pontos de controle e respectivos pro-cedimentos de controle; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SCS, propondo alterações na Instrução Nor-mativa para aprimoramento dos controles.

VI - PROCEDIMENTOS

Da Publicação dos Atos Oficiais, ou seja, a Publici-dade Legal

A publicidade legal é a que se destina a dar conhecimento de Atos Oficiais, legais e administrativos tais: como Leis, decreto, editais, balanços, relatórios entre outros;

A Legislação assegura ao cidadão o acesso à informação, e ao Gestor Público a responsabilidade de publicar todos os Atos, consagrando seu caráter de transparência;

A Publicação dos Atos Oficiais deverão ser de preferência assinadas e atenderá aos requisitos de autenticidade de integridade e de validade jurídica;

As informações contidas nos Atos Oficiais quais sejam ad-ministrativos ou legais deverão ser escrita de forma clara e objetiva, possibilitando fácil entendimento ao cidadão e garantindo o acesso universal e a transparência da admi-nistração dos recursos públicos;

Toda publicação de Atos Oficiais do Poder Executivo deve-rão ser efetivada através da Secretaria Municipal de Admi-nistração;

As Administrações indiretas poderão utilizar o Site do po-der Executivo para fazerem suas publicações de forma ele-trônica e o jornal Oficial dos Municípios para fazerem suas publicações de forma impressa.

Das Sanções aplicadas quando da não Publicação dos Atos Oficiais

Com base no Decreto-lei n° 201/67 Art. 4º. São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com cassação de mandato se: Retardar a publicação ou deixar de publicar as Leis e Atos sujeitos a essa formali-dade;

Com base na Lei nº. 8.429/92 - Artigo 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade ás instituições e notadamente se: Negar publici-dade aos Atos Oficiais;

Com base na Lei nº. 10.028/00 – Artigo 5º constitui infra-ção administrativa contra as leis de finanças públicas se: Deixar de enviar e divulgar o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidas em lei.

O acesso aos documentos de Atos Oficiais em meios ele-trônicos do Poder Executivo será disponibilizado da se-guinte forma: Legislação, Contas Públicas/Gestão/ Fiscal e Licitação.

Dos Veículos de Publicação dos Atos Oficiais

As publicações dos Atos Oficiais, deste Município deverão ser efetivadas através dos Sites Oficiais, do Poder Executi-vo www.afonsocláudio.es.gov.br. No Jornal Oficial dos Mu-nicípios, em Jornais de Grande Circulação, no Diário Oficial do Estado e da União quando o caso exigir e também em murais do Paço Municipal, Câmara e nas demais Unidades Públicas desta Municipalidade.

Da Publicação dos Atos Oficiais

Os Atos Oficiais tais como: Leis; Leis promulgadas pelo Legislativo; Decretos; Regulamentos; Regimentos; Reso-luções; Portarias; Instruções Normativas; Circulares; Avi-sos; Atas; Despachos; Mensagens; Relatórios; Editais de Concursos; Requerimentos; Extratos de Convênios; Atos de Pessoal; entre outros atos sujeitos a publicação, deve-rão ser publicados no Mural, Jornal Oficial dos Municípios e no Site Oficial do Poder, conforme couber;

As normas legais e administrativas deverão ser publicadas até o 5º dia útil do mês subsequente com exceção daque-las que exigir prazos diferenciados.

Da Publicação das Contas Públicas/Gestão Fiscal

Os relatórios das Contas Públicas tais como: RREO Relató-rio Resumido da Execução Orçamentária; RGF Relatório de Gestão Fiscal; Contratos e seus Aditivos; Peças de Plane-jamento, Edital de Contas à disposição, entre outros Atos sujeitos a publicação deverão ser publicados no Site Oficial e no Jornal Oficial dos Municípios;

Quanto aos balancetes mensais estes deverão ser publica-dos no Site Oficial do Poder;

O Balanço Geral além de publicar no Site Oficial de cada Poder e também deverá ser publicado em jornal oficial;

Os prazos de publicações das contas públicas obedecerão a sua legislação vigente e as determinações do Tribunal de Contas do Estado.

Da Publicação dos Processos de Licitação

Os avisos de Editais e demais Atos de Licitação nas moda-lidades de Concorrência, Tomada de Preços, Concursos e Leilões deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, em Jornal de Grande Circulação e no Site Oficial do Poder;

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Os avisos de Editais e demais Atos de Licitação referente à modalidade Pregão amparada pela Lei Federal 10.520/02 deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado, no Jor-nal Oficial dos Municípios e no Site Oficial do Poder:

1. A publicação dos Atos de Licitação para contratação ou aquisição com recursos da União deverão ser publicados no Diário Oficial da União, No Diário Oficial do Estado, no Jornal Oficial dos Municípios e no Site Oficial de cada Po-der;

2. As publicações dos Atos de licitação obedecerão aos prazos segundo a sua modalidade.

Da publicação de atos oficiais na Gazeta Municipal

As secretarias, através de "Comunicação Interna" — CI, enviam para Secretaria Municipal de Administração os ma-teriais a serem publicados.

A Secretaria Municipal de Administração cataloga os ma-teriais recebidos por assuntos, conforme a ordem de pu-blicação e número de cada ato ou documento oficial a ser publicado e envia para gráfica para confecção do exemplar.

A empresa contratada de reproduções gráficas digitaliza e monta a estrutura da Gazeta Municipal.

A gráfica envia um exemplar montado em meio digitaliza-do (CD) e impresso para conferência.

A Secretaria Municipal de Administração efetua a checa-gem e:

1. Caso esteja em desacordo com o pedido, devolve o ma-terial para gráfica para correções;2. Caso esteja de acordo com o pedido, solicita a impres-são da Gazeta Municipal.

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

As publicações deveram estar de acordo com esta Instru-ção Normativa e os responsáveis pelas publicações devem atentar-se para o atendimento pleno das disposições con-tidas nesta Norma Interna.

As administrações indiretas poderão utilizar o site oficial da Prefeitura para fazer suas publicações de forma eletrônica.

Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Ins-trução Normativa deverão ser solucionadas junto ao Con-trole Interno.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Afonso Cláudio, 29 de março de 2016.

PAULO DE JESUS ZANELATO

Controlador Interno Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS N° 002-2016 - VER-SÃO 01 - APROVADA PELO DECRETO Nº. 080-2016

Publicação Nº 42955

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS Nº 002/2016

Versão: 01

Aprovação em: 29/03/2016.

Ato de aprovação: Decreto N° 080/2016

Unidade Responsável: Gabinete do Prefeito

I - FINALIDADE

A presente instrução visa padronizar os procedimentos administrativos do Sistema de Comunicação Social, quan-to à divulgação de campanhas, cerimoniais, realização de eventos e publicação dos atos oficiais do município e divul-gação de matérias institucionais, relatórios e documentos semelhantes do Município

II - ABRANGÊNCIA

Esta Instrução Normativa abrange a Administração Direta e Indireta do Município de Afonso Cláudio-ES.

III – CONCEITOS

Para efeitos desta Instrução, conceitua-se:

Publicidade de Utilidade Pública: é a que se destina a divulgar direitos, produtos e serviços colocados à dispo-sição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para que adote comportamento que lhe traga benefícios indivi-duais ou coletivos e que melhore a sua qualidade de vida, tais como: campanha contra a dengue; educação do trân-sito; matrícula escolar; vacinação de idosos; coleta de lixo.

Publicidade Institucional: é a que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, campanhas, metas e re-sultados das ações realizadas pela Administração Pública, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade e de estimular a participação da sociedade no debate, controle e formulação de políticas públicas, tais como: ações públi-cas que foram planejadas ou que estão sendo executadas; inauguração de obras; resultado de um trabalho de cons-cientização sobre uma campanha; campanha explicativa sobre a importância de uma nova lei para o desenvolvi-mento do Município etc.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e cam-panhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educati-vo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Toda publicidade ou redação oficial deve ser pautada pela impessoalidade, atentando-se para o uso de padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformi-dade.

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IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

1. Constituição Federal de 1988, caput e § 1º do art. 37;

2. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

3. Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010;

4. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

5. Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964.

V – RESPONSABILIDADES

Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa

I - Formular e executar a política de comunicação do mu-nicípio, compreendendo a articulação das campanhas de divulgação institucional da Prefeitura Municipal e demais Órgãos municipais;

II - Divulgar as atividades da Prefeitura Municipal e Órgãos Municipais por meio de material informativo a ser dispo-nibilizado no site oficial, em emissoras de rádio, em jornal impresso, dentre outros, com o objetivo de aproximar a sociedade das ações institucionais desenvolvidas pelo Mu-nicípio de Afonso Cláudio;

III - Apoiar iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;

IV - Gerenciar os veículos de comunicação interna;

V - Garantir a identidade visual e a qualidade dos elemen-tos de comunicação utilizados pelo Município de Afonso Cláudio em suas campanhas oficiais;

VI - Acompanhar a imagem da Administração Pública pe-rante os meios de comunicação e através de pesquisas de opinião.

Das Unidades Executoras

Atender as solicitações da unidade responsável pela Ins-trução Normativa (Gabinete do Prefeito), quanto ao forne-cimento de informações e à participação no processo de atualização; Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, ten-do em vista, principalmente, o aprimoramento dos proce-dimentos de controle e o aumento da eficiência operacio-nal; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as determinações da Instru-ção Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

Da Unidade Responsável pela Coordenação do Con-trole Interno

Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Ins-trução Normativa, em especial no que tange à identifica-ção e avaliação dos pontos de controle e respectivos pro-cedimentos de controle; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SCS, propondo alterações na Instrução Nor-mativa para aprimoramento dos controles.

VI - PROCEDIMENTOS

Dos Meios de Comunicação

Para divulgação de suas campanhas institucionais, o Muni-cípio de Afonso Cláudio poderá utilizar os seguintes meios:

I – Jornais;

II – Revistas;

III – Emissoras de rádio;

IV – Emissoras de televisão;

V – Mídia especializada da internet;

VI – Informativos institucionais;

VII – Carro de som;

VIII – Banners;

IX – Folhetos;

São tipos de informações a serem divulgadas:

I – Campanhas de ordem pública em geral (na área da saúde, da educação, social, fiscal, dentre outras);

II – Boletins do município;

III – Editais de licitação, concurso, processo seletivo;

IV – Relatórios contábeis e de auditorias;

V – Leis;

VI – Portarias;

VII – Audiências públicas;

VII – Site, eventos

Da Publicação de Campanhas Institucionais e de Uti-lidades Pública

O gerenciamento para o desenvolvimento de quaisquer publicidades, tais como: pesquisas públicas, divulgações, campanhas, cerimoniais, realizações de eventos, divulga-ções de materiais institucionais do Poder Executivo, será de responsabilidade Gabinete do Prefeito.

O Site Oficial do Poder Executivo, além de ser canal de di-vulgação das ações realizadas pela Administração Pública, também pode ser utilizado como veículo de divulgação de campanhas institucionais e de utilidades públicas.

A contratação, pela Administração Pública Direta e Indi-reta, de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propagandas deve obedecer, também, às determinações dispostas na Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010, ou na legislação mais atualizada sobre a matéria.

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Da Solicitação de Divulgação de Campanhas Institu-cionais

O departamento ou setor interessado em realizar evento e ato cerimonial, divulgar campanha, matéria institucional, relatório ou documento semelhante, e publicar ato oficial do município, deverá:

I – Definir o tipo de serviço a ser utilizado.

II – Se for o caso, comunicar ao seu superior imediato a necessidade de divulgação de campanha institucional.

III – Verificar, junto ao setor competente, se já existe con-tratação para o serviço a ser utilizado, enviando todas as informações (impressas e em mídia) para a realização do mesmo.

IV – Se não houver contratação vigente para o serviço a ser utilizado, enviar solicitação endereçada ao setor com-petente para que este providencie a devida contratação, observando-se as determinações da Lei Federal 8.666/93, inclusive.

V – Se a divulgação for relacionada a material a ser posta-do no site do município, enviar solicitação juntamente com o respectivo material (Press Release) para o Gabinete do Prefeito por ofício ou email.

VI – Se for material institucional a ser publicado em jornal como Informe Publicitário, encaminhar o respectivo ma-terial à Secretaria de Administração para que seja dado andamento ao processo.

Da Responsabilidade pela Publicação dos Atos Ins-titucionais

A responsabilidade pela publicação de reportagens insti-tucionais ou materiais publicitários do Município de Afonso Cláudio, desde a criação até a sua realização, será do Ga-binete do Prefeito.

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Gabinete do Prefeito deverá recusar a veiculação de qualquer publicidade que não esteja de acordo com esta Instrução Normativa.

As despesas com publicidade devem respeitar o limite má-ximo legal.

A Administração Indireta poderá utilizar o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio para divulgar suas matérias institucionais.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Afonso Cláudio, 29 de março de 2016.

PAULO DE JESUS ZANELATO

Controlador Interno Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU N° 001-2016 - VER-SÃO 01 - APROVADA PELO DECRETO Nº. 081-2016

Publicação Nº 42957

INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU Nº 001/2016

Versão: 01Aprovação em: 29/03/2016.Ato de aprovação: Decreto N° 081/2016Unidade Responsável: Procuradoria Geral

I - FINALIDADE

A presente instrução normativa visa disciplinar os proce-dimentos relacionados ao trâmite dos processos judiciais e administrativos no âmbito da Procuradoria Geral do Mu-nicípio de Afonso Cláudio/ES, inclusive dos que tratam da análise de projetos de leis, de minutas de propostas de lei, decretos, portarias e instruções normativas.

II - ABRANGÊNCIA

Esta Instrução Normativa abrange a Administração Direta e Indireta do Município de Afonso Cláudio-ES.

III – CONCEITOS

Processo: uma sequência de atos que visam produzir um resultado e, no contexto jurídico, estão previstos em leis ou em outros dispositivos vigentes;

Processo Administrativo: uma série de atos, lógica e juridicamente concatenados com o propósito de ensejar a manifestação de vontade da Administração;

Processo Judicial: é um conjunto de atos ordenados tendentes a um fim que é a provisão jurisdicional com-preendendo-se direitos, deveres e ônus das partes, além de poderes, direitos e deveres dos órgãos jurisdicionais regulados pela lei processual;

IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

1. Lei Federal n° 4.320/64;2. Constituição Federal;3. Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabili-dade Fiscal;4. Lei Federal n° 10.028/00 - Crimes Fiscais;5. Lei Federal n° 8.666/93 - Contratos e Licitações;6. Lei Federal n° 10.520/02 - Modalidade Pregão;7. Lei Federal nº. 8.429/1992;8. Lei Complementar nº 621/2012- Lei Orgânica do Tribu-nal de Contas do Estado do Espírito Santo;9. Resolução TC n° 227, de 25 de agosto de 2011, que aprova “Guia de implantação do Sistema de Controle In-terno na Administração Pública” estabelece Prazos e da outras providências.

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31/03/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 478

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V – RESPONSABILIDADES

Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa:

Promover a divulgação da Instrução Normativa, manten-do-a atualizada; orientar as áreas executoras e supervi-sionar sua aplicação; promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as Rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.

Das Unidades Executoras:

Atender as solicitações da unidade responsável pela Ins-trução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização; Alertara uni-dade responsável pela Instrução Normativa sobre as alte-rações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principal-mente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da uni-dade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documen-tos, dados e informações.

Da Unidade Responsável pela Coordenação do Con-trole Interno:

Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Ins-trução Normativa, em especial no que tange à identifica-ção e avaliação dos pontos de controle e respectivos pro-cedimentos de controle; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SJU, propondo alterações na Instrução Nor-mativa para aprimoramento dos controles.

VI - PROCEDIMENTOS

Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Es-trutura Organizacional do Município, a Procuradoria Geral, deverá adotar os procedimentos constantes desta Instru-ção Normativa na prática de suas atividades, conforme segue:

• Representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio e da fazenda pública, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;

• Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judi-cial da dívida ativa, tributária ou não, da fazenda pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fis-cal do município;

• Representar os interesses do município junto ao conten-cioso administrativo tributário;

• Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o

Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da administração centralizada forem apontadas como autoridades coautoras;• Representar ao Prefeito sobre providências de ordem ju-rídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;• Exercer as funções de consultoria jurídica do executivo e dos órgãos da administração direta do município;• Examinar os pedidos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para execução de obra ou serviço;• Fiscalizar a legalidade dos atos da administração públi-ca direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis;• Requisitar aos órgãos e entidades da administração mu-nicipal, certidões, cópias, exames, informações, diligen-cias e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;• Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informa-ções e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos procura-dores do município;• Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da admi-nistração do município, inclusive autárquica e fundacional;• Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas ad-ministrativas;• Sugerir ao prefeito e recomendar aos secretários do mu-nicípio a adoção de providências necessárias à boa aplica-ção das leis vigentes;• Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o prefeito muni-cipal;• Transmitir aos secretários do município e outras auto-ridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;• Cooperar na formação de proposição de caráter norma-tivo.

Processo Administrativo

O processo administrativo pode iniciar de ofício ou a pedi-do de interessado. Tal documento de solicitação de abertu-ra de processo administrativo, bem como qualquer docu-mento anexo deverá ser entregue e protocolado junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.

A solicitação de instauração de processo administrativo deverá ser formulada por escrito e conter os seguintes da-dos:

• Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;• Identificação do interessado ou de quem o represente;• Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;• Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;• Data e assinatura do requerente.

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É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único ofício, salvo preceito legal em contrário.

São legitimados como interessados no processo adminis-trativo:

• Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do di-reito de representação;

• Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

• As organizações e associações representativas, no to-cante aos direitos e interesses coletivos;

• As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto aos direitos ou interesses comuns.

Quando houver necessidade de criação de Comissão de Processo Administrativo, que será responsável pela condu-ção do processo administrativo nos casos especificados em lei, ao receber pedido de abertura de processo administra-tivo a Procuradoria Geral do Município dará ciência ao Pre-feito ou Autoridade Responsável para que se nomeie uma.

A Comissão será composta por 3 (três) servidores está-veis, designados pela autoridade competente, que indicará dentre eles, o seu presidente e um secretário.

A portaria de instauração deverá ser publicada no mural ou jornal oficial que abrange o órgão que jurisdiciona a Unidade de lotação dos servidores envolvidos.

Os trabalhos da comissão somente poderão ser iniciados a partir da data de publicação da portaria designadora da respectiva comissão, sob pena de nulidade dos atos prati-cados antes desse evento.

É impedido de atuar como membro da Comissão de Processo Administrativo ou Parecerista o servidor ou au-toridade que:

• Tenha interesse direto ou indireto na matéria;

• Tenha participado ou venha a participar como perito, tes-temunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

• Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

A autoridade instauradora deve providenciar local condig-no para a comissão desenvolver seus trabalhos, bem como fornecer recursos humanos e materiais necessários ao de-sempenho de suas atividades.

Após a elaboração da Ata de Instalação dos Trabalhos a Comissão elaborará um roteiro das atividades a serem de-senvolvidas e o presidente comunicará o início dos traba-lhos à autoridade instauradora.

A citação dos interessados deverá ser feita pessoalmente mediante contra recibo. Caso haja recusa do recebimento da citação, deverá o fato ser certificado a vista de, no mí-nimo, duas testemunhas.

Se a parte estiver em lugar incerto e não sabido após a realização das diligências, o presidente da Comissão de Processo Administrativo providenciará a citação do mesmo por edital.

Decorrido 30 (trinta) dias consecutivos de ausência injus-tificada de um servidor que faça parte do processo a auto-ridade instauradora providenciará a imediata abertura de novo Processo Administrativo para apurar o abandono do emprego.

Durante a instrução, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências ca-bíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quan-do necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

Os documentos que integram o Processo Administrativo serão numerados e rubricados no anverso de cada folha por qualquer membro da comissão nomeada.

A numeração das folhas nos diversos volumes do processo será contínua, não se numerando a capa e a contracapa.

Sempre que se tiver que renumerar as folhas do proces-so, deve-se anular com um traço horizontal ou oblíquo a numeração anterior, conservando-se, porém, sua legibili-dade.

Sempre que possível, nada será datilografado ou escrito no verso das folhas do processo, que deverão conter a ex-pressão "em branco", escrita ou carimbada, ou um simples risco por caneta, em sentido vertical ou oblíquo.

As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

As cópias reprográficas de documentos juntados aos au-tos, quando apresentados os originais, deverão ser auten-ticadas pelo Secretário ou por qualquer membro da Comis-são de Processo Administrativo.

Terminada a instrução do processo, qual deverá, sem-pre, obedecer aos Princípios do Contraditório e da Am-pla Defesa, a Comissão Processante elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às páginas do proces-so onde se encontram.

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O relatório será sempre conclusivo quanto às medidas a serem adotadas, podendo, ainda, pugnar pelo arquiva-mento do Processo Administrativo.

O relatório poderá conter sugestões sobre medidas que podem ser adotadas pela Administração, objetivando evi-tar a repetição de fatos ou irregularidades semelhantes aos apurados no Processo Administrativo.

Os autos do Processo Administrativo, junto com o rela-tório, serão remetidos à Procuradoria Geral do Município, para emissão de parecer, que deverá ocorrer em prazo ra-zoável, após o qual o remeterá à autoridade competente para julgamento.

Sendo de natureza especial ou temporária, a Comissão dissolve-se automaticamente com a entrega do relatório final.

No prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá sua decisão, sendo admitida a prorrogação por igual período quando as circunstancias exigirem.

O julgamento poderá consistir em simples acatamento ao relatório da Comissão e/ou do parecer jurídico, podendo, ainda, contrariá-los, desde que motivadamente.

Caso no decorrer do Processo se constate a prática de ato capitulado como crime, cópia integral autenticada do pro-cesso administrativo será remetida ao Ministério Público.

Havendo fortes indícios de responsabilidade por ato de im-probidade, a comissão representará ao Ministério Públi-co ou a Procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado danos ao patrimônio público.

Processo Judicial

A Procuradoria Geral do Município será a Unidade respon-sável pelas ações judicial propostas pelo Município e pelas ações que este fizer parte.

O acompanhamento da ação judicial se iniciará no mo-mento da propositura de um processo judicial ou através da citação/notificação do Município como parte em proces-so judicial.

A citação recebida será imediatamente autuada e apensa-da ao processo de acompanhamento da ação judicial res-pectiva.

A Procuradoria Geral do Município deverá confeccionar e/ou analisar as peças judiciais, tais como: petição inicial, mandado de citação, planilha de cálculos de liquidação prévia do pedido, contestação/réplica, laudo pericial, pare-cer de assistente técnico, impugnações, exceções, senten-ça ou acordo homologado, recursos e/ou contrarrazões, acórdãos, recursos interpostos para os Tribunais Superio-res, certidões de publicação da sentença, acórdão regional e superior, certidão de trânsito em julgado, dentre outros.

Além das atividades previstas no artigo anterior, a Procu-radoria Geral do Município deverá promover a execução da Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária do Município, bem como executar as demais atribuições pre-vistas em lei, regulamento e Instrução Normativa.

O término do acompanhamento do processo judicial só ocorrerá após o arquivamento do processo judicial.

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

As publicações deveram estar de acordo com esta Instru-ção Normativa e os responsáveis pelas publicações devem atentar-se para o atendimento pleno das disposições con-tidas nesta Norma Interna.

As administrações indiretas poderão utilizar o site oficial da Prefeitura para fazer suas publicações de forma eletrônica.

Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Ins-trução Normativa deverão ser solucionadas junto ao Con-trole Interno.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Afonso Cláudio, 29 de março de 2016.

PAULO DE JESUS ZANELATO

Controlador Interno Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU N° 002-2016 - VER-SÃO 01 - APROVADA PELO DECRETO Nº. 082-2016

Publicação Nº 42960

INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU Nº 002/2016

Versão: 01

Aprovação em: 29/03/2016.

Ato de aprovação: Decreto N° 082/2016

Unidade Responsável: Procuradoria Geral

I - FINALIDADE

Esta Instrução Normativa tem por finalidade dispor sobre as rotinas e procedimentos a serem observados para a administração e cobrança da dívida ativa, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município.

II - ABRANGÊNCIA

Esta Instrução Normativa abrange a Administração Direta e Indireta do Município de Afonso Cláudio-ES.

III – CONCEITOS

Dívida Ativa: constitui Dívida Ativa tributária ou não tribu-tária o crédito da Fazenda Pública Municipal, regularmente inscrito, depois de esgotado o prazo para pagamento fixa-do por Lei, por Decreto Executivo ou por decisão proferida em processo regular, decorrente do não pagamento de tri-butos, multas, juros e demais cominações legais.

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Crédito Tributário: é o vínculo jurídico, de natureza obri-gacional, por força do qual o Município (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pe-cuniária (objeto da relação obrigacional).

Inscrição de Créditos em Dívida Ativa: representa contabilmente um fato permutativo resultante da trans-ferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atua-lização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa.

Unidade Responsável: refere-se à Procuradoria Geral do Município.

Unidades Executoras: todas as demais Secretarias e respectivas Divisões da Estrutura Organizacional da Pre-feitura Municipal que se submeterão a esta instrução nor-mativa.

IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

1. Lei Federal n° 4.320/64;

2. Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabili-dade Fiscal;

3. Lei Federal n° 10.028/00 - Crimes Fiscais;

4. Lei Federal n° 8.666/93 - Contratos e Licitações;

5. Lei Federal n° 10.520/02 - Modalidade Pregão;

6. Lei Federal nº. 8.429/1992;

7. Lei Complementar nº 621/2012- Lei Orgânica do Tribu-nal de Contas do Estado do Espírito Santo;

8. Resolução TC n° 227, de 25 de agosto de 2011, que aprova “Guia de implantação do Sistema de Controle In-terno na Administração Pública” estabelece Prazos e da outras providências;

9. Constituição Federal, nas disposições do Código Tributá-rio Nacional, além de outras normas que venham assegu-rar o cumprimento dos princípios inerentes, e disposições do Tribunal de Contas do Estado.

V – RESPONSABILIDADES

Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa:

Promover a divulgação da Instrução Normativa, manten-do-a atualizada; orientar as áreas executoras e supervi-sionar sua aplicação; promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as Rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.

Das Unidades Executoras:

Atender as solicitações da unidade responsável pela Ins-trução Normativa, quanto ao fornecimento de informações

e à participação no processo de atualização; Alertar a uni-dade responsável pela Instrução Normativa sobre as alte-rações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principal-mente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da uni-dade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documen-tos, dados e informações.

Da Unidade Responsável pela Coordenação do Con-trole Interno:

Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Ins-trução Normativa, em especial no que tange à identifica-ção e avaliação dos pontos de controle e respectivos pro-cedimentos de controle; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SJU, propondo alterações na Instrução Nor-mativa para aprimoramento dos controles.

VI - PROCEDIMENTOS

Da inscrição em dívida ativa de débitos tributários e não-tributários

A inscrição de débitos em dívida ativa ocorre obedecendo aos seguintes trâmites:

I- Verificação pelo Setor de Tributação

a) O setor de Tributação, no início do exercício seguinte ao vencimento do débito, verificados no sistema tributário municipal, promove a inscrição dos mesmos em dívida ati-va, com os cálculos e atualizações monetárias;

b) De quatro em quatro anos encaminha as respectivas certidões negativas à Procuradoria Geral para a respectiva cobrança;

c) A partir de 2016, encaminhará as certidões de dívida ativa para protesto, para posteriormente se promover a cobrança judicial das que por ventura não forem adimpli-das;

II – Cobrança dos débitos inscritos em Dívida Ativa:

a) após o recebimento da Certidão de Dívida Ativa, pela Procuradoria Geral, caso o mesmo não tenha sido devida-mente adimplido, encaminhará referidas certidões compe-tente cobrança judicial desses débitos, realizando o ajuiza-mento da Ação de Execução Fiscal;

b) a petição inicial da Ação de Execução Fiscal será eletro-nicamente emitida pelo Sistema, bem como a Certidão de Dívida Ativa que a acompanhará;

c) cada débito possuirá uma Certidão de Dívida Ativa con-feccionada com base na sua legislação correspondente, para tanto, o sistema reserva uma formula para cada es-pécie de crédito tributário e não-tributário, calculando-o sempre nos termos legais;

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Da compensação de débitos tributários e não tribu-tários

A compensação de débitos tributários e não tributários obrigatoriamente ocorre mediante processo administrati-vo, obedecendo aos seguintes trâmites:

I – Recebimento do Processo na Procuradoria Fiscal:

a) A compensação de valores é realizada mediante a ins-tauração de processo administrativo, cuja origem é em re-gra do contribuinte interessado;b) O requerimento é proposto no Setor de Protocolo Geral do Município de Afonso Cláudio/ES e enviado ao Setor de Tributação que analisará e apurará os valores pagos, veri-ficando a viabilidade da compensação prestando as infor-mações pertinentes e após o encaminhará à Procuradoria Geral;c) O processo será recebido mediante Guia de Tramitação e após a emissão de parecer encaminhado ao Gabinete do Prefeito para autorização ou não da compensação e, caso haja deferimento da compensação, será encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças para as providências le-gais.e) A Secretaria Municipal de Finanças receberá o processo, através de Guia de Tramitação, emitida pelo Gabinete do Prefeito e analisará e apurará os valores pagos, verificando a viabilidade da compensação;c) Em caso positivo, será a compensação efetivada no sis-tema;d) Em caso negativo, o contribuinte será notificado da im-possibilidade da compensação e o processo arquivado no Gabinete do Prefeito.

Da revisão de valores do IPTU

A revisão de valores do IPTU ocorre mediante processo administrativo, obedecendo aos seguintes trâmites:

I – Recebimento pela Procuradoria Fiscal:

a) os processos administrativos visando à revisão de valo-res de IPTU inscritos em dívida ativa serão protocolizados no Setor de Protocolo Geral e encaminhados ao Setor de Tributação, recebidos mediante Guia de Tramitação; c) O processo será recebido e feita a análise técnica do pedido e, caso haja necessidade de análise jurídica será remetido à Procuradoria Geral para emissão de parecer e posteriormente ao Gabinete do Prefeito para deferimento ou não do pedido;d) caso seja deferido, os autos retornarão ao Setor de Tri-butação para proceder a revisão;e) Em caso negativo, o contribuinte será notificado da im-possibilidade da revisão e o processo arquivado no Gabi-nete do Prefeito.

Do cancelamento de débitos tributários e não tribu-tários inscritos em Dívida Ativa

O cancelamento de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa ocorre mediante processo admi-nistrativo, obedecendo aos seguintes trâmites:

a) Os processos administrativos visando o cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa serão protocolizados

no Setor de Protocolo Geral e encaminhados ao Setor de Tributação, recebidos mediante Guia de Tramitação;

c) O processo será recebido e feita a análise técnica do pedido e, caso haja necessidade de análise jurídica será remetido à Procuradoria Geral para emissão de parecer e posteriormente ao Gabinete do Prefeito para deferimento ou não do pedido;

d) Caso seja deferido, os autos retornarão ao Setor de Tributação para proceder ao cancelamento;

e) Em caso negativo, o contribuinte será notificado da im-possibilidade da revisão e o processo arquivado no Gabi-nete do Prefeito.

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração das Normas (Instrução Normati-va SJU Nº 002/2015), bem como de manter o processo de melhoria contínua.

Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Ins-trução Normativa deverão ser solucionadas junto ao Con-trole Interno.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Afonso Cláudio, 29 de março de 2016.

PAULO DE JESUS ZANELATO

Controlador Interno Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU N° 003-2016 - VER-SÃO 01 - APROVADA PELO DECRETO Nº. 083-2016

Publicação Nº 42966

INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU Nº 003/2016

Versão: 01

Aprovação em: 29/03/2016.

Ato de aprovação: Decreto N° 083/2016

Unidade Responsável: Procuradoria Geral

I - FINALIDADE

Esta Instrução Normativa tem por finalidade dispor sobre as rotinas e procedimentos a serem observados para a realização de sindicâncias internas, no âmbito do Poder Executivo do Município.

II - ABRANGÊNCIA

Esta Instrução Normativa abrange a Administração Direta e Indireta do Município de Afonso Cláudio-ES.

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III – CONCEITOS

Sindicância: É o instrumento sumário de elucidação de irregularidades no serviço público visando ou a aplicação de penalidades leves, desde que respeitado os direitos ao contraditório e à ampla defesa, ou a instauração de inqué-rito administrativo que visará à punição do culpado;

Sindicado ou Indiciado: Aquele a quem é imputada a prática de transgressão da disciplina, cujo processo apura-tório se verifica por meio de sindicância ou inquérito admi-nistrativo, respectivamente;

Cargo Público: A posição componente da estrutura fun-cional, criada por Lei, em quantidade definida, nomen-clatura própria, vencimento estabelecido, preenchido por servidor público com direitos e deveres de natureza esta-tutária estabelecidos em lei;

Unidade Responsável: Refere-se à Procuradoria Geral do Município;

Unidades Executoras: Todas as demais Secretarias e respectivas Divisões da Estrutura Organizacional da Pre-feitura Municipal que se submeterão a esta instrução nor-mativa.

IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

1. Lei Federal n° 4.320/64;2. Constituição Federal;3. Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabili-dade Fiscal;4. Lei Federal n° 10.028/00 - Crimes Fiscais;5. Lei Federal nº. 8.429/1992;6. Lei Municipal nº 1.448/97

V – RESPONSABILIDADES

Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa:

Promover a divulgação da Instrução Normativa, manten-do-a atualizada; Orientar as áreas executoras e supervi-sionar sua aplicação; Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as Rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.

Das Unidades Executoras:

Atender as solicitações da unidade responsável pela Ins-trução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização; Alertar a uni-dade responsável pela Instrução Normativa sobre as alte-rações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principal-mente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da uni-dade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documen-tos, dados e informações.

Da Unidade Responsável pela Coordenação do Con-trole Interno:

Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Ins-trução Normativa, em especial no que tange à identifica-ção e avaliação dos pontos de controle e respectivos pro-cedimentos de controle; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SJU, propondo alterações na Instrução Nor-mativa para aprimoramento dos controles.

VI - PROCEDIMENTOS

Ao receber a notícia de irregularidade do servidor público, o superior hierárquico informa ao Prefeito Municipal, que encaminha a Secretaria Municipal de Administração para nomeação da Comissão que irá apurar os fatos.

Compete à Comissão Disciplinar:

I – colher o depoimento pessoal dos acusados;

II – ouvir as testemunhas;

III – determinar a produção de quaisquer provas de pro-vas;

IV – antecipar e elaborar o Relatório Final.

A Comissão Disciplinar será instaurada por Portaria, com-posta de três servidores estáveis designados pela auto-ridade competente, que indicará dentre eles o seu Presi-dente.

Para realização dos trabalhos da Comissão Disciplinar, os membros da Comissão Disciplinar poderão ser dispensa-dos do ponto eletrônico, registrando-se o ponto, nesse caso, por outro meio.

O servidor público, membro de Comissão Disciplinar, não será convocado para prestar serviços enquanto estiver go-zando férias ou licenças.

A capa do processo administrativo conterá os dados neces-sários a identificar a espécie do procedimento, sindicância ou processo administrativo disciplinar, o seu número se-quencial e crescente, as partes envolvidas e a Secretaria Municipal de origem.

Dos Procedimentos Administrativos

Serão instaurados sindicância e processo disciplinar ad-ministrativo, por portaria do Prefeito Municipal e Secretá-rio Municipal de Administração e será processada perante uma Comissão Disciplinar referente à Secretaria Municipal em que o(a) acusado(a) estiver lotado(a).

Os procedimentos administrativos serão restritos às partes e seus patronos, enquanto estiverem em tramitação.

As partes, os patronos e as testemunhas serão notificadas e ou intimadas por quaisquer meios de comunicação, que lhe assegure a ciência dos atos.

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Da Sindicância

A sindicância, nos termos do art. 215 da Lei Municipal n° 1448/97093/2003, deverá ser concluída dentro de 15 (quinze) dias, contado esse prazo a partir do dia subse-quente ao que se der a publicação da portaria de sua ins-tauração ou da publicação da portaria de instauração da Comissão Disciplinar, se posterior àquela.

A sindicância será promovida no intuito de obter informa-ções ou esclarecimentos necessários à determinação do verdadeiro significado dos fatos denunciados.

O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por igual período, por despacho, devidamente fundamentado.

A sindicância tem as seguintes etapas:

I – instauração;

II – produção de provas;

II – manifestação do acusado;

III – elaboração do Relatório Final;

IV – remessa à Autoridade Julgadora;

V – julgamento.

O Presidente da Comissão Disciplinar determinará a pro-dução de todas as provas que se fizerem necessárias para esclarecer os fatos, bem como aquelas que forem sugeri-das pelos demais membros da Comissão.

Se constatada a autoria de alguma infração e sendo hipó-tese de tão somente imputação da sanção de advertência ou repreensão, o Presidente da Comissão determinará a notificação do(s) acusado(s) para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer as provas que enten-der necessárias e arrolar até 03 (três) testemunhas.

Em caso de produção de quaisquer provas após a mani-festação a apresentação da defesa, dever-se-á assegurar a oportunidade do acusado se manifestar, no prazo de 05 (cinco)dias.

Após o encerramento da instrução processual a Comissão Disciplinar poderá:

I - Arquivamento do processo;

II – Aplicação de penalidades de advertência ou repreen-são;

III – Instauração de processo disciplinar.

Do Processo Administrativo Disciplinar

O processo administrativo disciplinar será instaurado nos termos dos artigos 219 e ss da Lei Municipal n° 1.448/97, e deverá ser concluído dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato que constituir a Comissão,

admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circuns-tancias o exigirem.

O processo administrativo disciplinar será instaurado quando houver materialidade e autoria de uma infração disciplinar.

O processo administrativo disciplinar tem as seguintes etapas:

I – instauração;

II – notificação para apresentação de defesa prévia;

III – produção de provas;

IV – defesa final;

V – elaboração do Relatório Final;

VI – remessa à Autoridade Julgadora;

VII – julgamento;

Após a instauração do processo administrativo e da Co-missão Disciplinar, o acusado será notificado para apre-sentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, podendo requerer a produção das provas que entender necessárias e arrolar testemunhas.

Ao analisar a defesa prévia, a Comissão Disciplinar poderá antecipar o Relatório Final e opinar pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar.

Em não sendo hipótese de antecipar o Relatório Final, será procedida a instrução processual.

O Presidente da Comissão determinará a produção de to-das as provas que se fizerem necessárias para esclarecer os fatos, bem como aquelas que forem sugeridas pelos demais membros da Comissão Disciplinar, quais sejam de-poimento pessoal, oitiva de testemunhas, perícias e quais-quer outras provas que se fizerem necessárias.

O Presidente da Comissão poderá indeferir a produção de provas protelatórias, requeridas intempestivamente e nas hipóteses de matéria de direito.

Na instrução processual, o depoimento pessoal do(a) acu-sado(a), bem como a oitiva das testemunhas serão proce-didos perante a Comissão Disciplinar.

Os depoimentos pessoais e as oitivas de testemunhas se-rão prestados oralmente e reduzido a termo, registrando-se os fatos sinteticamente no termo de audiência que será assinado pelo(a) depoente, pelos acusados presentes, pela testemunha, pelos membros da Comissão Disciplinar e pelos defensores.

Após o encerramento da instrução processual, o(a) acusa-do(a) será notificado(a) para apresentar a defesa final, no prazo de 15 (quinze) dias.

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Se o acusado tiver patrono constituído nos autos, somente este será notificado para apresentar defesa final.

Do Depoimento Pessoal Do Acusado

Concluída a inquirição das testemunhas a Comissão pro-moverá o interrogatório do acusado, que será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito trazê-lo por escrito.

O acusado será argüido sobre:

I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;

II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum mo-tivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática da infração, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;

III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta

IV - as provas já apuradas;

V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;

VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;

VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;

VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.

Havendo mais de um acusado, os depoimentos serão co-lhidos separadamente, sem que um assista o depoimento do outro.

Da Oitiva Das Testemunhas

Na inquirição das testemunhas, antes de compromissá-las, o Presidente da Comissão deverá certificar se a tes-temunha é parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau ou se é amigo íntimo ou inimigo capital do(a) acusado(a), por analogia ao art. 252 do CPP, alertando sobre o crime de falso testemunho, con-forme art. 342 do Código Penal.

Caso haja parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau ou amizade íntima ou ini-mizada capital com o(s) sindicado(s), o depoente deverá ser dispensado e tudo deverá ser devidamente registrado. Se houver interesse da comissão em ouvi-lo, deverá fazê-lo somente como informante, devendo ser registrado no Termo de Declarações.

A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, de-vendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que

souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credi-bilidade.

O depoimento será prestado oralmente, não sendo permi-tido à testemunha trazê-lo por escrito.

Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o Presidente da Comissão procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

Após colher o depoimento das testemunhas, o Presidente da Comissão indagará aos membros da Comissão Disci-plinar e, sucessivamente, ao acusado ou se patrono, se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as per-guntas correspondentes se o entender pertinente e rele-vante.

Da Insanidade Mental Do Acusado

Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusa-do, a Comissão proporá a autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.

O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.

Se se verificar que a insanidade mental sobreveio à in-fração e é relativa e curável, o processo administrativo continuará suspenso até que o acusado restabeleça sua sanidade mental.

Do Relatório Final

Encerrada a instrução processual no procedimento admi-nistrativo, a Comissão Disciplinar remeterá o processo ao Chefe do Poder Executivo, acompanhado de relatório mi-nucioso, no qual concluirá por inocência ou responsabili-dade do acusado, indicando, neste caso, a disposição legal transgredida, para que o Chefe do Poder Executivo profira a decisão no prazo de vinte dias.

Os trabalhos da Comissão Disciplinar encerrarão com a produção do relatório final que será conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor e indicação das penas possíveis de serem aplicadas.

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os casos omissos na presente instrução normativa serão solucionados à luz das normas processuais penais.

Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração das Normas (Instrução Normati-va SJU Nº 003/2015), bem como de manter o processo de melhoria contínua.

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Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Ins-trução Normativa deverão ser solucionadas junto ao Con-trole Interno.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Afonso Cláudio, 29 de março de 2016.

PAULO DE JESUS ZANELATO

Controlador Interno Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG N° 001-2016 - VER-SÃO 01 - APROVADA PELO DECRETO Nº. 084-2016

Publicação Nº 42969

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG Nº 001/2016

Versão: 01

Aprovação em: 29/03/2016.

Ato de aprovação: Decreto N° 084/2016

Unidade Responsável: Secretaria de Administração

I - FINALIDADE

A presente instrução normativa tem por finalidade esta-belecer os procedimentos necessários para a gerências e execução dos serviços gerais da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES.

II - ABRANGÊNCIA

Esta Instrução Normativa abrange a Administração Direta e Indireta do Município de Afonso Cláudio-ES.

III – CONCEITOS

Admissão: É o ingresso de servidor nos quadros da Administração Pública. A admissão para serviço temporá-rio ocorre com a assinatura do contrato;

Contrato temporário: É a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

1. Constituição Federal em geral e especificamente os art. 37, art. 70, art. 165, incisos I, II e III;

2. Lei Federal n° 4.320/64;

3. Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabili-dade Fiscal;

4. Lei Federal nº. 8.429/1992;

5. Lei Complementar nº 621/2012 - Lei Orgânica do Tribu-nal de Contas do Estado do Espírito Santo;

6. Resolução TC n° 227, de 25 de agosto de 2011, que aprova “Guia de implantação do Sistema de Controle In-terno na Administração Pública” estabelece Prazos e da outras providências;

7. Encontra-se amparo nos artigos 145 e 156 da Consti-tuição Federal, nas disposições do Código Tributário Na-cional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, e disposições do Tribunal de Contas do Estado.

