Edição nº 371 - Itaguaí · Nomear, JANE DA SILVA PIMENTA, para exercer o Cargo em Comissão de...

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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PORTARIAS:

PORTARIA Nº 180/2014.Nomear, SANDRA SUETH DOS SANTOS MAGRO, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINIISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0368, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, com efeito retroativo a 01 de janeiro do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 05 de fevereiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 576/2014.Nomear, GIOVANNA LEMOS NASCIMENTO, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE ENSINO REGULAR NOTURNO, Código CERN/D-5/0169, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de maio do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 08 de maio de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 685/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, JANE DA SILVA PIMENTA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE, Código ADE/D-3/0029, Símbolo “DAS-3”, com efeito retroativo a 01 de maio do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 06 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 686/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA CORREA, do Cargo em Comissão de DIRETOR DE MOVIMENTAÇÃO E ESTATÍSTICA, Código DME/D-2/0078, Símbolo “DAS-2”, com efeito retroativo a 01 de maio do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 06 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 687/2014.Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA CORREA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR GERAL DE ENSINO, Código DGE/D-2/0077, Símbolo “DAS-2”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de maio do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 06 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 688/2014Nomear, JANE DA SILVA PIMENTA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE MOVIMENTA-ÇÃO E ESTATÍSTICA, Código DME/D-2/0078, Símbolo “DAS-2”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de maio do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 06 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 891/2014.Nomear, ERICK CLAYTON REIS DOS SANTOS, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA-IV/D-5/0059, Símbolo “DAS-5” da SECRETARIA MUNI-CIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 05 de agosto de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 892/2014.Nomear, EDUARDO DOS SANTOS MONTEIRO, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA-IV/D-5/0065, Símbolo “DAS-5” da SECRETARIA MUNI-CIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 05 de agosto de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 893/2014.Nomear, JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA-IV/D-5/0036, Símbolo “DAS-5” da SECRETARIA MUNI-CIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 05 de agosto de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 894/2014.Nomear, WILSON DE OLIVEIRA MAIA JÚNIOR, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE

Poder Executivo Municipal

Luciano Carvalho MotaPrefeito Municipal

Weslei Gonçalves PereiraVice-Prefeito

Edna Ferreira da SilvaProcuradora Geral

Josias de Souza GomesControlador Geral

Antônio Lobo SantiagoSecretário Municipal de Governo

Felipe de Oliveira AntunesSecretario Municipal de GabineteArmando Augusto Pereira LopesSecretário Municipal de Fazenda

Fuad Sacramento ZamotSecretário Municipal de AdministraçãoNilce de Oliveira Nascimento Ramos

Secretária Municipal de Educação e CulturaAndréa Moreira da Costa Lima

Resp. InterinamenteSecretária Municipal de Saúde e Defesa Civil

Luisa Perciliana RibeiroSecretária Municipal Obras e Urbanismo

Ricardo Luis Rosa Soares Secretário Municipal de Turismo e Eventos

Marcos Luiz PraxedesSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Adriana Mariana de Oliveira dos SantosSecretária Municipal Agricultura e Abastecimento

Luiz Antonio Vieira CoelhoSecretário Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Pesca

Gerber BrandãoSecretário Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos

Cosme Giovanni KedeSecretário Municipal de Meio Ambiente

Alex de Lucena BarbozaSecretário Municipal de Transportes e Trânsito

Andréa Moreira da Costa LimaSecretária Municipal de Assuntos Extraordinário

André Fernandes BarbosaSecretário Municipal de Ordem Pública

Alexandre Souza da SilvaSecretário Municipal de Assistência Social

Resp. InterinamenteVictor de Aquino Vianna Fernandes

Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

Nélio dos Santos PelizariSecretário Municipal de Atos Negociais

Harichandra Machado da CostaSecretário Municipal de Comunicação Social

Poder LegislativoMesa Diretora:

Nisan César dos Reis SantosPresidente

Marco Aurélio de Souza BarretoVice Presidente

Noel Pedrosa de Mello1º Secretário

Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro2º Secretário

Vereadores Genildo Ferreira Gandra

Abeilard Goulart de Souza FilhoRoberto Lucio Espolador Guimarães

Vicente Cicarino RochaMárcio Alfredo de Souza Pinto

Jailson Barboza CoelhoMiriam Pacheco da Silva

Eliezer Lage BentoLuiz Fernando de Alcântara

Willian Cezar de Castro PadelaJorge Luís da Silva Rocha

José Domingos do RosárioSilas Cabral

Expediente Jornal Oficial de Itaguaí

Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014.

Distribuição GratuitaSecretaria Municipal de Comunicação Social

Tiragem: 300 exemplaresImpresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

E-mail: [email protected]

Prefeitura Municipal de ItaguaíRua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí-RJ