V – RESPONSABILIDADES

Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa:

Promover a divulgação da Instrução Normativa, manten-do-a atualizada; Orientar as áreas executoras e supervi-sionar sua aplicação; Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as Rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.

Das Unidades Executoras:

Atender as solicitações da unidade responsável pela Ins-trução Normativa (Assistência Social), quanto ao forne-cimento de informações e à participação no processo de atualização; Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, ten-do em vista, principalmente, o aprimoramento dos proce-dimentos de controle e o aumento da eficiência operacio-nal; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as determinações da Instru-ção Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

Da Unidade Responsável pela Coordenação do Con-trole Interno:

Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Ins-trução Normativa, em especial no que tange à identifica-ção e avaliação dos pontos de controle e respectivos pro-cedimentos de controle; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SJU, propondo alterações na Instrução Nor-mativa para aprimoramento dos controles.

VI - PROCEDIMENTOS

Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas admissões de pessoal por tempo determinado, mediante ato adminis-trativo padronizado, do qual constarão todos os direitos, vantagens, deveres e obrigações do admitido.

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Os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público deverão ser estabelecidos por lei.

Será considerado de excepcional interesse público o aten-dimento dos serviços que, por sua natureza, tenham ca-racterísticas inadiáveis e deles decorram prejuízos a vida, a segurança, a subsistência e a educação da população.

A admissão para atender à necessidade temporária de ex-cepcional interesse público extingue-se automaticamente pelo decurso do prazo de duração pelo qual foi celebrado, sem qualquer outra formalidade.

São considerados de excepcional interesse público os acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como os de necessida-de inadiável de preenchimento de cargos e funções, in-dispensáveis à movimentação de serviços essenciais, para viabilização de implementação de convênios e projetos governamentais específicos, dentre outros, a citar os que visem a:

• Assistência a situações de calamidade pública;

• Assistência emergencial em saúde pública;

• Admissão de professor substituto;

• Combate a emergências ambientais, na hipótese de de-claração, pelo responsável do

• Meio Ambiente, da existência de emergência ambiental na região específica;

• Programas ou campanhas, por natureza temporária, na área da saúde pública, assistência social, educação e se-gurança;

A contratação de professor substituto far-se-á exclusiva-mente para suprir a falta de docente da carreira, decor-rente de exoneração ou demissão, falecimento, aposen-tadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória, por falta deste até que se faça concurso público ou por afastamento para ocupar cargo de direção ou coordenação.

As contratações para substituir professores afastados para capacitação ficam limitadas a dez por cento do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação da instituição.

Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Ins-trução Normativa, sobre a declaração de emergências em saúde pública.

O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Instrução Normativa, será feito mediante processo seletivo simplificado.

A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de contratação imediata por apresentação de curriculum, sujeito a publi-cação na imprensa oficial, ou jornal de grande circulação.

As contratações serão feitas por tempo determinado, ob-servados os prazos máximos estipulado na lei.

As contratações somente poderão ser feitas com obser-vância da dotação orçamentária específica, o gasto com pessoal não poderá exceder 54% das despesas do muni-cípio, a verificação do cumprimento dos limites deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido, o município terá que se ajustar elimi-nando o excesso nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro quadrimestre.

Os órgãos e entidades contratantes encaminharão à Uni-dade de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, para controle do disposto nesta Instrução Normativa, síntese dos contratos efetivados.

É proibida a contratação, nos termos desta Instrução Normativa, servidores da Administração direta ou indire-ta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-cípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contrata-ção de:

• Professor substituto, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério;

• Profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Municipal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego per-manente em órgão ou entidade da administração pública Municipal direta e indireta.

A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Instrução Normativa será fixada em importância não su-perior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função seme-lhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.

Para os efeitos do item anterior, não se consideram as van-tagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

O pessoal contratado nos termos desta Instrução Norma-tiva não poderá:

• Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

• Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

O contrato firmado de acordo com esta Instrução Norma-tiva extinguir-se-á:

• Pelo término do prazo contratual;

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• Por iniciativa do contratado;

• Por conveniência da Administração;

• O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláu-sulas instituídas no contrato, a paralisação da prestação de serviços sem justa causa, o cometimento reiterado de faltas na prestação de serviços objeto do contrato, além de outros legalmente estabelecidos;

• Nos casos de rescisão contratual serão assegurados to-dos os direitos de interesse público, conveniência admi-nistrativa e disponibilidade de recursos financeiros pelo contratante;

• Quando a extinção do contrato se der a pedido do con-tratado será consumada mediante comunicação com an-tecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo tal lapso temporal ser desconsiderado se não houver prejuízos para a Administração Municipal.

O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Instrução Normativa será contado para todos os efeitos.

Consideram-se serviços de caráter temporário:

• O exercício de funções públicas, até a criação e provi-mento dos cargos respectivos;

• O trabalho desenvolvido na execução obras e serviços determinados, até seu término;

• O trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área de Segurança, Assistência Social, da educação, obras, agricultura ou da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal;

• O trabalho prestado em programas culturais, de cons-cientização e combate ao uso de drogas, de recuperação de indivíduos marginalizados socialmente ou de incentivo à prática do desporto amador, até a efetiva implantação desses serviços por Lei, se for o caso.

Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das exigências específicas, comprovar:

• Ser brasileiro;

• Ter 18 (dezoito) anos completos;

• Estar em dia com suas obrigações civis, militares, eleito-rais e com o município;

• Gozar de boa saúde física e mental, comprovado me-diante laudo de perícia médica expedido pelo sistema pe-ricial do município;

• Possuir habilitação profissional ou escolaridade mínima para o exercício das funções, quando for o caso;

• Atender as disposições prescritas em lei, decreto, convê-nio ou projeto, para o regular exercício da função;

As admissões serão autorizadas pelo chefe do Poder Exe-cutivo, vindos dos órgãos competentes.

É vedado o desvio de função de pessoa admitida em caráter temporário, sob pena de nulidade do ato e respon-sabilidade da autoridade solicitante da admissão.

De acordo com o art. 40, § 13 da CF, ao servidor ocupante de cargo temporário aplica-se o regime geral de previdên-cia social.

Processo Seletivo Simplificado

A abertura do Processo Seletivo Simplificado se dará após aprovação pela Câmara Municipal de lei autorizativa que disciplinará, entre outros, as condições da contratação, di-reitos e deveres, carga horária, prazo e remuneração.

Para a contratação mediante PSS deverá ser encaminhado ao departamento de recursos humanos o memorando da secretaria com os documentos exigidos no edital.

A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo simplificado pela comissão da secretaria de origem com-preenderá quaisquer das modalidades a seguir: prova es-crita, análise de currículo, entrevista ou exames físicos, psicológico, sem prejuízo de outras modalidades que, a critério da unidade administrativa contratante, venham a ser exigidas.

É competência da comissão organizadora de cada unidade contratante: o levantamento do custo orçamentário, a coordenação e andamento do processo seletivo, bem como a avaliação.

Cabendo à Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, a elaboração do contrato temporário, somente após a análise do processo e parecer técnico emitido pela Procuradoria Geral Municipal.

A análise objetiva dos currículos dar-se-á a partir de siste-ma de pontuação, que contemple entre outros fatores con-siderados necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, a formação, a qualificação, experiência e habilidades específicas do candidato.

Em obediência aos princípios da publicidade e impessoa-lidade a divulgação relativa ao processo seletivo simplifi-cado, salvo situação emergencial devidamente justificada, dar-se-á pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias, mediante:

• Publicação no Diário Oficial do município, mural ou jor-nais da cidade;

• No sítio oficial do órgão ou entidade contratante na In-ternet.

O extrato do edital, quanto à inscrição, deverá informar no mínimo: o período de inscrição, o local, os requisitos, se admitida ou não por meio eletrônico, e o valor, quando houver.

Deverão constar do edital do processo seletivo simplifica-do informações que permitam ao interessado conhecer as condições da futura contratação, tais como: o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato, documentos e exa-mes médicos obrigatórios e a forma de avaliação.

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Todos os atos administrativos do processo seletivo deve-rão ser publicados no diário oficial do município, a saber: edital de publicação, suas alterações, lista dos inscritos, lista dos aprovados e outros.

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

As publicações deveram estar de acordo com esta Instru-ção Normativa e os responsáveis pelas publicações devem atentar-se para o atendimento pleno das disposições con-tidas nesta Norma Interna.

Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Ins-trução Normativa deverão ser solucionadas junto ao Con-trole Interno.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Afonso Cláudio, 29 de março de 2016.

PAULO DE JESUS ZANELATO

Controlador Interno Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG N° 002-2016 - VER-SÃO 01 - APROVADA PELO DECRETO Nº. 085-2016

Publicação Nº 42972

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG Nº 002/2016

Versão: 01

Aprovação em: 29/03/2016.

Ato de aprovação: Decreto N° 085/2016

Unidade Responsável: Secretaria de Administração

I - FINALIDADE

A presente instrução normativa tem por finalidade estabe-lecer normas de utilização dos serviços e equipamentos de telefonia fixa e móvel, no âmbito da Prefeitura Municipal.

II - ABRANGÊNCIA

Esta Instrução Normativa abrange a Administração Direta e Indireta do Município de Afonso Cláudio-ES.

III - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

1. Constituição Federal em geral e especificamente o art. 37;

2. Lei Orgânica Municipal;

IV – RESPONSABILIDADES

Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa:

Promover a divulgação da Instrução Normativa, manten-do-a atualizada; Orientar as áreas executoras e supervi-sionar sua aplicação; Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as Rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.

Das Unidades Executoras:

Atender as solicitações da unidade responsável pela Ins-trução Normativa (Assistência Social), quanto ao forne-cimento de informações e à participação no processo de atualização; Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, ten-do em vista, principalmente, o aprimoramento dos proce-dimentos de controle e o aumento da eficiência operacio-nal; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as determinações da Instru-ção Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

Da Unidade Responsável pela Coordenação do Con-trole Interno:

Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Ins-trução Normativa, em especial no que tange à identifica-ção e avaliação dos pontos de controle e respectivos pro-cedimentos de controle; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SJU, propondo alterações na Instrução Nor-mativa para aprimoramento dos controles.

V - PROCEDIMENTOS

São responsáveis pelos equipamentos e utilização das li-nhas telefônicas fixas, os servidores, onde a linha telefôni-ca estiver instalada.

São responsáveis pelos equipamentos e utilização das li-nhas telefônicas móveis, em caráter permanente ou pro-visório, o servidor que receber o aparelho, o chip e aces-sórios.

O servidor titular do aparelho móvel, nos casos de afas-tamento legal, poderá entregá-lo ao seu substituto, que assumirá a responsabilidade pelo uso e guarda dos equi-pamentos recebidos.

Para utilização dos equipamentos e serviços de telefonia fixa ou móvel, os servidores deverão observar o seguinte:

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• Utilizar os serviços disponíveis exclusivamente para cum-primento das atividades institucionais;

• Cumprir as recomendações dos respectivos fabricantes e as normas técnicas das concessionárias, principalmente aquelas que proporcionem economia e segurança;

• Racionalizar o uso dos serviços, evitando a utilização prolongada e desnecessária das linhas telefônicas, priori-zando as formas de comunicação de menor custo e mesmo resultado;

• Utilizar os serviços de telefonia móvel celular somen-te quando não for possível o uso da telefonia fixa, salvo quando for menor o custo pelo uso do serviço móvel.

• Não permitir a utilização dos equipamentos por pessoas não vinculadas à Prefeitura Municipal.

Os valores como teto máximo mensal, serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração, para as Uni-dades Executoras.

As faturas com consumo excedente ao teto máximo men-sal, serão remetidas aos responsáveis/usuários, para as devidas justificativas e ateste da fatura, no prazo de 3 (três) dias.

O não acolhimento pelo ordenador de despesa da justifica-tiva implicará no ressarcimento.

O teto a ser estipulado poderá ser revisto anualmente, por decisão do Prefeito Municipal, mediante ato administrativo próprio, após solicitação fundamentada na unidade requi-sitante, observada a disponibilidade orçamentária.

A critério do Prefeito Municipal, mediante ato administra-tivo, o teto de que trata este artigo poderá ser majorado, durante o período de maior demanda, observada a dispo-nibilidade orçamentária.

Para conter o uso excessivo dos serviços de telefonia, po-derá ser autorizado pelas Unidades Executoras, o bloqueio da linha telefônica, após solicitação da Secretaria Munici-pal de Administração.

O ateste fora do prazo ou a falta de recolhimento dos va-lores, ensejará o bloqueio da linha telefônica.

O desbloqueio ocorrerá depois de pedido justificado da unidade responsável pela linha telefônica.

É vedado aos usuários dos serviços de telefonia:

• Utilizar os serviços para tratar de assuntos particulares;

• Utilizar os serviços de telegrama fonado;

• Realizar ligações para consulta a lista telefônica;

• Efetuar ligações internacionais, exceto a Chefia do Exe-cutivo, e, para os demais casos, com autorização prévia do Prefeito Municipal;

• Receber chamadas a cobrar, exceto quando autorizado pela chefia imediata;

• Realizar ligação interurbana através de concessionária diversa daquela contratada pela administração;• Realizar despesas com valor superior ao teto estipulado, salvo situação devidamente justificada.• A utilização de telefonia móvel celular terá caráter per-manente ou temporário, de acordo com a disponibilidade dos aparelhos.

O uso em caráter permanente ficará restrito ao titular das seguintes unidades:

• Gabinete do prefeito;• Secretarias Municipais (o secretário ou um servidor esco-lhido pelo secretário);• Assessorias.

O uso em caráter provisório, dependerá de autorização do Prefeito Municipal, por período determinado e desde que o exercício das atribuições o justifique.

O fornecimento de telefones móveis fica condicionado às disponibilidade do número de acessos e ao valor global do contrato celebrado com a concessionária do serviço.A devolução do aparelho celular e acessório à Secretaria Municipal de Administração ocorrerá:

• A pedido do ordenador de despesa, no prazo consignado;• Quando o usuário desistir formalmente da utilização da telefonia móvel, no dia do seu pedido de desistência.

Fiscalização

A Secretaria Municipal de Administração, ou a Comissão designada para fiscalização do contrato, informará aos usuários, quais concessionárias contratadas e as suas res-pectivas áreas de atuação.

As ligações de longa distância deverão ser realizadas obri-gatoriamente por intermédio da concessionária contrata-da.

Compete a Secretaria de Finanças proceder a análise das faturas telefônicas e seu devido ateste, exceto quando a fatura ultrapassar o teto máximo previsto.

O titular da unidade ou o usuário do aparelho celular po-derá solicitar a sua fatura mensal para acompanhamento de sua despesa.

Detectado erro em fatura de conta telefônica, a fiscaliza-ção do contrato realização as diligências pra saná-lo, to-mando as providências que julgar necessárias, inclusive solicitando manifestação dos usuários dos serviços.

A fiscalização do contrato deverá disponibilizar, quando so-licitado, após o recebimento definitivo dos serviços, para conhecimento e controle dos usuários, os valores de todas as faturas telefônicas fixas e móveis, de forma individua-lizada.

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Caberá ao Gabinete do Prefeito a entrega e o recebimento dos aparelhos celulares, chip e acessórios.

Incube a Secretaria Municipal de Finanças o controle dos limites estabelecidos, seu acompanhamento, no que diz respeito ao limite orçamentário.

Ressarcimento

Os danos causados aos aparelhos celulares e acessórios são de responsabilidade de seus usuários, salvo os decor-rentes de uso normal.

No caso de furto, roubo ou extravio do aparelho celular ou de seus acessórios, o usuário deverá proceder da forma a seguir:

• Providenciar a lavratura do boletim de ocorrência;• Comunicar imediatamente o fato a Secretaria Municipal de Administração, para que seja efetuado o bloqueio da linha telefônica;• Encaminhar a Secretaria Municipal de Administração de-claração escrita e assinada no mesmo dia ou no primeiro dia útil posterior ao ocorrido, relatando o fato, à qual de-verá ser anexada cópia do boletim de ocorrência policial.

O descumprimento implicará o ressarcimento da despesa, por meio de guia de recolhimento da prefeitura, a ser emi-tida pelo departamento de arrecadação municipal.

No caso de parcelamento do ressarcimento, observar-se-á a legislação aplicável aos servidores públicos.

Fica dispensado o ressarcimento quando o total a ser des-contado do servidor, por fatura, for igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do teto fixado pela Secretaria Municipal de Administração, o que não isenta o responsável/usuário de apresentar as justificativas solicitadas pela Secretaria de Administração e atestar a fatura.

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

As publicações deveram estar de acordo com esta Instru-ção Normativa e os responsáveis pelas publicações devem atentar-se para o atendimento pleno das disposições con-tidas nesta Norma Interna.

Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Ins-trução Normativa deverão ser solucionadas junto ao Con-trole Interno.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Afonso Cláudio, 29 de março de 2016.

PAULO DE JESUS ZANELATO

Controlador Interno Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA STI N° 001-2016 - VERSÃO 01 - APROVADA PELO DECRETO Nº. 086-2016

Publicação Nº 42974

INSTRUÇÃO NORMATIVA STI Nº 001/2016

Versão: 01

Aprovação em: 29/03/2016.

Ato de aprovação: Decreto N° 086/2016

Unidade Responsável: Secretaria de Administração

I - FINALIDADE

A presente instrução normativa dispõe sobre procedimen-tos para segurança física e lógica dos equipamentos, siste-mas, dados e informações, objetivando a implementação de rotinas de trabalho e de procedimentos de controle.

II - ABRANGÊNCIA

Abrange todas as unidades da estrutura administrativa do município, no âmbito da operacionalização dos Procedi-mentos do Sistema de Tecnologia da Informação e apli-ca-se a todos os usuários de recursos de tecnologia da informação, quer como executoras de tarefas, quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio documental ou informatizado, que deverão observar a legislação municipal, estadual, federal e os procedimen-tos constantes desta Instrução Normativa.

III – CONCEITOS

Recursos Tecnológicos: os equipamentos, as instala-ções e bancos de dados direta ou indiretamente adminis-trados, mantidos ou operados pelas diversas secretarias, órgãos, diretorias, Coordenadorias e Gerências, tais como:

a) computadores, incluídos seus equipamentos CD's, pen drive e acessórios;

b) impressoras, plotters e equipamentos multifuncionais conectados ao computador;

c) redes de computadores e de transmissão de dados;

d) bancos de dados ou documentos residentes em disco, fita magnética ou outros meios;

e) leitoras de códigos de barra, scanners, equipamentos digitalizadores e afins;

f) manuais técnicos e CD's de instalação/configuração;

g) patch panei, switches, hubs e outros equipamentos de rede;

h) serviços e informações disponibilizados via arquitetura de informática da instituição;

i) softwares, sistemas e programas adquiridos ou desen-volvidos pela Administração.

Usuário: todo servidor público municipal ou prestador de serviço que necessite de acesso à rede corporativa ou uti-lize algum recurso de tecnologia da informação municipal;

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Cadastro: procedimento de criação de usuário para aces-so aos sistemas informatizados da Prefeitura Municipal;

Habilitação: procedimento de atribuição dos módulos ao usuário;

Módulo: subconjunto de transações de um sistema, que define a abrangência de atuação de um usuário;

Senha: conjunto alfanumérico de caracteres destinado a assegurar a identidade do usuário e a permitir seu acesso aos dados, programas e sistemas não disponíveis ao públi-co, de uso pessoal e intransferível;

Ativos de Informação: o patrimônio composto por todos os dados e informações gerados e manipulados nos pro-cessos do órgão;

Ativos de Processamento: patrimônio composto por to-dos os elementos de hardware (máquina), software (siste-ma) e infraestrutura de comunicação, necessários para a execução das atividades do órgão;

Recursos de Tecnologia da Informação: conjunto dos ativos de informação c de processamento;

Dado: qualquer elemento identificado em sua forma bruta que por si só não conduz a uma compreensão de deter-minado fato ou situação, constituindo um insumo de um sistema de informação;

Informação: resultado do processamento do conjunto de dados apresentado a quem de direito, na forma, tempo e meio adequados, que permite conhecer uma avaliação ou fato, contribuindo para a tomada de decisão;

Informações Íntegras: aquelas que apenas são altera-das através de ações autorizadas e planejadas;

Informações Integradas: aquelas que fazem parte de um todo que se completam ou complementam;

Sistema de Informação: conjunto de partes que for-mam um todo unitário, com o objetivo de disponibilizar informações para formular, atingir e avaliar as metas da organização;

Tecnologia da Informação: conjunto de equipamentos e suportes lógicos, que visam coletar, processar, tratar, ar-mazenar c distribuir dados e informações;

Confidencialidade: o princípio de segurança que trata da garantia de que o acesso à informação seja obtido somen-te por pessoas autorizadas;

Integridade: o princípio de segurança que trata da salva-guarda da exatidão e confiabilidade da informação e dos métodos de processamento;

Disponibilidade: o princípio de segurança que trata da garantia de que pessoas autorizadas obtenham acesso à informação e aos recursos correspondentes, sempre que necessário;

Segurança da Informação: a preservação da confiden-cialidade, integridade, credibilidade e disponibilidade da informação; adicionalmente, outras propriedades, tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e con-fiabilidade podem também estar envolvidas;

Credencial: a combinação do "login" e "senha", utilizado ou não em conjunto a outro mecanismo de autenticação, que visa legitimar e conferir autenticidade ao usuário na utilização da infraestrutura e recursos de informática;

Suporte Técnico: serviço realizado por empresas tercei-rizadas ou prestadoras de serviços, que tem a responsa-bilidade de dar suporte às ações do Sistema da Tecnologia da Informação.

IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

1. Constituição Federal;

2. Constituição Estadual do Espírito Santo;

3. Lei Complementar nº 621/2012 - Lei Orgânica do Tribu-nal de Contas do Estado do Espírito Santo;

4. Resolução TC n° 227, de 25 de agosto de 2011, que aprova “Guia de implantação do Sistema de Controle In-terno na Administração Pública” estabelece Prazos e da outras providências;

V – RESPONSABILIDADES

São responsabilidades da Secretaria Municipal de Administração enquanto Unidade Responsável pela Instrução Normativa:

I - Promover discussões técnicas caiu as unidades execu-toras e com a Unidade Central de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada;

II - Obter a aprovação da Instrução Normativa, após sub-metê-la à apreciação da Unidade de Controle interno e promover sua divulgação e implementação;

III - Manter atualizada, orientar as áreas executoras e su-pervisionar a aplicação da Instrução Normativa;

IV - Potencializar o uso da informação e da tecnologia da informação no cumprimento da missão do Estado;

V - Subsidiar com informações necessárias e suficientes o processo de tomada de decisão da Administração Pública;

VI - Disponibilizar informações que possibilitem à Admi-nistração Pública o atendimento das necessidades do ci-dadão;

VII - Possibilitar qualidade e transparência às ações de governo permitindo um melhor controle social;

VIII - Promover o uso da informação e tecnologia da infor-mação como instrumento estratégico de gestão e moder-nizador da Administração Pública Municipal;

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IX - Promover a evolução, de forma coordenada, dos as-suntos relacionados à informação e tecnologia da informa-ção no âmbito da Administração Pública Municipal, visando à melhoria do desempenho das pessoas nos processos da organização;

X - Promover a sinergia das ações da Administração Públi-ca no intuito de propiciar a inclusão digital;

XI - Promover o livre intercâmbio de informações e conhe-cimentos com a sociedade, contribuindo para o seu desen-volvimento;

XII - Propiciar a melhoria da gestão pública, contribuindo para a produção de resultados que promovam a justiça social;

XIII - Coordenar no âmbito do Governo as ações do gover-no eletrônico;

XIV - Analisar periodicamente a efetividade da Política de Segurança da Informação, propondo mecanismos institu-cionais para melhoria continua bem corno assessorar, em matérias correlatas, as demais Unidades cia Administração Municipal;

XV -- Avaliar as mudanças impactantes na exposição dos recursos a riscos, identificando as principais ameaças;

XVI - Analisar criticamente os incidentes de segurança da informação e ações corretivas correlatas.

São responsabilidades da Unidade Central de Con-trole Interno - UCCI:

I - Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Ins-truções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

II - Através da atividade de auditoria interna, avaliar a efi-cácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sis-tema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;

III - Organizar e manter atualizado o manual de proce-dimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.

VI - PROCEDIMENTOS

Das obrigações e permissões dos usuários

A Política de Segurança da Informação se aplica a todos aqueles que exerçam, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, cargo, emprego ou função pública no âmbito da administração municipal e que façam uso de seus recursos materiais e tecnológicos.

A fim de resguardar a continuidade, integridade, credibili-dade e disponibilidade das informações e serviços, devem ser adotados mecanismos de proteção.

Toda e qualquer informação gerada, adquirida, utilizada ou armazenada pela Prefeitura Municipal é considerada de

sua propriedade e deve ser protegida, de acordo com esta instrução normativa.

As informações devem ser classificadas de acordo com um sistema próprio, determinado pela necessidade de sigilo, confidencial idade e disponibilidade, para garantir o arma-zenamento, a proteção de acesso e o uso adequado.

Os sistemas e equipamentos utilizados para armazena-mento de informações devem receber a mesma classifica-ção dada à informação neles mantida.

Deverão ser realizadas auditorias periódicas dos ativos, de forma a aferir o correto cumprimento da Política de Segu-rança da Informação.

Fica assegurado ao Suporte Técnico, de oficio ou a reque-rimento do líder de unidade administrativa, necessaria-mente referendado pelo Secretário da pasta, a qualquer tempo, o poder de suspender temporariamente o acesso do usuário a recurso de tecnologia da informação da pre-feitura, quando evidenciados riscos à segurança da infor-mação.

Caberá conjuntamente ao Suporte Técnico, Secretário de Administração e Controle Interno, elaborar, revisar, atuali-zar, divulgar e validar as diretrizes, normas, procedimen-tos e instruções, que regulamentem os princípios e valores existentes na Política de Segurança da Informação, visan-do à regulamentação e operacionalização das diretrizes apresentadas nesta instrução normativa.

As normas e procedimentos de que trata esta instrução normativa deverão ser elaboradas tomando-se por base os objetivos e controles estabelecidos na ABNT NBR ISO/IEC 17799, quais sejam:

I - organização da segurança da informação;

II - gestão de ativos;

III - segurança em recursos humanos;

IV - segurança física e do ambiente;

V - gerenciamento das operações e comunicações;

VI - controles de acessos;

VII - aquisição, desenvolvimento e manutenção de siste-mas de informação;

VIII - gestão de incidentes de segurança da informação;

IX - gestão da continuidade do negócio;

X - conformidade.

Todos os recursos de tecnologia da informação da prefei-tura devem ser inventariados, classificados, atualizados periodicamente e mantidos em condição de uso.

Cada recurso de tecnologia da informação deverá ter um gestor formalmente designado.

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Deverá ser implementado processo de gerenciamento de riscos, visando à identificação e à mitigação dos mesmos, associados à9 atividades críticas da prefeitura.

Deverão ser elaborados planos de continuidade de negócio para cada atividade crítica, de forma a garantir o fluxo das informações necessárias em momento de crise e o retorno seguro à situação de normalidade.

Deverão ser realizados procedimentos de salvaguarda de informações, em local externo à Sala de Informática, atra-vés de backup periódico no mínimo semanal, para salva-guardar as bases de dados dos sistemas da prefeitura.

Das contas de acesso (login)

Para utilizar os computadores e obter acesso ao correio eletrônico, internei da rede corporativa do Município, sof-tware, aplicativos e pastas em geral, o Diretoria de Pessoal deverá solicitar ao Suporte Técnico, a abertura de uma conta de acesso (login) e senha para o servidor, quando de sua admissão.

O credenciamento de usuários e efetivação das permissões será realizado pelo Suporte Técnico por meio de solicitação formal da Diretoria de Pessoal.

As Contas de acesso aos recursos de Tecnologia de Infor-mação terão a seguinte padronização:

(Nome do departamento)@afonsoclaudio.es.gov.br

O e-mail institucional departamental será utilizado pelo superior responsável do respectivo departamento, para fins de comunicação com outros órgãos e entidades, com o objetivo de centralizar as informações estratégicas da secretaria em um único e-mail.

A forma de utilização dos e-mails institucionais seguirá ri-gorosamente esta instrução normativa.

O Suporte Técnico terá 30 (trinta) dias após a aprovação desta instrução normativa para solicitar a lista dos servi-dores efetivos e a lista de todos os departamentos à Di-retoria de Pessoal, para que se efetue a padronização de todos os endereços de e-mail desta prefeitura.

Anualmente, no mês de fevereiro, o Suporte Técnico de-verá atualizar e divulgar a todos os departamentos da pre-feitura a lista de todos os servidores e seus respectivos e-mails institucionais.

Ao receber a conta de acesso, o usuário e/ ou colaborador deverá assinar e cientificar o Termo de Responsabilidade de Utilização de recursos de tecnologia da informação da prefeitura, conforme ANEXO I.

Mudança de lotação, atribuições, afastamento definitivo ou temporário do usuário deverão ser automaticamente

comunicados ao Suporte Técnico pelo Secretário da pasta, para procedimentos de ajustes ou cancelamento de conta de acesso, cabendo a este secretário o ônus por qualquer uso indevido da credencial do usuário decorrente da não comunicação de algum dos eventos tratados neste item.

Os usuários deverão manter os equipamentos nas suas perfeitas condições de uso na forma como lhes foram en-tregues, evitando a colagem de adesivos ou outros enfei-tes particulares.

Os usuários não deverão colocar objetos sobre os equipa-mentos de forma a prejudicar o seu sistema de ventilação, assim como manipular líquidos, alimentos ou substâncias que possam ocasionar danos quando os estiver operando.

O usuário deverá encerrar sua sessão (desligar ou fazer logoff) na estação de trabalho ao término de suas ativi-dades, sendo que, ao final do expediente a estação de trabalho deverá ser desligada.

Dos programas e softwares

De forma a zelar pela segurança do seu computador, sem-pre que o programa de antivírus enviar mensagem infor-mando que algum arquivo está infectado por vírus, o usuá-rio deverá informar imediatamente ao Suporte Técnico.

Não será permitido o uso, para fins particulares ou de re-creação, de serviços que sobrecarreguem a rede compu-tacional tais como: rádios on-line, páginas de animação, visualização de apresentações, entre outros.

Do ambiente de rede

O Suporte Técnico disponibilizará os pontos de rede neces-sários ao desenvolvimento das atividades dentro de seus prédios. Qualquer alteração ou criação de um ponto novo deverá ser comunicado num tempo hábil.

É expressamente proibido do uso de meios ilícitos de acesso aos computadores, sistemas e arquivos do ambiente de rede computacional municipal.

É proibido o acesso remoto aos computadores da rede pública municipal sem o conhecimento ou consentimento do usuário.

Não deverá utilizar quaisquer materiais ou informações, incluindo arquivos, textos, planilhas ou imagens disponí-veis na rede corporativa do município, que não respeitem os direitos autorais, marcas registradas, patentes, sigilos comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.

Fica proibido tentar burlar a utilização dos recursos com-putacionais do município com o objetivo de obter proveito pessoal ou violar sistemas de segurança estabelecidos.

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Do correio eletrônico (e-mail)

O acesso ao sistema de correio eletrônico será disponibi-lizado aos usuários com necessidade manifesta de usá-lo como ferramenta de apoio ás atividades profissionais.

Não será permitido participar, criar, ou distribuir volunta-riamente mensagens indesejáveis, como circulares, ma-nifestos políticos, correntes de cartas, SPAM ou similares que possam prejudicar o trabalho de terceiros, causar ex-cessivo tráfego na rede ou sobrecarregar os sistemas com-putacionais desnecessariamente.

Considera-se SPAM o envio em massa de e-mails para usuários que não os solicitaram de forma explícita c com os quais o remetente não mantenha qualquer vínculo de relacionamento profissional e cuja quantidade comprome-ta o bom funcionamento dos servidores de E-mail.

Não é permitido o uso de endereços de E-Mail para troca de informações ligadas a práticas que infrinjam qualquer lei nacional ou internacional.

O usuário não deverá abrir E-Mails com arquivos anexados quando não conhecer o remetente sob o risco de estar in-fectando com vírus seu equipamento.

Da internet

Não é permitido ao usuário utilizar-se dos serviços inter-nos de Internet do Município desvirtuando sua finalidade, com o intuito de cometer fraudes.

Não é permitido visualizar, criar, postar, carregar ou enca-minhar quaisquer arquivos ou mensagens de conteúdos abusivos, obscenos, insultuosos, sexualmente tendencio-sos, pornográficos, ofensivos, difamatórios, agressivos, ameaçadores, vulgares, racistas, de apologia ao uso de drogas, de incentivo à violência ou outro material que pos-sa violar qualquer lei aplicável.

Não será permitido desfrutar de quaisquer ferramentas Peer-to-Peer para baixar músicas, vídeos ou jogos, tais como: E-Mule, Kazaa, IMesh, AudioGalaxy, Gnutella e ou-tros, exceto se o acesso for necessário pata realização das atividades do Setor, e devidamente justificado pelo Secre-tário da pasta ao Suporte Técnico.

Ficará vedada o download de arquivos de qualquer na-tureza baseados na tecnologia Voip (Skype), exceto se o acesso for necessário para realização das atividades do Setor, e devidamente justificado pelo Secretário da pasta ao Suporte Técnico.

Ficará expressamente proibido utilizar ferramentas que burlam a segurança, para usufruir serviços que não lhes são concebidos.

Não será permitida a manutenção não autorizada de pá-ginas pessoais ou de serviços particulares envolvendo co-mercialização pela Intentes utilizando os recursos compu-tacionais do Município.

Da assistência técnica aos recursos computacionais

Qualquer problema nos recursos computacionais da insti-tuição deverá ser comunicado pelo responsável do recurso computacional ao Suporte Técnico através de Chamado de Assistência Técnica em Informática, conforme o ANEXO II;

O técnico do Suporte Técnico deverá atender ao Chamado de Assistência Técnica em até 48 (quarenta e oito) horas da abertura do chamado;

O técnico do Suporte Técnico terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do atendimento inicial, para apre-sentar solução ao Chamado de Assistência Técnica em In-formática, sob pena de ser considerado "Concluído Fora do Prazo", para fins de avaliação da eficiência e eficácia do departamento.

Do armazenamento de documentos e informações

O usuário deverá manter sigilo sobre os documentos e in-formações considerados estratégicos, confidenciais ou de interesse particular da administração pública municipal.

Os documentos e informações considerados estratégicos ou confidenciais deverão ser armazenados nos diretórios pessoais em pasta devidamente identificada por Secreta-ria.

A classificação de um documento como "confidencial" re-sulta da comunicação por escrito do secretário da pasta aos servidores, desde que seja fundamentado o motivo da exceção ao princípio da publicidade.

O usuário deverá informar ao seu superior imediato quan-do informações ou aplicações consideradas estratégicas ou confidenciais forem encontradas sem o tratamento de segurança correto.

O diretório C: não deverá ser utilizado pelo usuário para guardar documentos importantes ou confidenciais, sob o risco de perdê-los a qualquer tempo.

Os documentos e informações geradas pelos usuários re-ferentes às rotinas de trabalho, no que diz respeito a: al-terações, gravações e leituras, são de inteira responsabili-dade dos usuários do arquivo.

Das advertências e penalidades

Os usuários deverão estar cientes das regras e normas de uso dos recursos computacionais, evitando, desse modo, os procedimentos que prejudicam ou impedem outras pes-soas de terem acesso a esses recursos ou de usá-los de acordo com o que é determinado.

Todo servidor que tiver conhecimento de ato ilícito pratica-do no uso dos recursos computacionais, assim como qual-quer comportamento considerado inaceitável ou suspeito

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de violação dessas normas, deverá comunicar o fato ime-diatamente ao seu superior imediato, ao Controle Interno e/ou ao Técnico do Suporte Técnico;

Sempre que julgar necessário para a preservação da inte-gridade dos recursos computacionais e segurança da infor-mação ou em caso de constatação e identificação de não conformidade às normas, o Suporte Técnico fará imediata-mente o bloqueio temporário da conta de acesso e comu-nicará o superior imediato o teor da infração e o nome do responsável para que sejam tomadas as medidas cabíveis para a apuração dos fatos.

A liberação da conta de acesso somente poderá ser auto-rizada pelo superior imediato da pasta.

Caso a violação de alguma norma for passível de aplicação de penalidade além das aqui determinadas, incluindo as situações consideradas graves ou reincidentes, o caso será apurado mediante a instauração de Processo de Sindicân-cia, podendo derivar para Processo Administrativo Discipli-nar, considerando que, sempre que tiver ciência de irregu-laridade no Serviço Público, acha-se obrigada a autoridade competente de promover a sua apuração imediata.

Das disposições gerais

Todos os certificados de autenticidade, chaves de acesso, chaves seriais de softwares, mídias de instalação e demais documentos inerentes aos aspectos técnicos dos recursos de informática, devem ficar sob responsabilidade da Se-cretaria de Administração, a qual disponibilizará às equi-pes de controladoria interna e externa, quando solicitadas.

O possível desconhecimento dessas normas por parte do usuário não o isenta das responsabilidades e das sanções aplicáveis, nem poderá minimizar as medidas cabíveis.

Os casos omissos e não previstos nesta Norma Interna deverão ser tratados junto à Secretaria Municipal de Ad-ministração e ao Controle Interno.

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da res-ponsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas.

O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Im-probidade Administrativa de acordo com a Lei Federal n°. 8.429, de 02 de junho de 1992.

Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sis-tema, e junto à Unidade Central de Controle Interno-UCCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Afonso Cláudio, 29 de março de 2016.

PAULO DE JESUS ZANELATO

Controlador Interno Municipal

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ATIVOS E RECURSOS DE INFORMÁTICA DA PREFEI-

TURA DE AFONSO CLÁUDIO

SECRETARIA: ______________________________

SETOR: ___________________________________

COMPUTADOR PLAQUETA N°: _________________

MONITOR PLAQUETA N°: _____________________

Nome do Responsável: _________________________________________ Matrícula: ______________

E-mail institucional: _________________________

Eu, ___________________________________________________________ pelo presente instrumento, na condi-ção de servidor(a)/colaborador(a) da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, comprometo-me a cumprir todas as orientações e determinações a seguir especificadas e ou-tras editadas, em função do vínculo jurídico e funcional que tenho com a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, bem como com as informações pertencentes à Instituição, ou por ela custodiadas, em razão da permissão de acesso aos recursos necessários para a execução de minhas ati-vidades profissionais, estando ciente, de acordo, aderente c responsável que devo obedecer, cumprir e respeitar, as políticas, diretrizes, normas e procedimentos de Seguran-ça da Informação da Prefeitura Municipal de Afonso Cláu-dio, publicadas e armazenadas nos meios de comunicação internos que regem o uso dos recursos a mim disponibi-lizados, sejam estes digitais ou impressos; bem como o manuseio das informações a que tenho acesso, ou possa vira ter, em decorrência da execução de minhas atividades profissionais.

Manifesto conhecimento de que descumprindo os compro-missos por mim assumidos neste Termo estarei sujeito às sanções aplicáveis.

Afonso Cláudio, ____ de _______________ de _______.

Assinatura do Servidor

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ANEXO II

CHAMADO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM INFORMÁ-TICA

N° ____________________ (preenchido pelo Técnico de Informática)

Data de abertura do Chamado: _____/_____/ ________ às ___:___ horas.

Secretaria: __________________________ Departa-mento: _______________________________________

Servidor responsável pelo chamado: ______________________________________________________________

Data inicial do Atendimento: ______/______/ _________ às ___:___ horas.

PROBLEMA: (Responsável pelo chamado, relate aqui o que está acontecendo com o equipamento): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CAUSA/POSSÍVEL CAUSA: (Técnico de Informática, re-late aqui a possível causa do problema):

MANUTENÇÃO REALIZADA: (Técnico de Informática, relate aqui a ação realizada e o procedimento para resol-ver o problema):

Obs: (Técnico de Informática, relate aqui as observações em relação ao equipamento, forma de utilização, estado de conservação, local de trabalho, dentre outras verifica-ções durante o chamado):

Responsável pelo Serviço Responsável pelo Chamado

Data da solução: ___/___/ ______ às ___:___ horas.

Chamado de Assistência Técnica em Informática, concluí-do dentro do prazo de 72 horas?

(___) Sim

Ass. Do responsável pelo Chamado

(___) Não

Ass. Do responsável pelo Chamado

Obs: (Técnico de Informática)

Prazo para atendimento: até 48 horas da abertura do chamado (2 dias).

Prazo para apresentar solução: até 72 horas após o atendimento (3 dias).

INSTRUÇÃO NORMATIVA STI N° 002-2016 - VERSÃO 01 - APROVADA PELO DECRETO Nº. 087-2016

Publicação Nº 42977

INSTRUÇÃO NORMATIVA STI Nº 002/2016

Versão: 01

Aprovação em: 29/03/2016.

Ato de aprovação: Decreto N° 087/2016

Unidade Responsável: Secretaria de Administração

I - FINALIDADE

A presente instrução objetiva estabelecer normas e pro-cedimentos padrões a serem observados e adotados na aquisição, locação e utilização de software, hardware e su-primentos de TI, objetivando a implementação de rotinas de trabalho e de procedimentos de controle.

II - ABRANGÊNCIA

Abrange todas as unidades da estrutura administrativa do município, no âmbito da operacionalização dos Procedi-mentos do Sistema de Tecnologia da Informação e apli-ca-se a todos os usuários de recursos de tecnologia da informação, quer como executoras de tarefas, quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio documental ou informatizado, que deverão observar a legislação municipal, estadual, federal e os procedimen-tos constantes desta Instrução Normativa.

III – CONCEITOS

Recursos Tecnológicos: os equipamentos, as instala-ções e bancos de dados direta ou indiretamente adminis-trados, mantidos ou operados pelas diversas secretarias, órgãos, diretorias, Coordenadorias e Gerências, tais como:

a) computadores, incluídos seus equipamentos CD's, pen drive e acessórios;

b) impressoras, plotters e equipamentos multifuncionais conectados ao computador;

c) redes de computadores e de transmissão de dados;

d) bancos de dados ou documentos residentes em disco, fita magnética ou outros meios;

e) leitoras de códigos de barra, scanners, equipamentos digitalizadores e afins;

f) manuais técnicos e CD's de instalação/configuração;

g) patch panei, switches, hubs e outros equipamentos de rede;

h) serviços e informações disponibilizados via arquitetura de informática da instituição;

i) softwares, sistemas e programas adquiridos ou desen-volvidos pela Administração.

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Plano no Diretor de Tecnologia da Informação - PDT1: um instrumento da Administração que tem por ob-jetivo a elaboração de um Planejamento que fornece uma visão completa do ambiente atual de Tecnologia da Infor-mação e ao mesmo tempo compará-lo a cenários alterna-tivos que possam otimizar o retorno dos investimentos já feitos e dos ainda a Serem realizados, para expansão dos serviços de tecnologia da informação.

Licença de uso: a comercialização de um software cabe apenas ao Desenvolvedor ou um distribuidor autorizado. Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, mas sina está apenas recebendo uma licença de uso, que e uma permis-são para o uso, de forma não exclusiva.

Suporte Técnico: serviço realizado por empresas tercei-rizadas ou prestadoras de serviços, que tem a responsa-bilidade de dar suporte às ações do Sistema da Tecnologia da Informação.

Aplicativo: software aplicativo (aplicativo ou aplicação) é um programa de computador que tem por objetivo ajudar o seu usuário a desempenhar uma tarefa específica, em geral ligada a processamento de dados.

IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

1. Constituição Federal;

2. Lei Federal n° 9.609, de 19/02/1998 - Lei do Software;

3. Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitação;

4. Lei Federal n° 12.527, de 18/11/2011 - Lei de Acesso à Informação Pública;

5. Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 - Lei de Res-ponsabilidade Fiscal

6. Resolução TC n° 227, de 25 de agosto de 2011, que aprova “Guia de implantação do Sistema de Controle In-terno na Administração Pública” estabelece Prazos e da outras providências;

V – RESPONSABILIDADES

São reponsabilidades da Secretaria Municipal de Administração enquanto Unidade Responsável pela Instrução Normativa:

I - promover discussões técnicas com as unidades execu-toras c com a Unidade Central de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa;

II - verificar mediante pesquisas quantitativas e qualitati-vas, a necessidade da aquisição de hardware e software, para o aprimoramento do serviço público;

III - identificar de forma especifica a quantidade de usuá-rios do produto e acompanhar a sua utilização de forma a aferir a eficiência dos processos de aquisição de produtos de informática;

IV - manter atualizada, orientar as áreas executoras e su-pervisionar a aplicação da Instrução Normativa;

V - potencializar o uso da informação e da tecnologia da informação no cumprimento da missão do Estado;

VI - subsidiar com informações necessárias e suficientes o processo de tomada de decisão da administração pública;

VII - disponibilizar informações que possibilitem à admi-nistração pública o atendimento das necessidades do ci-dadão;

VIII - possibilitar qualidade e transparência das ações de governo permitindo um melhor controle social;

IX - promover o uso da informação e tecnologia da infor-mação como instrumento estratégico de gestão e moder-nizador da administração pública municipal;

X- coordenar no âmbito do Governo as ações do governo eletrônico.

São reponsabilidades da Unidade Central de Contro-le Interno - UCCI:

I - Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Ins-truções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

II - Através da atividade de auditoria interna, avaliar a efi-cácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sis-tema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;

III - Organizar e manter atualizado o manual de proce-dimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.

VI - PROCEDIMENTOS

Do Planejamento

A Administração Direta, através da Secretaria Municipal de Administração e as áreas correlatas (Suportes Técnicos), tem a responsabilidade pela orientação do planejamento da expansão dos serviços de tecnologia da informação, em especial no que tange aos recursos compartilhados através dos aplicativos corporativos, com atualização anual do Pla-no Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.

O objetivo da elaboração de um Plano Diretor de Tecnolo-gia da Informação - PDTI é fornecer uma visão completa do ambiente atual cie Tecnologia da Informação e ao mes-mo tempo compará-lo a cenários alternativos que possam otimizar o retorno dos investimentos já feitos e dos que ainda a serão realizados.

A definição do papel da TI com as áreas correlatas nas Ati-vidades Estratégicas do PDTI são fundamentais para que a Tecnologia da Informação e Comunicação das Unidades Executoras formalizem uma estratégia de TI, deixando cla-ra a razão de ser da Tecnologia da Informação para toda a organização e sua visão.

O PDTI deverá compor os seguintes critérios:

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I - Levantamentos dos equipamentos de informação exis-tentes, contemplando o mapeamento de necessidades e oportunidades de tecnologia;

II - Elaboração do prospecto de tecnologias e um crono-grama de desembolso estimado para os próximos 3 (três) anos;

III - Disseminação de tecnologias para todos os setores envolvidos e correlates;

IV - Aplicação das tecnologias, através da instalação de equipamentos e treinamento dos servidores dos setores beneficiados;

V - Monitoramento e gestão de tecnologias, com a apre-sentação o retorno qualitativo do investimento.

A elaboração do PDTI deverá ter como agente motivador a Secretaria Municipal de Administração em conjunto com as Secretarias de Municipal de Finanças e a Secretaria Mu-nicipal de Planejamento.

Da aquisição e locação

A Administração Municipal definirá padrões c configura-ções mínimas oferecidas pelos softwares e hardwares, bem como os procedimentos para aquisição e locação dos recursos de tecnologia da informação.

Os softwares e hardwares desenvolvidos para atendimen-to à Administração Direta deverão atender, no mínimo, os seguintes sistemas de apoio:

I - Sistema de Gestão Contábil e Orçamentário;

II - Sistema de Gestão de Compras, Processos, Materiais, Bens e Frotas;

III - Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

IV - Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social;

Os sistemas de apoio, deverão conter itens que atendam especialmente às fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

O Sistema de Gestão Contábil e Orçamentário é o sistema informatizado que tem por objetivo receber lançamentos contábeis, seja de receita, despesa e orçamento, num pe-ríodo determinado, bem como a elaboração dos orçamen-tos, dos Planos de Trabalho Anuais (PTA) e emissão de demonstrativos para fins de tomada de decisões e para atendimento aos órgãos fiscalizadores e deverá conter, no mínimo:

I - Peças de Planejamento: todas as fases da elaboração e geração do PPA, LDO E LOA;

II - Plano de Trabalho Anual: com plataformas de acesso restrito à Administração Municipal, para a sua elaboração, e plataformas de acesso livre a todos os cidadãos, para consulta;

III - Contabilidade Analítica: todas as fazes do lançamento de receita e despesas orçamentária e extra orçamentárias; movimento bancário e de caixa; cadastro dos convênios;

IV - Contabilidade Sintética: Plano de contas, demonstra-tivos diversos, ferramenta para geração de informações eletrônicas e em relatórios a serem encaminhadas ao TCE-ES;

O Sistema de Gestão de Compras, Processos, Materiais, Bens e Frotas tem por objetivo registrar e controlar dados dos materiais e/ou mercadorias adquiridas, bem como o controle patrimoniais dos bens de caráter permanente e deverá conter, no mínimo:

I - Controle de Almoxarifado;

II - Todas as fases da abertura de um processo licitatório;

III- Controle do Patrimônio;

IV - Controle da Frota;

V - Geração de informações eletrônicas e em relatórios a serem encaminhadas ao TCE-ES.

O Sistema de Gestão de Recursos Humanos tem como ob-jetivo controlar tudo que se refere ao quadro funcional do órgão e deverá conter, no mínimo:

I - Cadastro de servidores;

II - Controle de férias;

III - Folha de pagamento;

IV - Encargos sociais;

V - Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito;

VI - Geração de informações eletrônicas e em relatórios a serem encaminhadas ao TCE-ES.

O Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social consiste em um software com objetivo de proporcio-nar a eficiente Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, com intuito de tomar ágeis os processos mecânicos de administração cadastral, concessão de be-nefícios, folha de benefícios c sua gestão contábil e finan-ceira e deverá conter, no mínimo:

I - os seguintes itens da área institucional:

a) Dados cadastrais dos responsáveis pela gestão do ente e Controle Interno;

b) Cadastro da Lei de Criação do Fundo;

c) Avaliação e/ou Reavaliação Atuarial;

d) Relatório de registros individualizados das contribuições do segurado e do respectivo ente municipal (patronal);

e) Relatório de cadastro completo dos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes;

f) Acompanhamento do Certificado de Regularidade Pre-videnciária (CRP). Elaboração de peças que compõe dos Processos de Aposentadorias;

g) Assessoria Jurídica, Econômica, Contábil, Patrimonial, Atuarial e Tecnológica.

II - os seguintes itens da área orçamentária e contábil:

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a) Elaboração de decretos para abrir Créditos Suplemen-tares, Especiais e/ou Extraordinários ao Orçamento do Ór-gão, bem como o cadastro das Leis autorizativas;

b) Relatórios da Lei 4320/1964;

c) Inscrição e emissão de relatório de restos a pagar;

d) Cadastros das contas correntes bancárias existentes;

e) Demonstrativos Financeiro e Orçamentário da receita e despesa;

f) Emissão de Razão analítico das receitas e despesas;

g) Relatórios de recebimento de recursos para fins de ela-boração dos Demonstrativos obrigatórios do Ministério da Previdência Social;

h) Geração de informações eletrônicas e em Relatórios a serem encaminhadas ao TCE-ES.

III - os seguintes itens da área de Receitas:

a) Emissão de Guias de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias mensais;

b) Relatório de créditos a receber;

c) Conciliação Bancária;

d) Boletins Diários da Tesouraria;

e) Geração de informações eletrônicas e em relatórios a serem encaminhadas ao TCE-ES.

Da licença de software

A licença de software tem sua definição em ações autori-zadas ou proibidas no âmbito do direito de autor reservado ao programador de software de computador.

Quando uma licença acrescenta restrições para além das existentes no direito de autor, o usuário tem normalmente de aceitar que lhe selam impostas estas restrições para poder sequer utilizar o software.

A principal diferença entre uma licença de software livre e uma licença de software não-livre repousam no fato de que as primeiras acrescentam direitos face aos já conce-didos pelo direito de autor, deixando apenas para o ato de redistribuição as únicas regras que impõem.

Em virtude da responsabilização sobre as penalidades le-gais que vierem a ser aplicadas ao usuário ou ao titular da unidade onde for constatada a irregularidade, o Suporte Técnico deverá orientar o Chefe do Poder em regularizar a licença de uso dos softwares não-livres utilizados pelas unidades executoras.

A Secretaria Municipal de Administração juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação deverá estabelecer critérios e procedimentos que atendam às necessidades e a eficiência em seu funcionamento, bem como critérios que não fere a legislação pertinente.

Do registro e controle de software adquiridos

O Suporte Técnico (ou equivalente) buscará de forma cen-tralizada, registrar e controlar todo o software adquirido ou locado em uso pelas diversas unidades executoras. Cada processo deverá conter:

a) Documentação Técnica;

b) Contrato de Licença de Uso;

e) Relatório com número de série, código de tombamento de cada equipamento e a especificação do software insta-lado, data da instalação, data de vencimento da licença.

O processo acima descrito deverá ser encaminhado em sua integra, à Secretaria de Administração, para fins de arquivo e acompanhamento por parte do secretário.

A Secretaria Municipal de Administração deverá determi-nar ao Suporte Técnico que realize uma verificação, com periodicidade semestral, para constatação de existência de produtos instalados nos equipamentos os quais não foram adquiridos pela Administração Municipal.

Da expansão dos recursos de tecnologia da informa-ção

A Secretaria Municipal de Administração em conjunto com o Suporte Técnico deverá:

I - Estabelecer justificativas para a implantação os: ex-pansão, mediante aquisição ou locação de recursos de tecnologia da informação, ou para renovação de contratos vigentes, determinando níveis de aprovação e encaminha-mentos;

II - Estabelecer critérios, prazos e procedimentos para a programação anual das necessidades de recursos de TI, por parte de todas as unidades executoras, com encami-nhamento do Suporte Técnico, para fins de avaliação e atualização do PDTI.

Toda conta de acesso é atribuída a unta única pessoa e será de responsabilidade e uso exclusivo de seu titular, não podendo esse permitir ou colaborar com o acesso aos recursos computacionais por parte de pessoas não autori-zadas e nem compartilhar com outros usuários.

O perfil de acesso dos usuários aos aplicativos e sistemas será o necessário para o desempenho de suas atividades, e definido pelo Secretário da pasta.

O usuário será responsável pela segurança de sua conta de acesso e senha, pelas informações armazenadas nos equipamentos dos quais faz uso e por qualquer atividade neles desenvolvida.

As contas inativas por mais de 60 (sessenta) dias serão desabilitadas. O usuário que pretende preservar seus da-dos deverá comunicar ao Secretário da pasta seu afasta-mento com antecedência.

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Em caso de demissão, licença ou transferência, esta deve-rá ser comunicada com antecedência ao Suporte Técnico pelo Secretário da pasta.

As contas de acesso dos prestadores de serviços c servido-res temporários deverão ser automaticamente bloqueadas na data do término do contrato.

Das estações de trabalho e componentes

O usuário deverá executar somente tarefas e aplicações que estejam dentro do escopo de trabalho de seu departa-mento, utilizando os programas e equipamentos com zelo e responsabilidade.

Caberá aos usuários comunicar imediatamente ao chefe imediato quaisquer problemas que venham ocorrer, bem como relatar qualquer suspeita de uso inadequado dos re-cursos computacionais.

Não será permitido aos usuários alterar, configurar ou re-manejar estações de trabalho e periféricos de seus locais de instalação sem o conhecimento do Suporte Técnico.

Não deverão ser conectados notebooks, laptops ou outros equipamentos aos computadores da administração pública municipal sem o conhecimento do Secretário da pasta.

Os usuários, a menos que tenham uma autorização espe-cífica para esse fim, não poderão tentar, permitir ou causar qualquer alteração ou destruição de ambientes operacio-nais, dados ou equipamentos de processamento ou comu-nicações instalados na administração pública municipal.

Com exceção das estações de trabalho e estabilizadores, os usuários não poderão ligar ou desligar fisicamente ou eletricamente equipamentos da administração pública mu-nicipal.

Do controle da utilização de recursos da tecnologia da informação

O Suporte Técnico tem a responsabilidade de realizar o mapeamento de todos os computadores da Prefeitura, Câ-mara e Fundo Municipal de Previdência, contendo a im-pressão de listagem de diretórios para cada disco rígido, pesquisando todos os drivers.

Deverá ainda, o suporte técnico, comparar o software encontrado nos discos rígidos e nos meios auxiliares de armazenamento com os registros de aquisições ou notas fiscais, bem como nos casos de rede local, se o software carregado nas estações de trabalho possui licença de uso.

Periodicamente, a revisão dos contratos de garantia com respeito ao uso do software corporativo, se for o caso, compete ao Suporte Técnico.

Ao se deparar com o software proibido o Suporte Técnico deverá comunicar à Secretaria de Administração do ocorri-do, comunicando em qual equipamento e qual o motivo da instalação pelo usuário, e após autorização da Secretaria de Administração deverá distribuí-lo.

O Departamento de Compras e Licitação é responsável pela comunicação às Secretarias correlatas sobre os venci-mentos dos contratos de locação de software ou hardware, conforme Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitação e Contratos.

Das disposições gerais

São procedimentos para ao Suporte Técnico na gerência de programas e equipamentos de informática:

I - Implementar o aperfeiçoamento de sistemas e progra-mas, e o suporte ao uso de recursos computacionais ne-cessários ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura e nas atividades de planejamento, administração, controle, fiscalização, geoprocessamento, documentação, comuni-cação e pesquisa;

II - Promover o planejamento e análise de sistemas, mo-delagem e definição de estrutura para implantação de ba-ses de dados compatíveis com as atividades da Prefeitura;

III - Garantir a disponibilização das informações da Pre-feitura c apoiar/orientar as equipes da Prefeitura no uso adequado dos recursos computacionais e tecnologias de acesso à Internet;

IV - Definir sistemas de acesso a bases de dados disponí-veis na Internet;

V - Instalar, configurar e administrar os sites da Prefeitura na Internet, com referência ao ambiente interno e externo e elaborar relatórios estatísticos do acesso e uso de sítios, quando não houver terceirização desse trabalho;

VI - Analisar demandas apresentadas por áreas da Pre-feitura, avaliando alternativas do uso de recursos com-putacionais e de informática, bem como a adequação de equipamentos e programas disponíveis no mercado às ne-cessidades identificadas;

VII - Proceder ao controle da utilização dos recursos de informática, propondo normas e controles de permissão de acesso a instalações, equipamentos e arquivos, uso compartilhado de bases de dados e outros aspectos re-lacionados à segurança e infraestrutura de informática da Prefeitura:

VIII - Dimensionar e promover atividades de capacitação de equipes da Prefeitura, para a correta operação de siste-mas e recursos de informática disponíveis;

IX - Orientar as compras de suprimento na área de infor-mática, promovendo a especificação, padronização e com-patibilidade de equipamentos e softwares;

X - Criar sistema de manutenções preventivas nos equi-pamentos, com interstícios de prazos máximos de 6 me-ses entre as visitas, elaborando relatório das manutenções por equipamento: peças substituídas, tipos de programas instalados, vírus detectados, estado de conservação ge-ral, obsolescência e outros itens julgados necessários pelo técnico.

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VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Fica determinado que o acesso ao ambiente do - Centro de Processamento de Dados (CPD) seja terminantemente restrito aos servidores responsáveis pela sua manutenção e controle.

O Suporte Técnico de internei deverá inibir o acesso a sites de relacionamento pessoal e outros através dos equipa-mentos da Prefeitura.

O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Im-probidade Administrativa de acordo com a Lei Federal n°. 8.429, de 02 de junho de 1992.

Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sis-tema, e junto à Unidade Central de Controle Interno-UCCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Afonso Cláudio, 29 de março 2016.

PAULO DE JESUS ZANELATO

Controlador Interno Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA STI N° 003-2016 - VERSÃO 01 - APROVADA PELO DECRETO Nº. 088-2016

Publicação Nº 42979

INSTRUÇÃO NORMATIVA STI Nº 003/2016

Versão: 01

Aprovação em: 29/03/2016.

Ato de aprovação: Decreto N° 088/2016

Unidade Responsável: Secretaria de Administração

I - FINALIDADE

A presente instrução objetiva estabelecer normas e pro-cedimentos padrões a serem observados e adotados na manutenção e disponibilização da documentação técnica, objetivando a implementação de rotinas de trabalho e de procedimentos de controle.

II - ABRANGÊNCIA

Abrange todas as unidades da estrutura administrativa do município, no âmbito da operacionalização dos Procedi-mentos do Sistema de Tecnologia da Informação e apli-

ca-se a todos os usuários de recursos de tecnologia da informação, quer como executoras de tarefas, quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio documental ou informatizado, que deverão observar a legislação municipal, estadual, federal e os procedimen-tos constantes desta Instrução Normativa.

III – CONCEITOS

Recursos Tecnológicos: os equipamentos, as instala-ções e bancos de dados direta ou indiretamente adminis-trados, mantidos ou operados pelas diversas secretarias, órgãos, diretorias, Coordenadorias e Gerências, tais como:

a) computadores, incluídos seus equipamentos CD's, pen drive e acessórios;

b) impressoras, plotters e equipamentos multifuncionais conectados ao computador;

c) redes de computadores e de transmissão de dados;

d) bancos de dados ou documentos residentes em disco, fita magnética ou outros meios;

e) leitoras de códigos de barra, scanners, equipamentos digitalizadores e afins;

f) manuais técnicos e CD's de instalação/configuração;

g) patch panei, switches, hubs e outros equipamentos de rede;

h) serviços e informações disponibilizados via arquitetura de informática da instituição;

i) softwares, sistemas e programas adquiridos ou desen-volvidos pela Administração.

IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

1. Constituição Federal;

2. Lei Federal n° 9.609, de 19/02/1998 - Lei do Software;

3. Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitação;

4. Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 - Lei de Res-ponsabilidade Fiscal

5. Resolução TC n° 227, de 25 de agosto de 2011, que aprova “Guia de implantação do Sistema de Controle In-terno na Administração Pública” estabelece Prazos e da outras providências;

V – RESPONSABILIDADES

São reponsabilidades da Secretaria Municipal de Administração enquanto Unidade Responsável pela Instrução Normativa:

I - promover discussões técnicas com as unidades execu-toras c com a Unidade Central de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa;

II - verificar mediante pesquisas quantitativas e qualitati-vas, a necessidade da aquisição de hardware e software, para o aprimoramento do serviço público;

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III - identificar de forma especifica a quantidade de usuá-rios do produto e acompanhar a sua utilização de forma a aferir a eficiência dos processos de aquisição de produtos de informática;

IV - manter atualizada, orientar as áreas executoras e su-pervisionar a aplicação da Instrução

Normativa;

V - potencializar o uso da informação e da tecnologia da informação no cumprimento da missão do Estado;

VI - subsidiar com informações necessárias e suficientes o processo de tomada de decisão da administração pública;

VII - disponibilizar informações que possibilitem à admi-nistração pública o atendimento das necessidades do ci-dadão;

VIII - possibilitar qualidade e transparência das ações de governo permitindo um melhor controle social;

IX - promover o uso da informação e tecnologia da infor-mação como instrumento estratégico de gestão e moder-nizador da administração pública municipal;

X- coordenar no âmbito do Governo as ações do governo eletrônico.

São reponsabilidades da Unidade Central de Contro-le Interno - UCCI:

I - Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Ins-truções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

II - Através da atividade de auditoria interna, avaliar a efi-cácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sis-tema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;

III - Organizar e manter atualizado o manual de proce-dimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.

VI - PROCEDIMENTOS

Da manutenção

Ao Suporte Técnico compete:

I - Criação e manutenção da Arquitetura de Rede (infraes-trutura) até o dimensionamento e especificação dos equi-pamentos;

II - Instalação, Configuração e Manutenção Corretiva e Preventiva de Servidores das Plataformas de Servidores de Arquivo, Autenticação, Servidores Virtuais, etc.;

III - Identificação de Problemas (Hardware e Software) no equipamentos;

IV - Administração dos Recursos de Hardware dos Servido-res (memória, disco, processamento, etc.);

V - Administração de Recursos de Sistema Operacional dos Servidores (monitoramento de processos, serviços, etc.);

VI - Administração de Serviços de Backup, Restaurações

para testes de ambiente, Manutenção de robô de backup e Controle de Armazenamento das Fitas;

VII - Disponibilização de Help Desk, que inclui:

a) Suporte técnico local ou remoto aos usuários;

b) Suporte Técnico local ao ambiente de TI;

c) Configuração e Manutenção de sistemas e rede de com-putadores;

d) Configuração de Estações de Trabalho e respectivos aplicativos (e-mail, Office, antivírus, etc.);

e) Instalação e Manutenção de Sistemas Operacionais;

f) Identificação de Problemas de Hardware;

g) Administração dos Serviços de Impressão;

h) Suporte em conexão de internet.

À Secretaria de Administração, compete:

I - Controle administrativo de equipamentos (Celulares, Aparelhos IP, Notebooks, etc.) e softwares;

II - Acionamento e controle de serviços de terceiros (im-pressão, telefonia, links de dados,

etc.);

III - Elaboração e manutenção de documentação técnica.

Da padronização da disponibilização da documenta-ção técnica

Para prover uma forma mais adequada de se trabalhar as atividades de manutenção e correção dos sistemas de in-formação, necessita-se de uma documentação padroniza-da e de fácil entendimento.

A definição de um conjunto de modelos de documentação de sistemas de informação possibilita que novos sistemas a serem desenvolvidos tenham sua documentação padro-nizada.

Estes modelos deverão ser seguidos pelos diversos presta-dores de serviço de desenvolvimento de sistemas.

Através desta padronização da documentação existe tam-bém a possibilidade de documentação dos sistemas já existentes no âmbito da Administração Pública.

O objetivo principal é padronizar a documentação dos Sis-temas de Informação, através da definição de modelos de documentos, em conformidade com as exigências do Tri-bunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

A Secretaria de Administração deverá estabelecer, quanto à documentação dos sistemas aplicativos:

I - O conteúdo básico da documentação relativa a cada categoria de aplicativo desenvolvido nas unidades execu-toras;

II - Procedimentos para elaboração e manutenção da do-

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cumentação dos aplicativos desenvolvidos pelas áreas usuárias;

III - Documentação mínima a ser exigida relativa aos sis-temas adquiridos de terceiros, se for o caso, bem como, procedimentos para a sua manutenção e disponibilização aos usuários;

IV - Definição e manutenção da tabela de códigos para identificação de documentos que deverá conter, no míni-mo: o tipo de documento, a unidade emitente, o número sequencial e o ano da emissão;

V - Definição da estrutura da base de dados para o regis-tro, via rede, dos documentos emitidos;

VI - Procedimentos e responsabilidades para o registro dos documentos na base de dados;

VII - Definição da estrutura do código da nomenclatura dos arquivos relativos e dados e informações gerados pe-los aplicativos, contendo, no mínimo: sigla do aplicativo, a área responsável pelo processamento do aplicativo, o número sequencial que identifica o arquivo, do aplicativo, e a versão do arquivo.

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Im-probidade Administrativa de acordo com a Lei Federal n°. 8.429, de 02 de junho de 1992.

Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sis-tema, e junto à Unidade Central de Controle Interno-UCCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Afonso Cláudio, 29 de março de 2016.

PAULO DE JESUS ZANELATO

Controlador Interno Municipal

TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA Publicação Nº 43012

TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA

Ao dia seis (11) do mês de março de dois mil e dezesseis (2016), o MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO / ES, pela Se-cretaria Municipal de Planejamento e Infra-Estrutura em conformidade com o Processo nº. 002921, determina a PARALISAÇÃO DO PERÍODO DE EXECUÇÃO, por prazo in-determinado, a partir desta data, DA OBRA DE EXECUÇÃO DO SALDO DOS SERVIÇOS REPROGRAMADOS REFEREN-TES A OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DO PRO-LONGAMENTO DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, NESTE MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, objeto do Contrato n.º 082/2014, cuja empresa contratada GESSO AFONSO CLÁUDIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 01.195.422 / 0001 – 22, situado na Rodovia Sebastião Alves de Lima, s/n, Bairro João Valim, Afonso Cláudio / ES.

A paralisação suspende o período de execução estipulado em Contrato, permanecendo as demais CLÁUSULAS.

Afonso Cláudio / ES, 11 de março de 2016.

Wilson Berger Costa

Prefeito Municipal em Exercício

Jonas Caliman Bragatto

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Marcelo Berger Costa

Secretário Municipal de Planejamento

Lindolfo Harckbart

Engº. CIVIL – CREA ES 2016/D

Empresa GESSO AFONSO CLÁUDIO LTDA EPP

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Água Doce do Norte

Prefeitura

DECRETO 025/2016Publicação Nº 42948

DECRETO Nº. 025/2016.

“Nomeia Servidor”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º ) – Fica NOMEADO (a) o (a) Sr.(a) LORENA BALDOINO CORREIA, brasileiro (a), solteiro(a), nasci-do (a) em 18 de Abril de 1991, portador (a) do (a) CPF 137.147.857-01 e RG 18.367.291 PC-MG, filho de Márcio Greyk Correia e Ângela Maria Baldoino Correia, no Cargo em Comissão de Encarregado de Turma, da Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, SMASOC.

Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de fevereiro do ano de 2016 – 28º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

EDITAL CONVOCAÇÃO ESTAGIO REMUNERADO 001/2016

Publicação Nº 42947

PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NA ADMI-NISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

LEI Nº 034/2013 – 05.03.2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2016

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, usan-do de sua competência, e tendo em vista a realização do Programa de Estágio Remunerado na Administração Publi-ca Municipal, autorizado pela Lei Municipal nº 034/2013, 05.03.2013, e alterações, regido pelo Edital de Abertura

de Processo Seletivo nº 001/2016, convoca os candidatos aprovados, abaixo nominados para comparecerem no en-dereço indicado, até o dia 05 de abril de 2016, munidos dos documentos a seguir relacionados:

I – Cópia do título de eleitor e quitação com a Justiça Elei-toral (caso o estagiário seja maior que 16 anos);

II – Comprovante de Residência no Município de Água Doce do Norte, ES atualizado.

II – Certificado de Reservista (candidato do sexo mascu-lino);

III – Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

IV – Atestado de matricula da Instituição de Nível Superior atualizado.

V - Histórico escolar do Curso emitido pela Secretaria da Instituição do Ensino;

VI – Atestado de bons antecedentes.

VII – Plano de Estágio

Será necessária ainda a apresentação das seguintes Declarações:

I – Declaração que possui ou não emprego público;

II – Declaração que possui ou não esta vinculado como estagiário ou bolsista em outra instituição.;

IV – Declaração de que conhece todos os termos e regu-lamentos do programa de estágio do Município de Água Doce do Norte, ES.

O não comparecimento e a não apresentação da do-cumentação exigida no prazo acima implicará exclu-são do candidato do processo seletivo.

CONVOCADOS

CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO PARA O MAGISTÉ-RIO (PEDAGOGIA E NORMAL SUPERIOR)

• 04 (QUATRO) VAGAS “EMEIEF Prof Nilsa Alves Figuei-ra”;

• 01 (UMA) VAGA “EMEIEF Prof. Maria Vargas”

• 01 (UMA) VAGAS “EMEIEF Adolfo Rosa Vieira”;

• 01 (UMA) VAGA “EMEIEF Jose Marques da Rocha”;

• 01 (UMA) VAGA “EMEIEF Soares Dutra”;

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Inscrição Candidato Setor Área Coloc

44 Kézia Apoliana de Sá Oliveira SMEC EMEIEF Prof. Nilsa Alves Figueira 1ª

19Thalya Auria Anastácia da

Silva LinaSMEC EMEIEF Prof. Nilsa Alves Figueira 2ª

01 Fabiany Julierte T. de P. dos Santos SMEC EMEIEF Prof. Nilsa Alves Figueira 3ª

46 Rita de Cassia da Silva SMEC EMEIEF Prof. Nilsa Alves Figueira 4ª

07 Hellen Brunna Assis de Souza SMEC EMEIEF Prof. Maria Vargas 1ª

31 Raniele Fraviana Alves de Souza SMEC EMEIEF Adolfo R Vieira 1ª

24 Júnia Lopes Ferreira SMEC EMEIEF Jose Marques da Rocha 1ª

50 Nubia Luana de Souza SMEC EMEIEF Soares Dutra 1ª

Observação: A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, SMEC, necessita estagiários (pedagogia e normal superior) para suprir as seguintes áreas:

03 (três) Vagas para a EMEIEF “Adolfo Rosa Vieira”;

02 (duas) Vagas para a Creche Municipal Professora Adevani Maria Batista.

01 (uma) Vaga para EU Fazenda João Nohia;

01 (uma) Vaga para EU Córrego do Garfo.

Diante disto, os candidatos classificados para outras áreas e que não foram convocados, poderão optarem pelas referidas vagas, no prazo deste edital. Sendo que será utilizado o critério de maior pontuação com critério de classificação.

CONVOCADOS

CURSO DE FORMAÇÃO PARA TÉCNICO EM INFORMÁTICA

• 01 (UM) VAGA “EMEIEF Prof Nilsa Alves Figueira”;

• 01 (UMA) VAGA “Secretaria Municipal de Educação e Cultura”;

Inscrição Candidato Setor Área Coloc

39 Natália Celestina de Assis SMEC EMEIEF Prof. Nilsa A. Figueira 1ª

26 Heloysa Luiza Brum SMEC Gabinete da Secretaria 1ª

Observação: A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, SMEC, necessita estagiários (Tecnico em Informática) para suprir as seguintes áreas:

01 (uma) Vaga para a EMEIEF “Maria Vargas”;

01 (uma) Vaga para a EMEIEF “Adolfo Rosa Vieira”;

01 (uma) Vaga para EMEIEF “Soares Dutra”.;

Diante disto, os candidatos classificados para outras áreas e que não foram convocados, poderão optarem pelas referidas vagas, no prazo deste edital. Sendo que será utilizado o critério de maior pontuação com critério de classificação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 23 dias do mês de março do ano de 2016 – 27º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PUBLICA 0022016Publicação Nº 42982

ATO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PU-BLICA 002/2016

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,-FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,

RESOLVE:

HOMOLOGAR aos Produtores Agrícolas da Agricultura Fa-miliar os Senhores a Ata de Julgamento do Edital de Cha-mada Publica nº 002/2016, por força do Inciso VII Artigo 38 da Lei 8.666, 21.05.1993, o Edital de Chamada Pública n.º 002/2016.

Água Doce Norte,ES,17.03.2016.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PP 0032016Publicação Nº 42988

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITA-TÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2016

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,

RESOLVE:

HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitató-rio Modalidade Pregão Presencial, tendo como vencedo-ra a empresa AKI NET TELECOM LTDA – ME – CNPJ 10.806.409/0001-53.

Água Doce Norte,ES,30.03.2016.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PP 0042016Publicação Nº 42981

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICI-TATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º004/2016

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,

RESOLVE:

HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial, de acordo com o Parecer Jurídico, tendo como vencedora as empresa DISTRI-BUIDORA SANTA PAULA CNP 17.364.470/0001-37,

a empresa RIO SERVICE ALIMENTAÇÃO E SERVI-ÇOS LTDA – CNPJ 12.947.831/0001-54, a empresa VILA VITORIA MERCANTIL DO BRASIL LTDA – CNPJ 14.024.944/0001-03, a empresa SUPERMERCADO SANTA ROSA LTDA – EPP – CNPJ 01.146.578/0001-13, e a empresa REAL SUL COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ 21.162.062/0001-70

Água Doce Norte,ES,30.03.2016.

PAULO MARCIO LEITE RIBEIRO

Prefeito Municipal

PP 0082016Publicação Nº 43031

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016. Menor Preço por Lote – Proc. nº 0234/2016- SMINTRAN.

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 001/2016, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 08:00h dia 18.04.2016, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 081, Cen-tro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 008/2016, Menor Preço por Lote, para de Empresa para o fornecimento de filtros e derivados de petróleo e ou-tros materiais para a frota do Município, objetivan-do o atendimento dos veículos e equipamentos das Secretarias e Repartições Públicas pertencentes ao Município de Água Doce do Norte-ES, por um perío-do até 31 de dezembro de 2016, especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected], [email protected], setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.

Água Doce Norte,ES,30.03.2016.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 007/2016Publicação Nº 42944

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016. Menor Preço por Item. Proc. n°0597/2016-SMASSGAB

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 007/2016, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09:00h dia 15.04.2016, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 081, Cen-tro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 007/2016, menor preço por item, para a Contratação de

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um veículo de comunicação para publicações de atos administrativos da administração municipal, perfa-zendo um total de 04 (quatro) páginas mensal, com as seguintes características: Altura 43,0cm; largura 29,7 cm; numero de colunas 06; paginas 32,4cm, por um período ate 31 de dezembro de 2016, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mails: [email protected]; licitaçã[email protected], setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.

Água Doce Norte,ES,30.03.2016.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

RESULTADO PP 0032016Publicação Nº 42989

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 003/2016- Processos nº 00399/2016-SMDEC

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna públi-co para o amplo conhecimento dos interessados, o resulta-do do Pregão Presencial nº 003/2016, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a contratação de uma empresa para o fornecimento de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de acesso à internet, com disponibi-lidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato. Empresas Vencedoras: AKI NET TELECOM LTDA – ME – CNPJ 10.806.409/0001-53. TOTAL GERAL; R$ 64.559,04.

Água Doce Norte,ES, 22.02.2016.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

RESULTADO PP 0042016Publicação Nº 42980

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial 004/2016.

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna públi-co para o amplo conhecimento dos interessados, o resul-tado do Pregão Presencial 004/2016, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a aquisição de generos alimentícios (merenda escolar) para aten-dimento dos alunos da Creche Municipal Professora Adevani Maria Batista e da Rede Pùblica Municpal de Educação no ano de 2016.

Resultado: EMPRESAS VENCEDORAS: RIO SER-VICE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 12.947.831/0001-54, vencedora para os itens 06, 08 a 10, 15, 16, 23, 34, 42, 56, um total de R$ 48.522,80; VILA VITORIA MERCANTIL DO BRASIL LTDA – CNPJ 14.024.944/0001-03, vencedora para os itens 35, 43, 46, 47, 52, 54, 60, 66 e 70, um total de R$ 58.749,00; SUPERMERCADO SANTA ROSA LTDA – EPP – CNPJ 01.146.578/0001-13, vencedora para os itens 02, 03, 07, 12, 13, 18 a 21, 24 a 26, 28, 29, 36, 37, 39, 40, 41, 44, 48, 53, 55, 59, 63, 64, 67 e 68, um total de R$ 69.257,60; REAL SUL COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ 21.162.062/0001-70, vencedora para os itens 04, 14, 22, 30, 31, 45, 57 e 65, um total de R$ 1.449,60; DISTRIBUIDORA SANTA PAULA CNP 17.364.470/0001-37, vencedora para os itens 01, 11, 17, 27, 38, 49 a 51, 58, 61, 62 e 69, um total de R$ 58.829,00; Total Geral: R$ 236.808,00 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e oito reais); Itens Fracas-sados: 5, 32 e 33.

Água Doce Norte,ES,26.02.2016.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

Câmara muniCiPal

PORTARIA Nº 001/2016Publicação Nº 42635

PORTARIA Nº 001/2016.

“DECLARA EXTINTO O MANDATO DE VEREADOR, e determina providencias”.

O Presidente da Câmara Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do

Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Of. Nº 146/2014 do Juízo da 23ª Zona Eleitoral, informando sobre a suspensão dos Direitos Polí-ticos do Vereador Jailton Soares Ribeiro;

Considerando que as Liminares concedidas em Man-dado de Segurança, tombados sob os nºs 0000839-31.2014.8.08.0068 e 0000869-66.2014.8.08.0068, foram revogadas por decisões proferidas nos processos de Agra-vo por Instrumento nºs 0000914-70.2014.8.08.0068 e 0000915-55.2014.8.08.0068;

Considerando os Requerimentos protocolizados nesta Casa Legislativa sob o nº 171 e 185/2014, solicitando que o Pre-sidente deste Poder Legislativo faça a Declaração Formal de extinção do Mandato do Vereador, e, que os mesmos encontram guarida no ordenamento jurídico pátrio, pois abalizados no § 1º e no inciso I caput do art. 63 do Re-gimento Interno, Lei Orgânica Art. 26 inciso V, e art. 8º, inciso I, da Lei de Responsabilidades dos Prefeitos e Verea-dores, Dec. Lei 201/67;

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Considerando que a Sentença Proferida no processo suso mencionado perdeu efeitos, em razão da decisão do Egré-gio Tribunal de Justiça que a Reformou;

Considerando que decorrido o prazo estabelecido no pro-cesso Administrativo instaurado pela Portaria 001/2015 de 01 Janeiro de 2015, que assegurou o direito de defesa ao Vereador, sem, contudo, que este apresentasse quaisquer justificativas;

Considerando o que determina o inciso I do Art 63 e seu Parágrafo 1º, ambos da Resolução 11/92 – Regimento In-terno da Câmara Municipal de Água Doce do Norte; o inci-so V do Art. 26 da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte; o inciso I do Art. 8° do Decreto Lei 201/1967.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica Extinto o Mandato do Vereador Jailton Soares

Ribeiro, em Razão da Suspensão dos Direitos Políticos, conforme Of. Nº 146/2014 do Juízo da 23ª Zona Eleitoral.

Art. 2º - Por consequência, fica vago um cargo de verea-dor nesta Casa Legislativa; e CONVOCO o Vereador Su-plente, Senhora Sebastiana Paulino Moura, para que no Prazo máximo de 15 (quinze) dias, tome posse.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da Publica-ção

Câmara Municipal de Água Doce do Norte – ES, aos 10 de Fevereiro

de 2016.

Edmar Brum da Fonseca

Presidente

Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº013.2016Publicação Nº 43019

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

ALFREDO CHAVES – ES.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2016.

PROC. ADM. Nº. 212/2016.

CREDENCIAMENTO: Dia 13/04/2016 das 08:30h as 09:00h

ABERTURA: Dia 13/04/2016 às 09:00h.

LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC;

OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender a Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 31/03/2016, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredochaves.es.gov.br

Silvania Regina Modolo Beninca

Pregoeira

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Alto Rio Novo

Prefeitura

RREO ANEXO 1Publicação Nº 43112

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

23.231.780,00 23.231.780,00 3.336.642,96 14,36 14,36RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 19.895.137,043.336.642,9621.916.780,00 21.916.780,00 2.926.442,96 13,35 13,35RECEITAS CORRENTES 18.990.337,042.926.442,96

847.000,00 847.000,00 39.594,08 4,67 4,67RECEITA TRIBUTÁRIA 807.405,9239.594,08799.000,00 799.000,00 33.605,88 4,21 4,21Impostos 765.394,1233.605,8848.000,00 48.000,00 5.988,20 12,48 12,48Taxas 42.011,805.988,20

Contribuição De Melhoria170.000,00 170.000,00 106.151,51 62,44 62,44RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 63.848,49106.151,51

Contribuições SociaisContribuições Econômicas

170.000,00 170.000,00 106.151,51 62,44 62,44Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 63.848,49106.151,51167.800,00 167.800,00 39.820,68 23,73 23,73RECEITA PATRIMONIAL 127.979,3239.820,68

2.000,00 2.000,00Receitas Imobiliárias 2.000,00164.800,00 164.800,00 39.820,68 24,16 24,16Receitas De Valores Mobiliários 124.979,3239.820,68

Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De Direitos

1.000,00 1.000,00Outras Receitas Patrimoniais 1.000,00RECEITA AGROPECUÁRIA

Receita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias

RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais

RECEITA DE SERVIÇOS20.050.500,00 20.050.500,00 2.707.692,91 13,50 13,50TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 17.342.807,092.707.692,9120.050.500,00 20.050.500,00 2.707.692,91 13,50 13,50Transferências Intergovernamentais 17.342.807,092.707.692,91

Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferências De ConvêniosTransf. Para O Combate A Fome

681.480,00 681.480,00 33.183,78 4,87 4,87OUTRAS RECEITAS CORRENTES 648.296,2233.183,78221.962,00 221.962,00 1.301,92 0,59 0,59Multas E Juros De Mora 220.660,081.301,92

10.000,00 10.000,00 26.400,00 264,00 264,00Indenizações E Restituições (16.400,00)26.400,00444.518,00 444.518,00 2.641,28 0,59 0,59Receita Da Dívida Ativa 441.876,722.641,28

Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De5.000,00 5.000,00 2.840,58 56,81 56,81Receitas Diversas 2.159,422.840,58

1.315.000,00 1.315.000,00 410.200,00 31,19 31,19RECEITAS DE CAPITAL 904.800,00410.200,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas

1.000,00 1.000,00 117.700,00 11.770,00 11.770,00ALIENAÇÃO DE BENS (116.700,00)117.700,001.000,00 1.000,00 117.700,00 11.770,00 11.770,00Alienação De Bens Móveis (116.700,00)117.700,00

Alienação De Bens ImóveisAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

1.314.000,00 1.314.000,00 292.500,00 22,26 22,26TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.021.500,00292.500,001.300.000,00 1.300.000,00Transferências Intergovernamentais 1.300.000,00

Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas

14.000,00 14.000,00 292.500,00 2.089,29 2.089,29Transferências De Convênios (278.500,00)292.500,00Transferências Para O Combate A Fome

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosRestituiçõesReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)23.231.780,00 23.231.780,00 3.336.642,96 14,36 14,36SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 19.895.137,043.336.642,96

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

23.231.780,00 23.231.780,00 3.336.642,96 14,36 14,36SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 19.895.137,043.336.642,96

DÉFICIT (VI)

23.231.780,00TOTAL (VII) = (V + VI) 3.336.642,9623.231.780,00 3.336.642,96 14,36 14,36 19.895.137,04

50.000,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA 43.710,17 87,42 6.289,83

50.000,00Superávit Financeiro 43.710,17 87,42 6.289,83

Reabertura de Créditos AdicionaisDespesas Liquidadas

DESPESASDotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (i)

11.945.333,00 3.274.446,25 3.274.446,25 924.746,2011.852.333,00DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 924.746,208.577.886,75 10.927.586,80 770.602,89

10.448.500,00 3.053.547,84 3.053.547,84 923.847,2010.277.000,00DESPESAS CORRENTES 923.847,207.223.452,16 9.353.152,80 770.602,89

4.684.600,00 1.431.832,79 1.431.832,79 642.019,974.684.600,00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 642.019,973.252.767,21 4.042.580,03 554.218,24

1.000,00 1.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.000,00 1.000,00

5.762.900,00 1.621.715,05 1.621.715,05 281.827,235.591.400,00OUTRAS DESPESAS CORRENTES 281.827,233.969.684,95 5.309.572,77 216.384,65

1.487.800,00 220.898,41 220.898,41 899,001.566.300,00DESPESAS DE CAPITAL 899,001.345.401,59 1.565.401,00

1.487.800,00 220.898,41 220.898,41 899,001.566.300,00INVESTIMENTOS 899,001.345.401,59 1.565.401,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

9.033,00 9.033,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.033,00 9.033,00

RESERVA DO RPPS

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

11.945.333,00 3.274.446,25 3.274.446,25 924.746,2011.852.333,00SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 924.746,208.577.886,75 10.927.586,80 770.602,89

78.705,03359.362,8780.637,1380.637,1318.679,00421.321,00421.321,00440.000,00440.000,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

78.705,03359.362,8780.637,1380.637,1318.679,00421.321,00421.321,00440.000,00440.000,00Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)78.705,03359.362,8780.637,1380.637,1318.679,00421.321,00421.321,00440.000,00440.000,00Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

849.307,9211.286.949,671.005.383,331.005.383,338.596.565,753.695.767,253.695.767,2512.292.333,0012.385.333,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

SUPERÁVIT (XIII) 2.331.259,63

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 849.307,9211.286.949,673.336.642,961.005.383,338.596.565,753.695.767,253.695.767,2512.292.333,0012.385.333,00

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSOPREFEITA MUNICIPAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

VALENTIM MALACARNECONTADOR CRC-ES 019216/0-6

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RREO ANEXO 12Publicação Nº 43109

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

1.448.881,00 1.448.881,00 36.987,77RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 2,55250.000,00 250.000,00 409,02Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 0,16100.000,00 100.000,00 4.514,66Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 4,51400.000,00 400.000,00 28.682,20Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 7,17

49.000,00 49.000,00Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRFImposto Territorial Rural - ITR

211.962,00 211.962,00 145,67Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 0,07428.919,00 428.919,00 2.180,96Dívida Ativa dos Impostos 0,51

9.000,00 9.000,00 1.055,26Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 11,73

13.772.000,00 13.772.000,00 2.063.043,96RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 14,987.800.000,00 7.800.000,00 1.325.385,65Cota-Parte FPM 16,99

1.000,00 1.000,00 109,27Cota-Parte ITR 10,93300.000,00 300.000,00 13.871,38Cota-Parte IPVA 4,62

5.445.000,00 5.445.000,00 695.707,61Cota-Parte ICMS 12,78176.000,00 176.000,00 21.838,87Cota-Parte IPI - Exportação 12,41

50.000,00 50.000,00 6.131,18Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 12,2650.000,00 50.000,00 6.131,18Desoneração ICMS (LC 87/96) 12,26

Outras

15.220.881,00 15.220.881,00 2.100.031,73TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 13,80

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)Provenientes da UniãoProvenientes dos EstadosProvenientes de Ouutros MunicípiosOutras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

24.502.099,00 24.502.099,00 3.712.263,74OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 15,1524.502.099,00 24.502.099,00 3.712.263,74TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 15,15

DOTAÇÃOINICIAL

(e)(g / e)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESASLIQUIDADAS INSCRITAS EM

RESTOS APAGAR NÃO

PROCESSADOS

(g)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

x100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(f)

Até oBimestre(f / e)

x100

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(h)(h/IVf)

% %(h/IVf)

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE

Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS

Recursos de Operações de Crédito

Outros Recursos

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA ETRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

(315.004,76)VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - (15 X IIIb)/ 100)

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2016

Inscritos em 2015

Inscritos em 2014

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)Inscritos em 2013

Inscritos em 2012

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2012

TOTAL

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo InicialDespesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2012

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE

Diferença de Limite Não Cumprido em 2015

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em 2012

Diferença de Limite Não Cumprido em 2011

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2011

TOTAL(IV)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

DOTAÇÃOINICIAL

(l/total l)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oPeríodo

(m)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS

EMPENHADAS

Até oPeríodo

(I)

%

x100

%(m/totalm)x100

Atenção Básica

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Suporte Profilático e Terapêutico

Vigilância Sanitária

Vigilância Epidemiológica

Alimentação e Nutrição

Outras Subfunções

TOTAL

VALENTIM MALACARNECONTADOR CRC-ES 019216/0-6

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RREO ANEXO 14Publicação Nº 43110

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS

Previsão Inicial 23.231.780,00Previsão Atualizada 23.231.780,00Receitas Realizadas 3.336.642,96Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESASDotação Inicial 12.385.333,00Créditos Adicionais (93.000,00)Dotação Atualizada 12.292.333,00Despesas Empenhadas 3.695.767,25Despesas Executadas 1.005.383,33

Liquidadas 1.005.383,33Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

Superávit Orçamentário 1.325.876,30

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 3.695.767,25Despesas Executadas 1.005.383,33

Liquidadas 1.005.383,33Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 19.168.359,15

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até BimestreRegime Geral da Previdência Social

Receitas Precidenciárias Realizadas (I)Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdências dos Servidores

Receitas Previdenciárias Realizadas (IV)Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO

(a)

% em Relação àMeta (b/a)

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Resultado Nominal (961.411,27)Resultado Primário 2.372.076,08

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO InscriçãoCancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 801.621,64 473.719,70 327.901,94

Poder Executivo 801.621,64 473.719,70 327.901,94

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2.985.580,84 88.606,67 2.896.974,17

Poder Executivo 2.985.580,84 88.606,67 2.896.974,17

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Ministério Público

TOTAL 3.787.202,48 562.326,37 3.224.876,11

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE (138.055,28) 25,00 (6,58)Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 60,00Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (1.202.902,69)642.219,41

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social

Receitas Previdenciárias (I)Despesas Previdenciárias (II)Resultado Previdenciário (III) = (I - II)

Regime Próprio de Previdência dos ServidoresReceitas Previdenciárias (IV)Despesas Previdenciárias (V)Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos (116.700,00)117.700,00Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas Próprias com Ações Serviços Públicos de Saúde 15,00LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSOPREFEITA MUNICIPAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

VALENTIM MALACARNECONTADOR CRC-ES 019216/0-6

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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RREO ANEXO 2Publicação Nº 43118

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 12.385.333,00 12.292.333,00 3.695.767,25 3.695.767,25 1.005.383,33 1.005.383,33 11.286.949,67100 1008.596.565,75JUDICIÁRIA 81.000,00 81.000,00 81.000,0081.000,00

Ação Judiciária 81.000,00 81.000,00 81.000,0081.000,00ESSENCIAL À JUSTIÇA 122.000,00 122.000,00 10.607,50 10.607,50 10.607,50 10.607,50 111.392,500,29 1,06111.392,50

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 122.000,00 122.000,00 10.607,50 10.607,50 10.607,50 10.607,50 111.392,500,29 1,06111.392,50ADMINISTRAÇÃO 6.152.100,00 6.194.100,00 2.345.235,75 2.345.235,75 557.840,81 557.840,81 5.636.259,1963,46 55,493.848.864,25

Administração Geral 5.038.600,00 5.018.600,00 1.581.666,01 1.581.666,01 383.605,21 383.605,21 4.634.994,7942,8 38,163.436.933,99Administração Financeira 1.088.500,00 1.150.500,00 762.431,83 762.431,83 173.097,69 173.097,69 977.402,3120,63 17,22388.068,17Ordenamento Territorial 10.000,00 10.000,00 10.000,0010.000,00Defesa Civil 13.000,00 13.000,00 1.137,91 1.137,91 1.137,91 1.137,91 11.862,090,03 0,1111.862,09Turismo 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.204.100,00 1.235.100,00 251.459,47 251.459,47 99.800,01 99.800,01 1.135.299,996,8 9,93983.640,53Administração Geral 333.000,00 364.000,00 124.001,27 124.001,27 11.139,92 11.139,92 352.860,083,36 1,11239.998,73AUXILIO A NATALIDADE, FUNERAL, CALAMIDADE PUBLICA E 30.000,00 30.000,00 500,00 500,00 500,00 500,00 29.500,000,01 0,0529.500,00Assistência Comunitária 841.100,00 841.100,00 126.958,20 126.958,20 88.160,09 88.160,09 752.939,913,44 8,77714.141,80

EDUCAÇÃO 1.405.000,00 1.455.000,00 47.202,33 47.202,33 6.691,55 6.691,55 1.448.308,451,28 0,671.407.797,67Administração Geral 1.402.000,00 1.399.000,00 37.400,10 37.400,10 5.706,25 5.706,25 1.393.293,751,01 0,571.361.599,90Educação Infantil 3.000,00 56.000,00 9.802,23 9.802,23 985,30 985,30 55.014,700,27 0,146.197,77

CULTURA 112.000,00 112.000,00 112.000,00112.000,00Administração Geral 112.000,00 112.000,00 112.000,00112.000,00

URBANISMO 1.947.000,00 1.905.000,00 814.500,51 814.500,51 247.850,21 247.850,21 1.657.149,7922,04 24,651.090.499,49Infra_estrutura Urbana 5.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00Serviços Urbanos 1.942.000,00 1.900.000,00 814.500,51 814.500,51 247.850,21 247.850,21 1.652.149,7922,04 24,651.085.499,49

GESTÃO AMBIENTAL 235.000,00 235.000,00 18.603,13 18.603,13 18.603,13 18.603,13 216.396,870,5 1,85216.396,87Controle Ambiental 235.000,00 235.000,00 18.603,13 18.603,13 18.603,13 18.603,13 216.396,870,5 1,85216.396,87

AGRICULTURA 886.200,00 712.200,00 138.375,44 138.375,44 57.429,80 57.429,80 654.770,203,74 5,71573.824,56Abastecimento 886.200,00 712.200,00 138.375,44 138.375,44 57.429,80 57.429,80 654.770,203,74 5,71573.824,56Extensão Rural

COMÉRCIO E SERVIÇOS 19.500,00 19.500,00 1.820,00 1.820,00 1.820,00 1.820,00 17.680,000,05 0,1817.680,00Promoção Comercial 19.500,00 19.500,00 1.820,00 1.820,00 1.820,00 1.820,00 17.680,000,05 0,1817.680,00

DESPORTO E LAZER 212.400,00 212.400,00 67.963,12 67.963,12 4.740,32 4.740,32 207.659,681,84 0,47144.436,88Desporto Comunitário 212.400,00 212.400,00 67.963,12 67.963,12 4.740,32 4.740,32 207.659,681,84 0,47144.436,88

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.033,00 9.033,00 9.033,009.033,00Reserva de Contingência 9.033,00 9.033,00 9.033,009.033,00

TOTAL (III) = (I + II) 12.385.333,00 12.292.333,00 3.695.767,25 3.695.767,25 1.005.383,33 1.005.383,33 11.286.949,67100 1008.596.565,75

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSOPREFEITA MUNICIPAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

VALENTIM MALACARNECONTADOR CRC-ES 019216/0-6

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Educacao, Emissão: 30/03/2016 , às 16:13:11

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RREO ANEXO 3Publicação Nº 43115

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RREO ANEXO 5Publicação Nº 43114

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO – Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO

SALDO

Em 31/12/2015 No Período Anterior No Período(a) (b) (c)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 11.782.176,68 11.782.176,68 11.730.376,68

DEDUÇÕES (II) 3.773.312,05 3.773.312,05 4.734.723,32

Disponibilidade de Caixa Bruta 2.797.215,94 2.797.215,94 3.294.157,80

Demais Haveres Financeiros 1.052.995,75 1.052.995,75 1.054.011,76

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 76.899,64 76.899,64 (386.553,76)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 8.008.864,63 8.008.864,63 6.995.653,36

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 11.530.738,21 11.530.738,21 11.478.938,21

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) (3.521.873,58) (3.521.873,58) (4.483.284,85)

PERÍODO DE REFERÊNCIA

No Período Até o Período(c-b) (c-a)

RESULTADO NOMINAL

VALOR (961.411,27) (961.411,27)

VALOR CORRENTEMETA DE RESULTADO NOMINAL

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

SALDO

Em 31/12/2015 No Período Anterior No Período

REGIME PREVIDENCIÁRIO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)

Passivo Atuarial

Demais Dívidas

DEDUÇÕES (VIII)

Disponibilidade de Caixa Bruta

Investimentos

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)

PASSIVOS RECONHECIDOS (X)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Educacao, Emissão: 30/03/2016 , às 16:13:33

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

VALENTIM MALACARNECONTADOR CRC-ES 019216/0-6

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RREO ANEXO 6Publicação Nº 43117

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS PRIMÁRIARECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre / Até o Bimestre /2016 2015Previsão Atualizada

2.886.622,28 3.141.051,11RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 21.751.980,0039.594,08 72.776,31Receitas Tributárias 847.000,00

409,02 81,65IPTU 250.000,0028.682,20 41.299,34ISS 400.000,00

4.514,66 5.838,23ITBI 100.000,0018.054,67IRRF 49.000,00

5.988,20 7.502,42Outras Receitas Tributárias 48.000,00106.151,51 26.942,33Receitas de Contribuições 170.000,00

Receitas Previdenciárias106.151,51 26.942,33Outras Receitas de Contribuições 170.000,00

Receita Patrimonial Líquida 3.000,0039.820,68 45.165,50Receita Patrimonial 167.800,0039.820,68 45.165,50(-) Aplicações Financeiras 164.800,00

2.707.692,91 3.032.970,46Transferências Correntes 20.050.500,001.060.308,57 1.094.096,80FPM 6.240.000,00

556.497,37 653.955,09ICMS 4.356.000,00Convênios

1.090.886,97 1.284.918,57Outras Transferências Correntes 9.454.500,0033.183,78 8.362,01Demais Receitas Correntes 681.480,00

3.696,54 5.672,84Dívida Ativa 453.518,0029.487,24 2.689,17Diversas Receitas Correntes 227.962,00

410.200,00RECEITAS DE CAPITAL (II) 1.315.000,00Operações de Crédito (III)Amortização de Empréstimos (IV)

117.700,00Alienação de Bens (V) 1.000,00292.500,00Transferências de Capital 1.314.000,00292.500,00Convênios 14.000,00

Outras Transferências de Capital 1.300.000,00Outras Receitas de Capital

410.200,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 1.315.000,003.296.822,28 3.141.051,11RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 23.066.980,00

DESPESAS PRIMÁRIAS Dotação AtualizadaDESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre / Até o Bimestre /2016 2015

DESPESAS EMPENHADASAté o Bimestre /

2016Até o Bimestre /

2015DESPESAS CORRENTES (VIII) 10.277.000,00 923.847,20 915.937,873.053.547,84 3.064.029,90

Pessoal e Encargos Sociais 4.684.600,00 642.019,97 582.857,011.431.832,79 1.152.857,01Juros e Encargos da Dívida (IX) 1.000,00Outras Despesas Correntes 5.591.400,00 281.827,23 333.080,861.621.715,05 1.911.172,89

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 10.276.000,00 923.847,20 915.937,873.053.547,84 3.064.029,90DESPESAS DE CAPITAL (XI) 2.006.300,00 81.536,13 65.850,50642.219,41 463.542,20

Investimentos 1.566.300,00 899,00220.898,41 38.357,00Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos (XII)Aquisição de Título de Capital Já Integralizado (XIII)Demais Inversões Financeiras

Amortização de Empréstimos (XIV) 440.000,00 80.637,13 65.850,50421.321,00 425.185,20DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 1.566.300,00 899,00220.898,41 38.357,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 9.033,00RESERVA DO RPPS (XVII)DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 11.851.333,00 924.746,20 915.937,873.274.446,25 3.102.386,90

RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) 11.215.647,00 38.664,21 2.372.076,08 2.225.113,2422.376,03

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 43.710,17

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIAFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Educacao, Emissão: 30/03/2016 , às 16:13:54

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSOPREFEITA MUNICIPAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

VALENTIM MALACARNECONTADOR CRC-ES 019216/0-6

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RREO ANEXO 8 Publicação Nº 43108

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 1.445.881,001.445.881,00 36.600,07 2,53

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 882.081,00882.081,00 3.348,09 0,38

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 250.000,00250.000,00 409,02 0,16

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 199.162,00199.162,00 145,67 0,07

Dívida Ativa do IPTU 427.919,00427.919,00 2.125,84 0,50

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 5.000,005.000,00 667,56 13,35

(–) Deduções da Receita do IPTU

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 100.000,00100.000,00 4.514,66 4,51

Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 100.000,00100.000,00 4.514,66 4,51

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI

Dívida Ativa do ITBI

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI

(–) Deduções da Receita do ITBI

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 414.800,00414.800,00 28.737,32 6,93

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 400.000,00400.000,00 28.682,20 7,17

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 12.800,0012.800,00

Dívida Ativa do ISS 1.000,001.000,00 55,12 5,51

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.000,001.000,00

(-) Deduções da Receita do ISS

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 49.000,0049.000,00

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 49.000,0049.000,00

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF

Dívida Ativa do IRRF

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF

(–) Deduções da Receita do IRRF

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR

Dívida Ativa do ITR

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR

(–) Deduções da Receita do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 13.772.000,0013.772.000,00 2.063.043,96 14,98

2.1 - Cota-Parte FPM 7.800.000,007.800.000,00 1.325.385,65 16,99

2.2 - Cota-Parte ICMS 5.445.000,005.445.000,00 695.707,61 12,78

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 50.000,0050.000,00 6.131,18 12,26

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 176.000,00176.000,00 21.838,87 12,41

2.5 - Cota-Parte ITR 1.000,001.000,00 109,27 10,93

2.6 - Cota-Parte IPVA 300.000,00300.000,00 13.871,38 4,62

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 15.217.881,0015.217.881,00 2.099.644,03 13,80

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 505.000,00 86.198,07 17,07505.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 293.000,00 59.770,71 20,40293.000,005.2 - Outras Transferências do FNDE 212.000,00 26.427,36 12,47212.000,00

6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 505.000,00 86.198,07 17,07505.000,00

Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)

Receitas RealizadasAté o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 2.719.200,002.719.200,00 412.608,55 15,17

10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 1.560.000,001.560.000,00 265.077,08 16,99

10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.089.000,001.089.000,00 139.210,24 12,78

10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 10.000,0010.000,00 1.226,22 12,26

10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 4.367,76

10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 200,00200,00 21,84 10,92

10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 60.000,0060.000,00 2.705,41 4,51

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 4.147.000,004.147.000,00 550.663,83 13,28

11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 4.147.000,004.147.000,00 550.663,83 13,28

11.2 - Complementação da União ao FUNDEB

11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 1.427.800,001.427.800,00 138.055,28 9,67

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)%

x100x10013 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

13.1 - Com Educação Infantil

13.2 - Com Ensino Fundamental

14 - OUTRAS DESPESAS

14.1 - Com Educação Infantil

14.2 - Com Ensino Fundamental

15 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

VALOR DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALOR INDICADORES DO FUNDEB19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 100,00

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2015 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2016

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

% (c) = (b/a)x10013,80524.911,013.804.470,253.804.470,2522 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(a)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%(h) = (g/d)

x100x10023 - EDUCAÇÃO INFANTIL

23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO FUNDAMENTAL24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

25 - ENSINO MÉDIO26 - ENSINO SUPERIOR27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

1.405.000,00 1.455.000,00 6.691,5547.202,33 3,24 0,4628 - OUTRAS28.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB

1.405.000,00 1.455.000,00 6.691,5547.202,33 3,24 0,4628.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação

1.405.000,00 1.455.000,00 6.691,5547.202,33 3,24 0,4629 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 138.055,28

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR

35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)

37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 138.055,28

38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) (138.055,28)

39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % (6,58)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESPESAS EMPENHADASAté o

Bimestre(e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

%(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADASAté o

Bimestre(g)

%(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

1.405.000,00 1.455.000,00 6.691,5547.202,33 3,24 0,4645 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2016RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 180.949,43

48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 550.663,83

49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 710.315,12

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 21.298,14

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Educacao, Emissão: 30/03/2016 , às 16:14:02

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

VALENTIM MALACARNECONTADOR CRC-ES 019216/0-6

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE CONVOCAÇÃO PPRP 016/2015Publicação Nº 43080

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Pregoei-ra torna público a Convocação da empresa IMPRESSÃO SUA PUBLICIDADE LTDA ME e demais interessados, para participação e continuidade do procedimento licita-tório, com fulcro no ART. 64 § 2º da Lei 8.666/93, consi-derando a desistência da empresa BORZAN INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA ME, por não comparecer para assinatura do contrato em referência ao lote 02. Ob-jeto: contratação EXCLUSIVA de microempresa ou empresa de pequeno porte para Plotagem de veícu-los oficiais, pontos de ônibus e lixeiras. Continuidade dos procedimentos: dia 26/11/2015, às 09:00h na Sala de Pregão da Secretaria Municipal de Administração, sito à Rod. Do Sol, Bairro Vila Residencial Samarco – Anchie-ta/ES, Sede da Prefeitura Municipal de Anchieta. Informa-ções: (28) 3536-3351.

Anchieta, 30 de Março de 2016.

LAURINETE XAVIER VIEIRA

2ª PREGOEIRA - PMA

AVISO DE LICITAÇÃO 008/2016Publicação Nº 43102

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2016

Processo n.º 27.948/2015

O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoei-ra, torna público a realização de Licitação, na modalida-de Pregão Presencial para Registro de Preços, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA ATENDER A PROJETOS PEDAGÓGICOS DA REDE MU-NICIPAL DE ENSINO Conforme as Leis 10.520/02, 8.666/93 e Decreto Municipal no 1.790/2005. O Edital poderá ser adquirido através de solicitação ao e-mail [email protected] e [email protected] mediante o envio dos dados da empresa interessada e no site da Prefeitura www.anchieta.es.gov.br. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 13:00 às 13:15h do dia 12/04/2016. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 13:15h do dia 12/04/2016.

Anchieta, 30 de Março de 2016.

RICHELI DE JESUS MAIA

PREGOEIRA OFICIAL - PMA

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 014/2016Publicação Nº 43128

AVISO DE RESULTADOPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2016PROCESSO Nº 25.758/2015O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira tor-na público resultado da licitação em referência, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA TESTES PSICOLÓGICOS COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. foi declarada deserta. In-formações: (28) 3536-3351.

LAURINETE XAVIER VIEIRA2ª PREGOEIRA – PMA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

N.º 014/2016Processo n.º 25.758/2015O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoei-ra, torna público a realização de Licitação, na modalida-de Pregão Presencial para Registro de Preços, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA TESTES PSICO-LÓGICOS COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MI-CROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Conforme as Leis 10.520/02, 8.666/93 e Decreto Munici-pal no 1.790/2005. O Edital poderá ser adquirido através de solicitação ao e-mail [email protected] e [email protected] mediante o envio dos dados da empresa interessada e no site da Prefeitura www.anchieta.es.gov.br. Credenciamento e recebimento dos enve-lopes: De 13:00 às 13:15h do dia 13/04/2016. Abertu-ra das Propostas e Sessão de Disputa: às 13:15h do dia 13/04/2016. Anchieta, 30 de Março de 2016.

LAURINETE XAVIER VIEIRA2ª PREGOEIRA - PMA

AVISO DE RESULTADO PPRP 012/2016Publicação Nº 43081

AVISO DE RESULTADOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

N.º 012/2016Processo N.º 2.530/2015O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoei-ra, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRANSPOR-TE DE ÁGUA POTÁVEL. Homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93. Empresa vencedora:Lote 01: RC TRANSPORTES E LIMPEZA EIRELI – ME no valor total de R$ 2.185.920,00

Anchieta, 30 de Março de 2016.

LAURINETE XAVIER VIEIRA2ª PREGOEIRA - PMA

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AVISO DE SUSPENSÃO PPRP 015/2016Publicação Nº 43125

Processo nº 26.439/2015

O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público que a licitação acima citada cujo Objeto é A contratação de empresa para fornecimento de gê-neros alimentícios, com amostragem. foi SUSPENSA para revisão dos termos do Edital.

Anchieta, 30 de Março de 2016.

RICHELI DE JESUS MAIA

PREGOEIRA OFICIAL- PMA

NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 43126

N O T I F I C A Ç Ã O

À Empresa: JKC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI-ME.

Att. Sr. Geovane

Assunto: Notificação

Prezado Senhor,

Em atenção à Ata de Registro de Preços de nº 045/2015,

na qual esta empresa foi a vencedora do certame obje-tivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL LUBRIFICANTE, fica a empresa JKC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI-ME. NOTIFICADA a cumprir fielmente a Ata de Registro de Preços de nº 045/2015, em especial por se tratar de um material de máxima necessidade é indispensável que o de-vido material seja entregue no prazo.

Vendo que a empresa ora notificada, até o momento não providenciou a entrega dos materiais, no prazo estipulado, mesmo após o recebimento de um oficio de nº 004/2016, contendo a relação dos devidos materiais, salientamos também que fizemos o mesmo pedido por telefone e até a presente data não fomos atendidos.

Sendo assim notificamos que a empresa devera execu-tar, no prazo de 24h:00min (vinte e quatro horas), a imediata entrega do material solicitado, conforme Au-torização de Fornecimento nº 486, 513 e 514/2015,SOB PENA DE RESCISÃO UNILATERAL DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, com a aplicação das sanções impostas no contrato e na Lei 8666/93, servindo a presen-te notificação.

Segue em anexo a esta notificação as copias das autoriza-ções de fornecimento.

Certo de que seremos atendidos, me coloco a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessária.

Alessandro Tobias Matos

Secretário de Infraestrutura

Port. 116/2015

fundo muniCiPal de Saúde de anChieta

AVISO DE RESULTADO PPRP 002/2016Publicação Nº 43113

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 002/2016

Processo nº 10.028/2015

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, através de sua 2ª Pregoeira torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é: Fornecimento e instalação de Ar Condicionados e Afins. Devidamente Adjudicado e homolo-gado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.

Empresa vencedora: TRISTAN ENTERPRISES ME.

Lote 1: com o valor total do lote de R$ 314.400,00

Lote 2: com o valor total do lote de R$ 16.640,00

Lote 3: com o valor total do lote de R$ 3.439,50

Anchieta, 30 de Março de 2016.

Verônica Rodrigues de Jesus

2ª Pregoeira - FMS

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PE N° 043 E 044/2016

Publicação Nº 43015

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico SRP nº 043/2016

Objeto: Contratação de empresa para prestar serviço de carro de som (propaganda volante), com microfone, gra-vação em CD das informações veiculadas e produção de slogan das campanhas.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 13/04/2016.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 13/04/2016.

Pregão Eletrônico SRP nº 044/2016

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (balas, pirulitos, e pipocas) e artigos de festa (balões).

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 13/04/2016.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 13/04/2016.

Editais: disponibilizados nos sites PMA: www.aracruz.es.gov.br e Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br.

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 30 de março de 2016.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PE 019/2016Publicação Nº 43040

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2016.

Processo nº 16.746/2015.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de ser-viços em Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Empresa vencedora: POWER CONSULTORIA E ASSES-SORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 206.990,52 (duzen-tos e seis mil, novecentos e noventa reais e cinqüenta e dois centavos).

HOMOLOGADO EM: 28/03/2016.

Aracruz/ES, 30 de março de 2016.

Eidmilson Antonio Gambarti

Secretário de Administração

AVISO DE PRORROGAÇÃO - PE N° 039/2016Publicação Nº 43014

AVISO DE PRORROGAÇÃO

Pregão Eletrônico SRP nº 039/2016

Objeto: Aquisição de peças de veículos.

A Pregoeira do Município de Aracruz-ES torna público a to-dos os interessados que fica prorrogada a data de aber-tura do pregão acima citado, em virtude de os lotes não terem sido lançados a tempo no Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br).

Segue nova data de abertura:

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 15/04/2016.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 15/04/2016.

Edital: disponibilizado nos sites PMA: www.aracruz.es.gov.br e Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br.

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 30 de março de 2016.

Joyce Caroline da Fonseca

Pregoeira da PMA

AVISO DE REABERTURA - PE N°011/2016Publicação Nº 43017

AVISO REABERTURA

Pregão Eletrônico SRP nº 011/2016

Objeto: Aquisição de placas de identificação de logradou-ros públicos e túmulos.

Com referência ao Pregão acima mencionado, o qual encontrava-se SUSPENSO, informamos nova data de abertura:

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 13/04/2016.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 13/04/2016.

Edital Retificado: disponibilizado nos Sites PMA: www.aracruz.es.gov.br e Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br.

Email: [email protected]

Aracruz/ES, 30 de março de 2016.

Edson Wander Dambroz

Pregoeiro da PMA

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DECRETO Nº 30876Publicação Nº 43101

DECRETO Nº 30.876, DE 28/03/2016.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, da Senhora abaixo descrita:

Nome Mat Secretaria A partir ProcessoRaiane Passos Testa 27252 SEMDS 18/03/2016 4106/16

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos na data de 18/03/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 30879Publicação Nº 43098

DECRETO Nº 30.879, DE 28/03/2016.

RETIFICA DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado no Decreto nº 30.788, de 07/03/2016, que efetivou a Servidora abaixo descrita, no respectivo cargo, pela aprovação em concurso público, aprovada em estágio probatório, conforme Memorando nº 503/2016 – GRH – Setor de Avaliação e Desempenho, o seguinte:

Onde se lê:

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

22688 Thaise Carla Rocha Professor I - A

Leia-se:

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

22688 Thaise Carla Rocha Professor II - A

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 07/03/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 30880Publicação Nº 43099

DECRETO Nº 30.880, DE 28/03/2016.

CONCEDE ADICIONAL DE 3,5% A SERVIDORA QUE MEN-CIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFE-RE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO AR-TIGO 17 E SEGUINTES DA LEI Nº. 2.897, DE 31/03/2006, DECRETO Nº. 17.826, DE 21/02/2008 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.961, DE 19/10/2006. E,

CONSIDERANDO QUE A SERVIDORA LAURENICE VA-LENTIM NUNES CAPRINI FOI AVALIADA E FEZ JUS A PROGRESSÃO EM MARÇO/2016;

CONSIDERANDO QUE DE ACORDO COM O TEMPO DE SER-VIÇO, A SERVIDORA EM REFERÊNCIA JÁ SE ENCONTRA NO ÚLTIMO PADRÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO;

CONSIDERANDO QUE A SERVIDORA ATENDE AO QUE DE-TERMINA O ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.961/2006, CONFORME OFICIO IPASMA Nº 067/2016.

DECRETA:

Art.1º Fica concedido a Servidora LAURENICE VALEN-TIM NUNES CAPRINI, Matrícula 523, Professor, Nível II, Padrão “J”, o percentual de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre seus vencimentos, com efeitos remunerató-rios retroativo a 01/03/2016, conforme Memorando GRH - Setor de Avaliação de Desempenho Nº. 502/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/03/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal

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DECRETO Nº 30881Publicação Nº 43103

DECRETO Nº 30.881, DE 29/03/2016.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, dos Senhores abaixo descritos:

Nome Mat Secretaria A partir Processo

Fernanda Madureira Lechi 25841 SEMSA 18/03/2016 4144/16

Igor Lorenzoni 27190 SEMSA 29/03/2016 4163/16

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data correspondente a cada profissional constante no art.1º deste Decreto.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Março de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 30882Publicação Nº 43100

DECRETO Nº 30.882, DE 29/03/2016.

RETIFICA DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado no Decreto nº 29.466 de 13/05/2015, que homologou Listas dos Servidores Administrativos que alcançaram a progressão por merecimento para os respec-tivos padrões, conforme Memorando GRH Nº 541/2016 - Setor de Avaliação de Desempenho, o seguinte:

Onde se lê:

ILZA ZUCOLOTTO- Matrícula 460 - Assistente Administrati-vo II, Nível IV – Padrão “L” - Retroativo 03/2015.

Leia-se:

ILZA ZUCOLOTTO- Matrícula 460 - Assistente Administra-tivo II, Nível IV – Padrão “K” - Retroativo 03/2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia13/05/2015.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Março de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

EDITAL CMDCA Nº 001 DE 11 DE MARÇO DE 2016Publicação Nº 43025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACRUZ-CMDCA

Lei 4.007/2015.

Edital CMDCA nº 001 de 11 de Março de 2016

Convocação para Assembleia de Eleição dos Representan-tes da Sociedade Civil no CMDCA – Biênio 2016 - 2018.

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz - CMDCA, em confor-midade com o Artigo 17 da Lei supra, no uso de suas atri-buições legais, em Reunião, realizada no dia 11 de Março de 2016.

Convoca:

Art. 1º Os representantes de Entidades Não - Governa-mental de atendimento direto, de defesa, estudo e pesqui-sa dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente registrado no CMDCA, hão mais de 02 (dois) anos.

DAS VAGAS

Art. 2 º São 06 (seis) vagas a serem preenchidas pelos representantes de Entidades Não-Governamentais, que estejam atuando legalmente no Município, na defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, há pelo menos 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente.

DA INSCRIÇÃO

Art. 3º As inscrições para as entidades, não governamen-tal, na condição de candidatas/eleitoras, serão realizadas, mediante processo a serem abertos no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Aracruz-ES, até o dia 14 de Abril de 2016, das 12 às 18h.

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Art. 4º Para a habilitação dos representantes da Socieda-de Civil, a designarem candidato, deverão anexar ao pro-cesso os seguintes documentos:

a) requerimento de habilitação, conforme anexo II deste edital, devidamente assinado pelo representante legal da entidade e pelo candidato;

b) cópia do documento de inscrição no CMDCA onde atua;

c) endereço completo, telefone, fax, e-mail da entidade;

d) requerimento de indicação dos representantes da Enti-dade, conforme anexo III deste Edital, devidamente assi-nado pelo representante legal da entidade e pelos nomea-dos a Conselheiros Titular e Suplente;

e) cópia da carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física a ser repre-sentante Conselheiro Titular e Suplente.

f) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, regis-trada em cartório;

g) relatório de atividades do ano anterior, assinado pelo representante legal;

h) estatuto;

i) CNPJ.

Art. 5º As entidades, governamental e não governamen-tal, na condição de eleitoras, deverão se inscrever na Casa dos Conselhos, até o dia 14 de Abril de 2016, das 8 às 12h, mediante requerimento de habilitação (anexo II), in-dicando o representante para votar.

DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 6º A homologação das entidades será publicada no dia 20 de Abril de 2016.

DOS RECURSOS

Art. 7º As entidades não habilitadas, terão prazo para re-correr entre os dias 25 à 27 de abril de 2016.

Art. 8º A homologação das entidades que entraram com recurso serão publicadas no dia 04 de Maio de 2016.

DA ELEIÇÃO

Art. 9º A Assembleia de Eleição será realizada no dia 13 de Maio de 2016, às 9h, em primeira convocação e às 9h e 30min, em segunda e última convocação, na Casa dos Conselhos de Aracruz, situada na Rua Pe. Luiz Parentai, 323-A, Centro – Aracruz-ES, Tel.: (27) 3270 7423/7440.

DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO

Art.10. A Eleição das Entidades não governamental para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será coordenada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. Cabe à Comissão Eleitoral, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação da Eleição ao Mi-nistério Público e às Entidades Não Governamentais habi-litadas a participarem do presente pleito.

Art. 11. A Comissão Eleitoral deverá registrar em ata to-dos os procedimentos da Eleição.

Art. 12. A Eleição terá início com a apresentação dos pro-cedimentos de escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CMDCA para o biênio 2016/2018.

Art. 13. Cada Entidade candidata terá três minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende ser eleita.

Art. 14. A eleição seguirá os seguintes critérios:

I - A ordem da apresentação das entidades dar-se-á por meio de sorteio;

II - As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier.

III - Cada representante habilitado como candidato ou eleitor poderá votar em apenas uma candidata.

Art. 15. Após as apresentações das Entidades, serão dis-tribuídas cédulas para os delegados votantes e assim se iniciar a votação.

Art. 16. Serão eleitas por simples aclamação, se somente 06 entidades estiverem inscritas.

Art. 17. As seis entidades mais votadas serão eleitas titu-lares e, as seguintes, pela ordem, suplentes.

DA VOTAÇÃO

Art. 18. Cada entidade, governamental e não governa-mental, somente poderá credenciar, para votar, no pro-cesso de escolha, um Representante/delegado que esteja presente no dia da Eleição.

Art. 19. Cada Delegado poderá representar uma única en-tidade.

Art. 20. Os delegados deverão ser credenciados junto à inscrição no requerimento de habilitação (anexo II) até a data prevista no artigo 3º deste Edital.

Art. 21. Somente poderão concorrer ao pleito as Entidades devidamente registradas neste Conselho, há pelo menos dois anos com atuação no âmbito territorial deste Município.

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Art. 22. Serão consideradas eleitas às candidatas que ob-tiverem o maior número de votos, e como suplentes as candidatas subsequentes na ordem de classificação.

DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

Art. 23. Terminada a Assembleia de Eleição, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e assinará a Ata aprova-da, contendo a relação dos conselheiros (titulares e su-plentes) que atuarão representando as entidades eleitas.

Art. 24. A Comissão Eleitoral entregará à Presidência do CMDCA a relação dos representantes da Sociedade Civil, com seus respectivos conselheiros, titulares e suplentes, para publicação, no dia 19 de Maio de 2016.

DA POSSE DOS ELEITOS

Art. 25 A posse dos novos membros (titulares e suplen-tes) do CMDCA dar-se-á pelo Prefeito, ou por quem o mes-mo designar, no dia 20 de Maio de 2016, ás 9h.

Art. 26. Terminada a Eleição, os novos membros titulares do CMDCA agendarão uma data para Assembleia Ordinária ou Extraordinária para a eleição do presidente, vice-presi-dente e secretária e outros assuntos pertinentes.

Art. 27. As Entidades que não se fizerem presentes na posse através de seus representantes e não apresentarem justificativa por escrito endereçada ao CMDCA perderão o direito a participar do Conselho.

Art. 28. Os casos de vacância serão regulamentados em instrumento específico.

Art. 29. A nomeação dos conselheiros (titulares e suplen-tes), que representarão as entidades eleitas deverá ser publicada até 19 de Maio de 2016.

Art. 30. Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conse-lho.

Art. 31. Este Edital entra em vigor na data de sua publi-cação

Aracruz – ES, 11 de Março de 2016.

Maria Aparecida Oliveira Souza Pinafo

Presidenta da Comissão Eleitoral

Resolução CMDCA 029/2014

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA HORÁRIO ASSUNTO PUBLICAÇÃO LOCAL

14 de Abril de 2016

Casa dos Conselhos:

Das 08 às 12 horas Prazo Final para Inscrição das Entidades Candidatas e

Eleitoras

DOMES e/ou Casa dos Conselhos

Casa do Cidadão

(Protocolo)

Casa do Cidadão:

Das 12 às 18 horasCasa dos Conselhos

20 de Abril de 2016 Homologação das Entidades DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos

25 a 27 de Abril de 2016 Das 08 às 12 horas Prazo para Recursos DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos

04 de Maio de 2016 - Homologação das Entidades que Recorreram

DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos

13 de Maio de 2016 09 horas Eleição DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos

16 de Maio de 2016 - Publicação das Entidades Eleitas

DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos

19 de Maio de 2016 -Publicação da Nomeação

dos Conselheiros Titulares e Suplentes

DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos

20 de Maio de 2016 09 horas Posse dos Conselheiros DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos

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ANEXO II

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

Timbre da Entidade

À Comissão Eleitoral,

Venho pelo presente, requerer HABILITAÇÃO AO PROCES-SO ELEITORA dos representantes da SOCIEDADE CIVIL no CMDCA da, (Nome da Entidade candidata ou não candidata), representada por seu presidente (nome do presidente ou representante legal), inscrita no CNPJ sob o número (nº CNPJ), com endereço da sua sede (en-dereço) e filial (endereço), contato (telefone/celular/fax) e endereço eletrônico (e-mail), na condição de:( ) Eleitora ( ) Eleitora e Candidata

Indicar para votar, na condição de candidata e/ou eleitora, (nome da pessoa que irar votar, representando a En-tidade, descrevendo a nacionalidade, profissão, es-tado civil, CPF, RG, Título de Eleitor, endereço com-pleto com CEP, telefone/celular, e e-mail).

Assinatura do Presidente/Representante LegalIdentificação qualificação de quem assina o documento

Assinatura e identificação da pessoa física designada para votar

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE

Timbre da Entidade

À Comissão Eleitoral,

A/o (Nome da Entidade), representada por seu presi-dente (nome do presidente ou representante legal), inscrita no CNPJ sob o número (nº CNPJ), com endere-ço da sua sede (endereço) e filial (endereço), contato (telefone/celular/fax) e endereço eletrônico (e-mail), venho pelo presente indicar para representar a entidade acima citado no Conselho Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente como Conselheiro Titular (nome da pessoa que representará a Entidade, descrevendo a nacionalidade, profissão, estado civil, CPF, RG, Títu-lo de Eleitor, endereço completo com CEP, telefone/celular, e e-mail), e como Conselheiro Suplente (nome da pessoa que representará a Entidade, descreven-do a nacionalidade, profissão, estado civil, CPF, RG, Título de Eleitor, endereço completo com CEP, tele-fone/celular, e e-mail),

Assinatura do Presidente/Representante LegalIdentificação qualificação de quem assina o documento

Assinatura e identificação da pessoa física indicada como Conselheiro Titular

Assinatura e identificação da pessoa física indicada como Conselheiro Suplente

HOMOLOGAÇÃO PE 21/2016Publicação Nº 42994

AVISO

TOMADA DE PREÇOS

n.º 021/2015

OBJETO: Contratação de empresa para construção de vestiário para campo de futebol, no Bairro de Fátima.

DATA DO PROTOCOLO: até as 13 horas do dia 09 de Setembro de 2015, no Setor de Protocolo Geral da Pre-feitura Municipal, situado à Rua Padre Luiz Parenzi, nº 710, Centro, Aracruz – ES.

DATA DA ABERTURA: 09 de Setembro de 2015 às 14 horas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situ-ada à Av. Morobá, nº 20, Morobá, Aracruz – ES.

O Edital estará à disposição dos interessados no Site da Prefeitura Municipal www.aracruz.es.gov.br

Aracruz/ES, 11 de Agosto de 2015.

Idelblandes Zamperlini

Presidente CPL

PORTARIA Nº 13691Publicação Nº 43105

PORTARIA Nº 13.691, DE 28/03/2016.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 392 DA CLT – CONSOLI-DAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI Nº 3.469, DE 25/08/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Ma-ternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

Josenilda Torri Ravani Testa 27834 12/03/2016 a

09/07/2016 3864/16

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

Josenilda Torri Ravani Testa 27834 10/07/2016 a

07/09/2016 3864/16

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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 12/03/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 13692Publicação Nº 43104

PORTARIA Nº.13.692, DE 28/03/2016.

NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DA TOCHA OLÍMPICA RIO 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores abaixo relacionados, repre-sentantes das Secretarias Municipais, sob a Presidência da SEMESP - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DA TOCHA OLÍMPICA RIO 2016, com a finalidade de organizar e assegurar a realização do evento.

SECRETARIA REPRESENTANTE FUNÇÃO

SEMESPSérgio Cunha Carvalho

Jonathan Moraes

Presidente

Membro

SEMADEidmilson Antônio Gambarti

Jadilson Nunes Fraga

Membro

Membro

SETRANSJaime Borlini Júnior

Maurílio Domingos Tessarolo

Membro

Membro

SEMTURHelder Tabosa Delfino

Mariusan Gonzaga Reis

Membro

Membro

SEMEDAcácia Gleci do Amaral Teixeira

Simone Aparecida De Marchi Frigini

Membro

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 13693Publicação Nº 43106

PORTARIA Nº 13.693, DE 29/03/2016.

CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 3.469, DE 25/08/2011.

CONSIDERANDO que quando a servidora foi admitida na Prefeitura Municipal de Aracruz se encontrava de licença maternidade concedida por outra instituição.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o período de 17/03/2016 a 02/04/2016 de Prorrogação da Licença Maternidade à Servidora ELIA-NE FRANCISCO GUIMARÃES, Matrícula 28517 conforme Processo nº 3766/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 17/03/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Março de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 156/2015Publicação Nº 43037

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 156/2015Processo 15.107/2014.Partes: Município de Aracruz - ES, representado pelo Se-cretário de Obras e Infraestrutura e a empresa CONSTRU-TORA JEVITA LTDA - ME.Objeto e valor: 1.1. Constitui objeto do presente aditivo o acréscimo do valor de R$ 203.825,54 (duzentos e três mil, oitocentos e vinte cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), que corresponde a 40,16% (quarenta vírgula dezesseis por cento) do valor originalmente contratado.1.2. Fica decrescido o valor de R$ 68.996,62 (sessenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), que corresponde a 13,69% (treze vírgula sessenta e nove por cento) do valor originalmente contra-tado.1.4. O valor do contrato passará a ser de R$ 642.352,10 (seiscentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e dez centavos).Prazo: Prorroga o prazo de execução em mais 60 (sessen-ta) dias, contados de 11/03/2016, bem como o prazo de vigência contratual em mais 60 (sessenta) dias, contados de 15/05/2016.Ratificação: Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.Data da assinatura: 09/03/2016.

Aracruz/ES, 30 de março de 2016.

João Cleber Bianchi

Secretário de Obras e Infraestrutura

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Serviço autônomo de Água e eSgoto de araCruz

PORTARIA 068-2016Publicação Nº 43024

PORTARIA SAAE-ARA-068/2016

Dispõe sobre prorrogação de prazo para posse de nomea-do para cargo de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de 2013, e de acordo com as Leis nº 2.898/2006 e de acordo com a Lei nº 3.943 de 13 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR por interesse, mediante requeri-mento, o prazo da posse do nomeado REGIS SALLES DE OLIVEIRA para exercer o cargo efetivo de Técnico de Ma-nutenção (elétrica) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES por mais 30 (trinta) dias contados a partir do dia 02/04/2016.

Aracruz-ES, 30 de março de 2016.

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

Decreto 25.778/2013

Boa Esperança

Prefeitura

AVISO DE DESERTA TOMADA DE PREÇOS 003/2016Publicação Nº 43074

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

TOMADA DE PREÇOS N° 003/2016

Processo nº 2.970/2015

O Município de Boa Esperança/ES, por intermédio do Prefeito Municipal, torna público, de acordo com as dispo-sições contidas na Lei nº 8.666/1993 e alterações poste-riores, que foi declarada DESERTA, a Tomada de Preços n° 003/2016, objetivando a contratação de empresa especializada na área de engenharia para construção de 04 (quatro) unidades habitacionais, sendo 02 (duas) uni-dades no Bairro Vila Fernandes e 02 (duas) unidades no Bairro Vila Tavares (reforma de construção existente - an-tiga Escola Pequeno Polegar), ambas na sede do municí-pio de Boa Esperança/ES, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Boa Esperança/ES, 30 de março de 2016.

Romualdo Antonio Gaigher Milanese

Prefeito Municipal

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2016Publicação Nº 43078

AVISO DE LICITAÇÃOO Fundo Municipal de Assistência Social de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumpri-mento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará os seguintes processos licitatórios:- Pregão Presencial Exclusivo para ME e EPP nº 001/2016Objeto: Aquisição de materiais para artesanato, jogos in-fantis e equipamentos esportivos destinados ao trabalho em Oficinas com crianças, adolescentes e idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.Data de abertura: 13/04/2016. Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min Abertura da Sessão: 09h:10min

A documentação completa do edital poderá ser examina-da e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 8:00h às 11:00h e 13:00h as 16:00h, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]

Boa Esperança/ES, 30 de março de 2016.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

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AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2016Publicação Nº 43075

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará os seguintes processos licitatórios:

- Pregão Presencial Para Registro de Preços Exclusivo para ME e EPP nº 011/2016

Objeto: Aquisição, mediante Sistema de Registro de Preços, de materiais destinados à manutenção do prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES.

Data de abertura: 12/04/2016.

Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min

Abertura da Sessão: 09h:10min

A documentação completa do edital poderá ser examina-da e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 8:00h às 11:00h e 13:00h as 16:00h, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]

Boa Esperança/ES, 30 de março de 2016.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2016Publicação Nº 43032

EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADA: BOA FRUTA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA ME, CNPJ nº 09.184.702/0001-47.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar des-tinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Boa Espe-rança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme discri-minado nos Processos nº 0005 e 0006 / 2016 e de acor-do com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 007/2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instru-mento, independentemente de transcrição.

VALOR: R$ 51.773,10 (cinquenta e um mil, setecentos e setenta e três reais e dez centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperan-ça/ES

Projeto de atividade: 021021.1230600203.059 – Aqui-sição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Infantil.

Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Espor-te e Lazer.

Projeto de atividade: 021021.1230600203.058 – Aqui-sição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Fundamental.

Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2016.

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mediante comunicação escrita, com tempo hábil para tramitação do processo e mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 007/2016.

PROCESSO: nº 005 e 006/2016.

Boa Esperança/ES, 30 de março 2016.

Romualdo Antônio Gaigher Milanese

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2016 Publicação Nº 43035

EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADA: DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA - ME, CNPJ nº 17.364.470/0001-37.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar des-tinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Boa Espe-rança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme discri-minado nos Processos nº 0005 e 0006 / 2016 e de acor-do com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 007/2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instru-mento, independentemente de transcrição.

VALOR: R$ 114.360,00 (cento e quatorze mil, trezentos e sessenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperan-ça/ES

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Página 69

Projeto de atividade: 021021.1230600203.059 – Aqui-sição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Infantil.

Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Espor-te e Lazer.

Projeto de atividade: 021021.1230600203.058 – Aqui-sição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Fundamental.

Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2016.

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mediante comunicação escrita, com tempo hábil para tramitação do processo e mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 007/2016.

PROCESSO: nº 005 e 006/2016.

Boa Esperança/ES, 30 de março 2016.

Romualdo Antônio Gaigher Milanese

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2016 Publicação Nº 43036

EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADA: REAL NORTE COMÉRCIO DE ALIMEN-TOS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 17.827.474/0001-04.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar des-tinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Boa Espe-rança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme discri-minado nos Processos nº 0005 e 0006 / 2016 e de acor-do com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 007/2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instru-mento, independentemente de transcrição.

VALOR: R$ 47.463,60 (quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperan-ça/ES

Projeto de atividade: 021021.1230600203.059 – Aqui-

sição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Infantil.

Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Espor-te e Lazer.

Projeto de atividade: 021021.1230600203.058 – Aqui-sição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Fundamental.

Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2016.

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mediante comunicação escrita, com tempo hábil para tramitação do processo e mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 007/2016.

PROCESSO: nº 005 e 006/2016.

Boa Esperança/ES, 30 de março 2016.

Romualdo Antônio Gaigher Milanese

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2016Publicação Nº 43038

EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADA: RIO SERVICE ALIMENTAÇÃO E SER-VIÇOS LTDA - ME, 12.947.831/0001-54.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar des-tinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Boa Espe-rança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme discri-minado nos Processos nº 0005 e 0006 / 2016 e de acor-do com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 007/2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instru-mento, independentemente de transcrição.

VALOR: R$ 78.197,00 (setenta e oito mil, cento e noventa e sete reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperan-ça/ES

Projeto de atividade: 021021.1230600203.059 – Aqui-sição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Infantil.

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Página 70

Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Espor-te e Lazer.

Projeto de atividade: 021021.1230600203.058 – Aqui-sição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Fundamental.

Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2016.

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mediante comunicação escrita, com tempo hábil para tramitação do processo e mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 007/2016.

PROCESSO: nº 005 e 006/2016.

Boa Esperança/ES, 30 de março 2016.

Romualdo Antônio Gaigher Milanese

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2016 Publicação Nº 43039

EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADA: SUPER MERCADO GENTE BOA LTDA ME, 27.454.164/0001-45.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar des-tinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Boa Espe-rança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme discri-minado nos Processos nº 0005 e 0006 / 2016 e de acor-do com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 007/2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instru-mento, independentemente de transcrição.

VALOR: R$ 78.197,00 (setenta e oito mil, cento e noventa e sete reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperan-ça/ES

Projeto de atividade: 021021.1230600203.059 – Aqui-sição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Infantil.

Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Espor-te e Lazer.

Projeto de atividade: 021021.1230600203.058 – Aqui-sição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Fundamental.

Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2016.

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mediante comunicação escrita, com tempo hábil para tramitação do processo e mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 007/2016.

PROCESSO: nº 005 e 006/2016.

Boa Esperança/ES, 30 de março 2016.

Romualdo Antônio Gaigher Milanese

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 037/2016 Publicação Nº 43041

EXTRATO DE CONTRATO Nº 037/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADA: SUPERMERCADO SANTA ROSA LTDA EPP, 01.146.578/0001-13.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar des-tinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Boa Espe-rança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme discri-minado nos Processos nº 0005 e 0006 / 2016 e de acor-do com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 007/2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instru-mento, independentemente de transcrição.

VALOR: R$ 81.227,50 (oitenta e um mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperan-ça/ES

Projeto de atividade: 021021.1230600203.059 – Aqui-sição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Infantil.

Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Espor-te e Lazer.

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Projeto de atividade: 021021.1230600203.058 – Aqui-sição, Preparo, Distribuição de Alimentação Escolar em Convênio/Fundamental.

Elemento de despesa: 33903200000- Material, Bem ou Serviço para a Distribuição Gratuita.

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2016.

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mediante comunicação escrita, com tempo hábil para tramitação do processo e mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 007/2016.

PROCESSO: nº 005 e 006/2016.

Boa Esperança/ES, 30 de março 2016.

Romualdo Antônio Gaigher Milanese

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2016 Publicação Nº 43042

EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADA: BADAL TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 20.732.283/0001-73.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de

30 (trinta) diárias de um (01) caminhão caçamba Toco em bom estado de conservação, com capacidade mínima de 06m³, com motorista, para o transporte de materiais di-versos (cascalho, areia, pedra, lixo, terra, entulho, terra e outros correlatos), em atendimento a Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes, conforme discriminado no Processo nº 0071/2016 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referencia que, juntamente com o orçamento da CON-TRATADA, passam a integrar este instrumento, indepen-dentemente de transcrição.

VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Projeto Atividade: 022022.1545100132.165 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública e Transporte de Resíduos.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte Recurso: 16040000000 – Royalties do Petróleo – Fi-cha: 259.

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2016.

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.

MODALIDADE: Dispensa de Licitação.

PROCESSO: nº 0071/2016.

Boa Esperança/ES, 30 de março 2016.

Romualdo Antônio Gaigher Milanese

Prefeito Municipal

Câmara muniCiPal

ERRATAPublicação Nº 43097

ERRATA

Onde se lê: data da homologação dia 28 de janeiro de 2016.

Leia –se: 28 de março de 2016. Referente à publicação do dia 30/03/2016 (quarta-feira) constante na folha 36 publicação de nº 42670.

Boa Esperança/ES, 30 de março de 2016.

Pedro José Dutra Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal

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Castelo

Prefeitura

DECRETO 14.554Publicação Nº 42963

DECRETO Nº 14.554, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORA VANÊSSA COUTINHO DE AZEVEDO BENICÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a Srª VANÊSSA COUTINHO DE AZEVEDO BENICÁ, servidora efetiva municipal, uma Função Gratificada, Referência FG, fixada no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) pelo exercício da fun-ção de Auditor em Saúde Pública Municipal, nos ter-mos do artigo 1° da Lei n° 2.545 de 27 de julho de 2007, a partir de 30 de março de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos a 30 de março de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de março de 2016.

JAIR FERRAÇO JUNIOR

Prefeito Municipal

mjda/semad/2016

DECRETO 14.555Publicação Nº 43007

DECRETO Nº 14.555, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

ALTERA DECRETO Nº 14.331, DE 27 DE JANEIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS SERVI-DORES E DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DOS CARGOS PARA EXERCEREM AS ATIVIDADES DE LICENCIA-MENTO AMBIENTAL E DE FISCALIZAÇÃO AMBIEN-TAL NO MUNICÍPIO DE CASTELO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, Estado do Es-pírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e

• Considerando o que consta no Processo nº 003121/2016, de 28 de março de 2016.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os servidores públicos muni-cipais e as atribuições técnicas, abaixo relacionados, para exercerem as Atividades de Licenciamento Ambien-tal e Fiscalização Ambiental no Município de Castelo:

I- LICENCIAMENTO AMBIENTAL

• Antonio Zardo – Engenheiro Agrimensor

• Cristiane Tinoco dos Santos – Geóloga

• Pedro Paiva Mendonça – Engenheiro Agrônomo

• Petterson Gazola Tessaro – Engenheiro Civil

• Simone Rossi Manhago – Engenheira Florestal

• Flaviana Aparecida Conholato Nicoli - Bióloga

II- FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL:

• Daianna Dalvi Rodrigues Oliveira - Agente Fiscal de Meio Ambiente

• Daniela Pereira Mendes - Agente Fiscal de Meio Am-biente

• Fabiano Ceccon – Agente Fiscal de Meio Ambiente

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de março de 2016.

JAIR FERRAÇO JUNIOR

Prefeito Municipal

mjda/semad/2016

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DECRETO 14.556Publicação Nº 43006

DECRETO Nº 14.556, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMEN-TO BÁSICO – CMSB, DO MUNICÍPIO DE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o artigo 53, Inciso I, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo; Considerando o que consta no processo nº 003015/2016, de 22 de março de 2016.

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados os membros, abaixo relaciona-dos, para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Castelo – CMSB, conforme a Lei nº 3.581 de 25 de junho de 2015, que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB e o Fundo Municipal de Sa-neamento Básico – FMSB, que define os membros para compor o colegiado, biênio de 2016/2017.

I- Representantes do Poder Público:

a) 01 (um) Representante dos Servidores da Secre-taria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Simone Rossi Manhago

Suplente: Daniela Pereira Mendes

b) 01 (um) Representante dos Servidores da Secre-taria Municipal de Saúde:

Titular: Claudinéia Pariz Castelan

Suplente: Jakson Falçoni

c) 01 (um) Representante dos Servidores da Secre-taria Municipal de Obras:

Titular: Ricardo da Silva Borges

Suplente: Ednelson Fim

d) 01 (um) Representante dos Servidores da Secre-taria Municipal de Planejamento:

Titular: Letícia Maria Andrião Rocha

Suplente: Alessandro Andreon

e) 01 (um) Representante dos Servidores da Secre-taria Municipal de Serviços Urbanos:

Titular: Luciano Mello

Suplente: Pedro Souza Filho

f) 01 (um) Representante dos Servidores da Defesa Civil:

Titular: Lucio Cesconetti

Suplente: Cristiane Tinoco dos Santos

g) 01 (um) Representante dos Servidores da Vigi-lância Sanitária:

Titular: Cícero Vitorazzi Donna

Suplente: Michele Frossard Colodete Faccin

II- Representantes da Sociedade Civil:

a) 01 (um) Representante da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN:

Titular: Liezer Guarnier Fim

Suplente: Lorena Contini

III- Representantes dos Usuários de Saneamento Básico:

a) 02 (dois) Representantes das Associações de Mo-radores do Município :

Titular I: Rosangela Barbiero Fazôlo

Suplente I: Paulo Camporez Azevedo

Titular II: Valdemar Brambila

Suplente II: Joventino Speroto

b) 01 (um) Representante da Associação Comercial e Industrial de Castelo:

Titular: Edmar Desteffani

Suplente: Jossimar de Carvalho

c) 01 (um) Representante do Sindicato dos Traba-lhadores Rurais de Castelo:

Titular: Welito Augusto Alves

Suplente: Mônica Bufon Augusto

IV- Representantes de organizações da sociedade civil:

f) 01 (um) Representante de Entidades Não-Gover-namentais Relacionadas ao Saneamento Básico e ao Meio Ambiente:

Titular: Ana Eloisa Sorrilha

Suplente: Gildásio da Silva

V- Representantes de Entidades de Defesa do con-sumidor:

a) 01 (um) representante do PROCON Municipal:

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Página 74

Titular: Fabiano DavelSuplente: Maria Travaglia PasiniArt. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de março de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

mjda/semad/2016

DECRETO 14.557Publicação Nº 43005

DECRETO Nº 14.557, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA CARLOS ALFONSO DO VAL CLAURE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo; e Considerando o que consta no processo nº 003238/2016, de 30 de março de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Sr CARLOS ALFONSO DO VAL CLAURI, do Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Turismo e Cultura (SEMTURC), Referência CC-1, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefei-tura Municipal de Castelo, Lei nº 1.805, de 14 de maio de 1998., a partir de 30 de março de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos a 30 de março de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de março de 2016.

JAIR FERRAÇO JUNIOR

Prefeito Municipal

mjda/semad/2016

PORTARIA 3.908Publicação Nº 43008

PORTARIA Nº 3.908, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

DESIGNA REPRESENTANTES PARA CRIAÇÃO DA SALA DE SITUAÇÃO DA DENGUE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o artigo 53, Inciso VII, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo,

- Considerando o Oficio nº 032/2016 da SRSCI/VIGILÂN-CIA EPIDEMIOLÓGICA;- Considerando que o efetivo enfrentamento da dengue, é fundamental a implantação de uma política intersetorial, de forma a envolver e responsabilizar os gestores e a so-ciedade;- Considerando o que consta no processo nº 002898 //2015, de 18 de março de 2016;

R E S O L V E

Art.1º Fica designado os representantes abaixo, para compor a comissão da Sala de Situação da Dengue:- Lúcio Cesconetti – Defesa Civil- Pedro Souza Filho – Limpeza Urbana e Insfra-Estru-tura- Maura Faitanin Cesconetti – Secretaria Municipal de Saúde- Patrícia Vicentini Barbosa – Secretara Municipal de Turismo e Cultura- Alessandro Andreon – Secretaria Municipal de Plane-jamento- Mauricio Passabão – Secretaria Municipal de Educa-ção- Caetano Zoboli – Secretaria Municipal de Obras- Charline Gussão de Andrade – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

§ 1°A comissão designada, nesta Portaria, se reunirá com periodicidade mínima semanal, em caso de epidemia, sendo confeccionada ata de cada reunião, e posteriormente encaminhada a Superintendência Regional de Saúde, com perio-dicidade quinzenal.§ 2°A comissão será coordenada por represen-tante da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de março de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIORPrefeito Municipal

mjda/semad/2016

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RESCISÃO CONTRATO 89/2016Publicação Nº 43000

RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 89/2015

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito San-to, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, na cidade de Castelo, no Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JAIR FERRAÇO JÚNIOR, bra-sileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 989.018.347-15, RG sob o nº 778.956-SSP/ES, residente e domiciliado na Av. Ministro Araripe, 388, aptº 502, Cen-tro, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, doravante deno-minado LOCATÁRIO e de outro lado a ACRIC - ASSO-CIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO, doravante deno-minada LOCADOR com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.726.755/0001-00, situada à Avenida Nicanor Marques, s/n, Bairro Exposição, Castelo – ES, neste ato representa-do pelo atual presidente o Sr. DENISE BRAVIM DUARTE, brasileira, casada, portadora do CPF n.º 005.297.997-07, residente e domiciliado à Rua Nestor Gomes, nº 10, Cen-tro, Cidade de Castelo – ES, CEP. 29.360-000, resolvem de comum acordo RESCINDIR o Contrato nº. 89/2015, de lo-cação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Antonio Ventu-rim Filho, sn, Bairro Cava Roxa, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, para atendimento dos alunos de educação infantil do Município, para o ano de 2015, com 05 (cinco) salas de aulas, 03 (três banheiros, 01 (uma secretaria, 01 (um) almoxarifado, 01 (um) hall de entrada, 01 (um) refeitório, 01 (um) laboratório de informática e 01 (uma) cozinha. A rescisão se faz cogente devido a necessidade da Secretaria de Educação reduzir gastos, redistribuindo os alunos da associação para outras escolas do Município de Castelo. Tudo de acordo com o Pro-cesso Administrativo nº. 001755/2016, oriundo da Secre-taria Municipal de Educação. Será garantido ao contratado o

direito de contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação.

Castelo/ES, 29 de fevereiro de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

LOCATÁRIO

TESTEMUNHAS:

1) ___________________________________________

2) ___________________________________________

RESULTADO DE LICITAÇÃO N° 015/2016Publicação Nº 42986

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial nº 015/16:

- ARTÊNIO ZARDO BRAVIM ME no lote 1 no valor total de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil quatrocentos reais)

Castelo-ES, 30/03/2016.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

Colatina

Prefeitura

ADITIVO 01 AO CONTRATO 006/16Publicação Nº 42951

Resumo do Aditivo 01 ao Contrato nº 006/2016

Contratante: Município de Colatina

Contratada: Santamaria Construções, Incorporações e Empreendimentos LTDA - EPP

Do Aditamento: O presente aditivo vem ACRESCER a importância de 82.678,12 ao contrato, conforme processo 003755/16.

Dotação Orçamentária: 75011751200171065 - Elemento de despesa: 449051 – Ficha: 582 – FR: 135020075010.

DATA: 09/03/2016

Leonardo Deptulski

Prefeito Municipal

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AVISO DE EDITAL PP 26/2016Publicação Nº 43095

PREGÃO PRESENCIALNº. 026/2016

O Município de Colatina-ES torna público que: - Às 09h30 do dia 15/04/2016, fará a abertura do PP 026/2016, cujo objeto é: aquisição de combustíveis.Edital pelo site: “http://www.colatina.es.gov.br”.

JOYCE BOLZANI RABELO

Pregoeira Municipal

AVISO DE EDITAL PP 27/2016Publicação Nº 43096

PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 027/2016

O Município de Colatina-ES torna público que:

- Às 09h30 do dia 19/04/2016, fará a abertura do PP 027/2016, cujo objeto é: aquisição de materiais de con-sumo e permanente.

Edital pelo site: “http://www.colatina.es.gov.br”.

JOYCE BOLZANI RABELO

Pregoeira

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUS-PENSÃO DE PP 046/15

Publicação Nº 42971

RETIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO SUSPENSÃO

O Secretário Municipal de Administração, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, por meio dessa publi-cação, notifica nas pessoas de seus representantes legais que foi aplicada à empresa - RENATO MARANA EPP a penalidade prevista no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de 06 (seis) meses, consoante decisão final do Exmo. Prefeito Municipal.

Colatina-ES, 23-03-2016.

THIAGO VALENTIM STELZER

Secretário Municipal de Administração

Conceição do Castelo

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL (SRP) 07/2016 E 009/2016Publicação Nº 43030

AVISOS DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP)

Nº - 007/2016

O Município de Conceição do Castelo-ES, torna público que: às 07h30min do dia 13/04/2016, fará a abertura do PP 007/2016, cujo objeto é: Aquisição de Nitrogênio Líquido.

PREGÃO PRESENCIAL (SRP)

Nº - 009/2016

EXCLUSIVA PARA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICRO EMPRESA OU EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Município de Conceição do Castelo-ES, torna público que: às 07h30min do dia 15/04/2016, fará a abertura do PP 009/2016, cujo objeto é: Prestação de Serviços de Gravação de CD e Propaganda Volante Veicular. Edital pelo site:http://www.conceicaodocastelo.es.gov.br.

Ana Elena Dalvi Timoteo

Pregoeira

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Domingos Martins

Prefeitura

PREGÃO N° 006/2016 FMSPublicação Nº 42995

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Do-mingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 006/2016 - FMS

Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para estruturar as Unidades Básicas de Saúde deste Município

Data de abertura: 13 de Abril de 2016 – 10 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07 às 12 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 30 de Abril de 2016.

Marilene Jähring

Pregoeira Municipal

PREGÃO N° 007/2016 FMSPublicação Nº 42996

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Do-mingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 007/2016 - FMS

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para lanche nas campanhas, reuniões, treinamentos, capacitações e pales-tras referente aos programas de saúde e para desjejum de munícipes do interior do Município que se deslocam até Sede para realização de consultas e exames, para 12 me-ses do exercício de 2016

Data de abertura: 13 de Abril de 2016 – 09 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07 às 12 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 30 de Abril de 2016.

Marilene Jähring

Pregoeira Municipal

PREGÃO N° 020/2016 Publicação Nº 42997

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 020/2016

Objeto: Aquisição de areia lavada destinada a parquinhos e áreas de recreação das Unidades Escolares que atendem aos alunos da Rede Municipal de ensino da Educação In-fantil.

Data de abertura: 12 de Abril de 2016 – 09:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07 às 12 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 30 de Março de 2016.

Marilene Jähring

Pregoeira Municipal

PREGÃO N° 021/2016 Publicação Nº 42998

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 021/2016

Objeto: Aquisição de grama esmeralda a ser destinada aos campos de futebol e Unidades Escolares pertencentes ao Município de Domingos Martins.

Data de abertura: 12 de Abril de 2016 – 10:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07 às 12 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 30 de Março de 2016.

Marilene Jähring

Pregoeira Municipal

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PREGÃO N° 022/2016Publicação Nº 42999

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 022/2016

Objeto: Contratação de serviço especializado de aulas de TAE KWON DO, com cessão de profissional especializado (mestre em tae kwon do) e espaço físico apropriado com disponibilização de materiais e equipamentos para a reali-zação de aulas na Sede do Município.

Data de abertura: 12 de Abril de 2016 – 11:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07 às 12 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 30 de Março de 2016.

Marilene Jähring

Pregoeira Municipal

TERMO DE REPASSE PARA AQUISIÇÃO DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR Nº 14, 15, 16 E 17/2016

Publicação Nº 42990

TERMO DE REPASSE PARA AQUISIÇÃO DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR Nº 014/2016

Partes: Prefeitura Municipal de Domingos Martins e CONSELHO ESCOLA - "EMEF SANTA ISABEL".

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município ao Conselho Escola, que se destinam à aquisição de ali-mentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Isabel, consoante as finalidades do Conselho Escola.

Valor: R$ 29.970,00

Prazo: 30/03 a 31/12/2016.

TERMO DE REPASSE PARA AQUISIÇÃO DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR Nº 015/2016

Partes: Prefeitura Municipal de Domingos Martins e CON-SELHO ESCOLA – "EMEF SOÍDO".

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município ao Conselho Escola, que se destinam à aquisição de ali-mentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Soído, consoante as finalidades do Conselho Escola.

Valor: R$ 17.118,00

Prazo: 30/03 a 31/12/2016.

TERMO DE REPASSE PARA AQUISIÇÃO DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR Nº 016/2016

Partes: Prefeitura Municipal de Domingos Martins e AS-SOCIAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE (AEC) "EMEF ARA-CÊ".

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AEC – EMEF Aracê, que se destinam a aquisição de alimentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Aracê, consoante as finalidades da entidade, contidas no Art. 2º do Estatuto Social da AEC – Aracê.

Valor: R$ 15.930,00

Prazo: 30/03 a 31/12/2016.

TERMO DE REPASSE PARA AQUISIÇÃO DE ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR Nº 017/2016

Partes: Prefeitura Municipal de Domingos Martins e ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE - (AEC) DA "EMEF ALTO PARAJU".

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Município à "AEC – Alto Paraju", que se destinam à aquisição de alimentação, para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Alto Paraju, consoante as finalidades da enti-dade, contidas no Art. 2º do Estatuto Social da AEC – Alto Paraju.

Valor: R$ 14.553,00

Prazo: 30/03 a 31/12/2016.

Domingos Martins-ES, 31 de março de 2016.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito Municipal

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Guarapari

Prefeitura

DECISÃO ADMINISTRATIVA 2055/2016Publicação Nº 43077

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETA-

RIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA 2055/2016A Secretaria Municipal de Fiscalização de Guarapari, atra-vés da Gerência de Trânsito e Transportes, vem através do presente edital intimar o contribuinte Walter da Silva Viana ME – CNPJ: 31.793.268/0001-51, que encontra-se à sua disposição nesta Gerência, cópia da Decisão supra-citada. Presumir-se-á intimado o contribuinte após o prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação. O não cumprimento acarretará sanções da Lei 002/06 – Siste-ma de Transporte Coletivo de Passageiros no Municipio de Guarapari.

Guarapari, 29 de março de 2016.

Elizabeth Verônica Picciafuoco RibeiroSecretária Municipal de Fiscalização

EDITAL DE CITAÇÃOPublicação Nº 43107

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE GUARAPARI

VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, RE-GISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

EDITAL DE CITAÇÃO

- PRAZO DE 20 DIAS –

PROC. Nº. 0000345-16.2014.8.08.0021

O Doutor MM. Juiz de Direito Gustavo Marçal da Silva e Silvada, titular da Vara dos Feitos da Fazenda pública Es-tadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari – Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, por designação na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE O PRESEN-TE EDITAL VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLI-COS E MEIO AMBIENTE, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM EPÍGRAFE, RE-QUERIDA PELO(A) MUNICÍPIO DE GUARAPARI E FACE DE VALCI BIANCHI DE SOUSA E CREUZA BASTOS DE SOU-SA, RAZÃO PELA QUAL ATRAVÉS DO PRESENTE, FICA(M) CITADOS VALCI BIANCHI DE SOUSA (CPF: 856.910.627-00) E SUA ESPOSA CREUZA BASTOS DE SOUSA – QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA

QUE NO FUTURO NÃO ALEGUE(M) IGNORÂNCIA -, DE TO-DOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE SEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL.

E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFICADAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E SERÁ PUBLICADO NOS ÓRGÃOS DE OMPRESA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI/ES, AOS DEZENOVE DE FEVE-REIRO DO ANO DE 2016 (DOIS MIL E DEZESSEIS). EU, CSFURTADO, ANALISTA LUDICIÁRIO 02 QUE O DIGITEI E O CHEFE DE SECRETARIA QUE CONFERIU E ASSINA, CONFORME O CÓDIGO DE NORMAS DA E.CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

FABIO DE SOUZA ROZENDO

Chefe de Secretaria

PORTARIAS GAB Nº. 085 E 086/2016Publicação Nº 43073

Portaria/Gab nº. 085/2016 - DESIGNA a servidora municipal Srª. Célia Cristina da Silva, para fiscalizar o Con-trato de Fornecimento n° 066/2016, firmado com a SO-CIEDADE EMPRESÁRIA AGUIAR & MANTOVANI LTDA-ME.

Portaria/Gab nº. 086/2016 - DESIGNA o servidor OTÁ-VIO JUNIOR RODRIGUES POSTAY como Gestor da Ata de Registro de Preço n° 010/2016, firmado com a empresa Agrominas Comércio de Plantas LTDA, cujo objeto é REGIS-TRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PLANTAS E MA-TERIAL PARA PAISAGISMO DAS PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO.

PREGÃO PRESENCIAL 2016Publicação Nº 43120

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016 – PROCESSO Nº 1087/2016 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIO-NAIS DE PESQUISA - SEMCOS.

VENCEDOR: QUALITEST CIÊNCIA E TECNOLOGIA LT-DA-ME, com o valor global de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).

Ariane de Souza de Freitas

Pregoeira

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SEMSA - DISTRATO N° 20/2016.Publicação Nº 43018

RESUMO DE DISTRATO

O contratante resolve de comum acordo, realizar o DIS-TRATO do Contrato Administrativo de Trabalho Temporário e do 1° Termo Aditivo n° 39/2016, firmado com o Município de Guarapari/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, para atuar no Município de Guarapari/ES, em conformidade com a Lei n° 3.757/2014, Processo Simplificado Edital SEMSA nº. 003/2014, de acordo com o Processo Administrativo nº. 24.241/2014.

Nº Distrato Contratado

ContratoCargo A Partir de:

20/2016 Teresa Cristina Moreto de Lima 157/2015 Enfermeiro 22/03/2016

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 049/2014

Publicação Nº 43072

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 049/2014, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a empresa RT EMPRE-ENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, Processo n° 4299/2016, sendo o objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo pe-ríodo de 12 meses, assinado em 08/03/2016.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

Ibiraçu

Prefeitura

DECRETO 5.151/2016Publicação Nº 42939

DECRETO Nº 5.151/2016

REVOGA OS TERMOS DO DECRETO Nº. 5.145/16 QUE DEFINIU HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado os termos do Decreto nº. 5.145/16, que estabeleceu o expediente administrativo desta Prefei-tura Municipal, para manter os da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secreta-ria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, Secretaria Municipal de Governo e Arti-culação Política, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, além do Gabinete da Prefeitura, Contro-ladoria Geral e Procuradoria Geral, como sendo, o horário de 07h00min às 13h00min, e, os da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura e Secretaria de Agricultura, Desenvolvimen-to Rural e Meio Ambiente, terão o seu expediente altera-

do para o horário de 07h00min às 11h00min e 12h00min às 16h00min e, finalmente, o da Secretaria Municipal de Saúde, o seu expediente alterado para no horário de 07h00min às 11h00min e 12h00min às 15h00min, até o dia 31/05/2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, gerando seus efeitos a partir de 04.04.2016, re-vogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 29 de março de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 29 de março de 2016.

LETÍCIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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DISPENSA LICITAÇÃO 087/2016Publicação Nº 42945

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOA Secretaria Municipal de Administração, torna pública a Dispensa de Licitação em favor de COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR, TURISMO E PASSAGEIROS DE IBIRAÇU E JOÃO NEIVA – COOPE-IJON, CNPJ sob nº. 07.667.968/0001-15. Proc. 0926/16. DISPENSA DE LICITAÇÃO - artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 e suas alterações. Valor Estimado: R$ 13.051,20. Vigência: 01/08/2016.

Ibiraçu - ES, 28 de Março de 2016.

Leticia Rozindo Sarcinelli PereiraSecretaria M. de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente aos Processos Administrativos N°: 0926/16.

EDUARDO M. ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº. 087/2016Publicação Nº 42946

Resumo de Contrato

Nº. 087/2016

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: COOPE-RATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR, TURISMO E PASSAGEIROS DE IBIRAÇU E JOÃO NEIVA – COOPE-IJON, CNPJ sob nº. 07.667.968/0001-15. Proc. 0926/16. DISPENSA DE LICITAÇÃO - artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Contratação de ser-viços de transporte escolar sob a forma de fretamento, para atender aos alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino, a pedido da Secretaria Municipal de Educação. Valor Global do contrato: 13.051,20. Vigência: 01/08/2016. Data da Assinatura: 28/03/16.

Ibiraçu, 29 de Março de 2016.

EDUARDO M. ZANOTTI

Prefeito Municipal

Câmara muniCiPal

PORTARIA CMI N.º 005/2016Publicação Nº 43043

PORTARIA CMI N.º 005/2016

Revoga Portaria que especifica.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regi-mentais, e;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria CMI – Nº 004/2016, datada de 22 de março de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Jorge Pignaton, em 30 de março de 2016.

JOSÉ LUIZ TORRES TEIXEIRA JUNIORPresidente

Registrado nesta Secretaria em 30 de março de 2016.

ROSILEIA COMETTI BIZERRA

Assistente Técnica Administrativa

Serviço autônomo de Água e eSgoto de ibiraçu

AVISO HOMOLOGAÇÃO PP 01/2016Publicação Nº 42949

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Diretor Executivo do Saae de Ibiraçu, no uso de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO do:

Pregão Presencial 01/2016.

Processo nº 17/2016.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de Auxílio-Alimentação,

por meio de Cartão Eletrônico/Magnético com senha individual, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimen-tícios para os servidores ativos do SAAE de Ibiraçu.

Empresa vencedora: Empório Card Ltda.

Homologado em 22/03/2016.

Ibiraçu, 31 de março de 2016.

Elias Pignaton Recla

Diretor Executivo

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Itarana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PP N° 019/2016

Publicação Nº 43057

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 019/2016

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, dia 14/04/2016 às 09h00min, na sede

desta Prefeitura, à rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, cujo objeto é a aquisição de Pão Francês. EDITAL e anexos atra-vés do site: www.itarana.es.gov.br. Demais informações (27)3720-4917 ou e-mail: [email protected].

Itarana/ES, 30 de março de 2016

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

João Neiva

Prefeitura

ERRATA DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016

Publicação Nº 43071

ERRATA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, TORNA PÚBLICO A ERRA-TA REFERENTE AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016.

1 – DOS CARGOS - OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO

ONDE SE LÊ:

ENGENHEIRO CIVIL

CARGA HORÁRIA - 25 (Vinte e cinco) horas semanais.

LEIA-SE:

ENGENHEIRO CIVIL

CARGA HORÁRIA - 40 (Quarenta) horas semanais.

Romero Gobbo Figueredo Prefeito Municipal

Everaldo Grippa

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Serviço autônomo de Água e eSgoto de João neiva

PORTARIA Nº 47/2016Publicação Nº 43011

PORTARIA Nº 047/2016

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 4.299/2013, datado em 02/01/2013.

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a servidora LORENA GOMES RI-BEIRO, ocupante do cargo de FISCAL, Classe E, Nível I, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº

001/2015 de 22/09/2015, conforme Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 30 de março de 2016.

CLÉSIO FERREIRA GONÇALVES

Diretor do SAAE

Decreto nº 4.299/2013

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Laranja da Terra

Prefeitura

LEI Nº 0783/2016Publicação Nº 42950

LEI Nº 0783/2016

ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS PARA OS QUADROS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal apro-vou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam extintas as vagas previstas para os cargos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 0742/2014, de 30 de dezembro de 2014, quais sejam 03 (três) vagas de Assistente Social, 01 (uma) vaga de Psicólogo e 02 (duas) vagas de Profissional de Educação Física, revogando-se assim a lei supra mencionada.

Art. 2º - Fica revogada parcialmente a Lei Municipal de nº 0713/204 de 31 de março de 2014, sendo extintas as 06

(seis) de Cuidador de Educação Especial, e 01 (uma) vaga de Auxiliar de Farmácia Básica e sendo mantidas 03 (três) vagas para Monitor de Transporte Escolar.

Art. 3º - Reduzem-se as vagas previstas no Plano Munici-pal de Carreira na forma que seguem alterando-se assim o anexo I da Lei Municipal nº 0404/2005 de 03 de outubro de 2005, sendo que as vagas para ocupante do cargo de Cirurgião Dentista passam a serem 2 (duas).

Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário, em especial a Lei Mu-nicipal nº 0742/2014.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 02 de março de 2016.

JOADIR LOURENÇO MARQUES.

Prefeito Municipal

Anexo I

Grupo Ocupacional Quantidade Denominação do Cargo Carreira03 Assistente Social VII02 Farmacêutico VII02 Nutricionista VII09 Enfermeiro VII02 Cirurgião Dentista VII03

15

Médico Plantonista I

Médico Plantonista II

IX

VIIINível Superior 01 Médico Ginecologista VIII

02 Médico Pediatra VIII01 Médico Ultrasonografista VIII02 Psicólogo VII03 Fisioterapeuta VII01 Administrador Hospitalar VI01 Engenheiro Civil VII02 Engenheiro Agrônomo VII01 Médico Veterinário VII

01

02

Administrador

Assessor de Controle Interno (Incluído pelo Decreto nº 648/2012)

VI

VI

02 Contador VISub total 55

Total Geral 394

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Marechal Floriano

Prefeitura

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016Publicação Nº 43093

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016

O Município de Marechal Floriano/ES, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado do PP N° 011/2016.

OBJETO: Aquisição de marmitex e refeições.

VENCEDOR: PLC COMERCIO EIRELI – ME.

VALOR TOTAL LICITADO: R$ 69.019,50 (sessenta e nove mil dezenove reais e cinqüenta centavos).

Marechal Floriano/ES, 30 de Março de 2016.