Tel.: (21) 3782-9097 Ramal: 2731www.itaguai.rj.gov.br

Câmara Municipal de ItaguaíRua Amélia Louzada, 277, Centro, Itaguaí-RJ

Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236

Edição Extra nº 371 26 de setembro 2014

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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA-IV/D-5/0037, Símbolo “DAS-5” da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito retroati-vo a 01 de agosto do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 05 de agosto de 2014, aos 196 anos da Emanci-pação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 941/2014.Nomear, PAULA MARIA PASSOS DOS SANTOS, para exercer o Cargo Efe-tivo de TERAPEUTA OCUPACIONAL 16 HORAS, com lotação na Secre-taria Municipal de Saúde e Defesa Civil, após aprovação em Concurso Público Municipal e de acordo com o que estabelece o art. 20, incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, com eficácia a partir de 29 de agosto do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 21 de agosto de 2014, aos 196 anos da Emanci-pação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº975/2014 Nomear, JACKSON DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de AS-SESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0282, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 27 de agosto de 2014, aos 196 anos da Emanci-pação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 980/2014.Exonerar “por motivo de renuncia”, SARA DOS SANTOS PACIFICO DE OLIVEIRA ARAYA, do Cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, Símbolo “CT”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito retroa-tivo a 31 de julho do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 27 de agosto de 2014, aos 196 anos da Emanci-pação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 981/2014.Nomear, SIMONE AGOSTINI FILGUEIRA LOPES - SUPLENTE, para exer-cer o Cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, Símbolo “CT”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito retroativo a 04 de agosto do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 27 de agosto de 2014, aos 196 anos da Emanci-pação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1012/2014.Nomear, FRANCISCA AUXILIADORA SOUZA DA COSTA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, Código DLN/D-2/00079, Símbolo “DAS-2”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 04 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1013/2014.Exonerar, “a pedido”, JACIRA DOMINGOS DE JESUS, com efeito retroa-tivo a 01 de setembro do corrente ano, matrícula funcional nº 36.077, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1.Palácio Barão de Teffé, 08 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1014/2014.Nomear, SERGIO DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de AS-SESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA/D-5/0236, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU-RA, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 09 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1015/2014.Nomear, ANDERSON VEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo em Co-missão de ASSESSOR DA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA/D-5/00237, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente

ano.Palácio Barão de Teffé, 09 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1016/2014. Nomear, ALEXANDRE GIANNINI, para exercer o Cargo Efetivo de CI-RURGIÃO DENTISTA 16 HORAS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, após aprovação em Concurso Público Municipal e de acordo com o que estabelece o art. 20, incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, com eficácia a partir de 17 de setembro do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 09 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1017/2014.Exonerar “a pedido”, GUSTAVO CASTILHO DE OLIVEIRA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE CONVÊNIOS GERAIS, Código ACG/D-4/0149, Símbolo “DAS-4”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito retroativo a 08 de setembro do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 09 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1018/2014. Exonerar, “a pedido”, ANNE CAROLINE PEREIRA LIMA, com efeito retroativo a 05 de setembro do corrente ano, matrícula funcional nº 39.023, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo.Palácio Barão de Teffé, 09 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1019/2014.Exonerar, WELLINGTON PIMENTA DA LUZ, do Cargo em Confiança de SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS, Símbolo “SS”, da SECRETARIA MUNICI-PAL DE ATOS NEGOCIAIS, com efeito retroativo a 03 de setembro do corrente.Palácio Barão de Teffé, 09 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1020/2014.Exonerar, KATIA PINHEIRO PEREIRA DA SILVA CARVALHO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR TECNOLÓGICO, Código AT/D-5/0201, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 03 de setembro do corrente.

PORTARIA Nº 1021/2014.Exonerar, “a pedido”, ANGÉLICA RAMOS DANTAS LUIZ, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano, matrícula funcional nº 34.977, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Inspetor de Alunos.Palácio Barão de Teffé, 10 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1022/2014.Exonerar, “a pedido”, CRISTIANE SOUZA DE OLIVEIRA, com efeito re-troativo a 03 de setembro do corrente ano, matrícula funcional nº 37.095, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, do Cargo Efetivo de Técnico de Raio X - 24 horas.Palácio Barão de Teffé, 10 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1023/2014.Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Administração, ANA PAULA FERREIRA DO NASCIMENTO, do Cargo em Comissão de AUXILIAR DE SECRETARIA, Código AS/D-6/ 0241, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 12 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1025/2014.

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Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Administração, WELLINGTON FERREIRA DO NASCIMENTO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Código AEG/D-6/0150, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano. Palácio Barão de Teffé, 12 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1026/2014.Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Administração, RUTE RIBEIRO ALVES, do Cargo em Comissão de AUXILIAR DE SECRETA-RIA, Código AS/D-6/0211, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 12 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1028/2014.Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Administração, PRISCILA ANTUNES NOLASCO, do Cargo em Comissão de AUXILIAR DE SECRETARIA, Código AS/D-6/0211, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroa-tivo a 01 de agosto do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 12 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1041/2014Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Administração, ALESSANDRO DE OLIVEIRA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0339, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 15 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1042/2014.Nomear, ALESSANDRA BARRETO DE OLIVEIRA ROCHA, para exercer o Cargo em Comissão de GERENCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, Código GPSB/D-6/0329, Símbolo “DAS-6”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 17 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1045/2014.Exonerar, SILVIO MARTINS, do Cargo em Comissão de AUXILIAR DE SE-CRETARIA, Código AS/D-6/0248, Símbolo “DAS-6”, da SECRETARIA MU-NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 18 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1046/2014.Nomear, FÁTIMA BARBOSA DE CASTRO, para exercer o Cargo em Co-missão de AUXILIAR DE SECRETARIA, Código AS/D-6/0248, Símbolo “DAS-6”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 18 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1047/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, JACKSON DA SILVA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE AS-SUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0282, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 19 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1048/2014.Nomear, MARCO AURÉLIO FERREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0282, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE E DEFESA CIVIL, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano.

Palácio Barão de Teffé, 19 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 1050/2014Nomear, ALINE CORDEIRO RIBEIRO, para exerce o Cargo em Comissão de GERENCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE, Código “GGTEP/ D-6/ 0333”, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 22 de setembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.