Dorival Kuster

Pregoeiro Municipal

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RREO 1º BIMESTRE 2016 ANEXO IPublicação Nº 43089

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

48.000.000,00 48.000.000,00 7.181.181,23 14,96 14,96RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 40.818.818,777.181.181,2346.720.000,00 46.720.000,00 7.026.858,48 15,04 15,04RECEITAS CORRENTES 39.693.141,527.026.858,48

4.008.000,00 4.008.000,00 500.002,37 12,48 12,48RECEITA TRIBUTÁRIA 3.507.997,63500.002,373.450.000,00 3.450.000,00 448.270,72 12,99 12,99Impostos 3.001.729,28448.270,72

558.000,00 558.000,00 51.731,65 9,27 9,27Taxas 506.268,3551.731,65Contribuição De Melhoria

900.000,00 900.000,00 132.146,60 14,68 14,68RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 767.853,40132.146,60Contribuições SociaisContribuições Econômicas

900.000,00 900.000,00 132.146,60 14,68 14,68Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 767.853,40132.146,60529.000,00 529.000,00 92.088,56 17,41 17,41RECEITA PATRIMONIAL 436.911,4492.088,56

Receitas Imobiliárias529.000,00 529.000,00 92.088,56 17,41 17,41Receitas De Valores Mobiliários 436.911,4492.088,56

Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De DireitosOutras Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIAReceita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias

RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais

RECEITA DE SERVIÇOS40.881.000,00 40.881.000,00 6.236.261,21 15,25 15,25TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 34.644.738,796.236.261,2140.781.000,00 40.781.000,00 6.236.261,21 15,29 15,29Transferências Intergovernamentais 34.544.738,796.236.261,21

Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas

100.000,00 100.000,00Transferências De Convênios 100.000,00Transf. Para O Combate A Fome

402.000,00 402.000,00 66.359,74 16,51 16,51OUTRAS RECEITAS CORRENTES 335.640,2666.359,7478.000,00 78.000,00 16.607,57 21,29 21,29Multas E Juros De Mora 61.392,4316.607,5740.000,00 40.000,00 14.616,70 36,54 36,54Indenizações E Restituições 25.383,3014.616,70

227.000,00 227.000,00 20.968,85 9,24 9,24Receita Da Dívida Ativa 206.031,1520.968,85Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De

57.000,00 57.000,00 14.166,62 24,85 24,85Receitas Diversas 42.833,3814.166,621.280.000,00 1.280.000,00 154.322,75 12,06 12,06RECEITAS DE CAPITAL 1.125.677,25154.322,75

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas

30.000,00 30.000,00ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,0030.000,00 30.000,00Alienação De Bens Móveis 30.000,00

Alienação De Bens ImóveisAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

1.250.000,00 1.250.000,00 154.322,75 12,35 12,35TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.095.677,25154.322,75200.000,00 200.000,00 27.116,94 13,56 13,56Transferências Intergovernamentais 172.883,0627.116,94

Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas

1.050.000,00 1.050.000,00 127.205,81 12,11 12,11Transferências De Convênios 922.794,19127.205,81Transferências Para O Combate A Fome

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)48.000.000,00 48.000.000,00 7.181.181,23 14,96 14,96SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 40.818.818,777.181.181,23

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

48.000.000,00 48.000.000,00 7.181.181,23 14,96 14,96SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 40.818.818,777.181.181,23

DÉFICIT (VI)

48.000.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 7.181.181,2348.000.000,00 7.181.181,23 14,96 14,96 40.818.818,77

1.303.776,08SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA 0,43 1.303.775,65

1.303.776,08Superávit Financeiro 0,43 1.303.775,65

Reabertura de Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (i)

47.780.000,00 16.295.608,92 16.295.608,92 6.165.906,2449.388.031,08DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 6.165.906,2433.092.422,16 43.222.124,84 5.129.798,58

44.677.500,00 13.757.176,96 13.757.176,96 5.959.254,9843.961.718,30DESPESAS CORRENTES 5.959.254,9830.204.541,34 38.002.463,32 4.963.323,58

28.024.700,00 4.587.387,91 4.587.387,91 3.416.443,9023.950.300,00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.416.443,9019.362.912,09 20.533.856,10 3.122.438,46

10.000,00 6.500,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 6.500,00 6.500,00

16.642.800,00 9.169.789,05 9.169.789,05 2.542.811,0820.004.918,30OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.542.811,0810.835.129,25 17.462.107,22 1.840.885,12

3.072.500,00 2.538.431,96 2.538.431,96 206.651,265.396.312,78DESPESAS DE CAPITAL 206.651,262.857.880,82 5.189.661,52 166.475,00

3.052.500,00 2.538.431,96 2.538.431,96 206.651,265.376.312,78INVESTIMENTOS 206.651,262.837.880,82 5.169.661,52 166.475,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

20.000,00 20.000,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 20.000,00 20.000,00

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

30.000,00 30.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 30.000,00

RESERVA DO RPPS

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

47.780.000,00 16.295.608,92 16.295.608,92 6.165.906,2449.388.031,08SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 6.165.906,2433.092.422,16 43.222.124,84 5.129.798,58

35.923,17187.576,8335.923,1735.923,17223.500,00223.500,00223.500,00220.000,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

35.923,17187.576,8335.923,1735.923,17223.500,00223.500,00223.500,00220.000,00Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

35.923,17187.576,8335.923,1735.923,17223.500,00223.500,00223.500,00220.000,00Outras Dívidas

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

5.165.721,7543.409.701,676.201.829,416.201.829,4133.092.422,1616.519.108,9216.519.108,9249.611.531,0848.000.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

SUPERÁVIT (XIII) 979.351,82

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 5.165.721,7543.409.701,677.181.181,236.201.829,4133.092.422,1616.519.108,9216.519.108,9249.611.531,0848.000.000,00

ANTONIO LIDINEY GOBBIPREFEITO MUNICIPAL

ALEXANDER DE FREITASTEC DE CONTABILIDADE CRC ES 7297

MARIA LÚCIA PADUA KOEHLERSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 30/03/2016 , às 09:23:43

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Patrícia Espíndola

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RREO 1º BIMESTRE 2016 ANEXO IIPublicação Nº 43090

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 48.000.000,00 49.611.531,08 16.519.108,92 16.519.108,92 6.201.829,41 6.201.829,41 43.409.701,67100 10033.092.422,16Legislativa 2.350.000,00 2.350.000,00 1.651.197,96 1.651.197,96 267.682,99 267.682,99 2.082.317,0110 4,32698.802,04

Ação Legislativa 2.350.000,00 2.350.000,00 1.651.197,96 1.651.197,96 267.682,99 267.682,99 2.082.317,0110 4,32698.802,04Judiciária 479.500,00 479.500,00 44.742,87 44.742,87 42.894,85 42.894,85 436.605,150,27 0,69434.757,13

Ação Judiciária 479.500,00 479.500,00 44.742,87 44.742,87 42.894,85 42.894,85 436.605,150,27 0,69434.757,13Administração 10.587.000,00 10.575.671,08 3.282.594,09 3.282.594,09 1.286.291,20 1.286.291,20 9.289.379,8819,87 20,747.293.076,99

Administração Geral 8.418.500,00 8.407.171,08 2.126.260,35 2.126.260,35 1.028.587,26 1.028.587,26 7.378.583,8212,87 16,596.280.910,73Administração Financeira 1.920.500,00 1.920.500,00 1.147.433,74 1.147.433,74 248.803,94 248.803,94 1.671.696,066,95 4,01773.066,26Controle Interno 187.000,00 187.000,00 8.900,00 8.900,00 8.900,00 8.900,00 178.100,000,05 0,14178.100,00Ordenamento Territorial 61.000,00 61.000,00 61.000,0061.000,00

Segurança Pública 7.000,00 7.000,00 7.000,007.000,00Defesa Civil 7.000,00 7.000,00 7.000,007.000,00

Assistência Social 2.415.500,00 2.415.500,00 601.313,84 601.313,84 177.346,01 177.346,01 2.238.153,993,64 2,861.814.186,16Assistência ao Idoso 74.500,00 74.500,00 23.123,69 23.123,69 187,99 187,99 74.312,010,14 51.376,31Assistência à Criança e ao Adolescente 20.000,00 20.000,00 20.000,0020.000,00Assistência Comunitária 2.321.000,00 2.321.000,00 578.190,15 578.190,15 177.158,02 177.158,02 2.143.841,983,5 2,861.742.809,85

Saúde 10.878.700,00 10.878.700,00 2.917.089,75 2.917.089,75 2.023.205,62 2.023.205,62 8.855.494,3817,66 32,627.961.610,25Administração Geral 1.887.700,00 1.272.100,00 305.956,53 305.956,53 120.586,66 120.586,66 1.151.513,341,85 1,94966.143,47Atenção Básica 5.423.300,00 5.694.160,00 1.509.314,90 1.509.314,90 1.111.583,20 1.111.583,20 4.582.576,809,14 17,924.184.845,10Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.216.600,00 3.561.840,00 1.042.938,57 1.042.938,57 744.973,77 744.973,77 2.816.866,236,31 12,012.518.901,43Vigilância Sanitária 83.000,00 83.000,00 15.650,84 15.650,84 15.650,84 15.650,84 67.349,160,09 0,2567.349,16Vigilância Epidemiológica 268.100,00 267.600,00 43.228,91 43.228,91 30.411,15 30.411,15 237.188,850,26 0,49224.371,09

Educação 13.609.500,00 13.545.385,59 3.207.774,11 3.207.774,11 1.391.814,29 1.391.814,29 12.153.571,3019,42 22,4410.337.611,48Administração Geral 1.573.000,00 1.227.100,00 687.724,02 687.724,02 151.921,31 151.921,31 1.075.178,694,16 2,45539.375,98Ensino Fundamental 9.297.000,00 9.682.609,73 1.788.259,34 1.788.259,34 902.857,52 902.857,52 8.779.752,2110,83 14,567.894.350,39Educação Infantil 2.728.500,00 2.624.675,86 728.578,25 728.578,25 337.035,46 337.035,46 2.287.640,404,41 5,431.896.097,61Educação de Jovens e Adultos 11.000,00 11.000,00 3.212,50 3.212,50 11.000,000,02 7.787,50

Cultura 372.300,00 359.300,00 70.940,48 70.940,48 26.932,60 26.932,60 332.367,400,43 0,43288.359,52Difulsão Cultural 372.300,00 359.300,00 70.940,48 70.940,48 26.932,60 26.932,60 332.367,400,43 0,43288.359,52

Urbanismo 2.369.000,00 3.799.573,92 2.743.345,55 2.743.345,55 186.123,19 186.123,19 3.613.450,7316,61 31.056.228,37Infra_estrutura Urbana 551.000,00 2.093.274,26 2.017.763,15 2.017.763,15 43.818,87 43.818,87 2.049.455,3912,21 0,7175.511,11Serviços Urbanos 1.818.000,00 1.706.299,66 725.582,40 725.582,40 142.304,32 142.304,32 1.563.995,344,39 2,29980.717,26

Saneamento 142.500,00 142.500,00 56.833,60 56.833,60 16.310,50 16.310,50 126.189,500,34 0,2685.666,40Saneamento Básico Rural 142.500,00 142.500,00 56.833,60 56.833,60 16.310,50 16.310,50 126.189,500,34 0,2685.666,40

Gestão Ambiental 712.000,00 712.000,00 75.803,24 75.803,24 31.985,88 31.985,88 680.014,120,46 0,52636.196,76Administração Geral 331.300,00 331.300,00 75.803,24 75.803,24 31.985,88 31.985,88 299.314,120,46 0,52255.496,76Preservação e Conservação Ambiental 239.000,00 239.000,00 239.000,00239.000,00Controle Ambiental 141.700,00 141.700,00 141.700,00141.700,00

Agricultura 1.074.900,00 1.415.710,08 643.870,52 643.870,52 419.366,29 419.366,29 996.343,793,9 6,76771.839,56Administração Geral 425.500,00 766.310,08 457.970,52 457.970,52 237.654,39 237.654,39 528.655,692,77 3,83308.339,56Extensão Rural 649.400,00 649.400,00 185.900,00 185.900,00 181.711,90 181.711,90 467.688,101,13 2,93463.500,00

Comércio e Serviços 973.800,00 986.800,00 168.052,79 168.052,79 107.479,68 107.479,68 879.320,321,02 1,73818.747,21Turismo 973.800,00 986.800,00 168.052,79 168.052,79 107.479,68 107.479,68 879.320,321,02 1,73818.747,21

Energia 1.162.000,00 1.162.000,00 853.163,29 853.163,29 151.211,68 151.211,68 1.010.788,325,16 2,44308.836,71Energia Elétrica 1.162.000,00 1.162.000,00 853.163,29 853.163,29 151.211,68 151.211,68 1.010.788,325,16 2,44308.836,71

Transporte 358.500,00 208.500,00 208.500,00208.500,00Transporte Rodoviário 358.500,00 208.500,00 208.500,00208.500,00

Desporto e Lazer 477.800,00 543.390,41 202.386,83 202.386,83 73.184,63 73.184,63 470.205,781,23 1,18341.003,58Desporto Comunitário 477.800,00 543.390,41 202.386,83 202.386,83 73.184,63 73.184,63 470.205,781,23 1,18341.003,58

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 30.000,00 30.000,0030.000,00Reserva de Contingência 30.000,00 30.000,00 30.000,0030.000,00

TOTAL (III) = (I + II) 48.000.000,00 49.611.531,08 16.519.108,92 16.519.108,92 6.201.829,41 6.201.829,41 43.409.701,67100 10033.092.422,16

ANTONIO LIDINEY GOBBIPREFEITO MUNICIPAL

ALEXANDER DE FREITASCONTADOR CRC-ES 7297

MARIA LÚCIA PADUA KOEHLERSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 30/03/2016 , às 09:25:22

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Patrícia Espíndola

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31/03/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 478

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Página 88

RREO 1º BIMESTRE 2016 ANEXO VIIIPublicação Nº 43091

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 3.669.000,003.669.000,00 469.500,59 12,80

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 472.000,00472.000,00 22.282,94 4,72

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 300.000,00300.000,00 3.745,93 1,25

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 2.000,002.000,00 32,20 1,61

Dívida Ativa do IPTU 130.000,00130.000,00 12.126,52 9,33

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 40.000,0040.000,00 6.378,29 15,95

(–) Deduções da Receita do IPTU

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 559.000,00559.000,00 38.179,96 6,83

Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 550.000,00550.000,00 38.179,96 6,94

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI

Dívida Ativa do ITBI 7.000,007.000,00

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 2.000,002.000,00

(–) Deduções da Receita do ITBI

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.838.000,001.838.000,00 338.115,24 18,40

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.800.000,001.800.000,00 335.422,38 18,63

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 3.000,003.000,00 2.692,86 89,76

Dívida Ativa do ISS 34.000,0034.000,00

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.000,001.000,00

(-) Deduções da Receita do ISS

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 800.000,00800.000,00 70.922,45 8,87

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 800.000,00800.000,00 70.922,45 8,87

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF

Dívida Ativa do IRRF

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF

(–) Deduções da Receita do IRRF

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR

Dívida Ativa do ITR

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR

(–) Deduções da Receita do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 27.955.000,0027.955.000,00 4.836.678,96 17,30

2.1 - Cota-Parte FPM 12.800.000,0012.800.000,00 2.208.976,10 17,26

2.2 - Cota-Parte ICMS 13.600.000,0013.600.000,00 2.463.479,59 18,11

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 160.000,00160.000,00 21.822,86 13,64

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 80.000,0080.000,00 77.731,66 97,16

2.5 - Cota-Parte ITR 15.000,0015.000,00 442,79 2,95

2.6 - Cota-Parte IPVA 1.300.000,001.300.000,00 64.225,96 4,94

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 31.624.000,0031.624.000,00 5.306.179,55 16,78

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.332.000,00 198.446,44 14,901.332.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 800.000,00 145.182,08 18,15800.000,00

5.2 - Outras Transferências do FNDE 532.000,00 53.264,36 10,01532.000,00

6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 40.000,0040.000,00

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 1.372.000,00 198.446,44 14,461.372.000,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 5.575.000,005.575.000,00 967.335,58 17,35

10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 2.560.000,002.560.000,00 441.795,17 17,26

10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 2.720.000,002.720.000,00 492.695,92 18,11

10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 32.000,0032.000,00 4.364,56 13,64

10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 15.546,34

10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 3.000,003.000,00 88,53 2,95

10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 260.000,00260.000,00 12.845,06 4,94

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 9.030.000,009.030.000,00 1.371.235,57 15,19

11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 9.000.000,009.000.000,00 1.368.765,60 15,21

11.2 - Complementação da União ao FUNDEB

11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 30.000,0030.000,00 2.469,97 8,23

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 3.425.000,003.425.000,00 401.430,02 11,72

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

6.149.000,006.149.000,00 843.290,97843.290,97 13,71 13,7113 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

2.132.500,002.132.500,00 323.816,76323.816,76 15,18 15,1813.1 - Com Educação Infantil

4.016.500,004.016.500,00 519.474,21519.474,21 12,93 12,9313.2 - Com Ensino Fundamental

3.310.713,473.314.000,00 329.775,33484.597,85 14,64 9,9614 - OUTRAS DESPESAS

33.455,4754.500,00 14.312,50 42,7814.1 - Com Educação Infantil

3.277.258,003.259.500,00 329.775,33470.285,35 14,35 10,0614.2 - Com Ensino Fundamental

9.459.713,479.463.000,00 1.173.066,301.327.888,82 14,04 12,4015 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB�����

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALORINDICADORES DO FUNDEB�����

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.173.066,30

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 61,50

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 24,05

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� 14,45

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2015 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2016

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

% (c) = (b/a)x100

16,781.326.544,897.906.000,007.906.000,0022 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(a)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

2.578.500,00 2.270.565,72 329.585,46424.146,86 18,68 14,5223 - EDUCAÇÃO INFANTIL

2.187.000,00 2.165.955,47 323.816,76338.129,26 15,61 14,9523.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

391.500,00 104.610,25 5.768,7086.017,60 82,23 5,5123.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

8.261.500,00 8.444.109,73 892.604,701.403.180,07 16,62 10,5724 - ENSINO FUNDAMENTAL

7.276.000,00 7.293.758,00 849.249,54989.759,56 13,57 11,6424.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

985.500,00 1.150.351,73 43.355,16413.420,51 35,94 3,7724.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

25 - ENSINO MÉDIO

26 - ENSINO SUPERIOR

27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

2.769.500,00 2.830.710,14 169.624,131.380.447,18 48,77 5,9928 - OUTRAS

1.443.500,00 1.189.247,80 149.112,36658.907,98 55,41 12,5428.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB

1.326.000,00 1.641.462,34 20.511,77721.539,20 43,96 1,2528.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação

13.609.500,00 13.545.385,59 1.391.814,293.207.774,11 23,68 10,2829 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 401.430,02

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 2.469,97

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR

35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)

37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 403.899,99

38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 967.402,53

39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 18,23

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

%

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

13.609.500,00 13.545.385,59 1.391.814,293.207.774,11 23,68 10,2845 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2016RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 163.364,03

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR

47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 34.296,54

48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.371.235,57

49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.108.602,39

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.469,97

51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 296.929,72

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 30/03/2016 , às 09:26:22

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

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1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

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RREO 1º BIMESTRE 2016 ANEXO XIIPublicação Nº 43092

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

3.694.000,00 3.694.000,00 475.194,52RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 12,86

300.000,00 300.000,00 3.745,93Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 1,25

550.000,00 550.000,00 38.179,96Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 6,94

1.800.000,00 1.800.000,00 335.422,38Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 18,63

800.000,00 800.000,00 70.922,45Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 8,87

Imposto Territorial Rural - ITR

5.000,00 5.000,00 2.725,06Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 54,50

171.000,00 171.000,00 12.126,52Dívida Ativa dos Impostos 7,09

68.000,00 68.000,00 12.072,22Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 17,75

27.955.000,00 27.955.000,00 4.836.678,96RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 17,30

12.800.000,00 12.800.000,00 2.208.976,10Cota-Parte FPM 17,26

15.000,00 15.000,00 442,79Cota-Parte ITR 2,95

1.300.000,00 1.300.000,00 64.225,96Cota-Parte IPVA 4,94

13.600.000,00 13.600.000,00 2.463.479,59Cota-Parte ICMS 18,11

80.000,00 80.000,00 77.731,66Cota-Parte IPI - Exportação 97,16

160.000,00 160.000,00 21.822,86Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 13,64

160.000,00 160.000,00 21.822,86Desoneração ICMS (LC 87/96) 13,64

Outras

31.649.000,00 31.649.000,00 5.311.873,48TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 16,78

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

2.941.000,00 2.941.000,00 358.628,11TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 12,19

1.863.000,00 1.863.000,00 320.479,74Provenientes da União 17,20

1.078.000,00 1.078.000,00 38.148,37Provenientes dos Estados 3,54

Provenientes de Ouutros Municípios

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

46.940.000,00 46.940.000,00 7.314.694,18OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 15,58

49.881.000,00 49.881.000,00 7.673.322,29TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 15,38

DOTAÇÃOINICIAL

(e)(g / e)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESASLIQUIDADAS

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(g)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

x100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(f)

Até oBimestre(f / e)

x100

10.083.500,00 1.994.310,3610.086.186,00 19,7728,642.888.194,49DESPESAS CORRENTES

7.916.700,00 670.598,423.842.300,00 17,4517,45670.598,42Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

2.166.800,00 1.323.711,946.243.886,00 21,2035,522.217.596,07Outras Despesas Correntes

795.200,00 28.895,26792.514,00 3,653,6528.895,26DESPESAS DE CAPITAL

775.200,00 28.895,26772.514,00 3,743,7428.895,26Investimentos

Inversões Financeiras

20.000,00 20.000,00Amortização da Dívida

10.878.700,00 2.023.205,6210.878.700,00 18,6026,812.917.089,75TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(h)

(h/IVf)

% %(h/IVf)

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

4.129.700,00 2.708.588,85 352.544,30DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 20,40 17,43595.086,10

3.863.700,00 2.421.865,59 326.321,04Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 19,50 16,13568.862,84

Recursos de Operações de Crédito

266.000,00 286.723,26 26.223,26Outros Recursos 0,90 1,3026.223,26

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.129.700,00 2.708.588,85 352.544,30TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 20,40 17,43595.086,10

6.749.000,00 8.170.111,15 2.322.003,65 79,60 1.670.661,32 82,57TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

31,45PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

873.880,30VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - (15 X IIIb)/ 100)

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2016 206.192,62 23.287,24 193.165,90

Inscritos em 2015 243.423,47 94.163,70 149.259,74 733,43

Inscritos em 2014 82.638,54 24.569,30 58.069,24 9.280,06

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1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

Inscritos em 2013 4.870,45 4.428,35 442,10 240,00

Inscritos em 2012

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2012

TOTAL 537.125,08 123.161,35 231.058,32 203.419,39

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2012

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE

Diferença de Limite Não Cumprido em 2015

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em 2012

Diferença de Limite Não Cumprido em 2011

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2011

TOTAL(IV)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

DOTAÇÃOINICIAL

(l/total l)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oPeríodo

(m)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS

EMPENHADAS

Até oPeríodo

(I)

%

x100

%

(m/total

m)x100

5.423.300,00 5.694.160,00 1.111.583,20Atenção Básica 54,941.509.314,90 51,74

3.216.600,00 3.561.840,00 744.973,77Assistência Hospitalar e Ambulatorial 36,821.042.938,57 35,75

Suporte Profilático e Terapêutico

83.000,00 83.000,00 15.650,84Vigilância Sanitária 0,7715.650,84 0,54

268.100,00 267.600,00 30.411,15Vigilância Epidemiológica 1,5043.228,91 1,48

Alimentação e Nutrição

1.887.700,00 1.272.100,00 120.586,66Outras Subfunções 5,96305.956,53 10,49

10.878.700,00 10.878.700,00 2.023.205,62TOTAL 100,002.917.089,75 100,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 30/03/2016 , às 09:27:47

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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Nova Venécia

Prefeitura

EXTRATO P. PRESENCIAL Nº 008/2016 - FMSPublicação Nº 42985

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 008/2016

REGISTRO DE PREÇOS

Objeto: contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços de lavagem e lubrificação dos veículos e pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde e ou-tros que por ventura venham a servir esta Municipalidade.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 26/04/2016.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 26/04/2016.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a quinta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas e às sextas-feiras, das 07:00 às 13:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 30/03/2016.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PREGOEIRA

Presidente Kennedy

Prefeitura

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 43028

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 005820/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Andréa Paiva da Silva Oliveira 03453849701. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, ratifica e torna pú-blico, à Contratação de Show Musical com Ruan Marques Acústico, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 31 de março de 2016, na Praça Manoel Fricks Jordão, Sede, neste Município, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Presidente Kennedy - ES, 30 de março 2016.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Publicação Nº 43001

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dí-vida contraída com a Sr.ª Maria da Penha de Assis Santos, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 068.804.157-41, no va-lor de R$ 576,97(QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E

NOVENTA E SETE CENTAVOS), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE OUTUBRO A NOVEMBRO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES ADMINISTRATIVOS, de 07/10/2015 a 04/11/2015, de um imóvel localizado na Rua Orozimbo Correa Jordão, s/n°, centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 30 de Março de 2016.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dí-vida contraída com a Sr.ª Maria da Penha de Assis Santos, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 068.804.157-41, no

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valor de R$ 1.211,52(UM MIL DUZENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE OUTUBRO A DEZEMBRO, JUSTIFI-CADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SE-TORES ADMINISTRATIVOS, de 07/10/2015 a 09/12/2015, de um imóvel localizado na Rua Orozimbo Correa Jordão, s/n°, centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º

do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 30 de Março de 2016.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

Santa Teresa

Prefeitura

EDITAL/SMAS N° 07/2016Publicação Nº 42943

EDITAL/SMAS Nº 07/2016.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculada a Prefeitura Municipal de Santa Teresa, faz saber o RESULTADO PARCIAL do Processo Seletivo Simplificado – Edital SMAS Nº 04/2016, que objetiva a contratação de profissional e Cadas-tro Reserva destinados a atender todos os Serviços pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Educador Físico

COLOCAÇÃO NOME

PONTUAÇÃO DA ENTRE-

VISTA

ANÁLISE CURRÍCULO

TOTAL GERAL

EXPERIÊNCIA QUALIFICAÇÃO PUBLICAÇÕES TOTAL

1° Lugar Ismar Luis Follador Junior 360 65 32 10 107 467

2° Lugar Vinicius Nogueira Gaspar 360 49 18 10 77 437

3° Lugar Danilo Zamprogno Santos 360 89 25 - 114 435

4° Lugar Karen Waleska Leppaus 360 47 27 - 74 434

5° Lugar Kelton Denir Tartarotti 350 48 14 - 62 412

6° Lugar Murilo Totola de Amorim 360 37 - - 37 397

7° Lugar João Paulo Santos 360 - 12 - 12 372

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Psicólogo(a)

COLOCAÇÃO NOME

PONTUAÇÃO DA ENTRE-

VISTA

ANÁLISE CURRÍCULOTOTAL GERALEXPERIÊNCIA QUALIFICAÇÃO PUBLICAÇÕES TOTAL

1° Lugar Marcelo Vitor Caputo 360 86 16 - 102 462

2° Lugar Mirna Borges Ramos 360 65 21 10 96 456

3° Lugar Margot da Penha Queiroz 360 44 28 - 72 432

4° Lugar Evania Demunier da Silva Borghi 360 42 20 - 62 422

5° Lugar Elaine Fiorentini da Silva 360 16 20 10 46 406

6° Lugar Talita Lima da Silva 360 18 26 - 44 404

7° Lugar Mayara dos Santos Tótola 360 40 - - 40 400

8° Lugar Patrícia Silva Barbosa 360 24 14 - 38 398

9° Lugar Geane Uliana Miranda 345 - 23 30 53 398

10° Lugar João Felipe Reali Mai 360 23 14 - 37 397

11º Lugar Natália Zaniboni Ferrai 360 20 13 - 33 393

12º Lugar Eliudes Carias da Silva 360 - 25 - 25 385

13º Lugar Elisangela Adriano Gomes Marcheti 360 24 - - 24 384

14º Lugar Dulcelina Maria Marcelino Braga 360 - 21 - 21 381

15º Lugar Amanda Stafanato Vere-diano 360 9 7 - 16 376

16º Lugar Fabiana Saade Pagani 360 12 - - 12 372

17º Lugar Erica Bergamini Mastan-drea 305 - 27 30 57 362

18º Lugar Sueli Zamprogno 360 - - - - 360

19º Lugar Cassia Ximenes Santos de Assis 360 - - - - 360

20º Lugar Gabriela Barth Carneiro 360 - - - - 360

21º Lugar Marcos Bolzan Rodrigues 335 - - - - 335

22º Lugar Julia Braga Callegari 310 - - - - 310

23º Lugar Tamiris Loureiro da Rocha Carlini 285 - 18 - 18 303

Desclassifica-da Lilian Claudia Nascimento Desistiu - - - - -

Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

MILENA LUCIA ULIANA ZAMPROGNO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 30/ 03/2016

Publicação Nº 43029

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 204/2016

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADO: Idimar Pereira Carvalho.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, no cargo de Operador de Máquina, 40 (qua-renta) horas semanais na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

VIGÊNCIA: Terá início em 03 de fevereiro de 2016 e tér-mino em 06 de agosto de 2017, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 794,77 (setecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), deduzidos os encargos sociais. A remune-ração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 12442/2015.

Santa Teresa, 03 de fevereiro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 205/2016

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADO: Manuzzio Lopes Rozado.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, no cargo de Operador de Máquina, 40 (qua-renta) horas semanais na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

VIGÊNCIA: Terá início em 03 de fevereiro de 2016 e tér-mino em 06 de agosto de 2017, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 794,77 (setecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), deduzidos os encargos sociais. A remune-ração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 12442/2015.

Santa Teresa, 03 de fevereiro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 205/2016

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa – ES.

CONTRATADO: Manuzzio Lopes Rozado.

OBJETO: Acordam em rescindir com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2016, a pedido do Contratado.

PROCESSO: 3018/2016.

Santa Teresa, 03 de março de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 214/2016

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Cristiane do Carmo Macedo Correa.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, no cargo de Enfermeira, 40 (quarenta) ho-ras semanais na Estratégia Saúde da Família de Alvorada/Aparecidinha da Secretaria Municipal de Saúde.

VIGÊNCIA: Terá início em 14 de março de 2016 e término em 05 de maio de 2017, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 2.645,92 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), deduzidos os encargos sociais.

PROCESSO: 3222/2016.

Santa Teresa, 14 de março de 2016.

HENRIQUE LUIS FOLLADOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 218/2016

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Luana Pandolpho Soares Lima

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, no cargo de Médica do ESF, 40 (quarenta) ho-ras semanais na Estratégia Saúde da Família de Alvorada/Aparecidinha da Secretaria Municipal de Saúde.

VIGÊNCIA: Terá início em 14 de março de 2016 e término em 18 de fevereiro de 2018, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do cer-tame.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 8.288,46 (oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e qua-renta e seis centavos), deduzidos os encargos sociais.

PROCESSO: 3221/2016.

Santa Teresa, 14 de março de 2016.

HENRIQUE LUIS FOLLADOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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LEI 2641/2016Publicação Nº 43034

LEI Nº 2.641/2016

CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA – ES.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Santa Teresa, exceto os cargos de Diretor Geral, Assessor Jurídico, Controlador Geral e Chefe de Gabinete.

Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

NOVA DATA DE ABERTURA DO PP 043/2016Publicação Nº 42968

AVISO DE LICITAÇÃONOVA DATA DE ABERTURA

PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2016OBJETO: Aquisição de lanches e refeições..ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 13/04/2016LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.Contato para informações adicionais:Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNI-CIPIO DE SANTA TERESA.Site: www.santateresa.es.gov.brE-mail:[email protected]

Santa Teresa,30 de março de 2016

Iliani Totola Kanupp

Pregoeira Oficial – PMST

PORTARIA/CGAB N° 067-2016 - PRORROGA LICEN-ÇA SEM REMUNERAÇÃO - DEMÉSIO ANGELI

Publicação Nº 43009

PORTARIA CGAB Nº 067/2016PRORROGA LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais e consideran-do os termos do Processo n° 3437/2016 de 14/03/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 02 (dois) anos a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares do Servidor DEMÉSIO ANGELI, ocupante do cargo de pro-vimento efetivo de Motorista, de acordo com o Artigo 112 da Lei Municipal º 1.800/2007, alterado pelo Art. 10 da Lei Municipal nº 1.976/2009, contados a partir do dia 31 de março de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 30 de março de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO - PUBLICAÇÃO N° 42119

Publicação Nº 43048

COMUNICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, torna público que Obteve da SMMA – Secretaria Municipal de Ambiente, através do processo n° 749/16, Licença LMU / N° 005/2016, para EXERCER A ATIVIDADE DE RESTAU-RAÇÃO, REABILITAÇÃO E/OU MELHORAMENTO DE ESTRA-DAS OU RODOVIAS MUNICIPAIS E VICINAIS, localizada na RUA ALDEVAN FARDIM, no DISTRITO DE SÃO JOÃO DE PETRÓPOLIS, Mun. de Santa Teresa - ES.

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO - PUBLICAÇÃO N°42120

Publicação Nº 43052

COMUNICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, torna público que Obteve da SMMA – Secretaria Municipal de Ambiente, através do processo n° 750/16, Licença LMU / N° 004/2016, para EXERCER A ATIVIDADE DE RESTAU-RAÇÃO, REABILITAÇÃO E/OU MELHORAMENTO DE ESTRA-DAS OU RODOVIAS MUNICIPAIS E VICINAIS, localizada na RUA ALBERTO RENOCK, na COMUNIDADE DA PENHA, Mun. de Santa Teresa - ES.

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO - PUBLICAÇÃO N°42121

Publicação Nº 43054

COMUNICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, torna público que Obteve da SMMA – Secretaria Municipal de Ambiente, através do processo n° 748/16, a Licença LMU / N°.006/2016, para EXERCER A ATIVIDADE DE RESTAU-RAÇÃO, REABILITAÇÃO E/OU MELHORAMENTO DE ESTRA-DAS OU RODOVIAS MUNICIPAIS E VICINAIS, localizada na RUA JULIANO ZAMPROGNO, no BAIRRO SÃO LOURENÇO, Mun. de Santa Teresa - ES.

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São Domingos do Norte

Prefeitura

DECRETO 1422Publicação Nº 42958

DECRETO N° 1.422, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui Comissão para Fiscalização do Inventário Patrimo-nial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

DECRETA:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão para Fiscalização do Inventário Patrimonial, como segue:

PRESIDENTE: Sanio Colnago Santiago

Membro: Paulo Cesar Bruni

Membro: Roque Siqueira Gomes

Membro: Kerley Cristiery Taquetti

Membro: Alexsandro Lima Batista Santos

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário, espe-cialmente a Portaria nº 6.663 de 03 de Novembro de 2014.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte-ES, em 17 de Dezembro de 2015.

JOSE GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

DECRETO 1441Publicação Nº 42975

DECRETO Nº 1.441, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

Nomeia Autoridade Sanitária no Âmbito do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

Considerando o Oficio nº 065/2016-FMS, protocolizado sob o nº 1126 do dia 29 de março de 2016.

D E C R E T A:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados, como AUTORIDADE SANITÁRIA no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde.

a) KÁTIA TREVIZANI MALACARNE : Coordenadora da Vigi-lância Sanitária.

b)ARCÂNGELO DALMAZO:Responsável Técnico, Médico Veterinário.

c)ALESSANDRA DE OLIVEIRA LAGO: Responsável Técnico, Enfermeira

d)EMANUELLY LOPES VAZ: Responsável Técnico - Farma-cêutica

e)SABRINA MOSCHEM: Responsável Técnico-Nutricionista

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3 Revoga-se as disposições em contrário, especial-mente o Decreto nº 1.435 de 15 de Fevereiro de 2016.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte-ES, em 30 de março de 2016.

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

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DECRETO 1442Publicação Nº 43010

DECRETO Nº 1.442, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Aprova a Instrução Normativa SOP nº 001/2016, que dispõe sobre o Sistema de Projetos e Obras Públicas do Município de São Domingos do Norte – ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso V e 74, I, “g” da Lei Orgânica do Município de São Domingos do Norte e, de acordo com a Lei Municipal n° 691 de 29 de março de 2012,que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Domingos do Norte-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, abrangendo as administrações Direta e Indireta, DECRETA Art.1º Fica aprovada a Instrução Normativa SOP nº. 0 0 1 /2016, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Con t ro l e In t e rno e Transp ar ênc i a que “Dispõe sobre o Sistema de Projetos e Obras Públicas do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo”, fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário. São Domingos do Norte/ES, 30 de Março de 2016. José Geraldo Guidoni Prefeito Municipal

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INSTRUÇÃO NORMATIVA / SOP Nº. 001/2016.

Dispõe sobre o Sistema de Projetos e Obras Públicas do Município de São Domingos do Norte – ES.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECONT – SOP 001/2016 VERSÃO: 1.0 de 28 de março de 2016 APROVAÇÃO EM: 20 de março de 2016 ATO DE APROVAÇÃO: Decreto nº 1442/2016 UNIDADE RESPONSÁVEL: Assessoria de Planejamento. I - FINALIDADE Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo disciplinar e normatizar os procedimentos operacionais no controle sobre a remessa de informações do Sistema GEO – Obras para atender legalmente as exigências da Resolução TCE – ES. II - BASE LEGAL E REGULAMENTAR Art. 2º A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, sobre o qual dispõem:

a. Os artigos 31 e 37 da Constituição Federal; b. A lei federal nº 4.320/64 (Direito Financeiro); c. A lei federal n.º 8.429/92; d. A Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF); e. A lei n.º 6.496/77; f. A Lei de Licitação (8.666/93); g. Resoluções do Tribunal de Contas Do Espírito Santo e h. Demais legislações pertinentes ao assunto.

III - ABRANGÊNCIA Art. 3º Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitação e Contratos e Área de Tesouraria, Procuradoria Geral e Assessoria de Planejamento. IV - CONCEITO Art. 4º Para fins dessa Instrução Normativa, considera-se Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas – GEO-OBRAS TCE ES, um software desenvolvido para gerenciar as informações das obras/serviços de engenharia executados e/ou em execução, em todos os órgãos das esferas estadual e municipais, com o objetivo de orientar a gestão das obras públicas, garantindo rapidez, qualidade das decisões e melhoria da eficiência administrativa. § 1º O Sistema Geo-Obras é um software desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e cedido por meio de convênio ao TCE do Espírito Santo para gerenciar as informações das

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obras e serviços de engenharia executados em todos os órgãos das esferas estadual e municipais do ES. É uma ferramenta de acompanhamento e consulta dos investimentos realizados pela Administração Pública nas mais diversas regiões do Estado. § 2º O Sistema Geo-Obras é um sistema informatizado, através dos quais, as unidades gestoras jurisdicionadas prestam informações via internet, cadastrando as obras públicas, logo após a divulgação do edital de licitação e registrando, periodicamente, os eventos ocorridos e andamento dos contratos e obras, com preenchimento de formulários disponibilizados nas telas do Sistema. § 3º Todas as obras e serviços de engenharia, incluindo dispensa e inexigibilidade, com valores iguais ou superiores a R$ 15.000,00, executadas pela Unidade Gestora devem ser informadas, sejam elas custeadas com recursos federais, estaduais, municipais ou próprios. V - VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE OBRAS PARA A SOCIEDADE Art. 5º Os dados referentes às licitações, aos contratos e as medições das obras são disponibilizados para o cidadão, tornando-o capaz de fazer o acompanhamento e fiscalização dos empreendimentos públicos (controle social). VI - VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE OBRAS PARA O GESTOR PÚBLICO Art. 6º O sistema orienta o gestor público sobre a sequência correta dos procedimentos a serem seguidos, de acordo com a legislação vigente, no transcurso da execução de uma obra ou serviço de engenharia. VII - OBJETIVO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE OBRAS Art. 7º Formar um banco de dados em tempo real, com informações de todos os contratos de obras e serviços de engenharia realizados pelo município de São Domingos do Norte/ES e disponibilizar os mesmos a sociedade. VIII - DAS RESPONSABILIDADES Art. 8º Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa (Assessoria de Planejamento):

I. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos, objetos da instrução normativa a ser elaborada;

II. Orientar as Unidades Executoras (Secretarias Municipais e Fundos) e supervisionar sua aplicação;

III. Manter atualizada e supervisionar a aplicação da instrução normativa. Art. 9º Da Controladoria Municipal:

I. Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das instruções normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação, avaliação e procedimentos dos pontos de controle;

II. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas instruções normativas

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para aprimoramento dos controles ou mesmo a implantação de novas instruções normativas;

III. Orientar e recomendar ações para o bom andamento do controle, no que diz respeito sobre a alimentação concomitante do Sistema de que trata a execução dos serviços de obra, privando pela integridade e eficiência das informações;

IV. Notificar o servidor responsável pela operação do sistema e também ao Gestor Público sempre que as informações forem intempestivas no que trata a execução e andamentos dos serviços de obras e instalações.

V. Notificar o servidor responsável pelo atraso no fornecimento/entrega de documentos sob sua guarda ao operador do sistema;

Art. 10 Da Unidade Executora – Coordenadoria do Geo-obras I. Atender às solicitações da unidade responsável pela instrução normativa na fase de sua

elaboração fornecendo informações e participando do processo; II. Alertar a unidade responsável pela instrução normativa sobre alterações que se fizerem

necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua melhoria, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

III. Manter a instrução normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;

IV. Cumprir fielmente as determinações da instrução normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

V. Notificar a controladoria Municipal a respeito da ação de servidores ou Gestor que resulte em atraso na disponibilização dos documentos no sistema;

VI. Manter o sistema atualizado, recebendo os documentos dos demais órgãos – Secretaria Municipais e fundos – para lançamento;

Art.11 Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Setor de Licitação, Compras e Contratos e Área de Tesouraria:

I. Disponibilizar para lançamentos as informações, documentos e processos oriundos de seus setores de interesse da Coordenação do Geo-obras;

II. Cumprir com as recomendações e ações necessárias as correções das desconformidades, bem como os prazos estabelecidos nessa Instrução Normativa.

Art. 12 Da Coordenação do Geo-Obras:

I. O titular da Unidade Gestora deverá informar, quando necessário, ao Tribunal de Contas o nome e CPF do servidor efetivo designado para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas – GEO-OBRAS TCEES;

II. O coordenador do Geo-Obras será detentor de um login e senha enviados por email pelo TCE-ES, através dos quais deverá habilitará, quando necessário, seus operadores para inserirem os dados no sistema GEO-OBRAS;

III. O coordenador será responsável em realizar o acompanhamento dos cadastramentos das informações e inserção dos documentos obrigatórios no Sistema Geo-Obras ES tão logo sejam recebidos;

IV. O preenchimento de dados e envio das informações dentro dos prazos estabelecidos é de inteira responsabilidade de cada Operador;

V. O OPERADOR credenciado pelo Coordenador fará a inserção dos dados no sistema na medida em que as etapas da obra ou serviço de engenharia forem se processando (licitação,

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contratação e execução) e os respectivos setores disponibilizarem para tanto a documentação necessária ao envio através do sistema;

VI. É obrigatória a inserção dos dados no Sistema Geo-Obras.

IX - DOS PROCEDIMENTOS Art. 13 O responsável pela operação do sistema deverá lançar os seguintes documentos, observando os prazos para a remessa dos dados e a extensão de cada arquivo: Parágrafo Primeiro: a disponibilização dos documentos necessários será de responsabilidade de cada Setor ou Área envolvida na elaboração dos mesmos, respondendo pelas multas quando o não lançamento for motivado por inércia do devido Setor. Deverão se apresentados documentos relativos a:

I. Documentos de Licitação fase interna e externa II. Documentos de Contratos/Compras -

III. Documentos da Execução IV. Documentos de Medição V. Documentos contábeis

Parágrafo Segundo: Documentos rasurados, sem assinatura, sem numeração ou com outros vícios ou erros, constantes do processo serão disponibilizados e serão de inteira responsabilidade do responsável pelo Setor de emissão dos mesmos; Parágrafo Terceiro: Os documentos deverão ser apresentados conforme dispõe o Anexo I

X - DOS PRAZOS PARA ENVIO Art. 14 A intempestiva ou ausência de remessa das informações ao tribunal de Contas, causada pela inércia de um dos setores envolvidos quando da entrega dos documentos necessários dará ao município o direito de promover a abertura de Processo Administrativo para apurar a responsabilidade do agente envolvido e sujeitará o responsável ao pagamento da multa estabelecida pelo TCEES, conforme o art. 135, IX. Da lei complementar nº. 621/2012. § 1º Os servidores envolvidos nesta normativa deverão observar RIGOROSAMENTE os prazos estipulados para o repasse das informações no Sistema Geo-Obras, para atendimento aos prazos estabelecidos na resolução Normativa 254/2012 do TCE-ES e suas atualizações. § 2º Os prazos para remessa dos dados, informações, documentos e as extensões dos arquivos a serem inseridos no Sistema relativos aos procedimentos de licitação, contratação e execução das obras e serviços de engenharia encontram-se definidos nesta Instrução Normativa no Anexo I XI - DA EXECUÇÃO FÍSICA DA OBRA Art. 15 A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por Engenheiro Civil ou Arquiteto, representando a administração e especialmente designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº. 8.666/93. § 1º A obra deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas no contrato, conforme dispõe o art. 66 da Lei nº. 8.666/93;

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§ 2º Os materiais aplicados e os serviços executados na obra devem ser inspecionados pela fiscalização, com vistas a se constar o atendimento às especificações, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº. 8.666/93; § 3º A execução da obra deverá ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, do (s) responsável (is) pela sua execução e pela sua fiscalização, conforme dispõem os artigos 1º e 2º, da Lei Federal nº. 6.496/1977; § 4º A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do responsável pela Execução do Projeto deverá ser parte do Processo de Licitação; as demais deverão ser entregues até a primeira medição; XII - DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES Art. 16 O Coordenador do Sistema GEO-OBRAS será responsável em lançar todos os dados das obras exigidos no sistema informatizado de controle de obras da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES. Esses lançamentos digitais, nos sistemas de controle de obras, deverão ser realizados seguindo os prazos estipulados no Geo-obras, sob pena de responsabilidade solidária a eventuais danos causados ao município, desde que tenha dado causa e após o devido processo legal; § 1º O representante da administração responsável pela fiscalização de cada obra deverá fornecer as informações e arquivos referentes às obras ao O Coordenador do Sistema GEO-OBRAS; § 2º O servidor responsável pelo sistema on-line GEO-OBRAS do TCE/ ES, deverá efetuar os devidos lançamentos no sistema obedecendo aos prazos do TCE/ ES, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da legislação vigente. § 3º Os locais de obras deverão ser abertos sem restrições para a Controladoria Municipal quando das fiscalizações “In Loco”. XIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DAS OBRAS: Art. 17 O recebimento provisório da obra deve ser feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da última medição ou da comunicação escrita do contratado, conforme art. 73 da lei 8.666/93. Parágrafo Único: O documento de que trata o artigo anterior deverá ser disponibilizado digitalizado na rede na respectiva subpasta relativa a obra em tempo real; Art. 18 O recebimento definitivo da obra deve ser feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art.69 da Lei nº. 8.666/93. O prazo máximo de assinatura entre o termo provisório e o termo definitivo não deverá ser maior que 90 (noventa) dias; Parágrafo Único: O documento de que trata o artigo anterior deverá ser disponibilizado digitalizado na rede na respectiva subpasta relativa a obra em tempo real;

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Art. 19 Os termos de recebimento deverão ser emitidos em 4 (quatro) vias, sendo: uma para arquivo próprio; uma para a contratada; uma para o setor de patrimônio e uma para a contabilidade. Parágrafo único. É obrigatório a criação de arquivo fotográfico, mesmo que digital, durante as fiscalizações de obras e serviços. Parágrafo Segundo: O arquivo fotográfico de que trata o artigo anterior deverá ser disponibilizado na rede na respectiva subpasta relativa a obra em tempo real; Art. 20 Todas as medições e termo de recebimento (provisório e definitivo) das obras deverão ser arquivados pelo responsável pela fiscalização no Setor de Engenharia, bem como os respectivos contratos e aditivos, inclusive de seus arquivos digitais que deverão ser encaminhados para inserção no sistema Geo-obras em tempo real. XIV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 21 O processo administrativo é um procedimento voltado para apurar responsabilidade de servidores pelo descumprimento de normas de controle interno sem dano ao erário, mas, caracterizado como grave infração. § 1º O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de punição de acordo com as leis municipais pertinentes. § 2º A autoridade que tiver ciência ou pelo controle interno, de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou inquérito administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 Todas as obras públicas deverão ter placa de identificação, com pelos menos os seguintes indicativos: programa, ação, contratada, valor, prazo, valor de convênio e valor de contrapartida, quando for o caso, número de famílias beneficiadas e a população da cidade. § 1º Toda obra pública deverá ser averbada na respectiva matrícula no Cartório de Registro de Imóveis tão logo seja feita a sua aceitação definitiva; § 2º Todos os setores envolvidos deverão observar e seguir rigorosamente o que dispõe esta instrução normativa que trata dos procedimentos para remessa de documentos ao sistema GEO-OBRAS. § 3º O Departamento _____________________________Convênios deverá observar o cumprimento desta norma, bem como sugerir medidas de aperfeiçoamento a fim de melhorar a sua organização e maximizar os controles. § 4º Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta norma interna deverão ser solucionadas junto a Controladoria Municipal e a Asseplan. Art. 23 Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 24 Revoga-se as disposições em contrário.

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São Domingos do Norte-ES, 30 de março de 2016.

JOSÉ GERALDO GUIDONI Prefeito Municipal

MARIA GORETH BARBOSA CARNEIRO Controladora Municipal

JOSÉ ANTÔNIO DO CARMO Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

ROQUE SIQUEIRA GOMES Assessor de Planejamento

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ANEXO I LI – LICITAÇÃO C – PROGER EA – ENGENHARIA & ARQUITETURA O – SOLICITANTE DO SERVIÇO CC – CONTABILIDADE

O ENVIO PELOS SETORES A ASSEPLAN DEVERÁ OCORRER ANTES DESSES

PRAZOS ESTABELECIDOS, POIS ESTES SÃO PARA ENVIO AO TC/ES

PRAZOS PARA REMESSA DE DOCUMENTOS NO GEO-OBRAS/TCE/ES

EXECUÇÃO INDIRETA

EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO FASE INTERNA

LI Edital 5 (cinco) dias úteis após a publicação do aviso de licitação ou

da emissão do convite LI Planilha de orçamento elaborada pela Administração (em formato pdf,

xls ou similar) LI Cronograma físico-financeiro elaborado pela Administração LI Publicação do extrato do edital ou da emissão do convite LI Cartas Convite encaminhadas às empresas convidadas LI Termo de anulação da licitação

5 (cinco) dias úteis após a emissão ou publicação do termo

LI Termo de revogação da licitação

LI Termo de cancelamento da licitação LI Termo de suspensão da licitação LI Termo de paralisação da licitação LI Projeto básico

5 (cinco) dias úteis após a publicação do aviso de licitação

LI

Licença de instalação ou declaração equivalente do órgão ambiental

LI

Planilha de composição de custos unitários da Administração para todos os serviços orçados (em formato pdf, xls ou similar)

LI Memorial descritivo LI Demonstrativo de previsão da obra/projeto/serviço no PPA/LDO/LOA

LI

Outros documentos pertinentes à licitação exigíveis pela legislação em vigor (fase interna)

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EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO FASE EXTERNA

LI Ata da sessão de abertura dos envelopes e apreciação dos documentos de habilitação

5 (cinco) dias úteis após a data da abertura dos envelopes de

habilitação LI Decisões relativas ao julgamento de recursos interpostos por

licitantes 5 (cinco) dias úteis após a data em

que a decisão for proferida LI Ata da sessão de abertura e julgamento das propostas

5 (cinco) dias úteis após a data de homologação ou de adjudicação tendo-se como referência aquela

que ocorrer por último

LI Planilha de orçamento do licitante vencedor (em formato pdf, xls ou similar)

LI Cronograma físico-financeiro do licitante vencedor LI Termo de Adjudicação e Homologação do Licitante Vencedor LI Termo de Anulação da Licitação

5 (cinco) dias úteis após a data de emissão ou publicação do termo

LI Termo de Revogação da Licitação LI Termo de Cancelamento da Licitação LI Termo de Suspensão da Licitação LI Termo de Paralisação da Licitação LI Planilha de composição de custos unitários do licitante vencedor

(em formato pdf, xls ou similar) 5 (cinco) dias úteis após a data de homologação ou de adjudicação, tendo-se como referência aquela

que ocorrer por último LI Outros documentos pertinentes à licitação exigíveis pela legislação

em vigor (fase externa)

EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE CONTRATO

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO CONTROLES

C Instrumento contratual

5 (cinco) dias úteis após a publicação do extrato do contrato

C Publicação do extrato do contrato C Autorização para contratação por dispensa/inexigibilidade C Publicação da dispensa/inexigibilidade C Parecer da Assessoria Jurídica C Nota de Empenho C Outros documentos pertinentes ao contrato exigíveis pela

legislação em vigor

EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE CONTRATO

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO SITUAÇÃO DO CONTRATO

C Termo de Rescisão Contratual 5 (cinco) dias úteis após a publicação do extrato da

rescisão

C Publicação da rescisão contratual C Parecer da Assessoria Jurídica C Justificativa técnica da rescisão contratual C Notificação de rescisão contratual 5 (cinco) dias úteis após

solicitação da equipe de fiscalização do TCE

C Publicação da notificação de rescisão contratual C Outro documento de situação do contrato

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EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE CONTRATO

EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE CONTRATO

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO ADITIVOS DO CONTRATO

C Termo Aditivo de Contrato

5 (cinco) dias úteis após a publicação do extrato do

termo aditivo

C Publicação do extrato do Termo Aditivo C Planilha de serviços acrescidos, decrescidos e extracontratuais C Cronograma físico-financeiro atualizado pelo Termo Aditivo C Parecer da Assessoria Jurídica C Nota de Empenho C Justificativa técnica C Planilha de composição de custos unitários do Termo Aditivo (em formato pdf,

xls ou similar) C Outros documentos pertinentes às alterações contratuais exigíveis pela

legislação em Vigor

EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

Setor Responsável DESCRIÇÃO QUANDO INSERIR

NO SISTEMA PRAZO MÁXIMO

CONTROLES C Portaria de nomeação do fiscal da Obra/Serviço

15 (quinze) dias corridos após a data de inicio da obra/serviço

EA ART ou RRT do fiscal da Obra / Serviço * ART ou RRT de aditivo

EA ART ou RRT do responsável pela execução da Obra / Serviço * ART ou RRT de aditivo

EA Outro documento do profissional de fiscalização da Obra/Serviço 5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de fiscalização do TCE

EA Outro documento do profissional de execução da Obra/Serviço EA Outro documento da Obra / Serviço

EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO PROJETISTA

O ART ou RRT do(s) autor(es) do projeto 5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de fiscalização do TCE

O Outro tipo de projeto ART ou RRT do Aditivo

TIPOS DE PROJETO O Levantamento topográfico

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de fiscalização do TCE

O Sondagem O Projeto arquitetônico O Projeto de terraplanagem O Projeto de fundações O Projeto estrutural

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O Projeto de instalações hidráulicas O Projeto de instalações elétricas O Projeto de Instalações Telefônicas O Projeto de instalações de prevenção de incêndio

O Projeto de instalações especiais (lógicas, alarme, instalações de ar condicionado)

O Projeto de instalações de transporte vertical O Projeto de paisagismo O Projeto de desapropriação O Projeto geométrico O Projeto de drenagem O Projeto de pavimentação O Projeto de obras de arte especiais O Projeto de sinalização O Projeto de iluminação

EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO SITUAÇÃO DA OBRA

LI Ordem de início de execução da Obra/Serviço 30 (trinta) dias corridos após a data da ordem de início da Obra/Serviço

EA Termo de Recebimento Provisório 30 (trinta) dias corridos após a data de emissão

do termo/ordem

EA Termo de Recebimento Definitivo C Ordem de paralisação da Obra/Serviço C Ordem de reinicio da Obra / Serviço C Publicação da ordem de paralisação 5 (cinco) dias úteis após

solicitação pela equipe de fiscalização do TCE

C Publicação da ordem de reinicio C Outro documento de situação da Obra/Serviço

EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO MEDIÇÃO

EA Medição a preços iniciais (em formato pdf, xls ou similar)

30 (trinta) dias corridos após a data final do período de medição

EA Relatório fotográfico dos serviços executados EA Medição de reajuste (em formato pdf, xls ou similar) EA Medição complementar (em formato pdf, xls ou similar) EA Medição de Termo Aditivo EA Medição final (em formato pdf, xls ou similar) EA Outro documento de medição 5 (cinco) dias úteis após

solicitação pela equipe de fiscalização do TCE

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EXECUÇÃO INDIRETA

DOCUMENTOS DE OBRA/SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO

SISTEMA PRAZO MÁXIMO

MATERIAIS

LI Documento de licitação para aquisição de materiais

30 (trinta) dias corridos após a data de homologação ou

data de início da Obra (caso a licitação tenha ocorrido antes do início da Obra)

EA Planilha de materiais empregados em Obra/Serviço 30 (trinta) dias corridos após a data final do período de

utilização ou 30 (trinta) dias após a

data final da respectiva medição

(o que vier primeiro)

CC Nota de Empenho CC Nota Fiscal CC Recibo

LI Outro documento de material para Obra/Serviço 5 (cinco) dias úteis após solicitação pela

equipe de fiscalização do TCE

EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

LI Documento de licitação para locação/aquisição de máquinas/equipamentos

30 (trinta) dias corridos após a data de homologação ou data de início da Obra (caso a licitação tenha ocorrido antes do início da Obra)

O Planilha de máquinas/equipamentos

30 (trinta) dias corridos após a data final do período de utilização ou 30 (trinta) dias após a data final da respectiva medição (o que vier primeiro)

C Instrumento contratual 5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de fiscalização do TCE

C Termo Aditivo de Contrato CC Nota de Empenho CC Nota Fiscal CC Recibo LI Outro documento de máquinas/equipamentos

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EXECUÇÃO INDIRETA

EXECUÇÃO INDIRETA

DOCUMENTOS DE PROJETO

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO

SISTEMA PRAZO MÁXIMO

CONTROLES C Portaria de nomeação do engenheiro responsável pela Obra / Serviço

15 (quinze) dias corridos após a data

de início da obra

EA ART ou RRT do responsável pela execução da Obra / Serviço

EA Outro documento do profissional responsável pelo projeto 5 (cinco) dias úteis após solicitação pela

equipe de fiscalização do TCE

EA Outro documento do projeto

EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE PROJETO

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO PROJETISTA

C Portaria de nomeação do fiscal responsável pelo recebimento do projeto 30 (trinta) dias corridos após a data

de inicio do projeto EA ART ou RRT do fiscal do projeto EA Outro documento do fiscal do projeto 5 (cinco) dias úteis após solicitação

pela equipe de fiscalização do TCE EA Outro documento de projeto TIPOS DE PROJETO

EA Levantamento topográfico

30 (trinta) dias corridos após a data

de recebimento definitivo

EA Sondagem EA Projeto arquitetônico EA Projeto de terraplanagem EA Projeto de fundações EA Projeto estrutural EA Projeto de instalações hidráulicas EA Projeto de instalações elétricas EA Projeto de instalações telefônicas EA Projeto de instalações de prevenção de incêndio EA Projeto de instalações especiais (lógicas, alarme, etc.) EA Projeto de instalações de ar condicionado EA Projeto de instalações de transporte vertical EA Projeto de paisagismo

30 (trinta) dias corridos após a data

de recebimento definitivo

EA Projeto de desapropriação EA Projeto geométrico EA Projeto de drenagem EA Projeto de pavimentação EA Projeto de obras de arte especiais EA Projeto de sinalização EA Projeto de iluminação EA Projeto de proteção ambiental

EA Orçamento (em formato pdf, xls ou similar) 30 (trinta) dias corridos após a data de recebimento definitivo EA Memorial descritivo

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Página 113

EA Cronograma físico-financeiro EA ART ou RRT do(s) autor(es) do projeto EA Outro tipo de projeto

EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE PROJETO

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO SITUAÇÃO DO PROJETO

EA Ordem de início de execução do projeto 30 (trinta) dias corridos após a data da ordem de início do projeto

EA Termo de Recebimento Provisório 30 (trinta) dias corridos após a data

de emissão do Termo/Ordem EA Termo de Recebimento Definitivo EA Ordem de paralisação do projeto EA Ordem de reinicio do projeto EA Publicação da ordem de paralisação 5 (cinco) dias úteis após solicitação

pela equipe de fiscalização EA Publicação da ordem de reinício

EXECUÇÃO INDIRETA DOCUMENTOS DE PROJETO

MEDIÇÃO EA Medição a preços iniciais (em formato pdf, xls ou similar) 30 (trinta) dias

corridos após a data final do período de medição

EA Medição de reajuste (em formato pdf, xls ou similar) EA Medição complementar (em formato pdf, xls ou similar)

EA Medição de Termo Aditivo 30 (trinta) dias corridos após a data final do período de

medição

EA Medição final (em formato pdf, xls ou similar)

EA Outro documento de medição 5 (cinco) dias úteis após solicitação pela

equipe de fiscalização do TCE

EXECUÇÃO DIRETA DOCUMENTOS DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO CONTROLES

EA Portaria de nomeação do engenheiro responsável pela Obra / Serviço

15 (quinze) dias corridos após a data de

início da obra

EA ART ou RRT do responsável pela execução da Obra / Serviço LI Planilha de orçamento elaborada pela Administração (em formato pdf, xls ou

similar) LI Cronograma físico-financeiro elaborado pela Administração LI Projeto básico LI Planilha de composição de custos unitários da Administração para todos os

serviços orçados (em formato pdf, xls ou similar) LI Memorial descritivo LI Demonstrativo de previsão da Obra/Serviço no PPA/LDO/LOA LI Outro documento do profissional responsável pela Obra/Serviço 5 (cinco) dias úteis

após solicitação pela equipe de fiscalização

do TCE

LI Outro documento da Obra / Serviço

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EXECUÇÃO DIRETA DOCUMENTOS DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

EXECUÇÃO DIRETA DOCUMENTOS DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO PROJETISTA

EA Portaria de nomeação do fiscal responsável pelo recebimento do projeto 30 (trinta) dias corridos após a data de inicio do

projeto EA ART ou RRT do fiscal do projeto

EA Outro documento do fiscal do projeto 5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de

fiscalização do TCE EA Outro documento de projeto

TIPOS DE PROJETO EA Levantamento topográfico

30 (trinta) dias corridos

após a data de recebimento definitivo

EA Sondagem EA Projeto arquitetônico EA Projeto de terraplanagem EA Projeto de fundações EA Projeto estrutural EA Projeto de instalações hidráulicas EA Projeto de instalações elétricas EA Projeto de instalações telefônicas EA Projeto de instalações de prevenção de incêndio EA Projeto de instalações especiais (lógicas, alarme, etc.) EA Projeto de instalações de ar condicionado EA Projeto de instalações de transporte vertical EA Projeto de paisagismo

30 (trinta) dias corridos após a data de recebimento

definitivo

EA Projeto de desapropriação EA Projeto geométrico EA Projeto de drenagem EA Projeto de pavimentação EA Projeto de obras de arte especiais EA Projeto de sinalização EA Projeto de iluminação PP Projeto de proteção ambiental

PP Orçamento (em formato pdf, xls ou similar)

30 (trinta) dias corridos após a data de recebimento

definitivo

PP Memorial descritivo PP Cronograma físico-financeiro PP ART ou RRT do(s) autor(es) do projeto PP Outro tipo de projeto

EXECUÇÃO DIRETA

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DOCUMENTOS DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

TIPO DESCRIÇÃO QUANDO INSERIR NO

SISTEMA PRAZO MÁXIMO

SITUAÇÃO DA OBRA LI Ordem de início de execução da Obra/Serviço 30 (trinta) dias corridos

após a data da ordem de início da Obra/Serviço

EA Termo de Recebimento Provisório 30 (trinta) dias corridos após a data de emissão do

termo/ordem

EA Termo de Recebimento Definitivo C Ordem de paralisação da Obra/Serviço C Ordem de reinicio da Obra / Serviço C Publicação da ordem de paralisação 5 (cinco) dias úteis após

solicitação pela equipe de fiscalização do TCE

C Publicação da ordem de reinicio C Outro documento de situação da Obra/Serviço

EXECUÇÃO DIRETA DOCUMENTOS DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO MÃO DE OBRA

C Instrumento contratual 30 (trinta) dias corridos após a data final do

período da lª (primeira) medição

C Termo Aditivo de Contrato 30 (trinta) dias corridos após a data final do

período da medição em que ocorrer o aditivo

EA Planilha de medição de mão de obra (em formato pdf, xls ou similar) 30 (trinta) dias corridos após a data final do período de medição

EA Relatório fotográfico dos serviços executados

EA Nota de Empenho 5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de

fiscalização EA Nota Fiscal CC Recibo

EXECUÇÃO DIRETA DOCUMENTOS DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO MATERIAIS

LI

Documento de licitação para aquisição de materiais

30 (trinta) dias corridos após a data de homologação

ou data de início da Obra (caso a licitação tenha

ocorrido antes do início da Obra)

LI Planilha de materiais para Obra/Serviço 30 (trinta) dias corridos

após a data final do período de utilização

CC Nota de Empenho 5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de

fiscalização do TCE

CC Nota Fiscal CC Recibo LI Outro documento de material para Obra / Serviço

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EXECUÇÃO DIRETA DOCUMENTOS DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

EXECUÇÃO DIRETA DOCUMENTOS DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

Setor Responsável DESCRIÇÃO

QUANDO INSERIR NO SISTEMA

PRAZO MÁXIMO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

LI

Documento de licitação para locação e aquisição de máquinas/equipamentos

30 (trinta) dias corridos após a data de

homologação ou data de início da Obra (caso a

licitação tenha ocorrido antes do início da Obra)

LI Planilha de máquinas/equipamentos 30 (trinta) dias corridos após a data final do período de utilização

C Instrumento contratual

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de fiscalização do TCE

C Termo Aditivo de Contrato C Nota de Empenho C Nota Fiscal

CC Recibo

C Outro documento de máquinas/equipamentos

PORTARIA 6973Publicação Nº 42987

PORTARIA Nº 6.973, DE 29 DE MARÇO DE 2016

Torne sem efeito a Portaria nº 6.938, de 27 de Ja-neiro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e,

Considerando o memorando nº 114/SEMEC, protocoliza-do sob o nº 1144 de 29 de março de 2016.

R E S O L V E :

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 6.938, de 27 de Ja-neiro de 2016, que nomeia a servidora AMANDA PAULA DOS SANTOS VITORINO, Professor PC-I, nível II, para a função de Diretora do estabelecimento escolar denomina-do EMEF “Corrego da Divisa”, Município de São Domingos do Norte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Domingos do Norte-ES, em 29 de março de 2016.

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

PORTARIA 6974Publicação Nº 42962

PORTARIA Nº 6.974 DE 30 DE MARÇO DE 2016.

Designa Comissão Permanente de Licitação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

R E S O L V E :

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Art. 1º Designar uma COMISSÃO PERMANENTE DE LICI-TAÇÃO - CPL, para análise e julgamento das propostas apresentadas para compras, alienação de bens móveis e imóveis de propriedade do Município, em todas as modali-dades de Licitação, bem como, emitir pareceres, laudos e realizar outras atribuições inerentes ao assunto. A referida Comissão só poderá reunir-se com o mínimo de três mem-bros, que assim se constitui:

a) PRESIDENTE: ROQUE GABRIEL - servidor efetivo

b) VICE-PRESIDENTE: SANIO COLNAGO SANTIAGO – servidor efetivo

c) 1º MEMBRO: REINALDO BASILEU GUARESCHI- servi-dor contratado

d) 2º MEMBRO: SIRLÉIA ALMEIDA LEITE - servidora con-tratada

e) 3º MEMBRO: PAULO CEZAR BRUNI – servidor efetivo

f) SUPLENTE: MARCIA TANIA CORBELARI VAZZOLER – servidora efetiva

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário, espe-cialmente a Portaria nº 6.760 de 18 de março de 2015.

Publique-se e Cumpra-se

São Domingos do Norte-ES, em 30 de março de 2016.

JOSE GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

PORTARIA 6975Publicação Nº 42965

PORTARIA Nº 6.975 DE 30 DE MARÇO DE 2016.

Localiza Servidora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

Considerando o memorando nº 109/SEMEC, protocoliza-do sob o nº 1085 do dia 23 de março de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Localizar a servidora abaixo relacionada para o exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como segue:

Nome da Servidora: Gislanea Pazinato Jacobsen

Matrícula: 251

Cargo: Professor Marc- I, Nivel III

Área: Ensino Municipal

Local de Trabalho: EMEF “ Ananias Custódio”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 21/03/2016.

Art. 3º Revogan-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte-ES, em 30 de março de 2016.

JOSE GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECISÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2015Publicação Nº 43016

DECISÃO FINAL

Processo Administrativo nº 7574/2015 de 16/11/ 2015.Pregão presencial nº 66/2015 reeditado em 03/03/2016.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição de pe-ças destinadas manutenção de ar condicionado (janela e split), incluindo instalação, higienização, lubrificação, car-ga de gás para os equipamentos pertencentes e os que venham a pertencer à esta Prefeitura por um período de 12 (doze) meses.

Devido aos fatos ocorridos, que ocasionaram na desclas-sificação da única empresa participante no Pregão supra-citado, conforme ata da sessão que integra o processo, a licitação foi considerada “DESERTA”.

Torno público o resultado com a sua publicação no Diá-rio Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.

Remeto o presente a apreciação da Secretaria requisitante para que tome conhecimento acerca do resultado da licita-ção, e após, envie-o para Procuradoria Geral do Município para os seus trâmites finais.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.

São Gabriel da Palha, em 30 de Março de 2016.

SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº 119/2016 - NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 43079

DECRETO Nº 119/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhorita THAINARA DOS SANTOS FONTES, no cargo de provimento efetivo de AS-SISTENTE ADMINISTRATIVO, Carreira VI, Classe “A”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 2.571/2015, de 19/11/2015, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diá-rio Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 206/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42917

DECRETO Nº 206/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

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Art. 1º - Fica nomeada a Senhora FERNANDA CIBIEN TAQUINI, no cargo de provimento efetivo de PROFES-SOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO ESPECIAL, Nível I, Referência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Pa-lha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 207/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42918

DECRETO Nº 207/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhorita FRANCILENE DOS SANTOS, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR

“P” MAPP, Nível I, Referência 1, do Magistério Público Muni-cipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diá-rio Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 208/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42919

DECRETO Nº 208/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Senhor WALACE CABRINI, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR “P” MAPP, Nível I, Referência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, ho-

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mologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edi-ção Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Con-vocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- O servidor admitido conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 209/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42921

DECRETO Nº 209/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora LORENA FANTECELLE ROSSI, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Nível I, Referência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de

março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 210/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42923

DECRETO Nº 210/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora CHRISTIANE JULIA-TTI, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Nível I, Referência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Con-curso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Es-tado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

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31/03/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 478

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Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 211/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42924

DECRETO Nº 211/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ANA SARA MACHADO DE SOUSA ARAUJO, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Nível I, Re-ferência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário,

de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 212/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42925

DECRETO Nº 212/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ERICA CALMON DOS SANTOS, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Nível I, Referência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 213/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42926

DECRETO Nº 213/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ELISANGELA RAMOS DE OLIVEIRA, no cargo de provimento efetivo de PRO-FESSOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Nível I, Refe-rência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo De-creto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municí-pios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 214/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42928

DECRETO Nº 214/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhorita BRUNELA ROMANHA DE ARAUJO, no cargo de provimento efetivo de PROFES-SOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Nível I, Referência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Pa-lha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

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HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 215/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42930

DECRETO Nº 215/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhorita KELLY CHRISTINA BATISTA ALVES, no cargo de provimento efetivo de PRO-FESSOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Nível I, Refe-rência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo De-creto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municí-pios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 216/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42931

DECRETO Nº 216/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO

PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal

de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no

uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora NEILA DO CARMO

MENDONÇA FERNANDES, no cargo de provimento efe-

tivo de PROFESSOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL,

Nível I, Referência 1, do Magistério Público Municipal de

São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º

1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, ho-

mologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário

Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edi-

ção Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Con-

vocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-

creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário,

de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21

da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,

Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do

Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

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DECRETO Nº 217/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42932

DECRETO Nº 217/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora VANDERLÂNDIA MANTOVANELLI SIQUEIRA, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO INFAN-TIL, Nível I, Referência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, ho-mologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edi-ção Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Con-vocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 218/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42934

DECRETO Nº 218/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora IRENÍ APARECIDA PARTELLI PESSIN, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Nível I, Re-ferência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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DECRETO Nº 219/2016- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42936

DECRETO Nº 219/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhorita GIZELLE LEANDRO RIBEIRO, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Nível I, Referência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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DECRETO Nº 220/23016 -NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42937

DECRETO Nº 220/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO

PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal

de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no

uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Senhor GHUTIÉRES BRAGA-

TTO, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR “B”

MAPB – ARTES, Nível I, Referência 1, do Magistério Públi-

co Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei

Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º

001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publi-

cado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito

Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e

Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-

creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário,

de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21

da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,

Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do

Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO Nº 221/2016 - NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42935

DECRETO Nº 221/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora GRAZIÉLI VENTURI-NE AHNERT BERNARDO, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Nível I, Referência 1, do Magistério Público Municipal de São Ga-briel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 222/2016 - NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42933

DECRETO Nº 222/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora GISLANEA PAZINATO JACOBSEN, no cargo de provimento efetivo de PROFES-SOR “A” MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Nível I, Referência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Pa-lha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

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Página 127

DECRETO Nº 224/2016 - NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42927

DECRETO Nº 224/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO

PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal

de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no

uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhorita MIRIAN XAVIER DE

ALMEIDA no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR

“B” MAPB – ARTES, Nível I, Referência 1, do Magistério Pú-

blico Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei

Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Concurso Público N.º

001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publi-

cado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito

Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e

Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-

creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário,

de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21

da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,

Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do

Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 225/2016 - NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42922

DECRETO Nº 225/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Senhor TELIRIO ROCHA DA SIL-VA, no cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MÁ-QUINAS, Carreira V, Classe “A”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 2.571/2015, de 19/11/2015, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- O servidor admitido conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

Page 128: Edição N° 478 Quinta-feira - 31 de Março de 2016 Vitória/ES · DECRETO Nº 081/2016 Aprova a Instrução Normativa SJU N.º 001/2016 - Versão 01 do Sistema Jurídico e dá outras

31/03/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 478

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Página 128

DECRETO Nº 226/2016 - NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 43085

DECRETO Nº 226/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora FRANCIELI DE SOU-ZA, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVI-ÇOS DE SAÚDE, Carreira III, Classe “A”, do Quadro de Pes-soal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 2.571/2015, de 19/11/2015, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 227/2016 - EXONERA SERVIDORPublicação Nº 43111

DECRETO Nº 227, DE 30 DE MARÇO DE 2016

EXONERA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal

de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no

uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Senhora LAIS ALICE

GOZER, Matrícula 4400, do Cargo Comissionado de Asses-

sor Administrativo, Padrão CC-4, da Secretaria Municipal

de Saúde, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha,

a partir de 11 de março de 2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-

blicação, retroagindo seus efeitos 11 de março de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,

Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do

Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

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Página 129

DECRETO Nº 91/2016 - ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICI-PAL DE ENSINO.

Publicação Nº 43060

DECRETO Nº 91, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, poderá ser estendida em até 25 (vinte e cinco) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, con-forme disposto no Art. 40 da Lei Municipal nº 1801 de 19/12/2007, reeditada pela Lei nº 1.815/2008, de 20 de fevereiro de 2008,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 684/2016, de 04/02/2016, em que a Secretário Municipal de Educa-ção solicita a extensão da carga horária de servidor,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida de 25 (vinte e cinco) para 45 (quarenta e cinco) horas semanais, a carga-horária do servidor ROBSON STORCH, Matrícula 2925, Professor B MAPB - Geografia, Nível II, Referência “4”, em virtude de assumir 20 (vinte) horas, para atender as necessidades administrativas, na EMEF “Irmã Adelaide Bertocchi”, no período de 15/02/2016 a 31/12/2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2016.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 92/2016 - ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICI-PAL DE ENSINO.

Publicação Nº 43062

DECRETO Nº 92, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, poderá ser estendida em até 25 (vinte e cinco) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, con-forme disposto no Art. 40 da Lei Municipal nº 1801 de 19/12/2007, reeditada pela Lei nº 1.815/2008, de 20 de fevereiro de 2008,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 684/2016, de 04/02/2016, em que a Secretário Municipal de Educa-ção solicita a extensão da carga horária de servidor,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida de 25 (vinte e cinco) para 45 (quarenta e cinco) horas semanais, a carga-horária da ser-vidora MICHELY CASSANI JULIATTI, Matrícula 4246, Pro-fessor B MAPB - Inglês, Nível II, Referência “2”, em virtude de assumir 20 (vinte) horas, para atender as necessida-des administrativas, na EMEIF “Bem viver”, no período de 15/02/2016 a 31/12/2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2016.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

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Página 130

DECRETO Nº 93/2016 - ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICI-PAL DE ENSINO.

Publicação Nº 43063

DECRETO Nº 93, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, poderá ser estendida em até 25 (vinte e cinco) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, con-forme disposto no Art. 40 da Lei Municipal nº 1801 de 19/12/2007, reeditada pela Lei nº 1.815/2008, de 20 de fevereiro de 2008,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 649/2016, de 03/02/2016, em que a Secretário Municipal de Educa-ção solicita a extensão da carga horária de servidor,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida de 25 (vinte e cinco) para 37 (trinta e sete) horas semanais, a carga-horária da ser-vidora MARIA LUZIA ROSI, Matrícula 341, Professor A MAPA, Nível II, Referência “13”, em virtude de assumir 12 (doze) horas, para atender a demanda de Projetos Edu-cacionais instituídos, pelo Governo Municipal, Estadual e Federal, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 01/03/2016 a 31/12/2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

DECRETOS Nº 223/2016 - NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 42929

DECRETO Nº 223/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Senhor VANDERSON ALAN UICKER, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR “B” MAPB – EDUCAÇÃO FÍSICA, Nível I, Referência 1, do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 1.801/2007, Edital de Con-curso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Es-tado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- O servidor admitido conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

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LEI Nº 2.596/2016 - DENOMINA LOGRADOUROS NAS SEGUINTES ETAPAS DO BAIRRO AIMORÉS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Publicação Nº 43124

Lei n.º 2.596, de 23 de março de 2016.

Denomina Logradouros nas seguintes etapas do Bairro Ai-morés dá outras providências.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam denominados seguintes logradouros no Bairro Aimorés, neste Município:

I – o Beco 01, do Bairro Aimorés, passa a ser denominado de Beco Santo Amaro;

II – o Beco 02, do Bairro Aimorés, passa a ser denominado de Beco Domingos Martins;

III – o Beco 03, do Bairro Aimorés, passa a ser denomina-do de Beco Tancredo Neves;

IV – o Beco 04, do Bairro Aimorés, passa a ser denomina-do de Beco Fernando de Noronha;

V – o Beco 05, do Bairro Aimorés, passa a ser denominado de Beco Bela Vista;

VI – o Beco 06, do Bairro Aimorés, passa a ser denomina-do de Beco Vila Velha;

VII – a Rua transversal que se inicia na Rua Floriano Pis-cki e atravessa os becos acima nominados e com término próximo a Igreja Quadrangular, do Bairro Aimorés, passa a ser denominada de Rua Joana Dark;

VIII – a Rua transversal que se inicia no término da Rua Luiz Carlos Zani até a Rua Francisco Ludgero Neto, do Bairro Aimorés, passa a ser denominada Rua São João Del Rey.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 23 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 004/2016- SEMSUT - DESIGNA SER-VIDOR

Publicação Nº 43026

PORTARIA Nº 004/2016- SEMSUT DESIGNA SERVI-DOR

José Augusto Netto, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, Nomeado através do Decreto Nº.· 447/2014, de 22 de Setembro de 2014, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfei-to desempenho da função;

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor ALEXSANDRO ARRE-CO, Matrícula 002955, Cargo: Agente Fiscal, localizado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transpor-te, para atuar como Fiscal do Contrato N.º 106/2014, de 25/11/2014, celebrado com ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 01/2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 29 de Março de 2016.

JOSE AUGUSTO NETTO

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

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PORTARIA Nº 211/2016 - SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR

Publicação Nº 43116

PORTARIA 211/2016 SUSPENDE PERIODO DE FÉ-RIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora ARIELI MU-NIZ SARTORI, Matrícula 5076, Assessora de Cerimonial e Relações Públicas, Comissionada, referente ao período de 13/02/2015 a 12/02/2016, que seriam gozadas a partir de 1º e março 2016, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 212/2016 - CONCEDE LICENÇA MA-TERNIDADE

Publicação Nº 43119

PORTARIA Nº 212/2016 CONCEDE LICENÇA MATER-NIDADE

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER à SUZAMARA BONI, Matrícula 4234, Assistente Administrativo, Carreira VI, Classe “B”, LICEN-ÇA MATERNIDADE, por um período de 180 (cento e oiten-ta) dias, a partir de 04 e março de 2016, de acordo com a

Emenda à Lei Orgânica do Município nº 13/2008, Artigo 1º inciso XI e Artigo 113, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 213/2016 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Publicação Nº 43121

PORTARIA Nº 213/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONCEDER ao servidor ANDERSON SODRÉ DA SILVA, Matrícula 4045, Contador, Carreira XI, Classe “C”, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 2º (segundo) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 19 de março de 2016, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Página 133

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 21 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 214/2016 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Publicação Nº 43123

PORTARIA Nº 214/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONCEDER ao servidor FABRICIO CRISTIAN BASTO, Matrícula 3907, Administrador, Carreira VIII, Clas-se “C”, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 1°(primeiro) quinquênio, fazendo jus a perceber 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 1º de fevereiro de 2016, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 21 de março 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 130/2016 -NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 43021

DECRETO Nº 130/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Senhor IGOR RUBIM DALVI, no cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, Carreira IX, Classe “A”, do Quadro de Pessoal da Prefei-tura Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 2.571/2015, de 19/11/2015, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 01/2016.

Art. 2º- O servidor admitido conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21

da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,

Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

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Página 134

RETIFICAÇÃO Nº 01/2016 - EDITAL CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL Nº 01/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Publicação Nº 43122

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

RETIFICAÇÃO Nº 01/2016 - EDITAL CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL Nº 01/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

A Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha, solicita retificação do Decreto Nº 95/2016, de 23 de março de 2016, que dispõe sobre a divulgação da listagem, quantidade e locais de vagas dos professores, Anexo Único, DOM/ES - Edição N° 476 - 29/03/2016 (Terça-feira).

Onde se lê:

ANEXO ÚNICOESCOLA QUANTIDADE DE VAGAS TURMA TURNO

EDUCAÇÃO INFANTIL:

CRECHE E PRÉ-ESCOLA – CARGA HORÁRIA 25H

PEM “Chapeuzinho Vermelho”03 vagas

Pré I DVespertino

(concurso)

Pré II DVespertino

(concurso)

Pré I e IIVespertino - Vila Fartura

(Lotação provisória)

CMEI “Violanda Fracalossi Galetti”03 vagas

Berçário AVespertino

(concurso)

Pré I BVespertino

(concurso)

Berçário BVespertino

(Lotação Provisória)

Leia-se:ANEXO ÚNICO

ESCOLA QUANTIDADE DE VAGAS TURMA TURNOEDUCAÇÃO INFANTIL:

CRECHE E PRÉ-ESCOLA – CARGA HORÁRIA 25H

PEM “Chapeuzinho Vermelho”03 vagas

Pré I DVespertino

(concurso)

Pré II DVespertino

(concurso)

Pré I e IIMATUTINO - Vila Fartura

(Lotação provisória)

CMEI “Violanda Fracalossi Galetti”03 vagas

Berçário AMATUTINO

(concurso)

Pré I BVespertino

(concurso)

Berçário BVespertino

(Lotação Provisória)

Inclusão:

ENSINO RELIGIOSO

EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”

EMEF “Bertolo Malacarne”

EMEF “Irmã Adelaide Bertocchi”

01 vaga 25hMatutino/Vespertino

(Concurso)

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31/03/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 478

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Página 135

São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO N.º 2.875/2016Publicação Nº 43059

DECRETO Nº 2.875/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESCALA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E/OU DROGARIAS DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e conside-rando:

a) o interesse público consubstanciado na necessidade de regulamentar os plantões de farmácias e/ou drogarias do Município, garantindo atendimento ininterrupto à população, conforme dispõe o art. 56 da lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973 e o artigo 58 do decreto regulamentador 74.170, de 10 de junho de 1974;

b) o artigo 186, §3º da lei municipal 142/2000 (código de posturas municipal);

c) que a fixação de sistema de plantão para farmácias é ma-téria de competência municipal, nos termos do artigo 30, I, da Constituição Federal, pois se trata de questão que afeta ao interesse local; e

d) o conteúdo do processo administrativo 001642/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a escala de plantão farmacêutico obri-gatório, pelo sistema de rodízio, estabelecida pelo Decreto nº 2.847/2016, para o período de 04/04/2016 a 01/01/2017, conforme tabela anexa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de Março de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2.875/2016

TABELA DE PLANTÃO DE FARMÁCIAS E/OU DROGA-RIAS

PERÍODO: 04/04/2016 à 01/01/2017.