LUCIANO CARVALHO MOTAPREFEITO MUNICIPALTERMOS:

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, inscri-

to no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado

pelo ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Srº. Luciano Car-

valho Mota, com fundamento nos artigos 24, inciso II da Lei 8.666/93

e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº

11.994/2014 de 07 de agosto de 2014, RATIFICA a despesa no valor

de R$ 7.696,50 (sete mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta

centavos), realizada com a empresa SETA 2 SINALIZAÇÃO COMÉRCIO E

SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o número 05.646.507/0001-

30, visando o fornecimento de materiais, referente a sinalização verti-

cal e horizontal, para atender a Secretaria Municipal de Transportes e

Trânsito.

Itaguaí, 25 de setembro de 2014.Luciano Carvalho MotaPrefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, inscri-

to no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado

pelo ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Srº. Luciano Car-

valho Mota, com fundamento nos artigos 24, inciso II da Lei 8.666/93

e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº

13.392/2014 de 01 de setembro de 2014, RATIFICA a despesa no valor

de R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais), realizada com a

empresa INAIA A S R ALVES – COMERCIO MATERIAL MÉDICO HOSPITA-

LAR - ME, inscrita no CNPJ sob o número 12.991.571/0001-14 , visando

aquisição de repelentes, para atender a Secretaria Municipal de Saúde

e Defesa Civil.

Itaguaí, 23 de setembro de 2014.Luciano Carvalho MotaPrefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, inscri-

to no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado

pelo ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Srº. Luciano Car-

valho Mota, com fundamento nos artigos 24, inciso II da Lei 8.666/93

e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº

11.660/2014 de 01 de agosto de 2014, RATIFICA a despesa no valor de

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R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), realizada com a empresa

VER 55 COMÉRCIO E SERIÇOS LTDA EPPP, inscrita no CNPJ sob o número

09.507.956/0001-59 , visando aquisição de selos personalizados de au-

tuação de trânsito, para atender a Secretaria Municipal de Transportes

e Trânsito.

Itaguaí, 26 de setembro de 2014.Luciano Carvalho MotaPrefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, inscrito

no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo

ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Srº. Luciano Carvalho

Mota, com fundamento nos artigos 24, inciso II da Lei 8.666/93 e, em

conformidade com os termos do processo administrativo nº 3.195/2014

de 27 de fevereiro de 2014, RATIFICA a despesa no valor de R$ 1.555,80

(hum mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), rea-

lizada com a empresa KAMAKURA RAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o

número 00.763.657/0001-00 , visando aquisição de materiais de apoio

na estrutura de alimentação dos animais, para atender a Secretaria Mu-

nicipal de Meio Ambiente.

Itaguaí, 03 de setembro de 2014.Luciano Carvalho MotaPrefeito

Omitido no Jornal Oficial nº 366 -EXTRA do dia 05 de setembro de 2014.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, inscri-

to no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado

pelo ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Srº. Luciano Car-

valho Mota, com fundamento nos artigos 24, inciso II da Lei 8.666/93

e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº

12.254/2014 de 12 de agosto de 2014, RATIFICA a despesa no valor

de R$ 1.390,00 (hum mil trezentos e noventa reais), realizada com a

empresa FDA ALLERGENIC LAB FORMULAÇÕES LTDA-EPP, inscrita no

CNPJ sob o número 00.749.145/0001-90 , visando aquisição de vacina

manipulada para atender o processo de demanda especial da Secretaria

Municipal de Saúde e Defesa Civil.

Itaguaí, 01 de setembro de 2014.

Luciano Carvalho MotaPrefeito

Omitido no Jornal Oficial nº 366 -EXTRA do dia 05 de setembro de 2014.

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

RESOLUÇÃO N.º 196/14.

O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.

R E S O L V E:

Alterar o nome da servidora CINTIA JERONYMO DA SILVA FAGUNDES,

para CINTIA JERONYMO DA SILVA, matrícula funcional n.º 35.153, lota-da na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de divórcio conforme Processo n.º 13.963/2014.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Itaguaí, 19 de setembro de 2014.

Fábio Seiji Okasaki PadellaDir. Geral de Adm. e Pessoal

Matrícula nº 34.836

ATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EXTRATO DO CONTRATO N° 0124/2014.

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a Srª. JAQUELINE NASCIMENTO DA SILVA DE SOUSA, conforme Processo Administrativo 9.890/2014.

Objeto: contratação de profissional para compor a banca examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 08/2014 que fará a revisão de pro-vas e julgamento de recursos.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 1.999,87 (um mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos).

Dotação Orçamentária n°:

• 10 10.02 12.361.0302 2.049 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 000077.

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.

Data: 14 de julho de 2014.

NILCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RAMOS – SMEC / CONTRATANTEJAQUELINE NASCIMENTO DA SILVA DE SOUSA / CONTRATADA

• Republicado por ter saído com incorreções.

EXTRATO DO CONTRATO N° 0125/2014.

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e o Sr. MAURÍCIO ASSAD DE MEDEI-ROS TORRES, conforme Processo Administrativo 9.890/2014.Objeto: contratação de profissional para compor a banca examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 08/2014 que fará a revisão de pro-vas e julgamento de recursos.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 1.999,87 (um mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos).Dotação Orçamentária n°:

• 10 10.02 12.361.0302 2.049 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 000077.

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.

Data: 14 de julho de 2014.

NILCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RAMOS – SMEC / CONTRATANTEMAURÍCIO ASSAD DE MEDEIROS TORRES / CONTRATADO

• Republicado por ter saído com incorreções.

EXTRATO DO CONTRATO N° 0126/2014.

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e o Sr. CARLOS MAURÍCIO LOPES DOS REIS, conforme Processo Administrativo 9.890/2014.

Objeto: contratação de profissional para compor a banca examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 08/2014 que fará a revisão de pro-vas e julgamento de recursos.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 1.999,87 (um mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos).

Page 6: Edição nº 371 - Itaguaí · Nomear, JANE DA SILVA PIMENTA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE MOVIMENTA - ÇÃO E ESTATÍSTICA, Código DME/D-2/0078, Símbolo “DAS-2”,

Edição nº 371 26 de setembro de 2014

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Dotação Orçamentária n°:

10 10.02 12.361.0302 2.049 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 000077.

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.

Data: 14 de julho de 2014.

NILCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RAMOS – SMEC / CONTRATANTECARLOS MAURÍCIO LOPES DOS REIS / CONTRATADO

• Republicado por ter saído com incorreções.

EXTRATO DO CONTRATO N° 0127/2014.

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a Srª. LOURENCE CRISTINE ALVES, conforme Processo Administrativo 9.890/2014.

Objeto: contratação de profissional para compor a banca examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 08/2014 que fará a revisão de pro-vas e julgamento de recursos.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 1.999,87 (um mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos).

Dotação Orçamentária n°:

10 10.02 12.361.0302 2.049 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 000077.

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.

Data: 14 de julho de 2014.

NILCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RAMOS – SMEC / CONTRATANTE

LOURENCE CRISTINE ALVES / CONTRATADA

• Republicado por ter saído com incorreções.

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

EXTRATO DO 001 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2014

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa KM ENGENHARIA LTDA, conforme Processo Administrativo nº 3563/2014.

Objeto: § 1º O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o Con-trato nº 031/2014 lavrado em 27/03/2014, pelo período de 02 (dois meses).

§ 2º Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 031/2014, que não colidirem com o disposto no presente Termo.

Data: 22 de setembro de 2014.

LUISA PERCILIANA RIBEIRO – SMOU / CONTRATANTEGUSTAVO ALLEMAND BARCELLOS – KM ENGENHARIA LTDA / CONTRA-TADA

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 30/2014.

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa BRUTELLHAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 5772/2013 e 8443/13.

Objeto: a liquidação do valor devido pelo Município de Itaguaí relativo ao pagamento pelo fornecimento, por parte da Contratada, dos produ-tos indicados a fis. 03 e 04 do processo 5772/2013 e fls. 06 do processo 8443/2013, conforme justificativa emanada da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a fls. 02 do processo nº 5772/2013 e autorização da despesa a fls. 23 do mesmo processo.

Valor: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de

R$ 5.495,90 (cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).

Dotação Orçamentária n°:

• 2.190-3.3.90.30.00.00.00.00.0001

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) mês.

Data: 08 de setembro de 2014.

LUISA PERCILIANA RIBEIRO - SMOU/ CONTRATANTEBRUNO AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA – BRUTELHAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO / CONTRATADA

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO SMAS Nº 009/2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atri-buições legais RESOLVE designar a servidora Quézia da Costa Moreira Curityba, matrícula 36.694 para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nº 112/2014 conforme consta em sua cláusula Sétima, Pará-grafo Primeiro.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Itaguaí, 24 de setembro de 2014.

ALEXANDRE SOUZA DA SILVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MATRÍCULA Nº 38.646

RESOLUÇÃO SMAS Nº 010/2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atri-buições legais RESOLVE designar a servidora Dayana Lourenço Pache-co Rodrigues Padela, matrícula 40.168 para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nº 105/2014 conforme consta em sua cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Itaguaí, 24 de setembro de 2014.

ALEXANDRE SOUZA DA SILVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MATRÍCULA Nº 38.646

RESOLUÇÃO SMAS N.º 011/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atri-

buições legais RESOLVE designar a servidora Lucimar Ferraz de Andrade

Macedo, matricula 36.876 para acompanhar e fiscalizar a execução do

contrato n.º 055/2014 conforme consta em sua Cláusula Sétima, Pará-

grafo Primeiro.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Itaguaí, 26 de setembro de 2014.

ALEXANDRE SOUZA DA SILVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MATRÍCULA N.º 38.646

RESOLUÇÃO SMAS N.º 012/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atri-

buições legais RESOLVE designar a servidora Dayana Lourenço Pache-

co Rodrigues Padela, matrícula 40.168 para acompanhar e fiscalizar a

execução do contrato n.º 071/2014 conforme consta em sua Cláusula

Sétima, Parágrafo Primeiro.

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Edição nº 371 26 de setembro de 2014

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Registre-se, publique-se e cumpra-se.Itaguaí, 26 de setembro de 2014.

ALEXANDRE SOUZA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALMATRÍCULA N.º 38.646

RESOLUÇÃO SMAS N.º 013/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atri-

buições legais RESOLVE designar a servidora Quézia da Costa Moreira

Curityba, matrícula 36.694 para acompanhar e fiscalizar a execução do

contrato n.º 108/2014 conforme consta em sua Cláusula Sétima, Pará-grafo Primeiro.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Itaguaí, 30 de setembro de 2014.

ALEXANDRE SOUZA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MATRÍCULA N.º 38.646

RESOLUÇÃO SMAS N.º 014/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atri-

buições legais RESOLVE designar a servidora Dayana Lourenço Pache-

co Rodrigues Padela, matrícula 40.168 para acompanhar e fiscalizar a

execução do contrato n.º 053/2013 conforme consta em sua Cláusula

Sétima, Parágrafo Primeiro.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Itaguaí, 26 de setembro de 2014.

ALEXANDRE SOUZA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MATRÍCULA N.º 38.646

RESOLUÇÃO Nº 013/2014 do CMAS de Itaguaí/RJ

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia dois de setembro de 2014, no uso de suas atribuições que lhe conferem Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Lei Municipal nº 2.791, de 13 de agosto de 2009, resolve:

Artigo 1º - Tomar Ciência da prestação de contas dos meses de fevereiro a maio de 2014 da Associação de Pais e Amigos dos Execepcionais de Itaguaí – APAE, referente ao convênio nº 12/2014.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaguaí, 02 de setembro de 2014.Mizarete Barbosa da Silva

Presidente do CMAS/Itaguaí

ATOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2014

OBJETO RESUMIDO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado para as Secretarias de Assuntos Portuários e Marítimos, de Transporte e trânsi-to, de Governo, de Esporte e Lazer, de Agricultura e Abastecimento, de Turismo e Eventos, de Meio Ambiente, de Planejamento e Captação de Recursos, de Ordem Pública, de Desenvolvimento Econômico, de Admi-

nistração e Procuradoria Geral do Município observada às especiações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR UNITÁRIO.

VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 312.397,30 (trezentos e doze mil e trezentos e noventa e sete reais e trinta centavos)

DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 13 de outubro de 2014, às 10 horas.

LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.

LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA-GUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.

CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a en-trega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Samuel Moreira da SilvaPregoeiro Substituto.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2014 REMARCADOOBJETO RESUMIDO O objeto do presente pregão é a Aquisição de li-vros, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, es-pecificadas e quantificadas na forma do Termo de referência (Anexo I).

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 52.591,46 (cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos).

CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: 01 (uma) resma de papel A4 e trazer o carimbo da empresa.DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 9 de outubro de 2014, às 10 horas.

LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.

LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA-GUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.

CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Samuel Moreira da Silva

Pregoeiro Substituto

CANCELAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2014

O Município de Itaguaí, torna público, para o conhecimento dos inte-ressados, o CANCELAMENTO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2014, referente á aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado SPLIT, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, pelo motivo de haver inconsistência nas propostas de preço. O certame será remarcado.

Samuel Moreira da Silva

Pregoeiro Substituto

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 066/2014 REPE-TIDO

OBJETO RESUMIDO O objeto do presente pregão é o Registro de Preço para aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado SPLIT, para atender a Secretaria de Saúde, especificadas e quantificadas na forma do Termo de Referência (Anexo I).

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 573.595,00

CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: 01 (uma) resma de papel A4

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Edição nº 371 26 de setembro de 2014

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e trazer o carimbo da empresa.

DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 14 de outubro de 2014, às 10 horas.

LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.

LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.

CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Samuel Moreira da Silva

Pregoeiro Substituto

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2013

Aos vinte e sete dias do mês de março de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Secretária de Trânsito, Alex de Lucena Barbosa, brasileira, casada, Administrador e do outro lado à empresa: LM 174 TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME., inscrita pelo CNPJ: 05.673.786/0001-42, no endereço: Rua Cel. Gomes Machado, 174 – Loja 07 – Centro – Niterói – Rio de Janeiro – CEP: 24020-109 representante Legal: Leonardo Luiz Santos Novarino, identidade n° 08.682.155-0 IFP/RJ, CPF: 005.983.637-77, VER 55 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita pelo CNPJ: 09.507.956/0001-59, no endereço: Rua Coronel Manoel Bernardes nº 115 – Loja 10 – Centro – Paty do Alferes/RJ, representante Legal: Roberto Murilo Di Jayme Marra identidade n° 04.728.481-5 DETRAN /RJ, CPF: 921.186.907-20, LIEX RIO INDÚSTRIA E CO-MÉRCIO LTDA, inscrita pelo CNPJ: 40.274.268/0001-36, no endereço: Rua Conde de Azambuja 531 – Maria da Graça- Rio de Janeiro, representante Legal: Jonas Pierre dos Santos Junior, identidade n° 12.355.958-5, CPF: 084.213.977-02, PIV ZET COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA- EPP, inscrita pelo CNPJ: 05.997.497/001-88, no endereço: Av. das Américas 3120, Bloco 5, lojas 210 e 211, Barra da Tijuca/RJ – CEP: 22.640-102 representante Le-gal: Marcos Paulo Ferreira dos Santos, identidade n° 010.676.546-4, CPF: 070.981.927-75, FERREIRA E LUCENA COMERCIAL LTDA, inscrita pelo CNPJ: 11.238.090/0001-70, no endereço: Rua Carlos Maximiano nº 132, representante Legal: Eduardo Roberto Barcelos Sá, identidade n° 12575580-1, CPF: 087.006.147-00 a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, con-forme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 9794/2013 devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO

Nº 039/2013.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada para a Contratação de Empresa, objetivando a confecção de Uniformes e a Aquisição de Acessórios para os Agentes de Trânsito, Administrativos e Auxiliares de Serviços Gerais para atender a Secretaria de Municipal de Trân-sito, conforme Termo de Referência no Anexo I.

ITEM QTD UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL EMPRESA

1 420 Und.

Calça em Rip stop, composição 70% algodão 30% poliéster, cor azul petróleo, Faixa Refletiva fluores-cente 4cm, nas duas pernas (frente e trás) Pro-teção acolchoada para os joelhos, Bolsos cargo fe-chamento com velcro

R$ 39,90 R$ 16.758,00

VER 55 Comércio e Serviços Ltda- EPP

2 420 Und.

Camisa manga curta em Rip stop, composição 70% algodão 30 % poliéster, bordado 1 – bolso direito logo da Cidade inteligente, bordado 2- bolso es-querdo brasão de Itaguaí bordado – manga esquer-da bandeira Itaguaí. silk nas costas – TRÂNSITO, faixa refletiva fluorescente 3 cm (Peito, manga, e costas).

R$ 49,90 R$ 20.958,00

VER 55 Comércio e Serviços Ltda- EPP

3 420 Und.

Camisa em malha composição 100% algodão na cor cinza, silk no peito esquerdo (logo da Cidade inte-ligente + brasão de Itaguaí + SECTRAN) dimensão 5cm x 6 cm, silk nas costas - TRÂNSITO.

R$ 12,90 R$ 5.418,00 VER 55 Comércio e Serviços Ltda- EPP

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Edição nº 371 26 de setembro de 2014

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4 420 Und.

Abrigo cor cinza composição: poliéster. Bordado peito esquerdo (logo da Cidade inteligente + bra-são de Itaguaí + SECTRAN) dimensão 5cm x 6 cm, bordado manga esquerda bandeira Itaguaí, silk nas costas – TRÂNSITO

R$ 57,60 R$ 24.192,00

VER 55 Comércio e Serviços Ltda- EPP

5 330 Und. Cinto com cartucheira na cor branca, composição courina e lona com fivela de ferro. R$ 26,10 R$ 8.613,00 LM 174 Telecomuni-

cações LTDA - ME

6 330 Und.

Boné na cor branca, composição 100% poliéster, bordado logo da Cidade inteligente nas laterais, bor-dado parte de trás do boné SECTRAN, bordado bra-são de Itaguaí na frente, boné fechado com elástico

R$ 10,00 R$ 3.300,00 LIEX-RIO Indústria e Comércio Ltda

7 420 Und.

Bermuda cargo masculina em Rip Stop, composição 70% algodão 30% poliéster na cor azul petróleo, faixa refletiva fluorescente 4 cm, nas duas pernas (frente e trás) bolsos cargo fechamento com velcro, bordado no bolso traseiro direito – TRÂNSITO

R$ 37,90 R$ 15.918,00

VER 55 Comércio e Serviços Ltda- EPP

8 222 Und. Apito trinado R$ 20,90 R$ 4.639,80PIV ZET Comercial e Distribuidora Ltda

- EPP

9 222 Und.Torçal em nylon trançado, desenho duplo, fecha-mento do arco contendo no mínimo de 12 voltas, na cor branca, composto de prendedor para apito.

R$ 5,65 R$ 1.254,30 LIEX-RIO Indústria e Comércio Ltda

10 420 Und.

Capa para chuva em PVC transparente, modelo cal-ça e blusão com capuz, estampado Brasão de Ita-guaí (peito esquerdo) nome TRÂNSITO estampado nas costas.

R$ 16,25 R$ 6.825,00 VER 55 Comércio e Serviços Ltda- EPP

11 280 Und.

Coturno na cor preta, composição couro, de espes-sura 18/20 mm, brilhoso. Cano composto de ilhoses e cadarço, solado e salto em uma única peça, em poliuretano leve, antiderrapante, com altura do salto de 3 cm e sola 2 cm, palmilha de limpeza em EVA de 3 mm, forrada internamente com tecido antimi-crobiano, válvulas para drenagem de água.

R$ 61,10 R$ 17.108,00

VER 55 Comércio e Serviços Ltda- EPP

12 146 Und.

Camisa polo em malha pique, composição 100% Algodão, cor azul bebê, bordado peito esquerdo brasão Itaguaí + SECTRAN, bordado costas logo da Cidade inteligente, bordado Braço esquerdo ban-deira de Itaguaí

R$ 28,70 R$ 4.190,20 VER 55 Comércio e Serviços Ltda- EPP

13 16 Und.

Camisa social manga longa masculina em tricoline, composição 60% algodão 40% poliéster, cor azul 5411, bordado bolso esquerdo brasão Itaguaí ( 3 CM) + SECTRAN (4 CM), bolso direito

R$ 45,95 R$ 735,20 VER 55 Comércio e Serviços Ltda- EPP

Page 10: Edição nº 371 - Itaguaí · Nomear, JANE DA SILVA PIMENTA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE MOVIMENTA - ÇÃO E ESTATÍSTICA, Código DME/D-2/0078, Símbolo “DAS-2”,

Edição nº 371 26 de setembro de 2014

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14 5 Und.

Colete em Rip Stop, composição 70% algodão 30% poliéster, cor azul bike, seis bolsos frontais (bolso peito esquerdo com porta caneta, bolso peito direi-to fechamento velcro, dois bolsos na parte inferior e mais dois bolsos sobrepostos a estes, todos com fechamento zíper), duas faixas refletivas (frente e costas) 5cm fluorescente, velcro acima bolso direi-to para adicionar nome, silk acima bolso esquerdo (logo da Cidade inteligente + brasão de Itaguaí + SECTRAN) dimensão 5cm x 6 cm, silk costas – TRÂNSITO

R$ 47,20 R$ 236,00 VER 55 Comércio e Serviços Ltda- EPP

15 366 Und.

Camisa em brim leve, composição 70% algodão 30 % poliéster, cor cinza, viés no braço azul petróleo e gola em “V” Azul petróleo, silk peito esquerdo (logo da Cidade inteligente + brasão de Itaguaí + SECTRAN) dimensão 5cm x 6 cm silk costas –SECTRAN

R$ 29,90 R$ 10.943,40

VER 55 Comércio e Serviços Ltda- EPP

16 366 Und.

Calça em brim leve, composição 70% algodão 30 % poliéster, cor azul petróleo, calça com elástico e cadarço na cintura, seis bolsos, (dois traseiros, dois frontais e dois cargos laterais fecham com velcro).

R$ 30,40 R$ 11.126,40

PIV ZET Comercial e Distribuidora Ltda - EPP

17 12 Und.

Camisa polo em malha pique, composição 100% Algodão, cor azul petróleo, bordado peito esquerdo (logo da Cidade inteligente + brasão de Itaguaí + SECTRAN), bordado Braço esquerdo bandeira de Itaguaí.

R$ 35,00 R$ 420,00PIV ZET Comercial e Distribuidora Ltda - EPP

18 244 Par

Botina elástica, em couro, cor preta, com espessura de 1,8 mm a 2,2 mm, forrada, sem biqueira em poli-propileno, palmilha em EVA, solado monodensida-de em poliuretano injetado, antiderrapante

R$ 23,05 R$ 5.624,20 LIEX-RIO Indústria e Comércio Ltda

19 360 Und.

Camisa polo masculina em malha pique, composi-ção 100% Algodão, cor azul médio, bordado pei-to esquerdo brasão Itaguaí + SECTRAN, bordado costas logo da Cidade inteligente, bordado Braço esquerdo bandeira de Itaguaí.

R$ 28,70 R$ 10.332,00

VER 55 Comércio e Serviços Ltda- EPP

20 360 Und.Calça em Rip Stop, composição 70% algodão 30% Poliester, cor azul caneta, bolsos cargo laterais, frontais e traseiros fechamentos com velcro

R$ 39,30 R$ 14.148,00

VER 55 Comércio e Serviços Ltda- EPP

21 20 Und.

Colete em Sarja, composição 100% algodão, cor amarelo e azul bike, duas faixas (2 CM), gola, barra e fechamento em azul bike, barra com elástico, silk bolso direito- Pref. Mun. Itaguaí, silk bolso es-querdo – logo Defesa Civil Itaguaí, silk acima bolso esquerdo - Brasão Itaguaí, silk costas- DEFESA CIVIL MUNICIPAL + logo Cidade inteligente.

R$ 46,40 R$ 928,00 LIEX-RIO Indústria e Comércio Ltda

22 24 Par

Botina elástico, em couro, cor preta, com espessura de 1,8 mm à 2,2 mm, forrada, com biqueira em po-lipropileno, palmilha em EVA, solado monodensi-dade em poliuretano injetado, antiderrapante

R$ 27,90 R$ 669,60 LIEX-RIO Indústria e Comércio Ltda

23 186 Par Bota trator de cano Longo em borracha na cor preta. R$ 22,28 R$ 4.144,08 LIEX-RIO Indústria e Comércio Ltda

24 184 Und. Luva de raspa (couro) costurada com linha de nylon, com reforço interno na palma e dedos. R$ 5,43 R$ 999,12 LIEX-RIO Indústria e

Comércio Ltda

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25 194 Und.Capa de chuva em PVC forrada, com capuz, sem

bolso, fechamento com botão comprimento 1,20m na cor amarela

R$ 12,59 R$ 2.442,46 Ferreira e Lucena Comercial Ltda

TOTAL

R$ 191.922,76

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM

Os produtos deverão ser entregues conforme requisições das Secretari-as solicitantes, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO

O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições ex-igidas no edital e no instrumento contratual.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabeleci-das no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS

O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da pre-sente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do ob-jeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CON-TRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante des-conto de 0,5% ao mês pro rata die.

CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

A Secretaria solicitante poderá, a qualquer tempo, rever os preços regis-trados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fis-

cais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da clas-sificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA SETIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

A empresa deverá obedecer ao constante no Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Mu-nicipal de Trânsito empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assi-natura.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, su-jeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);

c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de con-tratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Adminis-tração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE IT-AGUAÍ através do Secretaria Municipal de Trânsito, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da ab-ertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação nos termos do artigo 87, § 3º da Lei em tela.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláu-sula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibili-dade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CON-TRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.

PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrig-ações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inido-neidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

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PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadas-tro, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO

O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do Decreto 3.086/2006.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Trânsito, em despacho fundamentado do seu Secretário.

a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoal-mente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrig-ações constantes desta Ata de Registro de Preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justifi-cativa.

PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.

PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ig-norado.

PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências prees-tabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Trân-sito à aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste regis-tro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e quali-ficação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as dis-posições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão con-tados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender to-dos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo

representante.

PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabel-ecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA

ALEX DE LUCENA BARBOSA

SECRETÁRIO DE TRÂNSITO

PELA EMPRESAS:

LM 174 TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME

VER 55 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

LIEX RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PIV ZET COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA- EPP

FERREIRA E LUCENA COMERCIAL LTDA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2014

Aos 22 dias do mês de setembro de 2014, na sede da PREFEITURA MU-NICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa, Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, Sra. Andrea Moreira da Costa Lima brasileira, divorciada, do outro lado a empresa: MALVA DEFENSIVOS E EQUIPAMENTOS FITO E DOMISSANI-TARIOS LTDA, inscrita pelo CNPJ: 32.201.063/0001-00, no endereço: Rua Alcameia, nº 116, Olaria, Rio de Janeiro – RJ, representante Legal: Ever-aldo Pereira da Costa Filho identidade n° 27.780.714-5 Detran - RJ, CPF: 335.257.737-49 a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Feder-al nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de cre-denciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 15265/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 073/2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

O objeto do presente pregão para Registro de Preços visando a even-tual aquisição de produtos químicos para uso no controle de Vetores e Roedores, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil,

conforme Termo de Referência no Anexo I.

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Item Qtd. Descrição Valor Unitário Valor Total

01 1200

Raticida em bloco parafinado de 20 g, com substância amargante que impede acidental, princípio ativo Bro-diafacoum a 0,005%. Ideal para tratamento externo, locais úmidos e intempéries.

R$ 24,90 R$ 29.880,00

02 800

Raticida granulado em sache 25g, com substância amargante que impede ingestão acidental, princípio ativo Brodifacoum a 0,005%. Embalagem caixa com 10KG.

R$ 22,90 R$ 18.320,00

03 120

Inceticida piretroide à base de lambdacialotrina mi-croemcapsulada 2,5% p/p, eficaz no controle de bara-ta, formigas, mosquitos, moscas, escorpiões, aranhas e pulgas. Grande poder residual, não tem cheiro e não mancha. Com certificação do WHOPES (Certificado Munidial de Organização de Saúde).

R$ 121,50 R$ 14.580,00

04 500

Inseticida piretróide a base cipermetrina 25%, de qualidade assegurada, infalível contra baratas, for-migas, pulgas, mosquitos, moscas, cupim aranhas e escorpiões. Excelente efeito desalojante e alto poder residual. Possui baixa toxicidade e alta eficiência, é biodegradável, não agride o meio ambiente, não deixa cheiro e não mancha.

R$ 82,00 R$ 41.000,00

05 20 Inseticida em forma de gel, à base de hidrameltinona a 2% p/p. Caixa contendo 04 bisnagas de 30g.

R$ 107,00 R$ 2.140,00

TOTAL R$ 105.920,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM

Os produtos deverão ser entregues conforme requisições, nas quanti-dades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas ex-igidas para o transporte da origem ao destino, se houver.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO

O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições ex-igidas no edital e no instrumento contratual.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabeleci-das no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS

O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso e as disposições contratuais.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa signatária da pre-sente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do ob-jeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CON-TRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante des-conto de 0,5% ao mês pro rata die.

CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

A Secretaria solicitante poderá, a qualquer tempo, rever os preços regis-trados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Ordenador de Despesa, devida-mente protocolada no setor responsável.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fis-cais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da clas-sificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA SETIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

A empresa deverá obedecer ao constante no Edital e no Termo de Refer-ência.

PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

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CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALI-DADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração con-tratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Adminis-tração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consid-erados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;

b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, pre-vistos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.

c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competên-cia exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e propor-cionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a re-sponsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em lici-tação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Mu-nicípio de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput:

a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, con-figurando inadimplemento.

PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e con-tratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrig-ações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da pos-sibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descon-tada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometi-da, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o re-spectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o con-traditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá in-dicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das pe-nalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar fi-cará impedido de contratar com a Administração Pública enquanto per-durarem os efeitos da respectiva penalidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO

O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do Decreto nº 3.086/2006.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria requisitante, em despacho fun-damentado do seu Secretário.

b) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoal-mente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrig-ações constantes desta Ata de Registro de Preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justifi-cativa.

Page 15: Edição nº 371 - Itaguaí · Nomear, JANE DA SILVA PIMENTA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE MOVIMENTA - ÇÃO E ESTATÍSTICA, Código DME/D-2/0078, Símbolo “DAS-2”,

Edição nº 371 26 de setembro de 2014

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PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.

PARÁGRAFO OITAVO - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) licitantes(s) e/ou signatária(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município.

PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências prees-tabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria requisitante a apli-cação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste regis-tro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e quali-ficação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as dis-posições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão con-tados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender to-dos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabel-ecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA

Andrea Moreira da Costa Lima

Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil

PELA EMPRESA

Malva Defensivos e Equipamentos Fito e Domissanitarios Ltda

ATOS CODUITA

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ITAGUAI - CODUITA

CNPJ n.º 36.085.322/0001-28

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Fi-cam convocados os Acionistas da Companhia de Desenvolvimento Ur-bano de Itaguaí - CODUITA, para participarem da Assembléia Geral Ex-traordinária (AGE), a realizar-se na sede social na Rua General Bocaiúva nº 607 sala 106, nesta cidade, no próximo dia 15 de outubro de 2014

(4ª feira) às 14:00 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1)Aprovação do Orçamento da Companhia para o exercício de 2015; 2) Mudança da sede social da Companhia; 3)Assuntos diversos. It-aguaí, 15 de setembro de 2014. Ana Lucia Pereira Almeida – Presidente do Conselho de Administração.

ATOS ITAPREVI

PORTARIA Nº 026/2014.

O DIRETOR PRESIDENTE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, criado pela Lei nº 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 42 c/c Art. 43, inciso I da Lei 2499/05 e, informações constantes no Processo nº 12.540/14.

RESOLVE

Conceder Pensão em nome do Sr. ADEMIR DIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 39.060, na qualidade de esposo, correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos da servidora Sra. NEIDIR MOREIRA DE OLIVEI-RA, falecida em 13/08/2014, matrícula nº 012, fazia parte do Quadro de servidores Aposentados no Cargo de Assistente Administrativo - Classe B - Ref. III - Nível 09, eficácia a apartir de 13 de agosto de 2014.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 10 de setembro de 2014.

Glauco Miranda Oliveira

Page 16: Edição nº 371 - Itaguaí · Nomear, JANE DA SILVA PIMENTA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE MOVIMENTA - ÇÃO E ESTATÍSTICA, Código DME/D-2/0078, Símbolo “DAS-2”,

Edição nº 371 26 de setembro de 2014

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