RAZÃO SOCIALNOME FANTA-

SIAPERÍODO

DEUSLENE MARIA DOS SANTOS - EPP

FARMÁCIA CEN-TRAL

04/04/2016 a 10/04/2016

MG FARMACIA DE MANI-PULAÇÃO LTDA – ME

FARMÁCIA DOCE ERVA – REDE

INOVA

11/04/2016 a 17/04/2016

DROGARIA SÃO ROQUI-NHO LTDA – EPP

DROGARIA SAO ROQUINHO

18/04/2016 a 24/04/2016

FARMÁCIA ARPINI LTDA-ME FARMARPINI

25/04/2016 a 01/05/2016

FARMÁCIA DO TRABA-LHADOR DE SÃO ROQUE

DO CANAÃ LTDA - ME

FARMÁCIA PRE-ÇO BAIXO

02/05/2016 a 08/05/2016

DEUSLENE MARIA DOS SANTOS - EPP

FARMÁCIA CEN-TRAL

09/05/2016 a 15/05/2016

MG FARMACIA DE MANI-PULAÇÃO LTDA – ME

FARMÁCIA DOCE ERVA – REDE

INOVA

16/05/2016 a 22/05/2016

DROGARIA SÃO ROQUI-NHO LTDA – EPP

DROGARIA SAO ROQUINHO

23/05/2016 a 29/05/2016

FARMÁCIA ARPINI LTDA-ME FARMARPINI

30/05/2016 a 05/06/2016

FARMÁCIA DO TRABA-LHADOR DE SÃO ROQUE

DO CANAÃ LTDA - ME

FARMÁCIA PRE-ÇO BAIXO

06/06/2016 a 12/06/2016

DEUSLENE MARIA DOS SANTOS - EPP

FARMÁCIA CEN-TRAL

13/06/2016 a 19/06/2016

MG FARMACIA DE MANI-PULAÇÃO LTDA – ME

FARMÁCIA DOCE ERVA – REDE

INOVA

20/06/2016 a 26/06/2016

DROGARIA SÃO ROQUI-NHO LTDA – EPP

DROGARIA SAO ROQUINHO

27/06/2016 a 03/07/2016

FARMÁCIA ARPINI LTDA-ME FARMARPINI

04/07/2016 a 10/07/2016

FARMÁCIA DO TRABA-LHADOR DE SÃO ROQUE

DO CANAÃ LTDA - ME

FARMÁCIA PRE-ÇO BAIXO

11/07/216 a 17/07/2016

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Página 136

DEUSLENE MARIA DOS SANTOS - EPP

FARMÁCIA CEN-TRAL

18/07/2016 a 24/07/216

MG FARMACIA DE MANI-PULAÇÃO LTDA – ME

FARMÁCIA DOCE ERVA – REDE

INOVA

25/07/2016 a 31/07/2016

DROGARIA SÃO ROQUI-NHO LTDA – EPP

DROGARIA SAO ROQUINHO

01/08/2016 a 07/08/2016

FARMÁCIA ARPINI LTDA-ME FARMARPINI

08/08/2016 a 14/08/2016

FARMÁCIA DO TRABA-LHADOR DE SÃO ROQUE

DO CANAÃ LTDA - ME

FARMÁCIA PRE-ÇO BAIXO

15/08/2016 a 21/08/2016

DEUSLENE MARIA DOS SANTOS - EPP

FARMÁCIA CEN-TRAL

22/08/2016 a 28/08/2016

MG FARMACIA DE MANI-PULAÇÃO LTDA – ME

FARMÁCIA DOCE ERVA – REDE

INOVA

29/08/2016 a 04/09/2016

DROGARIA SÃO ROQUI-NHO LTDA – EPP

DROGARIA SAO ROQUINHO

05/09/2016 a 11/09/2016

FARMÁCIA ARPINI LTDA-ME FARMARPINI

12/09/2016 a 18/09/2016

FARMÁCIA DO TRABA-LHADOR DE SÃO ROQUE

DO CANAÃ LTDA - ME

FARMÁCIA PRE-ÇO BAIXO

19/09/2016 a 25/09/2016

DEUSLENE MARIA DOS SANTOS - EPP

FARMÁCIA CEN-TRAL

26/09/2016 a 02/10/2016

MG FARMACIA DE MANI-PULAÇÃO LTDA – ME

FARMÁCIA DOCE ERVA – REDE

INOVA

03/10/2016 a 09/10/2016

DROGARIA SÃO ROQUI-NHO LTDA – EPP

DROGARIA SAO ROQUINHO

10/10/2016 a 16/10/2016

FARMÁCIA ARPINI LTDA-ME FARMARPINI

17/10/2016 a 23/10/2016

FARMÁCIA DO TRABA-LHADOR DE SÃO ROQUE

DO CANAÃ LTDA - ME

FARMÁCIA PRE-ÇO BAIXO

24/10/2016 a 30/10/2016

DEUSLENE MARIA DOS SANTOS - EPP

FARMÁCIA CEN-TRAL

31/10/2016 a 06/11/2016

MG FARMACIA DE MANI-PULAÇÃO LTDA – ME

FARMÁCIA DOCE ERVA – REDE

INOVA

07/11/2016 a 13/11/2016

DROGARIA SÃO ROQUI-NHO LTDA – EPP

DROGARIA SAO ROQUINHO

14/11/2016 a 20/11/2016

FARMÁCIA ARPINI LTDA-ME FARMARPINI

21/11/2016 a 27/11/2016

FARMÁCIA DO TRABA-LHADOR DE SÃO ROQUE

DO CANAÃ LTDA - ME

FARMÁCIA PRE-ÇO BAIXO

28/11/2016 a 04/12/2016

DEUSLENE MARIA DOS SANTOS - EPP

FARMÁCIA CEN-TRAL

05/12/2016 a 11/12/2016

MG FARMACIA DE MANI-PULAÇÃO LTDA – ME

FARMÁCIA DOCE ERVA – REDE

INOVA

12/12/2016 a 18/12/2016

DROGARIA SÃO ROQUI-NHO LTDA – EPP

DROGARIA SAO ROQUINHO

19/12/2016 a 25/12/2016

FARMÁCIA ARPINI LTDA-ME FARMARPINI

26/12/2016 a 01/01/2017

DECRETO N.º 2.876/2016Publicação Nº 43061

DECRETO Nº 2.876/2016

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada a servidora FABIANA BONATTO MAFFIOLETTI, do cargo de Coordenador de Serviços Ge-rais, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 1.558, de 07 de novembro de 2011.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de Março de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 2.877/2016Publicação Nº 43064

DECRETO Nº 2.877/2016

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado o servidor JUVENAL PAULO AN-DRÉ, do cargo de Coordenador de Serviços de Saúde, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 1.806, de 08 de outubro de 2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de Março de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

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DECRETO N.º 2.878/2016Publicação Nº 43065

DECRETO Nº 2.878/2016

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a senhora FABIANA BONATTO MAFFIOLETTI, para o cargo de Coordenador de Serviços de Saúde, de provimento em comissão, referência CC-8, atividade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de Março de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 2.879/2016Publicação Nº 43066

DECRETO Nº 2.879/2016

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Senhor JUVENAL PAULO AN-DRÉ, para o cargo de Coordenador de Serviços Gerais, de provimento em comissão, referência CC-8, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de Março de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 015/2016Publicação Nº 43068

PORTARIA Nº 015/2016

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVI-DOR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) a Lei 564/2009, Seção VI, Subseção I; e

b) a comunicação de decisão, emitida pelo Instituto Nacio-nal do Seguro Social – INSS,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor HÉLIO MARCOS GONSALVES, de acordo com os dispositivos da Lei nº 564, de 02 de dezembro de 2009, sob total responsabilidade do INSS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo seus efeitos a partir 05 de Janeiro de 2016.

São Roque do Canaã – ES, 30 de Março de 2016.

RODRIGO NEGRELLI

Sec. Municipal de Administração e Finanças.

PORTARIA N.º 016/2016Publicação Nº 43069

PORTARIA Nº 016/2016

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVI-DOR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) a Lei 564/2009, Seção VI, Subseção I; e

b) a comunicação de decisão, emitida pelo Instituto Nacio-nal do Seguro Social – INSS,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a licença para tratamento de saúde, concedida ao servidor HÉLIO MARCOS GONSALVES, através da Portaria n.º 015/2016, sob a égide dos disposi-tivos da Lei 564/2009.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo seus efeitos a partir 30 de março de 2016.

São Roque do Canaã – ES, 30 de Março de 2016.

RODRIGO NEGRELLI

Sec. Municipal de Administração e Finanças.

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PORTARIA N.º 088/2016Publicação Nº 43070

PORTARIA Nº 088/2016

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVI-DOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal, com fulcro na lei municipal 564/2009; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 001237/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 04/04 a 03/05/2016, as férias regulamen-tares da servidora ANA PAULA GHISOLFI, concedidas através da Portaria nº 080, de 10 de março de 2016, rela-tivas ao período aquisitivo de 04/03/2015 a 03/03/2016, restando-lhe 30 (trinta) dias, a gozar oportunamente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito – ES, 30 de Março de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016Publicação Nº 43023

RESULTADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001323/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016

RESULTADO: Foi considerada vencedora do Pregão Presen-cial nº 013/2016, que trata da contratação exclusiva de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) de empresa especializada na prestação de serviços de rede de comunicação de dados, para distribuição de aces-so a internet e correio eletrônico, via rádio ou fibra óptica, promover suporte técnico de link 24 horas, sem limite de tráfego, para atender às necessidades das diversas secre-tarias e setores do Município de São Roque do Canaã - ES, pois, atendeu todas as exigências editalícias, a seguinte empresa:

a) MARONLINE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME – Lote único, perfazendo o valor total global de R$ 34.550,00 (trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais).

Em referência a análise da amostra do Pregão em epígrafe, o servidor responsável do Poder Executivo Municipal de São Roque do Canaã (Setor de Tecnologia da Informação) emitiu um parecer conclusivo favorável quanto à compro-vação de que o serviço de rede de comunicação de dados apresentado, atendeu as especificações técnicas exigidas para a contratação que fora ofertado qual seja: MARONLI-NE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME.

São Roque do Canaã – ES, 30 de Março de 2016.

ALEXSANDRO FIORENTINI

Pregoeiro Oficial

RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016Publicação Nº 43027

RESULTADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001464/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016

RESULTADO: Foi considerado vencedor do Pregão Presen-cial nº 020/2016 que trata contratação de um profissional (pessoa física – autônomo) graduado na área de informáti-ca para ministrar oficinas de inclusão digital ofertadas pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, em atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Roque do Canaã - ES, conforme espe-cificado no anexo I (termo de referência) do edital, pois, atendeu todas as exigências editalícias:

a) THIAGO REDIGHIERI, com o valor total global de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

São Roque do Canaã – ES, 30 de Março de 2016.

ALEXSANDRO FIORENTINI

Pregoeiro Oficial

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DECRETO N.º 2.873/2016Publicação Nº 43086

DECRETO Nº 2.873/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte0000037 003003.0484500191.024

413.339,82

Apoio ao Desenvolvimento Municipal

44905100000 3999000007OBRAS E INSTALAÇÕES

0000214 007001.1545100101.011

224.567,54

Obras publicas e Infraestrutura

44905100000 3604000000OBRAS E INSTALAÇÕES

0000214 007001.1545100101.011

124.382,92

Obras publicas e Infraestrutura

44905100000 3605000000OBRAS E INSTALAÇÕES

0000265 009004.0824400132.038

20.927,46

Manutenção de Atividades do CRAS

33903200000 3399000003MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

0000265 009004.0824400132.038

43.066,29

Manutenção de Atividades do CRAS

33903200000 3399000004MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

TOTAL: 826.284,03

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 826.284,03 (oitocentos e vinte e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e três centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAÃ, 30 março de 2016

MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000766/2015.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 826.284,03 (oitocentos e vinte e seis mil duzentos eoitenta e quatro reais e três centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

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Página 140

DECRETO N.º 2.874/2016Publicação Nº 43088

DECRETO Nº 2.874/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte0000158 005001.1030200082.027

368,00

Manutenção da Atividades de Média Complexidade

44905200000 1201000000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0000177 005001.1030500082.030

11.551,00

Assistência à Saúde - Vigilância Epidemiológica e Ambiental

33903000000 1605000000MATERIAL DE CONSUMO

0000200 006001.2781300092.032

7.800,00

Promoção e Apoio a Eventos Esportivos e Festas no Municipio

33903200000 1000000000MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

0000201 006001.2781300092.032

7.500,00

Promoção e Apoio a Eventos Esportivos e Festas no Municipio

33903600000 1000000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0000225 007001.1545200102.034

6.200,00

Manutenção dos Serviços Publicos

33903600000 1604000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0000246 008001.2060800112.035

222,10

Manutenção das Atividades da Sec. Desenv. Econômico

33903900000 1604000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000261 009004.0824400132.038

8.000,00

Manutenção de Atividades do CRAS

31900400000 1000000000CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

TOTAL: 41.641,10

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 41.641,10 (quarenta e um mil seiscentos e quarenta e um reais e dez centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

0000011 003001.0412200031.003

11.551,00

Expansão da Estrutura Administrativa Municipal

44905200000 1605000000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0000106 005001.1012200082.018

368,00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

33903900000 1201000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000195 006001.2781200091.009

2.900,00

Construção, Reforma, Ampliação de Espaços esportivos e de Lazer

44903000000 1000000000MATERIAL DE CONSUMO

0000196 006001.2781200091.009

4.900,00

Construção, Reforma, Ampliação de Espaços esportivos e de Lazer

44905100000 1000000000OBRAS E INSTALAÇÕES

0000202 006001.2781300092.032

7.500,00

Promoção e Apoio a Eventos Esportivos e Festas no Municipio

33903900000 1000000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000226 007001.1545200102.034

6.200,00

Manutenção dos Serviços Publicos

33903900000 1604000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000245 008001.2060800112.035

222,10

Manutenção das Atividades da Sec. Desenv. Econômico

33903600000 1604000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0000267 009004.0824400132.038

8.000,00

Manutenção de Atividades do CRAS

33903900000 1000000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

TOTAL: 41.641,10

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAÃ, 30 março de 2016

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000766/2015.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 41.641,10 (quarenta e um mil seiscentos e quarentae um reais e dez centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal

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Página 141

REPUBLICAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR - 2º SEMES-TRE DE 2015 - JULHO A DEZEMBRO DE 2015

Publicação Nº 42983

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Serra

Prefeitura

104/2014Publicação Nº 43083

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 104/2014 PROCESSO Nº 3481/2016. Partes: Mu-nicípio da Serra e Diogo Pinho da Silva. Objeto: Prorroga-ção por 12 (doze) meses a partir de 14/03/2016.

Data de assinatura: 11 de março de 2016.

Izolina Márcia Lamas Silva

Secretaria Municipal de Educação

AUTO DE INFRAÇÃO 2016Publicação Nº 42991

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO, torna público: AUTO DE INFRAÇÃO DE

TERRENO ABANDONADO EM CARAPINA ES

O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal nº 4429/15, artigo 236; Considerando que em atendimento a denuncia foi constatada a existência de lote (antiga HZM), sem cercamento e limpeza no Bairro Carapina Grande;

Considerando que no imóvel existe edificação Abandonada e depredada;

Considerando que os terrenos não edificados Situados em áreas urbanas desse Município.

Deverão ser, obrigatoriamente, mantidos limpos, Capina-dos e isentos de quaisquer materiais Nocivos a vizinhança e a coletividade, e também Deverão ser obrigatoriamente cercados e murados,

Devendo a limpeza ser feita, pelo menos duas vezes

Ao ano;

Considerando que foi realizada tentativa de entrega

Sem sucesso;

ADVERTÊNCIA:

Fica V. Sª abaixo descrito e ciente: APLICAÇÃO DE PENALI-DADE ATRAVÉS DE AUTO DE INFRAÇÃO, conforme Previs-to no Código de Postura do Município da Serra.

INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO007.4.006.0516 CARLOS MAGNO FREITAS MUNDIM

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO, torna público: AUTO DE INFRAÇÃO DE TER-RENO ABANDONADO CIVIT II ES

O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal nº 1947/96, artigo 42; Considerando que em atendimento a denuncia foi constatada a existência de lote, sem cerca-mento e limpeza no Bairro CIVIT II;

Considerando que o imóvel encontra-se ABANDONADO;

Considerando que os terrenos não edificados Situados em áreas urbanas desse Município Deverão ser, obrigatoria-mente, mantidos limpos, Capinados e isentos de quaisquer materiais Nocivos a vizinhança e a coletividade, e também deverão ser obrigatoriamente cercados e murados, deven-do a limpeza ser feita, pelo menos duas vezes ao ano;

Considerando que foi realizada tentativa de entrega

Sem sucesso;

ADVERTÊNCIA:

Fica V. Sª abaixo descrito e ciente: APLICAÇÃO DE

PENALIDADE ATRAVÉS DE AUTO DE INFRAÇÃO, conforme Previsto no Código de Obras do Município da Serra.

INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO010.7.014.0176 OURO NEGRO IND. E COM. LTDA ME

COMUNICADOSPublicação Nº 43084

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que está REQUEREN-DO da SEMMA a Licença LMP e LMI, para “DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS VIAS DO BAIRRO BALNEÁRIO CARAPEBUS”, município da Serra/ES.

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que está REQUERENDO da SEMMA a Licença LMR, para “DRENAGEM, PAVIMEN-TAÇÃO, CONTENÇÃO E SINALIZAÇÃO DE DIVERSAS VIAS DO BAIRRO MARBELLA”, município da Serra/ES.

DECRETOSPublicação Nº 43094

DECRETO Nº 7481, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, LUINA EDITH COSTA RO-DRIGUES, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉC-NICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de fevereiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, em 28 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7483, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia SILVANA TIAGO DA SILVA SOUSA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉC-NICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7484, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia SOLANGE CASAGRANDE LIMA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previs-tas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7485, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Pú-blicos do Município) e o inteiro teor do processo adminis-trativo nº 4.520/2016,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, GEOVANA LOPES DE PAULA NASCIMENTO, do cargo de Auxiliar Técnico Administra-tivo e de Serviços – Auxiliar Administrativo, matrícula nº 26.451, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7486, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Pú-blicos do Município) e o inteiro teor do processo adminis-trativo nº 13.454/2016,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, ANTONIO CÉZAR DE ALMEI-DA PORTUGAL, do cargo de Auxiliar Técnico Administra-tivo e de Serviços – Auxiliar Administrativo, matrícula nº 42.352, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 7 de março de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7491, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

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D E C R E T A :

Art. 1º Exonera MARINETE FURTADO, do cargo em co-missão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Mu-nicipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, em 30 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7492, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Exonera Supervisor do Almoxarifado Setorial - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera FÁBIO DA SILVA FREIRE, do cargo em comissão de SUPERVISOR DO ALMOXARIFADO SETORIAL - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recur-sos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, em 30 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7493, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Nomeia Supervisor do Almoxarifado Setorial - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia MARCIA CARIELLO MELLO MACRINI, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DO ALMOXARIFADO SETORIAL - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remu-neração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7494, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Exonera Diretor do Departamento de Políticas de Apoio a Projetos Estratégicos - Sedec.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, EDINALDO FERNANDES DA SILVA, do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTA-MENTO DE POLÍTICAS DE APOIO A PROJETOS ESTRATÉ-GICOS - CC-3 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Sedec.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de março de 2016.

Palácio Municipal em Serra, em 30 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DELIBERAÇÃOPublicação Nº 43082

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DA SERRA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AM-BIENTE DA SERRA

EXTRATO DE DELIBERAÇÕES DO COMDEMAS

O Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente da Ser-ra – COMDEMAS, em sua 169ª Reunião Ordinária, realiza-da no dia 26 de janeiro de 2016, no Município de Serra/ES, no uso das atribuições legais, deliberou nos seguintes termos:

DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 001/2016

Passam a compor a Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, nos termos da Lei Municipal nº. 2199/1999: a) dois representantes do Poder Executivo – Francine Miranda Moro Dias da Sil-va (representando a SEMMA) e Vergínia Januário dos Reis Rocha (Conselheira Titular/SESE); b) um representante da Câmara Municipal – vaga não preenchida por ausência de representante no Plenário; c) um representante da comu-nidade científica, de reconhecida atuação na área ambien-tal – vaga não preenchida por ausência de representante no Plenário; e d) dois representantes de associação civil legalmente constituída – Guilherme Ribeiro de Souza Lima (Conselheiro Titular/FAMS) e Alexandre D'Ávila Charpinel (Conselheiro Titular/Instituto BioEcologia). Conforme de-termina a Lei, a Comissão será coordenada pelo represen-tante da SEMMA, sendo definido pelos presentes, ainda, que assim que houver a integração de representantes das vagas indicadas nos itens “b” e “c”, serão eleitos os que participarão da Comissão.

ANDREIA PEREIRA CARVALHO

Presidente do COMDEMAS

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001-001/2016 - PMS SESAPublicação Nº 43049

Extrato da Ata de Registro de Preços 001-01/2016

PROCESSO: 81.651/2014 Pregão Eletrônico: 104/2015

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO. Órgão Gerenciador: DCCRP

Fiscalização: CLAUDIA FERNANDA C. COSTA DOS SANTOS

Fornecedor CNPJ

01 – Mape Comércio e Serviços Ltda. - ME 39.808.621/0001-31

Lote/ Item Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

01/01 Compressor de ar comprimido isento de óleo 100 lts. Motomil 10 4.081,67

01/02 Compressor de ar comprimido isento de óleo 30 lts. Motomil 28 2.438,75

Serra, 30 de março de 2016

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14(51,52,53,54)2016 PMS SESAPublicação Nº 43053

Extrato da Ata de Registro de Preços 014 (51-52-53 e 54)/2016

PROCESSO: 33.233/2015 Pregão Eletrônico: 155/2015

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR. Órgão Gerenciador: DCCRP

Fiscalização: JAQUELINE FONSECA CARVALHO

Fornecedor CNPJ

51 – Fastmed Comércio ltda. - EPP. 04.779.188/0001-79

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

03 Curativo de Alginato de Cálcio. Casex 1.200 9,24

04 Curativo de Hidrocolóide em placa. Casex 20 8,47

Fornecedor CNPJ

52– Favily Comercial Ltda. - EPP 08.934.248/0001-31

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

01 Curativo Ácidos Graxos Essenciais.Dermaex

Nutriex18.000 3,03

02 Curativo com prataSilvergel

Systagenix350 45,54

Fornecedor CNPJ

53 – Pharmed Produtos Hospitalares Ltda. ME 08.030.895/0001-36

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

06 Curativo Gel com PHMBAcquasept

Gel2.200 90,90

Fornecedor CNPJ

54 – Comercial Guanabara Ltda. - EPP 10.269.296/0001-02

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

07 Curativo não aderente Curatec 300 4,6666

Serra, 30 de março de 2016

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Página 146

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 6(17,18,20)2016 PMS SESAPublicação Nº 43050

Extrato da Ata de Registro de Preços 006 (17-18 e 20)/2016PROCESSO: 49.903/2015 Pregão Eletrônico: 193/2015Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS. Órgão Gerenciador: DCCRPFiscalização: REJANNE LEAL N. C. MARTINS

Fornecedor CNPJ17 – Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares

ltda. 35.997.345/0001-46

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$05 Guaco xarope frasco Natulab 50.000 1,8375

Fornecedor CNPJ18– Prati Donaduzzi & Cia Ltda. 73.856.593/0001-66

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$01 Aciclovir creme dermatológico 50mg/g Prati Donaduzzi 6.000 2,20

Fornecedor CNPJ20 – Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares

Ltda. 03.652.030/0001-70

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$02 Doxazosina Mesilato 2mg comprimido EMS 9.000 0,163303 Doxazosina Mesilato 4mg comprimido Sandoz 9.000 0,5000

Serra, 30 de março de 2016

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11(37,38,39)2016 PMS SESAPublicação Nº 43051

Extrato da Ata de Registro de Preços 011(37-38 e 39)/2016

PROCESSO: 38.685/2015 Pregão Eletrônico: 176/2015

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS. Órgão Gerenciador: DCCRP

Fiscalização: REJANNE LEAL N. C. MARTINS

Fornecedor CNPJ

37 – Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares ltda. 35.997.345/0001-46

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

04 Ipratropio Brometo sol. Para inalação 0,25mg/ml Hipolabor 2.000 0,688

Fornecedor CNPJ

38 – Costa Camargo Com. De Produtos Hospitalares Ltda. 36.325.157/0002-15

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$01 Dexametasona susp. Oftálmica 1mg/ml 01% Novartis 1.000 4,7403 Gentamicina sulfato sol. Oftálmica 5mg/ml Allergan 4.000 6,51

Fornecedor CNPJ39 – Oncovit Distribuidora de Medicamentos Ltda. 10.586.940/0001-68

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

02 Beclometasona Diprop. Aerosol aquoso nasal 50mcg/dose Clenil 15.000 15,00

06 Beclometasona Diprop. Aerossol Uso oral 250mcg/dose Clenil 8.000 41,11

07 Beclometasona Diprop. Aerossol uso oral 50mcg/dose Clenil 3.200 24,30

Serra, 30 de março de 2016

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31/03/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 478

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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 100/2014 PMS SESA

Publicação Nº 43047

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2014. PROCESSO Nº 2756/2015 – SESA.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa CLINICA EVOLUIR REABILITAÇÃO LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato nº 100/2014 por mais 12 (doze) meses a partir 10/03/2016, com ful-cro no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93 e inclusão e alteração da Cláusula Oitava do referido contrato. Valor do presente Aditivo R$ 877.485,42 (Oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). Dotação Orçamentária:

10.302.0190.2.107-3.3.90.39.00-1.201.0000

SESA/CPL 30/03/2016

EXTRATO DO CONVENIO Nº 18/2016 PESTALOZZI - SESA-PMS

Publicação Nº 43046

EXTRATO DE CONVENIO 018/2016- SESA - PROCES-SO Nº 63.008/2015

PARTES: Município da Serra e a Entidade Não Governa-mental ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DA SERRA. OBJE-TO: Repasse de recursos financeiros visando a prestação de serviços de atendimento clínico e integral a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla abrangendo todo o ciclo de vida. VIGÊNCIA: 01/03/2016 a 31/12/2016.

SESA/CPL

PORTARIASPublicação Nº 43087

PORTARIA Nº 60, DE 21 DE MARÇO DE 2016

Prorrogação de licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 2.021/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 38, de 23 de março de 2015, à servidora ANA PAULA NEVES BURIAN LIMA, matrícula nº 12.767, Técnico de Nível Superior – Médico Pediatra, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Saúde - Sesa, pelo período 1 ano.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23 de março de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 61, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Cessa os efeitos da Portaria nº 52, de 27 de março de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 10.895/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 52, de 27 de março de 2014, que colocou a servidora NUBIA NASCI-MENTO DE SOUZA, matrícula nº 4.203, Auxiliar Técni-co Administrativo e de Serviços – Auxiliar Administrativo, à disposição do Sindicato dos Servidores do Município da Serra – SERMUS.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 62, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 7.530/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora LUZIA MIRANDA DA SILVA, matrícula nº 44.486, Professor MaPA – Séries Ini-ciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 4 anos.

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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23 de março de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOSPrefeito Municipal

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSASecretário Municipal de Administração

e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 66, DE 29 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 6.537/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Colocar à disposição do Município de Aracruz a ser-vidora HOZANA APARECIDA ROSSONI VICENTE/PMS, matrícula nº 34.491, Professor MaPB – Assessoramen-to Pedagógico, em permuta com a servidora MARLENE ZAMBON SOARES/PMA, matrícula nº 6185, Professor de Suporte Pedagógico, com ônus para os respectivos órgãos de origem, em conformidade com o Convênio nº 68/2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 7 de março de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 67, DE 29 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 6.674/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Colocar à disposição do Município de Aracruz o servidor STHERSON DIAS DE ALMEIDA/PMS, matrícula nº 32.006, Professor MaPB – Educação Física, em permu-ta com a servidora EDNARA ARAUJO NEPOMUCENO/PMA, matrícula nº 21.736, Professor de Educação Física,

com ônus para os respectivos órgãos de origem, em con-formidade com o Convênio nº 68/2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 380 CMS SESAPublicação Nº 43044

RESOLUÇÃO N.º 380 DO CONSELHO MUNICIPAL

DE SAÚDE DA SERRA.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde da Serra, em sua 280ª Reunião ordinária, realizada no dia 28 de março de 2016, no uso de suas competências regimentais e atri-buições conferidas pela Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8142 de 28 de dezembro de 1990, pela Resolução nº 453 do CNS de 10 de maio de 2012 e pela Lei Municipal nº. 4.311 publicada em 12 de janeiro de 2015.

RESOLVE:

ART. 1. º - Publicizar que foi dado ciência sobre o pedido de desmunicipalização da servidora JAQUELINE GUSMÃO VON DER HAYDEN, médico pediatra, da Secretaria Munici-pal de Saúde da Serra para Secretaria Estadual de Saúde, órgão de origem da servidora.

ART. 2. º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Serra, 29 de março de 2016

LUIZ CARLOS REBLIN

Presidente do Conselho Municipal de Saúde da Serra

Secretário Municipal de Saúde da Serra

RESOLUÇÃO Nº 381 CMS SESAPublicação Nº 43045

RESOLUÇÃO N.º 381 DO CONSELHO MUNICIPAL DE

SAÚDE DA SERRA.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde da Serra, em sua 280ª Reunião ordinária, realizada no dia 28 de março de 2016, no uso de suas competências regimentais e atri-buições conferidas pela Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8142 de 28 de dezembro de 1990,

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pela Resolução nº 453 do CNS de 10 de maio de 2012 e pela Lei Municipal nº. 4.311 publicada em 12 de janeiro de 2015.

CONSIDERANDO as diretrizes da política nacional de saú-de bucal para o Programa “Brasil Sorridente” na reorga-nização da Atenção Básica e Especializada, principalmen-te por meio da implantação dos Centro de Especialidades Odontológicas (CEOs) e LABORATÓRIOS REGIONAIS DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD).

RESOLVE:

ART. 1. º - Aprovar o credenciamento do LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD) para o Município da Serra-ES, junto ao Ministério da Saúde, para fazer jus ao recebimento de recursos.

ART. 2. º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Serra, 29 de março de 2016

LUIZ CARLOS REBLIN

Presidente do Conselho Municipal de Saúde da Serra

Secretário Municipal de Saúde da Serra

RETIFICAÇÃO 2016Publicação Nº 43076

Extrato de retificação aos contratos nºs 71/2016, 77/2016, 78/2016, 74/2016, 73/2016, 75/2016,

76/2016.

ONDE SE LÊ: Data da assinatura 04 de fevereiro de 2016

LEIA-SE: Data da assinatura 05 de fevereiro de 2016

Publicado em, 10 de fevereiro de 2016.

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO MPE 022/2016 PROCES-SO 60.922/2015

Publicação Nº 43003

AVISO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermé-dio da Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizada pelo Secretario Municipal de Saúde- SESA, tor-na público a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2016 – PROCESSO 60.922/2015, com fulcro no Art 49, da Lei 8.666/93.

Liliane Carla de Almeida Souza

Pregoeiro Oficial/SESA

SRH2016Publicação Nº 43056

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL Nº. 003/2016

A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribui-ções legais por meio das Secretarias de Saúde e de Ad-ministração e Recursos Humanos, torna pública a aber-tura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, destinado à Contratação Temporária de profissionais Médicos, con-forme item 2, aprovadas pela Lei nº 3207, de fevereiro de 2008, publicada no DIO em 14/02/2008, alterada no anexo único desta pela Lei nº 3511/2009 publicada no DIO em 30/12/2009, autorizada em Processo Administrativo nº 28980/2014, regendo-se todo o procedimento de acor-do com as especificações do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As especificações de cada cargo, incluindo pré-requisi-tos, remuneração, carga horária, área de atuação obede-cerão exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital.

1.2 Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime de Contrato Temporário.

2. DOS CARGOS

2.1 MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

2.1.1 PRÉ-REQUISITOS - Diploma ou Certidão de con-clusão de curso de graduação de nível superior em Medici-na fornecido por Instituição de Ensino Superior reconheci-do pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2 REMUNERAÇÃO (salário base (dobrado) + 20% de insalubridade (dobrado) + Incentivo de 60%) R$ 10.498,79 + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 300,00

2.1.3 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais

2.2 MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA (DIA-RISTA)

2.2.1 PRÉ-REQUISITOS - Diploma ou Certidão de con-clusão de curso de graduação de nível superior em Medi-cina, Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Residência Médica em Ginecologia ou especialização reco-nhecida pelo MEC ou pelas sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

2.2.2 REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubri-dade) R$ 3.499,60 + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 300,00

2.2.3 CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais

2.3 MÉDICO PEDIATRA (DIARISTA)

2.3.1 PRÉ-REQUISITOS - Diploma ou Certidão de con-clusão de curso de graduação de nível superior em Me-dicina, Residência Médica em Pediatria ou Especialização em Pediatria em curso reconhecido pelo MEC ou pelas So-

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ciedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

2.3.2 REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubri-dade) R$ 3.499,60 + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 300,00

2.3.3 CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifica-do de que trata este Edital será convocado se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e n.º 70.436/72 e da Consti-tuição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal);

e) Apresentar todos os documentos comprobatórios da es-colaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, nos termos do presente Edital;

f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de pro-cesso administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou so-ciedade de economia mista, instituída por órgãos da admi-nistração federal, estadual ou municipal;

3.2 O não atendimento a qualquer das exigências relacio-nadas no item anterior implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Sim-plificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto à equipe da Secretaria Municipal de Saúde da Serra, telefone: (27) 3252-7026 ou 3252-7027, anteriormente à abertura do período de inscrições.

4.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.serra.es.gov.br ou app.serra.es.gov.br/inscricao-sesa no período de 9h do dia 05/04/2016 até as 18h do dia 25/04/2016.

4.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

4.5 Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candida-to declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital.

4.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscri-ção.

4.7 A SESA não se responsabilizará por eventuais prejuí-zos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos

de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestio-namento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

4.8 Para fins de atendimento à chamada e de formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens de-clarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição.

4.9 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mí-nimos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato esta-rá SUMARIAMENTE ELIMINADO deste Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes à sua inscrição.

5. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFIS-SIONAL

5.1 Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado.

5.2 Considera-se curso de formação: Graduação, Espe-cialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser com-provados mediante Certificado e/ou Diploma devidamente registrados pelo Órgão competente.

5.3 Não serão computados pontos para:

a) Cursos de formação de grau inferior ao exigido no RE-QUISITO ao exercício da função;

b) Cursos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte;

c) Cursos/Eventos não concluídos;

d) Cursos de inglês, informática, oratória, ou qualquer ou-tro que não guarde relação direta com o objeto de contra-tação do presente Edital.

5.4 Aos cursos em que a carga horária não estiver especi-ficada no documento entregue, será atribuída à pontuação de menor carga horária.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção para os candidatos será realiza-do em ETAPA ÚNICA – Análise de Títulos, de caráter elimi-natório e classificatório, por meio dos seguintes critérios:

6.1.1 Eliminatório: com base na verificação se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprova-ção dos pré-requisitos

6.1.2 Classificatório: com base na avaliação dos docu-mentos apresentados para fins de pontuação, seguindo a pontuação do Anexo.

6.2 Para fins de pontuação os cursos apresentados deve-rão estar concluídos.

6.3 Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, os cursos não concluídos e do-cumentos rasurados, incompletos ou ilegíveis.

6.4 Não serão aceitos comprovantes de qualificação pro-fissional anteriores à conclusão do curso pré-requisito do cargo.

6.5 As Certidões e Declarações de conclusão de curso (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu) só serão aceitas na versão original.

6.6 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC;

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6.7 O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.

7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 A divulgação do resultado final ocorrerá até a data provável de 29/04/2016 e será publicado no site da Pre-feitura Municipal de Serra www.serra.es.gov.br.

8 DA CONVOCAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CON-TRATO

8.1 Todos os candidatos classificados e convocados neste Processo Seletivo deverão, obrigatória e impreterivelmen-te, comparecer ao local, período e horário definidos em Edital de Convocação disponível no site www.serra.es.gov.br, munidos OBRIGATORIAMENTE de toda a documentação comprobatória da qualificação profissional declarada no ato da inscrição, a ficha de inscrição gerada pelo sistema e os seguintes documentos:

1. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emi-tido pelo site da Receita Federal;

2. carteira de identidade (RG), com número, órgão expe-didor e data da sua expedição;

3. título de eleitor;

4. declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br;

5. carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nasci-mento;

6. comprovante de PIS/PASEP;

7. 01 foto 3x4;

8. comprovante de residência no nome do candidato;

9. comprovante de conta bancária do Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (poupança ou conta corrente);

10. certificado de reservista;

11. certidão de casamento ou nascimento;

12. certidão de nascimento de dependentes;

13. cartão de vacina atualizado (dupla adulto/hepatite B);

14. atestado de bons antecedentes criminais (apenas os expedidos pela Polícia Civil);

15. atestado de aptidão física e mental, expedido por mé-dicos da Medicina do Trabalho.

16. registro do Conselho Regional - ES

17. diploma ou certidão de conclusão de curso de gradua-ção de nível superior em Medicina;

8.2 Poderá ser anulada a qualquer tempo a inscrição ou admissão do candidato desde que sejam identificadas fal-sidades nas declarações ou irregularidades nos documen-tos.

8.3 A documentação de que trata o item 8.1 deverá ser apresentada por meio de cópia simples e legível, mediante a versão original, para conferência da equipe da SESA/SRH ou cópia autenticada em cartório.

8.4 Caso o candidato não assuma exercício na data es-tabelecida no contrato, este será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo.

SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO PROCES-SO DE SELETIVO O CANDIDATO QUE NÃO APRESEN-TAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS, CONFORME PRE-VISTO NESTE ITEM.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

9.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar cons-tantemente as divulgações no site acima descrito e os pra-zos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

9.2 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de ur-gência, para atender às necessidades de excepcional inte-resse público do Município da Serra.

9.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

9.4 Nenhum documento entregue no momento da admis-são será devolvido ao candidato.

9.5 Os documentos dos candidatos indeferidos neste Pro-cesso Seletivo Simplificado permanecerão em poder da Superintendência de Recursos Humanos – SESA, por um período de 01 (um) mês, contados a partir da data de ho-mologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão descartados.

9.6 Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automa-ticamente eliminado.

9.7 Será reservado as pessoas com deficiência física o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas dis-poníveis, conforme Lei nº 2611/2003.

9.8 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simpli-ficado a Comarca da Serra.

9.9 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Co-missão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado.

Serra - ES, 30 de março de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CURSOS PONTUAÇÃO

Certificado de Curso de Doutora-do na área de saúde

Nenhum 0 Ponto01 60 Pontos

Certificado de Curso de Mestra-do na área de saúde

Nenhum 0 Ponto01 50 Pontos

Certificado de Pós Graduação Lato Sensu / Especialização

Nenhum 0 Ponto01 30 Pontos

Certificado de Curso de ATLS, ACLS ou PALMS

Nenhum 0 Ponto01 25 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração superior a 120 horas, a partir de 2010.

Nenhum 0 Ponto

01 10 Pontos

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31/03/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 478

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Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com du-ração de 80 a 119 horas, a partir de 2010.

Nenhum 0 Ponto

01 08 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com du-ração de 40 a 79 horas, a partir de 2010.

Nenhum 0 Ponto

01 05 Pontos

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos a partir de 2010.

Nenhum 0 Ponto

01 02 Pontos

Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016Publicação Nº 43013

TOMADA DE PREÇOS

Nº 002/2015

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, em cumprimento à Lei 8.666/93 e LC 123/06, torna públi-co aos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de preço, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAUDE DE SÃO JOAO DE VI-

ÇOSA. PROPOSTA SISMOB Nº 14744834000114004ABER-TURA: 19/04/2016, às 12:30 horas.

INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Presidente da CPL

Viana

Prefeitura

ACORDÃO 002 2016 TODACARGAPublicação Nº 43058

SESSÃO DO DIA: 29 de Março de 2016

RESOLUÇÃO / EMENTA / ACORDÃO – nº 002/2016

PROCESSO Nº.: 14.859/2015 (apensos: nº.s 7.561/2013 e 8.269/2013)

RECORRENTE: TodaCarga Transportes Ltda.

RELATOR: Lázaro Rodrigues

EMENTA:

RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 51/2013 – ATENDIMENTO EM PARTE DA NOTIFICAÇÃO 56/2013 – NÃO ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO 114/2013 – NÃO APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL 366/367 – NÃO APRE-SENTAÇÃO DA 1ª VIA DA NOTA FISCAL 312/2009 – NÃO LANÇAMENTO NO LIVRO DE REGISTRO DAS NOTAS FIS-CAIS Nº 366/367 E 368 – NÃO OCORRÊNCIA DE NULI-

DADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – OBSERVÂNCIA DOS

REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 95 DO CÓDIGO

TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI 1.629/2002 – PRESUNÇÃO

DE VERACIDADE DOS ATOS DOS FISCAIS – CÓDIGO TRI-

BUTÁRIO MUNICIPAL LEI 1.629/2002, ART. 18, 20, 179 E

DECRETO 40/2003, ART. 92 – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA –

NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO – ARTIGO 176 – OBRI-

GAÇÃO DE CONSERVAR OS DOCUMENTOS FISCAIS PELO

PRAZO DE 05 ANOS – DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE SE

PAUTAR PELOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS PREVIS-

TOS NO ARTIGO 37 DA CRFB/88 - RECURSO CONHECIDO

E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.

DECISÃO:

VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, RESOLVE O CON-

SELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS, POR UNANI-

MIDADE DE SEUS CONSELHEIROS PRESENTES, EM CO-

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31/03/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 478

www.diariomunicipal.es.gov.br

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NHECER O RECURSO VOLUNTÁRIO, POIS TEMPESTIVO, BEM COMO NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO A DECISÃO RECORRIDA, RECONHECENDO INTEGRALMENTE O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 51/2013.

VANUZA LOVATI

Presidente

LÁZARO RODRIGUES

Conselheiro

DÉBORA TABACHI BIMBATO

Rep. Da Fazenda Pública

AVISO DE LICITAÇÃO - CP 003-2016Publicação Nº 43055

ATO AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 013400/2015.

CONCORRENCIA PUBLICA nº. 003/2016

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alte-rações, Lei complementar 123/2006 comunica aos inte-ressados que realizará licitação: de CONCORRENCIA PUBLICA nº. 003/2016 - Objeto:Contratação de empre-sa de engenharia e/ou arquitetura para execução do ser-viço de construção do prédio do centro de saúde especia-lizado de Viana, localizada no bairro Marcílio de Noronha, neste município. Abertura dos Envelopes: às 13:00hs do dia 03/05/2016. O Edital estará disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 09:00 às 18:00hs, através da apresentação de mídia Eletrônica (CD, Pen dri-ve, Etc.) ou pelo site: email: [email protected]

Viana/ES - 30 de março de 2016

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO POSSE 003-2014

Publicação Nº 42984

Processo Seletivo

CONVOCAÇÃO AGENTE DE COMUITÁRIO DE SAÚDE

CONVOCAÇÃO I

A Comissão Interna Especial nomeada para realização do Processo Seletivo para contratação de Agentes Comunitá-rios de Saúde e Agentes de Combate às Endemias CONVO-CA os candidatos abaixo relacionados, para tomar posse do cargo, devendo os mesmos comparecer ao Departamento

de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Viana/ES - SEMSA, em conformidade com o Edital n.º 003/2014.

Item Inscri-ção Nome do Candidato Unidade de

Trabalho

1 06 Rafaela de Deus Freitas UBS - Areinha

2 07 Edson Brandão UBS – Bom Pastor

3 07Sonia Aparecida da Costa Miranda dos Santos

UBS - Canaã

4 04 Edivânia da Silva Souza Cruz UBS - Industrial

5 04 Maria Aparecida Monteiro UBS - Jucu

6 10 Evelane dos S. Oliveira Silva

UBS – Marcilio de Noronha

7 11 Adelita Xavier Pereira UBS – Marcilio de Noronha

8 12 Wanderson Martins Alves

UBS – Marcilio de Noronha

9 03 Andressa de Souza G. Lahas

UBS – Morada de Bethânia

10 10 Silvana Gama dos Santos UBS – Viana Centro

11 10 Gleice Kelly da Costa Dias UBS – Vila Bethânia

Viana/ES, 30 de março de 2016.

Comissão Organizadora.

PORTARIA 0412-2016 PRORROGA O PRAZO DE SIN-DICANCIA

Publicação Nº 43067

PORTARIA Nº 0412/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no arti-go 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica Prorrogado para o dia 20/04/2016 o prazo estabelecido pela portaria n°143/2016, para apurar res-ponsabilidades dos fatos narrados no processo administra-tivo de nº 829/2016.

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31/03/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 478

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana-ES, 30 de Março de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’ OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2016 E 019/2016.

Publicação Nº 43127

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/ 2016

Processo nº. 015664/2015.

Pregão Presencial para Registro de Preços: 001/2016.

Contratante: Município de Viana.

Contratada: GRÁFICA CENTRAL LTDA EPP

Objeto: Registro de Preço visando a Contratação de em-presa para confecção de material gráfico, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2016.

Valor global: R$ 661.180,50 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e oitenta reais e cinquenta centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2016

Processo nº. 015664/2015.

Pregão Presencial para Registro de Preços: 001/2016.

Contratante: Município de Viana.

Contratada: ALTERNATIVO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -ME

Objeto: Registro de Preço visando a Contratação de em-presa para confecção de material gráfico, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2016.

Valor global: R$ 5.841,50 (cinco mil, oitocentos e qua-renta e um reais e cinquenta centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 30 de Março de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Viana/ES, 30 de Março de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL